porto seguro auto - E1 Consultoria e Corretora de Seguros

Transcrição

porto seguro auto - E1 Consultoria e Corretora de Seguros
Data: 01/04/2011
PORTO SEGURO AUTO
1. BÔNUS................................................................................................................................................ 10
2. CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF- V..................................................................... 16
3. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO............................................................................................................ 17
4. FRANQUIAS....................................................................................................................................... 21
5. RÁDIO, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS,
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS E/OU OPCIONAIS................................................................................. 22
6. COBERTURAS.................................................................................................................................... 26
01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo................................................................................................... 26
02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto........................................................................................................ 27
7. MODALIDADE DE SEGURO.............................................................................................................. 28
MENSAL.................................................................................................................................................. 28
SEMESTRAL........................................................................................................................................... 32
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO.............................................................................................. 33
VALOR DETERMINADO......................................................................................................................... 35
8. COBERTURAS ADICIONAIS.............................................................................................................. 36
APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS . ................................................................................ 36
EXTENSÃO DE PERÍMETRO................................................................................................................. 37
CARTA VERDE - RC - VEÍCULOS........................................................................................................ 38
RCTR- VI................................................................................................................................................. 38
CONVÊNIOS FIRMADOS COM SEGURADORAS DE PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL PARA
ATENDIMENTO DE SINISTRO............................................................................................................... 39
RCF- V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS.................................................... 41
VIDA INDIVIDUAL (AUTO + VIDA)......................................................................................................... 43
9. CLÁUSULAS CONTRATADAS........................................................................................................... 45
CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.............................................................................. 45
CLÁUSULA 20C - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS........................................................................... 46
CLÁUSULA 21 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO.................................................................. 47
Página 1
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA............................................................... 48
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA.......................................................................... 50
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - REDE REFERENCIADA.................................... 53
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - LIVRE ESCOLHA............................................... 55
CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H, 26I,
26J, 26K, 26L e 26M).............................................................................................................................. 58
CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA............................................... 60
CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA....................................................... 66
CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA.................................... 71
CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA............................................ 75
CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO............... 79
CLÁUSULA 46 - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - REDE REFERENCIADA............... 81
CLÁUSULA 46R - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - LIVRE ESCOLHA ..................... 88
CLÁUSULA 47 - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - REDE REFERENCIADA ............................... 93
CLÁUSULA 47R - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - LIVRE ESCOLHA ...................................... 100
CLÁUSULA 50 - GARANTIA MECÂNICA.............................................................................................. 105
CLÁUSULA 52 - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA ........................................................................................................................ 110
CLÁUSULA 52R - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO LIVRE ESCOLHA.................................................................................................................................... 112
CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL...................... 114
CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS........................................................................................................ 115
CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA.................... 117
CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA............................ 120
CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE
REFERENCIADA.................................................................................................................................... 123
CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA.................................................................................................................................... 126
CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA..................................................................................... 129
Página 2
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA............................................ 130
CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS............................ 131
CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS,
EMPREGADOS E PREPOSTOS............................................................................................................ 133
10. CLÁUSULAS GRATUITAS............................................................................................................... 134
CLÁUSULA 20A - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATUITA...................................................... 134
CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO...................................................................................... 135
CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS................................................................................................ 135
CLÁUSULA 77 - DANOS AOS VIDROS BLINDADOS........................................................................... 138
11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO.................................................................................. 140
AUTO JOVEM......................................................................................................................................... 142
CAMINHONEIRO.................................................................................................................................... 143
MOTO...................................................................................................................................................... 144
PESSOA JURÍDICA................................................................................................................................ 145
TRADICIONAL........................................................................................................................................ 146
TRADICIONAL II - ALTA IS...................................................................................................................... 147
12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES...........................................................................................................148
AMBULÂNCIAS.......................................................................................................................................148
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ .....................................................................148
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/ REGIONAL........................................... 149
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À INSTALAÇÃO DE VACINA ANTIFURTO III....................................... 151
REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR...................................................................................... 151
BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)...........................................158
CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL.......................................................................... 159
DECLARAÇÃO DE USO......................................................................................................................... 159
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.............................................................................................................. 160
ESCOLAR............................................................................................................................................... 162
LOTAÇÕES............................................................................................................................................. 163
MOTOS................................................................................................................................................... 164
Página 3
Data: 01/04/2011
PRESTADOR EXCLUSIVO PORTO....................................................................................................... 165
RESTRIÇÃO POR IDADE....................................................................................................................... 166
SEGUROS SEM ACEITAÇÃO................................................................................................................ 167
TÁXIS...................................................................................................................................................... 170
VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO . ................................................................................................ 171
VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL............................................................................... 172
VEÍCULOS COM AVARIAS..................................................................................................................... 172
VEÍCULOS DE CONSULADO................................................................................................................ 172
VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS................................................................................................................. 173
13. ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À PROPOSTA . ........................ 173
14. COLETIVA - FROTAS....................................................................................................................... 174
15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA................................................................................. 174
16. COBERTURA PROVISÓRIA............................................................................................................. 178
17. VISTORIA PRÉVIA............................................................................................................................ 178
Vistoria Prévia Domiciliar......................................................................................................................... 182
18. RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA.......................................................................................................... 184
19. REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO- QUILÔMETRO, POR 6 (SEIS) MESES........... 185
20. BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.............................................................................................................. 187
BENEFÍCIOS AUTO JOVEM................................................................................................................... 187
Atelier Turismo........................................................................................................................................ 187
Cursos de Idiomas da Fisk...................................................................................................................... 187
Curso Direção Segura............................................................................................................................. 188
Descontos em Academias ...................................................................................................................... 188
Editora Abril............................................................................................................................................. 189
EF Educação Internacional..................................................................................................................... 189
Impacta Tecnologia.................................................................................................................................. 189
BENEFÍCIOS PARA MELHOR IDADE.................................................................................................... 190
Atelier Turismo........................................................................................................................................ 190
Academia Companhia Athlética.............................................................................................................. 190
Página 4
Data: 01/04/2011
Ótica Dax . .............................................................................................................................................. 191
Sonotica Ótica......................................................................................................................................... 192
BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS.................................................................................................. 192
Desconto de 25% na Franquia de moto.................................................................................................. 192
Autorizada Kawasaki - Andorra Racing.................................................................................................. 193
Autorizada Suzuki - Cerciari Racing....................................................................................................... 193
Centro Automotivo ................................................................................................................................. 194
Ciclo Mobys............................................................................................................................................. 195
Concessionária Honda - Japauto........................................................................................................... 195
Concessionária Yamaha - Moto 9.......................................................................................................... 196
Cri-Cri Motos........................................................................................................................................... 197
Guru Moto Yamaha ................................................................................................................................ 197
Mandrak Litoral Motos............................................................................................................................. 198
Mothonda................................................................................................................................................ 199
Motoplaza................................................................................................................................................ 199
Moto Roma ............................................................................................................................................. 200
Moto Store Parts & Accessories.............................................................................................................. 200
Nandão Moto Peças................................................................................................................................ 201
Revista Adventure................................................................................................................................... 201
Super Moto.............................................................................................................................................. 202
BENEFÍCIOS PARA VEÍCULOS BLINDADOS....................................................................................... 203
Safety First.............................................................................................................................................. 203
BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS............................................................................................................... 203
NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva........................................................................ 203
Troca do Filtro de Óleo Gratuito ............................................................................................................. 204
Troca de pastilha de freio dianteira gratuita............................................................................................ 205
BENEFÍCIOS AUTO................................................................................................................................ 206
Academia Athletics Sport........................................................................................................................ 206
Agapito Auto Peças ................................................................................................................................ 206
Página 5
Data: 01/04/2011
Ametran................................................................................................................................................... 207
A M Pneus Auto Center........................................................................................................................... 208
Auto Center Fuscão Preto....................................................................................................................... 209
Autoclim Ar Condicionado....................................................................................................................... 210
Auto Mecânica Continental..................................................................................................................... 210
Auto Peças Vieira.................................................................................................................................... 211
Autscap................................................................................................................................................... 211
Blauth Lemme......................................................................................................................................... 212
Blindadora Guard.................................................................................................................................... 213
Botafogo Inspeções................................................................................................................................. 213
Cadeiras para Auto.................................................................................................................................. 214
Campos Pneus........................................................................................................................................214
Center Pneus.......................................................................................................................................... 215
Condições Especiais na Adesão do Auto Expresso................................................................................215
Carro + Casa - Básico............................................................................................................................ 219
Carro + Casa - Completo....................................................................................................................... 222
Cidades de Abrangência do Help Desk em Casa.................................................................................. 225
Cidades de Abrangência do Carro + Casa (exceto para o Pet)............................................................ 228
Cidades de abrangência para o Pet ....................................................................................................... 230
Carro + Casa - Mais................................................................................................................................231
Carro + Casa - Mais Mulher.................................................................................................................... 234
Carro + Empresa - Básico...................................................................................................................... 240
Centro Automotivo Porto Seguro............................................................................................................. 244
Centro de Atendimento Rápido............................................................................................................... 247
Centro Pilotagem Roberto Manzini......................................................................................................... 249
Cibauto Acessórios.................................................................................................................................. 249
Ciona Pneus............................................................................................................................................ 250
Cirne Pneus............................................................................................................................................. 250
Contours - Academia para Mulheres....................................................................................................... 251
Página 6
Data: 01/04/2011
Descontos em pequenos reparos de funilaria e pintura.......................................................................... 254
Desconto na Compra do DAFV............................................................................................................... 254
Dry Mobil................................................................................................................................................. 255
Edu Martelinho de Ouro.......................................................................................................................... 255
Estacionamentos..................................................................................................................................... 256
Force One Blindados............................................................................................................................... 267
Fox Pneus............................................................................................................................................... 257
Freios Nordeste....................................................................................................................................... 258
GM ....................................................................................................................................................... 259
Honorários de Despachantes.................................................................................................................. 259
Inbrablindados......................................................................................................................................... 263
InsulfilmTM.............................................................................................................................................. 263
Ita Pneus................................................................................................................................................. 264
Juca Auto Center..................................................................................................................................... 264
Lava- Rápidos......................................................................................................................................... 265
• Aqualess Higienização Veicular a Seco................................................................................................265
• Autolav.................................................................................................................................................. 265
• Central Park.......................................................................................................................................... 266
• Dry Clean.............................................................................................................................................. 266
• Ecodriver............................................................................................................................................... 267
• Maria Lava Car...................................................................................................................................... 267
• Mr. Seco Centro de Embelezamento Automotivo................................................................................. 268
• Nove de Julho....................................................................................................................................... 268
• Point Lava Rápido................................................................................................................................. 269
• Rally...................................................................................................................................................... 269
• Ribeirão Service.................................................................................................................................... 270
• SOSeco Estética Automotiva............................................................................................................... 270
• Vip Wash Center.................................................................................................................................. 271
• Wash Center........................................................................................................................................ 271
Página 7
Data: 01/04/2011
Locação de Veículos............................................................................................................................... 272
LordSystem............................................................................................................................................. 273
LS Pneus................................................................................................................................................. 273
NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva........................................................................ 274
Oficina Irmãos Carvalho.......................................................................................................................... 274
Oficina Magnos Auto Peças.................................................................................................................... 275
Olinda Pneus .......................................................................................................................................... 275
Óticas Metrópole .................................................................................................................................... 276
Peccinin Automatizadores de Portões..................................................................................................... 277
Película nos Vidros.................................................................................................................................. 277
Pneu e Cia............................................................................................................................................... 278
Pneumax Limitada................................................................................................................................... 278
Pneus Leme Centro Automotivo.............................................................................................................. 279
Porto Seguro Financeira......................................................................................................................... 279
Porto Socorro Bike.................................................................................................................................. 280
Rede Campneus..................................................................................................................................... 281
Refrisul.................................................................................................................................................... 283
Renew Centro Automotivo....................................................................................................................... 283
Ricamar Pneus........................................................................................................................................ 284
Ricol Serviços.......................................................................................................................................... 285
RR Pneus................................................................................................................................................ 285
Sato Martelinho de Ouro ........................................................................................................................ 286
Serviço de Assessoria Despachante....................................................................................................... 286
Silcar Pneus............................................................................................................................................ 287
Sylcar Pneus........................................................................................................................................... 288
Só Freios................................................................................................................................................. 289
Táxi ........................................................................................................................................................ 290
Tecnocar.................................................................................................................................................. 291
Trocar Pneus........................................................................................................................................... 291
Página 8
Data: 01/04/2011
Vermelhinha Centro Automotivo.............................................................................................................. 292
Vicini Pneus............................................................................................................................................. 293
World System ......................................................................................................................................... 293
BENEFÍCIOS NA FRANQUIA................................................................................................................. 294
Desconto na Franquia - Cartão Porto Seguro Visa................................................................................ 294
Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos....................................................... 294
Parcelamento da Franquia...................................................................................................................... 296
SERVIÇOS AUTO................................................................................................................................... 297
Atendimento Leva e Traz........................................................................................................................ 297
Brake- Light............................................................................................................................................. 297
Certificado de Procedência..................................................................................................................... 299
Cristalização do Pára-Brisa..................................................................................................................... 299
Diagnóstico de Bateria e Alternador........................................................................................................ 300
Diagnóstico do Sistema de Freios........................................................................................................... 301
Inspeção Veicular.................................................................................................................................... 301
Revisão de Luzes.................................................................................................................................... 302
Vacina Antifurto III.................................................................................................................................... 302
21. RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS.............................. 304
22. TABELAS COMPLEMENTARES.................................................................................................... 321
Prazo Curto............................................................................................................................................. 321
Prazo Longo............................................................................................................................................ 321
Prêmios Mínimos e Custo de Apólice......................................................................................................322
Tabela Pró-Rata Temporis....................................................................................................................... 323
Tabela de Uso de Veículos...................................................................................................................... 324
Página 9
Data: 01/04/2011
PORTO SEGURO AUTO 1. BÔNUS
Conceito
Bônus é um indicador de experiência do Segurado – pessoal e intransferível - em função de sinistros
ocorridos e indenizados, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item, expresso
em classes. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro.
O Bônus é único e portanto abrange as coberturas de casco, acessórios, carroçarias, equipamentos
especiais, RCF- V e APP .
Tabela de Bônus
Período Imediatamente Anterior sem
Reclamação Indenizável
Classes de Bônus
1 ano
1
2 anos consecutivos
2
3 anos consecutivos
3
4 anos consecutivos
4
5 anos consecutivos
5
6 anos consecutivos
6
7 anos consecutivos
7
8 anos consecutivos
8
9 anos consecutivos
9
10 anos consecutivos ou mais
10
Critérios para Cálculo da Classe de Bônus
A classe de bônus para renovação será calculada conforme tabela a seguir:
Quantidade de Sinistro na
Vigência Anterior
Aplicação da Classe de Bônus
Nenhum
conceder 1 classe
1 sinistro
reduzir 1 classe
2 sinistros
reduzir 2 classes
E assim sucessivamente
Página 10
Data: 01/04/2011
Para cálculo da classe de bônus, é imprescindível considerar os sinistros de casco, acessórios,
carrocerias, equipamentos especiais, RCF- V e APP e deverão ser deduzidas tantas classes de bônus
quantos forem os sinistros indenizados. Será necessário considerar a classe de bônus da apólice que
está sendo renovada para a aplicação da regra de bônus.
Esta regra é cumulativa com as demais previstas para concessão da classe de bônus.
Exemplo: Uma apólice com classe de bônus 3, que venha a ser renovada após 120 dias de seu
vencimento e que tenha ocorrido um sinistro, na emissão da nova apólice, serão deduzidas três
classes de bônus..
Prazo para Concessão da Classe de Bônus
a) Renovações após o Vencimento:
Período de Renovação (dias corridos)
Aplicação da Classe de Bônus
Até 30 dias do vencimento da apólice
conceder 1 classe
Até 60 dias do vencimento da apólice
manter a classe
Até 120 dias do vencimento da apólice
reduzir 1 classe
Até 180 dias do vencimento da apólice
reduzir 2 classes
A partir de 181 dias do vencimento da apólice
excluir a classe de bônus
b) Indenização Integral do Veículo Segurado
Período de Contratação da Nova Apólice
(após a liquidação do sinistro)
Aplicação da Classe de Bônus
Até 30 dias
reduzir 1 classe
Até 60 dias
reduzir 2 classes
Até 120 dias
reduzir 3 classes
Até 180 dias
reduzir 4 classes
A partir de 181 dias
excluir a classe de bônus
c) Seguros com Vigência Inferior a 1 ano
Vigência
Aplicação da Classe de Bônus
Superior a 335 dias (inclusive)
conceder 1 classe
Inferior a 335 dias
manter a classe
Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do vencimento. Este critério poderá ser utilizado apenas uma vez. Página 11
Data: 01/04/2011
d) Cancelamento de Apólice por Falta de Pagamento do Prêmio ou por Iniciativa do
Segurado:
Período de Reativação da Apólice
(após a data da emissão do endosso de cancelamento)
Até 30 dias
Até 60 dias
Até 120 dias
Até 180 dias
Acima de 181 dias
Aplicação da Classe de Bônus
manter a classe
reduzir 1 classe
reduzir 2 classes
reduzir 3 classes
excluir a classe de bônus
Transferência de Direitos e Obrigações
Na transferência de direitos e obrigações exclui- se o bônus.
Admiti- se a transferência de bônus apenas nas seguintes situações:
a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da
pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social;
b) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e
c) entre pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado
pela Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório
à declaração do segurado. A classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho.
Tabela de Classe de Bônus em Função da Idade do Segurado A classe de bônus deve ser compatível com a idade do Segurado, conforme tabela a seguir:
Idade do Novo Segurado
(anos)
Classe Máxima de
Bônus a ser Concedida
18
0
19
1
20
2
21
3
22
4
23
5
24
6
25
7
26
8
27
9
28 ou mais
10
Não serão emitidas apólices com as expressões A/F ou E/OU.
Página 12
Data: 01/04/2011
Ajuste da Classe de Bônus
• Questionários de avaliação do risco (independente das versões)
Questão: “Relação do Principal Condutor com o Segurado”,
Quando forem selecionadas as opções de respostas a seguir, a classe de bônus será ajustada de
acordo com a tabela: :
Tipo de Seguro
Renovação Porto na qual a opção de resposta já
conste como:*
Renovação Porto em que está sendo alterada a
relação do condutor para:
Renovação de Congênere em que a relação seja:
Opção de Resposta
Irmão
Outros
Manter o bônus
Manter o bônus
Excluir o bônus
Excluir o bônus
Manter o bônus
Manter o bônus
Excluir o bônus
Excluir o bônus
Não Informado
Seguro novo em que a relação seja:
Substituição de veículo na qual a opção de resposta
já conste como:*
Excluir o bônus
Substituição de veículo na qual está sendo alterada
a relação do condutor para:
Inclusão de veículo em que a relação seja:
Alteração de Perfil na qual está sendo alterada a
relação do condutor para:
* O bônus será excluído quando for alterado o Principal Condutor, mesmo que seja mantida a opção de resposta
“Irmão ou Outros”.
Documentação a ser Apresentada para Renovações de Outras Seguradoras Será concedido o bônus somente quando a proposta vier acompanhada por um dos documentos abaixo:
- cópia da apólice;
- aviso de renovação;
- cópia de endossos e cópia da apólice para comprovação da vigência do seguro; e
- cópia do cartão de identificação do segurado.
É imprescindível que conste nos documentos o início e término de vigência, classe de bônus,
dados do Segurado e do veículo, coberturas e franquias. A classe de bônus será confirmada na congênere e, havendo divergência, será emitido
automaticamente o endosso de correção com o ajuste no prêmio.
Página 13
Data: 01/04/2011
Seguros em que a Classe de Bônus não é Computada
-
-
-
-
88 e 89 - Viagem de entrega;
90 e 91 - Locadora;
99 - Chapa de experiência/fabricante;
RCTR- VI (Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário em Viagem Internacional).
Ampliação de Cobertura
Considerar ampliação de cobertura apenas as situações a seguir.
Reduzir duas classes de bônus na renovação da apólice, para cada uma das alterações
seguintes:
a) Alteração de cobertura 02 (Incêndio/ Roubo/Furto) para cobertura 01 (Compreensiva);
b) Inclusão de cobertura Casco em apólices de RCF- V com ou sem APP;
c) Alteração das categorias tarifárias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 para as demais categorias (não há redução entre elas);
Alteração das categorias tarifárias 30 e 31 para as demais categorias (não há redução entre elas).
Alguns exemplos: da categoria 10 para 40 (reduz bônus); da categoria 40 para 10 (não reduz
bônus); da categoria 30 para 10 (reduz bônus); da categoria 10 para 30 (reduz bônus); da categoria 16 para 23 (não reduz bônus); da categoria 31 para 30 (não reduz bônus).
Importante: considerar sempre a classe de bônus da apólice que está sendo renovada para realizar
a(s) redução(ões) da(s) classe(s).
Seguro Plurianual
Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado
na renovação, creditando- se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência
da apólice.
Exemplo: na renovação de uma apólice com vigência de 3 anos, sem sinistros, deverá ser creditada
classe 3 de bônus. Remanejamento de Bônus
Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice e nem a sua transferência
entre apólices. Página 14
Data: 01/04/2011
Confirmação de Bônus
A confirmação da classe de bônus para Seguradoras do exterior deverá ser feita por carta redigida em
inglês.
Não emitiremos carta de confirmação de bônus para Seguradoras do Brasil, já que o bônus deve ser
confirmado pela congênere via Central de Bônus.
Aproveitamento de Bônus de Apólice do Exterior.
Deverá ser enviada, juntamente com a proposta de seguro, uma carta da Seguradora estrangeira
(inglês ou português), que comprove a existência do bônus, com os dados abaixo:
• Nome do Segurado; • CPF do Segurado ou o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CI – Cartão de Identificação
emitido pela Policia Federal, ou o Passaporte; • Numero da apólice e item; • Dados do veículo; • Vigência (desde o inicio da apólice, inclusive de renovações); • Bônus atual; • Sinistro (ocorrido em qualquer vigência desde que haja a continuidade de renovações); e • Cancelamentos da apólice e motivo.
Página 15
Data: 01/04/2011
2. CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF- V
DESCRIÇÃO
CATEGORIA TARIFÁRIA
NACIONAL
IMPORTADO
PASSEIO
10
11
PICK- UP’S LEVES
14
15
ESPORTIVOS
16
17
MODELOS ESPECIAIS (PASSEIO)
18
19
PICK- UP’S PESADAS - CARGA:
FORD: F100, F1000 e RANGER (Cabine Simples ou Supercab)
GM: ACD/10 e 20, SILVERADO e S10 (Cabine Simples ou Estendida)
TOYOTA PICK- UP E DODGE DAKOTA (Cabine Simples)
20
21
PICK- UP’S PESADAS - PESSOAS:
FORD: F100, F1000, F250 e RANGER (Cabine Dupla)
GM: ACD/10 e 20, S10 e SILVERADO (Cabine Dupla), BONANZA, S10 BLAZER e VERANEIO.
TOYOTA JEEP e GURGEL CARAJÁS
DODGE DAKOTA CLUB CAB (Cabine Estendida)
DERIVADAS DE PICK- UP PESADAS FORD e GM
22
23
BICICLETAS MOTORIZADAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS COM REBOQUE OU
“SIDE- CAR”, VEÍCULOS “ROMI- ISETTA” e VESPACAR.
30
31
CAMINHÕES LEVES (PBT até 10 toneladas)
40
41
CAMINHÕES PESADOS (PBT* acima de 10 toneladas, inclusive)
42
43
51
REBOCADORES
50
REBOQUES E SEMI- REBOQUES
52
53
ÔNIBUS E MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (exceto urbano com linha regular)
58
59
ÔNIBUS, MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (urbano com linha regular)
60
61
ÔNIBUS, MICROÔNIBUS SEM COBRANÇA DE FRETE
62
63
69
TRATORES E MÁQUINAS DE USO URBANO
68
TRATORES E MÁQUINAS DE USO RURAL
70
71
GUINCHOS (carro socorro)
72
73
81
TÁXI
80
LOTAÇÃO
82
83
VEÍCULO ESCOLAR (transporte escolar)
84
85
VIAGEM DE ENTREGA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
88
88
VIAGEM DE ENTREGA EXCLUSIVAMENTE PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL
89
89
91
LOCADORAS
90
VEÍCULOS FUNERÁRIOS
92
93
AMBULÂNCIAS
94
94
95
AUTO- ESCOLAS
95
BOMBEIROS
96
96
POLICIAMENTO
97
97
CASAS VOLANTES, TRAILERS, VEÍCULOS BAR, OFICINAS VOLANTES, VEÍCULOS
PAGADO- RES OU PARA TRANSPORTE DE VALORES, HOSPITAIS VOLANTES, VEÍCULOS
COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA REPAROS EM REDE ELÉTRICA E OUTROS
SERVIÇOS, CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO, VARREDORA MECÂNICA E
DESENTUPIDOR DE ESGOTOS E CANOS, VEÍCULOS PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS
OU FINS PUBLICITÁRIOS
98
98
CHAPA DE FABRICANTE
99
99
Página 16
Data: 01/04/2011
3. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
O seguro de automóvel deve ser taxado de acordo com o local onde o veículo está exposto ao risco.
• A classe de localização deve ser estipulada conforme o local onde o veículo transita habitualmente,
entendendo- se como habitual a região em que o veículo circula e/ou permanece pelo menos 85% do
tempo da semana (desconsiderando- se férias, feriados e viagens esporádicas para outras regiões).
• Haverá perda de cobertura, se constatado que a região de circulação do veículo é diferente da
mencionada na proposta.
• Se o veículo circular por mais de uma região e não for possível definir a classe em que ele circula e/ou
permanece pelo menos 85% do tempo da semana, deverá ser utilizada no cálculo a classe de
localização que primeiro aparecer na sequência abaixo, sendo a classe 18 a primeira e a 35 a última:
18, 19, 20, 11, 12, 9, 10, 13, 1, 2, 3, 5, 4, 7, 6, 8, 16, 17, 14, 15, 21, 22, 23, 26, 25, 24, 38, 39, 27, 30, 28,
29, 37, 36, 31, 40, 41, 33, 32, 34 e 35.
Exemplo
O veículo circula por Santos, São Paulo e Campinas (classes 10, 11 e 12), portanto deve ser precificado
pela classe 11 que é a 1ª a aparecer na sequência acima.
• Se um veículo de carga (categorias 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52 e 53), circular por mais de uma região,
não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma, a classe de localização deverá ser a de sua
BASE (local onde o caminhão/rebocador permanece quando não está em serviço).
Página 17
Data: 01/04/2011
Relação das Classes de Localização
Classe
1
2
3
4
5
Localização
REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
Águas Claras, Alvorada, Barro Vermelho, Cachoeirinha, Campo Vicente, Canoas, Capão da Porteira,
Entrepelado, Espigão, Estância Grande, Esteio, Fazenda Fialho, Gravataí, Guajuviras, Itacolomi, Itapuã,
Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Padilha, Passo da Areia, Passo da Caveira ,
Passo do Sabão, Pinto Bandeira, Porto Alegre, Rio da Ilha, Santa Cristina, Santa Cruz da Concordia, São
Leopoldo, Sapucaia d0o Sul, Tuiuti e Viamão.
DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL
REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA
Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra,
Bom Retiro, Bombinhas, Braço do Norte, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma,
Enseada de Brito, Florianópolis, Forquinhinha, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Içará,
Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lages, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro,
Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres,
Paulo Lopes, Pedras Grandes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio Rufino,
Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João
Batista, São João do Sul, São Joaquim, São José, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio,
Tijucas, Timbé do Sul, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema, Urussanga e demais cidades da
região.
OESTE CATARINENSE
Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Anita Garibaldi,
Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Belmonte, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê,
Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapecó
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Cunha Porã, Curitibanos,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’oeste, Ibicaré, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Ireneópolis, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado
Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Macieira, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo,
Mondaí, Monte Carlo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Otacílio Costa,
Ouro Verde, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro
Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta, Ponte Serrada, Porto União, Pres. Castelo
Branco, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Santa Cecília, Santa Helena,
Salto Veloso, São Cristóvão do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro,
São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis,
União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Vargem, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e demais cidades da
região.
BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA
6
FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO
Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Bragantina, Cafelândia, Campo Bonito,
Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste,
Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçú, Ibema, Itaipulândia, Jesuítas,
Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Maripá, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes,
Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado,
Porto Mendes, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa
Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipú, Terra Roxa,
Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste, Virmond e demais cidades da região.
7
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul,
Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul,
São José dos Pinhais e demais cidades das regiões.
Página 18
Data: 01/04/2011
Classe
Localização
8
DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ
VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA
Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bairro Alto, Bananal, Biritiba Mirim, Biritiba Ussu, Caçapava, Cachoeira
Paulista, Campina de Fora, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha,
Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaboa, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro,
Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra,
Nossa Senhora do Remédio, Paraibuna, Pindamonhangaba, Pinheiros, Piquete, Poá, Potim, Queluz,
Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santa Rita do Ribeira,
9
Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro,
São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Página 19
Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Braço, Cajati, Cananéia,
Eldorado, Guapiara, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaoca, Itapeúna, Itapirapuã Paulista, Jacupiranga,
Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Oliveira Barros, Pariquera- Açu, Pedro Barros, Registro, Ribeira, Ribeirão
Branco, Sete Barras.
BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO
Ana Dias, Ariri, Bertioga, Caibura, Cambaquara, Caraguatatuba, Caruara, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Ilha
Diana, Itanhaém, Itariri, Maresias, Mongaguá, Monte Cabrão, Paranabi, Pedro Toledo, Peruíbe, Picinguaba,
Praia Grande, Santos, São Francisco da Praia, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá,
Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e
Vargem Grande Paulista.
CAMPINAS E REGIÃO
Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia,
Salto, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
Araguari, Araxá, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba,
Uberlândia e demais cidades da região.
SUL E SUDOESTE DE MINAS, OESTE DE MINAS E CENTRAL MINEIRA
Alfenas, Andrelândia, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São
Lourenço, São Sebastião do Paraíso e Varginha.
Campo Belo, Crucilândia, Divinópolis, Formiga, Igarapé, Itaguara, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de
Minas e Pequi.
Curvelo, Três Marias e Bom Despacho.
E demais cidades das regiões acima
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, ZONA DA MATA, CAMPO DAS VERTENTES E NORTE E
NOROESTE DE MINAS
Conceição do Mato Dentro, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Itabira, Sete Lagoas e Ouro Preto.
Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, Ubá e Viçosa.
Barbacena e São João Del Rei.
Bocaiúva, Grão Mongol, Janaúba, Januária, Montes Claros e Pirapora.
Paracatu, Unaí e demais cidades das regiões acima.
VALE DO RIO DOCE, VALE DO MUCURI E VALE DO JEQUITINHONHA
Aimorés, Caratinga, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Mantena e Peçanha.
Nanuque e Teófilo Otoni.
Almenara, Araçuaí, Capelinha, Diamantina, Pedra Azul e demais cidades das regiões acima.
REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São
João de Meriti e Seropédica.
INTERIOR DO RIO DE JANEIRO
Data: 01/04/2011
Classe
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Página 20
Localização
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DA BAHIA
ESTADO DE SERGIPE
ESTADO DE PERNAMBUCO
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DO CEARÁ
ESTADO DO PIAUÍ
ESTADO DO MARANHÃO
ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO AMAZONAS
ESTADO DO AMAPÁ
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RORAIMA
ESTADO DO ACRE
ESTADO DO MATO GROSSO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
DISTRITO FEDERAL
ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE TOCANTINS
SUDESTE DE GOIÁS
Acreuna, Buriti Alegre, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Montividiu,
Morrinhos, Piracanjuba, Pires do Rio, Quirinópolis, Rio Verde e Santa Helena do Goiás.
Data: 01/04/2011
4. FRANQUIAS
O seguro de automóvel poderá ser contratado na cobertura 01 - CIR com as franquias mencionadas no
quadro abaixo. Já a cobertura 02 - IR somente poderá ser contratada com a franquia 01 - Obrigatória,
que incidirá nos sinistros de Roubo e/ou Furto Total do veículo localizado com avarias.
Classe de Franquia
Classes de Localização
Categorias
Restrições
1 - Obrigatória
Todas
Todas
Sem restrição
09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33.
10, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e
85
14, 15, 16 e 17
10, 14, 15, 84 e 85
4 - 25%* da Obrigatória
3 - 50% da Obrigatória
5 - 75% da Obrigatória
6 - 125% da Obrigatória
7 - 150% da Obrigatória
8 - 175% da Obrigatória
2 - 200% da Obrigatória
36
10, 11, 84 e 85
Demais (exceto 6, 7 e 8)
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23,
84 e 85
09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25,26,27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23,
80, 81, 84 e 85
14, 15, 16 e 17
10, 11,14, 15, 80, 81, 84 e 85
Demais
10, 11, 14, 15, 20,21, 22, 23,
80, 81, 84 e 85
09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25,26,27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33
10, 14, 15, 20, 21, 22, 23,
84 e 85
14, 15, 16 e 17
10, 14, 15, 84 e 85
Demais
10, 11, 14, 15, 20,21, 22, 23,
84 e 85
Todas
Todas
(exceto 82 e 83)
Veículos:
- com valor segurado (casco
+ acessórios/
equipamentos +
blindagem) superior a
R$ 400.000,00;
- Mercedes Benz ML e SLK,
BMW M3, M5, X5
e Z3, Audi TT e Jaguar.
Exceto para veículos: com
valor segurado (casco +
acessórios/ equipamentos +
blindagem superior a
R$ 230.000,00
* Não permitida com a contratação da Cláusula 98 e/ou do Auto+Vida. Nas classes de localização 31, 33, 34 e 35 é permitida a
contratação da franquia de 25% com o Auto + Vida.
Critérios para Aplicação da Franquia
A franquia será aplicada por ocorrência de sinistro, ainda que vários sinistros sejam reclamados de uma
única vez.
Exemplo: se a Seguradora receber um Aviso de Sinistro incluindo 3 ocorrências distintas, será aplicada a
franquia estipulada na apólice, multiplicada por 3.
Página 21
Data: 01/04/2011
5. RÁDIO, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO,
CARROCERIAS, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS E/OU OPCIONAIS.
BLINDAGEM,
Rádio, Toca- cd’s, Tacógrafo e Kit- Gás - de série
Garantias Concedidas
Estão amparados, em sinistro coberto e indenizável, o rádio, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás,
de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir:
a) Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando um destes itens sofrer algum dano,
com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo.
b) Indenização Integral do veículo: haverá cobertura securitária para estes itens, sem dedução de
franquia.
c) Roubo/Furto exclusivo destes itens: haverá cobertura securitária e será deduzida da indenização a
franquia estipulada na apólice para o veículo.
d) Roubo/Furto do veículo onde este é recuperado sem o acessório: haverá cobertura securitária para
estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Não é necessário discriminar estes itens na proposta, nem destacar verba própria, pois estão
incorporados no valor segurado do veículo.
Rádio, Toca- fitas, Toca- cd’s, Tacógrafo e Kit- Gás - não de série
Garantias Concedidas
Estão cobertos, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, o rádio, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás não originais, fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado em vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta com verba própria e com cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens. Quando o veículo estiver garantido pela Cobertura Básica nº 2 - Incêndio e Roubo, só haverá cobertura de rádios, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás, nos sinistros de indenização integral ou incêndio parcial do veículo.
Taxímetro e Luminoso - não originais
Garantias Concedidas
Estão amparados, em consequência de sinistro coberto e indenizável de colisão (parcial ou total) ou
incêndio do veículo segurado, o taxímetro e luminoso, não originais e fixados em caráter permanente no
veículo segurado, desde que especificados e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice
anterior.
Página 22
Data: 01/04/2011
O valor segurado do veículo deve ser ajustado para contemplar estes itens e será deduzida da
indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura securitária para
roubo/furto exclusivo destes itens.
Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais
Garantias Concedidas
Estão cobertos em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do
automóvel, a carroceria, blindagem e equipamentos especiais destinados a um fim especifico (por
exemplo: guincho munck, unidade frigorífica, plataforma elevatória, compactador de lixo, kit cachorro
quente e assemelhados, kit lanchonete, adaptações feitas em veículos utilizados por deficiente físico,
etc.), fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado na vistoria prévia,
nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta, com verba própria, para
cobertura em eventual sinistro e cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia
estipulada a apólice para estes itens, exceto para a blindagem que não possui franquia própria.
Não será deduzida qualquer franquia em indenização integral da carroceria, blindagem e equipamentos
especiais, concomitante com a indenização integral do veículo.
A franquia prevista para a carroceria e equipamentos especiais,será deduzida das indenizações devidas
pelos prejuízos sofridos, independentemente da(s) franquia(s) relativa(s) ao próprio veículo e em
reclamações decorrentes de indenização integral ou parcial destes itens.
Em veículos blindados, será deduzida somente a franquia estipulada na apólice para o veículo segurado.
Quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que o seu valor
está incorporado no veículo referência.
Opcionais
Opcionais que não façam parte do modelo básico do veículo devem ter seus valores adicionados ao
valor do veículo segurado, para cobertura em eventual sinistro que implique em indenização integral do
veículo ou perda parcial dele, tais como exemplificativamente: aerofólios, air bag, ar condicionado, ar
quente, bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, buzinas especiais, câmbio automático,
computador de bordo, direção hidráulica, disqueteira, engate com bola cromada, estribos, faróis de
milha, quebra- mato, rodas de liga leve, trio elétrico, twetter, volante, etc.
Eles devem ser fixados em caráter permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia e/
ou especificados na nota fiscal do veículo ou na apólice anterior.
Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens.
Riscos Excluídos
a) Não está coberto o roubo e/ou furto exclusivo, da parte removível de toca- fitas ou similares de
série ou não, como também do controle remoto.
Página 23
Data: 01/04/2011
b) Acessórios ou equipamentos especiais que não estejam fixados em caráter permanente no
veículo. Ex.: toca- fitas removíveis (gaveta).
c) Dispositivo antifurto/anti- roubo, DVD, kit viva- voz, micro system ou similares, rádiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca- fitas ou
similares).
d) Danos Materiais e/ou Corporais causados aos passageiros, motorista e a terceiros, em
função do acionamento do air bag;
e) Qualquer peça do veículo que sofra danos em decorrência do acionamento indevido do air
bag;
f) Danos provenientes de qualquer falha ou defeito, quando o fabricante já tenha expedido
aviso (Recall) de veículos com defeitos de série.
Valor Segurado
Corresponde ao valor determinado na apólice para cobrir estes itens.
Franquia
A franquia será expressa na apólice em reais.
Veículo com 3º eixo
Para efetuar o cálculo do seguro, considere o modelo de veículo que possua o 3º eixo adicional. Tal
procedimento evita que durante a liquidação de sinistro, o cliente seja indenizado pelo valor da tabela de
um veículo de mesmo modelo, mas de uma versão com apenas 2 eixos.
Quando não existir um modelo de veículo com 3º eixo, ajuste o valor do veículo para contemplar o 3º eixo. Valores Máximos de Contratação
Tipo
Rádio, Toca- fitas, Toca- cd´s e Tacógrafos
Carrocerias/ Equipamentos Especiais
Blindagem
Kit- gás
Valor Segurado
Até 5% do valor do veículo referência
Até 50% do valor do veículo referência
Consulte os critérios de veículos blindados deste manual
Consulte os critérios de veículos movidos a gás deste
manual.
Quando o veículo segurado não possuir cotação, o valor do acessório estará sujeito a análise pela Cia.
Página 24
Data: 01/04/2011
Reintegração do Valor Segurado
Será aceita apenas uma reintegração do rádio e/ ou toca- fitas e/ou toca- cd’s.
Franquias
Tipo
Franquia Sobre o Valor
Segurado
Rádio, Toca- fitas e Toca- cd´s e Tacógrafos
Carrocerias
Equipamentos Especiais
20%
10%
10%
Observações
Os equipamentos/ acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar, hospitais volantes
e similares, deverão ser segurados na carteira de Ramos Elementares - Riscos Tarifados. Na carteira
de Automóvel somente estará coberto o veículo básico.
Página 25
Data: 01/04/2011
6. COBERTURAS
De acordo com as normas de aceitação do veículo, poderão ser contratadas as coberturas:
01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
INCLUSÃO DE ITEM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DA COBERTURA 01
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
TODAS (exceto 50, 51, 58, 59, 60, 61, 62 e 63)
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL E MENSAL*
VIGÊNCIA
* Exceto para as categoria 42 e 43, que aceitamos somente com vigência anual
Garantia
A Cobertura Compreensiva tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha sofrer em
consequência de danos materiais causados ao veículo segurado provenientes dos riscos cobertos a
seguir relacionados.
Riscos Cobertos
a) Colisão, abalroamento, choque ou capotagem acidentais;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça
parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado;
d) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele transportada, em
decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
f) Roubo ou Furto, total ou parcial, do veículo;
g) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos não indenizáveis pela
Seguradora”;
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações,
inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
j) Granizo, furacão e terremoto; k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos
cobertos.
l) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca- fitas, toca- cd´s, kit- gás e tacógrafo, desde que façam
parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo.
m)Reparo ou reposição de air bag, por outro do mesmo tipo e qualidade, para veículos com até 2 (dois)
anos de uso (contados a partir do ano/modelo), quando não estiver sob a garantia do fabricante e
houver acionamento espontâneo por falha ou defeito.
Página 26
Data: 01/04/2011
02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto
Abrangência
10, 11**, 14, 15, 17**, 19**,20, 21**, 22**, 23**, 30*, 31*, 40,
41, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
SIM
ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA COBERTURA 02
SIM
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL
Veículos que não terão aceitação para esta cobertura: Audi A3 com ano modelo inferior a 2005 (inclusive),
Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada,
Tempra (QT), Kadett (QT), Monza (QT) e Tipo (QT), independentemente da categoria que se enquadrem.
*Exclusivamente para motos das marcas BMW, Ducati, e motocicletas de estilo Chopper (ex.: Harley
Davidson).
** Aceitação somente para veículos com até 5 anos de uso (contados pelo ano/modelo do veículo).
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
Garantias
A Cobertura de Incêndio, Roubo e Furto tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha
sofrer em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos
cobertos a seguir relacionados.
Riscos Cobertos
a) Roubo ou Furto total do veículo;
b) Raio e suas consequências;
c) Incêndio ou Explosão Acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros,
entendendo- se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico, exceto se constante no item
“Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora”;
d) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos
cobertos.
e) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca- fitas, toca- cd´s, kit- gás e tacógrafo, desde que façam
parte do modelo original do veículo, quando o veículo for roubado/furtado e localizado sem estes
itens, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo.
Página 27
Data: 01/04/2011
7. MODALIDADE DE SEGURO
MENSAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 40, 41, 80 e 81
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM *
INCLUSÃO DO SEGURO MENSAL
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
FRANQUIAS
TODAS
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA * *
FORMA DE INDENIZAÇÃO
VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO
VALOR DE MERCADO
VALOR MÁXIMO
CLASSE DE
LOCALIZAÇÃO
R$ 180.000,00
11, 18 e 19
R$ 80.000,00
DEMAIS
Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147,
Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza, Tipo e Kombi, não terão aceitação na vigência
mensal, independentemente da categoria que se enquadrem.
* Será permitida a inclusão de item desde que a apólice original tenha sido contratada com vigência
mensal.
** Todos os itens da frota deverão atender as condições para contratação do mensal.
Não será permitida a contratação das cláusula 54 - Seguro Garantido em Evento de Indenização Integral,
97 - Pagamento da Franquia no seguro mensal e 98 - Desconto de R$ 200,00 na franquia.
• Observar os critérios de aceitação quanto a idade, cobertura, veículo, etc., constantes nestas
Condições de Operação;
• A renovação da apólice será automática, por meio de fatura mensal, exceto se houver alterações nas
características da apólice, como por exemplo: alteração no RCF- V, APP ou nos acessórios,
substituição de veículo e outras;
• O valor segurado para o veículo, será expresso na apólice e nos endossos mensais em percentual do
valor do veículo referência contratado.
Página 28
Data: 01/04/2011
Prêmio
Para o cálculo das faturas, será considerado o valor do veículo apurado mensalmente, mantendo- se o
valor segurado para a garantia dos rádio, toca- fitas, toca- cd’s e equipamentos, RCF- V e APP.
Na alteração do seguro contratado (substituição de veículo, aumento do fator de ajuste, cobertura casco,
etc.) será informado o custo estimado da fatura seguinte. O custo é estimado porque tem como base o
valor do veículo na época da solicitação do cálculo e a fatura será calculada com o valor do veículo da
época da emissão da fatura.
O endosso com a alteração solicitada será emitido sem movimento de prêmio.
A fatura do mês seguinte será calculada e emitida com base nas alterações solicitadas, sem que a
diferença de prêmio do período anterior seja adicionada ao prêmio desta fatura.
A franquia poderá ser alterada quando se tratar de veículos importados quando ela for obtida pelo
percentual aplicado sobre o valor segurado para o veículo e também nos endossos de substituição,
ampliação de cobertura e outros endossos que alterem a cobertura do casco.
Vigência da Apólice
A apólice será emitida por um período de 12 meses. Ao término deste período será efetuada a análise do
bônus para a renovação automática da apólice e cálculo do novo valor mensal.
Nas apólices com melhor data o final da vigência será ajustado.
Data de Pagamento
A data de vencimento das parcelas poderá ser escolhida pelo Segurado, limitando- se o prazo da 2ª
parcela em até 45 dias do início de vigência. Se o Segurado optar por uma data que ultrapasse este
período, o vencimento da 2ª parcela poderá ocorrer dentro do primeiro mês de vigência do seguro,
sendo o prazo mínimo de 15 dias do início de vigência. O acerto do prêmio correspondente a diferença
de dias entre o início de vigência e a data escolhida para pagamento será efetuado na parcela seguinte.
Exemplo:
Início de vigência
12.01.2009
Data escolhida para pagamento das demais parcelas
Todo dia 20 a partir de 20.02.2009
Vigência da apólice
12.01.2008 a 20.12.2009
Forma de Pagamento
É imprescindível que a primeira parcela esteja acompanhada da proposta.
Página 29
Data: 01/04/2011
Poderão ser escolhidas as seguintes opções para pagamento do Seguro Mensal:
1ª Parcela
Demais Parcelas
Cheque ou ADC*
Fatura
Cheque ou ADC*
ADC
* ADC - Autorização de Débito em conta corrente
Liquidação de Sinistros
A Indenização Integral decorrente de sinistro coberto pelo seguro corresponderá ao valor constante da
tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (divulgada no site FIPE ou jornal Valor
Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de
ajuste contratado para cobrir o veículo.
Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como
base o valor que constar na tabela de preço da Molicar.
Ocorrendo sinistro com Indenização Integral, as parcelas subsequentes até o vencimento da apólice
serão deduzidas da indenização e serão calculadas com base na última fatura paga.
Não haverá cobrança das parcelas vincendas em sinistro de Indenização Integral do veículo
segurado quando:
• tratar- se de renovação de seguro mensal da Porto ou de congênere;
• quando não houver sinistro com Indenização Integral na vigência anterior.
Cancelamento:
• A apólice será cancelada nas situações previstas pelas Condições Gerais;
• Nos cancelamentos não haverá qualquer restituição de prêmios e emolumentos;
• Se a parcela do seguro não for paga até o seu vencimento, a apólice será cancelada automaticamente,
seja qual for a forma de pagamento escolhida.
Veículos Zero- Quilômetro - Condições Diferenciadas
Haverá, em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, reposição considerando o valor de
veículo zero- quilômetro de mesmas características do contratado quando:
• o veículo não tiver suas características originais alteradas;
• o seguro for contratado até 6 (seis) meses contados da data de retirada do veículo do revendedor ou
concessionário autorizado;
Página 30
Data: 01/04/2011
• a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice;
• a Indenização Integral tiver ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do
veículo do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e esteja em vigor a garantia
original concedida por eles.
Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será
efetuada considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que
possua o valor de 0km para o veículo segurado.
Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, cópia da nota fiscal em que conste a data de sua
emissão, data de saída do veículo e discriminação dos opcionais instalados.
O prêmio do seguro será calculado com base em um veículo zero- quilômetro.
Para o cálculo das faturas subsequentes ao término da reposição, será mantida a mesma tarifa utilizada na contratação do seguro.
Página 31
Data: 01/04/2011
SEMESTRAL
Abrangência
10, 11, 15, 17, 23, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 80, 81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
NÃO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO SEGURO SEMESTRAL
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
FRANQUIAS
NÃO
TODAS
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
SEMESTRAL
Cálculo do Prêmio
- Os seguros semestrais devem ser calculados utilizando- se a tabela pró- rata temporis.
- O prêmio líquido total semestral será agravado em 30%.
- A forma de pagamento poderá ser em até 4 parcelas (1 + 3).
Página 32
Data: 01/04/2011
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 60, 61, 63, 80, 81, 82,
83, 84, 85, 90, 91, 92, 93 e 95.
TODAS (exceto 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICES
VIGÊNCIA
SIM
NÃO*
NÃO*
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
Esta modalidade de seguro é permitida para veículos que tenham valor de mercado definido na tabela
FIPE do jornal Valor Econômico.
* É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Garantia
Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral do veículo segurado, será o valor constante da
tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (divulgada no site FIPE ou jornal Valor
Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de
ajuste contratado para cobrir o veículo.
Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como
base o valor que constar na tabela de preço Molicar.
Página 33
Data: 01/04/2011
Limites de Importância Segurada
Categoria
Ano/Modelo
40, 41, 42 e 43
Todos
11, 15, 17, 21 e 23
Inferior a 1998
% Máximo Aceitável
100% do valor do veículo referencia da tabela FIPE
30 e 31 de 90 a 250 cc
A partir de 2005
100% do valor do veículo referência da tabela FIPE
30 e 31 superior a 250 cc
Todos
Conforme orçamento
82 e 83
Todos
90% do valor do veículo referência da tabela FIPE
Demais
Todos
Variável de acordo com o veículo, ano / modelo e
região de contratação (conforme orçamento).
* Para veículos blindados, com ou sem cobertura para a blindagem, o valor máximo aceito para a contratação
da cobertura casco é de 100% do veículo referência.
Como Estipular o Valor do Veículo na Contratação do Seguro
• Identifique o valor do veículo em referência com as mesmas características do segurado (tipo, modelo,
quantidade de portas, combustível, ano de fabricação, ano/modelo), na tabela de preço estipulada.
• Para obtenção do valor segurado, poderá ser consultada a tabela de preço FIPE divulgada no site
FIPE ou jornal Valor Econômico ou a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Atendimento, no
telefone (11) 3366- 3188 - ou o nosso site: www.portoseguro.com.br, selecionando a opção “Valor de
Veículos”. Nas consultas feitas por meio do site deverão ser informados: ano/modelo, quantidade de
portas, veículo e CEP.
• O valor divulgado na tabela FIPE expressa preços médios de reposição. Estes preços médios são
apurados considerando o valor de veículos semelhantes de características diferentes tais como:
quantidades de portas, combustível, potência do motor, tipo de pintura, opcionais, entre outras.
Liquidação de Sinistro
Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral será o valor do veículo de mesmas
características do segurado, constante da tabela de preço da época da contratação do seguro (divulgada
no site FIPE ou jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco,
multiplicado pelo fator de ajuste contratado pelo Segurado para cobrir o veículo.
Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como
base o valor que constar na tabela de preço Molicar.
Página 34
Data: 01/04/2011
VALOR DETERMINADO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICES
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL e SEMESTRAL
Garantia
Na ocorrência de sinistro, a Indenização Integral do veículo segurado será o valor determinado na apólice
ou no último endosso vigente, quando houver.
Liquidação de Sinistro
A Indenização Integral se dará pelo valor determinado na apólice para cobrir o veículo.
Valor do Veículo na Contratação do Seguro
Tabela FIPE
Veículo com Cotação*
Categorias
% Máximo Aceitável
82 e 83
90% do valor estipulado na FIPE
Demais
100% do valor estipulado na FIPE
82 e 83
O valor estipulado pelo Segurado ficará
condicionado à análise desta Seguradora.
Este valor sofrerá uma depreciação de 10%.
Demais
O valor estipulado pelo Segurado ficará
condicionado à análise desta Seguradora.
Veículo sem Cotação
*Nas classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 - Sudeste de Goiás o percentual máximo aceitável é
variável de acordo com o veículo e ano/ modelo (conforme orçamento).
Página 35
Data: 01/04/2011
8. COBERTURAS ADICIONAIS
APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS* (exceto 52, 53 e 94)
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
CASCO
SIM
RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* O valor máximo de aceitação para as garantias de APP (Morte e Invalidez) será R$ 50.000,00, exceto para
veículos das categorias 10 a 23, cujo valor máximo será R$ 100.000,00. A contratação mínima para o APP é de R$
1.000,00.
A cobertura de Despesas Médico-Hospitalares será concedida gratuitamente e em eventual sinistro a
indenização será deduzida do Limite Máximo de Indenização contratado nas coberturas de Morte e
Invalidez Permanente.
Consideram- se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o condutor,
limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo.
Em sinistros de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura
de APP em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio, pela contratação
simultânea com a cobertura do veículo. Importante: A cobertura adicional de Acidentes Pessoais Passageiros (APP) só poderá ser
contratada em conjunto com outra cobertura, não sendo permitida sua contratação exclusiva.
Página 36
Data: 01/04/2011
EXTENSÃO DE PERÍMETRO
Esta cobertura garante ao Segurado, o atendimento em sinistro coberto e indenizável ocorrido com o
Casco, na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai. O reparo do veículo será realizado no local do
sinistro ou a sua remoção será feita para o Brasil, à critério da Seguradora. Estão excluídos desta
cobertura os gastos com a locomoção do Segurado de um local para o outro. Havendo reembolso de
despesas com tradução no exterior, estas os encargos de tradução serão de responsabilidade da
Seguradora. A cobertura não se estenderá para as cláusulas gratuitas e/ou contratadas constantes na
apólice, que permanecerão com atendimento para sinistros ocorridos exclusivamente no território
nacional. Esta cobertura é exclusiva para danos ocorridos ao veículo segurado, portanto para garantir o
atendimento de RCF-V deve ser contratada a cobertura de Carta Verde.
TABELA DE PRÊMIOS - EXTENSÃO DE PERÍMETRO
Período
Taxas
Até 90 dias
8% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração
Mais de 90 dias e
menos de 365 dias
24% do prêmio anual mais 5% para cada período de 30 dias ou fração
subsequente
365 dias (um ano)
45% do prêmio anual
ABRANGÊNCIA - EXTENSÃO DE PERÍMETRO
Os seguros de Extensão de Perímetro, somente poderão ser contratados quando houver convênio
firmado (para atendimento de sinistro) entre esta Seguradora e uma seguradora do país de destino do
veículo segurado.
Classes de
Localização
01 a 08 e 37
Categorias
10 a 31
10 a 23
Cobertura
GRATUITA
GRATUITA
PAÍSES
Argentina,
Uruguai,
Paraguai,
Chile e Bolívia
Argentina,
Paraguai e
Uruguai
Casco
Cobertura
para as
apólices com
vigência anual
(exceto
mensal).
Cobertura
para as
apólices com
vigência anual
(exceto
mensal).
Demais classes
10 a 23
Todas as classes
30* e 31*
CONTRATADA CONTRATADA
Bolívia e Chile
Argentina,
Bolívia, Chile,
Paraguai e
Uruguai
Prêmio cobrado conforme tabela
anterior, desde que a apólice possua
vigência anual (exceto mensal), com
as mesmas coberturas da apólice.
40 a 62
CONTRATADA
Argentina, Uruguai, Paraguai,
Chile e Bolívia
Prêmio cobrado conforme tabela
anterior, desde que a apólice
possua vigência anual (exceto
mensal), com as mesmas
coberturas da apólice.
* Sem aceitação nas classes de localização 39 e 41. Para a classe 27, deverá ser observado as regras de aceitação
para motos.
Página 37
Data: 01/04/2011
CARTA VERDE - RC - VEÍCULOS
Trata- se de seguro obrigatório aprovado desde 1.07.1995 conforme Resolução n.º 120/94 do Grupo
Mercado Comum do Mercosul, Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos
Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em
viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
Esta Seguradora oferece a contratação da Carta Verde na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, por
tratar-se de documento obrigatório para ingresso nestes países.
A contratação da carta verde pode ser realizada tanto para clientes que possuam o seguro de
automóvel nesta seguradora, quanto para os que não o possuem.
Para a realização do orçamento e emissão do seguro deve-se acessar o COL e seguir o caminho:
Seguros - Automóvel - Emissão Online - Carta Verde.
RCTR- VI
Trata- se de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional para países da América do Sul (Caminhões, Rebocadores e Ônibus), que cobre danos
causados a pessoas ou coisas transportadas ou não, a exceção de cargas transportadas. Para
comercialização,
consulte
previamente
a
Seguradora
pelo
telefone:
(11) 3366- 6806 - Aceitação e Orçamento de Automóvel. ABRANGÊNCIA - CARTA VERDE E RCTR-VI
Classes de Localização
Categorias
Cobertura
PAÍSES
Todas
10 a 31
Carta-Verde*
CONTRATADA
Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia**
* Na cidade de Rivera (Uruguai) a cobertura será gratuita.
** Exclusivamente para RCTR-VI.
Página 38
40 a 62
RCTR-VI
Data: 01/04/2011
CONVÊNIOS FIRMADOS COM SEGURADORAS DE PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL PARA
ATENDIMENTO DE SINISTRO
Os Segurados que possuírem cobertura nos países da América do Sul, serão atendidos em evento de
sinistro pelas seguintes Seguradoras:
Argentina
Seguradora
BERNARDINO RIVADÁVIA COOPERATIVA LTDA
Avenida 7, 755 (C. Postal B 1900 DHB) - La Plata - Buenos
Aires - Telefone: (0221) 427- 0550/0551 e 425- 4567 - Contato
sinistro: Daniel ou Anabella - e- mail: terceros@
segurosrivadavia.com
Central 24hs: 0810- 222- 3456 Opção 4
ENTRE RIOS INSTITUTO DEL SEGURO
Av. San Martin, 918/56 (C. Postal 3100) - Paraná Entre Rios - Telefone: (00541) 324- 0971 ou
e- mail: [email protected] - www.
institutoseguros.com.ar
Central 24hs: 0343- 4208888
LA SEGUNDA COOP. SEGUROS GENERALES
Rua Brig. General Juan Manuel de Rosas, 957 (C. Postal S
2000 CCE) - Centro - Rosário - Telefone: 54 0341 420 1000
Contato sinistro: Diego Elorza, e- mail: delorza@lasegunda.
com.ar - www.lasegunda.com.ar
Central 24hs: 054 0341 420- 1000
L’UNION DE PARIS CIA ARGENTINA DE SEGUROS S/A Gral
Juan D. Peron, 650 - Buenos Aires - Telefone: 5300- 3300
- Contatos sinistro: Viviane Giroldi, - e- mail: viviane.
[email protected]
RIO URUGUAY COOPERATIVA DE SEGUROS
de Tucumán, 21 - Concepción Del Uruguai - Entre Rios Telefone: 3442 - 420205 - Contato sinistro: Sebastian
Bernardes - e- mail: [email protected] www.
riouruguay.com.ar - Central 24hs: 3442- 420200
SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA
Avenida Independência, 333 (C. Postal 2322) - Sunchales Santa Fé - Telefone: 54 349 342- 8500 - Contato sinistro:
Norberto Arnaudo - e- mail: [email protected]
www.sancorseguros.com - Central 24hs: 54 349 342- 8500
SEGURCOOP COOPERATIVA DE SEGUROS
Rua Reconquista, 379 - 5º andar (C. Postal 1003 ABG) - Buenos
Aires - Telefone: 54 11 4394- 5634 - Contato sinistro: Alfredo
Laxagueborde - e- mail : [email protected]
www.segurcoop.com.ar
Central 24hs: 0800- 999- 2976 ou (011) 4331- 3119
VICTORIA CIA DE SEGUROS ARGENTINA
Rua Flórida, 556 (C. Postal 1005) - Buenos Aires - T
elefone: 54 11 4322- 1100 - Contato sinistro: Julio Aris e- mail: [email protected] ou [email protected].
ar - www.victoria.com.ar
Central 24hs: 54 11 4322- 1100
Página 39
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Data: 01/04/2011
Bolívia
Seguradora
CREDINFORM INTERNATIONAL DE SEGUROS
Rua Potosi, Esquina Ayacucho, 1220 - La Paz - Telefone: 591- 22203917 - Contato sinistro: Ledy Baron ou Maria Zavaleta - email: [email protected] ou [email protected]
- www.credinform.com
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR- VI
Carta Verde Extensão de Perímetro
Chile
Seguradora
ASEGURADORA DE SEGUROS GENERALES PENTA
SECURITY
Avenida El Bosque Norte, 440 7º andar - Las Condes - Santiago
do Chile - Telefone: 56- 2+4314006
Contato no Sinistro: José Manuel Campino
e- mail: [email protected] ou [email protected]
www.pentasecurity.cl
Central 24hs: 600- 369000 (gratuita somente no Chile)
SEGURADO MAGALLANES S/A
Av. Alonso de Cordova, 5151 - 18º andar - Las Condes - Santiago
do Chile - Contato sinistro: Soledad Gómez - Telefone: 56 2
363- 4672 - e- mail: [email protected] www.magallanes.cl
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR- VI
Carta Verde Extensão de Perímetro
Paraguai
Seguradora
ASEGURADORA YACYRETA S/A
Rua Oliva, 685 - Assunción Telefone: (0059521) 452- 374/7Contato sinistro: Javier Santoro - e- mail: [email protected].
py - www.yacyreta.com.py
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR- VI
Carta Verde Extensão de Perímetro
EL COMERCIO PARAGUAYO S/A.
Rua Alberdi, 453 - Assunción - Telefone: (0059521) 49- 3562 Contato sinistro: Martin - e- mail: siniestros@
elcomercioparaguayo.com.py www.elcomercioparaguayo.com.py
X
X
Página 40
X
X
X
X
X
X
X
X
ASEPASA - ASEGURADORA PARAGUAYA S/A
Rua Israel, 309 - Assuncíon Telefone: (0059521) 222- 217 / 215- 086 Contato sinistro: Luis Prette e- mail: [email protected] - www.asepasa.com.py
Uruguai
Seguradora
PORTO SEGURO - SEGUROS DEL URUGUAY
Boulevard Artigas, 2025 - Montevidéo Telefone: (005982) 402- 8000 Contato sinistro: Alicia ou Fernando Viera e- mail: [email protected]
www.portoseguro.com.uy
SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS
Rua Rincon, 493 - Montevidéo Telefone: (00598) 2915- 8500 Contato sinistro: Sebastian e- mail: [email protected]
www.sancorseguros.com.uy
X
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR- VI
Carta Verde Extensão de Perímetro
X
X
X
X
X
X
Data: 01/04/2011
RCF- V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS*
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
CASCO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceções:
- Ambulâncias sem aceitação para Danos Corporais;
- Motos entre 90cc e 250cc (inclusive), não será permitida a contratação exclusiva de Danos Corporais .
Tabela de Limite Máximo de Indenização (LMI) para RCF- V DM/DC e Franquias
LMI expressos em Reais
Página 41
20.000,00
250.000,00
25.000,00
300.000,00
30.000,00
350.000,00
40.000,00
400.000,00
50.000,00
450.000,00
75.000,00
500.000,00
100.000,00
600.000,00
125.000,00
700.000,00*
150.000,00
800.000,00*
175.000,00
900.000,00*
200.000,00
1.000.000,00*
Data: 01/04/2011
* Quando uma das garantias (DM ou DC) for superior a R$ 700.000,00 a aceitação será sob consulta à
Seguradora - Telefone (11) 3366-5210 - Aceitação e Orçamento de Automóvel, exceto para veículos das
categorias 10 a 23.
A cobertura de Danos Corporais deve ser contratada, exclusivamente, em conjunto com a cobertura de
Danos Materiais.
Para valores não previstos nesta tabela, serão adotados os prêmios de valores imediatamente
superiores.
Poderá ser cobrado prêmio único para o seguro de RCF- V quando se tratar de cavalo mecânico e
carreta, desde que o conjunto esteja em nome do mesmo proprietário. As cópias dos certificados de
propriedade deverão ser anexadas à proposta. A carreta só estará coberta quando atrelada ao cavalo
mecânico.
A cobertura prevista na apólice ou aditamento a ela referente, ficará automaticamente cancelada sem
qualquer restituição de prêmios e/ou emolumentos quando, pela soma das indenizações ou pelo
pagamento de uma única indenização for atingido ou ultrapassado o limite máximo de indenização
contratado do item para a respectiva garantia (DM ou DC).
Franquia para RCF- V/DM
Há uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00 em sinistros de RCF- V/DM para as seguintes categorias:
- 60 e 61 (ônibus e microônibus com cobrança de frete urbano com linha regular);
- 72 e 73 (Guincho - carro- socorro);
- 94 (Ambulâncias);
- 97 (Policiamento);
- veículos utilizados para transporte de valores (carro- forte).
- coletor de lixo urbano
Em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura
de RCF- V, em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio pela contratação
simultânea com a cobertura do veículo.
Página 42
Data: 01/04/2011
VIDA INDIVIDUAL (AUTO + VIDA)
Abrangência
TODAS
(exceto 30, 31, 88, 89,
90, 94, 95, 96, 97, 98 e 99)
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
NÃO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE VEÍCULO
NÃO
INCLUSÃO DA COBERTURA DE VIDA
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL COM APENAS 1 ITEM
FRANQUIA
TODAS (exceto 25%*)
VIGÊNCIA
ANUAL
*Nas classes de localização 31, 33, 35 e 34 é permitida a contratação da franquia de 25%.
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
O seguro de Vida Individual poderá ser contratado em conjunto com o seguro do Automóvel.
Capital Segurado
Morte
Invalidez Permanente
(qualquer causa)
por Acidente
15.000,00
15.000,00
30.000,00
30.000,00
Prêmio Anual
Desconto na
Franquia
100,00
200,00
100,00
200,00
Valores expressos em Reais
Esta contratação propiciará ao Segurado um desconto no valor da franquia expresso na apólice, no
primeiro sinistro coberto e indenizável.
O preço do seguro de Vida será adicionado ao prêmio líquido final do seguro do veículo. Sobre o resultado
obtido serão aplicados os descontos de emissão especial, custo de apólice, I.O.F. e o adicional de
fracionamento.
Desconto
O único desconto que incidirá sobre o valor do seguro de Vida será o desconto de emissão especial.
Página 43
Data: 01/04/2011
Pessoa Coberta pelo Seguro de Vida
O próprio Segurado, limitando- se a contratação de apenas uma apólice de Automóvel com seguro de
Vida Individual por CPF.
Idade Máxima Aceitável
Para o Segurado que tenha menos de 65 anos de idade.
Beneficiário
O Segurado poderá nomear seu Beneficiário e informar o grau de parentesco entre eles, em campo
específico da proposta de automóvel.
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita,
o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos
herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Condições Gerais do Seguro de Vida
As Condições Gerais do seguro de Vida Individual serão encaminhadas com a apólice de Automóvel.
Observações
Nas renovações simplificadas, além de serem demonstrados o prêmio e a forma de pagamento do
seguro de Automóvel, será demonstrada também a forma de pagamento contemplando o seguro de
Vida Individual;
Estão excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro, além dos demais riscos excluídos
previstos nas Condições Gerais do Seguro de Vida.
Página 44
Data: 01/04/2011
9. CLÁUSULAS CONTRATADAS
CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Abrangência
10*, 11, 14*, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41,
42, 43, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 72, 73, 80,
81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E MENSAL
* Para veículos com valor segurado inferior à R$ 130.000,00.
Veículos que não podem contratar a cláusula 20:
Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Kadett, Monza, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina,
Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Tempra, Tipo e Lada.
Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou com vistoria
especial.
Garantias
• Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de Indenização
Integral do veículo;
• Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o
salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado.
Valor do Reembolso
Ano/Modelo
2002 a 0km
1999 a 2001
Demais anos
Página 45
Valor do Reembolso (R$)
2.500,00
1.500,00
1.000,00
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 20C - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PERDA PARCIAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10 a 23
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20C
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
VALOR
ANUAL E MENSAL
A PARTIR DE R$ 130.000,00
(INCLUSIVE)
Não é permitida a contratação destas cláusulas para veículos com vistoria especial ou chassi remarcado.
Garantias
Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias de acordo com a cláusula
contratada. O percentual será aplicado sobre o valor do veículo que constar na tabela de preços vigente
na data da liquidação do sinistro, estipulada na apólice e relacionada à região do risco.
Em sinistro de Perda Parcial coberto e indenizável, cujo valor do prejuízo seja superior ao valor da
franquia estipulada na apólice, o Segurado deverá apresentar as notas fiscais ou recibos referentes aos
gastos efetuados para que tenha direito ao reembolso.
Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o
salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado.
Valor do Reembolso
O valor da concessão de despesas extraordinárias será 3% sobre o valor da IS contratada (Casco), não
serão considerados acessórios, equipamentos ou blindagens.
Página 46
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 21 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
30* e 31*
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 27**, 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA
SIM
TDO
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL
** Para motos de até 400cc será permitido a contratação apenas da cláusula 21A, cujo reembolso é de R$
1.000,00.
** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a
250cc que são aceitas a partir do ano/modelo 2005 (inclusive).
Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto.
Sem aceitação para motos de uso profissional. Exemplos: motoboy, entrega de documentos,
monitoramento, etc.
Esta cláusula não pode ser contratada em conjunto com a cláusula 20 – Despesas Extraordinárias
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora garante ao Segurado o reembolso para
despesas com capacete, luva, bota, jaqueta, calça ou macacão, de acordo com o limite de reembolso
contratado, em sinistro de indenização integral do veículo.
Valor do Reembolso
Cláusulas
21A
21B
21C
21D
Valor do Reembolso (R$)
1.000,00
3.000,00
4.000,00
5.000,00
O reembolso será realizado pela Seguradora até o limite contratado. Em nenhuma hipótese haverá
reembolso de valor superior ao limite especificado na cláusula contratada.
Riscos Excluídos
Danos ocasionados ao capacete, bota, jaqueta, calça ou macacão que não estejam relacionados à
ocorrência de sinistro de indenização integral coberto e indenizado pela Seguradora.
Página 47
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84**,
85** e 95**
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26A, B ou C
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
VIGÊNCIA
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26E, 26F e 26G
** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas.
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo
locado de marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem adaptação, conforme opção
contratada (A, B ou C), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo:
• sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional;
• sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for
realizada e posteriormente for constatado que:
Página 48
Data: 01/04/2011
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto
localizado do veículo.
A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não
poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada.
Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do
pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A
Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o
veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora
considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na
hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma
das opções a seguir: a) Opção 26A = R$1.350,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos);
b) Opção 26B = R$2.700,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos);
c) Opção 26C = R$630,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos);
d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais
ocorrência durante a vigência da apólice;
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois)
anos;
f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um)
condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação
no contrato de locação;
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas,
observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será
permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma
da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio
cobrado na reintegração é proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Página 49
Data: 01/04/2011
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice
de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme
consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.
O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora
conveniada com esta Seguradora.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo
condutor ou por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar.
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84**,
85 **e 95**.
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26E, F ou G
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
VIGÊNCIA
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26A, 26B ou 26C.
** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas.
Página 50
Data: 01/04/2011
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo
locado de marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem adaptação, conforme opção
contratada (E, F ou G), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo:
• sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional;
• sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for
realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto
localizado do veículo.
A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não
poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada.
Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do
pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A
Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o
veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora
considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na
hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - , conforme uma
das opções a seguir:
a) Opção 26E = R$630,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos);
b) Opção 26F = R$1.350,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos);
c) Opção 26G = R$ 2.700,00, limitado a R$ 90,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos);
d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais
ocorrência durante a vigência da apólice;
Página 51
Data: 01/04/2011
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois)
anos;
f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um)
condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação
no contrato de locação
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas,
observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será
permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da
verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado
na reintegração é proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice
de seguro, para a qual a cláusula foi concedida, podendo ser solicitado junto à Seguradora, pela Central
24 Horas de Atendimento ou em uma locadora escolhida pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio
com a Companhia para confirmação da liberação da locação, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme
consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese em que a locação for realizada em locadora escolhida pelo Segurado, após prévia
autorização da Seguradora e antes do início da locação do veículo, o reembolso será liberado
exclusivamente após o Segurado enviar a Nota Fiscal, que deverá ser de locadora regularizada para
locação de veículos e emitida em nome do Segurado. Se não atendida ambas as condições, perde- se o
direito ao reembolso.
Limite Máximo de Reembolso
O limite máximo de reembolso não poderá exceder a verba contratada na apólice.
Cancelamento de Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar.
Página 52
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84** e 95**
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26H, I ou J
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
VIGÊNCIA
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com a 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26K,
26L e 26M.
** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas.
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo
locado de marca nacional sem adaptação, de 1.4 cilindradas, 4 portas, com ar condicionado, direção
hidráulica, vidros e travas elétricas, conforme disponibilidade da locadora e opção contratada (H, I ou J),
desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo:
• o sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território
Nacional;
• o sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for
realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto
localizado do veículo.
Página 53
Data: 01/04/2011
A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não
poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada.
Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do
pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A
Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o
veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora
considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na
hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma
das opções a seguir:
a) Opção 26H = R$ 2.460,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos);
b) Opção 26I = R$4.920,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos);
c) Opção 26J = R$1.148,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos);
d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais
ocorrência durante a vigência da apólice;
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois)
anos;
f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor
que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato
de locação;
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas,
observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será
permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma
da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial.
O prêmio cobrado na reintegração é proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Página 54
Data: 01/04/2011
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice
de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme
consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.
O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora
conveniada com esta Seguradora.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo
condutor ou por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar.
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84** e 95**
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26H, I ou J
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
VIGÊNCIA
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com a 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H,
26I e 26J.
** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas.
Página 55
Data: 01/04/2011
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo
locado de marca nacional sem adaptação, de 1.4 cilindradas, 4 portas, com ar condicionado, direção
hidráulica, vidros e travas elétricas, conforme disponibilidade da locadora e opção contratada (K, L ou
M), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo:
• o sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território
Nacional;
• o sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for
realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/ furto
localizado do veículo.
A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não
poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada.
Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do
pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A
Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o
veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora
considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na
hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma
das opções a seguir:
a) Opção 26K = R$1.148,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 7dias corridos);
b) Opção 26L = R$2.460,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos);
c) Opção 26M = R$4.920,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos);
Página 56
Data: 01/04/2011
d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais
ocorrência durante a vigência da apólice;
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois)
anos;
f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor
que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato
de locação;
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas,
observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será
permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da
verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado
na reintegração é proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice
de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme
consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.
O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora
conveniada com esta Seguradora.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo
condutor ou por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar.
Página 57
Data: 01/04/2011
CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H, 26I,
26J, 26K, 26L e 26M)
Liberação do Carro Extra
a) Após a abertura do processo de sinistro, a Central 24 Horas deverá ser consultada para confirmação
das localidades onde a rede de locadoras referenciadas efetivará o pedido de locação. A Seguradora
se encarregará dos trâmites operacionais necessários à liberação do automóvel;
b) O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora
referenciada com a Seguradora (exceto se contratada a cláusula de Carro Extra - Livre Escolha).
Critérios para Locação
Para entrega do veículo deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
a) Pessoa Física - a locadora entregará o veículo ao titular da apólice. Na impossibilidade do Segurado
comparecer ao local para a retirada do veículo, este será liberado aos seus ascendentes,
descendentes, cônjuge, ou principal condutor declarado no Questionário de Avaliação de Risco;
b) Pessoa Jurídica - a Empresa deverá enviar à Seguradora, com antecedência, autorização em
papel timbrado, assinada por um dos seus Responsáveis Legais, contendo os dados do funcionário
que utilizará o veículo e que deverá atender os “Critérios de Locação”;
c) O condutor ou condutores deverão ser maiores de 21 anos;
d) Apresentar a Cédula de Identidade original;
e) Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação original com no mínimo 2 (dois) anos;
f) O segurado deverá apresentar o cartão de crédito com saldo disponível no valor estabelecido pela
locadora, o qual será informado pela Central 24 Horas de atendimento no momento da reserva;
g) Na impossibilidade de uso do cartão de crédito, o Segurado poderá optar, em alguns casos, pela
emissão de cheque caução como garantia equivalente, ficando ciente, entretanto, de que a
aceitação deste, ou de outro expediente alternativo de garantia, dependerá unicamente da
deliberação da locadora. A locadora efetuará a seu critério, todas as análises que julgar necessárias
para a aprovação da locação do veículo;
h) Se o veículo locado for utilizado por mais de uma pessoa, o Segurado pagará uma taxa, no valor
estipulado pela locadora, por condutor e dia de utilização do veículo.
Seguro do Carro Extra
O veículo liberado pela locadora terá o seguro de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Responsabilidade
Civil e Acidentes Pessoais Passageiros, de acordo com as condições e franquias a serem definidas pela
locadora.
Página 58
Data: 01/04/2011
Assinatura do Contrato de Locação
Na retirada do veículo, o Segurado assinará o boleto do cartão de crédito ou cheque caução no valor
estabelecido pela locadora e o contrato de locação, onde constam as condições específicas da operação.
Essa reserva poderá ser utilizada pela locadora, até seu limite, como pagamento parcial ou total da
franquia contratual, quando em decorrência de eventual sinistro com o veículo locado.
Cancelamento da Cobertura
a) Os sinistros que ocorrerem antes do cancelamento da apólice ou do término de sua vigência, terão
cobertura securitária até o limite de verba contratada;
b) Esgotada a verba contratada antes do término da vigência da apólice, a cobertura ficará
automaticamente cancelada. Assim também ocorrerá no término de vigência da apólice sem a
utilização do total da verba contratada, uma vez que os valores não são cumulativos para eventual
renovação do seguro.
Responsabilidades do Segurado
a) As multas, despesas com combustível, contratação de seguro, franquia e possíveis extras ocorridos
durante o período de utilização do veículo locado correrão por conta e responsabilidade do Segurado
e serão cobradas pela locadora no ato da devolução;
b) O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for
realizada e posteriormente for constatado que o orçamento do conserto do veículo foi inferior ao
valor da franquia contratual ou também nos eventos de sinistros reclamados nesta Seguradora,
quando constatada alguma irregularidade ou razão contratual que negative a cobertura da apólice
de seguro.
Extensão do Prazo de Utilização
Esgotadas as verbas concedidas, o Segurado poderá ficar com o veículo pelo tempo que achar
necessário. Entretanto, deverá solicitar a prorrogação à Seguradora, antes do término do período de
locação. O custo da locação passará a correr por conta do Segurado, contemplando um desconto
especial sobre o valor da diária.
Devolução do Veículo
a) O Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na data da
conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou em sinistro de Indenização Integral na
data da liberação do pagamento do sinistro;
b) Se a data for prorrogada ou antecipada, a entrega deverá ser feita na nova data que será informada
pela oficina;
c) Quando o veículo locado não for devolvido na data estipulada os custos de locação passarão a
correr sob responsabilidade do Segurado.
Página 59
Data: 01/04/2011
Alteração de Tipo de Veículo
O Segurado poderá optar pela locação de um modelo superior, todavia, a Seguradora só arcará com o
custo da diária de um veículo nacional e modelo popular básico de 1000 cilindradas se contratada as
cláusulas (26A, 26B, 26C, 26E, 26F e 26G) e um veículo sedan nacional 1.4 se contratada as cláusulas
(26H, 26I, 26J, 26K, 26L e 26M), ficando a diferença sob integral responsabilidade do Segurado, inclusive
no período de cobertura concedido pela cláusula contratada.
CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 33
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 22, 23, 30 e 31
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA**
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
*Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35, 35R e 33R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição de cláusulas.
**Desde que o uso do veículo seja Particular.
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Página 60
Data: 01/04/2011
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo segurado estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente
ou problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço
não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Não haverá limite
de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua cidade de domicílio.
Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar pela oficina mais
próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de
seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para a abertura das portas, do porta- mala e do tanque de combustível
ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Assistência ao Segurado
Poderá ser solicitado 1 (um) serviço durante a vigência da apólice para 1 (um) veículo que não seja o
segurado, porém para este atendimento é necessário que o Segurado esteja presente no local. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua
cidade de domicílio. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar
pela oficina mais próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado, munido
de documentos e chaves do veículo.
Carro Extra
A Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000
cilindradas, sem adaptação, de acordo com as situações abaixo:
• Por tempo indeterminado nos sinistros de perdas parciais (com prejuízos superiores a
franquia). O Segurado deve levar o veículo por meios próprios ou rebocá- lo diretamente as
oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro.
• Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00
limitados a R$ 90,00 por diária ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização,
o que ocorrer primeiro;
Página 61
Data: 01/04/2011
• Nos sinistros de perda parcial em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em
outra Seguradora a Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão
de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária, e deverão ser satisfeitas as seguintes
condições:
- prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas.
• Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro e o culpado não tenha seguro, a
Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00
limitado até R$ 90,00 por diária.
• Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar) despesas serão de até R$630,00
limitado até R$ 90,00 por diária. Nesta hipótese, o direito a utilização da cláusula cessará na data
em que a oficina liberar o veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por
vigência e a pane deve ter ocorrido no município de domicílio do Segurado.
• Carro extra para os terceiros do Segurado, com despesas de até R$630,00 limitado até R$ 90,00
por diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas.
Para a cobertura de todas as garantias, o Segurado deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de
Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá
encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo, exceto para sinistros em que o Segurado seja
terceiro e o culpado não tenha seguro.
Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA”
constantes do Manual de Operação.
Higienização do Veículo em caso de Alagamento
O segurado terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente
de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os
danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$ 800,00 (1
utilização por vigência).
Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de
Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento.
Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado
que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos
componentes mecânicos.
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Página 62
Data: 01/04/2011
Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM
Na 1ª revisão do veículo 0Km, será concedido serviço para levar o veículo a concessionária e devolvê-lo
ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de
guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e
Uruguai;
- Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como
custos de mão- de- obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
- Tratando- se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para
não prejudicar a assistência ao veículo.
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora.
Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido a mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. Página 63
Data: 01/04/2011
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo
segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou
passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá- los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. Página 64
Data: 01/04/2011
h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em
que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a
Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação
do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo
a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Página 65
Data: 01/04/2011
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice.
Limites de Utilização
Para esta cláusula não há limites de utilização.
CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 33
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33R
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 22, 23, 30 e 31
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA**
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
*Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R ou 33. Tendo uma dessas cláusulas poderá
ser realizada a substituição de cláusulas.
**Desde que o uso do veículo seja Particular.
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão- de- obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus.
Página 66
Data: 01/04/2011
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade,
o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Deve- se respeitar o limite máximo
de reembolso.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de
seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo
R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por
evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros.
Carro Extra
Garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais), com diárias de até R$90,00 (noventa
reais) para utilização de carro extra, marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem
adaptação, na hipótese de pane (que impossibilite o veículo de trafegar) ou sinistro de Indenização
Integral com o veículo segurado.
O Segurado deve solicitar o veículo junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia
de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá encaminhar cópia do orçamento de
conserto do veículo.
Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município de
domicílio do Segurado. Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA”
constantes deste manual.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- mala e do tanque de combustível ou
confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Página 67
Data: 01/04/2011
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até
R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/ou
produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de
guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e
Uruguai;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como
custos de mão- de- obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
• Tratando- se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para
não prejudicar a assistência ao veículo.
Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador
escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação
do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à
Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena
de perda de direito ao pagamento da garantia.
Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
Página 68
Data: 01/04/2011
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver
fora do município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo
segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão
solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura
poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do
Segurado. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor
ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela
cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá- los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. Página 69
Data: 01/04/2011
h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina
não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a
Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura
somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias.
i) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação
do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo
a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado.
Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está
condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de
aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução.
Página 70
Data: 01/04/2011
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer,
antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de
direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota
Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do
serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Reintegração
Não é permitido a reintegração desta cláusula.
CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73,
80, 81 e 95
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35
TIPO DE APÓLICE
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
FÍSICA E JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R e 35R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição de cláusulas.
Página 71
Data: 01/04/2011
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de
Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com as chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade,
o veículo será rebocado para a oficina de escolha do segurado.
Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu
Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
O limite máximo de despesas será de R$500,00 (quinhentos reais). O valor correspondente a cada
quilometro é de R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Os valores correspondem a 400 quilômetros.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível
ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como
custos de mão- de- obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
• Tratando- se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para
não prejudicar a assistência ao veículo.
Página 72
Data: 01/04/2011
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora.
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veiculo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico, atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade
do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00.
c) Transporte e Envio Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com
pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o
veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00.
f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou
passageiros do veículo terá direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00.
Página 73
Data: 01/04/2011
g) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em
que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais
adequado.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o
condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas - até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. h) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com ao transporte para
recuperação do veículo segurado, após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou
pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser
executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Limites de Utilização
As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo
estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio. Para esta cláusula não
há limites de utilização.
Página 74
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31,
40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81 e 95
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35R
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos que tenham como equipamento especial ou guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R ou 35. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser
realizada a substituição de cláusulas.
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de
Combustível), Serviço de Chaveiro, Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus e acidente ou
problemas com as chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade,
o veículo será rebocado para a oficina de escolha do Segurado.
Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu
Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Página 75
Data: 01/04/2011
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para o guincho será R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo
R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por
evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível
ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Limite Máximo de Reembolso
O limite máximo de reembolso para a abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de
até R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/
ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite será de até
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como
custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
• Tratando- se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para
não prejudicar a assistência ao veículo.
Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador
escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação
do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à
Seguradora a aprovação e liberação do serviço antes do início da sua realização. Se não o fizer, perderá
o direito ao reembolso.
Página 76
Data: 01/04/2011
Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade
do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00. c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há
mais de 10 dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com
pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o
veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o
Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor
ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela
cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00.
g) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
Página 77
Data: 01/04/2011
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina
não estiver aberta.
A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais
adequado.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o
condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. h) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação
do veículo segurado, após sua reparação em caso de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a
ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda ao reembolso. Limite Total das Despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica. Solicitação da Garantias e dos Serviços
As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado.
Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está
condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência
da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado deverá contatar a Central 24
Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos
serviços, previamente à sua execução.
Solicitação de Reembolso
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o
recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar
em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso. Limites de Utilização
As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo
estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio.
Página 78
Data: 01/04/2011
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula.
CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO
Abrangência
14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43,
52, 53, 60, 61, 62, 63, 72, 73, 80, 81,
82, 83, 84, 85 e 95
CATEGORIAS TARIFÁRIA
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 27)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 37
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM*
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Somente para veículos de utilização profissional, ou seja, utilizados para o exercício do trabalho, onde
fique caracterizada a perda de receita pela paralisação do veículo.
* Observar critérios de aceitação específicos da cobertura 02 - I.R.
Garantia
A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias - em reais - como compensação pela
perda de receita decorrente, exclusivamente, da paralisação do veículo segurado, de uso profissional. Página 79
Data: 01/04/2011
Esse uso deverá ser comprovado com documento do veículo. A Seguradora pagará os lucros cessantes
apenas na hipótese de sinistro coberto e indenizado de casco em decorrência de um dos riscos
previstos pela cláusula de cobertura básica contratada na apólice.
Limites de Coberturas
Cláusulas
37A
37B
37D
37E
37J
37K
Limite Máximo
R$1050,00 limitado a R$70,00 por diária
R$2100,00 limitado a R$70,00 por diária
R$2100,00 limitado a R$140,00 por diária
R$4200,00 limitado a R$140,00 por diária
R$1575,00 limitado a R$105,00 por diária
R$3150,00 limitado a R$105,00 por diária
Quantidade de Dias
15
30
15
30
15
30
Importante: A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não
poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula.
Forma de Contratação
Categorias
14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 80, 81, 82, 83,
84, 85 e 95 (exceto ônibus escolar)
42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63 e ônibus escolar
72 e 73
Cláusulas
37A, B, D, E, J e K
Todas
De acordo com a categoria original do veículo.
Se a categoria original for 50 ou 51 é permitida a
contratação de qualquer cláusula.
Reintegração
• Esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração
total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula contratada anteriormente.
•
É permitida somente uma reintegração da Cláusula 37. Nos prêmios apresentados para reintegração
da cláusula, deverá ser aplicada a tabela de pró- rata temporis.
Página 80
Data: 01/04/2011
Liquidação de Sinistro
A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias equivalentes ao valor especificamente
contratado, quando a paralisação do veículo for ocasionada pela ocorrência de sinistro indenizado por
esta Seguradora.
• O número de diárias indenizáveis fica limitado à quantidade contratada por todo o período de vigência
da apólice, em uma única ocorrência ou em ocorrências diversas.
• Nos sinistros de colisão (Indenização Integral ou Parcial) as diárias serão contadas a partir da data da
realização da vistoria, até a data da liberação do veículo pela oficina, ou até a data do pagamento da
indenização.
• Nos sinistros de Indenização Integral por Roubo/Furto as diárias serão contadas a partir da data de
recebimento do Aviso de Sinistro e Boletim de Ocorrência pela Seguradora, que poderão ser enviados
via fax e telefone, até a data do pagamento da indenização.
• O pagamento das diárias será efetuado após a saída do veículo da oficina nos sinistros de Indenização
Integral ou Parcial.
CLÁUSULA 46 - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 46
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 46
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10 a 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
NÃO
NÃO
JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E ATE 4 ITENS
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
*Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35 e 35R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição.
Página 81
Data: 01/04/2011
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço
não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha funcionário responsável pelo
veículo e ou representante legal da empresa Segurada. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina
escolhida pelo funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa Segurada
estiver localizada em sua cidade sede da empresa Segurada. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da
cidade sede da empresa Segurada, o funcionário e ou representante legal da empresa Segurada deverá
optar pela oficina mais próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do funcionário
responsável pelo veículo ou de seu representante legal da empresa Segurada, munido de documentos e
chaves do veículo.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível ou
a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Carro Extra Para todo o Estado de São Paulo e nas Regiões Metropolitanas dos demais Estados, a Seguradora
disponibilizará a Empresa Segurada um veículo tipo pick-up leve utilitário ou um veículo de 1.000
cilindradas, ambos de marca nacional, modelo básico e sem adaptação, conforme disponibilidade da
locadora e cujo veículo possa dar continuidade as atividades essenciais da empresa. Nas Regiões não Metropolitanas será concedido um veículo nacional modelo básico de 1.000 cilindradas
e sem adaptação. O carro extra será liberado de acordo com as situações abaixo: Página 82
Data: 01/04/2011
• Por tempo inderminado nos sinistros de Perdas Parciais (com prejuízos superiores a franquia). O
funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa Segurada deve levar o veículo
por meios próprios ou rebocá-lo diretamente as oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro;
• Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00
limitados a R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional 1.000 cilindradas sem adaptação) e de até
R$ 3900,00 limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário básico sem adaptação)
ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro;
• Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora ou
ainda nos sinistros em que o Segurado seja terceiro e o culpado não tenha seguro, a Cia
disponibilizará Carro Extra Reserva ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado
até R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional, de 1000 cilindradas sem adaptação) e de R$ 910,00
limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário, básico, sem adaptação), e deverão ser
satisfeitas as seguintes condições:
- prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas.
• Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar), as despesas serão de até R$630,00 limitado
até R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional 1.000 cilindradas sem adaptação) e de R$ 910,00
limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário básico sem adaptação). Nesta hipótese, o
direito a utilização da cláusula cessará na data em que a oficina liberar o veículo segurado. Este serviço
está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município tendo como referência
a sede da pessoa jurídica que consta na apólice.
• Carro extra para os terceiros do veículo Segurado, neste caso a seguradora disponibilizará um
veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas sem adaptação com despesas de
até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas
referenciadas. Para a cobertura de todas as garantias, o funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia
de locação. Para liberação dos demais dias, o responsável pelo veículo e ou representante legal da
empresa deverá encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo.
Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA”
constantes do Manual de Operação.
Higienização do Veículo em caso de Alagamento
A empresa Segurada terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro
proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável pelo contrato de
seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$
800,00 (1 utilização por vigência).
Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de
Página 83
Data: 01/04/2011
Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento.
Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado
que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos
componentes mecânicos. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Reposição de Motorista
Em caso de afastamento médico e ou acidente de trabalho, poderá solicitar a central 24hs reposição de
motorista que conduzirá o veículo segurado dentro da classe de localização contratada na apólice – são
03 diárias consecutivas ou não limitado ao valor de R$ 150,00 a diária. A execução do serviço será
realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. O motorista fará somente a condução
do veículo, em hipótese alguma fará pagamentos ou receberá valores advindos de negócio, venda ou
compra. Para esta situação a empresa segurada deverá disponibilizar uma pessoa que se encarregará
de tais atribuições. Solicitação do Motorista
O motorista está disponível para jornada de 8:00h trabalhadas com 01:00h intermediária ( de acordo
com horário da empresa ) de segunda-feira a sábado. O motorista será disponibilizado no prazo de 24
horas a partir da solicitação junto a Central de Atendimento. Este serviço é válido exclusivamente para todo o Estado de São Paulo e nas Regiões Metropolitanas dos
demais Estados.
Exclusões Específicas
As despesas com pedágio, combustível, estacionamento ou quaisquer outros gastos referente à
atividade prestada ficarão por conta do segurado. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM
Na 1ª revisão do veículo 0Km segurado, será concedido serviço para levar o veículo a concessionária e
devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km e uma
utilização por vigência. Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo segurado estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; - Serão de responsabilidade da empresa Segurada as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
- Tratando-se de veículo com carga, o funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da
empresa deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo.
Página 84
Data: 01/04/2011
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido há mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo segurado estiver fora do município sede
da empresa Segurada. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta da empresa Segurada.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa da Segurada, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão
solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa da Segurada, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00.
Página 85
Data: 01/04/2011
f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou
passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência e ou local de trabalho, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da
pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo,
cabendo ao representante legal da empresa Segurada contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta
cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sem limite de
quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em
que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao representante legal da Empresa
contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena
de perda de direito ao reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da
empresa Segurada. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE
PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. Página 86
Data: 01/04/2011
i) Transporte para Recuperação do Veículo
O funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa terá direito ao reembolso
dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de
acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação
da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa Segurada, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice.
Limites de Utilização
Para esta cláusula não há limites de utilização.
Página 87
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 46R - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 46
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 46
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10 a 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
NÃO
NÃO
JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
*Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35 e 35R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição.
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão-de-obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo segurado estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente
ou problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade,
o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha funcionário responsável pelo veículo segurado e
ou representante legal da empresa. Deve-se respeitar o limite máximo de reembolso. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de
seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Página 88
Data: 01/04/2011
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo
R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por
evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda,
roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo segurado esteja impossibilitado
de se locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até
R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo
segurado e/ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até
R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
Carro Extra
Garante despesas de até R$910,00 (novecentos e dez reais), com diárias de até R$130,00 (cento e
trinta reais) para utilização de carro extra tipo pick-up leve utilitário ou um veículo de 1.000 cilindradas,
ambos de marca nacional, modelo básico e sem adaptação, para todo o Estado de São Paulo e Regiões
Metropolitanas dos demais Estados, conforme disponibilidade da locadora e cujo veículo possa dar
continuidade as atividades essenciais da empresa. Nas Regiões não Metropolitanas garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais) com
diárias de até R$ 90,00 para utilização de carro extra, um veículo de marca nacional, modelo básico de
1.000 cilindradas e sem adaptação conforme disponibilidade da locadora.
O carro extra será liberado em caso de pane (que impossibilite o veículo segurado de trafegar) ou sinistro
de Indenização Integral com o veículo segurado. O funcionário responsável pelo véiculo e ou representante legal da empresa deve solicitar o veículo
junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos
demais dias, o representante legal da empresa deverá encaminhar cópia do orçamento de conserto do
veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no
município sede da empresa Segurada . Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA”
constantes deste manual.
Página 89
Data: 01/04/2011
Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
- Serão de responsabilidade da empresa Segurada as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
- Tratando-se de veículo com carga, o funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante
legal da empresa deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao
veículo.
Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador
escolhido pelo funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa,
cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser
executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo funcionário responsável pelo
veículo segurado e ou representante legal da empresa Segurada, este deverá requerer à Seguradora,
antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de
direito ao pagamento da garantia. Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da
empresa Segurada.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta.
Página 90
Data: 01/04/2011
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta da empresa Segurada. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa da Segurada.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão
solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura
poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa
Segurada. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00.
f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor
ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa Segurada contato
prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda
de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa Segurada. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina
não estiver aberta. Página 91
Data: 01/04/2011
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao responsável legal da empresa
Segurada contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura
somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da empresa Segurada.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo
O funcionário responsável pelo veículo e ou seu representante legal da empresa Segurada terá direito
ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na
hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da
empresa Segurada.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo representante legal da empresa e
ou funcionário responsável pelo veículo no momento da solicitação. Se a opção do funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa for
por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas estão condicionadas à prévia
liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso.
A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
O funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá contatar a Central
24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos
serviços, previamente à sua execução.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo representante legal da empresa e ou
funcionário responsável pelo veículo, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a
aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser
de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome da empresa
Segurada, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Página 92
Data: 01/04/2011
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula. CLÁUSULA 47 - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 47
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 47
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 22 e 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
NÃO
NÃO
FÍSICA
NÃO
INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
Veículos Engesa, Gurgel e Lada;
Veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
*Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R, 33 ou 33R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição de cláusulas.
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Página 93
Data: 01/04/2011
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço
não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Não haverá limite
de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua cidade de domicílio.
Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar pela oficina
maispróxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou
locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido
de documentos e chaves do veículo.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível ou
a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Carro Extra A Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo de marca nacional, e modelo básico de 1.000
cilindradas, de acordo com as situações abaixo:
• Por tempo indeterminado nos sinistros de perdas parciais (com prejuízos superiores a franquia). O
Segurado deve levar o veículo por meios próprios ou rebocá-lo diretamente as oficinas referenciadas ou
postos de vistoria de sinistro;
• Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00
limitados a R$ 90,00 por diária ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização, o
que ocorrer primeiro;
• Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora a
Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00
limitado até R$ 90,00 por diária, e deverão ser satisfeitas as seguintes condições:
- prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja
sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela
congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Página 94
Data: 01/04/2011
• Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro o culpado não tenha seguro, a
Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até
R$ 90,00 por diária; • Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar), as despesas serão de até R$630,00 limitado
R$ 90,00 por diária. Nesta hipótese, o direito a utilização da cláusula cessará na data em que a oficina
liberar o veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter
ocorrido no município de domicílio do Segurado.
• Carro extra para os terceiros do Segurado, com despesas de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por
diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Para a cobertura de todas as garantias, o Segurado deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de
Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá
encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo, exceto para sinistros em que o segurado seja
terceiro e o culpado não tenha seguro. Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA”
constantes do Manual de Operação.
Assistência à Condutora
Garante a assistência automotiva quando o veículo (que não seja o segurado) estiver impossibilitado de
locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de
pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade,
o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha da Condutora. O limite máximo de despesas
será R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por
quilometro, limitado a R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por evento. O que corresponde a 2
atendimentos de 300km cada.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença de um responsável
pelo veículo, munido de documentos e chaves do veículo.
O veículo atendido deverá estar no território nacional.
Higienização do Veículo em caso de Alagamento
O segurado terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente
de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável pelo contrato de seguro e os
danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$ 800,00 (1
utilização por vigência).
Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de
Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento.
Página 95
Data: 01/04/2011
Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado
que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos
componentes mecânicos.
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM
Na 1ª revisão do veículo 0Km, será concedido à Conduotra, serviço para levar o veículo a concessionária
e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km e uma
utilização por vigência. Benefício Leva e Traz em caso de manutenção do veículo
Se a Condutora precisar levar o veículo segurado para manutenção (qualquer motivo), será concedido
serviço para levá-lo à oficina e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque
- limitado a 50 km e uma utilização por vigência.
Táxi amigo em caso de emergência
Caso a Condutora, por alguma razão, não puder comparecer a algum compromisso, sendo
acompanhamento de familiar em consulta médica, levar ou buscar o(s) filho(s) na escola ou quando
necessitar, a Seguradora disponibilizará um táxi para realizar o transporte das pessoas até o local
desejado.
O transporte de crianças somente será realizado na presença de um responsável maior de 21 anos.
Limites de utilização: 01 utilização por vigência e não poderá exceder o período de 1 hora.
O transporte será realizado apenas dentro do município de residência da Segurada limitado a 50km.
O táxi realizará apenas o transporte de pessoas, em hipótese alguma fará pagamentos ou receberá
valores advindos de negócio, venda ou compra. Para esta situação a Segurada deverá disponibilizar
uma pessoa que se encarregará de tais atribuições.
Custos com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade da Segurada. As garantias e os serviços oferecidos por este benefício devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas
se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi
contratada.
Página 96
Data: 01/04/2011
Cobertura para Cadeira de Auto (transporte de crianças)
Garante a reposição da cadeira fixada no interior do veículo em caso de roubo ou furto concomitantemente
com o veículo.
Limite: reembolso de até R$ 500,00, desde que exista aviso de roubo/furto do veículo segurado registrado
na Cia, Boletim de Ocorrência e mediante apresentação da nota fiscal de aquisição de nova cadeira.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de
guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos
de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
- Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não
prejudicar a assistência ao veículo. Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários
aos reparos serão de responsabilidade da Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquirilos previamente à prestação dos serviços;
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora.
Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. Página 97
Data: 01/04/2011
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido a mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida
e volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta do Segurado.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou
passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 98
Data: 01/04/2011
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a
opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em
que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a
Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias.
i) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação
do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo
a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à
Página 99
Data: 01/04/2011
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice. Limites de Utilização
Para esta cláusula não há limites de utilização.
CLÁUSULA 47R - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 47
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 47R
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 22 e 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
NÃO
NÃO
FÍSICA
NÃO
INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem;
Veículos Engesa, Gurgel e Lada;
Veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
*Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R, 33 ou 33R. Tendo uma dessas cláusulas
poderá ser realizada a substituição de cláusulas.
Página 100
Data: 01/04/2011
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade,
o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha da Segurada. Deve-se respeitar o limite máximo
de reembolso.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença da Segurada ou de
seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo
R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$ 500,00 quinhentos reais) por
evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda,
roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se
locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço
dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para
sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas
a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da
execução do serviço.
Limite Máximo do Reembolso
O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até
R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/ou
produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até R$450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
Página 101
Data: 01/04/2011
Carro Extra
Garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais), com diárias de até R$90,00 (noventa
reais) para utilização de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na hipótese de
pane (que impossibilite o veículo de trafegar) ou sinistro de Indenização Integral com o veículo
segurado
A Segurada deve solicitar o veículo junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia
de locação. Para liberação dos demais dias, a Segurada deverá encaminhar cópia do orçamento de
conserto do veículo. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido
no município de domicílio da Segurada. Para a locação do veículo, deverão ser observadas as
“CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes deste manual.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora
quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de
guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos
de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível;
- Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não
prejudicar a assistência ao veículo.
Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador
escolhido pela Segurada, cabendo a ela contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação
do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pela Segurada, este deverá requerer à
Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena
de perda de direito ao pagamento da garantia. Riscos Cobertos - Passageiros
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer
ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado
previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do
tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
Página 102
Data: 01/04/2011
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em
decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha
ocorrido a mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar
hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio,
combustível e etc., ficarão por conta do Segurado.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 3.000,00.
f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou
passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua
residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao
Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado,
sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a
opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
Página 103
Data: 01/04/2011
g) Táxi - Em caso de roubo ou furto
Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os
passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um)
táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como
alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado
em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente
comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em
que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a
Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor
e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência
do Segurado.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias.
i) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação
do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo
a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de
residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Página 104
Data: 01/04/2011
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pela Segurada, este deverá requerer,
antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de
direito ao pagamento do reembolso.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser
de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome da Segurada, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice. Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula.
CLÁUSULA 50 - GARANTIA MECÂNICA
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10,16, 14, 20 e 22 (veículos de acordo
com a tabela 2)
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
11, 12 e 10 (Somente para as cidades
de Santos, Praia Grande e Guarujá)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM*
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 50
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
* Vistoria-prévia obrigatória para renovação.
Página 105
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
APENAS ANUAL
Data: 01/04/2011
Garantia
A Garantia Mecânica Porto Seguro, cobre os custos de peças e mão- de- obra decorrentes de pane
mecânica, elétrica e eletrônica do motor e câmbio do veículo segurado (vide itens cobertos) desde que
tenha havido, comprovadamente, a manutenção preventiva dos itens obrigatórios a seguir destacados,
conforme recomendação do fabricante.
a) Troca de óleo;
b) Troca dos filtros (ar, óleo e combustível); e
c) Troca de correia (inclusive a dentada).
Relação de Veículos Aceitos:
FABRICANTE
CHEVROLET
Citroen
FIAT
Página 106
MODELO
CATEGORIA
ASTRA
10
CORSA HATCH, SEDAN E WAGON (DEMAIS) - EXCETO GSI
10
CORSA PICK- UP (QT)
14
MERIVA (QT)
10
MONTANA(QT)
14
OMEGA(QT)
10
PRISMA (QT)
10
S10 BLAZER(QT) - EXCETO 4.3 E DIESEL
22
S10 CAB.SIMPLES E CAB EST.(QT) - EXCETO 4.3 E DIESEL
22
S10 ESPECIAL CAB.DUPLA - EXCETO 4.3 E DIESEL
22
TRACKER (QT)
15
VECTRA(QT)
10
ZAFIRA (QT)
10
BERLINGO(QT)
10
C3(QT)
10
C4 PALLAS(QT)
10
XSARA PICASSO (QT)
10
DOBLO (DEMAIS) - EXCETO 1.6 16V e Cargo
10
IDEA (QT)
10
LINEA (DEMAIS)
10
PALIO E PALIO WEEK - EXCETO 1.6 16V
10
PUNTO (DEMAIS)
10
SIENA (DEMAIS) - EXCETO 1.6 16V
10
STILO (DEMAIS) - EXCETO 2.4 20V
10
STRADA (QT) - EXCETO 1.6 16V
14
UNO (DEMAIS) - EXCETO FURGÃO
10
Data: 01/04/2011
FABRICANTE
FORD
HONDA
PEUGEOT
RENAULT
TOYOTA
VOLKSWAGEN
MODELO
CATEGORIA
COURIER (QT)
14
ECOSPORT (QT)
10
FIESTA (QT) - EXCETO SUPERCHARGER
10
FOCUS (QT)
10
FUSION
11
KA (QT)
10
RANGER CAB.DUPLA E ESPECIAL CAB.DUPLA - EXCETO 6CC
22
RANGER CAB.SIMPLES E SUPERCAB - EXCETO 6CC
20
CIVIC SEDAN (NACIONAL)
10
FIT (QT)
10
206 (QT)
10
207 (QT)
10
306 SOLEIL (QT)
10
307 HATCH E SEDAN
10
CLIO (QT)
10
KANGOO (QT) - EXCETO EXPRESS CARGA
10
LOGAN(QT)
10
MEGANE (QT)
10
SANDERO (QT)
10
SCENIC(QT)
10
COROLLA FIELDER
10
COROLLA SEDAN
10
CROSSFOX (QT)
10
FOX (QT)
10
GOL (DEMAIS)
10
GOLF (DEMAIS) - EXCETO GTI, VR6
16
KOMBI (QT)
14
NOVO VOYAGE
10
PARATI (DEMAIS) - EXCETO GTI
10
POLO HATCH E SEDAN
10
QUANTUN (QT)
10
SANTANA (QT)
10
SAVEIRO (QT)
14
SPACEFOX
10
Veículos Excluídos:
• Utilizados comercialmente (táxis, lotações, frete, transporte solidário, escolar, transporte de cargas,
pertencentes a frota, locadora, etc); • Usados para competição; • Com característica mecânica alterada (ex. Gol 1000 com motor 1.6cc); • Veículos com características alteradas, como por exemplo, o tunning, o rebaixamento, a elevação
da suspensão, o turbo, a troca de combustível; • Durante a vistoria apresentar problema no funcionamento do hodômetro; • Recusados na Vistoria Prévia Mecânica; Página 107
Data: 01/04/2011
• Com motor ou câmbio sem identificação (exceto os câmbios fabricados sem numeração de fábrica); • Com câmbio automático com mais de 03 anos de utilização de acordo com o ano de fabricação; • Com câmbio automático das marcas Renault, Peugeot e Citroen, qualquer tipo e ano;
• Equipados com turbo (mesmo original); • Veículos movidos as gás; • Veículos com quilometragem superior a 100.000 quilômetros, na parte de veículos excluídos; • Veículos à diesel.
VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA - CRITÉRIOS
O mesmo critério utilizado pela Seguradora para aceitação de risco do Ramo Automóvel, será aplicado
nos veículos candidatos à Garantia Mecânica, acrescidos de mais alguns itens. Portanto, é
imprescindível que os veículos apresentem:
- Bom estado de conservação; - Integridade na estrutura; - Integridade nos números de identificação do chassi, motor, câmbio e nos demais componentes do
veículo.
No momento da realização da Vistoria Prévia Mecânica deverão ser fornecidos:
- Nome completo da corretora e número da SUSEP.
VALIDADE DA VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA
- 10 dias corridos, com cobertura, para a emissão da apólice;
- validade de 12 meses corridos a partir da data de realização da vistoria;
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA
O veículo deverá ser encaminhado ao CAPS:
CAPS
São Caetano do Sul
São B. do Campo
Pacaembu
Bela Vista
Alphaville
Diadema
Guarulhos
Aeroporto
Mooca
Pirituba
Tatuapé
Página 108
ENDEREÇO
Av. goiás, 2621
Av. Atlântica, 561
Av. Pacaembu, 35
R. Dr. Penaforte Mendes, 132
Av. Juruá, 390
Av. Fábio E. Ramos Esquível,1064
Av.Dr. Renato de Andrade Maia,1325
R. Antonio Gil, 50
R. Da Mooca, 1291
Av. Gal. Edgar Facó, 777
R. Azevedo Soares, 1043
TELEFONE
2833- 8022
2162- 3660
3366- 7000
3472- 6500
4208- 1500
4055- 7000
2463- 9444
5564- 9042
2162- 4000
3990- 4100
2162- 3800
Data: 01/04/2011
Osasco
Vl. Prudente
Penha
Morumbi
Rio Branco
Norte Sul
Taquaral
Anhanguera
Santos
Guarujá
Praia Grande
Av. Corifeu de Azevedo Marques,5090
Av. Prof.Luiz Ignácio De Anhaia Mello, 2655
R. Verena, 197
Av. Giovanni Gronchi, 5420
Av. Rio Branco, 1448
Av. Jose de Sousa Campos, 812
Av. Barão de Itapura, 1846
Av. Dona Maria Babiana do Carmo, 305
Av. Washington Luís, 176
Av. Montenegro, 255
Rua Jaú, 1254
2162- 6000
2162- 2323
3456- 4500
3771- 7000
3366- 1950/1958
19- 3705- 2400
19- 3731- 7100
19- 3772- 3900
13- 2101- 2300
13- 3371- 6222
13- 3476- 5026
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
A indenização e/ou soma das indenizações será até o limite máximo de R$7.000,00 (sete mil reais).
FRANQUIA Franquia obrigatória para todas as categorias de R$ 232,67. ÍTENS COBERTOS
MOTOR - Todas as peças lubrificadas incluindo o bloco do motor, cabeçote e junta, válvula e comando
da válvula.
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO - Bomba de combustível, injeção eletrônica, válvulas e bicos injetores.
SISTEMA ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO MOTOR - Unidade de controle de injeção e ignição,
distribuidor, bobina, partida, automático de partida, sensores e atuadores do sistema de injeção
eletrônica, alternador e regulador de voltagem.
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - Bomba d’água, válvula termostática, interruptor de temperatura,
radiador, polia e motor de refrigeração forçada.
CÂMBIO - Todas as peças lubrificadas inclusive a carcaça, engrenagens, eixos, anéis sincrozinadores,
anéis seletores, rolamentos, buchas, alavanca de mudança e conexões mecânicas.
UNIDADE DE TRAÇÃO - Diferencial, juntas homocinéticas e deslizantes, semi- eixos, eixo propulsor
(cardan).
ÍTENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
a) Os itens que necessitam de manutenção ou troca periódica, caixa de direção mecânica, hidráulica e
elétrica, componentes de suspensão.
Página 109
Data: 01/04/2011
b) Itens que necessitem de substituição ou regulagem de peças e componentes, ocasionadas por
desgaste normal do motor ou câmbio como: correias, mangueiras, escapamento, catalisador, velas e
cabos de ignição, tampa e rotor do distribuidor, tampa do radiador, elementos do filtro de ar, filtro de óleo
e combustível, conjunto de embreagem, coxins do motor e do câmbio, pastilhas e lonas de freio, discos
e tambores de freio, fluído de freio;
c) Serviços de regulagem do motor e de limpeza nos sistemas de alimentação e refrigeração;
d)A redução gradativa da potência do motor, bem como o aumento no consumo de óleo lubrificante e de
combustível.
e) Sistema de freios, pastilhas de freio, lonas de freio, discos, tambores do freio, fluído de freio,
servo- freio, cilindro- mestre, cilindro de rodas, unidade de comando do sistema ABS, flexíveis e pinças
do freio.
f) A substituição ou complementação do óleo lubrificante do motor, do câmbio e o fluído do freio que não
seja decorrente do reparo de uma item coberto pela apólice.
CLÁUSULA 52 - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10 a 23, 80 e 81
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
COBERTURA COMPREENSIVA
SIM
COBERTURA INCÊNDIO. ROUBO E FURTO
NÃO
COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
COBERTURA EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE FRANQUIA
VIGÊNCIA
NÃO
TODAS
ANUAL E PLURIANUAL
Não poderá ser contratada em conjunto com a Cláusula 33, 33R, 46, 46R, 47, 47R e 52R.
Página 110
Data: 01/04/2011
Riscos Cobertos
Garante a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente,
inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os danos não
atingirem o valor da franquia estipulada na apólice.
Limite máximo de indenização
O limite máximo de indenização será de R$ 800,00 para o evento coberto.
Solicitação do Serviço
Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora, pela Central 24 Horas de
Atendimento, em até 3 dias após a ocorrência do evento.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
O Segurado poderá utilizar serviço de táxi exclusivamente para retornar a sua residência após deixar o
veículo segurado na oficina, e para retirá- lo quando a higienização estiver concluída. O limite máximo de
indenização será de até R$ 200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem.
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora, a qual
avaliará os serviços a serem realizados.
Exclusão de Cobertura
Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando
constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e
dos componentes mecânicos.
Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Reintegração
Não há reintegração da cláusula.
Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Página 111
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 52R - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10 a 23, 80 e 81
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
COBERTURA COMPREENSIVA
SIM
COBERTURA INCÊNDIO. ROUBO E FURTO
NÃO
COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
COBERTURA EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE FRANQUIA
VIGÊNCIA
NÃO
TODAS
ANUAL E PLURIANUAL
Não poderá ser contratada em conjunto com a Cláusula 33, 33R, 46, 46R, 47, 47R e 52.
Riscos Cobertos
Garante a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente,
inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os danos não
atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. Limite Máximo de Reembolso
A prestação de serviço, durante a vigência da apólice limita-se a R$ 800,00 para o evento coberto.
Solicitação e Execução do Serviço
O Segurado poderá solicitar o serviço oferecido por esta cláusula - em até 3 dias após a ocorrência do
evento - diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador
não referenciado pela Cia.
Página 112
Data: 01/04/2011
Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a
aprovação para a execução do serviço oferecido. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. A
aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento ocorrer dentro do período de vigência da
apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
O Segurado poderá utilizar serviço de táxi exclusivamente para retornar a sua residência após deixar o
veículo segurado na oficina, e para retirá-lo quando a higienização estiver concluída. O limite máximo de
indenização será de até R$ 200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem. Exclusão de Cobertura
Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando
constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e
dos componentes mecânicos.
Solicitação do Reembolso
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento — antes da execução dos serviços —
para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o
recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar
em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Reintegração
Não há reintegração da cláusula.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Página 113
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10*, 11, 14*, 15, 16, 17, 20,
21, 22 e 23
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 54
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
* Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina,
Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza e Tipo.
Garantias
Garante ao Segurado, em sinistro de Indenização Integral do veículo (colisão, incêndio, roubo ou furto),
um seguro para o novo veículo, na mesma apólice, até seu final de vigência, por endosso de substituição,
sem cobrança de prêmio desde que não haja alterações nas características do veículo e coberturas
originalmente contratadas (marca, tipo, ano, modelo, valor segurado para o veículo e coberturas, inclusive
de RCF- V - DM/DC, APP e Cláusulas).
Se o novo veículo segurado e/ou as coberturas contratadas forem diferentes das originais, haverá
cobrança ou restituição de prêmio, de acordo com a tarifa vigente na data da contratação do seguro para
o novo veículo.
Para o seguro do novo veículo, será mantida a mesma classe de bônus, sendo reduzida devido ao sinistro
apenas na renovação do seguro. Não há prazo para a inclusão do novo veículo na apólice.
Esta cláusula não poderá ser contratada no endosso de substituição para o novo veículo.
Não sendo endossado um novo veículo na apólice, ou se o novo risco for recusado pela Seguradora, o
contrato de seguro será cancelado sem qualquer restituição de prêmio ou emolumento.
Esta garantia é válida quando a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice e havendo parcelas
vincendas, estas serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização.
Página 114
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40,
41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81, 84, 85 e 95.
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 74
NÃO
EXCLUSIVA DE CASCO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
TODAS
VIGÊNCIA
Garantias
A Seguradora garante ao Segurado o reembolso de indenização por danos morais causados a
terceiros, exceto passageiros transportados, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o
veículo segurado, coberto e indenizável, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
Limite Máximo de Indenização
Cláusulas
74 M
74 A
74 C
74 E
74 F
74 G
74 J
74 L
Limite Máximo de Indenização (R$)
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 40.000,00
R$ 50.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
Para efeitos da presente cláusula, considera- se Dano Moral toda e qualquer ofensa ou violação que,
mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e
valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos,
Página 115
Data: 01/04/2011
à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não
seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de
tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado
como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
Fica devidamente expresso que a referida cláusula somente poderá ser adquirida, na hipótese de
contratação da cobertura de RCF- V - Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos
Automotores de Vias Terrestres - Danos Materiais e Danos Corporais.
Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes nas Condições Gerais do seguro de automóvel, estão também excluídas
da presente cobertura adicional todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser
impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não o acidente de trânsito coberto e indenizável por
estas Condições Gerais, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na
condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado.
Página 116
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 40, 41, 42, 43, 80, 81, 84, 85 e 95
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75
COBERTURAS
SIM
SIM
SIM *
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
NÃO **
NÃO **
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL
Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R.
• Veículos que não podem contratar a cláusula 75:
- Escolares (veículo básico ônibus nas categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63); Alfa Romeo: Spider; AM General;
BMW (exceto BMW 525, 535, 750, M5, 328, 320, 325, 530, M3, X1, X5, 330, 745, Z4, 760, X3, 545, 645, 120,
M6, 130, 550, 650, 335, 125, X6, 335, 135, 118 hatch); Chevrolet: Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS,
Camaro, Envoy SLT 4.2, Pick Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN; Chrysler (exceto
Town & country, Caravan, PT Cruiser, 300 C, 300 C Touring, Aspen, Dodge Trazo, Jeep Wrangler ; Citroen: AX,
BX, SAXO; Daewoo; Daihatsu; Dodge Dakota (exceto Ram, Charger, Ram Special, Magnum Sw, Journey,
Challenger, Nitro); EMME; Engesa; Ferrari; Fiat: Brava. Bravo modelo antigo, Punto modelo antigo; FORD: F150, Mercury, Aspire, Contour, Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird; Gurgel;
Hyundai: Accent, Elantra, Excel, I30CW, Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100
Porter Truck, Galloper, Grandeur, Atos, H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla,
Trajet, Ásia Galloper II, Matrix, Excel, Hr; Honda Acura CL; Isuzu; Jaguar (exceto XK8, XJ8, S- Tipe, X- Tipe,
XJS, XKR, XF, XFR) JPX: Montez; Kia (exceto Bongo, Carnival, Cerato, Magentis, Mohave, Picanto, Soul e
Sportage); Lada; Lexus; Lincoln; Maserati; Mazda (exceto MX5 Cabriolet); Mitsubishi (exceto ASX, L- 200,
Montero, Lancer, Eclipse, Airtrek, Grandis, Outlander, Pajero); Nissan (exceto a Pathfinder, Frontier, Tiida,
Livina, Grand Livina, Quest, Sentra, Patrol, Xterra, Murano, 350, 370, Infinit, , X- Trail, Armada, GT- R ); Nissin;
Oldsmobille; Opel; Peugeot: 504 Pick- Up; Pontiac; Plymouth; Porsche (exceto Cabriolet); Renault: Cabriolet,
19, 21, Safrane; Rolls Royce; Rover; Saab, Smart (exceto: Fortwo Coupe e Cabriolet); Subaru ; Suburban e
Toyota: Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo, Tercel, Tundra; Volkswagen:
Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer. E veículos blindados.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula,
exceto para veículos zero- quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) e dos
retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca. A Seguradora substituirá
a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão originais e com a
Página 117
Data: 01/04/2011
logomarca do fabricante homologada pela montadora. Não sendo possível localizar a peça ou o valor
relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no
mercado brasileiro.
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos
de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor;
vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual e os danos decorrentes de tumultos,
motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu
perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros ou retrovisores
avariados constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas
tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula
será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se
esgotarem.
Categoria tarfiária
PÁRA- BRISA E VIGIA
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro
R$900,00 limitado até R$450,00 por vidro
R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro
Categoria tarfiária
LATERAL
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro
R$400,00 limitado até R$200,00 por vidro
R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro
Categoria tarfiária
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
RETROVISOR
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
R$240,00 limitado até R$120,00 por vidro
R$1.000,00 limitado até R$500,00 por vidro
R$300,00 limitado até R$150,00 por vidro
O valor total para os veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 é o mesmo do veículo básico. Página 118
Data: 01/04/2011
Franquia
Na troca de pára- brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado será cobrada - para cada
vidro e retrovisor trocado - a franquia estipulada. Não haverá franquia para reparos nos vidros e
para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais. Solicitação das Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela
Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
As empresas referenciadas analisarão a avaria nos vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão
ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor
estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem
pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado. Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se
esgotar.
Página 119
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 40, 41, 42, 43, 80, 81, 84, 85 e 95
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO**
NÃO**
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL
Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R.
• Veículos que não podem contratar a cláusula 75:
- Escolares (veículo básico ônibus nas categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63); Alfa Romeo: Spider; AM General; BMW
(exceto BMW 525, 535, 750, M5, 328, 320, 325, 530, M3, X1, X5, 330, 745, Z4, 760, X3, 545, 645, 120, M6, 130,
550, 650, 335, 125, X6, 335, 135, 118 hatch); Chevrolet: Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS, Camaro, Envoy
SLT 4.2, Pick Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN; Chrysler (exceto Town & country,
Caravan, PT Cruiser, 300 C, 300 C Touring, Aspen, Dodge Trazo, Jeep Wrangler ; Citroen: AX, BX, SAXO;
Daewoo; Daihatsu; Dodge Dakota (exceto Ram, Charger, Ram Special, Magnum Sw, Journey, Challenger, Nitro);
EMME; Engesa; Ferrari; Fiat: (Brava. Bravo modelo antigo, Punto modelo antigo; FORD: F- 150, Mercury, Aspire,
Contour, Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird; Gurgel; Hyundai: Accent, Elantra,
Excel, I30CW, Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100 Porter Truck, Galloper,
Grandeur, Atos, H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla, Trajet, Ásia Galloper II,
Matrix, Excel, Hr; Honda: Acura CL; Isuzu; Jaguar (exceto XK8, XJ8, S- Tipe, X- Tipe, XJS, XKR, XF, XFR); JPX:
Montez; Kia (exceto Sportage, Carnival, Cerato, Magentis, Mohave, Picanto, Soul e Bongo); Lada; Lexus; Lincoln;
Maserati; Mazda (exceto MX5 Cabriolet); Mitsubishi (exceto ASX, - 200, Montero, Lancer, Eclipse, Airtrek,
Grandis, Outlander, Pajero ); Nissan (exceto a Pathfinder, Frontier, Tiida, Livina, Grand Livina, Quest, Sentra,
Patrol, Xterra, Murano, 350, 370, Infinit, , X- Trail, Armada, GT- R ); Nissin; Oldsmobille; Opel; Peugeot: 504
Pick- Up; Pontiac; Plymouth; Porsche (exceto Cabriolet); Renault: Cabriolet, 19, 21, Safrane; Rolls Royce; Rover;
Saab, Smart (exceto: Fortwo Coupe e Cabriolet); Subaru ; Suburban e Toyota: (Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo
1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo, Tercel, Tundra; Volkswagen: Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer. E
veículos blindados.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto
para veículos zero- quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) e dos
retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca.
A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão
originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora.
Página 120
Data: 01/04/2011
Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente
ao semelhante que exista no mercado brasileiro. Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos
de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor;
vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; e os danos decorrentes de tumultos,
motins e atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu
perfeito encaixe e está vinculada a sua disponibilidade no mercado.
Veículos com vidros ou retrovisores avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar
esta cláusula.
Limites de Reembolso
A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas
tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula
será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se
esgotarem.
Categoria tarfiária
PÁRA- BRISA E VIGIA
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro
R$900,00 limitado até R$450,00 por vidro
R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro
Categoria tarfiária
LATERAL
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro
R$400,00 limitado até R$200,00 por vidro
R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro
Categoria tarfiária
10, 14, 16 e 18
11, 15, 17, 19 e 23
20, 21 e 22
Página 121
RETROVISOR
Valor total
(correspondente a 2 reposições)
R$240,00 limitado até R$120,00 por vidro
R$1.000,00 limitado até R$500,00 por vidro
R$300,00 limitado até R$150,00 por vidro
Data: 01/04/2011
O limite máximo de reembolso dos veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 é o mesmo do veículo
básico.
Franquia
Na troca de pára- brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado será cobrada - para cada vidro
e retrovisor trocado - a franquia estipulada. Não haverá franquia para reparos nos vidros e para troca da
lente do retrovisor e dos vidros laterais. Solicitação de Garantias O Segurado poderá solicitar os serviços oferecidos por esta cláusula diretamente à Seguradora, pela
Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Companhia. Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a
aprovação para a execução dos serviços oferecidos. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. A
aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência
da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora, as empresas referenciadas analisarão a avaria nos
vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e
o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao
Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado.
Solicitação de Reembolso O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o
recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar
em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba
contratada se esgotar. Página 122
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE
REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 20, 22, 80 e 95***.
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO**
NÃO**
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL
*Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser
realizada a substituição de cláusulas.
** É obrigatória à contratação da cobertura casco.
Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996
inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Chevrolet Camaro, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a
1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin,
Peugeot (504 Pick- Up), Smart, Seat, Troller, Agrale, Stilo, Volkswagen (Logus, Pointer), veículos blindados e os
restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados.
A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto
para veículos zero- quilômetro.
*** Somente quando a categoria original do veículo for 10.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro), dos
retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis ( principal, auxiliar e de neblina),
na hipótese de quebra ou trincas.
A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão
originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora.
Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente
ao semelhante que exista no mercado.
Página 123
Data: 01/04/2011
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos
de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do
farol ou da lanterna; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca
exclusiva de lâmpadas; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e
os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que empeçam seu
perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros, retrovisores,
lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas
tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula
será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se
esgotarem. Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Página 124
PÁRA- BRISA E VIGIA
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro
R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro
LATERAL
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro
R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro
RETROVISOR
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$240,00 limitado até R$120,00 por retrovisor
R$300,00 limitado até R$150,00 por retrovisor
FAROL
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$360,00 limitado até R$180,00 por farol
R$600,00 limitado até R$300,00 por farol
LANTERNA
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$92,00 limitado até R$46,00 por lanterna
R$260,00 limitado até R$130,00 por lanterna
Data: 01/04/2011
Franquia
Na troca de pára- brisa, vidro traseiro, retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículo segurado, será
cobrada - para cada peça - a franquia estipulada na apólice. Não haverá franquia para reparos nos
vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais.
Solicitação das Garantias
Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela
Central 24 Horas de Atendimento, a qual informará o local em que o serviço poderá ser realizado. A
aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência
da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
As empresas referenciadas analisarão as peças avariadas para decidir se elas deverão ser reparadas
ou trocadas. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a
Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o
retrovisor definitivo seja pintado.
Exclusão do Reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou
executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba
total se esgotar.
Página 125
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - LIVRE
ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 20, 22, 80 e 95***
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO**
NÃO**
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL
*Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser
realizada a substituição de cláusulas.
** É obrigatória à contratação da cobertura casco.
Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996
inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Chevrolet Camaro, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a
1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin,
Peugeot (504 Pick- Up), Smart, Seat, Troller, Agrale, Stilo, Volkswagen (Logus, Pointer), veículos blindados e os
restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados.
A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto
para veículos zero- quilômetro.¨
*** Somente quando a categoria original do veículo for 10.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro), dos
retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis (principal, auxiliar e de neblina),
na hipótese de quebra ou trincas.
A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão
originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora.
Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente
ao semelhante que exista no mercado. Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos
Página 126
Data: 01/04/2011
de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do
farol ou da lanterna; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca
exclusiva de lâmpadas; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e
os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não
poderão contratar esta cláusula.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que empeçam seu
perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado.
Limites Máximos de Reembolso
A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas
tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula
será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se
esgotarem.
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
Categoria tarfiária
10 e 14
20 e 22
PÁRA- BRISA E VIGIA
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro
R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro
LATERAL
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro
R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro
RETROVISOR
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$240,00 limitado até R$120,00 por retrovisor
R$300,00 limitado até R$150,00 por retrovisor
FAROL
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$360,00 limitado até R$180,00 por farol
R$600,00 limitado até R$300,00 por farol
LANTERNA
Valor total (correspondente a 2 reposições)
R$92,00 limitado até R$46,00 por lanterna
R$260,00 limitado até R$130,00 por lanterna
Franquia
Na troca de pára- brisa, vidro traseiro, retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículo segurado, será
cobrada - para cada peça - a franquia estipulada na apólice. Não haverá franquia para reparos nos
vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais.
Página 127
Data: 01/04/2011
Solicitação de Garantias
O Segurado poderá solicitar os serviços oferecidos por esta cláusula diretamente à Seguradora, pela
Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Companhia.
Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a
aprovação para a execução dos serviços oferecidos. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora, as empresas referenciadas analisarão a avaria nos
vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e
o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao
Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado
Solicitação de Reembolso
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o
recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar
em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito do reembolso.
Cancelamento da Cláusula
A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba
contratada se esgotar.
Página 128
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
40, 41, 42, 43, 52, 72, 73, 80, 81 e 95.
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 97
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNCIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto seguro mensal
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia é obrigatória nos endossos de inclusão da cláusula e
renovação de congênere, exceto quando já tiver a cobertura contratada na apólice da congênere e quando
se tratar de veículo zero- quilômetro.
Esta cláusula não poderá ser contratada em conjunto com a cláusula 98. Tendo essa cláusula contratada
poderá ser realizada a substituição de claúsula.
Garantias
Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável do casco, esta cobertura garante o pagamento
integral da franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia estipulada na apólice. A contratação dessa cláusula garante somente o pagamento da franquia de casco do veículo, e não se
aplica à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carroceria e outras coberturas que
tenham franquia.
Reintegração
Será permitida somente uma reintegração da Cláusula 97. Sinistros
A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. O pagamento da franquia
será feito diretamente pela Companhia à oficina.
Página 129
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 98
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE FRANQUIA
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
30 e 31.
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO*
NÃO*
TODAS (exceto 25%)
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL E
SEMESTRAL
* É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Para a contratação desta cláusula a vistoria prévia é obrigatória nos endossos, exceto quando se tratar de
veículo zero- quilômetro.
Esta cláusula não poderá ser contratada com a cláusula 97. Tendo essa claúsula contratada poderá ser
realizada a substituição de cláusula.
Garantias
Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura garante o
desconto de R$ 200,00 na franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia, estipulado na
apólice. A contratação dessa cláusula garante somente o desconto no pagamento da franquia de casco do
veículo, não se aplicando à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carrocerias e outras
coberturas que tenham franquia.
Sinistros
A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não.
Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula.
Página 130
Data: 01/04/2011
Aplicação do Desconto
Se a apólice contemplar outros benefícios da franquia, os descontos serão aplicados na seguinte
ordem:
Exemplo:
- Franquia de R$ 1.000,00
- Cláusula 98
R$ 1.000,00
- R$ 200,00
= R$ 800,00
- Auto + Vida cobertura de R$ 15.000,00
- R$ 100,00
= R$ 700,00
- Desconto de 25% na franquia
- 25%
= R$ 525,00
CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
72 e 73
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 111
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
EXCLUSIVA CASCO
NÃO
NO MÍNIMO DM
NÃO*
NÃO*
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
* É obrigatória a contratação de Danos Materiais.
Página 131
ANUAL E PLURIANUAL
Data: 01/04/2011
Garantias
Garante os danos materiais ocasionados exclusivamente ao veículo (automotor de via terrestre)
rebocado, durante o seu transporte, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade do
Segurado, ou por ele ocupado.
Limite Máximo de Indenização
A indenização pelos danos ocasionados ao veículo rebocado limita- se ao valor contratado para cobrir os
Danos Materiais do seguro principal (RCF- V- DM).
Para veículos com capacidade de reboque acima de dois veículos, deverá haver consulta prévia à
Seguradora.
Franquia
Será deduzida, por evento e por veículo rebocado sinistrado, uma franquia obrigatória de
R$ 1.000,00.
Riscos Cobertos
Além das coberturas previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade
Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”, consideram- se riscos cobertos
por esta Cláusula Particular:
• Danos ocasionados ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado em virtude de prestação de
serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo segurado e não
relacionados com sua locomoção.
• Danos ocasionados ao veículo rebocado (automotor de via terrestre) durante as operações de seu
carregamento e descarregamento.
Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade
Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”, encontram- se excluídos desta
cobertura a indenização integral ou parcial por roubo/ furto do veículo rebocado, como também os danos
nele existentes antes de se iniciar a operação de reboque.
A presente cláusula não cobre danos ocasionados a terceiros pelo veículo segurado e/ou rebocado.
Ratificam- se todos os demais dizeres e cláusulas das Condições Gerais para o seguro Facultativo de
Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”.
Página 132
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS,
EMPREGADOS E PREPOSTOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS (exceto 30, 31 e 94)
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 112
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
EXCLUSIVA CASCO
NÃO
TIPO DE PESSOA
JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E SEMESTRAL
*É obrigatória à contratação de Danos Materiais e Danos Corporais.
Garantias
A Seguradora garante ao Segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência
de danos corporais causados pelo veículo segurado, exclusivamente a seus dirigentes, sócios,
empregados e prepostos e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde estejam
fora do veículo segurado e que o acidente se verifique fora dos locais de sua propriedade ou por ele
ocupado. Os critérios desta cobertura são os mesmos da cobertura de RCF- V de Danos Corporais.
Riscos Excluídos
Esta cláusula
de RCF- V.
exclui
os
mesmos
riscos
previstos
nas
Condições
Gerais
Limite Máximo de Indenização
O limite máximo de indenização será a verba contratada para cobrir os Danos Corporais.
Página 133
do
Seguro
Data: 01/04/2011
10. CLÁUSULAS GRATUITAS
CLÁUSULA 20A - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATUITA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10 a 23
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20A
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FíÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
VALOR
ANUAL E MENSAL
A PARTIR DE R$ 130.000,00
(INCLUSIVE)
Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou
vistoria especial.
Garantias
• Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de Indenização
Integral.
• Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o
salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado.
Valor do Reembolso
• Reembolso de 1% (um por cento) da importância segurada do valor do veículo, em sinistro de
Indenização Integral do veículo.
O percentual será aplicado sobre o valor do veículo que constar na tabela de preços vigente na data da
liquidação do sinistro, estipulada na apólice e relacionada à região do risco.
Página 134
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 34
COMPREENSIVA
COBERTURAS
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
SIM
SIM
NÃO*
SIM
SIM
NÃO**
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FíÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula os caminhões que tenham como
equipamento especial o guindaste.
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Riscos Cobertos
Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de
Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência
de sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou
problemas com as chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade,
o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 300 quilômetros do local da
ocorrência.
Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu
Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Página 135
Data: 01/04/2011
Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível
ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para
confecção de chaves codificadas a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis
no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita
à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Será necessária
a apresentação dos documentos do veículo para a execução do serviço.
Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando
o veículo estiver dentro do período de garantia.
Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares.
O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional.
Condições Válidas para Todas as Assistências
Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos
de mão- de- obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível. Tratando- se
de veículos das categorias 92 e 93 não será realizado pela seguradora a remoção da urna funerária.
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Solicitação e Cancelamento dos Serviços a) Solicitação
Os serviços aqui previstos deverão ser solicitados diretamente à Seguradora pela Central 24 horas de
atendimento.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, o reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados
e/ou executados por terceiros.
Limites de Utilização
A prestação dos serviços está limitada a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido.
Esgotado o limite de utilização desta Cláusula, durante a vigência da apólice, poderá ser contratada a
Cláusula 35.
Página 136
Data: 01/04/2011
CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 95
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 21)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 71
COBERTURAS
SIM
SIM
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, MENSAL E PLURIANUAL
Os veículos abaixo não serão contemplados com a cláusula 71 - Danos aos Vidros: Chevrolet Astra Hatch (modelo antigo)
e Wagon GLS e Veraneio Custom (QT), Chrysler/Jeep Grand Cherokee, Dodge Dakota, Engesa, Emme, Ford F1000 Especial,
Gurgel, Honda Civic (Nacional) exceto o Sedan, JPX Montez, Lada, Mitsubishi, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin,
Peugeot (504 Pick- Up), Puma, Smart, Seat Inca, Silverado e Suzuki, Volkswagen (Logus, Pointer). Esta cláusula não está
disponível para veículos blindados. * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta
cláusula.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) na hipótese
de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Não sendo
possível localizar a peça ou o valor relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor
correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro.
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos
de manutenção e desgastes pelo uso ou danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros
blindados, películas protetoras e antivandalismo (exemplo insulfilme), guarnição de borracha, sensor de
chuva, teto solar, máquina de vidro elétrico/manual e os danos decorrentes de tumultos, motins, atos de
vandalismo. Não haverá cobertura para os vidros avariados/quebrados quando constatados na vistoria
prévia.
Limite de Utilização
Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições/ reparos de vidros, durante a
vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento.
Liquidação de Sinistros
Página 137
Data: 01/04/2011
Na hipótese de danos aos vidros, comunicar a Seguradora pelo telefone (11) 3366- 3333 - Grande São
Paulo ou 0800 72 70800 - Outras Regiões, para orientação sobre como proceder para trocas e/ou
reparos que serão efetuados pelas empresas referenciadas. Será feita uma análise por estas empresas
para verificar se o vidro poderá ser reparado ou trocado. O pára- brisa é o único vidro que pode ser
reparado. Não haverá reembolso de gastos com a troca ou reparos sem a expressa autorização da
Seguradora.
Franquia
Será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula, em cada vidro trocado.
CLÁUSULA 77 - DANOS AOS VIDROS BLINDADOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
ANO/MODELO DO VEÍCULO
A PARTIR DE 2005*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 77
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO**
NÃO**
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL
Veículos que não serão contemplados com a cláusula 77:
Alfa Romeo (Spider); AM General; BMW; Chevrolet (Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS, Envoy SLT 4.2, Pick
Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN); Chrysler; Citroen (AX, BX, SAXO); Daewoo;
Daihatsu; Dodge Dakota; EMME; Engesa; Ferrari; Fiat (Brava, Punto); FORD (F- 150, Mercury, Aspire, Contour,
Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird); Gurgel; Hyundai (Accent, Elantra, Excel,
Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100 Porter Truck, Galloper, Grandeur, Atos,
H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla, Trajet, Santa Fé, Ásia Galloper II, Matrix,
Excel, Terracam, Hr); Honda (Acura CL); Isuzu; Jaguar; JPX (Montez); Kia, Lada; Lexus; Lincoln; Maserati;
Mazda; Mitsubishi (excetos ASX, L- 200, Montero e Pajero); Nissan (exceto a Pathfinder e Frontier, Livina, Grand
Livina); Nissin; Oldsmobille; Opel; Pontiac; Plymouth; Renault (Cabriolet, 21, Safrane); Rolls Royce; Rover; Saab;
Smart; Subaru; Suburban e Toyota (Tacoma, Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo,
Tercel, Tundra); Volkswagen (Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer).
* Com a contratação da cobertura para blindagem, de acordo com regra de aceitação para veículos blindados.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Página 138
Data: 01/04/2011
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) na
hipótese de quebra ou trinca.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Não sendo possível localizar
a peça ou o valor relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça
semelhante existente no mercado brasileiro. A troca poderá ser feita por um vidro de outra marca, com
autorização prévia do segurado, nas situações em que o fabricante atual deixar de fornecer o vidro.
Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente
ao semelhante que exista no mercado.
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; danos específicos de manutenção e
desgastes pelo uso; delaminação; danos à lataria em virtude da quebra do vidro; películas protetoras
ou antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/
manual; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu
perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros avariados,
constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições/reparos de vidros, durante a
vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento.
As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de
eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições/reparos são cumulativas.
Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento
ocorrer as 3 (três) reposições/reparos de vidros, a cláusula será cancelada automaticamente.
Franquia
Na troca do pára- brisa, vidro traseiro ou lateral do veículo segurado, será cobrada a franquia de 5%
sobre o valor do vidro, com o valor mínimo de R$ 500,00. Não haverá franquia para reparos nos
vidros.
Solicitação de Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela
Central 24 Horas de Atendimento, em que será informado pelo segurado o local onde está o veículo
para realização da vistoria.
Página 139
Data: 01/04/2011
A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento reclamado estiver dentro do período de
vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Será feita uma análise pela Seguradora para verificar se o vidro poderá ser reparado ou deverá ser
trocado.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/
ou executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando o limite se
esgotar.
11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Cálculo do Prêmio
O desconto relativo ao bônus está incorporado no preço gerado no Questionário de Avaliação do Risco.
Meios para obtenção do cálculo
• Porto Print Windows
• Col - Corretor Online
Para os orçamentos que não são realizados pelo PPW e COL, ligue para a Central de Atendimento
Telefônico Automóvel:
- (11) 3366 3188- Grande São Paulo
- 0800 702 22 52 - Outras Regiões
Preenchimento do Questionário de Avaliação do Risco
Não é obrigatório o preenchimento do questionário, e nesta hipótese será necessário mencionar na
proposta “Questionário de Avaliação do Risco não considerado”, exceto quando tratar- se de seguro de
moto de 90 a 250cc (inclusive);
Na proposta e no questionário é obrigatório constar o número do telefone do Segurado; Página 140
Data: 01/04/2011
O Questionário deverá ser assinado pelo Segurado, seja ele ou não o principal condutor do veículo, e
pelo Corretor, e anexado à proposta de seguro. Os dados informados poderão ser auditados durante a
vigência do seguro ou em eventual sinistro, a critério da Seguradora; A proposta de seguro será devolvida se o Questionário de Avaliação do Risco não for enviado à
Seguradora totalmente preenchido e assinado pelo Segurado; Na hipótese de falecimento do Segurado (espólio) o questionário deverá ser assinado pelo
inventariante; A Seguradora poderá negar o pagamento de um sinistro quando constatadas inverdades, omissões ou
irregularidades no preenchimento do questionário; A Seguradora poderá definir o reenquadramento do risco de acordo com as análises internas para
correção e ajuste do prêmio do seguro, conforme o risco proposto pelo Segurado. Se a correção não for
aceita, o risco poderá ser recusado; A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo Questionário; Os dados fornecidos na Vistoria Prévia não alteram aqueles fornecidos no Questionário, que prevalecerão
em caso de conflito com a Vistoria Prévia; A data de nascimento do principal condutor é de preenchimento obrigatório, pois a partir dela será
definido o questionário que o seguro deverá ser precificado;
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Alterações no Questionário de Avaliação do Risco
Deverá ser enviado à Seguradora novo Questionário de Avaliação do Risco, nas seguintes situações:
• Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco.
Neste caso, será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver
alteração no prêmio e consequente emissão de endosso;
• Endossos de substituição de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do Questionário;
• Endossos de inclusão do veículo com Questionário;
• Endossos de transferência de direitos e obrigações;
• Endossos de alteração de classe de localização.
Não é cobrado custo de apólice nos endossos de correção do Questionário.
Página 141
Data: 01/04/2011
AUTO JOVEM
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22 e 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
NÃO*
ENDOSSOS
AVALIAÇÃO DO RISCO - AUTO JOVEM
T.D.O.
SIM
ALTERAÇÃO DE CLASSE DE
SIM
LOCALIZAÇÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA**
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando:
• o veículo for de um dos diretores, sócios, gerentes da pessoa jurídica ou cônjuge destes (o certificado
de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica);
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel.
Página 142
Data: 01/04/2011
CAMINHONEIRO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
40, 41, 42, 43, 50 e 51
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO PERFIL DE CARGA
TDO
COMPREENSIVA
COBERTURAS
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
SIM
NÃO*
SIM
SIM
NÃO***
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS**
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
** Será necessário preencher um questionário para cada ítem.
*** Exceto categorias 40 e 41.
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel.
Página 143
Data: 01/04/2011
MOTO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
30 e 31
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 27***, 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO RISCO
TDO
COBERTURAS
SIM
SIM
NÃO*
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
EXCLUSIVA DE APP
Exceto cobertura exclusiva de
Danos Corporais
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA**
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
ANUAL
*Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando:
• o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade
pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de
propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa o
veículo e sua utilização).
Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na do seguro diferenciado pelo Questionário de
Avaliação do Risco para Motos.
*** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a
250cc que tem aceitação para ano/modelo a partir de 2005 (inclusive).
Sem aceitação para motos de uso profissional. Exemplos: motoboy, entrega de documentos,
monitoramento, etc.
O Questionário de Avaliação do Risco – Moto aplica- se a categoria 30 e 31 independentemente da idade do
condutor, que deve ser legalmente habilitado.
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel.
Página 144
Data: 01/04/2011
PESSOA JURÍDICA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10 a 23
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO RISCO
NÃO*
TODO
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ ou inclusão do veículo.
Na contratação do Seguro de Pessoa Jurídica deverá ser informado o tipo de uso do veículo. Este
uso definirá o questionário de avaliação do risco correspondente, conforme opções abaixo:
1) Uso Comercial/ Frota: quando o veículo for utilizado para as atividades da empresa. Exemplo: vendas,
visita à clientes, entregas, compras, etc.
2)Uso Particular/ Passeio: quando o veículo for utilizado para locomoção diária. Exemplo: ida e volta ao
trabalho, lazer e atividades pessoais.
Se o uso for comercial/frota, o seguro será precificado através do Questionário de Avaliação de Risco de
Pessoa Jurídica. No caso de uso particular/passeio, o seguro será precificado através do Questionário
de Avaliação de Risco Tradicional ou Auto Jovem, conforme a idade do principal condutor. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 145
Data: 01/04/2011
TRADICIONAL
Abrangência
10, 11, 14*, 15*, 16, 17, 18, 19
20*, 21*, 22* e 23*
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO RISCO
NÃO**
TODO
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA***
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto Kombi, Asia Hi Topic, Topic e Towner, Chevrolet Trafic e Space Van, Fiat Ducato, Hyundai Grace
H- 100 e H- 100 Minibus, Kia Besta, MB 180 D e Sprinter, Mitsubishi L300 Minibus, Renault Trafic, Peugeot
Box Van, Volks Caravele, Eurovan e outros modelos, quando o uso for lotação (cat. 82 e 83).
** Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
*** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando:
• o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade
pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de
propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa
o veículo e sua utilização).
Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na do seguro diferenciado pelo Questionário de
Avaliação do Risco.
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel.
Página 146
Data: 01/04/2011
TRADICIONAL II - ALTA IS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10* a 23*
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO RISCO
SIM
SIM
NÃO**
TODO
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA***
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
* Desde que o valor de referência FIPE seja igual ou superior à R$ 130.000,00.
**Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
*** Desde que o veículo seja de uso particular/passeio. Se o veículo for utilizado para fins comerciais
deverá utilizar o Questionário de Avaliação do Risco Pessoa Jurídica.
Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido
corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do
orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel.
Página 147
Data: 01/04/2011
12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES
AMBULÂNCIAS
• Sem aceitação para Danos Corporais;
• Franquia Obrigatória de R$ 1.000,00 para RCF- V Danos Materiais.
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ
A aceitação dos seguros abaixo está sujeita a consulta prévia à Seguradora pelo telefone (11) 33665210 - Aceitação de Automóvel.
1) Veículos com valor segurado (casco + acessórios + blindagem), conforme tabela a seguir:
Categorias
Valor Segurado superior a:
Classe de Localização
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
R$ 230.000,00
Todas*
40, 41, 42 e 43
Demais
R$ 180.000,00
Todas*
* Quando o veículo tiver valor entre R$ 230.000,00 e R$ 400.000,00 também será necessário
aceitação da Sucursal/Regional, exceto para a classe de localização 11.
2) Veículos utilizados para Test- Drive;
3) Seguros cujo valor da blindagem ultrapasse o valor aceito pela Seguradora;
4) Quando uma das garantias de RCF- V- DM/DC for superior a R$ 700.000,00;
5) Cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros com valor segurado superior a
R$ 50.000,00 Morte/Invalidez Permanente (por pessoa) e R$ 7.000,00 D.M.H. (por pessoa);
6) Seguro a prazo curto, exceto a Modalidade Mensal que possui normas próprias;
7) Viagem de Entrega;
8) Veículos tipo Trailler com seus acessórios/equipamentos. Exemplo: lanchonete, hospital volante,
consultório odontológico, motor home e outros;
9) Os veículos assinalados com (*) no item “Relação de Categoria de Veículos” destas Condições de
Operação;
10) Veículos de Auto Escola quando se tratar de motos, caminhões, ônibus, rebocadores e pick up´s
leves e pesadas, carga/pessoas;
11) Seguros e coberturas especiais não previstos nas Condições de Operação da Seguradora;
12) Veículos com transformação na carroçaria e/ou motor;
13) Ônibus de pessoa física e jurídica das categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 com cobertura casco.
Página 148
Data: 01/04/2011
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/ REGIONAL
Classes
01 e 02
03, 04 e 05
06
07
08
08 – Exclusivamente para as cidades: Londrina,
Maringá, Cambe, Paranavaí, Rolândia,
Umuarama, Arapongas, Campo Mourão,
Apucarana, Santa Fé, Cornélio Procópio,
Astorga, Bandeirantes, Colorado, Andira,
Marialva, Cambará, Mandagari, Santo Antonio
da Platina, Jandaia do Sul, Jacarezinho,
Sarandi, Telemaco Borba, Loanda, Ortigueira,
Engenheiro Beltrão, Tibagi, Goioerê,
Califórnia, Cruzeiro do Oeste, Bela Vista do
Paraíso, Cianorte, Sertanopolis, Iguaraçu e
Ribeirão Claro
09, 10, 12 e 13
14, 15, 16 e 17
18 e 19
Página 149
Categorias
Valor Segurado (R$) entre
(inclusive)
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 e 51
R$ 100.000,00 e 180.000,00
16, 17, 40, 41, 42, 43,
50, 51, 52 e 53
Qualquer valor segurado
11, 14, 15, 18, 19, 20,
21, 22 e 23
R$ 100.000,00 e 230.000,00
20, 21, 22 e 23
R$ 50.000,00 e 230.000,00
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 e 51
R$ 100.000,00 e 180.000,00
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 e 51
R$ 100.000,00 e 180.000,00
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 e 51
R$ 100.000,00 e 180.000,00
16, 17, 21, 22 e 23
R$ 90.000,00 e 230.000,00
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 e 51
R$ 100.000,00 e 180.000,00
10, 11, 14, 15, 16,
18, 19, 40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
Demais*
R$ 100.000,00 e 180.000,00
30 e 31
R$ 100.000,00 e 180.000,00
16, 17, 18 e 19
R$ 100.000,00 e 230.000,00
Condição
Aceitação
sob
consulta
Aceitação e
cálculo sob
consulta
Aceitação
sob
consulta
Aceitação
sob
consulta
Data: 01/04/2011
Classes
22
28
Categorias
Valor Segurado (R$) entre
(inclusive)
10, 11(exceto marca
Ssangyong), 14,
15(exceto marca
Ssangyong), 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 e
23(exceto marca
Ssangyong)
R$ 100.000.00 e 230.000,00
Demais*
R$ 100.000,00 e 180.000,00
11, 15 e 23 - Marca
Ssangyong
10, 11(exceto marca
Ssangyong), 14,
15(exceto marca
Ssangyong), 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 e
23(exceto marca
Ssangyong)
Qualquer valor
R$ 100.000,00 e 230.000,00
Demais *
R$ 100.000,00 e 180.000,00
11, 15 e 23 – Marca
Ssangyong
Qualquer valor
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18 e 19
R$ 100.000,00 e 230.000,00
20, 21, 22, 23, 42,
43, 80 e 94
Qualquer valor segurado
30 – Demais cidades
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23,
40, 41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
R$ 100.000,00 e 180.000,00
33
Demais *
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 , 23,
40, 41, 42 e 43
Demais*
R$ 100.000,00 e 180.000,00
30 - Exclusivamente nas cidades de:
Redenção, Xinguara, Santana D
Araguaia, Santa Maria das Barreiras,
Conceição do Araguaia, Rio Maria, São
Félix do Xingu, Tucumã
38
Demais **
Condição
R$ 100.000,00 e 230.000,00
50 a 99 (exceto 80, 81,
Qualquer valor segurado
84 e 85
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 , 23, R$ 100.000,00 e 230.000,00
40, 41, 42 e 43
30, 31, 80, 81, 84 e 85
R$ 100.000,00 e 180.000,00
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 22, 23, 40,
41, 42 e 43
R$ 100.000,00 e 230.000,00
Demais*
R$ 100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e
cálculo sob
consulta
Aceitação
sob
consulta
* Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente
Página 150
Data: 01/04/2011
do valor segurado.
** Exceto classe 11 – Metropolitana de São Paulo e 38 – Distrito Federal, cuja aceitação é sob consulta
à Matriz quando o valor segurado for superior a R$ 230 mil. Para a classe de localização 18 –
Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 – Interior do Rio de Janeiro, veículos das categorias 40, 41, 42 e
43 têm aceitação sob consulta à Matriz quando o valor segurado for superior a R$ 230 mil.
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À INSTALAÇÃO DE VACINA ANTIFURTO III
Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão diretamente
em sua lataria. Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou
veículos dublês.
A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar instalado.
O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços e o equipamento será
oferecido pela Seguradora gratuitamente.
Abrangência:
- Coberturas Contratadas - 01 – Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 – Incêndio e Roubo; - Seguros novos, renovações Porto, renovações de congêneres, endosso de substituição e inclusão
de veículo; - Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
- Apólices - individuais e coletivas; - Classe de Localização: 10 – Baixada Santista (exceto as cidades de Caraguatatuba, Ilha Bela,
Itanhaém, Maresias, Mongaguá, Paranabi, Peruíbe, São Francisco da Praia, São Sebastião e
Ubatuba); - Categorias - 30 e 31 com cilindrada igual ou inferior à 250cc, exceto: Dafra Scooter, Fym Scooter,
Honda (Motoneta e Pop), Kasinski (Comet e Scooter), Miza (Moto e Scooter), Piaggio (Liberty e
Vespa), Shineray, Sundown (Moto e Scooter) Suzuki Scooter Burgaman e Traxx Scooter.
REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR
Instalação facultativa de rastreador em comodato:
Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontar para uma elevada frequência
de roubo e/ou furto, será oferecido um rastreador em comodato, cuja decisão de instalá-lo ou não será
do Cliente.
Instalação obrigatória de rastreador*, por conta do Segurado, em virtude da categoria do veículo e/ou valor segurado: Quando a região não apontar para instalação facultativa em comodato, será obrigatória a instalação de
um rastreador, por conta do Segurado, para os seguros que se enquadarem nos critérios a seguir: Página 151
Data: 01/04/2011
- Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; - Endossos - Substituição de veículo ou inclusão de item; - Apólices - individuais e coletivas; - Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
- Ano Modelo - Todos; - Classe de localização e cidades: todas, exceto 31.
Categorias
Valor Segurado
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
A partir de R$ 180.000,00
*O rastreador instalado no veículo deve constar na tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora,
mencionada a seguir neste manual ou conste no site www.cesvibrasil.com.br.
Procedimentos para emissão de apólice com rastreador facultativo em comodato Para a transmissão e/ou protocolo da proposta será necessário o envio de uma das seguintes informações:
- número de agendamento da instalação do dispositivo, ou;
- que o veículo já possui o rastreador instalado.
A não veracidade da informação implica na suspensão da cobertura securitária.
A emissão da apólice somente ocorrerá após constatação da instalação do rastreador.
Proposta de seguro
A proposta será devolvida se o dispositivo não for instalado em até 5 dias úteis a contar do início de
vigência do seguro. Havendo sinistro neste período, se o evento estiver amparado de cobertura, o prêmio
do seguro deverá ser recalculado sem a informação do dispositivo no Questionário de Avaliação de
Risco. Nas hipóteses de reagendamento, havendo roubo/furto antes da instalação do equipamento o evento
não estará coberto, uma vez que a reentrada da proposta somente deverá ocorrer depois de instalado o
rastreador no veículo. As demais garantias contratadas não sofrerão prejuízos, desde que obedecidos
os critérios de aceitação da Seguradora.
Procedimentos para emissão de apólice com rastreador obrigatório por conta do Segurado
O Segurado deverá efetuar a instalação de um dos rastreadores aceitos pela cia e enviar o contrato
deste para a emissão da apólice.
A proposta será devolvida caso o contrato não seja apresentado junto a proposta.
Página 152
Data: 01/04/2011
Renovações Desta Seguradora
No momento da renovação das apólices onde o segurado já possuía o rastreador instalado no veículo,
deverá ser enviado o comprovante de pagamento do serviço de monitoramento, garantindo que o
equipamento esteja instalado e se encontre em funcionamento.
Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo
No momento da instalação do dispositivo DAFV, Ituran ou Lojack, o Segurado assinará um Contrato de
Comodato em que, além de todos os direitos e obrigações nele previstos, ele se obriga a remover o
dispositivo em uma de nossas regionais quando:
- o seguro não for realizado ou renovado nesta Seguradora;
- o seguro venha a ser cancelado por qualquer motivo;
- o veículo seja substituído por outro;
- for solicitada a exclusão da cobertura casco da apólice, ou;
- houver mudança de classe de localização e no novo local o equipamento não seja necessário.
Se ocorrer uma das situações mencionadas acima e o equipamento não for retirado o custo será cobrado
do Segurado, conforme previsto em contrato.
Instalação do dispositivo
A instalação do dispositivo será feita em um dos postos de serviços desta Seguradora, mediante
apresentação da Autorização Antecipada de Serviços, mas não será realizada em veículos que possuam
um equipamento similar instalado.
Agendamento
O Corretor ou o Segurado deverá agendar dia, horário e a regional que fará o atendimento. O
agendamento deve ser realizado pelo Corretor através do COL – Corretor Online.
No momento do agendamento é indispensável informar o número da proposta de seguro.
Documentos necessários no momento da instalação do Lojack
• Pessoa Física: Cópia simples do CPF, RG, comprovante de residência e o CLRV - Documento Único
de Trânsito;
• Pessoa Jurídica: Cópia simples do RG da pessoa que levar o veículo para a instalação, Contrato
Social, cartão do CNPJ e o CLRV - Documento Único de Trânsito.
Página 153
Data: 01/04/2011
Liberação da instalação do rastreador oferecido pela Seguradora
Estão liberados da instalação do rastreador oferecido pela Seguradora os veículos que já possuam um
dispositivo similar instalado, conforme “Tabela de dispositivos aceitos, pela Seguradora.
Lembramos que nestes casos o custo do dispositivo, da instalação e da manutenção serão por conta do
Segurado.
A comprovação da instalação do dispositivo deverá ser feita mediante entrega, juntamente com a
proposta de seguro, do contrato de instalação do aparelho.
No contrato de instalação deverão constar as seguintes informações:
- Nome e CPF/CNPJ do contratante;
- Marca/modelo/tipo, número da placa e chassi do veículo.
Na ausência do contrato de instalação, será necessária a apresentação de uma declaração da empresa
instaladora do equipamento, comprovando a instalação deste no veículo. Na declaração deverão constar
os mesmos dados solicitados para o contrato de instalação, conforme acima.
Importante
Não haverá cobertura securitária caso o dispositivo instalado no veículo segurado seja retirado ou
desativado durante a vigência da apólice.
Para que se conclua a liquidação do sinistro será indispensável apresentar a nota fiscal da instalação do
equipamento e o último comprovante de pagamento, em dia, da taxa de manutenção do dispositivo.
Página 154
Data: 01/04/2011
Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do aparelho atenda a região de circulação do veículo
Automóvel
Empresa
Actiontec
Alarcom
Alarme & Cia
Alltech
Aratec
BFK
Bysat
Car System
Celtec
Commandersat
Condor
Consilux
Controle
Engerisc
Engeseg
EPS - Segurança Eletrônica Ltda
Golsat
GPRSAT
Guardone
Ipanema
Ituran
J Vaz
LCSAT
Lince
LocSat
Logikos
Logos
Macor
MF Segurança
Navitrac
Omnilink
Omniloc
OnixSat
Pointer
Porto Seguro
Positron
PROSAT
Sascar
Sat Company
Página 155
Equipamento
Action
MTC 500 STD e MXT- 150
AUTOCARGO GPRS
Continental VDO
AUTOCARGO GPRS
FOX SAT
Kit Bysat
RASTREADOR GSM/GPRS CAR SYSTEM
Autocargo GPRS
CMD- 400 LITE
CONDOR Intelligence
Consilux GSM
MCT020
Autocargo GPRS
ENGETRACK
SUHAI
GOLSAT CAR/FROTA
Auto Full
Guardone
Autocargo GPRS
Kit Ituran S- GPRS
MTC - 400
LC- 500 STD
LINCEL
AVL GPS V
LR 800
LOGOSNET
Macorsat Personal
Renatrack
NAV - FULL
Rastreador Graber Light
Omni Log
JaburSat City Ligth
Pointer GSM/GPS Compact Fleet
Rastreador Porto Seguro
Rastreador Pósitron
MTC- 500
Sascar GSM
GP Sat
Telefone
(31) 2513- 9797
(19) 3671- 5896
(79) 2105-5000
(44) 3343-6644
(85) 3261-2424
(11) 3884- 6421
(31) 3421- 4401
(11) 5645- 3355
0800 600 3800
(67) 3421- 3421
(11) 6942- 6820
(41) 3240- 7707
0800 600 8844
(11) 3284- 7699
(12) 2138- 2800
(11) 3058- 3350
(43) 3315- 9500
(51) 3081- 3500
(21) 3525- 3800
(61) 3032- 3322
(11) 5185- 9000
(11) 2090- 9200
(14) 3453- 5050
(48) 2102- 4500
(61) 3202-6041
(21) 3328- 2989
(41) 3232-1200
(11) 3959- 0111
(71) 2108- 2688
(11) 21710200
(11) 3025 0168
(19) 3813- 3412
(43) 3371- 3700
(11) 3667- 2277
(11) 3366- 8605
(19) 3707-5600
(84) 3642- 3422
0300 789 6004
(11) 2271- 0000
Data: 01/04/2011
Empresa
Sat Net
SBTEC
Servnac
Siemens
SIM
STV
Telefonica
Top Safe GSR
Totalsat
Tracker- Lojack
VGN
Vigauto
Vigillare
W Solution
Equipamento
RASTREADOR GSM/GPRS SAT NET
MXT- 150 e WT5000
Autocargo GPRS
Rastreador Light
Simtrack
STV Rastreamento
TESB150
Autocargo GPRS
TS Blocker 5000
TMP / VLU
VGN Mini Plus
Vigauto
Vigitrack
MTC 500 Lite
Telefone
(11) 5645- 4040
(31) 3403- 2668
(85) 4009- 1915
(11) 3833- 4501
(11) 2199- 0701
(51) 3553- 7711
(11) 3120- 7438
(51) 3553- 3500
(41) 2109- 7709
(11) 3896- 5700
(51) 3325- 5070
(27) 3025- 8080
(55) 3221- 0101
(21) 2128- 0900
Caminhão
Empresa
Alltech
BFK
Brasiltrack
Bysat
Celtec
Cielo
Commandersat
Consilux
Engeseg
Intelsat
Ituran
LCSAT
Lince
Logos
Omnilink
Omnilink
Omnilink
Omnilink
Omnilink
Omnilink
Omniloc
OnixSat
OnixSat
Onixsat
Onixsat
Onixsat
Página 156
Equipamento
Continental VDO
FOX SAT
BTC- 400/ BTC- 4000
Kit Bysat Híbrido
Autocargo GPRS DPlus
GS10 CIELO
CMD- 400 STD
Cosilux GSM
Engetrack
Intelsat
Kit Ituran S- GPRS
LC- 500 STD
Lincel
LOGOSNET
Omni Super
Omni Turbo
Omni Flex
Omni Light
Omni Dual
Graber Teletrim Rastreador Light Caminhão
Omni Plus – Híbrido
Jabursat II
JaburSat III
Jabursat City
Jabursat SKY
Onixsmart GPRS
Telefone
(44) 3343-6644
(11) 3884- 6421
(31) 3224- 5544
(31) 3421- 4401
0800 600 3800
(54) 3312- 3399
(67) 3421- 3421
(41) 3240- 7707
(12) 2138- 2800
(11) 2018- 8888
0800 10 55 66
(14)3453- 5050
(48) 2102- 4500
(41) 3232-1200
(11) 4196- 1100
(11) 4196- 1100
(11) 4196- 1100
(11) 4196- 1100
(11) 4196- 1100
(11) 3025- 0168
(19) 3813- 3412
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
Data: 01/04/2011
Empresa
Equipamento
Telefone
Onixsat
Onixsat
Onixsat
Onixsat
Onixsat
Pointer
Positron
Positron
ProSat
Sascar
Segminas
Sighra Tecnologia em Rastreamento
SIM
Sitrack
STI
Tecno 3T
Telefônica
Tracker
Veltec
Veltrac
Onixsmart Híbrido
Onixslim
Onixtrailler
New City
Onix Ligth
Pointer GSM/GPS Compact Fleet
Rastreador Pósitron GPRS/GPS Selado
Rastreador Pósitron GPRS/GPS
MTC - 500
Sascar Full Sat
Segcar
Smart Gate
ST - 340
ITD 800/ STD1000
STI SAT
MV - 200
TESB150
Tracker Monitor Plus
MFA
MFO CITY
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(43) 3371- 3700
(11) 3667- 2277
19) 3707-5600
19) 3707-5600
(84) 3642- 3422
0300 789 6004
(31) 2128- 0808
(11) 3662-5450
(11) 2199- 0701
(31) 3246- 2254
(19) 3641- 6555
(11) 2185-8391
(11) 3120- 7438
(11) 3508- 2601
(43) 2105-5000
(43) 2105-5038
Moto
Empresa
Graber
Pointer
Pósitron Rastreadores
Pósitron Rastreadores
Prosat
SIM
Página 157
Equipamento
Telefone
Graber/Teletrim Rastreador Light Moto
(11) 4003- 0058
Pointer GPS/GPRS Compact Fllet
(11) 3667- 2277
Rastreador Pósitron GPRS/GPS com Alarme
Rastreador Pósitron GPRS/GPS Selado
MTC- 500
SLIM
(19) 3707-5600
(19) 3707-5600
(84) 3642- 3422
(11) 2199- 0701
Data: 01/04/2011
BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)
Documentos obrigatórios para veículos blindados, independentemente da contratação ou não da
blindagem.
No momento da emissão das apólices de veículos blindados, será obrigatória a apresentação de qualquer um dos documentos abaixo (em nome do Proprietário Legal do Veículo) que contenham as seguintes informações: nível e valor da blindagem instalada no veículo segurado.
Documentos aceitos:
• nota fiscal de blindagem; • termo da blindadora; • certificado de registro de blindagem (expedido pelo Exército); • registro de veículo blindado (expedido pela Polícia Civil); • CRLV do veículo com informação de blindagem no campo de observações.
Valor Segurado
Classe de
Localização
Ano fabricação do veículo
Veículo 0Km
Todas
Veiculo usado com até 1 ano
de uso
Veiculo usado com 2 anos de
uso
Veiculo usado com 3 anos de
uso
Veiculo usado com 4 anos de
uso
Veiculo usado com 5 anos ou
mais de uso
Valor da blindagem - limite
Valor de Nota Fiscal da blindagem limitada a 50% o valor do
veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de
R$ 70.000,00
40% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar
o valor de R$ 65.000,00
35% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar
o valor de R$ 55.000,00
30% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar
o valor de R$ 30.000,00
20% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar
o valor de R$ 20.000,00
Sem aceitação para a cobertura de blindagem
Critérios para a cobertura:
- Para veículos blindados, com ou sem cobertura para a blindagem, o valor máximo aceito
para a contratação da cobertura casco é de 100% do veículo referência. - Deverá ser mencionado na proposta o valor em reais da blindagem para a cobrança de
prêmio. Este valor em reais será expresso na apólice.
Importante
Quando a blindagem for de série do veículo, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que
seu valor está incorporado ao do veículo referência.
Página 158
Data: 01/04/2011
CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL
• Quando o veículo segurado possuir chassi remarcado e Vistoria Especial o valor segurado deve
corresponder a 60% do valor do veículo referência;
• Quando o veículo segurado possuir somente chassi remarcado ou somente Vistoria Especial o valor
segurado deve corresponder a 80% do valor do veículo referência;
• Sem Aceitação para Cláusula 20;
• A documentação do veículo deverá ser regularizada pelos órgãos competentes.
DECLARAÇÃO DE USO
A Declaração de Uso do veículo será obrigatória para:
•
-
-
-
Categorias tarifárias:
80 e 81 (Táxi);
82 e 83 (Lotação);
84 e 85 (Escolar);
- Veículos com capacidade igual ou superior a 07 passageiros.
Esta declaração não é necessária para veículos da categoria 94 (ambulância).
Encaminhar com a proposta, a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, informando a real utilização
do veículo. Não haverá cobertura em eventual sinistro se constatado que o uso do veículo é diferente
daquele que consta na Declaração.
Página 159
Data: 01/04/2011
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DA COBERTURA PARA
NÃO*
DEFICIENTES FÍSICOS
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo.
A) Veículo zero- quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a
cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária.
A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das
adaptações realizadas.
A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo
deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no
veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do
chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados.
B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra
Companhia).
Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado.
O Principal Condutor deve dirigir o veículo no mínimo 85% do tempo da semana.O valor segurado para o
veículo deverá ser depreciado conforme o tipo de isenção, de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de isenção
Ano / Modelo 0km a 2008
ICMS e IPI
75%
IPI
80%
ICMS
85%
SEM ISENÇÃO
0%
Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização se o percentual isento não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do
seguro.
Página 160
Data: 01/04/2011
Benefícios
Exclusivo para a Grande São Paulo (Região 11)
• Descontos especiais para serviços de despachantes na rede referenciada por esta Seguradora, com
entrega em domicílio (sistema leva- e- traz) pelo telefone da Central 24Horas de Atendimento: (11)
3366- PORTO (o mesmo que 333- 76786);
• Em sinistro indenizado por esta Seguradora, o Segurado terá direito a: Carro Extra limitado a sete
dias ou verba para táxi, limitada a R$ 400,00;
• A soma das diárias utilizadas não poderá exceder a 7 (sete) dias em um ou mais sinistros durante a
vigência da apólice;
• As despesas com táxi devem ser comprovadas por meio de recibos que serão submetidos à análise
de reembolso;
• A escolha de uma das duas opções será realizada a critério da Seguradora.
• Táxi no caso de atendimento do Porto Socorro, para levar o Segurado de volta à sua residência.
Limite de despesas R$ 100,00.
Condições para Indenização
A Indenização Integral do veículo será feita pelo Valor Segurado na apólice, acrescido do valor da
respectiva adaptação, desde que esta tenha sido contratada, à parte, como equipamento especial,
mediante pagamento de prêmio adicional.
Anexo Obrigatório
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física ou Laudo Médico Expedido
pelo Detran/Ciretran (o documento enviado deve estar em nome do Principal Condutor).
Identificação
Mencionar no Campo de “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” da proposta - Cobertura para
Pessoas com Deficiência– Cláusula 70 (os benefícios somente serão concedidos para a classe de
localização 11).
Página 161
Data: 01/04/2011
ESCOLAR
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
84 e 85
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
EXCLUSIVA DE CASCO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS (exceto mensal)
* Exceções:
Para a Classe de Localização 07 - Metropolitana de Curitiba, somente poderá ser contratado com
a cobertura casco.
O condutor do veículo deverá ter licença própria para conduzir veículo escolar;
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor;
Enviar, junto com a proposta a Declaração de Uso.
Importante: nos Municípios onde o segurado possuir um alvará para transporte Escolar e outro para
transporte de passageiros em outras circunstâncias o risco será aceito, porém deverá ser enquadrado
com o uso de maior risco. O alvará para os demais tipos de transporte, que não Escolar, deverão ser
apresentados no momento da emissão da apólice.
Veículo para transporte de alunos com deficiência podem ser enquadrados como Escolar, mediante
apresentação do contrato, licença, alvará, termo ou permissão junto ao órgão regulamentador.
Página 162
Data: 01/04/2011
LOTAÇÕES
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
82 e 83
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
(exceto 18, 19, 21, 27, 38, 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA*
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL
VIGÊNCIA
ANUAL
*Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota.
a) Lotação é o veículo com linha regular que opera com transporte de pessoas com ou sem cobrança de
passagem (exemplo: Linha Centro/Bairro- Bairro/Centro).
b) Os veículos para transporte de pessoas, com capacidade a partir de 7 passageiros (exemplo: Kombi,
Asia Hi Topic, Towner, Kia Besta, etc.), cuja utilização seja lotação e transporte solidário, deverão ser
enquadrados nas categorias tarifárias 82 ou 83 (lotação).
c) Se o veículo tiver mais de um uso sendo um deles lotação o seguro deverá ser enquadrado na
categoria 82 ou 83 (lotação).
d) Somente serão aceitos seguros de lotação com linha definida, que possuam Alvará e que estejam
devidamente regulamentados pelo órgão competente sendo que sua cópia deverá ser encaminhada
juntamente com a proposta.
e) Os veículos denominados “Táxi Executivo” devem ser enquadrados como lotação (categoria 82 e
83).
f) Os veículos deverão ser conduzidos pelo proprietário, podendo opcionalmente ser contratada
cobertura para segundo e terceiro condutor.
Cálculo do Prêmio.
A Franquia será agravada em 30%.
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando- se o Prêmio Líquido.
Anexos Obrigatoriedade do envio da Declaração de Uso.
Página 163
Data: 01/04/2011
MOTOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
30* e 31*
TODAS (exceto 27**, 33****, 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
COMPREENSIVA
COBERTURAS
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO***
Exceto cobertura exclusiva de
Danos Corporais
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA*****
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
Sem aceitação para motos das marcas Amazonas, Green, Miza e MVK.
* Para as motos de 90 a 250cc (inclusive) a aceitação é a partir do ano/modelo 2005 (inclusive).
** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a
250cc que é a partir de 2005 (inclusive).
*** Exceto as motos BMW, Ducat e estilo Chopper (ex: Harley Davidsom) .
**** Na classe 33 a aceitação é somente para as motos nacionais.
***** Os seguros em nome de pessoa jurídica serão aceitos, exclusivamente, quando forem de uso
particular (passeio) de diretores, sócios e gerentes e seus descendentes, ascendentes e cônjuge, e não
forem utilizadas para prestação de serviços.
Restrições
Sem aceitação para:
• Acessórios e equipamentos especiais;
• Motos que forem utilizadas para prestação de serviços (exemplo: motoboy);
• Motos abaixo de 90 cc.
Para as motos de 90 a 250 cc (inclusive) o seguro fica sem aceitação quando:
• O valor segurado for superior a 100% do valor do veículo referência.
Página 164
Data: 01/04/2011
PRESTADOR EXCLUSIVO PORTO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10,14, 20, 21, 22, 23, 30, 72 e 73
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM*
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL (1 a 4 itens) e
COLETIVA
VIGÊNCIA
Valor mínimo de RCF R$ 100.000,00.
Desconto POE e personalité não poderá ser aplicado.
Não poderá ser contratado Perfil.
Trânsito + Gentil não permitido.
Obrigatório cláusula 111.
*Exceto para as categorias 30, 31, 72 e 73.
Página 165
ANUAL E PLURIANUAL
Data: 01/04/2011
RESTRIÇÃO POR IDADE
Somente serão aceitos seguros novos, renovações de congêneres, substituições e inclusões de
veículos, respeitados os critérios de aceitação, com ano/modelo igual ou superior a:
Categorias
Descrição
A partir do ano/
fabricação
(inclusive)
10 e 16
Passeio e Esportivos - Nacionais
até 26 anos de uso
14
Pick- up’s Leves - Nacionais
até 24 anos de uso
até 20 anos de
uso****
até 11 anos de uso*
Todas as regiões
20 e 22
Pick- up’s Pesadas Carga e Pessoas - Nacionais
21*** e 23***
Pick- up’s Pesadas Carga e Pessoas - Importadas
18 e 19
Modelos Especiais - Nacionais e Importados
até 5 anos de uso
30 e 31
Motocicletas - Nacionais e Importadas
até 18 anos de uso **
11***, 15*** e 17***
Passeio, Pick- up’s Leves e Esportivos - Importados
até 11 anos de uso *
58, 60 e 62
Ônibus e Micro- ônibus - Nacionais
até 30 anos de uso
59, 61 e 63
Ônibus e Micro- ônibus - Importados
até 20 anos de uso
40, 41, 42, 43, 50, 51,
52, 53, 72 e 73
Caminhões, Rebocadores, Reboques e Guinchos Nacionais e Importados
até 30 anos de uso
68, 69, 70 e 71
Tratores e Máquinas de uso Urbano e uso Rural
até 30 anos de uso
80 e 81
Táxis - Nacionais e Importados
até 9 anos de uso
*****
82 e 83
Lotação - Nacionais e Importados
até 5 anos de uso
84 e 85
Veículos Escolares - Nacionais e Importados
até 10 anos de uso*
Conforme Categoria
Tarifária do veículo
básico
* Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é a partir de 1993 (inclusive).
**Exceto para motos entre 90 e 250 cilindradas em que a aceitação é a partir de 2005 (inclusive).
*** Para as categorias 11,15,17,21, 23 e 31 veículos com ano modelo inferior à 2005 (inclusive) passaremos a
restringir a contratação por marcas (exceto renovação desta seguradora).
**** Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é até 24 anos de uso.
***** Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é até 17 anos de uso
Demais categorias
—
Observação
As renovações desta Seguradora de veículos excluídos pelas faixas de idades acima terão aceitação
sujeita a análise.
Página 166
Data: 01/04/2011
SEGUROS SEM ACEITAÇÃO
Classes de
Localização
Categorias
Critérios
Veículos da marca Troller.
Veículos da marca Peugeot 504, Troller e Ssangyong (exceto Rexton, Kyron,
Actyon Blazer, Actyon Cab Dupla).
Veículos Chevrolet Marajó.
Veículos da marca Lada e Gurgel, exceto quando renovação da Porto, com
cobertura 01 e vigência anual.
Mini Cooper (exclusivamente nas classes de localização 21 a 41).
Veículos rebaixados ou com suspensão elevada.
Veículos com modificação no aro das rodas.
Veículos turbinados, exceto os originais de fábrica, caminhões, rebocadores e
veículos movidos a diesel. Será recusado o pagamento de indenização e a
apólice será cancelada se a qualquer tempo a Seguradora identificar a
existência do turbo adaptado.
Veículos com carburação especial (veículos preparados).
Todas
Todas
Veículos com irregularidades nos agregados de identificação, sem a devida
regularização.
Veículos importados com liminares, ou que não possuam documentação de
importação completa ou ainda, que tenham sido importados usados.
Equipamento de som em veículos que são utilizados para fins publicitários,
trio elétrico, comícios, manifestações, campeonatos, demonstração de som e
outros fins.
Veículos utilizados para competições, trilhas, gincanas, apostas e provas de
velocidade, autorizadas ou não.
Veículos que não sejam automotores de via terrestre devidamente
regularizados pelos órgãos competentes.
Veículos com suas características originais alteradas, como por exemplo o
tunning (transformação ou otimização das características do carro, atualmente
usado visando a estética).
11
23
Página 167
Veículos a diesel com kit- gás.
Veículo em processo de inventário (espólio) exceto renovação desta
Seguradora.
Chapas de fabricante e experiência.
Condutor e/ou segurado sem CPF.
Citroen XM Break, Hatch e Sedan. Mercedes Benz inferior a ano/modelo 2005
(inclusive).
Kia e Jeep inferior a ano/modelo 2005 (inclusive).
Data: 01/04/2011
Classes de
Localização
Categorias
Critérios
30 e 31
Até 90cc (inclusive), Triciclos, Quadriciclos, Scooters, Mobiletes e similares e
motos utilizadas para prestação de serviços. Motos das marcas Amazonas,
Green, Miza e MVK. As marcas e modelos importadas com ano inferior a ano
modelo 2002 quando forem seguros novos e renovações de congêneres:
Aprilia 650 CC; BMW Moto K 75, 75A, 75S, 100RS, 1100RS, 1200RS, Moto R
100R, 1100R, 1100RS, 1100GS-75; Cagiva Gran Canyon 900 e Planet 125
CC; Daelim VF 125D, VX125 e Altino NF100; Ducati Monster 600, 900 e S4
916 CC; Sport Touring 2 944 e Sport Touring 4 900; Guzzi Quota 1100ES;
Honda CB 500, 1000, 750F, Hornet 600S e 600F, CBX 1050, Hurricane 1000 e
VFR 750F e 800; Hyosung TN125 e GF125 Speed; Jialing JH 50, 70, 70 III,
125 e 125 L; Kawasaki 1000 CC, Ninja EX500, ZRX 1100 e ER5 500; KTM
Duke 640; Suzuki GS 500E e GSX 750F; Triumph Legend 900, Thunderbird
900 Sport e Tiger 750; Yamaha FJ 1200, TDM 850, XJ 600 S Diversion, XJR
1200 e YZF 600R Thundercat.
Todas
50, e 51, 52 e 53 Sem aceitação para todas as coberturas
58 e 59
Ônibus Urbanos que não possuam linha regular e autorização da Prefeitura.
40, 41, 42, 43, 58,
Ônibus montado sobre o chassi do caminhão e caminhão montado sobre o
59, 60, 61, 62 e
chassi de ônibus
63
68, 69, 70 e 71
6
18 e 19
20
11, 15, 17 e 23
23
24
Página 168
Marca Suzuki - (Exceto com ano/ modelo a partir de 2008).
82 e 83
---
18, 19, 90, 91, 92
e 93
---
Veiculos Chrysler/Dodge, Chrysler/Jeep, Chrysler (exceto PT Cruiser (QT),
10, 11, 15, 17, 20,
Jeep (QT), Dodge, Dakota Cabine Simples e Especial Blazer), Ford Del Rey e
21, 22 e 23
Del Rey Belina.
10
21
---
90 e 91
Cobertura Casco, aceito apenas RCF- V ou APP.
Todas (exceto 10,
Veículos contrados na cidade de Foz do Iguaçu.
80 e 81)
82 e 83
11
20 e 22
11
20 e 22
Veículo Audi A3 (exceto renovação Porto sem sinistro na vigência anterior).
--Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive).
Pick- up D20, C20, A20, Blazer D20, Silverado D20 e Toyota Bandeirante (QT)
Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive).
Pick- up D20 Especial
Data: 01/04/2011
Classes de
Localização
27
Categorias
Critérios
11
Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive).
15
Marca Suzuki (Exceto Grand Vitara).
20
Pick- up Chevrolet D20 e Ford F- 1000.
21
Todos.
23
Marcas Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep Cherokee (pessoas),
Jeep Grand Cherokee (pessoas) e Ford Explorer (pessoas).
30 e 31
Motocicletas nacionais e importadas com ano/modelo inferior a 2000
(inclusive).
80 e 81
Táxi nacional e importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive).
82 e 83
31
33
38
Página 169
Todas
31
Todas
--Sem aceitação para seguros na cidade de Humaitá.
Motocicletas importadas.
Sem aceitação para seguros na cidade de Guajará-Mirim.
82, 83, 92 e 93
---
30 e 31
---
39
40, 41, 42, 43,
60, 61, 62 e 63
82, 83, 92 e 93
---
41
30, 31, 82, 83, 92
e 93
---
Marcas Scania e Volvo.
Data: 01/04/2011
TÁXIS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
80 e 81
TODAS (exceto 14*, 15*,
16*, 17* e 27***)
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO
MUDANÇA PARA ESTA CATEGORIA
SIM
AUMENTO DO VALOR SEGURADO
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF- V
SIM*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO*
TIPO DE PESSOA
FÍSICA**
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL
VIGÊNCIA
ANUAL, SEMESTRAL E MENSAL
* Exceto para as classes 14, 15, 16 e 17 onde a contratação do seguro deve ser de casco, RC e APP, sendo
que para RC e APP as coberturas mínimas de contratação são:
- RCF- V (DM e DC) = valor mínimo de R$ 30.000,00 para cada;
- APP (morte e invalidez) = valor mínimo de R$ 5.000,00 cada.
** Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota.
*** Na classe de localização 27 a aceitação é para veículos com ano/ modelo superior a 2000.
Critérios para obtenção do valor do veículo
O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando- se o valor do veículo referência pelo
percentual mencionado no quadro a seguir, considerando- se seu ano/modelo.
Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca
Tipo de Isenção
ICMS e IPI
IPI
ICMS
SEM ISENÇÃO
Página 170
0km
75%
80%
85%
90%
Ano/ Modelo
Veiculo usado com até 2 anos Veiculo Usado com mais de 2
de uso (inclusive)
anos
75%
80%
85%
90%
90%
90%
90%
90%
Data: 01/04/2011
Exemplos
• Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2010, adquirido com isenção de ICMS e IPI.
• Valor do veículo referência R$ 37.800,00 x 75% = R$ 28.350,00.
• Valor Determinado para o veículo = R$ 28.350,00.
Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da
indenização quando o percentual não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do
seguro.
Agravamento para segundo e terceiro condutor
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando- se o Prêmio Líquido.
Franquia
A Franquia será a do veículo básico agravada em 30%.
Restrições
Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelos condutores indicados na declaração de uso,
que podem ser no máximo três.
A apólice deverá ser emitida em nome do proprietário legal.
Sem aceitação para toda e qualquer cobertura de acessórios e/ou equipamentos ( exemplo: rádio, tocafitas e toca- cd´s.), exceto kit gás metano.
Taxímetro e luminoso estarão cobertos em sinistro de perda parcial por colisão e/ou incêndio do veiculo
segurado quando forem atingidos.
Anexos
Obrigatoriedade do envio de Declaração de Uso.
VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO
Aceitação somente com apresentação da Nota Fiscal do Leiloeiro Oficial;
Certificado de propriedade ou a Nota Fiscal deve estar em nome do Segurado;
Quando se tratar de Leilão da Receita Federal, deverão ser enviados DARF, Edital de Leilão, Laudo de
Arrematação e Guia de Licitação.
Poderá ser solicitado, a critério da Seguradora, uma Vistoria Especial para definir o valor máximo
aceitável para indenização. Página 171
Data: 01/04/2011
VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL
Para veículos com isenção de impostos deve ser enviada com a proposta de seguro, a cópia da nota
fiscal para comprovar o tipo de isenção.
Critérios para obtenção do valor do veículo
O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando- se o valor do veículo referência pelo
percentual mencionado no quadro abaixo, considerando- se seu ano/modelo e o tipo de isenção.
Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca:
Tipo de Isenção
Ano/Modelo
0km ou até com 2 anos de uso
ICMS e IPI
75%
IPI
80%
ICMS
85%
SEM ISENÇÃO
0%
Exemplos
• Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2009, adquirido com isenção de ICMS e IPI.
• Valor do veículo referência R$ 21.800,00 x 75% = R$ 16.350,00.
• Valor Determinado para o veículo = R$ 16.350,00.
Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da
indenização se o percentual isento não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação
do seguro.
VEÍCULOS COM AVARIAS
O Limite Máximo de contratação para os veículos com avarias é de 100% do valor do veículo referência.
VEÍCULOS DE CONSULADO
Os veículos de consulado, importados, adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior a
3 (três) anos em relação ao ano calendário atual, deverão ser segurados pelo valor da nota fiscal quando
zero km, e quando usados, deverão ser segurados considerando- se a respectiva isenção.
Os veículos de consulado, nacionais, adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior a 1
(um) ano em relação ao ano calendário atual, deverão ser segurados quando zero km pelo valor da nota
fiscal, e quando usados, deverão ser segurados considerando- se a respectiva isenção.
Ao término dos prazos acima, estes veículos terão aceitação normal considerando- se o valor de
mercado, assim como aqueles que tiverem sido adquiridos sem isenção.
Página 172
Data: 01/04/2011
VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS
Documentação regularizada pelos órgãos competentes.
Valores Máximos de Contratação:
Tempo de uso do veículo - validado pelo
ano de fabricação
Valor máximo aceitável (R$)
Até 1 ano (inclusive)
3.000,00
2 anos (inclusive)
2.700,00
3 anos (inclusive)
2.400,00
4 anos (inclusive)
2.100,00
Acima de 4 anos
1.800,00
13.ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PROPOSTA À
1) CPF/CNPJ: preenchimento obrigatório na proposta.
2) Quando se tratar de veículo zero- quilômetro, deverão ser anexados à proposta cópia da nota fiscal,
que deverá constar a data de saída do veículo da concessionária, e a informação do número da cobertura
provisória. 3) Cópia de apólice e endosso (quando houver), aviso de renovação ou cópia do cartão de identificação
do Segurado sendo renovação de outra Seguradora, para comprovação da Bonificação e veículo
segurado. 4) Declaração de Local de Exposição do Veículo ao Risco assinada pelo Segurado e Corretor, quando o
endereço da nota fiscal, emplacamento, vistoria prévia, cobertura provisória, ou sede da corretora indicar
local diferente do mencionado na proposta. Esta declaração será necessária apenas quando não for
utilizada a atual proposta de automóvel da Seguradora. 5) Quando em renovação desta Seguradora houver mudança de corretagem, será obrigatório o envio de
Carta de Transferência de Corretagem assinada pelo Segurado. 6) Questionário de Avaliação de Risco, onde deverá constar o número do telefone do Segurado.
7) Para veículos importados ano/modelo 91 e 92 será obrigatória a apresentação dos seguintes
documentos: Guia de importação e quarta via da declaração de importação ou licença de importação e
Página 173
Data: 01/04/2011
comprovante de importação para veículos estrangeiros, inclusive em renovação, caso a apólice vencida
não possua documentação completa. Para os veículos adquiridos em revendas autorizadas estes
documentos poderão ser dispensados se na nota fiscal de venda for mencionado o número da declaração
de importação, data da importação e agente aduaneiro, e xerox do certificado de propriedade em nome
do Segurado. 8) Quando se tratar de cobertura para deficientes físicos, será obrigatório o envio da CNH – Carteira
Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física e que a pessoa está devidamente habilitada a
conduzir veículos adaptados.
9) Quando ocorrer a alteração do combustível para gás, será obrigatória a apresentação do Certificado
de Segurança Veicular (laudo do INMETRO) ou o Certificado de Propriedade do Veículo já regularizado.
10) Cópia do contrato de instalação do dispositivo de segurança, quando no Questionário de Avaliação
do Risco constar qualquer um dos dispositivos com as funções: Bloqueador ou Rastreador ou Localizador
(exceto os equipamentos DAFV, DAFVI Ituran e Lojack instalados por esta Seguradora). 14. COLETIVA - FROTAS
O seguro coletivo é destinado a frotas de veículos a partir de 5 itens (inclusive).
Para elaboração do orçamento de apólice coletiva (seguros novos e renovações Porto/Congêneres), o
corretor poderá utilizar os seguintes meios: - site www.itau.com.br (caminho: Seguros > Corretor > Usuário > Senha Unibanco), para solicitar,
monitorar e negociar suas cotações com o apoio do seu gerente comercial; ou, - encaminhar e-mail para [email protected]. Em caso de dúvidas contate seu Gerente Comercial.
15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA
Foi desenvolvida para seguros individuais de automóveis e motos (até 4 itens) pertencentes a
funcionários de uma mesma empresa.
A condição de POE pode ser extensiva:
• Aos pais, cônjuge (mesmo sem ser casado legalmente) e filhos de funcionários (inclusive adotivos),
desde que eles sejam o proprietário legal, segurado e principal condutor do veículo;
• As empresas coligadas, integrante de um mesmo grupo empresarial, inclusive Empresas
Página 174
Data: 01/04/2011
Franqueadas;
• A terceiros que prestam serviços exclusivamente para a empresa. Neste caso a comprovação do
vínculo empregatício para prestadores de serviço pessoa física, deverá ser feita por meio de contrato
de exclusividade de trabalho, cujo período mínimo a decorrer seja de seis meses. Para os prestadores
de serviço pessoa jurídica, a comprovação de vínculo empregatício deverá ser feita por meio da cópia
do contrato de trabalho da empresa terceirizada com a empresa da POE e vínculo empregatício do
funcionário com a empresa terceirizada.
• Aos veículos de propriedade da empresa somente quando forem de uso particular e exclusivo de
sócios, diretores, gerentes ou de seus respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes desde que
estes sejam o principal condutor do veículo.
• Exclusivamente para veículos de uso particular - passeio das categorias tarifárias e
conforme normas de aceitação vigentes na data de contratação do seguro.
ano/modelo,
Não poderão ser enquadrados na operação:
- Sindicatos;
- Associações de classe;
- Cooperativas;
- Clubes;
- Federações;
- Aposentados;
- Divorciados (ex- cônjuge);
- Enteados;
- Funcionários estagiários;
- Pensionistas;
- Irmãos;
- Sogro (a);
- Cunhada (s) o (s);
- Genros e Noras.
Outras situações, deverão ter consulta prévia à Seguradora, via Produtor.
Pré- Requisitos para Abertura de POE
• Ser uma empresa registrada com número de CNPJ;
• Se for situada no Estado de São Paulo ou Rio de Janeiro deve ter, no mínimo, 300 funcionários. Nas
demais regiões deve ter, no mínimo, 100 funcionários;
• Atingir em 6 meses de vigência da operação, no mínimo, 60 seguros;
• Carta da empresa nomeando o Corretor como Representante Legal e assinada por um diretor ou
pelo gerente de Recursos Humanos. A nomeação pode ser feita na Ficha análise Produção Operação
Empresa;
• Não possuir operação já aberta para esta empresa na Companhia, exceto se a empresa estiver
nomeando mais de um Corretor como Representante.
Página 175
Data: 01/04/2011
Procedimentos para Abertura da Operação
• Consultar o Produtor para verificação da existência da POE na Companhia;
• Preenchimento da ficha de análise, contendo todas as informações solicitadas. Esta ficha poderá
ser obtida com o Produtor ou através do Corretor Online;
• A ficha de análise, completamente preenchida pelo Corretor juntamente com a carta da empresa
deverá ser encaminhada ao Produtor para avaliação. Após aprovação será aberta uma SUSEP
específica para que o Corretor possa iniciar a comercialização dos seguros.
Após o cadastro da operação, quando necessário, o material promocional poderá ser solicitado através
do Produtor.
Vantagens
Além de todos os benefícios do Produto Auto oferecidos pela Seguradora, o Corretor poderá contar com
o apoio da Companhia para obtenção de todo o material promocional.
A POE deverá ser comercializada e precificada pelo Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de
Vínculo Empregatício, ficando livre, desde o primeiro item, o desconto de emissão especial, a critério do
Corretor.
Após completar 60 itens, dentro do prazo máximo de 180 dias, a Seguradora efetuará uma análise no
resultado da POE e se o índice de S/P (Sinistro/Prêmio) estiver dentro de patamares aceitáveis, a
Operação passará a ter um desconto técnico que será pago retroativamente, via sistema de comissão,
para os 60 primeiros itens que não foram contemplados com este desconto.
Procedimentos para Emissão de Apólice
Deverá ser anexado à proposta o “Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo
Empregatício”, com todos os campos devidamente preenchidos e assinados pelo Segurado e Corretor.
Quando o funcionário não possuir número de registro é necessário que este campo seja preenchido com
o número de seu CPF.
Os dados informados no questionário, poderão ser auditados na contratação do seguro ou em eventual
sinistro, a critério da Seguradora.
Na proposta deverá ser mencionada a Susep específica da operação.
Todas as condições de aceitação tais como: coberturas, cláusulas, restrição por idade, critérios para
realização de vistoria prévia, valor segurado para o veículo, formas de pagamento, dispositivos de
segurança e outros, deverão seguir os critérios vigentes conforme Condições de Operação - Ramo
Automóvel.
Deverá ser enviado à Seguradora o novo “Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo
Empregatício” nas seguintes situações:
Página 176
Data: 01/04/2011
• Na data de renovação do seguro;
• Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco. Será
efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver alteração no Prêmio e
consequente emissão de endosso;
• Endossos de substituição e inclusão de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do
Questionário de Avaliação do Risco;
• Endossos de transferência de direitos e obrigações (desde que observado o item );
• Endossos de alteração de classe de localização.
Importante
A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo questionário.
Quando o Segurado vender o veículo juntamente com o seguro, a apólice não poderá ser transferida
para o novo comprador (a menos que o novo proprietário também tenha vínculo com a empresa). Neste
caso a apólice deverá ser cancelada.
Na rescisão de contrato de trabalho ou falecimento do funcionário durante a vigência do seguro, o
benefício será mantido até o vencimento da apólice, desde que o principal condutor seja o pai, a mãe, o
cônjuge ou filhos do falecido.
Quando o Segurado substituir o veículo por outro que não se enquadre nas condições de POE (exemplo:
táxi, lotação) a apólice deverá ser cancelada.
Não serão aceitos endossos de transferência de direitos e obrigações.
Página 177
Data: 01/04/2011
16.COBERTURA PROVISÓRIA
Veículos Zero- Quilômetro
1) Será obrigatória a solicitação de cobertura provisória antes da saída do veículo da concessionária,
tendo validade por 5 dias corridos, contados a partir da data da saída do veículo. (Ex.: se a data da
saída for no dia 1º , a cobertura terá validade até 24 horas do dia 6).
2) A data de início de vigência mencionada na proposta, deverá ser a mesma data da saída do veículo
da concessionária.
3) A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 50,00 referente à cobertura provisória, quando não ocorrer a
efetivação do seguro.
4) Os pedidos de cobertura provisória deverão ser solicitados por meio de impresso numerado,
fornecido pela Seguradora, pela internet, através do Corretor Online ou através do fax (011) 33665235.
5) Mencionar no campo de observações da proposta o número da cobertura provisória.
6) Se o veículo tiver aceitação condicionada a instalação de rastreador, este deve ser agendado antes
da saída da concessionária.
Veículos Usados
Nestes casos é obrigatória a realização de Vistoria Prévia.
Todas as propostas de seguro são analisadas pela Seguradora, que poderá aceitar ou não o risco de
acordo com seus critérios técnicos, dentre eles existência de restrições cadastrais e financeiras do
Segurado e do principal condutor do veículo.
Se o seguro for recusado por estes critérios, a cobertura provisória (se solicitada) e a vistoria prévia
perderão seu efeito.
17.VISTORIA PRÉVIA
Critérios
Na vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos documentos do veículo e a informação da SUSEP do
Corretor.
A vistoria prévia terá validade de 5 dias corridos (Ex.: Se a vistoria prévia for realizada no dia 1º, ela terá
validade até 24 horas do dia 6). A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 100,00 referente a vistoria prévia realizada, quando não ocorrer a
efetivação do seguro.
Página 178
Data: 01/04/2011
Seguros Novos
Na Cobertura Casco, a vistoria é obrigatória para:
• veículos de qualquer ano e categoria;
• veículos zero- quilômetro, que não tenham sido adquiridos em revendas autorizadas, ou que não
tenham solicitado cobertura provisória;
• modelos especiais, inclusive zero- quilômetro;
• veículos das categorias 40, 41, 42 e 43, para constatação da carroceria e/ou truck.
Cobertura exclusiva de RCF- V, APP ou RCTR- VI, a vistoria é obrigatória para:
Classes de Localização
Todas
Categorias
58, 59, 60, 61, 62, 63,
80*, 81* 82 e 83
Ano/Modelo
Demais
Inferior a 1995 (inclusive)
Todos
* Para estas categorias a vistoria prévia é obrigatória somente nas classes de localização
18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 - Interior do Rio de Janeiro.
Renovação desta Seguradora
Para qualquer tipo de cobertura a vistoria é obrigatória a cada 2 anos para:
Classes de Localização
07
11
18 e 19
29*
Demais
Categorias
10
11
Demais
10
40, 41, 42 e 43
Demais
10
80 e 81
Demais
Todas
10
Todas
Ano/Modelo Inferior a
1985 (inclusive)
2000 (inclusive)
1993 (inclusive)
1985 (inclusive)
Todos
1993 (inclusive)
1985 (inclusive)
2000 (inclusive)
1993 (inclusive)
2002 (inclusive)
1985 (inclusive)
1993 (inclusive)
* Para esta classe, a Vistoria Prévia é obrigatória em todos os anos de vigência
Página 179
Data: 01/04/2011
Renovação de outra Seguradora
Nas renovações das Seguradoras a seguir, a vistoria é obrigatória independentemente do tipo de
cobertura, região de contratação do seguro e ano do veículo (exceto Okm):
Seguradoras
AVS Seguradora S/A
Cia de Seg. Aliança da Bahia
Cia de Seg. Previdência do Sul
Connap Cia Nacional de Seguros
Gente Seguradora S/A
Inter Brazil Seguros S/A
Nobre Seguradora do Brasil
Zurich Brasil Seguros S/A
Para as demais Seguradoras a vistoria é obrigatória nos seguintes casos:
Classes de Localização
Cidades
Categorias
40, 41,42, 43, 50 e 51
Demais
40, 41, 42 e 43
Demais
80 e 81
Demais
20, 21, 22, 23, 82 e 83
Demais
Todas
82 e 83
Demais
Ano/Modelo Inferior a
Todos
2002 (inclusive)
Todos
1995 (inclusive)
2000 (inclusive)
1995 (inclusive)
Todos
1995 (inclusive)
2002 (inclusive)
Todos
2002 (inclusive)
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8
Todas
11
Todas
18 e 19
Todas
20
Todas
21
Todas
27
Todas
28 e 29
Demais
Todas
Todas
2002 (inclusive)
Todas
Todas *
1995 (inclusive)
* Para os veículos de qualquer ano/modelo, das categorias 82 e 83, também é obrigatória a realização da vistoria.
Endossos
A vistoria é obrigatória para:
• aumento do valor segurado casco ou acessório;
• inclusão de acessório;
• substituição e inclusão de veículo, conforme os critérios dos itens já mencionados a seguros novos e
Página 180
Data: 01/04/2011
renovação de outra Seguradora;
• inclusão de RCF- V em apólices com cobertura casco;
• inclusão das cláusulas:
- 20 - Reembolso de Despesas Extraordinárias;
- 26 - Carro Extra;
- 37 - Lucros Cessantes;
- 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada;
- 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha;
- 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada;
- 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha; e,
- 97 - Seguro da Franquia.
Outros
A vistoria é obrigatória para:
• ampliação de cobertura;
- inclusão de Cobertura 01 C.I.R em apólices de APP, RCF- V ou com
Cobertura 02 - I.R.;
- inclusão de Cobertura Casco 02 - I.R. em apólices de APP ou RCF- V;
- redução de percentual da franquia casco (nos endossos e renovações conforme região).
• inclusão da cobertura de RCF- V (na renovação ou por endosso);
• renovação desta ou de qualquer Seguradora após o prazo de vencimento da apólice;
• veículo tipo Fusca e Brasília de qualquer ano de fabricação, mesmo sendo renovação desta
Seguradora;
• renovação antecipada com mais de 30 dias;
• pagamento em atraso;
• exclusão de avarias (obs.: esta vistoria será considerada automaticamente pela Seguradora, sendo
desnecessário o envio do pedido de endosso);
• caminhões 0km para constatação de carrocerias e/ou equipamentos especiais;
• renovação de congênere quando se tratar de caminhão para constatação de carrocerias e/ou
equipamentos especiais quando estes não constarem discriminados na cópia da apólice (exceto
para apólices com mais de 5 itens (inclusive);
• inclusão de blindagem;
• quando constar na apólice que está sendo renovada a informação que o veículo possui avarias,
exceto quando tratar- se de renovação da Azul Seguros e o veículo possuir uma vistoria realizada
pela Porto Seguro para emissão da apólice a ser renovada;
• renovação de congênere quando o veículo discriminado na proposta for diferente do veículo
mencionado na apólice que está sendo renovada;
• seguro com aproveitamento de bônus da congênere, de acordo com critérios do seguro novo;
• a critério da Seguradora.
Observação
Não é necessário realizar vistoria prévia quando se tratar de alteração da categoria tarifária do veículo.
Deverá ser enviada cópia do certificado de propriedade devidamente regularizado para a emissão do
endosso de alteração da categoria tarifária do veículo.
Página 181
Data: 01/04/2011
Vistoria Prévia Domiciliar
Critérios
A vistoria prévia domiciliar poderá ser solicitada exclusivamente para:
• seguro novo, substituição de veículo, renovação desta companhia, renovação de congênere e
licitação;
• veículos com ano/modelo a partir de 1997 inclusive (exceto caminhões e ônibus).
• nas classes 01 - Região Metropolitana do Rio Grande do Sul e 02 - Demais Regiões do Rio Grande
do Sul a vistoria prévia é realizada somente em domicilio, para todos os veículos, independentemente
do ano/modelo.
Para a marcação da vistoria deverão ser fornecidos os seguintes dados:
• nome e CPF/CNPJ do Segurado/proponente;
• numeração completa do chassi do veículo a ser vistoriado (sempre que possível); o número da placa e
cor do veículo a ser vistoriado; o nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP;
• número da placa e cor do veículo a ser vistoriado;
• nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP;
• endereço completo do local onde a vistoria deverá ser realizada, contendo:
- CEP;
- tipo do endereço (se residência ou comércio);
- zona/região da cidade/bairro principal (para melhor localização); e
• nome do responsável que ficará incumbido de acompanhar o inspetor. Vale ressaltar que esse
responsável precisa acompanhar o inspetor durante todo tempo da realização da vistoria prévia e
fornecer os documentos necessários no ato da inspeção: RG, CPF/ CNPJ, Carteira Nacional de
Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Observação
Para maior comodidade, a vistoria também poderá ser marcada com data programada, de segunda à
sábados. A vistoria prévia pode ser agendada através do Corretor Online.
A vistoria domiciliar não poderá ser realizada quando:
• o veículo estiver com o seu funcionamento, prejudicado/irregular, principalmente o motor;
• o local da vistoria não ofereça condições de visualizar, analisar e fotografar todo o veículo (o local deve ter espaço e iluminação suficiente para tais procedimentos);
• o veículo estiver parcialmente ou totalmente desmontado por estar fazendo reparo ou revisão;
• o veículo estiver sinistrado.
Importante
Se o local marcado para a vistoria não reunir condições para a total análise/verificação do veículo, o
vistoriador pedirá ao Segurado/Proponente que leve seu veículo a um de nossos postos.
Página 182
Data: 01/04/2011
A vistoria prévia para as finalidades a seguir somente será realizada em um de nossos postos
fixos:
-
-
-
-
pagamento em atraso;
exclusão de avaria; e
constatação de dispositivo antifurto.
Regiões de atendimento da vistoria domiciliar
O agendamento da vistoria prévia domiciliar será feito através do COL – Corretor Online ou pela Central
24 Horas de Atendimento, pelo telefone (11) 3366- 3690.
Estados
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
Cidades
Manaus
Salvador
Fortaleza
Brasília
Vitória
Goiânia
São Luiz
Cuiabá
Campo Grande
Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia
Belém
Curitiba e Londrina
Recife
Teresina
Petrópolis
Natal
Porto Alegre
Florianópolis e Blumenau
Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barueri, Bauru, Bragança Paulista, Biritiba- Ussu,
Caieiras, Cajamar, Campinas, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, EmbuGuaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapecerica da
Serra, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi da Cruzes, Mogi Mirim,
Nossa Senhora dos Remédios, Osasco, Piracicaba, Pindamonhangaba,Polvilho,
Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
José dos Campos, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Sorocaba,
Taboão da Serra, Taubaté e Vargem Grande Paulista.
Palmas
Observação
Para saber quais são os endereços, telefones e horário de funcionamento de nossas Regionais/
Sucursais, consulte o nosso site (www.portoseguro.com.br), o Portopress ou ainda a Central 24horas de
Atendimento.
Página 183
Data: 01/04/2011
18.RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA
A Renovação Simplificada é uma proposta emitida, pela Seguradora, com os dados da apólice que está
vencendo e o preço para renovação do seguro.
Critérios de Emissão
Será emitida com 20 dias de antecedência do término da vigência da apólice, e havendo algum tipo de
restrição de aceitação, será emitido “Aviso de Renovação”.
Para seguros que tenham 2 (dois) ou mais sinistros em uma única apólice ou em duas vigências
consecutivas, o cálculo da renovação e as franquias serão ajustadas de acordo com o risco.
No Seguro Mensal a Sugestão de Renovação também será enviada, porém não será necessário
protocolar a proposta, já que a emissão desta modalidade de seguro é automática.
Alterações Permitidas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
substituição de veículos;
término de vigência;
retificação do nome do Segurado;
C.N.P.J. ou C.P.F;
endereço residencial ou de cobrança;
alteração de cobertura básica;
valor segurado para o veículo, rádio, toca- fitas, toca- cd’s, carrocerias, equipamentos especiais,
blindagem, RCF- V ou APP;
inclusão ou exclusão de cláusulas;
exclusão de item quando apólices coletivas;
placa;
forma de pagamento.
Estas alterações poderão ser solicitadas até a data de início de vigência, e a Seguradora emitirá 2ª via da
Renovação Simplificada.
Para as alterações solicitadas após o início de vigência e até no máximo o 5º dia útil, não será emitida 2ª
via.
A Renovação Simplificada poderá ser alterada pelos telefones (11) 3366- 3188 - Grande São Paulo e
0800 7022252 - outras regiões.
O prazo para as alterações é de até 15 dias antes do vencimento para o seguro mensal e até o vencimento
da apólice para o seguro tradicional.
Parâmetros Pré- Estabelecidos É possível que à corretora estabeleça previamente o valor das coberturas de DM, DC e/ou APP, que
serão utilizados em todas as suas emissões.
Página 184
Data: 01/04/2011
19.REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO- QUILÔMETRO, POR 6
(SEIS) MESES
Para os seguros contratados na modalidade Valor de Mercado, em sinistro de Indenização Integral, é
garantida por 6 (seis) meses a reposição pelo valor de veículo zero- quilômetro.Considera- se veículo
zero- quilômetro aquele que cumprir os seguintes critérios: • O veículo não tenha as suas características originais alteradas (não se considera alterações das
características a blindagem e/ou a instalação de kit- gás);
• O veículo seja do primeiro proprietário;
• Seja solicitada a cobertura provisória ou a proposta de seguro seja protocolada na Seguradora antes
da saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante;
• Seja realizada a vistoria prévia para os seguros contratados após a saída do veículo do revendedor ou
concessionária autorizada pelo fabricante até o 30º dia (corridos) contado da data da saída. Neste caso
o veículo não deve apresentar qualquer tipo de avaria e sua quilometragem máxima rodada deve ser de
até 1.000 km;
Além dos critérios acima, a reposição de veículo zero- quilômetro seguirá os seguintes critérios:
• A Indenização Integral seja o primeiro sinistro da apólice e do veículo;
• A Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do
veículo da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante e esteja em vigor a garantia
original do veículo.
Se o veículo tiver aceitação condicionada a instalação de rastreador, este deve ser agendado antes da
saída da concessionária.
Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será efetuada
considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que possua o valor de
0km para o veículo segurado.
Se tiver disponível no mercado, na data da liquidação do sinistro, veículo de mesmas características do
segurado, inclusive ano/modelo zero- quilômetro, a indenização será efetuada com base neste veículo.
Período Remanescente
Se o período de 6 (seis) meses não for completado até o final de vigência da apólice, o período
remanescente será dado na vigência posterior.
Este critério se aplica também para renovação de congênere, desde que no momento da renovação
ainda esteja em vigor a garantia de zero km da apólice que está sendo renovada. Neste caso será usada
como base de cálculo para o período remanescente a data do endosso de inclusão do veículo zeroquilômetro na apólice anterior. Deverá ser enviada cópia da Nota Fiscal para confirmação da data de
Página 185
Data: 01/04/2011
saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante.Quando estas condições
não forem cumpridas, tanto o preço do seguro quanto o valor segurado do veículo, corresponderão ao de
um veículo usado.
Valor Segurado
Quando se tratar de uma renovação de congênere, deverá ser considerado o valor de um veículo Okm,
na data da renovação do seguro.
Quando se tratar de uma renovação desta Seguradora, deverá ser considerado o mesmo fator de ajuste
constante na apólice que está sendo renovada.
Indenização Integral do Veículo Segurado
Ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, esta corresponderá ao valor constante na coluna
de 0km (de mesmas características do veículo segurado) da tabela de preços especificada na apólice,
vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste escolhido
pelo Segurado.
Valor Determinado para Veículo Zero- Quilômetro
Os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor Determinado não terão direito ao
benefício Reposição pelo Valor de Veículo Zero- Quilômetro por 6 Meses. Porém, o seguro poderá ser
precificado como zero- quilômetro, desde que ele seja contratado até o 30º dia (corridos) contados da
data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante.
Valor Segurado
O Valor Segurado para o veículo zero quilômetro deverá ser o da Nota Fiscal. Serão aceitas algumas variações de valores dependendo do veículo e região de contratação. Estas variações estão contempladas em nossos sistemas de cálculo.
Condições para seguros que não atendam todos os critérios para reposição pelo valor de veículo
zero- quilômetro por 6 (seis) meses
• O valor base (valor segurado) para cálculo do seguro deverá ser o do veículo usado (respeitados os
limites máximos e mínimos permitidos);
• O preço do seguro será calculado considerando o preço do veículo usado.
A Indenização Integral para a Modalidade Valor de Mercado será obtida mediante aplicação do percentual
contratado para cobrir o casco, sobre o valor constante na coluna de veículos usados da tabela de
preços da época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), da região de taxação do
risco, vigente na data da indenização.
Página 186
Data: 01/04/2011
20.BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
BENEFÍCIOS AUTO JOVEM
Benefício exclusivo para seguros precificados pelo Questionário de Avaliação do Risco - Auto Jovem.
Para utilizar os benefícios, basta que o Principal Condutor tenha em mãos o cartão Auto Jovem.
Atelier Turismo
A Atelier Turismo oferece ao Principal Condutor Auto Jovem vantagens especiais para pacotes de
viagens.
Abrangência
Classes de
Localização
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
01 - CIR e 02 - IR
O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 34882553 ou pelo site: www.atelierturismo.com.br.
Cursos de Idiomas da Fisk
A Fisk oferece ao Principal Condutor Auto Jovem descontos conforme turmas escolhidas, não podendo
ser cumulativos com benefícios oferecidos por outros parceiros e/ou promoções, sendo:
Descontos:
- 10% nas mensalidades das turmas regulares;
- 10% nas mensalidades das turmas promocionais;
- 20% nas mensalidades das turmas personalizadas.
Para mais informações entre em contato com a Fisk pelo telefone (11) 5573- 7000
Abrangência
Classes de Localização
Categorias
Coberturas
7, 9, 11, 18 e 19
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 187
Data: 01/04/2011
Curso Direção Segura
É um curso realizado pela Porto Seguro e pelo Centro de pilotagem Roberto Manzini, no Autódromo de
Interlagos, que tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Este benefício é oferecido para o Principal
Condutor do veículo segurado**, quando o seguro for contratado nas cidades relacionadas abaixo:
Abrangência
Classes de Localização
09
10
11
12
Cidades
Categorias
Cobertura
Todas
Americana, Amparo, Araçariguama, Atibaia,
10, 11, 14,
15, 16, 17,
Bragança Paulista, Cabreúva, Capivari,
01 - CIR*
18, 19, 20,
Itatiba, Itú, Limeira , Mairinque, Mogi- Mirim,
21, 22 e 23
Nazaré Paulista, Nova Odessa, Piedade,
13
Piracaia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus,
Pirassununga, Porto Feliz, Rio Claro, Santa
Bárbara D’ Oeste, São Roque, Socorro,
Sorocaba e Votorantim.
*Para as apólices contratadas na modalidade Mensal, o curso será oferecido a partir do 4º mês de
vigência da apólice.
**O curso será oferecido somente ao 1º condutor da apólice.
***Para endossos, o curso será oferecido somente quando o período a decorrer da vigência do endosso
for maior que 180 dias do término da vigência da apólice.
O curso poderá ser agendado diretamente no COL – Corretor Online ou no Portal do Cliente.
Descontos em Academias
O Principal Condutor Auto Jovem conta com descontos nas seguintes Academias:
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Academias
09
São José dos
Campos
Companhia
Athlética
11
Todas
Runner
12
Campinas
Companhia
Atlética
37
Campo Grande
Coliseu
Desconto
15% no plano trimestral e
isenção das taxas de matrícula
e carteirinha
10% nos planos semestrais e
anuais
15% no plano trimestral e
isenção das taxas de matrícula
e carteirinha
Categorias
10, 11, 14,
15, 16, 17,
18, 19, 20,
21, 22 e 23
Coberturas
01 - CIR e
02 - IR
15% nas mensalidades e
isenção de matrícula
Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto Jovem em uma
das unidades das academias.
Página 188
Data: 01/04/2011
Editora Abril
Em parceria com a Editora Abril, o Principal Condutor Auto Jovem conta com promoções especiais na
assinatura de algumas revistas.
Ao entrar em contato com a Editora , o Principal Condutor deverá informar um código de identificação,
que ele obterá em nosso site: www.portoseguro.com.br, no caminho “Automóvel/Auto Jovem/Editora
Abril”.
Abrangência
Classes de Localização
Todas
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Os telefones da Editora para solicitar a assinatura são: (11) 3347- 2121 - (Grande São Paulo) ou 08007012828 (outras localidades).
EF Educação Internacional
A EF Intercâmbio, maior rede internacional de escolas de idiomas com, mais de 40 anos de experiência
em cursos de idiomas no exterior e com escolas próprias em 15 países, está proporcionando ao
Principal Condutor Auto Jovem descontos especiais.
Os descontos variam de acordo com o programa escolhido. Entre eles estão:
- Escolas Internacionais de Idiomas;
- Estudo de Férias no Exterior;
- Colegial no Exterior;
- Corporate e Club Language.
Abrangência
Classes de Localização
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
01 - CIR e 02 - IR
Para mais informações ligue para (11) 2122- 9000 e 0800- 7038833.
Impacta Tecnologia
A Impacta Tecnologia oferece ao Principal Condutor Auto Jovem, os seguintes descontos*: - 35% nos cursos do período diurno, vespertino, matutino e aos domingos. - 20% nos cursos de período noturno. Página 189
Data: 01/04/2011
*Estes descontos não se aplicam nos cursos SAP, ORACLE, MICROSIGA e TELECOM.
Abrangência
Classes de Localização
11
Cidade
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Av.Paulista, 1.009, 9º andar, cj. 901/902 - Cerqueira César - São Paulo/ SP - Tel: (11) 3254- 2200 - www.
impacta.com.br.
BENEFÍCIOS PARA MELHOR IDADE
Atelier Turismo
Em parceria com a Atelier Turismo, oferecemos aos Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive),
vantagens especiais para pacotes de viagens.
Abrangência
Classes de Localização
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30
e 31
Todas
O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 34882553 ou pelo site www.atelierturismo.com.br.
Academia Companhia Athlética
Em parceria com a Academia Companhia Athlética, os Segurados com idade acima de 60 anos
(inclusive), contam com 15% de desconto no plano trimestral e isenção das taxas de matrícula e
carteirinha. Página 190
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classes de Localização
12
Cidade
Categorias
Coberturas
Campinas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Rodovia Dom Pedro I, km 131,5 – loja NA 101 – Shopping Galleria – Campinas/SP
Telefone.: (19) 3207- 1440
Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Ótica Dax
Em parceria com a Ótica Dax, os Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), contam com 15%
de desconto nos produtos da loja, exceto lentes de contato e produtos da marca OaKley. O desconto
será concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem juros.
Abrangência
Classe de Localização
11
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Endereços:
-
-
-
-
-
-
-
Al. Lorena, 1.652 - Jardins - Tel: (11) 3062- 4130
Trav. Casal Buono, 120 loja 945 - Shopping Center Norte - Tel: (11) 6222- 2498
Av. Roque Petrônio Júnior, 1089 loja 03 - Shopping Morumbi - Tel: (11) 5189- 6600
Av. Paulista, 2001 loja 22 - Tel: (11) 3284- 2916
R. Dr. João Ribeiro, 304 loja 1117 - Shopping Penha - Tel: (11) 2294-1879
Av. Regente Feijó, 1739 - Shopping Anália Franco - Tel.: (11) 2076- 1004
R. Turiassú, 2100 - Shopping Bourbon Pompéia - Tel.: (11) 3673- 3335
Site: www.oticadax.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 191
Data: 01/04/2011
Sonotica Ótica
A Sonotica Ótica oferece aos Segurados:
Desconto:
10% no pagamento à vista ou em 5 vezes sem juros (exceto lentes de contato e produtos da marca
Oakley).
Abrangência
Classe de Localização
20
Cidades
Categorias
Coberturas
Vitória
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2.150 – Loja 23/24 e 33/34 – Barro Vermelho CEP 29057- 910
Vitória/ES – Tel.: (27) 3137- 2090
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS Os Segurados motociclistas contam com as seguintes vantagens na contratação do seguro:
Desconto de 25% na Franquia de moto
Nos sinistros de perdas parciais indenizáveis, (cujo prejuízo excedeu o valor da franquia), onde a moto
segurada seja reparada em uma oficina referenciada pela Seguradora, o Segurado contará com 25% de
desconto na franquia estipulada na apólice.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
Todas
30 e 31
01 - CIR
7
10
11
12
13
Página 192
Data: 01/04/2011
Autorizada Kawasaki - Andorra Racing
Na Andorra Racing autorizada Kawasaki, o Segurado conta com:
Desconto:
- 10% na compra de boutique e peças Kawasaki em geral; troca de óleo sintético, líquido de
arrefecimento, fluído do sistema de freios, óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins
de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos
serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas e mãode- obra.
Serviços Gratuitos
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;Lavagem simples e com enceramento.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereço:
Av. dos Bandeirantes, 2.053 - Vila Olímpia - São Paulo - Telefone: (11) 3949- 2400.
Site: www.andorraracing.com.br.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado
Autorizada Suzuki - Cerciari Racing
Na Cerciari Racing oficina autorizada Suzuki, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 5% na troca de óleo mineral e das pastilhas;
- 10% na compra de peças em gerais e bancos; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído
do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção,
sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de
reparos mecânicos leves (qualquer reparo); lavagem e hidratação de couro; compra de boutiques;
- 15% na compra de peças e acessórios originais Suzuki; no alinhamento e balanceamento; compra de
equipamento de segurança (macacão e capacete);
mão- de- obra;
- 20% na cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura.
Serviços Gratuitos:
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
Página 193
Data: 01/04/2011
- Diagnóstico completo incluindo os seguintes itens: sistema de freios e direção, pneus, rolamento das
rodas, suspensões dianteira e traseira, sistema de iluminação.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereço:
Av. Morumbi, 8661 - Brooklin - São Paulo/SP - Telefone (11) 5096-3373 / 5096- 3372.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Centro Automotivo
No Centro Automotivo Porto Seguro Moto, a moto segurada passa por uma consultoria mecânica
realizada por pessoas especializadas que podem avaliá- la e detectar possíveis reparos que a mesma
necessite.
Tudo isso de forma rápida e segura.
Efetuando os serviços, manutenção e reparos necessários você pode ter condições especiais de
pagamento, além da garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme fabricante).
Apresente o Cartão do Segurado no Centro Automotivo Porto Seguro e utilize os benefícios.
ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA MOTOS.
Para mais informações ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Endereços:
Rua Serra de Bragança, 822 - Tatuapé - São Paulo - Tel.: (11) 2659-0087 / (11) 2659-0091.
Rua Ministro Laudo Ferreira de Camargo, 52 - Vila Sonia - São Paulo - Tel.: (11) 3742-4076.
Av Governador Pedro de Toledo, 397 - Bonfim - Campinas - Tel.: (19) 3237- 9362 / 3233- 4519. Abrangência
Classe de
Localização
11
Cidades
Categorias
Cobertura
30 e 31
01 - CIR e 02
- IR
Todas
12
Campinas, Indaiatuba e Sumaré
13
Americana, Itu, Limeira, Mogi-Mirim,
Piracicaba, Rio Claro e São Carlos
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 194
Data: 01/04/2011
Ciclo Mobys
A Ciclo Mobys oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% na mão de obra para serviços de mecânica, elétrica, suspensão, alinhamento, balanceamento de
rodas, alinhamento de chassi e pintura;
- 15% nas peças em geral e nos bancos, troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, do
amortecedor, substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão,
escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo),
lavagem e hidratação de couro, compra de boutiques.
Serviços Gratuitos:
- Revisão do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
- Lavagem simples.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
8
Londrina
30 e 31
01 - CIR
Endereço: Av. Tiradentes, 1.240 - Jardim Sandrilá - Londrina/PR - Telefone: (43) 3327- 5000
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Concessionária Honda - Japauto
Em parceria com a Japauto, oficina Autorizada Honda, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 6% na compra de acessório, butique e peças HOP E HAMP;
- 15% na mão- de- obra para serviços de mecânica, elétrica, suspensão, alinhamento, balanceamento
de rodas, alinhamento de chassi, pintura, serviços de lavagem, polimento e óleo de motor Super Móbil
4T SAE 20W 50.
Serviços Gratuitos:
Página 195
Data: 01/04/2011
- Diagnóstico do sistema de freios, suspensão e transmissão;
- Check- up do sistema de luzes e elétrico;
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereços:
Al. Araguaia, 1800, Alphaville - Barueri/ SP - Telefone: (11) 4195- 5040 R. da Gávea, 921/ 933, Vl Maria - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 2955- 4377 Av. Itaquera, 7935 - Itaquera - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 2070- 2222 Av. João Dias, 1313 - Santo Amaro - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 5645- 1000 R. Cel. Alfredo Flaquer, 388 - Centro - Santo André/ SP - Telefone/ Fax: (11) 4992- 6688 Av. Martin Francisco, 1374 - Vl Lucinda - Santo André/ SP - Telefone: (11) 4433- 6688 Av. Antônia Rosa Fiorante, 3850 - Mauá/ SP - Telefone/ Fax: (11) 4544- 3311
Rua Coronel Octávio Azeredo, 173 – Centro – Mairiporã/SP – Telefone: (11) 4419- 8500 Rua Vinte e um de março, 347 – Belém Estação – Francisco Morato/SP – Telefone: (11) 4489- 8300 Rua
Guerino Giovani Leardini, 346 – Vila Pereira Barreto – São Paulo/SP – Telefone: (11) 3979- 9300 R u a
Dr. Hamilton Prado, 298 – Centro – Franco da Rocha/SP – Telefone: (11) 4811- 8300
Site: www.japauto.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Concessionária Yamaha - Moto 9
Na Moto 9 oficina Autorizada Yamaha, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 10% na compra de butique e peças Yamaha em geral; cristalização, revitalização, enceramento e
polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do
óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica
e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer
reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas; lavagem e hidratação de couro; mão- de- obra;
- 15% na compra de acessório.
Serviços Gratuitos:
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
Página 196
Data: 01/04/2011
- Lavagem simples.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01- CIR
Endereço: Av. Nove de Julho, 3.800 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - Telefone: (11) 3068- 6000.
Site: www.moto9.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Cri-Cri Motos
A Cri Cri Motos oferece aos Segurados:
Descontos:
10% em peças, acessórios e serviços.
Serviços Gratuitos:
Revisão gratuita de luzes, freios, nível de óleo e bateria, calibragem de pneus, regulagem e lubrificação
do sistema de transmissão e lavagem gratuita na realização de serviços de revisão na loja.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
10
Santos
30 e 31
01- CIR e 02 IR
Endereço:
Rua Silva Jardim, 206 – Macuco - Santos/ SP – CEP 11015- 020
Fone: (13) 3234- 5050 / (13) 3223- 1789
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Guru Moto Yamaha
A Guru Moto Yamaha oferece aos Segurados: Descontos: Página 197
Data: 01/04/2011
- 15% em capacetes, alarmes e capas de chuva; - 25% em peças da linha Yamaha;
- 50% na lavagem.
Serviços com mão de obra gratuita:
- Troca de pastilhas, Lonas, Pneus, Óleo e Relação (conjunto de engrenagens).
Diagnósticos Gratuitos:
- Sistema de freios, Sistema de relação, Sistema elétrico e Cabos, rodas, pneus e lâmpadas.
Abrangência
Classes de Localização
Cidades
11
Todas
13
Ibiúna
Categorias
Cobertura
30 e 31
01- CIR e 02 IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereços: Av. Dos Autonomistas, 4887, KM 18, Osasco/SP – Telefone: (11) 3699-3049 Av. Professor Joaquim Barreto, 82, Centro, Cotia/SP – Telefone (11) 4616-0308 Av. Maria La Farina Milani, 307, Centro, Ibiúna/SP – Telefone (15) 3241-2881
Site: www.gurumoto.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Mandrak Litoral Motos
A Mandrak Litoral Motos oferece aos Segurados:
Descontos: 10% em peças, acessórios e serviços.
Serviços Gratuitos:
Revisão gratuita de luzes, freios, níveis de bateria e óleo; Calibragem, regulagem e lubrificação do sistema de transmissão gratuitos; Lavagem gratuita na realização de serviços de revisão na loja.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
10
Guarujá
30 e 31
01- CIR e 02 IR
Endereço: Av. Adhemar de Barros, 1.390 - loja 05 e no nº 1.394 – loja 04 – Jd. Santa Maria - Guarujá/SP Telefone:
(13) 3355- 5569. Página 198
Data: 01/04/2011
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Mothonda
A Mothonda oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% na compra de acessórios, na butique e Hamp;
- 10% nos serviços de alinhamento, troca de peças, troca de fluído, sistema de freio e bengala;
- 12% na compra de qualquer peça genuína HOP (Peça Original Honda).
Serviços Gratuitos:
- Diagnóstico e regulagem de freios e embreagem; - Revisão do sistema de luzes e elétrico, calibragem de pneus, esticar corrente, limpeza de velas,e
verificação de cabos em geral; - Lavagem simples.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidades
Catanduva
Categorias
30 e 31
Cobertura
01- CIR
Endereço: Av. Deputado Orlando Zancaner, 1581 – Catanduva/SP – Telefone: (17) 3531-2222/ 3531-2223.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Motoplaza
A Motoplaza oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% nas peças Hamp; - 15% em mão- de- obra.
Serviços Gratuitos:
- Lavagem simples e Revisão de Rodagem Completa (12 itens).
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidades
Barra Bonita
Categorias
30 e 31
Cobertura
01- CIR
Endereço: Av. Pedro Ometto, 1.150 - Vila Narcisa - Barra Bonita/SP - Telefone: (14) 3604- 2000.
Página 199
Data: 01/04/2011
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Moto Roma
A Moto Roma oferece aos Segurados:
Descontos: 15% na compra de peças e acessórios.
Serviços Gratuitos: Lavagem simples
Abrangência
Classe de Localização
16
Cidades
Belo Horizonte
Categorias
30 e 31
Cobertura
01- CIR
Endereços: - Av. Pedro I, 1.213 - Santa Branca - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3508- 6200 .
- Av. Barão Homem de Melo, 1.997 - Jardim Américo - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 3508- 6400.
- Av. Cristiano Machado, 1.991 - Cidade Nova - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 3508- 6300. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Moto Store Parts & Accessories
A Moto Store oferece aos Segurados:
Descontos: 10% de desconto em peças e acessórios.*
*Exceto em capacetes e produtos que já estão em promoção.
Abrangência
Classe de Localização
11
7
Cidades
Todas
Curitiba
Categorias
Cobertura
30 e 31
01- CIR e 02 - IR
Endereços:
- Rua Clodomiro Amazonas, 470 – Itaim Bibi – São Paulo/ SP - Telefone: (11) 3078- 8988. - Rua Vicente Machado, 621 – Centro – Curitiba/ PR - Telefone: (41) 3022- 7272.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 200
Data: 01/04/2011
Nandão Moto Peças
A Nandão Moto Peças oferece aos Segurados:
Descontos: - 10% em peças, acessórios e serviços.
Serviços Gratuitos: - Revisão de luzes, freios, nível de óleo, calibragem de pneus, regulagem e lubrificação do sistema de
transmissão e lavagem.
Abrangência
Classe de Localização
10
Cidades
Praia Grande
Categorias
30 e 31
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Endereço:
Av. Presidente Costa e Silva, 1116/ 1120 – Bairro Boqueirão - Praia Grande / SP - CEP 11700- 005
Telefone: (13) 3591- 8141.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Revista Adventure
Em parceria com a Revista Moto Adventure os Segurados contam com desconto de 20% em sua
assinatura. A Revista incentiva o mototurismo e oferece dicas de roteiros histórico- culturais,
gastronômicos e de aventura.
Abrangência
Classe de Localização
11
Para assinar, basta
telefone: (11) 6168- 7485.
Página 201
entrar
Cidades
Todas
em
contato
Categorias
30 e 31
com
a
Cobertura
01- CIR
Revista
Moto
Adventure
pelo
Data: 01/04/2011
Super Moto
A Super Moto oferece aos Segurados:
Descontos:
- 20% nas peças originais Honda; - 15 % nas peças originais (motonetas); - 10% em acessórios.
Serviços Gratuitos:
-
Lavagem Simples; Regulagem de freios; Ajuste de transmissão; Revisão do sistema de luzes e elétrico.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
13
Bauru, Lençóis Paulista e Pederneiras
30 e 31
01- CIR
Endereços:
- Rua Araújo Leite, 1.159 - Centro - Bauru/SP - Telefone: (14) 2108- 8700. - Av. Vinte e Cinco de Janeiro, 526 - Centro - Lençóis Paulista/SP - Telefone: (14) 3263- 4980.
- Av. Brasil, 1.261 - Alto Alvorada - Pederneiras/SP - Telefone: (14) 3283- 1006.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 202
Data: 01/04/2011
BENEFÍCIOS PARA VEÍCULOS BLINDADOS
Safety First
A empresa Safety First está concedendo aos nossos Segurados, proprietários de veículos blindados,
um desconto de 50% na locação de veículo blindado por até 30 dias, e mais 12% de desconto nas
locações acima de 30 dias.
O benefício será oferecido para os seguros que se enquadrem nas seguintes condições:
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
11
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80*, 81*, 82*, 83*, 84* e 85*
01 - CIR e 02 - IR
Endereço:
Rua do Rocio, 423 Conj. 1406 - Telefone 0800- 105060 ou (11) 3044- 4474.
Site: www.safetyfirst.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS
NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva
A NASA – Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva, oferece aos Segurados descontos de:
- 35% na emissão do Certificado de Segurança Veicular anual para taxista com veículos convertidos
para sistema GNV (Gás Natural Veicular)*; - 20% em Inspeção de Segurança veicular para veículo que tenha suas características originais
alteradas; - 20% para Regularização de Veículos Importados - CAT.
Abrangência
Classes de Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
11
Todas
12
Jundiaí
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95.
01 – CIR e 02 IR
Página 203
Data: 01/04/2011
Endereços:
R. Alto da Conceição, 142 - Vila Nova Iorque - São Paulo/SP - Telefone (11) 2721- 9196. R. Humberto Cereser, 3793 - Jundiaí Mirim - Jundiaí/ SP - Telefone (11) 4584- 7676. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Troca do Filtro de Óleo Gratuito
Ao realizar a troca de óleo, o Segurado conta com um serviço de troca do filtro de óleo gratuito. Importante: - O filtro de óleo concedido será da marca que houver disponível no local e o produto não será entregue
em mãos.
- A pastilha concedida será da marca Ecopads ou a que houver disponível no local e não será entregue em mãos. As novas peças serão fornecidas somente nos serviços de troca realizados nos Centros
Automotivos Porto Seguro.
Abrangência:
- Cobertura 01 – Colisão Incêndio e Roubo e 02 – Incêndio e Roubo;
- Categoria tarifária 80;
- Marcas: Chevrolet, Fiat, Ford, Honda, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen;
- Para saber quais veículos terão direito, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar o item
“Vantagens”;
- Cidades conforme tabela a seguir:
Classes de
Localização
Unidade CAPS
09
Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba,
São José dos Campos e Taubaté
10
Santos, Caraguatatuba, Guarujá e Praia Grande
11
Todas
12
Anhanguera, Nortesul, Taquaral, Indaiatuba, Jundiaí e Valinhos
13
Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Bragança Paulista, Itatiba, Limeira,
Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Sorocaba
16
Belo Horizonte
18
Andaraí, Botafogo, Cais, Nova Iguaçu e Tijuca
38
Brasília
Apresentando o cupom o benefício poderá ser utilizado.
Página 204
Data: 01/04/2011
Troca de pastilha de freio dianteira gratuita
Havendo necessidade de troca da pastilha de freio dianteira, o Segurado terá direito a uma troca
gratuitamente.
Importante: a pastilha concedida será da marca Ecopads ou a que houver disponível no local e não será
entregue em mãos.
Abrangência:
- Cobertura 01 – Colisão Incêndio e Roubo e 02 – Incêndio e Roubo; - Categoria tarifária 80; - Marcas: Chevrolet, Fiat, Ford, Honda, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen; - Para saber quais veículos terão direito, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar o item
“Vantagens”; - Cidades conforme tabela a seguir:
Classes de
Localização
Unidade CAPS
09
Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba,
São José dos Campos e Taubaté
10
Santos, Caraguatatuba, Guarujá e Praia Grande
11
Todas
12
Anhanguera, Nortesul, Taquaral, Indaiatuba, Jundiaí e Valinhos
13
Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Bragança Paulista, Itatiba, Limeira,
Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Sorocaba
16
Belo Horizonte
18
Andaraí, Botafogo, Cais, Nova Iguaçu e Tijuca
38
Brasília
Apresentando o cupom o benefício poderá ser utilizado.
Página 205
Data: 01/04/2011
BENEFÍCIOS AUTO
Academia Athletics Sport
O Segurado Porto Seguro Auto poderá usufruir dos seguintes descontos na Athletics Sport:
-
-
-
-
Isenção de matrícula em todos os planos;
15% no plano mensal;
10% no plano trimestral;
5% nos planos semestrais e anuais.
Os descontos não são aplicados nos planos de squach, avulsos e horários promocionais.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
39 - Estado de Goiás
Goiânia
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73,
80, 81, 82, 83, 84 e 85
01 - CIR e 02
- IR
Endereço:
Av. T12, Quadra 120 Lt. 10, nº 20 - Goiânia - Telefone: (62) 3093- 2685.
Agapito Auto Peças
A Agapito Auto Peças oferece aos Segurados:
Descontos:
- 20% na troca da pastilha de freios
- 30% no alinhamento
- 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra.
- Pagamento facilitado em 3x sem juros no Cartão de Crédito.
Diagnósticos Gratuitos:
- Rodízio de Pneus;
- Amortecedores e molas;
- Filtros e lubrificantes;
- Suspensão. Página 206
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Itapetininga
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02
- IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta .
Endereço:
Rua Prudente de Moraes, 400 - Centro - Itapetininga/SP - Tel.: (15) 3271 7833 / 7920 / 7958. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Ametran
Em parceria com a Ametran (rede de serviços especializada em exames médicos e psicotécnicos para
motoristas), colocamos a disposição do Segurado e de seus familiares (pais, cônjuges e filhos) os
serviços para a renovação da CNH na cidade de São Paulo.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
11
São Paulo
10, 11, 14, 15, 16, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72,
73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
01 - CIR e 02
- IR
Veja quais são as vantagens deste convênio:
• O Segurado comparece no dia que desejar, faz seu exame e dá a entrada na documentação;
• Assim que a documentação ficar pronta, o Segurado poderá retirá- la na clínica onde efetuou os
exames ou solicitar o envio pelo correio, para o endereço autorizado;
• O estacionamento é gratuito para a realização dos exames;
• O pagamento ainda poderá ser feito com cheque para até 15 dias.
O que é necessário para utilizar o benefício?
Para utilizá- lo, apresente o Cartão do Segurado (do titular), uma foto 3x4 colorida (com fundo branco), e
os seguintes documentos originais com cópias:
• CPF, RG e CNH;
Página 207
Data: 01/04/2011
• Certificado dos Cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva (original ou cópia autenticada);
• Comprovante de residência (original de São Paulo - Capital que esteja em seu nome ou que tenha o
mesmo sobrenome). Obs.: Cópias dos documentos e CNH vencida há mais de 30 dias ficarão retidas na Clínica Ametran.
Como fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros?
Procure o “CFC- A Cred Carta” da Ametran e escolha uma das seguintes modalidades de curso:
- Curso Teórico Presencial com prova eletrônica - R$ 60,00
(15 horas aula e prova presencial no CFC- A. A Certificação é automática sem reprovação).
- Estudo Autodidata - R$ 28,00
(Aprendizagem autodidata através de apostila e realização de prova eletrônica no CFC- A. Para a
aprovação é necessário 70% de acerto, nos casos de reprovação a prova poderá ser remarcada
depois de 05 dias úteis, após duas reprovações será obrigatório a realização do curso presencial).
Para qualquer modalidade de curso a avaliação é composta de 30 questões (teste múltipla escolha).
Hoje, quem precisa fazer Exame Psicotécnico?
Todos os condutores que exercem atividades remuneradas, ou seja, em uso profissional e para as
categorias C, D e E, passou a ser exigido o Exame Pisicotécnico, desde dia
02/03/2002, conforme portaria divulgada no Diário Oficial 208.
Para saber os valores e cópia para renovação da CNH, entre em contato com a Rede Ametran pelo
telefone (11) 5589- 4522.
A M Pneus Auto Center
A AM Pneus Auto Center oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% na troca de pastilhas do freio dianteiro, em serviços de diagnóstico de amortecedores, suspensão,
rodízio de pneus e óleo do motor; - 5% em peças.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
19
Barra do Piraí, Barra Mansa,
Resende e Volta Redonda
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30, 31, 80, 81 e 95.
01 - CIR e 02
- IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 208
Data: 01/04/2011
Endereços:
R. Ary Fontinelle, loja 279 - Estamparia - Barra Mansa/ RJ - Tel. (24) 3323- 7685. R.Tenente José Eduardo, 413 - Ano Bom - Barra Mansa/ RJ - Tel.(24) 3323- 2244. Av.Almirante Adalberto de Barros Nunes, 600 - Beira Rio - Volta Redonda/RJ - Tel. (24) 3347- 7249. R.Barão do Rio Bonito, 375 - Nossa Senhora Sant Ana - Barra do Piraí/RJ- Tel.(24) 2442- 0798. R. Saturnino Braga, 197 - Centro - Resende/ RJ - Tel. (24) 3354- 7538 / 3354- 0829.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Auto Center Fuscão Preto
O Auto Center Fuscão Preto oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% nos produtos da loja (exceto pneus); - 20% em pastilhas e discos de freios; - 30% no alinhamento e balanceamento
Check- up gratuito de vários itens do veículo.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
12
Sumaré
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02
- IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
O pagamento é facilitado em até 06 vezes no cheque ou cartão (Visa e Mastercard).
Endereço: Avenida Rebouças, 1.579 - Jardim Alvorada - Sumaré - SP - Tel.: (19) 3883- 1111.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 209
Data: 01/04/2011
Autoclim Ar Condicionado
A Autoclim Ar Condicionado oferece 20% de desconto na compra, instalação, manutenção corretiva e
preventiva de ar condicionado para o veículo segurado.
Abrangência
Classe de Localização
33
Cidade
Categorias
Coberturas
Porto Velho
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
Endereço:
Av. Nações Unidas, 1.070 - Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - Telefone (69) 3221- 4743 /
3221- 4151. E- mail: autoclim@center- net.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Auto Mecânica Continental
Na Auto Mecânica Continental, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 20% no Alinhamento de direção, balanceamento de rodas e na troca das pastilhas de freio;
- 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra, exceto pneus.
Diagnósticos gratuitos:
- Alinhamento dos faróis, Filtro e lubrificantes, Injeção Eletrônica, Rodízio de Pneus e Suspensão.
Classes de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
36
Primavera do Leste
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 IR
Endereço: Rua Frederico Westphalen 110 - Primavera do Leste/MT - Tel: (66) 3498- 1476.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 210
Data: 01/04/2011
Auto Peças Vieira
A Auto Peças Vieira oferece aos Segurados:
Descontos de 20% nos serviços de:
-
Mecânica e Elétrica em Geral; Injeção Eletrônica; Suspensão e Freios; Alinhamento e Balanceamento; Higienização de Ar Condicionado.
Serviços Gratuitos:
- Rodízio de pneus; - Diagnóstico de Amortecedores e Fluído de Freios.
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
22
Aracajú
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Rua Acre, 2186 – Siqueira Campos – Aracaju/SE – F: (79) 3259- 2025. E- mail: [email protected]
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Autscap
Na Autscap, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
-
20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas; 15% na pastilha de freio, escapamentos, palheta e pára- choques; 10% em suspensão, baterias, extintor, óleos lubrificantes, filtros e acessórios;
5% em pneus;
15% na mão- de- obra.
Diagnósticos gratuitos: freios e direção, suspensão, amortecedor e molas, rodízio de pneus, filtros e
lubrificantes.
Página 211
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classe de
Localiza­ção
Cidade
Catego­rias
Coberturas
20
Água Doce do Norte, Águia Branca, Aracruz, Baixo Guandú,
Barra de São Francisco, Bebedouro, Boapaba, Braço do Rio,
Colatina, Conceição da Barra, Coqueiral, Divino de São
Loureço, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg,
Guaçui, Guaraná, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Itaunas, Jaguaré,
Laranja da Terra, Linhares, Mantenopolis, Marilândia,
Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Paulista, Pedro
Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do
Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do
Canãa,Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23,
80*,81* e 95*.
01 - CIR e
02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 669 - Centro - Linhares - Espírito Santo/ES - Tel.: (27) 3371- 9909.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Blauth Lemme
Na Blauth Lemmertz, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 25% em amortecedores, assepsia de ar condicionado, freios e suspensão.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
01
Novo Hamburgo
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02
- IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência
Endereço:
Rua Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, 41 - Ideal - Novo Hamburgo/RS - Tel: (51) 3594- 1086
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 212
Data: 01/04/2011
Blindadora Guard
A Guard oferece aos Segurados:
Desconto:
- 12% na blindagem de veículos nacionais e importados, manutenção e revisão.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
01 - CIR e 02 IR
80* e 81*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
11
Todas
Endereço: Rua da Paz, 1.565 – Chácara Santo Antonio - São Paulo/ SP – CEP 04713- 002 - Fone: (11) 2507- 4033.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Botafogo Inspeções
A Botafogo inspeções de Kit gás oferece desconto de 40% na emissão do Certificado de Segurança
Veicular para veículos convertidos para o sistema GNV (Gás Natural Veicular).
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
18
Rio de Janeiro
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80, 81 e 95.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Rua da Matriz, 29 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ - Telefone: (21) 4103- 3184.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 213
Data: 01/04/2011
Cadeiras para Auto
Em parceria com a Galzerano, oferecemos aos Segurados preços especiais na compra de cadeiras e
assentos para auto, voltado a crianças, somente para os modelos Órion, Piccolina, Auto Must e
Premmium: Abrangência
Classes de Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80,81 e 95
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Para utilizar este benefício, basta acessar o site www.portoseguro.com.br/cliente e efetuar a compra.
Campos Pneus
A Campos Pneus oferece aos segurados:
Descontos:
- 30% de desconto na compra de válvulas;
- 25% no alinhamento e balanceamento;
- 20% de desconto na mão de obra, na troca de pastilhas e discos de freios e na sangria eletrônica de
fluído de freio;
- 10% nas peças e serviços da loja, e na higienização do ar condicionado;
- 5% na compra de pneus.
Pagamento em até 6 vezes no cartão de crédito.
Diagnósticos gratuitos: rodízio de pneus, amortecedores e molas, filtros e lubrificantes, suspensão e
sistema de freios.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
19
Campos dos
Goytacazes
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80,81 e 95
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av. Felipe Uebe, 326, Turfe Clube - Campos dos Goytacazes/RJ - Tel: (21) 2726-4343.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 214
Data: 01/04/2011
Center Pneus
A Center Pneus, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 25% no alinhamento e balanceamento;
- 10% na mão de obra em serviços de mecânica;
Check- up gratuito.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Andradina
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80,81 e 95.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Avenida Guanabara, 2.416 – Centro – Adamantina/SP - Telefone: (18) 3722- 5100.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Condições Especiais na Adesão do Auto Expresso
O Auto Expresso é um sistema de meio de pagamento eletrônico que utiliza tecnologia de RFID (rádio
frequência) para, a partir de um chip adesivado no pára- brisa do veículo, abrir automaticamente cancelas
em pedágios e estacionamentos, otimizando a utilização do tempo pelo usuário.
A empresa Auto Expresso em parceria com a Porto Seguro oferece condições especiais na adesão do
serviço com os seguintes benefícios:
- Isenção da taxa de adesão;
- Gratuidade da 1.ª mensalidade (do total de 12);
- Demais mensalidades: R$ 4,40.
Abrangência
Classes de Localização
Cidades
1, 2, 18 e 19
Todas
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80* e 81*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 215
Exclusivo para
Pessoa Física
Data: 01/04/2011
Locais de venda:
Rio Grande do Sul
- Boulevard Free Way – Gravataí BR 290, Km 77,8 – Free Way sentido Porto Alegre/Gravataí - RS
Atendimento: de segunda a sexta- feira das 8h as 17h e aos sábados das 8h as 14h
- Boulevard Café – Eldorado do Sul
BR 290, Km 110 – sentido Guaíba/Porto Alegre - RS
Atendimento: de segunda a sábado das 8h as 17h
- Shopping Iguatemi
Av. João Wallig, 1800 – Chácara das Pedras – Porto Alegre/RS – Quiosque na entrada do Nacional
Atendimento: de segunda a sábado das 10 as 22h e aos domingos das 14h as 20h
- Shopping Praia de Belas
Av. Praia de Belas, 1181 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS – Quiosque no 1º piso em frente ao salão
Corte Zero ao lado do Dado Garden
Atendimento: de segunda a sábado das 10h as 22h e aos domingos das 14h as 20h
- Posto Graal Rota 80 - Gravataí
Posto Graal BR 290, Km 80 – Free Way sentido Porto Alegre/Gravataí - RS
Atendimento: de segunda a sexta- feira das 8h as 20h e aos sábados das 8h as 13h
- Concepa Norte - Gravataí
BR 290, KM 77,8 - Free-way Sentido Gravataí/ Porto Alegre - RS
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h as 20h30 e aos sábados das 8h as 14h
Rio de Janeiro
- Norte Shopping
Piso G1 do Estacionamento Pedras Altas Atendimento: De segunda à Sábado das 10h às 22h, domingos e Feriados das 15h às 21h.
- C. E. Mário Henrique Simonsen
Av. das Américas, 3434 - Barra da Tijuca. Bloco 8 - Central da Ripoark.
Atendimento: sexta-feira das 8h às 15h.
- Shopping Nova América
Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Inhaúma. (Entrada ao lado da C&A.)
Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h.
- Shopping da Gávea
Rua Marquês de São Vicente, 52 - Gávea. G6 - em frente ao guichê de pagamento
Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h.
- Shopping Rio Sul
Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo
Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h.
- BR 040 - CONCER (Praça Caxias)
Concer - BR 040, KM 104 - (Praça de Pedágio Xérem - Dentro do SIU)
Página 216
Data: 01/04/2011
Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h.
- BR 040 - CONCER (Praça Areal)
Concer - BR 040, KM 45 - (Praça de Pedágio Areal - Dentro do SIU)
Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h.
- BR 040 - CONCER - (Praça Simão Pereira)
Concer - BR 040, KM 816 - (Praça de Pedágio Simão Pereira - Dentro do SIU)
Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h.
- BR 040 - CONCER (Casa do Alemão)
Concer - BR 040, KM 82 – Petrópolis - (Estacionamento da Casa do Alemão)
Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h.
Locais de utilização aderindo ao serviço:
Rio Grande do Sul
- Brita Rodovias
Todas as praças de pedágio
- Concepa Freeway
Todas as praças de pedágio
- DAER – Campo Bom
RS-239, Km 19 – Campo Bom
- DAER – Portão
RS-240, KM13 – Portão
- Shopping Praia de Belas
Av. Praia de Belas, 1181, Praia de Belas - Porto Alegre, Rio Grande do Sul - - Shopping Iguatemi Porto Alegre
Av. João Wallig, 1800 - Passo da Areia - Porto Alegre/RS
- Moinhos Shopping
Rua Olavo Barreto Viana, 36 - Moinhos de Vento - Porto Alegre/RS
- FIERGS
Av. Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS
Rio de Janeiro - Botafogo Praia Shopping
Praia de Botafogo, 400, Botafogo - Rio de Janeiro
- Recreio Shopping
Av. das Américas, 19019 - Recreio - Rio de Janeiro
- Shopping Tijuca
Av. Maracanã, 987 - Tijuca - Rio de Janeiro
- NorteShopping
Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi - Rio de Janeiro
- Shopping Rio Sul
Rua Lauro Müller, 116 , Botafogo - Rio de Janeiro
Página 217
Data: 01/04/2011
- Centro Empresarial Mário Henrique Simonsen
Av. das Américas, 3434, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
- Città America
Av. das Américas, 700, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
- Shopping Iguatemi Rio
R. Barão de São Francisco, 236, Vila Isabel - Rio de Janeiro
- Shopping Nova América
Av. Pastor Martin Luther King Jr. , 126, Del Castilho - Rio de Janeiro
- Shopping da Gávea
Rua Marques de São Vicente, 52, Gávea - Rio de Janeiro
- Madureira Shopping
Estrada da Portela, 222 - Madureira - Rio de Janeiro
- Via Parque Shopping
Av. Ayrton Senna, 3000 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
- Concer - BR 040
Todas as Praças de Pedágio
- Linha Amarela
Av. Carlos Lacerda, s/nº – Água Santa – Rio de Janeiro
Para mais informações ligue 0800 880 2010 ou acesse WWW.autoexpresso.com.br/portoseguro. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 218
Data: 01/04/2011
Carro + Casa - Básico
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83,
84, 85, 94 e 95
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício.
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula 34 - Porto Socorro Básico; e,
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de Abrangência do Carro
+ Casa” (conforme tabela a seguir).
Estes benefícios são oferecidos para a residência habitual do Segurado.
Coberturas
a) Reparos Hidráulicos
Garante: mão- de- obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes como danos
ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros,
misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de
gaveta, desde que pertencentes ao imóvel.
Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos em equipamentos de pressurização;
reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por
infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial;
vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza,
troca ou reparo de caixa d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas
tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em
Página 219
Data: 01/04/2011
aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas
(colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a
interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico
de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
b) Reparos Elétricos
Garante: mão- de- obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo- se aos
dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a
troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de
distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros
eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos
de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como
o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de
todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição
total ou parcial da fiação condutora.
c) Desentupimento
Garante: mão- de- obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos
sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do
imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta.
Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento
em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas; desentupimento de tubulações de
água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das
tubulações, o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e
reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água;
obstruções provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica;
desentupimento e/ ou reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações.
d) Substituição de Telhas
Garante: mão- de- obra para a substituição exclusivamente de telhas cerâmicas, cimento e de
fibrocimento, limitadas a 20 (vinte) peças cerâmicas e de cimento e 4 (quatro) peças de fibrocimento do
imóvel segurado, devido à quebra acidental.
Estão excluídos: substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de
qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento ou similar que
constitua a estrutura de sustentação do telhado, reparos em calhas, forros e beirais pertencentes
ao telhado do imóvel, reparos em cobertura de edifícios ou em imóveis com mais de 2 (dois)
pavimentos a partir do nível da rua e telhados com inclinação superior a 35º.
e) Chaveiro
Garante: mão- de- obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em
caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por consequência de arrombamento,
restringindo- se às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Página 220
Data: 01/04/2011
Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos, fechaduras
magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas.
Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários
aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo
adquiri- los previamente à prestação dos serviços.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou
consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,
pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Reparos em equipamentos que estiverem em local diverso da residência habitual do Segurado.
Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do
período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados
exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será
realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do
silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser
realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em
vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual
do Segurado.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão do reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/
ou executados por terceiros.
Limites de utilização
A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido.
Página 221
Data: 01/04/2011
Carro + Casa - Completo
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
COMPREENSIVA
COBERTURAS
SIM
SIM
NÃO*
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
RCF- V – EXCLUSIVA
NÃO
APP – EXCLUSIVA
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício.
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula:
35- Porto Socorro Completo - Rede Referenciada;
35R - Porto Socorro Completo - Livre Escolha.
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro +
Casa” (conforme tabela a seguir).
Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos aos
Segurados os seguintes benefícios complementares para a residência habitual do Segurado:
Coberturas
1)Serviço de Telefonia:
Garante: mão- de- obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da
linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste
apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido.
Página 222
Data: 01/04/2011
Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou
pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno)
e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico, no interior do imóvel. Se a causa dos
distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho
telefônico convencional.
Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a
partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax,
consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar. 2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e Louças,
Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás, Forno de Microondas. Garante: mão- de- obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico.
Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao
restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do
desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou
não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não
possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos usados direta ou
indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de
portas de vidro e em expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas
peças ou componentes dos equipamentos. 3) Pet
Este benefício garante 3 (três) atendimentos veterinários, e respectivos retornos em até 15 (quinze) dias,
ambos agendados, com clínico geral, em clínicas veterinárias credenciadas, mediante pré-agendamento
diretamente com a clínica
Algumas clínicas oferecem descontos em serviços, tais como: diagnóstico por imagem, exames
laboratoriais, cirurgias, banho e tosa, especialistas veterinários, entre outros. Consulte os locais e os
serviços disponíveis no site: www.portoseguro.com.br/pet
Estão excluídos: atendimentos emergenciais, despesas com medicamentos, internações,
cirurgia de castração para controle de natalidade, fisioterapia, vacinas, vermífugos e qualquer
produto de Pet. 4) Help Desk
Garante: atendimento telefônico ou presencial com mão-de-obra especializada para: Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior);
Página 223
Data: 01/04/2011
Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente
necessário para a instalação);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou
processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar
sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops.
Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou
similares); Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do
processo de instalação;
Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops); diagnóstico e solução
de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca, inclusão ou substituição
de cabos para construção da rede);
Configuração de rede Wi- Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware
e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação
descritiva do processo de instalação;
Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de que pode ser reduzida de acordo com os
móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade do sinal
do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de
arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e
solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário
ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação);
Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre
outros);
Orientação e realização de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas,
desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e mídia para seu armazenamento.
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, o
Segurado poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado (conforme
limites abaixo), quando no contato telefônico o problema não for solucionado. O reparo será feito no
local do atendimento. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes
específicos, durante a visita, o segurado deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas
atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O
atendimento independe da quantidade de equipamentos existentes na residência habitual do segurado.
Cidades de Abrangência do Help Desk em Casa (a seguir). Página 224
Data: 01/04/2011
Classes
Cidades
1 e 2
3
4
5
6,7e8
Todas
Florianópolis e Criciúma
9
10
11
12
13
Página 225
Chapecó
Blumenau
Todas
Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bananal, Barra do Turvo, Biritiba- Mirim, Biritiba- Ussu, Caçapava,
Cachoeira Paulista, Cajati, Campos do Jordão, Cananéia, Canas, Cruzeiro, Cunha, Ferraz de
Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Itaquaquecetuba, Jacareí,
Jacupiranga, Jambeiro, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Miracatu, Mogi das Cruzes, Monteiro
Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pariquera- Açu, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Potim, Queluz,
Redenção da Serra, Registro, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal,
São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Sete Barras,
Silveiras, Suzano, Taubaté e Tremembé.
Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo,
Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Diadema, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos,
Itapevi, Jandira, Mairiporã, Mauá, Osasco, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo.
Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor,
Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
Adamantina, Afonso Marcondes, Água Limpa, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas de Prata, Águas de Santa Bárbara,
Águas de São Pedro, Agudos, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Machado, Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Andradina, Anhembi, Anhumas,
Antonio do Aracanguá, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Araraquara, Araras, Araxá,
Arco-Iris, Arealva, Areiópolis, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassit,
Balbinos, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu,
Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Borá,
Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Brás Cubas, Brauna, Brejo Alegre, Brejo Alegre,
Brodósqui, Brodowski, Brotas, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caconde, Cafelândia, Caiabu,
Caiuá, Cajuru, Campos Novos Paulista, Candido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Casa
Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Cerqueira César, César de Souza, Charqueada, Chavantes, Clementina,
Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Goulart, Corumbataí, Cosmópolis, Costa
Machado, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado,
Dracena, Duartina, Duas Barras, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Engenheiro
Taveira, Espigão, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Esplanada, Estiva Gerbi, Estrela do Norte,
Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Franca,
Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guaíra,
Guará, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Iacanga, Iacri, Iapê, Iaras,
Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Igaraçu do Tiête, Igarapava, Ilha Solteira, ,Indiana, Inhandeara, Inúbia Paulista,
Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuru, Itaí, Itapira, Itápolis, Itapura, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã,
Itobi, Itororó do Paranapanema, Itu, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaguariúna, Jales, Jardinópolis, Jeriquara,
Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Julio Mesquita, Jumirim, Jundiapeba, Juqueirópolis, Jurinu, Juritis,
Lauro Penteado, Lavínia, Leme, Lençóis Paulistas, Limeira, Lindóia, Lins, Loreal, Lourdes, Lucélia, Luis Antonio,
Luiz Carlos, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Magda, Mairinque, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí,
Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Mineiros do Tiête, Mirandópolis, Mirante do Paraná, Mirante
do Paranapanema, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Azul
Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nandes, Narandiba, Nazaré
Paulista, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Odessa, Novo Cravinhos, Nuporanga,
Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmeiras de
São Paulo, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Parapuã, Parateí, Pardinho, Patrocínio
Paulista, Paulicéia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis,
Pereira Barreto, Piacatú, Piedade, Pilar do Sul, Pinhalzinho, Piquerobi, Piracaia, Piracicaba, Pirajuí, Pirangi,
Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto do Sul, Platina, Pompéia,
Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Porto Pio Prado, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente
Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá,
Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente,
Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Ribeiro do Vale, Rincão, Rifaina, Rinópolis, Rio Claro, Rio das
Pedras, , Riviera de São Lourenço, Rosália, Rosana, Rubiacéia, Sabino, Sagres, Sales Oliveira, Salmorão,
Saltinho, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Bárbara D`Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa
Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa
Gertrudes, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de
Viterbo, Santo Anastácio, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Aracanguá, Santo
Antonio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Iguape, São Carlos, São João da Boa Vista, São João do Pau
d’Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São
Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião da Grama, São Silvestre
do Jacareí, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sertãozinho, Socorro,
Sorocaba, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabatinga, Taciba, Taciba, Taguai, Taiaçu, Taiaçupeba, Taiúva, Tambaú,
Tamburi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Teçainda, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê,
Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Lagoas, Tujupá, Tupã, Tupi Paulista, Turiúbá, Ubirajara, Uru, Valentin Gentil,
Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga.
Data: 01/04/2011
Classes
Cidades
15
Carmópolis de Minas, Igarapé e Itaguara
16
Belo Vale, Cachoeira do Campo, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itabira, Itabirito,
João Monlevade, Mariana, Pedro Leopoldo, São Joaquim de Bicas, Ouro Branco e Ouro Preto
18
Todas
Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos dos Goytacazes, Guapimirim, Inoã, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Manuel
Ribeiro, Maricá, Mesquita, Niterói, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, São Gonçalo, Tanguá,
Teresópolis e Volta Redonda.
Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
Camaçari, Casa Nova, Catu de Abrantes, Curaça, Dias D’Ávila, Feira de Santana, Jaguarari, Juazeiro,
Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho e Sobradinho.
19
20
21
22
Sergipe
24
Abreu Lima, Agrestina, Araçoiaba, Arcoverde, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cabo, Camaragibe, Carpina,
Caruaru, Catende, Garanhuns, Gravata, Igarassu, Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, João Alfredo, Lagoa Grande, Limoeiro, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista,
Petrolina, Pombos, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano do Navio, São Lourenço da Mata,
Surubim, Timbauba, Toritama e Vitória de Santo Antão.
Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita
25
Ceará- Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do
Amarante e São José de Mipibu.
26
27
29
31
38
Maceió, Marechal Deodoro e Rio Largo.
Aquiraz, Caucaia, Itatinga, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba.
São Luis, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa
Manaus
Brasília
Abdala de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha,
Goianópolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Santo Antonio de
Goiás, Senador Canêdo, Terezópolis de Goiás e Trindade.
23
39
O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da
visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico.
A visita técnica, para as regiões do quadro acima, serão efetuadas das 09h às 18h, e devem ser
previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366- 3176 e Outras Localidades
0800- 727- 8118. Caso o segurado ou seu representante não estejam presentes para recepcionar o
técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do
fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes.
Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a resolução
do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de
resolvê- lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo fabricante e não
disponibilizado pelo Segurado. Os problemas não relacionados a este atendimento deverão ser
comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico.
Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em
software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor,
impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados.
Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários
Página 226
Data: 01/04/2011
aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo
adquiri- los previamente à prestação dos serviços;
• A
Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Exclusões válidas para os serviços de residência:
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou
consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula;
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,
pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos;
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do
período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados
exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*.
O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será
realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do
silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser
realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em
vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço
habitual do Segurado.
*Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas,
mencionadas anteriormente.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados
e/ou executados por terceiros.
Página 227
Data: 01/04/2011
Limites de Utilização
Cláusulas
Carro + Casa
Básico
Carro +
Casa
Completo
Help
Lei Seca
Pet
34
3 utilizações
-
-
1 atendimento
limitado à 50km
-
35
3 utilizações
3 atendimentos
sendo telefônico
ou presencial
1 atendimento
3 utilizações
(visita do
limitado à 50km
técnico
especializado)
35R
3 utilizações
3 utilizações
3 atendimentos
telefônicos e 1
visita do técnico
especializado
1 atendimento
limitado à 50km
3 atendimentos para
consulta veterinária;
Sem limite de
utilização para os
descontos em
exames
laboratoriais,
diagnósticos por
imagem e
procedimentos
cirúrgicos,
decorrentes das
consultas e banho e
tosa.
Cidades de Abrangência do Carro + Casa (exceto para o Pet )
Classes de
Localização
Cidades
1
Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Pinto Bandeira, Porto Alegre, Viamão.
2
Alto Feliz, Alvorada, Antonio Prado, Araricá, Arroio do Sal, Balneario Pinhal, Bento Gonçalves, Boca do Monte,
Bom Princípio, Campo Bom, Canela, Canguçu, Capão da Canoa, Capão do Leão, Capivari do Sul, Caxias do Sul,
Cidreira, Carlos Barbosa, Cerrito, Dona Francisca, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Farroupilha,
Faxinal do Saturno, Fazenda Souza, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Glorinha, Gramando, Guaíba, Imbé,
Itaara, Ivorá, Ivoti, Julio de Castilhos, Morro Redondo, Lindolfo Collor, Maquiné, Mariana Pimentel, Morro Reuter,
Nova Hartz, Nova Milano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Osório, Otávio Rocha, Palmares do Sul, Parobé, Passo
Fundo, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Portão, Presidente Lucena, Quinta, Quintão, Restinga Seca, Rio
Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Flora, Santa Maria, Santo Antonio da Patrulha, São João do Palesine, São
Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do
Sul, Sertão Santana, Silveira Martins, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, São Leopoldo,Três
Forquilhas, Triunfo Turuçu, Vale Real, Vale Veneto Veranópolis, Vila Flores,e Xangri- lá.
3
4
Página 228
Águas Mornas, Angelina, Antonio Carlos, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Biguaçu,
Bombinhas, Bom Jardim da Serra, Banelinha, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciuma, Ermo,
Florianópolis, Forquilhinha, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Içara, Itapema, Jacinto Machado, Jaguaruna,
Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans,
Paulo Lopes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, Santa Rosa do Sul, São
João Batista, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcantara, Sidreópolis,
Sombrio,Tijuca, Timbe do Sul, Treviso, Tubarão, Turvo e Urussanga.
Águas de Chapecó, Chapeco, Caxambu do Sul, Concórdia, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São João do Oeste, Saudades, Seara, Xanxerê e
Xaxim..
Data: 01/04/2011
5
Apiuna, Araquari, Araranguá, Ascurra, Balneario Barra do Sul, Balneário Camboriu, Barra Velha, Benedito Novo,
Blumenau, Botuvera, Brusque, Camboriu, Campo Alegre, Corupa, Doutor Pedrinho, Garuva, Gaspar, Guabiruba,
Guaramirim, Ilhota, Indaial, Itajai, Itapoa, Jaraguá do Sul, Joinville, Luis Alves, Major Gercini, Massaranduba,
Navegantes, Palhoça, Penha, Picarras, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, São Bento do Sul, São Francisco do
Sul, São João do Itaperiu, Schroeder, Timbo.
6
Aroeira, Alto Pará, Cafelandia, Cascavel, Ceu Azul, Corbelia, Dez de Maio, Juvinopolis, Novo Sarandi, Rio do
Salto, Santa Tereza do Oeste, Toledo, Tupassi, Vera Cruz do Oeste, Vila Nova.
7
Adrianopolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandare, Araucaria, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo
Magro, Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do
Sul, Sao Jose dos Pinhais.
8
Agua Boa, Apucarana, Arapongas, Balsa Nova, Cambará, Cambe, Campo Largo, Contenda, Copacabana do
Norte, Doutor Ulysses, Floriano, Goioere, Ibipora, Iguatemi, Itaperucu, Jacarezinho, Londrina, Mandaguacu,
Mandirituba, Marialva, Maringa, Ourizona, Paicandu, Pato Branco, Ponta Grossa, Quitandinha, Rolandia, Santa
Fe do Pirapo, Sao Jorge do Ivai, Sao Luiz, Sao Miguel do Cambui, Sarandi, Tijucas do Sul, Tunas do Parana.
9, 10, 11, 12 e 13
Todas
14
Uberaba e Uberlandia.
15
Andradas, Alfenas, Bom Repouso, Borda da Mata, Brasopolis, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas,
Campestre, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambui, Campanha, Careaçu, Carmópolis de Minas, Conceição
dos Ouros, Congonhal, Divinópolis, Estiva, Extrema, Florestal, Guaxupé, Inconfidentes, Igarape, Ipuiuna,
Itaguara, Itajuba, Itapeva, Itauna, Jacutinga, Lambari, Machado, Monte Belo, Monte Sião, Muzambinho, Nova
Serrana, Ouro Fino, Pará de Minas, Paraisopolis, Pedralva, Piranguinho, Poco Fundo, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí e Serrania.
16
Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Cachoeira do Campo, Caete, Congonhas, Conselheiro Lafaiete,
Contagem, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Ibirite, Itabira, Itabirito, João Monlevade, Juiz de Fora, Juatuba,
Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves,
Rio Acima, Rio manso, Sabara, Santa Luzia, Vespasiano, São Joaquim de Bicas, Ouro Branco e Ouro Preto.
18
Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguai, Japeri, Nilopolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de
Meriti e Seropedica.
19
Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação dos Buzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Barra do
Pirai, Barra Mansa, Boa Esperança, Cabo Frio, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Campos dos
Goytacazes, Com. Levy Gasparian, Conceição de Macacu, Engenho Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba
Grande, Inoa, Itaborai, Italva, Japeri, Macae, Mage, Mangaratiba, Manoel Ribeiro, Marica, Mendes, Miguel
Pereira, Niteroi, Nova Friburgo, Paracambi, Paraiba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petropolis, Pinheiral, Piraí,
Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Ostras, Rio das Flores, Sampaio Correia,
Santa Maria Madalena, Saquarema, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São Goncalo, São João da Barra,
São Pedro da Aldeia, Silva Jardim, Tangua, Tamoios, Teresopolis, Tres Rios, Valença, Vassouras e Volta
Redonda.
20
Alfredo Chaves, Aracatiba, Aracrus, Barra Seca, Cachoeiro do Itapemirim, Cariacica, Carapina, Castelo, Colatina,
Domingos Martins, Fundao, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mangarai, Marataizes,
Marechal Floriano, Marilandia, Nova Almeida, Piuma, Praia Grande, Rio Bananal, Santa Cruz, Santa Leopoldina,
Santa Tereza, São Jorge do Tiradentes, Serra, Sooretama, Timbuia, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e
Vitoria.
21
22
23
Camaçari, Casa Nova, Catu de Abrantes, Curaça, Dias D’Ávila, Feira de Santana, Jaguarari, Juazeiro, Lauro de
Freitas, Salvador, Simões Filho, Sobradinho e Vitória da Conquista.
Aracaju.
Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo, Camaragibe, Caruaru, Igarassu, Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatao dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e Sao Lourenco da Mata.
24
Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, João Pessoa e Santa Rita.
25
Ceará- Mirim, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.
26
Maceió, Marechal Deodoro e Rio Largo.
27
Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape,
Pacatuba, Pacajus, Pecém e Pindoretama.
28
Teresina.
29
São Luís.
30
Ananindeua, Belém, Castanhal e Marituba.
31
Manaus.
32
Macapá.
33
Cacoal e Porto Velho.
34
Boa Vista.
35
Rio Branco.
Página 229
Data: 01/04/2011
36
Cuiába, Rondonópolis e Várzea Grande.
37
Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.
38
Brasilia, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo
Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião,
Sobradinho e Taguatinga.
39
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Senador Canêdo e Trindade.
40
Palmas
Cidades de abrangência para o Pet
Classes de
Localização
Página 230
Cidades
1
Porto Alegre
3
Florianópolis
5
Blumenau
7
Curitiba
9
Aparecida, Arujá, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Ferraz de Vasconcelos, Guaratinguetá,
Jacareí, Lorena, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Piquete, São José dos Campos, Suzano.
10 e 11
Todas
12
Campinas, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Paulínia, Salto, Valinhos e Vinhedo.
13
Altinópolis, Americana, Angatuba, Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barretos, Bauru,
Cabreúva, Conchal, Franca, Guairá, Itapetininga, Itapeva, Itápolis, Itatiba, Itú, Jaboticabal, Jaú,
Lençois Paulista, Limeira, Marília, Matão, Mococa, Mogi- Guaçu, Morro Agudo, Osvaldo Cruz,
Piedade, Pilar do Sul, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São Carlos, São
José do Rio Preto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Taquaritinga, Tatuí,
Tietê, Viradouro, Votorantim.
16
Belo Horizonte
18
Rio de Janeiro
20
Vitória
21
Salvador
23
Recife
24
João Pessoa
25
Natal
26
Maceió
27
Fortaleza
28
Teresina
30
Belém
31
Manaus
36
Cuiabá
37
Campo Grande
38
Brasília
39
Goiânia
Data: 01/04/2011
Carro + Casa - Mais
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
COMPREENSIVA
COBERTURAS
SIM
SIM
NÃO*
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
RCF- V – EXCLUSIVA
NÃO
APP – EXCLUSIVA
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício.
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula:
33- Porto Socorro Mais - Rede Referenciada;
33R - Porto Socorro Mais - Livre Escolha.
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro +
Casa” (conforme tabelas anteriores).
Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO e no CARRO + CASA –
COMPLETO, será oferecido aos Segurados o seguinte benefício complementar para a residência
habitual do Segurado:
Coberturas
1) Condicionador de Ar. Garante: mão- de- obra para reparo do item acima, de uso doméstico.
Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao
restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do
Página 231
Data: 01/04/2011
desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Reparos em aparelhos de
ar-condicionado compactos e fixos, de uso doméstico e com potência máxima de 30.0000 BTU’s. Todos
os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou
não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não
possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta
ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Não serão recondicionadas
ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. Reparos em controles remotos;
instalação física do equipamento; todo o sistema de refrigeração central; danos/prejuízos aos
bens do segurado, causados por vazamento de liquido do conjunto do condicionador de ar;
acabamento fino; equipamentos acima de 1,70m do piso ou em locais de difícil acesso; dutos de
ar; condicionadores de ar com potência máxima superior a 30.000 BTU´s; equipamentos que
estiverem fora da capacidade térmica.
2) Assistência ao Segurado Poderá ser solicitado 1 (um) serviço (exceto help desk e pet) durante a vigência da apólice para uma
residência que não seja a habitual do Segurado, porém para este atendimento é necessário que o
Segurado esteja presente no local e a residência esteja localizada em sua cidade de domicílio. Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos,
necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra
ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços;
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em
função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às
condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Exclusões válidas para os serviços à residência:
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito
ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula;
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de
azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos;
Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do
período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados
exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*,
Página 232
Data: 01/04/2011
O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será
realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio
e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada
somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a
garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual
do Segurado.
*Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas,
mencionadas anteriormente.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados,
contratados e/ou executados por terceiros.
Cláusulas
Carro + Casa
Mais
33
Sem limite
33R
3 utilizações
Página 233
Help
Lei Seca
4 atendimentos
sendo telefônico 6 atendimentos,
ou presencial
limitado à 50km
(visita do
por evento
técnico
especializado)
3 atendimentos
telefônicos e 1
visita do técnico
especializado
1 atendimento
limitado à 50km
Pet
3 atendimentos para
consulta veterinária;
Sem Limite de
utilização para os
descontos em
exames
laboratoriais,
diagnósticos por
imagem e
procedimentos
cirúrgicos,
decorrentes das
consultas e banho e
tosa.
Data: 01/04/2011
Carro + Casa - Mais Mulher
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 22 e 23
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
COBERTURAS
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
RCF- V – EXCLUSIVA
NÃO
APP – EXCLUSIVA
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício.
A Segurada terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula:
47- Porto Socorro Mais Mulher - Rede Referenciada;
47R - Porto Socorro Mais Mulher - Livre Escolha. - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro +
Casa”. Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos as
Seguradas os seguintes benefícios complementares para a residência habitual da Segurada:
Coberturas
1)Serviço de Telefonia:
Garante: mão- de- obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da
linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste
apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido.
Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou
pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno)
Página 234
Data: 01/04/2011
e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico, no interior do imóvel. Se a causa dos
distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho
telefônico convencional.
Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a
partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax,
consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar. 2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e Louças,
Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás, Forno de Microondas e Condicionador de Ar.
Garante: mão- de- obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico.
Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao
restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do
desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou
não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não
possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos usados direta ou
indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de
portas de vidro e em expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas
peças ou componentes dos equipamentos. 3) Pet
Este benefício garante 3 (três) atendimentos veterinários, e respectivos retornos em até 15 (quinze) dias,
ambos agendados, com clínico geral, em clínicas veterinárias credenciadas, mediante pré-agendamento
diretamente com a clínica.
Algumas clínicas oferecem descontos em serviços, tais como: diagnóstico por imagem, exames
laboratoriais, cirurgias, banho e tosa, especialistas veterinários, entre outros.
Consulte os locais e os serviços disponíveis no site: www.portoseguro.com.br/pet
Estão excluídos: atendimentos emergenciais, despesas com medicamentos, internações,
cirurgia de castração para controle de natalidade, fisioterapia, vacinas, vermífugos e qualquer
produto de Pet. 4) Help Desk (conforme tabela de abrangência do Help Desk em Casa)
Garante: atendimento telefônico sem limite, com mão-de-obra especializada para:
Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior);
Página 235
Data: 01/04/2011
Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente
necessário para a instalação);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou
processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar
sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops.
Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou
similares);
Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de
instalação;
Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops); diagnóstico e solução
de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca, inclusão ou substituição
de cabos para construção da rede);
Configuração de rede Wi- Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware
e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação
descritiva do processo de instalação;
Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de que pode ser reduzida de acordo com os
móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade do sinal
do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de
arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e
solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário
ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação);
Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre
outros);
Orientação e realização de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas,
desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e mídia para seu armazenamento.
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, a
Condutora poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado (conforme
limites abaixo), quando no contato telefônico o problema não for solucionado. O reparo será feito no
local do atendimento. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes
específicos, durante a visita, a Condutora deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas
atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O
atendimento independe da quantidade de equipamentos existentes na residência habitual da
Condutora.
O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da
visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico.
A visita técnica, para as regiões do quadro acima, serão efetuadas das 09h às 18h, e devem ser
Página 236
Data: 01/04/2011
previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366-3176 e Outras Localidades 0800727-8118. Caso a Principal Condutora ou seu representante não estejam presentes para recepcionar o
técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do
fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes.
Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a
resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela
impossibilidade de resolvê-lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo
fabricante e não disponibilizado pela Principal Condutora. Os problemas não relacionados a este
atendimento deverão ser comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico. Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em
software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor,
impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados.
5) Instalação de varal de teto, prateleira, olho mágico, pega-ladrão, ferrolho, trilho ou varão de
cortina e quadro.
Garante: mão-de-obra para a instalação de até 03 itens dentre os relacionados acima na residência da
Condutora na mesma visita. Limite de utilização: 01 visita por vigência.
Os itens olho mágico, pega-ladrão (trinco de porta) e ferrolho estão restritos às portas de madeira que
constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
quadro deverá ser simples, sem valor comercial ou espelhado e na medida máxima de 1,00m X 1,00m.
Não realizamos fixação em paredes de dry wall, colocação de ganchos, molduras, acessórios, parafusos
especiais e iluminação. O local de instalação deverá ser indicado e de responsabilidade do cliente.
Exclusões Específicas: persianas confeccionadas sob medida; instalação de cortina; reparos em
alvenaria e reparos que não sejam no conjunto de fixação; retirada de instalações antigas.
6) Assistência à Segurada
Garante a mão-de-obra para os serviços – na residência não habitual da Segurada - de reparo
hidráulico e elétrico, desentupimento, substituição de telhas, chaveiro, serviço de telefonia, conserto de
refrigerador e congelador (freezer), máquina de lavar roupas e louças, tanquinho, máquina de secar
roupa, fogão a gás e forno de microondas. O atendimento será prestado somente nas residências
localizadas na cidade de domicílio da Segurada e a Segurada deve estar presente no local munido
de documentação de identificação. O limite máximo de despesas será R$200,00 (duzentos reais),
limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. O que corresponde a 2 atendimentos.
As garantias e os serviços oferecidos por este benefício devem ser solicitados exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas
se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi
Página 237
Data: 01/04/2011
contratada.
Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários
aos reparos serão de responsabilidade da Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquirilos previamente à prestação dos serviços;
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Exclusões válidas para os serviços à residência:
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou
conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula;
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,
pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos. Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual da Segurada (exceto os serviços oferecidos)
e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida
e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*.
O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será
realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio
e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada
somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a
garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual
da Segurada.
*Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas,
mencionadas anteriormente.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Página 238
Data: 01/04/2011
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/
ou executados por terceiros.
Limites de Utilização
Cláusulas
Carro + Casa Carro + Casa
Básico
Completo
47
-
47R
-
Página 239
Help
Lei Seca
Pet
4
3 atendimentos
atendimentos
para consulta
6
sendo
Sem limite
atendimentos, veterinária;
telefônico ou
limitado à
(exceto para
presencial
50km por
Sem Limite de
os itens 5 e 6)
(visita do
evento
utilização para os
técnico
especializado)
descontos em
exames
laboratoriais,
diagnósticos por
3
3 utilizações atendimentos 1 atendimento imagem e
e1
procedimentos
(exceto para telefônicos
limitado à
visita do
cirúrgicos,
50km
os itens 5 e 6)
técnico
decorrentes das
especializado
consultas e banho
e tosa.
Data: 01/04/2011
Carro + Empresa - Básico
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10 a 23
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF- V
NÃO*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO*
TIPO DE PESSOA
JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício.
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula 46 e 46R - Porto Socorro Mais Pessoa Jurídica;
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do
Carro + Empresa ” (conforme tabela carro + casa).
Estes benefícios são oferecidos para o endereço da pessoa jurídica que consta na apólice segurada.
Coberturas
a) Reparos Hidráulicos
Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes como danos
ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros,
misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de
gaveta, desde que pertencentes ao imóvel.
Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos em equipamentos de pressurização,
reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por
infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial;
vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza,
troca ou reparo de caixa d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas
tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em
aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas
(colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a
interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico
de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do representante legal da Empresa Segurada e ou funcionário responsável
a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
Página 240
Data: 01/04/2011
b) Reparos Elétricos
Garante: mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos
dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a
troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de
distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros
eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos
de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como
o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de
todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição
total ou parcial da fiação condutora.
c) Desentupimento
Garante: mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos
sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do
imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta.
Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento
em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas; desentupimento de tubulações de
água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das
tubulações, o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e
reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água;
obstruções provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica;
d) Chaveiro
Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em
caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por conseqüência de arrombamento, às
portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior da empresa, bem como a porta do
escritório, local cuja atividade principal pode ser impactada incluindo gavetas e armários na presença do
responsável legal da empresa.
Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos, fechaduras
magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas.
e) Reparos de Portas de Aço Onduladas
Garante: mão-de-obra para substituição das molas e ou recarga de pressão da molas (ajuste da
intensidade). Não estão incluídas peças para o conserto somente mão de obra. Solicitação através da
Central 24hs em horário comercial das 8:00h às 18:00h.
Exclusões Específicas
Não estão garantidos os reparos emergenciais em decorrência de impactos de veículos terrestres ou
aéreos, roubo/furto ou troca de lâminas, fechaduras, soleiras dos trilhos metálicos e peças para
manutenção de molas.
Página 241
Data: 01/04/2011
f) Help Desk (conforme tabela de abrangência do Help Desk em Casa).
Garante: Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior);
Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente
necessário para a instalação);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou
processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar
sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops.
Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou
similares);
Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de
instalação;
Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops);
Diagnóstico e solução de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca,
inclusão ou substituição de cabos para construção da rede);
Configuração de rede Wi-Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware
e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação
descritiva do processo de instalação;
Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo
com os móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade
do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a
transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico;
Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software
fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a
instalação);
Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre
outros);
Orientação de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas;
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, o
representante legal da empresa e ou funcionário responsável poderá solicitar uma (01) visita durante a
vigência da apólice de um técnico especializado, quando no contato telefônico o problema não for
Página 242
Data: 01/04/2011
solucionado. O reparo será feito no endereço que consta na apólice da empresa Segurada. Constatandose a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado
deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas atividades poderão ser limitadas por
determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O atendimento será restrito a 05
equipamentos existentes na empresa Segurada desde que atendidos em uma única solicitação. Limite
de utilização são 03 atendimentos telefônicos e 01 visita técnica.
O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da
visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico.
A visita técnica, para as regiões do quadro (tabela carro + casa), serão efetuadas das 09h às 18h, e
devem ser previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366-3176 e Outras
Localidades 0800-727-8118. Caso o representante legal da empresa e ou funcionário responsável
(indicado no momento da solicitação) não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento
será considerado como reparo executado.
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do
fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes.
Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a resolução
do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de
resolvê-lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo fabricante e não
disponibilizado pelo representante legal da empresa Segurada. Os problemas não relacionados a este
atendimento deverão ser comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico.
Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em
software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor,
impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados.
Solicitação e Cancelamento dos Serviços: a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas no endereço que conste na apólice Pessoa Jurídica Segurada e se
reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e
deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será
realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio
e regras dos condomínios. A visita técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os
serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou
de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes
estiverem no endereço que conste na apólice do Segurado Pessoa Jurídica.
Página 243
Data: 01/04/2011
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusões válidas para todas as coberturas
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários
aos reparos serão de responsabilidade do representante legal da Empresa Segurada, que deverá
aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou
conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,
pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da
indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de
fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Reparos em equipamentos que estiverem em local diferente ao endereço que conste na apólice.
Exclusão do reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/
ou executados por terceiros.
Limites de utilização
A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido.
Centro Automotivo Porto Seguro
No Porto Seguro o veículo segurado passa por uma consultoria mecânica feita por profissionais
especializadas que podem avaliá- lo e detectar possíveis reparos, de forma rápida e segura.
Confira abaixo alguns dos diagnósticos que são oferecidos gratuitamente:
-
-
-
-
-
-
-
-
Suspensão e amortecedores;
Bateria e alternador;
Sistema de freios;
Fluído de freio;
Injeção eletrônica;
Sistema de arrefecimento do motor;
Óleo do motor e filtros; e
Correia (s) do motor.
Página 244
Data: 01/04/2011
Ao efetuar os serviços necessários o Segurado poderá ter condições especiais de pagamento além da
garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme fabricante).
Mais informações, ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Abrangência:
- Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
- Coberturas: 01 – CIR e 02 – IR.
- Cidades conforme tabela a seguir:
* Somente quando a categoria original do veículo constar na abrangência a seguir.
Classes de
Localização
Localidades
Nome da Unidade
Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo
Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.
Araricá, Arroio dos ratos, Campo Bom, Capela de Santana, Charqueadas, Dois
Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Glorinha, Ivoti, Montenegro, Nova
Hartz, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antonio da Patrulha, São
Jerônimo, Sapiraga, Taquara e Triunfo.
Otto e Ipiranga
3
Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José
Florianópolis
5
Araquari, Barra Velha, Blumenau, Botuvera, Corupa, Gaspar, Guabiruba,
Guaramirim, Indaial, Jaragua do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio
do Sul, São Bento do Sul e São Francisco do Sul
Blumenau e Joinville
7
Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul,
Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais,
Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais,
Curitiba I e Curitiba II
1
2
8
9
1º de maio, Agua Boa, Apucarana, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso,
Cambé, Cornélio Procópio, Doutor Camargo, Floresta, Ibiporã, Iguaraçu,
Jataizinho, Londrina, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova
Fátima, Paiçandu, Rancho Alegre, Rolandia, Sarandi, Sertanopolis, Tamarana e
Urai.
Aparecida, Areias, Arujá, Biritima Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos
do Jordao, Canas, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guará, Guararema,
Guaratinguetá, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha,
Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Natividade da Serra, Paraibuna,
Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redençao da Serra, Roseira,
Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, Sao Luiz do
Paraitinga, Silveiras, Sto.Antonio do Pinhal, Piquete, Suzano, Taubaté e
Tremembe.
Otto e Ipiranga
Londrina e Maringá
Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das
Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos
Campos, Satélite e Taubaté.
Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe,
Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
Caraguatatuba, Guarujá, Praia Grande e
Santos.
11
Todas
9 de Julho, Aeroporto, Alphaville, Bela Vista,
Brooklin, Campo Belo, Cotia, Diadema, Franco
da Rocha, Guarulhos, Indianópolis, Interlagos,
Itaim, Jaçanã, Lapa, Leopoldina, Mauá, Moema,
Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembu, Pari,
Parque São Domingos, Paulista, Penha,
Pinheiros, Piraporinha, Pirituba, Pirituba, Rio
Branco, Santana, Santo Amaro, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Miguel, Saúde, Tatuapé, Vila Carrão, Vila
Maria, Vila Mariana e Vila Prudente.
12
Americana, Arthur Nogueira, Bragança Paulista, Cajamar, Campinas, Capivari,
Cosmopolis, Elias Fausto, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolandia,
Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariuna, Jordanesia, Jundiai, louveira, Mogi Mirim,
Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulinia, Pedreira, Piracicaba, Salto,
Santa Barbara Do Oeste, Santana do Parnaiba, Santo Antonio de Posse,
Sorocaba, Sumaré, Valinhos, Varzea Paulista e Vinhedo.
Anhanguera, Indaiatuba, Jundiaí, Nortesul,
Taquaral e Valinhos.
10
Página 245
Data: 01/04/2011
Classes de
Localização
13
16
Localidades
Nome da Unidade
Adamantina, Águas de São Pedro, Agudos, Alvares Machado, Alumínio,
Americana, Amparo, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Araraquara, Araras,
Arealva, Assis, Avai, Atibaia, Bastos, Batatais, Bauru, Bento de Abreu, Bilac,
Birigui, Bom Jesus dos Perdoes, Borebi, Bragança, Bragança Paulista, Brejo
Alegre, Brodowski, Brotas, Buritama, Cabralia Paulista, Campinas, Campo
Limpo Paulista, Capela do Alto, Capivari, Charqueada, Coroados, Cravinhos,
Descalvado, Dourado, Dracena, Echaporã, Elias Fausto, Florida Paulista,
Gabriel Monteiro, Garça, Glicério, Guaimbe, Guararapes, Holambra, Hortolandia,
Ibaté, Iepe, Igaratá, Iracemápolis, Irapuru, Itapeva, Itatiba, Itirapina, Itu,
Jardinópolis , Jarinu, Joanopolis, Julio Mesquita, Jundiai, Junqueirópolis, Lençois
Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru,
Paulista, Limeira, Louveira, Lucélia, Lupercio, Mairinque, Mairipora, Maracaí,
Bragança Paulista, Itatiba, Marília, Mogi Mirim,
Marília, Martinópolis, Mogi Mirim, Mombuca, Morungaba, Munhoz, Nazaré
Paulista, Nova Odessa, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Padre
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão
Nobrega, Pacaembú, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pederneiras,
Preto, São Carlos e Sorocaba.
Pedra Bela, Pedreira, Penápolis, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pinhalzinho,
Piracaia, Piracicaba, Pirapozinho, Piratininga, Pompeia, Porto Feliz, Porto
Ferreira, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau,
Quata, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Rincão,
Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rosalia, Rubiacea, Saltinho, Salto, Salto
de Pirapora, Santa Bárbara D’oeste, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santo
Anastácio, Santo Antonio Aracangua, São Carlos, São Pedro, São Roque, Serra
Negra, Serrana, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumare, Tatui, Teodoro
Sampaio, Toledo, Tuiuti, Tupi Paulista, Valinhos, Valparaiso, Vargem, Vargem
Grande Paulista , Varzea Paulista, Vera Cruz, Votorantim e Zacarias.
Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeta, Confins, Contagem, Esmeraldas,
Ibirite, Juatuba, Lagoa Santa, Mario Campos, Nova Lima, Pedro Leopoldo,
Belo Horizonte
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim
das Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespaziano.
Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguai, Japeri, Mesquita,
Nilopolis, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São João do Meriti e
Seropedica.
Andaraí, Botafogo, Cais, Campo Grande, Nova
Iguaçu e Tijuca
Itaboraí, Mage, Marica, Niterói e São Gonçalo
Aracruz, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Serra,
Viana, Vila Velha e Vitória.
Niterói
20
21
Camaçari, Candeias, Candeias, Dias D’Avila, Ilha de Itaparica, Lauro de Freitas,
Lauro de Freitas, Salvador e Simões.
Iguatemi e Retiro
23
Abreu e Lima, Aflitos, Afogados, Araçoiaba, Boa Viagem, Boa Vista, Cabo de
Santo Agostinho, Camaragibe, Caxanga, Cordeiro, Espinheiro, Igarassu, Ipesp,
Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Madalena, Moreno,
Olinda, Paulista, Piedade, Pina, Prado, Recife, Santo Amaro e Torre.
Recife e Madalena
Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita
João Pessoa
18
19
24
25
27
28
29
Vitória
Are, Brejinho, Cerá Mirim, Extremoz, Goianinha, João Camara, Macaiba, Natal,
Nisia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, São Jose do Mipibu, São Paulo do
Potengi, Sem Gorgino Avelino, Taipu, Tangará e Tibal do Sul.
Caucaia, Eusebio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanau,
Maranguape, Pacajus, Pacatuba e Pindoretama.
Altos, Campo Maior, Caxias-Ma, Demerval Lobão, José de Freitas, Monsenhor
Gi, Palmeirais, Teresina, Timon-Ma e União.
Fortaleza
Paço do Lumiar, Raposa, São Jose de Ribamar e São Luis.
São Luis
Natal
Teresina
30
Ananindeua, Belém, Castanhal e Santa Isabel.
Belém
36
Cuiabá, N. S.do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande
Cuiabá
37
Anhandui, Bandeirantes, Campo Grande, Sidrolandia e Terenos
Campo Grande
38
Águas claras, Brasília, Candangolândia, Ceilandia, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo
Bandeirante, Riacho fundo, Sobradinho e Taguatinga.
Brasília
39
Anapolis, Aparecida de Goiania, Aragoiania, Bela Vista de Goias, Bonfinopolis,
Brazabrantes, Campestre, Caturai, Goianapolis, Goiânia, Goianira, Guapo,
Hidrolandia, Inhumas, Neropolis, Nova Veneza, SantaBarbara, Santo Antonio de
Goias, Senador Canedo, Teresopolis e Trindade.
Goiânia
Página 246
Data: 01/04/2011
Centro de Atendimento Rápido
Em caso de sinistro de indenização parcial onde os danos superem o valor de franquia, o segurado ou
terceiro Porto, terá direito ao atendimento no Centro de Atendimento Rápido.
Como funciona:
• O segurado leva o veículo ao CAR (Centro de Atendimento Rápido), e a Porto Seguro se encarrega
de tudo, desde o encaminhamento do veículo à oficina até a entrega dele reparado;
• Se optar por desconto na franquia, a Porto Seguro providencia um táxi para que o segurado volte
para casa e outro para buscar seu carro. (limitado a 50 km);
• Q
uem tem Porto Socorro Mais pode usar o carro reserva por tempo indeterminado e usufruir de 35%
desconto na franquia;
• Q
uem tem Porto Socorro Básico ou Completo deve escolher entre 35% de desconto na franquia ou o
carro reserva por 15 dias.
Para usar o carro reserva, é preciso que o condutor:
• “Seja o próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos;
• “Tenha mais de 21 anos e pelo menos 2 anos de CNH;
• “Tenha cartão com saldo disponível ou cheque para caução.
Além das condições acima, deverão ser respeitados os critérios para locação de veículos,
conforme consta no item “Condições de uso do carro extra” deste manual, definidos pela
locadora.
“O Centro de Atendimento Rápido não realiza orçamentos e vistoria.”
- Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80* e 81*.
- Coberturas: 01 – CIR e 02 IR.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nessa abrangência. - Cidades conforme tabela à seguir: Classes de
Localização
1
3
7
9
10
Página 247
Cidades
Nome da Unidade
Porto Alegre (RS)
Florianópolis (SC)
Curitiba (PR)
Mogi das Cruzes
Guaratinguetá
São José dos Campos (SP)
Guarujá
Praia Grande
Santos
Porto Alegre
Florianópolis
Curitiba I, Curitiba II e Maringá
Mogi das Cruzes
Guaratinguetá
São José dos Campos
Guarujá
Praia Grande
Santos
Data: 01/04/2011
11
Todas
12
Campinas
Americana
Araras
Bauru
Bragança Paulista
Itu
Limeira
Marília
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São Carlos
Sorocaba
São José do Rio Preto
Belo Horizonte (MG)
Todas
Vitória (ES)
Salvador
Recife
João Pessoa
Natal
Maceió (AL)
Fortaleza
Teresina
São Luís (MA)
Belém
Manaus (AM)
Cuiabá (MT)
Campo Grande (MS)
Brasília (DF)
Goianaia (GO)
13
16
18
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31
36
37
38
39
Aeroporto, Alphaville, Diadema, Eusebio Matoso, Guarulhos,
Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembú, Penha, República do
Líbano, Santana, Santo André, São Bernardo, São Caetano,
Turiaçu, USP, Vila Prudente e Zona Norte.
Anhanguera, Campinas e Jundiaí
Americana
Araras
Bauru
Bragança Paulista
Itu
Limeira
Marília
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São Carlos
Sorocaba
São José do Rio Preto
Belo Horizonte
Niterói, Jacarepaguá e Tijuca
Vitória
Salvador
Recife
João Pessoa
Natal
Maceió
Fortaleza
Teresina
São Luís
Belém
Manaus
Cuiabá
Campo Grande e Dourados
Brasília
Goianaia
Para informações sobre endereços e horários de atendimento entre em contato com nossa central de
atendimento ou acesse: www.portoseguro.com.br/car
Página 248
Data: 01/04/2011
Centro Pilotagem Roberto Manzini
Oferece diversos cursos, que têm pôr objetivo aprimorar técnicas de direção. O Segurado conta com
20% de desconto e seus ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge com 10% de desconto em cada
curso que o Centro Pilotagem oferece.
Classes de Localização
9, 10, 11, 12 e 13
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
Coberturas
01 - CIR e 02 - CIR e RCF - V
Para mais informações o Segurado poderá entrar em contato com o Centro Pilotagem pelo telefone (11)
5668-5353 ou pelo site: www.centropilotagem.com.br.
Cibauto Acessórios
Na Cibauto Acessórios, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 5% na compra de pneus;
- 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra;
- 20% no alinhamento e balanceamento;
- 25% na troca de pastilhas.
Diagnósticos gratuitos:
- Rodízio de pneus;
- Amortecedor e molas;
- Filtros e lubrificantes;
- Suspensão;
- Freios e direção.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
16
Sete Lagoas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 80*,81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Rua Elvira Vasconcelos, 17 - Sete Lagoas - MG - Telefone: (31) 3771- 3021. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 249
Data: 01/04/2011
Ciona Pneus
A Ciona Pneus oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado:
Descontos:
- 5% em pneus no pagamento a vista.
- 7% em peças;
- 10% na troca de pastilhas de freios;
- 10% em serviços.
Diagnósticos Gratuitos:
- Amortecedores;
- Suspensão;
- Óleo do motor; - Rodízio de Pneus.
Abrangência
Classe de Localização
19
Cidade
Categorias
Coberturas
Macaé
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 1.829 - Centro - Macaé/RJ - Tel: (22) 2772 6872. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Cirne Pneus
A Cirne Pneus oferece ao veículo Segurado os seguintes benefícios:
Descontos:
- 15% nos serviços de suspensão, freios, embreagem, alinhamento e balanceamento;
- 15% na mão- de- obra;
- 5% em peças.
Serviços Gratuitos:
- Revisão do veículo.
Página 250
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
24
João Pessoa
10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta
Endereço:
Av. Duarte de Silveira, 1.003 - Centro - João Pessoa/PB
Telefone: (83) 3222- 3355
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Contours - Academia para Mulheres A academia Contours oferece:
Descontos:
- 50% na matrícula; - 15% nas mensalidades.
Abrangência
Classes de Localização
Página 251
Cidades
Alagoas
Maceio
Amazonas
Manaus
Bahia
Lauro de Freitas e Salvador
Ceará
Fortaleza
Distrito Federal
Brasília
Espirito Santo
Vila Velha e Vitória
Goiás
Goiania
Maranhão
São Luis
Minas Gerais
Belo Horizonte
Mato Grosso
Cuiabá
Pernambuco
Recife
Paraná
Cascavel, Curitiba e Londrina
Data: 01/04/2011
Rio de Janeiro
Niteroi e região Metropolitana do Rio de Janeiro
Rondonia
Porto Velho
Porto Alegre
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Florianópolis
São Paulo
Bauru, Garulhos, Indaiatuba, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano, São Paulo, São José dos
Campos e Vinhedo
Endereços:
ALAGOAS
Ponta Verde - Rua Professora Hygia Vasconcelos, 229 lt 504 – Maceio – Tel.: (82) 3327-9054
AMAZONAS Vieiralves – Rua Nova Prata, 225 – Conj Vieiralves – Manaus – Tel.: (92) 3234-6030/ 3234-6157
BAHIA
Graça – Rua Santa Rita de Cássia, 27 – Salvador – Tel.: (71) 3331-2202
Pituba – Rua Rubem Berta, 366 – Salvador – Tel.: (71) 3240-3737
Vilas do Atlântico – Rua Moises de Araujo, 812 – Salvador – Tel.: (71) 3379-9799
CEARÁ Aldeota – Rua Coronel Linhares, 443 – Fortaleza – Tel.: (85) 3224-4916
Meireles – Avenida Abolição, 3038 A - Fortaleza – Tel.: (85) 3246-1881
Parque do Cocó – Rua Andrade Furtado, 705 – Fortaleza – Tel.: (85) 3262-2955
DISTRITO FEDERAL
Asa Norte – SCRN 710/711 Bloco G Loja 33 – Brasília – Tel.: (61) 3963-4636
Asa Sul – Setor de Habitações Coletivas Sul, 415 Bloco A loja 30 – Brasília – Tel.: (61) 3245-3535
Sudoeste – CLSW, 303 Bloco C lojas 49/57 – Brasília – Tel.: (61) 3342-4442
ESPÍRITO SANTO
Praia da Costa – Rua Alda Siqueira Mota, 716 – 3º piso – Vila Velha – Tel.: (27) 3038-3000
Praia do Canto – Avenida Rio Branco, 1.640 2º e 3º pavimentos – Praia do Canto – Tel.: (27) 3225-3634
GOIÁS
Setor Bueno - Avenida T15 nº 508 – Goiânia – Tel.: (62) 3285-7271
MARANHÃO
Calhau – Avenida dos Holandeses, 08 Quadra 01 lote 08 – São Luis – Tel.: (98) 2109-2077
MINAS GERAIS
Funcionários - Rua Bernardo Guimarães, 1188 loja 1 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3568-7168
Página 252
Data: 01/04/2011
Serra – Rua Bambui, 110 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3223-3021
Sion – Rua República Argentina, 6.658 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3223-3383
Santo Agostinho – Rua Rio Grande do Sul, 1.305 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3335-1018
SÃO PAULO
Alto de Pinheiros – Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2.338 – Alto de Pinheiros – Tel.: (11) 3021-4440
Anália Franco - Rua Emílio Mallet, 646 – Tatuapé – Tel.: (11) 2671-5480/2093-8748
Brooklin – Avenida Padre Antonio José dos Santos, 1.306 – Brooklin Novo– Tel.: (11) 5505-1072
Campo Belo – Rua Barão do Triunfo, 1.553 – Campo Belo – Tel.: (11) 5092-4791
Chácara Sto Antonio – Rua Alexandre Dumas, 1.191 – Chácara Santo Antonio – tel.: (11) 5181-6630
Higienópolis – Rua Albuquerque Lins, 686 e 694 – Santa Cecília – Tel.: (11) 3666-0907/3663-1485
Itaim – Rua Itacema, 53 – Itaim Bibi – Tel.: (11) 3073-0042
Jardim da Saúde – Rua Ribeiro Lacerda, 444 – Cursino – Tel.: (11) 5058-0354
Jardim França – Rua Casa Forte, 374 – Jd. França – Tel.: (11) 2615-6290
Jardim Paulista – Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1.281 – Jd. Paulista – Tel.: (11) 3057-3338
Moema – Rua Pintassilgo, 545 – Moema – Tel.: (11) 5041-7862
Moema Índios – Alameda dos Nhambiquaras, 1.876 – Moema – Tel.: (11) 3498-9833
Perdizes – Rua Dr. Homem de Mello, 524 – Perdizes – Tel.: (11) 3672-8780
Pinheiros – Rua Cônego Eugênio Leite, 553 – Pinheiros – Tel.: (11) 3898-2695
Pompéia – Avenida Pompéia, 1.881 – Pompéia – Tel.: (11) 3675-9000
Santa Cruz – Rua Luis Gois, 1.101 – Mirandópolis – Tel.: (11) 5072-5250
Santana – Rua Pedro Doll, 86 – Alto de Santana – Tel.: (11) 2283-3896
São Judas – Avenida Fagundes Filho, 406/410 – Vila Monte Alegre – Tel.: (11) 5071-5950
Vila Leopoldina – Rua Carlos Weber, 375 sobreloja – Vila Leopoldina – Tel.: (11) 3834-9096
Vila Olímpia – Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1.686 2º andar – Vila Olímpia – Tel.: (11) 3045-3483/3491
Vila São Francisco – Avenida Dr. Martin Luther King, 2.530 – Vila São Francisco – Tel.: (11) 3714-6024
Vila Mariana – Rua Rio Grande, 167 – Vila Mariana – Tel.: (11) 5083-9463
Parque da Mooca – Rua Juventus, 308 – Mooca – tel.: (11) 2339-5999
Vila Oliveira – Rua Capitão Manoel Rudge, 1.017 – Mogi das Cruzes – (11) 4726-9308
Santo Antonio – Rua Espírito Santo, 496 – São Caetano – Tel.: (11) 4221-9225
Jd. Bela Vista – Avenida Dr. Cesário Bastos, 420 – Santo André – Tel.: (11) 4427-7221
Vila Assunção – Rua Santo André, 308/310 – Santo André – Tel.: (11) 2325-7404
Jardim América – Avenida Getúlio Vargas, 12-66 – Bauru – Tel.: (14) 3206-3336
Bosque Maia – Rua Caetano D’Andrea, 321 – Guaruhos – tel.: (11) 2441-2416
Jardim Esplanada – Avenida Fábio Ferraz Bicudo, 292 – Indaiatuba – tel.: (19) 3801-4160
Boulevard – Rua Marechal Deodoro, 1.383 – Ribeirão Preto – Tel.: (16) 3289-3777
Jardim do Mar – Avenida Antártico, 205 – São Bernardo do Campo – tel.: (11) 4121-3875
Aquarius - Av.Cassiano Ricardo, 521 sala 15 – São José dos Campos – Tel.: (12) 3797-2190
Portal – Avenida Arnaldo Biagiolli, 133 – Vinhedo – Tel.: (19) 3876-5632
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 253
Data: 01/04/2011
Descontos em pequenos reparos de funilaria e pintura
Em sinistros que não atinjam o valor da franquia, o Segurado conta com preços diferenciados e
pagamento facilitado em até 4 vezes no cheque ou cartão*, em pequenos reparos de funilaria e pintura,
nas oficinas referenciadas.
Na troca de peças o pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a realização dos serviços.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
10
Guarujá, Praia Grande e Santos
11
Todas
12
Campinas, Sumaré e Valinhos
13
Cosmópolis, Jaguariúna, Mogi- Guaçu, Mogi Mirim,
Nova Odessa, Pedreira e São João da Boa Vista
18
Rio de Janeiro
19
Sâo Gonçalo, Barra do Piraí, Duque de Caxias, São
João de Meriti e Volta Redonda.
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22, 23, 80*,81* 01 - CIR e 02 IR
e 95*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta
Para saber a oficina mais próxima, acesse o site www.portoseguro.com.br.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Desconto na Compra do DAFV
Com o intuito de oferecer maior proteção aos nossos segurados a Porto Seguro Proteção e
Monitoramento oferece condições especiais na contratação de um Rastreador Porto Seguro DAFV para
o veículo segurado.
O benefício não será concedido para os veículos que tenham direito a ele pelo prêmio de risco.
Para mais informações ligue para 0800- 727- 0317.
Página 254
Data: 01/04/2011
Dry Mobil
A Dry Mobil oferece 20% de desconto nos seguintes serviços realizados no veículo segurado:
- Aplicação de película de controle solar, branqueamento de pintura e higienização de ar condicionado;
- Lavagem e higienização de couro, lavagem especial cristalizadora, limpeza e cristalização de motores
e chassis;
- Pintura automotiva e restauração de transparência de vidros. Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
20
Vitória e Vila velha
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria origial do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
- Av. Rio Branco, 545 - Santa Lúcia - Vitoria/ES - Telefone (27) 3345- 8777. - Rua Ceará, 266, Praia da Costa - Vila Velha/ES - Telefone (27) 3340- 6059.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Edu Martelinho de Ouro
O Edu Martelinho de Ouro oferece descontos nos seguintes serviços:
- 10% nos serviços de martelinho de ouro no pagamento a vista; - 15% nos serviços de polimento e cristalização no pagamento a vista.
Endereço:
Rua Val Paraíso, 33 – Jardim América – São José dos Campos/SP - Telefone: (12) 3018- 1982.
Abrangência
Classe de
Localização
9
Cidade
CEP
Categorias
Coberturas
São José dos Campos
12200 a 12240
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22,
23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 255
Data: 01/04/2011
Estacionamentos
Trata- se de um desconto concedido no momento de pagar o estacionamento do veículo segurado em
uma das redes conveniadas, conforme segue:
Diaristas
Abrangência
Rede
Auto Park
Estapar
L3
Millenium
Solpark
Sun Park
V.V.R.
Cidades
Desconto
Santos (SP) - Av. Marechal Floriano Peixoto, 81 - Gonzaga
Tel.: (13) 7808- 2196
Categorias Cobertura
30%
Aparecida do Norte, Barueri, Bragança Paulista,Cruzeiro, Cubatão,
Fernandópolis, Guarujá, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Jaboticabal, Limeira, Lorena (SP), Mauá, Osasco, Ourinhos, Santo
André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
João da Boa Vista, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente,
Sorocaba, Suzano (SP), Utinga (SP), Belém (PA), Blumenau, Brusque,
Camboriú, Florianópolis, Itajaí (SC), Brasília (DF), Cachoeirinha,
Joinville (SC), Canoas e Porto Alegre (RS), Curitiba, Maringá, São José
dos Pinhais (PR), Goiânia (GO), Recife (PE), Serra e Vitória (ES)
Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo e Teresópolis.
Cubatão (SP) – R. Assembléia de Deus, 175 – Jardim São Francisco –
Tel.: (13) 3375- 2293
Cuiabá (MT) - Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1340 - Bairro Bosque
da Saúde - Tel: (65) 3052- 3521
Salvador (BA) - Tel.: (71) 3326- 6885
Santos (SP) - Estacionamento localizado na Vila Mathias - Tel.: (13)
3222- 2125
Ribeirão Preto (SP) - Avenida Independência, 1765 - Jd. Sumaré.
Tel.: (16) 3610- 9281
30%
30%
10, 11, 14,
15, 16, 17,
01 - CIR
18, 19, 20*,
e 02 - IR
21*, 22*, 23*
e 95**.
20%
50%
30%
30%
* Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo.
** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta .
Mensalistas
O desconto para mensalista não está disponível em todos os estacionamentos, sendo necessária a
confirmação direta no local.
Abrangência
Rede
Estapar
Cidades
São Paulo (SP), Belém (AM), Brasília (DF), Curitiba,
Espírito Santo, Maringá, São José dos Pinhais (PR),
Niterói, Rio de Janeiro e Teresópolis (RJ)
Desconto
10%
V.V.R
Ribeirão Preto (SP) - Avenida Independência, 1765 10%
Jd. Sumaré - Tel.: (16) 3610- 9281.
Estacionamento
* Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo.
** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta .
Página 256
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20*, 21*, 22*,
23*, 80**, 81**
e 95**.
01 - CIR e
02 - IR
Data: 01/04/2011
• Descontos sujeitos a alteração;
• Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado pelo
estacionamento ou conveniada;
• Para cartões Porto Seguro Visa o desconto só será concedido se utilizá- lo como forma de pagamento,
porém não será cumulativo com o desconto do Cartão Porto Seguro Auto.
• O Segurado deverá apresentar no estacionamento o Cartão do Segurado Auto para se beneficiar do
desconto.
Force One Blindados
A Force One oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% no serviço de blindagem do veículo;
- 15% no serviço de revisão básica e completa do veículo blindado.
Abrangência
Classes de
Localização
18 e 19
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81*.
01 – CIR e 02 IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Cônego Felipe, 315 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 2456- 8818/8815.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Fox Pneus
Na Fox Pneus, oferecemos aos Segurados:
Desconto:
10% no alinhamento de direção, balanceamento de rodas, escapamentos, freios, peças, pneus,
suspensão em geral e troca de óleo.
Diagnósticos gratuitos:
- Filtros e lubrificantes;
- Freios e direção;
- Rodízio de pneus;
- Suspensão.
Página 257
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
31
Manaus
10, 11, 14, 15, 16, 17,
Porto Velho, Cacoal, Guajará
18, 19, 20, 21, 22, 23,
Mirim e Ji Paraná
80*,81* e 95*.
35
Rio Branco
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
33
01 - CIR e 02 IR
Endereços:
*Av. Nações Unidas, 805 - N.S.Graças - Porto Velho/RO - Tel: (69) 3217- 3030.
*Av. Castelo Branco, 19558 - Centro - Cacoal/RO - Te: (69) 3441- 1233 / 2884.
**Av. 15 de Novembro,807 SL01 - Centro - Guajará Mirim/RO - Tel - (69) 3541- 3148.
**Av. Tarumã, 700 - Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM - Tel: (92) 3622- 7777 / 4196.
***Av. Transcontinental, 2444 - Casa Preta - Ji- Paraná/RO - Tel: (69) 3421- 2711.
***Estrada AC 40, 1473 - Triângulo - Rio Branco/AC - Tel: (68) 3221- 2271 / 3272.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
* lojas que realizam todos os serviços;
** lojas que realizam somente o alinhamento de direção, balanceamento de rodas, pneus e
suspensão;
*** lojas que realizam somente o alinhamento de direção, balanceamento de rodas e pneus.
Freios Nordeste
Na Freios Nordeste o Segurado conta com 15% de desconto em peças que compõem o sistema de
freios e amortecedores, em baterias e mão- de- obra. O pagamento poderá ser feito em até 40 dias com
cheque ou cartão.
Serviços Gratuitos: - Diagnóstico do sistema de freios e amortecedores.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
22
Aracaju
Todas
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Rua Urquiza Leal, 153 - Loja 103 - Salgado Filho - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3246- 6194.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 258
Data: 01/04/2011
GM
Na GM , oferecemos os seguintes descontos e diagnósticos gratuitos:
Desconto:
- 10% em amortecedores e molas, extintor de incêndio, filtros, ignição, óleo de motor, pneus, palhetas
do limpador, suspensão e limpeza do ar condicionado; - 15% em troca da pastilha e retífica dos discos; - 20% em alinhamento e balanceamento.
Diagnósticos Gratuitos:
- Rodízio de Pneus;
- Amortecedores e Molas; - Óleo de Motor e Filtros;
- Bateria e Alternador;
- Sistema de Freios.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Taquaritinga
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01- CIR e
02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av. Vicente José Parise, 1.206 - Centro - Taquaritinga/SP - Tel.: (16) 3252- 7077.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Honorários de Despachantes
Através de um acordo com despachantes o Segurado conta com apoio para cuidar da documentação do
seu carro, ganhando tempo e desconto sobre os honorários.
Para obter o benefício, o veículo segurado deve ser licenciado em alguma cidade em que possuímos
prestadores credenciados. O Segurado poderá ligar para um dos despachantes referenciados e um
portador irá retirar e entregar os documentos no local e hora combinada, seja para licenciamento,
transferência, emplacamento, extratos, etc.
Página 259
Data: 01/04/2011
Abrangências:
• Categorias: todas (exceto 68, 70, 88, 89 e 99);
• Coberturas: 01 - CIR e 02- IR.
Classes de
Localização
01
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
16
18
19
20
21
23
28
29
37
Cidades
Porto Alegre
Cocal do Sul
Chapecó
Blumenau e Joinville
Cascavel
Curitiba
Londrina, Maringá e Ponta Grossa
Caçapava, Guaratinguetá, Iguape, Ilha Comprida, Jacareí, Pindamonhangaba, Poá, Registro, São
José dos Campos, Suzano e Taubaté
Caraguatatuba, Cubatão, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente
Todas
Campinas e Jundiaí
Assis, Atibaia, Aracatuba, Catanduva, Marília , Piracicaba Ribeirão Preto e Santa Cruz do Rio
Pardo e São Carlos
Belo Horizonte
Todas
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Marica, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis,
Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.
Vitória e Cachoeiro de Itapemirim
Salvador
Recife
Teresina
São Luís
Campo Grande
Cidade
Assis
Atibaia
Araçatuba
Relação de Despachantes Referenciados
Endereço
Contato:
R. José Nogueira Marmontel, 173
D’Imbério Despachante
Tel.: (18) 3322- 3901
- Centro
Dema Despachante
R. José Pires, 349
Tel.:(11) 4412- 6953 / 4412- 5586
Tel.: (11) 4411- 0953 ou e- mail: desp.
Paulo Despachante
R. José Ignácio, 512 - Centro
[email protected]
Tel.:(18) 3623- 8437 ou e- mail:
Ademar Casarin
R. Oscar Rodrigues Alves, 152
[email protected]
(18) 3608- 7000 ou e- mail:
Ética Despachos
R. Tiradentes, 422
Despachante
[email protected]
Barueri
Belo Horizonte
Blumenau/ SC
Cachoeiro de
Itapemirim / ES
Página 260
Al. Araguaia, 300 - sala 03 Alphaville
Salmar Despachante de
Av. Amazonas, 6700 – Gameleira
Veículos
– Belo Horizonte /MG
Despachante Metropolitana R. Sete de Setembro, 100 Ltda
Sala 07 - Centro
R. Manoel Fonseca, 16 Idvaldo Despachantes
Ferroviários
Despachante Ferrari
Tel.:(11) 4195- 9477 / (11) 4191- 5639
Tel.: (31) 3372- 4060
Tel: (47) 3322- 0765 ou e- mail:
[email protected]
Tel.:(28) 3518- 7932
Data: 01/04/2011
Caçapava
Campinas
Despachante Central
R. Dr. Prudente de Moraes, 219
- Centro
Despachante Montreal
R. Saldanha Marinho, 1.018 Centro
Despachante São Carlos
Campo Grande/MS Despachante Joana D’Arc
Caraguatatuba
Rubem Delgado Barbosa
Cascavel/ PR
Despachante Ransolin
Catanduva
Chapecó/ SC
Cocal do Sul/ SC
Cubatão
Curitiba/PR
Guaratinguetá
Jacareí
Joinville/ SC
Lins/ SP
Londrina/ PR
Marília/SP
Maringá / PR
Mogi das Cruzes
R. São Carlos, 18
R. Dr. Ferreira de Andrade, 2.090 Coronel Antonino
Av. Anchieta, 740 - Centro
R. Dom Pedro II, 1947, sl. 01 Centro
Bonezi Despachante
R. Treze de Maio, 531 - Centro
Av. Cel. Licinio de Cordova,
Despachante Magru’s Ltda
534 - D, Sala 02 - São Cristovão
Paulino Abel de Feveri &
Av. Dr. Polidoro Santiago, 326 Cia
Centro
Moto- Car Despachos
Pça. Princesa Isabel, 170
R. Conselheiro Laurindo, 502 - Loja
Despachante Leonardi
06 - Centro
Despachante Santa Rita
R. Débora, 17 - Campos do Galvão
R. Bernardino de Campos, 203 Despachante União
Centro
R. Jacob Rchlin, 173 Despachante Mira Ltda
Sala A - Centro
Despachante Brasília
Av. Floriano Peixoto, 712 - Centro
Expresso Despachante
R. Sergipe, 1491 - Centro
Escritório Lex de
Av. Carlos Gomes, 515
Despachos
Contex Despachos
R. 4 de Abril, 840 – Centro
Av. Riachuelo, 84 - sl. 05 - Vila
Despachante Rejani
Operária
R. Ipiranga, 450 – Centro – Mogi das
Cruzes – SP
Auto Escolha Despachante
Santana e União
R. Santana, 226 – Centro – Mogi
das Cruzes - SP
Tel.:(12) 3652- 1337
Tel.:(19) 3233- 8211 - Fax: (19) 32338737 ou e- mail: claytonxavier @terra.
com.br
Tel.:(19) 3272- 7166
Tel.:(67) 3351- 6525
Tel.:(12) 3882- 3532 ou
e- mail:[email protected]
Tel.: (45) 3224- 1176
Tel.: (17) 3522- 7696
Tel.: (49) 3323- 5057e- mail: magrus@
superip.com.br
Tel.: (48) 3447- 0008e- mail:
[email protected]
Tel.: (13) 3361- 3175 / 3361- 4125
(41) 3222- 8515 ou e- mail: gomildo@
ldapalm.com.br
Tel.:(12) 3132- 6754
Tel.:(12) 3951- 0741 / 3952- 1047
Tel.: (47) 3422- 2107 ou
e- mail: [email protected]
Tel.: (14) 3522- 1070
Tel.: (43) 3321- 1287
Tel.:(14) 3422- 3834 / 3422- 3792
Tel.: (14) 2105- 0100
Tel.: (44) 3223- 2509
Tel.: (11) 4799- 7878
Tel.: (11) 4722- 7070
e 4727- 7299
Tel.: (11) 3682- 1270/ 3682- 4484
e- mail: [email protected]
Osasco
Despachante Mixirica
Av. Marechal Rondon, 109, SL
Peruíbe
Siri Despachos Policiais
Piracicaba
Agência de Despachos
Mundial
Rua Nove de Julho, 45 – Estação –
Tel.: (13) 3455- 1961
Peruíbe/SP
Pindamonhangaba
Lucci Despachantes
Ponta Grossa/PR
J & M Vistorias
Porto Alegre/RS
CDV Porto Alegre
Recife/PE
Registro
Ribeirão Preto
Página 261
Carlos Henrique Dutra
Barbosa
Despachante Nato
Agência de Despachos
Santa Filomena
R. Treze de Maio, 370 - Centro
Tel.:(19) 3434- 6469
R. Euclides Figueiredo, 34 - Alto do
Tel.:(12) 3642-5102
Cardoso
R. Balbuino Taques, 157 - Centro
Tel.:(42) 3027- 2116
- Ponta Grossa
(51) 3330- 2611 / 3330- 9286 ou e- mail:
Av. Carlos Gomes, 31 - Auxiliadora /
cdv@via- rs.net ou cristiane@
Petrópolis
joaoaurelio.com.br
Av. Professor Joaquim Cavalcanti, Tel.:(81) 3454- 7474 ou
580 - Sala A - Iputinga
e- mail: [email protected]
R. Tamekichi Takano, 725 - Centro Tel.:(13) 3821- 1976 ou (13) 3821- 4998
R. Duque de Caxias, 1234 – Centro Tel.: (16) 3635- 3704
Data: 01/04/2011
R. Alcindo Guanabara, 24 - Sala
1011
Edjunior Assessoria e
R. Melo e Souza, 130 - Sala 405
Consultoria Ltda*.
- São Cristóvão
CR Chaves Legalização de Travessa dos Cardoso, 33, casa
Veículos Ltda
101 - Casca Dura
Av. Nossa Sra. de Copacabana,
Magnuns Assessoria
330, sl. 906 - Copacabana
Pedro Lessa
R. Sto Antônio de Pádua, 49,
Emplacamentos
Saramandaia
ABIM Despachantes
Rio de Janeiro/RJ
Salvador
Santa Cruz do Rio
Pardo / SP
Auto Escola Despachante
Central
R. Conselheiro Dantas, 940
Santos
Orla Despachos
R. Carvalho de Mendonça, 171
São Caetano Sul
Linares & Amaral
São Carlos
Cobrão Despachante
São José dos
Campos
Sorocaba
Despachante Santana
Tel.: (21) 2236- 2120
Tel.: (71) 3460- 2546 / 3450- 0781
Tel.: (14) 3372- 5711 / (14) 3372- 1704
ou
e- mail: [email protected]
Tel.:(13) 3235- 4450 ou
e- mail: [email protected]
Rua Baraldi, 1093 – Centro – São
Tel.: (11) 4226- 3888 ou e- mail:
Caetano do Sul/SP
[email protected]
Rua Joaquim, 2761 – Centro – São Tel.: (16) 3412- 8726 e (16) 3361- 4014
Carlos/SP
ou e- mail: [email protected]
R. Ceci, 568 - Jd. São José
Tel.:(12) 3942- 5142
Av. Ipanema, 639, E1 - Vl Sorocaba Tel.: (35) 3115- 1533
Tel.:(11) 4748- 2581 ou
Suzano
R. Dr. Campos Salles, 260 - Centro
e- mail: [email protected]
Tel.:(98) 3253- 6538 / (98) 3253- 6543 ou
São Luis/ MA
Emplak Jesus
Av. dos Franceses, 33
e- mail: [email protected]
Agência de Despachos
R. Guarabira, 336 - Vila Santa
Tel.:(11) 2239- 1704 / 2256- 3499 ou eÂngela Ltda
Maria
mail: [email protected]
Tel.:(11) 3016-2050,
R. Pamplona, 1017 - Jardim
Despachante Pamplona
e- mail: [email protected]
Paulista
(com estacionamento no número 1018)
Despachante Mattos
Av. Jabaquara, 2.019 - Saúde
Tel.:(11) 5589- 4522
Tel.: (11) 3901- 0811 ou e- mail:
Despachante 467
Av. Mutinga, 157 – Pirituba
[email protected]
São Paulo
Gleides - Organização de
Tel: (11) 2546- 7258 ou e- mail:
Av. São Miguel, 4.310
Despachos
[email protected]
Tel.: (11) 4081- 3922 ou e- mail:
Magnuns Assessoria*
R. Salete, 200 Cj. 111 - Santana
[email protected]
Marinho Despachante
R. Rio Bonito, 1.110
Tel: (11) 2694- 3922
Pça. Júlio Mesquita, 68 - Lojas 15 e Tel.:(11) 3337- 8080,
Organização Aliança de
16 Santa Cecília (com
e- mail: [email protected]
Despachos S/C Ltda
estacionamento na Rua Conselheiro (com estacionamento na rua
Nébias, 242)
Conselheiro Nébias, 242)
São Vicente
Jason Despachante
Av. Antônio Emerick, 681
Tel.:(13) 3561- 1400 ou (13) 3561- 4034
Despachante José
R. Marechal Floriano
Tel.:(12) 3624- 5900 ou
Taubaté
Eduardo
Peixoto, 351 - Centro
e- mail: [email protected]
Taurus Serviços Av. Gil Martins, 1690, sala 01 Teresina
Tel: (86) 3218- 6362
Despachante
Três Andares
Vitória/ES
Ilza Despachante
R. Carlos Alves, 05 - Praia do Suá Tel.:(27) 3071- 1359
*Empresa especializada para legalização de veículos blindados.
Página 262
Bel Despachantes
Agência ‘’Nakamura’’ de
Despachos
Tel.:(21) 2240- 0440 ou
e- mail: [email protected]
Tel.:(21) 2589- 0027 ou
E- mail: [email protected]
Tel.:(21) 2269- 3554 - Fax (21) 25957263
Data: 01/04/2011
Inbrablindados
Na Inbrablindados, oferecemos 10% de desconto na blindagem de veículos nacionais e importados,
com garantia de 05 anos no conjunto de vidros e opacos. Além disso, o pagamento é facilitado em 2
vezes.
Abrangência
Classe de
Localização
11
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80* e 81*
01 - CIR e 02 IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Avenida Nove de Julho, 5.345 – Jardins /SP – Tel.: 3168- 1133 – site: www.inbrablindados.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
InsulfilmTM
Em parceria com a InsulfilmTM, oferecemos 15% de desconto nos produtos automotivos INSULFILM
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
11
Todas
01 - CIR e 02 IR
20, 21, 22, 23, 80* e 81*
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta
Endereços:
- Loja PACAEMBÚ - Av. Pacaembú, 77 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 4062-0098.
- Loja REBOUÇAS - Av. Eusébio Matoso, 252 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2626- 0949.
- Loja MORUMBI - R. Prof. J.Horácio M. Teixeira, 1100 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2122- 4260.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 263
Data: 01/04/2011
Ita Pneus
A Ita Pneus oferece aos Segurados: Descontos:
- 15% nos serviços de injeção e ignição eletrônica, sistemas elétricos, motor de partida e alternador.
Diagnósticos Gratuitos:
-
Rodízio de Pneus; Amortecedores; Bateria e Alternador; Sistema de freios:
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
22
Lagarto
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01- CIR e 02 - IR
Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av. Contorno, 334 e 356 - Lagarto / SE - CEP 49400- 000 - Tel.: (79) 3631 1647
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Juca Auto Center
A Juca Auto Center oferece desconto de 10% nos seguintes serviços:
Alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, tornear roda, desamassar roda, consertos a quente,
consertos a frio e vulcanização.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Bebedouro
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 80*, 81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Prefeito Pedro Paschoal, 53 - Jardim Ciranda - Bebedouro/SP.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 264
Data: 01/04/2011
Lava- Rápidos
• Aqualess Higienização Veicular a Seco
A Aqualess oferece aos segurados a Modalidade Home Service (atendimento domiciliar):
Descontos:
- 20% na higienização completa de veículo e moto e na limpeza interna e externa;
- 25% no tratamento de vidros do veículo;
- 25% na higienização de bancos de tecido, teto, portas e carpetes;
- 25% na limpeza do motor do veículo;
- 25% na higienização e hidratação de bancos de couro.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
01
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80*, 81* e 95*.
01 - CIR e 02
- IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
O agendamento do serviço deverá ser feito pelo telefone (51) 3028-2811.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Autolav
O lava- rápido Autolav oferece 20% de desconto nos seguintes serviços a serem realizados no veículo
segurado:
- Lavagem simples, completa e geral; - Enceramento, polimento e cristalização de pintura;
- Hidratação de bancos couro, limpeza de estofados e carpetes.
Abrangência
Classe de
Localização
21
Cidade
Salvador
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
80*,81* e 95*.
Coberturas
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria origial do veículo constar nesta
Endereço: Av. Tancredo Neves, 148, Box AE 01 - Estacionamento D2, Shopping Center Iguatemi - Pituba Salvador/BA - Telefone (71) 3431- 5090.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 265
Data: 01/04/2011
• Central Park
O Central Park oferece aos Segurados:
- Desconto de 25% na lavagem, limpeza do motor, polimento, cristalização e higienização dos bancos.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Atibaia
10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, 2.587 - Vila Helena - Atibaia/SP - Tel.: (11) 3402- 1440
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Dry Clean
A Dry Clean oferece aos Segurados: - Desconto de 20% na lavagem; limpeza técnica do motor; polimento e cristalização, hidratação de
couro, higienização de ar condicionado, cristalização de vidros e polimento de faróis;
- Serviço gratuito leva e traz.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Araçatuba
10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Joaquim Pompeu Toledo, 601, Piso 1 (estacionamento do Araçatuba Shopping Center)
Jd. Nova Yorque - Araçatuba - SP - Tel.: (18) 3609- 8121
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 266
Data: 01/04/2011
• Ecodriver
A Ecodriver oferece aos Segurados:
Descontos:
- 20% nos serviços de lavagem ecológica, enceramento, polimento, cristalização, hidratação de couro,
higienização e impermeabilização de interiores e higienização de ar condicionado.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
9
São José dos
Campos
10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 255, 1° subsolo, sala 1
Ed. Le Classique – Jd. Aquarius - São José dos Campos Entrada da garagem pela lateral, na Rua do Aruanã. Fone: (12) 3911.5959.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Maria Lava Car
O lava- rápido Maria Lava Car, localizado na cidade de Mogi das Cruzes, oferece 20% de desconto nas
lavagens simples e completa do veículo segurado.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
9
Mogi das Cruzes
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: R. Antônio Meyer, 289 – Mogi das Cruzes/SP - Tel.: (11) 3427- 1389.
Apresentando o cartão do Segurado na Maria Lava Car o benefício poderá ser utilizado.
Página 267
Data: 01/04/2011
• Mr. Seco Centro de Embelezamento Automotivo
O Mr.Seco oferece aos Segurados desconto de 10% em todos os serviços.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
São José do Rio
Preto
10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Rua General Glicério, 4.717 – Redentora – São José do Rio Preto/ SP - Telefone: (17) 3013- 4453
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Nove de Julho
O lava- rápido Nove de Julho, localizado em Ribeirão preto, oferece 10% de desconto nas lavagens do
veículo segurado.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Ribeirão Preto
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
R. Quintino Bocaiúva, 794 - Ribeirão Preto/ SP - Tel.: (16) 3234- 5992
Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Nove de Julho o benefício poderá ser utilizado.
Página 268
Data: 01/04/2011
• Point Lava-Rápido
O Point Lava- rápido oferece aos Segurados, desconto de 10% nos seguintes serviços:
- Lavagem automotiva;
- Higienização interna;
- Polimento;
- Cristalização.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Ribeirão Preto
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Portugal, 1.961 - Jardim São Luiz - Ribeirão Preto/SP - Telefone: (16) 3916- 9446.
Av. Caramuru, 1751 – Jardim Sumaré – Ribeirão Preto/SP – Telefone: (16) 3421- 7017.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Rally
O lava- rápido Rally localizado na cidade de Araçatuba oferece 10% de desconto nas lavagens simples e
completa do veículo segurado.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Araçatuba
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta .
Endereço:
R. José Bonifácio, 1190 - Araçatuba/SP - Tel.: (18) 3621- 1310.
Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Rally o benefício poderá ser utilizado.
Página 269
Data: 01/04/2011
• Ribeirão Service
O lava- rápido Ribeirão Service, localizado em Ribeirão Preto, oferece 10% de desconto nas lavagens
do veículo segurado.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Ribeirão Preto
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Coronel Fernando Ferreira Leite, 1540 - Residencial Florida - Ribeirão Preto/SP - Tel.: (16) 3911- 0222.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• SOSeco Estética Automotiva
Sosego Estética Automotiva oferece desconto de 20% nos seguintes serviços:
- Lavagem, impermeabilização de estofados, enceramento, higienização interna, limpeza e hidratação
do couro e higienização do ar condicionado.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
09
São José dos
Campos
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 9403 – Jardim Oswaldo Cruz – São José dos Campos/SP (dentro
do Shopping Center Vale) - Telefone: (12) 3913- 1515 / (12) 3913- 1500. Site:www.soseco.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 270
Data: 01/04/2011
• Vip Wash A Vip Wash oferece aos Segurados:
Descontos de 20% na lavagem, cristalização, higienização do veículo e nos serviços de martelinho de
ouro.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
09
São José dos
Campos
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30, 31, 80*,81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Rua Engenheiro Prudente de M. Morais, 537 - Vila Adyana - São José dos Campos - Telefone: (12) 3923-6380.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
• Wash Center A Wash Center oferece aos Segurados:
Descontos: 15% nos serviços de lavagem ecológica, enceramento, polimento, hidratação de couro,
higienização e impermeabilização de interiores e higienização de dutos de ar.
Abrangência
Classe de Localização
18
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Praia de Botafogo, 400, G6 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 3171- 9772;
Estrada do Mendanha, 555 – West Shopping - Estacionamento G1 – Campo Grande/RJ - Telefone: 21 – 3513-3858.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 271
Data: 01/04/2011
Locação de Veículos
Oferecemos aos Segurados condições especiais para locação de veículos (básico de 1000 cilindradas)
independentemente de evento de sinistro, com:
- Tarifa reduzida;
- Quilometragem livre;
- Reserva pela Porto Seguro;
- Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80*, 81*, 82*, 83*,
84*, 85* e 95. Coberturas: 01 - CIR e 02 - IR.
Classes de
Localização
01
03
07
Cidades
Porto Alegre
Florianópolis
Curitiba
Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia,
11
Mairiporã, Mauá, Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
16
Belo Horizonte
18
Rio de Janeiro
20
Vitória
21
Salvador
22
Aracaju
23
Recife
24
João Pessoa
25
Natal
26
Maceió
27
Fortaleza
28
Teresina
29
São Luís
30
Belém
31
Manaus
32
Macapá
33
Porto Velho
34
Boa Vista
35
Rio Branco
36
Cuiabá
37
Campo Grande
38
Brasília
39
Goiânia
40
Palmas
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Para utilizar o benefício consulte a nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Página 272
Data: 01/04/2011
LordSystem
A LordSystem oferece aos Segurados:
Descontos de 25% nos serviços de:
- Película de Controle Solar;
- Espelhamento com Proteção de Pintura; - Higienização de Ar Condicionado; - Lavagem de Veículos e Higienização Interna; - Higienização de Bancos de Tecido e hidratação de Bancos de Couro; - Revitalização de Plástico; - Embelezamento de couro. Classe de Localização
22
Cidade
Categorias
Coberturas
Aracaju
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*
01 – CIR e 02 IR
Endereço: Rua Zaqueu Brandão, 154 – São José – Aracaju/SE – F: (79) 3211- 7749. E- mail: [email protected].
LS Pneus
A LS Pneus oferece aos Segurados:
Descontos:
- 30% no serviço de alinhamento; - 20% no serviço de higienização do ar condicionado; - 10% na mão de obra de troca de pastilhas e disco de freio; - 5% na película de vidros e troca de bateria.
Serviços Gratuitos: balanceamento e check list (suspensão, freios, pneus, rodas, rolamento, fluído de
freio, e aditivo de radiador)
Abrangência
Classe de Localização
9
Cidade
Categorias
Coberturas
Registro
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*.
01 – CIR e 02 IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Rua Manaus, 326, Vila Ribeirópolis, Registro/SP – Telefone: (13) 3821-4916.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 273
Data: 01/04/2011
NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva
A NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva, oferece aos Segurados descontos de: - 35% na emissão do Certificado de Segurança Veicular anual para taxista com veículos convertidos
para sistema GNV (Gás Natural Veicular)*; - 20% em Inspeção de Segurança veicular para veículo que tenha suas características originais
alteradas; - 20% para Regularização de Veículos Importados - CAT.
Abrangência
Classes de Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
11
Todas
12
Jundiaí
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95.
01 – CIR e 02 IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereços: R. Alto da Conceição, 142 - Vila Nova Iorque - São Paulo/ SP - Telefone (11) 6721- 9196. R. Humberto Cereser, 3793 - Jundiaí Mirim - Jundiaí - SP - Telefone (11) 4584- 7676.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Oficina Irmãos Carvalho
A Oficina Irmãos Carvalho oferece um desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto de 15% no
pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes serviços:
-
-
-
-
-
Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia);
Revitalização de bancos em couro;
Serviço de desamassamento sem pintura;
Pintura de kit pára- choques;
Revestimento fumê, Kit revitalização e embelezamento geral.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
23
Olinda
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Rua Farmacêutico Gonçalo de Freitas, 80 Varadouro Olinda / PE Telefone (81) 3429- 0015.
Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Irmãos Carvalho os benefícios poderão ser utilizados.
Página 274
Data: 01/04/2011
Oficina Magnos Auto Peças
A Oficina Magnos Auto Peças oferece para o veículo segurado desconto de 20% no pagamento à vista
ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes
serviços:
-
-
-
-
-
-
Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia);
Revitalização de bancos em couro;
Serviço de desamassamento sem pintura;
Pintura de kit pára- choques;
Revestimento fumê, e;
Kit revitalização e embelezamento geral. Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
23
Recife
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Endereço:
Av. Mascarenhas de Moraes, 4788 - Imbiribeira - Recife / PE - Telefone (81) 3471- 4842.
Apresentando o cartão do Segurado os benefícios poderão ser utilizados.
Olinda Pneus
Na Olinda Pneus o Segurado conta com:
Descontos:
- 30% nas pastilhas de freios;
- 20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
O pagamento é facilitado em até 03 vezes sem juros.
Serviço Gratuito: Alinhamento de farol.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
25
Mossoró
Todas
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Rua José Damião, 225 - Sto. Antônio
Mossoró/RN - Telefone: (84) 3317- 5888/ 3314- 6425.
Site: www.rsolinda.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 275
Data: 01/04/2011
Óticas Metrópole
As Óticas Metrópole oferecem aos Segurados:
Desconto:
- 20% nos produtos da loja (exceto produtos em promoção e da marca Oakley).
Abrangência
Classe de Localização
11
Cidades
Categorias
Coberturas
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Endereços: - Shopping Boulervard Tatuapé - Rua Gonçalves Crespo, 78 – loja 244 – 1º piso – São Paulo/ SP
Telefone: (11) 2225- 7151. - Shopping Metro Tatuapé - Rua Dr. Mello Freire, s/nº - loja 350 – Piso Superior – São Paulo/ SP
Telefone: (11) 2227- 1004.
- Shopping D – Av. Cruzeiro do Sul, 1.100 – loja 2.318 – 2º piso – Telefone: (11) 3227- 7233.
- Mooca – Rua do Oratório, 1250 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2601- 7500.
- Internacional Shopping Guarulhos – Rod. Presidente Dutra, km 230 – loja D26 – 1º piso
Guarulhos/SP – Telefone: (11) 2425- 0128. - Santana Parque Shopping – Av. Conselheiro Moreira de Barros, 2.780 – 2º piso – São Paulo/ SP
Telefone: (11) 2208- 2313. - Metrô Saúde – Av. Jabaquara, 1.576 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2533- 1325. - Vila Nova Conceição – Rua Afonso Brás, 493 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 3044- 3516.
- Shopping Aricanduva – Av. Aricanduva, 5.555 – Arco 66 – São Paulo/SP – Telefone: 11) 3444- 2042.
- Shopping Higienópolis – Av. Higienópolis, 618 – Arco 424 – São Paulo/SP - Telefone: (11) 3823- 2616. - Santana – Rua Ezequiel Freire, 40 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2361- 2792.
Site: www.oticasmetropole.net.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 276
Data: 01/04/2011
Peccinin Automatizadores de Portões
Na Peccinin Automatizadores de Portões, o Segurado tem direito a 15% de desconto na compra de
automatizadores de portões e ganha um controle remoto TXT.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
11
Barueri, São Paulo e Osasco
12
Campinas, Hortolândia e Vinhedo
13
Bragança Paulista, Mogi- Guacu,
Mogi- Mirim e Ribeirão Preto
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 30, 31,
72, 73, 80, 81 e 95.
01 - CIR e 02
IR
Consulte os telefones para solicitação no site: www.portoseguro.com.br ou www.peccinin.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Película nos Vidros
Estamos concedendo para o veículo segurado um desconto de 25% na aplicação de película nos
vidros.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Almirante Tamandare, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina
10, 11, 14, 15, 16,
Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio
17, 18, 19, 20, 21,
Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e
22, 23, 80*,81* e 95*.
São José dos Pinhais
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
07
Coberturas
01- CIR e
02 - IR
Endereço:
Oedmann Auto Center
R: Desembargador Motta, 2.313 - Centro - Curitiba/PR - Telefone: (41) 3016- 8361.
Página 277
Data: 01/04/2011
Pneu e Cia
A Pneu e Cia oferece aos Segurados:
Descontos:
- 20% no serviço de alinhamento;
- 15% no balanceamento e na mão de obra dos serviços de suspensão, freio, motor, embreagem, injeção, serviços elétricos e outros;
- 10% em peças.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Conselheiro
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
Lafaiete
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
16
Coberturas
01 - CIR e 02 IR
Endereço: Av. Pref. Telésforo Candido de Rezende, 744, Centro – Conselheiro Lafaiete/MG – (31) 3763-1887.
Tel:
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Pneumax Limitada
Na Pneumax Limitada, oferecemos aos Segurados:
Descontos para pagamento à vista: - 12% em pneus Goodyear; - 15% nas peças de freios, suspensão, injeção eletrônica e na mão- de- obra.
O pagamento poderá ser parcelado em até 4 vezes, sem o desconto.
Serviços Gratuitos: alinhamento de direção e regulagem de faróis.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
24
Campina Grande
01 - CIR e 02 IR
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
R: João Suassuna, 860 - Centro - Campina Grande/PB - Tel: (83) 3182- 3000.
Site: www. pneumax.net
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 278
Data: 01/04/2011
Pneus Leme Centro Automotivo
A Pneus Leme, oferecemos aos Segurados:
Descontos para pagamento à vista:
- 5% na compra de pneus
- 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra
- 20 % na troca da pastilha de freio
- 50% no alinhamento e balanceamento
Diagnósticos e Serviços Gratuitos: - Rodízio de Pneus; - Amortecedores e Molas;
- Suspensão.
Pagamento Facilitado.
Abrangência
Classes de Localização
13
Cidade
Categorias
Coberturas
Leme
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*
01 - CIR e 02 IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta .
Endereço: Avenida Joaquim Lopes Aguila, 2140 - Barra Funda - Leme/SP - Telefone: (19) 3571- 4181 /
(19) 3571- 1860.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Porto Seguro Financeira
A Portoseg Financiamento Porto Seguro Financeira oferece aos segurados, condições especiais em:
-
Financiamento e refinanciamento de veículos na Porto Seguro Financeira*; Coleta de documentos em domicílio;
Honorários de despachante gratuitos**; Amplo prazo de pagamento.
Antes de financiar seu sonho, consulte a Porto Seguro Financeira pelos telefones: (11) 3366- 6863
(Capital e Grande SP) ou 4004- 2876 (Demais regiões).
*Sujeito à análise de crédito, à revisão das condições cadastrais e às demais condições dos produtos.
**Restrito para algumas regiões. Página 279
Data: 01/04/2011
Classes de Localização
Categorias
Coberturas
Todas (exceto 26, 31, 32, 33,
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
34, 35 e 38)
e 80*, 81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original constar nesta e exceto para as categorias 30 e 31.
Porto Socorro Bike Este benefício garante Assistência 24h para manutenção e/ou remoção de sua bicicleta particular nas
seguintes situações:
•
•
•
•
Pneu furado: reparo ou troca da câmara de ar (aros 20” e 26”);
Quebra da corrente: emenda ou troca da corrente;
Falta de freios: ajustes ou troca dos cabos ou das sapatas (excluídos freios a disco);
Quebra ou acidente: transporte e carona até o domicílio do segurado;
• Montagem de uma nova bicicleta: montagem mediante apresentação da nota fiscal ou do manual,
garantia ou embalagem.
Abrangência
Classes de
Localização
10
Cidades
Guarujá, Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande e Santos
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23,30, 31,
80*,81* e 95*
01 - CIR e 02
- IR
11
Todas
18
Rio de Janeiro
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência
Limite de utilização: o segurado terá direito a 3 atendimentos para sua bicicleta durante a vigência da
apólice. Para mais informações ligue (11) 3366- BIKE (o mesmo que 3366- 2453).
Página 280
Data: 01/04/2011
Rede Campneus
A Rede Campneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios:
Desconto de 50% em: - Alinhamento de direção; - Alinhamento traseiro;
- Balanceamento de rodas; - Cambagem; - Caster.
Desconto de 30% na mão- de- obra para suspensão e freios;
Desconto de 5% em: - Pneus Pirelli Radial Passeio; - Amortecedores Monroe; - Molas Fabrini; - Acessórios de suspensão; - Pastilha e disco de freios.
Tabela de abrangência a seguir:
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
6
Cascavel e Toledo.
8
Apucarana, Campo Mourão, Cianorte e Umuarama.
12
Paulínia
Amparo, Araraquara, Araras, Assis, Barretos, Botucatu,
Catanduva, Franca, Leme, Lins, Porto Ferreira, Rio
Claro, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto.
13
Categorias Cobertura
10, 11, 14,
15, 16, 17,
18, 19, 20,
21, 22, 23,
80, 81* e
95*.
01 - CIR e
02 - IR
Alfenas, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, São Sebastião do Paraíso e Varginha.
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
15
Site: www.campneus.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
ENDEREÇOS:
MINAS GERAIS
Alfenas - Av José Paulino Costa, 400 - Centro - Tel: (35) 3292- 2522. Lavras - Av Comandante Soares Jr, 661 - Sta Efigenia - Tel: (35) 3821- 0055. Passos - Av Juca Stockler, 1001 - Belo Horizonte - Tel: (35) 3521- 1996.
Página 281
Data: 01/04/2011
Poços de Caldas - Av João Pinheiro, 1350 - Vl. Cruz - Tel: (35) 3714- 1575. Pouso Alegre - Av Antonio Mariosa, 2205 - Centro - Tel: (35) 3422- 3233. São Sebastião do Paraíso - Av Wenceslau Braz, 730 - Tel:(35) 3531- 8282. Varginha - Av Princesa do Sul, 19 - Jd. Andere - Tel: (35) 3214- 1688.
PARANÁ
Apucarana - Av Minas Gerais, 2387 - Jd. Apucarana - Tel: (43) 3424- 9080. Campo Mourão - Av.Cap.Indio Bandeira, 2140- Centro - Tel:(44) 3529- 1441. Cascavel - Av Brasil, 4521 - Centro - Tel: (45) 3222- 2629. Cianorte - Av Paraiba, 1101 - Centro - Tel: (44) 3631- 6300. Ibiporã - Rua Massatoshi Ronden, 7 - Centro - Tel: (43) 3268- 1414.
Londrina
Av Arcebispo D.Geraldo Fernandes,3120- Centro - Tel:(43) 3339- 7080.
Av Tiradentes, 537 - Jd. Vitoria - Tel: (43) 3338- 3700.
Toledo - Av Parigot de Souza, 962 - Jd. Porto Alegre - Tel: (45) 3278- 5115.
Umuarama - Av Londrina, 3891 - Centro - Tel: (44) 3622- 8333.
SÃO PAULO
Amparo - Av Fioravante Gerbi, 60 - Ribeirão - Tel: (19) 3807- 5211.
Araraquara - Av Pe Fco S Culturato, 596- S. Geraldo - Tel: (16) 3336- 1222.
Araras - Av Sen César Lacerda Vergueiro,365- Vl. Candida - Tel: (19) 3541- 5333.
Assis - Av Rui Barbosa, 1252 - Centro - Tel: (18) 3323- 6655.
Barretos - Av Quarenta e Três, 279 - Centro - Tel: (17) 3322- 9299.
Bragança Paulista - Rua Dr. Tosta, 79 - Centro - Tel: (11) 4034- 3434.
Botucatu - Av Mal Floriano Peixoto, 347 - Centro - Tel: (14) 3882- 1010.
Catanduva - Parque das Americas, 41 - Centro - Tel: (17) 3522- 6889.
Franca - Av Dr Ismael Alonso Y Alonso, 1075- Vl.Campagnat - Tel: (16) 3724- 2855.
Indaiatuba - Av Pres. Vargas, 1259 - Cidade Nova - Tel: (19) 3834- 2243.
Leme - R Armando Salles Oliveira, 1271 - Centro - Tel: (19) 3571- 1179.
Limeira - Av Piracicaba, 110 - Centro - Tel: (19) 3442- 4789.
Lins - R Floriano Peixoto, 852 - Centro - Tel: (14) 3523- 9595.
Paulínia - Av José Paulino, 2929 - Sta. Terezinha - Tel: (19) 3874- 4032.
Porto Ferreira - Av 24 de Outubro, 1587- Jd Primavera - Tel:(19) 3581- 1707.
Ribeirão Preto
Av Dr. Fco Junqueira, 862 - Centro - Tel: (16) 3610- 5651.
Av Dr. Fco Junqueira, 2483 - Jd Paulista - Tel: (16) 3610- 7502.
Rio Claro - Av Oito, 313 - Centro - Tel: (19) 3534- 6611.
S. João da Boa Vista - Av. Rodrigues Alves, 640 - Rosário - Tel:(19) 3633- 1377.
S. J. do Rio Preto - Av Bady Bassitt, 5230 - Jd Alto Rio Preto - Tel:(17) 3231- 0844.
Valinhos - R. Valinhos, 209 - Centro - Tel: (19) 3869- 4644.
Página 282
Data: 01/04/2011
Refrisul
A Refrisul oferece aos Segurados:
• Desconto de 20% em serviços de ar condicionado automotivo, limpeza e higienização.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
13
Presidente
Prudente
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
01- CIR e 02 - IR
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência .
Endereço:
Av. Imil Esper, 294 - Jardim Cambuy - Presidente Prudente/SP - Telefone: (18) 3908- 7906.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Renew Centro Automotivo
O Renew Centro Automotivo oferece aos Segurados:
Check- ups Gratuitos:
Suspensão; sistema de iluminação (faróis, lanternas, etc); freios; sistema de ar condicionado; sistema
de alarme; vidros e travas elétricas; sistema de arrefecimento; bateria e alternador; funcionamento do
motor; injeção eletrônica; escapamento; óleo do motor e filtros.
Serviços Gratuitos:
Alinhamento do faróis; rodízio de pneus.
Descontos:
- 30% no alinhamento e balanceamento; - 20% na mão de obra dos serviços de mecânica;
- 05% em peças (exceto penus e peças em promoção).
O pagamento dos serviços e peças pode ser divido em 4x sem juros nos cartões Mastercard e Visa.
Página 283
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Franca
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01- CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência .
Endereço:
Av. Dom Pedro I, 1250 - Jd Antonio Petraglia – Franca/SP – Telefone: (16) 3713- 0600/ 0660.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Ricamar Pneus
A Ricamar Pneus, oferece aos Segurados:
Descontos:
-10% nos seguintes serviços: Alinhamento de direção, balanceamento de rodas, limpeza total do
sistema de freios, alinhamento de farol e mão- de- obra.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
19
Araruama, Cabo Frio, Itaboraí,
Marica, Rio Bonito, São Pedro
da Aldeia e Saquarema
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 01- CIR e 02
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência .
Endereço:
-
Av. Texeira e Souza, 2.061 - São Cristóvão - Cabo Frio/RJ - Tel.: (22) 2643- 1877. Av.Vereador Francisco Sabino da Costa, 1.047 - Centro - Marica/ RJ - Tel.: (21) 3731- 5254. Av.Saquarema, 4.871 - Bacaxa - Saquarema/RJ - Tel.: (22) 2653- 3279. Av. 22 de maio, 305 - Várzea - Itaboraí/ RJ - Tel.: (21) 2635- 1581.
Rodovia Amaral Peixoto, 90.636/ km 85 - Vila Capri - Araruama/RJ - Tel.: (22) 2665- 1546.
Av.São Pedro, 35 - Loja B- C - Centro - São Pedro da aldeia/RJ - Tel.: (22) 2621- 1289. Rua Dr. Mattos, 341- Centro - Rio Bonito/RJ - Tel.: (21) 2734- 1366.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 284
Data: 01/04/2011
Ricol Serviços
Na Ricol Serviços, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 15% no alinhamento de direção e balanceamento; - 20% na lavagem, polimento, cristalização e revitalização de pintura de veículos*.
Serviço Gratuito: regulagem de faróis.
*Serviços disponíveis somente na loja do Shopping Riomar.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
22
Aracajú
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01- CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Av Desembargador Mainardy, 222 - Siqueira Campos - Aracaju/SE - Tel: (79) 3259- 7000.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
RR Pneus
A Rede de serviços RR Pneus oferece os seguintes descontos para o veículo segurado:
- 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro;
- 20% em serviços de limpeza dos bicos injetores e do sistema de arrefecimento;
- 5% na compra de pneus;
- Inspeção veicular gratuita (exceto para veículos com tração 4x4).
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
30
Belém e Castanhal
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20,
21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR
Endereço:
Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco - Belém - PA - Tel.: (91) 4005- 1380.
Apresentando o cartão do Segurado os benefícios poderão ser utilizados. Página 285
Data: 01/04/2011
Sato Martelinho de Ouro A Sato Martelinho de Ouro oferece aos segurados:
Desconto:
- 15% nos serviços de martelinho de ouro, espelhamento de pintura, funilaria e pintura, aplicação de
insulfilm e recuperação de pára-brisa.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
5
7
Itajaí
Campina Grande do Sul e Curitiba
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 80*,81*e 95*
Arapongas, Campo Largo, Cornélio
8
Procópio, Maringá e Sertanópolis
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereços:
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Paraná
- Rua Aniballe Ferrarini, 247 – Jd Nossa Senhora das Graças – Campina Grande do Sul - Telefone: (41)
3679-0766. - Avenida Gaturamo, 384 – Arapongas - Telefone: (43) 3274-3131.
- Rua João Batista Mendes, 607 – Campo Largo - Telefone: (41) 3032-7252/3032-7353.
- Avenida XV de Novembro, 1241 – Cornélio Procópio – Telefone: (43) 3523-9645. - Rua Mauá, 830 – Alto da Glória – Curitiba – Telefone: (41) 3352-3418/3252-3418. - Avenida Pref. Erasto Gaertner, 1561 – Bacacheri – Curitiba – Telefone: (41) 3257-5002.
- Avenida Mal. Floriano Peixoto, 9451 – Boqueirão – Curitiba – Telefone: (41) 3286-6581.
- Avenida Cel. Francisco H dos Santos, 2756 – Guabirotuba – Curitiba – Telefone: (41) 3296-7890.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Serviço de Assessoria Despachante
O Serviço de Assessoria Despachante visa auxiliar os Segurados nos sinistros de Indenização Integral,
com relação aos trâmites de documentação nos cartórios e entrega destes documentos na Porto Seguro.
O serviço será oferecido no momento da abertura do sinistro de indenização integral junto à nossa
Central 24 Horas.
Serviço Personalizado
Este serviço é prestado por meio de agendamento prévio com hora marcada. Um Prestador com
identificação da Porto Seguro irá até o endereço indicado pelo cliente e o levará até um cartório, para
auxiliá- lo na abertura e reconhecimento de firma, aproveitando para conferir e recolher todos os demais
documentos necessários para a liquidação de seu processo de sinistro.
Página 286
Data: 01/04/2011
Serviço Motoboy
Mediante agendamento prévio, a ser atendido em horário comercial, será feito o recolhimento dos
documentos no endereço definido pelo cliente. Todo o contato do acionamento do serviço será efetuado
pelo analista de sinistro responsável pelo processo.
Abrangência
Classes de
Localização
01
07
10
11
18
20
21
23
30
39
Cidades
Categorias
Coberturas
Porto Alegre
Curitiba
Caraguatatuba, Cubatão, Praia Grande,
Santos e São Vicente.
Todas
Rio de Janeiro
Vitória
Salvador
Recife
Belém
Goiânia
Todas
(exceto 68, 70,
88, 89 e 99)
01 - CIR e 02 - IR
Silcar Pneus
Na Silcar Pneus o Segurado conta com os seguintes benefícios:
Descontos:
- 5% em toda linha de pneus (exceto promoção);
- 10% na pastilha de freios;
- 20% em serviços;
- 50% no alinhamento e balanceamento.
Diagnósticos Gratuitos:
- Suspensão e Freios;
- Fluído de Freios;
- Rodízio de Pneus;
- Regulagem de Faróis.
Abrangência
Classe de
Localização
13
Cidades
Categorias
Pirassununga, Fernandópolis e 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
Santa Fé do Sul
21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 287
Coberturas
01 - CIR e 02 - IR
Data: 01/04/2011
Endereços: Rua dos Lemes, 1022 – Centro – Pirassununga/SP – Telefone (19) 3565-4444.
Av. Expedicionários Brasileiros, 31 – Jardim Santa Helena – Fernandópolis/SP – Telefone (17)
3465-8888.
Av. Navarro de Andrade, 2108 – Vila Pacheco – Santa Fé do Sul/SP – Telefone (17) 3641-9222.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado
Sylcar Pneus
Na Sylcar Pneus, oferecemos aos Segurados:
Descontos: - 5% em qualquer produto da loja; - 8% em rodas; - 20% na limpeza preventiva de bico injetor e sistema de arrefecimento; - 25% na troca de pastilhas do freio dianteiro; - 25% na aplicação de película nos vidros;
- 50% em alinhamento e balanceamento.
Diagnósticos Grátis:
-
Injeção eletrônica;
Bateria; Fluido de freio; Pneus; Suspensão.
Abrangência
Classe de Localização
13
Cidade
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
São João da Boa Vista
21, 22, 23, 30, 31, 80*,81*e 95*
Coberturas
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
R. Racticliff, 813 - Pratinha - São João da Boa Vista - CEP 13873- 010 - Telefone (19) 3634- 2900. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 288
Data: 01/04/2011
Só Freios
A Só Freios oferece aos Segurados:
Descontos:
- 10% em produtos da loja, de peças e mão- de- obra (exceto pneus);
- 20% na troca da pastilha, alinhamento e balanceamento.
Diagnósticos Gratuitos:
- Rodízio de Pneus; - Amortecedores e Molas;
- Filtros e Lubrificantes;
- Suspensão.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
36
Rondonópolis
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: R. Fernando Correa da Costa, 2.281 - Centro - Rondonópolis/MT - Tel.: (66) 3426- 7021. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 289
Data: 01/04/2011
Táxi
Os Segurados que utilizarem táxi de uma de nossas empresas referenciadas terão um desconto sobre o
valor da corrida. Para isto basta apresentar o Cartão do Segurado no momento do pagamento. O serviço
de táxi poderá ser solicitado nas empresas a seguir:
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Desconto
01
Metropolitana de
Porto Alegre
10%
07
Curitiba
10%
18
Marília
Sorocaba e
Votorantim
Piracicaba
Nova Iguaçu
20
Vitória e Cariacica
21
Salvador
10%
15%
5%* e
10%**
10%
23
Recife
20%
24
João Pessoa
20%
13
15%
10%
25
Natal
20%
27
Juazeiro do Norte
20%
33
Porto Velho
20%
Empresa / Telefone
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23,
40, 41, 42, 43,
72, 73, 80, 81,
82, 83, 84, 85
e 95
01 - CIR
e 02 - IR
Tele Táxi - (51) 3226- 1919 / 3226- 1212 /
3226- 1516 / 3022- 1919
Rádio Táxi Sereia - (41) 3346- 4646
Radio Teletáxi - (41) 3324- 2424
Fernando Piacenti - (14) 9734- 1375
Celutáxi (15) 9090 9761- 4700
Praça Takaki - (19) 9728- 9901
Iguaçu Rádio Táxi - (21) 2767- 6004
Coopertaxi- ES - (27) 3200- 2021 /
3336- 5588
Sal- Tur Rádio Táxi - (71) 3324- 4333
Alô Táxi (81) 3471- 3310/9048/4170 ou
3338- 1010
Disk Táxi - (83) 3223- 2000
Ligue Táxi - (83) 3241- 6800 ou
0800- 832030
Rádio Táxi Ponta Negra - (84) 3641- 3241
Brasil Rent Car- (88) 3571- 3769/ (88)
88036441/ (88) 9965- 1907.
Coopetaxi - (69) 3225- 1414 / 3026- 1414 /
E- mail:[email protected]
*Para pagamento com cartão de crédito.
**Para pagamento a vista em dinheiro.
Os descontos acima não são cumulativos com qualquer outro praticado pelas empresas e estão sujeitos a alterações.
Página 290
Data: 01/04/2011
Tecnocar Na Tecnocar, oferecemos aos Segurados os benefícios abaixo:
Desconto: 15% na pastilha de freio.
Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios. Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
03
Cocal do Sul
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: R. Valdemar Kleinabing S/N - Cocal do Sul - Tel: (48) 3447- 1768.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Trocar Pneus
A Trocar Pneus oferece aos Segurados:
Descontos em Serviços e Produtos:
- 2% em pneus;
- 5% amortecedores e molas, baterias e óleo de motor; - 10% extintor de incêndio, filtros, injeção eletrônica, pastilhas de freios, suspensão, arrefecimento e
paletas do limpador do pára- brisa;
- 20% alinhamento, balanceamento, cambagem e caster.
Diagnósticos Gratuitos:
-
Rodízio de Pneus; Amortecedores e Molas;
Óleo do Motor e Filtros;
Suspensão e Direção;
Bateria;
Freios;
Regulagem de Faróis.
Página 291
Data: 01/04/2011
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Matão
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: R. Rui Barbosa, 1.664 - Vila Santa Cruz - Matão/SP - Tel.: (16) 3382- 5245 / 3384- 7367.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Vermelhinha Centro Automotivo
Vermelhinha Centro Automotivo oferece descontos nos seguintes serviços:
Descontos:
- 50% nos serviços de alinhamento de direção, alinhamento traseiro, balanceamento, cambagem e
caster;
- 20% na mão- de- obra para suspensão e freios;
- 5% nos amortecedores Cofap, molas, acessórios de suspensão, pastilha e disco de freio.
Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
13
Santa Rita do Passa Quatro,
Pirassununga, Porto Ferreira,
Tambaú e Santa Cruz das Palmeiras
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço:
Av. Padre do Pio Corso, 2029, Bairro Jardim, Santa Rita do Passa Quatro/SP - Tel. (19) 3582.2104.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 292
Data: 01/04/2011
Vicini Pneus
Na Vicini Pneus o Segurado conta com as seguintes vantagens:
Descontos: - 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro, no alinhamento de direção e no balanceamento; - 10% em peças, para pagamento a vista e 5% em até 4 vezes.
Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
Coberturas
4
Chapecó, Joaçaba, São Lourenço
do Oeste e Xanxerê
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereços :
- Av. Getúlio Vargas, 2.633 - Chapecó/SC - Tel: (49) 3322- 0283;
- R. Francisco Lindner, 425 - Joaçaba/SC - Tel: (49) 3522- 1266;
- R. Zilio Rigieri, 454 - São Lourenço do Oeste/SC - Tel: (49) 3344- 1270;
- R. Victor Konder, 215 - Xanxerê/SC - Tel: (49) 3433- 0935.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
World System
Na World System o Segurado conta com 15% de desconto nos seguintes serviços:
Descontos: - Cristalização e proteção de pintura; - Impermeabilização dos tecidos dos bancos; - Hidratação e revestimento de bancos de couro;
- Higienização de interiores e de Ar Condicionado.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
22
Aracajú
Todas (exceto 30 e 31)
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Rua Zaqueu Brandão, 481 - São José - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3211- 0790/3849- 2400.
Site: www. worldsystemaju.com.br.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 293
Data: 01/04/2011
BENEFÍCIOS NA FRANQUIA
Desconto na Franquia - Cartão Porto Seguro Visa
Em caso de sinistro parcial indenizável, atendido em oficina da Rede Referenciada, ao efetuar o
pagamento com o cartão Porto Seguro Visa o segurado poderá ter um desconto de até 25% no valor da
franquia, de acordo com a quantidade de pontos que possuir.
PONTOS
DESCONTO
1000 a 1999
10%
2000 a 2999
15%
3000 a 4999
20%
5000 ou mais
25%
Não é preciso resgatar os pontos, pois eles serão utilizados apenas para base de cálculo do desconto.
Benefício válido exclusivamente para o titular do cartão e do seguro, utilizando o cartão Porto Seguro
Visa como forma de pagamento (desde que a oficina aceite o cartão de crédito Porto Seguro Visa).
Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos
Em sinistro em que o Segurado leve o veículo por meios próprios às oficinas referenciadas ou postos de
vistoria de sinistro, ou ainda, quando o veículo for rebocado diretamente a uma das oficinas referenciadas,
terá direito a um dos benefícios abaixo, desde que sejam atendidos os critérios especificados da página
a seguir:
- 25% de desconto sobre a franquia expressa na apólice para o casco, ou;
- Carro Extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico e sem adaptação) por até 7 dias
consecutivos.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação
for realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo seja inferior a franquia contratual;
- trata- se de uma Indenização Integral; ou
- nos sinistros reclamados nesta Seguradora, for constatado que não há cobertura securitária.
Quando o Segurado optar por “carro extra por até 7 dias consecutivos”, será necessário que o veículo
locado seja devolvido no mesmo dia em que a referenciada comunicá- lo da conclusão dos reparos. Na
falta desta comunicação, o veículo será devolvido no prazo para finalização dos reparos, constante no
controle de entrada (Check List) fornecido pela oficina. Esta data não poderá exceder os 7 dias
consecutivos.
Página 294
Data: 01/04/2011
Os dias excedentes entre a comunicação da liberação do veículo ao cliente e a efetiva devolução do
veículo locado à locadora correrão por conta do Segurado.
Vale ressaltar que contratando a Cláusula 26 - Carro Extra - o Segurado terá direito a locar um veículo
nos sinistros em que ele não participe com a franquia, ou seja, quando ocorrer Indenização Integral do
veículo e quando ele for atendido como terceiro em outra Seguradora.
Para a locação do Carro Extra, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na cláusula 26 - Carro
Extra.
Critérios para concessão do Benefício Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7
Dias Consecutivos
Este benefício é oferecido para os veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80, 81 e
95, contratados nas cidades mencionadas no quadro a seguir:
Classe de Localização
Página 295
Cidades
1
Canoas, Esteio, Novo Hamburgo e Porto Alegre
2
Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Ijui, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria
3
Criciúma, Florianópolis, Lages, São José e Sombrio
4
Chapecó, Concórdia e Xanxere
5
Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e Rio do Sul
6
Cascavel e Toledo
7
Curitiba e São José dos Pinhais
8
Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama
9
Aparecida, Arujá, Caçapava, Campos do Jordão, Cruzeiro, Guaratinguetá, Iguape, Jacareí, Jambeiro,
Lorena, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Poá, Potim, Registro, Santa Branca, São José dos
Campos, Suzano e Taubaté
10
Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São
Sebastião e São Vicente
11
Barueri, Cotia, Diadema, Embu, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra
12
Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré e Valinhos
13
Agudos, Americana, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Barretos, Batatais, Bauru,
Birigui, Bragança Paulista, Botucatu, Catanduva, Cosmópolis, Fartura, Fernandópolis, Franca,
Itapetininga, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jaguariúna, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Matão, Mococa, Mogi
Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alto, Nova Odessa, Ourinhos, Pedreira, Piracicaba, Pirassununga,
Presidente Prudente, Rancharia, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, São Joaquim da
Barra, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Sorocaba e Tupã
14
Monte Carmelo, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia
15
Alfenas, Curvelo, Divinópolis, Itajubá, Oliveira, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Varginha
16
Belo Horizonte, Contagem, João Pinheiro, Juiz de Fora, Manhuaçu, Sete Lagoas e Unaí
17
Caratinga, Governador Valadares e Ipatinga
18
Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro e São
João de Meriti
Data: 01/04/2011
Classe de Localização
Cidades
19
Angra dos Reis, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos dos Goyatacazes, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis,
Resende, São Gonçalo, Volta Redonda e Teresópolis
20
Aracruz, Cachoeira de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória
21
Feira de Santana, Guanambi, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antonio de Jesus,
Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista
22
Aracaju
23
Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina e Recife
24
Bayeux, Campina Grande e João Pessoa
25
Mossoró e Natal
26
Arapiraca, Maceió e Penedo
27
Fortaleza e Juazeiro do Norte
28
Teresina
29
Balsas, Imperatriz e São Luiz
30
Ananindeua, Belém, Castanhal, Marabá e Redenção
31
Manaus
33
Porto Velho
36
Cuiabá, Primavera do Leste, Sinop e Várzea Grande
37
Anastácio, Campo Grande, Chapadão do Sul, Dourados e Três Lagoas
38
Brasília, Ceilândia, Guará, Taguatinga e Valparaíso de Goiás
39
Anápolis e Goiânia
40
Araguaina e Gurupi
Parcelamento da Franquia
Optando pelo Carro Extra ou pelo Desconto na Franquia, o pagamento desta pode ser parcelado em até
4 vezes, sem juros.
Página 296
Data: 01/04/2011
SERVIÇOS AUTO
Atendimento Leva e Traz
Consiste em oferecer um atendimento diferenciado que proporcione maior comodidade ao Segurado
Porto Seguro Auto, de forma a colocar a sua disposição, mediante agendamento prévio entre oficina e
Segurado, o serviço leva e traz.
Será oferecido em caso de sinistro, onde o veículo tenha condições de se locomover por meios próprios,
porém o Segurado não tenha disponibilidade de levá- lo até a oficina.
Após a realização do conserto, a oficina entrará em contato com o Segurado para orientá- lo quanto a
retirada do veículo.
O benefício será oferecido quando o veículo segurado estiver dentro dos perímetros das cidades
abaixo:
São Paulo: Alphaville, Diadema, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano
do Sul, São Paulo e Taboão da Serra.
Paraná: Curitiba.
Rio de Janeiro: Todas
Para consultar a relação de oficinas que realizam o serviço, entre em contato com a nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Abrangência
Classes de Localização
Cidades
7
Curitiba
11
Todas
18
Todas
Categorias
Cobertura
10, 14, 16, 22 e 80
01 - CIR
Brake- Light
Terceira luz de freio colocada no vidro traseiro do veículo.
Por estar na altura da visão dos motoristas que vêm atrás, ela é mais eficiente que as luzes normais,
reduzindo em até 50% a ocorrência de colisão traseira, especialmente nos engavetamentos.
Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto Print e
consultar o item “Vantagens”;
Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice e será realizado com a
apresentação da Autorização de Serviços que será enviada juntamente com a apólice.
Segue regiões onde está disponibilizado o benefício: Página 297
Data: 01/04/2011
Classes de
Localização
1
Novo Hamburgo e Porto Alegre
2
Caxias do Sul, Ijui, Osório, Pelotas e Santa Maria
3
4
5
6
7
Imbituba e Sombrio
Cunha Pora, São Miguel do Oeste e Xanxere
Blumenau
Cascável
Colombo e Curitiba
Campo Mourão, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Pontra
Grossa e Umuarama
8
9
10
11
12
13
15
16
18
19
20
21
23
24
25
27
29
30
31
33
36
37
38
39
Página 298
Cidades
Guaratingueta, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Registro,
São José dos Campos, Suzano e Taubaté
Caraguatatuba, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São
Vicente
Barueri, Diadema, Guarulhos, Mauá, São Bernardo do Campo,
Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo
Campinas, Indaiatuba e Jundiaí
Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia,
Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva,
Dracena, Fernandopolis, Franca, Itapetininga, Limeira, Marília,
Nova Odessa, Osvaldo Cruz, Piracicaba, Ribeirão Preto, São
Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba
e Tatuí
Alfenas, Guaxupe, Poços de Caldas, Pouso Alegre
Belo Horizonte e Juiz de Fora
Nova Iguaçu e Rio de Janeiro
Niteroi
Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Vitória
Barreiras, Eunapolices, Feira de Santana,
Luis Eduardo Magalhães, Jequie, Salvador e Vitória da Conquista
Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Recife
Campina Grande e João Pessoa
Natal
Fortaleza e Juazeiro do Norte
São Luis
Belém
Manaus
Porto Velho
Cuiabá e Rondonópolis
Campo Grande
Brasilia
Anápolis e Goânia
Categorias
Cobertura
10 e 95
01- CIR
10 e 95
01- CIR
Data: 01/04/2011
Certificado de Procedência
O Certificado de Procedência é um serviço que tem como objetivo garantir maior segurança na compra
ou venda de um veículo. Garante a procedência do veículo e a qualidade da funilaria e pintura,
detectando reparos e repinturas. O exame é feito por meio de uma vistoria especial, identificando
possíveis trincas, soldas e reparos em longarinas, entre outros itens da estrutura.
Os segurados podem utilizar o benefício tanto para o veículo da apólice, que funciona como uma forma
de argumento de venda ou para um outro carro que ele queira adquirir a fim de verificar a sua
procedência.
Também serão verificados* os números de motor, chassi e câmbio para identificar possíveis
remarcações ou adulterações, garantindo assim o estado do veículo e de sua documentação.
* Serão verificados os itens de possível visualização.
O Certificado de Procedência também será válido para emissão de apólice, desde que a proposta seja
protocolada na Cia em até 5 dias corridos da data da realização do Certificado. O serviço será realizado com a apresentação do Cartão do Segurado, nas seguintes localidades:
Curitiba: Sucursal Curitiba.
São Paulo: Regionais Aeroporto, Alphaville, Penha, São Caetano do Sul e no Posto de Serviços Rio
Branco.
Santos: Sucursal Santos.
São José dos Campos: Sucursal São José dos Campos.
Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice.
Abrangência
Classes de Localização
9
Cidades
São José dos Campos
Categorias
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22,
10
Santos
23 e 95*
11
Todas
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência.
Coberturas
01 - CIR e 02 - IR
Cristalização do Pára- Brisa
Aplicação de líquido especial no pára- brisa do veículo, para melhor visualização em caso de chuvas,
chuviscos, etc.
Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro.
com.br/serviçosauto.
Abrangência
Classes de Localização
Todas (exceto: 5, 14, 17, 22, 26, 28, 32, 33,
34, 35, 37, 40 e 41.)
Cidade
Todas
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 299
Cobertura
01- CIR
Data: 01/04/2011
Diagnóstico de Bateria e Alternador
Será feita a avaliação da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de
voltagem), por um equipamento eletrônico de teste. Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro.
com.br/serviçosauto
Classes de
Localização
Cidades
1
Porto Alegre
3
Florianópolis
5
Blumenau e Joinville
6
Cascavel
7
Curitiba
8
Londrina e Ponta Grossa
9
Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Registro, São José
dos Campos, Suzano e Taubaté
10
Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande e Santos
11
Todas
12
Campinas, Jundiái e Valinhos
13
Americana, Araçatuba, Araras, Atibaia, Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança
Paulista, Dracena, Itatiba, Marília, Mogi Mirim, Paraguaçu Paulista, Piracicaba,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e
Sorocaba
14
Uberlândia
16
Belo Horizonte
18
Todas
19
Niterói e Petrópolis
20
Vitória
21
Salvador
22
Aracaju
23
Guaranhuns e Recife
24
João Pessoa
25
Natal
27
Fortaleza e Sobral
28
Teresina
29
São Luís
30
Belém
36
Cuiabá
37
Campo Grande
38
Brasília
39
Goiânia
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 300
Categorias Cobertura
10, 14, 16,
18, 20, 22,
80* e 95*
01- CIR
Data: 01/04/2011
Diagnóstico do Sistema de Freios
Será efetuado um check- up completo no sistema de freios do veículo segurado. Havendo necessidade
de se efetuar qualquer tipo de reparo, este poderá ser realizado em uma de nossas redes
referenciadas.
Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro.
com.br/serviçosauto.
O pagamento dos serviços poderá ser feito em até 4 vezes:
Classes de Localização
Todas (exceto: 6, 14, 15, 17, 19, 21,
23, 24, 26, 32, 33, 34, 35, 40 e 41.)
Cidades
Todas
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01- CIR e 02 – IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Inspeção Veicular
O veículo segurado passará por uma análise minuciosa, na qual é efetuado o diagnóstico da carroceria
com ênfase nas partes estruturais, alinhamento de direção, eficiência do conjunto de amortecedores,
freios e suspensão, através de equipamentos de alta precisão.
O Segurado receberá um laudo que indica a real situação do veículo, para que saiba exatamente qual
o tipo de manutenção/reparação é necessária. Abrangência
Classes de
Localização
9
11
12
18
20
30
38
39
Cidades
Arujá, Biritiba- Mirim, Ferraz de Vasconcelos,
Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes,
Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano
Todas
Campinas
Todas
Todas
Belém e Castanhal
Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro,
Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo
Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite,
Sobradinho e Taguatinga.
Goiânia
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência.
Página 301
Categorias
10, 11, 14,
15, 16, 17,
20, 21, 22,
23, 80*, 81* e
95* (exceto
para veículos
com tração
4x4 e com
peso superior
a 2500 kg)
Coberturas
01 - CIR e
02 IR
Data: 01/04/2011
Localidades:
Região
Local
Brasília
Sucursal Distrito Federal
Campinas
Sucursal Campinas
Espírito Santo
Concessionária Vessa Veículos - Av. Carlos Lindemberg, 4743 - Nsa. Senhora da Penha Vila Velha - ES. Tel.: (27) 2121- 2121
Goiânia
Sucursal Goiás
Pará
Castanhal - RR Pneus - Av. Presidente Vargas, 2208 - Centro. Tel.: (91) 3721- 9669
Belém - RR Pneus - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco. Tel.: (91) 4005- 1380
Rio de Janeiro
Sucursal Rio de Janeiro
São Paulo
Regionais Aeroporto, Alphaville, Mogi da Cruzes, Penha e Rio Branco
Revisão de Luzes
Trata- se de uma revisão no sistema de iluminação externa do veículo, com regulagem de faróis e quando
necessário, troca de lâmpadas, exceto lâmpadas especiais como Xenon, Leds, Super Brancas e
similares.
Classes de Localização
Todas
(exceto 14, 17, 22, 26, 28,
32 34, 35, 40 e 41)
Categorias
10, 14, 16, 18, 20, 22,
80 e 95
Coberturas
01- CIR e 02 – IR
Vacina Antifurto III
Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão diretamente em
sua lataria.
Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou veículos dublês (são
fixados selos nos vidros laterais do veículo identificado).
A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar instalado.
O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada junto com a
apólice.
Este serviço está disponível, para os veículos que se enquadrem nas seguintes condições:
Página 302
Data: 01/04/2011
- das categorias 10 a 17 e 20 a 23 com ano/modelo a partir de 1995 (inclusive);
- cujo prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontem para uma elevada frequência de
roubo e/ou furto;
- seguros novos, renovações da Porto, renovações de congêneres e endossos de substituição/
inclusão de veículos;
- contratados nas classes de localização conforme tabela a seguir.
Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar no item “Vantagens” se o dispositivo está discriminado.
Abrangência
Classes de
Localização
01
Porto Alegre
03
Bombinha, Canelinha, Itapema, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo São João Batista e Tijucas
04
Água Doce e Brunópolis
05
Agrolândia, Agronomica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo,
Blumenau, Botuvera, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor
Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Jose Boiteux,
Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves, Massaranduba, Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia,
Pomerode, Pouso Redondo, Presidente Getulio, Presidente Nereu, Piçarras, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do
Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Satélite, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor
Meireles e Witarmasum
07
Região Metropolitana de Curitiba
09
Arujá, Biritiba- Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Paraibuna,
Poá, Salesópolis, Santa Isabel, São José dos Campos, Suzano e Taubaté.
10
Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.
11 e 12
Página 303
Cidades
Todas
13
Águas de São Pedro, Ajapi, Alumínio, Americana, Amparo, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araçoiaba da Serra,
Araras, Artemis, Assistência, Atibaia, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Boituva, Bragança Paulista, Brotas,
Cabreúva,Capela do Alto, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Dois
Corregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapua, Ibitiruna, Iperó, Ipeuna, Iracemapolis, Itaqueri da Serra,
Itatiba, Itirapina, Itu, Jaguariúna, Jarinú, Joanópolis, Laras, Limeira, Mairinque, Maristela, Mineiros do Tiete,
Mombuca, Monte Alegre, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paraisolandia, Pedra Bela,
Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Piramboia, Porto Feliz, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto,
Salto de Pirapora, Santa America, Santa Bárbara D’oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa
Maria da Serra, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Serra, Socorro, Sorocaba, Tabapua, Torrinha, Tuiutí,
Tupi, Vargem, Vitoriana e Votorantim.
18
Todas
19
Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Boa Esperança, Cabo Frio, Cabuçu,
Cachoeiros, Casimiro de Abreu, Córrego do Ouro, Glicério, Iguaba Grande, Inoá, Itaboraí, Itambi, Macaé, Manoel
Ribeiro, Marica, Niterói , Morro Grande, Porto das Caixas, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sambaetiba, Sampaio
Correia, Sana, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Vicente de Paula, Saquarema, Tamoios, Tangua e Venda
das Pedras.
21
Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Dias D’Avila, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São
João, Salvador e Simões Filho.
23
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
Data: 01/04/2011
21.RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS
Fabricante
Modelo
145 (QT)
147 (QT)
155 (QT)
156 (QT)
164 (QT)
166 (QT)
SPIDER (QT)
HUMMER CAB. DUPLA (QT)
AM GENERAL
HUMMER WAGON (QT)
COMBI FURGÃO (QT)
ASIA
GALLOPER II (QT)
HI- TOPIC FURGÃO / TOPIC FURGÃO (QT)
HI- TOPIC VAN / TOPIC VAN (QT)
ROCSTA (QT)
TOWNER FURGÃO
TOWNER GLASS VAN
TOWNER MULTIUSO
TOWNER PANEL VAN
TOWNER VAN
QUALQUER TIPO (*)
ASTON MARTIN
100 (QT INCLUSIVE AVANT)
AUDI
80 CABRIOLET (QT)
80, RS2 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT), RS4 e RS6
A3 AVR (QT)
A3 (DEMAIS)
A3 SPORTBACK
A4 AVR (QT)
A4 E S4 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT)
A6 E S6 (QT INCLUSIVE AVANT)
A8 E S8 (QT INCLUSIVE AVANT)
S3 (QT)
S6 LIMOUSINE(*)
(*) TT (QT)
(*) BROOKLANDS (QT)
BENTLEY
(*) CONTINENTAL 6.7 16V
(*) TURBO R (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
ALFA ROMEO
Página 304
Categoria
11
11
11
11
11
11
17
23
23
21
23
21
23
15
21
21
21
21
23
17
11
17
11
17
10
11
17
11
11
11
11
11
17
11
11
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
120 (QT)
316 (QT)
318 CABRIOLET
318 (DEMAIS)
320 (QT)
323 (QT)
325 CABRIOLET
325 (DEMAIS)
328 CABRIOLET
328 (DEMAIS)
330 CABRIOLET
330 (DEMAIS)
520 (QT)
525 (QT)
528 (QT)
530 (QT)
535 (QT)
540 (QT)
(*) 545 (QT)
(*) 645 (QT)
728 (QT)
730 (QT)
735 (QT)
740 (QT)
745 (QT)
750 (QT)
(*) 760 (QT)
840 (QT)
850 (QT)
(*) M3 (QT)
(*) M5 (QT)
(*) X3 (QT)
(*) X5 (QT)
(*) Z1 (QT)
(*) Z4 (QT)
(*) Z3 (QT)
(*) Z8 (QT)
(*) PARK AVENUE
BUICK
(*) REGAL (QT)
(*) RIVIERA (QT)
(*) ELDORADO (QT)
CADILLAC
(****) ESCALADE (QT)
(*) FLEET WOOD (QT)
(*) SEVILLE (QT)
(*) DEVILLE SEDAN
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora
(****) Sem aceitação
BMW
Página 305
Modelo
Categoria
11
11
17
11
11
11
17
11
17
11
17
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
17
17
17
17
23
23
17
17
17
17
11
11
11
11
23
11
11
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
CHEVROLET
CHRYSLER
MARAJÓ
Modelo
22
(*) SAFARI
SATURN (QT)
SILVERADO PICK- UP FLEETSIDE E SPORTSIDE
SILVERADO PICK- UP (DEMAIS)
SILVERADO ESPECIAL CAB. DUPLA
SIERRA E SONOMA PICK- UP (QT)
SUBURBAN (QT)
(*) SYCLONE PICK- UP (QT)
TAHOE (QT)
TIGRA (QT)
TRAKER (QT)
TRAFIC E SPACE FURGÃO (QT)
TRAFIC E SPACE MICRO ÔNIBUS- VAN (QT)
(*) THYPOON
VECTRA GSI
VECTRA (DEMAIS)
VERANEIO (QT)
(*) YUKON DENALI
ZAFIRA
300 C (QT)
300 M (QT)
CARAVAN E GRAND CARAVAN (QT)
CIRRUS (QT)
CONCORDE (QT)
DODGE AVENGER ES 2.0 16V
(*) DODGE CHARGER SEDAN
DODGE DAKOTA (DEMAIS)
DODGE DAKOTA CLUB CAB. (QT)
DODGE DAKOTA QUAD. CAB. (QT)
DODGE DAKOTA SLT 5.2 V8
DODGE DURANGO (QT)
DODGE RAM (DEMAIS)
DODGE RAM WAGON (QT)
DODGE STEALTH (QT)
(*) DODGE VIPER RT V10
EAGLE TALON (QT)
INTREPID (QT)
JEEP CHEROKEE (QT)
JEEP GRAND CHEROKEE (QT)
JEEP WRANGLER (QT)
LE BARON CABRIOLET
23
11
21
20
22
21
23
21
21
17
15
20
22
21
16
10
22
23
10
11
11
23
11
11
17
11
20
22
22
21
23
21
23
17
17
17
11
23
23
15
17
11
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora
Página 306
10
S10 ESPECIAL CAB. DUPLA
LE BARON (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
NEON (QT)
(****) Sem aceitação
Categoria
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
CHRYSLER
CITROËN
DAEWOO
Modelo
(*) PLYMOUTH GRAND VOYAGER e VOYAGER (QT)
(*) PLYMOUTH LASER RS
PLYMOUTH SUNDANCE (QT)
PT CRUISER (QT)
SEBRING CABRIOLET
STRATUS CABRIOLET
STRATUS (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
TOWN & COUNTRY
VISION (QT)
AX GTI 1.4
BERLINGO (QT)
BX (QT)
C3 (QT)
C4 (QT)
C5 (QT)
C8 (QT)
C25 (QT)
EVASION (QT)
JUMPER / C25 FURGÃO (QT)
JUMPER MINIBUS
SAXO (QT)
XANTIA (QT)
XM (QT)
XSARA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
XSARA BREAK (QT)
XSARA PICASSO (QT)
XSARA VTS
ZX COUPÊ 16V e ZX DAKAR 2.0 16V
ZX (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
CIELO (QT)
ESPERO (QT)
LANOS SX 1.6 16V
LEGANZA CDX 2.0 16V
NUBIRA (QT)
PRINCE (QT)
RACER GTI 1.5 16V
SUPER SALOON (QT)
(****) TACUMA (QT)
TICO (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 307
Categoria
23
17
11
11
17
17
11
23
11
17
11
11
10
11
11
11
21
23
21
23
17
11
11
11
11
10
17
17
11
11
11
11
11
11
11
17
11
11
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
DAIHATSU
EMME
FERRARI
FIAT
APPLAUSE (QT)
CHARADE (QT)
CUORE (QT)
FEROZA (QT)
GRAN MOVE (QT)
TERIOS (QT)
(*) 420 (QT)
Modelo
(*) LOTUS 422 (QT)
(*) QUALQUER TIPO
147 FURGONETA
(**) 147 (DEMAIS)
BRAVO (NÃO ESPORTIVO)
BRAVA (QT)
COUPE 2.0 16V
DOBLO CARGA (QT)
DOBLO EX e ELX (QT)
DUCATO FURGÃO (QT)
DUCATO VAN (QT)
DUNA (QT)
ELBA (QT)
MAREA E MAREA WEEKEND (QT)
(**) OGGI (QT)
PALIO E PALIO WEEKEND (QT)
(**) PANORAMA (QT)
PREMIO (QT)
PUNTO CABRIOLET
PUNTO (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
SIENA (QT)
STILO ABARTH (QT)
STILO (Demais)
STRADA (QT)
TEMPRA 2.0IE TURBO
TEMPRA (DEMAIS - INCLUSIVE STILE)
TEMPRA SW (QT)
TIPO 2.0 IE 16V
TIPO (DEMAIS)
UNO 1.5 R, 1.6 R E TURBO
UNO FURGÃO, FURGONETA E PICK- UP
UNO (DEMAIS)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual.
Página 308
Categoria
11
11
11
15
15
15
16
16
17
14
10
11
10
17
14
10
21
23
10
10
10
10
10
10
10
17
11
10
16
10
14
16
10
10
16
10
16
14
10
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
FORD
Modelo
AEROSTAR (QT)
ASPIRE (NÃO ESPORTIVO)
CONTOUR (QT)
(**) CORCEL, BELINA (QT)
COURIER (QT)
COURIER CAB. DUPLA
CROWN VICTORIA (QT)
(**) DEL REY, DEL REY BELINA E SCALA (QT)
ESCORT GT 1.9 16V
ECOSPORT (QT)
ESCORT LX (QT)
ESCORT LASER, RACER, RS, XR- 3 E CONVERSIVEL
ESCORT (DEMAIS)
EXCURSION (QT)
EXPEDITION (QT)
EXPLORER (QT)
F- 100 ESPECIAL CAB. DUPLA
F- 100 (DEMAIS)
F- 150 (QT)*
F- 250 ESPECIAL CAB. DUPLA
F- 250 LARIAT 7.3 V8 4X4
F- 250 (DEMAIS)
F- 350 ESPECIAL CAB. DUPLA
F- 1000 ESPECIAL CAB. DUPLA
F- 1000 ESPECIAL FURGÃO
F- 1000 (DEMAIS)
(*) FESTIVA (QT)
FIESTA (QT)
FOCUS (QT)
KA (BLACK 1.6 E CONVERSÍVEL)
KA (NÃO ESPORTIVO)
MONDEO (QT)
MUSTANG (QT)
PAMPA CAB. SIMPLES
PROBE (QT)
RANGER ESPECIAL CAB. DUPLA
RANGER CAB. DUPLA (DEMAIS)
RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (4.0 ou 2.5)
RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (DEMAIS)
ROYALE (QT)
TAURUS (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual.
Página 309
Categoria
23
11
11
10
14
18
11
10
17
10
11
16
10
23
23
23
22
20
21
22
21
20
22
22
20
20
11
10
10
16
10
11
17
14
17
22
22
20
21
10
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
FORD
Fabricante
GURGEL
HONDA
HYUNDAI
Modelo
THUNDERBIRD (QT)
VERONA (QT)
VERSAILLES (QT)
WINDSTAR (QT)
(***) CARAJAS (QT)
(***) (DEMAIS)
ACCORD (QT)
ACURA CL (QT)
ACURA INTEGRA (QT)
ACURA NSX (QT)
CIVIC VTI (QT)
CIVIC NSX (QT)
CIVIC DEL SOL 1.6 16V
CIVIC CRX (QT)
CIVIC SEDAN (NACIONAL)
CIVIC (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
CR- V
FIT (QT)
LEGEND (QT)
ODYSSEY VAN (QT)
PASSPORT (DEMAIS)
PRELUDE (QT)
ACCENT (QT)
ATOS (QT)
COUPE FX 2.0 16V
ELANTRA (QT)
EXCEL (QT)
GALLOPER (QT)
GRANDEUR (QT)
H 1 STAREX HSV 2.5
H 1 STAREX (QT)
H 100 MINIBUS- VAN (QT)
H 100 PANEL VAN / FURGÃO (QT)
MATRIX (QT)
SANTA FÉ
SCOUPE TURBO
SCOUPE (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
SONATA (QT)
TERRACAN (QT)
TRAJET
TUCSON (QT)
Categoria
11
10
10
23
22
10
11
11
11
17
17
17
17
17
10
11
15
10
11
23
23
17
11
11
17
11
11
23
11
11
23
23
21
11
23
17
11
11
23
23
23
(***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 310
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
ISUZU
Fabricante
IVECO/FIAT
JAGUAR
JPX
KIA
LADA
Modelo
(*) AMIGO (QT)
HOMBRE (QT)
PICK- UP (QT)
RODEO (QT)
TROOPER (QT)
DAILY FURGÃO (QT)
DAILY VAN (QT)
DAILY MAXIVAN (QT)
(*) S- TYPE
(*) XJ12 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
(*) XJ12 CONVERSÍVEL
(*) XJ6 (QT)
(*) XJ8 (QT)
(*) XJS (QT)
(*) XK8 (QT)
(*) XJR (QT)
(*) X- TIPE (QT)
MONTEZ JEEP CD
MONTEZ JEEP STD
MONTEZ PICK- UP CD
MONTEZ PICK- UP STD
BESTA FURGÃO (QT)
BESTA VAN (QT)
BONGO (QT)
CARNIVAL (QT)
CARENS (QT)
CERES (QT)
CLARUS (QT)
CLARUS WAGON (QT)
OPIRUS (QT)
PICANTO (QT)
(****) RIO SEDAN (QT)
SEPHIA (QT)
SHUMA (QT)
SPORTAGE E GRAND SPORTAGE (QT)
SORENTO (QT)
(***) LAIKA (QT)
(***) NIVA (QT)
(***) SAMARA (QT)
Categoria
15
21
21
23
23
21
23
22
11
11
17
11
11
17
17
17
11
22
20
22
20
21
23
41
23
23
41
11
11
11
11
11
11
11
15
23
10
10
10
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro.
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice.
Página 311
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
LAND ROVER
LEXUS
LINCOLN
MASERATI
MAZDA
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(****) Sem aceitação.
Página 312
Modelo
DEFENDER 90 SW
DEFENDER 90 (DEMAIS)
DEFENDER 110 SW
DEFENDER 110 (DEMAIS)
DEFENDER 130 CAB. DUPLA (QT)
DISCOVERY (QT)
(*) RANGE ROVER (QT)
(*) NEW RANGE ROVER VOGUE (QT)
(*) FREELANDER (QT)
ES (QT)
GS (QT)
LS (QT)
(****) LX (QT)
RX (QT)
SC (QT)
(*) BLAZER NAVIGATOR (QT)
(*) LS e CONTINENTAL (QT)
(*) QUALQUER TIPO
323 1.6 16V
626 GT V6 2.0 E 2.5
626 SW (QT)
626 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
929 3.0 24V
MARVIE (QT)
MILLENIA 3.0 V6 24V
MPV MINI VAN (QT)
MX- 3 (QT)
MX- 5 MIATA (QT)
MX- 6 (QT)
NAVAJO LX 3.0 V6
PICK- UP B2200 e B2500 CAB. DUPLA (QT)
PICK- UP B2200 e B2500 CAB. SIMPLES (QT)
PICK- UP B3000 SE
PROTEGE (QT)
(*) RX- 7 2.6 TB
XEDOS- 9 (QT)
Categoria
22
20
22
20
23
23
23
23
23
11
11
11
23
23
11
23
11
17
11
17
11
11
11
23
11
23
17
17
17
23
23
21
23
11
17
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
MERCEDES BENZ
Página 313
Modelo
MB 140D FURGÃO (QT)
MB 180D FURGÃO / PICK- UP (QT)
MB 180D MICRO ÔNIBUS- VAN (QT)
SPRINTER 310/311/312/313/412 D FURGÃO (QT)
SPRINTER 310/312/412/413 D PICK- UP / CHASSI (QT)
SPRINTER 310/311/312/313 D MICRO ÔNIBUS- VAN (QT)
CLASSE A
A160 e 190 (QT)
CLASSE C e CE
LINHA 100 (QT)
LINHA 180 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 230 (QT)
LINHA 300 (QT EXCETO CABRIOLET)
CE 300 CABRIOLET (QT)
C36 AMG (QT)
C43 AMG (QT)
C55 AMG (QT)
CLASSE CL e CLK
LINHA 200 CABRIOLET (QT)
LINHA 200 (DEMAIS)
LINHA 300 CABRIOLET (QT)
LINHA 300 (DEMAIS)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
(*) 55 AMG (QT)
(*) 63 AMG (QT)
CLASSE D
LINHA 100 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
CLASSE E
LINHA 100 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 e 400 (QT EXCETO CABRIOLET)
LINHA 500 (QT)
E 200 CABRIOLET (QT)
E 320 CABRIOLET (QT)
E50 AMG e E55 AMG (QT)
CLASSE G
LINHA 320 (QT)
LINHA 500 (QT)
CLASSE M
(*) QUALQUER TIPO
Categoria
21
21
23
20
40
22
10
10
10
11
11
11
11
11
17
17
17
17
17
17
11
17
11
11
11
11
17
17
17
11
11
11
11
11
11
11
11
17
17
17
17
15
15
15
23
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
MERCEDES BENZ
MERCURY
MITSUBISHI
CLASSE S
Modelo
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
CLASSE SE, SEC e SEL
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
CLASSE SL e SLC
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
CLASSE SLK
(*) QUALQUER TIPO
(*) COUGAR (QT)
(*) GRAND MARQUIS (QT)
(*) TRACER WAGON (QT)
(*) VILLAGER WAGON (QT)
AIRTREK (QT)
3000 GT (QT)
COLT GTI 1.8 16V
COLT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
(*) CORDIA
DIAMANTE (QT)
ECLIPSE (QT)
EXPO (QT)
GALANT (QT)
GRANDIS (QT)
L200 PICK- UP CAB. DUPLA GL, GLS E SPORT
L200 PICK- UP CAB. DUPLA (DEMAIS)
L200 PICK- UP CAB. SIMPLES (QT)
L300 PICK- UP CAB. DUPLA (QT)
L300 PICK- UP CAB. SIMPLES (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 314
Categoria
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
17
17
17
17
17
17
17
17
11
11
11
23
11
17
17
11
17
11
17
23
11
23
22
23
21
23
21
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
MITSUBISHI
NISSAN
NISSIN
OLDSMOBILLE
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 315
Modelo
L300 MINIBUS (QT)
LANCER EVOLUTION (QT)
LANCER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
MIRAGE (QT)
MONTERO (QT)
PAJERO (QT)
SPACE (QT)
(*) 240 SX 2.4 (QT)
300 ZX 3.0 BI- TURBO
(*) 350 Z
ALTIMA (QT)
INFINIT (QT)
MAXIMA (QT)
(*) MICRA (QT)
(*) MURANO (QT)
(*) NX2000 (QT)
(*) NX240 (QT)
PATHFINDER (QT)
(*) PATROL (QT)
PICK- UP AX CAB. DUPLA 4X4
PICK- UP D21 CAB. DUPLA (QT)
PICK- UP D21 CAB. SIMPLES (QT)
PICK- UP D21 KING CAB (QT)
PICK- UP DX CAB. DUPLA 4X4
PICK- UP DX CAB. SIMPLES 4X4
PICK- UP FRONTIER CAB. DUPLA (QT)
PICK- UP FRONTIER CAB. SIMPLES (QT)
PRIMERA (QT)
QUEST (QT)
SENTRA (QT)
(*) STANZA (QT)
TERRANO (QT)
XTERRA (QT)
JEEP TT (QT)
(*)RUSTICA TT (QT)
(*) ACHIEVA (QT)
(*) BRAVADA (QT)
(*) CUTLASS (QT)
(*) SILHOUETTE (QT)
Categoria
23
17
11
11
23
23
23
11
17
17
11
11
11
11
23
17
17
23
23
23
23
21
21
23
21
23
20
11
23
11
11
23
22
22
20
11
23
11
23
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
PEUGEOT
PONTIAC
PORSCHE
PUMA
RENAULT
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice.
Página 316
Modelo
106 KID
106 (DEMAIS)
205 GTI
205 CABRIOLET
205 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
206 (NÃO ESPORTIVO)
206 WAGON
206 CABRIOLET
306 BREAK (QT)
306 CABRIOLET
306 S16 2.0
306 SOLEIL (HATCH OU SEDAN)
306 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
307 (HATCH OU SEDAN)
307 CABRIOLET
307 WAGON
405 (QT)
406 (QT)
505 (QT)
605 (QT)
607 (QT)
806 (QT)
807 (QT)
BOXER VAN (QT)
BOXER FURGÃO (QT)
PARTNER (QT)
PICK- UP 504 GD/GRD 2.3
(****) BONNEVILLE (QT)
(*) FIREBIRD (QT)
(*) GRAND AM (QT)
(*) SUNBIRD CONVERSÍVEL (QT)
(*) SUNFIRE SEDAN (QT)
(*) TRANS- AM (QT)
(*) TRANS- SPORT (QT)
(*) QUALQUER TIPO
(*) QUALQUER TIPO
19 CABRIOLET
19 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
21 (QT)
CLIO (QT)
EXPRESS (QT)
KANGOO EXPRESS
KANGOO (DEMAIS)
LAGUNA (QT)
MASTER VAN (QT)
MASTER FURGAO (QT)
MÉGANE HATCH E SEDAN (QT)
Categoria
11
11
17
17
11
11
10
17
11
17
17
10
11
10
17
11
11
11
11
11
11
23
23
23
20
14
20
11
17
11
17
11
17
23
17
16
17
11
11
10
14
14
10
11
22
21
10
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
RENAULT
ROLLS ROYCE
ROVER
SAAB
SSANGYONG
SEAT
SUBARU
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 317
Modelo
MÉGANE SCENIC (QT)
SAFRANE (QT)
TRAFIC FURGÃO (QT)
TRAFIC MICRO ÔNIBUS- VAN (QT)
TWINGO 1.0 (QT)
TWINGO (DEMAIS)
(*) CORNICH IV 6.8 CONVERSÍVEL
(*) FLYING SPUR (QT)
(*) SILVER DOWN 6.8
(*) SILVER SERAPH (QT)
(*) SILVER SPIRIT (QT)
(*) MINI COOPER (QT)
(*) MG (QT)
(*) 9000 CD 2.3 TURBO
CHAIRMAN (QT)
(*) ISTANA (QT)
(*) MUSSO (QT)
(*) KORANDO (QT)
REXTON (QT)
CORDOBA GT
CORDOBA VARIO (QT)
CORDOBA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
IBIZA (QT)
INCA (QT)
(*) TOLEDO (QT)
FORESTER (QT)
IMPREZA (QT)
LEGACY (QT)
LEGACY T. WAGON OUTBACK (QT)
SVX 3.3 24V
VIVIO (QT)
Categoria
10
11
20
22
10
11
11
11
11
11
11
11
17
11
11
23
23
23
23
17
11
11
11
14
11
23
11
11
11
17
11
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
SUZUKI
TOYOTA
TROLLER
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice
Página 318
Modelo
BALENO (QT)
JIMNY (QT)
SAMURAI (QT)
SIDEKICK (QT)
SUPER CARRY (QT)
SWIFT GTI
SWIFT CABRIOLET
SWIFT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
VITARA E GRAND VITARA (QT)
WAGON R + (QT)
(****) AVALON (QT)
CAMRY (QT)
CELLICA (QT)
COROLLA FIELDER
COROLLA SEDAN XEI, XLI, S E SE- G
COROLLA (DEMAIS)
CORONA (QT)
CROWN (QT)
4 RUNNER (QT)
HILUX PICK- UP CAB. DUPLA DLX
HILUX PICK- UP CAB. DUPLA (DEMAIS)
HILUX PICK- UP CAB. SIMPLES DLX
HILUX PICK- UP CAB. SIMPLES (DEMAIS)
HILUX SW4 (QT)
LAND CRUISER (QT)
MR- 2 TURBO 2.0
PASEO 1.5 16V
PREVIA (QT)
RAV 4 (QT)
RUNNER (QT)
(****) SEQUOIA (QT)
(****) TRIP (QT)
SUPRA 3.0 BI- TURBO
TACOMA (QT)
TERCEL (QT)
TUNDRA
QUALQUER TIPO (****)
Categoria
11
15
15
15
15
17
17
11
15
23
11
11
17
10
10
11
11
11
23
22
23
20
21
23
23
17
17
23
23
23
23
23
17
21
11
21
20
Data: 01/04/2011
VOLKSWAGEN
APOLLO (QT)
BORA (QT)
(**) BRASÍLIA (QT)
CARAVELLE (QT)
CORRADO (QT)
EUROVAN (QT)
FOX (QT)
GOL GT, GTI, GTS E TSI
GOL FURGÃO
GOL (DEMAIS)
(*) GOL ESPECIAL XTREME
GOLF GTI, VR- 6 E CABRIOLET
GOLF (DEMAIS)
(*) JETTA GLX VR- 6
KOMBI (QT)
LOGUS (QT)
NEW BEETLE (QT) - “Novo Fusca”
PARATI GTI
(*) PARATI ESPECIAL UTILITY
PARATI (DEMAIS)
(***) PASSAT GTS, GTS POINTER E TS
(**) PASSAT (DEMAIS)
PASSAT SEDAN (QT)
PASSAT VARIANT (QT)
(*) PHAETON (QT)
POINTER GTI
POINTER (DEMAIS)
POLO HATCH NOVA LINHA (QT)
POLO SEDAN (QT)
QUANTUM (QT)
SANTANA (QT)
SAVEIRO (QT)
(*) SAVEIRO STRET E XTREME
(**) SEDAN (QT)
TOUAREG (QT)
VAN (QT)
VOYAGE (QT)
10
11
10
23
17
23
10
16
14
10
10
16
10
11
14
10
11
16
10
10
16
10
11
11
11
16
10
10
10
10
10
14
18
10
23
14
10
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual.
(***) Aceitação somente para renovações desta Seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 319
Data: 01/04/2011
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
VOLVO
(*) 240 (QT)
440 (QT)
460 (QT)
760 (QT)
850 (QT)
855 (QT)
940 (QT)
960 (QT)
C70 CABRIOLET
C70 (DEMAIS)
S40 (QT)
S60 (QT)
S70 (QT)
S80 (QT)
V40 (QT)
V50 (QT)
V70 (QT)
(***) QUALQUER TIPO
Modelo
Categoria
11
11
11
11
11
11
11
11
17
11
11
11
11
11
11
11
11
18 e 19
MODELOS ESPECIAIS
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(***) Aceitação somente para renovação desta Seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 320
Data: 01/04/2011
22. TABELAS COMPLEMENTARES
Prazo Curto
Prazo em dias
(%) do prêmio anual
prazo em dias
15
13
195
(%) do prêmio anual
73
30
20
210
75
45
27
225
78
60
30
240
80
75
37
255
83
90
40
270
85
105
46
285
88
120
50
300
90
135
56
315
93
150
60
330
95
165
66
345
98
180
70
365 (1 ano)
100
Prazo Longo
Período
Coeficiente aplicável sobre o prêmio anual
2 ANOS
1,9
3 ANOS
2,75
4 ANOS
3,75
Observação
Ocorrendo em qualquer data a Indenização Integral do veículo, a apólice será cancelada sem
devolução de Prêmio dos anos subsequentes, em decorrência de desconto aplicado na contratação
do seguro plurianual.
Página 321
Data: 01/04/2011
Tabela de Prêmios mínimos e Custo de Apólice
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
11 - Região Metropolitana de São
Paulo
18 - Metropolitana do Rio de Janeiro
Demais regiões
Todas as Regiões
CONDIÇÃO
VALORES EM REAIS
Prêmio Mínimo por Apólice (Por
Item) com Cobertura Casco
(*) R$ 450,00
Prêmio Mínimo por Apólice (Por
Item) com Cobertura Casco
(*) R$ 400,00
Prêmio Mínimo por Apólice (Por
Item) sem Cobertura Casco - Para
as Coberturas de APP, RCF- V.
(*) R$ 60,00
Prêmio Mínimo por parcela
(*) R$ 55,00
Prêmio Mínimo por Endosso
(Cobrança ou Restituição Por Item)
(*) R$ 20,00
Custo de Apólice ou Endosso
20% do Prêmio Líquido
limitado a R$ 100,00
Custo de Apólice Mensal
20% do Prêmio Líquido
limitado a R$ 8,3333
* Prêmio Líquido final, após a aplicação de todos os descontos.
Página 322
Data: 01/04/2011
Tabela Pró- Rata Temporis
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
1
1
32
60
91
121
152
182
213
244
274
305
335
366
397
425
456
486
517
547
578
609
639
670
700
2
2
33
61
92
122
153
183
214
245
275
306
336
367
398
426
457
487
518
548
579
610
640
671
701
3
3
34
62
93
123
154
184
215
246
276
307
337
368
399
427
458
488
519
549
580
611
641
672
702
4
4
35
63
94
124
155
185
216
247
277
308
338
369
400
428
459
489
520
550
581
612
642
673
703
5
5
36
64
95
125
156
186
217
248
278
309
339
370
401
429
460
490
521
551
582
613
643
674
704
6
6
37
65
96
126
157
187
218
249
279
310
340
371
402
430
461
491
522
552
583
614
644
675
705
7
7
38
66
97
127
158
188
219
250
280
311
341
372
403
431
462
492
523
553
584
615
645
676
706
8
8
39
67
98
128
159
189
220
251
281
312
342
373
404
432
463
493
524
554
585
616
646
677
707
9
9
40
68
99
129
160
190
221
252
282
313
343
374
405
433
464
494
525
555
586
617
647
678
708
10 10 41 69
100
130
161
191
222
253
283
314
344
375
406
434
465
495
526
556
587
618
648
679
709
710
11
70
101
131
162
192
223
254
284
315
345
376
407
435
466
496
527
557
588
619
649
680
12 12 43 71
11
42
102
132
163
193
224
255
285
316
346
377
408
436
467
497
528
558
589
620
650
681
711
13 13 44 72
103
133
164
194
225
256
286
317
347
378
409
437
468
498
529
559
590
621
651
682
712
14 14 45 73
104
134
165
195
226
257
287
318
348
379
410
438
469
499
530
560
591
622
652
683
713
15 15 46 74
105
135
166
196
227
258
288
319
349
380
411
439
470
500
531
561
592
623
653
684
714
16 16 47 75
106
136
167
197
228
259
289
320
350
381
412
440
471
501
532
562
593
624
654
685
715
17 17 48 76
107
137
168
198
229
260
290
321
351
382
413
441
472
502
533
563
594
625
655
686
716
18 18 49 77
108
138
169
199
230
261
291
322
352
383
414
442
473
503
534
564
595
626
656
687
717
19 19 50 78
109
139
170
200
231
262
292
323
353
384
415
443
474
504
535
565
596
627
657
688
718
20 20 51 79
110
140
171
201
232
263
293
324
354
385
416
444
475
505
536
566
597
628
658
689
719
21 21 52 80
111
141
172
202
233
264
294
325
355
386
417
445
476
506
537
567
598
629
659
690
720
22 22 53 81
112
142
173
203
234
265
295
326
356
387
418
446
477
507
538
568
599
630
660
691
721
23 23 54 82
113
143
174
204
235
266
296
327
357
388
419
447
478
508
539
569
600
631
661
692
722
24 24 55 83
114
144
175
205
236
267
297
328
358
389
420
448
479
509
540
570
601
632
662
693
723
25 25 56 84
115
145
176
206
237
268
298
329
359
390
421
449
480
510
541
571
602
633
663
694
724
26 26 57 85
116
146
177
207
238
269
299
330
360
391
422
450
481
511
542
572
603
634
664
695
725
27 27 58 86
117
147
178
208
239
270
300
331
361
392
423
451
482
512
543
573
604
635
665
696
726
28 28 59 87
118
148
179
209
240
271
301
332
362
393
424
452
483
513
544
574
605
636
666
697
727
29 29
88
119
149
180
210
241
272
302
333
363
394
453
484
514
545
575
606
637
667
698
728
30 30
89
120
150
181
211
242
273
303
334
364
395
454
485
515
546
576
607
638
668
699
729
31 31
90
212
243
365
396
455
577
608
Página 323
151
304
516
669
730
Data: 01/04/2011
Tabela de Uso de Veículos
Tipos de Uso
Particular
Veículo utilizado para fins particulares, ou seja, sem finalidade comercial.
Frete
Veículo destinado ao transporte de pessoas, bens ou mercadorias prestado mediante
contrato prévio e sem cobrança de tarifa. Ex: Um veículo pode ser contratado com
motorista (que pode ser proprietário do veículo) para fazer uma mudança, ou transportar
uma mercadoria.
Táxi
Veículo de transporte público com pagamento pelos quilometros percorridos, calculado
através de equipamento denominado taxímetro.
Misto
Veículo com duas ou mais finalidades de uso que não alteram a categoria tarifária. Por
exemplo: transporte de clientes e transporte de funcionários.
Aluguel
Veículo que possuem no DUT a informação de placa vermelha. Estes veículos não podem
ser utlizados como finalidade de locação. Pressupõe a cobrança de frete. Ex: táxis,
ônibus, caminhões e lotações.
Escolar
Veículo destinado ao transporte de crianças e jovens entre suas casas e a escola.
Lotação
Veículo com linha regular que transporta pessoas com cobrança de passagem.
Locadora
Veículos pertencentes a pessoa jurídica disponibilizado para locação por terceiros
mediante pagamento de acordo com as diárias utilizadas ou contratos mensais e anuais.
Ambulância
Veículo destinado ao transporte de pessoas doentes ou feridas, ou para o local de
tratamento.
Auto Escola
Veículo destinado a utilização durante o período de aprendizagem para habilitação da
condução de veículos automotores.
Bombeiro
Veículo destinado a corporação de bombeiros para controle de incêndios e outras
ocorrências.
Policiamento
Veículo que faz ronda e perseguição, cujos motoristas conduzem armados.
Chapa Fabricante
Veículo
Funerário
Veículo destinado ao traslado de corpos (pessoas falecidas).
Guincho
Veículo destinado à remoção/transporte de veículos.
Turismo
Transporte de pessoas para localidades diferentes com ou sem cobrança de frete e cujo
veículo fica à disposição das pessoas para visitação à pontos turísticos.
Transporte de
Funcionários
Veículo destinado a transporte de funcionários de uma determinada empresa.
Transporte de Valores
Veículos utilizado para transportar valores entre empresas e bancos.
Coletores de Lixo
Traslado de Clientes
Página 324
emplacado
pelo
fabricante
durante
seu
período
de
testes.
Veículos utilizado para coleta de lixo.
Transporte de clientes de uma determinada empresa. Ex: Têxtil Abril, Shopping D e etc.