porto seguro auto - E1 Consultoria e Corretora de Seguros
Transcrição
porto seguro auto - E1 Consultoria e Corretora de Seguros
Data: 01/04/2011 PORTO SEGURO AUTO 1. BÔNUS................................................................................................................................................ 10 2. CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF- V..................................................................... 16 3. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO............................................................................................................ 17 4. FRANQUIAS....................................................................................................................................... 21 5. RÁDIO, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS E/OU OPCIONAIS................................................................................. 22 6. COBERTURAS.................................................................................................................................... 26 01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo................................................................................................... 26 02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto........................................................................................................ 27 7. MODALIDADE DE SEGURO.............................................................................................................. 28 MENSAL.................................................................................................................................................. 28 SEMESTRAL........................................................................................................................................... 32 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO.............................................................................................. 33 VALOR DETERMINADO......................................................................................................................... 35 8. COBERTURAS ADICIONAIS.............................................................................................................. 36 APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS . ................................................................................ 36 EXTENSÃO DE PERÍMETRO................................................................................................................. 37 CARTA VERDE - RC - VEÍCULOS........................................................................................................ 38 RCTR- VI................................................................................................................................................. 38 CONVÊNIOS FIRMADOS COM SEGURADORAS DE PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL PARA ATENDIMENTO DE SINISTRO............................................................................................................... 39 RCF- V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS.................................................... 41 VIDA INDIVIDUAL (AUTO + VIDA)......................................................................................................... 43 9. CLÁUSULAS CONTRATADAS........................................................................................................... 45 CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.............................................................................. 45 CLÁUSULA 20C - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS........................................................................... 46 CLÁUSULA 21 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO.................................................................. 47 Página 1 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA............................................................... 48 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA.......................................................................... 50 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - REDE REFERENCIADA.................................... 53 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - LIVRE ESCOLHA............................................... 55 CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H, 26I, 26J, 26K, 26L e 26M).............................................................................................................................. 58 CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA............................................... 60 CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA....................................................... 66 CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA.................................... 71 CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA............................................ 75 CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO............... 79 CLÁUSULA 46 - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - REDE REFERENCIADA............... 81 CLÁUSULA 46R - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - LIVRE ESCOLHA ..................... 88 CLÁUSULA 47 - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - REDE REFERENCIADA ............................... 93 CLÁUSULA 47R - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - LIVRE ESCOLHA ...................................... 100 CLÁUSULA 50 - GARANTIA MECÂNICA.............................................................................................. 105 CLÁUSULA 52 - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA ........................................................................................................................ 110 CLÁUSULA 52R - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO LIVRE ESCOLHA.................................................................................................................................... 112 CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL...................... 114 CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS........................................................................................................ 115 CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA.................... 117 CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA............................ 120 CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA.................................................................................................................................... 123 CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA.................................................................................................................................... 126 CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA..................................................................................... 129 Página 2 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA............................................ 130 CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS............................ 131 CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS............................................................................................................ 133 10. CLÁUSULAS GRATUITAS............................................................................................................... 134 CLÁUSULA 20A - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATUITA...................................................... 134 CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO...................................................................................... 135 CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS................................................................................................ 135 CLÁUSULA 77 - DANOS AOS VIDROS BLINDADOS........................................................................... 138 11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO.................................................................................. 140 AUTO JOVEM......................................................................................................................................... 142 CAMINHONEIRO.................................................................................................................................... 143 MOTO...................................................................................................................................................... 144 PESSOA JURÍDICA................................................................................................................................ 145 TRADICIONAL........................................................................................................................................ 146 TRADICIONAL II - ALTA IS...................................................................................................................... 147 12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES...........................................................................................................148 AMBULÂNCIAS.......................................................................................................................................148 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ .....................................................................148 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/ REGIONAL........................................... 149 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À INSTALAÇÃO DE VACINA ANTIFURTO III....................................... 151 REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR...................................................................................... 151 BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)...........................................158 CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL.......................................................................... 159 DECLARAÇÃO DE USO......................................................................................................................... 159 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.............................................................................................................. 160 ESCOLAR............................................................................................................................................... 162 LOTAÇÕES............................................................................................................................................. 163 MOTOS................................................................................................................................................... 164 Página 3 Data: 01/04/2011 PRESTADOR EXCLUSIVO PORTO....................................................................................................... 165 RESTRIÇÃO POR IDADE....................................................................................................................... 166 SEGUROS SEM ACEITAÇÃO................................................................................................................ 167 TÁXIS...................................................................................................................................................... 170 VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO . ................................................................................................ 171 VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL............................................................................... 172 VEÍCULOS COM AVARIAS..................................................................................................................... 172 VEÍCULOS DE CONSULADO................................................................................................................ 172 VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS................................................................................................................. 173 13. ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À PROPOSTA . ........................ 173 14. COLETIVA - FROTAS....................................................................................................................... 174 15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA................................................................................. 174 16. COBERTURA PROVISÓRIA............................................................................................................. 178 17. VISTORIA PRÉVIA............................................................................................................................ 178 Vistoria Prévia Domiciliar......................................................................................................................... 182 18. RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA.......................................................................................................... 184 19. REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO- QUILÔMETRO, POR 6 (SEIS) MESES........... 185 20. BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.............................................................................................................. 187 BENEFÍCIOS AUTO JOVEM................................................................................................................... 187 Atelier Turismo........................................................................................................................................ 187 Cursos de Idiomas da Fisk...................................................................................................................... 187 Curso Direção Segura............................................................................................................................. 188 Descontos em Academias ...................................................................................................................... 188 Editora Abril............................................................................................................................................. 189 EF Educação Internacional..................................................................................................................... 189 Impacta Tecnologia.................................................................................................................................. 189 BENEFÍCIOS PARA MELHOR IDADE.................................................................................................... 190 Atelier Turismo........................................................................................................................................ 190 Academia Companhia Athlética.............................................................................................................. 190 Página 4 Data: 01/04/2011 Ótica Dax . .............................................................................................................................................. 191 Sonotica Ótica......................................................................................................................................... 192 BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS.................................................................................................. 192 Desconto de 25% na Franquia de moto.................................................................................................. 192 Autorizada Kawasaki - Andorra Racing.................................................................................................. 193 Autorizada Suzuki - Cerciari Racing....................................................................................................... 193 Centro Automotivo ................................................................................................................................. 194 Ciclo Mobys............................................................................................................................................. 195 Concessionária Honda - Japauto........................................................................................................... 195 Concessionária Yamaha - Moto 9.......................................................................................................... 196 Cri-Cri Motos........................................................................................................................................... 197 Guru Moto Yamaha ................................................................................................................................ 197 Mandrak Litoral Motos............................................................................................................................. 198 Mothonda................................................................................................................................................ 199 Motoplaza................................................................................................................................................ 199 Moto Roma ............................................................................................................................................. 200 Moto Store Parts & Accessories.............................................................................................................. 200 Nandão Moto Peças................................................................................................................................ 201 Revista Adventure................................................................................................................................... 201 Super Moto.............................................................................................................................................. 202 BENEFÍCIOS PARA VEÍCULOS BLINDADOS....................................................................................... 203 Safety First.............................................................................................................................................. 203 BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS............................................................................................................... 203 NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva........................................................................ 203 Troca do Filtro de Óleo Gratuito ............................................................................................................. 204 Troca de pastilha de freio dianteira gratuita............................................................................................ 205 BENEFÍCIOS AUTO................................................................................................................................ 206 Academia Athletics Sport........................................................................................................................ 206 Agapito Auto Peças ................................................................................................................................ 206 Página 5 Data: 01/04/2011 Ametran................................................................................................................................................... 207 A M Pneus Auto Center........................................................................................................................... 208 Auto Center Fuscão Preto....................................................................................................................... 209 Autoclim Ar Condicionado....................................................................................................................... 210 Auto Mecânica Continental..................................................................................................................... 210 Auto Peças Vieira.................................................................................................................................... 211 Autscap................................................................................................................................................... 211 Blauth Lemme......................................................................................................................................... 212 Blindadora Guard.................................................................................................................................... 213 Botafogo Inspeções................................................................................................................................. 213 Cadeiras para Auto.................................................................................................................................. 214 Campos Pneus........................................................................................................................................214 Center Pneus.......................................................................................................................................... 215 Condições Especiais na Adesão do Auto Expresso................................................................................215 Carro + Casa - Básico............................................................................................................................ 219 Carro + Casa - Completo....................................................................................................................... 222 Cidades de Abrangência do Help Desk em Casa.................................................................................. 225 Cidades de Abrangência do Carro + Casa (exceto para o Pet)............................................................ 228 Cidades de abrangência para o Pet ....................................................................................................... 230 Carro + Casa - Mais................................................................................................................................231 Carro + Casa - Mais Mulher.................................................................................................................... 234 Carro + Empresa - Básico...................................................................................................................... 240 Centro Automotivo Porto Seguro............................................................................................................. 244 Centro de Atendimento Rápido............................................................................................................... 247 Centro Pilotagem Roberto Manzini......................................................................................................... 249 Cibauto Acessórios.................................................................................................................................. 249 Ciona Pneus............................................................................................................................................ 250 Cirne Pneus............................................................................................................................................. 250 Contours - Academia para Mulheres....................................................................................................... 251 Página 6 Data: 01/04/2011 Descontos em pequenos reparos de funilaria e pintura.......................................................................... 254 Desconto na Compra do DAFV............................................................................................................... 254 Dry Mobil................................................................................................................................................. 255 Edu Martelinho de Ouro.......................................................................................................................... 255 Estacionamentos..................................................................................................................................... 256 Force One Blindados............................................................................................................................... 267 Fox Pneus............................................................................................................................................... 257 Freios Nordeste....................................................................................................................................... 258 GM ....................................................................................................................................................... 259 Honorários de Despachantes.................................................................................................................. 259 Inbrablindados......................................................................................................................................... 263 InsulfilmTM.............................................................................................................................................. 263 Ita Pneus................................................................................................................................................. 264 Juca Auto Center..................................................................................................................................... 264 Lava- Rápidos......................................................................................................................................... 265 • Aqualess Higienização Veicular a Seco................................................................................................265 • Autolav.................................................................................................................................................. 265 • Central Park.......................................................................................................................................... 266 • Dry Clean.............................................................................................................................................. 266 • Ecodriver............................................................................................................................................... 267 • Maria Lava Car...................................................................................................................................... 267 • Mr. Seco Centro de Embelezamento Automotivo................................................................................. 268 • Nove de Julho....................................................................................................................................... 268 • Point Lava Rápido................................................................................................................................. 269 • Rally...................................................................................................................................................... 269 • Ribeirão Service.................................................................................................................................... 270 • SOSeco Estética Automotiva............................................................................................................... 270 • Vip Wash Center.................................................................................................................................. 271 • Wash Center........................................................................................................................................ 271 Página 7 Data: 01/04/2011 Locação de Veículos............................................................................................................................... 272 LordSystem............................................................................................................................................. 273 LS Pneus................................................................................................................................................. 273 NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva........................................................................ 274 Oficina Irmãos Carvalho.......................................................................................................................... 274 Oficina Magnos Auto Peças.................................................................................................................... 275 Olinda Pneus .......................................................................................................................................... 275 Óticas Metrópole .................................................................................................................................... 276 Peccinin Automatizadores de Portões..................................................................................................... 277 Película nos Vidros.................................................................................................................................. 277 Pneu e Cia............................................................................................................................................... 278 Pneumax Limitada................................................................................................................................... 278 Pneus Leme Centro Automotivo.............................................................................................................. 279 Porto Seguro Financeira......................................................................................................................... 279 Porto Socorro Bike.................................................................................................................................. 280 Rede Campneus..................................................................................................................................... 281 Refrisul.................................................................................................................................................... 283 Renew Centro Automotivo....................................................................................................................... 283 Ricamar Pneus........................................................................................................................................ 284 Ricol Serviços.......................................................................................................................................... 285 RR Pneus................................................................................................................................................ 285 Sato Martelinho de Ouro ........................................................................................................................ 286 Serviço de Assessoria Despachante....................................................................................................... 286 Silcar Pneus............................................................................................................................................ 287 Sylcar Pneus........................................................................................................................................... 288 Só Freios................................................................................................................................................. 289 Táxi ........................................................................................................................................................ 290 Tecnocar.................................................................................................................................................. 291 Trocar Pneus........................................................................................................................................... 291 Página 8 Data: 01/04/2011 Vermelhinha Centro Automotivo.............................................................................................................. 292 Vicini Pneus............................................................................................................................................. 293 World System ......................................................................................................................................... 293 BENEFÍCIOS NA FRANQUIA................................................................................................................. 294 Desconto na Franquia - Cartão Porto Seguro Visa................................................................................ 294 Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos....................................................... 294 Parcelamento da Franquia...................................................................................................................... 296 SERVIÇOS AUTO................................................................................................................................... 297 Atendimento Leva e Traz........................................................................................................................ 297 Brake- Light............................................................................................................................................. 297 Certificado de Procedência..................................................................................................................... 299 Cristalização do Pára-Brisa..................................................................................................................... 299 Diagnóstico de Bateria e Alternador........................................................................................................ 300 Diagnóstico do Sistema de Freios........................................................................................................... 301 Inspeção Veicular.................................................................................................................................... 301 Revisão de Luzes.................................................................................................................................... 302 Vacina Antifurto III.................................................................................................................................... 302 21. RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS.............................. 304 22. TABELAS COMPLEMENTARES.................................................................................................... 321 Prazo Curto............................................................................................................................................. 321 Prazo Longo............................................................................................................................................ 321 Prêmios Mínimos e Custo de Apólice......................................................................................................322 Tabela Pró-Rata Temporis....................................................................................................................... 323 Tabela de Uso de Veículos...................................................................................................................... 324 Página 9 Data: 01/04/2011 PORTO SEGURO AUTO 1. BÔNUS Conceito Bônus é um indicador de experiência do Segurado – pessoal e intransferível - em função de sinistros ocorridos e indenizados, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item, expresso em classes. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro. O Bônus é único e portanto abrange as coberturas de casco, acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF- V e APP . Tabela de Bônus Período Imediatamente Anterior sem Reclamação Indenizável Classes de Bônus 1 ano 1 2 anos consecutivos 2 3 anos consecutivos 3 4 anos consecutivos 4 5 anos consecutivos 5 6 anos consecutivos 6 7 anos consecutivos 7 8 anos consecutivos 8 9 anos consecutivos 9 10 anos consecutivos ou mais 10 Critérios para Cálculo da Classe de Bônus A classe de bônus para renovação será calculada conforme tabela a seguir: Quantidade de Sinistro na Vigência Anterior Aplicação da Classe de Bônus Nenhum conceder 1 classe 1 sinistro reduzir 1 classe 2 sinistros reduzir 2 classes E assim sucessivamente Página 10 Data: 01/04/2011 Para cálculo da classe de bônus, é imprescindível considerar os sinistros de casco, acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, RCF- V e APP e deverão ser deduzidas tantas classes de bônus quantos forem os sinistros indenizados. Será necessário considerar a classe de bônus da apólice que está sendo renovada para a aplicação da regra de bônus. Esta regra é cumulativa com as demais previstas para concessão da classe de bônus. Exemplo: Uma apólice com classe de bônus 3, que venha a ser renovada após 120 dias de seu vencimento e que tenha ocorrido um sinistro, na emissão da nova apólice, serão deduzidas três classes de bônus.. Prazo para Concessão da Classe de Bônus a) Renovações após o Vencimento: Período de Renovação (dias corridos) Aplicação da Classe de Bônus Até 30 dias do vencimento da apólice conceder 1 classe Até 60 dias do vencimento da apólice manter a classe Até 120 dias do vencimento da apólice reduzir 1 classe Até 180 dias do vencimento da apólice reduzir 2 classes A partir de 181 dias do vencimento da apólice excluir a classe de bônus b) Indenização Integral do Veículo Segurado Período de Contratação da Nova Apólice (após a liquidação do sinistro) Aplicação da Classe de Bônus Até 30 dias reduzir 1 classe Até 60 dias reduzir 2 classes Até 120 dias reduzir 3 classes Até 180 dias reduzir 4 classes A partir de 181 dias excluir a classe de bônus c) Seguros com Vigência Inferior a 1 ano Vigência Aplicação da Classe de Bônus Superior a 335 dias (inclusive) conceder 1 classe Inferior a 335 dias manter a classe Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do vencimento. Este critério poderá ser utilizado apenas uma vez. Página 11 Data: 01/04/2011 d) Cancelamento de Apólice por Falta de Pagamento do Prêmio ou por Iniciativa do Segurado: Período de Reativação da Apólice (após a data da emissão do endosso de cancelamento) Até 30 dias Até 60 dias Até 120 dias Até 180 dias Acima de 181 dias Aplicação da Classe de Bônus manter a classe reduzir 1 classe reduzir 2 classes reduzir 3 classes excluir a classe de bônus Transferência de Direitos e Obrigações Na transferência de direitos e obrigações exclui- se o bônus. Admiti- se a transferência de bônus apenas nas seguintes situações: a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social; b) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e c) entre pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório à declaração do segurado. A classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho. Tabela de Classe de Bônus em Função da Idade do Segurado A classe de bônus deve ser compatível com a idade do Segurado, conforme tabela a seguir: Idade do Novo Segurado (anos) Classe Máxima de Bônus a ser Concedida 18 0 19 1 20 2 21 3 22 4 23 5 24 6 25 7 26 8 27 9 28 ou mais 10 Não serão emitidas apólices com as expressões A/F ou E/OU. Página 12 Data: 01/04/2011 Ajuste da Classe de Bônus • Questionários de avaliação do risco (independente das versões) Questão: “Relação do Principal Condutor com o Segurado”, Quando forem selecionadas as opções de respostas a seguir, a classe de bônus será ajustada de acordo com a tabela: : Tipo de Seguro Renovação Porto na qual a opção de resposta já conste como:* Renovação Porto em que está sendo alterada a relação do condutor para: Renovação de Congênere em que a relação seja: Opção de Resposta Irmão Outros Manter o bônus Manter o bônus Excluir o bônus Excluir o bônus Manter o bônus Manter o bônus Excluir o bônus Excluir o bônus Não Informado Seguro novo em que a relação seja: Substituição de veículo na qual a opção de resposta já conste como:* Excluir o bônus Substituição de veículo na qual está sendo alterada a relação do condutor para: Inclusão de veículo em que a relação seja: Alteração de Perfil na qual está sendo alterada a relação do condutor para: * O bônus será excluído quando for alterado o Principal Condutor, mesmo que seja mantida a opção de resposta “Irmão ou Outros”. Documentação a ser Apresentada para Renovações de Outras Seguradoras Será concedido o bônus somente quando a proposta vier acompanhada por um dos documentos abaixo: - cópia da apólice; - aviso de renovação; - cópia de endossos e cópia da apólice para comprovação da vigência do seguro; e - cópia do cartão de identificação do segurado. É imprescindível que conste nos documentos o início e término de vigência, classe de bônus, dados do Segurado e do veículo, coberturas e franquias. A classe de bônus será confirmada na congênere e, havendo divergência, será emitido automaticamente o endosso de correção com o ajuste no prêmio. Página 13 Data: 01/04/2011 Seguros em que a Classe de Bônus não é Computada - - - - 88 e 89 - Viagem de entrega; 90 e 91 - Locadora; 99 - Chapa de experiência/fabricante; RCTR- VI (Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário em Viagem Internacional). Ampliação de Cobertura Considerar ampliação de cobertura apenas as situações a seguir. Reduzir duas classes de bônus na renovação da apólice, para cada uma das alterações seguintes: a) Alteração de cobertura 02 (Incêndio/ Roubo/Furto) para cobertura 01 (Compreensiva); b) Inclusão de cobertura Casco em apólices de RCF- V com ou sem APP; c) Alteração das categorias tarifárias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 para as demais categorias (não há redução entre elas); Alteração das categorias tarifárias 30 e 31 para as demais categorias (não há redução entre elas). Alguns exemplos: da categoria 10 para 40 (reduz bônus); da categoria 40 para 10 (não reduz bônus); da categoria 30 para 10 (reduz bônus); da categoria 10 para 30 (reduz bônus); da categoria 16 para 23 (não reduz bônus); da categoria 31 para 30 (não reduz bônus). Importante: considerar sempre a classe de bônus da apólice que está sendo renovada para realizar a(s) redução(ões) da(s) classe(s). Seguro Plurianual Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação, creditando- se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência da apólice. Exemplo: na renovação de uma apólice com vigência de 3 anos, sem sinistros, deverá ser creditada classe 3 de bônus. Remanejamento de Bônus Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice e nem a sua transferência entre apólices. Página 14 Data: 01/04/2011 Confirmação de Bônus A confirmação da classe de bônus para Seguradoras do exterior deverá ser feita por carta redigida em inglês. Não emitiremos carta de confirmação de bônus para Seguradoras do Brasil, já que o bônus deve ser confirmado pela congênere via Central de Bônus. Aproveitamento de Bônus de Apólice do Exterior. Deverá ser enviada, juntamente com a proposta de seguro, uma carta da Seguradora estrangeira (inglês ou português), que comprove a existência do bônus, com os dados abaixo: • Nome do Segurado; • CPF do Segurado ou o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CI – Cartão de Identificação emitido pela Policia Federal, ou o Passaporte; • Numero da apólice e item; • Dados do veículo; • Vigência (desde o inicio da apólice, inclusive de renovações); • Bônus atual; • Sinistro (ocorrido em qualquer vigência desde que haja a continuidade de renovações); e • Cancelamentos da apólice e motivo. Página 15 Data: 01/04/2011 2. CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF- V DESCRIÇÃO CATEGORIA TARIFÁRIA NACIONAL IMPORTADO PASSEIO 10 11 PICK- UP’S LEVES 14 15 ESPORTIVOS 16 17 MODELOS ESPECIAIS (PASSEIO) 18 19 PICK- UP’S PESADAS - CARGA: FORD: F100, F1000 e RANGER (Cabine Simples ou Supercab) GM: ACD/10 e 20, SILVERADO e S10 (Cabine Simples ou Estendida) TOYOTA PICK- UP E DODGE DAKOTA (Cabine Simples) 20 21 PICK- UP’S PESADAS - PESSOAS: FORD: F100, F1000, F250 e RANGER (Cabine Dupla) GM: ACD/10 e 20, S10 e SILVERADO (Cabine Dupla), BONANZA, S10 BLAZER e VERANEIO. TOYOTA JEEP e GURGEL CARAJÁS DODGE DAKOTA CLUB CAB (Cabine Estendida) DERIVADAS DE PICK- UP PESADAS FORD e GM 22 23 BICICLETAS MOTORIZADAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS COM REBOQUE OU “SIDE- CAR”, VEÍCULOS “ROMI- ISETTA” e VESPACAR. 30 31 CAMINHÕES LEVES (PBT até 10 toneladas) 40 41 CAMINHÕES PESADOS (PBT* acima de 10 toneladas, inclusive) 42 43 51 REBOCADORES 50 REBOQUES E SEMI- REBOQUES 52 53 ÔNIBUS E MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (exceto urbano com linha regular) 58 59 ÔNIBUS, MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (urbano com linha regular) 60 61 ÔNIBUS, MICROÔNIBUS SEM COBRANÇA DE FRETE 62 63 69 TRATORES E MÁQUINAS DE USO URBANO 68 TRATORES E MÁQUINAS DE USO RURAL 70 71 GUINCHOS (carro socorro) 72 73 81 TÁXI 80 LOTAÇÃO 82 83 VEÍCULO ESCOLAR (transporte escolar) 84 85 VIAGEM DE ENTREGA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL 88 88 VIAGEM DE ENTREGA EXCLUSIVAMENTE PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL 89 89 91 LOCADORAS 90 VEÍCULOS FUNERÁRIOS 92 93 AMBULÂNCIAS 94 94 95 AUTO- ESCOLAS 95 BOMBEIROS 96 96 POLICIAMENTO 97 97 CASAS VOLANTES, TRAILERS, VEÍCULOS BAR, OFICINAS VOLANTES, VEÍCULOS PAGADO- RES OU PARA TRANSPORTE DE VALORES, HOSPITAIS VOLANTES, VEÍCULOS COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA REPAROS EM REDE ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS, CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO, VARREDORA MECÂNICA E DESENTUPIDOR DE ESGOTOS E CANOS, VEÍCULOS PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS OU FINS PUBLICITÁRIOS 98 98 CHAPA DE FABRICANTE 99 99 Página 16 Data: 01/04/2011 3. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO O seguro de automóvel deve ser taxado de acordo com o local onde o veículo está exposto ao risco. • A classe de localização deve ser estipulada conforme o local onde o veículo transita habitualmente, entendendo- se como habitual a região em que o veículo circula e/ou permanece pelo menos 85% do tempo da semana (desconsiderando- se férias, feriados e viagens esporádicas para outras regiões). • Haverá perda de cobertura, se constatado que a região de circulação do veículo é diferente da mencionada na proposta. • Se o veículo circular por mais de uma região e não for possível definir a classe em que ele circula e/ou permanece pelo menos 85% do tempo da semana, deverá ser utilizada no cálculo a classe de localização que primeiro aparecer na sequência abaixo, sendo a classe 18 a primeira e a 35 a última: 18, 19, 20, 11, 12, 9, 10, 13, 1, 2, 3, 5, 4, 7, 6, 8, 16, 17, 14, 15, 21, 22, 23, 26, 25, 24, 38, 39, 27, 30, 28, 29, 37, 36, 31, 40, 41, 33, 32, 34 e 35. Exemplo O veículo circula por Santos, São Paulo e Campinas (classes 10, 11 e 12), portanto deve ser precificado pela classe 11 que é a 1ª a aparecer na sequência acima. • Se um veículo de carga (categorias 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52 e 53), circular por mais de uma região, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma, a classe de localização deverá ser a de sua BASE (local onde o caminhão/rebocador permanece quando não está em serviço). Página 17 Data: 01/04/2011 Relação das Classes de Localização Classe 1 2 3 4 5 Localização REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE Águas Claras, Alvorada, Barro Vermelho, Cachoeirinha, Campo Vicente, Canoas, Capão da Porteira, Entrepelado, Espigão, Estância Grande, Esteio, Fazenda Fialho, Gravataí, Guajuviras, Itacolomi, Itapuã, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Padilha, Passo da Areia, Passo da Caveira , Passo do Sabão, Pinto Bandeira, Porto Alegre, Rio da Ilha, Santa Cristina, Santa Cruz da Concordia, São Leopoldo, Sapucaia d0o Sul, Tuiuti e Viamão. DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Bombinhas, Braço do Norte, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Enseada de Brito, Florianópolis, Forquinhinha, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Içará, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lages, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio Rufino, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São João do Sul, São Joaquim, São José, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema, Urussanga e demais cidades da região. OESTE CATARINENSE Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Belmonte, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapecó Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Cunha Porã, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’oeste, Ibicaré, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ireneópolis, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Macieira, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Otacílio Costa, Ouro Verde, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta, Ponte Serrada, Porto União, Pres. Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Santa Cecília, Santa Helena, Salto Veloso, São Cristóvão do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Vargem, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e demais cidades da região. BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA 6 FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Bragantina, Cafelândia, Campo Bonito, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçú, Ibema, Itaipulândia, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Maripá, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto Mendes, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipú, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste, Virmond e demais cidades da região. 7 REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e demais cidades das regiões. Página 18 Data: 01/04/2011 Classe Localização 8 DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bairro Alto, Bananal, Biritiba Mirim, Biritiba Ussu, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campina de Fora, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaboa, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Nossa Senhora do Remédio, Paraibuna, Pindamonhangaba, Pinheiros, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santa Rita do Ribeira, 9 Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Página 19 Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Braço, Cajati, Cananéia, Eldorado, Guapiara, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaoca, Itapeúna, Itapirapuã Paulista, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Oliveira Barros, Pariquera- Açu, Pedro Barros, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Sete Barras. BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO Ana Dias, Ariri, Bertioga, Caibura, Cambaquara, Caraguatatuba, Caruara, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Ilha Diana, Itanhaém, Itariri, Maresias, Mongaguá, Monte Cabrão, Paranabi, Pedro Toledo, Peruíbe, Picinguaba, Praia Grande, Santos, São Francisco da Praia, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba. REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá, Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. CAMPINAS E REGIÃO Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA Araguari, Araxá, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba, Uberlândia e demais cidades da região. SUL E SUDOESTE DE MINAS, OESTE DE MINAS E CENTRAL MINEIRA Alfenas, Andrelândia, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso e Varginha. Campo Belo, Crucilândia, Divinópolis, Formiga, Igarapé, Itaguara, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de Minas e Pequi. Curvelo, Três Marias e Bom Despacho. E demais cidades das regiões acima METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, ZONA DA MATA, CAMPO DAS VERTENTES E NORTE E NOROESTE DE MINAS Conceição do Mato Dentro, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Itabira, Sete Lagoas e Ouro Preto. Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, Ubá e Viçosa. Barbacena e São João Del Rei. Bocaiúva, Grão Mongol, Janaúba, Januária, Montes Claros e Pirapora. Paracatu, Unaí e demais cidades das regiões acima. VALE DO RIO DOCE, VALE DO MUCURI E VALE DO JEQUITINHONHA Aimorés, Caratinga, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Mantena e Peçanha. Nanuque e Teófilo Otoni. Almenara, Araçuaí, Capelinha, Diamantina, Pedra Azul e demais cidades das regiões acima. REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica. INTERIOR DO RIO DE JANEIRO Data: 01/04/2011 Classe 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Página 20 Localização ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DA BAHIA ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE PERNAMBUCO ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESTADO DE ALAGOAS ESTADO DO CEARÁ ESTADO DO PIAUÍ ESTADO DO MARANHÃO ESTADO DO PARÁ ESTADO DO AMAZONAS ESTADO DO AMAPÁ ESTADO DE RONDÔNIA ESTADO DE RORAIMA ESTADO DO ACRE ESTADO DO MATO GROSSO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DISTRITO FEDERAL ESTADO DE GOIÁS ESTADO DE TOCANTINS SUDESTE DE GOIÁS Acreuna, Buriti Alegre, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Piracanjuba, Pires do Rio, Quirinópolis, Rio Verde e Santa Helena do Goiás. Data: 01/04/2011 4. FRANQUIAS O seguro de automóvel poderá ser contratado na cobertura 01 - CIR com as franquias mencionadas no quadro abaixo. Já a cobertura 02 - IR somente poderá ser contratada com a franquia 01 - Obrigatória, que incidirá nos sinistros de Roubo e/ou Furto Total do veículo localizado com avarias. Classe de Franquia Classes de Localização Categorias Restrições 1 - Obrigatória Todas Todas Sem restrição 09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. 10, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e 85 14, 15, 16 e 17 10, 14, 15, 84 e 85 4 - 25%* da Obrigatória 3 - 50% da Obrigatória 5 - 75% da Obrigatória 6 - 125% da Obrigatória 7 - 150% da Obrigatória 8 - 175% da Obrigatória 2 - 200% da Obrigatória 36 10, 11, 84 e 85 Demais (exceto 6, 7 e 8) 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e 85 09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26,27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 80, 81, 84 e 85 14, 15, 16 e 17 10, 11,14, 15, 80, 81, 84 e 85 Demais 10, 11, 14, 15, 20,21, 22, 23, 80, 81, 84 e 85 09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26,27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 10, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e 85 14, 15, 16 e 17 10, 14, 15, 84 e 85 Demais 10, 11, 14, 15, 20,21, 22, 23, 84 e 85 Todas Todas (exceto 82 e 83) Veículos: - com valor segurado (casco + acessórios/ equipamentos + blindagem) superior a R$ 400.000,00; - Mercedes Benz ML e SLK, BMW M3, M5, X5 e Z3, Audi TT e Jaguar. Exceto para veículos: com valor segurado (casco + acessórios/ equipamentos + blindagem superior a R$ 230.000,00 * Não permitida com a contratação da Cláusula 98 e/ou do Auto+Vida. Nas classes de localização 31, 33, 34 e 35 é permitida a contratação da franquia de 25% com o Auto + Vida. Critérios para Aplicação da Franquia A franquia será aplicada por ocorrência de sinistro, ainda que vários sinistros sejam reclamados de uma única vez. Exemplo: se a Seguradora receber um Aviso de Sinistro incluindo 3 ocorrências distintas, será aplicada a franquia estipulada na apólice, multiplicada por 3. Página 21 Data: 01/04/2011 5. RÁDIO, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO, CARROCERIAS, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS E/OU OPCIONAIS. BLINDAGEM, Rádio, Toca- cd’s, Tacógrafo e Kit- Gás - de série Garantias Concedidas Estão amparados, em sinistro coberto e indenizável, o rádio, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás, de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir: a) Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo. b) Indenização Integral do veículo: haverá cobertura securitária para estes itens, sem dedução de franquia. c) Roubo/Furto exclusivo destes itens: haverá cobertura securitária e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. d) Roubo/Furto do veículo onde este é recuperado sem o acessório: haverá cobertura securitária para estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não é necessário discriminar estes itens na proposta, nem destacar verba própria, pois estão incorporados no valor segurado do veículo. Rádio, Toca- fitas, Toca- cd’s, Tacógrafo e Kit- Gás - não de série Garantias Concedidas Estão cobertos, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, o rádio, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás não originais, fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado em vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta com verba própria e com cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens. Quando o veículo estiver garantido pela Cobertura Básica nº 2 - Incêndio e Roubo, só haverá cobertura de rádios, toca- fitas, toca- cd’s, tacógrafo e kit- gás, nos sinistros de indenização integral ou incêndio parcial do veículo. Taxímetro e Luminoso - não originais Garantias Concedidas Estão amparados, em consequência de sinistro coberto e indenizável de colisão (parcial ou total) ou incêndio do veículo segurado, o taxímetro e luminoso, não originais e fixados em caráter permanente no veículo segurado, desde que especificados e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Página 22 Data: 01/04/2011 O valor segurado do veículo deve ser ajustado para contemplar estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens. Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais Garantias Concedidas Estão cobertos em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, a carroceria, blindagem e equipamentos especiais destinados a um fim especifico (por exemplo: guincho munck, unidade frigorífica, plataforma elevatória, compactador de lixo, kit cachorro quente e assemelhados, kit lanchonete, adaptações feitas em veículos utilizados por deficiente físico, etc.), fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta, com verba própria, para cobertura em eventual sinistro e cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia estipulada a apólice para estes itens, exceto para a blindagem que não possui franquia própria. Não será deduzida qualquer franquia em indenização integral da carroceria, blindagem e equipamentos especiais, concomitante com a indenização integral do veículo. A franquia prevista para a carroceria e equipamentos especiais,será deduzida das indenizações devidas pelos prejuízos sofridos, independentemente da(s) franquia(s) relativa(s) ao próprio veículo e em reclamações decorrentes de indenização integral ou parcial destes itens. Em veículos blindados, será deduzida somente a franquia estipulada na apólice para o veículo segurado. Quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que o seu valor está incorporado no veículo referência. Opcionais Opcionais que não façam parte do modelo básico do veículo devem ter seus valores adicionados ao valor do veículo segurado, para cobertura em eventual sinistro que implique em indenização integral do veículo ou perda parcial dele, tais como exemplificativamente: aerofólios, air bag, ar condicionado, ar quente, bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, buzinas especiais, câmbio automático, computador de bordo, direção hidráulica, disqueteira, engate com bola cromada, estribos, faróis de milha, quebra- mato, rodas de liga leve, trio elétrico, twetter, volante, etc. Eles devem ser fixados em caráter permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia e/ ou especificados na nota fiscal do veículo ou na apólice anterior. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens. Riscos Excluídos a) Não está coberto o roubo e/ou furto exclusivo, da parte removível de toca- fitas ou similares de série ou não, como também do controle remoto. Página 23 Data: 01/04/2011 b) Acessórios ou equipamentos especiais que não estejam fixados em caráter permanente no veículo. Ex.: toca- fitas removíveis (gaveta). c) Dispositivo antifurto/anti- roubo, DVD, kit viva- voz, micro system ou similares, rádiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca- fitas ou similares). d) Danos Materiais e/ou Corporais causados aos passageiros, motorista e a terceiros, em função do acionamento do air bag; e) Qualquer peça do veículo que sofra danos em decorrência do acionamento indevido do air bag; f) Danos provenientes de qualquer falha ou defeito, quando o fabricante já tenha expedido aviso (Recall) de veículos com defeitos de série. Valor Segurado Corresponde ao valor determinado na apólice para cobrir estes itens. Franquia A franquia será expressa na apólice em reais. Veículo com 3º eixo Para efetuar o cálculo do seguro, considere o modelo de veículo que possua o 3º eixo adicional. Tal procedimento evita que durante a liquidação de sinistro, o cliente seja indenizado pelo valor da tabela de um veículo de mesmo modelo, mas de uma versão com apenas 2 eixos. Quando não existir um modelo de veículo com 3º eixo, ajuste o valor do veículo para contemplar o 3º eixo. Valores Máximos de Contratação Tipo Rádio, Toca- fitas, Toca- cd´s e Tacógrafos Carrocerias/ Equipamentos Especiais Blindagem Kit- gás Valor Segurado Até 5% do valor do veículo referência Até 50% do valor do veículo referência Consulte os critérios de veículos blindados deste manual Consulte os critérios de veículos movidos a gás deste manual. Quando o veículo segurado não possuir cotação, o valor do acessório estará sujeito a análise pela Cia. Página 24 Data: 01/04/2011 Reintegração do Valor Segurado Será aceita apenas uma reintegração do rádio e/ ou toca- fitas e/ou toca- cd’s. Franquias Tipo Franquia Sobre o Valor Segurado Rádio, Toca- fitas e Toca- cd´s e Tacógrafos Carrocerias Equipamentos Especiais 20% 10% 10% Observações Os equipamentos/ acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar, hospitais volantes e similares, deverão ser segurados na carteira de Ramos Elementares - Riscos Tarifados. Na carteira de Automóvel somente estará coberto o veículo básico. Página 25 Data: 01/04/2011 6. COBERTURAS De acordo com as normas de aceitação do veículo, poderão ser contratadas as coberturas: 01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO INCLUSÃO DE ITEM ENDOSSOS INCLUSÃO DA COBERTURA 01 TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE TODAS (exceto 50, 51, 58, 59, 60, 61, 62 e 63) TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL E MENSAL* VIGÊNCIA * Exceto para as categoria 42 e 43, que aceitamos somente com vigência anual Garantia A Cobertura Compreensiva tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha sofrer em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados. Riscos Cobertos a) Colisão, abalroamento, choque ou capotagem acidentais; b) Queda acidental em precipícios ou de pontes; c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado; d) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada; e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais; f) Roubo ou Furto, total ou parcial, do veículo; g) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado; h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora”; i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo; j) Granizo, furacão e terremoto; k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos. l) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca- fitas, toca- cd´s, kit- gás e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo. m)Reparo ou reposição de air bag, por outro do mesmo tipo e qualidade, para veículos com até 2 (dois) anos de uso (contados a partir do ano/modelo), quando não estiver sob a garantia do fabricante e houver acionamento espontâneo por falha ou defeito. Página 26 Data: 01/04/2011 02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto Abrangência 10, 11**, 14, 15, 17**, 19**,20, 21**, 22**, 23**, 30*, 31*, 40, 41, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA COBERTURA 02 SIM TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL Veículos que não terão aceitação para esta cobertura: Audi A3 com ano modelo inferior a 2005 (inclusive), Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra (QT), Kadett (QT), Monza (QT) e Tipo (QT), independentemente da categoria que se enquadrem. *Exclusivamente para motos das marcas BMW, Ducati, e motocicletas de estilo Chopper (ex.: Harley Davidson). ** Aceitação somente para veículos com até 5 anos de uso (contados pelo ano/modelo do veículo). CATEGORIAS TARIFÁRIAS Garantias A Cobertura de Incêndio, Roubo e Furto tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha sofrer em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados. Riscos Cobertos a) Roubo ou Furto total do veículo; b) Raio e suas consequências; c) Incêndio ou Explosão Acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo- se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico, exceto se constante no item “Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora”; d) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos. e) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca- fitas, toca- cd´s, kit- gás e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando o veículo for roubado/furtado e localizado sem estes itens, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo. Página 27 Data: 01/04/2011 7. MODALIDADE DE SEGURO MENSAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 40, 41, 80 e 81 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM * INCLUSÃO DO SEGURO MENSAL NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO FRANQUIAS TODAS TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA * * FORMA DE INDENIZAÇÃO VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO VALOR DE MERCADO VALOR MÁXIMO CLASSE DE LOCALIZAÇÃO R$ 180.000,00 11, 18 e 19 R$ 80.000,00 DEMAIS Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza, Tipo e Kombi, não terão aceitação na vigência mensal, independentemente da categoria que se enquadrem. * Será permitida a inclusão de item desde que a apólice original tenha sido contratada com vigência mensal. ** Todos os itens da frota deverão atender as condições para contratação do mensal. Não será permitida a contratação das cláusula 54 - Seguro Garantido em Evento de Indenização Integral, 97 - Pagamento da Franquia no seguro mensal e 98 - Desconto de R$ 200,00 na franquia. • Observar os critérios de aceitação quanto a idade, cobertura, veículo, etc., constantes nestas Condições de Operação; • A renovação da apólice será automática, por meio de fatura mensal, exceto se houver alterações nas características da apólice, como por exemplo: alteração no RCF- V, APP ou nos acessórios, substituição de veículo e outras; • O valor segurado para o veículo, será expresso na apólice e nos endossos mensais em percentual do valor do veículo referência contratado. Página 28 Data: 01/04/2011 Prêmio Para o cálculo das faturas, será considerado o valor do veículo apurado mensalmente, mantendo- se o valor segurado para a garantia dos rádio, toca- fitas, toca- cd’s e equipamentos, RCF- V e APP. Na alteração do seguro contratado (substituição de veículo, aumento do fator de ajuste, cobertura casco, etc.) será informado o custo estimado da fatura seguinte. O custo é estimado porque tem como base o valor do veículo na época da solicitação do cálculo e a fatura será calculada com o valor do veículo da época da emissão da fatura. O endosso com a alteração solicitada será emitido sem movimento de prêmio. A fatura do mês seguinte será calculada e emitida com base nas alterações solicitadas, sem que a diferença de prêmio do período anterior seja adicionada ao prêmio desta fatura. A franquia poderá ser alterada quando se tratar de veículos importados quando ela for obtida pelo percentual aplicado sobre o valor segurado para o veículo e também nos endossos de substituição, ampliação de cobertura e outros endossos que alterem a cobertura do casco. Vigência da Apólice A apólice será emitida por um período de 12 meses. Ao término deste período será efetuada a análise do bônus para a renovação automática da apólice e cálculo do novo valor mensal. Nas apólices com melhor data o final da vigência será ajustado. Data de Pagamento A data de vencimento das parcelas poderá ser escolhida pelo Segurado, limitando- se o prazo da 2ª parcela em até 45 dias do início de vigência. Se o Segurado optar por uma data que ultrapasse este período, o vencimento da 2ª parcela poderá ocorrer dentro do primeiro mês de vigência do seguro, sendo o prazo mínimo de 15 dias do início de vigência. O acerto do prêmio correspondente a diferença de dias entre o início de vigência e a data escolhida para pagamento será efetuado na parcela seguinte. Exemplo: Início de vigência 12.01.2009 Data escolhida para pagamento das demais parcelas Todo dia 20 a partir de 20.02.2009 Vigência da apólice 12.01.2008 a 20.12.2009 Forma de Pagamento É imprescindível que a primeira parcela esteja acompanhada da proposta. Página 29 Data: 01/04/2011 Poderão ser escolhidas as seguintes opções para pagamento do Seguro Mensal: 1ª Parcela Demais Parcelas Cheque ou ADC* Fatura Cheque ou ADC* ADC * ADC - Autorização de Débito em conta corrente Liquidação de Sinistros A Indenização Integral decorrente de sinistro coberto pelo seguro corresponderá ao valor constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (divulgada no site FIPE ou jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo. Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço da Molicar. Ocorrendo sinistro com Indenização Integral, as parcelas subsequentes até o vencimento da apólice serão deduzidas da indenização e serão calculadas com base na última fatura paga. Não haverá cobrança das parcelas vincendas em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado quando: • tratar- se de renovação de seguro mensal da Porto ou de congênere; • quando não houver sinistro com Indenização Integral na vigência anterior. Cancelamento: • A apólice será cancelada nas situações previstas pelas Condições Gerais; • Nos cancelamentos não haverá qualquer restituição de prêmios e emolumentos; • Se a parcela do seguro não for paga até o seu vencimento, a apólice será cancelada automaticamente, seja qual for a forma de pagamento escolhida. Veículos Zero- Quilômetro - Condições Diferenciadas Haverá, em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, reposição considerando o valor de veículo zero- quilômetro de mesmas características do contratado quando: • o veículo não tiver suas características originais alteradas; • o seguro for contratado até 6 (seis) meses contados da data de retirada do veículo do revendedor ou concessionário autorizado; Página 30 Data: 01/04/2011 • a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice; • a Indenização Integral tiver ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e esteja em vigor a garantia original concedida por eles. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado. Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, cópia da nota fiscal em que conste a data de sua emissão, data de saída do veículo e discriminação dos opcionais instalados. O prêmio do seguro será calculado com base em um veículo zero- quilômetro. Para o cálculo das faturas subsequentes ao término da reposição, será mantida a mesma tarifa utilizada na contratação do seguro. Página 31 Data: 01/04/2011 SEMESTRAL Abrangência 10, 11, 15, 17, 23, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 80, 81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98 CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO NÃO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO SEGURO SEMESTRAL NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP FRANQUIAS NÃO TODAS TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA SEMESTRAL Cálculo do Prêmio - Os seguros semestrais devem ser calculados utilizando- se a tabela pró- rata temporis. - O prêmio líquido total semestral será agravado em 30%. - A forma de pagamento poderá ser em até 4 parcelas (1 + 3). Página 32 Data: 01/04/2011 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 60, 61, 63, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 90, 91, 92, 93 e 95. TODAS (exceto 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICES VIGÊNCIA SIM NÃO* NÃO* FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS Esta modalidade de seguro é permitida para veículos que tenham valor de mercado definido na tabela FIPE do jornal Valor Econômico. * É obrigatória a contratação da cobertura casco. Garantia Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral do veículo segurado, será o valor constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (divulgada no site FIPE ou jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo. Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar. Página 33 Data: 01/04/2011 Limites de Importância Segurada Categoria Ano/Modelo 40, 41, 42 e 43 Todos 11, 15, 17, 21 e 23 Inferior a 1998 % Máximo Aceitável 100% do valor do veículo referencia da tabela FIPE 30 e 31 de 90 a 250 cc A partir de 2005 100% do valor do veículo referência da tabela FIPE 30 e 31 superior a 250 cc Todos Conforme orçamento 82 e 83 Todos 90% do valor do veículo referência da tabela FIPE Demais Todos Variável de acordo com o veículo, ano / modelo e região de contratação (conforme orçamento). * Para veículos blindados, com ou sem cobertura para a blindagem, o valor máximo aceito para a contratação da cobertura casco é de 100% do veículo referência. Como Estipular o Valor do Veículo na Contratação do Seguro • Identifique o valor do veículo em referência com as mesmas características do segurado (tipo, modelo, quantidade de portas, combustível, ano de fabricação, ano/modelo), na tabela de preço estipulada. • Para obtenção do valor segurado, poderá ser consultada a tabela de preço FIPE divulgada no site FIPE ou jornal Valor Econômico ou a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Atendimento, no telefone (11) 3366- 3188 - ou o nosso site: www.portoseguro.com.br, selecionando a opção “Valor de Veículos”. Nas consultas feitas por meio do site deverão ser informados: ano/modelo, quantidade de portas, veículo e CEP. • O valor divulgado na tabela FIPE expressa preços médios de reposição. Estes preços médios são apurados considerando o valor de veículos semelhantes de características diferentes tais como: quantidades de portas, combustível, potência do motor, tipo de pintura, opcionais, entre outras. Liquidação de Sinistro Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral será o valor do veículo de mesmas características do segurado, constante da tabela de preço da época da contratação do seguro (divulgada no site FIPE ou jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado pelo Segurado para cobrir o veículo. Se a tabela de preço estipulada for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar. Página 34 Data: 01/04/2011 VALOR DETERMINADO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA NÃO FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICES INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL e SEMESTRAL Garantia Na ocorrência de sinistro, a Indenização Integral do veículo segurado será o valor determinado na apólice ou no último endosso vigente, quando houver. Liquidação de Sinistro A Indenização Integral se dará pelo valor determinado na apólice para cobrir o veículo. Valor do Veículo na Contratação do Seguro Tabela FIPE Veículo com Cotação* Categorias % Máximo Aceitável 82 e 83 90% do valor estipulado na FIPE Demais 100% do valor estipulado na FIPE 82 e 83 O valor estipulado pelo Segurado ficará condicionado à análise desta Seguradora. Este valor sofrerá uma depreciação de 10%. Demais O valor estipulado pelo Segurado ficará condicionado à análise desta Seguradora. Veículo sem Cotação *Nas classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 - Sudeste de Goiás o percentual máximo aceitável é variável de acordo com o veículo e ano/ modelo (conforme orçamento). Página 35 Data: 01/04/2011 8. COBERTURAS ADICIONAIS APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS* (exceto 52, 53 e 94) CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM CASCO SIM RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * O valor máximo de aceitação para as garantias de APP (Morte e Invalidez) será R$ 50.000,00, exceto para veículos das categorias 10 a 23, cujo valor máximo será R$ 100.000,00. A contratação mínima para o APP é de R$ 1.000,00. A cobertura de Despesas Médico-Hospitalares será concedida gratuitamente e em eventual sinistro a indenização será deduzida do Limite Máximo de Indenização contratado nas coberturas de Morte e Invalidez Permanente. Consideram- se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o condutor, limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo. Em sinistros de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura de APP em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio, pela contratação simultânea com a cobertura do veículo. Importante: A cobertura adicional de Acidentes Pessoais Passageiros (APP) só poderá ser contratada em conjunto com outra cobertura, não sendo permitida sua contratação exclusiva. Página 36 Data: 01/04/2011 EXTENSÃO DE PERÍMETRO Esta cobertura garante ao Segurado, o atendimento em sinistro coberto e indenizável ocorrido com o Casco, na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai. O reparo do veículo será realizado no local do sinistro ou a sua remoção será feita para o Brasil, à critério da Seguradora. Estão excluídos desta cobertura os gastos com a locomoção do Segurado de um local para o outro. Havendo reembolso de despesas com tradução no exterior, estas os encargos de tradução serão de responsabilidade da Seguradora. A cobertura não se estenderá para as cláusulas gratuitas e/ou contratadas constantes na apólice, que permanecerão com atendimento para sinistros ocorridos exclusivamente no território nacional. Esta cobertura é exclusiva para danos ocorridos ao veículo segurado, portanto para garantir o atendimento de RCF-V deve ser contratada a cobertura de Carta Verde. TABELA DE PRÊMIOS - EXTENSÃO DE PERÍMETRO Período Taxas Até 90 dias 8% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração Mais de 90 dias e menos de 365 dias 24% do prêmio anual mais 5% para cada período de 30 dias ou fração subsequente 365 dias (um ano) 45% do prêmio anual ABRANGÊNCIA - EXTENSÃO DE PERÍMETRO Os seguros de Extensão de Perímetro, somente poderão ser contratados quando houver convênio firmado (para atendimento de sinistro) entre esta Seguradora e uma seguradora do país de destino do veículo segurado. Classes de Localização 01 a 08 e 37 Categorias 10 a 31 10 a 23 Cobertura GRATUITA GRATUITA PAÍSES Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia Argentina, Paraguai e Uruguai Casco Cobertura para as apólices com vigência anual (exceto mensal). Cobertura para as apólices com vigência anual (exceto mensal). Demais classes 10 a 23 Todas as classes 30* e 31* CONTRATADA CONTRATADA Bolívia e Chile Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai Prêmio cobrado conforme tabela anterior, desde que a apólice possua vigência anual (exceto mensal), com as mesmas coberturas da apólice. 40 a 62 CONTRATADA Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia Prêmio cobrado conforme tabela anterior, desde que a apólice possua vigência anual (exceto mensal), com as mesmas coberturas da apólice. * Sem aceitação nas classes de localização 39 e 41. Para a classe 27, deverá ser observado as regras de aceitação para motos. Página 37 Data: 01/04/2011 CARTA VERDE - RC - VEÍCULOS Trata- se de seguro obrigatório aprovado desde 1.07.1995 conforme Resolução n.º 120/94 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esta Seguradora oferece a contratação da Carta Verde na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, por tratar-se de documento obrigatório para ingresso nestes países. A contratação da carta verde pode ser realizada tanto para clientes que possuam o seguro de automóvel nesta seguradora, quanto para os que não o possuem. Para a realização do orçamento e emissão do seguro deve-se acessar o COL e seguir o caminho: Seguros - Automóvel - Emissão Online - Carta Verde. RCTR- VI Trata- se de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional para países da América do Sul (Caminhões, Rebocadores e Ônibus), que cobre danos causados a pessoas ou coisas transportadas ou não, a exceção de cargas transportadas. Para comercialização, consulte previamente a Seguradora pelo telefone: (11) 3366- 6806 - Aceitação e Orçamento de Automóvel. ABRANGÊNCIA - CARTA VERDE E RCTR-VI Classes de Localização Categorias Cobertura PAÍSES Todas 10 a 31 Carta-Verde* CONTRATADA Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia** * Na cidade de Rivera (Uruguai) a cobertura será gratuita. ** Exclusivamente para RCTR-VI. Página 38 40 a 62 RCTR-VI Data: 01/04/2011 CONVÊNIOS FIRMADOS COM SEGURADORAS DE PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL PARA ATENDIMENTO DE SINISTRO Os Segurados que possuírem cobertura nos países da América do Sul, serão atendidos em evento de sinistro pelas seguintes Seguradoras: Argentina Seguradora BERNARDINO RIVADÁVIA COOPERATIVA LTDA Avenida 7, 755 (C. Postal B 1900 DHB) - La Plata - Buenos Aires - Telefone: (0221) 427- 0550/0551 e 425- 4567 - Contato sinistro: Daniel ou Anabella - e- mail: terceros@ segurosrivadavia.com Central 24hs: 0810- 222- 3456 Opção 4 ENTRE RIOS INSTITUTO DEL SEGURO Av. San Martin, 918/56 (C. Postal 3100) - Paraná Entre Rios - Telefone: (00541) 324- 0971 ou e- mail: [email protected] - www. institutoseguros.com.ar Central 24hs: 0343- 4208888 LA SEGUNDA COOP. SEGUROS GENERALES Rua Brig. General Juan Manuel de Rosas, 957 (C. Postal S 2000 CCE) - Centro - Rosário - Telefone: 54 0341 420 1000 Contato sinistro: Diego Elorza, e- mail: delorza@lasegunda. com.ar - www.lasegunda.com.ar Central 24hs: 054 0341 420- 1000 L’UNION DE PARIS CIA ARGENTINA DE SEGUROS S/A Gral Juan D. Peron, 650 - Buenos Aires - Telefone: 5300- 3300 - Contatos sinistro: Viviane Giroldi, - e- mail: viviane. [email protected] RIO URUGUAY COOPERATIVA DE SEGUROS de Tucumán, 21 - Concepción Del Uruguai - Entre Rios Telefone: 3442 - 420205 - Contato sinistro: Sebastian Bernardes - e- mail: [email protected] www. riouruguay.com.ar - Central 24hs: 3442- 420200 SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA Avenida Independência, 333 (C. Postal 2322) - Sunchales Santa Fé - Telefone: 54 349 342- 8500 - Contato sinistro: Norberto Arnaudo - e- mail: [email protected] www.sancorseguros.com - Central 24hs: 54 349 342- 8500 SEGURCOOP COOPERATIVA DE SEGUROS Rua Reconquista, 379 - 5º andar (C. Postal 1003 ABG) - Buenos Aires - Telefone: 54 11 4394- 5634 - Contato sinistro: Alfredo Laxagueborde - e- mail : [email protected] www.segurcoop.com.ar Central 24hs: 0800- 999- 2976 ou (011) 4331- 3119 VICTORIA CIA DE SEGUROS ARGENTINA Rua Flórida, 556 (C. Postal 1005) - Buenos Aires - T elefone: 54 11 4322- 1100 - Contato sinistro: Julio Aris e- mail: [email protected] ou [email protected]. ar - www.victoria.com.ar Central 24hs: 54 11 4322- 1100 Página 39 Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Data: 01/04/2011 Bolívia Seguradora CREDINFORM INTERNATIONAL DE SEGUROS Rua Potosi, Esquina Ayacucho, 1220 - La Paz - Telefone: 591- 22203917 - Contato sinistro: Ledy Baron ou Maria Zavaleta - email: [email protected] ou [email protected] - www.credinform.com Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro Chile Seguradora ASEGURADORA DE SEGUROS GENERALES PENTA SECURITY Avenida El Bosque Norte, 440 7º andar - Las Condes - Santiago do Chile - Telefone: 56- 2+4314006 Contato no Sinistro: José Manuel Campino e- mail: [email protected] ou [email protected] www.pentasecurity.cl Central 24hs: 600- 369000 (gratuita somente no Chile) SEGURADO MAGALLANES S/A Av. Alonso de Cordova, 5151 - 18º andar - Las Condes - Santiago do Chile - Contato sinistro: Soledad Gómez - Telefone: 56 2 363- 4672 - e- mail: [email protected] www.magallanes.cl Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro Paraguai Seguradora ASEGURADORA YACYRETA S/A Rua Oliva, 685 - Assunción Telefone: (0059521) 452- 374/7Contato sinistro: Javier Santoro - e- mail: [email protected]. py - www.yacyreta.com.py Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro EL COMERCIO PARAGUAYO S/A. Rua Alberdi, 453 - Assunción - Telefone: (0059521) 49- 3562 Contato sinistro: Martin - e- mail: siniestros@ elcomercioparaguayo.com.py www.elcomercioparaguayo.com.py X X Página 40 X X X X X X X X ASEPASA - ASEGURADORA PARAGUAYA S/A Rua Israel, 309 - Assuncíon Telefone: (0059521) 222- 217 / 215- 086 Contato sinistro: Luis Prette e- mail: [email protected] - www.asepasa.com.py Uruguai Seguradora PORTO SEGURO - SEGUROS DEL URUGUAY Boulevard Artigas, 2025 - Montevidéo Telefone: (005982) 402- 8000 Contato sinistro: Alicia ou Fernando Viera e- mail: [email protected] www.portoseguro.com.uy SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS Rua Rincon, 493 - Montevidéo Telefone: (00598) 2915- 8500 Contato sinistro: Sebastian e- mail: [email protected] www.sancorseguros.com.uy X Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR- VI Carta Verde Extensão de Perímetro X X X X X X Data: 01/04/2011 RCF- V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS* CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM CASCO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceções: - Ambulâncias sem aceitação para Danos Corporais; - Motos entre 90cc e 250cc (inclusive), não será permitida a contratação exclusiva de Danos Corporais . Tabela de Limite Máximo de Indenização (LMI) para RCF- V DM/DC e Franquias LMI expressos em Reais Página 41 20.000,00 250.000,00 25.000,00 300.000,00 30.000,00 350.000,00 40.000,00 400.000,00 50.000,00 450.000,00 75.000,00 500.000,00 100.000,00 600.000,00 125.000,00 700.000,00* 150.000,00 800.000,00* 175.000,00 900.000,00* 200.000,00 1.000.000,00* Data: 01/04/2011 * Quando uma das garantias (DM ou DC) for superior a R$ 700.000,00 a aceitação será sob consulta à Seguradora - Telefone (11) 3366-5210 - Aceitação e Orçamento de Automóvel, exceto para veículos das categorias 10 a 23. A cobertura de Danos Corporais deve ser contratada, exclusivamente, em conjunto com a cobertura de Danos Materiais. Para valores não previstos nesta tabela, serão adotados os prêmios de valores imediatamente superiores. Poderá ser cobrado prêmio único para o seguro de RCF- V quando se tratar de cavalo mecânico e carreta, desde que o conjunto esteja em nome do mesmo proprietário. As cópias dos certificados de propriedade deverão ser anexadas à proposta. A carreta só estará coberta quando atrelada ao cavalo mecânico. A cobertura prevista na apólice ou aditamento a ela referente, ficará automaticamente cancelada sem qualquer restituição de prêmios e/ou emolumentos quando, pela soma das indenizações ou pelo pagamento de uma única indenização for atingido ou ultrapassado o limite máximo de indenização contratado do item para a respectiva garantia (DM ou DC). Franquia para RCF- V/DM Há uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00 em sinistros de RCF- V/DM para as seguintes categorias: - 60 e 61 (ônibus e microônibus com cobrança de frete urbano com linha regular); - 72 e 73 (Guincho - carro- socorro); - 94 (Ambulâncias); - 97 (Policiamento); - veículos utilizados para transporte de valores (carro- forte). - coletor de lixo urbano Em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura de RCF- V, em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio pela contratação simultânea com a cobertura do veículo. Página 42 Data: 01/04/2011 VIDA INDIVIDUAL (AUTO + VIDA) Abrangência TODAS (exceto 30, 31, 88, 89, 90, 94, 95, 96, 97, 98 e 99) CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO NÃO ENDOSSOS INCLUSÃO DE VEÍCULO NÃO INCLUSÃO DA COBERTURA DE VIDA NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL COM APENAS 1 ITEM FRANQUIA TODAS (exceto 25%*) VIGÊNCIA ANUAL *Nas classes de localização 31, 33, 35 e 34 é permitida a contratação da franquia de 25%. CATEGORIAS TARIFÁRIAS O seguro de Vida Individual poderá ser contratado em conjunto com o seguro do Automóvel. Capital Segurado Morte Invalidez Permanente (qualquer causa) por Acidente 15.000,00 15.000,00 30.000,00 30.000,00 Prêmio Anual Desconto na Franquia 100,00 200,00 100,00 200,00 Valores expressos em Reais Esta contratação propiciará ao Segurado um desconto no valor da franquia expresso na apólice, no primeiro sinistro coberto e indenizável. O preço do seguro de Vida será adicionado ao prêmio líquido final do seguro do veículo. Sobre o resultado obtido serão aplicados os descontos de emissão especial, custo de apólice, I.O.F. e o adicional de fracionamento. Desconto O único desconto que incidirá sobre o valor do seguro de Vida será o desconto de emissão especial. Página 43 Data: 01/04/2011 Pessoa Coberta pelo Seguro de Vida O próprio Segurado, limitando- se a contratação de apenas uma apólice de Automóvel com seguro de Vida Individual por CPF. Idade Máxima Aceitável Para o Segurado que tenha menos de 65 anos de idade. Beneficiário O Segurado poderá nomear seu Beneficiário e informar o grau de parentesco entre eles, em campo específico da proposta de automóvel. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Condições Gerais do Seguro de Vida As Condições Gerais do seguro de Vida Individual serão encaminhadas com a apólice de Automóvel. Observações Nas renovações simplificadas, além de serem demonstrados o prêmio e a forma de pagamento do seguro de Automóvel, será demonstrada também a forma de pagamento contemplando o seguro de Vida Individual; Estão excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro, além dos demais riscos excluídos previstos nas Condições Gerais do Seguro de Vida. Página 44 Data: 01/04/2011 9. CLÁUSULAS CONTRATADAS CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Abrangência 10*, 11, 14*, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 72, 73, 80, 81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98 CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E MENSAL * Para veículos com valor segurado inferior à R$ 130.000,00. Veículos que não podem contratar a cláusula 20: Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Kadett, Monza, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Tempra, Tipo e Lada. Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou com vistoria especial. Garantias • Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de Indenização Integral do veículo; • Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado. Valor do Reembolso Ano/Modelo 2002 a 0km 1999 a 2001 Demais anos Página 45 Valor do Reembolso (R$) 2.500,00 1.500,00 1.000,00 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 20C - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PERDA PARCIAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10 a 23 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20C SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA VALOR ANUAL E MENSAL A PARTIR DE R$ 130.000,00 (INCLUSIVE) Não é permitida a contratação destas cláusulas para veículos com vistoria especial ou chassi remarcado. Garantias Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias de acordo com a cláusula contratada. O percentual será aplicado sobre o valor do veículo que constar na tabela de preços vigente na data da liquidação do sinistro, estipulada na apólice e relacionada à região do risco. Em sinistro de Perda Parcial coberto e indenizável, cujo valor do prejuízo seja superior ao valor da franquia estipulada na apólice, o Segurado deverá apresentar as notas fiscais ou recibos referentes aos gastos efetuados para que tenha direito ao reembolso. Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado. Valor do Reembolso O valor da concessão de despesas extraordinárias será 3% sobre o valor da IS contratada (Casco), não serão considerados acessórios, equipamentos ou blindagens. Página 46 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 21 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 30* e 31* CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 27**, 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA SIM TDO SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL ** Para motos de até 400cc será permitido a contratação apenas da cláusula 21A, cujo reembolso é de R$ 1.000,00. ** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a 250cc que são aceitas a partir do ano/modelo 2005 (inclusive). Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto. Sem aceitação para motos de uso profissional. Exemplos: motoboy, entrega de documentos, monitoramento, etc. Esta cláusula não pode ser contratada em conjunto com a cláusula 20 – Despesas Extraordinárias Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora garante ao Segurado o reembolso para despesas com capacete, luva, bota, jaqueta, calça ou macacão, de acordo com o limite de reembolso contratado, em sinistro de indenização integral do veículo. Valor do Reembolso Cláusulas 21A 21B 21C 21D Valor do Reembolso (R$) 1.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00 O reembolso será realizado pela Seguradora até o limite contratado. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de valor superior ao limite especificado na cláusula contratada. Riscos Excluídos Danos ocasionados ao capacete, bota, jaqueta, calça ou macacão que não estejam relacionados à ocorrência de sinistro de indenização integral coberto e indenizado pela Seguradora. Página 47 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84**, 85** e 95** TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26A, B ou C SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS VIGÊNCIA * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26E, 26F e 26G ** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas. Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem adaptação, conforme opção contratada (A, B ou C), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: Página 48 Data: 01/04/2011 - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto localizado do veículo. A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada. Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma das opções a seguir: a) Opção 26A = R$1.350,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos); b) Opção 26B = R$2.700,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos); c) Opção 26C = R$630,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos); d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais ocorrência durante a vigência da apólice; e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato de locação; g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado na reintegração é proporcional. É permitida somente uma reintegração. Página 49 Data: 01/04/2011 Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora. O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora conveniada com esta Seguradora. Exclusão do Reembolso Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo condutor ou por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar. CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84**, 85 **e 95**. TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26E, F ou G SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS VIGÊNCIA * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26A, 26B ou 26C. ** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas. Página 50 Data: 01/04/2011 Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem adaptação, conforme opção contratada (E, F ou G), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto localizado do veículo. A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada. Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - , conforme uma das opções a seguir: a) Opção 26E = R$630,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos); b) Opção 26F = R$1.350,00, limitado a R$90,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos); c) Opção 26G = R$ 2.700,00, limitado a R$ 90,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos); d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais ocorrência durante a vigência da apólice; Página 51 Data: 01/04/2011 e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato de locação g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado na reintegração é proporcional. É permitida somente uma reintegração. Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida, podendo ser solicitado junto à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou em uma locadora escolhida pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Companhia para confirmação da liberação da locação, sob pena de perda de direito ao reembolso. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora. Solicitação de Reembolso Na hipótese em que a locação for realizada em locadora escolhida pelo Segurado, após prévia autorização da Seguradora e antes do início da locação do veículo, o reembolso será liberado exclusivamente após o Segurado enviar a Nota Fiscal, que deverá ser de locadora regularizada para locação de veículos e emitida em nome do Segurado. Se não atendida ambas as condições, perde- se o direito ao reembolso. Limite Máximo de Reembolso O limite máximo de reembolso não poderá exceder a verba contratada na apólice. Cancelamento de Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar. Página 52 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84** e 95** TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26H, I ou J SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA NÃO FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS VIGÊNCIA * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com a 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26K, 26L e 26M. ** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas. Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional sem adaptação, de 1.4 cilindradas, 4 portas, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, conforme disponibilidade da locadora e opção contratada (H, I ou J), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • o sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • o sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/furto localizado do veículo. Página 53 Data: 01/04/2011 A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada. Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma das opções a seguir: a) Opção 26H = R$ 2.460,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos); b) Opção 26I = R$4.920,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos); c) Opção 26J = R$1.148,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 7 dias corridos); d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais ocorrência durante a vigência da apólice; e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato de locação; g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado na reintegração é proporcional. É permitida somente uma reintegração. Página 54 Data: 01/04/2011 Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora. O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora conveniada com esta Seguradora. Exclusão do Reembolso Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo condutor ou por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar. CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA PORTE MÉDIO - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80**, 81**, 82**, 83**, 84** e 95** TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26H, I ou J SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE NÃO FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS VIGÊNCIA * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com a 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H, 26I e 26J. ** O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas. Página 55 Data: 01/04/2011 Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional sem adaptação, de 1.4 cilindradas, 4 portas, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, conforme disponibilidade da locadora e opção contratada (K, L ou M), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • o sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • o sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/ furto localizado do veículo. A verba máxima para locação do veículo, em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice não poderá exceder os valores mencionados a seguir, conforme a cláusula contratada. Nos sinistros de Indenização Integral, o direito a utilização da cláusula cessará na data da liberação do pagamento da indenização ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que oficina liberar o veículo segurado ou quando esgotar a verba contratada para a locação do veículo. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado - a partir da data de aprovação do orçamento, na hipótese de perda parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral - conforme uma das opções a seguir: a) Opção 26K = R$1.148,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 7dias corridos); b) Opção 26L = R$2.460,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 15 dias corridos); c) Opção 26M = R$4.920,00, limitado a R$164,00 por diária - (corresponde a 30 dias corridos); Página 56 Data: 01/04/2011 d) A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, contabilizada em uma ou mais ocorrência durante a vigência da apólice; e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) O Segurado deverá informar a locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1(um) condutor que esteja nas condições do item e) desta seção. A locadora deve registrar essa informação no contrato de locação; g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotada a verba máxima para a locação do veículo antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitado ao valor contratado anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte da verba contratada, poderá ser realizada a sua reintegração. A soma da verba reintegrada mais a verba ainda não utilizada não poderá ser superior à inicial. O prêmio cobrado na reintegração é proporcional. É permitida somente uma reintegração. Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora. O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora conveniada com esta Seguradora. Exclusão do Reembolso Não haverá em, nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo condutor ou por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de diárias esgotar. Página 57 Data: 01/04/2011 CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F, 26G, 26H, 26I, 26J, 26K, 26L e 26M) Liberação do Carro Extra a) Após a abertura do processo de sinistro, a Central 24 Horas deverá ser consultada para confirmação das localidades onde a rede de locadoras referenciadas efetivará o pedido de locação. A Seguradora se encarregará dos trâmites operacionais necessários à liberação do automóvel; b) O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora referenciada com a Seguradora (exceto se contratada a cláusula de Carro Extra - Livre Escolha). Critérios para Locação Para entrega do veículo deverão ser cumpridas as seguintes exigências: a) Pessoa Física - a locadora entregará o veículo ao titular da apólice. Na impossibilidade do Segurado comparecer ao local para a retirada do veículo, este será liberado aos seus ascendentes, descendentes, cônjuge, ou principal condutor declarado no Questionário de Avaliação de Risco; b) Pessoa Jurídica - a Empresa deverá enviar à Seguradora, com antecedência, autorização em papel timbrado, assinada por um dos seus Responsáveis Legais, contendo os dados do funcionário que utilizará o veículo e que deverá atender os “Critérios de Locação”; c) O condutor ou condutores deverão ser maiores de 21 anos; d) Apresentar a Cédula de Identidade original; e) Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação original com no mínimo 2 (dois) anos; f) O segurado deverá apresentar o cartão de crédito com saldo disponível no valor estabelecido pela locadora, o qual será informado pela Central 24 Horas de atendimento no momento da reserva; g) Na impossibilidade de uso do cartão de crédito, o Segurado poderá optar, em alguns casos, pela emissão de cheque caução como garantia equivalente, ficando ciente, entretanto, de que a aceitação deste, ou de outro expediente alternativo de garantia, dependerá unicamente da deliberação da locadora. A locadora efetuará a seu critério, todas as análises que julgar necessárias para a aprovação da locação do veículo; h) Se o veículo locado for utilizado por mais de uma pessoa, o Segurado pagará uma taxa, no valor estipulado pela locadora, por condutor e dia de utilização do veículo. Seguro do Carro Extra O veículo liberado pela locadora terá o seguro de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais Passageiros, de acordo com as condições e franquias a serem definidas pela locadora. Página 58 Data: 01/04/2011 Assinatura do Contrato de Locação Na retirada do veículo, o Segurado assinará o boleto do cartão de crédito ou cheque caução no valor estabelecido pela locadora e o contrato de locação, onde constam as condições específicas da operação. Essa reserva poderá ser utilizada pela locadora, até seu limite, como pagamento parcial ou total da franquia contratual, quando em decorrência de eventual sinistro com o veículo locado. Cancelamento da Cobertura a) Os sinistros que ocorrerem antes do cancelamento da apólice ou do término de sua vigência, terão cobertura securitária até o limite de verba contratada; b) Esgotada a verba contratada antes do término da vigência da apólice, a cobertura ficará automaticamente cancelada. Assim também ocorrerá no término de vigência da apólice sem a utilização do total da verba contratada, uma vez que os valores não são cumulativos para eventual renovação do seguro. Responsabilidades do Segurado a) As multas, despesas com combustível, contratação de seguro, franquia e possíveis extras ocorridos durante o período de utilização do veículo locado correrão por conta e responsabilidade do Segurado e serão cobradas pela locadora no ato da devolução; b) O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que o orçamento do conserto do veículo foi inferior ao valor da franquia contratual ou também nos eventos de sinistros reclamados nesta Seguradora, quando constatada alguma irregularidade ou razão contratual que negative a cobertura da apólice de seguro. Extensão do Prazo de Utilização Esgotadas as verbas concedidas, o Segurado poderá ficar com o veículo pelo tempo que achar necessário. Entretanto, deverá solicitar a prorrogação à Seguradora, antes do término do período de locação. O custo da locação passará a correr por conta do Segurado, contemplando um desconto especial sobre o valor da diária. Devolução do Veículo a) O Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na data da conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou em sinistro de Indenização Integral na data da liberação do pagamento do sinistro; b) Se a data for prorrogada ou antecipada, a entrega deverá ser feita na nova data que será informada pela oficina; c) Quando o veículo locado não for devolvido na data estipulada os custos de locação passarão a correr sob responsabilidade do Segurado. Página 59 Data: 01/04/2011 Alteração de Tipo de Veículo O Segurado poderá optar pela locação de um modelo superior, todavia, a Seguradora só arcará com o custo da diária de um veículo nacional e modelo popular básico de 1000 cilindradas se contratada as cláusulas (26A, 26B, 26C, 26E, 26F e 26G) e um veículo sedan nacional 1.4 se contratada as cláusulas (26H, 26I, 26J, 26K, 26L e 26M), ficando a diferença sob integral responsabilidade do Segurado, inclusive no período de cobertura concedido pela cláusula contratada. CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 33 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33 TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 22, 23, 30 e 31 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM SIM NÃO FÍSICA E JURÍDICA** NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. *Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35, 35R e 33R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. **Desde que o uso do veículo seja Particular. Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Página 60 Data: 01/04/2011 Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo segurado estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua cidade de domicílio. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar pela oficina mais próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para a abertura das portas, do porta- mala e do tanque de combustível ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Assistência ao Segurado Poderá ser solicitado 1 (um) serviço durante a vigência da apólice para 1 (um) veículo que não seja o segurado, porém para este atendimento é necessário que o Segurado esteja presente no local. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua cidade de domicílio. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar pela oficina mais próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado, munido de documentos e chaves do veículo. Carro Extra A Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas, sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Por tempo indeterminado nos sinistros de perdas parciais (com prejuízos superiores a franquia). O Segurado deve levar o veículo por meios próprios ou rebocá- lo diretamente as oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro. • Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00 limitados a R$ 90,00 por diária ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro; Página 61 Data: 01/04/2011 • Nos sinistros de perda parcial em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora a Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária, e deverão ser satisfeitas as seguintes condições: - prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. • Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro e o culpado não tenha seguro, a Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. • Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar) despesas serão de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. Nesta hipótese, o direito a utilização da cláusula cessará na data em que a oficina liberar o veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município de domicílio do Segurado. • Carro extra para os terceiros do Segurado, com despesas de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Para a cobertura de todas as garantias, o Segurado deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo, exceto para sinistros em que o Segurado seja terceiro e o culpado não tenha seguro. Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes do Manual de Operação. Higienização do Veículo em caso de Alagamento O segurado terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$ 800,00 (1 utilização por vigência). Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento. Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos componentes mecânicos. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Página 62 Data: 01/04/2011 Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM Na 1ª revisão do veículo 0Km, será concedido serviço para levar o veículo a concessionária e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km. Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão- de- obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando- se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. Página 63 Data: 01/04/2011 d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá- los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. Página 64 Data: 01/04/2011 h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Página 65 Data: 01/04/2011 Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice. Limites de Utilização Para esta cláusula não há limites de utilização. CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 33 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33R TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 22, 23, 30 e 31 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM SIM NÃO FÍSICA E JURÍDICA** NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. *Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R ou 33. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. **Desde que o uso do veículo seja Particular. Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão- de- obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus. Página 66 Data: 01/04/2011 Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Deve- se respeitar o limite máximo de reembolso. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros. Carro Extra Garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais), com diárias de até R$90,00 (noventa reais) para utilização de carro extra, marca nacional, modelo básico de 1000 cilindradas e sem adaptação, na hipótese de pane (que impossibilite o veículo de trafegar) ou sinistro de Indenização Integral com o veículo segurado. O Segurado deve solicitar o veículo junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá encaminhar cópia do orçamento de conserto do veículo. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município de domicílio do Segurado. Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes deste manual. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- mala e do tanque de combustível ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Página 67 Data: 01/04/2011 Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento. Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão- de- obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; • Tratando- se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. Página 68 Data: 01/04/2011 c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá- los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. Página 69 Data: 01/04/2011 h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Página 70 Data: 01/04/2011 Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Reintegração Não é permitido a reintegração desta cláusula. CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81 e 95 CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35 TIPO DE APÓLICE SIM INCLUSÃO DE ITEM FÍSICA E JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R e 35R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. Página 71 Data: 01/04/2011 Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina de escolha do segurado. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. O limite máximo de despesas será de R$500,00 (quinhentos reais). O valor correspondente a cada quilometro é de R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Os valores correspondem a 400 quilômetros. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão- de- obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; • Tratando- se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Página 72 Data: 01/04/2011 Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veiculo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico, atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00. c) Transporte e Envio Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terá direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00. Página 73 Data: 01/04/2011 g) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais adequado. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas - até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. h) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com ao transporte para recuperação do veículo segurado, após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Limites de Utilização As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio. Para esta cláusula não há limites de utilização. Página 74 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81 e 95 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35R NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos que tenham como equipamento especial ou guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R ou 35. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão- de- obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro, Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus e acidente ou problemas com as chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Página 75 Data: 01/04/2011 Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para o guincho será R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Limite Máximo de Reembolso O limite máximo de reembolso para a abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/ ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite será de até R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento. Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; • Tratando- se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à Seguradora a aprovação e liberação do serviço antes do início da sua realização. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. Página 76 Data: 01/04/2011 Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter- hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00. c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00. g) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado Página 77 Data: 01/04/2011 em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais adequado. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. h) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado, após sua reparação em caso de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda ao reembolso. Limite Total das Despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica. Solicitação da Garantias e dos Serviços As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Solicitação de Reembolso O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso. Limites de Utilização As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio. Página 78 Data: 01/04/2011 Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Reintegração Não é permitida a reintegração desta cláusula. CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO Abrangência 14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 95 CATEGORIAS TARIFÁRIA CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 27) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 37 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM* EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Somente para veículos de utilização profissional, ou seja, utilizados para o exercício do trabalho, onde fique caracterizada a perda de receita pela paralisação do veículo. * Observar critérios de aceitação específicos da cobertura 02 - I.R. Garantia A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias - em reais - como compensação pela perda de receita decorrente, exclusivamente, da paralisação do veículo segurado, de uso profissional. Página 79 Data: 01/04/2011 Esse uso deverá ser comprovado com documento do veículo. A Seguradora pagará os lucros cessantes apenas na hipótese de sinistro coberto e indenizado de casco em decorrência de um dos riscos previstos pela cláusula de cobertura básica contratada na apólice. Limites de Coberturas Cláusulas 37A 37B 37D 37E 37J 37K Limite Máximo R$1050,00 limitado a R$70,00 por diária R$2100,00 limitado a R$70,00 por diária R$2100,00 limitado a R$140,00 por diária R$4200,00 limitado a R$140,00 por diária R$1575,00 limitado a R$105,00 por diária R$3150,00 limitado a R$105,00 por diária Quantidade de Dias 15 30 15 30 15 30 Importante: A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula. Forma de Contratação Categorias 14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 95 (exceto ônibus escolar) 42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63 e ônibus escolar 72 e 73 Cláusulas 37A, B, D, E, J e K Todas De acordo com a categoria original do veículo. Se a categoria original for 50 ou 51 é permitida a contratação de qualquer cláusula. Reintegração • Esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula contratada anteriormente. • É permitida somente uma reintegração da Cláusula 37. Nos prêmios apresentados para reintegração da cláusula, deverá ser aplicada a tabela de pró- rata temporis. Página 80 Data: 01/04/2011 Liquidação de Sinistro A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias equivalentes ao valor especificamente contratado, quando a paralisação do veículo for ocasionada pela ocorrência de sinistro indenizado por esta Seguradora. • O número de diárias indenizáveis fica limitado à quantidade contratada por todo o período de vigência da apólice, em uma única ocorrência ou em ocorrências diversas. • Nos sinistros de colisão (Indenização Integral ou Parcial) as diárias serão contadas a partir da data da realização da vistoria, até a data da liberação do veículo pela oficina, ou até a data do pagamento da indenização. • Nos sinistros de Indenização Integral por Roubo/Furto as diárias serão contadas a partir da data de recebimento do Aviso de Sinistro e Boletim de Ocorrência pela Seguradora, que poderão ser enviados via fax e telefone, até a data do pagamento da indenização. • O pagamento das diárias será efetuado após a saída do veículo da oficina nos sinistros de Indenização Integral ou Parcial. CLÁUSULA 46 - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 46 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 46 TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10 a 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM NÃO NÃO JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E ATE 4 ITENS TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos Engesa, Gurgel e Lada; *Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35 e 35R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição. Página 81 Data: 01/04/2011 Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa Segurada. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina escolhida pelo funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa Segurada estiver localizada em sua cidade sede da empresa Segurada. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade sede da empresa Segurada, o funcionário e ou representante legal da empresa Segurada deverá optar pela oficina mais próxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do funcionário responsável pelo veículo ou de seu representante legal da empresa Segurada, munido de documentos e chaves do veículo. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Carro Extra Para todo o Estado de São Paulo e nas Regiões Metropolitanas dos demais Estados, a Seguradora disponibilizará a Empresa Segurada um veículo tipo pick-up leve utilitário ou um veículo de 1.000 cilindradas, ambos de marca nacional, modelo básico e sem adaptação, conforme disponibilidade da locadora e cujo veículo possa dar continuidade as atividades essenciais da empresa. Nas Regiões não Metropolitanas será concedido um veículo nacional modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação. O carro extra será liberado de acordo com as situações abaixo: Página 82 Data: 01/04/2011 • Por tempo inderminado nos sinistros de Perdas Parciais (com prejuízos superiores a franquia). O funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa Segurada deve levar o veículo por meios próprios ou rebocá-lo diretamente as oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro; • Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00 limitados a R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional 1.000 cilindradas sem adaptação) e de até R$ 3900,00 limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário básico sem adaptação) ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro; • Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora ou ainda nos sinistros em que o Segurado seja terceiro e o culpado não tenha seguro, a Cia disponibilizará Carro Extra Reserva ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional, de 1000 cilindradas sem adaptação) e de R$ 910,00 limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário, básico, sem adaptação), e deverão ser satisfeitas as seguintes condições: - prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. • Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar), as despesas serão de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária (veículo marca nacional 1.000 cilindradas sem adaptação) e de R$ 910,00 limitados a R$ 130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitário básico sem adaptação). Nesta hipótese, o direito a utilização da cláusula cessará na data em que a oficina liberar o veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município tendo como referência a sede da pessoa jurídica que consta na apólice. • Carro extra para os terceiros do veículo Segurado, neste caso a seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas sem adaptação com despesas de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Para a cobertura de todas as garantias, o funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo. Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes do Manual de Operação. Higienização do Veículo em caso de Alagamento A empresa Segurada terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável pelo contrato de seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$ 800,00 (1 utilização por vigência). Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de Página 83 Data: 01/04/2011 Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento. Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos componentes mecânicos. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Reposição de Motorista Em caso de afastamento médico e ou acidente de trabalho, poderá solicitar a central 24hs reposição de motorista que conduzirá o veículo segurado dentro da classe de localização contratada na apólice – são 03 diárias consecutivas ou não limitado ao valor de R$ 150,00 a diária. A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. O motorista fará somente a condução do veículo, em hipótese alguma fará pagamentos ou receberá valores advindos de negócio, venda ou compra. Para esta situação a empresa segurada deverá disponibilizar uma pessoa que se encarregará de tais atribuições. Solicitação do Motorista O motorista está disponível para jornada de 8:00h trabalhadas com 01:00h intermediária ( de acordo com horário da empresa ) de segunda-feira a sábado. O motorista será disponibilizado no prazo de 24 horas a partir da solicitação junto a Central de Atendimento. Este serviço é válido exclusivamente para todo o Estado de São Paulo e nas Regiões Metropolitanas dos demais Estados. Exclusões Específicas As despesas com pedágio, combustível, estacionamento ou quaisquer outros gastos referente à atividade prestada ficarão por conta do segurado. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM Na 1ª revisão do veículo 0Km segurado, será concedido serviço para levar o veículo a concessionária e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km e uma utilização por vigência. Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo segurado estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; - Serão de responsabilidade da empresa Segurada as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando-se de veículo com carga, o funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Página 84 Data: 01/04/2011 Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo segurado estiver fora do município sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta da empresa Segurada. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa da Segurada, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa da Segurada, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. Página 85 Data: 01/04/2011 f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência e ou local de trabalho, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao representante legal da empresa Segurada contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao representante legal da Empresa contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da empresa Segurada. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. Página 86 Data: 01/04/2011 i) Transporte para Recuperação do Veículo O funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa Segurada, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice. Limites de Utilização Para esta cláusula não há limites de utilização. Página 87 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 46R - PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 46 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 46 TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10 a 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM NÃO NÃO JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos Engesa, Gurgel e Lada; *Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35 e 35R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição. Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão-de-obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo segurado estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa. Deve-se respeitar o limite máximo de reembolso. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Página 88 Data: 01/04/2011 Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo segurado esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo segurado e/ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento. Carro Extra Garante despesas de até R$910,00 (novecentos e dez reais), com diárias de até R$130,00 (cento e trinta reais) para utilização de carro extra tipo pick-up leve utilitário ou um veículo de 1.000 cilindradas, ambos de marca nacional, modelo básico e sem adaptação, para todo o Estado de São Paulo e Regiões Metropolitanas dos demais Estados, conforme disponibilidade da locadora e cujo veículo possa dar continuidade as atividades essenciais da empresa. Nas Regiões não Metropolitanas garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais) com diárias de até R$ 90,00 para utilização de carro extra, um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação conforme disponibilidade da locadora. O carro extra será liberado em caso de pane (que impossibilite o veículo segurado de trafegar) ou sinistro de Indenização Integral com o veículo segurado. O funcionário responsável pelo véiculo e ou representante legal da empresa deve solicitar o veículo junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o representante legal da empresa deverá encaminhar cópia do orçamento de conserto do veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município sede da empresa Segurada . Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes deste manual. Página 89 Data: 01/04/2011 Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; - Serão de responsabilidade da empresa Segurada as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando-se de veículo com carga, o funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa Segurada, este deverá requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. Página 90 Data: 01/04/2011 d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta da empresa Segurada. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa da Segurada. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa Segurada contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa Segurada. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta. Página 91 Data: 01/04/2011 A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao responsável legal da empresa Segurada contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município sede da empresa Segurada. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo O funcionário responsável pelo veículo e ou seu representante legal da empresa Segurada terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município sede da empresa Segurada. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo representante legal da empresa e ou funcionário responsável pelo veículo no momento da solicitação. Se a opção do funcionário responsável pelo veículo segurado e ou representante legal da empresa for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas estão condicionadas à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O funcionário responsável pelo veículo e ou representante legal da empresa deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo representante legal da empresa e ou funcionário responsável pelo veículo, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome da empresa Segurada, sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 92 Data: 01/04/2011 Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Reintegração Não é permitida a reintegração desta cláusula. CLÁUSULA 47 - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 47 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 47 TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 22 e 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM NÃO NÃO FÍSICA NÃO INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; Veículos Engesa, Gurgel e Lada; Veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. *Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R, 33 ou 33R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Página 93 Data: 01/04/2011 Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Se a execução de tal serviço não for possível, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado. Não haverá limite de quilometragem, se a oficina escolhida pelo Segurado estiver localizada em sua cidade de domicílio. Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio, o Segurado deverá optar pela oficina maispróxima do local da ocorrência ou por uma localizada em sua cidade. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Carro Extra A Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo de marca nacional, e modelo básico de 1.000 cilindradas, de acordo com as situações abaixo: • Por tempo indeterminado nos sinistros de perdas parciais (com prejuízos superiores a franquia). O Segurado deve levar o veículo por meios próprios ou rebocá-lo diretamente as oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro; • Em sinistro de Indenização Integral, as despesas com carro extra serão de até R$ 2700,00 limitados a R$ 90,00 por diária ou limitadas à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro; • Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro nesta ou em outra Seguradora a Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária, e deverão ser satisfeitas as seguintes condições: - prejuízos apurados superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Página 94 Data: 01/04/2011 • Nos sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro o culpado não tenha seguro, a Cia disponibilizará um Carro Extra ao Segurado Porto. As despesas serão de até R$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária; • Em caso de pane (que impossibilite o veículo de trafegar), as despesas serão de até R$630,00 limitado R$ 90,00 por diária. Nesta hipótese, o direito a utilização da cláusula cessará na data em que a oficina liberar o veículo segurado. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município de domicílio do Segurado. • Carro extra para os terceiros do Segurado, com despesas de até R$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária. Não há necessidade do reparo ocorrer em oficinas referenciadas. Para a cobertura de todas as garantias, o Segurado deverá solicitar o veículo junto a Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, o Segurado deverá encaminhar cópia do orçamento do conserto do veículo, exceto para sinistros em que o segurado seja terceiro e o culpado não tenha seguro. Para a locação do veículo, deverá ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes do Manual de Operação. Assistência à Condutora Garante a assistência automotiva quando o veículo (que não seja o segurado) estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha da Condutora. O limite máximo de despesas será R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por evento. O que corresponde a 2 atendimentos de 300km cada. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença de um responsável pelo veículo, munido de documentos e chaves do veículo. O veículo atendido deverá estar no território nacional. Higienização do Veículo em caso de Alagamento O segurado terá direito a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável pelo contrato de seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. O benefício será limitado a R$ 800,00 (1 utilização por vigência). Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento em até 3 dias após a ocorrência do evento. Página 95 Data: 01/04/2011 Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos componentes mecânicos. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM Na 1ª revisão do veículo 0Km, será concedido à Conduotra, serviço para levar o veículo a concessionária e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km e uma utilização por vigência. Benefício Leva e Traz em caso de manutenção do veículo Se a Condutora precisar levar o veículo segurado para manutenção (qualquer motivo), será concedido serviço para levá-lo à oficina e devolvê-lo ao domicílio. O serviço será por reboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a 50 km e uma utilização por vigência. Táxi amigo em caso de emergência Caso a Condutora, por alguma razão, não puder comparecer a algum compromisso, sendo acompanhamento de familiar em consulta médica, levar ou buscar o(s) filho(s) na escola ou quando necessitar, a Seguradora disponibilizará um táxi para realizar o transporte das pessoas até o local desejado. O transporte de crianças somente será realizado na presença de um responsável maior de 21 anos. Limites de utilização: 01 utilização por vigência e não poderá exceder o período de 1 hora. O transporte será realizado apenas dentro do município de residência da Segurada limitado a 50km. O táxi realizará apenas o transporte de pessoas, em hipótese alguma fará pagamentos ou receberá valores advindos de negócio, venda ou compra. Para esta situação a Segurada deverá disponibilizar uma pessoa que se encarregará de tais atribuições. Custos com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade da Segurada. As garantias e os serviços oferecidos por este benefício devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Página 96 Data: 01/04/2011 Cobertura para Cadeira de Auto (transporte de crianças) Garante a reposição da cadeira fixada no interior do veículo em caso de roubo ou furto concomitantemente com o veículo. Limite: reembolso de até R$ 500,00, desde que exista aviso de roubo/furto do veículo segurado registrado na Cia, Boletim de Ocorrência e mediante apresentação da nota fiscal de aquisição de nova cadeira. Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade da Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquirilos previamente à prestação dos serviços; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. Página 97 Data: 01/04/2011 c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 98 Data: 01/04/2011 Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Página 99 Data: 01/04/2011 Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice. Limites de Utilização Para esta cláusula não há limites de utilização. CLÁUSULA 47R - PORTO SOCORRO MAIS MULHER - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 47 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 47R TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 22 e 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM NÃO NÃO FÍSICA NÃO INDIVIDUAL E ATÉ 4 ITENS TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula: veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem; Veículos Engesa, Gurgel e Lada; Veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. *Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R, 33 ou 33R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. Página 100 Data: 01/04/2011 Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha da Segurada. Deve-se respeitar o limite máximo de reembolso. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença da Segurada ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para o guincho será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro, limitado a R$ 500,00 quinhentos reais) por evento. Os valores correspondem a 400 quilômetros. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Limite Máximo do Reembolso O limite máximo de reembolso para abertura do veículo e/ou produção de uma chave simples será de até R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. Para abertura do veículo e/ou produção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) o limite de até R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento. Página 101 Data: 01/04/2011 Carro Extra Garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais), com diárias de até R$90,00 (noventa reais) para utilização de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na hipótese de pane (que impossibilite o veículo de trafegar) ou sinistro de Indenização Integral com o veículo segurado A Segurada deve solicitar o veículo junto à Central 24 Horas de Atendimento que autorizará 1 (um) dia de locação. Para liberação dos demais dias, a Segurada deverá encaminhar cópia do orçamento de conserto do veículo. Este serviço está limitado a uma utilização por vigência e a pane deve ter ocorrido no município de domicílio da Segurada. Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes deste manual. Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado (exceto motos) estará coberto em todo Território Nacional e para atendimento de guincho, além do Território Nacional terá atendimento na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pela Segurada, cabendo a ela contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pela Segurada, este deverá requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. Riscos Cobertos - Passageiros b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. Página 102 Data: 01/04/2011 c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. f) Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. Página 103 Data: 01/04/2011 g) Táxi - Em caso de roubo ou furto Se o veículo segurado for furtado ou roubado, será disponibilizado 1 (um) táxi para o condutor e os passageiros irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida 1 (um) táxi para levá-los até a residência ou local de trabalho do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 200,00. h) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. i) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Página 104 Data: 01/04/2011 Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pela Segurada, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome da Segurada, sob pena de perda de direito ao reembolso. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice. Reintegração Não é permitida a reintegração desta cláusula. CLÁUSULA 50 - GARANTIA MECÂNICA CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10,16, 14, 20 e 22 (veículos de acordo com a tabela 2) CLASSE DE LOCALIZAÇÃO 11, 12 e 10 (Somente para as cidades de Santos, Praia Grande e Guarujá) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM* RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 50 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA * Vistoria-prévia obrigatória para renovação. Página 105 NÃO FÍSICA E JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA APENAS ANUAL Data: 01/04/2011 Garantia A Garantia Mecânica Porto Seguro, cobre os custos de peças e mão- de- obra decorrentes de pane mecânica, elétrica e eletrônica do motor e câmbio do veículo segurado (vide itens cobertos) desde que tenha havido, comprovadamente, a manutenção preventiva dos itens obrigatórios a seguir destacados, conforme recomendação do fabricante. a) Troca de óleo; b) Troca dos filtros (ar, óleo e combustível); e c) Troca de correia (inclusive a dentada). Relação de Veículos Aceitos: FABRICANTE CHEVROLET Citroen FIAT Página 106 MODELO CATEGORIA ASTRA 10 CORSA HATCH, SEDAN E WAGON (DEMAIS) - EXCETO GSI 10 CORSA PICK- UP (QT) 14 MERIVA (QT) 10 MONTANA(QT) 14 OMEGA(QT) 10 PRISMA (QT) 10 S10 BLAZER(QT) - EXCETO 4.3 E DIESEL 22 S10 CAB.SIMPLES E CAB EST.(QT) - EXCETO 4.3 E DIESEL 22 S10 ESPECIAL CAB.DUPLA - EXCETO 4.3 E DIESEL 22 TRACKER (QT) 15 VECTRA(QT) 10 ZAFIRA (QT) 10 BERLINGO(QT) 10 C3(QT) 10 C4 PALLAS(QT) 10 XSARA PICASSO (QT) 10 DOBLO (DEMAIS) - EXCETO 1.6 16V e Cargo 10 IDEA (QT) 10 LINEA (DEMAIS) 10 PALIO E PALIO WEEK - EXCETO 1.6 16V 10 PUNTO (DEMAIS) 10 SIENA (DEMAIS) - EXCETO 1.6 16V 10 STILO (DEMAIS) - EXCETO 2.4 20V 10 STRADA (QT) - EXCETO 1.6 16V 14 UNO (DEMAIS) - EXCETO FURGÃO 10 Data: 01/04/2011 FABRICANTE FORD HONDA PEUGEOT RENAULT TOYOTA VOLKSWAGEN MODELO CATEGORIA COURIER (QT) 14 ECOSPORT (QT) 10 FIESTA (QT) - EXCETO SUPERCHARGER 10 FOCUS (QT) 10 FUSION 11 KA (QT) 10 RANGER CAB.DUPLA E ESPECIAL CAB.DUPLA - EXCETO 6CC 22 RANGER CAB.SIMPLES E SUPERCAB - EXCETO 6CC 20 CIVIC SEDAN (NACIONAL) 10 FIT (QT) 10 206 (QT) 10 207 (QT) 10 306 SOLEIL (QT) 10 307 HATCH E SEDAN 10 CLIO (QT) 10 KANGOO (QT) - EXCETO EXPRESS CARGA 10 LOGAN(QT) 10 MEGANE (QT) 10 SANDERO (QT) 10 SCENIC(QT) 10 COROLLA FIELDER 10 COROLLA SEDAN 10 CROSSFOX (QT) 10 FOX (QT) 10 GOL (DEMAIS) 10 GOLF (DEMAIS) - EXCETO GTI, VR6 16 KOMBI (QT) 14 NOVO VOYAGE 10 PARATI (DEMAIS) - EXCETO GTI 10 POLO HATCH E SEDAN 10 QUANTUN (QT) 10 SANTANA (QT) 10 SAVEIRO (QT) 14 SPACEFOX 10 Veículos Excluídos: • Utilizados comercialmente (táxis, lotações, frete, transporte solidário, escolar, transporte de cargas, pertencentes a frota, locadora, etc); • Usados para competição; • Com característica mecânica alterada (ex. Gol 1000 com motor 1.6cc); • Veículos com características alteradas, como por exemplo, o tunning, o rebaixamento, a elevação da suspensão, o turbo, a troca de combustível; • Durante a vistoria apresentar problema no funcionamento do hodômetro; • Recusados na Vistoria Prévia Mecânica; Página 107 Data: 01/04/2011 • Com motor ou câmbio sem identificação (exceto os câmbios fabricados sem numeração de fábrica); • Com câmbio automático com mais de 03 anos de utilização de acordo com o ano de fabricação; • Com câmbio automático das marcas Renault, Peugeot e Citroen, qualquer tipo e ano; • Equipados com turbo (mesmo original); • Veículos movidos as gás; • Veículos com quilometragem superior a 100.000 quilômetros, na parte de veículos excluídos; • Veículos à diesel. VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA - CRITÉRIOS O mesmo critério utilizado pela Seguradora para aceitação de risco do Ramo Automóvel, será aplicado nos veículos candidatos à Garantia Mecânica, acrescidos de mais alguns itens. Portanto, é imprescindível que os veículos apresentem: - Bom estado de conservação; - Integridade na estrutura; - Integridade nos números de identificação do chassi, motor, câmbio e nos demais componentes do veículo. No momento da realização da Vistoria Prévia Mecânica deverão ser fornecidos: - Nome completo da corretora e número da SUSEP. VALIDADE DA VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA - 10 dias corridos, com cobertura, para a emissão da apólice; - validade de 12 meses corridos a partir da data de realização da vistoria; LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PRÉVIA MECÂNICA O veículo deverá ser encaminhado ao CAPS: CAPS São Caetano do Sul São B. do Campo Pacaembu Bela Vista Alphaville Diadema Guarulhos Aeroporto Mooca Pirituba Tatuapé Página 108 ENDEREÇO Av. goiás, 2621 Av. Atlântica, 561 Av. Pacaembu, 35 R. Dr. Penaforte Mendes, 132 Av. Juruá, 390 Av. Fábio E. Ramos Esquível,1064 Av.Dr. Renato de Andrade Maia,1325 R. Antonio Gil, 50 R. Da Mooca, 1291 Av. Gal. Edgar Facó, 777 R. Azevedo Soares, 1043 TELEFONE 2833- 8022 2162- 3660 3366- 7000 3472- 6500 4208- 1500 4055- 7000 2463- 9444 5564- 9042 2162- 4000 3990- 4100 2162- 3800 Data: 01/04/2011 Osasco Vl. Prudente Penha Morumbi Rio Branco Norte Sul Taquaral Anhanguera Santos Guarujá Praia Grande Av. Corifeu de Azevedo Marques,5090 Av. Prof.Luiz Ignácio De Anhaia Mello, 2655 R. Verena, 197 Av. Giovanni Gronchi, 5420 Av. Rio Branco, 1448 Av. Jose de Sousa Campos, 812 Av. Barão de Itapura, 1846 Av. Dona Maria Babiana do Carmo, 305 Av. Washington Luís, 176 Av. Montenegro, 255 Rua Jaú, 1254 2162- 6000 2162- 2323 3456- 4500 3771- 7000 3366- 1950/1958 19- 3705- 2400 19- 3731- 7100 19- 3772- 3900 13- 2101- 2300 13- 3371- 6222 13- 3476- 5026 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO A indenização e/ou soma das indenizações será até o limite máximo de R$7.000,00 (sete mil reais). FRANQUIA Franquia obrigatória para todas as categorias de R$ 232,67. ÍTENS COBERTOS MOTOR - Todas as peças lubrificadas incluindo o bloco do motor, cabeçote e junta, válvula e comando da válvula. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO - Bomba de combustível, injeção eletrônica, válvulas e bicos injetores. SISTEMA ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO MOTOR - Unidade de controle de injeção e ignição, distribuidor, bobina, partida, automático de partida, sensores e atuadores do sistema de injeção eletrônica, alternador e regulador de voltagem. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - Bomba d’água, válvula termostática, interruptor de temperatura, radiador, polia e motor de refrigeração forçada. CÂMBIO - Todas as peças lubrificadas inclusive a carcaça, engrenagens, eixos, anéis sincrozinadores, anéis seletores, rolamentos, buchas, alavanca de mudança e conexões mecânicas. UNIDADE DE TRAÇÃO - Diferencial, juntas homocinéticas e deslizantes, semi- eixos, eixo propulsor (cardan). ÍTENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO a) Os itens que necessitam de manutenção ou troca periódica, caixa de direção mecânica, hidráulica e elétrica, componentes de suspensão. Página 109 Data: 01/04/2011 b) Itens que necessitem de substituição ou regulagem de peças e componentes, ocasionadas por desgaste normal do motor ou câmbio como: correias, mangueiras, escapamento, catalisador, velas e cabos de ignição, tampa e rotor do distribuidor, tampa do radiador, elementos do filtro de ar, filtro de óleo e combustível, conjunto de embreagem, coxins do motor e do câmbio, pastilhas e lonas de freio, discos e tambores de freio, fluído de freio; c) Serviços de regulagem do motor e de limpeza nos sistemas de alimentação e refrigeração; d)A redução gradativa da potência do motor, bem como o aumento no consumo de óleo lubrificante e de combustível. e) Sistema de freios, pastilhas de freio, lonas de freio, discos, tambores do freio, fluído de freio, servo- freio, cilindro- mestre, cilindro de rodas, unidade de comando do sistema ABS, flexíveis e pinças do freio. f) A substituição ou complementação do óleo lubrificante do motor, do câmbio e o fluído do freio que não seja decorrente do reparo de uma item coberto pela apólice. CLÁUSULA 52 - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10 a 23, 80 e 81 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA COBERTURA COMPREENSIVA SIM COBERTURA INCÊNDIO. ROUBO E FURTO NÃO COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO COBERTURA EXCLUSIVA DE APP TIPO DE FRANQUIA VIGÊNCIA NÃO TODAS ANUAL E PLURIANUAL Não poderá ser contratada em conjunto com a Cláusula 33, 33R, 46, 46R, 47, 47R e 52R. Página 110 Data: 01/04/2011 Riscos Cobertos Garante a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. Limite máximo de indenização O limite máximo de indenização será de R$ 800,00 para o evento coberto. Solicitação do Serviço Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, em até 3 dias após a ocorrência do evento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado poderá utilizar serviço de táxi exclusivamente para retornar a sua residência após deixar o veículo segurado na oficina, e para retirá- lo quando a higienização estiver concluída. O limite máximo de indenização será de até R$ 200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem. Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora, a qual avaliará os serviços a serem realizados. Exclusão de Cobertura Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos componentes mecânicos. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos à serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Reintegração Não há reintegração da cláusula. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Página 111 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 52R - HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10 a 23, 80 e 81 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA COBERTURA COMPREENSIVA SIM COBERTURA INCÊNDIO. ROUBO E FURTO NÃO COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO COBERTURA EXCLUSIVA DE APP TIPO DE FRANQUIA VIGÊNCIA NÃO TODAS ANUAL E PLURIANUAL Não poderá ser contratada em conjunto com a Cláusula 33, 33R, 46, 46R, 47, 47R e 52. Riscos Cobertos Garante a higienização interna do veículo segurado em decorrência de sinistro proveniente de enchente, inundação ou alagamento, quando o evento for indenizável, pelo contrato de seguro e os danos não atingirem o valor da franquia estipulada na apólice. Limite Máximo de Reembolso A prestação de serviço, durante a vigência da apólice limita-se a R$ 800,00 para o evento coberto. Solicitação e Execução do Serviço O Segurado poderá solicitar o serviço oferecido por esta cláusula - em até 3 dias após a ocorrência do evento - diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Cia. Página 112 Data: 01/04/2011 Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a aprovação para a execução do serviço oferecido. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento ocorrer dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado poderá utilizar serviço de táxi exclusivamente para retornar a sua residência após deixar o veículo segurado na oficina, e para retirá-lo quando a higienização estiver concluída. O limite máximo de indenização será de até R$ 200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem. Exclusão de Cobertura Estão excluídos dos eventos cobertos, os serviços de limpeza de manchas ou sujeira, quando constatado que não são provenientes do evento indenizável, bem como a lavagem externa, do motor e dos componentes mecânicos. Solicitação do Reembolso O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento — antes da execução dos serviços — para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso. Reintegração Não há reintegração da cláusula. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Página 113 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10*, 11, 14*, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 54 NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL * Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza e Tipo. Garantias Garante ao Segurado, em sinistro de Indenização Integral do veículo (colisão, incêndio, roubo ou furto), um seguro para o novo veículo, na mesma apólice, até seu final de vigência, por endosso de substituição, sem cobrança de prêmio desde que não haja alterações nas características do veículo e coberturas originalmente contratadas (marca, tipo, ano, modelo, valor segurado para o veículo e coberturas, inclusive de RCF- V - DM/DC, APP e Cláusulas). Se o novo veículo segurado e/ou as coberturas contratadas forem diferentes das originais, haverá cobrança ou restituição de prêmio, de acordo com a tarifa vigente na data da contratação do seguro para o novo veículo. Para o seguro do novo veículo, será mantida a mesma classe de bônus, sendo reduzida devido ao sinistro apenas na renovação do seguro. Não há prazo para a inclusão do novo veículo na apólice. Esta cláusula não poderá ser contratada no endosso de substituição para o novo veículo. Não sendo endossado um novo veículo na apólice, ou se o novo risco for recusado pela Seguradora, o contrato de seguro será cancelado sem qualquer restituição de prêmio ou emolumento. Esta garantia é válida quando a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice e havendo parcelas vincendas, estas serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização. Página 114 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81, 84, 85 e 95. CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 74 NÃO EXCLUSIVA DE CASCO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA TODAS VIGÊNCIA Garantias A Seguradora garante ao Segurado o reembolso de indenização por danos morais causados a terceiros, exceto passageiros transportados, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, coberto e indenizável, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora. Limite Máximo de Indenização Cláusulas 74 M 74 A 74 C 74 E 74 F 74 G 74 J 74 L Limite Máximo de Indenização (R$) R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 Para efeitos da presente cláusula, considera- se Dano Moral toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, Página 115 Data: 01/04/2011 à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos. Fica devidamente expresso que a referida cláusula somente poderá ser adquirida, na hipótese de contratação da cobertura de RCF- V - Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres - Danos Materiais e Danos Corporais. Riscos Excluídos Além das exclusões constantes nas Condições Gerais do seguro de automóvel, estão também excluídas da presente cobertura adicional todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não o acidente de trânsito coberto e indenizável por estas Condições Gerais, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado. Página 116 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 80, 81, 84, 85 e 95 CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75 COBERTURAS SIM SIM SIM * COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP NÃO ** NÃO ** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R. • Veículos que não podem contratar a cláusula 75: - Escolares (veículo básico ônibus nas categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63); Alfa Romeo: Spider; AM General; BMW (exceto BMW 525, 535, 750, M5, 328, 320, 325, 530, M3, X1, X5, 330, 745, Z4, 760, X3, 545, 645, 120, M6, 130, 550, 650, 335, 125, X6, 335, 135, 118 hatch); Chevrolet: Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS, Camaro, Envoy SLT 4.2, Pick Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN; Chrysler (exceto Town & country, Caravan, PT Cruiser, 300 C, 300 C Touring, Aspen, Dodge Trazo, Jeep Wrangler ; Citroen: AX, BX, SAXO; Daewoo; Daihatsu; Dodge Dakota (exceto Ram, Charger, Ram Special, Magnum Sw, Journey, Challenger, Nitro); EMME; Engesa; Ferrari; Fiat: Brava. Bravo modelo antigo, Punto modelo antigo; FORD: F150, Mercury, Aspire, Contour, Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird; Gurgel; Hyundai: Accent, Elantra, Excel, I30CW, Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100 Porter Truck, Galloper, Grandeur, Atos, H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla, Trajet, Ásia Galloper II, Matrix, Excel, Hr; Honda Acura CL; Isuzu; Jaguar (exceto XK8, XJ8, S- Tipe, X- Tipe, XJS, XKR, XF, XFR) JPX: Montez; Kia (exceto Bongo, Carnival, Cerato, Magentis, Mohave, Picanto, Soul e Sportage); Lada; Lexus; Lincoln; Maserati; Mazda (exceto MX5 Cabriolet); Mitsubishi (exceto ASX, L- 200, Montero, Lancer, Eclipse, Airtrek, Grandis, Outlander, Pajero); Nissan (exceto a Pathfinder, Frontier, Tiida, Livina, Grand Livina, Quest, Sentra, Patrol, Xterra, Murano, 350, 370, Infinit, , X- Trail, Armada, GT- R ); Nissin; Oldsmobille; Opel; Peugeot: 504 Pick- Up; Pontiac; Plymouth; Porsche (exceto Cabriolet); Renault: Cabriolet, 19, 21, Safrane; Rolls Royce; Rover; Saab, Smart (exceto: Fortwo Coupe e Cabriolet); Subaru ; Suburban e Toyota: Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo, Tercel, Tundra; Volkswagen: Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer. E veículos blindados. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero- quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca. A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão originais e com a Página 117 Data: 01/04/2011 logomarca do fabricante homologada pela montadora. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro. Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros ou retrovisores avariados constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se esgotarem. Categoria tarfiária PÁRA- BRISA E VIGIA Valor total (correspondente a 2 reposições) 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro R$900,00 limitado até R$450,00 por vidro R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro Categoria tarfiária LATERAL Valor total (correspondente a 2 reposições) 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro R$400,00 limitado até R$200,00 por vidro R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro Categoria tarfiária 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 RETROVISOR Valor total (correspondente a 2 reposições) R$240,00 limitado até R$120,00 por vidro R$1.000,00 limitado até R$500,00 por vidro R$300,00 limitado até R$150,00 por vidro O valor total para os veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 é o mesmo do veículo básico. Página 118 Data: 01/04/2011 Franquia Na troca de pára- brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado será cobrada - para cada vidro e retrovisor trocado - a franquia estipulada. Não haverá franquia para reparos nos vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais. Solicitação das Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. As empresas referenciadas analisarão a avaria nos vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Página 119 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 80, 81, 84, 85 e 95 CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO** NÃO** FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R. • Veículos que não podem contratar a cláusula 75: - Escolares (veículo básico ônibus nas categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63); Alfa Romeo: Spider; AM General; BMW (exceto BMW 525, 535, 750, M5, 328, 320, 325, 530, M3, X1, X5, 330, 745, Z4, 760, X3, 545, 645, 120, M6, 130, 550, 650, 335, 125, X6, 335, 135, 118 hatch); Chevrolet: Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS, Camaro, Envoy SLT 4.2, Pick Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN; Chrysler (exceto Town & country, Caravan, PT Cruiser, 300 C, 300 C Touring, Aspen, Dodge Trazo, Jeep Wrangler ; Citroen: AX, BX, SAXO; Daewoo; Daihatsu; Dodge Dakota (exceto Ram, Charger, Ram Special, Magnum Sw, Journey, Challenger, Nitro); EMME; Engesa; Ferrari; Fiat: (Brava. Bravo modelo antigo, Punto modelo antigo; FORD: F- 150, Mercury, Aspire, Contour, Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird; Gurgel; Hyundai: Accent, Elantra, Excel, I30CW, Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100 Porter Truck, Galloper, Grandeur, Atos, H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla, Trajet, Ásia Galloper II, Matrix, Excel, Hr; Honda: Acura CL; Isuzu; Jaguar (exceto XK8, XJ8, S- Tipe, X- Tipe, XJS, XKR, XF, XFR); JPX: Montez; Kia (exceto Sportage, Carnival, Cerato, Magentis, Mohave, Picanto, Soul e Bongo); Lada; Lexus; Lincoln; Maserati; Mazda (exceto MX5 Cabriolet); Mitsubishi (exceto ASX, - 200, Montero, Lancer, Eclipse, Airtrek, Grandis, Outlander, Pajero ); Nissan (exceto a Pathfinder, Frontier, Tiida, Livina, Grand Livina, Quest, Sentra, Patrol, Xterra, Murano, 350, 370, Infinit, , X- Trail, Armada, GT- R ); Nissin; Oldsmobille; Opel; Peugeot: 504 Pick- Up; Pontiac; Plymouth; Porsche (exceto Cabriolet); Renault: Cabriolet, 19, 21, Safrane; Rolls Royce; Rover; Saab, Smart (exceto: Fortwo Coupe e Cabriolet); Subaru ; Suburban e Toyota: (Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo, Tercel, Tundra; Volkswagen: Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer. E veículos blindados. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero- quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca. A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora. Página 120 Data: 01/04/2011 Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente ao semelhante que exista no mercado brasileiro. Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros ou retrovisores avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Reembolso A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se esgotarem. Categoria tarfiária PÁRA- BRISA E VIGIA Valor total (correspondente a 2 reposições) 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro R$900,00 limitado até R$450,00 por vidro R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro Categoria tarfiária LATERAL Valor total (correspondente a 2 reposições) 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro R$400,00 limitado até R$200,00 por vidro R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro Categoria tarfiária 10, 14, 16 e 18 11, 15, 17, 19 e 23 20, 21 e 22 Página 121 RETROVISOR Valor total (correspondente a 2 reposições) R$240,00 limitado até R$120,00 por vidro R$1.000,00 limitado até R$500,00 por vidro R$300,00 limitado até R$150,00 por vidro Data: 01/04/2011 O limite máximo de reembolso dos veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 é o mesmo do veículo básico. Franquia Na troca de pára- brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado será cobrada - para cada vidro e retrovisor trocado - a franquia estipulada. Não haverá franquia para reparos nos vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais. Solicitação de Garantias O Segurado poderá solicitar os serviços oferecidos por esta cláusula diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Companhia. Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a aprovação para a execução dos serviços oferecidos. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora, as empresas referenciadas analisarão a avaria nos vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado. Solicitação de Reembolso O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito ao reembolso. Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Página 122 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 20, 22, 80 e 95***. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO** NÃO** FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL *Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76R. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. ** É obrigatória à contratação da cobertura casco. Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996 inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Chevrolet Camaro, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin, Peugeot (504 Pick- Up), Smart, Seat, Troller, Agrale, Stilo, Volkswagen (Logus, Pointer), veículos blindados e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados. A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero- quilômetro. *** Somente quando a categoria original do veículo for 10. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis ( principal, auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas. A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente ao semelhante que exista no mercado. Página 123 Data: 01/04/2011 Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpadas; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que empeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se esgotarem. Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Página 124 PÁRA- BRISA E VIGIA Valor total (correspondente a 2 reposições) R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro LATERAL Valor total (correspondente a 2 reposições) R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro RETROVISOR Valor total (correspondente a 2 reposições) R$240,00 limitado até R$120,00 por retrovisor R$300,00 limitado até R$150,00 por retrovisor FAROL Valor total (correspondente a 2 reposições) R$360,00 limitado até R$180,00 por farol R$600,00 limitado até R$300,00 por farol LANTERNA Valor total (correspondente a 2 reposições) R$92,00 limitado até R$46,00 por lanterna R$260,00 limitado até R$130,00 por lanterna Data: 01/04/2011 Franquia Na troca de pára- brisa, vidro traseiro, retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículo segurado, será cobrada - para cada peça - a franquia estipulada na apólice. Não haverá franquia para reparos nos vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais. Solicitação das Garantias Os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, a qual informará o local em que o serviço poderá ser realizado. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. As empresas referenciadas analisarão as peças avariadas para decidir se elas deverão ser reparadas ou trocadas. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado. Exclusão do Reembolso Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba total se esgotar. Página 125 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 20, 22, 80 e 95*** CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO** NÃO** FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL *Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76. Tendo uma dessas cláusulas poderá ser realizada a substituição de cláusulas. ** É obrigatória à contratação da cobertura casco. Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996 inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Chevrolet Camaro, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin, Peugeot (504 Pick- Up), Smart, Seat, Troller, Agrale, Stilo, Volkswagen (Logus, Pointer), veículos blindados e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados. A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero- quilômetro.¨ *** Somente quando a categoria original do veículo for 10. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis (principal, auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas. A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Os vidros serão originais e com a logomarca do fabricante homologada pela montadora. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente ao semelhante que exista no mercado. Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos Página 126 Data: 01/04/2011 de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpadas; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que empeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Limites Máximos de Reembolso A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita- se aos valores totais mencionados nas tabelas a seguir de acordo com a categoria do veículo, limitado ao valor máximo por vidro. A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se esgotarem. Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 Categoria tarfiária 10 e 14 20 e 22 PÁRA- BRISA E VIGIA Valor total (correspondente a 2 reposições) R$700,00 limitado até R$350,00 por vidro R$630,00 limitado até R$315,00 por vidro LATERAL Valor total (correspondente a 2 reposições) R$180,00 limitado até R$90,00 por vidro R$260,00 limitado até R$130,00 por vidro RETROVISOR Valor total (correspondente a 2 reposições) R$240,00 limitado até R$120,00 por retrovisor R$300,00 limitado até R$150,00 por retrovisor FAROL Valor total (correspondente a 2 reposições) R$360,00 limitado até R$180,00 por farol R$600,00 limitado até R$300,00 por farol LANTERNA Valor total (correspondente a 2 reposições) R$92,00 limitado até R$46,00 por lanterna R$260,00 limitado até R$130,00 por lanterna Franquia Na troca de pára- brisa, vidro traseiro, retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículo segurado, será cobrada - para cada peça - a franquia estipulada na apólice. Não haverá franquia para reparos nos vidros e para troca da lente do retrovisor e dos vidros laterais. Página 127 Data: 01/04/2011 Solicitação de Garantias O Segurado poderá solicitar os serviços oferecidos por esta cláusula diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Companhia. Se o Segurado optar por prestador não referenciado, deverá solicitar, previamente, à Seguradora a aprovação para a execução dos serviços oferecidos. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora, as empresas referenciadas analisarão a avaria nos vidros e/ou retrovisores para decidir se eles deverão ser reparados ou trocados. Somente o pára- brisa e o retrovisor podem ser reparados. Se o retrovisor estiver pintado, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura, até que o retrovisor definitivo seja pintado Solicitação de Reembolso O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento - antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal, que deverá ser de empresa regularizada para a prestação do serviço e estar em nome do Segurado. Se assim não o for, o Segurado perderá o direito do reembolso. Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Página 128 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52, 72, 73, 80, 81 e 95. CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 97 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNCIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP NÃO** NÃO** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto seguro mensal ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia é obrigatória nos endossos de inclusão da cláusula e renovação de congênere, exceto quando já tiver a cobertura contratada na apólice da congênere e quando se tratar de veículo zero- quilômetro. Esta cláusula não poderá ser contratada em conjunto com a cláusula 98. Tendo essa cláusula contratada poderá ser realizada a substituição de claúsula. Garantias Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável do casco, esta cobertura garante o pagamento integral da franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia estipulada na apólice. A contratação dessa cláusula garante somente o pagamento da franquia de casco do veículo, e não se aplica à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carroceria e outras coberturas que tenham franquia. Reintegração Será permitida somente uma reintegração da Cláusula 97. Sinistros A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. O pagamento da franquia será feito diretamente pela Companhia à oficina. Página 129 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 98 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE FRANQUIA TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30 e 31. TODAS SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO* NÃO* TODAS (exceto 25%) FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL E SEMESTRAL * É obrigatória a contratação da cobertura casco. Para a contratação desta cláusula a vistoria prévia é obrigatória nos endossos, exceto quando se tratar de veículo zero- quilômetro. Esta cláusula não poderá ser contratada com a cláusula 97. Tendo essa claúsula contratada poderá ser realizada a substituição de cláusula. Garantias Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura garante o desconto de R$ 200,00 na franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia, estipulado na apólice. A contratação dessa cláusula garante somente o desconto no pagamento da franquia de casco do veículo, não se aplicando à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carrocerias e outras coberturas que tenham franquia. Sinistros A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. Reintegração Não é permitida a reintegração desta cláusula. Página 130 Data: 01/04/2011 Aplicação do Desconto Se a apólice contemplar outros benefícios da franquia, os descontos serão aplicados na seguinte ordem: Exemplo: - Franquia de R$ 1.000,00 - Cláusula 98 R$ 1.000,00 - R$ 200,00 = R$ 800,00 - Auto + Vida cobertura de R$ 15.000,00 - R$ 100,00 = R$ 700,00 - Desconto de 25% na franquia - 25% = R$ 525,00 CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 72 e 73 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS SIM INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 111 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP EXCLUSIVA CASCO NÃO NO MÍNIMO DM NÃO* NÃO* TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA * É obrigatória a contratação de Danos Materiais. Página 131 ANUAL E PLURIANUAL Data: 01/04/2011 Garantias Garante os danos materiais ocasionados exclusivamente ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado, durante o seu transporte, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade do Segurado, ou por ele ocupado. Limite Máximo de Indenização A indenização pelos danos ocasionados ao veículo rebocado limita- se ao valor contratado para cobrir os Danos Materiais do seguro principal (RCF- V- DM). Para veículos com capacidade de reboque acima de dois veículos, deverá haver consulta prévia à Seguradora. Franquia Será deduzida, por evento e por veículo rebocado sinistrado, uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00. Riscos Cobertos Além das coberturas previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”, consideram- se riscos cobertos por esta Cláusula Particular: • Danos ocasionados ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção. • Danos ocasionados ao veículo rebocado (automotor de via terrestre) durante as operações de seu carregamento e descarregamento. Riscos Excluídos Além das exclusões previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”, encontram- se excluídos desta cobertura a indenização integral ou parcial por roubo/ furto do veículo rebocado, como também os danos nele existentes antes de se iniciar a operação de reboque. A presente cláusula não cobre danos ocasionados a terceiros pelo veículo segurado e/ou rebocado. Ratificam- se todos os demais dizeres e cláusulas das Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre “RCF- V”. Página 132 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS (exceto 30, 31 e 94) CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 112 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM* EXCLUSIVA DE APP NÃO EXCLUSIVA CASCO NÃO TIPO DE PESSOA JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E SEMESTRAL *É obrigatória à contratação de Danos Materiais e Danos Corporais. Garantias A Seguradora garante ao Segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência de danos corporais causados pelo veículo segurado, exclusivamente a seus dirigentes, sócios, empregados e prepostos e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde estejam fora do veículo segurado e que o acidente se verifique fora dos locais de sua propriedade ou por ele ocupado. Os critérios desta cobertura são os mesmos da cobertura de RCF- V de Danos Corporais. Riscos Excluídos Esta cláusula de RCF- V. exclui os mesmos riscos previstos nas Condições Gerais Limite Máximo de Indenização O limite máximo de indenização será a verba contratada para cobrir os Danos Corporais. Página 133 do Seguro Data: 01/04/2011 10. CLÁUSULAS GRATUITAS CLÁUSULA 20A - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATUITA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10 a 23 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20A NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FíÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA VALOR ANUAL E MENSAL A PARTIR DE R$ 130.000,00 (INCLUSIVE) Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou vistoria especial. Garantias • Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de Indenização Integral. • Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado. Valor do Reembolso • Reembolso de 1% (um por cento) da importância segurada do valor do veículo, em sinistro de Indenização Integral do veículo. O percentual será aplicado sobre o valor do veículo que constar na tabela de preços vigente na data da liquidação do sinistro, estipulada na apólice e relacionada à região do risco. Página 134 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 34 COMPREENSIVA COBERTURAS INCÊNDIO, ROUBO E FURTO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP SIM SIM NÃO* SIM SIM NÃO** NÃO** TIPO DE PESSOA FíÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula os caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste. * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Riscos Cobertos Guincho (em sinistro ou pane), Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 300 quilômetros do local da ocorrência. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Página 135 Data: 01/04/2011 Garante os serviços de chaveiro para abertura das portas, do porta- malas e do tanque de combustível ou a confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato. Para confecção de chaves codificadas a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Será necessária a apresentação dos documentos do veículo para a execução do serviço. Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia. Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares. O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional. Condições Válidas para Todas as Assistências Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão- de- obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível. Tratando- se de veículos das categorias 92 e 93 não será realizado pela seguradora a remoção da urna funerária. O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Solicitação e Cancelamento dos Serviços a) Solicitação Os serviços aqui previstos deverão ser solicitados diretamente à Seguradora pela Central 24 horas de atendimento. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, o reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Limites de Utilização A prestação dos serviços está limitada a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Esgotado o limite de utilização desta Cláusula, durante a vigência da apólice, poderá ser contratada a Cláusula 35. Página 136 Data: 01/04/2011 CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 95 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 21) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 71 COBERTURAS SIM SIM NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA NÃO FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, MENSAL E PLURIANUAL Os veículos abaixo não serão contemplados com a cláusula 71 - Danos aos Vidros: Chevrolet Astra Hatch (modelo antigo) e Wagon GLS e Veraneio Custom (QT), Chrysler/Jeep Grand Cherokee, Dodge Dakota, Engesa, Emme, Ford F1000 Especial, Gurgel, Honda Civic (Nacional) exceto o Sedan, JPX Montez, Lada, Mitsubishi, Nissan (exceto Livina, Grand Livina), Nissin, Peugeot (504 Pick- Up), Puma, Smart, Seat Inca, Silverado e Suzuki, Volkswagen (Logus, Pointer). Esta cláusula não está disponível para veículos blindados. * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) na hipótese de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro. Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso ou danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados, películas protetoras e antivandalismo (exemplo insulfilme), guarnição de borracha, sensor de chuva, teto solar, máquina de vidro elétrico/manual e os danos decorrentes de tumultos, motins, atos de vandalismo. Não haverá cobertura para os vidros avariados/quebrados quando constatados na vistoria prévia. Limite de Utilização Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições/ reparos de vidros, durante a vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento. Liquidação de Sinistros Página 137 Data: 01/04/2011 Na hipótese de danos aos vidros, comunicar a Seguradora pelo telefone (11) 3366- 3333 - Grande São Paulo ou 0800 72 70800 - Outras Regiões, para orientação sobre como proceder para trocas e/ou reparos que serão efetuados pelas empresas referenciadas. Será feita uma análise por estas empresas para verificar se o vidro poderá ser reparado ou trocado. O pára- brisa é o único vidro que pode ser reparado. Não haverá reembolso de gastos com a troca ou reparos sem a expressa autorização da Seguradora. Franquia Será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula, em cada vidro trocado. CLÁUSULA 77 - DANOS AOS VIDROS BLINDADOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS ANO/MODELO DO VEÍCULO A PARTIR DE 2005* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 77 NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO** NÃO** FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL E MENSAL Veículos que não serão contemplados com a cláusula 77: Alfa Romeo (Spider); AM General; BMW; Chevrolet (Astra Hatch modelo antigo e Wagon GLS, Envoy SLT 4.2, Pick Up K 1500, Tracker, Saturn, Tahoe, Geo, Lamina APV VAN); Chrysler; Citroen (AX, BX, SAXO); Daewoo; Daihatsu; Dodge Dakota; EMME; Engesa; Ferrari; Fiat (Brava, Punto); FORD (F- 150, Mercury, Aspire, Contour, Crown Victoria, Excursion, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird); Gurgel; Hyundai (Accent, Elantra, Excel, Scoupe, Coupe, H- 100 Minibus, H- 100 Panel Van, Elantra SW, H- 100 Porter Truck, Galloper, Grandeur, Atos, H- 100 Furgão, H- 1 Starex, Accent Hatch, Porter, Porter Cab. Dupla, Trajet, Santa Fé, Ásia Galloper II, Matrix, Excel, Terracam, Hr); Honda (Acura CL); Isuzu; Jaguar; JPX (Montez); Kia, Lada; Lexus; Lincoln; Maserati; Mazda; Mitsubishi (excetos ASX, L- 200, Montero e Pajero); Nissan (exceto a Pathfinder e Frontier, Livina, Grand Livina); Nissin; Oldsmobille; Opel; Pontiac; Plymouth; Renault (Cabriolet, 21, Safrane); Rolls Royce; Rover; Saab; Smart; Subaru; Suburban e Toyota (Tacoma, Cellica, MR- 2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0 Bi- Turbo, Tercel, Tundra); Volkswagen (Caravelle, Corrado, Eurovan, Logus, Pointer). * Com a contratação da cobertura para blindagem, de acordo com regra de aceitação para veículos blindados. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Página 138 Data: 01/04/2011 Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára- brisa, laterais e traseiro) na hipótese de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro. A troca poderá ser feita por um vidro de outra marca, com autorização prévia do segurado, nas situações em que o fabricante atual deixar de fornecer o vidro. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao preço, poderá ser pago o valor correspondente ao semelhante que exista no mercado. Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; delaminação; danos à lataria em virtude da quebra do vidro; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/ manual; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições/reparos de vidros, durante a vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento. As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições/reparos são cumulativas. Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento ocorrer as 3 (três) reposições/reparos de vidros, a cláusula será cancelada automaticamente. Franquia Na troca do pára- brisa, vidro traseiro ou lateral do veículo segurado, será cobrada a franquia de 5% sobre o valor do vidro, com o valor mínimo de R$ 500,00. Não haverá franquia para reparos nos vidros. Solicitação de Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, em que será informado pelo segurado o local onde está o veículo para realização da vistoria. Página 139 Data: 01/04/2011 A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Será feita uma análise pela Seguradora para verificar se o vidro poderá ser reparado ou deverá ser trocado. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando o limite se esgotar. 11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO Cálculo do Prêmio O desconto relativo ao bônus está incorporado no preço gerado no Questionário de Avaliação do Risco. Meios para obtenção do cálculo • Porto Print Windows • Col - Corretor Online Para os orçamentos que não são realizados pelo PPW e COL, ligue para a Central de Atendimento Telefônico Automóvel: - (11) 3366 3188- Grande São Paulo - 0800 702 22 52 - Outras Regiões Preenchimento do Questionário de Avaliação do Risco Não é obrigatório o preenchimento do questionário, e nesta hipótese será necessário mencionar na proposta “Questionário de Avaliação do Risco não considerado”, exceto quando tratar- se de seguro de moto de 90 a 250cc (inclusive); Na proposta e no questionário é obrigatório constar o número do telefone do Segurado; Página 140 Data: 01/04/2011 O Questionário deverá ser assinado pelo Segurado, seja ele ou não o principal condutor do veículo, e pelo Corretor, e anexado à proposta de seguro. Os dados informados poderão ser auditados durante a vigência do seguro ou em eventual sinistro, a critério da Seguradora; A proposta de seguro será devolvida se o Questionário de Avaliação do Risco não for enviado à Seguradora totalmente preenchido e assinado pelo Segurado; Na hipótese de falecimento do Segurado (espólio) o questionário deverá ser assinado pelo inventariante; A Seguradora poderá negar o pagamento de um sinistro quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no preenchimento do questionário; A Seguradora poderá definir o reenquadramento do risco de acordo com as análises internas para correção e ajuste do prêmio do seguro, conforme o risco proposto pelo Segurado. Se a correção não for aceita, o risco poderá ser recusado; A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo Questionário; Os dados fornecidos na Vistoria Prévia não alteram aqueles fornecidos no Questionário, que prevalecerão em caso de conflito com a Vistoria Prévia; A data de nascimento do principal condutor é de preenchimento obrigatório, pois a partir dela será definido o questionário que o seguro deverá ser precificado; Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Alterações no Questionário de Avaliação do Risco Deverá ser enviado à Seguradora novo Questionário de Avaliação do Risco, nas seguintes situações: • Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco. Neste caso, será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver alteração no prêmio e consequente emissão de endosso; • Endossos de substituição de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do Questionário; • Endossos de inclusão do veículo com Questionário; • Endossos de transferência de direitos e obrigações; • Endossos de alteração de classe de localização. Não é cobrado custo de apólice nos endossos de correção do Questionário. Página 141 Data: 01/04/2011 AUTO JOVEM Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE NÃO* ENDOSSOS AVALIAÇÃO DO RISCO - AUTO JOVEM T.D.O. SIM ALTERAÇÃO DE CLASSE DE SIM LOCALIZAÇÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. ** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando: • o veículo for de um dos diretores, sócios, gerentes da pessoa jurídica ou cônjuge destes (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 142 Data: 01/04/2011 CAMINHONEIRO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 40, 41, 42, 43, 50 e 51 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO PERFIL DE CARGA TDO COMPREENSIVA COBERTURAS INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM SIM NÃO* SIM SIM NÃO*** EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS** VIGÊNCIA TODAS * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. ** Será necessário preencher um questionário para cada ítem. *** Exceto categorias 40 e 41. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 143 Data: 01/04/2011 MOTO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 30 e 31 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 27***, 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO TDO COBERTURAS SIM SIM NÃO* SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V EXCLUSIVA DE APP Exceto cobertura exclusiva de Danos Corporais NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA ANUAL *Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. ** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando: • o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa o veículo e sua utilização). Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na do seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco para Motos. *** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a 250cc que tem aceitação para ano/modelo a partir de 2005 (inclusive). Sem aceitação para motos de uso profissional. Exemplos: motoboy, entrega de documentos, monitoramento, etc. O Questionário de Avaliação do Risco – Moto aplica- se a categoria 30 e 31 independentemente da idade do condutor, que deve ser legalmente habilitado. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 144 Data: 01/04/2011 PESSOA JURÍDICA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10 a 23 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO NÃO* TODO SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ ou inclusão do veículo. Na contratação do Seguro de Pessoa Jurídica deverá ser informado o tipo de uso do veículo. Este uso definirá o questionário de avaliação do risco correspondente, conforme opções abaixo: 1) Uso Comercial/ Frota: quando o veículo for utilizado para as atividades da empresa. Exemplo: vendas, visita à clientes, entregas, compras, etc. 2)Uso Particular/ Passeio: quando o veículo for utilizado para locomoção diária. Exemplo: ida e volta ao trabalho, lazer e atividades pessoais. Se o uso for comercial/frota, o seguro será precificado através do Questionário de Avaliação de Risco de Pessoa Jurídica. No caso de uso particular/passeio, o seguro será precificado através do Questionário de Avaliação de Risco Tradicional ou Auto Jovem, conforme a idade do principal condutor. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 145 Data: 01/04/2011 TRADICIONAL Abrangência 10, 11, 14*, 15*, 16, 17, 18, 19 20*, 21*, 22* e 23* CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO NÃO** TODO SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA*** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto Kombi, Asia Hi Topic, Topic e Towner, Chevrolet Trafic e Space Van, Fiat Ducato, Hyundai Grace H- 100 e H- 100 Minibus, Kia Besta, MB 180 D e Sprinter, Mitsubishi L300 Minibus, Renault Trafic, Peugeot Box Van, Volks Caravele, Eurovan e outros modelos, quando o uso for lotação (cat. 82 e 83). ** Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. *** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando: • o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa o veículo e sua utilização). Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na do seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 146 Data: 01/04/2011 TRADICIONAL II - ALTA IS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10* a 23* CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO SIM SIM NÃO** TODO SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA*** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL * Desde que o valor de referência FIPE seja igual ou superior à R$ 130.000,00. **Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. *** Desde que o veículo seja de uso particular/passeio. Se o veículo for utilizado para fins comerciais deverá utilizar o Questionário de Avaliação do Risco Pessoa Jurídica. Todos os esclarecimentos necessários para que o questionário de avaliação de risco seja respondido corretamente constam em seu verso, que pode ser impresso no PPW no momento da elaboração do orçamento ou visualizado no COL / Formulários / Automóvel. Página 147 Data: 01/04/2011 12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES AMBULÂNCIAS • Sem aceitação para Danos Corporais; • Franquia Obrigatória de R$ 1.000,00 para RCF- V Danos Materiais. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ A aceitação dos seguros abaixo está sujeita a consulta prévia à Seguradora pelo telefone (11) 33665210 - Aceitação de Automóvel. 1) Veículos com valor segurado (casco + acessórios + blindagem), conforme tabela a seguir: Categorias Valor Segurado superior a: Classe de Localização 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, R$ 230.000,00 Todas* 40, 41, 42 e 43 Demais R$ 180.000,00 Todas* * Quando o veículo tiver valor entre R$ 230.000,00 e R$ 400.000,00 também será necessário aceitação da Sucursal/Regional, exceto para a classe de localização 11. 2) Veículos utilizados para Test- Drive; 3) Seguros cujo valor da blindagem ultrapasse o valor aceito pela Seguradora; 4) Quando uma das garantias de RCF- V- DM/DC for superior a R$ 700.000,00; 5) Cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros com valor segurado superior a R$ 50.000,00 Morte/Invalidez Permanente (por pessoa) e R$ 7.000,00 D.M.H. (por pessoa); 6) Seguro a prazo curto, exceto a Modalidade Mensal que possui normas próprias; 7) Viagem de Entrega; 8) Veículos tipo Trailler com seus acessórios/equipamentos. Exemplo: lanchonete, hospital volante, consultório odontológico, motor home e outros; 9) Os veículos assinalados com (*) no item “Relação de Categoria de Veículos” destas Condições de Operação; 10) Veículos de Auto Escola quando se tratar de motos, caminhões, ônibus, rebocadores e pick up´s leves e pesadas, carga/pessoas; 11) Seguros e coberturas especiais não previstos nas Condições de Operação da Seguradora; 12) Veículos com transformação na carroçaria e/ou motor; 13) Ônibus de pessoa física e jurídica das categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 com cobertura casco. Página 148 Data: 01/04/2011 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/ REGIONAL Classes 01 e 02 03, 04 e 05 06 07 08 08 – Exclusivamente para as cidades: Londrina, Maringá, Cambe, Paranavaí, Rolândia, Umuarama, Arapongas, Campo Mourão, Apucarana, Santa Fé, Cornélio Procópio, Astorga, Bandeirantes, Colorado, Andira, Marialva, Cambará, Mandagari, Santo Antonio da Platina, Jandaia do Sul, Jacarezinho, Sarandi, Telemaco Borba, Loanda, Ortigueira, Engenheiro Beltrão, Tibagi, Goioerê, Califórnia, Cruzeiro do Oeste, Bela Vista do Paraíso, Cianorte, Sertanopolis, Iguaraçu e Ribeirão Claro 09, 10, 12 e 13 14, 15, 16 e 17 18 e 19 Página 149 Categorias Valor Segurado (R$) entre (inclusive) 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 e 51 R$ 100.000,00 e 180.000,00 16, 17, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52 e 53 Qualquer valor segurado 11, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 R$ 100.000,00 e 230.000,00 20, 21, 22 e 23 R$ 50.000,00 e 230.000,00 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 e 51 R$ 100.000,00 e 180.000,00 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 e 51 R$ 100.000,00 e 180.000,00 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 e 51 R$ 100.000,00 e 180.000,00 16, 17, 21, 22 e 23 R$ 90.000,00 e 230.000,00 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 e 51 R$ 100.000,00 e 180.000,00 10, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 Demais* R$ 100.000,00 e 180.000,00 30 e 31 R$ 100.000,00 e 180.000,00 16, 17, 18 e 19 R$ 100.000,00 e 230.000,00 Condição Aceitação sob consulta Aceitação e cálculo sob consulta Aceitação sob consulta Aceitação sob consulta Data: 01/04/2011 Classes 22 28 Categorias Valor Segurado (R$) entre (inclusive) 10, 11(exceto marca Ssangyong), 14, 15(exceto marca Ssangyong), 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23(exceto marca Ssangyong) R$ 100.000.00 e 230.000,00 Demais* R$ 100.000,00 e 180.000,00 11, 15 e 23 - Marca Ssangyong 10, 11(exceto marca Ssangyong), 14, 15(exceto marca Ssangyong), 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23(exceto marca Ssangyong) Qualquer valor R$ 100.000,00 e 230.000,00 Demais * R$ 100.000,00 e 180.000,00 11, 15 e 23 – Marca Ssangyong Qualquer valor 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 R$ 100.000,00 e 230.000,00 20, 21, 22, 23, 42, 43, 80 e 94 Qualquer valor segurado 30 – Demais cidades 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 R$ 100.000,00 e 180.000,00 33 Demais * 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 , 23, 40, 41, 42 e 43 Demais* R$ 100.000,00 e 180.000,00 30 - Exclusivamente nas cidades de: Redenção, Xinguara, Santana D Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Conceição do Araguaia, Rio Maria, São Félix do Xingu, Tucumã 38 Demais ** Condição R$ 100.000,00 e 230.000,00 50 a 99 (exceto 80, 81, Qualquer valor segurado 84 e 85 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 , 23, R$ 100.000,00 e 230.000,00 40, 41, 42 e 43 30, 31, 80, 81, 84 e 85 R$ 100.000,00 e 180.000,00 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 40, 41, 42 e 43 R$ 100.000,00 e 230.000,00 Demais* R$ 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Aceitação sob consulta * Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente Página 150 Data: 01/04/2011 do valor segurado. ** Exceto classe 11 – Metropolitana de São Paulo e 38 – Distrito Federal, cuja aceitação é sob consulta à Matriz quando o valor segurado for superior a R$ 230 mil. Para a classe de localização 18 – Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 – Interior do Rio de Janeiro, veículos das categorias 40, 41, 42 e 43 têm aceitação sob consulta à Matriz quando o valor segurado for superior a R$ 230 mil. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À INSTALAÇÃO DE VACINA ANTIFURTO III Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão diretamente em sua lataria. Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou veículos dublês. A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar instalado. O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços e o equipamento será oferecido pela Seguradora gratuitamente. Abrangência: - Coberturas Contratadas - 01 – Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 – Incêndio e Roubo; - Seguros novos, renovações Porto, renovações de congêneres, endosso de substituição e inclusão de veículo; - Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; - Apólices - individuais e coletivas; - Classe de Localização: 10 – Baixada Santista (exceto as cidades de Caraguatatuba, Ilha Bela, Itanhaém, Maresias, Mongaguá, Paranabi, Peruíbe, São Francisco da Praia, São Sebastião e Ubatuba); - Categorias - 30 e 31 com cilindrada igual ou inferior à 250cc, exceto: Dafra Scooter, Fym Scooter, Honda (Motoneta e Pop), Kasinski (Comet e Scooter), Miza (Moto e Scooter), Piaggio (Liberty e Vespa), Shineray, Sundown (Moto e Scooter) Suzuki Scooter Burgaman e Traxx Scooter. REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR Instalação facultativa de rastreador em comodato: Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontar para uma elevada frequência de roubo e/ou furto, será oferecido um rastreador em comodato, cuja decisão de instalá-lo ou não será do Cliente. Instalação obrigatória de rastreador*, por conta do Segurado, em virtude da categoria do veículo e/ou valor segurado: Quando a região não apontar para instalação facultativa em comodato, será obrigatória a instalação de um rastreador, por conta do Segurado, para os seguros que se enquadarem nos critérios a seguir: Página 151 Data: 01/04/2011 - Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; - Endossos - Substituição de veículo ou inclusão de item; - Apólices - individuais e coletivas; - Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; - Ano Modelo - Todos; - Classe de localização e cidades: todas, exceto 31. Categorias Valor Segurado 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 A partir de R$ 180.000,00 *O rastreador instalado no veículo deve constar na tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, mencionada a seguir neste manual ou conste no site www.cesvibrasil.com.br. Procedimentos para emissão de apólice com rastreador facultativo em comodato Para a transmissão e/ou protocolo da proposta será necessário o envio de uma das seguintes informações: - número de agendamento da instalação do dispositivo, ou; - que o veículo já possui o rastreador instalado. A não veracidade da informação implica na suspensão da cobertura securitária. A emissão da apólice somente ocorrerá após constatação da instalação do rastreador. Proposta de seguro A proposta será devolvida se o dispositivo não for instalado em até 5 dias úteis a contar do início de vigência do seguro. Havendo sinistro neste período, se o evento estiver amparado de cobertura, o prêmio do seguro deverá ser recalculado sem a informação do dispositivo no Questionário de Avaliação de Risco. Nas hipóteses de reagendamento, havendo roubo/furto antes da instalação do equipamento o evento não estará coberto, uma vez que a reentrada da proposta somente deverá ocorrer depois de instalado o rastreador no veículo. As demais garantias contratadas não sofrerão prejuízos, desde que obedecidos os critérios de aceitação da Seguradora. Procedimentos para emissão de apólice com rastreador obrigatório por conta do Segurado O Segurado deverá efetuar a instalação de um dos rastreadores aceitos pela cia e enviar o contrato deste para a emissão da apólice. A proposta será devolvida caso o contrato não seja apresentado junto a proposta. Página 152 Data: 01/04/2011 Renovações Desta Seguradora No momento da renovação das apólices onde o segurado já possuía o rastreador instalado no veículo, deverá ser enviado o comprovante de pagamento do serviço de monitoramento, garantindo que o equipamento esteja instalado e se encontre em funcionamento. Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo No momento da instalação do dispositivo DAFV, Ituran ou Lojack, o Segurado assinará um Contrato de Comodato em que, além de todos os direitos e obrigações nele previstos, ele se obriga a remover o dispositivo em uma de nossas regionais quando: - o seguro não for realizado ou renovado nesta Seguradora; - o seguro venha a ser cancelado por qualquer motivo; - o veículo seja substituído por outro; - for solicitada a exclusão da cobertura casco da apólice, ou; - houver mudança de classe de localização e no novo local o equipamento não seja necessário. Se ocorrer uma das situações mencionadas acima e o equipamento não for retirado o custo será cobrado do Segurado, conforme previsto em contrato. Instalação do dispositivo A instalação do dispositivo será feita em um dos postos de serviços desta Seguradora, mediante apresentação da Autorização Antecipada de Serviços, mas não será realizada em veículos que possuam um equipamento similar instalado. Agendamento O Corretor ou o Segurado deverá agendar dia, horário e a regional que fará o atendimento. O agendamento deve ser realizado pelo Corretor através do COL – Corretor Online. No momento do agendamento é indispensável informar o número da proposta de seguro. Documentos necessários no momento da instalação do Lojack • Pessoa Física: Cópia simples do CPF, RG, comprovante de residência e o CLRV - Documento Único de Trânsito; • Pessoa Jurídica: Cópia simples do RG da pessoa que levar o veículo para a instalação, Contrato Social, cartão do CNPJ e o CLRV - Documento Único de Trânsito. Página 153 Data: 01/04/2011 Liberação da instalação do rastreador oferecido pela Seguradora Estão liberados da instalação do rastreador oferecido pela Seguradora os veículos que já possuam um dispositivo similar instalado, conforme “Tabela de dispositivos aceitos, pela Seguradora. Lembramos que nestes casos o custo do dispositivo, da instalação e da manutenção serão por conta do Segurado. A comprovação da instalação do dispositivo deverá ser feita mediante entrega, juntamente com a proposta de seguro, do contrato de instalação do aparelho. No contrato de instalação deverão constar as seguintes informações: - Nome e CPF/CNPJ do contratante; - Marca/modelo/tipo, número da placa e chassi do veículo. Na ausência do contrato de instalação, será necessária a apresentação de uma declaração da empresa instaladora do equipamento, comprovando a instalação deste no veículo. Na declaração deverão constar os mesmos dados solicitados para o contrato de instalação, conforme acima. Importante Não haverá cobertura securitária caso o dispositivo instalado no veículo segurado seja retirado ou desativado durante a vigência da apólice. Para que se conclua a liquidação do sinistro será indispensável apresentar a nota fiscal da instalação do equipamento e o último comprovante de pagamento, em dia, da taxa de manutenção do dispositivo. Página 154 Data: 01/04/2011 Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do aparelho atenda a região de circulação do veículo Automóvel Empresa Actiontec Alarcom Alarme & Cia Alltech Aratec BFK Bysat Car System Celtec Commandersat Condor Consilux Controle Engerisc Engeseg EPS - Segurança Eletrônica Ltda Golsat GPRSAT Guardone Ipanema Ituran J Vaz LCSAT Lince LocSat Logikos Logos Macor MF Segurança Navitrac Omnilink Omniloc OnixSat Pointer Porto Seguro Positron PROSAT Sascar Sat Company Página 155 Equipamento Action MTC 500 STD e MXT- 150 AUTOCARGO GPRS Continental VDO AUTOCARGO GPRS FOX SAT Kit Bysat RASTREADOR GSM/GPRS CAR SYSTEM Autocargo GPRS CMD- 400 LITE CONDOR Intelligence Consilux GSM MCT020 Autocargo GPRS ENGETRACK SUHAI GOLSAT CAR/FROTA Auto Full Guardone Autocargo GPRS Kit Ituran S- GPRS MTC - 400 LC- 500 STD LINCEL AVL GPS V LR 800 LOGOSNET Macorsat Personal Renatrack NAV - FULL Rastreador Graber Light Omni Log JaburSat City Ligth Pointer GSM/GPS Compact Fleet Rastreador Porto Seguro Rastreador Pósitron MTC- 500 Sascar GSM GP Sat Telefone (31) 2513- 9797 (19) 3671- 5896 (79) 2105-5000 (44) 3343-6644 (85) 3261-2424 (11) 3884- 6421 (31) 3421- 4401 (11) 5645- 3355 0800 600 3800 (67) 3421- 3421 (11) 6942- 6820 (41) 3240- 7707 0800 600 8844 (11) 3284- 7699 (12) 2138- 2800 (11) 3058- 3350 (43) 3315- 9500 (51) 3081- 3500 (21) 3525- 3800 (61) 3032- 3322 (11) 5185- 9000 (11) 2090- 9200 (14) 3453- 5050 (48) 2102- 4500 (61) 3202-6041 (21) 3328- 2989 (41) 3232-1200 (11) 3959- 0111 (71) 2108- 2688 (11) 21710200 (11) 3025 0168 (19) 3813- 3412 (43) 3371- 3700 (11) 3667- 2277 (11) 3366- 8605 (19) 3707-5600 (84) 3642- 3422 0300 789 6004 (11) 2271- 0000 Data: 01/04/2011 Empresa Sat Net SBTEC Servnac Siemens SIM STV Telefonica Top Safe GSR Totalsat Tracker- Lojack VGN Vigauto Vigillare W Solution Equipamento RASTREADOR GSM/GPRS SAT NET MXT- 150 e WT5000 Autocargo GPRS Rastreador Light Simtrack STV Rastreamento TESB150 Autocargo GPRS TS Blocker 5000 TMP / VLU VGN Mini Plus Vigauto Vigitrack MTC 500 Lite Telefone (11) 5645- 4040 (31) 3403- 2668 (85) 4009- 1915 (11) 3833- 4501 (11) 2199- 0701 (51) 3553- 7711 (11) 3120- 7438 (51) 3553- 3500 (41) 2109- 7709 (11) 3896- 5700 (51) 3325- 5070 (27) 3025- 8080 (55) 3221- 0101 (21) 2128- 0900 Caminhão Empresa Alltech BFK Brasiltrack Bysat Celtec Cielo Commandersat Consilux Engeseg Intelsat Ituran LCSAT Lince Logos Omnilink Omnilink Omnilink Omnilink Omnilink Omnilink Omniloc OnixSat OnixSat Onixsat Onixsat Onixsat Página 156 Equipamento Continental VDO FOX SAT BTC- 400/ BTC- 4000 Kit Bysat Híbrido Autocargo GPRS DPlus GS10 CIELO CMD- 400 STD Cosilux GSM Engetrack Intelsat Kit Ituran S- GPRS LC- 500 STD Lincel LOGOSNET Omni Super Omni Turbo Omni Flex Omni Light Omni Dual Graber Teletrim Rastreador Light Caminhão Omni Plus – Híbrido Jabursat II JaburSat III Jabursat City Jabursat SKY Onixsmart GPRS Telefone (44) 3343-6644 (11) 3884- 6421 (31) 3224- 5544 (31) 3421- 4401 0800 600 3800 (54) 3312- 3399 (67) 3421- 3421 (41) 3240- 7707 (12) 2138- 2800 (11) 2018- 8888 0800 10 55 66 (14)3453- 5050 (48) 2102- 4500 (41) 3232-1200 (11) 4196- 1100 (11) 4196- 1100 (11) 4196- 1100 (11) 4196- 1100 (11) 4196- 1100 (11) 3025- 0168 (19) 3813- 3412 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 Data: 01/04/2011 Empresa Equipamento Telefone Onixsat Onixsat Onixsat Onixsat Onixsat Pointer Positron Positron ProSat Sascar Segminas Sighra Tecnologia em Rastreamento SIM Sitrack STI Tecno 3T Telefônica Tracker Veltec Veltrac Onixsmart Híbrido Onixslim Onixtrailler New City Onix Ligth Pointer GSM/GPS Compact Fleet Rastreador Pósitron GPRS/GPS Selado Rastreador Pósitron GPRS/GPS MTC - 500 Sascar Full Sat Segcar Smart Gate ST - 340 ITD 800/ STD1000 STI SAT MV - 200 TESB150 Tracker Monitor Plus MFA MFO CITY (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (43) 3371- 3700 (11) 3667- 2277 19) 3707-5600 19) 3707-5600 (84) 3642- 3422 0300 789 6004 (31) 2128- 0808 (11) 3662-5450 (11) 2199- 0701 (31) 3246- 2254 (19) 3641- 6555 (11) 2185-8391 (11) 3120- 7438 (11) 3508- 2601 (43) 2105-5000 (43) 2105-5038 Moto Empresa Graber Pointer Pósitron Rastreadores Pósitron Rastreadores Prosat SIM Página 157 Equipamento Telefone Graber/Teletrim Rastreador Light Moto (11) 4003- 0058 Pointer GPS/GPRS Compact Fllet (11) 3667- 2277 Rastreador Pósitron GPRS/GPS com Alarme Rastreador Pósitron GPRS/GPS Selado MTC- 500 SLIM (19) 3707-5600 (19) 3707-5600 (84) 3642- 3422 (11) 2199- 0701 Data: 01/04/2011 BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES) Documentos obrigatórios para veículos blindados, independentemente da contratação ou não da blindagem. No momento da emissão das apólices de veículos blindados, será obrigatória a apresentação de qualquer um dos documentos abaixo (em nome do Proprietário Legal do Veículo) que contenham as seguintes informações: nível e valor da blindagem instalada no veículo segurado. Documentos aceitos: • nota fiscal de blindagem; • termo da blindadora; • certificado de registro de blindagem (expedido pelo Exército); • registro de veículo blindado (expedido pela Polícia Civil); • CRLV do veículo com informação de blindagem no campo de observações. Valor Segurado Classe de Localização Ano fabricação do veículo Veículo 0Km Todas Veiculo usado com até 1 ano de uso Veiculo usado com 2 anos de uso Veiculo usado com 3 anos de uso Veiculo usado com 4 anos de uso Veiculo usado com 5 anos ou mais de uso Valor da blindagem - limite Valor de Nota Fiscal da blindagem limitada a 50% o valor do veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de R$ 70.000,00 40% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de R$ 65.000,00 35% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de R$ 55.000,00 30% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de R$ 30.000,00 20% do valor do veículo referência, não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 Sem aceitação para a cobertura de blindagem Critérios para a cobertura: - Para veículos blindados, com ou sem cobertura para a blindagem, o valor máximo aceito para a contratação da cobertura casco é de 100% do veículo referência. - Deverá ser mencionado na proposta o valor em reais da blindagem para a cobrança de prêmio. Este valor em reais será expresso na apólice. Importante Quando a blindagem for de série do veículo, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que seu valor está incorporado ao do veículo referência. Página 158 Data: 01/04/2011 CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL • Quando o veículo segurado possuir chassi remarcado e Vistoria Especial o valor segurado deve corresponder a 60% do valor do veículo referência; • Quando o veículo segurado possuir somente chassi remarcado ou somente Vistoria Especial o valor segurado deve corresponder a 80% do valor do veículo referência; • Sem Aceitação para Cláusula 20; • A documentação do veículo deverá ser regularizada pelos órgãos competentes. DECLARAÇÃO DE USO A Declaração de Uso do veículo será obrigatória para: • - - - Categorias tarifárias: 80 e 81 (Táxi); 82 e 83 (Lotação); 84 e 85 (Escolar); - Veículos com capacidade igual ou superior a 07 passageiros. Esta declaração não é necessária para veículos da categoria 94 (ambulância). Encaminhar com a proposta, a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, informando a real utilização do veículo. Não haverá cobertura em eventual sinistro se constatado que o uso do veículo é diferente daquele que consta na Declaração. Página 159 Data: 01/04/2011 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DA COBERTURA PARA NÃO* DEFICIENTES FÍSICOS COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo. A) Veículo zero- quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária. A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas. A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados. B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra Companhia). Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado. O Principal Condutor deve dirigir o veículo no mínimo 85% do tempo da semana.O valor segurado para o veículo deverá ser depreciado conforme o tipo de isenção, de acordo com a tabela abaixo: Tipo de isenção Ano / Modelo 0km a 2008 ICMS e IPI 75% IPI 80% ICMS 85% SEM ISENÇÃO 0% Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização se o percentual isento não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. Página 160 Data: 01/04/2011 Benefícios Exclusivo para a Grande São Paulo (Região 11) • Descontos especiais para serviços de despachantes na rede referenciada por esta Seguradora, com entrega em domicílio (sistema leva- e- traz) pelo telefone da Central 24Horas de Atendimento: (11) 3366- PORTO (o mesmo que 333- 76786); • Em sinistro indenizado por esta Seguradora, o Segurado terá direito a: Carro Extra limitado a sete dias ou verba para táxi, limitada a R$ 400,00; • A soma das diárias utilizadas não poderá exceder a 7 (sete) dias em um ou mais sinistros durante a vigência da apólice; • As despesas com táxi devem ser comprovadas por meio de recibos que serão submetidos à análise de reembolso; • A escolha de uma das duas opções será realizada a critério da Seguradora. • Táxi no caso de atendimento do Porto Socorro, para levar o Segurado de volta à sua residência. Limite de despesas R$ 100,00. Condições para Indenização A Indenização Integral do veículo será feita pelo Valor Segurado na apólice, acrescido do valor da respectiva adaptação, desde que esta tenha sido contratada, à parte, como equipamento especial, mediante pagamento de prêmio adicional. Anexo Obrigatório Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física ou Laudo Médico Expedido pelo Detran/Ciretran (o documento enviado deve estar em nome do Principal Condutor). Identificação Mencionar no Campo de “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” da proposta - Cobertura para Pessoas com Deficiência– Cláusula 70 (os benefícios somente serão concedidos para a classe de localização 11). Página 161 Data: 01/04/2011 ESCOLAR Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 84 e 85 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM EXCLUSIVA DE CASCO SIM EXCLUSIVA DE RCF- V SIM* EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS (exceto mensal) * Exceções: Para a Classe de Localização 07 - Metropolitana de Curitiba, somente poderá ser contratado com a cobertura casco. O condutor do veículo deverá ter licença própria para conduzir veículo escolar; Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor; Enviar, junto com a proposta a Declaração de Uso. Importante: nos Municípios onde o segurado possuir um alvará para transporte Escolar e outro para transporte de passageiros em outras circunstâncias o risco será aceito, porém deverá ser enquadrado com o uso de maior risco. O alvará para os demais tipos de transporte, que não Escolar, deverão ser apresentados no momento da emissão da apólice. Veículo para transporte de alunos com deficiência podem ser enquadrados como Escolar, mediante apresentação do contrato, licença, alvará, termo ou permissão junto ao órgão regulamentador. Página 162 Data: 01/04/2011 LOTAÇÕES Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 82 e 83 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 18, 19, 21, 27, 38, 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA* TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL VIGÊNCIA ANUAL *Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota. a) Lotação é o veículo com linha regular que opera com transporte de pessoas com ou sem cobrança de passagem (exemplo: Linha Centro/Bairro- Bairro/Centro). b) Os veículos para transporte de pessoas, com capacidade a partir de 7 passageiros (exemplo: Kombi, Asia Hi Topic, Towner, Kia Besta, etc.), cuja utilização seja lotação e transporte solidário, deverão ser enquadrados nas categorias tarifárias 82 ou 83 (lotação). c) Se o veículo tiver mais de um uso sendo um deles lotação o seguro deverá ser enquadrado na categoria 82 ou 83 (lotação). d) Somente serão aceitos seguros de lotação com linha definida, que possuam Alvará e que estejam devidamente regulamentados pelo órgão competente sendo que sua cópia deverá ser encaminhada juntamente com a proposta. e) Os veículos denominados “Táxi Executivo” devem ser enquadrados como lotação (categoria 82 e 83). f) Os veículos deverão ser conduzidos pelo proprietário, podendo opcionalmente ser contratada cobertura para segundo e terceiro condutor. Cálculo do Prêmio. A Franquia será agravada em 30%. Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando- se o Prêmio Líquido. Anexos Obrigatoriedade do envio da Declaração de Uso. Página 163 Data: 01/04/2011 MOTOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 30* e 31* TODAS (exceto 27**, 33****, 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM COMPREENSIVA COBERTURAS SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO*** Exceto cobertura exclusiva de Danos Corporais EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA***** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL Sem aceitação para motos das marcas Amazonas, Green, Miza e MVK. * Para as motos de 90 a 250cc (inclusive) a aceitação é a partir do ano/modelo 2005 (inclusive). ** Na classe 27 a aceitação é para motos com ano/modelo a partir de 2001 (inclusive), exceto as de 90 a 250cc que é a partir de 2005 (inclusive). *** Exceto as motos BMW, Ducat e estilo Chopper (ex: Harley Davidsom) . **** Na classe 33 a aceitação é somente para as motos nacionais. ***** Os seguros em nome de pessoa jurídica serão aceitos, exclusivamente, quando forem de uso particular (passeio) de diretores, sócios e gerentes e seus descendentes, ascendentes e cônjuge, e não forem utilizadas para prestação de serviços. Restrições Sem aceitação para: • Acessórios e equipamentos especiais; • Motos que forem utilizadas para prestação de serviços (exemplo: motoboy); • Motos abaixo de 90 cc. Para as motos de 90 a 250 cc (inclusive) o seguro fica sem aceitação quando: • O valor segurado for superior a 100% do valor do veículo referência. Página 164 Data: 01/04/2011 PRESTADOR EXCLUSIVO PORTO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10,14, 20, 21, 22, 23, 30, 72 e 73 CLASSES DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM* EXCLUSIVA DE RCF- V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL (1 a 4 itens) e COLETIVA VIGÊNCIA Valor mínimo de RCF R$ 100.000,00. Desconto POE e personalité não poderá ser aplicado. Não poderá ser contratado Perfil. Trânsito + Gentil não permitido. Obrigatório cláusula 111. *Exceto para as categorias 30, 31, 72 e 73. Página 165 ANUAL E PLURIANUAL Data: 01/04/2011 RESTRIÇÃO POR IDADE Somente serão aceitos seguros novos, renovações de congêneres, substituições e inclusões de veículos, respeitados os critérios de aceitação, com ano/modelo igual ou superior a: Categorias Descrição A partir do ano/ fabricação (inclusive) 10 e 16 Passeio e Esportivos - Nacionais até 26 anos de uso 14 Pick- up’s Leves - Nacionais até 24 anos de uso até 20 anos de uso**** até 11 anos de uso* Todas as regiões 20 e 22 Pick- up’s Pesadas Carga e Pessoas - Nacionais 21*** e 23*** Pick- up’s Pesadas Carga e Pessoas - Importadas 18 e 19 Modelos Especiais - Nacionais e Importados até 5 anos de uso 30 e 31 Motocicletas - Nacionais e Importadas até 18 anos de uso ** 11***, 15*** e 17*** Passeio, Pick- up’s Leves e Esportivos - Importados até 11 anos de uso * 58, 60 e 62 Ônibus e Micro- ônibus - Nacionais até 30 anos de uso 59, 61 e 63 Ônibus e Micro- ônibus - Importados até 20 anos de uso 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 72 e 73 Caminhões, Rebocadores, Reboques e Guinchos Nacionais e Importados até 30 anos de uso 68, 69, 70 e 71 Tratores e Máquinas de uso Urbano e uso Rural até 30 anos de uso 80 e 81 Táxis - Nacionais e Importados até 9 anos de uso ***** 82 e 83 Lotação - Nacionais e Importados até 5 anos de uso 84 e 85 Veículos Escolares - Nacionais e Importados até 10 anos de uso* Conforme Categoria Tarifária do veículo básico * Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é a partir de 1993 (inclusive). **Exceto para motos entre 90 e 250 cilindradas em que a aceitação é a partir de 2005 (inclusive). *** Para as categorias 11,15,17,21, 23 e 31 veículos com ano modelo inferior à 2005 (inclusive) passaremos a restringir a contratação por marcas (exceto renovação desta seguradora). **** Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é até 24 anos de uso. ***** Exceto para renovação desta Seguradora em que a aceitação é até 17 anos de uso Demais categorias — Observação As renovações desta Seguradora de veículos excluídos pelas faixas de idades acima terão aceitação sujeita a análise. Página 166 Data: 01/04/2011 SEGUROS SEM ACEITAÇÃO Classes de Localização Categorias Critérios Veículos da marca Troller. Veículos da marca Peugeot 504, Troller e Ssangyong (exceto Rexton, Kyron, Actyon Blazer, Actyon Cab Dupla). Veículos Chevrolet Marajó. Veículos da marca Lada e Gurgel, exceto quando renovação da Porto, com cobertura 01 e vigência anual. Mini Cooper (exclusivamente nas classes de localização 21 a 41). Veículos rebaixados ou com suspensão elevada. Veículos com modificação no aro das rodas. Veículos turbinados, exceto os originais de fábrica, caminhões, rebocadores e veículos movidos a diesel. Será recusado o pagamento de indenização e a apólice será cancelada se a qualquer tempo a Seguradora identificar a existência do turbo adaptado. Veículos com carburação especial (veículos preparados). Todas Todas Veículos com irregularidades nos agregados de identificação, sem a devida regularização. Veículos importados com liminares, ou que não possuam documentação de importação completa ou ainda, que tenham sido importados usados. Equipamento de som em veículos que são utilizados para fins publicitários, trio elétrico, comícios, manifestações, campeonatos, demonstração de som e outros fins. Veículos utilizados para competições, trilhas, gincanas, apostas e provas de velocidade, autorizadas ou não. Veículos que não sejam automotores de via terrestre devidamente regularizados pelos órgãos competentes. Veículos com suas características originais alteradas, como por exemplo o tunning (transformação ou otimização das características do carro, atualmente usado visando a estética). 11 23 Página 167 Veículos a diesel com kit- gás. Veículo em processo de inventário (espólio) exceto renovação desta Seguradora. Chapas de fabricante e experiência. Condutor e/ou segurado sem CPF. Citroen XM Break, Hatch e Sedan. Mercedes Benz inferior a ano/modelo 2005 (inclusive). Kia e Jeep inferior a ano/modelo 2005 (inclusive). Data: 01/04/2011 Classes de Localização Categorias Critérios 30 e 31 Até 90cc (inclusive), Triciclos, Quadriciclos, Scooters, Mobiletes e similares e motos utilizadas para prestação de serviços. Motos das marcas Amazonas, Green, Miza e MVK. As marcas e modelos importadas com ano inferior a ano modelo 2002 quando forem seguros novos e renovações de congêneres: Aprilia 650 CC; BMW Moto K 75, 75A, 75S, 100RS, 1100RS, 1200RS, Moto R 100R, 1100R, 1100RS, 1100GS-75; Cagiva Gran Canyon 900 e Planet 125 CC; Daelim VF 125D, VX125 e Altino NF100; Ducati Monster 600, 900 e S4 916 CC; Sport Touring 2 944 e Sport Touring 4 900; Guzzi Quota 1100ES; Honda CB 500, 1000, 750F, Hornet 600S e 600F, CBX 1050, Hurricane 1000 e VFR 750F e 800; Hyosung TN125 e GF125 Speed; Jialing JH 50, 70, 70 III, 125 e 125 L; Kawasaki 1000 CC, Ninja EX500, ZRX 1100 e ER5 500; KTM Duke 640; Suzuki GS 500E e GSX 750F; Triumph Legend 900, Thunderbird 900 Sport e Tiger 750; Yamaha FJ 1200, TDM 850, XJ 600 S Diversion, XJR 1200 e YZF 600R Thundercat. Todas 50, e 51, 52 e 53 Sem aceitação para todas as coberturas 58 e 59 Ônibus Urbanos que não possuam linha regular e autorização da Prefeitura. 40, 41, 42, 43, 58, Ônibus montado sobre o chassi do caminhão e caminhão montado sobre o 59, 60, 61, 62 e chassi de ônibus 63 68, 69, 70 e 71 6 18 e 19 20 11, 15, 17 e 23 23 24 Página 168 Marca Suzuki - (Exceto com ano/ modelo a partir de 2008). 82 e 83 --- 18, 19, 90, 91, 92 e 93 --- Veiculos Chrysler/Dodge, Chrysler/Jeep, Chrysler (exceto PT Cruiser (QT), 10, 11, 15, 17, 20, Jeep (QT), Dodge, Dakota Cabine Simples e Especial Blazer), Ford Del Rey e 21, 22 e 23 Del Rey Belina. 10 21 --- 90 e 91 Cobertura Casco, aceito apenas RCF- V ou APP. Todas (exceto 10, Veículos contrados na cidade de Foz do Iguaçu. 80 e 81) 82 e 83 11 20 e 22 11 20 e 22 Veículo Audi A3 (exceto renovação Porto sem sinistro na vigência anterior). --Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive). Pick- up D20, C20, A20, Blazer D20, Silverado D20 e Toyota Bandeirante (QT) Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive). Pick- up D20 Especial Data: 01/04/2011 Classes de Localização 27 Categorias Critérios 11 Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive). 15 Marca Suzuki (Exceto Grand Vitara). 20 Pick- up Chevrolet D20 e Ford F- 1000. 21 Todos. 23 Marcas Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep Cherokee (pessoas), Jeep Grand Cherokee (pessoas) e Ford Explorer (pessoas). 30 e 31 Motocicletas nacionais e importadas com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive). 80 e 81 Táxi nacional e importado com ano/modelo inferior a 2000 (inclusive). 82 e 83 31 33 38 Página 169 Todas 31 Todas --Sem aceitação para seguros na cidade de Humaitá. Motocicletas importadas. Sem aceitação para seguros na cidade de Guajará-Mirim. 82, 83, 92 e 93 --- 30 e 31 --- 39 40, 41, 42, 43, 60, 61, 62 e 63 82, 83, 92 e 93 --- 41 30, 31, 82, 83, 92 e 93 --- Marcas Scania e Volvo. Data: 01/04/2011 TÁXIS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 80 e 81 TODAS (exceto 14*, 15*, 16*, 17* e 27***) CLASSES DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO MUDANÇA PARA ESTA CATEGORIA SIM AUMENTO DO VALOR SEGURADO NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF- V SIM* EXCLUSIVA DE APP NÃO* TIPO DE PESSOA FÍSICA** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL VIGÊNCIA ANUAL, SEMESTRAL E MENSAL * Exceto para as classes 14, 15, 16 e 17 onde a contratação do seguro deve ser de casco, RC e APP, sendo que para RC e APP as coberturas mínimas de contratação são: - RCF- V (DM e DC) = valor mínimo de R$ 30.000,00 para cada; - APP (morte e invalidez) = valor mínimo de R$ 5.000,00 cada. ** Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota. *** Na classe de localização 27 a aceitação é para veículos com ano/ modelo superior a 2000. Critérios para obtenção do valor do veículo O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando- se o valor do veículo referência pelo percentual mencionado no quadro a seguir, considerando- se seu ano/modelo. Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca Tipo de Isenção ICMS e IPI IPI ICMS SEM ISENÇÃO Página 170 0km 75% 80% 85% 90% Ano/ Modelo Veiculo usado com até 2 anos Veiculo Usado com mais de 2 de uso (inclusive) anos 75% 80% 85% 90% 90% 90% 90% 90% Data: 01/04/2011 Exemplos • Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2010, adquirido com isenção de ICMS e IPI. • Valor do veículo referência R$ 37.800,00 x 75% = R$ 28.350,00. • Valor Determinado para o veículo = R$ 28.350,00. Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização quando o percentual não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. Agravamento para segundo e terceiro condutor Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando- se o Prêmio Líquido. Franquia A Franquia será a do veículo básico agravada em 30%. Restrições Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelos condutores indicados na declaração de uso, que podem ser no máximo três. A apólice deverá ser emitida em nome do proprietário legal. Sem aceitação para toda e qualquer cobertura de acessórios e/ou equipamentos ( exemplo: rádio, tocafitas e toca- cd´s.), exceto kit gás metano. Taxímetro e luminoso estarão cobertos em sinistro de perda parcial por colisão e/ou incêndio do veiculo segurado quando forem atingidos. Anexos Obrigatoriedade do envio de Declaração de Uso. VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO Aceitação somente com apresentação da Nota Fiscal do Leiloeiro Oficial; Certificado de propriedade ou a Nota Fiscal deve estar em nome do Segurado; Quando se tratar de Leilão da Receita Federal, deverão ser enviados DARF, Edital de Leilão, Laudo de Arrematação e Guia de Licitação. Poderá ser solicitado, a critério da Seguradora, uma Vistoria Especial para definir o valor máximo aceitável para indenização. Página 171 Data: 01/04/2011 VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL Para veículos com isenção de impostos deve ser enviada com a proposta de seguro, a cópia da nota fiscal para comprovar o tipo de isenção. Critérios para obtenção do valor do veículo O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando- se o valor do veículo referência pelo percentual mencionado no quadro abaixo, considerando- se seu ano/modelo e o tipo de isenção. Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca: Tipo de Isenção Ano/Modelo 0km ou até com 2 anos de uso ICMS e IPI 75% IPI 80% ICMS 85% SEM ISENÇÃO 0% Exemplos • Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2009, adquirido com isenção de ICMS e IPI. • Valor do veículo referência R$ 21.800,00 x 75% = R$ 16.350,00. • Valor Determinado para o veículo = R$ 16.350,00. Importante: tratando- se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização se o percentual isento não tiver sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. VEÍCULOS COM AVARIAS O Limite Máximo de contratação para os veículos com avarias é de 100% do valor do veículo referência. VEÍCULOS DE CONSULADO Os veículos de consulado, importados, adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior a 3 (três) anos em relação ao ano calendário atual, deverão ser segurados pelo valor da nota fiscal quando zero km, e quando usados, deverão ser segurados considerando- se a respectiva isenção. Os veículos de consulado, nacionais, adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior a 1 (um) ano em relação ao ano calendário atual, deverão ser segurados quando zero km pelo valor da nota fiscal, e quando usados, deverão ser segurados considerando- se a respectiva isenção. Ao término dos prazos acima, estes veículos terão aceitação normal considerando- se o valor de mercado, assim como aqueles que tiverem sido adquiridos sem isenção. Página 172 Data: 01/04/2011 VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS Documentação regularizada pelos órgãos competentes. Valores Máximos de Contratação: Tempo de uso do veículo - validado pelo ano de fabricação Valor máximo aceitável (R$) Até 1 ano (inclusive) 3.000,00 2 anos (inclusive) 2.700,00 3 anos (inclusive) 2.400,00 4 anos (inclusive) 2.100,00 Acima de 4 anos 1.800,00 13.ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS PROPOSTA À 1) CPF/CNPJ: preenchimento obrigatório na proposta. 2) Quando se tratar de veículo zero- quilômetro, deverão ser anexados à proposta cópia da nota fiscal, que deverá constar a data de saída do veículo da concessionária, e a informação do número da cobertura provisória. 3) Cópia de apólice e endosso (quando houver), aviso de renovação ou cópia do cartão de identificação do Segurado sendo renovação de outra Seguradora, para comprovação da Bonificação e veículo segurado. 4) Declaração de Local de Exposição do Veículo ao Risco assinada pelo Segurado e Corretor, quando o endereço da nota fiscal, emplacamento, vistoria prévia, cobertura provisória, ou sede da corretora indicar local diferente do mencionado na proposta. Esta declaração será necessária apenas quando não for utilizada a atual proposta de automóvel da Seguradora. 5) Quando em renovação desta Seguradora houver mudança de corretagem, será obrigatório o envio de Carta de Transferência de Corretagem assinada pelo Segurado. 6) Questionário de Avaliação de Risco, onde deverá constar o número do telefone do Segurado. 7) Para veículos importados ano/modelo 91 e 92 será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Guia de importação e quarta via da declaração de importação ou licença de importação e Página 173 Data: 01/04/2011 comprovante de importação para veículos estrangeiros, inclusive em renovação, caso a apólice vencida não possua documentação completa. Para os veículos adquiridos em revendas autorizadas estes documentos poderão ser dispensados se na nota fiscal de venda for mencionado o número da declaração de importação, data da importação e agente aduaneiro, e xerox do certificado de propriedade em nome do Segurado. 8) Quando se tratar de cobertura para deficientes físicos, será obrigatório o envio da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física e que a pessoa está devidamente habilitada a conduzir veículos adaptados. 9) Quando ocorrer a alteração do combustível para gás, será obrigatória a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (laudo do INMETRO) ou o Certificado de Propriedade do Veículo já regularizado. 10) Cópia do contrato de instalação do dispositivo de segurança, quando no Questionário de Avaliação do Risco constar qualquer um dos dispositivos com as funções: Bloqueador ou Rastreador ou Localizador (exceto os equipamentos DAFV, DAFVI Ituran e Lojack instalados por esta Seguradora). 14. COLETIVA - FROTAS O seguro coletivo é destinado a frotas de veículos a partir de 5 itens (inclusive). Para elaboração do orçamento de apólice coletiva (seguros novos e renovações Porto/Congêneres), o corretor poderá utilizar os seguintes meios: - site www.itau.com.br (caminho: Seguros > Corretor > Usuário > Senha Unibanco), para solicitar, monitorar e negociar suas cotações com o apoio do seu gerente comercial; ou, - encaminhar e-mail para [email protected]. Em caso de dúvidas contate seu Gerente Comercial. 15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA Foi desenvolvida para seguros individuais de automóveis e motos (até 4 itens) pertencentes a funcionários de uma mesma empresa. A condição de POE pode ser extensiva: • Aos pais, cônjuge (mesmo sem ser casado legalmente) e filhos de funcionários (inclusive adotivos), desde que eles sejam o proprietário legal, segurado e principal condutor do veículo; • As empresas coligadas, integrante de um mesmo grupo empresarial, inclusive Empresas Página 174 Data: 01/04/2011 Franqueadas; • A terceiros que prestam serviços exclusivamente para a empresa. Neste caso a comprovação do vínculo empregatício para prestadores de serviço pessoa física, deverá ser feita por meio de contrato de exclusividade de trabalho, cujo período mínimo a decorrer seja de seis meses. Para os prestadores de serviço pessoa jurídica, a comprovação de vínculo empregatício deverá ser feita por meio da cópia do contrato de trabalho da empresa terceirizada com a empresa da POE e vínculo empregatício do funcionário com a empresa terceirizada. • Aos veículos de propriedade da empresa somente quando forem de uso particular e exclusivo de sócios, diretores, gerentes ou de seus respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes desde que estes sejam o principal condutor do veículo. • Exclusivamente para veículos de uso particular - passeio das categorias tarifárias e conforme normas de aceitação vigentes na data de contratação do seguro. ano/modelo, Não poderão ser enquadrados na operação: - Sindicatos; - Associações de classe; - Cooperativas; - Clubes; - Federações; - Aposentados; - Divorciados (ex- cônjuge); - Enteados; - Funcionários estagiários; - Pensionistas; - Irmãos; - Sogro (a); - Cunhada (s) o (s); - Genros e Noras. Outras situações, deverão ter consulta prévia à Seguradora, via Produtor. Pré- Requisitos para Abertura de POE • Ser uma empresa registrada com número de CNPJ; • Se for situada no Estado de São Paulo ou Rio de Janeiro deve ter, no mínimo, 300 funcionários. Nas demais regiões deve ter, no mínimo, 100 funcionários; • Atingir em 6 meses de vigência da operação, no mínimo, 60 seguros; • Carta da empresa nomeando o Corretor como Representante Legal e assinada por um diretor ou pelo gerente de Recursos Humanos. A nomeação pode ser feita na Ficha análise Produção Operação Empresa; • Não possuir operação já aberta para esta empresa na Companhia, exceto se a empresa estiver nomeando mais de um Corretor como Representante. Página 175 Data: 01/04/2011 Procedimentos para Abertura da Operação • Consultar o Produtor para verificação da existência da POE na Companhia; • Preenchimento da ficha de análise, contendo todas as informações solicitadas. Esta ficha poderá ser obtida com o Produtor ou através do Corretor Online; • A ficha de análise, completamente preenchida pelo Corretor juntamente com a carta da empresa deverá ser encaminhada ao Produtor para avaliação. Após aprovação será aberta uma SUSEP específica para que o Corretor possa iniciar a comercialização dos seguros. Após o cadastro da operação, quando necessário, o material promocional poderá ser solicitado através do Produtor. Vantagens Além de todos os benefícios do Produto Auto oferecidos pela Seguradora, o Corretor poderá contar com o apoio da Companhia para obtenção de todo o material promocional. A POE deverá ser comercializada e precificada pelo Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício, ficando livre, desde o primeiro item, o desconto de emissão especial, a critério do Corretor. Após completar 60 itens, dentro do prazo máximo de 180 dias, a Seguradora efetuará uma análise no resultado da POE e se o índice de S/P (Sinistro/Prêmio) estiver dentro de patamares aceitáveis, a Operação passará a ter um desconto técnico que será pago retroativamente, via sistema de comissão, para os 60 primeiros itens que não foram contemplados com este desconto. Procedimentos para Emissão de Apólice Deverá ser anexado à proposta o “Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo Empregatício”, com todos os campos devidamente preenchidos e assinados pelo Segurado e Corretor. Quando o funcionário não possuir número de registro é necessário que este campo seja preenchido com o número de seu CPF. Os dados informados no questionário, poderão ser auditados na contratação do seguro ou em eventual sinistro, a critério da Seguradora. Na proposta deverá ser mencionada a Susep específica da operação. Todas as condições de aceitação tais como: coberturas, cláusulas, restrição por idade, critérios para realização de vistoria prévia, valor segurado para o veículo, formas de pagamento, dispositivos de segurança e outros, deverão seguir os critérios vigentes conforme Condições de Operação - Ramo Automóvel. Deverá ser enviado à Seguradora o novo “Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo Empregatício” nas seguintes situações: Página 176 Data: 01/04/2011 • Na data de renovação do seguro; • Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco. Será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver alteração no Prêmio e consequente emissão de endosso; • Endossos de substituição e inclusão de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco; • Endossos de transferência de direitos e obrigações (desde que observado o item ); • Endossos de alteração de classe de localização. Importante A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo questionário. Quando o Segurado vender o veículo juntamente com o seguro, a apólice não poderá ser transferida para o novo comprador (a menos que o novo proprietário também tenha vínculo com a empresa). Neste caso a apólice deverá ser cancelada. Na rescisão de contrato de trabalho ou falecimento do funcionário durante a vigência do seguro, o benefício será mantido até o vencimento da apólice, desde que o principal condutor seja o pai, a mãe, o cônjuge ou filhos do falecido. Quando o Segurado substituir o veículo por outro que não se enquadre nas condições de POE (exemplo: táxi, lotação) a apólice deverá ser cancelada. Não serão aceitos endossos de transferência de direitos e obrigações. Página 177 Data: 01/04/2011 16.COBERTURA PROVISÓRIA Veículos Zero- Quilômetro 1) Será obrigatória a solicitação de cobertura provisória antes da saída do veículo da concessionária, tendo validade por 5 dias corridos, contados a partir da data da saída do veículo. (Ex.: se a data da saída for no dia 1º , a cobertura terá validade até 24 horas do dia 6). 2) A data de início de vigência mencionada na proposta, deverá ser a mesma data da saída do veículo da concessionária. 3) A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 50,00 referente à cobertura provisória, quando não ocorrer a efetivação do seguro. 4) Os pedidos de cobertura provisória deverão ser solicitados por meio de impresso numerado, fornecido pela Seguradora, pela internet, através do Corretor Online ou através do fax (011) 33665235. 5) Mencionar no campo de observações da proposta o número da cobertura provisória. 6) Se o veículo tiver aceitação condicionada a instalação de rastreador, este deve ser agendado antes da saída da concessionária. Veículos Usados Nestes casos é obrigatória a realização de Vistoria Prévia. Todas as propostas de seguro são analisadas pela Seguradora, que poderá aceitar ou não o risco de acordo com seus critérios técnicos, dentre eles existência de restrições cadastrais e financeiras do Segurado e do principal condutor do veículo. Se o seguro for recusado por estes critérios, a cobertura provisória (se solicitada) e a vistoria prévia perderão seu efeito. 17.VISTORIA PRÉVIA Critérios Na vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos documentos do veículo e a informação da SUSEP do Corretor. A vistoria prévia terá validade de 5 dias corridos (Ex.: Se a vistoria prévia for realizada no dia 1º, ela terá validade até 24 horas do dia 6). A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 100,00 referente a vistoria prévia realizada, quando não ocorrer a efetivação do seguro. Página 178 Data: 01/04/2011 Seguros Novos Na Cobertura Casco, a vistoria é obrigatória para: • veículos de qualquer ano e categoria; • veículos zero- quilômetro, que não tenham sido adquiridos em revendas autorizadas, ou que não tenham solicitado cobertura provisória; • modelos especiais, inclusive zero- quilômetro; • veículos das categorias 40, 41, 42 e 43, para constatação da carroceria e/ou truck. Cobertura exclusiva de RCF- V, APP ou RCTR- VI, a vistoria é obrigatória para: Classes de Localização Todas Categorias 58, 59, 60, 61, 62, 63, 80*, 81* 82 e 83 Ano/Modelo Demais Inferior a 1995 (inclusive) Todos * Para estas categorias a vistoria prévia é obrigatória somente nas classes de localização 18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 - Interior do Rio de Janeiro. Renovação desta Seguradora Para qualquer tipo de cobertura a vistoria é obrigatória a cada 2 anos para: Classes de Localização 07 11 18 e 19 29* Demais Categorias 10 11 Demais 10 40, 41, 42 e 43 Demais 10 80 e 81 Demais Todas 10 Todas Ano/Modelo Inferior a 1985 (inclusive) 2000 (inclusive) 1993 (inclusive) 1985 (inclusive) Todos 1993 (inclusive) 1985 (inclusive) 2000 (inclusive) 1993 (inclusive) 2002 (inclusive) 1985 (inclusive) 1993 (inclusive) * Para esta classe, a Vistoria Prévia é obrigatória em todos os anos de vigência Página 179 Data: 01/04/2011 Renovação de outra Seguradora Nas renovações das Seguradoras a seguir, a vistoria é obrigatória independentemente do tipo de cobertura, região de contratação do seguro e ano do veículo (exceto Okm): Seguradoras AVS Seguradora S/A Cia de Seg. Aliança da Bahia Cia de Seg. Previdência do Sul Connap Cia Nacional de Seguros Gente Seguradora S/A Inter Brazil Seguros S/A Nobre Seguradora do Brasil Zurich Brasil Seguros S/A Para as demais Seguradoras a vistoria é obrigatória nos seguintes casos: Classes de Localização Cidades Categorias 40, 41,42, 43, 50 e 51 Demais 40, 41, 42 e 43 Demais 80 e 81 Demais 20, 21, 22, 23, 82 e 83 Demais Todas 82 e 83 Demais Ano/Modelo Inferior a Todos 2002 (inclusive) Todos 1995 (inclusive) 2000 (inclusive) 1995 (inclusive) Todos 1995 (inclusive) 2002 (inclusive) Todos 2002 (inclusive) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 Todas 11 Todas 18 e 19 Todas 20 Todas 21 Todas 27 Todas 28 e 29 Demais Todas Todas 2002 (inclusive) Todas Todas * 1995 (inclusive) * Para os veículos de qualquer ano/modelo, das categorias 82 e 83, também é obrigatória a realização da vistoria. Endossos A vistoria é obrigatória para: • aumento do valor segurado casco ou acessório; • inclusão de acessório; • substituição e inclusão de veículo, conforme os critérios dos itens já mencionados a seguros novos e Página 180 Data: 01/04/2011 renovação de outra Seguradora; • inclusão de RCF- V em apólices com cobertura casco; • inclusão das cláusulas: - 20 - Reembolso de Despesas Extraordinárias; - 26 - Carro Extra; - 37 - Lucros Cessantes; - 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada; - 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha; - 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada; - 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha; e, - 97 - Seguro da Franquia. Outros A vistoria é obrigatória para: • ampliação de cobertura; - inclusão de Cobertura 01 C.I.R em apólices de APP, RCF- V ou com Cobertura 02 - I.R.; - inclusão de Cobertura Casco 02 - I.R. em apólices de APP ou RCF- V; - redução de percentual da franquia casco (nos endossos e renovações conforme região). • inclusão da cobertura de RCF- V (na renovação ou por endosso); • renovação desta ou de qualquer Seguradora após o prazo de vencimento da apólice; • veículo tipo Fusca e Brasília de qualquer ano de fabricação, mesmo sendo renovação desta Seguradora; • renovação antecipada com mais de 30 dias; • pagamento em atraso; • exclusão de avarias (obs.: esta vistoria será considerada automaticamente pela Seguradora, sendo desnecessário o envio do pedido de endosso); • caminhões 0km para constatação de carrocerias e/ou equipamentos especiais; • renovação de congênere quando se tratar de caminhão para constatação de carrocerias e/ou equipamentos especiais quando estes não constarem discriminados na cópia da apólice (exceto para apólices com mais de 5 itens (inclusive); • inclusão de blindagem; • quando constar na apólice que está sendo renovada a informação que o veículo possui avarias, exceto quando tratar- se de renovação da Azul Seguros e o veículo possuir uma vistoria realizada pela Porto Seguro para emissão da apólice a ser renovada; • renovação de congênere quando o veículo discriminado na proposta for diferente do veículo mencionado na apólice que está sendo renovada; • seguro com aproveitamento de bônus da congênere, de acordo com critérios do seguro novo; • a critério da Seguradora. Observação Não é necessário realizar vistoria prévia quando se tratar de alteração da categoria tarifária do veículo. Deverá ser enviada cópia do certificado de propriedade devidamente regularizado para a emissão do endosso de alteração da categoria tarifária do veículo. Página 181 Data: 01/04/2011 Vistoria Prévia Domiciliar Critérios A vistoria prévia domiciliar poderá ser solicitada exclusivamente para: • seguro novo, substituição de veículo, renovação desta companhia, renovação de congênere e licitação; • veículos com ano/modelo a partir de 1997 inclusive (exceto caminhões e ônibus). • nas classes 01 - Região Metropolitana do Rio Grande do Sul e 02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul a vistoria prévia é realizada somente em domicilio, para todos os veículos, independentemente do ano/modelo. Para a marcação da vistoria deverão ser fornecidos os seguintes dados: • nome e CPF/CNPJ do Segurado/proponente; • numeração completa do chassi do veículo a ser vistoriado (sempre que possível); o número da placa e cor do veículo a ser vistoriado; o nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP; • número da placa e cor do veículo a ser vistoriado; • nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP; • endereço completo do local onde a vistoria deverá ser realizada, contendo: - CEP; - tipo do endereço (se residência ou comércio); - zona/região da cidade/bairro principal (para melhor localização); e • nome do responsável que ficará incumbido de acompanhar o inspetor. Vale ressaltar que esse responsável precisa acompanhar o inspetor durante todo tempo da realização da vistoria prévia e fornecer os documentos necessários no ato da inspeção: RG, CPF/ CNPJ, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Observação Para maior comodidade, a vistoria também poderá ser marcada com data programada, de segunda à sábados. A vistoria prévia pode ser agendada através do Corretor Online. A vistoria domiciliar não poderá ser realizada quando: • o veículo estiver com o seu funcionamento, prejudicado/irregular, principalmente o motor; • o local da vistoria não ofereça condições de visualizar, analisar e fotografar todo o veículo (o local deve ter espaço e iluminação suficiente para tais procedimentos); • o veículo estiver parcialmente ou totalmente desmontado por estar fazendo reparo ou revisão; • o veículo estiver sinistrado. Importante Se o local marcado para a vistoria não reunir condições para a total análise/verificação do veículo, o vistoriador pedirá ao Segurado/Proponente que leve seu veículo a um de nossos postos. Página 182 Data: 01/04/2011 A vistoria prévia para as finalidades a seguir somente será realizada em um de nossos postos fixos: - - - - pagamento em atraso; exclusão de avaria; e constatação de dispositivo antifurto. Regiões de atendimento da vistoria domiciliar O agendamento da vistoria prévia domiciliar será feito através do COL – Corretor Online ou pela Central 24 Horas de Atendimento, pelo telefone (11) 3366- 3690. Estados Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo Tocantins Cidades Manaus Salvador Fortaleza Brasília Vitória Goiânia São Luiz Cuiabá Campo Grande Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia Belém Curitiba e Londrina Recife Teresina Petrópolis Natal Porto Alegre Florianópolis e Blumenau Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barueri, Bauru, Bragança Paulista, Biritiba- Ussu, Caieiras, Cajamar, Campinas, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, EmbuGuaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi da Cruzes, Mogi Mirim, Nossa Senhora dos Remédios, Osasco, Piracicaba, Pindamonhangaba,Polvilho, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté e Vargem Grande Paulista. Palmas Observação Para saber quais são os endereços, telefones e horário de funcionamento de nossas Regionais/ Sucursais, consulte o nosso site (www.portoseguro.com.br), o Portopress ou ainda a Central 24horas de Atendimento. Página 183 Data: 01/04/2011 18.RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA A Renovação Simplificada é uma proposta emitida, pela Seguradora, com os dados da apólice que está vencendo e o preço para renovação do seguro. Critérios de Emissão Será emitida com 20 dias de antecedência do término da vigência da apólice, e havendo algum tipo de restrição de aceitação, será emitido “Aviso de Renovação”. Para seguros que tenham 2 (dois) ou mais sinistros em uma única apólice ou em duas vigências consecutivas, o cálculo da renovação e as franquias serão ajustadas de acordo com o risco. No Seguro Mensal a Sugestão de Renovação também será enviada, porém não será necessário protocolar a proposta, já que a emissão desta modalidade de seguro é automática. Alterações Permitidas • • • • • • • • • • • substituição de veículos; término de vigência; retificação do nome do Segurado; C.N.P.J. ou C.P.F; endereço residencial ou de cobrança; alteração de cobertura básica; valor segurado para o veículo, rádio, toca- fitas, toca- cd’s, carrocerias, equipamentos especiais, blindagem, RCF- V ou APP; inclusão ou exclusão de cláusulas; exclusão de item quando apólices coletivas; placa; forma de pagamento. Estas alterações poderão ser solicitadas até a data de início de vigência, e a Seguradora emitirá 2ª via da Renovação Simplificada. Para as alterações solicitadas após o início de vigência e até no máximo o 5º dia útil, não será emitida 2ª via. A Renovação Simplificada poderá ser alterada pelos telefones (11) 3366- 3188 - Grande São Paulo e 0800 7022252 - outras regiões. O prazo para as alterações é de até 15 dias antes do vencimento para o seguro mensal e até o vencimento da apólice para o seguro tradicional. Parâmetros Pré- Estabelecidos É possível que à corretora estabeleça previamente o valor das coberturas de DM, DC e/ou APP, que serão utilizados em todas as suas emissões. Página 184 Data: 01/04/2011 19.REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO- QUILÔMETRO, POR 6 (SEIS) MESES Para os seguros contratados na modalidade Valor de Mercado, em sinistro de Indenização Integral, é garantida por 6 (seis) meses a reposição pelo valor de veículo zero- quilômetro.Considera- se veículo zero- quilômetro aquele que cumprir os seguintes critérios: • O veículo não tenha as suas características originais alteradas (não se considera alterações das características a blindagem e/ou a instalação de kit- gás); • O veículo seja do primeiro proprietário; • Seja solicitada a cobertura provisória ou a proposta de seguro seja protocolada na Seguradora antes da saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante; • Seja realizada a vistoria prévia para os seguros contratados após a saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante até o 30º dia (corridos) contado da data da saída. Neste caso o veículo não deve apresentar qualquer tipo de avaria e sua quilometragem máxima rodada deve ser de até 1.000 km; Além dos critérios acima, a reposição de veículo zero- quilômetro seguirá os seguintes critérios: • A Indenização Integral seja o primeiro sinistro da apólice e do veículo; • A Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do veículo da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante e esteja em vigor a garantia original do veículo. Se o veículo tiver aceitação condicionada a instalação de rastreador, este deve ser agendado antes da saída da concessionária. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado. Se tiver disponível no mercado, na data da liquidação do sinistro, veículo de mesmas características do segurado, inclusive ano/modelo zero- quilômetro, a indenização será efetuada com base neste veículo. Período Remanescente Se o período de 6 (seis) meses não for completado até o final de vigência da apólice, o período remanescente será dado na vigência posterior. Este critério se aplica também para renovação de congênere, desde que no momento da renovação ainda esteja em vigor a garantia de zero km da apólice que está sendo renovada. Neste caso será usada como base de cálculo para o período remanescente a data do endosso de inclusão do veículo zeroquilômetro na apólice anterior. Deverá ser enviada cópia da Nota Fiscal para confirmação da data de Página 185 Data: 01/04/2011 saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante.Quando estas condições não forem cumpridas, tanto o preço do seguro quanto o valor segurado do veículo, corresponderão ao de um veículo usado. Valor Segurado Quando se tratar de uma renovação de congênere, deverá ser considerado o valor de um veículo Okm, na data da renovação do seguro. Quando se tratar de uma renovação desta Seguradora, deverá ser considerado o mesmo fator de ajuste constante na apólice que está sendo renovada. Indenização Integral do Veículo Segurado Ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, esta corresponderá ao valor constante na coluna de 0km (de mesmas características do veículo segurado) da tabela de preços especificada na apólice, vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste escolhido pelo Segurado. Valor Determinado para Veículo Zero- Quilômetro Os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor Determinado não terão direito ao benefício Reposição pelo Valor de Veículo Zero- Quilômetro por 6 Meses. Porém, o seguro poderá ser precificado como zero- quilômetro, desde que ele seja contratado até o 30º dia (corridos) contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante. Valor Segurado O Valor Segurado para o veículo zero quilômetro deverá ser o da Nota Fiscal. Serão aceitas algumas variações de valores dependendo do veículo e região de contratação. Estas variações estão contempladas em nossos sistemas de cálculo. Condições para seguros que não atendam todos os critérios para reposição pelo valor de veículo zero- quilômetro por 6 (seis) meses • O valor base (valor segurado) para cálculo do seguro deverá ser o do veículo usado (respeitados os limites máximos e mínimos permitidos); • O preço do seguro será calculado considerando o preço do veículo usado. A Indenização Integral para a Modalidade Valor de Mercado será obtida mediante aplicação do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor constante na coluna de veículos usados da tabela de preços da época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), da região de taxação do risco, vigente na data da indenização. Página 186 Data: 01/04/2011 20.BENEFÍCIOS E SERVIÇOS BENEFÍCIOS AUTO JOVEM Benefício exclusivo para seguros precificados pelo Questionário de Avaliação do Risco - Auto Jovem. Para utilizar os benefícios, basta que o Principal Condutor tenha em mãos o cartão Auto Jovem. Atelier Turismo A Atelier Turismo oferece ao Principal Condutor Auto Jovem vantagens especiais para pacotes de viagens. Abrangência Classes de Localização Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 01 - CIR e 02 - IR O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 34882553 ou pelo site: www.atelierturismo.com.br. Cursos de Idiomas da Fisk A Fisk oferece ao Principal Condutor Auto Jovem descontos conforme turmas escolhidas, não podendo ser cumulativos com benefícios oferecidos por outros parceiros e/ou promoções, sendo: Descontos: - 10% nas mensalidades das turmas regulares; - 10% nas mensalidades das turmas promocionais; - 20% nas mensalidades das turmas personalizadas. Para mais informações entre em contato com a Fisk pelo telefone (11) 5573- 7000 Abrangência Classes de Localização Categorias Coberturas 7, 9, 11, 18 e 19 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 187 Data: 01/04/2011 Curso Direção Segura É um curso realizado pela Porto Seguro e pelo Centro de pilotagem Roberto Manzini, no Autódromo de Interlagos, que tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Este benefício é oferecido para o Principal Condutor do veículo segurado**, quando o seguro for contratado nas cidades relacionadas abaixo: Abrangência Classes de Localização 09 10 11 12 Cidades Categorias Cobertura Todas Americana, Amparo, Araçariguama, Atibaia, 10, 11, 14, 15, 16, 17, Bragança Paulista, Cabreúva, Capivari, 01 - CIR* 18, 19, 20, Itatiba, Itú, Limeira , Mairinque, Mogi- Mirim, 21, 22 e 23 Nazaré Paulista, Nova Odessa, Piedade, 13 Piracaia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Porto Feliz, Rio Claro, Santa Bárbara D’ Oeste, São Roque, Socorro, Sorocaba e Votorantim. *Para as apólices contratadas na modalidade Mensal, o curso será oferecido a partir do 4º mês de vigência da apólice. **O curso será oferecido somente ao 1º condutor da apólice. ***Para endossos, o curso será oferecido somente quando o período a decorrer da vigência do endosso for maior que 180 dias do término da vigência da apólice. O curso poderá ser agendado diretamente no COL – Corretor Online ou no Portal do Cliente. Descontos em Academias O Principal Condutor Auto Jovem conta com descontos nas seguintes Academias: Abrangência Classes de Localização Cidades Academias 09 São José dos Campos Companhia Athlética 11 Todas Runner 12 Campinas Companhia Atlética 37 Campo Grande Coliseu Desconto 15% no plano trimestral e isenção das taxas de matrícula e carteirinha 10% nos planos semestrais e anuais 15% no plano trimestral e isenção das taxas de matrícula e carteirinha Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 Coberturas 01 - CIR e 02 - IR 15% nas mensalidades e isenção de matrícula Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto Jovem em uma das unidades das academias. Página 188 Data: 01/04/2011 Editora Abril Em parceria com a Editora Abril, o Principal Condutor Auto Jovem conta com promoções especiais na assinatura de algumas revistas. Ao entrar em contato com a Editora , o Principal Condutor deverá informar um código de identificação, que ele obterá em nosso site: www.portoseguro.com.br, no caminho “Automóvel/Auto Jovem/Editora Abril”. Abrangência Classes de Localização Todas Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Os telefones da Editora para solicitar a assinatura são: (11) 3347- 2121 - (Grande São Paulo) ou 08007012828 (outras localidades). EF Educação Internacional A EF Intercâmbio, maior rede internacional de escolas de idiomas com, mais de 40 anos de experiência em cursos de idiomas no exterior e com escolas próprias em 15 países, está proporcionando ao Principal Condutor Auto Jovem descontos especiais. Os descontos variam de acordo com o programa escolhido. Entre eles estão: - Escolas Internacionais de Idiomas; - Estudo de Férias no Exterior; - Colegial no Exterior; - Corporate e Club Language. Abrangência Classes de Localização Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 01 - CIR e 02 - IR Para mais informações ligue para (11) 2122- 9000 e 0800- 7038833. Impacta Tecnologia A Impacta Tecnologia oferece ao Principal Condutor Auto Jovem, os seguintes descontos*: - 35% nos cursos do período diurno, vespertino, matutino e aos domingos. - 20% nos cursos de período noturno. Página 189 Data: 01/04/2011 *Estes descontos não se aplicam nos cursos SAP, ORACLE, MICROSIGA e TELECOM. Abrangência Classes de Localização 11 Cidade Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av.Paulista, 1.009, 9º andar, cj. 901/902 - Cerqueira César - São Paulo/ SP - Tel: (11) 3254- 2200 - www. impacta.com.br. BENEFÍCIOS PARA MELHOR IDADE Atelier Turismo Em parceria com a Atelier Turismo, oferecemos aos Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), vantagens especiais para pacotes de viagens. Abrangência Classes de Localização Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Todas O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 34882553 ou pelo site www.atelierturismo.com.br. Academia Companhia Athlética Em parceria com a Academia Companhia Athlética, os Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), contam com 15% de desconto no plano trimestral e isenção das taxas de matrícula e carteirinha. Página 190 Data: 01/04/2011 Abrangência Classes de Localização 12 Cidade Categorias Coberturas Campinas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rodovia Dom Pedro I, km 131,5 – loja NA 101 – Shopping Galleria – Campinas/SP Telefone.: (19) 3207- 1440 Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Ótica Dax Em parceria com a Ótica Dax, os Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), contam com 15% de desconto nos produtos da loja, exceto lentes de contato e produtos da marca OaKley. O desconto será concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem juros. Abrangência Classe de Localização 11 Cidades Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Endereços: - - - - - - - Al. Lorena, 1.652 - Jardins - Tel: (11) 3062- 4130 Trav. Casal Buono, 120 loja 945 - Shopping Center Norte - Tel: (11) 6222- 2498 Av. Roque Petrônio Júnior, 1089 loja 03 - Shopping Morumbi - Tel: (11) 5189- 6600 Av. Paulista, 2001 loja 22 - Tel: (11) 3284- 2916 R. Dr. João Ribeiro, 304 loja 1117 - Shopping Penha - Tel: (11) 2294-1879 Av. Regente Feijó, 1739 - Shopping Anália Franco - Tel.: (11) 2076- 1004 R. Turiassú, 2100 - Shopping Bourbon Pompéia - Tel.: (11) 3673- 3335 Site: www.oticadax.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 191 Data: 01/04/2011 Sonotica Ótica A Sonotica Ótica oferece aos Segurados: Desconto: 10% no pagamento à vista ou em 5 vezes sem juros (exceto lentes de contato e produtos da marca Oakley). Abrangência Classe de Localização 20 Cidades Categorias Coberturas Vitória 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2.150 – Loja 23/24 e 33/34 – Barro Vermelho CEP 29057- 910 Vitória/ES – Tel.: (27) 3137- 2090 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS Os Segurados motociclistas contam com as seguintes vantagens na contratação do seguro: Desconto de 25% na Franquia de moto Nos sinistros de perdas parciais indenizáveis, (cujo prejuízo excedeu o valor da franquia), onde a moto segurada seja reparada em uma oficina referenciada pela Seguradora, o Segurado contará com 25% de desconto na franquia estipulada na apólice. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura Todas 30 e 31 01 - CIR 7 10 11 12 13 Página 192 Data: 01/04/2011 Autorizada Kawasaki - Andorra Racing Na Andorra Racing autorizada Kawasaki, o Segurado conta com: Desconto: - 10% na compra de boutique e peças Kawasaki em geral; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas e mãode- obra. Serviços Gratuitos - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico;Lavagem simples e com enceramento. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereço: Av. dos Bandeirantes, 2.053 - Vila Olímpia - São Paulo - Telefone: (11) 3949- 2400. Site: www.andorraracing.com.br. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado Autorizada Suzuki - Cerciari Racing Na Cerciari Racing oficina autorizada Suzuki, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 5% na troca de óleo mineral e das pastilhas; - 10% na compra de peças em gerais e bancos; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); lavagem e hidratação de couro; compra de boutiques; - 15% na compra de peças e acessórios originais Suzuki; no alinhamento e balanceamento; compra de equipamento de segurança (macacão e capacete); mão- de- obra; - 20% na cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura. Serviços Gratuitos: - Revisão do sistema de luzes e elétrico; Página 193 Data: 01/04/2011 - Diagnóstico completo incluindo os seguintes itens: sistema de freios e direção, pneus, rolamento das rodas, suspensões dianteira e traseira, sistema de iluminação. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereço: Av. Morumbi, 8661 - Brooklin - São Paulo/SP - Telefone (11) 5096-3373 / 5096- 3372. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Centro Automotivo No Centro Automotivo Porto Seguro Moto, a moto segurada passa por uma consultoria mecânica realizada por pessoas especializadas que podem avaliá- la e detectar possíveis reparos que a mesma necessite. Tudo isso de forma rápida e segura. Efetuando os serviços, manutenção e reparos necessários você pode ter condições especiais de pagamento, além da garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme fabricante). Apresente o Cartão do Segurado no Centro Automotivo Porto Seguro e utilize os benefícios. ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA MOTOS. Para mais informações ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento. Endereços: Rua Serra de Bragança, 822 - Tatuapé - São Paulo - Tel.: (11) 2659-0087 / (11) 2659-0091. Rua Ministro Laudo Ferreira de Camargo, 52 - Vila Sonia - São Paulo - Tel.: (11) 3742-4076. Av Governador Pedro de Toledo, 397 - Bonfim - Campinas - Tel.: (19) 3237- 9362 / 3233- 4519. Abrangência Classe de Localização 11 Cidades Categorias Cobertura 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Todas 12 Campinas, Indaiatuba e Sumaré 13 Americana, Itu, Limeira, Mogi-Mirim, Piracicaba, Rio Claro e São Carlos Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 194 Data: 01/04/2011 Ciclo Mobys A Ciclo Mobys oferece aos Segurados: Descontos: - 10% na mão de obra para serviços de mecânica, elétrica, suspensão, alinhamento, balanceamento de rodas, alinhamento de chassi e pintura; - 15% nas peças em geral e nos bancos, troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, do amortecedor, substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo), lavagem e hidratação de couro, compra de boutiques. Serviços Gratuitos: - Revisão do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico; - Lavagem simples. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 8 Londrina 30 e 31 01 - CIR Endereço: Av. Tiradentes, 1.240 - Jardim Sandrilá - Londrina/PR - Telefone: (43) 3327- 5000 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Concessionária Honda - Japauto Em parceria com a Japauto, oficina Autorizada Honda, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 6% na compra de acessório, butique e peças HOP E HAMP; - 15% na mão- de- obra para serviços de mecânica, elétrica, suspensão, alinhamento, balanceamento de rodas, alinhamento de chassi, pintura, serviços de lavagem, polimento e óleo de motor Super Móbil 4T SAE 20W 50. Serviços Gratuitos: Página 195 Data: 01/04/2011 - Diagnóstico do sistema de freios, suspensão e transmissão; - Check- up do sistema de luzes e elétrico; Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereços: Al. Araguaia, 1800, Alphaville - Barueri/ SP - Telefone: (11) 4195- 5040 R. da Gávea, 921/ 933, Vl Maria - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 2955- 4377 Av. Itaquera, 7935 - Itaquera - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 2070- 2222 Av. João Dias, 1313 - Santo Amaro - São Paulo/ SP - Telefone: (11) 5645- 1000 R. Cel. Alfredo Flaquer, 388 - Centro - Santo André/ SP - Telefone/ Fax: (11) 4992- 6688 Av. Martin Francisco, 1374 - Vl Lucinda - Santo André/ SP - Telefone: (11) 4433- 6688 Av. Antônia Rosa Fiorante, 3850 - Mauá/ SP - Telefone/ Fax: (11) 4544- 3311 Rua Coronel Octávio Azeredo, 173 – Centro – Mairiporã/SP – Telefone: (11) 4419- 8500 Rua Vinte e um de março, 347 – Belém Estação – Francisco Morato/SP – Telefone: (11) 4489- 8300 Rua Guerino Giovani Leardini, 346 – Vila Pereira Barreto – São Paulo/SP – Telefone: (11) 3979- 9300 R u a Dr. Hamilton Prado, 298 – Centro – Franco da Rocha/SP – Telefone: (11) 4811- 8300 Site: www.japauto.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Concessionária Yamaha - Moto 9 Na Moto 9 oficina Autorizada Yamaha, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 10% na compra de butique e peças Yamaha em geral; cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas; lavagem e hidratação de couro; mão- de- obra; - 15% na compra de acessório. Serviços Gratuitos: - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico; Página 196 Data: 01/04/2011 - Lavagem simples. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 11 Todas 30 e 31 01- CIR Endereço: Av. Nove de Julho, 3.800 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - Telefone: (11) 3068- 6000. Site: www.moto9.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Cri-Cri Motos A Cri Cri Motos oferece aos Segurados: Descontos: 10% em peças, acessórios e serviços. Serviços Gratuitos: Revisão gratuita de luzes, freios, nível de óleo e bateria, calibragem de pneus, regulagem e lubrificação do sistema de transmissão e lavagem gratuita na realização de serviços de revisão na loja. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 10 Santos 30 e 31 01- CIR e 02 IR Endereço: Rua Silva Jardim, 206 – Macuco - Santos/ SP – CEP 11015- 020 Fone: (13) 3234- 5050 / (13) 3223- 1789 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Guru Moto Yamaha A Guru Moto Yamaha oferece aos Segurados: Descontos: Página 197 Data: 01/04/2011 - 15% em capacetes, alarmes e capas de chuva; - 25% em peças da linha Yamaha; - 50% na lavagem. Serviços com mão de obra gratuita: - Troca de pastilhas, Lonas, Pneus, Óleo e Relação (conjunto de engrenagens). Diagnósticos Gratuitos: - Sistema de freios, Sistema de relação, Sistema elétrico e Cabos, rodas, pneus e lâmpadas. Abrangência Classes de Localização Cidades 11 Todas 13 Ibiúna Categorias Cobertura 30 e 31 01- CIR e 02 IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereços: Av. Dos Autonomistas, 4887, KM 18, Osasco/SP – Telefone: (11) 3699-3049 Av. Professor Joaquim Barreto, 82, Centro, Cotia/SP – Telefone (11) 4616-0308 Av. Maria La Farina Milani, 307, Centro, Ibiúna/SP – Telefone (15) 3241-2881 Site: www.gurumoto.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Mandrak Litoral Motos A Mandrak Litoral Motos oferece aos Segurados: Descontos: 10% em peças, acessórios e serviços. Serviços Gratuitos: Revisão gratuita de luzes, freios, níveis de bateria e óleo; Calibragem, regulagem e lubrificação do sistema de transmissão gratuitos; Lavagem gratuita na realização de serviços de revisão na loja. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 10 Guarujá 30 e 31 01- CIR e 02 IR Endereço: Av. Adhemar de Barros, 1.390 - loja 05 e no nº 1.394 – loja 04 – Jd. Santa Maria - Guarujá/SP Telefone: (13) 3355- 5569. Página 198 Data: 01/04/2011 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Mothonda A Mothonda oferece aos Segurados: Descontos: - 10% na compra de acessórios, na butique e Hamp; - 10% nos serviços de alinhamento, troca de peças, troca de fluído, sistema de freio e bengala; - 12% na compra de qualquer peça genuína HOP (Peça Original Honda). Serviços Gratuitos: - Diagnóstico e regulagem de freios e embreagem; - Revisão do sistema de luzes e elétrico, calibragem de pneus, esticar corrente, limpeza de velas,e verificação de cabos em geral; - Lavagem simples. Abrangência Classe de Localização 13 Cidades Catanduva Categorias 30 e 31 Cobertura 01- CIR Endereço: Av. Deputado Orlando Zancaner, 1581 – Catanduva/SP – Telefone: (17) 3531-2222/ 3531-2223. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Motoplaza A Motoplaza oferece aos Segurados: Descontos: - 10% nas peças Hamp; - 15% em mão- de- obra. Serviços Gratuitos: - Lavagem simples e Revisão de Rodagem Completa (12 itens). Abrangência Classe de Localização 13 Cidades Barra Bonita Categorias 30 e 31 Cobertura 01- CIR Endereço: Av. Pedro Ometto, 1.150 - Vila Narcisa - Barra Bonita/SP - Telefone: (14) 3604- 2000. Página 199 Data: 01/04/2011 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Moto Roma A Moto Roma oferece aos Segurados: Descontos: 15% na compra de peças e acessórios. Serviços Gratuitos: Lavagem simples Abrangência Classe de Localização 16 Cidades Belo Horizonte Categorias 30 e 31 Cobertura 01- CIR Endereços: - Av. Pedro I, 1.213 - Santa Branca - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3508- 6200 . - Av. Barão Homem de Melo, 1.997 - Jardim Américo - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 3508- 6400. - Av. Cristiano Machado, 1.991 - Cidade Nova - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 3508- 6300. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Moto Store Parts & Accessories A Moto Store oferece aos Segurados: Descontos: 10% de desconto em peças e acessórios.* *Exceto em capacetes e produtos que já estão em promoção. Abrangência Classe de Localização 11 7 Cidades Todas Curitiba Categorias Cobertura 30 e 31 01- CIR e 02 - IR Endereços: - Rua Clodomiro Amazonas, 470 – Itaim Bibi – São Paulo/ SP - Telefone: (11) 3078- 8988. - Rua Vicente Machado, 621 – Centro – Curitiba/ PR - Telefone: (41) 3022- 7272. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 200 Data: 01/04/2011 Nandão Moto Peças A Nandão Moto Peças oferece aos Segurados: Descontos: - 10% em peças, acessórios e serviços. Serviços Gratuitos: - Revisão de luzes, freios, nível de óleo, calibragem de pneus, regulagem e lubrificação do sistema de transmissão e lavagem. Abrangência Classe de Localização 10 Cidades Praia Grande Categorias 30 e 31 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1116/ 1120 – Bairro Boqueirão - Praia Grande / SP - CEP 11700- 005 Telefone: (13) 3591- 8141. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Revista Adventure Em parceria com a Revista Moto Adventure os Segurados contam com desconto de 20% em sua assinatura. A Revista incentiva o mototurismo e oferece dicas de roteiros histórico- culturais, gastronômicos e de aventura. Abrangência Classe de Localização 11 Para assinar, basta telefone: (11) 6168- 7485. Página 201 entrar Cidades Todas em contato Categorias 30 e 31 com a Cobertura 01- CIR Revista Moto Adventure pelo Data: 01/04/2011 Super Moto A Super Moto oferece aos Segurados: Descontos: - 20% nas peças originais Honda; - 15 % nas peças originais (motonetas); - 10% em acessórios. Serviços Gratuitos: - Lavagem Simples; Regulagem de freios; Ajuste de transmissão; Revisão do sistema de luzes e elétrico. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 13 Bauru, Lençóis Paulista e Pederneiras 30 e 31 01- CIR Endereços: - Rua Araújo Leite, 1.159 - Centro - Bauru/SP - Telefone: (14) 2108- 8700. - Av. Vinte e Cinco de Janeiro, 526 - Centro - Lençóis Paulista/SP - Telefone: (14) 3263- 4980. - Av. Brasil, 1.261 - Alto Alvorada - Pederneiras/SP - Telefone: (14) 3283- 1006. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 202 Data: 01/04/2011 BENEFÍCIOS PARA VEÍCULOS BLINDADOS Safety First A empresa Safety First está concedendo aos nossos Segurados, proprietários de veículos blindados, um desconto de 50% na locação de veículo blindado por até 30 dias, e mais 12% de desconto nas locações acima de 30 dias. O benefício será oferecido para os seguros que se enquadrem nas seguintes condições: Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 11 Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81*, 82*, 83*, 84* e 85* 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rua do Rocio, 423 Conj. 1406 - Telefone 0800- 105060 ou (11) 3044- 4474. Site: www.safetyfirst.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva A NASA – Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva, oferece aos Segurados descontos de: - 35% na emissão do Certificado de Segurança Veicular anual para taxista com veículos convertidos para sistema GNV (Gás Natural Veicular)*; - 20% em Inspeção de Segurança veicular para veículo que tenha suas características originais alteradas; - 20% para Regularização de Veículos Importados - CAT. Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Coberturas 11 Todas 12 Jundiaí 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95. 01 – CIR e 02 IR Página 203 Data: 01/04/2011 Endereços: R. Alto da Conceição, 142 - Vila Nova Iorque - São Paulo/SP - Telefone (11) 2721- 9196. R. Humberto Cereser, 3793 - Jundiaí Mirim - Jundiaí/ SP - Telefone (11) 4584- 7676. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Troca do Filtro de Óleo Gratuito Ao realizar a troca de óleo, o Segurado conta com um serviço de troca do filtro de óleo gratuito. Importante: - O filtro de óleo concedido será da marca que houver disponível no local e o produto não será entregue em mãos. - A pastilha concedida será da marca Ecopads ou a que houver disponível no local e não será entregue em mãos. As novas peças serão fornecidas somente nos serviços de troca realizados nos Centros Automotivos Porto Seguro. Abrangência: - Cobertura 01 – Colisão Incêndio e Roubo e 02 – Incêndio e Roubo; - Categoria tarifária 80; - Marcas: Chevrolet, Fiat, Ford, Honda, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen; - Para saber quais veículos terão direito, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar o item “Vantagens”; - Cidades conforme tabela a seguir: Classes de Localização Unidade CAPS 09 Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Taubaté 10 Santos, Caraguatatuba, Guarujá e Praia Grande 11 Todas 12 Anhanguera, Nortesul, Taquaral, Indaiatuba, Jundiaí e Valinhos 13 Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Bragança Paulista, Itatiba, Limeira, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Sorocaba 16 Belo Horizonte 18 Andaraí, Botafogo, Cais, Nova Iguaçu e Tijuca 38 Brasília Apresentando o cupom o benefício poderá ser utilizado. Página 204 Data: 01/04/2011 Troca de pastilha de freio dianteira gratuita Havendo necessidade de troca da pastilha de freio dianteira, o Segurado terá direito a uma troca gratuitamente. Importante: a pastilha concedida será da marca Ecopads ou a que houver disponível no local e não será entregue em mãos. Abrangência: - Cobertura 01 – Colisão Incêndio e Roubo e 02 – Incêndio e Roubo; - Categoria tarifária 80; - Marcas: Chevrolet, Fiat, Ford, Honda, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen; - Para saber quais veículos terão direito, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar o item “Vantagens”; - Cidades conforme tabela a seguir: Classes de Localização Unidade CAPS 09 Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Taubaté 10 Santos, Caraguatatuba, Guarujá e Praia Grande 11 Todas 12 Anhanguera, Nortesul, Taquaral, Indaiatuba, Jundiaí e Valinhos 13 Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Bragança Paulista, Itatiba, Limeira, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Sorocaba 16 Belo Horizonte 18 Andaraí, Botafogo, Cais, Nova Iguaçu e Tijuca 38 Brasília Apresentando o cupom o benefício poderá ser utilizado. Página 205 Data: 01/04/2011 BENEFÍCIOS AUTO Academia Athletics Sport O Segurado Porto Seguro Auto poderá usufruir dos seguintes descontos na Athletics Sport: - - - - Isenção de matrícula em todos os planos; 15% no plano mensal; 10% no plano trimestral; 5% nos planos semestrais e anuais. Os descontos não são aplicados nos planos de squach, avulsos e horários promocionais. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 39 - Estado de Goiás Goiânia 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av. T12, Quadra 120 Lt. 10, nº 20 - Goiânia - Telefone: (62) 3093- 2685. Agapito Auto Peças A Agapito Auto Peças oferece aos Segurados: Descontos: - 20% na troca da pastilha de freios - 30% no alinhamento - 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra. - Pagamento facilitado em 3x sem juros no Cartão de Crédito. Diagnósticos Gratuitos: - Rodízio de Pneus; - Amortecedores e molas; - Filtros e lubrificantes; - Suspensão. Página 206 Data: 01/04/2011 Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Itapetininga 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta . Endereço: Rua Prudente de Moraes, 400 - Centro - Itapetininga/SP - Tel.: (15) 3271 7833 / 7920 / 7958. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Ametran Em parceria com a Ametran (rede de serviços especializada em exames médicos e psicotécnicos para motoristas), colocamos a disposição do Segurado e de seus familiares (pais, cônjuges e filhos) os serviços para a renovação da CNH na cidade de São Paulo. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 11 São Paulo 10, 11, 14, 15, 16, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 01 - CIR e 02 - IR Veja quais são as vantagens deste convênio: • O Segurado comparece no dia que desejar, faz seu exame e dá a entrada na documentação; • Assim que a documentação ficar pronta, o Segurado poderá retirá- la na clínica onde efetuou os exames ou solicitar o envio pelo correio, para o endereço autorizado; • O estacionamento é gratuito para a realização dos exames; • O pagamento ainda poderá ser feito com cheque para até 15 dias. O que é necessário para utilizar o benefício? Para utilizá- lo, apresente o Cartão do Segurado (do titular), uma foto 3x4 colorida (com fundo branco), e os seguintes documentos originais com cópias: • CPF, RG e CNH; Página 207 Data: 01/04/2011 • Certificado dos Cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva (original ou cópia autenticada); • Comprovante de residência (original de São Paulo - Capital que esteja em seu nome ou que tenha o mesmo sobrenome). Obs.: Cópias dos documentos e CNH vencida há mais de 30 dias ficarão retidas na Clínica Ametran. Como fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros? Procure o “CFC- A Cred Carta” da Ametran e escolha uma das seguintes modalidades de curso: - Curso Teórico Presencial com prova eletrônica - R$ 60,00 (15 horas aula e prova presencial no CFC- A. A Certificação é automática sem reprovação). - Estudo Autodidata - R$ 28,00 (Aprendizagem autodidata através de apostila e realização de prova eletrônica no CFC- A. Para a aprovação é necessário 70% de acerto, nos casos de reprovação a prova poderá ser remarcada depois de 05 dias úteis, após duas reprovações será obrigatório a realização do curso presencial). Para qualquer modalidade de curso a avaliação é composta de 30 questões (teste múltipla escolha). Hoje, quem precisa fazer Exame Psicotécnico? Todos os condutores que exercem atividades remuneradas, ou seja, em uso profissional e para as categorias C, D e E, passou a ser exigido o Exame Pisicotécnico, desde dia 02/03/2002, conforme portaria divulgada no Diário Oficial 208. Para saber os valores e cópia para renovação da CNH, entre em contato com a Rede Ametran pelo telefone (11) 5589- 4522. A M Pneus Auto Center A AM Pneus Auto Center oferece aos Segurados: Descontos: - 10% na troca de pastilhas do freio dianteiro, em serviços de diagnóstico de amortecedores, suspensão, rodízio de pneus e óleo do motor; - 5% em peças. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 19 Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende e Volta Redonda 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80, 81 e 95. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 208 Data: 01/04/2011 Endereços: R. Ary Fontinelle, loja 279 - Estamparia - Barra Mansa/ RJ - Tel. (24) 3323- 7685. R.Tenente José Eduardo, 413 - Ano Bom - Barra Mansa/ RJ - Tel.(24) 3323- 2244. Av.Almirante Adalberto de Barros Nunes, 600 - Beira Rio - Volta Redonda/RJ - Tel. (24) 3347- 7249. R.Barão do Rio Bonito, 375 - Nossa Senhora Sant Ana - Barra do Piraí/RJ- Tel.(24) 2442- 0798. R. Saturnino Braga, 197 - Centro - Resende/ RJ - Tel. (24) 3354- 7538 / 3354- 0829. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Auto Center Fuscão Preto O Auto Center Fuscão Preto oferece aos Segurados: Descontos: - 10% nos produtos da loja (exceto pneus); - 20% em pastilhas e discos de freios; - 30% no alinhamento e balanceamento Check- up gratuito de vários itens do veículo. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 12 Sumaré 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. O pagamento é facilitado em até 06 vezes no cheque ou cartão (Visa e Mastercard). Endereço: Avenida Rebouças, 1.579 - Jardim Alvorada - Sumaré - SP - Tel.: (19) 3883- 1111. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 209 Data: 01/04/2011 Autoclim Ar Condicionado A Autoclim Ar Condicionado oferece 20% de desconto na compra, instalação, manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado para o veículo segurado. Abrangência Classe de Localização 33 Cidade Categorias Coberturas Porto Velho 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av. Nações Unidas, 1.070 - Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - Telefone (69) 3221- 4743 / 3221- 4151. E- mail: autoclim@center- net.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Auto Mecânica Continental Na Auto Mecânica Continental, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 20% no Alinhamento de direção, balanceamento de rodas e na troca das pastilhas de freio; - 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra, exceto pneus. Diagnósticos gratuitos: - Alinhamento dos faróis, Filtro e lubrificantes, Injeção Eletrônica, Rodízio de Pneus e Suspensão. Classes de Localização Cidade Categorias Coberturas 36 Primavera do Leste 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 IR Endereço: Rua Frederico Westphalen 110 - Primavera do Leste/MT - Tel: (66) 3498- 1476. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 210 Data: 01/04/2011 Auto Peças Vieira A Auto Peças Vieira oferece aos Segurados: Descontos de 20% nos serviços de: - Mecânica e Elétrica em Geral; Injeção Eletrônica; Suspensão e Freios; Alinhamento e Balanceamento; Higienização de Ar Condicionado. Serviços Gratuitos: - Rodízio de pneus; - Diagnóstico de Amortecedores e Fluído de Freios. Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 22 Aracajú 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua Acre, 2186 – Siqueira Campos – Aracaju/SE – F: (79) 3259- 2025. E- mail: [email protected] Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Autscap Na Autscap, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas; 15% na pastilha de freio, escapamentos, palheta e pára- choques; 10% em suspensão, baterias, extintor, óleos lubrificantes, filtros e acessórios; 5% em pneus; 15% na mão- de- obra. Diagnósticos gratuitos: freios e direção, suspensão, amortecedor e molas, rodízio de pneus, filtros e lubrificantes. Página 211 Data: 01/04/2011 Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 20 Água Doce do Norte, Águia Branca, Aracruz, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Bebedouro, Boapaba, Braço do Rio, Colatina, Conceição da Barra, Coqueiral, Divino de São Loureço, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Guaçui, Guaraná, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Itaunas, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Mantenopolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Paulista, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canãa,Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 669 - Centro - Linhares - Espírito Santo/ES - Tel.: (27) 3371- 9909. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Blauth Lemme Na Blauth Lemmertz, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 25% em amortecedores, assepsia de ar condicionado, freios e suspensão. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 01 Novo Hamburgo 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência Endereço: Rua Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, 41 - Ideal - Novo Hamburgo/RS - Tel: (51) 3594- 1086 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 212 Data: 01/04/2011 Blindadora Guard A Guard oferece aos Segurados: Desconto: - 12% na blindagem de veículos nacionais e importados, manutenção e revisão. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 01 - CIR e 02 IR 80* e 81*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. 11 Todas Endereço: Rua da Paz, 1.565 – Chácara Santo Antonio - São Paulo/ SP – CEP 04713- 002 - Fone: (11) 2507- 4033. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Botafogo Inspeções A Botafogo inspeções de Kit gás oferece desconto de 40% na emissão do Certificado de Segurança Veicular para veículos convertidos para o sistema GNV (Gás Natural Veicular). Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 18 Rio de Janeiro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80, 81 e 95. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua da Matriz, 29 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ - Telefone: (21) 4103- 3184. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 213 Data: 01/04/2011 Cadeiras para Auto Em parceria com a Galzerano, oferecemos aos Segurados preços especiais na compra de cadeiras e assentos para auto, voltado a crianças, somente para os modelos Órion, Piccolina, Auto Must e Premmium: Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Coberturas Todas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80,81 e 95 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Para utilizar este benefício, basta acessar o site www.portoseguro.com.br/cliente e efetuar a compra. Campos Pneus A Campos Pneus oferece aos segurados: Descontos: - 30% de desconto na compra de válvulas; - 25% no alinhamento e balanceamento; - 20% de desconto na mão de obra, na troca de pastilhas e discos de freios e na sangria eletrônica de fluído de freio; - 10% nas peças e serviços da loja, e na higienização do ar condicionado; - 5% na compra de pneus. Pagamento em até 6 vezes no cartão de crédito. Diagnósticos gratuitos: rodízio de pneus, amortecedores e molas, filtros e lubrificantes, suspensão e sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 19 Campos dos Goytacazes 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80,81 e 95 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Felipe Uebe, 326, Turfe Clube - Campos dos Goytacazes/RJ - Tel: (21) 2726-4343. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 214 Data: 01/04/2011 Center Pneus A Center Pneus, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 25% no alinhamento e balanceamento; - 10% na mão de obra em serviços de mecânica; Check- up gratuito. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Andradina 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80,81 e 95. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Avenida Guanabara, 2.416 – Centro – Adamantina/SP - Telefone: (18) 3722- 5100. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Condições Especiais na Adesão do Auto Expresso O Auto Expresso é um sistema de meio de pagamento eletrônico que utiliza tecnologia de RFID (rádio frequência) para, a partir de um chip adesivado no pára- brisa do veículo, abrir automaticamente cancelas em pedágios e estacionamentos, otimizando a utilização do tempo pelo usuário. A empresa Auto Expresso em parceria com a Porto Seguro oferece condições especiais na adesão do serviço com os seguintes benefícios: - Isenção da taxa de adesão; - Gratuidade da 1.ª mensalidade (do total de 12); - Demais mensalidades: R$ 4,40. Abrangência Classes de Localização Cidades 1, 2, 18 e 19 Todas Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80* e 81*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 215 Exclusivo para Pessoa Física Data: 01/04/2011 Locais de venda: Rio Grande do Sul - Boulevard Free Way – Gravataí BR 290, Km 77,8 – Free Way sentido Porto Alegre/Gravataí - RS Atendimento: de segunda a sexta- feira das 8h as 17h e aos sábados das 8h as 14h - Boulevard Café – Eldorado do Sul BR 290, Km 110 – sentido Guaíba/Porto Alegre - RS Atendimento: de segunda a sábado das 8h as 17h - Shopping Iguatemi Av. João Wallig, 1800 – Chácara das Pedras – Porto Alegre/RS – Quiosque na entrada do Nacional Atendimento: de segunda a sábado das 10 as 22h e aos domingos das 14h as 20h - Shopping Praia de Belas Av. Praia de Belas, 1181 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS – Quiosque no 1º piso em frente ao salão Corte Zero ao lado do Dado Garden Atendimento: de segunda a sábado das 10h as 22h e aos domingos das 14h as 20h - Posto Graal Rota 80 - Gravataí Posto Graal BR 290, Km 80 – Free Way sentido Porto Alegre/Gravataí - RS Atendimento: de segunda a sexta- feira das 8h as 20h e aos sábados das 8h as 13h - Concepa Norte - Gravataí BR 290, KM 77,8 - Free-way Sentido Gravataí/ Porto Alegre - RS Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h as 20h30 e aos sábados das 8h as 14h Rio de Janeiro - Norte Shopping Piso G1 do Estacionamento Pedras Altas Atendimento: De segunda à Sábado das 10h às 22h, domingos e Feriados das 15h às 21h. - C. E. Mário Henrique Simonsen Av. das Américas, 3434 - Barra da Tijuca. Bloco 8 - Central da Ripoark. Atendimento: sexta-feira das 8h às 15h. - Shopping Nova América Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Inhaúma. (Entrada ao lado da C&A.) Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h. - Shopping da Gávea Rua Marquês de São Vicente, 52 - Gávea. G6 - em frente ao guichê de pagamento Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h. - Shopping Rio Sul Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo Atendimento: De segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 15h ás 21h. - BR 040 - CONCER (Praça Caxias) Concer - BR 040, KM 104 - (Praça de Pedágio Xérem - Dentro do SIU) Página 216 Data: 01/04/2011 Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h. - BR 040 - CONCER (Praça Areal) Concer - BR 040, KM 45 - (Praça de Pedágio Areal - Dentro do SIU) Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h. - BR 040 - CONCER - (Praça Simão Pereira) Concer - BR 040, KM 816 - (Praça de Pedágio Simão Pereira - Dentro do SIU) Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h. - BR 040 - CONCER (Casa do Alemão) Concer - BR 040, KM 82 – Petrópolis - (Estacionamento da Casa do Alemão) Atendimento: De segunda à Domingo das 8h às 20h. Locais de utilização aderindo ao serviço: Rio Grande do Sul - Brita Rodovias Todas as praças de pedágio - Concepa Freeway Todas as praças de pedágio - DAER – Campo Bom RS-239, Km 19 – Campo Bom - DAER – Portão RS-240, KM13 – Portão - Shopping Praia de Belas Av. Praia de Belas, 1181, Praia de Belas - Porto Alegre, Rio Grande do Sul - - Shopping Iguatemi Porto Alegre Av. João Wallig, 1800 - Passo da Areia - Porto Alegre/RS - Moinhos Shopping Rua Olavo Barreto Viana, 36 - Moinhos de Vento - Porto Alegre/RS - FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS Rio de Janeiro - Botafogo Praia Shopping Praia de Botafogo, 400, Botafogo - Rio de Janeiro - Recreio Shopping Av. das Américas, 19019 - Recreio - Rio de Janeiro - Shopping Tijuca Av. Maracanã, 987 - Tijuca - Rio de Janeiro - NorteShopping Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi - Rio de Janeiro - Shopping Rio Sul Rua Lauro Müller, 116 , Botafogo - Rio de Janeiro Página 217 Data: 01/04/2011 - Centro Empresarial Mário Henrique Simonsen Av. das Américas, 3434, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Città America Av. das Américas, 700, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Shopping Iguatemi Rio R. Barão de São Francisco, 236, Vila Isabel - Rio de Janeiro - Shopping Nova América Av. Pastor Martin Luther King Jr. , 126, Del Castilho - Rio de Janeiro - Shopping da Gávea Rua Marques de São Vicente, 52, Gávea - Rio de Janeiro - Madureira Shopping Estrada da Portela, 222 - Madureira - Rio de Janeiro - Via Parque Shopping Av. Ayrton Senna, 3000 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Concer - BR 040 Todas as Praças de Pedágio - Linha Amarela Av. Carlos Lacerda, s/nº – Água Santa – Rio de Janeiro Para mais informações ligue 0800 880 2010 ou acesse WWW.autoexpresso.com.br/portoseguro. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 218 Data: 01/04/2011 Carro + Casa - Básico Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 94 e 95 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício. CATEGORIAS TARIFÁRIAS O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula 34 - Porto Socorro Básico; e, - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de Abrangência do Carro + Casa” (conforme tabela a seguir). Estes benefícios são oferecidos para a residência habitual do Segurado. Coberturas a) Reparos Hidráulicos Garante: mão- de- obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, desde que pertencentes ao imóvel. Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos em equipamentos de pressurização; reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em Página 219 Data: 01/04/2011 aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento. b) Reparos Elétricos Garante: mão- de- obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo- se aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel. Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial da fiação condutora. c) Desentupimento Garante: mão- de- obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta. Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas; desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações, o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica; desentupimento e/ ou reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações. d) Substituição de Telhas Garante: mão- de- obra para a substituição exclusivamente de telhas cerâmicas, cimento e de fibrocimento, limitadas a 20 (vinte) peças cerâmicas e de cimento e 4 (quatro) peças de fibrocimento do imóvel segurado, devido à quebra acidental. Estão excluídos: substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, reparos em cobertura de edifícios ou em imóveis com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível da rua e telhados com inclinação superior a 35º. e) Chaveiro Garante: mão- de- obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por consequência de arrombamento, restringindo- se às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel. Página 220 Data: 01/04/2011 Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos, fechaduras magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri- los previamente à prestação dos serviços. • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula. • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos. • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. • Reparos em equipamentos que estiverem em local diverso da residência habitual do Segurado. Solicitação e cancelamento dos serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual do Segurado. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão do reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ ou executados por terceiros. Limites de utilização A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Página 221 Data: 01/04/2011 Carro + Casa - Completo CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO COMPREENSIVA COBERTURAS SIM SIM NÃO* SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM RCF- V – EXCLUSIVA NÃO APP – EXCLUSIVA NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício. O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula: 35- Porto Socorro Completo - Rede Referenciada; 35R - Porto Socorro Completo - Livre Escolha. - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro + Casa” (conforme tabela a seguir). Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos aos Segurados os seguintes benefícios complementares para a residência habitual do Segurado: Coberturas 1)Serviço de Telefonia: Garante: mão- de- obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido. Página 222 Data: 01/04/2011 Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico, no interior do imóvel. Se a causa dos distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho telefônico convencional. Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax, consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar. 2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás, Forno de Microondas. Garante: mão- de- obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes. Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos usados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de portas de vidro e em expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. 3) Pet Este benefício garante 3 (três) atendimentos veterinários, e respectivos retornos em até 15 (quinze) dias, ambos agendados, com clínico geral, em clínicas veterinárias credenciadas, mediante pré-agendamento diretamente com a clínica Algumas clínicas oferecem descontos em serviços, tais como: diagnóstico por imagem, exames laboratoriais, cirurgias, banho e tosa, especialistas veterinários, entre outros. Consulte os locais e os serviços disponíveis no site: www.portoseguro.com.br/pet Estão excluídos: atendimentos emergenciais, despesas com medicamentos, internações, cirurgia de castração para controle de natalidade, fisioterapia, vacinas, vermífugos e qualquer produto de Pet. 4) Help Desk Garante: atendimento telefônico ou presencial com mão-de-obra especializada para: Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior); Página 223 Data: 01/04/2011 Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação); Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops. Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou similares); Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação; Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops); diagnóstico e solução de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede); Configuração de rede Wi- Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação descritiva do processo de instalação; Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros); Orientação e realização de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas, desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e mídia para seu armazenamento. O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, o Segurado poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado (conforme limites abaixo), quando no contato telefônico o problema não for solucionado. O reparo será feito no local do atendimento. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O atendimento independe da quantidade de equipamentos existentes na residência habitual do segurado. Cidades de Abrangência do Help Desk em Casa (a seguir). Página 224 Data: 01/04/2011 Classes Cidades 1 e 2 3 4 5 6,7e8 Todas Florianópolis e Criciúma 9 10 11 12 13 Página 225 Chapecó Blumenau Todas Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bananal, Barra do Turvo, Biritiba- Mirim, Biritiba- Ussu, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cajati, Campos do Jordão, Cananéia, Canas, Cruzeiro, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jacupiranga, Jambeiro, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Miracatu, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pariquera- Açu, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Registro, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Sete Barras, Silveiras, Suzano, Taubaté e Tremembé. Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba. Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Diadema, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapevi, Jandira, Mairiporã, Mauá, Osasco, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo. Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. Adamantina, Afonso Marcondes, Água Limpa, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas de Prata, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Andradina, Anhembi, Anhumas, Antonio do Aracanguá, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Araraquara, Araras, Araxá, Arco-Iris, Arealva, Areiópolis, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassit, Balbinos, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Brás Cubas, Brauna, Brejo Alegre, Brejo Alegre, Brodósqui, Brodowski, Brotas, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajuru, Campos Novos Paulista, Candido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Cerqueira César, César de Souza, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Goulart, Corumbataí, Cosmópolis, Costa Machado, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Duas Barras, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Engenheiro Taveira, Espigão, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Esplanada, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guaíra, Guará, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Iacanga, Iacri, Iapê, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Igaraçu do Tiête, Igarapava, Ilha Solteira, ,Indiana, Inhandeara, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuru, Itaí, Itapira, Itápolis, Itapura, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itororó do Paranapanema, Itu, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaguariúna, Jales, Jardinópolis, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Julio Mesquita, Jumirim, Jundiapeba, Juqueirópolis, Jurinu, Juritis, Lauro Penteado, Lavínia, Leme, Lençóis Paulistas, Limeira, Lindóia, Lins, Loreal, Lourdes, Lucélia, Luis Antonio, Luiz Carlos, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Magda, Mairinque, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Mineiros do Tiête, Mirandópolis, Mirante do Paraná, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nandes, Narandiba, Nazaré Paulista, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Odessa, Novo Cravinhos, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmeiras de São Paulo, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Parapuã, Parateí, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatú, Piedade, Pilar do Sul, Pinhalzinho, Piquerobi, Piracaia, Piracicaba, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto do Sul, Platina, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Porto Pio Prado, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Ribeiro do Vale, Rincão, Rifaina, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, , Riviera de São Lourenço, Rosália, Rosana, Rubiacéia, Sabino, Sagres, Sales Oliveira, Salmorão, Saltinho, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Bárbara D`Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Aracanguá, Santo Antonio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Iguape, São Carlos, São João da Boa Vista, São João do Pau d’Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião da Grama, São Silvestre do Jacareí, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabatinga, Taciba, Taciba, Taguai, Taiaçu, Taiaçupeba, Taiúva, Tambaú, Tamburi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Teçainda, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Lagoas, Tujupá, Tupã, Tupi Paulista, Turiúbá, Ubirajara, Uru, Valentin Gentil, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga. Data: 01/04/2011 Classes Cidades 15 Carmópolis de Minas, Igarapé e Itaguara 16 Belo Vale, Cachoeira do Campo, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itabira, Itabirito, João Monlevade, Mariana, Pedro Leopoldo, São Joaquim de Bicas, Ouro Branco e Ouro Preto 18 Todas Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos dos Goytacazes, Guapimirim, Inoã, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Manuel Ribeiro, Maricá, Mesquita, Niterói, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, São Gonçalo, Tanguá, Teresópolis e Volta Redonda. Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Camaçari, Casa Nova, Catu de Abrantes, Curaça, Dias D’Ávila, Feira de Santana, Jaguarari, Juazeiro, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho e Sobradinho. 19 20 21 22 Sergipe 24 Abreu Lima, Agrestina, Araçoiaba, Arcoverde, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cabo, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Catende, Garanhuns, Gravata, Igarassu, Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa Grande, Limoeiro, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Petrolina, Pombos, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano do Navio, São Lourenço da Mata, Surubim, Timbauba, Toritama e Vitória de Santo Antão. Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita 25 Ceará- Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José de Mipibu. 26 27 29 31 38 Maceió, Marechal Deodoro e Rio Largo. Aquiraz, Caucaia, Itatinga, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba. São Luis, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa Manaus Brasília Abdala de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Goianópolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Santo Antonio de Goiás, Senador Canêdo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 23 39 O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico. A visita técnica, para as regiões do quadro acima, serão efetuadas das 09h às 18h, e devem ser previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366- 3176 e Outras Localidades 0800- 727- 8118. Caso o segurado ou seu representante não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado. O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes. Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê- lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado. Os problemas não relacionados a este atendimento deverão ser comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico. Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários Página 226 Data: 01/04/2011 aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri- los previamente à prestação dos serviços; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Exclusões válidas para os serviços de residência: • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Solicitação e cancelamento dos serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*. O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual do Segurado. *Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas, mencionadas anteriormente. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Página 227 Data: 01/04/2011 Limites de Utilização Cláusulas Carro + Casa Básico Carro + Casa Completo Help Lei Seca Pet 34 3 utilizações - - 1 atendimento limitado à 50km - 35 3 utilizações 3 atendimentos sendo telefônico ou presencial 1 atendimento 3 utilizações (visita do limitado à 50km técnico especializado) 35R 3 utilizações 3 utilizações 3 atendimentos telefônicos e 1 visita do técnico especializado 1 atendimento limitado à 50km 3 atendimentos para consulta veterinária; Sem limite de utilização para os descontos em exames laboratoriais, diagnósticos por imagem e procedimentos cirúrgicos, decorrentes das consultas e banho e tosa. Cidades de Abrangência do Carro + Casa (exceto para o Pet ) Classes de Localização Cidades 1 Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Pinto Bandeira, Porto Alegre, Viamão. 2 Alto Feliz, Alvorada, Antonio Prado, Araricá, Arroio do Sal, Balneario Pinhal, Bento Gonçalves, Boca do Monte, Bom Princípio, Campo Bom, Canela, Canguçu, Capão da Canoa, Capão do Leão, Capivari do Sul, Caxias do Sul, Cidreira, Carlos Barbosa, Cerrito, Dona Francisca, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Farroupilha, Faxinal do Saturno, Fazenda Souza, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Glorinha, Gramando, Guaíba, Imbé, Itaara, Ivorá, Ivoti, Julio de Castilhos, Morro Redondo, Lindolfo Collor, Maquiné, Mariana Pimentel, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Milano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Osório, Otávio Rocha, Palmares do Sul, Parobé, Passo Fundo, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Portão, Presidente Lucena, Quinta, Quintão, Restinga Seca, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Flora, Santa Maria, Santo Antonio da Patrulha, São João do Palesine, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Silveira Martins, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, São Leopoldo,Três Forquilhas, Triunfo Turuçu, Vale Real, Vale Veneto Veranópolis, Vila Flores,e Xangri- lá. 3 4 Página 228 Águas Mornas, Angelina, Antonio Carlos, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Biguaçu, Bombinhas, Bom Jardim da Serra, Banelinha, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciuma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Içara, Itapema, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Paulo Lopes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, Santa Rosa do Sul, São João Batista, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcantara, Sidreópolis, Sombrio,Tijuca, Timbe do Sul, Treviso, Tubarão, Turvo e Urussanga. Águas de Chapecó, Chapeco, Caxambu do Sul, Concórdia, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São João do Oeste, Saudades, Seara, Xanxerê e Xaxim.. Data: 01/04/2011 5 Apiuna, Araquari, Araranguá, Ascurra, Balneario Barra do Sul, Balneário Camboriu, Barra Velha, Benedito Novo, Blumenau, Botuvera, Brusque, Camboriu, Campo Alegre, Corupa, Doutor Pedrinho, Garuva, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota, Indaial, Itajai, Itapoa, Jaraguá do Sul, Joinville, Luis Alves, Major Gercini, Massaranduba, Navegantes, Palhoça, Penha, Picarras, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiu, Schroeder, Timbo. 6 Aroeira, Alto Pará, Cafelandia, Cascavel, Ceu Azul, Corbelia, Dez de Maio, Juvinopolis, Novo Sarandi, Rio do Salto, Santa Tereza do Oeste, Toledo, Tupassi, Vera Cruz do Oeste, Vila Nova. 7 Adrianopolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandare, Araucaria, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Sao Jose dos Pinhais. 8 Agua Boa, Apucarana, Arapongas, Balsa Nova, Cambará, Cambe, Campo Largo, Contenda, Copacabana do Norte, Doutor Ulysses, Floriano, Goioere, Ibipora, Iguatemi, Itaperucu, Jacarezinho, Londrina, Mandaguacu, Mandirituba, Marialva, Maringa, Ourizona, Paicandu, Pato Branco, Ponta Grossa, Quitandinha, Rolandia, Santa Fe do Pirapo, Sao Jorge do Ivai, Sao Luiz, Sao Miguel do Cambui, Sarandi, Tijucas do Sul, Tunas do Parana. 9, 10, 11, 12 e 13 Todas 14 Uberaba e Uberlandia. 15 Andradas, Alfenas, Bom Repouso, Borda da Mata, Brasopolis, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambui, Campanha, Careaçu, Carmópolis de Minas, Conceição dos Ouros, Congonhal, Divinópolis, Estiva, Extrema, Florestal, Guaxupé, Inconfidentes, Igarape, Ipuiuna, Itaguara, Itajuba, Itapeva, Itauna, Jacutinga, Lambari, Machado, Monte Belo, Monte Sião, Muzambinho, Nova Serrana, Ouro Fino, Pará de Minas, Paraisopolis, Pedralva, Piranguinho, Poco Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí e Serrania. 16 Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Cachoeira do Campo, Caete, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Ibirite, Itabira, Itabirito, João Monlevade, Juiz de Fora, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio manso, Sabara, Santa Luzia, Vespasiano, São Joaquim de Bicas, Ouro Branco e Ouro Preto. 18 Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguai, Japeri, Nilopolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropedica. 19 Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação dos Buzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Barra do Pirai, Barra Mansa, Boa Esperança, Cabo Frio, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Campos dos Goytacazes, Com. Levy Gasparian, Conceição de Macacu, Engenho Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Inoa, Itaborai, Italva, Japeri, Macae, Mage, Mangaratiba, Manoel Ribeiro, Marica, Mendes, Miguel Pereira, Niteroi, Nova Friburgo, Paracambi, Paraiba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petropolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Ostras, Rio das Flores, Sampaio Correia, Santa Maria Madalena, Saquarema, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São Goncalo, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Silva Jardim, Tangua, Tamoios, Teresopolis, Tres Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda. 20 Alfredo Chaves, Aracatiba, Aracrus, Barra Seca, Cachoeiro do Itapemirim, Cariacica, Carapina, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Fundao, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mangarai, Marataizes, Marechal Floriano, Marilandia, Nova Almeida, Piuma, Praia Grande, Rio Bananal, Santa Cruz, Santa Leopoldina, Santa Tereza, São Jorge do Tiradentes, Serra, Sooretama, Timbuia, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitoria. 21 22 23 Camaçari, Casa Nova, Catu de Abrantes, Curaça, Dias D’Ávila, Feira de Santana, Jaguarari, Juazeiro, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho, Sobradinho e Vitória da Conquista. Aracaju. Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo, Camaragibe, Caruaru, Igarassu, Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatao dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e Sao Lourenco da Mata. 24 Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, João Pessoa e Santa Rita. 25 Ceará- Mirim, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. 26 Maceió, Marechal Deodoro e Rio Largo. 27 Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Pecém e Pindoretama. 28 Teresina. 29 São Luís. 30 Ananindeua, Belém, Castanhal e Marituba. 31 Manaus. 32 Macapá. 33 Cacoal e Porto Velho. 34 Boa Vista. 35 Rio Branco. Página 229 Data: 01/04/2011 36 Cuiába, Rondonópolis e Várzea Grande. 37 Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. 38 Brasilia, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. 39 Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Senador Canêdo e Trindade. 40 Palmas Cidades de abrangência para o Pet Classes de Localização Página 230 Cidades 1 Porto Alegre 3 Florianópolis 5 Blumenau 7 Curitiba 9 Aparecida, Arujá, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Ferraz de Vasconcelos, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Piquete, São José dos Campos, Suzano. 10 e 11 Todas 12 Campinas, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Paulínia, Salto, Valinhos e Vinhedo. 13 Altinópolis, Americana, Angatuba, Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barretos, Bauru, Cabreúva, Conchal, Franca, Guairá, Itapetininga, Itapeva, Itápolis, Itatiba, Itú, Jaboticabal, Jaú, Lençois Paulista, Limeira, Marília, Matão, Mococa, Mogi- Guaçu, Morro Agudo, Osvaldo Cruz, Piedade, Pilar do Sul, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São Carlos, São José do Rio Preto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Taquaritinga, Tatuí, Tietê, Viradouro, Votorantim. 16 Belo Horizonte 18 Rio de Janeiro 20 Vitória 21 Salvador 23 Recife 24 João Pessoa 25 Natal 26 Maceió 27 Fortaleza 28 Teresina 30 Belém 31 Manaus 36 Cuiabá 37 Campo Grande 38 Brasília 39 Goiânia Data: 01/04/2011 Carro + Casa - Mais CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO COMPREENSIVA COBERTURAS SIM SIM NÃO* SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM RCF- V – EXCLUSIVA NÃO APP – EXCLUSIVA NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício. O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula: 33- Porto Socorro Mais - Rede Referenciada; 33R - Porto Socorro Mais - Livre Escolha. - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro + Casa” (conforme tabelas anteriores). Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO e no CARRO + CASA – COMPLETO, será oferecido aos Segurados o seguinte benefício complementar para a residência habitual do Segurado: Coberturas 1) Condicionador de Ar. Garante: mão- de- obra para reparo do item acima, de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do Página 231 Data: 01/04/2011 desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Reparos em aparelhos de ar-condicionado compactos e fixos, de uso doméstico e com potência máxima de 30.0000 BTU’s. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes. Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. Reparos em controles remotos; instalação física do equipamento; todo o sistema de refrigeração central; danos/prejuízos aos bens do segurado, causados por vazamento de liquido do conjunto do condicionador de ar; acabamento fino; equipamentos acima de 1,70m do piso ou em locais de difícil acesso; dutos de ar; condicionadores de ar com potência máxima superior a 30.000 BTU´s; equipamentos que estiverem fora da capacidade térmica. 2) Assistência ao Segurado Poderá ser solicitado 1 (um) serviço (exceto help desk e pet) durante a vigência da apólice para uma residência que não seja a habitual do Segurado, porém para este atendimento é necessário que o Segurado esteja presente no local e a residência esteja localizada em sua cidade de domicílio. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Exclusões válidas para os serviços à residência: • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos; Solicitação e cancelamento dos serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*, Página 232 Data: 01/04/2011 O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual do Segurado. *Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas, mencionadas anteriormente. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cláusulas Carro + Casa Mais 33 Sem limite 33R 3 utilizações Página 233 Help Lei Seca 4 atendimentos sendo telefônico 6 atendimentos, ou presencial limitado à 50km (visita do por evento técnico especializado) 3 atendimentos telefônicos e 1 visita do técnico especializado 1 atendimento limitado à 50km Pet 3 atendimentos para consulta veterinária; Sem Limite de utilização para os descontos em exames laboratoriais, diagnósticos por imagem e procedimentos cirúrgicos, decorrentes das consultas e banho e tosa. Data: 01/04/2011 Carro + Casa - Mais Mulher CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 22 e 23 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO COBERTURAS NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM RCF- V – EXCLUSIVA NÃO APP – EXCLUSIVA NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício. A Segurada terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula: 47- Porto Socorro Mais Mulher - Rede Referenciada; 47R - Porto Socorro Mais Mulher - Livre Escolha. - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro + Casa”. Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos as Seguradas os seguintes benefícios complementares para a residência habitual da Segurada: Coberturas 1)Serviço de Telefonia: Garante: mão- de- obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido. Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) Página 234 Data: 01/04/2011 e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico, no interior do imóvel. Se a causa dos distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho telefônico convencional. Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax, consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar. 2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás, Forno de Microondas e Condicionador de Ar. Garante: mão- de- obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes. Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos usados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de portas de vidro e em expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. 3) Pet Este benefício garante 3 (três) atendimentos veterinários, e respectivos retornos em até 15 (quinze) dias, ambos agendados, com clínico geral, em clínicas veterinárias credenciadas, mediante pré-agendamento diretamente com a clínica. Algumas clínicas oferecem descontos em serviços, tais como: diagnóstico por imagem, exames laboratoriais, cirurgias, banho e tosa, especialistas veterinários, entre outros. Consulte os locais e os serviços disponíveis no site: www.portoseguro.com.br/pet Estão excluídos: atendimentos emergenciais, despesas com medicamentos, internações, cirurgia de castração para controle de natalidade, fisioterapia, vacinas, vermífugos e qualquer produto de Pet. 4) Help Desk (conforme tabela de abrangência do Help Desk em Casa) Garante: atendimento telefônico sem limite, com mão-de-obra especializada para: Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior); Página 235 Data: 01/04/2011 Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação); Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops. Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou similares); Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação; Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops); diagnóstico e solução de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede); Configuração de rede Wi- Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação descritiva do processo de instalação; Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros); Orientação e realização de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas, desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e mídia para seu armazenamento. O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, a Condutora poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado (conforme limites abaixo), quando no contato telefônico o problema não for solucionado. O reparo será feito no local do atendimento. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, a Condutora deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O atendimento independe da quantidade de equipamentos existentes na residência habitual da Condutora. O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico. A visita técnica, para as regiões do quadro acima, serão efetuadas das 09h às 18h, e devem ser Página 236 Data: 01/04/2011 previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366-3176 e Outras Localidades 0800727-8118. Caso a Principal Condutora ou seu representante não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado. O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes. Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pela Principal Condutora. Os problemas não relacionados a este atendimento deverão ser comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico. Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados. 5) Instalação de varal de teto, prateleira, olho mágico, pega-ladrão, ferrolho, trilho ou varão de cortina e quadro. Garante: mão-de-obra para a instalação de até 03 itens dentre os relacionados acima na residência da Condutora na mesma visita. Limite de utilização: 01 visita por vigência. Os itens olho mágico, pega-ladrão (trinco de porta) e ferrolho estão restritos às portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel. quadro deverá ser simples, sem valor comercial ou espelhado e na medida máxima de 1,00m X 1,00m. Não realizamos fixação em paredes de dry wall, colocação de ganchos, molduras, acessórios, parafusos especiais e iluminação. O local de instalação deverá ser indicado e de responsabilidade do cliente. Exclusões Específicas: persianas confeccionadas sob medida; instalação de cortina; reparos em alvenaria e reparos que não sejam no conjunto de fixação; retirada de instalações antigas. 6) Assistência à Segurada Garante a mão-de-obra para os serviços – na residência não habitual da Segurada - de reparo hidráulico e elétrico, desentupimento, substituição de telhas, chaveiro, serviço de telefonia, conserto de refrigerador e congelador (freezer), máquina de lavar roupas e louças, tanquinho, máquina de secar roupa, fogão a gás e forno de microondas. O atendimento será prestado somente nas residências localizadas na cidade de domicílio da Segurada e a Segurada deve estar presente no local munido de documentação de identificação. O limite máximo de despesas será R$200,00 (duzentos reais), limitado a R$100,00 (cem reais) por evento. O que corresponde a 2 atendimentos. As garantias e os serviços oferecidos por este benefício devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi Página 237 Data: 01/04/2011 contratada. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade da Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquirilos previamente à prestação dos serviços; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Exclusões válidas para os serviços à residência: • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos. Solicitação e cancelamento dos serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual da Segurada (exceto os serviços oferecidos) e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento*. O atendimento está disponível 24 horas por dia*, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço habitual da Segurada. *Exceto os atendimentos de Pet e Help Desk que possuem formas de atendimentos diferenciadas, mencionadas anteriormente. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Página 238 Data: 01/04/2011 Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ ou executados por terceiros. Limites de Utilização Cláusulas Carro + Casa Carro + Casa Básico Completo 47 - 47R - Página 239 Help Lei Seca Pet 4 3 atendimentos atendimentos para consulta 6 sendo Sem limite atendimentos, veterinária; telefônico ou limitado à (exceto para presencial 50km por Sem Limite de os itens 5 e 6) (visita do evento utilização para os técnico especializado) descontos em exames laboratoriais, diagnósticos por 3 3 utilizações atendimentos 1 atendimento imagem e e1 procedimentos (exceto para telefônicos limitado à visita do cirúrgicos, 50km os itens 5 e 6) técnico decorrentes das especializado consultas e banho e tosa. Data: 01/04/2011 Carro + Empresa - Básico Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10 a 23 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF- V NÃO* EXCLUSIVA DE APP NÃO* TIPO DE PESSOA JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício. O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula 46 e 46R - Porto Socorro Mais Pessoa Jurídica; - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item “Cidades de abrangência do Carro + Empresa ” (conforme tabela carro + casa). Estes benefícios são oferecidos para o endereço da pessoa jurídica que consta na apólice segurada. Coberturas a) Reparos Hidráulicos Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, desde que pertencentes ao imóvel. Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos em equipamentos de pressurização, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do representante legal da Empresa Segurada e ou funcionário responsável a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento. Página 240 Data: 01/04/2011 b) Reparos Elétricos Garante: mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel. Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial da fiação condutora. c) Desentupimento Garante: mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta. Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas; desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações, o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica; d) Chaveiro Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por conseqüência de arrombamento, às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior da empresa, bem como a porta do escritório, local cuja atividade principal pode ser impactada incluindo gavetas e armários na presença do responsável legal da empresa. Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos, fechaduras magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas. e) Reparos de Portas de Aço Onduladas Garante: mão-de-obra para substituição das molas e ou recarga de pressão da molas (ajuste da intensidade). Não estão incluídas peças para o conserto somente mão de obra. Solicitação através da Central 24hs em horário comercial das 8:00h às 18:00h. Exclusões Específicas Não estão garantidos os reparos emergenciais em decorrência de impactos de veículos terrestres ou aéreos, roubo/furto ou troca de lâminas, fechaduras, soleiras dos trilhos metálicos e peças para manutenção de molas. Página 241 Data: 01/04/2011 f) Help Desk (conforme tabela de abrangência do Help Desk em Casa). Garante: Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows (versão Windows 98 ou superior); Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação); Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis) Serviço disponível apenas para desktops. Não são realizados upgrades em equipamentos portáteis, tais como laptops, notebooks, palms ou similares); Instalação de softwares validamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação; Diagnóstico e solução de problemas com os Hardwares (somente para desktops); Diagnóstico e solução de problemas com Softwares, acesso à internet ou rede local (não inclui a troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede); Configuração de rede Wi-Fi (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis. Necessário documentação descritiva do processo de instalação; Importante: Os roteadores e repetidores têm uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos dos computadores. Portanto, a qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); Solução de problemas de acesso/instalação aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros); Orientação de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas; O suporte telefônico será realizado em todo Brasil. Nas cidades relacionadas no quadro a seguir, o representante legal da empresa e ou funcionário responsável poderá solicitar uma (01) visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado, quando no contato telefônico o problema não for Página 242 Data: 01/04/2011 solucionado. O reparo será feito no endereço que consta na apólice da empresa Segurada. Constatandose a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquirí-los para término do atendimento. Algumas atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares. O atendimento será restrito a 05 equipamentos existentes na empresa Segurada desde que atendidos em uma única solicitação. Limite de utilização são 03 atendimentos telefônicos e 01 visita técnica. O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias, assim como o agendamento da visita de um técnico especializado, quando o problema não puder ser solucionado no contato telefônico. A visita técnica, para as regiões do quadro (tabela carro + casa), serão efetuadas das 09h às 18h, e devem ser previamente agendadas pelos telefones: Grande São Paulo (11) 3366-3176 e Outras Localidades 0800-727-8118. Caso o representante legal da empresa e ou funcionário responsável (indicado no momento da solicitação) não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado. O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade deste disponibilizalo à seus clientes. Encerramento do atendimento do Help Desk: o atendimento será finalizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função de falta de peças e/ou software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo representante legal da empresa Segurada. Os problemas não relacionados a este atendimento deverão ser comunicados pela abertura de um novo chamado telefônico. Estão excluídos: manutenções no hardware de computadores portáteis, tais como notebooks (em software o suporte será fornecido normalmente), palmtop, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras etc), roteadores, repetidores, acessórios e softwares não licenciados. Solicitação e Cancelamento dos Serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas no endereço que conste na apólice Pessoa Jurídica Segurada e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. A visita técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço que conste na apólice do Segurado Pessoa Jurídica. Página 243 Data: 01/04/2011 b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusões válidas para todas as coberturas • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do representante legal da Empresa Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços. • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula. • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos. • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. • Reparos em equipamentos que estiverem em local diferente ao endereço que conste na apólice. Exclusão do reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ ou executados por terceiros. Limites de utilização A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Centro Automotivo Porto Seguro No Porto Seguro o veículo segurado passa por uma consultoria mecânica feita por profissionais especializadas que podem avaliá- lo e detectar possíveis reparos, de forma rápida e segura. Confira abaixo alguns dos diagnósticos que são oferecidos gratuitamente: - - - - - - - - Suspensão e amortecedores; Bateria e alternador; Sistema de freios; Fluído de freio; Injeção eletrônica; Sistema de arrefecimento do motor; Óleo do motor e filtros; e Correia (s) do motor. Página 244 Data: 01/04/2011 Ao efetuar os serviços necessários o Segurado poderá ter condições especiais de pagamento além da garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme fabricante). Mais informações, ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento. Abrangência: - Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. - Coberturas: 01 – CIR e 02 – IR. - Cidades conforme tabela a seguir: * Somente quando a categoria original do veículo constar na abrangência a seguir. Classes de Localização Localidades Nome da Unidade Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão. Araricá, Arroio dos ratos, Campo Bom, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Glorinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sapiraga, Taquara e Triunfo. Otto e Ipiranga 3 Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José Florianópolis 5 Araquari, Barra Velha, Blumenau, Botuvera, Corupa, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Indaial, Jaragua do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio do Sul, São Bento do Sul e São Francisco do Sul Blumenau e Joinville 7 Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais, Curitiba I e Curitiba II 1 2 8 9 1º de maio, Agua Boa, Apucarana, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Doutor Camargo, Floresta, Ibiporã, Iguaraçu, Jataizinho, Londrina, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Fátima, Paiçandu, Rancho Alegre, Rolandia, Sarandi, Sertanopolis, Tamarana e Urai. Aparecida, Areias, Arujá, Biritima Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordao, Canas, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guará, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redençao da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, Sao Luiz do Paraitinga, Silveiras, Sto.Antonio do Pinhal, Piquete, Suzano, Taubaté e Tremembe. Otto e Ipiranga Londrina e Maringá Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Satélite e Taubaté. Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba. Caraguatatuba, Guarujá, Praia Grande e Santos. 11 Todas 9 de Julho, Aeroporto, Alphaville, Bela Vista, Brooklin, Campo Belo, Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Indianópolis, Interlagos, Itaim, Jaçanã, Lapa, Leopoldina, Mauá, Moema, Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembu, Pari, Parque São Domingos, Paulista, Penha, Pinheiros, Piraporinha, Pirituba, Pirituba, Rio Branco, Santana, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel, Saúde, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Maria, Vila Mariana e Vila Prudente. 12 Americana, Arthur Nogueira, Bragança Paulista, Cajamar, Campinas, Capivari, Cosmopolis, Elias Fausto, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolandia, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariuna, Jordanesia, Jundiai, louveira, Mogi Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulinia, Pedreira, Piracicaba, Salto, Santa Barbara Do Oeste, Santana do Parnaiba, Santo Antonio de Posse, Sorocaba, Sumaré, Valinhos, Varzea Paulista e Vinhedo. Anhanguera, Indaiatuba, Jundiaí, Nortesul, Taquaral e Valinhos. 10 Página 245 Data: 01/04/2011 Classes de Localização 13 16 Localidades Nome da Unidade Adamantina, Águas de São Pedro, Agudos, Alvares Machado, Alumínio, Americana, Amparo, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Arealva, Assis, Avai, Atibaia, Bastos, Batatais, Bauru, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Bom Jesus dos Perdoes, Borebi, Bragança, Bragança Paulista, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buritama, Cabralia Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capela do Alto, Capivari, Charqueada, Coroados, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Dracena, Echaporã, Elias Fausto, Florida Paulista, Gabriel Monteiro, Garça, Glicério, Guaimbe, Guararapes, Holambra, Hortolandia, Ibaté, Iepe, Igaratá, Iracemápolis, Irapuru, Itapeva, Itatiba, Itirapina, Itu, Jardinópolis , Jarinu, Joanopolis, Julio Mesquita, Jundiai, Junqueirópolis, Lençois Americana, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Paulista, Limeira, Louveira, Lucélia, Lupercio, Mairinque, Mairipora, Maracaí, Bragança Paulista, Itatiba, Marília, Mogi Mirim, Marília, Martinópolis, Mogi Mirim, Mombuca, Morungaba, Munhoz, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Padre Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Nobrega, Pacaembú, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pederneiras, Preto, São Carlos e Sorocaba. Pedra Bela, Pedreira, Penápolis, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirapozinho, Piratininga, Pompeia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Quata, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rosalia, Rubiacea, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D’oeste, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santo Anastácio, Santo Antonio Aracangua, São Carlos, São Pedro, São Roque, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumare, Tatui, Teodoro Sampaio, Toledo, Tuiuti, Tupi Paulista, Valinhos, Valparaiso, Vargem, Vargem Grande Paulista , Varzea Paulista, Vera Cruz, Votorantim e Zacarias. Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeta, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirite, Juatuba, Lagoa Santa, Mario Campos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Belo Horizonte Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim das Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespaziano. Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguai, Japeri, Mesquita, Nilopolis, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São João do Meriti e Seropedica. Andaraí, Botafogo, Cais, Campo Grande, Nova Iguaçu e Tijuca Itaboraí, Mage, Marica, Niterói e São Gonçalo Aracruz, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Niterói 20 21 Camaçari, Candeias, Candeias, Dias D’Avila, Ilha de Itaparica, Lauro de Freitas, Lauro de Freitas, Salvador e Simões. Iguatemi e Retiro 23 Abreu e Lima, Aflitos, Afogados, Araçoiaba, Boa Viagem, Boa Vista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caxanga, Cordeiro, Espinheiro, Igarassu, Ipesp, Ipojuca, Itamaraca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Madalena, Moreno, Olinda, Paulista, Piedade, Pina, Prado, Recife, Santo Amaro e Torre. Recife e Madalena Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita João Pessoa 18 19 24 25 27 28 29 Vitória Are, Brejinho, Cerá Mirim, Extremoz, Goianinha, João Camara, Macaiba, Natal, Nisia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, São Jose do Mipibu, São Paulo do Potengi, Sem Gorgino Avelino, Taipu, Tangará e Tibal do Sul. Caucaia, Eusebio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanau, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e Pindoretama. Altos, Campo Maior, Caxias-Ma, Demerval Lobão, José de Freitas, Monsenhor Gi, Palmeirais, Teresina, Timon-Ma e União. Fortaleza Paço do Lumiar, Raposa, São Jose de Ribamar e São Luis. São Luis Natal Teresina 30 Ananindeua, Belém, Castanhal e Santa Isabel. Belém 36 Cuiabá, N. S.do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande Cuiabá 37 Anhandui, Bandeirantes, Campo Grande, Sidrolandia e Terenos Campo Grande 38 Águas claras, Brasília, Candangolândia, Ceilandia, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho fundo, Sobradinho e Taguatinga. Brasília 39 Anapolis, Aparecida de Goiania, Aragoiania, Bela Vista de Goias, Bonfinopolis, Brazabrantes, Campestre, Caturai, Goianapolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolandia, Inhumas, Neropolis, Nova Veneza, SantaBarbara, Santo Antonio de Goias, Senador Canedo, Teresopolis e Trindade. Goiânia Página 246 Data: 01/04/2011 Centro de Atendimento Rápido Em caso de sinistro de indenização parcial onde os danos superem o valor de franquia, o segurado ou terceiro Porto, terá direito ao atendimento no Centro de Atendimento Rápido. Como funciona: • O segurado leva o veículo ao CAR (Centro de Atendimento Rápido), e a Porto Seguro se encarrega de tudo, desde o encaminhamento do veículo à oficina até a entrega dele reparado; • Se optar por desconto na franquia, a Porto Seguro providencia um táxi para que o segurado volte para casa e outro para buscar seu carro. (limitado a 50 km); • Q uem tem Porto Socorro Mais pode usar o carro reserva por tempo indeterminado e usufruir de 35% desconto na franquia; • Q uem tem Porto Socorro Básico ou Completo deve escolher entre 35% de desconto na franquia ou o carro reserva por 15 dias. Para usar o carro reserva, é preciso que o condutor: • “Seja o próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos; • “Tenha mais de 21 anos e pelo menos 2 anos de CNH; • “Tenha cartão com saldo disponível ou cheque para caução. Além das condições acima, deverão ser respeitados os critérios para locação de veículos, conforme consta no item “Condições de uso do carro extra” deste manual, definidos pela locadora. “O Centro de Atendimento Rápido não realiza orçamentos e vistoria.” - Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80* e 81*. - Coberturas: 01 – CIR e 02 IR. * Somente quando a categoria original do veículo constar nessa abrangência. - Cidades conforme tabela à seguir: Classes de Localização 1 3 7 9 10 Página 247 Cidades Nome da Unidade Porto Alegre (RS) Florianópolis (SC) Curitiba (PR) Mogi das Cruzes Guaratinguetá São José dos Campos (SP) Guarujá Praia Grande Santos Porto Alegre Florianópolis Curitiba I, Curitiba II e Maringá Mogi das Cruzes Guaratinguetá São José dos Campos Guarujá Praia Grande Santos Data: 01/04/2011 11 Todas 12 Campinas Americana Araras Bauru Bragança Paulista Itu Limeira Marília Piracicaba Presidente Prudente Ribeirão Preto São Carlos Sorocaba São José do Rio Preto Belo Horizonte (MG) Todas Vitória (ES) Salvador Recife João Pessoa Natal Maceió (AL) Fortaleza Teresina São Luís (MA) Belém Manaus (AM) Cuiabá (MT) Campo Grande (MS) Brasília (DF) Goianaia (GO) 13 16 18 20 21 23 24 25 26 27 28 29 30 31 36 37 38 39 Aeroporto, Alphaville, Diadema, Eusebio Matoso, Guarulhos, Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembú, Penha, República do Líbano, Santana, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Turiaçu, USP, Vila Prudente e Zona Norte. Anhanguera, Campinas e Jundiaí Americana Araras Bauru Bragança Paulista Itu Limeira Marília Piracicaba Presidente Prudente Ribeirão Preto São Carlos Sorocaba São José do Rio Preto Belo Horizonte Niterói, Jacarepaguá e Tijuca Vitória Salvador Recife João Pessoa Natal Maceió Fortaleza Teresina São Luís Belém Manaus Cuiabá Campo Grande e Dourados Brasília Goianaia Para informações sobre endereços e horários de atendimento entre em contato com nossa central de atendimento ou acesse: www.portoseguro.com.br/car Página 248 Data: 01/04/2011 Centro Pilotagem Roberto Manzini Oferece diversos cursos, que têm pôr objetivo aprimorar técnicas de direção. O Segurado conta com 20% de desconto e seus ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge com 10% de desconto em cada curso que o Centro Pilotagem oferece. Classes de Localização 9, 10, 11, 12 e 13 Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 Coberturas 01 - CIR e 02 - CIR e RCF - V Para mais informações o Segurado poderá entrar em contato com o Centro Pilotagem pelo telefone (11) 5668-5353 ou pelo site: www.centropilotagem.com.br. Cibauto Acessórios Na Cibauto Acessórios, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 5% na compra de pneus; - 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra; - 20% no alinhamento e balanceamento; - 25% na troca de pastilhas. Diagnósticos gratuitos: - Rodízio de pneus; - Amortecedor e molas; - Filtros e lubrificantes; - Suspensão; - Freios e direção. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 16 Sete Lagoas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua Elvira Vasconcelos, 17 - Sete Lagoas - MG - Telefone: (31) 3771- 3021. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 249 Data: 01/04/2011 Ciona Pneus A Ciona Pneus oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado: Descontos: - 5% em pneus no pagamento a vista. - 7% em peças; - 10% na troca de pastilhas de freios; - 10% em serviços. Diagnósticos Gratuitos: - Amortecedores; - Suspensão; - Óleo do motor; - Rodízio de Pneus. Abrangência Classe de Localização 19 Cidade Categorias Coberturas Macaé 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Rui Barbosa, 1.829 - Centro - Macaé/RJ - Tel: (22) 2772 6872. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Cirne Pneus A Cirne Pneus oferece ao veículo Segurado os seguintes benefícios: Descontos: - 15% nos serviços de suspensão, freios, embreagem, alinhamento e balanceamento; - 15% na mão- de- obra; - 5% em peças. Serviços Gratuitos: - Revisão do veículo. Página 250 Data: 01/04/2011 Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 24 João Pessoa 10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta Endereço: Av. Duarte de Silveira, 1.003 - Centro - João Pessoa/PB Telefone: (83) 3222- 3355 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Contours - Academia para Mulheres A academia Contours oferece: Descontos: - 50% na matrícula; - 15% nas mensalidades. Abrangência Classes de Localização Página 251 Cidades Alagoas Maceio Amazonas Manaus Bahia Lauro de Freitas e Salvador Ceará Fortaleza Distrito Federal Brasília Espirito Santo Vila Velha e Vitória Goiás Goiania Maranhão São Luis Minas Gerais Belo Horizonte Mato Grosso Cuiabá Pernambuco Recife Paraná Cascavel, Curitiba e Londrina Data: 01/04/2011 Rio de Janeiro Niteroi e região Metropolitana do Rio de Janeiro Rondonia Porto Velho Porto Alegre Rio Grande do Sul Santa Catarina Florianópolis São Paulo Bauru, Garulhos, Indaiatuba, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, São Paulo, São José dos Campos e Vinhedo Endereços: ALAGOAS Ponta Verde - Rua Professora Hygia Vasconcelos, 229 lt 504 – Maceio – Tel.: (82) 3327-9054 AMAZONAS Vieiralves – Rua Nova Prata, 225 – Conj Vieiralves – Manaus – Tel.: (92) 3234-6030/ 3234-6157 BAHIA Graça – Rua Santa Rita de Cássia, 27 – Salvador – Tel.: (71) 3331-2202 Pituba – Rua Rubem Berta, 366 – Salvador – Tel.: (71) 3240-3737 Vilas do Atlântico – Rua Moises de Araujo, 812 – Salvador – Tel.: (71) 3379-9799 CEARÁ Aldeota – Rua Coronel Linhares, 443 – Fortaleza – Tel.: (85) 3224-4916 Meireles – Avenida Abolição, 3038 A - Fortaleza – Tel.: (85) 3246-1881 Parque do Cocó – Rua Andrade Furtado, 705 – Fortaleza – Tel.: (85) 3262-2955 DISTRITO FEDERAL Asa Norte – SCRN 710/711 Bloco G Loja 33 – Brasília – Tel.: (61) 3963-4636 Asa Sul – Setor de Habitações Coletivas Sul, 415 Bloco A loja 30 – Brasília – Tel.: (61) 3245-3535 Sudoeste – CLSW, 303 Bloco C lojas 49/57 – Brasília – Tel.: (61) 3342-4442 ESPÍRITO SANTO Praia da Costa – Rua Alda Siqueira Mota, 716 – 3º piso – Vila Velha – Tel.: (27) 3038-3000 Praia do Canto – Avenida Rio Branco, 1.640 2º e 3º pavimentos – Praia do Canto – Tel.: (27) 3225-3634 GOIÁS Setor Bueno - Avenida T15 nº 508 – Goiânia – Tel.: (62) 3285-7271 MARANHÃO Calhau – Avenida dos Holandeses, 08 Quadra 01 lote 08 – São Luis – Tel.: (98) 2109-2077 MINAS GERAIS Funcionários - Rua Bernardo Guimarães, 1188 loja 1 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3568-7168 Página 252 Data: 01/04/2011 Serra – Rua Bambui, 110 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3223-3021 Sion – Rua República Argentina, 6.658 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3223-3383 Santo Agostinho – Rua Rio Grande do Sul, 1.305 – Belo Horizonte – Tel.: (31) 3335-1018 SÃO PAULO Alto de Pinheiros – Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2.338 – Alto de Pinheiros – Tel.: (11) 3021-4440 Anália Franco - Rua Emílio Mallet, 646 – Tatuapé – Tel.: (11) 2671-5480/2093-8748 Brooklin – Avenida Padre Antonio José dos Santos, 1.306 – Brooklin Novo– Tel.: (11) 5505-1072 Campo Belo – Rua Barão do Triunfo, 1.553 – Campo Belo – Tel.: (11) 5092-4791 Chácara Sto Antonio – Rua Alexandre Dumas, 1.191 – Chácara Santo Antonio – tel.: (11) 5181-6630 Higienópolis – Rua Albuquerque Lins, 686 e 694 – Santa Cecília – Tel.: (11) 3666-0907/3663-1485 Itaim – Rua Itacema, 53 – Itaim Bibi – Tel.: (11) 3073-0042 Jardim da Saúde – Rua Ribeiro Lacerda, 444 – Cursino – Tel.: (11) 5058-0354 Jardim França – Rua Casa Forte, 374 – Jd. França – Tel.: (11) 2615-6290 Jardim Paulista – Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1.281 – Jd. Paulista – Tel.: (11) 3057-3338 Moema – Rua Pintassilgo, 545 – Moema – Tel.: (11) 5041-7862 Moema Índios – Alameda dos Nhambiquaras, 1.876 – Moema – Tel.: (11) 3498-9833 Perdizes – Rua Dr. Homem de Mello, 524 – Perdizes – Tel.: (11) 3672-8780 Pinheiros – Rua Cônego Eugênio Leite, 553 – Pinheiros – Tel.: (11) 3898-2695 Pompéia – Avenida Pompéia, 1.881 – Pompéia – Tel.: (11) 3675-9000 Santa Cruz – Rua Luis Gois, 1.101 – Mirandópolis – Tel.: (11) 5072-5250 Santana – Rua Pedro Doll, 86 – Alto de Santana – Tel.: (11) 2283-3896 São Judas – Avenida Fagundes Filho, 406/410 – Vila Monte Alegre – Tel.: (11) 5071-5950 Vila Leopoldina – Rua Carlos Weber, 375 sobreloja – Vila Leopoldina – Tel.: (11) 3834-9096 Vila Olímpia – Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1.686 2º andar – Vila Olímpia – Tel.: (11) 3045-3483/3491 Vila São Francisco – Avenida Dr. Martin Luther King, 2.530 – Vila São Francisco – Tel.: (11) 3714-6024 Vila Mariana – Rua Rio Grande, 167 – Vila Mariana – Tel.: (11) 5083-9463 Parque da Mooca – Rua Juventus, 308 – Mooca – tel.: (11) 2339-5999 Vila Oliveira – Rua Capitão Manoel Rudge, 1.017 – Mogi das Cruzes – (11) 4726-9308 Santo Antonio – Rua Espírito Santo, 496 – São Caetano – Tel.: (11) 4221-9225 Jd. Bela Vista – Avenida Dr. Cesário Bastos, 420 – Santo André – Tel.: (11) 4427-7221 Vila Assunção – Rua Santo André, 308/310 – Santo André – Tel.: (11) 2325-7404 Jardim América – Avenida Getúlio Vargas, 12-66 – Bauru – Tel.: (14) 3206-3336 Bosque Maia – Rua Caetano D’Andrea, 321 – Guaruhos – tel.: (11) 2441-2416 Jardim Esplanada – Avenida Fábio Ferraz Bicudo, 292 – Indaiatuba – tel.: (19) 3801-4160 Boulevard – Rua Marechal Deodoro, 1.383 – Ribeirão Preto – Tel.: (16) 3289-3777 Jardim do Mar – Avenida Antártico, 205 – São Bernardo do Campo – tel.: (11) 4121-3875 Aquarius - Av.Cassiano Ricardo, 521 sala 15 – São José dos Campos – Tel.: (12) 3797-2190 Portal – Avenida Arnaldo Biagiolli, 133 – Vinhedo – Tel.: (19) 3876-5632 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 253 Data: 01/04/2011 Descontos em pequenos reparos de funilaria e pintura Em sinistros que não atinjam o valor da franquia, o Segurado conta com preços diferenciados e pagamento facilitado em até 4 vezes no cheque ou cartão*, em pequenos reparos de funilaria e pintura, nas oficinas referenciadas. Na troca de peças o pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a realização dos serviços. Abrangência Classes de Localização Cidades 10 Guarujá, Praia Grande e Santos 11 Todas 12 Campinas, Sumaré e Valinhos 13 Cosmópolis, Jaguariúna, Mogi- Guaçu, Mogi Mirim, Nova Odessa, Pedreira e São João da Boa Vista 18 Rio de Janeiro 19 Sâo Gonçalo, Barra do Piraí, Duque de Caxias, São João de Meriti e Volta Redonda. Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80*,81* 01 - CIR e 02 IR e 95*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta Para saber a oficina mais próxima, acesse o site www.portoseguro.com.br. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Desconto na Compra do DAFV Com o intuito de oferecer maior proteção aos nossos segurados a Porto Seguro Proteção e Monitoramento oferece condições especiais na contratação de um Rastreador Porto Seguro DAFV para o veículo segurado. O benefício não será concedido para os veículos que tenham direito a ele pelo prêmio de risco. Para mais informações ligue para 0800- 727- 0317. Página 254 Data: 01/04/2011 Dry Mobil A Dry Mobil oferece 20% de desconto nos seguintes serviços realizados no veículo segurado: - Aplicação de película de controle solar, branqueamento de pintura e higienização de ar condicionado; - Lavagem e higienização de couro, lavagem especial cristalizadora, limpeza e cristalização de motores e chassis; - Pintura automotiva e restauração de transparência de vidros. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 20 Vitória e Vila velha 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria origial do veículo constar nesta abrangência. Endereço: - Av. Rio Branco, 545 - Santa Lúcia - Vitoria/ES - Telefone (27) 3345- 8777. - Rua Ceará, 266, Praia da Costa - Vila Velha/ES - Telefone (27) 3340- 6059. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Edu Martelinho de Ouro O Edu Martelinho de Ouro oferece descontos nos seguintes serviços: - 10% nos serviços de martelinho de ouro no pagamento a vista; - 15% nos serviços de polimento e cristalização no pagamento a vista. Endereço: Rua Val Paraíso, 33 – Jardim América – São José dos Campos/SP - Telefone: (12) 3018- 1982. Abrangência Classe de Localização 9 Cidade CEP Categorias Coberturas São José dos Campos 12200 a 12240 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 255 Data: 01/04/2011 Estacionamentos Trata- se de um desconto concedido no momento de pagar o estacionamento do veículo segurado em uma das redes conveniadas, conforme segue: Diaristas Abrangência Rede Auto Park Estapar L3 Millenium Solpark Sun Park V.V.R. Cidades Desconto Santos (SP) - Av. Marechal Floriano Peixoto, 81 - Gonzaga Tel.: (13) 7808- 2196 Categorias Cobertura 30% Aparecida do Norte, Barueri, Bragança Paulista,Cruzeiro, Cubatão, Fernandópolis, Guarujá, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jaboticabal, Limeira, Lorena (SP), Mauá, Osasco, Ourinhos, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano (SP), Utinga (SP), Belém (PA), Blumenau, Brusque, Camboriú, Florianópolis, Itajaí (SC), Brasília (DF), Cachoeirinha, Joinville (SC), Canoas e Porto Alegre (RS), Curitiba, Maringá, São José dos Pinhais (PR), Goiânia (GO), Recife (PE), Serra e Vitória (ES) Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo e Teresópolis. Cubatão (SP) – R. Assembléia de Deus, 175 – Jardim São Francisco – Tel.: (13) 3375- 2293 Cuiabá (MT) - Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1340 - Bairro Bosque da Saúde - Tel: (65) 3052- 3521 Salvador (BA) - Tel.: (71) 3326- 6885 Santos (SP) - Estacionamento localizado na Vila Mathias - Tel.: (13) 3222- 2125 Ribeirão Preto (SP) - Avenida Independência, 1765 - Jd. Sumaré. Tel.: (16) 3610- 9281 30% 30% 10, 11, 14, 15, 16, 17, 01 - CIR 18, 19, 20*, e 02 - IR 21*, 22*, 23* e 95**. 20% 50% 30% 30% * Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo. ** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta . Mensalistas O desconto para mensalista não está disponível em todos os estacionamentos, sendo necessária a confirmação direta no local. Abrangência Rede Estapar Cidades São Paulo (SP), Belém (AM), Brasília (DF), Curitiba, Espírito Santo, Maringá, São José dos Pinhais (PR), Niterói, Rio de Janeiro e Teresópolis (RJ) Desconto 10% V.V.R Ribeirão Preto (SP) - Avenida Independência, 1765 10% Jd. Sumaré - Tel.: (16) 3610- 9281. Estacionamento * Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo. ** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta . Página 256 Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20*, 21*, 22*, 23*, 80**, 81** e 95**. 01 - CIR e 02 - IR Data: 01/04/2011 • Descontos sujeitos a alteração; • Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado pelo estacionamento ou conveniada; • Para cartões Porto Seguro Visa o desconto só será concedido se utilizá- lo como forma de pagamento, porém não será cumulativo com o desconto do Cartão Porto Seguro Auto. • O Segurado deverá apresentar no estacionamento o Cartão do Segurado Auto para se beneficiar do desconto. Force One Blindados A Force One oferece aos Segurados: Descontos: - 10% no serviço de blindagem do veículo; - 15% no serviço de revisão básica e completa do veículo blindado. Abrangência Classes de Localização 18 e 19 Cidades Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81*. 01 – CIR e 02 IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Cônego Felipe, 315 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 2456- 8818/8815. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Fox Pneus Na Fox Pneus, oferecemos aos Segurados: Desconto: 10% no alinhamento de direção, balanceamento de rodas, escapamentos, freios, peças, pneus, suspensão em geral e troca de óleo. Diagnósticos gratuitos: - Filtros e lubrificantes; - Freios e direção; - Rodízio de pneus; - Suspensão. Página 257 Data: 01/04/2011 Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Coberturas 31 Manaus 10, 11, 14, 15, 16, 17, Porto Velho, Cacoal, Guajará 18, 19, 20, 21, 22, 23, Mirim e Ji Paraná 80*,81* e 95*. 35 Rio Branco *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. 33 01 - CIR e 02 IR Endereços: *Av. Nações Unidas, 805 - N.S.Graças - Porto Velho/RO - Tel: (69) 3217- 3030. *Av. Castelo Branco, 19558 - Centro - Cacoal/RO - Te: (69) 3441- 1233 / 2884. **Av. 15 de Novembro,807 SL01 - Centro - Guajará Mirim/RO - Tel - (69) 3541- 3148. **Av. Tarumã, 700 - Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM - Tel: (92) 3622- 7777 / 4196. ***Av. Transcontinental, 2444 - Casa Preta - Ji- Paraná/RO - Tel: (69) 3421- 2711. ***Estrada AC 40, 1473 - Triângulo - Rio Branco/AC - Tel: (68) 3221- 2271 / 3272. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. * lojas que realizam todos os serviços; ** lojas que realizam somente o alinhamento de direção, balanceamento de rodas, pneus e suspensão; *** lojas que realizam somente o alinhamento de direção, balanceamento de rodas e pneus. Freios Nordeste Na Freios Nordeste o Segurado conta com 15% de desconto em peças que compõem o sistema de freios e amortecedores, em baterias e mão- de- obra. O pagamento poderá ser feito em até 40 dias com cheque ou cartão. Serviços Gratuitos: - Diagnóstico do sistema de freios e amortecedores. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 22 Aracaju Todas 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rua Urquiza Leal, 153 - Loja 103 - Salgado Filho - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3246- 6194. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 258 Data: 01/04/2011 GM Na GM , oferecemos os seguintes descontos e diagnósticos gratuitos: Desconto: - 10% em amortecedores e molas, extintor de incêndio, filtros, ignição, óleo de motor, pneus, palhetas do limpador, suspensão e limpeza do ar condicionado; - 15% em troca da pastilha e retífica dos discos; - 20% em alinhamento e balanceamento. Diagnósticos Gratuitos: - Rodízio de Pneus; - Amortecedores e Molas; - Óleo de Motor e Filtros; - Bateria e Alternador; - Sistema de Freios. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Taquaritinga 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01- CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Vicente José Parise, 1.206 - Centro - Taquaritinga/SP - Tel.: (16) 3252- 7077. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Honorários de Despachantes Através de um acordo com despachantes o Segurado conta com apoio para cuidar da documentação do seu carro, ganhando tempo e desconto sobre os honorários. Para obter o benefício, o veículo segurado deve ser licenciado em alguma cidade em que possuímos prestadores credenciados. O Segurado poderá ligar para um dos despachantes referenciados e um portador irá retirar e entregar os documentos no local e hora combinada, seja para licenciamento, transferência, emplacamento, extratos, etc. Página 259 Data: 01/04/2011 Abrangências: • Categorias: todas (exceto 68, 70, 88, 89 e 99); • Coberturas: 01 - CIR e 02- IR. Classes de Localização 01 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 16 18 19 20 21 23 28 29 37 Cidades Porto Alegre Cocal do Sul Chapecó Blumenau e Joinville Cascavel Curitiba Londrina, Maringá e Ponta Grossa Caçapava, Guaratinguetá, Iguape, Ilha Comprida, Jacareí, Pindamonhangaba, Poá, Registro, São José dos Campos, Suzano e Taubaté Caraguatatuba, Cubatão, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente Todas Campinas e Jundiaí Assis, Atibaia, Aracatuba, Catanduva, Marília , Piracicaba Ribeirão Preto e Santa Cruz do Rio Pardo e São Carlos Belo Horizonte Todas Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Marica, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda. Vitória e Cachoeiro de Itapemirim Salvador Recife Teresina São Luís Campo Grande Cidade Assis Atibaia Araçatuba Relação de Despachantes Referenciados Endereço Contato: R. José Nogueira Marmontel, 173 D’Imbério Despachante Tel.: (18) 3322- 3901 - Centro Dema Despachante R. José Pires, 349 Tel.:(11) 4412- 6953 / 4412- 5586 Tel.: (11) 4411- 0953 ou e- mail: desp. Paulo Despachante R. José Ignácio, 512 - Centro [email protected] Tel.:(18) 3623- 8437 ou e- mail: Ademar Casarin R. Oscar Rodrigues Alves, 152 [email protected] (18) 3608- 7000 ou e- mail: Ética Despachos R. Tiradentes, 422 Despachante [email protected] Barueri Belo Horizonte Blumenau/ SC Cachoeiro de Itapemirim / ES Página 260 Al. Araguaia, 300 - sala 03 Alphaville Salmar Despachante de Av. Amazonas, 6700 – Gameleira Veículos – Belo Horizonte /MG Despachante Metropolitana R. Sete de Setembro, 100 Ltda Sala 07 - Centro R. Manoel Fonseca, 16 Idvaldo Despachantes Ferroviários Despachante Ferrari Tel.:(11) 4195- 9477 / (11) 4191- 5639 Tel.: (31) 3372- 4060 Tel: (47) 3322- 0765 ou e- mail: [email protected] Tel.:(28) 3518- 7932 Data: 01/04/2011 Caçapava Campinas Despachante Central R. Dr. Prudente de Moraes, 219 - Centro Despachante Montreal R. Saldanha Marinho, 1.018 Centro Despachante São Carlos Campo Grande/MS Despachante Joana D’Arc Caraguatatuba Rubem Delgado Barbosa Cascavel/ PR Despachante Ransolin Catanduva Chapecó/ SC Cocal do Sul/ SC Cubatão Curitiba/PR Guaratinguetá Jacareí Joinville/ SC Lins/ SP Londrina/ PR Marília/SP Maringá / PR Mogi das Cruzes R. São Carlos, 18 R. Dr. Ferreira de Andrade, 2.090 Coronel Antonino Av. Anchieta, 740 - Centro R. Dom Pedro II, 1947, sl. 01 Centro Bonezi Despachante R. Treze de Maio, 531 - Centro Av. Cel. Licinio de Cordova, Despachante Magru’s Ltda 534 - D, Sala 02 - São Cristovão Paulino Abel de Feveri & Av. Dr. Polidoro Santiago, 326 Cia Centro Moto- Car Despachos Pça. Princesa Isabel, 170 R. Conselheiro Laurindo, 502 - Loja Despachante Leonardi 06 - Centro Despachante Santa Rita R. Débora, 17 - Campos do Galvão R. Bernardino de Campos, 203 Despachante União Centro R. Jacob Rchlin, 173 Despachante Mira Ltda Sala A - Centro Despachante Brasília Av. Floriano Peixoto, 712 - Centro Expresso Despachante R. Sergipe, 1491 - Centro Escritório Lex de Av. Carlos Gomes, 515 Despachos Contex Despachos R. 4 de Abril, 840 – Centro Av. Riachuelo, 84 - sl. 05 - Vila Despachante Rejani Operária R. Ipiranga, 450 – Centro – Mogi das Cruzes – SP Auto Escolha Despachante Santana e União R. Santana, 226 – Centro – Mogi das Cruzes - SP Tel.:(12) 3652- 1337 Tel.:(19) 3233- 8211 - Fax: (19) 32338737 ou e- mail: claytonxavier @terra. com.br Tel.:(19) 3272- 7166 Tel.:(67) 3351- 6525 Tel.:(12) 3882- 3532 ou e- mail:[email protected] Tel.: (45) 3224- 1176 Tel.: (17) 3522- 7696 Tel.: (49) 3323- 5057e- mail: magrus@ superip.com.br Tel.: (48) 3447- 0008e- mail: [email protected] Tel.: (13) 3361- 3175 / 3361- 4125 (41) 3222- 8515 ou e- mail: gomildo@ ldapalm.com.br Tel.:(12) 3132- 6754 Tel.:(12) 3951- 0741 / 3952- 1047 Tel.: (47) 3422- 2107 ou e- mail: [email protected] Tel.: (14) 3522- 1070 Tel.: (43) 3321- 1287 Tel.:(14) 3422- 3834 / 3422- 3792 Tel.: (14) 2105- 0100 Tel.: (44) 3223- 2509 Tel.: (11) 4799- 7878 Tel.: (11) 4722- 7070 e 4727- 7299 Tel.: (11) 3682- 1270/ 3682- 4484 e- mail: [email protected] Osasco Despachante Mixirica Av. Marechal Rondon, 109, SL Peruíbe Siri Despachos Policiais Piracicaba Agência de Despachos Mundial Rua Nove de Julho, 45 – Estação – Tel.: (13) 3455- 1961 Peruíbe/SP Pindamonhangaba Lucci Despachantes Ponta Grossa/PR J & M Vistorias Porto Alegre/RS CDV Porto Alegre Recife/PE Registro Ribeirão Preto Página 261 Carlos Henrique Dutra Barbosa Despachante Nato Agência de Despachos Santa Filomena R. Treze de Maio, 370 - Centro Tel.:(19) 3434- 6469 R. Euclides Figueiredo, 34 - Alto do Tel.:(12) 3642-5102 Cardoso R. Balbuino Taques, 157 - Centro Tel.:(42) 3027- 2116 - Ponta Grossa (51) 3330- 2611 / 3330- 9286 ou e- mail: Av. Carlos Gomes, 31 - Auxiliadora / cdv@via- rs.net ou cristiane@ Petrópolis joaoaurelio.com.br Av. Professor Joaquim Cavalcanti, Tel.:(81) 3454- 7474 ou 580 - Sala A - Iputinga e- mail: [email protected] R. Tamekichi Takano, 725 - Centro Tel.:(13) 3821- 1976 ou (13) 3821- 4998 R. Duque de Caxias, 1234 – Centro Tel.: (16) 3635- 3704 Data: 01/04/2011 R. Alcindo Guanabara, 24 - Sala 1011 Edjunior Assessoria e R. Melo e Souza, 130 - Sala 405 Consultoria Ltda*. - São Cristóvão CR Chaves Legalização de Travessa dos Cardoso, 33, casa Veículos Ltda 101 - Casca Dura Av. Nossa Sra. de Copacabana, Magnuns Assessoria 330, sl. 906 - Copacabana Pedro Lessa R. Sto Antônio de Pádua, 49, Emplacamentos Saramandaia ABIM Despachantes Rio de Janeiro/RJ Salvador Santa Cruz do Rio Pardo / SP Auto Escola Despachante Central R. Conselheiro Dantas, 940 Santos Orla Despachos R. Carvalho de Mendonça, 171 São Caetano Sul Linares & Amaral São Carlos Cobrão Despachante São José dos Campos Sorocaba Despachante Santana Tel.: (21) 2236- 2120 Tel.: (71) 3460- 2546 / 3450- 0781 Tel.: (14) 3372- 5711 / (14) 3372- 1704 ou e- mail: [email protected] Tel.:(13) 3235- 4450 ou e- mail: [email protected] Rua Baraldi, 1093 – Centro – São Tel.: (11) 4226- 3888 ou e- mail: Caetano do Sul/SP [email protected] Rua Joaquim, 2761 – Centro – São Tel.: (16) 3412- 8726 e (16) 3361- 4014 Carlos/SP ou e- mail: [email protected] R. Ceci, 568 - Jd. São José Tel.:(12) 3942- 5142 Av. Ipanema, 639, E1 - Vl Sorocaba Tel.: (35) 3115- 1533 Tel.:(11) 4748- 2581 ou Suzano R. Dr. Campos Salles, 260 - Centro e- mail: [email protected] Tel.:(98) 3253- 6538 / (98) 3253- 6543 ou São Luis/ MA Emplak Jesus Av. dos Franceses, 33 e- mail: [email protected] Agência de Despachos R. Guarabira, 336 - Vila Santa Tel.:(11) 2239- 1704 / 2256- 3499 ou eÂngela Ltda Maria mail: [email protected] Tel.:(11) 3016-2050, R. Pamplona, 1017 - Jardim Despachante Pamplona e- mail: [email protected] Paulista (com estacionamento no número 1018) Despachante Mattos Av. Jabaquara, 2.019 - Saúde Tel.:(11) 5589- 4522 Tel.: (11) 3901- 0811 ou e- mail: Despachante 467 Av. Mutinga, 157 – Pirituba [email protected] São Paulo Gleides - Organização de Tel: (11) 2546- 7258 ou e- mail: Av. São Miguel, 4.310 Despachos [email protected] Tel.: (11) 4081- 3922 ou e- mail: Magnuns Assessoria* R. Salete, 200 Cj. 111 - Santana [email protected] Marinho Despachante R. Rio Bonito, 1.110 Tel: (11) 2694- 3922 Pça. Júlio Mesquita, 68 - Lojas 15 e Tel.:(11) 3337- 8080, Organização Aliança de 16 Santa Cecília (com e- mail: [email protected] Despachos S/C Ltda estacionamento na Rua Conselheiro (com estacionamento na rua Nébias, 242) Conselheiro Nébias, 242) São Vicente Jason Despachante Av. Antônio Emerick, 681 Tel.:(13) 3561- 1400 ou (13) 3561- 4034 Despachante José R. Marechal Floriano Tel.:(12) 3624- 5900 ou Taubaté Eduardo Peixoto, 351 - Centro e- mail: [email protected] Taurus Serviços Av. Gil Martins, 1690, sala 01 Teresina Tel: (86) 3218- 6362 Despachante Três Andares Vitória/ES Ilza Despachante R. Carlos Alves, 05 - Praia do Suá Tel.:(27) 3071- 1359 *Empresa especializada para legalização de veículos blindados. Página 262 Bel Despachantes Agência ‘’Nakamura’’ de Despachos Tel.:(21) 2240- 0440 ou e- mail: [email protected] Tel.:(21) 2589- 0027 ou E- mail: [email protected] Tel.:(21) 2269- 3554 - Fax (21) 25957263 Data: 01/04/2011 Inbrablindados Na Inbrablindados, oferecemos 10% de desconto na blindagem de veículos nacionais e importados, com garantia de 05 anos no conjunto de vidros e opacos. Além disso, o pagamento é facilitado em 2 vezes. Abrangência Classe de Localização 11 Cidades Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80* e 81* 01 - CIR e 02 IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Avenida Nove de Julho, 5.345 – Jardins /SP – Tel.: 3168- 1133 – site: www.inbrablindados.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. InsulfilmTM Em parceria com a InsulfilmTM, oferecemos 15% de desconto nos produtos automotivos INSULFILM Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 11 Todas 01 - CIR e 02 IR 20, 21, 22, 23, 80* e 81* * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta Endereços: - Loja PACAEMBÚ - Av. Pacaembú, 77 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 4062-0098. - Loja REBOUÇAS - Av. Eusébio Matoso, 252 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2626- 0949. - Loja MORUMBI - R. Prof. J.Horácio M. Teixeira, 1100 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2122- 4260. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 263 Data: 01/04/2011 Ita Pneus A Ita Pneus oferece aos Segurados: Descontos: - 15% nos serviços de injeção e ignição eletrônica, sistemas elétricos, motor de partida e alternador. Diagnósticos Gratuitos: - Rodízio de Pneus; Amortecedores; Bateria e Alternador; Sistema de freios: Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 22 Lagarto 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01- CIR e 02 - IR Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Contorno, 334 e 356 - Lagarto / SE - CEP 49400- 000 - Tel.: (79) 3631 1647 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Juca Auto Center A Juca Auto Center oferece desconto de 10% nos seguintes serviços: Alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, tornear roda, desamassar roda, consertos a quente, consertos a frio e vulcanização. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Bebedouro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80*, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Prefeito Pedro Paschoal, 53 - Jardim Ciranda - Bebedouro/SP. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 264 Data: 01/04/2011 Lava- Rápidos • Aqualess Higienização Veicular a Seco A Aqualess oferece aos segurados a Modalidade Home Service (atendimento domiciliar): Descontos: - 20% na higienização completa de veículo e moto e na limpeza interna e externa; - 25% no tratamento de vidros do veículo; - 25% na higienização de bancos de tecido, teto, portas e carpetes; - 25% na limpeza do motor do veículo; - 25% na higienização e hidratação de bancos de couro. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 01 Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80*, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. O agendamento do serviço deverá ser feito pelo telefone (51) 3028-2811. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Autolav O lava- rápido Autolav oferece 20% de desconto nos seguintes serviços a serem realizados no veículo segurado: - Lavagem simples, completa e geral; - Enceramento, polimento e cristalização de pintura; - Hidratação de bancos couro, limpeza de estofados e carpetes. Abrangência Classe de Localização 21 Cidade Salvador Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. Coberturas 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria origial do veículo constar nesta Endereço: Av. Tancredo Neves, 148, Box AE 01 - Estacionamento D2, Shopping Center Iguatemi - Pituba Salvador/BA - Telefone (71) 3431- 5090. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 265 Data: 01/04/2011 • Central Park O Central Park oferece aos Segurados: - Desconto de 25% na lavagem, limpeza do motor, polimento, cristalização e higienização dos bancos. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Atibaia 10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, 2.587 - Vila Helena - Atibaia/SP - Tel.: (11) 3402- 1440 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Dry Clean A Dry Clean oferece aos Segurados: - Desconto de 20% na lavagem; limpeza técnica do motor; polimento e cristalização, hidratação de couro, higienização de ar condicionado, cristalização de vidros e polimento de faróis; - Serviço gratuito leva e traz. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Araçatuba 10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Joaquim Pompeu Toledo, 601, Piso 1 (estacionamento do Araçatuba Shopping Center) Jd. Nova Yorque - Araçatuba - SP - Tel.: (18) 3609- 8121 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 266 Data: 01/04/2011 • Ecodriver A Ecodriver oferece aos Segurados: Descontos: - 20% nos serviços de lavagem ecológica, enceramento, polimento, cristalização, hidratação de couro, higienização e impermeabilização de interiores e higienização de ar condicionado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 9 São José dos Campos 10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 255, 1° subsolo, sala 1 Ed. Le Classique – Jd. Aquarius - São José dos Campos Entrada da garagem pela lateral, na Rua do Aruanã. Fone: (12) 3911.5959. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Maria Lava Car O lava- rápido Maria Lava Car, localizado na cidade de Mogi das Cruzes, oferece 20% de desconto nas lavagens simples e completa do veículo segurado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 9 Mogi das Cruzes 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Antônio Meyer, 289 – Mogi das Cruzes/SP - Tel.: (11) 3427- 1389. Apresentando o cartão do Segurado na Maria Lava Car o benefício poderá ser utilizado. Página 267 Data: 01/04/2011 • Mr. Seco Centro de Embelezamento Automotivo O Mr.Seco oferece aos Segurados desconto de 10% em todos os serviços. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 São José do Rio Preto 10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua General Glicério, 4.717 – Redentora – São José do Rio Preto/ SP - Telefone: (17) 3013- 4453 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Nove de Julho O lava- rápido Nove de Julho, localizado em Ribeirão preto, oferece 10% de desconto nas lavagens do veículo segurado. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Ribeirão Preto 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Quintino Bocaiúva, 794 - Ribeirão Preto/ SP - Tel.: (16) 3234- 5992 Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Nove de Julho o benefício poderá ser utilizado. Página 268 Data: 01/04/2011 • Point Lava-Rápido O Point Lava- rápido oferece aos Segurados, desconto de 10% nos seguintes serviços: - Lavagem automotiva; - Higienização interna; - Polimento; - Cristalização. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Ribeirão Preto 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Portugal, 1.961 - Jardim São Luiz - Ribeirão Preto/SP - Telefone: (16) 3916- 9446. Av. Caramuru, 1751 – Jardim Sumaré – Ribeirão Preto/SP – Telefone: (16) 3421- 7017. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Rally O lava- rápido Rally localizado na cidade de Araçatuba oferece 10% de desconto nas lavagens simples e completa do veículo segurado. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Araçatuba 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta . Endereço: R. José Bonifácio, 1190 - Araçatuba/SP - Tel.: (18) 3621- 1310. Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Rally o benefício poderá ser utilizado. Página 269 Data: 01/04/2011 • Ribeirão Service O lava- rápido Ribeirão Service, localizado em Ribeirão Preto, oferece 10% de desconto nas lavagens do veículo segurado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Ribeirão Preto 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Coronel Fernando Ferreira Leite, 1540 - Residencial Florida - Ribeirão Preto/SP - Tel.: (16) 3911- 0222. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • SOSeco Estética Automotiva Sosego Estética Automotiva oferece desconto de 20% nos seguintes serviços: - Lavagem, impermeabilização de estofados, enceramento, higienização interna, limpeza e hidratação do couro e higienização do ar condicionado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 09 São José dos Campos 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 9403 – Jardim Oswaldo Cruz – São José dos Campos/SP (dentro do Shopping Center Vale) - Telefone: (12) 3913- 1515 / (12) 3913- 1500. Site:www.soseco.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 270 Data: 01/04/2011 • Vip Wash A Vip Wash oferece aos Segurados: Descontos de 20% na lavagem, cristalização, higienização do veículo e nos serviços de martelinho de ouro. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 09 São José dos Campos 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua Engenheiro Prudente de M. Morais, 537 - Vila Adyana - São José dos Campos - Telefone: (12) 3923-6380. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. • Wash Center A Wash Center oferece aos Segurados: Descontos: 15% nos serviços de lavagem ecológica, enceramento, polimento, hidratação de couro, higienização e impermeabilização de interiores e higienização de dutos de ar. Abrangência Classe de Localização 18 Cidades Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Praia de Botafogo, 400, G6 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 3171- 9772; Estrada do Mendanha, 555 – West Shopping - Estacionamento G1 – Campo Grande/RJ - Telefone: 21 – 3513-3858. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 271 Data: 01/04/2011 Locação de Veículos Oferecemos aos Segurados condições especiais para locação de veículos (básico de 1000 cilindradas) independentemente de evento de sinistro, com: - Tarifa reduzida; - Quilometragem livre; - Reserva pela Porto Seguro; - Categorias: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80*, 81*, 82*, 83*, 84*, 85* e 95. Coberturas: 01 - CIR e 02 - IR. Classes de Localização 01 03 07 Cidades Porto Alegre Florianópolis Curitiba Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó- Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, 11 Mairiporã, Mauá, Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. 16 Belo Horizonte 18 Rio de Janeiro 20 Vitória 21 Salvador 22 Aracaju 23 Recife 24 João Pessoa 25 Natal 26 Maceió 27 Fortaleza 28 Teresina 29 São Luís 30 Belém 31 Manaus 32 Macapá 33 Porto Velho 34 Boa Vista 35 Rio Branco 36 Cuiabá 37 Campo Grande 38 Brasília 39 Goiânia 40 Palmas * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Para utilizar o benefício consulte a nossa Central 24 Horas de Atendimento. Página 272 Data: 01/04/2011 LordSystem A LordSystem oferece aos Segurados: Descontos de 25% nos serviços de: - Película de Controle Solar; - Espelhamento com Proteção de Pintura; - Higienização de Ar Condicionado; - Lavagem de Veículos e Higienização Interna; - Higienização de Bancos de Tecido e hidratação de Bancos de Couro; - Revitalização de Plástico; - Embelezamento de couro. Classe de Localização 22 Cidade Categorias Coberturas Aracaju 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95* 01 – CIR e 02 IR Endereço: Rua Zaqueu Brandão, 154 – São José – Aracaju/SE – F: (79) 3211- 7749. E- mail: [email protected]. LS Pneus A LS Pneus oferece aos Segurados: Descontos: - 30% no serviço de alinhamento; - 20% no serviço de higienização do ar condicionado; - 10% na mão de obra de troca de pastilhas e disco de freio; - 5% na película de vidros e troca de bateria. Serviços Gratuitos: balanceamento e check list (suspensão, freios, pneus, rodas, rolamento, fluído de freio, e aditivo de radiador) Abrangência Classe de Localização 9 Cidade Categorias Coberturas Registro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*. 01 – CIR e 02 IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua Manaus, 326, Vila Ribeirópolis, Registro/SP – Telefone: (13) 3821-4916. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 273 Data: 01/04/2011 NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva A NASA - Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva, oferece aos Segurados descontos de: - 35% na emissão do Certificado de Segurança Veicular anual para taxista com veículos convertidos para sistema GNV (Gás Natural Veicular)*; - 20% em Inspeção de Segurança veicular para veículo que tenha suas características originais alteradas; - 20% para Regularização de Veículos Importados - CAT. Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Coberturas 11 Todas 12 Jundiaí 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95. 01 – CIR e 02 IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereços: R. Alto da Conceição, 142 - Vila Nova Iorque - São Paulo/ SP - Telefone (11) 6721- 9196. R. Humberto Cereser, 3793 - Jundiaí Mirim - Jundiaí - SP - Telefone (11) 4584- 7676. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Oficina Irmãos Carvalho A Oficina Irmãos Carvalho oferece um desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes serviços: - - - - - Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia); Revitalização de bancos em couro; Serviço de desamassamento sem pintura; Pintura de kit pára- choques; Revestimento fumê, Kit revitalização e embelezamento geral. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 23 Olinda 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rua Farmacêutico Gonçalo de Freitas, 80 Varadouro Olinda / PE Telefone (81) 3429- 0015. Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Irmãos Carvalho os benefícios poderão ser utilizados. Página 274 Data: 01/04/2011 Oficina Magnos Auto Peças A Oficina Magnos Auto Peças oferece para o veículo segurado desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes serviços: - - - - - - Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia); Revitalização de bancos em couro; Serviço de desamassamento sem pintura; Pintura de kit pára- choques; Revestimento fumê, e; Kit revitalização e embelezamento geral. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 23 Recife 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Av. Mascarenhas de Moraes, 4788 - Imbiribeira - Recife / PE - Telefone (81) 3471- 4842. Apresentando o cartão do Segurado os benefícios poderão ser utilizados. Olinda Pneus Na Olinda Pneus o Segurado conta com: Descontos: - 30% nas pastilhas de freios; - 20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas. O pagamento é facilitado em até 03 vezes sem juros. Serviço Gratuito: Alinhamento de farol. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 25 Mossoró Todas 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rua José Damião, 225 - Sto. Antônio Mossoró/RN - Telefone: (84) 3317- 5888/ 3314- 6425. Site: www.rsolinda.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 275 Data: 01/04/2011 Óticas Metrópole As Óticas Metrópole oferecem aos Segurados: Desconto: - 20% nos produtos da loja (exceto produtos em promoção e da marca Oakley). Abrangência Classe de Localização 11 Cidades Categorias Coberturas Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Endereços: - Shopping Boulervard Tatuapé - Rua Gonçalves Crespo, 78 – loja 244 – 1º piso – São Paulo/ SP Telefone: (11) 2225- 7151. - Shopping Metro Tatuapé - Rua Dr. Mello Freire, s/nº - loja 350 – Piso Superior – São Paulo/ SP Telefone: (11) 2227- 1004. - Shopping D – Av. Cruzeiro do Sul, 1.100 – loja 2.318 – 2º piso – Telefone: (11) 3227- 7233. - Mooca – Rua do Oratório, 1250 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2601- 7500. - Internacional Shopping Guarulhos – Rod. Presidente Dutra, km 230 – loja D26 – 1º piso Guarulhos/SP – Telefone: (11) 2425- 0128. - Santana Parque Shopping – Av. Conselheiro Moreira de Barros, 2.780 – 2º piso – São Paulo/ SP Telefone: (11) 2208- 2313. - Metrô Saúde – Av. Jabaquara, 1.576 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2533- 1325. - Vila Nova Conceição – Rua Afonso Brás, 493 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 3044- 3516. - Shopping Aricanduva – Av. Aricanduva, 5.555 – Arco 66 – São Paulo/SP – Telefone: 11) 3444- 2042. - Shopping Higienópolis – Av. Higienópolis, 618 – Arco 424 – São Paulo/SP - Telefone: (11) 3823- 2616. - Santana – Rua Ezequiel Freire, 40 – São Paulo/SP – Telefone: (11) 2361- 2792. Site: www.oticasmetropole.net.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 276 Data: 01/04/2011 Peccinin Automatizadores de Portões Na Peccinin Automatizadores de Portões, o Segurado tem direito a 15% de desconto na compra de automatizadores de portões e ganha um controle remoto TXT. Abrangência Classes de Localização Cidades 11 Barueri, São Paulo e Osasco 12 Campinas, Hortolândia e Vinhedo 13 Bragança Paulista, Mogi- Guacu, Mogi- Mirim e Ribeirão Preto Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 72, 73, 80, 81 e 95. 01 - CIR e 02 IR Consulte os telefones para solicitação no site: www.portoseguro.com.br ou www.peccinin.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Película nos Vidros Estamos concedendo para o veículo segurado um desconto de 25% na aplicação de película nos vidros. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Almirante Tamandare, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina 10, 11, 14, 15, 16, Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio 17, 18, 19, 20, 21, Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e 22, 23, 80*,81* e 95*. São José dos Pinhais * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. 07 Coberturas 01- CIR e 02 - IR Endereço: Oedmann Auto Center R: Desembargador Motta, 2.313 - Centro - Curitiba/PR - Telefone: (41) 3016- 8361. Página 277 Data: 01/04/2011 Pneu e Cia A Pneu e Cia oferece aos Segurados: Descontos: - 20% no serviço de alinhamento; - 15% no balanceamento e na mão de obra dos serviços de suspensão, freio, motor, embreagem, injeção, serviços elétricos e outros; - 10% em peças. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Conselheiro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, Lafaiete 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. 16 Coberturas 01 - CIR e 02 IR Endereço: Av. Pref. Telésforo Candido de Rezende, 744, Centro – Conselheiro Lafaiete/MG – (31) 3763-1887. Tel: Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Pneumax Limitada Na Pneumax Limitada, oferecemos aos Segurados: Descontos para pagamento à vista: - 12% em pneus Goodyear; - 15% nas peças de freios, suspensão, injeção eletrônica e na mão- de- obra. O pagamento poderá ser parcelado em até 4 vezes, sem o desconto. Serviços Gratuitos: alinhamento de direção e regulagem de faróis. Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 24 Campina Grande 01 - CIR e 02 IR 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R: João Suassuna, 860 - Centro - Campina Grande/PB - Tel: (83) 3182- 3000. Site: www. pneumax.net Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 278 Data: 01/04/2011 Pneus Leme Centro Automotivo A Pneus Leme, oferecemos aos Segurados: Descontos para pagamento à vista: - 5% na compra de pneus - 10% em produtos da loja, peças e mão- de- obra - 20 % na troca da pastilha de freio - 50% no alinhamento e balanceamento Diagnósticos e Serviços Gratuitos: - Rodízio de Pneus; - Amortecedores e Molas; - Suspensão. Pagamento Facilitado. Abrangência Classes de Localização 13 Cidade Categorias Coberturas Leme 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta . Endereço: Avenida Joaquim Lopes Aguila, 2140 - Barra Funda - Leme/SP - Telefone: (19) 3571- 4181 / (19) 3571- 1860. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Porto Seguro Financeira A Portoseg Financiamento Porto Seguro Financeira oferece aos segurados, condições especiais em: - Financiamento e refinanciamento de veículos na Porto Seguro Financeira*; Coleta de documentos em domicílio; Honorários de despachante gratuitos**; Amplo prazo de pagamento. Antes de financiar seu sonho, consulte a Porto Seguro Financeira pelos telefones: (11) 3366- 6863 (Capital e Grande SP) ou 4004- 2876 (Demais regiões). *Sujeito à análise de crédito, à revisão das condições cadastrais e às demais condições dos produtos. **Restrito para algumas regiões. Página 279 Data: 01/04/2011 Classes de Localização Categorias Coberturas Todas (exceto 26, 31, 32, 33, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 34, 35 e 38) e 80*, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original constar nesta e exceto para as categorias 30 e 31. Porto Socorro Bike Este benefício garante Assistência 24h para manutenção e/ou remoção de sua bicicleta particular nas seguintes situações: • • • • Pneu furado: reparo ou troca da câmara de ar (aros 20” e 26”); Quebra da corrente: emenda ou troca da corrente; Falta de freios: ajustes ou troca dos cabos ou das sapatas (excluídos freios a disco); Quebra ou acidente: transporte e carona até o domicílio do segurado; • Montagem de uma nova bicicleta: montagem mediante apresentação da nota fiscal ou do manual, garantia ou embalagem. Abrangência Classes de Localização 10 Cidades Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e Santos Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,30, 31, 80*,81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR 11 Todas 18 Rio de Janeiro * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência Limite de utilização: o segurado terá direito a 3 atendimentos para sua bicicleta durante a vigência da apólice. Para mais informações ligue (11) 3366- BIKE (o mesmo que 3366- 2453). Página 280 Data: 01/04/2011 Rede Campneus A Rede Campneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios: Desconto de 50% em: - Alinhamento de direção; - Alinhamento traseiro; - Balanceamento de rodas; - Cambagem; - Caster. Desconto de 30% na mão- de- obra para suspensão e freios; Desconto de 5% em: - Pneus Pirelli Radial Passeio; - Amortecedores Monroe; - Molas Fabrini; - Acessórios de suspensão; - Pastilha e disco de freios. Tabela de abrangência a seguir: Abrangência Classes de Localização Cidades 6 Cascavel e Toledo. 8 Apucarana, Campo Mourão, Cianorte e Umuarama. 12 Paulínia Amparo, Araraquara, Araras, Assis, Barretos, Botucatu, Catanduva, Franca, Leme, Lins, Porto Ferreira, Rio Claro, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto. 13 Categorias Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR Alfenas, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso e Varginha. *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. 15 Site: www.campneus.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. ENDEREÇOS: MINAS GERAIS Alfenas - Av José Paulino Costa, 400 - Centro - Tel: (35) 3292- 2522. Lavras - Av Comandante Soares Jr, 661 - Sta Efigenia - Tel: (35) 3821- 0055. Passos - Av Juca Stockler, 1001 - Belo Horizonte - Tel: (35) 3521- 1996. Página 281 Data: 01/04/2011 Poços de Caldas - Av João Pinheiro, 1350 - Vl. Cruz - Tel: (35) 3714- 1575. Pouso Alegre - Av Antonio Mariosa, 2205 - Centro - Tel: (35) 3422- 3233. São Sebastião do Paraíso - Av Wenceslau Braz, 730 - Tel:(35) 3531- 8282. Varginha - Av Princesa do Sul, 19 - Jd. Andere - Tel: (35) 3214- 1688. PARANÁ Apucarana - Av Minas Gerais, 2387 - Jd. Apucarana - Tel: (43) 3424- 9080. Campo Mourão - Av.Cap.Indio Bandeira, 2140- Centro - Tel:(44) 3529- 1441. Cascavel - Av Brasil, 4521 - Centro - Tel: (45) 3222- 2629. Cianorte - Av Paraiba, 1101 - Centro - Tel: (44) 3631- 6300. Ibiporã - Rua Massatoshi Ronden, 7 - Centro - Tel: (43) 3268- 1414. Londrina Av Arcebispo D.Geraldo Fernandes,3120- Centro - Tel:(43) 3339- 7080. Av Tiradentes, 537 - Jd. Vitoria - Tel: (43) 3338- 3700. Toledo - Av Parigot de Souza, 962 - Jd. Porto Alegre - Tel: (45) 3278- 5115. Umuarama - Av Londrina, 3891 - Centro - Tel: (44) 3622- 8333. SÃO PAULO Amparo - Av Fioravante Gerbi, 60 - Ribeirão - Tel: (19) 3807- 5211. Araraquara - Av Pe Fco S Culturato, 596- S. Geraldo - Tel: (16) 3336- 1222. Araras - Av Sen César Lacerda Vergueiro,365- Vl. Candida - Tel: (19) 3541- 5333. Assis - Av Rui Barbosa, 1252 - Centro - Tel: (18) 3323- 6655. Barretos - Av Quarenta e Três, 279 - Centro - Tel: (17) 3322- 9299. Bragança Paulista - Rua Dr. Tosta, 79 - Centro - Tel: (11) 4034- 3434. Botucatu - Av Mal Floriano Peixoto, 347 - Centro - Tel: (14) 3882- 1010. Catanduva - Parque das Americas, 41 - Centro - Tel: (17) 3522- 6889. Franca - Av Dr Ismael Alonso Y Alonso, 1075- Vl.Campagnat - Tel: (16) 3724- 2855. Indaiatuba - Av Pres. Vargas, 1259 - Cidade Nova - Tel: (19) 3834- 2243. Leme - R Armando Salles Oliveira, 1271 - Centro - Tel: (19) 3571- 1179. Limeira - Av Piracicaba, 110 - Centro - Tel: (19) 3442- 4789. Lins - R Floriano Peixoto, 852 - Centro - Tel: (14) 3523- 9595. Paulínia - Av José Paulino, 2929 - Sta. Terezinha - Tel: (19) 3874- 4032. Porto Ferreira - Av 24 de Outubro, 1587- Jd Primavera - Tel:(19) 3581- 1707. Ribeirão Preto Av Dr. Fco Junqueira, 862 - Centro - Tel: (16) 3610- 5651. Av Dr. Fco Junqueira, 2483 - Jd Paulista - Tel: (16) 3610- 7502. Rio Claro - Av Oito, 313 - Centro - Tel: (19) 3534- 6611. S. João da Boa Vista - Av. Rodrigues Alves, 640 - Rosário - Tel:(19) 3633- 1377. S. J. do Rio Preto - Av Bady Bassitt, 5230 - Jd Alto Rio Preto - Tel:(17) 3231- 0844. Valinhos - R. Valinhos, 209 - Centro - Tel: (19) 3869- 4644. Página 282 Data: 01/04/2011 Refrisul A Refrisul oferece aos Segurados: • Desconto de 20% em serviços de ar condicionado automotivo, limpeza e higienização. Abrangência Classe de Localização Cidade 13 Presidente Prudente Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 01- CIR e 02 - IR 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência . Endereço: Av. Imil Esper, 294 - Jardim Cambuy - Presidente Prudente/SP - Telefone: (18) 3908- 7906. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Renew Centro Automotivo O Renew Centro Automotivo oferece aos Segurados: Check- ups Gratuitos: Suspensão; sistema de iluminação (faróis, lanternas, etc); freios; sistema de ar condicionado; sistema de alarme; vidros e travas elétricas; sistema de arrefecimento; bateria e alternador; funcionamento do motor; injeção eletrônica; escapamento; óleo do motor e filtros. Serviços Gratuitos: Alinhamento do faróis; rodízio de pneus. Descontos: - 30% no alinhamento e balanceamento; - 20% na mão de obra dos serviços de mecânica; - 05% em peças (exceto penus e peças em promoção). O pagamento dos serviços e peças pode ser divido em 4x sem juros nos cartões Mastercard e Visa. Página 283 Data: 01/04/2011 Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Franca 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01- CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência . Endereço: Av. Dom Pedro I, 1250 - Jd Antonio Petraglia – Franca/SP – Telefone: (16) 3713- 0600/ 0660. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Ricamar Pneus A Ricamar Pneus, oferece aos Segurados: Descontos: -10% nos seguintes serviços: Alinhamento de direção, balanceamento de rodas, limpeza total do sistema de freios, alinhamento de farol e mão- de- obra. Abrangência Classe de Localização Cidades 19 Araruama, Cabo Frio, Itaboraí, Marica, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia e Saquarema Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 01- CIR e 02 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência . Endereço: - Av. Texeira e Souza, 2.061 - São Cristóvão - Cabo Frio/RJ - Tel.: (22) 2643- 1877. Av.Vereador Francisco Sabino da Costa, 1.047 - Centro - Marica/ RJ - Tel.: (21) 3731- 5254. Av.Saquarema, 4.871 - Bacaxa - Saquarema/RJ - Tel.: (22) 2653- 3279. Av. 22 de maio, 305 - Várzea - Itaboraí/ RJ - Tel.: (21) 2635- 1581. Rodovia Amaral Peixoto, 90.636/ km 85 - Vila Capri - Araruama/RJ - Tel.: (22) 2665- 1546. Av.São Pedro, 35 - Loja B- C - Centro - São Pedro da aldeia/RJ - Tel.: (22) 2621- 1289. Rua Dr. Mattos, 341- Centro - Rio Bonito/RJ - Tel.: (21) 2734- 1366. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 284 Data: 01/04/2011 Ricol Serviços Na Ricol Serviços, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 15% no alinhamento de direção e balanceamento; - 20% na lavagem, polimento, cristalização e revitalização de pintura de veículos*. Serviço Gratuito: regulagem de faróis. *Serviços disponíveis somente na loja do Shopping Riomar. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 22 Aracajú 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01- CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av Desembargador Mainardy, 222 - Siqueira Campos - Aracaju/SE - Tel: (79) 3259- 7000. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. RR Pneus A Rede de serviços RR Pneus oferece os seguintes descontos para o veículo segurado: - 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro; - 20% em serviços de limpeza dos bicos injetores e do sistema de arrefecimento; - 5% na compra de pneus; - Inspeção veicular gratuita (exceto para veículos com tração 4x4). Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 30 Belém e Castanhal 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR Endereço: Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco - Belém - PA - Tel.: (91) 4005- 1380. Apresentando o cartão do Segurado os benefícios poderão ser utilizados. Página 285 Data: 01/04/2011 Sato Martelinho de Ouro A Sato Martelinho de Ouro oferece aos segurados: Desconto: - 15% nos serviços de martelinho de ouro, espelhamento de pintura, funilaria e pintura, aplicação de insulfilm e recuperação de pára-brisa. Abrangência Classes de Localização Cidades 5 7 Itajaí Campina Grande do Sul e Curitiba Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80*,81*e 95* Arapongas, Campo Largo, Cornélio 8 Procópio, Maringá e Sertanópolis *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereços: Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Paraná - Rua Aniballe Ferrarini, 247 – Jd Nossa Senhora das Graças – Campina Grande do Sul - Telefone: (41) 3679-0766. - Avenida Gaturamo, 384 – Arapongas - Telefone: (43) 3274-3131. - Rua João Batista Mendes, 607 – Campo Largo - Telefone: (41) 3032-7252/3032-7353. - Avenida XV de Novembro, 1241 – Cornélio Procópio – Telefone: (43) 3523-9645. - Rua Mauá, 830 – Alto da Glória – Curitiba – Telefone: (41) 3352-3418/3252-3418. - Avenida Pref. Erasto Gaertner, 1561 – Bacacheri – Curitiba – Telefone: (41) 3257-5002. - Avenida Mal. Floriano Peixoto, 9451 – Boqueirão – Curitiba – Telefone: (41) 3286-6581. - Avenida Cel. Francisco H dos Santos, 2756 – Guabirotuba – Curitiba – Telefone: (41) 3296-7890. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Serviço de Assessoria Despachante O Serviço de Assessoria Despachante visa auxiliar os Segurados nos sinistros de Indenização Integral, com relação aos trâmites de documentação nos cartórios e entrega destes documentos na Porto Seguro. O serviço será oferecido no momento da abertura do sinistro de indenização integral junto à nossa Central 24 Horas. Serviço Personalizado Este serviço é prestado por meio de agendamento prévio com hora marcada. Um Prestador com identificação da Porto Seguro irá até o endereço indicado pelo cliente e o levará até um cartório, para auxiliá- lo na abertura e reconhecimento de firma, aproveitando para conferir e recolher todos os demais documentos necessários para a liquidação de seu processo de sinistro. Página 286 Data: 01/04/2011 Serviço Motoboy Mediante agendamento prévio, a ser atendido em horário comercial, será feito o recolhimento dos documentos no endereço definido pelo cliente. Todo o contato do acionamento do serviço será efetuado pelo analista de sinistro responsável pelo processo. Abrangência Classes de Localização 01 07 10 11 18 20 21 23 30 39 Cidades Categorias Coberturas Porto Alegre Curitiba Caraguatatuba, Cubatão, Praia Grande, Santos e São Vicente. Todas Rio de Janeiro Vitória Salvador Recife Belém Goiânia Todas (exceto 68, 70, 88, 89 e 99) 01 - CIR e 02 - IR Silcar Pneus Na Silcar Pneus o Segurado conta com os seguintes benefícios: Descontos: - 5% em toda linha de pneus (exceto promoção); - 10% na pastilha de freios; - 20% em serviços; - 50% no alinhamento e balanceamento. Diagnósticos Gratuitos: - Suspensão e Freios; - Fluído de Freios; - Rodízio de Pneus; - Regulagem de Faróis. Abrangência Classe de Localização 13 Cidades Categorias Pirassununga, Fernandópolis e 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, Santa Fé do Sul 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 287 Coberturas 01 - CIR e 02 - IR Data: 01/04/2011 Endereços: Rua dos Lemes, 1022 – Centro – Pirassununga/SP – Telefone (19) 3565-4444. Av. Expedicionários Brasileiros, 31 – Jardim Santa Helena – Fernandópolis/SP – Telefone (17) 3465-8888. Av. Navarro de Andrade, 2108 – Vila Pacheco – Santa Fé do Sul/SP – Telefone (17) 3641-9222. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado Sylcar Pneus Na Sylcar Pneus, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 5% em qualquer produto da loja; - 8% em rodas; - 20% na limpeza preventiva de bico injetor e sistema de arrefecimento; - 25% na troca de pastilhas do freio dianteiro; - 25% na aplicação de película nos vidros; - 50% em alinhamento e balanceamento. Diagnósticos Grátis: - Injeção eletrônica; Bateria; Fluido de freio; Pneus; Suspensão. Abrangência Classe de Localização 13 Cidade Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, São João da Boa Vista 21, 22, 23, 30, 31, 80*,81*e 95* Coberturas 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Racticliff, 813 - Pratinha - São João da Boa Vista - CEP 13873- 010 - Telefone (19) 3634- 2900. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 288 Data: 01/04/2011 Só Freios A Só Freios oferece aos Segurados: Descontos: - 10% em produtos da loja, de peças e mão- de- obra (exceto pneus); - 20% na troca da pastilha, alinhamento e balanceamento. Diagnósticos Gratuitos: - Rodízio de Pneus; - Amortecedores e Molas; - Filtros e Lubrificantes; - Suspensão. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 36 Rondonópolis 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Fernando Correa da Costa, 2.281 - Centro - Rondonópolis/MT - Tel.: (66) 3426- 7021. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 289 Data: 01/04/2011 Táxi Os Segurados que utilizarem táxi de uma de nossas empresas referenciadas terão um desconto sobre o valor da corrida. Para isto basta apresentar o Cartão do Segurado no momento do pagamento. O serviço de táxi poderá ser solicitado nas empresas a seguir: Abrangência Classes de Localização Cidades Desconto 01 Metropolitana de Porto Alegre 10% 07 Curitiba 10% 18 Marília Sorocaba e Votorantim Piracicaba Nova Iguaçu 20 Vitória e Cariacica 21 Salvador 10% 15% 5%* e 10%** 10% 23 Recife 20% 24 João Pessoa 20% 13 15% 10% 25 Natal 20% 27 Juazeiro do Norte 20% 33 Porto Velho 20% Empresa / Telefone Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 95 01 - CIR e 02 - IR Tele Táxi - (51) 3226- 1919 / 3226- 1212 / 3226- 1516 / 3022- 1919 Rádio Táxi Sereia - (41) 3346- 4646 Radio Teletáxi - (41) 3324- 2424 Fernando Piacenti - (14) 9734- 1375 Celutáxi (15) 9090 9761- 4700 Praça Takaki - (19) 9728- 9901 Iguaçu Rádio Táxi - (21) 2767- 6004 Coopertaxi- ES - (27) 3200- 2021 / 3336- 5588 Sal- Tur Rádio Táxi - (71) 3324- 4333 Alô Táxi (81) 3471- 3310/9048/4170 ou 3338- 1010 Disk Táxi - (83) 3223- 2000 Ligue Táxi - (83) 3241- 6800 ou 0800- 832030 Rádio Táxi Ponta Negra - (84) 3641- 3241 Brasil Rent Car- (88) 3571- 3769/ (88) 88036441/ (88) 9965- 1907. Coopetaxi - (69) 3225- 1414 / 3026- 1414 / E- mail:[email protected] *Para pagamento com cartão de crédito. **Para pagamento a vista em dinheiro. Os descontos acima não são cumulativos com qualquer outro praticado pelas empresas e estão sujeitos a alterações. Página 290 Data: 01/04/2011 Tecnocar Na Tecnocar, oferecemos aos Segurados os benefícios abaixo: Desconto: 15% na pastilha de freio. Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 03 Cocal do Sul 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Valdemar Kleinabing S/N - Cocal do Sul - Tel: (48) 3447- 1768. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Trocar Pneus A Trocar Pneus oferece aos Segurados: Descontos em Serviços e Produtos: - 2% em pneus; - 5% amortecedores e molas, baterias e óleo de motor; - 10% extintor de incêndio, filtros, injeção eletrônica, pastilhas de freios, suspensão, arrefecimento e paletas do limpador do pára- brisa; - 20% alinhamento, balanceamento, cambagem e caster. Diagnósticos Gratuitos: - Rodízio de Pneus; Amortecedores e Molas; Óleo do Motor e Filtros; Suspensão e Direção; Bateria; Freios; Regulagem de Faróis. Página 291 Data: 01/04/2011 Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Matão 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: R. Rui Barbosa, 1.664 - Vila Santa Cruz - Matão/SP - Tel.: (16) 3382- 5245 / 3384- 7367. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Vermelhinha Centro Automotivo Vermelhinha Centro Automotivo oferece descontos nos seguintes serviços: Descontos: - 50% nos serviços de alinhamento de direção, alinhamento traseiro, balanceamento, cambagem e caster; - 20% na mão- de- obra para suspensão e freios; - 5% nos amortecedores Cofap, molas, acessórios de suspensão, pastilha e disco de freio. Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 13 Santa Rita do Passa Quatro, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Santa Cruz das Palmeiras 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Av. Padre do Pio Corso, 2029, Bairro Jardim, Santa Rita do Passa Quatro/SP - Tel. (19) 3582.2104. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 292 Data: 01/04/2011 Vicini Pneus Na Vicini Pneus o Segurado conta com as seguintes vantagens: Descontos: - 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro, no alinhamento de direção e no balanceamento; - 10% em peças, para pagamento a vista e 5% em até 4 vezes. Serviço Gratuito: diagnóstico do sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Coberturas 4 Chapecó, Joaçaba, São Lourenço do Oeste e Xanxerê 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereços : - Av. Getúlio Vargas, 2.633 - Chapecó/SC - Tel: (49) 3322- 0283; - R. Francisco Lindner, 425 - Joaçaba/SC - Tel: (49) 3522- 1266; - R. Zilio Rigieri, 454 - São Lourenço do Oeste/SC - Tel: (49) 3344- 1270; - R. Victor Konder, 215 - Xanxerê/SC - Tel: (49) 3433- 0935. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. World System Na World System o Segurado conta com 15% de desconto nos seguintes serviços: Descontos: - Cristalização e proteção de pintura; - Impermeabilização dos tecidos dos bancos; - Hidratação e revestimento de bancos de couro; - Higienização de interiores e de Ar Condicionado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 22 Aracajú Todas (exceto 30 e 31) 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Rua Zaqueu Brandão, 481 - São José - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3211- 0790/3849- 2400. Site: www. worldsystemaju.com.br. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 293 Data: 01/04/2011 BENEFÍCIOS NA FRANQUIA Desconto na Franquia - Cartão Porto Seguro Visa Em caso de sinistro parcial indenizável, atendido em oficina da Rede Referenciada, ao efetuar o pagamento com o cartão Porto Seguro Visa o segurado poderá ter um desconto de até 25% no valor da franquia, de acordo com a quantidade de pontos que possuir. PONTOS DESCONTO 1000 a 1999 10% 2000 a 2999 15% 3000 a 4999 20% 5000 ou mais 25% Não é preciso resgatar os pontos, pois eles serão utilizados apenas para base de cálculo do desconto. Benefício válido exclusivamente para o titular do cartão e do seguro, utilizando o cartão Porto Seguro Visa como forma de pagamento (desde que a oficina aceite o cartão de crédito Porto Seguro Visa). Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos Em sinistro em que o Segurado leve o veículo por meios próprios às oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro, ou ainda, quando o veículo for rebocado diretamente a uma das oficinas referenciadas, terá direito a um dos benefícios abaixo, desde que sejam atendidos os critérios especificados da página a seguir: - 25% de desconto sobre a franquia expressa na apólice para o casco, ou; - Carro Extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico e sem adaptação) por até 7 dias consecutivos. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo seja inferior a franquia contratual; - trata- se de uma Indenização Integral; ou - nos sinistros reclamados nesta Seguradora, for constatado que não há cobertura securitária. Quando o Segurado optar por “carro extra por até 7 dias consecutivos”, será necessário que o veículo locado seja devolvido no mesmo dia em que a referenciada comunicá- lo da conclusão dos reparos. Na falta desta comunicação, o veículo será devolvido no prazo para finalização dos reparos, constante no controle de entrada (Check List) fornecido pela oficina. Esta data não poderá exceder os 7 dias consecutivos. Página 294 Data: 01/04/2011 Os dias excedentes entre a comunicação da liberação do veículo ao cliente e a efetiva devolução do veículo locado à locadora correrão por conta do Segurado. Vale ressaltar que contratando a Cláusula 26 - Carro Extra - o Segurado terá direito a locar um veículo nos sinistros em que ele não participe com a franquia, ou seja, quando ocorrer Indenização Integral do veículo e quando ele for atendido como terceiro em outra Seguradora. Para a locação do Carro Extra, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na cláusula 26 - Carro Extra. Critérios para concessão do Benefício Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos Este benefício é oferecido para os veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80, 81 e 95, contratados nas cidades mencionadas no quadro a seguir: Classe de Localização Página 295 Cidades 1 Canoas, Esteio, Novo Hamburgo e Porto Alegre 2 Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Ijui, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria 3 Criciúma, Florianópolis, Lages, São José e Sombrio 4 Chapecó, Concórdia e Xanxere 5 Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e Rio do Sul 6 Cascavel e Toledo 7 Curitiba e São José dos Pinhais 8 Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama 9 Aparecida, Arujá, Caçapava, Campos do Jordão, Cruzeiro, Guaratinguetá, Iguape, Jacareí, Jambeiro, Lorena, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Poá, Potim, Registro, Santa Branca, São José dos Campos, Suzano e Taubaté 10 Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião e São Vicente 11 Barueri, Cotia, Diadema, Embu, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra 12 Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré e Valinhos 13 Agudos, Americana, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Barretos, Batatais, Bauru, Birigui, Bragança Paulista, Botucatu, Catanduva, Cosmópolis, Fartura, Fernandópolis, Franca, Itapetininga, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jaguariúna, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alto, Nova Odessa, Ourinhos, Pedreira, Piracicaba, Pirassununga, Presidente Prudente, Rancharia, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, São Joaquim da Barra, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Sorocaba e Tupã 14 Monte Carmelo, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia 15 Alfenas, Curvelo, Divinópolis, Itajubá, Oliveira, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Varginha 16 Belo Horizonte, Contagem, João Pinheiro, Juiz de Fora, Manhuaçu, Sete Lagoas e Unaí 17 Caratinga, Governador Valadares e Ipatinga 18 Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro e São João de Meriti Data: 01/04/2011 Classe de Localização Cidades 19 Angra dos Reis, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos dos Goyatacazes, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, Volta Redonda e Teresópolis 20 Aracruz, Cachoeira de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória 21 Feira de Santana, Guanambi, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antonio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista 22 Aracaju 23 Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina e Recife 24 Bayeux, Campina Grande e João Pessoa 25 Mossoró e Natal 26 Arapiraca, Maceió e Penedo 27 Fortaleza e Juazeiro do Norte 28 Teresina 29 Balsas, Imperatriz e São Luiz 30 Ananindeua, Belém, Castanhal, Marabá e Redenção 31 Manaus 33 Porto Velho 36 Cuiabá, Primavera do Leste, Sinop e Várzea Grande 37 Anastácio, Campo Grande, Chapadão do Sul, Dourados e Três Lagoas 38 Brasília, Ceilândia, Guará, Taguatinga e Valparaíso de Goiás 39 Anápolis e Goiânia 40 Araguaina e Gurupi Parcelamento da Franquia Optando pelo Carro Extra ou pelo Desconto na Franquia, o pagamento desta pode ser parcelado em até 4 vezes, sem juros. Página 296 Data: 01/04/2011 SERVIÇOS AUTO Atendimento Leva e Traz Consiste em oferecer um atendimento diferenciado que proporcione maior comodidade ao Segurado Porto Seguro Auto, de forma a colocar a sua disposição, mediante agendamento prévio entre oficina e Segurado, o serviço leva e traz. Será oferecido em caso de sinistro, onde o veículo tenha condições de se locomover por meios próprios, porém o Segurado não tenha disponibilidade de levá- lo até a oficina. Após a realização do conserto, a oficina entrará em contato com o Segurado para orientá- lo quanto a retirada do veículo. O benefício será oferecido quando o veículo segurado estiver dentro dos perímetros das cidades abaixo: São Paulo: Alphaville, Diadema, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra. Paraná: Curitiba. Rio de Janeiro: Todas Para consultar a relação de oficinas que realizam o serviço, entre em contato com a nossa Central 24 Horas de Atendimento. Abrangência Classes de Localização Cidades 7 Curitiba 11 Todas 18 Todas Categorias Cobertura 10, 14, 16, 22 e 80 01 - CIR Brake- Light Terceira luz de freio colocada no vidro traseiro do veículo. Por estar na altura da visão dos motoristas que vêm atrás, ela é mais eficiente que as luzes normais, reduzindo em até 50% a ocorrência de colisão traseira, especialmente nos engavetamentos. Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar o item “Vantagens”; Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice e será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada juntamente com a apólice. Segue regiões onde está disponibilizado o benefício: Página 297 Data: 01/04/2011 Classes de Localização 1 Novo Hamburgo e Porto Alegre 2 Caxias do Sul, Ijui, Osório, Pelotas e Santa Maria 3 4 5 6 7 Imbituba e Sombrio Cunha Pora, São Miguel do Oeste e Xanxere Blumenau Cascável Colombo e Curitiba Campo Mourão, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Pontra Grossa e Umuarama 8 9 10 11 12 13 15 16 18 19 20 21 23 24 25 27 29 30 31 33 36 37 38 39 Página 298 Cidades Guaratingueta, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Registro, São José dos Campos, Suzano e Taubaté Caraguatatuba, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente Barueri, Diadema, Guarulhos, Mauá, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo Campinas, Indaiatuba e Jundiaí Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Dracena, Fernandopolis, Franca, Itapetininga, Limeira, Marília, Nova Odessa, Osvaldo Cruz, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Tatuí Alfenas, Guaxupe, Poços de Caldas, Pouso Alegre Belo Horizonte e Juiz de Fora Nova Iguaçu e Rio de Janeiro Niteroi Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Vitória Barreiras, Eunapolices, Feira de Santana, Luis Eduardo Magalhães, Jequie, Salvador e Vitória da Conquista Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Recife Campina Grande e João Pessoa Natal Fortaleza e Juazeiro do Norte São Luis Belém Manaus Porto Velho Cuiabá e Rondonópolis Campo Grande Brasilia Anápolis e Goânia Categorias Cobertura 10 e 95 01- CIR 10 e 95 01- CIR Data: 01/04/2011 Certificado de Procedência O Certificado de Procedência é um serviço que tem como objetivo garantir maior segurança na compra ou venda de um veículo. Garante a procedência do veículo e a qualidade da funilaria e pintura, detectando reparos e repinturas. O exame é feito por meio de uma vistoria especial, identificando possíveis trincas, soldas e reparos em longarinas, entre outros itens da estrutura. Os segurados podem utilizar o benefício tanto para o veículo da apólice, que funciona como uma forma de argumento de venda ou para um outro carro que ele queira adquirir a fim de verificar a sua procedência. Também serão verificados* os números de motor, chassi e câmbio para identificar possíveis remarcações ou adulterações, garantindo assim o estado do veículo e de sua documentação. * Serão verificados os itens de possível visualização. O Certificado de Procedência também será válido para emissão de apólice, desde que a proposta seja protocolada na Cia em até 5 dias corridos da data da realização do Certificado. O serviço será realizado com a apresentação do Cartão do Segurado, nas seguintes localidades: Curitiba: Sucursal Curitiba. São Paulo: Regionais Aeroporto, Alphaville, Penha, São Caetano do Sul e no Posto de Serviços Rio Branco. Santos: Sucursal Santos. São José dos Campos: Sucursal São José dos Campos. Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice. Abrangência Classes de Localização 9 Cidades São José dos Campos Categorias 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 10 Santos 23 e 95* 11 Todas * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência. Coberturas 01 - CIR e 02 - IR Cristalização do Pára- Brisa Aplicação de líquido especial no pára- brisa do veículo, para melhor visualização em caso de chuvas, chuviscos, etc. Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro. com.br/serviçosauto. Abrangência Classes de Localização Todas (exceto: 5, 14, 17, 22, 26, 28, 32, 33, 34, 35, 37, 40 e 41.) Cidade Todas Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 299 Cobertura 01- CIR Data: 01/04/2011 Diagnóstico de Bateria e Alternador Será feita a avaliação da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de voltagem), por um equipamento eletrônico de teste. Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro. com.br/serviçosauto Classes de Localização Cidades 1 Porto Alegre 3 Florianópolis 5 Blumenau e Joinville 6 Cascavel 7 Curitiba 8 Londrina e Ponta Grossa 9 Guaratinguetá, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Registro, São José dos Campos, Suzano e Taubaté 10 Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande e Santos 11 Todas 12 Campinas, Jundiái e Valinhos 13 Americana, Araçatuba, Araras, Atibaia, Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Dracena, Itatiba, Marília, Mogi Mirim, Paraguaçu Paulista, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e Sorocaba 14 Uberlândia 16 Belo Horizonte 18 Todas 19 Niterói e Petrópolis 20 Vitória 21 Salvador 22 Aracaju 23 Guaranhuns e Recife 24 João Pessoa 25 Natal 27 Fortaleza e Sobral 28 Teresina 29 São Luís 30 Belém 36 Cuiabá 37 Campo Grande 38 Brasília 39 Goiânia * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 300 Categorias Cobertura 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80* e 95* 01- CIR Data: 01/04/2011 Diagnóstico do Sistema de Freios Será efetuado um check- up completo no sistema de freios do veículo segurado. Havendo necessidade de se efetuar qualquer tipo de reparo, este poderá ser realizado em uma de nossas redes referenciadas. Serviços válidos em lojas credenciadas. Para consultar a relação de lojas acesse o site: www.portoseguro. com.br/serviçosauto. O pagamento dos serviços poderá ser feito em até 4 vezes: Classes de Localização Todas (exceto: 6, 14, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 26, 32, 33, 34, 35, 40 e 41.) Cidades Todas Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01- CIR e 02 – IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Inspeção Veicular O veículo segurado passará por uma análise minuciosa, na qual é efetuado o diagnóstico da carroceria com ênfase nas partes estruturais, alinhamento de direção, eficiência do conjunto de amortecedores, freios e suspensão, através de equipamentos de alta precisão. O Segurado receberá um laudo que indica a real situação do veículo, para que saiba exatamente qual o tipo de manutenção/reparação é necessária. Abrangência Classes de Localização 9 11 12 18 20 30 38 39 Cidades Arujá, Biritiba- Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano Todas Campinas Todas Todas Belém e Castanhal Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e Taguatinga. Goiânia * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência. Página 301 Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* (exceto para veículos com tração 4x4 e com peso superior a 2500 kg) Coberturas 01 - CIR e 02 IR Data: 01/04/2011 Localidades: Região Local Brasília Sucursal Distrito Federal Campinas Sucursal Campinas Espírito Santo Concessionária Vessa Veículos - Av. Carlos Lindemberg, 4743 - Nsa. Senhora da Penha Vila Velha - ES. Tel.: (27) 2121- 2121 Goiânia Sucursal Goiás Pará Castanhal - RR Pneus - Av. Presidente Vargas, 2208 - Centro. Tel.: (91) 3721- 9669 Belém - RR Pneus - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco. Tel.: (91) 4005- 1380 Rio de Janeiro Sucursal Rio de Janeiro São Paulo Regionais Aeroporto, Alphaville, Mogi da Cruzes, Penha e Rio Branco Revisão de Luzes Trata- se de uma revisão no sistema de iluminação externa do veículo, com regulagem de faróis e quando necessário, troca de lâmpadas, exceto lâmpadas especiais como Xenon, Leds, Super Brancas e similares. Classes de Localização Todas (exceto 14, 17, 22, 26, 28, 32 34, 35, 40 e 41) Categorias 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80 e 95 Coberturas 01- CIR e 02 – IR Vacina Antifurto III Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão diretamente em sua lataria. Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou veículos dublês (são fixados selos nos vidros laterais do veículo identificado). A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar instalado. O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada junto com a apólice. Este serviço está disponível, para os veículos que se enquadrem nas seguintes condições: Página 302 Data: 01/04/2011 - das categorias 10 a 17 e 20 a 23 com ano/modelo a partir de 1995 (inclusive); - cujo prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontem para uma elevada frequência de roubo e/ou furto; - seguros novos, renovações da Porto, renovações de congêneres e endossos de substituição/ inclusão de veículos; - contratados nas classes de localização conforme tabela a seguir. Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar no item “Vantagens” se o dispositivo está discriminado. Abrangência Classes de Localização 01 Porto Alegre 03 Bombinha, Canelinha, Itapema, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo São João Batista e Tijucas 04 Água Doce e Brunópolis 05 Agrolândia, Agronomica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo, Blumenau, Botuvera, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Jose Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves, Massaranduba, Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia, Pomerode, Pouso Redondo, Presidente Getulio, Presidente Nereu, Piçarras, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Satélite, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witarmasum 07 Região Metropolitana de Curitiba 09 Arujá, Biritiba- Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, São José dos Campos, Suzano e Taubaté. 10 Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. 11 e 12 Página 303 Cidades Todas 13 Águas de São Pedro, Ajapi, Alumínio, Americana, Amparo, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araçoiaba da Serra, Araras, Artemis, Assistência, Atibaia, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Boituva, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva,Capela do Alto, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Dois Corregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapua, Ibitiruna, Iperó, Ipeuna, Iracemapolis, Itaqueri da Serra, Itatiba, Itirapina, Itu, Jaguariúna, Jarinú, Joanópolis, Laras, Limeira, Mairinque, Maristela, Mineiros do Tiete, Mombuca, Monte Alegre, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paraisolandia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Piramboia, Porto Feliz, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa America, Santa Bárbara D’oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Serra, Socorro, Sorocaba, Tabapua, Torrinha, Tuiutí, Tupi, Vargem, Vitoriana e Votorantim. 18 Todas 19 Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Boa Esperança, Cabo Frio, Cabuçu, Cachoeiros, Casimiro de Abreu, Córrego do Ouro, Glicério, Iguaba Grande, Inoá, Itaboraí, Itambi, Macaé, Manoel Ribeiro, Marica, Niterói , Morro Grande, Porto das Caixas, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sambaetiba, Sampaio Correia, Sana, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Vicente de Paula, Saquarema, Tamoios, Tangua e Venda das Pedras. 21 Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Dias D’Avila, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Salvador e Simões Filho. 23 Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata. Data: 01/04/2011 21.RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS Fabricante Modelo 145 (QT) 147 (QT) 155 (QT) 156 (QT) 164 (QT) 166 (QT) SPIDER (QT) HUMMER CAB. DUPLA (QT) AM GENERAL HUMMER WAGON (QT) COMBI FURGÃO (QT) ASIA GALLOPER II (QT) HI- TOPIC FURGÃO / TOPIC FURGÃO (QT) HI- TOPIC VAN / TOPIC VAN (QT) ROCSTA (QT) TOWNER FURGÃO TOWNER GLASS VAN TOWNER MULTIUSO TOWNER PANEL VAN TOWNER VAN QUALQUER TIPO (*) ASTON MARTIN 100 (QT INCLUSIVE AVANT) AUDI 80 CABRIOLET (QT) 80, RS2 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT), RS4 e RS6 A3 AVR (QT) A3 (DEMAIS) A3 SPORTBACK A4 AVR (QT) A4 E S4 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT) A6 E S6 (QT INCLUSIVE AVANT) A8 E S8 (QT INCLUSIVE AVANT) S3 (QT) S6 LIMOUSINE(*) (*) TT (QT) (*) BROOKLANDS (QT) BENTLEY (*) CONTINENTAL 6.7 16V (*) TURBO R (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. ALFA ROMEO Página 304 Categoria 11 11 11 11 11 11 17 23 23 21 23 21 23 15 21 21 21 21 23 17 11 17 11 17 10 11 17 11 11 11 11 11 17 11 11 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante 120 (QT) 316 (QT) 318 CABRIOLET 318 (DEMAIS) 320 (QT) 323 (QT) 325 CABRIOLET 325 (DEMAIS) 328 CABRIOLET 328 (DEMAIS) 330 CABRIOLET 330 (DEMAIS) 520 (QT) 525 (QT) 528 (QT) 530 (QT) 535 (QT) 540 (QT) (*) 545 (QT) (*) 645 (QT) 728 (QT) 730 (QT) 735 (QT) 740 (QT) 745 (QT) 750 (QT) (*) 760 (QT) 840 (QT) 850 (QT) (*) M3 (QT) (*) M5 (QT) (*) X3 (QT) (*) X5 (QT) (*) Z1 (QT) (*) Z4 (QT) (*) Z3 (QT) (*) Z8 (QT) (*) PARK AVENUE BUICK (*) REGAL (QT) (*) RIVIERA (QT) (*) ELDORADO (QT) CADILLAC (****) ESCALADE (QT) (*) FLEET WOOD (QT) (*) SEVILLE (QT) (*) DEVILLE SEDAN (*) Aceitação sob consulta à Seguradora (****) Sem aceitação BMW Página 305 Modelo Categoria 11 11 17 11 11 11 17 11 17 11 17 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 17 17 17 17 23 23 17 17 17 17 11 11 11 11 23 11 11 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante CHEVROLET CHRYSLER MARAJÓ Modelo 22 (*) SAFARI SATURN (QT) SILVERADO PICK- UP FLEETSIDE E SPORTSIDE SILVERADO PICK- UP (DEMAIS) SILVERADO ESPECIAL CAB. DUPLA SIERRA E SONOMA PICK- UP (QT) SUBURBAN (QT) (*) SYCLONE PICK- UP (QT) TAHOE (QT) TIGRA (QT) TRAKER (QT) TRAFIC E SPACE FURGÃO (QT) TRAFIC E SPACE MICRO ÔNIBUS- VAN (QT) (*) THYPOON VECTRA GSI VECTRA (DEMAIS) VERANEIO (QT) (*) YUKON DENALI ZAFIRA 300 C (QT) 300 M (QT) CARAVAN E GRAND CARAVAN (QT) CIRRUS (QT) CONCORDE (QT) DODGE AVENGER ES 2.0 16V (*) DODGE CHARGER SEDAN DODGE DAKOTA (DEMAIS) DODGE DAKOTA CLUB CAB. (QT) DODGE DAKOTA QUAD. CAB. (QT) DODGE DAKOTA SLT 5.2 V8 DODGE DURANGO (QT) DODGE RAM (DEMAIS) DODGE RAM WAGON (QT) DODGE STEALTH (QT) (*) DODGE VIPER RT V10 EAGLE TALON (QT) INTREPID (QT) JEEP CHEROKEE (QT) JEEP GRAND CHEROKEE (QT) JEEP WRANGLER (QT) LE BARON CABRIOLET 23 11 21 20 22 21 23 21 21 17 15 20 22 21 16 10 22 23 10 11 11 23 11 11 17 11 20 22 22 21 23 21 23 17 17 17 11 23 23 15 17 11 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora Página 306 10 S10 ESPECIAL CAB. DUPLA LE BARON (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) NEON (QT) (****) Sem aceitação Categoria Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante CHRYSLER CITROËN DAEWOO Modelo (*) PLYMOUTH GRAND VOYAGER e VOYAGER (QT) (*) PLYMOUTH LASER RS PLYMOUTH SUNDANCE (QT) PT CRUISER (QT) SEBRING CABRIOLET STRATUS CABRIOLET STRATUS (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) TOWN & COUNTRY VISION (QT) AX GTI 1.4 BERLINGO (QT) BX (QT) C3 (QT) C4 (QT) C5 (QT) C8 (QT) C25 (QT) EVASION (QT) JUMPER / C25 FURGÃO (QT) JUMPER MINIBUS SAXO (QT) XANTIA (QT) XM (QT) XSARA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) XSARA BREAK (QT) XSARA PICASSO (QT) XSARA VTS ZX COUPÊ 16V e ZX DAKAR 2.0 16V ZX (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) CIELO (QT) ESPERO (QT) LANOS SX 1.6 16V LEGANZA CDX 2.0 16V NUBIRA (QT) PRINCE (QT) RACER GTI 1.5 16V SUPER SALOON (QT) (****) TACUMA (QT) TICO (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 307 Categoria 23 17 11 11 17 17 11 23 11 17 11 11 10 11 11 11 21 23 21 23 17 11 11 11 11 10 17 17 11 11 11 11 11 11 11 17 11 11 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante DAIHATSU EMME FERRARI FIAT APPLAUSE (QT) CHARADE (QT) CUORE (QT) FEROZA (QT) GRAN MOVE (QT) TERIOS (QT) (*) 420 (QT) Modelo (*) LOTUS 422 (QT) (*) QUALQUER TIPO 147 FURGONETA (**) 147 (DEMAIS) BRAVO (NÃO ESPORTIVO) BRAVA (QT) COUPE 2.0 16V DOBLO CARGA (QT) DOBLO EX e ELX (QT) DUCATO FURGÃO (QT) DUCATO VAN (QT) DUNA (QT) ELBA (QT) MAREA E MAREA WEEKEND (QT) (**) OGGI (QT) PALIO E PALIO WEEKEND (QT) (**) PANORAMA (QT) PREMIO (QT) PUNTO CABRIOLET PUNTO (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) SIENA (QT) STILO ABARTH (QT) STILO (Demais) STRADA (QT) TEMPRA 2.0IE TURBO TEMPRA (DEMAIS - INCLUSIVE STILE) TEMPRA SW (QT) TIPO 2.0 IE 16V TIPO (DEMAIS) UNO 1.5 R, 1.6 R E TURBO UNO FURGÃO, FURGONETA E PICK- UP UNO (DEMAIS) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual. Página 308 Categoria 11 11 11 15 15 15 16 16 17 14 10 11 10 17 14 10 21 23 10 10 10 10 10 10 10 17 11 10 16 10 14 16 10 10 16 10 16 14 10 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante FORD Modelo AEROSTAR (QT) ASPIRE (NÃO ESPORTIVO) CONTOUR (QT) (**) CORCEL, BELINA (QT) COURIER (QT) COURIER CAB. DUPLA CROWN VICTORIA (QT) (**) DEL REY, DEL REY BELINA E SCALA (QT) ESCORT GT 1.9 16V ECOSPORT (QT) ESCORT LX (QT) ESCORT LASER, RACER, RS, XR- 3 E CONVERSIVEL ESCORT (DEMAIS) EXCURSION (QT) EXPEDITION (QT) EXPLORER (QT) F- 100 ESPECIAL CAB. DUPLA F- 100 (DEMAIS) F- 150 (QT)* F- 250 ESPECIAL CAB. DUPLA F- 250 LARIAT 7.3 V8 4X4 F- 250 (DEMAIS) F- 350 ESPECIAL CAB. DUPLA F- 1000 ESPECIAL CAB. DUPLA F- 1000 ESPECIAL FURGÃO F- 1000 (DEMAIS) (*) FESTIVA (QT) FIESTA (QT) FOCUS (QT) KA (BLACK 1.6 E CONVERSÍVEL) KA (NÃO ESPORTIVO) MONDEO (QT) MUSTANG (QT) PAMPA CAB. SIMPLES PROBE (QT) RANGER ESPECIAL CAB. DUPLA RANGER CAB. DUPLA (DEMAIS) RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (4.0 ou 2.5) RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (DEMAIS) ROYALE (QT) TAURUS (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual. Página 309 Categoria 23 11 11 10 14 18 11 10 17 10 11 16 10 23 23 23 22 20 21 22 21 20 22 22 20 20 11 10 10 16 10 11 17 14 17 22 22 20 21 10 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados FORD Fabricante GURGEL HONDA HYUNDAI Modelo THUNDERBIRD (QT) VERONA (QT) VERSAILLES (QT) WINDSTAR (QT) (***) CARAJAS (QT) (***) (DEMAIS) ACCORD (QT) ACURA CL (QT) ACURA INTEGRA (QT) ACURA NSX (QT) CIVIC VTI (QT) CIVIC NSX (QT) CIVIC DEL SOL 1.6 16V CIVIC CRX (QT) CIVIC SEDAN (NACIONAL) CIVIC (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) CR- V FIT (QT) LEGEND (QT) ODYSSEY VAN (QT) PASSPORT (DEMAIS) PRELUDE (QT) ACCENT (QT) ATOS (QT) COUPE FX 2.0 16V ELANTRA (QT) EXCEL (QT) GALLOPER (QT) GRANDEUR (QT) H 1 STAREX HSV 2.5 H 1 STAREX (QT) H 100 MINIBUS- VAN (QT) H 100 PANEL VAN / FURGÃO (QT) MATRIX (QT) SANTA FÉ SCOUPE TURBO SCOUPE (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) SONATA (QT) TERRACAN (QT) TRAJET TUCSON (QT) Categoria 11 10 10 23 22 10 11 11 11 17 17 17 17 17 10 11 15 10 11 23 23 17 11 11 17 11 11 23 11 11 23 23 21 11 23 17 11 11 23 23 23 (***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro. Página 310 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados ISUZU Fabricante IVECO/FIAT JAGUAR JPX KIA LADA Modelo (*) AMIGO (QT) HOMBRE (QT) PICK- UP (QT) RODEO (QT) TROOPER (QT) DAILY FURGÃO (QT) DAILY VAN (QT) DAILY MAXIVAN (QT) (*) S- TYPE (*) XJ12 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) (*) XJ12 CONVERSÍVEL (*) XJ6 (QT) (*) XJ8 (QT) (*) XJS (QT) (*) XK8 (QT) (*) XJR (QT) (*) X- TIPE (QT) MONTEZ JEEP CD MONTEZ JEEP STD MONTEZ PICK- UP CD MONTEZ PICK- UP STD BESTA FURGÃO (QT) BESTA VAN (QT) BONGO (QT) CARNIVAL (QT) CARENS (QT) CERES (QT) CLARUS (QT) CLARUS WAGON (QT) OPIRUS (QT) PICANTO (QT) (****) RIO SEDAN (QT) SEPHIA (QT) SHUMA (QT) SPORTAGE E GRAND SPORTAGE (QT) SORENTO (QT) (***) LAIKA (QT) (***) NIVA (QT) (***) SAMARA (QT) Categoria 15 21 21 23 23 21 23 22 11 11 17 11 11 17 17 17 11 22 20 22 20 21 23 41 23 23 41 11 11 11 11 11 11 11 15 23 10 10 10 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro. (****) Veículo sem Aceitação para Apólice. Página 311 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante LAND ROVER LEXUS LINCOLN MASERATI MAZDA (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (****) Sem aceitação. Página 312 Modelo DEFENDER 90 SW DEFENDER 90 (DEMAIS) DEFENDER 110 SW DEFENDER 110 (DEMAIS) DEFENDER 130 CAB. DUPLA (QT) DISCOVERY (QT) (*) RANGE ROVER (QT) (*) NEW RANGE ROVER VOGUE (QT) (*) FREELANDER (QT) ES (QT) GS (QT) LS (QT) (****) LX (QT) RX (QT) SC (QT) (*) BLAZER NAVIGATOR (QT) (*) LS e CONTINENTAL (QT) (*) QUALQUER TIPO 323 1.6 16V 626 GT V6 2.0 E 2.5 626 SW (QT) 626 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 929 3.0 24V MARVIE (QT) MILLENIA 3.0 V6 24V MPV MINI VAN (QT) MX- 3 (QT) MX- 5 MIATA (QT) MX- 6 (QT) NAVAJO LX 3.0 V6 PICK- UP B2200 e B2500 CAB. DUPLA (QT) PICK- UP B2200 e B2500 CAB. SIMPLES (QT) PICK- UP B3000 SE PROTEGE (QT) (*) RX- 7 2.6 TB XEDOS- 9 (QT) Categoria 22 20 22 20 23 23 23 23 23 11 11 11 23 23 11 23 11 17 11 17 11 11 11 23 11 23 17 17 17 23 23 21 23 11 17 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante MERCEDES BENZ Página 313 Modelo MB 140D FURGÃO (QT) MB 180D FURGÃO / PICK- UP (QT) MB 180D MICRO ÔNIBUS- VAN (QT) SPRINTER 310/311/312/313/412 D FURGÃO (QT) SPRINTER 310/312/412/413 D PICK- UP / CHASSI (QT) SPRINTER 310/311/312/313 D MICRO ÔNIBUS- VAN (QT) CLASSE A A160 e 190 (QT) CLASSE C e CE LINHA 100 (QT) LINHA 180 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 230 (QT) LINHA 300 (QT EXCETO CABRIOLET) CE 300 CABRIOLET (QT) C36 AMG (QT) C43 AMG (QT) C55 AMG (QT) CLASSE CL e CLK LINHA 200 CABRIOLET (QT) LINHA 200 (DEMAIS) LINHA 300 CABRIOLET (QT) LINHA 300 (DEMAIS) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) (*) 55 AMG (QT) (*) 63 AMG (QT) CLASSE D LINHA 100 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) CLASSE E LINHA 100 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 300 e 400 (QT EXCETO CABRIOLET) LINHA 500 (QT) E 200 CABRIOLET (QT) E 320 CABRIOLET (QT) E50 AMG e E55 AMG (QT) CLASSE G LINHA 320 (QT) LINHA 500 (QT) CLASSE M (*) QUALQUER TIPO Categoria 21 21 23 20 40 22 10 10 10 11 11 11 11 11 17 17 17 17 17 17 11 17 11 11 11 11 17 17 17 11 11 11 11 11 11 11 11 17 17 17 17 15 15 15 23 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante MERCEDES BENZ MERCURY MITSUBISHI CLASSE S Modelo LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) CLASSE SE, SEC e SEL LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) CLASSE SL e SLC LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) CLASSE SLK (*) QUALQUER TIPO (*) COUGAR (QT) (*) GRAND MARQUIS (QT) (*) TRACER WAGON (QT) (*) VILLAGER WAGON (QT) AIRTREK (QT) 3000 GT (QT) COLT GTI 1.8 16V COLT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) (*) CORDIA DIAMANTE (QT) ECLIPSE (QT) EXPO (QT) GALANT (QT) GRANDIS (QT) L200 PICK- UP CAB. DUPLA GL, GLS E SPORT L200 PICK- UP CAB. DUPLA (DEMAIS) L200 PICK- UP CAB. SIMPLES (QT) L300 PICK- UP CAB. DUPLA (QT) L300 PICK- UP CAB. SIMPLES (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 314 Categoria 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 17 17 17 17 17 17 17 17 11 11 11 23 11 17 17 11 17 11 17 23 11 23 22 23 21 23 21 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante MITSUBISHI NISSAN NISSIN OLDSMOBILLE (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 315 Modelo L300 MINIBUS (QT) LANCER EVOLUTION (QT) LANCER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) MIRAGE (QT) MONTERO (QT) PAJERO (QT) SPACE (QT) (*) 240 SX 2.4 (QT) 300 ZX 3.0 BI- TURBO (*) 350 Z ALTIMA (QT) INFINIT (QT) MAXIMA (QT) (*) MICRA (QT) (*) MURANO (QT) (*) NX2000 (QT) (*) NX240 (QT) PATHFINDER (QT) (*) PATROL (QT) PICK- UP AX CAB. DUPLA 4X4 PICK- UP D21 CAB. DUPLA (QT) PICK- UP D21 CAB. SIMPLES (QT) PICK- UP D21 KING CAB (QT) PICK- UP DX CAB. DUPLA 4X4 PICK- UP DX CAB. SIMPLES 4X4 PICK- UP FRONTIER CAB. DUPLA (QT) PICK- UP FRONTIER CAB. SIMPLES (QT) PRIMERA (QT) QUEST (QT) SENTRA (QT) (*) STANZA (QT) TERRANO (QT) XTERRA (QT) JEEP TT (QT) (*)RUSTICA TT (QT) (*) ACHIEVA (QT) (*) BRAVADA (QT) (*) CUTLASS (QT) (*) SILHOUETTE (QT) Categoria 23 17 11 11 23 23 23 11 17 17 11 11 11 11 23 17 17 23 23 23 23 21 21 23 21 23 20 11 23 11 11 23 22 22 20 11 23 11 23 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante PEUGEOT PONTIAC PORSCHE PUMA RENAULT (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (****) Veículo sem Aceitação para Apólice. Página 316 Modelo 106 KID 106 (DEMAIS) 205 GTI 205 CABRIOLET 205 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 206 (NÃO ESPORTIVO) 206 WAGON 206 CABRIOLET 306 BREAK (QT) 306 CABRIOLET 306 S16 2.0 306 SOLEIL (HATCH OU SEDAN) 306 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 307 (HATCH OU SEDAN) 307 CABRIOLET 307 WAGON 405 (QT) 406 (QT) 505 (QT) 605 (QT) 607 (QT) 806 (QT) 807 (QT) BOXER VAN (QT) BOXER FURGÃO (QT) PARTNER (QT) PICK- UP 504 GD/GRD 2.3 (****) BONNEVILLE (QT) (*) FIREBIRD (QT) (*) GRAND AM (QT) (*) SUNBIRD CONVERSÍVEL (QT) (*) SUNFIRE SEDAN (QT) (*) TRANS- AM (QT) (*) TRANS- SPORT (QT) (*) QUALQUER TIPO (*) QUALQUER TIPO 19 CABRIOLET 19 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 21 (QT) CLIO (QT) EXPRESS (QT) KANGOO EXPRESS KANGOO (DEMAIS) LAGUNA (QT) MASTER VAN (QT) MASTER FURGAO (QT) MÉGANE HATCH E SEDAN (QT) Categoria 11 11 17 17 11 11 10 17 11 17 17 10 11 10 17 11 11 11 11 11 11 23 23 23 20 14 20 11 17 11 17 11 17 23 17 16 17 11 11 10 14 14 10 11 22 21 10 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante RENAULT ROLLS ROYCE ROVER SAAB SSANGYONG SEAT SUBARU (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 317 Modelo MÉGANE SCENIC (QT) SAFRANE (QT) TRAFIC FURGÃO (QT) TRAFIC MICRO ÔNIBUS- VAN (QT) TWINGO 1.0 (QT) TWINGO (DEMAIS) (*) CORNICH IV 6.8 CONVERSÍVEL (*) FLYING SPUR (QT) (*) SILVER DOWN 6.8 (*) SILVER SERAPH (QT) (*) SILVER SPIRIT (QT) (*) MINI COOPER (QT) (*) MG (QT) (*) 9000 CD 2.3 TURBO CHAIRMAN (QT) (*) ISTANA (QT) (*) MUSSO (QT) (*) KORANDO (QT) REXTON (QT) CORDOBA GT CORDOBA VARIO (QT) CORDOBA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) IBIZA (QT) INCA (QT) (*) TOLEDO (QT) FORESTER (QT) IMPREZA (QT) LEGACY (QT) LEGACY T. WAGON OUTBACK (QT) SVX 3.3 24V VIVIO (QT) Categoria 10 11 20 22 10 11 11 11 11 11 11 11 17 11 11 23 23 23 23 17 11 11 11 14 11 23 11 11 11 17 11 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante SUZUKI TOYOTA TROLLER (****) Veículo sem Aceitação para Apólice Página 318 Modelo BALENO (QT) JIMNY (QT) SAMURAI (QT) SIDEKICK (QT) SUPER CARRY (QT) SWIFT GTI SWIFT CABRIOLET SWIFT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) VITARA E GRAND VITARA (QT) WAGON R + (QT) (****) AVALON (QT) CAMRY (QT) CELLICA (QT) COROLLA FIELDER COROLLA SEDAN XEI, XLI, S E SE- G COROLLA (DEMAIS) CORONA (QT) CROWN (QT) 4 RUNNER (QT) HILUX PICK- UP CAB. DUPLA DLX HILUX PICK- UP CAB. DUPLA (DEMAIS) HILUX PICK- UP CAB. SIMPLES DLX HILUX PICK- UP CAB. SIMPLES (DEMAIS) HILUX SW4 (QT) LAND CRUISER (QT) MR- 2 TURBO 2.0 PASEO 1.5 16V PREVIA (QT) RAV 4 (QT) RUNNER (QT) (****) SEQUOIA (QT) (****) TRIP (QT) SUPRA 3.0 BI- TURBO TACOMA (QT) TERCEL (QT) TUNDRA QUALQUER TIPO (****) Categoria 11 15 15 15 15 17 17 11 15 23 11 11 17 10 10 11 11 11 23 22 23 20 21 23 23 17 17 23 23 23 23 23 17 21 11 21 20 Data: 01/04/2011 VOLKSWAGEN APOLLO (QT) BORA (QT) (**) BRASÍLIA (QT) CARAVELLE (QT) CORRADO (QT) EUROVAN (QT) FOX (QT) GOL GT, GTI, GTS E TSI GOL FURGÃO GOL (DEMAIS) (*) GOL ESPECIAL XTREME GOLF GTI, VR- 6 E CABRIOLET GOLF (DEMAIS) (*) JETTA GLX VR- 6 KOMBI (QT) LOGUS (QT) NEW BEETLE (QT) - “Novo Fusca” PARATI GTI (*) PARATI ESPECIAL UTILITY PARATI (DEMAIS) (***) PASSAT GTS, GTS POINTER E TS (**) PASSAT (DEMAIS) PASSAT SEDAN (QT) PASSAT VARIANT (QT) (*) PHAETON (QT) POINTER GTI POINTER (DEMAIS) POLO HATCH NOVA LINHA (QT) POLO SEDAN (QT) QUANTUM (QT) SANTANA (QT) SAVEIRO (QT) (*) SAVEIRO STRET E XTREME (**) SEDAN (QT) TOUAREG (QT) VAN (QT) VOYAGE (QT) 10 11 10 23 17 23 10 16 14 10 10 16 10 11 14 10 11 16 10 10 16 10 11 11 11 16 10 10 10 10 10 14 18 10 23 14 10 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01- CIR e vigência anual. (***) Aceitação somente para renovações desta Seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro. Página 319 Data: 01/04/2011 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante VOLVO (*) 240 (QT) 440 (QT) 460 (QT) 760 (QT) 850 (QT) 855 (QT) 940 (QT) 960 (QT) C70 CABRIOLET C70 (DEMAIS) S40 (QT) S60 (QT) S70 (QT) S80 (QT) V40 (QT) V50 (QT) V70 (QT) (***) QUALQUER TIPO Modelo Categoria 11 11 11 11 11 11 11 11 17 11 11 11 11 11 11 11 11 18 e 19 MODELOS ESPECIAIS (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (***) Aceitação somente para renovação desta Seguradora com cobertura 01- CIR e vigência anual sem sinistro. Página 320 Data: 01/04/2011 22. TABELAS COMPLEMENTARES Prazo Curto Prazo em dias (%) do prêmio anual prazo em dias 15 13 195 (%) do prêmio anual 73 30 20 210 75 45 27 225 78 60 30 240 80 75 37 255 83 90 40 270 85 105 46 285 88 120 50 300 90 135 56 315 93 150 60 330 95 165 66 345 98 180 70 365 (1 ano) 100 Prazo Longo Período Coeficiente aplicável sobre o prêmio anual 2 ANOS 1,9 3 ANOS 2,75 4 ANOS 3,75 Observação Ocorrendo em qualquer data a Indenização Integral do veículo, a apólice será cancelada sem devolução de Prêmio dos anos subsequentes, em decorrência de desconto aplicado na contratação do seguro plurianual. Página 321 Data: 01/04/2011 Tabela de Prêmios mínimos e Custo de Apólice CLASSES DE LOCALIZAÇÃO 11 - Região Metropolitana de São Paulo 18 - Metropolitana do Rio de Janeiro Demais regiões Todas as Regiões CONDIÇÃO VALORES EM REAIS Prêmio Mínimo por Apólice (Por Item) com Cobertura Casco (*) R$ 450,00 Prêmio Mínimo por Apólice (Por Item) com Cobertura Casco (*) R$ 400,00 Prêmio Mínimo por Apólice (Por Item) sem Cobertura Casco - Para as Coberturas de APP, RCF- V. (*) R$ 60,00 Prêmio Mínimo por parcela (*) R$ 55,00 Prêmio Mínimo por Endosso (Cobrança ou Restituição Por Item) (*) R$ 20,00 Custo de Apólice ou Endosso 20% do Prêmio Líquido limitado a R$ 100,00 Custo de Apólice Mensal 20% do Prêmio Líquido limitado a R$ 8,3333 * Prêmio Líquido final, após a aplicação de todos os descontos. Página 322 Data: 01/04/2011 Tabela Pró- Rata Temporis 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 1 1 32 60 91 121 152 182 213 244 274 305 335 366 397 425 456 486 517 547 578 609 639 670 700 2 2 33 61 92 122 153 183 214 245 275 306 336 367 398 426 457 487 518 548 579 610 640 671 701 3 3 34 62 93 123 154 184 215 246 276 307 337 368 399 427 458 488 519 549 580 611 641 672 702 4 4 35 63 94 124 155 185 216 247 277 308 338 369 400 428 459 489 520 550 581 612 642 673 703 5 5 36 64 95 125 156 186 217 248 278 309 339 370 401 429 460 490 521 551 582 613 643 674 704 6 6 37 65 96 126 157 187 218 249 279 310 340 371 402 430 461 491 522 552 583 614 644 675 705 7 7 38 66 97 127 158 188 219 250 280 311 341 372 403 431 462 492 523 553 584 615 645 676 706 8 8 39 67 98 128 159 189 220 251 281 312 342 373 404 432 463 493 524 554 585 616 646 677 707 9 9 40 68 99 129 160 190 221 252 282 313 343 374 405 433 464 494 525 555 586 617 647 678 708 10 10 41 69 100 130 161 191 222 253 283 314 344 375 406 434 465 495 526 556 587 618 648 679 709 710 11 70 101 131 162 192 223 254 284 315 345 376 407 435 466 496 527 557 588 619 649 680 12 12 43 71 11 42 102 132 163 193 224 255 285 316 346 377 408 436 467 497 528 558 589 620 650 681 711 13 13 44 72 103 133 164 194 225 256 286 317 347 378 409 437 468 498 529 559 590 621 651 682 712 14 14 45 73 104 134 165 195 226 257 287 318 348 379 410 438 469 499 530 560 591 622 652 683 713 15 15 46 74 105 135 166 196 227 258 288 319 349 380 411 439 470 500 531 561 592 623 653 684 714 16 16 47 75 106 136 167 197 228 259 289 320 350 381 412 440 471 501 532 562 593 624 654 685 715 17 17 48 76 107 137 168 198 229 260 290 321 351 382 413 441 472 502 533 563 594 625 655 686 716 18 18 49 77 108 138 169 199 230 261 291 322 352 383 414 442 473 503 534 564 595 626 656 687 717 19 19 50 78 109 139 170 200 231 262 292 323 353 384 415 443 474 504 535 565 596 627 657 688 718 20 20 51 79 110 140 171 201 232 263 293 324 354 385 416 444 475 505 536 566 597 628 658 689 719 21 21 52 80 111 141 172 202 233 264 294 325 355 386 417 445 476 506 537 567 598 629 659 690 720 22 22 53 81 112 142 173 203 234 265 295 326 356 387 418 446 477 507 538 568 599 630 660 691 721 23 23 54 82 113 143 174 204 235 266 296 327 357 388 419 447 478 508 539 569 600 631 661 692 722 24 24 55 83 114 144 175 205 236 267 297 328 358 389 420 448 479 509 540 570 601 632 662 693 723 25 25 56 84 115 145 176 206 237 268 298 329 359 390 421 449 480 510 541 571 602 633 663 694 724 26 26 57 85 116 146 177 207 238 269 299 330 360 391 422 450 481 511 542 572 603 634 664 695 725 27 27 58 86 117 147 178 208 239 270 300 331 361 392 423 451 482 512 543 573 604 635 665 696 726 28 28 59 87 118 148 179 209 240 271 301 332 362 393 424 452 483 513 544 574 605 636 666 697 727 29 29 88 119 149 180 210 241 272 302 333 363 394 453 484 514 545 575 606 637 667 698 728 30 30 89 120 150 181 211 242 273 303 334 364 395 454 485 515 546 576 607 638 668 699 729 31 31 90 212 243 365 396 455 577 608 Página 323 151 304 516 669 730 Data: 01/04/2011 Tabela de Uso de Veículos Tipos de Uso Particular Veículo utilizado para fins particulares, ou seja, sem finalidade comercial. Frete Veículo destinado ao transporte de pessoas, bens ou mercadorias prestado mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa. Ex: Um veículo pode ser contratado com motorista (que pode ser proprietário do veículo) para fazer uma mudança, ou transportar uma mercadoria. Táxi Veículo de transporte público com pagamento pelos quilometros percorridos, calculado através de equipamento denominado taxímetro. Misto Veículo com duas ou mais finalidades de uso que não alteram a categoria tarifária. Por exemplo: transporte de clientes e transporte de funcionários. Aluguel Veículo que possuem no DUT a informação de placa vermelha. Estes veículos não podem ser utlizados como finalidade de locação. Pressupõe a cobrança de frete. Ex: táxis, ônibus, caminhões e lotações. Escolar Veículo destinado ao transporte de crianças e jovens entre suas casas e a escola. Lotação Veículo com linha regular que transporta pessoas com cobrança de passagem. Locadora Veículos pertencentes a pessoa jurídica disponibilizado para locação por terceiros mediante pagamento de acordo com as diárias utilizadas ou contratos mensais e anuais. Ambulância Veículo destinado ao transporte de pessoas doentes ou feridas, ou para o local de tratamento. Auto Escola Veículo destinado a utilização durante o período de aprendizagem para habilitação da condução de veículos automotores. Bombeiro Veículo destinado a corporação de bombeiros para controle de incêndios e outras ocorrências. Policiamento Veículo que faz ronda e perseguição, cujos motoristas conduzem armados. Chapa Fabricante Veículo Funerário Veículo destinado ao traslado de corpos (pessoas falecidas). Guincho Veículo destinado à remoção/transporte de veículos. Turismo Transporte de pessoas para localidades diferentes com ou sem cobrança de frete e cujo veículo fica à disposição das pessoas para visitação à pontos turísticos. Transporte de Funcionários Veículo destinado a transporte de funcionários de uma determinada empresa. Transporte de Valores Veículos utilizado para transportar valores entre empresas e bancos. Coletores de Lixo Traslado de Clientes Página 324 emplacado pelo fabricante durante seu período de testes. Veículos utilizado para coleta de lixo. Transporte de clientes de uma determinada empresa. Ex: Têxtil Abril, Shopping D e etc.