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Boletim Informativo do Município de CastrO Órgão Oficial - Lei Nº 1.072/2001 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Castro, 09 de dezembro de 2011 • 304 Para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste, para reassumirem a vaga de seu cargo. O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido concurso. 2011. Castro, 08 de dezembro de 2011. Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 151/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e; Considerando a falta de profissionais na área e a abertura de Concurso Público; JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública E considerando o art. 89 da Lei Complementar nº 13/2007 alterada pela Lei Complementar nº 21/2008 e §4º da mesma lei, que menciona: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 152/2011 art. 89. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, prorrogável por iguais períodos, enquanto houver interesse da Administração na concessão. §4º Antes da realização de concurso público, os servidores licenciados serão convocados para reassumirem as vagas de seu cargo, sendo canceladas as licenças, independente do período de sua concessão; não havendo manifestação do interesse dos mesmos para o retorno no prazo estipulado, iniciar-se-á contagem de prazo para abandono de cargo, nos termos do art. 139 da Lei complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais. CONVOCA ADOLFO KAVA. 994.6 RG 6.359.218-8 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transporte; ANA CARINA SIDOR. 2300.0 RG 7.542.850-2- PR, Zeladora, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; ANDERSON ANTONIO CAETANO. 2782.0 RG 7.097.754-0- PR, Servente, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 154/2011 O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação do Município, CONVOCA CONVOCA NOME CARGO CLASSIFICAÇÃO Nataly Bueno de Lima Agente Administrativo 59ª NOME CARGO CLASSIFICAÇÃO Daiane Priscila Lucinda de Camargo Agente Administrativo 60ª Patrícia dos Santos Professor 14ª Erica Garcia da Silva Professor 15ª Franciele Aparecida Sincoski Professor 16ª Hélio César de Barros Professor 17ª Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2009 a comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional. O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido concurso. 2011. Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de LEONARDO LUZ. 2372.8 RG 4.435.922-5 - PR, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; NILTON CESAR DE JESUS ANHAIA. 1632.2 RG 5.019.243-1 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transporte; RENATO VOSS. 1653.5-1 RG 5.019.607-0- PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; SILMARA MARTINS. 2850.9 RG 5.208.696-5 - PR, Zeladora, lotado na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social; O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido concurso. Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública ENEMIAS BUENO FILHO. 2357.4 RG 3.098.186-3- PR, Fiscal de Finanças, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda; JEFFERSON LUIZ DA FONSECA. 2681.6 RG 9.087.319-9- PR, Guardião, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública; Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011 a comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional. 2011. CELIA GALVÃO DOS SANTOS. 2722.7 RG 5.775.464-8- PR, Zeladora, lotado na Secretaria Municipal de Educação; EDSON BUENO. 1674.8 RG 3.504.170-2 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação do município, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 153/2011 O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município, CONVOCA NOME Carla Aparecida Varela Domingues CARGO CLASSIFICAÇÃO Enfermeiro 13ª Candidato aprovado no Concurso Público nº 003/2010 a comparecer até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155/2011 O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação do Município, CONVOCA CARGO CLASSIFICAÇÃO Angelita Popovicz NOME Professor 144ª Raquel Meira Brandt Professor 145ª Alessandra Marques de Souza Professor 146ª Adriana Halat Kugler Professor 147ª Thaisy Weinert Pinheiro Professor 148ª Luciana Alves de Lima Professor 149ª atos oficiais - EXECUtivo 2 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Mirian Labres de Oliveira Professor 150ª Anália Rosi Ramos Professor 151ª Cleomara Aparecida Batista da Silva Professor 152ª Silvana Garcia de Souza Professor 153ª Zaira Madalena Tchalski Dudkiewicz Professor 154ª Magali Ribeiro dos Santos Professor 155ª Sandra Cristina dos Santos Professor 156ª Edeltraut Elfrida Engfer Goltz Professor 157ª Irma Aparecida Alves Professor 158ª Leisi Cristiane da Silva Professor 159ª Adriane Scheleski Professor 160ª Cintya Aparecida Canani Professor 161ª Andressa Priscila Ribas da Silva Professor 162ª Raquel Eloisa Marchel Professor 163ª Silvana Oliveira Professor 164ª Sirlete Cordeiro de Matos Pissaia Professor 165ª Vanessa Plovas Professor 166ª Onice da Luz Barbosa Professor 167ª Fabíola Danielle Ramos Professor 168ª Agente Comunitário de Saúde 11ª LEI N° 2464/2011 Neuza Pagano de Lima Ferreira (Morada do Sol) Agente Comunitário de Saúde 13ª SÚMULA: Dá nova redação a Lei 1342/2005, revoga e insere dispositivos e dá outras providências. Leonil Silva Bonfim (Prado Velho) Agente Comunitário de Saúde 3ª A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Ana Aparecida de Queiroz (Jardim dos Bancários) Agente Comunitário de Saúde 6ª Determina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido teste. 2011. Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de LEIS JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública LEI N° 2461/2011 dade. CONVOCA NOME e LOCALIDADE (Área Urbana) Súmula: Dá nome de Jorge Takemasa a Travessa de nossa ci- A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município, CARGO CLASSIFICAÇÃO Rosângela Thiedemann (Jardim Araucária II) Agente Comunitário de Saúde 4ª Anderson Bento de Almeida (Jardim Araucária) Agente Comunitário de Saúde 3ª Valdinéia Fátima Castro (Jardim Colonial) Agente Comunitário de Saúde 2ª CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1° A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Castro, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa maior de sessenta anos de idade e criar condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Parágrafo Único: Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da Legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto- Lei nº 1948, de 3 de julho de 1996, a Lei Estadual nº 11863, de 23 de outubro de 1997 e ainda a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA Secretário Municipal de Gestão Pública O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido concurso. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156/2011 Município de Castro Fellipe Pereira Machado (Canta Galo I / Vila Operária) Candidatos aprovados no Teste Seletivo nº 001/2009 a comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional. Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2009 a comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional. 2011. Boletim Informativo do Art. 1º. Denominar-se-á Travessa Jorge Takemasa, a Travessa existente entre as Ruas Professor Canderoy Mainardes e Wenceslau Braz, localizada no Conjunto Habitacional Parque das Aves, na cidade de Castro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2° Na execução da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, observar-se-ão os seguintes princípios: I - o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar a Pessoa Idosa todos os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida; II - o tratamento a Pessoa Idosa sem discriminação de qualquer natureza; III - o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e / ou desnecessárias em estabelecimentos asilares; IV - a formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos no âmbito municipal; V - a criação de sistemas de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos, entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área, cujas atribuições são de formular,coordenar, supervisionar e avaliar a política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, vinculado a Secretaria Municipal responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social, passa a denominar-se Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa – C.M.D.P.I.. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Empresa Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - formulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos, da Pessoa Idosa observada a legislação em vigor, atuando na plena inserção do idoso na vida familiar, sócio-econômica e político-cultural do Município; II - definição de prioridades de atuação e aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas responsável pelo planejamento gráfico, diagramação, impressão e distribuição do Boletim Oficial do Município de Castro Boletim Informativo do Município de Castro - nº 304 - Tiragem de 1.000 exemplares. Responsável: Cynara Menin - Chefe do Departamento de Publicidade Legal Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 sociais básicas e especial de atenção a Pessoa Idosa; III - elaboração e acompanhamento da avaliação da proposta orçamentária em conjunto com a Secretaria Municipal a qual está vinculada, e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada bem como a análise da aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho; IV - implementação e o acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções e verbas de representação parlamentar às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento à Pessoa Idosa; dos serviços, programas, projetos e benefícios voltados as necessidades básicas da Pessoa Idosa nas políticas públicas; V - acompanhamento sobre a execução da política municipal das áreas afetas à Pessoa Idosa; VI - proposição aos poderes constituídos, de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa; VII - oferecimento de subsídios técnicos para a elaboração de Leis atinentes aos interesses da Pessoa Idosa no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas; VIII - incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa; IX - promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos; X - pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de informações sigilosas sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da Pessoa Idosa; XI - inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais e entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que integrarem o Conselho; XII - recebimento de denúncias, reclamações ou representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados a Pessoa Idosa, serão encaminhadas para a tomada das medidas cabíveis. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E DAS FUNÇÕES Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto: I - por 6 (seis) representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal diretamente ligada à defesa ou ao atendimento à pessoa idosa, sendo legalmente constituídas, eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os delegados participantes, oriundos dos seguintes segmentos: a) um representante das instituições de atendimento ao idoso em regime asilar; b) um representante dos usuários da política municipal da Assistência Social ou das organizações profissionais afetas à área; c) dois representantes de organizações e/ou grupos de idosos com atuação na zona urbana e rural, d) duas Pessoas Idosas. II - Por 6 (seis) representantes do Executivo Municipal indicados, pelo Prefeito, entre os titulares ou servidores em exercício das Secretarias, Autarquias e Empresas Públicas Municipais. Art. 13 Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como resoluções e temas tratados em plenário da diretoria e comissões, serão públicas e precedidas de ampla divulgação. § 1º - Caso o Município não possua organização e/ou grupo de Pessoas Idosas os representantes poderão ser escolhidos nas categorias profissionais que atuem na área. § 2º - Os membros das organizações não governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados para o mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem deliberação da maioria do Conselho. § 3º - Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem direito a voto, representante do Ministério Público da Comarca de Castro, da Ordem dos Advogados do Brasil/Castro, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, do Poder Judiciário local, a Câmara Municipal e demais órgãos que possam contribuir para a efetivação dos direitos da Pessoa Idosa. SEÇÃO III DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possuirá a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro e 2º Coordenador Financeiro; II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; III - Plenário. § 1º - A Diretoria Executiva será eleita até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes; § 2º - O Presidente será alternadamente indicado entre os conselheiros constantes nos incisos I e II, do Art.5º desta Lei. Art. 7º As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não serão remunerados, mas o seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em conseqüência justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades do Conselho. Art. 8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros. 3 Art. 19 Perderá a representatividade a instituição que extinguir sua base territorial de atuação no Município de Castro – Pr. Art. 20 Em caso de vacância de representatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa procederá à nova eleição. CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Art. 21 Fica constituída a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento à Pessoa Idosa, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Município de Castro e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada dois anos, sob coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante regimento interno próprio. Art. 9º O Executivo Municipal, responsável pela execução da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 22 Os participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos em reuniões convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenação do Conselho no período de trinta dias anteriores a data da realização da mesma, garantida a participação de um representante de cada instituição com direito a voz e voto. Art. 10 A organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio, no prazo de trinta dias após a posse de seus membros. Parágrafo Único: As reuniões referidas no “caput” deste artigo serão convocadas por edital público do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Art. 23 Os representantes titulares e suplentes dos Poderes Executivo e Legislativo na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão indicados pelos chefes dos respectivos poderes mediante oficio enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no prazo até 5 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência. Art. 12 Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá direito a um voto na sessão plenária. Art. 14 Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá recorrer ao apoio de pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios: I – colaboradores do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa são as instituições formadoras de recursos humanos e as entidades de profissionais e usuários afetas a área, sem embargo de sua condição de membro; II – pessoas ou instituições convidadas para assessorar o Conselho em assuntos específicos terão que ser consideradas de notória especialização na área. SEÇÃO IV DO MANDATO DO CONSELHEIRO Art. 15 Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão nomeados por ato do Prefeito, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 16 Perderá o mandato o Conselheiro que: I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II – faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III – apresentar renúncia ao Plenário do Conselho. IV – for condenado em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal. Parágrafo Único: A substituição dar-se-á por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 17 Nos casos de perda do mandato elencados no art.18, desta Lei, os membros efetivos do Conselho poderão ser substituídos pelos suplentes mediante solicitação da instituição ou autoridade pública vinculada, apresentando ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o qual deliberará e após fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal. Art. 18 As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada deste, mediante correspondência do Secretário do Conselho. Art. 24 Compete a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - traçar as diretrizes gerais da política municipal da Pessoa Idosa no biênio subseqüente ao de sua realização; II - eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III - aprovar as suas resoluções e delas dar publicidade, registrando-as em documento final. CAPITULO V DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 25 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de projetos, programas e ações dirigidas à Pessoa Idosa no município, obedecerá as seguintes normas: I - o FMDPI será vinculado ao Executivo Municipal responsável pela execução da política de defesa dos direitos da pessoa idosa. II - os recursos destinados ao FMDPI serão depositados em Instituições Financeiras em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”; III - a destinação dos recursos financeiros do FMDPI serão liberados para atender a realização de projetos, programas e atividades, aprovadas de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho; Art. 26 Constituem fontes de recursos do FMDPI: I – as transferências do Município; II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens moveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - as demais receitas destinadas ao FMDPI. Art. 27 O FMDPI não manterá pessoal técnico-administrativo próprio, que, na medida da necessidade, será fornecido pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A contabilidade do FMDPI será organizada e processada pela Secretaria Municipal responsável pela execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente. atos oficiais - EXECUtivo 4 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Art. 28 O Prefeito do Município, mediante decreto, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do FMDPI. ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Art. 29 A partir do exercício financeiro de 2012, o Executivo Municipal providenciará a inclusão das receitas e das despesas, autorizadas pela presente Lei, no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Boletim Informativo do MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Município de Castro Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edifício da Prefeitura de Castro, em 08 de dezembro de 2011. LEI N° 2468/2011 LEI Nº 2466/2011 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA: “Amplia o número de vagas de diversos cargos no quadro de provimento da área de Educação do Município de Castro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: SÚMULA: Acrescenta atribuições ao cargo de Contador do Quadro Geral de Servidores do Município de Castro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: LEI Nº 2465/2011 SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 144.400,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 144.400,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E APROPRIADO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2077 – GESTÃO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 64.400,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 80.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Art. 1º AMPLIA de 40(quarenta) para 45 (quarenta e cinco) o número de vagas para o cargo de Agente Administrativo no quadro de provimento efetivo, Grupo Assistente na Educação, Classe E3, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação Art. 2º AMPLIA de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Motorista no quadro de provimento efetivo, Grupo Assistente na Educação, Classe E3, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação Art. 3º AMPLIA de 56 (cinqüenta e seis) para 60 (sessenta) o número de vagas para o cargo de Preparador de Alimentação no quadro de provimento efetivo, Grupo Auxiliar Operacional na Educação, Classe E1, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação. Art. 4º AMPLIA de 05 (cinco) para 30 (trinta) o número de vagas para o cargo de Secretário Escolar no quadro de provimento efetivo, Grupo Assistente Técnico, Classe E4, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação. Art. 5º AMPLIA de 168 (cento e sessenta e oito) para 180 (cento e oitenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços no quadro de provimento efetivo, Grupo Auxiliar Operacional na Educação, Classe E1, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R$ 144.400,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.1011 –INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 144.400,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 144.400,00 ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º Ao cargo de Contador, regido pela Lei nº 1580/2007, acrescenta-se a seguinte atribuição funcional no Anexo VII da referida Lei: “Executar a contabilidade do Poder Legislativo Municipal no caso de vacância do mesmo cargo naquele poder, de forma temporária, enquanto se realizam os procedimentos de concurso público e nomeação de profissional habilitado à função”. Art. 2º Esta Lei possui efeitos retroativos ao dia 10 de agosto de 2011, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2469/2011 SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.999,99 (NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS DO FNDE/SALARIO EDUCAÇÃO, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. LEI Nº 2467/2011 SÚMULA: “Amplia o número de vagas para o cargo de Engenheiro no quadro de provimento efetivo – PCCS - Geral.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º AMPLIA de 03 (três) para 07 (sete) o número de vagas para o cargo de Engenheiro no quadro de provimento efetivo, Grupo Especialista, Classe inicial G5, constante do Anexo VII da Lei nº 1580/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Geral. ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI. Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2470/2011 SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), E APROPRIADO À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 – SUP. DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2063 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01107 – SALARIO EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 210.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 210.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS DO FNDE/SALARIO EDUCAÇÃO, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI. ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2471/2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS). A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 49.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.365.0011.2055 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 18.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 79.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA LEI, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.00011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.00011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 18.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.365.0011.2055 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 49.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 5 ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2472/2011 SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), E APROPRIADO À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 – SUP. DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2063 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31116 – CONV/FNDE/PNATE - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 57.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS DO CONVÊNIO FNDE/PNATE – TRANSPORTE ESCOLAR, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI. ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. R$ 79.000,00 ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI. R$ 57.000,00 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL atos oficiais - EXECUtivo 6 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 LEI N° 2473/2011 DECRETOS SÚMULA: Inclui Atribuições ao Cargo de Guardião às previstas na Lei nº 1580/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Inclui atribuição ao cargo de Guardião às constante no Anexo VII da Lei nº 1580/2007 para adequação aos meios eletrônicos implantados no município, observando a lotação dos servidores: “Acionar a Guarda Municipal, a Polícia Militar e/ou Polícia Civil em casos de arrombamento, tentativa de arrombamento ou danos que ocorram nos prédios municipais sob sua responsabilidade; operacionalizar câmeras de vigilância, alarmes instalados em prédios públicos, verificando seu funcionamento e comunicando qualquer irregularidade ou dano nos mesmos à sua chefia; vigiar e zelar os veículos oficiais em estacionamentos internos de prédios municipais sob sua guarda”. Boletim Informativo do Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2474/2011 Súmula: Concede recomposição aos subsídios dos Vereadores, para o ano de 2011, da legislatura de 2009 a 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2009 a 2012, para o ano de 2011, no valor de 6,13% (seis vírgula treze por cento), relativo ao INPC do período de maio de 2010 a abril de 2011, atendendo o disposto no Artigo 4 º., da Lei nº. 1756/2008. Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º, o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$ 5.311,89 (cinco mil, trezentos e onze reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 5.535,55 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao dia 01 de dezembro de 2011. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 960/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando: - a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasse das subvenções sociais às diversas entidades, realizadas através de convênios municipais e transferências estaduais e federais ; - o disposto na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná e Instrução Normativa nº 61/2011 decorrente, e ainda, o disposto no Art. 195 da Constituição Federal, observando-se especialmente o disposto no seu § 3º e o Art. 116 da Lei nº 8666/93, que disciplina sobre convênios, DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Município o Sistema Integrado de Transferência – SIT, conforme disposições seguintes. Art. 2º Os requisitos para a formalização, a execução, a fiscalização, a prestação de contas, e respectivo encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das transferências de recursos municipais, da administração pública direta e indireta, repassados mediante convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou outro instrumento congênere celebrado em regime de colaboração, às entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive àquelas, quando houverem, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais – OS serão disciplinado por este Decreto. Parágrafo único. O Sistema Integrado de Transferência - SIT consiste no instrumento informatizado disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para fins de registro e acompanhamento das informações, bem como para a prestação de contas das transferências financeiras. Art. 3º A utilização do SIT será obrigatória para todos os órgãos públicos e entidades privadas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na condição de repassadores ou tomadores de recursos públicos oriundos de transferências. Parágrafo único. Todas as entidades deverão manter cadastro atualizado no Tribunal de Contas do Paraná, contendo o registro dos gestores e dos servidores encarregados da fiscalização do ato de transferência, inclusive os que compõem a Unidade Gestora de Transferências – UGT, sendo considerado requisito prévio ao ato de transferência, e do exame e julgamento das respectivas prestações e tomadas de contas apresentadas. Art. 4º Sem prejuízo das informações coletadas pelo SIT, poderá ser exigido que sejam encaminhados ao Tribunal outros documentos relacionados com a concessão dos recursos ou com a execução do ato de transferência. Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas por intermédio do SIT a partir da formalização do termo de transferência, ainda que nenhum recurso tenha sido repassado ou que não se tenha executada qualquer despesa, situações em que o gestor informará os motivos de tais fatos. Art. 5º A administração pública somente poderá celebrar ato de transferência comprovando a prévia previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, devendo apresentar os critérios técnicos estabelecidos para fixação dos tomadores de recursos. § 1º As finalidades institucionais do tomador de recursos deverão ser compatíveis com as atividades previstas no objeto do termo de transferência, bem como deverá ser atestado pela Secretaria ou pelo Conselho afetos à área de atuação da entidade beneficiária que ela dispõe de satisfatórias condições físicas e operacionais de funcionamento. 2º O procedimento administrativo para a formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas do ato de transferência deverá ser instruído com a documentação prevista na legislação. § 3º O instrumento de repasse de recursos deve ser sempre firmado entre um único concedente e um único tomador, sendo a responsabilidade pelo encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal atribuída sempre ao concedente. Município de Castro Art. 6º Observadas as exigências legais, o termo de transferência deverá conter, no mínimo, o seguinte: I – as metas a serem alcançadas; II – os valores da transferência, em reais (R$), e da contrapartida, se houver; III – o prazo de vigência e a data da celebração; IV – a indicação da dotação orçamentária completa, a qual se ache vinculada a transferência; V – a indicação dos agentes públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do concedente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização; VI – a forma de execução do acompanhamento e da fiscalização, que deverá ocorrer por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificado ou relatórios, conforme especificado na Resolução 28/2011 - TCE; VII – as hipóteses de rescisão. § 1º As condições do termo de transferência originalmente celebrado entre as partes, somente podem ser alteradas mediante a celebração de regular termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do concedente. § 2º Para dar atendimento ao contido no inciso IV, o concedente deverá utilizar a classificação orçamentária, em estrita conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações, e demais atos normativos aplicáveis. Art. 7º Quando a transferência for formalizada por meio de termo de parceria ou contrato de gestão celebrado entre o concedente e tomadores qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou Organização Social – OS, deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos: I – certificado de qualificação emitido pela órgão competente; II – a justificativa do Poder Público para firmar o contrato de gestão ou o termo de parceria, com indicações sobre as atividades a serem executadas e entidades que manifestaram interesse na celebração do referido contrato; III – aprovação pelo Conselho da área de atuação correspondente ao objeto da parceria; IV – aprovação da parceria (contrato de gestão/termo de parceria) pelo Conselho de Administração da entidade; V – os nomes dos dirigentes e dos conselheiros da entidade, valor e forma de remuneração, os cargos ocupados e respectivos períodos de atuação. Art. 8º Constitui parte integrante do termo de transferência o Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo concedente do recurso. § 1º O plano de trabalho deverá contemplar, no mínimo: I – a identificação do objeto a ser executado; II – razões que justifiquem a formalização do ato de transferência; III – definição e detalhamento das metas a serem atingidas; IV – as etapas ou fases de execução; V – o plano de aplicação dos recursos; VI – o cronograma físico-financeiro de desembolso; VII – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. § 2° A aplicação dos recursos de forma diversa do que houver sido originalmente estabelecido pelo Plano de Trabalho exige a prévia alteração deste e sua aprovação pelo concedente, observada, sempre, a compatibilidade com o objeto do convênio, sob pena de sua rescisão. Art. 9º É vedada a inclusão, no termo de transferência, sob pena de nulidade, de sustação do ato e de imputação de responsabilidade pessoal ao gestor e ao representante legal do órgão concedente, de cláusulas ou de condições que prevejam ou permitam: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; III – pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência; IV – aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência; V – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VII – pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; VIII – realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; IX – repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ato de transferência; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência; X – transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; XI – a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública; XII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. Parágrafo único. Os recursos públicos deverão ser repassados diretamente à entidade executora do objeto do termo de transferência, sendo vedado o repasse intermediado por órgãos ou agentes públicos ou não. Art. 10. Quando o objeto da transferência consistir na execução de obra ou de serviço de engenharia, além do que vier a ser disciplinado por Instrução Normativa, também deverão ser observadas as Resoluções nº 4/2006 e nº 25/2011 do Tribunal de Contas do Estado, e demais normas aplicáveis à espécie. § 3º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do termo de transferência e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. Art. 20. Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pelo servidor Fiscal Responsável, indicado no termo de transferência, pelo Sistema de Controle Interno do Concedente e pelo Tomador dos recursos, por meio de sua Unidade Gestora de Transferência - UGT. § 4º Os recursos da conta específica somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas no plano de aplicação. Art. 21. Ao celebrar o ato de transferência, será indicado um responsável técnico entre os servidores efetivos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução do respectivo objeto, e que será responsável pela emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos recursos: I – Termo de Acompanhamento e Fiscalização, emitido sempre que houver alguma verificação ou intervenção do fiscal responsável, onde deverá documentar a atividade ocorrida, bem como a condição em que se encontra a execução do objeto naquele momento, destacando inclusive, a omissão do tomador dos recursos quando não houver a execução do objeto ou divergências deste em relação ao pactuado; II – Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra: documento circunstanciado emitido ao final do acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à execução de obras por intermédio do qual se certifica a adequação do objeto aos termos do termo de transferência; III – Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos: documento por intermédio do qual se certifica que os equipamentos: (a) foram adquiridos conforme previsto pelo termo de transferência; (b) estão adequadamente instalados; (c) estão em pleno funcionamento nas dependências do tomador dos recursos ou em outro local designado pelo termo de transferência; e (d) em uso na atividade proposta; IV – Certificado de Compatibilidade Físico - Financeira: documento emitido nos casos em que o objeto ainda não tenha sido concluído, mas a proporção já executada possibilita a colocação do objeto em uso, certificando se o percentual físico executado é compatível ou não com o percentual dos recursos até então repassados; V – Certificado de Cumprimento dos Objetivos: documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de transferência. § 5º A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer mediante emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável; ordem bancária; transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique a destinação dos recursos e, no caso de pagamento, o credor. Art. 14. A contrapartida, quando houver, deverá ser depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da primeira ou da única parcela da transferência ou conforme estabelecido no ato da transferência ou no cronograma de desembolso. Parágrafo único. Nos casos em que a contrapartida do tomador for fixada em bens ou serviços, o respectivo valor deverá ser expresso em reais, devendo constar do termo de transferência cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos. Art. 15. O saldo final da conta corrente específica deverá ser recolhido pelo tomador dos recursos à conta do concedente ou de acordo com o estipulado pelo termo de transferência, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Para determinação do saldo a ser restituído, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o montante da contrapartida financeira. Art. 16. Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, ou, ainda, se expressamente estabelecido de forma diversa pelo plano de trabalho, o gestor deverá iniciar a execução do objeto do termo de transferência dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira ou da única parcela dos recursos. § 2º Deverá ser comprovado pelo tomador que ele dispõe de recursos próprios para complementar a execução da obra, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre o concedente. Art. 17. Além das exigências constantes deste Decreto, e nos demais atos normativos do Tribunal de Contas, cabe ao tomador dos recursos: I – empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; II – garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; III – atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo. Art. 11. Os equipamentos e demais bens adquiridos com recursos do ato de transferência poderão, a critério do concedente, e na forma da lei, ser doados ao tomador dos recursos quando, depois da execução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o que tenha sido previsto no termo de transferência. Art. 18. No caso de entidades privadas não sujeitas a regulamento próprio para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, o gestor deverá observar os princípios inerentes à utilização de valores e bens públicos, entre os quais o da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia previstos costitucionalmente. Art. 12. A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do ato de transferência voluntária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 113/2005, devendo ser repassado pelo concedente ao tomador até o quinto dia útil do mês em trânsito. § 1º O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica. § 2º Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado. § 3º É vedada, para o desenvolvimento das atividades da entidade, a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócios cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens. § 1º A aplicação de recursos públicos na construção, ampliação ou reforma de imóvel pertencente à entidade privada sem fins lucrativos somente poderá ocorrer quando o estatuto social da entidade prever, em caso de sua extinção ou de cessação de suas atividades, a destinação do imóvel para outra instituição congênere ou ao Poder Público. Art. 13. Os recursos repassados e a contrapartida financeira, quando prevista pelo termo de transferência, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta corrente específica em instituição financeira oficial. § 1º Não havendo instituição financeira oficial na localidade do tomador dos recursos, os valores transferidos e a contrapartida poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. § 2º Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos mencionados no caput deverão ser aplicados financeiramente nos termos do art. 116, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 7 Art. 19. A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente. Parágrafo único. O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados. § 1º O responsável designado pelo concedente deverá ser profissional detentor de qualificação técnica compatível para a análise da execução do objeto a ser aferido, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional, n° de inscrição no órgão de classe, quando for o caso, e número do ato da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão. § 2º No caso do termo de transferência atribuir a fiscalização do objeto a um órgão que detenha qualificação técnica institucional para realização deste trabalho, serão emitidos os documentos descritos neste artigo, assinados por profissional técnico habilitado, lotado no órgão fiscalizador, devendo ser claramente impresso o nome e o cargo do emitente, bem como o ato de nomeação que delegou competência para o serviço de acompanhamento e fiscalização. Art. 22. Compete ao Controle Interno, do Concedente, no exercício de sua função constitucional, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da transferência, podendo interferir a qualquer momento, e devendo emitir relatório circunstanciado sobre a execução do objeto da transferência, contendo, no mínimo, o seguinte: I – histórico de acompanhamento da execução do termo de transferência, apontando eventuais suspensões de repasse, a motivação das suspensões e as medidas saneadoras adotadas; II – manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a regularidade da aplicação dos recursos, considerando o cumprimento dos objetivos e das metas, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas. III – a qualidade do serviço prestado ou da obra executada; IV – a avaliação das metas e dos resultados estabelecidos pelo termo de transferência, contendo um comparativo analítico entre a situação anterior e a posterior à celebração do termo. Art. 23. O tomador dos recursos deverá instituir uma Unidade Gestora de Transferências - UGT, com as seguintes atribuições mínimas: I – controlar a aplicação dos recursos no objeto pactuado; II – controlar a movimentação financeira a partir do momento da celebração do termo de transferência; III – aferir as despesas pertinentes à execução do ato de transferência; IV – acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas com o concedente dos recursos; 8 atos oficiais - EXECUtivo Boletim Informativo do Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 V – elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo de transferência; VI – informar o Tribunal de Contas sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade na execução do termo de transferência, sob pena de responsabilidade solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou ilegal, nos termos do art. 6º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. § 1º As atividades da Unidade Gestora de Transferência - UGT deverão ser exercidas de forma concomitante com os atos controlados. § 2º A instituição da Unidade Gestora de Transferência - UGT não exime os gestores e os ordenadores das despesas da responsabilidade pessoal pela execução do termo de transferência. Art. 24. Os termos e certificados a que alude o art. 21 e o relatório circunstanciado de que trata o art. 22 fazem prova perante o Tribunal de Contas dos fatos e circunstâncias neles reportados, podendo responder os seus signatários nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, observado o art. 16, § 4º, da Lei Complementar nº 113/2005. Art. 25. A prestação de contas, para os fins da Resolução nº 28/2011, será realizada por intermédio do SIT, acrescidas às normas que podem ser estabelecidas pelo Concedente. § 1º A prestação de contas deverá ser individualizada por instrumento de transferência. § 2º O concedente dos recursos, e o respectivo tomador, deverão atualizar as informações no SIT e encaminhar a prestação de contas na forma e nos prazos fixados no Art. 15 § 4º da Instrução Normativa nº 61/2011/TCE. Art. 26. Além das informações constantes do Sistema Integrado de Transferências - SIT, ao final da vigência da transferência, a Secretaria Municipal de Fazenda, através da Superintendência Contábil, encaminhará ao Tribunal de Contas o respectivo processo de prestação de contas, para julgamento, na forma do art. 25. § 1º Nos casos de repasses continuados para manutenção de projetos que prevejam o pagamento de pessoal com os recursos transferidos, a prestação de contas pelo concedente ao Tribunal, de que trata o caput, deverá ser realizada anualmente, na forma e nos prazos fixados na Instrução Normativa nº 61/2011 § 2º A prestação de contas, parcial e final, encaminhada pelo concedente ao Tribunal de Contas deverá ser instruída com o relatório circunstanciado, juntamente com outros documentos exigidos pela Resolução 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado. quente ao repasse pelo Concedente; II – Fotocópia dos documentos fiscais acompanhados do original para conferência; III – Fotocópia das cotações de preços; IV – Fotocópia do extrato bancário; Parágrafo Único: A Prestação de Contas no Sistema Integrado de Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT - é, obrigatoriamente, bimestral e a mesma não ocorrendo, veda a expedição de Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Paraná e a do Município, impedindo o repasse de novas parcelas. Art. 31. A utilização do SIT pelas entidades concedentes e tomadoras de transferências será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012. Parágrafo único. A prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado, dos recursos repassados a partir de 1º de janeiro de 2012, independentemente da data em que tenha sido celebrado o termo de transferência, ou instrumento congênere, passa a ser de responsabilidade do concedente, nos termos do art. 228, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 34. As certidões liberatórias, inclusive das entidades privadas sem fins lucrativos, terão validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias. § 1º A partir de 31 de março de 2012 as entidades obrigadas à utilização do SIT que não atenderem ao determinado na Resolução 28/2011 ficarão impedidas de receber a certidão liberatória. § 2º A não observância da obrigatoriedade do envio das informações ao SIT, nos termos da Resolução 28/2011, acarretará a perda da validade da certidão liberatória, ou impedimento para sua concessão. Art. 35. O Município não emitirá Certidão Liberatória para entidades, públicas ou privadas, que tenham processos de prestação de contas ou tomada de contas julgados irregulares em decisão definitiva irrecorrível do Tribunal, com responsabilidade institucional, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo da execução da decisão pelo órgão competente e demais ações pertinentes nos termos da lei. Art. 36. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicando-se concomitantemente a este as demais determinações da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogando-se expressamente o Decreto nº 267/2005, de 23 de novembro de 2005 e demais disposições em contrário. Art. 27. Não sendo prestadas as contas devidas pelo tomador, nos prazos estabelecidos, o órgão concedente, sob pena de responsabilidade solidária e das demais cominações legais, deverá instaurar, dentro de 30 (trinta) dias, a Tomada de Contas Especial, observados os arts. 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro-PR , em 01 de Dezembro de 2011. Parágrafo único. Instaurada a Tomada de Contas Especial, o concedente dos recursos deverá comunicar, imediatamente, ao Tribunal de Contas. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 28. A omissão do concedente dos recursos de encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas apresentada pelo tomador dos recursos ou sua omissão em instaurar a Tomada de Contas Especial, implicará instauração da Tomada de Contas Extraordinária nos termos do art. 236 do Regimento Interno, sem prejuízo das penalidades previstas. Município de Castro pela expedição dos documentos indicados no Art. 21 da Resolução nº 28/2011- TCE, referendados no Decreto nº 960/2010, destinados a atestar a adequada utilização dos recursos repassados: 1.- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE: -Sílvia Cristina Amorim Reisdorfer – Matrícula 1727.2 – CPF/ MF603.384.230-87 C.I.RG 302.316.740-1 - Enfermeira – COREN nº67716. -Natalie Cotrim Zadhi – Matrícula 2821.5 – CPF/MF 882.300.749-68, C.I.RG.5.309.033-8 - Veterinária – CRMV 06725. 2.- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.- Adriana Halat Kugler – Matrícula 25143-1, CPF/MF 026.763.139-16, C.I.RG 6.654.455-9, Assistente Social – CRESS nº 4446 - Convênios Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 2.-Silvana de Andrade Toledo – Matrícula 19852-1, CPF/MF 018.440.66924 – Assistente Social – CRESS nº 4181- Convênios Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 3.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Neiva de Fátima Bueno da Silva – Matrícula nº 96.5, CPF/MF nº 410.743.439-72, C.I. RG nº 3.186.739-8 – Professora/Coordenadora Pedagógica. 4.- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA -Thiago Augusto Silvério – Matrícula nº CPF/MF048.700.769-70, C.I.RG nº 9.572.826-0 - Administrador – CRA nº 23900. Parágrafo Único – Nos documentos emitidos pelos Fiscais Responsáveis – SIT – é obrigatório constar o nome, assinatura, matrícula funcional e o número do ato administrativo que os nomeou, observando-se o disposto no Art. 24 da mesma Resolução/TCE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro – PR, em 01 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 994/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16225/2011, resolve: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, CARLA CRISTINA WEINERT IEZAK, Matrícula nº 14605-1, portadora da CI/RG n° 5.365.799-0 e CPF/MF n° 86353195915, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 961/2011 Art. 29. Independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua aprovação, o representante legal do tomador dos recursos deverá preservar todos os documentos originais relacionados com o termo de transferência em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição da Prefeitura Municipal de Castro e do Tribunal de Contas por um prazo de 10 (dez) anos, contados do encerramento do processo, nos termos do art. 398, do Regimento Interno do Tribunal de Contas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando: a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasse das subvenções sociais às diversas entidades, realizadas através de convênios municipais e transferências estaduais e federais ; o disposto na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná e Instrução Normativa nº 61/2011 decorrente e no Decreto nº 960/2011 e o contido no Memo. nº 223/2011 da Secretaria Municipal de Saúde; Memo. nº 1142/2011 da Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social; Memo. nº 394/2011 da Secretaria Municipal de Educação e Memo. nº 607/2011 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, resolve: Art. 30. Para a verificação da Prestação de Contas das Entidades e posterior arquivamento junto ao Concedente é obrigatório apresentar: I – Planilha de Prestação de Contas devidamente assinada, pelo Responsável e pelo Contador do Tomador, protocolado no Protocolo Geral do Município até o 15 º (décimo quinto) dia do mês subse- Art. 1º DESIGNAR, em atendimento ao Art. 20 da Resolução nº 28/2011 - TCE, os servidores abaixo indicados, pelo Município/ Concedente, como Fiscais Responsáveis, pelo SIT - com a devida qualificação técnica, pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução dos objetos indicados no Termo de Transferência dos convênios municipais e transferências estaduais e federais, bem como Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 995/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16597/2011, resolve: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, CINTIA APARECIDA RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 483850-0, portadora da CI/RG n° 6.800.732-1 e CPF/MF n° 2870035900, do cargo de Orientadora de Trânsito, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública. Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO 9 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 999/2011 DECRETO Nº 996/2011 Súmula: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, área de terreno situado no lugar denominado “Alto Grande” neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público dos setores da Secretaria Municipal de Gestão Pública no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte forma: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as prerrogativas que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41, bem como a Lei 2.786/56, que altera dispositivos do referido Decreto-Lei; considerando os termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41; considerando a necessidade, oportunidade e conveniência da instalação de Complexo Industrial Urbano com serviços e infraestrutura compartilhados e destinados à implantação de Indústrias e Biorefinaria no Município de Castro; considerando a necessidade de continuar fomentando políticas de incentivo à industrialização e comercialização de produtos derivados de grãos, Resolve: I - Departamento de Recursos Humanos – das 13:00hs às 17:00hs. Art. 2° No interesse da administração pública, visando a prestação de serviços essenciais, permanecem com horário de funcionamento inalterado: DECRETO N° 997/2011 Art. 1º DECLARAR de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, mediante justa indenização, área contendo 31,52 alqueires, extraídos de terreno rural, matriculado sob nº 5.112 junto ao Registro Geral de Imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Parágrafo Único. A descrição e caminhamento da área a que se refere o “caput” deste artigo é a constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público na Secretaria Municipal da Criança e de Desenvolvimento Social, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, permanecerá inalterado nos seguintes setores: Art. 2º A área desapropriada destina-se à instalação de Complexo Industrial Urbano no Município de Castro. Art. 3º A desapropriação é considerada de caráter urgente para efeitos de imediata imissão de posse. - Aconchego – Centro de Proteção; - CAALA (CREAS II); - Casa Lar; - Conselho Tutelar e - Sede da Secretaria Art. 4º As despesas referentes à desapropriação correrão por conta dos créditos orçamentários próprios. Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento ao público no período referido no Artigo 1º. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Municipal de Avaliação, conforme Laudo nº 632/2011. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando expressamente as disposições do Decreto 724/2011 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 998/2011 - Cemitérios Municipais; - Estação e Terminal Rodoviário; - Postos Telefônicos do interior; - Postos dos Correios do interior; - Zona Verde; - Segurança Pública Municipal. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 1000/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público dos setores da Secretaria Municipal de Fazenda Pública e da Secretaria Municipal de Planejamento no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte forma: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA Departamento de Suprimentos Período 19/012/2011 a 22/12/2011 – expediente normal Departamento de Tributação Período de 19/12/2011 a 22/12/2011 – expediente normal Período de 26/12/2011 a 29/12/2011 – expediente normal Período de 02/01/2012 a 13/01/2012 – das 13:00 hs às 17:00 hs O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: II – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Período de 19/12/2011 a 22/12/2011 – expediente normal Período de 26/12/2011 a 29/12/2011 – expediente normal Período de 02/01/2012 a 13/01/2012 – das 13:00 hs às 17:00 hs Art. 1° DETERMINAR que haverá atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município, das 13:00hs às 17:00hs no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL atos oficiais - EXECUtivo 10 Boletim Informativo do Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 DECRETO N° 1001/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público no Centro de Informações Turísticas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, permanecerá inalterado. Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento ao público no período referido no Artigo 1º. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento ao público no período referido no Artigo 1º. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 1004/2011 Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, nos setores administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano não haverá expediente, permanecendo inalterados os horários dos setores que executam serviços externos e essenciais. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 1002/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, permanecerá inalterado nos seguintes setores: Município de Castro Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - Pronto Atendimento “Moacyr Elias Fadel”; - Unidade Básica de Saúde Bom Jesus; - Centro de Saúde da Mulher; - Posto de Saúde da Família – Socavão; - Posto de Saúde da Família – Abapan ; - Farmácia Básica Municipal – Bom Jesus e Jeová Ribeiro; - Laboratório Municipal de Análise Clínicas ; - Centro de Atenção Psico-Social – CAPS; - Sede da Secretaria Municipal de Saúde; - Serviço de Assistência Especializada - SAE; - Fisioterapia – Centro de Reabilitação Física (conforme agenda) e - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento ao público no período referido no Artigo 1º. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. DECRETO N° 1007/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, não haverá atendimento ao público na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 1005/2011 DECRETO N° 1008/2011 Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 não haverá expediente nos setores da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR que no Gabinete do Prefeito, período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 não haverá atendimento ao público. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 1003/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, nos setores administrativos da Secretaria Municipal de Transporte não haverá expediente, permanecendo inalterados os horários dos setores que executam serviços externos e essenciais. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 1006/2011 DECRETO N° 1009/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público dos setores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte forma: Art. 1° DETERMINAR o atendimento ao público nos setores da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, no período de 19 de dezembro de 2011 a 30 de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte forma: - Departamento de Abastecimento – das 08:00 h às 12:00 h. - Parque de Exposição Dario Macedo - das 08:00 h às 12:00 h. - Seção de Apoio às Patrulhas Agrícolas - das 08:00 h às 12:00 h. - Seção de Nota de Produtor Rural -das 08:00 h às 12:00 h. - Seção de Controle de Resíduos Sólidos - das 08:00 h às 12:00 h. - Seção de Saneamento Rural - das 08:00 h às 12:00 h. Serviço de Inspeção Municipal – expediente normal. Superintendência de Agropecuária e Abastecimento – expediente normal. Setor de Organização de Comunidades Rurais – expediente normal. Sede da Secretaria: Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal Biblioteca Pública Bernardo Litzinger e Teatro Bento Mussurunga: Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal Período: 28/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal Espaço Muxirão, Espaço de Ação Cultural Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal Período: 26/12/2011 a 27/01/2012 – expediente nas terças-feiras e quintas-feiras. Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Período: 28/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal Casa da Cultura Emilia Erichsen, Casa da Praça, Casa de Sinhara e Museu do Tropeiro: Período: 19/12/11 a 23/12/2011 – expediente normal. Período: 26/12/11 a 30/12/11 – expediente normal. Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal. Ginásio de Esportes Epaminondas Nocera: Período: 19/12/11 a 23/12/11 – expediente normal Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal Demais Ginásios Período: 19/12/2011 a 23/12/211 – expediente normal. DECRETO Nº 1012/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo de origem, DECRETA: Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. Art. 1° O retorno definitivo da servidora TEREZINHA DE JESUS FERRAZ ao cargo de origem: “Auxiliar de Serviços”. DECRETO Nº 1010/2011 Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso. Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º DESIGNAR LISSA SHIMADA, Superintendente de Tributação e de Fiscalização, para que, na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, entre os dias 02 e 13 de janeiro de 2012, assine as Certidões Negativas de Débitos e Baixas de Alvará emitidas pelo Departamento de Tributação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1015/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 788/2006, de Ação Civil Pública, DECRETA: Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 070/2011, de 21 de fevereiro de 2011, em relação ao servidor JOSÉ MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, com retorno ao cargo de concurso. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1013/2011 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 647/2006, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Castro e a servidora TEREZINHA DE JESUS FERRAZ; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 11 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 638/2006, de Ação Civil Pública, DECRETO Nº 1016/2011 DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 701/2010, de 13 de agosto de 2010, em relação a servidora MARIA DE OLIVEIRA DIAS, com retorno ao cargo de concurso. Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 713/2006, de Ação Civil Pública, DECRETO Nº 1011/2011 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 778/2006, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Castro e o servidor JOSÉ ELIAS RATUCHENE; Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o referido Acórdão determinou o retorno definitivo do servidor ao cargo de origem, Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 531/2010, de 28 de junho de 2010, em relação a servidora ANGELA DE FÁTIMA ALVES, com retorno ao cargo de concurso. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. DECRETA: DECRETO Nº 1014/2011 Art. 1° O retorno definitivo do servidor JOSÉ ELIAS RATUCHENE ao cargo de origem: “Assistente de Construção Civil”. Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso. Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 700/2006, de Ação Civil Pública, DECRETO Nº 1017/2011 DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 508/2010, de 16 de junho de 2010, em relação a servidora ROSELI DA LUZ LEAL RODRIGUES, com retorno ao cargo de concurso. Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 644/2006, de Ação Civil Pública, DECRETA: MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 599/2010, de 07 de julho de 2010, em relação a servidora SANDRA MARA VICHNIEVSKI, com retorno ao cargo de concurso. atos oficiais - EXECUtivo 12 Boletim Informativo do Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1020/2011 Município de Castro ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 00046668.2006.8..16.0064, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Castro e a servidora ADELIR DE FÁTIMA DE LARA; Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo de origem, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1018/2011 DECRETA: DECRETO Nº 1022/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Art. 1° O retorno definitivo da servidora ADELIR DE FÁTIMA DE LARA ao cargo de origem: “Auxiliar de Serviços”. SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.006,00 (CENTO E SESSENTA MIL E SEIS REAIS). Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos autos n° 428/2006, de Ação Civil Pública, Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso. DECRETA: Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 259/2010, de 31 de março de 2010, em relação a servidora DANIELA LEONIR DE QUADROS, com retorno ao cargo de concurso. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 525/2006, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Castro e a servidora NEUZA APARECIDA FREITAS; Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo de origem, DECRETA: Art. 1° O retorno definitivo da servidora NEUZA APARECIDA FREITAS ao cargo de origem: “Agente Administrativo”. Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso. Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL D E C R E T A: Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro de 2011. ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.006,00 (CENTO E SESSENTA MIL E SEIS REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 – SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2063 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31139 – CONV SEED PNATE – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 160.006,00 DECRETO Nº 1021/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). DECRETO Nº 1019/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2406/2011 DE 06/10/2011, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 31119 – CONV 657554/09/FNDE/CONS ESC VILA ROSARIO – EX. CORRENTE R$ 700.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 700.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 657554/09/ FNDE/CONSTRUÇÃO ESCOLA VILA ROSARIO, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. R$ 160.006,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO SEED/PNATE/ TRANSPORTE ESCOLAR, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1023/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.024,96 (CINQUENTA E CINCO MIL E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.024,96 (CINQUENTA E CINCO MIL, VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 – SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2063 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31116 – CONV FNDE/PNATE – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 55.024,96 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.024,96 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO FNDE/PNATE, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1024/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.819,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.819,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 19,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.950,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.1008 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU- RIDICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 850,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.819,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 19,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 850,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.2056 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.950,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.366.0011.2057 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 5.819,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1025/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$15.941,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E HUM REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.941,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E HUM REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMEN- 13 TÁRIAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01103 – 5% SOBRE TRANSF. CONSTITUCIONAIS. - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.706,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.2109 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA - EX CORRENTE R$ 2.235,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 12.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.941,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01103 – 5% SOBRE TRANSF. CONSTITUCIONAIS. - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.706,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA - EX CORRENTE R$ 2.235,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS PROF EDUC 12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 15.941,00 atos oficiais - EXECUtivo 14 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 1026/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 330,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Município de Castro 02 – GOVERNO MUNICIPAL 02.001 – GABINETE DO PREFEITO 04.121.0002.2002 – ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 5.000,00 03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.000,00 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS). 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2077 – GESTÃO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 4.669,10 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.044,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.713,60 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: R$ 330,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 307,02 TOTAL DA REDUÇÃO 02 – GOVERNO MUNICIPAL 02.001 – GABINETE DO PREFEITO 04.121.0002.2002 – ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 5.000,00 03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 22,98 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 5.713,60 R$ 330,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Boletim Informativo do EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. TOTAL DA REDUÇÃO ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1027/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR (ONZE MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). R$ 11.713,60 DE R$ 11.713,60 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.713,60 (ONZE MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 DECRETO Nº 1028/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 93.000,00 (NOVENTA E TRES MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2442/2011 DE 25/11/2011, 15 R$ 868,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 868,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 93.000,00 (NOVENTA E TRES MIL REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 14.003 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 26.782.0019.2083 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 28.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 14.003 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 26.782.0019.2083 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 65.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 93.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS LIVRES. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1029/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1030/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO 04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 3.3.90.30.00.00 –MATERIAL DE CONSUMO 01510 – TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.004 – SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCALIZAÇÃO 04.129.0004.2009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 2.000,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 09.001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.0002.2042 – ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 868,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 868,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.0099-9001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1031/2011 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.500,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.500,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: atos oficiais - EXECUtivo 16 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 21.500,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 11.533,61 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 9.374,45 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 8.591,94 R$ 29.500,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 1033/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.505,37 (TREZE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.505,37 (TREZE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA 26.451.0013.1012 –MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONSTR E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTOS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 33713 – CONV MINISTERIO DAS CIDADES/CTR 255817-56/2008 – EX. ANTERIORES R$ 13.505,37 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.505,37 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES – CONTRATO DE REPASSE 255817-56/2008, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1032/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/201 E 2457/2011 DE 25/11/2011, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.004 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.752.0013.2095 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 03507 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA-ART 149-A – EX. ANTERIORES R$ 15.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL R$ 29.500,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS: TOTAL DA REDUÇÃO Município de Castro LADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO COSIP-CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA-ART 149-A. 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 8.000,00 Boletim Informativo do DECRETO Nº 1034/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Memorando nº 277/2011 da Secretaria Municipal de Saúde, visando atendimento continuado aos servidores essenciais de saúde, resolve: Art. 1º - NOMEAR Comissão para elaboração do Edital do Teste Seletivo para o cargo de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde - ACS, com a seguinte composição: COMISSÃO Edinelson Fernandes de Miranda – RG: 12.545.462-3 - Presidente Luiz Cláudio dos Santos Pereira – RG: 3.411.577-0 Daniele Mayer – RG: 6.731.021-7 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011. R$ 15.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCU- MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 17 DECRETO Nº 1035/2011 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16883/2011, resolve: Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011. Art. 1º - EXONERAR, a pedido, ELISABETE DO ROCIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 29700-0, portadora da CI/RG n° 4.812.254-0 e CPF/MF n° 79733921904, do cargo de Chefe do Setor do Programa do Leite, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011. DECRETO Nº 1039/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.772,87 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2442/2011 DE 25/11/2011, D E C R E T A: DECRETO Nº 1036/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, ROBERTA FERNANDES BURITI, Matrícula nº 696900-1, portadora da CI/RG n° 12.525.012-2 e CPF/MF n° 043.709.284-43, do cargo de Chefe do Setor de Proteção Social Básica do Jardim Arapongas - CC6, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.772,87 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 468,50 Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1037/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve: Art. 1º NOMEAR ROBERTA FERNANDES BURITI, portadora da CI/RG nº 12.525.012-2/PR e CPF/ MF nº 043.709.284-43, para o cargo comissionado de Chefe do Setor do Programa do Leite - CC6, junto à Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1038/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve: Art. 1º NOMEAR GISLAINE MILEK SIMÃO, portadora da CI/RG nº 6.524.161-7/PR e CPF/MF nº 023.689.369-63, para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Proteção Social Básica do Jardim Arapongas - CC6, junto à Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA 05.007 – SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 06.181.0006.2019 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 700,84 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE 07.002 - SUPERINTENDÊNCIA AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO 20.602.0016.2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 3.1.90.16.00.00 –OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 1.816,22 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.002 – SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0007.2031 – ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.1.90.16.00.00 –OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 1.319,62 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 472,09 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 147.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE R$ 62.823,93 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE atos oficiais - EXECUtivo 18 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 R$ 1.171,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 215.772,87 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS LIVRES. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Boletim Informativo do EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. Município de Castro 4.4.90.51.00.00 –OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 35.526,83 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 35.526,83 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS LIVRES. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1040/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 854,69 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2449/2011 DE 25/11/2011, SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 477,30 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 854,69 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA - EX CORRENTE R$ 854,69 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 1042/2011 R$ 854,69 D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 477,30 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0008.6005 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CASA LAR E CAALA) 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 33720 – CONV 024/09 SCJ/CEDCA – CRESCER FAMILIA - CASALAR – EX ANTERIORES R$ 477,30 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AOS DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO CONVÊNIO 024/09 SCJ/CEDCA – CRESCER FAMILIA – CASALAR, CELEBRADO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE . R$ 477,300 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1041/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.526,83 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).. DECRETO Nº 1043/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/201 E 2357/2011 DE 30/06/2011, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.526,83 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA 15.451.0023.1019 –PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA RUA DR JORGE XAVIER DA SILVA SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.990,00 (HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2394/2011 DE 22/09/2011, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.990,00 (HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 19 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.0002.2006 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA 3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.990,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.990,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO 04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS LIVRES. ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA: ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO 04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 3.3.50.41.00.00 –CONTRIBUIÇÕES 01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 5.000,00 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1044/2011 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 5.000,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.374,67 (CINQUENTA E HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: DECRETO Nº 1046/2011 ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.374,67 (CINQUENTA E HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA 26.451.0013.1012 –MANUT DO PROGRAMA DE CONSTR E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 031715 – CONV CIDADES/PAVI CTR 257133-29/2008 – EXERCÍCIO CORRENTE R$ 51.374,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.384,12 (TRES MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: R$ 51.374,67 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS , RELATIVO AO CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES/PAVIMENTAÇÃO CONTRATO DE REPASSE Nº 257133-29/2008, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.384,12 (TRES MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1045/2011 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0009.2081 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 740,07 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0009.2081 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.644,05 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.384,12 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO A VIGILÂNCIA EM SAÚDE. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL atos oficiais - EXECUtivo 20 Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 DECRETO Nº 1047/2011 Art. 2° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social: SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.044,60 (TREZE MIL, QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010, D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.044,60 (TREZE MIL, QUARENTA E QAUTRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.044,60 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.6014 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA 3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 13.044,60 TOTAL DA REDUÇÃO PERÍODO 21385-0 16/11/2011 a 16/12/2011 Jadisson dos Santos Oliveira 23493-0 23/11/2011 a 23/12/2011 Charton Antonio Stella 11762-0 20/01/2012 a 20/02/2012 Graziela de Fatima Telles Machado 27049-0 20/01/2012 a 20/02/2012 Gilda Aparecida de Gouveia 20842-1 20/01/2012 a 20/02/2012 SERVIDORAS 01/02/2012 a 01/05/2012 3735-0 03/10/2011 a 03/12/2011 Viviane Cristina Artero 25763-0 07/11/2011 a 07/12/2011 Emilia Augusta Zem 4855-0 15/11/2011 a 15/12/2011 Renata Moraes dos Santos 20648-0 16/11/2011 a 16/12/2011 MATRÍCULA PERÍODO Dicleia Martins Ferreira SERVIDORAS 28584-0 01/12/2011 a 01/01/2012 Enry Aparecida de Oliveira 28517-0 24/11/2011 a 24/01/2012 Art. 5° CONCEDER licença especial remunerada a servidora municipal, abaixo indicada, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: SERVIDORAS Eneida Martins Borba MATRÍCULA PERÍODO 20176-0 10/11/2011 a 10/12/2011 Art. 6° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Transportes: MATRÍCULA PERÍODO Moacyr Kops SERVIDORES 6785-1 01/12/2011 a 01/02/2012 Osnir da Silva 16527-1 02/01/2012 a 02/02/2012 Art. 7° CONCEDER licença especial remunerada ao servidor municipal, abaixo indicado, lotado na Secretaria Municipal de Transportes: SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO 16063-0 18/01/2012 a 18/02/2012 trário. Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 351/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar n° 13/2007, considerando o Decreto n° 156/2007 – que regulamenta a concessão da Licença Especial Remunerada aos Servidores Municipais, resolve: Art. 1° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde: SERVIDORES PERÍODO 1120-0 Ana Mara Bueno Antonio Felisberto Thomaz PORTARIAS MATRÍCULA Art. 4° CONCEDER licença especial remunerada às servidoras municipais, abaixo indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Gestão Pública: EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL MATRÍCULA Elias Mascarenhas R$ 13.044,60 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SERVIDORES Fabiane de Almeida Melo Mariano Art. 3° CONCEDER licença especial remunerada aos servidoress municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 12.367.0011.2058 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 13.044,60 Boletim Informativo do MATRÍCULA PERÍODO Agnes Benke dos Santos 23663-0 01/12/2011 a 01/01/2012 Jose Edi Pinheiro da Silva 11886-0 05/12/2011 a 05/01/2012 Andreia Regina Catapan Fidelis 28649-0 19/12/2011 a 19/01/2012 Nelzira Aparecida da Silva 11991-1 19/12/2011 a 19/01/2012 Sandra Dilma de Melo Rodrigues 16942-0 19/12/2011 a 19/01/2012 Vanilda Aparecida de Oliveira 12564-1 19/12/2011 a 19/01/2012 Marcia de Oliveira 18155-0 23/01/2012 a 23/02/2012 Fabiana Parise Chagury 22764-0 30/01/2012 a 30/03/2012 Duílio Marcelo Rokiski 13765-1 16/01/2012 a 16/02/2012 Deise Maria Furlani Rokiski 13757-1 16/01/2012 a 16/02/2012 PORTARIA N° 352/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando as disposições das Leis n° 1580/2007, 1581/2007, 1582/2007 e 1583/2007, resolve: Art. 1° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de março de 2011, como a seguir se descreve: CLASSE S1 308 Terezinha Pinto dos Santos Art. 2° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL as servidoras municipais, abaixo indicadas, a partir de 01 de abril de 2011, como a seguir se descreve: CLASSE S1 204 Nelci do Rocio Barbosa Mello CLASSE S3 204 Alzenir da Silva Santos Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 PORTARIA N° 354/2011 Art. 3° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de julho de 2011, como a seguir se descreve: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando as disposições das Leis n° 1580/2007, 1581/2007, 1582/2007 e 1583/2007, resolve: CLASSE S3 204 Rosilene do Rocio Chiquito Art. 4° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de agosto de 2011, como a seguir se descreve: Art. 1° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de setembro de 2010, como a seguir se descreve: CLASSE S3 204 Raquel Lopes de Oliveira Art. 5° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL as servidoras municipais, abaixo indicadas, a partir de 01 de setembro de 2011, como a seguir se descreve: CLASSE S1 205 Sueli dos Santos Brizola CLASSE S3 204 Ana Margareth de Lima CLASSE S3 205 Maria Gilsemara de Oliveira Silmara Aparecida Santos Silva CLASSE S6 204 Sandra Dilma de Melo Rodrigues Art. 2° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de setembro de 2011, como a seguir se descreve: 21 CLASSE S2 204 Rosemira da Silva Machado Art. 3° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL ao servidor municipal, abaixo indicado, a partir de 01 de outubro de 2011, como a seguir se descreve: CLASSE G3 102 José Marcos Pinheiro do Prado Art. 4° CONCEDER A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL aos servidores municipais, abaixo indicados, a partir de 01 de dezembro de 2011, como a seguir se descreve: Art. 6° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL aos servidores municipais, abaixo indicados, a partir de 01 de novembro de 2011, como a seguir se descreve: CLASSE G1 408 José Carlos Matsen CLASSE G3 304 Edison Carneiro dos Santos CLASSE G3 307 Rosdani Stacheski Andrade CLASSE G3 409 Moacyr Kops CLASSE S2 102 Flavia Mariana Korch CLASSE E1 307 Doraci de Fatima Nascimento trário. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- CLASSE E1 307 Maria Isabel Nusda Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 06 de dezembro de 2011. CLASSE S6 101 Antonio Rinaldo Rodrigues de Lara trário. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 353/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o protocolado e deferido no Requerimento Administrativo nº 15925/11, o disposto no Art. 89 - § 1º da Lei Complementar nº 13/2007, – do Estatuto dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar nº 21/2008 – resolve: Art. 1º CANCELAR licença sem vencimentos concedida a servidora HERMINIA CRISTINE K SCHELESKI, Matrícula nº 19739-0, que exerce o cargo de Professora-P1, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social, a partir de 20 de janeiro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 414/2010. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 355/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 80 da Lei Complementar 13/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), considerando ainda o constante no Processo Administrativo nº 15183/11, resolve: Art. 1º CONCEDER a concessão da licença por motivo de doença em Pessoa da Família a servidora ROSMARLI ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº 491055-0, a partir de 04 de novembro de 2011 e término em 24 de dezembro de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 06 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL trário. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL atos oficiais - EXECUtivo 22 Boletim Informativo do Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 PORTARIA N° 356/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar n° 13/2007, considerando o Decreto n° 156/2007 – que regulamenta a concessão da Licença Especial Remunerada aos Servidores Municipais, resolve: Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Portarias nº 555/2010, nº 543/2010, nº 033/2011, nº 268/2011, nº 455/2010, nº 456/2010, nº 371/2010, nº 351/2010, nº 635/2010, nº 193/2011 e nº 135/2011, que, respectivamente, autorizavam aos servidores a licença ora cancelada, bem como ficam revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011. Art. 1° CONCEDER licença especial remunerada ao servidor municipal, abaixo indicado, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública: SERVIDOR João Lima Cherspinki MATRÍCULA PERÍODO 8753-1 01/02/2012 a 01/03/2013 trário. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA Nº 086/2011 PORTARIA N° 357/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando: - justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde da falta de servidores, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, especialmente pela implantação de serviços na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, - o parecer da Procuradoria Geral do Município - Memorando nº 457/2011, e, - especialmente, pela prevalência do interesse público sobre o particular e obrigatoriedade da manutenção com qualidade dos serviços essenciais da saúde pública, com fundamento no Art. 89, § 2º e § 4º, da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais, combinado com o Art.139 do mesmo diploma legal, alterada pela Lei Complementar nº 21/2008 , resolve: Art. 1º – CANCELAR, a partir de 09 de dezembro de 2011, a licença para tratar de interesses particulares dos servidores que indica: 1.- ADOLFO KAVA – Matrícula nº 994.6, RG nº 6.359.218-8, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, 2.- ANA CARINA SIDOR, Matrícula nº 2300.0, RG nº 7.542.850-2, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, 3.- ANDERSON ANTONIO CAETANO, Matrícula nº 2782.0, RG nº 7.097.754-0, Servente, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 4.- CÉLIA GALVÃO DOS SANTOS, Matrícula nº 2722.7, RG nº 5.775.464-8, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 5.- EDSON BUENO, Matrícula nº 1674.8, RG nº 3.504.170-2, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 6.- ENEMIAS BUENO FILHO, Matrícula nº 2357.4, RG nº 3.098.186-3, Fiscal de Finanças, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, 7.- JEFFERSON LUIZ DA FONSECA, Matrícula nº 2681.6, RG nº 9.087.319-9, Guardião, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, 8.- LEONARDO LUZ, Matrícula nº 2372.8, RG nº 4.435.922-5, Auxiliar de Serviços, Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, 9.- NILTON CESAR DE JESUS ANHAIA, Matrícula nº 1632.2, RG nº 5.019.243-1, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, 10.- RENATO VOSS, Matrícula nº 1653.5-1, RG nº 5.019.607-0, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Obras e Serviços Públicos, 11.- SILMARA MARTINS, Matrícula nº 2850.9, RG nº 5.208.696-5, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social. convocando-os para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta, para reassumirem a vaga de seu cargo, no local de lotação. PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento dos servidores no prazo estipulado fará com que seja iniciada a contagem do período de 30(trinta) dias para caracterizar abandono de emprego, nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais. DATA: 02 DE DEZEMBRO 2011. OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATADA: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA CASTROLANDA LTDA. VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO ADVOGADO – PGM PROCESSO DE DISPENSA Nº 087/2011 DATA: 02 DE DEZEMBRO 2011. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ARTE CASTRO. CONTRATADA: NOVO RIO IMÓVEIS. VALOR: R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS). LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO ADVOGADO – PGM PROCESSO DE DISPENSA Nº 088/2011 DATA: 06 DE DEZEMBRO 2011. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADA: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA 06/12. VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO ADVOGADO – PGM Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 147/11 DATA: 05 DE DEZEMBRO DE 2011. OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA. 23 CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR: Através deste Termo de Retificação do Quarto Termo Aditivo, fica desconsiderado o teor do estipulado na “cláusula segunda – valor” constante do Quarto Termo Aditivo, ficando ainda suprimida do total do contrato a importância de R$ 1.264,14 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), passando o valor total do mesmo para R$ 2.380.248,67 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos). CONTRATADA:BRASIL TELECOM S.A. VALOR: R$ 48.599,60 (QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO ADVOGADO – PGM O Presente Termo de Retificação de Termo Aditivo entra em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais condições e obrigações assumidas, entre as partes, no contrato original. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 29 de novembro de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2011 DATA DO CONTRATO: 16 DE AGOSTO DE 2011 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CHAMMAS CASSAR FILHO CONTRATADA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22, inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. ÁLVARO TELLES , portador da CI/RG n° 1.903.344/PR e do CPF/MF n° 338.330.409-10. CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR., inscrita no CNPJ/MF n° 75.110.585/0001-00, 75.110.585/0001-00 portador da CI/RG nº 3.105.876-7 e do CPF/MF nº 428.486.799-72, e o Consultor Sr. EDISON CARLOS CHARAVARA, portador n.º 5.199.777-8, e CPF n.º 381.303.869-68. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabiliza-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL,.fundamentado na Lei Geral das MPEs, nos termos da “CHAMADA PÚBLICA nº 001/2011. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos serviços referidos na cláusula anterior, nos termos do item 11 da “CHAMADA PÚBLICA” do SEBRAE/PR nº 01/2011, através da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2021-433903501020000 – 1000 – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) EXERC.CORRENTE – CR: 6560. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 032/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: - COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PLANEJAMENTO E DE TRANSPORTES - RECURSOS LIVRES, EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA. O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 948.600,00 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais). Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 16 de Agosto de 2011. ITEM QTD DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS MARCA MODELO VALOR MENSAL POR VEÍCULO PROPONENTE 22 LOCAÇÃO DE VEÍCULO HATCH BÁSICO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COR: BRANCO; COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/ GASOLINA); MOTORIZAÇÃO: 1.0 - POTÊNCIA MÍNIMA 65 CV; CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 04 PASSAGEIROS; PORTA: 04 PORTAS; PORTA MALAS: CAP. MÍNIMA 290 LITROS. OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2010 OU SUPERIOR. VW/GOL 1.0 R$ 1.265,00 COTRANS 19 LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO BÁSICO (TIPO PERUA) COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COR: BRANCO COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/ VW/ R$ 2.000,00 GASOLINA); KOMBI 1.4 MOTORIZAÇÃO: 1.4 CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 08 PASSAGEIROS. OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2009 OU SUPERIOR. COTRANS 01 LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO BÁSICO (TIPO PERUA) COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COR: BRANCO COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/ GASOLINA); VW/ R$ 2.000,00 MOTORIZAÇÃO: 1.4 KOMBI 1.4 CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 08 PASSAGEIROS; OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2009 OU SUPERIOR. EQUIPADO COM RACK PARA TRANSPORTE DE ESCADA. COTRANS MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR – Prefeito Municipal JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS Gerente Regional Centro Sul 01 EDISON CARLOS CHARAVARA Consultor CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2010 TERMO DE RETIFICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO O MUNICIPIO DE CASTRO – Estado do Paraná , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , com sede na Praça Pedro Kaled n° 22 Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da CI/RG n° 3.044.220-2/PR e CPF/MF n° 792.370.299-34 residente e domiciliado na Rua Francisco Botogoski, n° 82– CEP n° 84172-170, nesta cidade, com a interveniência da da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de seu Secretário, Sr. MARIO SILVIO JAKIEMIN MARTINS, portador da CI/RG nº 1.000.660/PR e do CPF/MF nº 285.658.439-04, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRUTORA THAMAR LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.050.162/0001-60, com sede na Rua D. Pedro II, n° 525 – Jardim Europa - CEP- 86410-000, na cidade de Ribeirão Preto/PR., neste ato representada por seu Sócio Gerente Sr. JOSÉ CHAMMAS CASSAR FILHO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da CI/RG n° 557.140-5/PR e do CPF/MF n° 174.202.379-72, residente e domiciliado na Rua Major João Leonel de Carvalho, n° 1055 – Bairro Jardim Vergueiros – CEP- 86410000 , na cidade de Ribeirão Claro/PR., de ora em diante denominada CONTRATADA. As partes devidamente qualificadas, conforme a anuência do SEDU/PARANACIDADE, o Parecer Técnico n° 053/2011-ERPG, o Parecer Jurídico, a previsão contratual, a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através do memorando n° 391/2011 e 422/2011, em comum acordo resolvem RETIFICAR O QUARTO TERMO ADITIVO do presente contrato, objeto da Concorrência Pública n° 030/2010, realizada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência/DEAM/PARANACIDADE, conforme a seguir: 02 03 atos oficiais - EXECUtivo 24 04 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 LOCAÇÃO DE VEÍCULO STATION WAGON COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/ GASOLINA); MOTORIZAÇÃO: 1.6 - POTÊNCIA MÍNIMA 101 VW/ CV; R$ 1.870,00 PARATI 1.6 CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 04 PASSAGEIROS; PORTA: 04 PORTAS; OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2010 OU SUPERIOR; EQUIPADO COM AR CONDICIONADO. 06 VALOR TOTAL 03 COTRANS 02 UND Município de Castro MOTOSSERRA À GASOLINA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA MINIMA DE 67,0 CC, CILINDRO EM TORNO DE 50MM E 34MM, CORRENTE 3/8”, VELOCIDADE MÁXINA DE 12.500 RPM, CAPACIDADE MINIMA DOS TANQUES: GASOLINA DE 0,75 LITROS E DE ÓLEO 0,45 LITROS, SABRE DE 24”. GARANTIA MINIMA DE 06 MESES MAKITA R$ 3.960,00 ZERÃO MÁQUINAS LTDA VALOR TOTAL R$ 948.600,00 Boletim Informativo do Castro, 02 de junho de 2011. Castro, 15 de abril de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR Prefeito Municipal MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 062/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 059/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: - COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS THOMAS & OLIVEIRA LTDA. EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ZERÃO MÁQUINAS LTDA; RUTH DA SILVA SEIXAS – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, ROLOS FIO DE NYLON E MOTOSSERRAS QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO – RECURSOS LIVRES – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO, ACETILENO E MATERIAIS PARA OXIGENIOTERAPIA – FUNREBOM – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRE) – DIVERSAS SECRETARIAS. O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 33.220,00 (trinta e tres mil, duzentos e vinte reais). O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais). ITEM 01 02 QTD 08 20 UND ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS UND ROÇADEIRA LATERAL PROFISSIONAL À GASOLINA PARA TRABALHOS PESADOS (08 HORAS DIÁRIAS DE SERVIÇOS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: GUIDON COM DESIGN ASSIMÉTRICO COM CINTURÃO DUPLO. FIXO SOBRE TUBO ATRAVÉS DE GRAMPO FORJADO, EMBREAGEM REFORÇADA ONDE FACILITA O TRABALHO PESADO E USAR FIOS LONGOS E LÂMINAS DE DIÂMETRO GRANDE, TAMPA DA PARTIDA COM FIXAÇÃO INDEPENDENTE, ONDE FACILITA A TROCA DE CORDA DE ARRANQUE QUANDO NECESSÁRIO, FILTRO DE AR EFICIENTE QUE GERA MENOR MANUTENÇÃO E MENOR GASTO COM O MOTOR, PROTETOR DO ACESSÓRIO DE CORTE, SISTEMA ROBUSTO DE MANUSEIO. MOTOR: MÍNIMO 41,5CC/2,53 POL DIÂMETRO DO CILINDRO: 40MM/1.57POL CURSO DO CILINDRO: 33MM/1.3POL POTÊNCIA MÍNIMO 1.5KW/2.01HP(L) VELOCIDADE MÁXIMA 7500 RPM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL CAPACIDADE MINIMA DE 0,95L VELOCIDADE EM VAZIO 2500RPM, VIBRAÇÃO MÍNIMA EM MARCHA LENTA, ESQ/ 3.8/4.2M/ S² VIBRAÇÃO MÁXIMA EM ALTA VELOCIDADE, ESQ/DIR 6.9/8M/ S² ANGULO DE ENGRENAGEM DE DIREÇÃO 35º, DIÂMETRO DO TUBO 25.4MM/L, GARANTIA MINIMA DE 06 MESES. UND ROLOS FIO DE NYLON 2,7 MM COM 200 M. MARCA VALOR UNIT. REGISTRO EMPRESA QTD UND 01 60 UN CARGA OXIGÊNIO 03 M3 02 200 UN CARGA OXIGÊNIO 01 M3 03 325 UN CARGA OXIGÊNIO 10 M3 04 15 UN CARGA ACETILENO 09 KG KIT KIT PARA OXIGENIOTERAPIA COMPOSTO DE: 01 (UM) REGULADOR P/ CILINDRO DE OXIGENIO C/ 01 (UM) MANÔMETRO E 01 (UM) FLUXÔMETRO COD 1001, COMPATÍVEL COM TODOS OS TAMANHOS DE CILINDRO, RESISTENTE E DURÁVEL, PARA CONTROLAR E AJUSTAR A QUANTIDADE DE OXIGENIO A SER UTILIZADA. 05 TERRA GR 430 R$ 6.400,00 RUTH DA SILVA SEIXAS - ME ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ITEM 10 MARCA AIR PRODUCTS AIR PRODUCTS AIR PRODUCTS AIR PRODUCTS FAMABRAS VALOR TOTAL R$ Castro, 03 de junho de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR Prefeito Municipal NAKASHI R$ 1.000,00 RUTH DA SILVA SEIXAS - ME VALOR MÁXIMO UNIT. R$ 42,00 R$ 24,00 R$ 65,00 R$ 197,00 R$ 182,00 VALOR UNIT. REGISTRO COM.GASES IND. THOMAS COM.GASES IND. THOMAS COM.GASES IND. THOMAS COM.GASES IND. THOMAS COM.GASES IND. THOMAS R$ 33.220,00 Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 064/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: PORTELA NATEL DE OLIVEIRA; K & K PAPELARIA E INFORMATICA LTDA; MEIRA & MULLER LTDA; MARCELO JACOB; MD9 COMERCIAL LTDA; TRICOMAIS COMÉRCIO DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS DIVERSAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CONVÊNIO FNAS/PFMC-SENTINELA – FNAS/FMAS-PVMC – FMASPJOV/PROJOVEM ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DER SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EXERCICIO PODER DE POLÍCIA E RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES). O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 86.517,73 (oitenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e tres centavos). ITEM QTD UND 01 110 UND 02 1650 UND 03 100 MT 04 210 UND 05 210 UND 06 180 UND 07 42 RO 08 200 UND 09 150 UND 10 950 RO 11 200 UN 12 205 PT 13 100 MT 14 240 PT 15 30 16 17 MARCA VALOR MÁXIMO UNIT. ACRILEX R$ 1,83 MAGNA R$ 0,80 ESTILOTEX R$ 13,09 ACRILEX R$ 1,51 ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº 0 FIO DE COSTURA 100J TUBO DE 91,4 M 100% POLIESTER TALAGARÇA 1,00 X 1,40 PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº 06 PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº 02 PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº 08 FITA COSTURA VELCRO ESTREITO AGULHA DE COSTURA MANUAL ACRILEX R$ 1,45 ACRILEX R$ 1,70 LULITEX R$ 25,16 VALOR UNIT. REGISTRO K&K PAPELARIA MEIRA & MULLER K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA MEIRA & MULLER MEIRA & MULLER DARNING R$ 0,13 VMI R$ 1,12 TRICOMAIS CIRCULO R$ 4,45 TRICOMAIS ACRILEX R$ 1,39 AQUARELA R$ 8,40 SANTA FÉ R$ 10,85 MISSANGA MÉDIA 50 G VMI R$ 2,31 UND AGULHA TRICO 3,0 SERENDE R$ 2,40 120 UND MEIA DE SEDA LISA FEMININA ORIENTAL R$ 2,46 30 UND 18 150 MT 19 350 MT 20 537 MT 21 350 UND 22 170 MT 23 300 UND 24 560 UND 25 50 FR 26 100 UND 27 20 MT 28 100 PT 29 190 PT 30 54 JG 31 150 PCT DEDAL DE VIDRILHOS FIO PARA CROCHE 100% POLIPROPILENO 500 M DIVERSAS CORES PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº 4 OLHOS P BONECO Nº 10 OU MÉDIO FELTRO ADESIVO CINZA QUADRADO 30 X 30 X 30 AGULHA CROCHE 2,0 MM CLOVE TECIDO PARA VAGONITE BRANCO 1,00 X 1,40 MTS PASSAFITA BRANCA 2,30 MM LARGURA BORDADO INGLÊS BRANCO BASE 80% ALGODÃO E 20% POLIESTER TAM 2,50 CM TOALHA PARA BORDAR 30 X 45 CM TECIDO DE MALHA DE ALGODÃO GUARDANAPO PARA DECOPAGEM LÃ PARA BORDAR MEADAS 8M COLA PARA TECIDO EM GERAL FITA CETIM 100 01 SIMPLES 10 M CORES DIVERSAS FLANELA COM ESTAMPA COR BEBE MISSANGAS EM MADEIRA 02 PCT COM 250 GR MISSANGÃO PCT COM 500 GR DIVERSAS CORES S A N T MARGARIDA R$ 2,92 A R$ 11,25 MARKACON R$ 1,19 S.PROCHOWNIK R$ 1,27 ------------ R$ 2,95 ACR R$ 16,40 LITOCART R$ 0,85 MAXI MOULINE R$ 0,78 ACRILEX R$ 4,70 PROGRESSO R$ 18,80 SÃO JOANENSE R$ 17,60 BELA BIJU R$ 12,75 VMI R$ 13,50 ESTECAS PARA BISCUIT MAGO R$ 3,83 FECHO MOSQUETÃO LATONADO PCT 100 UND LIRION R$ 30,80 K&K PAPELARIA MEIRA & MULLER MARCELO JACOB TRICOMAIS K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA MARCELO JACOB K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA 32 100 UND 33 105 UND 34 50 UND 35 55 RO 36 100 PT 37 1020 PT 38 420 UND 39 430 UND 40 430 UND 41 1100 UND 42 150 UND 25 MASSA DE BISCUIT OU PORCELANA FRIA 400 G VERNIZ VITRAL FR COM 37 ML CORES DIVERSAS POLICOL R$ 9,76 ACRILEX R$ 9,52 MOLDE EM SILICONE BISCUIT MD9 COMERCIAL MEIRA & MULLER R$ 4,62 TRICOMAIS FIO DE NYLON 0,35 MM VONDER R$ 4,11 MEIRA & MULLER ARGOLA 06 LATÃO 50 G VMI R$ 6,02 TRICOMAIS VMI R$ 1,16 TRICOMAIS ------------ R$ 16,84 MIRO CONF R$ 16,85 EMPORIO R$ 16,85 PEÇAS EM MDF PORTO SEGURO R$ 12,15 COLA ALTO RELEVO ACRILEX R$ 2,47 ACRILEX R$ 4,66 ACRILPEN R$ 2,72 TRICOMAIS PEDRINHAS PARA ARTESANATO PCT 50 UND CAMISETA BRANCA MANGA CURTA TAM. P CAMISETA BRANCA MANGA CURTA TAM M CAMISETA BRANCA MANGA CURTA TAM G TINTA A BASE DE AGUA PARA MADEIRA GESSO E CERÂMICA CANETA PARA TECIDO DIVERSAS CORES PORTELA NATEL MARCELO JACOB MD9 COMERCIAL K&K PAPELARIA MARCELO JACOB MEIRA & MULLER 43 220 FR 44 245 UND 45 60 UND COLA PERMANENTE FR 37 GR ACRILEX R$ 1,97 K&K PAPELARIA 46 215 FR TINTA RELEVO BRILHANTE 25 ML DIVERSAS CORES ACRILEX R$ 2,83 TRICOMAIS 47 1050 PCT PAETES SAFIRA R$ 3,11 MD9 COMERCIAL 48 30 RO SIANINHA MEGATEX R$ 9,89 TRICOMAIS 49 60 UND AGULHA TRICO 2,0 SERENDE R$ 2,34 50 60 UND AGULHA TRICO 1,5 SEREND R$ 2,38 NOVELO DE ACRILICO 40 GR PARAMOUNT R$ 1,90 AUSTEX R$ 3,79 MIRO CONF R$ 16,85 NORTISA R$ 14,93 CORRENTE R$ 2,93 PORTO SEGURO R$ 1,07 SANTA FÉ R$ 64,95 ------------ R$ 17,39 PIC-PIC R$ 13,85 51 500 UND 52 50 MT 53 300 UND 54 30 MT 55 10 UND 56 10 MT 57 10 RO 58 40 MT 59 60 PCT LA 100% FIBRA EM MANTA 0,60 X 1,40 CAMISETA BRANCA MANGA CURTA TAM GG TECIDO DE ALGODÃO CRÚ 3,00 M LARGURA AGULHA CROCHE 2,5 MM IMÃ MAGNÉTICO 1 CM DE LARGURA TNT TECIDO NÃO TECIDO 10 METROS LARGURA 1,40 MTS TECIDO EM ALGODÃO XADREZ COM 1,40 BEXIGA METALIZADA Nº 7 PCT COM 50 UND K&K PAPELARIA MEIRA & MULLER K&K PAPELARIA TRICOMAIS MARCELO JACOB MD9 COMERCIAL MARCELO JACOB K&K PAPELARIA MD9 COMERCIAL PORTELA NATEL K&K PAPELARIA R$ 86.517,73 Castro, 07 de junho de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR Prefeito Municipal TRICOMAIS PORTELA NATEL K&K PAPELARIA TRICOMAIS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 110/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO K&K PAPELARIA K&K PAPELARIA EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: PAF SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA. TRICOMAIS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE FUNERÁRIO E TRASNLADO DE PESSOAS CARENTES COM CADASTRO NO CRAS - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. K&K PAPELARIA MEIRA & MULLER TRICOMAIS K&k PAPELARIA K&K PAPELARIA O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E SETECENTOS REAIS). atos oficiais - EXECUtivo 26 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT. HORA P/ REGISTRO ITEM QTD UND 01 5.000 KM TRANSPORTE FUNERÁRIO AREA URBANA R$ 1,30 PAF SERVIÇOS FUNERÁRIOS 02 2.000 KM TRANSPORTE FUNERÁRIO AREA RURAL R$ 2,75 PAF SERVIÇOS FUNERÁRIOS 03 50 VIAGEM R$ 154,00 PAF SERVIÇOS FUNERÁRIOS TRANSPORTE FUNERÁRIO AO IMLPONTA GROSSA A CASTRO. VALOR TOTAL Município de Castro RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 300 PESSOAS, SENDO ATÉ 35 EVENTOS; PROPONENTE • 02 CAIXAS MOD HNS 115 DE DUAS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 DRIVE DE TITÂNIO DE 150WATZ RMS; 02 CAIXAS MOD HNS 118 DE SUB GRAVE C/ 1 AUTO FALANTE DE 18 POLEGADAS DE 800WATZ RMS; 02 CAIXAS MOD HNS 1015 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400WATZ RMS, 1 TWEETER; 01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER; 01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER; 04 TRIPÉS DE SUPORTES DE CAIXA ACÚSTICA; DIGITAIS; R$ 19.700,00 2 Castro, 30 de agosto de 2011. Boletim Informativo do 35 • 01 MESA MOD 3282 C/32X8X8, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO; • 01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD 3400; R$ 630,00 HSVN R$ 1.100,00 HSVN R$ 2.100,00 HSVN • 1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DCX 2496, 1 FILTRO DE LINHA C/ 8 TOMADAS TRAZEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR ESTÉREO VALVULADO MOD T 1953; 30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM 1KVA; 60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS; 2 MICROFONES SEM FIO LX; 2 MICROFONES COM FIO SM58; 1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA; 150 MTS DE CABOS P/ MICROFONE BLINDADOS E BALANCEADOS; 01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS; MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 113/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 113/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 700 PESSOAS, SENDO 31 EVENTOS; EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: HSVN SOM LTDA. − OBJETO: cONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM PARA OS EVENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - ATENÇÃO BÁSICA – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – TAXAS – EXERCICIO PODER DE POLÍCIA. O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 124.600,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS). ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR POR EVENTO PARA REGISTRO 03 31 EMPRESA RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 100 PESSOAS, SENDO ATÉ 35 EVENTOS; • 01 35 02 CAIXAS MOD HNS 115 DE DUAS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 150 POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 DRIVE DE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS; 01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3.200 WATZ RMS C/ LIMITER 02 TRIPÉS DE SUPORTES DE CAIXA ACÚSTICA; 01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO; 01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400; 1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD RACK PA+, 1 FILTRO DE LINHA COM 8 TOMADAS TRASEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR ESTÉREO VALVULADO MOD 1953; 30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILIMETROS C/ BLINDAGEM DE 1KVA; 60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS; 2 MICROFONES SEM FIO LX; 2 MICROFONES COM FIO SM58; 1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA; 150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BRINDADOS E BALANCEADOS; 01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS; 02 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE de 15 POLEGADAS DE 700 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400 WATZ RMMS, 1 DRIVER DE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS; 02 CAIXAS MOD HNS 218 DE TRÊS VIAS C/ 2 AUTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800 WATZ RMS CADA UM; 03 MODULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER; 01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER; 18 MTS DE GROUND H30 P/ FLY; 02 TALHAS C/ CAPACIDADE DE 1 TONELADA; 01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO; 01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400, 1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DCX 2496, 1 FILTRO DE LINHA C/ 8 TOMADAS TRAZEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR ESTÉREO VALVULADO MOD T 1953; 30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM DE 1KVA; 60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS; 2 MICROFONES SEM FIO LX; 2 MICROFONES COM FIO SM58; 1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA; 150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS; 01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS; RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 3000 PESSOAS, SENDO 23 EVENTOS: R$ 390,00 • HSVN 04 23 04 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15 PELEGADAS DE 700 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE10 POLEGADAS DE 400 WATZ RMS, 1 DRIVER TITÂNIO DE 150 WATZ; 04 CAIXAS MOD HNS 218 DE TRÊS VIAS C/ 2 AUTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800 WATZ CADA UM; 04 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER; 02 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER; 18 MTS DE GROND H30 P/ FLY; 02 TALHAS C/ CAPACIDADE DE 1 TONELADA; 02 MONITORES MOD HNS 115 C/ UM AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 600W RMS E UM DRIVE TITÃNIO DE 150 WATZ RMS; 01 MULTIVIA 36 CANAIS DE 50 MTS COM SPLITER; 01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO 01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400; 30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILIMETROS C/ BLINDAGEM DE 1 KVA; 60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS; 2 MICROFONES SEM FIO LX; 2 MICROFONES COM FIO SM58; 1 MICROFONE RTA ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA; 150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS; 1 NOTEBOOK P/ EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 115/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 115/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E CULTURAL COM PÚBLICO ACIMA DE 5000 PESSOAS, SENDO 01 EVENTO: 05 1 08 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS COM 1 AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 800 WATZ RMS, 1 AUTOFALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400 WATZ RMS, 1 DRIVER TITÂNIO DE 150 WATZ RMS; 04 CAIXAS MOD HNS 218 COM 2 AUTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800 WATZ RMS CADA UM; 04 CAIXAS MOD SKY SOUND 1000 ATIVAS, DE DUAS VIAS COM 2 AUTO FALANTES DE 15 POLEGADAS E 1 DRIVER TITÂNIO; 04 CAIXAS SKY SOUND BASS ATIVAS, COM 1 AUTO FALANTE DE 18 POLEGADAS; 02 CAIXAS MOD HNS 1015, DE TRÊS VIAS COM 1 AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 800 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400 WATZ RMS E 1 TWEETER, COM DIVISOR PASSIVO; 02 CAIXAS MOD HNS 118 COM 1 AUTO FALANTE DE 18 POLEGADAS DE 800 WATZ RMS; 06 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3.200 WATZ RMS COM LIMITER; 02 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5.000 WATZ RMS COM LIMITER; 04 MONITORES MOD HNS 115 COM UM AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 600W RMS E UM DRIVE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS, COM DIVISOR PASSIVO; 01 MULTIVIA DE 50 METROS; 01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO; 02 MESAS MOD SL 1832 FX-PRO COM 18X2X2, 2 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, 3 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PARAMÉTRICO, 1 EFEITO DIGITAL; 02 RACK DE PROCESSAMENTO 01 COMPRESSOR MOD XR 4400 03 EQUALIZADORES ESTEREO DE 31 BANDAS 03 CROSSOVER MOD CX 3400 01 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DRIVE RACK PA+ 01 FILTRO DE LINHA COM 8 TOMADAS TRAZERA E 1 TOMADA FRONTAL 01 PRE AMPLIFICADOR ESTEREO VALVULADO MOD 1953; 01 SPX 900 240 METROS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM DE 1 KVA 1200 METROS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS; 02 MICROFONES SEM FIO LX; 02 MICROFONES COM FIO LX 05 PEDESTAIS 150 METROS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS 02 MICROFONES COM FIO SM 58 01 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 PARA GERENCIAR SISTEMA; 40 MÓDULOS DE ANDAIME DE 1,5X2; 01 NOTEBOOK PARA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS; 02 TÉCNICOS; • 03 AUXILIARES EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ALMEIDA GROUP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; J.RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – ME; PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA; TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 294.718,50 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos). ITEM R$ 6.500,00 QTD UND EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: DKS – AUTO PEÇAS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL E RETÍFICA DE MOTORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS E CORPO DE BOMBEIROS. PROPONENTE DKS AUTO PEÇAS ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 01 SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL E RETÍFICA DE MOTOR PARA VEÍCULOS LEVES, CONFORME RELAÇÃO DE VEÍCULOS, ANEXO IX. 3,5% DESCRIÇÃO DAS PEÇAS PERCENTUAL DESCONTO TABELA AUDATEX VALOR UNIT. P/ REGISTRO PROPONENTE R$ 76,20 TINTORAUTO 370 BD 02 120 GL TINTA ESMALTE ACETINADO GALÃO 3,6 L. – NBR OU SELO ABRAFATI - COR BRANCO DACAR R$ 33,50 ALMEIDA GROUP 03 300 GL TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3,6 L. NBR 15494 - COR BRANCO EUCATEX R$ 30,80 TINTORAUTO 04 300 BD TINTA LATÉX ACRÍLICO BALDE 18 L. NBR 15079 - COR BRANCO EUCATEX R$ 64,90 TINTORAUTO 05 300 BD TINTA LATÉX ACRÍLICO SEMI BRILHO BALDE 18 L. NBR 15079 OU SELO HIDRONORTH ABRAFATI - COR BRANCO R$ 116,40 J. RIBEIRO 06 200 GL TINTA ÓLEO GALÃO 3,6 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR GELO DACAR R$ 27,50 ALMEIDA GROUP 07 300 BD TINTA ACRÍLICA FOSCA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI - COR BRANCA DACAR R$ 70,00 ALMEIDA GROUP R$ 76,00 TINTORAUTO 08 250 BD TINTA PARA PISO BALDE 18 L. EM CONFORMIDADE AO NBR 11702 DE ABRIL DE 1992 DA ABNT TIPO 4.2.5 HIDRONORTH 15079 OU SELO ABRAFATI OBS: CORES A DEFINIR PELA PREFEITURA 09 500 GL TINTA ÓLEO GALÃO 3,6 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR BRANCO ALESSI R$ 29,60 PROLUX 10 100 BD TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR MARFIN DACAR R$ 71,00 ALMEIDA GROUP 11 100 BD TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR VERMELHO DACAR R$ 71,00 ALMEIDA GROUP 12 100 BD TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR AZUL DACAR R$ 71,00 ALMEIDA GROUP 13 200 BD TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR VERDE DACAR R$ 71,00 ALMEIDA GROUP 14 100 BD TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR OU SELO ABRAFATI – COR AMARELO DACAR R$ 71,00 ALMEIDA GROUP R$ 115,40 J. RIBEIRO 15 100 BD TINTA LÁTEX ACRÍLICO SEMI-BRILHO BALDE 18 L. CONF. NBR 15079 OU SELO ABRAFATI HIDRONORTH OBS: CORES A DEFINIR PELA PREFEITURA 16 100 BD MASSA CORRIDA BALDE 18 L. CONF. NBR 15348 OU SELO ABRAFATI COLORBRAZ R$ 23,20 ALMEIDA GROUP 17 100 BD MASSA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF. NBR 15348 OU SELO ABRAFATI COLORBRAZ R$ 48,90 ALMEIDA GROUP 18 300 ARTELUX R$ 41,90 TINTORAUTO 19 100 FARBEN R$ 20,00 ALMEIDA GROUP 20 300 FARBEN R$ 4,00 ALMEIDA GROUP GOL R$ 19,90 ALMEIDA GROUP COLORBRAZ R$ 36,15 ALMEIDA GROUP DACAR R$ 12,00 ALMEIDA GROUP O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). PERCENTUAL DE DESCONTO MÃO DE OBRA/ HORA MARCA 01 Castro, 30 de agosto de 2011. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 114/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 114/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS TINTA PARA PISO BALDE 18 L. EM CONFORMIDADE AO NBR 11702 DE ABRIL DE 1992 DA ABNT TIPO 4.2.5 HIDRONORTH - 15079 OU SELO ABRAFATI - COR CONCRETO HSVN MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal UND MASSA PARA GRAFIATO – EMB. 25 KG. GL SOLVENTE THINNER GALÃO 05 L. 02 PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU GENUÍNAS 30,5% DKS AUTO PEÇAS 03 PEÇAS DE REPOSIÇÃO NÃO ORIGINAIS 40,5% DKS AUTO PEÇAS 21 150 GL SOLVENTE GALÃO 5 L. 74,5% 22 100 BD SELADOR ACRÍLICO BALDE 18 L. CFR. NBR OU SELO ABRAFATI 23 50 GL SELADOR PVA – GALÃO 3,6 L. 24 200 GL VERNIZ COR IMBUIA GALÃO 3,6 L. CFR. NBR OU SELO ABRAFATI EUCATEX R$ 31,36 TINTORAUTO 25 300 GL VERNIZ COPAL INCOLOR GALÃO 3,6 L. CFR. NBR OU SELO ABRAFATI EUCATEX R$ 27,52 TINTORAUTO PERCENTUAL TOTAL (ITENS 01 + 02 + 03) 27 Castro, 01 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal UND SOLVENTE EMB. 1 L. atos oficiais - EXECUtivo 28 26 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 100 BD FUNDO NIVELADOR COR BRANCA BALDE 18 L. – CONF. NBR OU SELO HIDRONORTH ABRAFATI R$ 68,00 J. RIBEIRO 27 2000 UND LIXA D'ÁGUA GRÃO 180 BOSS R$ 0,49 TINTORAUTO 28 5000 UND LIXA FERRO GRÃO 60 BOSS R$ 0,90 TINTORAUTO 29 3000 UND LIXA PARA MADEIRA GRÃO 120 BOSS R$ 0,23 TINTORAUTO 30 5000 UND LIXA FERRO GRÃO 120 BOSS R$ 0,99 TINTORAUTO 31 5000 UND LIXA PARA MADEIRA GRÃO 80 BOSS R$ 0,25 TINTORAUTO 32 5000 UND LIXA FERRO GRÃO 100 BOSS R$ 0,90 TINTORAUTO 33 5000 UND LIXA FERRO GRÃO 80 BOSS R$ 1,03 TINTORAUTO 34 100 UND PINCEL PARA PINTURA N° 02 ROMA R$ 1,45 TINTORAUTO 35 100 UND PINCEL 1.1/2 ROMA R$ 1,10 TINTORAUTO 36 100 UND PINCEL 3/4 ROMA R$ 0,65 TINTORAUTO 37 100 UND PINCEL PARA PINTURA N° 03 TIGRE R$ 2,60 TINTORAUTO 38 100 UND PINCEL PARA PINTURA N° 01 ATLAS R$ 1,19 ALMEIDA GROUP 39 100 UND PINCEL PARA PINTURA N° 04 ROMA R$ 1,55 TINTORAUTO 40 30 UND ROLO DE LÃ 09 CM COM CABO ROMA R$ 3,00 TINTORAUTO 41 50 UND ROLO DE LÃ 23 CM COM CABO ATLAS R$ 6,00 ALMEIDA GROUP 42 50 UND ROLO DE ESPUMA 15 CM COM CABO ROMA R$ 1,65 TINTORAUTO 43 100 PCT AFA R$ 6,90 ALMEIDA GROUP 44 50 UND FITA CREPE 19 MM X 50 M AFA R$ 1,79 ALMEIDA GROUP 45 30 UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO G ROMA R$ 2,34 TINTORAUTO 46 30 UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO M ROMA R$ 2,00 TINTORAUTO 47 30 UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO P ATLAS R$ 2,21 ALMEIDA GROUP 48 200 49 50 2000 1000 FITA CREPE 50 MM X 50 M – PCT COM 6 UNID. SC CAL PARA PINTURA 8 KG CERRO BRANCO R$ 4,02 ALMEIDA GROUP FR CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA - 50 ML OBS: CORES A DEFINIR PELA PREFEITURA XADREZ R$ 1,55 ALMEIDA GROUP CORANTE EM PÓ PARA PINTURA - 250 GR UND OBS: CORES A DEFINIR PELA PREFEITURA XADREZ R$ 4,70 VALOR TOTAL EM R$ UND 01 40 UN FREEZER HORIZONTAL 513 L. - BRANCO - 127-220 V. - GARANTIA MINIMA DE 12 ELETROLUX R$ 1.510,00 MESES MASTER AUCTION UN FORNO ELÉTRICO CAP. 44 L. POTÊNCIA: 1.750W, CONTROLE DE TEMPERATURA: 40° A 300°, COM DISPLAY DIGITAL, VOLTAGEM: 127-220V. - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES BRASLAR R$ 299,00 SUPER - AR MONTE CASTELO R$ 1.430,00 NILER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS 02 40 03 72 UN 04 20 UN GELADEIRA FROST FREE CAPAC. 410 L. 127-220 V - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES BSH R$ 1.800,00 SUPER- AR TRON R$ 804,00 MASTER AUCTION 05 20 UN FOGÃO A GAS INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO, GRELHAS 30X30 CM REMOVÍVEIS. QUEIMADORES COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE ENCAIXE. QUEIMADORES CONJUGADOS: QUEIMADORES SIMPLES CHAMA DUPLA 120MM. QUEIMADORES DUPLOS 160MM FERRO FUNDIDO. REGISTRO INDUSTRIAL, ESTÁGIO CONTÍNUO CROMADO. ESTRUTURA DESMONTÁVEL. BANDEJA COLETORA DE CORDURA. ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA. DIMENSÕES (AXLXP): 82X108,7X83,7 CM. - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES. 08 10 UN LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 15L – 110 - 220V - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES VITALEX R$ 610,00 F.L FERNANDES 09 40 UN LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 10L – 110 - 220V - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES POLI/LS10 R$ 420,00 SOLUÇÃO INOX. R$ 825,00 ELVI COZINHAS 10 40 UN BANCADA EM AÇO INOX COM PRATELEIRA INTERMÉDIA VAZADA ELVI – MOD. TAMPO REFORÇADO – COM ALÇADO ESPE-CIAL 10CM ALTURA, REPELENTE À ÁGUA, DIM. APROX. (LXPXA) 120X60X90CM 11 40 UN ESTANTE EM AÇO INOX COM 4 PRATELEIRAS DE CHAPA LISA DIM. APROX. LxCxA (48,5x88,5x163CM) LISBOA R$ 600,00 NILER COMÉRCIO DE ELETRONICOS 12 40 UN ESTANTE EM AÇO COM 04 PRATELEIRAS; DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 92,5 CM x 30 CM x 148 CM W3 R$ 73,90 F.L FERNANDES 13 40 UN CORTADOR DE LEGUMES INDUSTRIAL, TIPO CABRITA, COM TRIPÉ. VITALEX R$ 72,00 NILER COMÉRCIO DE ELETRONICOS UN PICADOR DE LEGUMES DE MESA (CABRITA METAL – 2 MOLAS - DIM. APROX. (AxLxP) 39x12x17CM - NAVALHA REMOVÍVEL EM AÇO INOX - PINTURA EPÓXI - PILÃO EM NYLON - PÉS ZINCADOS. FAK PICADOR PEQUENO NACIONAL R$ 30,00 UN PROCESSADOR INDUSTRIAL DE ALIMENTOS 110-220V – DIM. APROX. (AxLxP) (61X32X44CM) BECCARO – DISCOS DESFIADORES ( 3, 5, 8MM), PAB-200 DISCOS FATIADORES (1,5 E 3MM), DISCO NACIONAL RALADOR - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES R$ 1.200,00 J.DEB.COM. SERVIÇOS UN TRANSPALETES MANUAL CAP. APROX. 3000Kg – COMP. ÚTIL DOS GARFOS 1-115CM – ALTURA GARFOS ELEVADOS PALETRANS 20CM – ALTUR GARFOS ABAIXADOS 8CM – RODAS NYLON – RODAGEM SIMPLES – ROLAMENTO AXIAL R$ 780,00 F.L.FERNANDES UN CARRINHO ARMAZÉM AÇO - CAP. CARGA 120Kg - DIM. APROX. (AxLxP) 120x50x60CM – BASE 50x35CM – RODAS 8” – CHAPA BASE EM “L” – ESTRUTURA TUBULAR – PINTURA EPÓXI VONDER R$ 117,12 MARCELO JACOB UN CARRO PLATAFORMA AÇO - CAP. CARGA 400Kg - ABA COM 72 CM DE ALTURA – PUXADOR - 2 RODAS FIXAS - 2 RODAS GIRATÓRIAS RODAS 8`` PINTURA EPÓXI – DIM. APROX. (LxAxP) 800x150x44CM VONDER R$ 475,80 MARCELO JACOB 14 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS PARA CONZINHA INDUSTRIAL, TRANSPALETES MANUAIS, CARRINHOS DE ARMAZÉM EM AÇO, CARROS PLATAFORMA EM AÇO, BALANÇAS COMERCIAIS MECÂNICAS E PALLETS DE PLÁSTICO PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MARCA BATEDEIRA SEMI INDUSTRIAL PLANETARIA CAPAC. 12 LTS - 8 VELOCIDADES - 110-220V - DIM. APROX. 59x27x65CM, 3 TIPOS DE BATEDOR INOX - ESTRUTURA DE AÇO - BACIA INOX - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA; F.L.FERNANDES PRESENTES – ME; J.DEB.COM.SERVIÇOS E LOCAÇÕES EM GERAL LTDA; J.L.ENZ; MARCELO JACOB; MASTER AUCTION COM.DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA; NILER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA LTDA; RUBENS DOS REIS MORAES; SOLUÇÃO INOX COM.MANUT.E LOCAÇÃO DE EQUIP.IND. LTDA; SUPER – AR – ME. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VALOR UNIT. P/ PROPONENTE REGISTRO QTD R$ 294.718,50 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 116/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 116/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO Município de Castro ITEM TINTORAUTO Castro, 08 de setembro de 2011. Boletim Informativo do 15 16 17 18 40 40 04 06 04 J.DEB.COM. SERVIÇOS Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 19 20 04 200 UN UN BALANÇA COMERCIAL MECANICA PLATAFORMA INDUSTRIAL CAPAC. 300KG - DIVISÃO-100GR – DIM. MICHELE PLATAFORMA 41x57CM - ESTRUTURA TTI CHAPA DE AÇO CARBONO - GRADE DE PROTEÇÃO E RODIZIOS EMBUTIDOS R$ 385,00 PALLET PLÁSTICO RESISTENTE MATERIAL PEAD – DIM. APROX. 100x120x13,5CM - CARGA DINÂMICA 1400KG - CARGA ESTÁTICA 2600KG R$ 119,00 GECAL VALOR TOTAL EM R$ RUBENS DOS REIS MORAES J.L.ENZ MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 117/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ALPHA HIGIENE E LIMPEZA LTDA; COMERCIAL BORA E FILHO LTDA; LENINE TONIOLO; LICITAL COMERCIAL LTDA; P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL - (MERENDA ESCOLAR) – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. QTD UND 01 6.000 UND AGUÁ SANITÁRIA – EMB. 1 LITRO 02 5.000 UND ALCOOL 70% - EMB. 1 LITRO 03 500 04 2.000 05 2.000 06 100 07 40.000 08 500 09 4.000 10 7.500 11 1.500 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND ALCOOL EM GEL 70% - EMB. 1 LITRO UND ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM (96,0 GL) – EMB. 1 LITRO UND AVENTAL DE PVC UND DESENTUPIDOR DE PIA FR DETERGENTE P/ LOUÇA COM GLICERINA – EMB. 500 ML UND ESCOVA DE MÃO COM CERDAS DURAS UND ESPONJA DUPLA FACE MÇ FITASA R$ 32,50 COMERCIAL BORA ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO UND DEDEIRA LATEX – PCT C/ 100 UND IDEATEX R$ 5,80 P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 1.700 UND ESPONJA FIBRAÇO BETAÇO R$ 0,84 LICITAL COMERCIAL 27 1.700 UND FIBRA SERVIÇO PESADO BETANIN R$ 1,04 COMERCIAL BORA 28 4.000 CX FÓSFORO CX GRANDE C/ 300 PALITOS PARANÁ R$ 1,25 LICITAL COMERCIAL 29 2.000 FL LIXA D’ÁGUA N° 1000 3M R$ 1,85 COMERCIAL BORA 31 1.000 PAR LUVA DE PVC TAMANHO GRANDE LATIM LATEX R$ 1,12 SUPERLIGHT ALIMENTOS 32 2.500 PAR LUVA DE PVC TAMANHO MÉDIO LATIM LATEX R$ 1,12 SUPERLIGHT ALIMENTOS 33 1.000 PAR LUVA DE PVC TAMANHO PEQUENO VOLK R$ 1,12 SUPERLIGHT ALIMENTOS 34 1.000 PCT LUVA DESCARTÁVEL PCT C/ 100 DECO R$ 1,27 P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 35 1.500 UND PANO ALVEJADO SANTA CLARA R$ 1,23 COMERCIAL BORA 36 50 BETTANIN R$ 85,00 LENINE TONIOLO 37 1.000 BETTANIN R$ 0,39 LICITAL COMERCIAL 38 250 UND RODO EM ALUMINÍO C/ 40 CM PEROVINHA R$ 3,99 COMERCIAL BORA 39 250 UND RODO EM ALUMINÍO C/ 60 CM PEROVINHA R$ 5,79 COMERCIAL BORA 40 300 FD SACO DE LIXO 100 L PCT C/ 100 UND. – REFORÇADO NEKPLAST R$ 8,50 COMERCIAL BORA 21 500 RL BOBINA FILME 60 CM C/ 5 KG 22 20 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 34 CANO LONGO 23 40 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 35 CANO LONGO 24 20 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 37 CANO LONGO 25 400 26 R$ 393.401,92 Castro, 09 de setembro de 2011. ITEM 29 FÓSFORO C/ 10 CX C/ 40 PALITOS UND PANO DE CHÃO CANO LONGO RL PANO MULTIUSO EM ROLO PICOTADO COM 33 CM LARG. E 50 CM COMP. ROLO C/ 600 UND. UND REDE P/ CABELO MARCA VALOR UNIT. P/ REGISTRO PROPONENTE 41 100 FD SACO DE LIXO 40 L PCT C/ 100 UND. – REFORÇADO NEKPLAST R$ 6,25 LENINE TONIOLO UNIVERSAL R$ 0,78 COMERCIAL BORA 43 400 FD SACO ESTERILIZADO P/ AMOSTRA C/ TARJA – FD C/ 1.000 UND TILENO R$ 11,00 LENINE TONIOLO DA ILHA R$ 2,60 LENINE TONIOLO 44 300 FD SACO VIRGEM PLAST. TRANSP. 60 L. (60X80) FD C/ 4 KG IKATU R$ 38,29 SUPERLIGHT ALIMENTOS BENFORT R$ 3,44 ALPHA HIGIENE E LIMPEZA 45 300 FD SACO VIRGEM PLAST. TRANSP. 20 L. (40X60) FD C/ 4 KG IKATU R$ 38,29 SUPERLIGHT ALIMENTOS COPERALCOOL R$ 2,91 COMERCIAL BORA 46 200 PAR NACIONAL R$ 25,44 SUPERLIGHT ALIMENTOS VEIGA R$ 5,54 LENINE TONIOLO SAPATO DE SEGURANÇA NA COR PRETA COM CADARÇO SEM BIQUEIRA DE AÇO OBS: NUMERAÇÃO SERÁ FORNECIDA PELA SECRETARIA 500 UND VASSOURA NYLON COM CABO PLÁSTICO PEROVINHA R$ 1,84 R$ 1,85 P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 47 PEROVINHA COMERCIAL BORA R$ 0,62 COMERCIAL BORA CHICK CLEAN R$ 1,12 P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO BRITISH R$ 0,21 LENINE TONIOLO LILY ZEBRA R$ 0,85 LENINE TONIOLO SANTA CLARA R$ 1,14 COMERCIAL BORA ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO ITALBOTAS R$ 18,00 LENINE TONIOLO PEROVINHA R$ 2,15 SUPERLIGHT ALIMENTOS 12 15 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 40 13 35 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 36 CANO LONGO 14 20 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 39 CANO LONGO 15 30 PAR BOTA BORRACHA BRANCA N° 38 CANO LONGO 16 200 UND PÁ DE METAL PARA LIXO CANO LONGO 17 500 RL BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM 1,5 K - 34 X 45 GIOPACK R$ 1,37 SUPERLIGHT ALIMENTOS 18 500 RL BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM 1,0 K – 20 X 30 GIOPACK R$ 1,37 SUPERLIGHT ALIMENTOS 19 1.000 RL BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM 2,0 K – 40 X 60 GIOPACK R$ 1,62 SUPERLIGHT ALIMENTOS 20 500 RL BOBINA FILME 40 CM C/ 5 KG H.PACK R$ 14,50 COMERCIAL BORA VALOR TOTAL EM R$ Castro, 12 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 119/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA; CHAVES E FERNANDES VESTUÁRIO LTDA – ME; COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA; DIAS & GRILLO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – EPP; G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME; JOSÉ CARLOS VEDAN – ME; MARCOS AURÉLIO STRUMINSKI; MEIRA & MULLER LTDA; W.R.COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL – FUNDOS MUNICIPAIS E CONVÊNIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. atos oficiais - EXECUtivo 30 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 ITEM QTD 01 400 02 450 VALOR UNIT. P/ REGISTRO PROPONENTE 27 30 UND TROFEU PARA 2º LUGAR 40 CM JEBS R$ 99,60 MARCOS AURELIO STRUMINSKI UND MEDALHA DE OURO MÉDIA GALERA R$ 4,93 CHAVES E FERNANDES 28 30 UND TROFEU PARA 3º LUGAR 30 CM IRI R$ 57,00 UND MEDALHA DE PRATA MÉDIA GALERA R$ 4,93 CHAVES E FERNANDES W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS 29 16 AX MODELO FA082 R$ 68,70 JOSE CARLOS VEDAN DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 03 450 UND MEDALHA DE BRONZE MÉDIA GALERA R$ 4,93 04 850 UND MEDALHA PARTICIPAÇÃO MÉDIA GALERA R$ 4,93 CHAVES E FERNANDES 05 60 BOLA DE BASQUETE BORRACHA FBB CIRCUNFERENCIA DE 72-74 CM, PESO UND DE 500-540 GR, CAMARA AIRLIBITY, MATRIZADA, BORRACHA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO PENALTY R$ 31,82 W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS 06 60 UND BOLA FUTSAL MAX 100, CIRCUNFERENCIA DE 50-55 CM, PESO DE 300-330 G, CAMARA AIRBILITY, MATRIZADA, PU PRO, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO PENALTY R$ 66,50 W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS 40 BOLA VOLEI MG 5500, CIRCUNFERENCIA DE 65-67 CM, PESO DE 260-280 G, CAMARA UND AIRBILITY, MATRIZADA, PU, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO CONTRAPESO PENALTY R$ 136,50 MARCOS AURELIO STRUMINSKI KIT KITS DE BEISEBOL COMPOSTO C/ TACO DE MADEIRA E BOLA VALOR TOTAL R$ 95.635,24 Castro, 13 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 121/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 121/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO JOGO DE XADREZ COMPLETO, PORTATIL, PEÇAS DE PLASTICO, TABULEIRO DE XALINGO MADEIRA, QUE VIRA UMA CAIXA PARA GUARDAR AS PEÇAS R$ 13,49 DIAS & GRILLO REDE DE FUTEBOL SUIÇO, O PAR, MEDINDO 6,0 X 2,2 M, FIO DE POLIPROPILENO (SEDA) 6 MM TRANÇADO CENTER REDES R$ 210,90 W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. DIAS & GRILLO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS P13 E P45, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 08 180 JG 09 14 PAR 10 16 UND CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL VOLLO R$ 69,90 11 30 UND BOMBA PARA ENCHER BOLA DAL PONTE R$ 12,75 580 BOLA DE BORRACHA Nº 10 CIRCUNFERÊNCIA DE 48-50CM, PESO 180UND 200 GR CAMARA AIRBILITY, BORRACHA MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO 12 Município de Castro MARCA UND CHAVES E FERNANDES 07 Boletim Informativo do R$ 18,90 W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS ITEM QTD UND 1 1500 UND CARGA DE GÁS P 13 ULTRAGAZ VALOR UNITÁRIO REGISTRO R$ 37,80 02 1340 UND CARGA DE GÁS P 45 ULTRAGAZ R$ 174,50 ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS MARCA PROPONENTE COMPANHIA ULTRAGAZ COMPANHIA ULTRAGAZ R$ 290.530,00 M&A R$ 14,75 CHAVES E FERNANDES UND PELOTA EM COURO COSTURADA PISTA E CAMPO R$ 83,00 ARAUSUPRI INFORMÁTICA 900 UND COLCHONETE 1,00 X 0,60 X 4 CM PUNCH R$ 25,40 CHAVES E FERNANDES 30 UND TROFÉU GRANDE 1º LUGAR 50 CM JEBS R$ 136,00 MARCOS AURELIO STRUMINSKI 580 BAMBOLE DE ARO DE PLASTICO UND RESISTENTE PVC REFORÇADO COM 1,0 M DE DIAMETRO CEMAR R$ 4,96 G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 18 50 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, TAMANHO MIRIM, COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM UND PU/PVC. DIAMETRO 61-64 CM, PESO 350380 G, CAMARA AIRBILITY, COSTURADA MATERIAL PU/PVC, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO PENALTY R$ 99,80 DIAS & GRILLO 19 30 BOLAS BORRACHA Nº 03, CAMARA PANGUÉ UND AIRBILITY, BORRACHA, MIOLO SLIP SYSTEM ESPORTES REMOVIVEL E LUBRIFICADO R$ 15,90 JOSE CARLOS VEDAN 20 24 AX MODELO FA084 R$ 108,95 MEIRA & MULLER 21 580 IMPACTO R$ 3,29 CHAVES E FERNANDES CEMAR R$ 7,48 G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEM QTD UND FOX R$ 51,95 COMERCIAL ROSVADOSKI 01 100 M2 PORTÃO DE TELA / MALHA 05 / FIO 12 FIXADO COM ARAME GALVANIZADO 12. R$ 100,00 SERRALHERIA SANTOS 02 4.000 M2 ALAMBRADO / MALHA 05 / FIO 12 FIXADO COM ARAME GALVANIZADO 12. R$ 34,00 SERRALHERIA SANTOS 03 100 M2 PORTA CHAPEADA METALON 30X50 CHAPA 16 E CHAPA LISA 16. R$ 320,00 SERRALHERIA SANTOS 04 60 M2 ANDAIME CANO 1 CHAPA 14 E 1.1/4 CHAPA 14. R$ 63,00 SERRALHERIA SANTOS 05 200 M2 GRADE DE PROTEÇÃO METALON 20X20. R$ 145,00 SERRALHERIA SANTOS 06 10 CJ TRAVE DE FUTSAL 3X2 TUBO 3 CHAPA 14 800. R$ 780,00 SERRALHERIA SANTOS 07 10 CJ TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO 5X2,2 TUBO 3 CHAPA 14. R$ 970,00 SERRALHERIA SANTOS 13 36 UND 14 36 15 16 17 KIT COLETE TAMANHO M, TECIDO POLO ESPORTIVO, COR ALARANJADA PENALTY CHAVES E FERNANDES KITS DE BADMINTON COMPOSTO COM 04 RAQUETES, 2 PETECAS E CAPA PARA RAQUETES UND CORDAS INDIVIDUAIS (PULA CORDA) 22 270 UND CONES DE PLÁSTICO 30 CM 23 20 UND APITOS FOX 08 BOLA DE FUTEBOL, FUTEBOL WORD, CIRCUNFERENCIA DE 68,5 – 69,5 CM, PESO DE 420-445 G, CAMARA AIRBILITY, UND COSTURADA, MICROFIBRA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CONTRAPESO 24 PENALTY 25 180 JG JOGO DE TRIA/DAMA, PORTATIL, PEÇAS DE PLASTICO, TABULEIRO DE MADEIRA QUE VIRA UMA CAIXA PARA GUARDAR PEÇAS 26 36 CJ CONJUNTO DE TENIS DE MESA C/ 02 STARFLEX RAQUETES E BOLINHA PAIS E FILHOS R$ 120,65 W.R.COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS R$ 17,32 G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 15,79 CHAVES E FERNANDES VALOR TOTAL Castro, 16 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 122/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 122/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: SERRALHERIA SANTOS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM ESPAÇOS ESPORTIVOS – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT. P/ REGISTRO PROPONENTE Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 SERRALHERIA SANTOS 31 EBERLE R$ 0,18 ANA MARIA SLEUTJES BOTÃO CORES VARIADAS (enviar amostra) AQUARELA R$ 0,13 ANA MARIA SLEUTJES UNID BOTÃO DE PRESSÃO (GRANDE) EBERLE R$ 0,32 IVANI M GASPARETTO 600 UNID BOTÃO INFANTIL CORES VARIADAS (enviar amostra) MP R$ 0,12 TRICOMAIS COMÉRCIO 28 60 UNID BROCHA MÉDIA TIGRE R$ 1,77 ANA MARIA SLEUTJES 29 200 UNID CABIDES DE PLÁSTICO PRETO ESPADA R$ 0,90 ANA MARIA SLEUTJES 33 100 TB. COLA BRANCA 500 G PIRATININGA R$ 2,55 K & K PAPELARIA 34 100 TB. COLA COLORIDA 35 G ACRILEX R$ 0,69 IVANI M GASPARETTO 35 50 TB. COLA COM GLITTER 35 G ACRILEX R$ 1,39 TRICOMAIS COMÉRCIO 36 60 TB. COLA DIMENSIONAL 35 G ACRILEX R$ 1,67 TRICOMAIS COMÉRCIO EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: ANA MARIA SLEUTJES – ME; AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA; K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA; MEIRA & MULLER LTDA; IVANI M GASPARETTO SOSTER – AVIAMENTOS – ME; TRICOMAIS COMÉRCIO DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA. 37 50 TB. COLA GEL 80 G DAIARA R$ 2,85 ANA MARIA SLEUTJES 38 60 TB. COLA LANTEJOULAS 20 G ACRILEX R$ 0,74 ANA MARIA SLEUTJES 39 50 TB. COLA PARA ARTESANATO 100 G ACRILEX R$ 1,50 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 40 60 TB. COLA PARA DECOUPAGE MULTICOLAGEM TEXTIL 60 G ACRILEX R$ 4,10 ANA MARIA SLEUTJES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA USO EM OFICINAS CULTURAIS E ESPETÁCULO DE NATAL – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. 41 100 TB. COLA PARA DECOUPAGE MULTICOLAGEM MADEIRA 60 G ACRILEX R$ 2,21 ANA MARIA SLEUTJES 42 30 TB. COLA PARA ISOPOR 35 G ACRILEX R$ 0,83 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 43 60 TB. COLA PARA TECIDO 50 G CORFIX R$ 2,70 IVANI M GASPARETTO 44 15 L COLA POLYCOL 1 LITRO POLYCOL R$ 5,64 ANA MARIA SLEUTJES 08 160 M2 GRADE DE PROTEÇÃO METALON 30X50. R$ 140,00 R$ 250.680,00 VALOR TOTAL Castro, 16 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 125/11 - PMC LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 125/11 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO 24 200 UNID BOTÃO DOURADO (enviar amostra) 25 500 UNID 26 50 27 MARCA VALOR UNITARIO PARA REGISTRO PROPONENTE ADESIVO DE CONTATO PIRATININGA R$ 6,24 IVANI M GASPARETTO 45 200 UNID CONE ISOPOR P STYROFORM R$ 0,49 TRICOMAIS COMÉRCIO BRASCO PLAST R$ 4,24 ANA MARIA SLEUTJES 46 200 UNID CONE ISOPOR M STYROFORM R$ 0,78 ANA MARIA SLEUTJES ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 1 10 L 2 60 UNID ADESIVO DE CONTATO 75 G 3 100 UNID AGULHA DE COSTURA N° 07 DARNING CORRENTE R$ 0,06 ANA MARIA SLEUTJES 47 200 UNID CONE ISOPOR G STYROFORM R$ 1,10 TRICOMAIS COMÉRCIO 4 100 UNID AGULHA PARA BORDADO N° 22 TAPESTRY CORRENTE R$ 0,08 ANA MARIA SLEUTJES 48 200 UNID CONE ISOPOR GG STYROFORM R$ 2,55 ANA MARIA SLEUTJES 5 20 UNID AGULHA PARA MÁQUINA N° 14 SINGER CORRENTE R$ 0,21 ANA MARIA SLEUTJES 49 100 MT CORDÃO RABO DE RATO CORES VARIADAS (enviar amostra) ZR R$ 0,06 ANA MARIA SLEUTJES 6 500 DZ ALFINETE COM CABEÇA AQUARELLA R$ 0,22 IVANI M GASPARETTO 50 100 MT CORDÃO NYLON P-48 (enviar amostra) AQUARELLA R$ 0,26 IVANI M GASPARETTO 7 200 UNID ALFINETE DE SEGURANÇA N° 01 AQUARELLA R$ 0,03 IVANI M GASPARETTO 51 50 MT CORDÃO ROLIÇO FINO PRATA SÃO JOSÉ R$ 0,08 ANA MARIA SLEUTJES 8 60 UNID AQUABASE MADEIRA 100 ML DAIARA R$ 5,20 MEIRA & MULLER 52 50 MT SÃO JOSÉ R$ 0,16 ANA MARIA SLEUTJES 9 120 UNID ARGOLA PLÁSTICA 80 MM RITAS R$ 0,19 ANA MARIA SLEUTJES CORDÃO ROLIÇO MÉDIO DOURADO 53 100 MT CORRENTE MÉDIA NIQUELADA LIRION R$ 0,80 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 10 120 UNID ARGOLA PLÁSTICA 100 MM 54 100 MT CORRENTE MÉDIA DOURADA LIRION R$ 0,80 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 55 20 UNID DESMANCHADOR COSTURA PEQUENO TRADER R$ 0,52 ANA MARIA SLEUTJES 56 50 UNID DESMANCHADOR COSTURA GRANDE TRADER R$ 1,15 ANA MARIA SLEUTJES 57 200 MT ELÁSTICO 3,5 MM SÃO JOSÉ R$ 0,11 IVANI M GASPARETTO 58 200 MT ELÁSTICO 4,5 MM SÃO JOSÉ R$ 0,14 IVANI M GASPARETTO 59 50 UNID ELÁSTICO PÇ N° 18 SÃO JOSÉ R$ 3,47 ANA MARIA SLEUTJES 60 50 MT ENTRELATA TECIDO COLANTE TELANIPO R$ 4,32 IVANI M GASPARETTO 61 50 UNID ESPÁTULAS PARA TEXTURA KERAMIK R$ 2,20 IVANI M GASPARETTO 62 200 MT ESPUMA 7 MM PEGAZA R$ 5,86 ANA MARIA SLEUTJES 63 100 MT ESPUMA 2 MM PEGAZA R$ 16,60 ANA MARIA SLEUTJES 64 20 UNID ESTOLA DE PENA GRANDE BRANCA MISTER FESTAS R$ 14,28 ANA MARIA SLEUTJES 65 300 UNID ESTRELA ISOPOR P STYROFORM R$ 0,32 IVANI M GASPARETTO 66 300 UNID ESTRELA ISOPOR M STYROFORM R$ 0,42 IVANI M GASPARETTO 67 300 UNID ESTRELA ISOPOR G STYROFORM R$ 0,48 IVANI M GASPARETTO 11 50 RO ARAME PARA ARTESANATO (FINO ROLO COM 4 M) 12 30 KG ARGILA 13 14 120 100 UNID MT 15 100 MT 16 60 UNID 17 60 P 18 19 200 500 UNID UNID ARGOLA PARA CHAVEIROS BARRA ADESIVA 2 CM BARRA ADESIVA 4 CM BETUME 100 ML BOJO BOLHA BOLA DE ISOPOR 35 MM BOLA DE ISOPOR 50 MM JOWANA R$ 0,32 K & K PAPELARIA ARTE COM MEIA R$ 0,38 ANA MARIA SLEUTJES MEIA LÉGUA R$ 0,83 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,04 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,75 ANA MARIA SLEUTJES LITOCART R$ 1,00 TRICOMAIS COMÉRCIO ACRILEX R$ 2,05 ANA MARIA SLEUTJES MARAK R$ 1,99 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 0,05 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,12 ANA MARIA SLEUTJES VILANI LITOARTE STYROFORM STYROFORM 20 500 UNID BOLA DE ISOPOR 75 MM STYROFORM R$ 0,26 ANA MARIA SLEUTJES 21 500 UNID BOLA DE ISOPOR 90 MM STYROFORM R$ 0,53 ANA MARIA SLEUTJES 22 500 UNID BOLA DE ISOPOR 100 MM STYROFORM R$ 0,70 ANA MARIA SLEUTJES 23 100 MT BORDADO INGLÊS 5 CM CORES VARIADAS – SEM PASSAFITA (enviar amostra) S.PWNIK R$ 0,50 IVANI M GASPARETTO atos oficiais - EXECUtivo 32 Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 R$ 2,75 AVIAMENTOS TRICOLANDIA MUSGO MP R$ 0,99 TRICOMAIS COMÉRCIO P OLHOS ARTESANAIS VARIADOS N° 15 MP R$ 0,12 TRICOMAIS COMÉRCIO 50 P OMBREIRA 1,5 – PAR PEGORARI R$ 0,55 ANA MARIA SLEUTJES 116 50 PCT MP R$ 1,85 TRICOMAIS COMÉRCIO 117 100 FL PAPEL PARA DECOUPAGE 3D (enviar amostra) LITOARTE R$ 3,20 IVANI M GASPARETTO 118 50 MT PASSAMANARIA VARIADAS (enviar amostra) SÃO JOSÉ R$ 0,32 AVIAMENTOS TRICOLANDIA PEDRARIAS VARIADAS – PCT 10 G MP R$ 0,45 TRICOMAIS COMÉRCIO 100 MT FELTRO VARIADAS (enviar amostra) SANTA FÉ R$ 6,34 ANA MARIA SLEUTJES 112 50 UNID 69 50 KG FIBRA PARA ENCHIMENTO SILICONIZADA TIPO A SANTA FÉ R$ 11,30 TRICOMAIS COMÉRCIO 113 60 PCT 70 100 UNID FIO 2000 JDS CORES VARIADAS OK R$ 1,69 K & k PAPELARIA 114 500 71 100 UNID FIO ORVELOCK CORES VARIADAS KRON R$ 1,59 TRICOMAIS COMÉRCIO 115 R$ 0,27 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,88 IVANI M GASPARETTO STAR R$ 0,23 TRICOMAIS COMÉRCIO 72 75 100 100 MT MT FITA DE CETIM XADREZ N° 5 BRANCA (enviar amostra) RENDA N° 5 BRANCA 21 MM (enviar amostra) ANDERCOR MARCAKON Município de Castro VANIART 68 FITA DE CETIM COM BOLINHA BRANCA – VERMELHA Boletim Informativo do MOLDES PARA BISCUIT 70 G PALHA DA COSTA PCT 76 100 MT 77 50 UNID FIVELA COM STRASS 4 CM PRETA ZAMAK R$ 3,85 ANA MARIA SLEUTJES 119 200 PCT 78 50 UNID FIVELA SIMPLES 6 CM PRATA ZAMAK R$ 1,05 ANA MARIA SLEUTJES 120 10 UNID PINCEL N° 0 – QUADRADO TIGRE R$ 0,77 R$ 0,75 ANA MARIA SLEUTJES ANA MARIA SLEUTJES UNID FLOR ARTIFICIAL PEQUENA CORES VARIADAS – MINI ROSA BOUQUET 121 30 UNID PINCEL N° 00 – QUADRADO TIGRE R$ 0,73 ANA MARIA SLEUTJES R$ 2,99 ANA MARIA SLEUTJES 122 30 UNID PINCEL N° 02 – QUADRADO TIGRE R$ 0,73 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,96 ANA MARIA SLEUTJES 123 30 UNID PINCEL N° 04 – QUADRADO TIGRE R$ 0,88 ANA MARIA SLEUTJES 124 30 UNID PINCEL N° 06 – QUADRADO TIGRE R$ 0,93 ANA MARIA SLEUTJES 80 81 82 100 100 100 MT MT 83 100 PT 84 60 UNID 85 60 FRANJA DOURADA (enviar amostra) GALÃO DOURADO (enviar amostra) HONEY R$ 0,16 GOMA FLEX 85 G DAIARA R$ 4,46 ANA MARIA SLEUTJES 125 30 UNID PINCEL N° 08 – QUADRADO TIGRE R$ 1,02 ANA MARIA SLEUTJES R$ 2,37 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 126 30 UNID PINCEL N° 10 – QUADRADO ACRILEX R$ 1,14 K & K PAPELARIA DAIARA R$ 0,43 ANA MARIA SLEUTJES 127 30 UNID PINCEL N° 12 – QUADRADO ACRILEX R$ 1,19 K & k PAPELARIA 30 UNID PINCEL N° 14 – QUADRADO ACRILEX R$ 1,15 K & k PAPELARIA R$ 0,15 TRICOMAIS COMÉRCIO 128 MP 129 30 UNID PINCEL N° 16 – QUADRADO TIGRE R$ 1,49 PORTO SEGURO ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,91 K & K PAPELARIA 130 30 UNID PINCEL N° 18 – QUADRADO ACRILEX R$ 1,79 K & k PAPELARIA ACRILEX R$ 7,20 ANA MARIA SLEUTJES 131 30 UNID PINCEL N° 20 – QUADRADO TIGRE R$ 2,20 ANA MARIA SLEUTJES UNID GOMA LACA 100 ML 200 UNID 87 200 UNID GUIZO DOURADO MT TRADER GLITTER POTE COM 3 G 86 100 HAK IVANI M GASPARETTO GUARDANAPOS DECOUPAGE CORES VARIADAS (enviar amostra) 88 FLOR E ARTE IMÃ EM METRO 89 30 UNID 90 50 NV LÃ CLUB VARIADAS PARAMOUNT R$ 1,16 TRICOMAIS COMÉRCIO 132 30 UNID PINCEL N° 0 – REDONDO CONDOR R$ 0,89 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 91 50 NV LÃ NINA VARIADAS PARAMOUNT R$ 1,30 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 133 30 UNID PINCEL N° 00 – REDONDO ACRILEX R$ 2,21 K & k PAPELARIA 92 100 MT LANTEJOULA EM METRO N° 08 METÁLICA S.PWNIK R$ 0,47 IVANI M GASPARETTO 134 30 UNID PINCEL N° 02 – REDONDO TIGRE R$ 0,69 ANA MARIA SLEUTJES UNID PINCEL N° 04 – REDONDO ACRILEX R$ 0,82 K & k PAPELARIA MT LANTECOR R$ 0,45 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 30 100 LANTEJOULA EM METRO N° 08 IRIZADA 135 93 136 30 UNID PINCEL N° 06 – REDONDO CONDOR R$ 0,91 94 100 MT LANTEJOULA EM METRO N° 10 METÁLICA S.PWNIK R$ 0,44 IVANI M GASPARETTO AVIAMENTOS TRICOLANDIA 137 30 UNID PINCEL N° 08 – REDONDO TIGRE R$ 0,91 R$ 0,56 IVANI M GASPARETTO ANA MARIA SLEUTJES MT LANTEJOULA EM METRO N° 10 IRIZADA 138 30 UNID PINCEL N° 10 – REDONDO ACRILEX R$ 0,95 K & K PAPELARIA MT LANTEJOULA EM METRO N° 12 IRIZADA S.PWNIK R$ 0,64 IVANI M GASPARETTO 139 30 UNID PINCEL N° 12 – REDONDO ACRILEX R$ 1,00 K & K PAPELARIA 140 30 UNID PINCEL N° 14 – REDONDO ACRILEX R$ 1,24 K & k PAPELARIA 141 30 UNID PINCEL N° 16 – REDONDO ACRILEX R$ 1,45 K & K PAPELARIA 142 30 UNID PINCEL N° 18 – REDONDO ACRILEX R$ 1,69 K & k PAPELARIA 143 30 UNID PINCEL N° 20 – REDONDO ACRILEX R$ 1,89 K & k PAPELARIA 144 120 UNID PRIMER PARA METAIS 100 ML ACRILEX R$ 4,25 ANA MARIA SLEUTJES 145 100 MT RENDA LARGA VARIADAS 70 MM (enviar amostra) NAJAR R$ 0,48 ANA MARIA SLEUTJES 146 50 UNID ROLINHOS DE ESPUMA TIGRE R$ 1,14 TRICOMAIS COMÉRCIO 147 25 P SAPATILHA PRETA CAPEZIO R$ 5,99 TRICOMAIS COMÉRCIO 148 200 MT SIANINHA ESTREITA (enviar amostra) MEGATEX R$ 0,22 IVANI M GASPARETTO 149 200 MT SIANINHA LARGA (enviar amostra) MEGATEX R$ 0,29 IVNAI M GASPARETTO 150 100 MT SISAL METRO SISAL SUL R$ 0,14 IVANI M GASPARETTO 151 200 MT TECIDO TRICOLINE LISO (enviar amostra) PERIPAN R$ 7,80 IVANI M GASPARETTO 152 200 MT TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO (enviar amostra) PERIPAN R$ 8,32 IVANI M GASPARETTO 153 50 MT TECIDO ELANCA CORES VARIADAS (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 4,45 ANA MARIA SLEUTJES 154 50 MT TECIDO FILÓ CORES VARIADAS (enviar amostra) DELFIM R$ 3,00 ANA MARIA SLEUTJES 155 50 MT TECIDO LUREX CORES VARIADAS (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 9,25 ANA MARIA SLEUTJES 95 96 100 100 FIT CRAQUELÊ 40 ML ACRILEX S.PWNIK 97 100 MT LANTEJOULA EM METRO N° 12 METÁLICA S.PWNIK R$ 0,64 IVANI M GASPARETTO 98 50 PCT LANTEJOULA N° 08 VARIADAS TRADER R$ 0,70 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 50 50 100 50 100 150 20 40 50 50 40 40 40 PCT PCT MT LANTEJOULA N° 10 VARIADAS LANTEJOULA N° 12 VARIADAS LÁTEX BRANCO – PRETO RO LINHA DE NYLON 30 RO LINHA PARA BORDADO – ROLO VARIADAS UNID P P MT UNID UNID UNID UNID LIXAS LUVA ¾ VERMELHA LUVA CURTA BRANCA MANTA ACRÍLICA N° 100 MARABU VARIADAS MEIA CALÇA FIO 15 NATURAL MEIA CALÇA FIO 40 BRANCA MEIA CALÇA PARA BALLET ROSA S.PWNIK S.PWNIK SÃO JOSÉ DOURADO CÍRCULO TIGRE MP MP AUSTEX MP TRI FIL TRI FIL LUPO R$ 0,80 IVANI M GASPARETTO R$ 0,75 IVANI M GASPARETTO R$ 0,22 ANA MARIA SLEUTJES R$ 1,29 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,64 ANA MARIA SLEUTJES R$ 0,24 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 7,59 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 5,59 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 2,10 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 1,99 TRICOMAIS COMÉRCIO R$ 8,15 ANA MARIA SLEUTJES R$ 12,50 ANA MARIA SLEUTJES R$ 14,80 ANA MARIA SLEUTJES Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 156 157 50 50 MT TECIDO LYCRA CORES VARIADAS (enviar amostra) MT TECIDO ALGODÃO BOLINHA VERMELHO – BRANCO 100% ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar amostra) R$ 22,40 IVANI M GASPARETTO PERIPAN R$ 8,32 IVANI M GASPARETTO CALDEIRA R$ 10,80 ANA MARIA SLEUTJES CÁSSIA NAHAS R$ 7,80 ANA MARIA SLEUTJES ICOMFRAL R$ 2,40 TRICOMAIS COMÉRCIO SISA R$ 5,17 AVIAMENTOS TRICOLANDIA COSTA RICA 158 50 MT TECIDO ALGODÃO LISTRADO VERMELHO – BRANCO 100% ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar amostra) 159 50 MT TECIDO TERGAL - 78% POLIÉSTER – 12% ALGODÃO (enviar amostra) 160 50 MT TECIDO PARA FRALDA (enviar amostra) 161 100 MT TECIDO ALGODÃO CRU (enviar amostra) 162 20 MT TECIDO ALGODÃO XADREZ VERMELHO – BRANCO 100 % ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 10,80 ANA MARIA SLEUTJES 163 50 MT TECIDO CETIM 1° LINHA VARIADAS (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 4,10 ANA MARIA SLEUTJES 164 50 MT TECIDO LAMÊ DOURADO (enviar amostra) DELFIM R$ 5,79 TRICOMAIS COMÉRCIO 165 50 MT TECIDO OXFORD PRETO RISCA DE GIZ 100 % POLIÉSTER (enviar amostra) SARKIS R$ 5,60 IVANI M GASPARETTO MT TECIDO OXFORD LISO VARIADAS 100 % POLIÉSTER (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 4,11 ANA MARIA SLEUTJES CÁSSIA R$ 4,92 ANA MARIA SLEUTJES R$ 19,20 ANA MARIA SLEUTJES 166 50 167 20 MT TECIDO PAETÊ VARIADAS 100 % POLIÉSTER (enviar amostra) 168 30 MT TECIDO PELÚCIA BRANCA (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS TECIDO VELBOA VERMELHO 100 % POLIÉSTER (enviar amostra) CÁSSIA NAHAS R$ 8,30 ANA MARIA SLEUTJES ACRILEX R$ 2,09 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 169 50 MT 170 120 UNID TERMOLINA LEITOSA 100 ML 171 30 UNID TESOURA 660 8 ½ STAINLESS STEEL R$ 2,72 IVANI M GASPARETTO 172 30 UNID TESOURA PONTA CURVA CRUZ DE OURO R$ 3,55 ANA MARIA SLEUTJES 173 15 UNID TESOURA DE PICOTE AQUARELA R$ 4,80 IVANI M GASPARETTO 174 30 UNID TESOURA MÉDIA 664 5 ½ STAINLESS STEEL R$ 1,92 175 300 UNID TINTA ACRÍLICA 60 ML ACRILEX R$ 1,75 IVANI M GASPARETTO 176 300 UNID TINTA DIMENSIONAL BRILHANTE 35 ML ACRILEX R$ 1,57 ANA MARIA SLEUTJES 177 150 UNID TINTA DIMENSIONAL GLITTER 35 ML ACRILEX R$ 3,01 ANA MARIA SLEUTJES 178 100 UNID TINTA DIMENSIONAL METÁLICA 35 ML ACRILEX R$ 1,78 ANA MARIA SLEUTJES 179 160 UNID TINTA METÁLICA 37 ML ACRILEX R$ 2,19 ANA MARIA SLEUTJES 180 50 UNID TINTA PARA TECIDO 37 ML CORES VARIADAS GATO PRETO R$ 1,04 K & K PAPELARIA 181 300 MT TNT CORES VARIADAS SANTA FÉ R$ 0,67 AVIAMENTOS TRICOLANDIA 182 50 MT VELCRO LARGO 50 MM LULITEX R$ 1,50 TRICOMAIS COMÉRCIO 183 50 MT VELCRO MÉDIO 25 MM AQUARELA R$ 0,74 IVANI M GASPARETTO 184 300 UNID VERNIZ ACRÍLICO 100 ML ACRILEX R$ 2,48 ANA MARIA SLEUTJES 185 80 UNID VERNIZ VITRAL 100 ML ACRILEX R$ 4,60 TRICOMAIS COMÉRCIO 186 100 MT VIÉS LARGO VARIADAS DESTAQUE R$ 0,15 K & k PAPELARIA 187 20 UNID ZÍPER 25 CM BRANCO MAKRO R$ 0,15 TRICOMAIS COMÉRCIO 188 75 UNID ZÍPER 25 CM CORES VARIADAS MAKRO R$ 0,16 TRICOMAIS COMÉRCIO 189 20 UNID ZÍPER 40 CM VERMELHO R.ZIPER R$ 0,18 IVANI M GASPARETTO 190 80 UNID ZÍPER 50 CM CORES VARIADAS R.ZIPER R$ 0,24 IVANI M GASPARETTO 191 20 UNID ZÍPER DE JAQUETA 25 CM CORES VARIADAS MAKRO R$ 0,41 TRICOMAIS COMÉRCIO 192 20 UNID ZÍPER DE JAQUETA 35 CM CORES VARIADAS MAKRO R$ 0,50 TRICOMAIS COMÉRCIO IVANI M GASPARETTO 33 193 20 UNID ZÍPER DE JAQUETA 45 CM CORES VARIADAS ZR R$ 0,55 ANA MARIA SLEUTJES 194 20 UNID ZÍPER DE JAQUETA 55 CM CORES VARIADAS ZR R$ 0,68 ANA MARIA SLEUTJES VALOR TOTAL R$ 31.101,55 Castro, 21 de setembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/11 Edital de Tomada de Preços 022/11 DATA DO CONTRATO: 28 de outubro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34. CONTRATADA: LEONEL LOPESDE ALMEIDA E IRMÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.458.898/0001-05. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE VILA ROSÁRIO – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRE) E CONV. 657554/09/FNDE/CONS. ESC. VILA ROSÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 838.363,88 (OITOCENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 28 de outubro de 2011 à 23 de outubro de 2012. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE LEONEL LOPES DE ALMEIDA - PROPRIETÁRIO LEONEL LOPES DE ALMEIDA E IRMÃO LTDA. CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/11 DATA DO CONTRATO: 01 de novembro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34. CONTRATADA: AMILTON JOSÉ DO PRADO, inscrita no CPF nº 830.152.059-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, S/Nº , NO DISTRITO DE ABAPAN, NESTE MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS: O período de locação do imóvel terá seu início em 01 de Novembro de 2011 e término em 31 de Outubro de 2012, sendo vedada a sublocação. CLÁUSULA QUINTA – VALOR: O valor ajustado da locação é de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais) mensais, sem reajustes até o término do contrato, totalizando o mesmo a importância de R$ 5.856,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais), que serão pagos através da seguinte Dotação Orçamentária: 13 002 10.301.009-2078 – Fonte de recurso: 1303 – Código reduzido: 34016. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL AMILTON JOSÉ DO PRADO LOCADORA atos oficiais - EXECUtivo 34 Boletim Informativo do Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Município de Castro EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N° 188/2011 Edital de Pregão Presencial 176/11 DATA DO CONTRATO: 21 de Novembro DE 2011 DATA DO CONTRATO: 05 de dezembro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22, inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34. CONTRATADA; SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ SEBRAE/PR, inscrita no CNPJ/MF n° 75.110.585/0001-00, representada neste ato por seu Gerente do Escritório Regional o Sr. JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS, portador da CI/RG n° 3.105.876-7 e do CPF/MF nº 428.486.799-72 e seu Consultor Sr. EDISON CARLOS CHARAVARA, portador carteira de identidade n.º 5.199.777-8, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º 381.303.869-68. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS NA RUA DOUTOR JORGE XAVIER DA SILVA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34. CONTRATADA: MARIEL M.BECK, inscrita no CNPJ nº 07.700.089/0001-78. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE: INFORMÁTICA, AUDIO E VÍDEO E DOMÉSTICOS PARA O CONSELHO TUTELAR E CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE COMUNICAR E CRESCER - SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. VALOR TOTAL: R$ 7.385,00 (SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) VIGÊNCIA: 05 de dezembro de 2011 à 05 de fevereiro de 2011. VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de dezembro de 2012, a contar de sua assinatura. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 21 de novembro de 2011. MARIEL MARCILIANO BECK - PROPRIETÁRIO. MARIEL M.BECK. CONTRATADA MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/ PR JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS – Gerente do Escritório Regional EDISON CARLOS CHARAVARA – Consultor SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N° 194/2011 DATA DO CONTRATO: 05 DE DEZEMBRO DE 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N° 192/2011 DATA DO CONTRATO: 29 DE NOVEMBRO DE 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22, inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrita no CNPJ/MF n° 03.541.088/0001-47, representada neste ato por seu Diretor Regional o Sr. VITOR SALGADO MONASTIER, portador da CI/RG nº 523.562/PR e do CPF/MF nº 061.315.149-68. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a ministrar curso de “Técnicas de Empacotamento em Supermercado” e curso de “Qualidade na Prestação de Serviços em Supermercado” destinado aos adolescentes do Centro de Atendimento ao Adolescente em Liberdade Assistida. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22, inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34. CONTRATADA: BRASIL TELECOM S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 76.535.764/0321-85, representada neste ato por seu Supervisor de Vendas o Sr. CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS, portador do CI/RG nº M-3418939 SESP-MG e CPF/MF nº 859.848.686-87, e por Gerente de Serviços Sr. NILSON MIGUEL ESTEVÃO, portador do CI/RG nº 4.252.211-2 SESP-PR. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a prestar Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Serviço Local, com vista a atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Castro. VALOR TOTAL: De até R$ 48.599,60 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência do CONTRATO será de 25 (vinte e cinco) meses a contar da sua assinatura. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011. VALOR TOTAL DE: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 29 de novembro de 2011. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC VITOR SALGADO MONASTIER – Diretor Regional MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal BRASIL TELECOM S/A CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS – Supervisor de Vendas NILSON MIGUEL ESTEVÃO - Gerente de Serviços Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E CULTURA EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 195/2011 DATA DO CONTRATO: 02 DE DEZEMBRO DE 2011 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22, inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n° 3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34. LOCADOR: NOVO RIO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 77.035.095/0001-03, representada por seu Sócio Proprietário, Sr. WALTER HAMPF, portador da CI/RG n° 1.394.805/PR e do CPF/MF n° 286.855.55949. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Locação de um imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, compondose de 02 salas e hall de entrada, localizado na Praça Manoel Ribas, n° 09, Centro, nesta cidade. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS: O período de locação do presente contrato será de 13 (treze) meses a partir de 02 de dezembro de 2011. VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é até 31 de janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de dezembro de 2011 MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR – Prefeito Municipal NOVO RIO IMÓVEIS LTDA – Locador WALTER HAMPF – Sócio Proprietário CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 35 36 atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Resoluções nº. 05/2006, 02/2007, 06/2007, 04/2009, 05/2009, 01/2011, 04/2011 e 05/2011, e nas Portarias nº.s 16/2006 e 27/2009, resolve publicar o seguinte Edital de Concurso Público: TORNA PÚBLICO O Concurso Público para preenchimento dos cargos especificados no Anexo I do presente Edital, nas condições apresentadas abaixo e será organizado pela Coordenação de Concursos Externos/CPS da Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, com o preenchimento on line no site http:// www.cps.uepg.br/externos, no período de 15 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012. 1.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental. 1.3 Para se inscrever o candidato precisa ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em gozo dos direitos políticos e civis; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; ter no mínimo 18 anos de idade; 1.4 Após a finalização da inscrição, o candidato deverá imprimir, em folha de papel A4, o bloqueto bancário destinado ao pagamento da taxa de inscrição, com vencimento no dia 17 de janeiro de 2012 e pagável em toda a rede bancária autorizada. Três dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, em papel A4, através do site http://www.cps.uepg.br/externos 1.4.1 Para montar a ficha de inscrição o candidato deverá colar, nos locais indicados, uma foto 3x4 recente, de modo a permitir a sua identificação pelos fiscais e aplicadores de provas do concurso público, e também a fotocópia de um documento oficial de identidade (Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais, ou Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo com foto, ou Passaporte válido). 1.5.2 Não será aceita fotocópia de má qualidade, ou seja, que não permita a identificação por meio da assinatura e da fotografia, ou que no lugar da assinatura do portador conste a expressão NÃO ALFABETIZADO, por ter sido emitido quando o candidato era criança. 1.5.3 A ficha de inscrição, devidamente montada e assinada pelo candidato no local indicado, deverá ser apresentada para o acesso no local da realização da prova. 1.6 A confirmação do pagamento da taxa de inscrição representará para o candidato e para todos os efeitos: a) o conhecimento e a concordância com todas as normas estabelecidas para o concurso público regido por este Edital e em outros, alusivos ao presente concurso público, que vierem a ser publicados; b) a homologação da inscrição, de conformidade com as informações prestadas no momento da inscrição; c) como termo de compromisso em aceitar, caso seja aprovado, a indicação de local e horário de trabalho estipulados pela Câmara Municipal de Castro, para o desenvolvimento de atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, inclusive para horários noturnos. 1.7 A CPS/UEPG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas de ordem técnica, estranhos ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela internet: congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 1.8 Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato (a) deverá formalizar o pedido até o dia 16 de janeiro de 2012, por escrito, à Câmara Municipal de Castro, que encaminhará tal solicitação ao responsável pela organização e execução deste Concurso, para as devidas providências. 1.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 1.10 Não haverá restituição do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição. 2. DA DATA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.1 As provas serão realizadas na cidade de Castro no dia 12 de fevereiro de 2012 em locais a serem designados em edital específico no endereço: http:// www. cps.uepg.br/externos, a partir do 01 de fevereiro de 2012. 2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica com tinta azul-escura ou preta, escrita grossa de corpo transparente, documento original de identificação e da ficha de inscrição. 2.3 Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos àS 07h30 min e fechados às 08h30min, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado. 2.4 As provas serão iniciadas às 09h00min e terão duração de 3 (três) horas. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após decorridos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do horário previsto para a realização da prova, devendo entregar ao fiscal de prova o caderno de questões e o cartão de registro de respostas. 2.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos estabelecidos na conformidade deste Edital. 2.6 A ficha de inscrição do candidato, que será utilizada no momento da sua identificação pública, será retida pelos aplicadores de prova para uso posterior pela CPS. Boletim Informativo do Município de Castro 3. DAS PROVAS 3.1 Será aplicada prova objetiva com sistema de somatório, com mais de uma alternativa correta para os cargos de nível superior e médio e para o nível fundamental, provas de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta. Os conteúdos programáticos e a bibliografia sugerida (apenas para os cargos de nível superior) constam do Anexo II deste edital. 3.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras e/ou similares, códigos e livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; o uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do concurso público; o uso de gorros, bonés, óculos escuros. No caso do candidato estar portando qualquer desses objetos, deverá desligá-lo e/ou colocá-lo sob sua carteira, sob pena de eliminação, por caracterizar tentativa de fraude. 3.3 O não comparecimento do candidato à prova escrita implicará a sua eliminação do concurso público. 3.4 Na duração da prova objetiva estará incluído o tempo para o preenchimento do cartão de registro de respostas, sendo que o controle do tempo de realização da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, serão feitos pelos fiscais de sala. 3.5 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão de registro de respostas com caneta esferográfica com tinta azul-escura ou preta, escrita grossa de corpo transparente, conforme instruções no caderno de questões, corrigidas por meio de leitora óptica e processadas eletronicamente. 3.6 Não haverá substituição do cartão resposta, salvo em caso de defeito de impressão. 3.7 É obrigatória a permanência dos dois últimos candidatos de cada sala e que deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala. 3.8 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala de prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova. 3.9 As solicitações de atendimento especial deverão ser solicitadas até o último dia de inscrições (dia 16 de janeiro de 2012) na Câmara Municipal de Castro e serão atendidas obedecendo-se os critérios de viabilidade e razoabilidade 3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até o dia 16 de janeiro de 2012, proceder solicitação de atendimento especial e no dia de realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. 3.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do temporário afastamento do candidato da sala de prova. 3.12 Na prova de somatório (para os cargos de nível superior e médio) cada questão terá quatro alternativas de respostas, identificadas pelos números 01, 02, 04 e 08, para que, dentre elas, o candidato marque o que for solicitado. a) Cada questão poderá ter mais de uma alternativa a ser considerada como resposta correta. b) Para responder a questão o candidato deverá somar os números indicativos das alternativas, que identificar como corretas e o número encontrado como resultado (somatório) deverá ser pintado no cartão personalizado de registro de respostas, conforme orientação que constará na capa do caderno de questões. A prova objetiva de conhecimentos específicos terá valor máximo de 1.800 (mil e oitocentos) pontos. c) A atribuição de pontos em cada questão só será feita quando o valor numérico assinalado (somatório encontrado pelo candidato) incluir pelo menos uma alternativa correta e nenhuma errada; portanto, a pontuação integral ou parcial da questão só será feita se no somatório da resposta não estiver incluída nenhuma alternativa errada. 3.13 Na prova de múltipla escolha (para os cargos de nível fundamental) as alternativas serão identificadas com as letras a, b, c, d e e, sendo apenas uma das alternativas correta. 3.14 As provas e os gabaritos serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cps.uepg.br/externos, até o dia 15 de fevereiro de 2011. 3.15 Além do estabelecido no presente Edital, terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que, durante a realização da prova: a) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou o cartão de registro de respostas; c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; d) usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova e/ ou organização do concurso público. 3.16 Ficará excluído do presente concurso público, mesmo que esteja na condição de empossado no cargo se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o candidato utilizado procedimento(s) ilícito(s) em qualquer das etapas do presente concurso público. 4. DA PROVA DE TÍTULOS 4.1 A Prova de Títulos será feita mediante análise dos documentos comprobatórios da titulação somente para os cargos de nível superior (só serão pontuados os ítens constantes na Ficha de Avaliação de Títulos – Anexo III). A referida documentação deverá ser entregue no dia 12 de fevereiro de 2012 das 15:00 às 16:00 horas no local onde o candidato realizou a prova escrita. Para a autenticação dos documentos comprobatórios, os candidatos deverão trazer os originais e as cópias ou poderão trazer cópias com a autenticação feita em cartório. 4.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá valor máximo de 1200 (mil e duzentos) pontos, respeitados os limites cumulativos estabelecidos para cada item da Ficha de Avaliação de Títulos, conforme Anexo III deste Edital. 4.3 Cada título será considerado uma única vez. 4.4 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos documentos comprovantes da titulação. 4.5 Para curso de mestrado ou doutorado concluídos no exterior, serão aceitos os diplomas, desde que revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil. 4.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias de títulos não autenticadas. 4.8 Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período de realização, bem como a carga horária e o programa ministrado. 4.9 Todo documento apresentado na prova de títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO 5.1 A classificação final no concurso público será obtida pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato na prova escrita e na prova de títulos, quando houver, será divulgada em ordem decrescente da pontuação final e publicada no site http://www.cps.uepg.br/externos, até 10 (dez) dias após a análise dos recursos. 37 9.5 Os documentos dos candidatos não aprovados poderão ser retirados na Câmara Municipal de Castro, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Edital Final no Diário Oficial do Estado, após o qual eles serão incinerados. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Quando dois ou mais candidatos na mesma função alcançarem o mesmo número no total de pontos, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate: a) maior idade; b) maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos; c) maior pontuação na prova de títulos. 7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 7.1 A nomeação e posse do candidato aprovado, respeitadas as limitações de ordem financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Castro, ocorrerá na rigorosa observância do número de vagas e da ordem de classificação, para ingresso na carreira, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 7.2 Os requisitos para a nomeação são apresentados no desdobramento deste item. 7.2.1 Ter sido aprovado no presente concurso público. 7.2.2 Possuir cédula de identidade (RG). 7.2.3 Possuir cadastro de pessoa física (CPF) na Secretaria da Receita Federal. 7.2.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil. 7.2.5 Ter completado, no mínimo, 18 anos de idade até a data da posse. 7.2.6 Possuir a escolaridade e outros requisitos exigidos para a área objeto do concurso público, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 7.2.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 7.2.8 Estar em dia com as obrigações do serviço militar – para os candidatos do sexo masculino. 7.2.9 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 7.2.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função. 7.2.11 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.2.12 Não ter registro de antecedentes criminais. 7.2.13 Apresentar declaração informando que não está incurso nas vedações impostas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil (acumulação remunerada de cargos públicos). 7.2.14 Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, em conformidade com as Leis no 8.429/92 e no 8.730/93. 7.2.15 Ser considerado apto nos exames admissionais, que terão caráter eliminatório, sendo realizado às expensas do candidato, e consistirão de exame médico clínico, exames laboratoriais e complementares, atendendo as especificidades da função objeto do presente concurso público. 7.3 O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetuadas no ato da inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da nomeação, sob as penas da lei, assim como da perda do direito à vaga respectiva se deixar de cumprir o estabelecido no Edital de convocação para nomeação. 8. DOS RECURSOS RELATIVOS A QUESTÕES DAS PROVAS, GABARITOS DE RESPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1 Será considerado, para fins de recursos, a data de publicação do edital na internet no site http://www.cps. uepg.br/externos 8.2 Serão admitidos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos respectivos editais no endereço eletrônico citado anteriormente. 8.3 Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo Geral da UEPG, localizado no Centro de Convivência do Campus em Uvaranas, Avenida Carlos Cavalcanti, 4748 – Ponta Grossa, PR, dirigidos à Coordenação de Concursos Externos – UEPG, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado e protocolado dentro do prazo mencionado. 8.4 Os recursos interpostos fora dos prazos estipulados e encaminhados via correio eletrônico não serão analisados. 8.5 Se do exame dos recursos contra a prova objetiva resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8.6 O resultado da análise dos recursos será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua interposição, e será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso. 8.7 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas. 8.8 Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem de pontos. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Câmara Municipal de Castro. 9.2 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, poderá ser atendido, apenas dentro das condições oferecidas pela Coordenação executora do concurso. A solicitação, acompanhada de documentação comprobatória, deverá ser entregue até o dia 16 de janeiro de 2012 na Câmara Municipal de Castro, que enviará a CPS/UEPG para as providências necessárias. 9.3 Haverá o automático cancelamento da inscrição do candidato que tenha a sua taxa de inscrição paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ficando vedada a sua validação mesmo que venha a ocorrer o pagamento em data posterior a 17 de janeiro de 2012. 9.4 O candidato que, no ato do atendimento da convocação para nomeação, não comprovar os requisitos relacionados no item 7.2 deste Edital, ou que deixar de comparecer, perderá a vaga para o candidato subsequentemente classificado. Os cargos serão preenchidos conforme a conveniência e oportunidade da Câmara Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. 10.1 Ficam incluídos os Anexos I, II e III como parte integrante deste Edital. 10.2 Demais informações sobre este Edital serão fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro, situada na Rua Coronel Jorge Marcondes, 501, na cidade de Castro, Estado do Paraná. 10.3 Os documentos referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, ficarão sob a guarda do setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro, pelo prazo de 10 (dez) anos, findo o qual, poderão ser incinerados. 10.4 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Castro, Câmara Municipal de Castro em 01 de dezembro de 2.011. Joel Elias Fadel Presidente ANEXO I DO EDITAL Nº. 001/2011 CARGO: ZELADOR REQUISITOS Fundamental completo SALÁRIO INICIAL R$ 580,24 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de múltipla escolha CARGO: MOTORISTA REQUISITOS Ensino médio completo e CNH categoria B e C (definitiva) SALÁRIO INICIAL R$ 749,27 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório CARGO: RECEPCIONISTA REQUISITOS Ensino médio completo SALÁRIO INICIAL R$ 580,24 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório CARGO: TELEFONISTA REQUISITOS Ensino médio completo SALÁRIO INICIAL R$ 580,24 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) 38 REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 Boletim Informativo do Município de Castro ANEXO II DO EDITAL Nº. 001/2011 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO CARGO: AUXILIAR DE FINANÇAS REQUISITOS Ensino médio, com formação técnico contábil SALÁRIO INICIAL R$ 1.833,44 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Objetiva de somatório CARGO: ZELADOR LÍNGUA PORTUGUESA (conforme novas Regras ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária, decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Licenciamento Ambiental. Riscos associados aos resíduos de serviços de saúde. De segurança no serviço – Leis nº 8. 213de 24/07/91. Medidas preventivas contra acidentes mecânicos, ergonômicos e biológicos. Vida e meio ambiente, Ética profissional, Cidadania e Relações Humanas no Trabalho, Segurança no trabalho, Manutenção e conservação de materiais e equipamentos. Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Coleta seletiva e reciclagem. Princípios gerais de limpeza. Limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos. Técnicas de execução de limpeza. CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA REQUISITOS Técnico em informática ou equivalente SALÁRIO INICIAL R$ 1.833,44 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório CARGO: RECEPCIONISTA LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego da crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Empregos dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16.Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento ao público e telefônico; relações humanas e interpessoais; comunicação; guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade; conhecimentos básicos de arquivos. Rotinas de envio e recebimento (tramitação) de documentos, ética profissional; operação de ramais telefônicos; registro de chamadas/recados e técnicas de atendimento telefônico. CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS REQUISITOS Graduação em Administração de Empresas ou Gestão de Pessoas ou Administração Legislativa ou Recursos Humanos ou Psicologia SALÁRIO INICIAL R$ 2.367,24 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 150,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório e de títulos CARGO: TELEFONISTA LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal.9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas, termos telefônicos; Operação de troncos e ramais telefônicos; Registro de chamadas e técnicas de anotação de recados; Manutenção e conservação de equipamentos de trabalho; Conhecimentos básicos de informática. Conhecimentos básicos em sistema operacional Windows. Software de pacotes de escritório: Microsoft Office e OpenOffice/BrOffice. Processamento de documentos eletrônicos. Ética e relacionamento interpessoal. CARGO: CONTADOR REQUISITOS Graduação em Ciências Contábeis SALÁRIO INICIAL (R$) R$ 3.474,22 TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) R$ 150,00 NÚMERO DE VAGAS 01 (uma) REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais TIPOS DE PROVAS Prova objetiva de somatório e de títulos CARGO: MOTORISTA LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito. Noções de segurança individual e coletiva. Direção defensiva. Condução de passageiros. Proteção do meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de veículos: limpeza e conservação. Primeiros socorros. Carga e descarga de materiais. CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego da crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lógica de Programação: construção de algoritmos (tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões,comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, estruturas de controle, passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada); estrutura de dados: tipos abstratos de dados, vetores e matrizes, conceitos de listas, pilhas, filas e árvores, métodos de busca, inserção e ordenação. Princípios de Engenharia de Software: Conceitos de modelagem de dados relacional e orientada a objetos (classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores), Conceitos de bancos de dados relacionais, diagramas entidades-relacionamentos; metodologias de desenvolvimento de sistemas, processo unificado, conceitos de Boletim Informativo do atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO Município de Castro Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 UML; arquitetura de aplicações para o ambiente Internet; Conceitos de Arquitetura em múltiplas camadas. Linguagens de programação: Programação em PHP. Conhecimentos em Linguagem SQL.Conhecimentos de HTML, XML, Java, Javascript e CSS. Programação orientada a objetos. Banco de dados. Estrutura de dados. CARGO: AUXILIAR DE FINANÇAS LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceito; Campo de atuação; Abrangências; Sistemas Contábeis; Processos de Planejamento: PPA; LDO; LOA; Regimes Contábeis: Sistemas de Contabilização; Receita Pública; Despesa Pública; Patrimônio Público: Conceito; Bens Públicos, Variações Patrimoniais; Variações Ativas; Variações Passivas: Inventários, Reavaliações, Depreciações, Insubsistências e Superveniências Patrimoniais; SIAF no Estado do Paraná; Legislação Específica; Lei 4.320, de 15 de dezembro de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000; Constituição do Estado do Paraná: Administração Pública art. 27 a 44; Tributos e Orçamentos art. 129 a 138; Educação, Cultura e Desporto: art. 177 a 199; Ciência e Tecnologia: art. 200 a 205; Licitações: Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; LC 123/06; Lei Estadual 15.340/06; Resolução de Transferências Voluntárias no 03/2006 do TCE-PR; Princípios Fundamentais de Contabilidade. CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9.Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego da oração. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Rotinas de administração de pessoal: cargos, salários e benefícios; conhecimento de arquivos na área de RH; redação oficial. Administração Pública: Legislação Federal e Municipal relativa a: Servidores públicos; Regime jurídico; direitos e deveres do servidor público; estágio probatório; quadro de carreira, cargos e salários; Lei de Responsabilidade Fiscal. Gestão de pessoas: fundamentação, conceitos básicos; programas de recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho, relações humanas e interpessoais, comunicação. Lei Orgânica do Município de Castro e suas devidas e posteriores alterações. Regimento Interno da Câmara Municipal de Castro. Resolução nº. 05/2006, que dispõe sobre a Reestrutura Funcional da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências, além de suas devidas e posteriores alterações. Lei Complementar nº. 13/2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Castro e dá outras providências, além de suas devidas e posteriores alterações. 39 Natureza da Despesa Orçamentária. Categoria Econômica. Etapas da Despesa Orçamentária. Planejamento Execução Controle e Avaliação. Contabilidade Pública e Subsistemas de Contas: Contabilidade Pública: Conceitos e Objetos; Regimes: Orçamentário e Contábil; Exercício Financeiro; Campo de Aplicação; Avaliação de Itens Patrimoniais; Classificação dos Fatos Contábeis Públicos. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas. Variações Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Variações Orçamentárias. Variações Extra-orçamentárias. Mutações Ativas e Passivas. Subsistemas de Contas: Subsistema Financeiro. Subsistema Patrimonial (ou Não Financeiro). Subsistemas de Compensação e Orçamentário. Subsistema de Custos.Plano de Contas: Conceito. Objetivos e composição. Estrutura Básica do Plano de Contas.Contas de Controle (ativo e passivo compensado).Siafem: Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito e objetivos; principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE/Pr Provimento 29/94. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial. Estrutura do Balanço Patrimonial. Balanço Orçamentário. Estrutura e Analise do Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Demonstração das Variações Patrimoniais. Estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Resultado Econômico. Demonstrativos Exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Relatório de Gestão. Lei Orgânica do Município de Castro. Regimento Interno da Câmara Municipal de Castro. Resolução nº. 05/2006, que dispõe sobre a Reestrutura Funcional da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências, além de suas devidas e posteriores alterações. Lei Complementar nº. 13/2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Castro e dá outras providências, além de suas devidas e po Referências Bibliográficas ARAÚJO, I: Contabilidade Pública: da teoria à Prática. São Paulo: Saraiva, 2004 ANGELICO, J. Contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 1992. CRUZ, F. Auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 1997. IUDICIBUS, S; MARTINS, E; e GELBCKE, E R. Manual de contabilidade das sociedades por ações. FIPECAFI. São Paulo: Atlas, 2008. JANNY TEIXEIRA, H & SANTANA, S M. Remodelando a gestão pública. São Paulo: Edgard Blücher, 1994. PARANÁ, Resolução Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Provimento 24/94. KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. ______. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. BRASIL., Lei nº 4.320/64.Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito federal. Disponível em: http://www.planalto. gov.br. _______, Constituição Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/ civil_03/constituição. _______, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.Disponível em http://www.planalto.gov.br/civil_03/ Leis/LCP /Lcp 101.htm. ________, Ministério da Fazenda - Portaria 448- Sistema Tributário Nacional de 13 de setembro de 2002. Leis: Brasil. Lei Complementar nº 4320, de 17 de março de 1964. Brasil. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Links: STN – Secretaria do Tesouro Nacional www.stn.fazenda.gov.br TCU – Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal www.ibam.org.br NICB – Núcleo dos Indicadores Contábeis Brasileiros www.nicb.ufsc.br Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br Referências Bibliográficas Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado – especificamente o Capítulo IV – Dos Municípios e o Capítulo VII - Da Administração Pública; Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Campus Elsevier, 2004. LUCENA, E.M.G.M.O. Lei de Responsabilidade Fiscal: gestão de recursos humanos e a LRF. Rio de Janeiro: IBAM, BNDES, 2001. VERGARA, S.C. Gestão de Pessoas. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2005. Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br CARGO: CONTADOR LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9.Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, oração,Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego da oração. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos Orçamentários e Financeiros Orçamento Público. Instrumentos de Planejamento na administração Pública. Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Princípios Orçamentários. Créditos Orçamentários e Adicionais Créditos Adicionais. Descentralização Orçamentária. Programação Financeira. Descentralização Financeira. Receitas e Despesas Públicas: Receitas. Ingressos Orçamentários (Receita Orçamentária). Ingressos Extraorçamentários. Características dos Ingressos Financeiros. Receitas Orçamentárias Efetivas e Não Efetivas. Classificações da Receita Orçamentária. Classificação Econômica (ou Quanto à Natureza). Etapas e Estágios da Receita Orçamentária. Despesas. Dispêndios Orçamentários (Despesa Orçamentária). Dispêndios Extraorçamentários. Classificações da Despesa Orçamentária. -Natureza da Despesa Orçamentária. Estrutura da ANEXO III DO EDITAL Nº. 001/2011 ESPECIFICAÇÃO GRUPO I LIMITE DE PONTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Diploma, histórico escolar, certidão ou certificado de conclusão, bem como outros previstos neste Edital Curso de doutorado, na área objeto do concurso público 20 Curso de doutorado, em área diferente da objeto do concurso público 10 Curso de mestrado, na área objeto do concurso público 10 Curso de mestrado, em área diferente da objeto do concurso público 04 Curso de especialização, na área objeto do concurso público 03 Curso de especialização, em área diferente da objeto do concurso público 01 Curso de graduação em Administração Pública 01 Outro curso de graduação com duração mínima de 4 anos 01 SUB-TOTAL50 GRUPO II Atividades profissionais na área (cargos de direção, assessoria, secretaria) 15 Decreto, Resolução, Portaria, Ordem de Serviço, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração de Cartórios Tempo de serviço na área objeto do concurso público (a cada mês)05 SUB-TOTAL 20 GRUPO III Ministrante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas) 10 Certificado, com comprovação de carga horária e programa do curso Participante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas) 40 atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011 05 SUB-TOTAL 15 GRUPO IV Livros editados na área (por livro x 1) 05 Capítulo (s) de livro (s) na área (por capítulo x 1) 03 Artigo (s) científico (s) publicados em revistas ou periódicos(por artigo x 1) 03 Artigo (s) técnico (s) publicados em revistas ou periódicos (por artigo x 1) 02 Apresentação de trabalhos em congressos na forma oral ou pôster (por poster x 1) 02 SUB-TOTAL 15 TOTAL DA PONTUAÇÃO 100 TOTAL DA PONTUAÇÃO X 120 = DECRETO LEGISLATIVO N° 104/2011 Art. 1º - DETERMINAR Férias Coletivas para Assessores Parlamentares, Assessoria Jurídica e Assessoria Legislativa, no período de 02 de janeiro a 20 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011. Joel Elias Fadel Presidente PORTARIA N° 46/2011 Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2.011. Joel Elias Fadel Presidente PORTARIA N° 44 /2011 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Determinar que os Assessores Parlamentares deverão, a partir da presente data, colaborar no atendimento da Recepção, no sistema de escala, até a posse de Recepcionista classificado em concurso público. Gabinete da Presidência, em 05 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - APROVAR a Escala de Férias dos Funcionários da Câmara Municipal de Castro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011. Joel Elias Fadel Presidente A CÂMARA MUNCIIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ D E C RE T A LEI Art. 1º - Referenda pagamento ao Senhor Frederico Henrique Bosak, no valor de R$ 3.548,00 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais), referente à ressarcimento por danos materiais em veículo, causados por veículo do Executivo Municipal - Processo Administrativo nº 7988/2011, tudo segundo o protocolado sob nº 514/2011, de 15 de outubro de 2.011. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Súmula: Referenda pagamento ao Senhor Frederico Henrique Bosak, decorrente de ressarcimento por danos materiais em veículo, causados por veículo do Executivo Municipal – Processo Administrativo nº 7988/2011. Município de Castro PORTARIA 45/2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2011 DATA: 29 de novembro de 2011 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO CNPJ/MF Nº. 77.774.685/0001-58 CONTRATADA: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG CNPJ/MF Nº. 80.257.355/0001-08 VALOR: R$ 23.999,93 (vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) OBJETO: Prestação de serviços técnico especializados para a organização, planejamento e execução de Concurso Público para ingresso em cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Castro. Boletim Informativo do ESCALA DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL RELATIVO ANO DE 2011 FERNANDO LUIZ SILVA PITTHAN – 02/01/2012 A 15/01/2012. CLAUDIA SLEUTJES GEISLER – 02/07/2012 A 31/07/2012 DEBORAH CRISTINA MACHADO BUENO – 02/01/ 2012 A 31/01/2012 ROSANA MARA P. PEREIRA IURK – 06/02/2012 A 17/02/2012 E 30/07/2012 A 15/08/2012 PATRÍCIA F. SELMER – 27/02/2012 A 07/03/2012 E 05/07/2012 A 24/07/2012 CARLA ROSANA SCHMEGUEL – 02/01/2012 A 31/01/2012 IRENE HURLA – 02/02/2012 A 02/03/2012 MARCIA FIN DANTAS – 06/02/2012 A 07/03/2012 ILSEMARIE HAMPF – 02/01/2012 A 31/01/2012 MOZAR LOPES – Férias coletivas (02 a 20/01/2012) OSÉAS MARQUES MARANHÃO NETO - Férias coletivas (02 a 20/01/2012) VALDEREZ APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA – 01/11/2012 A 30/11/2012 ALYSSON RANGEL FADEL S. ALVES – Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 FRANCYELLE MOREIRA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 GIANE DOS SANTOS – - Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 JESSÉ ADEILSON LOPES –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 JOILUIZ DOS SANTOS -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 JONATHAN RENAN DE SOUZA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 JULIAN EDUARDO SKRIPA RIBAS –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 MARLÔ HELEN LAROCCA -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012)E 09 A 18/09/2012 PRISCILA PINHEIRO DA SILVA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 STEVE ELIAS OLIVEIRA LOBO -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012 PORTARIA 47/2011 Joel Elias Fadel Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE : DETERMINAR que a partir da presente data, os cheques emitidos pela Câmara Municipal serão assinados por este Presidente e pela funcionária Ilsemarie Hampf ou pelo Presidente e pela funcionária Patrícia de Mello Fontoura Selmer. Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011. Joel Elias Fadel Presidente