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Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda Bacharel em Sociologia e Política pela FESPSP. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política na UFSCAR. Bolsista da Fapesp. Email: [email protected]. Artigo apresentado originalmente na ACIEPE (Atividade Curricular de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão) Direitos Humanos pelo Cinema (2011), realizada na UFSCar pelo Departamento de Sociologia. Resumo Os Direitos Humanos são uma tentativa de impedir que diversos abusos, recorrentes historicamente, ocorram ferindo a dignidade da pessoa humana. Com objetivo de explicitar a questão foi acionado o filme O Sol é Para Todos, dirigido por Robert Mulligan. O presente artigo analisa os Direitos Humanos através do filme o Sol é Para Todos, essa produção cinematográfica baseia-se no romance To Kill a Mockingbird, publicado em 1960 pela escritora Happer Lee. O Sol é Para Todos se passa no início do século XX e narra o julgamento de um homem negro que na tentativa de ajudar uma jovem branca foi flagrado no momento em que essa tentava lhe beijar, Tom Robinson, o homem negro em questão, é então, acusado de estupro. Mesmo sendo deficiente em um braço, o que lhe impossibilitaria de cometer o crime, é condenado. Após tentativa de assassinato pelos homens brancos da cidade, Tom Robinson é morto quando tentou fugir. A simples ideia da união entre branco e negro era inadmissível. O presente trabalho objetiva analisar o filme no que se refere à temática dos Direitos Humanos, para isso será utilizado o III Plano Nacional de Direitos Humanos elaborado em dezembro de 2009, durante o governo Lula. Palavras -Chave Direitos Humanos, Negros, Brancos, III Plano Nacional de Direitos Humanos. Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 74 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda “O sol é para todos, mas os homens não nascem iguais.” Happer Lee, To Kill a Mockingbird. “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 1948. Introdução O Sol é para Todos é uma excelente produção a respeito da temática dos Direitos Humanos. O filme de 1962 tratou do julgamento de Tom Robinson, um homem negro acusado de ter estuprado uma mulher branca. Essa alusão a um negro estuprando uma mulher branca incutiu uma terrível ideia na pequena cidade Maycomb, no Alabama: a ousadia de um negro cogitar possuir uma branca, já que estas estavam restritas aos homens brancos. O filme originalmente baseia-se no romance To Kill a Mockingbird, publicado em 1960 pela escritora Happer Lee. To Kill a Mockingbird recebeu em 1961 o prêmio Pulitzer, e vendeu mais de 30 milhões de cópias, traduzido em 40 idiomas. Em 1962 foi lançado o filme O Sol é Para Todos, dirigido por Robert Mulligan e teve grande sucesso. Gregory Peck, ator que interpreta Atticus - um dos personagens centrais da história - ganhou o Oscar, tendo o filme recebido várias indicações ao prêmio. A história é narrada pela jovem Scout numa pequena cidade do Sul conservador dos Estados Unidos. Sergio Vaz (2010) considera um ambiente muito semelhante ao vivido pela escritora, embora ela negue que o livro seja autobiográfico. Happer Lee nasceu em Monroeville, no Alabama, em 2000 essa cidade possuía pouco mais de 6 mil habitantes. O pai da escritora era advogado e membro da Assembleia Legislativa, assim como o de Scout. Na trama Scout tem um amigo chamado Dill, que foi inspirado no amigo de infância de Happer Lee, Trumam Capote. A jovem sulista também foi uma leitora precoce como Scout. Diante da reflexão sobre os Direitos Humanos abordado pelo filme, esse trabalho pretende analisá-lo no que se refere à temática dos Direitos Humanos. Para tal será utilizado o III Plano Nacional de Direitos Humanos elaborado em dezembro de 2009, durante o governo Lula. Para isso a próxima seção tem como foco O Sol é para Todos. Será tratada a história do homem que perdeu a vida pela inadmissível ideia de um negro ter um relacionamento com uma branca. Na seção a seguir serão feitas breves considerações a respeito dos Direitos Humanos, o porquê da sua existência e como surgiram. Em seguida será analisado o filme sob a perspectiva do Plano de Direitos Humanos vigente no país. O Sol é Para Todos A temática da injustiça imposta aos negros abordada na obra é lançada em um contexto de intensa efervescência cultural, quando estavam ocorrendo inúmeros protestos em que se exigiam os direitos dos segmentos marginalizados pela sociedade. Desde os anos 50 já havia nos Estados Unidos reivindicações pelos direitos civis dos negros. Em fevereiro de 1960 aconteceram movimentações por parte da população negra contra discriminação racial, tais protestos espalharam-se pelo sul do país provocando conflitos e prisões em várias cidades. Em 1963 ocorreu a Marcha pelos Direitos Civis, a qual Martin Luter King participou. Em 1964 Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 75 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda o chamado Verão da Liberdade se dá quando o movimento de estudantes universitários do norte vão para o sul lutar por direitos políticos. Nesse contexto, livro e filme, fazem parte do processo de luta pelos direitos dos negros. O Sol é para Todos gira em torno do julgamento de Tom Robinson, um homem negro acusado de estuprar a jovem branca, Mayella. A história é narrada pela garotinha Scout e desenrola-se no início do século XX na cidade fictícia Maycomb no interior do Alabama, sul dos Estados Unidos. Atticus Finch, pai de Scout, enfrenta a missão de defender Tom Robinson da acusação, mesmo sofrendo retaliações diversas, inclusive contra seus filhos. Tom Robinson tinha uma posição econômica melhor do que a família de Mayella. Ele tinha pena da jovem, pois seu pai era alcoólatra, e a ajudava nos trabalhos de sua casa, em uma dessas vezes Mayella tentou beijá-lo, Tom Robinson assustado saiu correndo, e assim foi acusado de estupro pelo pai de Mayella. O filme mostra a determinação dos habitantes da cidade em fazer justiça com as próprias mãos. Os homens brancos armados tentaram assassinar o réu antes do veredito final, foram interrompidos por Scout e seu irmão Jem, que seguiram o pai e dialogaram com o grupo de homens brancos, fazendo com que eles desistissem do intento. Tom Robinson foi julgado por um júri de brancos. Durante o julgamento Mayella testemunhou de forma confusa e contraditória. Tom Robinson tinha paralisia em um dos braços, ou seja, era impossível devido a sua condição física deixar a marca de agressão que se encontrava no rosto da jovem, muito menos dominá-la com apenas um braço para assim cometer o crime. Mesmo diante desse fato foi condenado. Interessante notar a relação entre a comunidade negra e o advogado Atticus. O ilustre advogado branco defensor dos negros foi tratado por estes com respeito e admiração, assim como seus filhos também foram. As crianças assistiram ao julgamento na parte circunscrita aos negros, já que o tribunal tinha nítidas divisões espaciais para brancos e negros. O resultado do julgamento seguiu-se ao fim trágico de Tom Robinson. Condenado injustamente, Robinson tentou fugir e foi assassinado pelos policiais. Direitos Humanos Diante de frequentes atos bárbaros cometidos entre os homens, tais como escravidão, assassinatos, tortura, etc., foi pensada uma forma de assegurar a dignidade da pessoa humana. Não sendo somente uma garantia contra atrocidades, mas um direito merecido por todo ser humano. A condição única para usufruir dos Direitos Humanos é estar vivo, eles são estendidos a todos, e podem ser vistos como um guia de conduta para todos. Assim, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Ninguém será mantido escravo, submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel. Ninguém será arbitrariamente preso, degradado, exilado. É latente o abismo existente entre o que está na lei e a prática, mesmo que tais direitos tenham sido pensados para evitar situações degradantes aos seres humanos, ainda são freqüentes os casos de assassinatos, tortura, estupro, tráfico de pessoas, etc. Os Direitos Humanos foram pensados durante a Revolução Francesa, a partir daí os direitos do homem foram incluídos nas cartas políticas. Porém, esse direito restringia-se apenas Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 76 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda aos seres do sexo masculino. Olympe Gouges escreve a Carta de Direitos da Mulher e foi guilhotinada, mesmo que as mulheres tenham participado ativamente da Revolução. Apesar da participação das mulheres na Revolução, sua organização em clubes e sua reivindicação de igualdade — particularmente manifesta na Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã de Olympe de Gouges (1791), as mulheres são excluídas da cidadania política, os clubes femininos são fechados e Olympe é guilhotinada (Thébaud, 2005, p.4). Em 1948 foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no contexto do pós Segunda Guerra Mundial, quando 6 milhões de judeus foram exterminados. Preservava o direito à vida, à liberdade, à educação, ao trabalho, à organização política e social. Os Direitos Humanos englobam os Direitos Civis, Políticos, Sociais, e também os Direitos Difusos, que tratam de questões tais como: os animais, natureza e os embriões, por exemplo, direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente protegido (RABENHORST, 1996). Direitos Sociais referem-se à participação na riqueza coletiva, o direito à educação, à saúde, à aposentadoria. Carvalho (2009) aponta que a ordem dos direitos de Marshall, sobre o caso da Inglaterra, ocorreu aqui de forma inversa. No Brasil primeiro vieram os Direitos Sociais, depois os Direitos Políticos e os Direitos Civis, com grande ênfase nos Direitos Sociais. Enquanto que na Inglaterra primeiro instituiu-se os Direitos Civis, os Políticos, e por último, os Direitos Sociais. Embora os esses direitos fossem previstos pela Constituição de 1891, foi a partir de 1930 que Vargas institucionalizou as reivindicações que ocorriam em torno da efetivação de direitos. Os Direitos Sociais são, assim, institucionalizados antes dos Direitos Civis! Essa inversão dá um caráter de privilégio à política social, não se tem conotação de direito. O direito assume um caráter de dádiva, de favor que necessita de uma contraprestação. Segundo a clássica definição de Marshall (1967) a cidadania é dividida em: Direitos Civis, Políticos e Sociais. Os direitos se consolidaram na Inglaterra na seguinte ordem: primeiro os Direitos Civis no século XVIII, depois os Direitos Políticos no século XIX, e em seguida os Sociais no século XX, no contexto pós- Segunda Guerra Mundial. Soma-se a isso também o fato dos Direitos Sociais abrangerem as pessoas que trabalham com carteira assinada, excluindo os trabalhadores rurais. A cidadania brasileira vincula-se ao trabalho legal, portanto não são todos que tem direito a participar da riqueza coletiva, só os que têm carteira assinada. Carvalho (2009, p.126) analisando o contexto brasileiro afirma que a era Vargas foi um avanço se for considerado que “trouxe as massas para a política e um atraso porque o cidadão estava em posição de dependência perante líderes”. Os direitos Civis fundam a própria ordem burguesa e se assentam na liberdade individual. Por exemplo, no direito de ir e vir, direito à propriedade privada, direito à vida, etc. Já os direitos Políticos são aqueles que concernem ao direito de votar e ser votado. Por último, os Quanto aos Direitos Políticos, eles são efetivados de fato a partir dos anos de 1946 a 1964 em diante, tendo ápice na Democratização dos anos 1985 a 1990. Em 1946 o presidente da República volta a ser eleito de forma direta, a despeito de na República Velha (1889-1930) Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 77 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda existirem fraudes e manipulação de votos, e na Era Vargas existir um período em que não houve eleições durante o Estado Novo (19371945). Na Ditadura Militar algumas cidades não tiveram eleições, eram eleitos de forma indireta os presidentes da República e governadores. Carvalho (2009) ressalta que os Direitos Civis são deficientes até hoje, principalmente no que diz respeito ao direito à vida, à segurança e ao direito à justiça. Novamente quero destacar a contradição entre o que está na lei e o que realmente acontece. Essa contradição tão abordada por diversos autores, mas ainda não resolvida no mundo concreto. Carvalho (2009) aborda ao longo de sua obra o difícil caminho da construção da cidadania no Brasil, um caminho ainda em construção devido à fraca noção de igualdade de direitos que historicamente existe no país. Um dos principais fatores que dificultam a construção da cidadania no Brasil seria o embaralhamento entre o público e o privado, ou seja, uma fraca noção de ordem pública. A ordem pública ainda está afastada de alguns segmentos sociais, de modo que toda a vida desses segmentos é mediada pela ordem privada, tornase difícil participar do processo estando aquém dele. Também existe uma fraca noção de direitos igualitários e mesmo que todos soubessem das leis, elas não estão no cotidiano das instituições. Ainda existem pessoas que possuem mais direitos que outras, a igualdade de direitos não é inteiramente vivenciada. Portanto, no Brasil e no mundo, há muito a ser desenvolvido no que diz respeito aos direitos humanos, pois eles devem ser um referencial de luta para que a vida humana seja respeitada. Todos iguais, mas uns mais iguais que os outros A afirmação de Happer Lee “O sol é para todos, mas os homens não nascem iguais”, se encarada perante a crua realidade das sociedades é a mais simples constatação dos fatos. Foi achado indícios de que na ilha de Creta na Grécia, antes da invasão dos Dórios existiu uma civilização onde reinava o que mais se aproxima da igualdade. Nas escavações feitas no local as casas não divergiam em sua estrutura, homens e mulheres ocupavam altos postos religiosos (EISLER, 1989). Mesmo que exista essa possibilidade, de ter existido uma sociedade em que um grupo não subjugou um outro grupo, só conhecemos de fato o contrário. Nobert Elias (2000) se atenta a constante de que nas civilizações que conhecemos sempre existiu um grupo que se sobrepôs a outro. O autor investiga uma pequena cidade de nome fictício Winston Parva. Nessa comunidade mesmo que os moradores fossem da mesma cor, status e classe havia um grupo de estabelecidos que menosprezava os outsiders pelo simples fato dos estabelecidos terem chegado primeiro ao local. Assim, os estabelecidos evitavam contato com os outsiders e dominavam os melhores postos da comunidade, se autodenominando como um grupo diferenciado. No posfácio da edição alemã de Os Estabelecidos e os Outsiders o autor se atém ao modelo de Maycomb criado por Happer Lee. Enquanto que em Wiston Parva o direito era imparcial, ou seja, era o mesmo tratamento para todos e todos sofreriam as mesmas sanções legais; em Maycomb não há nenhuma igualdade simbólica, o tratamento é nitidamente diferenciado. Outro filme que pode exemplificar o modelo de Maycomb é o filme Mississipi em Chamas (Mississippi Burning, 1988). O filme narra Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 78 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda a história de jovens brancos que vão ao estado do Mississipi promover os Direitos Humanos dos negros e são assassinados. Quando as pessoas são indagadas sobre o que teria acontecido aos mesmos, nota-se que não havia nenhuma sombra de dúvida quanto à morte dos defensores dos negros. Ressalto o caráter de legitimidade atribuído pela população na defesa de atos que mantenham a ordem. Elias nota o papel insignificante que a riqueza tinha tanto em Winston Parva quanto em Maycomb. A família de Tom Robsinson pertencia ao mais elevado estrato da comunidade negra, enquanto a família de Mayella era pobre, mesmo assim os homens brancos se incomodaram com a possibilidade de uma moça pobre, mas branca ter tido relações sexuais com um negro. O que realmente incomodava os homens brancos quanto ao caso de Tom Robinson não era o estupro, tampouco a concretude ou não dos fatos. O que os mobilizava era a simples hipótese de que um homem negro tinha se unido a uma mulher branca e este fato quebraria a estrutura de privilégios que cabiam somente aos homens brancos. Era intolerável viver em um local onde se podia encontrar a qualquer momento um homem negro que era suspeito de ter dormido com uma mulher branca. Dormir com mulheres brancas constituía um dos mais importantes privilégios dos homens brancos. Se começassem a aceitar retalhos nesses privilégios, logo toda estrutura de privilégios estaria esmigalhada e destruída (ELIAS, 2000, p.203). Somente os homens brancos poderiam possuir mulheres brancas. Cabia também aos homens brancos o monopólio da violência, apenas eles poderiam ter armas. Portanto, armas e mulheres brancas faziam parte do sistema de privilégios que somente os brancos poderiam desfrutar. O filme retrata a exclusão de um grupo pelo outro, o motivo é construído socialmente de forma que seja percebido como algo natural, como algo que sempre foi assim e sempre será. No caso de Winston Parva salta aos olhos que qualquer motivo possa ser usado para justificar que um grupo subjugue o outro, estabelecendo um sistema de privilégios para si e que um simples motivo se torna plausível para discriminar um grupo. Poderia ser os negros dominando os brancos, poderia ser as mulheres subjugando os homens, mas no caso em questão eram os moradores antigos discriminando os novos. Infelizmente essa situação gera várias consequências, inclusive quanto ao acesso de oportunidades acarretando consequências econômicas. Por exemplo, os homens brancos ganham mais que os demais. Para reverter à discriminação, a segregação, a diferença de acesso aos aparatos educacionais e etc., tanto a Constituição de 1988 e o atual III Plano Nacional dos Direitos Humanos prevêem um série de medidas. O III Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3) tem seis eixos orientadores: 1. Interação Democrática entre Estado e sociedade civil. 2. Desenvolvimento e Direitos Humanos 3. Universalizar Direitos em um contexto de Desigualdade 4. Segurança Pública, Acesso à Justiça e Segurança Pública 5. Educação e Cultura em Direitos Humanos 6. Direito à Memória e a Verdade Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 79 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda Guardadas as devidas proporções podese considerar que existam semelhanças entre Maycomb e o Brasil. É claro que os dois países possuem contexto histórico diferenciado, quero apenas ressaltar a tensão que existe nos dois casos entre a legalidade e a realidade, explícita na latente diferenciação social que existia na Maycomb narrada por Happer Lee e a gritante diferença entre negros e brancos no Brasil. Essa disparidade liga-se ao primeiro eixo orientador do PNDH-3. A interação democrática entre Sociedade Civil e Estado exige garantia de participação e controle social por parte de todos os cidadãos. Assim, de acordo com Dahl o pressuposto chave de uma Democracia é “a contínua responsividade do governo às preferências de seus cidadãos, considerados como politicamente iguais” (DAHL,1997, p.25). Portanto, esse princípio orientador tem três pontos chave: o primeiro ponto chave é que essa interação fortalece a democracia participativa, no segundo os direitos humanos devem orientar as políticas públicas e por fim, deve integrar sistemas de informação e direitos humanos, com o objetivo de controlar as políticas púbicas de direitos humanos e monitorar o Estado brasileiro quanto ao cumprimento de tratados internacionais. As conseqüências dessa relação de estabelecidos e outsiders geram inúmeras assimetrias. “No fundo sempre se trata do fato de que um grupo exclui o outro das chances de poder e de status, conseguindo monopolizar essas chances” (ELIAS, 2000, p.208). Isso era nítido em Winston Parva, em Maycomb e qualquer outra sociedade que o esforço analítico se volte. O Brasil não escapa a essa regra, que tenta ser remediada no PHDH-3 através do segundo e terceiro eixo orientador. O segundo eixo objetiva sanar a desigualdade gerada por essa dominação de um grupo sobre outro, descrita por Elias, promovendo inclusão social e econômica, valorização da pessoa humana no processo de desenvolvimento. Também aqui o plano trata dos direitos ambientais como sendo direitos humanos. O terceiro eixo trata de medidas mais efetivas, tais como acesso a moradia, alimentação, trabalho decente, saúde e educação de qualidade, prevenção do trabalho escravo, direito ao lazer e a participação política. Historicamente os aspectos abordados pelo terceiro eixo foram problemáticos em boa parte dos países. Nos Estados Unidos e no Brasil, além dos anos de escravidão, podemos destacar a intensa luta pelo voto. Os Estados Unidos, exaltado por seu aspecto democrático por Tocqueville (1987), só permitiram o voto dos negros em 1965, e o voto feminino em 1920. No Brasil os negros não foram excluídos legalmente, mas foram também impedidos através de leis que exigiam renda mínima, proibiam o voto aos analfabetos e nos recorrentes períodos ditatoriais. No Brasil Colônia votavam apenas os chamados “homens bons”, aqueles pertencentes às oligarquias. Durante o Império havia uma série de restrições ao voto, critérios quanto à renda, mas os analfabetos votavam. Em 1881 a Lei Saraiva restringe o voto dos analfabetos e o voto de quem não comprovasse um valor anual mínimo de renda. A República em nada altera essa situação, apenas abaixa o critério de renda. A renda não era impedimento, o real empecilho era a exclusão dos analfabetos. Dessa forma votava uma parte muito pequena da população, sendo que a maioria era analfabeta e também eram excluídas as mulheres. Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 80 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda As mulheres passam a votar em 1934, e aos analfabetos só foi permitido votar novamente depois da Constituinte de 1988. Acrescente-se a essa conjuntura os anos de ditadura civil e militar que o país vivenciou. É também uma forma de combater as conseqüências da desigualdade o quarto eixo orientador do PNDH-3. O quarto eixo foca o acesso à justiça, segurança e o combate à violência, e como já foi apontado por José Murilo de Carvalho este tema tem muito a se desenvolver no que concerne os Direitos Civis. Em Maycomb pouco importava se um homem do estrato subjugado era inocente ou não, porque ele já estava condenado à morte. Os homens que pretendiam matar Tom Robinson, condená-lo à morte e depois atirar nele, não fizeram tudo isso por saberem, no fundo de seus corações, que ele era inocente, fizeram porque estavam profundamente convencidos de que ele era culpado (ELIAS, 2000, p.203). Foi negado a Tom Robinson julgamento justo, ele foi julgado por homens brancos que temiam a perda dos seus próprios privilégios, portanto diretamente interessados em sua condenação. Esse sistema limitava a ação do demais envolvidos. Durante o julgamento Tom Robinson afirma que Mayella tentou beijá-lo, seu pai os surpreendeu nessa cena e ele então não viu outra solução a não ser sair correndo. Se Mayella quisesse ter alguma relação com Tom Robinson isso seria impedido. Da mesma forma que um homem negro se encontrava em delicada situação quando uma mulher branca manifesta a intenção ter relações com ele, pois seria iminente sua morte. Um momento de choque por parte dos ouvintes do julgamento foi quando Tom Robinson declara que sentia pena da jovem, pois seu pai era alcoólatra e frequentemente a agredia. A platéia se choca considerando inadmissível um negro sentir pena de uma branca, mesmo que a vida do acusado tivesse melhor estabilidade econômica que a de Mayella. Outra questão relevante no que se refere ao acesso à justiça, e que não é considerado, é a reparação da subordinação história aos negros imposta. Os sistemas de cotas entram nessa lógica, mas o que deveria haver é uma conscientização dos erros históricos e da dívida para com os negros. O PNDH-3 tem no quinto eixo importantes medidas para promover a dignidade da pessoa humana, diz respeito à educação e cultura em Direitos Humanos. O primeiro passo, creio que seja maior conhecimento dos Direitos Humanos por parte da polícia, professores, funcionários públicos, população em geral, etc. Entretanto, é frequente que atos que ferem aos Direitos Humanos sejam justificados pelo (“mau”) comportamento de determinado indivíduo, assim tornam-se justificáveis e aplicáveis a uns e a outros não. E o último eixo aborda o Direito à Memória e à Verdade. Esses direitos tratam das “histórias oficiais” que foram contadas, ou seja, o governo não foi transparente na divulgação de suas ações para com cidadãos, principalmente no período da Ditadura Militar. Um filme que exemplifica essa situação é A História Oficial (La historia oficial, 1985). Na produção cinematográfica uma professora adota uma criança sem saber que ela era filha de pessoas que se posicionaram contrariamente ao regime. Devido a esse posicionamento foram sequestrados, torturados, mortos e os bebês foram entregues a outras famílias. Na Ditadura Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 81 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda brasileira o governo também tinha um discurso oficial, porém a prática era plenamente diferente da realidade. O III Plano Nacional dos Direitos Humanos visa combater tanto a continua capacidade dos homens infligirem mal aos seus semelhantes, quanto às consequências da subordinação de um grupo ao outro. Elias (2000) procurou entender o porquê dessa constante de dominação nas sociedades humanas. “Ao que parece, quase todos os grupos humanos tendem a perceber determinados grupos como pessoas de menor valor do que eles mesmos” (ELIAS, 2000, p.199). O autor aponta para a necessidade humana de sempre querer melhorar o valor de sua própria pessoa e de seu grupo, a “... autovalorização só é possível desvalorizando outra pessoa” (ELIAS, 2000, p.209). O ato de promover a autoestima coletiva fortalece e une ainda mais o grupo. Um grupo coeso apresenta maiores chances de sobrevivência. Da exclusão de um grupo o outro grupo ganha préstimos consideráveis. Para Elias a sociedade é repleta de conflitos internos porque os grupos se temem mutuamente, ou seja, vivem “(...) nesse temor que os diversos grupos despertam uns nos outros permanentemente. Eles temem ser escravizados, espoliados, despojados ou destruídos pelos outros” (ELIAS, 2000, p. 212-213). Considerações Finais O Sol é para Todos deixa inúmeras lições sobre os Direitos Humanos. Quando um grupo se autointitula melhor, ele necessariamente está denominando outro grupo como pior. Em todas as sociedades humanas podemos encontrar resquícios de etnocentrismo, ou seja, quando uma pessoa ou um grupo se julga superior ao outro, de modo que ela não pode compreender tudo que está fora de sua cultura. Elias também afirma que essas diferenciações entre grupos não passa de uma forma do grupo dominante legitimar e se perpetuar no poder. No filme os indivíduos não são sujeitos do direito civil, não podem livremente escolher seus parceiros devem respeitar um sistema próximo a um sistema de castas. Por isso foi tão grave a hipótese de união entre duas pessoas de cor diferente, hoje é sabido que a diferenciação entre raças não existe, a humanidade é uma só. Outra falta grave aos direitos humanos foi quanto ao acesso à justiça, Tom Robinson não teve o devido julgamento, seu júri tinha interesse em sua condenação. O sistema de privilégios que o júri usufruía deixaria de existir com a brecha da não condenação de Tom Robinson. O filme também mostra as sanções graves impostas àqueles que ousam afrontar o sistema pré-estabelecido. Atticus quase perdeu sua filha, se não fosse o personagem Boo, também marginalizado, salvá-la. Os Direitos Humanos devem ser encarados como meta a ser cumprida, eles foram estabelecidos para que as atrocidades contínuas que os homens cometem fossem impedidas. Porém também é de praxe os contínuos desrespeitos aos Direitos Humanos, no Brasil e em qualquer lugar. Ainda são mutiladas meninas na África, assim como no ocidente em nome da normalidade, também se submete recém-nascidos à cirurgia para que sejam claramente definidos como homem ou mulher. No interior do Egito existem cidades em que as mulheres são proibidas de sair de casa, nem para fazer compras ou ir ao hospital. No Brasil também é freqüente, continuo e corriqueiro o cárcere privado de mulheres, Alabastro: revista eletrônica dos alunos da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 2013, p. 74-83. 82 Artigos O Sol é para Todos: uma reflexão a partir do III Plano Nacional de Direitos Humanos Larissa Rodrigues Vacari de Arruda algo absolutamente legitimado como direito do homem sobre a mulher. Portanto, ainda há muito a ser feito para que todos os seres humanos sejam respeitados na plenitude de seus direitos. Referências Bibliográficas: A HISTÓRIA Oficial. Direção: Luis Puenzo. Argentina: Europa Filmes, 1985. 1 filme (112 min). CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: O Longo Caminho. 12º Ed. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2009. DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo:Edusp, 1997. EISLER, Riane. O Cálice e a Espada: nosso passado nosso futuro. 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