quando a escassez e a qualidade da água atingem os nossos bolsos
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quando a escassez e a qualidade da água atingem os nossos bolsos
Revista Tecnologia & Inovação Agropecuária QUANDO Junho de 2008 A ESCASSEZ E A QUALIDADE DA ÁGUA ATINGEM OS NOSSOS BOLSOS João Cabrera, Comitê da Bacia do Pardo Cleide Elizeu O uvir que no futuro a água será um recurso de grande valia econômica e social já é comum não só na mídia, como em conversas informais. A escassez da quantidade e o nível de qualidade deste recurso, atreladas à necessidade de qualquer ser humano em consumir água, fazem com que esse “futuro” não esteja tão distante. Desta forma, a T&IA conversou com João Cabrera Filho, da CATI, Casa de Agricultura de São José do Rio Pardo, e Presidente da Comissão Técnica Estadual de Recursos Hídricos. O entrevistado falou sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, tema polêmico, já que, para preservar esse recurso, o consumidor será atingido economicamente. Na entrevista, feita via e-mail, Cabrera enfatizou a importância de comentar sobre o processo de desenvolvimento da lei e sua aplicação de forma simples. Para isso, iniciou dando um conceito prático de Bacia Hidrográfica, termo muito usado durante toda a entrevista: “Imagine a ponte de um rio que passa perto de onde você mora, seja na cidade ou na zona rural. Pense, se houver uma chuva, de qual lugar ou região virá a água que vai cair na terra e chegar até esta ponte? Logicamente esta água, ou água vertente, virá do alto dos morros existentes, os chamados espigões. Essa região, cuja área contribui para levar a água da chuva até esta ponte perto da sua casa, é chamada de Bacia Hidrográfica”. A partir deste conceito, segue a entrevista que Cabrera deu para a T&IA: T&IA - Qual o objetivo social e ambiental da legislação sobre a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos no Estado? Cabrera - Assim como em todo o Brasil, a situação dos recursos hídricos do nosso Estado se encontra bastante crítica na maioria das Bacias Hidrográficas. Os problemas se inserem, basicamente, na quantidade e na qualidade dos recursos hídricos existentes atualmente. Essa situação pede, com urgência, uma grande soma de recursos para solucionar os problemas. Através do orçamento normal dos Governos Estaduais, levaríamos um tempo enorme para conseguir a melhoria necessária dos nossos recursos hídricos, razão pela qual se faz necessário buscar uma fonte de recursos mais rápida, o que se pretende através da cobrança. Pretende-se então, com a cobrança, que os próprios usuários contribuam com recursos, para que se possa atingir mais rapidamente objetivos, como uso racional e sustentável da água, financiamento de projetos de saneamento, repartição do custo da degradação e coibir o uso indiscriminado da água pelos consumidores, dentre outros, possibilitando o planejamento e gestão integrada do seu uso, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas. T&IA - Há quanto tempo o comitê vem desenvolvendo este projeto? Cabrera - A idéia e os estudos de cobrança pelo uso da água vêm de longe, sendo citada até no Código das Águas, que, se não me 6 engano, é de 1934. Neste esquema de Comitês de Bacias, um primeiro projeto de lei foi o PL-20, de 1998, que evoluiu para o PL676, chegando à Lei 12.183 aprovada no final de 2005. T&IA - Quem compõe os comitês? Os agricultores fazem parte? Cabrera - Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) foram criados com o objetivo de se fazer a gestão da quantidade e qualidade dos recursos hídricos em uma determinada bacia, de forma integrada, com participação de todos os segmentos usuários. Por isso, eles são constituídos por entidades, e não por pessoas individualmente, existentes na região de uma Bacia Hidrográfica, que tenham afinidade com os recursos hídricos. A composição é tripartite, ou seja, o Comitê é composto por três segmentos: o Estado (órgãos regionais das Secretarias Estaduais), os Municípios (Prefeituras Municipais) e a Sociedade Civil (entidades de classe de usuário, ensino, e outras afins com os recursos hídricos). Desta forma, a participação dos agricultores se dá através das suas associações, conselhos, cooperativas e sindicatos, dentro do segmento Sociedade Civil. T&IA - Quantos comitês há no Estado? Cabrera - Temos 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) no Estado de São Paulo, que estão agrupadas em 21 Comitês de Bacia. T&IA - Qual a importância dos comitês de Bacias para a gestão das águas? Cabrera - Podemos dizer que a sua importância maior para gestão das águas está no fato de os comitês atuarem de forma integrada, envolvendo todos os segmentos afins com os recursos hídricos, tomando decisões que afetam a todos. Evitam-se desta forma ações isoladas, em especial tratando-se de recursos hídricos, em que determinadas ações de um setor produtivo qualquer trarão, necessariamente, reflexos positivos ou negativos para os demais segmentos. Em outras palavras, poderíamos dizer que estes comitês se constituem em verdadeiros fóruns ambientais para definição de políticas de meio ambiente como um todo. Inclusive, para nós do segmento Estado, sua existência é muito importante, por contribuir para a integração dos diferentes órgãos das várias secretarias estaduais, como CATI, Apta, DEPRN, DAEE, CETESB, Saúde, Educação, etc. T&IA - Os problemas das Bacias são diferenciados? Como vocês definem o que será feito em cada Bacia? Cabrera - A base da gestão das águas está norteada pelos Planos de Bacia Hidrográfica, que é um documento elaborado a partir do chamado Relatório Zero, um diagnóstico da situação dos recursos hídricos em uma Bacia Hidrográfica. A partir dos problemas levantados no Relatório Zero elabora-se o Plano de Bacia Hidrográfica, o qual contém as ações, metas e prioridades, necessárias para se obter a melhoria da situação dos recursos hídricos. www.apta.sp.gov.br Revista Tecnologia & Inovação Agropecuária Esta já é uma diferença entre os comitês, T&IA - Quem será cobrado pelo uso pois para poder fazer a cobrança de água em de Recursos Hídricos? Cabrera - Pra começar, é importante dizer Rios Federais é necessário um entendimento que, ao contrário do que muitos imaginam, os entre os Estados e o Governo Federal, quanto usuários das cidades também terão de pagar aos valores, início e forma da cobrança, etc. pelo uso da água que consomem, pois o que pagam atualmente é o custo pela captação, T&IA - Qual será a forma de tratamento e distribuição da água, serviço avaliação ou leitura da quantidade prestado na maioria dos casos pelas Prefeituras de uso da água? E como isso será Municipais. Com a implantação da cobrança quantificado? pelo uso, se os Comitês tomarem esta decisão, Cabrera - Para se avaliar a quantidade as contas atuais terão de incluir o pagamento consumida ou a carga lançada não existem pela água consumida em si. ainda critérios plenamente definidos. Em De maneira geral, foi estabelecido que termos de quantidade, pode ser através de todos os usuários dos recursos hídricos devem medidores (a França financiou hidrômetros pagar pelo seu uso, havendo, todavia, a para os agricultores), dados técnicos possibilidade de algumas exceções, previstas existentes para na legislação consumo, pelas recentemente É importante dizer que, características do aprovada. conjunto motoao contrário do que muitos Conforme consta bomba aliado ao imaginam, os usuários da lei e do decreto, as p e r í o d o d e exceções e isenções se das cidades também terão funcionamento e aplicam àqueles usos c o n s u m o de pagar pelo uso da água que independem de registrado de que consomem, pois Outorga, ou que se energia, além de enquadrem como “uso o que pagam atualmente diversas outras insignificante”. é o custo pela captação, formas que, Além disso, certamente, irão tratamento e distribuição p o d e r ã o s e r s e n d o dispensados de da água, serviço prestado aperfeiçoadas com pagamentos o uso na maioria dos casos o tempo e a doméstico de experiência pelas Prefeituras Municipais. propriedades ou de adquirida no pequenos núcleos assunto. O mesmo populacionais do meio acontece em termos de qualidade, neste caso, rural, de micro e pequenos produtores rurais, levando em consideração o monitoramento residência de consumidor de baixa renda da qualidade dos recursos hídricos para se classificado na categoria “tarifa social” ou conhecer a intensidade das cargas lançadas. equivalente, pessoas inscritas nos programas sociais dos Governos Municipais, Estaduais ou T&IA - E nas propriedades rurais? Federal e outros usos, sempre dependendo de Para o pecuarista e para o decisões tomadas pelos comitês. produtor, como será feita essa cobrança? T&IA - A cobrança difere nos comitês Cabrera - No caso da irrigação, em ou a forma de cobrar será a mesma? especial, entendo que, além da possibilidade Cabrera - A cobrança poderá ser diferente de medição direta do consumo, há dois conforme as características e decisões de cada parâmetros para estimativa da quantidade, comitê. Há comitês de regiões pobres, ricas, como os dados técnicos de consumo de com problemas em escalas diferenciadas e, recursos hídricos por região, que são inclusive, os que têm rios federais ou estaduais, utilizados para cálculos dos projetos de fatores que levam a uma cobrança irrigação. Cruzando-se estes dados com as diferenciada. características dos equipamentos de irrigação pode-se chegar muito perto dos Legalmente, um rio é considerado Federal dados reais de consumo de água. Na quando divide dois Estados ou quando pecuária também existem indicadores de atravessa dois ou mais Estados. O Rio Pardo, consumo dos animais (bovinos, suíno, aves, por exemplo, é considerado um rio Federal etc.) que permitem dar uma indicação porque nasce no Estado de Minas Gerais e vem aproximada das quantidades consumidas. de lá para o Estado de São Paulo, cruzando-o até chegar ao Rio Grande, e daí ao Rio Paraná. T&IA - E quanto isso custará? Já o Rio Tietê, embora seja o maior rio do nosso Cabrera - Em termos de valores, em Estado, é considerado um Rio Estadual, porque primeiro lugar, o Governador estabelecerá os “nasce e morre” dentro do Estado de São Paulo, valores máximo e mínimo a serem cobrados atravessando-o até desaguar no Rio Paraná. em nosso Estado. www.apta.sp.gov.br Junho de 2008 No caso de captação, por exemplo, o preço máximo por metro cúbico (m3) é de 0,001078 UFESPs. Como a UFESP atual vale R$ 14,88, 1 m3 de água para captação custaria no máximo R$ 0,016. Já para os lançamentos, o limite máximo é de três vezes o valor cobrado pela captação. Dentro destes limites, a decisão sobre o valor definitivo será tomada pelos CBHs, que deverão analisar a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos, levanto em conta as peculiaridades da sua bacia hidrográfica. O valor final a ser cobrado, em termos de quantidade, terá por base o volume captado, extraído, derivado e consumido. Em termos de qualidade, será baseado na carga dos efluentes lançados nos corpos d'água. Uma coisa importante é que os usuários que devolverem a água com qualidade superior àquela da água captada poderão receber incentivos financeiros, sempre dependendo de decisão dos Comitês. T&IA - Como será usado o montante arrecadado com o pagamento do uso da água? Será aplicado na região onde foi captado? Cabrera - O dinheiro arrecadado será aplicado na própria Bacia Hidrográfica, sempre financiando projetos contidos nos Planos de Bacias Hidrográficas, os quais definirão os investimentos e as prioridades, mediante decisão dos membros do comitê. Caso o comitê entenda, inclusive, que um projeto realizado em outra bacia hidrográfica vizinha seja interessante para sua bacia, poderá destinar recursos para sua implantação. Os recursos podem ser destinados também para financiar o custeio para funcionamento do comitê, bem como para pagamento dos agentes técnicos e financeiros do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) e para financiar projetos sobre conservação do solo e preservação da água em zona rural da Bacia. É importante ressaltar que os financiamentos não podem ser feitos para pessoas físicas, mas apenas para entidades com pessoa jurídica e legalmente constituídas. Além dos municípios e concessionárias do setor de abastecimento e saneamento, também as entidades privadas sem finalidades lucrativas podem obter financiamentos, desde que tenham constituição definitiva há pelo menos quatro anos e que detenham (e comprovem sua atuação) entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente e atuação na área de recursos hídricos. Estes projetos são analisados nas Câmaras Técnicas e decididos posteriormente em reunião plenária do Comitê. 7 Revista Tecnologia & Inovação Agropecuária T&IA - Como será feita a cobrança? Quem é o órgão regulador e fiscalizador da cobrança? Cabrera - Onde for criada Agência de Bacia, conforme previsto na Lei 12.183, esta será responsável pela cobrança. Não havendo a Agência de Bacia, a responsabilidade pela cobrança ficará a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), da Secretaria de Saneamento e Energia, que é o órgão do Governo Estadual responsável pela concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos. Na prática, por envolver quantidade e qualidade, caberá ao DAEE e à CETESB capitanear este processo de cobrança. Mas destaco mais uma vez que todas estas decisões passam pela plenária do Comitê de Bacias. T&IA -Há previsão de quando todo o Estado estará participando do programa? Cabrera - Para os usuários urbanos e industriais, o início da cobrança teoricamente já poderia ocorrer desde a promulgação da lei, ou seja estaria liberado desde 1o de janeiro de 2006. Claro que isto depende ainda do cumprimento de uma série de formalidades e procedimentos estabelecidos pela lei e decreto, razão pela qual a maioria dos comitês está na fase de estudos para implantação da cobrança. Os demais usuários, aqui inserida a agricultura, conforme estabelecido em lei, estarão sujeitos à cobrança a partir de 1o de janeiro de 2010, desde que sejam cumpridas as etapas e procedimentos exigidos, dependendo ainda de uma decisão dos Comitês de Bacias Hidrográficas. T&IA - Como está sendo a reação dos agricultores nas regiões em que os comitês já estão fazendo a cobrança? Cabrera - Confesso que o assunto cobrança de água não é muito fácil de ser abordado com os agricultores, assim como outros setores. A grande maioria não entende porque a água em si não lhes pertence, sendo por lei, pertencente à União e aos Estados, considerada um bem coletivo para uso de todos, seja para abastecimento, para indústria ou agropecuária. No caso do proprietário rural, especialmente aquele que tem uma nascente ou um córrego que corta sua propriedade, há um entendimento predominante de que ele é dono dessa água, ficando difícil falar que isto não pode ser realidade conforme diz nossa legislação. Em nossos contatos com agricultores, temos usado para convencimento da necessidade e justificativa da cobrança um argumento baseado nestas duas perguntas: 8 - Supondo que a nascente e a água sejam de fato do senhor, na futura divisão das suas terras, com qual dos seus quatro filhos ficará a nascente? - Qual dos seus quatro filhos ficará na parte da sua propriedade onde fica a nascente e como os demais filhos que ficarão na parte de baixo poderão receber a água que precisam para cuidar das suas lavouras e criações? Também há dificuldades perante o pessoal da indústria, quando precisamos lembrar-lhes de que se eles retiram de um rio quantidades significativas de água para produzir um produto qualquer, outras pessoas também podem ter este direito. Desta forma, a água em si precisa ter o seu valor e ser cobrada, não ficando apenas na base do “quem chega primeiro bebe água limpa”. T&IA - O que é necessário para o produtor solicitar a outorga? (Vide Box) Junho de 2008 As exigências para o processo de licenciamento como um todo dependem do tipo de atividade a ser licenciada, passando por projetos técnicos, mapas planialtimétricos, estudos de viabilidade, averbações em cartório, taxas de recolhimento, etc. Acho importante lembrar que, em quase todas as leis, decretos, normas, etc., fala-se de exigências variáveis conforme o porte e o impacto ambiental do empreendimento, sendo esta mais uma razão fundamental para que os agricultores e suas entidades participem efetivamente do processo, discutindo, reivindicando e participando da definição destes parâmetros, de forma que os custos e exigências se tornem compatíveis com as características da sua atividade. T&IA - O que acontecerá com o produtor que não solicitar a outorga? Cabrera - A outorga é uma exigência legal, mas por enquanto não está sendo fiscalizada, a não ser em casos de conflitos e problemas que aconteçam e provoquem uma ação de parte das autoridades competentes. De forma indireta, alguns programas de governo (como crédito agrícola por exemplo) condicionam a sua liberação mediante a outorga e licenciamento do empreendimento. No caso da de a cobrança ser implantada, a outorga passará a ser obrigatória, uma vez que o cadastro dos usuários, e a conseqüente outorga, é um dos primeiros passos do processo. Cabrera - Todo e qualquer uso da água, por lei, precisa de uma autorização do governo Federal ou Estadual. No caso de usos que dizem respeito à quantidade dos recursos hídricos, esta autorização é chamada de Outorga e é concedida através do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), da Secretaria de Saneamento e Energia. Como exemplo, podemos citar irrigação, T& IA - H á barramentos, p r o g r a m a s piscicultura, públicos para confinamento de O valor final a ser auxiliar os bovinos, etc, no caso produtores na cobrado, em termos da agropecuária, solicitação além das captações de quantidade, terá dessa outorga? para fins industriais e por base o volume Cabrera - Em abastecimento captado, extraído, termos de apoio público. governamental, derivado e consumido. Quando há lembramos do interferência na Em termos de qualidade, Projeto de Apoio ao qualidade dos Irrigante, uma será baseado na carga recursos hídricos, parceria entre as dos efluentes lançados Secretarias de como no caso dos nos corpos d'água. Recursos Hídricos e lançamentos de de Agricultura, com esgotos e resíduos a finalidade de industriais, por simplificar a exemplo, estas atividades precisam ser concessão das outorgas em determinadas licenciadas, sendo a CETESB, da Secretaria situações. Infelizmente, este projeto anda meio esquecido, necessitando de uma adequação do Meio Ambiente, a encarregada deste para ser retomado, o que entendemos como assunto. muito importante nas condições atuais. Há ainda necessidade de um Parecer Técnico do DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais), da Secretaria do Meio Ambiente, uma vez que, tanto em termos de quantidade como de qualidade, para se chegar à água temos de passar pela APP (Área de Preservação Permanente), as conhecidas matas ciliares, para o que precisa-se de uma autorização. T&IA - Quais as vantagens e benefícios desta cobrança para o produtor a longo prazo? Cabrera - Não é fácil enxergar vantagens e benefícios em um primeiro momento. Em termos da qualidade dos recursos hídricos, a situação também é crítica. www.apta.sp.gov.br Revista Tecnologia & Inovação Agropecuária Junho de 2008 O lançamento de esgotos sem tratamento é Fugindo um pouquinho desta um dos principais problemas, sem esquecer de responsabilidade, imagino que daqui a 20 outros lançamentos feitos pela indústria e anos, falando em termos de agropecuária é também por parte da pecuária. claro, poderíamos nos deparar com uma Precisamos ter consciência de que a gestão da propriedade agrícola mais situação não é boa, tanto em termos de adequada em termos do uso e proteção do qualidade quanto de solo, dos recursos quantidade, pois já hídricos e do meio Precisamos ter temos inúmeros ambiente como um conflitos localizados todo, contribuindo consciência de que pela disputa da água, para termos a situação não é os quais crescem dia produtos agrícolas boa (...) pois já temos a dia, justificando a com a qualidade cada necessidade de vez mais exigida inúmeros conflitos racionalização do pelos consumidores. localizados pela disputa seu uso. O u t r a da água, os quais expectativa, para não f i c a r s ó n a crescem dia a dia, T&IA - Como a perspectiva, é no pesquisa pode justificando a necessidade tocante a chegarmos ser inserida de racionalização a uma legislação n e s t e do seu uso. programa? ambiental que tenha a necessária Cabrera - Além de flexibilização, dar sua contribuição compatível com as peculiaridades da como integrante dos Comitês participando das agropecuária, cobrando desta a sua decisões, entendo que a pesquisa pode contribuição para com o meio ambiente, mas participar da obtenção e embasamento técnico reduzindo também os elevados custos de projetos afins com a agropecuária, bem decorrentes da exigência de procedimentos e como colaborar para que sejam estabelecidos projetos técnicos para licenciamento índices e coeficientes de consumo de recursos ambiental meramente burocráticos, sem hídricos. nenhuma contribuição efetiva para preservação e recuperação do meio T&IA - Qual a sua perspectiva sobre a ambiente. gestão dos recursos hídricos daqui a 20 anos? Cabrera - A palavra perspectiva me dá uma idéia de muita responsabilidade para ser definida, por envolver questões de aspectos técnicos, sociais, econômicos, ambientais, etc., o que acredito, como dizem aqui na roça, “ser muita areia para o meu caminhãozinho”. www.apta.sp.gov.br Maiores informações: DAEE: Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo http://www.daee.sp.gov.br/outorgaefiscalizacao/index.htm 9
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