teatro reagal
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VII RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA GREVE Reunião realizada em: 19 de Julho de 2012. Local : Centro de Letras e Artes (CLA) Horário: das 14:00 – 16:00 h Membros presentes: Heloísa Helena Albuquerque Borges Quaresma Gonçalves (CCET/EP), Marina Henriques Coutinho (Teatro), Maria Marta Regal de Lima Tortori (Medicina), Natália Ribeiro Fiche (Teatro) e Vera Regina Loureiro (Pedagogia). Faltas justificadas: David Hersz Korenchendler (Música) e Jadir Brito (Direito). Metodologia da Reunião: 1. Leitura da única solicitação enviada para a comissão de ética entre 19/07/2012. 2. Discussão e análise sobre o caso apresentado; 3. Consenso; 4. Escrita da resposta à solicitação; 5. Sistematização da redação do relatório; 6. Envio da recomendação por e-mail ao solicitante. 12/07/2012 a RELATÓRIO 1- Solicitante: Prof. Jadir Brito (Direito) Assunto: Carta do MEC enviada ao Depto. de Extensão referente ao PROEXT 2011. A mensagem enviada à Comissão de Ética pelo professor solicitava da mesma um posicionamento sobre um email recebido pelo professor do Departamento de Extensão. O email encaminhava em anexo uma carta do MEC referente PROEXT 2011. Na carta, o representante do MEC solicitava a “colaboração de sua Pró-Reitoria de Extensão no sentido de conferir com os professores coordenadores de proposta se emitiram no SIGPROJ os relatórios parciais, de forma a que possamos, nós do MEC e nossos parceiros do PROEXT 2011, acompanhar o desenvolvimento das ações.” No email, a coordenadora do Depto. de Extensão além de encaminhar a carta do MEC, solicitava “providências cabíveis”. A Comissão de Ética ponderou sobre o caso, relembrando que em 6 de junho de 2012 havia recebido do professor a sua solicitação sobre continuidade das atividades do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH - UNIRIO), programa de extensão em implantação no Santa Marta e em outras comunidades da região da UNIRIO, que foi contemplado com o MEC/PROEXT 2011. Na ocasião, a comissão acolheu os argumentos apresentados pelo professor coordenador, entre eles aquele que esclarecia que as atividades do programa seriam integradas às arenas da greve, e recomendou a continuidade do mesmo uma vez que envolvia outras instituições e a sociedade em geral. Considerando isso, no momento da análise desta solicitação mais atual, a comissão se solidarizou com a insatisfação do professor quanto à cobrança de tarefas acadêmicas em período de greve e suspensão de calendário acadêmico, entendendo ter sido recomendação do CLG que as atividades acadêmicas em geral fossem suspensas. No entanto, a comissão considerou que o conhecimento e o cumprimento de prazos do Edital no. 4 - PROEXT 2011 cabem ao coordenador e que o mesmo possui autonomia sobre as suas decisões. Reunião realizada em: 01/08/2012. Local : Centro de Ciência Exatas e Tecnologia (CCET) Horário: das 14:00 – 16:00 h Membros presentes: David Hersz Korenchendler (Música), Jadir Brito (Direito), Heloísa Helena Albuquerque Borges Quaresma Gonçalves (CCET/EP), Marina Henriques Coutinho (Teatro), Maria Marta Regal de Lima Tortori (Medicina), Natália Ribeiro Fiche (Teatro) e Vera Regina Loureiro (Pedagogia). Metodologia da Reunião: 1. Leitura das 4 solicitações enviadas para a comissão de ética entre 20/07/2012 e 1/08/2012. 2. Discussão e análise sobre os casos apresentados; 3. Consenso; 4. Escrita das respostas às solicitações; 5. Sistematização da redação do relatório; 6. Envio das recomendações por e-mail aos solicitantes. RELATÓRIO 1- Solicitante: Profa. Maria Lucia Elias Pires (Diretora da Escola de Medicina e Cirurgia) Assunto: Reunião extraordinária conjunta NDE/Colegiado A mensagem tratava-se de um comunicado à Comissão de Ética sobre a decisão da Direção da Escola de Medicina e Cirurgia quanto à convocação de reunião conjunta do Núcleo Docente Estruturante (NDE)/Colegiado, para o dia 26 de julho de 2012, durante o período de greve das Universidades Federais, a fim de deliberar sobre a reforma curricular do curso de medicina. Na mensagem, a professora argumentou sobre a importância da deliberação quanto ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, tendo em vista que o prazo máximo para envio do mesmo ao MEC é até o dia 31 de julho de 2012, e que o não cumprimento desta exigência poderia trazer graves consequências à EMC. A Comissão de Ética se pronunciou respondendo que recebeu o comunicado sobre a decisão da professora e observou que, embora não tenha sido consultada sobre a realização da reunião, tem recomendado que reuniões de colegiado não devam ocorrer durante o período de greve. Todavia, considerou que o gestor possui autonomia para decidir. 2 – Solicitante: Fernanda Gameleira (estudante/Direito) Assunto: Urgência e colação de grau. A solicitação tratava-se sobre a necessidade de colação de grau de um grupo de estudantes do curso de Direito até o dia 31 de julho, observando o risco da mesma não ocorrer devido à paralisação do SIE. Argumentou a estudante que caso os formandos desse semestre não pudessem colar grau até aquela data, que deveriam realizar as provas do ENADE, ficando aptos para colar o grau apenas no final do próximo semestre, o que, aconteceria em janeiro ou fevereiro de 2013. Acrescentou ela, que os estudantes ficariam mais de 7 meses sem poder atuar na profissão e que, além disso, muitos deles já haviam prestado o exame da OAB tendo sido aprovados. O caso de atraso na colação, argumentou a estudante, poderia implicar na necessidade de realizar um novo exame, o que acarretaria em pagamento de nova inscrição que custa R$ 200,00, preparação específica, além do transtorno psicológico. Face ao exposto, a Comissão de Ética avaliou que - em relação à afirmativa da estudante sobre o SIE - “fundamental o acesso ao mesmo para que a colação de grau possa ser realizada” – a regularização de seu funcionamento não é da ingerência dessa comissão. A comissão tratou o caso como uma ponderação de interesses entre o direito de greve dos docentes e técnicos e a expectativa dos estudantes aprovados em concurso da OAB e/ou em face de realizar o ENADE. Sendo assim, considerou a situação como uma excepcionalidade e recomendou a colação de grau dos estudantes que tenham integralizado os créditos previstos na grade curricular do curso de Direito. 3 – Solicitante: profa. Lea Tiriba (Escola de Educação) Assunto: Publicação de Edital referente a Curso de Especialização em Educação Infantil. A solicitação tratava-se da publicação de um edital referente à realização do Curso de Especialização em Educação Infantil, com urgência de começar as aulas no dia 15 de setembro. Argumentou a professora que para o curso ocorrer seria necessário que um edital fosse publicado na página da UNIRIO até o dia 10 de agosto, visto que isso pressupunha a passagem por outras instâncias burocráticas da UNIRIO. Acrescentou ainda que, como o publico alvo é de professores, coordenadores, diretores de creches e pré-escolas da rede pública e equipes de educação infantil dos sistemas públicos de ensino, mais professores da REDE conveniada do Estado do Rio de Janeiro, seria fundamental que o curso se iniciasse o quanto antes, para que fosse possível respeitar o calendário acadêmico destes profissionais (Rio de Janeiro). Comissão de Ética ponderou sobre pontos favoráveis e pontos desfavoráveis à publicação do Edital. Pontos favoráveis: o curso ser um fato consolidado uma vez que foi aprovado previamente à greve; ser destinado a uma clientela externa à universidade; não estar vinculado ao calendário acadêmico que fora suspenso. Pontos desfavoráveis: envolver trabalho de docentes e de técnico-administrativos, no momento em greve. Em face ao exposto, a Comissão de Ética em sua maioria (5/7) sugeriu que seja aguardado o término da greve para divulgação do referido edital. As divergências a essa orientação o foram pela natureza do edital. (Profs: David Korenchendler e Heloísa Helena Quaresma). Todavia, a comissão entende que, após as presentes ponderações, a professora tem autonomia para julgar e realizar as ações mediante sua avaliação. 4 – Solicitante: Prof. Dr Aurélio Wander Bastos (Decano Pro Tempore do Centro de Ciências Políticas e Jurídicas - CCJP), Assunto: ofício no. 004/2012 – Colação de Grau. O referido ofício, assinado pelo professor Dr. Aurélio Bastos foi encaminhado à Comissão de Ética e à Associação de Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO) pela secretaria da mesma associação em 30 de julho do corrente ano, com cópia para o Magnífico Sr. Reitor Prof. Dr. Luiz Pedro San Gil Jutuca. No documento o professor Aurélio Bastos comunicava à Comissão de Ética sobre a decisão da realização em caráter emergencial da colação de grau dos Bacharelandos em Direito 2012.1. Diante dos argumentos expostos pelo professor no documento, a Comissão de Ética, considerando o direito de greve e a excepcionalidade do pleito do ofício no.004/2012, informou que tomou ciência da decisão do professor sobre a realização da colação de grau dos estudantes em 30 de julho do corrente ano, após a data mencionada, e também no dia 13 de agosto. Contudo, a comissão se manifestou no mérito da consulta sob a consideração que a colação de grau eticamente é justificada para os discentes que já integralizaram o currículo do curso, daí justificando-se o caráter emergencial da situação em que se encontravam. Reunião realizada em: 7 de Agosto de 2012. Local : Centro de Ciência Exatas e Tecnologia (CCET) Horário: das 13:30 – 14:30 h Membros presentes: David Hersz Korenchendler (Música), Jadir Brito (Direito), Heloísa Helena Albuquerque Borges Quaresma Gonçalves (CCET/EP), Marina Henriques Coutinho (Teatro), Maria Marta Regal de Lima Tortori (Medicina) e Vera Regina Loureiro (Pedagogia). Faltas justificadas: Natália Ribeiro Fiche (Teatro) Metodologia da Reunião: 1. Leitura das 3 solicitações enviadas para a comissão de ética entre 1/08/2012 a 7/08/2012. 2. Discussão e análise sobre o caso apresentado; 3. Consenso; 4. Escrita da resposta à solicitação; 5. Sistematização da redação do relatório; 6. Envio da recomendação por e-mail ao solicitante. 1- Solicitante: Profa. Lúcia Helena de Freitas (Licenciatura em Teatro) Assunto: Orientação de aluno aprovado em concurso público. A professora comunicou à comissão de ética que está dando prosseguimento a orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC) de um aluno da graduação, uma vez que o mesmo foi aprovado em concurso público e precisará tão logo termine a greve fazer a sua defesa. A comissão de ética respondeu que recebeu o informe e que está ciente da decisão da professora. 2 – Solicitante: Ana Carolina Fisher da Cunha (Direito) Assunto: Pedido de inscrição em disciplina. A solicitação se tratava de um pedido de autorização pela comissão da ética para a inscrição da estudante na disciplina IV Prática Jurídica. Segundo a estudante, a disciplina fora cursada através de “tutoria” e concomitantemente com Prática Jurídica III a partir de 30 de março do corrente ano, após acordo firmado oralmente com uma das professoras do curso. Argumentou a estudante que, com a deflagração da greve em 17/05 não houve tempo para que a inscrição na disciplina fosse autorizada pela direção da escola e que a mesma era a única pendente para integralização do curso de Direito. Acrescentou também que está aprovada pelo exame da OAB, e com vistas a assumir um emprego. A estudante informou ainda, que consultou o Decano do CCJP e a Chefe do Departamento de Direito Positivo, que, tendo em vista a necessidade desta medida, os mesmos concordaram com a realização da tutoria para que a aluna colasse grau no dia 13 de agosto, junto com os demais alunos. No entanto, foi orientada a solicitar a autorização da Comissão de Ética da Greve, para que a inscrição na disciplina fosse efetivada. Face aos argumentos apresentados pela estudante a comissão de ética respondeu que não interfere ou intermedeia situações que envolvam a esfera administrativa, ou que sejam da alçada da gestão da universidade e que, portanto, não cabe a ela autorizar inscrições em disciplinas. A CE acrescentou que não tem conhecimento de que no regimento vigente da UNIRIO haja permissão para a realização concomitante de disciplinas que exijam pré-requisito e ainda sob a modalidade de “tutoria”. 3 – Solicitante: Profa. Lea Tiriba (Educação) Assunto: Publicação de edital – Curso de Especialização em Educação Infantil. Em emails enviados em 1 e 2 de agosto de 2012, a professora questionava a orientação da CE enviada em resposta por email (01/08/12), que recomendou que fosse aguardado o término da greve para a publicação do edital para a realização de um curso de especialização em Educação Infantil. Nos dois emails, a professora apresentou novos argumentos em defesa da publicação do edital. Diante disso, a CE considerou importante realizar uma reunião extraordinária para novamente debater o caso. Após a reunião realizada em 7/08/2012, a CE enviou a professora um segunda resposta esclarecendo que não se pronunciou na primeira resposta (1/08/12) contra a realização do curso de especialização, mas que recomendou que fosse “aguardado o término da greve para a divulgação do referido edital.” Afirmou que, a partir dos novos argumentos apresentados pela professora (nos e-mails de 1 e 2 de agosto), tomou conhecimento que a oferta do curso foi acordada há um ano, inclusive com pré-inscrição de 200 candidatos de vários municípios do Estado do Rio na Plataforma Freire e confirmados recentemente entre MEC, UNDIME e UNIRIO. A CE considerou ainda outro argumento apresentado pela professora, de que caso o curso não ocorra, a UNIRIO terá que devolver os recursos ao MEC e poderá não mais ser habilitada a realizar o mesmo. Face ao exposto, a CE reavaliou o parecer anterior e recomendou a continuidade do processo para a realização do curso de especialização com a publicação do edital. OBS: O professor Jadir Brito manteve a sua posição de acordo com o parecer anterior, que orientava a publicação do edital após o término da greve.