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Caieiras é mais lazer. Prefeitura investe em áreas de convivência Porque lazer também é direito do cidadão caieirense Com crescimento organizado e planejado, Caieiras recebe investimentos em praças, parques e quadras. Tudo para possibilitar opções de lazer e convivência social O direito ao lazer foi criado para que as pessoas pudessem se distrair e relaxar com seus familiares ou amigos depois de um dia de trabalho. A inclusão deste direito em nossa Constituição Federal entendeu que todos merecem ter acesso ao lazer, independente de classe social, porque isso reflete diretamente na melhor qualidade de vida da pessoa e no seu maior contato com a sociedade. Em Caieiras, atividade de lazer, em especial em área ao ar livre, estavam bastante prejudicadas pela falta de espaços para essas práticas. Agora, a Prefeitura está preenchendo essa lacuna. Tudo hoje é planejado e realizado com cuidado e preocupação com o bem-estar da população. Quer seja no centro, quer seja nos bairros, hoje o caieirense tem respeitado o seu direito ao lazer. JARDIM DOS EUCALIPTOS - Praça de Esportes e Cultura: Um dos maiores projetos de lazer pensados para a cidade de Caieiras será a Praça de Esportes e Lazer que será implantada no Jardim dos Eucaliptos. Nesta semana, a prefeitura formalizou um convênio com a Caixa Econômica Federal. Serão cerca de R$ 2 milhões e 700 mil para a construção do PEC (Praça de Esportes e Cultura), na avenida Armando Sestini. Serão quatro pavimentos que abrigarão uma área de lazer e cultura ímpar em toda a região, com biblioteca, anfiteatro, CRAS, cursos profissionalizantes, entre outros. Esse foi um pedido que só pôde ser atendido pelo Governo Federal porque Caieiras tem todas suas contas em dia (um dos requisitos fundamentais para que um município seja contemplado com essa verba). Um orgulho para nossa cidade. CENTRO Parque Ecológico de Caieiras: Já está pronto o projeto funcional do Parque Ecológico de Caieiras que será construído em parceria com a CPTM. O futuro parque terá mais de 443.000 m2 de área, sendo, em projeto, 17.600 m2 de área construída. Serão três núcleos de atividades: cultural, eventos e esportes. Além disso, a recuperação da várzea do Rio Juquery, que acontecerá por meio do enriquecimento da vegetação ciliar com plantio, pela CPTM, de 23.000 mudas de espécies nativas, se alia à própria implantação do parque, contribuindo para a contenção das cheias do rio Juqueri. Os lagos, com suas áreas de entorno, bem como as áreas verdes existentes, serão destinados a atividades turísticas, esportivas e de lazer. VERATEREZA - AAvenida Brasília, no Jardim Vera Tereza, contará em breve com uma área de lazer completa, que conta com quadra, área verde, playground, equipamentos de atividade física ao ar livre, cancha de bocha e estacionamento. A previsão da execução da obra é de 3 meses e está sendo executado com recursos próprios. MORRO GRANDE / JARDIM MONTE ALEGRE / VERA TEREZA - Quadras nos bairros: Entre as obras realizadas na área esportiva estão a reforma e cobertura da quadra do Morro Grande; a reforma completa da quadra do Monte Alegre, incluindo troca de piso, colocação de traves, grades e toda pintura, finalizando com a limpeza de todo entorno; e a construção de quadra com cobertura na EMEF Luiz Zovaro, no Vera Tereza. JARDIM SÃO FRANCISCO - Área de lazer: A prefeitura também está realizando a construção de uma área de lazer no Jardim São Francisco. Leia na pg. 07 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012 Aquisição de longarina com 03 lugares Termo de Reti Ratificação A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras faz saber a todos interessados que foi apresentada solicitação de esclarecimentos pela empresa: GEMA MÓVEIS, referente as medidas das longarinas, sendo informado pela Secretaria Municipal de Saúde o seguinte: !"#$ %!"#$ & !"#$ -((.(( -(/(((.(( ).0( %()*+," 1 )(( -(/(((.(( Assim sendo o novo Anexo I com a inclusão destas informações será encaminhado aos participantes que já adquiriram o Edital da presente licitação e que, o anexo juntamente com o Edital e suas alterações ficará a disposição para eventuais novos interessados. Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos. Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 17 de Abril de 2012 às 13:30h. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. Renata Mucelini Turbuk Pregoeira Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012 Comunicado Informamos que o Pregão Presencial nº 016/2012, foi suspenso, uma vez que a Sra. Simone Mattos – Consultora de Vendas (FRAZILLIO FERRONI), apresentou questionamentos dando conta de indícios de direcionamento do objeto deste certame licitatório. O questionamento foi enviado à Secretaria Municipal de Educação (órgão requisitante), e por eles respondido que: NÃO EXISTE DIRECIONAMENTO no objeto da licitação, sendo que no mercado existem 02 marcas que atendem na íntegra as exigências constantes do Anexo I. Assim sendo, fica MANTIDO o edital e todos seus anexos, ficando determinada a data de 03 de Abril p.f às 09:30 horas para a realização da sessão do Pregão Presencial nº 016/2012. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 28 de Março de 2012. Renata Mucelini Turbuk Pregoeira Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012 Aquisição de postes de iluminação e material elétrico Termo de Reti Ratificação A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras faz saber a todos interessados que foram apresentados vários questionamentos referentes aos materiais constantes do Pregão Presencial nº 021/2012, e conforme esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, resolveu incluir as seguintes informações nos itens constantes do Anexo I, abaixo mencionados: - Itens 03 e 04 do Anexo I: não poderá ser cotado cabos flexíveis, uma vez que o solicitado no Anexo I é cabo semi-rigído. - Item 05 do Anexo I: a chave para iluminação pública de 220V será com amperagem de 50A com duas vias e com disjuntor. - Item 11 do Anexo I: os reatores serão de uso externo tipo caneca. - Itens 12 e 13 do Anexo I: Os POSTES deverão ser ENGASTADOS. Base de 127,30mm, topo de 60,30mm, aproximadamente e engaste de 1000 mm2. O poste será com janela, GALVANIZADO À FOGO, SEM PINTURA. LUMINÁRIAS com 02 e 04 pétalas, dimensões aproximadas de 630 x 320 x 185mm. REFLETORES EM ACRILÍCO, base = uma unidade para cada conjunto, com reator. LUMINÁRIAS em alumínio FUNDIDO, e os preços deverão contemplar também as luminárias. Assim sendo o novo Anexo I com a inclusão destas informações será encaminhado aos participantes que já adquiriram o Edital da presente licitação e que, o anexo juntamente com o Edital e suas alterações ficará a disposição para eventuais novos interessados. Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos. Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 17 de Abril de 2012 às 09:30h. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. Renata Mucelini Turbuk Pregoeira Municipal EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 034/2012 OBJETO: Aquisição de material para limpeza, bule, caldeirão em alumínio e garrafa térmica para entrega parcelada MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16/04/ 2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 14/ 04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 035/2012 OBJETO: Aquisição de prato fundo, garfos, colheres e canecas plásticas, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16/04/2012 às 15:00h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 13/04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 036/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, presunto magro cozido, queijo mussarela e mortadela, para entrega parcelada MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 18/04/2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 17/ 04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 037/2012 OBJETO: Aquisição colchonete para ambulância, manta térmica aluminizada, cinto para prancha de resgate, e imobilizador de cabeças, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 18/04/2012 às 14:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 17/04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 038/2012 OBJETO: Aquisição de material hidráulico, mictório, purificador de água e bebedouro, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 19/04/ 2012 às 14:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 18/ 04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 9:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 039/2012 OBJETO: Aquisição de uniformes profissionais para a área de saúde, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 20/04/2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 19/04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 040/2012 OBJETO: Aquisição de lâmpadas para projetor CP-RS55, modelo de lâmpada DT00701 e modelo powerlite S5+ lâmpada ELPLP41, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 23/04/2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 20/04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 041/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS EM RESINA ACRÍLICA PADRÃO DER, SOLVENTE, MICRO ESFERA DE VIDRO E PELÍCULA AUTOADESIVA, para entrega parcelada MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 23/04/ 2012 às 10:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 20/ 04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL D E C R E T O Nº 6 8 4 6 (27 DE MARÇO DE 2012.) Dispõe sobre: DÁ NOME A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO que, o cidadão e munícipe caieirense, Maestro SÉRGIO VALBUZA, compôs a música do Hino do Município de Caieiras; CONSIDERANDO que, o Maestro SÉRGIO VALBUZA, durante muitos anos, com extrema devoção e especial carinho foi regente da Corporação Musical Melhoramentos, contribuindo decisivamente para o seu fortalecimento e engrandecimento; CONSIDERANDO, ainda, que o Maestro SÉRGIO VALBUZA, por vários anos ministrou aulas de música a incontáveis munícipes, despertando neles o interesse e a vocação para a música; CONSIDERANDO o recente e lamentável falecimento do Maestro SÉRGIO VALBUZA, que a todo o Município enlutou e, finalmente, CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único, segunda parte do artigo 227, da Lei Orgânica do Município. D E C R ETA: ARTIGO 1º - Fica denominado “Maestro SÉRGIO VALBUZA” o Complexo Viário constituído pelo novo Viaduto sobre a linha férrea, seu acesso e a nova Estação Ferroviária. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Março de 2012. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. L E I Nº 4 5 3 6 (21 de Março de 2.012.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder executivo a repassar recursos a serem recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Caieiras, mediante convênio, por aluno cadastrado, nos termos da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, Decreto n. º 6.253 de 13 de novembro de 2007, bem como Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011. PARAGRAFO ÚNICO: O presente convênio fica condicionado à aceitação do cadastro dos alunos, no cômputo das matrículas efetivadas na educação especial, oferecidas pela APAE, para efeito de distribuição dos recursos a serem recebidos do FUNDEB especialmente para esse fim. ARTIGO 2º - Os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras (APAE) que já estão inscritos no convênio da instituição com o Governo do Estado de São Paulo (Anexo 1), não constarão do presente convênio. ARTIGO 3º - As cláusulas e condições deste convênio observação os termos da minuta constante do Anexo II desta Lei, que poderá ter suas cláusulas alteradas mediante Aditamentos Contratuais. ARTIGO 4º - Os recursos financeiros para execução desta Lei, serão previstos no orçamento do exercício de 2013. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Março de 2012. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. MINUTA DE CONVÊNIO Por este instrumento particular de Convênio que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, CNPJ sob o nº 46.523.064/0001 -78, com sede na Av. Prof. Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras, representada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal .........................., (qualificação), portador do RG n º............... e CPF n º..............., doravante denominada simplesmente Prefeitura (CEDENTE) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS - APAE, doravante denominada Entidade (CONVENENTE) representada por sua presidente Sra …................. (qualificação) de acordo com a Lei Municipal n º ............de .........................................., tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam: Cláusula 1 – Objeto O presente Convênio tem como objeto o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras (APAE), por aluno cadastrado, nos termos da Lei Federal n º 11.494 de 20 de junho de 2007 (Lei que regulamentou o FUNDEB) e os Decretos de n º 6.253, de 13 de novembro de 2007, e nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Cláusula 2 – Valor Dá-se ao presente convênio o valor total estimado de R$ .....( ) anuais, considerando ___ ( ) alunos cadastrados. Cláusula 3 – Dotação Orçamentária Para atendimento deste convênio, a Prefeitura consignará no orçamento de 2013, recursos suficientes, conforme a seguinte dotação orçamentária: .......... Cláusula 4 – Obrigações da Prefeitura (CEDENTE) 4.1 – Acompanhar as políticas, as atividades assim como as metas traçadas pela convenente. 4.2 – Repassar à CONVENTE os recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, por aluno cadastrado. 4.3 – Avaliar os relatórios encaminhados pela CONVENENTE. 4.4 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pela Prefeitura sobre a execução do objeto deste convênio, os partícipes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa da Prefeitura, através do Secretário Municipal de Educação. Cláusula 5 – Obrigação da Entidade (CONVENENTE) 5.1 – Executar as ações necessárias à consecução do objeto do presente convênio, de acordo com a política e as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 5.2 – Receber e monitorar os recursos financeiros do convênio em conta bancária específica, inclusive os da contrapartida. 5.3 – Propiciar os meios e as condições necessárias para que a Prefeitura possa acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos da execução do objeto deste convênio, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar. 5.4 – Manter atualizada e arquivada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio para fins de fiscalização, de acompanhamento, de avaliação dos resultados obtidos e prestação de contas, de acordo com o estipulado no Plano de Trabalho. !!!"#$!!!%& '()*+,-,./0,1,*-20(3,4(*,*0(5467)0 89 $ : < = < < : 8 = > < : ! 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CLÁUSULA 7- VIGÊNCIA O presente convênio começa a vigorar em ______ e seu término será em ______, podendo ser prorrogado, por acordo dos participes, até o prazo máximo permitido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 8 PENALIDADES A inobservância pela CONVENENTE, de Cláusulas ou obrigações constantes desde convênio, ou de dever originado da norma legal ou regular pertinente, autorizará a CEDENTE, garantida a prévia defesa , a aplicar, em cada caso as sanções previstas artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 8.1 – Advertência ; 8.2 – Multa ; 8.3 – Suspensão temporária de prestação de serviços ; 8.4 – A imposição de penalidade prevista nesta dependerá da gravidade do fato que a motivou, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ela ocorreu e dela será notificada a CONVENENTE. 8.5 – As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.3 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.2. 8.6 – Da aplicação das penalidades, a CONVENENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso dirigido à Secretaria de Educação. CLÁUSULA 9 – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 9.1 – A denúncia /rescisão obedecerá às disposições nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. 9.2 – A CONVENENTE reconhece os direitos da Prefeitura, em caso de denúncia/rescisão administrativa prevista no § 1° do art. 79 da Lei Federal n° 8666/93, e suas alterações. 9.3 – Em caso de denuncia/rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a denúncia. De neste prazo a CONVENENTE negligenciar a prestação dos serviços, objeto deste convênio, a multa poderá ser duplicada. 9.4 – Em caso de denúncia/rescisão, do presente convênio por parte da CEDENTE, não caberá CONVENENTE o direito a qualquer indenização. CLÁUSULA 10 – DAS RESPONSABILIDADE 10. 1 – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENENTE a utilização de pessoal para a execução do objeto deste convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício. 10.2 – A fiscalização ou acampamento de execução deste convênio pela CEDENTE, não inclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE nos termos da legislação pertinente. 10.3 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação à fiscalização deste Convênio. CLÁUSULA 11 – PUBLICAÇÕES Dentro do prazo legal, a PREFEITURA providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo, do presente Convênio. CLÁUSULA 12 – FORO As partes elegem o Foro Distrital de Caieiras – Comarca de Franco da Rocha, renunciando a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste convênio. CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – Fica a CONVENENTE proibida de substabelecer e ou sub-rogar os direitos e obrigações consoantes a presente avença, no todo ou em parte, assim como de vinculá-la a qualquer operação. 13.2 – Rege este convênio a Lei Municipal n°_________, a Lei Federal n°8666/93, e suas alterações e a Lei Orgânica Municipal. 13.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Código Civil Brasileiro. E assim por estarem de justos e pactuados, firmam as partes o presente convênio lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas. Caieiras, aos ____dias do mês ____ do ano de dois mil e _______. DR. ROBERTO HAMAMOTO Prefeito Municipal ________________________ Entidade Testemunhas: Ass: ____________________________ Ass:________________________________ Nome: __________________________ Nome:_______________________________ RG: _____________________________ RG: _______________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 4 5 3 7 (21 DE MARÇO DE 2.012.) Dispõe sobre: CRIA E ACRESCE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. . . . FAÇO SABER, que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam criados e acrescidos ao Anexo 09, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal Permanente – Quadro Isolado de Provimento em Comissão, os cargos públicos especificados no Anexo I desta Lei Complementar. ARTIGO 2º - Ficam criados e acrescidos ao Anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal Permanente – Quadro Isolado de Provimento Efetivo, os cargos públicos especificados nos Anexos II e III desta Lei Complementar. ARTIGO 3º - O cargo público de provimento efetivo de “Auxiliar de Pessoal”, tem a sua referência elevada de 10 (dez) para a 16 (dezesseis). ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Março de 2012. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. !!!"#$!!!%& '()*+,-,./0,1,*-20(3,4(*,*0(5467)0 89 89 < < : 8 > = 18 1 2 < 1 1 - "$ %&3)' : . 0 ( ( 2 / 4 1 "$ %&3)' 1 1 5, 4 8 91 / ) : ; < 5 3> ? ( & 5 " 18 1 2 / 4 1 "$ %&3)' 1 1 5, -9 8 91 / ) : ; < 5 3> ? < # ) ! @* B 18 1 @ < C/ & + , ' 6 18 1 @ < C/ & ( "$ D&%D) : % , 1 2 < !. #* $% 31 2 *. . # $% 31 2 ! "# $% !7 $ 2 ."& #! & % , !. #* $% & ( 8 ! & % 9 ! 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A obra já está sendo iniciada e o objetivo é criar um espaço arborizado, contendo equipamentos de ginástica, além de bancos, quiosques e outros atrativos para tornar o local ainda mais agradável. JARDIM DOS EUCALIPTOS - Muro de contenção, calçada e paisagismo: Outra obra que está sendo executada pela prefeitura de Caieiras é a reurbanização de trecho da SP 332, que compreende os arredores da avenida das Araucárias, que vai desde o trevo do Jardim dos Eucaliptos e a entrada do bairro do Serpa, às margens da SP-332. A obra visa garantir a segurança e comodidade da população que circula pelo calçadão, construído pela prefeitura de Caieiras, ao longo da SP-332. JARDIM MARCELINO: Importantes vias de acesso do Jardim Marcelino foram interligadas para facilitar o acesso de pedestres e moradores do bairro. A obra executada por foi realizada com recursos próprios. Entre as obras estão a abertura de uma via de ligação entre as Ruas Anita Garibaldi e a Rua Floriano Peixoto e outra via que agora faz a ligação da rua Joaquim Manoel de Macedo com a Avenida Marcelino Bressiane. As ruas também receberam toda infraestrutura necessária como a colocação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, calçamento, e, em seguida serão colocados bancos com a implantação de jardinagem, e a criação de uma ciclovia. LARANJEIRAS: AAv. Luiz Gonzaga Dártora, importante avenida de Laranjeiras está sendo alargada e recebe área de lazer. Antes do alargamento, a prefeitura executou a canalização de águas pluviais em trechos da via. Depois de pronta, a avenida contará com mais uma faixa de rolamento e também receberá baias de acesso para as paradas dos ônibus, recapeamento total e sinalização. Além disso, em frente à escola Mário deToledo, estásendopreparadaumaampla área de lazer com espaço para eventos e atividades físicas, inclusive com a instalação de equipamentos de ginástica e playground.
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