Caieiras sedia Copa Interior de Hockey In
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Caieiras sedia Copa Interior de Hockey In
Caieiras sedia Copa Interior de Hockey In-Line no Ginásio do Nova Era A cidade de Caieiras sediou, na última semana, a Copa Interior Hockey In-Line, no ginásio esportivo do bairro Nova Era, que contou com a participação de oito equipes do Estado. A equipe de Caieiras, ‘Warriors Caieiras Hockey’, formada por 17 atletas, disputou três partidas, perdeu duas e venceu uma contra a equipe de Concórdia, por 8 x 0. A próxima rodada da Copa será realizada na cidade de Sertãozinho, inteiror de São Paulo, no dia 23 próximo. A final, será realizada na cidade de Bauru, também no interior de São Paulo. A equipe de Caieiras, que faz parte da Federação Paulista de Hóquei e Patinação, é liderada pelos atletas Fernando Martins e Michel Lima, que praticam o esporte no Ginásio do bairro Nova Era, às quartas, quintas e domingos. O grupo recebe apoio da Prefeitura, que mantém o espaço para a prática, bem como a manutenção da quadra para os campeonatos, transporte para jogar fora da cidade, além de arcar com taxas ou inscrições. Os treinos são abertos ao público e acontecem nas noites de quarta e quinta-feira, das 20h às 21h30, e aos Domingos das 12h às 15h, no Ginásio Esportivo Antônio Decresci, situado na avenida Gino Dártora, 326, Jardim Nova Era. SOBRE O HÓQUEI O “Hockey” é um esporte de origem americana praticado nos Estados Unidos e no Canadá em quadras de gelo, entretanto, no Brasil ele é praticado sobre patins. O objetivo do jogo é fazer o gol, onde o atleta utiliza o taco (stick) para bater no disco (puck) ao qual deve-se marcar o ponto em traves menores que a de futsal. Para praticar esse esporte, são necessários alguns equipamentos de segurança como caneleira, fraldão (um tipo de shorts envolvido com espuma), luvas espumadas, cotoveleira, capacete (com proteção de viseira ou grade) e peitoral. L E I Nº 4 5 6 0 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei LEI Nº 4567 (31 DE JULHO DE 2012) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A SÃO PAULO CONSIG LTDA, OBJETIVANDO A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO (03 de Setembro de 2012.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER AO CONTRIBUINTE JUNTAMENTE COM O ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO AS AUTORIZAÇÕES PARA LIGAÇÃO DE DO SOFTWARE “CONSIGSIMPLES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, seguinte lei: sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado quando da concessão do Alvará de Licença para Construção, requerido pelo contribuinte no Departamento de Obras da Prefeitura, a fornecer juntamente as respectivas autorizações para ligação de água/esgoto e de energia, junto às respectivas ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a São Paulo Consig Ltda., objetivando a cessão não onerosa do licenciamento de uso do software “ConsigSimples” à Administração Pública Direta e Indireta, para gerenciar os descontos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, junto as instituições consignatárias, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .... Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de julho de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais L E I Nº 4 5 5 9 (31 DE JULHO DE 2012) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM CESSÃO, COM ENCARGOS, ATIVOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão, com encargos, Ativos do Sistema de Iluminação Pública (“IP”) da Elektro Eletricidade e Serviços S/A, destinados a Iluminação Pública do Município, conforme minuta do respectivo Instrumento de Cessão e Assunção de Ônus que integra a presente Lei. ARTIGO 2º – Os Ativos do Sistema de Iluminação Pública (“IP”) objeto desta Lei serão incorporados ao patrimônio municipal, ficando sob a responsabilidade da Administração Pública a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, ou a quem tenha concedido para prestar tais serviços, após a assinatura do respectivo Instrumento de Cessão e Assunção de Ônus. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ..... Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de Julho de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Companhias. ARTIGO 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de Setembro de 2012. Dr. ROBERTO HAMAMOTO correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Agosto de 2012. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais L E I Nº 4 5 5 8 (13 DE JULHO DE 2012) Dispõe sobre: A AUTORIZAÇÃO DE USO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PELA COMUNIDADE AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica autorizado o uso do espaço físico das escolas municipais de Educação Básica, pela comunidade do entorno, a fim de garantir a relação escola- Quadro de Editais. Autoria do Vereador: PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR comunidade, nos finais de semana e feriados. Art. 2º - O objetivo da abertura da escola à comunidade é a integração LEI e a relação com a cultura de Paz. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, as regras para o uso do espaço físico das escolas municipais de Educação Básica aos finais de semana e feriados, no prazo de 60 dias, a constar da publicação da presente N.º 4 5 6 4 (22 DE AGOSTO DE 2012) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER REFEIÇÕES ÀS PESSOAS QUE IRÃO TRABALHAR PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 07 de outubro próximo e em seu segundo turno, se houver, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral na respectiva apuração. lei. Art. 4º – Todas as despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Julho de 2012. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Autoria do Vereador: PAULO ROBERTO OSIO “Paulão do Sítio” Fanfarra de Caieiras participou de festival no Hopi Hari A Fanfarra Marcial Simples Walther Weiszflog de Caieiras se apresentou, no último dia 26, no Festival de Fanfarras e Bandas do Hopi Hari, o maior parque temático da América Latina e o maior centro de entretenimento do Brasil. O convite partiu dos organizadores do evento, Vanda Lago e Jorge Lago, grandes personalidades do meio de fanfarras e bandas. O casal organizou esse mesmo festival no Playcenter durante anos e também foram dirigentes de uma das melhores fanfarras com 1 pisto do país, a Fanfarra Monteiro Lobato, mais conhecida como FAMOLO. A Fanfarra de Caieiras apresentou um repertório repleto de músicas populares e dobrados, que agradou muito o público presente. A graciosidade do corpo coreográfico e balizas, assim como a imponência do Pavilhão Nacional, encantaram quem prestigiava a corporação. Após a apresentação, os componentes da Fanfarra puderam aproveitar o dia no parque gratuitamente, recompensa merecida após o belíssimo show. Educação em 1º. Lugar Caieiras novamente supera metas estabelecidas pelo IDEB De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a cidade de Caieiras novamente superou as metas estabelecidas pelo IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2011, ficando em 1º. Lugar na região. Os índices apontaram que a cidade está bem acima do índice estipulado pelo Governo Federal que é de 5,7. Algumas unidades superaram a expectativa desse resultado no ranking por escola. A secretaria da educação esclareceu que os índices foram resultado de um trabalho árduo de toda a equipe realizado ao longo do ano de 2011. Entre as unidades que se destacaram com índices acima da meta estão as EMEFs Gino Dártora (IDEB 6.4), Joaquim Osório de Azevedo (IDEB 6.1), Luiz Zovaro (IDEB 6.1), Lourides Dell Porto (IDEB 5.8), Carlos Bayerlein (IDEB 5.8) e Nayara Rodrigues (IDEB 5.8). Na classificação geral da Grande São Paulo, Caieiras está em 5º lugar entre as melhores e em 1º lugar da Região. A comprovação do crescimento da qualidade do ensino em Caieiras, entretanto, não é novidade para os profissionais do setor e alunos. Investimentos maciços em qualificação de professores, estrutura física das escolas e atenção a detalhes como adequação do transporte escolar e projetos como a Feira do Livro resultaram em uma educação equiparada a Países de primeiro mundo. Isso tudo é resultado de um trabalho de equipe sério e dedicado. Caieiras conta com profissionais qualificados e comprometidos.
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