AIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045
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| HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | NORMAS DE ACESSO O presente instrumento foi desenvolvido pelos setores NASSO, NAC e NAF, tendo por objetivo garantir a segurança aos pacientes, familiares e funcionários da instituição. O mesmo terá como campo de aplicação as dependências internas do HGWA englobando unidades assistenciais, área administrativa e estacionamento. DESCRIÇÃO: 1. ACOMPANHANTES: 1.2 Têm direito a acompanhante os pacientes menores de 18 anos, maiores de 60 anos e de acordo com o quadro clínico, sendo esta última, uma avaliação multiprofissional. 1.3 Para ser acompanhante é necessário realizar um cadastro junto à recepção, onde serão entregues uma chave de armário, o primeiro uniforme e uma bolsa transparente para colocar os pertences. - Pediatria : Uniforme Laranja - Clínicas Médicas e UCEs : Uniforme Amarelo - CETIP : Uniforme Azul Todo acompanhante tem direito a um armário individual no qual deverá manter seus pertences durante a permanência no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (HGWA). Em caso de perda ou extravio da chave, será cobrado valor de R$ 14,00 (quatorze reais), referente ao custo para a troca do segredo do armário. O mesmo se aplica à perda ou extravio da bolsa, sendo o valor cobrado de R$ 5,00 (cinco reais) neste caso. 1.4 É direito e dever do acompanhante a utilização de uniforme padrão, sendo vedada a saída com o uniforme para a área externa do hospital. Ao sair do hospital, o acompanhante deverá guardar seu uniforme no armário. 1.5 Os acompanhantes do CETIP deverão utilizar a bata azul, com abertura frontal, dentro da unidade e outra bata, sobreposta a esta, quando estiverem transitando por outros locais do hospital como refeitório ou estar materno. 1.6 Todas as trocas de acompanhantes devem ser registradas e realizadas na recepção quando, então, o acompanhante que está saindo entregará a chave e a bolsa ao novo acompanhante; e o que está entrando receberá um uniforme novo. Os acompanhantes têm direito a até três trocas por dia obedecendo aos seguintes horários: 07:00 h às 14:00 h; 17:30 h às 19:00 h e 21:00 h às 22:00 h. 1.7 Os acompanhantes deverão utilizar banheiro próprio, ficando proibido o uso do banheiro dos pacientes. São disponibilizados banheiros em cada unidade e um banheiro coletivo no primeiro piso para higiene pessoal. 1.8 Pacientes femininas deverão preferencialmente ser acompanhadas por pessoas do mesmo sexo. 1.9 Acessos ao Refeitório: os acompanhantes terão acesso ao refeitório nos horários: de 7:00 h às 8:00 h (café da manhã); de 13:00 h às 14:00 h (almoço); e de 19:00 h às 20:00 h (jantar). A entrada no refeitório será permitida por meio de listagem impressa onde constará nome dos pacientes e acompanhantes que fazem jus à refeição. 2. ENTRADA E PERMANÊNCIA DE OBJETOS: 2.1 Não é permitida a entrada de equipamentos eletrônicos: aparelhos de som, televisores, notebooks, DVDs, ventiladores, nem de objetos de uso pessoal como travesseiros, toalhas, lençóis e colchões bem como a entrada de alimentação para pacientes e acompanhantes, brinquedos de qualquer natureza, jornais e flores. 2.2 Considerando a não permissão da entrada de objetos citada no item 2.1, em casos de desobediência a essa norma, o HGWA não se responsabiliza pela perda ou roubo dos mesmos. | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | 2.3 Será permitida a entrada de produtos de higiene pessoal do paciente: água mineral devidamente lacrada, aparelhos de locomoção de pacientes e acompanhantes (órteses, próteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas). 2.4 Os acompanhantes poderão entrar com alimentação apenas mediante autorização do Serviço Social, quando farão a refeição no refeitório do HGWA (esta autorização é restrita a acompanhantes que não recebem alimentação pelo Hospital). Horário de visitação: das 16:30 h às 17:30 h e das 20:00 h às 21:00 h. Número de visitantes: três visitantes no horário da tarde e um no horário da noite. Fluxo de visitas: uma pessoa de cada vez portando crachá de visitante. Responsável pela regulação: Recepção Principal e Controlador de Entrada. OBS: O visitante idoso poderá ser acompanhado até a unidade de visitação por outro familiar se houver necessidade. * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais). 3. VISITAS 3.1 Objetivo: Garantir a visitação segura e humanizada. 3.2 Visitação nas unidades abertas: - Clínica médica, Pediatria e Clínica Cirúrgica: Horário de visitação: das 15:00 h às 16:00 h e das 20:00 h às 21:00 h. Número de visitantes: ilimitado. Fluxo de visitas: duas pessoas de cada vez portando crachá de visitante. Responsável pela regulação: Recepção Principal e Controlador de Entrada. * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais). - UCE Horário de visitação: das 16:30 h às 17:30h e das 20:00h às 21:00h Número de visitantes: ilimitado. Fluxo de visitas: duas pessoas de cada vez portando crachá de visitante. Responsável pela regulação: Recepção Principal e Controlador de Entrada. * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais). 3.3 Visitação nas unidades fechadas: - UTI Neo e BMR Horário de visitação: 14:30 h às 15:30 h. Número de visitantes: ilimitado Fluxo de visitantes: duas pessoas de cada vez portando crachá de visitante Responsável pela regulação: Recepção Principal e Controlador de Entrada * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00. - UTI Pediátrica Horário de visitação: 15:00 h às 16:00 h. Número de visitantes: ilimitado. Fluxo de visitantes: duas pessoas de cada vez portando crachá de visitante. Responsável pela regulação: Recepção Principal e Controlador de Entrada. OBS: Em todo o CETIP, pais e avós poderão entrar na unidade para visita, os demais visitarão à distância, através do vidro. * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais). 3.4 Visita a pacientes em regime de reclusão: Horário de visitação: das 15:00 h às 16:00 h ou das 16:30 h às 17:30 h, conforme a unidade de internamento. Dias de visita: quarta-feira e domingo. - UTI adulto | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | Fluxo de visitantes: 2 pessoas nas unidades abertas e 3 na UTI, sendo, uma de cada vez, portando crachá de visitante. Responsável pela regulação: Serviço Social. * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais). Pessoas autorizadas a visitar: as cadastradas na lista de visitantes do presídio. OBS 1: Adolescentes, a partir de doze (12) anos, somente poderão visitar mediante o acompanhamento de um responsável. OBS 2: As visitas a detentos na UTI deverão ser realizadas de acordo com as normas do HGWA para os demais pacientes. OBS 3: Detentos que estiverem em estabelecimentos de detenção temporária "Delegacias" deverão ter seus casos analisados individualmente pelo serviço social e direção do HGWA. 3.5 Visitas administrativas: - Nas visitas para as áreas administrativas e farmácia, a recepção administrativa confirmará com o setor e fornecerá o adesivo de visitante. - Nas visitas destinadas às áreas de Farmácia e Laboratório, a recepção administrativa fará o contato com a unidade de destino para que seja disponibilizado um profissional para acompanhálo até a unidade. 3.6 Outras orientações sobre visitas: - Não será permitida a entrada de visitantes trajando vestimentas que faltem com o decoro (shorts, saias e vestidos curtos, blusas decotadas, miniblusas e trajes de banho). - Será permitida a entrada de visitantes do sexo masculino vestindo bermudas. - Adolescentes (acima de 12 anos) somente poderão visitar mediante o acompanhamento de um responsável. - Crianças (até 12 anos incompletos) só poderão visitar em situações especiais e com a autorização do Serviço Social. - É direito do paciente a visita/assistência religiosa individual durante o internamento conforme consentimento do mesmo e/ou responsável, de acordo com cada caso. - Visitas de profissionais de saúde fora do horário estabelecido serão devidamente analisadas pelo Serviço Social. Tempo de visita: vinte (20) minutos. - As demais visitas, fora do horário estabelecido, também serão devidamente analisadas pelo Serviço Social. Tempo de visita: quinze (15) minutos - Será permitida a entrada de um familiar no horário da manhã para falar com o médico assistente em casos específicos avaliados pelo Serviço Social. Tempo de permanência da visita será definido conforme orientação da equipe assistencial. - Os visitantes de pacientes deverão ter suas bolsas lacradas pela recepção, antes de entrarem no HGWA e mantê-las lacradas durante toda a sua permanência nas dependências internas do hospital, tendo o lacre retirado pelo controlador de entrada quando de sua saída. Os casos omissos nesta norma deverão ser avaliados pelo Serviço Social junto à Direção do Hospital. 4. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSAS A PACIENTES INTERNADOS 4.1 O HGWA garante acesso aos prestadores de assistência religiosa às dependências do hospital, diariamente, das 13:30 h às 14:30 h. 4.2 As instituições religiosas que desejarem prestar o serviço de assistência religiosa no HGWA deverão cadastrar os membros que realizarão as visitas, os quais deverão passar por treinamento sobre lavagem de mãos, | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | isolamentos de contato e respiratório e outras normas da instituição, antes de iniciar a visitação. 4.3 Os prestadores de assistência religiosa cadastrados, deverão se apresentar no controle de acesso, onde receberão crachá de identificação, que possibilitará o acesso à área de internação do HGWA. O crachá fornecido garantirá acesso apenas à unidade especificada (identificação por cores). * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais), para a confecção do segundo crachá. 4.4 Os prestadores de assistência religiosa deverão, no ato do registro, assinar Termo de Compromisso (anexo), que especifica direitos, deveres e orientações quanto à conduta dos prestadores de assistência religiosa nas dependências do HGWA. 4.5 A visita será exclusivamente para assistência espiritual, compreendida pelo oferecimento de conforto, esperança e fé. Não será permitido o ato de evangelização nas unidades, nem a tentativa de indução de pacientes e acompanhantes à conversão religiosa. de assistência religiosa manifestarão sua vontade às assistentes sociais do time de liderança, que repassarão uma lista com os nomes aos representantes das congregações religiosas que realizam visitas no hospital. 4.9 Em caso de descumprimento das regras e normas do HGWA, o prestador de assistência religiosa será descredenciado. 5. ESTACIONAMENTO O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara possui parque de estacionamento de veículos subdividido em estacionamento 01 e estacionamento 02, contemplando o acondicionamento de carros de passeio e motos em zonas especificadas. O acesso ao estacionamento se dá por meio da apresentação de adesivo* padrão autocolado no para-brisa do veículo, recebido mediante o cadastramento do referido veículo junto ao Núcleo AdministrativoFinanceiro (NAF) e atualizado anualmente. Ressaltamos que: 5.1 É um acesso restrito a funcionários; 4.6 Não será permitida a distribuição de materiais de divulgação, como panfletos, cartilhas, jornais, imagens, terços etc. 5.2 Os interessados não podem estar recebendo paralelamente vales-transporte para sua locomoção residência – trabalho – residência; 4.7 Não será permitida a entrada com bolsas ou outros objetos, exceto livros sagrados (Bíblia, Alcorão, Torá etc.), sendo disponibilizado armário para guarda de pertences. 5.3 O acesso ao estacionamento 02 é destinado aos veículos oficiais e aos da diretoria, gerências e coordenadores; 5.4 Os casos excepcionais a esse normativo são: * em caso de perda ou extravio da chave, será cobrado valor de R$ 14,00 para custeio de troca do segredo do armário. 4.8 Os pacientes que desejarem receber a visita - Uso de filipetas numeradas para prestadores de serviço e cooperados autorizados; - Listagem atualizada para autorização periódica para internos plantonistas, durante o período do | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | plantão noturno, ou aos finais de semana; - Veículos/motos de policiais em trabalho nas dependências do hospital. * em caso de perda ou extravio , do adesivo, será cobrada uma taxa de RS 5,00 (cinco reais) para confecção do segundo adesivo. para paciente e os encaminhar para o atendimento nos consultórios. 8.2 Cada paciente tem direito a entrar com um acompanhante, que também será identificado pela recepcionista com adesivo próprio para acompanhante. 9. FUNCIONÁRIOS 6. RECEPÇÃO 6.1 A Recepção principal é responsável pelas visitas e trocas de acompanhantes. 6.2 A Recepção do Núcleo de Atendimento ao Cliente (NAC) é responsável pela internação e atendimento ambulatorial. 6.3 Não é permitido fazer refeições nas cadeiras da recepção. 7. PORTARIA 7.1 A entrada de acesso não poderá ficar sem controlador de entrada em momento algum. Nos casos em que haja necessidade de ausência, o controlador de entrada fará comunicação através de rádio com o NAC, para a providência de um substituto. 7.2 Não é permitida a saída de pessoas pela Portaria com toalhas, lençóis ou quaisquer outras roupas, objetos e demais pertences deste hospital. 7.3 Aos funcionários não será permitida a entrada de equipamentos tais como televisão, DVD e aparelho de som. 8. AMBULATÓRIO 8.1 Pacientes ambulatoriais somente terão acesso à área dos ambulatórios após a recepcionista os identificar com adesivo próprio 9.1 É direito e dever do funcionário a utilização de uniforme e/ou jaleco, sendo vedada a saída com o uniforme para a área externa do hospital. 9.2 Todo funcionário tem direito a um armário compartilhado onde deverá manter seus pertences durante a permanência no HGWA. 9.3. A perda ou roubo de objetos pessoais de valor, nas enfermarias, é de responsabilidade do funcionário. Diante de tal situação, o HGWA não se responsabiliza, tendo em vista que não é permitida a entrada dos mesmos. 9.4 Acesso ao Refeitório: os funcionários terão acesso ao refeitório nos horários de 6:00h às 6:45h (café da manhã), de 11:30h às 13:00h (almoço) e de 21:00h às 22:00h (jantar). A entrada no refeitório será permitida por meio da biometria. 9.5 Não será permitida a entrada no refeitório aos funcionários que estiverem usando jaleco e roupas privativas. 9.6 Todos os funcionários deverão utilizar uniforme disponibilizado diária e individualmente pela rouparia do hospital. Centro Cirúrgico: uniforme azul escuro e verde Demais Unidades Assistenciais: Uniforme verde 9.7 Os funcionários do centro cirúrgico não poderão sair da unidade trajando os uniformes específicos daquela área. Os funcionários das demais unidades poderão sair de suas respectivas áreas fazendo uso obrigatório de jaleco. 9.8 É direito e dever do funcionário a utilização de crachá de identificação, sem exceção a local e função. | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | * em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma taxa de RS 10,00 (dez reais) para a confecção do segundo crachá. 10. VIGILANTES Existe, no hospital, a terceirização contratada de serviço de vigilância armada para segurança essencialmente patrimonial da instituição, com 2 postos de trabalho diurnos e quatro postos noturnos, abrangendo a guarita I de acesso à recepção principal e guarita II, na lateral do hospital, dia e noite, e a guarita III (estacionamento) durante a noite, além da figura de um rondante noturno que circula as dependências externas do hospital, inclusive fazendo uso de bastão de acionamento de passagem em áreas específicas. O vigilante deve garantir proteção, ao mesmo tempo em que controla acesso de pedestres, veículos e materiais, bem como deve permanecer em alerta constante, prevenindo-se, observando sinais de perigo e vulnerabilidade. 11. SUPERVISOR DIURNA/NOTURNA DE VIGILÂNCIA - São atribuições da vigilância noturna: 10.1 Efetuar rondas sistemáticas para auxiliar na fiscalização do cumprimento das rotinas institucionais; 10.2 Acompanhamento e fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos vigilantes dos postos externos do hospital; 10.3 Observação e fiscalização de instalações em geral para verificação de seu completo e adequado funcionamento e, caso contrário, acionar a engenharia de manutenção; 10.4 Suporte nas fiscalizações das visitas em geral a pacientes, verificando inclusive se estão sendo cumpridos/obedecidos os normativos do hospital (horários, quantidade de visitantes etc) sempre observando as autorizações excepcionais. 10.5 Observar se acompanhantes estão usando áreas restritas a funcionários e redirecioná-los; 10.6 Manter cordial relação com demais setores, essencialmente, recepção e serviço social com estreito contato; 10.7 Dar suporte de segurança, no que for possível, aos funcionários e terceirizados da instituição; 10.8 Auxiliar no contato com polícia militar, caso necessário, inclusive através do acionamento das viaturas do Ronda do Quarteirão. 10.9 Demais suportes de segurança que se façam necessários. 12. SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA O Supervisor Administrativo dará suporte à Direção do HGWA, atuando em todos os serviços, com a finalidade de atender e resolver as demandas que fujam aos protocolos e processos ordinários da instituição, solucionando as situações excepcionais no horário noturno, feriados e finais de semana. 13. ALTA HOSPITALAR 13.1 Clínica Médica, UCE, Clínica Cirúrgica e Clínica Pediátrica. Enfermeiro(a) da Unidade checa relatório de alta, solicita auxiliar de transporte interno e realiza alta no Sistema Vita. Auxiliar de transporte interno conduz paciente à Recepção de Internação. Na chegada à portaria, controlador de entrada checa relatório de alta e encaminha paciente à Recepção. Recepção faz agendamentos necessários, colhe assinatura do paciente ou responsável na ficha de alta e libera saída do usuário. 13.2 Unidade Berçário Médio Risco 13.2.1 Alta com responsável presente e sem necessidade de solicitar transporte: | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | Enfermagem da unidade preenche aviso de alta e encaminha responsável ao Serviço Social. Serviço Social faz avaliação do histórico social, documentação do responsável e preenche o Termo de Alta em duas (02) vias. Responsável retorna à Unidade Neonatal com segunda via do termo de alta e entrega a Enfermeiro(a) do plantão. Enfermagem realiza alta no Sistema PEP, checa identificação do paciente (pulseira de identificação) e após chegada do transporte, conduz paciente de alta e responsável à Recepção de Internação, acompanhado de técnico de enfermagem. Na chegada à portaria, controlador de entrada checa documento do responsável, identificação do paciente e relatório de alta. Documentação confirmada, encaminha paciente à recepção. Recepção colhe assinatura do responsável na ficha de alta e libera saída do paciente na presença do técnico de enfermagem da unidade. 13.2.2 Alta com responsável presente e com necessidade de solicitar transporte: Enfermagem da unidade preenche aviso de alta e encaminha responsável ao Serviço Social. Serviço Social faz avaliação do histórico social e da documentação do responsável, solicita transporte ao município de origem e preenche o Termo de Alta em duas (02) vias. Responsável retorna à Unidade Neonatal com segunda via do termo de alta e entrega a Enfermeiro(a) do plantão. Na chegada do transporte, enfermagem realiza alta no Sistema PEP, checa identificação do paciente (pulseira de identificação) e conduz paciente de alta e responsável à Recepção de Internação, acompanhado de técnico de enfermagem. Na chegada à portaria, controlador de entrada checa documento do responsável, identificação do paciente e relatório de alta. Recepção colhe assinatura do responsável na ficha de alta e libera saída do paciente na presença do técnico de enfermagem da unidade. 14. LIBERAÇÃO DE ÓBITOS 14.1 Óbito Convencional: Óbito confirmado através do exame de ECG, médico assistente preenche Declaração de Óbito – D.O; enfermagem da unidade prepara corpo e identifica com pulseira de identificação de paciente e etiqueta de identificação fixa aos lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI. Na chegado do veículo (funerária ou transporte da cidade de origem do paciente), Serviço Social entrega via amarela da D.O (Declaração de Óbito) à família e encaminha representante da funerária e/ou cidade de origem do paciente à Central de Remoção de Paciente Interno para que lhe seja entregue guia de liberação de acesso ao velório. Veículo de funerária e/ou cidade de origem do paciente tem acesso liberado pela segurança da guarita II, mediante apresentação de guia de liberação de acesso ao velório expedida pela CRPI. Na presença da família e de auxiliar de transporte interno, o corpo é liberado para ser removido. 14.2 Óbito por Causas Externas ou Violência: Óbito confirmado através do exame de ECG, médico assistente preenche Notificação de Óbito – N.O; enfermagem da unidade prepara corpo e identifica com pulseira de identificação de paciente e etiqueta de identificação fixa aos lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela Central de Remoção de Paciente Interno - CRPI. Serviço Social entrega N.O para a família (protocolada). Família dirige-se à delegacia portando N.O para emissão de guia de exame cadavérico ao IML. De posse de guia de exame cadavérico, Instituto Médico Legal (IML) dirige-se ao HGWA, na Recepção Principal, que encaminha representante do IML à Central de Remoção de Paciente Interno para que lhe seja entregue guia de liberação de acesso ao velório. Veículo do IML tem acesso liberado pela segurança da guarita II, mediante apresentação de guia de liberação de acesso ao velório, expedida pela CRPI. Na | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | presença da família e de auxiliar de transporte interno, o corpo é liberado para ser removido. família e de auxiliar de transporte interno, corpo é liberado para ser removido. 14.3 Óbito Com Causa de Morte Indefinida ( Sem Violência): 14.3.1 Com autorização da família para necropsia: Óbito confirmado através do exame de ECG, enfermagem da unidade prepara corpo e identifica com pulseira de identificação de paciente e etiqueta de identificação fixa aos lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI. Médico Assistente solicita à família autorização para encaminhar corpo ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Mediante autorização da família, médico assistente preenche protocolo de encaminhamento ao SVO. Serviço Social entrega protocolo de encaminhamento ao SVO à família e solicita ao Núcleo de Atendimento ao Cliente – NAC translado do corpo com presença da família. NAC disponibiliza equipe de remoção para fazer translado. SIGLAS: 14.3.2 Sem autorização da família para necropsia: Família não autoriza encaminhamento de corpo ao SVO, médico assistente preenche Declaração de Óbito – D.O com causa indefinida; enfermagem da unidade prepara corpo e identifica com pulseira de identificação de paciente e etiqueta de identificação fixa aos lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI. Na chegado do veículo (funerária ou transporte da cidade de origem do paciente), Serviço Social entrega via amarela da D.O (Declaração de Óbito) à família e encaminha representante da funerária e/ou cidade de origem do paciente à Central de Remoção de Paciente Interno para que lhe seja entregue guia de liberação de acesso ao velório. Veículo de funerária e/ou cidade de origem do paciente tem acesso liberado pela segurança da guarita II, mediante apresentação de guia de liberação de acesso ao velório, expedida pela CRPI. Na presença da NASSO – Núcleo de Atendimento em Serviço Social e Ouvidoria NAC – Núcleo de Atendimento ao Cliente NAF – Núcleo Administrativo-Financeiro HGWA – Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara SVO – Serviço de Verificação de Óbito IML – Instituto Médico Legal LEGISLAÇÃO: Política Nacional de Humanização da Saúde – 2003. Lei Orgânica da Saúde – 8.080 de 19 de setembro de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – 8.069 de 13 de julho de 1990. Departamento Penitenciário Nacional – Portaria N0 122, de 19 de setembro de 2007. Política Estadual de Humanização na Atenção e da Gestão em Saúde no SUS-CEPEH/SUS-CE e Dá Outras Providências – Portaria Nº 206/2013. ELABORAÇÃO: Fernanda Colares de Borba Netto Diretora Geral – HGWA Carla Fonteles Chaves Dir. Gestão e Atendimento Hospitalar – HGWA Germana Neri Lopes Gerente NAC – HGWA | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 | Kelma de Freitas Felipe Ribeiro Ouvidora – HGWA Sandra Juliana Freitas Pires Assistente Social – HGWA Carla Porto Xavier Gerente NAF – HGWA COLABORAÇÃO: Flávio Clemente Deulefeu Diretor Técnico – ISGH Josy Rodrigues da Silva Supervisora Administrativa – HGWA DIAGRAMAÇÃO: Silvânia de Oliveira Teixeira DATA: Outubro | 2013 | HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 |
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