Manual de Acesso ao HOL
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Manual de Acesso ao HOL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA HOSPITAL OPHIR LOYOLA – HOL DIRETORIA GERAL COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO NORMAS DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA BELÉM 2011 SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JATENE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ HÉLIO FRANCO DE MACEDO JÚNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA MARIA GRAÇA BORGES JACOB DIRETORA GERAL DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA NORMAS DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA 2010© HOSPITAL OPHIR LOYOLA É proibida a reprodução parcial ou total desta obra com fins lucrativos e que não sejam para fins acadêmicos ou científicos. HOSPITAL OPHIR LOYOLA MARIA GRAÇA BORGES JACOB DIRETORA GERAL IZABEL F. CAMPOS DE ALBUQUERQUE DIRETORA CLÍNICA ELABORAÇÃO PSIC. MARIA LAIDES PEREIRA BARROS PSIC. ÁDRIA SOUZA RAMOS DE AZEVEDO COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO ADM. LEILA KLAUTAU ACATAUASSÚ NUNES ASSESSORIA DA DIRETORIA GERAL ASS. SOC. SÔNIA FRANÇA DA SILVA NÚCLEO DE QUALIDADE COLABORAÇÃO AMILCAR DE CARVALHO CORREA DIRETOR TÉCNICO MARIA DO SOCORRO DE BRITO SOUSA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LUIZ CLAUDIO LOPES CHAVES DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA Hospital Ophir Loyola Av. Magalhães Barata, 992 São Braz - CEP: 66063-240 Belém-PA Tel: (91)3342-1100 www.ophirloyola.pa.gov.br AMBULATÓRIO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL CLÍNICA DE CUIDADOS PALIATIVOS ONCOLÓGICOS CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR PROCURADORIA JURÍDICA DIVISÃO DE QUIMIOTERAPIA DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DIVISÃO DE LABORATÓRIO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE SERVIÇO DE MEDICINA NUCLEAR EDITORAÇÃO GRÁFICA AUGUSTO LUIZ BARATA SILVA CHEFE DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO GRÁFICA NORMALIZAÇÃO BIBL. LUCIENE DIAS CAVALCANTE CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Divisão de Documentação do Hospital Ophir Loyola P221m Hospital Ophir Loyola Normas de acesso às dependências do Hospital Ophir Loyola / Coordenação do Grupo de Trabalho de Humanização – Belém, 2011. 41p. 1. Administração 2. Acesso/normas I. Hospital Ophir Loyola II. Coordenação do Grupo de Trabalho de Humanização III. Título CDU: 658:340.13 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 6 2 ORIENTAÇÕES GERAIS 7 3 ACESSO DE VISITANTES, ACOMPANHANTES E RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL A PACIENTES INTERNADOS 9 3.1 HORÁRIO DE VISITA 9 3.2 HORÁRIO PARA TROCA DE ACOMPANHANTES 10 3.3 HORÁRIO PARA ACESSO DE FAMILIARES EM SITUAÇÕES DE ÓBITO 10 3.4 ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL 11 4 ACESSO À INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA ELETIVA, À DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI), À RADIOTERAPIA E À MEDICINA NUCLEAR 12 5 ACESSO AO AMBULATÓRIO 14 6 ACESSO À UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO 16 7 PARA ADENTRAR AO HOSPITAL 16 REFERÊNCIAS 19 APÊNDICES 20 1 INTRODUÇÃO O Manual de Orientação sobre as Normas de Acesso às Dependências do Hospital Ophir Loyola (HOL) possibilita que os servidores tenham maiores informações e conhecimento sobre os procedimentos institucionais adotados para a organização do fluxo e a permanência de pessoas nas dependências do hospital e suas unidades. Este documento foi elaborado a partir da participação e discussão com as diversas clínicas e setores do HOL, valorizando o conhecimento produzido a partir das práticas diárias dos trabalhadores e as necessidades identificadas pelos mesmos, assim como o preconizado em leis estaduais e federais e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No manual, encontram-se orientações sobre o acesso e circulação de funcionários, pacientes, acompanhantes, visitantes e veículos, objetivando favorecer as atividades de recepção e portaria, a organização e o melhor direcionamento das pessoas aos setores e serviços do hospital, proporcionando-lhes também um maior acolhimento e segurança. É de suma importância a participação co-responsável dos trabalhadores na divulgação e prática efetiva dessas normas. 2 ORIENTAÇÕES GERAIS TODO PACIENTE, ACOMPANHANTE E VISITANTE TEM DIREITO: - A ser tratado com cortesia, atenção, respeito e interesse pela equipe do HOL; - Ser atendido por funcionários identificados por crachá visível e legível; - Ser orientado em suas solicitações. AO PACIENTE É ASSEGURADO O DIREITO DE RECEBER – OU DE RECUSAR-SE A RECEBER: - Acompanhamento e visita por pessoas de sua livre escolha, assim como de ter preservado por estas a sua privacidade e os seus horários de sono e repouso e de não sofrer qualquer tipo de desrespeito e constrangimento. CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATÉ 17 ANOS), IDOSOS (MAIORES DE 60 ANOS) E RECÉM-TRANSPLANTADOS: - De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, crianças, adolescentes até 17 anos e idosos a partir de 60 anos têm direito a um acompanhante – em tempo integral e durante todo o período de internação –, o qual terá suas refeições garantidas pelo hospital; - Pacientes recém-transplantados também têm direito a um acompanhante em tempo integral, no período de 7 dias após o transplante, o qual terá suas refeições garantidas pelo hospital; - Para os demais pacientes, será avaliada pela equipe a necessidade de acompanhamento e a garantia das refeições. CABERÁ AO VISITANTE E DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL: ACOMPANHANTE NAS - Cumprir as normas da instituição, atentando para os cuidados de higiene – lavar as mãos antes e depois de entrar em contato com o paciente – respeitando o silêncio, contribuindo para o bem-estar dos pacientes e tranquilidade do ambiente hospitalar e favorecendo o bom andamento dos serviços; - Os acompanhantes, visitantes, voluntários e responsáveis por apoio religioso e/ou espiritual têm o papel de trazer conforto, alegria, tranquilidade e boas notícias ao paciente, contribuindo para o seu 7 bem-estar e melhora; - Nos casos em que o paciente encontrar-se impossibilitado de apreender ou compreender diretamente informações, situações, critérios e opções – em decorrência, por exemplo, de estados confusionais e comatosos – o ato de escolher e/ou decidir quanto aos seus acompanhantes, visitas, apoio religioso e/ou espiritual será realizado por familiar ou responsável devidamente identificado; - A entrada de ventiladores, televisores, rádios e outros aparelhos, bem como cadeiras de rodas de propriedade dos usuários, deve ser previamente autorizada pelo Serviço Social e devidamente registrada pela recepção, sendo obrigatório, por ocasião da alta do paciente, a apresentação da ficha de autorização à portaria, sem a qual o objeto será retido pelo serviço; - Para a liberação da entrada de bolsas, sacolas e/ou outros pertences similares nas clínicas do hospital, é necessário que sejam visualmente vistoriados pela portaria. Para isto, os agentes desse serviço devem solicitar que o acompanhante/visitante mostre o interior do objeto, não podendo manusear ou tocar os pertences do mesmo. NÃO É PERMITIDO: •O acesso de acompanhantes às clínicas sem o cartão de identificação (Apêndice A); •Entrada de crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos para acompanhar e/ ou visitar pacientes, salvo visitas em casos específicos, com avaliação prévia do Serviço Social e/ou da Psicologia, devendo haver especial cuidado por parte da equipe de saúde; •Entrada de alimentos nas clínicas do hospital, salvo situações especiais após avaliação e autorização da Divisão de Nutrição e Dietética; •A entrada de flores para os pacientes, devido ao risco de infecção; •O visitante/acompanhante sentar-se ou deitar-se no leito do paciente ou alimentar-se das refeições do mesmo; •Fumar e fazer uso de bebidas alcoólicas nas dependências do hospital; •A utilização de rádios, televisores e outros aparelhos sonoros em volume que perturbe o silêncio hospitalar e sem acordo prévio com os demais pacientes e acompanhantes das enfermarias; •O uso, por parte de usuários e funcionários, de trajes inapropriados ao ambiente hospitalar, como roupas curtas, decotadas, transparentes, shorts ou apresentar-se sem camisa ou qualquer outro item de vestuário que venha causar constrangimento aos outros usuários da instituição. 8 3 ACESSO DE VISITANTES, ACOMPANHANTES E RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL A PACIENTES INTERNADOS 3.1 HORÁRIO DE VISITA (DIARIAMENTE) Enfermarias - Manhã: 10h às 11h: permitida a entrada de 1 visitante. - Tarde: 16h às 17h: permitida a entrada de 2 visitantes ao mesmo tempo. Centro de Tratamento Intensivo (CTI) - Manhã: 11h às 11:15: permitida a entrada de 1 visitante. - Tarde: 16h às 16:30: permitida a entrada de 2 visitantes – 15 minutos de permanência cada um. Nefrologia - Em função de particularidades do serviço, esta clínica só tem visita pela parte da tarde (16h às 17h – permitida a entrada de 2 visitantes), com exceção dos pacientes recém-transplantados, que durante 7 dias após o transplante não podem receber visita, mas têm direito a acompanhante neste período. Iodoterapia: - Pacientes internados para iodoterapia não podem receber visitas nem ter acompanhantes durante o período em que estiverem recebendo o tratamento. ATENÇÃO: AS FICHAS PARA LIBERAÇÃO DE VISITANTES aos pacientes, diferentemente das fichas brancas padrão, são amarelas (Apêndice B) e distribuídas pela recepção a partir de uma hora antes do horário de entrada. As fichas são entregues mediante confirmação do nome do paciente a ser visitado na listagem de internados e devem ser apresentadas à portaria para liberação do acesso, que ocorrerá somente no horário especificado para a visita. 9 ATENÇÃO: • A visita poderá ter o horário ampliado, em qualquer clínica e CTI, sob avaliação e autorização da equipe de saúde, através de formulário específico (Apêndice C), nos casos de: • Pacientes graves e em cuidados paliativos: nestes casos, o procedimento adotado será a visita aberta (a qualquer horário, dentro de um período do dia previamente especificado), em sistema de revezamento, de forma que entrem no máximo dois visitantes por vez; • Em decorrência do impedimento de familiares em realizar a visita no horário especificado pelas normas hospitalares. 3.2 HORÁRIO PARA TROCA DE ACOMPANHANTES • A troca de acompanhantes deverá ser realizada na recepção do hospital, mediante a apresentação de cartão específico, no horário de 7h às 20h, com exceção dos horários destinados a visita. A partir das 20h, a troca poderá ser realizada apenas com autorização do Serviço Social; • Os acompanhantes devem ser orientados a sempre combinar previamente os horários de troca. Nos casos em que isso não ocorrer, o serviço de recepção solicitará à equipe da clínica que informe ao acompanhante sobre a chegada do outro, contando-se com a colaboração da mesma nessa comunicação; • O acompanhante que por qualquer motivo necessitar sair da instituição sem a prévia troca com outro deverá comunicar a enfermeira gerente da clínica e a recepção do hospital. 3.3 HORÁRIO PARA ACESSO DE FAMILIARES EM SITUAÇÕES DE ÓBITO Com exceção dos óbitos ocorridos na Unidade de Atendimento Imediato (UAI), a entrada de familiares em situação de óbito deve ocorrer pela recepção da Magalhães Barata, conforme especificidades dos casos. • Óbitos em todas as clínicas e CTI: O acesso de familiares ou responsáveis pelo paciente (no máximo três) é livre às clínicas e CTI, desde que não coincidindo com os horários de visita e seguindo as 10 normas do CTI. A chefia da clínica deverá informar o nome do paciente à recepção para proceder a liberação. • Necrotério: O acesso ao necrotério por familiares ou responsáveis de pacientes que evoluíram a óbito é livre, em qualquer horário, desde que o nome do paciente seja previamente informado à recepção pela chefia da clínica para proceder a liberação. • O acesso dos familiares de 1º grau e cônjuges/companheiros(as) de doadores cadáveres é livre, desde que não coincidindo com os horários de visita do CTI. A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) deverá informar o nome do doador à recepção para proceder a liberação dos referidos familiares. 3.4 ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL • Conforme a Constituição Brasileira, a Lei Federal Nº 9.982/2000 e as Leis Estaduais Nº 6.347/2000 e Nº 7.253/2009, e respeitando a liberdade de credo e crença religiosa dos usuários, a visita para apoio religioso e/ou espiritual depende da autorização do paciente, desde que em comum acordo com este ou com seus familiares, no caso de doentes que já não estejam no gozo de suas faculdades mentais; • Os usuários e seus familiares devem ser informados pela instituição sobre seu direito de solicitar e autorizar apoio religioso e/ou espiritual; • A visita para apoio religioso e/ou espiritual deverá ser realizada no horário preferencial de 14:30 às 15:30. Em outros horários, será liberada sob avaliação da equipe e em comum acordo com paciente/ familiares; • É permitida a entrada de uma pessoa para apoio religioso e/ou espiritual por paciente, sendo o tempo de permanência no máximo 1h (uma hora); • A autorização preenchida e assinada pelo paciente ou familiar e devidamente assinada e carimbada pelo profissional responsável (Apêndice D) será encaminhada à recepção. O responsável pelo apoio religioso e/ou espiritual deverá se identificar ao recepcionista – que checará a autorização previamente encaminhada – e deverá assinar o registro de visita (Apêndice E). Para liberação de entrada, serão utilizadas fichas brancas padrão (Apêndice B), entregues pela recepção e apresentadas à portaria; 11 • O responsável por apoio religioso e/ou espiritual deverá ater-se ao paciente que solicitou a visita; • Não é permitido que o responsável por apoio religioso e/ou espiritual faça registros audiovisuais dos usuários (tirar fotos, filmar) durante as visitas; • Em caso de descumprimento das normas, poderá haver a interrupção da visita por parte da instituição. Diante dessa necessidade, a equipe da clínica deverá solicitar à portaria/recepção que seja feita a intervenção; • A intervenção para a interrupção da visita deverá ser realizada com atenção e respeito, levando em conta o bem-estar e os direitos dos usuários, procurando ressaltar ao responsável por apoio religioso e/ ou espiritual o descumprimento das orientações constantes no registro de visita por ele assinado na recepção do HOL; • Diante de solicitações de entidades religiosas junto ao protocolo para autorização de visitação de seus membros aos pacientes, os funcionários do setor devem orientar o(s) solicitante(s) sobre as presentes normas. 4 ACESSO À INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA ELETIVA, À DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI), À RADIOTERAPIA E À MEDICINA NUCLEAR A entrada de pacientes e/ou acompanhantes para esses serviços deverá ser realizada pela recepção da Magalhães Barata, considerando suas especificidades. • Internação para cirurgia eletiva – A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pelo Serviço de Admissão através da apresentação de RG do paciente e localização da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) do mesmo, devendo um maqueiro ou um servidor deste setor transportar ou acompanhar os usuários até a clínica de internação. No caso de a AIH não ser localizada, o serviço entrará em contato com o Serviço Social. • DDI – O horário de atendimento administrativo é de 7h30 às 17h, e a realização de exames se estende até as 19h, de segunda a sextafeira. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada 1h (uma hora) antes do horário agendado, mediante a apresentação do comprovante de agendamento do exame à recepção, devendo ambos entregarem as fichas de liberação na portaria, sendo orientados a dirigirem-se à recepção interna deste serviço para o acolhimento 12 necessário. Para o recebimento dos resultados de exames, serão orientados a dirigir-se ao ambulatório da 14 de Abril. • Medicina Nuclear – O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção mediante apresentação do comprovante de agendamento de atendimento, devendo ambos entregarem as fichas de liberação na portaria, sendo orientados a dirigirem-se à recepção interna deste serviço para o acolhimento necessário. Para agendamento de consultas e exames e recebimento de resultados de exames, serão orientados a dirigir-se ao ambulatório da 14 de Abril. Não é permitida a entrada de grávidas no setor. • Radioterapia – O horário de atendimento é das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h aos sábados e das 7h às 19h aos feriados. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada de forma imediata pela portaria quando o usuário estiver portando a carteirinha de tratamento no setor - amarela (Apêndice F). Nos outros casos, a entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção mediante apresentação do comprovante de agendamento de atendimento, devendo ambos entregarem as fichas de liberação na portaria da Radioterapia, sendo orientados a dirigiremse à recepção interna deste serviço para o acolhimento necessário. Não é permitida a entrada de grávidas no setor. ATENÇÃO: AGENDAMENTO DE CONSULTAS DE RETORNO: Na Radioterapia, os retornos são marcados em guichê localizado na área interna deste serviço. 13 5 ACESSO AO AMBULATÓRIO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO AMBULATÓRIO: 6h30 ÀS 19h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS GUICHÊS DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTOS E RECEBIMENTO DE EXAMES: 7h ÀS 17h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA QUIMIOTERAPIA: 7h ÀS 19h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 7h ÀS 13h AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA HEMODIÁLISE: 5h30 ÀS 21h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 6h ÀS 19h AOS SÁBADOS E FERIADOS HORÁRIO DE COLETA DO LABORATÓRIO: 7h ÀS 10h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA ATENÇÃO: A entrada pela recepção do Ambulatório será permitida APENAS ATÉ AS 17h. DEVERÃO TER ACESSO AO HALL DE ENTRADA DO AMBULATÓRIO PACIENTES E/OU ACOMPANHANTES PARA: • AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES OU RECEBIMENTO DE EXAMES: - O paciente e/ou acompanhante precisará dirigir-se a um dos guichês localizados no hall de entrada do Ambulatório e apresentar a guia de solicitação de agendamento de consulta e/ou requisição de exame e/ ou comprovante de realização de exame, sendo importante que esteja também com os documentos do paciente, como RG, Carteira de Registro Oncológico (Apêndice G) ou cadastro do HOL e Cartão SUS. Neste atendimento, o paciente e/ou acompanhante contará também com as orientações e apoio da equipe do POSSO AJUDAR. 14 DEVERÃO TER ACESSO À ÁREA INTERNA DO AMBULATÓRIO PACIENTES E ACOMPANHANTES PARA: REALIZAR CONSULTAS AMBULATORIAIS E EXAMES LABORATORIAIS E ESPECIALIZADOS: - A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção mediante apresentação do comprovante de agendamento de consulta e/ou exames. A equipe da recepção será também responsável por fornecer as orientações necessárias quanto a horário, número do consultório, localização do setor e outras informações que forem pertinentes • QUIMIOTERAPIA - A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção 1h antes do horário agendado, mediante apresentação do comprovante de agendamento de atendimento e/ou carteirinha de tratamento no setor – vermelha (Apêndice I). A equipe da recepção será também responsável, quando necessário, por fornecer orientações quanto à localização do referido setor e a recepção interna da Quimioterapia procederá o acolhimento e as demais orientações. • HEMODIÁLISE - A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção mediante apresentação da carteira de paciente em hemodiálise (Apêndice H). A equipe da recepção será também responsável, quando necessário, por fornecer orientações quanto a localização do referido setor e a recepção interna da Hemodiálise procederá o acolhimento e as orientações necessárias. • CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS (CRIE) E FARMÁCIA DO AMBULATÓRIO - A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção mediante apresentação da carteira do CRIE com agendamento ou guia de referência e prescrição de medicamento a ser liberado pela farmácia. • ATENÇÃO: O trânsito interno de pacientes e respectivos acompanhantes da área de internação para o Ambulatório e vice-versa ocorrerá apenas mediante apresentação, ao agente de portaria, de comprovante de atendimento no local ao qual se dirigem. 15 NOTA: •De acordo com a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério da Saúde) e com a legislação federal sobre atendimentos prioritários, deverão ser atendidos primeiro, nos setores do Ambulatório, os pacientes mais graves e/ou com maior sofrimento e os pacientes portadores de necessidades especiais, idosos (acima de 60 anos), gestantes e lactantes. 6 ACESSO À UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO (UAI) • A liberação da entrada do paciente e de um acompanhante será realizada mediante a apresentação da Carteira de Registro Oncológico (carteira branca) (Apêndice G) ou de carteira de paciente em hemodiálise (Apêndice H) ou transplantado do HOL à portaria; • No caso de paciente de primeira vez com laudo de biópsia, o agente de portaria deverá apresentar o referido laudo para a equipe de saúde para avaliação da liberação do paciente e um acompanhante. Em caso de liberação, são necessários RG e Cartão SUS do paciente para cadastramento; • A portaria deverá orientar os usuários a se dirigirem ao Serviço de Admissão da UAI para o acolhimento e orientações necessárias; • A troca de acompanhantes é realizada na portaria da UAI; • De acordo com a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério da Saúde), terão prioridade de atendimento os pacientes mais graves e/ou com maior sofrimento; • Não é permitida a entrada de alimentos, aparelhos eletro-eletrônicos e/ou sonoros, colchonetes e travesseiros na UAI, em função do risco de infecção hospitalar. 7 PARA ADENTRAR AO HOSPITAL ACESSO DE VOLUNTÁRIOS • Os voluntários da Associação do Voluntariado de Apoio à Oncologia (AVAO) deverão estar devidamente identificados com seus crachás da instituição filantrópica, além do jaleco cor-de-rosa ou camiseta corde-rosa; • Os voluntários e funcionários da Associação Colorindo a Vida deverão estar identificados com o crachá da instituição filantrópica; • Outros voluntários poderão adentrar o hospital apenas mediante 16 prévia autorização da Diretoria. ACESSO DE OUTROS VISITANTES AO HOL • Os funcionários de casas de apoio deverão estar devidamente identificados com crachás disponibilizados pelo hospital; • A entrega de documentos ou materiais por fornecedores deverá ser realizado no Protocolo, devendo o funcionário deste setor encaminhar os documentos/materiais de imediato para o setor de destino, não sendo mais necessária a entrada de fornecedores no hospital; • As visitas de representantes comerciais de medicamentos deverão ocorrer somente no Ambulatório, com entrada pela Recepção da 14 de Abril, às quintas-feiras, de 7h às 16h; • As visitas de representantes comerciais de nutrição enteral deverão ocorrer pela entrada da Magalhães Barata e se restringir aos espaços da Divisão de Nutrição, somente às quintas-feiras, de 7h às 16h; • A entrada de quaisquer visitas para funcionários ocorrerá mediante autorização dos mesmos através de contato telefônico realizado pela Recepção, devendo o recepcionista preencher e solicitar a assinatura de formulário específico pelo visitante, indicando o destino e trabalhador que visitará (Apêndice J); • Para o acesso de visitantes acompanhando funcionários, é necessário liberação e registro na recepção, conforme procedimento informado no item acima; • O funcionário que autorizar a entrada de visitante responsabiliza-se pela conduta do mesmo dentro do hospital; • Durante os horários regulares de visita do HOL, a prioridade de acesso será aos visitantes para os pacientes, devendo os demais visitantes (visitas a funcionários, por exemplo) aguardar a disponibilidade da recepção, salvo em casos de urgência; • Não é permitida a comercialização de produtos nas dependências do hospital; • Nos casos avaliados como necessários e exigidos pelo protocolo, a Diretoria Geral comunicará previamente a Recepção, autorizando o acesso imediato. ACESSO DE RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS E DEMAIS ALUNOS • Residentes, estagiários e demais alunos deverão apresentar na recepção a autorização de entrada ou o crachá diretamente à portaria, ambos emitidos pela Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP). 17 ACESSO DE TRABALHADORES • O funcionário deverá se identificar com o seu crachá nas portarias de acesso ao hospital; • Só terão acesso pela UAI os funcionários deste serviço, considerando a natureza e o fluxo do mesmo. • Os funcionários da Escola Prosseguir deverão estar devidamente identificados com crachás disponibilizados pela SEDUC; • Os funcionários do Banpará deverão estar devidamente identificados com seus crachás do banco; • Os funcionários da lanchonete do Ambulatório deverão portar crachás de identificação ao adentrar o hospital. ACESSO AO ESTACIONAMENTO • O acesso ao estacionamento deverá ocorrer mediante identificação do condutor e todos os ocupantes do veículo à portaria, com seus respectivos crachás funcionais; • Não é permitida a entrada e saída de pedestres pelo estacionamento; • Todos os trabalhadores do HOL têm direito de acesso ao estacionamento, de acordo com a disponibilidade de vagas no momento da entrada; • Cinco vagas do estacionamento são reservadas às Diretorias, bem como três vagas para os médicos plantonistas do CTI I, III e pediátrico e duas vagas para os médicos plantonistas da UAI; • A liberação da entrada da ambulância com doador cadáver pela Magalhães Barata será solicitada previamente pela CIHDOTT ao Departamento de Atividades Operacionais (DAO), assim como a desobstrução da área de embarque e desembarque localizada em frente à farmácia central para a chegada da mesma; • Nos casos avaliados como necessários e exigidos pelo protocolo, a Diretoria Geral autorizará previamente o acesso ao estacionamento. NOTA: Os casos que fugirem a estas normas serão avaliados pelos setores competentes, levando em conta suas especificidades e amparo legal. 18 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. 2. ed. Brasília, 2007. 9 p. (Série E. Legislação de Saúde). BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 23 maio 2011. __________. Lei Nº 9.982, de 14 de julho de 2000. Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L9982.htm>. Acesso em: 15 jun. 2011. ___________. Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 set. 2000. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L10048.htm>. Acesso em: 22 maio 2011. ___________. Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 22 maio 2011. HOSPITAL OPHIR LOYOLA. Normas do Serviço de Recepção. Belém: Hospital Ophir Loyola, 2005. PARÁ (Estado). Lei Nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. Dispõe sobre o acesso de ministros de cultos religiosos e de seus prepostos nas entidades que menciona. Diário Oficial do Estado, Belém, PA, 29 dez. 2000. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/ leis299798.pdf>. Acesso em: 23 maio 2011. PARÁ (Estado). Lei Nº 7.253, de 1º de abril de 2009. Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado, Belém, PA, 2 abr. 2009. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/ alepa/arquivos/bleis/leis174761.pdf>. Acesso em: 23 maio 2011. 19 APÊNDICES 20 APÊNDICE A -CARTÃO DE ACOMPANHANTE PARTE EXTERNA PARTE INTERNA 21 APÊNDICE B - FICHAS DE LIBERAÇÃO DE ENTRADA 22 APÊNDICE C - AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA Da Clínica ____________________________ Para: Serviço de Recepção/Magalhães Barata Belém, _____ de _______________ de _________. AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA Autorizo a entrada de visita(s) ao paciente _______________________________ ________________________, leito _____________, no horário de _____________________ ____________, no período de _______________ a ________________, conforme especificado abaixo: ( ) Do Sr(a) _____________________________________________________ ( ) Visita aberta de familiares e amigos em virtude do estado clínico do paciente. Esta visita deverá ser realizada em sistema de revezamento, de forma que seja liberada a entrada de duas pessoas por vez, no máximo. _______________________________________ Assinatura e carimbo do profissional responsável GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA Do: CTI Para: Serviço de Recepção/Magalhães Barata Belém, _____ de _______________ de _________. AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA AO CTI Autorizo a entrada de visita ao paciente _______________________ _______________________ ______________leito _____________, no horário de _________________________________, no período de _______________ a ________________, conforme especificado abaixo: ( ) Do Sr(a) ________________________________________________________ ___ ( ) Visita aberta do acompanhante _______________________________________ _____, em virtude do estado clínico do paciente. _______________________________________ Assinatura e carimbo do profissional responsável 23 APÊNDICE D - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA Nome do paciente: _____________________________________ Leito: ___________ Eu, _____________________________________________________, solicito e autorizo a entrada do(a) Sr.(ª) ______________________________________________, representante da instituição religiosa ________________________________________, para que venha prestar a mim ou ao meu familiar apoio religioso e/ou espiritual na data especificada abaixo, no seguinte período: ____________________________________. Assinatura do paciente ou seu responsável: __________________________________ Data: ______________ OBS: Horário preferencial de visita: 14:30 às 15:30. Assinatura e carimbo do profissional responsável: ______________________________________ 24 APÊNDICE E - REGISTRO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/ OU ESPIRITUAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA REGISTRO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL Contamos com a sua colaboração no sentido de cumprir as orientações abaixo: - Para o apoio religioso e/ou espiritual, é permitida a entrada de apenas uma pessoa e esta deverá ater-se ao paciente que solicitou a visita. - O tempo de visita é de no máximo 1h (uma hora). Contamos com a sua compreensão em realizá-la no horário preferencial de 14:30 às 15:30, não interferindo no horário regular de visita e colaborando no bom andamento das atividades hospitalares. - Não é permitido tirar fotos ou filmar os usuários durante a visita; - Nas dependências do hospital, o visitante para o apoio religioso e/ou espiritual deverá cumprir as normas da instituição, atentando para os cuidados de higiene, respeitando o silêncio e contribuindo para o bem-estar dos pacientes e tranquilidade do ambiente hospitalar. - O seu apoio no cumprimento dessas orientações nos ajudará a não intervir, quando necessário, na realização de sua visita. CIENTE DAS ORIENTAÇÕES ACIMA: DATA NOME LEGÍVEL ASSINATURA Nº DO RG INST. RELIGIOSA E TELEFONE LEITO 25 APÊNDICE F – CARTEIRINHA DA RADIOTERAPIA PARTE EXTERNA PARTE INTERNA 26 APÊNDICE G – CARTEIRA DE REGISTRO ONCOLÓGICO PARTE EXTERNA PARTE INTERNA 27 APÊNDICE H – CARTEIRA DE PACIENTE EM HEMODIÁLISE PARTE EXTERNA PARTE INTERNA 28 APÊNDICE I – CARTEIRINHA DA QUIMIOTERAPIA PARTE EXTERNA PARTE INTERNA 29 APÊNDICE J - REGISTRO DE VISITA PARA FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA REGISTRO DE VISITA PARA FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA DATA 30 NOME LEGÍVEL ASSINATURA Nº DO RG DESTINO (SETOR) FUNCIONÁRIO APÊNDICE K - BANNER PARA A RECEPÇÃO DA MAGALHÃES BARATA 31 APÊNDICE L - BANNER PARA AS CLÍNICAS 32 APÊNDICE M - BANNER PARA O AMBULATÓRIO 33 APÊNDICE N - BANNER PARA A UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO 34 APÊNDICE O - BANNER PARA A DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI) 35 APÊNDICE P - BANNER PARA A QUIMIOTERAPIA 36 APÊNDICE Q - BANNER PARA A RADIOTERAPIA 37 APÊNDICE R - BANNER PARA A HEMODIÁLISE 38 APÊNDICE S - BANNER PARA O LABORATÓRIO 39 APÊNDICE T - BANNER PARA A MEDICINA NUCLEAR 40 41
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