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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.marataizes.es.gov.br ANO XI - Nº 1914 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 07 de janeiro de 2016 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO-P Nº 7.427, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que está cristalizado em seu anexo VIII, referente a funções gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 02. percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido. Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de 2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal GENIVAL DOS SANTOS ROCHA, Matrícula nº 106173, investido no Cargo de Guarda Municipal II A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Coordenador das Equipes denominadas ALFA, BRAVO, CHARLIE, DELTA, Grupamento de Guardas Municipais, Categoria FG 02. Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições: I – coordenar e supervisionar as Equipes que compõem o Grupamento de Guardas Municipais, equipes ALFA, BRAVO, CHARLIE e DELTA; II – coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelo setor operacional da Guarda Vida, gerenciando as escalas de serviços das equipes; III – Coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção; IV – controlar a franquia de veículos e Jet Skis da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas da função de coordenação das equipes; e, V – executar outras atividades correlatas à Função de Coordenador dos serviços da Guarda Vidas tais como: elaboração e fiscalização das escalas de serviço , bem como transporte e alocação de pessoal etc. Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Coordenador, fica concedida ao servidor Gratificação no DECRETO-P Nº 7.428, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal ANDERSON LAPA FERREIRA, Matrícula nº 106172, investido no Cargo de Guarda Municipal II A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado Equipe CHARLIE. Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições: I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e supervisionando a Equipe; II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas Vidas; MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 III – controlar a frequência e horário dos servidores que compõem a Equipe sob seu comando; IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando solicitados a comparecer perante autoridades; V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe sob sua responsabilidade. Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia, fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido. Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de 2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 2 ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando solicitados a comparecer perante autoridades; V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe sob sua responsabilidade. Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia, fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido. Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de 2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.430, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DECRETO-P Nº 7.429, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal ALEXANDRE FERNANDES CARVALHO, Matrícula nº 105655, investido no Cargo de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado Equipe ALFA. Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições: I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e supervisionando a Equipe; II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas Vidas; III – controlar a frequência e horário dos servidores que compõem a Equipe sob seu comando; IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal DANILO DA SILVA ARAUJO, Matrícula nº 104970, investido no Cargo de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado Equipe BRAVO. Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições: I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e supervisionando a Equipe; II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas Vidas; III – controlar a frequência e horário dos servidores que compõem a Equipe sob seu comando; IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando solicitados a comparecer perante autoridades; MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 3 V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe sob sua responsabilidade. V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe sob sua responsabilidade. Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia, fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido. Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia, fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido. Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de 2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de 2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.431, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DECRETO-P Nº 7.432 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA DA PROCURADORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal JOSE MARCIO LEITE PINHEIRO, Matrícula nº 106467, investido no Cargo de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado Equipe DELTA. Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições: I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e supervisionando a Equipe; II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas Vidas; III – controlar a frequência e horário dos servidores que compõem a Equipe sob seu comando; IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando solicitados a comparecer perante autoridades; DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADA a Sra. PRISCILA MARTINS CHIECON, do cargo comissionado de Assessora da Procuradoria Geral, lotada na Procuradoria Geral. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.433 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA JUNIOR, do cargo comissionado de Assessor da Procuradoria Geral, lotada na Procuradoria Geral. MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 4 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. DECRETO-P Nº 7.437 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.435 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. DAVID ALVES BERNARDO, do cargo comissionado de Diretor de Iluminação Pública, referencia CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.436 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. DAVID ALVES BERNARDO, para o cargo comissionado de Assessor Administrativo, referencia CC-04, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.438, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica INTERROMPIDA a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 5411, de 15 de outubro de 2015, da Sra SAMANTHA DE SOUZA OLIVEIRA, Secretária Escolar, matrícula nº 101716, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. EDSON DE ARAUJO MARQUES JUNIOR, para provimento do cargo comissionado de Diretor de Iluminação Pública, referência CC - 03, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de dezembro de 2015, revogando as disposições em contrário. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016, JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 5 DECRETO-E Nº 473 DE 07 DE JANEIRO DE 2016 INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral; CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2016, conforme Anexo Único, que integra o presente decreto. Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro PERÍODO DATA ANEXO ÚNICO Decreto-E nº 473/2016 CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2016 DIA FERIADOS/FACULTATIVOS DENOMINAÇÃO NATUREZA 1º 02 Sexta-feira Ano Novo – Confraternização Universal Nossa Senhora dos Navegantes 08 09 10 25 04 Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Sexta-feira Segunda-feira Carnaval Carnaval Quarta-feira de cinzas Paixão de Cristo Nossa Senhora da Penha 21 22 01 26 27 Quinta-feira Sexta-feira Domingo Quinta-feira Sexta-feira Tiradentes Pós Tiradentes Dia do Trabalho Corpus Christi Pós Corpus Christi 07 12 16 28 31 Quarta-feira Quarta-feira Domingo Sexta-feira Segunda-feira Independência do Brasil Nossa Senhora de Aparecida Dia de Marataízes Dia do Servidor Público Reforma Protestante 02 15 25 31 Quarta-feira Terça-feira Domingo Sábado Finados Proclamação da República Natal Vésperas de Ano Novo - Terça-feira - - Marataízes, ES, 07 de janeiro de 2016. Feriado Nacional Feriado Municipal (Lei nº 1.824/2015) Ponto Facultativo Ponto Facultativo Ponto Facultativo Feriado Nacional Feriado Municipal (Lei nº 40/1997) Feriado Nacional Ponto facultativo Feriado Nacional Feriado Nacional Ponto Facultativo - Feriado Nacional Feriado Nacional Ponto Facultativo Ponto Facultativo Feriado Municipal (Lei nº 1.825/2015) Feriado Nacional Feriado Nacional Feriado Nacional Ponto Facultativo JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 6 Marataízes-ES, 07 de janeiro de 2016. OF/GAB/PREFEITO/ Nº 06/2016 A Sua Senhoria o Senhor Adriano Pereira Júnior Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” – 7º andar Brasília/DF – CEP: 70067-901 Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Situação de Emergência. Senhor Secretário, Por meio do DECRETO-E nº 474, foi declarada Situação de Emergência em áreas do município de Marataízes-ES, discriminadas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, anexo. Com base nas informações constantes dos documentos anexos e atendendo ao que preceitua o caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional, solicita-se o Reconhecimento Federal da situação de anormalidade declarada. Em atenção, ainda, ao que determina o § 1º do artigo 11 da IN nº 01/2012, cabe explicitar a razão pela qual se requer o Reconhecimento, que é tão-somente para atendimento do comando legal, pelo fato de o município não necessitar de ajuda/recursos Federais ou Estaduais para recomposição do status quo ante das áreas afetadas. Cordialmente, JANDER NUNES VIDAL PREFEITO MUNICIPAL DECRETO-E Nº 474, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR EROSÃO COSTEIRA/MARINHA – CÓDIGO 1.1.4.1.0 – COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nº 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO: I – Que a erosão costeira/marinha verificada na orla do Município de Marataízes atingiu áreas nas localidades do Pontal (21º00.232' S/40º48.343' W), Barra do Itapemirim (21º00.567' S/ 40º48.474' W), Xodó e Lagoa Funda (21º00.232' S/ 40º48.343' W até 21º04.290' S/ 40º50.224' W), totalizando 1,6 Km de extensão, fenômeno que causou alterações na paisagem litorânea, além de danos materiais, decorrentes de destruição de calçadões, vias, imóveis domiciliares e comerciais; II – A vulnerabilidade e risco de acidentes a que estão sujeitas as cerca de mil e duzentas pessoas residentes nas áreas afetadas pelo processo erosivo, além da população flutuante, que ocupa casas nos trechos constantes da orla e, ainda, as pessoas que circulam diariamente nas praias afetadas, o que requer medidas emergenciais; MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 7 III – A necessidade de intervenções nos danos gerados pelo fenômeno natural, visando à mitigação dos seus efeitos negativos, tais como a contenção do avanço da erosão costeira sobre as infraestruturas urbanas e os imóveis particulares, presentes nas áreas afetadas; IV - Que os esforços realizados no período de vigência do Decreto-E Nº 435, de 24/03/15, não foram ainda suficientes para o restabelecimento da situação de normalidade; e V – Que o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, corroborado pelo Laudo da Defesa Civil, detectando a ocorrência deste desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município cometidas pelo processo erosivo marinho, nas localidades do Pontal (21º00.232' S/40º48.343' W), Barra do Itapemirim (21º00.567' S/ 40º48.474' W), Xodó e Lagoa Funda (21º00.232' S/ 40º48.343' W até 21º04.290' S/ 40º50.224' W), totalizando 1,6 Km de extensão, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre – FIDE em virtude do desastre classificado e codificado como “Erosão Costeira/Marinha” 1.1.4.1.0 – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 PORTARIAS PORTARIA SEMMA N° 001/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA SERVIDOR A DIRIGIR O VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto N n° 1315 de 26 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado a dirigir os veículos pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente, veículos estes que se enquadram dentro da categoria de habilitação, os servidores comissionados: Sr. Romulo Meireles Bechara, portador da CNH 01003721487, AB, com validade até 04/11/2019. Art. 2° - Dê-se ciência ao servidor designado Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE VANDA BITENCOURT PINHEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATOS EXTRATO CONTRATO Inexigibilidade nº 000191/2015 C O N T R AT O Nº. 000444/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA ME CERTAME: Inexigibilidade nº 000191/2015 OBJETO: SHOW BANDA AGITAE - REVEILLON 15/16 PRAZO: 30 de dezembro de 2015 a 31 de julho de 2016 VALOR: 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais) DOTAÇÃO: 001400012369500392.174 REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 8 33903900000 - OUTROS SERVICOS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA DE RATIFICAÇÕES RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 044735/2015, RATIFICOU a contratação direta da firma/empresa: UNIVERSO A & R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DA BANDA 522, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, NO DIA 08/01/2016, NA PRAIA CENTRAL DE MARATARATAIZES - FESTIVAL RODA DE SAMBA, no valor total de R$ R$ 6.000,00, por inexigibilidade de licitação nº 000001/2016, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 044786/2015, RATIFICOU a contratação direta da firma/empresa: UNIVERSO A & R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA DENNISE PONTES, NO DIA 09/01/2016 , NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016 - FESTIVIDADE DE RODA DE SAMBA, no valor total de R$ R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº 000004/2016, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 045297/2015, RATIFICOU a contratação direta da firma/empresa: FLAVIO GOIS MARAO 08797667781, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PROJETO FEIJOADA, NO DIA 09/01/2016, NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE 2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016, no valor total de R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº 000005/2016, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 045299/2015, RATIFICOU a contratação direta da firma/empresa: MELINA RONQUETI CESTARI, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA TALENTO’S NO DIA 10/01/2016 , NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE 2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016, no valor total de R$ R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº 000002/2016, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 045311/2015, RATIFICOU a contratação direta da firma/empresa: MAGNO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 9 ARTÍSTICO COM O CANTOR EMERSON XUMBREGA, NO DIA 09/01/2016 , NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE 2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016 - FESTIVIDADE DE RODA DE SAMBA, no valor total de R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº 000003/2016, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal COMISSÃO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 13:30 horas do dia 21 de janeiro de 2016, fará a abertura do Pregão Presencial 000113/2015, processo licitatório 042699/2015, objeto: SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em atendimento a SEC MUN DE ADMINISTRACAO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira - Pregoeiro AVISOS AVISO DE INABILITAÇÃO] Processo Administrativo nº: 16.346/2015 Pregão Presencial 054/2015 Objeto: SRP – Aquisição de Pão Doce O Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro, torna público a INABILITAÇÃO do licitante EDSON DA ROCHA VIANA FILHO, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme Parecer do CAE – Conselho de Alimentação Escolar à fl. 310 do processo administrativo acima referido. Marataízes-ES, 07 de janeiro de 2015. MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA Pregoeiro MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 10 DECISÕES DECISÃO Nº 387/2015 INTERESSADO: ANTONIO ROSA (falecido) REQUERENTE: ALEIR CHAVES ALVES ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2002 a 2009 do imóvel com inscrição imobiliária nº 01.03.018.0034.001 Nº PROCESSO 30.107/2015 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ------- DATA DO JULGAMENTO 02/12/2015 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 30.107/2015, em que ANTONIO ROSA (falecido) através da requerente ALEIR CHAVES ALVES, vem requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2002 a 2009. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, reconhecendo a prescrição dos anos 2002 a 2008, haja vista que o ano 2009 encontra-se quitado, nos termos do voto proferido pelo Relator. ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. Alexandre Ribeiro da Silva Relator Helen Porto da Silva Membro Valmir Belo Rangel da Silva Presidente MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 11 COMUNICADOS COMUNICADO Em cumprimento a etapa do edital de nº 001/2015, referente ao Curso de Formação de Guarda-vidas temporários ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, segue abaixo listagem dos candidatos reprovados no curso mencionado: N° DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DOCUMENTO PESSOAL 1 085/2015 BRUNO ALEKHINE BARBOZA 3768269 – SESP ES 2 017/2015 CASSIANO MARVILA DOS SANTOS ROCHA 71608- CTPS ES 3 133/2015 CRISTIANO DA SILVA EMIDIO 4 066/2015 DALTON DOS SANTOS SCHEIDEEGER 5 040/2015 EDERSON COELHO BOLDRINI 3050036 – SSP ES 6 075/2015 EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO 3368997 - ES 7 095/2015 ELIMARIO RIBEIRO MARVILA 1067756 - ES 8 126/2015 EVANILDO GOMES DOS ANJOS 2294150 - ES 9 183/2015 FREDERICO RAMOS MARCHIOLI 3630438 – SPTC ES 3191814 – SSP ES 3408274 – SPTC ES 10 134/2015 JONATHAN DE SOUZA DUTRA 11 050/2015 JOSIEDSON MARCELINO BENEVIDES 2245926 – SPTC ES 3651221- ES 12 089/2015 KAIO CARNEIRO CARRIJO 3830652 – SPTC ES 13 137/2015 MAIK PEREIRA DA SILVA 50946 – CTPS ES 14 070/2015 MARCOS VINICIUS DA SILVA 3274831 – SSP ES 15 084/2015 MARCUS VINICIUS GARCIA DA SILVA 3.375.603-SPTC ES 16 124/2015 MATEUS GUIO RIBEIRO DO NASCIMENTO 3566136-SPTC ES 17 167/2015 RAMON PORFIRIO PEDROSA 18 204/2015 SELMO DE MOURA COSTA JUNIOR 19 151/2015 WEBERT DE OLIVEIRA FABIANO 3298942 – SPTC ES 159354277-10 3661766 – SPTC ES Marataízes, 07 de janeiro de 2016. Marcos Antônio de Oliveira Campos Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 12 VALE FEIRA - DEFERIDOS VALE FEIRA - DEFERIDOS 1 NOME ADEMILSON DA CONCEIÇÃO NIS 12610120763 CPF 442111475-87 2 ADENILCEIA LIMA FERREIRA 16128459383 120060597-77 3 ADRIANA ALVES BRANDAO 20708245115 Ñ 4 ADRIANA ALVS BRANDAO 20708245115 149307457-13 5 ALICE FERNANDES ALVES 12071601167 897362307-91 6 ANA CLAUDIA DOS SANTOS BELARMINO 23714708010 163650177-07 7 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO MARVILA 20708268638 114634397-33 8 ANTONINA MARQUES 21213653667 103654617-92 9 CELY FATIMA COUTINHO 12509861486 71719617-88 10 CHARLENE PAULA BARBOSA 16657226021 132843087-14 11 CINTIA SILVA DE PAULA 20076897530 098699277-18 12 CLEIDIMARA DA SILVA VENTURA 16437902370 153808297-75 13 CREMILDA DA SILVA FERNANDES 12288060273 101952837-00 14 DEISE DA SILVA CARDOSO 16125699669 Ñ 15 DEIVIDETE SOARES FERREIRA 13047158621 097476927-40 16 DEUZEDITE DE FRANCA PAES 16009206996 101312877-02 17 DEUZIANA PEREIRA ALVES PAES 16009208204 101283537-59 18 DEUZINÉIA PEREIRA ALVES 16133328569 099275947-12 19 DEZEDITE DA SILVA 16009210934 875968147-00 20 EDENILZA PEREIRA ALVES 16149553370 058561117-37 21 EDUARADA LEAL GOMES 16136924707 119831227-00 22 ELIANA CUNHA 21215346222 110720147-00 23 ELIEL PINTO RIBEIRO 12196140076 8135317-05 24 ELISABETE DOS SANTOS SILVA 19000054349 088929707-22 25 ELISMAURA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO ALVES 16125712320 110620137-00 26 FERNANDA ROCHA ARAÚJO 16009566518 116499837-43 27 GLEICIANE DE SOUZA GOMES 16324030513 128626147-08 28 JACILA DA CONCEIÇÃO LEONARDO 22003590233 105702917-52 29 JANAINA DA PENHA NEVES QUEIROZ 20612680759 093589717-89 30 JOANA DA PENHA BATISTA MOREIRA 17068552208 027726197-02 31 JOEL KOPPE MENDONÇA 10321788149 698180297-04 32 JOELMA DE OLIVEIRA PEÇANHA 23644858620 098126457-30 33 JOSEFINA DOS SANTOS RUFINO 16184228774 076259237-63 34 JUCILEIA FERNANDES ALVES 16184430476 101256517-32 35 KARLA PERINA 13020432293 083856957-96 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 13 CONTINUAÇÃO DA RELAÇÃO DE VALE FEIRA DEFERIDOS NOME NIS CPF 36 LEIDIANE DE SOUZA LEAL 22820655547 120200637-00 37 LINA PENHA GOMES 16414585433 136244387-51 38 LOISLENE CAMPOS SILVA 20175370790 158080737-23 39 LUCIANE LAURINDO ALVES 20742484348 141048587-06 40 MARA TEODORO LEAL 22807423360 149443127-09 41 MARCELA RANGEL BRUNO 16479592558 103037607-70 42 MARIA CÍCERA DA SILVA 16414666026 102878377-93 43 MARIA DA CONCEIÇAO DE SOUZA FERNANDES 23720811448 83448597-43 44 MARIA DA PENHA BARBIRATO MAROFONI SILVA 10605374829 043600517-43 45 MARIA DA PENHA SILVA MARVILA 16497376462 073470477-14 46 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MACHADO 17066582606 43617917-24 47 MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE CARVALHO 13332323295 045802317-59 48 MARLENE PAIXÃO RIBEIRO PEREIRA 16411843385 138828017-51 49 MASTELI PEREIRA MACHDO 23626092093 122427947-60 50 MAYARA TEODORO LEAL 20708270519 137747837-80 51 MICHELE TEIXEIRA PAZ 22820872130 153519927-01 52 MONICA SOARES DA SILVA 16048313692 155131647-10 53 NEUSENIR NUNES BAHIENSE 23607451903 104406817-58 54 RAIMUNDA PINTO GONÇALVES 12427335357 167818588-40 55 RAQUEL MOURA DA CONCEIÇÃO 16543107147 131471747-27 56 RENATA NUNES GABRIEL 13171494298 Ñ 57 ROBERTA PEREIRA FACINE 20315141861 100660037-09 58 ROSELI DE OLIVEIRA CAMPOS 16535170862 Ñ 59 ROSIANE DE MATOS DE ALMEIDA 20738301641 126295407-07 60 SILVIA MACHADO COSTA 16608296607 109470467-98 61 TAMIRES DA SILVA PINHEIRO 16534241529 Ñ 62 TELMA CARVALHO DA SILVA 16614170377 Ñ 63 VANESSA BRANDÃO BATISTA 20767780218 131161747-76 64 VANILDA FERREIRA MATIAS 12538255025 027688707-73 65 VANUZA ALVES BRANDÃO 16538386998 101298867-85 66 VERA LÚCIA DA SILVA 23608380120 Ñ 67 VERONILDA RAMOS PEREIRA 17049150957 027726377-22 68 VIRGINIA MARINHO DOS SANTOS 23607004389 059906247-94 69 VIVIANE PEREIRA PESSOA 20705978561 061567257-41 70 VIVIANE SANTOS MACHADO 16609320129 97471247-77 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 14 VALE FEIRA - INDEFERIDOS NOME VALE FEIRA - INDEFERIDOS CPF MOTIVO 1 ALCIMAR SILVA BATALHA NIS 832785167-53 NIS NÃO LOCALIZADO 2 ALVINA DA SILVA MOTTÉ 101879787-43 NIS NÃO LOCALIZADO 3 ANELI GOMES 009754427-24 NIS NÃO LOCALIZADO 4 ANICE DA COSTA ZANARDE 007852367-24 NIS NÃO LOCALIZADO 685590037-02 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 042210647-06 NIS NÃO LOCALIZADO 5 ANITA SILVA VIEIRA 6 ARILDO DE CAMPOS SIMÕES 10670143550 7 CELIANA GOMES REZENDE 8 CLAUDIA CANDAL FERREIRA LAYBER 9 CREICINARA DA SILVA VENTURA 144852887-98 NIS NÃO LOCALIZADO 10 CREUSA SILVEIRA DE OLIVEIRA 070284167-63 NIS NÃO LOCALIZADO 125856287-10 16184536983 11 DANUBIA MARTINS LULINI 21213735167 12 DEUCIMARA ALVES FERNANDES 16149280625 13 ELIANE PEREIRA DA SILVA 14 ELIZABETE ALVES BRANDÃO 15 FABIANA PEREIRA ALVES VIDAL 16 FABIULA DO ROZÁRIO LEÃO 17 HELEN CÁSSIA FIRMINO ALVES 20708241632 17068550302 NIS NÃO LOCALIZADO FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 097690927-89 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 127577747-35 NIS NÃO LOCALIZADO 101299917-32 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 142560157-61 NIS NÃO LOCALIZADO 120295447-28 NIS NÃO LOCALIZADO 080715297-88 NIS NÃO LOCALIZADO 18 JHENE SOUZA VIEIRA BAHIENSE 19 JUCINEIDE FERNANDES VICENTE 20 21 22 LUANA SANTANA DA CUNHA SILVA 23 24 25 MARIA DELIZETE B. RAMOS 007977367-27 NIS NÃO LOCALIZADO 26 MARIA FREIRE LEAL 087657167-44 NIS NÃO LOCALIZADO 27 MARIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA 996381857-91 NIS NÃO LOCALIZADO 28 MARILZA DOS S. ROCHA PAES 015190537-11 NIS NÃO LOCALIZADO 29 NAYCHA POLIANA BERNARDO DA SILVA 127699967-46 NIS NÃO LOCALIZADO 30 PEDRO DA COSTA 23729295647 097882208-00 SEM PREFIL DE RENDA 31 REGINA CARDOSO 13349370291 137969087-05 FAMÍLIA CADASTRADA EM OUTRO MUNICÍPIO 32 SÔNIA ANDRADE 107776387-54 NIS NÃO LOCALIZADO 33 SUZI DARLEN SOUZA DEZIDÉRIO 017284607-27 NIS NÃO LOCALIZADO 132936967-08 NIS NÃO LOCALIZADO 143062757-36 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO LEANDRA GONÇALVES DOS SANTOS GUIMARÃES 126577117-07 NIS NÃO LOCALIZADO LEILA ANGELA DEL' ESPORT DA SILVA 525395047-87 NIS NÃO LOCALIZADO 20442533505 125889457-24 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO LUCIANA DA SILVA MARTINS DE SOUZA 16439890396 109204417-50 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO MARCOS MACHADO BRITO 16048291206 34 TEREZA DOS SANTOS 35 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 36 VANIA RAMALHO RINHAN 22019489103 23613334182 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 099716237-65 NIS NÃO LOCALIZADO 123073487-27 FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO 899026536-34 NIS NÃO LOCALIZADO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 15 Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal ROBERTINO BATISTA DA SILVA Vice - Prefeito SECRETÁRIOS MUNICIPAIS FERNANDO ALVES AMBRÓSIO Secretário Municipal de Administração DENISE BARBOSA NOYMA VASCONCELOS Secretária Municipal de Educação MURILO OLIVEIRA HOSKEN Secretário Municipal de Governo VALDIR BARBOSA PEREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca SANDRO LUIZ PEIXOTO Secretário Municipal de Finanças WANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO Secretária Municipal de Meio Ambiente JACIRO MARVILA BATISTA Secretário Municipal de Transportes MARCO ANTÔNIO VIEIRA DE NOVAES Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho CEL. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA CAMPOS Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTA Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico RODRIGO DADDA LUGÃO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARES Secretária Municipal de Controle Interno RODRIGO DADDA LUGÃO (Interino) Secretário Municipal de Serviços Urbanos CARLOS AMARAL Procuradoria Geral do Município PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO Ouvidoria Geral do Município ANGELINA FARIA Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável GABRIEL TANURE SAD Secretário Municipal de Esportes e Lazer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Av Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000 E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914 MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 16 www.marataizes.es.gov.br Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova CEP 29.345-000 - Marataízes Tel: 28-3532-3636 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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