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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.marataizes.es.gov.br ANO X - Nº 1780 - MARATAÍZES - ES - segunda–feira – 22 de junho de 2015 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 1.791 DE 22 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, autorizado a firmar Convênio com a Associação de Agroturismo do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o número 07.126.942/0001-60, com endereço na Rodovia BR 262, s/n, Casa do Turista, Pedra Azul, Domingos Martins/ ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Convênio autorizado por essa Lei tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação de Agroturismo do Espírito Santo, para a realização de aulas show na ocasião dos seguintes eventos no ano 2015 em Marataizes/ES: FESTIVAL DE INVERNO nos dias 26 e 27 de junho, FESTA DO ABACAXI nos dias 18 e 19 de julho, MOTOFEST dia 02 de agosto e FESTA DA LAGOSTA nos dias 14 e 15 de novembro. Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária: - 140001.1339200383.125 - Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município; - 33504100000 - Contribuições. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marataizes/ES, 22 de junho de 2015 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2015 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.592/2015- LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. CONCEDENTE: Município de Marataizes/ES CONVENENTE: Associação de Agroturismo do Espírito Santo. OBJETO: O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à AGROTURES, para a realização de aulas show na ocasião dos seguintes eventos no ano 2015 em Marataizes/ES: FESTIVAL DE INVERNO nos dias 26 e 27 de junho, FESTA DO ABACAXI nos dias 18 e 19 de julho, MOTOFEST dia 02 de agosto e FESTA DA LAGOSTA nos dias 14 e 15 de novembro. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2015. VALOR: O MUNICÍPIO repassará à AGROTURES a quantia de R$ 155.750,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais). DO PRAZO: - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. DECRETOS DECRETO - N N° 1.604, DE 17 DE JUNHO DE 2015. ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 0361/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1669/2014, conforme solicitado pelo processo administrativo nº 18124/2015. D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterada a composição o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Marataízes – MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 ES, com mandato para o próximo biênio, nomeado pelo Decreto Nº 1527/2014: I - Representantes do Poder Público: (...) II - Pela Sociedade Civil: (...) CARITAS DIOCESANA: Titular: Jurandir Eloiza Pereira Bermond Suplente: Gheisa Ramos Pinto (...) Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 2 faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de maio de 2015. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE! KLEBER JOSÉ DA SILVA Secretário Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício PORTARIA Nº 028/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015. PORTARIAS PORTARIA Nº 027/2015 DE 26 DE MAIO DE 2015. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 208/2015 referente à contratação de empresa para LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL nº 208/2015, por meio do Pregão Presencial 050/2014. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o servidor Giovanni Silva Ramos, nº funcional 101951, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 208/2015, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Josimar da Silva Costa, nº funcional 101960. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 166/2015 referente à contratação de empresa para aquisição de 2.000m³ DE SOLO BRITA e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato para aquisição de 2.000m³ DE SOLO BRITA nº 166/2015, por meio do Pregão Presencial 007/2014. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Mendes Pereira, nº funcional 105434, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 166/2015, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Wenderson Pereira da Silva, nº funcional 101955. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 019/2015 de 26 de março de 2015. Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2015. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 3 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Atas de Registro de Preços nº040 e 041/2015 - Pregão Presencial nº 0046/2015 Fornecedores Registrados: ASS. DE ARBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES e UP SOLUCOES S/S LTDA - ME Objeto: registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS - SRP Órgãos Participantes: SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNA Secretário de Municipal de Obras e Urbanismo COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0046/2015 A partir da publicação fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelo fornecedor, para os itens abaixo,conforme definidos no Anexo I - Termo de Referência - e nas condições estabelecidas no ato convocatório: Lote:00001 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ítem Especificação Unid Quant Unit Valor 00001 GESTÃO ESPORTIVA Organização de competições seguindo os seguintes critérios: elaborar o regulamento da competição, súmulas, conselho técnico, delineação das tabelas de jogos, boletins técnicos (cartões vermelho e amarelo), apuração das estatísticas da competição, direcionamento das sanções disciplinares, assessoria de imprensa para relato dos jogos realizados. SER 30,000 2.500,000 75.000,00 HOMOLOGAR o procedimento licitatório nº 012858/2015, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0046/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS - SRP, e adjudicar o objeto em favor de ASS. DE ARBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.063.006/0001-73, com sede na AVENIDA AMAZONAS, S/N - BELO HORIZONTE - Marataízes - ES - CEP: 29345000 vencedora nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e UP SOLUCOES S/S LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.723.878/0001-67, com sede na RUA CONSELHEIRO JOSE FERNANDES, 01 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035270 vencedora no lote 3 no valor total de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil quinhentos reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. Total do lote ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em exercício 75.000,00 Lote:00002 ASS. DE ÁRBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES Ata SRP n”040/15 ítem Especificação ARBITRAGEM 00002 arbitragem Serviço composta de Unid Quant Unit Valor FUNÇ. 1.500,000 350,000 525.000,00 de 01 árbitro, 02 auxiliares, 01 quarto árbitro e um mesário. Total do lote Lote:00003 Ata SRP n”041/15 ítem 525.000,00 UP SOLUÇÕES S/S LTDA - ME Especificação Unid Quant Unit Valor UN 5.000,000 9,300 46.500,00 IDENTIFICAÇÃO Confecção 00003 MARATAÍZES/ES, 18 de junho de 2015. ASS. DE ÁRBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES Ata SRP n°040/15 identificação de cédulas dos atletas de e dirigentes com fotografia 3 x 4 nas medidas 10 cm x 7 cm, devidamente plastificadas. Total do lote 46.500,00 Total Geral: 646.500,00 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 4 Prazo: 12 (doze) meses; mil novecentos reais), conforme comprovação de exclusividade. Fundamentando-se no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores. Data da Assinatura: 22 de junho de 2015 Marataízes/ES, 22 de junho de 2015. Signatários: Robertino Batista da Silva - Prefeito Municipal em Exercício ROBERTINO BATISTA DA SILVA SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Prefeito Municipal em exercício ASS. DE ARBITROS E DESPORTISTAS DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO MARATAÍZES e UP SOLUCOES S/S LTDA - ME Processo Administrativo nº: 012858/2015 ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 0205/2015; EXTRATO CONTRATO CONTRATADA: HAF CONSTRUTORA ME; Inexigibilidade nº 000129/2015 C O N T R ATO CONTRATANTE: CONTRATANTE: Município de Marataízes, através da Nº. 000281/2015 PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria Municipal de ESPORTE E LASER DE MARATAÍZES/ES OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato é PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA “ PANICO E INCENDIO DO GINASIO MUNICIPAL DE CONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA ME ESPORTES PARA ATENDER EXIGÊNCIAS DO CORPO CERTAME: Inexigibilidade nº 000129/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW PARA A 16ª FESTA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FILEMON TENÓRIO E 7ª FESTA DA LAGOSTA - BANDA AGITAÊ PRAZO: 19 de junho de 2015 a 18 de dezembro de 2015 VALOR: 16.800,00 (dezesseis mil oitocentos reais) DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- DE BOMBEIROS. PRAZO: 23 de abril de 2015 à 21/06/2015; DATA DE ASSINATURA: 19/06/2015; SIGNATÁRIOS: Robertino Batista da Silva – Prefeito Municipal em Exercício, Robson Seyr Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Henrique Armando Ferreira Ribeiro – Representante da Contratada;Origem: dispensa 0010/2015 PROTOCOLO 018741/205 PESSOA JURIDICA AVISO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás Ratifico o Processo Administrativo nº 019387/2015, para Inexigibilidade de Licitação nº 000130/2015, com base no 09:30 horas do dia 06 de julho de 2015, fará a abertura do Pregão Presencial 000056/2015, processo licitatório 013108/2015, objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS parecer da Procuradoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO, MINI TRIO E CARRO DE SOM, DE SHOW PARA O 1º FESTIVAL DE INVERNO DE INFRAESTRUTURA EM MARATAIZES - OSWALDO MONTENEGRO, em favor COMUNIDADES, ESPORTIVOS, ESCOLAS E DEMAIS 10 BAIRROS, EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE - SRP, ENTRETENIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito em atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.624.849/0001-15, PAT. HISTÓRICO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov. com sede na RUA PROFESSOR ROMEU PELLEGRINI, br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - 216 - IPIRANGA - São Paulo - SP - CEP: 04261-120, Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira no valor total de R$ 56.900,00 (cinqüenta e seis - Pregoeiro Firma: PRODUTORA, NOS SHOWS, da AGÊNCIA EVENTOS MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 5 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROVIMENTO EFETIVO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em exercício, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 1.783, de 02/06/2015, que altera a Lei Complementar n° 1.721, de 04/09/2014 - que dispõe sobre a Consolidação da Legislação da Procuradoria Geral do Município de Marataízes; tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 18781, de 17/06/2015; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado em 15 de julho de 2011, conforme Decreto-E nº 292/2011, com vigência até 15 de julho de 2015, conforme Decreto-N n° 1.359, de 25/06/2013, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital, para apresentação de documentação, com vistas à nomeação para o cargo público de provimento efetivo de Procurador Municipal, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira XI, Padrão A, observadas as seguintes condições: 01. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 01.1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer, pessoalmente, no período de 23/06/2015 a 03/07/2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30h às 11:30h e de 13:30h às 16:30h, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, para apresentação e entrega das cópias autenticadas dos documentos, bem como dos exames médicos e declarações, exigidos como requisito para investidura no cargo, conforme Anexos II a VII, e na forma do Edital de abertura do Concurso Público em referência. 01.1.1. Não serão recebidos, sob qualquer pretexto, documentos de forma parcial, caracterizandose como irregular a documentação que estiver incompleta, assim como não serão prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigência legal; 01.1.2. A falta de qualquer um dos documentos exigidos, seja qual for o motivo, caracteriza descumprimento de requisitos legais e editalícios, o que impedirá a nomeação do candidato convocado; MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 6 01.1.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas depois, a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade dos atos com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou criminal. 01.1.4. A manifestação de Interesse do Candidato caracteriza-se com a apresentação da documentação exigida, no prazo estipulado. 01.1.5. O Candidato que não tiver interesse na vaga deverá, preferencialmente, manifestar seu desinteresse de forma expressa, mediante assinatura de Declaração de Desistência (Anexo VIII), com firma reconhecida; caracterizando, entretanto, desistência de forma tácita, o seu silêncio ou não comparecimento no prazo legal. 02. DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO 02.1. Os candidatos deverão comparecer, no mesmo período, para exame médico admissional, munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo III, perante o Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Marataízes, atuante no CEMM – Centro de Especialidades Médicas de Marataízes, localizado à Rua Grazielli Zeittere Gazzani, s/n°, Barra de Itapemirim, Marataízes – ES (Rua ao lado da Escola Polivalente), que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita de direitos, ficando o Município de Marataízes autorizado a convocar outros candidatos aprovados no Concurso Público, em sua substituição, obedecendo à ordem legal. 02.2. Não serão aceitos exames médicos que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital. 02.3. Só poderá ser empossado aquele que, na inspeção médica oficial, for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 03. DA NOMEAÇÃO E POSSE 03.1. O Candidato que cumprir as exigências, no que concerne à entrega dos documentos e exames médicos e, sendo julgado apto para o preenchimento da vaga pleiteada, será nomeado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo a posse verificar-se imediatamente após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, respeitado o prazo previsto no Art. 16, § 4°, da Lei Complementar n° 053, de 09/10/1997 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste Município. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 7 03.2. Os Candidatos julgados aptos ao preenchimento da vaga pleiteada deverão ficar atentos à publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial do Município divulgado no site oficial da Prefeitura: http://www.marataizes.es.gov.br/. 03.3. A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e se esta não se verificar no prazo legal a nomeação será tornada sem feito. 04. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO 04.1. O não atendimento a esta convocação no prazo estipulado e/ou o descumprimento de qualquer exigência que impeça a nomeação do convocado, bem como sua manifestação expressa de Desistência, implicará na exclusão definitiva do Candidato no Concurso, ficando o Município de Marataízes autorizado a convocar os próximos candidatos aprovados, em sua substituição, obedecendo à ordem legal, sem qualquer alegação de direitos futuros. 05. DOS ANEXOS 05.1. Anexo I – Relação dos candidatos convocados; 05.2. Anexo II – Relação dos Documentos a serem apresentados; 05.3. Anexo III – Relação dos Exames Médicos; 05.4. Anexo IV – Modelo da Declaração de Bens; 05.5. Anexo V – Modelo da Declaração de Acúmulo de Cargo; 05.6. Anexo VI – Modelo da Declaração de Acúmulo de Remuneração; 05.7. Anexo VII – Modelo da Declaração de Demissão Punitiva; 05.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Desistência. Marataízes - ES, 22 de junho de 2015. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 8 ANEXO I CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR PROCURADOR MUNICIPAL – CARREIRA XI - PADRÃO A OR D NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO 01 HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA 4061 8° 02 DIOGO FONSECA TAVARES 1707 9° 03 MARCOS FAE JUNIOR 5708 10° 04 JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE 5668 11° Marataízes – ES, 22 de junho de 2015. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 9 ANEXO II CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 01. 02 (duas) fotos 3 x 4; 02. Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 03. Cópia do Título de Eleitor; 04. Cópia do CPF regularizado; 05. Cópia da Carteira de Identidade; 06. Cópia do PIS/PASEP (exceto para quem ainda não exerceu atividade profissional); 07. Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); 08. Cópia do Comprovante de Residência; 09. Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; 10. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 11. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; 12. Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 13. Atestado Médico Admissional expedido pela Perícia Médica ou Médico do Trabalho; 14. Cópia da carteira Nacional de Habilitação (somente para o cargo de motorista); 15. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e Federal); 16. Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); 17. Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio (Anexo IV); 18. Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade (Anexo V); 19. Declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (Anexo VI); 20. Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) (Anexo VII). MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 10 ANEXO III CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 EXAMES MÉDICOS 01. Para expedição do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, os candidatos deverão apresentar ao Médico do Trabalho e entregar ao Departamento de Recursos Humanos junto com o ASO e demais documentos, os seguintes exames médicos: 01.1. HM/Plac./VDRL 01.2. HBSAG 01.3. HCV 01.4. EAS 01.5. EPF. 02. Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou distúrbio devidamente atualizado. 03. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 11 ANEXO IV CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 DECLARAÇÃO DE BENS Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, DECLARO, nos termos da lei, nesta data, que: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar conforme segue: I – IMÓVEIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DATA DE AQUISIÇÃO VALOR ATUAL ESPECIFICAÇÃO DATA DE AQUISIÇÃO VALOR ATUAL II – VEÍCULOS ITEM III – OUTROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR ATUAL IV – FONTES DE RENDA Marataízes – ES, ____, de _________________ de 2015. _____________________________________________ Assinatura do Declarante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 12 ANEXO V CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de ________________________________________, face à vedação prevista no Art. 199 da Lei Complementar n° 053, de 09/10/1997 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes, e no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, para investidura no Cargo Público, nos termos da lei, incorrendo nas penalidades do art. 299 do código penal brasileiro, e ainda, na obrigação de ressarcir ao tesouro municipal a remuneração eventualmente percebida de forma ilegal, DELCARO que: ( ) NÃO ACUMULAREI CARGO ILEGALMENTE, pois não exerço cargo, emprego e/ou função na forma do art. 37, Inciso XVI da constituição Federal, nem presto serviços em órgão da Administração direta ou indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, nem dos mesmos encontro-me afastado por motivo de licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação na forma da lei, ou incompatibilidade de horários, de forma que gere impedimento à minha investidura no cargo em referência, o qual exercerei. ( ) ACUMULAREI CARGO LEGALMENTE, pois exerço o _______________________________ (cargo/emprego/função) Administração de ________________________________________________________, __________________ (direta/indireta), do Poder Público da __________________ (federal/estadual/municipal), na forma prevista no art. 37, XVI, alínea _____ da Constituição Federal – 1998, no horário de _________________________, havendo compatibilidade de horários, não comprometendo minha nomeação para o cargo em referência. Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015. ______________________________________ Assinatura do Declarante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 13 ANEXO VI CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE REMUNERAÇÃO Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que: ( ) NÃO ACUMULO REMUMERAÇÃO proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. ( ) ACUMULO REMUNERAÇÃO proveniente do Cargo Público __________________________ ______________________________________________________________________________. Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015. ______________________________________ Assinatura do Declarante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 14 ANEXO VII CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO PUNITIVA Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que: ( ) NÃO FUI DEMITIDO (ou exonerado) de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar (por justa causa ou a bem do serviço público), em qualquer época. ( ) FUI DEMITIDO do Cargo Público ________________________________________________, no ano de ______________, em consequência de processo administrativo disciplinar, pelo seguinte motivo: _______________________________________________________________. Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015. ______________________________________ Assinatura do Declarante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 15 ANEXO VIII CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado e classificado na __________ posição no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo de provimento efetivo de __________________________________________________________, DECLARO minha DESISTÊNCIA à vaga do referido Cargo para o qual fui convocado através do Edital n° __________, publicado no Diário Oficial do Município n° ______________, de ____/____/________, em carácter irrevogável e irretratável, ciente das consequências deste ato, especialmente no que tange à minha exclusão definitiva do Concurso. Por ser a expressão da verdade, por minha livre e espontânea vontade, firmo o presente em duas vias de igual teor e forma. Marataízes – ES, ____ de ___________________________de __________. ______________________________________ Assinatura do Declarante RECIBO: Data: ____/____/________ _________________________ Assinatura OBS.: Declaração válida somente quando acompanhada de Documento de Identidade com foto, e firma reconhecida em Cartório. Reservado ao DRH MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 16 RESOLUÇÕES MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 17 WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício SECRETÁRIOS MUNICIPAIS IVETE BATISTA DA SILVA Secretária Municipal de Administração ROBSON SEYR Secretário Municipal de Esporte e Lazer ELIZEU MACHADO ESTEVÃO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável MARCOS AURÉLIO PEDROSA Secretário Municipal de Transportes MARCOS DUARTE GAZZANI Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNA Secretário Municipal de Obras JEZUEL FERNANDES FABIANO Secretário Municipal de Serviços Urbanos LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA Secretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca RONALD MIGNONE Secretário Municipal de Meio Ambiente CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOS Secretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho AGISSÉ MELCHIADES DE SOUZA FILHO Ouvidoria Geral do Município MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO Controladoria Geral do Município ERIMAR DA SILVA LESQUEVES Secretário Municipal de Saúde GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Av Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000 E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1780 MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 18 www.marataizes.es.gov.br Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova CEP 29.345-000 - Marataízes Tel: 28-3532-3636 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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