DUI - State of New Jersey
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DUI - State of New Jersey
Departamento de Serviços Humanos Divisão da Saúde Mental e de Serviços de Tratamento Contra Dependência Programa de Condução sob Embriaguez Condução sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente (DUI) PRONTUÁRIO DE SENTENÇA Você foi condenado por ter cometido a infração de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente (DUI/DWI)… O QUE ESPERAR APÓS A CONDENAÇÃO: O Programa de Condução sob Embriaguez de Nova Jersey (IDP) é responsável pela administração de intervenções pós-condenação para aqueles que foram condenados por terem cometido infrações relacionadas à condução sob influência de álcool ou de substâncias entorpecentes. Por meio de uma parceria entre o Departamento de Serviços Humanos (DHS), do Escritório Administrativo dos Tribunais (AOC) e da Comissão de Veículos Automotores de Nova Jersey (NJMVC), o IDP coordena todos os serviços para os clientes em todo o estado. O IDP é responsável pelo agendamento de TODOS os infratores de DIU para participarem de aulas de instrução, avaliações e encaminhamentos em nível local/distrital realizados nos Centros de Recursos de Condução sob Embriaguez (IDRC). NOTA: CASO NÃO RECEBA SUAS INFORMAÇÕES REFERENTES À PROGRAMAÇÃO DENTRO DE 4 SEMANAS CONTADAS A PARTIR DA DATA DE SUA CONDENAÇÃO, POR FAVOR, ENTRE EM CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (Número de telefone no verso) O QUE VAI ACONTECER NO IDRC (se você for um infrator com habilitação em NJ, OU, se você for um infrator com habilitação emitida em OUTRO ESTADO, E residir em um raio de até 50 milhas de distância de NU): Se você tiver sido condenado por ter violado as leis de trânsito ou de navegação sob influência de álcool ou qualquer substância entorpecente em Nova Jersey, ou em outro estado enquanto estiver em posse de uma carteira de habilitação emitida em Nova Jersey, você deverá cumprir com as exigências tanto do IDP quanto do IDRC, conforme sentenciado pelo tribunal de condenação. Caso você tenha sido condenado a cumprir com o programa de 12 horas do IDRC, você será detido, participará de workshops educativos e receberá uma avaliação intitulada como "em risco" por pelo menos seis horas por dia durante dois dias consecutivos (um total de 12 horas) no IDRC de seu distrito. Caso você tenha sido condenado a cumprir com o programa de 48 horas do IDRC, você será detido, participará de workshops educativos e receberá uma avaliação intitulada como "em risco" durante um período de 48 horas consecutivas em uma unidade regional. Caso você tenha sido condenado por ter cometido a infração pela terceira vez ou mais, o tribunal poderá sentenciar sua prisão e/ou um programa de tratamento com internação para dependentes, ou ambos. O IDP irá então agendar seu comparecimento ao programa de 12 horas do IDRC para acompanhamento. Em todos os casos, você deverá cumprir com os requisitos do programa, pagar as taxas devidas e realizar o tratamento oferecido pelo IDP/IDRC. A falha no cumprimento dos requisitos do programa poderá impedir a recuperação de seus privilégios como condutor ou estender o período de suspensão de sua habilitação. Você poderá ser encaminhado a um programa de tratamento para dependentes para uma avaliação mais aprofundada. Se você for encaminhado à avaliação de abuso de substâncias, e se for recomendado ao tratamento, o IDRC será responsável por monitorá-lo durante os serviços de tratamento. Você deverá concluir este tratamento como parte do cumprimento de sua sentença/condenação. Nota: Se você for um infrator em posse de uma carteira de habilitação emitida em outro estado, e residir em um raio de até 50 milhas de distância de uma unidade do IDRC de Nova Jersey, você será agendado a comparecer a uma unidade do IDRC mais próxima de Nova Jersey E DEVERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA CONFORME AGENDADO PELO IDP. SE VOCÊ FOR UM MOTORISTA HABILITADO EM OUTRO ESTADO E RESIDIR HÁ MAIS DE 50 MILHAS DE DISTÂNCIA DE NJ: Ser-lhe-á dada a oportunidade de cumprir com, as exigências no estado em que reside. O IDP enviará para seu endereço os requisitos de sua condenação listados nos documentos de sua sentença. CASO NÃO RECEBA OS REQUISITOS PARA INFRATORES DE DIU QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DENTRO DO PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA CONDENAÇÃO -- entre em contato com a Central de Atendimento do IDP através do número abaixo. NOTA: você também poderá entrar em contato com qualquer IDRC de NJ e solicitar seu agendamento para cumprir seus requisitos educacionais. VOCÊ SERÁ OBRIGADO A PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E PODERÁ SER SUBMETIDO A UM TRATAMENTO PARA DEPENDENTES, se indicado. TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA: Se você estiver procurando tratamento, e gostaria de receber uma lista com os profissionais afiliados ao tratamento do Programa de Condução sob Embriaguez (IDP), entre em contato com o Centro de Recursos de Condução sob Embriaguez (IDRC) do seu distrito. Para mais informações, acesse o site: http://www.state.nj.us/humanservices/dmhas/resources/services/treatment/sa_idp.html Residentes de Nova Jersey que não possuem condições financeiras, e que cumprem com determinados requisitos de elegibilidade, poderão se enquadrar nos recursos de tratamento através do fundo da Iniciativa da Condução sob Influência de Álcool ou de Qualquer Substância Entorpecente (DUII). Para mais informações sobre DUII, visite o site: http://www.state.nj.us/humanservices/dmhas/resources/services/treatment/sa_duii.html PERGUNTAS RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA: Para perguntas relacionadas à carteira de motorista, entre em contato com a Comissão de Veículos Automotores de Nova Jersey através do telefone (609) 292-7500. Para obter uma cópia do histórico de sua habilitação no estado de Nova Jersey, por favor, entre em contato através do telefone (609) 292-6500 http://www.state.nj.us/mvc/Licenses/DriverHistory.htm OU visite o site: Para obter cópias dos pedidos do tribunal, citações, etc., entre em contato com o seu tribunal municipal de condenação. Um diretório de tribunais poderá ser encontrado no site: http://www.judiciary.state.nj.us/directory/munctadr.pdf CASO NÃO CUMPRA COM A SUA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO, VOCÊ IRÁ: RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO ESTIPULANDO O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS PARA QUE VOCÊ RESPONDA AO IDRC. SE VOCÊ NÃO AGIR DENTRO DESTE PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS VOCÊ IRÁ: o RECEBER UM AVISO DE NÃO CONFORMIDADE E TERÁ ENTÃO 30 DIAS PARA SOLUCIONAR AS PENDÊNCIAS RELACIONADAS À SUA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO ESTABELECIDA PELO TRIBUNAL. o VOCÊ TAMBÉM PODERÁ SER DETIDO POR DOIS DIAS, CASO SEJA SOLICITADO PELO TRIBUNAL. o CASO VOCÊ NÃO REGULARIZE SUA SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO SERÁ SUSPENSA POR TEMPO INDETERMINADO. INFORMAÇÕES DE CONTATO DO PROGRAMA DE CONDUÇÃO SOB EMBRIAGUEZ: Central de Atendimento do IDP (609) 815-3100 Horários: das 08h30min às 16h30min (Horário da Costa Leste dos EUA) Endereço para correspondência do IDP New Jersey Intoxicated Driving Program PO Box 365 Trenton, NJ 08625-0365 Para informações adicionais, acesse o site: http://www.state.nj.us/humanservices/dmhas/resources/services/treatment/sa_idp.html