CONTRATO Nº 06 - Navinet - Câmara Municipal de Carrancas
Transcrição
CONTRATO Nº 06 - Navinet - Câmara Municipal de Carrancas
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS CONTRATO Nº 06/2015 RUA ORLANDO FERREIRA, 120 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS E NAVINET LTDA. Pelo presente Instrumento Particular, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede à Avenida Brasil, nº 300, nesta cidade, neste ato, representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Sr. VICENTE DE PAULA REZENDE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, NAVINET LTDA, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, estabelecido à Rua Comandante Soares Junior, nº 230-Loja, Centro, no município de Lavras- MG, neste ato representada pelo seu Sócio Ivan Geraldo de Andrade, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, residente à Rua Frederico Ozanan nº 88, bairro Artur Bernardes, em Lavras- MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si um Contrato de aquisição de Serviços de Provedor de Internet, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, e ainda, sob as cláusulas e condições a seguir:: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de serviços de Provedor de Internet, via rádio Banda Larga 24 horas por dia, com links de internet distintos e independentes, durante o ano de 2015, para atender os setores da Câmara, incluindo manutenção e assistência de todos os equipamentos necessários, como antenas, cabos, roteadores, bridges, placas de rede wireless. CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL A presente contratação foi procedida nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - Constituem obrigações da Contratada: 3.1.1 – Prestação dos serviços que constiutem o objeto deste Contrato, com inclusão de equipamentos necessários ao acesso à Internet, como antenas, roteadores, bridges, placas de rede wireless que serão cedidos em caráter de comodato à Contratante; 3.1.2 - Manter todas as condições de habilitação durante e vigência deste Contrato; 3.1.3 – Obedecer aos critérios estabelecidos para instalação de cada ponto, sob pena de responsabilidade pela Câmara. 3.1.4 – Instalar os equipamentos e fornecer os links nos pontos solicitados, no prazo máximo de 03 (três) dias após a emissão da ordem de serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGRAÇÕES DA CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS 4.1 - Constituem RUA ORLANDO obrigações FERREIRA,da 120Contratante: – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste Contrato; 4.1.2 - Solicitar e autorizar os pontos de a serem instalados, bem como as providências com Ordem de Serviços e empenho; 4.1.3 – Exigir que Contratada cumpra integralmente todas as suas responsabilidade contratuais, sobretudo quanto à qualidade, garantia, segurança e validade dos equipamentos instalados e dos serviços executados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 – A Câmara pagará à contratada por cada ponto solicitado e autorizado o valor mensal de R$100,00 (cem reais) pelo fornecimento e manutenção do link de 1Mbps (CÂMARA MUNICIPAL). 5.2 - O pagarmento será realizado à Contratada mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao mês de realização dos serviços. 5.3 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis até 31 de dezembro 2015, salvo mudanças que venham comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Fato que deverá ser comprovado e justificado em termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. Após o vencimento do Contrato, poderá o mesmo ser prorrogado se interesse das partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO A Contratante poderá rescindir o Contrato unilateralmente conforme os motivos seguintes: 7.1 - Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais; 7.2 - Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 7.3 - Pela lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de fornecimento nos prazos estipulados; 7.4 - Pelo atraso injustificado no início do fornecimento; 7.5 - Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto contratado; 7.6 - Pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativos que se refere o contrato; 7.7 - Pela ocorrência de caso fortuito maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 01.001.01.031.0102.2.656.3.3.90.39.00 – Manutenção de Atividades ações CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS administrativas RUA ORLANDO FERREIRA, 120 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Itumirim, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se possa traduzir. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito na presença das testemunhas. Carrancas, 02 de janeiro de 2015 VICENTE DE PAULA REZENDE PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE NAVINET LTDA Ivan Geraldo de Andrade CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________________ Nome: CPF.: 2) ________________________________________________ Nome: CPF.: Contrato nº 006/2014 Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS NAVINET LTDA. Objeto: Aquisição dos Serviços de Provedor de Internet. Valor: R$100,00 link de 1 Mbps. Prazo: 12 meses
Documentos relacionados
termo de contrato administrativo de prestação de serviços de
pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ............ (.............), assumindo a
CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais
decorrentes.
contrato_3562015 - Prefeitura Municipal de São Simão
4.2 A CONTRATADA, reserva-se o direito das seguintes providências mínimas
abaixo:
- É proibida qualquer manifestação política em cima do palco.
- É proibida propaganda publicitária em cima do palco...