regulamento da campanha “pague em dia e concorra a
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regulamento da campanha “pague em dia e concorra a
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO REGULAMENTO DA CAMPANHA “PAGUE EM DIA E CONCORRA A PRÊMIOS” I - DO OBJETIVO Art. 1º - A campanha “Pague em dia e concorra a prêmios” tem por objetivo incentivar os alunos das Faculdades Integradas Padre Albino – FIPA a pagarem as mensalidades dos cursos até a data de seus respectivos vencimentos, ou, pelo menos, dentro do mês de vencimento das mesmas; com isso, as FIPA buscam reduzir o nível atual de inadimplência, permitindo uma melhor gestão financeira, melhoria na qualidade dos cursos, mais conforto nas instalações, conservação e investimento em equipamentos e demais insumos, e redução de custos operacionais. II - DO PERÍODO DA CAMPANHA Art. 2º - A campanha terá início no dia 1º de janeiro de 2012 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo, a critério exclusivo da Direção Geral, ser prorrogada por outros períodos de igual duração. III - DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Somente serão considerados participantes da campanha os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação das FIPA que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades. § 1º - Para concorrer, o aluno deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da mensalidade do mês em curso na Tesouraria do Campus para receber o cupom da campanha, preenchê-lo com as informações solicitadas e depositá-lo em urna da campanha, na própria Tesouraria. § 2º - As urnas ficarão sob a responsabilidade dos tesoureiros dos respectivos campi, que deverão disponibilizá-las aos alunos durante o período de funcionamento do caixa e recolhê-las aos cofres após o expediente. § 3º - O aluno adimplente concorrerá tantas vezes quantas forem suas mensalidades pagas de acordo com este regulamento. § 4º - Não terão direito ao cupom alunos I. que apresentarem comprovante de pagamento de mensalidade paga após o mês de vencimento; e II. que tiverem mensalidades renegociadas, somente com relação a essas mensalidades, mesmo estando em dia. III. com FIES e/ou bolsas de estudo para carentes acima de 50% do valor das mensalidades. IV – DA PREMIAÇÃO Art. 4º - Os alunos adimplentes na forma prevista neste regulamento concorrerão mensalmente a 02 (dois) tablets, sendo um para cada cupom sorteado. § 1º - Os tablets serão adquiridos nas especificações a critério exclusivo da Direção Geral e em nome das Faculdades Integradas Padre Albino, que repassará ao contemplado as garantias inerentes ao produto. § 2º - Estando regular o cupom sorteado, os prêmios serão entregues aos contemplados imediatamente após o sorteio. § 3º - O aluno contemplado poderá optar por receber o prêmio ou abater o correspondente ao seu valor de aquisição nas mensalidades futuras, vencíveis até o final do ano. § 4º - Caso, no mercado, não haja disponibilidade momentânea do prêmio objeto desta campanha, as FIPA se comprometem a entregá-lo tão seja possível, ficando, no entanto, excluída qualquer possibilidade de compensação em moeda corrente. § 5º - As FIPA não se responsabilizam pelo mau funcionamento dos objetos sorteados, quer por defeito de fabricação ou por mau uso do mesmo. § 6º - A premiação de que trata este artigo é mera liberalidade das FIPA, não gerando nenhum direito aos concorrentes não premiados, somente aos contemplados que estiverem enquadrados nas normas do presente regulamento, no momento do sorteio. V - DOS SORTEIOS Art. 5º - Os sorteios serão realizados mensalmente nas datas previstas no §1º deste artigo, nas dependências das FIPA, pelo Secretário Geral e Tesoureira Geral das FIPA, acompanhados pela Comissão de Fiscalização e de todos os que desejarem presenciar. § 1º - Os sorteios serão realizados, salvo imprevistos, nas seguintes datas: Cupons de: Sorteio dia: Jan 22/03/2012 Fev 22/03/2012 Mar 19/04/2012 Abr 17/05/2012 Mai 21/06/2012 Jun 19/07/2012 Jul 16/08/2012 Ago 20/09/2012 Set 18/10/2012 Out 22/11/2012 Nov 20/12/2012 Dez 24/01/2013 § 2º - Consideram-se cupons de janeiro de 2012, aqueles referentes ao pagamento das mensalidades do mês de janeiro de 2012, pagas dentro do próprio mês e assim sucessivamente. § 3º - Após o sorteio de cada cupom, caberá à Comissão de Fiscalização aferir sobre a regularidade do contemplado, de acordo com as normas deste regulamento. § 4º - Constatando a Comissão qualquer irregularidade no cupom sorteado, passar-se-á ao sorteio de mais um cupom, até completar o número de contemplados previsto no art. 6º deste regulamento. V I - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Art. 6º - A Direção Geral das FIPA nomeará uma Comissão de Fiscalização que terá a responsabilidade de acompanhar todos os sorteios, sugerir alterações neste regulamento, validar ou invalidar premiação de acordo com este regulamento e dirimir quaisquer dúvidas dos participantes da campanha. § 1º - Essa Comissão será nomeada por um período concomitante ao período de vigência da campanha e terá a seguinte composição: I. 02 (dois) professores das FIPA, indicados pelo Conselho de Coordenadorias; II. 02 (dois) alunos indicados pelo Diretório Central de Estudantes; III. a Tesoureira Geral das FIPA; e IV. o Secretário Geral das FIPA. § 2º - Os sorteios de que trata o art. 4º deste regulamento somente poderá ser realizado com a presença da maioria simples dos membros da Comissão de Fiscalização. § 3º - Na impossibilidade de se obter o percentual previsto no parágrafo anterior, a própria Comissão nomeará os membros necessários para completá-la, escolhendo dentre os demais presentes. VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - As Faculdades Integradas Padre Albino reservam o direito de suspender, cancelar, remanejar datas, substituir prêmios e demais aspectos inerentes a esta campanha a seu único e exclusivo critério, garantindo, porém, o direito dos participantes até o momento em que ocorrer qualquer das decisões acima citadas. Catanduva, 01 de fevereiro de 2012. Faculdades Integradas Padre Albino
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