Faça o aqui
Transcrição
Inscrição na Segurança Social Centro de Formalidades das Empresas Após o início de actividade declarado na DRAF, poderá efectuar a inscrição da sociedade e dos respectivos membros dos órgãos estatutários na Segurança Social, no Gabinete desta entidade CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES junto do CFE. A inscrição deverá ser feita no prazo de 10 dias úteis após o efectivo início de actividade, findo o qual, poderá estar sujeita a coima. Senhor Empresário, Os membros dos órgãos estatutários podem pedir a exclusão do pagamento de contribuições, caso já descontem por outra actividade e não sejam remunerados pelas funções de gerência. Para tal, apresentam como prova uma declaração da entidade patronal, ou, se forem reformados, apresentam o cartão de pensionista e uma acta da Assembleia-geral deliberando a não remuneração da gerência, se tal estiver previsto no pacto social. Para a constituição de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos: I - Com a escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados 1 – Empresa na Hora 2 – Empresa na Hora com Marca na Hora Custos II – Com pedido prévio de nome 1 – Empresa na hora TIPOS DE PROCESSOS Empresa na Hora sem Certificado de Admissibilidade 360,00 € Empresa na Hora com Marca na Hora 560.00 € (a) Empresa na Hora com Certificado de Admissibilidade 416,00 € Constituição por Documento Particular Constituição por Escritura (5000 Euros) 2 – Constituição por documento particular CUSTO TOTAL 3 – Constituição por escritura pública I.1 - Empresa na hora • O nome é escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados. • O pacto social terá também de ser escolhido de entre os pactos pré-aprovados. 475,00 € A 607,94 € www.empresanahora.pt • (a) Marca a ser utilizada para uma classe de produtos. Para cada classe a mais (até ao máximo de sete), acresce 44,00€. lista de nomes e os pactos poderão ser consultados no sítio É necessária a presença de todos os sócios (procuradores ou representantes legais), munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e cartões de contribuinte. • No acto da constituição é requerido o cartão da empresa e emitido a certidão do registo comercial. • O capital social terá de ser depositado no prazo de 5 dias úteis. • A declaração de início de actividade poderá ser entregue, na mesma altura, no gabinete da ATENÇÃO – PRAZOS RELEVANTES • Depósito do capital social da Empresa na Hora – 5 dias úteis após a constituição • Certificado de Admissibilidade (Validade) – 3 meses • Registo Comercial – Até 2 meses após a assinatura do documento particular ou da escritura • Declaração de Início de Actividade – 15 dias após a apresentação do pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial • Inscrição na Segurança Social – até 10 dias úteis após o Início de Actividade. DRAF a funcionar junto do CFE, ou, no prazo de 15 dias, em qualquer Repartição de Finanças. • A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados. Sugere-se, no entanto, um contacto com o Gabinete da Segurança Social a funcionar no CFE para informações adicionais e esclarecimentos. I.2 - Empresa na Hora com Marca na Hora Este processo é em tudo semelhante ao anterior com esta diferença: ao escolher Sítios para consulta www.irn.mj.pt www.empresanahora.pt www.portaldaempresa.pt o nome para a sociedade, poderá escolhê-lo de uma lista que, associada ao nome, contém uma marca relacionada com esse nome. (O nome e a marca só poderão ser dissociáveis após a constituição da sociedade). II - Constituição de sociedade com pedido prévio de nome No acto da constituição ¾ Deverão Pedido do Certificado de Admissibilidade O nome da sociedade deverá ser requerido junto do Gabinete do RNPC verbalmente pelo requerente ou por pessoa com legitimidade para o efeito [advogado, notário, solicitador, procurador (desde que apresente procuração)] estar presentes todos os sócios ou seus representantes legais, acompanhados dos respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte. ¾ Deverá estar efectuado o depósito do capital social. Após a assinatura do acto constitutivo será requerido o registo comercial da sociedade. Após o pagamento dos emolumentos devidos junto ao balcão da Caixa Geral de Depósitos do CFE, será atendido no Gabinete do RNPC, onde serão efectuadas as pesquisas necessárias de forma a II.3 – Constituição por Escritura Pública garantir com um maior grau de probabilidade o seu deferimento. O procedimento é igual ao da constituição por documento particular, com a diferença de que o Salienta-se que a decisão final de aprovação cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC. agendamento é feito no Cartório e as minutas são também fornecidas pelo Cartório. Se houver indeferimento, será contactado, devendo, então, agendar nova visita ao CFE para repetir Após a escritura, poderá continuar o processo com o requerimento do registo comercial da o pedido de Certificado. sociedade. Será também contactado se tiver havido deferimento, podendo vir dar continuidade ao processo de acordo com um dos seguintes procedimentos: II.1 – Empresa na hora com pedido de nome Requisição de Registo Comercial Para efectuar a requisição de registo comercial no CFE, é necessária: ¾ A presença de um representante legal (sócio, gerente da sociedade, procurador, Depois de aprovado o nome, este procedimento segue como referido em I.1 para a Empresa na Hora, sendo que o depósito do capital social poderá ser efectuado após a emissão do Certificado de Admissibilidade e antes do acto de constituição da sociedade. advogado ou solicitador). ¾ Escritura ou documento particular da constituição da sociedade. Este acto deverá ser efectuado no prazo de 2 meses após a assinatura do documento particular com o reconhecimento ou da escritura. II.2 – Constituição por documento particular Declaração de Início de Actividade Após a comunicação da aprovação do nome poderá: ¾ ¾ - Levantar cópia do Certificado de Admissibilidade ou do Cartão Provisório de Pessoa Este acto deverá ser efectuado no CFE no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do Colectiva, se já estiver disponível, a fim de proceder ao depósito do capital social em pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial. Caso contrário, terá que ser efectuado qualquer banco. directamente numa Repartição de Finanças, acto que poderá estar sujeito a coima. - Agendar no Garc a assinatura do acto constitutivo da sociedade e do pedido do registo. Para isso deverá: Para declarar o início de actividade no Gabinete da DRAF, poderá optar por: assinará e certificará a Declaração, apondo a respectiva vinheta; • Preencher Formulário/requerimento próprio • Trazer minuta própria em suporte digital e não ultrapassando 25 linhas por Fazer-se acompanhar pelo seu Técnico Oficial de Contas (inscrito na CTOC), que Trazer o modelo respectivo, preenchido, assinado e certificado pelo Técnico página. Ou trazer em suporte electrónico o contrato social pretendido (a que for Oficial de Contas. (Neste caso trazer fotocópia do B.I., do NIF e do cartão de mais ajustada) inscrição na Câmara do TOC). Esta declaração deve ser assinada por um sócio, gerente, ou outro representante. • Entregar fotocópia dos B. I. e cartões de contribuinte dos sócios ou seus representantes legais.
Documentos relacionados
Faça o aqui
www.empresanahora.mj.pt. Em alternativa pode ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
Leia maisalteração do pacto social
Este acto deverá ser efectuado no CFE no prazo de 15 dias a contar da data do pedido de registo comercial. Caso contrário, terá que ser efectuado directamente numa Repartição de Finanças, acto que ...
Leia maisPedido de Inscrição de Pessoa Colectiva ou Entidade
Campo 5 - Sede/Estabelecimento Principal Caso se trate de empresário indique a morada do estabelecimento principal. Campo 6. e 7. - Descrição de Actividade Principal e Secundárias Indique, de acord...
Leia maisRNPC - Impresso Modelo 2 - Pedido de Inscrição/Identificação de
Preencher o requerimento em letras maiúsculas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Os campos assinalados com " * " são de preenchimento obrigatório Assinalar com X o rectângulo que antecede a desi...
Leia mais