Clique aqui para ler o documento.
Transcrição
Clique aqui para ler o documento.
São Paulo, 13 de junho de 2016. Ao Comando Logístico - COLOG A/C: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC Ref. Consulta Pública- R-105 OFÍCIO N° 18/2016 A Federação Paulista Desportiva de Airsoft, Força Tarefa Nacional de Airsoft, Federação Cearense Desportiva de Airsoft e a Revista Airsoft Action Magazine, através de seus representantes legais com o intuito de proteger os interesses dos atletas e esportistas do Airsoft/ Paintball e seus associados, na manutenção da legalidade e crescimento do esporte vem através deste, se manifestar referente à consulta Pública realizada por esta diretoria em relação à minuta apresentada com alterações ao R-105. Proposta decreto fiscalização PCE - Contribuições da FPDA, FTNA, FCDA, RACM. VERSÃO ORIGINAL TEXTO SUGERIDO OU COMENTÁRIO OBSERVAÇÕES ART. 2 A Fiscalização de Produtos Controlados (FPC) pelo Exército tem por finalidade institucional: (Acréscimo) A preservação da história nacional VII – Auxiliar na elaboração de através de reencenações promovidas políticas públicas de preservação do pela sociedade civil, além do fomento patrimônio histórico militar e ao esporte são mecanismos de fomento ao desporto. interação social, relevantes que ao longo do decreto já se encontram previstos. ART. 12 São auxiliares da fiscalização de PCE e, portanto, integrantes do SisFPC: (Acréscimo) VIII – As Federações, Associações ou entidades desportivas de airsoft registradas no Exército. As entidades desportivas constituem o objetivo de difundir e aperfeiçoar a prática, através de eventos esportivos, portanto, torna-se importante auxiliadora com o objetivo de fiscalizar os atletas. ART. 15 ART. 15 Entendemos que a generalização do VII - OUTROS: a) equipamento de VII - OUTROS: a) equipamento de equipamento de visão noturna impede visão noturna; e visão noturna de geração 2 e 3 ou a compra de câmeras, ou acessórios potencia similar; e utilizados por pesquisadores e ambientalistas, uso recreativo ou que possuem tal finalidade, mas não capacidade para emprego tático ou militar. ART. 15 §3°: De uso permitido: os produtos controlados não relacionados no §2° do art. 17 desde decreto. Capítulo III – Dos Controlados: Art. 15°: §2°: VII: ART. 15 Trata-se de um erro material, natural §3°: De uso permitido: os produtos em uma minuta. controlados não relacionados no §2° do art. 15 desde decreto. A previsão descrita neste artigo prevê Produtos (Acréscimo) a liberação de dispositivos óticos de c) dispositivos óticos de pontaria menor alcance para os atletas de com aumento maior que seis vezes e airsoft/paintball, prevenindo e diâmetro da objetiva maior que trinta assegurando direitos e deveres quanto e seis milímetros. ao tema. 1 Seção III - Da importação. (Acréscimo) A não inclusão de pessoa física para a XII - Pessoa física através de CII aquisição de equipamento de para a aquisição de arma de pressão Airsoft/Paintball limita a compra de tal por ação de mola ou a gás de uso equipamento em estabelecimentos permitido. comerciais nacional, que é escasso, além de não possuir fabricação nacional, estimulando o contrabando e dificultando a prática desportiva. ART. 31 IX a atiradores desportivos estrangeiros em competições nacionais. ART. 31 IX - a atiradores desportivos estrangeiros ou praticantes de esportes com armas de pressão por ação de mola ou gás de uso permitido em competições ou eventos nacionais. A intenção é deixar claro que praticantes de esporte Airsoft/Paintball podem visitar o país com o intuito de participar de eventos nacionais ou competições aqui realizadas. Ja que o praticante de Airsoft/Paintball não é caracterizado como atirador desportivo. ART. 31 A autorização para importação de PCE poderá ser concedida: (Acréscimo) XII – A desportistas devidamente filiados em Associações, Federações ou entidades desportivas de airsoft/paintball. Parágrafo único: A autorização que se refere o caput trata-se de armas de pressão por ação de mola ou a gás de uso permitido, cujo princípio de funcionamento é a propulsão de cápsulas biodegradáveis ou esferas plásticas. Todos os anos são realizados inúmeros eventos internacionais pelo país, neste escopo a importação de armas de pressão deve se encontrar delineada, esclarecendo possíveis dúvidas. ART. 56 Eventos públicos e empréstimos para fins artísticos e cultuais, com PCE objeto de coleção, demandam autorização prévia do Exército. (Acréscimo) § 2: Ficam isentas de previa autorização para fins esportivos , artísticos ou culturais a utilização, por maiores de 18 anos, armas de pressão por ação por ação de mola ou gás cujo principio de funcionamento é a propulsão de esferas biodegradáveis ou plásticas. Através deste parágrafo o R-105 atende sua função social de preservar a história nacional, cultura e o esporte. ART. 95: § único. Não se considera tráfego de PCE o porte de arma de fogo para defesa pessoal. (Acréscimo) § único: Não se considera tráfego de PCE o porte de arma de fogo para defesa pessoal, assim como o transporte de arma de pressão por ação de mola ou a gás de uso permitido, cujo princípio de funcionamento é a propulsão de cápsulas biodegradáveis ou esferas plásticas, bastando para seu transporte à posse de nota-fiscal emitida em território nacional ou As armas de pressão por ser um objeto que previsto no Art. 43, deve ser isento de qualquer impossibilidade de tráfego. 2 comprovação de recolhimento de impostos de nacionalização e nota original de produto no caso de produto importado pelo esportista prevista no Art. 43. ART. 99 Do desembaraço alfandegário: Não possui texto original (Acréscimo) §3: Encontram-se isentas de desembaraços alfandegários as armas de pressão por ação de mola ou a gás de uso permitido, cujo princípio de funcionamento é a propulsão de cápsulas biodegradáveis ou esferas plásticas com finalidade de importação temporária. Hoje no Brasil, diferente de diversos outros países que permitem a pratica do Airsoft/Paintball, é quase impossível a realização de eventos internacionais por conta da dificuldade de entrada com equipamentos no Brasil, mesmo que estes estejam só de passagem e retornarão para seus países de origem com seus equipamentos. Através deste parágrafo o R-105 atende sua função social de preservar a história nacional, cultura e o esporte. Atualmente os Esportes de Ação Seção XI – Do praticante de esporte conhecidos popularmente como de ação: Paintball e Airsoft reúnem Art. 70: O Esporte de Ação aproximadamente cerca de 100 mil conhecido como Airsoft/Paintball atletas em todo o território está enquadrado como desporto nacional. previsto no Art. 217 da Constituição Federal de 1988. Art. 71: O atleta de airsoft/paintball é a pessoa física registrada em Federações, Associações ou entidades desportivas de airsoft/paintball e que prática, habitualmente, o esporte. § único: Para fins de aplicação desta Lei, considera-se desportista amador de airsoft/paintball o atleta não registrado em Federação, Associação ou entidades desportivas registradas no exercito. O constituinte originário de 1988 ao assegurar o direito constitucional à prática desportiva previu o surgimento de novos esportes como um fomentador de políticas públicas de interação social. As duas modalidades por todos os anos sofrerem um crescimento vertiginoso, portanto urge a necessidade em um norma legal que possa trazer direitos e deveres a todos os atletas. Art. 72: Habitualidade é a prática frequente do airsoft/paintball Destarte, é cristalina a importância realizada em local autorizado, em treinamento ou em competições do R-105 conter em suas linhas uma seção destinada ao desportivas. Airsoft/Paintball, já que sua prática Art. 73: Os praticantes desportivos e comum em todo o país, de airsoft encontram-se isentos de envolvendo inclusive a importação controle de PCE. e exportação de produtos. Art. 74: Os atletas poderão utilizar Dessa forma, acreditamos ser armas de pressão por ação de mola fundamental a inclusão de uma ou a gás de uso permitido, cujo seção destinada ao esporte de ação 3 princípio de funcionamento é a airsoft/paintball propulsão de esferas biodegradáveis ou plásticas que deverão conter na extremidade do cano marcação na coloração laranja ou vermelha, a fim de distingui-los de arma de fogo, de réplica ou de simulacro. § único: O atleta amador ou profissional somente poderá utilizar arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor acompanhada de nota fiscal. Art. 75: As armas de pressão não poderão ser conduzidas ostensivamente durante seu transporte, devendo estar devidamente acondicionadas em um recipiente próprio acompanhadas da nota fiscal. Art. 76: Os acessórios usados pelos desportistas de uso restrito deverão ser adquiridos em conformidade com a legislação em vigor. Art. 77: A remessa de armas de pressão por qualquer operador logístico deverá obedecer à legislação consumerista, atendendo ainda: I – ao envio do produto de forma acondicionada; e II – ao envio da nota fiscal de compra e remessa. Art. 78: As entidades de airsoft, na forma prevista no art. 16 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1988, pessoas jurídicas registradas no Exército, são auxiliares de fiscalização, e têm como atribuição: I – Capacitar instrutores das forças de segurança no manuseio de armas de pressão para fins de adestramento; II – Emitir certificados referentes à capacitação de instrutores, conformes normatização emanada pelo Exército; III – Não permitir o uso de armas de pressão em locais proibidos; 4 IV – Colaborar com Forças Armadas e auxiliares durante competições, simulações ou reencenações que ocorram em suas instalações; V – Promover ou participar de reuniões temáticas, seminários ou simpósios, para atualização de informações, trocas e experiências e/ou propostas de sugestões sobre normas que afetam às atividades do airsoft/ paintball Diante do exposto, agradecemos a iniciativa ímpar de Vsa. Excelência em convidar a sociedade civil para compor em conjunto a construção do R-105, fundamental para a manutenção da legalidade da modalidade esportiva Airsoft/Paintball que reúne milhares de desportistas pelo país, responsável por delinear as condições de uso de armas por ação de mola ou a gás. As entidades que subscrevem este ofício se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais, Atenciosamente. _________________________________________ Nelson Paulino Força Tarefa Nacional de Airsoft _________________________________________ Roy Rhino Presidente da Federação Paulista Desportiva de Airsoft _________________________________________ Guilherme José Pereira Comissão de Direito Desportivo OAB/RJ _________________________________________ Thadeu Abdullah Presidente da Federação Cearense Desportiva de Airsoft _________________________________________ Francisco Angelini Revista Airsoft Action Magazine 5
Documentos relacionados
Artigo Airsoft 2.cdr
Para a importação de qualquer arma de pressão de uso permitido, independente da