Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015.

Transcrição

Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
11
Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015.
estadual CINTHIA APARECIDA
0(,5(/(6 *$5&,$ Q~PHUR
IXQFLRQDO , professora
contratada
em
regime
de
designação
temporária
(DTM),
SRU LQGtFLRV GH XVR GH &HUWL¿FDGR
de Pós-Graduação Lato Sensu em
Docência na Educação Infantil
e Séries Iniciais falso, para
comprovar a habilitação declarada
em processo seletivo e formalizar
contrato de trabalho com esta
Secretaria no ano letivo de 2012.
Art. 2º - Distribuir à competência
da Primeira Comissão Processante,
constituída
pela
Portaria
Nº.
784-S de 05/06/2013 (DOE de
06/06/2013), alterada pela Portaria
Nº. 915-S de 25/06/2014 (DOE de
26/06/2014) para tramitação.
Art.
3º
Revogam-se
disposições em contrário.
Vitória-ES, 06 de julho de 2015.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 164069
PORTARIA Nº 066-R, DE 06 DE
JULHO DE 2015.
Estabelece normas para a
matrícula nova na modalidade
GH(GXFDomRGH-RYHQVH$GXOWRV
QDV HVFRODV S~EOLFDV HVWDGXDLV
para o segundo semestre letivo
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pela Lei Nº.
3.043/75 e considerando a Lei nº
9.394/1996 e conforme ainda a
Resolução do Conselho Nacional
de Educação /Câmara de Educação
Básica CNE/CEB Nº 03, de 15 de
junho de 2010 em seus Artigos 5º
e 6º e a Resolução do Conselho
Estadual de Educação de Nº
3.777 de 20 de outubro de 2014,
publicada em 28 de outubro de
2014 e a Resolução do CEE de Nº
3.724, de 31 de março de 2014,
publicada em 03 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a matrícula
nova
nas
escolas
estaduais
que oferecem a modalidade de
Educação de Jovens e Adultos,
conforme as normas estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 2º Fica garantida a matrícula
nova para os cursos na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos
aos candidatos com idade mínima
completa de 15 anos para o ingresso
no ensino fundamental e de 18 anos
para o ingresso no ensino médio,
conforme Resolução do Conselho
Estadual de Educação de Nº 3.777
de 20 de outubro de 2014 e, ainda,
a Resolução do CEE de Nº 3.724 de
31 de março de 2014.
~QLFR
Quando
Art. 3º Compete à Secretaria
de
Estado
da
Educação,
à
Superintendência
Regional
de Educação e ao diretor ou
responsável pela unidade escolar
dar ampla publicidade ao processo
de matrícula nova e, em especial,
divulgar junto aos membros do
Conselho de Escola, ao corpo
docente, técnico e administrativo,
os períodos para a matrícula nova,
através dos meios de comunicação
e de outros meios disponíveis na
comunidade.
as
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no
'LiULR2¿FLDO
3DUiJUDIR
estudante
concluir
o
ensino
fundamental na modalidade de EJA
FRP DQRV DR ¿QDO GR SULPHLUR
semestre do ano letivo, será
garantido, excepcionalmente, o seu
ingresso no ensino médio, também
na modalidade de EJA.
o
Art. 4º Ficam estabelecidos os
períodos
abaixo
discriminados
para que as unidades escolares
procedam à matrícula nova:
I. Encerramento do Semestre - 07
de julho de 2015.
II. Matrícula nova: período de 15
de julho a 31 de julho de 2015.
III. Inserção das novas matrículas
no sistema de gestão - 21 de julho
de 2015.
IV. Início das aulas: 23 de julho de
2015.
§ 1º As matrículas novas deverão
ser feitas por meio de formulário
impresso para posterior inserção
no Sistema de Gestão.
§ 2º A migração dos alunos do
semestre 1S (primeiro semestre)
para o semestre 2S (segundo
semestre) é de responsabilidade da
Equipe SGE/GEIA/SEDU.
Art. 5° A matrícula nova deverá
ser realizada no horário de
funcionamento
das
unidades
escolares
que
oferecem
a
modalidade de Educação de Jovens
e Adultos.
Art.
6º
O
aluno
será
rematriculado, automaticamente,
na unidade de ensino onde
estuda, mediante Termo de
Compromisso
assinado
pelo
próprio aluno maior de idade ou
por seus pais ou responsáveis.
3DUiJUDIR ~QLFR O Termo de
&RPSURPLVVR
FRQ¿UPDQGR
D
rematrícula
ou
solicitando
a
transferência será arquivado no
prontuário do aluno.
Art. 7º Para efetivação da
matrícula nova, os candidatos
deverão apresentar os seguintes
documentos:
I. Certidão de nascimento ou de
casamento;
,, +LVWyULFR HVFRODU¿FKD GH
transferência
ou
comprovante
equivalente;
III. Comprovante de residência.
Art. 8º Os candidatos sem
escolarização anterior ou sem
GRFXPHQWDomR VHUmR EHQH¿FLDGRV
FRP R SURFHVVR GH FODVVL¿FDomR
nos termos da Resolução do
Conselho Estadual de
de Nº 3.777/2014 e do
Comum das Escolas
Estadual de Ensino do
Espírito Santo.
Educação
Regimento
da Rede
Estado do
§ 1º A falta de qualquer documento
citado nos incisos I, II e III deste
artigo não impedirá a efetivação da
matrícula nova do aluno, devendo
a direção da unidade escolar ou
seu responsável, orientar e envidar
esforços para a obtenção dos
referidos documentos, no menor
espaço de tempo.
§ 2º Onde para comprovação
do endereço de residência o
aluno deverá apresentar um dos
documentos a seguir: fatura de
iJXD RX HQHUJLD RX WHOHIRQH ¿[R
do último mês que anteceder à
matrícula escolar, ou carnê IPTU
ou declaração do proprietário ou
contrato de locação, caso o imóvel
seja alugado.
§ 3º Não será permitida a
realização de exames de seleção e/
ou cobranças de taxas de qualquer
espécie.
o disposto na Resolução CEE Nº.
3.777/2014.
§ 1º O aluno não poderá ser
discriminado
em
razão
de
diferenças de natureza social,
étnico-racial, credo, idade, gênero
e diversidade sexual.
§ 2º Os alunos com deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação
deverão ter a matrícula nova
garantida na Rede Estadual de
Ensino o mais próximo de sua
residência.
Art. 14. É vedada a reserva de
vagas por quaisquer mecanismos
que privilegiem uns em detrimento
de outros.
Art. 15. Compete ao diretor ou
responsável legal pela unidade
escolar primar pelo cumprimento
das
normas
estabelecidas
nesta Portaria, bem como pela
alimentação do Sistema de Gestão
Escolar
com
as
informações
exigidas.
§ 4º Compete ao diretor da
unidade escolar, em parceria com
a Superintendência Regional de
Educação, criar mecanismos para a
efetivação da matrícula nova.
Art. 16. Fica revogada a Portaria
N° 116-R, de 21 de julho de 2014.
Art. 9º Expirados os prazos
estabelecidos
nesta
Portaria,
a unidade de ensino deverá
continuar a atender a população
que não efetuou a matrícula nova
no período previsto, prestando
as informações aos interessados
quando à frequência, nos termos
do Artigo 275 da Resolução do CEE
DE Nº 3. 777/2014.
Vitória-ES, 06 de julho de 2015.
Art. 10. A população campesina
deverá ter sua matrícula nova
efetuada em unidade de ensino
mais próxima possível ao seu
domicílio.
3DUiJUDIR ~QLFR Não terá
direito ao transporte escolar
o aluno que optar por não
estudar na unidade de ensino
mais próxima de sua residência,
havendo vaga.
Art. 11. Os jovens e adultos
privados de liberdade, assim
como os jovens em medidas
socioeducativas,
deverão
ter
asseguradas a sua matrícula nova
em unidade de ensino própria ou
de referência à unidade prisional
e nas unidades de atendimento
socioeducativo.
Art. 12. Somente a unidade escolar
que dispõe de autorização da
Secretaria de Estado da Educação
poderá efetivar matrículas novas
para a modalidade de Educação
de Jovens e Adultos - EJA, Ensino
Fundamental - 1º segmento (1ª a
4ª etapa), 2º segmento (5ª a 8ª
etapa) e Ensino Médio.
Art. 13. Na organização das turmas
para o segundo semestre letivo
de 2015 deverá ser observado
Art. 17. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 164102
RESUMO DO 13º TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO DE
MUNICIPALIZAÇÃO
Nº 110/2006.
CONCEDENTE: Governo do Estado
do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação.
CNPJ/MF nº 27.080.563/0001-93.
CONVENENTE: Município de Vila
Velha/ES
CNPJ/MF nº 27.165.554/0001-03.
OBJETO: Alteração do Anexo I do
Convênio de Municipalização nº
110/2006, excluindo a professora
MaPA-V.8, Fábia Regina Serra Viana,
nº. funcional 382611, vínculo 51,
permanecendo as demais cláusulas
inalteradas.
PROCESSO nº. 33719551/2006
65190718/2014.
Protocolo 164264
RESUMO DO 2º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 126/2014
Lote 04
3UHJmR(OHWU{QLFR
nº. 004/2014
Contratante: Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Educação - SEDU.
Contratada:
Chammas
Intercâmbio Cultural Viagem e
Turismo LTDA.
CNPJ: 08.267.418/0001-71
Objeto: prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº 126/2014,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a
partir de 29/06/2015.
Processo nº 65859626/2014
Protocolo 164269