Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015.
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Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015.
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 11 Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Julho de 2015. estadual CINTHIA APARECIDA 0(,5(/(6 *$5&,$ Q~PHUR IXQFLRQDO , professora contratada em regime de designação temporária (DTM), SRU LQGtFLRV GH XVR GH &HUWL¿FDGR de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência na Educação Infantil e Séries Iniciais falso, para comprovar a habilitação declarada em processo seletivo e formalizar contrato de trabalho com esta Secretaria no ano letivo de 2012. Art. 2º - Distribuir à competência da Primeira Comissão Processante, constituída pela Portaria Nº. 784-S de 05/06/2013 (DOE de 06/06/2013), alterada pela Portaria Nº. 915-S de 25/06/2014 (DOE de 26/06/2014) para tramitação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Vitória-ES, 06 de julho de 2015. HAROLDO CORRÊA ROCHA Secretário de Estado da Educação Protocolo 164069 PORTARIA Nº 066-R, DE 06 DE JULHO DE 2015. Estabelece normas para a matrícula nova na modalidade GH(GXFDomRGH-RYHQVH$GXOWRV QDV HVFRODV S~EOLFDV HVWDGXDLV para o segundo semestre letivo de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Nº. 3.043/75 e considerando a Lei nº 9.394/1996 e conforme ainda a Resolução do Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Básica CNE/CEB Nº 03, de 15 de junho de 2010 em seus Artigos 5º e 6º e a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014, publicada em 28 de outubro de 2014 e a Resolução do CEE de Nº 3.724, de 31 de março de 2014, publicada em 03 de abril de 2014, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a matrícula nova nas escolas estaduais que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conforme as normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º Fica garantida a matrícula nova para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos aos candidatos com idade mínima completa de 15 anos para o ingresso no ensino fundamental e de 18 anos para o ingresso no ensino médio, conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014 e, ainda, a Resolução do CEE de Nº 3.724 de 31 de março de 2014. ~QLFR Quando Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Educação, à Superintendência Regional de Educação e ao diretor ou responsável pela unidade escolar dar ampla publicidade ao processo de matrícula nova e, em especial, divulgar junto aos membros do Conselho de Escola, ao corpo docente, técnico e administrativo, os períodos para a matrícula nova, através dos meios de comunicação e de outros meios disponíveis na comunidade. as Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 'LiULR2¿FLDO 3DUiJUDIR estudante concluir o ensino fundamental na modalidade de EJA FRP DQRV DR ¿QDO GR SULPHLUR semestre do ano letivo, será garantido, excepcionalmente, o seu ingresso no ensino médio, também na modalidade de EJA. o Art. 4º Ficam estabelecidos os períodos abaixo discriminados para que as unidades escolares procedam à matrícula nova: I. Encerramento do Semestre - 07 de julho de 2015. II. Matrícula nova: período de 15 de julho a 31 de julho de 2015. III. Inserção das novas matrículas no sistema de gestão - 21 de julho de 2015. IV. Início das aulas: 23 de julho de 2015. § 1º As matrículas novas deverão ser feitas por meio de formulário impresso para posterior inserção no Sistema de Gestão. § 2º A migração dos alunos do semestre 1S (primeiro semestre) para o semestre 2S (segundo semestre) é de responsabilidade da Equipe SGE/GEIA/SEDU. Art. 5° A matrícula nova deverá ser realizada no horário de funcionamento das unidades escolares que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Art. 6º O aluno será rematriculado, automaticamente, na unidade de ensino onde estuda, mediante Termo de Compromisso assinado pelo próprio aluno maior de idade ou por seus pais ou responsáveis. 3DUiJUDIR ~QLFR O Termo de &RPSURPLVVR FRQ¿UPDQGR D rematrícula ou solicitando a transferência será arquivado no prontuário do aluno. Art. 7º Para efetivação da matrícula nova, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: I. Certidão de nascimento ou de casamento; ,, +LVWyULFR HVFRODU¿FKD GH transferência ou comprovante equivalente; III. Comprovante de residência. Art. 8º Os candidatos sem escolarização anterior ou sem GRFXPHQWDomR VHUmR EHQH¿FLDGRV FRP R SURFHVVR GH FODVVL¿FDomR nos termos da Resolução do Conselho Estadual de de Nº 3.777/2014 e do Comum das Escolas Estadual de Ensino do Espírito Santo. Educação Regimento da Rede Estado do § 1º A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II e III deste artigo não impedirá a efetivação da matrícula nova do aluno, devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo. § 2º Onde para comprovação do endereço de residência o aluno deverá apresentar um dos documentos a seguir: fatura de iJXD RX HQHUJLD RX WHOHIRQH ¿[R do último mês que anteceder à matrícula escolar, ou carnê IPTU ou declaração do proprietário ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado. § 3º Não será permitida a realização de exames de seleção e/ ou cobranças de taxas de qualquer espécie. o disposto na Resolução CEE Nº. 3.777/2014. § 1º O aluno não poderá ser discriminado em razão de diferenças de natureza social, étnico-racial, credo, idade, gênero e diversidade sexual. § 2º Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverão ter a matrícula nova garantida na Rede Estadual de Ensino o mais próximo de sua residência. Art. 14. É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros. Art. 15. Compete ao diretor ou responsável legal pela unidade escolar primar pelo cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, bem como pela alimentação do Sistema de Gestão Escolar com as informações exigidas. § 4º Compete ao diretor da unidade escolar, em parceria com a Superintendência Regional de Educação, criar mecanismos para a efetivação da matrícula nova. Art. 16. Fica revogada a Portaria N° 116-R, de 21 de julho de 2014. Art. 9º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a unidade de ensino deverá continuar a atender a população que não efetuou a matrícula nova no período previsto, prestando as informações aos interessados quando à frequência, nos termos do Artigo 275 da Resolução do CEE DE Nº 3. 777/2014. Vitória-ES, 06 de julho de 2015. Art. 10. A população campesina deverá ter sua matrícula nova efetuada em unidade de ensino mais próxima possível ao seu domicílio. 3DUiJUDIR ~QLFR Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga. Art. 11. Os jovens e adultos privados de liberdade, assim como os jovens em medidas socioeducativas, deverão ter asseguradas a sua matrícula nova em unidade de ensino própria ou de referência à unidade prisional e nas unidades de atendimento socioeducativo. Art. 12. Somente a unidade escolar que dispõe de autorização da Secretaria de Estado da Educação poderá efetivar matrículas novas para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Ensino Fundamental - 1º segmento (1ª a 4ª etapa), 2º segmento (5ª a 8ª etapa) e Ensino Médio. Art. 13. Na organização das turmas para o segundo semestre letivo de 2015 deverá ser observado Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO CORRÊA ROCHA Secretário de Estado da Educação Protocolo 164102 RESUMO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 110/2006. CONCEDENTE: Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ/MF nº 27.080.563/0001-93. CONVENENTE: Município de Vila Velha/ES CNPJ/MF nº 27.165.554/0001-03. OBJETO: Alteração do Anexo I do Convênio de Municipalização nº 110/2006, excluindo a professora MaPA-V.8, Fábia Regina Serra Viana, nº. funcional 382611, vínculo 51, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. PROCESSO nº. 33719551/2006 65190718/2014. Protocolo 164264 RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 126/2014 Lote 04 3UHJmR(OHWU{QLFR nº. 004/2014 Contratante: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Contratada: Chammas Intercâmbio Cultural Viagem e Turismo LTDA. CNPJ: 08.267.418/0001-71 Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 126/2014, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 29/06/2015. Processo nº 65859626/2014 Protocolo 164269