decreto n. 11.124 - SEFANET
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DECRETO N. 11.124 Publicado no Diário Oficial Nº 9211 de 22 / 05 / 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.154.381-6, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 390ª O item 21 da tabela de que trata o art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) e ácido clorossulfúrico, em solução aquosa 2806.10.20 2806.20.00 21 82,12 95,45 113,21 ”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Curitiba, 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Carlos Alberto Richa, Governador do Estado. Luiz Eduardo Sebastiani, Secretário de Estado da Fazenda. Cezar Silvestri, Secretário de Estado de Governo.
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