estado de alagoas
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 6.954, DE 30 DE JULHODE 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento, o crédito especial no valor de R$ 279.513,01 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e treze reais e um centavo) no projeto: 25016 Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento 04.122.0196.1626.0000 – Promoção de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas Plano Interno 1559 Nat. da Despesa Especificação Fonte de Recurso Valor R$ 33.20.93 Indenizações e Restituições 0110 279.513,01 Art. 2º Os recursos necessários para a execução do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de saldo de Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo e o Governo do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento sob nº 593/2005. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.07.2008.
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