Exma. Senhora Governadora Civil do Distrito de Lisboa A Reckitt
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Exma. Senhora Governadora Civil do Distrito de Lisboa A Reckitt
Exma. Senhora Governadora Civil do Distrito de Lisboa A Reckitt Benckiser (Portugal) S.A., com sede na Rua D. Cristóvão da Gama, nº1, 1º C/D, 1400-113 Lisboa com o contribuinte nº 501 398 031, deseja levar a efeito, no período de 6 a 23 de Julho de 2009, um Concurso Promocional denominado "Formas Mais Verdes de Limpar e Poupar”, com a atribuição de 6 prémios.. Vem, para tal, requerer a V. Exa. que se digne a conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º ao 164º do Decreto-Lei nº 422/89, de 02 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições a seguir dispostas: 1ª - O concurso destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, que durante o período compreendido entre as 00:00 do dia 6 de Julho e as 23:59 do dia 23 de Julho de 2009 , adquiram uma qualquer embalagem de produtos das seguintes marcas da Reckitt Benckiser: Calgon, Calgonit, Woolite, Vanish, Karpex, Cillit Bang, Xau, Harpic, Glassex, Airwick, Veet, Clearasil, Quanto, Dettol e Lutsine Xeramance em todas as lojas Modelo e Continente de Portugal Continental e Ilhas. Não são admitidos ao concurso funcionários da requerente ou familiares destes. Os produtos envolvidos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso. 2ª - A participação no concurso é, única e exclusivamente, feita por SMS. Os concorrentes devem enviar uma mensagem SMS para o número 3535, digitando FMVL (espaço) seguido dos três últimos dígitos do número do talão de compra Ex: FMVL 123. Por últimos 3 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 3 dígitos do número sequencial do mesmo talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no referido talão. Em caso de dúvida o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras. Custo de um SMS €0,72 (Iva incluido). Cada participante só pode participar uma vez por cada produto comprado. A Reckitt Benckiser reserva-se o direito de exigir a prova de compra – talão de compra original– a qualquer concorrente, de todas as suas participações no passatempo, tendo estas sido ou não premiadas, para que possam ser consideradas válidas (e possam, deste modo, ser efectivamente premiadas, sendo esse o caso). 3ª - Os prémios a atribuir são: Prémios a atribuir aleatoriamente através sistema informático: 5 LCD’s Samsung LE32B551A6WXXC, no valor unitário de €680,64. O prémio a atribuir no sorteio final é o seguinte: 1 Carro Citroen C1, no valor unitário de 10.602,18€ Serão consideradas para o sorteio final toda as mensagens SMS válidas que não tenham sido premiadas com LCD’s. Serão também sorteados no sorteio final todos os LCD’s que não sejam reclamados pelos respectivos premiados. Antes deste sorteio final, o Governo Civil, será informado da existência ou não de outros prémios a sortear, além do automóvel Os valores acima mencionados constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após aplicação da taxa liberatória do IRS o seguinte: Prémio 5 LCD’s 1 Carro TOTAL Valor unit Liquido 567,20€ 8.835,15€ Valor total Liquido 2.836€ 8.835,15€ Valor unit Ilíquido 1.047,10€ 16.311,05€ Valor total Ilíquido 5.235,5€ 16.311,05€ 21.546,55€ As importâncias devidas a título de IRS constituem responsabilidade da Requerente. 4ª - Os prémio sorteado (carro), deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data da realização do sorteio, data até à qual o premiado deverá proceder à entrega da declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia autenticada do Bilhete de Identidade. Quando necessário recorrer aos suplentes, os mesmos serão contactados por ordem de extracção e terão 5 dias úteis para reclamar o prémio. Os suplentes serão sucessivamente contactados através do número de telemóvel indicado para participação no concurso. A requerente efectuará dois contactos telefónicos diários, durante 3 dias seguidos, até que consiga contactar o suplente. Caso não seja possível contactar o suplente em nenhuma das seis tentativas, será contactado o suplente seguinte. Os prémios atribuídos através dos momentos aleatórios deverão ser reclamados no prazo de 5 dias úteis após receberem a mensagem vencedora, para o telefone indicado na mensagem recebida. Se os premiados não apresentarem talão de compra válido nos termos descritos do presente regulamento, a sua participação será desqualificada e o prémio atribuído ao primeiro suplente que reúna todos os requisitos de validação. Após participar, o concorrente receberá uma das seguintes mensagens: Participação SMS premiada com LCD: Formas Mais Verdes de Limpar e Poupar! Parabéns foi premiado com um LCD. Reclame o prémio, no prazo de 5 dias úteis para o 213405290! Guarde o talão de compra. Participação SMS não premiada e válida para o sorteio final: Formas Mais Verdes de Limpar e Poupar A sua participação fica habilitada ao sorteio final, a realizar dia 01 de Setembro de 2009. Guarde o talão de compra. Participação SMS mal escrita: Formas Mais Verdes de Limpar e Poupar Atenção! Escreveu incorrectamente o SMS. Insira “FMVL (espaço) seguida dos três últimos dígitos do talão de compra” Ex:“FMVL 123” 5ª - Todos os participantes poderão consultar o regulamento em www.anossacasaonossoplaneta.pt/ ou em alternativa nos folhetos disponíveis nas lojas participantes. 6ª - A promotora do concurso não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos. 7ª - A promotora do concurso, no final do concurso, verificará se as participações (SMS) que devam ser incluídas no sorteio reúnem as condições indicadas no presente requerimento. Será impressa uma lista com todos os SMS válidos, numerada sequencialmente segundo a ordem de entrada dos mesmos no sistema. As participações (SMS) que não reúnam as condições mencionadas serão eliminadas pela promotora do concurso que os apresentará ao Representante do Governo Civil na altura do apuramento respectivo. 8ª - A identificação dos concorrentes será feita através do nº de telemóvel utilizado para participar. A Reckitt Benckiser (Portugal), S.A. poderá utilizar os dados para a realização de actividades de marketing. Caso deseje opor-se à utilização dos seus dados para actividades de marketing, indique-o quando nos fornecer os seus dados. Os dados poderão ser transmitidos a outras empresas, quer se encontrem ou não estabelecidas na União Europeia, para gestão do passatempo e/ou que desenvolvam actividades de marketing directo relacionados com os produtos comercializados pela Reckitt Benckiser (Portugal), S.A. Caso deseje opor-se à transmissão dos seus dados a outras empresas para actividades de marketing, indique-o quando nos fornecer os seus dados. 9ª - Cada concorrente poderá participar no concurso com um número ilimitado de participações, desde que cada participação corresponda a um produto comprado e tal seja comprovado através dos respectivos talões de compra. 10ª - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente destinado para esse fim, de onde se irão extrair tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão as participações premiadas. Para o sorteio do carro, serão efectuadas 7 extracções, sendo a primeira correspondente ao premiado efectivo e as restantes, por ordem de saída, aos suplentes. Havendo mais prémios por não terem sido reclamados (como disposto na condição 3ª), serão efectuadas mais extracções, tantas quantas as necessárias para a atribuição dos prémios remanescentes. 11ª - As operações de apuramento dos concorrentes e a determinação dos contemplados far-se-ão nas instalações da promotora do evento pelas 15:00 horas do dia 01 de Setembro de 2009. 12ª - O premiado do sorteio (carro) será contactado via telefone e via carta registada a partir do dia 07 de Setembro de 2009. O premiado terá de apresentar o talão/factura de compra que gerou o envio da mensagem premiada para que tenha, efectivamente, direito ao prémio. 13ª - A promotora do concurso reserva-se o direito de suspender parcial ou definitivamente participantes que considere terem um comportamento inadequado, nomeadamente qualquer tipo de fraude relacionada com a criação e utilização de códigos falsos, ou com a utilização de códigos que correspondam a produtos que não tenham sido devidamente adquiridos. Desta forma, caso a promotora do concurso detectar/suspeitar que poderá existir algum concorrente a utilizar códigos falsos, poderá pedir-lhe que faça prova de todas as suas participações passadas (premiadas ou não), mediante a apresentação do talão (ões) de compra correspondentes e a apresentação do código de barras do produto adquirido. 14ª - A publicidade do concurso será feita através de material nas lojas e no site www.anossacasa-onossoplaneta.pt/, responsabilizando-se a promotora do concurso por expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento das normas que regulam a publicidade. 15ª - A requerente obriga-se a fazer anunciar no site www.anossacasaonossoplaneta.pt/, o nome do premiado bem como a data limite para a reclamação dos prémios. 16ª - A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final dos prazos para reclamação dos prémios pelos premiados e suplentes a que alude a condição 4ª declaração dos premiados, comprovativas de recebimento dos prémios, nas seguintes condições: a) Declaração com assinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade. b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo respectivo titular do poder paternal ou por tutor, na condição indicada anteriormente, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do menor. c) Se o premiado for pessoa colectiva, será declaração com a assinatura e fotocópia do Bilhete de Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada 17ª - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado, das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 18ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 16ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar peloa Exma Senhora Governadora Civil no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas as participações do público, as operações deste não se realizarem, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – ou não for possível atribuir os prémios correspondentes. 19ª - A requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a: a) Confirmar por escrito, a este Governo Civil, a data e local das operações de apuramento do concurso; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. Pede Deferimento. Lisboa, 17 de Junho, 2009
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