Regulamento nº 296 do Concurso “A Chave da Sorte “
Transcrição
Regulamento nº 296 do Concurso “A Chave da Sorte “ 1ª. – O concurso destina-se a todos os indivíduos que, no período indicado coloquem na tômbola da moradia modelo na Quinta dos Campelos um cupão devidamente preenchido. O referido cupão irá ser distribuído através dos jornais da região da grande Lisboa e zona Oeste para promover o empreendimento Quinta dos Campelos composto por moradias e apartamentos. O preço dos produtos não sofrerá qualquer agravamento em virtude da realização do concurso. Não serão admitidos ao concurso os sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso. 2ª. – A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento. Os cupões que estejam em condições serão carimbados e colocados na tômbola, segundo a sua ordem de entrada na moradia modelo. Os cupões que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante do Governo Civil na altura do apuramento respectivo. 3ª. – A identificação dos concorrentes será feita através dos cupões recebidos, nos quais aqueles indicarão o nome e a morada. 4ª. – O sorteio realizar-se-á através de extracção directa. a) No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extracção correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extracções anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes não premiados. 5ª. – As operações de apuramento dos concorrentes far-se-ão na moradia modelo da promotora pelas 18 horas e trinta minutos (18,30h) do dia 02 de Janeiro de 2008, para todos os cupões colocados na tômbola até 02/01/2008 até à dezoito horas (18h). 6ª. – Os prémios a atribuir são os seguintes: 1º - 1 Viagem e alojamento para 2 pessoas de 7 noites em Hotel de 4 estrelas em regime a.p.a sem taxas de aeroporto, segurança e combustível a Fortaleza – no valor de 1.400,00 euros cada. 2º e 3º - 2 Viagens e alojamento para 2 pessoas de 4 noites em Hotel de 4 estrelas em regime a.p.a sem taxas de aeroporto, segurança e combustível ao Funchal – no valor de 700,00 euros cada. 4º ao 54º - 50 bolas de futebol autografadas pelo João Moutinho - valor de 20 euros cada. Os valores acima indicados, são valores líquidos, sendo o seu valor ilíquido de euros, 5.846,15 euros e euros. A estes valores será aplicada uma taxa liberatória de 35% em sede de IRS, cujo pagamento é da responsabilidade da promotora. 7ª. – Os prémios referidos na condição 6ª., deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, na sede da requerente das 09.00 às 19.00 horas diariamente incluindo Sábados, Domingos e Feriados. 8ª. – A publicidade do concurso será feita no jornal Correio da Manhã, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º. Do Decreto-Lei nº. 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 275/98 de 9 de Setembro. 9ª. – A requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na condição 8ª., o nome e morada dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua determinação, publicados na semana seguinte ao sorteio, dia 07 de Janeiro de 2008. 10ª. – A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 9ª. declaração dos premiados comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições: a) Declaração com assinatura reconhecida notarialmente se o prémio for igual ou superior a 250 euros. Se o premiado for pessoa colectiva, será junta declaração com reconhecimento notarial da assinatura com a menção especial da qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada. b) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do premiado se o valor do prémio for inferior a 250 euros. Sendo premiado pessoa colectiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada. c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao reconhecimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a) e b), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor. 11ª. – No prazo referido no número anterior, o requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 12ª. – No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos nas condições 10ª., propõe-se que os prémios, em espécie, ou conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios. 13ª. – A requerente compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis, a: a) Confirmar por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente à realização do trabalho. 14ª. – Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também as datas às quais os cupões deverão dar entrada na moradia modelo da firma para serem admitidos aos respectivos sorteios, ou seja até 02 de Janeiro de 2008.
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