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campusfrance.org ENFERMAGEM A profissão de enfermeiro exige qualidades de relacionamento (respeito ao próximo, sentido do trabalho em equipe), resistência psicológica e física, disponibilidade (trabalho dia e noite, finais de semana e feriados) e aptidões intelectuais e morais para exercer responsabilidades em um mundo médico em plena evolução. Também são indispensáveis formação continuada e adaptação regular aos progressos constantes do setor. Certificado pelo Ministério da Saúde, o Diplôme d'État, indispensável para o exercício da profissão na França, que sanciona três anos de cursos no Institut de Formation en Soins Infirmiers (IFSI) alternados com estágios realizados em hospitais, é sinônimo de excelência. Consultar a ficha « Enfermagem - Formações complementares ». ACESSO À PROFISSÃO 1. Provenientes da União Européia Segundo a regulamentação européia, originários da União Européia titulares de um diploma de enfermeiro generalista concedido por um Estado-membro podem, em princípio, exercer a profissão em todos os outros Estados-membros. Os Estados participantes do Acordo do Espaço Econômico Europeu (AELE), do Principado de Andorra ou da Confederação Helvética desfrutam das disposições aplicáveis aos provenientes dos Estados-membros da Comunidade Européia. Dois casos podem se apresentar. • O diploma é reconhecido após validação dos documentos exigidos pela DASS (Direção Departamental dos Negócios Sanitários e Sociais) da região onde a pessoa deseja se instalar. Os documentos são: - atestado de conformidade às diretivas européias ou - atestado de direitos adquiridos - formações e diplomas no Estado de origem, garantidas pelas autoridades ministeriais daquele pais. • As justificativas exigidas não podem ser fornecidas, como é freqüentemente o caso, pelos países recentemente aceitos na União Européia: República Tcheca, Estônia, Lituânia, Chipre, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia. O candidato europeu deve dirigir-se à DRASS (Direção Regional dos Assuntos Sanitários e Sociais) da região onde deseja instalar-se e solicitar um dossiê de autorização para o exercício da profissão de enfermeiro (lista das DRASS no final da ficha). 2. Provenientes de outros países Estrangeiros diplomados de todos os outros países deverão prestar exames de admissão em um IFSI (Institut de 2005 Formation en Soins Infirmiers). Os centros de formação IFSI são abertos a candidatos estrangeiros com base em uma quota (2% das admissões no primeiro ano), após aprovação em um concurso específico cujas provas, organizadas pelas DRASS, são compostas por: • prova de seleção (“admissibilité”), incluindo cinco questões de cultura geral que serão também um teste do nível de francês; • duas provas de admissão consistindo em exame oral de francês e prova prática. Para prestar os exames, os candidatos deverão retirar um dossiê de inscrição no IFSI de sua escolha (lista no final da ficha). Uma vez preenchido, o dossiê deverá ser devolvido, acompanhado pelos seguintes documentos: • fotocópia do diploma de enfermeiro (o original deverá ser entregue no momento da admissão no curso); • histórico escolar, número de horas de curso por disciplina e por ano de formação, duração e conteúdo de estágios clínicos efetuados durante a formação e dossiê de avaliação continuada. Todos esses documentos deverão ser emitidos e atestados por autoridade competente do país onde os estudos foram realizados; • curriculum vitæ do candidato e carta de motivação em francês. Todos os documentos deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado. Em caso de aprovação, os estudantes deverão freqüentar dois anos de curso, ao término dos quais receberão o Diplôme d'État. O diretor do Institut de Formation en Soins Infirmiers está habilitado a dispensar os candidatos admitidos do primeiro ou dos primeiros anos de curso, após parecer do conselho técnico. Esta decisão é tomada com base no nível de formação inicial em enfermagem dos candidatos, nos resultados das provas de seleção e em sua experiência profissional. campusfrance.org CURSOS ◗ Endereços e Informações úteis A formação em IFSI propriamente dita possui duração de 37 meses e meio e é organizada em módulos com duração de 40 a 100 horas, completados por estágios clínicos obrigatórios. Estão previstas indenizações de estágio e reembolso dos gastos com transporte. O controle continuado ao longo do curso é feito por intermédio de uma avaliação clínica realizada a partir de simulações de práticas profissionais e de uma avaliação dos estágios segundo as notas atribuídas aos alunos pelo responsável pelo estágio. Somente são admitidos no ano superior alunos que obtiveram a média exigida em diferentes avaliações. Ao término da formação, os alunos que obtiveram a média nos exames de terceiro ano receberão o Diplôme d'Etat. São exigidos três anos de residência em meio hospitalar antes de se poder exercer a profissão enquanto profissional liberal. Abrir um consultório exige um grande investimento financeiro, mas a demanda de atendimento a domicílio está em progresso constante. Originários da Comunidade Européia podem postular o título de profissional liberal diretamente às autoridades competentes dos países onde desejam exercer a profissão. Sites institucionais - Informações gerais sobre a profissão, emprego, atualidade: Ministério da Solidariedade, da Saúde e da Família, http://www.sante.gouv.fr/ - Todas as informações sobre a profissão de enfermeiro nos hospitais da Assistência Pública: http://www.infirmiere.ap-hp.fr/ - Informações gerais sobre a profissão: http://www.onisep.fr/national/fiches_metiers/asp/ domaines/cadre.htm - Lista das DRASS: http://www.sante.gouv.fr/htm/minister/ dd-dr/listedddr.htm - Lista das IFSI e outros centros de formação nos setores público e privado: http://finess.sante.gouv.fr/finess/ - Cruz Vermelha francesa, Direção das Enfermeiras e Assistentes Sociais: http://www.croix-rouge.fr Portarias, leis e decretos podem ser consultados no site oficial http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/RechercheExperteJorf.jsp A atividade profissional e o exercício da profissão de enfermeiro são detalhados no decreto n° 2002-194 de 11 de fevereiro de 2004 . O acesso de estrangeiros aos estudos e ao exercício da profissão de enfermeiro é regido pela portaria de 5 de janeiro de 2004. Consultar também: - J.O. n° 44, 21 de fevereiro de 2004, pág. 3528, texto n° 31, que fixa a lista dos diplomas, certificados e outros títulos de enfermagem de responsáveis por cuidados gerais emitidos pelos Estados-membros da União Européia e outros Estados participantes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, mencionado no artigo 4.4311.3 do Código de Saúde Pública. - JAs condições de admissão nos IFSI e a descrição das provas são detalhadas no site do Ministério da Solidariedade, da Saúde e da Família, item Empregos e Concursos (“Emplois et concours”). - JAs diretivas européias aplicáveis são as de n° CE 77/452 e n° 77/453 de 27 de junho de 1977. Sites profissionais - Site da profissão de enfermeiro: http://www.infirmiers.com - Site criado e administrado por enfermeiros: http://www.cefiec.fr/etudiants/etrangers.htm - Site das publicações Infirmière magazine, Infirmière libérale, Objectif soins : Espaceinfirmier.com - Seleção de sites para uso dos enfermeiros: http://www.maison-des-sciences.org/metiers/metiers/sante - Federação Nacional de Enfermeiros e Enfermeiras: http://www.fni.fr Revistas especializadas: La Revue de l’infirmière : http://france.elsevier.com Avenir et Santé : http://www.fni Anais e informações diversas Diversas publicações anuais são dedicadas às provas de admissão nos IFSI. Elas podem esclarecer o candidato sobre a natureza dos exames e sobre o nível de conhecimentos e de língua exigidos. Por exemplo, Concours IFSI 2003, sujets officiels corrigés , Paris, Lamarre, 2004, ISBN 2-85030-877-3. A editora Vigot-Maloine (http://www.vigotmaloine.com) publica regularmente um catálogo, Livres universitaires, sciences infirmières. Preparação por correspondência aos concursos do IFSI - CNED (Centro Nacional de Ensino à Distância): http://www.cned.fr - Preceipte: PREparação ao Concurso de Entrada nos IFSI por Telecurso http://www.infirmiers.com/conc/prepa/index.php