arruda munhoz - Governo do Estado de São Paulo
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arruda munhoz - Governo do Estado de São Paulo
(9, Airton Comifo Leite Munhoz Egonarbo Arrobo Munhoz Patricia ~lu Munhoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DI, DIREITO DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA: n -u o o LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS, devidamente qualificados na relação anexa, que desta é parte integrante, por seu advogado, infra-assinado (procurações 1 a 30), vem. respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 c seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA cm face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. pelos motivos dc fato e dc direito a seguir expostos: 1. Os autores, são Servidores Públicos Estaduais, ativos e aposentados, pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde, conforme comprovam os inclusos documentos (doe. 1.1 a 30_5). Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cem 01042-001 ARRUDA MUNHOZ 2 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Airton Congorsa, Nunfloz Lanar% len" XtudIoz Patrick% Amiba Munam DIREITO PLEITEADO NESTA ACÃO n o - o o NJ 2. Pretendem os autores através da presente ação, o correto cálculo da vantagem da SEXTA-PARTE, com a inclusão das gratificações e demais vantagens adicionais, não eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, observada a situação funcional de cada autor, a ser devidamente apurada em finura fase de liquidação de sentença. pos FATO E FUND1M1ENTOS JURÍDICOS 3. Inicialmente, mister se faz informar as gratificações percebidas pelos autores atualmente, não estão incidindo no cálculo da Sexta-Parte, estão devidamente relacionadas na relação anexa a presente. 4. Os autores, são servidores estaduais, percebendo a vantagem da Sexta-Parte nos vencimentos / proventos, em razão de possuírem mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, conforme comprovam os inclusos documentos (doc. 1.1 a 30.5). 5. Ocorre que, o Governo do Estado de São Paulo, nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e totalmente equivocada, eis que com o artifício de "reajustes", vem concedendo gratificações com as mais diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo da Vantagem da SextaParte. 6. Com efeito, diversas foram as vantagens adicionais não eventuais concedidas ao longo desses cinco anos, que por sua verdadeira natureza, absolutamente integram os vencimentos / proventos dos autores. isstn ,07 - d,.J... ralai/UM 193/194 - Centro - Silo Paulo / SP - Cep: 01N2-001 ilkaUDik MIBEIOZ 3 SOCIEDADE DE ADVOGADOS MrtatComito tette Manhoz Lunar% Stala ~dez Patricia Ameba Xrdloz 7. Cada gratificação concedida, possui característica e abrangência própria. A grande maioria é de caráter geral, outras são atribuídas em virtude da unidade de trabalho, ou ainda, em razão do cargo/função exercida, entretanto, todas são de caráter permanente, pois de acordo com o texto das leis que as instituíram, sua aplicabilidade está condicionada apenas a atividade, unidade de trabalho ou cargo/função específica. 8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base, integrando nos vencimentos / proventos, e assim, a composição dos vencimentos passou a ser Salário Base + Gratificações. DA CARACTERISTICA DAS GRATIFICACOES OUE ATUALMENTE NÃO ESTÃO INCIDINDO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE 1. Gratificação Especial de Atividade — GEA Instituída pela Lei Complementar n° 674/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 2. Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condigo** Especiais de Trabalho — GEAR Instituída pela Lei Complementar n°874/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 3. Gratificação Geral Instituída peia Lei Complementar n° 901/01 Vigência a partir de: 01/08/2001 Ana Raria do kartetbdarta 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Podo / SP - Cep: 01042-001 n o o ARRIMA RUMOR 4 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 4. /*telt Cand6 Leite Muniloz tronca% Ameba Munhoz Patricia Anilha Munfíoz Gratificação Extra instituída pela Lei Cotnplementar n° 788/94 Vigência a partir de: 01/09/1994 n o o 5. Gratificação Fixa Instituída pela Lei Complementar n° 741/93 Vigência a partir de: 01/09/1993 8. Gratificação Executiva Instituída pela Lei Complementar n° 797/95 Vigência a partir de: 01/03/1995 7. Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Instituída pela Lei Complementar n° 871/00 Vigência a partir de: 01/06/2000 8. Gratificação Espadai por Atividade no Instituto de infectologb "adilo Ribas" e Centro de Referência e Treinamento — AIDS — GEER Instituída pela Lei Complementar n° 674/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 9. Gratificação de Representação Instituída pela Lei Complementar n° 813 Vigência a partir de: 16/07/1996 10. Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE Instituída pela Lei Complementar n° 674/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 11. Vantagem: Equiparação Salarial — Cargo Docente da USP Dna 11..A. ?GT - 4° Andar - ranframe any dai - remiro - Seo Paulo / - Cem 01042-001 ARRUA& MUNHOZ Srton ~No bibe Xunhoz Leonora° Arntba MantIoz Pairada Ana Mangas 5 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 12. Artigo 133 — CE — Diferenças de Vencimentos Instituída pelo artigo 133 da Constituição Estadual Vigência a partir de: 1989 n o - o o 01 DO DIREITO AO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS - ARTIGO 129 DA CONSTITUICÃO ESTADUAL 9. De fato, a Ré não incluindo as gratificações e demais vantagens não eventuais no cálculo da Sexta-Parte, está desrespeitando a regra contida no artigo 129 da Constituição Estadual, que dispõe: Artigo 129 — Ao servidor Publico estadual é asseaurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos inteirais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição. (grifou se) - 10. Conforme se verifica, a norma acima é clara quando determina que o cálculo da Sexta-Parte deve ser elaborado com base nos vencimentos / proventos integrais. 11. Com a finalidade de corroborar com a pretensão dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meirelles em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", 15' Edição — Editora Revista dos Tribunais, pág. 392: Rua Bardo de Itapeeinings, 397 - "Andig - Conjuntos 49,3/404 - Cedro - SAo Paulo / SP - Cep: 01042-001 _ ala ne. Ao ARRUDA MUNHOZ Airton Camilo frite Xunfióz 4 r7 Leonardo Arruda Munhoz Patricia Arruai% Mim/tez 6 SOCIEDADE DE ADVOGADOS "Vencimentos — Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do carpo, n correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. -u o o ot Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular — vencimento; quando quer abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural — vencimentos" (grifou-se) 12. Impende ressaltar, que os autores não objetivam qualquer efeito "cascata" ou incidência "repique- de cálculos, nem contraria ao disposto no artigo 115, XVI da Carta Estadual e artigo 37, XIV da Constituição Federal, mas (mica e exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 129 da Constituição Estadual, calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações e demais vantagens não eventuais percebidas pelo servidor, que não estão sofrendo a devida incidência. 13. Para melhor compreensão, segue abaixo os demonstrativos de pagamento com o cálculo incorreto e correto da sexta-parte: CÁLCULO INCORRETO DA SEXTA-PARTE (holerite — doe. 1.1) LUCY ARUTE JESUINO MÊS DE COMPETÊNCIA: 0712010 - DATA DE PAGAMENTO: 06108/2010 DENOMINACAO Cótligo 01.001 SALÁRIO BASE 04.020 GEA - ORAI. ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.117 GRATIFICAÇÃO GERAL - LC 901/2001 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO 10.001 10.009 SEXTA-PARTE SEXTA- PARTE SOBRE ADC. INSALUBRIDADE j 12.001 ADIC. INSALUBRIDADE - EFP 12 020 AUXILIO TRANSPORTE I TOTAL DOS VENCIMENTOS QTD UNIDADE PERIODO VENCIMENTOS VALOR 07/2010 252,19 058 VALOR 0712010 451,03 0,32 PERC 07)2010 32,00 VALOR 07/2010 80,00 QUINO 07/2010 50,43 VALOR 07/2010 50,43 VALOR 0712010 31,00 2000 PERC. 07/2010 186,00 021 VALOR 07/2010 114,50 004 1 247,58 Rua Barão de Ilapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 • _.•• 4.• e .10 2171_ ,.170 PatUfg: munhozteadv.oabsãombr Airton Camilo Coito Munhoz Lesmara° Arruas Munhoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Patricia Arroba Munhoz CÁLCULO CORRETO DA SEXTA-PARTE n -u LUCY ARUTE JESUINO MÊS DE COMPETÊNCIA: 07/2010 - DATA DE PAGAMENTO: 06/08/2010 o o '■ J iThochgo 01.001 04.020 04.074 04.117 09.001 10.001 10.009 12,001 12.020 DENOMINAÇÃO ' SALÁRIO BASE GEA - GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE QTDE UNIDADE ' 058 0.32 GRATIFICACAO EXECUTIVA GRATIFICAÇÃO GERAL- LC 901/2001 1 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO 004 SEXTA-PARTE SEXTA - PARTE SOBRE AOC. INSALUBRIDADE ADIO. INSALUBRIDADE - EFP AUXILIO TRANSPORTE 20.00 021 VALOR VALOR PERC VALOR QUINO VALOR VALOR Ì PERC 1 VALOR PE OO VENCIMENTOST 1 07/2010 07/2010 0772010 07/2010 0712010 252,19 451.03• 32,001 80,001 07/2010 50.431 '144,281 31.00 186,00 07/2010 114,50! 07/2010 07/2010 TOTAL DOS VENCIMENTOS 1.341,43 14. Conforme os demonstrativos de pagamento acima, verifica-se que o valor da Sexta-Parte está menor do que a autora deveria receber, veja-se: Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré > R$ 1 247,58 Total de vencimentos com o cálculo correto da Sexta-Parte > R$ 1.341,43 Importância paga a menor por mês > R$ 93,85 15. A importância paga a menor, resulta da não inclusão da Gratificação Especial de Atividade — GEA, Gratificação Executiva e Gratificação Geral, cuja prova segue abaixo: Sexta-Parte sobre a GEA (R$ 451,03) Sexta-Parte sobre a Grat. Executiva (R$ 32,00) Sexta-Parte sobre a Grat. Geral (R$ 80,00) > R$ 75,17 > R$ 5,33 -> R$ 13,33 > R$ 93,85 Total 16. Portanto, apesar da gratificação acima, ser permanente, ou seja, é recebida pela autora há muito tempo, a mesma não está incidindo no cálculo da vantagem da Sexta-Parte. _ A Jta, - Conjuntos 403/401 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 .,,,,41:ndvmahtiti.org.br 17. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vem se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se verifica das inclusas cópias de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos: Apelação Civel n° 091.351-5/0-00 9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça SERVIDOR PÚBLICO. Sexta-parte. Melancia sobre vencimentos (Meara. Base de cálculo 5~460 iodo padrão. oratificacifes. adicionais e vantagem ' EMSMUISUimommbilkaksigimmikag~ todavia. das Entendimento do mut 129 da Constituição Estadual. Jurisprudência predominante sobre a questão. Mantida a r. sentença de primeiro grau. Ressalte-se mie o leoislador constitucional etng)magu a exores* vencimentos no durai • ainda esclareceu aue estes ao Intsarah, cara eus não mirasse euaktuer dúvida sobre a Questão. E, como se sabe, onde a lei não distingue não é dado ao intérprete estabelecer distinções. (pouse) Incidente Uniformização Jurisprudência no 193.485-1/6-03 SERVIDOR PUBLICO - SEXTA-PARTE - incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, taro as eventual* - Unifomilzaao de Jurisprudência nas% sentido. 18. Assim, conclui-se que os autores têm direito ao cálculo da Sexta-Parte, com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 5°, XXXVI da Constituição Federal. Rua Bardo de ItapednIttga 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Sdo Paulo / S1' - Cep: 01042-001 o o 90 mutuo* MUNHOZ Airton Celfoleite Xratioz • fisLeonarbo tomba Munftoz Patrick Arroba Madre 9 SOCIEDADE DE ADVOGADOS DO PEDIDO o n -o o o Lo 19. Do exposto, requerem os autores a citação da Ré, para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma julgada PROCEDENTE, condenando-a: 19.1. ao correto cálculo da vantagem da sexta-aarte dos vencimentos proventos internais. isto é, com a inclusão das gratificaçoes e demais vantagens adicionais não eventuais, percebidas nos vencimentos / proventos, além das que forem instituídas no curso da lide e as que foram extintas no período, por terem sido incorporadas ao salário base, e outras de caráter permanente, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a serem devidamente apuradas em Se de execução; 19.2. ao pagamento das diferenças acima devidas, desde quando os autores completaram 20 anos de exercício, isto é, desde quando começaram a receber a vantagem da Sexta-Parte, respeitada a prescrição quinquenal, até o efetivo cumprimento da obrigação, acrescidas de correção monetária desde os vencimentos / proventos em que eram devidos, por tratar-se de crédito de natureza alimentar, juros de mora, reembolso das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação; 19.3. ao apostilamento do decidido, para que prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação. 20. Requerem finalmente, que as intimações do presente feito sejam processadas EXCLUSIVAMENTE na pessoa dos advogados AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ. an." a,.-n.. J.* kannilthaga 297 - "Andar - Conjuntos 403/404 - Centro -São Paulo / SP - Cg: 01042-001 - - - animei hr 21. Protestam provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntadas de documentos, expedição de oficios, perícias, etc. Dá-se a causa o valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), para fins de alçada. Termos em que, com a juntada das guias de custas judiciais e diligência do Sr. Oficial de Justiça, P. Deferimento. São Paulo, 29 de abril de 2011. AlRTCtfC OAB/SP NP 6 LEONARDO OAB/SP N° 173 A MUNHOZ Rua lime de Itapedninga, 297 - Andar - Conjuntos 403/404 -_Centro - Sio Paio / Sil ar 01042-001 • fil. 21ra 'aia •... n -o o o Airton Cango Leite 7•Cludloz tsonarbo Amas MIMO% ARRUDA RUMOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS PlEtTlci. Amiba LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS n -u 1. LUCY ARUTE JESUINO brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, R.G.: 16.841.254-8, CPF: 052.037.998-57, registro do sistema: 584337602, Rua Amando Barros, 987, Apto 23, Centro, Cep: 18600-050 - Botucatu / SP Gratificações que aio estio sendo incluídas no calculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde —GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 2. ADOLFO DE MELO brasileiro, casado, médico, aposentado em 05/06/2009, R.G.: 6.870.899, CPF: 029.116.718-72, registro do sistema: 283147801, Rua São Paulo, 2612, Patrimônio Novo, Cep: 15500-010 - Votuporanga / SP Gratificações que nio estio sendo Incluídas no cálculo da Sexta Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Extra (incorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em setJ08) Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação Executiva - 3. ANA MARIA ALVARENGA brasileira, casada, oficial administrativa, R.G.: 10.507.004, CPF: 971.245.168-20, registro do sistema: 725723502, Rua Estevão Helwadjian, 180, Chora Menino, Cep: 02466-030 - São Paulo / SP, Designada em pro labore Diretora técnica II; — - Gratilicaçies que não estio sendo incliddas no cálculo da Sexta Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação de Representação - Continua ... Dna Caem l• italudillb" 297 - " Andar - Contatos 403/404 - Centro - Sio 1Pado i Sr - Cep: 01042-001 o Met" MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 4. Aírton Omito tette 3tunitoz fronarbo Ameba Munlioz Patricia Arruai 24nIloz ANAIR DONIZETI POSSIDONIO LEME brasileira, casada, encarregada 1, 11G.: 15.683.738, CPF: 027.524.238-29, registro do sistema: 538177002, Rua Dona Dia 171, Jardim Tranquilidade, Cep: 07052-000 - Guarulhos / SP, Alteração de exercício / cargo em comissão — Auxiliar de serviços gerais; n -u o NJ Gratificações que não estão sendo Intimidas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 5. ANNA LUIZA NUNES PLACCO brasileira, solteira, biologista, R.G.: 7.638.376-3, CPF: 023.733.538-73, registro do sistema: 690729503, Avenida do Café, 498, Vila Guarani, Cep: 04311-001 - São Paulo / SP, Designada em pro-labore — Supervisora de equipe técnica de saúde, Gratificações que não estio sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de infectologia "Emulo Ribas" — GEER 6. CLÁUDIA ELISA BELINAZO MERCADANTE brasileira, casada, psicóloga, R.G.: 18.672.817, CPF: 061.968.388-06, registro do sistema: 911991701, Rua Francisco Antonio Dias, 42, Jardim São Joaquim, Cep: 13108-030 - Campinas / SP, Designada em pro-labore — Diretora técnica II; Gratificações que não estio sendo incluídas no cálculo da Sexta Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação Extra (incorporada em 2008) Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em - set./08) Gratificação de Representação Continua ... Rua Barão de Itapedninge, 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Silo Pado / SI' - Cep: 01042-001 NJ ARRUDA ILUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 7. Airton Candto Leite MmIloz Cconanlo lomba Munlioz Patrlda Arroba Munam EDSON RAMALHO brasileiro, casado, cirurgião dentista, R.G.: 3.798.686, CPF: 122.797.148-68, registro do sistema: 132193601, Rua Voluntário Vitoriano Borges, 387, Centro, Cep: 16400-040 Lins / SP n -u o Gratificações que não estio sendo Incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação Especial por Atividade Prioritária Estratégica - GEAPE 8. ELIZABETH VISONE NUNES WES1THALEN brasileira, casada, pesquisadora cientifica IV, R.G.: 9.328.787-2, CPF: 087.007.738-40, registro do sistema: 569695102, Rua Ministro Sinezio Rocha, 506, Vila Anglo Brasileira, Cep: 05030-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo Incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (mcorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) EVELYN OLIVER SARMENTO brasileira, casada, pesquisadora científica II, R.G.: 19.574.208, CPF: 720.559.107-44, registro do sistema: 458404103, Rua Heitor Penteado, 220, Apto. 72, Sumarezinho, Cep: 05438-000 — São Paulo / SP Gratificações que aio estio sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2008) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Continua ... Rua Bardo de Itopetistings, 297 -•elltdar - Conjuntos 403/404 - Centro - Sio Paulo / SP - Cep: 01042-001 •— •• ARRUDA MUNHOZ SOOEDADE DE ADVOGADOS 10. Srtan Co t frite Munhoz fanara° braba Xantioz Patricia Arruai ~Raz FERNANDO FRATELLI brasileiro, casado, pesquisador cientifico IV, R.G.: 5.159.390-7, CPF: 693.757.048-15, registro do sistema: 228259804, Avenida Vital Brasil, 1500 A, Bloco 04, Casa 45, Butantã, Cep: 05503-000 - São Paulo / SP u - Gratificações que não estio sendo Incluídas no enlodo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em setJ08) Gratificação de Representação 11. JESSY FIGUEIREDO brasileira, solteira, enfermeira, R.a: 16.902.781-8, CPF: 083.091.588-58, registro do sistema: 700822302, Avenida Afonso Mariano Fagundes, 830, Saúde, Cep: 04054-001 - São Paulo / SP, Designada em cargo vago — Diretora técnica de divisão da saúde, Gratificações que alo estão sendo Incluídas no cálculo da Sexta-Parte Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — OEA Gratificação Extra (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE—Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em setJ08) Gratificação de Representação 12. JOANA ALVES MARTINS brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, aposentada em 30/10/2009, 110.: 14.132.797-2, CPF: 045.348398-47, registro do sistema: 374933202, Rua Indianápolis, 55, Parque Santa Luzia, Cep: 06402-130 - Barueri / SP Gratificações que ao estio sendo indaidas Do cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEMI Continua ... o... o fteireediehted 297 - 4 • Andar - Conjuntos 403/404_ -_ Centro - S4o Paulo / SP - Cep: 01042-001 _ nio ~Mn arcar o k5 ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 13. tdrton Candi* Dite Mantioz Dionarbo Anda 2•CattRoz Patricia Amiba ~Sr JOSÉ ROBERTO CAMARGO SAZONE brasileiro, casado, médico, aposentado em 30/03/2010, R.G.: 3.373.844, CPF: 524.725.238-15, registro do sistema: 114028001, Rua Inglês de Souza, 119, Jardim da Gloria, Cep: 01 546-010 - São Paulo / SP n -u o Gratificações que não estilo sendo incluídas no cálculo da Sesta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade —GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./1313) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" — GEER 14. JOVIANO BARBOSA MOASSAB brasileiro, separado judicialmente, médico, R.G.: 3.956.929-9, CPF: 830.415.248-72, registro do sistema: 139682102, Rua Visconde do Rio Branco, 172, Centro, Cep: 12020-040 - Taubate / SP ratificações que não estão sendo Incluídas no cálculo da Sexta Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) - 15. LUIS CARLOS MIRANDA brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 8.480.981, CPF: 779.942.728 00, registro do sistema: 431485201, Rua Santos Dumont, 2046, Centro, Cep: 16900-061 - Andradina / SP - Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta Parte: - Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Continua ... Rua Beto de Itapetininga, 297 - 44. Andar - Confluam 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cer 01042-001 212/ tina Fone/fax: 1111 3259.2•14 - Atrton Camilo Leite Ntardloz Lunar% lerda 3Canfloz Patricia Miga Marnos ileMEOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 16. 17. MÁRCIA DA CONCEIÇÃO BISUGO brasileira, solteira, pesquisadora cientifica II, R.G.: 16.504.539-5, CPF: 075.222.138-86, registro do sistema: 645177904, Rua Josefina Amoni, 141, Bloco 01, Apto 122, Vila Irmãos Amoni, Cep: 02374-050 - São Paulo / SP -u Gratificações que não estilo sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: o Gratificação Geral (incorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde – GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) cn MÁRCIA ZEMELLA MARQUES brasileira, casada, chefe 1, R.G.: 7.583.053, CPF: 946.126.418-68, registro do sistema: 296532006, Rua Miosotis, 239, Jardim das Flores, Cep: 06110-230 - Osasco / SP, Designada em cargo vago — Diretora técnica II, Gratificações que não estio sendo incluídas ao cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade – GEA (incorporada em 2008) Gratificação Fixa (incorporada em 2008) Gratificação Extra (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE – Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde – GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação de Representação 18. MARIA APARECIDA BERTO LOIOLA DOS SANTOS brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 3.464.434-9, CPF: 920.510.498-15, registro do sistema: 117822201, Rua Luanda, 111, Vila Penteado, Cep: 02864-080 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade— GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Continua ... Ruo Bordo de Itopeektingo, 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Sio Podo / SI' - 07: 01042-001 Fone/fax : (li) 3259-2414 - 3251.126 _ tnr_tron e."... — n ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 19. kk Airton (migo Leite Xitelion Estonar% lenda Minn= Patrlda ?arda XtaiRoz MARIA DE FÁTIMA LERENO DE ARAÚJO brasileira, solteira, pesquisadora cientifica V, R.G.: 7.915.406-2, CPF: 047.196.268-66, registro do sistema: 550981603, Rua Ubaitaba, 93, Vila Moraes, Cep: 04164-220 - São Paulo / SP n -u Gratificações que não estão sendo incluídas no alindo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde – GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Equiparação Salarial – Cargo Docente da USP 20. MARIA INES CARDOSO DE MATTOS brasileira, casada, assistente técnica V, R.G.: 11.217.580, CPF: 031.922.228-40, registro do sistema: 606282904, Avenida Ricardo Medina Filho, 476, Vila Ipojuca, Cep: 05057-100 - São Paulo / SP, Alteração de exercício / cargo m comissão — Enfermeira; Gratificações que não estio sendo lacluidas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Extra (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação de Representação 21. MARIA LUCIA MARTINLS DOMINGUES brasileira, casada, oficial administrativa, R.G.: 11.391.902, CPF: 026.848.128-88, registro do sistema: 435356001, Rua Benedito Ferreira Telles, 421, Jardim Simus, Cep: 18055-270 - Sorocaba SP Gratificações que ato estio sendo incluídas no cálculo da Sexta Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) - Continua ... 01042-001 - Silo Pardo / SP Rua Dardo de Itopetinbrge, 297 - 44 .4adar - Conjuntos 403/404 - Centro — - - ARRUDA MUNIIOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 22. Airton Camilo tette MunRoz reatar% Arrias Munlioz Patricia Arraaa Manam MONICA MALAMAN MORENO brasileira, casada, assistente técnica de planejamento na área da saúde E, R.G.: 14.091.604, CPF: 075.532.988-08, registro do sistema: 689735604, Rua Doutor Egidio Martins, 84, Apto 24, Ponta da Praia, Cep: 11030-160 - Santos / SP, Alteração de exercício / cargo em comissão — Enfermeira; Gratificações que aio estio sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 23. NELSON FRANCISCO BRANDÃO brasileiro, solteiro, assistente técnico de planejamento na área da saúde II, R.G.: 13.507.591-9, CPF: 066376.608-76, registro do sistema: 699325404, Avenida São João, 1382, Apto 709, Santa Cecília, Cep: 01211-000 - São Paulo / SP, Optou pelos vencimentos do pv — Assistente técnico de pesquisa cientifica tecnológica IV, Gratificações que aio estio sendo incidias no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 24. NEUSA APARECIDA DA SILVA brasileira, convivente, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 6.258.993, CPF: 449.467.328-53, registro do sistema: 459627401, Avenida do Poeta, 745, Apto. 21, Bloco B, Jardim Atileis, Cep: 02161-160 - São Paulo / SP Gratificações que aio estio sendo incluída no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Continua ... Dita Ratão Posto / SP - Cep: 01042-001 de itonethtlass. 297 - Aturar - Conjuntos 403/404 - Centro - São _ .1., naktinenytkr ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 25. C/‘ Airton Candfo Leite 3Cludloz fronanio Amiba Xtuttioz Pari icta Arruam Madoz OTÁVIO VACAM brasileiro, casado, encarregado I, aposentado em 22/02/1995, R.G.: 2.559.106, CPF: 125.199.288-91, registro do sistema: 77317701, Rua Osvaldo de Jesus Messina, 243, Jardim Fernandes, Cep: 03580-090 - São Paulo / SP n -u o ço Gratificações que alo estio sendo Incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva 26. SALETE APARECIDA RAMOS TAKARASKI brasileira, casada, enfermeira, R.G.: 15.524.588, CPF: 066.567.388-42, registro do sistema: 691792603, Rua Almeida Maia, 38, Apto 32, Jardim França, Cep: 02338-060 - São Paulo 1 SP Gratificações que aio ano sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 27. SANDRA DE ARAUJO brasileira, solteira, biologista, R.G.: 12.959.121, CPF: 084.505.118-01, registro do sistema: 698550605, Rua Irmã Carolina, 589, Belenzinho, Cep: 03058-040 - São Paulo / SP Gratificações que aio estio sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Fmilio Ribas" — GEER Continua Rua Bino de Itgpedstiago, 297 - Andar - Cottinntos 403/404 - Centro - São Pato / SI' - Cep: 01042-001 sin "Age 1+9.-0 1() lemsimfili n nalaittartar ARRUDAMUMIOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 28. AirtottCandforsette MuMoz Lierinarclo Armou ~noz Padsida krobi ~fim SEBASTIANA MARIA DE JESUS brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 14.828.914-9, CPF: 031.691.948-95, registro do sistema: 557976401, Rua Caetano Bonatti, 29, Conjunto Residencial Jose Bonifácio, Cep: 08255-240 - São Paulo / SP Gratificações que não estio sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral (incorporada em 2009) Gratificação Especial de Atividade — GEA (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 29. Cm; SUSANA BAPTISTA RAMOS brasileira, casada, cirurgiã dentista, R.G.: 7.723.197-1, CPF: 023.056.728-29, registro do sistema: 495014801, Rua Batinas, 616, Vila Maria Baixa, Cep: 02111-030 - São Paulo / SP Gratificações que mio estio sendo Incluídas no cálculo da Sexta-Parte Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade — GEA Gratificação Extra (incorporada em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) 30. VALERIA PEREIRA DA SILVA FREITAS brasileira, casada, pesquisadora cientifica IV, R.G.: 11.424.620-8, CPF: 044.410.008-39, registro do sistema: 354239704, Rua Jose Paulino, 1875, Apto 21A, Centro, Cep: 13013-000 - Campinas / SP Gratificações que Mo estio sendo incluídas ao cálculo da Sexta-Parte Gratificação Geral (incorporada em 2008) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporada aos vencimentos em set./08) seu Barde de Itavelininga, 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Pardo / SP - Cep: 01042401 n -o o o NJ Data de disponibilização: 21/10/2011 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL 1' INSTÂNCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / 13' Vara da Fazenda Pública RELACAO N 0363/2011Processo 0014527-12.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinario Adicional por Tempo de Servico - Lucy Ande Jesuino e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Vistos. Trata-se de demanda proposta por servidores inativos com a finalidade de calcular o adicional de sexta-parte sobre a integralidade dos seus vencimentos, com a condenacao da re no pagamento dos atrasados devidos dentro do quinquenio prescricional, com correcao monetaria e juros de mora, apostilando-se os Matos. Devidamente citada, a re apresentou contestacao arguindo preliminar de prescricao do fundo de direito em relacao ao coautor Otavio• • o merito, sustentou a improcedencia da pretensao inicial. Houve replica.- o relatorio. A mataria e somente de direito e pode ser julgada desde logo, desnecessaria a dilacao probatoria. De inicio, afasto a preliminar de prescricao de fundo de direito. Isso porque aplica-se a hipotese a regra do art. 3° do Decreto n° 20.910/32, com interpretacao dada pela Sumula 85 do STJ, de modo que, como a Administracao nao indeferiu expressamente o pedido ora formulado, impossivel cogitar-se da prescricao de fundo de direito, tratando-se apenas da prescricao relativa aos cinco anos que antecederam a propositura da acao. No merito, o artigo 129 da Constituicao Paulista dispoe: "Ao servidor publico estadual e assegurado o percebimento do adicional por tempo de servico, concedido, no minimo, por qUinqUenio, e vedada a sua limitacao, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo servico, que se incorporarao aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art. 125, XVI desta Constituicao". Por sua vez a Lei Complementar 712/93, art. 11 estabelece: "A retribuicao dos servidores abrangidos pelo Plano compreende, alem dos vencimentos ou salarios, na forma indicada no art. 90 desta Lei Complementar, as vantagens pecuniarias abaixo enumeradas: 1 adicional por tempo de servico, de que trata o artigo 129 da Constituicao do Estado, que sera calculado na base de 5% (cinco por cento) por qUinqUenio de servico sobre o valor dos vencimentos, nao podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessao de acrescimos ulteriores, sob o mesmo titulo ou identico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituicao." O Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sao Paulo, Lei 10.261, de 28-10-1968, no art. 127 disciplina: "O funcionario tera direito, apos cada periodo de 5 (cinco) anos, continuas, ou nao, a percepcao de adicional por tempo de servico, calculado a razao de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneracao, a que se incorpora para todos os efeitos." Procura-se resolver a questao com a invocacao da distincao entre vencimento e vencimentos, tal como ensina Hely Lopes Meirelles na seguinte passagem: "Vencimentos (no plural) e especie de remuneracao e corresponde a soma do vencimento e das vantagens pecuniarias, constituindo a retribuicao pecuniaria devida ao servidor pelo exercicio do cargo pubico. Assim, vencimento (no singular) corresponde ao padrao do cargo publico fixado em lei, e os vencimentos sao representados pelo padrao do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratorio do servidor publico da Administracao direta, autarquica e fimdacional. Esses conceitos resultam, hoje, da propria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1°, I, c/c art. 37, X, XI, XII e XV. Quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrao do cargo do servidor, devera empregar o vocabulo no singular vencimento; quando quiser abranger lambem as vantagens conferidas ao servidor, devera usar o termo no plural-vencimentos." (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 27' ed., p. 449/450). Todavia, ora a lei se refere a mesma expressao no singular, ora no plural, de maneira que nao tem cabida a distincao pretendida. Todavia, o fato e que o estatuto do servidor e lei mais antiga, superado pela Lei Complementar de 1993 e pela propria Constituicao do Estado, que nao faz a ressalva pretendida. Indisputavel, assim, o direito do servidor a incidencia do n -o o NJ 1-• adicional sobre toda a remuneracao e nao apenas sobre o padrao. Outrossim, nao tem cabida a pretensao de se reduzir o conceito de vencimentos integrais adotado na Constituicao do Estado com base em conteudo de lei estadual o estatuto dos funcionarios. Por isso, o adicional por tempo de servico e mesmo a sexta-parte devem incidir sobre a remuneracao e nao apenas sobre o vencimento padrao, vedando-se, porem, o efeito cascata. Incidira, portanto, sobre todas as vantagens pecuniarias permanentes, des que nao se cumule e nao admita incidencia de outras vantagens sobre a mesma base. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 274.746-7, de Santa Catarina, ainda que cuidando na questao de fundo de outro tema assentou: SERVIDOR PUBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO. CALCULO. INCIDENCIA SOBRE O TETO CONSTITUCIONAL E NAO SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERACAO. INADMISSIBILIDADE. Segundo a reiterada jurisprudencia desta Colenda Corte, o adicional por tempo de servico, vantagem de natureza pessoal, por excelencia, esta imune ao teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituicao Republicana, razao por que deve incidir sobre a totalidade da remuneracao do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto regularmente estipulado, e nao sobre este." (RE 254.602, Rel. Carlos Britto, DJ 11.02.05)." (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02.05.2006). No mesmo sentido: RE 367.518-AgR, Min. Eros Grau, DJ 29.3.2005; AI 289.327 AgR, MM. Cezar Peluso, DJ 17.6.2005; AI 289.334 AgR, Min. Ilmar Galvao, DJ 15.2.2002). Assim como nao pode a sexta-parte incidir sobre outras gratificacoes com a mesma base, nao pode o adicional qUinqUenal incidir um sobre o outro. Diante do exposto, 'ul ROCEDENTE a demanda para determinar a incidencia da sexta-parte sobre to as as gratificacoes sobre as quais nao estao incidindo, pagas as diferencas correspondentes conforme apurado em execucao de sentenca, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da acao, com correcao monetaria dos correspondentes vencimentos e juros de mora a partir da citacao na forma da Lei n. 11.960, de 30/06/2009. Arcara a re com custas processuais e honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao — (parcelas vencidas), apostilando-se e observando-se a natureza alimentar do credito. Dispensado o reexame necessario. P. R. I. C. Sao Paulo, 18 de outubro de 2011. JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO Juiz de Direito. Em caso de eventual recurso, havera custas de preparo no valor de R$ 1.015,96. Porte de remessa e retomo dos autos no valor de R$25,00 por volume (os autos encontram-se com 01 volume). - ADV: FABIO WU (OAB 282807/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) n -o o NJ NJ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL n -o ANEXO II o NJ LAJ Ref:: Dispensa de Recurso PORTARIA GPJ Autor(es): LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS PJ n° I) Dispensa de Recurso Especial e/ou Extraordinário: 1. Abono-Fepasa — Dissídio Coletivo 618.417/1999; 2. Adicional de Insalubridade — retroação à data de admissão ou vigência da LC 432/85 3. Atribuição de aulas 4. Complementação da Pensão — 100% dos proventos do falecido 5. Concurso Público — requisitos no momento da posse — Sumula 266 do STJ 6. Contribuição previdenciária dos inativos — não incidência/restituição dos valores cobrados entre a EC 20/98 e a EC 41/03 7. Correção Monetária de vencimentos pagos em atraso (art. 116 da CE), data base mês do efetivo pagamento. 8. Diárias — pagamentos a juízes e promotores (não compreende a inclusão de juros anteriores à citação e a verificação da prescrição) 9. FAM — Prescrição das parcelas (não compreende a inclusão de juros anteriores à citação e a verificação da prescrição) 10. Férias e licença prêmio de servidores inativos - indenização 11. Férias indenizadas — servidores inativos — incidência de adicional constitucional de 1/3 12. Gratificações — extensão a inativos. (Súmula 280 do SFT): GASS/ GSAE/ GAP (Atividade Policial)/GAP (Atividade Penitenciária)/ GTE/ GASA/ GEA/ GSAP/ GAM. 13.Gratuidade Judiciária 14.Honorários de sucumbência (Súmula 7 do STJ) 15. Imposto de Renda — não incidência sobre indenização por férias e/ou licença-prêmio não gozadas — Orientação Normativa 1 Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.033674 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL SubG/Contencioso n° 05 16.Juros — Cálculo sobre parcelas previdenciárias (IPESP/IAMSPE) 17. Licença-prêmio — concessão a servidores Lei 500/74 — prescrição dos blocos aquisitivos (Súmula 280 STF — Orientação Normativa SubG / Contencioso n°03) 18. Licença-saúde — expedição de guia a admitido pela Lei 500/74 19. Licenciamento de veículo — renovação — exigência de pagamento prévio de multa (Súmula SubG / Contencioso n°01 e Orientação Normativa SubG/Contencioso n°01) 20. Obrigação de fazer — fixação de multa 21. Pensão por morte — 100% da totalidade dos proventos do servidor falecido ou da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento (art.40 § 7° da CF) 22. P.I.Q — Incidência sobre o 13° salário e férias 23. Policial Militar — desconsideração de penalidades para o cômputo de licença-prêmio. 24. Precatório — diferenças — necessidades de nova citação (exceto execuções superiores a R$ 500.000,00, que devem ser submetidas ao GPJ) 25. Prêmio de valorização — incidência sobre 13° Salário. 26. Professor — dispensa ou redução da carga horária durante licença-saúde. 27. Professores/Carreiras da Secretária da Educação — Bônus/Bônus Gestão/Bônus Mérito — extensão aos inativos. 28. Sexta-parte: concessão da sexta-parte a servidores contratados pelo regime da Lei 500/74 (Súmula 280 STF — Orientação normativa SubG/ Contencioso n° 03. n o - o NJ II) Dispensa de Apelação (Anexos II) ( X ) Orientação Normativa n° 7 ( ) Súmula n° OBSERVAÇÃO: (Se houver) 2 Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.033674 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL n -o o Ni tri São Paulo, 21 de outubro de 2011 DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO PROCURADOR OFICIANTE Procuradora do Estado OAB/SP N° 226.424 3 Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.033674 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Na. 0014527-12.2011.8.26.0053 n REQUERENTES: LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS -u o NJ CN Manifesto a minha concordância com a representação da lavra da colega Denielle, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 21 de outubro de 2011. LUIZ EDUARDO P. D'ANTINO Procurador do Estado OAB/SP N° 91.013 Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011 01 033674 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2012.0000397854 APELAÇÃO 0014527-12.2011.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO APELANTES: LUCY ARUTE JESUÍNO e OUTROS APELADO: ESTADO DE SÃO PAULO n -u o NJ '■ J DECISÃO MONOCRÁTICA 18951 APELAÇÃO — REEXAME NECESSÁRIO - SEXTA-PARTE - BASE DE CÁLCULO — SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO - A sexta-parte incide não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Entendimento dominante neste eg. Tribunal. APELO DOS AUTORES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS — Lei 11.960/09, que alterou a redação do artigo 1° F da Lei 9.994/97 — Aplicabilidade ao caso concreto — Alegação de inconstitucionalidade inconvincente. SENTENÇA MANTIDA — REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDO — RECURSO DESPROVIDO. Cuida-se de ação de conhecimento movida por LUCY ARUTE JESUNO e OUTROS, servidores públicos estaduais, em face do ESTADO DE SÃO PAULO objetivando a alteração da base de cálculo do benefício nominado sexta-parte, sustentando que tal vantagem deve incidir pagamento das diferenças em atraso. Devidamente citado (fl. 127), o réu apresentou contestação (fls. 129/141), sobre a qual se manifestaram os autores (fls. 146/155), seguindose sentença de procedência da demanda "para determinar a incidência da sexta-parte sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, pagas as diferenças correspondentes conforme apurado em execução de sentença, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária dos correspondentes vencimentos e juros de mora a partir da citação na forma da Lei n. 11.960, de 30/06/2009." (fls. 157/159). Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 ste documento foi assinado d igitalmente por SERGIO GOMES. sobre seus vencimentos integrais, bem como a condenação do réu no PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Inconformados, os autores apelam, buscando a reforma parcial do julgado, tão somente para alterar os critérios de apuração do débito. Sustentam a inconstitucionalidade da alteração do art. 1°-F da Lei 9.494/97 por n meio da Lei 11.960/09, ao argumento de que "a aplicação da Taxa Referencial -u como correção monetária estipulada na Lei 11.960/2009 viola o direito de o Ni CO propriedade e os princípio da justa remuneração, coisa julgada e da moralidade administrativa, expressos nos artigos 5°, incisos XXII, XXIV e XXXXVI e 37, 'caput" da Constituição Federal". Alternativamente, pleiteiam pela incidência dos juros de mora desde cada pagamento a menor. Firmes em tal argumentação, pugnam pela reforma do julgado (fls. 164/177). Recurso processado com contrarrazões (fls. 184/188). É O RELATÓRIO. Há o reexame necessário, pois não é de valor certo inferior a 60 (sessenta) salários mínimos a condenação. Decido monocraticamente, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pois a sentença vai ao encontro da jurisprudência dominante nesta eg. Corte. Como bem decidiu o juízo a quo, a base de cálculo do adicional temporal em questão (sexta-parte), deve ser a totalidade dos que constam dos demonstrativos de pagamento, excluídas apenas as vantagens eventuais. Tal vantagem encontra previsão na Constituição Bandeirante: Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais [g.n.], concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Artigo 129 - Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 2 ste documento foi assinado d igitalmente por SERGIO GOM ES. vencimentos do servidor, considerando-se todas as parcelas que o integram e -moa PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ‘g) Constituição. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, "vencimentos (no n plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das o - vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) corresponde o Ni ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, § 1°, 1, c/c o art. 37, X, XI, XII e XV" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 31a ed., p. 477). Acerca da base de cálculo de tal adicional, não em outra senda, o entendimento dominante desta corte: Embargos Infringentes. Apelação Cível. Servidores públicos estaduais. Qüinqüênio e sexta-parte. Incidência não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, exceto as eventuais. Inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 11, inciso I, da Lei Complementar n2 712/93. Embargos infringentes rejeitados (Embargos Infringentes n° 579.597.5/1-01, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, julgado em 30/01/2008). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - adicional por tempo de serviço e sexta-parte - base de cálculo - vencimentos integrais — artigos 115 e 129 da CE - incidência sobra vantagens pessoais incorporadas ou não, excluídas as eventuais - Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIO) que compõe os vencimentos integrais - recurso provido. (Apelação Cível rig. 564.806.5/0, Rel. Des. Celso Bonilha, julgado em 04/10/06). Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 3 ste docu mento foi assinado digitalmente por SERGIOGOMES. Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Inativo. DER. Sexta parte e qüinqüênios. Cálculo. Incidência sobre os vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (Apelação Cível n9 538.187.5/9-00, Rel. Des. Osni de Souza). f4811 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação — Servidores públicos estaduais ativos e inativos — Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária — pretensão ao recálculo do qüinqüênio e sexta-parte sobre os vencimentos integrais, incluindo-se as gratificações e o PIQ — Prêmio de Incentivo à Qualidade — sentença que julgou improcedente para os ativos e parcialmente procedente para a servidora inativa — reforma da sentença. (Apelação Cível n2 769.776-5/7-00, Rel. Des. Venício Sanes, julgado em 25/06/08). n -u o o No Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.4851/6, em que foi relator o Desembargador Leite Cintra, esta Corte restou assentado: Acordam os juízes da Turma Especial da Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecer a existência de divergência, vencido o Des. Flávio Pinheiro, e, por votação unânime, responder afirmativamente à tese: A sexta-pane deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Também no que diz respeito aos critérios para apuração do débito em atraso escorreito o julgado. Diferentemente do que sustentam os apelantes, de inconstitucionalidade não padece o art. 5° da Lei 11.960/09, que alterou a redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97, consoante já decidiu o col. Órgão Especial deste eg. Tribunal de Justiça. rechaçada tal tese de inconstitucionalidade, que ficam, com a vênia devida, incorporados à presente decisão: "Em 29 de junho de 2009, com a conversão da Medida Provisória n° 457 de 11 de fevereiro de 2009, foi editada na Lei n° 11.960 que, dentre outros aspectos, estabeleceu o seu artigo 59 que o artigo 19-F, da Lei n9 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 49 da Medida Provisória n9 2.180-35, de 2/4 de agosto de 2 001, passou a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 1°-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 4 ste documento foi assinado digitalmente por SERG IO GOMES. À frente, os fundamentos utilizados para que fosse PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Os juros moratórios, em observância aos parâmetros acima fixados, nos termos do constante na decisão recorrida, são mesmo devidos apenas a partir da citação, momento no qual o apelado foi constituído em mora (CPC, art. 219, caput). Sobre o tema, recente pronunciamento desta Câmara: Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SEXTA-PARTE INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS EXCLUSÃO APENAS DAS VANTAGENS EVENTUAIS. 1. A sexta-parte incide não apenas sobre Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 5 n -u o 1-• ste documento foi assinado digita lmente por SERGIOGOMES. fins de atualização monetária/ remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." Como se observa da redação atual do dispositivo legal acima retratado, o Legislador Pátrio houve por bem unificar a forma de correção monetária e aplicação de juros nas condenações fixadas contra a Fazenda Publica, adotando, para tanto, os índices oficiais que remuneram as cadernetas de poupança, inclusive delimitando seu tempo de incidência no caso concreto. Assim sendo, com o devido respeito, não se mostra inconstitucional o fato do dispositivo impugnado estabelecer que as condenações arbitradas em face da Fazenda Pública sejam corrigidas pelos mesmos índices que remuneram as cadernetas de poupança, mas, pelo contrário, em efetiva consonância com o disposto no artigo 100, § 12°, da CF/88. No que diz respeito à adoção da Taxa Referencial "TR", como sendo o índice que remunera as cadernetas de poupança e, no caso em tela, como forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública, também de rigor reconhecer a inexistência de inconstitucionalidade, pois o Colendo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n° 204133/MG, de relatoria do Nobre Ministro Maurício Corrêa, cujo julgamento, que ocorreu em 16 de dezembro de 1999, reconheceu a "TR" como indexador de correção monetária. Também, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de sua indispensável atuação, reconheceu que a Taxa Referencial "TR", representa forma de correção monetária (Nesse sentido: Súmulas 459 e 454 do E. STJ). (Arguição de Inconstitucionalidade 0106841-39.2011.8.26.0000, rei. Des. Roberto Mac Cracken, j. em 24/08/2011, v.u.). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual. Matéria pacificada em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação (art. 405 CC e art. 219 CPC) à razão de 6% ao ano, pois se trata de verba de caráter remuneratório (art. 12-F da Lei n2 9.494/97). Precedentes do STF. Agravo interno. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Apelação 913783562.2009.8.26.0000, rel. Des. Décio Notarangeli, j. em 06/07/2011). n -u o NJ É o suficiente. Ante o exposto, desacolho o reexame necessário e nego provimento ao recurso. Registre-se e intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2012 . Apelação n° 0014527-12.2011.8.26.0053 - Decisão Monocrática 18951 6 ste documento foi assinado d igitalmente por SERGIO G OMES. SERGIO GOMES Relator Data de disponibilização: 13/12/2012 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTANCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / 13' Vara da Fazenda Pública EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0794/2012Processo 001452712.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinario - Adicional por Tempo de Servico - Lucy Arute Jesuino e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Nos termos do art. 461 do CPC, cumpra a re o julgado e, no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 604, §1°, do CPC, apresente planilha dos valores devidos em razao do julgado, facultada a retirada dos autos por ate 10 (dez) dias para obtencao dos elementos necessarios ao cumprimento do julgado. Int. ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB I73273/SP), FABIO WU (OAB 282807/SP) n -o o PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL n -o INTERESSADO(A) : LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS o EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS N.00145271220118260053 onde se dará o Secretaria/órgão/Enti cumprimento: CAF Doutor Procurador Chefe, Venho propor o encaminhamento para a CAF para cumprimento da obrigação de fazer, conforme cópias anexadas. À consideração superior. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. E GONÇALVES PINHEIRO Procuradora do Estado OAB/SP N° 226.424 Secretaria/Órgão/Entidade Encaminhe-se à supramencionado(a) - com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário - solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro. São Paul 1 3 1 2 1: 2 LUIZ EDU RTILHO D iANTINO efe da la Subprocuradoria Procurador(a) do (De ordem do Sr. Procurador Chefe da PJ) Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.033674 de 2012. ‘41 C" °°. O E^ O 0 Csi X .et r- N SP In ca en en •-• 4 C u Q c> Sexo CPI? o E o 6.870.899/SP o en • o zis o (caso: 14-89668 Data Fa lec. z Inicio Exerc. Data Data Ingresso Padrão NivelSecret. UAOrgão DSDSD SEFAZ 6°Parte Quinq Reg.RetribJor Cargo Cat. Situação Envio PVEXEV In ício Exerc. Data 2 A 959 16901142 1 16 4076 FN1 10/12/1 98710/03/1994DISPENSADO 01 Motivo: 02/001 - DISPENSA-APEDIDO _ __N 05224 C85413 2 B 432 4056 A ã) AFASTADO 10/03/199423/06/201 1 02) .._ Motivo: 11/055 - 16.841.254-8/SP5.843.37604/09/1964F052.037.998- 57 '4LUCYARUTEJESUINO10/12/1987 RGRSData Nasc. r'S Data Fa lec. CID Da ta Ingresso en Z Ly] Nome Rolde Autores - Dados Funcionais O O n -o o o m73 N o mp NQ oo rn o o o o rn g o o o Data Ingresso Data Falec. 15.683.738/SP 10.507.004/SP cc en 00 c." o o cc o ce, zoO o ‘7, E- O O rd N.1 z 7.638.376-3/SP Da ta Nasc. Sexo o ALUIZA NUNES PLACCO Data ingresso Data Falec. 023.733.538- 73 027.524.238- 29 971.245. 168- 20 • n -o o cn o 00 zo ON oZ 0. r- o o a. or -5 o Ço OTJ O C•1 0) Co (-) o e, ao P Ci U rcd • Z O a. o z a á h 2 z z O LL1 cC UI • oo •o U o LU o o o ▪ m N Ew EAt 4 Er. < Es7 4 en In tn O A o 3 O ri 01) rn er rn et t 3 ee, C e-) o ia O ee ¢ Fo, C .0 o a 'J.' o Ch • Ir› E7E C4 en a ia . O in en • A n .0 o -o re co) o < o 0. o Li) tu lig 7 to e"; U"' U CP X „ O ❑ o O eZi CY et: Z o. z t'ià t.; O U à 41. I. 'T a o U, 'c' ol ea o U `I' en •. 7 CC I9574.208/SP M 18.672.817/SP 7,7" ir, i:l'Á ce Cl o. C/ O 0.0 ti. rnc40 tn O d ri r- % a = 0. ri. .el r 28/03/1956 5.696.95 1 414 X o Q 04 i...) 9.328.787-2/SP Sin 1-i O 1:2 ' '0 01 C'g Sexo O Data Nasc. z —. Lu r:. o cio ^ o — io -- 9.119.91727/12/1965 cEE a- 4E, `ED a- a r, á Lu O o O 0 9ce x ❑ O –1 LE X o z o S' ul L17 CD a Lo ❑ 4 C:' W E. 5.> 0 o o E '< Lu < 0.1 o rn mri a a a a — o O o r, x m a O Cr > a iG —. o .r";S o 9 Lz2 5 o Q 0o O 0, o. – o -- O ❑ a' ri La ti EU O 00 '05° Início Exerc. Dat Ia bei ta Ine io •0 a a a a a a CD O e2 rs in ri O — o (caso: 14-89668 rn a, c-: o rox ERACAO-APEDIDO (ai — 02/08/1957 4.584.041 061.968.388- 06 o Ea: L. o -o _ < a ce io. O O 02/001 - DISPENSA-APEDIDO Envio PV EXEVInicio Exerc. Data 09/08/1989 o o o o o a e e o0 a a O, .-. .-., is, 00 O o 0 3 -; -.., CD o RG RS 2928 Data Nasc. Sexo 1 5 14.132.797-2/SP Data Nasc. Sexo 9 045.348.398- 47 6 C 0 7124 01 143 0222 07124 01 143 07124 01 143 9 Ci o e') o o 1, 1 ri o v o o o o ir> oc o o o O rn O o O o O o o o o o ri co O o o o Da ta Fa lec. UA Orgão DSD SDSEFAZ 3 C 9 07124 01 143 NívelSecret. - 1 A 8 55224 1 1 CPF 7 6 A16 A(C ), 4329 A5 8 316 416 N 6408 F N O A . o ‘13 C■ I r-■ o ri Co - tt oO (caso: 14-89668 CPF o Data Ingresso Sexo 16. 902.781-8/SP 7.008.22311/10/1964 F 083.091588- 58 Data Falec. ATIVO Data Ingresso 06/01/1999 0301 01/09/1 997 06/01/1999EXCLUID O 04) JESSYFIGUEIREDO-' 1 Nome Motivo: 03 21/12/1993 06/01/1999EXONERADO 9374 Motivo: 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO - 12/02/1990DISPENSADO 28/12/197320/12/1 993EXONERADO 4071 Motivo: 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO 02 20/07/1988 01 Envio PVEXEV Início Exerc. Data Situação , RS Data Nasc. 5.159.390-7/SP 2.282.598 03/12/1954 M 693.757.048- 15 . RG Cargo Cat. -6°Parte Quinq Reg.RetribJor Padrão Data Ingresso Data Falec. ---AFERNANDOFRATELLI 28/12/1 973 Nome 0s) o o o a. tio o o ‘1, o O C -u o co CN o e oo vi 411 Oh o N rr) o r-- CN O 00 ri Ca rgo Cat. 02) 2 o •r• o cra co < c, O W o ce 16.504.539/SP E 1 779.942.728- 00 2 075.222.138- 86 05145 04 688 O IZ vA 00 IC1 cr G:7 o N a o o 00 O o d C O 0— 'c *o Os ON o Ot co O. tfl > a, ° O 0' P2 t o o o o CU al O. P. a <5 o o < a á á oJ co o z - az t. Uà . • Z O LO . O o o o 'i-Pi X 'i?, cal 0 u.1 o z e rn o O o e o e N o o -,-5,o O o . O o o > > r. ch 4." o o --co O o A-APEDIDO 32 cn In ício Exerc. Data O c ot o9 Data Falec. 6 Data Nasc. Sexo e 4049 A UA Orgão DSD SDSEFAZ 90514504688 Nível Secret. v. e't 00 o 00 <O o GT, O o (caso: 14-89668 rn Data Ingresso 8.480.98 1/SP o e. U CIA DA CONCEICAO BISUGO a Inen ATIVO 19/12/1984 Padrão 3 15A O8 6°Parte Quinq Reg.Retrib Jor 7582FN 1 8/12/1984DISPENSADO 23/02/1978 01 Motivo: 02/001 - DISPEA-A PEDIDO 6 CPI,' 524.725.238- 15 o Situação p 3.956.929/SP 1.396.82105/05/1948 M 830.415 248- 72 Sexo Sexo ta Envio PV EX EV Início Exerc. Data p RGRSDa ta Nasc. d . 10VLANOBARBOSAMOASSAB23/02/1978 1.140.28009/12/1945 r- Data Ingresso Da ta Falec. - 3.373.844/SP Data Nasc. cr Nome Data Ingresso ▪ tA o (1) o o o O0 O O. o n 00 ço < o 00 rn ti O .1: 00 CO 5 o. O ▪ z 7; < • O o U 8 o Wã É.] o o o rn o o ce cn o 7 14-89668 Sexo 946. 126.418- 68 a. (caso: N 3.464.434-9/SP o Data Nasc. Sexo tr, ARECIDABEATO L S Data Nasc. 'O Data Falec. NERACAO-A PEDIDO Data Falte. FL MARCIAZEMELLA MARQUES Data Ingresso n - o o o z 7.1 RO O Okt N a. o Ç1. O rV o tri o o r- o E o o cr, C; ,C) < oc O‘ r- Eo C\ I NO 9 c "00 C' Ox CO CO 00 o, O O x [I/ o o 0, 0, 1 00 C4 o o r‘i u. 00 tel .rr o 9 LL. o o o oo O á o o o X o rn 00 O O vi oo 0` O ON ON Cl \ O, CN o C\ o o o 00 • O ON 04 o o O O o 04 rn O O O ri ty) ri O o O O. \C! 00 d• o eo Z z a. 0. 0. “. o o o,o o O ro, 00 d. do 00 CO 00 O o O O o O C.) [là 00 o, o o 0.1 O O O o O Og O O X LU o 4, rn O > tG O 00 ri O tr. o z E 6°Parte Quinq Reg.RetribJor o Padrão To A C) cat . NívelSecret. z AC) 529I1 Situação.Z- Cargo Cat. 01 CA 01/06/1984 ATIVO 4349 3086701143 UAOrgão DSD SDSEFAZ o o o o o o o (caso: 14-89668 ) 0, ti, d.01<0 d- \ OID o C:N a,o o, Envior-P,V EX EVInicio Exerc. Data 00 CN 11.391.902/SP 4.353.560 14/01/196 1 F026.848.128- 88 O, Data Falec. o 0o. 031.922.228- 40 rl Reg.RetribJor Tu: 00 00 'I- rl en 07 0 0 0 O O ON .00 .0100 00 'I' v rri 0- MARIALUCIAMDOMINGUES01/06/1984 DO o 11.217.580/SP 00 0 In n ri Data Ingresso Data Fa lec. Reg.RetribJor 047. 196.268- 66 0 102 Data Ingresso 7.915.406/SP o Inicio Exerc. Data Da ta Falec d- 1 Data Ingresso ▪ •• o n -u o o C•1 o o z ° Sexo RGRSData Nasc. a. O ig o< 2 'ej (1) O eoQ O - (-) O 2. o O z o o Cf) o á o 8 >< Lu o ❑O o LU á E-. O o. o Q 2 o o LU ral O O, O o CPF 075.532.988- 08 r.33 < sn z v. C.) (31 ;, 13. O O o c4 a. 0 0 • (-) LL7 o < r2 O cn 253 cn C4 O o ATIVO 09/01/1985 Q (caso: 14-89668 , 0 01 ) .0 Jor Padrão ey NívelSecret. Oo Reg.Retrib r-o o o 144 01 73538 UAOrgão DSDSDSEFAZ C, Cl, 'O v, Cli Cl C-- I B 1 429 3912AS o Cat6°IeSe Quinq o Cargo wi Situação O Data CPF O EX EVInício Exerc. f:eà' Sexo SDSEFAZ tr. Envio '5 o Data Nasc. 4' RS P. C") 6.258.993-3/SP4.596.27422/04/1950F449.467.328- 53 RG O Da ta Falec. en Data Ingresso cco NEUSA APARECIDADA SILVA09/01/1985- PVEXEVInicio Exerc. O, 'O C--1 I--- Nome Envio 13.507.591-9/SP6.993.25419/11/1 964M 066.376.608- 76 27/10/1988 NELSONFRANCISCOBRANDA() 00 Data Fa lec. 14.091.604-0/SP • Z E(2 (-) Data Ingresso Q e Nome PVEX -EV o r"." [4 Sexo a a Data Nasc. Zg Envio i logre • t.@ n -u o NJ NJ os rg O Lr, Go cc 00 a ri o O o o Lr; v5 oo a. te, (3,1 C.) o a a O O 00 z (c/7 C Z pQ LU o 2 e ia r e r- O n. o O cn rà -c os Q te ti, o (") ‘1 oi a > o 00 O Nr3 O O CPF Z OO L). NívelS t. UA (caso: 14-89668 ATIVO 24/02/1987 3912 \ 5 Ac 11 1 29 A 3913 02/02/199802/07/2009EXCLUIDO Cl0 1 K 01 Orgao DSDSDSEFAZ 90692101143 0692101143 B 1 Padrão a 1 29 VD 6°Parte Quinq Reg.Retrib Jor DO Cargo Cat. 5.579.76413/05/1951F031.691.948- 95 Sexo 3-3 __./ N o Situação/ g RGRSData Nasc. UAOrgão DSD o Envio FY., \ EX EVInicio Exerc. Data N o z 00 O 14.828.914/SP u. SEBASTIANA MARIA DE JESUS24/02/1987 MS, 6°Parte Quinq Reg.Retrib Jor o aó 1 ‘.0 Ne; o 00 Data Ingresso Data Falec. u. o Nome O 12.959.121/SP 066.567388- 42 a. In icio Exerc. Data 15.524.588/SP Data Nasc. Sexo Go Data Ingresso Data Fa li Data Falte. ce SALETE APARECIDA RAMOS a Ingresso • n -u o O 0 t", 1 O Data Ingresso Data Falec. RGRSData Nasc. Sexo CPF o 00 0\ 00 o O rn o o Lr) rn O oo oo Cr, O o0 ri O 00 rn ERACAO-A PEDIDO NERACAO-APEDIDO UAOrgão DSDSDSEFAZ rn rn o O r t-r-- t-ri CM CM el O O O t-I-r-t-O o o o 00 k0 CN o o 5 rn ri oo o O o o O O o o CN rn o rn v (caso: 14-89668 O 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO 044.410.008- 39 e Quantidade de Autores:30 CL 11.424.620/SP W Inicio Exerc. 1 1/055 - o Envio PVEX Data Ingresso Motivo: 7.723. 197/SP 4.950. 14808/05/1960F023.056.728- 29 26/1 1/1985 [SUSANABAPTISTARAMOS Padrão 6°PPste Quino' Reg.Retrib Jor Cargo Cat. / ..."/ EnviV\ EXEVInício Exerc. Data 2 1 4032A433 01 ) 26/11/198501/09/2003 AFASTADO Nome ▪ rn o o • wP O o o • rcm CD r- ro o n CN cO) Yn CO o , C) 00 ■ C) eu z rn rn o o O < rn GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJ/F PROCESSO N.° : INTERESSADO ASSUNTO 33674/2011 14527-12.2011.8.26.0053 -13a VFP LUCY ARUTE JESUINO E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER n o - o OBJETO: Recalculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal. FÓRMULA DE CÁLCULO • Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais. • Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos á vista da situação financeira, para fazer incidir a sextaparte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. OBSERVAÇÕES: • Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual. • Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em data de 02/05/2011, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 02/05/2006. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJ/F : PROCESSO N.° : INTERESSADO : ASSUNTO 33674/2011 14527-12.2011.8.26.0053 -13a VFP LUCY ARUTE JESUINO E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: LUCY ARUTE JESUINO E 00. Juntamos às fls. 46, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls. 35, muito embora não constaram no presente os termos do Decreto n.° 28.055.87. Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da Saúde. Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis. DDP/DIJ, em 10 de janeiro de 2013. ADER A O A, Diretor écn o de NIO A SILVA JUNIOR isão da azenda Estadual DO LOS i nte Téc. F anda Estadua Matr: 9538290 À P.J PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS N. 14527-121011.8.26.0053 Secretaria/Órgão/Entidade onde cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE dará o Doutor Procurador Chefe, Venho propor o encaminhamento para a SECRETARIA DA SAÚDE para cumprimento da obrigação de fazer, conforme cópias anexadas. À consideração superior. São Paulo, 21 de janeiro de 2013 IELLE GONÇALVES PINHEIRO Procuradora do Estado OAB/SP N° 226.424 Encaminhe-se Secretaria/Órgão/Entidade à supramencionado(a) - com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário - solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro. São Paulo, ti LHO D'ANTINO EDUARDO Procurador(a) do Estado C efe da 1a Subprocuradoria (De ordem do Sr. Procurador Chefe da P3) Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.033674 de 2012. r9 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO n -o o CO CO PROCESSO N°. OjA) 91/4 (e),:??, ..°2./ _Ou)] TERMO DE APENSAMENTO NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR. 99 Loh (7)(& DATA @o) 0001/000, 2/2/6 ;e11.. - lz til!! !! oUri Mettoni RG.14 .508.507 Diretor]. 79 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Processo n° 001/0941/033.674/2011 (Apenso 001/0001/000.446/2013). Interessado: LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS. n -o o (Ação Ordinária n° 14527.12.2011.8.26.0053 da 13 8 Vara da Fazenda Pública/SP- Banca: 12-A). À GGP-NAA, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto. C.J., em 01 de fevereiro de 2013. NUHAD SAI7 OLIVER Procuradora do Estado Chefe da Consultoria Jurídica sb LO GGP/CLP SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL PROCESSO N°. 001/0941/033.674/2011 (AP N°. 001/0001/000.446/2013) Fls. 51 n INTERESSADO: LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS -u o o ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 001452712.2011.8.26.0053 (13a Vara de Fazenda Publica/SP), PJ/F n°. 2011.01.033674 e AP n°. 001/0001/000.446/2013, em nome de LUCY ARUTE JESUINO E OUTROS, em cumprimento ao v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação n°. 0014527-12.2011.8.26.0053, que os interessados (contra capa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir da data em que completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 02/05/2011)". CLP, em 07 de fevereiro de 2013. AN RE PEREIRA DA SILVA DIRETOR TÉCNICO II MC/.
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