advocacia - Governo do Estado de São Paulo
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FOLHA LÍDER Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos Processo: 001.0008.000343/2016 Volume: 1 Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas Interessado: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS CPF/CNPJ: Assunto: Ação judicial Detalhe: PROCESSO JUDICIAL 0010176-64.2009.8.26.0053 DA 45 VARA DA FAZENDA PUBLICA - COMARCA DE SÃO PAULO Série documental: Processo Mãe: Data de Autuação: 29/04/2016 11111111111°11111010111 010111,111110 1111111111 Registrado em 29/0412016 às 14:37h por AMADEU FERNANDO ALFANO - CRH Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos Airton Camilo Leite 2Kunfioz Leonardo Arruba Xunhoz Patricia Amiba Xunfioz ADVOCACIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS, devidamente qualificados na relação anexa, que desta é parte integrante, por seu advogado, infra-assinado (procurações 1 a 30), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, peios motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1. Os autores, são servidores .públicosestaduais ativos e aposentados, pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde, conforme comprovam os inclusos documentos (doc. 1.1 a 30,1). Rua Barão de Itapetlitinga, 297 - 40 Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-moil: [email protected] ADVOCACIA 2 Aírton Camilo Leite ›funnoz Leonardo Arruda XunRoz Patricia Arruda Xungoz DIREITO PLEITEADO NESTA AÇÃO 2. Pretendem os autores através da presente ação, o correto cálculo da vantagem do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QÜINQÜÊNIO), com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, observada a situação funcional de cada autor, a ser devidamente apurada em futura fase de liquidação de sentença. 3. A inclusão das vantagens percebidas pelos autores na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, é inteiramente devida não só por expressa determinação do artigo 129 da Constituição Estadual, mas também por sua verdadeira natureza jurídica, eis que não passam na verdade, de nítidos aumentos de caráter geral, uma vez que tais vantagens são pagas a todos os servidores, sem qualquer especificação de função. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 4. Os autores, são servidores pertencente à Secretaria da Saúde, todos com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e conseqüentemente, percebendo no mínimo 1 (um) Adicional por Tempo de Serviço, conforme comprovam os documentos em anexo, 5. Nos termos do artigo 127 da Lei 10.261/68 e posteriormente o artigo 129 da Constituição Estadual, é devido ao servidor estadual, a cada cinco anos de trabalho, um Adicional por Tempo de Serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos. Rua Barão de Bapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Süo Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-nuai1:IWb/huzadv.00bsp.org.br ADVOCACIA 3 Airton Camtio Leite Xunfioz 1:eonarao Arruaa XunRoz Patricia Arruaa Ximfioz 6. Ocorre que, o Governo do Estado de São Paulo, nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e totalmente equivocada, eis que com o artificio de "reajustes", vem concedendo gratificações/adicionais com as mais diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênio). 7. No presente caso, os autores objetivam a incidência de vantagens efetivas e permanentes na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Qüinqüênio), uma vez que pela sua verdadeira natureza, absolutamente integram os vencimentos/proventos. 8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base, integrando nos vencimentos / proventos, e assim, a composição dos vencimentos passou a ser Salário Base + Gratificações. DAS CARACTERÍSTICAS DAS VANTAGENS EM TELA GRATIFICAÇÃO GERAL Instituída pela Lei Complementar n° 901/2001. Paga mensalmente, desde setembro de 2001, até a presente data, de forma ininterrupta, a TODOS os servidores de TODAS as Secretarias do Estado de São Paulo, exceto quanto a Segurança Pública, como por exemplo TODOS os Assistentes Agropecuários, Professores, Médicos, Motoristas, Encarregados de Setores, dentre outros, frise-se, a todos os servidores, Tal vantagem possui valor fixo à categoria, e como anteriormente dito, é paga indiscriminadamente, sem qualquer especificação de função ou atividade exercida, tanto é que é paga a todos os servidores em exercício, aposentados e pensionistas. Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - COIlililliOS 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 ntunhozgr 3tdv.oabsp.org.br ADVOCACIA 4 Airton Camilo Ceite Xunhoz reonctrao Arruaa Xunfioz Patrícia Amiba 2Kun1oz GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA Concedida pela Lei Complementar n° 674/92, sendo paga a TODOS os servidores da ativa, aposentados e pensionistas, pertencentes à Secretaria da Saúde, desde março de 1992 até a presente data, ininterruptamente. GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE - GASS Instituída pela Lei Complementar n° 871/2000, a TODOS os servidores em exercício da Secretaria da Saúde, tais como TODOS os médicos, cirurgiões dentistas, auxiliares de serviços, biologistas, motoristas, encarregados de setores, oficial administrativo, dentre outros, paga desde junho de 2000, mês à mês, até a presente data, sendo inclusive estendida a diversos aposentados e pensionistas. em razão de ordem judicial, com base no artigo 40, 8° da Constituição Federal. GRATIFICAÇÃO FIXA Instituída pela Lei Complementar ri° 741/93, a diversos servidores em exercício e aposentados e pensionistas, independentemente do cargo ou local exercido, sendo paga mês a mês, até a presente data. GRATIFICAÇÃO EXTRA Instituída pela Lei Complementar n° 788/94, a inúmeros servidores em exercício, aposentados e pensionistas de diversas Secretarias do Estado de São Paulo, independentemente de qualquer requisito, com pagamento desde quando foi concedida até a presente data, ininterruptamente. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA É paga a diversos servidores da ativa, aposentados e pensionistas das Secretarias do Estado de São Paulo, em razão da Lei Complementar n° 802/95, independentemente do local ou atividade exercida, desde a instituição, mês a mês, até a presente data. Rua Bardo de ltapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Súv Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (II) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 [email protected] ADVOCACIA 5 Airton Camilo Leite Munhoz Ceonarbo Arma(' Xunfioz Patrícia Amiba Munnoz ADICIONAL DE INSALUBRIDAI)E Concedido pela Lei Complementar n° 432/85, a aos servidores em exercício e aposentados e pensionistas (após a edição da mencionada Lei) da Secretaria da Saúde, independentemente do cargo ou local exercido, isto é, tanto para os que exercem funções burocráticas, quanto aos que trabalham diretamente com riscos concernentes à área da Saúde, sendo pago de forma ininterrupta. ARTIGO 133 CE — DIFERENCA DE VENCIMENTOS Esta vantagem é percebida por todos os servidores que substituem/substituíram cargo/função maior do que a normalmente executam. Nos termos do próprio artigo 133 da Constituição Estadual, bem como pelo Decreto n° 35.200/92, a vantagem do "artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos", incorpora-se aos vencimentos / proventos para todos os fins, sendo paga a servidores em atividade e inativos. Ressalte-se que, em outras secretárias, como por exemplo a da Segurança Pública, tal vantagem incide no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, e portanto, nítido o desrespeito ao principio da igualdade, 9. Conforme se verifica acima, evidencia-se, que apesar das referidas vantagens possuírem o "nomem iuris" de "Gratificação", não passam na verdade de aumento de vencimentos de caráter geral, uma vez que são pagas indiscriminadamente aos servidores, sem qualquer especificação de função ou atividade exercida. 10. O mesmo ocorre com o Adicional de Insalubridade e o Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos, quê por sua própria natureza, efetividade e permanência, se caracteriza como política de complementação do salário base, integrando nos vencimentos / proventos. Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.oabsp.org.br ADVOCACIA 6 Airton Camtto Leite 2+(unnoz Ceonarèo Arruba Xunfioz Patricia Arruba Xunhoz 11. De fato, as Leis que instituíram as mencionadas vantagens, não especificaram qualquer função ou condição para o exercício do trabalho, bem como vem sendo paga aos autores, desde sua instituição, até a presente data, ininterruptamente, mês a mês. 12. Ademais, o fato das vantagens em tela serem pagas aos aposentados e pensionistas, bem como terem sido incluídas na base de cálculo dos descontos previdenciários e de assistência médica e para o pagamento do 13° Salário, afastaram seu caráter precário e transitório, e portanto, inteiramente devida, sua incidência no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Qüinqüênio). 13. Aliás, a verdadeira natureza jurídica das vantagens em tela, já foram analisadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consoante se verifica das inclusas cópias de Acórdãos, na qual transcreve o seguinte trecho: APELAÇÃO CÍVEL N° 341.519-514 ia Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça APELAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. Pensionistas. Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS. Aumento disfarçado de vencimentos. Extensão aos inativos. Art. 40, parágrafo 8° da Constituição Federai e art. 126, parágrafos 2° e 4° da Constituição Estadual. Admissibilidade. Recursos improvidos, Ar~icaãoeareocoilsoanteeevêdost ermos da lei que a instituiu, foi concedida à , generalidade dos servidores da ativa, sem a estipulação de quaisquer condições especiais de trabalho a iustifica-la. Em primeiro lugar, as razões da ré são a própria confissão da ilegalidade do procedimento da Administração. Ora "gratificação" pelo exercício da atividade nada mais é do que Salário. Todos funcionários ganham seus salários Rua Barão de Itapelininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01092-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz(tA iThdv.oabsp.org.br ADVOCACIA 7 Airton Camifo Leite .7ttunnoz reonarbo Arruaa Xunhoz Patricia Arruba Xunhoz porque exercem uma atividade. Não pode a administração gratifica-los por isso. Na verdade, a atividade administrativa é mera tentativa alias sem nenhuma criatividade, de conceder aumento aos funcionários da ativa sem estende-los aos inativos. (grifou-se) APELAÇÃO CÍVEL N° 29.875-512 9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Servidor Público Inativo — Gratificações da Saúde concedidas aos servidores em atividade — Leis Complementares n° 674/92 e 755/94 — Extensão aos inativos — Sexta-Parte e adicionais que incidem sobre os vencimentos integrais, nestes incluídas as gratificações — Sentença que decretava a procedência parcial da ação — Recurso dos autores provido, considerado interposto o recurso oficial, ao qual se nega provimento. Assim, não se vislumbra como as vantagens instituídas pelas Leis Complementares nGs 674/92 (art. 13) e 755/94 (art. 19), possam ser enquadradas como de caráter individual ou relativa a natureza ou local de trabalho, visto que concedidas a diversas classes de servidores pelo exercício de suas atividades ordinárias, nas mesmas condições em que os inativos a exerceram antes da aposentação. Trata-se, na realidade, de vantagens concedidas em caráter geral a todos que se encontravam em atividade. Em conseqüência, os autores que, quando em atividade, pertenceram à mesma classe de servidores ativos beneficiados com o direito ao recebimento das "gratificações" previstas nas Leis Complementares n°s 674/92 (art. 19) e 755/94 (art. 13), também terão direito a elas, nas mesmas condições dos servidores em atividade dado o seu caráter geral visto que a exclusão dos inativos viola o sistema de Rua Barão de Itapetininga, 297 - Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz@i -idv.oabsp.org.br rJ ADVOCACIA 8 Airton Camilo Leite 2Kunhoz Leonarao Arntact .TfunRoz Patricia Arruaa .7itunnoz tratamento paritário entre proventos de aposentadoria e a remuneração dos servidores em atividade estabelecido pelos arts. 40, § 4°, da Constituição Federal, e 129, § 4°, da Constituição Estadual, nos termos do pedido. Enfim, o caráter genérico com que foram criadas as mencionadas gratificações não poderia levar à exclusão dos inativos, sob pena de se criar discriminação, pois, desse modo, as referidas gratificações. representam um aumento de vencimentos disfarçado, apenas aos servidores da ativa. Incidem, pois, a sexta-parte e os adicionais sobre os vencimentos inte•reis dos autores nestes incluídas as gratificações percebidas. (grifou-se) DO LEGITIMO DIREITO DOS AUTORES ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 14. De fato, a Ré não incluindo as mencionadas vantagens na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, está desrespeitando a regra contida no artigo 129 da Constituição Estadual, que dispõe: Artigo 129 — Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição. (grifou- se) Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.oabsp.org.br ADVOCACIA 9 okirtm Camilo leite 74funhoz f_etyncirCo Arruela Xunfioz Patricia Arruaa XunRoz 15. A norma acima é clara quando determina que o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço deva ser &aborado com base nos vencimentos / proventos integrais. 16. De igual forma, estabelece o artigo 11 da Lei Complementar n° 712/93, determinando que o adicional por tempo de serviço seja calculado sobre o valor dos vencimentos. 17. Com a finalidade de corroborar com a pretensão dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meireiles em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", 15' Edição — Editora Revista dos Tribunais, pág. 392: "Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão. do servidor emprega o vocábulo no singular- vencimento; quando quer abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos" (grifou-se) 18. Impende ressaltar, que os autores não objetivam qualquer efeito "cascata" ou incidência "repique" de cálculos, nem contrário ao disposto no artigo 115, XVI da Carta Estadual e artigo 3'7, XIV da Constituição Federal, mas única e exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 129 da Constituição Estadual, calculando-se o Adicional por Tempo de Serviço sobre as vantagens de caráter permanente. 19. Para melhor compreensão, segue abaixo os demonstrativos de pagamento com o cálculo incorreto e correto do Adicional por Tempo de Serviço: Rua Barão de hapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - eauail. nutnhozgt dv.ollbsp.org.br Cy ADVOCACIA Airton Camilo Leite Xunhoz eeonarbo Arrttact Xunfioz Patricia Arruact Xunnoz to CÁLCULO INCORRETO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (holerite — doc. 1.6) MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS MÊS DE COMPETÊNCIA: 12/2008 — DATA DE PAGAMENTO: 08101/2009 Código i DENOMINAÇÃO 01.001 SALÁRIO BASE 04.020 GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA 04.074 GRATIFICAÇAO EXECUTIVA 04.117 GRATIFICAÇÃO GERAL .- 1C 901/2001 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 12.001 ADIC. INSALUBRIDADE - EFP 12.020 AUXILIO TRANSPORTE QTDE UNIDADE PERÍODO VENCIMENTOS 067 0,12 VALOR VALOR PERC. VALOR -.2/2008 12/2008 12/2008 12/2008 12/2008 12/2008 480,80 521,02 53,45 80,00 72,12 332,00 12/2008 115,55 003 40,00 020 QUINO. .PERC VALOR TOTAL DOS VENCIMENTOS 1.654,94 CÁLCULO CORRETO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS MÊS DE COMPETÊNCIA: 12/2008 — DATA DE PAGAMENTO: 08/0112009 Código DENOMINAÇÃO 01.001 SALÁRIO BASE 04.020 GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA 04.074 GRATIFICAÇAO EXECUTIVA 04.117 I GRATIFICAÇÃO GERAL - LC 901/2001 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 12001 ADIO. INSALUBRIDADE - EFP 12.020 AUXILIO TRANSPORTE TOTAL DOS VENCIMENTOS QTDE UNIDADE PERIODO VENCIMENTOS VALOR 12/2008 12/2008 480,80 521,02 I I 0671 0,12 i VALOR PERC. i 0031 40,00 020 VALOR QUINO. .PERC VALOR 12/2008 53.45 12/2008 12/2008 12/2008 12/2008 80,00 220,09 332,00 115,55 ., 1.802,91 20. Conforme os demonstrativos de pagamento acima, verifica-se que o valor do Adicional por Tempo de Serviço está menor do que a autora deveria receber, veja-se: Rua Barão de Ilapelininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munkozgadv.oabsp.org.br ADVOCACIA 11 Airton Camtío Leite 2icunhoz Leonarbo Arrubct 2Kunhoz Patricia Arruda Xunfioz Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré > R$ 1.654,94 Total de vencs. elo cálculo correto do Adic. por Tempo Serviço > R$ 1.802,91 Importância paga a menor por mês > R$ 147,97 21. A importância paga a menor, resulta exatamente da não inclusão das Gratificações Especial de Atividade — GEA, Executiva, Geral e do Adicional de Insalubridade, cuja prova segue abaixo: Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ a GEA (R$ 521,02) > R$ Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ a Grat. Executiva (R$ 53,45) > R$ Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) si a Gratificação Geral (R$ 80,00) > R$ Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ o Adic. Insalubridade (R$ 332,001—> R$ Total 78,16 8,01 12,00 49,80 > R$ 147,97 DA JURISPRUDÊNCIA 22. O Egrégio Tribunal de justiça de São Paulo em casos como o presente, vem se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se verifica da inclusa cópia de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos: Apelação Cível n° 317.065-5/0-00 93 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça SERVIDOR PÚBLICO — Adicional por tempo de serviço — Incidência sobre os vencimentos integrais ICE, Art. 129) — Dispositivo constitucional auto-aplicável — Emprego da expressão "vencimentos" no plural, acrescido do adjetivo "integrais", sem caráter restritivo — Aplicação da regra sendo a qual ubi lex non disti.nguit nec nos distinguere debemus — Ressalva das verbas eventuais, que constituem parcelas transitórias. (grifou-se) 23. Vale conferir também, a decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que apesar de tratar sobre a Sexta-Parte, é inteiramente aplicável "in caso", em razão do artigo 129 da Carta Estadual, cuja cópia segue em anexo, na qual transcreve os seguintes trechos: Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - Silo Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 [email protected] ADVOCACIA 12 Airton Camilo Leite Xunnoz Leonardo Arruaa 7funhoz Patricia Arruela Xunfica Incidente Uniformização Jurisprudência n° 193.485-1/6-03 SERVIDOR PÚBLICO — SEXTA-PARTE — Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais — Uniformização de Jurisprudência neste sentido. 24. Portanto, verifica-se que os autores têm direito ao cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênio), com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 5°, "caput" (princípio da igualdade) e inciso XXXVI (direito adquirido) e 37, "caput" (princípio da moralidade) ambos da Constituição Federal. DO PEDIDO 25. Do exposto, requerem os autores a citação da Ré, para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma julgada PROCEDENTE, condenando-a: 25.1. ao correto cálculo da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênio) dos vencimentos ou proventos integrais, isto é, com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, percebidas nos vencimentos / proventos, além das que forem instituídas no curso da lide de caráter permanente, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a serem devidamente apuradas em fase de execução; 25.2. ao pagamento das diferenças acima mencionadas, desde quando os autores começaram a receber o Adicional por Tempo de Serviço, respeitada a prescrição qüinqüenal, até o efetivo cumprimento da obrigação e acrescidas de correção monetária desde os vencimentos / proventos em que eram devidos, por tratar-se de crédito de natureza alimentar, juros de mora desde a citação, reembolso das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação; Rua Barão de Itapetininga, 297 - e Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgt , ulv.oabsp.org.br ADVOCACIA 13 Airton Camilo Leite ,Çunhoz Leonardo Anniaa 2§,funfloz Patrícia Arruas XunRoz 25.3. ao apostilamento do decidido, para que prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação. 26. Requerem finalmente, que as intimações do presente feito sejam processadas EXCLUSIVAMENTE na pessoa dos advogados AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ. 27. Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de oficios, perícias, etc. Dá-se a causa o valor de RS 8.000,00 (oito mil reais), para fins de alçada. Termos em que, com a juntada das guias de custas judiciais e diligência do Sr. Oficial de Justiça, P. Deferimento. São Paulo, 25 de março de 2009. AIRTasí aAMI E/TE MUNHOZ OAB/SP N° 65.444 LEONARDO ARRU5K-MUNHOZ OAB/SP N° 173.273 Rua Barão de itupetininga, 297 - 4' Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 [email protected] ADVC CACIA Airton Camifo Leite XunRoz Leonarôo Arruaa 3funfioz Patricia Arruaa Xunhoz MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS 1. MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS brasileira, casada, psicóloga, R.G.: 13.609.690-6, CPF: 046.487.318-59, registro do sistema: 895586401, Estrada das Lagrimas, 3621, Bloco 06, Apto 43, São João Climaco, Cep: 04244-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 08) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 2. ADRIANA FATIMA BISCEGLI brasileira, solteira, biologista, R.G.: 16.549.252-1, CPF: 101.585.828-70, registro do sistema: 729177206, Rua Fiação da Saúde, 941, Apto 41, Saúde, Cep: 04144-020 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Executiva Gratificação Extra (incorporada em 08) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 3. ANA LÚCIA MUNHOZ brasileira, separada judicialmente, assistente social, R.G.: 13.832.986-2, CPF: 039.481.498-36, registro do sistema: 989868202, Rua Rio Grande do Sul, 1530, Apto 13 C, Santo Antonio, Cep: 09510-021 - São Caetano do Sul / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade Continua Rua Barão de ltapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz,gadv.oabsporg.br ADVOCACIA 4. Airton Camilo teite ›funnoz £eonarao Arruas 2Kunhoz Patricia Arruba Xunhoz CATARINA SANTOS DA SILVA brasileira, casada, auxiliar de serviços, R.G.: 6.131.562, CPF: 854.252.578-72, registro do sistema: 417347801, Rua Brasilina Benedita de Barros, 289, Jardim Marcelino, Cep: 07700-000 - Caieiras / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 5. CÉLIA REGINA FONSECA DE SOUZA brasileira, casada, auxiliar de serviços de saúde, R.G.: 18.273.861-9, CPF: 197.510.408-09, registro do sistema: 965908002, Rua General Vicente de Paulo Dale Coutinho, 303, Cidade Náutica, Cep: 11350-190 - São Vicente / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Executiva Gratificação Extra (incorporada em 08) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 6. CELMA APARECIDA ALVES RODRIGUES brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, R.G.: 28.237.590-9, CPF: 172.290.258-26, registro do sistema: 1011510902, Rua Levi de Souza, 952, Jardim Cipreste, Cep: 09171-832 - Santo André / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-nrail: munhozgradv.oabsp.org.br ADVC ZACIA 7. Airton Camilo Leite 21funnoz Leonorbo Arruao ›funhoz Patrícia Arridia Xiinnoz DALVA RODRIGUES SANTANA brasileira, divorciada, oficial administrativa. R.G.: 5.094.103-3, CPF: 390.792.958-68. registro do sistema: 393423801, Rua Piauí, 82, Jardim Cunhambebe, Cep: 11450-120 - Guarujá / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 8. DEISE APARECIDA PINATTI MARSIGLIA brasileira, casada, pesquisadora cientifica IV, R.G.: 6.794.508, CPF: 006.567.108-29, registro do sistema: 281564302, Rua Teodoro Sampaio, 1424, Apto 1213, Pinheiros, Cep: 05406-100 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Extra (incorporada em 08) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 9. EDELAINE TAVARES FIGUEIRAS brasileira, solteira, oficial administrativa, R.G.: 25.138.403-2, CPF: 146.336.238-26, registro do sistema: 1205169006, Rua Alfredo Lucio, 90, Vila Terezinha, Cep: 02853-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de Itapelininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403i 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-nrail: Inunhozgadv.oabsp.org.hr ADVOCACIA Airton Camilo Leite 24ctinhoz Ceonarbo Arruba 24unRoz Patricia Amiba Xtmhoz 10. EDINA DE NICOLA brasileira, viúva, atendente, aposentada em 31/03/2007, R.G.: 5.081.661-5. CPF: 670.821.658-20, registro do sistema: 220741201, Rua Doutor Rangel, 92, Vila Guacii, Cep: 02434-030 - São Paulo SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Gerai Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 11. ELISETE DOS SANTOS SILVA LADEIRA brasileira, casada, auxiliar de serviços, R.G.: 9.676.586-0, CPF: 953.560.378-72, registro do sistema: 546854102, Rua Dom Vilares, 361, Vila Nossa Senhora das Mercês, Cep: 04160-001 - São Paulo SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 12. ELZA PEREIRA QUINTINO brasileira, casada, agente administrativa, aposentada em 23/08.'1996, R.G.: 5.168.235-7, CPF: 206.474.528-98, registro do sistema: 228956801, Rua Armando Sales, 185, Centro, Cep: 17700-000 - Osvaldo Cruz / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de Itapefiningo, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.otibsp,org.br ADVOCACIA Airton Caftli(0 leite Xunhoz reonarao Arruõa .Munhoz Patrícia Arrua(' XunRoz 13. INÊS GIBIM GONCALES SANTANA brasileira, casada, assistente social, R.G.: 14.714.623-9, CPF: 022.857.568-01, registro do sistema: 1250584501, Rua Manuel Rodrigues Mexelhão. 64, Jardim Selma, Cep: 04431-090 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 14. IRACI PEREIRA DOS SANTOS CHELES brasileira, separada judicialmente, auxiliar de enfermagem, R.G.: 12.826.364-7, CPF: 175.163.858-83, registro do sistema: 1036404302, Rua Nuto Sant'anna, 569, Jardim São Jose, Cep: 02970-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - OEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 15. JANDIRA FORTE TEDESCHI brasileira, casada, auxiliar de serviços, R.G.: 8.807.755, CPF: 923.662.368-91, registro do sistema: 527009101, Rua Comendador Manoel Flauzino Correia, 1420, Jardim Paulicéia, Cep: 16800-000 - Mirandópolis / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de hapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (I I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhorti,adv.oabsp.org.br Airton Camilo Leite ,Xunhoz ADVOCACIA 16. /conarZio Arrua(' 2Kunhoz Patricia Arruaa Munhoz JOSMAR VIEIRA brasileiro, casado, agente administrativo, aposentado em 18/10/2007, R.G.: 6.484.917, CPF: 842.566.728-34, registro do sistema: 275528204, Praça Guilherme de Salisbury, 28, Vila Diva, Cep: 03351-070 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 17. JÚLIO CESAR LIMA LEITE brasileiro, casado, oficial administrativo, R.G.: 19.673.866-0, CPF: 113.441.558-39, registro do sistema: 787661002, Rua Maria Célia Correia, 400, Itaim Paulista, Cep: 08141-740 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 18. LADJANE FERREIRA DE OLIVEIRA brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 52.126.911-8, CPF: 300.551.564-87, registro do sistema: 917457601, Rua Visconde de Magé, 157, Sacomã, Cep: 04248-080 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de ltapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-mail: munko•gadKoabsp.org.br ADVOCACIA 19. Airton Cannfo ,Ceite Xunhoz Leonardo Arruba 2KunRoz Patricia Arruaa XUTIROZ LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA brasileira, solteira, auxiliar de serviços, R.G.: 27.019,048, CPF: 181.590.318-07, registro do sistema: 1205270002, Rua do Cobre, 150, Conjunto Residencial Prestes Maia, Cep: 08490-003 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 20. LUCIANI MANGOLINI brasileira, divorciada, oficial administrativa, R.G.: 18.613.626, CPF: 132.911.858-89, registro do sistema: 897743401, Rua Jose Antonio Valadares, 1063, Vila Liviero, Cep: 04185-021 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 21. MARCIA BATISTA DA SILVA brasileira, solteira, oficial de serviços de manutenção, R.G.: 7.904.739-7, CPF: 703.486.348-20, registro do sistema: 303488401, Rua Cigarro de Palha, 154, Conjunto Habitacional Castro Alves, Cep: 08474-200 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Bardo de Dapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3131-2479 nutithozgadv.oabsp.org.br ADVc cAcut 22. Airton Camilo Leite 2scunRoz Leonardo Arruda 2tfun1oz Patrícia Arruda 7ífunhoz MARCO ANTONIO DE AZEVEDO MARRO brasileiro, casado, auxiliar de serviço, R.G.: 13.607.861-8, CPF: 070.810.638-29, registro do sistema: 864701001 Rua Vereador Laerte Francisco Pinchiani, 40, Alves Dias, Cep: 09851-395 - São Bernardo do Campo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 23. MARIA DE FREITAS SANTOS brasileira, viúva, auxiliar de serviços, aposentada em 27/09/2008, R.G.: 9.238.173, CPF: 953.198.838-20, registro do sistema: 326579101. Rua Nelson Palarnin, 59, Jardim Novo Osasco, Cep: 06045-180 - Osasco / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 24. MARIA TERESA TURELLA MACELLARO brasileira, divorciada, biologista, R.G.: 9.796.731, CPF: 050.157.278-36, registro do sistema: 465964804, Rua Conselheiro Carrão, 537, Bela Vista, Cep: 01328-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - OEA Gratificação Extra (incorporada em 08) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade Continua ... Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5119 - 3231-2479 tnunhozgadv.oabsp.org.br ADVOCACIA 25. Airton Camilo Leite Xunnoz Leonardo Arruda Xunhoz Patricia Arruda Xunnoz MARLINA MORBECK DO NASCIMENTO brasileira, separada judicialmente, telefonista, R.G.: 15.100.669-6, CPF: 038.333.388-14, registro do sistema: 824577001, Rua Juvenal Lyra, 46, Jardim Elisa Maria, Cep: 02873-610 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 26. PAULO ROBERTO CALIXTO brasileiro, casado, oficial operacional, R.G.: 8.340.879, CPF: 903.680,458-20, registro do sistema: 628836401, Rua Alceu Alves da Silva, 85, Parque Bandeirantes, Cep: 09341-380 - Maua / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 27. PITAGORAS DE MORAES REIS brasileiro, separado judicialmente, motorista, R.G.: 7.136.168-6, CPF: 596.749.708-00, registro do sistema: 287260201, Rua Santos Dumont, 140, Apto 03, Estuário, Cep: 11015-230 - Santos í SP Designado em cargo vago — Chefe de seção Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade Continua Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.oabsp.org.br ADVOCACIA Airton Camilo Leite 7KunIoz Dronarao okrruba Xunnoz Patrícia Arruba Xunhoz -28. SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 5.219.831-5, CPF: 728.032.318-91, registro do sistema 232839201, Avenida Benedito Calixto, 11191. Tude Bastos, Cep: 11725-250 - Praia Grande / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade 29. SONIA MARIA DE ALMEIDA brasileira, solteira, auxiliar de serviços. R.G.: 18.783.780-6, CPF: 077.870.878-03, registro do sistema: 462684901. Rua Adib Assais, 184, Jardim Luisa, Cep: 05544-230 — São Paulo SP Designada em cargo vago — Encarregada de setor Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS Adicional de Insalubridade 30. SUIAN FARINA brasileira, separada ludicialmente, assistente social, R.G.: 8.953.139, CPF: 044.725.768-48, registro do sistema: 989911002, Rua Robertson, 458, Cambuci, Cep: 01543-010 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporada em 08) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Adicional de Insalubridade Rua Barão de liapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (111 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-orai;: InunkozWidv.oabsp.org.br ▪ fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 45 VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulma, 80, 5° andar - sala 514. Centro - CEP 01501-020, Fone: 32422333 82013, Sào PauloSP - E-mail: sp4fazgtj.sp.gov.br Ação: Requerente: Requerido: SENTENÇA 053.09.010176-9 - Procedimento Ordinário (em Geral) Mara Regina da Silva dos Santos e outros Fazenda do Estado de São Paulo Vistos, etc. uj Os autores ingressaram com a presente ação em que alegaram • (:) I <— o serem servidores públicos estaduais ativos e inativos, obtendo adicional por tempo de serviço 121J o 1c, z oo _j (qüinqüênio). Ocorre que na composição de seus vencimentos percebem gratificações sem a LU o cn GO ,0 devida incidência do adicional por tempo de serviço, o que está em desacordo com a lei, de O2 modo que requereram a condenação da ré ao correto cálculo do qüinqüênio sobre os • c) < vencimentos integrais, bem como dos atrasados. apostilando-se. 2 2, o o o_ (15 ( a) C co• o c) E Citada, a ré contestou a ação a fls. 179/194 em que alegou que o artigo 129 da Constituição Estadual não faz referência sobre a base de cálculo que deve incidir o adicional temporal, e que tal artigo estabeleceu que somente a sexta parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. Aduziu, ainda, que a pretensão dos autores encontra óbice na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV. Por fim, aduziu prescrição C N.I -E, O co C5 O C 0 0) O 03 Ta {2 e o) o .L 0- 0_ 2 o o -o quinquenal. è c) o o É o relatório. DECIDO. c cç • cTi o o Cl a) _O U) • .1Z ai Cp ci o C \1 CO O to o O dispositivo maior a ser analisado para o deslinde da presente ("NI ação é o artigo 129 da atual Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido E E_ cn -c o cu o no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos C O CD vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão o 5! a) • (2 U) 0 aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta <1.) ▪ ., 5) o .5 . e° o § o c o o -o o o 2 1,5 o • Q -- fls. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina. 80 5° andar - sala 514. Centro - CEP 01501-020, Fone 32422333 R2013, São PauloSP - E-mail: sp4fazgtij.sp.gov.br Constituição." O vocábulo vencimentos significa todas as verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título ao servidos. Na lição de Hely Lopes Meirelles, os vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor ("Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT, 1990, pg. 392"). Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens incorporadas, incorporáveis ou não. Além de a Constituição Estadual ter empregado vencimentos no plural, foi além, determinando que os adicionais incidem sobre os vencimentos integrais. Claro está o significado de que quis se referir a todas as verbas pagas aos servidores, incorporadas ou co (o • < o I-- o _J o LU ° o I -- o Z cz, uJ = 2 fs O -o • ° • (1) < 2o e") o o o_ (D ci) CM. -.•-• C CO não. O E c5 '- Fazem jus, portanto, os autores à percepção do adicional por tempo de serviço sobre as verbas declinadas na inicial sobre as quais não recaiu o benefício, salvo eventuais, como hora-extra e assistenciais. 76 c\I .6) 1 (; O N. 'C C o (7 O 0) G3 C ES) o O Nesse sentido v. acórdão citado na Apelação Cível 215.403-1/6, S2 Q o o relatado pelo Des. P. Costa Manso, que se refere a outro tipo de adicional (sexta parte), mas o.E que reflete situação análoga à presente: "As vantagens percebidas pelos apelantes, não •E .(--ã" o c consideradas pelo réu no cômputo da sexta parte, devem ser incluídas nesse cômputo. Ainda o Isco • •vo 6.0 que eventualmente não deferidas em caráter definitivo, enquanto vigerem, por certo comporão os vencimentos integrais dos apelantes e devem informar o cômputo da Sexta parte". Ainda no mesmo tema: "A sexta parte incide sobre os vencimentos ou proventos integrais do servidor, inclusive gratificações" (Ap. Cível 65.188-5/0, Rel. Des. Barreto o O_ o C `. 00 0 u) 0 .- O --E g_ _C O CD .r7) o Fonseca). O CD C UI o wcn -o o Finalmente, as parcelas anteriores a cinco anos anteriores da Eo rio To Ç .-65) Oo 'E o E O • c O o -o o • fa 11) o w CL • c • fls. 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina. 80, 5° andar - saia 514, Centro - CEP 01501-020, Fone: 32422333 82013, São PauloSP - E-mail: sp4Fazgti.sp.gov.br propositura da ação estão prescritos. A correção monetária é de rigor, nos termos do artigo 116 da Carta Paulista e mesmo porque não constitui penalidade mas mero mecanismo de preservação do valor aquisitivo da moeda em face do fenômeno da inflação. Frise-se, ainda, que as gratificações, juntamente com o padrão de vencimentos, constituem a remuneração global sobre a qual deve incidir de forma singela, cada adicional por tempo de serviço, de modo que não se aplica ao caso a proibição do efeito cascata contida no artigo 37, XIV, da CF. co • <(z) o o Lu 8 z UJ E a • f) o .o U • < ") c` Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para o 2 2, o" c? Q. O( °C). a) cs) E8 C•1 qüinqüênio dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, apostilando o direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela e juros legais de 6% ao ano desde a citação. Arcará a ré com • (.0 -o p .C,— LT) O O n3 O TO c° c 2 0) O c O honorários advocatícios que arbitro em R$500,00 e com as custas, na forma da lei. o o as cp Decisão em que, não obstante vencida a Fazenda Pública, aplicase a regra do parágrafo 2° do artigo 475 do Código de Processo Civil, não sendo o caso, portanto, de reexame necessário. P.R.I. o_E .0 o c •É" o to • el> to • • --o a o cn N CO 1 ( . us • (1) E ã. São Paulo,25 de agosto de 2009. o a) ▪ .(7) U Marcos Pimentel Tamassia Juiz de Direito o a) c o o (D -o ai o E a) _o a) = c ._ ..— 0 0) o -.a' o a) E O c Oo -o o as 2 I7) LU O_ 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO --TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB NI° 75 ACÓRDÃO 1111111111110111,filijill1111111 11111 11 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.037096-0, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E OUTROS(AS)), ADRIANA FATIMA BISCEGLI, ANA LUCIA MUNHOZ, CATARINA SANTOS DA SILVA, CELIA REGINA FONSECA DE SOUZA, CELMA APARECIDA ALVES RODRIGUES, DALVA RODRIGUES -SANTANA, DEISE APARECIDA PINATTI MARSIGLIA, EDELAINE TAVARES FIGUEIRAS, EDINA DE NICOLA, ELISETE DOS SANTOS SILVA LADEIRA, ELZA PEREIRA QUINTINO, INES GIBIM GONÇALES SANTANA, IRACI PEREIRA DOS SANTOS CHELES, JANDIRA FORTE TEDESCHI, JOSMAR VIEIRA, JULIO CESAR LIMA LEITE, LADJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCIANI MANGOLINI, LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARCIA BATISTA DA SILVA, MARCO ANTONIO DE AZEVEDO PIZARRO, MARIA DE FREITAS SANTOS, MARIA TERESAA TURELLA MACELLARO, MARLINA MORBECK DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO CALIXTO, PITAGORAS DE MORAES REIS, SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS, SONIA MARIA DE ALMEIDA, SUIAN FARINA e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelados FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E OUTROS(AS)). ACORDAM, em 7° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO, VU", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. ) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO O julgamento teve a participação dos Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente), NOGUEIRA DIEFENTHALER E BARRETO FONSECA. São Paulo, 29 de março de 2010. COIMBRA SCHMIDT PRESIDENTE E RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Voto a" 14.660 APELAÇÃO n° 990.10.037096-0 — SÃO PAULO Apelantes e reciprocamente apelados: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n° 053.09.010176-9 MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Pimentel Tamassia SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS — ATIVOS — adicionais temporais sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos — admissibilidade — incidência sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos, ressalvadas as de natureza eventual. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS — INATIVOS — adicionais temporais sobre todas as parcelas que compõem os proventos — vantagens que se encontram agregadas aos proventos da inatividade. PROCESSUAL CIVIL — verba honorária fixada em RS 500,00 — montante elevado para 10% do total da condenação, dada a natureza da causa, sua relevância econômica e os incidentes que envolvem a execução contra fazenda pública, sob pena de aviltamento da atividade da advocacia. Recurso dos autores provido. Recurso da ré não provido. Ação pela qual servidores públicos estaduais ativos e inativos reclamam a incidência dos adicionais .Apelação n° 990.10.037096-0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO temporais sobre todas as parcelas que compõem seus vencimentos e proventos, com fulcro no art. 129 da Constituição Estadual, com o pagamento das diferenças dai decorrentes, devidamente corrigidas. Julgou-a procedente a sentença de f. 208/210, cujo relatório adoto. Apelam as partes, tempestivamente. Os autores batem-se pela elevação da verba honorária, arbitrada em $ 500,00 pelo juízo a quo. A ré, a seu turno, repete o expendido na contestação e pede provimento; julgada improcedente a ação. Subsidiariamente, pede aplicação da Lei n° 11.960/2009 em relação a correção monetária e juros de mora. Contrarrazões a f. 238/254 e 256/9. É o relatório. 1. Os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) têm a mesma natureza da sexta-parte, sobre ambos dispondo o art. 129 da Constituição Estadual. Segundo esse artigo, a sexta parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. Apelação n° 990.10.037096-0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ficou estabelecido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.485-1/6-03 que por vencimentos integrais hão de se entender o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Pois bem. Vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do servidor, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto °fácil) ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem) ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propriam personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas ,formam as categorias das gratificações (gratificações de serviço e gratificações pessoais). Todas elas são espécies do gênero retribuição pecuniária, mas se apresentam com características próprias e efeitos peculiares em relação ao beneficiário e à Administração' Assim, prossegue o escólio, enquanto certas vantagens pecuniárias, como por tempo de serviço, incorporamse automaticamente ao vencimento, acompanhando-o em todas suas mutações, mesmo quando transformado em proventos da inatividade — aquelas irradiadas da função ou do serviço dele se desprendem quando cessa a atividade. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, pp. 409/410, 22' Ed., Malheiro.s, 1997. Apelação n° 990.10.037096-0 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ainda segundo Hely, enquanto as vantagens irradiadas do tempo de serviço são de pronto devidas, as vantagens subordinadas a requisitos de duração, modo e forma de prestação do serviço (modais ou condicionais, dentre as quais citam-se os adicionais de tempo integral, de dedicação plena e de nivel universitário, além de gratificações por risco de vida e saúde, saláriofamília e licença-prêmio convertida em pecúnia), mesmo que auferidas por longo tempo em razão do preenchimento dos requisitos exigidos para sua percepção, não se incorporam ao vencimento, a não ser quando essa integração_for determinada por lei, por serem vantagens pelo trabalho que está sendo feito. Daí por que, quando cessa o trabalho, ou quando desaparece o fato ou a situação que lhes dá causa, deve cessar o pagamento de tais vantagens, sejam elas adicionais de função, gratificações de serviço ou gratificações em razão das condições pessoais do servidor2. Indicando o adjetivo eventual a qualidade daquilo que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental3, não podem ser tidas como eventuais vantagens para cuja percepção basta que se exerça as funções do cargo, em condições ordinárias. São as de ordem geral, pagas indistintamente a qualquer servidor, sem que se apresentem condições extraordinárias ou particulares subjacentes ao exercício de tais funções. Por esse motivo não podem ser tidas como modais ou condicionais — caso em que se Op. cii., pp. 410/411. Aurélio Buarque de Hollanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, p. 736, 21 Ed., Nova Fronteira, 1986. 2 3 FERREIRA, Apelação n° 990.10.037096-0 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO enquadrariam na exceção à regra do citado art. 129, na qualidade de eventuais. As gratificações visam a compensar riscos ou ónus de serviços comuns realizados em condições extraordinárias, tais corno os trabalhos executados em perigo de vida ou saúde„ ou no período noturno, ou além do expediente normal da repartição, ou fora da sede etc' I, É de se supor, ademais, que os vencimentos reservados a cada uma das carreiras públicas já contemplem suas peculiaridades quando as respectivas funções são exercidas nas condições normais a tais. 2. As Leis Complementares Estaduais n°s 674/92 (instituiu a gratificação especial de atividade — GEA em seu art. 20), 788/94 (instituiu a Gratificação Extra), 741/93 (instituiu a Gratificação Fixa), 797/95 (instituiu a Gratificação Executiva), 871/00 (instituiu a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS) e 901/01 (instituiu a Gratificação Geral), não contemplam situação alguma em que seu cabimento esteja condicionado ao exercício em condições extraordinárias no que concerne às particularidades de cada função. Assim emerge, de forma muito clara, a natureza de vantagens gerais; aumentos gerais disfarçados que, sob MEIRELLES, Hely Lopes, Direito At/minisi -ailvo Brasileiro, 26'. Ed. (at. p/ Azevedo e.o.), pg. 457. 4 A pelaçãc,) n 990. i 0.037096-0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pena de fraude ao preceito do art. 129 da Constituição do Estado, hão de incluir a base dos adicionais temporais. 3. Igualmente, o acréscimo previsto no art. 133 da Constituição Estadual deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, posto que, por expressa disposição do texto constitucional, é incorporável ao vencimento do servidor. 4. Outrossim, o Adicional de Insalubridade pago aos inativos devem compor o cálculo dos quinquenios, diante da subjacente presença do elemento definitividade. 5. Anoto, por fim, que uma vez pacificado nesta Câmara entendimento segundo a qual não é processual, mas de direito substancial o art. 5° da Lei n° 11.960/09, por repercutir primariamente no campo obrigacional, a norma não retroage para afetar a relação jurídica ora aferida. 6. A honorária, arbitrada em R$ 500,00, o foi com extrema parcimônia. Dada a natureza da causa, sua relevância econômica e os incidentes que envolvem a execução contra a fazenda pública, é razoável sua elevação para 10% sobre o total da condenação, sob pena de aviltamento da atividade da advocacia. Posto isso, dou provimento ao recurso dos autores e denego ao da ré. Apelação n' 090.10.037096-O 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Objetivando prevenir embargos de declaração, anoto ser o desate fruto de interpretação do art. 37, XIV, da Constituição da República pela turma julgadora. Segundo o entendimento adotado, "acréscimos ulteriores" são os que incidem sobre a mesma vantagem. Não sobre outra. Dessart , não se lobriga, na norma, obstáculo à aplicação do art. 129 da Const uição do Estado. CO' SCHMIDT elator Apelaçào n° 990.10.037096-0 7 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL Interessados: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS Processo N. 0010176-64.2009.8.26.0053 - SAJ n ' 2009.01.047651 PJ-1 Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DA FAZENDA - CAF Trata-se de ação em que a parte autora requer o recalculo dos quinquênios, de modo a incidir sobre seus vencimentos integrais. A sentença de primeiro grau houve por bem julgar procedente o pedido, para condenar a ré a "corrigir o valor a ser computado para o quinquênio dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, apostilando o direito e a pagar as diferenças atrasadas". O E. TJSP deu provimento ao apelo dos autores somente para alterar a r. sentença quanto aos honorários advocatícios. No mais, mantido os termos da decisão de primeiro grau. Declaro, com fé pública, que houve o trânsito em julgado. Nesses termos, proponho a autuação e remessa do presente PJ-F à SECRETARIA DA FAZENDA, para que se proceda ao apostilamento do direito garantido judicialmente à parte autora (em anexo: cópias da petição inicial, da sentença e do acórdão). São Paulo, 01 de dezembro de 2015. Cláudio Porpino Cabral de Melo Procurador do Estado - OAB/SP 335.557 Soyeritio c f, ....- Rol de Autores - Dados Funcionais Processo PS, 0010176-042000.826.0053 - 4' Vara Fazenda PCblca IrtecesOo < : MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00 /- : Asyucto OBRIGAÇÃO DE FAZER Nome VARA. REGINA. SILVA SANTOS / Envio PV EX EV Inicio Exercicio Ot 230:!1993! Data Ingresso 22:07:1953 03 -' Data Ealec. Data Situação 31:10/2011 Nome ADRIANA FATIMA 2153,5.GLI / Envio PV EX EV InIcie'Exercicio 01 140811989 171-1 02 9:P37:1997 04 PJ E-347651-2009 Pr ocesso/: Situação EXCLUI Data Ingresso 13/05/1959 RG 13539590 RS 89558E4 Cargo /Cat. pane i QuIing 5413 ;;A , I3 ; .. , Data Faiar Data de Nascimento C14.07 .1563 . RG `-- --%', 16549252 Jor Padrão / RS 7231772 Situação EXCLUI Cargo 4578 Cat. E 5°Parte N Quinq 18/02/1999 EXCLUI 4371 E t•4 1 /25:54;1994 15/08;1994 EXCLUI 5439 F 14 Jor Padrão 1 2 9 83975 9 73538 '44 NRH 72952 143 NRH SD 143 DRA NRH 143 NRH SD 337 DRA 11 N A 06 33/48:20 08108;2001 ATIVO 5413x. -5 C Jor Padrão 1 24333:1959 1/2 Nome CELE1A APARECIDA A ROURIGLES A Envio PV EX Et,' Inicio Exercic0 Cl 27:3271990 / 02 02;13/1998 i 43 03:08:2015/ Nome . DALVA RODRIGUES SA"NTA.e !Envio P0 EX EV /Inicio Exercicio I 31 Cl / 18;12;1902 / 09-39113:75 Nome „. DEISE1 APARECIDA VMARSIGLIA En 9V EX ÉV Inicio Exercicio _ 31 / 28/5311975 G2 18;12/1984 Nome , EDELAINE TAVARES E. LODEIRAS ./ !Envio PV EX EV ;nicfo Exerc i cio c,1.1-52-4712074' I ATIVO 5402 Gata logresso 26/0211996 AE Data Fale c. Situação EXCLUI Cargo 4056 03/0812415 EXCLUI: 4059 E-. 33;08;2415 ATIVO 4652 I IA, / Data Falec. Data Situação 2-1103/1983 Situação EXCLUI Cargo 625' 21/03/1988 2300 4349 6°Parte Cat. Y Quinq N S3, -A .,El • ..., I , i. 3 RG ; 5094123 Cat. --- ., - Jor I Nivel A Situação E-X0,1:.1! Cargo Cat. 6415,...E, 63Parte E 18;12;1984 ATIVO 2928,5:” 8 RG 579=508 F , Data Falei_ Data Situação 35107:2032 Situação EXCLUI AZO' . '..--/ 25135403 Cargo Cat 6'Parte 4349 Y 86593 xo UA 9139 Orgão 6'39 Secret. 9 Sexo F UA 86593 G :- 7f.7- , 86593 A. , 9 ; 86593 - Nivel A CPf 1975134089 F 2 Jor Padrão ' 19 1 CPF 854252578;2 ": 3 1 Data Falec. `,. 9 Data de Nascimento 25/0711944 Quinq LIA 89593 Seoret:\ 'i UA‘ Orgão DSD 21 ,/,,, ';92:, )15V-' N • N,,,5---"13 G Jor Padrão 1 2 CPF 394814982.6 Orgão DSD Sexo E Data de Nascimento 17:34/1975 RS 3934238 6°Parte .„9„...-j, Data de NasoimeMto 28313/1952 Padrão Nivel „Serrar. 1 A / 9) , RS" 10115109 63Parte N Secret. Eive; 8 ;4 , -J-S 1 Data ingresso 27159/1978 Data Situeçao 18112;1934 Data Ingresso 04;07/2031 Quine' RG 28237590 Data Situação 27/02;1997 Data Ingresso 48139.'1576 s NRH UA 6921 7 6921 I9 t RS ‘....„-Data de NasoimeeiGi 12051690 15/10 1973 Quinq Jor Padrão Nível Secret. " 2 9 Sexo 9 633 DRA. 1 DSD SD 143 ORA NPT! 143 NRH 143 NR11 SD 933 DRA t CPF 39078795808 •ex LIA 84591 3 ' Secret. UA Orgão 9 61,39 '1\ v "0 1 --), ,g , i6,e ''.- ' t , 9 SD 633 CPF 17229025329 Orgão Sexo F RS Data de Nasci -n to 2815843 36/58/1955 Quinq Jor Padrão Nivei Secret. ;3 .9, DSD 3 DSD 3 ''','"' ---'3 1 CPF 555719829 Orgão DSD SD 143 DRA N91-1 1 11P,Ii 143 CPF 1=533023826 Orgão DSD 1 SD 141 ORA NREI 22 39,07;241= :1-0137.2303 EXCLUI 4349 A 3: 2 A 9 64091 1 1=1 NPJ-I 03 '1112/2043 13/12/2004 EXCLUI 4349 1 14 2 A 9 96593 1 1=3 11914 04 28/01:Á035 28;01/2908 EXCLUI: 4223 A E 1 A 9 86593 143 NR/-I 05 )3;02:2558 16/02,2007 EXCLUI 4349 Y N 2 A 9 85593 143 NRH 5 9 86593 143 NRH 5 9 84051 141 NRH 84091 141 NRH 45 41 35:9712311 05112,2011 EXCLUI 3514 N 05 C2 01/33:2312 01,I03"2313 ATIVO 3927 E 05 1 29,0371999 cat. Nivel E 9559083 Orgão Sexo F Data de Nascimento"' 55/11/1948 Jor Padrão UA 73799 Ir Data de Nascimento 28/12/1962 _ Cargo 42//7 NRH 14915 22 141 f.)-i Situação EXCI ui 143 2 85593 49155 4328 Data Situação 29/031999 DRA NRH 8 4328 '7 RG 18773861 SD 145 9 EXCLUI Data Falec. DSD CPF 10158552870 A EXCLUI Data Ingresso 25:.01/1995 DRA NRH E 39/08;2001 Nome CELIA REC NA FOWISEC.A. DE SOUZA Envio PV EX ! EV Inicio Exercicio / o25;31;1935 SD 1=3 3 00108;2001 / Sexo F DSD 2 08,08/2231 / , Orgão Secret. 5 19'32:1959 /9 Data Ingresso Data Faiec. RG RS / 24/07/1995 13932986 9895582 'ã 9V EX EV In i 3 Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Guinei Cl G ,C7;1995 05/37:1996 EXCLUI 4023 Y N. - ■ .----.- - • 02 5;59;1935 19/09;1596 ATIVO 5413 ,„"' F , i 1 Nome Data Ingresso Data falei. 90-5 • RS CATARINA SAN -I OS tjA SILV 27103:1984 6131562 4173478 .Envio PV EX EV Irsici Exercicio Data Situação Situação Cargo ;" Cat. : 6"f9arte ,, Q/einq C1 /273 i J8.-i 03;43:2510 9100 3912 1 . F V9 . 1 '5 IIi, UA 80593 CPF 4642731559 Nivel A 05 ,Nome ANA LUCIA. MUNHOZ I Niveti-S-e-Cret. A !: 9 I; Data de Nascimeetrs 05;1271937 Data Situação 33106/1992 c Sexo 2i."."3:2008 01/03:2013 EX ATI 4343 , L 8;12/,5,0`,1 01(03;2013 EXCLUI 3914 '--"C , 1 'Nome Data Ingresso EDINA I//ENES DE LiI,14/ 09:5111974 Envio PV EX EV lic.io Exercicia Data Situação Ct /49/31/1974 i 31/03:2007 Nome / EL!SETE SANTOS SILVA LADEIRA Envio PV EX EV inicio,4ercic3o 1/ 101611906 11/0452016 (Caso ; 99096 Data Ingresso 09"1011985 Data Situação 12,101/1987 Data Falec. Situação 6600 Situação EXCLUI Cargo 9435 ' 2--. 1 3 \'1/ 1 5 :" - RG 508:661 Cargo <5. Ca 5482 ; ,-P - Data Falec. ' RS 2247412 8°Parte , . Quirig 5 IHRG `--- - . 9676586 Cat. F 5=-Parte N 5 t 4 \9-" Gala de Nascimento 47/07/1937 lar irS 5450541 Jor Quinq 1 Padrão Nivel 9 Sexo F 7,UA.f. 21 Data de Nascimentcv` 02/35:1308 Padrão Nivel Secret. 7 9 À 143 NRH. -. SD 307 DRA 11 CPF 95356037872 Orgão DSD SD i 145 ORA 1/RI-1 86593 '-ex F UA 59178 COE 67092165824 Orgão --39St3 'II- ri j • ' 3 — 2: rsLu1, jilome Pata ingresso ' 31.121971 jELZA, EERE:R.R. CUINTiNO •Envio PV EX EV 01 Data Situação 23/38/1996 icio Exercício 31.12197/ ,:, Nome Ps,' EX EV ,cicio Exercido 01 :Nome 'Envio PV EX 31 EV II io Exercido ... -- 22 ...GO EX EV Nome ,OSMAR VIE1R5 Envio PV Data ingresso 22709/1975 EX EV Situação 51 Data Situação 22;02'1987 132 C8'11;1983 :: 211051987 O. 3.3 E 00113/1 9815 EXCLUI 6753 C 10/071989 EXCLUI 8144 111 NRH 50 449 DRA 2 SD DRA 132 NRO CPF 5230623629" Nivel 3 Secret. 9 U .....I‘ „Orga> • ..inis 11-•-•=2\51, ,' . COE Sexo ' NI 84256672834 16 A 71555 0 OIRO 19 8 A 7150 6 3 NRH " Secret. UA 45212 20 Orgão DSD 7 1596 E NRO 7 26 7'670 151 NRIR 02 "3;39;1954 32:01;1996 EXCLUI 4329 Ni 13 9 0462 141 NRH i EXCLUI 4314 N, 16 5 6462, 141 NRH O II :21092007 0100 4349 (A i :E i 16;01:116:91 EXCLUI 4329 •-r Ti Data Ingresso 31;01/1992 EX/EV Inicio Exercido / 3' 14:11992 "31041394 E / Data Fathc. Situação EXCLUI Cargo 4349 2510612014 EXCLUI 4349 •i' A '' cata Ingresso 08;52;1964 EV Inicio Exercício 33;331594 Data Situação 08/021994 , -51 1/2331/ ' Data Falar_ 191 1"2901 AF SIP Data Faiec. '2:63' ;9113 PV EX 01 31 EV Data Situação 01934/2310 0104;2010 Data Ingresso 15%381974 2" Velo Exer /3101,5 95.5 -a 01 Início Exercício 1503,11397 01 267321993 MARIA DE FREITAS SANTOS EX ' • / EV Inicia -rcicio 305 ã•1"1975 El; Início Exerdcio 12/0411;1515 34 05 Cargo 3914 ATIVO 4349 , EX EV , A: 3912 09,,01 .. a9 ,' EXCLUI 4353 Cargo Data Falec. 157232094 ATIVO '3912 (A Data Situação 11/09/1287 Situação EXCLu'1 RG 9235173 Data Fale."-' Cargo 54611 Cat. E EXCLUI 4022 N EXCLUI E.4ca F '2'02,5 997 12;321 997 B_ 5113 ', ,,F EXCL UI Data Faixa. 6467 02;0311995 Situação EXCLUI Cargo 4331 :):::1, 3 1 .S. 0993/1993 971VD 3924 '1•634;2215 :Caso : 9004226' ' A 85232 r À' Data de Nascíniento 21:02:1962 Padrão Nivel A C Jor ' .• 2 j RS 3034E84 Padrão 5 Nivel 3 A r 9 Jor Padrão 4 , &Parle N Quine ; 1t. ", Secret. ' ,,"j Cal Nivel ,, R5_,,. Secret. Piik*--" -----"• -. 9756731 2.°Parte / ' Data de Nascimento 31/05/1952 3258791 Jor Padrão Quing Nivel 3 300 Padrão Nivel 1 A 17 Secret. 13 5 . ,..._,....4 r RS 0269394 69,2arte N'I Quino E i5 A \25/ Data de Nascimento 29'341355 Jor Padrão Nível Orgão 86523 DSD DSD ' Sexo COE- DA Orgao '75 DRA NRH SD 142 ORA NE,H 145 NRH SD 143 ORA NRH 143 N814 SD ORA 307 -; O CRI! :SD SD 145 DRA NRO / 145 NRH N.,k,/,•,,,l',3 DA 1 864 43 1 CPF 7081353829 Sexo rj Groão 26412 CIRF 95319383829,,.--s. o 50 307 ,,, ,,, 4eno DA 52908 00980 82202 .SD SD 141 DRA NRI: __,,,.W4 NRH ' ,th2; :.,../.)\;/-1L', k IJA 7379' 73797 DRA 11 CPF 5315727536 84,3",28,,, Sexo 64 Secret. 9 DSD : 647 Sexo E 9 i SD 143 CPF Secret, .2 i ,•• 1 , OIRO CPF 1815333127 Drgão DA 86552 DaLa de Nasc1r8thnto 191211657 4659348 DSD 88212 ‘,/,,, „D 'is Lu 144 70348624320 Nivel . Padrão DRA NR1-1 12291185082 Secret. c. Data de Nascimento 29;921365 Jor DA 75992 Sexo 4 RS 264701D Orgão Sexo g Secret. 9 Data de Nascimento 29051955 Quino SD 132 DSD CPF 330551564 87 UA 56553 Data :de NaSciaxenic 26:3111973 Jor Orgão Sexo F Nivel ,Secret." (2. .; 9 Data de Nascimento 15112:1976 Quine 66,Parle IX RG 8346379 Inicio Exercido 0'939/1997 Data Situação 2 2 í Cargo 5•Cat. Wang- / Quefir; 3912 „i E ,• l Ip , 1, . . 12002'1997 311212005 1 RG 13607851 Cat. /, Data Ingresso 110411905 5 Padrão 11 NRH 11344155839 UA 67684 Jor 27" 141 '3 CPF Nível Secret. A_51 5 Cargo 4331 Situação SLOG ',--/ C Situação 12XCLDI Data Faiec ;' . :- • ,N Cat. Data Situaçao 15843:72334 Data Ingresso 021101198S Quine. -I ) ,' 9..A„,) Sexo !VI Padrão 2 12052732 6°Parte 4332 02108;1992 PAULO ROBERTO 0ALI26.0 • 01 Cat. R0 5 7904739 SLOO, Data SituaçãO 271064:2303 ,(19 \ 6 .02 Jor " RS 9174576_ RS 8977434 34 01:1 5,39 '29-G312066 01 '' F • 61I1s113:56,03 Nome PV 3912 15/0212009 Data ingresso 301 21975 j: 6°Parte Quine N6-,,..---, RG 18613629 Situação EXCLIJ: ¡Nome i1JAP.1•5 751-6155X, TU:RELI-5. 1,1ACILLARO 32 .y.- Data Situaçao 12111;1393 - /— EY, Cat. 4207 25:7211993 PU EX 01 31 'Nome Cargo Data Falec 21 9 012tRO ' •_,/ Situação EXCLUi Data ingresse ..:0 ANTONiC X. P2IZA-7, RO S 1 13 Data de Nascimento 11111;1969 Quine 27019048 Situação LXCLC1 /, 5'05,1993 EV InicioExercício Exercício 26/1122035 6'Parte N \--.1,20../ `,„_, / 52126311 ,- ,,, Cargo Cat. ,6°Parte. 3912 i'' A • S, • Situação ATIVO Data Situação 19;1112001 • pata lograsse 1mAr=..CIA 301 IS. .5. DA 3 Lii.:6 Cat. „0 6.507;261,91 EV Inicio EXeMii.i0/ :33.107i2:131 55 78:se ic Data Feixe. Data Ingresso EX : 7 I J.--x" 4 RO 19673566 Data Situação 181041994 2 4 23'02319E7 iNoir,e !Envio 1 DRA NRO •9 62;0111936 PV Jor SD 144 N 01 Envio Quine DSD ,---f ,, Sex Data de Nascimento 60/95/1950 EXCLUI 35 PU I" ; Orgão 433' PV EX 01 01 lEnvio Padrão 17516305853 DA 649: 8226 iL001/951 ;Envio Jor CPF E.XCLU: ;Nome ' R NP/8 EXCLUI • 91, ;Eno,o Secret. 9 2 •ORA Nivel 16'182007 PV 01 2 Ore ào , 1 r60.2 1! ,_ uS SD 1 \'' Padrão 11 53:601997 Nome Nivel A PP 2 Sexo F Data de Nascimento 26,0911955 :Quine 15 ',1"- RS 2755222 6°Parte 14 'I 'J 'Ai ' 4 ; 3 4,651 - •' DE c' ": F53• • 1 9,°Rarte Cat. Padrão 2 2• RS 5279391 92 PV Jor 1 DRA 60/0711925 74 PV 01 Quing : CA 2432Ii• Data de Nascimento 23,06,1952 .. _. I Sexo E Nivel ,.. Srecret. E i 9 ,.•• SD j.--,''' ` 1 r-, 5 ' ----P -.--- 157051994 34 2. o Envi : Qat Padrão 01.00,..j>) t:,---./ - 361051992 01 02 .8! ! 6°Parte Cargo 6425 INome /' I_ADJANE FERRE RA DE OLIVEIRA Envio Cargo 3512 Jor N1(14 F 2034745289,6 , -- S/s<r.,,et.;, Nível A 1-12 ..., --.4....,.. Sc • E Data de Nascimento 22;841564 10361543 N ii....... ; 32/13/1363 32 / JULIU UESAR !II,LIA..EiTE Envio :1 7 Padrão 1 RS RG 820 i'7513 RG 54134917 Inido Exercido 23I;09 1973 33 Envio Data Faixa. Cat. 17 4956 Situação 3L00 2855156E t,Quing ; 12, ' RG I• 12826364 Data Faina Data Situaçao ergo Exercício 229;651986 r N '• Jor 1 '----RS -22505245 Farte ;5CaL 19 : Cargo 4056 BLCO Data Ingresso 2783511936 ijANDIRA FORTE TECFSCI i; PV Situação EXCLUI 10;c6:111 110 96 Cargo 5413 , Data de Nascimerat15i „_ C•21111947 ;'Quing 4 ' . RG 14714 823 Data Faixa. Data Situação 20111997 Norne Envio Situação .4..TiVO Data Ingresso 201111999 / / C. P_RE RA SAN ! GS CHELLS RS 22,9555 — , Cargo Cati, 6°Parte 4349 5- P ' N. ¡ Data Falec. Data Situação 61 /64396,32 41.64/20153 i _ r, RG 5168236 Situação 3L00 Data Ingresso 31.'03.2363 'INES 13:61L1 GoNcALEis S9,817.ANA :Envio •. N ,5 Data Falec. 23 'R-i - _ 148 NR:91 22 NRH CEE 30358345826 0:•50 DAI, SD 145 DRA NRH 145 006 l ,„,,, „,,,„„ f P.TAGCR4.3 ICE MORAES TtECS Envio PV 01 EX 31 01 32 EV ____ - Data Situaçao 1511911992 2039/1 68 13/2012712 EXCLUI 31113 20/39 .976 1310912012 ELOQ 3924 rI,' .., SOMA MARIA BISPO CDS SANTOS PV OS EX EV /nic3 F. newer Nome SOMA MARIA DE A Envio P4, FY E t4,9 004 Oí ìI, io Exercício 0711995 92 15 1011907 ONDEIE PV EX 01 31 `Cl 32 91 Data Ingresso 08/0211995 17103:201G Data Faiec Cat. Situação ATIVO Cargo 3712 Data FaIec SAKITA 12/33/1997/ Padrão 4 RS 2328392 Jar Padrão 1 \R§.../ arte Quìnq 3119;1997 2 Data Situação 12;7011997 9 6159 3 Ns.., a ,,,)1 '/1-361i5: .k. sT-'' 9899119 Situação EXCLUI Cargo 4025 ATIVO 5413 Cat. Y 6"Parte N Padrão Jor 1 Padrão 1 Nivel Secret. ( 15100652 Cargo 433' 13/38/1'0191 EXCLUI 4314 1/ 04/3912397 ATIVO 3912 tS Cat. 68Parte N EXCLUI 433' EXCLUI 4314 03 12/3311993 06/11/1998 EXCLUI 433' C 04 271i2121137 04/09/2007 EXCLUI 4279 C C 84-4 LIA 8921 Secret. UA 80593 Quinq Data de Nascimento 2510611951 Jor Padrão 7 Nivel Sexo 633 t 1 . 7280313 09. 62'3 . CPF 77370 783 „....-Orgão DSD 1 SD 143 DRA NRH 43 NE111 DSD SD 143 ORA NRH E 142 NRH Sll 144 NIRH 1 9921 Sexo ORA 1 Orgão .. ll, ---SD COE 4472576848 Orgão 46593 RS 8245770 Situação EXCLUI CItic F Nivel N Data Faiec LIA 6139 SD 633 555 Sexo Data de Nascimento 1311211903 Quing Sexo F Data de NasOme 201991'955 Jor ()mão DSD 3 Nivel .,Secret. fll • 9 t E RG UA C°F 5207.1:-.,= 6139 Data de Nas mine 31/0311949 4625849 o Sexo M Secret. -' - 15783789 . Nível EXCLUI 25/10:1995 11104:22'6 iCasc 9009691 Jor 1 , — RG 06/1111998 Tem; de Autores Quino Cat. ...„681 8arte :' Duidg PI Y.S ' / r8 d 1343311965 51 / CS Data Falec. \----4RG 5219531 13/35/A997 03 65Parte N Data de tlasciment3 17.12:1948 ' P 8953139 Data Situação 05/07.'1906 Data Ingresso 03/98/1992 EV Inicio Exercictô 25:1011995 03108116 02 Data Situação 16833:1983 RS 2872622 17105:2010 Dat•Ingresso 04 '1995 av Data Ingresso 15'0311983 Cargo 4232 -a t 007,o .,19 PV EX Situação EXCLUI argo 01 Noto e MARLINA Envio -- .5 8,107/ SUIAN FARINA Envio Exercício 1983 f 01 Nome Rb 7135162 .nicaExercjio 311,'9311989/ Nome Envio pata ;talou. 19:08/ i 975 CPF 3E33338814 Secret. 9 UA 86202 9 86202 144 ,1/RH 36222 144 NRH NRH 1 7 Orgão DSD ORA 83202 144 16 9 86292 144 NRH 81 7 9 80232 144 NRH N 17 86202 144 NRH DOPE - PAZENDA CDNSSLTAS AC EISTORICO PESSOAL FUNCIONAL EVENTO PESSGAL 3.5 - 002207:12 =E= CO', _ . C=NES LTMA 2ERIOSO- DE= 0101206)J ATE 301120::, DED.-SR- 10 SE- Erp- 0 0 17 5 - ACERTO/AIER/C04RI,EG.DADOS i. C JACAO NOME =,,FLE20 NOME RG..UUMERWOIGITO ORGAC ENTSSOR RS CPF/LC DATA NASC./SEXO .F.-PATS/AiN0 CSEG. ESCOLAR (NIVDTC MPAAZZA - 13 DA TOS PESSOAIS EDTKA DF N -ECOA FOTN.I, DE NISOLA 670821658/20 ESEMI500:2 DATA EMISSAO RC COR ESTADO CIVIL INGR.SERU-PUSI- SP S9/01/1974 =PLE1.0/i0O0M2L ..... PADA NOME' CW:RLETO E=A SIM=S DE LI:A NOME :DILA STi1EFS 1,1A.A 00032B - ULTTNO EVENTO DESTA SELA TEN CSNTIKOACAO TESEEE E,N. ER OPCAO, PAGINA CS 3E. 26 EXTBIR PAC. 1MFRIM:R pl,G. IS DDPE - Cac=as KISTORICO PESSOAL FUNC1ONA EVENTO PESSOAL a=«22«41: NOY.E= EL= ...É.: 1.1w PERIC,D001:::12UG ATE= 3C ..12Cl. -3 GO 5?- EFP= « CLY= 0 C175- 1sCERTOiALICOMEM.:.:.ADOS CONTINUACAO RG.NUM.-N-20/IGITO ORGAO EM:=5.505 AG CPF/DC :ZASC./SEY.0 U.Ii.-PAIS/ANO (2=.w. ESCOLAR PAGINA 1,, G DE Gti - DADOS possw,:s 000055521651/ aatowza 67,3.821.65t-jf2C c« 4141w DATA EISSA0 AG CCR ESTADO CIVIL SP/ MPAF-ZZA INCR.SERV_PUP.. SP T5.9'3 COMPLET0i:NCWP EX1.3IR PAC. IMPRIMIR PAC. DE 74 Portal de Serviços e-SAJ Página 1 de 5 Tribunal de sustica de São Psuio • J > Beis Orion açan_~ • • • • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser iocalizados se buscados pulo número co processo, com o seu foro selecionado. Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para coosuita. Para saber quais varas estão disponíveis em cada .'oro cioue. aqui. Duvidas? Clique aqui para mais informações sopre como pesquisar. Processos baixados, em seorecic de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo numero do processo. Dados para pesquisa Pesquisar por: .._...... Poro Central - Fazenda Publica/Acidentes . . i‘iiiOrnere, do Processo Número do Processo: 0313176-6.1.2039 Foro: Uniricado Outros 0053 Dados do processo Processo: 3010Z70-64.2009.S.26,3053 (003.09.01.0175-9) Classe: Procedimento Ordinário Locai 27/11/2315 03:30 - Prazo 07 - ag. prazo - 29/02/.:6 decurso 37/03/16 • thstribuleão: Cível 25/03/2339 às 15:31 - livre • Controle: de Fazenda Pública - Foro Centra Fazeaca Púbica/Acidentes 2309/033574 Antonio Augusto Galeão de Franca ação: Se 9.003.30 Partes do processo -u- sorramte as partes orincipia.s. Marc Recina cia Silva dos Santos . Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz eriana Fatima Bisceoil . irton Campo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz :CIA MUNlii0Z : Airton Camilo Leite Munhoz : Leonardo Arruda Munhoz Catar":a Santos da Silva Airton Camilo Leite Mur.n,oz . Leonardo Arruda Munho, Ceia Rerçira Fonseca de Souza Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arroba r9unnoz Celma Aparecida Alves Rodrigues ivsticaeo: Airton Camilo Leite Munhoz Leprardo Arruda Munhoz Ruece: balsa "'toei-noas bastaria Airton Camilo Leite Munhoz Leonard.° Au:roa Munhoz Deise Aparecida Pinatti Marsiclia, Airton Camilo i eite Munnoz hmip 'esaj spj usibricpopgishow. do?processo icodi go= 1 1-10000N9R0000&processo. foro—... 1 2.'04/2 0 1 6 Ci Portal de Serviços e-SA.I Arlieni;ade - Leonardo Arruda Menhoz Reote. Ediiaire Tavares Figueiras .a.oarigrcriri Ah-ton. Carniio _eive Munhoz Adrice:a:ja. Leonardo Arruda Munhoz cena oe Ari•aortiadc: Airton Camilo _Leite Munhoz Advir:ria:1d: Leonardo Arruda Munhoz tlisete dos Santos Silva Ladeira Ada•zooeSt. Airton Carneo zeite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz Elza Screira Quintino d.reaaeir: Airton Camilo Leite Munhoz Coso :: adiu- Leonardo Arruda Munhoz Regi: INES 0-15GM GONCALVES SANTANA. Airton Camilo Leite :lenhos Leonardo Arruda Kl:ir:hoz R- Frei Pereira dos Santos Cheios Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz arte Airton Cami.o Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz dosmar Vieira Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arreda Munhoz Julio cesar L ima Lede Airton Camilo Leite Meinhoz Leonardo Arreda Munhoz eadja Ferrreira de Gliviera • Airton Camilo Leite Muinnoz Leonardo Arreda Munhoz Luciana Aparecida cie Oliveira Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz :Caetia. LL:GTANI MANGOLINI. Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arreda Munhoz Re:Lite: MAreia batista da Silva . Airton Camilo Lede Munhoz Leonardo Arada Munhoz e. Marco •"uhronio de Azevedo Pizarro Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arreda Munhoz ._ r,-.. Mar iu ee -.estas Santos Airton Camilo Leite Meinhoz Leonardo Arreda Munhoz sidra: MAR[:: TERESA TURELLA MACE LAR:, - Airton Camilo Leite Ni:mi- az •. Leonardo Arruda Munhoz Madina McrbecK do Nascimento Airton Camilo: Leite Munhoz Leonardo Arreda Murino, : Paulo Roberto Calixto • Airton Camilo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz Regrei: Pitaccras de Moraes Reis Airton Camilo Leite Munhoz Leorardo Arruda Munhoz Soeia Maria Bispo cos Samos Airton Camilo Leite Munhoz Leonarco Arruda Muno= S - ônia Macia de Almeida Airton Carrilo Leite Munhoz Leonardo Arruda Munhoz Su e - Farina Airton Camilo Leite Menhoz Leonardo Arruda Munhoz Nedze: Fazenda co 5stado de São Paulo Paulo Sergio Monecz Movimentações Dato as 5 áftirritas. Movimento http://esaj.fispjus.bricpopQ/show.do?processo.codigo=11-I0000N9R0000&processo.foro=... 12/04/2016 Portal de Serviços e-SAJ 27/11/2015 3 de s Autos no Pizzit ag. prazo - 29/32/16 - decurso 07./03/16 271H/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação n3286/2015 Data de Disponibilização: 2 2111/2315 Dava da Pub'icação: 30/11/20:5 il0meria do Difizio: 18/1112415 !Remeti:lá ao D1iE Redicão: i 0285/2015 Teor cio ato: Conticle: 0574/2009 Vistos. i•lo prazo de (50) se.ssenta dias, em confdomIjklad com o antigo 461 do CPC, .eurnpra .1911ZENLibei DO ESTADC DE SÃO PALiLC ju I g a do e, nos ter-MOS dC: Uko 2016 Página:1028/1041 cc CPC.., apresente blanifha dos micros devidos aos auto= em razão do julgado, facultada a retícária autris P01 até dez dias bara extração, dos elementos necessários ao cumprimento do juioado. Advoliarlos (s): :Paulo Sergio Montez (055 12797n' e) Leonardo Arruda Munhoz (0.48 173273/5P), Airton Camilo Leite P•unhoz (048 05444/SP) 12/11/2115 J Despacho Controle: 0574/2009 Vistos. Alo prazo de (612) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a 5,42850A DO ESTADO DE SÃO PAULO O Jáleaf5C :105 ter. co artigo 415 -8, / 9„ do CPC., apresenta planlina dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao rumprimenée do juloado. Intime-se. 07/1:12-°,19 CCr:C1:15;25 para Decisão 09/11/2015 69110/2315 Inicio da Execução Juntado minuta 59/10/15 28;i 38/2319 Servertuáfic AGUARDANDO JUNTADA DE PET1CÃO 271os/ 5 29/08/2115 Ardes no Prazo ag. prazo - Protocolo 02/09/2015 - Decurso 10/09/2015 20/08/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2015 Data da Dispc,nibilizaçam 20/CP/2315 Data de Publicação: 21/08/2015 Número do Diã:ro: 1950 Perima: 950/962 Ge/08/2 15 Reraerido c dliE Relação: 019012015 Teor do ato: Controle n° 574/2009 Vistos. 1. Ciência cc retorno dos autos. 2. Curripoa -se _decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, ao: dez dias, ef?: tern;os de prosseguimento. intime-sei Adzogados(s): Paulo Sergio êlonte.z (044 127979/SP), Leonardo Arruda Murifioz (0:40 173273/5P), Airton Cemlio Leite Munhoz (DAS 65444,' P) 3.11C7/ 2C15 - 2 Despacho Controle c o 574/2309 Vistos. 1. Ciência do teto= dos autos. 2. Sombra-se a r.decisão p,roleride. 3. Rceuel. Odae interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. 29/C7fili0/5 Coctiusos para Decisão COS. 30/07/2015 03/06/1915 Serventuário 93/98/2015 Recebidos os Autos do iiribunal de Justiça Tipo de locai de cies tino: Cartório Especificação do :oca; de destino: Cartório, de 4., Sare de razenda Palibã 14/12/2 .-r(19 Remessa ao T.3. - Seção ce Direito Público Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Direito Público em 14/12/2009 61/12,l2,9 brusca de Contra -Razões 2`;'1-d 23.09 Aguardando Prazo prazo de decurso: 17/12/2039 24/11 Certidão te Publicação efaça O :Jr.:252/2009 Data da Disponibilizacao: 24/11/2009 Data na Pl,tlicação: 2' Pa:ri;Y:3; 2305/2022 Esc. Rose 31/12 - aguardando junnlia Oc contrarazãos 9 23/11i2639 2009 Ndepe,m co 61.": Arduardande Publicação Relação; 0252/2009 Teor do ato: Proc. 574/09 - aios. 1-Recebo o recurso de abeire:Tão do(s)autorres) e te ré aro seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarazneá. 2-Respondido ou não o P20,50, subam os atitos ao EgrÉC,0 Ttjbü;?ai de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. 5-E1t se tratando de prazo Comum os autos bormaneccrão cm cartório. São Paulo Advogados(s): PAULO 55i. :3.110. PfClfiii TEc (078 127979/5P,), LEGNARDD ARRUDA MUNHOZ (055 173273/5P), 4/755 •i 0.511E i4UNHOZ (DAS 65444/5P,: 29/10/23C9 n ' Decisão InterlectitOriá. Proferida Proc. 574/09 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apeiacác do(s) auror(est e da :"é cru serrs efeitos devoldttvo suspensivo. Às contrarazees. 2-Respondido ou não o reCWSO, subam os autos ao ',areei° Tribunal de Just-ça Seção de ✓iroirc: Público, no prezo e com as railielar, legais. 3-Erri se tratando de traze comum os acros permanecerão em CartOriO. São Pauto 29,03/23d9 C.W.CIL:SQ5 para Decisão In:crio:tutoria Condzisão pala 29/10/09 30/09/2099 24i 09ii 20ld9 Aguardando Providências Iudrada De Petição Rose 39/09/09` -, Acuardando ?rezo Aguardando Prazo. 09/11 /09 21/09/ 22.09 Certidão de Publicação Relação :0208/2009 Data co Dispo bilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 29109/20uã 1/úmero do Sjiário 562 Página: 1912/1932 23;119;270G Ajazi-dano• Puni cação Relação: 3208;2009 Teor de ato: Proc: 574/59 - loto posto e pe,c, mais que dos soros consta, JULGO PROCED.P1éT:= http:,, esa; .t: p.jus.br./epopg!sno -,do?processo.codigo-1II0000N9R 00 00&processo.foro=... 12104 20 6 Portal de Ser\•iços e-SAJ Página de 5 a presente ação condenando- a ré a corrigir o valor a ser computado para o ridinqiiânio dos autores de forma CU2./'', incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, Vvo eventuais, apostilando o Direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, cair' coo-ação inonatária desde cada parcela e / ;Lios legais de 6°,4 ao ano desde a citação. Arcará a ré com licn ra !os 1,advocatioios que arbitro em R.,s500,00 e coin as custas, na forma dá lei. Dectsão em que, não ObStD11FC Ye. Fazenda Pública, anlica-se a regra do paráoiaro 20 do artigo 470 do Código de Processo Crvit, não senoo p caso, Portanto, de r_exame necessário. P.R.I. (No caso de eventual recurso interoosto pelo(a) (s) partes, haKer,4cirsfé" singelas no valor de R$ 166,90 devidamente corriçidas rio valos de AS 163,22. E que as despesas comAi,,cke remessa e retomo são no valor de RS 20,96 por vp•úme de autos, contendo (02) volume(s). Advogaglk(s)A.P.40 SERGIO MONTEZ (OAB 127979,15p), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ',0A.8 173273/SP), AIRTON CAMILO MUNtiOZ (035 65444/59) 28/09/2909 P,,Juareardo ?oh 'cação 25/0S/2999 Sentença RearstraCa 25/0b/2309 fi Sent. Compl.: Pecido Juiçaco Proa ede nte Pios. 574/09 - Isto posto e peio mais que dos antes consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação condenando a ré a Lprogir o valor a ser computado para o qu•nqüenie dos autores de forma que incida sobre todas as parceles remunera:Orlas consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, alão.stilando direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, c.om correção monetária desde cada parcela, e juros legais de 6% ao ano desde a citação. Arcará e ré coa; honorários advccafícios que arbitro em 5$590,00 e com as Costas, na forma da ref. Decisão em que, não obstante vencida a Fazenda Pública, aplica-se e regra do parágrafo 2° do artigo 475 do Cedido de Processo Civil, não senda o caso, portanto, de reexame necessário. (No caso de eventual recurso interposto pelota; (s) partes, haverá custas singelas no valor de RS 160,00 devidamente corrigidas no valor de t2$ 163,22. E que as despesas com o porte de remessa e reiorrio são no valQr do iRs, 20,96 por volume de autos, coneendo (02) volume(s). 22/32/2039 07/J7/2009 Coodusos ocre Sentença juntada de Impugnação Esc. Rose 37/07 - aguardando juntada de replica 36/37/2009 Retc -no se Cartório de Oidoern 30i95/2099 Vista ao Achreaado do Autor Proa retirado peio estag. Aiessandro 3. PI, Duarte ORE; 172371 End Rua Saião de Itapet-Oninga ,2977-el 3253,324:6 30/93/7979 Aguardancio Prazo Adv. Airton C. 0. Flunnoz 038 65444 prazo de Decurso - 20/07/09 30/05/2079 Certidão (j2 Publicação Relação n0164/20E9 Data da Dispo,riThilização 7, 9/06/2009 Data cra Publicação: 03/07/2909 Número do Página: 2241/2262 29/06l2939 for 900 Aguardando Publicação Relação: 0104/2909 Teor- do ato: Are:, 574/09 CONTESTAÇÃO APRESENTADA FELA (0) (5) •ÉU(S): 1(0)(5) AUTOR(ES) PARA REPLICA (fridniacão ai-aluada nos termos do Comunicado CG 1337/2037) Adve,gados(s): PAULO SERGIO MONTEZ (CAB 127979/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (033 1.7 32711/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (030 65444/SP) 28/05, 959 n Ato Proc. 574/70 CON 65i AçÃO APRLSLN A'-A rOLA (0) (5) (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) 13/06/2909 O(S): A(93(5 UTOR;LES) PARA 5.91PI CA Juntacia de Ccotestação Esc. Rose 11/05 - aguardado juntada de contestação 28/04/2(09 98/04/2939 burlada de Mandado 1,:andadc,, Juntado 28/04 - aguardando contestação - decLerSC, 96/077'2309 aguardando Devciação de :se a - ndado Aguardando Devolução de '!andado - Prazo 15/03/2009 33/0412309 Cert:dão de Publ cação Réia-cão :0144/2009 Dora da DiSpon,lbilizaçáoi 08/C4/2009 Datas da Publicação,: 13/04/2009 Número do Diário: 431 Página: 1986/1991 07/0 4/2309 ver:c.a- dr. ide Citação Emitido Mandado né: 053.2999/014757-0 Situação: Aguardando distribuição em 13/04/2939 Locai: Centrai de 1-landados de Fazenda'Pública/Acidente Trabalho 07/94/2339 30/33r c 30/03/2799 AgLardanao Pubi,cação Relação: 0344/2009 Teor do ato: Proc.574/39 - 171 : Vistos. Cite-se. si:si:4J Liss):1EGNA,RDO Ai RUD A ✓UN.H07 (CAB 173273/SP), AIRTOPI CAMILO 1.= l°10N507 CORO 6.5444/5P) ; •i .2esoacop Prol'orieo Proc.574/OU - a01/1: Vistos. Cite-se. tjoncidSOS para Despacho cfs. em 31/33/2099 (Rose) 27/03/2099 Processo Autuado 28/03,l2009 Disi_r;buiçàc Livre Petições diversas Não ha netirdóes diversas vh-icaiadas e este :-,rocesso. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, acOes irm cidentais, recursos ou execãçéles, de sentenças vineclados a este drucesse. httpliesaj.tj sp jus.briepopcl/show.do?processo.codigo— HOOOON9R00008,:processo.foro=... TVO4f2 0 1 6 Portal de Serviços e-SAJ Pri r 5 5 Audiências t=, liudiëd,cias a.Luras a e:sle r3rocessc. Histórico de classes Data 19/12/2009 Tipo Evolução Classe Ptoced:rtento Comam Área ai "Motivo Imp;2.n.ad,tio das tabelas unifiCdddS 30 Z'.S.StintOS :Resolução do 633). 26/0312309 httpiesql.tjspjus.br/epopg, Procedimento etcnnaho (em clerdij do?processo.cok2io=1ii0000N9R0000&processo. _01 6> GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA DDPE PROCESSO PJF No : 047651/2009 PROCESSO N.o: 0010176.64.2009,8.26.0053-4a VFP /SP INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00 ASSUNTO : OBRIGAÇÃO DE FAZER Objeto da Ação: Incidência dos adicionais quinquenais representados pelos quinquênios de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratorias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89,observada a prescrição quinquenal. Fórmula de Cálculo: Soilentamos que devera ser processada a implantação do código V/D 008473 ADIC.S/INTEGRAIS-RES.CC 138/12-Ai - por parte da Fazenda Estadual e para aqueles Motivados a São Paulo Previdência/SPPREV. Observações • Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênics) sobre vencimentos integrais salvo as verbas eventuais. • Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais (qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. e O ajuizarriento da ação ocorreu em 26/03/2009. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJF PROCESSO N.°: INTERESSADO: ASSUNTO; : 047651/2009 0010176.64.2009.8.26.0053-4a VFP /5P MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face da ação movida por: MARA REGINA DA SILVA SANTOS E 00 Juntamos às fls. 51, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado ante a manifestação do(a) Procurador(a) da causa às fls.40, nos termos do Decreto no 61.782/2016, para o cumprimento da Obrigação de Fazer. Deverá ser observada a manifestação do (a) Procurador (a) Oficiante quando do cumprimento da obrigação de fazer, o prazo para retorno, assim como informe do trânsito em julgado em atendimento a Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV no 25/2012 e Instrução n° 01/2002 do TCE no respectivo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT). Após as providências adotadas pela Pasta em questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder Judiciário, por meio de ofício com indicativo do processo, vara e encabeçante (art. 9° do referido diploma legal). Isso posto, encaminhe-se o presente, para o devido apostilamento do direito conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 04/02/2016, ( ) SPPREV ( ) Saúde DDPICIRI, em 12/04/2016. CELI i i4 GUES OFICI L ADMINISTRATIVO De aco‘r-to. Encaminhe-se na forma proposta. DDP/CIPJ, em 12/04/2016 , \ADERVANDOlANTONIO Diretor Téc. deitsão c!' A\JUNIOR da Estadual Li PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL Processo n. 0010176-64.2009.8.26.0053 Vara: 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA BANCA: 11-A Encabeçante: Mara Regina da Silva dos Santos e outros Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE I. Data da distribuição do processo de conhecimento 26/06/2009 II. Prazo-cumprimento já esgostado III. A decisão transitou em julgado? ( X ) Sim IV. Conteúdo do Apostilamento: ( ) Não Nos termos fórmula de cálculo elaborada pela CAF (fls. 30-31). São Paulo, 25 de abril de 2016. CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO Procurador do Estado OAB/SP N° 335.557 Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2009.01.047651 Governo do Estado de São Paulo Correio Eletrônico Ewerton Luis do Nascimento @ PGE 26/04/2016 12:20 Para: cc: Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE, Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BR©SAUDE, Assunto: Obrigação de Fazer - 2009.01.047651 - MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS Texto da Mensagem A.Solicitação de Ofícios (200901047651).pdf B.Petição Inicial (200901047651).pdf C.Sentença (200901047651).pdf D.Acórdão (200901047651).pdf E.Obrigação de Fazer (200901047651).pdf wyk_ F.Representação (200901047651).pdf G.Obrigação de Fazer (200901047651).pdf Fls. 6 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 001017664.2009.8.26.0053 da Lia Vara de Fazenda Pública — Comarca de São Paulo, que deverá ser encaminhado ao Centro de Legislação de Pessoal. CLP, em 28 de abril de 2016. ORLANDO D i O FERNANDES DIRET À TÉCNICO II alb/CLP. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP PROCESSO SS N.° 001.0008.000.343/2016 INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E OUTROS) ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0010176-64.2009.8.26.0053 (4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n.° 001.0008.000343/2016 em nome de MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E OUTROS), que os interessados (contracapa), fazem jus a "incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos, salvo as eventuais„ nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação que ocorreu 26/03/2009." CLP, em 18 de maio de 2016. ORLANDO-DÉL 'FERNANDES ---'-DIRETOR TÉCNICO II JM
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