Projeto Naus - Ministério Público do Trabalho
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Projeto Naus - Ministério Público do Trabalho
CONATPA PLANO DE PROJETO: NAUS MAIO/ 2011 1 CONATPA 1. INFORMAÇÕES GERAIS TÍTULO DO PROJETO: NAUS ABREVIAÇÃO DO TÍTULO: Não de Aplica COORDENADORES DO PROJETO: Dr. Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha – PRT 13ª Região/PB Dra. Gisele Santos Fernandes Góes – PRT 8ª Região/PA PATROCINADOR DO PROJETO: Procuradoria Geral do Trabalho PLANO ELABORADO POR: DR. CLÁUDIO CORDEURI QUEIROGA GADELHA – PRT 13ª REGIÃO/PB DRA. GISELE SANTOS FERNANDES GÓES – PRT 8ª REGIÃO/PA 2 CONATPA 2. COLABORADORES DO PROJETO A Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA é composta pelos membros abaixo listados: Coordenador: Dr. Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, PRT 13ª. Região Vice-Coordenadora: Dra. Gisele Santos Fernandes Góes, PRT 8ª. Região PROCURADOR REGIONAL TITULAR SUPLENTE 1ª Júnia Bonfante Raymundo João Batista Berthier Leite Soares 2ª Augusto Grieco Sant’Anna Amaral Ângelo Fabiano Farias da Costa 3ª Roberto Gomes de Souza Geraldo Emediato de Souza 4ª Marcelo Goss Neves Gilberto Souza dos Santos 5ª Séfora Graciana Cerqueira Char Letícia d’Oliveira Vieira 6ª Jorge Renato Montandon Saraiva Ulisses Dias de Carvalho 7ª Nicodemos Fabrício Maia Francisco José Parente Vasconcelos Júnior 8ª Giselle Fernandes dos Santos Goés Marcelo Freire Sampaio Costa 8ª Macapá Márcio Amazonas Cabral de Andrade Sílvia Silva da Silva 9ª Gláucio Araújo de Oliveira Luercy Lino Lopes 10ª Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto Fábio Leal Cardoso 10ª Palmas Alexandre Marin Ragagnin Flávia Bornéo Funck 11ª Andrea da Rocha Carvalho Gondim Rosineide Mendonça Moura 11ª Boa Vista César Henrique Kluge Jeibson dos Santos Justiniano 12ª Luiz Carlos Rodrigues Ferreira Thiago Milanez Andraus 13ª Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha Paulo Germano Costa de Arruda 14ª Clarisse de Sá Farias Fabíola Bessa Salmito Lima 3 CONATPA 14ª Rio Branco Tiago Ranieri de Oliveira Renata Nunes Fonseca 15ª Raimundo Paulo dos Santos Neto Alexandre Salgado Dourado Martins 16ª Maurel Mamede Selares Maurício Pessoa Lima 17ª Estanislau Tallon Bózi Keley Kristiane Vago Cristo 18ª Luiz Eduardo Guimarães Bojart José Marcos Cunha Abreu 19ª Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira Rafael Gazzanéo Junior 20ª Maurício Coentro Pais de Melo Ricardo José das Mercês Carneiro 21ª Francisco Marcelo Almeida Andrade Antônio Gleydson Gadelha de Moura 22ª Christiane Alli Fernandes Marco Aurélio Lustosa Caminha 23ª Marco Aurélio Estraiotto Alves Jefferson Luiz Maciel Rodrigues 24ª Jonas Ratier Moreno Odracir Juares Hecht 2.1 PARCERIAS EXTERNAS ÓRGÃOS ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO- OIT MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO POLÍCIA FEDERAL MINISTÉRIO DA MARINHA ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNDACENTRO SINDICATOS 4 CONATPA 2.2. PARCERIAS INTERNAS NOME Sâmela Lemos Marcela Sousa CARGO SETOR Chefe do Setor de Departamento de Tecnologia da Informação Computação gráfica Assessora – Chefe de Assessoria de Comunicação Comunicação Laís Cavalcanti Secretária-Chefe da Secretaria de Apoio às Coordenadorias Nacionais SECOORD 2.3. SUPORTE TÉCNICO/OPERACIONAL NOME Adriana Rodrigues CARGO Assessora do PGT SETOR Gabinete da Coordenadoria de Projetos de Projetos de Projetos Estratégicos - GCPE André Souza Estatístico Gabinete da Coordenadoria Estratégicos – GCPE Susana Ramos Técnico Administrativo Gabinete da Coordenadoria Estratégicos – GCPE 3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO O projeto Naus envolve a indústria naval, que estava numa fase sem investimentos, obsoleta, até se ingressar na década de 90, quando foram realizadas pesquisas científicas importantes que culminaram com a descoberta de novas jazidas de petróleo. A partir dessas novas jazidas, tornaram-se essenciais investimentos do ano de 2000 em diante no setor da construção de navios e plataformas, inclusive havendo vários financiamentos estimulados pelo Governo Federal, leia-se PRONAVE. O número de novos empregos cresceu numa proporção geométrica, vez que de 2.000 (dois mil) trabalhadores empregados no ano de 2000 alcançou-se uma média de 50.000 (cinquenta mil) em 2010. 5 CONATPA Hodiernamente, uma grande meta do Governo Federal é o pré-sal. A expansão do setor se sustenta ainda nas encomendas de 42 (quarenta e dois) navios da Transpetro, 28 (vinte e oito) sondas de perfuração da Petrobrás e cerca de 500 navios de apoio. Pelos cálculos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as encomendas aos estaleiros e os novos investimentos somam R$ 55 (cinquenta e cinco) bilhões de reais. São 195 (cento e noventa e cinco) embarcações já contratadas ou com a construção anunciada. De acordo com o Sinaval, os estaleiros em expansão já têm encomendas até 2015 e o Brasil “entra novamente no radar mundial dos países com indústrias de construção naval relevantes, representando 14% do total mundial da construção de navios de apoio marítimo para serviços offshore”. É um número absolutamente impressionante. O trabalhador contou, desse modo, com mais um segmento para se empregar, contudo, exercendo uma atividade de alto risco à sua vida. O reparo e construção de embarcações envolve a execução de serviços de montagem, soldagem, jateamento, pintura, esmerilhamento, além de serem praticados simultaneamente, em espaços confinados e em altura, os quais apresentam múltiplos fatores de risco, como o ruído, radiação, calor, químicos etc, tornando essencial a presença do Ministério Público do Trabalho e outros parceiros. O Ministério Público do Trabalho precisa atuar primordialmente nos seguintes aspectos desse setor: 1. Regularização dos contratos de trabalho nos estaleiros, em razão da proliferação do uso de pequenas empreiteiras para diversos serviços, cuja atuação é irregular, não garantindo os direitos dos trabalhadores, precarizando-os.Trata-se do fenômeno da terceirização ilícita na indústria naval, no que obstaculiza a responsabilização do estaleiro pela manutenção das condições de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, afora a formalização dos registros; 2. Redução do quantitativo de acidentes de trabalho, posto que, é rotineira a sobrejornada, causando fadiga no trabalhador que já está numa situação de alto risco; e 3. Garantir um meio ambiente do trabalho digno e decente ao trabalhador, não se podendo permitir jamais a continuidade da precarização do trabalho e dos níveis de segurança. 6 CONATPA O combate às irregularidades na indústria naval, seja na precarização do trabalho e terceirização ilícita, seja no meio ambiente de trabalho, também guarda estreita consonância com a missão institucional do Ministério Público do Trabalho e está em sintonia com o Planejamento Estratégico, especialmente com as iniciativas estratégicas nos itens 6.5.1.1 e 6.7. 4. ESCOPO DO PROJETO Realização de um conjunto de ações voltadas para estimular a formalização dos trabalhadores, afastando-se a terceirização ilícita e precarização do trabalho e o estabelecimento de condições dignas e decentes na indústria naval, sejam estaleiros de grande porte ou não. 5. OBJETIVO GERAL Estabelecer estratégias de atuação do MPT, em âmbito nacional, no combate às irregularidades trabalhistas, relativas tanto à terceirização ilícita nos estaleiros, quanto ao meio ambiente de trabalho para os trabalhadores envolvidos na indústria naval. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Formar forças-tarefas em determinadas localidades, inclusive com o deslocamento de membros, peritos e servidores para diferentes unidades da Federação, a fim de realizar inspeções; Instaurar procedimentos investigatórios e inquéritos civis, quando necessário, resultando em medidas extrajudiciais (TAC’s) e judiciais (ACP’s) sobre o tema; Propor medidas legislativas e executivas, caso se entenda que a garantia dos direitos dos trabalhadores no setor marítimo pode ser aprimorada mediante modificações legais; Promover, dado o caráter nacional do projeto, a participação e a colaboração de todos os Procuradores, inclusive os que já possuem procedimentos ou ações sobre o tema; Desenvolver ações preventivas e pedagógicas voltadas para a regularização das questões trabalhistas no setor marítimo; 7 CONATPA Fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados e monitorar os resultados das ações civis públicas promovidas; Realizar audiências públicas e seminários a fim de dar visibilidade aos problemas do marítimo e buscar soluções, especialmente na questão do seguro desemprego do defeso; Dar publicidade às ações do Ministério Público do Trabalho perante a sociedade, no tocante ao trabalho nos estaleiros/indústria naval. 8 CONATPA 7. CRONOGRAMA DO PROJETO ENTREGAS DATA DE INÍCIO DATA DE CONCLUSÃO RESPONSÁVEIS Iniciação do Projeto Plano de Projeto elaborado Plano de Projeto aprovado Planejamento Dados Estatísticos Oficiais Levantados Dados Estatísticos Oficiais Analisados Diagnóstico da Problemática no Brasil Parcerias Identificadas Plano de Ação Desenvolvido Plano de Comunicação Elaborado Matriz de Riscos Elaborada Execução Investigação Ações Extrajudiciais Ações Judiciais Resultados Indicadores Calculados Resultados Divulgados Banco de Dados Criado Finalização do Projeto Relatório de Avaliação do Projeto Elaborado Término Administrativo do Projeto 9 CONATPA 8. RESULTADOS ESPERADOS 8.1 Indicadores INDICADOR 1 2 3 DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES Taxa de trabalhadores beneficiados com a Com base regularização dos trabalhos portuários e forças-tarefas, aquaviários. investigações, procedimentos registrados Checklist Conatpa. Percentual de empresas abrangidas no projeto Com base forças-tarefas, investigações, procedimentos registrados Checklist Conatpa. Quantidade de irregularidades trabalhistas Com base relativas à formalização do trabalho na indústria forças-tarefas, naval, em função da terceirização ilícita. investigações, procedimentos registrados Checklist Conatpa. nas e no da nas e no da nas e no da 8.2 Metas INDICADOR DESCRIÇÃO 1 Aumentar em X+5% ao ano o número de trabalhadores beneficiados com a regularização dos trabalhos portuários e aquaviários, até 2015. Abranger, no mínimo, 70% dos estaleiros até 2015. 2 3 Reduzir em X-25% a média de irregularidades trabalhistas, em relação à terceirização ilícita, encontradas nas operações por Estado, até 2015. Observação: “X” representa a linha base a ser definida a partir dos dados coletados nos anos de 2011 e 2012. 10 CONATPA 11 CONATPA 12 CONATPA 9. LEGISLAÇÃO PERTINENTE Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Art. 193 A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. LEI 10.893, 2004 – em seu art. 2º, inciso VII, define o que seja “estaleiro brasileiro”. DECRETO N° 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 9°. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. 13 CONATPA • Todas as normas relativas ao trabalhador e relativas às férias, intervalos inter e intrajornada, horas extras etc. NR'S • As Normas Regulamentadoras são normas referentes à segurança e saúde do trabalho de observância obrigatória para empresas públicas e privadas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT. Estas normas são elaboradas por meio de comissões tripartites, coordenadas por inspetores(as) do trabalho, e compostas por governo, empregadores e trabalhadores que estabelecem parâmetros específicos para diferentes setores. No caso da indústria naval/estaleiros existem as NR’s 33 e 34, relativas aos espaços confinados e a última especifica da indústria naval. 14 CONATPA 10. APROVAÇÃO DO PROJETO Documento Aprovado por: Assinatura:________________________ Data: ____________ Documento Aprovado por: Assinatura: ________________________ Data: ____________ Documento Aprovado por: Assinatura: ________________________ Data: ____________ Documento Aprovado por: Assinatura: ________________________ Data: ____________ 15