2. quais os motivos e como foi o processo de
Transcrição
2. quais os motivos e como foi o processo de
2. QUAIS OS MOTIVOS E COMO FOI O PROCESSO DE FECHAMENTO DESSA ESTRADA? No Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu de 1981, a Estrada do Colono, inserida na categoria denominada de Zona de Uso Especial, recebeu indicação para interdição, restando recomendada sua utilização apenas par "atividades a de fiscalização e administração". Além desta disposição, a adoção de providências pelo Governo do Estado do Paraná para asfaltamento do trecho, serviu de fundamento para uma Ação Civil Pública promovida em 1986 pelo Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, órgão que precedeu o IBAMA. Na época foi argumentado que, "a despeito de sua importância [Parque Nacional do Iguaçu], a reserva foi criminosamente seccionada com a abertura de uma estrada com aproximadamente 18km de extensão, para permitir uma ligação mais cômoda entre Medianeira e Capanema", motivo que, segundo o documento, embasou, liminarmente, o pedido de "fechamento [da Estrada do Colono] no trecho que atravessa o Parque, até a decisão final, quando espera seja definitivamente interditada"*. O processo judicial chama a atenção por alguns fatores, entre eles, o tempo excessivo de tramitação, a autoria do Ministério Público Federal em desfavor de um órgão ambiental que não estaria realizando a defesa do Parque Nacional do Iguaçu, e a ausência de agregação dos municípios relacionados com a Estrada do Colono em seu polo passivo. A intervenção desses entes federados somente foi possível depois de o juiz da causa acatar o pedido feito por eles nesse sentido, o qual contou com manifestação contrária do Ministério Público Federal. Em 2010, considerando o fato de que uma decisão judicial não corresponde ao meio mais adequado para resolver o conflito instalado a respeito do tema, os municípios solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a abertura de um momento para a tentativa de conciliação entre todos os envolvidos. Mesmo diante dos esforços realizados, a oportunidade não rendeu frutos. Os órgãos ambientais sequer apresentaram uma resposta à proposta para a reabertura de forma sustentável da Estrada do Colono. Por este motivo, o recurso à sentença foi apreciado, mantendo-se a decisão judicial de 1º grau, inclusive o ponto referente à aplicação de multa em caso de abertura forçada do trajeto. De acordo com a ementa do acórdão, datado de 30.11.2010, providenciou-se "a manutenção da sentença que: a) manteve a liminar deferida, a fim de condenar o IBAMA a conservar fechada a Estrada do Colono, trecho da BR 163 que atravessa o Parque Nacional do Iguaçu, bem assim à adoção de medidas efetivas para recuperar o meio ambiente atingido [...]; b) determinou aos Municípios litisconsortes, bem assim a toda a comunidade local interessada, a observância da autoridade da referida decisão singular, mantendo-se o fechamento da estrada, sob pena de renovação do conflito ora apaziguado, com cominação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Município envolvido, em eventual nova invasão da Estrada do Colono". *Trecho da decisão judicial que determinou o fechamento da Estrada do Colono – grifos não existentes no original. 1 Sobre aspectos muito relevantes na discussão do mérito do processo, o magistrado ainda afirmou: "[...] Essa estrada é anterior ao Parque, ninguém edificou uma estrada no Parque, edificaram um Parque em torno da estrada, essa é a verdade. Já exis trada e aquela região foi transformada em 15 anos a vegetação cresceu, fechou-se, a área foi ada, área curta, diga-se de Parque.[...] Nos passagem, criou-se um mito em torno da Estrada do Colono como se fosse assim a Transamazônica. São 17 quilômetros de estrada, 17 quilômetros de estrada não pavimentada. [...] Para o bem do meio ambiente e da própria humanidade, a vegetação se recompôs. Mas sobrou ainda o outro lado da história, sobrou o lado da população que vive lá. ou em Brasília, julgando processos, mas existe a Nós estamos aqui em Porto Alegre, às vezes em finalidade social, cultural, econômica e situação de uma população que usava a estrada, a estrada que, exclusivamente essa população é onerada por uma estrada que foi fechada por uma decisão judicial respeitável [...] mas que de suporte jurídico a defesa do meio ambiente, mas não se o fato de a estrada já ser preexistente". (grifos não existentes no original) Sustenta a decisão judicial de impossibilidade de ação da Estrada do Colono, pois, o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu (versão inicial e posteriores alterações e revisão). Esse documento ão das comunidades lindeiras ao parque, desconsiderando o contexto no foi elaborado sem a qual a unidade está inserida. O processo se desenvolveu de forma a impor, a qualquer custo social, a impossibilidade de ação do trajeto. 2
Documentos relacionados
Estrada do Colono
“estrada-parque” e instituir a “Estrada-Parque Caminho do Colono” em meio ao parque nacional. Com isso, o espaço teria sua integridade gravemente ameaçada e a iniciativa abriria um precedente sem v...
Leia mais