Pasta Catequistas Catecumenato
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Pasta Catequistas Catecumenato
Arquidiocese de Niterói Paróquia São Pedro Apóstolo Pastoral Catequética Catequese Catecumenal Compromisso do Catequista Nós catequistas renovamos nosso compromisso com Deus, com a Igreja de Jesus Cristo e com nossa comunidade. Queremos nos dedicar cada vez mais ao serviço da Palavra, através do ministério da Catequese, caminhando juntos em nossa realidade, vivendo intensamente a Eucaristia. Queremos ser fiéis aos ensinamentos da Igreja e buscar sempre a Leitura Orante da Palavra de Deus. Anunciaremos Jesus Cristo vivo, promotor da Paz, que ressuscitou e está no meio de nós. Faremos o possível para que nossos catequizandos participem ativamente da vida e celebrações da comunidade, a fim de que, juntos, busquemos um mundo mais justo e mais fraterno, sinal do Reino de Deus. Que o Senhor da vida, nos dê força e coragem para que sejamos fiéis ao compromisso de catequizar sempre. Oração do Catequista Senhor, vós me chamastes a ser catequista na vossa Igreja neste imenso Brasil, na vossa comunidade que também é minha. Vós me confiastes a missão de anunciar a vossa Palavra, de denunciar o pecado, de testemunhar pela minha própria vida os valores do Evangelho. Recuo diante do vosso chamado. É pesada, Senhor, a minha responsabilidade. Mas, se me escolhestes, confio na vossa graça. Caminharemos juntos, Senhor. Vós, apoiando-me, iluminandome; eu, colocando-me à vossa disposição, à disposição da Igreja, preparando-me e atualizando-me sempre mais para servir melhor o vosso povo. Fazei-me o vosso instrumento para que venha o vosso Reino, Reino de amor e paz, de fraternidade e justiça, Reno, no qual Deus será tudo em todos. Amém. Anotações: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Um breve comentário sobre o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos O Ritual de iniciação cristã de adultos – RICA, promulgado em 1972, fruto da reforma litúrgica conciliar, restaurou o período de preparação, o catecumenato; a celebração conjunta dos três sacramentos de iniciação: batismo, confirmação e eucaristia na vigília pascal; e contemplou a continuidade da iniciação no período pós-páscoa até a solenidade de Pentecostes. O RICA apresenta a forma típica, a ritualidade completa da iniciação cristã no primeiro capítulo, Ritos do catecumenato em torno de suas etapas, como o modo ordinário de iniciar um adulto, o qual se acha subdividido em três ritos de passagem: celebração da entrada no catecumenato, da eleição ou inscrição do nome, dos três sacramentos na vigília pascal; e em quatro tempos de formação: pré-catecumenato, catecumenato, iluminação e mistagogia. Os tempos a serem ultrapassados são considerados tempos de informação e amadurecimento, que são preparados pelos ritos de passagem. Cada celebração de um rito de passagem assinala um tempo de chegada e um ponto de partida. As três etapas que o candidato ultrapassa representam um novo avanço, marcam existencial e liturgicamente o itinerário catecumenal. Essa passagem depende da maturidade do candidato, de sua adesão de fé às propostas oferecidas desde o contato com a Palavra, a liturgia e a catequese. Os quatro tempos devem ser ultrapassados seguindo a direção do menor compromisso ao maior empenho, da escuta da Palavra e da mudança crescente e constante de costumes e prática de boas obras. Sobre essa dinâmica fundamenta-se a qualidade do progresso educativo. O ápice desse processo ocorre, habitualmente, por ocasião da Vigília da Páscoa, com seus quarenta dias de preparação penitencial e outros cinqüenta dias de gozo pascal. Destinatários do RICA O RICA destina-se “aos adultos que, iluminados pelo Espírito Santo, ouviram o anúncio do mistério de Cristo e, conscientes e livres, procuram o Deus vivo e encetam o caminho da fé e da conversão” RICA nº 07.Visa, essencialmente, apresentar a maneira como a Igreja acolhe e inicia aqueles que pedem para ser cristãos. É signo de uma Igreja que quer acolher aqueles que se volta para ela para encontrar Deus, e as perspectivas do catecumenato são colocadas como uma exigência de autenticidade e de santidade para a comunidade cristã. É também o signo de uma Igreja que sabe que da ela vem de Deus, e que põe no centro da iniciação cristã os ritos sacramentais pelos quais Deus significa sua graça àqueles que quer tornar seus filhos. Iniciação progressiva O RICA compreende a iniciação em função do itinerário espiritual dos adultos a ser desenvolvido, por isso a noção básica de caminho a ser percorrido ultrapassando etapas, e tem a conversão como princípio metodológico de seguimento. Desenvolve uma pedagogia espiritual, marcada, primeiramente, pela gradatividade processual com que o indivíduo é levado a conhecer o mistério, converter-se de seus costumes e modo de ver o mundo, até ser incorporado em Cristo e na Igreja. Busca formar a fé intelectual vital e prática. Os catecúmenos alcançam a maturidade cristã de maneira gradual sendo orientados por seus catequistas e assistidos pelos introdutores que devem ser como colunas que sustentam a caminhada espiritual do catecúmeno. RICA 42 – O candidato que solicita sua admissão entre os catecúmenos é acompanhado por um introdutor, homem ou mulher, que o conhece, ajuda e é testemunha de seus costumes, fé e desejo. Pode acontecer que esse introdutor não exerça as funções de padrinho nos tempos da purificação , da iluminação e da mistagogia; nesse caso, será substituído por outro. No entanto, deve-se ressaltar que o introdutor deve ser escolhido ainda no período do pré-catecumenato, uma vez que no Rito de Entrada no Catecumenato, este será responsável por apresentar os candidatos à comunidade eclesial. A metodologia catecumenal combina três componentes fundamentais: 1) Catequese disposta em etapas, relacionada com o ano litúrgico e apoiada nas celebrações da Palavra; 2) Os catecúmenos adquirem a maturidade espiritual graças e manifestam sua vontade de receber os sacramentos de iniciação, graças aos ritos litúrgicos, onde purificam-se e conservam-se pelas benções divinas. Este processo pedagógico de conversão deve aumentar sua vivência de fé, esperança e caridade, como resultada da ação do Espírito dispensado pelos ritos sagrados; 3) A relação anúncio do mistério-ação celebrativa-vida ressalta a unidade que se dá entre celebração da fé e vivência cristã. A mesma graça dada na celebração prossegue na vida, irá praticar na vida aquilo que experimentou com a razão e consentiu na oração, portanto deve anunciar aos outros (testemunhar) a sua nova maneira de ser. Conforme o RICA nº 19 “O catecumenato é um espaço de tempo em que os candidatos recebem formação e exercitam-se praticamente na vida cristã. Desse modo, adquirem madureza as disposições que manifestaram pelo ingresso.” A CATEQUESE CATECUMENAL EM NOSSA PARÓQUIA Nossa catequese de adultos inspira-se no modelo catecumenal e adota o itinerário catequético dividido em etapas conforme previsto no RICA, onde aqueles que ainda não completaram a iniciação cristã (não receberam a Crisma ou a 1ªEucaristia) são preparados em conjunto com aqueles que se preparam para receber os três sacramentos de iniciação cristã (Batismo, Crisma e 1ª Eucaristia). Assim, perfazem todo o caminho compreendido: pré-catecumenato, catecumenato, purificação e iluminação e mistagogia. Nossa catequese de adultos tem inicia-se aproximadamente 30 dias antes da Solenidade de Pentecostes e encerrase na Solenidade de Pentecostes do ano seguinte, com uma duração de 01 ano. Calendário da Catequese Catecumenal de Adultos ano 2009/2010 13 MAIO - 2009 1° Encontro do Pré-Catecumenato 2009 – turmas de quarta- feira 17 1° Encontro do Pré-Catecumenato 2009 – turmas de domingo 31 CELEBRAÇÃO DE ENTRADA NO CATECUMENATO 2009 – Missa às 19:00 h Os Introdutores e Catequizandos deverão chegar às 18:00 horas na Matriz (antiga) JUNHO - 2009 03 Início do período do Catecumenato 2009 – turmas de quartafeira 07 Início do período do Catecumenato 2009 – turmas de domingo 24 Início Recesso Catecumenato 29 Festa de São Pedro 15 - 05 25 - 16 - JULHO - 2009 Retorno do Catecumenato após o Recesso OUTUBRO - 2009 Início do Estágio Pastoral Celebração de Entrega do Símbolo e da Oração do Pai Nosso DEZEMBRO - 2009 Início Recesso Catecumenato JANEIRO - 2010 Reinício dos Encontros do Catecumenato turmas de quarta- 13 feira 17 Reinício dos Encontros do Catecumenato turmas de domingo PROPOR AO PE. JOSÉ OTÁCIO QUE A SANTIFICAÇÃO DA UNIÃO DOS CATEQUIZANDOS ADULTOS E CATECÚMENOS OCORRA EM JANEIRO (Datas prováveis 23 /30) FEVEREIRO - 2010 08 - Início das inscrições para a Catequese Catecumenal de Adultos e CATECUMENATO 17 Cinzas 21 Rito de Eleição e Inscrição do Nome – Missa das 19:00 horas MARÇO - 2010 07 1° Escrutínio – Missa das 19:00 horas 14 2º Escrutínio – Missa das 19:00 horas 21 3º Escrutínio – Missa das 19:00 horas DIA SUGERIDO PARA RETIRO DE PREPARAÇÃO DOS CATEQUIZANDOS E CATECÚMENOS 28 Domingo de Ramos 30 Missa dos Santos Óleos ABRIL - 2010 02 Celebração da Paixão de Cristo 03 Ritos Preparatórios – pela manhã (catecúmenos) 09:30 horas (Rito do Éfeta /Recitação do Símbolo /Escolha do nome Cristão /Rito da Unção) Vigília Pascal – Celebração dos Sacramentos (catecúmenos) 1ª Eucaristia dos Catequizandos 11 Celebração da Crisma – 19:00 horas (SUGESTÃO) 12 Celebração da Crisma – 19:00 horas (SUGESTÃO) 14 1ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira 18 1ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo 21 2ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira 25 2ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira 28 3ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira 30 Término das inscrições para a Catequese Catecumenal de Adultos e CATECUMENATO MAIO - 2010 02 3ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo 05 4ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira 1° Encontro do Pré-Catecumenato 2010– turmas de quartafeira 09 4ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo 1° Encontro do Pré-Catecumenato 2010 – turmas de quartafeira Pentecostes CELEBRAÇÃO DE ENTRADA NO CATECUMENATO 2010 – Missa às 19:00 horas – REUNIÃO COM OS INTRODUTORES 01 HORA ANTES DA MISSA REUNIÃO DE CATEQUISTAS DA CATEQUESE CATECUMENAL DE ADULTOS Nossas reuniões serão realizadas sempre na 2ª sexta-feira de cada mês. Nas reuniões os catequistas deverão entregar à coordenação a pauta do mês anterior com o controle de freqüência dos catequizandos e discriminadamente o conteúdo trabalhado ao longo do mês. ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CATEQUISTAS Os catequistas da Matriz estão recebendo em anexo a pasta, cópia das fichas de inscrição dos catequizandos, além de uma pauta confeccionada através da análise das fichas, onde estão apontados os sacramentos que cada um tem a receber. Cabe ao catequista analisar a documentação e confirmar através de entrevista pessoal com cada um os fatos, levantar e confirmar (ou não) as informações anotadas na pauta elaborada pela coordenação, qualquer divergência deverá ser comunicada na próxima reunião de catequistas por escrito em anexo a pauta do mês que será entregue. Os catequistas das comunidades deverão preparar as pautas e fazer o mesmo levantamento feito pela matriz. Esta pauta deverá ser entregue juntamente com a as fichas de inscrição a coordenação da catequese na primeira reunião de catequistas. Deve-se observar com muito carinho a situação de cada catequizando, em especial os catecúmenos assim temos que estar atentos a qualquer fato que seja impeditivo a recepção dos sacramentos. No entanto, devemos respeitar a conversão de cada um sabendo que a mesma se dará de forma lenta e gradual, portanto, não deve-se pressionar o catequizando sem que note um amadurecimento espiritual do mesmo. Um olhar especial também deverá ser dado aos que necessitam santificar união (aqueles que vivem em segunda união, ou que não receberam o sacramento do matrimônio ainda, mas vivem maritalmente). Se for necessário acompanhamento espiritual ao casal, comunicar antecipadamente a coordenação para que a mesma encaminhe a Pastoral Familiar e ao Sacerdote. Lembre-se que em janeiro de 2010, aqueles que necessitarem santificar a união para receberem os demais sacramentos, já deverão até outubro de 2009, ter encaminhado toda a documentação necessária para instruir o processo de habilitação do matrimônio no civil e religioso. Qualquer dúvida deve ser tirada imediatamente com a coordenação da catequese, que encaminhará os casos ao sacerdote e a secretaria da Igreja. Em anexo encaminhamos uma cópia da ficha adotada como padrão pela coordenação da catequese, se houver algum catequizando que não conste da pauta providenciar de imediato o preenchimento da ficha e anexar a documentação para entregar a coordenação. INTRODUTORES Os introdutores deverão ser escolhidos de imediato e começar o acompanhamento do catequizando já no período do pré-catecumenato. Lembrar que o introdutor deve ser crismado(a), ter vida espiritual ativa (participar de pastoral) e portanto comprometido com a comunidade paroquial. Os catequistas deverão marcar ao menos bimestralmente uma reunião de avaliação da caminhada do catequizando com os introdutores. Buscar envolver a participação do introdutor no processo catequético, lembrando da sua importância para o crescimento espiritual do catequizando. O catequista já na primeira reunião preencherá a ficha do introdutor (modelo em anexo) que ao final será entregue a coordenação juntamente com as fichas dos catequizandos. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CATEQUESE CATECUMENAL Para se inscrever na catequese catecumenal de adultos o jovem deverá ter 15 anos completos a partir da data de início dos encontros do précatecumenato, sem limite de idade e escolaridade mínima. Lembre-se que a Arquidiocese estipula como idade mínima para recepção do Sacramento da Crisma 16 anos. Lembre-se que somente é possível aceitar inscrições até o 2º Encontro co Pré-catecumenato. Desde o dia 30 de maio a secretaria não está mais recebendo inscrições que serão feitas diretamente aos catequistas nas turmas. Os nomes daqueles que forem admitidos após o período de inscrições será acrescido a caneta pelo catequista no final da pauta que foi entregue pela coordenação, juntamente com a ficha de inscrição. Da mesma forma, lembrar de anotar toda e qualquer troca de turma. Os documentos para inscrição são : 1 foto 3x4, Cópia da RG ou Cert. Nascimento, Xerox Comprovante de Batismo, Xerox Comprovante de 1ª Eucaristia. BATISMO Aqueles que serão batizados deverão apresentar além dos documentos pessoais (os mesmos apresentados quando da inscrição na catequese), cópia do RG ou certidão de nascimento dos padrinhos, além de Comprovante de Crisma, se os padrinhos forem casados, comprovante de casamento no religioso. Lembre-se que no caso de batismo de adultos convém que o padrinho seja um só e não um casal. Porém, não é que seja terminantemente proibido escolher um casal para serem padrinhos de batismo. Só não faz muito sentido, porque quando do batismo de crianças, escolhe-se um casal porque ambos assumem o compromisso de educar na fé a criança batizada. Quando adulto, presume-se que o mesmo já detém a maturidade suficiente para solicitar o batismo não sendo assim necessário o auxílio de um casal. PADRINHOS DE CRISMA Para ser padrinho de Crisma requerem-se 16 anos completos, ser crismado, ter vida espiritual ativa, se casado o mesmo deve ter sido casado no religioso também. Não convém que marido seja padrinho da mulher ou vice-versa. Também não convém que o pai ou mãe seja padrinho ou madrinha do filho(a), nem tampouco, namorados e noivos. O CDC dispõe que seria ideal que o padrinho de Batismo fosse o mesmo da Crisma, porém não obriga. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DOS CATEQUIZANDOS Para receber os sacramentos o catequizando não poderá ter mais que 05 (cinco) faltas s/justificativas, durante todo o período de preparação, contando inclusive as atividades extras (reuniões, retiros, palestras,celebrações, ritos, estágio pastoral, etc.) que forem programadas pela Pastoral Catequética. Também deverá demonstrar crescimento espiritual e maturidade para receber os sacramentos, além de declarar sua vontade com gestos e atitudes cristãs concretas. Para tanto, o catequista deverá contar como auxiliar nesta função de avaliar o catequizando com os introdutores que irão na última reunião que antecede o período de purificação e iluminação declarar o comprometimento e amadurecimento do catequizando através de entrevista individual a cada introdutor. ESTÁGIO PASTORAL É obrigatória a participação de todos os catequizandos no estágio pastoral. O catequista deverá conscientizá-los que o estágio é uma oportunidade de encontrar Cristo no irmão através da evangelização dos que necessitam. As instruções constam da ficha do estágio que faz parte deste material. Não se esquecer que deverá ser feito um trabalho em grupo com os catequizandos onde deverá ser partilhada a experiência de cada um durante o estágio. Encontrei este artigo na Internet no site www.ultimasmisericordias.com.br e acredito elucidar muitas dúvidas de nós catequistas sobre validade de batismo em outras Igrejas. Mas lembre-se sempre que ocorrer alguma dúvida pergunte primeiro ao Pároco da nossa Igreja sobre a validade ou não do batismo é sempre bom confirmar esta informações. TODO BATISMO É VÁLIDO? QUAIS SÃO OS BATISMOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS Um irmão católico me perguntou quais são os batismos efetuados por outras igrejas cristãs que são tidos como válidos pela Igreja Católica. Estou necessitando de material sobre batismo. Especificamente, quais as igrejas que o batismo é aceito pela igreja católica. (Rogério)? ►Lendo o Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pela ed. Loyola, encontramos uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos aceitos de rebatismo, podemos encontrar a resposta para a sua questão. É o que transcrevemos a seguir: \"[...] A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, válidamente; por esta razão, um cristo batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são: 1) Igrejas Orientais (\"Ortodoxas\", que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil); 2) Igreja vétero-católica; 3) Igreja Episcopal do Brasil (\"Anglicanos\"); 4) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB); 5) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB); 6) Igreja Metodista. B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo - p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são: 1) Igrejas presbiterianas; 2) Igrejas batistas; 3) Igrejas congregacionalistas; 4) Igrejas adventistas; 5) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal \"O Brasil para Cristo\"); 6) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito). C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são: 1) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas \"em nome do Senhor Jesus\", e não em nome da Santíssima Trindade); 2) \"Igrejas Brasileiras\" (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto ? matéria ou ? forma empregadas pelas \"Igrejas Brasileiras\", contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete \"Brasileiras, Igrejas\"); 3) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor). D) Com certeza, batizam invalidamente: 1) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade); 2) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. (Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda). Prof. Felipe Aquino Matrimônio Sacramento da família O que é matrimônio cristão? Matrimônio é uma união espiritual-corporal entre o homem e a mulher, numa inseparável comunidade de vida. Foi instituído por Deus logo no início da criação: “...e serão uma só carne...” (Gn 2,20ss). Jesus Cristo, referindo-se a estas palavras, determinou “que o homem não separe o que Deus uniu” (Mc 10,9). Todas as culturas, e mesmo os povos mais primitivos, tem grande consideração pelo matrimônio e o seu caráter misterioso de grandeza e dignidade. É uma instituição sagrada, nem só para os que crêem em Deus. São Paulo, na Carta ao Efésios, chegou a dizer que: “É grande este mistério”, pois é o símbolo da união entre Cristo e a sua Igreja. “Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por uma índole (condição, caráter) natural ao bem dos conjugues, à geração e a educação da prole, e foi elevada, entre os batizados à dignidade de sacramento, por Cristo Senhor”. (CIC Cân. 1055 $1-2). Portanto, entre os batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não seja por isso mesmo sacramento. Matrimônio único e indissolúvel A unidade e a indissolubilidade são propriedades especiais de todo matrimônio, mesmo entre não batizados. A unidade significa a impossibilidade de uma pessoa ficar ligada simultaneamente por dois vínculos conjugais. Por isso a unidade se opõe à poligamia. A indissolubilidade é a impossibilidade da dissolução do vínculo conjugal, a não ser por morte de um dos conjugues. A indissolubilidade opõe-se ao divórcio. A Igreja Doméstica A família cristã é uma verdadeira Igreja, embora seja apenas uma célula da Igreja Universal. Chama-se Igreja Doméstica (LG 11), pois existe e funciona em “domos”(latim=casa). É na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, pela recepção dos sacramentos, oração e ação de graças, testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa. Na família a pessoa aprende a viver a vida cristã, a fatiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida. (Cat.1657). O que é necessário para casar? O vínculo matrimonial une as duas pessoas, o homem e a mulher, para a vida toda e as compromete a assumir e cumprir os deveres que resultam deste vínculo. Casamento é realmente uma vida nova e um passo muito sério, portanto não pode ser algo improvisado ou feito sem a devida preparação. A vida matrimonial não é apenas viver juntos fisicamente. É muito mais. O amor verdadeiro é o desejo e a disposição de fazer o outro feliz. Viver generosamente para o outro, renunciar a si mesmo, sacrificar-se para entregar-se ao outro. Essa é a primeira e fundamental preparação para um casamento feliz. Escolher e conhecer bem o namorado ou a namorada, olhando não só a atração física, mas também procurando conhecer a sua personalidade, a sua família, amigos, prestar atenção de como trata as pessoas conhecidas e desconhecidas, escutar o que os outros dizem dele, etc. Melhor que não seja descrente ou de uma outra religião. Pensar na vida depois do casamento: onde morar, questão do emprego etc. Enfim, aproveitar bem o tempo do namoro para conhecer-se mutuamente, sem iniciar a vida sexual, e chegar a unânime visão da vida. Para o casamento religioso, os candidatos devem-se apresentar na secretaria da paróquia, antes de marcar a data do casamento civil. O padre vai orientar como prosseguir daí para frente. Para facilitar o processo matrimonial, os noivos participam de um curso preparatório com a devida antecedência. Junto com o atestado do mesmo, apresentam o registro do nascimento e a certidão do batismo extraída recentemente (tem validade de apenas seis meses), com a anotação “para os fins matrimoniais”. Os viúvos devem apresentar também a certidão de óbito. Caso os noivos não tiverem feito a Primeira Eucaristia, é muito proveitoso fazer isto, justamente nesse período preparatório. “Para que o sacramento do Matrimônio seja recebido com proveito, recomenda-se insistentemente aos noivos que se aproximem dos sacramentos da Penitência e santíssima Eucaristia”(CIC Cân.1065 $2). Depois de uma entrevista com o padre, se dá o início ao processo do matrimônio. A partir daí os noivos podem marcar o dia do casamento e a Paróquia faz proclamas em três domingos seguidos, tanto na paróquia do noivo como na da noiva, caso morem em lugares diferentes. IMPEDIMENTOS PARA CONTRAIR O MATRIMÔNIO O processo matrimonial feito antes do casamento não é uma burocracia da Igreja, e sim um auxílio que pretende eliminar os possíveis impedimentos que podem tornar o casamento inválido. O Ordinário do local (o bispo) pode dispensar os seus súditos de todos os impedimentos da lei da Igreja, públicos e ocultos, com exceção do impedimento proveniente do presbiterato (sacramento da Ordem). Os impedimentos que fazem nulo o casamento: 1. A idade, menor de 16 anos. 2. A impotência antecedente e perpétua de realizar o ato sexual. A esterilidade não proíbe nem invalida o matrimônio. 3. Tenta invalidamente contrair o matrimônio quem está unido pelo vínculo matrimonial, embora não conviva com o cônjugue. 4. Inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma foi batizada na Igreja Católica, e outra não é batizada (Cân. 1086). Deve-se pedir a dispensa do bispo. 5. Tentam invalidamente o matrimônio os que receberam ordens sagradas ou estão ligados por voto público perpétuo de castidade no instituto religioso. 6. Não pode existir o matrimônio entre uma mulher arrebatada violentamente ou retida com o intuito de casamento (Cân. 1089) 7. Quem, com o intuito de contrair o matrimônio com determinada pessoa, tiver causado ou cooperado para a morte do cônjugue desta, ou do próprio cônjugue, tenta invalidamente este matrimônio. 8. Na linha reta de consangüinidade, é nulo o matrimônio entre todos ascendentes e descendentes, tanto legítimos e naturais. Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau inclusive.(entre os sobrinhos). 9. Parentesco legal surgido de adoção, invalida o matrimônio em linha reta e no segundo grau da linha colateral. 10. O impedimento da honestidade pública que se origina de matrimônio inválido ou concubinato. Ele torna nulo o matrimônio no primeiro grau da linha reta entre o homem e os consangüíneos da mulher, e vice-versa. Impedimentos do consentimento matrimonial: 1. São incapazes de contrair o matrimônio: a. Os que não têm suficiente uso da razão; b. Os que têm grave falta de juízo a respeito de direitos e obrigações essenciais do matrimônio. c. Os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica. 2. O erro de pessoa torna inválido o matrimônio. 3. Quem contrai o matrimônio enganando dolosamente para obter o consentimento matrimonial, contrai invalidamente. 4. Pressupõe-se que o consentimento interno, que é essencial no matrimônio, está em conformidade com as palavras ou sinais empregados na celebração deste. Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio (simulação), alguma propriedade ou elemento essencial dele (por exemplo a prole, indissolubilidade, a unidade), contraem invalidamente. 5. É inválido o matrimônio contraído por violência ou medo grave, proveniente da causa externa e inevitável (que a única saída de escapar dele se encontra no casamento). 6. Somente é válido o matrimônio contraído perante o legítimo representante da Igreja e duas testemunhas. E os não casados? O vínculo matrimonial não religioso é ilegítimo e pecaminoso. Conforme o ensinamento de Jesus, é o adultério (Mt 5,27-32). Há casais, ambos solteiros, que vivem juntos, mas por descuido, ignorância ou outros motivos não se casaram na Igreja. Vivem “amigados” e “amasiados” ou só no “contrato civil”. Quanto antes devem regularizar a sua situação, procurando o padre ou o catequista que vai orientar o que se deve fazer. Enquanto não estiverem casados, estão impedidos de receber os sacramentos, inclusive confissão e comunhão sacramental. Mais difícil é a situação dos que, depois de casados na Igreja, separaram-se e agora vivem em companhia de uma outra pessoa. Várias vezes vivem muito bem, tem filhos e desejam participar da vida da Igreja e dos sacramentos. A Igreja os compreende e socorre com ajuda fraterna, porém, ela não pode desconsiderar a indissolubilidade e a unidade do matrimônio, pois estas têm o seu fundamento na Palavra e na vontade de Deus. Não é apenas uma norma disciplinar da Igreja. Embora impedidos dos sacramentos, estes casais não se sintam excluídos da Igreja, nem tampouco condenados por Deus. Dediquem-se com humildade e confiança às obras de caridade, penitência, eduquem os filhos na fé, participem freqüentemente da Missa e das celebrações, leiam e meditem a Palavra de Deus. A misericórdia de Deus é infinita e insondável. A celebração do Matrimônio Normalmente a celebração ocorre dentro da Santa Missa, que é o Memorial da Nova Aliança na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem amada, pela qual se entregou. Portanto é conveniente que os esposos selem o seu consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda de suas próprias vidas, unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja, que se torna presente na Eucaristia (Cat.1621). Por motivos pastorais (poucos sacerdotes, muitos casamentos), geralmente celebra-se o matrimônio fora da Missa. Neste sacramento são os esposos, que como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio, expressando diante da Igreja (sacerdote ou outro ministro) o seu consentimento. :: O Sacramento da Confirmação :: I - Conceito e dimensões: 1. O sacramento da Confirmação que imprime caráter e pelo qual os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé. (Cân. 879) 2. Imprimindo na alma do cristão um sinal espiritual indelével, a confirmação só poderá ser recebida uma vez. 3. Pela força que o cristão recebe do Espírito Santo ao ser crismado, tornando-se sinal e luz é chamado a compartilhar das solicitudes pastorais da Igreja local, na fidelidade ao mesmo Espírito do Senhor. II - Celebração: 1. É conveniente que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em qualquer lugar digno. (Cân. 881) 2. O crisma utilizado no sacramento da Confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, mesmo que por virtude de concessão especial, o sacramento seja ministrado pelo presbítero. 3. Tudo que se refere à celebração deve ser preparado com o maior zelo litúrgico. 4. Não sejam esquecidos: sal, água, sabonete e crachás com o nome bem legível do crismando. 5. Crismandos e padrinhos devem ser orientados quanto ao uso de vestimentas adequadas. III - Ministro da Confirmação: 1. Como sucessor dos Apóstolos e aquele que preside aos diversos carismas dos membros de sua comunidade, o Bispo é o ministro ordinário da Confirmação. (Lumen Gentium 26; Rito da Confirmação, 7) 2. O presbítero que, em virtude do ofício ou mandado do Bispo diocesano, batiza a quem já saiu da infância ou admite na plena comunhão da Igreja Católica já batizado. (Cân. 883, § 2) 3. O pároco ou qualquer presbítero, quando a pessoa se acha em perigo de morte. IV - Quem pode receber a Confirmação: 1. Todo batizado que ainda não esteja confirmado e somente ele. (Cân. 889, § 1) 2. Exceto em perigo de morte, para alguém receber licitamente a Confirmação, se requer caso tenha uso da razão, que esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e que possa renovar as promessas do batismo. (Cân. 889, § 2) 3. Quem tenha no mínimo quinze anos completos de idade na época da inscrição para o curso de preparação. (Norma da Arquidiocese de Niterói) 4. Quem tenha freqüentado o curso de preparação; mínimo de seis meses e máximo de um ano, sendo tolerados, apenas 10% de faltas e com justificativas. (Norma da Arquidiocese de Niterói) 5. O crismando que tenha participado das celebrações Eucarísticas aos domingos e dias de preceito. 6. Deficientes físicos ou mentais, devendo usar-se da máxima compreensão e caridade e facilitando-lhes, o mais possíveis, a celebração do sacramento, segundo as suas capacidades e as normas eclesiásticas (cf. C. T.41). V - Padrinhos: 1. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a este sacramento. (Cân. 892). 2. Seja escolhido pelo próprio crismando. (Cân. 874) 3. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no Batismo. (Cân. 893, § 2) 4. Tenha dezesseis anos completos. (Cân. 874, § 2) 5. Seja católico confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e tenha vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir. (Cân. 874, § 3) 6. Não tenha sofrido nenhuma pena canônica legitimamente declarada. (Cân. 874, § 4) 7. Não seja pai ou mãe do confirmando (cf. Cân. 874, § 5) 8. Seja admitido, apenas, um padrinho ou madrinha para cada confirmado. 9. Não é exigido que padrinho ou madrinha seja do mesmo sexo do confirmando. 10. Não pode ser padrinho ou madrinha do confirmando, mas, apenas, testemunha, junto com o padrinho católico ou madrinha católica, quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica. (Cân. 874, § 2) VI - Registro da Confirmação: 1. No livro de Crisma da paróquia, o pároco deve anotar os nomes dos confirmados, pais, padrinhos, do ministro do sacramento, o lugar e o dia da Confirmação. VII - Preparação: 1. Deve haver uma preparação que conscientize o crismando da responsabilidade que está assumindo, versando a mesma sobre um conteúdo bíblico-doutrinário-litúrgico. 2. Quanto ao método a ser utilizado sugerimos o VER-JULGAR-AGIR, assumido pela Igreja Latino-Americana, em Medelin e Puebla reassumido por Santo Domingo, quando foram acrescentados o REVER e o CELEBRAR. 3. Não devem ser esquecidas técnicas dinâmicas e recursos audiovisuais, que dinamizem e facilitem o processo ensino-aprendizagem, motivando os confirmados a uma vivência verdadeiramente cristã. 4. Ao longo da preparação deve haver encontros catequéticos para pais e padrinhos. 5. A responsabilidade desta preparação cabe à equipe de pastoral da Confirmação da paróquia, sob a supervisão do pároco. 6. Os membros da equipe devem estar atentos à importância dos seguintes quesitos: testemunhos de fé e vivência cristã; acolhida e bom relacionamento com a comunidade; elaboração do plano dos encontros; acompanhamento e avaliação quanto ao crescimento dos confirmandos sob os aspectos espiritual e humano. VIII - Comunhão na Igreja: Muitas vezes, falaremos aos crismandos sobre a unidade em nossa paróquia. Sendo assim, além do pároco, os responsáveis pela equipe de confirmação deve dar exemplo de estar unida ao Vigário Episcopal e ao Arcebispo, seguindo as orientações da Arquidiocese, procurando valorizar os subsídios por ela preparados, comparecendo as reuniões vicariais e arquidiocesanas, quando convocados. É só vivendo assim que podemos convidar e nos alegrar pela presença do Bispo quando vem para administrar o sacramento da Confirmação.
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