Pasta Catequistas Catecumenato

Transcrição

Pasta Catequistas Catecumenato
Arquidiocese de Niterói
Paróquia São Pedro Apóstolo
Pastoral Catequética
Catequese Catecumenal
Compromisso do Catequista
Nós catequistas renovamos nosso compromisso com
Deus, com a Igreja de Jesus Cristo e com nossa
comunidade.
Queremos nos dedicar cada vez mais ao serviço da
Palavra, através do ministério da Catequese,
caminhando juntos em nossa realidade, vivendo
intensamente a Eucaristia.
Queremos ser fiéis aos ensinamentos da Igreja e
buscar sempre a Leitura Orante da Palavra de Deus.
Anunciaremos Jesus Cristo vivo, promotor da Paz, que
ressuscitou e está no meio de nós.
Faremos o possível para que nossos catequizandos
participem ativamente da vida e celebrações da
comunidade, a fim de que, juntos, busquemos um
mundo mais justo e mais fraterno, sinal do Reino de
Deus.
Que o Senhor da vida, nos dê força e coragem para
que sejamos fiéis ao compromisso de catequizar
sempre.
Oração do Catequista
Senhor, vós me chamastes a ser catequista na vossa Igreja
neste imenso Brasil, na vossa comunidade que também é
minha.
Vós me confiastes a missão de anunciar a vossa Palavra, de
denunciar o pecado, de testemunhar pela minha própria vida os
valores do Evangelho.
Recuo diante do vosso chamado. É pesada, Senhor, a minha
responsabilidade. Mas, se me escolhestes, confio na vossa
graça.
Caminharemos juntos, Senhor. Vós, apoiando-me, iluminandome; eu, colocando-me à vossa disposição, à disposição da
Igreja, preparando-me e atualizando-me sempre mais para
servir melhor o vosso povo.
Fazei-me o vosso instrumento para que venha o vosso Reino,
Reino de amor e paz, de fraternidade e justiça, Reno, no qual
Deus será tudo em todos.
Amém.
Anotações:
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Um breve comentário sobre o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos
O Ritual de iniciação cristã de adultos – RICA, promulgado em 1972, fruto da reforma
litúrgica conciliar, restaurou o período de preparação, o catecumenato; a celebração
conjunta dos três sacramentos de iniciação: batismo, confirmação e eucaristia na
vigília pascal; e contemplou a continuidade da iniciação no período pós-páscoa até a
solenidade de Pentecostes.
O RICA apresenta a forma típica, a ritualidade completa da iniciação cristã no primeiro
capítulo, Ritos do catecumenato em torno de suas etapas, como o modo ordinário de
iniciar um adulto, o qual se acha subdividido em três ritos de passagem: celebração da
entrada no catecumenato, da eleição ou inscrição do nome, dos três sacramentos na
vigília pascal; e em quatro tempos de formação: pré-catecumenato, catecumenato,
iluminação e mistagogia.
Os tempos a serem ultrapassados são considerados tempos de informação e
amadurecimento, que são preparados pelos ritos de passagem. Cada celebração de um
rito de passagem assinala um tempo de chegada e um ponto de partida. As três etapas
que o candidato ultrapassa representam um novo avanço, marcam existencial e
liturgicamente o itinerário catecumenal. Essa passagem depende da maturidade do
candidato, de sua adesão de fé às propostas oferecidas desde o contato com a Palavra,
a liturgia e a catequese.
Os quatro tempos devem ser ultrapassados seguindo a direção do menor compromisso
ao maior empenho, da escuta da Palavra e da mudança crescente e constante de
costumes e prática de boas obras. Sobre essa dinâmica fundamenta-se a qualidade do
progresso educativo. O ápice desse processo ocorre, habitualmente, por ocasião da
Vigília da Páscoa, com seus quarenta dias de preparação penitencial e outros
cinqüenta dias de gozo pascal.
Destinatários do RICA
O RICA destina-se “aos adultos que, iluminados pelo Espírito Santo, ouviram o anúncio
do mistério de Cristo e, conscientes e livres, procuram o Deus vivo e encetam o
caminho da fé e da conversão” RICA nº 07.Visa, essencialmente, apresentar a maneira
como a Igreja acolhe e inicia aqueles que pedem para ser cristãos. É signo de uma
Igreja que quer acolher aqueles que se volta para ela para encontrar Deus, e as
perspectivas do catecumenato são colocadas como uma exigência de autenticidade e
de santidade para a comunidade cristã. É também o signo de uma Igreja que sabe que
da ela vem de Deus, e que põe no centro da iniciação cristã os ritos sacramentais pelos
quais Deus significa sua graça àqueles que quer tornar seus filhos.
Iniciação progressiva
O RICA compreende a iniciação em função do itinerário espiritual dos adultos a ser
desenvolvido, por isso a noção básica de caminho a ser percorrido ultrapassando
etapas, e tem a conversão como princípio metodológico de seguimento. Desenvolve
uma pedagogia espiritual, marcada, primeiramente, pela gradatividade processual com
que o indivíduo é levado a conhecer o mistério, converter-se de seus costumes e modo
de ver o mundo, até ser incorporado em Cristo e na Igreja. Busca formar a fé
intelectual vital e prática.
Os catecúmenos alcançam a maturidade cristã de maneira gradual sendo orientados
por seus catequistas e assistidos pelos introdutores que devem ser como colunas que
sustentam a caminhada espiritual do catecúmeno.
RICA 42 – O candidato que solicita sua admissão entre os catecúmenos é acompanhado
por um introdutor, homem ou mulher, que o conhece, ajuda e é testemunha de seus
costumes, fé e desejo. Pode acontecer que esse introdutor não exerça as funções de
padrinho nos tempos da purificação , da iluminação e da mistagogia; nesse caso, será
substituído por outro.
No entanto, deve-se ressaltar que o introdutor deve ser escolhido ainda no período do
pré-catecumenato, uma vez que no Rito de Entrada no Catecumenato, este será
responsável por apresentar os candidatos à comunidade eclesial.
A metodologia catecumenal combina três componentes fundamentais:
1) Catequese disposta em etapas, relacionada com o ano litúrgico e apoiada nas
celebrações da Palavra;
2) Os catecúmenos adquirem a maturidade espiritual graças e manifestam sua
vontade de receber os sacramentos de iniciação, graças aos ritos litúrgicos,
onde purificam-se e conservam-se pelas benções divinas. Este processo
pedagógico de conversão deve aumentar sua vivência de fé, esperança e
caridade, como resultada da ação do Espírito dispensado pelos ritos sagrados;
3) A relação anúncio do mistério-ação celebrativa-vida ressalta a unidade que se
dá entre celebração da fé e vivência cristã. A mesma graça dada na celebração
prossegue na vida, irá praticar na vida aquilo que experimentou com a razão e
consentiu na oração, portanto deve anunciar aos outros (testemunhar) a sua
nova maneira de ser.
Conforme o RICA nº 19 “O catecumenato é um espaço de tempo em que os candidatos
recebem formação e exercitam-se praticamente na vida cristã. Desse modo, adquirem
madureza as disposições que manifestaram pelo ingresso.”
A CATEQUESE CATECUMENAL EM NOSSA PARÓQUIA
Nossa catequese de adultos inspira-se no modelo catecumenal e adota o
itinerário catequético dividido em etapas conforme previsto no RICA,
onde aqueles que ainda não completaram a iniciação cristã (não
receberam a Crisma ou a 1ªEucaristia) são preparados em conjunto com
aqueles que se preparam para receber os três sacramentos de iniciação
cristã (Batismo, Crisma e 1ª Eucaristia). Assim, perfazem todo o caminho
compreendido: pré-catecumenato, catecumenato, purificação e
iluminação e mistagogia. Nossa catequese de adultos tem inicia-se
aproximadamente 30 dias antes da Solenidade de Pentecostes e encerrase na Solenidade de Pentecostes do ano seguinte, com uma duração de 01
ano.
Calendário da Catequese Catecumenal de Adultos ano 2009/2010
13
MAIO - 2009
1° Encontro do Pré-Catecumenato 2009 – turmas de quarta-
feira
17
1° Encontro do Pré-Catecumenato 2009 – turmas de domingo
31
CELEBRAÇÃO DE ENTRADA NO CATECUMENATO 2009 – Missa
às 19:00 h
Os Introdutores e Catequizandos deverão chegar às 18:00 horas na Matriz
(antiga)
JUNHO - 2009
03
Início do período do Catecumenato 2009 – turmas de quartafeira
07
Início do período do Catecumenato 2009 – turmas de
domingo
24
Início Recesso Catecumenato
29
Festa de São Pedro
15
-
05
25
-
16
-
JULHO - 2009
Retorno do Catecumenato após o Recesso
OUTUBRO - 2009
Início do Estágio Pastoral
Celebração de Entrega do Símbolo e da Oração do Pai Nosso
DEZEMBRO - 2009
Início Recesso Catecumenato
JANEIRO - 2010
Reinício dos Encontros do Catecumenato turmas de quarta-
13
feira
17
Reinício dos Encontros do Catecumenato turmas de domingo
PROPOR AO PE. JOSÉ OTÁCIO QUE A SANTIFICAÇÃO DA UNIÃO DOS
CATEQUIZANDOS ADULTOS E CATECÚMENOS OCORRA EM JANEIRO (Datas
prováveis 23 /30)
FEVEREIRO - 2010
08
- Início das inscrições para a Catequese Catecumenal de
Adultos e CATECUMENATO
17
Cinzas
21
Rito de Eleição e Inscrição do Nome – Missa das 19:00 horas
MARÇO - 2010
07
1° Escrutínio – Missa das 19:00 horas
14
2º Escrutínio – Missa das 19:00 horas
21
3º Escrutínio – Missa das 19:00 horas
DIA SUGERIDO PARA RETIRO DE PREPARAÇÃO DOS CATEQUIZANDOS E
CATECÚMENOS
28
Domingo de Ramos
30
Missa dos Santos Óleos
ABRIL - 2010
02
Celebração da Paixão de Cristo
03
Ritos Preparatórios – pela manhã (catecúmenos) 09:30 horas
(Rito do Éfeta /Recitação do Símbolo /Escolha do nome Cristão /Rito
da Unção)
Vigília Pascal – Celebração dos Sacramentos (catecúmenos)
1ª Eucaristia dos Catequizandos
11
Celebração da Crisma – 19:00 horas (SUGESTÃO)
12
Celebração da Crisma – 19:00 horas (SUGESTÃO)
14
1ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira
18
1ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo
21
2ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira
25
2ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira
28
3ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira
30
Término das inscrições para a Catequese Catecumenal de
Adultos e CATECUMENATO
MAIO - 2010
02
3ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo
05
4ª Catequese Mistagógica – turmas de quarta-feira
1° Encontro do Pré-Catecumenato 2010– turmas de quartafeira
09
4ª Catequese Mistagógica – turmas de domingo
1° Encontro do Pré-Catecumenato 2010 – turmas de quartafeira
Pentecostes CELEBRAÇÃO DE ENTRADA NO CATECUMENATO 2010 – Missa
às 19:00 horas – REUNIÃO COM OS INTRODUTORES 01 HORA ANTES DA
MISSA
REUNIÃO DE CATEQUISTAS DA CATEQUESE CATECUMENAL DE ADULTOS
Nossas reuniões serão realizadas sempre na 2ª sexta-feira de cada mês.
Nas reuniões os catequistas deverão entregar à coordenação a pauta do
mês anterior com o controle de freqüência dos catequizandos e
discriminadamente o conteúdo trabalhado ao longo do mês.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CATEQUISTAS
Os catequistas da Matriz estão recebendo em anexo a pasta, cópia das
fichas de inscrição dos catequizandos, além de uma pauta confeccionada
através da análise das fichas, onde estão apontados os sacramentos que
cada um tem a receber.
Cabe ao catequista analisar a documentação e confirmar através de
entrevista pessoal com cada um os fatos, levantar e confirmar (ou não) as
informações anotadas na pauta elaborada pela coordenação, qualquer
divergência deverá ser comunicada na próxima reunião de catequistas por
escrito em anexo a pauta do mês que será entregue.
Os catequistas das comunidades deverão preparar as pautas e fazer o
mesmo levantamento feito pela matriz. Esta pauta deverá ser entregue
juntamente com a as fichas de inscrição a coordenação da catequese na
primeira reunião de catequistas.
Deve-se observar com muito carinho a situação de cada catequizando, em
especial os catecúmenos assim temos que estar atentos a qualquer fato
que seja impeditivo a recepção dos sacramentos. No entanto, devemos
respeitar a conversão de cada um sabendo que a mesma se dará de forma
lenta e gradual, portanto, não deve-se pressionar o catequizando sem que
note um amadurecimento espiritual do mesmo. Um olhar especial
também deverá ser dado aos que necessitam santificar união (aqueles que
vivem em segunda união, ou que não receberam o sacramento do
matrimônio ainda, mas vivem maritalmente). Se for necessário
acompanhamento espiritual ao casal, comunicar antecipadamente a
coordenação para que a mesma encaminhe a Pastoral Familiar e ao
Sacerdote.
Lembre-se que em janeiro de 2010, aqueles que necessitarem santificar a
união para receberem os demais sacramentos, já deverão até outubro de
2009, ter encaminhado toda a documentação necessária para instruir o
processo de habilitação do matrimônio no civil e religioso. Qualquer
dúvida deve ser tirada imediatamente com a coordenação da catequese,
que encaminhará os casos ao sacerdote e a secretaria da Igreja.
Em anexo encaminhamos uma cópia da ficha adotada como padrão pela
coordenação da catequese, se houver algum catequizando que não conste
da pauta providenciar de imediato o preenchimento da ficha e anexar a
documentação para entregar a coordenação.
INTRODUTORES
Os introdutores deverão ser escolhidos de imediato e começar o
acompanhamento do catequizando já no período do pré-catecumenato.
Lembrar que o introdutor deve ser crismado(a), ter vida espiritual ativa
(participar de pastoral) e portanto comprometido com a comunidade
paroquial.
Os catequistas deverão marcar ao menos bimestralmente uma reunião de
avaliação da caminhada do catequizando com os introdutores. Buscar
envolver a participação do introdutor no processo catequético, lembrando
da sua importância para o crescimento espiritual do catequizando.
O catequista já na primeira reunião preencherá a ficha do introdutor
(modelo em anexo) que ao final será entregue a coordenação juntamente
com as fichas dos catequizandos.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CATEQUESE CATECUMENAL
Para se inscrever na catequese catecumenal de adultos o jovem deverá ter
15 anos completos a partir da data de início dos encontros do précatecumenato, sem limite de idade e escolaridade mínima. Lembre-se que
a Arquidiocese estipula como idade mínima para recepção do Sacramento
da Crisma 16 anos.
Lembre-se que somente é possível aceitar inscrições até o 2º Encontro co
Pré-catecumenato. Desde o dia 30 de maio a secretaria não está mais
recebendo inscrições que serão feitas diretamente aos catequistas nas
turmas. Os nomes daqueles que forem admitidos após o período de
inscrições será acrescido a caneta pelo catequista no final da pauta que foi
entregue pela coordenação, juntamente com a ficha de inscrição. Da
mesma forma, lembrar de anotar toda e qualquer troca de turma.
Os documentos para inscrição são : 1 foto 3x4, Cópia da RG ou Cert.
Nascimento, Xerox Comprovante de Batismo, Xerox Comprovante de 1ª
Eucaristia.
BATISMO
Aqueles que serão batizados deverão apresentar além dos documentos
pessoais (os mesmos apresentados quando da inscrição na catequese),
cópia do RG ou certidão de nascimento dos padrinhos, além de
Comprovante de Crisma, se os padrinhos forem casados, comprovante de
casamento no religioso.
Lembre-se que no caso de batismo de adultos convém que o padrinho seja
um só e não um casal. Porém, não é que seja terminantemente proibido
escolher um casal para serem padrinhos de batismo. Só não faz muito
sentido, porque quando do batismo de crianças, escolhe-se um casal
porque ambos assumem o compromisso de educar na fé a criança
batizada. Quando adulto, presume-se que o mesmo já detém a
maturidade suficiente para solicitar o batismo não sendo assim necessário
o auxílio de um casal.
PADRINHOS DE CRISMA
Para ser padrinho de Crisma requerem-se 16 anos completos, ser
crismado, ter vida espiritual ativa, se casado o mesmo deve ter sido
casado no religioso também. Não convém que marido seja padrinho da
mulher ou vice-versa. Também não convém que o pai ou mãe seja
padrinho ou madrinha do filho(a), nem tampouco, namorados e noivos. O
CDC dispõe que seria ideal que o padrinho de Batismo fosse o mesmo da
Crisma, porém não obriga.
FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DOS CATEQUIZANDOS
Para receber os sacramentos o catequizando não poderá ter mais que 05
(cinco) faltas s/justificativas, durante todo o período de preparação,
contando inclusive as atividades extras (reuniões, retiros,
palestras,celebrações, ritos, estágio pastoral, etc.) que forem
programadas pela Pastoral Catequética. Também deverá demonstrar
crescimento espiritual e maturidade para receber os sacramentos, além
de declarar sua vontade com gestos e atitudes cristãs concretas. Para
tanto, o catequista deverá contar como auxiliar nesta função de avaliar o
catequizando com os introdutores que irão na última reunião que
antecede o período de purificação e iluminação declarar o
comprometimento e amadurecimento do catequizando através de
entrevista individual a cada introdutor.
ESTÁGIO PASTORAL
É obrigatória a participação de todos os catequizandos no estágio
pastoral. O catequista deverá conscientizá-los que o estágio é uma
oportunidade de encontrar Cristo no irmão através da evangelização dos
que necessitam. As instruções constam da ficha do estágio que faz parte
deste material. Não se esquecer que deverá ser feito um trabalho em
grupo com os catequizandos onde deverá ser partilhada a experiência de
cada um durante o estágio.
Encontrei
este
artigo
na
Internet
no
site
www.ultimasmisericordias.com.br e acredito elucidar
muitas dúvidas de nós catequistas sobre validade de
batismo em outras Igrejas. Mas lembre-se sempre que
ocorrer alguma dúvida pergunte primeiro ao Pároco
da nossa Igreja sobre a validade ou não do batismo é
sempre bom confirmar esta informações.
TODO BATISMO É VÁLIDO?
QUAIS SÃO OS BATISMOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS
Um irmão católico me perguntou quais são os batismos efetuados por
outras igrejas cristãs que são tidos como válidos pela Igreja Católica.
Estou necessitando de material sobre batismo. Especificamente, quais
as igrejas que o batismo é aceito pela igreja católica. (Rogério)?
►Lendo o Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa
pela ed. Loyola, encontramos uma nota de rodapé referente ao cân.
869, que aborda os casos aceitos de rebatismo, podemos encontrar a
resposta para a sua questão. É o que transcrevemos a seguir: \"[...]
A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, válidamente; por esta
razão, um cristo batizado numa delas não pode ser normalmente
rebatizado, nem sequer sob condição.
Essas Igrejas são:
1) Igrejas Orientais (\"Ortodoxas\", que não estão em comunhão plena
com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram
presentes no Brasil);
2) Igreja vétero-católica;
3) Igreja Episcopal do Brasil (\"Anglicanos\");
4) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
5) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
6) Igreja Metodista.
B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma
reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à
concepção teológica que têm do batismo - p.ex., que o batismo não
justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores,
segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus
fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também
nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada
segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar,
nem sob condição.
Essas Igrejas são:
1) Igrejas presbiterianas;
2) Igrejas batistas;
3) Igrejas congregacionalistas;
4) Igrejas adventistas;
5) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação
Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor,
Igreja Pentecostal \"O Brasil para Cristo\");
6) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o
faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por
essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um
novo batismo, sob condição.
Essas Igrejas são:
1) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas \"em
nome do Senhor Jesus\", e não em nome da Santíssima Trindade);
2) \"Igrejas Brasileiras\" (embora não se possa levantar nenhuma
objeção quanto ? matéria ou ? forma empregadas pelas \"Igrejas
Brasileiras\", contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus
ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p.
1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete \"Brasileiras,
Igrejas\");
3) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e,
consequentemente, o seu papel redentor).
D) Com certeza, batizam invalidamente:
1) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
2) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem
matéria e forma certamente inválidas.
(Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de
batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos,
como a Umbanda).
Prof. Felipe Aquino
Matrimônio
Sacramento da família
O que é matrimônio cristão?
Matrimônio é uma união espiritual-corporal entre o homem e a mulher, numa
inseparável comunidade de vida. Foi instituído por Deus logo no início da criação:
“...e serão uma só carne...” (Gn 2,20ss). Jesus Cristo, referindo-se a estas
palavras, determinou “que o homem não separe o que Deus uniu” (Mc 10,9). Todas
as culturas, e mesmo os povos mais primitivos, tem grande consideração pelo
matrimônio e o seu caráter misterioso de grandeza e dignidade. É uma instituição
sagrada, nem só para os que crêem em Deus. São Paulo, na Carta ao Efésios,
chegou a dizer que: “É grande este mistério”, pois é o símbolo da união entre Cristo
e a sua Igreja.
“Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma
comunhão de vida toda, é ordenada por uma índole (condição, caráter) natural ao
bem dos conjugues, à geração e a educação da prole, e foi elevada, entre os
batizados à dignidade de sacramento, por Cristo Senhor”. (CIC Cân. 1055 $1-2).
Portanto, entre os batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não
seja por isso mesmo sacramento.
Matrimônio único e indissolúvel
A unidade e a indissolubilidade são propriedades especiais de todo matrimônio,
mesmo entre não batizados. A unidade significa a impossibilidade de uma pessoa
ficar ligada simultaneamente por dois vínculos conjugais. Por isso a unidade se
opõe à poligamia. A indissolubilidade é a impossibilidade da dissolução do vínculo
conjugal, a não ser por morte de um dos conjugues. A indissolubilidade opõe-se ao
divórcio.
A Igreja Doméstica
A família cristã é uma verdadeira Igreja, embora seja apenas uma célula da Igreja
Universal. Chama-se Igreja Doméstica (LG 11), pois existe e funciona em
“domos”(latim=casa). É na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio
batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família,
pela recepção dos sacramentos, oração e ação de graças, testemunho de uma vida
santa, na abnegação e na caridade ativa. Na família a pessoa aprende a viver a
vida cristã, a fatiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e,
sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida. (Cat.1657).
O que é necessário para casar?
O vínculo matrimonial une as duas pessoas, o homem e a mulher, para a vida toda
e as compromete a assumir e cumprir os deveres que resultam deste vínculo.
Casamento é realmente uma vida nova e um passo muito sério, portanto não pode
ser algo improvisado ou feito sem a devida preparação. A vida matrimonial não é
apenas viver juntos fisicamente. É muito mais. O amor verdadeiro é o desejo e a
disposição de fazer o outro feliz. Viver generosamente para o outro, renunciar a si
mesmo, sacrificar-se para entregar-se ao outro. Essa é a primeira e fundamental
preparação para um casamento feliz.
Escolher e conhecer bem o namorado ou a namorada, olhando não só a atração
física, mas também procurando conhecer a sua personalidade, a sua família,
amigos, prestar atenção de como trata as pessoas conhecidas e desconhecidas,
escutar o que os outros dizem dele, etc. Melhor que não seja descrente ou de uma
outra religião. Pensar na vida depois do casamento: onde morar, questão do
emprego etc. Enfim, aproveitar bem o tempo do namoro para conhecer-se
mutuamente, sem iniciar a vida sexual, e chegar a unânime visão da vida.
Para o casamento religioso, os candidatos devem-se apresentar na secretaria da
paróquia, antes de marcar a data do casamento civil. O padre vai orientar como
prosseguir daí para frente. Para facilitar o processo matrimonial, os noivos
participam de um curso preparatório com a devida antecedência. Junto com o
atestado do mesmo, apresentam o registro do nascimento e a certidão do batismo
extraída recentemente (tem validade de apenas seis meses), com a anotação “para
os fins matrimoniais”. Os viúvos devem apresentar também a certidão de óbito.
Caso os noivos não tiverem feito a Primeira Eucaristia, é muito proveitoso fazer
isto, justamente nesse período preparatório. “Para que o sacramento do Matrimônio
seja recebido com proveito, recomenda-se insistentemente aos noivos que se
aproximem dos sacramentos da Penitência e santíssima Eucaristia”(CIC Cân.1065
$2).
Depois de uma entrevista com o padre, se dá o início ao processo do matrimônio. A
partir daí os noivos podem marcar o dia do casamento e a Paróquia faz proclamas
em três domingos seguidos, tanto na paróquia do noivo como na da noiva, caso
morem em lugares diferentes.
IMPEDIMENTOS PARA CONTRAIR O MATRIMÔNIO
O processo matrimonial feito antes do casamento não é uma burocracia da Igreja,
e sim um auxílio que pretende eliminar os possíveis impedimentos que podem
tornar o casamento inválido. O Ordinário do local (o bispo) pode dispensar os seus
súditos de todos os impedimentos da lei da Igreja, públicos e ocultos, com exceção
do impedimento proveniente do presbiterato (sacramento da Ordem).
Os impedimentos que fazem nulo o casamento:
1. A idade, menor de 16 anos.
2. A impotência antecedente e perpétua de realizar o ato sexual. A esterilidade não
proíbe nem invalida o matrimônio.
3. Tenta invalidamente contrair o matrimônio quem está unido pelo vínculo
matrimonial, embora não conviva com o cônjugue.
4. Inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma foi batizada na Igreja
Católica, e outra não é batizada (Cân. 1086). Deve-se pedir a dispensa do bispo.
5. Tentam invalidamente o matrimônio os que receberam ordens sagradas ou estão
ligados por voto público perpétuo de castidade no instituto religioso.
6. Não pode existir o matrimônio entre uma mulher arrebatada violentamente ou
retida com o intuito de casamento (Cân. 1089)
7. Quem, com o intuito de contrair o matrimônio com determinada pessoa, tiver
causado ou cooperado para a morte do cônjugue desta, ou do próprio cônjugue,
tenta invalidamente este matrimônio.
8. Na linha reta de consangüinidade, é nulo o matrimônio entre todos ascendentes
e descendentes, tanto legítimos e naturais. Na linha colateral, é nulo o matrimônio
até o quarto grau inclusive.(entre os sobrinhos).
9. Parentesco legal surgido de adoção, invalida o matrimônio em linha reta e no
segundo grau da linha colateral.
10. O impedimento da honestidade pública que se origina de matrimônio inválido
ou concubinato. Ele torna nulo o matrimônio no primeiro grau da linha reta entre o
homem e os consangüíneos da mulher, e vice-versa.
Impedimentos do consentimento matrimonial:
1. São incapazes de contrair o matrimônio:
a. Os que não têm suficiente uso da razão;
b. Os que têm grave falta de juízo a respeito de direitos e obrigações essenciais do
matrimônio.
c. Os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por
causa de natureza psíquica.
2. O erro de pessoa torna inválido o matrimônio.
3. Quem contrai o matrimônio enganando dolosamente para obter o consentimento
matrimonial, contrai invalidamente.
4. Pressupõe-se que o consentimento interno, que é essencial no matrimônio, está
em conformidade com as palavras ou sinais empregados na celebração deste.
Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o
próprio matrimônio (simulação), alguma propriedade ou elemento essencial dele
(por exemplo a prole, indissolubilidade, a unidade), contraem invalidamente.
5. É inválido o matrimônio contraído por violência ou medo grave, proveniente da
causa externa e inevitável (que a única saída de escapar dele se encontra no
casamento).
6. Somente é válido o matrimônio contraído perante o legítimo representante da
Igreja e duas testemunhas.
E os não casados?
O vínculo matrimonial não religioso é ilegítimo e pecaminoso. Conforme o
ensinamento de Jesus, é o adultério (Mt 5,27-32). Há casais, ambos solteiros, que
vivem juntos, mas por descuido, ignorância ou outros motivos não se casaram na
Igreja. Vivem “amigados” e “amasiados” ou só no “contrato civil”. Quanto antes
devem regularizar a sua situação, procurando o padre ou o catequista que vai
orientar o que se deve fazer. Enquanto não estiverem casados, estão impedidos de
receber os sacramentos, inclusive confissão e comunhão sacramental.
Mais difícil é a situação dos que, depois de casados na Igreja, separaram-se e
agora vivem em companhia de uma outra pessoa. Várias vezes vivem muito bem,
tem filhos e desejam participar da vida da Igreja e dos sacramentos. A Igreja os
compreende e socorre com ajuda fraterna, porém, ela não pode desconsiderar a
indissolubilidade e a unidade do matrimônio, pois estas têm o seu fundamento na
Palavra e na vontade de Deus. Não é apenas uma norma disciplinar da Igreja.
Embora impedidos dos sacramentos, estes casais não se sintam excluídos da
Igreja, nem tampouco condenados por Deus. Dediquem-se com humildade e
confiança às obras de caridade, penitência, eduquem os filhos na fé, participem
freqüentemente da Missa e das celebrações, leiam e meditem a Palavra de Deus. A
misericórdia de Deus é infinita e insondável.
A celebração do Matrimônio
Normalmente a celebração ocorre dentro da Santa Missa, que é o Memorial da Nova
Aliança na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem amada, pela
qual se entregou. Portanto é conveniente que os esposos selem o seu
consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda de suas próprias vidas,
unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja, que se torna presente na Eucaristia
(Cat.1621).
Por motivos pastorais (poucos sacerdotes, muitos casamentos), geralmente
celebra-se o matrimônio fora da Missa. Neste sacramento são os esposos, que
como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do
Matrimônio, expressando diante da Igreja (sacerdote ou outro ministro) o seu
consentimento.
:: O Sacramento da Confirmação ::
I - Conceito e dimensões:
1. O sacramento da Confirmação que imprime caráter e pelo qual os batizados, continuando o caminho da
iniciação cristã são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente os obriga a
serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé. (Cân. 879)
2. Imprimindo na alma do cristão um sinal espiritual indelével, a confirmação só poderá ser recebida uma vez.
3. Pela força que o cristão recebe do Espírito Santo ao ser crismado, tornando-se sinal e luz é chamado a
compartilhar das solicitudes pastorais da Igreja local, na fidelidade ao mesmo Espírito do Senhor.
II - Celebração:
1. É conveniente que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa
e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em qualquer lugar digno. (Cân. 881)
2. O crisma utilizado no sacramento da Confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, mesmo que por virtude
de concessão especial, o sacramento seja ministrado pelo presbítero.
3. Tudo que se refere à celebração deve ser preparado com o maior zelo litúrgico.
4. Não sejam esquecidos: sal, água, sabonete e crachás com o nome bem legível do crismando.
5. Crismandos e padrinhos devem ser orientados quanto ao uso de vestimentas adequadas.
III - Ministro da Confirmação:
1. Como sucessor dos Apóstolos e aquele que preside aos diversos carismas dos membros de sua comunidade,
o Bispo é o ministro ordinário da Confirmação. (Lumen Gentium 26; Rito da Confirmação, 7)
2. O presbítero que, em virtude do ofício ou mandado do Bispo diocesano, batiza a quem já saiu da infância ou
admite na plena comunhão da Igreja Católica já batizado. (Cân. 883, § 2)
3. O pároco ou qualquer presbítero, quando a pessoa se acha em perigo de morte.
IV - Quem pode receber a Confirmação:
1. Todo batizado que ainda não esteja confirmado e somente ele. (Cân. 889, § 1)
2. Exceto em perigo de morte, para alguém receber licitamente a Confirmação, se requer caso tenha uso da
razão, que esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e que possa renovar as promessas do
batismo. (Cân. 889, § 2)
3. Quem tenha no mínimo quinze anos completos de idade na época da inscrição para o curso de preparação.
(Norma da Arquidiocese de Niterói)
4. Quem tenha freqüentado o curso de preparação; mínimo de seis meses e máximo de um ano, sendo
tolerados, apenas 10% de faltas e com justificativas. (Norma da Arquidiocese de Niterói)
5. O crismando que tenha participado das celebrações Eucarísticas aos domingos e dias de preceito.
6. Deficientes físicos ou mentais, devendo usar-se da máxima compreensão e caridade e facilitando-lhes, o
mais possíveis, a celebração do sacramento, segundo as suas capacidades e as normas eclesiásticas (cf. C.
T.41).
V - Padrinhos:
1. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte
como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a este sacramento.
(Cân. 892).
2. Seja escolhido pelo próprio crismando. (Cân. 874)
3. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no Batismo. (Cân. 893, §
2)
4. Tenha dezesseis anos completos. (Cân. 874, § 2)
5. Seja católico confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e tenha vida de acordo
com a fé e o encargo que vai assumir. (Cân. 874, § 3)
6. Não tenha sofrido nenhuma pena canônica legitimamente declarada. (Cân. 874, § 4)
7. Não seja pai ou mãe do confirmando (cf. Cân. 874, § 5)
8. Seja admitido, apenas, um padrinho ou madrinha para cada confirmado.
9. Não é exigido que padrinho ou madrinha seja do mesmo sexo do confirmando.
10. Não pode ser padrinho ou madrinha do confirmando, mas, apenas, testemunha, junto com o padrinho
católico ou madrinha católica, quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica. (Cân. 874,
§ 2)
VI - Registro da Confirmação:
1. No livro de Crisma da paróquia, o pároco deve anotar os nomes dos confirmados, pais, padrinhos, do
ministro do sacramento, o lugar e o dia da Confirmação.
VII - Preparação:
1. Deve haver uma preparação que conscientize o crismando da responsabilidade que está assumindo,
versando a mesma sobre um conteúdo bíblico-doutrinário-litúrgico.
2. Quanto ao método a ser utilizado sugerimos o VER-JULGAR-AGIR, assumido pela Igreja Latino-Americana,
em Medelin e Puebla reassumido por Santo Domingo, quando foram acrescentados o REVER e o CELEBRAR.
3. Não devem ser esquecidas técnicas dinâmicas e recursos audiovisuais, que dinamizem e facilitem o processo
ensino-aprendizagem, motivando os confirmados a uma vivência verdadeiramente cristã.
4. Ao longo da preparação deve haver encontros catequéticos para pais e padrinhos.
5. A responsabilidade desta preparação cabe à equipe de pastoral da Confirmação da paróquia, sob a
supervisão do pároco.
6. Os membros da equipe devem estar atentos à importância dos seguintes quesitos:
testemunhos de fé e vivência cristã;
acolhida e bom relacionamento com a comunidade;
elaboração do plano dos encontros;
acompanhamento e avaliação quanto ao crescimento dos confirmandos sob os aspectos espiritual e humano.
VIII - Comunhão na Igreja:
Muitas vezes, falaremos aos crismandos sobre a unidade em nossa paróquia. Sendo assim, além do pároco, os
responsáveis pela equipe de confirmação deve dar exemplo de estar unida ao Vigário Episcopal e ao Arcebispo,
seguindo as orientações da Arquidiocese, procurando valorizar os subsídios por ela preparados, comparecendo
as reuniões vicariais e arquidiocesanas, quando convocados. É só vivendo assim que podemos convidar e nos
alegrar pela presença do Bispo quando vem para administrar o sacramento da Confirmação.