Governo do Estado do Pará CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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Governo do Estado do Pará CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Governo do Estado do Pará CORPO DE BOMBEIROS MILITAR GABINETE DO COMANDO PORTARIA Nº 215, DE 09 DE ABRIL DE 2002. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a prioridade no aumento da cobertura de prevenção, através de vistorias, e conseqüente elevação da segurança nas edificações; Considerando a necessidade em incentivar as arrecadações do CAT e SAT’s das Unidades BM, bem como a ativação das SAT’s nas UBM’s que ainda não a possuem, a fim de que as mesmas possam perceber parte de suas arrecadações para manutenção de suas instalações; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer valores percentuais das arrecadações do CAT e SAT’s, a ser utilizado em benefício das Unidades Arrecadadoras. Art. 2º - Os valores percentuais serão repassados, mensalmente, as Unidades, de acordo com suas respectivas arrecadações, a título de Suprimento de Fundos, destinando-os a manutenção das mesmas, conforme os percentuais abaixo, do total arrecadado: I- 25% (vinte e cinco por cento) para Grupamentos; II - 20% (vinte por cento) para Subgrupamentos; III - 15% (quinze por cento) para Seções Independentes; IV - 5% (cinco por cento) para o Centro de Atividades Técnicas. Art. 3º - A Diretoria de Serviços Técnicos encaminhará, ao Comandante Geral, a Planilha de Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e SAT’s, conforme modelo anexo, até o dia 5 (cinco) de cada mês, para posterior repasse a Assessoria de Acompanhamento do FISP – AAF. Art. 4º - Os Suprimentos de Fundos serão liberados obedecendo-se as seguintes proporções: I- 60% (sessenta por cento) para Material de Consumo; II - 40% (quarenta por cento) para Pagamento de Terceiros (Pessoa Jurídica). Parágrafo único - Como o repasse dos valores percentuais ocorrerão a título de Suprimento de Fundos, a UBM só poderá receber o valor percentual do mês seguinte, após aprovada a prestação de contas do Suprimento de Fundos anterior. Art. 5º - A Assessoria de Acompanhamento do FISP – AAF será o setor no CBMPA encarregado por todos os processos necessários que implicam este portaria, cabendo-lhe: I- Manter arquivadas as Planilhas de Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e SAT´s, de todos os meses, enviadas pela Diretoria de Serviços Técnicos; II - Efetuar os cálculos percentuais devidos as UBM´s arrecadadoras, observando o valor mínimo e os valores máximos; III - Encarregar-se de todos processos para liberação dos Suprimentos de Fundos, junto ao IV - Observar o disposto no art. 4º desta portaria; FISP; Art. 6º - Somente receberá o percentual, estabelecido no art. 2º, desta portaria, a UBM que, através de sua Seção de Atividades Técnicas – SAT, gerar arrecadação. Art. 7º - Mensalmente, por ocasião da arrecadação geral, do CAT e das SAT’s, o Comando Operacional – COP receberá, a título de Suprimento de Fundos, R$ 1.000,00 (um mil reais), para manutenção de suas instalações. Art. 8º - Os numerários a serem percebidos, mensalmente, não poderão exceder os limites máxim os abaixo especificados: I- R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Grupamentos; II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para Subgrupamentos; III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para Seções Independentes; IV - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Centro de Atividades Técnicas. § 1º - O numerário mensal mínimo que uma UBM Arrecadadora poderá receber será de R$ 300,00 (trezentos reais). § 2º - Caso o numerário mensal seja inferior ao mínimo estabelecido no parágrafo anterior, a UBM não receberá o Suprimento de Fundos, ficando o numerário do(s) mês(es) acumulado para o(s) mês(es) subseqüente(s), até que se atinja valor superior ao mínimo estabelecido. Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se ORLANDO FRADE – CEL BM RG 8629 Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do CBMPA