boletim de serviço - DIREH
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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ BOLETIM DE SERVIÇO (Extraordinário) Nº 426 BS-DIREH 25 DE SETEMBRO DE 2009 Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos/Farmanguinhos Ministro Hayne Felipe da Silva José Gomes Temporão Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/INCQS FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Eduardo Chaves Leal Presidente Instituto Fernandes Figueira/IFF Paulo Ernani Gadelha Vieira Carlos Mauricio de Paulo Maciel Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Ipec Gabinete Valdilea Gonçalves Veloso dos Santos Fernando José Marques de Carvalho Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde/Icict Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratório de Umberto Trigueiros Referência Centro de Criação de Animais de Laboratório/Cecal Claude Pirmez Joel Majerowicz Instituto Carlos Chagas/ICC Vice-Presidente de Desenvolvimento Institucional e Samuel Goldenberg Gestão do Trabalho Rômulo Maciel Filho MINISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS Vice-Presidente de Ensino, Informação e Comunicação Diretoria de Planejamento Estratégico Maria do Carmo Leal Felix Júlio Rosenberg Vice-Presidente de Ambiente e Promoção à Saúde Diretoria Regional de Brasília Valcler Rangel Fernandes Fabíola Aguiar Nunes Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde Diretoria de Administração do Campus Carlos Augusto Grabois Gadelha Leonardo Lacerda Procuradoria Federal Diretoria de Administração Antonio Cesar Silva Mallet Cristiane Teixeira Sendim Unidade de Controle Interno Diretoria de Recursos Humanos Silvina da Costa Marques Andrea da Luz Carvalho – Diretora Substituta Coordenação de Comunicação Social EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO Wagner de Oliveira BOLETIM DE SERVIÇO UNIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS Instituto Oswaldo Cruz/IOC Tânia Cremonini de Araújo-Jorge Instituto de Pesquisa Aggeu Magalhães/IPqAM Eduardo Maia Freese de Carvalho Instituto de Pesquisa Gonçalo Moniz/IPqGM Mitermayer Galvão dos Reis Casa de Oswaldo Cruz/COC Nara Margareth Silva Azevedo Instituto de Pesquisa René Rachou/IPqRR Rodrigo Correa Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane/IPq&LM Roberto Senna Rocha Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Ensp Antonio Ivo de Carvalho Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/EPSJV Isabel Brasil Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos/Biomanguinhos Artur Roberto Couto Diretora de Recursos Humanos/DIREH Andrea da Luz Carvalho – Diretora Substituta Chefe do Deptº. de Adm. de Recursos Humanos Leila da Silva Bezerra Serviço de Legislação e Análise de Processos José Carlos de Souza Pereira Paulo Cesar Roza Rafael Sammartino Senise Nadja Maria Kilesse Carvalho Tibério de Moura Filho Serviço de Cadastro e Concessões Maria Leonor Amaral Celestino Seção de Cadastro de Ativos Adilma Carvalho Ferreira Seção de Cadastro de Aposentados e Pensionistas Marcelo de Souza Navarro FIOCRUZ BOLETIM DE SERVIÇO (Extraordinário) Nº 426 25/09/2009 SUMÁRIO PORTARIAS Designação de Comissão ...................................................................................................... .. 07 PORTARIAS DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 09 B.S.Nº: 426 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1108/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 903/2009-Direh, de 12 de agosto de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 417, de 14/08/2009, que instituiu Comissão de Processos Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos apontados relacionados nos termos dos documentos acostados ao Processo nº 25380.004868/2005-03. ANDRÉA DA LUZ CARVALHO FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 10 B.S.Nº: 426 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1109/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ, RESOLVE: I – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 145, parágrafo único da Lei nº. 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de Sindicância que apura os fatos relacionados no Processo nº.25389.000696/2006-91, instituído pela Portaria nº.1008/2009-Direh, publicada no Boletim de Serviço nº. 420, de 28 de agosto de 2009, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente para o encerramento das atividades apuratórias. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de setembro de 2009. ANDRÉA DA LUZ CARVALHO FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 11 B.S.Nº: 426 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1110/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ, RESOLVE: I – Prorrogar, em caráter de absoluta excepcionalidade, por no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir de 23 de setembro de 2009, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos do sindicante que apura os fatos relacionados no Processo nº. 25388.000051/2006-69, designado pela Portaria nº 821/2009Direh, publicada no B.S. nº 414, de 24 de julho de 2009, tendo em vista que a prorrogação do prazo fixado pela portaria nº 940/2009-Direh, publicada no B.S. nº 419, de 21 de agosto de 2009, foi insuficiente para conclusão satisfatória do apuratório. II - Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2009. ANDRÉA DA LUZ CARVALHO FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 12 B.S.Nº: 426 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SÚMULA Direh: 22/09/2009. 1) Ref.: processo nº 25388.001292/2005-44. 2) Assunto: julgamento de Pedido de Reconsideração derivado de sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 204/2008-Direh, de 01 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04 de abril de 2008, prorrogada pela Portaria nº 509/2008-Direh, publicada no Boletim de Serviço nº 351, de 16 de maio de 2008, cujo objeto trata da apuração de possível desaparecimento de uma máquina digital marca Nikon, modelo Coolpix 2100, inventariada sob o nº. F-ENSP 11992, da Sala 319 da Coordenação da Escola de Governo em Saúde/EGS da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP, da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz. Verifiquei que o servidor Álvaro Funcia Lemme, inconformado com a decisão do julgamento de fls 264/265, sumulado e publicado no Boletim de Serviço da Direh de nº 376, de 31 de outubro de 2008, impetrou Pedido de Reconsideração, nos termos do documento acostado às fls. 272. Preliminarmente, alega o impetrante que à época dos fatos não era mais o responsável pela carga do equipamento objeto do presente apuratório, nos termos do subitem nº 2.1.1.3 da Portaria nº 155/2003-PR. Além disso, declara, ainda, que o fato que ocasionou o extravio do bem decorreu de fatores que independeram da ação do peticionário, razão pela qual pede a reconsideração da decisão recorrida. 3) Decisão: na forma do item 2 da Portaria n°.478/2007-PR, d e 22/11/2007, da Presidência da Fiocruz decido acolher o recurso, dando-lhe provimento integral, e, desta feita, reformo a decisão anteriormente proferida para determinar o arquivamento deste processo, com fundamento no parágrafo único do artigo 109 da lei nº.8.112/90 c/c o inciso I do artigo 145 do mesmo diploma legal, ao mesmo tempo em que recomendo à Administração da Unidade que oriente a sua área de patrimônio para que, doravante, passe a observar, com o necessário rigor, todas as disposições encerradas na Portaria nº.155/2003-PR, de 27 de junho de 2003, especialmente, no que se refere à atualização dos termos de responsabilidade, na forma prescrita no subitem 2.1.3.1.4 da referida Portaria, e que passe a informar imediatamente à área de patrimônio toda e qualquer alteração na estrutura organizacional da Unidade que implique na aplicação da regra estabelecida no retromencionado dispositivo legal. 4) Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. À Direção da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - ENSP para conhecer e dar ciência da decisão ora proferida ao servidor Álvaro Funcia Lemme, bem como aos demais interessados. 3. À Administração da ENSP para que promova a baixa patrimonial e contábil do bem objeto deste processo junto à área de patrimônio da Unidade. FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 13 B.S.Nº: 426 Continuação da Súmula/Direh, de 22.09.2009 – Referente ao Processo nº 25388.001292/2005-44. 4. Após, devem os autos retornar à Secretaria Geral da Direh para que esta possa adotar as providências cabíveis, com vistas ao arquivamento do feito. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009. Andréa da Luz Carvalho Diretora de Recursos Humanos Substituta - Fiocruz FIOCRUZ DATA: 25/09/2009 BOLETIM DE SERVIÇO Extraordinário PÁG: 14 B.S.Nº: 426 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SÚMULA Direh: 22/09/2009. 1) Ref.: processo nº 25027.000042/2009-10. 2) Assunto: sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 853/2009-Direh, 28 de julho de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 415, de 31 de julho de 2009, com a finalidade de apurar possível conduta irregular de servidor nas dependências da Direb Diretoria Regional de Brasília, de acordo com as informações constantes às fls. 01 e seguintes destes autos. 3) Decisão: na forma do item 2 da Portaria n° 478/2007-PR, de 22/11/2007, da Presidência da Fiocruz, DECIDO acatar o relatório final, nos seus estritos termos, por entender que não restou caracterizado nos autos do presente processo evidências inequívocas quanto ao cometimento de qualquer tipo de infração disciplinar por parte do servidor envolvido, razão pela qual determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei nº 8112/90, de 11 de dezembro de 1990. 4) Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. À Diretoria Regional de Brasília – Direb, para conhecer e dar ciência aos interessados do inteiro teor desta decisão. 3. Após ciência do servidor envolvido e demais interessados, sejam adotadas as demais providências que o assunto requer, com vistas ao arquivamento do feito. Andréa da Luz Carvalho Diretora de Recursos Humanos Substituta - Fiocruz
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