2148 - Riemma
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DIVERSOS Nº 1517 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 04/10/2013 09:48:17 Protocolo: 10802/2013-EXP ENCAMINHA BOLETINS DO MUNICIPIO Nº 2148 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 E Nº 2149 (EXTRADIONARIO) DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Senhora Presidente Ciência(s): , A/C Gab. Plenário "Mário Scholz", 04 de outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Lido na Sessão Ordinária 08/10/2013 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 ANO XLV 27 de setembro de 2013 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 27 de setembro de 2013 Nº 2148 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE SNA PAB FIXO SNA SNA FUNDEB FPM SNA PBF SNA PAB FIXO FUNDEB DATA DO CRÉDITO 18/09/2013 18/09/2013 19/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 23/09/2013 23/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 VALOR R$ 79.111,46 R$ 101.650,00 R$56.961,68 R$2.099.669,08 R$149.141,09 R$338.059,25 R$ 169.072,71 R$45.000,00 R$ 1.261.553,69 R$ 28.520,00 R$2.960.241,34 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria L E I Nº 8.991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, a celebrar convênio de cooperação técnica com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, permitindo à Guarda Civil Municipal de São José dos Campos o acesso ao banco de dados da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, permitindo à Guarda Civil Municipal de São José dos Campos o acesso ao banco de dados da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg. Parágrafo único. As condições de realização do convênio de cooperação técnica a que se refere o “caput” estão estabelecidas na minuta que é parte integrante desta lei. Art. 2º O convênio de cooperação técnica não implica na transferência de recursos orçamentários, de materiais ou de pessoal entre os convenentes, mas apenas de tecnologia de informação de forma recíproca nas áreas de interesse comum. Art. 3º A execução do convênio de cooperação técnica fica limitada aos recursos próprios dos convenentes. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio de cooperação técnica autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas despesas para o Município não previstas previamente no orçamento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 352/13 de autoria do Poder Executivo) MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ACESSO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL À REDE INFOSEG. A União, por intermédio do Ministério da Justiça, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0001-36, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.394.494/0005-60, situada na Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, Brasília-DF, neste ato representado por sua titular, a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki, brasileira, casada, domiciliada na Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília-DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 052.507.538-09, conforme delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, doravante denominada simplesmente SENASP, e o município de São José dos Campos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.643.466.0001-06, com sede na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, em São José dos Campos-SP, representado neste ato pelo Prefeito, Carlos José de Almeida, portador do RG nº 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.606.38875, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais pertinentes, nos termos das cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui-se objeto deste Convênio de Cooperação Técnica a interoperabilidade e informações de interesse recíproco sobre indivíduos; por parte da SENASP aqueles que tramitam através da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, criada por força do Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007; e por parte do MUNICÍPIO as informações cadastrais constantes da sua base de dados, previsto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES As partes se comprometem a manter, custodiar e utilizar dados e informações na forma e condições estabelecidas no presente Convênio de Cooperação Técnica, respeitado o sigilo, a propriedade intelectual e as demais obrigações estipuladas neste termo. I - São obrigações da SENASP: a) comunicar expressamente qualquer alteração ou situação de irregularidade relacionada à execução do presente Convênio, adotando as medidas administrativas cabíveis; b) manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede Infoseg, promovendo as auditorias necessárias no referido sistema; c) fornecer, sempre que solicitado, relatório técnico e estatístico da utilização dos bancos de dados e das atividades dos usuários restritos; d) exercer as atividades de administração nas ações resultantes deste Convênio, por meio da coordenação da Rede Infoseg. II - São obrigações do Município: a) comunicar expressamente qualquer alteração ou situação de irregularidade que venha a ocorrer, relacionada à execução do presente Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias; b) atualizar as informações disponibilizadas pelo Município à Rede Infoseg; c) designar expressamente um representante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal, em pleno exercício de suas funções e tecnicamente qualificado, para exercer o encargo de coordenador operacional do Sistema; d) manter em sua estrutura organizacional uma Corregedoria, vinculada a uma Ouvidoria externa, ou órgão equivalente para exercer fiscalização e controle; e) utilizar, para tramitação das informações, “softwares” compatíveis com aqueles utilizados pela Rede Infoseg; f) executar as atividades inerentes ao objeto do presente Convênio em conformidade com as políticas de Segurança da Informação da SENASP. § 1º O coordenador operacional do sistema, previsto na alínea “c”, inciso II, será responsável pela inclusão, exclusão ou suspensão dos usuários e pela coordenação da Rede Infoseg no MUNICÍPIO, bem como por fiscalizar o cumprimento dos termos do presente Convênio. § 2º A celebração deste Convênio estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - Cosens, que se pronunciará por meio de parecer técnico. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS I - A SENASP disponibilizará ao MUNICÍPIO o acesso às informações sobre indivíduos e veículos. II - O MUNICÍPIO deverá disponibilizar à SENASP, no prazo de até seis meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da lei que autoriza o Convênio, os dados cadastrais do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, em especial: a) b) c) d) e) endereço do imóvel; atual proprietário; proprietário anterior; valor venal do imóvel; área construída. § 1º O MUNICÍPIO poderá cadastrar no Portal Infoseg, até 6% do efetivo total da sua Guarda Civil Municipal, os quais deverão estar em pleno exercício de suas funções na circunscrição do convenente, sendo vedado o cadastramento de servidores que atuem em outros órgãos, ainda que da esfera municipal ou de outros municípios. § 2º É de responsabilidade do MUNICÍPIO todas as inconformidades das informações que porventura vierem a ser constatadas em documentos e dados, não podendo ser imputada à SENASP qualquer responsabilidade por eventuais violações de legislações ou quaisquer outros direitos. § 3º Por razão de segurança do sistema, o servidor cadastrado na Rede Infoseg poderá ter, a qualquer tempo, seu acesso negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela SENASP. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 2 § 4º Somente os agentes de inteligência dos órgãos de segurança pública terão acesso aos dados constantes nas bases municipais. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO As atividades decorrentes do presente Convênio serão realizadas pelos convenentes, os quais se comprometem a alocar os seus melhores recursos humanos e materiais, conforme definido em instrumento próprio, que definirá o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais, administrativos e de segurança da informação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Convênio não envolve repasse de recursos financeiros entre os convenentes, contudo as eventuais despesas decorrentes das atribuições previstas neste instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias dos seus responsáveis. CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E DIREITO DE PROPRIEDADE Os convenentes se comprometem a guardar confidencialidade das informações e dados postos à sua disposição, bem como de seus resultados oriundos de pesquisas, não podendo ser cedidos ou divulgados a terceiros sem anuência expressa, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer outra forma, sob pena de rescisão unilateral do presente Convênio, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal, quando cabível. Parágrafo único. Os direitos de propriedade das informações, obtidas como resultado das atividades objeto deste Convênio serão devidamente observados pelos convenentes, devendo conter a expressão fonte “SENASP” e “MUNICÍPIO”, todas as vezes que se fizerem necessárias sua difusão, por escrito, ou por determinação judicial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO: O presente Convênio terá vigência de cinco anos, a contar da data de sua publicação, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo celebrado entre os convenentes. Parágrafo único. Com exceção do objeto, este instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os convenentes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil por uma das partes. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Os convenentes poderão rescindir o presente Convênio a qualquer tempo, em razão do descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou denunciá-lo com antecedência mínima de trinta dias, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. Nas hipóteses acima, os convenentes se obrigam a cumprir os compromissos e obrigações assumidas eventualmente pendentes. CLÁUSULA NONA - DA OPERACIONALIDADE Os programas que venham a ser implementados devem respeitar as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas que regulam a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A SENASP publicará o presente Convênio como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura, de forma resumida, na Imprensa Oficial, conforme prescreve o parágrafo único e o “caput” do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os documentos ou correspondências que tramitam entre a SENASP e o MUNICÍPIO deverão ser encaminhados mediante protocolo. Parágrafo único. Enquanto a matéria não tiver sido definitivamente instruída pela SENASP, é vedado aos convenentes prestarem informações a terceiros sobre relatórios decorrentes do presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E DA ELEIÇÃO DO FORO Os casos omissos, porventura existentes, serão dirimidos mediante entendimentos entre os convenentes, de forma expressa, vedada a solução tácita, elegendo as mesmas em comum acordo, o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões jurídicas conflituosas. E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. Brasília, __ de setembro de 2013. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São José dos Campos REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA Testemunhas: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: L E I Nº 8.992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Altera a Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura para a realização da Bienal do Livro 2013, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura para a realização da Bienal do Livro 2013. Art. 2º Ficam substituídos a minuta de convênio e o plano de trabalho, constantes da Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, pela minuta de convênio e plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 350/13 de autoria do Poder Executivo) MINUTA DE CONVÊNIO Termo de Convênio que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura para a realização da Bienal do Livro 2013, e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, com sede nesta cidade de São José dos Campos na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.643.466/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, portador da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5, inscrito no CPF/ MF sob o nº 048.606.388-75, e a ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA - AJFAC -, com sede na Rua Prudente Meireles de Moraes, nº 302, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.203.173/0001-81 neste ato representada por sua Diretora Ângela Maria Torneli Ribeiro, portadora da cédula de identidade RG nº 5.545.870-1, inscrita no CPF/MF nº 742.469.688-20, doravante denominada simplesmente de AJFAC, firmam o presente convênio, nos termos da Lei Municipal nº 8.992, de 27 de setembro de 2013, e com base nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 4.320, de 31 de março de 1964, com suas posteriores alterações. - as atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos diferentes tipos de fontes de informação como livros, revistas, dicionários, dentre outras são fatores que influenciam o aprendizado nos seus diversos estágios da escola; - um dos objetivos principais da Secretaria de Educação consiste em desenvolver políticas de incentivo à leitura aos alunos da Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, incluindo ainda os alunos do Ensino de Jovens e Adultos - EJA e professores; - a leitura não só desperta no aluno o gosto pelos bons livros e pelo hábito de ler como contribui para desenvolver suas potencialidades, estimular sua curiosidade, ampliar seus horizontes e progredir; - a CONVENIADA possui objeto para o desenvolvimento da cultura, podendo administrar, prestar e explorar todo tipo de serviços públicos ou privados de arte e cultura, e oferece como contrapartida as obrigações descritas na Cláusula 2 subitem 2.2., alíneas “a” a “p”, deste termo; - a CONVENIADA admite o sistema de “cheques livros” que permite aos alunos adquirir qualquer obra literária durante a realização do evento; RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto a ação compartilhada do MUNICÍPIO e da CONVENIADA visando à realização da Bienal do Livro 2013 e a utilização de “cheques livros” no evento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. São obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo de outras assumidas neste Convênio: a) distribuir o crédito denominado “cheque livros” para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1º a 9º anos, incluídos os alunos do Ensino de Jovens e Adultos, da Rede de Ensino Municipal, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno, preferencialmente na forma de cartão, e para os professores efetivos da Rede de Ensino Municipal no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) , permitindo aos mesmos utilizálos na aquisição de quaisquer produtos relacionado a obras literárias (a exemplo de livros, revistas, periódicos) pertencentes aos expositores vinculados à CONVENIADA; b) promover e agendar a visitação dos alunos da Rede de Ensino Municipal ao local do evento; c) disponibilizar transporte para a locomoção de alunos e professores acompanhantes; d) acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações necessárias à execução do objeto conveniado; e) transferir à CONVENIADA o recurso financeiro previsto na cláusula quarta deste Convênio. f) viabilizar a impressão e diagramação dos seguintes materiais gráficos: cartaz, programação oficial da feira e "flyer"; g) desenvolver o plano de mídia do evento Bienal do Livro 2013; h) utilizar sua estrutura de comunicação a fim de divulgar o evento; i) disponibilizar local com a infraestrutura adequada para a realização da Bienal 2013. 2.2. São obrigações da CONVENIADA, sem prejuízo de outras assumidas neste Convênio: a) contatar editoras, livrarias, distribuidoras e representantes do mercado editorial regional e nacional para participarem do evento Bienal do Livro 2013; b) garantir a infraestrutura necessária para a montagem dos estandes e áreas comuns da feira, compreendendo: administração, iluminação dos estandes, acarpetamento das ruas, praça de alimentação e sala de imprensa; c) coordenar a participação dos autores no evento, conforme descrito no plano de trabalho, arcando com os custos de cachê, hospedagem, passagem e traslado; d) montagem dos estandes; e) montar os auditórios para a realização das atividades culturais da Bienal: “Um Dedo de Prosa”, “Papo Reto”, “Canto do Conto” e “Tenda Cultural”; f) desenvolver o Regulamento Geral de Participação do evento que deverá ser cumprido por todos os expositores, inclusive o “aceite” de todos os “cheques livros”; g) disponibilizar, sem custos, área para a Secretaria Municipal de Educação, destinada à Coordenação e Equipe Executiva; h) prestar atendimento e suporte aos expositores antes, durante e após o evento; i) coordenar o desenvolvimento do projeto juntamente com todos os parceiros envolvidos; j) administrar e coordenar a Gestão do espaço com autonomia para disciplinar todas as atividades relativas à Bienal do Livro 2013 durante a montagem, realização e desmontagem; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 k) apoiar a estrutura de comunicação do MUNICÍPIO, a fim de divulgar o evento; l) permitir aos expositores que recebam os “cheques livros” em troca de entrega de obras literárias escolhidas pelos alunos e professores; m) abrir conta corrente específica para recebimento do recurso financeiro advindo deste Convênio; n) reembolsar, com o recurso financeiro advindo deste Convênio, os expositores que apresentarem os “cheques livros”, recebidos durante o evento Bienal do Livro 2013, em até trinta dias após o término do evento; o) prestar contas detalhadamente do recurso financeiro recebido, informando e identificando quais “cheques livros” foram utilizados no evento, apontando, inclusive, os expositores que os receberam e foram pagos com o recurso financeiro advindo deste Convênio; p) não utilizar o recurso financeiro deste Convênio para qualquer outro fim diverso do previsto na cláusula primeira deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS 3.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o MUNICÍPIO e o pessoal contratado pela CONVENIADA para a execução das ações descritas neste Convênio. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para atendimento ao previsto na cláusula primeira deste convênio estão estimados em R$ 1.627.100,00 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e cem reais), provenientes da dotação orçamentária 40.10.339039.13.392.0007.2 033.01. 4.2. Este valor corresponde ao crédito de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno, sendo 60.614 (sessenta mil, seiscentos e quatorze) alunos da Rede de Ensino Municipal, compreendidos entre a Educação Infantil e o 1º a 9º anos do Ensino Fundamental, incluídos os alunos do Ensino de Jovens e Adultos, e R$ 40,00 (quarenta reais) por professor, sendo 2.558 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito) professores efetivos da Rede de Ensino Municipal. 4.3. Este valor será repassado em única parcela na data da assinatura deste termo, preferencialmente, em data anterior ao início da Bienal do Livro, e não sofrerá reajuste de qualquer ordem. 4.4. A receita financeira auferida na forma desta cláusula será obrigatoriamente computada a crédito do convênio e aplicada, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar do demonstrativo específico que integrará as prestações de conta do ajuste. 4.5. O recurso financeiro recebido pela CONVENIADA destinar-se-á exclusivamente a reembolsar os expositores que receberem dos alunos e professores da Rede de Ensino Municipal os “cheques livros”, autênticos e devidamente numerados e garantir a infraestrutura descrita no Plano de Trabalho. 4.6. O recurso será depositado em conta corrente indicada pela CONVENIADA. 4.7. Os saldos financeiros provenientes da transferência e de sua administração financeira não utilizados na execução deste Convênio deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, mediante depósito em conta corrente a ser indicada. 4.8. No caso de aplicação indevida dos recursos ou da receita proveniente de sua aplicação financeira, será exigida sua devolução acrescida da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data de crédito até o seu recolhimento, devendo a CONVENIADA encaminhar ao MUNICÍPIO a guia de depósito na conta corrente a ser indicada. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A prestação de contas será efetuada em até sessenta dias do encerramento da Bienal do Livro, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por sessenta dias após o término da Bienal do Livro, evento que ocorrerá de 1º a 10 de novembro de 2013. 6.2. O prazo de vigência deste Convênio não poderá ser prorrogado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento das partes ou por desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de trinta dias. 7.2. Este Convênio poderá, ainda, ser rescindido, independente de procedimento judicial, a qualquer tempo, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, nas seguintes hipóteses: a) interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na prestação dos serviços conveniados; b) cessão, transferência ou caução por uma das partes a terceiros, no todo ou parcialmente, dos direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização do outro, previamente e por escrito; c) inadimplemento de qualquer disposição contratual, por qualquer das partes; d) decretação judicial de insolvência ou falência da CONVENIADA; e) deixar de existir interesse público na manutenção do convênio, fundamentadamente; 7.3. O Prefeito Municipal, ou quem por ele delegado, e o responsável pela CONVENIADA são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1. A CONVENIADA poderá propor alteração do plano de trabalho até o início do evento Bienal do Livro, comprovando-se a demanda e mediante concordância do setor competente da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente Convênio é firmado pelas partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo. 9.2. Se qualquer das partes permitirem, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer disposição do presente Convênio, tal fato não poderá ser considerado como novação ou alteração da disposição em questão, que permanecerá inalterada, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, subsistindo às partes o direito de requerer seu cumprimento, a qualquer tempo. 9.3. O presente Convênio contém o pleno e completo entendimento entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo toda e qualquer manifestação, oral ou escrita, anterior a este. 9.4. É vedado às partes ceder ou sub-rogar, parcialmente, a título gratuito ou oneroso, as obrigações ou direitos contraídos neste Convênio a terceiros, sem a prévia autorização, por escrito, do outro partícipe. 27 de setembro de 2013 - página 3 9.5. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste Convênio e a legislação vigente, ou caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida por juízo competente, tal disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia e efeito. 9.6. Não se caracterizam as condições aqui estabelecidas como vinculação empregatícia entre os sócios, empregados, prepostos ou contratadas de cada uma das partes, sendo cada um responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatício e contratuais. 9.7. Este Convênio não constitui qualquer partícipe como agente ou representante legal do outro, o relacionamento das partes é o de absoluta independência, sendo que nada constituirá aos mesmos como associados, consorciados ou coproprietários, nem constituirá ao outro partícipe como agente, empregado ou representante de qualquer das partes, nem dá poderes a esta para agir, comprometer, ou de outra forma criar ou assumir qualquer obrigação em nome do outro partícipe. 9.8. Este Convênio é regido e deve ser interpretado de acordo com a legislação brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Convênio, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 10.2. Em caso de litígio, as partes se comprometem a, antes de recorrer às vias judiciais, tentar superá-lo por via conciliatória. E por estarem de acordo, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. São José dos Campos, ___ de _____ de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA PLANO DE TRABALHO BIENAL DO LIVRO 2013 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade Proponente: Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura AJFAC CNPJ:09.203.173/0001-81 Endereço: Rua Prudente Meireles de Moraes, nº 302 - Vila AdyAna Cidade: São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-750 Telefone: (12) 3911-7090 Nome do Responsável: Angela Maria Torneli Ribeiro CPF: 742.469.688-20 RG: 5.545.870-1 SSP/SP Cargo: Diretora Geral Função: Diretora Geral Endereço: Praça Floripes Bicudo Martins, 80 - Jardim Esplanada II Cidade: São José dos Campos - SP - CEP: 12.242-471 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Bienal do Livro 2013 de São José dos Campos Início: 01/11/2013 Término:10/11/2013 Identificação do Objeto: Repasse de verba mediante “cheque livros” para os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e professores da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos para a aquisição de livros, revistas e periódicos, durante a realização da Bienal do Livro 2013, bem como a gestão do espaço e autonomia para disciplinar todas as atividades referentes à Bienal do Livro 2013. A AJFAC ficará responsável pelo reembolso junto aos expositores. 3 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Considerando que: a) de acordo com especialistas, uma das principais causas do elevado índice de analfabetismo funcional e das dificuldades generalizadas para a compreensão vertical da informação escrita se localiza na crônica falta de contato com a leitura, sobretudo entre a população de baixo poder aquisitivo; b) se, por um lado, o sistema educacional brasileiro incluiu os estudantes que estavam fora da escola, por outro, essa inclusão não foi plena do ponto de vista qualitativo, pois o desempenho dos alunos tem sido baixo, demonstrando sérios problemas no domínio da leitura, da escrita e aprofundando as desigualdades; c) as pesquisas e as avaliações educacionais apontam para uma precária formação do público leitor e revelam as imensas dificuldades para o sucesso das ações envolvidas na solução do problema; d) na pesquisa Retratos da leitura no Brasil com leitores com idade igual ou superior a quatorze anos e o mínimo de três anos de escolaridade (idade escolar), realizada pela Câmara Brasileira do Livro - CBL -, Sindicato Nacional dos Editores de Livros e Associação Brasileira dos Editores de Livros: Ano Leitores com idade igual ou superior a 14 anos e o mínimo de três anos de escolaridade (idade escolar) 2001 Leu em média 1,8 livro por ano (índice muito baixo se comparado a outros países). 2007 Leu em média 2,0 livros por ano (*) Índice de livros adquiridos pelos leitores é de 1,2 por habitante. A Secretaria de Educação irá distribuir os “cheques livros” aos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos como uma ação de contínua valorização do ensino levada a efeito pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Tal ação está alinhada com as prioridades do Plano Nacional de Livro e da Leitura - PNLL - que contam com os seguintes eixos: democratização do acesso à leitura e formação de mediadores e valorização da leitura e da comunicação. Serão 60.614 alunos da Rede de Ensino Municipal que receberão um bônus no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada e poderão utilizá-lo somente durante o evento para a aquisição de quaisquer produtos relacionado a obras literárias, como livros, revistas e periódicos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Serão 2.558 professores concursados da Rede de Ensino Municipal que receberão um bônus no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada e poderão utilizá-lo somente durante o evento para a aquisição de livros. Ficando a AJFAC com a gestão do espaço e autonomia para disciplinar todas as atividades referentes à Bienal do Livro 2013, conforme atribuições descritas no termo convênio. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Especificação Indicador Físico Fase Unid. Qtd Duração Início Término 1 1 Repasse de verba da Prefeitura para a AJFAC 1 1 16/09/2013 10/11/2013 2 2 Contatar as editoras, livrarias, distribuidoras e representantes do mercado editorial regional e nacional para participarem da Bienal. 1 1 17/09/2013 30/10/2013 Garantir a infraestrutura necessária para a montagem dos estandes e áreas comuns da feira, compreendendo: administração, iluminação dos estandes, acarpetamento das ruas, praça de alimentação, sala de imprensa. Meses Concedente Proponente Total 01 1.627.100,00 162.710,00 1.789.810,00 02 0,00 0,00 0,00 03 0,00 0,00 0,00 Total 1.627.100,00 162.710,00 1.789.810,00 8 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro à Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Secretaria de Educação, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos desde Poder, na forma desde plano de trabalho. São José dos Campos, ___ de ______ 20__ Angela Maria Torneli Ribeiro Diretora Geral da AJFAC L E I Nº 8.993, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Revoga o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.927, de 27 de agosto de 2009, que “Denomina de Centro de Educação Infantil (CEDIN) as creches municipais conveniadas a entidades sem fins lucrativos para atendimento de crianças de zero a seis anos de idade, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.927, de 27 de agosto de 2009. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 351/13 de autoria do Poder Executivo) Coordenar a participação dos autores no evento, arcando com os custos de cachê, hospedagem, passagem e traslado. Contratar a empresa montadora dos estandes, arcando com os custos necessários. Montar auditórios para a realização das atividades culturais da Bienal: “Dedo de Prosa”, “Papo Reto”, “Canto do Conto” e “Tenda Cultural”. Desenvolver o Regulamento Geral de Participação do evento que deverá ser cumprido por todos os expositores. Disponibilizar, sem custos, áreas para a Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos, destinada à Coordenação e Equipe Executiva Prestar atendimento e suporte aos expositores antes, durante e após o evento. Coordenar o desenvolvimento do projeto juntamente com todos os parceiros envolvidos. Administrar e coordenar a Gestão do espaço com autonomia para disciplinar todas as atividades relativas à Bienal do Livro 2013, durante a montagem, realização e desmontagem Decretos Utilizar sua estrutura de comunicação a fim de apoiar a divulgação o evento. 3 3 Reembolso junto aos expositores. 1 1 10/11/2013 10/12/2013 4 4 Prestação de contas da AJFAC junto à Prefeitura. 1 1 10/10/2013 10/01/2013 Valorizar os Autores Locais (conforme Lei Municipal nº Período de Execução 8.368/11) Set/2013 Out/2013 Início Término Nº Etapa / Fase 01 elaboração de edital para seleção de 40 autores 01/10 locais 04/10 02 publicação do edital em jornal e site da AJFAC 05/10 15/10 03 seleção de autores locais 16/10 20/10 5 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS (em R$ 1,00) Natureza da despesa / Especificação 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PMSJC R$ PROPONENTE Planejamento e elaboração de projetos para Bienal do 164.000,00 Livro 2013 0,00 Cheque livros para 60.614 alunos (unitário= R$ 20,00) 1.212.280,00 0,00 Cheque livros para 2.558 professores (unitário = 102.320,00 R$40,00) 0,00 Controle cheques livros 30.000,00 0,00 Cachê para três palestrantes (intervenções litero- 60.000,00 musicais) 0,00 Pessoal especializado para produção cultural e 58.500,00 assessorias. 0,00 Funcionários da entidade 0,00 162.710,00 Total 1.627.100,00 162.710,00 6 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (em R$ 1,00) Especificação CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL Bienal do Livro 2013 1.627.100,00 162.710,00 1.789.810,00 DECRETO Nº 15.574, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n° 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n° 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b”, inciso I, § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 108838/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Telefônica Brasil S.A. , com sede social na capital de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 108838/12. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária será aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA, anteriormente a este decreto, esta deverá, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo da Permissão de Uso decorrente, por parte da PERMISSIONÁRIA, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE e às expensas da permissionária. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento poderá implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes às peculiaridades não previstas neste decreto e no termo de permissão de uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanhará, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.575, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.330.000,00 (dois milhões trezentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros.......... 40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 400.000,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... 50.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 50.10-082440003.2018....Programa de Renda Mínima Familiar........................................ 50.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 616.000,00 50.10-082440003.2050....Locação de Imóveis.................................................................... 50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 30.000,00 50.10-082440003.2069....Bolsa Auxílio Qualificação.......................................................... 50.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.77.000,00 50.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..................... 50.20-082440003.2017....Manutenção das Atividades do FMAS....................................... 50.20-335043....................Subvenções Sociais............................................. 1.007.000,00 ..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA..................... 92.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude.......................................... 92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola.................... 40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 400.000,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... 50.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 50.10-082440003.1061....Construção e Operacionalização da Casa do Idoso................. 50.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 435.000,00 50.10-082440003.2018....Programa de Renda Mínima Familiar........................................ 50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 615.000,00 50.10-082440003.2095....Adiantamentos............................................................................ 50.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00 50.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.10.000,00 50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00 50.10-082440003.2110.....Auxílio Moradia Emergencial...................................................... 50.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 650.000,00 ..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA..................... 92.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 92.10-132440034.2081....Manutenção dos Programas Culturais da Juventude............... 92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 27 de setembro de 2013 - página 5 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Regulamenta a Lei nº 8.960, de 28 de junho de 2013, que “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF - a ser implantado no Município.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de regulamentar as ações a serem desenvolvidas no Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - instituído pela Lei nº 8.960, de 28 de junho de 2013; Considerando o que consta no processo administrativo nº 55258/12; D E C R E T A: Art. 1º O Grupo Municipal de Educação Fiscal - GMEF -, instituído pela Lei Municipal nº 8.960, de 28 de junho de 2013, será composto, no mínimo, por: I - um representante da Secretaria da Fazenda, que será o responsável pela coordenação; II - um representante da Secretaria da Educação; III - um representante da Secretaria de Promoção da Cidadania; IV - um representante da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos; V- um representante do Observatório Social de São José dos Campos. § 1º Cada representante terá um suplente. § 2º Os representantes citados nos incisos I, II e III, bem como os suplentes, serão nomeados por portaria de sua respectiva Secretaria. § 3º Poderão fazer parte do Programa Municipal de Educação Fiscal, a convite do Grupo, representantes das demais secretarias municipais, de outras esferas governamentais, não-governamentais e da sociedade civil, nomeados por portaria da Secretaria da Fazenda. § 4º A representação prevista no inciso IV será formalizada por meio de Termo de Parceria. Art. 2º Compete à Secretaria da Fazenda: I - coordenar o Programa Municipal de Educação Fiscal no âmbito dos órgãos municipais; II - criar e manter um setor específico e exclusivo para o desenvolvimento dos projetos e atividades de educação fiscal; III - implementar ações, divulgar e envolver seus servidores no Programa Municipal de Educação Fiscal; IV - possibilitar o envolvimento cidadão na elaboração das peças orçamentárias; V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal; VI - incluir a educação fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados; VII - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Estadual e o Grupo de Educação Fiscal Federal - GEF - na elaboração de material didático; VIII - realizar a divulgação do Programa Nacional e do Programa Municipal de Educação Fiscal; IX - realizar parcerias de interesse do Programa. X - apoiar demais Secretarias Municipais e outros representantes do Programa Municipal de Educação Fiscal; Art. 3º Compete à Secretaria de Educação: I - elaborar plano anual de ações educativas do Programa; II - implementar ações pedagógicas nas Escolas Municipais com apoio efetivo das demais Secretarias participantes; III - garantir os conteúdos da educação fiscal em um dos eixos do Enriquecimento Curricular em pelo menos um ano letivo. IV - capacitar e garantir formação continuada dos Professores do Enriquecimento Curricular nos conteúdos de Educação Fiscal, em consonância com a Matriz Curricular vigente e com as decisões do Conselho Municipal de Educação; V - capacitar os demais professores da Rede de Ensino Municipal, de forma a propiciar condições de inserção transversal dos conteúdos de educação fiscal; VI - promover ações educativas junto à comunidade escolar, visando o envolvimento das escolas e da comunidade em geral. VII - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal; VIII - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Estadual e o Grupo de Educação Fiscal Federal - GEF - na elaboração de material didático; IX - realizar a divulgação do Programa Nacional e do Programa Municipal de Educação Fiscal; X - realizar parcerias de interesse do Programa. Art. 4º Compete à Secretaria de Promoção da Cidadania: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 6 I - programar atividades para disseminação dos conceitos do Programa Municipal de Educação Fiscal nas diversas áreas de atuação da Secretaria, quais sejam, juventude, mulheres, igualdade racial, pessoas com deficiência, idosos e atenção às drogas; II - disponibilizar o auditório da Secretaria para realização dos eventos de educação fiscal programados; III - disseminar os temas relacionados ao Programa Municipal de Educação Fiscal através da Cartilha da Cidadania ou outros materiais de divulgação da Secretaria. Art. 5º Compete aos integrantes do Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM: I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao Programa Municipal de Educação Fiscal no Município; II - buscar fontes de financiamento para execução do Programa no Município; III - articular e buscar o apoio de outras organizações da sociedade civil visando o fortalecimento do Programa; IV - fornecer dados relativos ao Programa, quando solicitados pelas Coordenações Regional, Estadual e Nacional, preservados os casos de sigilo fiscal e demais dados protegidos por lei; V - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa, preservados os casos de sigilo fiscal e demais dados protegidos por lei; VI - documentar, organizar e manter a memória do Programa no Município, no âmbito de sua atuação; VII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal no âmbito Municipal; VIII - manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, aprimorando a educação fiscal na rede pública de ensino; IX - elaborar e produzir material de divulgação local; X - capacitar e manter atualizado o grupo de disseminadores e professores envolvidos no Programa Municipal de Educação Fiscal. XI - incluir a educação fiscal nos programas de capacitação e formação dos servidores municipais. XII - colaborar mutuamente com as secretarias municipais e demais integrantes do Grupo de Educação Fiscal Municipal, mantendo a participação articulada entre seus membros. XIII - desenvolver demais atividades, sempre em consonância com os princípios e objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal. Art. 6º Todas as secretarias envolvidas deverão estabelecer dotações orçamentárias que garantam as ações municipais de educação fiscal. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 238.116,29. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 238.116.29 (duzentos e trinta e oito mil cento e dezesseis reais e vinte e nove centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-264510022.1009....Obras Viárias.............................................................................. 65.10-449061....................Aquisição de Imóveis............................................... 238.116,29 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220022.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 65.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 142.000,00 65.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................ 6.640,79 65.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 5.000,00 65.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 3.278,50 65.10-261220022.2009....Serviços Contratados................................................................. 65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.197,00 65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................ 65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção................ 10.000,00 65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 70.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.578, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.176.114,23. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.176.114,23 (dois milhões cento e setenta e seis mil cento e quatorze reais e vinte e três centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL.......................................... 45.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 320.000,00 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-335043....................Subvenções Sociais.................................................. 60.000,00 45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.795.394,23 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... 50.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS.......................................... 50.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................... 720,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL.......................................... 45.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 255.000,00 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 280.218,00 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 20.000,00 45.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 30.000,00 45.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 4.896,23 45.10-278120018.2045....Serviços de Assessoria.............................................................. 45.10-339037....................Locação de Mão de Obra............................................ 2.000,00 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00 45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis.................................................................... 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 71.000,00 45.10-278120018.2095....Adiantamentos............................................................................ 45.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 7.000,00 45.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 4.000,00 45.10-278130018.1015....Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos ..........................................e Similares.................................................................................. 45.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores..................... 1.500.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.579, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............... 12.500.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 1.500.000,00 40.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.......... 1.500.000,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 9.500.000,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.580, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de 2012, que “Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM.”, com suas alterações. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de substituir um dos membros titulares representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal; Considerando o que consta no processo administrativo nº 139948/11; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado no inciso V, do artigo 1º do Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de 2012, em substituição a Paulo Fernando Costa Mendes, a designação de Fabíola de Paula Rodrigues como segunda representante titular da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... V - ... Titulares: ... Fabíola de Paula Rodrigues;” Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica Fabíola de Paula Rodrigues indicada para a Presidência do Conselho Administrativo.” Art. 3° Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.825.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.825.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 8.984 de 17 de setembro de 2013, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal: ..........................................CÂMARA MUNICIPAL................................................................ 01.10.................................Corpo Legislativo........................................................................ 01.10-010310001.2001....Manutenção das Atividades Legislativas................................... 01.10-319013....................Obrigações Patronais.............................................. 300.000,00 01.10-339034....................Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos ..........................................de Terceirização......................................................... 55.000,00 01.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.2.350.000,00 01.10-339046....................Auxílio - Alimentação................................................. 20.000,00 01.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação da seguinte dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal: ..........................................CÂMARA MUNICIPAL................................................................ 01.10.................................Corpo Legislativo........................................................................ 01.10-010310001.2001....Manutenção das Atividades Legislativas................................... 01.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 350.000,00 01.10-319092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 30.000,00 01.10-319113....................Obrigações Patronais Intraorçamentárias.............. 230.000,00 01.10-339014....................Diárias-Civil................................................................ 60.000,00 27 de setembro de 2013 - página 7 01.10-339030....................Material de Consumo........................................... 1.200.000,00 01.10-339033....................Passagens e Despesas com locomoção................ 170.000,00 01.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................. 30.000,00 01.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 550.000,00 01.10-339049....................Auxilio - Transporte.................................................... 65.000,00 01.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores........................ 140.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 163/2013 Edital de Concurso: 01/2013 Homologação: 29/05/2013 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 24h - PSIQUIATRA, Processo Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 30/09/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 02 – Eduardo Dangelo Mimessi São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 164/2013 Edital de Concurso: 01/2013 Homologação: 29/05/2013 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 20H – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 30/09/2013, às 14:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 05 – Patricia Fernanda Carrenho Ruiz 06 – Debora Cardoso Albenaz de Almeida Dias 07 – Marcia Regina Bernardini Salles Godoi São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 165/2013 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 09/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 27/09/2013, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 8 para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 105 – EDSON LUIZ OLIVEIRA DE ANDRADE OBS: EDITAL DE RECONVOCAÇÃO São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 166/2013 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 09/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 01/10/2013, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 112 – SANDRA REGINA CAVALCANTE 113 – MARCO ANTONIO RIBEIRO D ALESSANDRO JUNIOR 114 – BENEDITO MARCOS ROGEL GABRY São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 167/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de PROFESSOR II - HISTÓRIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História (original e 1 cópia) 20 – EBER CIMAS RIBEIRO BULLE DAS CHAGAS São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 168/2013 Homologação: 09/04/2010 Edital Concurso: 03/2009 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia) 21 – MARIA FATIMA DE MIRANDA São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 169/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de PROFESSOR II - GEOGRAFIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia ou Licenciatura Plena em Geografia (original e 1 cópia) 27 – DINAH FERNANDA APARECIDA AMORIM VIEIRA São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 170/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de PROFESSOR II - INGLÊS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (original e 1 cópia) 19 – FABIANA MURICY DE MELO São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 171/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 14h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 462 – EDUARDO ALVES ALMEIDA SOUZA 463 – PRISCILA DE TOLEDO 464 – MONICA ALVES DA SILVA 465 – DAPHNE L DA VEIGA ROSEIRA São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 172/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 03/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 466 - JENNIFER CRISTINA F. GONÇALVES ALMEIDA 467 - CAROLINE LETICIA RODRIGUES 468 - JULIANA BERNARDO 469 - BRUNA MIRELA DOS SANTOS VIDAL 470 - FABIOLA DOS SANTOS VILELA TERRA 471 - POLIANA CRISTINA RODRIGUES MARTINS 472 - BEATRIZ DE CAMARGO MIRANDA DAVID 473 - DEBORA CRISTINA TUPYNAMBA DUARTE 474 - TEREZINHA APARECIDA DE FARIA SANTOS 475 - RENATA DE FATIMA FERNANDES 476 - CLAUDIA REGINA VELOSO 477 - ISABELA ALESSANDRA MALVA DOS SANTOS 478 - ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA 479 - ANELY DE SOUZA OLIVEIRA 480 - MADALENA DO PRADO COSTA AMARO 481 - RAIMUNDA FRANCISCA DE SOUSA 482 - MARIA HELENA GONCALVES 483 - LUCIANA APARECIDA SANTOS PENNA 484 - ANA PAULA LIMA DA SILVA 485 - NATALIA DE ARAUJO FRACCARI 486 - ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 487 - SHEILA REGINA CAMARGO DE ALMEIDA 488 - MARIA JOSE ALACRINO 489 - SELMA RENATA FERNANDES 490 - ANA EULALIA MOURA CAVALCANTE 491 - SANDRA MARIA DA SILVA 492 - MARIA LUCILENE DA SILVA COSTA São José dos Campos, 26 de Setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 173/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 03/10/2013 às 14h, na Secretaria de Educação, sito à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 27 de setembro de 2013 - página 9 493 - IVONE PEREIRA MACHADO DA ROSA 494 - CLARA LUCIA DA SILVA GONCALVES 495 - APARECIDA SIRLEI DE MACEDO 496 - ZILDA ANDREA DE PAIVA 497 - SILVELENA ALVES MOTA GIANETTI 498 - MARILDA DOS SANTOS OLIVEIRA LEITE 499 - ANA CLEIDE DA SILVA JOSE 500 - JOELMA CRISTINA DE OLIVEIRA SANCHES 501 - ALESSANDRA DUARTE FERNANDES 502 - SIRLEI RIBEIRO SILVA 503 - ELISANGELA ALBERTO 504 - ALINE TRICIA SEIXAS MENDES 505 - GIZELI FABIANA DE GODOY 506 - RENATA CLAUDIA DE MORAIS SOARES COSTA 507 - IZABEL CRISTINA DA ROSA SANTOS 508 - ERIKA ROSARIO FRANCO 509 - ELISENA CRISTINA DA SILVA COELHO ARAUJO 510 - FABIANA CONCEICAO DE PADUA 511 - EDNA MARIA MAGALHAES CHAGAS 512 - JOSILENE QUEIROZ SANTOS 513 - ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA 514 - ELOISA HELENA DOS SANTOS MARTINS 515 - ALINE ALVES CALADO FRANCA 516 - ALESSANDRA GUIMARAES ANDRADE BIONDI 517 - MARISA GALERA 518 - SILMARA APARECIDA SILVA ANDRADE São José dos Campos, 26 de Setembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas de Cargos e Carreiras Licitações Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 538/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 491/13 para fornecimento de gêneros alimentícios. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor .......................................................................................................................... Unitário 03...... Flocos de milho, açúcarado, embalagem de 500 gramas a 3 kg - Marca: Gold Flakes.................................................................................................kg................ 5,30 11....... Pó enriquecedor de leite sabor chocolate branco, embalagem contendo 01 kg Marca: Crialimentos...........................................................................kg.............. 10,80 14...... Pó para preparo de iogurte sabor frutas vermelhas, embalagem contendo 01 ou 02 kg - Marca: Crialimentos...............................................................kg.............. 16,00 15...... Pó para preparo de iogurte sabor morango, embalagem contendo 01 ou 02 kg Marca: Crialimentos...........................................................................kg.............. 16,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 022/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 504/13, para fornecimento de gêneros alimentícios. Item... Especificação...........................................................................Unid............ Valor ...........................................................................................................................unitário 1........ Sal refinado, pacote com 01 kg – Marca: Pluma Nacional...... kg................ 0,76 2........ Açúcar refinado amorfo, microcristalino, pacote com 01 kg – Marca: Cometa.. ...........................................................................................................pt................. 1,39 3........ Açúcar refinado amorfo, microcristalino, pacote com 05 kg – Marca: Cometa.. ...........................................................................................................pt................. 6,95 5........ Leite em pó, integral e instantâneo enriquecido com vitaminas e sais minerais, lata ou pacote plástico metalizado ou filme aluminizado contendo de 400 a 1.000 g – Marca: Danky.....................................................................................kg...............11,49 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 10 6........ Cereal integral à base de aveia com mel e achocolatado ou cacau ou chocolate, alto teor de fibras (tipo granola) – Marca: Feinkost............................ kg.............. 17,00 7........ Pó para enriquecedor de leite sabor morango com chocolate branco, fonte de fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................................. kg.............. 10,85 8........ Pó para enriquecedor de leite sabor morango com leite condensado, fonte de fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................................. kg.............. 10,85 9........ Pó para enriquecedor de leite sabor chocolate com malte e ovos ou albumina, fonte de fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................... kg.............. 10,82 10...... Pó para enriquecedor de leite sabor chocolate com linhaça, embalagem com 01 kg – Marca: Prativita...........................................................................kg.............. 10,85 11....... Pó para enriquecedor de leite sabor iogurte de morando com linhaça, embalagem com 01 kg – Marca: Prativita..............................................................kg.............. 10,85 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Secretaria de Administração PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora do Departamento de Recursos Materiais Srta. Juliana Aparecida Pepato, nos autos do processo administrativo nº 74727/2013, decide aplicar à empresa Comercial Agropecuária Scarparo Filho Ltda, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br Secretaria de Administração Processo Interno: 40376-0/2009 Partes: Município de São José dos Campos e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Sexto Termo de Aditamento nº 1920/2013, referente ao contrato nº 9912242363 para prestação de serviços visando o envio de correspondências públicas municipais. Prazo: 12 (doze) meses, vigência 21/09/2013 a 20/09/2014. Data de assinatura : 21/09/2013 Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 91.314/2013. Ratifico do Sr. Prefeito: 19/09/2013. Objeto:BANCO DO BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO “NÃO EXCLUSIVO” DE PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DE BENS,SERVIÇOS E OUTROS CREDORES DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DÉBITOS EM CONTAS CORRENTES ATRAVÉS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA VIA INTERNET “SISTEMA BBPAG”. - Valor ISENTOPrazo: 12 meses. Fundamento: dispensa de licitação - Artigo 24, INCISO VIII, da Lei Federal 8.666/93. Secretaria de Desenvolvimento Social Ratificação em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo Eletrônico 74640/2013. Ratifico do Sr. Prefeito: 24/09/13. Contratado: KM Administração de Bens Próprios LTDA. Objeto: Locação de Imóvel situado a Rua Euclides Miragaia nº 385 - Centro. Finalidade: locação do imóvel para abrigar as instalações do Programa Bolsa Família. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Dispensa de licitação: Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Secretaria de Educação Ratifico de contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 92.856/13. Ratifico do Sr. Prefeito: 24/09/2013 Contratada: Guataçara Brasil Ecoprodutos Ltda ME. Objeto: Aquisição das obras de arte originais: “O Bananal do Terreno do Janu” e “Macaco Açaí”. Prazo: entrega imediata. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fundamento: Inexigibilidade de licitação, conforme Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94. Secretaria de Saúde Ratificação de contratação por Inexigibilidade de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 64.321/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 26/09/2013. Contratada: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - PROVISÃO. Objeto: Contratação de serviço de Reabilitação Visual para a rede municipal de saúde. Valor: R$ 683.262,60 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 25. Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 54.593/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 27/09/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de Licitação para reforma da Galeria Pedro Rachid – 2ª fase. Valor: R$ 1.848.652,70 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). Prazo: 150 (cento e cinquenta) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 220/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo X. Abertura: 03/10/2013 às 09h00.// PP 221/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XI. Abertura: 03/10/2013 às 14h00.// PP 207/SMS/2013. Objeto: Locação de Veículos Leves. Abertura: 04/10/2013 às 09h00.// PP 223/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 29. Abertura: 04/10/2013 às 14h00.// CV 003/ SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços Especializados em Marcenaria. Abertura: 30/09/2013 às 14h00.// PP 222/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XII. Abertura: 07/10/2013 às 09h00.// PP 218/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo IX. Abertura: 07/10/2013 às 14h00. Reabertura de licitação: PP 196/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo III. Reabertura: 08/10/2013 às 09h00.// PP 162/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Reabertura: 08/10/2013 às 14h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 206/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos – Ação Judicial – Paricalcitol 5 mcg. Homologada em: 20/09/2013.// PP 199/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Ar Condicionado. Homologada em: 20/09/2013.// PP 211/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Filme de Raio X. Homologada em: 20/09/2013.// PP 209/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos para Uso do Hospital de Clínicas Sul e Centro de Referência de Moléstias Infecciosas – CRMI nos itens 2, 5 a 7. Homologada em: 23/09/2013.// PP 202/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Consumo Hospitalar – Agulhas para Canetas de Insulina – Grupo I. Homologada em: 20/09/2013.// PP 213/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia – Grupo I. Homologada em: 24/09/2013. Julgamento de propostas: PP 177/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Coleta. Fica desclassificada a proposta da empresa: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 8 e 20. Anulação de licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide pela Anulação do procedimento licitatório, referente ao Credenciamento 011/SMS/2013. Objeto: Credenciamento para Contratação de Serviço Ambulatorial de Saúde Mental Infanto – Juvenil e Adulto. Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I da Lei Federal 8.666/93. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.929/2012, a penalidade de multa no valor R$ 1.723,20 (um mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.932/2012, a penalidade de multa no valor R$ 646,20 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.172/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 89.442/2012, a penalidade de multa no valor R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 25.143/2011, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.927/2012, a penalidade de multa no valor R$ 501,60 (quinhentos e um reais e sessenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 55.728/2012, a penalidade de multa no valor R$ 164,96 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no processo nº 72.137/2012, a penalidade de multa no valor R$ 387,33 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme disposto no item II, alínea A e B das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no processo nº 79.092/2012, a penalidade de multa no valor R$ 107,64 (cento e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme disposto no item II, alínea E das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/000136, estabelecida à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 55.727/2012, a penalidade de multa no valor R$ 359,36 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 55.719/2012, a penalidade de multa no valor R$ 786,98 (setecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 55.720/2012, a penalidade de multa no valor R$ 508,80 (quinhentos e oito reais e oitenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa TI Vale Tecnologia em Informática Ltda ME, CNPJ 11.446.090/0001-65, estabelecida à Rua Candeias, 998, Jardim Vale do Sol, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 36.793/2012, a penalidade de multa no valor R$1.467,00 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme disposto no item II, alínea A das condições gerais de fornecimento, devido a inexecução total do objeto.// decide aplicar à empresa Prati Donaduzzi Ltda, CNPJ 73.856.593/000166, estabelecida à Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Industrial – Nilton Arruda – Toledo - PR, de acordo com o exposto no processo nº 74.918/2012, a penalidade de multa no valor R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), conforme disposto nas cláusulas 31ª do contrato n° 26.246/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires , nº 162, Jardim Paulista – Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 97.008/2012, a penalidade de multa no valor R$ 81,59 (oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato n° 27.492/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires , nº 162, Jardim Paulista – Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 74.927/2012, a penalidade de multa no valor R$ 348,87 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato n°26.737/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no processo nº 74.915/2012, a penalidade de multa no valor R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme disposto no item II, alínea B das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no processo nº 51.585/2012, a penalidade de multa no valor R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), conforme disposto no item II, alínea E das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ 03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.184/2012, a penalidade de multa no valor R$600,00 (seiscentos reais), conforme disposto na cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ 03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.182/2012, a penalidade de multa no valor R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), conforme disposto na cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ 03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.175/2012, a penalidade de multa no valor R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), conforme disposto na cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a atraso na entrega do objeto. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Álvaro Machuca, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 72.180/2012, a penalidade de multa no valor R$ 376,20 (trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/000113, estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.925/2012, a penalidade de multa no valor R$ 323,10 (trezentos e vinte e três reais e dez centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.172/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 72.311/2012, a penalidade de multa no valor R$ 287,20 (duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 202/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1224/12, para fornecimento de formulas infantis – grupo II. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......COMPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE LEUCINA, ISOLEUCINA E VALINA PARA FAIXA ETARIA ACIMA DE 1 ANO. CARACTERISTICAS - ISENTO DE LIPIDEOS, DEVE CONTER NO MINIMO 64 GRAMAS DE AMINOACIDOS, EM 100 GR DO PRODUTO. LATA DE 500 GRAMAS....... LT.................... 12...............600,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 206/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1227/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 27. 27 de setembro de 2013 - página 11 ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......TICLOPIDINA, CLORIDRATO 250 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES........... .............................................................................CP.................. 417..................0,3060 9.......DIVALPROATO DE SODIO 250 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES............... .............................................................................CP.................. 333..................0,3300 10.....DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES............... .............................................................................CP................. 1167.................0,6900 5.......PIRIDOSTIGMINA, BROMETO 60 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES........... .............................................................................CP.................. 167..................0,2800 7.......DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES................... .............................................................................CP................. 1083.................0,1340 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 002/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1318/13, para fornecimento de dietas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......SUPLEMENTO EM PO, PROBIÓTICO E PREBIÓTICO. DEVE CONTER NO MÍNIMO 3 BILHÕES DE BACTÉRIAS VIVAS POR PORÇÃO, SENDO LACTOBACILLUS 2 CEPAS E 1 BIFIDOBACTERIUM. FIBRAS DIETÉTICAS SOLÚVEIS NO MÍNIMO 6 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DE 5 A 8 GRAMAS DO PRODUTO................. .............................................................................UN................... 60.....................4,000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 028/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1313/13, para fornecimento de medicamentos para diabetes. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......GLIBENCLAMIDA 5 MG ............................CP............... 360000...............0,0096 2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML............................. ............................................................................. FA................... 850..................9,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 040/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1315/13, para fornecimento de medicamentos – beclometasona. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08................................................................FR.................. 2200...............30,8500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 118/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1387/13, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 10. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4.......HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV.......... ............................................................................. FA.................. 2200.................1,6500 1.......CLORANFENICOL 1 G - FRASCO AMPOLA + DILUENTE C/ 5 ML.................... ............................................................................. FA..................... 1....................1,5000 2.......DIAZEPAM 5 MG/ML - AMPOLA C/ 2 ML.. AM.................. 950..................0,4200 5.......HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV.......... ............................................................................. FA.................. 3000.................3,6900 7.......ONDANSETRON 8 MG - AMPOLA DE 4 ML........................................................ ............................................................................ AM................... 50...................0,9600 8.......ONDANSETRON 4 MG - AMPOLA DE 2 ML........................................................ ............................................................................ AM................... 40...................0,8700 12.....N-ACETILCISTEINA 100 MG/ML - AMPOLA C/ 3 ML........................................... ............................................................................ AM................. 2400.................0,8190 14.....DUTASTERIDA 0,5 MG - CAPSULA...........CA.................... 30...................5,1000 9.......CLOBETASOL, PROPIONATO 0,5 MG/G - SOLUÇÃO CAPILAR - FRASCO C/ 50 G......................................................................FR................... 250................17,2250 3.......PREDNISONA 5 MG...................................CP................ 32000................0,0450 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 12 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 29.193/13 DATA: 03/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTANA MACHADO TRANSPORTES LTDA. - ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES (BOLSA FAMÍLIA) PRAZO: 04 MESES VALOR: MAIS R$ 11.748,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 66073/12 CONTRATO Nº 29.209/13 DATA: 06/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES PRAZO: 12 MESES VALOR: MAIS R$ 42.240,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 66084/12 CONTRATO Nº 29.210/13. DATA: 06/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A STAR COOPER – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAÍBA OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES (CRAS D. PEDRO I). PRAZO: MAIS 04 MESES VALOR: MAIS R$ 8.052,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 68.366/12 CONTRATO Nº 29.225/13 DATA: 16/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO IV PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 34.248,64 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 49080/13 CONTRATO N° 29.226/13 DATA: 17/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INCENTIVADOR RDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE NATAÇÃO PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 25.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 69222/13 CONTRATO N° 29.231/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO G PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 1.396,80 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76959/13 CONTRATO N° 29.232/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO H PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 5.088,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 77265/13 CONTRATO Nº 29.233/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSTA TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA-ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 119.700,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74528/12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CONTRATO Nº 29.234/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASSIO DONIZETTI PEREIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES VALOR: MAIS R$ 19.120,00 PRAZO: MAIS 2 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12 CONTRATO Nº 29.235/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA VIEIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR: MAIS R$ 28.680,00 PRAZO: MAIS 3 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12. CONTRATO Nº 29.236/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CLAUDIO DA SILVA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES. VALOR: MAIS R$ 28.680,00 PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES. MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12. CONTRATO Nº 29.237/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA SANTOS DE MORAES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRAZO: MAIS 3 MESES VALOR: MAIS R$ 28.680,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12 CONTRATO N° 29.238/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E W. M. R. TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 128.480,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41051/13 CONTRATO Nº 29.239/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA VALERIA DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR: MAIS R$ 28.680,00 PRAZO: MAIS 3 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12 CONTRATO Nº 29.240/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGISTICA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE INSULINA GLARGINA PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 2.769.732,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76380/13 CONTRATO N° 29.241/13 DATA: 20/09/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. – URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 27.677.645,04 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 70838-3/11 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1419/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 49080/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante às folhas 1322-1332 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 1348 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar - grupo IV, conforme Anexo Único desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas, cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado 01- EMPRESA: CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda, com sede à Rua André de Leão, nº 107, Mooca, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, Inscrição Estadual nº 109.793.403.114, neste ato representada por seu procurador, Sr. Cleber Gouveia Martins, brasileiro, casado, portador do RG n. º 19.674.404-0 e do C.P.F. n.º 130.100.148-13, domiciliado profissionalmente à Rua Tijuco Preto, nº 1142, Tatuapé, na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar nos itens 01, 13, 18, 25 e 26. 02- EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Galpões 23 e 24, Condomínio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/ SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto, nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos – SP ou sua procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74, residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 15, 27, 32, 36, 37, 38 e 41. 03- EMPRESA: Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.927.876/0001-67, Inscrição Estadual nº 001698647.00-45, com sede à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, na cidade de Extrema - MG, neste ato representada por seu procurador, Sr. Ricardo Vieira Cassiano, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 23.752.322-X/SSP/SP e do C.P.F. nº 178.397.97806, residente e domiciliado à Rua Dona Silla Nalon Gonzaga, nº 230, Parque Marajoara, na cidade de Santo André – SP, classificada em 1º lugar nos itens 02, 03, 04, 05, 06 e 33. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, às fls. 1210-1220 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 135/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 27 de setembro de 2013 - página 13 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Presencial nº 135/SMS/2013 e as propostas das empresas CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda, Cirúrgica São José Ltda e Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1420/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76380/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 175/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante à folha 289 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 293 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de insulina glargina, conforme Anexo Único desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 13.094.578/0001-04, Inscrição Estadual nº 421.085.746.117, com sede à Estrada da Cruz Grande, nº 1700, parte 2A, Bairro Santo Antônio, na cidade de Louveira – SP, neste ato representada por seu diretor, Senhor André Rapoport, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 11.748.850 SSP/SP e do C.P.F. nº 115.653.538-70, domiciliado profissionalmente a Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5200, Edifício Atlanta, Jardim Morumbi, na cidade de São Paulo – SP ou por seu procurador, Senhor Azil Costa Leite Júnior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 20.623.629-3 SSP/SP e do C.P.F. nº 096.734.378-07, domiciliado profissionalmente a Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5200, Edifício Atlanta, Jardim Morumbi, na cidade de São Paulo – SP, classificada em 1º lugar no item 01 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 175/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 175/SMS/2013, às fls. 289 destes autos. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 175/SMS/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 175/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo máximo de 10 dias. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 14 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar a sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial nº 175/SMS/2013 e a proposta da empresa Sanofi Aventis Comercial e Logistica Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA APOSTILA Nº 951/13 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 113686/12, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: Apostila referente ao contrato nº 29.118/13 firmado entre o Município de São José dos Campos e o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Próvisão para realização de consultas especializadas e procedimentos em ginecologia Para efeitos da Lei n° 8.666/93, e tendo em vista o que restou decidido nos autos do processo nº 113686/12, serve o presente para acréscimo da dotação orçamentária n° 60.10.3.3.39.10.301.0021.2.096.05.300022 Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e treze. LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES Secretário de Assuntos Jurídicos ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO Chefe da Divisão de Formalização e Atos Portarias Portaria nº 41/ST/13 De 23 de setembro de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o Artigo 2º, inciso I, alínea “h” da Lei Municipal nº 4.399 de 24/05/93 e do que dispõe o Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97, resolve Designar, o Servidor Waldyr Amado, Diretor de Trânsito lotado nesta Secretaria de Transportes, sob matrícula nº 597707/2, RG nº 3.621.807-8, CPMF nº 411.113.208-10, domiciliado na Av. Rui Barbosa nº 400, para credenciá-lo a desempenhar as atividades específicas de autoridade de Trânsito no âmbito da circunscrição do Município de São José dos Campos, conforme dispõe o Artigo 24 da Lei Federal 9.503/97, a contar de 01/10/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 dias do mês de setembro de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos 23 dias do mês de setembro de dois mil e treze. Portaria 42/ST/13 23 de setembro de 2013 O Secretário de Transportes, usando de suas atribuições previstas no Artigo 103, incisos I e IV da Lei Orgânica do Munícipio de São José dos Campos e como titular da Secretaria de Transportes de São José dos Campos, Órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito nos termos do artigo 7º da Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos com vistas ao atendimento das finalidades e objetivos dos artigos 5º e 6º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando que, conforme o disposto no § 4º do Artigo 280 do Código de Transito Brasileiro – CTB, cabe a Autoridade de Trânsito designar os agentes competentes para a lavratura dos Autos de Infração; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Considerando que a adoção de Medidas Administrativas, conforme estabelecido no artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é ato que também pode ser praticado pelos Agentes da Autoridade de Trânsito; RESOLVE: Artigo 1º - Descredenciar como Agente de Autoridade de Trânsito o servidor: Oseias de Mello Carmo, matrícula 16467-0 Wagner Balieiro Secretário de Transportes Portaria Nº 2107/2013 03 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0265/SS/DSEH/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSANA VIEIRA VILHENA SANTORO RAMOS, matrícula 378401/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 22/07/2013, para a qual foi nomeada interinamente em 01/06/2010, pela Portaria nº 1360/2010, cessando seu afastamento das atribuições de ENFERMEIRA. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2225/2013 10 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 397/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES FERREIRA, matrícula 578400/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, padrão 20, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 09/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2226/2013 10 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 399/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. SILVIO DO CARMO CAMARGO, matrícula 524912/2, do cargo de GERENTE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, padrão 19, do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6462/2003, a contar de 09/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2227/2013 10 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. MARCIO LEITE FONTOURA, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 29/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2228/2013 10 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 394/SG/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. LEESANDER ALVES DA CRUZ, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS REGIONAIS, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2229/2013 11 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. DENISE NEVES CASTELO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 22/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Portaria Nº 2230/2013 11 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. ANTONIO DE ASSIS, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2231/2013 12 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. HAROLDO HORSCHUT DE ANDRADE PINTO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2232/2013 12 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº 068/2013, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 285209/1, ocupante do cargo SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 16/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2239/2013 13 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA BEATRIZ PENTEADO DE ARAUJO GUBERMAN, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2240/2013 13 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. ESTEVAM AROUCHE DE A PRADO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2241/2013 13 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 0571/SME/2013, resolve: COLOCAR, à disposição da FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, o Sr. ANDERSON SILVEIRA GOIEMBIESQUI, matrícula 419043/3, ocupante do cargo AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2242/2013 13 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. RENATA RICCI DE PAULA LEAO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 27 de setembro de 2013 - página 15 Portaria Nº 2243/2013 13 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no PROCESSO nº 71239/2013, resolve: CONCEDER, a Sra. RAQUEL MARIA PRIMO E SILVA, matrícula 454299/2, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 10/09/2013 a 09/09/2015. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2246/2013 16 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o OFÍCIO nº 179/2013 - ncl, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria 2538/2012, de 26/10/2012, que colocou à disposição da 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. REGIANI DE ALVARENGA ALVES, matrícula 297371/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 16/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2247/2013 16 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIANA BELENTANI YOKOYAMA, matrícula 582238/1, do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2248/2013 16 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. DENIS KOBAMA YONAMINE, matrícula 583021/1, do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2249/2013 16 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. LUIZ FRANCISCO JANSEN CORREA DE ARAUJO, matrícula 582645/1, do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2250/2013 16 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. GUILHERME MONTEZ PAVANI, matrícula 588104/1, do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2253/2013 17 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no PROCESSO nº 67861/2013, resolve: CONCEDER, a Sra. SIMONE DE OLIVEIRA, matrícula 542899/1, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 16/09/2013 a 15/09/2015. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Portaria Nº 2259/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CATIA DIAS AZEVEDO, matrícula 467943/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS ALTO DA PONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2265/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CARINA DA CRUZ MELO, matrícula 584192/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VL TATETUBA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2260/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. MARCELO DE ALMEIDA PENNA, matrícula 303193/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS ALTOS DE SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2266/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA MARIA CARDOSO, matrícula 440476/3, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM TELESPARK, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2261/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. PAULA HELENA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 571848/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS BONSUCESSO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2262/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. RACHEL SOARES CAMPOS, matrícula 297932/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CENTRO I, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2263/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA CRISTINA BARBOSA IKEDA, matrícula 471878/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CENTRO II, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2264/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. SILVIA SCHWERZ COSTA, matrícula 465258/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM DAS INDUSTRIAS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2267/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. IRLANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 407282/4, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS SAO JUDAS TADEU, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2268/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. PAULA OLIVEIRA DUTRA, matrícula 578109/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VILA NAIR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2269/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CINTIA MICHELE DE AZEREDO, matrícula 409064/2, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VILA PAIVA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2270/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. GISELLE PEREIRA AMIKY LOPES CARNEIRO, matrícula 472025/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS BOSQUE EUCALIPTOS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Portaria Nº 2271/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. HELOISA DE OLIVEIRA, matrícula 257302/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS D PEDRO I, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2272/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. DANIELA ORSONI, matrícula 348022/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CAMPO DOS ALEMAES, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2273/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LAUDICEIA GOMES DA SILVA, matrícula 373949/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CHACARAS REUNIDAS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2274/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA ESTER DE CONTI PESCINELLI, matrícula 238448/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM COLONIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2275/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ALCIONE MARIA DA SILVA, matrícula 471770/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS INTERLAGOS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 27 de setembro de 2013 - página 17 NOMEAR, a Sra. SONIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula 233381/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM ORIENTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2278/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA ZENTI, matrícula 240124/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PARQUE INDUSTRIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2279/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISANA CAMPOS PEREIRA, matrícula 467692/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS RESIDENCIAL UNIAO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2280/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ADRIANA ALMEIDA AZAMBUJA DE MORAES, matrícula 274630/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM SATELITE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de AUXILIAR ODONTOLÓGICO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2281/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ANDREZA APARECIDA SILVA DA COSTA, matrícula 480206/2, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS NOVA DETROIT, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2276/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. MARISA REIS DA SILVA NOGUEIRA, matrícula 207356/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM MORUMBI, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2282/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ELIANE AQUINO DE MENEZES CARDOSO, matrícula 372322/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS EUGENIO DE MELO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2277/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: Portaria Nº 2283/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 18 NOMEAR, a Sra. ISABELLA CARNEIRO RODRIGUES PINTO, matrícula 580774/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM GRANJA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2284/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CARLA DE MORAIS PEREZ MOSTARO, matrícula 471835/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM JUSSARA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2285/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCELIA RABELO SILVA, matrícula 590923/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM AMERICANO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2286/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA DE FATIMA MOURA, matrícula 258023/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2287/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. RAQUEL ALVES MENDES TRIBST, matrícula 249814/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PARAISO DO SOL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2288/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA PAULA CUCINELLO DEMETRIO NASCIMENTO, matrícula 480230/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PUTIM, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2289/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 NOMEAR, a Sra. MARTA LUCIA BORGES LIMA, matrícula 472149/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS JDIM SÃO JOSÉ II, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2290/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LILIANE MELISSA BASTOS IVO, matrícula 469342/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VILA MARIA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2291/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCIANA APARECIDA PEREIRA, matrícula 571821/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PQUE NOVO HORIZONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2292/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ADRIANA PERUZZOLO SILVA, matrícula 456054/2, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VILA TESOURO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2293/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ISABEL LEME, matrícula 320012/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VISTA VERDE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2294/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 418/SS/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. IVANILZA VILAS BOAS TEIXEIRA, matrícula 274517/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da UPA SÃO FRANCISCO XAVIER, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2295/2013 19 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 418/SS/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ DE FREITAS BATISTA, matrícula 505411/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, do HOSPITAL DE CLÍNICAS SUL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o das atribuições de MÉDICO 20H, com as vantagens previstas em leis. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação Resumida da Portaria nº 2296/2013 de 20 de setembro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005: Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 75826/2013, na qual consta que o servidor JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 22.439-0, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado junto à Secretaria de Administração - DRM - Divisão Almoxarifado Central, teria praticado irregularidade administrativa, que implica em transgressão ao artigo 97, incisos II, e IX, enquadrando-se ainda, sua conduta no artigo 111, inciso V, ambos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 20 de setembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Portaria Nº 2297/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. HELTON TOSCO SALLES, matrícula 387419/2, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2298/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, o Sr. LUIZ ANTONIO ANGELO DA SILVA, matrícula 274860/1, do cargo de ASSESSOR DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, padrão 23, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7823/2009, a contar de 20/09/2013, para o qual foi nomeado em 20/06/2012, pela Portaria nº 1482/2012, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 30H. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2299/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. ANSELMO ALVES DE SOUZA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 23/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2300/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. GIOVANA ZAMITH VILELA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 23/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 27 de setembro de 2013 - página 19 Portaria Nº 2301/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MAGALHAES, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 23/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2302/2013 20 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA LUCIA DE SOUZA GONCALVES ALVES, matrícula 236283/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CAMPOS DE SAO JOSE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 2303/2013 de 23 de setembro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773, de 23 de junho de 2005. RESOLVE: Designar César Godoy Bertazzoni, servidor público municipal, matrícula nº 59.108-3, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor da servidora ELAINE VIRGINO DOS SANTOS, matrícula nº 58.188-6, ocupante da função de Agente de Serviços Gerais, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 75573/2013, constituído nos termos da Portaria nº 1684/2013, de 05 de julho de 2013, posto que deixou de atender a citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Portaria Nº 2304/2013 23 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 256/DPF/2013, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOSETE DA SILVA LESSA, matrícula 38996/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE TESOURARIA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. ANDRE LUIZ NEGRINI CARVALHO, durante o período de gozo de férias de 03/07/2013 a 12/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2305/2013 23 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0100/SS/DCN/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. TEREZINHA MARLI DA SILVA, matrícula 225060/1, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. FABIANA MICHELLE NAGATANI LEITE, durante o período de gozo de férias de 10/07/2013 a 19/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2306/2013 23 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 278/SPU/GAB/2013, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. SONIA MARIA FONSECA BOLOGNA, matrícula 189331/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7947/2009, a contar de 16/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 20 Portaria Nº 2307/2013 23 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 403/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. MARCO AURELIO DE AGUIAR GARCIA, matrícula 589941/1, do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE PUBLICIDADE, padrão 21, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7822/2009, a contar de 16/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2310/2013 24 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA BALBINO DE SOUZA, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 10/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2311/2013 24 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 425/SS/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. MAURO EDUARDO MACHADO AUGUSTO, matrícula 244219/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO COMPRAS E LICITACAO SAUDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 12/09/2013, para o qual foi nomeado em 28/12/2011, pela Portaria nº 2267/2011, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2312/2013 24 de Setembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 424/SS/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. LUCIANE APARECIDA DE SIQUEIRA, matrícula 296634/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/09/2013, para a qual foi nomeada em 01/01/2009, pela Portaria nº 59/2009, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal PROCESSO INTERNO Processo nº 112999/2012 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Educação PORTARIA Nº 149/SME/13 Considerando o Contrato 28173/2013, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Marco Antonio da Silva Torres, para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 PORTARIA Nº 150/SME/13 Considerando o Contrato 28177/2013, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Alan André Maia Batista para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 16 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 151/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: - Contrato: 28211/2013 - Eleni Aparecida de Andrade - Contrato: 28212/2013 - Alberto Donizetti Soares - Contrato: 28214/2013 - Claudia Regina de Lima - Contrato: 28238/2013 - Waldomiro José de Sales para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 25 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte 1 e 2 e Região Leste 1 e 2. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 152/SME/13 Considerando o contrato 25944/2012, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e José Hernandes Filho para prestação de serviços de frete com veículo utilitário com capacidade mínima de 37 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Leste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 153/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 25139/2011 - João Carlos Bueno; Contrato: 25164/2011 - Diego William da Silva Neves; Contrato: 25564/2011 - Luiz Carlos Rodrigues de Lima; para prestação de serviços de frete com veículo utilitário, capacidade mínima de 15 e 20 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 154/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 26650/2012 - Gustavo Pereira Hernandes Contrato: 26655/2012 - Ivana Assis do Nascimento Tosi Contrato: 26697/2012 - Jaqueline de Paula Nunes Almeida Contrato: 26722/2012 - Sirleia Aparecida Borges de Sales para Prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 20 lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sudeste, Leste e Sul. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6-1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 155/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 26654/2012 - Dayse Rodrigues de Lima Contrato: 26767/2012 - Pedro Tenório Neto para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 29 lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste e Sudeste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 156/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 26656/2012 - Rogerio Alves Martins Contrato: 26658/2012 - Walter Paulino Contrato: 26670/2012 - Rodrigo Ribeiro de Campos Contrato: 26677/2012 - Sergio Wagner Duarte Contrato: 26756/2012 - Elias dos Santos Lima para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 12 lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste, Norte e Sul. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 157/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 26675/2012 - Adalécio Assis Monteiro Contrato: 26678/2012 - Carlos Roberto Bezerra dos Santos Contrato: 26679/2012 - Cintia Bemerguy Sacilotti Gomes Contrato: 26685/2012 - Wilson Moreira dos Santos Contrato: 26687/2012 - Estevam José de Carvalho Contrato: 26691/2012 - Marcos Paulo Bueno Contrato: 26692/2012 - Carlos Dimas de Lima Contrato: 26693/2012 - Celia da Silva de Oliveira Contrato: 26694/2012 - Eguinaldo Ramos de Melo Contrato: 26698/2012 - Luiz Carlos Adriano dos Santos Contrato: 26699/2012 - Donizetti Aparecido Barbosa Contrato: 26710/2012 - Fabiana Mendes Gonçalves Contrato: 26716/2012 - Daisy Gislaine de Fátima Dos Santos Frigi Contrato: 26721/2012 - Jean Carlo de Oliveira Dias Contrato: 26724/2012 - Evando Rodrigues de Faria Contrato: 26725/2012 - Sirio Diemert Contrato: 26727/2012 - Veronica Pamela Arcanjo para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 15 lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul, Leste, Sudeste e Central. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação 27 de setembro de 2013 - página 21 PORTARIA Nº 158/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 26989/2012 - Lindomar Francisco Mendes Contrato: 26997/2012 - Joaquim Oswaldo de Lima Contrato: 27003/2012 - José Silvestre Batista Contrato: 27005/2012 - Adelio Dias Ferreira Contrato: 27011/2012 - Wilson José Batista para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 12 lugares, para transporte de alunos residentes na zona Rural da Região Norte. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 159/SME/13 Considerando o Contrato 26978/2012, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Admilson da Silva Maia para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 16 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 160/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27037/2012 - Antonio Dantas Contrato: 27072/2012 - Isabel Cristina da Silva da Rosa Contrato: 27073/2012 - Maria Aparecida de Matos Contrato: 27085/2012 - Josenildo Bezerra dos Santos Contrato: 27138/2012 - Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte, Leste, Sul e Sudeste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 161/SME/13 Considerando o Contrato 27117/2012, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Angela Cristina de Paiva para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima 12 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 162/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27095/2012 - Luis Donizetti Monteiro Contrato: 27098/2012 - Raquel de Castro Toledo Contrato: 27132/2012 - Izabel Regina Nunes Contrato: 27136/2012 - Carlos Alberto de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 22 para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural das Regiões Norte e Sul. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 163 / SME / 2013 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27049/2012 - Paulo Sérgio Marcondes Contrato: 27050/2012 - Elias Pereira da Rosa Contrato: 27051/2012 - Carlos Roberto Alves De Morais Contrato: 27052/2012 - Maria de Fatima Silva Morais Contrato: 27053/2012 - João Valdeci Vilas Boas Contrato: 27054/2012 - Paulo da Silva Maia Contrato: 27057/2012 - Oswaldo Dos Santos Contrato: 27059/2012 - Edson José Vieira para prestação de serviços de frete com veículos com capacidade mínima para 12 passageiros para transporte de alunos residentes na Zona Rural, São Francisco Xavier e alunos portadores de necessidades especiais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 164/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e: Contrato: 27447/2012 - Maria Dulcelina de Moraes Alves Contrato: 27451/2012 - Heclair José de Souza Contrato: 27452/2012 - Paulo Henrique Gonçalves Contrato: 27456/2012 - João Batista Ramos Contrato: 27459/2012 - Valério Teixeira Silva Contrato: 27460/2012 - Jose Batista Mendes Contrato: 27466/2012 - João Antonio Ribeiro Contrato: 27476/2012 - José Benedito Vieira Contrato: 27485/2012 - José Claudio Ribeiro Contrato: 27499/2012 - Abner de Pinho Nogueira Contrato: 27517/2012 - Vanielcio Aparecido da Silva Contrato: 27532/2012 - Ana Maria Gastaldão da Silva Contrato: 27549/2012 - Celso Ribeiro de Moraes para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 16 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte, Sul, Leste e Central. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 165/SME/13 Considerando o Contrato 27542/2012, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Eliesio Donizette Nogueira para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima de 12 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 PORTARIA Nº 166/SME/13 Considerando o Contrato 27331/2012, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Antonio Canuto para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima de 29 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural Leste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 167/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27357/2012 - João Antonio Ribeiro Lima Contrato: 27366/2012 - Edson de Souza Moreira Contrato: 27369/2012 - Maria Cristina Gomes de Paiva Silva para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul e Central. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 168/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27507/2012 - Cassio Donizetti Pereira Contrato: 27520/2012 - Maria das Graças Gomes da Silva Vieira Contrato: 27536/2012 - Rita Santos de Moraes Contrato: 27546/2012 - Solange Aparecida da Silva Tanaka Contrato: 27554/2012 - Luiz Claudio da Silva Contrato: 27557/2012 - Marcia Valéria da Silva para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 169/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27344/2012 - Gilmar de Freitas Magacho Contrato: 27364/2012 - Luciano Andrade Daniel Contrato: 27372/2012 - Dorival Marcos da Silva Contrato: 27373/2012 - Lourdes de Souza Matos para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul, Leste e Central. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 170/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27455/2012 - Erika Aparecida Machado Poddis CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Contrato: 27462/2012 - Celio Rodrigues de Faria Contrato: 27481/2012 - Jamir Marques da Silva Contrato: 27495/2012 - Raniere de Farias Gomes Contrato: 27502/2012 - Antonio Rodrigues da Silva para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 12 lugares, para transporte de alunos portadores de necessidades especiais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 171/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27474/2012 - João Donizetti Duarte Contrato: 27483/2012 - Fernando Pinto Quintanilha Contrato: 27486/2012 - Joaquim Mauricio de Almeida para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 12 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte e Central. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 172/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e: Contrato: 27440/2012 - Graziela Cristina dos Santos Contrato: 27441/2012 - Daniel Favaro Contrato: 27443/2012 - Sylvia Helena Barbosa Contrato: 27445/2012 - Roberto Roque Contrato: 27448/2012 - Joaquim Francisco Ribeiro Contrato: 27450/2012 - Carmem Lucia de Almeida Fonseca Contrato: 27453/2012 - Elisangela de Fatima Machado Contrato: 27454/2012 - Anadir Dias Contrato: 27461/2012 - Rita Goreti dos Santos Silva Contrato: 27465/2012 - João Dimas de Siqueira Contrato: 27469/2012 - Creusa Medeiros Ferreira Contrato: 27475/2012 - Cecilia Fabiana Mendes Barbaglio Contrato: 27494/2012 - Eleno Bezerra Contrato: 27496/2012 - Paulo Sérgio de Souza Contrato: 27543/2012 - Ricardo Donizeti de Lima para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste, Norte, Sudeste e Sul. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 173/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27473/2012 - Diogo Ribeiro Lima Contrato: 27477/2012 - Daniela Pereira Ferreira Contrato: 27479/2012 - Bruno Ricardo Laurindo Da Cunha Laranjeira Contrato: 27531/2012 - Sidinei Ilidio de Moraes Contrato: 27553/2012 - Cindy de Souza Brandão para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 12 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte e Sul. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. 27 de setembro de 2013 - página 23 Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 174/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27467/2012 - Jose Carlos da Silva Contrato: 27472/2012 - Maria Aparecida Barcelar Santos Contrato: 27484/2012 - Marcos Antonio Oliveira da Silva Contrato: 27488/2012 - Luisa Cristina Diogo Adriano dos Santos Contrato: 27498/2012 - Christian Amaro Rangel Contrato: 27501/2012 - Luciane de Mello Oliveira Contrato: 27533/2012 - Joel Inocêncio de Oliveira Contrato: 27586/2012 - Sidney José Mariano Contrato: 27599/2012 - Maria José Ferreira Pires Contrato: 27906/2012 - Maria do Carmo Laurindo Dos Santos Laranjeira para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte, Leste, Sudeste e Sul. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 175/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27524/2012 - João Paulo dos Santos Contrato: 27527/2012 - Luiza Helena Rodrigues Iazbeck Zamae Contrato: 27528/2012 - Gedeilda Oliveira da Silva Contrato: 27529/2012 - Jose Viana Filho Contrato: 27530/2012 - Dulcineia Ernesto Almeida Contrato: 27535/2012 - Maria Goretti Carvalho Pereira Contrato: 27537/2012 - Roberto Gonçalves Barbosa Contrato: 27538/2012 - Ebinezer de Pinho Nogueira Contrato: 27539/2012 - Gilmar Cordeiro Contrato: 27544/2012 - Jose Roberto Silva Contrato: 27548/2012 - Margarida Zelia Da Fonseca Da Silva Contrato: 27550/2012 - Mauricio Barbosa Lima Contrato: 27551/2012 - Francisco de Paula Santos Contrato: 27552/2012 - Gilberto Benedito Costa Contrato: 27555/2012 - Elton Costa Almeida Contrato: 27559/2012 - André Henrique Dos Santos para prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para 10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de alunos portadores de necessidades especiais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 176/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27560/2012 - Denilson Antonio da Rosa Contrato: 27561/2012 - Lucia de Fatima Assunção Gastão Contrato: 27562/2012 - Claudio Rodrigues Filho Contrato: 27563/2012 - Luciano Ueb Machado Contrato: 27564/2012 - Alexander de Almeida Mendes Contrato: 27567/2012 - Laercio Rodrigues De Almeida Contrato: 27568/2012 - Juliano Diniz de Souza Contrato: 27569/2012 - Ivonete Sene Maciel Teles Contrato: 27570/2012 - Luiz Fernando dos Santos Contrato: 27572/2012 - Dinailde Ramos de Melo Contrato: 27573/2012 - João Batista de Lima Contrato: 27574/2012 - Rodrigo Alves Siqueira Contrato: 27575/2012 - Geraldo Majela Machado Contrato: 27576/2012 - Alexandre Batista de Lima Contrato: 27578/2012 - Marcia Maria Ramos Contrato: 27581/2012 - Gilberto Maximo Contrato: 27582/2012 - Rodrigo Donizeti da Rosa Contrato: 27600/2012 - Wagner dos Santos Nascimento Contrato: 27620/2012 - Saulo Magacho CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 24 para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul, Norte, Sudeste e Leste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 177/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e: Contrato: 27626/2012 - Marta Yukiyo Kodama Tarumi Contrato: 27629/2012 - Maria Janete Faria Contrato: 27665/2012 - Marina Cláudia dos Santos para prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para 10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de alunos portadores de necessidades especiais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 178/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 27651/2012 - Rodrigo Galvão Azeredo Contrato: 27652/2012 - Cristiano Aparecido das Neves Contrato: 27658/2012 - Ivonete Olimpia de Almeida Santos Contrato: 27660/2012 - Rosangela Maria dos Santos Máximo Contrato: 27662/2012 - Luiz Donizete dos Reis para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15 e 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte e Leste. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 179/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 25422/2011 - Benedito Aparecido Dos Santos Contrato: 25423/2011 - Isabel Cristina Marinho dos Santos Contrato: 25425/2011 - Milton Ferreira da Silva Contrato: 25431/2011 - Expedito Pinto Soares Contrato: 25432/2011 - José Augusto Soares Contrato: 25439/2011 - Solange Diemert Dos Reis Contrato: 25442/2011 - Agnaldo Cirilo da Silva Contrato: 25445/2011 - Rafael Pereira Hernandes Contrato: 25446/2011 - Helena Mariano de Melo Contrato: 25447/2011 - João Rocha da Conceição Contrato: 25453/2011 - Antonio de Pádua do Prado Contrato: 25461/2011 - Matilde dos Santos Ferreira Contrato: 25462/2011 - Alessandro Jesus de Lima Contrato: 25464/2011 - Mauro Machado de Lima Contrato: 25469/2011 - Valder Alexandre Cordeiro para prestação de serviços de frete com veículo utilitário com capacidade mínima de 12, 15, 16, 20, 24 e 29 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 PORTARIA Nº 180/SME/13 Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e: Contrato: 25399/2011 - Adão Clemente Daniel Contrato: 25400/2011 - Mércio Batista Leite Contrato: 25401/2011 - Valdir Jose Miranda Contrato: 25406/2011 - Jamira Aparecida Dias Mendes Contrato: 25407/2011 - Edno Adriano Maciel Contrato: 25409/2011 - João Bosco Machado para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima de 12 e 16 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 181/SME/13 Considerando o Contrato 27761/2012 entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Marcus Pimentel de Lima para prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para 10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de alunos portadores de necessidades especiais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 182/SME/13 O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos/SP, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no artigo 6º do Decreto 12.800/07 e considerando o Programa de Bolsas PROBISS para o exercício 2014, Resolve: Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino interessados em participar do Programa de Bolsa de Estudo com Compensação de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – PROBISS deverão protocolar propostas no período de 21 a 23 de outubro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Art.2º - Os munícipes interessados em obter bolsas de estudo pelo PROBISS deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial, das 8h30 às 17h00 , atendendo os requisitos do art. 9º do Decreto nº 12.800, de 27 de novembro de 2007, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 13.330, de 30 de novembro de 2.008, nas seguintes datas: I – 04 e 05 de novembro de 2013 para bolsa em renovação, e II - 11, 12 e 13 de novembro de 2013 para novas bolsas. Art. 3º - A divulgação do resultado final da classificação será afixada até o dia 02 de dezembro de 2013, para as bolsas em renovação e até o dia 16 de dezembro de 2013, para novas bolsas, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial. Art. 4º - Os eventuais recursos deverão ser protocolados nos dias 03 e 04 de dezembro de 2013 para as bolsas em renovação e nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013 para as novas bolsas, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 185/SME/13 Considerando o contrato n° 27.612/12, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e METAFLORA SISTEMAS AMBIENTAIS E LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA, para prestação de serviços com capina nas unidades escolares. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matricula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 25 PORTARIA N° 186/SME/13 Considerando o contrato n° 29007/13, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e R&C DESENTUPIDORA LTDA ME, para prestação de serviços com serviço com caminhão pipa, água potável, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matrícula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Art. 1º É concedida a medalha “Mérito Municipal” ao Dr. Mário Ottoboni. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 9492/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2013 Autoria: Amélia Naomi PORTARIA N° 187/SME/13 Considerando o contrato n° 29006/13, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e R&C DESENTUPIDORA LTDA ME, para prestação de serviços com caminhão hidrojetor, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matrícula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 24 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2013 De 19 de setembro de 2013 Concede a Medalha “Cassiano Ricardo” ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” ao Sindicato dos Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 9955/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2013 Autoria: Amélia Naomi Câmara Municipal ATO DA MESA Nº 37/2013 De 17 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 2974/2013, processado sob o n.º 9793/2013, de autoria da Verª. Dulce Rita, aprovado em 17 de setembro de 2013, RESOLVE: I – AUTORIZAR a Verª. DULCE RITA para representar a Câmara, com ônus, na feira RWM Brasil – Gestão Integral de Resíduos Sólidos no Transamérica Expo Center, a ocorrer nos dias 01 e 02 de Outubro de 2013, em São Paulo. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 17 de setembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral ATO DA MESA Nº 38/2013 De 17 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 3013/2013, processado sob o n.º 9832/2013, de autoria da Verª. Dulce Rita, aprovado em 17 de setembro de 2013, RESOLVE: I – AUTORIZAR a Verª. DULCE RITA para representar a Câmara, com ônus, no Fórum Urbanístico Internacional, na Convenção Secovi 2013, em sua sede social (rua Dr. Bacelar, 1043 – Vila Mariana, São Paulo, Capital) no dia 20 de setembro de 2013. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 17 de setembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 /2013 De 19 de setembro de 2013 Concede a medalha “Mérito Municipal” ao Dr. Mário Ottoboni. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. PORTARIA Nº 497/13 De 19 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do Vereador Tonhão Dutra, resolve: I – CONVOCAR, a contar desta data, a servidora SILVANA CALIXTO DE OLIVEIRA – matrícula 2042, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 498/13 De 19 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – RETIFICAR a portaria nº. 477/13, de 03 de setembro de 2013, para que onde está escrito: “...no período de 28 a 30/09/2013”, leia-se: “ ...no período de 28 a 30/08/2013”. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 499/13 De 23 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA – matrícula 2043, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 26 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 23 de setembro de 2013. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 500/13 De 24 de setembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – RETIFICAR a portaria nº. 408/2013, de 10 de julho de 2013, para que onde está escrito: “DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo n°. 5993/2013”, leia-se: “DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo n°. 7603/2013” II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2013. Ver. Amélia Naomi Presidenta Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Processo nº 9742/2013 Requerimento nº 2960 Justifica ausência na Sessão de 12 de setembro de 2013, conforme atestado médico anexo. Senhora Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais que seja justificado ausência na Sessão no dia 12 de setembro de 2013, conforme atestado médico anexo. Plenário Mário Scholz, 13 de setembro de 2013. (a) Ver. RENATA PAIVA - DEM Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.............. MARCIO DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES CONTRATO................... 166/DISPENSA 163/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE ESQUETES TEATRAIS DURANTE ...................................... A FESTAVALE E AUXÍLIO NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO ...................................... NO PROJETO DENOMINADO: FESTIVALE 28° EDIÇÃO. VALOR........................... R$ 4.200,00 VIGENCIA..................... 14 DE SETEMBRO DE 2013 CELEBRADO EM.......... 13 DE SETEMBRO DE 2013 ...................................... CONTRATADO.............. PARTNERS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CONTRATO................... 019/PP015/FCCR/2013 OBJETO........................ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS VALOR........................... R$ 8.150,00 VIGENCIA..................... 05 A 15 DE SETEMBRO DE 2013 CELEBRADO EM.......... 05 DE SETEMBRO DE 2013 CESSÃO DE ESPAÇO AUTORIZADO............... S. GONZAGA & CIA. LTDA TERMO DE CESSÃO ONEROSA 028/2013 – CINE SANTANA VIGENCIA..................... 20/09/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO “SHOW ...................................... FOTOGRAFIAS” CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00 CELEBRADO EM ......... 12/09/2013 ...................................... AUTORIZADO............... CESAR AUGUSTO RAMOS TERMO DE CESSÃO ONEROSA 030/2013 – TEATRO MUNICIPAL VIGENCIA..................... 30/09/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL “MINHAS CANÇÕES” ...................................... DE ALMIR MELO CAUÇÃO....................... R$ 5.000,00 CELEBRADO EM ......... 20/09/2013 ...................................... VOLUNTÁRIOS VOLUNTÁRIO............... GISLAINE LEMES DE CARVALHO TERMO DE ADESÃO ... 031/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ............................................ ATRAVÉS DO CONCURSO N°005/EDITAL N°013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 VOLUNTÁRIO............... FELIPE TOMINO DE OLIVEIRA SANTANNA TERMO DE ADESÃO ... 033/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 19/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... ELIDA CAROLINA PEREIRA TERMO DE ADESÃO ... 021/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 a 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... CORINA MODESTO CLEMENTINO TERMO DE ADESÃO ... 022/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... TAINÁ NOGUEIRA CRUZ TERMO DE ADESÃO ... 026/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... MATHEUS ESTEVÃO DA SILVA SANTOS TERMO DE ADESÃO ... 024/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... MATHEUS ROBERT BLANCO TERMO DE ADESÃO ... 023/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... JOÃO MARCOS SANTOS RODRIGUES TERMO DE ADESÃO ... 028/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... JEYCE HELEN VIEIRA PEDRO TERMO DE ADESÃO ... 030/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 16/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... THALISSON RAMON OLIVEIRA ANDRADE TERMO DE ADESÃO ... 027/2013 – CANCELADO OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... ANA BEATRIZ DA SILVA TERMO DE ADESÃO ... 025/2013 – CANCELADO OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO ...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013 Alcemir Palma Diretor Presidente PORTARIA 126/P/2013 de 17 de setembro de 2013 Dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no P.I. 0141/SG/2012. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no Procedimento Interno nº1418/SG/2012: Paulete Rampazzo da Gama – matrícula 27085 (Coordenação) Marli A. Portela de Paula – matrícula 27081 Renata Felipe Guimarães – matrícula 27377 Luis Gustavo Rodrigues Pinto – matrícula 27492 Genivaldo de Souza Oliveira – matrícula 27383 Art. 2º - A apuração dos fatos, bem como o relatório final deverão ser apresentados em 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 (dez) dias corridos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 17 de setembro de 2013. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se PORTARIA 127/P/2013 de 18 de setembro de 2013 Dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no P.I. 01100/SG/2013. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 27 Art. 1º - Nomear Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no Procedimento Interno nº1100/SG/2013: Conceição de Souza Araújo – matrícula 27247 (Coordenação) Elaine da Costa Coelho – matrícula 27509 Inês Lebrão – matrícula 27127 Mônica Pereira de Paula – matrícula 27369 Paulete Rampazzo da Gama – matrícula 27085 Art. 2º - A apuração dos fatos, bem como o relatório final deverão ser apresentados em 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 (dez) dias corridos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 18 de setembro de 2013. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se ipsm RATIFICO Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente Márcia Helena Guimarães Vanzella, do Processo nº 502/2013 que versa sobre “Contrato de prestação de serviço da Associação dos Advogados de São Paulo”, no valor de R$ 838,80, nos termos do art. 24-II da Lei Federal Nº 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 502/IPSM/2013. SUPORTE LEGAL: artigo 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93. CONTRATADA: Associação dos Advogados de São Paulo. VALOR: 838,80. PRAZO: 12 meses a contar de 08/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.2723003.2302.3.3.90.39-99. Registre-se e Publique-se. Márcia Helena Guimarães Vanzella Superintendente São José dos Campos, 23 de setembro de 2013. Outros CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Lei n.º 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis 5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005. Rua Euclides Miragaia, 508 – Centro – Fone (12) 3909 8616/8617 São José dos Campos – SP – CEP: 12.245-820 [email protected] / [email protected] RESOLUÇÃO Nº 05, de 10 de Setembro de 2013. Conselho Municipal do Idoso – CMI, de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis 5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005, em reunião Ordinária realizada no dia 10 de Setembro de 2013, RESOLVE Art. 1º - Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por 04 Conselheiros da Sociedade Civil e 03 do Poder Público para o Processo Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso – Biênio 2014/2015. Parágrafo Único: São integrantes os Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Francisco Gregório Coelho/T – Representante de Usuários Francisco Izidoro/T – Representante de Usuários João Aparecido Viana/T – Representante de Usuários Maria Celina Longo Zicari/T – Representante de Entidade Social Conselheiros Representantes do Poder Público: Lúcia Elena do Carmo Salviato/T – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social Roseli da Silva Moreira Santos/T – Representante da Secretaria de Transportes João Mozart de Lima/S - Representante da Secretaria de Transportes Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos G. Profício Presidente Conselho Municipal do Idoso A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos julgamentos dos recursos nas sessões do mês de AGOSTO. RECURSO (RO) 368/2011 1531/2011 1645/2011 94/2012 425/2012 665/2012 764/2012 779/2012 888/2012 892/2012 404/2013 PROCESSO 1155540-7/2010 8572-3/2010 121051-3/2010 77335-5/2011 96678-1/2011 10724-2/2012 32962-8/2012 22020-0/2012 86108-4/2009 18966-1/2011 116534-0/2009 RESULTADO PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL PROVIMENTO INTEGRAL 1313/2011 1379/2011 39648-8/2005 54054-1/2007 PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL 1961/2011 51704-9/2011 PROVIMENTO PARCIAL 2177/2011 44487-4/2011 PROVIMENTO PARCIAL 2275/2011 12880-8/2011 PROVIMENTO PARCIAL 81/2012 50122-0/2010 PROVIMENTO PARCIAL 260/2012 12146-6/2012 PROVIMENTO PARCIAL 617/2012 18167-6/2010 PROVIMENTO PARCIAL 662/2012 67323-7/2011 PROVIMENTO PARCIAL 679/2012 51043-5//2011 PROVIMENTO PARCIAL 699/2012 72846-8/2012 PROVIMENTO PARCIAL 729/2012 2905-5/2012 PROVIMENTO PARCIAL 797/2012 77281-2/2011 PROVIMENTO PARCIAL 874/2012 107977-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL 30/2013 72822-8/2011 PROVIMENTO PARCIAL 31/2013 51712-0/2011 PROVIMENTO PARCIAL 56/2013 30267-8/2010 PROVIMENTO PARCIAL 84/2013 18189-7/2010 PROVIMENTO PARCIAL 161/2013 11034-8/2011 PROVIMENTO PARCIAL 261/2013 12059-9/2009 PROVIMENTO PARCIAL 299/2013 137975-8/2011 PROVIMENTO PARCIAL 328/2013 89556-6/2009 PROVIMENTO PARCIAL 329/2013 56215-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL 355/2013 96666-5/2010 PROVIMENTO PARCIAL 366/2013 98642-1/2009 PROVIMENTO PARCIAL 387/2013 16627-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL 393/2013 51645-0/2011 PROVIMENTO PARCIAL 412/2013 111837-4/2010 PROVIMENTO PARCIAL 421/2013 10707-7/2010 PROVIMENTO PARCIAL 422/2013 10724-7/2010 PROVIMENTO PARCIAL 425/2013 11901-9/2009 PROVIMENTO PARCIAL 462/2013 115533-4/2010 PROVIMENTO PARCIAL 477/2013 29428-7/2011 PROVIMENTO PARCIAL 499/2013 87878-2/2010 PROVIMENTO PARCIAL 153/2011 17634-3/2007IMPROVIDO 1388/2011 47545-1/2011IMPROVIDO 1730/2011 31611-6/2011IMPROVIDO 1996/2011 16805-0/2008IMPROVIDO 2128/2011 82859-3/2006IMPROVIDO 117/2012 42415-6/2011IMPROVIDO 126/2012 92841-3/2011IMPROVIDO 267/2012 12145-8/2012IMPROVIDO 657/2012 23507-0/2012IMPROVIDO 810/2012 17583-0/2011IMPROVIDO 811/2012 71778-9/2008IMPROVIDO 875/2012 107981-9/2009IMPROVIDO 876/2012 87660-7/2010IMPROVIDO 879/2012 87659-3/2010IMPROVIDO 896/2012 74004-2/2012IMPROVIDO 34/2013 69320-6/2012IMPROVIDO 100/2013 1744-5/2009IMPROVIDO 117/2013 87653-4/2010IMPROVIDO 119/2013 16533-6/2008IMPROVIDO 130/2013 87652-6/2010IMPROVIDO 146/2013 59943-6/2011IMPROVIDO 196/2013 71760-9/2011IMPROVIDO 197/2013 71761-7/2011IMPROVIDO 210/2013 71823-0/2011IMPROVIDO 211/2013 71755-2/2011IMPROVIDO 212/2013 71833-8/2011IMPROVIDO 215/2013 71836-2/2011IMPROVIDO 216/2013 71843-5/2011IMPROVIDO 217/2013 71825-7/2011IMPROVIDO 218/2013 71827-3/2011IMPROVIDO 219/2013 71829-0/2011IMPROVIDO 220/2013 71824-9/2011IMPROVIDO 221/2013 71756-0/2011IMPROVIDO 222/2013 71809-5/2011IMPROVIDO 223/2013 71807-9/2011IMPROVIDO 224/2013 71810-9/2011IMPROVIDO 225/2013 71840-0/2011IMPROVIDO 226/2013 71808-7/2011IMPROVIDO 227/2013 71838-9/2011IMPROVIDO 228/2013 71759-5/2011IMPROVIDO 233/2013 71826-5/2011IMPROVIDO 234/2013 71844-3/2011IMPROVIDO 235/2013 71758-7/2011IMPROVIDO 237/2013 71805-2/2011IMPROVIDO 239/2013 71806-0/2011IMPROVIDO 240/2013 71804-4/2011IMPROVIDO 242/2013 2756-1/2008IMPROVIDO 262/2013 71754-4/2011IMPROVIDO 263/2013 71830-3/2011IMPROVIDO 264/2013 71831-1/2011IMPROVIDO 265/2013 71822-2/2011IMPROVIDO 266/2013 71835-4/2011IMPROVIDO 267/2013 71842-7/2011IMPROVIDO 268/2013 71834-6/2011IMPROVIDO 279/2013 50131-5/2012IMPROVIDO 281/2013 71839-7/2011IMPROVIDO 282/2013 71828-1/2011IMPROVIDO 283/2013 71757-9/2011IMPROVIDO 284/2013 71841-9/2011IMPROVIDO 286/2013 83660-0/2012IMPROVIDO 290/2013 71837-0/2011IMPROVIDO 297/2013 100115-9/2008IMPROVIDO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 28 331/2013 24736-2/2012IMPROVIDO 351/2013 76386-1/2010IMPROVIDO 370/2013 99822-2/2008IMPROVIDO 431/2013 65615-7/2012IMPROVIDO 435/2013 6599-0/2012IMPROVIDO 438/2013 92619-4/2011IMPROVIDO 443/2013 43190-2/2012IMPROVIDO 463/2013 13663-3/2012IMPROVIDO 472/2013 87002-4/2011IMPROVIDO 538/2013 23508-9/2012IMPROVIDO 541/2013 23489-9/2012IMPROVIDO 558/2013 35639-3/2013IMPROVIDO 1608/2009 60067-1/2009 NÃO CONHECIDO 89/2013 89083-4/2012 NÃO CONHECIDO 90/2013 89104-0/2012 NÃO CONHECIDO 153/2013 89207-1/2012 NÃO CONHECIDO 155/2013 89054-0/2012 NÃO CONHECIDO 169/2013 89221-7/2012 NÃO CONHECIDO 1244/2005(Pedido de Revisão) 5014-0/2005 PROVIMENTO INTEGRAL 443/2009(Pedido de Revisão) 17718-3/2009 PROVIMENTO INTEGRAL 1956/2009(Pedido de Revisão). 2284-8/2009 PROVIMENTO INTEGRAL 1454/2010(Pedido de Revisão) 56314-8/2009 PROVIMENTO INTEGRAL 1068/2011(Pedido de Revisão) 27247-0/2011 PROVIMENTO INTEGRAL 1069/2011(Pedido de Revisão) 1069/2011 PROVIMENTO INTEGRAL 1070/2011(Pedido de Revisão) 1070/2011 PROVIMENTO INTEGRAL 1193/2011(Pedido de Revisão) 1193/2011 PROVIMENTO INTEGRAL 369/2010(Pedido de Revisão) 86170-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL 574/2010(Pedido de Revisão) 16429-3/2005 PROVIMENTO PARCIAL 2230/2010(Pedido de Revisão) 58197-3/2007 PROVIMENTO PARCIAL 714/2012(Pedido de Revisão) 120883-7/2010 PROVIMENTO PARCIAL 1385/2011(Pedido de Revisão) 57115-0/2006. IMPROVIDO 2933/2006(Pedido de Revisão) 66473-6/2006 NÃO CONHECIDO 515/2008(Pedido de Revisão) 29735-3/2007 NÃO CONHECIDO 2439/2009(Pedido de Revisão) 30460-3/2008 NÃO CONHECIDO 1601/2011(Pedido de Revisão) 21877-7/2011 NÃO CONHECIDO 1951/2011(Pedido de Revisão) 41925-0/2011 NÃO CONHECIDO 2123/2011(Pedido de Revisão) 29549-6/2011 NÃO CONHECIDO 2258/2011(Pedido de Revisão) 77579-0/2011 NÃO CONHECIDO 529/2012(Pedido de Revisão) 69716-5/2007 NÃO CONHECIDO 530/2012(Pedido de Revisão) 69655-0/2007 NÃO CONHECIDO VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Clínica / Unidade Ambulatorial I Processo: 54064-6/06 CEVS: 354990401-863-001688-1-5 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Panasonic do Brasil Ltda CNPJ/CPF: 04.403.408/0009-12 Responsável Legal: Clovis Lessa de Oliveira Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Ribeiro Coura Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 155 – Limoeiro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Consultório Isolado Processo: 7309/2013 CEVS: 354990401-865-000724-1-9 Data de Validade: 10/09/2014 Razão Social: Ângela Maria Alves Vasconcellos CNPJ/CPF: 098.452.048-13 Responsável Legal: Ângela Maria Alves Vasconcellos Responsável Técnico: Ângela Maria Alves Vasconcellos Endereço: Rua Arnaldo Ricardo Monteiro, 71 – Jd Renata São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Analises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 100208/2012 CEVS: 354990401-864-003272-1-2 Data de Validade: 12/09/2014 Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Raio-X Médico Processo: 77610/2013 CEVS: 354990401-864-003303-1-0 Data de Validade: 10/09/2014 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/ SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11 Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia São José dos Campos – SP Raio-X Odontológico Processo: 80943/2013 CEVS: 354990401-864-003310-1-5 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, número de série: 4363554030, Marca e modelo: GNATUS/TIMEX 70C, corrente e tensão: 70kvp / 7 mA Razão Social: M 2 Carrera Odontologia Ltda CNPJ/CPF: 07.406.932/0001-88 Responsável Legal: Marcos Henrique Carrera Fernandes Responsável Técnico: Marcos Henrique Carrera Fernandes Endereço: Av Andrômeda, 2120 – Jd Satélite São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Pronto Atendimento Processo: 62476-4/2010 CEVS: 354990401-861-000301-1-2 Data de Validade: 22/07/2014 Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0005-40 Responsável Legal: Cyro Alves de Britto Filho Responsável Técnico: Cyro Alves de Britto Filho Responsável Técnico Substituto: Flavio Antonio de Andrade Jambo Endereço: Av. Andrômeda, 1100 – Jd. Satélite São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Clínica Médica Processo: 66557-5/04 CEVS: 354990401-863-000353-1-9 Data de Validade: 10/09/2014 Razão Social: Labinas e Ranna Clínica Médica Especializada Ltda CNPJ/CPF: 07.024.785/0001-81 Responsável Legal: Cesar Augusto Ranna de Araújo Responsável Técnico: Cesar Augusto Ranna de Araújo Responsável Técnico Substituto: Carlos Henrique Labinas de Oliveira Endereço: Rua Alfredo Ignácio N Penido, 335 – sala 501 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Consultório Isolado Processo: 54100-6/06 CEVS: 354990401-865-000047-1-5 Data de Validade: 30/08/2014 Razão Social: Miquelini e Andrello S/C Ltda CNPJ/CPF: 03.832.901/0001-38 Responsável Legal: Miguel Adelino Andrello Responsável Técnico: Lucia H B Miquelini Endereço: Rua Madre Paula de São Jose, 172 – Vl Ema São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60250-0/2011 CEVS: 354990401-869-000072-1-8 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 11999/2012 CEVS: 354990401-864-003228-1-4 Data de Validade: 16/08/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Andressa Yumi Kubota Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Processo: 60334-4/2011 CEVS: 354990401-864-001253-1-8 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0007-39 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Cimino Sá Responsável Técnico Substituto: Marco Antônio Fioravante Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Endereço: Rua Marcondes Salgado, 28 – Vila Adyanna São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Serviço de Radiologia Médica Processo: 082609-3/02 CEVS: 354990401-851-001208-1-2 Data de Validade: 06/09/2014 Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do V Simão Responsável Técnico Substituto: José Luiz Candolo Endereço: Av Nove de Julho, 356 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 068144-3/02 CEVS: 354990401-477-000159-1-1 Data de Validade: 30/08/2014 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0026-95 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Ivanaina Aparecida Gomes Responsável Técnico Substituto: Viviane Moreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Ana Paula Pinto e Seixas Endereço: Av Cidade Jardim, 3998 – Jd Portugal São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72464-5/08 CEVS: 354990401-477-000273-1-6 Data de Validade: 09/09/2014 Razão Social: Drogaria Nova Cerejeiras Ltda ME CNPJ/CPF: 10.190.252.0001-84 Responsável Legal: Gabriela Barbosa Dias Reno Responsável Técnico: Gabriela Barbosa Dias Reno Endereço: Av Presidente Tancredo Neves, 4275 – Comercio 1 – Jd Cerejeiras São José dos Campos – SP Processo: 57886-2/09 CEVS: 354990401-477-000311-1-9 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Campeã Popular de São José dos Campos Ltda EPP CNPJ/CPF: 10.880.633/0001-95 Responsável Legal: André Toscano Bondança Responsável Técnico: Alessandra Leite Responsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves Cabral Responsável Técnico Substituto: Angélica Elisa Vieira Serodio Endereço: Rua Quinze de Novembro, 65/71 – frente / fundos - Centro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 26/08/2014 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegario Filho Responsável Técnico: Juliana Vogt Ventramine Ivo Responsável Técnico Marcela Neves Miranda Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 48618-2/04 CEVS: 354990401-477-000013-1-7 Data de Validade: 05/09/2014 Razão Social: Santa Rita Manipulação Ltda ME CNPJ/CPF: 06.276.457/0001-00 Responsável Legal: Renata Nunes Dal Belo Responsável Técnico: Renata Nunes Dal Belo Endereço: Rua Madre Paula de São José, 252 – Vila Ema São José dos Campos – SP 27 de setembro de 2013 - página 29 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 061554-5/01 CEVS: 354990401-464-000128-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00 Responsável Legal: Eliseu Tanaka Responsável Técnico: Eliseu Tanaka Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 66633-7/05 CEVS: 354990401-464-000129-1-2 Data de Validade: 05/09/2014 Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85 Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Clínica / Unidade Ambulatorial I Processo: 54064-6/06 CEVS: 354990401-863-001688-1-5 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Panasonic do Brasil Ltda CNPJ/CPF: 04.403.408/0009-12 Responsável Legal: Clovis Lessa de Oliveira Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Ribeiro Coura Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 155 – Limoeiro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Consultório Isolado Processo: 7309/2013 CEVS: 354990401-865-000724-1-9 Data de Validade: 10/09/2014 Razão Social: Ângela Maria Alves Vasconcellos CNPJ/CPF: 098.452.048-13 Responsável Legal: Ângela Maria Alves Vasconcellos Responsável Técnico: Ângela Maria Alves Vasconcellos Endereço: Rua Arnaldo Ricardo Monteiro, 71 – Jd Renata São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Analises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 100208/2012 CEVS: 354990401-864-003272-1-2 Data de Validade: 12/09/2014 Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60250-0/2011 CEVS: 354990401-869-000072-1-8 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Raio-X Médico Processo: 77610/2013 CEVS: 354990401-864-003303-1-0 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/ SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11 Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 30 Raio-X Odontológico Processo: 80943/2013 CEVS: 354990401-864-003310-1-5 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, número de série: 4363554030, Marca e modelo: GNATUS/TIMEX 70C, corrente e tensão: 70kvp / 7 mA Razão Social: M 2 Carrera Odontologia Ltda CNPJ/CPF: 07.406.932/0001-88 Responsável Legal: Marcos Henrique Carrera Fernandes Responsável Técnico: Marcos Henrique Carrera Fernandes Endereço: Av Andrômeda, 2120 – Jd Satélite São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 26/08/2014 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegario Filho Responsável Técnico: Juliana Vogt Ventramine Ivo Responsável Técnico Marcela Neves Miranda Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Keila de Souza Brito Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Nayara Capote Martins Dias Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Adriana Roblus Gomes de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 061554-5/01 CEVS: 354990401-464-000128-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00 Responsável Legal: Eliseu Tanaka Responsável Técnico: Eliseu Tanaka Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 66633-7/05 CEVS: 354990401-464-000129-1-2 Data de Validade: 05/09/2014 Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85 Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Pronto Atendimento Processo: 62476-4/2010 CEVS: 354990401-861-000301-1-2 Data de Validade: 22/07/2014 Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0005-40 Responsável Legal: Cyro Alves de Britto Filho Responsável Técnico: Cyro Alves de Britto Filho Responsável Técnico Substituto: Flavio Antonio de Andrade Jambo Endereço: Av. Andrômeda, 1100 – Jd. Satélite São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Serviço de Nutrição Processo: 101395-5/2010 CEVS: 354990401-865-000646-1-0 Data de Validade: 10/09/2013 Razão Social: Unimed São José dos Campos Coop de Trabalho Médico CNPJ/CPF: 60.214.517/0018-53 Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado Responsável Técnico: Sheila Maria Costa e Castro Responsável Técnico Substituto: Paula Junqueira Vieira Endereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 67 – salas 4 e 6 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 11999/2012 CEVS: 354990401-864-003228-1-4 Data de Validade: 16/08/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Andressa Yumi Kubota Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson São José dos Campos – SP Processo: 60334-4/2011 CEVS: 354990401-864-001253-1-8 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0007-39 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Cimino Sá Responsável Técnico Substituto: Marco Antônio Fioravante Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Endereço: Rua Marcondes Salgado, 28 – Vila Adyanna São José dos Campos – SP Analises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 100208/2012 CEVS: 354990401-864-003272-1-2 Data de Validade: 12/09/2014 Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60250-0/2011 CEVS: 354990401-869-000072-1-8 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Serviço de Radiologia Médica Processo: 082609-3/02 CEVS: 354990401-851-001208-1-2 Data de Validade: 06/09/2014 Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do V Simão Responsável Técnico Substituto: José Luiz Candolo Endereço: Av Nove de Julho, 356 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 77610/2013 CEVS: 354990401-864-003303-1-0 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/ SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11 Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 77610/2013 CEVS: 354990401-864-003303-1-0 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/ SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11 Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 77610/2013 CEVS: 354990401-864-003303-1-0 Data de Validade: 10/09/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/ SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11 Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 57886-2/09 CEVS: 354990401-477-000311-1-9 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Campeã Popular de São José dos Campos Ltda EPP CNPJ/CPF: 10.880.633/0001-95 Responsável Legal: André Toscano Bondança Responsável Técnico: Alessandra Leite Responsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves Cabral Responsável Técnico Substituto: Angélica Elisa Vieira Serodio Endereço: Rua Quinze de Novembro, 65/71 – frente / fundos - Centro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegario Filho Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves Responsável Técnico Substituto: Marcela Neves Miranda Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Keila de Souza Brito Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES VETERINÁRIAS Processo: 32258-0/08 CEVS: 354990401-750-000021-1-9 Razão Social: Sandra Maria Fernandes de Paiva CNPJ/CPF: 516.914.426-15 Responsável Legal: Sandra Maria Fernandes de Paiva Responsável Técnico: Sandra Maria Fernandes de Paiva Endereço: Av Sebastião Paulo Toledo Pontes, 282 – Vl Industrial São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60250-0/2011 27 de setembro de 2013 - página 31 CEVS: 354990401-869-000072-1-8 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA) Processo: 71764-1/2011 CEVS: 354990401-477-000400-1-0 Razão Social: Rads Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 09.521.142/0007-64 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Celia Regina da Silva Endereço: Rod Presidente Dutra, km 154,7 bl 22 lj 08 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000275-1-0 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegario Filho Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves Responsável Técnico Substituto: Marcela Neves Miranda Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Nayara Capote Martins Dias Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Adriana Roblus Gomes de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Serviço de Nutrição Processo: 101395-5/2010 CEVS: 354990401-865-000646-1-0 Razão Social: Unimed São José dos Campos Coop de Trabalho Médico CNPJ/CPF: 60.214.517/0018-53 Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado Responsável Técnico: Sheila Maria Costa e Castro Responsável Técnico Substituto: Ariane Gabriel Soares Silva Endereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 67 – salas 4 e 6 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60250-0/2011 CEVS: 354990401-869-000072-1-8 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 32 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 11999/2012 CEVS: 354990401-864-003228-1-4 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Isabela Alves dos Santos Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000275-1-0 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 72476-9/08 CEVS: 354990401-477-000275-1-0 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 66633-7/05 CEVS: 354990401-464-000129-1-2 Data de Validade: 05/09/2014 Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85 Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegario Filho Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves Responsável Técnico Substituto: Ingrid Lago dos Santos Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA (FABRICAR, IMPORTAR, TRANSPORTAR, EXPEDIR, ARMAZENAR, EMBALAR, DISTRIBUIR E EXPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 101271-1/2010 CEVS: 354990401-325-000012-1-0 Data de Validade: 31/01/2014 Razão Social: L M Fama Indústria e Comercio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0001-14 Responsável Legal: Alexandre Tepas Responsável Técnico: Nesser Cristiano de P Oliveira Responsável Técnico Substituto: Jose Geraldo Cigagna Endereço: Rua Jaguarão, 95 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 72476-9/08 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Keila de Souza Brito Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 061554-5/01 CEVS: 354990401-464-000128-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00 Responsável Legal: Eliseu Tanaka Responsável Técnico: Eliseu Tanaka Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE - DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 66633-7/05 CEVS: 354990401-464-000129-1-2 Data de Validade: 05/09/2014 Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro MECNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85 Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA ATIVIDADES VETERINÁRIAS Processo: 32258-0/08 CEVS: 354990401-750-000021-1-9 Razão Social: Sandra Maria Fernandes de Paiva CNPJ/CPF: 516.914.426-15 Responsável Legal: Sandra Maria Fernandes de Paiva Responsável Técnico: Sandra Maria Fernandes de Paiva Endereço: Av Sebastião Paulo Toledo Pontes, 282 – Vl Industrial São José dos Campos – SP Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA) Processo: 71764-1/2011 CEVS: 354990401-477-000400-1-0 Razão Social: Rads Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 09.521.142/0007-64 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Celia Regina da Silva Endereço: Rod Presidente Dutra, km 154,7 bl 22 lj 08 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico. CADASTRO – DEFERIDO EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Processo: 27292/2013 CEVS: 354990401-851-002838-2-7 Razão Social: Fernandes & Gama Educação Ltda CNPJ/CPF: 11.746.059/0001-40 Responsável Legal: Melissa Fernandes Gama Endereço: Praça Duque de Caxias, 60 – Jd Paulista São José dos Campos – SP PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES Processo: 32636/2013 CEVS: 354990401-472-000420-1-3 Razão Social: J.C da Silva Açougue ME CNPJ/CPF: 54.734.983/0001-19 Responsável Legal: Jose Carlos da Silva Endereço: Rua Delfim, 391 – Jd Satélite São José dos Campos – SP SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA Processo: 2684-0/08 CEVS: 354990401-472-000091-1-3 Razão Social: Padaria e Lanchonete Trigo do Vale Ltda ME CNPJ/CPF: 60.103.603/0001-40 Responsável Legal: Sebastião de Souza Leite Endereço: Rua Sete de Setembro, 70 – Centro São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA Processo: 2684-0/08 CEVS: 354990401-472-000091-1-3 Razão Social: Padaria e Lanchonete Trigo do Vale Ltda ME CNPJ/CPF: 60.103.603/0001-40 Responsável Legal: Sebastião de Souza Leite Endereço: Rua Sete de Setembro, 70 – Centro São José dos Campos – SP Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 33 Anexos 24/09/2013 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 14:59:50 Exercício de 2013 Controle de Execuçao Orçamentaria RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - ANEXO I - DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01 - PODER LEGISLATIVO LRF, Art. 22; Art. 59, § 1º, Inciso II e IV e § 2º ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL LIQUIDADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 01 DESPESAS COM PESSOAL 2.052.459,70 3.065.384,72 2.036.415,82 2.524.022,50 2.341.421,58 2.108.897,20 2.159.689,71 2.197.216,50 2.211.701,57 2.048.070,54 2.336.636,64 2.174.046,55 27.255.963,03 26.729.640,25 02 Despesas com Pessoal Ativo 1.630.482,52 2.522.400,11 1.593.610,84 1.690.568,32 2.221.915,63 1.686.009,09 1.710.925,09 1.733.317,31 1.793.580,03 1.693.800,42 1.761.037,90 1.718.452,23 21.756.099,49 21.143.348,28 03 Mão-de-obra Tercerizada 83.919,09 83.919,09 104.514,39 104.514,39 104.514,39 104.514,39 104.981,11 56.899,79 104.514,39 104.514,39 104.514,39 1.061.319,81 1.025.200,19 04 Encargos Sociais 334.228,86 451.530,33 332.851,06 724.486,83 113.480,68 315.706,96 341.298,50 356.263,77 353.678,99 249.755,73 465.979,76 351.079,93 4.390.341,40 4.299.280,70 05 Inativos 06 Pensionistas 3.829,23 7.535,19 5.439,53 4.452,96 6.025,27 2.666,76 2.951,73 2.654,31 7.542,76 48.202,33 261.811,08 2.052.459,70 3.065.384,72 2.036.415,82 2.524.022,50 2.341.421,58 2.108.897,20 2.159.689,71 2.197.216,50 2.211.701,57 07 Salário Família 08 Sentenças Judiciais do Período 09 Outras Despesas com Pessoal TOTAL QUADRIMESTRE ANTERIOR 5.104,59 10 (-) DEDUÇÕES (§ 1° do art. 19) 11 Indenizações por Demissão (inc.I) 12 Incentivos à Demissão Voluntária (inc.II) 13 Decisão Judicial de Compet.Anterior(inc.IV) 14 Inativos e Pensionistas 15 DESPESA LÍQUIDAS COM PESSOAL 2.048.070,54 2.336.636,64 2.174.046,55 27.255.963,03 26.729.640,25 16 17 DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E 18 Despesas com Pessoal Inativo 19 Despesas com Pensionista 20 Outros Benefícios e Despesas com Inativos 21 (-) DEDUÇÕES 22 Contribuições dos Segurados 23 DESPESA LÍQUIDA COM INATIVOS E RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI AMÉLIA NAOMI OMURA MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CRC: 182337/0-1 PRESIDENTA CONTROLE INTERNO AMÉLIA NAOMI OMURA PRESIDENTA RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI DIVISÃO DE CONTABILIDADE CRC: 182337/0-1 -4,59 -85.414.864,23 Excesso a Regularizar II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR ( caso ultrapasse os limites acima ): 99.988.446,04 6,00 111.644.783,63 Limite Legal ( art. 20, inc. I, II, III e paragrafos 1 e 2 ) -72.732.483,01 94.989.023,74 5,70 106.062.544,44 Limite Prudencial 95% ( par.ún.art.22 ) Despesas Totais com Pessoal © © SIAP-Geo SIAP-Geo MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA CONTROLE INTERNO -4,36 6,00 5,70 % R$ 27.255.963,03 1,41 R$ % 26.229.919,40 1.666.474.100,73 1.860.746.393,75 Receita Corrente Líquida ( * ) - R$: 2. QUADRIMESTRE Exercício Anterior I - COMPARATIVOS PERIODO 2º QUADRIMESTRE de 2013 ( Artigos 54 e 55 da LC 101/00 ) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1,64 Página: 1 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2013 ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013 4° BIMESTRE - PREVISTO ( A ) Agosto Valores Pagos Expressos em R$ 1,00 ÓRGÃO Julho Total Julho 4° BIMESTRE - REALIZADO ( B ) Agosto Total Diferença ( B - A ) GABINETE 2.764.000 2.645.000 5.409.000 2.395.516 797.440 3.192.956 (2.216.044) GOVERNO 891.000 856.000 1.747.000 1.175.466 1.478.278 2.653.745 906.745 JURÍDICO 786.000 760.000 1.546.000 595.468 526.186 1.121.653 (424.347) ADMINISTRAÇÃO 2.955.000 2.838.000 5.793.000 2.651.682 5.758.591 8.410.274 2.617.274 FAZENDA 1.614.000 1.565.000 3.179.000 1.572.449 1.313.271 2.885.720 (293.280) PLANEJAMENTO 3.523.000 3.446.000 6.969.000 628.392 1.499.010 2.127.403 (4.841.597) OBRAS 1.172.000 1.136.000 2.308.000 821.068 919.453 1.740.521 (567.479) EDUCAÇÃO 38.462.000 37.002.000 75.464.000 32.629.312 30.749.978 63.379.290 (12.084.710) ESPORTES 5.713.000 5.501.000 11.214.000 5.375.930 5.792.726 11.168.655 (45.345) DESENV. SOCIAL 5.100.000 4.907.000 10.007.000 5.248.280 5.059.119 10.307.399 300.399 SERVIÇOS MUNICIPAIS 11.872.000 11.375.000 23.247.000 10.544.612 10.928.452 21.473.064 (1.773.936) SAÚDE 44.314.000 42.602.000 86.916.000 43.911.869 40.733.007 84.644.876 (2.271.124) TRANSPORTES 4.394.000 4.293.000 8.687.000 1.529.114 5.232.759 6.761.873 (1.925.127) FUNDO MUN. TRÂNSITO 2.108.000 2.032.000 4.140.000 4.934.741 1.862.055 6.796.795 2.656.795 808.000 777.000 1.585.000 1.150.512 505.482 1.655.993 70.993 DESENV. ECONÔMICO DEFESA DO CIDADÃO 3.458.000 3.324.000 6.782.000 2.706.200 2.613.328 5.319.528 (1.462.472) 17.222.000 16.704.000 33.926.000 9.631.879 9.193.427 18.825.306 (15.100.695) MEIO AMBIENTE 1.716.000 1.688.000 3.404.000 394.536 902.826 1.297.362 (2.106.638) HABITAÇÃO 1.859.000 1.839.000 3.698.000 302.679 642.370 945.049 (2.752.951) RELAÇÕES DO TRABALHO 363.000 357.000 720.000 122.620 93.046 215.665 (504.335) PROMOÇÃO DA CIDADANIA 660.000 635.000 1.295.000 192.905 205.924 398.829 (896.171) - 40.618 25.355 65.973 65.973 - 30.075 30.229 60.304 60.304 11.313 13.319 24.632 (175.368) ENCARGOS GERAIS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - TURISMO - BOMBEIROS 102.000 SUBVENÇÕES 98.000 200.000 1.834.000 1.744.000 3.578.000 1.938.137 1.447.264 3.385.400 (192.600) 153.690.000 148.124.000 301.814.000 130.535.371 128.322.894 258.858.265 (42.955.735) CÂMARA 3.678.000 3.678.000 7.356.000 3.678.000 3.678.000 7.356.000 FUNDHAS 5.584.000 5.584.000 11.168.000 5.527.000 5.527.000 11.054.000 (114.000) FUND. CULTURAL 1.565.000 1.565.000 3.130.000 1.448.000 1.448.000 2.896.000 (234.000) 110.000 110.000 220.000 97.000 97.000 194.000 (26.000) SUBTOTAL REPASSES FUMDICAD SUBTOTAL TOTAL - 10.937.000 10.937.000 21.874.000 10.750.000 10.750.000 21.500.000 (374.000) 164.627.000 159.061.000 323.688.000 141.285.371 139.072.894 280.358.265 (43.329.735) José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2013 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013 Valores expressos em R$ 1,00 BIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA ACUMULADA 1º 288.934.000 281.888.525 -7.045.475 2º 326.443.000 325.017.639 -1.425.361 3º 267.135.000 276.779.006 9.644.006 4º 284.185.000 262.178.060 -22.006.940 TOTAL R$ José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda 1.166.697.000 1.145.863.229 (20.833.771) CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 RECEITA 27 de setembro de 2013 - página 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE AGOSTO 2013 DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO NO MÊS ACUMULADO CÓDIGO DESPESAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 37.314.372,52 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.101.937,50 TRANSF. CORRENTES 85.214.770,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL RECEITA CORRENTES 60.855.405,48 33000000 33500000 33300000 33700000 135.839.577,04 1.258.545.252,58 11.208.497,02 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 12.672,16 TRANSF. DE CAPITAL 2.814.838,63 OUTRAS RECEITAS 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITOS 0,00 TOTAL RECEITA DE CAPITAL 2.827.510,79 RECEITAS RETIFICADORA TOTAL RECEITA RETIFICADORA TOTAL GERAL DA RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITAS CAPITAL RECEITAS RETIFICADORA DEFICIT NO MÊS DEFICIT ACUMULADO TOTAL DAS RECEITAS RECEITA 135.839.577,04 1.258.545.252,58 2.827.510,79 6.520.627,78 11.692.307,80 119.202.655,24 128.430.829,64 126.974.780,03 1.274.294.054,76 RECEITA PATRIMONIAL TRANSF. CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL RECEITA CORRENTES 74.152.490,65 0,00 4.052.567,02 190.094.629,80 16.684.011,29 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC. 49.695.519,32 2.604.751,93 0,00 47.577,07 722.019.829,01 50.858.677,66 0,00 295.380,66 TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL REPASSE FINANCEIRO TOTAL GERAL DA DESPESAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS 60.855.405,48 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 284.983.698,76 1.258.545.252,58 33700000 TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC. ALIENAÇÃO DE BENS 37.707,99 138.674,14 TRANSF. DE CAPITAL 3.672.835,03 6.381.953,64 OUTRAS RECEITAS 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITOS 0,00 RECEITAS RETIFICADORA 371.929.172,31 325.991.332,01 45.937.840,30 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESUMO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 4º BIMÊSTRE 2013 SINTÉTICO NO MÊS ACUMULADO CÓDIGO DESPESAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL RECEITA DE CAPITAL 47.557.366,98 41.248.134,76 6.309.232,22 0,00 0,00 0,00 RESUMO GERAL REPASSE FINANCEIRO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL (-) RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUPERÁVIT NO MÊS (+) SUPERÁVIT NO ACUMULADO TOTAL DAS DESPESAS 30000000 31000000 342.117.448,60 31900000 25.647,39 31910000 31300000 16.227.682,30 32000000 32900000 839.319.068,81 3.710.543,02 26.516.185,83 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS TOTAL DE DESPESAS CORRENTES 40000000 0,00 44000000 44300000 0,00 44500000 44600000 44900000 6.520.627,78 46000000 46900000 119.202.655,24 TOTAL RECEITA RETIFICADORA 26.516.185,83 119.202.655,24 (-) TOTAL GERAL DA RECEITA 262.178.055,95 1.145.863.225,12 ACUMULADO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 138.674,14 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO TOTAL DE DESPESAS CORRENTES 6.381.953,64 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 44000000 INVESTIMENTO 44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL 0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.520.627,78 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 46900000 APLICAÇÕES DIRETAS 11.692.307,80 119.202.655,24 (-) 126.974.780,03 1.145.863.225,12 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30000000 31000000 342.117.448,60 31900000 25.647,39 31910000 31300000 16.227.682,30 32000000 32900000 839.319.068,81 MÊS 47.043.190,32 670.865.770,69 0,00 0,00 97.252.886,30 1.106.012.001,32 5.513.638,37 0,00 240.000,00 0,00 5.273.638,37 0,00 0,00 78.030.567,56 0,00 240.000,00 0,00 77.790.567,56 3.877.485,88 3.877.485,88 5.513.638,37 81.908.053,44 10.750.000,00 86.374.000,00 113.516.524,67 1.274.294.054,76 10.750.000,00 86.374.000,00 97.252.886,30 1.106.012.001,32 5.513.638,37 81.908.053,44 0,00 0,00 13.458.255,36 126.974.780,03 1.274.294.054,76 MÊS ACUMULADO 96.577.351,96 84.050.289,32 12.527.062,64 0,00 0,00 0,00 371.929.172,31 325.991.332,01 45.937.840,30 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00 111.163.877,58 3.537.687,55 722.019.829,01 50.858.677,66 79.422,07 295.380,66 107.546.767,96 670.865.770,69 207.741.229,54 1.106.012.001,32 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTO TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS 11.471.271,74 0,00 240.000,00 0,00 11.231.271,74 0,00 0,00 78.030.567,56 0,00 240.000,00 0,00 77.790.567,56 3.877.485,88 3.877.485,88 TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL 11.471.271,74 81.908.053,44 TOTAL GERAL DA DESPESAS 219.212.501,28 1.187.920.054,76 RESUMO GERAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS CAPITAL RECEITAS RETIFICADORA DEFICIT NO BIMÊSTRE DEFICIT ACUMULADO TOTAL DAS RECEITAS 284.983.698,76 1.258.545.252,58 3.710.543,02 6.520.627,78 26.516.185,83 119.202.655,24 (-) 42.056.829,64 (+) 262.178.055,95 1.187.920.054,76 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUPERÁVIT NO BIMÊSTRE SUPERÁVIT NO ACUMULADO TOTAL DAS DESPESAS 207.741.229,54 1.106.012.001,32 11.471.271,74 81.908.053,44 0,00 0,00 42.965.554,67 262.178.055,95 1.187.920.054,76 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 37 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 39 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 41 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 43 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 45 REGULAMENTO DE PROCESSOS DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES. Seção I - Do Objetivo Aprovado pelo Conselho de Administração Junho de 2013 Este Regulamento tem o objetivo de estabelecer as normas e procedimentos para Compras de Materiais, Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços no âmbito do Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos, doravante denominado IPPLAN, de acordo com o disposto na Lei nº 9.637/1998. Seção II - Dos Princípios Artigo 1º - Este Regulamento reger-se-á pela legislação em vigor e de acordo com o estabelecido no artigo 2º do Estatuto Social do IPPLAN. ÍNDICE Art. 2º - Para contratação de Compras de Materiais, Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços realizadas pelo IPPLAN, observar-se-á os princípios básicos da moralidade, da probidade, da economicidade e da busca permanente da qualidade e adequação às finalidades propostas em cumprimento aos objetivos estatutários do IPPLAN, conforme Capítulo II do seu Estatuto Social. Artigo 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa para o IPPLAN, mediante julgamento objetivo. Seção I - Do Objetivo .................................................................................................................................. 3 Seção II - Dos Princípios ............................................................................................................................ 3 Seção III - Das Disposições Gerais Seção III - Das Disposições Gerais ........................................................................................................... 3 Artigo 4º - Os procedimentos de Compras de Materiais, Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços efetuar-se-ão mediante Seleção de Fornecedores, sendo dispensável tal procedimento nos casos expressamente previstos neste Regulamento. Seção IV - Das Definições .......................................................................................................................... 4 Artigo 5º - A Seleção de Fornecedores deverá ser realizada por meio de “Cotação de Preços”. Seção V - Da Seleção de Fornecedores .................................................................................................... 6 Artigo 6º - A participação no procedimento de Seleção de Fornecedores implica aos participantes a aceitação integral e irretratável dos termos da “Cotação de Preços”, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo IPPLAN, bem como na observância deste Regulamento e às normas técnicas gerais especiais aplicáveis. Seção VI - Da Dispensa ao Processo de Seleção dos Fornecedores .................................................... 9 Seção VII - Do Julgamento das Propostas ............................................................................................. 10 Artigo 7º - A realização do procedimento de Seleção de Fornecedores não obriga o IPPLAN a formalizar o contrato, podendo o mesmo ser anulado pelo Diretor Geral ou pela pessoa a quem ele delegar poderes para tal procedimento. Seção VIII - Das Alienações ....................................................................................................................... 7 Seção IX - Dos Contratos ........................................................................................................................... 7 Seção IV - Das Definições Seção X - Das Garantias ............................................................................................................................. 8 Artigo 8° - Para fins deste Regulamento entende-se por: Seção XI – Das Disposições Finais...................................................................13 R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 I. Alienação: transferência onerosa ou gratuita de propriedade de bens (móveis, imóveis, veículos automotivos, etc.) a terceiros e baixa por obsolescência ou inviabilidade econômica de manutenção. II. Cotação de Preços: instrumento para Seleção de Fornecedores no qual será admitida a participação de qualquer interessado ou de fornecedores convidados por meio de solicitação de cotação. 1 R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 2 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 V. Princípio da Publicidade: desde que exista motivado interesse/justificativa, mediante decisão da Diretoria Geral, poderão os interessados ter acesso aos processos de compras do IPPLAN e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores. VI. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga o IPPLAN e o interessado a observarem as normas e condições estabelecidas na Cotação de Preços. VII. Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o IPPLAN, deve observar critérios objetivos definidos na Seleção de Fornecedores para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos, mesmo que em benefício do próprio IPPLAN. VIII. Princípio da Celeridade: O princípio da celeridade busca simplificar os rigorismos excessivos e formalidades desnecessárias. III. Compra: aquisição onerosa de materiais, bens móveis, imóveis, veículos, bem como equipamentos, peças, componentes e materiais de consumo. IV. Contrato: instrumento público ou particular escrito, que estabelecerá os direitos e deveres do IPPLAN e do fornecedor de Materiais, Obras e Serviços. V. Elementos Técnicos: especificações técnicas detalhadas dos objetos das Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços, bem como informações precisas sobre serviços, contemplando: projetos, plantas, cálculos, memoriais descritivos, padrões de qualidade, durabilidade, desempenho, peças, equipamentos, tecnologia e funcionalidades de softwares e sistemas, descritos no Termo de Referência (T.R.). VI. Obras: todo e qualquer trabalho de engenharia e arquitetura que resulte em criação, reforma ou modificação de bem imóvel de propriedade do IPPLAN ou que esteja sob sua administração, ou, ainda, que tenha como resultado qualquer transformação do meio ambiente, como por exemplo, urbanização, pavimentação, etc. VII. Seleção de Fornecedores: processo para contratação de Obras e Serviços e Compras de Materiais, realizados mediante critérios definidos neste Regimento. Artigo 10 - A Seleção de Fornecedores será realizada mediante processo de “Cotação de Preços”. VIII. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra e serviços em geral. Parágrafo Primeiro – Na “Cotação de Preços”, a demanda de contratação de quaisquer Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços deverá ser iniciada pela Área Solicitante, que será responsável pela definição das especificações técnicas do objeto da Cotação de Preços. IX. Transferência de Tecnologia: recepção ou cessão pelo IPPLAN, de tecnologias por ele desenvolvidas ou desenvolvidas em parcerias, para exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante recebimento de taxas, participações acionárias, participação nos lucros, ou qualquer outra modalidade de compensação patrimonial ou financeira. Parágrafo Segundo – Toda “Cotação de Preços” acima de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), deverá contar com a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPPLAN. X. Notória Especialização: Profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Seção V - Da Seleção de Fornecedores Parágrafo Terceiro – Aprovada a demanda, será iniciada a Seleção de Fornecedores: i. Artigo 9° - Princípios Básicos: I. Princípio da Legalidade: Esse princípio vincula os interessados e o IPPLAN às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. II. Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir competição em todos os processos de Seleção de Fornecedores, desde que atenda às necessidades do IPPLAN. III. Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga o IPPLAN a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos processos de contratação, desde que o serviço/objeto a ser contratado, oferecido pelos interessados atenda às necessidades do IPPLAN. IV. Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos interessados e do IPPLAN tem de ser além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração. ii. Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), o processo de cotação de preços deve ser divulgado na página eletrônica do IPPLAN ou em jornal de grande circulação pelo prazo de 15 (quinze) dias. iii. Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões) a aprovação dependerá do Conselho de Administração. Parágrafo Quarto – A solicitação de Cotação de Preços estabelecerá em cada caso, as condições da contratação contemplando objeto, vigência, prazo de validade da proposta, especificações técnicas e procedimentos para pré-qualificação ou outras que se façam necessárias. Parágrafo Quinto – Na aquisição de materiais, componentes e equipamentos, o IPPLAN poderá exigir a disponibilização de protótipo ou de equipamento similar ao que deverá ser adquirido para testes e homologação técnica, como pré-condição para participação do interessado na Cotação de Preços. Parágrafo Sexto – Na contratação de softwares e sistemas, o IPPLAN poderá exigir que o fornecedor submeta o software ou sistema proposto a uma avaliação por meio da realização de um exame de conformidade ou prova de conceito, como pré-condição para participação do interessado na Cotação de Preços. 3 R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as solicitações de cotação, serão encaminhadas à no mínimo 03 (três) fornecedores, estabelecendo-se prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de proposta. R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 4 Parágrafo Sétimo – A avaliação da pré-qualificação para participação na Cotação de Preços poderá ser realizada por Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor Geral, que será responsável pelas análises mencionadas nos parágrafos quarto e quinto. O não atendimento dos requisitos objeto da avaliação ensejará, de plano, a não participação na Cotação de Preços. III. Aluguel ou Aquisição de imóvel destinado a uso próprio. IV. Parágrafo Oitavo - Qualquer modificação na Cotação de Preços exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Aquisição de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam específicas em relação aos objetivos a serem alcançados. V. Artigo 11 - Todos os valores constantes no presente Regulamento poderão ser revistos anualmente, ou anteriormente, mediante justificativa do Diretor Geral ao Conselho de Administração. Aquisição de materiais, equipamentos, sistemas, softwares ou prestação de serviços diretamente do produtor, fabricante, empresa ou representante comercial exclusivo. VI. Complementação de obras, serviços, aquisição de materiais, componentes e equipamentos para substituição ou ampliação já padronizados pelo IPPLAN; VII. Contratação de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços e execução de obras que envolvam valores estimados até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Primeiro - Após esse trâmite as propostas serão submetidas à Diretoria Geral, que decidirá pela Compra dos Materiais e Contratações das Obras e Serviços. VIII. Contratação de serviços especializados de firmas e/ou profissionais de reconhecido saber ou notória especialização, como também de assessoria técnica e consultoria. Parágrafo Segundo - No caso das propostas não serem aprovadas, fica a critério do Diretor Geral o reinício do procedimento de Cotação de Preços, a possibilidade de sua suspensão até ocasião propícia ou, ainda, a suspensão da contratação em questão. IX. Emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao IPPLAN, X. Comprometer a segurança de obras, serviços e equipamentos, ou quando possa colocar em risco a saúde ou a integridade física de pessoas. XI. Não acudirem interessados à Seleção de Fornecedores. XII. Transferência de Tecnologia para o IPPLAN. XIII. Na contratação remanescente de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à necessidade do IPPLAN, técnica e economicamente, seguindo-se a ordem de classificação da seleção anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Artigo 12 - Após o recebimento das propostas dos fornecedores, estas serão analisadas, quando necessário, pela Área Solicitante ou avaliadas pela Comissão de Avaliação para sua aprovação e posteriormente encaminhadas ao Diretor Administrativo-Financeiro para programação financeira. Parágrafo Terceiro - Previamente à escolha de uma proposta, o IPPLAN poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço. Artigo 13 - Em caso de aprovação, o processo retornará como aprovado para o Diretor Administrativo-Financeiro e esta por sua vez efetuará o pedido de compra ou contratação junto ao fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa ao IPPLAN. Artigo 14 – O Diretor Administrativo-Financeiro emitirá o pedido de compra ou contratação em 02 (duas) vias, sendo que a primeira via será encaminhada ao fornecedor e a segunda ficará retida com o Diretor AdministrativoFinanceiro para conferência e arquivo. Artigo 15 - Se após a emissão e envio do Pedido ao fornecedor selecionado, o mesmo desistir do fornecimento e, caso não haja tempo hábil para se reiniciar todo o processo de cotações, com aprovação do Diretor Geral, o IPPLAN poderá optar pela escolha do segundo fornecedor e assim sucessivamente na classificação da Cotação de Preços, podendo utilizar-se do disposto no Artigo 12, parágrafo terceiro. Neste caso o fornecedor desistente deverá obrigatoriamente encaminhar ao IPPLAN um documento assinado ou correspondência eletrônica explicando os motivos da desistência. Expirado o prazo de 03 (três) dias, sem manifestação do fornecedor desistente, a omissão será interpretada como uma recusa ensejando a desistência da proposta. Parágrafo Primeiro - A dispensa será autorizada pelo Diretor Geral do IPPLAN ou pela autoridade que tiver recebido delegação para a prática deste ato quando os valores não excederem a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Segundo – Em se tratando de contratações mediante dispensa de Seleção de Fornecedores com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a dispensa deverá conter a autorização prévia do Conselho de Administração, podendo ser realizada convocação extraordinária para tal fim. Seção VI - Da Dispensa ao Processo de Seleção dos Fornecedores Artigo 16 - A dispensa da Seleção de Fornecedores dependerá de autorização prévia do Diretor Geral do IPPLAN, nos seguintes casos: I. Operação envolvendo concessionária de serviços públicos quando o objeto do contrato for pertinente ao da concessão. II. Operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades da Administração Indireta, organizações sociais, universidades, fundações universitárias credenciadas junto aos órgãos competentes ou centros de pesquisas nacionais. R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 5 Seção VII - Do Julgamento das Propostas Artigo 17 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios: I. Adequação das propostas ao objeto da Cotação de Preços II. Qualidade/Conformidade III. Preço R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 6 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 IV. Prazos de fornecimento ou de conclusão V. Condições de pagamento VI. Outros critérios previstos na Cotação de Preços 27 de setembro de 2013 - página 47 Parágrafo Segundo - Para a aquisição de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não será exigido instrumento contratual. Parágrafo Terceiro - Os contratos de serviço poderão ser firmados por tempo indeterminado, desde que dos mesmos conste cláusula permitindo a sua rescisão quando de interesse do IPPLAN. Parágrafo Primeiro - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente. Artigo 25 - A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a parte que a causou (pelas) com as consequências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo Segundo - Não será considerada qualquer oferta não prevista na Cotação de Preços. Parágrafo Terceiro - Não se admitirá proposta que apresente o valor global ou unitário simbólico, irrisório ou( ainda igual a) de valor zero. Artigo 26 - Para fins deste Regulamento, considera-se como adimplente da obrigação contratual a entrega de bem, a prestação de serviço, a realização de obras, assim como qualquer outro evento contratual cuja validade seja atestada pelo IPPLAN. Parágrafo Quarto - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias que resultem em vantagem para o IPPLAN. Seção X - Das Garantias Parágrafo Quinto - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências da Cotação de Preços. Artigo 27 - Ao IPPLAN é facultado exigir, em cada contratação, prestação de garantia nas contratações de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços. Artigo 18 - Será obrigatória a justificativa, por escrito, ao Diretor Geral ou a quem este delegar a prática de atos administrativos, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, através de avaliação técnica específica do objeto/serviço, que comprove que a proposta selecionada, mesmo que não seja a proposta de menor valor, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto/serviço do procedimento de compra. Parágrafo Primeiro - A garantia a que se refere o caput deste artigo será prestada mediante: Seção VIII - Das Alienações Artigo 19 - É vedada a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Público, concessionados e administrados pelo IPPLAN. I. Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública II. Fiança bancária. III. Seguro Garantia Parágrafo Segundo - A garantia prestada pelo contrato será liberada ou restituída após a execução do contrato ou da sua rescisão. Artigo 20 - A alienação de bens pertencentes ao IPPLAN, será precedida de avaliação conforme valor de mercado, com vistas à obtenção do melhor preço de venda e estará sujeita à prévia autorização do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto da entidade. Seção XI - Das Disposições Finais Artigo 21 - A doação de bens do patrimônio próprio do IPPLAN terá como prioridade os órgãos públicos e ou entidades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural ou técnico-científico. Artigo 28 - Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se, supletivamente, o Estatuto Social do IPPLAN. Artigo 22 - A alienação de bens integrantes do patrimônio do IPPLAN cujo valor exceda a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração. Artigo 29 - Para fins deste Regulamento, considera-se dirigente do IPPLAN, toda e qualquer pessoa que detenha poder decisório para contratação, compras e alienações. Artigo 23 - A transferência de tecnologia pelo IPPLAN dependerá de autorização prévia do Conselho de Administração. Artigo 30 - Os atos necessários ao cumprimento deste Regulamento serão baixados pela Diretoria do IPPLAN, ressalvados os casos de competência do Conselho de Administração. Seção IX - Dos Contratos Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do IPPLAN, ressalvados os casos de competência exclusiva do Conselho de Administração. Artigo 24 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Cotação de Preços e da proposta a que se vinculem. Parágrafo Primeiro - Os contratos só poderão ser firmados se houver previsão de recursos que assegurem os pagamentos decorrentes de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços a serem executados no exercício financeiro em curso. R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 7 R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 07/CG/2013 Secretaria de Saúde As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/DRHS/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA Saúde DEPARTAMENTO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: Dep. Administrativo RELAÇÃO Nº 01/DRHS/2013 FOLHA Nº 001 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos. Controle de 2.0.01.05 – Frequência e Folha de Pagamento SUB -GRUPO FUNCIONAL: 2 – Administração 2.0 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. DATAS ELIMINAÇÃO CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE 2.0.01.05.04 Justificativa de Cartão de Ponto 2003 147 Justificativa Junho a dezembro ( A a Z) 2.0.01.05.04 Justificativa de Cartão de Ponto 2004 280 Justificativa Janeiro a dezembro ( A a Z) 2.0.01.05.04 Justificativa de Cartão de Ponto 2005 42 Justificativa Janeiro a Maio ( A a Z) Prevista ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olivo Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Realização OBSERVAÇÕES 8 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 08/CG/2013 Secretaria de Administração As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/AGDRM/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Administração, do Município de São José dos Campos, Paulo Rogério Martins Toledo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA Administração DEPARTAMENTO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: Recursos Materiais CÓD. CLASSIFICAÇÃO RELAÇÃO Nº 01/DRM/2013 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 2.0.04 – Gestão de Recursos Materiais. 2.0.04.01 – Controle de Almoxarifado. 2.0.03.00 – Controle Compras e Licitações. SUB -GRUPO FUNCIONAL: 2.0 Administração SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. 2072 cm Formulário DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Agosto/2013 2.0.04.01.01 Boletim de Recebimento de Material 2007 1.0.06.01.03 Publicações 2008 28 cm Formulário Agosto/2013 2.0.03.00.03 Processos Relativos à Compra Direta 2004-2006 14 cm Processo Agosto/2013 2.0.03.00.05 Processos Relativos a Inscrição de Registro Cadastral de Habilitação – IRCH 2000 – 2011 774 cm Processo Agosto/2013 2.0.04.01.04 2.0.04.01.03 2.0.10.00.01 Requisição de Material em Estoque – RME Controle de Estoque do Almoxarifado Memorandos 2007 2007 2007 – 2009 224 cm 70 cm 14 cm Formulário Formulário Formulário Agosto/2013 Agosto/2013 Agosto/2013 Realização OBSERVAÇÕES 148 caixas. 02 caixas – (recortes de jornais) 01 caixa. 2000 – 40 cm, 2001 – 36 cm, 2002 – 28 cm, 2003 – 56 cm, 2004 – 60 cm, 2005 – 48 cm, 2006 – 30 cm, 2007 – 84 cm, 2008 – 126 cm, 2009 – 140 cm, 2010 – 70 cm, 2011 – 56 cm. 16 caixas 05 caixas 01 caixa. (cópias) ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 09/CG/2013 Secretaria de Administração As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/AS-MEDICINA/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Administração, do Município de São José dos Campos, Paulo Rogério Martins Toledo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA Administração CÓD. CLASSIFICAÇÃO 2.0.01.03.01 DEPARTAMENTO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: Medicina do Trabalho RELAÇÃO Nº 02/AGSA/2013 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos. 2.0.01.03 – Controle das Atividades de Medicina e Higiene do Trabalho. SUB -GRUPO FUNCIONAL: 2.0– Administração SÉRIE DOCUMENTAL Prontuários Médicos de Servidores DATAS - LIMITE 1996 – 2011 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. 4200 cm Atestado/ GLM DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Julho de 2013. ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Realização OBSERVAÇÕES 1996 – 406 cm, 1997 – 340 cm, 1998 – 480 cm, 1999 – 412 cm, 2000 – 400 cm, 2001 – 300 cm, 2002 – 220 cm, 2003 – 200 cm, 2004 – 320 cm, 2005 – 300 cm, 2006 – 280 cm, 2007 – 270 cm, 2008 – 140 cm, 2009 – 90 cm, 2010 – 40 cm, 2011 – 2 cm. (MICROFILMADOS) CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 49 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 10/CG/2013 Secretaria da Fazenda As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Fazenda/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário da Fazenda, do Município de São José dos Campos, José Walter Pontes, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Munic ípio de nº 2148 de 27de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos RELAÇÃO Nº 01/Fazenda/2013 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO SECRETARIA Fazenda DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL: Receita CÓD. CLASSIFICAÇÃO SUB -GRUPO FUNCIONAL: 1.0.06 – Comunicação Institucional. 1.0.06.01 – Comunicação Social Imprensa 1.0 – Governo SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Realização OBSERVAÇÕES 1.0.06.03.02 Folders 12/2009 2.800 Folder Agosto/2013 Folder Guia Técnico do ISS Eletrônico 1.0.06.03.02 Folders 12/2009 104 Folder Agosto/2013 Folder de Lançamento do ISS Eletrônico 2.0.10.00.01 Correspondência 12/2009 2.758 Correspo – dência Agosto/2013 Correspondência do ISS – Eletrônico-Mala Direta ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 11/CG/2013 Secretaria da Defesa do Cidadão As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Procon/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Defesa do Cidadão, do Município de São José dos Campos, José Luís Nunes do Couto, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA SEDC CÓD. CLASSIFICAÇÃO DEPARTAMENTO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: PROCON 3 - Finanças SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE RELAÇÃO Nº 01/Procon/2013 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 3.0.08 - Proteção do Consumidor SUB -GRUPO FUNCIONAL: UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Realização 3.0.08.00.01 Registro de Reclamação do Consumidor 2005 -2007 90 cx Outubro/2013 2013 2.0.10.00.23 Textos de apoio técnico 2005 -2007 03 cx Outubro/2013 2013 ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] OBSERVAÇÕES Já retirada a amostragem ao arquivo P. do Munícipio Já retirada a amostragem ao arquivo P. do Munícipio CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 12/CG/2013 Secretaria de Saúde As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/DRHS/2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA DEPARTAMENTO: Saúde Dep. Administrativo CÓD. CLASSIFICAÇÃO 2.0.01.05.04 2.0.01.05.03 2.0.01.05.04 2.0.01.05.03 2.0.01.05.04 2.0.01.05.03 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: RELAÇÃO Nº 01/DRHS/2013 FOLHA Nº 001 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos. Controle de 2.0.01.05 – Frequência e Folha de Pagamento SUB -GRUPO FUNCIONAL: 2 – Administração 2.0 SÉRIE DOCUMENTAL UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. Cartão/ 42 formulário + Lista Cartão/ 84 formulário + Lista Cartão/ 28 formulário + Lista DATAS - LIMITE Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de Presença em cursos, eventos, autorizados pela Secretaria. Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de Presença em cursos, eventos, autorizados pela Secretaria. Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de Presença em cursos, eventos, autorizados pela Secretaria. 2003 2004 2005 DATAS ELIMINAÇÃO Prevista OBSERVAÇÕES Realização Outubro / 2013 Julho a dezembro ( A a Z) Outubro / 2013 Janeiro a dezembro ( A a Z) Outubro / 2013 Janeiro a Abril ( A a Z) ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olivo Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2013 MODELO 1 RECEITAS PREVISÃO ANUAL CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES Inicial Receitas Correntes ( A ) 4º BIMESTRE Atualizada Previsto ACUMULADO Realizado Previsto Realizado a realizar 1.951.325.000,00 1.951.325.000,00 313.583.539,62 279.317.391,46 1.294.904.211,59 1.149.680.168,26 801.644.831,74 Tributárias 483.876.000,00 483.876.000,00 76.066.181,92 74.152.490,65 334.580.850,28 342.117.448,60 141.758.551,40 Impostos 138.371.743,43 469.706.000,00 469.706.000,00 74.511.032,69 72.485.355,71 322.687.641,10 331.334.256,57 IPTU 120.875.000,00 120.875.000,00 16.485.199,66 15.760.536,10 97.083.330,34 103.071.653,23 17.803.346,77 ISSQN 238.189.000,00 238.189.000,00 39.130.400,70 37.520.349,09 159.435.419,17 153.471.849,14 84.717.150,86 ITBI 39.523.000,00 39.523.000,00 7.733.086,14 8.585.278,11 24.640.726,34 31.140.982,98 8.382.017,02 IRRF 71.119.000,00 71.119.000,00 11.162.346,19 10.619.192,41 41.528.165,25 43.649.771,22 27.469.228,78 14.131.000,00 14.131.000,00 1.548.170,33 1.666.963,39 11.867.905,90 10.781.596,10 3.349.403,90 39.000,00 39.000,00 6.978,90 171,55 25.303,28 1.595,93 37.404,07 Contribuições 134.108.000,00 134.108.000,00 22.410.411,98 20.576.287,68 89.464.397,92 79.985.904,64 54.122.095,36 Patrimoniais 239.043.608,29 Taxas Contribuição de Melhoria 176.154.000,00 176.154.000,00 29.428.391,08 1.037.754,98 118.582.273,23 -62.889.608,29 Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00 9.166,67 700.233,89 36.666,68 2.307.774,72 -2.252.774,72 1.238.267.000,00 1.238.267.000,00 198.628.603,39 190.277.883,26 817.610.542,34 840.685.611,34 397.581.388,66 -176.349.000,00 -176.349.000,00 -27.803.409,23 -26.516.185,83 -116.577.070,66 -119.202.655,24 -57.146.344,76 95.214.000,00 95.214.000,00 14.844.193,81 19.088.926,83 51.206.551,80 66.675.692,49 28.538.307,51 172.047.000,00 172.047.000,00 18.248.247,28 3.710.543,02 62.378.777,33 6.520.627,78 165.526.372,22 46.957.000,00 46.957.000,00 6.848.764,73 0,00 38.584.310,18 0,00 46.957.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.957.000,00 46.957.000,00 6.848.764,73 0,00 38.584.310,18 0,00 46.957.000,00 30.215.000,00 30.215.000,00 10.045.965,56 37.707,99 10.147.137,25 138.674,14 30.076.325,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.675.000,00 29.675.000,00 1.353.350,32 3.672.835,03 13.646.663,22 6.381.953,64 23.293.046,36 Serviços Transferências Correntes (-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP. Outras Receitas Correntes Receitas de Capital ( B ) Operação de Crédito Refinanciamento da Dívida Outras Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receita Total ( A + B ) 65.200.000,00 65.200.000,00 166,67 0,00 666,68 0,00 65.200.000,00 2.123.372.000,00 2.123.372.000,00 331.831.786,90 283.027.934,48 1.357.282.988,92 1.156.200.796,04 967.171.203,96 DESPESAS Categoria Econômica/Natureza Despesas Correntes ( C ) Pessoal/Encargos Sociais Dotação Atual Inicial Acumulado Liquidada Empenhado Liquidado A empenhar 1.780.956.805,20 236.060.484,05 243.186.074,54 1.214.353.670,38 1.038.206.373,77 566.603.134,82 855.732.000,00 834.128.617,17 124.206.581,69 124.203.988,03 479.091.819,85 478.770.058,74 355.036.797,32 12.081.000,00 12.081.000,00 0,00 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 864.142.000,00 934.747.188,03 111.853.902,36 118.982.086,51 723.198.850,53 547.373.315,03 211.548.337,50 Juros/Encargos da Dívida Interna Despesas de Capital ( D ) Empenhada 1.731.955.000,00 Juros/Encargos da Dívida Externa Outras Despesas Correntes 4º BIMESTRE Atualizada 231.771.000,00 288.636.193,66 11.474.171,74 15.443.005,66 81.913.942,44 34.489.125,39 206.722.251,22 Investimentos 162.689.000,00 219.554.193,66 11.474.171,74 15.443.005,66 78.036.456,56 30.611.639,51 141.517.737,10 Inversões Financeiras 65.199.000,00 65.199.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.199.000,00 3.883.000,00 3.883.000,00 0,00 0,00 3.877.485,88 3.877.485,88 5.514,12 3.883.000,00 3.883.000,00 0,00 0,00 3.877.485,88 3.877.485,88 5.514,12 Amortização da Dívida Amortização do Refin. Dív. Mobil. Outras Amortizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.210.000,00 18.210.000,00 1.963.726.000,00 2.069.592.998,86 247.534.655,79 258.629.080,20 1.296.267.612,82 1.072.695.499,16 773.325.386,04 159.646.000,00 53.779.001,14 35.493.278,69 24.398.854,28 -140.066.816,78 83.505.296,88 Reserva de Contingência ( E ) Despesa Total ( C + D ) SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D) CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 51 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2013 PODERES/ÓRGÃOS Receitas Empenhada Administração Direta * Administração Indireta Instituto de Previdência Fundação Cult. Cassiano Ricardo Fudhas Totais: * Prefeitura e Câmara ANEXO 1 Resultados Despesas Liquidada Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 2 ) Bimestre Acumulado 262.178.055,95 1.145.863.225,12 219.502.288,32 1.187.920.054,76 230.496.135,11 964.650.812,80 -42.056.829,64 -3,64% 20.849.878,53 10.337.570,92 28.032.367,47 108.347.558,06 28.132.945,09 108.044.686,36 -98.009.987,14 -8,48% 19.437.299,28 5.130.653,94 28.032.367,47 108.347.558,06 28.132.945,09 108.044.686,36 -103.216.904,12 -8,93% 207.875,44 957.573,81 0,00 0,00 0,00 0,00 957.573,81 0,08% 1.204.703,81 4.249.343,17 0,00 0,00 0,00 0,00 4.249.343,17 0,37% 283.027.934,48 1.156.200.796,04 247.534.655,79 1.296.267.612,82 258.629.080,20 1.072.695.499,16 -140.066.816,78 -12,11% CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2013 MODELO 2 Despesas Funções/Subfunções Cód. 2 PREVISÃO ANUAL Inicial Atualizada No Bimestre Empenhado Liquidado ACUMULADO Liquidado Empenhado A empenhar JUDICIÁRIA 0,00 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Judiciária 0,00 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO 306.000.000,00 308.858.485,20 29.298.267,22 29.505.728,43 167.588.201,83 144.657.291,35 141.270.283,37 122 Administração Geral 269.931.000,00 272.950.829,20 22.740.883,28 23.885.781,99 144.671.672,12 123.971.382,06 128.279.157,08 123 Administração Financeira 57.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 183 Informação e Inteligência 1.338.000,00 1.311.000,00 121.886,45 117.125,45 121.886,45 117.125,45 1.189.113,55 452 Serviços Urbanos 34.674.000,00 34.591.656,00 6.435.497,49 5.502.820,99 22.794.643,26 20.568.783,84 11.797.012,74 SEGURANÇA PÚBLICA 38.566.000,00 38.493.394,00 5.518.611,77 5.263.443,19 22.775.922,73 21.521.009,87 15.717.471,27 181 Policiamento 38.391.000,00 38.318.394,00 5.502.193,52 5.252.337,29 22.744.043,12 21.494.739,61 15.574.350,88 182 Defesa Civil 175.000,00 175.000,00 16.418,25 11.105,90 31.879,61 26.270,26 143.120,39 87.407.000,00 86.095.030,88 10.754.401,97 12.321.007,59 60.074.694,94 54.080.951,33 26.020.335,94 1.161.000,00 664.000,00 2.660,00 1.330,00 43.315,00 41.425,00 620.685,00 747.000,00 723.000,00 95.115,60 94.702,78 380.462,40 380.049,58 342.537,60 61 4 6 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000,00 242 Assist. ao Portador Deficiência 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária 85.499.000,00 84.708.030,88 10.656.626,37 12.224.974,81 59.650.917,54 53.659.476,75 25.057.113,34 9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 304.068.000,00 304.768.000,00 32.151.908,32 32.252.485,94 122.353.320,94 122.050.449,24 182.414.679,06 28.369.000,00 29.069.000,00 4.119.540,85 4.119.540,85 14.005.762,88 14.005.762,88 15.063.237,12 220.462.000,00 220.462.000,00 28.032.367,47 28.132.945,09 108.347.558,06 108.044.686,36 112.114.441,94 271 Previdência Básica 272 Previdência do Regime Estatutário 997 Reserva do RPPS 10 55.237.000,00 55.237.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.237.000,00 SAÚDE 477.909.000,00 503.044.587,72 89.711.603,73 79.544.832,90 391.739.353,69 321.906.552,70 111.305.234,03 377.188.000,00 389.541.787,83 73.062.056,19 55.439.984,78 302.912.363,31 260.330.391,26 86.629.424,52 92.674.000,00 101.800.024,76 15.293.157,79 22.742.598,28 80.542.369,76 54.729.201,47 21.257.655,00 3.561.000,00 4.909.382,53 874.707,30 1.002.643,73 3.965.846,63 3.723.788,43 943.535,90 97.000,00 257.000,00 886,00 4.896,00 54.209,98 47.042,77 202.790,02 2.263.828,59 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 Suporte Profilático e Terapêutico 304 Vigilância Sanitária 305 Vigilância Epidemiológica 2.214.000,00 4.361.392,60 480.796,45 354.710,11 2.097.564,01 909.128,77 843 Serviço da Divida 2.175.000,00 2.175.000,00 0,00 0,00 2.167.000,00 2.167.000,00 8.000,00 TRABALHO 4.421.000,00 3.416.000,00 239.748,66 187.103,29 1.279.000,25 860.999,27 2.136.999,75 11 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332 Relação de Trabalho 2.019.000,00 1.972.000,00 132.888,66 153.665,80 756.450,95 670.090,53 1.215.549,05 333 Empregabilidade 2.236.000,00 1.280.000,00 106.860,00 33.437,49 431.443,30 99.802,74 848.556,70 122 Administração Geral 164.000,00 164.000,00 0,00 0,00 91.106,00 91.106,00 72.894,00 EDUCAÇÃO 430.080.000,00 456.509.586,02 53.263.680,17 56.549.255,11 287.607.763,81 247.823.587,42 168.901.822,21 361 Ensino Fundamental 278.601.000,00 306.398.597,71 37.498.060,90 37.792.222,90 193.326.021,16 165.334.654,71 113.072.576,55 363 Ensino Profissional 1.897.000,00 1.914.567,20 280.600,41 205.657,06 1.005.789,41 930.846,06 908.777,79 364 Ensino Superior 2.099.000,00 703.000,00 0,00 16.730,62 360.000,00 119.532,52 343.000,00 365 Educação Infantil 122.899.000,00 120.875.768,17 14.185.175,63 15.697.286,45 72.633.043,84 70.919.155,95 48.242.724,33 366 Educação de Jovem e Adultos 1.254.000,00 1.230.300,00 134.644,61 134.644,61 501.070,05 501.070,05 729.229,95 367 Educação Especial 575.000,00 391.300,00 7.120,00 7.410,00 314.979,43 314.439,43 76.320,57 306 Alimentação e Nutrição 22.755.000,00 24.996.052,94 1.158.078,62 2.695.303,47 19.466.859,92 9.703.888,70 5.529.193,02 2.252.296,57 12 13 635.000,00 2.258.100,00 5.803,43 3.740,00 5.803,43 3.740,00 391 Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico 82.000,00 82.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82.000,00 392 Difusão Cultural 17.000,00 1.640.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.640.100,00 244 Assistência Comunitária 536.000,00 536.000,00 5.803,43 3.740,00 5.803,43 3.740,00 530.196,57 DIRETORIA DA CIDADANIA 661.000,00 661.000,00 7.912,35 5.187,35 37.525,90 34.014,50 623.474,10 14 422 CULTURA 661.000,00 661.000,00 7.912,35 5.187,35 37.525,90 34.014,50 623.474,10 URBANISMO 55.246.000,00 56.313.118,81 5.703.405,74 6.202.869,17 33.698.385,85 19.821.262,04 22.614.732,96 451 Infra-Estrutura Urbana 27.703.000,00 24.451.514,81 2.382.964,78 1.370.686,50 9.200.129,64 2.559.442,11 15.251.385,17 452 Serviços Urbanos 15.821.000,00 19.268.000,00 1.592.611,83 2.864.729,92 15.715.434,37 9.803.613,19 3.552.565,63 127 Ordenamento Territorial 11.722.000,00 12.593.604,00 1.727.829,13 1.967.452,75 8.782.821,84 7.458.206,74 3.810.782,16 HABITAÇÃO 16.469.000,00 13.991.000,00 61.853,93 755.440,72 4.571.822,29 2.673.205,54 9.419.177,71 6.304.000,00 5.826.000,00 61.853,93 460.014,92 2.241.776,18 1.543.146,88 3.584.223,82 15 16 Direitos Individuais,Coletivos e Difusos 482 Habitação Urbana 451 Infra-Estrutura Urbana 10.165.000,00 8.165.000,00 0,00 295.425,80 2.330.046,11 1.130.058,66 5.834.953,89 SANEAMENTO 72.712.000,00 76.884.100,00 1.125,44 11.962.615,50 73.787.131,22 48.192.202,75 3.096.968,78 Saneamento Básico Urbano 72.712.000,00 76.884.100,00 1.125,44 11.962.615,50 73.787.131,22 48.192.202,75 3.096.968,78 GESTÃO AMBIENTAL 23.489.000,00 20.122.548,90 1.155.500,52 1.755.259,44 6.914.997,29 5.510.715,82 13.207.551,61 Preservação e Conservação Ambiental 17 512 18 541 23.489.000,00 20.122.548,90 1.155.500,52 1.755.259,44 6.914.997,29 5.510.715,82 13.207.551,61 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.883.000,00 9.431.699,75 1.888.934,01 0,00 8.771.934,01 6.883.000,00 659.765,74 Difusão do Conhec. C. e Tecnológico 6.883.000,00 9.431.699,75 1.888.934,01 0,00 8.771.934,01 6.883.000,00 659.765,74 AGRICULTURA 379.000,00 379.000,00 7.920,00 11.606,00 197.677,54 68.292,00 181.322,46 Abastecimento 379.000,00 379.000,00 7.920,00 11.606,00 197.677,54 68.292,00 181.322,46 COMÉRCIO E SERVIÇOS 141.000,00 724.000,00 61.182,69 61.182,69 95.683,84 95.683,84 628.316,16 Turismo 141.000,00 724.000,00 61.182,69 61.182,69 95.683,84 95.683,84 628.316,16 TRANSPORTE 66.668.000,00 101.422.470,11 11.987.749,90 11.618.470,85 51.298.313,99 31.625.406,26 50.124.156,12 122 Administração Geral 21.770.000,00 21.468.634,90 3.768.460,03 3.007.744,73 15.075.170,72 11.145.009,15 6.393.464,18 451 Infra-Estrutura Urbana 28.727.000,00 46.021.744,88 4.257.645,49 3.699.348,75 7.682.070,82 5.035.251,42 38.339.674,06 452 Serviços Urbanos 16.024.000,00 31.497.253,39 3.135.344,38 4.901.692,37 27.658.237,45 15.388.610,69 3.839.015,94 453 Transportes Coletivos Urbanos 147.000,00 2.434.836,94 826.300,00 9.685,00 882.835,00 56.535,00 1.552.001,94 19 573 20 605 23 695 26 27 DESPORTO E LAZER 59.878.000,00 72.106.877,47 5.715.045,94 10.628.852,03 51.365.593,39 32.782.649,35 20.741.284,08 812 Desporto Comunitário 42.408.000,00 47.105.959,25 5.939.324,17 10.117.976,37 35.688.795,41 30.536.066,32 11.417.163,84 813 Lazer 17.378.000,00 24.908.918,22 -224.278,23 510.875,66 15.666.114,00 2.235.899,05 9.242.804,22 122 Administração Geral 92.000,00 92.000,00 0,00 0,00 10.683,98 10.683,98 81.316,02 12.114.000,00 12.114.000,00 12.114.000,00 12.114.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.104.485,88 12.104.485,88 12.104.485,88 12.104.485,88 9.514,12 9.514,12 1.963.726.000,00 2.069.592.998,86 247.534.655,79 258.629.080,20 1.296.267.612,82 1.072.695.499,16 773.325.386,04 28 843 ENCARGOS ESPECIAIS Refinanciamento da Divida Interna Total CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2013 RECEITAS CORRENTES Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida RECEITAS CORRENTES Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida SETEMBRO SETEMBRO SUB-TOTAL SUB-TOTAL 160.804.289,88 39.711.303,22 39.063.004,68 648.298,54 0,00 200.515.593,10 DEZEMBRO 5.889.173,70 393.722,91 11.094.907,43 21.939,19 12.596.424,14 29.996.167,37 123.599.625,40 JUNHO 3.007.555,99 786.969,46 13.754.599,68 17.544,47 6.503.963,70 24.070.633,30 176.444.959,80 JULHO JANEIRO 182.250.684,15 16.469.223,70 16.418.448,57 50.775,13 0,00 198.719.907,85 JANEIRO 2.997.223,39 392.492,17 20.389.028,18 123.034,83 6.514.216,36 30.415.994,93 168.303.912,92 171.154.507,47 -21.159.008,66 -21.722.146,86 563.138,20 149.144.121,72 30.570.472,09 29.906.284,09 664.188,00 135.839.577,04 -9.720.593,56 -10.468.984,81 748.391,25 98.093.598,31 149.995.498,81 179.714.593,81 126.118.983,48 JUNHO 3.166.073,07 906.724,60 11.906.960,95 96.835,92 6.868.010,47 22.944.605,01 75.148.993,30 JULHO 3.167.456,02 860.637,84 16.665.855,90 88.064,80 6.706.388,42 27.488.402,98 122.507.095,83 3.218.757,31 714.219,36 14.823.878,03 57.964,23 7.169.675,37 25.984.494,30 153.730.099,51 FEVEREIRO FEVEREIRO SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO 3.175.634,82 416.823,94 13.910.606,86 156.570,35 6.876.866,05 24.536.502,02 166.140.099,48 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR TOTAL 1.822.977.604,69 158.448.653,98 150.425.792,12 8.022.861,86 0,00 1.981.426.258,67 1.799.256.415,18 206.422.627,79 198.638.591,52 7.784.036,27 0,00 2.005.679.042,97 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR TOTAL 40.204.452,98 7.118.924,55 171.319.591,72 9.279.747,31 87.029.441,38 314.952.157,94 1.666.474.100,73 39.772.208,51 5.748.804,28 169.969.064,64 9.807.934,15 85.963.283,03 311.261.294,61 1.694.417.748,36 ABRIL 157.089.844,21 33.919.654,95 32.539.151,64 1.380.503,31 0,00 191.009.499,16 ABRIL 3.175.260,84 0,00 14.979.403,90 8.330.227,09 6.880.964,24 33.365.856,07 157.643.643,09 SUB-TOTAL 1.234.338.577,69 193.165.006,57 187.186.084,87 5.978.921,70 0,00 1.427.503.584,26 SUB-TOTAL 27.440.568,90 3.193.662,79 116.230.589,04 8.996.912,20 59.309.109,80 215.170.842,73 1.212.332.741,53 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 1.841.795.000,00 279.769.000,00 275.699.000,00 4.070.000,00 0,00 2.121.564.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 42.971.000,00 4.581.000,00 176.349.000,00 0,00 90.428.000,00 314.329.000,00 1.807.235.000,00 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3º BIMESTRE DE 2013 MODELO 4 Previsão Anual Receitas Realizadas Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Realizar 87.768.000,00 87.768.000,00 13.300.542,49 51.543.724,37 36.224.275,63 42.971.000,00 42.971.000,00 6.430.354,99 25.223.067,67 17.747.932,33 2.406.000,00 2.406.000,00 800.018,89 3.016.822,74 -610.822,74 254.000,00 254.000,00 45.371,31 176.642,47 77.357,53 137.714.000,00 137.714.000,00 -3.299.337,47 -79.983.405,67 217.697.405,67 4.581.000,00 4.581.000,00 2.157.899,32 5.151.005,88 -570.005,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 2.449,75 2.796,48 2.203,52 275.699.000,00 275.699.000,00 19.437.299,28 5.130.653,94 270.568.346,06 Contribuições Patronais Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Compensações Previdenciárias Alienações de Bens Outras Total II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Inicial Inicial Atualizada 180.056.000,00 180.056.000,00 27.000.000,00 27.000.000,00 6.325.000,00 6.325.000,00 62.318.000,00 62.318.000,00 275.699.000,00 275.699.000,00 Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Total III - RESULTADO 0,00 Empenhadas No Bimestre Até o Bimestre 23.453.838,37 91.350.581,54 3.067.185,02 11.980.309,52 911.034,64 3.112.149,66 600.330,44 1.904.538,34 28.032.388,47 108.347.579,06 0,00 -8.595.089,19 R$ -103.216.925,12 Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Empenhar 23.453.838,37 91.350.581,54 88.705.418,46 3.067.185,02 11.980.309,52 15.019.690,48 911.013,64 3.112.128,66 3.212.850,34 700.908,06 1.601.666,64 60.413.461,66 28.132.945,09 108.044.686,36 167.351.420,94 -8.695.645,81 -102.914.032,42 R$ 32.493.108,13 DESPESAS 5.130.653,94 Orçamentárias 27.362.454,19 Extra-orçamentárias Inscrição Restos a pagar* 238.955.360,71 107.431.091,34 131.500.005,23 24.264,14 Saldo do exercício anterior Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.736.550.375,23 Saldo Atual Caixa 1.736.550.375,23 Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.530.088.122,65 Total Geral 1.769.043.483,36 Total Geral 1.769.043.483,36 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL 196.156.791,33 -5.480.189,83 -7.184.824,18 1.704.634,35 0,00 190.676.601,50 MARÇO 3.111.064,54 416.428,01 14.834.613,62 250.509,82 6.744.811,35 25.357.427,34 109.196.713,24 MÊS DE REF.: AGOSTO 3.211.597,68 1.443.679,96 11.692.307,80 39.970,16 6.976.257,32 23.363.812,92 102.755.170,56 MARÇO 134.408.905,89 145.234,69 118.170,66 27.064,03 0,00 134.554.140,58 MÊS DE REF.: AGOSTO 132.500.820,77 -34.407.222,46 -34.475.445,17 68.222,71 MAIO 27.440.568,90 3.193.662,79 116.230.589,04 8.996.912,20 59.309.109,80 215.170.842,73 1.212.332.741,53 DEZEMBRO 122.794.461,08 30.801.331,69 30.209.452,15 591.879,54 0,00 153.595.792,77 NOVEMBRO 3.072.479,74 393.722,91 14.890.831,61 85.702,96 6.786.880,91 25.229.618,13 176.224.562,42 MAIO 1.234.338.577,69 193.165.006,57 187.186.084,87 5.978.921,70 0,00 1.427.503.584,26 I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS Orçamentárias Extra-orçamentárias NOVEMBRO 152.672.631,06 48.781.549,49 47.902.719,73 878.829,76 0,00 201.454.180,55 OUTUBRO 3.012.175,88 393.503,39 12.376.597,76 11.383,49 6.404.983,05 22.198.643,57 134.779.225,18 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS OUTUBRO 128.160.970,09 28.816.898,66 28.119.961,62 696.937,04 0,00 156.977.868,75 MODELO 3 SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO 1.530.088.122,65 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 53 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3º BIMESTRE DE 2013 RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS FISCAIS Previsão Inicial Receitas Correntes Receitas de Capital Subtotal: ( - ) Deduções Receitas de Operações de Crédito Rend. De Aplicações Financeiras Anulação Despesas Exerc. Anteriores Receitas de Alienações de ativos Subtotal I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS Do Bimestre 313.583.539,62 18.248.247,28 331.831.786,90 Até o Bimestre 1.294.904.211,59 62.378.777,33 1.357.282.988,92 Do Bimestre 279.317.391,46 3.710.543,02 283.027.934,48 Até o Bimestre 1.149.680.168,26 6.520.627,78 1.156.200.796,04 46.957.000,00 173.765.000,00 0,00 30.215.000,00 250.937.000,00 1.872.435.000,00 6.848.764,73 29.019.831,73 0,00 10.045.965,56 45.914.562,02 285.917.224,88 38.584.310,18 117.043.252,40 0,00 10.147.137,25 165.774.699,83 1.191.508.289,09 0,00 530.342,95 97.934,39 37.707,99 665.985,33 282.361.949,15 0,00 -65.816.956,76 9.143.177,20 138.674,14 -56.535.105,42 1.212.735.901,46 Anual 1.780.956.805,20 12.081.000,00 1.768.875.805,20 288.636.193,66 3.883.000,00 3.883.000,00 284.753.193,66 17.110.000,00 2.053.628.998,86 -164.083.998,86 Dotação Inicial Do Bimestre 1.780.956.805,20 12.081.000,00 1.768.875.805,20 288.636.193,66 3.883.000,00 3.883.000,00 284.753.193,66 0,00 2.053.628.998,86 -1.767.711.773,98 Até o Bimestre 1.780.956.805,20 12.081.000,00 1.768.875.805,20 288.636.193,66 3.883.000,00 3.883.000,00 284.753.193,66 0,00 2.053.628.998,86 -862.120.709,77 RESULTADO NOMINAL Despesas Liquidadas Do Bimestre Até o Bimestre 243.186.074,54 1.038.206.373,77 0,00 12.063.000,00 243.186.074,54 1.026.143.373,77 15.443.005,66 34.489.125,39 0,00 3.877.485,88 0,00 3.877.485,88 15.443.005,66 30.611.639,51 258.629.080,20 23.732.868,95 SALDO Exerc. Anterior ( A ) ESPECIFICAÇÃO I - Dívida Consolidada II - Deduções: Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processado III - Dívida Consolidada Líquida (I-II) IV - Receitas de Privatizações V - Passivos Reconhecidos Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V ) MODELO 5 Anual 1.951.325.000,00 172.047.000,00 2.123.372.000,00 DESPESAS FISCAIS Despesas Correntes ( - ) Juros e Encargos da Dívida Subtotal Despesas de Capital ( - ) Deduções Amortização de Dívida Subtotal II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II) Realização 1.056.755.013,28 155.980.888,18 Período Exerc. Anterior 1.662.882.597,90 27.043.998,17 1.689.926.596,07 16.736.333,16 245.656.984,94 3.350.622,52 3.367.791,95 269.111.732,57 1.420.814.863,50 Período Exerc. Anterior 1.253.051.595,80 10.147.871,88 1.242.903.723,92 113.207.579,10 3.425.195,08 3.425.195,08 109.782.384,02 1.352.686.107,94 68.128.755,56 RESULTADO NOMINAL Bimestre Anterior ( B ) Bimestre Atual ( C ) No Bimestre ( C - B ) 215.348.755,21 219.386.285,80 252.154.107,42 11.603.172,33 44.370.993,95 0,00 215.001.290,26 347.099.047,58 347.099.047,58 0,00 0,00 0,00 214.173.229,08 320.847.706,60 320.847.706,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre ( C - A ) 0,00 0,00 (*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo. Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF) CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3º BIMESTRE DE 2013 PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES Saldo de Exercícios Anteriores PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2.393.232,28 PODER MUNICIPAL 135.745.494,76 Prefeitura Municipal 130.468.425,01 Órgãos / Entidades 5.277.069,75 IPSM-Inst. P. Serv. Municipal 55.769,04 Fundhas-Fund. Helio Augusto 3.988.107,58 de Souza Fundação Cultural Cassiano1.233.193,13 Ricardo TOTAL : 138.138.727,04 Baixas Inscrições Cancelamentos Processados Não Processados No Bimestre Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -282.896,23 -436.792,38 153.896,15 153.896,15 0,00 0,00 -282.896,23 PREFEITO MUNICIPAL Pagamentos No Bimestre Até o Bimestre 0,00 1.189.740,85 1.033.889,70 155.851,15 Montante a Pagar 155.851,15 2.122.164,66 104.656.589,81 101.144.046,65 3.512.543,16 24.264,14 2.529.012,82 959.266,20 271.067,62 29.899.164,10 28.290.488,66 1.608.675,44 31.504,90 1.459.094,76 118.075,78 8.466.654,19 1.978.406.004,64 320.847.706,60 1.657.558.298,04 1.637.519.213,99 11.662.179,88 8.376.904,17 1.189.740,85 6.069.524,27 106.778.754,47 30.170.231,72 1.986.872.658,83 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANO DE 2013 PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES Operações de Crédito (exceto ARO) Previsão Inicial Previsão atualizada Disponibilidade Financeira 7.885,00 6.061.639,27 5.943.667,09 117.972,18 0,00 60.532,46 57.439,72 SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA MODELO 6 Modelo 7 Deduções das Despesas de Capital Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo Liquidadas (1) 3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3) Despesas de Capital Liquidas (1)-[(2)+(3)] Operações de Crédito do Exercício (exceto Prefeitura Municipal de SJCampos 46.957.000,00 46.957.000,00 15.440.105,66 0,00 0,00 15.440.105,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAIS 46.957.000,00 46.957.000,00 15.440.105,66 0,00 0,00 15.440.105,66 0,00 Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA Modelo 8 - Grupo 1 (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA Modelo 8 - Grupo 2 (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM ANO DE 2013 ANO DE 2013 ANO : RECEITAS DESPESAS 2013 190.625.072,46 190.625.072,46 2014 207.518.166,88 207.518.166,88 2015 222.123.466,17 222.123.466,17 2016 239.678.559,60 239.678.559,60 2017 254.367.758,19 254.367.758,19 2018 268.118.182,42 268.118.182,42 2019 283.395.690,15 283.395.690,15 2020 301.699.228,14 301.699.228,14 2021 313.708.328,05 313.708.328,05 2022 322.961.356,25 322.961.356,25 2023 328.778.966,41 328.778.966,41 2024 338.106.686,76 338.106.686,76 2025 339.824.415,55 339.824.415,55 2026 340.452.333,31 340.452.333,31 2027 335.559.052,76 335.559.052,76 2028 329.181.789,53 329.181.789,53 2029 326.035.781,21 326.035.781,21 2030 318.421.124,37 318.421.124,37 2031 309.086.138,95 309.086.138,95 2032 297.540.096,97 297.540.096,97 2033 284.674.264,32 284.674.264,32 2034 271.203.128,55 271.203.128,55 2035 258.238.182,97 258.238.182,97 2036 243.818.910,75 243.818.910,75 2037 229.269.181,25 229.269.181,25 2038 213.858.998,06 213.858.998,06 2039 198.600.872,28 198.600.872,28 2040 183.894.769,53 183.894.769,53 2041 168.782.698,07 168.782.698,07 2042 154.308.851,14 154.308.851,14 2043 140.341.405,69 140.341.405,69 2044 126.910.127,27 126.910.127,27 2045 114.234.053,60 114.234.053,60 2046 102.219.307,28 102.219.307,28 2047 90.922.686,49 90.922.686,49 2048 80.327.476,22 80.327.476,22 2049 70.382.783,89 70.382.783,89 2050 61.320.740,41 61.320.740,41 2051 53.026.184,31 53.026.184,31 2052 45.517.661,67 45.517.661,67 2053 38.752.654,68 38.752.654,68 2054 32.727.355,03 32.727.355,03 2055 27.422.941,52 27.422.941,52 2056 22.771.127,12 22.771.127,12 2057 18.759.233,45 18.759.233,45 2058 15.331.931,26 15.331.931,26 2059 12.401.834,20 12.401.834,20 2060 9.963.708,10 9.963.708,10 2061 7.917.199,58 7.917.199,58 2062 6.240.933,22 6.240.933,22 2063 4.885.576,39 4.885.576,39 2064 3.780.850,79 3.780.850,79 2065 2.910.486,47 2.910.486,47 2066 2.222.408,99 2.222.408,99 2067 1.666.678,88 1.666.678,88 2068 1.258.117,72 1.258.117,72 2069 929.562,06 929.562,06 2070 679.497,17 679.497,17 2071 490.844,58 490.844,58 2072 362.277,50 362.277,50 2073 259.301,59 259.301,59 2074 22.040,66 22.040,66 2075 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 2087 0,00 0,00 FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11. Nome do Atuário Responsável / Registro nº: Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno Valores expressos em R$ RESULTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Richard Dutzmann MIBA 935 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 ANO : RECEITAS DESPESAS 2013 3.840.653,04 451.304,27 2014 3.879.059,58 508.451,85 2015 3.917.850,17 565.533,74 2016 3.957.028,67 622.550,55 2017 3.996.598,96 679.502,89 2018 4.036.564,95 758.108,27 2019 4.076.930,60 836.487,53 2020 4.117.699,90 892.925,65 2021 4.158.876,90 949.299,92 2022 4.200.465,67 1.027.319,19 2023 4.242.470,33 1.105.104,52 2024 4.284.895,03 1.204.357,40 2025 4.327.743,98 1.303.196,07 2026 4.371.021,42 1.379.916,11 2027 4.414.731,64 1.478.089,35 2028 4.458.878,95 1.575.834,45 2029 4.503.467,74 1.673.146,82 2030 4.548.502,42 1.770.022,03 2031 4.593.987,44 1.888.144,23 2032 4.639.927,32 5.605.548,74 2033 4.686.326,59 6.254.498,00 2034 4.733.189,86 6.594.098,87 2035 4.780.521,76 7.234.109,82 2036 4.828.326,97 7.737.524,89 2037 4.876.610,24 8.538.866,04 2038 4.925.376,35 9.071.641,05 2039 4.974.630,11 9.489.924,21 2040 5.024.376,41 10.119.580,87 2041 5.074.620,18 10.596.158,81 2042 5.125.366,38 10.907.399,25 2043 5.176.620,04 11.206.073,46 2044 5.228.386,24 11.470.310,12 2045 5.280.670,10 11.657.164,53 2046 5.333.476,80 11.810.675,20 2047 5.386.811,57 11.888.257,49 2048 5.440.679,69 11.934.210,79 2049 5.495.086,49 12.084.622,85 2050 5.550.037,35 12.235.944,66 2051 5.605.537,72 12.388.186,50 2052 5.661.593,10 12.541.358,73 2053 5.718.209,03 12.695.471,84 2054 5.775.391,12 12.850.536,41 2055 5.833.145,03 13.006.563,13 2056 5.891.476,48 13.163.562,78 2057 5.950.391,25 13.321.546,26 2058 6.009.895,16 13.480.524,57 2059 6.069.994,11 13.640.508,81 2060 6.130.694,05 13.801.510,21 2061 6.192.000,99 13.963.540,10 2062 5.253.921,00 14.126.609,91 2063 6.316.460,21 14.290.731,19 2064 6.379.624,82 14.455.915,61 2065 6.443.421,06 14.622.174,94 2066 6.507.855,28 14.789.521,08 2067 6.572.933,83 14.957.966,05 2068 6.638.663,17 15.127.521,96 2069 6.705.049,80 15.298.201,06 2070 6.772.100,30 15.470.015,73 2071 6.839.821,30 15.642.978,45 2072 6.908.219,51 15.817.101,84 2073 6.977.301,71 15.992.398,62 2074 7.047.074,72 16.168.881,67 2075 7.117.545,47 16.346.563,96 2076 7.188.720,93 16.525.458,61 2077 7.260.608,14 16.705.578,86 2078 7.333.214,22 16.886.938,10 2079 7.406.546,36 17.069.549,81 2080 7.480.611,82 17.253.427,65 2081 7.555.417,94 17.438.585,39 2082 7.630.972,12 17.625.036,93 2083 7.707.281,84 17.812.796,31 2084 7.784.354,66 18.001.877,72 2085 7.862.198,21 18.192.295,49 2086 7.940.820,19 18.384.064,07 2087 8.020.228,39 18.577.198,07 FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11. Nome do Atuário Responsável / Registro nº: Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno Valores expressos em R$ RESULTADOS 3.389.348,77 3.370.607,73 3.352.316,43 3.334.478,12 3.317.096,07 3.278.456,68 3.240.443,07 3.224.774,25 3.209.576,98 3.173.146,48 3.137.365,81 3.080.537,63 3.024.547,91 2.991.105,31 2.936.642,29 2.883.044,50 2.830.320,92 2.778.480,39 2.705.843,21 -965.621,42 -1.568.171,41 -1.860.909,01 -2.453.588,06 -2.909.197,92 -3.662.255,80 -4.146.264,70 -4.515.294,10 -5.095.204,46 -5.521.538,63 -5.782.032,87 -6.029.453,42 -6.241.923,88 -6.376.494,43 -6.477.198,40 -6.501.445,92 -6.493.531,10 -6.589.536,36 -6.685.907,31 -6.782.648,78 -6.879.765,63 -6.977.262,81 -7.075.145,29 -7.173.418,10 -7.272.086,30 -7.371.155,01 -7.470.629,41 -7.570.514,70 -7.670.816,16 -7.771.539,11 -8.872.688,91 -7.974.270,98 -8.076.290,79 -8.178.753,88 -8.281.665,80 -8.385.032,22 -8.488.858,79 -8.593.151,26 -8.697.915,43 -8.803.157,15 -8.908.882,33 -9.015.096,91 -9.121.806,95 -9.229.018,49 -9.336.737,68 -9.444.970,72 -9.553.723,88 -9.663.003,45 -9.772.815,83 -9.883.167,45 -9.994.064,81 -10.105.514,47 -10.217.523,06 -10.330.097,28 -10.443.243,88 -10.556.969,68 Richard Dutzmann MIBA 935 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 27 de setembro de 2013 - página 55 DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos ANO DE 2013 Modelo 9 1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL Valores expressos em R$ 1 - Resultado da Execução do Orçamento Superávit Déficit 2 - Ativo Permanente Bens Móveis Bens Imóveis Obras e Instalações Títulos e Valores Dívida Ativa Outros Créditos 3 - Passivo Permanente Empréstimos ACRÉSCIMOS REDUÇÕES Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS) 4 - TOTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VARIAÇÃO POSITIVA = 5 - RESULTADO PATRIMONIAL 0,00 II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Aplicação dos Recursos Saldo do Exercício Receita Realizada Anterior (1) (2) 11.969.279,07 138.674,14 PODER/ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Prefeitura Municipal de São José dos Campos ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL: Despesa Empenhada 546.664,77 Despesa Despesas Paga Liquida (3) 546.664,77 546.664,77 11.969.279,07 0,00 138.674,14 0,00 546.664,77 0,00 546.664,77 0,00 546.664,77 0,00 11.969.279,07 138.674,14 546.664,77 546.664,77 546.664,77 Saldo a aplicar (1)+(2)-(3) 11.561.288,44 11.561.288,44 0,00 0,00 0,00 11.561.288,44 Saldo C/C vinculada à aplicação 11.561.288,44 11.561.288,44 0,00 0,00 IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96, SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC. 101/00) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2013 I - COMPARATIVOS: Exercício Anterior R$ Despesas Totais com Pessoal 1º Quadrimestre 1.860.746.393,75 RECEITA CORRENTE LIQUIDA % R$ 785.406.214,80 42,21% 1.004.803.052,63 54,00% Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) Limite Legal ( art.20 LRF ) Excesso a Regularizar - 0,00% 2º Quadrimestre 1.768.293.179,07 % 3º Quadrimestre 1.666.474.100,73 R$ % R$ 800.175.754,02 45,25% 813.946.563,69 48,84% 907.134.400,86 51,30% 854.901.213,67 51,30% 954.878.316,70 54,00% 899.896.014,39 54,00% - 0,00% - 0,00% Despesa Líq. Inativos e Pensionistas Total Despesa Líquida 135.352.116,58 7,27% 143.060.916,09 8,09% 150.582.196,00 9,04% Limite Legal 223.289.567,25 12,00% 212.195.181,49 12,00% 199.976.892,09 12,00% Excesso a Regularizar Dívida Consolidada Líquida - Saldo devedor Limite Legal (art. 3º e 4º Res.nº 40 Senado) Excesso a Regularizar 2.232.895.672,50 - 0,00% 120,00% 0,00% 2.121.951.814,88 - 0,00% 120,00% 1.999.768.920,88 0,00% 0,00% 120,00% 0,00% Concessões de Garantias Montante Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) 49.022.803,13 2,63% 45.046.709,25 2,55% 41.070.615,37 2,46% 409.364.206,63 22,00% 389.024.499,40 22,00% 366.624.302,16 22,00% Excesso a Regularizar Operações de Crédito ( exceto ARO) Realizadas no Período Limite Legal 6.997.181,02 0,38% 297.719.423,00 16,00% Excesso a Regularizar 282.926.908,65 - 0,00% 16,00% 0,00% 266.635.856,12 - 0,00% 16,00% 0,00% Antecipação de Rec. Orçamentárias - Saldo devedor Limite Legal (art. 10 Res nº 43 Senado) 130.252.247,56 0,00% 7,00% 123.780.522,53 0,00% 7,00% 116.653.187,05 0,00% 7,00% Excesso a Regularizar CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 % CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17 PROT. 10802/2013-EXP ECM ID 11276 27 de setembro de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC. 101/00) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2013 III - DEMONSTRATIVOS : Disponibilidades Financ. Em 31/12: R$ Caixa Bancos - C/Movimento 3.066.603,20 Bancos - C/Vinculadas 32.269.612,30 Aplicações Financeiras 216.817.891,92 Subtotal 252.154.107,42 ( - ) Deduções Valores compromissados a pagar até 31/12: 130.468.425,01 Total das Disponibilidades: 121.685.682,41 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO Data da Contratação Valor Contratado R$ Principal Inscrição de Restos a Pagar Processados Não Processados Total de Inscrição: R$ - Data da Liquidação Juros Encargos Liquidado no Exercício-R$ Saldo a Pagar CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIAS (Artigo 22; Artigo 59, § 1º, incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º dp Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2° QUADRIMESTRE/2013 DESPESAS COM PESSOAL SETEMBRO OUTUBRO Despesas com Pessoal Fixo 40.062.806,58 41.948.172,94 Mão-de-Obra terceirizada 5.828.022,66 Encargos Sociais 7.737.508,16 Inativos Pensionistas Salário Família DEZEMBRO JANEIRO 96.757.599,29 15.202.258,57 50.884.272,00 41.565.331,82 41.007.566,68 41.785.137,97 369.213.145,85 8.793.446,19 6.955.902,06 7.559.841,11 53.528.230,91 18.173.157,23 11.389.045,59 11.728.257,51 123.955.903,26 7.572.542,41 20.894.015,18 8.673.437,74 3.684.200,34 7.424.286,36 7.597.169,57 7.742.035,32 71.325.195,08 10.102.096,74 10.248.697,69 15.773.551,01 10.040.363,35 11.112.112,90 11.052.356,47 11.284.491,41 11.376.393,54 90.990.063,11 1.364.385,49 1.342.316,38 4.011.046,95 18.470,67 1.448.208,98 1.493.300,22 1.479.821,88 1.483.127,78 12.640.678,35 - Sentenças Judiciais do período Outras despesas com Pessoal Subtotal (8.881,58) NOVEMBRO 151.020,73 20.346,39 (16.372,48) 1.620,12 FEVEREIRO - - - 2.983,06 (258.799,06) MARÇO ABRIL - 184.000,00 SUB-TOTAL - - 3.973,91 108.915,67 439.658,00 1.559.055,03 1.659.788,28 4.429.562,82 394.026,92 2.005.621,05 1.622.606,02 2.434.004,61 13.845.865,67 66.644.993,08 71.715.984,62 148.843.643,82 41.219.199,90 121.054.035,11 81.898.053,15 74.380.701,15 76.657.872,40 682.414.483,23 344.479,31 318.913,06 2.795.775,58 2.489.508,27 828.775,74 327.510,75 399.446,20 353.949,23 7.858.358,14 ( - ) Deduções ( § 1º do art. 19) Indenização por demissão Incentivos á demissão voluntária Decisão Judicial de Comp. Ant. (8.881,58) 151.020,73 - - 1.620,12 - - - 2.983,06 - 184.000,00 - - - 108.915,67 439.658,00 Inativos( custeio rec. Específicos) 11.466.482,23 11.591.014,07 19.784.597,96 10.058.834,02 12.560.321,88 12.545.656,69 12.764.313,29 12.859.521,32 103.630.741,46 Subtotal 11.802.079,96 12.060.947,86 22.581.993,66 12.548.342,29 13.392.080,68 13.057.167,44 13.163.759,49 13.322.386,22 111.928.757,60 Total 54.842.913,12 59.655.036,76 126.261.650,16 28.670.857,61 107.661.954,43 68.840.885,71 61.216.941,66 63.335.486,18 570.485.725,63 DESPESAS COM PESSOAL SUB-TOTAL Despesas com Pessoal Fixo 369.213.145,85 Mão-de-Obra terceirizada MAIO JUNHO 42.123.492,82 MÊS DE REF.:AGOSTO JULHO TOTAL 42.156.067,12 45.014.319,05 43.124.547,60 541.631.572,44 157.911.744,64 123.955.903,26 6.021.867,35 6.572.392,50 14.137.234,01 7.224.347,52 Encargos Sociais 71.325.195,08 6.923.297,20 8.742.448,23 7.937.774,12 8.014.949,64 102.943.664,27 Inativos 90.990.063,11 11.519.448,80 11.551.940,05 11.659.394,76 11.794.443,61 137.515.290,33 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA Pensionistas 12.640.678,35 1.501.417,75 1.507.247,89 1.552.025,27 1.515.159,75 18.716.529,01 PREFEITO MUNICIPAL Salário Família 3.973,91 - - - 3.973,91 Sentenças Judiciais do período 439.658,00 31.046,56 391.147,86 Outras despesas com Pessoal 13.845.865,67 1.817.577,60 1.623.158,84 2.071.443,46 1.909.397,23 21.267.442,80 682.414.483,23 69.907.101,52 72.184.301,19 82.763.338,53 73.582.845,35 980.852.069,82 Subtotal - - - 861.852,42 ( - ) Deduções ( § 1º do art. 19) Indenização por demissão Incentivos á demissão voluntária Decisão Judicial de Comp. Ant. SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO 7.858.358,14 599.734,34 - 411.556,79 - 439.658,00 - 399.286,41 - 542.898,69 - 31.046,56 9.811.834,37 - 391.147,86 - - 861.852,42 Inativos( custeio rec. Específicos) 103.630.741,46 13.020.866,55 13.059.187,94 13.211.420,03 13.309.603,36 156.231.819,34 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA Subtotal 111.928.757,60 13.620.600,89 13.501.791,29 14.001.854,30 13.852.502,05 166.905.506,13 CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 Total 570.485.725,63 56.286.500,63 58.682.509,90 68.761.484,23 59.730.343,30 813.946.563,69 OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DESPESAS COM PESSOAl INATIVOS E PENSIONISTAS Despesas com Pessoal Inativos Despesas com Pensionistas SETEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL SUB-TOTAL 10.102.096,74 10.248.697,69 15.773.551,01 10.040.363,35 11.112.112,90 11.052.356,47 11.284.491,41 11.376.393,54 90.990.063,11 1.364.385,49 1.342.316,38 4.011.046,95 18.470,67 1.448.208,98 1.493.300,22 1.479.821,88 1.483.127,78 12.640.678,35 11.466.482,23 11.591.014,07 19.784.597,96 10.058.834,02 12.560.321,88 12.545.656,69 12.764.313,29 12.859.521,32 103.630.741,46 Outros Benefícios e Desp. com Inativos Subtotal ( - ) DEDUÇÕES Contribuições dos Segurados TOTAL DESPESAS LIQUIDAS DESPESAS COM PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTAS 353.414,23 366.869,50 685.965,36 1.049.909,04 384.247,39 389.976,02 388.476,64 395.354,78 4.014.212,96 11.113.068,00 11.224.144,57 19.098.632,60 9.008.924,98 12.176.074,49 12.155.680,67 12.375.836,65 12.464.166,54 99.616.528,50 SUB-TOTAL MAIO MÊS DE REF.:AGOSTO JULHO JUNHO TOTAL Despesas com Pessoal Inativos 90.990.063,11 11.519.448,80 11.551.940,05 11.659.394,76 11.794.443,61 137.515.290,33 Despesas com Pensionistas 12.640.678,35 1.501.417,75 1.507.247,89 1.552.025,27 1.515.159,75 18.716.529,01 Outros Benefícios e Desp. com Inativos Subtotal 103.630.741,46 13.020.866,55 13.059.187,94 13.211.420,03 13.309.603,36 156.231.819,34 ( - ) DEDUÇÕES Contribuições dos Segurados TOTAL DESPESAS LIQUIDAS CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL 4.014.212,96 395.266,89 394.753,29 437.061,75 408.328,45 5.649.623,34 99.616.528,50 12.625.599,66 12.664.434,65 12.774.358,28 12.901.274,91 150.582.196,00 SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0