Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 57/2015 Processo Administrativo nº 26384/2015 Tipo de Licitação: Menor Preço Modalidade de Aquisição: Menor Preço - Global Data Abertura: 14/08/2015 - Hora: 09:00 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 14 de agosto de 2015, às 09:00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente ao Convite nº. 57/2015. 1. DO OBJETO O presente processo licitatório tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de iogurte para a merenda escolar. A descrição detalhada dos itens do objeto encontra-se na proposta de fornecimento - Anexo III. Parágrafo único Os referidos materiais devem estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Convite n° 57/2015 1.1 – ANEXOS – Integram o presente Edital os seguintes Anexos. 1.1.1 - Anexo I – Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não empregar menor. 1.1.2 - Anexo II – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa. Desejando fazê-la, deverá ser apresentada junto ao envelope nº. 01). 1.1.3 - Anexo III – Proposta de Fornecimento com especificação dos itens. 1.1.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato. 1.2 – DA PARTICIPAÇÃO 1.2.1 - O objeto social da licitante deverá ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. Para tanto serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 2.2.4 deste edital. 2. DOS ENVELOPES 2.1 - Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 – Documentação e n° 02 Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope respectivamente: AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 57/2015 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 57/2015 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX 2.2 - ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO Deverá conter os seguintes documentos com prazo de validade em vigência. 2.2.1 - Certidão Negativa do FGTS. 2.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a a presentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014. 2.2.3 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1.943; 2.2.4 –Original ou cópia autenticada do contrato social da empresa devidamente registrado que comprove que a sua atividade principal é compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. 2.2.5 - Original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Essa certidão deverá ser a do Município de Uruguaiana e somente será exigida para os licitantes com sede neste município. 1 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 2.2.6 - Alvará de Licença para Funcionamento, da sede da Empresa licitante. 2.2.7 - Alvará Sanitário, expedido pelo órgão competente, em plena validade. 2.2.8 - Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do anexo I. 2.2.9 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo II. 2.2.10 – Observações relativas à fase habilitatória e documental: 2.2.10.1 - As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificação no mesmo veículo ainda na fase de habilitação. Tais certidões não precisam ser autenticadas. 2.2.10.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, não substitui a apresentação das Certidões Negativas de FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Municipais. 2.2.10.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS, INSS e CNDT de matriz localizada em outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de todos os tributos e contribuições da esfera estadual e federal da empresa está centralizada em sua matriz. 2.2.10.4 - Quando o licitante for de Uruguaiana e constituir filial de empresa cuja matriz está localizada em outra cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá, ser emitida pelo Município de Uruguaiana. 2.2.10.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos envelopes, e desejar se manifestar em nome da empresa, deverá anexar juntamente com a documentação no envelope nº. 01 credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, (procuração com firma reconhecida em cartório), salvo se for o proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser apresentado documento de identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da representação. 2.2.10.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 2.2.10.5. Ficará somente impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão. 2.2.10.7 - A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da documentação com o intuito de obter um maior número de empresas habilitadas. 2.2.10.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente. 2.2.10.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 2.2.10.10 – A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da internet ou qualquer outro meio que a Comissão Permanente de Licitações julgue necessário. 2.2.10.11 – O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. 2.3 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA 2.3.1 - A proposta de fornecimento deverá ser apresentada em formulário fornecido pela Prefeitura o próprio do licitante, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal, com identificação do assinante (nome, identidade e CPF), em sua última folha e rubricada nas demais. 2.3.2 - Deverá ser cotado o preço unitário e o global do respectivo lote, em moeda corrente nacional (Real), obrigatoriamente com 2 (duas) casas decimais (centavos de Real), incluindo eventuais descontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de insumos, impostos, taxas e demais encargos inerentes à prestação do objeto. 2.3.3 – O licitante compromete-se a oferecer proposta com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes. O prazo de validade é automático e compulsório, vinculado tão somente à participação da empresa. 2.3.4 - O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta. 3. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 - Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 3.2 - A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 3.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes. 2 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 3.4 - Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 3.5 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. 3.6 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 5 deste edital. 3.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 3.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.9 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração somente o valor unitário do item cotado, de forma crescente, ou seja, do menor ao maior valor dentre os aceitos. 3.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.11 - Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 3.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 2.2.8.8 deste edital. 4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 4.1 - Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 4.2 - Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, em horário de expediente. 5. INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO 5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Objeto do Edital, preços acima do praticado no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou serviços não solicitados. 6. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia, do mês subseqüente ao da entrega do produto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada das planilhas de recebimento do produto, com a discriminação de totais diários e mensal por escola; devidamente, assinada e carimbada pelos responsáveis das escolas e pelo responsável do Setor de Merenda Escolar da SEMED. PARÁGRAFO ÚNICO - No pagamento realizado após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês. 7. DO REAJUSTAMENTO 7.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.10.192/01 de 14/02/01. 8. DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 3 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 8.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos orçamentários dessa aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL 0901 0901 12 FUNCIONAL 365 603 6 ECONÔMICO 339030070000 44 10. DOS PRAZOS 10.1 O prazo máximo para o fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do objeto do presente edital, será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). 11. DO LOCAL DA ENTREGA 11.1 - O produto deverá ser entregue pelo fornecedor, em veículo adequado, parceladamente e diretamente nas Escolas, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana, de de 2015. José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração 4 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO I DECLARAÇÃO Referente: CONVITE Nº. 57/2015 Processo Administrativo nº 26384/2015 _______________________________________________________________________ , (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 5 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA Referente.: CONVITE Nº. 57/2015 Processo Administrativo nº 26384/2015 A Empresa _____________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) __________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. _________________, de _______________ de 2015. 6 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III PROPOSTA FINANCEIRA CONVITE Nº. 57/2015 Processo Administrativo nº 26384/2015 Contratação de empresa para fornecimento de iogurte para a merenda escolar TIPO: Menor Preço AQUISIÇÃO: Menor Preço - Global Abertura: 14/08/15 Horário: 09:00 EMPRESA: RAZÃO SOCIAL :...................................................................................................................... ENDEREÇO :.................................................................................................................................................. CNPJ/MF Nº.................................................................................................................................................... FONE/FAX – E-MAIL ................................................................................................................................... LOTE ITEM UNID. 1 1 li DESCRIÇÃO - ESPECIFICAÇÃO Iogurte de frutas, acondicionado embalagem plástica de 5 litros. QUANT. em MARCA VLR.UNIT. TOTAL 26.200,0 COMPLEMENTO Sabores variados. O produto deve ser entregue nas escolas da rede municipal, tanto na cidade como nos pólos do interior do Município, em veículo apropriado para tal transporte, conforme cronograma da SEMED. TOTAL DA PROPOSTA EM R$................................... Local e data: Assinatura: RG / CPF: Cargo: 7 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONVITE Nº. 57/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26384/2015 Contrato celebrado entre o Município de Uruguaiana, pessoa jurídica de Direito Público, CGC /MF n° 0 88131164/0001-07, com sede na rua 15 de novembro, N 1882, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, aqui denominado CONTRATANTE, e______________________________________________________________________,CNPJ______________/__ ____-___ end.: ______________________________________________ ,(neste ato representada por _______________________________________________________________________), aqui denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na clausula primeira Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 26384/2015, Convite nº. 57/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar: LOTE ITEM UNID. 1 1 li DESCRIÇÃO - ESPECIFICAÇÃO Iogurte de frutas, acondicionado embalagem plástica de 5 litros. em QUANT. COMPLEMENTO 26.200,0 Sabores variados. O produto deve ser entregue nas escolas da rede municipal, tanto na cidade como nos pólos do interior do Município, em veículo apropriado para tal transporte, conforme cronograma da SEMED. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$:___________________( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. pela CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL 0901 0901 12 FUNCIONAL 365 603 6 44 ECONÔMICO 339030070000 CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia, do mês subseqüente ao da entrega do produto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada das planilhas de recebimento do produto, com a discriminação de totais diários e mensal por escola; devidamente, assinada e carimbada pelos responsáveis das escolas e pelo responsável do Setor de Merenda Escolar da SEMED. PARÁGRAFO ÚNICO - No pagamento realizado após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS O prazo máximo para o fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do objeto do presente contrato, será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). O produto deverá ser entregue pelo fornecedor, em veículo adequado, parceladamente e diretamente nas Escolas, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido, em suas parcelas, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. 8 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado, e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital de Licitação; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) cumprir o que determina a legislação básica para alimentos, disciplinada pelo Dec. Lei nº986/69, art..3º que dispõe: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue a venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”; d) os veículos e funcionários utilizados pela CONTRATADA, para entregar os gêneros alimentícios, deverão obedecer as normas da Lei 6.503/72, regulamentada pelo Decreto 23.430/74, que dispõe sobre normas sanitárias no Estado do Rio Grande do Sul, lei esta, disponível na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, para conhecimento; e) apresentar a ficha técnica, laudo de laboratório qualificado e / ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, com validade do ano corrente, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos beneficiados , conforme trata o item IV , art. 6º em seu parágrafo 1º a Resolução n.º. 015, de 25 de agosto de 2.000 do FNDE. f) deverá constar nas embalagens a identificação de fácil visualização e difícil remoção: do nº do lote, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e registro no MA ou MS e também apresentar a análise físico-química do produto para avaliação da Nutricionista da SEMED. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá seu término em 120 (cento e vinte) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Uruguaiana (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruguaiana, de de 2.015. CONTRATANTE CONTRATADA 10 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected]
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