Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS CARTA CONVITE CONVITE Nº. 074/2015 Processo Administrativo nº 32866/2015 Tipo de Licitação: Menor Preço Modalidade de Aquisição: Menor Preço - Global Data Abertura: 26/11/2015 - Hora: 09:00 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 26 de novembro de 2015, às 09:00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente ao Convite nº. 074/2015. 1. DO OBJETO O presente processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 02 (duas) unidades da Feira do Produtor – Uruguaiana - RS. A descrição detalhada dos serviços do objeto encontra-se na proposta de fornecimento - Anexo III. Parágrafo único Os referidos serviços devem estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Convite n° 074/2015. 1.1 – ANEXOS – Integram o presente Edital os seguintes Anexos. 1.1.1 - Anexo I – Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não empregar menor. 1.1.2 - Anexo II – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa. Desejando fazê-la, deverá ser apresentada junto ao envelope nº. 01). 1.1.3 - Anexo III – Anexos relativos à obra: Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e Plantas. 1.1.4 - Anexo IV – Minuta de Contrato. 1.1.5 - Anexo V – Vistoria Técnica (OPCIONAL) 1.2 – DA PARTICIPAÇÃO 1.2.1 - O objeto social da licitante deverá ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. Para tanto serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 3.2.1 deste edital. 1.2.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 1.2.2.1 - Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação. 1.2.2.2 - Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. 1.2.2.3 - Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 1.2.3 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 1.2.4 - A participação neste Convite importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 1.2.5 - O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 1.2.6 – As vistorias técnicas serão realizadas até o dia 25 de novembro de 2015, todas no horário das 16:00 horas, acompanhadas por técnico designado pelo Município. 2. DOS ENVELOPES 2.1 - Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 – Documentação e n° 02 Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope respectivamente: AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 074/2015 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX 1 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 074/2015 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX 3. ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO 3.1 - Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - Regularidade Fiscal e trabalhista; II – Qualificação Técnica; III – Qualificação Econômico-Financeira. 3.1.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT. 3.2.1 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 3.2.1.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA da empresa licitante, com visto na mesma instituição (CREA/RS) no caso de empresas sediadas fora do Estado; 3.2.1.2 - Indicação do (s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA; 3.2.1.3 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição; 3.2.1.4 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA); 3.2.1.5 - Somente será aceito como comprovação de aptidão, o atestado ou certidão que atenda a uma das opções abaixo especificadas: a) estiver em nome da empresa licitante, indicando o responsável técnico acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT fornecida pelo CREA. b) estiver em nome do responsável técnico indicado, acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou da cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA. 3.2.1.6 - Apresentar o atestado de vistoria técnica da obra assinado pelo engenheiro designado pelo Município ou Declaração de que a empresa licitante não necessita da referida visitação para elaborar sua proposta e que também não irá alegar, sob qualquer circunstância e em qualquer fase deste processo licitatório, desconhecimento do objeto a ser licitado. 3.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 3.3.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 3.4 - Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo I; . 3.5 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo II. 3.6. – Observações relativas à fase habilitatória e documental: 3.6.1 - As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificação no mesmo veículo ainda na fase de habilitação. Tais certidões não precisam ser autenticadas. 3.6.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, não substitui a apresentação das Certidões Negativas de FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Municipais. 3.6.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS, INSS e CNDT de matriz localizada em outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de todos os tributos e contribuições da esfera estadual e federal da empresa está centralizada em sua matriz. 3.6.4 - Quando o licitante for de Uruguaiana e constituir filial de empresa cuja matriz está localizada em outra cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá, ser emitida pelo Município de Uruguaiana. 2 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 3.6.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos envelopes, e desejar se manifestar em nome da empresa, deverá anexar juntamente com a documentação no envelope nº. 01 credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, (procuração com firma reconhecida em cartório), salvo se for o proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser apresentado documento de identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da representação. 3.6.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 3.6.5. Ficará somente impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão. 3.6.7 - A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da documentação com o intuito de obter um maior número de empresas habilitadas. 3.6.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar a declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente junto ao envelope 01 – da Habilitação. 3.6.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 3.6.10 – A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da internet ou qualquer outro meio que a Comissão Permanente de Licitações julgue necessário. 3.6.11 – As licitantes qualificadas como cooperativas de serviços ou de trabalho deverão observar aos dispositivos legais previstos na lei federal 12.690/2012. 4. ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA 4.1 - A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 4.2 - Deverão ser cotados os valores totais, globais, em reais, com duas casas decimais. 4.3 - A proposta deverá ter prazo de validade de 60 dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 4.4 - Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 5. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 5.2 - A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 5.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes. 5.4 - Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 5.5 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. 5.6 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 5 deste edital. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 5.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93. 5.9 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração somente o valor global do item cotado, de forma crescente, ou seja, do menor ao maior valor dentre os aceitos. 3 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 5.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº. 8.6666/93. 5.11 - Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 5.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 3.6.8 deste edital. 5.13 – A Comissão Permanente de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 5.13.1 – Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 5.14 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira: 5.14.1 – Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for maior que 10% (dez por cento) superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Municipal e integrante desta licitação. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 6.2 - Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, em horário de expediente. 7. INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO 7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Edital, preços acima do praticado no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou serviços não solicitados. 8. DO PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. Parágrafo Único – No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo utilizado o índice do IGPM – FGV pro rata die. 9. DA EXECUÇÃO: 9.1 - Modalidade de execução. Os serviços serão adjudicados por empreitada global. 10. DO REAJUSTAMENTO 10.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.10.192/01 de 14/02/01. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 4 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - Os recursos orçamentários dessa aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 4 122 901 6 146 449051990000 13. DO PRAZO DA ENTREGA 13.1 - Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital e anexos, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do instrumento contratual. 13.2 - O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este para a construção das 02 (duas) unidades e contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 14. DO LOCAL DA ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - Os serviços deverão ser prestados na Avenida Presidente Getúlio Vargas esquina com rua Ramão Prunes de Oliveira (Unidade 01) e na rua General Flores da Cunha esquina com General Canabarro (Unidade 02) Uruguaiana/RS. 15. DO CONTRATO 15.1 - O Licitante vencedor terá prazo de até 15 (quinze) dias da homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei; 15.2 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.3 – Sendo o licitante vencedor, cooperativa de trabalho ou serviços, deverá antes da assinatura do termo contratual cumprir com o previsto no parágrafo 6º, Art. 7º da Lei 12.690/12. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As clausulas da Minuta do Contrato são partes integrantes deste edital de licitação. 16.2 - Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana, RS, de de 2015. José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração 5 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO I DECLARAÇÃO Referente: CONVITE Nº. 074/2015 Processo Administrativo nº 32866/2015 _______________________________________________________________________ , (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 6 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA Referente.: CONVITE Nº. 074/2015 Processo Administrativo nº 32866/2015 A Empresa _____________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) __________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. _________________, de _______________ de 2015. 7 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III ANEXOS DA OBRA CONVITE Nº. 074/2015 Contratação de empresa para a construção de 02 (duas) unidades da Feira do Produtor Uruguaiana - RS. TIPO: Menor Preço CONTRATAÇÃO: Menor Preço - Global Abertura: 26/11/2015 Horário: 09:00 horas As plantas estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no endereço eletrônico www.uruguaiana.rs.gov.br, no link Licitações / Carta Convite e no Departamento de Compras e Materiais, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. 8 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO (UNIDADE 01) Obra: Feira do Produtor Objeto: Construção Local do Empreendimento: Avenida Presidente Getulio Vargas, esquina com rua Ramão Prunes de Oliveira 1. OBJETIVO: O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade discriminar os materiais a serem empregados e as técnicas a serem utilizadas na construção de uma edificação da feira do produtor, com cinco bancas expositoras de produtos de dimensões 1,60 x 2,50 metros cada, de propriedade do município, situada cidade de Uruguaiana – RS, na Avenida Presidente Getulio Vargas, esquina com rua Ramão Prunes de Oliveira. A área total coberta da obra é de 56,62 m²(14,60 x 3,80 metros). 2. GENERALIDADES: Em caso de dúvidas na especificação de materiais, desenhos, cotas, a executora deverá procurar o departamento técnico da SEMIC para solução das mesmas. Os materiais utilizados deverão ser todos de 1ª qualidade e obedecerão as normas ABNT. A expressão da primeira qualidade, quando citada, tem nas presentes especificações o sentido que lhe é atualmente dado no comércio: indica, quando existirem diferentes graus de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior. Todos os materiais sugerirão rigorosamente o que for especificado no presente memorial descritivo. Nos itens onde há indicação de marca, nome do fabricante ou tipo comercial, estas indicações e o padrão de qualidade requerida. Poderão ser aceitos produtos similares equivalentes mediante pedido de substituição efetuada, por escrito, à fiscalização, que por sua vez, analisara em conjunto com os autores do projeto, indicando a solução a ser adotada. A executora assumirá inteiramente responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores. A inobservância das Normas regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa. A executora será responsável pelo fornecimento do equipamentos de proteção individual(EPI’s) para segurança dos funcionários da obra. 3. INSTALAÇÕES DA OBRA: Ficarão a cargo do executor todas as providencias e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios, tais como: andaimes, tapumes, ligações provisórias, etc. Os trabalhadores de aterro e reaterro necessários deverão ser executados com material selecionado, isento de impurezas, devidamente molhados e apiloados manualmente em camadas sucessivas de no máximo 20cm, ate atingir o nível determinado com um bom grau de compactação. O piso existente no local devera ser removido, para uma nova pavimentação. 4. INFRAESTRUTURA: Deverão ser abertas valas com profundidade aproximadamente de 1,20m e largura de 50cm, para fixação dos pilares( 20x20cm), o fundo das escavações deverá ser convenientemente apiloado e preparado com um alicerce de cascalho para receber os pilares, que devem ficar 1,00 metro abaixo do nível do solo, que depois de alinhados e aprumados serão concretados em blocos de concreto(50x50x50cm). O traço deverá ser de 1:2:3. A parte dos pilares que ficar enterrada deverá ser impermeabilizada por uma pintura asfáltica de no mínimo duas demãos, para que não haja deterioramento da madeira pela umidade do solo. 9 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 5. ESTRUTURA: 5.1 Cobertura: Os Pilares serão de madeira do tipo eucalipito tratado, e o restante de madeira do tipo cedrinho. A estrutura de cobertura será sustentada por tesouras autoportandes de madeira, composta por mão-francesa e perna, fixadas nos pilares através de uma barra rosqueada de 5/16”. -Viga 5x15 – Perna da tesoura -Viga 5x15 – Mão francesa da tesoura Sobre as estruturas das tesouras serão fixadas e pregadas as terças de madeira serrada e aplainada, e sobro estas, os caibros e ripas do mesmo material. -Viga 5x15 – teças de cumeeira e Frechal -Caibro 5x10, com espaçamento 50 cm -Ripas 2,5x5, com o espaçamento da telha aproximadamente 30cm Todas as peças de madeira deverão estar com as faces aplainadas, devidamente secas, sem empenos, com bitolas uniformes. Também não deverão apresentar nós, lascas, nem “brocas”. 5.2 Bancadas Expositoras: Entre cada pilar, haverá uma bancada horizontal metálica inteiriça a 1,00 metro de altura do chão, com 2,50x1,60 metros de largura, para a exposição dos produtos. Devem ser montados com perfis metálicos”L”(aba 1”-esp.1/8”) e fechados com tela eletro soldada(malha 5x5cm). Esta bancada deverá ter um ponto de giro no seu centro, possibilitando que, ao final do dia, fique na posição vertical, alinhada com os pilares, e com travamento que feche com um cadeado. 5.3 Pavimentação e piso: O meio fio do local será reaproveitado. Após removido todo o pavimento existente anteriormente, o sub-leito do terreno devera ser compactado e regularizado. Será feita uma base em pó de brita de cerca de 5 cm e sobre esta base assentado o piso em pedras de areia de uma polegada de espessura, e rejuntada com argamassa. 6. TELHAMENTO: A cobertura será de telha cerâmica do tipo colonial, com argamassa com traço 1:3(cimento:areia), com declividade de 60% e caimento para dois lados. As telhas deverão estar bem apoiadas umas nas outras e sobre a estrutura, e deverão ser colocadas de baixo para cima, a partir do beiral, com os devidos cuidados de alinhamentos horizontais e verticais. As telhas consideradas empenadas ou apresentando fissuras serão descartadas. A cumeeira também deverá ser do mesmo tipo de telha e assentadas com argamassa mista de cimento, areia e cal. Cobrindo uma área de 3,80 x 14,90 metros de 56,62m². 7. INSTALAÇÔES HIDRÁULICAS: Deverá haver uma pia com torneira e bancada 1,20 x 060m, sobre um suporte de alvenaria cerâmica seis furos(9x14x19cm), com um ponto de acesso à água (torneira), que possibilite a limpeza e higienização de todas as bancas. Também um ralo no chão de cada banca, que possibilite o escoamento da água de limpeza para a rede coletora municipal. Deverá ser instalada uma calha metálica em aço galvanizado n° 24, desenvolvido em 50 cm( 15x20x15cm), no telhado apenas do lado em que tem caimento para o muro, tendo dois tubos de queda ligado a rede pluvial. 8. PINTURA: A estrutura em madeira devera ser preparada, lixada, limpada e aplicada fundo nivelador e posteriormente receber tratamento com resina impregnante(Jimo-cupim ou similar). A superfície metálica das bancadas expositoras deverão ser devidamente limpas e pintadas com tinta esmalte em duas demãos incluindo zarcão, na cor verde. 10 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 9. URBANISMO E PAISAGISMO: Serão plantadas 3 mudas de arvores nativas da região, as quais podem ser indicadas pela Secretaria Municipal de meio Ambiente de Uruguaiana. Estas arvores deverão ser plantadas dentro de tubulões de concreto e protegidas com tela metálica com cerca de 1,00 metro de altura. Serão locados 6 bancos como indicado em planta, estes bancos devem ser entregue pronto, pintados. Serão instaladas duas lixeiras publicas no local. Devera ser instalada uma placa de informação do local(2x2 metros), em estrutura metálica pintada. As informações serão fornecidas pela prefeitura. 10. LIMPEZA: Esta especificação aplica-se à retirada de todo e qualquer entulho que ficar na obra após a sua conclusão. Deverá ser separado, carregado e colocado para uma área previamente definida e liberada pela fiscalização. Estes entulhos serão carregados por transportadores tipo caminhão basculante. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Este Memorial Descritivo está firmado entre o município e os responsáveis técnicos, não podendo ser alterado sem prévia consulta e autorização destes. A obra devera ser executada em 90(noventa) dias, a partir da ordem de serviço. O prazo de execução da obra devera ser de 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço. O fiscal de contrato será o engenheiro civil Carlos Duarte Mello e o suplente será a engenheira civil Elizele Panziera Arend. Uruguaiana-RS, 01 de Junho de 2015. ___________________________________________ Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil – Responsável Técnico CREA-RS 192.567 _____________________________________________ Jorge Prestes Lopes Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabal 11 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO (UNIDADE 02) Obra: Feira do Produtor Objeto: Construção Local do Empreendimento: esquina da rua General Flores da Cunha com General Canabarro 1. OBJETIVO: O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade discriminar os materiais a serem empregados e as técnicas a serem utilizadas na construção de uma edificação da feira do produtor, com cinco bancas expositoras de produtos de dimensões 1,60 x 2,50 metros cada, de propriedade do município, situada no loteamento João Paulo II, cidade de Uruguaiana – RS, na esquina da General Flores da Cunha com General Canabarro. A área total coberta da obra é de 56,62 m²(14,60 x 3,80 metros). 2. GENERALIDADES: Em caso de dúvidas na especificação de materiais, desenhos, cotas, a executora deverá procurar o departamento técnico da SEMIC para solução das mesmas. Os materiais utilizados deverão ser todos de 1ª qualidade e obedecerão as normas ABNT. A expressão da primeira qualidade, quando citada, tem nas presentes especificações o sentido que lhe é atualmente dado no comércio: indica, quando existirem diferentes graus de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior. Todos os materiais sugerirão rigorosamente o que for especificado no presente memorial descritivo. Nos itens onde há indicação de marca, nome do fabricante ou tipo comercial, estas indicações e o padrão de qualidade requerida. Poderão ser aceitos produtos similares equivalentes mediante pedido de substituição efetuada, por escrito, à fiscalização, que por sua vez, analisara em conjunto com os autores do projeto, indicando a solução a ser adotada. A executora assumirá inteiramente responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores. A inobservância das Normas regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa. A executora será responsável pelo fornecimento do equipamentos de proteção individual(EPI’s) para segurança dos funcionários da obra. 3. INSTALAÇÕES DA OBRA: Ficarão a cargo do executor todas as providencias e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios, tais como: andaimes, tapumes, ligações provisórias, etc. Os trabalhadores de aterro e reaterro necessários deverão ser executados com material selecionado, isento de impurezas, devidamente molhados e apiloados manualmente em camadas sucessivas de no máximo 20cm, ate atingir o nível determinado com um bom grau de compactação. 4. INFRAESTRUTURA: Deverão ser abertas valas com profundidade aproximadamente de 1,20m e largura de 50cm, para fixação dos pilares( 20x20cm), o fundo das escavações deverá ser convenientemente apiloado e preparado com um alicerce de cascalho para receber os pilares, que devem ficar 1,00 metro abaixo do nível do solo, que depois de alinhados e aprumados serão concretados em blocos de concreto(50x50x50cm). O traço deverá ser de 1:2:3. A parte dos pilares que ficar enterrada deverá ser impermeabilizada por uma pintura asfáltica de no mínimo duas demãos, para que não haja deterioramento da madeira pela umidade do solo. 12 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 5. ESTRUTURA: 5.1 Cobertura: Os Pilares serão de madeira do tipo eucalipito tratado, e o restante de madeira do tipo cedrinho. A estrutura de cobertura será sustentada por tesouras autoportandes de madeira, composta por mão-francesa e perna, fixadas nos pilares através de uma barra rosqueada de 5/16”. -Viga 5x15 – Perna da tesoura -Viga 5x15 – Mão francesa da tesoura Sobre as estruturas das tesouras serão fixadas e pregadas as terças de madeira serrada e aplainada, e sobro estas, os caibros e ripas do mesmo material. -Viga 5x15 – teças de cumeeira e Frechal -Caibro 5x10, com espaçamento 50 cm -Ripas 2,5x5, com o espaçamento da telha aproximadamente 30cm Todas as peças de madeira deverão estar com as faces aplainadas, devidamente secas, sem empenos, com bitolas uniformes. Também não deverão apresentar nós, lascas, nem “brocas”. 5.2 Bancadas Expositoras: Entre cada pilar, haverá uma bancada horizontal metálica inteiriça a 1,00 metro de altura do chão, com 2,50x1,60 metros de largura, para a exposição dos produtos. Devem ser montados com perfis metálicos”L”(aba 1”-esp.1/8”) e fechados com tela eletro soldada(malha 5x5cm). Esta bancada deverá ter um ponto de giro no seu centro, possibilitando que, ao final do dia, fique na posição vertical, alinhada com os pilares, e com travamento que feche com um cadeado. 5.3 Pavimentação e piso: Primeiramente devera ser retirada a camada vegetal do terreno da feira, posteriormente o nível do terreno devera ser regularizado de acordo com cotas do projeto e compactado. O local deverá ser pavimentado com pavimento de concreto pré-moldado intertravado do tipo unistein, com 8,00cm de espessura e resistência de 35MPa, contornado com meio fio de concreto. O pavimento devera ser acentado sobre uma camada de base de pó de brita de 5cm de espessura, e rejuntado com pó de brita. Será instalado meio fio de concreto(padrão prefeitura) em todo o entorno do local. 6. TELHAMENTO: A cobertura será de telha cerâmica do tipo colonial, com argamassa com traço 1:3(cimento:areia), com declividade de 60% e caimento para dois lados. As telhas deverão estar bem apoiadas umas nas outras e sobre a estrutura, e deverão ser colocadas de baixo para cima, a partir do beiral, com os devidos cuidados de alinhamentos horizontais e verticais. As telhas consideradas empenadas ou apresentando fissuras serão descartadas. A cumeeira também deverá ser do mesmo tipo de telha e assentadas com argamassa mista de cimento, areia e cal. Cobrindo uma área de 3,80 x 14,90 metros de 56,62m². 7. INSTALAÇÔES HIDRÁULICAS: Deverá haver uma pia com torneira e bancada 1,20 x 060m, sobre um suporte de alvenaria cerâmica seis furos(9x14x19cm), com um ponto de acesso à água (torneira), que possibilite a limpeza e higienização de todas as bancas. Também um ralo no chão de cada banca, que possibilite o escoamento da água de limpeza para a rede coletora municipal. 8. PINTURA: A estrutura em madeira devera ser preparada, lixada, limpada e aplicada fundo nivelador e posteriormente receber tratamento com resina impregnante(Jimo-cupim ou similar). A superfície metálica das bancadas expositoras deverão ser devidamente limpas e pintadas com tinta esmalte em duas demãos incluindo zarcão, na cor verde. 13 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 9. URBANISMO E PAISAGISMO: Serão instaladas duas lixeiras publicas no local. Devera ser instalada uma placa de informação do local(2x2 metros), em estrutura metálica pintada. As informações serão fornecidas pela prefeitura. 10. LIMPEZA: Esta especificação aplica-se à retirada de todo e qualquer entulho que ficar na obra após a sua conclusão. Deverá ser separado, carregado e colocado para uma área previamente definida e liberada pela fiscalização. Estes entulhos serão carregados por transportadores tipo caminhão basculante. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Este Memorial Descritivo está firmado entre o município e os responsáveis técnicos, não podendo ser alterado sem prévia consulta e autorização destes. A obra devera ser executada em 90(noventa) dias, a partir da ordem de serviço. A obra devera ser executada em 90(noventa) dias, a partir da ordem de serviço. O prazo de execução da obra devera ser de 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço. O fiscal de contrato será o engenheiro civil Carlos Duarte Mello e o suplente será a engenheira civil Elizele Panziera Arend. Uruguaiana-RS, 02 de Junho de 2015. ___________________________________________ Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil – Responsável Técnico CREA-RS 192.567 _____________________________________________ Jorge Prestes Lopes Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho 14 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE QUANTITATIVOS (UNIDADE 01) OBRA: Feira do Produtor LOCAL: esquina da rua Ramão Prunes de Oliveira com Av. Presidente Getulio Vargas, Bairro São Miguel DATA: 01 de Junho de 2015 DATA BASE DO PREÇO: DEZEMBRO 2014 PLANILHA GERAL QUANTITATIVA E ORÇAMENTARIA CUSTO (R$) ITEM n° SINAPI DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3 UNIDADE QUANTIDADE UNITARIO TOTAL Instalações da obra 72.399/01 locação de obra m² 47,68 R$ 5,86 R$ 279,40 74.209/001 placa de obra e chapa de aço galvanizado m² 2 R$ 215,87 R$ 431,74 85.367 demolição de piso m² 115 R$ 10,18 R$ 1.170,70 85.387 remoção de entulho m³ 15 R$ 38,67 R$ 580,05 R$ 2.461,89 total item 3 Infraestrutura 73.481 mercado 73.972/002 83.740 escavação manual de valas pilar de madeira 20x20cm 5,0m m³ 1 R$ 27,39 R$ 27,39 unid. 6 R$ 300,00 R$ 1.800,00 327,29 concreto traço 1:2:3 m³ 1 R$ 327,29 R$ Impermiabilização com feltro asfaltico betuminoso m² 6 R$ 28,32 R$ 169,92 R$ 2.324,60 total item 5 Estrutura 5.1 mercado caibro mad. 5x10cm m 140 R$ 10,30 R$ 1.442,00 5.1 mercado mão francesa e terças mad. 5x15cm m 184 R$ 15,50 R$ 2.852,00 5.1 mercado ripa mad. 2,5x5cm m 180 R$ 2,80 R$ 504,00 5.1 mercado pregos 17x27 kg 4 R$ 9,45 R$ 37,80 5.2 mercado tela metalica 1,5m x 1,0m unid. 12 R$ 39,50 R$ 474,00 5.2 mercado cantoneira metalica 1" - esp. 1/8" unid. 7 R$ 51,24 R$ 358,68 5.2 mercado unid. 5 R$ 40,00 R$ 200,00 5.3 72.961 trava de ferrolho com cadeado regularização e compactação do sub-leito até 20cm de espessura m² 115 R$ 2,52 R$ 289,80 5.3 72.799 pavimentação sobre colchão de po de brita m² 115 R$ 53,70 R$ 6.175,50 R$ 12.333,78 2.957,34 total item 6 Telhamento 84.033 mercado cobertura em telha ceramica tipo colonial m² 69 R$ 42,86 R$ cumieira em telha tipo colonial com argamassa m 15 R$ 12,50 R$ 187,50 R$ 3.144,84 total item 7 Instação hidraulica 86894 74058/001 75030/001 R$ unid. 1 R$ 181,46 R$ 181,46 torneira tubo PVC soldavel agua fria 25mm, incluisive conexões, fornecido e instalado unid. 1 R$ 57,24 R$ 57,24 un. 4 R$ 10,00 R$ 40,00 m² 1,2 R$ 89,63 R$ 107,56 unid. 5 R$ 18,33 R$ 91,65 m. 50 R$ 26,52 R$ 1.326,00 m 15 R$ 40,10 R$ 601,50 R$ 2.405,41 87501 alvenaria para suporte da bancada 72685 ralo sinfonado PVC 100x100mm tubo PVC esgoto DN 50mm, inclusive conexões, fornecido e instalado 74165/002 72.105 calha metalica total item 8 73739/002 6067 Pintura pintura madeira 2 demãos superficie madeira, sobre fundo nivelador pintura esmalte 2 demãos superficie metalica, com zarcão total item 9 - bancada 1,20 x 0,60m com cuba integrada m² 30 R$ 16,43 R$ 492,90 m² 50 R$ 24,71 R$ 1.235,50 R$ 1.728,40 Urbanismo e Paisagismo 15 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS muda de arvore nativa unid. 3 R$ 15,00 R$ 45,00 73.879/006 tubulão de concreto d=0,8m unid. 3 R$ 90,81 R$ 272,43 73.788/002 tela de proteção unid. 3 R$ 58,45 R$ 175,35 mercado bancos unid. 1 R$ 178,00 R$ 178,00 mercado lixeira placa de inf. Turistica 2x2 metros, fixada em est. Metalica unid. 2 R$ 86,00 R$ 172,00 unid. 2 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.642,78 R$ 82,50 R$ 82,50 mercado mercado total item 11 Limpeza 9537 limpeza final da obra m² 50 R$ total item Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil - Responsavel Técnico 1,65 TOTAL R$ 26.124,20 B.D.I = 25% R$ 6.531,05 TOTAL GERAL R$ 32.655,25 CREA-RS 192.567 16 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE QUANTITATIVOS (UNIDADE 02) OBRA: Feira do Produtor LOCAL: esquina da rua Gen. Flores da Cunha com Gen. Canabarro DATA: 02 de Junho de 2015 DATA BASE DO PREÇO: DEZEMBRO 2014 PLANILHA GERAL QUANTITATIVA E ORÇAMENTARIA CUSTO (R$) ITEM n° SINAPI DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3 UNIDADE QUANTIDADE UNITARIO TOTAL Instalações da obra 72.399/01 locação de obra m² 47,68 R$ 5,86 R$ 279,40 74.209/001 placa de obra e chapa de aço galvanizado m² 2 R$ 215,87 R$ 431,74 R$ 711,14 total item 3 Infraestrutura 73.481 mercado 73.972/002 83.740 escavação manual de valas m³ 1 R$ 27,39 R$ 27,39 unid. 6 R$ 300,00 R$ 1.800,00 concreto traço 1:2:3 m³ 1 R$ 327,29 R$ 327,29 Impermiabilização com feltro asfaltico betuminoso m² 6 R$ 28,32 R$ 169,92 R$ 2.324,60 pilar de madeira 20x20cm 5,0m total item 5 Estrutura 5.1 mercado caibro mad. 5x10cm m 140 R$ 10,30 R$ 1.442,00 5.1 mercado mão francesa e terças mad. 5x15cm m 184 R$ 15,50 R$ 2.852,00 5.1 mercado ripa mad. 2,5x5cm m 180 R$ 2,80 R$ 504,00 5.1 mercado pregos 17x27 kg 4 R$ 9,45 R$ 37,80 5.2 mercado tela metalica 1,5m x 1,0m unid. 12 R$ 39,50 R$ 474,00 5.2 mercado cantoneira metalica 1" - esp. 1/8" unid. 7 R$ 51,24 R$ 358,68 5.2 mercado unid. 5 R$ 40,00 R$ 200,00 5.3 72.917 20 R$ 10,49 R$ 209,80 5.3 72.961 trava de ferrolho com cadeado escavação mecanica e Transp. de bota fora, D.M.T.= 4,0 Km regularização e compactação do sub-leito até 20cm de espessura m² 110 R$ 2,52 R$ 277,20 5.3 72.799 pavimentação sobre colchão de po de brita m² 110 R$ 53,70 R$ 5.907,00 5.3 72.967 meio-fio de concreto 12x30cm instalado m 23 R$ 28,39 R$ 652,97 R$ 12.915,45 2.957,34 m³ total item 6 Telhamento 84.033 mercado cobertura em telha ceramica tipo colonial m² 69 R$ 42,86 R$ cumieira em telha tipo colonial com argamassa m 15 R$ 12,50 R$ 187,50 R$ 3.144,84 total item 7 Instação hidraulica 86894 74058/001 75030/001 R$ unid. 1 R$ 181,46 R$ 181,46 torneira tubo PVC soldavel agua fria 25mm, incluisive conexões, fornecido e instalado unid. 1 R$ 57,24 R$ 57,24 un. 4 R$ 10,00 R$ 40,00 m² 1,2 R$ 89,63 R$ 107,56 unid. 5 R$ 18,33 R$ 91,65 m. 50 R$ 26,52 R$ 1.326,00 R$ 1.803,91 87501 alvenaria para suporte da bancada 72685 ralo sinfonado PVC 100x100mm tubo PVC esgoto DN 50mm, inclusive conexões, fornecido e instalado 74165/002 total item 8 73739/002 6067 - bancada 1,20 x 0,60m com cuba integrada Pintura pintura madeira 2 demãos superficie madeira, sobre fundo nivelador pintura esmalte 2 demãos superficie metalica, com zarcão m² 30 R$ 16,43 R$ 492,90 m² 50 R$ 24,71 R$ 1.235,50 R$ 1.728,40 R$ 172,00 total item 9 Urbanismo e Paisagismo mercado lixeira unid. 2 R$ 86,00 17 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS mercado placa de inf. Turistica 2x2 metros, fixada em est. Metalica unid. 1 R$ 400,00 total item 11 R$ 400,00 R$ 572,00 R$ 82,50 R$ 82,50 Limpeza 9537 limpeza final da obra m² 50 R$ total item Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil - Responsavel Técnico 1,65 TOTAL R$ 23.282,84 B.D.I = 25% R$ 5.820,71 TOTAL GERAL R$ 29.103,55 CREA-RS 192.567 18 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Contrato celebrado entre o Município de Uruguaiana, pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF 88131164/0001-07, com sede na rua 15 de novembro, nrº 1882, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Senhor Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Prefeito Municipal, doravante denominado, CONTRATANTE, e __________________________________________ CNPJ/MF___________________________, End.:_________________________________________________ neste ato representada pelo Sr. ___________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula primeira – Do objeto. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 32866/2015, Convite nº 074/2015, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a construção de 02 (duas) unidades da Feira do Produtor – Uruguaiana - RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço total para o presente ajuste é de _____________________ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 4 122 901 6 146 449051990000 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. Parágrafo Único – No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo utilizado o índice do IGPM – FGV pro rata die. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital, os memoriais descritivos, as planilhas orçamentárias, as plantas, a proposta vencedora da Licitação e as cláusulas deste instrumento contratual. O prazo para a conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este para a construção das 02 (duas) unidades e contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O período de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e terá seu término na data correspondente ao prazo fixado pela claúsula sexta – dos prazos, deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – DOS DIREITOS: 19 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do presente contrato; c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA; d) A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas da ABNT em vigor; registrando no CREA/RS e) Deverá obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades da construção civil; f) Deverá fornecer o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para execução dos serviços; g) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar no reparo imediato; h) Ficará obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências. i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) Deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra; k) Deverá ser acordado entre a Fiscalização e a Contratada o lugar adequado, no prédio em obras, para a guarda dos materiais; l) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade; m) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar ao Município ou a “TERCEIROS”, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade o Município, ante a reclamação que possa surgir. n) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou preposto, que for julgado inconveniente pelo Município. o) Reforçar seu parque de equipamentos caso ocorra atraso nas obras ou se a fiscalização julgar necessário. p) Nomear um engenheiro proposto previamente aceito pelo Município, devendo permanecer na obra durante toda a execução da mesma, devendo informar por escrito o nome do engenheiro e equipe (mestre, contramestre, fiscal de pista). q) A contratada será responsável, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e terceiros devendo implantar a sinalização necessária para tal no canteiro de obras. r) Assumirá, também, total responsabilidade dos métodos empregados, operação, continuidade de execução, e estabilidade dos serviços. s) Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais. t) As medidas constantes em planta ou especificações, deverão ser, obrigatoriamente, conferidas no local, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a serem executados, seus quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela total execução dos trabalhos. u) Deverá, também, manter no canteiro um Diário de Obras. v) Deverá, ainda, cumprir rigorosamente, o disposto no Artigo 108, da Lei 12708/2012, de 17 de agosto de 2012, devendo a contratada encaminhar as referidas informações, por escrito, ao Setor de Contratos da Secad, até a data da assinatura deste Termo Contratual, se for o caso. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 20 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido. a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nrº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para o CONTRATANTE. c) judicialmente, nos termos da legislação; A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o FORO de Uruguaiana-RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruguaiana, de de 2015. Testemunhas: CONTRATANTE CONTRATADA 21 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA LICITAÇÃO: CONVITE N.º. 074/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32866/2015 MUNICÍPIO DE URUGUAIANA LICITANTE:.................................................................................................................................... Nº.C.N.P.J/MF:............................................................................................................................... LOCAL: Os serviços deverão ser prestados na Avenida Presidente Getúlio Vargas esquina com rua Ramão Prunes de Oliveira (Unidade 01) e na rua General Flores da Cunha esquina com General Canabarro (Unidade 02) Uruguaiana/RS. OBJETO: Contratação de empresa para construção de 02 (duas) unidades da Feira do Produtor Uruguaiana - RS. Atestamos que a empresa epigrafada acima vistoriou o local de ____________________________________________________________________________e tomou conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao objeto da presente Licitação, de maneira que não poderá alegar dúvidas que possam prejudicar a apresentação de uma proposta completa e com todos às exigências feitas no Edital. Uruguaiana (RS) , de de 2.015. -------------------------------------------------------------------Servidor do Município de Uruguaiana (devidamente identificado) --------------------------------------------------------------------Empresa Proponente (Nome, Assinatura e Carimbo) --------------------------------------------------------------------------- 22 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected]
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