concorrência 002-2013

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concorrência 002-2013
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 002/2013
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade
portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede
na Avenida da França, no 1.551, Comércio, Salvador – BA, através da Diretoria
de Infraestrutura e Gestão Portuária – DIP e Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria/DPR nº 228/2012, torna público que, na
forma da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, realizará licitação
na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime
de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada à contratação de
empresa de engenharia para executar serviços especializados de manutenção
preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos
dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência
nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, localizados nos
municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado da Bahia, mediante as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA”
1. Em 14/05/2013, às 09h do horário local, na Sala de Licitações, localizada à
Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, no bairro
do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante designada COMISSÃO, em
sessão pública, receberá dos Licitantes presentes os envelopes contendo,
respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, nos
termos estabelecidos neste Edital.
1.1. Se no dia indicado no item 1 não houver expediente, o recebimento e o
início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão
realizados no primeiro dia útil subsequente de funcionamento da CODEBA, no
mesmo horário indicado, independentemente de nova convocação.
SEÇÃO II – DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia
para executar serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva
nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de
Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos
Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, localizados nos municípios
de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado da Bahia, conforme Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas que integra o processo administrativo nº
043/2013.
2.1. Os serviços contemplam também a recuperação do sistema de controle e
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades
portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais
integrantes dos sistemas supracitados.
2.2. De maneira sumária, os serviços compreendem:
a)
b)
Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso;
Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema
de segurança patrimonial e de emergência;
c)
Fornecimento de materiais e peças de reposição;
d)
Elaboração de planos de manutenção;
e)
Elaboração de gráficos de controle/resultados;
f)
Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de
registro e controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de
Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus;
g)
Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas;
h)
Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das
cabeações de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais
integrantes dos sistemas.
SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
3. O presente edital estabelece as normas e disciplina referente à
Concorrência nº 002/2013, cabendo à Lei nº 8666/1993, aos princípios gerais
do direito e às normas infraconstitucionais, nessa ordem, a disciplina dos
casos omissos.
4. O presente edital e seus anexos serão fornecidos mediante o recolhimento
da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que será efetuado na Tesouraria da
CODEBA, situada à Avenida da França, nº 1551, Comércio, Salvador – Bahia,
2º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru.
4.1. O edital estará disponível na página eletrônica da CODEBA, no endereço
www.codeba.com.br, ficando a cargo dos interessados retirar na Sede da
CODEBA os arquivos contendo o projeto básico, plantas, planilhas, desenhos
e outros para o recebimento dos elementos que não forem inseridos para
acesso via internet.
4.2. Os arquivos contendo o projeto básico, necessário à elaboração da
proposta, bem como as planilhas de preço, desenhos, plantas e outros devem
ser retirados na COPEL, situada no primeiro andar da sede administrativa da
CODEBA, situada na Avenida da França, nº 1551, no bairro do Comércio, na
cidade do Salvador, Estado da Bahia. INFORMAÇÕES PELO TEL. (71) 33201250.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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4.3. Quando da retirada dos arquivos, o interessado deverá fornecer à
CODEBA os seguintes dados:
a) razão social;
b) números do CNPJ e da inscrição Estadual/Municipal;
c) endereço;
d) números de telefones fixo e fax;
e) e-mail;
f) nome do representante legal.
4.4. Visando a comunicação com a COMISSÃO quanto aos esclarecimentos e
questionamentos que porventura venham a ser formulados e para o
recebimento de informações outras sobre o presente procedimento licitatório,
os interessados deverão fornecer os dados indicados no item 4.3 deste Edital.
4.5. O desatendimento, pelas empresas interessadas, ao quanto
solicitado no item 4 deste Edital exime a Comissão do não recebimento
de quaisquer informações por essas empresas.
5. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de
outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas
empresas interessadas em participar do certame, por escrito, à COMISSÃO,
pelo telefax (71) 3320-1242, das 08 às 12h e das 13h às 17h, ou pelo e-mail
[email protected], até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data
estabelecida no item 1 deste instrumento convocatório para o recebimento e
abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
5.1. A resposta a esclarecimento solicitado será divulgada até o dia
anterior ao indicado no item 1, mediante publicação de notas na página
eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br), cabendo aos interessados
acessá-la para obtenção das informações e respostas prestadas, ficando
a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se o interessado não
consultar a página eletrônica da CODEBA.
5.2. As respostas aos questionamentos formulados poderão ser encaminhadas
por correio eletrônico ou fax indicados na forma do item 5 aos interessados
que tenham fornecido esses dados, ficando a COMISSÃO eximida de qualquer
responsabilidade se as mensagens não chegarem e se o interessado não
consultar a página eletrônica da CODEBA.
5.3. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação
e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese,
será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na Licitação ou os resultados desta.
5.4. É requisito para a participação na Licitação que a empresa interessada
conheça os termos deste Edital e seus Anexos.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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5.5. A Licitante deve examinar cuidadosamente todas as instruções,
condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus
Anexos.
5.6. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a
apresentação da documentação de habilitação, assim como para a
apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade
exclusiva da Licitante.
5.7. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação
ou desclassificação da Licitante.
5.8. No local indicado no item 1 serão realizados os procedimentos relativos a
esta Concorrência, na ordem abaixo disposta, com respeito a:
5.8.1. recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
5.8.2 - abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e verificação da situação
do licitante perante o SICAF;
5.8.3. - devolução dos envelopes “PROPOSTA” aos licitantes inabilitados;
5.8.4.- abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados.
5.9. As decisões da COMISSÃO serão comunicadas mediante publicação no
Diário Oficial da União - DOU e/ou na página eletrônica da CODEBA - no
endereço www.codeba.com.br -, pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que
puderem ser comunicadas diretamente mediante correspondência aos
representantes legais dos licitantes, quanto ao:
5.9.1. julgamento da habilitação do licitante;
5.9.2. resultado de recurso porventura interposto.
SEÇÃO IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a CODEBA o
licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data
indicada no item 1, quanto a eventuais falhas ou irregularidades que viciariam
este edital, hipótese em que qualquer pronunciamento contrário ao edital após
esse período não terá efeito de recurso.
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por
irregularidade na aplicação da lei, através do protocolo de petição escrita até o
5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1, devendo a
CODEBA, através da COMISSÃO, julgar e responder a impugnação em até 3
(três) dias úteis.
6.2. Toda e qualquer impugnação deverá ser interposta perante o setor de
protocolo da CODEBA no horário do expediente administrativo, devendo ser
comunicada a COMISSÃO da interposição pelo licitante ou por qualquer
cidadão, sempre mediante ato escrito.
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6.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
SEÇÃO V – DA ALTERAÇÃO AO EDITAL
7. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 1 deste edital, a
CODEBA poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas
fornecidas aos questionamentos formulados, modificar o presente edital
mediante a emissão de uma errata ou divulgação de novo edital que será
publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para este edital.
7.1. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em
conta a errata na preparação da DOCUMENTAÇÃO, a CODEBA poderá alterar
a data fixada no item 1 deste edital, prorrogando o prazo para a entrega da
Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente
estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente,
a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova
data por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.
SEÇÃO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que
comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste
edital e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,
especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o
objeto desta Concorrência.
8.1. Poderão, ainda, participar desta Concorrência empresas em consórcio,
desde que observadas as seguintes normas:
8.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito por todos os consorciados;
8.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio;
8.1.3. Apresentação dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº
8666/1993 por cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e,
para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
8.2. As empresas participantes do consórcio são solidariamente responsáveis
pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução do contrato;
8.3. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, que deverá atender às condições de
liderança;
8.4. Fica impedida de participar desta Concorrência a empresa consorciada
através de mais de um consórcio ou isoladamente;
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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8.5. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso
a que refere o item 8.1.1;
8.6. O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE
n.º 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO
PRELIMINAR.
8.7. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados
em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de
Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, até 3 (três)
dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
8.7.1. A CODEBA não é unidade cadastradora, apenas consultora.
8.8. Não poderão participar desta Concorrência:
8.8.1 empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com
a CODEBA, durante o prazo da sanção aplicada;
8.8.2 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação;
8.8.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo
da sanção aplicada;
8.8.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.8.5. empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o desempenho
de atividades compatíveis com o objeto deste procedimento licitatório;
8.8.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação
judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou
incorporação;
8.8.7. a empregado ou dirigente da CODEBA.
SEÇÃO VII – DA VISITA TÉCNICA
9. A empresa interessada em participar da presente Concorrência fica obrigada
a realizar visita técnica ao local de execução dos serviços.
9.1. A Licitante deverá fazer-se representar por um profissional de nível
superior, com conhecimentos em obra semelhante, munido de carta de
credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados,
com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar
mais de uma empresa.
9.2. A visita deverá ser realizada até 13/05/2013, no horário de 8h30min às
11h e das 13h30min às 16h30min, devendo ser previamente agendada com a
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Coordenação de Infraestrutura - CIE da CODEBA através dos telefones (71) 3320-1314 ou 3320-1333, com a Srª Mirian Simas.
9.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do
envelope de DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO.
9.4. Se o atestado não constar no envelope da DOCUMENTAÇÃO, a
COMISSÃO poderá diligenciar junto à CIE para verificar se a visita foi
realizada.
SEÇÃO VIII – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10. A Concorrência será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos:
a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal – SICAF;
b) análise da documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e da
qualificação econômico-financeira das empresas não cadastradas no SICAF;
c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das
Licitantes e sua apreciação;
d) devolução dos envelopes contendo as propostas preços fechados às
Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação;
e) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes
habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos;
f) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos
do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis;
g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de
avaliação estabelecidos neste Edital; e
h) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação
do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos.
10.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as
propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente
designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes
presentes e pelos membros da Comissão.
10.2. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em
qualquer fase da Concorrência, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
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posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na
proposta.
10.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não
cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.4. A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subsequentes.
10.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
10.6. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados
nas propostas de preços.
SEÇÃO IX - DO PROCEDIMENTO
11. O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá
entregar
os
envelopes
“DOCUMENTAÇÃO”
e
“PROPOSTA”,
impreterivelmente, no local indicado no preâmbulo no dia e horário fixados no
item 1 deste Edital.
11.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante
retardatário, exceto como ouvinte.
11.2. A falta de entrega dos envelopes na data, hora e local estabelecidos no
item 1 implica e equivale à desistência de participar da licitação.
11.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado aquelas
destinadas a sanar apenas falhas formais, que não alterem o valor e conteúdo
da proposta, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO.
11.4. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à
habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela COMISSÃO,
que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser
rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
11.5. Aberto o envelope, “DOCUMENTAÇÃO”, a COMISSÃO, a seu juízo
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma
reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.
11.6. A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que
optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por
meio de consulta on-line, quando da abertura dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO”.
11.7. Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações
demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos
autos do processo licitatório após terem sido assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
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11.8. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação do licitante
que for cadastrado no SICAF, será este inabilitado.
11.9. No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade
constatada, quando da consulta no SICAF, a empresa poderá comprovar, no
ato da sessão de recebimento dos envelopes, exclusivamente mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da
IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar, o que será acolhido pela Comissão.
11.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, ou os apresentarem em desacordo
com o estabelecido nesta Concorrência, ou, ainda, com irregularidades, serão
inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
11.11. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da
documentação ou realização de diligências ou consultas, a COMISSÃO
decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
11.12. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato pela COMISSÃO e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão
designada em ata ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e
no sítio da CODEBA.
11.13. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e
horário serão estabelecidos pela COMISSÃO para a abertura dos envelopes
“PROPOSTA”; se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em um único momento, em face do
exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com
os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho,
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário
marcados para prosseguimento dos trabalhos.
11.14. Os licitantes serão convocados, por meio de correio eletrônico e aviso
na página eletrônica da CODEBA, a comparecer, ficando os envelopes
“PROPOSTA” sob a guarda da COMISSÃO , devidamente rubricados no fecho
pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
11.15. Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais,
contendo a “PROPOSTA”, serão abertos:
11.15.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de
todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
11.15.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido
interposição de recurso; ou
11.15.3. após a divulgação do deferimento ou indeferimento de recurso
interposto.
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11.16 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação
deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes
presentes.
11.17. Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados
pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes legais dos licitantes
presentes à sessão.
11.18. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de
poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento
credencial, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos
envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
11.19. Entende-se por documento credencial:
11.19.1. contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
11.20. procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
11.20.1 a assinatura do documento credencial deverá, previamente, à sua
apresentação, ser reconhecida em cartório.
11.21. Cada representante poderá representar apenas um licitante.
11.22. O documento de representação deverá ser apresentado à COMISSÃO
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, e sempre que esta o exigir.
11.23. A não apresentação do documento legal de representação na forma
deste edital não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu
representante de se manifestar em seu nome, podendo esse participar apenas
como ouvinte.
11.24. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão
à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do
encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela
COMISSÃO.
SEÇÃO X - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12. No dia, horário e local fixados no item 1 deste edital, os licitantes deverão
apresentar à COMISSÃO, simultaneamente, sua documentação e propostas
de preço, em envelopes separados, opacos, fechados e rubricados no fecho,
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além
da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres:
CODEBA
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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CONCORRÊNCIA N.º 002/2013
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ,
endereço, telefones, fax.
CODEBA
CONCORRÊNCIA N.º 002/2013
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ,
endereço, telefones, fax.
12.1. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa
por via postal ou outro meio não previsto neste Edital.
12.2. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de
forma legível.
12.3. Toda a documentação deverá ser encadernada.
12.4. Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação
das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar
numeradas e rubricadas.
12.5. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou
por empregado da Administração da CODEBA ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
12.6. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras.
12.7. Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados,
evitando-se a inclusão de documentos não solicitados, supérfluos ou
dispensáveis.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
13. A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência será realizada em
conformidade com os itens discriminados a seguir:
13.1. Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o
§2º do artigo 32, da Lei nº 8.666/93, ficam dispensados de apresentar os
documentos listados nos itens 13.4.1.a; 13.4.1.b e 13.4.1.c; e a documentação
referente às regularidades fiscal e trabalhista indicadas no subitem 13.4.2.
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13.4. O licitante que NÃO OPTAR por ser verificado no SICAF seu cadastro e
habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os
documentos relacionados a seguir:
13.4.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, os
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício; e
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
13.4.2. Relativo à REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Em razão de o objeto do certame contemplar a prestação de serviços,
deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de
contribuintes distrital/municipal.
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
d.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
apresentação da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, com
informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais
previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212,
de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e
às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, a certidão conjunta,
emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos
federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.4.3. Relativo à REGULARIDADE TRABALHISTA: Certidão Negativa de
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Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011.
13.4.4. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social (2012), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente
registrado na Junta Comercial com Termo de Abertura e Encerramento, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE
PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
a) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
a.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante.
a.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a.2.1) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
a.2.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
a.3) sociedade criada no exercício em curso:
a.3.1)fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
13.4.4.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão
apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
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PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
13.4.4.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço e estar firmadas por contador habilitado e pelo
responsável legal da empresa.
13.4.5. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de
cálculo correspondente
13.4.6. Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a
informação relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido
sistema.
13.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.8. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no
valor mínimo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma da lei.
13.4.9. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4.10. Os licitantes optantes pelo SICAF deverão apresentar habilitação
válida no referido sistema ou os documentos que supram tal habilitação dentro
do Envelope nº 01.
13.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente
(CREA).
13.5.1.1. A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida
em nome da empresa licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a
documentação de habilitação, deverá comprovar as atividades técnicas
limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da
Lei n° 5.194 de 24/12/1966, e essa Certidão deve demonstrar que no objetivo
social da empresa licitante consta a prestação de serviços de engenharia
mecânica, engenharia elétrica (AT e BT), bem como que os seus respectivos
responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços
13.5.2. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora,
deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA.
13.5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação,
mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de
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direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhado(s) de
respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que
individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de
equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de
emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas.
13.5.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação,
profissional graduado em Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Eletrônica,
reconhecido pelo CREA, que atuará como Responsável Técnico, detentor(es)
de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhado(s) de respectiva
Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove ter o profissional executado
para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que
não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que
individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de
equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de
emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas.
13.5.5. A comprovação da responsabilidade técnica será feita mediante a
apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente
(Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica), que inclua o profissional
no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo empregatício do
profissional relacionado.
13.5.6. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico
indicado se dará da seguinte forma:
13.5.6.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a
comprovação se fará mediante a apresentação do Contrato Social vigente.
13.5.6.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa,
comprovação se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho
(CTPS) em que conste a empresa licitante como contratante; ou contrato de
prestação de serviços; ou, ainda, declaração de contratação futura do
profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de
declaração de anuência do profissional, devidamente firmada por esse.
13.5.7. Declaração da licitante, indicando o nome, CPF e número do registro
no CREA do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços
de que trata o objeto deste certame.
13.5.8. Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Responsável Técnico
indicado pela licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão
de seu nome na proposta da licitante.
13.5.9. Curriculum Vitae do Responsável Técnico, devidamente assinado.
13.5.10. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação,
profissional graduado em Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Eletrônica,
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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reconhecido pelo CREA, que atuará como Engenheiro residente, detentor(es)
de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhado(s) de respectiva
Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove ter o profissional executado
para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que
não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que
individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de
equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de
emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas.
13.5.11. A comprovação do vínculo empregatício do engenheiro residente
indicado se dará da seguinte forma:
13.5.11.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a
comprovação se fará mediante a apresentação do Contrato Social vigente.
13.5.11.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa,
comprovação se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho
(CTPS) em que conste a empresa licitante como contratante; ou contrato de
prestação de serviços; ou, ainda, declaração de contratação futura do
profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de
declaração de anuência do profissional, devidamente firmada por esse.
13.5.12. Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Residente, do corpo
técnico da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de
seu nome na proposta da licitante.
13.5.13. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão
inabilitados.
13.5.14. Declaração expressa, da empresa licitante, se contratada, disporá no
seu corpo técnico equipe mínima operacional em atendimento ao item 4.5 –
Qualificação de Pessoal, do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas,
equipe essa suficiente para atender aos serviços para cumprimento da rotina
dos trabalhos.
13.6. Será permitida a subcontratação/terceirização dos serviços de obras
civis, inclusive carga e transporte de resíduos para bota-fora, conforme definido
no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, desde que haja a
expressa anuência da CODEBA.
13.6.1. A licitante deverá informar, na data da licitação, o serviço a ser
subcontratado/terceirizado e a indicação da empresa a ser subcontratada.
13.6.2. A empresa ou profissional subcontratado deverá comprovar aptidão
para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com
o objeto a ser subcontratado/terceirizado, mediante a apresentação de
atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo
Técnico – CAT.
13.6.3. Não será admitida a subcontratação nos serviços referentes às
parcelas de maior relevância e valor significativo.
13.7. A licitante, caso seja contratada, deverá fornecer à Fiscalização:
a) Os currículos devidamente assinados dos profissionais envolvidos nos
serviços e que comporão a equipe técnica.
b) Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada,
disponibilizará, a partir do início das obras e em tempo hábil, máquinas,
materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto desta licitação.
c) Apresentação de leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser
compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem
guardados.
c.1) O referido leiaute será devidamente analisado pela Área Técnica, estando,
inclusive sujeito a modificações, caso julgado conveniente.
c.2) A instalação de sanitário químico no canteiro de serviços deverá ser
procedida em conformidade com a legislação pertinente (NR-18).
13.7.1. Declaração expressa, do Licitante, de que conhece o local dos
serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
13.7.2. Declaração expressa, do Licitante, que tem pleno conhecimento do
objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a
todas as exigências deste edital, inclusive ao cumprimento do calendário e
emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela
não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos.
13.7.3. Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da
operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos
serviços; de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde
no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços,
regulamentos e normas da CODEBA; de fornecimento de EPI - Equipamentos
de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e
ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua
inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer.
13.7.4. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
13.7.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não existe
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superveniência de fato impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está
impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da
Administração Publica.
13.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa,
efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência
estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
13.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo.
b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a
responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
13.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.11. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o
original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.12. A Comissão examinará os documentos apresentados ou procederá
consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal- SICAF – quanto aos documentos por ele abrangidos -,
julgando habilitada a Licitante que atender integralmente os requisitos da
habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que
não atender os requisitos exigidos.
SEÇÃO XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
14. A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar
acompanhada dos seguintes documentos:
14.1. Planilha de composição analítica do BDI;
14.2. Planilha de composição de custos unitários (orçamento analítico) de
todos os itens e subitens da planilha orçamentária;
14.3. Planilha de composição dos encargos sociais.
14.4 A não apresentação de qualquer das planilhas e composições
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mencionadas na forma descrita no item anterior acarretará a desclassificação
do licitante.
14.5 Em caso de divergência entre o custo constante da planilha de
composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento
sintético, prevalecerá o primeiro.
15. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
15.1. Preferencialmente, emitida por computador, digitada com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricada;
15.2. Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio
eletrônico (e-mail) e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência
ao banco, à agência e respectivos códigos e ao n.º da conta corrente, para
efeito de pagamento;
15.3. Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e
comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
15.4. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no
prazo estabelecido para questionamento, para fins de esclarecimento por parte
da área técnica da CODEBA.
15.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado,
seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de
entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou
de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações
essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
15.6. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer
erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o
preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
15.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes
“PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante
que não satisfizer tal exigência;
15.8. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida
com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º
01 –“DOCUMENTAÇÃO”.
15.9. A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo
aos itens constantes da Planilha de Preços nº 003/2013.
15.10. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar
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qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado, do Distrito Federal e
do Município.
15.11. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta
preços, o regime fiscal vigente no País.
15.12. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio,
desde que se atenha e contenha, na íntegra, todos os itens, textos e
quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o
quê será devidamente conferido pela área competente.
15.13. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 003/2013-A,
obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
SEÇÃO XIII – DOS PREÇOS
16. O licitante deverá indicar os preços em reais (R$), unitário e total por item e
subitem, e, ainda, o global da proposta, esse expresso em algarismos e por
extenso, observados os parâmetros estabelecidos no caderno de encargos
anexo ao presente instrumento convocatório.
16.1. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não
corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a
Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e
o preço unitário apresentado.
16.2. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são
meramente estimativos, não acarretando à CODEBA qualquer obrigação
quanto à sua execução ou pagamento.
16.3. A data-base da planilha orçamentária estimativa é de janeiro/2013 e
serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes poderão utilizar
como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas.
16.4. A data das propostas servirá como data-base para reajuste.
16.5. As composições de preços unitários elaboradas pela CODEBA são
meros instrumentos para elaboração do orçamento do licitante.
16.6. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo
todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários
para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas.
16.7. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado
em função das composições apresentadas pela CODEBA.
16.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e
trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras
despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
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16.9. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas
propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas),
observado o quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas a este anexo, e composição dos encargos sociais, devendo ser
observados os percentuais legais para os encargos sociais, trabalhistas e
tributários.
16.10. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante
deverão estar considerados em item específico – BDI.
16.11. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível
de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamentobase, haja vista a natureza direta e pessoal desses tributos, que oneram de
forma exclusiva o contratado.
16.12. A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta
passível de inclusão na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI do
orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de canteiro de
obra.
16.13. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão
também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto
disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
16.14. A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após a sua apresentação.
16.15. Só será aceita proposta de preços em moeda nacional, ou seja, em
Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso,
prevalecendo este último, em caso de divergência.
16.16. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os
serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e BDI explicitados,
correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º
003/2013.
SEÇÃO XIV - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
17. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data estabelecida no item 1 para recebimento dos
envelopes.
17.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso
persista o interesse da CODEBA, poderá ser solicitada prorrogação geral da
referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
17.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da
abertura dos envelopes, sem a solicitação de prorrogação ou a convocação
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para assinatura do contrato, ressalvada as hipóteses de paralisação do
processo licitatório por decisão judicial ou para decisão de recursos
administrativos, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo
48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
18.1. Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto.
18.2. Apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha
orçamentária elaborada pela CODEBA;
18.2.1. Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos
unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos
na planilha orçamentária da CODEBA.
18.2.2. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a
desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os itens que
apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da
planilha orçamentária da CODEBA, no prazo fixado pela Comissão.
18.3. Não apresentarem qualquer das planilhas anexas ao presente edital e
exigidas no item 14 e seus subitens deste edital;
18.4. Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
18.5. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela CODEBA; ou
b) valor orçado pela CODEBA.
18.6. Dos licitantes classificados na forma da condição descrita no subitem
anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem às subcondições 18.5.a e 18.5.b, será exigida,
para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença
entre o valor resultante da condição descrita no item 18.5 e o valor da
correspondente proposta.
18.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08
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(oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou
de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou
desclassificação, a qual poderá, se todas as licitantes forem novamente
desclassificadas, ser repetida mais uma única vez.
SEÇÃO XVI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta
Concorrência, será declarada como mais vantajosa para a Administração a
oferta de menor preço global.
19.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o
somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
19.2. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
Quadro de Pessoal da CODEBA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
19.3. A COMISSÃO se reserva ao direito de solicitar dos licitantes, para efeito
de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e
do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados,
não podendo essa informação ensejar qualquer restrição ou privilégio às
licitantes.
19.4. A COMISSÃO efetuará análise individual dos preços unitários cotados
nas propostas dos licitantes.
19.5. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens
com preços unitários superiores aos orçados pela CODEBA, o licitante deverá
apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os
preços unitários ofertados.
19.6. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela
COMISSÃO, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base
elaborado pela CODEBA, sob pena de desclassificação da proposta.
19.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta
Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço
ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
19.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da
remuneração.
19.9. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das
propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui
estabelecidas.
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SEÇÃO XVII – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
20. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
20.1. produzidos no País;
20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
20.3. Persistindo o empate, o desempate será efetuado através de sorteio em
ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
SEÇÃO XVIII - DO PRAZO
21. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e,
exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
21.1. O prazo de execução do objeto contratual, será de 12 (doze) meses
contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30
(trinta) dias após assinatura do contrato.
21.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que
a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido
reduzido.
SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS FINANCEIROS
22. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da
presente licitação estão previstos na rubrica orçamentária “Serviços de
Terceiros/Serviços Contínuos”, PDG 243.000, para o exercício de 2013.
SEÇÃO XX - DOS PAGAMENTOS
23. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente
em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma da
obra.
23.1. Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no
caderno de encargo para cada parcela da execução de obras ou serviços,
especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente
previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.
23.2. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação
regularidade fiscal perante as fazendas Federal, Estadual/Distrito Federal e
Municipal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, além da
apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de
todos os empregados envolvidos na execução do objeto desta licitação.
23.3. Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para
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verificar a regularidade da situação cadastral da empresa vencedora da
licitação, e apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos
empregados envolvidos nos serviços.
23.4. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida
para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias,
sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA.
23.5 Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente
serão efetuados por via bancária.
23.6. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a
especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a
Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou
legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
23.7. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos
termos deste Edital e do Contrato.
23.8. Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de
execução igual ou inferior a 12 (doze) meses.
23.9. Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços
a serem utilizados para reajustamento desses serviços serão:
23.9.1. serviços de manutenção: mão de obra fornecido pelos sindicatos da
categoria, referentes a convenção coletiva de trabalho;
23.9.2. materiais (peças de reposição e equipamentos): Índice Geral de Preços
- IGP, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
23.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou
de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição
o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CODEBA
elegerá novo índice oficial para reajustamento do preço do valor
remanescente.
23.12. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente
ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
SEÇÃO XXI - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
24. O resultado da licitação será submetido à apreciação do Conselho de
Administração da CODEBA, que poderá:
a) homologá-lo;
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b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar
irregularidade sanável no julgamento;
c) revogá-lo, por razões de interesse público; e
d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade
insanável.
24.1. Homologado o resultado da Licitação, serão produzidos os seguintes
efeitos jurídicos:
a) expectativa de direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e
b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições
estabelecidas em suas propostas, bem como no Edital e seus Anexos.
24.2. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada
globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta
Concorrência.
SEÇÃO XXII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
25. A CODEBA convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da
sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o
contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
25.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEBA.
25.2. É facultado à CODEBA, quando o convocado não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
25.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 25,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às
penalidades legalmente estabelecidas.
25.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos
termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação
nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto
ao prazo e preço.
SEÇÃO XXIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26. A Licitante vencedora depositará 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, em uma das seguintes modalidades:
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a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários
reconhecidos em Cartórios de Notas e renúncia expressa pelo fiador, aos
benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração)
de 13 (treze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para
abarcar todo o período de vigência e execução do contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
26.1. A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias
corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para
emissão da ordem de serviço.
26.2. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o
respectivo recibo.
26.3. A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à
FISCALIZAÇÃO do contrato.
26.4. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o
cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de
Liquidação.
26.5. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser
executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das
multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela
CONTRATADA.
26.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
SEÇÃO XXIV – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
27. A Contratada será responsável pela implementação das atividades
ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e
legislação vigente.
27.1. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade
realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com
obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados.
27.2. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e
destinação desses que forem gerados no empreendimento, com
obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a
destinação final e os profissionais envolvidos.
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27.3. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer
uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na
área de abrangência do projeto. Deve ser observada a adequação dos veículos
de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores.
27.4. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas
atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de
Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso.
27.5. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da
Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de
Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a
eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato.
27.6. O CONTRATADO deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, no tocante a resíduos sólidos.
27.7. O CONTRATADO deverá proceder à separação dos resíduos recicláveis
descartados de forma seletiva, especialmente o papel.
27.8. O CONTRATADO deverá cumprir o estabelecido no que pertine às
diretrizes quanto à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos,
notadamente ao conteúdo da Lei nº 12.305/2010.
SEÇÃO XXV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
28. Dos atos decorrentes do presente processo de licitação cabe recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº
8666/1993;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
28.1. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.2. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da COMISSÃO, e esta
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da
CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado.
28.3. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá
recurso ao Diretor Presidente da CODEBA.
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28.4. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5
(cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato.
SEÇÃO XXV - DAS PENALIDADES
29. A inexecução parcial ou total do objeto licitado e a prática de qualquer dos
atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à
omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento,
conforme listado a seguir:
29.1. Advertência;
29.2. Multa;
29.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CODEBA;
29.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
29.5. Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de
descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e
no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais
graves, desde que fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos do
descumprimento e a boa-fé, e, ainda, nas seguintes situações:
29.5.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como
base o cronograma de execução físico-financeiro;
29.5.2. Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente
instrumento.
29.6. Será aplicada multa nas seguintes situações:
29.6.1. De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual caso haja a
inexecução parcial do objeto;
29.6.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de
inexecução total do objeto.
29.7. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
29.7.1. O CONTRATADO executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
29.7.2. O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
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29.7.3. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de
conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
29.7.4. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término
do prazo fixado para a conclusão do serviços.
29.8. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso
injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a
emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
29.9. Além das multas previstas no item 29.6, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
29.10. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2
a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência ou aplicar
cumulativamente as penas de advertência e multa.
TABELA 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 150,00
2
R$ 250,00
3
R$ 350,00
4
R$ 500,00
5
R$ 2.500,00
6
R$ 5.000,00
TABELA 2
INFRAÇÃO
GRAU
Item DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado não
apresentado / por empregado e por ocorrência.
uniformizado,
mal 01
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços / 02
por empregado e por dia.
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 02
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar /
por ocorrência.
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material / 02
por ocorrência.
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31
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03
individual (EPI), quando necessários / por empregado e por
ocorrência.
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 03
fortuito, os serviços contratuais / por dia e por tarefa designada.
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03
FISCALIZAÇÃO / por ocorrência.
8
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes / 03
por ocorrência.
9
Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04
contrato / por ocorrência.
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04
sem motivo justificado / por ocorrência.
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06
físico, lesão corporal ou conseqüências letais / por ocorrência.
12
Usar indevidamente patentes registradas / por ocorrência.
06
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 01
prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço / por dia
de atraso.
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente
incompatível com suas atribuições / por empregado e por dia.
15
Manter a documentação de habilitação atualizada / por item e por 01
ocorrência.
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
17
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 01
de seus funcionários / por ocorrência.
18
Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor 02
penalidades àqueles que se negarem a usá-los / por empregado e
por ocorrência.
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02
FISCALIZAÇÃO / por ocorrência.
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por
este contrato / por serviço e por dia.
ou 01
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21
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO /
por ocorrência.
22
Indicar e manter, durante a execução do contrato, os engenheiros 04
responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas no
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas / por dia.
23
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes- 05
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução
do contrato nas datas avençadas / por dia e por ocorrência.
24
Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade 03
Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas
29.11. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente
estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de
execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
29.12. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
29.13. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão
sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso,
de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo
CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
29.14. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o
CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e
da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
GRAU
MULTA
TIPO DE ATRASO
(sobre o valor previsto a ser executado no
mês)
1
0,10%
2
0,30%
brando e eventual
mediano e eventual
brando e intermitente
grave e eventual
3
0,50%
brando e constante
4
0,70%
mediano e intermitente
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33
grave e intermitente
5
0,90%
mediano e constante
6
1,10%
grave e constante
29.15. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15%
(quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25%
(vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento)
na execução dos serviços no mês.
29.16. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não
subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
29.17. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado
previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o
total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
29.18. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
29.19. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério
da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a
FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso
dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado
conforme o cronograma físico-financeiro.
29.20. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao
do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos
acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não
aplicação da multa.
29.21. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em
caso de incidência de novos atrasos.
29.22. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos
serviços, até o limite de 30 (trinta) dias.
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29.23. Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços,
poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
29.24. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
29.25. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a
CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser
aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre
outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto.
29.26. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei
8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO:
29.27. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
29.28. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
29.29. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados;
29.30. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA
após a assinatura do contrato;
29.31. Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo
ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar,
durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas
na habilitação;
29.32. incorrer em inexecução total do objeto licitado.
29.33. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de
contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO juntamente à de multa.
29.34. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado
ao CONTRATADO.
29.35. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o
valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
29.36. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o
CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
29.37. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança
judicial.
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29.38. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o
pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias)
dias úteis.
SEÇÃO XXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30. Obriga-se a CODEBA a:
a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA
para a execução de levantamento afetos do objeto;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos técnicos da CONTRATADA;
c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser
apresentados pelos técnicos da CONTRATADA;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com
as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes
na Concorrência n.º 002/2013, em especial no Caderno de Encargos;
e) solicitar
que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as
especificações do caderno de encargos e Termo de Referência;
f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da
FISCALIZAÇÃO;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste
instrumento.
SEÇÃO XXVII– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31. Obrigações da Contratada:
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes,
taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou
vantagens decorrentes de convenção coletiva;
a)
Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros,
decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CODEBA;
b)
Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais
da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
c)
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às
dependência da CODEBA e do porto;
d)
e)
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde
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que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA;
Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus
técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados;
f)
Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança
do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de
prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas
indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas;
g)
Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem
lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão
ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e
Pessoal de Produção;
h)
Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o
respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as
instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
i)
Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s)
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que,
porventura, venha a substituir o responsável indicado;
j)
Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Concorrência n.º 002/2013;
k)
providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão
executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
l)
m) reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem
defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de
garantia;
n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
o) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da
prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento
específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias
dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos
empregados;
p) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de
convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos
serviços;
q) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA,
relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
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r) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS
(GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
s) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, quando for o caso;
t) Apresentar
exames médicos admissionais
CONTRATADO que prestarão os serviços;
dos
empregados
do
u) Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços
executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil;
v) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser
incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação
realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
w) Findo
o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas
instalações (sala de apoio, oficina, sanitários e/ou pátio) disponibilizadas pela
Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta
Companhia.
x) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas
pela Contratada quando o período contratual for concluído.
y) Caso a CODEBA necessite da área descrita na alínea anterior, para
arrendamento, a Contratada a entregará de imediato, sem nenhum tipo de
ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de
canteiro.
z) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os
materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de
obras, para fins de autorização de entrada e saída desses materiais, quando
necessário.
aa) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água,
eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos
serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA.
bb) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados
na alínea anterior, à CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos
consumos mensalmente, com base no valor efetivamente medido pela
Fiscalização e Coordenação do Porto. O valor do consumo será acrescido 30%
referente à taxa de administração/impostos.
cc) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de obra, arcando
com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações,
após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato.
dd) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das
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referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica
com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às
respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por
perdas, danos, furtos ou extravio.
ee) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de
fácil acesso à Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador com
acesso a internet, impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax, moveis e
climatização.
ff) O livro de ocorrência de obra (diário de obra) e o plano de trabalho
aprovado pela Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra.
gg) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões
sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego –
Nº. 3.214/78.
hh) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os
serviços internos (mar e terra) de sinalização, proteção, limpeza e outros, no
local dos trabalhos e canteiro de serviços.
ii) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
I.
programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos
termos da NR-7;
programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da
II.
NR 9;
III.
programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos
riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus
empregados;
IV.
treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de
equipamentos de proteção individual – EPI;
V.
VI.
certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP para cada empregado;
SEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA
CONTRATADA
32. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade:
a) por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CODEBA;
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b) por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão
com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA;
c) por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência;
d) pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
32.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução
dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da
CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que
a falta ou omissão dessas licenças acarretarem.
32.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão
pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA.
32.3. Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à
FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os
recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre
quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários
envolvidos na execução do objeto do contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art.
30 - inciso VI).
SEÇÃO XXIX - DAS RESPONSABILIDADES
33. A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento
das cláusulas e condições do Contrato, respondendo essa última jurídica e
financeiramente perante CODEBA e terceiros:
a) pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a
causar, em virtude da execução dos serviços contratados;
b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e
contratados, pelos quais deve responder;
c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e
administrativos dos serviços contratados, bem como pelo cumprimento das
obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a
critério da CODEBA.
33.1. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos
serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem
qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo
seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só
sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia
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autorização da CODEBA.
33.2. A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e
exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos
decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao
pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao
pessoal.
SEÇÃO XXX – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
34. Os serviços estão estimados em R$ 2.265.406,62 (dois milhões, duzentos
e sessenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos),
valor esse máximo para contratação.
SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
35. A Coordenação de Infraestrutura – CIE da CODEBA fiscalizará as
atividades pertinentes às suas competências, durante a execução dos
serviços.
35.1. A simples participação na presente licitação expressa a aceitação das
condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado
cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam
influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
35.2. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e
omitida no outro será considerada.
35.3. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o
seu objeto, podendo ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que
caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização.
35.4. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar
propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial
ou de produção do participante.
SEÇÃO XXXI - DOS ANEXOS AO EDITAL
36. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais;
b) Planilhas de Preços n.º 003/2013 e 003/2013-A;
c) CD contendo arquivos eletrônicos;
d) Minuta de Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
37. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente, serão
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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processadas e julgadas no foro da cidade do Salvador - BA, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 09 de abril de 2013.
Matildes de Castro Leal Figueiredo
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES
À SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS
EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO,
MONITORAMENTO DE CFTV E DE ALARME DOS PORTOS
ORGANIZADOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS.
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE
ELABORADO EM JANEIRO/2013
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SUMÁRIO
1. CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. PLANILHA DE PREÇOS
4. CRONOGRAMA
5. ANEXOS
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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES
À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO DE
CFTV E ALARME DOS PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS - BA.
1.0
– OBJETO
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos
eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme
Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus,
localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus no estado da Bahia.
Os serviços contemplam também a recuperação do sistema de controle e de
monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a
cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos
sistemas supracitados.
De maneira sumária os serviços compreendem:
 Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso;
 Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema de
segurança patrimonial e de emergência;
 Fornecimento de materiais e peças de reposição;
 Elaboração de planos de manutenção;
 Elaboração de gráficos de controle/resultados;
 Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de registro e
controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de Salvador, Aratu e
Ilhéus;
 Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas;
 Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das cabeações
de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas.
2.0 – PRAZO
O prazo máximo para execução dos serviços em causa será de 12 (doze) meses corridos,
contado a partir da data constante da competente OS (Ordem de Serviço).
A Contratada executará os serviços de recuperação do sistema de controle e de
monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a
cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos
sistemas supracitados nos primeiros 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da
Ordem de Serviço, para a partir desse iniciar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva.
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3.0 – GENERALIDADES
Os Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus são administrados pela CODEBA,
seguem as proposições e recomendações do código Internacional para a Proteção de
Navios e Instalações Portuárias (ISPS-CODE), e face às exigências do Plano de
Segurança Pública Portuária - PSPP para essas unidades portuárias foram
instalados/implantados os Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e
Emergência, visando à segurança das instalações e das atividades portuárias.
Os equipamentos dos referidos sistemas, por estarem instalados em áreas altamente
agressivas (salitre, produtos diversos) ficam expostos à corrosões/desgastes, sendo
necessárias as manutenções contínuas para conservar e preservar o patrimônio, dotando
de toda a segurança e confiabilidade operacional.
A empresa deve apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica,
fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA de
maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus
responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1966. Sendo assim, deve ter
no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia eletrônica, e/ou engenharia
elétrica, e/ou de telecomunicações, bem como seus respectivos responsáveis técnicos.
Deve também, comprovar a capacidade técnico-operacional e profissional, através de
Atestados/Certificados reconhecidos pela entidade competente (CREA), e essa
qualificação deve ser compatíveis com os serviços técnicos especializados (na área de
manutenção nos equipamentos e sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial
e de Emergência), descritos no objeto destas especificações.
A empresa deve comprovar que possui em seu quadro permanente, profissionais de
nível superior (engenheiros) detentor de atestado de responsabilidade técnica por
exercer serviços de implantação e ou manutenção em equipamentos eletroeletrônicos e
eletromecânicos de Sistemas de Segurança de Acesso, de Alarme Patrimonial e de
Emergência, discriminados no objeto deste caderno de encargos. Como também,
profissionais de nível médio (técnico em eletrônica) devidamente reconhecido pela
entidade competente, e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica
compatível com os serviços a serem executados, discriminados neste caderno de
encargos.
A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento
do objeto a ser contratado, como também, a fim de que sejam dimensionados com
precisão os recursos necessários para o tipo de manutenção especificado neste caderno.
Para melhor entendimento, os serviços objeto deste caderno encontram-se detalhados
também nos Anexos I, II e III.
Todo transporte interno/externo de materiais, equipamentos e mão de obra estão
incluídos no preço unitário dos serviços constantes na planilha de preços. Os serviços
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referentes a parte civil, inclusive carga e transporte de resíduos para bota fora poderão
ser subcontratados e ou terceirizados conforme as exigências do Edital.
Os serviços aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a
devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação,
também por escrito, da CODEBA. A Contratada deve atender às exigências ambientais,
constantes neste caderno de encargos.
Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como,
tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais
básicos, incidências e taxas de reincidências, transporte, equipamentos de proteção
individual, ferramentas individuais, refeições, bem como, todos os adicionais de
periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de
Trabalho, que venham incidir sobre os serviços.
4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
4.1.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas,
instrumentos, e veículos necessários à execução de todos os serviços objeto deste
caderno de encargos.
A forma de medição e pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber:
70% - do valor quando da mobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas,
instrumentos e veículo.
30% - do valor quando da desmobilização de pessoal, limpeza geral, equipamentos,
ferramentas, instrumentos, e veículo.
OBS.: O custo relativo à mobilização/desmobilização do serviço discriminado no
presente item, não deverá ultrapassar a 4,0 % do valor global dos serviços, ou seja, ao
somatório de todos os itens de planilha, exceto CANTEIRO.
4.1.2 – CANTEIRO
Tratando–se de execução de serviços em três unidades portuárias, a CODEBA
disponibilizará nos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus uma sala de apoio para equipe de
campo da Contratada. Ficará a cargo da Contratada, fazer e manter as benfeitorias
julgadas necessárias, sem nenhum ônus para esta Companhia. Mas, caso a Contratada
necessite de um espaço maior a CODEBA cederá, localizado dentro da área dos Portos
Organizados para abrigar as instalações de canteiro central de serviço.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
47
No espaço maior será erguida pela Contratada as edificações necessárias para atender
aos serviços contratados, ou poderá também, ser instalados conteineres, desde que estes
atendam a norma NR 18, sem com isso, alterar o valor balizador, apresentado por esta
Cia. As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipamentos,
escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue necessário. Essas
instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados, e para esta situação o
sanitário do canteiro deverá ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes
locais ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração,
Fiscalização e Pessoal de Produção.
Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará para
CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à
apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma
julgue conveniente.
Nota:
1.
O custo relativo à construção ou adaptação e remoção do canteiro de serviço
discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5 % do valor global dos itens
referentes à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e
ferramentas; e dos serviços constantes na planilha de preços.
2.
Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período
contratual serão de responsabilidade da Contratada. O resíduo (lixo doméstico:
marmitas aluminizadas, copos e garrafas descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser
acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial
(estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser
acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas,
detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou
plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo
carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da
CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA.
Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado
pelos órgãos ambientais.
A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem de
caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro de cursos
d’água e mar.
Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente
subitem.
3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários
segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78.
4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de
apoio, oficina, sanitários e ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas
à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia.
5. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a
Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a
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48
CODEBA cederá outro local para servir de canteiro, considerando que a maior demanda
de serviço estará concentrada no Porto de Aratu.
6. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais,
ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de
autorização de saída de material, quando necessário.
7. Ficará a cargo da Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade,
ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do
Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA.
8. Caberá a Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos
de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços.
9. Caberá a Contratada manter as áreas de trabalho constantemente limpas e
desimpedidas, removendo, para local indicado pela Fiscalização, todos os entulhos ou
sobras de materiais existentes, tais como madeiras, etc.
10. A Contratada deverá proceder a retirada do canteiro de obra, arcando com as
respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do
serviço/obra ou a rescisão do Contrato. Para tanto, a CODEBA concederá um prazo de
30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o
qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier,
debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por
perdas, danos, furtos ou extravio.
11. Os custos para manutenção de canteiro de obras e todas as demais facilidades,
serão de responsabilidade da Contratada e considerar-se-ão incluídos nos preços
unitários.
12. Independente dos equipamentos de escritório (de informática, telefax, aparelhos
de telefone móvel, etc.) de uso da Contratada no canteiro, deverá ser disponibilizado
para Fiscalização no Porto de Aratu, durante todo período contratual equipamento de
informática ( 01 micro computador, com CPU de velocidade de processamento de 3,0
Ghz, capacidade de armazenamento de 160Gb, 2Gb de memória RAM, com sistema
operacional e editor de texto compatível com Microsoft Word, gravador de CD, 01
monitor LCD de 17”, 01 impressora multifuncional). Todos os serviços de manutenção
e materiais de escritório para reposição destes equipamentos será de responsabilidade da
Contratada. Findo o contrato estes equipamentos serão devolvidos á Contratada, sem
nenhum custo para a CODEBA.
A forma de medição/pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber:
 70% do valor quando da efetiva construção do canteiro central;
 30% dão valor quando conclusão da efetiva remoção do canteiro central, limpeza do
local e entrega da (s) área e instalações.
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4.2 – Dispositivos de segurança
Os dispositivos que compõem os sistemas de Circuito Fechado de TV – CFTV, o de
Controle de Acesso, o de Alarme de Sonorização e Luminoso de Segurança Patrimonial
e o de Emergência funcionam através do “software” Winpackpro. Esse “software”
detém em cada unidade portuária 01 unidade de banco de dados SQL Server 2000 Inglês
licença por processador; 01 unidade de BrightStor ARCC Serve Backup Release 11 For
Windows; 01 unidade de Symantec Antivirus 25 Pack – Servidores e Estações; 01
unidade de Norton Internet Security 2004 – 5 Pack Português. Entretanto, esse vem
apresentando problemas e inviabilizando a funcionalidade do Plano de Segurança
Pública Portuária - PSPP implantados nos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus.
Visando solucionar o problema, a empresa Contratada fará de imediato ou seja nos 120
(cento e vinte) após a emissão da Ordem de Serviço a recuperação do sistema de
controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades
portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais
integrantes dos sistemas supracitados para que o “software” Winpackpro funcione a
contento.
Quando os serviços envolver o sistema de informática para gerenciamento de portarias e
controle de acesso/alarme e de emergência, a Contratada deve trabalhar de comum
acordo com a área de Informática desta Cia, visando integrar a Central de
Monitoramento e Controle Operacional.
– Normas e procedimentos
A equipe técnica contratada deve conhecer e cumprir as Normas, Decretos e Leis
Nacional, Estadual e Municipal, e ABNT que regulam esse tipo de serviços, entre outras
citam-se:
 Lei Federal n.º 8.666/93 e Leis Complementares - Licitações e Contratos da Adm.
Pública;
 Lei Federal n.º 6.938/81 e Leis Complementares - Política Nacional de Meio Ambiente;
 ABNT
 Recomendações CONPORTOS.
Para desenvolvimento/materialização dos serviços a Contratada deve:
 Realisar levantamentos “in loco” dos atuais sistemas em funcionamento e das atuais
instalações existentes nos Portos;
 Apresentar á área Técnica as conformidades e não conformidades exigidas pelos órgãos
intervenientes (Receita Federal do Brasil, CONPORTOS, e outros com base no ISPS-
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








Code (International Ship and Port Facílity Security Code) e as normas técnicas da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Dimensionar as atuais demandas necessárias levando em consideração os materiais e
equipamentos já instalados e que se adéquam as melhorias a serem implantadas;
Quando especificar e ou quantificar materiais para recuperação de qualquer um
dos sistemas indicar 03 (três) fabricantes e a similaridade desde que atenda as exigências
da ABNT;
A documentação fotográfica dos locais onde os equipamentos estão instalados deve
permitir uma visão ampla e clara das condições locais;
Elaborar “as built” das instalações dos equipamentos dos sistemas constantes no objeto
deste;
Fornecer a CODEBA todos os originais de “as built” em meio magnético, e em 03
(três) conjuntos completos em cópia heliografia, devidamente encadernados, assinados
pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive a ART quando a profissão
for regida pelo CREA;
Executar os serviços de recuperação aproveitando equipamentos e ou peças que possam
ser restabelecidos pelo próprio contrato, e quando não for possível a recuperação
justificar tecnicamente a necessidade de substituição por novos, sendo pago também
dentro do contrato;
Entregar para Fiscalização documento que comprove a garantia; prospecto/manual de
instalação e manutenção fornecido pelo fabricante de todo equipamento e ou peça
fornecidos e ou recuperados. Estes devem ser entregues à Fiscalização para
posteriormente ser enviados ao Setor de Patrimônio desta Cia;
Apresentar cronograma semanal dos serviços “emergenciais” de recuperação do sistema
de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades
portuárias, da recuperação e ou substituição da cabeação de fibra ótica, dos
equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados. O objetivo
é o cumprimento do prazo de 120 dias para restabelecer os sistemas;
Em paralelo aos serviços “emergenciais” desenvolver as manutenções preventivas e
corretivas nos equipamentos que receberam a recuperação ou que estejam aguardando
por estes.
4.3 - Relação dos dispositivos de segurança instalados nos Portos da CODEBA
Os sistemas de controle de acesso e monitoramento do CFTV, objeto das manutenções e
recuperações deste caderno de encargos, são compostos dos equipamentos abaixo
relacionados. Os quadros a seguir espelham a localização/visualização destes
dispositivos instalados nas unidades portuárias.
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QUADRO DE LOCALIZAÇÃO/EQUIPAMENTOS NO PROJETO ORIGINAL
SISTEMA: CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV
PORSAL
PORART PORTIL
DISPOSITIVOS
(QTDE)
(QTDE)
(QTDE)
Câmeras móveis
Tipo Dome
18
13
0
Câmeras móveis Tipo Spirit
0
0
10
Câmeras fixas
19
08
09
Conversores de fibra óptica para vídeo
compos30
21
11
to para rack
Conversores a fibra óptica tipo mesa
30
21
11
Matriz de vídeo – modelo (CM 6800 pelco)
01
01
01
Gravadores digitais (DVR)
03
03
02
Teclado de controle de vídeo
01
01
01
Monitores de vídeo
04
04
04
Transformadores 110/220V para 24V
31
21
7
Caixas de proteção externa
13
13
11
Cabos fibra óptica (metros)
2000
6220
2780
SISTEMA: CONTROLE DE ACESSO
PORSAL
PORART PORTIL
DISPOSITIVOS
QTDE
QTDE
QTDE
Cancela
06
07
02
Detetores de metais fixos
05
02
01
Detetores de metais móveis
05
02
01
Leitora de aproximação
32
15
06
Leitora digital
01
01
01
Placas controladoras (circuito impresso)
07
03
01
Conversores de fibra óptica
12
06
0
Catraca do tipo balcão
05
04
03
Catraca tipo torniquete
03
0
0
Pedestal em aço inoxidável com e sem cofre
05
5
02
Coletor de dados sem fio (Estação de
07
03
01
Trabalho)
Servidor de controle de acesso
02
02
02
No Break 1.4 KVA
05
08
03
No Break 1.8 KVA
01
0
0
No Break 5 KVA
01
01
01
Webcam
03
02
01
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SISTEMA: ALARME DE SONORIZAÇÃO E LUMINOSO DE SEGURANÇA
PATRIMO
NIAL E EMERGÊNCIA
PORSAL PORART
PORTIL
DISPOSITIVOS
QTDE
QTDE
QTDE
Sirene eletrônica (corneta) Biponal
Alcance: 1.000 mts
03
06
02
Sirene eletromecânica industrial
Alcance: 1.500 mts
03
06
02
Rádio receptor com 16 canais (modelo EP 450)
03
06
02
Rádio móvel modelo EM200 com 04 canais
03
06
02
Modem de controle (recepção/transmissão) dos
comandos remotos via rádio freqüência
03
06
02
Fonte de alimentação para rádio comunicação entrada
110/220 volts/corrente do pino 15 amp.
06
12
05
Sinalizador rotativo (modelo Centra)
05
11
04
Bateria tipo Clean 12 v (105 AM)
05
11
04
Rádio tranceptor Motorola EM 400
01
01
01
Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
01
01
01
Rádio móvel modelo EP 450 (motorola)
01
01
01
A situação atual dos equipamentos nos sistemas supracitados é diferente do exposto no
projeto original, sendo apresentado o estado atual nos s Anexo I e II, fato que justifica as
melhorias especificadas neste caderno.
4.4 – MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA
A Contratada será responsável pela elaboração dos planos de manutenções pertinentes, e
deverá cumpri-los para que os dispositivos de segurança funcionem perfeitamente, e de
acordo com os fabricantes dos mesmos.
A Contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, para aprovação da
Fiscalização, o Plano de Manutenção Preventiva de todos os equipamentos, de
conformidade com as recomendações dos fabricantes. Quanto ao Plano de Manutenção
Corretiva será montado no decorrer do contrato, considerando que não existe previsão
de quebra de equipamento, e sim um registro de controle dos fatos, que no final
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resultará num relatório técnico, contendo os fatos, as causas e as providências adotadas
dentro das Normas Técnicas e orientação de fabricantes.
4.4.1 – O escopo dos serviços
Engloba todas as atividades de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos
dos Sistemas de Segurança de Acesso e de Sonorização e Luminoso para Alarme de
Segurança Patrimonial e Emergência, que garantam o funcionamento, a durabilidade, a
integridade e conservação desses equipamentos, visando dotar os sistemas de toda
garantia e confiabilidade quando em serviço.
A Contratada executará as atividades conforme os itens de manutenção retirados dos
manuais de fabricantes para cada tipo de equipamento, fornecendo os
serviços/obrigações, que de uma forma resumida, esses são identificados a seguir,
contendo inclusive a freqüência com que devem ser realizadas.
4.4.1.1 – Sistema de Controle Fechado de TV
Câmera Dome:
Verificação de infiltração de líquidos
Verificação de oxidação
Verificação do cabeamento
Limpeza da máscara
Periodicidade: bimestral
Câmera Spirit
Verificação de infiltração de líquidos
Verificação de oxidação
Verificação do cabeamento
Limpeza da caixa
Periodicidade: mensal
Câmera fixa
Ajuste e posicionamento da câmera
Verificação da tensão e trabalho
Limpeza da caixa de proteção
Periodicidade: mensal
Conversor de fibra óptica tipo rack
Limpeza/verificação do funcionamento
Periodicidade: quadrimestral
Conversor de fibra óptica – tipo mesa
Limpeza e verificação do funcionamento
Periodicidade: quadrimestral
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Matriz de vídeo
Verificação das conexões nela instaladas
Checagem geral em todas as câmeras instaladas
Periodicidade: mensal
Gravador digital
Verificação do tempo de armazenamento
Limpeza nos gabinetes
Periodicidade: mensal
Teclado de CFTV
Limpeza e verificação do funcionamento
Periodicidade: mensal
Monitor de vídeo
Ajustes no controle
Limpeza do monitor
Periodicidade: mensal
Transformador para câmera
Limpeza e verificação do funcionamento
Periodicidade: mensal
Caixa de proteção
Verificação de infiltração de líquidos
Verificação de oxidação
Verificação da tensão de trabalho
Limpeza e arrumação dos componentes
Periodicidade: mensal
4.4.1.2 – Sistema de Controle de Acesso
Cancela
Verificação de lubrificação
Teste simulado de configuração
Ajuste e limpeza do equipamento
Verificação da rede elétrica
Verificação nos contatos dos sensores
Ajustes nos sensores
Verificação nas tensões dos sensores
Ajuste no alcance dos sensores
Periodicidade: quinzenal
Detector de metal fixo
Verificação no seu funcionamento
Periodicidade: mensal
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Detector de metal móvel
Verificação no seu funcionamento
Periodicidade: mensal
Leitora de aproximação
Verificação no seu funcionamento
Periodicidade: mensal
Leitora digital
Verificação no seu funcionamento
Periodicidade: mensal
Placas controladoras
Verificação das conexões
Verificação das alimentações
Limpeza dos módulos
Verificação da fechadura magnética
Periodicidade: mensal
Conversor de fibra óptica
Limpeza e verificação do funcionamento
Periodicidade: mensal
Catraca tipo balcão
Verificação de lubrificação
Testes simulados de configuração
Ajuste de limpeza do cofre
Verificação da rede elétrica
Periodicidade: mensal
Catraca tipo torniquete
Verificação de lubrificação
Testes simulados de configuração
Ajuste de limpeza do cofre
Verificação da rede elétrica
Periodicidade: mensal
Pedestais com e sem cofre
Limpeza e verificação do cofre
Periodicidade: mensal
Estação de trabalho
Verificação de funcionamento
Verificação de acesso aos aplicativos
Verificação da tensão de trabalho
Limpeza do equipamento
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Revisão/manutenção do software (Winpackpro)
Periodicidade: quinzenal
Servidor de controle de acesso
Verificação e atualização de antivírus
Verificação do sistema raid
Verificação do funcionamento da fita DAT
Verificação do sistema de controle de acesso
Verificação das tarefas e mapeamento
Limpeza nos gabinetes
Revisão/manutenção do software
Periodicidade: mensal
No Break 1,4 KVA
Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal
Verificação de alimentação de saída
Limpeza do equipamento
Periodicidade: quinzenal
No Break 1,8 KVA
Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal
Verificação de alimentação de saída
Limpeza do equipamento
Periodicidade: quinzenal
No Break 5 KVA
Leitura do painel
Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal
Verificação de alimentação de saída
Limpeza do equipamento
Periodicidade: quinzenal
Webcam
Limpeza e verificação do funcionamento
Periodicidade: mensal
4.4.1.3 – Sistema de Sonorização e luminoso para Alarme de Segurança Patrimonial e
Emergência
Sirene eletrônica
Inspeção visual, limpeza/verificação de funcionamento
Periodicidade: bimestral
Sirene eletromecânica
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Inspeção visual, limpeza/verificação de funcionamento
Periodicidade: bimestral
Rádio receptor modelo EP 450 com 16 canais
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: mensal
Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: trimestral
Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radio
freqüência
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: mensal
Fonte de alimentação para rádio comunicação
Entrada: 110/220 V, corrente de pico: 15 A
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: mensal
Sinalizador rotativo modelo Centra
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão.
Periodicidade: bimestral
Bateria tipo Clean 12 V / 105 AM
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Medição da tensão elétrica
Periodicidade: mensal
Rádio transceptor Motorola EM 400
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: semestral
Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão
Periodicidade: semestral
Rádio móvel modelo EP 450 (marca Motorola)
Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão internos e das baterias
Periodicidade: semestral
Computador de operação e manutenção na sala de controle nos três portos
Inspeção visual/limpeza e verificação da operacionalidade do terminal de comando da
operação e manutenção
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Periodicidade: semestral
Nota: Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização um
relatório registrando o histórico do dispositivo, para servir de controle.
4.4.2 – Planejamento dos serviços
A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu
planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e lançamento
dos registros históricos dos dispositivos, contando, para tanto, com pessoal próprio.
4.4.3 – Quadro de controle de periodicidade
De acordo com as periodicidades das manutenções preventivas estabelecidas para os
dispositivos referenciados, segue o quadro de visualização a seguir:
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QUADRO DE CONTROLE DE PERIODICIDADE
Sistemas
Controle Fechado
de TV
Controle de
Acesso
Sonorização para
Segur. Patrim.
/Emerg.
Dispositivo
Periodicidade
Periodicidade
Periodicidade
Câmera Dome
Câmera Spirt
Câmera Fixa
Conversor de fibra óptica
(Rack)
Conversor de fibra óptica
(Mesa)
Matriz de video
Gravador digital
Teclado de CFTV
Monitor de video
Transformador de câmera
Caixa de proteção
Cancela
Detetor de metal fixo
Detetor de metal móvel
Leitora de aproximação
Leitora digital
Placas controladoras
Conversor de fibra óptica
Catraca tipo Balcão
Catraca tipo torniquete
Pedestais c/s cofre
Estação de trabalho
Servidor de controle de
acesso
No break 1,4 kva
No break 1,8 kva
No break 5,0 kva
Webcam
Sirene eletrônica
Sirene eletromecânica
Rádio receptor modelo EP
450
Rádio móvel modelo EM
M
M
M
Q
Q
M
M
M
M
M
M
q
M
M
M
M
M
M
M
M
M
q
M
q
q
q
M
B
B
M
T
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
60
200
Modem de controle
Fonte de alimentação
Sinalizador rotativo
Bateria Clean 12V / 105
AM
Rádio transceptor Motorola
EM 400
Antena externa
Rádio móvel EP 450
M
M
B
M
S
S
S
LEGENDA: q (quinzenal)
M (Mensal)
B (Bimestral)
T (Trimestral)
Q (Quadrimestral)
S (Semestral)
4.5 – QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
A contratação de pessoal técnico, inclusive para coordenação e apoio técnico, será
comprovada pela Contratada, mediante experiências anteriores compatíveis com as
características dos serviços, através de seus "Curriculas Vitarum".
Visando estabelecer o custo balizador dos serviços objeto deste caderno de encargos a
CODEBA dimensionou a equipe abaixo relacionada, de acordo com as necessidades
destes serviços anteriormente realizados. Mas, a equipe será formada e organizada pela
Contratada de maneira tal que seja cumprido o cronograma, dentro do prazo contratual,
sem que esse número de profissionais seja a menor.
A equipe mínima de profissionais que executará os serviços contratados será formada
de:

02 Técnico em Eletro-eletrônica - Técnico com CREA;

02 Ajudantes em Eletro-eletrônica ou Auxiliar Técnico.
Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual
deverá ser portada em local visível, sem o que não será permitido o acesso ao local de
trabalho. É de responsabilidade de a Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal
respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente e saúde do trabalho, e sua
regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. A
identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos Serviços se fará
necessária junto ao órgão de segurança interno da CODEBA, e para tanto, a Contratada
deverá apresentar toda documentação exigida pela Fiscalização.Ficará a cargo da
Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados no
horário normal, sem alterar o número da mão de obra contratada.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
61
A Contratada deverá apresentar responsável técnico (engenheiro eletrônico ou
eletricista) perante o CREA, para os serviços que serão executados, com comprovação
de capacidade técnica compatível com o objeto deste caderno de encargos. O engenheiro
responsável técnico não precisa permanecer no canteiro, passando as atribuições para o
técnico reconhecido pelo CREA, desde que esse último tenha experiência equivalente
ou superior ao responsável técnico, devidamente aprovado pela Administração. A
Contratada apresentará na sua proposta técnica a relação do pessoal técnico que irá
executar os serviços, acompanhada dos respectivos currículos. Esses serão submetidos à
análise e aprovação da área de Infraestrutura, não cabendo recurso, quando desaprovado
qualquer profissional.
Técnico em eletro-eletrônica (Tecnico com CREA)
Nível médio com formação em eletro-eletrônica, devidamente registrado no CREA,
tendo amplos conhecimentos das atividades e dos equipamentos aqui citados, com
domínio absoluto das modalidades de manutenções corretivas e preventivas necessárias
aos tipos de equipamentos já citados neste caderno de encargos.
Ajudante de eletro-eletrônica ou Auxiliar Técnico
Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira Profissional
ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com conhecimentos em uso de
instrumentos de medição elétrica, manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos.
4.6 – JORNADA DE TRABALHO
4.6.1 – Jornada administrativa
Visando possibilitar a elaboração da proposta de preços da Contratada, a CODEBA
informa nestas especificações que a jornada de trabalho para os serviços objeto deste
caderno de encargos acontecerão durante todo o período de execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, nas três unidades portuárias, quer seja na jornada
administrativa de segunda-feira a sexta-feira, quer seja nos horários extra jornada
administrativa.
A duração normal de trabalho da equipe de manutenção será de 44 horas semanais,
totalizando 220 horas mensais para o regime administrativo, considerando que não
haverá trabalho normal aos sábado, e essa compensação será de segunda a sexta-feira,
sem que ultrapasse 01 hora e trinta minutos por dia. As horas trabalhadas a título de
compensação não serão consideradas como horas extras, para qualquer fim. A jornada
de trabalho da equipe terá intervalo para refeição/descanso obedecendo ao que
estabelece a Lei. As atividades de manutenção preventiva e ou corretiva serão realizadas
de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 17 h, sendo respeitado o horário de
almoço/descanso, conforme já especificado.
Tratando-se de serviços de engenharia a CODEBA segue a Convenção Coletiva do
SINDUSCON-SITICCAN/2013-2014, então, a equipe de manutenção trabalhará 8,8
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horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira. As horas trabalhadas aos sábados,
domingos e feriados, como também após a jornada administrativa serão consideradas
extras.
Para formação de preço dos serviços, como também para organização/controle da
Contratada a CODEBA apresenta proposta de cronograma mensal, com distribuição de
dias de trabalho em cada unidade portuária para atendimento dos serviços de
manutenção preventiva.

07 (sete) dias em Salvador
–
10 (dez) dias em Aratu
–
05 (cinco) dias em Ilhéus
As necessidades de “manutenção corretiva”, deverão ser executadas de acordo com a
ocorrência de defeitos imprevistos, e ou avarias registradas nos equipamentos a qualquer
hora durante expediente administrativo de segunda-feira a sexta-feira e ou aos sábado e
ou domingo e ou feriado devidamente autorizado e programado com a Fiscalização. A
Fiscalização da CODEBA deverá ter conhecimento prévio do defeito ocorrido, para
então concordar/aprovar/autorizar a liberação dos serviços necessários por parte da
Contratada.
4.6.2 - Horas extras
Caso se faça necessário qualquer serviço objeto deste caderno, em dias de sábados,
domingos/feriados, ou em horários extra a jornada administrativa, esses deverão ser
executados com prévia autorização da Fiscalização. Entenda como jornada
administrativa, o período entre 7:30 h até 17:00 h, extraindo deste o horário de
almoço/descanso nos dias de segunda-feira a sexta-feira.
As horas que extrapolam a jornada administrativa serão consideradas como extra.
Sendo pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal
diurna de 2ª a 6ª feira as duas primeiras horas extras. Sendo pagas com adicional de
80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna de 2ª a 6ª feira as horas
extras que excederem ás duas primeiras.
Aos sábados as horas neles trabalhadas serão consideradas extras, e remuneradas com
adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Aos domingos e
feriados as horas neles trabalhadas serão remuneradas com adicional de 150% (cento e
cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna.
Os salários e percentuais para adicionais são estabelecidos com base nas convenções
coletivas de trabalho, firmado entre os Sindicatos da Indústria da Construção Civil da
Bahia e dos Trabalhadores SINDUSCON- SITICCAN -BA, para a mão de obra que
prestam serviços no contrato.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Para efeito de cálculos do valor da mão de obra, a CODEBA considerou os adicionais
estabelecidos pela Convenção Coletiva do SITICCAN/2013-2014, em função da maior
demanda de serviço para a mão-de-obra está no Porto de Aratu em Candeias.
OBSERVAÇÃO:
1.
O Técnico em Eletro-eletrônica da Contratada deverá ter à sua disposição um
telefone móvel, ligado durante as 8,8 horas de trabalho diário, com os custos
correspondentes incluídos no custo mensal da mão-de-obra constante na Planilha de
Preços.
2.
Para racionalização do atendimento, o pessoal da Contratada atenderá
exclusivamente às demandas do Engenheiro Fiscal do Contrato.
3.
Para efeito de cálculo não serão consideradas “horas extraordinárias” as horas
de deslocamento entre as cidades de Salvador/Candeias/Ilhéus e vice versa, apenas as
horas efetivamente trabalhadas em restabelecimento de equipamentos devidamente
incorporadas no valor mensal, conforme já especificada e constante em Planilha de
Preço.
4.
A Contratada apresentará à Fiscalização telefone para contato nos dias de
sábado, domingo e ou feriados visando atendimento de emergência. A convocação da
CODEBA para empresa Contratada visando atendimento de emergência deverá ser
atendida até 12 horas após a solicitação, cabendo multa contratual caso não seja
cumprida.
A forma de medição e pagamento da mão de obra para os serviços de manutenção
preventiva e corretiva obedecerá ao que segue:
- Jornada administrativa será por unidade de equipe (completa) trabalhando por mês,
efetivamente realizados os serviços, atestados pela Fiscalização. Está incluso no preço
fornecimento de todos os materiais de consumo utilizados, adicionais e demais insumos
já mencionados;
- Jornada extra será por hora de equipe (mão de obra necessária), efetivamente trabalhada
no mês, atestados pela Fiscalização. Está incluso no preço fornecimento de todos os
materiais de consumo utilizados, adicionais e demais insumos já mencionados.
4.7 - ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café da manhã e
almoço) para todo pessoal locado no canteiro de serviços. Caberá a Contratada o
fornecimento do vale - transporte e cesta básica para todos os empregados lotados nestes
serviços, conforme determina a Lei e Convenção Coletiva. Os custos com alimentação,
cesta básica e vale transporte deverão está incluídos nos encargos sociais e trabalhistas.
4.8 – VEÍCULO
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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A Contratada deverá dispor no canteiro de serviços, para uso exclusivo do contrato de
manutenção, em todo período contratual, 01 (uma) caminhonete tipo Saveiro, Currier
ou similar, com no máximo 02 (dois) anos de uso, em bom estado de conservação e
operacionalidade. O veículo será apresentado à Coordenação de Infraestrutura, que
poderá aceitá-lo ou não a depender do estado de conservação, cabendo a Contratada
substituí-lo imediatamente.
Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter nas
portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem “ A
SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ........”. É de inteira responsabilidade da
Contratada a movimentação, relocação de ferramentas, instrumentos, equipamentos,
materiais e pessoal do Contrato, na área interna/externa dos Portos. Entenda, como área
externa dos portos os respectivos limites dos Municípios de Candeias, Ilhéus e Salvador.
As despesas relativas a combustíveis, conservação/manutenção, seguro e demais custos
correrão por conta da Contratada.
A forma de medição/pagamento para fornecimento de veículo - será por unidade de
veículo utilizado no mês, considerando a disponibilidade deste para execução dos
serviços. Está incluso no preço todos os custos com combustível, manutenção, seguro,
depreciação etc.
4.9 – FARDAMENTO E EPI
A Contratada fornecerá aos componentes de sua equipe lotados nos canteiros, o
fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, mascaras, capacetes,
cinto de segurança, luvas, etc.), conforme normas e legislação de segurança do trabalho,
necessários para realização dos serviços no ambiente portuário, de acordo com a NR 29,
sendo obrigada a sua utilização objetivando proteger a saúde e a integridade física do
empregado.
Os custos com os EPI’s/fardamento estarão incluídos nos encargos sociais e trabalhista.
4.10 – DESLOCAMENTO PARA CIDADE DE ILHÉUS
A Contratada será responsável pelo transporte de ida e volta de seus funcionários à
cidade de Ilhéus, localizada no sul do estado da Bahia. Como também, hospedagem,
alimentação e transportes (taxi e ou ônibus e ou avião).
Todos deslocamento para cidade de Ilhéus será previamente programado com a
Fiscalização do contrato, visando estabelecimento das tarefas.
A forma de medição e pagamento será por unidade de deslocamento, quando
comprovado através de relatórios fotográficos os serviços realizados na unidade
portuária. Está incluso no preço todos os custos inerentes a esse deslocamento.
4.11 – PLATAFORMA ELEVATÓRIA
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Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de plataforma elevatória com gaiola de
proteção para execução dos serviços, sobretudo das câmeras móveis, sempre que for
necessário, e aprovado pela Fiscalização do contrato, conforme previsão de custo na
planilha de preços.
A forma de medição será por diária de plataforma elevatória, efetivamente utilizada para
manutenção dos equipamentos, comprovada e atestada pela Fiscalização do Contrato.
4.12 – MATERIAL DE REPOSIÇÃO (PEÇAS SOBRESSALENTES)
Quando necessário, os materiais de reposição constantes da listagem abaixo serão
fornecidos pela Contratada desde que autorizado pela Fiscalização. Entretanto, poderá
surgir eventualmente a necessidade de aquisição de peças não constantes dessa relação,
ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-las, após solicitação da Fiscalização,
em documento próprio, seguindo os tramites legais (apresentação de três cotações,
prevalecendo para Fiscalização o menor preço) desta Companhia.
Na planilha de preços, no item – MATERIAIS DE REPOSIÇÃO estão relacionados
todos os materiais de reposição necessários à execução dos serviços de manutenção a
serem fornecidos e utilizados pela Contratada, nos Portos da CODEBA, devidamente
comprovados pela apresentação de Nota Fiscal, atestada pela Fiscalização para
conhecimento/controle dos almoxarifados dos Portos.
Desta forma foram consideradas como peças principais à reposição:
Sistema de CFTV
 Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3
 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC
 Matriz de vídeo PELCO CM6800E-48x8
 Teclado de Controle PELCO KBD300A
 Unidade de Expansão de Porta PELCO CM9760-DMR
Sistema: Controle de Acesso
 Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
 Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
 Placa Controladora para 2 Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
 Leitora de Proximidade OMNI-10
 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701
 Switch 24 portas DLINK DES-1024G
 Switch 8 portas DLINK DES-1008C
 Estação de trabalho LOGIN LOGSOHO
 Mecanismo do Cofre WOLPAC
 Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
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





Braço para cancela
Placa Controladora da Cancela
Motor da Cancela
Nobreak 1.4 KVA
Nobreak 5 KVA
Webcam
Outros
 Rádio base VHF Motorola EM200
 Rádio base marítimo UNIDEN
 Diversas peças mecânicas de catracas, torniquetes, etc
Sistema: Alarme sonoro e luminoso para Segurança Patrimonial e Emergência
 Sirene eletrônica
 Sirene eletromecânica
 Rádio receptor com 16 canais
 Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais
 Modem de controle
 Fonte de alimentação para radiocomunicação
 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho
 Rádio transceptor motorola modelo EM400
 Bateria de 105AH tipo Clean 12V
 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho.
 Rádio móvel modelo EP450 com teclado
A Contratada será a responsável em obter estes materiais em tempo hábil de maneira a
não prejudicar o funcionamento dos equipamentos. Quando algum material e/ou
equipamento não constar da planilha, a Contratada deverá apresentar o valor antes das
aquisições dos mesmos, sendo necessário três cotações para que a Fiscalização possa
aprovar o melhor preço para a Administração.
A Contratada deverá elaborar e apresentar juntamente com as medições, relatório
técnico sobre as manutenções desenvolvidas nos equipamentos, onde deverão constar
também sugestões de melhorias para o desempenho dos equipamentos. Como também
gráfico de controle, que espelhe a situação mensal de cada equipamento instalado nos
Portos.
A forma de medição/pagamento será pela unidade de peça e ou material e ou
equipamento fornecido e instalado, funcionando a contento. Incluso no preço todos os
custos.
4.13 – EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS
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A Contratada deverá disponibilizar em seus canteiros de serviço, em quantidade
suficiente todo e qualquer tipo de equipamentos, instrumentos ou ferramentas
necessários à execução dos serviços.
Na execução de alguns serviços que porventura necessite de algum equipamento,
instrumento ou ferramenta não disponível no canteiro, caberá a Contratada providenciar
para atender o prazo estabelecido do serviço. Os custos destes deverão estar incluídos no
item correspondente a 4.1 – Mobilização/desmobilização de equipamentos, ferramentas,
instrumentos.
4.14 – MATERIAL DE CONSUMO
Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, querosene, soldas,
rebolos, lâmina de serra, disco de desbaste, fitas isolantes/crepes/teflon, lubrificantes,
desengraxantes, massa de calafetar, silicones, adesivos industriais, vaselina industrial,
material de limpeza, etc. serão fornecidos pela Contratada.
A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, desde a aquisição até a
destinação final, conforme orientações dos fabricantes e determinações da legislação
ambiental vigente, evitando falta de estoque para atender em tempo hábil os serviços,
bem como impacto ao meio ambiente.
Os custos com fornecimento desses materiais estarão inclusos nas despesas indiretas
constates nos unitários da planilha de preços.
4.15 – RESULTADOS ESPERADOS
Os Portos da CODEBA buscam resultados na questão de segurança, objetivo deste
caderno de encargos, dentro de padrões de qualidade que assegurem o atendimento aos
Planos – PSPP/ISPS CODE e Sistema de Alarme Sonoro e luminoso de Segurança
Patrimonial e Emergência; a satisfação dos seus usuários, respeitando os interesses de
terceiros, participantes das suas atividades ou influências. O desempenho das
manutenções é fator de significativa importância nesse processo, e assim serão
acompanhados, prioritariamente, os seguintes indicadores mensais de controle:
 Disponibilidade Operacional nos portos
- Circuitos fechado de TV e controle de acesso
95%
- Alarme sonoro e luminoso de Segurança Patrim. e Emergência 95%
 Tempo médio entre falhas nos portos
- Para Salvador
48 h
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- Para Aratu
- Para Ilhéus
48 h
48 h
 Acidentes
- Para todos os portos
Zero
a) 4.16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados permanentemente
através de relatórios gerenciais elaborados pela Contratada, quando serão analisados:
 Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de controles definidos;
 RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), modelo fornecido pela
Contratada, para avaliação e aprovação da CODEBA, por operação, sempre que o
resultado for indesejável (metas não alcançadas);
 Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de peças e sugestões
para melhorar desempenho, modernização, etc., sempre que oportuno.
Estes relatórios serão fornecidos à Fiscalização que fará análise por escrito e apresentará
junto com as medições para a Coordenação de Infra-estrutura, devidamente assinados
pelos responsáveis.
–
b)
Gráfico de controle da funcionalidade
4.16.1 – Multas
Meta(s) não atingida(s) resultará em uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
do valor total da medição, referente ao mês do descumprimento desta.
Sobre cada ponto percentual que reduzir a disponibilidade dos equipamentos, atingindo
cumulativamente os circuitos também descritos.
4.16.2 – Disponibilidade Operacional é definida pela fórmula abaixo:
DO = TO – TP X 100
TO
Onde:
TO = Tempo Total da Operação dos equipamentos/sistemas do período (mês)
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TP = Tempo Total das Paralisações no período por defeito dos equipamentos/sistema, por
motivos imputados à Contratada.
DO= Disponibilidade Operacional dos Equipamentos/Sistemas
Estas multas serão cobradas somente a partir de 30 (trinta) dias do início efetivo dos
serviços, e serão deduzidas do valor da medição do mês considerado.
OBSERVAÇÃO:
1.
A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico (com
fotos coloridas) dos serviços realizados mensalmente. Esses serão encaminhados, à
fiscalização do contrato, com a medição do período.
2.
A Contratada deverá elaborar e cumprir o Cronograma Físico dos serviços,
apresentando a Fiscalização mensalmente. Qualquer alteração deverá ser registrada.
3.
A cancela de alto fluxo de 350 ciclos por hora, de fabricação PPA, ROSSI ou
similar com motor mínimo de 1HP está prevista para ser instalada, através de contrato
específico, nos portos da Codeba, em substituição às cancelas existentes.
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ANEXO I
Consta deste Anexo I as especificações técnicas das peças (componentes) dos sistemas
referendados, com a finalidade de facilitar uma possível especificação de peças
(componentes) para os sistemas evoluídos. As quantidades apresentadas no quadro deste
Anexo fazem parte do projeto original, mas hoje as quantidades de equipamentos em
funcionamento divergem destas, sendo espelhadas no Anexo II deste caderno.
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
DESCRIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS EQUIPAMENTOS
Item
Especificações
01
Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de
100W, alimentação 12 volts, corneta, metálica
com as bordas dobradas para compensação de
rendimento, driver com membrana reforçada,
sistema de amplificador separado da corneta
confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta
fusível e terminais. Alcance 1.000m
02
Sirene eletromecânica industrial, carcaça e
rotores
con-feccionados
em
alumínio
extrudado de alta resistência, consumo de 9
amp/12v, motor com potência de 1/6 hp,
pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance
1.500 metros
03
Rádio receptor com 16 canais, modelo EP450
com conector de antena externo
04
Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais
05
Modem de controle (recepção e transmissão)
dos comandos remotos via radiofrequência
06
Fonte de alimentação para radiocomunicação,
entrada 110/220 volts, corrente de pico 15
amp, com flutuador, tipo gabinete.
07
Sinalizador rotativo modelo centra na cor
vermelho, em policarbonato.
08
Bateria de 105AH tipo Clean 12V
09
Rádio transceptor motorola modelo EM400,
Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a
174 MHz, 45 watts de potência, capacidade
para 32 canais de operação, tela alfanumérica
Quantidades
Porart Porsal Portil Total
06
03
02
11
06
03
02
11
06
06
03
03
02
02
11
11
06
03
02
11
12
06
05
23
11
11
05
05
04
04
20
20
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71
10
11
12
13
14
de 08 caracteres, alerta de chamada
(envio/recepção), ptt-id (envio/recepção),
inibição seletiva do rádio (recepção), chamada
seletiva (envio/recepção) sinalização mdo 1200
(envio/recepção, sinalização dtmf (envio), 4
botões programáveis, limitador de tempo de
transmissão, varredura c/ dupla prioridade,
compressão de voz (x-pand), bloqueio de canal
ocupado, eliminação de canal ruidoso,
emergência (envio), verificação de rádio
(recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl.
Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho.
Rádio móvel modelo EP450 com teclado,
transceptor para uso portátil, marca motorola,
sem visor, faixa de freqüência de 146/174 mhz,
capacidade de 16 canais de operação, tipo
vhffm, com display, com teclado dtmf, 02
botões programáveis, bloqueio de canal
ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id,
csq/pl/dpl/inv´dpl,
chamada
seletiva
(recepção), compressão de voz (x-pand),
transmissão interna ativada de voz, (vox),
sinalização mdc 1200 (envio/recepção),
sinalização dtmf e quick call (envio).
Cancela alto fluxo 5,0 ou 6,0 metros: gabinete
de aço com pintura eletrostática a pó; braço em
alumínio anodizado com sistema de
destravamento lateral, motoredutor trifásico de
até 1 HP, central inversora totalmente
programável por displays digitais. Fabric.
GAREN
Cancela baixo fluxo 4,0 metros: gabinete de
aço com pintura eletrostática a pó; braço em
alumínio anodizado com sistema de
destravamento lateral, motoredutor trifásico de
até 1/2 HP, central inversora totalmente
programável por displays digitais. Fabric.
GAREN
cancelas de alto fluxo, com abertura de 350
ciclo por hora, tempo ajustável de abertura
máximo de 2,5 segundos, tempo ajustável de
fechamento máximo 3,0 segundos, motor com
no mínimo 1 HP, tensão de 127/220 VAC,
central de comando bi volt, micro processada
com receptor de controle remoto de 433 MHZ.
01
01
01
03
01
01
01
03
01
01
01
03
01
02
---
03
04
03
02
09
---
01
---
01
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
72
15
16
17
fabricação PPA, ROSSI ou similar
Câmera móvel tipo DOME
Câmera móvel tipo SPIRIT
Câmera fixa
13
--08
18
--19
--10
09
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28
10
36
73
ANEXO II
Constam deste Anexo II os quadros a seguir, com a finalidade de espelhar a situação dos
equipamentos na data da elaboração deste caderno de encargos. Conhecendo o estado de
conservação e funcionalidade desses equipamentos, juntamente com os desenhos de
localização de cada equipamento a Contratada desenvolverá as adequações, amparada
nos projetos, e fornecerá os materiais/equipamentos/peças necessários para o
restabelecimento dos sistemas já especificados.
Quando surgir a necessidade de execução de algum tipo de serviço de infraestrutura para
viabilizar os serviços de recuperação e ou manutenção já citados neste caderno de
encargos, a Contratada deverá executá-los com base nos projetos disponibilizados neste.
Mas, caso exista a necessidade de alterar a concepção de alguma estrutura já
projetada/executada, então, deverá a Contratada solicitar a CODEBA, apresentando
projeto alternativo para apreciação/aprovação, ficando responsável pelo “as built geral”.
As especificações dos serviços de infraestrutura estão no Anexo III.
I. Porto de Salvador

1.
2.
3.
4.
5.
6.
SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança)
Quantitativos de Câmeras Inspecionadas 27, sendo:
Existe cabeamento de Fibra Óptica interrompido em tubulação subterrânea
comprometendo parci almente a visualização. Neste sentido a Contratada deverá
remover a fibra para fazer os serviços tecnicamente recomendável (fusão ou
substituição). O pagamento da mão de obra está incluso nos custos de equipe técnica
paga mensalmente, já os serviços de fusão serão pagos por unidade do par de fusão
efetivamente realizado; e quanto a substituição da fibra ótica será pago por metro de
fornecimento de fibra, efetivamente instalada.
COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE:
Três distribuidores internos ópticos A270.
Vinte e Quatro placas de vídeo receiver.
Dois Stands Alones Lux Vision (apenas um deles em funcionamento).
Três monitores 14”, marca Bosch , funcionando normalmente e apenas um apresentando
defeito totalizando quatro monitores.
Dois monitores AOC funcionando normalmente.
Um monitor Philips funcionando normalmente.
CÂMERAS:
Câmeras
Locais
(F15) Profissional Sala de Controle
Estado Atual Problemas
Encontrados
Funcionando Normal
Soluções
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
Limpeza
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(F18) Profissional Interna
Parada
Receita Federal
(M2) Speed Dome Armazém 2 Prox Estação Funcionando
Porsal
(M1) Speed Dome Armazém 2 Prox Receita Funcionando
Federal
(F17)
(M3)
(M4)
(F22)
(F21)
Profissional
Speed Dome
Speed Dome
Profissional
Profissional
Estação Porsal
Armazém 03 Alpendre
Armazém 05 Portão 1
Entrada Portão 1
Saída Portão 1
(F19) Profissional Interno Portão 1
(M5) Speed Dome Armazém 07
(F25) Profissional Entrada Posto Médico
(M6) Speed Dome Posto Médico
(F23) Profissional Portaria Sede
(M7) Speed Dome Em Frente Capela
(F8) Profissional Saída Portão 2
Funcionando
Funcionando
Funcionando
Funcionando
Funcionando
Curto (Retirada e
Guardada)
Normal
Troca
Imagem distorcida
(Lente danificada) e
oxidação Guardada
Normal
Normal
Normal
Normal
Cabeamento em Curto
Troca
Funcionando Normal
Funcionando Sem Imagem e
Movimento
(Sala de Controle)
Funcionando Normal
Funcionando Com Imagem e sem
Movimento (Sala de
Controle)
Funcionando Normal
Funcionando Sem Imagem e
Movimento
(Sala de Controle)
Funcionando Normal
(F9) Profissional Entrada Portão 2
(F10) Profissional Interno Portão 2
(M8) Speed Dome Intermarítima/TECON
(F27) Profissional
(F7) Profissional
(F26) Profissional
(F11) Profissional
(M12) Speed Dome
(M9) Speed Dome
(M10) Speed Dome
Parada
Curto
Funcionando Normal
Funcionando Com Imagem e sem
Movimento (Sala de
Controle)
Entrada Portão 3B
Funcionando Normal
Entrada Portão 3B
Funcionando Normal
Entrada Portão 3B
Funcionando Normal
Interno Portão 3B
Funcionando Normal
Pátio Triagem Inspetoria Funcionando Com Imagem e sem
Movimento (Sala de
Controle)
Pátio Triagem Portão 3A Funcionando Retirada e Guardada
em Caixa Sala de
Comando
Balança
Funcionando Com Imagem e sem
Movimento (Sala de
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Troca de
Cabo
Limpeza
Refazer
Conexões
Limpeza
Refazer
Conexões
Limpeza
Troca
Troca de
Cabo
Troca
Limpeza
Refazer
Conexões
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Refazer
Conexões
75
(M13) Speed Dome Ferry (PÁTIO JAC)
Controle)
Funcionando Sem Imagem e sem
Movimento (Sala de
Controle)
Refazer
Conexões
A Contratada executará a vedação, trancas das Caixas de CFTV e providenciará a
substituição das caixas de controle antigas por caixas de fibra de vidro.
ALARMES:
Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance
de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene
eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emiti 03 tipos de sonorização
para atender ao PEI. Ambas montadas em pontos específicos e devidamente
enumerados e denominados PS (Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos locais de
risco e acessos do Porto. Além disso, existem pontos de acionamento de emergência
denominados PA (Pontos de Acionamento) localizados em posições diferenciadas dos
PS, que possibilitam fácil acesso em caso de sinistro, acidente, ou invasão. Todo o
sistema é acionado através de rádio frequência proporcionando economia pela supressão
de cabos de comando, além de possuir baterias que mantém o sistema autônomo em
caso de falta de energia.
- Características sonoras das sirenes
Sirene Eletrônica
Invasão de Perímetro
- 02 Toques Longos ( continuamente) entrada do Porto em Nív.II de Segurança
- 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes).
- Entrada do Porto em Nív.III de Segurança
- 03 Toques Curtos (Intermitentes)
Testes
- 01 Toque longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima.
• O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha.
• A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando
Sirene Eletromecânica
- Evacuação por Incêndio ou outras emergências
- 01 Toque Longo (Continuamente)
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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- Evacuação por Escape de Gás
- 02 Toques Curtos (Intermitentes)
- Testes
- 01 Toque Longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando.
- Pontos de Sirenes - PS
Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira
liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local visualmente, como
também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e
a central de comando que através da recepção por radiofreqüência, poderá comandar o
disparo selecionado das sirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica
para o Plano de Emergência.
Em cada ponto de sirene (PS), Existe os seguintes equipamentos:
• 01 Sirene Eletrônica
• 01 Sirene Eletromecânica
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Receptor
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Modem
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente
- Central de Comando
A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da
Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram
ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para
isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados
existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da
Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que
através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima
especificados.
- Pontos de Acionamento - PA
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da
iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de
comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de
Comando executando as ações de segurança.
Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos:
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente.
- Ponto de Acionamento
• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de
proteção para conversação com a central de monitoramento.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas Metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes hora,
fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Bateria de 105 A/12V
- Ponto de Sirene - PS
• Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta,
metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com
membrana reforçada, sistema de
amplificador separado da corneta confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta fusível
e terminais. Alcance 1.000m
• Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta
resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de
110db A 1 metro. Alcance 1500 metros
• Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena
externo.
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• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção
proporcionando conversação com a central de monitoramento.
• Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via
radiofrequência.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora,
fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16
amperes.
• Bateria de 105 A/12V
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento
• A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V.
• Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores:
Fase - vermelha
Neutro - azul claro,
Retorno - branco,
Terra - verde/amarelo.
- Quadros de Acondicionamento Elétrico
• Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com
jateamento de areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor
cinza Musell 6.5.
- Disjuntores
• Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC).
- Equipamentos Eletro Eletrônicos
Central de Comando
• Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de freqüência
entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois) canais de
operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada (envio/recepção),
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ptt-id(envio/recepção),
inibição
seletiva
do rádio
(recepção), chamada
seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização
dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão,
varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal
ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de
rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl.
• Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
• Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Cabo coaxial para antena, conectores e suportes.
• Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de
operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis,
bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl,
chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de
voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio).
NOTA: O Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve a
Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas
ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS.
CONTROLES DE ACESSO
1.
2.
3.
4.
5.
HONEYWELL
Sede Administrativa - Controle de acesso marca NEX WATCH, modelo PW5K1ENC3,
com uma placa base.
Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2v.
Portaria 01 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com
uma placa base.
Uma placa de distribuição e bateria 12v gerando 2v.
Posto Médico- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com
uma placa base.
Uma placa de distribuição e bateria 12v gerando 6 v.
Portão 02 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma
placa base.
Três placas de distribuição e bateria 12v Descarregada.
Portão 03- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma
placa base.
Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2 v.
COMPONENTES DO SISTEMA DE ACESSO (HONEYWELL):
Software – WIN PAK PRO (Honeywell).
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− Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
− Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
− Placa Controladora para Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
− Leitora de Proximidade OMNI-10
− Switch 24 portas DLINK DES-1024G
− Switch 8 portas DLINK DES-1008C
− Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
− Placa Controladora da Cancela
CONTROLE DE ACESSO HONEYWELL:
Placas Honeywell
Modelos
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
Locais
Portaria 1
Portaria 2
Portaria 3
Estado Atual Problemas
Encontrados
Funcionando Disjuntor
(Troca de
Caixa Geral
Bateria Seca
apresentando
Selada)
defeito
Parada (Troca Sem
de Bateria Seca Alimentação
Selada)
(Energia)
Soluções
Revisão geral
de parte
Elétrica
(Guarita)
Revisão geral
de parte
Elétrica
(Guarita)
Limpeza
Funcionando Normal
(Troca de
Bateria Seca
Selada)
Terminal Portuário Funcionando Normal
Limpeza
(Troca de
Bateria Seca
Selada)
Sede
Funcionando Normal
Limpeza
(Troca de
Bateria Seca
Selada)
Posto Médico
Funcionando Normal
Limpeza
(Troca de
Bateria Seca
Selada)
NOTA: . A Contratada deve realizar a vedação de Caixas das Centrais (Revestimento de
Borracha) e verificar se após as devidas recuperações nos sistemas o software
implantado está atendendo.
CANCELAS, CATRACAS, TORNIQUETES E DETECTORES DE METAIS:
1. Portão 03 - Detector de metais marca PRIEL, apresenta defeito no funcionamento.
Catraca marca WOLPAC, funciona com intermitência no leitor de cartão.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Uma Cancela de veículos marca Garem, sem a haste.
Uma Cancela de veículos marca PPA, sem a haste.
Uma Cancela de veículos marca Dimep, em funcionamento.
Não possui sensores ativos de barreira.
2. Portão 02 - Detector de metais marca PRIEL, não funciona.
Catraca marca WOLPAC, não funciona.
Cancela de veículos, marca Dimep, em uso normal.
Dois pares de sensores ativos de barreira danificados.
3. Portão 01 - Duas Cancelas de veículos marca Dimep, em uso normal.
Dois pares de sensores ativos de barreira funcionando.
Catraca marca WOLPAC, em funcionamento.
4. Administração da Codeba - Detector de metais marca PRIEL, em funcionamento
normal.
Detector de metais marca PRIEL, em funcionamento normal.
CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS)
Cancelas
Locais
Estado Atual Problemas
Soluções
Marcas
Encontrados
Garen
Portaria 3
Parada
Sem Haste
Reparo
PPA
Portaria 3
Parada
Sem Haste
Reparo
Dimep
Portaria 3
Funcionando Normal
Limpeza
Dimep
Portaria 2
Funcionando Normal
Limpeza
Dimep
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
Dimep
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS)
Cancelas
Locais
Estado Atual Problemas
Soluções
Marcas
Encontrados
Priel
Portaria 3
Parado
Intermitência
Revisão e Reparo
Priel
Portaria 2
Parado
Intermitência
Revisão e Reparo
Priel
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
Priel
Sede
Funcionando Normal
Limpeza
OBS: Detectores de Metais apresentam danos na estrutura (Falta de Protetores Laterais).
A Contratada deve realizar os consertos devidos para restabelecer o funcionamento dos
equipamentos, mas, caso seja necessário a substituição de algum equipamento desde
que tecnicamente justificável, então, poderá ser realizado após autorização da
Fiscalização
CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS)
Cancelas
Marcas
Locais
Estado Atual Problemas
Encontrados
Soluções
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Wolpac
Wolpac
Sede
Terminal
Portuário
Funcionando
Parada
Normal
Intermitência no
Leitor de Cartão
Limpeza
Revisão e Reparo
CONTROLE DE ACESSO (TORNIQUETES)
Cancelas
Locais
Marcas
Wolpac
Portaria 3
Wolpac
Portaria 2
Wolpac
Portaria 1
Estado Atual Problemas
Encontrados
Funcionando Normal
Parado
Intermitência
Funcionando Normal
Soluções
Limpeza
Revisão e Reparo
Limpeza
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Sistema de Câmeras de Segurança
A Contratada deve reparar e trocar as câmeras assinaladas, trocar o cabeamento de
Fibra Óptica e realizar fusão com Manutenção Preventiva, de maneira que possibilite
avaliar Sistema de RF (Transmissão de Imagem Via Rádio).
Avaliar a implantação do Projeto para mudança da (Sala de Controle).
Sistema de Alarme
O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não
funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene
pelo sistema. Os Equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação,
mas, é preciso trocar todas as baterias internas.
Controles de Acesso
Plataforma de Software Honeywell usada hoje torna-se incompatível com outros
sistemas causando isolamento geral (Controles de Acesso).
Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detectores de Metais - Equipamentos
danificados, aparelhagem obsoleta e marcação de perímetro inexistentes, como
colocação equivocada de detectores de metais e identificação de pessoas não isolando as
áreas das guaritas, criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança
das instalações do Porto. Então, deve a Contratada unificar urgentemente todos os
controles de acesso, escolhendo uma nova plataforma de gerenciamento e uma
manutenção Geral e Corretiva.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Quando as guaritas do Porto (Pátio de Triagem) forem remanejadas, deve a Contratada
inicialmente conhecer os projetos dessas edificações e criar novos controles
(Unificados) com identificação de pessoal (funcionários,visitantes e entrada e saída de
veículos).
II.
Porto de Aratu
SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança)
Quantitativos de Câmeras Inspecionadas 25 unidades, sendo:
1. Portaria 01 - (01) Speed Dome Pelco funcionando, mas sem corrente elétrica e (01)
Profissional (Pelco) funcionado e (02) retirados.
2. Portaria 02 - (01) Speed Dome funcionado (01) Profissional Pelco retido e guardada e
(02) funcionando (01) Profissional Tec-Voz funcionado.
3. Administração - (01) Speed Dome Pelco funcionando, (01) Câmera Profissional Pelco
funcionando e (01) Câmera Pelco em curto.
4. Ford - (01) Speed Dome Pelco retirada e guardada funcionado.
5. Guarda Portuária - (01) Speed Dome Pelco funcionado, retirada e guardada.
6. Nitrofertil - (01) Speed Dome Pelco funcionando, retirada e guardada.
7. Tequimar - (02) Speed Dome Pelco funcionado, retiradas e guardadas.
8. Terminal Gasoso - (03) Speed Dome Pelco funcionado e (01) Pelco PAN funcionando,
mas, retiradas e guardadas.
9. Pier II – (03) Speed Domes Pelco funcionado, retiradas e guardadas e (01) Profissional
Pelco instalada e em curto.
NOTA: 1- As câmeras retiradas estão armazenadas em sala fechada sobre responsabilidade da
Administração do Porto de Aratu.
2 - Câmeras Speed Domes estão guardas, funcionado sem conectores de acionamento e
imagem.
3 - Cabeamento de Fibra Óptica interrompido em tubulação subterrânea comprometendo
visualização.
A Contratada deve solicitar à Fiscalização as câmeras que encontram-se guardadas, deve
também fornecer e instalar conectores de acionamento, remover a fibra ótica danificada
e fazer a fusão, mas caso não seja tecnicamente aconselhável a fusão, então deve
substituir a fibra.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE:
Três distribuidores internos ópticos A270 (Furukawa).
Vinte placas de vídeo receiver.
Stand Alone Pelco (Sistema não está gravando) HD travado.
Dois monitores 14 polegadas marca LG, funcionando normalmente.
Quatro monitores 14 polegadas marca Bosch com defeito.
Controle de Acesso marca Nex Watch (Honeywell) sem funcionar.
A Contratada deve inspecionar os equipamentos e fazer as devidas correções para
restabelecer o funcionamento.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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CÂMERAS:
Câmeras
Locais
Estado
Atual
Problemas
Encontrados
Soluções
(F5) Profissional Pelco
Portaria1
Retirada
Curto
Troca
(F6) Profissional Pelco
(F7) Profissional Pelco
(M13) Speed Dome Pelco
(M1) Speed Dome Pelco
(F4) Profissional Pelco
(F3) Profissional Pelco
(F2) Profissional TecVoz
(F1) Profissional Pelco
(M2) Speed Dome Pelco
(F8) Profissional Pelco
(F9) Profissional Pelco
(M3) Speed Dome Pelco
(M9) Speed Dome Pelco
(M10) Speed Dome Pelco
(M14) Speed Dome Pelco
(M4) Speed Dome Pelco
(M7) Speed Dome Pelco
(M6) Speed Dome Pelco
(M5) Speed Dome Pelco
(M8) Pelco PAN
(M11) Speed Dome Pelco
(M12) Speed Dome Pelco
(M15) Speed Dome Pelco
(F10) Profissional Pelco
Portaria1
Portaria1
Portaria1
Portaria2
Portaria2
Portaria2
Portaria2
Portaria2
Administração
Administração
Administração
Ford
Guarda Portuária
Nitrofértil
Tequimar
Tequimar
Terminal Gasoso
Terminal Gasoso
Terminal Gasoso
Terminal Gasoso
Pier II
Pier II
Pier II
Pier II
Retirada
Instalada
Instalada
Instalada
Instalada
Instalada
Instalada
Retirada
Instalada
Instalada
Instalada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Retirada
Instalada
Curto
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Curto
Funcionando
Funcionado
Curto
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcioando
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Funcionado
Curto
Troca
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Troca
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
A Contratada deve renovar a vedação, trancas das caixas de CFTV e providenciar a
mudança das caixas de controle antigas por de fibra de vidro.
ALARMES
Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance
de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene
eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emitirá 03 tipos de
sonorização para atender ao PEI. Ambas montadas em pontos específicos e
devidamente enumerados e denominados PS (Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos
locais de risco e acessos do porto. Além disso, existem pontos de acionamento de
emergência denominados PA (Pontos de Acionamento) localizados em posições
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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diferenciadas dos PS, que possibilitam fácil acesso em caso de sinistro, acidente, ou
invasão. Todo o sistema é acionado através de rádio frequência proporcionando
economia pela supressão de cabos de comando, além de possuir baterias que mantém o
sistema autônomo em caso de falta de energia.
 Características sonoras das sirenes
Sirene Eletrônica
Invasão de Perímetro
- 02 Toques Longos ( Continuamente) Entrada do Porto em Nív.II de Segurança - - 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes).
Entrada do Porto em Nív.III de Segurança
- 03 Toques Curtos (Intermitentes)
Testes
- 01 Toque longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima.
• O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha.
• A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando
Sirene Eletromecânica
- Evacuação por Incêndio ou outras emergências
- 01 Toque Longo (continuamente)
- Evacuação por Escape de Gás
- 02 Toques Curtos (Intermitentes)
- Testes
- 01 Toque Longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando.
- Pontos de Sirenes - PS
Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira
liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local visualmente, como
também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e
a central de comando que através da recepção por radiofrequência, poderá comandar o
disparo selecionado das sirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica
para o Plano de Emergência.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Em cada ponto de sirene (PS), existe os seguintes equipamentos:
• 01 Sirene Eletrônica
• 01 Sirene Eletromecânica
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Receptor
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Modem
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente
- Central de Comando
A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da
Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram
ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para
isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados
existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da
Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que
através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima
especificados.
- Pontos de Acionamento - PA
O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da
iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de
comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de
Comando executando as ações de segurança.
Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos:
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente.
Ponto de Acionamento
• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de
proteção para conversação com a central de monitoramento.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes
hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e
móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Bateria de 105 A/12V
Ponto de Sirene - PS
• Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta,
metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com
membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em
smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m
• Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta
resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de
110db A 1 metro. Alcance 1500 metros
• Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena
externo.
• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção
proporcionando conversação com a central de monitoramento.
• Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via
radiofrequência.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora,
fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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• Bateria de 105 A/12V
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento
• A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V.
• Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores:
Fase - vermelha
Neutro - azul claro,
Retorno - branco,
Terra - verde/amarelo.
- Quadros de Acondicionamento Elétrico
• Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com jateamento de
areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor cinza Musell 6.5.
- Disjuntores
• Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC).
- Equipamentos Eletro Eletrônicos
Central de Comando
• Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de freqüência
entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois) canais de
operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada (envio/recepção),
ptt-id(envio/recepção),
inibição
seletiva
do rádio
(recepção), chamada
seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização
dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão,
varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal
ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de
rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl.
• Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
• Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Cabo coaxial para antena, conectores e suportes.
• Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de
operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis,
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl,
chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de
voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio).
NOTA: Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve deve a
Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas
ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS.
CONTROLE DE ACESSO:
1. Portaria 02 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com
uma placa base.
Três placas de distribuição e bateria 12v descarregada.
2. Portaria 03- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com
uma placa base.
Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2 v.
A Contratada deve inspecionar os equipamentos e consertar e ou substituir os
componentes danificados de maneira que o controle das portarias seja restabelecidos.
COMPONENTES DO SISTEMA DE ACESSO (HONEYWELL):
Software – WIN PAK PRO (Honeywell).
− Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
− Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
− Placa Controladora para Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
− Leitora de Proximidade OMNI-10
− Switch 24 portas DLINK DES-1024G
− Switch 8 portas DLINK DES-1008C
− Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
− Placa Controladora da Cancela
PLACAS HONEYWELL:
Placas
Honeywell Locais
Modelos
PW5K1R2 Expansora Portaria 2
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
PW5K1R2 Expansora Portaria 3
PW5K1R2 Expansora
PW5K1R2 Expansora
PW5K11C CPU
Estado Atual Problemas
Encontrados
Parada (Troca Sem
de Bateria Seca Alimentação
Selada)
(Energia)
Soluções
Revisão geral
de
parte
Elétrica
Parada (Troca Sem
Revisão geral
de Bateria Seca Alimentação de
parte
Selada)
(Energia)
Elétrica
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A Contratada deve realizar a vedação de caixas das Centrais (revestimento de borracha),
e verificar o funcionamento do software implantado, considerando os serviços de
recuperação e ou de manutenção realizados nos equipamentos/sistema.
CANCELAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS:
1. Portaria 01 – 04 (quatro) cancelas de veículos marca PPA em funcionamento.
2. Portaria 02 – 01 (um) detector de metais marca PRIEL não funciona; 03 (três) catracas
marca WOLPAC apresentam defeito; 01 (uma) cancela de veículos marca GAREN
desativada; 02 (duas) cancelas de veículos marca DIMEP desativada.
3. Portaria 03 – 01 (um) detector de metais marca PRIEL desativado; 01 (uma) catraca
marca WOLPAC desativada; 02 (duas) cancelas de veículos marca DIMEP desativadas.
CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS)
Cancelas
Locais
Estado Atual Problemas
Soluções
Marcas
Encontrados
PPA
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
PPA
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
PPA
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
PPA
Portaria 1
Funcionando Normal
Limpeza
Garen
Portaria 2
Desativada
Sem Alimentação Revisão Geral
Dimep
Portaria 2
Desativada
Troca de Placa de Revisão Geral
Circuito
Dimep
Portaria 2
Desativada
Troca de placa de Revisão Geral
Circuito
Dimep
Portaria 3
Desativada
Troca de placa de Revisão Geral
Circuito
Dimep
Portaria 3
Desativada
Troca de placa de Revisão Geral
Circuito
CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS)
Cancelas
Marcas
Priel
Priel
Locais
Portaria 2
Portaria 3
Estado Atual Problemas
Encontrados
Parado
Intermitência
Parado
Intermitência
Soluções
Revisão e Reparo
Revisão e Reparo
Os detectores de metais apresentam danos na estrutura (Oxidação). Então, deve a
Contratada deve realizar os serviços necessários para restabelecer a vida útil.
CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS)
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Cancelas
Marcas
Wolpac
Wolpac
Wolpac
Wolpac
Locais
Portaria 2
Portaria 2
Portaria 2
Portaria 3
Estado Atual Problemas
Soluções
Encontrados
Parada
Intermitência
Revisão e Reparo
Parada
Intermitência
Revisão e Reparo
Parada
Intermitência
Revisão e Reparo
Parada
Intermitência
no Revisão e Reparo
Leitor de Cartão
As catracas com danos e defeitos, necessitam urgentemente de reparos. Então, deve a
Contratada deve realizar os serviços necessários para restabelecer a vida útil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Sistema de Câmeras de Segurança
Precisando urgentemente de reparo, reinstalação e troca de câmeras, troca de
cabeamento de fibra óptica e fusão com Manutenção Preventiva.
Sistema de Alarme
O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não
funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene
pelo sistema. Os equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação,
mas é preciso trocar todas as baterias internas.
Controles de Acesso
Manutenção Completa e Corretiva de Plataforma de Software Honeywell.
Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detectores de Metais.
Equipamentos danificados, ineficiência para identificação de pessoas não isolando as
áreas das guaritas, e criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança
das instalações do Porto de Aratu.
A Contratada deve unificar urgentemente todos os controles de acesso, atualizando
plataforma de gerenciamento e uma manutenção Geral e Corretiva.
A CODEBA poderá reestruturar e ou remanejar guaritas, sendo necessário no decorrer
do contrato criação de novos controles (unificados) com identificação de pessoal para
(Funcionários, Visitantes e entrada e saída de Veículos).
III. Porto de Ilhéus
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança)
Foram inspecionadas 20 câmeras, na seguinte ordem:
Portaria - 01 (uma) Pelco PAN funcionando, mas sem conexão com a sala de controle
em virtude da fibra óptica rompida, e 06 (seis) Profissionais (Pelco) funcionado.
Administração – 01 (uma) Profissional Pelco funcionando.
Sala de Cadastramento - 01 (uma) Profissional Pelco funcionando.
Sala de Monitoramento - 01 (uma) Profissional Pelco funcionado.
Retro Área atrás do Moinho – 01(uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada.
Pista Central de Acesso - 01 (uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada.
Armazém Regulador – 01(uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada.
Balança Entrada de Cargas - 01(uma) Profissional Pelco funcionando.
Balança Saída de Cargas – 01(uma) Profissional Pelco funcionado.
Guarita da Rampa – 01(uma) Pelco PAN funcionando, retirada e guardada
Primeiro Armazém – 01 (uma) Pelco PAN funcionando, retirada e guardada
Tombadores – 01 (uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada
Segundo Armazém – 01 (uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada
Acesso ao Farol – 01(uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada
A Contratada deve solicitar para Fiscalização as câmeras que foram retiradas e que estão
armazenadas em sala fechada sobre responsabilidade da Administração do Porto de
Ilhéus, visando realizar os consertos devido. Deve também remover o cabeamento de
Fibra Óptica, que encontra-se interrompido em tubulação subterrânea comprometendo
visualização pra realizar fusão, mas, caso esta fibra esteja danificada sem condições de
receber fusão, então, deverá substituí-la, desde que devidamente justificado.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE:
Dois distribuidores internos ópticos A270 (Furukawa).
Onze placas de vídeo receiver.
Um Stand Alone TECVILLE 16 canais.
Dois monitores 14 polegadas marca LG, funcionando normalmente.
Dois monitores 14 polegadas marca Bosch em desuso.
Um Monitor de Computador para o Stand Alone.
A Contratada deve inspecionar os equipamentos, e realizar os serviços de recuperação
devidos, dentro do prazo estabelecido para atendimento da emergência já mencionada.
CÂMERAS:
Câmeras
Locais
Estado
Atual
Problemas
Encontrados
(M1) Pelco PAN
Portaria
Instalada
(F4) Profissional Pelco Portaria
(F5) Profissional Pelco Portaria
(F6) Profissional Pelco Portaria
Instalada
Instalada
Instalada
Funcionando Fusão
sem sinal de
Fibra
Funcionando Limpeza
Funcionando Limpeza
Funcionando Limpeza
Soluções
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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(F7)
(F8)
(F9)
(F1)
(F2)
(F3)
(M2)
Profissional Pelco
Profissional Pelco
Profissional Pelco
Profissional Pelco
Profissional Pelco
Profissional Pelco
Pelco PAN
Portaria
Instalada Funcionando
Portaria
Instalada Funcionando
Portaria
Instalada Funcionando
Administração
Instalada Funcionando
Sala de Cadastramento Instalada Funcionando
Sala de Monitoramento Instalada Funcionando
Retro Área Atrás do Retirada Curto
Moinho
(M8) Pelco PAN
Pista Central de Acesso Retirada Curto
(M3) Pelco PAN
Armazém Regulador
Retirada Curto
(F11) Profissional Pelco Balança Entrada de Instalada Funcionado
Cargas
(F10) Profissional Pelco Balança
Saída
de Instalada Funcionado
Cargas
(M4) Pelco PAN
Guarita da Rampa
Retirada Funcionado
(M5) Pelco PAN
Primeiro Armazém
Retirada Funcionando
(M7) Pelco PAN
Tombadores
Retirada Curto
(M6) Pelco PAN
Segundo Armazém
Retirada Curto
(M9) Pelco PAN
Acesso ao Farol
Retirada Curto
A Contratada deve renovar vedação, trancas das Caixas de CFTV e substituir
de controle antigas por de fibra de vidro.
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Troca
Troca
Troca
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Limpeza
Troca
Troca
Troca
as caixas
ALARMES:
Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance
de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene
eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emitirá 03 tipos de
sonorização para atender ao PEI.
Ambas montadas em pontos específicos e devidamente enumerados e denominados PS
(Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos locais de risco e acessos do porto. Além
disso, existem pontos de acionamento de emergência denominados PA (Pontos de
Acionamento) localizados em posições diferenciadas dos PS, que possibilitam fácil
acesso em caso de sinistro, acidente, ou invasão. Todo o sistema é acionado através de
rádio frequência proporcionando economia pela supressão de cabos de comando, além
de possuir baterias que mantém o sistema autônomo em caso de falta de energia.
- Características sonoras das sirenes
Sirene Eletrônica
Invasão de Perímetro
- 02 Toques Longos ( Continuamente) Entrada do Porto em Nív.II de Segurança - - 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes).
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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- Entrada do Porto em Nív.III de Segurança
- 03 Toques Curtos (Intermitentes)
Testes
- 01 Toque longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima.
• O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha.
• A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando
Sirene Eletromecânica
- Evacuação por Incêndio ou outras emergências
- 01 Toque Longo (Continuamente)
- Evacuação por Escape de Gás
- 02 Toques Curtos (Intermitentes)
- Testes
- 01 Toque Longo (Duração de 1 min)
• A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando.
- Pontos de Sirenes - PS
Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira
liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local. Visualmente, como
também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e
a central de comando que através da recepção por radiofrequência, poderá comandar o
disparo selecionado dassirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica
para o Plano de Emergência.
Em cada ponto de sirene (PS), existe os seguintes equipamentos:
• 01 Sirene Eletrônica
• 01 Sirene Eletromecânica
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Receptor
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Modem
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente.
- Central de Comando
A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da
Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram
ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para
isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados
existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da
Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que
através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima
especificados.
- Pontos de Acionamento - PA
O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da
iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de
comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de
Comando executando as ações de segurança.
Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos:
• 01 Sinalizador Rotativo Vermelho
• 01 Rádio Comunicador
• 01 Fonte de Alimentação
• 01 Bateria de 105 A/12V
• 01 Estabilizador
• 01Caixa com Botoeiras
• 01 Antena Externa
• 02 Caixas de Acondicionamento
Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas
continuamente.
- Ponto de Acionamento
• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de
proteção para conversação com a central de monitoramento.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas Metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes
hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e
móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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• Bateria de 105 A/12V
- Ponto de Sirene - PS
• Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta,
metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com
membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em
smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m
• Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta
resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de
110db A 1 metro. Alcance 1500 metros
• Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena
externo.
• Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção
proporcionando conversação com a central de monitoramento.
• Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via
radiofreqüência.
• Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato.
• Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora,
fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel;
• Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Bateria de 105 A/12V
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento
• A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V.
• Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores:
Fase - vermelha
Neutro - azul claro,
Retorno - branco,
Terra - verde/amarelo.
- Quadros de Acondicionamento Elétrico
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• Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com jateamento de
areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor cinza Musell 6.5.
- Disjuntores
• Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC).
- Equipamentos Eletro Eletrônicos
Central de Comando
• Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de
frequência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois)
canais de operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada
(envio/recepção), ptt-id(envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada
seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização
dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão,
varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal
ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de
rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl.
• Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
• Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes.
• Cabo coaxial para antena, conectores e suportes.
• Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de
operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis,
bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl,
chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de
voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio).
O Sistema de Alarme está em bom estado de conservação, mas existe à necessidade de
trocar imediata de todas as baterias internas. Verificar suas ligações elétricas, pois em
sua maioria falta energia nos PA e PS.
CONTROLE DE ACESSO:
Não foram encontradas placas Honeywell de Alarmes e Controles de acesso.
CANCELAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS:
2. Portaria - (02) Cancelas de veículos marca DIMEP apenas uma em funcionamento.
2. Portaria - (01) Detector de metal marca PRIEL não funciona, abandonado e
totalmente sucateado.
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3 Portaria - (01) Catraca marca WOLPAC desativada.
CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS)
Cancelas
Locais
Estado Atual Problemas
Soluções
Marcas
Encontrados
Dimep
Portaria
Funcionado
Limpeza
Manutenção
Dimep
Portaria
Desativada
Troca de placa de Revisão Geral
Circuito
CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS)
Cancelas
Locais
Estado Atual
Marcas
Priel
Portaria
Parado
OBS: Detector de Metal apresenta danos
abandonado e sucateado.
Problemas
Soluções
Encontrados
Sucateado
Troca
na estrutura (Oxidação), completamente
CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS)
Catraca
Marcas
Wolpac
Locais
Portaria
Estado Atual Problemas
Encontrados
Parada
Sucateada
Soluções
Troca
OBS: Catracas com Danos e Defeitos, necessitando urgentemente de reposição.
Diante das situações apresentadas a Contratada deverá:
Sistema de Câmeras de Segurança
Precisando urgentemente de reparo, reinstalação e troca de câmeras, troca de
Cabeamento de Fibra Óptica e Fusão com Manutenção Preventiva.
Sistema de Alarme
O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não
funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene
pelo sistema. Os Equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação,
mas é preciso trocar todas as baterias internas.
Controles de Acesso
Manutenção Completa e Corretiva com implantação de Sistema Honeywell.
Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detector de Metal - equipamentos
danificados, ineficiência para identificação de pessoas não isolando as áreas das
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guaritas e criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança das
instalações do Porto de Ilhéus.
Unificar urgentemente todos os controles de acesso, atualizando plataforma de
gerenciamento e uma manutenção Geral e Corretiva.
Reestruturação e remanejamento de guaritas com criação de novos controles
(Unificados) com identificação de pessoal para (Funcionários, Visitantes e entrada e
saída de Veículos).
NOTA: O Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve a
Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas
ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS.
A forma de medição e pagamento para os serviços de recuperação geral será pela
unidade estabelecida na planilha, de quantidades efetivamente executados. Está incluso
no preço fornecimento de todos materiais e serviços preliminares e complementares
necessários para e restabelecimento da funcionalidade dos equipamentos/sistemas.
ANEXO III
Constam deste Anexo III as especificações técnicas dos serviços da parte de civil para
infraestrutura, que poderão surgir no decorrer da execução de recuperação do sistema de
controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades
portuárias, da cabeação de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais
integrantes dos sistemas supracitados, como também, durante a realização dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e
eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de
Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus, localizados nos
municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus no estado da Bahia.
1 – REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
Todos materiais removidos e que a critério da Fiscalização possam ser reaproveitados
serão relacionados pela Contratada, esse controle conterá as fotos dos materiais com
suas respectivas quantidades, e serão entregues oficialmente á Fiscalização, para que a
Diretoria estabeleça procedimentos de baixa através do Setor de Patrimônio da
Companhia.
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Os materiais que a CODEBA julgar que devem ser estocados dentro da área portuária, a
Contratada fará o transporte até o local estabelecido pela Fiscalização, sendo
considerado uma distância média de 5 km.
Já os materiais resultantes das demolições e ou remoção que a critério da Fiscalização
devam ser lançados em bota – fora, esses serão descarregados em local estabelecido pela
Prefeitura Municipal onde o serviço esteja sendo executado. Esses locais devem ser
devidamente licenciados por órgão ambiental para receber os resíduos, sendo
considerado distância média de 30 Km e 32,3 km.
 Remoções
Alguns tipo de pavimento (concreto, peças articuladas/intertravadas tipo blockrets e
unisten, paralelos, cerâmica, cimentado) existente nas áreas onde serão realizados os
serviços de recuperação e ou reimplantação de rede de lógica nas retroáreas dos cais e
ou ao longo dos acessos viários e ou pátios serão removidos para possibilitarem as
escavações e exposição das redes enterradas.
As peças articuladas, intertravadas e ou paralelepípedos em bom estado de conservação,
que possam ser aproveitados, a critério da Fiscalização, serão preservados e estocados
para reutilização no próprio serviço, em cada unidade Portuária.
A Contratada deve atentar para infraestrutura de pavimento que tem base em brita
graduada, considerando que esta deve ser estocada para reutilização na recomposição do
pavimento. Será removida a base na largura máxima de 0,60 m.
 Demolições
A Contratada deve utilizar equipamentos apropriados, para realização dos diversos tipos
de demolições (concreto simples, concreto armado, alvenaria de bloco e ou tijolo
cerâmico ou de concreto, revestimento cerâmico) de maneira que os serviços aconteçam
com rapidez e segurança. A metodologia e a logística fará parte do “Plano de
Demolição” de responsabilidade exclusiva da Contratada.
As espessuras das alvenarias em bloco cerâmico e ou tijolo maciço e ou de concreto
variam de 0,15m a 0,30m.
A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue:
 Remoção de peças articuladas e intertravadas, paralelo, e cerâmica será por metro
quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos com todos serviços
necessários à sua execução;
 Remoção de meio – fio será por metro linear, efetivamente removido. Está incluso no
preço os custos com todos equipamentos, ferramentas, e serviços necessários à sua
execução;
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 Remoção de base em brita graduada será por metro cúbico, efetivamente executado.
Está incluso no preço os custos com todos serviços necessários à sua execução;
 Carga, transporte em caminhão basculante DM= 5 km, 20Km e 30,0 km será por metro
cúbico, efetivamente transportado e descarregado em local licenciado para receber esse
tipo de resíduo. Está incluso no preço os serviços descarga e estocagem do material,
tempo de espera do caminhão, e demais operações e serviços necessários;
 Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e ou de concreto será por metro quadrado,
efetivamente demolida. Está incluso no preço os custos equipamentos, ferramentas,
instrumentos, andaimes; todas operações e serviços necessários à sua execução;

Demolição de concreto armado e de concreto simples será por metro cúbico,
efetivamente demolido. Está incluso no preço os custos com equipamentos, ferramentas,
instrumentos, andaimes e todas operações e serviços necessários à sua execução;

Rasgo e fechamento de alvenaria será por metro linear, efetivamente executado.
Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, demais operações e serviços
necessários à sua execução.
2 – ESCVAÇÕES, ESCORAMENTO E REATERRO
 Escavações
Objetivando expor a rede subterrânea de lógica, após a remoção do pavimento ou em
áreas onde não exista pavimento, será realizada escavação manual de material de 1.ª
categoria, até expor essa estrutura. A Contratada deve ter cuidado para que a largura da
vala não extrapole de 0,60 m, ficando a sua expensa o que ultrapassar essa dimensão.
Este material será reaproveitado no reaterro da vala, devendo, portanto ser
convenientemente estocado na lateral do local em serviço.
 Escoramento
Nos locais de escavação, onde houver necessidade de escoramento, sua execução será
devidamente autorizada pela Fiscalização. Será utilizado escoramento tipo continuo
com viga em madeira tipo peroba largura de 60 mm e 30 mm, escora de eucalipto Φ 100
mm. As peças devem ser instaladas com equipamentos apropriados de maneira que não
ponha em risco a estabilidade da área.
 Reaterro
O material retirado/escavado de vala será reaproveitado para seu preenchimento, o
reaterro será executado em camadas adensadas (areia) ou compactadas (arenoso) de 25
cm, com controle do grau de umidade ótima. No caso de utilização de areia o
adensamento poderá ser feito através de saturamento com água, sendo essa última
fornecida pela Contratada.
A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue:
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 Escavação será por metro cúbico de material, medido geometricamente no local da
escavação, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários.

Reaterro de vala será por metro cúbico, efetivamente executado, incluindo
compactado e ou adensado, medido geometricamente no local. Incluso no preço todos
os serviços necessários.
 Escoramento será por metro quadrado, devidamente utilizado. Está incluso no preço
todos os materiais e serviços necessários.
3- REVESTIMENTOS
Caso exista a necessidade de recomposição de algum tipo de revestimento em função
dos serviços de demolições e ou rasgo em estrutura para recuperação e ou reimplantação
da rede de lógica a Contratada deverá executar deixando a edificação restabelecida, em
perfeito estado de conservação.
 Chapisco
O chapisco para ser aplicado sobre as superfícies será executado com argamassa à base
de cimento Portland e areia, no traço 1:3, de forma a garantir a perfeita aderência entre o
subtrato e o revestimento. Deverá ter espessura máxima de 5mm.
Também deverá ser aplicado em todas as superfícies lisas de concreto como teto,
montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a
alvenaria, inclusive fundo de vigas.
 Emboço
O emboço será executado com argamassa de cimento e areia fina peneirada no traço
volumétrico de 1: 4 ou com argamassa industrializada à base de cimento Portland,
minerais pulverizados, cal hidratada, areia de quartzo termo tratada e aditivos especiais.
Deverá ter espessura máxima de 15mm.
 Reboco
O reboco será executado com argamassa de cimento Portland e areia no traço
volumétrico de 1:4, inclusive utilização de aditivo especiais tipo VEDALIT ou similar,
devendo ter espessura máxima de 5mm. Deverá receber diferentes acabamentos de
superfície, conforme o tipo de revestimento para o qual servirá como base.
 Pintura
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes gerais:
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
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
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
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

As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de
modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
As superfícies serão emassadas para receber a tinta;
As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando
um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em
superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros
materiais;
Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor
adequado, sempre que necessário.
Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas
composições, salvo se especificadas pela Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas
conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas
serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis;
Deverão ser utilizadas tintas e cores iguais as existentes nas áreas a serem retocadas. Os
fabricantes podem ser CORAL, SUVINIL ou similar.
A forma de medição e pagamento obedecerá aos itens seguintes:
Reboco será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço
fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua
execução;
Emboço será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço
fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua
execução;
Chapisco será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço
fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua
execução;
Pintura de alvenaria será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no
preço o emassamento, fornecimento de todos materiais e operações.
4 - PAVIMENTAÇÃO
Os diversos tipos de piso (pré-fabricado, intertravado, cerâmico, paralelepípedo)
removidos para possibilitar a recuperação e ou reimplantação da rede de lógica deverão
ser reassentados, obedecendo o mesmo padrão.
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 Regularização
Após os serviços de reaterro de vala, o trecho que compreende a rede de lógica será
regularizado com equipamentos de pequeno porte, a fim de que seja procedida a sua
conformação geométrica.
 Compactação
Em seguida ao procedimento anterior, a área deverá ser umedecida, homogeneizada e
por fim compactada, com equipamento de pequeno porte, de tal modo a ser obtida uma
superfície estável e de acabamento adequado ao assentamento do paralelepípedo ou prémoldado de cimento.
 Base
O material empregado para a execução de base será brita graduada, com características
físicas e mecânicas previstas pelas normas do DNIT/DNER. A Contratada utilizará o
material que foi removido para possibilitar a exposição da rede de lógica, sendo lançado
no espaço com espessura de 0,20 m após a compactação ou caso a espessura original
seja diferente desta deve ser obdecida a original.
 Pavimentação
Piso articulado intertravado e paralelepípedo
A pavimentação em piso articulado intertravado deverá ser sobre coxim de areia
compactado e regularizado na espessura mínima de 0,15 m. Já os paralelepípedos devem
obedecer a infra-estrutura do pavimento existente.
Os critérios e parâmetros, com relação à preparação da base de assentamento de meiofio e pisos já mencionados, no que se refere ao preparo de colchão de areia,
assentamento dos blocos, disposições geométricas, controle de execução, etc., devem
obedecer rigorosamente às etapa e dimensões do pavimento original.
Piso CBUQ
Quando se tratar de revestimento em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente,
será adotado Faixa C DNIT/DNER com espessura de 5cm (cinco), esse material deve
ser aplicado após a imprimação.
Concretos
As áreas onde a rede de lógica necessite ser protegida em função de sobrecarga no
pavimento, a Contratada deverá executar envelopamento utilizando concreto com Fck
de 15 Mpa e 18 Mpa.
Proteção para cabo óptico
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Todo cabo óptico que ficar enterrado e ou envelopado deverá ser protegido com duto
fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade) por processo de extrusão, de seção
circular, na cor preta, corrugado na forma anelar, impermeável e flexível, tipo Kanaflex
ou similar na seção compatível com as bitolas existente.







A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue:
Execução de base com brita graduada será por metro cúbico, efetivamente executado.
Está incluso no preço fornecimento de todos equipamentos, as operações e demais
serviços necessários a execução;
Execução de imprimação betuminosa será por metro quadrado, efetivamente realizado.
Está incluso no preço fornecimento de todos materiais, equipamentos de porte, as
operações e demais serviços necessários a execução;
Execução de concreto asfáltico usinado a quente será por metro cúbico, efetivamente
realizado. Está incluso no preço fornecimento de todos materiais, equipamentos de
porte, os serviços de distribuição por vibro-acabadora, e demais operações necessárias a
execução.
Pavimento em concreto e=0,15 cm será por metro quadrado, efetivamente executado.
Está incluindo no preço imprimação, armadura, fornecimento e instalação, e demais
operações e serviços necessários;
Reassentamento de piso intertravado/pré-moldado e ou paralelepípedo será por metro
quadrado, efetivamente executado. Está incluindo no preço equipamentos, rejuntamento
com areia e cimento, as operações e demais serviços necessários a execução;
Concreto será por metro cúbico, efetivamente utilizado. Está incluso no preço,
fornecimento, lançamento, forma e cura, e demais serviços;
Duto em PEAD será por metro linear, efetivamente utilizado. Está incluso no preço
fornecimento de todos acessórios e serviços necessários
5- CARGA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
Todo material proveniente de remoção e ou demolição que a critério da Fiscalização não
integrem Aos serviços, serão lançados em bota – fora, distante dos canteiro. A empresa
especializada nesse tipo de serviço será responsável pela carga, transporte, descarga e
espalhamento do material no local de bota-fora, e esse local deverá ser licenciado por
órgão ambiental para receber esse tipo de carga.
Será considerada uma distância média de 20 km até a área de descarga, as quais serão
determinadas pela Prefeitura Municipal onde os serviços estejam sendo realizados, na
época da execução. É obrigatório a Contratada realizar o espalhamento mecânico do
material no local do bota-fora ou outro procedimento exigido pelo órgão ambiental do
município.
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O transporte mecânico terá bom estado de conservação de maneira que sejam evitados
acidentes e derramamentos. As cargas de resíduos de obra para bota-fora serão
acondicionadas de forma conveniente, para evitar poeira e ou derramamento desses nos
logradouros e ao longo das vias internas da obra. Os caminhões basculantes carregados
só poderão circular nos logradouros das cidades (Salvador, Candeias e Ilhéus)
independente do horário se estiverem protegidos ou seja carga devidamente coberta
(lona), obedecendo as Leis Especificas e Resoluções da ANVISA.
Para efeito de medição só serão computados os volumes atestados pela Fiscalização, em
documento próprio da CODEBA.
A forma de medição e pagamento será por metro cúbico de material imprestável,
efetivamente carregado, transportado e descarregado/espalhado. Está incluso no preço
os custos com carga, tempo de espera do veículo, descarga, todas operações necessárias
inclusive espalhamento do material no local de bota-fora, e demais serviços necessários
à sua execução.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1.
2.
DEFINIÇÃO

Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação.

Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens.
PREÇOS
 O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar
incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais,
encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da
composição não percentual.
Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos
(materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e
B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de
Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também
apresentar composições detalhadas.
Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que,
aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é
composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras,
contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais.
 O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na
taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a
natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
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 A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão
na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse
custo estar inserido no item de Canteiro de Obra.
 A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
 Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da
planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação
de multas.
3.
ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
 Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes
percentuais máximos para os Encargos Sociais:
FGTS – Independente de condição Tributária - 8%;
I.
II.
INSS Contribuição Patronal:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
20,00%.
III.
SESI/SESC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
1,50%.
IV.
SENAI/SENAC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com
MAIS de 500 empregados - 1,20%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com
MENOS de 500 empregados - 1,00%.
V.
INCRA:
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 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
0,20%.
VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO
ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60%
VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
2,50%.
VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de
atividade 1%,ou 2% ou 3%)
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco
Leve 1,00%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco
Médio 2,00%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco
Grave 3,00%.
 Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a
CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das
propostas:
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110
Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os
itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras e
Serviços.
O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotada na sua proposta,
discriminando parcelas, atendendo as exigências legais.
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
O BDI adotado pela CODEBA na composição do seu orçamento estimativo é formado por admin
contratado, despesas tributárias, despesas comerciais, conforme abaixo: relacionados:
COMPOSIÇÕES DOS BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS
BDI
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - I0
2.ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - IC
3.DESPESAS FINANCEIRAS - F
4.TAXAS DE CONTINGENCIAS - IP
5.BENEFICIOS DO CONSTRUTOR - L
6.SEGURO - S
7.TAXAS DE DESPESAS TRIBUTARIAS - TDT
COFINS
PIS
ISS
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
CPMF
BASE DE CÁLCULO:
0,00%
3,00%
1,00%
2,00%
10,00%
2,40%
3,00%
0,65%
5,00%
0,00%
0,00%
0,00%
BDI = [[1+I0+IC] x [1+F] x [1+IP] x [1+L] x [1+S]] - 1
1 – TDT
TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA BDI
30,84 %
O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando
parcelas, atendendo as exigências legais.
4.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
 A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos
desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua
aplicação.
 Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o
equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua
entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos
serviços.
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 A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que
contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua
composição tenha fibras de amianto.
 A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos
necessárias à execução dos serviços.
5.
PESSOAL
 A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e
mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os
efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora.
 A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da
CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar
junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe
competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível
em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou
serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.
 O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local
da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os
qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à
aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade
única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos
mesmos.
 A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação
e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou
transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável.
 A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis
trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra
no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer
adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a
qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação
de medições ao seu atendimento.
 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de
serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos,
etc.
 Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua
execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena
de não ser aceita a programação.
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 Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários
programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo.
6.
MODO DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações,
fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou
estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato.
 Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere
o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu
representante credenciado junto à Contratada.
 A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação
escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a
Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência,
modificações nos serviços em andamento ou já realizados.
 Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na
execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da
responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados
e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de
maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere
seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a
CODEBA.
 Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do
Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para
operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem
parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de
execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a
Contratada qualquer ressarcimento ou indenização.
 Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão
ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à
Coordenação do Porto.
 Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à
complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções
especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas,
previamente, entre as partes contratantes.
 Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da
Diretoria Executiva da CODEBA.
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 Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor
e nos prazos dos mesmos.
 Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a
Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de
30 (trinta) dias da sua expiração.
 Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno
de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de
serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de
Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA.
 Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados
pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser
comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem
definir as intenções do projeto.
 A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa
estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra
natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das
recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
 A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus
empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis,
regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia.
 A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por
meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras.
Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para
complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais
destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA.
 A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo
determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido
realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar
danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro.
O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo
que se refere ao projeto inicial.
 A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou
defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a
CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele
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115
valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em
Contrato.
 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente
às observações e exigências por ela apresentadas.
7.
LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que
sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão
de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA,
quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
 A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos
serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável,
sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
obra e ou do serviço contratado.
 As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço
objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer
tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
 Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do
contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do
Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio
Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve
disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a
viabilidade/legalidade da obra/serviço.
 As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou
projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por
conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta
ou omissão das mesmas acarretarem.
 A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS,
arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas
conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
 Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma)
placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo
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116
padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro
responsável e sua inscrição do CREA.
8.
PAGAMENTO
 A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá,
mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em
"Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes.
 O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o
preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de
serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento
estabelecidas neste caderno.
 Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a
Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa
mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal.
 A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.
 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-seá, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não
acarretando qualquer ônus para a CODEBA.
 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e
IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de
Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica
- IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade
social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a
pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples.
 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar
a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317,
de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006.
 A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no
item anterior, para fins de faturamento.
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 A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que
porventura houver.
 Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas,
para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião,
a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda
não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura
existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente.

A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação
final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços,
desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação
posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção
à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato.

A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
 Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano,
de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94.
Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou
reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação
da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
Fórmula:
R = V Ii-Io
Io
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados;
Indice do mês da proposta
Ii Índice relativo ao mês da correção/reajuste.
Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a
serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes:

Para obras/serviços de pavimentação – índice da FGV obras portuárias;

Para obras/serviços de terraplenagem – índice da FGV obras portuárias;
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
Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras portuárias
Coluna (40);

Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras portuárias Coluna
(41);

Para dragagens - índice da FGV obras portuárias Coluna (42);

Para enrocamento - índice da FGV obras portuárias;

Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras
portuárias Coluna (44);

Para linhas férreas - índice da FGV obras portuárias Coluna (45);

Para obras complementares - índice da FGV obras portuárias Coluna (46);

Para serviços de consultoria (supervisão, estudos, levantamentos e projetos) –
índice da FGV obras portuárias;

Para máquinas e equipamentos industriais - índice da FGV obras portuárias
Coluna (36);

Para produtos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (37);

9.
Para serviço de manutenção em instalações prediais e ou equipamentos – índice da
Convenção Coletiva de Trabalho Sindicato da categoria para correção do insumo mão
de obra, e para materiais o IGPM.
PRAZO
 A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos
serviços contratados:
 Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela
CODEBA.
 Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual,
ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados
mediante assinatura de Termo Aditivo.
 Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato.
 Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos
estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de,
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comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente
registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização.

Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por
causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de
comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA.

Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não
permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva
da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais
mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais,
tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos
serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração
dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA.

Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a
apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido
que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma
anterior integrante da proposta.
10.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
 A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço
10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão.
O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que
não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que
possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais
partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e
consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao
término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de
aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de
ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer
trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.
 Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados
como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
 A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a
realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o
de projeto.
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 Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos
supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução
apontados pela CODEBA.
 A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento
definitivo.
 A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s)
de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços
estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
 A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega
e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
11.
ATIVIDADES AMBIENTAIS

A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.

Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada
nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA os resultados alcançados.

Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação
desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos.

Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma
comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de
abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e
o nível de percepção dos diferentes atores.

Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a
serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental
da CODEBA, quando for o caso.

Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das
Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área
de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados
elencados no contrato.
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12.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
 A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado
o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na
oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja
considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente
pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará
até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações
devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus
registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou
reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão
consideradas.
 Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE
OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento
adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização.
 Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os
prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da
execução dos serviços.
 A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade
ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo.
 Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte,
devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em
decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento.
 De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio
na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a
Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados:
-----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO
SÉRIE “ A “
(MM)
-----------------------------------------------------------------------------------------0
841
X
1.189
1
594
X
841
2
420
X
594
3
297
X
420
4
210
X
297
5
148
X
210
6
105
X
148
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
122
7
74
X
105
 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com
modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização.
Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o
código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos.
1. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e
em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados,
assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART.
 Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma
aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso
não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos
serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou
indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como
conseqüência venha a sofrer a CODEBA.
 Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a
aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da
Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas.
 Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral
dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram
modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter
um cadastro completo de todo o projeto.
 Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da
responsabilidade da Contratada.
No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento,
fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas
modificações.
A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega,
por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados.
 Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços
correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e
transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos
explicitamente indicados.
 A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de
trabalho:
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
123
Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos
1.
da NR-7.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9.
Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos
riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados.
4.
Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos
de proteção individual – EPI.
5.
Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados.
6.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para
cada empregado.
2.
3.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
124
PDP N.º 003/2013
PLANILHA DE PREÇOS
DATA: 04/01/2013
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO,
MONITORAMENTO DE CFTV E ALARME DOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR, ARATU E ILHEUS - BA.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
I
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO
1.0
1.1
1.2
2.0
2.1
3.0
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
3.3
3.3.1
3.3.2
3.4
3.4.1
3.4.2
4.0
4.1
5.0
5.1
6,0
6,1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.1.4
6.1.5
6.1.6
6.1.7
6.1.8
6.1.9
6.1.10
6.1.11
6.1.12
6.1.13
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, etc
Adaptação de Canteiros
SUBTOTAL
JORNADA ADMINISTRATIVA
Equipe de trabalho fixa com 04 profisionais
SUBTOTAL
JORNADA EXTRA
De 2.ª a 6.ª feira as duas primeiras horas
Eletrônico (técnico c/ CREA)
Auxiliar Técnico
De 2.ª a 6.ª feira após as duas primeiras horas
Eletrônico (técnico c/ CREA)
Auxiliar Técnico
Dia de sábado
Eletrônico (técnico c/ CREA)
Auxiliar Técnico
Dia de domingo e ou feriado/sábado
Eletrônico (técnico c/ CREA)
Auxiliar Técnico
SUBTOTAL
UNID.
Vb
Vb
P.UNITÁRIO
P.TOTAL
100%
100%
85.005,88
55.253,82
85.005,88
55.253,82
140.259,70
mês
12
41.144,18
493.730,16
493.730,16
h
h
24
24
78,48
42,29
1.883,52
1.014,96
h
h
24
24
94,18
50,75
2.260,32
1.218,00
h
h
24
24
94,18
50,75
2.260,32
1.218,00
h
h
24
24
130,80
70,49
3.139,20
1.691,76
14.686,08
12
3.794,36
45.532,32
45.532,32
12
1.517,28
18.207,36
18.207,36
24,00
12,00
6,00
4,00
8,00
8,00
8,00
4,00
200,00
200,00
12,00
100,00
1.000,00
21,38
6,57
12,66
4,67
6,43
0,26
0,26
2.091,30
2,79
4,72
1,41
0,52
4,83
513,10
78,82
75,93
18,68
51,48
2,09
2,09
8.365,18
557,68
943,76
16,96
52,34
4.826,07
VEÍCULO
Disponibilidade de veículo no canteiro de serviço para uso
exclusivo dos serviços de manutenção
mês
SUBTOTAL
DESLOCAMENTO/HOSPEDAGEM DE MÃO DE OBRA
Deslocamento e hospedagem na cidade de Ilhéus
mês
SUBTOTAL
MATERIAL DE REPOSIÇÃO
SISTEMA SEGURANÇA DE ACESSO E CFTV
Tubo galvanizado 1"
Luvas galvanizadas 1"
Seal tubo de 1"
Redução de 3/4" para 1"
Conector para Seal tubo de 1" móvel
Arruela de cabeamento para tubo de 1"
Arruela de cabeamento para tubo de 3/4"
Conversor de fibra óptica VT 1500 IFS (220V)
Cabo coaxial tripolar RGC-59 67% de malha
Cabo PP 2 x 1,5 mm
Braçadeira galvanizada para tubo 1", incl. acessórios
Parafuso com bucha S-10
Fibra ótica 2FO MM
QUANT.
m
pç
m
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
pç
pç
m
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
125
6.1.14 Sensor de massa - loop (2 canais)
6.1.15 Cancela alto fluxo 6 metros, 220 v: gabinete de aço c
pinturaeletrostática a pó, braço em alumínio anodizado
anodizado c sist. de
destravamento lateral motoredutor trifásico de 1 Hp,
pç
central inver, inclusive acessórios
und
6.1.16 Cancela alto fluxo 4,5 metros, 220 v: gabinete de aço c
pinturaeletrostática a pó, braço em alumínio anodizado
anodizado c sist. de travamento lateral motoredutor
und
trifasico de 1 Hp, central inver, inclusive acessórios
6.1.17 Engrenagem Garen (Cod. P00280)
pç
6.1.18 Conjunto engrenado BV/pivô (Cod. A00108)
pç
6.1.19 Conjunto engrenagem BV/PV planetária (Cod. PA00103)
pç
6.1.21 Mola para cancela alto fluxo Garen
pç
6.1.23 Polia externa para cancela alto fluxo garen
pç
6.1.24 Varal de 6m para cancela alto fluxo garen
pç
6.1.25 Motor p cancela altofluxo de 4 a 6 m
und
6.1.26 Chaveta destravamento cancela cross
pç
6.1.27 Alongador
pç
6.1.28 Amortecedor Ref.: 14208 Wolpac
pç
6.1.29 Placa controladora PW5K1R2 Honeywell
pç
6.1.30 Fechadura para 120 kg com suporte FH-120
pç
6.1.31 Leitora de cartão Proxpoint HID
pç
6.1.32 Mola hidráulica
pç
6.1.33 Joystick p teclado KBD 300
und
6.1.34 Tubo galvanizado 3/4"
m
6.1.35 Luva galvanizada 3/4"
und
6.1.36 Ventuinha p motor de 1/2 HP (cancela alto fluxo)
und
6.1.46 Seal tubo 1/2", flexível
m
6.1.47 Condulete tipo T 1"
pç
6.1.48 Condulete tipo LR 1"
pç
6.1.52 Fusão ótica, inclusive testes
und
6.1.53 Baterias de 12 V/7AH
und
6.1.55 Mola para cancela Garen
pç
6.1.56 Cabo flex 4 m PT
m
6.1.57 Cabo flex 4 m Verde
m
6.1.62 Capacitação, manutenção preventiva, corretiva e atualizações
6.1.63 Cabeçote 3/4
und
6.1.64 Haste de terra 240x5/8
und
6.1.65 Conector macho giratório 3/4
pc
6.1.66 Cabo UTP CAT 5
m
6.1.67 Tubo galvanizado 1"
m
SUBTOTAL
6,2
6.2.5
6.2.7
6.2.8
6.2.9
6.2.10
6.2.12
6.2.15
SISTEMA SEGURANÇA PATRIM. E EMERGÊNCIA
Sirene eletrônica
Sinalizador
Rádio comunicador
Fonte de alimentação
Haste de aterramento
Placa de identificação
Disjuntores
und
und
und
und
und
vb
und
2,00
1.324,49
2.648,97
1,00
3.965,00
3.965,00
1,00
15,00
15,00
15,00
5,00
5,00
3,00
2,00
5,00
3,00
1,00
1,00
1,00
5,00
5,00
2,00
30,00
5,00
6,00
2,00
1,00
1,00
20,00
15,00
5,00
200,00
50,00
3.515,00
27,88
53,62
53,62
235,51
47,19
600,58
705,68
80,43
112,61
1.289,10
3.919,84
605,94
487,97
140,49
1.527,18
18,03
5,36
38,86
6,27
14,69
12,47
261,68
91,59
140,49
2,65
2,65
3.515,00
418,26
804,34
804,34
1.177,56
235,94
1.801,73
1.411,36
402,17
337,82
1.289,10
3.919,84
605,94
2.439,84
702,46
3.054,36
540,89
26,81
233,16
12,53
14,69
12,47
5.233,60
1.373,82
702,46
530,87
132,72
10,00
4,00
20,00
100,00
60,00
17,70
9,01
17,70
3,03
53,44
176,96
36,03
353,91
302,59
3.206,44
57.928,18
3,00
5,00
1,00
8,00
2,00
1,00
5,00
15,70
75,23
392,52
287,85
52,24
143,92
29,78
47,10
376,17
392,52
2.302,78
104,49
143,92
148,90
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
126
7,0
7,1
SUBTOTAL
PLATAFORMA ELEVATÓRIA
Plataforma elevatória com gaiola de proteção, incl.
Deslocamento para as unidades portuárias, montagem
SUBTOTAL
3.515,88
Diaria
36,00
650,00
TOTAL SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO
II
23.400,00
23.400,00
656.999,98
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO
GERAL/RESTAURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS,
INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS
MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
8.0
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 PORTO DE ARATU
8.1.1 Stand Alone - Stand Alone 16 canais H.264 Real Time
marca TEC – VOZ
8.1.2 Monitor LG 32 polegadas LED
8.1.3 Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3
8.1.4 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC
8.1.5 Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W,
alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas
dobradas para, driver com membrana reforçada,
sistema de amplificador separado
8.1.6 Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores
confeccionados em alumínio extrudado de alta
resistência,consumo de 9 amp/12v, motor com potência
de 1/6 hp,pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance
1.500 metros
8.1.7 Rádio receptor com 16 canais, modelo EP450 com
conector de antena externo
8.1.8 Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais
8.1.9 Modem de controle (recepção e transmissão) dos
comandos remotos via radiofreqüência
8.1.10 Fonte de alimentação para radiocomunicação,
entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com
flutuador,tipo gabinete
8.1.11 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em
Policarbonato
8.1.12 Bateria de 105AH tipo Clean 12V
8.1.13 Rádio transceptor motorola ou similar, EM400 tipo
vhffm,faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts
depotência, capacidade para 32 canais de operação,
tela alfanumérica de 08 caracteres, alerta de chamada
(envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição
seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva
(envio/recepção sinalização mdo 1200 (envio/recepção,
sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis,
limitador de tempo de transmissão, varredura com dupla
prioridade, compressão eliminação de canal ruidoso,
und
und
und
und
2
4
25
25
1.100,00
2.580,00
740,00
835,00
2.200,00
10.320,00
18.500,00
20.875,00
und
15
245,00
3.675,00
und
13
300,00
3.900,00
und
und
14
12
1.045,00
942,00
14.630,00
11.304,00
und
5
195,00
975,00
und
3
221,00
663,00
und
und
10
15
124,00
429,00
1.240,00
6.435,00
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
127
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
8.1.18
8.1.19
8.1.20
8.1.21
8.1.22
8.1.23
8.1.24
8.1.25
8.1.26
8.1.27
8.1.28
8.1.29
emergência (envio), verificação de rádio (recepção),
csq/pl/dpl/inv-dpl
Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor
para uso portátil, marca motorola ou similar, sem visor,
faixa de freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16
canais de operação, tipo vhffm, com display, com
teclado dtmf, 02 botões programáveis, bloqueio de canal
ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id,
csq/pl/dpl/inv´dpl, 22 chamada seletiva (recepção),
compressão de voz (x-pand), transmissão interna
ativada de voz, (vox), sinalização mdc 1200
(envio/recepção), sinalização dtmf e quick
Placa Controladora Inteligente
HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
Placa Interface 232 – TCP/IP
HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
Placa Controladora para 2 Leitoras
HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
Leitora de Proximidade OMNI-10
Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701
Switch 24 portas DLINK DES-1024G
Switch 8 portas DLINK DES-1008C
Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
Nobreak 1.4 KVA
Nobreak 5 KVA
Câmera Profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD
Sony Marca TEC - VOZ
Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼ CCD
Sony Marca Venetian
Cancela de acesso, Garem ou similar c 3 metros e com
placa de comando
Cancela de acesso, PPA ou similar, com 3 metros e
placa de comando
8.1.30 Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e
com placa de comando
8.1.31 Detector de metal, Priel ou similar, tipo Portal com nível
de captação ajustável
8.1.32 Catraca de acesso, Wolpak ou similar, com controle
entrada para controle de ponto e cartão de acesso
und
und
14
15
1.036,00
119,00
14.504,00
1.785,00
und
13
1.043,00
13.559,00
und
10
685,00
6.850,00
und
12
663,00
7.956,00
und
und
und
und
und
und
und
und
6
2
25
5
5
4
2
2
974,00
412,00
1.041,00
124,00
118,00
625,00
811,00
1.211,00
5.844,00
824,00
26.025,00
620,00
590,00
2.500,00
1.622,00
2.422,00
und
15
960,00
14.400,00
und
10
12.910,00
129.100,00
und
1
1.686,00
1.686,00
und
4
1.645,00
6.580,00
und
4
1.582,00
6.328,00
und
2
10.340,00
20.680,00
und
4
8.328,00
33.312,00
8.1.33 Fibra ótica 2FO MM
m
2.500,00
4,83
12.075,00
8.1.34 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar
m
2.500,00
10,20
25.500,00
429.479,00
SUBTOTAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
128
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.2.4
8.2.5
8.2.6
8.2.7
8.2.8
8.2.9
8.2.10
8.2.11
8.2.12
8.2.13
8.2.14
PORTO DE SALVADOR
Stand Alone 16 canais H.264 Real Time marca
TEC – VOZ
Monitor 32 polegadas LED
Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3
Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC
Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W,
alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas
dobradas para, driver com membrana reforçada,
sistema de amplificador separado
Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores
confeccionados em alumínio extrudado de alta
resistência, pressão sonora de 100db à 1 metro.
Alcance 1.500 metros
Rádio receptor com 16 canais, Motorola ou similar
modelo EP450 com conector de antena externo
Rádio móvel, Motorola ou similar, modelo EM 200 com
04 canais
Modem de controle (recepção e transmissão) dos
comandos remotos via radiofreqüência
Fonte de alimentação para radiocomunicação,
entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com
flutuador, tipo gabinete
Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em
Policarbonato
Bateria de 105AH tipo Clean 12V
Rádio transceptor motorola ou similar, modelo EM400
Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45
watts de potência, capacidade para 32 canais de
operação, tela alfanumérica de 08 caracteres, alerta de
chamada (envio/recepção), ptt-id (envio/recepção),
inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva
(envio/recepção) sinalização mdo 1200 (envio/recepção,
sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis,
limitador de tempo de transmissão, varredura c/ dupla
prioridade, compressão de voz (x-pand), bloqueio de
canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência
(envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl
8.2.15 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor
para uso portátil, marca motorola, sem visor, faixa de
freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais de
operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02
botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal
exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, 22
chamada
seletiva
(recepção),
de voz (xtransmissão
interna
ativada decompressão
voz, (vox), sinalização
mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick
call (envio)
8.2.16 Placa Controladora Inteligente
HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
und
2
1.100,00
2.200,00
und
und
und
4
20
20
2.580,00
740,00
835,00
10.320,00
14.800,00
16.700,00
und
10
245,00
16.700,00
und
10
300,00
3.000,00
un
10
1.045,00
10.450,00
un
10
942,00
9.420,00
un
6
195,00
1.170,00
un
3
221,00
663,00
un
un
10
10
124,00
429,00
1.240,00
4.290,00
un
un
10
10,00
1.036,00
119,00
10.360,00
1.190,00
un
10,00
1.043,00
10.430,00
un
12,00
685,00
8.220,00
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
129
8.2.17 Placa Interface 232 – TCP/IP
HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
8.2.18 Placa Controladora para 2 Leitoras
HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
8.2.19 Leitora de Proximidade OMNI-10
8.2.20 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701
8.2.21 Switch 24 portas DLINK DES-1024G
8.2.22 Switch 8 portas DLINK DES-1008C
8.2.23 Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
8.2.24 Nobreak 1.4 KVA
8.2.25 Nobreak 5 KVA
8.2.26 Câmera profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD
Sony ou similar TEC - VOZ
8.2.27 Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼ CCD
Sony ou similar, Venetian
Cancela de acesso, Garen ou similar, com 3 metros e
8.2.28 com placa de comando
Cancela de acesso, PPA ou similar, com 3 metros com
8.2.29 placa de comando
8.2.30 Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e
com placa de comando
8.2.31 Detector de metal, Priel ou similar, tipo Portal com nível
de captação ajustável
8.2.32 Catraca de acesso, Wolpac ou similar, com controle
entrada para controle de ponto e cartão de acesso
8.2.33 Torniquete de Acesso mod 1530 Grade angular com
entrada para ponto e conrole de acesso
8.2.34 Fibra ótica 2FO MM
8.2.35 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar
SUBTOTAL
8.3 PORTO DE ILHÉUS
8.3.1 Stand Alone 16 canais H.264 Real Time marca
TEC – VOZ ou similar
8.3.2 Monitor 32 polegadas LED
8.3.3 Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3
8.3.4 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC
8.3.5 Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W,
alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas
dobradas para, driver com membrana reforçada,
sistema de amplificador separado
8.3.6 Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores
confeccionados em alumínio extrudado de alta
resistência,consumo de 9 amp/12v, motor com potência
de 1/6 hp,pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance
1.500 metros
Rádio receptor com 16 canais, Motorola ou similar,
8.3.7 modelo EP450 com conector de antena externo
Rádio móvel, Motorola ou similar, modelo EM 200 com
8.3.8 04 canais
8.3.9 Modem de controle (recepção e transmissão) dos
comandos remotos via radiofreqüência
un
12,00
663,00
7.956,00
un
un
un
un
un
un
un
un
5,00
2,00
20,00
5,00
5,00
4,00
2,00
2,00
974,00
412,00
1.041,00
124,00
118,00
626,00
811,00
1.211,00
4.870,00
824,00
20.820,00
620,00
590,00
2.504,00
1.622,00
2.422,00
und
2,00
960,00
1.920,00
und
5,00
12.910,00
64.550,00
und
1,00
1.686,00
1.686,00
und
1,00
1.645,00
1.645,00
und
und
4,00
1.582,00
6.328,00
3,00
10.340,00
31.020,00
und
4,00
8.328,00
33.312,00
und
m
m
3,00
2.500,00
2.500,00
23.097,00
4,83
10,20
69.291,00
12.075,00
25.500,00
410.708,00
und
und
und
und
2,00
4,00
20,00
20,00
1.100,00
2.580,00
740,00
835,00
2.200,00
10.320,00
14.800,00
16.700,00
und
12,00
245,00
2.940,00
und
12,00
300,00
3.600,00
und
8,00
1.045,00
8.360,00
und
8,00
942,00
7.536,00
und
5,00
195,00
975,00
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
130
8.3.10 Fonte de alimentação para radiocomunicação,
entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com
flutuador,tipo gabinete
8.3.11 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em
Policarbonato
8.3.12 Bateria de 105AH tipo Clean 12V
8.3.13 Rádio transceptor motorola modelo EM400 Tipo
vhffm,faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts
de potência, capacidade para 32 canais de operação,
telaalfanumérica de 08 caracteres, alerta de chamada
(envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição
seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva
(envio/recepção) sinalização mdo 1200 (envio/recepção,
sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis,
limitador de tempo de transmissão, varredura c/ dupla
prioridade,compressão de voz (x-pand), bloqueio de
canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência
(envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl
8.3.14 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho
8.3.15 Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor
para uso portátil, marca motorola, sem visor, faixa de
freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais
deoperação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf,
02 botões programáveis, bloqueio de canal ocupado,
canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, 22
chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand),transmissão interna ativada de voz, (vox),
sinalização mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf
e quick call (envio)
8.3.16 Placa Controladora Inteligente
HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C
8.3.17 Placa Interface 232 – TCP/IP
HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN
8.3.18 Placa Controladora para 2 Leitoras
HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3
8.3.19 Leitora de Proximidade OMNI-10
8.3.20 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701
8.3.21 Switch 24 portas DLINK DES-1024G
8.3.22 Switch 8 portas DLINK DES-1008C
8.3.23 Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II
8.3.24 Nobreak 1.4 KVA
8.3.25 Nobreak 5 KVA un 02 R$ 1.143,00 R$ 68,00
Câmera Profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD,
8.3.26 Sony ou similar, TEC - VOZ
Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼
8.3.27 CCD, Sony ou similar, Venetian
Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e
8.3.28 com placa de comando
Detector de metal Tipo Portal com nível de captação
8.3.29 ajustável
und
3,00
221,00
663,00
und
und
12,00
12,00
124,00
429,00
1.488,00
5.148,00
und
und
8,00
12
1.116,00
119,00
8.928,00
1.428,00
und
8
1.043,00
8.344,00
und
9
685,00
6.165,00
und
5
663,00
3.315,00
und
und
und
und
und
und
und
und
5
2
20
5
5
4
2
2
974,00
412,00
1.041,00
124,00
118,00
626,00
811,00
1.211,00
4.870,00
824,00
20.820,00
620,00
590,00
2.504,00
1.622,00
2.422,00
und
8
960,00
7.680,00
und
12
12.910,00
154.920,00
und
2
1.582,00
3.164,00
und
1
10.340,00
10.340,00
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
131
8.3.30 Catraca de acesso, Wolpac ou similar, com controle
entrada para controle de ponto e cartão de acesso
8.3.31 Fibra ótica 2FO MM
8.3.32 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar
und
2
8.328,00
16.656,00
m
2.500,00
4,83
12.075,00
m
2.500,00
10,20
25.500,00
367.517,00
m³
m³
m³
m³
m³
m
m³
m²
600,00
100,00
100,00
100,00
50,00
50,00
1.500,00
250,00
6,48
287,88
142,47
54,79
26,12
3,30
2,00
64,47
3.887,40
28.788,10
14.247,04
5.479,00
1.306,11
164,80
3.003,00
16.117,75
m³
m³
m³
m²
m²
m²
m²
1.500,00
50,00
30,00
50,00
100,00
100,00
100,00
19,32
446,31
311,56
54,57
4,41
22,51
14,16
28.974,00
22.315,70
9.346,92
2.728,55
441,10
2.250,60
1.415,70
m²
m²
300,00
300,00
14,10
15,53
4.230,60
4.659,60
m²
1.500,00
47,61
71.415,00
m³
600,00
53,86
32.316,00
m²
200,00
20,32
4.064,00
m³
25,00
215,18
5.379,38
m³
60,00
30,00
1.800,00
260.442,94
SUBTOTAL
III
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES
PORTUÁRIAS
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Remoção de base em brita graduada
Demolição de concreto armado
Demolição de concreto simples
Demolição de alvenaria de bloco ceramico
Demolição de concreto asfaltico
Rasgo em alvenaria de bloco ceramico
Escavação manual em material de 1.ª categoria
Escoramento continuo
Reaterro com reaproveitamento de material, incl.
compactação
Concreto simples
Concreto estrutural, Fck 18 Mpa
Alvenaria de bloco ceramico
Chapisco
Emboço
Reboco
Pintura de alvenaria, inclusive emassamento e lixamento
Sinalização horizontal
Remoção e reassentamento de piso articulado,
prémoldado e ou paralelepípedo inclusive coxim e
rejuntamento com areia e cimento
Execução de base em brita graduada, com reutilização
do material
Sinalização horizontal de vias de acesso interno do
Porto
Envepe de concreto, Fck=18 Mpa inclusive todas
operações
Carga e transporte de resíduos para bota fora d= 20 Km
SUBTOTAL
TOTAL SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO/RESTAURAÇÃO
1.608.406,64
TOTAL GERAL
2.265.406,62
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
132
DESENHOS/PLANTAS – DEVERÁ SER RETIRADO CD
CONTENDO OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS, NA SALA
DE LICITAÇÕES DA CODEBA.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
133
MINUTA DE CONTRATO
REF.:
PROCESSO N.º
/
CONTRATO:
/2013
CONCORRÊNCIA N° 002/2013
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA
BAHIA – CODEBA E A EMPRESA
.....................................,
VISANDO
À
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
NOS
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E
ELETROMECÂNICOS DOS SISTEMAS DE
SEGURANÇA DE ACESSO E ALARME
PATRIMONIAL E DE EMERGÊNCIA NOS
PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR,
ARATU-CANDEIAS
E
ILHÉUS,
LOCALIZADOS
NOS
MUNICÍPIOS
DE
SALVADOR, CANDEIAS E ILHÉUS, NO
ESTADO DA BAHIA, CONFORME CADERNO
DE
ENCARGOS
E
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS.
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, autoridade
portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede
na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta
Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº
14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato
representada por seu Diretor Presidente ............ e pelo Diretor de
Infraestrutura e Gestão Portuária .........., e, de outro lado, a empresa .............,
com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio
gerente............., inscrito no CPF n.º ...., daqui por diante denominada por
CONTRATADA, celebram o presente Contrato para a prestação dos serviços
de que trata a Cláusula Primeira - OBJETO, do qual serão partes integrantes o
edital da Concorrência n.º 002/2013 e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de ............., contidas no Processo administrativo n.º
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
134
043/2013, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei n.º 8666/1993 e
alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a execução de serviços especializados
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e
eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial
e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e
Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado
da Bahia, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que a
este integra independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
De maneira sumária, o objeto contratado compreendem os seguintes serviços::
a) Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso;
b) Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema
de segurança patrimonial e de emergência;
c) Fornecimento de materiais e peças de reposição;
d) Elaboração de planos de manutenção;
e) Elaboração de gráficos de controle/resultados;
f) Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de
registro e controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de
Salvador, Aratu e Ilhéus;
g) Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas;
h) Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das
cabeações de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais
integrantes dos sistemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está em conformidade com o edital da Concorrência nº
002/2013 e com a Lei nº 8666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissão serão resolvidos pela Lei nº
8666/1993, pelos princípios gerais do direto e pela legislação
infraconstitucional vigente e compatível, observada essa ordem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
135
O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e,
exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
§1º - O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses contados
da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
após assinatura do contrato.
§2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que
a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido
reduzido.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta,
pelo regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA,
o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$..............
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço contratual oferecido na proposta, estão
incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas diretas e
indiretas incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente
licitação estão previstos na rubrica orçamentária “Serviços de
Terceiros/Serviços Contínuos”, PDG 243.000, para o exercício de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente em
até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma dos
serviços.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
136
§1º - Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no
Caderno de Encargos para cada parcela da execução de obras ou serviços,
especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente
previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.
§2º - Os pagamentos somente serão efetuados após entrega da
documentação regularidade fiscal perante as fazendas Federal,
Estadual/Distrito Federal e Municipal, inclusive quanto às contribuições
previdenciárias e FGTS, e apresentação dos comprovantes de quitação dos
encargos trabalhistas de todos os empregados envolvidos na execução do
objeto desta licitação.
§3º - Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para
verificar a regularidade da situação cadastral da CONTRATADA, e
apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos empregados
envolvidos nos serviços.
§4º - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida
para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias,
sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA.
§5º - Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente
serão efetuados por via bancária, em conta indicada pela CONTRATADA.
§6º - A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a
especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a
Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou
legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
§7º - A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos
termos do Edital e deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de
execução igual ou inferior a 12 (doze) meses.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
137
§1º - Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços
a serem utilizados para reajustamento desses serviços serão:
a. serviços de manutenção: mão de obra fornecido pelos sindicatos da
categoria, referentes a convenção coletiva de trabalho;
b. materiais (peças de reposição e equipamentos): Índice Geral de Preços
- IGP, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§2º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o
que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§3º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a Contratante
elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente.
§4º - Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DO CONTRATO
A CONTRATADA depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
em uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários
reconhecidos em Cartórios de Notas: renuncia expressa pelo fiador, aos
benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração)
de 13 (treze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para
abarcar todo o período de vigência e execução do contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
§1º - A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias
corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para
emissão da ordem de serviço.
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§2º - A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o
respectivo recibo.
§3º - A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à
FISCALIZAÇÃO do contrato.
§4º - A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o
cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de
Liquidação.
§5º - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser
executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das
multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela
CONTRATADA.
§6º - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada
e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA – CIE da CODEBA, aqui denominada simplesmente
FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra fiscalização,
assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados
ou efetuado pela CODEBA.
§1º - O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja
sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida
se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de
Infraestrutura - CIE.
§2º - Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral,
quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão
feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração
quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais.
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139
§3º - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de
qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias
climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os
ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e
regulamentos aqui descritos.
§4º - A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação
pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá
representá-la, sempre que se fizer necessário.
§5º - A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou
prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à
execução dos serviços, bem como a remover quaisquer materiais que, a
critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios
para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
§6º - Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA.
§7º - Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da
Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços,
como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CODEBA a:
a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da
CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser
apresentados pelos técnicos da CONTRATADA;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo
com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações
constantes na Concorrência n.º 002/2013, em especial no Caderno de
Encargos;
e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as
especificações do caderno de encargos e Termo de Referência;
f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio
da FISCALIZAÇÃO;
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140
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada
neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a)
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de
acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes,
vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
b)
Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros,
decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pela CODEBA;
c)
Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais
da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
d)
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às
dependência da CODEBA e do porto;
e)
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA;
f)
Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus
técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados;
g)
Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança
do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema
de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas
técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas;
h)
Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem
lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão
ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e
Pessoal de Produção;
i)
Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o
respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com
as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
j)
Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s)
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico
que, porventura, venha a substituir o responsável indicado;
k)
Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Concorrência n.º 002/2013;
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141
l)
providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços
serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
m) reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem
defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de
garantia;
n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
o) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da
prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento
específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de
cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados
pelos empregados;
p) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei
ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da
prestação dos serviços;
q) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA,
relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
r) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS
(GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
s) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, quando for o caso;
t) Apresentar
exames médicos admissionais
CONTRATADO que prestarão os serviços;
dos
empregados
do
u) Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços
executados, contados a partir da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil;
v) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser
incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação
realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação
oficial;
w) Findo
o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas
instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à
CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia.
x) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas
pela Contratada quando o período contratual for concluído.
y) Caso a CODEBA necessite da área descrita na alínea anterior, para
arrendamento, a Contratada a entregará de imediato, sem nenhum tipo de
ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de
canteiro.
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142
z) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os
materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro
de obras, para fins de autorização de entrada e saída desses materiais,
quando necessário.
aa) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água,
eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos
serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da
CODEBA.
bb) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados
na alínea anterior, à CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos
consumos mensalmente, com base no valor efetivamente medido pela
Fiscalização e Coordenação do Porto. O valor do consumo será acrescido
30% referente à taxa de administração/impostos.
cc) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de obra, arcando
com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e
instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato.
dd) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das
referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA
fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier,
debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer
responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio.
ee) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de
fácil acesso à Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador
com acesso a internet, impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax,
moveis e climatização.
ff) O livro de ocorrência de obra (diário de obra) e o plano de trabalho
aprovado pela Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra.
gg) A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico (com fotos
coloridas) dos serviços realizados mensalmente e serão encaminhados, à
fiscalização do contrato, com a medição do período.
hh) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões
sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
– Nº. 3.214/78.
ii) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os
serviços internos (mar e terra) de sinalização, proteção, limpeza e outros,
no local dos trabalhos e canteiro de serviços.
jj) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
VII.
programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos
termos da NR-7;
VIII.
programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da
NR 9;
IX.
programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos
riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos
seus empregados;
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143
X.
treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de
equipamentos de proteção individual – EPI;
XI.
certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
XII.
programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP para cada empregado;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
COMERCIAIS E FISCAIS
-
DAS
OBRIGAÇÕES
SOCIAIS,
À CONTRATADA caberá, ainda a responsabilidade:
a)
por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CODEBA;
b)
por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão
com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA;
c)
por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência;
d)
pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste
contrato.
§1º - As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução
dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da
CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que
a falta ou omissão dessas licenças acarretarem.
§2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão
pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA.
§3º - Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à
FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os
recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre
quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários
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144
envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de
24.07.91, art. 30 - inciso VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das
cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e
financeiramente perante CODEBA e terceiros:
a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a
causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e
contratados, pelos quais deve responder;
c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e
administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução,
a critério da CODEBA.
§1º - Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos
serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem
qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo
seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só
sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia
autorização da CODEBA.
§2º - A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e
exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos
decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao
pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao
pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto contratado e a prática de qualquer dos
atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à
omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento,
conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CODEBA;
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145
d) Declaração de inidoneidade
Administração Pública.
para
licitar
ou
contratar
com
a
§1º - Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de descumprimento
de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e no contrato, que
não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, desde que
fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boafé, e, ainda, nas seguintes situações:
a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como
base o cronograma de execução físico-financeiro;
b) Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente
instrumento.
§2º - Será aplicada multa nas seguintes situações:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a
inexecução parcial do objeto;
b) De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução
total do objeto.
§3º - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) O CONTRATADO executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
b) O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
c) O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de
conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do
contrato;
d) Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do
prazo fixado para a conclusão dos serviços.
§4º - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso
injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a
emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
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146
§5º - Além das multas previstas no §2º, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
§6º - Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2,
a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
TABELA 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 150,00
2
R$ 250,00
3
R$ 350,00
4
R$ 500,00
5
R$ 2.500,00
6
R$ 5.000,00
TABELA 2
INFRAÇÃO
GRA
U
Item DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal 01
apresentado; por empregado e por ocorrência.
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos 02
serviços; por empregado e por dia.
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 02
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar; por ocorrência.
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 02
material; por ocorrência.
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de 03
proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado
e por ocorrência.
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 03
caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa
designada.
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
8
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 03
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agentes; por ocorrência.
9
Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do 04
objeto do contrato; por ocorrência.
10
Recusar-se
a
executar
serviço
determinado
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência.
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause 06
dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por
ocorrência.
12
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
pela 04
06
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes 01
no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço;
por dia de atraso.
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e 01
por ocorrência.
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado 01
pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
17
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01
acesso de seus funcionários; por ocorrência.
18
Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor 02
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por
empregado e por ocorrência.
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos
por este contrato; por serviço e por dia.
21
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03
estabelecidos
no
contrato
ou
determinados
pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
22
Indicar e manter, durante a execução do contrato, o 04
engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades
previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
por dia.
23
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- 05
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar
com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
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148
execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por
ocorrência.
24
Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade 03
Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas
§7º - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente
estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de
execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
§8 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
§9º - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão
sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso,
de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo
CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
§10º - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o
CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e
da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
GRAU
MULTA
TIPO DE ATRASO
(sobre o valor previsto a ser executado
no mês)
1
0,10%
2
0,30%
3
0,50%
4
0,70%
5
0,90%
6
1,10%
brando e eventual
mediano e eventual
brando e intermitente
grave e eventual
brando e constante
mediano
intermitente
e
grave e intermitente
mediano e constante
grave e constante
§11º - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15%
(quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25%
(vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento)
na execução dos serviços no mês.
§12º - Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não
subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
§13º - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado
previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o
total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
§14º - A multa poderá ser aplicada no decorrer dos serviços, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
§15º - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério
da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a
FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso
dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado
conforme o cronograma físico-financeiro.
§16º - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao
do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos
acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não
aplicação da multa.
§17º - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em
caso de incidência de novos atrasos.
§18º - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos
serviços, até o limite de 30 (trinta) dias.
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§19º - Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços,
poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
§20º - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
§21º - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a
CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser
aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre
outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto.
§22º - Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei
8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO:
a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA
após a assinatura do contrato;
e) Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante
a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na
habilitação;
f)
Incorrer em inexecução total do objeto licitado.
§23º - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de
contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO juntamente à de multa.
§24º - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado
ao CONTRATADO.
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§25º - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o
valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
§26º - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o
CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
§27º - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança
judicial.
Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento
da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os
direitos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no §2º desta
cláusula;
b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente.
§2º - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o
mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela CODEBA, sem que assista
à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da
ocorrência dos seguintes casos:
a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a
outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem
paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista
técnico, a critério da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente
Contrato;
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f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido
desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar
insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável
repercussão aos interesses da CODEBA.
i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
k) atraso injustificado no início do serviço;
l) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
m) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus
superiores;
n) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
o) dissolução da sociedade;
p) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa,
que prejudique a execução do Contrato;
q) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Conselho de Administração da CODEBA
exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
§3º - Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo
a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os
serviços executados até a data da rescisão.
§4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º
8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
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Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei n.º 8666/1993, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o
acréscimo ou a supressão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais,
em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.
§1º. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade
realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com
obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados.
§2º Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e
destinação desses que forem gerados no empreendimento, com
obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a
destinação final e os profissionais envolvidos.
§3º Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma
comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área
de abrangência do projeto. Deve ser observada a adequação dos veículos de
comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores.
§4º Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas
atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de
Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso.
§5º Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da
Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de
Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a
eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato.
§6º A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, no tocante a resíduos sólidos.
§7º A CONTRATADA deverá proceder à separação dos resíduos recicláveis
descartados de forma seletiva, especialmente o papel.
§8º A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no que pertine às
diretrizes quanto à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos,
notadamente ao conteúdo da Lei nº 12.305/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do
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presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
§1º E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos
legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo
signatárias.
Salvador, ............. de..................... de .....................
PELA CODEBA:
Diretor Presidente da CODEBA
Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA
PELA CONTRATADA:
DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:_____________________________________________
CPF: ______________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________
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