concorrência 002-2013
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concorrência 002-2013
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, no 1.551, Comércio, Salvador – BA, através da Diretoria de Infraestrutura e Gestão Portuária – DIP e Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/DPR nº 228/2012, torna público que, na forma da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada à contratação de empresa de engenharia para executar serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA” 1. Em 14/05/2013, às 09h do horário local, na Sala de Licitações, localizada à Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, no bairro do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante designada COMISSÃO, em sessão pública, receberá dos Licitantes presentes os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, nos termos estabelecidos neste Edital. 1.1. Se no dia indicado no item 1 não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil subsequente de funcionamento da CODEBA, no mesmo horário indicado, independentemente de nova convocação. SEÇÃO II – DO OBJETO 2. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para executar serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado da Bahia, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integra o processo administrativo nº 043/2013. 2.1. Os serviços contemplam também a recuperação do sistema de controle e Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 2 de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados. 2.2. De maneira sumária, os serviços compreendem: a) b) Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso; Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema de segurança patrimonial e de emergência; c) Fornecimento de materiais e peças de reposição; d) Elaboração de planos de manutenção; e) Elaboração de gráficos de controle/resultados; f) Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de registro e controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus; g) Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas; h) Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das cabeações de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas. SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 3. O presente edital estabelece as normas e disciplina referente à Concorrência nº 002/2013, cabendo à Lei nº 8666/1993, aos princípios gerais do direito e às normas infraconstitucionais, nessa ordem, a disciplina dos casos omissos. 4. O presente edital e seus anexos serão fornecidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que será efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, nº 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru. 4.1. O edital estará disponível na página eletrônica da CODEBA, no endereço www.codeba.com.br, ficando a cargo dos interessados retirar na Sede da CODEBA os arquivos contendo o projeto básico, plantas, planilhas, desenhos e outros para o recebimento dos elementos que não forem inseridos para acesso via internet. 4.2. Os arquivos contendo o projeto básico, necessário à elaboração da proposta, bem como as planilhas de preço, desenhos, plantas e outros devem ser retirados na COPEL, situada no primeiro andar da sede administrativa da CODEBA, situada na Avenida da França, nº 1551, no bairro do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia. INFORMAÇÕES PELO TEL. (71) 33201250. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 3 4.3. Quando da retirada dos arquivos, o interessado deverá fornecer à CODEBA os seguintes dados: a) razão social; b) números do CNPJ e da inscrição Estadual/Municipal; c) endereço; d) números de telefones fixo e fax; e) e-mail; f) nome do representante legal. 4.4. Visando a comunicação com a COMISSÃO quanto aos esclarecimentos e questionamentos que porventura venham a ser formulados e para o recebimento de informações outras sobre o presente procedimento licitatório, os interessados deverão fornecer os dados indicados no item 4.3 deste Edital. 4.5. O desatendimento, pelas empresas interessadas, ao quanto solicitado no item 4 deste Edital exime a Comissão do não recebimento de quaisquer informações por essas empresas. 5. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito, à COMISSÃO, pelo telefax (71) 3320-1242, das 08 às 12h e das 13h às 17h, ou pelo e-mail [email protected], até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1 deste instrumento convocatório para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 5.1. A resposta a esclarecimento solicitado será divulgada até o dia anterior ao indicado no item 1, mediante publicação de notas na página eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br), cabendo aos interessados acessá-la para obtenção das informações e respostas prestadas, ficando a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se o interessado não consultar a página eletrônica da CODEBA. 5.2. As respostas aos questionamentos formulados poderão ser encaminhadas por correio eletrônico ou fax indicados na forma do item 5 aos interessados que tenham fornecido esses dados, ficando a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se as mensagens não chegarem e se o interessado não consultar a página eletrônica da CODEBA. 5.3. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. 5.4. É requisito para a participação na Licitação que a empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 4 5.5. A Licitante deve examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 5.6. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. 5.7. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante. 5.8. No local indicado no item 1 serão realizados os procedimentos relativos a esta Concorrência, na ordem abaixo disposta, com respeito a: 5.8.1. recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”; 5.8.2 - abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e verificação da situação do licitante perante o SICAF; 5.8.3. - devolução dos envelopes “PROPOSTA” aos licitantes inabilitados; 5.8.4.- abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados. 5.9. As decisões da COMISSÃO serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU e/ou na página eletrônica da CODEBA - no endereço www.codeba.com.br -, pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente mediante correspondência aos representantes legais dos licitantes, quanto ao: 5.9.1. julgamento da habilitação do licitante; 5.9.2. resultado de recurso porventura interposto. SEÇÃO IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a CODEBA o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data indicada no item 1, quanto a eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que qualquer pronunciamento contrário ao edital após esse período não terá efeito de recurso. 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei, através do protocolo de petição escrita até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1, devendo a CODEBA, através da COMISSÃO, julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. 6.2. Toda e qualquer impugnação deverá ser interposta perante o setor de protocolo da CODEBA no horário do expediente administrativo, devendo ser comunicada a COMISSÃO da interposição pelo licitante ou por qualquer cidadão, sempre mediante ato escrito. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 5 6.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. SEÇÃO V – DA ALTERAÇÃO AO EDITAL 7. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 1 deste edital, a CODEBA poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos questionamentos formulados, modificar o presente edital mediante a emissão de uma errata ou divulgação de novo edital que será publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para este edital. 7.1. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da DOCUMENTAÇÃO, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 1 deste edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. 8.1. Poderão, ainda, participar desta Concorrência empresas em consórcio, desde que observadas as seguintes normas: 8.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todos os consorciados; 8.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio; 8.1.3. Apresentação dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8666/1993 por cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 8.2. As empresas participantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 8.3. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, que deverá atender às condições de liderança; 8.4. Fica impedida de participar desta Concorrência a empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 6 8.5. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso a que refere o item 8.1.1; 8.6. O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE n.º 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR. 8.7. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, até 3 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 8.7.1. A CODEBA não é unidade cadastradora, apenas consultora. 8.8. Não poderão participar desta Concorrência: 8.8.1 empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a CODEBA, durante o prazo da sanção aplicada; 8.8.2 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 8.8.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 8.8.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.8.5. empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o desempenho de atividades compatíveis com o objeto deste procedimento licitatório; 8.8.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 8.8.7. a empregado ou dirigente da CODEBA. SEÇÃO VII – DA VISITA TÉCNICA 9. A empresa interessada em participar da presente Concorrência fica obrigada a realizar visita técnica ao local de execução dos serviços. 9.1. A Licitante deverá fazer-se representar por um profissional de nível superior, com conhecimentos em obra semelhante, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 9.2. A visita deverá ser realizada até 13/05/2013, no horário de 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, devendo ser previamente agendada com a Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 7 Coordenação de Infraestrutura - CIE da CODEBA através dos telefones (71) 3320-1314 ou 3320-1333, com a Srª Mirian Simas. 9.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do envelope de DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO. 9.4. Se o atestado não constar no envelope da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá diligenciar junto à CIE para verificar se a visita foi realizada. SEÇÃO VIII – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 10. A Concorrência será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal – SICAF; b) análise da documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e da qualificação econômico-financeira das empresas não cadastradas no SICAF; c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; d) devolução dos envelopes contendo as propostas preços fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; e) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; f) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e h) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 10.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.2. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 8 posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 10.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.4. A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 10.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 10.6. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. SEÇÃO IX - DO PROCEDIMENTO 11. O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, impreterivelmente, no local indicado no preâmbulo no dia e horário fixados no item 1 deste Edital. 11.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte. 11.2. A falta de entrega dos envelopes na data, hora e local estabelecidos no item 1 implica e equivale à desistência de participar da licitação. 11.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, que não alterem o valor e conteúdo da proposta, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO. 11.4. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela COMISSÃO, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 11.5. Aberto o envelope, “DOCUMENTAÇÃO”, a COMISSÃO, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados. 11.6. A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”. 11.7. Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes presentes. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 9 11.8. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação do licitante que for cadastrado no SICAF, será este inabilitado. 11.9. No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da consulta no SICAF, a empresa poderá comprovar, no ato da sessão de recebimento dos envelopes, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o que será acolhido pela Comissão. 11.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. 11.11. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a COMISSÃO decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 11.12. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela COMISSÃO e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão designada em ata ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da CODEBA. 11.13. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela COMISSÃO para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”; se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 11.14. Os licitantes serão convocados, por meio de correio eletrônico e aviso na página eletrônica da CODEBA, a comparecer, ficando os envelopes “PROPOSTA” sob a guarda da COMISSÃO , devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 11.15. Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais, contendo a “PROPOSTA”, serão abertos: 11.15.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 11.15.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 11.15.3. após a divulgação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 10 11.16 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes. 11.17. Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 11.18. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento credencial, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 11.19. Entende-se por documento credencial: 11.19.1. contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante; 11.20. procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 11.20.1 a assinatura do documento credencial deverá, previamente, à sua apresentação, ser reconhecida em cartório. 11.21. Cada representante poderá representar apenas um licitante. 11.22. O documento de representação deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, e sempre que esta o exigir. 11.23. A não apresentação do documento legal de representação na forma deste edital não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome, podendo esse participar apenas como ouvinte. 11.24. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela COMISSÃO. SEÇÃO X - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12. No dia, horário e local fixados no item 1 deste edital, os licitantes deverão apresentar à COMISSÃO, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres: CODEBA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 11 CONCORRÊNCIA N.º 002/2013 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. CODEBA CONCORRÊNCIA N.º 002/2013 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. 12.1. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou outro meio não previsto neste Edital. 12.2. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível. 12.3. Toda a documentação deverá ser encadernada. 12.4. Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas. 12.5. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração da CODEBA ou publicação em órgão da imprensa oficial. 12.6. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras. 12.7. Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos não solicitados, supérfluos ou dispensáveis. SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 13. A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência será realizada em conformidade com os itens discriminados a seguir: 13.1. Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei nº 8.666/93, ficam dispensados de apresentar os documentos listados nos itens 13.4.1.a; 13.4.1.b e 13.4.1.c; e a documentação referente às regularidades fiscal e trabalhista indicadas no subitem 13.4.2. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 12 13.4. O licitante que NÃO OPTAR por ser verificado no SICAF seu cadastro e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir: 13.4.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.4.2. Relativo à REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Em razão de o objeto do certame contemplar a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal. d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a apresentação da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados. e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 13.4.3. Relativo à REGULARIDADE TRABALHISTA: Certidão Negativa de Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 13 Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011. 13.4.4. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 13.4.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial com Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. a) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou a.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou a.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a.2.1) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou a.2.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.3) sociedade criada no exercício em curso: a.3.1)fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 13.4.4.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 14 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 13.4.4.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e estar firmadas por contador habilitado e pelo responsável legal da empresa. 13.4.5. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 13.4.6. Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema. 13.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.4.8. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma da lei. 13.4.9. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 13.4.10. Os licitantes optantes pelo SICAF deverão apresentar habilitação válida no referido sistema ou os documentos que supram tal habilitação dentro do Envelope nº 01. 13.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.5.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 13.5.1.1. A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida em nome da empresa licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá comprovar as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n° 5.194 de 24/12/1966, e essa Certidão deve demonstrar que no objetivo social da empresa licitante consta a prestação de serviços de engenharia mecânica, engenharia elétrica (AT e BT), bem como que os seus respectivos responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços 13.5.2. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA. 13.5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 15 direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhado(s) de respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 13.5.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Eletrônica, reconhecido pelo CREA, que atuará como Responsável Técnico, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhado(s) de respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 13.5.5. A comprovação da responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica), que inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo empregatício do profissional relacionado. 13.5.6. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico indicado se dará da seguinte forma: 13.5.6.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se fará mediante a apresentação do Contrato Social vigente. 13.5.6.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa, comprovação se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a empresa licitante como contratante; ou contrato de prestação de serviços; ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, devidamente firmada por esse. 13.5.7. Declaração da licitante, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste certame. 13.5.8. Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Responsável Técnico indicado pela licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. 13.5.9. Curriculum Vitae do Responsável Técnico, devidamente assinado. 13.5.10. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Eletrônica, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 16 reconhecido pelo CREA, que atuará como Engenheiro residente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhado(s) de respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, serviços técnicos especializados na área de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança de acesso e alarme patrimonial e de emergência, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 13.5.11. A comprovação do vínculo empregatício do engenheiro residente indicado se dará da seguinte forma: 13.5.11.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se fará mediante a apresentação do Contrato Social vigente. 13.5.11.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa, comprovação se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a empresa licitante como contratante; ou contrato de prestação de serviços; ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, devidamente firmada por esse. 13.5.12. Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Residente, do corpo técnico da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. 13.5.13. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 13.5.14. Declaração expressa, da empresa licitante, se contratada, disporá no seu corpo técnico equipe mínima operacional em atendimento ao item 4.5 – Qualificação de Pessoal, do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, equipe essa suficiente para atender aos serviços para cumprimento da rotina dos trabalhos. 13.6. Será permitida a subcontratação/terceirização dos serviços de obras civis, inclusive carga e transporte de resíduos para bota-fora, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, desde que haja a expressa anuência da CODEBA. 13.6.1. A licitante deverá informar, na data da licitação, o serviço a ser subcontratado/terceirizado e a indicação da empresa a ser subcontratada. 13.6.2. A empresa ou profissional subcontratado deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto a ser subcontratado/terceirizado, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 17 nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. 13.6.3. Não será admitida a subcontratação nos serviços referentes às parcelas de maior relevância e valor significativo. 13.7. A licitante, caso seja contratada, deverá fornecer à Fiscalização: a) Os currículos devidamente assinados dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica. b) Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, a partir do início das obras e em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. c) Apresentação de leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados. c.1) O referido leiaute será devidamente analisado pela Área Técnica, estando, inclusive sujeito a modificações, caso julgado conveniente. c.2) A instalação de sanitário químico no canteiro de serviços deverá ser procedida em conformidade com a legislação pertinente (NR-18). 13.7.1. Declaração expressa, do Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 13.7.2. Declaração expressa, do Licitante, que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 13.7.3. Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços, regulamentos e normas da CODEBA; de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. 13.7.4. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 13.7.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não existe Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 18 superveniência de fato impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. 13.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 13.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados. c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 13.9. Serão aceitas somente cópias legíveis. 13.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 13.11. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 13.12. A Comissão examinará os documentos apresentados ou procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal- SICAF – quanto aos documentos por ele abrangidos -, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente os requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. SEÇÃO XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 14. A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 14.1. Planilha de composição analítica do BDI; 14.2. Planilha de composição de custos unitários (orçamento analítico) de todos os itens e subitens da planilha orçamentária; 14.3. Planilha de composição dos encargos sociais. 14.4 A não apresentação de qualquer das planilhas e composições Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 19 mencionadas na forma descrita no item anterior acarretará a desclassificação do licitante. 14.5 Em caso de divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento sintético, prevalecerá o primeiro. 15. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: 15.1. Preferencialmente, emitida por computador, digitada com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada; 15.2. Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico (e-mail) e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao n.º da conta corrente, para efeito de pagamento; 15.3. Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. 15.4. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo estabelecido para questionamento, para fins de esclarecimento por parte da área técnica da CODEBA. 15.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação. 15.6. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 15.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência; 15.8. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –“DOCUMENTAÇÃO”. 15.9. A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços nº 003/2013. 15.10. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 20 qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município. 15.11. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País. 15.12. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha e contenha, na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será devidamente conferido pela área competente. 15.13. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 003/2013-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. SEÇÃO XIII – DOS PREÇOS 16. O licitante deverá indicar os preços em reais (R$), unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, esse expresso em algarismos e por extenso, observados os parâmetros estabelecidos no caderno de encargos anexo ao presente instrumento convocatório. 16.1. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 16.2. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à CODEBA qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 16.3. A data-base da planilha orçamentária estimativa é de janeiro/2013 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes poderão utilizar como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. 16.4. A data das propostas servirá como data-base para reajuste. 16.5. As composições de preços unitários elaboradas pela CODEBA são meros instrumentos para elaboração do orçamento do licitante. 16.6. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas. 16.7. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela CODEBA. 16.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 21 16.9. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas), observado o quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas a este anexo, e composição dos encargos sociais, devendo ser observados os percentuais legais para os encargos sociais, trabalhistas e tributários. 16.10. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico – BDI. 16.11. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamentobase, haja vista a natureza direta e pessoal desses tributos, que oneram de forma exclusiva o contratado. 16.12. A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de canteiro de obra. 16.13. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 16.14. A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após a sua apresentação. 16.15. Só será aceita proposta de preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. 16.16. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e BDI explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 003/2013. SEÇÃO XIV - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 17. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida no item 1 para recebimento dos envelopes. 17.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CODEBA, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo. 17.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação de prorrogação ou a convocação Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 22 para assinatura do contrato, ressalvada as hipóteses de paralisação do processo licitatório por decisão judicial ou para decisão de recursos administrativos, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 18. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 18.1. Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 18.2. Apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária elaborada pela CODEBA; 18.2.1. Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária da CODEBA. 18.2.2. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da planilha orçamentária da CODEBA, no prazo fixado pela Comissão. 18.3. Não apresentarem qualquer das planilhas anexas ao presente edital e exigidas no item 14 e seus subitens deste edital; 18.4. Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 18.5. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEBA; ou b) valor orçado pela CODEBA. 18.6. Dos licitantes classificados na forma da condição descrita no subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às subcondições 18.5.a e 18.5.b, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante da condição descrita no item 18.5 e o valor da correspondente proposta. 18.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 23 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, a qual poderá, se todas as licitantes forem novamente desclassificadas, ser repetida mais uma única vez. SEÇÃO XVI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 19.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 19.2. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da CODEBA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 19.3. A COMISSÃO se reserva ao direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados, não podendo essa informação ensejar qualquer restrição ou privilégio às licitantes. 19.4. A COMISSÃO efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes. 19.5. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pela CODEBA, o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 19.6. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela COMISSÃO, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pela CODEBA, sob pena de desclassificação da proposta. 19.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 19.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração. 19.9. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 24 SEÇÃO XVII – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 20. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 20.1. produzidos no País; 20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 20.3. Persistindo o empate, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes. SEÇÃO XVIII - DO PRAZO 21. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 21.1. O prazo de execução do objeto contratual, será de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 21.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS FINANCEIROS 22. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente licitação estão previstos na rubrica orçamentária “Serviços de Terceiros/Serviços Contínuos”, PDG 243.000, para o exercício de 2013. SEÇÃO XX - DOS PAGAMENTOS 23. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma da obra. 23.1. Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no caderno de encargo para cada parcela da execução de obras ou serviços, especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas. 23.2. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação regularidade fiscal perante as fazendas Federal, Estadual/Distrito Federal e Municipal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, além da apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de todos os empregados envolvidos na execução do objeto desta licitação. 23.3. Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 25 verificar a regularidade da situação cadastral da empresa vencedora da licitação, e apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. 23.4. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. 23.5 Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária. 23.6. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 23.7. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos deste Edital e do Contrato. 23.8. Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de execução igual ou inferior a 12 (doze) meses. 23.9. Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços a serem utilizados para reajustamento desses serviços serão: 23.9.1. serviços de manutenção: mão de obra fornecido pelos sindicatos da categoria, referentes a convenção coletiva de trabalho; 23.9.2. materiais (peças de reposição e equipamentos): Índice Geral de Preços - IGP, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. 23.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 23.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CODEBA elegerá novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente. 23.12. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. SEÇÃO XXI - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 24. O resultado da licitação será submetido à apreciação do Conselho de Administração da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 26 b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) revogá-lo, por razões de interesse público; e d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável. 24.1. Homologado o resultado da Licitação, serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) expectativa de direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas, bem como no Edital e seus Anexos. 24.2. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. SEÇÃO XXII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 25. A CODEBA convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 25.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEBA. 25.2. É facultado à CODEBA, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 25.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 25, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 25.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. SEÇÃO XXIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 26. A Licitante vencedora depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 27 a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas e renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 13 (treze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 26.1. A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. 26.2. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. 26.3. A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato. 26.4. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 26.5. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 26.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). SEÇÃO XXIV – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 27. A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. 27.1. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. 27.2. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 28 27.3. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observada a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. 27.4. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. 27.5. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. 27.6. O CONTRATADO deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas, no tocante a resíduos sólidos. 27.7. O CONTRATADO deverá proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, especialmente o papel. 27.8. O CONTRATADO deverá cumprir o estabelecido no que pertine às diretrizes quanto à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, notadamente ao conteúdo da Lei nº 12.305/2010. SEÇÃO XXV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 28. Dos atos decorrentes do presente processo de licitação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/1993; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 28.1. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 28.2. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da COMISSÃO, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. 28.3. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 29 28.4. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. SEÇÃO XXV - DAS PENALIDADES 29. A inexecução parcial ou total do objeto licitado e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento, conforme listado a seguir: 29.1. Advertência; 29.2. Multa; 29.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEBA; 29.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 29.5. Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, desde que fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boa-fé, e, ainda, nas seguintes situações: 29.5.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 29.5.2. Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente instrumento. 29.6. Será aplicada multa nas seguintes situações: 29.6.1. De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual caso haja a inexecução parcial do objeto; 29.6.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total do objeto. 29.7. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 29.7.1. O CONTRATADO executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 29.7.2. O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 30 29.7.3. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 29.7.4. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão do serviços. 29.8. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 29.9. Além das multas previstas no item 29.6, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 29.10. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência ou aplicar cumulativamente as penas de advertência e multa. TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 150,00 2 R$ 250,00 3 R$ 350,00 4 R$ 500,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não apresentado / por empregado e por ocorrência. uniformizado, mal 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços / 02 por empregado e por dia. 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 02 permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar / por ocorrência. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material / 02 por ocorrência. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 31 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03 individual (EPI), quando necessários / por empregado e por ocorrência. 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 03 fortuito, os serviços contratuais / por dia e por tarefa designada. 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03 FISCALIZAÇÃO / por ocorrência. 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes / 03 por ocorrência. 9 Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04 contrato / por ocorrência. 10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04 sem motivo justificado / por ocorrência. 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06 físico, lesão corporal ou conseqüências letais / por ocorrência. 12 Usar indevidamente patentes registradas / por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 01 prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço / por dia de atraso. 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente incompatível com suas atribuições / por empregado e por dia. 15 Manter a documentação de habilitação atualizada / por item e por 01 ocorrência. 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 01 de seus funcionários / por ocorrência. 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor 02 penalidades àqueles que se negarem a usá-los / por empregado e por ocorrência. 19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02 FISCALIZAÇÃO / por ocorrência. 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02 FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato / por serviço e por dia. ou 01 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 32 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03 estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO / por ocorrência. 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, os engenheiros 04 responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas / por dia. 23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes- 05 refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas / por dia e por ocorrência. 24 Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade 03 Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas 29.11. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 29.12. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 29.13. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 29.14. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA TIPO DE ATRASO (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% 2 0,30% brando e eventual mediano e eventual brando e intermitente grave e eventual 3 0,50% brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 33 grave e intermitente 5 0,90% mediano e constante 6 1,10% grave e constante 29.15. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 29.16. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 29.17. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 29.18. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 29.19. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 29.20. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 29.21. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 29.22. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 34 29.23. Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 29.24. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 29.25. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto. 29.26. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 29.27. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 29.28. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 29.29. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados; 29.30. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do contrato; 29.31. Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 29.32. incorrer em inexecução total do objeto licitado. 29.33. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 29.34. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 29.35. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 29.36. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 29.37. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 35 29.38. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis. SEÇÃO XXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 30. Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Concorrência n.º 002/2013, em especial no Caderno de Encargos; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. SEÇÃO XXVII– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31. Obrigações da Contratada: Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; a) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; b) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; d) e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 36 que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; f) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; g) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção; h) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; i) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; j) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n.º 002/2013; k) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; l) m) reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia; n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; o) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; p) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; q) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 37 r) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; s) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; t) Apresentar exames médicos admissionais CONTRATADO que prestarão os serviços; dos empregados do u) Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; v) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; w) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de apoio, oficina, sanitários e/ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. x) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. y) Caso a CODEBA necessite da área descrita na alínea anterior, para arrendamento, a Contratada a entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. z) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de entrada e saída desses materiais, quando necessário. aa) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA. bb) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados na alínea anterior, à CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos consumos mensalmente, com base no valor efetivamente medido pela Fiscalização e Coordenação do Porto. O valor do consumo será acrescido 30% referente à taxa de administração/impostos. cc) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de obra, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato. dd) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 38 referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio. ee) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de fácil acesso à Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador com acesso a internet, impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax, moveis e climatização. ff) O livro de ocorrência de obra (diário de obra) e o plano de trabalho aprovado pela Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra. gg) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78. hh) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos (mar e terra) de sinalização, proteção, limpeza e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços. ii) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: I. programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da II. NR 9; III. programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; IV. treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; V. VI. certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado; SEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA 32. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade: a) por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 39 b) por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 32.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. 32.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. 32.3. Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). SEÇÃO XXIX - DAS RESPONSABILIDADES 33. A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições do Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. 33.1. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 40 autorização da CODEBA. 33.2. A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. SEÇÃO XXX – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 34. Os serviços estão estimados em R$ 2.265.406,62 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), valor esse máximo para contratação. SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS 35. A Coordenação de Infraestrutura – CIE da CODEBA fiscalizará as atividades pertinentes às suas competências, durante a execução dos serviços. 35.1. A simples participação na presente licitação expressa a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 35.2. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 35.3. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 35.4. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. SEÇÃO XXXI - DOS ANEXOS AO EDITAL 36. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais; b) Planilhas de Preços n.º 003/2013 e 003/2013-A; c) CD contendo arquivos eletrônicos; d) Minuta de Contrato. SEÇÃO XXXII – DO FORO 37. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente, serão Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 41 processadas e julgadas no foro da cidade do Salvador - BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, 09 de abril de 2013. Matildes de Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 42 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO DE CFTV E DE ALARME DOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE ELABORADO EM JANEIRO/2013 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 43 SUMÁRIO 1. CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. PLANILHA DE PREÇOS 4. CRONOGRAMA 5. ANEXOS Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 44 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO DE CFTV E ALARME DOS PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS - BA. 1.0 – OBJETO Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus no estado da Bahia. Os serviços contemplam também a recuperação do sistema de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados. De maneira sumária os serviços compreendem: Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso; Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema de segurança patrimonial e de emergência; Fornecimento de materiais e peças de reposição; Elaboração de planos de manutenção; Elaboração de gráficos de controle/resultados; Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de registro e controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus; Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas; Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das cabeações de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas. 2.0 – PRAZO O prazo máximo para execução dos serviços em causa será de 12 (doze) meses corridos, contado a partir da data constante da competente OS (Ordem de Serviço). A Contratada executará os serviços de recuperação do sistema de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados nos primeiros 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, para a partir desse iniciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 45 3.0 – GENERALIDADES Os Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus são administrados pela CODEBA, seguem as proposições e recomendações do código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS-CODE), e face às exigências do Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP para essas unidades portuárias foram instalados/implantados os Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e Emergência, visando à segurança das instalações e das atividades portuárias. Os equipamentos dos referidos sistemas, por estarem instalados em áreas altamente agressivas (salitre, produtos diversos) ficam expostos à corrosões/desgastes, sendo necessárias as manutenções contínuas para conservar e preservar o patrimônio, dotando de toda a segurança e confiabilidade operacional. A empresa deve apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA de maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1966. Sendo assim, deve ter no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia eletrônica, e/ou engenharia elétrica, e/ou de telecomunicações, bem como seus respectivos responsáveis técnicos. Deve também, comprovar a capacidade técnico-operacional e profissional, através de Atestados/Certificados reconhecidos pela entidade competente (CREA), e essa qualificação deve ser compatíveis com os serviços técnicos especializados (na área de manutenção nos equipamentos e sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência), descritos no objeto destas especificações. A empresa deve comprovar que possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior (engenheiros) detentor de atestado de responsabilidade técnica por exercer serviços de implantação e ou manutenção em equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos de Sistemas de Segurança de Acesso, de Alarme Patrimonial e de Emergência, discriminados no objeto deste caderno de encargos. Como também, profissionais de nível médio (técnico em eletrônica) devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível com os serviços a serem executados, discriminados neste caderno de encargos. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento do objeto a ser contratado, como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para o tipo de manutenção especificado neste caderno. Para melhor entendimento, os serviços objeto deste caderno encontram-se detalhados também nos Anexos I, II e III. Todo transporte interno/externo de materiais, equipamentos e mão de obra estão incluídos no preço unitário dos serviços constantes na planilha de preços. Os serviços Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 46 referentes a parte civil, inclusive carga e transporte de resíduos para bota fora poderão ser subcontratados e ou terceirizados conforme as exigências do Edital. Os serviços aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. A Contratada deve atender às exigências ambientais, constantes neste caderno de encargos. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, refeições, bem como, todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO 4.1.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, e veículos necessários à execução de todos os serviços objeto deste caderno de encargos. A forma de medição e pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber: 70% - do valor quando da mobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e veículo. 30% - do valor quando da desmobilização de pessoal, limpeza geral, equipamentos, ferramentas, instrumentos, e veículo. OBS.: O custo relativo à mobilização/desmobilização do serviço discriminado no presente item, não deverá ultrapassar a 4,0 % do valor global dos serviços, ou seja, ao somatório de todos os itens de planilha, exceto CANTEIRO. 4.1.2 – CANTEIRO Tratando–se de execução de serviços em três unidades portuárias, a CODEBA disponibilizará nos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus uma sala de apoio para equipe de campo da Contratada. Ficará a cargo da Contratada, fazer e manter as benfeitorias julgadas necessárias, sem nenhum ônus para esta Companhia. Mas, caso a Contratada necessite de um espaço maior a CODEBA cederá, localizado dentro da área dos Portos Organizados para abrigar as instalações de canteiro central de serviço. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 47 No espaço maior será erguida pela Contratada as edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou poderá também, ser instalados conteineres, desde que estes atendam a norma NR 18, sem com isso, alterar o valor balizador, apresentado por esta Cia. As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados, e para esta situação o sanitário do canteiro deverá ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará para CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. Nota: 1. O custo relativo à construção ou adaptação e remoção do canteiro de serviço discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5 % do valor global dos itens referentes à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas; e dos serviços constantes na planilha de preços. 2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O resíduo (lixo doméstico: marmitas aluminizadas, copos e garrafas descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem de caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro de cursos d’água e mar. Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78. 4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de apoio, oficina, sanitários e ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. 5. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 48 CODEBA cederá outro local para servir de canteiro, considerando que a maior demanda de serviço estará concentrada no Porto de Aratu. 6. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de saída de material, quando necessário. 7. Ficará a cargo da Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA. 8. Caberá a Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços. 9. Caberá a Contratada manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, removendo, para local indicado pela Fiscalização, todos os entulhos ou sobras de materiais existentes, tais como madeiras, etc. 10. A Contratada deverá proceder a retirada do canteiro de obra, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato. Para tanto, a CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio. 11. Os custos para manutenção de canteiro de obras e todas as demais facilidades, serão de responsabilidade da Contratada e considerar-se-ão incluídos nos preços unitários. 12. Independente dos equipamentos de escritório (de informática, telefax, aparelhos de telefone móvel, etc.) de uso da Contratada no canteiro, deverá ser disponibilizado para Fiscalização no Porto de Aratu, durante todo período contratual equipamento de informática ( 01 micro computador, com CPU de velocidade de processamento de 3,0 Ghz, capacidade de armazenamento de 160Gb, 2Gb de memória RAM, com sistema operacional e editor de texto compatível com Microsoft Word, gravador de CD, 01 monitor LCD de 17”, 01 impressora multifuncional). Todos os serviços de manutenção e materiais de escritório para reposição destes equipamentos será de responsabilidade da Contratada. Findo o contrato estes equipamentos serão devolvidos á Contratada, sem nenhum custo para a CODEBA. A forma de medição/pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber: 70% do valor quando da efetiva construção do canteiro central; 30% dão valor quando conclusão da efetiva remoção do canteiro central, limpeza do local e entrega da (s) área e instalações. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 49 4.2 – Dispositivos de segurança Os dispositivos que compõem os sistemas de Circuito Fechado de TV – CFTV, o de Controle de Acesso, o de Alarme de Sonorização e Luminoso de Segurança Patrimonial e o de Emergência funcionam através do “software” Winpackpro. Esse “software” detém em cada unidade portuária 01 unidade de banco de dados SQL Server 2000 Inglês licença por processador; 01 unidade de BrightStor ARCC Serve Backup Release 11 For Windows; 01 unidade de Symantec Antivirus 25 Pack – Servidores e Estações; 01 unidade de Norton Internet Security 2004 – 5 Pack Português. Entretanto, esse vem apresentando problemas e inviabilizando a funcionalidade do Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP implantados nos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus. Visando solucionar o problema, a empresa Contratada fará de imediato ou seja nos 120 (cento e vinte) após a emissão da Ordem de Serviço a recuperação do sistema de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, a cabeação de fibra ótica, os equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados para que o “software” Winpackpro funcione a contento. Quando os serviços envolver o sistema de informática para gerenciamento de portarias e controle de acesso/alarme e de emergência, a Contratada deve trabalhar de comum acordo com a área de Informática desta Cia, visando integrar a Central de Monitoramento e Controle Operacional. – Normas e procedimentos A equipe técnica contratada deve conhecer e cumprir as Normas, Decretos e Leis Nacional, Estadual e Municipal, e ABNT que regulam esse tipo de serviços, entre outras citam-se: Lei Federal n.º 8.666/93 e Leis Complementares - Licitações e Contratos da Adm. Pública; Lei Federal n.º 6.938/81 e Leis Complementares - Política Nacional de Meio Ambiente; ABNT Recomendações CONPORTOS. Para desenvolvimento/materialização dos serviços a Contratada deve: Realisar levantamentos “in loco” dos atuais sistemas em funcionamento e das atuais instalações existentes nos Portos; Apresentar á área Técnica as conformidades e não conformidades exigidas pelos órgãos intervenientes (Receita Federal do Brasil, CONPORTOS, e outros com base no ISPS- Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 50 Code (International Ship and Port Facílity Security Code) e as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Dimensionar as atuais demandas necessárias levando em consideração os materiais e equipamentos já instalados e que se adéquam as melhorias a serem implantadas; Quando especificar e ou quantificar materiais para recuperação de qualquer um dos sistemas indicar 03 (três) fabricantes e a similaridade desde que atenda as exigências da ABNT; A documentação fotográfica dos locais onde os equipamentos estão instalados deve permitir uma visão ampla e clara das condições locais; Elaborar “as built” das instalações dos equipamentos dos sistemas constantes no objeto deste; Fornecer a CODEBA todos os originais de “as built” em meio magnético, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliografia, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive a ART quando a profissão for regida pelo CREA; Executar os serviços de recuperação aproveitando equipamentos e ou peças que possam ser restabelecidos pelo próprio contrato, e quando não for possível a recuperação justificar tecnicamente a necessidade de substituição por novos, sendo pago também dentro do contrato; Entregar para Fiscalização documento que comprove a garantia; prospecto/manual de instalação e manutenção fornecido pelo fabricante de todo equipamento e ou peça fornecidos e ou recuperados. Estes devem ser entregues à Fiscalização para posteriormente ser enviados ao Setor de Patrimônio desta Cia; Apresentar cronograma semanal dos serviços “emergenciais” de recuperação do sistema de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, da recuperação e ou substituição da cabeação de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados. O objetivo é o cumprimento do prazo de 120 dias para restabelecer os sistemas; Em paralelo aos serviços “emergenciais” desenvolver as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos que receberam a recuperação ou que estejam aguardando por estes. 4.3 - Relação dos dispositivos de segurança instalados nos Portos da CODEBA Os sistemas de controle de acesso e monitoramento do CFTV, objeto das manutenções e recuperações deste caderno de encargos, são compostos dos equipamentos abaixo relacionados. Os quadros a seguir espelham a localização/visualização destes dispositivos instalados nas unidades portuárias. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 51 QUADRO DE LOCALIZAÇÃO/EQUIPAMENTOS NO PROJETO ORIGINAL SISTEMA: CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV PORSAL PORART PORTIL DISPOSITIVOS (QTDE) (QTDE) (QTDE) Câmeras móveis Tipo Dome 18 13 0 Câmeras móveis Tipo Spirit 0 0 10 Câmeras fixas 19 08 09 Conversores de fibra óptica para vídeo compos30 21 11 to para rack Conversores a fibra óptica tipo mesa 30 21 11 Matriz de vídeo – modelo (CM 6800 pelco) 01 01 01 Gravadores digitais (DVR) 03 03 02 Teclado de controle de vídeo 01 01 01 Monitores de vídeo 04 04 04 Transformadores 110/220V para 24V 31 21 7 Caixas de proteção externa 13 13 11 Cabos fibra óptica (metros) 2000 6220 2780 SISTEMA: CONTROLE DE ACESSO PORSAL PORART PORTIL DISPOSITIVOS QTDE QTDE QTDE Cancela 06 07 02 Detetores de metais fixos 05 02 01 Detetores de metais móveis 05 02 01 Leitora de aproximação 32 15 06 Leitora digital 01 01 01 Placas controladoras (circuito impresso) 07 03 01 Conversores de fibra óptica 12 06 0 Catraca do tipo balcão 05 04 03 Catraca tipo torniquete 03 0 0 Pedestal em aço inoxidável com e sem cofre 05 5 02 Coletor de dados sem fio (Estação de 07 03 01 Trabalho) Servidor de controle de acesso 02 02 02 No Break 1.4 KVA 05 08 03 No Break 1.8 KVA 01 0 0 No Break 5 KVA 01 01 01 Webcam 03 02 01 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 52 SISTEMA: ALARME DE SONORIZAÇÃO E LUMINOSO DE SEGURANÇA PATRIMO NIAL E EMERGÊNCIA PORSAL PORART PORTIL DISPOSITIVOS QTDE QTDE QTDE Sirene eletrônica (corneta) Biponal Alcance: 1.000 mts 03 06 02 Sirene eletromecânica industrial Alcance: 1.500 mts 03 06 02 Rádio receptor com 16 canais (modelo EP 450) 03 06 02 Rádio móvel modelo EM200 com 04 canais 03 06 02 Modem de controle (recepção/transmissão) dos comandos remotos via rádio freqüência 03 06 02 Fonte de alimentação para rádio comunicação entrada 110/220 volts/corrente do pino 15 amp. 06 12 05 Sinalizador rotativo (modelo Centra) 05 11 04 Bateria tipo Clean 12 v (105 AM) 05 11 04 Rádio tranceptor Motorola EM 400 01 01 01 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho 01 01 01 Rádio móvel modelo EP 450 (motorola) 01 01 01 A situação atual dos equipamentos nos sistemas supracitados é diferente do exposto no projeto original, sendo apresentado o estado atual nos s Anexo I e II, fato que justifica as melhorias especificadas neste caderno. 4.4 – MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA A Contratada será responsável pela elaboração dos planos de manutenções pertinentes, e deverá cumpri-los para que os dispositivos de segurança funcionem perfeitamente, e de acordo com os fabricantes dos mesmos. A Contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, para aprovação da Fiscalização, o Plano de Manutenção Preventiva de todos os equipamentos, de conformidade com as recomendações dos fabricantes. Quanto ao Plano de Manutenção Corretiva será montado no decorrer do contrato, considerando que não existe previsão de quebra de equipamento, e sim um registro de controle dos fatos, que no final Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 53 resultará num relatório técnico, contendo os fatos, as causas e as providências adotadas dentro das Normas Técnicas e orientação de fabricantes. 4.4.1 – O escopo dos serviços Engloba todas as atividades de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos dos Sistemas de Segurança de Acesso e de Sonorização e Luminoso para Alarme de Segurança Patrimonial e Emergência, que garantam o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação desses equipamentos, visando dotar os sistemas de toda garantia e confiabilidade quando em serviço. A Contratada executará as atividades conforme os itens de manutenção retirados dos manuais de fabricantes para cada tipo de equipamento, fornecendo os serviços/obrigações, que de uma forma resumida, esses são identificados a seguir, contendo inclusive a freqüência com que devem ser realizadas. 4.4.1.1 – Sistema de Controle Fechado de TV Câmera Dome: Verificação de infiltração de líquidos Verificação de oxidação Verificação do cabeamento Limpeza da máscara Periodicidade: bimestral Câmera Spirit Verificação de infiltração de líquidos Verificação de oxidação Verificação do cabeamento Limpeza da caixa Periodicidade: mensal Câmera fixa Ajuste e posicionamento da câmera Verificação da tensão e trabalho Limpeza da caixa de proteção Periodicidade: mensal Conversor de fibra óptica tipo rack Limpeza/verificação do funcionamento Periodicidade: quadrimestral Conversor de fibra óptica – tipo mesa Limpeza e verificação do funcionamento Periodicidade: quadrimestral Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 54 Matriz de vídeo Verificação das conexões nela instaladas Checagem geral em todas as câmeras instaladas Periodicidade: mensal Gravador digital Verificação do tempo de armazenamento Limpeza nos gabinetes Periodicidade: mensal Teclado de CFTV Limpeza e verificação do funcionamento Periodicidade: mensal Monitor de vídeo Ajustes no controle Limpeza do monitor Periodicidade: mensal Transformador para câmera Limpeza e verificação do funcionamento Periodicidade: mensal Caixa de proteção Verificação de infiltração de líquidos Verificação de oxidação Verificação da tensão de trabalho Limpeza e arrumação dos componentes Periodicidade: mensal 4.4.1.2 – Sistema de Controle de Acesso Cancela Verificação de lubrificação Teste simulado de configuração Ajuste e limpeza do equipamento Verificação da rede elétrica Verificação nos contatos dos sensores Ajustes nos sensores Verificação nas tensões dos sensores Ajuste no alcance dos sensores Periodicidade: quinzenal Detector de metal fixo Verificação no seu funcionamento Periodicidade: mensal Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 55 Detector de metal móvel Verificação no seu funcionamento Periodicidade: mensal Leitora de aproximação Verificação no seu funcionamento Periodicidade: mensal Leitora digital Verificação no seu funcionamento Periodicidade: mensal Placas controladoras Verificação das conexões Verificação das alimentações Limpeza dos módulos Verificação da fechadura magnética Periodicidade: mensal Conversor de fibra óptica Limpeza e verificação do funcionamento Periodicidade: mensal Catraca tipo balcão Verificação de lubrificação Testes simulados de configuração Ajuste de limpeza do cofre Verificação da rede elétrica Periodicidade: mensal Catraca tipo torniquete Verificação de lubrificação Testes simulados de configuração Ajuste de limpeza do cofre Verificação da rede elétrica Periodicidade: mensal Pedestais com e sem cofre Limpeza e verificação do cofre Periodicidade: mensal Estação de trabalho Verificação de funcionamento Verificação de acesso aos aplicativos Verificação da tensão de trabalho Limpeza do equipamento Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 56 Revisão/manutenção do software (Winpackpro) Periodicidade: quinzenal Servidor de controle de acesso Verificação e atualização de antivírus Verificação do sistema raid Verificação do funcionamento da fita DAT Verificação do sistema de controle de acesso Verificação das tarefas e mapeamento Limpeza nos gabinetes Revisão/manutenção do software Periodicidade: mensal No Break 1,4 KVA Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal Verificação de alimentação de saída Limpeza do equipamento Periodicidade: quinzenal No Break 1,8 KVA Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal Verificação de alimentação de saída Limpeza do equipamento Periodicidade: quinzenal No Break 5 KVA Leitura do painel Simulação de falta de energia - Periodicidade: mensal Verificação de alimentação de saída Limpeza do equipamento Periodicidade: quinzenal Webcam Limpeza e verificação do funcionamento Periodicidade: mensal 4.4.1.3 – Sistema de Sonorização e luminoso para Alarme de Segurança Patrimonial e Emergência Sirene eletrônica Inspeção visual, limpeza/verificação de funcionamento Periodicidade: bimestral Sirene eletromecânica Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 57 Inspeção visual, limpeza/verificação de funcionamento Periodicidade: bimestral Rádio receptor modelo EP 450 com 16 canais Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: mensal Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: trimestral Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radio freqüência Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: mensal Fonte de alimentação para rádio comunicação Entrada: 110/220 V, corrente de pico: 15 A Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: mensal Sinalizador rotativo modelo Centra Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão. Periodicidade: bimestral Bateria tipo Clean 12 V / 105 AM Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Medição da tensão elétrica Periodicidade: mensal Rádio transceptor Motorola EM 400 Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: semestral Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão Periodicidade: semestral Rádio móvel modelo EP 450 (marca Motorola) Inspeção visual/limpeza e reaperto nos bornes de conexão internos e das baterias Periodicidade: semestral Computador de operação e manutenção na sala de controle nos três portos Inspeção visual/limpeza e verificação da operacionalidade do terminal de comando da operação e manutenção Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 58 Periodicidade: semestral Nota: Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização um relatório registrando o histórico do dispositivo, para servir de controle. 4.4.2 – Planejamento dos serviços A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e lançamento dos registros históricos dos dispositivos, contando, para tanto, com pessoal próprio. 4.4.3 – Quadro de controle de periodicidade De acordo com as periodicidades das manutenções preventivas estabelecidas para os dispositivos referenciados, segue o quadro de visualização a seguir: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 59 QUADRO DE CONTROLE DE PERIODICIDADE Sistemas Controle Fechado de TV Controle de Acesso Sonorização para Segur. Patrim. /Emerg. Dispositivo Periodicidade Periodicidade Periodicidade Câmera Dome Câmera Spirt Câmera Fixa Conversor de fibra óptica (Rack) Conversor de fibra óptica (Mesa) Matriz de video Gravador digital Teclado de CFTV Monitor de video Transformador de câmera Caixa de proteção Cancela Detetor de metal fixo Detetor de metal móvel Leitora de aproximação Leitora digital Placas controladoras Conversor de fibra óptica Catraca tipo Balcão Catraca tipo torniquete Pedestais c/s cofre Estação de trabalho Servidor de controle de acesso No break 1,4 kva No break 1,8 kva No break 5,0 kva Webcam Sirene eletrônica Sirene eletromecânica Rádio receptor modelo EP 450 Rádio móvel modelo EM M M M Q Q M M M M M M q M M M M M M M M M q M q q q M B B M T Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 60 200 Modem de controle Fonte de alimentação Sinalizador rotativo Bateria Clean 12V / 105 AM Rádio transceptor Motorola EM 400 Antena externa Rádio móvel EP 450 M M B M S S S LEGENDA: q (quinzenal) M (Mensal) B (Bimestral) T (Trimestral) Q (Quadrimestral) S (Semestral) 4.5 – QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL A contratação de pessoal técnico, inclusive para coordenação e apoio técnico, será comprovada pela Contratada, mediante experiências anteriores compatíveis com as características dos serviços, através de seus "Curriculas Vitarum". Visando estabelecer o custo balizador dos serviços objeto deste caderno de encargos a CODEBA dimensionou a equipe abaixo relacionada, de acordo com as necessidades destes serviços anteriormente realizados. Mas, a equipe será formada e organizada pela Contratada de maneira tal que seja cumprido o cronograma, dentro do prazo contratual, sem que esse número de profissionais seja a menor. A equipe mínima de profissionais que executará os serviços contratados será formada de: 02 Técnico em Eletro-eletrônica - Técnico com CREA; 02 Ajudantes em Eletro-eletrônica ou Auxiliar Técnico. Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível, sem o que não será permitido o acesso ao local de trabalho. É de responsabilidade de a Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente e saúde do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos Serviços se fará necessária junto ao órgão de segurança interno da CODEBA, e para tanto, a Contratada deverá apresentar toda documentação exigida pela Fiscalização.Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados no horário normal, sem alterar o número da mão de obra contratada. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 61 A Contratada deverá apresentar responsável técnico (engenheiro eletrônico ou eletricista) perante o CREA, para os serviços que serão executados, com comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto deste caderno de encargos. O engenheiro responsável técnico não precisa permanecer no canteiro, passando as atribuições para o técnico reconhecido pelo CREA, desde que esse último tenha experiência equivalente ou superior ao responsável técnico, devidamente aprovado pela Administração. A Contratada apresentará na sua proposta técnica a relação do pessoal técnico que irá executar os serviços, acompanhada dos respectivos currículos. Esses serão submetidos à análise e aprovação da área de Infraestrutura, não cabendo recurso, quando desaprovado qualquer profissional. Técnico em eletro-eletrônica (Tecnico com CREA) Nível médio com formação em eletro-eletrônica, devidamente registrado no CREA, tendo amplos conhecimentos das atividades e dos equipamentos aqui citados, com domínio absoluto das modalidades de manutenções corretivas e preventivas necessárias aos tipos de equipamentos já citados neste caderno de encargos. Ajudante de eletro-eletrônica ou Auxiliar Técnico Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com conhecimentos em uso de instrumentos de medição elétrica, manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos. 4.6 – JORNADA DE TRABALHO 4.6.1 – Jornada administrativa Visando possibilitar a elaboração da proposta de preços da Contratada, a CODEBA informa nestas especificações que a jornada de trabalho para os serviços objeto deste caderno de encargos acontecerão durante todo o período de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas três unidades portuárias, quer seja na jornada administrativa de segunda-feira a sexta-feira, quer seja nos horários extra jornada administrativa. A duração normal de trabalho da equipe de manutenção será de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais para o regime administrativo, considerando que não haverá trabalho normal aos sábado, e essa compensação será de segunda a sexta-feira, sem que ultrapasse 01 hora e trinta minutos por dia. As horas trabalhadas a título de compensação não serão consideradas como horas extras, para qualquer fim. A jornada de trabalho da equipe terá intervalo para refeição/descanso obedecendo ao que estabelece a Lei. As atividades de manutenção preventiva e ou corretiva serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 17 h, sendo respeitado o horário de almoço/descanso, conforme já especificado. Tratando-se de serviços de engenharia a CODEBA segue a Convenção Coletiva do SINDUSCON-SITICCAN/2013-2014, então, a equipe de manutenção trabalhará 8,8 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 62 horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira. As horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, como também após a jornada administrativa serão consideradas extras. Para formação de preço dos serviços, como também para organização/controle da Contratada a CODEBA apresenta proposta de cronograma mensal, com distribuição de dias de trabalho em cada unidade portuária para atendimento dos serviços de manutenção preventiva. 07 (sete) dias em Salvador – 10 (dez) dias em Aratu – 05 (cinco) dias em Ilhéus As necessidades de “manutenção corretiva”, deverão ser executadas de acordo com a ocorrência de defeitos imprevistos, e ou avarias registradas nos equipamentos a qualquer hora durante expediente administrativo de segunda-feira a sexta-feira e ou aos sábado e ou domingo e ou feriado devidamente autorizado e programado com a Fiscalização. A Fiscalização da CODEBA deverá ter conhecimento prévio do defeito ocorrido, para então concordar/aprovar/autorizar a liberação dos serviços necessários por parte da Contratada. 4.6.2 - Horas extras Caso se faça necessário qualquer serviço objeto deste caderno, em dias de sábados, domingos/feriados, ou em horários extra a jornada administrativa, esses deverão ser executados com prévia autorização da Fiscalização. Entenda como jornada administrativa, o período entre 7:30 h até 17:00 h, extraindo deste o horário de almoço/descanso nos dias de segunda-feira a sexta-feira. As horas que extrapolam a jornada administrativa serão consideradas como extra. Sendo pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna de 2ª a 6ª feira as duas primeiras horas extras. Sendo pagas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna de 2ª a 6ª feira as horas extras que excederem ás duas primeiras. Aos sábados as horas neles trabalhadas serão consideradas extras, e remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Aos domingos e feriados as horas neles trabalhadas serão remuneradas com adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Os salários e percentuais para adicionais são estabelecidos com base nas convenções coletivas de trabalho, firmado entre os Sindicatos da Indústria da Construção Civil da Bahia e dos Trabalhadores SINDUSCON- SITICCAN -BA, para a mão de obra que prestam serviços no contrato. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 63 Para efeito de cálculos do valor da mão de obra, a CODEBA considerou os adicionais estabelecidos pela Convenção Coletiva do SITICCAN/2013-2014, em função da maior demanda de serviço para a mão-de-obra está no Porto de Aratu em Candeias. OBSERVAÇÃO: 1. O Técnico em Eletro-eletrônica da Contratada deverá ter à sua disposição um telefone móvel, ligado durante as 8,8 horas de trabalho diário, com os custos correspondentes incluídos no custo mensal da mão-de-obra constante na Planilha de Preços. 2. Para racionalização do atendimento, o pessoal da Contratada atenderá exclusivamente às demandas do Engenheiro Fiscal do Contrato. 3. Para efeito de cálculo não serão consideradas “horas extraordinárias” as horas de deslocamento entre as cidades de Salvador/Candeias/Ilhéus e vice versa, apenas as horas efetivamente trabalhadas em restabelecimento de equipamentos devidamente incorporadas no valor mensal, conforme já especificada e constante em Planilha de Preço. 4. A Contratada apresentará à Fiscalização telefone para contato nos dias de sábado, domingo e ou feriados visando atendimento de emergência. A convocação da CODEBA para empresa Contratada visando atendimento de emergência deverá ser atendida até 12 horas após a solicitação, cabendo multa contratual caso não seja cumprida. A forma de medição e pagamento da mão de obra para os serviços de manutenção preventiva e corretiva obedecerá ao que segue: - Jornada administrativa será por unidade de equipe (completa) trabalhando por mês, efetivamente realizados os serviços, atestados pela Fiscalização. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais de consumo utilizados, adicionais e demais insumos já mencionados; - Jornada extra será por hora de equipe (mão de obra necessária), efetivamente trabalhada no mês, atestados pela Fiscalização. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais de consumo utilizados, adicionais e demais insumos já mencionados. 4.7 - ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café da manhã e almoço) para todo pessoal locado no canteiro de serviços. Caberá a Contratada o fornecimento do vale - transporte e cesta básica para todos os empregados lotados nestes serviços, conforme determina a Lei e Convenção Coletiva. Os custos com alimentação, cesta básica e vale transporte deverão está incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. 4.8 – VEÍCULO Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 64 A Contratada deverá dispor no canteiro de serviços, para uso exclusivo do contrato de manutenção, em todo período contratual, 01 (uma) caminhonete tipo Saveiro, Currier ou similar, com no máximo 02 (dois) anos de uso, em bom estado de conservação e operacionalidade. O veículo será apresentado à Coordenação de Infraestrutura, que poderá aceitá-lo ou não a depender do estado de conservação, cabendo a Contratada substituí-lo imediatamente. Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter nas portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem “ A SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ........”. É de inteira responsabilidade da Contratada a movimentação, relocação de ferramentas, instrumentos, equipamentos, materiais e pessoal do Contrato, na área interna/externa dos Portos. Entenda, como área externa dos portos os respectivos limites dos Municípios de Candeias, Ilhéus e Salvador. As despesas relativas a combustíveis, conservação/manutenção, seguro e demais custos correrão por conta da Contratada. A forma de medição/pagamento para fornecimento de veículo - será por unidade de veículo utilizado no mês, considerando a disponibilidade deste para execução dos serviços. Está incluso no preço todos os custos com combustível, manutenção, seguro, depreciação etc. 4.9 – FARDAMENTO E EPI A Contratada fornecerá aos componentes de sua equipe lotados nos canteiros, o fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, etc.), conforme normas e legislação de segurança do trabalho, necessários para realização dos serviços no ambiente portuário, de acordo com a NR 29, sendo obrigada a sua utilização objetivando proteger a saúde e a integridade física do empregado. Os custos com os EPI’s/fardamento estarão incluídos nos encargos sociais e trabalhista. 4.10 – DESLOCAMENTO PARA CIDADE DE ILHÉUS A Contratada será responsável pelo transporte de ida e volta de seus funcionários à cidade de Ilhéus, localizada no sul do estado da Bahia. Como também, hospedagem, alimentação e transportes (taxi e ou ônibus e ou avião). Todos deslocamento para cidade de Ilhéus será previamente programado com a Fiscalização do contrato, visando estabelecimento das tarefas. A forma de medição e pagamento será por unidade de deslocamento, quando comprovado através de relatórios fotográficos os serviços realizados na unidade portuária. Está incluso no preço todos os custos inerentes a esse deslocamento. 4.11 – PLATAFORMA ELEVATÓRIA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 65 Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de plataforma elevatória com gaiola de proteção para execução dos serviços, sobretudo das câmeras móveis, sempre que for necessário, e aprovado pela Fiscalização do contrato, conforme previsão de custo na planilha de preços. A forma de medição será por diária de plataforma elevatória, efetivamente utilizada para manutenção dos equipamentos, comprovada e atestada pela Fiscalização do Contrato. 4.12 – MATERIAL DE REPOSIÇÃO (PEÇAS SOBRESSALENTES) Quando necessário, os materiais de reposição constantes da listagem abaixo serão fornecidos pela Contratada desde que autorizado pela Fiscalização. Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de peças não constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-las, após solicitação da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites legais (apresentação de três cotações, prevalecendo para Fiscalização o menor preço) desta Companhia. Na planilha de preços, no item – MATERIAIS DE REPOSIÇÃO estão relacionados todos os materiais de reposição necessários à execução dos serviços de manutenção a serem fornecidos e utilizados pela Contratada, nos Portos da CODEBA, devidamente comprovados pela apresentação de Nota Fiscal, atestada pela Fiscalização para conhecimento/controle dos almoxarifados dos Portos. Desta forma foram consideradas como peças principais à reposição: Sistema de CFTV Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC Matriz de vídeo PELCO CM6800E-48x8 Teclado de Controle PELCO KBD300A Unidade de Expansão de Porta PELCO CM9760-DMR Sistema: Controle de Acesso Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN Placa Controladora para 2 Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 Leitora de Proximidade OMNI-10 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701 Switch 24 portas DLINK DES-1024G Switch 8 portas DLINK DES-1008C Estação de trabalho LOGIN LOGSOHO Mecanismo do Cofre WOLPAC Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 66 Braço para cancela Placa Controladora da Cancela Motor da Cancela Nobreak 1.4 KVA Nobreak 5 KVA Webcam Outros Rádio base VHF Motorola EM200 Rádio base marítimo UNIDEN Diversas peças mecânicas de catracas, torniquetes, etc Sistema: Alarme sonoro e luminoso para Segurança Patrimonial e Emergência Sirene eletrônica Sirene eletromecânica Rádio receptor com 16 canais Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais Modem de controle Fonte de alimentação para radiocomunicação Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho Rádio transceptor motorola modelo EM400 Bateria de 105AH tipo Clean 12V Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho. Rádio móvel modelo EP450 com teclado A Contratada será a responsável em obter estes materiais em tempo hábil de maneira a não prejudicar o funcionamento dos equipamentos. Quando algum material e/ou equipamento não constar da planilha, a Contratada deverá apresentar o valor antes das aquisições dos mesmos, sendo necessário três cotações para que a Fiscalização possa aprovar o melhor preço para a Administração. A Contratada deverá elaborar e apresentar juntamente com as medições, relatório técnico sobre as manutenções desenvolvidas nos equipamentos, onde deverão constar também sugestões de melhorias para o desempenho dos equipamentos. Como também gráfico de controle, que espelhe a situação mensal de cada equipamento instalado nos Portos. A forma de medição/pagamento será pela unidade de peça e ou material e ou equipamento fornecido e instalado, funcionando a contento. Incluso no preço todos os custos. 4.13 – EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 67 A Contratada deverá disponibilizar em seus canteiros de serviço, em quantidade suficiente todo e qualquer tipo de equipamentos, instrumentos ou ferramentas necessários à execução dos serviços. Na execução de alguns serviços que porventura necessite de algum equipamento, instrumento ou ferramenta não disponível no canteiro, caberá a Contratada providenciar para atender o prazo estabelecido do serviço. Os custos destes deverão estar incluídos no item correspondente a 4.1 – Mobilização/desmobilização de equipamentos, ferramentas, instrumentos. 4.14 – MATERIAL DE CONSUMO Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, querosene, soldas, rebolos, lâmina de serra, disco de desbaste, fitas isolantes/crepes/teflon, lubrificantes, desengraxantes, massa de calafetar, silicones, adesivos industriais, vaselina industrial, material de limpeza, etc. serão fornecidos pela Contratada. A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, desde a aquisição até a destinação final, conforme orientações dos fabricantes e determinações da legislação ambiental vigente, evitando falta de estoque para atender em tempo hábil os serviços, bem como impacto ao meio ambiente. Os custos com fornecimento desses materiais estarão inclusos nas despesas indiretas constates nos unitários da planilha de preços. 4.15 – RESULTADOS ESPERADOS Os Portos da CODEBA buscam resultados na questão de segurança, objetivo deste caderno de encargos, dentro de padrões de qualidade que assegurem o atendimento aos Planos – PSPP/ISPS CODE e Sistema de Alarme Sonoro e luminoso de Segurança Patrimonial e Emergência; a satisfação dos seus usuários, respeitando os interesses de terceiros, participantes das suas atividades ou influências. O desempenho das manutenções é fator de significativa importância nesse processo, e assim serão acompanhados, prioritariamente, os seguintes indicadores mensais de controle: Disponibilidade Operacional nos portos - Circuitos fechado de TV e controle de acesso 95% - Alarme sonoro e luminoso de Segurança Patrim. e Emergência 95% Tempo médio entre falhas nos portos - Para Salvador 48 h Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 68 - Para Aratu - Para Ilhéus 48 h 48 h Acidentes - Para todos os portos Zero a) 4.16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados permanentemente através de relatórios gerenciais elaborados pela Contratada, quando serão analisados: Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de controles definidos; RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), modelo fornecido pela Contratada, para avaliação e aprovação da CODEBA, por operação, sempre que o resultado for indesejável (metas não alcançadas); Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de peças e sugestões para melhorar desempenho, modernização, etc., sempre que oportuno. Estes relatórios serão fornecidos à Fiscalização que fará análise por escrito e apresentará junto com as medições para a Coordenação de Infra-estrutura, devidamente assinados pelos responsáveis. – b) Gráfico de controle da funcionalidade 4.16.1 – Multas Meta(s) não atingida(s) resultará em uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total da medição, referente ao mês do descumprimento desta. Sobre cada ponto percentual que reduzir a disponibilidade dos equipamentos, atingindo cumulativamente os circuitos também descritos. 4.16.2 – Disponibilidade Operacional é definida pela fórmula abaixo: DO = TO – TP X 100 TO Onde: TO = Tempo Total da Operação dos equipamentos/sistemas do período (mês) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 69 TP = Tempo Total das Paralisações no período por defeito dos equipamentos/sistema, por motivos imputados à Contratada. DO= Disponibilidade Operacional dos Equipamentos/Sistemas Estas multas serão cobradas somente a partir de 30 (trinta) dias do início efetivo dos serviços, e serão deduzidas do valor da medição do mês considerado. OBSERVAÇÃO: 1. A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico (com fotos coloridas) dos serviços realizados mensalmente. Esses serão encaminhados, à fiscalização do contrato, com a medição do período. 2. A Contratada deverá elaborar e cumprir o Cronograma Físico dos serviços, apresentando a Fiscalização mensalmente. Qualquer alteração deverá ser registrada. 3. A cancela de alto fluxo de 350 ciclos por hora, de fabricação PPA, ROSSI ou similar com motor mínimo de 1HP está prevista para ser instalada, através de contrato específico, nos portos da Codeba, em substituição às cancelas existentes. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 70 ANEXO I Consta deste Anexo I as especificações técnicas das peças (componentes) dos sistemas referendados, com a finalidade de facilitar uma possível especificação de peças (componentes) para os sistemas evoluídos. As quantidades apresentadas no quadro deste Anexo fazem parte do projeto original, mas hoje as quantidades de equipamentos em funcionamento divergem destas, sendo espelhadas no Anexo II deste caderno. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DESCRIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS EQUIPAMENTOS Item Especificações 01 Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m 02 Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores con-feccionados em alumínio extrudado de alta resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance 1.500 metros 03 Rádio receptor com 16 canais, modelo EP450 com conector de antena externo 04 Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais 05 Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofrequência 06 Fonte de alimentação para radiocomunicação, entrada 110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com flutuador, tipo gabinete. 07 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. 08 Bateria de 105AH tipo Clean 12V 09 Rádio transceptor motorola modelo EM400, Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 canais de operação, tela alfanumérica Quantidades Porart Porsal Portil Total 06 03 02 11 06 03 02 11 06 06 03 03 02 02 11 11 06 03 02 11 12 06 05 23 11 11 05 05 04 04 20 20 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 71 10 11 12 13 14 de 08 caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva (envio/recepção) sinalização mdo 1200 (envio/recepção, sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura c/ dupla prioridade, compressão de voz (x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência (envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl. Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho. Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor para uso portátil, marca motorola, sem visor, faixa de freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02 botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, chamada seletiva (recepção), compressão de voz (x-pand), transmissão interna ativada de voz, (vox), sinalização mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call (envio). Cancela alto fluxo 5,0 ou 6,0 metros: gabinete de aço com pintura eletrostática a pó; braço em alumínio anodizado com sistema de destravamento lateral, motoredutor trifásico de até 1 HP, central inversora totalmente programável por displays digitais. Fabric. GAREN Cancela baixo fluxo 4,0 metros: gabinete de aço com pintura eletrostática a pó; braço em alumínio anodizado com sistema de destravamento lateral, motoredutor trifásico de até 1/2 HP, central inversora totalmente programável por displays digitais. Fabric. GAREN cancelas de alto fluxo, com abertura de 350 ciclo por hora, tempo ajustável de abertura máximo de 2,5 segundos, tempo ajustável de fechamento máximo 3,0 segundos, motor com no mínimo 1 HP, tensão de 127/220 VAC, central de comando bi volt, micro processada com receptor de controle remoto de 433 MHZ. 01 01 01 03 01 01 01 03 01 01 01 03 01 02 --- 03 04 03 02 09 --- 01 --- 01 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 72 15 16 17 fabricação PPA, ROSSI ou similar Câmera móvel tipo DOME Câmera móvel tipo SPIRIT Câmera fixa 13 --08 18 --19 --10 09 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 28 10 36 73 ANEXO II Constam deste Anexo II os quadros a seguir, com a finalidade de espelhar a situação dos equipamentos na data da elaboração deste caderno de encargos. Conhecendo o estado de conservação e funcionalidade desses equipamentos, juntamente com os desenhos de localização de cada equipamento a Contratada desenvolverá as adequações, amparada nos projetos, e fornecerá os materiais/equipamentos/peças necessários para o restabelecimento dos sistemas já especificados. Quando surgir a necessidade de execução de algum tipo de serviço de infraestrutura para viabilizar os serviços de recuperação e ou manutenção já citados neste caderno de encargos, a Contratada deverá executá-los com base nos projetos disponibilizados neste. Mas, caso exista a necessidade de alterar a concepção de alguma estrutura já projetada/executada, então, deverá a Contratada solicitar a CODEBA, apresentando projeto alternativo para apreciação/aprovação, ficando responsável pelo “as built geral”. As especificações dos serviços de infraestrutura estão no Anexo III. I. Porto de Salvador 1. 2. 3. 4. 5. 6. SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança) Quantitativos de Câmeras Inspecionadas 27, sendo: Existe cabeamento de Fibra Óptica interrompido em tubulação subterrânea comprometendo parci almente a visualização. Neste sentido a Contratada deverá remover a fibra para fazer os serviços tecnicamente recomendável (fusão ou substituição). O pagamento da mão de obra está incluso nos custos de equipe técnica paga mensalmente, já os serviços de fusão serão pagos por unidade do par de fusão efetivamente realizado; e quanto a substituição da fibra ótica será pago por metro de fornecimento de fibra, efetivamente instalada. COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE: Três distribuidores internos ópticos A270. Vinte e Quatro placas de vídeo receiver. Dois Stands Alones Lux Vision (apenas um deles em funcionamento). Três monitores 14”, marca Bosch , funcionando normalmente e apenas um apresentando defeito totalizando quatro monitores. Dois monitores AOC funcionando normalmente. Um monitor Philips funcionando normalmente. CÂMERAS: Câmeras Locais (F15) Profissional Sala de Controle Estado Atual Problemas Encontrados Funcionando Normal Soluções Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] Limpeza 74 (F18) Profissional Interna Parada Receita Federal (M2) Speed Dome Armazém 2 Prox Estação Funcionando Porsal (M1) Speed Dome Armazém 2 Prox Receita Funcionando Federal (F17) (M3) (M4) (F22) (F21) Profissional Speed Dome Speed Dome Profissional Profissional Estação Porsal Armazém 03 Alpendre Armazém 05 Portão 1 Entrada Portão 1 Saída Portão 1 (F19) Profissional Interno Portão 1 (M5) Speed Dome Armazém 07 (F25) Profissional Entrada Posto Médico (M6) Speed Dome Posto Médico (F23) Profissional Portaria Sede (M7) Speed Dome Em Frente Capela (F8) Profissional Saída Portão 2 Funcionando Funcionando Funcionando Funcionando Funcionando Curto (Retirada e Guardada) Normal Troca Imagem distorcida (Lente danificada) e oxidação Guardada Normal Normal Normal Normal Cabeamento em Curto Troca Funcionando Normal Funcionando Sem Imagem e Movimento (Sala de Controle) Funcionando Normal Funcionando Com Imagem e sem Movimento (Sala de Controle) Funcionando Normal Funcionando Sem Imagem e Movimento (Sala de Controle) Funcionando Normal (F9) Profissional Entrada Portão 2 (F10) Profissional Interno Portão 2 (M8) Speed Dome Intermarítima/TECON (F27) Profissional (F7) Profissional (F26) Profissional (F11) Profissional (M12) Speed Dome (M9) Speed Dome (M10) Speed Dome Parada Curto Funcionando Normal Funcionando Com Imagem e sem Movimento (Sala de Controle) Entrada Portão 3B Funcionando Normal Entrada Portão 3B Funcionando Normal Entrada Portão 3B Funcionando Normal Interno Portão 3B Funcionando Normal Pátio Triagem Inspetoria Funcionando Com Imagem e sem Movimento (Sala de Controle) Pátio Triagem Portão 3A Funcionando Retirada e Guardada em Caixa Sala de Comando Balança Funcionando Com Imagem e sem Movimento (Sala de Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Troca de Cabo Limpeza Refazer Conexões Limpeza Refazer Conexões Limpeza Troca Troca de Cabo Troca Limpeza Refazer Conexões Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Refazer Conexões 75 (M13) Speed Dome Ferry (PÁTIO JAC) Controle) Funcionando Sem Imagem e sem Movimento (Sala de Controle) Refazer Conexões A Contratada executará a vedação, trancas das Caixas de CFTV e providenciará a substituição das caixas de controle antigas por caixas de fibra de vidro. ALARMES: Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emiti 03 tipos de sonorização para atender ao PEI. Ambas montadas em pontos específicos e devidamente enumerados e denominados PS (Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos locais de risco e acessos do Porto. Além disso, existem pontos de acionamento de emergência denominados PA (Pontos de Acionamento) localizados em posições diferenciadas dos PS, que possibilitam fácil acesso em caso de sinistro, acidente, ou invasão. Todo o sistema é acionado através de rádio frequência proporcionando economia pela supressão de cabos de comando, além de possuir baterias que mantém o sistema autônomo em caso de falta de energia. - Características sonoras das sirenes Sirene Eletrônica Invasão de Perímetro - 02 Toques Longos ( continuamente) entrada do Porto em Nív.II de Segurança - 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes). - Entrada do Porto em Nív.III de Segurança - 03 Toques Curtos (Intermitentes) Testes - 01 Toque longo (Duração de 1 min) • A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima. • O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha. • A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando Sirene Eletromecânica - Evacuação por Incêndio ou outras emergências - 01 Toque Longo (Continuamente) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 76 - Evacuação por Escape de Gás - 02 Toques Curtos (Intermitentes) - Testes - 01 Toque Longo (Duração de 1 min) • A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando. - Pontos de Sirenes - PS Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local visualmente, como também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e a central de comando que através da recepção por radiofreqüência, poderá comandar o disparo selecionado das sirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica para o Plano de Emergência. Em cada ponto de sirene (PS), Existe os seguintes equipamentos: • 01 Sirene Eletrônica • 01 Sirene Eletromecânica • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Receptor • 01 Rádio Comunicador • 01 Modem • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas continuamente - Central de Comando A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima especificados. - Pontos de Acionamento - PA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 77 O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de Comando executando as ações de segurança. Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos: • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Comunicador • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas continuamente. - Ponto de Acionamento • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de proteção para conversação com a central de monitoramento. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas Metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Bateria de 105 A/12V - Ponto de Sirene - PS • Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m • Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de 110db A 1 metro. Alcance 1500 metros • Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena externo. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 78 • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção proporcionando conversação com a central de monitoramento. • Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofrequência. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Bateria de 105 A/12V INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento • A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V. • Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores: Fase - vermelha Neutro - azul claro, Retorno - branco, Terra - verde/amarelo. - Quadros de Acondicionamento Elétrico • Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com jateamento de areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor cinza Musell 6.5. - Disjuntores • Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC). - Equipamentos Eletro Eletrônicos Central de Comando • Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois) canais de operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 79 ptt-id(envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl. • Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho • Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Cabo coaxial para antena, conectores e suportes. • Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl, chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio). NOTA: O Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve a Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS. CONTROLES DE ACESSO 1. 2. 3. 4. 5. HONEYWELL Sede Administrativa - Controle de acesso marca NEX WATCH, modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2v. Portaria 01 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Uma placa de distribuição e bateria 12v gerando 2v. Posto Médico- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Uma placa de distribuição e bateria 12v gerando 6 v. Portão 02 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Três placas de distribuição e bateria 12v Descarregada. Portão 03- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2 v. COMPONENTES DO SISTEMA DE ACESSO (HONEYWELL): Software – WIN PAK PRO (Honeywell). Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 80 − Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C − Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN − Placa Controladora para Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 − Leitora de Proximidade OMNI-10 − Switch 24 portas DLINK DES-1024G − Switch 8 portas DLINK DES-1008C − Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II − Placa Controladora da Cancela CONTROLE DE ACESSO HONEYWELL: Placas Honeywell Modelos PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU Locais Portaria 1 Portaria 2 Portaria 3 Estado Atual Problemas Encontrados Funcionando Disjuntor (Troca de Caixa Geral Bateria Seca apresentando Selada) defeito Parada (Troca Sem de Bateria Seca Alimentação Selada) (Energia) Soluções Revisão geral de parte Elétrica (Guarita) Revisão geral de parte Elétrica (Guarita) Limpeza Funcionando Normal (Troca de Bateria Seca Selada) Terminal Portuário Funcionando Normal Limpeza (Troca de Bateria Seca Selada) Sede Funcionando Normal Limpeza (Troca de Bateria Seca Selada) Posto Médico Funcionando Normal Limpeza (Troca de Bateria Seca Selada) NOTA: . A Contratada deve realizar a vedação de Caixas das Centrais (Revestimento de Borracha) e verificar se após as devidas recuperações nos sistemas o software implantado está atendendo. CANCELAS, CATRACAS, TORNIQUETES E DETECTORES DE METAIS: 1. Portão 03 - Detector de metais marca PRIEL, apresenta defeito no funcionamento. Catraca marca WOLPAC, funciona com intermitência no leitor de cartão. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 81 Uma Cancela de veículos marca Garem, sem a haste. Uma Cancela de veículos marca PPA, sem a haste. Uma Cancela de veículos marca Dimep, em funcionamento. Não possui sensores ativos de barreira. 2. Portão 02 - Detector de metais marca PRIEL, não funciona. Catraca marca WOLPAC, não funciona. Cancela de veículos, marca Dimep, em uso normal. Dois pares de sensores ativos de barreira danificados. 3. Portão 01 - Duas Cancelas de veículos marca Dimep, em uso normal. Dois pares de sensores ativos de barreira funcionando. Catraca marca WOLPAC, em funcionamento. 4. Administração da Codeba - Detector de metais marca PRIEL, em funcionamento normal. Detector de metais marca PRIEL, em funcionamento normal. CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS) Cancelas Locais Estado Atual Problemas Soluções Marcas Encontrados Garen Portaria 3 Parada Sem Haste Reparo PPA Portaria 3 Parada Sem Haste Reparo Dimep Portaria 3 Funcionando Normal Limpeza Dimep Portaria 2 Funcionando Normal Limpeza Dimep Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza Dimep Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS) Cancelas Locais Estado Atual Problemas Soluções Marcas Encontrados Priel Portaria 3 Parado Intermitência Revisão e Reparo Priel Portaria 2 Parado Intermitência Revisão e Reparo Priel Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza Priel Sede Funcionando Normal Limpeza OBS: Detectores de Metais apresentam danos na estrutura (Falta de Protetores Laterais). A Contratada deve realizar os consertos devidos para restabelecer o funcionamento dos equipamentos, mas, caso seja necessário a substituição de algum equipamento desde que tecnicamente justificável, então, poderá ser realizado após autorização da Fiscalização CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS) Cancelas Marcas Locais Estado Atual Problemas Encontrados Soluções Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 82 Wolpac Wolpac Sede Terminal Portuário Funcionando Parada Normal Intermitência no Leitor de Cartão Limpeza Revisão e Reparo CONTROLE DE ACESSO (TORNIQUETES) Cancelas Locais Marcas Wolpac Portaria 3 Wolpac Portaria 2 Wolpac Portaria 1 Estado Atual Problemas Encontrados Funcionando Normal Parado Intermitência Funcionando Normal Soluções Limpeza Revisão e Reparo Limpeza CONSIDERAÇÕES FINAIS: Sistema de Câmeras de Segurança A Contratada deve reparar e trocar as câmeras assinaladas, trocar o cabeamento de Fibra Óptica e realizar fusão com Manutenção Preventiva, de maneira que possibilite avaliar Sistema de RF (Transmissão de Imagem Via Rádio). Avaliar a implantação do Projeto para mudança da (Sala de Controle). Sistema de Alarme O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene pelo sistema. Os Equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação, mas, é preciso trocar todas as baterias internas. Controles de Acesso Plataforma de Software Honeywell usada hoje torna-se incompatível com outros sistemas causando isolamento geral (Controles de Acesso). Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detectores de Metais - Equipamentos danificados, aparelhagem obsoleta e marcação de perímetro inexistentes, como colocação equivocada de detectores de metais e identificação de pessoas não isolando as áreas das guaritas, criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança das instalações do Porto. Então, deve a Contratada unificar urgentemente todos os controles de acesso, escolhendo uma nova plataforma de gerenciamento e uma manutenção Geral e Corretiva. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 83 Quando as guaritas do Porto (Pátio de Triagem) forem remanejadas, deve a Contratada inicialmente conhecer os projetos dessas edificações e criar novos controles (Unificados) com identificação de pessoal (funcionários,visitantes e entrada e saída de veículos). II. Porto de Aratu SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança) Quantitativos de Câmeras Inspecionadas 25 unidades, sendo: 1. Portaria 01 - (01) Speed Dome Pelco funcionando, mas sem corrente elétrica e (01) Profissional (Pelco) funcionado e (02) retirados. 2. Portaria 02 - (01) Speed Dome funcionado (01) Profissional Pelco retido e guardada e (02) funcionando (01) Profissional Tec-Voz funcionado. 3. Administração - (01) Speed Dome Pelco funcionando, (01) Câmera Profissional Pelco funcionando e (01) Câmera Pelco em curto. 4. Ford - (01) Speed Dome Pelco retirada e guardada funcionado. 5. Guarda Portuária - (01) Speed Dome Pelco funcionado, retirada e guardada. 6. Nitrofertil - (01) Speed Dome Pelco funcionando, retirada e guardada. 7. Tequimar - (02) Speed Dome Pelco funcionado, retiradas e guardadas. 8. Terminal Gasoso - (03) Speed Dome Pelco funcionado e (01) Pelco PAN funcionando, mas, retiradas e guardadas. 9. Pier II – (03) Speed Domes Pelco funcionado, retiradas e guardadas e (01) Profissional Pelco instalada e em curto. NOTA: 1- As câmeras retiradas estão armazenadas em sala fechada sobre responsabilidade da Administração do Porto de Aratu. 2 - Câmeras Speed Domes estão guardas, funcionado sem conectores de acionamento e imagem. 3 - Cabeamento de Fibra Óptica interrompido em tubulação subterrânea comprometendo visualização. A Contratada deve solicitar à Fiscalização as câmeras que encontram-se guardadas, deve também fornecer e instalar conectores de acionamento, remover a fibra ótica danificada e fazer a fusão, mas caso não seja tecnicamente aconselhável a fusão, então deve substituir a fibra. 1. 2. 3. 4. 5. 6. COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE: Três distribuidores internos ópticos A270 (Furukawa). Vinte placas de vídeo receiver. Stand Alone Pelco (Sistema não está gravando) HD travado. Dois monitores 14 polegadas marca LG, funcionando normalmente. Quatro monitores 14 polegadas marca Bosch com defeito. Controle de Acesso marca Nex Watch (Honeywell) sem funcionar. A Contratada deve inspecionar os equipamentos e fazer as devidas correções para restabelecer o funcionamento. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 84 CÂMERAS: Câmeras Locais Estado Atual Problemas Encontrados Soluções (F5) Profissional Pelco Portaria1 Retirada Curto Troca (F6) Profissional Pelco (F7) Profissional Pelco (M13) Speed Dome Pelco (M1) Speed Dome Pelco (F4) Profissional Pelco (F3) Profissional Pelco (F2) Profissional TecVoz (F1) Profissional Pelco (M2) Speed Dome Pelco (F8) Profissional Pelco (F9) Profissional Pelco (M3) Speed Dome Pelco (M9) Speed Dome Pelco (M10) Speed Dome Pelco (M14) Speed Dome Pelco (M4) Speed Dome Pelco (M7) Speed Dome Pelco (M6) Speed Dome Pelco (M5) Speed Dome Pelco (M8) Pelco PAN (M11) Speed Dome Pelco (M12) Speed Dome Pelco (M15) Speed Dome Pelco (F10) Profissional Pelco Portaria1 Portaria1 Portaria1 Portaria2 Portaria2 Portaria2 Portaria2 Portaria2 Administração Administração Administração Ford Guarda Portuária Nitrofértil Tequimar Tequimar Terminal Gasoso Terminal Gasoso Terminal Gasoso Terminal Gasoso Pier II Pier II Pier II Pier II Retirada Instalada Instalada Instalada Instalada Instalada Instalada Retirada Instalada Instalada Instalada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Retirada Instalada Curto Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Curto Funcionando Funcionado Curto Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcioando Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Funcionado Curto Troca Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Troca Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza A Contratada deve renovar a vedação, trancas das caixas de CFTV e providenciar a mudança das caixas de controle antigas por de fibra de vidro. ALARMES Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emitirá 03 tipos de sonorização para atender ao PEI. Ambas montadas em pontos específicos e devidamente enumerados e denominados PS (Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos locais de risco e acessos do porto. Além disso, existem pontos de acionamento de emergência denominados PA (Pontos de Acionamento) localizados em posições Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 85 diferenciadas dos PS, que possibilitam fácil acesso em caso de sinistro, acidente, ou invasão. Todo o sistema é acionado através de rádio frequência proporcionando economia pela supressão de cabos de comando, além de possuir baterias que mantém o sistema autônomo em caso de falta de energia. Características sonoras das sirenes Sirene Eletrônica Invasão de Perímetro - 02 Toques Longos ( Continuamente) Entrada do Porto em Nív.II de Segurança - - 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes). Entrada do Porto em Nív.III de Segurança - 03 Toques Curtos (Intermitentes) Testes - 01 Toque longo (Duração de 1 min) • A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima. • O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha. • A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando Sirene Eletromecânica - Evacuação por Incêndio ou outras emergências - 01 Toque Longo (continuamente) - Evacuação por Escape de Gás - 02 Toques Curtos (Intermitentes) - Testes - 01 Toque Longo (Duração de 1 min) • A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando. - Pontos de Sirenes - PS Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local visualmente, como também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e a central de comando que através da recepção por radiofrequência, poderá comandar o disparo selecionado das sirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica para o Plano de Emergência. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 86 Em cada ponto de sirene (PS), existe os seguintes equipamentos: • 01 Sirene Eletrônica • 01 Sirene Eletromecânica • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Receptor • 01 Rádio Comunicador • 01 Modem • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas continuamente - Central de Comando A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima especificados. - Pontos de Acionamento - PA O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de Comando executando as ações de segurança. Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos: • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Comunicador • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 87 Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas continuamente. Ponto de Acionamento • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de proteção para conversação com a central de monitoramento. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Bateria de 105 A/12V Ponto de Sirene - PS • Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m • Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de 110db A 1 metro. Alcance 1500 metros • Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena externo. • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção proporcionando conversação com a central de monitoramento. • Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofrequência. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 88 • Bateria de 105 A/12V INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento • A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V. • Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores: Fase - vermelha Neutro - azul claro, Retorno - branco, Terra - verde/amarelo. - Quadros de Acondicionamento Elétrico • Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com jateamento de areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor cinza Musell 6.5. - Disjuntores • Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC). - Equipamentos Eletro Eletrônicos Central de Comando • Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois) canais de operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id(envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl. • Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho • Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Cabo coaxial para antena, conectores e suportes. • Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 89 bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl, chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio). NOTA: Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve deve a Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS. CONTROLE DE ACESSO: 1. Portaria 02 - Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Três placas de distribuição e bateria 12v descarregada. 2. Portaria 03- Controle de acesso marca NEX WATCH e modelo PW5K1ENC3, com uma placa base. Três placas de distribuição e bateria 12v gerando 2 v. A Contratada deve inspecionar os equipamentos e consertar e ou substituir os componentes danificados de maneira que o controle das portarias seja restabelecidos. COMPONENTES DO SISTEMA DE ACESSO (HONEYWELL): Software – WIN PAK PRO (Honeywell). − Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C − Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN − Placa Controladora para Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 − Leitora de Proximidade OMNI-10 − Switch 24 portas DLINK DES-1024G − Switch 8 portas DLINK DES-1008C − Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II − Placa Controladora da Cancela PLACAS HONEYWELL: Placas Honeywell Locais Modelos PW5K1R2 Expansora Portaria 2 PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU PW5K1R2 Expansora Portaria 3 PW5K1R2 Expansora PW5K1R2 Expansora PW5K11C CPU Estado Atual Problemas Encontrados Parada (Troca Sem de Bateria Seca Alimentação Selada) (Energia) Soluções Revisão geral de parte Elétrica Parada (Troca Sem Revisão geral de Bateria Seca Alimentação de parte Selada) (Energia) Elétrica Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 90 A Contratada deve realizar a vedação de caixas das Centrais (revestimento de borracha), e verificar o funcionamento do software implantado, considerando os serviços de recuperação e ou de manutenção realizados nos equipamentos/sistema. CANCELAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS: 1. Portaria 01 – 04 (quatro) cancelas de veículos marca PPA em funcionamento. 2. Portaria 02 – 01 (um) detector de metais marca PRIEL não funciona; 03 (três) catracas marca WOLPAC apresentam defeito; 01 (uma) cancela de veículos marca GAREN desativada; 02 (duas) cancelas de veículos marca DIMEP desativada. 3. Portaria 03 – 01 (um) detector de metais marca PRIEL desativado; 01 (uma) catraca marca WOLPAC desativada; 02 (duas) cancelas de veículos marca DIMEP desativadas. CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS) Cancelas Locais Estado Atual Problemas Soluções Marcas Encontrados PPA Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza PPA Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza PPA Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza PPA Portaria 1 Funcionando Normal Limpeza Garen Portaria 2 Desativada Sem Alimentação Revisão Geral Dimep Portaria 2 Desativada Troca de Placa de Revisão Geral Circuito Dimep Portaria 2 Desativada Troca de placa de Revisão Geral Circuito Dimep Portaria 3 Desativada Troca de placa de Revisão Geral Circuito Dimep Portaria 3 Desativada Troca de placa de Revisão Geral Circuito CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS) Cancelas Marcas Priel Priel Locais Portaria 2 Portaria 3 Estado Atual Problemas Encontrados Parado Intermitência Parado Intermitência Soluções Revisão e Reparo Revisão e Reparo Os detectores de metais apresentam danos na estrutura (Oxidação). Então, deve a Contratada deve realizar os serviços necessários para restabelecer a vida útil. CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 91 Cancelas Marcas Wolpac Wolpac Wolpac Wolpac Locais Portaria 2 Portaria 2 Portaria 2 Portaria 3 Estado Atual Problemas Soluções Encontrados Parada Intermitência Revisão e Reparo Parada Intermitência Revisão e Reparo Parada Intermitência Revisão e Reparo Parada Intermitência no Revisão e Reparo Leitor de Cartão As catracas com danos e defeitos, necessitam urgentemente de reparos. Então, deve a Contratada deve realizar os serviços necessários para restabelecer a vida útil. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Sistema de Câmeras de Segurança Precisando urgentemente de reparo, reinstalação e troca de câmeras, troca de cabeamento de fibra óptica e fusão com Manutenção Preventiva. Sistema de Alarme O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene pelo sistema. Os equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação, mas é preciso trocar todas as baterias internas. Controles de Acesso Manutenção Completa e Corretiva de Plataforma de Software Honeywell. Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detectores de Metais. Equipamentos danificados, ineficiência para identificação de pessoas não isolando as áreas das guaritas, e criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança das instalações do Porto de Aratu. A Contratada deve unificar urgentemente todos os controles de acesso, atualizando plataforma de gerenciamento e uma manutenção Geral e Corretiva. A CODEBA poderá reestruturar e ou remanejar guaritas, sendo necessário no decorrer do contrato criação de novos controles (unificados) com identificação de pessoal para (Funcionários, Visitantes e entrada e saída de Veículos). III. Porto de Ilhéus Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 92 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. SISTEMA DE C.F.T.V. (Câmeras de Segurança) Foram inspecionadas 20 câmeras, na seguinte ordem: Portaria - 01 (uma) Pelco PAN funcionando, mas sem conexão com a sala de controle em virtude da fibra óptica rompida, e 06 (seis) Profissionais (Pelco) funcionado. Administração – 01 (uma) Profissional Pelco funcionando. Sala de Cadastramento - 01 (uma) Profissional Pelco funcionando. Sala de Monitoramento - 01 (uma) Profissional Pelco funcionado. Retro Área atrás do Moinho – 01(uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada. Pista Central de Acesso - 01 (uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada. Armazém Regulador – 01(uma) Pelco PAN curto, retirada e guardada. Balança Entrada de Cargas - 01(uma) Profissional Pelco funcionando. Balança Saída de Cargas – 01(uma) Profissional Pelco funcionado. Guarita da Rampa – 01(uma) Pelco PAN funcionando, retirada e guardada Primeiro Armazém – 01 (uma) Pelco PAN funcionando, retirada e guardada Tombadores – 01 (uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada Segundo Armazém – 01 (uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada Acesso ao Farol – 01(uma) Pelco PAN em curto, retirada e guardada A Contratada deve solicitar para Fiscalização as câmeras que foram retiradas e que estão armazenadas em sala fechada sobre responsabilidade da Administração do Porto de Ilhéus, visando realizar os consertos devido. Deve também remover o cabeamento de Fibra Óptica, que encontra-se interrompido em tubulação subterrânea comprometendo visualização pra realizar fusão, mas, caso esta fibra esteja danificada sem condições de receber fusão, então, deverá substituí-la, desde que devidamente justificado. 1. 2. 3. 4. 5. 6. COMPONENTES VERIFICADOS NA SALA DE CONTROLE: Dois distribuidores internos ópticos A270 (Furukawa). Onze placas de vídeo receiver. Um Stand Alone TECVILLE 16 canais. Dois monitores 14 polegadas marca LG, funcionando normalmente. Dois monitores 14 polegadas marca Bosch em desuso. Um Monitor de Computador para o Stand Alone. A Contratada deve inspecionar os equipamentos, e realizar os serviços de recuperação devidos, dentro do prazo estabelecido para atendimento da emergência já mencionada. CÂMERAS: Câmeras Locais Estado Atual Problemas Encontrados (M1) Pelco PAN Portaria Instalada (F4) Profissional Pelco Portaria (F5) Profissional Pelco Portaria (F6) Profissional Pelco Portaria Instalada Instalada Instalada Funcionando Fusão sem sinal de Fibra Funcionando Limpeza Funcionando Limpeza Funcionando Limpeza Soluções Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 93 (F7) (F8) (F9) (F1) (F2) (F3) (M2) Profissional Pelco Profissional Pelco Profissional Pelco Profissional Pelco Profissional Pelco Profissional Pelco Pelco PAN Portaria Instalada Funcionando Portaria Instalada Funcionando Portaria Instalada Funcionando Administração Instalada Funcionando Sala de Cadastramento Instalada Funcionando Sala de Monitoramento Instalada Funcionando Retro Área Atrás do Retirada Curto Moinho (M8) Pelco PAN Pista Central de Acesso Retirada Curto (M3) Pelco PAN Armazém Regulador Retirada Curto (F11) Profissional Pelco Balança Entrada de Instalada Funcionado Cargas (F10) Profissional Pelco Balança Saída de Instalada Funcionado Cargas (M4) Pelco PAN Guarita da Rampa Retirada Funcionado (M5) Pelco PAN Primeiro Armazém Retirada Funcionando (M7) Pelco PAN Tombadores Retirada Curto (M6) Pelco PAN Segundo Armazém Retirada Curto (M9) Pelco PAN Acesso ao Farol Retirada Curto A Contratada deve renovar vedação, trancas das Caixas de CFTV e substituir de controle antigas por de fibra de vidro. Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Troca Troca Troca Limpeza Limpeza Limpeza Limpeza Troca Troca Troca as caixas ALARMES: Disparos sonoros de dois tipos de sirenes: uma sirene eletrônica de 100W/12V e alcance de 1000m que emiti 03 tipos de sonorização, para atender ao PSPP e uma sirene eletromecânica de 200W/12V com alcance de 1500m que emitirá 03 tipos de sonorização para atender ao PEI. Ambas montadas em pontos específicos e devidamente enumerados e denominados PS (Pontos de Sirenes), dispostas ao longo dos locais de risco e acessos do porto. Além disso, existem pontos de acionamento de emergência denominados PA (Pontos de Acionamento) localizados em posições diferenciadas dos PS, que possibilitam fácil acesso em caso de sinistro, acidente, ou invasão. Todo o sistema é acionado através de rádio frequência proporcionando economia pela supressão de cabos de comando, além de possuir baterias que mantém o sistema autônomo em caso de falta de energia. - Características sonoras das sirenes Sirene Eletrônica Invasão de Perímetro - 02 Toques Longos ( Continuamente) Entrada do Porto em Nív.II de Segurança - - 02 Toques Curtos e um Longo (Intermitentes). Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 94 - Entrada do Porto em Nív.III de Segurança - 03 Toques Curtos (Intermitentes) Testes - 01 Toque longo (Duração de 1 min) • A sirene eletrônica e programada para atuar com a nomenclatura acima. • O tipo de tom e idêntico ao uivo dos apitos da marinha. • A sirene eletrônica é comandada pelo pessoal da Central de Comando Sirene Eletromecânica - Evacuação por Incêndio ou outras emergências - 01 Toque Longo (Continuamente) - Evacuação por Escape de Gás - 02 Toques Curtos (Intermitentes) - Testes - 01 Toque Longo (Duração de 1 min) • A sirene eletromecânica é comandada pela Central de Comando. - Pontos de Sirenes - PS Este ponto possui a finalidade de sinalizar a ocorrência, através de uma botoeira liga/desliga que aciona a iluminação rotativa, identificando o local. Visualmente, como também, possibilita a comunicação através de uma estação de rádio fixa entre o ponto e a central de comando que através da recepção por radiofrequência, poderá comandar o disparo selecionado dassirenes eletrônicas para o Plano de Segurança ou eletromecânica para o Plano de Emergência. Em cada ponto de sirene (PS), existe os seguintes equipamentos: • 01 Sirene Eletrônica • 01 Sirene Eletromecânica • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Receptor • 01 Rádio Comunicador • 01 Modem • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 95 Os pontos possuem energia autônoma através de baterias que são carregadas continuamente. - Central de Comando A Central de Comando do Sistema de Alarme está montada na sala de Comando da Segurança, esta opera o sistema, comunicando as ocorrências de sinistros caso ocorram ou para os vigilantes que estiverem no âmbito das ocorrências contra o patrimônio. Para isso, na Central de operações existe um rádio ligado aos circuitos elétricos estabilizados existentes e que tem a frequência exclusiva para as operações aqui descritas. O rádio da Central e o portátil dos técnicos de segurança possuem teclados alfanuméricos que através de códigos predefinidos, disparam os diversos tipos de sinais sonoros acima especificados. - Pontos de Acionamento - PA O ponto de acionamento é uma unidade sinalizadora e comunicadora que atua através da iluminação rotativa acionada pela botoeira liga/desliga e que possui um rádio fixo de comunicação. Este rádio quando acionado permite o contato direto com a Central de Comando executando as ações de segurança. Em cada ponto de acionamento (PA), existem os seguintes equipamentos: • 01 Sinalizador Rotativo Vermelho • 01 Rádio Comunicador • 01 Fonte de Alimentação • 01 Bateria de 105 A/12V • 01 Estabilizador • 01Caixa com Botoeiras • 01 Antena Externa • 02 Caixas de Acondicionamento Os pontos possuem energia, autônoma através de baterias que são carregadas continuamente. - Ponto de Acionamento • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, que fica dentro da caixa de proteção para conversação com a central de monitoramento. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas Metálicas com proteção a intempéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 96 • Bateria de 105 A/12V - Ponto de Sirene - PS • Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100w, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para compensação de rendimento, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado da corneta confeccionado em smdf, chicote elétrico, porta fusível e terminais. Alcance 1.000m • Sirene Eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio de alta resistência, consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp, pressão sonora de 110db A 1 metro. Alcance 1500 metros • Radio receptor com 16 canais, modelo EP450 (Motorola) com conector de antena externo. • Radio móvel modelo EM200 (Motorola) com 04 canais, dentro da caixa de proteção proporcionando conversação com a central de monitoramento. • Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofreqüência. • Sinalizador Rotativo modelo centra na cor vermelho, em policarbonato. • Caixas Metálicas com proteção a interpéries que contém bateria de 105 amperes hora, fonte de alimentação com flutuador e protetores (disjuntores), e rádio receptor e móvel; • Fonte de Alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Bateria de 105 A/12V INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Alimentação Elétrica dos Pontos de Sirenes e Pontos de Acionamento • A alimentação dos postes PA e PS são em 220V convertidos para 12V. • Os condutores isolados são cabos classe 1kV Seguindo as seguintes cores: Fase - vermelha Neutro - azul claro, Retorno - branco, Terra - verde/amarelo. - Quadros de Acondicionamento Elétrico Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 97 • Os quadros são de sobrepor metálicos em chapa 16MSG tratada, com jateamento de areia e fosfatização e tinta anti-corrosiva cruzadas e na pintura de cor cinza Musell 6.5. - Disjuntores • Estão em caixas moldadas da MERLIN GERIN (Norma IEC). - Equipamentos Eletro Eletrônicos Central de Comando • Radio transceptor motorola modelo EM400, ou similar, Tipo vhffm, faixa de frequência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 (trinta e dois) canais de operação, tela alfanumérica de 8(oito) caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id(envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva(envio/recepção), sinalização mdc-1200 (envio/recepção), sinalização dtmf(envio), 4(quatro) botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura com dupla prioridade, compressão de voz(x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência(envio), verificação de rádio(recepção), csq / pl / dpl / inv-dpl. • Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho • Fonte de alimentação com gabinete estabilizada com flutuação de 16 amperes. • Cabo coaxial para antena, conectores e suportes. • Rádio Motorola modelo EP450 146/174 mhz, capacidade de 16(dezesseis) canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02(dois) botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq /pl / dpl / inv-dpl, chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand), transmissão interna ativada de voz(vox), sinalização mdc1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call(envio). O Sistema de Alarme está em bom estado de conservação, mas existe à necessidade de trocar imediata de todas as baterias internas. Verificar suas ligações elétricas, pois em sua maioria falta energia nos PA e PS. CONTROLE DE ACESSO: Não foram encontradas placas Honeywell de Alarmes e Controles de acesso. CANCELAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS: 2. Portaria - (02) Cancelas de veículos marca DIMEP apenas uma em funcionamento. 2. Portaria - (01) Detector de metal marca PRIEL não funciona, abandonado e totalmente sucateado. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 98 3 Portaria - (01) Catraca marca WOLPAC desativada. CONTROLE DE ACESSO (CANCELAS) Cancelas Locais Estado Atual Problemas Soluções Marcas Encontrados Dimep Portaria Funcionado Limpeza Manutenção Dimep Portaria Desativada Troca de placa de Revisão Geral Circuito CONTROLE DE ACESSO (DETECTORES DE METAIS) Cancelas Locais Estado Atual Marcas Priel Portaria Parado OBS: Detector de Metal apresenta danos abandonado e sucateado. Problemas Soluções Encontrados Sucateado Troca na estrutura (Oxidação), completamente CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS) Catraca Marcas Wolpac Locais Portaria Estado Atual Problemas Encontrados Parada Sucateada Soluções Troca OBS: Catracas com Danos e Defeitos, necessitando urgentemente de reposição. Diante das situações apresentadas a Contratada deverá: Sistema de Câmeras de Segurança Precisando urgentemente de reparo, reinstalação e troca de câmeras, troca de Cabeamento de Fibra Óptica e Fusão com Manutenção Preventiva. Sistema de Alarme O Sistema de Alarme funciona parcialmente, considerando o fato de alguns PS e PA não funcionarem pela ausência de corrente elétrica e o não acionamento de nenhuma sirene pelo sistema. Os Equipamentos dentro das caixas estão em bom estado de conservação, mas é preciso trocar todas as baterias internas. Controles de Acesso Manutenção Completa e Corretiva com implantação de Sistema Honeywell. Cancelas, Catracas, Sensores de Barreira e Detector de Metal - equipamentos danificados, ineficiência para identificação de pessoas não isolando as áreas das Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 99 guaritas e criando imensa vulnerabilidade e comprometendo toda a segurança das instalações do Porto de Ilhéus. Unificar urgentemente todos os controles de acesso, atualizando plataforma de gerenciamento e uma manutenção Geral e Corretiva. Reestruturação e remanejamento de guaritas com criação de novos controles (Unificados) com identificação de pessoal para (Funcionários, Visitantes e entrada e saída de Veículos). NOTA: O Sistema de Alarme encontra-se em bom estado de conservação, mas, deve a Contratada trocar imediatamente todas as baterias internas, deve também verificar suas ligações elétricas, pois na maioria falta energia nos PA e PS. A forma de medição e pagamento para os serviços de recuperação geral será pela unidade estabelecida na planilha, de quantidades efetivamente executados. Está incluso no preço fornecimento de todos materiais e serviços preliminares e complementares necessários para e restabelecimento da funcionalidade dos equipamentos/sistemas. ANEXO III Constam deste Anexo III as especificações técnicas dos serviços da parte de civil para infraestrutura, que poderão surgir no decorrer da execução de recuperação do sistema de controle e de monitoramento do Circuito Fechado de TV – CFTV dessas unidades portuárias, da cabeação de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas supracitados, como também, durante a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus no estado da Bahia. 1 – REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES Todos materiais removidos e que a critério da Fiscalização possam ser reaproveitados serão relacionados pela Contratada, esse controle conterá as fotos dos materiais com suas respectivas quantidades, e serão entregues oficialmente á Fiscalização, para que a Diretoria estabeleça procedimentos de baixa através do Setor de Patrimônio da Companhia. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 100 Os materiais que a CODEBA julgar que devem ser estocados dentro da área portuária, a Contratada fará o transporte até o local estabelecido pela Fiscalização, sendo considerado uma distância média de 5 km. Já os materiais resultantes das demolições e ou remoção que a critério da Fiscalização devam ser lançados em bota – fora, esses serão descarregados em local estabelecido pela Prefeitura Municipal onde o serviço esteja sendo executado. Esses locais devem ser devidamente licenciados por órgão ambiental para receber os resíduos, sendo considerado distância média de 30 Km e 32,3 km. Remoções Alguns tipo de pavimento (concreto, peças articuladas/intertravadas tipo blockrets e unisten, paralelos, cerâmica, cimentado) existente nas áreas onde serão realizados os serviços de recuperação e ou reimplantação de rede de lógica nas retroáreas dos cais e ou ao longo dos acessos viários e ou pátios serão removidos para possibilitarem as escavações e exposição das redes enterradas. As peças articuladas, intertravadas e ou paralelepípedos em bom estado de conservação, que possam ser aproveitados, a critério da Fiscalização, serão preservados e estocados para reutilização no próprio serviço, em cada unidade Portuária. A Contratada deve atentar para infraestrutura de pavimento que tem base em brita graduada, considerando que esta deve ser estocada para reutilização na recomposição do pavimento. Será removida a base na largura máxima de 0,60 m. Demolições A Contratada deve utilizar equipamentos apropriados, para realização dos diversos tipos de demolições (concreto simples, concreto armado, alvenaria de bloco e ou tijolo cerâmico ou de concreto, revestimento cerâmico) de maneira que os serviços aconteçam com rapidez e segurança. A metodologia e a logística fará parte do “Plano de Demolição” de responsabilidade exclusiva da Contratada. As espessuras das alvenarias em bloco cerâmico e ou tijolo maciço e ou de concreto variam de 0,15m a 0,30m. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: Remoção de peças articuladas e intertravadas, paralelo, e cerâmica será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos com todos serviços necessários à sua execução; Remoção de meio – fio será por metro linear, efetivamente removido. Está incluso no preço os custos com todos equipamentos, ferramentas, e serviços necessários à sua execução; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 101 Remoção de base em brita graduada será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos com todos serviços necessários à sua execução; Carga, transporte em caminhão basculante DM= 5 km, 20Km e 30,0 km será por metro cúbico, efetivamente transportado e descarregado em local licenciado para receber esse tipo de resíduo. Está incluso no preço os serviços descarga e estocagem do material, tempo de espera do caminhão, e demais operações e serviços necessários; Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e ou de concreto será por metro quadrado, efetivamente demolida. Está incluso no preço os custos equipamentos, ferramentas, instrumentos, andaimes; todas operações e serviços necessários à sua execução; Demolição de concreto armado e de concreto simples será por metro cúbico, efetivamente demolido. Está incluso no preço os custos com equipamentos, ferramentas, instrumentos, andaimes e todas operações e serviços necessários à sua execução; Rasgo e fechamento de alvenaria será por metro linear, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, demais operações e serviços necessários à sua execução. 2 – ESCVAÇÕES, ESCORAMENTO E REATERRO Escavações Objetivando expor a rede subterrânea de lógica, após a remoção do pavimento ou em áreas onde não exista pavimento, será realizada escavação manual de material de 1.ª categoria, até expor essa estrutura. A Contratada deve ter cuidado para que a largura da vala não extrapole de 0,60 m, ficando a sua expensa o que ultrapassar essa dimensão. Este material será reaproveitado no reaterro da vala, devendo, portanto ser convenientemente estocado na lateral do local em serviço. Escoramento Nos locais de escavação, onde houver necessidade de escoramento, sua execução será devidamente autorizada pela Fiscalização. Será utilizado escoramento tipo continuo com viga em madeira tipo peroba largura de 60 mm e 30 mm, escora de eucalipto Φ 100 mm. As peças devem ser instaladas com equipamentos apropriados de maneira que não ponha em risco a estabilidade da área. Reaterro O material retirado/escavado de vala será reaproveitado para seu preenchimento, o reaterro será executado em camadas adensadas (areia) ou compactadas (arenoso) de 25 cm, com controle do grau de umidade ótima. No caso de utilização de areia o adensamento poderá ser feito através de saturamento com água, sendo essa última fornecida pela Contratada. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 102 Escavação será por metro cúbico de material, medido geometricamente no local da escavação, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários. Reaterro de vala será por metro cúbico, efetivamente executado, incluindo compactado e ou adensado, medido geometricamente no local. Incluso no preço todos os serviços necessários. Escoramento será por metro quadrado, devidamente utilizado. Está incluso no preço todos os materiais e serviços necessários. 3- REVESTIMENTOS Caso exista a necessidade de recomposição de algum tipo de revestimento em função dos serviços de demolições e ou rasgo em estrutura para recuperação e ou reimplantação da rede de lógica a Contratada deverá executar deixando a edificação restabelecida, em perfeito estado de conservação. Chapisco O chapisco para ser aplicado sobre as superfícies será executado com argamassa à base de cimento Portland e areia, no traço 1:3, de forma a garantir a perfeita aderência entre o subtrato e o revestimento. Deverá ter espessura máxima de 5mm. Também deverá ser aplicado em todas as superfícies lisas de concreto como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. Emboço O emboço será executado com argamassa de cimento e areia fina peneirada no traço volumétrico de 1: 4 ou com argamassa industrializada à base de cimento Portland, minerais pulverizados, cal hidratada, areia de quartzo termo tratada e aditivos especiais. Deverá ter espessura máxima de 15mm. Reboco O reboco será executado com argamassa de cimento Portland e areia no traço volumétrico de 1:4, inclusive utilização de aditivo especiais tipo VEDALIT ou similar, devendo ter espessura máxima de 5mm. Deverá receber diferentes acabamentos de superfície, conforme o tipo de revestimento para o qual servirá como base. Pintura Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 103 As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas; As superfícies serão emassadas para receber a tinta; As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas; Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas; Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa; Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais; Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pela Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis; Deverão ser utilizadas tintas e cores iguais as existentes nas áreas a serem retocadas. Os fabricantes podem ser CORAL, SUVINIL ou similar. A forma de medição e pagamento obedecerá aos itens seguintes: Reboco será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Emboço será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Chapisco será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Pintura de alvenaria será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço o emassamento, fornecimento de todos materiais e operações. 4 - PAVIMENTAÇÃO Os diversos tipos de piso (pré-fabricado, intertravado, cerâmico, paralelepípedo) removidos para possibilitar a recuperação e ou reimplantação da rede de lógica deverão ser reassentados, obedecendo o mesmo padrão. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 104 Regularização Após os serviços de reaterro de vala, o trecho que compreende a rede de lógica será regularizado com equipamentos de pequeno porte, a fim de que seja procedida a sua conformação geométrica. Compactação Em seguida ao procedimento anterior, a área deverá ser umedecida, homogeneizada e por fim compactada, com equipamento de pequeno porte, de tal modo a ser obtida uma superfície estável e de acabamento adequado ao assentamento do paralelepípedo ou prémoldado de cimento. Base O material empregado para a execução de base será brita graduada, com características físicas e mecânicas previstas pelas normas do DNIT/DNER. A Contratada utilizará o material que foi removido para possibilitar a exposição da rede de lógica, sendo lançado no espaço com espessura de 0,20 m após a compactação ou caso a espessura original seja diferente desta deve ser obdecida a original. Pavimentação Piso articulado intertravado e paralelepípedo A pavimentação em piso articulado intertravado deverá ser sobre coxim de areia compactado e regularizado na espessura mínima de 0,15 m. Já os paralelepípedos devem obedecer a infra-estrutura do pavimento existente. Os critérios e parâmetros, com relação à preparação da base de assentamento de meiofio e pisos já mencionados, no que se refere ao preparo de colchão de areia, assentamento dos blocos, disposições geométricas, controle de execução, etc., devem obedecer rigorosamente às etapa e dimensões do pavimento original. Piso CBUQ Quando se tratar de revestimento em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, será adotado Faixa C DNIT/DNER com espessura de 5cm (cinco), esse material deve ser aplicado após a imprimação. Concretos As áreas onde a rede de lógica necessite ser protegida em função de sobrecarga no pavimento, a Contratada deverá executar envelopamento utilizando concreto com Fck de 15 Mpa e 18 Mpa. Proteção para cabo óptico Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 105 Todo cabo óptico que ficar enterrado e ou envelopado deverá ser protegido com duto fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade) por processo de extrusão, de seção circular, na cor preta, corrugado na forma anelar, impermeável e flexível, tipo Kanaflex ou similar na seção compatível com as bitolas existente. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: Execução de base com brita graduada será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos equipamentos, as operações e demais serviços necessários a execução; Execução de imprimação betuminosa será por metro quadrado, efetivamente realizado. Está incluso no preço fornecimento de todos materiais, equipamentos de porte, as operações e demais serviços necessários a execução; Execução de concreto asfáltico usinado a quente será por metro cúbico, efetivamente realizado. Está incluso no preço fornecimento de todos materiais, equipamentos de porte, os serviços de distribuição por vibro-acabadora, e demais operações necessárias a execução. Pavimento em concreto e=0,15 cm será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluindo no preço imprimação, armadura, fornecimento e instalação, e demais operações e serviços necessários; Reassentamento de piso intertravado/pré-moldado e ou paralelepípedo será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluindo no preço equipamentos, rejuntamento com areia e cimento, as operações e demais serviços necessários a execução; Concreto será por metro cúbico, efetivamente utilizado. Está incluso no preço, fornecimento, lançamento, forma e cura, e demais serviços; Duto em PEAD será por metro linear, efetivamente utilizado. Está incluso no preço fornecimento de todos acessórios e serviços necessários 5- CARGA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS Todo material proveniente de remoção e ou demolição que a critério da Fiscalização não integrem Aos serviços, serão lançados em bota – fora, distante dos canteiro. A empresa especializada nesse tipo de serviço será responsável pela carga, transporte, descarga e espalhamento do material no local de bota-fora, e esse local deverá ser licenciado por órgão ambiental para receber esse tipo de carga. Será considerada uma distância média de 20 km até a área de descarga, as quais serão determinadas pela Prefeitura Municipal onde os serviços estejam sendo realizados, na época da execução. É obrigatório a Contratada realizar o espalhamento mecânico do material no local do bota-fora ou outro procedimento exigido pelo órgão ambiental do município. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 106 O transporte mecânico terá bom estado de conservação de maneira que sejam evitados acidentes e derramamentos. As cargas de resíduos de obra para bota-fora serão acondicionadas de forma conveniente, para evitar poeira e ou derramamento desses nos logradouros e ao longo das vias internas da obra. Os caminhões basculantes carregados só poderão circular nos logradouros das cidades (Salvador, Candeias e Ilhéus) independente do horário se estiverem protegidos ou seja carga devidamente coberta (lona), obedecendo as Leis Especificas e Resoluções da ANVISA. Para efeito de medição só serão computados os volumes atestados pela Fiscalização, em documento próprio da CODEBA. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico de material imprestável, efetivamente carregado, transportado e descarregado/espalhado. Está incluso no preço os custos com carga, tempo de espera do veículo, descarga, todas operações necessárias inclusive espalhamento do material no local de bota-fora, e demais serviços necessários à sua execução. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 107 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. 2. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 108 A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. 3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; I. II. INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 20,00%. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 109 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60% VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das propostas: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 110 Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras e Serviços. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotada na sua proposta, discriminando parcelas, atendendo as exigências legais. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 111 O BDI adotado pela CODEBA na composição do seu orçamento estimativo é formado por admin contratado, despesas tributárias, despesas comerciais, conforme abaixo: relacionados: COMPOSIÇÕES DOS BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS BDI 1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - I0 2.ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - IC 3.DESPESAS FINANCEIRAS - F 4.TAXAS DE CONTINGENCIAS - IP 5.BENEFICIOS DO CONSTRUTOR - L 6.SEGURO - S 7.TAXAS DE DESPESAS TRIBUTARIAS - TDT COFINS PIS ISS IMPOSTO DE RENDA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CPMF BASE DE CÁLCULO: 0,00% 3,00% 1,00% 2,00% 10,00% 2,40% 3,00% 0,65% 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% BDI = [[1+I0+IC] x [1+F] x [1+IP] x [1+L] x [1+S]] - 1 1 – TDT TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA BDI 30,84 % O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando parcelas, atendendo as exigências legais. 4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 112 A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua composição tenha fibras de amianto. A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos necessárias à execução dos serviços. 5. PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 113 Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 6. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 114 Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 115 valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 116 padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. 8. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-seá, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 117 A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Indice do mês da proposta Ii Índice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras/serviços de pavimentação – índice da FGV obras portuárias; Para obras/serviços de terraplenagem – índice da FGV obras portuárias; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 118 Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras portuárias Coluna (40); Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras portuárias Coluna (42); Para enrocamento - índice da FGV obras portuárias; Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras portuárias Coluna (44); Para linhas férreas - índice da FGV obras portuárias Coluna (45); Para obras complementares - índice da FGV obras portuárias Coluna (46); Para serviços de consultoria (supervisão, estudos, levantamentos e projetos) – índice da FGV obras portuárias; Para máquinas e equipamentos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (36); Para produtos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (37); 9. Para serviço de manutenção em instalações prediais e ou equipamentos – índice da Convenção Coletiva de Trabalho Sindicato da categoria para correção do insumo mão de obra, e para materiais o IGPM. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 119 comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 120 Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. 11. ATIVIDADES AMBIENTAIS A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 121 12. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: -----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) -----------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 4 210 X 297 5 148 X 210 6 105 X 148 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 122 7 74 X 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. 1. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 123 Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos 1. da NR-7. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 2. 3. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 124 PDP N.º 003/2013 PLANILHA DE PREÇOS DATA: 04/01/2013 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO DE CFTV E ALARME DOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR, ARATU E ILHEUS - BA. ITEM ESPECIFICAÇÕES I SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO 1.0 1.1 1.2 2.0 2.1 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.3 3.3.1 3.3.2 3.4 3.4.1 3.4.2 4.0 4.1 5.0 5.1 6,0 6,1 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.1.8 6.1.9 6.1.10 6.1.11 6.1.12 6.1.13 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, etc Adaptação de Canteiros SUBTOTAL JORNADA ADMINISTRATIVA Equipe de trabalho fixa com 04 profisionais SUBTOTAL JORNADA EXTRA De 2.ª a 6.ª feira as duas primeiras horas Eletrônico (técnico c/ CREA) Auxiliar Técnico De 2.ª a 6.ª feira após as duas primeiras horas Eletrônico (técnico c/ CREA) Auxiliar Técnico Dia de sábado Eletrônico (técnico c/ CREA) Auxiliar Técnico Dia de domingo e ou feriado/sábado Eletrônico (técnico c/ CREA) Auxiliar Técnico SUBTOTAL UNID. Vb Vb P.UNITÁRIO P.TOTAL 100% 100% 85.005,88 55.253,82 85.005,88 55.253,82 140.259,70 mês 12 41.144,18 493.730,16 493.730,16 h h 24 24 78,48 42,29 1.883,52 1.014,96 h h 24 24 94,18 50,75 2.260,32 1.218,00 h h 24 24 94,18 50,75 2.260,32 1.218,00 h h 24 24 130,80 70,49 3.139,20 1.691,76 14.686,08 12 3.794,36 45.532,32 45.532,32 12 1.517,28 18.207,36 18.207,36 24,00 12,00 6,00 4,00 8,00 8,00 8,00 4,00 200,00 200,00 12,00 100,00 1.000,00 21,38 6,57 12,66 4,67 6,43 0,26 0,26 2.091,30 2,79 4,72 1,41 0,52 4,83 513,10 78,82 75,93 18,68 51,48 2,09 2,09 8.365,18 557,68 943,76 16,96 52,34 4.826,07 VEÍCULO Disponibilidade de veículo no canteiro de serviço para uso exclusivo dos serviços de manutenção mês SUBTOTAL DESLOCAMENTO/HOSPEDAGEM DE MÃO DE OBRA Deslocamento e hospedagem na cidade de Ilhéus mês SUBTOTAL MATERIAL DE REPOSIÇÃO SISTEMA SEGURANÇA DE ACESSO E CFTV Tubo galvanizado 1" Luvas galvanizadas 1" Seal tubo de 1" Redução de 3/4" para 1" Conector para Seal tubo de 1" móvel Arruela de cabeamento para tubo de 1" Arruela de cabeamento para tubo de 3/4" Conversor de fibra óptica VT 1500 IFS (220V) Cabo coaxial tripolar RGC-59 67% de malha Cabo PP 2 x 1,5 mm Braçadeira galvanizada para tubo 1", incl. acessórios Parafuso com bucha S-10 Fibra ótica 2FO MM QUANT. m pç m pç pç pç pç pç m m pç pç m Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 125 6.1.14 Sensor de massa - loop (2 canais) 6.1.15 Cancela alto fluxo 6 metros, 220 v: gabinete de aço c pinturaeletrostática a pó, braço em alumínio anodizado anodizado c sist. de destravamento lateral motoredutor trifásico de 1 Hp, pç central inver, inclusive acessórios und 6.1.16 Cancela alto fluxo 4,5 metros, 220 v: gabinete de aço c pinturaeletrostática a pó, braço em alumínio anodizado anodizado c sist. de travamento lateral motoredutor und trifasico de 1 Hp, central inver, inclusive acessórios 6.1.17 Engrenagem Garen (Cod. P00280) pç 6.1.18 Conjunto engrenado BV/pivô (Cod. A00108) pç 6.1.19 Conjunto engrenagem BV/PV planetária (Cod. PA00103) pç 6.1.21 Mola para cancela alto fluxo Garen pç 6.1.23 Polia externa para cancela alto fluxo garen pç 6.1.24 Varal de 6m para cancela alto fluxo garen pç 6.1.25 Motor p cancela altofluxo de 4 a 6 m und 6.1.26 Chaveta destravamento cancela cross pç 6.1.27 Alongador pç 6.1.28 Amortecedor Ref.: 14208 Wolpac pç 6.1.29 Placa controladora PW5K1R2 Honeywell pç 6.1.30 Fechadura para 120 kg com suporte FH-120 pç 6.1.31 Leitora de cartão Proxpoint HID pç 6.1.32 Mola hidráulica pç 6.1.33 Joystick p teclado KBD 300 und 6.1.34 Tubo galvanizado 3/4" m 6.1.35 Luva galvanizada 3/4" und 6.1.36 Ventuinha p motor de 1/2 HP (cancela alto fluxo) und 6.1.46 Seal tubo 1/2", flexível m 6.1.47 Condulete tipo T 1" pç 6.1.48 Condulete tipo LR 1" pç 6.1.52 Fusão ótica, inclusive testes und 6.1.53 Baterias de 12 V/7AH und 6.1.55 Mola para cancela Garen pç 6.1.56 Cabo flex 4 m PT m 6.1.57 Cabo flex 4 m Verde m 6.1.62 Capacitação, manutenção preventiva, corretiva e atualizações 6.1.63 Cabeçote 3/4 und 6.1.64 Haste de terra 240x5/8 und 6.1.65 Conector macho giratório 3/4 pc 6.1.66 Cabo UTP CAT 5 m 6.1.67 Tubo galvanizado 1" m SUBTOTAL 6,2 6.2.5 6.2.7 6.2.8 6.2.9 6.2.10 6.2.12 6.2.15 SISTEMA SEGURANÇA PATRIM. E EMERGÊNCIA Sirene eletrônica Sinalizador Rádio comunicador Fonte de alimentação Haste de aterramento Placa de identificação Disjuntores und und und und und vb und 2,00 1.324,49 2.648,97 1,00 3.965,00 3.965,00 1,00 15,00 15,00 15,00 5,00 5,00 3,00 2,00 5,00 3,00 1,00 1,00 1,00 5,00 5,00 2,00 30,00 5,00 6,00 2,00 1,00 1,00 20,00 15,00 5,00 200,00 50,00 3.515,00 27,88 53,62 53,62 235,51 47,19 600,58 705,68 80,43 112,61 1.289,10 3.919,84 605,94 487,97 140,49 1.527,18 18,03 5,36 38,86 6,27 14,69 12,47 261,68 91,59 140,49 2,65 2,65 3.515,00 418,26 804,34 804,34 1.177,56 235,94 1.801,73 1.411,36 402,17 337,82 1.289,10 3.919,84 605,94 2.439,84 702,46 3.054,36 540,89 26,81 233,16 12,53 14,69 12,47 5.233,60 1.373,82 702,46 530,87 132,72 10,00 4,00 20,00 100,00 60,00 17,70 9,01 17,70 3,03 53,44 176,96 36,03 353,91 302,59 3.206,44 57.928,18 3,00 5,00 1,00 8,00 2,00 1,00 5,00 15,70 75,23 392,52 287,85 52,24 143,92 29,78 47,10 376,17 392,52 2.302,78 104,49 143,92 148,90 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 126 7,0 7,1 SUBTOTAL PLATAFORMA ELEVATÓRIA Plataforma elevatória com gaiola de proteção, incl. Deslocamento para as unidades portuárias, montagem SUBTOTAL 3.515,88 Diaria 36,00 650,00 TOTAL SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO II 23.400,00 23.400,00 656.999,98 SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO GERAL/RESTAURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA 8.0 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 PORTO DE ARATU 8.1.1 Stand Alone - Stand Alone 16 canais H.264 Real Time marca TEC – VOZ 8.1.2 Monitor LG 32 polegadas LED 8.1.3 Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3 8.1.4 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC 8.1.5 Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado 8.1.6 Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio extrudado de alta resistência,consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp,pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance 1.500 metros 8.1.7 Rádio receptor com 16 canais, modelo EP450 com conector de antena externo 8.1.8 Rádio móvel modelo EM 200 com 04 canais 8.1.9 Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofreqüência 8.1.10 Fonte de alimentação para radiocomunicação, entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com flutuador,tipo gabinete 8.1.11 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em Policarbonato 8.1.12 Bateria de 105AH tipo Clean 12V 8.1.13 Rádio transceptor motorola ou similar, EM400 tipo vhffm,faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts depotência, capacidade para 32 canais de operação, tela alfanumérica de 08 caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva (envio/recepção sinalização mdo 1200 (envio/recepção, sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura com dupla prioridade, compressão eliminação de canal ruidoso, und und und und 2 4 25 25 1.100,00 2.580,00 740,00 835,00 2.200,00 10.320,00 18.500,00 20.875,00 und 15 245,00 3.675,00 und 13 300,00 3.900,00 und und 14 12 1.045,00 942,00 14.630,00 11.304,00 und 5 195,00 975,00 und 3 221,00 663,00 und und 10 15 124,00 429,00 1.240,00 6.435,00 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 127 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 8.1.19 8.1.20 8.1.21 8.1.22 8.1.23 8.1.24 8.1.25 8.1.26 8.1.27 8.1.28 8.1.29 emergência (envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor para uso portátil, marca motorola ou similar, sem visor, faixa de freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02 botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, 22 chamada seletiva (recepção), compressão de voz (x-pand), transmissão interna ativada de voz, (vox), sinalização mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN Placa Controladora para 2 Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 Leitora de Proximidade OMNI-10 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701 Switch 24 portas DLINK DES-1024G Switch 8 portas DLINK DES-1008C Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II Nobreak 1.4 KVA Nobreak 5 KVA Câmera Profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD Sony Marca TEC - VOZ Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼ CCD Sony Marca Venetian Cancela de acesso, Garem ou similar c 3 metros e com placa de comando Cancela de acesso, PPA ou similar, com 3 metros e placa de comando 8.1.30 Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e com placa de comando 8.1.31 Detector de metal, Priel ou similar, tipo Portal com nível de captação ajustável 8.1.32 Catraca de acesso, Wolpak ou similar, com controle entrada para controle de ponto e cartão de acesso und und 14 15 1.036,00 119,00 14.504,00 1.785,00 und 13 1.043,00 13.559,00 und 10 685,00 6.850,00 und 12 663,00 7.956,00 und und und und und und und und 6 2 25 5 5 4 2 2 974,00 412,00 1.041,00 124,00 118,00 625,00 811,00 1.211,00 5.844,00 824,00 26.025,00 620,00 590,00 2.500,00 1.622,00 2.422,00 und 15 960,00 14.400,00 und 10 12.910,00 129.100,00 und 1 1.686,00 1.686,00 und 4 1.645,00 6.580,00 und 4 1.582,00 6.328,00 und 2 10.340,00 20.680,00 und 4 8.328,00 33.312,00 8.1.33 Fibra ótica 2FO MM m 2.500,00 4,83 12.075,00 8.1.34 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar m 2.500,00 10,20 25.500,00 429.479,00 SUBTOTAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 128 8.2 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.2.7 8.2.8 8.2.9 8.2.10 8.2.11 8.2.12 8.2.13 8.2.14 PORTO DE SALVADOR Stand Alone 16 canais H.264 Real Time marca TEC – VOZ Monitor 32 polegadas LED Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio extrudado de alta resistência, pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance 1.500 metros Rádio receptor com 16 canais, Motorola ou similar modelo EP450 com conector de antena externo Rádio móvel, Motorola ou similar, modelo EM 200 com 04 canais Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofreqüência Fonte de alimentação para radiocomunicação, entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com flutuador, tipo gabinete Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em Policarbonato Bateria de 105AH tipo Clean 12V Rádio transceptor motorola ou similar, modelo EM400 Tipo vhffm, faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 canais de operação, tela alfanumérica de 08 caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva (envio/recepção) sinalização mdo 1200 (envio/recepção, sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura c/ dupla prioridade, compressão de voz (x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência (envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl 8.2.15 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor para uso portátil, marca motorola, sem visor, faixa de freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais de operação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02 botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, 22 chamada seletiva (recepção), de voz (xtransmissão interna ativada decompressão voz, (vox), sinalização mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call (envio) 8.2.16 Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C und 2 1.100,00 2.200,00 und und und 4 20 20 2.580,00 740,00 835,00 10.320,00 14.800,00 16.700,00 und 10 245,00 16.700,00 und 10 300,00 3.000,00 un 10 1.045,00 10.450,00 un 10 942,00 9.420,00 un 6 195,00 1.170,00 un 3 221,00 663,00 un un 10 10 124,00 429,00 1.240,00 4.290,00 un un 10 10,00 1.036,00 119,00 10.360,00 1.190,00 un 10,00 1.043,00 10.430,00 un 12,00 685,00 8.220,00 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 129 8.2.17 Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN 8.2.18 Placa Controladora para 2 Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 8.2.19 Leitora de Proximidade OMNI-10 8.2.20 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701 8.2.21 Switch 24 portas DLINK DES-1024G 8.2.22 Switch 8 portas DLINK DES-1008C 8.2.23 Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II 8.2.24 Nobreak 1.4 KVA 8.2.25 Nobreak 5 KVA 8.2.26 Câmera profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD Sony ou similar TEC - VOZ 8.2.27 Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼ CCD Sony ou similar, Venetian Cancela de acesso, Garen ou similar, com 3 metros e 8.2.28 com placa de comando Cancela de acesso, PPA ou similar, com 3 metros com 8.2.29 placa de comando 8.2.30 Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e com placa de comando 8.2.31 Detector de metal, Priel ou similar, tipo Portal com nível de captação ajustável 8.2.32 Catraca de acesso, Wolpac ou similar, com controle entrada para controle de ponto e cartão de acesso 8.2.33 Torniquete de Acesso mod 1530 Grade angular com entrada para ponto e conrole de acesso 8.2.34 Fibra ótica 2FO MM 8.2.35 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar SUBTOTAL 8.3 PORTO DE ILHÉUS 8.3.1 Stand Alone 16 canais H.264 Real Time marca TEC – VOZ ou similar 8.3.2 Monitor 32 polegadas LED 8.3.3 Receptor de fibra ótica IFS VR1500-R3 8.3.4 Transmissor de fibra ótica IFS VT100AC 8.3.5 Sirene eletrônica, tipo bitonal, potência de 100W, alimentação 12 volts, corneta, metálica com as bordas dobradas para, driver com membrana reforçada, sistema de amplificador separado 8.3.6 Sirene eletromecânica industrial, carcaça e rotores confeccionados em alumínio extrudado de alta resistência,consumo de 9 amp/12v, motor com potência de 1/6 hp,pressão sonora de 100db à 1 metro. Alcance 1.500 metros Rádio receptor com 16 canais, Motorola ou similar, 8.3.7 modelo EP450 com conector de antena externo Rádio móvel, Motorola ou similar, modelo EM 200 com 8.3.8 04 canais 8.3.9 Modem de controle (recepção e transmissão) dos comandos remotos via radiofreqüência un 12,00 663,00 7.956,00 un un un un un un un un 5,00 2,00 20,00 5,00 5,00 4,00 2,00 2,00 974,00 412,00 1.041,00 124,00 118,00 626,00 811,00 1.211,00 4.870,00 824,00 20.820,00 620,00 590,00 2.504,00 1.622,00 2.422,00 und 2,00 960,00 1.920,00 und 5,00 12.910,00 64.550,00 und 1,00 1.686,00 1.686,00 und 1,00 1.645,00 1.645,00 und und 4,00 1.582,00 6.328,00 3,00 10.340,00 31.020,00 und 4,00 8.328,00 33.312,00 und m m 3,00 2.500,00 2.500,00 23.097,00 4,83 10,20 69.291,00 12.075,00 25.500,00 410.708,00 und und und und 2,00 4,00 20,00 20,00 1.100,00 2.580,00 740,00 835,00 2.200,00 10.320,00 14.800,00 16.700,00 und 12,00 245,00 2.940,00 und 12,00 300,00 3.600,00 und 8,00 1.045,00 8.360,00 und 8,00 942,00 7.536,00 und 5,00 195,00 975,00 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 130 8.3.10 Fonte de alimentação para radiocomunicação, entrada110/220 volts, corrente de pico 15 amp, com flutuador,tipo gabinete 8.3.11 Sinalizador rotativo modelo centra na cor vermelho, em Policarbonato 8.3.12 Bateria de 105AH tipo Clean 12V 8.3.13 Rádio transceptor motorola modelo EM400 Tipo vhffm,faixa de freqüência entre 146 a 174 MHz, 45 watts de potência, capacidade para 32 canais de operação, telaalfanumérica de 08 caracteres, alerta de chamada (envio/recepção), ptt-id (envio/recepção), inibição seletiva do rádio (recepção), chamada seletiva (envio/recepção) sinalização mdo 1200 (envio/recepção, sinalização dtmf (envio), 4 botões programáveis, limitador de tempo de transmissão, varredura c/ dupla prioridade,compressão de voz (x-pand), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso, emergência (envio), verificação de rádio (recepção), csq/pl/dpl/inv-dpl 8.3.14 Antena externa tipo G6 com 6 dB de ganho 8.3.15 Rádio móvel modelo EP450 com teclado, transceptor para uso portátil, marca motorola, sem visor, faixa de freqüência de 146/174 mhz, capacidade de 16 canais deoperação, tipo vhffm, com display, com teclado dtmf, 02 botões programáveis, bloqueio de canal ocupado, canal exclusivo de recepção, ptt-id, csq/pl/dpl/inv´dpl, 22 chamada seletiva (recepção), compressão de voz (xpand),transmissão interna ativada de voz, (vox), sinalização mdc 1200 (envio/recepção), sinalização dtmf e quick call (envio) 8.3.16 Placa Controladora Inteligente HONEYWELL/NORTHERN PW5K1C 8.3.17 Placa Interface 232 – TCP/IP HONEYWELL/NORTHERN PW5KEN 8.3.18 Placa Controladora para 2 Leitoras HONEYWELL/NORTHERN PW5KR3 8.3.19 Leitora de Proximidade OMNI-10 8.3.20 Transceptor de fibra ótica Ethemet PLANET FT701 8.3.21 Switch 24 portas DLINK DES-1024G 8.3.22 Switch 8 portas DLINK DES-1008C 8.3.23 Placa Controladora da Catraca WOLPAK PWAC II 8.3.24 Nobreak 1.4 KVA 8.3.25 Nobreak 5 KVA un 02 R$ 1.143,00 R$ 68,00 Câmera Profissional fixa com lente varifocal 1/3 CCD, 8.3.26 Sony ou similar, TEC - VOZ Câmera Speed Dome 360 graus com 30x Zoom ¼ 8.3.27 CCD, Sony ou similar, Venetian Cancela de acesso, Dimep ou similar, com 3 metros e 8.3.28 com placa de comando Detector de metal Tipo Portal com nível de captação 8.3.29 ajustável und 3,00 221,00 663,00 und und 12,00 12,00 124,00 429,00 1.488,00 5.148,00 und und 8,00 12 1.116,00 119,00 8.928,00 1.428,00 und 8 1.043,00 8.344,00 und 9 685,00 6.165,00 und 5 663,00 3.315,00 und und und und und und und und 5 2 20 5 5 4 2 2 974,00 412,00 1.041,00 124,00 118,00 626,00 811,00 1.211,00 4.870,00 824,00 20.820,00 620,00 590,00 2.504,00 1.622,00 2.422,00 und 8 960,00 7.680,00 und 12 12.910,00 154.920,00 und 2 1.582,00 3.164,00 und 1 10.340,00 10.340,00 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 131 8.3.30 Catraca de acesso, Wolpac ou similar, com controle entrada para controle de ponto e cartão de acesso 8.3.31 Fibra ótica 2FO MM 8.3.32 Duto em PEAD, tipo Kanaflex ou similar und 2 8.328,00 16.656,00 m 2.500,00 4,83 12.075,00 m 2.500,00 10,20 25.500,00 367.517,00 m³ m³ m³ m³ m³ m m³ m² 600,00 100,00 100,00 100,00 50,00 50,00 1.500,00 250,00 6,48 287,88 142,47 54,79 26,12 3,30 2,00 64,47 3.887,40 28.788,10 14.247,04 5.479,00 1.306,11 164,80 3.003,00 16.117,75 m³ m³ m³ m² m² m² m² 1.500,00 50,00 30,00 50,00 100,00 100,00 100,00 19,32 446,31 311,56 54,57 4,41 22,51 14,16 28.974,00 22.315,70 9.346,92 2.728,55 441,10 2.250,60 1.415,70 m² m² 300,00 300,00 14,10 15,53 4.230,60 4.659,60 m² 1.500,00 47,61 71.415,00 m³ 600,00 53,86 32.316,00 m² 200,00 20,32 4.064,00 m³ 25,00 215,18 5.379,38 m³ 60,00 30,00 1.800,00 260.442,94 SUBTOTAL III 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES PORTUÁRIAS EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Remoção de base em brita graduada Demolição de concreto armado Demolição de concreto simples Demolição de alvenaria de bloco ceramico Demolição de concreto asfaltico Rasgo em alvenaria de bloco ceramico Escavação manual em material de 1.ª categoria Escoramento continuo Reaterro com reaproveitamento de material, incl. compactação Concreto simples Concreto estrutural, Fck 18 Mpa Alvenaria de bloco ceramico Chapisco Emboço Reboco Pintura de alvenaria, inclusive emassamento e lixamento Sinalização horizontal Remoção e reassentamento de piso articulado, prémoldado e ou paralelepípedo inclusive coxim e rejuntamento com areia e cimento Execução de base em brita graduada, com reutilização do material Sinalização horizontal de vias de acesso interno do Porto Envepe de concreto, Fck=18 Mpa inclusive todas operações Carga e transporte de resíduos para bota fora d= 20 Km SUBTOTAL TOTAL SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO/RESTAURAÇÃO 1.608.406,64 TOTAL GERAL 2.265.406,62 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 132 DESENHOS/PLANTAS – DEVERÁ SER RETIRADO CD CONTENDO OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS, NA SALA DE LICITAÇÕES DA CODEBA. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 133 MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º / CONTRATO: /2013 CONCORRÊNCIA N° 002/2013 CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA E A EMPRESA ....................................., VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DE ACESSO E ALARME PATRIMONIAL E DE EMERGÊNCIA NOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS, LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DE SALVADOR, CANDEIAS E ILHÉUS, NO ESTADO DA BAHIA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor Presidente ............ e pelo Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária .........., e, de outro lado, a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF n.º ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente Contrato para a prestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira - OBJETO, do qual serão partes integrantes o edital da Concorrência n.º 002/2013 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no Processo administrativo n.º Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 134 043/2013, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei n.º 8666/1993 e alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a execução de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos dos Sistemas de Segurança de Acesso e Alarme Patrimonial e de Emergência nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, localizados nos municípios de Salvador, Candeias e Ilhéus, no Estado da Bahia, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que a este integra independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO De maneira sumária, o objeto contratado compreendem os seguintes serviços:: a) Manutenção preventiva e corretiva dos CFTV e controle de acesso; b) Manutenção preventiva e corretiva de alarme sonoro e luminoso do sistema de segurança patrimonial e de emergência; c) Fornecimento de materiais e peças de reposição; d) Elaboração de planos de manutenção; e) Elaboração de gráficos de controle/resultados; f) Capacitação/treinamento da equipe executora, com relação ao software de registro e controle de acesso (Winpackpro) nas portarias dos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus; g) Serviços de infraestrutura para viabilização da recuperação dos sistemas; h) Recuperação do sistema de controle e de monitoramento dos CFTV, das cabeações de fibra ótica, dos equipamentos de informática e demais integrantes dos sistemas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato está em conformidade com o edital da Concorrência nº 002/2013 e com a Lei nº 8666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissão serão resolvidos pela Lei nº 8666/1993, pelos princípios gerais do direto e pela legislação infraconstitucional vigente e compatível, observada essa ordem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 135 O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. §1º - O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. §2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO - No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente licitação estão previstos na rubrica orçamentária “Serviços de Terceiros/Serviços Contínuos”, PDG 243.000, para o exercício de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma dos serviços. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 136 §1º - Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no Caderno de Encargos para cada parcela da execução de obras ou serviços, especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas. §2º - Os pagamentos somente serão efetuados após entrega da documentação regularidade fiscal perante as fazendas Federal, Estadual/Distrito Federal e Municipal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, e apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de todos os empregados envolvidos na execução do objeto desta licitação. §3º - Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a regularidade da situação cadastral da CONTRATADA, e apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. §4º - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. §5º - Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária, em conta indicada pela CONTRATADA. §6º - A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. §7º - A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos do Edital e deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de execução igual ou inferior a 12 (doze) meses. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 137 §1º - Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços a serem utilizados para reajustamento desses serviços serão: a. serviços de manutenção: mão de obra fornecido pelos sindicatos da categoria, referentes a convenção coletiva de trabalho; b. materiais (peças de reposição e equipamentos): Índice Geral de Preços - IGP, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. §2º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. §3º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a Contratante elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. §4º - Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DO CONTRATO A CONTRATADA depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas: renuncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 13 (treze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. §1º - A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 138 §2º - A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. §3º - A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato. §4º - A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. §5º - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. §6º - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CIE da CODEBA, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuado pela CODEBA. §1º - O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infraestrutura - CIE. §2º - Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 139 §3º - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. §4º - A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la, sempre que se fizer necessário. §5º - A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à execução dos serviços, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. §6º - Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. §7º - Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Concorrência n.º 002/2013, em especial no Caderno de Encargos; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 140 g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; h) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção; i) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; j) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; k) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n.º 002/2013; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 141 l) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; m) reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia; n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; o) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; p) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; q) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; r) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; s) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; t) Apresentar exames médicos admissionais CONTRATADO que prestarão os serviços; dos empregados do u) Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; v) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; w) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. x) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. y) Caso a CODEBA necessite da área descrita na alínea anterior, para arrendamento, a Contratada a entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 142 z) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de entrada e saída desses materiais, quando necessário. aa) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA. bb) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados na alínea anterior, à CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos consumos mensalmente, com base no valor efetivamente medido pela Fiscalização e Coordenação do Porto. O valor do consumo será acrescido 30% referente à taxa de administração/impostos. cc) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de obra, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato. dd) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio. ee) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de fácil acesso à Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador com acesso a internet, impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax, moveis e climatização. ff) O livro de ocorrência de obra (diário de obra) e o plano de trabalho aprovado pela Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra. gg) A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico (com fotos coloridas) dos serviços realizados mensalmente e serão encaminhados, à fiscalização do contrato, com a medição do período. hh) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78. ii) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos (mar e terra) de sinalização, proteção, limpeza e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços. jj) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: VII. programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; VIII. programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9; IX. programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 143 X. treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; XI. certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; XII. programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA COMERCIAIS E FISCAIS - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, À CONTRATADA caberá, ainda a responsabilidade: a) por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; b) por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. §1º - As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. §2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. §3º - Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 144 envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. §1º - Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. §2º - A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES A inexecução parcial ou total do objeto contratado e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento, conforme listado a seguir: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEBA; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 145 d) Declaração de inidoneidade Administração Pública. para licitar ou contratar com a §1º - Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, desde que fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boafé, e, ainda, nas seguintes situações: a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; b) Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente instrumento. §2º - Será aplicada multa nas seguintes situações: a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. §3º - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: a) O CONTRATADO executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; b) O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; c) O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; d) Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. §4º - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 146 §5º - Além das multas previstas no §2º, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. §6º - Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 150,00 2 R$ 250,00 3 R$ 350,00 4 R$ 500,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRA U Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal 01 apresentado; por empregado e por ocorrência. 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos 02 serviços; por empregado e por dia. 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 02 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 02 material; por ocorrência. 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de 03 proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 03 caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 03 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 147 agentes; por ocorrência. 9 Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do 04 objeto do contrato; por ocorrência. 10 Recusar-se a executar serviço determinado FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause 06 dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. pela 04 06 Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes 01 no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01 incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e 01 por ocorrência. 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado 01 pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01 acesso de seus funcionários; por ocorrência. 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor 02 penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02 FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03 estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o 04 engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; por dia. 23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- 05 refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 148 execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 24 Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade 03 Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas §7º - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. §8 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente. §9º - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. §10º - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA TIPO DE ATRASO (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% 2 0,30% 3 0,50% 4 0,70% 5 0,90% 6 1,10% brando e eventual mediano e eventual brando e intermitente grave e eventual brando e constante mediano intermitente e grave e intermitente mediano e constante grave e constante §11º - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 149 a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. §12º - Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. §13º - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. §14º - A multa poderá ser aplicada no decorrer dos serviços, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. §15º - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. §16º - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. §17º - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. §18º - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 150 §19º - Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. §20º - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. §21º - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto. §22º - Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados; d) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do contrato; e) Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) Incorrer em inexecução total do objeto licitado. §23º - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. §24º - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 151 §25º - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. §26º - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. §27º - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. §1º - A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no §2º desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. §2º - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela CODEBA, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 152 f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; k) atraso injustificado no início do serviço; l) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; m) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; n) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; o) dissolução da sociedade; p) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; q) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Conselho de Administração da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. §3º - Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. §4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 153 Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei n.º 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. §1º. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. §2º Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. §3º Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observada a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. §4º Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. §5º Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. §6º A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas, no tocante a resíduos sólidos. §7º A CONTRATADA deverá proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, especialmente o papel. §8º A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no que pertine às diretrizes quanto à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, notadamente ao conteúdo da Lei nº 12.305/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 154 presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. §1º E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________ Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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