CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a

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CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a
CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PRESIDENTE
FIGUEIREDO e a empresa N. B. COSTA - ME, objetivando
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE FAIXA.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2015, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede
da Prefeitura Municipal, situada na BR 174, km 107, s/n°, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente
inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.681/0001-98, doravante designada
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. NEILSON DA CRUZ
CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 054.687.6-0 SSP/AM e do CPF nº 137.921.482-34,
residente e domiciliado à Rua Urucará, n° 03, Bairro José Dutra, Presidente Figueiredo/AM e a empresa N. B.
COSTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 15.072.722/0001-29, situada na Rua das Araras, n° 22, Qd 05,
Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu proprietário, o Senhor NAZENILDO BATALHA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da cédula de identidade nº 0978995-2 SSP/AM e do CPF nº 590.493.402-53, residente e domiciliado na
Rua no mesmo endereço comercial, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº
018/2015 - CML, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0.0013/2015 - SEMCULTE
doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente
CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº
8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO:
Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar serviços de confecção
de faixas para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a
todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital da CONVITE
Nº 018/2015 - CML.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 74.730,00 (setenta e quatro
mil setecentos e trinta reais), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA
CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a
emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em validade na data da
apresentação da mesma na Secretaria requerente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores
pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à
conta do orçamento de 2015, através da seguinte; Projeto Atividade: 13.122.0011.2.033 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, Fonte: 10 – RECURSOS ORDINARIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da
CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos,
incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas
especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO
e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital,
nesta CARTA CONTRATO e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou
obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como,
por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas
com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais
trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos
referentes ao seu pessoal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de viagem
(deslocamento), estadia, alimentação, etc.
PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATADA deverá executar os serviços de assistência técnica,
manutenção preventiva e corretiva no local de instalação dos aparelhos/equipamentos, sendo necessária a
execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes correrão com conta da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: a CONTRATADA deverá entregar os serviços totalmente concluídos, de
acordo com as obrigações contidas nesta CARTA CONTRATO, proposta e Edital, sem que a CONTRATANTE
tenha necessidade de realizar serviços secundários de complementação;
PARÁGRAFO
SEXTO:
a
CONTRATADA
deverá
somente
disponibilizar
profissionais
especializados/capacitados para executar os serviços;
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PARÁGRAFO SÉTIMO: a CONTRATADA deverá garantir o cumprimento por parte de seus técnicos
das normas administrativas da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO: a CONTRATADA deverá usar materiais de primeira qualidade, novos e de
fabricação idêntica ou similar ao substituído;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATANTE deverá prestar aos funcionários da CONTRATADA
todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os
pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87
da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia
de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da
rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de
Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e
oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente
Figueiredo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das
decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações
que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e
condições da presente CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do
Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas
oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº 018/2015 CML, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº
8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas
(02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser
publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Presidente Figueiredo, 29 de janeiro de 2015.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
Prefeito Municipal / Contratante
NAZENILDO BATALHA COSTA
N. B. COSTA - ME / Contratada
Testemunhas: ______________________________ ____________________________
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ANEXO I
Itens
1
Descrição
Confecção de faixas em plástico vinil, em cores e tamanhos
diversos
LISTA DE EVENTOS PROGRAMADOS PARA
2015 EM ORDEM ALFABÉTICA
Abertura da Semana de Matemática
Abertura dos Festejos da Padroeira “5ª
Caminhada do Povo de Deus”
Amostra Cientifica
Aniversário da Cidade
Aniversario da Escola Municipal Manoel Raimundo
de Andrade
Aniversario da Guarda Municipal
Aniversário do Bairro Galo da Serra
Arraial da Escola Estadual Maria Calderaro
Arraial da Igreja Sagrado Coração de Jesus
Arraial das Escolas Municipais da Sede do
Município
Arraial das Escolas Municipais da Zona Rural
Arraial dos Alojados
Arraial dos Grupos Folclóricos
Arraial dos Projetos Sociais da SEMTRAS – SEDE
Arraial dos Projetos Sociais da SEMTRAS – Vila de
Balbina
Arraial e Novenário de São José
Auto de Natal/Chegada do Papai Noel
Baile da Saudade/Dia do Idoso
Baile de Debutantes - SEDE
Baile de Debutantes – Vila do Pitinga
Baile de Debutantes – Zona Rural – AM 240
Baile de Debutantes – Zona Rural – BR 174
Baile do Havaí
Chegada do Coelhinho da Pascoal – BALBINA
Chegada do Coelhinho da Pascoal – PITINGA
Chegada do Coelhinho da Pascoal – SEDE
Circuito Cultural
Circuito de Turismo
Corpus Christi
Cristo Folia
Cruzada Evangélica
Desfile Cívico
Dia das Crianças – (Sede/Vila de Balbina/Vila
do Pitinga)
Dia das Mães - Vila do Pitinga
Dia das Mães – Sede
Dia das Mães - Vila de Balbina
Dia do Estudante/ Escolas Municipais
Dia do Funcionário Público – Sede
Dia do Funcionário Publico – Vila de Balbina
Dia do Funcionário Publico – Vila do Pitinga
Und
Qtde
V.unit
v.total
metro
5.300
R$ 14,10
R$ 74.730,00
Dia do Trabalhador - Vila do Pitinga
Dia do Trabalhador Sede
Dia do Trabalhador -Vila de Balbina
Dia dos Namorados - Sede
Dia dos Namorados – Vila de Balbina
Dia dos Namorados – Vila do Pitinga
Dia dos Pais – (Sede/Vila de Balbina/Vila do
Pitinga)
Dia dos Professores
Dia Internacional da Mulher
EDUCART
Encerramento dos Jogos Escolares
Encontro da Rede de Jovens em Cristo
Encontro de Mulheres do Campo
Esquenta dos Blocos Carnavalescos
Evento Gospel “Festa dos Tabernáculos”
Evento Gospel Celebração da Vitória em Cristo
Evento Gospel Ponto de Contato
Explosão de Milagres
Feira Ambiental de Presidente Figueiredo
Feira das Nações
Feira de Ciências
Feira de Química e Biologia
Feira de Segurança no Trabalho
Feira do Empreendedor Informal
Feira do Empreendedor Informal
Feira Itinerante – Sede
Feira Itinerante – Vila de Balbina
Feira Itinerante – Vila do Pitinga
Festa da Colônia dos Pescadores
Festa da Farinha
Festa da Melancia
Festa da Padroeira “Nossa Senhora
Aparecida”
Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpetuo
Socorro - Sede
Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpetuo
Socorro – Vila de Balbina
Festa da Piranha
Festa da Santíssima Trindade
Festa Dançante da Escola Nova Jerusalém
Festa de Confraternização dos Idosos
Festa de Confraternização das Secretarias e
Órgãos Municipais
Festa de Confraternização dos Presidente de
Comunidades Rurais
Festa de Nossa Senhora da Conceição
Festa de Nossa Senhora do Rosário
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Festa de Santo Antonio do Abonari
Festa de São João do Urubui
Festa de São Miguel
Festa de São Sebastião
Festa do Padroeiro Cristo Rei
Festa do Padroeiro São Cristovão
Festa do Padroeiro São Francisco de Assis
Festa do Padroeiro São José do Uatumã
Festa do Padroeiro São José/Sede
Festa do Pimentão
Festa do Produtor Rural
Festa do Tacaca
Festa dos Barqueiros
Festa dos Evangélicos
Festa Junina da Escola Balão Mágico – Pitinga
Festas Comunitárias
Festival da Primavera
Festival de Quadrilhas
Festival de Cultura da Escola Presidente
Figueiredo
Festival de Dança Galo da Serra
Festival de Verão
Festival Folclórico
Formatura do PROERD
Miss Pitinga
Olhar Poético
Premio Aluno Nota 10
Premio Mérito Social Galo da Serra
PROERD
Sarau Literário
Show Desperte para a Vida
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ORDEM DE SERVIÇOS
O Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 80 IV da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito que homologou o
CONVITE Nº 018/2015 - CNL, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE FAIXA.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa N. B. COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.072.722/0001-29, a executar os
serviços descritos na CARTA CONTRATO nº 041/2015, da qual foi vencedora no CONVITE Nº 018/2015 - CML,
obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora;
II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e
materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução;
III – O valor global desta contratação é de R$ 74.730,00 (setenta e quatro mil setecentos e trinta
reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de
execução;
IV – O prazo para a completa execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após o recebimento da
Ordem de Serviços.
V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Presidente Figueiredo, 29 de janeiro de 2015.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
Prefeito Municipal / Contratante
Recebi em: _____ / _____ / __________
____________________________________________
NAZENILDO BATALHA COSTA
N. B. COSTA - ME / Contratada
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