CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a
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CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a
CARTA CONTRATO N° 041/2015 que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e a empresa N. B. COSTA - ME, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXA. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2015, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede da Prefeitura Municipal, situada na BR 174, km 107, s/n°, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.681/0001-98, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 054.687.6-0 SSP/AM e do CPF nº 137.921.482-34, residente e domiciliado à Rua Urucará, n° 03, Bairro José Dutra, Presidente Figueiredo/AM e a empresa N. B. COSTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 15.072.722/0001-29, situada na Rua das Araras, n° 22, Qd 05, Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário, o Senhor NAZENILDO BATALHA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0978995-2 SSP/AM e do CPF nº 590.493.402-53, residente e domiciliado na Rua no mesmo endereço comercial, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº 018/2015 - CML, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0.0013/2015 - SEMCULTE doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar serviços de confecção de faixas para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital da CONVITE Nº 018/2015 - CML. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 74.730,00 (setenta e quatro mil setecentos e trinta reais), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em validade na data da apresentação da mesma na Secretaria requerente. Página 1 de 7 PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2015, através da seguinte; Projeto Atividade: 13.122.0011.2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 10 – RECURSOS ORDINARIOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços; PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal; PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de viagem (deslocamento), estadia, alimentação, etc. PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATADA deverá executar os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva no local de instalação dos aparelhos/equipamentos, sendo necessária a execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes correrão com conta da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: a CONTRATADA deverá entregar os serviços totalmente concluídos, de acordo com as obrigações contidas nesta CARTA CONTRATO, proposta e Edital, sem que a CONTRATANTE tenha necessidade de realizar serviços secundários de complementação; PARÁGRAFO SEXTO: a CONTRATADA deverá somente disponibilizar profissionais especializados/capacitados para executar os serviços; Página 2 de 7 PARÁGRAFO SÉTIMO: a CONTRATADA deverá garantir o cumprimento por parte de seus técnicos das normas administrativas da contratada. PARÁGRAFO OITAVO: a CONTRATADA deverá usar materiais de primeira qualidade, novos e de fabricação idêntica ou similar ao substituído; CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATANTE deverá prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. Página 3 de 7 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº 018/2015 CML, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Presidente Figueiredo, 29 de janeiro de 2015. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE Prefeito Municipal / Contratante NAZENILDO BATALHA COSTA N. B. COSTA - ME / Contratada Testemunhas: ______________________________ ____________________________ Página 4 de 7 ANEXO I Itens 1 Descrição Confecção de faixas em plástico vinil, em cores e tamanhos diversos LISTA DE EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2015 EM ORDEM ALFABÉTICA Abertura da Semana de Matemática Abertura dos Festejos da Padroeira “5ª Caminhada do Povo de Deus” Amostra Cientifica Aniversário da Cidade Aniversario da Escola Municipal Manoel Raimundo de Andrade Aniversario da Guarda Municipal Aniversário do Bairro Galo da Serra Arraial da Escola Estadual Maria Calderaro Arraial da Igreja Sagrado Coração de Jesus Arraial das Escolas Municipais da Sede do Município Arraial das Escolas Municipais da Zona Rural Arraial dos Alojados Arraial dos Grupos Folclóricos Arraial dos Projetos Sociais da SEMTRAS – SEDE Arraial dos Projetos Sociais da SEMTRAS – Vila de Balbina Arraial e Novenário de São José Auto de Natal/Chegada do Papai Noel Baile da Saudade/Dia do Idoso Baile de Debutantes - SEDE Baile de Debutantes – Vila do Pitinga Baile de Debutantes – Zona Rural – AM 240 Baile de Debutantes – Zona Rural – BR 174 Baile do Havaí Chegada do Coelhinho da Pascoal – BALBINA Chegada do Coelhinho da Pascoal – PITINGA Chegada do Coelhinho da Pascoal – SEDE Circuito Cultural Circuito de Turismo Corpus Christi Cristo Folia Cruzada Evangélica Desfile Cívico Dia das Crianças – (Sede/Vila de Balbina/Vila do Pitinga) Dia das Mães - Vila do Pitinga Dia das Mães – Sede Dia das Mães - Vila de Balbina Dia do Estudante/ Escolas Municipais Dia do Funcionário Público – Sede Dia do Funcionário Publico – Vila de Balbina Dia do Funcionário Publico – Vila do Pitinga Und Qtde V.unit v.total metro 5.300 R$ 14,10 R$ 74.730,00 Dia do Trabalhador - Vila do Pitinga Dia do Trabalhador Sede Dia do Trabalhador -Vila de Balbina Dia dos Namorados - Sede Dia dos Namorados – Vila de Balbina Dia dos Namorados – Vila do Pitinga Dia dos Pais – (Sede/Vila de Balbina/Vila do Pitinga) Dia dos Professores Dia Internacional da Mulher EDUCART Encerramento dos Jogos Escolares Encontro da Rede de Jovens em Cristo Encontro de Mulheres do Campo Esquenta dos Blocos Carnavalescos Evento Gospel “Festa dos Tabernáculos” Evento Gospel Celebração da Vitória em Cristo Evento Gospel Ponto de Contato Explosão de Milagres Feira Ambiental de Presidente Figueiredo Feira das Nações Feira de Ciências Feira de Química e Biologia Feira de Segurança no Trabalho Feira do Empreendedor Informal Feira do Empreendedor Informal Feira Itinerante – Sede Feira Itinerante – Vila de Balbina Feira Itinerante – Vila do Pitinga Festa da Colônia dos Pescadores Festa da Farinha Festa da Melancia Festa da Padroeira “Nossa Senhora Aparecida” Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - Sede Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Vila de Balbina Festa da Piranha Festa da Santíssima Trindade Festa Dançante da Escola Nova Jerusalém Festa de Confraternização dos Idosos Festa de Confraternização das Secretarias e Órgãos Municipais Festa de Confraternização dos Presidente de Comunidades Rurais Festa de Nossa Senhora da Conceição Festa de Nossa Senhora do Rosário Página 5 de 7 Festa de Santo Antonio do Abonari Festa de São João do Urubui Festa de São Miguel Festa de São Sebastião Festa do Padroeiro Cristo Rei Festa do Padroeiro São Cristovão Festa do Padroeiro São Francisco de Assis Festa do Padroeiro São José do Uatumã Festa do Padroeiro São José/Sede Festa do Pimentão Festa do Produtor Rural Festa do Tacaca Festa dos Barqueiros Festa dos Evangélicos Festa Junina da Escola Balão Mágico – Pitinga Festas Comunitárias Festival da Primavera Festival de Quadrilhas Festival de Cultura da Escola Presidente Figueiredo Festival de Dança Galo da Serra Festival de Verão Festival Folclórico Formatura do PROERD Miss Pitinga Olhar Poético Premio Aluno Nota 10 Premio Mérito Social Galo da Serra PROERD Sarau Literário Show Desperte para a Vida Página 6 de 7 ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 80 IV da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito que homologou o CONVITE Nº 018/2015 - CNL, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXA. RESOLVE: I – Autorizar a empresa N. B. COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.072.722/0001-29, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO nº 041/2015, da qual foi vencedora no CONVITE Nº 018/2015 - CML, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora; II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta contratação é de R$ 74.730,00 (setenta e quatro mil setecentos e trinta reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução; IV – O prazo para a completa execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após o recebimento da Ordem de Serviços. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Presidente Figueiredo, 29 de janeiro de 2015. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE Prefeito Municipal / Contratante Recebi em: _____ / _____ / __________ ____________________________________________ NAZENILDO BATALHA COSTA N. B. COSTA - ME / Contratada Página 7 de 7
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