projeto de criação e gestão integrada de áreas protegidas
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projeto de criação e gestão integrada de áreas protegidas
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA OFICINA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DO COMAPES Projeto de Criação e Gestão Integrada de Áreas Protegidas no Sul da Bahia Salvador - Bahia ABRIL 2012 REALIZAÇÃO Projeto Criação e Gestão Integrada de Áreas Protegidas no Sul da Bahia Grupo Ambientalista da Bahia - Gambá PARCERIA Conservação Internacional - CI ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO Organização, Produção e Revisão de Textos Bruna Hercog Projeto Gráfico e Editoração Carol Nóbrega A reprodução deste material, na íntegra ou em parte, é permitida desde que citada a fonte. Oficina do MAPES Sumário APRESENTAÇÃO 4 CONCEITOS E DEFINIÇÕES 6 Controle Social e Participação Política O que é e para que serve? 6 Mosaico de Áreas Protegidas. O que é e como funciona? 6 MAPES: histórico, contexto, objetivos e abrangência 8 EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL 11 DICAS, SITES E REFERÊNCIAS 12 ANEXOS 13 Regimento Interno do Conselho Gestor do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia - COMAPES 14 Portaria de Homologação do MAPES 18 Mapa do MAPES 20 Oficina do MAPES APRESENTAÇÃO r e d í L ) a ( o Car nitário, comu A apostila é um material didático que reúne notas conceituais sobre os temas que serão abordados durante as oficinas de sensibilização para as comunidades indígenas e pescadores tradicionais do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia. Entre eles, controle social, participação política, educação ambiental, educomunicação socioambiental e gestão ambiental. Não se tratam de “verdades absolutas”. O objetivo é provocar a reflexão e estimular novas construções. Com este material, você terá a oportunidade de se aproximar das temáticas debatidas durante os encontros e também encontrará dicas de páginas na internet que podem contribuir para a sua prática como líder comunitário. Desejamos que a apostila te ajude a partilhar em sua comunidade os conhecimentos construídos durante as oficinas de sensibilização. Boa leitura! Bruna Hercog e Carol Nóbrega Consultoras em Educomunicação e Mobilização Social Projeto de Criação e Gestão Integrada de Áreas Protegidas no Sul da Bahia 4 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA Oficina do MAPES CONCEITOS E DEFINIÇÕES Controle Social e Participação Política. O que é e para que serve? Existem diferentes espaços de participação. Em nossa história política, os termos participação e controle social têm adquirido significados distintos ao longo do processo de concretização dos direitos de cidadania. Há uma compreensão do termo “controle social” como aquele tipo de controle, de poder, de dominação exercida pelo Estado sobre indivíduos e grupos. Contudo, o termo também se refere à participação social. Ou seja, a participação da sociedade, dos grupos organizados na elaboração e fiscalização de políticas públicas em processos democráticos. Essa participação não é um “agrado”, é uma conquista social. A Constituição Brasileira de 1988 assegura juridicamente a participação e o controle social como mecanismos de democratização dos direitos civis e políticos. Conferências e Conselhos, por exemplo, são formas de participação social e mecanismos conquistados para exercer o controle social. Assim como também o é o Mosaico de Unidades de Conservação. O monitoramento e o acompanhamento das políticas públicas são maneiras contínuas de controle social, a partir da análise crítica de projetos e programas governamentais, empresariais ou do terceiro setor. Controle social é, portanto, o ato de fiscalização exercido pela sociedade, sobre os governos, visando garantir transparência na definição das prioridades das políticas e nos gastos públicos. é mesmo e u q o , s a M participar? Participar é agir, é provocar uma ação. É ter atitude. Só quem participa, transforma. E é possível participar de diversas formas, ser um ator social. Participar é agir. É se posicionar. É atuar como sujeito político. É exercer os direitos políticos enquanto cidadão, cidadã. É exercer a cidadania. “Fazer política” é exercer o controle social, ou seja, fazer, de forma participativa, o monitoramento e 6 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA acompanhamento de políticas públicas, saber de que forma estão sendo aplicados os recursos destinados ao país, estado, território, comunidade. Mas, o que são políticas públicas? Podem ser definidas como ações do Estado que podem ser formuladas como programas, leis, linhas de financiamento para determinadas áreas e setores da sociedade que podem e devem ser monitoradas pela sociedade durante todas as etapas: planejamento, elaboração e execução. Para refletir, questionar e se posicionar Como o exercício do controle social e da participação política acontece na prática? E no território do Extremo Sul da Bahia, na região de abrangência do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, como esse processo se desenrola? Quais os atores e de que forma eles exercem o controle social do seu território? Quais são os limites desta participação? Como você exerce o “controle” em sua casa, em sua comunidade, em sua aldeia ou cidade, em seu país? O que facilita? O que dificulta? Mosaico de Áreas Protegidas O que é e como funciona? A palavra mosaico é bastante conhecida no mundo das artes. Trata-se de um desenho feito com pequenas pedras de várias coisas, em geral, são azulejos. Cada pedaço vai sendo disposto de uma maneira específica, para gerar um resultado final. Resultado que forma um todo. Os pedaços individuais ganham, portanto, outro sentido quando vistos de forma articulada. Neste juntar, mesclam-se cores, tamanhos, diferenças e semelhanças. É exatamente esta idéia que inspira o que se chama de “mosaico” na área ambiental. Neste caso, cada pedacinho do mosaico é uma Unidade de Conservação e Oficina do MAPES outras Áreas Protegidas. O mosaico é, portanto, “um conjunto de áreas protegidas definidas em um território e geridas de forma integrada e compartilhada, compatibilizando os diversos interesses com a proteção da biodiversidade”. Tem como objetivo central garantir a preservação ambiental em termos biológicos, culturais, geográficos, sociais e administrativos. Ao todo, o Brasil conta atualmente com dez mosaicos reconhecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e cerca de 30 em processo de formação, segundo dados do Departamento de Áreas Protegidas (DAP) do MMA. O mosaico é uma ferramenta prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e composto por um Conselho Gestor formado por diferentes atores sociais: lideranças indígenas, pescadores tradicionais, gestores das UCs, pesquisadores, representantes da sociedade civil, empresários, representantes de prefeituras municipais, entre outros. O mosaico também ganha sentido e definição nas palavras de Seu Zé Fragoso, liderança indígena da Aldeia Tibá, localizada na área de abrangência do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia: “como a história do jabuti que queria ir a uma festa no céu, mas não tinha asas. Ele pegou uma carona na trouxinha do urubu. Ao chegar lá em cima, os outros bichos jogaram ele do alto. Se espatifou todo no chão. Jesus pegou os pedacinhos e emendou. É o que estamos fazendo aqui”. A forma de emendar os pedacinhos é que vai determinar a qualidade do processo de gestão participativa do território. É o que vai determinar se ele ficará coeso ou irá se espatifar de novo, como o jabuti da história de Seu Zé Fragoso. Porém, assim como o mosaico artístico, cada pedaço tem vida própria, interesses, demandas e problemáticas. Portanto, é preciso que o modelo de gestão funcione de forma democrática, com direitos iguais de participação para todos os atores sociais envolvidos. Partindo do princípio que o objetivo comum é integrar as áreas protegidas de forma flexível, evitando entraves burocráticos e executando ações concretas que devem ser pautadas pelo interesse coletivo e cujas responsabilidades também devem ser partilhadas. Garantir que este modelo de gestão funcione é exercer o controle social do território. É, portanto, participar politicamente. O que diz a legislação ? O Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das Unidades de Conservação nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UCs, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Unidades de Conservação: São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas sob responsabilidade do Estado. Deve possuir características naturais importantes, limites definidos, e deve ser criada legalmente pelo Poder Público com objetivos de conservar a natureza. A UC está sob regime especial de administração, ao qual se estabelecem formas e garantias adequadas de proteção. Abaixo, listamos os diferentes tipos de UCs, conforme definição do SNUC. Confira: Unidades de Proteção Integral: seu objetivo é preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, como realização de pesquisas científicas e atividades de educação ambiental e turismo ecológico. São elas: Parques Nacionais: áreas que se destinam a fins educativos, recreativos e para pesquisas científicas. Reservas Biológicas: são áreas fechadas ao público, exceto para educação ambiental. Estação Ecológica: são áreas fechadas ao público, exceto para educação ambiental e como estação de pesquisa. PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 7 Oficina do MAPES Monumento Natural: constituído de áreas públicas e privadas, tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Refúgio de Vidas Silvestres: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Podem ser instituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos. Unidades de uso sustentável: é permitido o uso sustentável de parte dos recursos ambientais, em compatibilidade com a conservação da natureza. São elas: Floresta Nacional: área com cobertura florestal de espécies nativas, cujo objetivo é oferecer uso sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica. Áreas de Proteção Ambiental: são regidas por planos de manejo e zoneamento que permitem que a área seja utilizada de forma sustentável para garantir qualidade ambiental às comunidades locais. Áreas de Relevante Interesse Ecológico: são pequenas (5.000ha ou menos), protegem fenômenos naturais notáveis ou populações e habitats selvagens, em locais com pouca ocupação humana e permitem o uso público. Reserva Extrativista: utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência se baseia no extrativismo e tem como objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, terrestres ou marinhos da unidade. (administradas em conjunto pelo governo e pela sociedade civil). Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja a existência se baseia em sistemas sustentáveis de explo- 8 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA ração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais, e que desempenham papel fundamental na protação da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs): são áreas privadas transformadas em reservas pelos seus proprietários, para proteger habitats de numerosas espécies ameaçadas. Os proprietários ficam isentos de impostos territoriais. Áreas Protegidas “Área Protegida” na definição da UICN (UICN, 2003a Dudley, 2008a): “espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido por meios legais ou outros meios eficazes, para a conservação em longo prazo da natureza e dos serviços ecossistêmicos e dos valores culturais associados.” São elas: Áreas de Preservação Permanente Reservas Legais Terras Indígenas Terras Quilombolas Corredores Ecológicos Reserva da Biosfera Para refletir, questionar e se posicionar Qual é o papel de cada ator social inserido na área de abrangência do mosaico para fazer com que este modelo de gestão funcione de fato, que ele saia do campo do abstrato? Qual o papel das populações tradicionais? De que forma a sabedoria de gestão das comunidades, algo nato às populações indígenas, às colônias de pescadores, pode contribuir para a construção de um novo modelo de gestão participativa do território? Oficina do MAPES MAPES: histórico, contexto, objetivos e abrangência A proposta deste Mosaico começou a ser construída em 2004 quando foram realizadas três oficinas que deram início a esse processo de criação, definindo atores, objetivos e abrangência. Após esse momento, foi feita a articulação dos atores e apresentado um projeto coletivo ao Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. Uma série de organizações governamentais e não governamentais construíram este projeto de Implementação da Gestão em Mosaico no Extremo Sul da Bahia que tem como proponente a Associação Flora Brasil. Com o financiamento, foi possível realizar diversas atividades, entre elas a formação do Conselho Gestor do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia (COMAPES), o início da construção de uma política de comunicação para o MAPES, realização de seminários e outros eventos. Assim, aos poucos, cada peça que compõe o mosaico vai se fortalecendo para que o coletivo ganhe forma e os conflitos socioambientais do Extremo Sul da Bahia sejam enfrentados de forma integrada. A instância gestora do MAPES é o Conselho Gestor, composto por representantes governamentais e nãogovernamentais. O que direciona as ações do COMAPES é o Regimento Interno do Mosaico, construído de forma participativa pelos seus integrantes (confira o documento nos anexos desta apostila). O Conselho conta com uma Secretaria Executiva e assistência de Câmaras Técnicas Temáticas. As atribuições de cada instância estão descritas no regimento. os Quais são objetivos? Fortalecer e integrar a rede de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia; Influenciar a política pública local / regional com maior poder de inserção e negociação na elaboração dos planos de gestão territorial e desenvolvimento humano; Contribuir para a formação e fortalecimento de mini-corredores; Contribuir para o fortalecimento da diversidade sócio-cultural do território: comunidades pataxó, agricultores familiares e pescadores artesanais. Qual é o contexto? O Extremo Sul da Bahia situa-se no domínio do ameaçado Bioma Mata Atlântica, que abriga o maior conjunto de remanescentes do nordeste brasileiro, bem como as mais ricas formações coralíneas do Atlântico Sul. A região está inserida no Corredor Central da Mata Atlântica CCMA, integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, compreende áreas declaradas como Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO e áreas que integram o Sítio do Descobrimento, tombadas pelo IPHAN. A região é biologicamente diversa e abriga muitas espécies ameaçadas de extinção e de distribuição restrita, como o mico-leão-da-cara-dourada (Leonthopithecus chrysomelas), o gavião real (Harpia harpyja) e os criticamente ameaçados mutum-dosudeste (Crax blumenbachii) e balança-rabo-canela (Glaucis dohrnii). Apesar de incluir uma rede significativa de Áreas Protegidas, como área tombada do Sítio do Descobrimento (IPHAN), Terras Indígenas, diversas unidades de conservação (âmbito federal, estadual e municipal) e um crescente número de RPPNs, que ajudam a proteger este centro de endemismo da Mata Atlântica, a região encontra-se em risco, por estar submetida a diversas pressões, o que demanda processos de gestão mais efetivos. Esta região possui também um grande valor sócio-cultural, em função da PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 9 Oficina do MAPES presença dos índios Pataxó, de pescadores tradicionais e quilombolas que demonstram o quanto a diversidade sócio-cultural e ambiental é marcante e significativa. As atividades econômicas provocam variados graus de impactos na biodiversidade e na paisagem locais. A região apresenta como ocupações predominantes a pecuária extensiva e as monoculturas (principalmente a do Eucalipto), sendo constante alvo de desmatamentos, queimadas, pesca exploratória, turismo não sustentável, carvoarias (usando madeira plantada e nativa), ocupações costeiras desordenadas fruto de crescente especulação imobiliária, ausência de saneamento básico e do tráfico de animais silvestres. Constata-se, atualmente, que as áreas protegidas ainda não atuam em sintonia, não dispondo de planejamento conjunto e de um estabelecimento de metas que visem a conservação adequada à realidade regional. A ação dos gestores destas Áreas Protegidas continua sendo isolada, focada no seu objeto e isenta de uma visão mais ampla da problemática de conservação regional. Foi diante deste contexto que nasceu a proposta de implementação do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia. Qual é a ? abrangência O Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia abrange três municípios: Porto Seguro, Prado e Santa Cruz de Cabrália e 12 Áreas Protegidas e suas Zonas de Amortecimento, sendo 5 federais (Parques Nacionais do Pau Brasil, Monte Pascoal e Descobrimento, Reserva Extrativista Marinha do Corumbau e Refúgio de Vida Silvestre Rio dos Frades), 2 estaduais (Áreas de Proteção Ambiental de Caraíva-Trancoso e Coroa Vermelha), 1 municipal (Parque Municipal Recife de 10 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA Fora) e 4 particulares (Reservas Particulares do Patrimônio Natural Veracel, Mamona, Carroula e Rio Jardim). Além das 7 Terras Indígenas que apesar de não terem sido oficialmente incluídas na área de abrangência quando o MAPES foi homologado pelo MMA, fazem parte da área de abrangência deste mosaico. Pra visualizar melhor, confira o mapa no anexo desta apostila. Para refletir, questionar e se posicionar Qual o papel desempenhado por cada conselheiro do COMAPES? Qual deve ser esse papel? De que forma uma comunicação eficiente entre os diferentes membros do conselho e demais atores sociais inseridos no território pode contribuir para o bom funcionamento do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia? Oficina do MAPES EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL Ao falarmos de um processo de gestão participativa, necessariamente, precisamos contar com um processo partilhado de comunicação. Já dizia o velho clichê “informação é poder”, partilhar a informação, portanto, é dividir o poder, é exercer o controle de forma participativa. À esta partilha, chamamos Educomunicação. Definida como “um caminho que propõe um novo olhar sobre o processo de ensinoaprendizagem, com a perspectiva de favorecer a construção de conhecimentos e desenvolvimento de valores, atitudes e habilidades. É uma nova forma de ensinar e de aprender que permite ao educando compreender e se colocar de forma crítica e competente no contexto histórico em que vive” (SOARES, 2007). A partir da elaboração, gestão e disseminação de peças de comunicação com conteúdo socioeducativo, os/as educandos/as passam a dar sentido às informações que recebem. A Educomunicação também pode ser definida como: um processo de comunicação com intencionalidade educacional expressa e que envolve a democratização da produção e de gestão da informação nos meios de comunicação em seus diversos formatos, ou na comunicação presencial (TASSARA, 2008). Trata-se, portanto, de um processo de gestão compartilhada da informação. E para que este processo aconteça é preciso relembrar que a comunicação é um Direito Humano, garantido na Constituição Federal, assim como a Saúde, a Educação, entre tantos outros que já conhecemos. emancipação, se materializa quando há condições de inclusão ampla no direito à comunicação, que significa não só poder ter acesso à informação e aos bens culturais mediatizados ou não, mas também acesso à participação na criação e na gestão dos meios de comunicação” (Fonte: Publicação Educação Popular Ambiental – DEA/MMA). Desta forma, uma política de gestão participativa do território, como é a proposta de Mosaico de Áreas Protegidas, pressupõe, necessariamente, uma gestão partilhada do acesso, produção e disseminação da informação. Para refletir, questionar e se posicionar Como se dá a sua comunicação com seus amigos, com seus familiares, com aqueles que você, de alguma maneira, representa em espaços de participação política? Você considera a sua comunicação educativa, transformadora? O que significa dizer que todo cidadão e cidadã brasileiros têm o direito a uma informação de qualidade, direito a fiscalizar os conteúdos emitidos nos veículos de comunicação como televisão, rádio, jornal impresso e, mais ainda, direito a produzir comunicação. Rádios comunitárias, bike som, fanzines (pequenos jornais) são algumas ferramentas de comunicação possíveis de serem produzidas e divulgadas. As redes sociais (facebook, twitter, blog) também devem ser utilizadas com o intuito educativo, o intuito de disseminar informações socioambientais e contribuir para transformar o território onde se vive. “Uma política de comunicação ambiental baseada nos princípios da democratização, promoção da autonomia e PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 11 Oficina do MAPES DICAS, SITES E REFERÊNCIAS Acesse: MAPES www.mapesbahia.wordpress.com Mosaico Central Fluminense www.mosaicocentral.org.br Conservação Internacional www.conservation.org.br Rede de Mosaicos www.redemosaicos.com.br Flora Brasil www.florabrasil.org.br Dhnet www.dhnet.org.br/ Fundação Nacional do Índio - FUNAI www.funai.gov.br Povos Indígenas no Brasil http://pib.socioambiental.org/pt Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBA www.gamba.org.br RPPN Estação Veracel www.veracel.com.br/ Ibio – Instituto BioAtlântica www.bioatlantica.org.br Mata Atlântica da Bahia www.mataatlanticabahia.org.br Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio www.icmbio.gov.br Referências Ministério do Meio Ambiente – MMA www.mma.gov.br Rede Brasileira de Justiça Ambiental www.justicaambiental.org.br Reserva da Biosfera da Mata Atlântica www.rbma.org.br CRIS Brasil – Articulação Nacional pelo Direito à Comunicação www.crisbrasil.org.br Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social www.intervozes.org.br Oboré www.obore.com 12 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA Dossiê do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia - Documento Técnico: subsídios para o processo de reconhecimento do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia. Jornal do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia – 4ª edição Coletivos Jovens de Meio Ambiente – Manual Orientador Declaração das Nações Unidades sobre os Direitos dos Povos Indígenas DHnet – Direitos Humanos na Internet: www.dhnet.com Núcleo de Comunicação e Educação da Universidade de São Paulo – NCE/USP – http://www.usp.br/nce/ ANEXOS Oficina do MAPES ANEXOS REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA CAPÍTULO I Natureza e Competência do Conselho Art 1º. O Conselho Consultivo do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia(COMAPES) é órgão integrante da estrutura administrativa do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, composto por representantesgovernamentais e não governamentais,criado pela Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010, do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o disposto no Decreto Federal n° 4340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei n° 9985, de 18 de junho de 2000. Art 2º. O COMAPES tem a finalidade de atuar como instância de gestãointegrada e participativa dasáreas protegidas que compõe o MAPESe do território o qual abrange, visando a conservação da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável. § 1° O COMAPES tem caráter consultivo, conforme definido no art. 9° do Decreto Federal 4340/2002. Art 3º. No cumprimento de suas finalidades, é competência do Conselho Consultivo: III - manifestar-se, quando provocado por órgão executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, sobre assunto de interesse para gestão do mosaico; IV – Definir quanto ao redesenho da área de abrangência do MAPES; V – definir quanto a inclusão ou exclusão de áreas protegidas que compõem o Mosaico de acordo com os critérios estabelecidos no seu Regimento Interno; VI – deliberar a qualquer momento sobre a composição e forma de operação da Secretaria Executiva do Mosaico e de suas Câmaras Técnicas. CAPÍTULO II Organização SEÇÃO I Estrutura do Conselho Art 4º. Integram o COMAPES os órgãos e entidades listados abaixo: I - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar: I – Representação governamental: A) as atividades desenvolvidas em cada área protegida, tendo em vista, especialmente: B) um representante por área protegida Estadual; 1. os usos nas fronteirasdas áreas protegidas; 2. o acesso às áreas protegidas; 3. a fiscalização; 4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Gestão; 5. a pesquisa científica; 6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental. A) um representante por área protegida Federal; C) um representante por área protegida municipal; D) um representante da CEPLAC; E) um representante do IPHAN; F) um representante do Governo Federal; G) um representante do Governo Estadual; H) um representante de cada prefeitura da área de abrangência do Mosaico. II – Representação da sociedade civil: B) ações e políticas relacionadas às questões socioeconômicas e histórico-culturais das comunidades residentes na área do mosaico. II - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de áreas protegidas; 14 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA A) quatro representantes de Terras Indígenas; B) três representantes de Reservas Particulares do Patrimônio Natural; C) três representantes de organizações não governamentais socioambientais/culturais; REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA D) um representante de segmento empresarial; E) um representante de segmento agropecuário; F) dois de segmento da agricultura familiar; G) dois de segmento da pesca artesanal; H) um de segmento turismo; V – Resolver os casos não previstos neste regimento, até um pronunciamento do COMAPES. Art 7º. O COMAPEScontará com uma Secretaria Executiva, entre seus titulares e suplentes, escolhida por maioria simples. I) um representante de segmento ensino e pesquisa. § único – Compete à Secretaria Executiva do COMAPES: § único – Todas as cadeiras do COMAPES serão ocupadas por órgãos e entidades titulares e suplentes. I – Assessorar técnica e administrativamente a presidência do Conselho. Art 5º. Compete aos membros do COMAPES: I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação; II – Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do COMAPES previstas neste Regimento; III – Sugerir medidas que visem à melhoria da gestão ambiental do Mosaico; IV – Propor ao COMAPES a discussão de temas que envolvam problemas ou irregularidades ocorridas no Mosaico; V – Participar das assembleias ordinárias ou extraordinárias, justificando formalmente as faltas ou impedimentos ocorridos; VI – Multiplicar as informações entre os seus representados e manter a comunicação constante entre todos os atores envolvidos. Art 6º. O COMAPES será presidido pelo chefe de uma das unidades de conservação que compõe o Mosaico, o qual será escolhido pela maioria simples de seus membros. O mesmo procedimento será adotado para a escolha da vicepresidência do COMAPES, que deverá ser assumida por outro chefe de uma das unidades de conservação. § único – Compete ao presidente do COMAPES: I – Presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias; II – Propor a pauta das reuniões; III – Requisitar serviços especiais das câmaras técnicas; IV – Representar o COMAPES ou delegar sua representação entre os membros do conselho; II – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho; III – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho; IV – propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos da estrutura do Conselho; V - Receber dos membros sugestões de pauta das assembleias; V – Convocar as assembleias, por determinação da presidência, e secretariar seus trabalhos; VI – Responsabilizar-se pela elaboração e disponibilização das atas aos membros nas assembleias; VII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades, submetendo-o ao Presidente do Conselho Consultivo, a ser apresentado na última reunião ordinária do ano; VIII – Comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas da assembleia; IX – Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente ou pelo Conselho Consultivo. Art 8º. O COMAPES contará com a assistência de Câmaras Técnicas, definidas em assembleia. § 1° – Cada câmara técnica terá um coordenador, dentre os membros do COMAPES, excetuando-se o presidente e o secretário-executivo. § 2° – Cada câmara técnica será composta por um quadro mínimo de três integrantes, não havendo limite máximo para sua composição, que poderão ser ou não membros do COMAPES. PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 15 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA § 3º – As câmaras técnicas poderão ser assessoradas por profissionais e entidades externas ao COMAPES, desde que comprovada sua pertinência. § 4º– Os pareceres das Câmaras Técnicas, a serem apresentados durante as assembleias, deverão ser elaborados por escrito e entregues com antecedência de, no mínimo, oito dias à Secretaria Executiva do Conselho Consultivo, para fins de processamento e inclusão na pauta da próxima assembleia, salvo os casos admitidos pelo COMAPES. § 5º– Os pareceres das Câmaras Técnicas serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral. Art 9º. Poderão ser instauradas câmaras técnicas provisórias, que serão aprovadas em assembleia para atendimento de demandas emergenciais e eleitas por maioria simples. Art 10. Cada Câmara Técnica permanente ou provisória poderá estabelecer normas específicas ao seu funcionamento. SEÇÃO II Da Assembleia Geral Art 11. O COMAPES se reunirá em assembleias ordinárias a cada quatro meses e em assembleias extraordinárias, no caso de atendimento a demandas emergenciais imprevistas, a partir de convocação do presidente ou da solicitação de metade mais um dos membros. As reuniões serão públicas,acontecerão em municípios alternados sempre que possível. Art 14. As Assembleias Ordinárias obedecerão a seguinte ordem: I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho; II - Discussão e aprovação da ata da assembléia anterior; III - Apresentação, discussão, aprovação e encaminhamento da pauta do dia; IV - Assuntos gerais e informes das entidades membro; V - Encerramento da assembleia pela Presidência do Conselho. Art 15. As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura: I – Em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros; II – Em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com os membros presentes. Art 16. Será lavrada uma ata em cada Assembléia Geral. Art 17. As decisões da assembléia serão validadas com aprovação da maioria simples dos conselheiros presentes a exceção dos casos previstos em lei. Art 18. Iniciada a reunião e estando ausente o representante titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular. Art 19. Ao Presidente caberá o voto de minerva, ou seja, vota somente em caso empate. Art 12. Sobre as Assembleias Ordinárias: I – Serão convocadas com quinze dias de antecedência e o prazo para apresentação de pontos de pauta será de dez dias de antecedência. II – O calendário de cada ano será aprovado na última Assembléia Ordinária do ano anterior. Art 13. Sobre as Assembleias Extraordinárias: I – serão convocadas em um prazo mínimo de dez dias a contar da data da petição e realizadas em até dez dias após a data da convocação. 16 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA SEÇÃO III Funcionamento do Conselho Art 20. O mandato do presidente, secretário-executivo e demais conselheiros é de dois anos. Parágrafo único – A composição deste Conselho deverá ser revisada a cada quatro anos, através de deliberação em reunião aberta à sociedade, convocada especialmente para essa finalidade. Art 21. A eleição para renovação dos membros do Conselho será realizada no período máximo de 60 (sessenta) dias e REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA mínimo de 15 (quinze) dias que antecederem o término dos mandatos vigentes. Art 22 . A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada. CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias Art 23. Ocorrerá a perda dos mandatos de Presidência e Secretaria - executiva sempre que houver deliberação em assembleia de proposta subscrita pela metade mais um dos membros e aprovação de 2/3 dos presentes à assembleia convocada para este fim e com quórum mínimo de 2/3. Art 24. Perderão os mandatos os conselheiros e/ou instituições que: I – Não comparecerem a duas assembleias ordinárias conse-cutivas ou quatro intercaladas, sem justificativa aceita; II – Envolverem-se comprovadamente em crimes; III – Solicitarem espontaneamente a saída. Art 25. Perderão a representatividade os conselheiros que forem descredenciados ou perderem o cargo na instituição que representam, cabendo a instituição indicar outro representante. Art 26. A perda do mandato do membro do Conselho será oficializada em Assembleia Geral. Art 28. A proposta de substituição de representantes deve ser encaminhada ao gestor da entidade-membro quando: I – Ausência não justificada do representante em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas; II – Ausência, mesmo que justificada, do representante em 3 (três) reuniões ordinárias no período do mandato. Art 29. Anualmente, novas áreas protegidas podem ser incluídas no Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, obedecendo aos seguintes critérios: A) Apresentar Carta de Interesse; B) Pertencer à área de abrangência do MAPES; C) Obter aprovação do COMAPES. Art 30. As propostas de exclusões ou inclusões de instituições que compõe o COMAPESserão submetidas à análise deste conselho, e encaminhadas ao Ministério do Meio Ambiente, quando da necessidade de retificação da portaria que institui o Mosaico. Art 31. O presente regimento pode ser alterado a partir de proposta subscrita pela metade mais um dos membros e aprovação de 2/3 dos presentes à assembleia convocada para este fim e com quórum mínimo de 2/3. Art 32. O presente regimento entra em vigor após aprovação em assembleia ordinária do COMAPES. Art 27. A proposta de substituição de entidade-membro deve ser encaminhada à presidência do COMAPES quando: I – A entidade renunciar a vaga; II – A entidade não indicar representantes após reiteração; III – Ausência não justificada do seu representante em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas; IV – A entidade for extinta. Parágrafo Único – a entidade-membro deve ser notificada por escrito a cada ausência não justificada. PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 17 Oficina do MAPES ANEXOS PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA PORTARIA No- 492, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos artigos 8º ao 11 e 17 ao 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando a importância da gestão integrada e participativa das unidades de conservação, resolve: Art. 1º Reconhecer o Mosaico do Extremo Sul da Bahia, abrangendo as seguintes áreas e suas respectivas zonas de amortecimento, localizadas no Estado da Bahia: I - sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio: A) Parque Nacional Pau Brasil; Art. 3º O Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul da Bahia terá a seguinte composição: I) Os chefes, administradores ou gestores das áreas listadas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Portaria; II) Três representantes de Reservas Particulares do Patrimônio Natural; III) Um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac; IV) Três representantes de organizações socioambientais atuantes na região de influência do Mosaico; V) Três representantes de associações de classes atuantes na região de influência do Mosaico; VI) Um representante de instituição de ensino e pesquisa atuante na região de influência do Mosaico; VII) Quatro representantes das organizações indígenas da região de influência da região do Mosaico. B) Parque Nacional Monte Pascoal; C) Parque Nacional do Descobrimento; Art. 4º Ao Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul da Bahia compete: D) Reserva Extrativista Marinha do Corumbau; E) Refúgio de Vida Silvestre Rio dos Frades; I - elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instituição; II - sob a gestão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente: II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar: A) Área de Proteção Ambiental de Caraíva-Trancoso; B) Área de Proteção Ambiental Coroa Vermelha; A) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente: 1. os usos na fronteira entre unidades; III - sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro - BA: 2. o acesso às unidades; A) Parque Municipal Marinho do Recife de Fora; 3. a fiscalização; IV - sob a gestão dos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN's federais: 4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo; A) Reserva Particular do Patrimônio Natural Veracel; B) Reserva Particular do Patrimônio Natural Mamona; C) Reserva Particular do Patrimônio Natural Carroula; D) Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio Jardim. Art. 2º O Mosaico do Extremo Sul da Bahia contará com um Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão integrada das áreas elencadas no art. 1º desta Portaria. 18 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 5. a pesquisa científica; 6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental; b) a relação com a população residente na área do mosaico; III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA IV - manifestar-se, quando provocado por órgãos executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, sobre assunto de interesse para gestão do mosaico. Art. 5º. O mandato de conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 6º. O Conselho poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. Art. 7º. O Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul da Bahia será presidido por um dos chefes das unidades de conservação elencadas no art. 1º desta Portaria, escolhido pela maioria simples dos seus membros. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Izabella Teixeira PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 19 Oficina do MAPES ANEXOS MAPA DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA LEGENDA Santa Cruz de Cabrália 15 16 Limite Municipal Hidrografia IPHAN Terra Indígena (TI) Estação Experimental (EE) Parque Nacional (PARNA) Parque Municipal (PMM) RPPN RESEX APA RVS 17 18 14 10 11 13 Porto Seguro 8 Itabela 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 9 7 3 6 5 4 12 2 Itamaraju 1 PARNA Descobrimento RESEX Corumbau PARNA Monte Pascoal TI Águas Belas TI Corumbauzinho TI Barra Velha APA Caraíva - Trancoso TI Imbiriba RVS Rio dos Frades TI Aldeia Velha PARNA Pau-Brasil RPPN Carroula RPPN Manona PMM Recife de Fora EE Pau-Brasil RPPN Veracel TI Jaqueira APA Coroa Vermelha Projeção Cartográfica UTM Datum: WGS 1984 - zona 24s Elaboração: Associação Flora Brasil Harildon M. Ferreira Alcobaça 20 PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA 0 5 10 20 Km Realização Parceria