projeto de lei de organização territorial do município de aracati
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projeto de lei de organização territorial do município de aracati
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI Na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracati, após estudos, ficou definido adotar um novo perímetro urbano para a cidade de Aracati e manter os limites urbanos dos demais distritos, conforme leis municipais, em anexo. As demandas previstas no estudo de demografia para o horizonte de até 2020, apresentados na etapa de Planejamento Estratégico - PE e as diretrizes estabelecidas no Plano de Estruturação Urbana - PEU, indicaram ser necessárias alterações no perímetro urbano da sede municipal. Quanto às demais áreas do município, a cartografia apresentada ou disponibilizada pela SEDURB não é suficiente e, portanto, não se recomenda sugerir modificações em seus perímetros sem que haja um levantamento preciso e um estudo mais específico. Assim, encontra-se anexada a legislação municipal existente pertinente às referidas áreas. 2 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE ARACATI PROJETO DE LEI DE DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE ARACATI Dispõe sobre a criação, denominação e delimitação dos perímetros dos bairros da Cidade de Aracati A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados os bairros da Cidade de Aracati conforme denominação e definição dos respectivos perímetros indicados nos itens a seguir: I - BAIRRO PEDREGAL Inicia-se na confluência do limite oeste do Perímetro Urbano com a BR-304, segue pela rodovia no sentido leste até encontrar o limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por este limite no sentido sudoeste até encontrar o limite sul do perímetro urbano, segue por esse limite no sentido oeste e noroeste respectivamente até encontrar o ponto inicial. II - BAIRRO AEROPORTO Inicia-se na confluência da BR-304 com o limite oeste do perímetro urbano, segue por esse limite no sentido noroeste e leste respectivamente até encontrar limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por esse limite no sentido sul até encontrar a Br-304, segue por essa rodovia no sentido oeste até o ponto inicial. III - BAIRRO SÃO JOSÉ Inicia-se na confluência do limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte) metros a leste da cota mais alta do Rio Jaguaribe com a BR-304, segue por essa rodovia no sentido sudeste e nordeste respectivamente até encontrar a Rua S.D.O. 01, segue por essa rua no sentido sudeste e prolonga-se até encontrar o limite sul do Perímetro Urbano , segue por esse limite no sentido sudoeste e noroeste respectivamente até encontrar o limite leste da zona de proteção do Rio Jaguaribe, segue por esse limite até o ponto inicial. 3 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO IV - BAIRRO N. SRA. DE LOURDES Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a BR-304, segue por esta rodovia no sentido sudoeste e noroeste respectivamente até encontrar a Rua Cel. Alexandrino (entrada da cidade), segue por esta rua no sentido nordeste até encontrar a Rua João Adolfo, segue por essa rua no sentido leste até encontrar a Rua Coronel Pompeu, segue por esta rua no sentido nordeste até encontrar a Rua José de Alencar , segue por esta rua no sentido sudeste até o ponto inicial. V - BAIRRO DO ATERRO Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a Rua Duque de Caxias, segue por esta última no sentido nordeste até encontrar a Rua Hilton Gondim Bandeira, segue por esta rua no sentido sudeste até encontrar a Rua S.D.O. 02, segue por essa rua no sentido sudeste e prolonga-se até encontrar a BR-304, segue por esta rodovia no sentido sudoeste até encontrar com a Rua José de Alencar, segue por esta rua no sentido noroeste até o ponto inicial. VI - BAIRRO CAMPO VERDE Inicia-se no cruzamento da Rua Hilton Gondim Bandeira com a Rua Duque de Caxias, segue por esta última rua no sentido nordeste até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa rua no sentido sudeste até a Br-304, segue pro essa rodovia no sentido sudoeste até encontrar a Rua S.D.O. 02, segue por essa rua no sentido noroeste até encontrar a Rua Hilton Gondim Bandeira, segue por essa rua no sentido noroeste até encontrar o ponto inicial. VII - BAIRRO VÁRZEA DA MATRIZ Inicia-se na confluência da Rua Dragão do Mar com a Rua Felismino Filho, segue por essa última rua no sentido norte até a rua São Pedro, segue por essa rua no sentido leste até encontrar a rua S.D.O. 03, segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar a travessa São Pedro, segue por essa travessa no sentido leste até encontrar a Rua 02 de Novembro, segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar a estrada do dique, segue por essa estrada no sentido leste até encontrar o limite norte do Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido norte, leste, sudeste respectivamente até encontrar a Estrada do Dique, segue por essa estrada no sentido sudeste até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa rua no sentido nordeste até o ponto inicial. VIII - BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Inicia-se na confluência da Rua Santos Dumont com a Rua S.D.O. 04, segue pela Rua S.D.O. 04 e prolonga-se no sentido noroeste até encontrar a estrada do dique, segue por essa estrada no sentido norte até encontrar o limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte) metros a leste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por esse limite até encontrar o limite norte do 4 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido norte até encontrar o eixo de prolongamento da estrada do dique, segue por esse prolongamento/estrada do dique no sentido leste até encontrar o prolongamento da Rua 02 de Novembro, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a travessa São Pedro, segue por essa travessa no sentido oeste até encontrar a Rua S.D.O 03, segue por essa rua até encontrar a Rua São Pedro, segue por essa rua no sentido oeste até encontrar a Rua Felismino Fialho, segue por essa rua no sentido sul até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa rua no sentido oeste até encontrar a Rua Gustavo Pereira do Nascimento, segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar a Rua S.D.O. 05, segue por essa rua no sentido noroeste até encontrar a Rua Santos Dumont, segue por essa rua no sentido sudoeste até o ponto inicial. IX - BAIRRO CENTRO Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a Rua Santos Dumont, segue por essa última rua até encontrar a Rua S.D.O. 05 , segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar a Rua Gustavo Pereira do Nascimento, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar a Rua Duque de Caxias, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a Rua José de Alencar, segue por essa rua no sentido noroeste até o ponto inicial. X - BAIRRO FARIAS BRITO Inicia-se na confluência da Rua S.D.O 04 com a Rua Santos Dumont, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a Rua José de Alencar, segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar a Rua Cel. Pompeu, segue por essa rua no sentido sul até encontrar a Rua João Adolfo, segue por essa rua no sentido oeste até encontrar a Rua Cel. Alexandrino, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a BR-304, segue pela rodovia no sentido oeste até encontrar a estrada do dique, segue por essa estrada no sentido nordeste até encontrar a Rua S.D.O 04, segue por essa rua no sentido sudeste até o ponto inicial. XI - BAIRRO TANQUE SALGADO Inicia-se na confluência da Rua S.D.O 01 com a BR-304, segue por essa rodovia no sentido nordeste e sudeste respectivamente até encontrar a Estrada para Majorlândia, segue pelo prolongamento dessa estrada a sudoeste até encontrar o limite sul do Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido noroeste e sudeste respectivamente até encontrar o prolongamento da Rua S.D.O 01, segue por essa rua no sentido noroeste até o ponto inicial. 5 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO XII - BAIRRO CÓRREGO DOS RODRIGUES Inicia-se na confluência da BR-304 com a Estrada do Dique, segue por essa estrada no sentido noroeste até encontrar o limite norte do Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido leste e sul respectivamente até encontrar uma linha imaginária 500 (quinhentos) metros a norte da BR-304, segue por essa linha no sentido noroeste até encontrar a estrada para Majorlândia, segue por essa estrada no sentido sudoeste até encontrar a BR-304, segue por essa rodovia no sentido noroeste até o ponto inicial. XIII - BAIRRO ALTO DA CHEIA Inicia-se na confluência da BR-304 com a Estrada para Majorlândia, segue pela estrada no sentido nordeste até encontrar a linha imaginária 500 (quinhentos) metros a norte da BR-304, segue por essa linha até encontrar o limite leste do perímetro urbano, segue por esse limite no sentido sul, sudoeste, noroeste, nordeste, noroeste respectivamente até encontrar o prolongamento da estrada para Majorlândia , segue por esse prolongamento no sentido nordeste até o ponto inicial. Art. 2º. Os perímetros dos Bairros da Cidade de Aracati são os constantes no Mapa 03, parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. __________________________________ Prefeito Municipal de Aracati 6 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ARACATI Dispõe sobre a alteração do perímetro urbano da Cidade de Aracati A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O perímetro urbano da Cidade de Aracati passa a ter os seguintes limites: Inicia-se na BR-304 no ponto a 2.896 m (dois mil oitocentos e noventa e seis metros) a sudeste da Estrada para Majorlândia, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 91° (noventa e um graus – ângulo interno) no sentido sudoeste, segue em linha reta até encontrar uma linha imaginária paralela à BR-304 1.700 (mil e setecentos) metros a sul da rodovia, segue por essa linha 1.400 (mil e quatrocentos) metros a noroeste, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 90° (noventa graus – ângulo interno) a nordeste, segue 1.200 (mil e duzentos) metros até encontrar uma linha imaginária paralela à BR-304 a 500 (quinhentos) metros a sul da rodovia, segue por essa linha no sentido oeste, sempre a 500 (quinhentos) metros sul da BR-304, até encontrar o limite da área de proteção urbana do Rio Jaguaribe (que fica a 300 (trezentos) metros a leste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 203°(duzentos e três graus – ângulo interno) no sentido sudoeste, segue em linha reta neste sentido até encontrar o limite oeste da área de proteção urbana do Rio Jaguaribe (que fica a 320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 174°(cento e setenta e quatro – ângulo interno) no sentido oeste, segue 1.200 (mil e duzentos) metros em linha reta e, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 108° (cento e oito graus) no sentido noroeste, segue em linha reta 2.247 (dois mil duzentos e quarenta e sete) metros até encontrar uma linha imaginária paralela à BR-304 a 1.500 (mil e quinhentos) metros a norte, segue por essa linha no sentido leste, sempre paralela à BR-304 até encontrar o limite da área de proteção urbana (320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 238°(duzentos e trinta e oito graus – ângulo interno) no sentido nordeste, segue em linha reta até encontrar a confluência da Estrada do Dique com o limite leste da área de proteção urbana (300 (trezentos) metros da cota mais alta da margem do rio), segue pelo prolongamento deste limite no sentido norte até encontrar o limite da Ilha dos Veados, segue por esse limite até encontrar a Estrada do Cumbe, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 196°(cento e noventa e seis graus – ângulo interno), segue em linha reta no sentido sudeste até encontrar a Estrada do Dique, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 216°(duzentos e dezesseis graus – ângulo interno), segue em linha reta no sentido leste 4.333 ( quatro mil trezentos e trinta e três metros) e, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 93° (cento e três graus – ângulo interno) no sentido sul, seguindo em linha reta até o ponto inicial. Art. 2º. O perímetro urbano da Cidade de Aracati é o constante no Mapa 4, parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. _________________________________ Prefeito Municipal de Aracati 7
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