INFORMATIVO JUCERJA
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INFORMATIVO JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Ano 2 n Número 25 n Julho de 2010 Roteiro de alteração contratual INGRESSO E RETIRADA DE SÓCIO Necessidade de alteração contratual Depende de alteração contratual, para produzir efeitos contra terceiros, o ingresso ou retirada de sócio da sociedade, por ato “inter vivos” ou “causa mortis” Art. 1.057,CC/2002); O instrumento de cessão de quotas pode ser arquivado como “documento diversos”, mas não dispensa a alteração contratual EXCLUSÃO DE SÓCIO • Justa causa ( art. 1.085,CC/2002); • Sócio remisso ( art. 1.058 CC/2002); • Sócio falido ( § único do art. 1.030. CC/2002) • O sócio que tenha sua quota liquidada (§ 2º do art. 1.031, CC/2002). Situação (art.1.085) • O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s) que detenha(m) mais da metade do capital social, mediante alteração contratual, se previsto no contrato social a exclusão por justa causa (art. 1.50 CC/2002); • A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado, em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (art. 1.085, parágrafo único); • Arquivados em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e a alteração contratual mencionadas, proceder-se-á a redução do capital, se os demais sócios não suprirem o valor da quota (art.1.086 e 1031,§ 1º) • Art. 1.058 – sócio remisso. Verificada a mora pela não realização, na forma e no prazo, das contribuições ao capital social, os demais sócios poderão preferir à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, tomá-lo para si ou transferi-la a terceiros (art.1.004 parágrafo único c/ o art.1.057, p. único, ambos co CC/2002); • O sócio declarado falido será excluído de pleno direito de sociedade (art.1.030 parágrafo único). O capital social será reduzido e os demais sócios não suprirem o valor da quota respectiva (art.1.031, parágrafo segundo) arquivados em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e alteração contratual mencionadas. • O sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de credor será excluído da sociedade procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota (art.1.031, parágrafo segundo) arquivada, em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e alteração contratual mencionadas. SÓCIO INTERDITADO O sócio interditado, se não excluído judicialmente, pode continuar na sociedade, representado por curador, com autorização do Juiz ou assistido (art.974 e 1.030 do CC/2002); FALECIMENTO DE SÓCIO No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo: a) se o contrato dispuser diferentemente; b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1028 CC/2002); Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial. Sociedade de dois sócios Mesmo sem estipulação expressa a respeito, a sociedade de dois sócios não se dissolve automaticamente pela morte ou retirada de um deles, admitindo o prazo de cento e oitenta dias, a contar do falecimento ou retirada, para que seja recomposto o número mínimo de dois sócios, com admissão de um ou mais sócios (art.1.033, inciso IV CC/2002); ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO A alteração de endereço da sede da sociedade somente poderá ser procedida por alteração contratual. Como emitir certidão de inteiro teor pela internet Desde 1º de junho, a certidão de inteiro teor está sendo emitida somente pelo site da Junta Comercial (www.jucerja.rj.gov.br). A certidão de inteiro teor reúne as imagens digitalizadas dos atos arquivados. Para solicitar esse serviço, é preciso se cadastrar no site, caso ainda não tenha feito. O processo para emitir a certidão de inteiro teor é bem parecido com a certidão simplificada, explicado na edição anterior desse informativo. Após se logar no site, clique no link Certidão On-line. Surgirá uma tela onde você deverá clicar no botão “Novo Pedido de Certidão”, localizado no topo, do lado esquerdo. Na próxima tela, selecione a opção “Inteiro Teor”. Em seguida, serão exibidas uma breve definição da certidão e a tabela de preços. Para seguir adiante, clique no botão “Confirmar”. Um termo de utilização desse serviço surgirá na próxima tela. O usuário deverá concordar com o que está escrito nele, clicando no box (caixa) ao lado da frase “Concordo com os termos de utilização do serviço” para então avançar para a tela seguinte. Escolha um tipo de busca - nome da empresa; NIRE ou CNPJ – para realizar a pesquisa. Esse procedimento garante que seja solicitada uma certidão de uma empresa que esteja de fato cadastrada na Jucerja. Se optar por fazer uma busca pelo nome da empresa, informe o nome dela no campo correspondente. Após clicar em “Pesquisar”, será exibida uma listagem com todos os possíveis nomes, caso exista mais de um. Para escolher entre as opções que surgirão, clique em cima do nome da empresa desejada. Para buscas de NIRE ou CNPJ, o procedimento é semelhante. Após selecionar a empresa desejada, será exibida uma lista com arquivamentos, onde você poderá selecionar um ou mais atos. Após escolher os atos desejados, clique no botão “Avançar”. Serão exibidas todas as informações da solicitação da certidão. Se todas elas estiverem corretas, confirme o pedido clicando no botão “Confirmar Pedido”. Caso haja alguma informação incorreta, clique no botão “Retornar” para voltar à tela de busca de dados da empresa. Se não desejar continuar com os procedimentos, clique em“Cancelar”. Ao confirmar o pedido, é gerado um número de protocolo, no topo da tela, e um link para abrir o boleto. Ao clicar no link “Clique Aqui Para Abrir o Boleto Bancário”, será aberta outra tela com o boleto bancário. Caso não queira prosseguir com o pedido desta certidão, clique no botão “Retornar” e será exibida a tela inicial para solicitação de certidão. Na próxima edição, vamos mostrar como fazer o download das certidões requeridas. Mais informações podem ser obtidas no site www.jucerja.rj.gov. br, no link Certidão On-line, na seção “Manual do Usuário”. Delegacia em Nova Iguaçu tem novo endereço A 2ª delegacia da Jucerja em Nova Iguaçu mudou de endereço. A unidade passa a funcionar na Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº 528, prédio da prefeitura, no Centro do município. Os serviços oferecidos no novo local continuam os mesmos: retirada de CNPJ e de Inscrição Estadual; enquadramento, reenquadramento e desenquadramento; autenticação de livros; alteração contratual; arquivamento; abertura de filial; certidão; cancelamento, distrato e liquidação; comunicação de paralisação temporária de atividade; ata de reunião; cancelamento de filial; comunicação de funcionamento; entrada de processos do MEI; registros em Livro Fiscal; entre outros. Confira abaixo o endereço das unidades: Delegacia de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº. 528 - Centro - CEP: 26.210-190 Tel: (21) 2667-6752 Delegacia de Magé Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000 Delegacia de Petrópolis Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040 Tel: (24) 2242-9948 / 2242-9592 Delegacia de Três Rios Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central, Calçadão – Centro - CEP: 25803-010. Tel: (24) 2252-1722 Delegacia de Volta Redonda Rua Simão da Cunha Gago, 445 – Aterrado - CEP: 27213-170 Tel: (24) 3339-4215 / 3339-9303 Delegacia de Barra Mansa Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 Tel: (24) 2106-3441 Delegacia de Cabo Frio Rua Assunção, 624 / cobertura – Centro CEP: 28906-200 Tel: (22) 2643-2881 Delegacia de Casimiro de Abreu Rua Padre Anchieta, 205 – Centro - CEP 28860-000 Tel: (22) 2778-1743 Delegacia de Santo Antônio de Pádua Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 Tel: (22) 3851- 0262 Delegacia de Resende Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100 Tel: (24) 3354-5073 Delegacia de Macaé Av. Rui Barbosa, 270, Prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé - cobertura – Calçadão - CEP: 27910-361 Tel: (22) 2772-1564 Delegacia de Nilópolis Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 Tel: (21) 3760-2461 Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21820-005 Tel: (21)3423-9564 Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense (Shopping Grande Rio) Estrada Municipal de São João de Meriti,111, 1° pavimento, prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ Unidade RIO POUPA TEMPO - Carioca Rua da Ajuda, 5, subsolo - Centro - Rio de Janeiro/RJ Unidade RIO POUPA TEMPO - Central do Brasil Praça Cristiano Otoni, subsolo da Central do Brasil - Centro Rio de Janeiro/RJ INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco Colaborou nesta edição: Alvaro Peixoto JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Av. Rio Branco,10 n Centro n Rio de Janeiro n RJ n CEP 20090-000 n Tel: 2334-5400 w w w . j u c e r j a . r j . g o v . b r SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
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