INFORMATIVO JUCERJA
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INFORMATIVO JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Ano 1 n Número 7 n Janeiro de 2009 A redução de capital na Sociedade Limitada A sociedade limitada pode reduzir o capital, depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, e se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Existe, porém, uma situação específica que exige a publicação, no órgão oficial do Estado e em jornal de grande circulação, antes do registro na JUCERJA, da ata de assembléia ou reunião de sócios. É quando se reduz o capital por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas. Neste caso os sócios devem realizar uma assembléia ou reunião de sócios, conforme a sociedade, para aprovar a redução. Publicar essa ata no órgão oficial do Estado e em jornal de grande circulação, apenas por uma vez, para, só então, decorridos 90 dias da data da publicação da ata, apresentar a mesma para registro na JUCERJA. Na verdade a sociedade não registrará apenas a ata, terá também que registrar, simultaneamente, a competente alteração contratual, que, por sua vez, estará alterando a cláusula do capital, em face da redução aprovada em assembléia ou reunião de sócios. Para o registro dessa documentação serão exigidas as competentes certidões negativas de débito. Enfim, a ata pode ser apresentada a registro somente após os 90 dias da publicação da mesma; devendo ser anexados, preferencialmente, os originais das publicações (Diário Oficial e jornal), e sempre acompanhada da alteração contratual, com as certidões negativas de débito, resultando, assim, em dois processos distintos, mas dependentes. Esta obrigatoriedade de publicação e apresentação das certidões negativas de débito não se aplica às sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, na JUCERJA, antes do evento da redução de capital. Também não há necessidade de publicação na redução de capital por perdas irreparáveis ou retirada, da sociedade, de qualquer sócio. Este informativo é seu, participe! Neste início de 2009, mais do que desejar um próspero Ano Novo, o Informativo Jucerja quer continuar a divulgação das normas em vigor de forma objetiva e com linguagem simples, mas interagindo com você, leitor. Para que isso aconteça queremos receber sugestões de matérias sobre assuntos, procedimentos ou dúvidas relacionados ao dia-a-dia da Junta Comercial e levar aos leitores não apenas as informações que julgamos importantes, mas principalmente aquelas que se mostrarem necessárias. Vencer desafios somando forças fica mais fácil. Nosso correio eletrônico é [email protected]. A todos, um 2009 repleto de realizações! Saiba quais comprovantes de quitação são exigidos para registro de atos A lguns atos, para serem registrados nas Juntas Comerciais, exigem a comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais. Os atos que devem ser instruídos com comprovantes de quitação são os seguintes: extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária. Os atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa, também se incluem naqueles que precisam da mencionada comprovação. Os comprovantes de quitação exigidos são a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; a Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também é possível, legalmente, registrar atos que deliberem sobre os assuntos mencionados sem os comprovantes de quitação sempre que o empre- sário ou a sociedade empresária sejam enquadrados na Junta Comercial como microempresa ou empresa de pequeno porte, e nos atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários. E existe alguma situação diferenciada com relação à comprovação de quitação? Sim. A Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS, e somente esta, também é exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Também nesta situação, a sociedade limitada, enquadrada na Junta Comercial como microempresa ou empresa de pequeno porte, fica dispensada da apresentação da mencionada certidão. Vale lembrar que as restrições ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de pessoas jurídicas, nas Juntas Comerciais, são as elencadas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Barra Mansa ganha delegacia da Jucerja A Jucerja inaugura em fevereiro sua quinta Delegacia no Estado, localizada em Barra Mansa. A Jucerja já possui outras quatro delegacias espalhadas pelo Rio de Janeiro, localizadas nas cidades de Três Rios, Petrópolis, Nova Iguaçu e Volta Redonda. Para este ano, está prevista a inauguração da sexta Delegacia em Cabo Frio, a fim de melhor atender os empresários e moradores. Delegacia de Barra Mansa Rua Luis Ponce, 263 – Centro Barra Mansa – RJ CEP: 27310- 400 Tel: (24) 2106-3400 Endereço das Delegacias da Jucerja: Sicomércio Três Rios Rua Manoel Duarte 14, cobertura 3 Centro – Três Rios – RJ CEP: 25803-010 Tel: (24) 2252-1722 CAT- Central de Atendimento Empresarial de Nova Iguaçu Rua Dom Walmor, 383 lojas 11 e 12 Centro – Nova Iguaçu – RJ CEP: 26215-222 Tel: (21) 26676752 Tire sua dúvida Embora muitos confundam o enquadramento na Junta Comercial como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a opção pelo Simples Nacional (Receita Federal do Brasil), não há motivos para isso, pois são situações bem diferentes. Basta dizer que as restrições ao enquadramento na Junta Comercial são as previstas no artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as restrições para o Simples Nacional, são as contidas no artigo 17 da mesma Lei. Secretaria Municipal de Fazenda de Petrópolis Rua 16 de Março 183 1º andar, Centro – Petrópolis/RJ CEP: 25620-040 Tel: (24) 22429948 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Volta Redonda Rua Simão da Cunha Gago, 445 Aterrado – Volta Redonda – RJ CEP: 27213-170 Tel: (24) 3339-4215 / 3339-9303 INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produção editorial: Insight Engenharia de Comunicação & Marketing Ltda. Colaborou nesta edição: Rui Lessa Fonseca JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Av. Rio Branco,10 n Centro n Rio de Janeiro n RJ n CEP 20090-000 n Tel: 3849-3939 w w w . j u c e r j a . r j . g o v . b r SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
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