R$200.000.000,00
Transcrição
R$200.000.000,00
Prospecto Definitivo da Distribuição Pública da Segunda Série de Cotas Seniores de Emissão do “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OMNI VEÍCULOS – V” no montante de até R$200.000.000,00 Classificação de Risco da Fitch Ratings: Cotas Seniores da Primeira Série: AA+(bra) Cotas Seniores da Segunda Série: AA+(bra) Código ISIN nº BROMVCCTF006 Código ISIN nº BROMVCCTF022 Cedente dos Direitos Creditórios O Fundo foi constituído por sua Instituição Administradora em 11 de junho de 2007. Protocolos CVM: O Fundo foi registrado na CVM em 19 de junho de 2007, sendo as Cotas Seniores da Primeira Série registradas na mesma data sob nº CVM/SRE/RFD/2007/033 e as Cotas Seniores da Segunda Série registradas em 03 de março de 2008, sob nº CVM/SRE/RFD/2008/008. Distribuição pública de até 8.000 (oito mil) Cotas Seniores da Segunda Série, com a conseqüente emissão de Cotas Subordinadas para subscrição privada, do “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OMNI VEÍCULOS – V”, inscrito no CNPJ sob o nº 08.876.796/0001-52 (“Fundo”). As Cotas Seniores da Segunda Série terão valor inicial unitário de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os direitos e demais características das Cotas Seniores estão descritos neste prospecto, no regulamento consolidado do Fundo, registrado em 11 de junho de 2007, sob o nº 731934 e suas primeira, segunda, terceira e quarta alterações sob os nºs 732108, 739136, 741696 e 751252, respectivamente, todos perante o 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Regulamento”) e em seu suplemento, que integram este prospecto, respectivamente, como o Anexo I e Anexo IX. O Fundo é administrado pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a administrar fundos de investimento e administrar carteiras de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, Cep. 22640-100, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91. O Fundo ofertou na 1ª Distribuição 4.000 (quatro mil) Cotas Seniores da Primeira Série, no valor unitário de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), todas já integralmente subscritas e integralizadas. Classificação ANBID: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios “O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO EMISSOR, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.” “OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 30 À 42” Somente Investidores Qualificados, conforme definidos neste Prospecto e na regulamentação pertinente, podem adquirir cotas do Fundo. Prospecto de acordo com o Código de Auto-Regulação da ANBID para os Fundos de Investimentos ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO DA ANBID PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS NORMAS EMANADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SUA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Veja outros avisos importantes na página 1 deste prospecto. Instituição Líder Instituição Administradora e Gestora Custodiante DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO Auditoria Agência Classificadora de Risco FITCH RATINGS BRASIL LTDA. A data deste Prospecto é 13 de março de 2008 2 AVISOS - ANBID O investimento do fundo de investimento de que trata este prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que a Instituição Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. O fundo de investimento de que trata este prospecto não conta com garantia da Instituição Administradora do Fundo, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção para as cláusulas e disposições relativas ao objeto e à política de investimento do Fundo, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que o Fundo está exposto. Este fundo busca manter uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias, o que pode levar a uma maior oscilação no valor da cota se comparada à de fundos similares com prazo inferior. O tratamento tributário aplicável ao investidor deste fundo depende do período de aplicação do investidor bem como da manutenção de uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Alterações nestas características podem levar a um aumento do IR incidente sobre a rentabilidade auferida pelo investidor. (Esta página foi deixada intencionalmente em branco) 4 ÍNDICE GLOSSÁRIO .......................................................................................................................................... 8 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA, DA INSTITUIÇÃO LÍDER, DOS CONSULTORES, DO AUDITOR E DEMAIS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA OFERTA ........................................................ 22 SUMÁRIO DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO ................................................................................... 23 SUMÁRIO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS COTAS SENIORES DA SEGUNDA SÉRIE E DE SUA DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................... 26 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO ............................................................................................. 28 Fluxograma da Securitização............................................................................................ 28 Objeto ............................................................................................................................... 29 Público Alvo ..................................................................................................................... 29 Forma de Constituição...................................................................................................... 29 Prazo de Duração.............................................................................................................. 29 FATORES DE RISCO ............................................................................................................................ 30 GERENCIAMENTO DE RISCOS ............................................................................................................ 43 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA .............................................................................................. 44 Procedimento de Distribuição .......................................................................................... 44 Cronograma de Etapas da Oferta...................................................................................... 45 Início e Encerramento da Distribuição ............................................................................. 45 Distribuição, Subscrição e Integralização das Cotas ........................................................ 48 OBJETIVO DE INVESTIMENTO ............................................................................................................ 51 POLÍTICA DE INVESTIMENTO ............................................................................................................. 52 Carteira do Fundo ............................................................................................................. 52 Requisitos de Diversificação ............................................................................................ 52 Aplicação do Remanescente do Patrimônio Líquido do Fundo ....................................... 53 Demais Informações sobre a Política de Investimento..................................................... 53 DIREITOS CREDITÓRIOS .................................................................................................................... 54 Aspectos Legais e Regulamentares dos Empréstimos e Financiamentos Garantidos por Alienação Fiduciária de Veículos..................................................................................... 54 Sistema Nacional de Gravames - SNG............................................................................. 56 Critérios de Elegibilidade dos Direitos Creditórios.......................................................... 58 Condições Adicionais dos Direitos Creditórios................................................................ 59 Taxa de Desconto ............................................................................................................. 61 Características dos Direitos Creditórios ........................................................................... 62 Política de Concessão de Crédito a Pessoas Físicas e Jurídicas ....................................... 63 Cobrança dos Direitos Creditórios ................................................................................... 64 Perfil da Carteira de Direitos Creditórios da Omni .......................................................... 66 Características Gerais ....................................................................................................... 73 Primeira Série ................................................................................................................... 73 Segunda Série ................................................................................................................... 74 Novas Emissões................................................................................................................ 74 Classes de Cotas ............................................................................................................... 75 Relação Mínima entre o PL do Fundo e o Valor das Cotas Seniores............................... 75 Valorização das Cotas do Fundo ...................................................................................... 76 AMORTIZAÇÃO DAS COTAS ............................................................................................................... 79 Amortização das Cotas Seniores ...................................................................................... 79 5 Amortização das Cotas Subordinadas .............................................................................. 81 ORDEM DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS ............................................................................................ 85 REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO............................................................................................................ 86 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................... 88 PRESTADORES DE SERVIÇOS ............................................................................................................. 90 Administradora ................................................................................................................. 90 Custodiante e Escriturador de Cotas................................................................................. 96 Fiel Depositária .............................................................................................................. 100 Agente de Cobrança ....................................................................................................... 100 Agente de Recebimento.................................................................................................. 101 Instituição Líder.............................................................................................................. 101 Auditor............................................................................................................................ 101 Agência Classificadora de Risco .................................................................................... 101 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E CONFLITOS DE INTERESSE ....................................... 102 SUMÁRIO DOS CONTRATOS RELEVANTES ....................................................................................... 103 Contrato de Custódia ...................................................................................................... 103 Contrato de Cessão ......................................................................................................... 103 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO E DAS COTAS DE CADA CLASSE ............. 106 Metodologia de Avaliação dos Ativos do Fundo ........................................................... 106 Metodologia de Avaliação das Cotas de cada Classe..................................................... 107 ASSEMBLÉIA GERAL ....................................................................................................................... 109 Competência ................................................................................................................... 109 Procedimento de Convocação ........................................................................................ 110 Nomeação de Representante dos Condôminos............................................................... 110 Direito de Voto e Critérios para Apuração das Deliberações......................................... 111 Divulgação e Eficácia das Deliberações da Assembléia Geral ...................................... 113 LIQUIDAÇÃO DO FUNDO .................................................................................................................. 114 Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação do Fundo............................................. 114 Procedimentos de Liquidação Antecipada ..................................................................... 118 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ................................................................................................. 121 Despesas e Encargos do Fundo ...................................................................................... 121 Informações Obrigatórias e Periódicas........................................................................... 122 Demonstrações Financeiras do Fundo............................................................................ 123 PUBLICAÇÕES .................................................................................................................................. 125 BASE LEGAL RELATIVA AOS FIDCS ................................................................................................ 126 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS COTISTAS ............................................................ 127 Tributação do Fundo....................................................................................................... 127 Tributação dos Cotistas .................................................................................................. 127 ATENDIMENTO AO COTISTA ............................................................................................................ 129 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OMNI ................................................................................................ 130 Sumário........................................................................................................................... 130 Histórico ......................................................................................................................... 130 Estrutura Organizacional – Grupo Econômico............................................................... 131 Composição do Capital Social........................................................................................ 131 Total................................................................................................................................ 131 Administração................................................................................................................. 131 6 Pessoal ............................................................................................................................ 133 ANEXO I........................................................................................................................................... 151 ANEXO II ......................................................................................................................................... 152 ANEXO III ........................................................................................................................................ 153 ANEXO IV........................................................................................................................................ 154 ANEXO V ......................................................................................................................................... 155 ANEXO VI........................................................................................................................................ 156 ANEXO VII ...................................................................................................................................... 157 ANEXO VIII ..................................................................................................................................... 158 ANEXO IX........................................................................................................................................ 159 ANEXO X ......................................................................................................................................... 160 ANEXO XI........................................................................................................................................ 161 7 GLOSSÁRIO Principais termos e expressões utilizados neste prospecto: Administradora Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 500, Bloco 13, grupo 205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001.91, ou quem vier a lhe suceder Agência Classificadora de Risco Fitch Ratings Brasil Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 1470, cj. 511, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.813.375/0001-33, ou quem vier a lhe suceder Agente de Cobrança Omni, contratada para efetuar os serviços de cobrança dos Devedores que não efetuarem o pagamento dos Direitos Creditórios na respectiva data de vencimento Agente de Recebimento Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, município de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, contratado para prestar os serviços de cobrança escritural 8 dos carnês e boletos de pagamento de titularidade do Fundo Amortizações Programadas Amortizações previstas para as Cotas Seniores de cada Série, calculadas conforme o item 13.1 do Regulamento, o Suplemento de cada Série e o capítulo “Amortização das Cotas” deste Prospecto ANBID Associação Nacional dos Bancos de Investimento Assembléia Geral Assembléia Geral de cotistas do Fundo Auditor KPMG Auditores Independentes, contratada para realizar a auditoria das demonstrações financeiras do Fundo, bem como contratada para realizar uma compilação de dados estatísticos sobre as características da carteira de créditos da Omni Aviso de Desenquadramento Comunicação a ser enviada pela Administradora à Cedente em caso de inobservância da Relação Mínima, nos termos do item 11.2 do Regulamento e o item “Relação Mínima entre o PL do Fundo e o Valor das Cotas Seniores” deste Prospecto. A Cedente poderá exercer a faculdade de, em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do Aviso de Desenquadramento, subscrever e integralizar volume suficiente de Cotas Subordinadas para restabelecer a Relação Mínima 9 Cedente Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira com sede na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, conjunto 505, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.228.410/0001-02, cedente dos Direitos Creditórios ao Fundo CETIP Câmara de Custódia e Liquidação COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Condições Adicionais São as características dos Direitos Creditórios que, adicionalmente aos Critérios de Elegibilidade, são necessárias para sua aquisição pelo Fundo, cuja observância deverá ser verificada pela Omni a cada cessão Contrato de Cessão “Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, contrato que estabelece os termos e condições das cessões de Direitos Creditórios entre a Omni (cedente) e o Fundo (cessionário) Contrato de Colocação das Cotas Seniores “Contrato de Estruturação, Coordenação e da Segunda Série Colocação Pública de Cotas Seniores da Segunda Série do ‘Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni Veículos – V’, sob regime de garantia firme”, celebrado entre o Fundo, a Instituição Líder e a Cedente, tendo por objeto a distribuição pública da totalidade das 10 Cotas Seniores da Segunda Série de emissão do Fundo Contrato de Custódia “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Custódia, Controladoria e Escrituração de Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Outras Avenças”, contrato que disciplina a prestação, pelo Custodiante em benefício do Fundo, dos serviços de custódia e outros serviços conexos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia Contratos de empréstimo pessoal cuja garantia consiste na alienação fiduciária de Motocicletas, Veículos Leves ou Veículos Pesados, celebrados entre a Omni e seus clientes, os Devedores Contratos de Financiamento Contratos de financiamento de Motocicletas, Veículos Leves ou Veículos Pesados, celebrados entre a Omni e seus clientes, os Devedores Correspondentes Empresas contratadas pela Cedente como correspondentes bancários, para auxiliar no processo de originação de Direitos Creditórios. Os Correspondentes são responsáveis, dentre outras, pelas seguintes atividades: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pela Omni; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e 11 formalização de instrumentos; e (iv) realização de determinados procedimentos específicos de cobrança, ou auxílio ao Agente de Cobrança na realização de tais tarefas Cotas Correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, resgatáveis somente por ocasião da liquidação do Fundo, sendo admitida sua amortização conforme o disposto no Regulamento ou por decisão da Assembléia Geral. As cotas do Fundo são divididas em duas classes, Sênior e Subordinada Cotas Seniores São as Cotas que não se subordinam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento e do item “Classes de Cotas” deste Prospecto. As Cotas Seniores poderão ser emitidas em diversas Séries Cotas Seniores em Circulação A totalidade das Cotas Seniores emitidas e que ainda não tenham sido resgatadas Cotas Subordinadas São as Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento e do item “Classes de Cotas” deste Prospecto. Somente ocorrerá a amortização das Cotas Subordinadas após a amortização das Cotas Seniores, ou conforme descrito no Regulamento. Somente ocorrerá o resgate das Cotas 12 Subordinadas após o resgate das Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão emitidas em série única e somente poderão ser subscritas pela Cedente Critérios de Elegibilidade São as características necessárias dos Direitos Creditórios para sua aquisição pelo Fundo, cuja observância deverá ser verificada pelo Custodiante, conforme determinação do artigo 38, II, da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001 CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Custodiante Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, 2.200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001.11, contratada para prestar os serviços de custódia e outros serviços conexos para o Fundo CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Amortização Significa a data de amortização das Cotas de uma determinada Classe ou Série, conforme as condições previstas no Regulamento e no Suplemento da respectiva Série Data de Aquisição e Pagamento Data em que será considerada realizada a cessão dos respectivos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme descrito no Contrato de Cessão 13 Data de Subscrição Inicial Data da primeira subscrição e integralização de cotas de uma determinada Série de Cotas Seniores. Cada Série tem sua respectiva Data de Subscrição Inicial Devedores Pessoas físicas ou jurídicas, devedoras dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo DI Depósitos Interfinanceiros Direitos Creditórios São direitos de crédito do segmento financeiro, originados e cedidos pela Omni, em razão da celebração de Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia, garantidos por alienação fiduciária de veículos, entre a Cedente e seus clientes Direitos Creditórios Cedidos São os Direitos Creditórios cedidos pela Omni ao Fundo, nos termos do Contrato de Cessão Disponibilidades Compreendem (i) caixa; (ii) depósitos bancários à vista; (iii) numerário em trânsito; e (iv) aplicações de liquidez imediata Documentos Comprobatórios Constituem a documentação comprobatória da originação dos Direitos Creditórios, que abrange os seguintes documentos: instrumentos particulares ou cédulas de crédito bancário, aditivos, títulos de crédito e instrumentos de garantia a eles vinculados, todos emitidos, preenchidos e assinados, cópias dos 14 documentos de identificação dos Devedores e dos veículos dados em garantia e demais documentos originais e comprobatórios dos Direitos Creditórios. A totalidade dos Documentos Comprobatórios ficará sob a guarda da Cedente, na qualidade de fiel depositária Eventos de Avaliação Aqueles definidos no item 18.1 do Regulamento, cuja verificação enseja a adoção dos procedimentos descritos no item 18.2 (incluindo a convocação da Assembléia Geral, a fim de deliberar se deverão ser iniciados os procedimentos de liquidação do Fundo, e a suspensão do pagamento das amortizações das Cotas Seniores e Subordinadas e das aquisições de novos Direitos Creditórios) Eventos de Liquidação Aqueles definidos no item 19.1 do Regulamento, cuja verificação enseja o início dos procedimentos de liquidação do Fundo, bem como a adoção dos procedimentos descritos no item 19.2 do Regulamento (incluindo a convocação da Assembléia Geral, a fim de confirmar a liquidação do Fundo, e a suspensão do pagamento das amortizações das Cotas Seniores e Subordinadas e das aquisições de novos Direitos Creditórios) Eventos de Revisão Aqueles definidos na cláusula 12.1 do Contrato de Cessão, cuja ocorrência configura um Evento de Avaliação Eventos de Resolução Aqueles definidos na cláusula 12.2 do 15 Contrato de Cessão, cuja ocorrência enseja a resolução do Contrato de Cessão e configura um Evento de Liquidação Fator Multiplicador Percentual aplicado sobre as taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, definido no Suplemento de cada Série. O Fator Multiplicador é a meta de rentabilidade de cada Série, desde que o patrimônio e a rentabilidade do Fundo assim permitam FGC Fundo Garantidor de Créditos Fiel Depositária Omni, que será responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios Fundo Fundo de Investimento em Creditórios Omni Veículos – V IGPM Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas Índice de Atraso Índice de controle do atraso dos pagamentos da carteira de Direitos Creditórios do Fundo, calculado conforme o Anexo IX do Regulamento, e cuja variação excepcional pode ensejar um Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação Índice de Liquidez Índice que o Fundo deverá observar a partir de 30 (trinta) dias antes de qualquer Amortização Programada e até a respectiva data de ocorrência, de modo que detenha Disponibilidades e Direitos Direitos 16 Creditórios vencendo a partir da data de verificação e até 5 (cinco) dias úteis antes de qualquer Amortização Programada, em quantidade no mínimo suficiente para fazer frente à Amortização Programada em questão, conforme a fórmula descrita no item 14.1 do Regulamento e no capítulo “Índice de Liquidez” deste Prospecto Índice de Perda Acumulada da Carteira Índice de controle da inadimplência da carteira de Direitos Creditórios do Fundo, calculado conforme o Anexo IX do Regulamento, e cuja variação excepcional pode ensejar um Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Investidores Qualificados Os investidores autorizados a adquirir cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, incluídas todas as categorias de investidores específicas, dentre as quais as descritas na Instrução nº 409, de 18 de agosto de 2004, da CVM, conforme alterada KPMG KPMG Auditor MDC Módulo de Distribuição de Cotas de Fundos, integrante da CETIP Auditores Independentes, o 17 Motocicletas Motocicletas, as quais podem ser dadas em alienação fiduciária em garantia dos Contratos de Financiamento e dos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia Oferta Oferta pública das Cotas Seniores da Segunda Série Omni Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira com sede na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, conjunto 505, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.228.410/0001-02, cedente dos Direitos Creditórios ao Fundo, Agente de Cobrança e fiel depositária dos Documentos Comprobatórios Outros Ativos Os seguintes ativos financeiros e modalidades operacionais em que o Fundo pode aplicar seus recursos que não se encontrem investidos em Direitos Creditórios: (i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil; e (iii) operações compromissadas lastreadas nos ativos identificados nos itens “i” e “ii” acima PIS Contribuição ao Programa de Integração Social Preço de Aquisição Preço a ser pago pelo Fundo à Cedente pelos Direitos Creditórios adquiridos, calculado pela aplicação da Taxa de Desconto ao valor de face dos Direitos 18 Creditórios, nos termos do item 6.5 do Regulamento Prospecto O presente Prospecto da Distribuição Pública da Segunda Série de Cotas Seniores de Emissão do Fundo Relação Mínima Relação mínima admitida entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores em Circulação, que será equivalente a 117,1% Regulamento Regulamento do Fundo, conforme alterado e consolidado até a data deste Prospecto SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia SERASA Serasa S.A., sociedade que, dentre outras atividades, realiza a inserção dos nomes de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito Série Qualquer série de Cotas Seniores emitida nos termos do Regulamento e do respectivo Suplemento SFF Sistema de Fundos administrado pela CETIP SPC Serviço de Proteção ao Crédito Suplemento Documento, cujo modelo consta do Anexo VI do Regulamento, que contém as características (incluindo os valores e datas das Amortizações Programadas e/ou Fechados, 19 das amortizações integrais e o Fator Multiplicador da respectiva Série de Cotas Seniores) de cada Série de Cotas Seniores que eventualmente venha a ser emitida pelo Fundo, nos termos do Regulamento e que, uma vez assinado pela Administradora e averbado no registro do Regulamento no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, constituirá parte integrante do Regulamento Taxa de Administração Remuneração a ser paga à Administradora, pelos serviços de administração do Fundo, equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, base 252 dias, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada conforme o item 3.1 do Regulamento e o capítulo “Taxa de Administração” deste Prospecto Taxa de Desconto Valor a ser deduzido do valor de face dos Direitos Creditórios, para fins de cálculo do respectivo Preço de Aquisição, calculado conforme o item 6.5 do Regulamento Taxa DI Taxa média diária dos DI, de 1 (um) dia, Extra Grupo, calculada e divulgada pela CETIP, e capitalizada em base anual (considerando-se para tanto, um ano de 252 dias úteis) TED Transferência Eletrônica Disponível 20 Valor Mensal de Descontos dos Direitos Creditórios É o valor que, em determinado mês, o Fundo deixou de receber em razão de descontos concedidos, sobre o valor esperado de recebimento dos Direitos Creditórios, nos estritos termos da política de cobrança, inclusive na hipótese de prépagamentos, calculado para fins do item 18.1 “xiv” do Regulamento Valor Mensal Recebido de Encargos Moratórios É o valor que, em determinado mês, o Fundo recebeu a maior (com relação ao valor esperado de recebimento dos Direitos Creditórios) dos Devedores em razão da cobrança de juros de mora, multa e quaisquer outros encargos moratórios, calculado para fins do item 18.1 “xiv” do Regulamento Veículos Leves Automóveis e utilitários, os quais podem ser dados em alienação fiduciária em garantia dos Contratos de Financiamento e dos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia Garantia Veículos Pesados Caminhões, ônibus, carretas e utilitários pesados, utilizados tanto para transporte de carga quanto de passageiro, os quais podem ser dados em alienação fiduciária em garantia dos Contratos de Financiamento e dos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia Garantia 21 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA, DA INSTITUIÇÃO LÍDER, DOS CONSULTORES, DO AUDITOR E DEMAIS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA OFERTA Instituição Administradora Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ Telefone: (21) 2493-7003 Fax : (21) 2493-4746 www.oliveiratrust.com Instituição Líder Banco KDB do Brasil S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 15º andar, sala 152 São Paulo – SP Telefone/Fax: (11) 2138-0150 Auditor KPMG Auditores Independentes. Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, 17° andar São Paulo – SP Telefone: (11) 2183-3000 Fax: (11) 2183-3001 www.kpmg.com.br Entidade Reguladora Comissão de Valores Mobiliários Rua Sete de Setembro, nº 111 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro Rio de Janeiro – RJ 20050-901 Telefone e Fax: (21) 3233-8686 www.cvm.gov.br 22 SUMÁRIO DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO O presente capítulo contém informações sobre as principais características do “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OMNI VEÍCULOS – V”. Para outras informações sobre os principais termos e condições da oferta pública das Cotas Seniores da Segunda Série, veja o capítulo “Sumário dos Termos e Condições das Cotas Seniores e de Sua Distribuição”, abaixo. O potencial investidor deve ler todo o conteúdo do presente Prospecto e do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento. Emissor das Cotas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni Veículos – V Cedente dos Direitos Creditórios Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira com sede na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, conjunto 505, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.228.410/0001-02 Forma de Constituição O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que suas cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do Fundo, ou em virtude de sua liquidação, sendo também admitida a amortização das Cotas nos termos do Regulamento ou por decisão da assembléia geral de cotistas Prazo de Duração do Fundo 120 meses, contados a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo Relação Mínima entre o Patrimônio Líquido do Fundo e o Valor das Cotas Seniores A relação mínima entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores é de 117,1% Classes de Cotas As Cotas poderão ser seniores ou subordinadas. Todas as Cotas de mesma classe e Série terão iguais taxas, despesas e 23 prazos, bem como direitos de voto. As Cotas Seniores são aquelas que não se subordinam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. As Cotas Seniores poderão ser emitidas em diversas Séries. As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. Somente ocorrerá a amortização das Cotas Subordinadas após a amortização das Cotas Seniores, ou conforme descrito no Regulamento e no presente Prospecto. Somente ocorrerá o resgate das Cotas Subordinadas após o resgate das Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão emitidas em série única, não poderão ser objeto de distribuição pública e somente poderão ser subscritas pela Cedente Valorização das Cotas e Distribuição dos Rendimentos da Carteira do Fundo As Cotas de cada classe e Série do Fundo terão seu valor calculado todo dia útil. O valor unitário das Cotas Seniores será o menor dos seguintes valores: (i) o valor apurado conforme descrito no item “Metodologia de Avaliação dos Ativos do Fundo e das Cotas de cada Classe - Metodologia de Avaliação das Cotas de cada Classe”; ou (ii) na hipótese de o valor das Cotas Subordinadas ser igual a zero, o valor das Cotas Seniores será apurado mediante o rateio do patrimônio líquido do Fundo proporcionalmente ao valor das Cotas Seniores de cada Série, calculado este conforme o item “i” acima. O valor unitário das Cotas Subordinadas será o resultado da divisão do eventual saldo remanescente do patrimônio líquido do Fundo, após a subtração do valor de todas as Cotas Seniores em Circulação, pelo número total de Cotas Subordinadas Valor Mínimo de Aplicação R$25.000,00 Destinação dos Recursos Os recursos decorrentes da integralização das Cotas serão destinados preponderantemente à aquisição de Direitos Creditórios oriundos de Contratos de Financiamento ou 24 Contratos de Crédito Pessoal com Garantia celebrados entre a Omni e os Devedores, desde que aqueles atendam, cumulativamente, aos Critérios de Elegibilidade, às Condições Adicionais e à política de investimento do Fundo. Para maiores informações acerca da política de investimento do Fundo, vide o capítulo “Política de Investimento” deste Prospecto Publicações Todas as publicações a cargo do Fundo serão realizadas no jornal “Valor Econômico” Instituição Líder Banco KDB do Brasil S.A. Instituição Administradora Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Custodiante Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão Auditor KPMG Auditores Independentes Agência Classificadora de Risco Fitch Ratings Brasil Ltda., ou quem vier a sucedê-la 25 SUMÁRIO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS COTAS SENIORES DA SEGUNDA SÉRIE E DE SUA DISTRIBUIÇÃO O presente capítulo contém informações sobre os principais termos e condições da oferta pública das Cotas Seniores da Segunda Série. O potencial investidor deve ler todo o conteúdo do presente Prospecto e do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento. Procedimento de Distribuição A distribuição das Cotas Seniores da Segunda Série será pública, destinada exclusivamente a Investidores Qualificados, conforme definidos na regulamentação pertinente (incluídas todas as categorias de investidores específicas que possam adquirir cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). As Cotas Seniores da Segunda Série serão colocadas pela Instituição Líder, sob regime de garantia firme Valor Unitário de Emissão As Cotas Seniores terão valor unitário de emissão de R$25.000,00, na Data de Subscrição Inicial Valor Total Inicial da Segunda Série até R$200.000.000,00, na Data de Subscrição Inicial Volume de Emissão de Cotas Serão emitidas no mínimo 1.000 e no máximo 8.000 Cotas Seniores da Segunda Série Seniores da Segunda Série Prazo para Encerramento da 180 dias, a contar da data da publicação do anúncio de início de distribuição, passível de prorrogação em caso de Distribuição das Cotas solicitação à CVM Seniores da Segunda Série Remuneração Alvo As Cotas Seniores da Segunda Série terão como Remuneração Alvo 112% da taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros – DI, divulgada pela CETIP Prazo As Cotas Seniores da Segunda Série terão o prazo de 48 meses, contados da Data de Subscrição Inicial da Segunda 26 Série Amortizações As Cotas Seniores da Segunda Série serão amortizadas em 30 pagamentos mensais e sucessivos, iniciando-se a partir do 19º mês, inclusive, contado desde o mês em que ocorra a respectiva Data de Subscrição Inicial, sempre no mesmo dia do mês em que houver sido realizada a Segunda subscrição de Cotas Seniores da Segunda Série e desde que o Fundo tenha recursos. Para mais informações sobre as amortizações, veja-se o capítulo “Amortização das Cotas” deste Prospecto Resgate As Cotas Seniores da Segunda Série deverão ser resgatadas na última Data de Amortização programada, que corresponde à data do término de duração das Cotas desta Série, pelo seu respectivo valor contábil 27 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO Fluxograma da Securitização Amortização das Cotas Seniores R$ Cotas Seniores Direitos Creditórios Cotas Subordinadas R$ R$ Concessão de Financiamento R$ R$ Conciliação Bancária Pagamento dos Direitos Creditórios 1. A Omni concede empréstimos ou financiamentos a seus clientes, de acordo com a sua política de concessão de crédito, originando os Direitos Creditórios; 2. Para a obtenção dos recursos necessários à aquisição dos Direitos Creditórios, o Fundo realiza a distribuição pública das Cotas Seniores, que serão adquiridas exclusivamente por Investidores Qualificados; 3. O Fundo adquire Direitos Creditórios de titularidade da Omni, de acordo com a política de investimento do Fundo e com os Critérios de Elegibilidade e Condições Adicionais; para assegurar a manutenção da Relação Mínima, a Omni subscreve Cotas Subordinadas, integralizando-as com Direitos Creditórios; 4. Os Devedores realizam o pagamento das parcelas de seus empréstimos ou financiamentos junto a rede bancária; 5. O Agente de Recebimento recebe os valores oriundos dos pagamentos dos Direitos Creditórios e os transfere para o Fundo; 6. Nas Datas de Amortização, o Fundo realiza os pagamentos das amortizações das das Cotas Seniores. 28 Objeto O Fundo tem por objeto a captação de recursos para aquisição de Direitos Creditórios, nos termos da política de investimento descrita no Regulamento e neste Prospecto. Público Alvo Somente poderão adquirir Cotas Seniores os Investidores Qualificados, conforme definidos na regulamentação pertinente (incluídas todas as categorias de investidores específicas que possam adquirir cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, dentre os quais os especificados na Instrução nº 409, de 18 de agosto de 2004, da CVM, conforme alterada), que almejam rentabilidade a longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitam os riscos inerentes a tal investimento. Forma de Constituição O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que suas Cotas somente serão resgatadas ao término do respectivo prazo de duração, ou em virtude da liquidação do Fundo. É admitida a amortização das Cotas, conforme disposto neste Prospecto ou por decisão da Assembléia Geral. Prazo de Duração O Fundo tem prazo de duração de 120 meses, contados a partir da primeira integralização de cotas do Fundo, encerrando-se em 12/07/2017. 29 FATORES DE RISCO O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. A carteira do Fundo, e por conseqüência seu patrimônio, estão sujeitos a diversos riscos, dentre os quais, exemplificativamente, os analisados abaixo. O investidor, antes de adquirir cotas do Fundo, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento no Fundo. Riscos de Mercado Descasamento de Taxas Os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo são contratados a taxas prefixadas. No entanto, a distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo para as Cotas Seniores tem como parâmetro as taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (“DI”). Ademais, a Administradora não realizará operações de swap de taxas prefixadas por DI over. Se a taxa de remuneração do DI se elevar substancialmente, os recursos do Fundo podem ser insuficientes para pagar parte ou a totalidade dos rendimentos aos titulares de Cotas Seniores. A Cedente, o Fundo e a Administradora não prometem ou asseguram rentabilidade aos cotistas. Baixa Valorização dos Outros Ativos A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em quaisquer dos Outros Ativos. No entanto, os Outros Ativos podem apresentar valorização efetiva inferior às taxas médias diárias do DI, o que pode fazer com que os recursos do Fundo se tornem insuficientes para pagar parte ou a totalidade da meta de rentabilidade prevista para as Cotas Seniores (uma vez que a distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo para as Cotas Seniores tem como parâmetro as taxas médias diárias do DI). Nessa hipótese, os cotistas seniores poderão ter a rentabilidade de suas Cotas afetadas negativamente, sendo certo que nem o Fundo, nem a Cedente nem a Administradora prometem ou asseguram rentabilidade aos cotistas. 30 Flutuação de Preços dos Ativos Os preços e a rentabilidade dos ativos do Fundo estão sujeitos a oscilações e poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na política de crédito, econômica e fiscal, notícias econômicas e políticas em geral, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de ativos que componham a carteira do Fundo. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade daqueles ativos que integram a carteira do Fundo seja avaliada por valores inferiores ao da emissão e/ou contabilização inicial. Se isso ocorrer, a rentabilidade das cotas do Fundo poderá ser afetada negativamente. Efeitos da Política Econômica do Governo Federal O Fundo, seus ativos e a Cedente estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém freqüentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, conseqüentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, alterações nas taxas de juros, entre outras. Tais medidas, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, podendo afetar adversamente o interesse de investidores na aquisição de Cotas e na liquidação dos Direitos Creditórios pelos Devedores. Riscos de Crédito Inexistência de Garantia das Aplicações do Fundo As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro, do FGC ou da Cedente. Igualmente, nem o Fundo nem a Administradora prometem ou asseguram aos cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em Cotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão da carteira de ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos, e cujo desempenho é incerto. 31 Inadimplência dos Emissores e/ou Devedores dos Outros Ativos A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em quaisquer dos Outros Ativos, conforme especificados na política de investimento descrita no Regulamento e no capítulo “Política de Investimento” deste Prospecto. Os Outros Ativos podem vir a não ser honrados pelos respectivos emissores e/ou devedores, de modo que o Fundo teria que suportar tais prejuízos, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas. Fatores Macroeconômicos Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos cotistas. A solvência dos Devedores pode ser afetada por fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como alteração adversa das taxas de juros e/ou dos índices de inflação, baixos índices de crescimento econômico, aumento do preço dos combustíveis, etc. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, provocando perdas patrimoniais aos cotistas do Fundo. Transferência dos Veículos objeto de alienação fiduciária Os Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo são oriundos de financiamentos e são garantidos por alienação fiduciária de veículos. A propriedade fiduciária dos veículos dados em garantia, porém, permanece com a Cedente, sendo que a efetiva transferência ao Fundo somente ocorrerá nos casos previstos no Contrato de Cessão. Caso seja necessária a execução do Devedor, é possível que a transferência da propriedade fiduciária do veículo para o nome do Fundo, quando necessária, demore mais do que o esperado, o que pode dificultar ou mesmo impedir a execução da garantia. Se isso ocorrer, o patrimônio do Fundo poderá ser reduzido, afetando negativamente o rendimento das Cotas. Modificação de créditos por decisão judicial Os Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo são oriundos de empréstimos e financiamentos, que podem eventualmente ter suas condições questionadas em Juízo pelos respectivos Devedores. Não pode ser afastada a possibilidade de os Devedores lograrem 32 êxito nas demandas ajuizadas. Nessa hipótese, os Direitos Creditórios podem ter seus valores reduzidos ou até serem anulados em decisão judicial, o que afetaria negativamente o patrimônio do Fundo. Riscos de Liquidez Inexistência de Mercado Secundário para Negociação de Direitos Creditórios O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer conseqüências negativas para o patrimônio do Fundo, ou que podem tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para negociação de direitos creditórios. Portanto, caso por qualquer motivo seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do Fundo, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo. Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em quaisquer dos Outros Ativos. Tais títulos e ativos podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar pagamentos de amortização e/ou resgate a cotistas, afetando a liquidez esperada de suas Cotas. Fundo Fechado e Mercado Secundário O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que suas cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do Fundo, ou em virtude de sua liquidação. Assim, o cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (i) por ocasião das Amortizações Programadas ou eventuais, ou (ii) por meio da alienação de suas cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda de cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao investidor. Não há qualquer garantia da Administradora, da Cedente ou do Custodiante em relação à possibilidade de venda das cotas no mercado secundário, preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao investidor. 33 Liquidação Antecipada As Cotas Seniores serão amortizadas com base no cronograma de amortização estabelecido no Suplemento de cada Série. No entanto, há eventos que podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo (vide especificamente as cláusulas 18 e 19 do Regulamento e o capítulo “Liquidação do Fundo” deste Prospecto). Assim, há a possibilidade de os titulares de Cotas receberem valores antecipadamente, e eventualmente inferiores aos esperados. Observância do Índice de Liquidez não Constitui Garantia de Pagamento O Fundo deve observar um Índice de Liquidez, de modo que detenha ativos (Direitos Creditórios e/ou Outros Ativos) com liquidez ou vencimento em data compatível suficientes para o pagamento das amortizações das Cotas Seniores, nos termos do item 14 do Regulamento e do capítulo “Índice de Liquidez” deste Prospecto. No entanto, é possível que eventualmente o Fundo não consiga cumprir o Índice de Liquidez. É também possível que, não obstante a devida observância do Índice de Liquidez, o Fundo não tenha, na data prevista, meios suficientes para pagamento de tais amortizações. Desse modo, a existência e observância do Índice de Liquidez não constituem garantia de pagamento das Amortizações Programadas de Cotas Seniores. Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação Antecipada O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente em algumas hipóteses previstas no Regulamento (vide especificamente as cláusulas 18 e 19 do Regulamento e o capítulo “Liquidação do Fundo” deste Prospecto). Ocorrendo tal liquidação antecipada, o Fundo pode não dispor de recursos para pagamento aos cotistas (por exemplo, pelo fato de os Direitos Creditórios ainda não serem exigíveis dos respectivos Devedores). Neste caso, ou (i) os cotistas teriam suas cotas resgatadas em Direitos Creditórios; ou (ii) o pagamento do resgate das cotas ficaria condicionado (a) ao vencimento e pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios; ou (b) à venda dos Direitos Creditórios a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos cotistas. 34 Riscos Específicos Riscos Operacionais Auditoria por Amostragem A verificação física da regularidade da documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios é realizada apenas por meio de auditoria periódica e por amostragem, conforme os critérios descritos no Anexo II do Regulamento e no item “Verificação do lastro dos Direitos Creditórios por amostragem” deste Prospecto. Considerando que tal auditoria é realizada tão-somente após a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, a carteira do Fundo poderá conter Direitos Creditórios cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, o que poderá obstar o pleno exercício pelo Fundo das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos. Falhas do Agente de Recebimento A cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos depende da atuação diligente do Agente de Recebimento, o Banco Bradesco S.A.. Cabe-lhe aferir o correto recebimento dos recursos e realizar a conciliação dos valores. Assim, qualquer falha de procedimento do agente contratado poderá acarretar em menor recebimento dos recursos devidos pelos Devedores. Isso levaria a queda da rentabilidade do Fundo, ou até a perda patrimonial. Forma de pagamento dos Direitos Creditórios O pagamento referente aos empréstimos e financiamentos cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo pode ser feito (i) em qualquer instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional até a data de seu vencimento, ou (ii) em qualquer agência do Agente de Recebimento em até 20 (vinte) dias após o vencimento. Caso, não obstante as instruções específicas de pagamento acima referidas, os recursos por qualquer motivo sejam pagos diretamente à Cedente, a subseqüente transferência ao Fundo, que é dever deste, dependerá de ato da própria Cedente. Por diversos motivos, a transferência de recursos da Cedente ao Fundo poderá atrasar, como, por exemplo, por problemas operacionais ou por intervenção, liquidação ou falência daquele. Nessa hipótese, a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada negativamente. 35 Risco de Descontinuidade Liquidação Antecipada O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente por diversas razões (vide especificamente as cláusulas 18 e 19 do Regulamento e o capítulo “Liquidação do Fundo” deste Prospecto). Mesmo que o Fundo disponha de recursos para pagamento aos cotistas (o que não é garantido pela Administradora, Custodiante, Cedente ou quaisquer terceiros), é possível que não haja, disponíveis no mercado, aplicações com mesmas características de prazo, risco e rentabilidade, o que frustraria a expectativa que o investidor possuía no momento em que adquiriu Cotas. Observância da Alocação Mínima O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que a Cedente conseguirá ou desejará originar e/ou ceder Direitos Creditórios suficientes para fazerem frente aos níveis mínimos exigidos de alocação de recursos do Fundo em Direitos Creditórios. Assim, a existência do Fundo no tempo dependerá da manutenção dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios suficientes. Riscos da Originadora Descumprimento do Contrato de Cessão Em virtude do disposto no Contrato de Cessão, a Cedente cederá Direitos Creditórios ao Fundo, de acordo com as condições mínimas ali estabelecidas. Caso a Cedente, por qualquer motivo, interrompa a cessão de Direitos Creditórios pactuada nos termos do Contrato de Cessão, é possível que o Fundo passe a apresentar excesso de liquidez e inclusive se desenquadre em relação às exigências de alocação de recursos em Direitos Creditórios. A Cedente pode ainda, por qualquer motivo, eventualmente deixar de cumprir ou cumprir insatisfatoriamente algumas de suas obrigações estabelecidas no Contrato de Cessão, tais como de atuar como Agente de Cobrança ou de guardar os Documentos Comprobatórios. Quaisquer dessas hipóteses poderiam levar a prejuízos ao Fundo ou até à sua liquidação antecipada. 36 Diminuição da Quantidade de Direitos Creditórios Elegíveis Os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo são decorrentes exclusivamente de empréstimos e financiamentos, e devem necessariamente respeitar os parâmetros da política de investimento descrita no Regulamento e no capítulo “Política de Investimento” deste Prospecto, bem como atender aos Critérios de Elegibilidade e às Condições Adicionais. Na hipótese de, por qualquer motivo, (i) deixarem de ocorrer tais empréstimos; e/ou (ii) não existirem Direitos Creditórios disponíveis para cessão ao Fundo e que satisfaçam os Critérios de Elegibilidade, as Condições Adicionais e a política de investimento, poderá ocorrer a liquidação do Fundo.. Outros Riscos Invalidade ou Ineficácia da Cessão de Direitos Creditórios Com relação à Cedente, a cessão de Direitos Creditórios poderia ser invalidada ou tornada ineficaz, impactando negativamente o patrimônio do Fundo, caso fosse realizada em: i) fraude contra credores, inclusive da massa, se no momento da cessão a Cedente estivesse insolvente ou se com ela passasse ao estado de insolvência; ii) fraude de execução, caso (a) quando da cessão a Cedente fosse sujeito passivo de demanda judicial capaz de reduzi-la à insolvência; ou (b) sobre os Direitos Creditórios pendesse demanda judicial fundada em direito real; e iii) fraude à execução fiscal, se a Cedente, quando da celebração da cessão de créditos, sendo sujeito passivo por débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, não dispusesse de bens para total pagamento da dívida fiscal. Intervenção no ou Liquidação do Agente de Recebimento Na hipótese de intervenção extrajudicial no Agente de Recebimento, o repasse dos recursos provenientes dos Direitos Creditórios poderia ser interrompido, e permaneceria inexigível enquanto perdurasse a intervenção. Em caso de liquidação extrajudicial do Agente de Recebimento, há a possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados, e 37 somente serem recuperados por meio de pedido de restituição. Em ambos os casos, a rentabilidade e o patrimônio do Fundo poderiam ser afetados. Guarda dos Documentos Comprobatórios A Cedente será fiel depositária dos Documentos Comprobatórios e os guardará em imóvel mantido pela própria. Embora tenham ambas a obrigação de permitir ao Fundo e ao Custodiante livre acesso ao imóvel e à referida documentação, o fato de os Documentos Comprobatórios não estarem sob poder direto do Custodiante poderá representar dificuldade à verificação da constituição e análise dos Direitos Creditórios, bem como dificultar ou retardar eventuais procedimentos de cobrança dos respectivos Devedores, podendo gerar perdas ao Fundo e, conseqüentemente, aos seus cotistas. Ausência de Notificação aos Devedores Os Devedores não serão notificados da cessão dos respectivos Direitos Creditórios ao Fundo, exceto nos casos previstos no Contrato de Cessão. Assim, os Devedores não estão obrigados a realizar qualquer pagamento com relação aos Direitos Creditórios diretamente ao Fundo até que sejam notificados da referida cessão. Pagamentos feitos a terceiros que não o Fundo, sem o subseqüente repasse, ou repassados com atraso, afetariam negativamente o patrimônio do Fundo e a rentabilidade das cotas. Dação em Pagamento com Direitos Creditórios No caso de liquidação do Fundo em que a Assembléia Geral deliberar o resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, os titulares de Cotas Seniores poderão encontrar dificuldades para (i) negociar os Direitos Creditórios recebidos; e/ou (ii) cobrar os Direitos Creditórios inadimplentes. Inexistência de Rendimento Predeterminado As Cotas Seniores serão valorizadas todo dia útil, conforme os critérios de distribuição de rendimentos da carteira do Fundo. Tais critérios visam definir qual parcela do patrimônio líquido do Fundo deve ser prioritariamente alocada aos titulares de Cotas Seniores na hipótese de amortização ou resgate de suas cotas e não representam nem deverão ser considerados promessa ou garantia de rentabilidade aos cotistas. Portanto, os cotistas 38 somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem. Perecimento ou roubo do veículo objeto do financiamento Para a concessão dos empréstimos e financiamentos, exige-se a constituição de alienação fiduciária sobre veículo, em garantia da dívida, mas não se exige que o veículo dado em garantia tenha seguro contra roubo ou acidentes. As chances de recuperação de valores inadimplidos em processos de execução de dívidas garantidas por alienação fiduciária estão diretamente relacionadas à localização e ao valor do bem dado em garantia. Sendo assim, o roubo, furto ou perecimento de veículos dados em garantia de Direitos Creditórios cujos Devedores estejam inadimplentes poderá afetar negativamente a rentabilidade das Cotas. Repasse de valores recuperados por meio de processos de cobrança Conforme descrito no Anexo V do Regulamento e no item “Cobrança dos Direitos Creditórios” deste Prospecto, serão adotados ou intentados procedimentos de negociação e cobrança com o fim de obter valores em atraso, pela Cedente ou por terceiros por ela contratados. Em caso de sucesso na cobrança, e caso os valores recuperados sejam, por qualquer motivo, recebidos pelos próprios responsáveis por tais medidas de cobrança, estes poderiam eventualmente, por diversos motivos, deixar de repassar tais valores ao Fundo. Tal fato acarretaria recebimento pelo Fundo de menos recursos, afetando seu patrimônio e a rentabilidade das cotas. Dificuldades na execução Os Direitos Creditórios cedidos ao Fundo são garantidos por alienação fiduciária de veículos. Havendo inadimplemento, os Devedores serão executados judicialmente. É possível que o veículo que garanta a dívida não seja encontrado, ou ainda que, caso encontrado, o preço obtido na venda seja insuficiente para cobrir o débito com o Fundo. Nesses casos, ainda restaria ao Fundo executar o restante do patrimônio do Devedor, o que, além de demorado, mostra-se na maioria dos casos pouco eficiente. Em virtude do disposto acima, o patrimônio do Fundo poderia ser afetado negativamente. 39 Situação financeira dos Devedores e sua Deterioração A concessão de empréstimos e financiamentos é precedida de verificação de registros de inadimplência relativos aos tomadores de empréstimos no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, Serasa e outras entidades que compõem o sistema de proteção ao crédito. É possível que a situação financeira do Devedor sofra deterioração no período entre a concessão do financiamento e a efetiva cessão ao Fundo dos Direitos Creditórios dele originados, ou ainda que a análise realizada não seja suficiente para o adequado diagnóstico da real situação de crédito do Devedor. Como não se faz nova análise da situação financeira do Devedor previamente à cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, é possível que o Fundo venha a adquirir Direitos Creditórios de Devedores cuja situação financeira esteja deteriorada. A eventual inadimplência de tais Devedores pode levar à redução da rentabilidade das Cotas. Aquisição de apenas parte dos Direitos Creditórios decorrentes de um mesmo Contrato de Financiamento ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia. O Fundo tem a faculdade de adquirir Direitos Creditórios correspondentes à totalidade ou a somente algumas parcelas decorrentes de um mesmo Contrato de Financiamento ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia. A aquisição parcial pode trazer problemas para o Fundo e seus cotistas em caso de necessidade de obtenção dos respectivos Documentos Comprobatórios, uma vez que todos os titulares dos créditos decorrentes do mesmo contrato têm direito de acesso a tais documentos. Dificuldades e entraves no acesso aos Documentos Comprobatórios podem obstar ou retardar os procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios, o que poderia resultar em prejuízo ao Fundo e seus cotistas. Ademais, em caso de inadimplência do contrato cujos créditos hajam sido adquiridos apenas parcialmente, e caso o Agente de Cobrança deixe de realizar a cobrança, pode haver divergências, entre os diversos credores do contrato, quanto aos procedimentos a serem adotados para cobrança. Os recursos obtidos com a cobrança podem ainda ser insuficientes, fazendo-se necessária a realização de rateio dos recursos entre os diversos credores. Dificuldades e entraves na cobrança e recebimento dos recursos decorrentes dos Direitos Creditórios podem levar a prejuízos para o Fundo e seus cotistas. 40 Diminuição do nível de atividades da Cedente e prioridade e preferência entre os fundos. A Cedente também aliena Direitos Creditórios a outros fundos registrados na CVM, a saber: (i) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni I; (ii) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni II; (iii) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni III; (iv) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni IV e (v) Ourinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Veículos. Os Direitos Creditórios eram cedidos a tais fundos, em julho de 2007, na seguinte proporção: (i) FIDC Omni I, 31,67%; (ii) FIDC Omni II, 31,92%; (iii) FIDC Omni III, 18,63%; (iv) FIDC Omni IV, 7,73% e (v) FIDC Ourinvest, 8,25%. Durante o início das atividades do Fundo, a Cedente prevê que, do total de Direitos Creditórios originados pela Omni, 1,8% serão cedidos ao Fundo. O percentual de cessão ao Fundo deverá ser elevado gradualmente conforme ocorram as amortizações previstas para os demais fundos, até que o Fundo mantenha em carteira aproximadamente 30% dos Direitos Creditórios originados pela Omni. Não há garantia, porém, de que este percentual será alcançado. Não há qualquer tipo de prioridade ou preferência para aquisição de direitos creditórios entre os fundos nos quais a Omni figura como Cedente. Nesse sentido, na hipótese de diminuição do nível das atividades da Omni a ponto de comprometer significativamente o volume de originação de Direitos Creditórios, a distribuição dos Direitos Creditórios entre os fundos ocorrerá de acordo com a discrionariedade da Cedente. Como resultado, caso a redução do volume de originação leve a Cedente a reduzir o volume de cessão de Direitos Creditórios ao Fundo de tal forma que comprometa os níveis mínimos de composição e diversificação de sua carteira, é possível que o Fundo tenha que ser liquidado antecipadamente. Adicionalmente, é possível que durante o período de redução do percentual de Direitos Creditórios em sua carteira, o Fundo não encontre ativos passíveis de investimento com rentabilidade equivalente àquela proporcionada pelos Direitos Creditórios, o que pode se refletir em efeitos negativos no patrimônio do Fundo e na rentabilidade de suas Cotas. Inexistência de informações sobre os Direitos Creditórios que integrarão a carteira do Fundo Nos termos do Contrato de Cessão, a Cedente poderá ceder ao Fundo, durante o prazo de duração deste, Direitos Creditórios livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, até o limite de R$4.000.000.000,00. As cessões de Direitos Creditórios 41 ocorrerão periodicamente, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos do Fundo. Nesse sentido, ainda não é possível determinar exatamente as características relevantes dos Direitos Creditórios que comporão a carteira do Fundo, tais como: número de Direitos Creditórios Cedidos e valor total, taxas de juros, prazos de vencimento e períodos de amortização. Embora constem no Anexo III deste Prospecto informações estatísticas para Direitos Creditórios com características semelhantes aos que serão cedidos ao Fundo, nada garante que a carteira de Direitos Creditórios efetivamente adquirida pelo Fundo tenha desempenho semelhante, o que pode dificultar a análise dos riscos de investimento em Cotas. 42 GERENCIAMENTO DE RISCOS A administração do Fundo orienta-se pela transparência, competência e cumprimento do Regulamento e da legislação vigente. A política de investimento do Fundo, bem como o nível desejável de exposição a risco, definidos no Regulamento, são determinados pela Administradora, na qualidade de gestora do Fundo. A Administradora privilegia, como forma de controle de riscos, decisões que traçam os parâmetros de atuação do Fundo acompanhando as exposições a riscos, mediante a avaliação das condições dos mercados financeiro e de capitais e a análise criteriosa dos diversos setores da economia brasileira. Os riscos a que está exposto o Fundo, dentre os quais, exemplificativamente, descritos na Seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, e o cumprimento da política investimento do Fundo, descrita no Regulamento, são monitorados por área gerenciamento de risco. A área de gerenciamento de risco utiliza modelo de controle risco de mercado, visando a estabelecer o nível máximo de exposição a risco. os de de de A utilização dos mecanismos de controle de riscos aqui descritos não elimina a possibilidade de perdas pelos Cotistas. As aplicações efetuadas pelo Fundo de que trata este Prospecto apresentam riscos para os Cotistas. Ainda que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para seus investidores. 43 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA O presente capítulo contém informações sobre a colocação das Cotas Seniores da Segunda Série pela Instituição Líder. Para outras informações sobre os principais termos e condições da oferta pública das Cotas, veja o capítulo “Sumário dos Termos e Condições das Cotas Seniores e de Sua Distribuição”. Procedimento de Distribuição A Instituição Líder colocará publicamente, até 8.000 Cotas Seniores da Segunda Série, sendo sob o regime de garantia firme 4.000 Cotas Seniores da Segunda Série, com valor unitário de R$25.000,00, na Data de Subscrição Inicial. A colocação pública prevista será realizada na forma e condições seguintes: i) o início da colocação das Cotas Seniores da Segunda Série deverá acontecer após a obtenção do registro da Oferta na CVM; ii) a colocação será pública, sob a coordenação da Instituição Líder, realizada em mercado de balcão, não havendo lotes máximos ou mínimos; iii) a Oferta será destinada exclusivamente a investidores autorizados a adquirir cotas de fundos de investimento em direitos creditórios pela regulamentação pertinente; iv) não serão constituídos fundos de liquidez nem celebrados contratos de estabilização de preços e/ou de garantia de liquidez para as Cotas Seniores; v) a subscrição das Cotas Seniores da Segunda Série pelos investidores somente terá início após (a) o registro da Oferta na CVM; (b) a disponibilização deste Prospecto definitivo ao público; e (c) a publicação do anúncio de início de distribuição; vi) o valor mínimo da aplicação no Fundo será de R$25.000,00; e vii) a integralização das Cotas Seniores da Segunda Série deverá ser à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, pelo valor de cota calculado pela Administradora, de acordo com o Regulamento. 44 A Instituição Líder assegurará que o tratamento aos destinatários e aceitantes da oferta seja justo e eqüitativo. Poderá haver distribuição parcial das Cotas Seniores da Segunda Série, respeitada a quantidade mínima de 1.000 (mil), sendo que o saldo das Cotas Seniores da Segunda Série que não for efetivamente subscrito e integralizado, poderá ser cancelado, pela Instituição Administradora, antes do final do prazo de colocação. Cronograma de Etapas da Oferta Segue, abaixo, cronograma indicativo das etapas da distribuição das Cotas Seniores da Segunda Série, informando seus principais eventos: Ordem dos Eventos 1. 2. 3. 4. 5. Eventos Protocolo do pedido de registro na CVM Disponibilização do Prospecto Definitivo Data de registro na CVM Publicação do anúncio de início Data máxima para publicação do anúncio de encerramento da oferta pública Data(1) 19 de fevereiro de 2008 28 de fevereiro de 2008 03 de março de 2008 06 de março de 2008 05 de setembro de 2008 (1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério do Distribuidor e da Instituição Administradora. Início e Encerramento da Distribuição A colocação e subscrição das Cotas Seniores da Segunda Série somente terão início após: (i) o registro de sua distribuição na CVM; e (ii) a publicação do anúncio de início de distribuição relativo à Segunda Série de Cotas Seniores do Fundo. A colocação das Cotas Seniores da Segunda Série deverá ser efetuada no prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação do anúncio de início de distribuição. A Oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, a critério da Instituição Líder. A Oferta necessariamente será encerrada após a colocação da totalidade das Cotas Seniores da Segunda Série ou o término do prazo de colocação, aquele que ocorrer antes. Após o encerramento da Oferta deverá ser publicado Anúncio de Encerramento. 45 Conforme a regulamentação da CVM, a Instituição Líder deverá suspender a qualquer momento a Oferta na ocorrência de qualquer fato, ato ou irregularidade que chegue a seu conhecimento que venha a justificar a suspensão ou o cancelamento do registro. Divulgação de Anúncios Relacionados à Distribuição Todos os avisos, atos e decisões decorrentes desta Oferta que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos investidores, serão publicados no jornal “Valor Econômico”. Manifestação de Aceitação ou de Revogação da Aceitação A aceitação dos investidores deverá se dar de acordo com os procedimentos da CETIP. A revogação da aceitação pelo investidor, por sua vez, somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Instrução nº 400/03, da CVM, e deverá se dar mediante carta protocolada na sede da Instituição Líder até o quinto dia útil posterior à publicação do aviso informando sobre a modificação da Oferta, ou após ser informado sobre a suspensão da Oferta. Modificação, Suspensão, Cancelamento e Prorrogação da Oferta A presente Oferta poderá ter seus termos modificados, conforme previsto pela Instrução nº 400/03, da CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento da Administradora, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 dias. Qualquer modificação da presente Oferta deverá ser divulgada imediatamente mediante publicação de aviso ao menos na forma prevista no item “Divulgação de Anúncios Relacionados à Distribuição”. Adicionalmente, a Instituição Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser diretamente comunicados pela Instituição Líder a respeito da modificação efetuada, para 46 que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. A presente Oferta poderá ser suspensa ou cancelada pela CVM, a qualquer tempo, caso esteja se processando em condições diversas das constantes na legislação aplicável ou no registro concedido pela CVM ou caso seja considerada ilegal ou fraudulenta, ainda que obtido o respectivo registro. A Oferta poderá, ainda, ser cancelada em caso de rescisão do Contrato de Colocação, ou caso não seja distribuído o montante mínimo de Cotas Seniores da Segunda Série, que equivale a 1.000 cotas, no período de distribuição. A Administradora deverá dar conhecimento da suspensão ou do cancelamento aos investidores que já tenham aceitado a Oferta mediante publicação de aviso na forma prevista no item “Divulgação de Anúncios Relacionados à Distribuição” acima, facultandolhes, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar sua aceitação na forma e no prazo previstos no item “Manifestação de Aceitação ou de Revogação da Aceitação” acima. Devolução e Reembolso aos Investidores Observado o disposto no parágrafo subseqüente, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas subscritas: (i) todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento; e (ii) os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão. A restituição dos valores devidos aos investidores deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da publicação do aviso ao mercado informando sobre a suspensão ou cancelamento da Oferta, e que deverá conter o procedimento de restituição. Caso a Oferta não seja finalizada, por qualquer motivo, os recursos eventualmente depositados por investidores com relação às Cotas deverão ser devolvidos aos respectivos depositantes, ficando, porém, estabelecido que esses recursos serão devolvidos aos investidores sem adição de juros ou correção monetária. O aqui disposto se aplica, também, se for o caso, aos investidores que condicionarem sua adesão à distribuição quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrição, caso essa condição não seja satisfeita quando do encerramento da distribuição. 47 Distribuição, Subscrição e Integralização das Cotas Os investidores interessados em adquirir Cotas do Fundo devem contatar a Instituição Líder, por telefone ou mediante correspondência, indicando a quantidade de Cotas que pretendem adquirir. No ato de subscrição das Cotas, o investidor (i) assinará o boletim individual de subscrição, que será autenticado pela Instituição Líder; e (ii) receberá exemplar deste Prospecto Definitivo e cópia do Regulamento, declarando, por meio da assinatura de termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, estar ciente (a) das disposições contidas no Regulamento, especialmente aquelas referentes à política de investimento, à composição da carteira do Fundo e à taxa de administração; e (b) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, conforme descritos no Regulamento e neste Prospecto. O preço de emissão das Cotas será calculado de acordo com o estabelecido no Regulamento e será integralizado à vista, em moeda corrente nacional, no ato da respectiva subscrição. A integralização das cotas do Fundo pode ser efetuada por crédito em conta corrente de titularidade do Fundo mantida no Custodiante ou por TED. As Cotas Seniores serão registradas para (i) distribuição, no MDC – Módulo de Distribuição de Cotas de Fundo, integrante da CETIP; e (ii) negociação no mercado secundário, no SFF – Sistema de Fundos Fechados, administrado pela CETIP, cabendo ao intermediário assegurar a condição de Investidor Qualificado do adquirente das Cotas Seniores, e à Administradora a adesão deste aos termos do Regulamento. A totalidade das Cotas Seniores da Segunda Série será colocada publicamente e exclusivamente pela Instituição Líder, sob o regime de garantia firme. Demonstrativo do Custo das Distribuições Demonstrativo do Custo da Distribuição das Cotas Seniores da Primeira Série MONTANTE (EM R$) % EM RELAÇÃO AO VALOR Taxa de Registro CVM 82.870,00 0,08% Comissão de Coordenação 700.000,00 0,7% CUSTOS TOTAL DA EMISSÃO 48 Comissão de Colocação 300.000,00 0,3% Agência Classificadora de Risco Auditoria 50.000,00 0,05% 80.000,00 0,08% Assessoria Legal 85.000,00 0,085% Taxa ANBID 5.000,00 0,005% 1.302.870,00 1,30% Total Custo Unitário de Distribuição das Cotas Seniores da Primeira Série: Nº DE COTAS CUSTO DO LANÇAMENTO CUSTO POR COTA (R$) % EM RELAÇÃO AO PREÇO UNITÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO 325,72 1,30% (R$) 4.000 1.302.870,00 Demonstrativo do Custo da Distribuição das Cotas Seniores da Segunda Série Segue abaixo tabela com o custo máximo da distribuição das Cotas Seniores da Segunda Série, objeto da Oferta: MONTANTE (EM R$) % EM RELAÇÃO AO VALOR Taxa de Registro CVM 82.870,00 0,04% Comissão de Colocação 1.400.000,00 0,70% 50.000,00 0,03% 1.532.870,00 0,77% CUSTOS Agência Classificadora de Risco Total TOTAL DA EMISSÃO Custo Unitário de Distribuição das Cotas Seniores da Segunda Série: Nº DE COTAS CUSTO DO CUSTO POR COTA % EM RELAÇÃO AO PREÇO LANÇAMENTO (R$) UNITÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO 191,61 0,77% (R$) 8.000 1.532.870,00 49 A Instituição Líder foi contratada para realizar a distribuição pública das Cotas Seniores da Segunda Série, por meio do “Contrato de Estruturação, Coordenação e Colocação Pública de Cotas Seniores da Segunda Série do ‘Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni Veículos – V’, sob regime de garantia firme”, celebrado entre a Instituição Líder, o Fundo, a Administradora e a Omni. Cópia do Contrato de Colocação encontra-se disponível para consulta na sede da Administradora. Informações sobre o relacionamento entre as partes envolvidas na distribuição de Cotas Seniores da Segunda Série encontram-se no capítulo “Operações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse”. 50 OBJETIVO DE INVESTIMENTO O Fundo tem por principal objetivo proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas, por meio da aplicação de seus recursos na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia celebrados entre a Omni e os Devedores, de acordo com as disposições previstas no Regulamento, no Contrato de Cessão e na legislação aplicável. Desde que o patrimônio do Fundo assim permita, o Fundo terá como meta a distribuição diária de rendimentos às Cotas Seniores, tendo como parâmetro as taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, sobre as quais será aplicado o Fator Multiplicador, definido no Suplemento da respectiva Série. Após a distribuição dos rendimentos às Cotas Seniores, o eventual excedente decorrente da valorização da carteira do Fundo no respectivo período será incorporado proporcionalmente às Cotas Subordinadas. A Administradora buscará manter a carteira do Fundo como de longo prazo (superior a 365 dias), de forma a proporcionar aos cotistas o benefício das alíquotas decrescentes do imposto de renda até a alíquota mínima de 15%, conforme ainda o respectivo prazo de aplicação. Todavia, a carteira do Fundo poderá apresentar variação do seu prazo médio, passando a ser caracterizada como de curto prazo para efeitos tributários. Ressalte-se que os Direitos Creditórios não integram o cálculo do prazo médio da carteira do Fundo. 51 POLÍTICA DE INVESTIMENTO Carteira do Fundo O Fundo é voltado à aplicação preponderantemente em Direitos Creditórios, originários de Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia que atendam, cumulativamente, aos Critérios de Elegibilidade, às Condições Adicionais e à política de investimento descrita neste capítulo. Requisitos de Diversificação Os Direitos Creditórios serão adquiridos pelo Fundo de acordo com os critérios de composição e diversificação de carteira abaixo estabelecidos, bem como na legislação e regulamentação vigentes. Adicionalmente às regras e condições aqui estabelecidas, as operações de aquisição de Direitos Creditórios para o Fundo deverão ser realizadas necessariamente com base nas regras e condições estabelecidas no Contrato de Cessão (o qual é descrito no item “Sumário dos Contratos Relevantes – Contrato de Cessão” deste Prospecto). Decorridos 90 dias do início das atividades do Fundo (assim considerado como sendo a data da primeira subscrição de cotas), este deverá ter, no mínimo, 50% e, no máximo, 100% de seu patrimônio líquido representado por Direitos Creditórios. Ressalvando-se o disposto no parágrafo anterior e no item “Aplicação do Remanescente do Patrimônio Líquido do Fundo” abaixo, o Fundo poderá aplicar até 20% de seu patrimônio líquido em ativos de emissão e/ou coobrigação de um mesmo devedor, conforme descrito no artigo 40-A da Instrução nº 356/01, da CVM. O Fundo não poderá contratar quaisquer operações para a composição de sua carteira em que figurem como contrapartes a própria Administradora, empresas controladoras, controladas, coligadas e/ou subsidiárias da Administradora ou ainda quaisquer carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento por ela administrados, ou pelas demais pessoas acima referidas. 52 Aplicação do Remanescente do Patrimônio Líquido do Fundo A parcela do patrimônio líquido do Fundo que não estiver alocada em Direitos Creditórios originados e cedidos pela Cedente poderá ser livremente aplicada em Outros Ativos, quais sejam: i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil; e iii) operações compromissadas lastreadas nos ativos identificados nos itens “i” e “ii” acima. Demais Informações sobre a Política de Investimento Não obstante a diligência da Administradora, na qualidade de gestora do Fundo, em colocar em prática a política de investimento delineada no Regulamento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista. Recomenda-se ao investidor a leitura atenta do capítulo “Fatores de Risco” deste Prospecto. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Os percentuais de composição e diversificação da carteira do Fundo indicados neste capítulo serão observados diariamente, com base no patrimônio líquido do Fundo do dia útil imediatamente anterior. O Fundo não poderá realizar operações em mercados de derivativos. 53 DIREITOS CREDITÓRIOS Aspectos Legais e Regulamentares dos Empréstimos e Financiamentos Garantidos por Alienação Fiduciária de Veículos Os principais aspectos legais e regulamentares das operações de empréstimo e financiamento que originam os Direitos Creditórios estão relacionados à alienação fiduciária dos veículos. A garantia representada pela alienação fiduciária de veículos é regulada pelos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, pela Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, em seu artigo 66-B, pelos artigos 2º e seguintes do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, e pela Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o devedor ou garantidor transmite a propriedade resolúvel de um bem de sua propriedade ao credor, com o objetivo de garantir a dívida existente entre o credor e o devedor. Apesar da transmissão da propriedade e da posse indireta para o credor, o devedor ou garantidor permanece com a posse direta do bem, podendo, até o vencimento da dívida, às suas expensas e risco, usar a coisa de acordo com a sua destinação natural, conforme determina o artigo 1.363 do Código Civil. Neste caso, o devedor ou garantidor será depositário da coisa, devendo empregar em sua guarda a diligência exigida pela natureza do bem, assim como entregá-lo ao credor caso a dívida não seja adimplida no vencimento. Se a dívida for inteiramente quitada, a propriedade se resolve e o bem retorna ao patrimônio do devedor ou garantidor. Como requisito de constituição da garantia, no caso de alienação fiduciária de veículos, estabelece o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil a necessidade de registro do respectivo contrato na repartição competente para o licenciamento do veículo, fazendo-se a anotação no seu certificado de registro. Eficácia da Alienação Fiduciária perante Terceiros O referido parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil impõe que, para constituição da alienação fiduciária em garantia de veículo, deve haver o registro no órgão competente para o licenciamento do veículo, que é o órgão executivo de trânsito do Estado 54 no qual o veículo esteja registrado (ou no Distrito Federal, conforme o caso). Tal órgão deve ser o do domicílio ou residência do seu proprietário, conforme determina o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Com o fim de conferir publicidade ao registro, protegendo terceiros que venham a adquirir o bem e, ao mesmo tempo, como requisito de eficácia da garantia contra terceiros, o registro da alienação fiduciária em garantia de veículos deve seguir também os procedimentos regulados pela Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Regulamentos Editados pelo CONTRAN A Resolução nº 159/04 do CONTRAN foi editada com o objetivo de padronizar os procedimentos para registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos perante os órgãos executivos (DETRANs). Esta Resolução define o registro de contrato de alienação fiduciária de veículo como o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, precedido do devido assentamento em livro próprio. Os dados desse registro podem ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico, desde que esta garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo. A referida Resolução também define gravame, como a anotação, no campo de observações do certificado de registro de veículos, de garantia real de veiculo automotor, decorrente de contratos com cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor. Os órgãos executivos de trânsito, após o registro do contrato a que se referem, farão constar em favor da empresa credora da garantia real, no campo de observações do certificado de registro de veículos, a existência do gravame com a identificação do respectivo credor da garantia real. A inserção e liberação dos gravames podem ser feitas eletronicamente, mediante sistemas ou meios eletrônicos compatíveis com os dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a expensas dos credores. A veracidade das informações para a inclusão e liberação do gravame é de responsabilidade dos credores, inexistindo aos órgãos ou entidades executivos de trânsito (DETRANs) obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos com cláusula de garantia real de veículos, conforme o artigo 8º da referida Resolução 159. 55 Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, o credor beneficiário da alienação fiduciária do veículo deve providenciar, eletronicamente, a informação da baixa do gravame perante o DETRAN competente. Sistema Nacional de Gravames - SNG A já referida Resolução nº 159/04, do CONTRAN, também criou o Sistema Nacional de Gravames – SNG, o qual já foi implantado na maioria absoluta dos Estados brasileiros e no Distrito Federal. A implantação do SNG possibilitou o controle e o gerenciamento eletrônico das restrições financeiras sobre veículos, permitindo a conexão entre os diversos DETRANS e os agentes financeiros, consideradas assim as instituições financeiras e demais empresas credoras conveniadas que atuam como financiadoras para aquisição de veículos, reservando para si o direito sobre o veículo dado em garantia. Dessa forma, o SNG propiciou a desburocratização dos antigos mecanismos de inserção e baixa de gravames, antes realizados mediante manuseio de documentos e papéis, mais suscetíveis de fraudes. Para fins de anotação do gravame no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV, as instituições financeiras e demais empresas credoras conveniadas devem, obrigatoriamente, utilizar o SNG. Funcionamento do SNG As comunicações realizadas entre a credora conveniada, o SNG e os Detrans ocorrem em tempo real. Ao ser consultado por uma credora, o SNG efetua automaticamente uma busca eletrônica no banco de dados (i) dos Detrans conveniados, (ii) da Base de Informações Nacionais de Roubos e Furtos - BINFABRIL, (iii) do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, e (iv) do Registro Nacional de Seguros – RNS. Em seguida, informa à conveniada a situação do veículo consultado no que concerne a gravames. Caso o veículo não apresente nenhuma reserva de gravame, o SNG solicita as informações necessárias à reserva do respectivo gravame em favor da solicitante. Caso exista restrição de qualquer 56 natureza, o sistema informa ao agente financeiro da impossibilidade de realizar o registro do gravame, impedindo, dessa forma, a concessão do financiamento ou a aceitação da garantia pela credora. Efeitos da Quitação Integral e do Inadimplemento do Empréstimo ou Financiamento A principal conseqüência da quitação integral do empréstimo ou financiamento é a extinção da propriedade resolúvel do credor sobre o bem, que retorna à propriedade do devedor (ou garantidor). No caso de inadimplemento, tendo em vista que os Direitos Creditórios são originários de operações no âmbito do mercado financeiro, os procedimentos adotados pelo credor para cobrança dos créditos seguem o disposto no Decreto-lei nº 911/69. O referido Decreto-lei dispõe que, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Para viabilização da referida venda do bem alienado fiduciariamente, uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem, a qual é concedida liminarmente. No prazo de 5 dias após executada a medida liminar de busca e apreensão do bem, a propriedade do bem é consolidada no patrimônio do credor, cabendo aos órgãos executivos de trânsito expedir novo certificado de registro de registro do veículo em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Nesse prazo de 5 dias, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. No prazo de 15 dias do cumprimento da liminar, o devedor pode apresentar resposta impugnando o valor cobrado pelo credor, mesmo que tenha purgado a mora (ou seja, pagar a integralidade da dívida vencida). Caso venha a ser decretada a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz pode condenar o credor ao pagamento de multa em 57 favor do devedor, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, caso o bem já haja sido alienado. Caso o bem alienado fiduciariamente não seja encontrado ou não se ache na posse do devedor, o credor pode requerer a conversão do pedido de busca e apreensão. A critério do credor, pode-se proceder à execução diretamente, hipótese em que poderão ser penhorados tantos bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. Já em caso de falência do devedor que seja pessoa jurídica, fica assegurado ao credor o direito de pedir a restituição do bem alienado fiduciariamente, uma vez que o bem não integra o patrimônio do devedor. Cessão da Garantia A cessão dos Direitos Creditórios também implica a cessão da propriedade resolúvel sobre o bem alienado fiduciariamente, por força de disposições legais e regulamentares expressas (artigo 287 do Código Civil, Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, combinada com a Resolução nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, ambas do CMN). Com relação aos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo, a Cedente permanecerá, formalmente, como titular das garantias de alienação fiduciária de veículos, na qualidade de mandatária e representante do Fundo, obrigando-se a (i) promover a execução dessas garantias sempre que ela se tornar necessária para a satisfação do Direito Creditório inadimplente; e (ii) entregar ao Fundo o produto obtido com essa execução. A Administradora poderá tomar e exigir da Omni que esta tome todas as medidas necessárias à formalização da transferência das referidas garantias ao Fundo se descumprir a obrigação de executá-las e entregar ao Fundo o produto obtido com essa execução. Critérios de Elegibilidade dos Direitos Creditórios Os Direitos Creditórios passíveis de aquisição pelo Fundo devem atender aos seguintes Critérios de Elegibilidade, na data de sua respectiva aquisição: i) não possuírem data de vencimento posterior à data de encerramento da última Série de Cotas Seniores emitida; 58 ii) não se encontrar o Devedor do respectivo Direito Creditório inadimplente no cumprimento de suas obrigações perante o Fundo; iii) no momento da aquisição pelo Fundo, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, o total de Direitos Creditórios do Fundo contra um mesmo Devedor não pode ser superior ao maior dos seguintes valores: (a) R$250.000,00; ou (b) o equivalente a 0,5% do patrimônio líquido do Fundo; e iv) os Direitos Creditórios decorrentes de um mesmo Contrato de Financiamento ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia devem ser sempre parcelas mensais e consecutivas do respectivo contrato. A verificação quanto ao atendimento dos Critérios de Elegibilidade será feita pelo Custodiante, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor. O não atendimento superveniente, por qualquer motivo, pelo Direito Creditório, de qualquer Critério de Elegibilidade não obrigará a sua alienação pelo Fundo nem dará ao Fundo qualquer recurso ou direito de regresso contra a Cedente ou a Administradora. Condições Adicionais dos Direitos Creditórios Os Direitos Creditórios passíveis de aquisição devem atender às seguintes Condições Adicionais na data de sua aquisição pelo Fundo: i) serem oriundos de operações de financiamento e/ou concessão de crédito realizadas entre a Omni e seus clientes, garantidas por alienação fiduciária de veículo, remuneradas com base em taxas de juros prefixadas, sendo que os Devedores (a) devem ter sido submetidos à avaliação de crédito da Omni; (b) devem ter cadastro na Cedente; e (c) não apresentaram contra si, na data de concessão do empréstimo ou financiamento, nenhum pedido de falência, insolvência ou recuperação, judicial ou extrajudicial; ii) serem os Direitos Creditórios enquadrados na política de concessão de crédito da Omni; iii) estarem os Direitos Creditórios devidamente representados por carnês bancários de pagamento; 59 iv) estarem os Direitos Creditórios livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza; v) não haver qualquer parcela do respectivo Contrato de Financiamento ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia devida e ainda não paga; vi) os veículos alienados fiduciariamente em razão dos Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia devem possuir documentação hábil (Certificado de Registro de Veículo – CRV); vii) os veículos alienados fiduciariamente em razão dos Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia não podem apresentar data de fabricação superior a: (a) 15 anos, nos casos de Motocicletas; (b) 30 anos, nos casos de Veículos Leves; e (c) 35 anos, nos casos de Veículos Pesados; viii) os Direitos Creditórios oferecidos à cessão ao Fundo não decorrem de renegociações havidas entre a Cedente e o respectivo Devedor, e não são e nem foram objeto de qualquer contestação judicial, extrajudicial ou administrativa, independentemente da alegação ou mérito que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e certeza, incluindo qualquer questionamento referente à legitimidade de qualquer tipo de renegociação, acordo ou transação; e ix) a cessão de parcelas subseqüentes de Direitos Creditórios de determinado Contrato de Financiamento ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia somente será efetuada se houver a prévia e efetiva cessão das parcelas cronologicamente antecedentes e a vencer do respectivo contrato, se houver. A verificação quanto ao atendimento das Condições Adicionais será feita pela Omni, a qual confirmará tal atendimento à Administradora e ao Custodiante, nos termos do Contrato de Cessão. 60 Taxa de Desconto O Fundo, em cada aquisição de Direitos Creditórios, pagará à Cedente o Preço de Aquisição, que será equivalente ao valor de face dos Direitos Creditórios deduzido da Taxa de Desconto, que deverá ser, no mínimo, a maior entre as seguintes: i) taxa de desconto equivalente a 87,5% (oitenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) da taxa de juros prefixada, na forma anual, do respectivo Contrato de Financiamento e/ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia, a ser aplicada pelo número de dias entre a Data de Aquisição e Pagamento (ou seja, a data em que será considerada realizada a cessão dos respectivos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme descrito no Contrato de Cessão) e o vencimento de cada uma das parcelas do respectivo Contrato de Financiamento e/ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia; ou ii) o percentual resultante da seguinte fórmula: °ª ½ § ¦VCS ·º ¸» + Y °¾ TMDe = ®« S × TaxaDI × ¨ ¨ PL ¸ °̄«¬ °¿ ¹»¼ © Onde: TMDe S TaxaDI = Taxa Mínima de Desconto, na forma anual; = Sobretaxa, entendida esta como a apuração do valor médio dos Fatores Multiplicadores de cada Série, ponderados pela participação patrimonial proporcional de cada Série no Fundo; = Taxa DI apurada no dia útil anterior à cessão e calculada em base anual; ¦ VCS = Somatório do valor de todas as Cotas Seniores em Circulação no PL Y dia da cessão; = patrimônio líquido do Cessionário na data da respectiva cessão; e = percentual fixo, sendo Y igual a 30% (trinta por cento). A taxa acima fixada está dentro dos parâmetros atuais de mercado. Por conta desse fato, tanto a Cedente como a Instituição Administradora declaram que as cessões para o 61 Fundo serão realizadas a taxa de mercado. Características dos Direitos Creditórios Natureza Os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo são originados de Financiamentos concedidos pela Omni a pessoas físicas ou jurídicas, representados por contratos de empréstimo, instrumentos particulares ou cédulas de crédito bancário, aditivos, títulos de crédito e instrumentos de garantia. Os Direitos Creditórios objeto de aquisição pelo Fundo são sempre lastreados por: i) contratos de financiamento de: (a) Motocicletas; (b) Veículos Leves; e (c) Veículos Pesados; e ii) contratos de crédito pessoal cuja garantia consiste na alienação fiduciária de Motocicletas, Veículos Leves ou Veículos Pesados. Processo de Origem A Cedente tem contrato com os Correspondentes, que atuam no processo de originação de Direitos Creditórios. Os Correspondentes são responsáveis, dentre outras, pelas seguintes atividades: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pela Omni; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização de instrumentos; e (iv) realização de determinados procedimentos específicos de cobrança, ou auxílio ao Agente de Cobrança na realização de tais tarefas. Documentos Comprobatórios da Operação São os instrumentos particulares ou cédulas de crédito bancário, aditivos, títulos de crédito e instrumentos de garantia a eles vinculados, todos emitidos, preenchidos e assinados, cópias dos documentos de identificação dos Devedores e dos veículos dados em garantia e demais documentos originais e comprobatórios dos Direitos Creditórios, denominados neste Prospecto como Documentos Comprobatórios. 62 Política de Concessão de Crédito a Pessoas Físicas e Jurídicas Para a concessão dos financiamentos ou empréstimos, a Omni adota uma política de concessão de crédito, que é baseada nos critérios e condições abaixo. Para fins da definição do limite de crédito a ser concedido, são examinadas determinadas informações e documentos relativos aos Devedores, incluindo mas não se limitando a: i) ficha cadastral completa e assinada; ii) cédula de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF”); iii) comprovante de renda (holerite, registro de pagamento de autônomo ou outros indicativos de renda); iv) comprovante de residência; v) laudo de vistoria do veículo emitido pelo agente correspondente da Omni, nas hipóteses em que tal vistoria se faça necessária em razão das peculiaridades do veículo; vi) cópia do certificado de registro de veículo (“CRV”); vii) apontamentos nos serviços de proteção ao crédito (Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito – SPC); e viii) comprovante de propriedade do veículo (exclusivamente para os casos de Contrato de Crédito Pessoal com Garantia). Após serem analisados os dados acima, é verificado o valor a ser financiado, o qual deve ser: i) no máximo de R$15.000,00, nos casos de Motocicletas; 63 ii) no máximo de R$50.000,00, nos casos de Veículos Leves; e iii) no máximo de R$100.000,00, nos casos de Veículos Pesados. Em caráter complementar verifica-se: i) tempo mínimo de 6 meses de ocupação do mesmo imóvel, nos casos de o cliente residir ou possuir sede, conforme o caso, em imóvel alugado; ii) tempo mínimo de 6 meses ininterruptos no mesmo emprego ou atividade, tratandose de pessoa física; iii) financiamento máximo de 95% sobre o valor do bem dado em garantia, nos Contratos de Financiamento; e iv) concessão de crédito máximo de 85% sobre o valor do bem dado em garantia, nos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia. O valor total financiado a um mesmo cliente, assim considerado com base no número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CNPJ ou CPF), nunca pode ser superior a R$250.000,00. Cobrança dos Direitos Creditórios A cobrança dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo será feita pela Omni. As etapas e mecanismos da cobrança são a seguir descritas. Os valores devidos pelos Devedores em razão dos Direitos Creditórios são pagos por meio de carnês de pagamento em prestações ou boletos de pagamento, emitidos pela Cedente e pagáveis em qualquer instituição financeira participante do sistema de compensação nacional. Os boletos representam exclusivamente os casos de Direitos Creditórios em atraso ou pagos antecipadamente. A Cedente contratou como agente de recebimento, para prestação dos serviços de cobrança escritural dos carnês e boletos de pagamento de titularidade do Fundo, o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com 64 sede na Cidade de Deus, município de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12. A Cedente deverá adotar, em nome do Fundo, as medidas de cobrança necessárias em relação aos Devedores inadimplentes, de acordo com a descrição abaixo e o previsto no Contrato de Cessão. Para a cobrança extrajudicial dos Direitos Creditórios inadimplentes, os seguintes procedimentos devem ser adotados: i) nos primeiros 7 dias após o vencimento e não pagamento dos Direitos Creditórios, a Omni iniciará a cobrança por telefone; ii) caso o procedimento indicado no item anterior não produza efeito, a Cedente enviará, até o 30º dia, uma carta de cobrança ao cliente inadimplente; iii) caso os procedimentos indicados nos itens acima não produzam efeitos até o 40º dia, a Cedente efetuará os apontamentos necessários em órgãos de proteção ao crédito, conforme julgar conveniente; e iv) caso os procedimentos indicados nos itens acima não produzam efeitos até o 70º dia, a Cedente notificará os respectivos Devedores inadimplentes. Esgotados sem sucesso todos os procedimentos para a cobrança extrajudicial dos Devedores inadimplentes, a Omni deve proceder à cobrança judicial, podendo contratar terceiros para a realização de tal serviço. Caso os créditos inadimplidos sejam recuperados, a Cedente deve reabilitar o cliente inadimplente perante o Cartório de Protesto e órgãos de proteção ao crédito. Todas as despesas necessárias para a efetivação da cobrança extrajudicial ou judicial dos Direitos Creditórios dos Devedores inadimplentes, bem como de qualquer medida objetivando a salvaguarda e cobrança dos direitos e prerrogativas decorrentes dos Direitos Creditórios, incluindo todos os custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e de outros profissionais de cobrança especializados e quaisquer outros 65 encargos relacionados com os procedimentos de cobrança a que se refere este item serão suportadas pela Cedente. O Custodiante poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, efetuar a cobrança dos Direitos Creditórios ou a cobrança extrajudicial dos Devedores inadimplentes, bem como contratar outra empresa e/ou instituição para realizar tal serviço, desde que com prévia anuência da Administradora. Nesse caso, porém, as eventuais despesas serão suportadas pelo Fundo. Perfil da Carteira de Direitos Creditórios da Omni No contexto da presente operação de securitização, a KPMG foi contratada para realizar uma compilação de dados estatísticos sobre as características da carteira de créditos da Omni quanto ao seu perfil e inadimplência, para as operações originadas no período de 1º de março de 2004 a 28 de fevereiro de 2007, bem como o entendimento do sistema de concessão e cobrança relacionado a estas operações. A íntegra do relatório da KPMG relativo à carteira de direitos creditórios da Omni integra o presente Prospecto como seu Anexo III. O trabalho desenvolvido pela KPMG teve por objeto: i) confirmar, por meio de recálculo e verificação, os dados relativos às características demográficas e a performance da carteira de recebíveis, para um período histórico de 36 meses; ii) levantar e obter entendimento dos fluxos de originação e cobrança desses recebíveis e verificar sua aderência às políticas estabelecidas pela Omni dos recebíveis, com base em testes por amostragem; iii) obter um mapeamento dos procedimentos e controles relacionados à guarda física da documentação representativa dos Direitos Creditórios; e iv) identificar os pontos de controle e testar sua eficiência por meio de procedimentos de simulação. 66 Faz-se necessário enfatizar, também, que o trabalho não representou uma auditoria conforme as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e, portanto, não deve ser interpretado como tal. Caso outros procedimentos adicionais previstos conforme as referidas normas de auditoria tivessem sido executados, outros assuntos poderiam ter sido objeto de análise. Os trabalhos foram executados no período de 15 de março a 17 de maio de 2007 e basearam-se na situação da carteira de recebíveis em 28 de fevereiro de 2007 e no sistema de controles internos relacionados à concessão e cobrança da carteira de recebíveis em 12 de março de 2007. Conforme acordado, não foi requerida a atualização da base de dados utilizada entre essa data e a data do relatório, nem existe a obrigação de atualizar este relatório. Características Relevantes dos Direitos Creditórios A KPMG, em seu relatório, reuniu informações estatísticas sobre Direitos Creditórios de mesma natureza daqueles que comporão a carteira do Fundo, originados no período entre 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2007. Seguem abaixo informações resumidas e consolidadas relativas a inadimplementos, perdas, pré-pagamentos, prazos de vencimento, taxas de juros e parcelamento dos contratos que deram origem aos Direitos Creditórios avaliados. Recomenda-se aos investidores que, antes de tomar a decisão de adquirir Cotas, analisem atentamente o relatório da KPMG que consta do Anexo III deste Prospecto, no qual há descrição detalhada da carteira de Direitos Creditórios passíveis de cessão ao Fundo. Ressalve-se, porém, que, nos termos do escopo dos trabalhos conduzidos pela KPMG, as informações constantes do Anexo III deste Prospecto e reproduzidas em formato resumido abaixo são de natureza meramente estatística, e nada garante que a carteira de Direitos Creditórios efetivamente adquirida pelo Fundo tenha desempenho semelhante. Inadimplementos, perdas e pré-pagamentos Nos termos do relatório da KPMG, seguem abaixo informações resumidas e consolidadas relativas a inadimplementos, perdas e pré-pagamentos dos Direitos Creditórios avaliados: Indicadores de Desempenho – Aging List 67 FAIXAS R$ % % (EM MILHARES DE REAIS) (ACUMULADA) TOTAL SOB ANÁLISE (-) PARCELAS CANCELADAS (-) DESCONTO (+) MULTA (-) A VENCER EM 28 DE FEVEREIRO DE 2007 1.862.312 13.989 28.960 (63.900) 852.993 - - PARCELAS 2007 1.030.270 - - 191.360 18,6% 18,6% VENCIDAS ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE PARCELAS ANTECIPADAS DE MAIS DE 180 ATÉ 1 DIA PARCELAS LIQUIDADAS NO VENCIMENTO 3,7% 22,3% A MAIS 685.180 66,5% 88,8% PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS COM ATRASO DE 1 A MAIS DE 180 DIAS 115.594 11,2% 100% PARCELAS LIQUIDADAS DE 180 DIAS COM ATRASO DE 38.136 1 Os dados que constam na tabela acima foram elaborados pela KPMG com base em banco de dados da Cedente contendo informações analíticas (do tipo parcela a parcela) sobre Direitos Creditórios de mesma natureza daqueles que serão cedidos ao Fundo, e reflete os volumes de parcelas antecipadas, os volumes de parcelas liquidadas em faixas de prazo, bem como, os volumes das parcelas vencidas e não liquidadas, para o consolidado dos 36 meses sob análise. Em sua análise, a KPMG confrontou a data de vencimento com a data de efetivo pagamento de cada uma das parcelas, tendo como data-base 28 de fevereiro de 2007. Prazos de vencimento dos Direitos Creditórios e período de amortização e taxa de juros Em suas considerações sobre o prazo de vencimento dos Contratos de Financiamento e Contratos de Crédito Pessoal com Garantia que deram origem aos Direitos 68 Creditórios, a KPMG analisou 197.840 contratos, cuja quantidade de parcelas variava, em cálculo consolidado, entre, no mínimo, 3 parcelas mensais e, no máximo, 48 parcelas mensais, perfazendo o prazo médio ponderado de 30 meses. Os juros incidentes sobre o crédito concedido a Devedores, nos termos dos Contratos de Financiamento e dos Contratos de Crédito Pessoal com Garantia, são compostos e pré-fixados, aplicando-se a tabela Price para possibilitar a cobrança de parcelas fixas dos Devedores. Segue abaixo tabela com dados relativos à média de juros de cada espécie de contrato extraídos do relatório da KPMG, tendo como data base o mês de fevereiro de 2007: CONTRATOS DE FINANCIAMENTO Taxa Média de Juros MOTOS VEÍCULOS LEVES VEÍCULOS PESADOS 3,31% 3,93% 4,61% CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA 4,66% 3,76% 4,59% MOTOS VEÍCULOS LEVES VEÍCULOS PESADOS Segue abaixo tabela disponibilizada pela Cedente, contemplando os volumes de parcelas antecipadas, os volumes de parcelas liquidadas em faixas de prazo, bem como, os volumes das parcelas vencidas e não liquidadas de Direitos Creditórios de mesma natureza daqueles que podem ser cedidos ao Fundo, analisados pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2005 à 31 de janeiro de 2008. Tais informações basearam-se na carteira de recebíveis e no sistema de controles internos relacionados à concessão e cobrança da carteira de recebíveis. FAIXAS R$ % % (ACUMULADA) TOTAL SOB ANALISE 2.439.4732.718,15 PARCELAS A VENCER EM 31 DE JANEIRO DE 2008 1.232.173.717,93 69 PARCELAS VENCIDAS E/OU LIQUIDADAS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2008 1.207.299.000,22 100,00% ACIMA 180 151 A 180 121 A 150 91 A 120 61 A 90 31 A 60 16 A 30 1 A 15 30.868.640,49 6.470.745,69 7.800.773,44 9.421.752,96 11.735.726,68 17.131.282,20 19.807.458,36 208.949.959,92 2,56% 0,54% 0,65% 0,78% 0,97% 1,42% 1,64% 17,31% 2,56% 3,09% 3,74% 4,52% 5,49% 6,91% 8,55% 25,86% EM DIA 148.533.631,15 12,30% 38,16% PARCELAS LIQUIDADAS DE 1 A 15 DIAS DE ATRASO 261.924.669,29 21,70% 59,86% PARCELAS LIQUIDADAS DE 16 A 30 DIAS DE ATRASO 133.233.389,10 11,04% 70,89% PARCELAS LIQUIDADAS DE 31 A 60 DIAS DE ATRASO 136.069.412,72 11,27% 82,16% PARCELAS LIQUIDADAS DE 61 A 90 DIAS DE ATRASO 47.259.161,63 3,91% 86,08% PARCELAS LIQUIDADAS DE 91 A 120 DIAS DE ATRASO 17.971.332,87 1,49% 87,57% PARCELAS LIQUIDADAS DE 121 A 150 DIAS DE ATRASO 9.319.806,74 0,77% 88,34% PARCELAS LIQUIDADAS DE 151 A 180 DIAS DE ATRASO 6.136.853,30 0,51% 88,85% PARCELAS LIQUIDADAS ACIMA DE 180 DIAS DE ATRASO 19.970.836,45 1,65% 90,50% PARCELAS VENCIDAS ATÉ 15 DIAS 12.961.935,86 1,07% 91,57% PARCELAS VENCIDAS DE 16 A 30 8.467.091,06 0,70% 92,27% PARCELAS VENCIDAS DE 31 A 60 11.114.050,57 0,92% 93,20% PARCELAS VENCIDAS DE 61 A 90 8.054.358,75 0,67% 93,86% PARCELAS VENCIDAS DE 91 A 120 6.537.845,59 0,54% 94,40% 70 PARCELAS VENCIDAS DE 121 A 150 5.990.808,21 0,50% 94,90% PARCELAS VENCIDAS DE 151 A 180 5.367.648,65 0,44% 95,34% PARCELAS VENCIDAS DE ACIMA DE 180 56.199.828,54 4,66% 100,00% 71 Dados estatísticos sobre os Direitos Creditórios da carteira do Fundo – atrasos e pagamentos Seguem abaixo dados estatísticos referentes à carteira do Fundo, incluindo (i) valor total dos Direitos Creditórios, (ii) porcentagem dos Direitos Creditórios em atraso, (iii) porcentagem dos atrasos por período e (iv) Patrimônio Líquido total do Fundo. Total de Direitos Data Creditórios (*) Atrasos de 01 até 30 Creditórios dias em atraso Direitos Atrasos de 31 até 60 Atrasos de 61 até 90 Atrasos acima de dias dias 90 dias PL Total (R$) 31/7/2007 41.018.431,27 1,06% 100% 0,00% 0,00% 0,00% 41.574.955,04 30/8/2007 77.573.022,32 1,18% 92% 7,62% 0,00% 0,00% 78.552.432,51 28/9/2007 91.467.499,08 1,37% 84% 13,89% 1,90% 0,00% 92.329.330,45 31/10/2007 94.428.823,69 1,90% 78% 17,33% 3,81% 0,86% 95.404.014,99 29/11/2007 122.347.405,91 2,15% 69% 21,36% 6,49% 2,68% 124.749.952,88 31/12/2007 128.161.502,18 2,80% 65% 21,00% 8,61% 5,67% 124.975.991,66 31/1/2008 206.528.604,64 1,97% 57% 21,31% 10,88% 11,03% 202.405.487,72 Fonte: Instituição Administradora (*)Valor contábil antes da Provisão para Devedores Duvidosos Nota-se, na tabela acima, que o percentual de atraso (“Direitos Creditórios em atraso”) não ultrapassa 3% do valor total de recebíveis, e que a maioria das parcelas em atraso não ultrapassa 30 (trinta) dias, sendo que o inadimplemento por período superior a 90 (noventa) dias esteve sempre inferior a 12% (doze por cento) do volume total de Direitos Creditórios em atraso. Ressalte-se que os percentuais demonstrados nas colunas “Atrasos de (...)” se referem a percentuais da respectiva faixa de atraso com relação ao valor total de Direitos Creditórios em atraso (“Direitos Creditórios em atraso”). A tabela contendo os dados estatísticos completos sobre a carteira do Fundo fornecidos pela Instituição Administradora encontra-se disponível para análise no Anexo X a este Prospecto. 72 COTAS DO FUNDO Características Gerais As cotas do Fundo são da Classe Sênior ou da Classe Subordinada e correspondem a frações ideais de seu patrimônio, observadas as características específicas de cada classe e Série de Cotas. As Cotas do Fundo somente serão resgatadas ao término dos respectivos prazos de duração, ou em virtude da liquidação do Fundo, ou ainda por decisão da Assembléia Geral. Todas as Cotas de mesma classe e Série terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. As cotas do Fundo serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares. A qualidade de condômino caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em nome do cotista. É admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das cotas do Fundo. Primeira Série No curso da 1ª Distribuição o Fundo ofertou 4.000 Cotas Seniores da Primeira Série, no valor de R$25.000,00 cada na Data de Subscrição Inicial, perfazendo o montante de R$100.000.000,00, todas já intregralmente subscritas e integralizadas. As Cotas Seniores da Primeira Série terão prazo de 48 meses. Tendo em vista que a Data de Subscrição Inicial das Cotas Seniores da Primeira Série foi 12 de julho de 2007, a partir de 12 de fevereiro de 2009, inclusive, desde que o Fundo disponha de recursos, as Cotas Seniores da Primeira Série serão amortizadas em 30 pagamentos mensais. As Cotas Seniores da Primeira Série tiveram sua emissão deliberada nos termos do Suplemento assinado pela Administradora em 11 de junho de 2007, registrado sob o n° 731.934 no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, o qual se encontra no Anexo VIII deste Prospecto. 73 Cotas Seniores da Primeira Série em circulação em 31 de janeiro de 2008 Em 31 de janeiro de 2008 o Fundo contava com 4.000 Cotas Seniores da Primeira Série em Circulação, no valor unitário de R$26.632,05474750, perfazendo o montante total de R$ 106.528.218,99. Segunda Série Serão emitidas no mínimo 1.000 e no máximo 8.000 Cotas Seniores da Segunda Série, no valor de R$25.000,00 cada na Data de Subscrição Inicial. As Cotas Seniores da Segunda Série terão prazo de 48 meses. A partir do 19° mês, inclusive, contado desde o mês em que ocorra a Data de Subscrição Inicial e contanto que o Fundo disponha de recursos, as Cotas Seniores da Segunda Série serão amortizadas em 30 pagamentos mensais, conforme os parâmetros descrito neste Prospecto, no capítulo “Amortização de Cotas”. As Cotas Seniores da Segunda Série tiveram sua emissão deliberada nos termos do Suplemento assinado pela Administradora em 18 de fevereiro de 2008, registrado sob o n° 712156 no 5º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, o qual se encontra no Anexo IX deste Prospecto. Novas Emissões O Fundo poderá distribuir suas cotas em uma ou mais distribuições, até o limite máximo de R$500.000.000,00 em Cotas Seniores (apurado pela soma do valor das Cotas Seniores objeto de distribuição nas respectivas Datas de Subscrição Inicial), de uma ou mais Séries, e número indeterminado de Cotas Subordinadas, de série única. Fica a critério da Administradora a deliberação relativa a emissões e conseqüentes distribuições de Cotas Seniores de qualquer Série, desde que: i) seja observada a Relação Mínima, na Data de Subscrição Inicial da respectiva Série de cotas; ii) em caso de emissão de novas Séries, seja emitido parecer pela agência classificadora de risco contratada, o qual deverá ser requerido pela Administradora, 74 atestando que a nova emissão não afetará a classificação de risco das Cotas Seniores das Séries já emitidas; e iii) a Cedente manifeste seu interesse em aumentar o volume das cessões de Direitos Creditórios ao Fundo, na proporção das novas cotas a serem emitidas. Cada deliberação de emissão de qualquer nova Série de Cotas Seniores deverá ser registrada em Suplemento ao Regulamento, devendo ser especificados os valores e datas das Amortizações Programadas e/ou das amortizações integrais e o Fator Multiplicador da respectiva Série de Cotas Seniores. Classes de Cotas Cotas Seniores As Cotas Seniores são aquelas que não se subordinam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento. As Cotas Seniores poderão ser emitidas em diversas Séries. Cotas Subordinadas As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento. Somente ocorrerá a amortização das Cotas Subordinadas após a amortização das Cotas Seniores, ou conforme descrito no Regulamento. Somente ocorrerá o resgate das Cotas Subordinadas após o resgate das Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão emitidas em série única e somente poderão ser subscritas pela Cedente. Relação Mínima entre o PL do Fundo e o Valor das Cotas Seniores A Relação Mínima, entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores, é de 117,1%. Essa relação deve ser apurada todo dia útil, e disponibilizada aos cotistas, diariamente, na página da Administradora na internet. Na hipótese de inobservância da Relação Mínima, a Administradora deverá comunicar imediatamente a Cedente sobre tal fato, por meio de um Aviso de 75 Desenquadramento. A Cedente poderá exercer a faculdade de, em até 2 dias úteis contados do recebimento do Aviso de Desenquadramento, subscrever e integralizar volume suficiente de Cotas Subordinadas para restabelecer a Relação Mínima, o qual será definido e informado pela Administradora. Nesse caso, a Cedente não tem qualquer obrigação de subscrever novas Cotas Subordinadas, mas tão-somente a faculdade de fazê-lo. Até o restabelecimento da Relação Mínima, nos termos previstos acima, o Fundo não poderá adquirir novos Direitos Creditórios. Valorização das Cotas do Fundo As cotas do Fundo, independentemente da classe, serão valorizadas todo dia útil, conforme o disposto neste item. A valorização das cotas ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de Subscrição Inicial da respectiva Série, e a última valorização ocorrerá na data de resgate das cotas. A valorização da carteira do Fundo ocorrerá conforme o seguinte procedimento, desde que o patrimônio do Fundo assim permita: i) após o pagamento e provisionamento das despesas e encargos do Fundo, será incorporado ao valor de cada Cota Sênior, de forma proporcional e simultânea para todas as Séries, a título de valorização relativa ao dia útil imediatamente anterior, o valor apurado posteriormente à aplicação da fórmula descrita no Anexo VIII do Regulamento (e abaixo transcrita), no respectivo período; e ii) após a valorização acima descrita para as Cotas Seniores de todas as Séries, o eventual excedente decorrente da avaliação da carteira do Fundo no período será incorporado proporcionalmente às Cotas Subordinadas. A fórmula de cálculo do valor das Cotas Seniores, desde que o patrimônio do Fundo assim permita, tem como parâmetro as taxas médias diárias do DI de um dia, e é transcrita abaixo. O Fator Multiplicador aplicável a cada Série de Cotas Seniores consta do Suplemento da Série respectiva. No caso da Primeira Série de Cotas Seniores, o Fator Multiplicador é 108%. No caso da Segunda Série de Cotas Seniores, objeto da presente oferta, o Fator Multiplicador é 112%. 76 O cálculo do valor de cada Cota Sênior, e desde que os resultados da carteira do Fundo permitam, obedecerá à seguinte fórmula: Re = (VCse × FatorDI ) onde: Re = valor apurado de cada Cota Sênior no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 casas decimais sem arredondamento; VCse = valor da Cota Sênior, ou seu saldo não amortizado, no início do Período de Capitalização, informado/calculado com 6 casas decimais, sem arredondamento; e FatorDI = taxa DI Over com uso do Fator Multiplicador, calculado desde a data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 casas decimais, com arredondamento; Fator DI = (TDI × FM ) onde: TDI FM = Taxa DI Over, expressa ao dia, divulgada pela CETIP; e = Fator Multiplicador, na forma percentual, a ser determinado no Suplemento da Série respectiva. Define-se: i) Período de Capitalização - intervalo de tempo que se inicia na Data de Subscrição Inicial da respectiva Série, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista para valorização imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista para a valorização correspondente ao período. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. Os rendimentos correspondentes aos Períodos de Capitalização serão incorporados ao valor da Cota Sênior da respectiva Série no prazo definido pela 77 Taxa DI apurada naquela data. Os Períodos de Capitalização têm seus prazos definidos de acordo com as Taxas DI apuradas, sendo que: a) o primeiro Período de Capitalização inicia-se na Data de Subscrição Inicial da respectiva Série de Cotas Seniores, e termina no prazo definido pela Taxa DI apurada naquela data; e b) os Períodos de Capitalização seguintes são definidos apurando-se a Taxa DI no vencimento do período anterior, entendendo-se como o novo período em vigor o prazo desta taxa. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI quando da valorização prevista no Regulamento, será utilizada, em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI conhecida até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do Fundo quanto pelos titulares das Cotas Seniores, quando da divulgação posterior da Taxa DI relativa à data de encerramento do último Período de Capitalização. Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 30 dias após esta data, ou, ainda, no caso de sua extinção ou por imposição legal, a Administradora, mediante aviso aos cotistas, substituirá a Taxa DI pela Taxa média diária do SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil. No caso de não ser possível a substituição da Taxa DI pela Taxa SELIC, a Administradora deverá convocar Assembléia Geral para definir o novo parâmetro a ser aplicado. Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor das Cotas previsto no Regulamento, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI conhecida na data de encerramento do último Período de Capitalização. O previsto neste capítulo não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma preferência na valorização da carteira do Fundo, bem como critérios de valorização entre as Cotas das diferentes classes existentes. Portanto, os cotistas somente receberão rendimentos se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem. 78 AMORTIZAÇÃO DAS COTAS O previsto neste capítulo não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma previsão de amortização e a preferência entre as diferentes classes de cotas existentes. Portanto, as cotas somente serão amortizadas se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem. Amortização das Cotas Seniores Observado o período de carência da Série respectiva, as Cotas Seniores serão amortizadas em parcelas mensais e sucessivas (“Amortizações Programadas”) correspondentes a: Sendo que: i) i – ordinal da Série sênior (i=1,2,3,...); ii) j – ordinal da amortização (j=1,2,3...); iii) Ti é o prazo de duração da Série de Cotas Seniores i, em meses, contado da respectiva Data de Subscrição Inicial até a data prevista no respectivo Suplemento para a última amortização de Cotas Seniores da respectiva Série; iv) PMTi,j – é o valor da amortização de ordem j de cada Cota Sênior da Série de ordem i a ser paga sempre no último dia útil do mês; v) Mi,j é o número de ordem do mês (após o início da distribuição pública das Cotas Seniores) em que ocorrer a amortização de ordem j da Série de ordem i, assim, exemplificativamente, caso a primeira integralização de Cotas Seniores de determinada Série ocorrer no mês de junho de determinado ano, Mi,j será igual a 1 no mês de julho do mesmo ano, desde que não haja carência para a Série respectiva; e 79 vi) VQSni,j é o valor unitário da abertura da cota sênior da Série de ordem i na data de amortização de ordem j, calculado na forma do Regulamento. Nas amortizações, será utilizado o valor da cota em vigor no dia do respectivo pagamento (calculado conforme os itens 12.2 e 16.5 do Regulamento e a seção “Metodologia de Avaliação das Cotas de cada Classe” deste Prospecto), sendo o valor da cota reduzido na medida do valor amortizado. Amortização das Cotas Seniores da Segunda Série As Cotas Seniores da Segunda Série, especificamente, terão prazo de 48 meses e serão amortizadas em 30 pagamentos a partir do 19° mês, inclusive, contado desde o mês em que ocorra a Data de Subscrição Inicial e contanto que o Fundo disponha de recursos. Assim, os parâmetros para as Amortizações Programadas das Cotas Seniores da Segunda Série serão os seguintes, para fins da fórmula de amortização descrita acima: i) Datas de Amortização = sempre no mesmo dia do mês em que houver ocorrido a Data da Subscrição Inicial; ii) i = 1; iii) Ti= 48; e iv) J e Mij: J 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Mi,j 19 20 21 22 23 24 25 26 27 80 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Amortização das Cotas Subordinadas As Cotas Subordinadas somente poderão ser amortizadas ou resgatadas após, respectivamente, a amortização ou resgate integral das Cotas Seniores, ressalvadas as amortizações extraordinárias das Cotas Subordinadas descritas abaixo. Desde que obedecidas as demais condições indicadas abaixo, as Cotas Subordinadas serão amortizadas extraordinariamente, quando, cumulativamente, (i) a relação entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores exceder a 123,46%; e (ii) a totalidade dos titulares de Cotas Subordinadas apresentar à Administradora solicitação por escrito de amortização. O valor de cada amortização extraordinária será especificado na solicitação de amortização apresentada pelos titulares de Cotas Subordinadas, devendo ser observado que, 81 após a respectiva amortização, a relação entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores não poderá ser inferior a 123,46% na data da respectiva amortização. As amortizações de Cotas Subordinadas somente poderão ocorrer após a verificação, pela Administradora, (i) da observância do Índice de Liquidez; (ii) da constituição de provisões; (iii) do desembolso das pertinentes despesas do Fundo previsto no Regulamento; (iv) da ausência de qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação; (v) da apresentação de solicitação de amortização pelos titulares das Cotas Subordinadas, especificando o valor pretendido de amortização; e (vi) da observância do disposto no parágrafo anterior. As Cotas Subordinadas também poderão ser amortizadas por decisão da Assembléia Geral. 82 ÍNDICE DE LIQUIDEZ O Fundo deverá observar um Índice de Liquidez a partir de 30 dias antes de qualquer Amortização Programada e até a respectiva data de ocorrência, de modo que detenha, de acordo com os parâmetros abaixo descritos, Disponibilidades e Direitos Creditórios vencendo a partir da data de verificação e até 5 dias úteis antes de qualquer Amortização Programada, em quantidade no mínimo suficiente para fazer frente à Amortização Programada em questão, conforme a fórmula abaixo: IL = 2 DC n 3 AP Dn + onde IL = Índice de Liquidez, sendo IL 1; AP = somatório da quantia a ser paga pelo Fundo em todas as Amortizações Programadas que ocorrerão nos 30 dias seguintes à data de cálculo do IL, utilizando-se para fins deste cálculo a última Taxa DI disponível até a data da Amortização Programada; Dn = Quantia mínima a ser mantida pelo Fundo em Disponibilidades para atender ao Índice de Liquidez para a Amortização Programada de ordem n, sendo Dn ≥ DCn AP 2 = Direitos Creditórios vencendo a partir da data de cálculo do Índice de Liquidez e até 5 dias úteis antes da Amortização Programada de ordem n, a serem mantidos pelo Fundo para atender ao Índice de Liquidez para a referida Amortização Programada de ordem n. 83 A observância do Índice de Liquidez não constitui promessa ou garantia, por parte da Administradora, de que haverá recursos suficientes para o pagamento aos cotistas do Fundo dos valores relativos às Amortizações Programadas. 84 ORDEM DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS A Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados nas contas correntes de titularidade do Fundo, a alocar os recursos decorrentes da integralização das cotas do Fundo e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, na seguinte ordem: i) no pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável; ii) na amortização das Cotas Seniores, observados os termos e as condições do Regulamento; iii) na destinação de recursos para aquisição de Outros Ativos com vistas à observância do Índice de Liquidez; iii) na amortização de Cotas Subordinadas, observados os limites, os termos e as condições do Regulamento; e iv) no pagamento do preço de aquisição dos Direitos Creditórios, desde que não esteja em curso qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação. 85 REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO As cotas de cada Série ou classe serão subscritas e integralizadas a partir da respectiva data inicial a ser determinada pela Administradora, a denominada Data de Subscrição Inicial. Na subscrição de Cotas que ocorrer em dia diferente da respectiva Data de Subscrição Inicial: (i) caso os recursos entregues pelo investidor sejam disponibilizados à Administradora até às 16:00hs, será utilizado o valor da Cota da mesma classe e/ou Série em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos; ou (ii) caso os recursos entregues pelo investidor sejam disponibilizados à Administradora após as 16:00hs, será utilizado o valor da Cota da mesma classe e/ou Série no dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade de recursos. Por ocasião da subscrição de Cotas do Fundo, o cotista deverá assinar boletim de subscrição, bem como atestar por escrito que aderiu aos termos do Regulamento, através da assinatura do respectivo termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, bem como declarar sua condição de Investidor Qualificado, se for o caso. No ato de subscrição, o investidor deverá indicar representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora e/ou pelo Custodiante, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico (e-mail). Caberá a cada cotista informar ao Custodiante e à Administradora a alteração de seus dados cadastrais. Para o cálculo do número de cotas a que tem direito o investidor, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas. O valor mínimo de aplicação no Fundo será de R$25.000,00. A integralização, a amortização e o resgate de cotas do Fundo podem ser efetuados: i) por meio de ordem de pagamento, débito e crédito em conta de investimento, documento de ordem de crédito, Transferência Eletrônica Disponível – TED, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil, desde que os recursos sejam disponibilizados de imediato, ou ii) em Direitos Creditórios, nos casos abaixo especificados. 86 Nos casos de integralização das cotas em Direitos Creditórios o valor de tais direitos será calculado (com deságio sobre seu valor de face) com base nos critérios de apreçamento previstos no Contrato de Cessão. Somente as Cotas Subordinadas poderão ser integralizadas com Direitos Creditórios. Para os casos de resgate ou amortização mediante entrega de Direitos Creditórios, o valor destes será calculado com base nos respectivos valores contabilizados na carteira do Fundo. Com relação ao resgate, as Cotas Seniores, na hipótese de liquidação antecipada do Fundo, deverão ser prioritariamente pagas em dinheiro, observada a disponibilidade de caixa do Fundo. O saldo, se houver, deverá ser pago em Direitos Creditórios. As Cotas Subordinadas serão resgatadas somente após o resgate de todas as Cotas Seniores, em dinheiro ou Direitos Creditórios, na medida da disponibilidade de um ou outro. No caso de amortização de Cotas Subordinadas ficará a critério da Administradora efetuá-la (i) em dinheiro (observado o Índice de Liquidez), ou (ii) mediante entrega de Direitos Creditórios. As Cotas Seniores serão registradas, para negociação secundária, no SFF, podendo tal recinto de negociação ser alterado na forma da regulamentação pertinente, cabendo à Administradora e aos eventuais intermediários assegurar a condição de Investidor Qualificado do adquirente das Cotas. 87 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A Administradora recebe, pelos serviços de administração do Fundo, uma Taxa de Administração de 0,10% ao ano, base 252 dias úteis, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, conforme a seguinte fórmula: 1 · § TA = ¨ X × × PL( D −1) ¸ , onde 252 ¹ © TA = Taxa de Administração, calculada todo dia útil; X = percentual anual fixo, sendo X igual a 0,10%; e PL( D −1) = patrimônio líquido do Fundo no dia útil anterior. A Taxa de Administração é provisionada diariamente e paga mensalmente, até o último dia útil de cada mês, devida a primeira Taxa de Administração no último dia útil do mês da primeira Data de Subscrição Inicial, e as demais Taxas de Administração no último dia útil de cada mês subseqüente. A Taxa de Administração tem o valor mínimo mensal de R$8.800,00. Este valor previsto acima será atualizado anualmente pela variação acumulada do IGPM a partir de 1° de maio de 2007. Os tributos incidentes sobre a esta remuneração mínima (ISS, PIS, COFINS, CSLL e IR na fonte e outros que porventura venham a incidir) serão a ela acrescidos nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo a outros prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração acima fixada. O valor correspondente a 50% da parcela da Taxa de Administração devida exclusivamente à Administradora, após serem deduzidos os valores devidos aos demais terceiros contratados, será pago diretamente pelo Fundo à Oliveira Trust Servicer S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, sala 206, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ sob o nº 88 02.150.453/0001-20, de acordo com o artigo 56, § 2º da Instrução CVM nº 356, nas mesmas datas de pagamento da Taxa de Administração, sem qualquer encargo adicional para o Fundo. O valor pago nos termos deste parágrafo será deduzido da Taxa de Administração devida. A remuneração acima não inclui os encargos do Fundo previstos no capítulo “Despesas e Encargos do Fundo” deste prospecto, a serem debitados do Fundo pela Administradora. O Fundo não cobrará taxas de ingresso, saída, desempenho ou performance. 89 PRESTADORES DE SERVIÇOS Administradora Histórico e Atividades A administração, gestão e distribuição do Fundo são realizadas pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Em maio de 1991, a Administradora foi adquirida por seus atuais controladores, com objetivo específico de dar continuidade aos mais de vinte e dois anos de trabalho dedicados ao mercado de capitais, em especial ao mercado primário e secundário de valores mobiliários. A evolução da empresa levou à realização de atividade de prestação de outros serviços ligados ao mercado de capitais, destacando-se o de agente fiduciário, trustee em operações estruturadas de securitização de recebíveis, administrador de fundos de investimento e consultor na estruturação e reestruturação de emissões de debêntures. Atualmente, a empresa é administrada diretamente por seus controladores: Mauro Sergio de Oliveira, Cesar Reinaldo Leal Pinto e José Alexandre Costa de Freitas, os quais fazem parte da equipe permanente de mais de 50 profissionais, dedicados às atividades de agente fiduciário, trustee em operações de securitização de recebíveis e administrador de fundos de investimento em condomínio aberto ou fechado, notadamente fundos imobiliários e fundos de investimento em direitos creditórios. Há oito anos a companhia submete-se ao processo de classificação de risco realizado pela SR Rating, tendo recebido em maio de 2007 a nota de longo prazo brAA- . Especialmente em relação à administração de fundos de investimentos, a companhia tem experiência de mais de dez anos nessa atividade, a qual é marcada pela gestão dos recursos de maneira vinculada às regras instituídas nos respectivos regulamentos e demais contratos do fundo, sem discricionariedade. 90 Enquanto administradora de fundos de investimento em direitos creditórios, a companhia disponibiliza aos cedentes de direitos creditórios e aos cotistas dos respectivos fundos informações diárias sobre a composição de ativo e passivo dos fundos. Para tanto, são disponibilizadas aos cedentes dos direitos creditórios e aos respectivos cotistas que participam diretamente do fundo, senhas de acesso às informações e composições diárias da carteira dos fundos administrados. Atualmente a Administradora administra fundos de investimento em direitos creditórios de patrimônio aproximado de R$ 3,6 bilhões. Obrigações, Vedações e Responsabilidades da Administradora A Administradora, observadas as limitações legais e regulamentares, assim como as constantes do Regulamento, terá poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo. Obrigações e Responsabilidades Incluem-se entre as obrigações da Administradora: i) manter atualizados e em perfeita ordem: a) a documentação relativa às operações do Fundo; b) o registro dos cotistas; c) livro de atas de Assembléias Gerais; d) o livro de presença dos cotistas; e) os demonstrativos trimestrais do Fundo; f) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e g) os relatórios do auditor independente; 91 ii) receber quaisquer rendimentos ou valores devidos ao Fundo, diretamente ou por meio do Custodiante; iii) entregar ao cotista, gratuitamente, exemplar do Regulamento, bem como cientificálo do nome do periódico – Valor Econômico – utilizado para divulgação de informações do Fundo e da taxa de administração praticada; iv) publicar, anualmente, no periódico utilizado para divulgações do Fundo, e manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições que coloquem cotas do Fundo, o valor do patrimônio líquido do Fundo, o valor de suas cotas, as rentabilidades acumuladas no mês e ano civil a que se referirem, os relatórios das agências classificadoras de risco contratadas pelo Fundo, bem como a relação entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores; v) divulgar todas as informações exigidas pela regulamentação pertinente ou pelo Regulamento; vi) custear as despesas de propaganda do Fundo; vii) fornecer anualmente aos cotistas documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de cotas de sua propriedade e respectivo valor; viii) sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos na regulamentação em vigor relativos às demonstrações financeiras, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre a Administradora e o Fundo; ix) providenciar, trimestralmente, a atualização da classificação de risco de cada Série das Cotas Seniores do Fundo, bem como convocar imediatamente a Assembléia Geral para deliberar a respeito dos procedimentos a serem adotados no caso do rebaixamento de tal classificação, nos termos do Regulamento; x) no caso de pedido ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda de regimes similares, com relação ao Agente de Recebimento, ou ainda com relação à(s) instituição(ões) 92 financeira(s) em que o Fundo mantenha conta corrente, requerer, às expensas do Fundo, o imediato direcionamento do fluxo de recursos provenientes dos Direitos Creditórios para outra conta de depósitos, de titularidade do Fundo; xi) registrar, às expensas do Fundo, o documento de constituição do Fundo e o Regulamento e seus anexos, bem como futuras versões do Regulamento e de seus anexos, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e xii) informar à Agência Classificadora de Risco, sempre que solicitado, o saldo em aberto dos Direitos Creditórios do Fundo no último dia útil do mês imediatamente anterior, bem como o montante recebido no período a título de pagamento antecipado de Direitos Creditórios (cujos contratos hajam sido liquidados antecipadamente). A divulgação das informações previstas no item “iv” acima pode ser providenciada por meio de entidades de classe de instituições do Sistema Financeiro Nacional, desde que realizada na forma determinada pela regulamentação pertinente, observada a responsabilidade da Administradora pela regularidade na prestação dessas informações. Vedações É vedado à Administradora: i) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo Fundo; ii) utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo Fundo; e iii) efetuar aporte de recursos no Fundo, de forma direta ou indireta, a qualquer título, ressalvada a hipótese de aquisição de cotas deste. As vedações de que tratam os itens “i” a “iii” acima abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob 93 controle comum, bem como os ativos integrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas. É vedado à Administradora, em nome do Fundo: i) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo Fundo; ii) realizar operações e negociar com ativos financeiros ou modalidades de investimento não previstos no Regulamento; iii) aplicar recursos diretamente no exterior; iv) adquirir cotas do próprio Fundo; v) pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão de descumprimento de normas previstas no Regulamento e/ou na legislação aplicável; vi) vender cotas do Fundo a prestação; vii) vender cotas do Fundo a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil cedentes de direitos creditórios integrantes de sua carteira, exceto quando se tratar de Cotas Subordinadas; viii) prometer rendimento predeterminado a cotistas; ix) fazer, em materiais de propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro; x) delegar poderes de gestão da carteira do Fundo, ressalvada a delegação a terceiros devidamente identificados, permitida nos termos da regulamentação em vigor; xi) obter ou conceder empréstimos; e 94 xii) efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da carteira do Fundo. Remuneração da Administradora A Administradora terá direito a receber a remuneração descrita no capítulo “Taxa de Administração” acima. Substituição da Administradora A Administradora, mediante aviso publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista, pode renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembléia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação em vigor. A contratação de nova Administradora deverá ser aprovada por cotistas que representem a maioria das Cotas Seniores em Circulação. Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do Fundo, aplicamse, no que couberem, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou criminal de administradores, diretores e gerentes de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora. Contratação de Terceiros A Administradora pode, sem prejuízo de sua responsabilidade e da do diretor ou sócio-gerente designado, contratar serviços de: i) consultoria especializada, objetivando a análise e seleção de Direitos Creditórios e demais ativos para integrarem a carteira do Fundo; ii) gestão da carteira do Fundo com terceiros devidamente identificados, nos termos da Instrução n° 356/01, da CVM; e iii) custódia. 95 Custodiante e Escriturador de Cotas Para realização da custódia dos ativos da carteira do Fundo e para escrituração das Cotas, a Administradora contratou o Deutsche Bank. Histórico e Atividades O Deutsche Bank vem prestando serviços de custódia desde 1870, através de suas centrais estabelecidas em Nova York, Cingapura, Londres e Frankfurt, sendo considerado atualmente um dos maiores custodiantes no mundo, com ativos totais sob custódia no montante aproximado de EUR 1,2 trilhões (data-base: dezembro de 2006). No Brasil, o Deutsche Bank atua desde agosto de 1911, mês em que o “Deutsche Ueberseeische Bank” abriu filial no Rio de Janeiro, sob o nome de Banco Alemão Transatlântico. Em 1930, o Deutsche Bank expandiu seus negócios no Brasil com a fusão do “Disconto - Gesellschaft AG”. No decorrer da Segunda Guerra, entretanto, o Banco teve suspensas suas operações, retornando a atuar no mercado financeiro brasileiro em 1968, quando da recuperação de sua carta patente. Desde 18 de março de 1994, o Deutsche Bank atua como subsidiária independente no Brasil, sob o nome de Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, que pertence inteiramente ao Deutsche Bank AG, Frankfurt. No início de outubro de 1994, o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, recebeu, do Banco Central do Brasil, licença de banco múltiplo, podendo atuar nos mais diversos segmentos do mercado financeiro brasileiro. No mundo, o Deutsche Bank oferece seus serviços em 73 países para seus clientes em 1.717 filiais ou agências e é uma das maiores instituições financeiras do mundo, possuindo excelente reputação, o que se reflete nas excelentes avaliações concedidas pelas empresas de rating internacional como a Moody's, Standart & Poors e Fitch IBCA. Os serviços de custódia são um dos focos de atuação do Deutsche Bank, com posição de destaque no cenário mundial. No Brasil, o Banco é uma instituição credenciada pela CVM para a prestação de serviços de custódia de títulos escriturais (dentre outros, Títulos Públicos Federais, Títulos Privados e de Renda Variável). O início dessa atividade data de 1994, inicialmente oferecendo os serviços para investidores estrangeiros e, em 96 1996, para administradores locais de recursos e investidores institucionais, tais como fundos de previdência. Responsabilidades do Custodiante Além de realizar a escrituração de cotas e controladoria do Fundo, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades: i) receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo; ii) validar os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo em relação ao atendimento aos Critérios de Elegibilidade; iii) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo, evidenciados pelo instrumento de cessão dos Direitos Creditórios e demais documentos comprobatórios da operação, nos termos do Contrato de Custódia; iv) fazer a custódia, administração, cobrança e/ou guarda de documentação relativamente aos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do Fundo; v) diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, a documentação dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, com metodologia pré-estabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência classificadora de risco contratada pelo Fundo e órgãos reguladores; e vi) cobrar e receber, por conta e ordem do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos na conta de depósitos do Fundo. Os serviços de custódia de Direitos Creditórios e demais ativos do Fundo, bem como os serviços de controladoria do Fundo, serão prestados pelo Custodiante de acordo com os termos e condições do Contrato de Custódia, entre a Administradora e o 97 Custodiante. Na prestação dos serviços acima referidos, o Custodiante trocará informações diretamente com a Cedente, conforme descrito no Contrato de Custódia. Verificação do lastro dos Direitos Creditórios por amostragem Em face da significativa quantidade de Direitos Creditórios e da expressiva diversificação de Devedores dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo, o Custodiante fica autorizado a efetuar por amostragem a verificação do lastro dos Direitos Creditórios, a que se refere o item 4.1 “i” do Regulamento, na forma e segundo os parâmetros especificados abaixo. Esta verificação por amostragem será realizada trimestralmente, ou na periodicidade mínima exigida pela regulamentação pertinente. As irregularidades apontadas nesta auditoria serão informadas à Administradora, a qual repassará tais informações à agência classificadora de risco, ao auditor do Fundo e à Cedente. O Custodiante observará os seguintes parâmetros para efetuar por amostragem a verificação do lastro dos Direitos Creditórios: i) o Custodiante deve analisar trimestralmente a documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios, numa data-base pré-estabelecida, sendo que nesta database será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma distribuição normal com 95% de nível de confiança, visando uma margem de erro de 10%, independentemente de quem sejam os Devedores dos respectivos Direitos Creditórios selecionados; e ii) os procedimentos acima deverão ter por base as fórmulas abaixo: A= N × n0 N + n0 onde A : Tamanho da Amostra N : População Total n0 : Fator Amostral 98 n0 = 1 ξ 02 ξ 0 : Erro Estimado O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios contempla a verificação da existência e regularidade dos Documentos Comprobatórios correspondentes, mediante análise de amostra selecionada conforme item 1 acima. Segue, abaixo o escopo detalhado dos trabalhos: i) obtenção de base de dados analítica por Direito Creditório; ii) verificação física dos contratos devidamente formalizados junto ao Cedente; iii) verificação da documentação acessória representativa dos Direitos Creditórios (identificação pessoal, comprovante de residência, comprovante de entrega do bem financiado); iv) verificação do registro de gravame do bem objeto do financiamento; v) confirmação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para Direitos Creditórios vencidos e não liquidados; e vi) verificação das condições de guarda física dos Documentos Comprobatórios junto ao Fiel Depositário. A análise por amostragem justifica-se pelo fato de o Cedente possuir mais de 200.000 clientes, que celebraram aproximadamente 8.000 contratos de financiamento, os quais geram individualmente Direitos Creditórios com valor médio de R$1.100,00. A maior parte dos Direitos Creditórios relacionados a tais contratos de financiamento são passíveis de cessão ao Fundo. Os valores e números indicados representam uma média estimada do número de devedores, quantidade e valor dos créditos do Cedente, podendo sofrer alterações de acordo com o desempenho mercadológico e da economia brasileira. 99 O Custodiante poderá contratar, por sua conta e ordem e sob sua responsabilidade, terceiro para realizar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios referida neste item, bem como do enquadramento destes aos Critérios de Elegibilidade. O terceiro contratado nos termos deste item será (i) qualquer uma dos seguintes empresas de auditoria: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Ernst & Young Auditores Indepentes, KPMG, Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes; ou (ii) qualquer outra empresa de auditoria, desde que neste caso previamente autorizada pela Administradora, por escrito. O Custodiante ou o terceiro contratado deverão prontamente informar as irregularidades apontadas na auditoria à Administradora, a qual repassará tais informações à agência classificadora de risco, ao auditor do Fundo e à Cedente. Substituição e renúncia do Custodiante A contratação de nova instituição credenciada pela CVM para prestação dos serviços de custódia, deverá ser aprovada por cotistas que representem a maioria das Cotas Seniores em Circulação. Caso o Custodiante renuncie a suas funções enquanto esteja em curso qualquer evento de Avaliação ou de Liquidação, tal renúncia somente será eficaz após a correspondente liquidação do Fundo ou deliberação da Assembléia Geral pela continuação do Fundo. Fiel Depositária Os Documentos Comprobatórios ficarão sob a guarda da Cedente, na qualidade de fiel depositária. A Cedente guardará os Documentos Comprobatórios em imóvel mantido e conservado pela própria Omni, nos termos do Contrato de Cessão, sem prejuízo da responsabilidade do Custodiante, nos termos do item 4.1 “v” do Regulamento. Agente de Cobrança Omni, contratada para efetuar os serviços de cobrança dos Devedores que não efetuarem o pagamento dos Direitos Creditórios na respectiva data de vencimento, conforme descrito no item “Cobrança dos Direitos Creditórios” deste Prospecto. 100 Agente de Recebimento Banco Bradesco S.A., contratado para prestar os serviços de cobrança escritural dos carnês e boletos de pagamento de titularidade do Fundo conforme descrito no item “Cobrança dos Direitos Creditórios” deste Prospecto. Instituição Líder A Instituição Líder da Oferta é o Banco KDB do Brasil S.A. Auditor Como auditor independente do Fundo, foi contratada a KPMG Auditores Independentes. Agência Classificadora de Risco Foi contratada como agência classificadora de risco das Cotas a Fitch Ratings Brasil Ltda. 101 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E CONFLITOS DE INTERESSE Na data deste Prospecto, não há conflitos de interesses entre a Omni, a Instituição Administradora, a Instituição Líder e o Custodiante, que são as instituições envolvidas nos processos de originação, distribuição, custódia, gestão e administração do Fundo. A Cedente foi contratada pelo Fundo como fiel depositária dos Documentos Comprobatórios, bem como Agente de Cobrança. 102 SUMÁRIO DOS CONTRATOS RELEVANTES Contrato de Custódia O Contrato de Custódia, conforme definido neste Prospecto, entre a Instituição Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o Custodiante, tem por objeto o estabelecimento dos procedimentos, direitos e obrigações com relação à prestação de serviços (i) de custódia qualificada dos Direitos Creditórios, valores mobiliários e demais ativos financeiros do Fundo; (ii) de controladoria do Fundo; e (iii) de escrituração das cotas do Fundo, de forma a cumprir com o artigo 38 da Instrução nº 356/01, da CVM. Conforme o Contrato de Custódia, o serviço de custódia qualificada compreende a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e responsabilidade por eles, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos. Por fim, a Administradora poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, submeter às disposições do Contrato de Custódia outros Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, desde que tais fundos adquiram direitos creditórios exclusivamente da Omni. Nesse caso, os ativos, passivos e despesas de cada fundo serão, conforme o caso, creditados e debitados exclusivamente da conta de custódia respectiva, assegurando-se a segregação de patrimônio entre os diversos fundos. Contrato de Cessão O Contrato de Cessão é celebrado entre o Fundo, representado pela Instituição Administradora, a Cedente e o Deutsche. O Contrato de Cessão estabelece as regras e condições referentes a cada operação de aquisição, em caráter definitivo, de Direitos Creditórios pelo Fundo. Este Contrato institui um limite de R$4.000.000.000,00 em Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo. Conforme o Contrato de Cessão, o Preço de Aquisição a ser pago pelos Direitos Creditórios será calculado mediante a aplicação da Taxa de Desconto sobre o valor de face dos Direitos Creditórios. A Taxa de Desconto deve ser, no mínimo, a maior entre as seguintes: 103 i) taxa de desconto equivalente a 87,5% (oitenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) da taxa de juros prefixada, na forma anual, do respectivo Contrato de Financiamento e/ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia, a ser aplicada pelo número de dias entre a Data de Aquisição e Pagamento e o vencimento de cada uma das parcelas do respectivo Contrato de Financiamento e/ou Contrato de Crédito Pessoal com Garantia; ou ii) o percentual resultante da seguinte fórmula: °ª ½ § ¦VCS ·º ¸» + Y °¾ TMDe = ®« S × TaxaDI × ¨ ¨ PL ¸ °̄¬« °¿ ¹¼» © Onde: TMDe S TaxaDI = Taxa Mínima de Desconto, na forma anual; = Sobretaxa, entendida esta como a apuração do valor médio dos Fatores Multiplicadores de cada série, ponderados pela participação patrimonial proporcional de cada série no Fundo; = Taxa DI apurada no dia útil anterior à cessão e calculada em base anual; ¦VCS = Somatório do valor de todas as Cotas Seniores em circulação no dia PL Y da cessão; = patrimônio líquido do Cessionário na data da respectiva cessão; e = percentual fixo, sendo Y igual a 30% (trinta por cento). O Contrato de Cessão estabelece ainda que a Cedente deve celebrar, em seu nome, mas no exclusivo interesse do Fundo, o “Contrato para Prestação de Serviços Cobrança Escritural Bradesco / Telebradesco Empresa”, tendo como contraparte o Agente de Recebimento. A Cedente está obrigada a manter em vigor durante o prazo de existência do Fundo referido contrato, e qualquer alteração a ele está sujeita a prévia aprovação dos cotistas do Fundo, nos termos do Regulamento. Conforme o Contrato de Cessão, a Cedente, sem prejuízo das responsabilidades do Custodiante nos termos do Regulamento, é contratada como Agente de Cobrança, em nome 104 do Fundo, mas sem qualquer ônus, observada a política de cobrança e os procedimentos de cobrança estabelecidos no Regulamento. O Contrato de Cessão aqui referido faz parte deste Prospecto como seu Anexo VII. Contrato de Colocação das Cotas Seniores da Segunda Série O Contrato de Colocação das Cotas Seniores da Segunda Série é celebrado entre o Fundo, a Instituição Líder e a Cedente, tendo por objeto a distribuição pública da totalidade das Cotas Seniores da Segunda Série de emissão do Fundo. O Contrato de Colocação das Cotas Seniores da Segunda Série estabelece as condições e os procedimentos a serem seguidos na Oferta, estabelecendo que 4.000 (quatro mil) Cotas Seniores da Segunda Série, será colocada sob o regime de garantia firme. Cópia do Contrato de Colocação das Cotas Seniores da Segunda Série encontra-se disponível para consulta na sede da Administradora. 105 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO E DAS COTAS DE CADA CLASSE Metodologia de Avaliação dos Ativos do Fundo Os ativos do Fundo terão seu valor calculado todo dia útil, mediante a utilização da metodologia abaixo referida de apuração do seu valor de mercado. Os títulos de emissão do Tesouro Nacional e os títulos de emissão do Banco Central do Brasil terão seu valor de mercado apurado conforme a metodologia de avaliação descrita no manual de apreçamento de ativos do Custodiante. O valor de mercado dos Direitos Creditórios será obtido pela apuração dos preços praticados em mercados organizados nas operações realizadas com os mesmos tipos de ativos e que apresentem características semelhantes às das operações realizadas pelo Fundo, levando em consideração volume, coobrigação e prazo. Enquanto não houver mercado ativo de direitos creditórios cujas características sejam semelhantes às dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, estes terão seu valor calculado, todo dia útil, pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período. A metodologia de avaliação dos Direitos Creditórios acima especificada é justificada pelos seguintes fatores: i) a inexistência de mercado organizado e ativo para os Direitos Creditórios da carteira do Fundo; ii) o Fundo é fechado; iii) a intenção de se manterem os Direitos Creditórios na carteira do Fundo até suas respectivas datas de vencimento; e iv) o Fundo é destinado exclusivamente para Investidores Qualificados. 106 Na hipótese de se verificar a existência de um mercado ativo de direitos creditórios cujas características sejam semelhantes às dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, estes passarão a ser avaliados pelo seu valor de mercado, desde que a Administradora autorize, por escrito, a utilização do novo método de avaliação dos Direitos Creditórios. São elementos que denotam a existência de um mercado ativo de direitos creditórios: i) a criação de segmento específico de negociação para tais ativos em bolsa ou em mercado de balcão organizado; e ii) a existência de negociações com direitos creditórios em volume financeiro relevante, com freqüência e regularidade, de modo a conferir efetiva liquidez para os direitos creditórios. As provisões e as perdas com Direitos Creditórios ou com os Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo serão, respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Resolução nº 2.682, de 12 de dezembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional. Caso os créditos inadimplidos sejam de alguma forma recuperados, após o provisionamento ou contabilização de perdas, os recursos provenientes serão destinados exclusiva e integralmente ao Fundo, e o Custodiante deverá então reverter a provisão ou os prejuízos, conforme o caso. Entende-se por patrimônio líquido do Fundo o valor das Disponibilidades, acrescida do valor da carteira e dos valores a receber, deduzidas as exigibilidades. Metodologia de Avaliação das Cotas de cada Classe As cotas de cada classe e Série do Fundo terão seu valor calculado todo dia útil. O valor unitário das Cotas Seniores será o menor dos seguintes valores: 107 i) o valor apurado conforme a fórmula de cálculo descrita no Anexo VIII do Regulamento e no item “Valorização das Cotas do Fundo” deste Prospecto; ou ii) na hipótese de o valor das Cotas Subordinadas ser igual a zero, o valor das Cotas Seniores será apurado mediante o rateio do patrimônio líquido do Fundo proporcionalmente ao valor das Cotas Seniores de cada Série, calculado este conforme o item “i” acima. O valor unitário das Cotas Subordinadas será o resultado da divisão do eventual saldo remanescente do patrimônio líquido do Fundo, após a subtração do valor de todas as Cotas Seniores em Circulação, pelo número total de Cotas Subordinadas. 108 ASSEMBLÉIA GERAL Competência Será de competência privativa da Assembléia Geral: i) tomar anualmente, no prazo de 4 meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre as suas demonstrações financeiras; ii) alterar o Regulamento, seus Anexos e os Suplementos; iii) deliberar sobre a substituição da Administradora, da gestora do Fundo (se houver) e do Custodiante; iv) eleger e destituir o(s) representante(s) dos cotistas; v) deliberar sobre a alteração do Fator Multiplicador de qualquer das Séries de Cotas Seniores; vi) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; vii) deliberar sobre a alteração dos termos e condições do Contrato de Cessão e do Contrato com o Agente de Recebimento; viii) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão, liquidação ou prorrogação do prazo de duração do Fundo; ix) deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação ou de Liquidação; e x) deliberar sobre a substituição da agência classificadora de risco contratada. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembléia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às 109 exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 dias, a comunicação aos cotistas. Procedimento de Convocação A convocação da Assembléia Geral far-se-á mediante anúncio publicado no periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo (Valor Econômico), ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista, dos quais constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembléia Geral e, ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem nela tratados. A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias, contando-se tal prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento aos cotistas. Não se realizando a Assembléia Geral, será publicado anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos cotistas, com antecedência mínima de 5 dias. Admite-se que a segunda convocação da Assembléia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio ou carta de primeira convocação. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembléia Geral de cotistas pode reunir-se por convocação da Administradora ou de cotistas possuidores de cotas que representem, no mínimo, 5% do total das cotas do Fundo. Nomeação de Representante dos Condôminos A Assembléia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos cotistas. Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, nos termos do parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos: (i) ser cotista sênior ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos cotistas, (ii) não exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em 110 sociedades por ele diretamente ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, e (iii) não exercer cargo na Cedente. Direito de Voto e Critérios para Apuração das Deliberações Na Assembléia Geral, a ser instalada com a presença de pelo menos um cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de cotas dos cotistas presentes, correspondendo a cada cota um voto, e observado ainda o disposto abaixo. Deverão ser aprovadas por cotistas que representem a maioria das Cotas Seniores em Circulação (ou seja, todas as Cotas Seniores emitidas e que ainda não tenham sido resgatadas) as deliberações de que tratam os subitens “ii”, “iv”, “vii” e “ix” do item 17.1 do Regulamento, bem como a deliberação acerca da substituição da Taxa DI no evento de sua indisponibilidade por período superior a 30 dias consecutivos ou por imposição legal. Deverão ser aprovadas por cotistas que representem 95% das Cotas Seniores em Circulação as deliberações de que trata o subitem “v” do item 17.1 do Regulamento. As deliberações relativas às matérias previstas nos subitens “iii”, “vi” e “viii” do item 17.1 do Regulamento serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes. Estarão necessariamente sujeitas à aprovação prévia de titulares de 75% das Cotas Subordinadas as deliberações relativas a: i) alteração de vantagens ou criação ou aumento de obrigações para as Cotas Subordinadas; ii) contratação de quaisquer terceiros pelo Fundo, exceto de novo Agente de Cobrança e de nova Instituição Administradora; iii) alteração de prazo do Fundo ou de qualquer de suas Séries e/ou classes de cotas; iv) alteração da cláusula 6 do Regulamento, ou que afete a política de investimento do Fundo; 111 v) alteração das cláusulas 7 e 8 do Regulamento, ou que altere as características dos Critérios de Elegibilidade e/ou das Condições Adicionais; vi) alteração da Relação Mínima e/ou da cláusula 11 do Regulamento; vii) alteração das Amortizações Programadas das Cotas Seniores, bem como dos critérios para amortização de Cotas Subordinadas; viii) alteração da cláusula 14 do Regulamento, ou que altere as características do Índice de Liquidez; ix) alteração das cláusulas 12 e 16 do Regulamento, do Anexo VIII do Regulamento ou que afete a forma de cálculo da valorização das cotas do Fundo; x) alteração da cláusula 17 do Regulamento, inclusive no que concerne a direito de voto de cada classe e alterações de quoruns; xi) quaisquer dos assuntos especificados nos itens 17.1 “v” e “vii” do Regulamento; xii) alteração das cláusulas 18 e 19 do Regulamento ou que alterem ou criem Eventos de Avaliação e/ou de Liquidação; xiii) alteração da cláusula 20 do Regulamento, bem como criação ou aumento de despesas e encargos ordinários do Fundo, nos limites estabelecidos pela Instrução nº 356/01, da CVM; xiv) aprovação dos procedimentos a serem adotados no resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios; xv) alteração da metodologia de cálculo do Índice de Atraso, do Índice de Perda Acumulada e/ou do Anexo IX ao Regulamento; e xvi) alteração de qualquer dos Suplementos, ou quaisquer deliberações que afetem seu teor. 112 Divulgação e Eficácia das Deliberações da Assembléia Geral As decisões da Assembléia Geral devem ser divulgadas aos cotistas no prazo máximo de 30 (dias de sua realização. A divulgação referida acima deve ser providenciada mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista, sendo dispensada quando comparecerem à Assembléia Geral todos os cotistas do Fundo. 113 LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação do Fundo Eventos de Avaliação São considerados Eventos de Avaliação do Fundo, cuja verificação enseja a adoção dos procedimentos descritos abaixo: i) redução da relação referida no item 11.1 do Regulamento a nível inferior ao da Relação Mínima sem seu restabelecimento no prazo de 2 dias úteis; ii) verificação, com base no último dia útil do mês calendário, de que (a) o Índice de Perda Acumulada da carteira, calculado conforme a metodologia constante do Anexo IX do Regulamento, seja superior a 9,5%; e/ou (b) o Índice de Atraso da carteira, calculado conforme a metodologia e os prazos iniciais constantes do Anexo IX do Regulamento: b.1) para a faixa de trinta dias (F=30) seja superior a 28%; b.2) para a faixa de sessenta dias (F=60) seja superior a 16%; b.3) para a faixa de cento e vinte dias (F=120) seja superior a 12,5%; ou b.4) para a faixa de cento e oitenta dias (F=180) seja superior a 9,5%; iii) rebaixamento da classificação de risco inicialmente conferida às Cotas Seniores (ressalvada a hipótese específica do item 19.1 “iv” do Regulamento, que enseja um Evento de Liquidação); iv) descumprimento pelo Agente de Recebimento, não sanado no prazo de 5 dias, de suas obrigações definidas no Contrato com o Agente de Recebimento; v) inobservância pelo Custodiante e/ou Cedente de suas obrigações previstas no Regulamento, no Contrato de Custódia, no Contrato de Cessão e no Contrato com o Agente de Recebimento; 114 vi) caso a Agência Classificadora de Risco não divulgue a atualização trimestral da classificação de risco das Cotas Seniores em Circulação por prazo igual ou superior a 60 dias; vii) não pagamento do valor integral de qualquer amortização programada das Cotas Seniores; viii) caso a Taxa DI seja maior ou igual a 130% da Taxa DI do dia útil imediatamente anterior; ix) ocorrência de qualquer dos eventos de revisão do Contrato de Cessão, os quais são abaixo transcritos: a) não pagamento, pela Cedente, do preço de recompra dos Direitos Creditórios na forma descrita no Contrato de Cessão; b) constatação, a qualquer tempo, de que o(s) Direito(s) Creditório(s) Cedido(s) não atendia(m), na respectiva Data de Aquisição e Pagamento, às Condições Adicionais; c) constatação, a qualquer tempo, de que qualquer cessão de Direitos Creditório sob este Contrato ocorreu em fraude contra credores (artigo 158 e seguintes do Código Civil), fraude de execução (artigo 593 do Código de Processo Civil) ou fraude de execução fiscal (artigo 185 do Código Tributário Nacional); e d) alteração da política de concessão de crédito da Cedente que possa afetar o Fundo ou a originação de Direitos Creditórios a serem por ele adquiridos; x) não observância do Índice de Liquidez por 10 dias corridos consecutivos; xi) protesto de título contra a Cedente de valor superior a R$500.000,00, sem sua sustação, quitação do título ou oposição de medida jurídica pertinente no prazo de 2 dias úteis; 115 xii) inadimplemento pela Omni, por prazo superior a 3 dias úteis, de qualquer obrigação, em face de terceiros, de valor superior a R$500.000,00; xiii) condenação definitiva da Omni em valor superior a R$2.000.000,00; xiv) verificação de que em 2 meses consecutivos, ou em 2 meses dentro de um período de 6 meses, o Valor Mensal de Descontos dos Direitos Creditórios foi superior ao Valor Mensal Recebido de Encargos Moratórios; e xv) pedido de falência ou de regimes semelhantes com relação à Cedente, sem prejuízo do disposto no item 19.1 “i” do Regulamento, que é um Evento de Liquidação. Procedimentos A Administradora deverá, caso ocorra qualquer dos Eventos de Avaliação, simultaneamente: i) dar ciência de tal fato aos cotistas, convocando a Assembléia Geral, a fim de deliberar se deverão ser iniciados os procedimentos de liquidação do Fundo; ii) suspender, de imediato, o pagamento das amortizações das Cotas Seniores e Subordinadas; e iii) suspender, de imediato, a aquisição de novos Direitos Creditórios. Caso a Assembléia Geral referida acima decida pela liquidação do Fundo, deverão ser observadas as disposições pertinentes da cláusula 19 do Regulamento (descritas no item “Procedimentos de Liquidação”, abaixo). Caso a Assembléia Geral decida pela não liquidação do Fundo, fica assegurado aos cotistas dissidentes o direito de resgate antecipado das respectivas cotas, nos termos do Regulamento. Eventos de Liquidação Os Eventos de Liquidação, que ensejam a liquidação antecipada do Fundo, são os seguintes: 116 i) o ajuizamento do pedido de autofalência pela Cedente, ou, caso a Cedente tenha sua falência requerida, a não apresentação de defesa, no prazo de 24 horas contadas a partir do deferimento, pelo juiz competente, do pedido de falência e, ainda, no caso de a Cedente sofrer processo de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial ou de Regime de Administração Especial Temporária - RAET; ii) a ocorrência de eventos que afetem substancialmente ou impossibilitem a originação e/ou a cessão de Direitos Creditórios em montante suficiente para assegurar os níveis mínimos de composição e diversificação da carteira do Fundo, inclusive, exemplificativamente, na hipótese de a Cedente não ceder ao Fundo Direitos Creditórios livres e desembaraçados que representem, a partir do 90º dia da primeira Data de Subscrição Inicial, no mínimo 50% do patrimônio líquido do Fundo; iii) a resolução, rescisão, resilição ou término, por qualquer motivo, do Contrato de Cessão; iv) rebaixamento superior a dois níveis da classificação de risco inicialmente conferida a qualquer Série de Cotas Seniores em Circulação, pela agência classificadora de risco; v) caso a Assembléia Geral não defina um sucessor para a Administradora, gestora do Fundo ou Custodiante, conforme o caso; vi) caso qualquer dos índices de inadimplência tratados Regulamento (Índice de Perda Acumulada da Carteira e observados nos níveis lá referidos por dois meses aumentados no valor de 5 pontos ou mais em relação anterior. no item 18.1 “ii” do Índice de Atraso) forem consecutivos ou forem ao resultado do período O Fundo será também liquidado antecipadamente na hipótese de extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação de quaisquer dos índices ou parâmetros estabelecidos no Regulamento para o cálculo do valor das Cotas Seniores, por prazo superior a 10 dias úteis consecutivos ou 15 dias úteis alternados, neste último caso dentro de um período de 180 dias imediatamente anterior à última data em que 117 ocorrer tal evento, exceto se os cotistas reunidos em Assembléia Geral por duas vezes consecutivas, chegarem a um consenso para definir um novo índice ou parâmetro. Procedimentos de Liquidação Antecipada A Administradora deverá, caso ocorra qualquer dos Eventos de Liquidação, simultaneamente: i) dar ciência de tal fato aos cotistas, convocando a Assembléia Geral, para confirmar a liquidação do Fundo, bem como para definir eventuais procedimentos adicionais a serem adotados; ii) suspender, de imediato, o pagamento das amortizações das Cotas Seniores e Subordinadas; iii) suspender, de imediato, a aquisição de novos Direitos Creditórios; e iv) iniciar os procedimentos de liquidação do Fundo. No curso dos procedimentos de liquidação do Fundo, as Cotas Seniores deverão ser amortizadas, total ou parcialmente, concomitantemente e em igualdade de condições, observados os seguintes procedimentos: i) até o pagamento integral das Cotas Seniores, quer em dinheiro ou em Direitos Creditórios, ficarão suspensos a amortização e o resgate das Cotas Subordinadas; ii) a Administradora não adquirirá quaisquer Direitos Creditórios e deverá resgatar e/ou alienar os Outros Ativos, adotando as medidas prudenciais necessárias para que o resgate ou alienação desses ativos não afete sua rentabilidade; iii) após o pagamento ou provisionamento das despesas e encargos devidos pelo Fundo, todas as disponibilidades diárias havidas com o recebimento do pagamento dos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos deverão ser única e exclusivamente destinadas para amortização e resgate das Cotas Seniores; 118 iv) quando o somatório dos valores creditados na conta corrente de titularidade do Fundo for equivalente a, no mínimo, R$500.000,00, a Administradora, diretamente ou por meio de seus agentes, alocará as respectivas verbas na amortização antecipada, total ou parcial, das Cotas Seniores; e v) após a ocorrência da amortização integral das Cotas Seniores, e seu respectivo resgate, a Administradora, por conta e ordem do Fundo, poderá promover a amortização, total ou parcial, das Cotas Subordinadas. Na hipótese de insuficiência de recursos em dinheiro para o pagamento integral das Cotas Seniores, a Administradora poderá proceder ao resgate dessas cotas por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios, a menos que outro modo seja decidido pela respectiva Assembléia Geral que deliberou a liquidação, nos termos e condições constantes do Regulamento e da regulamentação em vigor. Será assegurado aos cotistas dissidentes o direito de resgate antecipado das respectivas cotas, pelo valor delas à época do resgate, observadas as condições de resgate estabelecidas no Regulamento, na hipótese de a Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo decidir pela não liquidação do Fundo. Para tanto, a manifestação da dissidência deve ser devidamente formalizada até o encerramento da respectiva Assembléia Geral. Na ocorrência da hipótese mencionada no parágrafo anterior, caso o valor disponível no caixa do Fundo, somado ao valor dos Direitos Creditórios sejam insuficientes para quitar o resgate dos cotistas dissidentes, a Administradora deverá convocar nova Assembléia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Na hipótese de existência de Direitos Creditórios pendentes de vencimento, a Assembléia Geral poderá determinar que a Administradora adote os seguintes procedimentos: i) aguardar os vencimentos dos Direitos Creditórios e seu pagamento pelos respectivos Devedores para que os valores sejam rateados entre os cotistas; ii) ceder/vender os Direitos Creditórios a terceiros, inclusive à Cedente; e 119 iii) entregar os Direitos Creditórios aos cotistas para o pagamento dos seus haveres. As Cotas Seniores poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios na hipótese de liquidação antecipada do Fundo. Na hipótese de a Assembléia Geral não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de dação em pagamento dos Direitos Creditórios e dos ativos financeiros para fins de pagamento de resgate das cotas, os Direitos Creditórios e os ativos financeiros serão dados em pagamento aos cotistas, mediante a constituição de um condomínio. As frações ideais do condomínio serão atribuídas aos cotistas de acordo com a proporção do valor de cotas detida por cada um. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas no Regulamento, ficando autorizada a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. A Administradora deverá notificar os cotistas, (i) para que elejam um administrador para o referido condomínio de Direitos Creditórios e ativos financeiros, na forma do artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro; (ii) informando a proporção de Direitos Creditórios e ativos financeiros a que cada cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora perante os cotistas após a constituição do referido condomínio. Caso os titulares das cotas não procedam à eleição do administrador do condomínio referido nos parágrafos acima, essa função será exercida pelo titular de Cotas Seniores que detenha o maior valor em Cotas Seniores. 120 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Despesas e Encargos do Fundo Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração descrita no item “Taxa de Administração” deste Prospecto, as seguintes despesas: i) tributos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; ii) com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento ou na legislação em vigor; iii) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; iv) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; v) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; vii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo, ou à realização de Assembléia Geral; viii) taxas de custódia de ativos do Fundo; ix) contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que as cotas do Fundo venham a ser negociadas; x) despesas com a contratação de agência classificadora de risco; e 121 xi) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos cotistas. Quaisquer despesas não previstas no item acima devem correr por conta da Administradora. O pagamento das despesas com prestadores de serviço, não consideradas como encargos do Fundo, poderá ser efetuado diretamente pelo Fundo ao prestador de serviço, desde que os correspondentes valores sejam deduzidos da Taxa de Administração. Informações Obrigatórias e Periódicas A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no Fundo, se for o caso. Sem prejuízo de outras ocorrências relativas ao Fundo, são exemplos de fatos relevantes os seguintes: i) a alteração da classificação de risco das classes ou Séries de cotas, bem como, quando houver, dos demais ativos integrantes da respectiva carteira; ii) a mudança ou substituição de terceiros contratados para prestação de serviços de custódia, consultoria especializada ou gestão da carteira do Fundo; iii) a ocorrência de eventos subseqüentes que tenham afetado ou possam afetar os critérios de composição e os limites de diversificação da carteira do Fundo, bem como o comportamento da carteira de Direitos Creditórios, no que se refere ao histórico de pagamentos; iv) a ocorrência de atrasos na distribuição de rendimentos aos cotistas do Fundo; e v) qualquer ato ou fato que possa ser entendido como um Evento de Avaliação ou um Evento de Liquidação do Fundo. 122 A Administradora deverá, no prazo máximo de 10 dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: i) o número de cotas de propriedade de cada um dos cotistas e o seu respectivo valor; ii) a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e iii) o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do Fundo, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. A Administradora disponibilizará diariamente em sua página na internet as seguintes informações: i) o valor do patrimônio líquido do Fundo; ii) o valor das cotas do Fundo; iii) as rentabilidades acumuladas no mês e ano civil a que se referirem; iv) os relatórios das agências classificadoras de risco contratadas pelo Fundo; e v) a relação entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores. Considera-se o correio eletrônico (e-mail) como forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora, o Custodiante, a Cedente e os Cotistas. Demonstrações Financeiras do Fundo A Administradora deverá colocar as demonstrações financeiras do Fundo à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observados os seguintes prazos máximos: i) de 20 dias após o encerramento do período a que se referirem, em se tratando de demonstrações financeiras mensais; e 123 ii) de 60 dias após o encerramento de cada exercício social, em se tratando de demonstrações financeiras anuais. As demonstrações financeiras mensais e os demonstrativos trimestrais do Fundo disponíveis na data deste Prospecto encontram-se no Anexo XI. 124 PUBLICAÇÕES Todas as publicações mencionadas no Regulamento serão feitas inicialmente no jornal “Valor Econômico”. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de convocação de assembléia geral e alteração do Regulamento, alterar o periódico utilizado para efetuar as publicações relativas ao Fundo, devendo, nesse caso, informar previamente os cotistas sobre essa alteração. 125 BASE LEGAL RELATIVA AOS FIDCS Os fundos de investimento em direitos creditórios foram criados pela Resolução n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, do CMN, a qual foi regulamentada pela Instrução nº 356, de 17 de dezembro de 2001, da CVM (conforme alterada pelas Instruções n° 393, de 22 de julho de 2003, n° 435, de 5 de julho de 2006, n° 442, de 8 de dezembro de 2006 e n° 446, de 19 de dezembro de 2006) e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 126 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS COTISTAS Tributação do Fundo O Fundo não tem personalidade jurídica. Assim, não está sujeito ao pagamento de diversos tributos, tais como: (i) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; (ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; (iii) contribuição para o Programa de Integração Social – PIS; e (iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Além disso, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF incide sobre as operações do Fundo com alíquota zero. Tributação dos Cotistas Os cotistas, por outro lado, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda retido na fonte. Por ser o Fundo um condomínio fechado, tal tributo incide (i) quando da amortização das cotas; (ii) em caso de alienação de cotas a terceiros; e (iii) no momento do resgate das cotas, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação antecipada do Fundo. Somente haverá incidência de imposto de renda se as cotas tiverem gerado rendimentos ao cotista. A alíquota do imposto de renda será determinada de acordo com o prazo médio da carteira do Fundo e com o prazo do investimento. Assim, caso a carteira do Fundo tenha prazo médio superior a 365 dias, a alíquota do imposto de renda obedecerá à seguinte tabela: Alíquota Prazo do Investimento 22,5% até 180 dias 20,0% Entre 181 e 360 dias 17,5% Entre 361 e 720 dias 15,0% acima de 720 dias Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo ser igual ou inferior a 365 dias, a 127 alíquota do imposto de renda será determinada da seguinte forma: Alíquota Prazo do Investimento 22,5% até 180 dias 20,0% acima de 180 dias A Administradora buscará manter a carteira do Fundo como de longo prazo (superior a 365 dias), de forma a proporcionar aos cotistas o benefício das alíquotas decrescentes do imposto de renda até a alíquota mínima de 15%. Todavia, a carteira do Fundo poderá apresentar variação do seu prazo médio, passando a ser caracterizada como de curto prazo para efeitos tributários. Ressalte-se que os Direitos Creditórios não integram o cálculo do prazo médio da carteira do Fundo. Ademais, somente haverá incidência de IOF na hipótese de resgate das cotas antes de 30 dias a contar da data do investimento no Fundo. A alíquota do IOF é regressiva, sendo inicialmente de 1% do valor do resgate, limitada a 96% do rendimento da aplicação. Deve-se notar que o Fundo é fechado, de modo que suas cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração, ou em virtude de sua liquidação. 128 ATENDIMENTO AO COTISTA Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre o Fundo e a distribuição de suas cotas poderão ser obtidos junto à Administradora, em sua respectiva sede ou por meio do Sr. Alexandre Lodi, no telefone (21) 2493 7003. Eventuais reclamações, dúvidas e sugestões podem ser endereçadas para a sede da Administradora, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca. Para consulta ou obtenção de cópia do Prospecto e do Regulamento, os Cotistas poderão dirigir-se à Administradora, à Instituição Líder, à CVM e à CETIP, em suas respectivas sedes, conforme informado no item “Identificação da Administradora, da Instituição Líder, dos Consultores, Auditor e Demais Entidades Envolvidas na Oferta”, ou ainda acessar suas respectivas páginas na rede mundial de computadores, a saber: www.oliveiratrust.com, www.cvm.gov.br e www.cetip.com.br . 129 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OMNI Sumário A Omni é instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, controlada pelo Sr. Érico Sodré Quirino Ferreira. Atua no segmento de concessão de empréstimos com pagamento por meio de consignação dos valores das parcelas na folha de pagamento ou de benefício dos devedores, e no segmento de concessão de financiamentos a pessoas físicas para aquisição de veículos. Direciona sua atividade ao público de menor poder aquisitivo, atuando por meio de sua rede correspondentes bancários e agentes terceirizados. Histórico A Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento foi fundada em 1968, como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Em 1991, seu controle acionário foi transferido para os atuais acionistas. Mais tarde, em 1994, deixou de ser uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários para se transformar em Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Atividades, Clientes e Mercado de Atuação Desde que se tornou sociedade de Crédito Financiamento e Investimento, a Omni concentrou seus esforços na concessão de financiamentos a pessoas físicas, especialmente ao público de baixa renda, por meio de rede de agentes terceirizados, atuando nos segmentos de crédito com pagamento consignado em folha de pagamento e de financiamentos para aquisição de veículos. A despeito deste enfoque, atinge também outros perfis de clientes. A Omni possui atualmente uma base de aproximadamente 200.000 clientes. A companhia possui um foco claro, baseado nos seguintes elementos: concessão de créditos de pequeno valor para pessoas físicas, busca de firmes parcerias com seus agentes credenciados (correspondentes bancários), busca de constante inovação, execução de seus serviços com altos padrões de qualidade e pulverização do risco 130 Estrutura Organizacional – Grupo Econômico O Grupo Omni é composto das seguintes empresas: Omni S.A. Crédito Financiamento e Investimento; Omni S.A. Avaliação Cobrança e Securitização de Crédito; Omni Tecnologia e Cartões Ltda; Omni Participação e Imóveis Ltda; Omni Holding Ltda; Omni Sociedade Crédito ao Microempreendedor Ltda; Omni Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda; Omni Gestão e Cobrança Ltda; Omni Companhia Securitizadora de Crédito Financeiros; e Omni Informática Ltda. Composição do Capital Social O capital social da Omni é de R$ 9.008.298,49, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 46.812.250 ações ordinárias e 15.648.250 ações preferenciais, num total de 62.460.500 ações nominativas, distribuídas da seguinte forma: ACIONISTA % DO CAPITAL SOCIAL Omni Holding Ltda 47,59% Érico Sodré Quirino Ferreira Stella M. Mendes Olyntho de Arruda José Tadeu da Silva 39,89% 7,53% 5,00% Total 100,00% A holding Omni Holding Ltda, por seu turno, tem seu capital social dividido da seguinte forma: COTISTA Érico Sodré Quirino Ferreira Stella M. Mendes Olyntho de Arruda Total % DO CAPITAL SOCIAL 99,99% 0,01% 100,00% Administração Conselho de Administração 131 A Omni não conta com conselho de administração. Diretoria Segundo seu estatuto social, a diretoria da Omni deve ser composta por um mínimo de 2 e um máximo de 6 membros, pessoas naturais, acionistas ou não, indicados para um mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Atualmente, a diretoria da Omni tem a seguinte composição: Diretor Cargo ÉRICO SODRÉ QUIRINO FERREIRA PRESIDENTE JOSÉ TADEU DA SILVA ROGÉRIO TOSAKI DIRETOR EXECUTIVO DIRETOR EXECUTIVO Descrição da experiência prévia em outras operações de securitização A Omni já participou de outras operações de securitização de direitos creditórios originados de financiamento de veículos. Dentre elas, destacamos as descritas a seguir. FIDC Omni Veículos I, que emitiu um total de R$ 60.000.000,00 em cotas seniores de várias séries, com prazo de duração de 24 meses. Todas as amortizações das cotas seniores já foram integralmente pagas na data prevista. O prazo de duração do Fundo é de 60 meses, e teve início em 4 de fevereiro de 2004, restando ainda cotas subordinadas representativas de seu patrimônio. FIDC Omni Veículos II, que emitiu um total de R$ 104.000.000,00 em cotas seniores. Referido FIDC teve início em 10 de janeiro de 2005. A última amortização das cotas seniores do FIDC Omni II ocorreu em 21 de janeiro de 2008. O prazo de duração do Fundo é de 156 meses, e teve início em 21 de janeiro de 2005, restando ainda cotas subordinadas representativas de seu patrimônio. FIDC Ourinvest, que emitiu cinco séries de cotas seniores no valor R$ 6.000.000,00. Referido FIDC teve início em 11 de abril de 2005. Em 31 de janeiro de 2008: (a) o valor das cotas seniores da primeira série era de R$ 897.956,05, com previsão de amortização em 3 parcelas mensais e sucessivas, de modo que a última amortização deverá ocorrer em abril de 2008; (b) o valor das cotas seniores da segunda série era de R$ 132 1.309.565,64, com previsão de amortização em 7 parcelas mensais e sucessivas, de modo que a última amortização deverá ocorrer em agosto de 2008; (c) o valor das cotas seniores da terceira série era de R$ 2.189.224,08, com previsão de amortização em 8 parcelas mensais e sucessivas, de modo que a última amortização deverá ocorrer em setembro de 2008; (d) o valor das cotas seniores da quarta série era de R$ 2.395.870,16, com previsão de amortização em 9 parcelas mensais e sucessivas, de modo que a última amortização deverá ocorrer em outubro de 2008; e (e) o valor das cotas seniores da quinta série era de R$ 2.714.976,04, com previsão de amortização em 11 parcelas mensais e sucessivas, de modo que a última amortização deverá ocorrer em dezembro de 2008. FIDC Omni Veículos III, que emitiu duas séries de cotas seniores, a primeira de R$ 100.000.000,00 e a segunda, ainda em colocação, de R$200.000.000,00. Referido FIDC teve início em 5 de outubro de 2006. Em 31 de janeiro de 2008; (a) o valor das cotas seniores da primeira série era de R$ 116.558.800,08, a ser amortizado em 24 parcelas mensais e sucessivas a partir de novembro de 2008, de modo que a última amortização deverá ocorrer em outubro de 2010; e (b) o valor das cotas seniores da segunda série era de R$ 68.224.359,20 a ser amortizado em 24 parcelas mensais e sucessivas a partir de novembro de 2009, de modo que a última amortização deverá ocorrer em outubro de 2011. FIDC Omni Veículos IV, que emitiu um total de R$ 50.000.000,00. Referido FIDC teve início em 24 de janeiro de 2007. Em 31 de janeiro de 2008, o valor da totalidade das cotas seniores emitidas era de R$ 56.233.384,48, a ser amortizado em 36 parcelas mensais e sucessivas a partir de fevereiro de 2009, de modo que a última amortização deverá ocorrer em janeiro de 2012. Pessoal Na data deste Prospecto, a Omni possui 343 empregados permanentes, alocados da seguinte forma: LOCALIZAÇÃO Filial Matriz Total NÚMERO 70 273 343 Ação Governamental e Regulamentação do Setor Introdução 133 O mercado de crédito, em que a Omni atua, é bastante regulamentado. Após a reforma da legislação bancária, ao Banco Central do Brasil foi delegada a função de implementação de políticas monetárias e de crédito ditadas pelo CMN, bem como a de supervisionar as atividades das instituições financeiras, sejam do setor público ou do setor privado. Regulamentam especificamente as atividades de uma instituição financeira: i) Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o sistema financeiro nacional; ii) Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, e Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sendo que a primeira trata da alienação fiduciária de bens móveis e ambas, em conjunto, disciplinam o mercado de capitais; iii) Código Civil, no que trata do contrato de mútuo e de garantias reais, entre outras matérias; iv) Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional; v) Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras; vi) Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, que trata do regime de administração especial temporária das instituições financeiras - RAET; vii) Lei n° 9.447, de 14 de março de 1997, que trata da responsabilidade solidária e indisponibilidade de bens de controladores de instituições financeiras e atribui poderes adicionais ao Banco Central do Brasil para a reorganização de instituições financeiras em crise, entre outras providências; viii) Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que trata da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; 134 ix) Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na lei; x) Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que institui a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel; xi) Lei n° 9.701, de 17 de novembro de 1998, que trata da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS; xii) Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, no que trata da base de cálculo da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS e forma de apuração de lucro para fins de imposto de renda; xiii) Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras; xiv) Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário; xv) Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, que reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica, e altera a Lei nº 9.311/96; e xvi) normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas respectivas áreas de competência. Conselho Monetário Nacional O CMN foi criado pela Lei n° 4.595/64 para ser o órgão máximo de planejamento da política monetária e financeira do País, sendo responsável, entre outras ações, pela regulação do valor interno da moeda, coordenação das políticas de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, orientação da aplicação dos recursos das instituições financeiras, bem como por zelar pela solvência das mesmas. Dentre as competências que foram 135 outorgadas ao CMN para desempenho de suas funções, as mais importantes são as seguintes: i) fixar normas e diretrizes cambiais; ii) disciplinar todas as formas de crédito concedidos por instituições financeiras, incluindo aceites, avais e prestação de garantias de qualquer natureza; iii) regular a constituição e funcionamento das instituições financeiras; iv) determinar a porcentagem máxima de recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente; v) estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes a serem observados pelas instituições financeiras, aí incluída a determinação periódica do valor de capital mínimo a ser observado pelas instituições financeiras; vi) regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redescontos e empréstimos efetuadas por quaisquer instituições bancárias, públicas e privadas; vii) regulamentar as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições; viii) regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e ix) definir a política de organização e funcionamento do mercado de valores mobiliários. O CMN é composto de três membros: (i) Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente; (ii) Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (iii) Presidente do Banco Central do Brasil. Banco Central do Brasil 136 O Banco Central do Brasil também foi criado pela Lei n° 4.595/64, com o papel de ser o órgão executivo das políticas do CMN. Para que o Banco Central do Brasil pudesse cumprir suas funções foram-lhe atribuídas as seguintes competências: i) conceder autorização às instituições financeiras para (a) funcionamento no País; (b) instalação ou transferência de sede ou dependências, inclusive no exterior; (c) transformação, fusão e incorporação; (d) alteração estatutária; (e) alienação de controle acionário; e (f) prática de operações de câmbio, crédito real, negociação habitual de títulos da dívida pública, ações, debêntures e títulos de crédito em geral; ii) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; iii) fiscalizar os capitais estrangeiros; iv) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; e v) exercer permanentemente a vigilância do mercado financeiro e fiscalização das instituições dele integrantes. As instituições financeiras devem submeter ao Banco Central do Brasil suas demonstrações financeiras anuais e semestrais revisadas por auditor independente, bem como demonstrações mensais não auditadas, preparadas de acordo com normas contábeis promulgadas pelo Banco Central do Brasil para cada tipo de instituição financeira. Adicionalmente, como parte do controle do Banco Central do Brasil sobre suas atividades, as instituições financeiras devem declarar as transações de crédito, câmbio, destinação dos recursos obtidos levantados em transações de importação e exportação e qualquer outra atividade econômica relacionada. Tais informações são geralmente fornecidas diariamente ao Banco Central do Brasil através de sistemas eletrônicos, relatórios escritos e declarações. O dever de uma instituição financeira de disponibilizar para inspeção do Banco Central do Brasil suas informações corporativas e quaisquer outros documentos que o Banco Central do Brasil deseje analisar a fim de realizar suas atividades é estendido às pessoas jurídicas ou físicas que controlam a instituição financeira. O Banco Central do Brasil atualmente impõe várias obrigações de reservas compulsórias e medidas relacionadas às instituições financeiras brasileiras, incluindo o Omni. 137 Comissão de Valores Mobiliários A CVM foi criada pela Lei n° 6.385/76, para disciplinar o mercado de valores mobiliários. Dentre os objetivos da CVM, temos: i) estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; ii) promover a expansão e o funcionamento regular do mercado de valores mobiliários; iii) proteger os investidores contra emissões irregulares de valores mobiliários e atos ilegais dos administradores e acionistas controladores de companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários; iv) evitar e coibir manipulações no mercado; v) assegurar aos investidores o acesso a informações sobre os valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido; vi) propor ao CMN a aprovação de normas gerais sobre: (a) condições para obter autorização ou registro necessário para (1) distribuição de emissão no mercado, e respectivos procedimentos administrativos; (2) compra de valores mobiliários para revenda por conta própria; e (3) mediação ou corretagem em bolsa de valores; (b) condições de idoneidade, capacidade financeira e habilitação técnica que deverão satisfazer os administradores de sociedades e os agentes autônomos; (c) condições de constituição e extinção das bolsas de valores, forma jurídica, órgãos de administração e seu preenchimento; (d) exercício do poder disciplinar pelas bolsas, sobre os seus membros, imposição de penas e casos de exclusão; (e) número de sociedades corretoras, membros da bolsa; requisitos ou condições de admissão quanto à idoneidade, capacidade financeira e habilitação técnica dos seus administradores; e representação no recinto da bolsa; (f) administração das bolsas; emolumentos, comissões e quaisquer outros custos cobrados pelas bolsas ou seus membros, quando for o caso; e (g) condições de realização das operações a termo; e vii) definir: (a) as espécies de operação autorizadas na bolsa e no mercado de balcão; métodos e práticas que devem ser observados no mercado; e responsabilidade dos 138 intermediários nas operações; (b) a configuração de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, ou de manipulação de preço; operações fraudulentas e práticas não eqüitativas na distribuição ou intermediação de valores; e (c) normas aplicáveis ao registro de operações a ser mantido pelas entidades do sistema de distribuição de valores mobiliários. Para que a CVM possa alcançar seus objetivos, lhe foram atribuídas as seguintes competências: i) regulamentar, com observância da política definida pelo CMN, as matérias expressamente previstas na Leis n°s 6.385/76 e 6.404/76; ii) administrar os registros instituídos pela Lei n° 6.385/76; iii) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados; iv) propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado; e v) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Contrato de Mútuo O contrato de mútuo, previsto no Código Civil, é a figura jurídica pela qual se dão os empréstimos. De acordo com a caracterização legal, o mútuo é contrato pelo qual o mutuante (aquele que empresta a coisa) empresta ao mutuário (aquele que recebe a coisa em empréstimo) determinado bem fungível. No caso das instituições financeiras, o bem emprestado é dinheiro. O mutuário fica obrigado a devolver ao mutuante quantia equivalente à que recebeu acrescida de juros. 139 Garantias Reais Penhor O penhor, disciplinado no Código Civil, é direito real de garantia por meia do qual determinado bem móvel do devedor garante sua dívida. Na hipótese de inadimplemento o bem é executado para pagamento da dívida. Hipoteca A hipoteca, prevista no Código Civil, é, assim como o penhor, direito real de garantia. Diferencia-se daquele por recair sobre bem imóvel. Em caso de inadimplemento o imóvel é vendido em hasta pública para pagamento da dívida. Alienação Fiduciária em Garantia A alienação fiduciária em garantia de bens móveis está prevista na Lei n° 4.728/65, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 911, de 1° de outubro de 1969, e pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 e também é disciplinada pelo Código Civil. Na alienação fiduciária em garantia determinado bem do devedor passa fiduciariamente para a propriedade do credor, ficando o devedor com o bem na condição de depositário. Caso a dívida não seja paga, o credor pode exigir que o bem lhe seja entregue para que o venda a fim de adimplir a obrigação do devedor. Caso o devedor se recuse a entregar o bem, ficará sujeito à prisão, como depositário infiel. A Lei nº 9.514/97 instituiu a possibilidade de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis. Vedações Impostas pela Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492/86) A Lei n° 7.492/86 trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, trazendo uma série de vedações que as instituições financeiras devem observar. Abaixo indicamos os principais tipos penais previstos na mencionada Lei: 140 i) induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente; ii) emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários; (a) falsos ou falsificados; (b) sem registro prévio de emissão pela autoridade competente; (c) em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados; (d) sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação; e (e) sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida; iii) exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sabre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários; iv) fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar; v) fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários; vi) manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação ("caixa dois"); vii) tomar ou receber, qualquer dos controladores ou administradores, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo ao controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2° grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas; viii) distribuir disfarçadamente lucros de instituição financeira; 141 ix) violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários, e x) efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País. Lei n° 6.024/74 e Decreto-lei n° 2.321/87 A Lei n° 6.024/76 e o Decreto-lei n° 2.321/87 disciplinam a intervenção e liquidação extrajudicial e o regime de administração especial temporária das instituições financeiras, respectivamente. Intervenção A intervenção será decretada pelo Banco Central do Brasil diante das seguintes hipóteses: i) a instituição sofrer prejuízo, decorrente de má administração, que sujeite a riscos os seus credores; ii) forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil; e iii) configuração da falência da instituição, havendo possibilidade de evitar-se a liquidação extrajudicial. A intervenção também poderá ser requerida pelos administradores da instituição financeira, hipótese em que estes devem indicar ao Banco Central do Brasil as razões de seu pedido. Uma vez decretada a intervenção, o Banco Central do Brasil nomeará interventor que terá poderes para a realização de todos e quaisquer atos de gestão ordinária, exceto aqueles que impliquem disposição ou operação do patrimônio da instituição, admissão e demissão de pessoal, os quais dependem de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil. 142 O período da intervenção não excederá a 06 (seis) meses, o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado, uma única vez, até o máximo de outros 06 (seis) meses. São efeitos da intervenção, desde sua decretação: i) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas; ii) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas; e iii) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação. A intervenção cessará: i) se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgados a critério do Banco Central do Brasil, tomarem para si o prosseguimento das atividades econômicas da instituição; ii) quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da instituição se houver normalizado; e iii) se decretada a liquidação extrajudicial ou a falência da instituição. Liquidação Extrajudicial A liquidação extrajudicial será decretada pelo Banco Central do Brasil diante das seguintes hipóteses: i) em razão de ocorrências que comprometam a situação econômica ou financeira da instituição financeira, especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declaração de falência; 143 ii) quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, bem como as determinações do CMN ou do Banco Central do Brasil; iii) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários; e iv) quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos noventa (90) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízo para os credores. A liquidação extrajudicial também poderá ser requerida pelos administradores da instituição financeira, hipótese em que têm que indicar ao Banco Central do Brasil as razões de seu pedido. Assim como na intervenção há nomeação de interventor, na liquidação extrajudicial o Banco Central do Brasil nomeia um liquidante. Os poderes do liquidante são mais amplos que os do interventor. O liquidante tem amplos poderes de administração e liquidação, especialmente para verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários fixar-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em juízo ou fora dele. Dependem de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, entretanto, ultimar os negócios pendentes e onerar ou alienar bens da instituição. São efeitos da liquidação extrajudicial: i) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; ii) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; iii) não-atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; 144 iv) não-fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e v} interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição. A liquidação extrajudicial cessará: i) se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tornarem para si o prosseguimento das atividades econômicas da instituição; ii) por transformação em liquidação ordinária; iii) com a aprovação das contas finais do liquidante e baixa no registro público competente; e iv) se decretada a falência da instituição. Regime de Administrarão Especial Temporária - RAET O RAET é a forma mais branda de intervenção pelo Banco Central do Brasil nas instituições financeiras. A característica principal do RAET é manter a instituição funcionando normalmente, diferente do que ocorre na intervenção e liquidação extrajudicial. O Banco Central do Brasil poderá instituir o RAET nas seguintes hipóteses: i) prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal; ii) existência de passivo a descoberto; iii) descumprimento das normas referentes à conta de reservas bancárias mantida no Banco Central do Brasil; 145 iv) gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores; e v) ocorrência de qualquer das situações que ensejem intervenção. A duração da administração especial será fixada no ato que a decretar, podendo ser prorrogada, se absolutamente necessário, por período não superior ao primeiro. Uma vez instituído o RAET, o Banco Central do Brasil irá designar conselho diretor, que terá poderes de administração ordinária da instituição financeira. A disposição ou operação do patrimônio da instituição dependem, todavia, de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil. Há a opção de se atribuir a administração da instituição a pessoas jurídicas com especialização na área, ao invés da nomeação de conselho diretor. Outra importante característica do RAET é a possibilidade de utilização dos recursos da reserva monetária pelo Banco Central do Brasil para saneamento da instituição. O RAET cessará: i) se a União Federal assumir o controle acionário da instituição; ii) nos casos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou de transferência do controle acionário da instituição; e iii) quando o Banco Central do Brasil julgar que a situação da instituição estiver normalizada. Regulação sobre Consumidor Bancário A Resolução CMN nº 2.878, de 26 de julho de 2001, alterada pela Resolução nº 2.892, de 27 de setembro de 2001 estabeleceu novos procedimentos em relação à contratação de transações financeiras e aos serviços prestados por instituições financeiras aos clientes e público em geral, objetivando a melhoria do relacionamento entre os participantes do mercado através da adoção de mais transparência, disciplina, competição e confiabilidade da parte das instituições financeiras. A nova regulamentação consolidou 146 todas as regras anteriores que tratam sobre o tema. As principais alterações introduzidas pela Resolução nº 2.878 foram: i) as instituições financeiras devem asseguram que os clientes estão cientes de todas as cláusulas contratuais, incluindo responsabilidades e penalidades aplicáveis a ambas as partes, com o intuito de proteger as contrapartes contra práticas abusivas. Todas as questões, consultas ou queixas relativas aos contratos ou a publicidade das cláusulas devem ser prontamente respondidas, e taxas, comissões ou qualquer outra forma de remuneração operacional referente aos serviços não podem ser aumentadas sem justificativas razoáveis (em qualquer hipótese, estas não podem ser maiores do que os limites impostos pelo Banco Central do Brasil); ii) as instituições financeiras estão proibidas de transferir recursos de contas diferentes de seus clientes sem prévia autorização dos mesmos; iii) as instituições financeiras não podem exigir que transações ligadas a outras instituições sejam realizadas em uma mesma instituição, e, por conseguinte, se a transação é dependente de uma outra transação, o cliente está livre para utilizar a instituição financeira que desejar; iv) as instituições financeiras estão proibidas de divulgar publicidades ou informações abusivas ou que induzam ao erro, sobre seus contratos e serviços. As instituições financeiras são responsáveis por qualquer dano causado aos seus clientes devido à falhas na representação; v) os juros cobrados em transações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor devem ser proporcionalmente reduzidos em caso de pagamentos dos débitos antes da data do vencimento; e vi) o cliente tem o direito de sacar até R$5.000,00 de sua conta bancária caso a operação seja realizada na agência em que o cliente mantenha a sua conta. Para o saque de quantias maiores, o cliente deve comunicar a instituição financeira com ao menos um dia de antecedência. 147 Lavagem de Dinheiro Para a repressão dos crimes de lavagem de dinheiro definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Banco Central do Brasil editou a Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, e a Carta-Circular nº 2.826, de 4 de dezembro de 1998, que impõem às instituições financeiras as seguintes obrigações: i) manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes; ii) manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira; iii) manter registro, na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de operações envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro; iv) manter registro de operações: (a) que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, R$ 10.000,00; e (b) que envolvam titular de conta corrente que apresente créditos ou débitos que, por sua habitualidade, valor e forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação; e v) dispensar especial atenção às operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou cuja falta de fundamento econômico ou legal possam indicar a existência de crime; dentre estas operações incluem-se, exemplificadamente; (a) aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente; (b) proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa; (c) depósitos contendo notas falsas ou mediante utilização de documentos falsificados; (d) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; (e) operação ou proposta no sentido de sua 148 realização, com vínculo direto ou indireto, em que a pessoa estrangeira seja residente, domiciliada ou tenha sede em região considerada paraíso fiscal. As instituições financeiras são obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil sobre a realização das operações indicadas nos itens (iii), (iv) e (v) acima por seus clientes. No caso das operações constantes do item (iii), apenas aquelas com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 devem ser informadas. Créditos em Liquidação A inscrição de valores nas contas de créditos em liquidação em provisão de créditos de liquidação duvidosa é disciplinada pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Resolução nº 2.697, de 24 de fevereiro de 2000, ambas do CMN, que determina a classificação das operações de crédito em níveis estabelecidos em ordem alfabética crescente de "AA" a "H", de acordo com seu grau de risco que deve ser medido levando-se em consideração os seguintes fatores: i) em relação ao devedor e seus garantidores: (a) situação econômico-financeira; (b) grau de endividamento; (c) capacidade de geração de resultados; (d) fluxo de caixa; (e) administração e qualidade de controles; (f) pontualidade e atrasos nos pagamentos; (g) contingências; (h) setor de atividade econômica; e (i) limite de crédito; e ii) em relação à operação: (a) natureza e finalidade da transação; (b) características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez; e (c) valor. A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deverá ser feita mensalmente em porcentagens determinadas de acordo com o nível de risco do crédito correspondente. Principais Aspectos Tributários As Instituições financeiras se sujeitam às regras tributárias aplicáveis à generalidade das pessoas jurídicas, com algumas alterações aplicáveis em virtude de sua atividade. 149 Segue abaixo a menção a alguma dessas alterações em determinadas normas tributárias, sem a pretensão de esgotar a matéria, que é extensa. Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social Por ser a Omni uma instituição financeira, é obrigado a recolher ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS uma contribuição adicional sobre a remuneração paga a seus funcionários de 2,5%, além dos 20% que todos os empregadores são obrigados a contribuir. Imposto de Renda As instituições financeiras são obrigadas a apurar o imposto de renda da pessoa jurídica com base no Lucro Real, à alíquota de 15% acrescida de um adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Real que ultrapassar a R$ 240 mil/ano. Contribuição social sobre o lucro líquido Incide à alíquota de 9% sobre o lucro líquido, até 30 de abril de 2008 e 15% sobre o lucro líquido a partir de 1º de maio de 2008. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) Sobre a totalidade das receitas deduzidas as despesas de captação há incidência do PIS e da Cofins à aliquota total de 4,65%. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF é zero para as instituições financeiras tanto nas operações de crédito com outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no câmbio interbancário, nas operações com títulos e valores mobiliários, e nas operações de opções de compra de títulos e valores mobiliários. 150 ANEXO I REGULAMENTO DO FUNDO 148 ANEXO II INFORMAÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS COTAS SENIORES DA SEGUNDA SÉRIE DO FUNDO Finanças Estruturadas Crédito Direto ao Consumo/Brasil Relatório de Rating Preliminar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 Ratings Fundamentos do Rating Esta transação é uma operação de securitização de créditos diretos ao consumidor (CDC) concedidos pela Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Omni) para financiamento e refinanciamento de veículos (crédito pessoal com garantia de veículo). A Fitch Ratings atribuiu o Rating Nacional Preliminar de Longo Prazo ‘AA+(bra)’ à segunda série de cotas seniores a ser emitida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V (FIDC Omni V) em montante nominal de até BRL200,0 milhões. Em junho de 2007, o fundo iniciou a distribuiução da primeira série de cotas seniores em montante nominal de BRL100,0 milhões, encerrando a distribuição em 19 de novembro de 2007. Montante Vencimento BRL mi Final Classe/Série a Cota Sênior 1 Série Cota Sênior 2ª Série Cota Subordinada 100,0 200,0 70,3 Rating Atual Jul./2011 AA+(bra) Fev./2012 AA+(bra)* NA Jul./2017 bra – Escala Nacional para o Brasil. NA – Não Avaliada. *Rating Preliminar. Analistas Finanças Estruturadas Mirian Abe 55 11 4504-2600 [email protected] Camila Laffranchi 55 11 4504-2600 [email protected] O rating atribuído considera a probabilidade dos investidores seniores receberem, de forma pontual e integral, o principal investido acrescido da taxa benchmark de rendimento de 112,0% do CDI. Instituições Financeiras Jean Lopes 55 21 4503-2600 [email protected] O rating atribuído baseia-se, principalmente, nos seguintes fatores: O rating preliminar não constitui a opinião de crédito da Fitch Ratings, porém, é uma indicação que poderá ser confirmada ou não no momento da atribuição do rating final. O rating preliminar atribuído está baseado em informações preliminares fornecidas pelo emissor e outros participantes da estruturação desta oferta até 18 de fevereiro de 2008. O rating preliminar fica condicionado à conferência dos documentos finais que estejam em conformidade com as informações já recebidas. Quaisquer alterações das informações poderão resultar em atribuição de rating final diferente do preliminar. Os ratings de crédito da Fitch não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de um título. O prospecto e outros materiais disponibilizados desta oferta deverão ser lidos anteriormente à sua aquisição. Com esta segunda série, o fundo irá adquirir direitos creditórios por BRL246,9 milhões, sendo equivalente a 105,6% do valor presente dos direitos pela taxa de juros contratual, estimado pela Fitch em BRL233,8 milhões. Este ágio de BRL13,0 milhões é resultado de antecipação de receita financeira futura ao cedente; Para ambas as séries de cotas seniores, o reforço de crédito de 19,0% na forma de subordinação e spread excedente bruto disponível de aproximadamente 33,5% ao ano. Entretanto, ao considerar o valor presente estimado de direitos creditórios de BRL233,8 milhões, o reforço de crédito disponível na forma de subordinação seria ajustado de 19,0% para 14,5%; Segregação do fluxo de pagamentos dos direitos creditórios pertencentes ao fundo das demais cobranças da Omni. Os direitos creditórios serão pagos mediante boleto de cobrança emitido pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), que transferirá estes pagamentos diretamente para a conta corrente de titularidade do fundo; A exposição ao risco de pré-pagamento dos direitos creditórios (i.e. liquidação antecipada dos financiamentos), que reduz o spread excedente disponível como reforço de crédito para as cotas seniores; A não contratação de instrumentos de hedge, expondo o fundo ao descasamento de taxa de juros entre os direitos creditórios com rentabilidade prefixada e a taxa benchmark de rendimento pósfixada das cotas seniores; 19 de Fevereiro de 2008 www.fitchratings.com / www.fitchratings.com.br Finanças Estruturadas Fluxo Inicial da Estrutura Tomadores Contrato de Cessão e Cobrança Bradesco (Agente de Recebimento) $ Omni Direitos Creditórios FIDC Omni CDC Veículo V $ Deutsche (Custódia) $ Oliveira Trust (Administrador) Cotas Cotas Investidor Sênior Investidor Subordinado spread excedente de modo que, em 31 de janeiro de 2008, o volume de cotas subordinadas era de BRL19,5 milhões, equivalente a uma subordinação de 16,7%. Para esta série, a Omni irá subscrever e integralizar novas cotas subordinadas em montante suficiente para que o nível de subordinação do fundo, após a subscrição desta segunda série de cotas seniores, não seja reduzido em relação ao patamar verificado antes da nova emissão de série. As cotas subordinadas serão integralizadas em direitos creditórios. A estrutura legal da operação, que visa assegurar uma cessão perfeita e acabada dos direitos creditórios, portanto, protegendo o fundo de credores terceiros do cedente dos direitos creditórios. Resumo da Estrutura O emissor é um Fundo de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), constituído na forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 120 meses a contar da data da primeira subscrição de cotas, que ocorreu em julho de 2007. Observadas certas condições previstas em regulamento, o fundo poderá realizar novas subscrições de séries de cotas seniores com prazos, taxas e cronograma de amortização diferentes. O fundo é administrado pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Oliveira Trust); o Deutsche Bank – Banco Alemão (DB) foi contratado para atuar como custodiante do ativos do fundo. O Bradesco é o agente de recebimento dos direitos creditórios e a cobrança dos créditos inadimplentes fica a cargo da Omni. A qualquer momento, o administrador poderá amortizar as cotas subordinadas, de forma pro rata, desde que o nível de subordinação seja mantido em 19,0% do PL do fundo, observadas outras condições previstas em regulamento. Entretanto, caso a razão mínima estabelecida de 14,6% fique desenquadrada, o administrador irá notificar a Omni, solicitando-a a realizar subscrição adicional de cotas subordinadas em até cinco dias úteis, visando o reenquadramento desta razão mínima. Ressaltamos que este mecanismo de manutenção de nível mínimo de subordinação é facultativo por parte da Omni, não caracterizando espécie de coobrigação. A conseqüência da não realização de subscrição adicional seria um evento de avaliação, conforme mencionado abaixo. O fundo irá realizar a distribuição da segunda série de cotas seniores no montante nominal total de até BRL200,0 milhões, que serão integralizadas em moeda corrente nacional. Esta série tem prazo de 48 meses a partir da sua primeira subscrição. Após um período de carência de 18 meses, as cotas seniores serão amortizadas mensalmente do seu principal somado à taxa benchmark de rendimento acumulado de 112,0% do CDI. Esta série de cotas seniores possui o mesmo nível de senioridade da série em circulação. Índice de Liquidez O fundo deverá observar um índice de liquidez durante trinta dias antes de qualquer amortização programada de cotas seniores, incluindo a respectiva Partes da Transação Cedente: Omni S.A. CFI Administrador: Oliveira Trust DTVM S.A. Custodiante : Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão Agente de Recebimento: Banco Bradesco S.A. Agente de Cobrança dos Atrasos: Omni No momento da constituição do fundo, foram subscritas e integralizadas pela Omni cotas subordinadas, não avaliadas pela Fitch, de cerca de BRL17,1 milhões, perfazendo um patamar inicial de subordinação de 14,6% do patrimônio líquido (PL) do fundo. As cotas subordinadas absorveram o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 2 Finanças Estruturadas Fluxo Contínuo da Estrutura Tomadores Pagamentos Co ntrato de Cessão e Co brança Bradesco ( A g ent e d e R eceb i ment o ) $ FIDC Omni CDC Veículo V Omni Deutsche ( C ust ó d i a) Direito s Creditó rio s Oliveira Trust ( A d mi ni st r ad o r ) A mo rtização Investidor Subordinado Investidor Sênior data de ocorrência, de modo que detenha, de acordo com os parâmetros abaixo descritos, disponibilidades e direitos creditórios vencendo a partir da data de verificação e até cinco dias úteis antes da amortização programada das cotas seniores, em quantidade suficiente para, no mínimo, fazer frente à amortização programada em questão, conforme fórmula abaixo: Pagamento da amortização programada das cotas seniores em circulação; Constituição e/ou reposição de recursos para a manutenção do índice de liquidez; Pagamento dos valores referentes às amortizações das cotas subordinadas, respeitando o limite mínimo de 19,0% de subordinação; 2 Dn ! DCn 3 IL " AP Aquisição de novos direitos creditórios elegíveis, desde que não esteja em curso qualquer evento de avaliação ou evento de liquidação. Onde IL é o índice de liquidez, com valor mínimo de 1,0; AP é o somatório da quantia a ser paga pelo fundo em todas as amortizações programadas que ocorrerão nos trinta dias seguintes à data do cálculo do IL; DCn representa os direitos creditórios vencendo a partir da data de cálculo do índice de liquidez e até cinco dias úteis antes da amortização programada de ordem n, a serem mantidos pelo fundo para atender ao índice de liquidez para a referida amortização programada de ordem n; Dn é a quantia mínima a ser mantida pelo fundo em disponibilidades para atender ao índice de liquidez para a amortização programada de ordem n, sendo: Critérios de Elegibilidade O colateral consiste de direitos creditórios oriundos de contratos de financiamento ou crédito pessoal concedidos pela Omni para aquisição de veículos novos ou usados. Os contratos de financiamento devem possuir garantia na forma de alienação fiduciária do veículo, ter taxas de juros prefixadas e ser representados por carnê de pagamento, além de não haver qualquer parcela em atraso no momento da cessão. O custodiante verificará se os direitos creditórios ofertados pela Omni atendem aos critérios de elegibilidade, dentre os quais destacamse: Dn # 0,5 AP Os recursos mantidos para a observância do índice de liquidez serão aplicados em ativos financeiros com liquidez diária previstos em regulamento, sendo condizentes com a categoria de rating atribuído às cotas seniores. O prazo de vencimento dos direitos creditórios não poderá ser posterior à data de vencimento final da última série de cotas seniores em circulação; Ordem de Prioridade de Pagamento Os direitos creditórios devem ser vinculados a sacados que não apresentem, no momento da aquisição pelo fundo, outros direitos creditórios vencidos e não pagos ao fundo; Diariamente, o fundo obedecerá à seguinte ordem de prioridade de alocação dos recursos que ingressam no fundo: Pagamento dos encargos e despesas do fundo; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 3 Finanças Estruturadas Evolução de Taxas Contratuais de Juros Taxa Contratual (a.m) 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 ago/04 nov/04 fev/05 mai/05 Média Ponderada ago/05 nov/05 fev/06 Motos mai/06 ago/06 nov/06 Veículos Pesados fev/07 mai/07 ago/07 Veículos Leves Fonte: KPMG submetidos à avaliação de crédito e possuir cadastro na Omni; Um mesmo sacado não pode estar em dívida com o fundo, representada por um ou mais contratos de financiamento, com valor contábil agregado superior a BRL250 mil, ou o equivalente a 0,5% do PL do fundo; Os contratos devem ser originados de acordo com a política de concessão de crédito e constituição de garantias procedidas pela Omni, descrita no regulamento do fundo; Os direitos creditórios decorrentes de um mesmo contrato de financiamento ou contrato de crédito pessoal com garantia devem ser sempre parcelas mensais e consecutivas do mesmo contrato. Entretanto, os direitos creditórios podem representar uma cessão parcial do financiamento. Os devedores devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza; Os veículos dados em garantia aos contratos de financiamento devem ter data de fabricação abaixo de 15 anos nos casos de motocicletas, trinta anos nos casos de veículos leves, e 35 anos nos casos de veículos pesados. Além dos critérios de elegibilidade, deverão ser atendidas as seguintes condições adicionais em relação aos direitos creditórios alvo de cessão, cuja verificação será responsabilidade do cedente: O procedimento de verificação dos critérios de elegibilidade baseia-se em informações, geralmente em formato eletrônico, encaminhadas pelo cedente dos direitos creditórios. Portanto, no momento da cessão, não há nenhuma verificação da veracidade das informações utilizadas por nenhuma parte da transação, contando-se apenas com a qualidade e controle dos procedimentos de concessão de crédito do cedente. Os direitos creditórios cedidos ao fundo não decorrem de renegociações entre a Omni e o respectivo devedor; A cessão de parcelas subseqüentes de um contrato somente será efetuada se houver a cessão das parcelas cronologicamente antecedentes e a vencer do respectivo contrato; Visto que é responsabilidade do custodiante receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços, para este fundo será feita a verificação por amostragem, conforme descrito em regulamento. Embora este procedimento pós-aquisição somente seja eficaz em potencialmente identificar direitos creditórios com irregularidades, seja de documentação incompleta, ou até casos fraudulentos, estas medidas não mitigam por completo estes riscos, uma vez que os direitos creditórios já foram adquiridos pelo fundo. Portanto, estas medidas de verificação pelo custodiante Os devedores não podem apresentar contra si, na data de concessão do empréstimo ou financiamento, nenhum pedido de falência, insolvência ou recuperação, judicial ou extrajudicial; Os veículos dados em garantia aos contratos de financiamento devem possuir documentação hábil (CRV); Os direitos creditórios devem ser oriundos de operações de financiamento e de crédito pessoal realizadas com tomadores que tenham sido Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 4 Finanças Estruturadas 12.000 100000 10.000 80000 8.000 60000 6.000 40000 4.000 20000 2.000 Valor Originado 120000 Nº de Contratos Produção de Financiamentos* 0 0 ago/03 dez/03 abr/04 ago/04 dez/04 abr/05 ago/05 dez/05 abr/06 ago/06 dez/06 abr/07 ago/07 Financiamentos (Soma das Parcelas) No. de Contratos * Em BRL mil. Fonte: KPMG A operação da financeira é feita através de noventa lojas de financiamento e de parcerias firmes com representantes credenciados, de acordo com a Resolução 2.707 do Banco Central, remunerando-os com comissionamento, abrangendo novecentos municípios em oito estados com destaque para as atuações em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. complementam a análise e monitoramento das políticas e procedimentos de concessão de crédito do cedente em casos de fundos com rotatividade. Originação Omni S.A. Crédito, Investimento Financiamento e A Fitch realiza uma análise do risco de crédito da Omni. As revisões periódicas do seu perfil creditício, que incluem visitas à diretoria da empresa, são parte integrante do monitoramento do rating atribuído. A Omni vem aperfeiçoando seus procedimentos de concessão de crédito e controles de carteira e de recebíveis. Como muitos de seus pares, tem por característica a alavancagem do capital próprio, gerando operações em volume maior do que seu patrimônio, estando uma parte da geração de créditos da financeira alocada nos FIDCs, sem onerar o balanço da instituição. A Omni tem foco no financiamento de veículos a indivíduos com alta rentabilidade, compensando a elevada inadimplência. A financeira tem longa experiência na concessão de financiamentos de veículos, sobretudo usados com idades entre dez e vinte anos, a indivíduos das classes de baixa renda. A Omni apresentava patrimônio de BRL22,5 milhões e BRL135 milhões de ativos de crédito, em junho de 2007, e, basicamente, obtém sua receita de operações de crédito. Securitizações de crédito são opções de captação para a financeira, que permitem que a expansão das operações continue sem comprometer índices de capitalização. Em junho de 2007, o índice patrimônio/ativos da Omni era baixo, 8,1%, o que, por outro lado, tem beneficiado o índice ROE, de 23,6%. A Omni foi fundada em 1968 como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Em 1991, seu controle acionário passou para os atuais acionistas, e suas atividades como financeira iniciaram-se em 1º de julho de 1994 , quando os acionistas transformaramna em sociedade de crédito, financiamento e investimento. A Omni atua em crédito pessoal (empréstimo sem garantia); crédito ao consumidor (financiamento de veículos – carros, caminhões, utilitários e motos); e refinanciamento (crédito pessoal com garantia de veículo). Jun./07 Dez./06 Dez./05 AA-C / Emp. Brutos 83,06 73,02 78,73 D-H / Emp. Brutos 16,94 26,98 21,27 Provisão / Emp. Brutos 15,31 19,22 12,52 Provisão / ‘D-H’ 90,40 71,26 58,88 7,83 6,24 1,42 14,28 22,66 18,87 Relações e Índices (%) Baixas / Emp. Brutos ‘D-H’ / ’AA-H’ Concessão de Crédito e Cobrança Para concessão de crédito, a Omni adota uma política de acordo com os seguintes procedimentos: Para estabelecer o limite de crédito, o departamento financeiro examina vários documentos relativos à situação atual do tomador: como CPF, condição residencial, declaração de renda, consulta ao cadastro da Centralização dos Serviços dos Bancos S.A. (Serasa), ficha cadastral completa e assinada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 5 Finanças Estruturadas Perda Acumulada por Safra de Originação (Saldo Devedor de Contratos com Parcela Vencida 180+ Dias) 16,00% 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 Meses após Originação mar-04 dez-04 set -05 abr-04 jan-05 out -05 mai-04 f ev-05 nov-05 jun-04 mar-05 dez-05 jul-04 abr-05 jan-06 ago-04 mai-05 f ev-06 set -04 jun-05 mar-06 out -04 jul-05 abr-06 nov-04 ago-05 mai-06 jun-06 mar-07 jul-06 abr-07 ago-06 mai-07 set -06 jun-07 out -06 jul-07 nov-06 ago-07 dez-06 jan-07 f ev-07 Fonte: KPMG laudo de vistoria do veículo, cópia do certificado de registro de veículo, entre outros; pagamentos serão transferidos diretamente para a conta corrente de titularidade do fundo, domiciliada no Bradesco. Os carnês são emitidos e enviados aos clientes pela Omni. No momento da cessão, a Omni enviará ao administrador e ao custodiante todas as informações relevantes referentes aos direitos creditórios e a seus respectivos sacados. Através destas medidas de cobrança/recebimento dos direitos creditórios, o potencial risco de desvio dos fluxos é adequadamente mitigado. Não será concedido crédito a clientes que, nos últimos quarenta dias, passaram por mais que quatro empresas de financiamento; Os valores máximos de finaciamento são de BRL15 mil para motos; BRL50 mil para veículos leves; e BRL100 mil para veículos pesados; O cliente deve residir no mesmo local por pelo menos seis meses; A Omni foi contratada pelo fundo, através do contrato de cobrança dos direitos creditórios e outras avenças, para efetuar cobrança dos direitos creditórios inadimplentes. A partir da notificação da Omni pelo custodiante a respeito da ocorrência de inadimplemento, a financeira irá iniciar os procedimentos de cobrança previstos no acordo acima mencionado, que inclui: O cliente deve estar no mesmo emprego por pelo menos seis meses; O valor do principal emprestado é limitado a 95% do valor do bem para CDC e 85% do valor para Crédito Pessoal com Garantia. O máximo financiado, individualmente, por um cliente, não pode ultrapassar BRL100 mil. Nos primeiros sete dias após o vencimento e não pagamento dos direitos creditórios, a Omni iniciará a cobrança por telefone; A Fitch está satisfeita com as medidas de crédito apresentadas pela Omni quanto à originação, concessão e cobrança de créditos. Está prevista a assunção, pelo custodiante do fundo, do papel de agente cobrador de retaguarda, em lugar da Omni e da sua rede de representantes credenciados, no evento de decretação de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial da Omni. Será enviada até o trigésimo dia uma carta de cobrança; Até o 40º dia após o vencimento e não pagamento dos direitos creditórios, o custodiante efetuará ou instruirá a Omni para que efetue os apontamentos necessários no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa; e Sistema de Cobrança/Liquidação Os pagamentos advindos dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo serão pagos mediante carnê de boletos de cobrança registrados no Bradesco e pagáveis na rede bancária nacional. Todos os Até o 70º dia após o vencimento e não pagamento dos direitos creditórios, o custodiante instruirá a Omni para que notifique os respectivos financiados inadimplentes. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 6 Finanças Estruturadas Pré Pagamento Acumulado por Safra de Originação (Contratos quitados antecipadamente sobre o valor original das Safra) 16% 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 M eses após Originação mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set -04 out -04 nov-04 dez-04 jan-05 f ev-05 mar-05 abr-05 mai-05 jun-05 jul-05 ago-05 set -05 out -05 nov-05 dez-05 jan-06 f ev-06 mar-06 abr-06 mai-06 jun-06 jul-06 ago-06 set -06 out -06 nov-06 dez-06 jan-07 f ev-07 Fonte: KPMG Uma vez esgotados todos os meios de cobrança extrajudicial, o fundo poderá iniciar a cobrança judicial. O saldo devedor dos contratos de financiamento com parcelas em atraso por mais de sessenta dias representem mais que 16% do saldo devedor total de direitos creditórios; A Omni, como agente cobradora dos créditos em atraso, deve repassar os recursos coletados ao fundo. Porém, ressaltamos que esta função pode ser transferida a outro agente cobrador a qualquer momento. O saldo devedor dos contratos de financiamento com parcelas em atraso por mais de 120 dias representem mais que 12,5% do saldo devedor total de direitos creditórios; O saldo devedor dos contratos de financiamento com parcelas em atraso por mais de 180 dias representem mais que 9,5% do somatório do saldo devedor original dos direitos creditórios cedidos ao fundo desde a primeira subscrição de cotas; Para fins desta transação, o fundo irá provisionar integralmente o contrato de financiamento representado por direitos creditórios vencidos e não pagos acima de 180 dias. Eventos de Avaliação / Liquidação A estrutura do fundo prevê certos eventos de avaliação e de liquidação antecipada. Na ocorrência de certos eventos, o administrador irá suspender imediatamente a aquisição de novos direitos creditórios e convocará assembléia de cotistas para deliberar sobre tal evento. Os eventos de avaliação incluem: Rebaixamento do rating inicialmente atribuído às cotas seniores do fundo. A verificação de ocorrência de evento de avaliação é responsabilidade do administrador, entretanto, o custodiante será expressamente responsável por calcular e e informar, diariamente, os índices de atraso relacionado aos respectivos eventos de avaliação. A redução do nível de subordinação para nível inferior a 14,6%, por um período ininterrupto superior a cinco dias úteis; Os eventos de liquidação antecipada incluem: Não observação do índice de liquidez; Caso a cedente tenha sua falência requerida e não apresentar defesa em 24 horas contadas a partir da citação do deferimento, pelo juiz competente, do pedido de falência e, também, no caso da cedente sofrer processo de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial; Caso a taxa DI seja maior ou igual a 130% da taxa DI do dia útil imediatamente anterior; O saldo devedor dos contratos de financiamento com parcelas em atraso por mais de trinta dias representem mais que 28% do saldo devedor total de direitos creditórios; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 7 Finanças Estruturadas FIDC Omni V – Evolução de Inadimplência (% Saldo Devedor dos Financiamentos Inadimplentes sobre o Saldo Devedor da Carteira) 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% 0,50% 90 dias 120 dias 150 dias jul/11 mai/11 mar/11 jan/11 nov/10 jul/10 180 dias set/10 mai/10 jan/10 mar/10 set/09 nov/09 jul/09 mai/09 mar/09 jan/09 nov/08 jul/08 set/08 mai/08 jan/08 60 dias mar/08 set/07 nov/07 jul/07 0,00% Maior que 180 dias Elaboração: Fitch Ratings Fonte: Omni. Caso algum dos eventos de avaliação relativos à inadimplência forem observados durante dez dias consecutivos e os limites forem excedidos por mais de 5% em uma única ocasião; consolidadas de performance da carteira, visto que os efeitos diluidores de crescimento da carteira são removidos. Rebaixamento superior a dois níveis da classificação de risco inicialmente conferida às cotas seniores. Para atingir ratings nacionais elevados é necessário um reforço de crédito para proteger os investidores seniores contra perdas realizadas em função da deterioração na performance dos direitos creditórios lastreantes. Fatores que poderão afetar a performance dos direitos creditórios lastreantes de financiamento de veículos incluem: deterioração no processo de concessão de crédito da Omni; interrupção ou transferência de serviço de cobrança; turbulências econômicas; níveis de recuperação sobre veículos retomados abaixo do esperado. Reforço de Crédito No caso de evento de avaliação, se a assembléia de cotistas deliberar sobre a continuidade do fundo, o administrador irá iniciar, novamente, a aquisição de novos direitos creditórios. Caso contrário, ou na ocorrência de evento de liquidação antecipada, o administrador irá iniciar os procedimentos de liquidação previstos no regulamento. Um desses procedimentos é a mudança do regime de amortização/resgate das cotas subordinadas de pro rata para seqüencial. Sendo assim, as cotas subordinadas serão amortizadas/resgatadas somente após o resgate integral das cotas seniores. O reforço total de crédito de 52,5% para esta série de cotas seniores consiste de uma subordinação inicial de 19,0% do PL do fundo (a Fitch estima que este nível será atingido até o início das subscrições para série) e spread excedente bruto disponível estimado em 33,5%. O spread excedente bruto é definido como a rentabilidade bruta da carteira deduzida da remuneração das cotas seniores e despesas do fundo. O spread excedente bruto é disponibilizado para assegurar que, caso ocorram inadimplências e perdas, o valor nominal das cotas subordinadas não será afetado de imediato. O valor líquido dessa margem será incorporado às cotas subordinadas e poderá retornar ao cedente mensalmente, mediante amortização extraordinária prevista em regulamento. Para essa transação, a Fitch considerou disponível um spread excedente bruto de 33,5% ao ano. Para propiciar este spread excedente, o regulamento e Análise do Fluxo de Caixa Análise do Colateral Para derivar uma expectativa de cenário básico para a perda acumulada da carteira de direitos creditórios que lastreia esta respectiva série de cotas seniores, a Fitch analisou 42 meses de dados estatísticos por safra de originação, além de outras apresentações, compreendendo o período entre março de 2004 e agosto de 2007, elaborados pela KPMG Auditores Independentes (KPMG). O uso de dados estatísticos por safra de originação fornece uma estimativa mais adequada de perdas acumuladas líquidas de quaisquer recuperações, comparadas às estatísticas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 8 Finanças Estruturadas Comparativo de Transações Anteriores FIDC Omni II FIDC Omni III – FIDC Omni IV Série 2006-1 FIDC Omni V Série 2007-1 FIDC Omni III Série 2007-2 Estrutura de Capital Classe Sênior (%) Classe Subordinada (%) Total PL do Fundo (%) Regime de Amortização* Subordinação Inicial / Mínima 80% 20% 100% Prorata 20%/20% 85% 15% 100% Prorata 15%/20% 90% 10% 100% Prorata 10%/15% 85,4% 14,6% 100% Prorata 14,6%/19,0% 80% 20% 100% Prorata 15%/20% 72,3% 63,3% 15,8% 1,0% 46,5% 61,2% 53,6% 13,1% 1,0% 40,6% 61,2% 53,6% 13,4% 1,0% 39,2% 60,1% 52,6% 11,1% 1,0% 40,5% 51,1% 44,7% 10,4% 1,0% 33,3% 108% 36 18 AA+(bra) 108% 48 24 AA+(bra) 112% 60 24 AA-(bra) 108% 48 18 AA+(bra) 108% 48 24 AA+(bra) Spread Excedente Bruto Taxa Contratual Anualizada (%)** (a) Taxa de Cessão Anualizada (%) (b) Rendimento Sênior*** (c) Despesas Operacionais (a-b-c) Spread Excedente Cotas Seniores Taxa Benchmark Rendimento (% CDI) Prazo (meses) Carência (meses) Rating Nacional (Cota Sênior) *Regime de amortização das cotas subordinadas. **Taxa média contratual utilizada na análise no momento de atribuição de rating. ***Rendimento em porcentual da taxa anualizada de DI na data de início de distribuição do fundo multiplicado pelo porcentual das cotas seniores do PL do fundo. Elaboração: Fitch Ratings contrato de cessão estabelecem para aquisição dos direitos creditórios uma taxa mínima de cessão, sendo a maior entre: 87,5% da taxa média contratual anualizada dos financiamentos ou 100% do CDI anualizado, acrescido de 30% ao ano. Montante subscrito em cotas seniores de BRL200,0 milhões e em cotas subordinadas de BRL46,9 milhões; Prazo médio de vencimento por contrato de 36 meses; O fundo irá adquirir os direitos creditórios à taxa de cessão inferior à taxa contratual, resultando em um preço de aquisição de BRL246,9 milhões. Entretanto, utilizando um prazo médio ponderado de 36 meses e taxa média contratual de 51,1% ao ano, a Fitch estimou que o saldo devedor do principal da carteira de direitos creditórios no início do fundo estará em BRL233,8 milhões. A diferença entre estes valores, de BRL13,0 milhões, representa o ágio pago pela aquisição da carteira, ou seja, receita financeira antecipada ao cedente. Ao considerar esta antecipação em relação ao reforço de crédito disponível, a subordinação do fundo seria ajustada de 19,5% para 14,5%. Taxa anual de juros dos contratos de 51,1%, adquirido com rendimento projetado de 44,7%, ou seja, 87,5% de seu rendimento médio; Utilização de taxa benchmark de 112,0% sobre o CDI de 11,25% ao ano para pagamento da cota sênior, mantida constante ao longo do prazo das cotas seniores; Performance da carteira em questão foi modelada com hipóteses de inadimplência e perdas históricas observadas no trabalho da KPMG sobre a carteira da Omni. A Fitch considerou uma perda líquida esperada acima de 180 dias de 9,2% da totalidade de direitos creditórios. Esta perda líquida reflete o esforço de cobrança dos créditos inadimplidos, portanto, não contemplou nenhum grau de recuperação por retomada de veículos; Fluxo de Caixa A Fitch desenvolve seu próprio modelo de fluxo de caixa simulado para aplicar em cada transação analisada. Diferentes cenários de estresse são incorporados ao modelo de fluxo de caixa para projetar o efeito que a deterioração da performance dos ativos poderia refletir no fluxo de caixa dos cotistas. Através do modelo de fluxo de caixa, a Fitch constituiu um cenário base, simulado para a emissão desta segunda série de cotas seniores, e utilizou as seguintes premissas: A Fitch também recebeu informações sobre os contratos liquidados antecipadamente. Para considerar um contrato pré-pago, a KPMG verificou se o contrato foi liquidado antes da sua data de vencimento final e se mais de uma parcela foi paga neste dia. Com base neste levantamento, a Fitch utilizou como cenário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 9 Finanças Estruturadas A evolução da inadimplência apresentada pelo fundo se encontra satisfatória para o rating atribuído. Em 31 de janeiro de 2008, o fundo apresentou uma perda acumulada de 0,19%. A perda acumulada é a razão entre o saldo devedor de financiamentos com ao menos uma parcela vencida e não paga há mais de 180 dias sobre o saldo devedor da totalidade de financiamentos do fundo. Ressalta-se que os índices de inadimplência observados refletem adequadamente o desempenho dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo, uma vez que a Omni não tem realizado recompras dos direitos creditórios inadimplentes, portanto, não subestimando tais índices. base um índice de pré-pagamento acumulado de 15,6% do total de direitos creditórios. A partir do cenário base, a Fitch modelou diversos cenários de estresse condizentes com a categoria de rating atribuído. Os fatores de risco inerentes que foram estressados incluem a inadimplência e perda acumulada, índice de pré-pagamento e descasamento de taxa de juros entre a taxa prefixada dos direitos creditórios e rendimento pós-fixado das cotas seniores. Spread Excedente Bruto Disponível Taxa Média Contratual Anualizada 51,1% (a) Taxa de Cessão Anualizada 44,7% (b) Rendimento Cota Sênior (112,0% CDI x 81,0% do PL) (10,2%) (c) Despesas Operacionais (1,0%) (a+b+c) Spread Excedente Bruto 33,5% Considerações Legais A Fitch entende que a estrutura legal do fundo é sólida e que uma eventual decretação da falência do cedente dos recebíveis não comprometeria a titularidade dos direitos creditórios. A Fitch solicitou e recebeu parecer legal ressalvando que, no caso de decretação da falência ou intervenção do cedente, os direitos creditórios cedidos e transferidos do cedente para o fundo constituirão uma cessão perfeita e acabada e não um empréstimo com garantia de direitos creditórios. Portanto, ressalta que, neste caso, os direitos creditórios de titularidade do fundo não deverão ser incorporados à massa falida ou processo de intervenção. Desempenho do FIDC Omni V O FIDC Omni V iniciou em julho de 2007, com uma subordinação de 14,6% do seu PL. Nos primeiros seis meses, acumulou spread excedente até alcançar o patamar de 16,7% de subordinação em janeiro de 2008. De acordo com o regulamento do fundo, as cotas subordinadas só poderão ser amortizadas após ser ultrapassado o nível mínimo de 19,0% de subordinação. No final de janeiro de 2008, o fundo contava com BRL202,4 milhões em direitos creditórios a vencer e BRL4,0 milhões de direitos vencidos e não pagos, totalizando BRL206,5 milhões em direitos creditórios. A provisão para devedores duvidosos (PDD) era de BRL6,3 milhões. Além disso, o fundo também mantinha aplicações em títulos públicos na ordem de BRL850 mil e disponibilidades em caixa no montante de BRL1,3 milhão. Monitoramento A Fitch irá monitorar o perfil creditício da transação em base regular ou conforme justificado pelos acontecimentos. Esse monitoramento garante que os ratings atribuídos permaneçam, na opinião da agência, como um reflexo apropriado do risco de crédito das cotas emitidas. Copyright © 2008 da Fitch, Inc., Fitch Ratings Ltd., Fitch Ratings Brasil Ltda. e suas subsidiárias. One State Street Plaza, NY, NY 10004. Telefone: 1-800-753-4824, (212) 908-0500. Fax: (212) 480-4435. Proibida a reprodução, integral ou parcial, exceto quando autorizada. Todos os direitos reservados. Todas as informações aqui contidas baseiam-se em dados obtidos de emissores, outros coobrigados, underwriters e de outras fontes que a Fitch acredita serem confiáveis. A Fitch não audita ou verifica a veracidade ou precisão de quaisquer destas informações. Em conseqüência, as informações prestadas neste relatório são fornecidas "no estado", sem que ofereçam qualquer tipo de garantia. Um rating da Fitch constitui opinião sobre o perfil de crédito de um título. O rating não cobre o risco de perdas em função de outros riscos que não seja o de crédito, a menos que tal risco esteja especificamente mencionado. A Fitch não está envolvida na oferta ou venda de qualquer título. Um relatório que contenha um rating atribuído pela Fitch não constitui um prospecto, nem substitui as informações montadas, verificadas e apresentadas aos investidores pelo emissor e seus agentes, em conexão com a venda dos títulos. Os ratings podem ser modificados, suspensos ou retirados, a qualquer tempo, por qualquer razão, a critério exclusivo da Fitch. A agência não oferece aconselhamento sobre investimentos de qualquer tipo. Os ratings não constituem recomendação de compra, venda ou retenção de qualquer título. Os ratings não comentam a correção dos preços de mercado, a adequação de qualquer título a um determinado investidor ou a natureza de isenção de impostos ou taxação sobre pagamentos efetuados com respeito a qualquer título. A Fitch recebe honorários de emissores, seguradores, garantidores, outros coobrigados e underwriters para avaliar os títulos. Estes honorários geralmente variam entre US$1.000 e US$750.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável), por emissão. Em certos casos, a Fitch analisará todas ou um determinado número de emissões efetuadas por um emissor em particular ou seguradas ou garantidas por uma determinada seguradora ou garantidor, mediante o pagamento de uma única taxa anual. Tais honorários podem variar de US$10.000 a US$1.500.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável). A atribuição, publicação ou disseminação de um rating pela Fitch não implicará consentimento da Fitch para utilização de seu nome como especialista, com respeito a qualquer declaração de registro submetida mediante a legislação referente a títulos em vigor nos Estados Unidos da América, a Lei de Serviços Financeiros e Mercado, de 2000, da Grã-Bretanha ou a legislação referente a títulos de qualquer outra jurisdição, em particular. Devido à relativa eficiência da publicação e distribuição por meios eletrônicos, a pesquisa da Fitch poderá ser disponibilizada para os assinantes eletrônicos até três dias antes do acesso para os assinantes dos impressos. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Omni CDC Veículos V – Série 2007-2 10 ANEXO III RELATÓRIO DA KPMG RELATIVO À CARTEIRA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DA OMNI, ORIGINADOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA 150 RISK ADVISORY SERVICES Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Relatório Relativo a Procedimentos Pré-acordados 6 de junho de 2007 219 ADVISORY Confidencialidade z Este relatório é fornecido à Omni Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (“Omni CFI” ou “Cedente”), em conformidade com a nossa proposta para prestação de serviços, datada de 11 de janeiro de 2007, e está sujeito, em todos os seus aspectos, aos termos e às condições estabelecidos no referido documento. z Este relatório foi elaborado a partir da base de dados e de demais informações fornecidas pela Omni CFI. É importante ressaltar que o comportamento passado da carteira de direitos creditórios não constitui garantia de que este venha, no futuro, a se repetir ou sofrer alterações. z Este relatório não constitui nenhuma garantia por parte da KPMG quanto à solvência, ao adimplemento, à pontualidade ou à qualidade da carteira de direitos creditórios. z Nenhuma decisão de adquirir as quotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios deverá ser tomada somente com base nas informações contidas neste relatório. z Nossos trabalhos foram executados em conformidade com as normas profissionais relativas à execução de trabalhos de revisão emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. 220 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 1 KPMG Risk Advisory Services Ltda. R. Dr. Renato Paes de Barros, 33 04530-904 - S%o Paulo, SP - Brasil Caixa Postal 2467 01060-970 - S%o Paulo, SP - Brasil Central Tel Fax Nacional Internacional Internet 55 (11) 2183-3000 55 (11) 2183-3001 55 (11) 2183-3034 www.kpmg.com.br À Omni Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. São Paulo - SP 6 de junho de 2007 Atenção: Sr. Carlos Cândido da Silva Prezados senhores: 221 Em conformidade com os termos de nossa proposta para prestação de serviços, datada de 11 de janeiro de 2007, apresentamos nosso trabalho de revisão especial sobre a carteira de recebíveis da Omni Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (“Omni CFI” ou “Cedente”), operações de crédito ao consumidor para aquisição de automóveis leves e pesados (financiamentos) e empréstimos com alienação fiduciária’(refinanciamento) . Segundo informações fornecidas pelo Grupo Estruturador, a execução dos procedimentos pré-acordados, objeto de nossa contratação, atende aos seguintes principais objetivos: z Confirmar, por meio de recálculo e verificação, os dados relativos às características demográficas e de performance desses recebíveis, originados no período de 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2007. z Levantar e obter entendimento dos fluxos de originação e cobrança desses recebíveis e verificar sua aderência às políticas estabelecidas internamente por meio de testes por amostragem. Fontes de Informação Nossa carta-proposta descreve os procedimentos realizados por nós. Tais procedimentos foram definidos com representantes do Grupo Estruturador e foram limitados em natureza e extensão aos procedimentos por V.Sas. considerados mais adequados às suas necessidades. As informações apresentadas neste relatório foram elaboradas a partir da leitura de uma base de dados gerada pela Cedente, para o período acima definido. Essa base de dados comporta operações originadas até 28 de fevereiro de 2007. Algumas informações apresentadas neste relatório contemplam a leitura de informações até essa data. KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Indicamos neste relatório as fontes das informações apresentadas. Não empreendemos nenhum trabalho adicional para estabelecer a confiabilidade nos dados disponibilizados, além dos procedimentos indicados neste relatório, quais sejam, reconciliação da base de dados com os registros oficiais do Originador e confronto da documentação física representativa dos direitos creditórios, com os registros eletrônicos, estabelecida com base em testes por amostragem Nossos trabalhos foram executados no período de 15 de março a 17 de maio de 2007 e basearam-se na situação da carteira de recebíveis em 28 de fevereiro de 2007 e no sistema de controles internos relacionados à concessão e à cobrança da carteira de recebíveis em 12 de março de 2007. Conforme acordado com V.Sas., não foi julgada necessária a atualização da base de dados utilizada entre essa data e a data de nosso relatório, tampouco faz parte do escopo de nossos trabalhos a atualização do presente relatório. Outras Informações Enfatizamos que este trabalho não representa uma auditoria, executada conforme as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, e, portanto, não deve ser interpretado como tal. Adicionalmente, de forma consistente com as orientações normativas relativas à execução de trabalhos de revisão, este relatório é de uso exclusivo da Omni CFI e do grupo encarregado do processo de securitização que está em andamento, não podendo ser distribuído a terceiros sem nosso consentimento prévio. Atenciosamente, Ricardo Anhesini Souza Sócio KPMG Risk Advisory Services Ltda. is a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International, a Swiss cooperative. Fernando Jun Miranda Omori Gerente Sênior Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 222 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 3 Base para Preparação z Os procedimentos pré-acordados que formaram o escopo de nossos trabalhos foram estabelecidos em conjunto com representantes da Omni Crédito Financiamento e Investimento S.A. (“Omni CFI” ou “Cedente”) e foram limitados em natureza e extensão aos procedimentos por V.Sas. considerados adequados às necessidades da operação. z As informações contidas neste relatório, relativas às características demográficas dos recebíveis e de sua performance de pagamentos, foram executadas por meio da leitura e da compilação de uma base de dados fornecida pela área de Tecnologia da Omni CFI, compreendendo operaçõesde crédito ao consumidor para aquisição de automóveis leves e pesados (financiamentos) e empréstimos com alienação fiduciária’(refinanciamento, estadual e municipal que atuam nos poderes legislativo, executivo e judiciário, para um período de 36 meses, compreendido entre 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2007. z As informações contidas neste relatório, relativas às políticas e aos procedimentos de crédito e cobranças dos recebíveis, foram obtidas por meio de procedimentos de indagação e observação, bem como levantamento dos fluxos de originação e cobrança desses recebíveis e verificação de sua aderência às políticas estabelecidas internamente por meio de testes por amostragem. z Ainda como parte dos procedimentos definidos de comum acordo com representantes da Omni, nossos trabalhos incluíram o levantamento dos procedimentos e controles para guarda física da documentação representativa dos direitos creditórios, em função da responsabilidade da Omni como Fiel Depositário da documentação representativa dos direitos creditórios, quando do inicio das operações do Fundo. 223 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 4 Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 224 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 5 Objetivos do Trabalho z Confirmar, por meio de recálculo e verificação, os dados relativos às características demográficas e à performance da carteira de recebíveis, para um período histórico de 36 meses, compreendido entre 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2007; z Levantar e obter entendimento dos fluxos de originação e cobrança desses recebíveis e verificar sua aderência às políticas estabelecidas pela Cedente dos recebíveis, com base em testes por amostragem; z Obter um mapeamento dos procedimentos e controles relacionados à guarda física da documentação representativa dos direitos creditórios; e z Identificação dos pontos de controle e teste de sua eficácia por meio de procedimentos de simulação. 225 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 6 Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 226 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 7 Apresentação da Carteira de Recebíveis Procedimentos Realizados z z Análises Demográficas Compilação dos volumes mensais sujeito à cessão; Distribuição do volume financeiro e quantidade por prazo médio das operações; Distribuição dos recebíveis por faixas de valor a serem definidas, para fins de apuração da concentração das operações; Distribuição dos recebíveis entre financiamentos e refinanciamentos; Identificação das taxas médias de financiamento por tipo de produto. Análises de Pontualidade e Performance de Pagamentos 227 Cálculo do prazo médio de atraso e respectivos desvios-padrão Pool estático apresentando a distribuição dos volumes financeiros antecipados, a vencer, liquidados e vencidos e nãopagos. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 8 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição da Produção Mensal - Volume Financeiro e quantidade de contratos Apresenta a evolução do montante de operações de crédito em volume financeiro e quantidade de contratos Origem 228 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 Total Somatorio do valor das parcelas R$(000) % Somatório do valor liberado R$(000) % Quantidade de contratos % 38.982 34.585 38.693 45.771 47.386 45.677 42.635 45.464 48.616 53.877 49.049 45.620 50.511 44.276 45.934 49.138 49.795 60.076 56.612 54.851 53.461 54.419 52.910 47.024 52.526 42.674 54.447 50.601 61.517 64.452 61.055 65.057 62.910 60.397 71.317 59.997 2,1% 1,9% 2,1% 2,5% 2,5% 2,5% 2,3% 2,4% 2,6% 2,9% 2,6% 2,4% 2,7% 2,4% 2,5% 2,6% 2,7% 3,2% 3,0% 2,9% 2,9% 2,9% 2,8% 2,5% 2,8% 2,3% 2,9% 2,7% 3,3% 3,5% 3,3% 3,5% 3,4% 3,2% 3,8% 3,2% 21.394 19.009 21.160 24.965 25.910 25.184 23.572 25.287 26.953 29.984 27.200 25.020 27.522 24.103 25.153 27.006 28.008 33.720 31.875 31.091 30.174 30.516 29.781 26.648 29.825 24.043 30.532 28.120 34.366 35.999 34.053 36.366 35.095 33.881 40.093 34.208 2,1% 1,8% 2,0% 2,4% 2,5% 2,4% 2,3% 2,4% 2,6% 2,9% 2,6% 2,4% 2,7% 2,3% 2,4% 2,6% 2,7% 3,2% 3,1% 3,0% 2,9% 2,9% 2,9% 2,6% 2,9% 2,3% 2,9% 2,7% 3,3% 3,5% 3,3% 3,5% 3,4% 3,3% 3,9% 3,3% 4.898 4.452 4.952 5.816 5.865 5.558 5.160 5.134 5.580 6.461 5.868 5.057 5.576 4.781 4.962 5.465 5.355 6.324 5.567 5.349 5.272 5.623 5.540 4.594 5.464 4.199 5.291 4.863 5.896 6.345 5.859 6.297 6.030 5.847 6.814 5.726 2,5% 2,3% 2,5% 2,9% 3,0% 2,8% 2,6% 2,6% 2,8% 3,3% 3,0% 2,6% 2,8% 2,4% 2,5% 2,8% 2,7% 3,2% 2,8% 2,7% 2,7% 2,8% 2,8% 2,3% 2,8% 2,1% 2,7% 2,5% 3,0% 3,2% 3,0% 3,2% 3,0% 3,0% 3,4% 2,9% 1.862.312 100,0% 1.037.818 100,0% 197.840 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 9 R$ (0 00) Apresenta a evolução do montante de operações de crédito em volume financeiro e quantidade de contratos 229 80.000 8.000 70.000 7.000 60.000 6.000 50.000 5.000 40.000 4.000 30.000 3.000 20.000 2.000 10.000 1.000 - Quam tida de de contrato Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição da Produção Mensal (Cont.) mar/04 jun/04 set/04 dez/04 mar/05 Somatório do valor liberado jun/05 set/05 dez/05 Somatório do valor das parcelas © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça mar/06 jun/06 set/06 dez/06 Quantidade de contratos 10 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Produção Mensal - Financiamento e Refinanciamento de Veículos Apresenta a evolução do montante de operações de crédito de financiamento e refinanciamento em volume financeiro e quantidade de contratos Financiamento Origem 230 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 Total Somatorio do valor das parcelas R$(000) % Refinanciamento Quantidade de contratos % Somatorio do valor das parcelas R$(000) % Quantidade de contratos % 33.122 29.328 33.538 39.971 42.815 39.759 36.950 38.307 41.114 44.941 39.904 36.887 40.401 34.745 35.632 38.884 38.352 47.155 43.125 41.278 39.017 42.308 39.301 34.173 37.955 30.789 39.938 37.784 47.960 49.608 47.054 49.529 48.259 46.482 52.972 44.856 85,0% 84,8% 86,7% 87,3% 90,4% 87,0% 86,7% 84,3% 84,6% 83,4% 81,4% 80,9% 80,0% 78,5% 77,6% 79,1% 77,0% 78,5% 76,2% 75,3% 73,0% 77,7% 74,3% 72,7% 72,3% 72,1% 73,4% 74,7% 78,0% 77,0% 77,1% 76,1% 76,7% 77,0% 74,3% 74,8% 4.386 4.013 4.506 5.300 5.400 5.030 4.641 4.555 4.943 5.768 5.088 4.334 4.754 4.055 4.138 4.614 4.461 5.279 4.524 4.308 4.277 4.705 4.403 3.578 4.240 3.217 4.070 3.858 4.779 5.095 4.691 4.906 4.810 4.701 5.159 4.293 89,5% 90,1% 91,0% 91,1% 92,1% 90,5% 89,9% 88,7% 88,6% 89,3% 86,7% 85,7% 85,3% 84,8% 83,4% 84,4% 83,3% 83,5% 81,3% 80,5% 81,1% 83,7% 79,5% 77,9% 77,6% 76,6% 76,9% 79,3% 81,1% 80,3% 80,1% 77,9% 79,8% 80,4% 75,7% 75,0% 5.860 5.257 5.155 5.800 4.571 5.918 5.685 7.156 7.502 8.936 9.146 8.733 10.110 9.531 10.302 10.254 11.443 12.921 13.487 13.573 14.444 12.111 13.609 12.851 14.571 11.885 14.510 12.818 13.557 14.844 14.001 15.528 14.651 13.916 18.346 15.141 15,0% 15,2% 13,3% 12,7% 9,6% 13,0% 13,3% 15,7% 15,4% 16,6% 18,6% 19,1% 20,0% 21,5% 22,4% 20,9% 23,0% 21,5% 23,8% 24,7% 27,0% 22,3% 25,7% 27,3% 27,7% 27,9% 26,6% 25,3% 22,0% 23,0% 22,9% 23,9% 23,3% 23,0% 25,7% 25,2% 512 439 446 516 465 528 519 579 637 693 780 723 822 726 824 851 894 1.045 1.043 1.041 995 918 1.137 1.016 1.224 982 1.221 1.005 1.117 1.250 1.168 1.391 1.220 1.146 1.655 1.433 10,5% 9,9% 9,0% 8,9% 7,9% 9,5% 10,1% 11,3% 11,4% 10,7% 13,3% 14,3% 14,7% 15,2% 16,6% 15,6% 16,7% 16,5% 18,7% 19,5% 18,9% 16,3% 20,5% 22,1% 22,4% 23,4% 23,1% 20,7% 18,9% 19,7% 19,9% 22,1% 20,2% 19,6% 24,3% 25,0% 1.464.192 78,6% 164.879 83,3% 398.120 21,4% 32.961 16,7% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 11 Apresenta a evolução do montante de operações de crédito de financiamento e refinanciamento em volume financeiro e quantidade de contratos R$ Milhões Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Produção Mensal - Financiamento e Refinanciamento de Veículos (Cont.) 60 50 40 30 231 20 10 mar/04 jun/04 set/04 dez/04 mar/05 jun/05 Financiamento set/05 dez/05 mar/06 jun/06 set/06 dez/06 Refinanciamento © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 12 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Ticket Médio Apresenta a evolução do ticket médio dos contratos, segregados entre consolidado, financiamento e refinanciamento em cada um dos meses sob análise Origem 232 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 Média Geral Ticket Médio Somatório do Valor das Parcelas Consolidado (R$) Ticket Médio Somatório do Valor das Parcelas Financiamento (R$) Ticket Médio Somatório do Valor das Parcelas Refinanciamento (R$) 7.959 7.769 7.814 7.870 8.079 8.218 8.263 8.855 8.713 8.339 8.359 9.021 9.059 9.261 9.257 8.991 9.299 9.500 10.169 10.254 10.141 9.678 9.551 10.236 9.613 10.163 10.291 10.405 10.434 10.158 10.421 10.331 10.433 10.330 10.466 10.478 7.552 7.308 7.443 7.542 7.929 7.904 7.962 8.410 8.318 7.791 7.843 8.511 8.498 8.568 8.611 8.427 8.597 8.933 9.532 9.582 9.123 8.992 8.926 9.551 8.952 9.571 9.813 9.794 10.036 9.737 10.031 10.096 10.033 9.888 10.268 10.449 11.445 11.975 11.558 11.240 9.830 11.208 10.954 12.359 11.778 12.894 11.725 12.079 12.299 13.128 12.502 12.049 12.800 12.364 12.931 13.038 14.517 13.193 11.969 12.649 11.904 12.103 11.883 12.754 12.137 11.875 11.987 11.163 12.009 12.143 11.085 10.566 9.413 8.880 12.079 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 13 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Ticket Médio (Cont.) 16.000 Apresenta a evolução do ticket médio dos contratos, segregados entre consolidado, financiamento e refinanciamento em cada um dos meses sob análise 14.000 12.000 R$ 10.000 8.000 233 6.000 4.000 2.000 mar/04 mai/04 jul/04 set/04 nov/04 jan/05 mar/05 mai/05 jul/05 set/05 nov/05 jan/06 mar/06 mai/06 jul/06 set/06 nov/06 jan/07 Financiamento Refinanciamento © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Consolidado 14 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Consolidado Apresenta a distribuição das operações por tipo de garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos. Tipo de Garantia 234 Veículo Leve Veículo Pesado Moto Total Somatório do valor das parcelas R$(000) % % acum. 793.263 739.193 329.855 42,6% 39,7% 17,7% 42,6% 82,3% 100,0% 1.862.312 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Quantidade de contratos % % acum. 112.549 27.627 57.664 56,9% 14,0% 29,1% 56,9% 70,9% 100,0% 197.840 100,0% 15 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Evolução Mensal 35.000 Apresenta a movimentação mensal das operações por Garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos, ao longo dos 36 meses sob análise. 30.000 25.000 R$ 20.000 15.000 235 10.000 5.000 mar/04 mai/04 jul/04 set/04 nov/04 jan/05 mar/05 mai/05 jul/05 set/05 nov/05 jan/06 mar/06 mai/06 jul/06 set/06 nov/06 jan/07 Moto Veículo Leve Veículo Pesado © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 16 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Financiamento Apresenta a distribuição das operações de financiamento por tipo de garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos. Tipo de Garantia 236 Veículo Leve Veículo Pesado Moto Total Somatório do valor das parcelas R$(000) % % acum. 643.076 496.976 324.140 43,9% 33,9% 22,1% 43,9% 77,9% 100,0% 1.464.192 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Quantidade de contratos % % acum. 91.173 17.548 56.158 55,3% 10,6% 34,1% 55,3% 65,9% 100,0% 164.879 100,0% 17 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Evolução Mensal - Financiamento Apresenta a movimentação mensal das operações de financiamento por Garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos, ao longo dos 36 meses sob análise. 30.000 25.000 R$ (000) 20.000 15.000 237 10.000 5.000 mar/04 mai/04 jul/04 set/04 nov/04 jan/05 mar/05 mai/05 jul/05 set/05 nov/05 jan/06 mar/06 mai/06 jul/06 set/06 nov/06 jan/07 Moto Veículo Leve Veículo Pesado © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 18 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Refinanciamento Apresenta a distribuição das operações de refinanciamento por tipo de garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos. Tipo de Garantia Somatório do valor das parcelas R$(000) 238 % % acum. 60,8% 98,6% 100,0% Veículo Pesado Veículo Leve Moto 242.218 150.187 5.715 60,8% 37,7% 1,4% Total 398.120 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Quantidade de contratos % % acum. 10.079 21.376 1.506 30,6% 64,9% 4,6% 30,6% 95,4% 100,0% 32.961 100,0% 19 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Tipo de Garantia - Evolução Mensal - Refinanciamento Apresenta a movimentação mensal das operações de refinanciamento por Garantia, em volume financeiro e quantidade de contratos, ao longo dos 36 meses sob análise. 12.000 10.000 R$ (000) 8.000 6.000 239 4.000 2.000 mar/04 mai/04 jul/04 set/04 nov/04 jan/05 mar/05 mai/05 jul/05 set/05 nov/05 jan/06 mar/06 mai/06 jul/06 set/06 nov/06 jan/07 Moto Veículo Leve Veículo Pesado © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 20 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Consolidado Apresenta a distribuição do volume total de contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais. Somatório do valor das parcelas R$(000) Qtde. de Parcelas 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 42 48 Relaciona, ainda, o resultado do cálculo do prazo médio ponderado da carteira. 240 Total Prazo médio ponderado % % Acumulada 1.912 4 6.512 45 188 4.426 1.021 13 59.772 188 138 20.695 267 184 74.734 155 1.514 190 121 224 615.879 104 292 269 275 63 110.393 79 107 55 122 158 960.763 93 1.356 0,1% 0,0% 0,3% 0,0% 0,0% 0,2% 0,1% 0,0% 3,2% 0,0% 0,0% 1,1% 0,0% 0,0% 4,0% 0,0% 0,1% 0,0% 0,0% 0,0% 33,1% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 5,9% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 51,6% 0,0% 0,1% 1.862.312 100,0% 0,1% 0,1% 0,5% 0,5% 0,5% 0,7% 0,8% 0,8% 4,0% 4,0% 4,0% 5,1% 5,1% 5,1% 9,1% 9,1% 9,2% 9,2% 9,2% 9,3% 42,3% 42,3% 42,3% 42,4% 42,4% 42,4% 48,3% 48,3% 48,3% 48,3% 48,3% 48,3% 99,9% 99,9% 100,0% Quantidade de Contratos % 44 1 1.398 11 50 1.121 110 4 11.473 38 20 4.090 41 15 11.363 31 123 30 22 20 71.645 12 35 29 31 7 8.798 11 13 7 6 11 87.201 11 18 0,0% 0,0% 0,7% 0,0% 0,0% 0,6% 0,1% 0,0% 5,8% 0,0% 0,0% 2,1% 0,0% 0,0% 5,7% 0,0% 0,1% 0,0% 0,0% 0,0% 36,2% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 4,4% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 44,1% 0,0% 0,0% 197.840 100,0% % Acumulada 0,0% 0,0% 0,7% 0,7% 0,8% 1,3% 1,4% 1,4% 7,2% 7,2% 7,2% 9,3% 9,3% 9,3% 15,1% 15,1% 15,1% 15,1% 15,2% 15,2% 51,4% 51,4% 51,4% 51,4% 51,4% 51,4% 55,9% 55,9% 55,9% 55,9% 55,9% 55,9% 100,0% 100,0% 100,0% 30 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 21 100.000 1.200.000 90.000 1.000.000 80.000 Quantidade de contratos Apresenta a distribuição do volume total de contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais. R$(000) Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Consolidado 70.000 800.000 60.000 50.000 600.000 241 40.000 400.000 30.000 20.000 200.000 10.000 - 3 6 8 10 12 14 16 18 20 22 Somatório do valor das parcelas 24 26 28 30 32 34 36 48 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 22 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Financiamento Apresenta a distribuição do volume das operações de financiamento dos contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais. Somatório do valor das parcelas R$(000) Qtde. de Parcelas 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 42 48 Relaciona, ainda, o resultado do cálculo do prazo médio ponderado da carteira. 242 Total Prazo médio ponderado % % Acumulada 864 4 3.158 5 63 2.604 210 10 32.972 111 91 12.932 166 155 44.503 117 481 148 80 112 447.598 93 214 204 166 31 83.923 64 75 47 53 114 831.394 93 1.333 0,1% 0,0% 0,2% 0,0% 0,0% 0,2% 0,0% 0,0% 2,3% 0,0% 0,0% 0,9% 0,0% 0,0% 3,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 30,6% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 5,7% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 56,8% 0,0% 0,1% 1.464.192 100,0% Quantidade de Contratos 0,1% 0,1% 0,3% 0,3% 0,3% 0,5% 0,5% 0,5% 2,7% 2,7% 2,7% 3,6% 3,6% 3,6% 6,7% 6,7% 6,7% 6,7% 6,7% 6,7% 37,3% 37,3% 37,3% 37,4% 37,4% 37,4% 43,1% 43,1% 43,1% 43,1% 43,1% 43,1% 99,9% 99,9% 100,0% % 17 1 841 3 21 797 33 3 7.545 23 11 2.965 25 11 7.853 26 63 22 15 15 57.918 10 28 23 24 5 7.252 9 11 6 2 10 79.263 11 17 0,0% 0,0% 0,5% 0,0% 0,0% 0,5% 0,0% 0,0% 4,6% 0,0% 0,0% 1,8% 0,0% 0,0% 4,8% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 35,1% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 4,4% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 48,1% 0,0% 0,0% 164.879 100,0% % Acumulada 0,0% 0,0% 0,5% 0,5% 0,5% 1,0% 1,0% 1,0% 5,6% 5,6% 5,6% 7,4% 7,5% 7,5% 12,2% 12,2% 12,3% 12,3% 12,3% 12,3% 47,4% 47,4% 47,5% 47,5% 47,5% 47,5% 51,9% 51,9% 51,9% 51,9% 51,9% 51,9% 100,0% 100,0% 100,0% 31 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 23 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Financiamento Apresenta a distribuição do volume das operações de financiamento dos contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais. 243 900.000 90.000 800.000 80.000 700.000 70.000 600.000 60.000 500.000 50.000 400.000 40.000 300.000 30.000 200.000 20.000 100.000 10.000 - 3 6 8 10 12 14 16 18 20 Somatório do valor das parcelas 22 24 26 28 30 32 34 36 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 24 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Refinanciamento Apresenta a distribuição do volume das operações de refinanciamento dos contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais. Somatório do valor das parcelas R$(000) Qtde. de Parcelas 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 42 48 Relaciona, ainda, o resultado do cálculo do prazo médio ponderado da carteira. 244 Total Prazo médio ponderado % % Acumulada 1.048 3.354 40 125 1.822 811 3 26.800 77 46 7.763 101 29 30.231 38 1.033 42 41 111 168.281 10 79 65 108 32 26.470 14 32 8 69 44 129.369 23 0,3% 0,0% 0,8% 0,0% 0,0% 0,5% 0,2% 0,0% 6,7% 0,0% 0,0% 1,9% 0,0% 0,0% 7,6% 0,0% 0,3% 0,0% 0,0% 0,0% 42,3% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 6,6% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 32,5% 0,0% 0,0% 398.120 100,0% Quantidade de Contratos 0,3% 0,3% 1,1% 1,1% 1,1% 1,6% 1,8% 1,8% 8,5% 8,6% 8,6% 10,5% 10,5% 10,6% 18,1% 18,2% 18,4% 18,4% 18,4% 18,5% 60,7% 60,7% 60,8% 60,8% 60,8% 60,8% 67,5% 67,5% 67,5% 67,5% 67,5% 67,5% 100,0% 100,0% 100,0% % 27 557 8 29 324 77 1 3.928 15 9 1.125 16 4 3.510 5 60 8 7 5 13.727 2 7 6 7 2 1.546 2 2 1 4 1 7.938 1 0,1% 0,0% 1,7% 0,0% 0,1% 1,0% 0,2% 0,0% 11,9% 0,0% 0,0% 3,4% 0,0% 0,0% 10,6% 0,0% 0,2% 0,0% 0,0% 0,0% 41,6% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 4,7% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 24,1% 0,0% 0,0% 32.961 100,0% % Acumulada 0,1% 0,1% 1,8% 1,8% 1,9% 2,9% 3,1% 3,1% 15,0% 15,1% 15,1% 18,5% 18,6% 18,6% 29,2% 29,2% 29,4% 29,4% 29,5% 29,5% 71,1% 71,1% 71,1% 71,2% 71,2% 71,2% 75,9% 75,9% 75,9% 75,9% 75,9% 75,9% 100,0% 100,0% 100,0% 27 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 25 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Prazo Médio das Operações - Refinanciamento Apresenta a distribuição do volume das operações de refinanciamento dos contratos originadas no período de 36 meses sob análise por quantidade de parcelas contratuais 16.000 180.000 160.000 14.000 140.000 12.000 120.000 10.000 100.000 8.000 80.000 245 6.000 60.000 4.000 40.000 2.000 20.000 - 3 6 8 10 12 14 16 18 20 22 Somatório do valor das parcelas 24 26 28 30 32 34 36 48 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 26 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Consolidado Demonstra a distribuição, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. Faixas de Valor (em R$) 246 Ate 1.000 De 1.001 a 1.500 De 1.501 a 2.000 De 2.001 a 3.000 De 3.001 a 4.000 De 4.001 a 5.000 De 5.001 a 6.000 De 6.001 a 7.000 De 7.001 a 7.500 De 7.501 a 8.000 De 8.001 a 8.500 De 8.501 a 9.000 De 9.001 a 10.000 De 10.001 a 12.000 De 12.001 a 14.000 De 14.001 a 16.000 De 16.001 a 18.000 De 18.001 a 20.000 De 20.001 a 30.000 De 30.001 a 40.000 De 40.001 a 50.000 De 50.001 a 100.000 Acima de 100.000 Total Somatório do Valor das Parcelas R$(000) % % Acum. Qtde. de Contratos % % Acum. 4 470 4.060 26.020 72.486 116.061 151.613 162.880 71.548 64.358 67.901 59.109 108.210 134.233 76.292 47.523 41.269 37.711 157.539 133.542 95.828 191.146 42.509 0,0% 0,0% 0,2% 1,4% 3,9% 6,2% 8,1% 8,7% 3,8% 3,5% 3,6% 3,2% 5,8% 7,2% 4,1% 2,6% 2,2% 2,0% 8,5% 7,2% 5,1% 10,3% 2,3% 0,0% 0,0% 0,2% 1,6% 5,5% 11,8% 19,9% 28,7% 32,5% 35,9% 39,6% 42,8% 48,6% 55,8% 59,9% 62,4% 64,7% 66,7% 75,1% 82,3% 87,5% 97,7% 100,0% 4 344 2.263 10.124 20.408 25.781 27.539 25.135 9.898 8.307 8.227 6.760 11.427 12.392 5.921 3.187 2.432 1.992 6.380 3.882 2.150 2.950 337 0,0% 0,2% 1,1% 5,1% 10,3% 13,0% 13,9% 12,7% 5,0% 4,2% 4,2% 3,4% 5,8% 6,3% 3,0% 1,6% 1,2% 1,0% 3,2% 2,0% 1,1% 1,5% 0,2% 0,0% 0,2% 1,3% 6,4% 16,8% 29,8% 43,7% 56,4% 61,4% 65,6% 69,8% 73,2% 79,0% 85,2% 88,2% 89,8% 91,1% 92,1% 95,3% 97,3% 98,3% 99,8% 100,0% 1.862.312 100,0% 197.840 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 27 60.000 4.000 3.500 50.000 3.000 Quantidade de contratos Demonstra a distribuição, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. R$ (000) Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Consolidado 40.000 2.500 30.000 2.000 247 1.500 20.000 1.000 10.000 500 - Ate 1.000 De 3.001 a 4.000 De 7.001 a 7.500 Somatório do valor das parcelas De 9.001 a 10.000 De 16.001 a 18.000 De 40.001 a 50.000 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 28 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Financiamento Demonstra a distribuição das operações de financiamento, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. Faixas de valor (em R$) 248 Ate 1.000 De 1.001 a 1.500 De 1.501 a 2.000 De 2.001 a 3.000 De 3.001 a 4.000 De 4.001 a 5.000 De 5.001 a 6.000 De 6.001 a 7.000 De 7.001 a 7.500 De 7.501 a 8.000 De 8.001 a 8.500 De 8.501 a 9.000 De 9.001 a 10.000 De 10.001 a 12.000 De 12.001 a 14.000 De 14.001 a 16.000 De 16.001 a 18.000 De 18.001 a 20.000 De 20.001 a 30.000 De 30.001 a 40.000 De 40.001 a 50.000 De 50.001 a 100.000 Acima de 100.000 Total Somatório do valor das parcelas R$(000) % % Acum. 2 344 2.923 20.503 60.609 100.335 133.160 144.429 62.980 56.154 59.669 51.229 93.724 112.157 57.983 30.992 25.648 22.477 101.060 89.821 67.777 139.764 30.451 0,0% 0,0% 0,2% 1,4% 4,1% 6,9% 9,1% 9,9% 4,3% 3,8% 4,1% 3,5% 6,4% 7,7% 4,0% 2,1% 1,8% 1,5% 6,9% 6,1% 4,6% 9,5% 2,1% 1.464.192 100,0% 0,0% 0,0% 0,2% 1,6% 5,8% 12,6% 21,7% 31,6% 35,9% 39,7% 43,8% 47,3% 53,7% 61,3% 65,3% 67,4% 69,2% 70,7% 77,6% 83,7% 88,4% 97,9% 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Quantidade de contratos % 2 250 1.628 7.976 17.044 22.282 24.177 22.294 8.713 7.248 7.228 5.859 9.898 10.369 4.507 2.082 1.514 1.187 4.087 2.612 1.518 2.160 244 0,0% 0,2% 1,0% 4,8% 10,3% 13,5% 14,7% 13,5% 5,3% 4,4% 4,4% 3,6% 6,0% 6,3% 2,7% 1,3% 0,9% 0,7% 2,5% 1,6% 0,9% 1,3% 0,1% 164.879 100,0% % Acum. 0,0% 0,2% 1,1% 6,0% 16,3% 29,8% 44,5% 58,0% 63,3% 67,7% 72,1% 75,6% 81,6% 87,9% 90,7% 91,9% 92,8% 93,6% 96,0% 97,6% 98,5% 99,9% 100,0% 29 30.000 160.000 140.000 25.000 120.000 Quantidade de contratos Demonstra a distribuição das operações de financiamento, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. R$(000) Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Financiamento 20.000 100.000 80.000 15.000 249 60.000 10.000 40.000 5.000 20.000 - Ate 1.000 De 3.001 a 4.000 De 7.001 a 7.500 De 9.001 a 10.000 Somatório do valor das parcelas De 16.001 a 18.000 De 40.001 a 50.000 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 30 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Refinanciamento Demonstra a distribuição das operações de refinanciamento, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. Faixas de valor (em R$) 250 Ate 1.000 De 1.001 a 1.500 De 1.501 a 2.000 De 2.001 a 3.000 De 3.001 a 4.000 De 4.001 a 5.000 De 5.001 a 6.000 De 6.001 a 7.000 De 7.001 a 7.500 De 7.501 a 8.000 De 8.001 a 8.500 De 8.501 a 9.000 De 9.001 a 10.000 De 10.001 a 12.000 De 12.001 a 14.000 De 14.001 a 16.000 De 16.001 a 18.000 De 18.001 a 20.000 De 20.001 a 30.000 De 30.001 a 40.000 De 40.001 a 50.000 De 50.001 a 100.000 Acima de 100.000 Total Somatório do valor das parcelas R$(000) % 2 126 1.137 5.516 11.876 15.726 18.453 18.450 8.569 8.204 8.231 7.880 14.486 22.076 18.309 16.532 15.620 15.234 56.479 43.721 28.051 51.382 12.059 0,0% 0,0% 0,3% 1,4% 3,0% 4,0% 4,6% 4,6% 2,2% 2,1% 2,1% 2,0% 3,6% 5,5% 4,6% 4,2% 3,9% 3,8% 14,2% 11,0% 7,0% 12,9% 3,0% 398.120 100,0% % Acum. 0,0% 0,0% 0,3% 1,7% 4,7% 8,6% 13,3% 17,9% 20,1% 22,1% 24,2% 26,2% 29,8% 35,3% 39,9% 44,1% 48,0% 51,9% 66,0% 77,0% 84,1% 97,0% 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça Quantidade de contratos % 2 94 635 2.148 3.364 3.499 3.362 2.841 1.185 1.059 999 901 1.529 2.023 1.414 1.105 918 805 2.293 1.270 632 790 93 0,0% 0,3% 1,9% 6,5% 10,2% 10,6% 10,2% 8,6% 3,6% 3,2% 3,0% 2,7% 4,6% 6,1% 4,3% 3,4% 2,8% 2,4% 7,0% 3,9% 1,9% 2,4% 0,3% 32.961 100,0% % Acum. 0,0% 0,3% 2,2% 8,7% 18,9% 29,6% 39,8% 48,4% 52,0% 55,2% 58,2% 60,9% 65,6% 71,7% 76,0% 79,4% 82,2% 84,6% 91,6% 95,4% 97,3% 99,7% 100,0% 31 60.000 4.000 3.500 50.000 3.000 Quantidade de contratos Demonstra a distribuição das operações de refinanciamento, em volume das operações dos contratos e a respectiva quantidade por faixas de valores. R$(000) Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição por Faixa de Valor - Refinanciamento (Cont.) 40.000 2.500 30.000 2.000 251 1.500 20.000 1.000 10.000 500 - Ate 1.000 De 3.001 a 4.000 De 7.001 a 7.500 Somatório do valor das parcelas De 9.001 a 10.000 De 16.001 a 18.000 De 40.001 a 50.000 Quantidade de contratos © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 32 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição da Taxa Média Ponderada dos Contratos - Financiamento Apresenta a taxa média ponderada dos contratos originados segregados por tipo de veículo. Mês 252 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 mar-05 abr-05 mai-05 jun-05 jul-05 ago-05 set-05 out-05 nov-05 dez-05 jan-06 fev-06 mar-06 abr-06 mai-06 jun-06 jul-06 ago-06 set-06 out-06 nov-06 dez-06 jan-07 fev-07 MOTO Taxa (%) 4,1022 4,1081 4,1197 4,0431 4,0543 4,0659 4,0606 4,0575 4,0416 4,0393 4,0594 4,1948 4,3352 4,3160 4,2293 4,1173 4,0387 3,9149 3,8219 3,7168 3,6150 3,6493 3,6535 3,6426 3,6018 3,6885 3,6787 3,5622 3,5509 3,5757 3,5678 3,5060 3,5012 3,4472 3,4287 3,3155 Prazo (em dias) 30 31 31 32 31 29 29 30 30 30 30 30 30 30 31 31 31 31 32 32 32 33 32 32 32 32 32 32 32 33 33 33 33 33 33 33 CDC VEÍCULO LEVE Taxa (%) Prazo (em dias) 5,1763 28 4,9627 28 4,9728 28 4,9343 29 4,8923 29 4,8602 29 4,7792 29 4,5956 29 4,5383 29 4,5165 29 4,5747 29 4,6185 29 4,7967 28 4,7652 29 4,6395 29 4,5323 29 4,3074 29 4,2903 30 4,1945 30 4,1466 30 4,1962 31 4,2222 31 4,2309 30 4,1629 30 4,2032 30 4,2658 30 4,2568 31 4,2243 31 4,1775 31 4,1077 32 4,1233 31 4,1230 32 4,0324 32 4,0132 32 4,0200 32 3,9314 32 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça VEÍCULO PESADO Taxa (%) Prazo (em dias) 5,4017 26 5,3795 26 5,3185 27 5,3164 27 5,0769 28 5,1594 27 5,1084 27 4,9876 28 5,0240 28 5,0456 28 5,1682 27 5,2956 27 5,1771 28 5,3013 27 5,1631 28 5,2453 27 4,9000 28 4,8240 28 4,7392 29 4,7172 29 4,7597 29 4,7830 29 4,8064 29 4,9415 28 4,8242 29 4,7939 29 4,7944 29 4,8632 30 4,7231 30 4,8444 29 4,7052 31 4,6670 31 4,6879 31 4,6223 31 4,6111 32 4,6069 31 33 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Distribuição da Taxa Média Ponderada dos Contratos - Refinanciamento Apresenta a taxa média ponderada dos contratos originados segregados por tipo de veículo. Mês 253 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 mar-05 abr-05 mai-05 jun-05 jul-05 ago-05 set-05 out-05 nov-05 dez-05 jan-06 fev-06 mar-06 abr-06 mai-06 jun-06 jul-06 ago-06 set-06 out-06 nov-06 dez-06 jan-07 fev-07 MOTO Taxa (%) Prazo (em dias) 5,1319 19 4,6319 21 4,7848 22 5,0078 24 4,8437 18 4,7416 24 5,3553 18 4,3887 20 4,4763 23 4,6520 20 4,4180 23 4,8470 21 4,9694 18 4,8945 24 4,7056 20 4,5768 24 4,8958 23 4,8571 23 5,0440 23 5,0703 22 4,7621 24 4,8992 25 4,8258 21 4,9242 24 4,9397 21 4,7084 25 5,0211 24 5,0792 22 4,7975 25 5,0701 24 5,0486 24 4,7664 25 4,9616 24 4,8854 23 4,8135 24 4,6602 25 REF VEÍCULO LEVE Taxa (%) Prazo (em dias) 5,1178 22 4,9250 22 4,8745 24 4,8385 24 5,0162 23 4,9491 24 4,7548 25 4,5255 23 4,5257 23 4,4871 25 4,4419 25 4,6256 24 4,7781 24 4,6149 25 4,6517 25 4,5456 25 4,2988 25 4,1636 26 4,0581 26 3,9838 26 4,0388 26 4,1590 26 4,0705 26 4,1254 25 4,0411 27 4,0705 27 4,0594 27 4,0426 28 4,0053 27 3,9816 27 3,8390 28 3,8028 28 3,8588 28 3,8161 28 3,8516 27 3,7525 27 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça VEÍCULO PESADO Taxa (%) Prazo (em dias) 5,5888 21 5,4574 22 5,3645 22 5,4614 23 5,4780 22 5,2013 24 5,1936 24 5,1584 24 5,1680 24 5,1564 24 5,3485 24 5,3301 24 5,2718 24 5,3320 24 5,2864 24 5,3055 25 4,9775 24 4,8741 26 4,6432 26 4,7493 25 4,6213 27 4,7561 26 4,8853 25 4,9195 25 4,7574 25 4,7874 26 4,7493 26 4,7193 28 4,5912 27 4,5803 27 4,5493 28 4,6380 27 4,7011 28 4,6712 27 4,6434 26 4,5863 26 34 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Aging List Demonstra os volumes de parcelas liquidadas em faixas de prazo, bem como, os volumes das parcelas vencidas e não liquidadas, para o consolidado dos 36 meses sob análise, Faixas R$(000) Total sob análise % 1.862.312 (-) Parcelas Canceladas 13.989 (-) Desconto 28.960 (+) Multa (63.900) (-) A vencer em 28 de fevereiro de 2007 Parcelas vencidas até 28 de fevereiro de 2007 254 Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas acima de 180 dias de 150 a 180 dias de 120 a 150 dias de 90 a 120 dias de 60 a 90 dias de 30 a 60 dias de 15 a 30 dias de 1 a 15 dias Liquidadas no vencimento Liquidadas de 1 a 15 dias Parcelas liquidadas de 15 a 30 dias Parcelas liquidadas de 30 a 60 dias Parcelas liquidadas de 60 a 90 dias Parcelas liquidadas de 90 a 120 dias Parcelas liquidadas de 120 a 150 dias Parcelas liquidadas de 150 a 180 dias Parcelas liquidadas acima de 180 dias Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas % Acum. até 15 dias de 15 a 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 90 dias de 90 a 120 dias de 120 a 150 dias de 150 a 180 dias acima de 180 dias 852.993 1.030.270 23.631 5.289 6.423 7.738 9.642 13.663 14.848 110.126 2,3% 0,5% 0,6% 0,8% 0,9% 1,3% 1,4% 10,7% 2,3% 2,8% 3,4% 4,2% 5,1% 6,4% 7,9% 18,6% 38.136 3,7% 22,3% 373.424 115.694 110.678 34.217 14.675 8.976 6.175 21.341 36,2% 11,2% 10,7% 3,3% 1,4% 0,9% 0,6% 2,1% 58,5% 69,8% 80,5% 83,8% 85,2% 86,1% 86,7% 88,8% 15.690 7.540 11.117 8.122 6.668 5.976 5.603 54.878 1,5% 0,7% 1,1% 0,8% 0,6% 0,6% 0,5% 5,3% 90,3% 91,0% 92,1% 92,9% 93,5% 94,1% 94,7% 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 35 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Aging List por Produto Demonstra os volumes de parcelas liquidadas, segregadas por garantia, em faixas de prazo, bem como, os volumes das parcelas vencidas e não liquidadas, para o consolidado dos 36 meses sob análise. Faixas Total sob análise Veículo Leve R$(000) % % acum. Veículo Pesado R$(000) % % acum. R$(000) 793.263 739.193 329.855 (-) Parcelas Canceladas 4.668 7.698 1.622 (-) Desconto 8.489 16.566 3.905 25.593 27.309 10.997 (-) Parcelas a vencer em 28 de fevereiro de 2007 394.202 319.105 139.686 Parcelas vencidas até 28 de fevereiro de 2007 411.496 423.133 195.640 (+) Multa Moto % % acum. 255 Parcelas antecipadas acima de 180 dias Parcelas antecipadas de 150 a 180 dias Parcelas antecipadas de 120 a 150 dias Parcelas antecipadas de 90 a 120 dias Parcelas antecipadas de 60 a 90 dias Parcelas antecipadas de 30 a 60 dias Parcelas antecipadas de 15 a 30 dias Parcelas antecipadas de 1 a 15 dias 8.034 1.849 2.284 2.767 3.517 5.193 6.452 55.166 2,0% 0,4% 0,6% 0,7% 0,9% 1,3% 1,6% 13,4% 2,0% 2,4% 3,0% 3,6% 4,5% 5,7% 7,3% 20,7% 12.484 2.709 3.228 3.836 4.629 5.943 4.748 25.607 3,0% 0,6% 0,8% 0,9% 1,1% 1,4% 1,1% 6,1% 3,0% 3,6% 4,4% 5,3% 6,4% 7,8% 8,9% 14,9% 3.113 731 911 1.136 1.495 2.527 3.648 29.353 1,6% 0,4% 0,5% 0,6% 0,8% 1,3% 1,9% 15,0% 1,6% 2,0% 2,4% 3,0% 3,8% 5,1% 6,9% 21,9% Parcelas liquidadas no vencimento 17.197 4,2% 24,9% 12.722 3,0% 17,9% 8.218 4,2% 26,1% 148.122 46.297 39.993 11.618 4.609 2.837 1.944 7.615 36,0% 11,3% 9,7% 2,8% 1,1% 0,7% 0,5% 1,9% 60,9% 72,1% 81,9% 84,7% 85,8% 86,5% 87,0% 88,8% 151.569 49.180 53.904 17.493 8.193 5.024 3.455 10.340 35,8% 11,6% 12,7% 4,1% 1,9% 1,2% 0,8% 2,4% 53,8% 65,4% 78,1% 82,3% 84,2% 85,4% 86,2% 88,6% 73.733 20.217 16.781 5.105 1.874 1.115 776 3.385 37,7% 10,3% 8,6% 2,6% 1,0% 0,6% 0,4% 1,7% 63,8% 74,2% 82,7% 85,3% 86,3% 86,9% 87,3% 89,0% 6.574 3.088 4.344 3.195 2.617 2.383 2.214 21.587 1,6% 0,8% 1,1% 0,8% 0,6% 0,6% 0,5% 5,2% 90,4% 91,2% 92,2% 93,0% 93,6% 94,2% 94,8% 100,0% 6.910 3.333 5.125 3.651 2.957 2.571 2.404 21.120 1,6% 0,8% 1,2% 0,9% 0,7% 0,6% 0,6% 5,0% 90,3% 91,1% 92,3% 93,1% 93,8% 94,4% 95,0% 100,0% 2.206 1.120 1.648 1.277 1.095 1.021 985 12.171 1,1% 0,6% 0,8% 0,7% 0,6% 0,5% 0,5% 6,2% 90,1% 90,7% 91,5% 92,2% 92,8% 93,3% 93,8% 100,0% Parcelas liquidadas de 1 a 15 dias Parcelas liquidadas de 15 a 30 dias Parcelas liquidadas de 30 a 60 dias Parcelas liquidadas de 60 a 90 dias Parcelas liquidadas de 90 a 120 dias Parcelas liquidadas de 120 a 150 dias Parcelas liquidadas de 150 a 180 dias Parcelas liquidadas acima de 180 dias Parcelas vencidas até 15 dias Parcelas vencidas de 15 a 30 dias Parcelas vencidas de 30 a 60 dias Parcelas vencidas de 60 a 90 dias Parcelas vencidas de 90 a 120 dias Parcelas vencidas de 120 a 150 dias Parcelas vencidas de 150 a 180 dias Parcelas vencidas acima de 180 dias © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 36 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Aging List First Payment Default and Second Payment Default First Payment Default Demonstra o desempenho dos contratos cuja primeira parcela não foi liquidada ou liquidada com atraso superior a 60 dias, Second Payment Default Demonstra o desempenho dos contratos cuja segunda parcela não foi liquidada ou liquidada com atraso superior a 60 dias, , First Payment Default R$(000) Faixas Total sob análise % % Acum. 72.189 (-) Parcelas Canceladas Second Payment Default R$(000) 13 - 1.715 1.636 (+) Multa 2.603 3.611 (-) Parcelas a vencer em 28 de fevereiro de 2007 39.436 38.759 Parcelas vencidas até 28 de fevereiro de 2007 33.629 38.247 256 antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas acima de 180 dias de 150 a 180 dias de 120 a 150 dias de 90 a 120 dias de 60 a 90 dias de 30 a 60 dias de 15 a 30 dias de 1 a 15 dias Parcelas liquidadas no vencimento Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas de 1 a 15 dias de 15 a 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 90 dias de 90 a 120 dias de 120 a 150 dias de 150 a 180 dias acima de 180 dias até 15 dias de 15 a 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 90 dias de 90 a 120 dias de 120 a 150 dias de 150 a 180 dias acima de 180 dias % Acum. 75.031 (-) Desconto Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas % 1.134 202 237 267 312 364 240 467 3,4% 0,6% 0,7% 0,8% 0,9% 1,1% 0,7% 1,4% 3,4% 4,0% 4,7% 5,5% 6,4% 7,5% 8,2% 9,6% 927 189 218 251 284 337 239 562 2,4% 0,5% 0,6% 0,7% 0,7% 0,9% 0,6% 1,5% 2,4% 2,9% 3,5% 4,1% 4,9% 5,8% 6,4% 7,9% 91 0,3% 9,9% 182 0,5% 8,3% 1.550 953 1.749 2.098 1.237 795 585 2.954 4,6% 2,8% 5,2% 6,2% 3,7% 2,4% 1,7% 8,8% 14,5% 17,3% 22,5% 28,7% 32,4% 34,8% 36,5% 45,3% 3.372 2.112 3.384 2.822 1.535 1.027 746 3.073 8,8% 5,5% 8,8% 7,4% 4,0% 2,7% 2,0% 8,0% 17,2% 22,7% 31,5% 38,9% 42,9% 45,6% 47,5% 55,6% 1.146 669 1.268 1.167 1.059 941 916 11.228 3,4% 2,0% 3,8% 3,5% 3,1% 2,8% 2,7% 33,4% 48,7% 50,7% 54,5% 57,9% 61,1% 63,9% 66,6% 100,0% 1.161 734 1.298 1.117 977 913 885 9.902 3,0% 1,9% 3,4% 2,9% 2,6% 2,4% 2,3% 25,9% 58,6% 60,5% 63,9% 66,9% 69,4% 71,8% 74,1% 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 37 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Aging List Financiamento e Refinanciamento Demonstra os volumes de parcelas liquidadas, das operações de financiamento e refinanciamento, em faixas de prazo, bem como, os volumes das parcelas vencidas e não liquidadas, para o consolidado dos 36 meses sob análise. Faixas Financiamento R$(000) % % Acum. Total sob Análise 1.464.192 398.120 (-) Parcelas Canceladas 11.459 2.530 (-) Desconto 22.773 6.187 (+) Multa Refinanciamento R$(000) % % Acum. (77.754) 13.854 (-) Parcelas a vencer em 28 de fevereiro de 2007 666.682 186.310 Parcelas vencidas e/ou liquidadas até 28 de fevereiro de 2007 813.323 216.947 257 Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas antecipadas acima de 180 dias de 150 a 180 dias de 120 a 150 dias de 90 a 120 dias de 60 a 90 dias de 30 a 60 dias de 15 a 30 dias de 1 a 15 dias Parcelas liquidadas no vencimento Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas liquidadas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas vencidas de 1 a 15 dias de 15 a 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 90 dias de 90 a 120 dias de 120 a 150 dias de 150 a 180 dias acima de 180 dias até 15 dias de 15 a 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 90 dias de 90 a 120 dias de 120 a 150 dias de 150 a 180 dias acima de 180 dias 17.904 3.941 4.763 5.735 7.173 10.463 12.159 94.733 2,2% 0,5% 0,6% 0,7% 0,9% 1,3% 1,5% 11,6% 2,2% 2,7% 3,3% 4,0% 4,9% 6,1% 7,6% 19,3% 5.727 1.347 1.660 2.004 2.468 3.200 2.689 15.394 2,6% 0,6% 0,8% 0,9% 1,1% 1,5% 1,2% 7,1% 2,6% 3,3% 4,0% 4,9% 6,1% 7,6% 8,8% 15,9% 30.968 3,8% 23,1% 7.169 3,3% 19,2% 288.891 88.075 83.570 26.294 11.253 6.971 4.818 17.699 35,5% 10,8% 10,3% 3,2% 1,4% 0,9% 0,6% 2,2% 58,6% 69,4% 79,7% 83,0% 84,3% 85,2% 85,8% 88,0% 84.534 27.619 27.108 7.922 3.423 2.005 1.358 3.642 39,0% 12,7% 12,5% 3,7% 1,6% 0,9% 0,6% 1,7% 58,2% 70,9% 83,4% 87,0% 88,6% 89,5% 90,2% 91,9% 11.828 5.884 8.762 6.600 5.538 5.051 4.773 49.478 1,5% 0,7% 1,1% 0,8% 0,7% 0,6% 0,6% 6,1% 89,4% 90,1% 91,2% 92,0% 92,7% 93,3% 93,9% 100,0% 3.862 1.656 2.355 1.522 1.130 925 830 5.400 1,8% 0,8% 1,1% 0,7% 0,5% 0,4% 0,4% 2,5% 93,6% 94,4% 95,5% 96,2% 96,7% 97,1% 97,5% 100,0% © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 38 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Pool Estático - Vencido Entre 60 e 180 Dias Apresenta a representação gráfica dos contratos que possuem atrasos entre 60 e 180 dias, considerando cada safra de originação do período sob análise. 25,00% 20,00% 15,00% 258 10,00% 5,00% 0,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 39 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Pool Estático - Vencido Entre 90 e 180 Dias Apresenta a representação gráfica dos contratos que possuem atrasos entre 90 e 180 dias, considerando cada safra de originação do período sob análise. 16,00% 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 259 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 40 Apresentação da Carteira de Recebíveis (Cont.) Indicadores de Desempenho - Pool Estático - Vencido há Mais de 180 Dias (Cont.) Apresenta a representação gráfica dos contratos que possuem atrasos acima de 180 dias, considerando cada safra de originação do período sob análise. 16,00% 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 260 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 41 Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 261 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 42 Descrição do Processo de Revisão Conciliação da Base de Dados Com intuito de estabelecer uma base de confiança nas informações analisadas neste relatório, aplicamos procedimentos de comparação dos saldos dos arquivos fornecidos pela Área de Tecnologia da Cedente, com os respectivos saldos contábeis desta. Para fins deste exercício, confrontamos o somatório das parcelas em aberto constantes da base de dados analisada, em 28 de fevereiro de 2007 (data-base), com os saldos contábeis registrados nos livros da Omni. O resultado desse procedimento está apresentado na Tabela a seguir Base Total Liquidações 1.862.311.615 (886.472.671) 262 Parcelas em aberto (a vencer + vencidos) ( - ) Parcelas prejuízo (contr. parc.vencidas > 360) ( - ) Parcelas cedidas 975.838.944 (85.271.388) (756.960.002) Total base de dados (valor futuro) Total contábil (valor futuro) 127.584.184 126.170.157 Diferença Diferença % © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 1.414.026 1,12% 43 Descrição do Processo de Revisão Conciliação da Base de Dados - Verificação dos Contratos Selecionamos uma amostra de 50 contratos identificados a partir da base de dados fornecida pela Omni,. Desta amostra, foram apresentados os processos e respectivos documentos arquivados relativos a 50 contratos, sobre os quais foram adotados os procedimentos relacionados a seguir. Sem Com Não Procedimentos Comentários divergência divergência Identificado 263 Localização dos contratos Verificação de "Ficha Cadastral" Identificação de "Valor Liberado" Identificação de "Valor da Parcela" Identificação de "Quantidade de Parcelas" Identificação de "UF do cliente" Identificação de "Assinatura do cliente" Verificação do "Comprovante de Residência" Verificação de cópia do "RG" Verificação de cópia do "DUT" Verificação de "Autorização de Pagamento" Verificação do "Comprovante de Renda" Verificação de "Gravame" i. 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 25 50 - 25 - - Segundo informações da gerência da Omni os comprovantes de renda que não foram disponibilizados são referentes a “Renda Presumida”, onde não é requerido o comprovante de renda, vide maiores informações item Descrição dos processos de crédito e cobrança no sub-item “Renda Presumida” © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 44 Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 264 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 45 Sumário Executivo Fluxo de Crédito e Cobrança Assunto Comentários Fluxo de crédito 1. Cliente solicita crédito nas lojas conveniadas à Omni 2. Lojista encaminha solicitaç%o de crédito ao agente 3. Consulta aos órg%os de proteç%o ao crédito e confirmações 4. Agente alimenta o sistema Omnifácil 5. Recepç%o das propostas fora da alçada do agente 6. Análise de crédito 7. Aprovaç%o do crédito 8. Vistoria do veículo 9. Parametrizaç%o do financiamento Referência Páginas 24 a 30 10. Liberaç%o do financiamento 11. Formalizaç%o 265 12. Pagamento Procedimentos de cobrança • Atrasos de 6 a 29 dias (Régua de cobrança) • Sexto dia: Cobranças telefônicas simultâneas, operando com o sistema Omnifácil, para agendar e confirmar pagamento. • 20º dia: Término do prazo de pagamento de boleto/carnês nos bancos. • 23º dia: Envio de carta de cobrança, informando o cliente de que o n%o-pagamento acarretará a inclus%o de seu nome nos órg%os de proteç%o ao crédito. • Atraso de 30 a 39 dias • 30º dia: Contato telefônico mais incisivo, sugerindo a renegociaç%o da dívida. • 30º dia: Envio do nome do cliente ao SPC. • 37º dia: Notificaç%o extrajudicial, compondo o cliente em mora; envio do nome do cliente ao órg%o de proteç%o ao crédito Serasa; inclus%o do nome do cliente no SPC; protesto do título. • 44º dia: Inclus%o do nome do cliente na Serasa. • Acima de 44 dias • Acordos judiciais • Ajuizamento • Páginas 31 e 32 Busca e apreens%o © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 46 Conteúdo Os contatos na KPMG em relação a este relatório são: Ricardo Anhesini Souza Sócio Tel: +55 11 2183-3141 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Pedro Vitor Zago Diretor Tel: +55 11 2183-3290 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] Página Base para Preparação 4 Objetivos do Trabalho 6 Apresentação da Carteira de Recebíveis 8 Descrição do Processo de Revisão 40 Sumário Executivo 43 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança 45 266 Fernando Omori Gerente Sênior Tel: +55 11 2183-3381 Fax: +55 11 2183-3001 [email protected] © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 47 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança Crédito Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. Entendimento dos Procedimentos de Crédito e Cobrança z A Omni possui um manual de controles internos que apresenta por área sua missão organizacional, a relação dos macroprocessos organizacionais e o diagrama de contexto (relacionamento). Os processos de crédito e cobrança estão contemplados neste manual. A Omni opera por intermédio de agentes, que são o seu canal de distribuição dos produtos e serviços. Os agentes são parceiros que prestam serviço em um estabelecimento utilizando a marca Omni como uma “franquia”, padronizando o estabelecimento (luminosos, publicidade, sinalização visual etc.), conforme contrato firmado entre as partes. O Departamento de Apoio e Expansão da Omni é responsável pela avaliação de novos agentes e pela manutenção e pela fiscalização do padrão Omni. 267 Os agentes são responsáveis pela formalização e pela remessa de documentação à Omni, bem como por atuar sobre os atrasos ocorridos em sua carteira, de forma amigável e judicial. Por essas atribuições, os créditos originados, dentro de seus limites de alçada e nos parâmetros estabelecidos, são aprovados automaticamente, sem a realização de análises pela Omni. A remuneração do agente possui como base os créditos originados (comissão de financiamento), que independem da qualidade da carteira do agente, e a performance de pagamentos dessa carteira. Dessa forma, a remuneração do agente está ligada ao bom desempenho de sua carteira. A medição desse desempenho é realizada em bases mensais. Além de implicar diretamente a remuneração dos agentes, a performance de recuperação de clientes inadimplidos implica o score utilizado pela Omni para classificação dos agentes. Esse score tem como principal objetivo estabelecer os limites de alçada de cada agente. Matriz de Cobrança A matriz de cobrança é calculada com base na recuperação de créditos inadimplentes. O percentual de recuperação em relação às metas estabelecidas pela controladoria forma os pontos obtidos pelo agente. Esse item representa 50% do total da nota. z Inadimplência 1 2 3 /X O objetivo desse parâmetro é medir quanto do volume financeiro concedido pelo agente originou inadimplência nas três primeiras parcelas de cada contrato. Esse parâmetro representa 30% do total da nota do agente. z Margem de Contribuição É calculada utilizando-se a média ponderada dos últimos três meses de operação. Representa a rentabilidade de cada agente e implica 20% do total da nota. Analisados esses três parâmetros, é atribuído um score para cada agente. No manual de crédito é especificada cada uma das alçadas para cada um dos produtos dentro do score. As variações podem ser de 85% do valor financiado do bem para o score A até 40% do valor financiado do bem para o score D. O sistema possui travas para cada uma das alçadas dos agentes que operam com a Omni, liberando o crédito e respeitando as políticas aplicáveis para cada score. Para operações fora das alçadas dos agentes é necessário que a operações sejam enviadas à área de Crédito da Omni, que será responsável pela liberação ou não do crédito. A classificação mencionada varia entre A+,A, B, C e D, sendo a pontuação medida pelo desempenho dos parâmetros listados a seguir: © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 48 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. Os produtos comercializados pelos agentes são: z Financiamento de veículos pesados/Leves e motos z Refinanciamento de veículos pesados/Leves e motos Fluxo de Crédito a. Cliente Solicita Crédito nas Lojas Conveniadas à Omni A tabela a seguir apresenta as alçadas máximas praticadas pelos agentes: z O cliente, interessado na aquisição de um veículo ou na execução de um financiamento, solicita o crédito à loja conveniada à Omni. São apresentadas pelo lojista, mediante simulações, as condições de realização da operação (valor das prestações, taxas etc.), com base nas seguintes variáveis: CDC/REF z Marca, modelo, categoria e ano do bem Produto Valor máximo - R$ z Valor do bem z Prazos de vencimento 268 Veículo Pesado (VP) - Normal 30.000 Veículo Pesado (VP) - Primeiro caminhão 20.000 Veículo Leve (VL) 10.000 Superleve 15.000 Moto (MT) 7.000 A referência utilizada para aferição de valores aos veículos objeto de financiamento é a Tabela Molicar. z Percentual de entrada b. Lojista Encaminha Solicitação de Crédito ao Agente Após a definição e a opção do cliente pelo plano de pagamento, o lojista solicita-lhe o preenchimento de uma ficha cadastral com suas informações. c. Consulta aos Órgãos de Proteção ao Crédito e Confirmações As seguintes informações, contidas na ficha cadastral, são confirmadas pelo agente, por telefone ou fax: Estrutura de Crédito A área de Crédito tem a seguinte estrutura: z Diretor z Gerente de operações z Subgerente z Dois supervisores de crédito z Dois coordenadores z 26 Analistas z Pesquisas de Identidade – Confirmação da validade do CPF – Para PJ, confirmação do CNPJ da empresa – Confirmação do número de inscrição na Previdência Social e código como beneficiário (pelo site do INSS) z Local de Residência – Confirmação de endereço completo © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 49 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Relaciona os z Confirmação do Local de Trabalho z As confirmações visam a detectar eventuais divergências nas informações prestadas. Caso sejam detectadas divergências importantes, é recomendada a recusa do crédito. procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. z Autônomos ou Profissionais Liberais z Devem ser confirmados com os atuais contratantes ou fornecedores e/ou com aquele para o qual o cliente presta serviço com freqüência a atividade e o tempo de serviço. z 269 z – Consulta ao SPC: verificação da existência de número elevado de consultas de outras instituições e/ou negativações de crédito. – Consulta ao Serasa: existência de experiências negativas - cheques sem fundo, protestos e ações executivas de cobrança. Pessoa Física – Serasa - Credit Bureau, cadastro sintético – Consulta à Central de Risco Sisbacen para verificação de atrasos no Sistema Financeiro, para créditos acima de R$ 30.000,00. – Associação comercial - Consulta integrada. Pessoa Jurídica – Associação Comercial PACE Nacional, para empresas fora do Estado de São Paulo, e PACE Estadual, para empresas de São Paulo. – Consulta à Central de Risco Sisbacen para verificação de atrasos no Sistema Financeiro, para créditos acima de R$ 30.000,00. – Consulta ao CNPJ regular na Receita Federal. Atividade/Renda Adequada O proponente pode comprometer até 33% da sua renda bruta com prestação do financiamento, considerando-se os demais compromissos financeiros (empréstimos/financiamentos, pensão alimentícia). Renda Presumida A renda presumida é utilizada para os casos de autônomos que não possuem comprovação de renda. Para esses casos, é calculada uma média de rendimentos para cada uma das profissões com base na região em que o profissional atua. z z Caminhoneiros Para comprovação de atividade, é necessária a apresentação do certificado de propriedade do caminhão em nome próprio e CNH profissional, categorias C, D ou E. Para comprovação de renda, o caminhoneiro deve apresentar recibos de fretes dos últimos três meses, contrato de prestação de serviços e última declaração do IR. z Consulta ao sistema Omnifácil (sistema interno da Omni) para verificação do histórico de pagamento do solicitante dentro da Omni caso este já seja cliente. Pessoa Jurídica Caso o cliente seja PJ, confirmação de razão social, endereço, nomes dos proprietários da empresa, ramo de atividade, tempo de atividade e, se possível, renda/faturamento. z – Assalariado Confirmação de cargo, salário, tempo de emprego e endereço da empresa. z Pesquisas de Risco de Crédito z Composição de Renda A composição (soma de rendas) poderá ser aceita nas seguintes condições: Referências Pessoais – Com cônjuge Confirmação da existência do cliente e do tipo de relacionamento da referência com o solicitante do crédito (comercial, pessoal etc.). São solicitadas, no mínimo, duas referências pessoais, com telefone fixo. – Com os pais, se for solteiro e morar na mesma casa – Irmão, desde que ambos sejam solteiros e morem na mesma casa © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 50 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. d. Agente Alimenta o Sistema Omnifácil z Após a confirmação das informações apresentadas na ficha cadastral, o agente realiza o input dos dados no sistema de gerenciamento de crédito, o Omnifácil. Serão apontados no sistema eventuais comentários relacionados às consultas mencionadas no item anterior, bem como eventuais pendências. z z z g. Aprovação do Crédito Após análise do crédito do cliente e determinação de prazos de pagamento, taxas praticadas e valor a ser financiado, entre outras considerações, o agente registra a aprovação da proposta, indicando a documentação que deve compor o processo. Ao tomar conhecimento da aprovação da proposta, a loja deverá avisar o cliente e solicitar a documentação exigida: Na ausência de alguma informação, esta é solicitada ao agente e seu recebimento, aguardado. 270 f. Análise de Crédito A análise de crédito envolve a confirmação dos dados informados na ficha cadastral e inseridos no sistema Omnifácil. Nessa etapa, é verificado se o cliente se enquadra em alguma das condições que inviabilizam a operação (condições eliminatórias). Se positivo, o crédito deverá ser reprovado. z Contrato de Financiamento - PF z Ficha cadastral preenchida z Consulta do CPF na Receita Federal z Documento de identidade z CPF z Comprovante de residência Perfil Adequado z Comprovante de rendimentos O cliente cumpre requisitos mínimos legais e enquadra-se nos perfis considerados pela Omni como melhores pagadores em razão de seu know-how no mercado de crédito. z Comprovante de atividade (para veículos pesados) z Consulta SPC/Serasa No manual de crédito da Omni são especificados os seguintes pontos que devem ser respeitados pelo agente na análise de crédito: z Taxa Adequada A operação tem uma taxa que reflete o seu risco, de acordo com os parâmetros da Omni. Para os casos em que o agente não possui alçada de aprovação: A área de crédito recebe as fichas cadastrais e propostas de crédito para as operações com valores superiores à alçada dos agentes, pelo sistema Omnifácil. Residência Adequada O cliente é facilmente localizado para receber o carnê e a correspondência. e. Recepção das Propostas Fora da Alçada do Agente z Atividade/Renda Adequadas O cliente tem renda compatível para o pagamento das prestações. Histórico Adequado O cliente tem histórico bom ou com incidentes esclarecidos e superados. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 51 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Contrato de Financiamento - PJ z Emissão do parecer concedendo ou não o crédito. procedimentos aplicados Além dos documentos necessários para PF, serão solicitados os seguintes documentos: z Cadastrado do parecer no sistema Omnifácil, opção Crédito. pela Omni no processo de z Cartão CNPJ na validade z Envio por e-mail do parecer ao agente para providenciar a formalização do contrato. crédito e cobrança. z Contrato Social com carimbo na Junta Comercial e última alteração, se houver z Formulário do contador preenchido z Comprovação de renda com IR, Decore ou Pró-labore Relaciona os h. Vistoria do Veículo Realizada a aprovação do crédito, é providenciado pelos promotores um laudo de vistoria do veículo objeto de financiamento para confirmar as características informadas. Nessa etapa são realizados os seguintes procedimentos: Adicionalmente a esses documentos, tanto para PF quanto para PJ, são requeridos: z Apresentação do DUT do veículo financiado. z Consulta ao Detran, para verificar se há qualquer tipo de ônus em nome do veículo a ser financiado. z Consulta ao sistema MEGADATA, averiguando a vinculação do veículo a outras instituições. Caso positivo, é solicitado o comprovante de baixa do gravame na instituição, para a conseqüente alienação em nome da Omni. 271 z Relatório de verificação e confirmação de bens z Relatório de informações complementares (para valores superiores a R$ 20.000) z Cópia do Certificado do Registro do Veículo z Consulta ao DETRAN z Confirmação do número do chassi do veículo. z Verificação do status do veículo quanto a estar ou não alienado a outra instituição financeira z Vistoria, pelo agente, do veículo a ser alienado, sendo gerado um parecer relatando as condições deste. z Gravame na Megadata z As pendências de documentação são registradas no sistema Omnifácil. Para as operações que necessitam de aprovação da mesa de crédito devem ser seguidos os seguintes passos: i. Parametrização do Financiamento z Receber as propostas encaminhadas A parametrização do financiamento envolve os seguintes pontos: z Analisar o processo conforme a Política de Crédito, considerando: – Enquadramento aos parâmetros de concessão de crédito estabelecidos no manual de crédito da Omni. – Conformidade dos dados da operação. – Verificação de garantias. – Reserva no Sistema Nacional de Gravames (SNG) - O veículo é alienado em nome da Omni. – Cotação do veículo (Molicar) – Confirmação de residência, trabalho e procedências telefônicas – Perfil do cliente e amparo financeiro (renda vs. PMTs vs. situação patrimonial) – Consulta na central de risco – Distância da área de atuação do agente (raio de 100 km) – Percentual do valor solicitado vs cotação do bem © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 52 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. j. Liberação do Financiamento O pagamento é realizado por DOC ou TED. k. Formalização Nessa etapa é realizada a conferência das documentações solicitadas, sendo verificados: l. Pagamentos De acordo com a necessidade de caixa da Omni, é verificada a disponibilidade de compra dos contratos por parte dos FIDC. Após essa verificação é feito o cálculo do valor que será cedido e, a partir dessa compra, os carnês para o pagamento serão emitidos em nome do FIDC, conforme o fluxo a seguir: z A Omni gera carnês das operações cedidas para FIDC e para as z Ficha cadastral assinada z Contrato assinado z Notas promissórias A área de Formalização da Omni é responsável pela reconferência da documentação recebida. Nessa etapa são examinados os seguintes itens: 272 – Confirmação do recebimento de todos os documentos necessários. – Checagem dos dados inseridos no Omnifácil com aqueles disponíveis na documentação do cliente. – Possíveis erros de digitação. – Possíveis pendências. – Indícios de fraudes. – Lançamento de pendências nos sistemas Oracle e Omnifácil. – Cobrança e acompanhamento das pendências. – Envio dos contratos para o arquivo. operações da carteira Omni. z A Omni, depois de definir o destino dos contratos, acessa o sistema Omni “Geração Cobrança Carnê” e define se é carnê Omni ou FIDC. z Geração do arquivo de carnê com o respectivo código de envio. z Transmissão de e-mail com o arquivo dos dados do contrato de financiamento para emissão de carnê à gráfica. z Controle do envio dos carnês pela gráfica para postagem, através do recibo do correio. O prazo para que o agente envie essa documentação à área de Formalização é de dois dias. Caso seja constatado pela área de Formalização que o agente não obedeceu às políticas de crédito estabelecidas, alterando algum dado do cliente para que a operação seja aprovada, ele passará a ser cobrado pela operação. Essa norma consta no contrato que é assinado entre o agente e a OMNI. Nos casos em que o agente não enviar documentos essenciais, como holerite, comprovação salarial, também pode ser responsabilizado pelo pagamento do contrato. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 53 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Crédito (Cont.) Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. Baixa do Gravame, Transferência de Dívida e Substituição de Garantias z Os veículos em substituição devem ser de igual ou maior valor que o veículo a ser substituído. As exceções poderão ser analisadas e aprovadas pela mesa de crédito, desde que devidamente amparadas por justificativa e parecer cabíveis. z O número do contrato, o vencimento de parcelas e o plano de pagamento não podem ser alterados. z A substituição poderá ser efetivada se as prestações estiverem rigorosamente em dia. a. Baixa do Gravame A baixa do gravame ocorre após a liquidação integral do contrato mediante a baixa automática pelo sistema, 15 dias depois da quitação do contrato ou por solicitação do próprio financiado. Somente determinados funcionários têm alçada para realizar esse procedimento. b. Transferência de Dívida Considera-se transferência de dívida a troca do titular da operação de financiamento. Para a análise de crédito do novo cessionário, são utilizados os mesmos procedimentos usualmente adotados, sendo todo processo de transferência de dívida aprovado pelo agente ou pela mesa de crédito de acordo com as alçadas. 273 O número do contrato, o vencimento das parcelas e o plano de pagamento não podem ser alterados, além de a transferência somente ser efetivada se as prestações estiverem em dia e seu vencimento dentro do prazo previsto para sua regularização no sistema. O veículo é alienado em nome do novo devedor, sendo baixado o gravame do antigo cessionário. c. Substituição de Garantias Considera-se a substituição de garantias a troca do bem financiado e constituído no contrato de financiamento por um outro bem. Nesse processo o novo bem é analisado, sendo realizada, primeiramente, a alienação fiduciária em nome da Omni do novo bem e, posteriormente, a baixa do gravame referente ao bem substituído. A substituição de garantias deve respeitar os seguintes itens: Valores Máximos e Mínimos Os valores máximos e mínimos estão definidos no manual de crédito, sendo atribuídos a partir da categoria do veículo alienado, do percentual financiável para a categoria e da renda auferida ao cliente. Os valores dos bens deverão ser determinados tomando-se como base a cotação da Tabela Molicar. Limites de Alçada A concessão do crédito da Omni segue limites de alçada estabelecidos de acordo com o cargo do funcionário da área de Crédito. Está destacada a seguir a relação dos limites de alçada. CARGO ANALISTA SUPERVISOR GERENTE ESTRATÉGICO DIRETOR PRESIDENTE MESA POP MESA SUPERMOTO MOTO / SUPERMOTO 5.000 25.000 40.000 50.000 100.000 300.000 120.000 VL / SUPERLEVE 10.000 25.000 40.000 50.000 100.000 300.000 50.000 VP 25.000 35.000 40.000 50.000 100.000 300.000 30.000 z O novo veículo deverá possuir total condição de uso e conservação, para que a garantia seja obtida de forma eficiente e segura. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 54 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Cobrança Relaciona os procedimentos aplicados Procedimentos de Cobrança de Créditos em Atraso z O sistema de cobrança da Omni tem como objetivo a recuperação e o monitoramento de créditos concedidos. pela Omni no processo de crédito e cobrança. Estrutura de Cobrança Atrasos de 6 a 29 Dias – 6º dia: Cobranças telefônicas simultâneas, operando com o Sistema Omnifácil, para agendar e confirmar pagamentos – 20º dia: Término do prazo de pagamento do boleto/dos carnês nos bancos. – 23º dia: Envio de carta de cobrança, comunicando o cliente que o não-pagamento acarretará a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A área de cobrança é composta pela seguinte estrutura: z Diretor z 3 Gerentes z 3 Supervisores z Atraso de 30 a 39 Dias z 3 Coordenadores 274 z 42 Funcionários, entre atendentes e auxiliares de cobrança – 30° dia: Contato telefônico mais incisivo, sugerindo a renegociação da dívida Call Center Terceirizado – 30 º dia: Envio do nome do cliente ao SPC A Omni possui um convênio com a empresa de cobrança Mc Global, que faz a cobrança das parcelas que estão em situação de inadimplemento. A estrutura da Mc Global é composta por 22 analistas de cobrança, um supervisor da Mc Global e um supervisor da Omni que verifica se as políticas de cobrança estão sendo cumpridas. – 37 º dia: Notificação extrajudicial, compondo o cliente em mora; envio do nome do cliente ao órgão de proteção ao crédito SERASA; inclusão do nome do cliente no SPC e protesto do título – 44 º dia: Inclusão do nome do cliente na SERASA Blitz A Blitz é uma equipe composta por sete consultores terceirizados que fazem ações de treinamento, capacitação e levantamento dos processos à rede de agentes. Sempre que é verificada uma piora na qualidade da adimplência por parte de algum agente, a Omni encaminha a Blitz para atuar com o agente. z Acima de 44 Dias – Acordos judiciais – Ajuizamento – Busca e apreensão Régua de Cobrança Contratos com Atraso na Primeira, Segunda ou Terceira Parcelas A cobrança em atraso segue uma régua que define a linha de tempo relativa ao atraso no pagamento de parcelas contratuais. Para cada intervalo de tempo decorrido de atraso, há uma ação diferenciada considerada para a atuação de cobrança. Destaca-se, a seguir, o tratamento dado a cada período de atraso transcorrido. Os contratos com atraso na primeira, segunda ou terceira parcelas recebem tratamento diferenciado. Para esses casos, pesquisa-se o motivo do atraso para identificar indícios de fraudes ou erros e verifica-se com o agente o motivo do atraso e da inadimplência. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 55 Descrição do Processo de Crédito e Cobrança (Cont.) Cobrança (Cont.) Relaciona os procedimentos aplicados pela Omni no processo de crédito e cobrança. Controle da Cobrança de Contratos com Parcelas em Atraso Acesso físico A área de Cobrança é responsável pela atualização das informações referentes Funcionários com crachá ou visitantes são solicitados a se identificar para aos controles de pagamento de acordos, reabilitações nos órgãos de proteção acesso à Companhia Bandeirantes. ao crédito e baixas de gravames. O resgate e o controle de cheques devolvidos são feito pelo Financeiro. Segurança Os agentes são responsáveis pela administração de suas carteiras e realizam as seguintes ações: z Acessa pela Internet o relatório da sua carteira em atraso z Efetua as cobranças atentando-se nas faixas de atraso z Cadastra a ação de cobrança para que se registre um histórico para os clientes 275 z Envia para Protesto da Nota Promissória z Distribui e acompanha o Processo z Efetua busca e apreensão do veículo Na execução de cobrança o agente realiza: (i) cobrança telefônica; (ii) visitas ao cliente; e (iii) envio de cartas, avisos e solicitações com textos previamente aprovados pela Omni. Foram identificados os seguintes itens de segurança: z Cercas elétricas ao redor de toda a dependência da Companhia Bandeirantes; z Vistoria nos porta malas de veículos na entrada e na saída da Companhia Bandeirantes; z Vigilância 24 horas; z Portões do tipo gaiola na entrada principal da Companhia Bandeirantes; z Portão de ferro fechado com cadeado na porta do espaço destinado à Omni. De acordo com informações recebidas, apenas detêm as chaves de acesso os seis funcionários da Omni alocados para essa função; z Extintores de incêndio espalhados pela Companhia Bandeirantes; z Alarmes anti-incêndio; z Câmeras de vigilância; e z Sistemas detectores de focos de calor e fumaça. O Departamento de Cobrança da Omni efetua o atendimento telefônico e também cobranças amigáveis e judiciais. São feitas mensalmente análises dos Adicionalmente, a Companhia Bandeirantes disponibiliza aos cedentes dos fundos analisados os seguintes itens: agentes referentes às ações e aos resultados de cobrança. Arquivamento e custódia z Salas exclusivas destinadas à salvaguarda de cada um dos fundos; É utilizado um sistema para controlar todas as entradas ou retiradas de documentos por parte da Omni. Todas as solicitações (entradas ou retiradas) de documentos são efetuadas por esse sistema e realizadas pela Companhia Bandeirantes. Adicionalmente, a Companhia Bandeirantes dispõe dos seguintes recursos para atendimento aos clientes: z Chaves de acessos a essas salas, ao supervisor responsável, mediante preenchimento de um formulário de controle de acesso a essas salas, onde ficarão registrados: nome da pessoa; data/hora do acesso; e motivo do acesso. © 2007 KPMG Risk Advisory Services Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 20647). KPMG e o logotipo da KPMG s%o marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 56 ANEXO IV ESTATUTO SOCIAL DA OMNI 151 293 250 251 252 256 254 257 258 259 255 253 230 231 ANEXO V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA OMNI RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS SOCIAIS ENCERRADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006, 31 DE DEZEMBRO DE 2005, 31 DE DEZEMBRO DE 2004; BALANCETES DA OMNI RELATIVOS A 31 DE MARÇO DE 2007 E 31 DE MARÇO DE 2006 OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ Nº 92.228.410/0001-02 Relatório da Administração Srs. Acionistas: Cumprindo as disposições legais, submetemos à apreciação de V. Sªs. as Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos as atividades do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005. Balanços Patrimoniais Levantados em 31.12.2005 e 2004 (Em milhares de reais) Demonstrações dos Resultados para o Semestre Findo em 31.12.2005 ATIVO 2005 _______ 2004 PASSIVO 2005 _______ 2004 e Exercícios Findos em 31.12.2005 e 2004 (Em milhares de reais) _______ _______ 2º Sem. _________________ Exercícios _________ Circulante ...................................................................... _______ 104.281 _______ 66.767 Circulante ...................................................................... _______ 23.279 _______ 20.697 2005 ________ 2005 ________ 2004 _________ Disponibilidades ......................................................... 1.050 2.756 Depósitos ..................................................................... 6 0 65.223 126.208 89.509 Depósitos à Prazo ....................................................... 6 0 Receitas da Intermed. Financeira ....... Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .................. 3.527 0 28.200 70.684 77.069 8.818 11.942 Operações de Crédito ........................... Aplicações em Depósitos Interfinanceiros ................... 3.527 0 Recursos de Aceites Cambiais .................................. 37.023 55.524 12.440 Recursos de Aceites Cambiais .................................... 8.818 11.942 Result. de Títulos e Valores . Mobiliários Títs. Val. Mobil. e Instr. Financ. Deriv. ........................ 56.873 199 8.755 Despesas da Intermed. Financeira ..... (20.365) (36.917) (24.023) Títs. e Valores Mobiliários e Instr.Financ. Derivativos .. 56.873 199 Outras Obrigações ...................................................... 14.455 Cobrança e Arrecadação de Tributs. e Assemelhados .. 64 58 Captação no Mercado ........................... (17.415) (31.298) (20.320) Operações de Crédito ................................................. 36.830 60.658 (2.950) (5.619) (3.703) Sociais e Estatutarias .................................................. 285 765 Prov. p/ Créditos de Liquid. Duvidosa ... Operações de Crédito ................................................. 36.830 60.658 44.858 89.291 65.486 Fiscais e Previdenciárias ............................................. 4.218 983 Result. Bruto da Intermed. Financeira Setor Privado ............................................................... 42.840 65.510 Diversas ....................................................................... 9.888 6.949 Outras Receitas (Despesas) Operac... (40.993) (82.339) (60.214) (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) ...... (6.010) (4.852) 5.715 9.171 0 147.205 _______ 99.819 Receitas de Prestação de Serviços ...... Outros Créditos ........................................................... 5.974 2.326 Exigível a Longo Prazo ................................................ _______ (1.307) (3.733) (2.153) Diversos ....................................................................... 5.974 2.326 Depósitos ..................................................................... 94.830 71.721 Despesas de Pessoal ........................... 866 1.341 0 Outros Valores e Bens ................................................ 27 828 Depósitos a Prazo ....................................................... 94.830 71.721 Result. de Particip. em Colig. e Control. Outros Valores e Bens ................................................. 4 87 Recursos de Aceites Cambiais .................................. 31.788 11.262 Outras Despesas Administrativas ......... (43.552) (84.111) (60.524) (2.985) (5.707) (3.685) Despesas Antecipadas ................................................ 23 741 Recursos de Aceites Cambiais .................................... 31.788 11.262 Despesas Tributárias ............................. 3.329 7.303 9.882 Realizável a Longo Prazo ............................................ _______ 70.473 _______ 63.512 Outras Obrigações ...................................................... 20.587 16.836 Outras Receitas Operacionais .............. (3.059) (6.603) (3.734) Fiscais e Previdenciarias ............................................. 2.277 2.396 Outras Despesas Operacionais ............ Títs. Val. Mobil. e Instr. Financ. Deriv. ........................ 54.880 31.198 3.865 6.952 5.272 Instrumentos Hibridos de Capital e Dívida .................. 18.310 14.440 Resultado Operacional ........................ Títs. e Valores Mobiliários e Instr.Financ. Derivativos .. 54.880 31.198 (3) (4) (38) 14.316 _______ 11.645 Resultado Não Operacional................. Operações de Crédito ................................................. 13.510 29.475 Patrimônio Líquido ....................................................... _______ Operações de Crédito ................................................. 13.510 29.475 Capital .......................................................................... 9.008 9.008 Resultado Antes da Tributação 3.862 6.948 5.234 Setor Privado ............................................................... 13.817 32.465 De Domiciliados no País.............................................. 9.008 9.008 sobre o Lucro e Participações ........... (910) (2.287) (1.431) (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) ...... (307) (2.990) Reservas de Lucros ..................................................... 445 312 Imposto de Renda ................................ (354) (855) (510) Outros Créditos ........................................................... 2.083 2.473 Lucros Acumulados ..................................................... _______ 4.863 _______ 2.325 Contribuição Social .............................. (386) (306) Diversos ....................................................................... 2.083 2.473 TOTAL DO PASSIVO ..................................................... 184.800 132.161 Efeito Tributário Juros sob/ Cap. Próprio (386) Lucro Líquido do Período .................... 2.212 3.420 2.987 Outros Valores e Bens ................................................ 0 366 Os vencimentos das Operações de Crédito estão assim distribuídos: Juros sobre Capital Próprio .................... 1.135 1.135 900 Despesas Antecipadas ................................................ 0 366 ____________________________________________________________ Fluxo de Vencimentos dos Créditos 0,05475 0,04782 Lucro por Ação em R$............................ 0,03541 Permanente ................................................................... _______ 10.046 _______ 1.882 Descrição R$ Mil % Participação __________ ________________ Número de Ações: .................................. 62.460.500 62.460.500 62.460.500 Investimentos .............................................................. 8.048 0 Até 15 dias........................................ 8.640 15,25% As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. Participações em Coligadas e Controladas ................. 8.048 0 De 16 a 90 dias ................................ 12.823 22,63% Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos Imobilizado de Uso ..................................................... 1.511 1.293 De 91 a 360 dias .............................. 21.376 37,73% para o Semestre Findo em 31.12.2005 e Exercícios Findos Outras Imobilizações de Uso ....................................... 3.006 2.498 De 361 a 1080 dias .......................... 13.810 24,37% em 31.12.2005 e 2004 (Em milhares de reais) (Depreciação Acumulada) ........................................... (1.495) (1.205) De 1081 a 1800 dias ........................ 8 0,02% __________ ________________ 2º Sem. ________________ Exercícios _________ Diferido ........................................................................ 487 589 Total ................................................. 56.657 100,00% 2005 ________ 2005 ________ 2004 Gastos de Organização e Expansão ........................... 2.166 1.105 _________ As provisões para créditos de liquidação duvidosa são considera(Amortização Acumulada) ........................................... _______ (1.679) _______ (516) A - Origem dos Recursos: ....................... _________ 38.689 ________ 93.790 ________ 30.730 ________ _________ ________ das suficientes pela administração e atendem ao estabelecido pela TOTAL DO ATIVO .......................................................... 184.800 132.161 Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil. Por conservadorismo, Lucro Líquido Ajustado do Período........ 1.391 2.853 2.792 Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido 37.298 ________ 90.937 ________ 27.938 o nível B é a menor classificação de risco atribuída ás operações Recursos de Terceiros Originários de: ... _________ para o Semestre Findo em 31.12.2005 e Exercícios Diminuição dos Subgrupos do Ativo: .... _________ 13.986 ________ 40.879 ________ 2.288 de crédito. Findos em 31.12.2005 e 2004 (Em milhares de reais) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .... 3.162 31/12/2005 31/12/2004 ____________________________ _____________________________ Reserva Ajuste ao 10.824 39.794 2.288 Valor % Vr. Valor % Vr. Operações de Crédito ............................... de Valor de Mer- Lucros 1.085 Nível ______ R$ Mil ______ PDD ______ PDD Nível ______ R$ Mil ______ PDD ______ PDD Outros Valores e Bens .............................. _____ _____ Eventos Capital _______ Lucros ___________ cado - TVM ______ Acum. ______ Total B ______ Aumento dos Subgrupos do Passivo ..... 23.230 49.966 25.641 _________ ________ ________ 42.209 1% 422 B 77.260 1% 773 Saldos em 30.06.2005... 9.008 372 0 3.473 12.853 C 13.190 23.114 17.045 3.817 3% 115 C 6.981 3% 209 Depósitos .................................................. Lucro do Período ............ - 2.212 2.212 D 5.882 17.401 3.864 2.966 10% 297 D 4.155 10% 416 Recursos de Aceites Cambiais ................. Destin. Lucro - Res. Legal 73 (73) - E 4.158 9.451 4.732 1.967 30% 590 E 2.480 30% 744 Outras Obrigações .................................... 82 ________ 92 ________ 9 Destinação do Lucro F 1.016 50% 508 F 1.893 50% 946 Alienação de Bens e Investimentos ....... _________ Bens Não de Uso Próprio ......................... 80 83 8 Juros s/ Capital Próprio . - (1.135) (1.135) G 988 70% 691 G 1.506 70% 1.054 2 9 1 H 3.694 100% 3.694 H 3.700 100% 3.700 Imobilizado de Uso ................................... Efeitos Tributários s/ Juros 39.130 ________ 95.496 ________ 28.483 6.317 Total 97.975 7.842 B - Aplicação dos Recursos: ................... _________ s/ Capital Próprio .......... ______- _______- ___________- ______ 386 ______ 386 Total 56.657 _________ ________ ________ Saldos em 31.12.2005... ______ 9.008 _______ 445 ___________ 0 ______ 4.863 ______ 14.316 d) Imobilizado de Uso e Diferido: O imobilizado de uso está contabiliza- Lucros Distribuídos .................................. 900 532 ________ 8.356 ________ 1.722 0 _______ 73 ___________ 0 ______ 1.390 ______ 1.463 do ao custo de aquisição e a depreciação é calculada pelo método linear, Inversões em:............................................ _________ Mutação do Período ..... ______ ______ _______ ___________ ______ ______ com base em taxas que levam em consideração a vida útil econômica dos Bens Não de Uso Próprio ......................... 21 Saldos em 31.12.2004... 9.008 312 0 2.325 11.645 bens, segundo parâmetros estabelecidos pela legislação tributária sendo: 6.707 Lucro do Período ............ - 3.420 3.420 20% para Sistema e de Processamento de Dados; 4% para Sistema de Investimentos ............................................ 221 588 732 Destin. Lucro - Res. Legal 133 (133) - Transportes; 10% para as demais contas. O Diferido é representado por Imobilizado de Uso ................................... Diferido ...................................................... 311 1.061 969 Destinação do Lucro aquisição e desenvolvimento de sistemas informatizados e benfeitorias Aumento dos Subgrupos do Ativo ......... _________ 38.598 ________ 87.140 ________ 25.861 Juros s/ Capital Próprio . - (1.135) (1.135) em imóveis de terceiros, sendo amortizados à alíquota de 100% ao ano. Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .... 3.527 Efeitos Tributários s/ Juros e) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social: O Imposto TVM e Instrumentos Financ. Derivativos .. 35.662 80.356 24.296 s/ Capital Próprio .......... ______- _______386 ______ 386 de Renda e a Contribuição Social foram calculados com base no lucro Outros Créditos ......................................... ________- ______ 2.917 3.257 461 Saldos em 31.12.2005... ______ 9.008 _______ 445 0 ______ 4.863 ______ 14.316 tributável, ajustados nos termos da legislação pertinente. ________ Outros Valores e Bens .............................. _________ 19 ________- ________ 1.104 Mutação do Período ..... ______ 0 _______ 133 ___________ 0 ______ 2.538 ______ 2.671 3) Lucro Líquido Ajustado ______ ______ _______ ___________ ______ Aum. (Redução) das Disponib. (A - B) .... _________ (441) ________ (1.706) ________ 2.247 _________ ________ ________ R$ Mil ________ Exercício ________ Exercício _________ Saldos em 31.12.2003... 9.008 192 316 952 10.468 Descrição 1.491 2.756 509 2º Sem/05 ________ 2005 ________ 2004 Disponibilidades: No Início do Período .... _________ Lucro do Período ............ - 2.987 2.987 No Fim do Período....... _________ 1.050 ________ 1.050 ________ 2.756 Lucro Líquido do Período .................. 2.212 3.420 2.987 Destin. Lucro - Res. Legal 120 (120) Aum. (Redução) das Disponibilidades ... _________ (441) ________ (1.706) ________ 2.247 _________ ________ ________ Depreciação/Amortização ................. 784 1.513 711 Destinação do Lucro Juros S/ Capital Próprio..................... (1.135) (1.135) (900) As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. Juros s/ Capital Próprio . (900) (900) Efeitos Trib. S/Juros Cap. Próprio ..... 386 386 306 Realizável Longo Prazo _________ R$ Mil _________ R$ Mil Efeitos Tributários s/ Juros Perda Imobilizado .............................. 6 6 4 ____________________ Conta Contábil 31/12/2005 _________ 31/12/2004 _________________ Descrição do Saldo _________ s/ Capital Próprio .......... 306 306 Prejuízo Alienção Valores e Bens ..... 4 4 0 Créditos Tributários de Créditos decorrentes Dividendos ...................... (900) (900) Ajuste T.V.M. (Valor Mercado) .......... 0 0 (316) Impostos e Contribuições 2.082 2.472 de Prejuízo Fiscal Títulos Disponíveis para Vendas Equivalência Patrimonial Positiva...... _________ (866) ________ (1.341) ________ 0 Outros 1 _________ 1 Depósitos em Garantia _________ Ajuste ao Valor de Mercado (316) ______- ______ (316) Lucro Líquido Ajustado .................. ______- _______________ 1.391 2.853 2.792 Total 2.083 2.473 Saldos em 31.12.2004... ______ 9.008 _______ 312 0 ______ 2.325 ______ 11.645 4) Títulos e Valores Mobiliários e Instr. Financ. Derivativos: Os títulos e ________ 6) Investimentos: A participação em controlada é sumariada como a seguir: Mutação do Período ..... ______ 0 _______ 120 ___________ (316) ______ 1.373 ______ 1.177 valores mobiliários: - disponíveis para venda, estão contabilizados no ativo Multibens - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - R$ Mil ______ _______ ___________ ______ ______ ____________________________________________________________ As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. circulante no montante de R$ 38 mil. - mantidos até o vencimento, estão 31.12.2005 __________ 31.12.2004 __________ 99,99% Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31.12.2005 e 2004 contabilizados no circulante no montante de R$ 56.835 mil e realizável a Participação no Capital Social .......................... longo prazo no montante de R$ 54.880 mil. Patrimônio Líquido............................................ 8.048 1) Apresentação das Demonstrações Contábeis: As demonstrações a) Diversificação por Tipo Lucro Líquido do Exercício ............................... 1.341 contábeis foram preparadas de acordo com as disposições contidas na R$ Mil 31/12/2005 31/12/2004 ______ _____________________ ____________________ 7) Captações: Os recursos de aceites cambiais, de depósitos a prazo e os Lei das S/A e com os critérios estabelecidos pelo Plano Contábil das Disponíveis Mantidos Disponíveis Mantidos instrumentos híbridos de capital e dívida foram atualizados até a data do Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, do Banco Central Descrição p/ Venda ________ até Vcto. ___________ p/ Venda ________ até Vcto. balanço, de acordo com os termos contratuais. 8) Capital Social: O Capital ___________ do Brasil, e de acordo com os princípios de contabilidade emanados da Carteira Própria Social é de R$ 9.008 mil e está representado por 62.460.500 ações, sendo “Legislação Societária”. 2) Resumo das Principais Práticas Contábeis: Fundo Invest. ........ 38 111.710 199 31.193 46.812.250 ON e 15.648.250 PN, totalmente subscritas e integralizadas por Os principais critérios adotados para a elaboração das demonstrações Carteira Própria - Outros 5 ___________- ________ 5 acionistas domiciliados no país. Do lucro líquido apurado em cada balanço, ___________- ________ contábeis são os seguintes: a) Apuração de Resultados: Os resulta- Total da Carteira ...... 38 111.715 199 31.198 serão destinados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de dos das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários b) Diversificação por Prazo Reserva Legal, até que este alcance 20% (vinte por cento) do capital social; são apurados por ocasião da concretização das operações. As demais Descrição R$ Mil __________ R$ Mil b) 5% (cinco por cento) para dividendos aos acionistas; e c) o saldo, se _________ __________ receitas e despesas estão registradas segundo regime de competência. 31/12/2005 __________ 31/12/2004 houver, terá a aplicação que lhe destinar a Assembléia Geral, por proposta __________ b) Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros DerivaA Vencer entre 3 a 12 meses ........................... 56.835 0 da Diretoria, observadas as disposições legais atinentes à matéria. 9) Retivos: Os títulos e valores mobiliários da carteira estão classificados A Vencer entre 1 a 3 anos ................................ 54.880 31.198 muneração do Capital Próprio: No ano de 2005 foi distribuído R$ 1.135 conforme Circular 3.068 do Banco Central do Brasil. c) Operações de A Vencer entre 3 a 5 anos ................................ 0 0 mil (em 2004 R$ 900 mil) referente a juros sobre Capital Próprio, conforme Crédito: As operações de créditos são demonstradas pelo valor principal, Sem Vencimento .............................................. __________ 38 __________ 199 faculta o artigo 9º da Lei 9249/95, contabilizado como Despesa Operacional, acrescidas dos rendimentos auferidos até o final do período, com exceção Total da Carteira ........................................... 111.753 31.397 reclassificada na demonstração de resultado e mutações do patrimônio líquido das operações que se enquadram no artigo 9º. da Resolução 2682 do 5) Outros Créditos – Diversos em conformidade com a Circular 2739/97 e com efeitos tributários de R$ 284 Banco Central do Brasil. Ativo Circulante R$ Mil _________ R$ Mil _________ mil relativos a IRPJ ( em 2004 R$ 225 mil) e R$ 102 mil relativos a CSLL (em Tipo de Cliente ____________________________________________________________ Conta Contábil 31/12/2005 do Saldo 2004 R$ 81 mil). 10) Contingências: As declarações de renda dos últimos ____________________ _________ 31/12/2004 _________ Descrição _________________ Descrição R$ Mil % Participação __________ ________________ Cheques a Receber 132 105 Ch. pendentes cinco exercícios estão sujeitas à revisão e apuração pelas autoridades Serviços ............................................ 2.847 5,02% de compensação fiscais. Outros impostos e contribuições permanecem sujeitos à revisão Pessoas Físicas ............................... 53.675 94,74% Devedores Diversos 1.495 1.384 Valores à receber e aprovação pelos órgãos competentes por períodos variáveis de tempo. Outros ............................................... __________ 135 0,24% ________________ de cessionários 11) Seguros: A Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento contratou Total ................................................. 56.657 100,00% Impostos e Contribuições seguro para suas instalações com período de vigência de 26/12/2005 a a Compensar 3.677 0 IRPJ e CSLL A Diretoria 26/12/2006. 12) Créditos Tributários: A Omni S/A Crédito, Financiamento e Wanda Mesquita de Araújo Outras Contas 671 _________ 837 Créditos diversos _________ Investimento efetuou contabilização de créditos tributários em conformidade CRC: TC1SP209636/O-6 - CPF: 031.083.148-23 Total 5.975 2.326 com a legislação vigente. Parecer dos Auditores Independentes cia dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles mencionado na nota 6 às demonstrações contábeis. 4. Em nossa opinião, São Paulo, 13.02.2006. Ilmos. Senhores - Diretores e Acionistas da Omni internos da Instituição; (b) a constatação, com base em testes, das evidên- exceto quanto aos possíveis ajustes que poderiam resultar do exame do S/A Crédito, Financiamento e Investimento. 1. Examinamos os balanços cias e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis investimento mencionado no parágrafo 3, as demonstrações contábeis no patrimoniais da Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, levan- divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, tados em 31.12.2005 e 2004, e as respectivas demonstrações do resultado, representativas adotadas pela administração da Instituição, bem como da a posição patrimonial e financeira da Omni S/A Crédito, Financiamento e das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Não Investimento, em 31.12.2005 e 2004, o resultado de suas operações, as correspondentes aos exercícios findos nessas datas, elaboradas sob a res- examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recurponsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar demonstrações contábeis da controlada Multibens Cia Securitizadora de sos correspondentes aos exercícios findos nessas datas, de acordo com as uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram Créditos Financeiros, correspondentes ao semestre findo em 31.12.2005. práticas contábeis adotadas no Brasil. Veneziani Auditores Independentes conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, e Como conseqüência, não nos foi possível formar uma opinião quanto à - CRC 2SP13744/O-1; Sidney Rey Veneziani - Contador CRC 1SP061028/Ocompreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevân- adequação do valor representativo de tal investimento naquela data, como 1; Valdecir de Oliveira - Contador CRC 1SP174801/O-1. 293 OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ Nº 92.228.410/0001-02 Relatório da Administração Srs. Acionistas: Cumprindo as disposições legais, submetemos à apreciação de V. Sªs. as Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos as atividades do semestre encerrado em 31 de Dezembro de 2006. Balanços Patrimoniais Levantados em 31.12.2006 e 2005 (Em milhares de reais) Demonstrações dos Resultados para o Semestre Findo em 31.12.2006 2006 _______ 2005 ATIVO 2006 _______ 2005 PASSIVO e Exercícios Findos em 31.12.2006 e 2005 (Em milhares de reais) _______ _______ 2º Sem. _________________ Exercícios _________ Circulante ...................................................................... 137.786 104.281 Circulante ...................................................................... 31.010 23.279 2006 ________ 2006 ________ 2005 105 6 Disponibilidades ......................................................... 1.047 1.050 Depósitos ..................................................................... _________ Depósitos À Prazo ....................................................... 105 6 Receitas da Intermed. Financeira ....... 85.522 158.351 126.208 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .................. 8.207 3.527 4.256 8.818 Operações de Crédito ........................... 47.535 70.066 70.684 Aplicações em Depósitos Interfinanceiros ................... 8.207 3.527 Recursos de Aceites Cambiais .................................. Recursos de Aceites Cambiais .................................... 4.256 8.818 Result. de Aplic. Interfinanc. Liquidez.... 327 655 0 Títs. Val. Mobil. e Instr. Financ. Deriv. ........................ 86.954 56.873 37.660 87.630 55.524 Títs. e Valores Mobiliários e Instr.Financ.Derivativos... 86.954 56.873 Outras Obrigações ...................................................... 26.649 14.455 Result. de Títulos e Valores Mobiliários Cobrança e Arrecad. Tributos e Assemelhados ........... 101 64 Despesas da Intermed. Financeira ..... (24.875) (50.590) (36.917) Operações de Crédito ................................................. 38.781 36.830 Sociais e Estatutarias .................................................. 958 285 Captação no Mercado ........................... (16.590) (33.232) (31.298) Operações de Crédito ................................................. 38.781 36.830 Fiscais e Previdenciárias ............................................. 2.507 4.218 Prov. p/ Créditos de Liquid. Duvidosa ... (8.285) (17.358) (5.619) Setor Privado ............................................................... 49.251 42.840 Diversas ....................................................................... _______ 23.083 _______ 9.888 Result. Bruto da Intermed. Financeira 60.647 107.761 89.291 (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) ...... (10.470) (6.010) Outros Créditos ........................................................... 2.669 5.974 Exigível a Longo Prazo ................................................ 189.899 147.205 Outras Receitas (Despesas) Oper. ...... (54.488) (98.741) (82.339) 6.898 12.570 9.171 Diversos ....................................................................... 2.669 5.974 Depósitos ..................................................................... 123.356 94.830 Receitas de Prestação de Serviços ...... Despesas de Pessoal ........................... (4.189) (5.959) (3.733) Depósitos a Prazo ....................................................... 123.356 94.830 Outros Valores e Bens ................................................ 128 27 4.652 7.446 1.341 Outros Valores e Bens ................................................. 10 4 Recursos de Aceites Cambiais .................................. 42.351 31.788 Result. de Particip. em Colig. e Control. Recursos de Aceites Cambiais .................................... 42.351 31.788 Outras Despesas Administrativas ......... (61.051) (111.253) (84.111) Despesas Antecipadas ................................................ 118 23 (4.333) (7.865) (5.707) Realizável a Longo Prazo ............................................ _______ 89.384 _______ 70.473 Outras Obrigações ...................................................... 24.192 20.587 Despesas Tributárias ............................. 6.187 10.838 7.303 Fiscais e Previdenciarias ............................................. 2.043 2.277 Outras Receitas Operacionais .............. Títs. Val. Mobil. e Instr. Financ. Deriv. ........................ 61.540 54.880 (2.652) (4.518) (6.603) Instrumentos Hibridos de Capital e Dívida .................. _______ 22.149 _______ 18.310 Outras Despesas Operacionais ............ Títs. e Valores Mobiliários e Instr.Financ.Derivativos... 61.540 54.880 Resultado Operacional ........................ 6.159 9.020 6.952 Patrimônio Líquido ....................................................... 19.960 14.316 Operações de Crédito ................................................. 23.095 13.510 (4) (8) (4) 9.008 9.008 Resultado não Operacional ................. Capital .......................................................................... Operações de Crédito ................................................. 23.095 13.510 6.155 9.012 6.948 De Domiciliados no País.............................................. 9.008 9.008 Result. antes Tribut. sob/ Luc. e Partic. Setor Privado ............................................................... 24.458 13.817 Reservas de Lucros ..................................................... (1.250) (1.631) (2.287) 728 445 Imposto de Renda ................................ (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) ...... (1.363) (307) Lucros Acumulados ..................................................... 10.224 Contribuição Social .............................. (469) (610) (855) 4.863 _______ _______ Outros Créditos ........................................................... 4.749 2.083 Total do Passivo ........................................................... 240.869 184.800 Ef. Tribut. Juros sobre Cap. Próprio .... (383) (383) (386) _______ _______ Diversos ....................................................................... 4.749 2.083 Lucro Líquido do Período .................... 4.053 6.388 3.420 1.127 1.127 1.135 Permanente ................................................................... _______ 13.699 _______ 10.046 Brasil. c) Operações de Crédito: As operações de créditos são demons- Juros sobre Capital Próprio .................... 0,10227 0,05475 Investimentos .............................................................. 10.513 8.048 tradas pelo valor principal, acrescidas dos rendimentos auferidos até o final Lucro por Ação em R$............................ 0,06489 Participações em Coligadas e Controladas ................. 10.513 8.048 do período, com exceção das operações que se enquadram no artigo 9º. da Número de Ações: .................................. 62.460.500 62.460.500 62.460.500 Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil. As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. Imobilizado de Uso ..................................................... 2.072 1.511 Tipo de Cliente ___________________________________________________________ Dem. Origens e Aplicações de Recursos para o Sem. Findo em Outras Imobilizações de Uso ....................................... 3.901 3.006 Descrição R$ Mil % Participação __________ ________________ 31.12.06 e Exercs. Findos em 31.12.06 e 2005 (Em milhares de reais) (Depreciação Acumulada) ........................................... (1.829) (1.495) Serviços ............................................ 4.195 5,69% 2º Sem. ________________ Exercícios _________ Diferido ........................................................................ 1.114 487 Pessoas Físicas ............................... 69.463 94,24% 2006 ________ 2006 ________ 2005 Gastos de Organização e Expansão ........................... 3.378 2.166 _________ Outros ............................................... __________ 51 0,07% ________________ A - Origem dos Recursos : ...................... _________ 38.426 ________ 56.065 ________ 93.790 (Amortização Acumulada) ........................................... _______ (2.264) _______ (1.679) Total ................................................. __________ 73.709 100,00% ________________ Total do Ativo ................................................................ _______ 240.869 _______ 184.800 Lucro Líquido Ajustado do Período ...... 2.853 Os vencimentos das Operações de Crédito estão assim distribuídos: Recursos de Terceiros Originários de: . _________ 38.426 ________ 56.065 ________ 90.937 Dem. das Mutações do Patrimônio Líquido para o Semestre Findo em ___________________________________________________________ Fluxo de Vencimentos dos Créditos Diminuição dos Subgrupos do Ativo: . _________ 6.361 ________ 640 ________ 40.879 31.12.06 e Exercícios Findos em 31.12.06 e 2005 (Em milhares de reais) Descrição R$ Mil % Participação __________ ________________ Operações de Crédito ............................. 6.361 39.794 Res. de Lucros Até 15 dias........................................ 11.948 16,21% Outros Créditos ....................................... 640 1.085 Eventos Capital _______ Lucros _______ Acum. ______ Total De 16 a 90 dias ................................ ______ 13.142 17,83% Aumento dos Subgrupos do Passivo .. _________ 27.058 ________ 50.425 ________ 49.966 Saldos em 30.06.2006.................... 9.008 562 7.081 16.651 De 91 a 180 dias .............................. 24.162 32,78% Depósitos................................................. 17.008 28.625 23.114 Lucro do Período ............................. 4.053 4.053 De 181 a 1080 dias .......................... 24.309 32,98% Recursos de Aceites Cambiais ................ 6.001 17.401 Destin. Lucro - Reserva Legal ......... 166 (166) De 1081 a 1800 dias ........................ __________ 148 0,20% ________________ Outras Obrigações .................................. 10.050 15.799 9.451 Destin. Lucro - Juros s/ Cap. Próprio (1.127) (1.127) Total ................................................. 73.709 100,00% __________ ________________ Alienação de Bens e Investimentos..... _________ 7 ________- ________ 92 Efeitos Tribut. s/Juros s/Cap. Próprio ______ _______ _______ 383 ______ 383 As provisões para créditos de liquidação duvidosa são consideradas sufiBens Não de Uso Próprio ........................ 7 83 Saldos em 31.12.2006.................... ______ 9.008 _______ 728 _______ 10.224 ______ 19.960 cientes pela administração e atendem ao estabelecido pela Resolução 2.682 Imobilizado de Uso .................................. 9 Mutação do Período ...................... ______ 0 _______ 166 _______ 3.143 ______ 3.309 do Banco Central do Brasil. Por conservadorismo, a partir de 30 de junho Dividendos Recebidos .......................... _________ 5.000 ________ 5.000 ________Saldos em 31.12.2005..................... 9.008 445 4.863 14.316 de 2006, o nível C passou a ser a menor classificação de risco atribuída as Coligadas e Controladas ......................... 5.000 5.000 Lucro do Período ............................. 6.388 6.388 operações de crédito. B - Aplicação dos Recursos : .................. _________ 38.657 ________ 56.068 ________ 95.496 31/12/2006 31/12/2005 Destin. do Lucro - Reserva Legal .... 283 (283) ____________________________ _____________________________ 967 823 % R$ R$ % R$ R$ Prejuízo Líquido Ajustado no Período .. Destin. Lucro - Juros s/ Cap. Próprio (1.127) (1.127) 1.665 ________ 2.192 ________ 8.356 Nível ______ PDD ______ Mil ______ Mil Nível ______ PDD ______ Mil ______ Mil Inversões em: .......................................... _________ Efeitos Tribut. s/Juros s/Cap. Próprio ______ _______ _______ 383 ______ 383 _____ _____ Bens Não de Uso Próprio ........................ 3 B 1% 42.209 422 Saldos em 31.12.2006.................... ______ 9.008 _______ 728 _______ 10.224 ______ 19.960 B Investimentos........................................... 18 6.707 3% 57.005 1.710 C 3% 3.817 115 Mutação do Período ...................... ______ 0 _______ 283 _______ 5.361 ______ 5.644 C Imobilizado de Uso .................................. 615 959 588 D 10% 4.074 407 D 10% 2.966 297 Saldos em 31.12.2004.................... 9.008 312 2.325 11.645 Diferido .................................................... 1.050 1.212 1.061 E 30% 2.435 731 E 30% 1.967 590 Lucro do Período ............................. 3.420 3.420 30.764 ________ 53.053 ________ 87.140 F 50% 1.599 800 F 50% 1.016 508 Aumento dos Subgrupos do Ativo ........ _________ Destin. do Lucro - Reserva Legal .... 133 (133) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .. 6.825 4.680 3.527 G 70% 1.369 958 G 70% 988 691 Destin. Lucro - Juros s/ Cap. Próprio (1.135) (1.135) Títs. e Vls. Mobil. e Instrum. Financ. Deriv. 23.406 36.741 80.356 H 100% 7.227 7.227 H 100% 3.694 3.694 Efeitos Tribut. s/Juros s/Cap. Próprio ______ _______ _______ 386 ______ 386 Operações de Crédito ............................. 11.536 Total 73.709 11.833 Total 56.657 6.317 Saldos em 31.12.2005.................... ______ 9.008 _______ 445 _______ 4.863 ______ 14.316 d) Imobilizado de Uso e Diferido: O imobilizado de uso está contabilizado Outros Créditos ....................................... 424 3.257 Mutação do Período ...................... ______ 0 _______ 133 _______ 2.538 ______ 2.671 ao custo de aquisição e a depreciação é calculada pelo método linear, com Outros Valores e Bens ............................. 109 96 5.261 ________- ________As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. base em taxas que levam em consideração a vida útil econômica dos bens, Diminuição dos Subgrupos do Passivo _________ segundo parâmetros estabelecidos pela legislação tributária sendo: 20% para Recursos de Aceites Cambiais ................ _________ 5.261 ________- ________Parecer dos Auditores Independentes Sistema de Processamento de Dados; 20% para Sistema de Transportes; Ilmos. Senhores - Diretores e Acionistas da Omni S/A Crédito, FinanAum. (Redução) Disponib. (A-B) ............. _________ (231) ________ (3) ________ (1.706) ciamento e Investimento - 1. Examinamos os balanços patrimoniais da 10% para as demais contas. O Diferido é representado por aquisição e desen- Disponibilidades : Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, levantados em 31 de volvimento de sistemas informatizados e benfeitorias em imóveis de terceiros, No Início do Período ................................. 1.278 1.050 2.756 dezembro de 2006 e 2005, e as respectivas demonstrações do resultado, sendo amortizados a alíquota de 100% ao ano. e) Provisão para Imposto No Fim do Período .................................... _________ 1.047 ________ 1.047 ________ 1.050 das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recur- de Renda e Contribuição Social: O Imposto de Renda e a Contribuição Aum. (Redução) das Disponibilidades ... (231) ________ (3) ________ (1.706) _________ Social, foram calculados com base no lucro tributável, ajustados nos termos sos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas e ao semestre As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. findo em 31 de dezembro de 2006, elaboradas sob a responsabilidade da legislação pertinente. 3) Lucro/Prejuízo Líquido Ajustado R$ Mil ________ Exercício ________ Exercício Controlada _________ de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma Descrição Part. Cap. Social Patrim. Líquido _____________ Result. Exerc. ______________ _____________ 2º Sem/06 ________ 2006 ________ 2005 _________ opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram 2006 ______ 2005 ______ 2006 ______ 2005 ______ 2006 ______ 2005 ______ 4.053 6.388 3.420 conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, Lucro Líquido do Período .................. Multibens Cia Secur. Depreciação/Amortização ................. 373 972 1.513 e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a de Cred. Financ. ...... 99,99% 99,99% 8.285 8.048 237 1.341 (1.127) (1.127) (1.135) relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e Juros S/ Capital Próprio .................... 383 383 386 Omni Gestão e de controles internos da Instituição; (b) a constatação, com base em Efeitos Trib. S/Juros Cap. Próprio .... 0 17.094 0 0 1 6 Cobr. Ltda. ............... 40,00% 0,00% 4.604 testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as Baixa Imobilizado Obsolescência ..... 948 0 338 0 3 7 4 Omni Inf. Ltda. ........... 40,00% 0,00% informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das Prejuízo Alienação Valores/Bens ...... 0 (1) 0 Omni Cia Securitiz. estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração Ajuste T.V.M. (Valor Mercado) .......... de Créditos ............... 99,99% 0,00% 7 0 (3) 0 Equivalência Patrimonial ................... (4.652) (7.446) (1.341) da Instituição, bem como da apresentação das demonstrações contábeis (967) (823) 2.853 7) Captações: Os recursos de aceites cambiais, de depósitos a prazo e tomadas em conjunto. 3. Não examinamos, nem foram examinadas Lucro Líquido Ajustado .................. por outros auditores independentes, as demonstrações contábeis das 4) Títulos e Valores Mobiliários e Instr. Financ. Derivativos: Os títulos os instrumentos híbridos de capital e dívida foram atualizados até a data controladas Multibens Cia Securitizadora de Créditos Financeiros e e valores mobiliários: - mantidos até o vencimento, estão contabilizados do balanço, de acordo com os termos contratuais. 8) Outras Obrigações Omni Cia Securitizadora de Créditos Financeiros e das Coligadas Omni no circulante no montante de R$ 86.954 mil e realizável a longo prazo no Diversas – Passivo Circulante Gestão e Cobrança Ltda. e Omni Informática Ltda., correspondentes ao montante de R$ 61.540 mil. a) Diversificação por Tipo R$ Mil _____________________ R$ Mil 31/12/2006 31/12/2005 _____________________ ____________________ exercício findo em 31 de dezembro de 2006. Como conseqüência, não ______ Conta Contábil 31.12.2006 __________ 31.12.2005 __________ Disponíveis Mantidos Disponíveis Mantidos nos foi possível formar uma opinião quanto à adequação dos valores 293 166 p/ Venda ________ até Vcto. ___________ p/ Venda ________ até Vcto. Obrigações por Aquisição Bens e Direitos ...... ___________ representativos de tais investimentos naquela data, como mencionado na Descrição 637 298 148.494 38 111.710 Pagamentos a efetuar ..................................... nota 6 às demonstrações contábeis. 4. Em nossa opinião, exceto quanto Cart. Próp. Fdo.Inv... 5.847 3.460 5 Passivos Contingentes .................................... aos possíveis ajustes que poderiam resultar do exame dos investimentos Cart. Próp. - Outros.. ___________- ________- ___________- ________ Credores Diversos País ................................ 16.306 5.964 __________ __________ mencionados no parágrafo 3, as demonstrações contábeis no parágrafo Total TVM ............... ___________- ________ 148.494 ___________ 38 ________ 111.715 Total ................................................................ __________ 23.083 __________ 9.888 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a b) Diversificação por Prazo - Descrição R$ Mil __________ R$ Mil _________ __________ posição patrimonial e financeira da Omni S/A Crédito, Financiamento 31/12/2006 __________ 31/12/2005 9) Capital Social: O Capital Social é de R$ 9.008 mil e está representado __________ e Investimento, em 31 de dezembro de 2006 e 2005, o resultado de A Vencer entre 3 a 12 meses ........................... 86.954 56.835 por 62.460.500 ações, sendo 46.812.250 ON e 15.648.250 PN, totalmente suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens A Vencer entre 1 a 3 anos ................................ 61.540 54.880 subscritas e integralizadas por acionistas domiciliados no país. Do lucro e aplicações de seus recursos correspondentes aos exercícios findos A Vencer entre 3 a 5 anos ................................ - líquido apurado em cada balanço, serão destinados: a) 5% (cinco por naquelas datas e ao semestre findo em 31 de dezembro de 2006, de Sem Vencimento .............................................. 38 cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este __________- __________ acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Veneziani AudiTotal da Carteira ............................................. __________ 148.494 __________ 111.753 alcance 20% (vinte por cento) do capital social; b) o saldo, se houver, tores Independentes - CRC 2SP13744/O-1 - Sidney Rey Veneziani terá a aplicação que lhe destinar a Assembléia Geral, por proposta da - Contador CRC 1SP061028/O-1; Valdecir de Oliveira - Contador CRC 5) Outros Créditos – Diversos Diretoria, observadas as disposições legais atinentes à matéria. 10) Ativo Circulante R$ Mil _________ R$ Mil _________ 1SP174801/O-1. Contábil 31/12/2006 do Saldo Remuneração do Capital Próprio: No ano de 2006 foi distribuído R$ ____________________ _________ 31/12/2005 _________ Descrição _________________ A Diretoria Wanda Mesquita de Araújo Conta 1.127 mil (em 2005 R$ 1.135 mil) referente a juros sobre Capital Próprio, 84 132 Ch pendentes CRC: TC1SP209636/O-6 - CPF: 031.083.148-23 Cheques a Receber conforme faculta o artigo 9º da Lei 9249/95, contabilizado como Despesa de compensação Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31.12.2006 e 2005 Imp. e Contrib. a Comp. Operacional, reclassificada na demonstração de resultado e mutações do 3.677 IRPJ E CSLL 1) Apresentação das Demonstrações Contábeis: As demonstrações Devedores Diversos 1.337 1.495 Valores à receber patrimônio líquido em conformidade com a Circular 2739/97 e com efeitos contábeis foram preparadas de acordo com as disposições contidas na Lei de cessionários tributários de R$ 282 mil relativos a IRPJ ( em 2005 R$ 284 mil) e R$ das S/A e com os critérios estabelecidos pelo Plano Contábil das Institui- Outras Contas 1.248 _________ 671 Créditos diversos _________ 101 mil relativos a CSLL (em 2005 R$ 102 mil). 11) Contingências: As ções do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, do Banco Central do Brasil, Total 2.669 _________ 5.975 declarações de renda dos últimos cinco exercícios estão sujeitas à revisão _________ e de acordo com os princípios de contabilidade emanados da “Legislação Realizável Longo Prazo _________ R$ Mil _________ R$ Mil e apuração pelas autoridades fiscais. Outros impostos e contribuições Societária”. 2) Resumo das Principais Práticas Contábeis: Os principais Conta Contábil 31/12/2006 31/12/2005 Descrição do Saldo permanecem sujeitos a revisão e aprovação pelos órgãos competentes critérios adotados para a elaboração das demonstrações contábeis são os ____________________ _________ _________ _________________ 4.748 2.082 Créditos Tributários por períodos variáveis de tempo. 12) Seguros: A Omni S/A Crédito, seguintes: a) Apuração de Resultados: Os resultados das operações de Crts Trib. Imp. e Contrib. Difer. Temporárias Financiamento e Investimento, contratou seguro para suas instalações compra e venda de títulos e valores mobiliários são apurados por ocasião da Outros 1 _________ 1 Dep. em Garantia com período de vigência de dezembro de 2005 a dezembro de 2006. 13) _________ concretização das operações. As demais receitas e despesas estão regis4.749 _________ 2.083 Créditos Tributários: A Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento tradas segundo regime de competência. b) Títulos e Valores Mobiliários Total _________ e Instrumentos Financeiros Derivativos: Os títulos e valores mobiliários 6) Investimentos: A participação em controladas é sumariada como a efetuou contabilização de créditos tributários em conformidade com a legislação vigente. da carteira estão classificados conforme Circular 3.068 do Banco Central do seguir: 295 BALANCETE PATRIMONIAL em 31 de Março de 2006 (em milhares de Reais) ATIVO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO 185.856 CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 181.429 296 DISPONIBILIDADES APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ ©©©©©©Aplica àes©em©Depí sitos©Interfinanceiros TÍTS. E VAL. MOBILI$ RIOS E INSTR. FINANCEIROS DERIVATIVOS ©©©©©©Tçtulos©e©Valores©Mobili%rios©e©Instr.©Financ.©Derivativos OPERAÇÕES DE CR%DITO ©©©©©©Opera àes©de©Crédito ©©©©©©©©©Setor©Privado ©©©©©©©©©(Provisôo©para©Opera àes©de©Crédito©de©Liquida ôo©Duvidosa) OUTROS CR%DITOS ©©©©©©Diversos OUTROS VALORES E BENS ©©©©©©Outros©Valores©e©Bens ©©©©©©Despesas©Antecipadas 794 9.391 9.391 113.441 113.441 56.567 56.567 65.471 (8.904) 5.644 5.644 19 4 15 DEPÓSITOS ©©©©©©Depí sitos©a©Prazo RECURSOS DE ACEITES E EMISSÃO DE TÍTULOS ©©©©©©Recursos©de©Aceites©Cambiais OUTRAS OBRIGAÇÕES ©©©©©©Cobran a©e©Arrecada ôo©de©Tributos©e©©Assemelhados ©©©©©©Fiscais©e©Previdenci%rias ©©©©©©Diversas ©©©©©©Instrumentos©Hçbridos©de©Capital©e©Dçvida 100.277 100.277 43.441 43.441 37.711 122 5.028 13.255 19.306 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14.316 PERMANENTE 11.932 CONTAS DE RESULTADO 2.043 ©©©Receitas©Operacionais ©©©(Despesas©Operacionais) ©©©Receitas©Nôo©Operacionais ©©©(Despesas©Nôo©Operacionais) ©©©(Imposto©de©Renda) ©©©(Contribui ôo©Social) 42.528 (40.113) 2 1 (273) (100) INVESTIMENTOS IMOBILIZADO DE USO ©©©©©©Outras©Imobiliza àes©de©Uso ©©©©©©(Deprecia àes©Acumuladas) DIFERIDO ©©©©©©Gastos©de©Organiza ôo©e©Expansôo ©©©©©©(Amortiza ôo©Acumulada) T©O©T©A©L©©©D©O©©©A©T©I©V©O 10.147 1.486 3.041 (1.555) 299 2.227 (1.928) 197.788 Capital ©©©©©©De©Domiciliados©no©Paçs Reservas de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados T©O©T©A©L©©©D©O©©©P©A©S©S©I©V©O 9.008 9.008 445 4.863 197.788 BALANCETE PATRIMONIAL em 31 de Março de 2007 (em milhares de Reais) ATIVO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO 297 231.653 CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 231.481 DISPONIBILIDADES APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ ©©©©©©Aplica àes©em©Depí sitos©Interfinanceiros TÍTS. E VAL. MOBILI$ RIOS E INSTR. FINANCEIROS DERIVATIVOS ©©©©©©Tçtulos©e©Valores©Mobili%rios©e©Instr.©Financ.©Derivativos OPERAÇÕES DE CR%DITO ©©©©©©Opera àes©de©Crédito ©©©©©©©©©Setor©Privado ©©©©©©©©©(Provisôo©para©Opera àes©de©Crédito©de©Liquida ôo©Duvidosa) OUTROS CR%DITOS ©©©©©©Rendas©a©Receber ©©©©©©Diversos ©©©©©©(Provisôo©para©Outros©Créditos©de©Liquida ôo©Duvidosa) OUTROS VALORES E BENS ©©©©©©Outros©Valores©e©Bens ©©©©©©Despesas©Antecipadas 959 3.085 3.085 122.177 122.177 87.798 87.798 103.370 (15.572) 17.541 878 16.761 (98) 93 19 74 DEPÓSITOS ©©©©©©Depí sitos©a©Prazo RECURSOS DE ACEITES E EMISSÃO DE TÍTULOS ©©©©©©Recursos©de©Aceites©Cambiais OUTRAS OBRIGAÇÕES ©©©©©©Cobran a©e©Arrecada ôo©de©Tributos©e©©Assemelhados ©©©©©©Fiscais©e©Previdenci%rias ©©©©©©Diversas ©©©©©©Instrumentos©Hçbridos©de©Capital©e©Dçvida 130.725 130.725 46.613 46.613 54.143 162 5.651 25.264 23.066 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 19.960 PERMANENTE 11.087 INVESTIMENTOS IMOBILIZADO DE USO ©©©©©©Outras©Imobiliza àes©de©Uso ©©©©©©(Deprecia àes©Acumuladas) DIFERIDO ©©©©©©Gastos©de©Organiza ôo©e©Expansôo ©©©©©©(Amortiza ôo©Acumulada) T©O©T©A©L©©©D©O©©©A©T©I©V©O 7.424 2.743 4.713 (1.970) 920 3.492 (2.572) 242.740 Capital ©©©©©©De©Domiciliados©no©Paçs Reservas de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados 9.008 9.008 728 10.224 CONTAS DE RESULTADO (8.701) ©©©Receitas©Operacionais ©©©(Despesas©Operacionais) ©©©(Despesas©Nôo©Operacionais) ©©©(Imposto©de©Renda) ©©©(Contribui ôo©Social) 45.882 (59.225) (1) 3.414 1.229 T©O©T©A©L©©©D©O©©©P©A©S©S©I©V©O 242.740 ANEXO VI DECLARAÇÕES DA INSTITUIÇÃO LÍDER E DA ADMINISTRADORA 153 ANEXO VII CONTRATO DE CESSÃO 154 ANEXO VIII SUPLEMENTO DA PRIMEIRA SÉRIE DE COTAS SENIORES 155 ANEXO IX SUPLEMENTO DA SEGUNDA SÉRIE DE COTAS SENIORES 156 ANEXO X HISTÓRICO DA CARTEIRA DO FUNDO Data 31/7/2007 30/8/2007 28/9/2007 31/10/2007 29/11/2007 31/12/2007 31/1/2008 Data 31/7/2007 30/8/2007 28/9/2007 31/10/2007 29/11/2007 31/12/2007 31/1/2008 Total de Direitos Creditórios 41.018.431,27 77.573.022,32 91.467.499,08 94.428.823,69 122.347.405,91 128.161.502,18 206.528.604,64 01 até 30 dias 434.996,39 848.432,51 1.057.673,99 1.400.399,84 1.824.120,49 2.326.200,62 2.307.737,89 % 100,00% 92,38% 84,22% 78,00% 69,47% 64,73% 56,77% 31 até 60 dias 0 69.964,39 174.399,96 311.202,44 560.951,71 754.557,82 866.424,48 Direitos Creditórios a vencer 40.583.434,88 76.654.625,42 90.211.612,10 92.633.448,51 119.721.577,10 124.567.855,16 202.463.724,20 Direitos Creditórios em atraso 434.996,39 918.396,90 1.255.886,98 1.795.375,18 2.625.828,81 3.593.647,02 4.064.880,44 61 até 90 mais de 90 % dias % dias % PL Total 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 41.574.955,04 7,62% 0 0,00% 0 0,00% 78.552.432,51 13,89% 23.813,03 1,90% 0 0,00% 92.329.330,45 17,33% 68.397,11 3,81% 15.375,79 0,86% 95.404.014,99 21,36% 170.360,50 6,49% 70.396,11 2,68% 124.749.952,88 21,00% 309.293,08 8,61% 203.595,50 5,67% 124.975.991,66 21,31% 442.456,04 10,88% 448.262,03 11,03% 202.405.487,72 Fonte: Instituição Administradora 160 ANEXO XI DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO 161 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 25. 2--0-81+ -0*****8** * http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 - " 5 0 , #$%& 2-** "#$%& 21;2072, 5*5*.20.7., $6#$%& * " + 5 , #$%& "#$%& $6#$%& ;*0 5*;+075- ;-*****7** * http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 F ,!4 ) - " 5 , #$%& 5****** "#$%& 21-;07;2 0*0+,51171+ $6#$%& * " + 5 , #$%& "#$%& $6#$%& ;52 51-0270* 0******7** * http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 F ,!4 ) - " 5 , #$%& 5*** "#$%& 21+.,7;1 * $6#$%& * " + 5 , #$%& "#$%& $6#$%& ;55 ;*.;;751 * * http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of 2 ! ! "! # $%&'(% ) *++,-,.-/***0)12 %(343' 4$4 5-005+,-/***0).0 '&%&&4%&%3( 06/02/2**, 00/2**, ! "#$%& 370211.21018-1 9$ : ;$9;379 37022*+5*5.8., 94<=>;379 370-,*5.081+ 94<4 &;379 370+5.*+680* !'()* 9 = ?(<#;379 37026156-16862 9 = ?(<#@;379 ; 1*8 51-9 37,-.*.1.+85, !$+ ) ; 6, 51-9 28+6A ,!" ,- ,! . 94$ : ;$9;379 37022*+5*5.8., 9= $ $;=$$9;379 37062+21.80* 09= =$$ 4 $ 080,A 9 @)!;&=9;379 372,-55,.86- 09= &= 4 $ 282-A /+ 0 1 %) B &%C3%< !6* 51- # D E 3!! 8F D ,!" ,!2 3 9 0 9 0 F ,!4 ) - " 5 , #$%& 6*** 2-05285. "#$%& 21..00568.* $6#$%& * " + 5 , #$%& "#$%& $6#$%& 655 6-26-800 * * http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 1 of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http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 CPublicaInfoMensFIDC Page 2 of 2 http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/InfoMensFIDC/CPublicaInf... 28/2/2008 Rio©de©Janeiro,©14©de©Novembro©de©2007.© À COMISS O DE VALORES MOBILI RIOS Gerência de Registros III A/c©Fl via©Mouta©Fernandes© Ref.: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT RIOS OMNI VE CULOS - V – INFORMA ES TRIMESTRAIS Prezados©Senhores,© Na©qualidade©de©diretor©designado©pela©institui o©administradora©para©o©Fundo© em©refer ncia,©apresento©o©demonstrativo©trimestral©referente©ao©3º trimestre de 2007, evidenciando©que© as©opera es©praticadas©pelo© Fundo© est o© em© conson ncia©com©a©pol tica©de©investimento©prevista©em©seu©regulamento©e©com© os©limites©de©composi o©e©de©diversifica o©a©ele©aplic veis,©bem©como©que©as© negocia es©foram©realizadas©a©taxas©de©mercado,©conforme©demonstrado© abaixo:© COMPOSI O DA CARTEIRA EM 28/09/2007 Referência R$ Base % Ref. Mn Máx 2.374.269,53 PL 2,57 - - 261.711,23 PL 0,28 - - Títulos Privados 0 PL 0 - - Títulos Públicos 926.499,15 PL 1,00 - - 1.186.059,15 PL 1,28 - - 0,00 PL 0,00 - - Total Receb veis 91.467.499,08 PL 99,07 - - V.P.©Receb veis©a©vencer© 90.211.612,10© PL© 97,71© -© -© Receb veis©em©atraso© 1.255.886,98© PL© 1,36© -© -© [x] 01 até 30 dias 1.057.673,99 PL 1,15 - - [x] 31 até 60 dias 174.399,96 PL 0,19 - - [x] 61 até 90 dias 23.813,03 PL 0,03 - - 0 PL 0 - - -© -© Outros Ativos Caixa/Bancos Over (Compromissadas) Swap [x] Mais de 90 dias PDD© 573.580,00© PL© 0,62© Contas a pagar/receber (2.086.018,16) PL (2,26) - - PL Total 92.329.330,45 PL 100 - - OLIVEIRA©TRUST©DTVM S/A.© OLIVEIRA©TRUST©SERVICER©S/A.© OLIVEIRA©TRUST©©PARTICIPAÇÕES©S/A.© Rio de Janeiro Av.©das©Am ricas,©500©•©Bl.©13©•©Gr.©205©© Cond.©Downtown©•©Barra©da©Tijuca©© CEP©22640-100©© Tel.:©(21)©2493-7003©•©Fax:©2493-4746©© Celular:©(21)©8158-8522© São Paulo Rua©Joaquim©Floriano,©1052©•©13”©andar©©© Sala©132©•©Edif cio©Bertolucci©©•©Itaim©Bibi©© Cep©04534-004© Tel.:©(11)©3881-2493©•©Fax:©3881-2494© www.oliveiratrust.com.br© [email protected]© [email protected]© CESS ES DE DIREITOS CREDIT RIOS – VALORES E TAXAS 01/07/2007 A 28/09/2007 DATA DA CESS O VALOR FACE VALOR COMPRA TAXA ANUAL(%) 12/07/2007© 11.300.258,46 6.575.842,03© 53,84%© 13/07/2007© 6.363.980,54© 3.472.107,03© 56,73%© 16/07/2007© 9.898.675,81© 5.755.249,13© 56,09%© 19/07/2007© 17.203.800,03 9.997.989,48© 55,51%© 24/07/2007© 5.251.015,40© 2.990.237,07© 56,58%© 27/07/2007© 14.311.114,81 8.235.708,32© 53,82%© 31/07/2007© 6.431.969,44© 3.996.429,02© 43,93%© 07/08/2007© 14.327.817,99 8.910.905,61© 45,12%© 08/08/2007© 4.704.231,16© 2.726.268,30© 54,33%© 10/08/2007© 11.990.728,58 19.552.158,10© 45,36%© 20/08/2007© 6.437.899,54© 3.975.283,15© 44,33%© 22/08/2007© 9.820.776,32© 5.999.471,59© 44,99%© 29/08/2007© 6.446.358,87© 3.999.685,05© 43,11%© 06/09/2007© 17.933.493,85 10.994.649,48© 44,28%© 17/09/2007© 3.325.054,00© 1.996.197,54© 53,73%© 27/09/2007© 4.769.216,91© 2.698.207,27© 54,26%© OLIVEIRA©TRUST©DTVM S/A.© OLIVEIRA©TRUST©SERVICER©S/A.© OLIVEIRA©TRUST©©PARTICIPAÇÕES©S/A.© M DIA DA CARTEIRA 01/07/2007 A 28/09/2007 ATIVO VALOR M DIO % M DIO T tulos©Públicos© 1.869.684,78© 2,91%© Over©(Compromissadas)© 860.385,46© 1,34%© Total©Receb veis© 61.436.620,67© 95,75%© Rio de Janeiro Av.©das©Am ricas,©500©•©Bl.©13©•©Gr.©205©© Cond.©Downtown©•©Barra©da©Tijuca©© CEP©22640-100©© Tel.:©(21)©2493-7003©•©Fax:©2493-4746©© Celular:©(21)©8158-8522© São Paulo Rua©Joaquim©Floriano,©1052©•©13”©andar©©© Sala©132©•©Edif cio©Bertolucci©©•©Itaim©Bibi©© Cep©04534-004© Tel.:©(11)©3881-2493©•©Fax:©3881-2494© www.oliveiratrust.com.br© [email protected]© [email protected]© RENTABILIDADE DAS QUOTAS 01/07/2007 A 28/092007 QUOTAS SUBORDINADAS Data Valor das Quotas Rentabilidade (a.m.) 31/07/2007© 26.616,58355417© 6,466334%© 31/08/2007© 30.481,36228195© 14,520191%© 28/09/2007© 35.612,10758973© 16,832402%© QUOTAS 1ª S RIE SÊNIOR Data Valor das Quotas Rentabilidade (a.m.) 31/07/2007© 25.152,87562857© 0,611503%© 31/08/2007© 25.421,26982692© 1,067052%© 28/09/2007© 25.641,42725333© 0,866036%© Atenciosamente,© Mauro Sergio de Oliveira – Diretor©Designado©M xima©FIDC©–©Cr dito©© ©©©©©©©©©Consignado©I© OLIVEIRA©TRUST©DTVM S/A.© OLIVEIRA©TRUST©SERVICER©S/A.© OLIVEIRA©TRUST©©PARTICIPAÇÕES©S/A.© Rio de Janeiro Av.©das©Am ricas,©500©•©Bl.©13©•©Gr.©205©© Cond.©Downtown©•©Barra©da©Tijuca©© CEP©22640-100©© Tel.:©(21)©2493-7003©•©Fax:©2493-4746©© Celular:©(21)©8158-8522© São Paulo Rua©Joaquim©Floriano,©1052©•©13”©andar©©© Sala©132©•©Edif cio©Bertolucci©©•©Itaim©Bibi©© Cep©04534-004© Tel.:©(11)©3881-2493©•©Fax:©3881-2494© www.oliveiratrust.com.br© [email protected]© [email protected]© Rio©de©Janeiro,©14©de©Fevereiro©de©2008.© À COMISS O DE VALORES MOBILI RIOS Gerência de Registros III A/c©Fl via©Mouta©Fernandes© Ref.: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT RIOS OMNI VE CULOS - V – INFORMA ES TRIMESTRAIS Prezados©Senhores,© Na©qualidade©de©diretor©designado©pela©institui o©administradora©para©o©Fundo© em©refer ncia,©apresento©o©demonstrativo©trimestral©referente©ao©4º trimestre de 2007, evidenciando©que© as©opera es©praticadas©pelo© Fundo© est o© em© conson ncia©com©a©pol tica©de©investimento©prevista©em©seu©regulamento©e©com© os©limites©de©composi o©e©de©diversifica o©a©ele©aplic veis,©bem©como©que©as© negocia es©foram©realizadas©a©taxas©de©mercado,©conforme©demonstrado© abaixo:© COMPOSI O DA CARTEIRA EM 31/12/2007 Referência R$ Base % Ref. Mn Máx 1.750.816,60 PL 1,40 - - 531.479,94 PL 0,43 - - Títulos Privados 0 PL 0 - - Títulos Públicos 619.916,12 PL 0,50 - - Over (Compromissadas) 599.420,54 PL 0,48 - - 0,00 PL 0,00 - - Total Receb veis 128.161.502,18 PL 102,55 - - V.P.©Receb veis©a©vencer© 124.567.855,16© PL© 99,67© -© -© 3.593.647,02© PL© 2,88© -© -© [x] 01 até 30 dias 2.326.200,62 PL 1,86 - - [x] 31 até 60 dias 754.557,82 PL 0,60 - - [x] 61 até 90 dias 309.293,08 PL 0,25 - - [x] Mais de 90 dias 203.595,50 PL 0,16 - - PL© 4,13© -© -© Outros Ativos Caixa/Bancos Swap Receb veis©em©atraso© PDD© 5.160.274,27© Contas a pagar/receber (10.096.601,39) PL (8,08) - - PL Total 124.975.991,66 PL 100 - - • !"#•$% &'&(')&('• *+ %%,-." /!01%"2%-3#.4#•560%-3#.-4-, /!+!01%"27"7.7%% +8&9+5!&'&"%•"#:' !"#%•;<& /)&!+•) = />-#-.- /!01""2#77".%-3#•560#77".%-3- (((&!/)+)&= ?/')/@&!/)+)&= ;+'&@&!/)+)&= CESS ES DE DIREITOS CREDIT RIOS – VALORES E TAXAS 01/10/2007 A 31/12/2007 DATA DA CESS O VALOR COMPRA VALOR FACE TAXA ANUAL(%) 05/10/2007© 2.772.927,95© 1.583.165,07© 43,77%© 17/10/2007© 3.021.876,57© 1.694.350,55© 39,78%© 29/10/2007© 3.775.947,72© 2.197.402,78© 47,15%© 07/11/2007© 4.004.804,42© 2.497.077,29© 41,65%© 09/11/2007© 16.232.230,89 9.995.198,45© 41,22%© 14/11/2007© 11.410.921,48 6.996.976,96© 41,44%© 19/11/2007© 16.345.934,75 9.997.199,47© 42,21%© 10/12/2007© 8.523.044,37© 4.999.752,15© 45,91%© 27/12/2007© 6.357.069,03© 3.998.799,48© 38,54%© M DIA DA CARTEIRA 01/10/2007 A 31/12/2007 ATIVO VALOR M DIO % M DIO T tulos©Públicos© 1.473.257,04© 1,33%© Over©(Compromissadas)© 828.047,09© 0,75%© Total©Receb veis© 108.806.151,11© 97,93%© RENTABILIDADE DAS QUOTAS 01/10/2007 A 31/122007 QUOTAS SUBORDINADAS Data Valor das Quotas Rentabilidade (a.m.) 31/10/2007© 40.944,35381420© 14,973127%© 30/11/2007© 46.246,10988306© 12,948687%© 31/12/2007© 45.074,93768230© -2,532477%© • !"#•$% &'&(')&('• *+ %%,-." /!01%"2%-3#.4#•560%-3#.-4-, /!+!01%"27"7.7%% +8&9+5!&'&"%•"#:' !"#%•;<& /)&!+•) = />-#-.- /!01""2#77".%-3#•560#77".%-3- (((&!/)+)&= ?/')/@&!/)+)&= ;+'&@&!/)+)&= QUOTAS 1ª S RIE SÊNIOR Data Valor das Quotas Rentabilidade (a.m.) 31/10/2007© 25.897,44958000© 0,998471%© 30/11/2007© 26.132,39000250© 0,907195%© 31/12/2007© 26.369,38042750© 0,906884%© Atenciosamente,© Mauro Sergio de Oliveira – Diretor©Designado©M xima©FIDC©–©Cr dito©© ©©©©©©©©©Consignado©I©