jornal 659.cdr - Prefeitura Municipal de Sacramento
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Órgão Oficial do Município - Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 Sumário _____________________________________________________________________________________________________________________________ Leis .........................................................................................................................................................02 Decretos .................................................................................................................................................09 Portarias .................................................................................................................................................16 Homologações .......................................................................................................................................21 Extratos de Contratos .............................................................................................................................22 Extratos de Convênios ...........................................................................................................................26 Extratos de Rescisão de Convênios ......................................................................................................27 Extrato de Termo Aditivo de Convênio ...................................................................................................28 Termos Aditivos ......................................................................................................................................28 Editais de Convocação ...........................................................................................................................35 Estágio ...................................................................................................................................................37 Apostilamento .........................................................................................................................................38 Atos Oficiais SAAE .................................................................................................................................39 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Sacramento, criado pela Lei nº 313 de 05 de março de 1991. Praça Monsenhor Saul Amaral, 512 - Centro – Tel. 34 3351-8900. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo / Negócios Jurídicos Diagramação e Arte Final: Monalisa Caixeta de Melo - Departamento de Comunicação Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 2 LEIS LEI Nº 1.377, DE 02 DE JULHO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando cooperação entre os partícipes para a cessão de servidores municipais ao Juízo da Comarca de Sacramento, com ônus para o Município. Parágrafo único – A presente autorização encontra respaldo no artigo 3º, da Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça, assim como a Resolução nº 719/2013, alterada pela Resolução nº 726/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e no artigo 10, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 241, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal LEI Nº 1.378, DE 02 DE JULHO DE 2014 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o “Fundo Municipal do Idoso”, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos, no município de Sacramento/MG. Art. 2º - O Fundo Municipal do Idoso será gerido pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: I. os recursos provenientes de órgãos da União ou dos Estados vinculados à Política Nacional do Idoso; II. as transferências do Município; III. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; IV. as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive, permitindo que estas sejam deduzidas do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal n.º 2.213, de 20 de janeiro de 2010; V. os rendimentos eventuais do Município, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, observada a legislação pertinente; VI. as advindas de acordos e convênios; VII. as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003; VIII. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IX. as contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais, bem como o resultado de aplicação destes; X. outros recursos que lhe forem destinados; XI. as receitas estipuladas em lei. §1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal do Idoso”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. §2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Sacramento/MG, destinados ao Fundo Municipal do Idoso, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 3 Art. 4º - A Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social prestará contas periodicamente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho, e sempre que houver necessidade. Art. 5º - O Poder Executivo expedirá os atos administrativos necessários para a perfeita consecução desta Lei, principalmente o seu decreto regulamentador, estabelecendo a organização e operacionalidade do Fundo Municipal do Idoso. Art. 6º - Fica incluído o inciso XI, no art. 2.º, da Lei n.º 1.325, de 27 de agosto de 2013, com a seguinte redação: “XI – Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal do Idoso”. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal LEI Nº 1.379, DE 02 DE JULHO DE 2014 REGULAMENTA O USO E EDIFICAÇÃO DE HANGARES E DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEIS NO AEROPORTO MUNICIPAL “DR. JOÃO CORDEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei define e estabelece regras para o uso e edificação de hangares e depósitos de combustível no Aeroporto Municipal “Dr. João Cordeiro”, sob a modalidade de concessão de direito real de uso. Art. 2º - Os locais para a edificação de hangares e depósitos de combustíveis, no Aeroporto Municipal “Dr. João Cordeiro”, bem como as dimensões das edificações, respeitarão as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e legislação federal específica que rege a espécie. Parágrafo Único – A edificação de depósitos de combustíveis, além de respeitar as normas da ANAC, deverá obedecer às normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP -, e as normas ambientais. Art. 3º - A edificação de hangares e depósitos de combustíveis poderá ser feita pela Administração Pública ou por particular, este último sempre mediante autorização expressa do Poder Público, utilizando-se do instituto da concessão de direito real de uso, consubstanciado em termo administrativo. § 1º - Os hangares e depósitos de combustíveis, edificados por particulares, serão integrantes do patrimônio público municipal e isentos de qualquer cobrança e de taxas e tarifas municipais, por 25 (vinte e cinco) anos, sendo vedada a locação para terceiros. § 2º - Os hangares ou depósitos de combustíveis, edificados por particulares, após 25 (vinte e cinco) anos de utilização, passarão a ser objeto de concessão de direito real de uso, a título oneroso. § 3º - O particular que edificar o hangar ou depósitos de combustíveis terá preferência na concessão onerosa, após o prazo de 25 (vinte e cinco) anos. § 4º - O particular que edificar o hangar deverá ser proprietário da aeronave a ser abrigada, com documentos do registro em seu nome. Art. 4º - Os hangares públicos ou depósitos de combustíveis poderão ser concedidos a terceiros, dispensada no caso de concessão de direito real de uso, nos estritos termos do art. 17, I, 'f' da Lei Federal 8.666/93 e art. 92, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará por ato próprio a presente lei, bem como determinará os interessados que cumprirem as disposições constantes nesta lei e os requisitos para a utilização do “Aeroporto Municipal Dr. João Cordeiro”. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 4 LEI Nº 1.380, DE 02 DE JULHO DE 2014 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS – PROMAD –, O SISTEMA MUNICIPAL ANTIDROGAS – SISMAD – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD –, visando a adoção de medidas de prevenção do uso de drogas e criando mecanismos de atenção e reinserção social de dependentes. Parágrafo único – Para fins desta Lei, considera-se como drogas qualquer substância natural ou sintética, que modifica as funções do organismo quando ingerida e capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelas autoridades competentes. Art. 2º - O Programa Municipal Antidrogas objetiva estruturar a Prefeitura Municipal de Sacramento para o adequado atendimento ao dependente químico. § 1º - O adequado atendimento ao dependente químico também compreende ações destinadas à família. § 2º - O Programa Municipal Antidrogas desenvolverá políticas públicas necessárias à prevenção, ao tratamento e à repressão do uso de drogas e demais substâncias psicotrópicas. § 3º - As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal Antidrogas atenderão às diretrizes técnicas e recomendações: I. II. dos Governos Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos órgãos competentes; dos conselhos de controle social e participação popular relacionados ao Programa. Art. 3º - O Programa Municipal Antidrogas será gerenciado pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com a cooperação dos demais órgãos mencionados no artigo 8º desta Lei. §1º - Todos os órgãos da Administração Municipal, disponibilizarão cooperação técnica e financeira, para execução do Programa Municipal Antidrogas. §2º - A Prefeitura Municipal de Sacramento solicitará, quando necessário, a cooperação técnica do Estado e da União – nos termos do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal. §3º - A Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e a Superintendência Municipal de Saúde, desenvolverão, cada uma no seu âmbito de atuação, ações de assistência e de promoção à saúde ao dependente químico em todos os níveis de complexidade. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Sacramento fica autorizada a implementar o Programa Municipal Antidrogas mediante: I. integração das ações dos órgãos da Administração Municipal; II. implantação de projetos sócio-educativos e de atenção psicossocial em escolas, igrejas e instituições religiosas, postos de saúde, empresas, grupos comunitários e sociais, e demais entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico e quem se interessar em aderir à causa antidrogas; III. celebração de consórcios, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico; IV. contrato de Prestação de Serviços com pessoa física especializada no atendimento ao dependente químico; V. subvenção às entidades de atendimento ao dependente químico; VI. regulamentação do COMAD. Art. 5º - O Programa Municipal Antidrogas será executado mediante: I. realização de campanhas educativas; II. confecção de material de divulgação e propaganda, bem como a utilização dos meios de comunicação; III. prestação de atendimento ambulatorial ao dependente químico na rede pública, assegurada a realização de exames necessários; IV. atenção psicológica ao dependente químico, com acompanhamento à psicoterapia, quando necessário; V. acompanhamento social ao dependente químico, com inserção nos programas sociais e de geração de renda desenvolvidos pelo Município, quando necessário; VI. capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à dependência química; VII. adoção do tema “prevenção à dependência química” no currículo transversal da rede pública municipal de ensino; VIII. flexibilização do horário escolar na rede pública municipal de ensino, para o dependente químico em tratamento; IX. tudo mais que se fizer necessário, para que sejam atingidos os precípuos objetivos do Programa, e sempre em obediência e concordância com planos e diretrizes estabelecidos para tal finalidade. Art. 6º - Fica igualmente criado no âmbito do Município de Sacramento, o Sistema Municipal Antidrogas – SISMAD –, Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 5 integrado ao Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, destinado a auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de drogas ilícitas, nos termos da Lei Federal n.º 11.343, de 26 de agosto de 2006 – que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e nos termos de legislações pertinentes. Art. 7º - Integram o Sistema Municipal Antidrogas, os seguintes órgãos: I. Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, como órgão central do Sistema, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito; II. Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; III. Superintendência Municipal de Saúde; IV. Superintendência Municipal de Educação; V. Superintendência Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural; VI. Superintendência Municipal de Juventude e Cidadania; VII. Superintendência Municipal de Negócios Jurídicos; VIII. Superintendência Municipal de Gestão; IX. Rede Hospitalar Municipal; X. Rede de Ensino Municipal Pública e Privada; XI. Conselho Tutelar; XII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; XIII. Polícia Militar de Minas Gerais; XIV. Polícia Civil local; XV. Representantes de entidades religiosas locais. Parágrafo único – Incumbe ao órgão central mencionado no inciso I deste artigo, integrar ao Sistema os demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, bem como as entidades públicas e privadas no Município, que exerçam atividades concernentes à prevenção, repressão, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso indevidos de drogas. Art. 8º - São objetivos do Sistema Municipal Antidrogas: I. formular a política local sobre drogas, em obediência às diretrizes dos Conselhos Estadual e Municipal Antidrogas, compatibilizar planos Nacionais, Estaduais, Municipais, e fiscalizar a sua execução; II. estabelecer prioridades nas atividades do Sistema, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos estabelecidos pela SENAD – Secretaria Nacional Antidrogas, CONEN/MG – Conselho Estadual de Entorpecentes do Estado de Minas Gerais e COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, tendo em vista as necessidades e peculiaridades locais; III. manter e modernizar a estrutura e os procedimentos da administração nas áreas de prevenção, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso indevido de drogas, buscando o seu constante aperfeiçoamento e eficiência; IV. estimular pesquisas, visando o aperfeiçoamento do controle e fiscalização do tráfico e uso indevido de drogas, que causem dependência física ou psíquica; V. promover junto aos órgãos competentes a inclusão dos subsídios pedagógicos e educacionais sobre drogas, instrumentalizando os professores a fim de que possam ser transmitidos com observância de seus princípios científicos; VI. promover junto aos órgãos competentes a inclusão dos itens específicos nos currículos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, com a finalidade de esclarecer de forma didática e científica os alunos, quanto à natureza, efeitos e consequências das drogas e de programas de prevenção contínuos e sistemáticos; VII. promover a realização, por especialistas ou profissionais reconhecidamente habilitados nas atividades ligadas ao uso indevido de drogas, de cursos periódicos de especialização destinados a habilitar professores dos Ensino Fundamental, Médio e Superior, e Lideranças Comunitárias, em convênio com o Conselho Estadual de Entorpecentes e demais entes interessados e afins, para que possam ser transmitidos os conhecimentos da matéria, com observância dos princípios estabelecidos, e que atendam, de maneira uniforme, aos propósitos do Sistema ora instituído; VIII. manter parceria com o CONEN/MG – Conselho Estadual de Entorpecentes do Estado de Minas Gerais, visando a efetiva execução de programas, em nível municipal, da política antidrogas. Art. 9º - Compete ao órgão de Fiscalização Sanitária da Superintendência Municipal de Saúde, na forma estabelecida em lei o a quem lhe for delegado, e de conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer ação fiscalizadora sobre os produtos e substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica. Art. 10 - Compete à Superintendência Municipal de Educação, em conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer a orientação concernente aos currículos de formação de professores de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito da rede municipal. Art. 11 - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas ou outros órgãos interessados em participar do Programa. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 6 Art. 12 - Os dispositivos constantes desta Lei serão regulamentados por Decreto. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal LEI Nº 1.381, DE 02 DE JULHO DE 2014 CRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações e também ao atendimento das despesas necessárias à consecução do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, no município de Sacramento/MG. Art. 2º O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à prevenção e tratamento de usuários de drogas e ilícitas, bem como aos seus familiares. Art. 3º Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: I. os recursos provenientes de órgãos da União ou dos Estados vinculados à Política Nacional Antidrogas; II. as transferências do Município; III. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; IV. as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive, permitindo que estas sejam deduzidas do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal n.º 12.213 de 20 de janeiro de 2010; V. os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, observada a legislação pertinente; VI. as advindas de acordos e convênios; VII. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VIII. as contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais, bem como o resultado de aplicação destes; IX. outros recursos que lhe forem destinados; X. as receitas estipuladas em lei. Art. 4º Os recursos obtidos pelo Fundo serão destinados exclusivamente: I. à realização de programas de prevenção ao uso de drogas, incluídas as campanhas educativas e de ação comunitária; II. ao incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de drogas e seus familiares; III. aos programas de esclarecimento ao público sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas lícitas e ilícitas, bem como aos seus familiares; IV. aos serviços que desenvolvem atividades específicas de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas; V. à capacitação de conselheiros para o aprimoramento na formulação de políticas sobre drogas; VI. aos custos da própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuições do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; VII. a outras atividades determinadas pelo COMAD e constantes em seu regimento interno; VIII. a tudo mais que se fizer necessário para a efetiva consecução de suas finalidades. §1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal Antidrogas”, em instituição financeira oficial. §2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Sacramento/MG, destinados ao Fundo Municipal Antidrogas, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações necessárias. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 7 Art. 5° A Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social prestará contas periodicamente ao Conselho Municipal Antidrogas sobre as ações do Fundo Municipal Antidrogas, dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho, sempre que houver necessidade. Art. 6° O Poder Executivo expedirá os atos administrativos necessários para a perfeita consecução desta Lei, principalmente o seu decreto regulamentador, estabelecendo a organização e operacionalidade do Fundo Municipal Antidrogas. Art. 7º Os casos omissos da presente Lei serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, chancelados pelo Conselho Municipal Antidrogas, obedecidas as formalidades legais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal LEI Nº 1.382, DE 02 DE JULHO DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014” A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.339/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - ................................................... I - até o limite de 45% (quarenta e cinco cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal LEI Nº 1.383, DE 02 DE JULHO DE 2014 DENOMINA RUAS DOS BAIRROS RESIDENCIAL JÚLIA MATEUS TERRA; LOTEAMENTO DR. FELIPE VENITES III; BAIRRO EURÍPEDES BARSANULFO – LOTEAMENTO JOSÉ LOYOLA; RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS; LOTEAMENTO ONOFRE CÂNDIDO FONTES; LOTEAMENTO RESIDENCIAL SKAFF; LOTEAMENTO JUCA DO DONDE E LOTEAMENTO LAURO AFONSO BORGES. A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam denominadas as ruas nos bairros abaixo elencados: I. RESIDENCIAL JÚLIA MATEUS TERRA a) b) c) d) e) Rua 01 – Prof. Jorge Fidélis Cordeiro Rua 02 – Irmã Maria da Conceição Bernardes Rua 03 – Esmeralda Justino Ferreira Rua 04 – João Donato Pacheco Rua 05 – Laura Rodrigues Scalon Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 f) g) h) i) Rua 06 – Lívia Célia Florêncio Rua 07 – Aresqui Silva Rua 08 - Ely Abrate Rua 09 – Dr. José Tormin Castanheira I. LOTEAMENTO DR. FELIPE VENITES III a) b) c) Rua 01 – Arlette Cordeiro Borges Rua 02 – Ivanir Júlio da Silva, “Sr. Ledo”; Rua 04 – Antenor Bisinoto II. BAIRRO EURÍPEDES BARSANULFO – LOTEAMENTO JOSÉ LOYOLA a) b) c) d) Rua 01 – Lúcia Vieira Guimarães Rua 02 – Profª Irene Afonso Mendes Rua 04 – Antenor Manzan Suriani Rua 06 – Eva Aparecida de Souza III. RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS, aos fundos da Escola Técnica – Agatângelo Araújo IV. LOTEAMENTO ONOFRE CÂNDIDO FONTES a) b) c) d) Rua 01 – Profª Ivone Maria de Melo Alves Rua 02 – Mário Afonso de Almeida Rua 03 – Alzira Chaer Borges Rua 04 – Lázaro Ribeiro Lemos V. LOTEAMENTO RESIDENCIAL SKAFF a) b) c) Rua 01 – Dr. Rui da Matta Costa Rua 02 – Dr. Fábio de Melo Bernardes Rua 03 – José Luciano Leitão de Lavor VI. LOTEAMENTO JUCA DO DONDE a) b) Rua 01 – Irene de Gois Santana Rua 02 – José Borges dos Santos Sobrinho VII. LOTEAMENTO LAURO AFONSO BORGES a) b) c) d) e) f) g) h) Rua 01 – Lauro Afonso Borges Rua 02 – Aparecida Martins Borges Rua 03 – Marlene Ramos Scalon Rua 04 – Rita Afonso Borges Rua 05 – Bernadete de O. Martins e Silva Rua 06 – Vera Lúcia Gomide Rua 07 – José Benedito de Almeida Rua 08 – Angelo Vinícius Mendes Massa 8 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar placa alusiva à denominação no imóvel de que trata esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 9 LEI Nº 1.384, DE 02 DE JULHO DE 2014 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 601, DE 14 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 601, de 14 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Profª Sílvia Vieira de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na cidade de Sacramento.” Art. 2º Todas as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 722, de 21 de junho de 2000. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO Nº. 263, DE 16 DE JUNHO DE 2014 DELEGA COMPETÊNCIA À SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto na alínea 'a', do parágrafo único, do art. 66 e a alínea 'e', do §1º do art. 74 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração administrativa e distribuição de competências, visando o cumprimento ao principio da eficiência delineado no caput do art. 37, da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º - Fica delegada à Superintendência Municipal de Meio Ambiente, a competência para administrar a “Fazenda Boa Vista” com área total de 155ha.45a.96ca (cento e cinquenta e cinco hectares, quarenta e cinco ares e noventa e seis centiares), conforme Matricula 8.199 do CRI local, bem como ressalvadas as áreas que estão cedidas ou autorizadas através de Atos Administrativos. Art. 2º - Fica igualmente delegada à Superintendência Municipal de Meio Ambiente, a competência para administrar a “Fazenda Olhos D'Água e Palhares” com área total de 87ha.12a.00ca (oitenta e sete hectares e doze ares), conforme consta na Matricula 10.467 do CRI local, também ressalvadas as áreas que estão cedidas ou autorizadas através de Atos Administrativos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 16 de junho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 10 DECRETO N.º 276, DE 02 DE JULHO DE 2014 EXONERA, A PEDIDO, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Superintendente Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio, RICARDO BRISCHI, a partir de 02 de julho de 2014, conforme requerimento protocolado sob o nº. 2.134, datado de 02 de julho de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO N.º 277, DE 02 DE JULHO DE 2014 ESTABELECE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO NO DIA 04 DE JULHO DE 2014. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a particular paixão do povo brasileiro pelo futebol; CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira no dia 04 de julho de 2014, às 17:00h; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 30, I, da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido horário especial de trabalho dos servidores da administração pública direta e indireta do Município de Sacramento, no dia 04 de julho de 2014, que será das 07:00h as 13:00h, seis (06) horas de jornada de trabalho, ininterruptamente, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2º Caberá aos Superintendentes Municipais, dentro de suas competências, adequarem-se ao horário e preservarem integralmente o funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO N.º 278, DE 02 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ORDEM PREFERENCIAL DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA E O FORNECIMENTO DE ATESTADO PARA LICENÇA MÉDICA, EM PERÍODO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a ordem preferencial explicitada no §2º, do art. 6º, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949; CONSIDERANDO a redação do §4º, do art. 60, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; CONSIDERANDO que o município de Sacramento adotou como regime jurídico de seus servidores o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos da Lei Municipal nº 805, de 27 de março de 2002; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal colocará à disposição de seus servidores médico do trabalho, que ficará encarregado de comprovar a necessidade de afastamento, nos termos do §3º, do art. 60 da Lei Federal 8.213/91; Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 11 DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que os servidores da Administração Direta e Indireta do município de Sacramento, deverão se submeter a exame médico de comprovação do estado de saúde, caso seja necessário o seu afastamento do trabalho em período de até 15(quinze) dias, através de profissional a ser contratado pelo Município, sem qualquer ônus ao servidor. Art. 2º - O servidor que não cumprir o disposto no artigo anterior, terá apenas justificado os dias que faltar ao trabalho, mas submeter-se-á ao efetivo desconto salarial do período correspondente na sua folha de pagamento. Parágrafo Único – Entende-se por faltas justificadas, aquelas que, embora sujeitas ao desconto no salário do servidor na folha de pagamento, não implicam em prejuízo na concessão de férias, na promoção e progressão funcionais, além de outros benefícios presentes na CLT e no ordenamento jurídico municipal. Art. 3º - Para atender a demanda de comprovação de estado de saúde, nos casos previstos nos artigos anteriores, fica autorizado a abertura de Processo Licitatório para a contratação de profissional especializado. Art. 4º - A Diretoria de Administração de Recursos Humanos deverá divulgar as novas regras, além de acompanhar o efetivo cumprimento de suas disposições. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos após a homologação do Processo Licitatório, citado artigo 3º, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO Nº. 279, DE 07 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES DE LOTES, DO PLANO DE PARCELAMENTO DO SOLO, SITUADO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, COM A DENOMINAÇÃO DE “RESIDENCIAL LAURO AFONSO BORGES”. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 2.081, de 26/06/2014, da empresa Empreendimentos Imobiliários Santa Rita Sacramento Ltda.; CONSIDERANDO o Decreto nº. 399, de 30 de novembro de 2012, que “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO, SITUADO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, COM A DENOMINAÇÃO DE “RESIDENCIAL LAURO AFONSO BORGES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; CONSIDERANDO o Decreto nº. 91, de 24 de fevereiro de 2014, que “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DESCRITA NO ART. 7º DO DECRETO Nº. 399 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE APROVOU O PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO “RESIDENCIAL LAURO AFONSO BORGES”; REVOGA O DECRETO Nº. 135 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 E REVIGORA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 399 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº. 188, de 22 de abril de 2014, que libera a caução de lotes do Plano de Parcelamento do Solo, situado na área urbana do Município, com a denominação de “Residencial Lauro Afonso Borges”, com exceção dos Lotes 01 da Quadra “D” e 01 da Quadra “E”; CONSIDERANDO os Termos de recebimento definitivo da Superintendência Municipal de Planejamento, datado de 01 de julho de 2014 e do Superintendente Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, datado de 26 de junho de 2014 e o Despacho do Superintendente Municipal de Negócios Jurídicos, datado de 07 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; DECRETA: Art. 1º - Ficam liberadas as cauções dos Lotes 01 da Quadra “D” e 01 da Quadra “E”, do Plano de Parcelamento do Solo, situado na área urbana do Município, com a denominação de “Residencial Lauro Afonso Borges”. Art. 2º As despesas decorrentes das liberações das cauções correrão por conta exclusiva dos proprietários. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 07 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 12 DECRETO Nº. 280, DE 07 DE JULHO DE 2014 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TÉCNICO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO - COMUSA. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o artigo 14, da Lei Municipal nº. 1.240, de 01 de novembro de 2011; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico - COMUSA, conforme anexo que faz parte integrante e indissociável deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 07 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal CAPÍTULO I DO CONSELHO Art. 1º O Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico – COMUSA é um órgão colegiado de caráter técnico-executivo e consultivo. Parágrafo Único - O Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico – COMUSA será vinculado à Superintendência de Obras e ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Sacramento/MG,assim como sua Secretaria executiva. Art. 2º O Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico - COMUSA funcionará junto à Superintendência de Obras e ao SAAE, assim como sua secretaria executiva. Art. 3º As competências do COMUSA são aquelas definidas nos incisos I ao XIV do Artigo 2º da Lei 1.240 de 01 de Novembro de 2011. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES I. II. III. Art. 4º O COMUSA terá a seguinte estrutura orgânica: Presidência; Secretaria Executiva; Colegiado Pleno. Art. 5º O COMUSA será presidido pelo membro indicado pelo Chefe do Executivo Municipal conforme artigo 3º inciso I da Lei 1.240 de 01 de Novembro de 2011. Art. 6º Ao Presidente do COMUSA, além das atribuições previstas no Artigo 8º da Lei 1.240, caberão as expressas neste Regimento: I. resolver as questões de ordem nas reuniões do Colegiado; II. estabelecer a ordem do dia; III. autorizar e estabelecer critérios para a manifestação de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, convidadas a participar de reunião do COMUSA, por solicitação de seus membros ou por requerimento das instituições interessadas; IV. tomar medida administrativa de caráter urgente, relevante ou com prazo estabelecido na Lei 1.240 01 de novembro de 2011, apresentando-a, ad referendum do Colegiado, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente posterior à medida. §1º A autorização a que se refere o inciso III deste artigo deverá ser solicitada com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes da data de reunião ordinária, e de pelo menos vinte e quatro horas antes do início de reunião extraordinária. § 2º A medida a que se refere o inciso IV deste artigo será registrada na ata da reunião em que for apresentada, a qual, por deliberação do Colegiado, poderá ser ratificada ou, mediante justificativa consubstanciada em ata, reformada ou revogada. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 13 Art. 7º O Presidente do COMUSA será substituído nos seus impedimentos pelo respectivo suplente. Parágrafo Único - Se na reunião estiverem ausentes o presidente e o seu suplente, ela será presidida interinamente por um dos membros em exercício presentes, escolhido pelos seus pares. Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva: I. proceder à convocação das reuniões; II. organizar a ordem do dia; III. secretariar e assessorar as reuniões do COMUSA; IV. tomar as providências necessárias ao funcionamento do COMUSA e dar encaminhamento às deliberações do Colegiado e aos atos do seu Presidente; V. providenciar a publicação, quando for o caso, dos atos do COMUSA; VI. organizar a realização de consultas públicas; VII. receber e sistematizar as sugestões recebidas e repassá-las aos membros do COMUSA; VIII. receber solicitações e proceder à convocação de reuniões extraordinárias do colegiado requeridas pelos membros do COMUSA, na forma do regulamento de sua instituição. Art. 9º O Colegiado Pleno, formado pela Presidência, Secretaria Executiva e pelos membros titulares ou seus suplentes terá como atribuições, todas aquelas que não sejam específicas da Presidência e da Secretaria Executiva, nos termos deste Regimento. Parágrafo Único - As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples. Art. 10º Aos membros titulares do COMUSA compete: I. participar das reuniões do Colegiado; II. discutir e votar todas as matérias submetidas à apreciação do COMUSA; III. apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do COMUSA; IV. pedir vista de documentos e processos de interesse do COMUSA; V. solicitar ao Presidente, mediante justificativa formal, a convocação de reuniões extraordinárias, ou proceder à sua convocação, por meio da Secretaria Executiva, quando requeridas por pelo menos três membros; VI. propor inclusão de matérias na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como requerer prioridade de assuntos dela constantes; VII. propor o convite, quando julgar conveniente, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do COMUSA, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste regimento; VIII. requerer ao Presidente a solicitação de informações de outros órgãos ou entidades, necessárias ao cumprimento das atribuições do COMUSA; IX. fazer constar em ata da reunião pontos de vista ou votos divergentes do órgão ou entidade que representa, quando julgar relevante; X. zelar pelo cumprimento e observância deste regimento. Parágrafo Único - As funções dos membros do COMUSA não serão remuneradas e sim, consideradas como de relevante interesse público. Art. 11 Os membros suplentes do COMUSA têm direito a voz nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado e, terão direito a voto, quando em substituição do membro titular. Art. 12 Os suplentes substituirão os titulares definitivamente até a conclusão do mandato quando estes deixarem o cargo ou função no órgão ou entidade que representam, ou por qualquer outro motivo de desligamento. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS Art. 13 O COMUSA realizará reuniões ordinárias trimestrais, e reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por no mínimo três de seu membros em exercício na função de titular, inclusive quando em substituição. §1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do COMUSA serão públicas. §2º Qualquer pessoa interessada poderá participar como ouvinte das reuniões do COMUSA. Art. 14º As reuniões serão instaladas em primeira chamada se houver a presença de, no mínimo, quatro membros titulares do COMUSA ou de seus suplentes em exercício. §1º Não havendo o quorum mínimo, haverá segunda chamada 15 (quinze) minutos após a primeira, instalando-se a reunião Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 14 Art. 15 De acordo com a ordem do dia de cada reunião o Presidente estabelecerá o tempo máximo para tratar de cada ponto de pauta, a fim de permitir o bom andamento dos trabalhos. Art. 16 O calendário das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária do ano precedente, indicando, expressamente, a data, a hora e o local em que serão realizadas. . Art. 17 A convocação, contendo a ordem o dia de cada reunião ordinária do COMUSA, deverá ser encaminhada aos seus membros titulares e suplentes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único - A divulgação pública das reuniões ordinárias e extraordinárias do COMUSA, indicando, expressamente, a data, a hora e o local da reunião, será feita mediante publicação no sítio da Prefeitura Municipal de Sacramento e do SAAE, na Internet. Art. 18 Configura-se abandono da função de membro do COMUSA o titular que registrar quatro faltas consecutivas ou cinco alternadas não justificadas num período de 12 (doze) meses, em reuniões ordinárias e extraordinárias. §1º A Secretaria Executiva do COMUSA oficiará aos dirigentes dos órgãos e entidades representadas no Conselho quando ocorrer a segunda falta consecutiva ou a quarta falta alternada do seu representante. §2º As saídas antecipadas da reunião pelos seus membros deverão ser justificadas junto ao Presidente em exercício antes do início dos trabalhos. §3º As chegadas atrasadas deverão ser justificadas junto ao Presidente em exercício, cabendo ao mesmo decidir se considera como falta ou não. Art.19 As reuniões do COMUSA terão a seguinte sequencia de trabalhos: I. confirmação da presença e de existência de quorum para instalação da reunião mediante verificação das assinaturas na lista de presença; II. leitura da ata da reunião anterior, apresentação de retificações, se houver, e sua aprovação da ata; III. apresentação, discussão e votação de matérias constantes da Ordem do Dia; IV. apresentação de matérias extraordinárias relevantes com apreciação na mesma reunião ou sua inclusão na pauta da reunião ordinária ou extraordinária seguinte; V. comunicações livres; VI. encerramento. §1º A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos membros em exercício presentes. §2º A Plenária poderá dispensar a leitura da ata da reunião anterior. Art. 20 O Presidente, por solicitação justificada de qualquer dos membros do COMUSA e por deliberação da maioria simples dos membros presentes, poderá inverter a ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia ou adiar a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao COMUSA. Art. 21 As questões de Ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar. Parágrafo Único – As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente. Art. 22 As deliberações do COMUSA serão tomadas por maioria simples dos seus membros, observadas as disposições deste regimento. Parágrafo Único - As votações poderão ser nominais ou por aclamação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 Os casos omissos neste Regimento deverão ser submetidos à apreciação da Plenária. Art. 25 - O presente Regimento entrará em vigor na data de publicação do Decreto Municipal. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 07 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 15 DECRETO Nº. 281, DE 10 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, A PEDIDO, DA EMPREGADA PÚBLICA DAFINI SANDRA DE OLIVEIRA ALVES. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Terceira do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pactuado entre a servidora e o Município, que assegura às partes o direito de rescisão imotivada antes de expirado o prazo, conforme disposição do art. 481 da CLT; DECRETA: Art. 1º - Fica rescindido, a pedido, antecipadamente, o contrato de trabalho, por prazo determinado, da empregada pública municipal, DAFINI SANDRA DE OLIVEIRA ALVES, Instrutor - NEHCA, conforme requerimento protocolado sob o n° 2.114, de 01/07/2014, a partir de 14 de julho de 2014. Art. 2º – Fica a Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, autorizada a proceder à rescisão contratual da empregada pública municipal citado artigo anterior, nos termos do art. 481 da CLT. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 14 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 10 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO Nº. 282, DE 14 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REVERSÃO DO IMÓVEL DOADO A EMPRESA BONARGILA LTDA CONFORME ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 869/2003. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o não cumprimento do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 869, de 02 de setembro de 2003; CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos nº. 0003528-98.2010.8.13.0569; CONSIDERANDO tratar-se de cláusula resolutiva expressa, que se opera de pleno direito recolocando as partes no status quo, produzindo efeitos ex tunc; CONSIDERANDO Parecer Jurídico, datado de 07 de julho de 2014; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado a proceder a reversão do Imóvel doado a Empresa Bonargila Ltda. em conformidade com o parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 869/2003, constante da matrícula nº. 9430 do CRI desta Comarca de Sacramento/MG, com área total de 4hc.12ª.22ca (quatro hectares, doze ares e vinte e dois centiares), conforme características abaixo descritas: “Partindo de um marco inicial cravado no alinhamento da cerca da faixa de domínio da Rodovia MG-428 (denominada Assis Chateaubriand), e o vértice da cerca de divisa com o Sr. Gasparino Januário da Costa segue a cerca divisória e definida, em linha sinuosa rumo magnético NE numa extensão de 554,00m (quinhentos e cinquenta e quatro metros) até encontrar o marco 02, cravado, daí em linhas quebradas 10,00m (dez metros) rumo magnético NE, 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) rumo magnético SE, segue 7,00m (sete metros) rumo magnético SE, 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) rumo SE e 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) até o marco 03, dividindo até aí com Sr. Gasparino Januário da Costa. Deste marco, seguindo a cerca da faixa de domínio do DER rumo magnético SO numa extensão de 290,00m (duzentos e noventa metros) até o marco 04 e daí segue a cerca numa extensão de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) até o marco inicial fechando assim o perímetro da área levantada totalizando 04:12:22ha (quatro hectares, doze ares e vinte e dois centíares).” Art. 2º - As despesas com a reversão do imóvel ficará a cargo do Município e correrá por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 16 Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 14 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO N.º 283, DE 15 DE JULHO DE 2014 NOMEIA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 975, de 1º de novembro de 2005, que estabelece a estrutura organizacional da Administração Pública e da Prefeitura Municipal de Sacramento e dá outras providências; CONSIDERANDO que o cargo abaixo relacionado é de provimento em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão que compõe a Estrutura Organizacional da Administração Pública e da Prefeitura de Sacramento, nos termos da Lei Municipal 975/05, JOAQUIM ROSA PINHEIRO, Superintendente Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio, a partir de 15 de julho de 2014, com Gratificação Especial de Representação (GER), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o vencimento fixo correspondente ao cargo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 15 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA N.º 87, DE 01 DE JULHO DE 2014 CONCEDE PROGRESSÃO AO NÍVEIL III AO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL, EDSON ELIAS DE ALMEIDA. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.260, de 4 de abril de 2012, anexo IV; CONSIDERANDO o Memorando nº. 213, datado de 27 de maio de 2014, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão ao nível III, nos termos da Lei n.º 1.260/2012, anexo IV, ao empregado público municipal, EDSON ELIAS DE ALMEIDA, Motorista I, a partir de 01 de julho de 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 01 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 88, DE 02 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONFORME DECRETO Nº. 305, DE 14 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 17 CONSIDERANDO o Decreto nº. 305, de 14 de junho de 2013, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO.”; CONSIDERANDO o Decreto nº. 187, de 22 de abril de 2014, que “NOMEIA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO o Memorando nº. 290, de 02 de julho de 2014, da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição, conforme tabela abaixo, Marcos Aurélio de Almeida, em substituição a Adriano Magnabosco gestor e fiscal de contratos administrativos em conformidade com o Decreto nº. 305, de 14 de junho de 2013: Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 18 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 89, DE 02 DE JULHO DE 2014 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE QUALQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE CERTAME LICITATÓRIO, MODALIDADE LEILÃO. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, art. 17, da Lei Federal nº. 8.666/93; CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Municipal nº. 975/2005; CONSIDERANDO o Memorando nº. 283, datado de 02 de julho de 2014, da Superintendência Municipal de Gestão; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Especial de Vistoria e Avaliação de bens móveis de qualquer natureza, pertencentes ao patrimônio público municipal para efeito de alienação através de Certame Licitatório, modalidade leilão, os seguintes membros: I. II. III. IV. V. VI. ANDRÉ LUÍZ DOS SANTOS, Proprietário da Empresa Alsan Informática Ltda. EPP; CARLOS ALBERTO DOS REIS, Proprietário da Empresa BR Veículos; CELSO ERNANI DOS REIS, Servidor Público Municipal; EDER FERREIRA BORGES, Diretor Operacional de Gestão; ELIS JOSÉ GONÇALVES, Proprietário da Empresa Rio Grande Veículos; JOSE ANTONIO JERONIMO, Mecânico; Parágrafo Único – A Comissão deverá deliberar sobre assuntos pertinentes as suas funções específicas, conjuntamente e sob a presidência do membro EDER FERREIRA BORGES. Art. 2º - A comissão deverá no prazo de 15 (quinze) dias apresentar laudo de vistoria e laudo avaliatório dos bens móveis a serem leiloados. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão constituem serviços relevantes ao Município e não será objeto de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 02 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 19 PORTARIA N.º 90, DE 14 DE JULHO DE 2014 CONCEDE PROGRESSÃO AO NÍVEIL VI AO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO CARLOS DE JESUS. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.260, de 4 de abril de 2012, anexo IV; CONSIDERANDO o Memorando nº. 213, datado de 27 de maio de 2014, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão ao nível VI, nos termos da Lei n.º 1.260/2012, anexo IV, ao empregado público municipal, FRANCISCO CARLOS DE JESUS, Auxiliar de Serviços Urbanos II, a partir de 21 de julho de 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 14 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 91, DE 14 DE JULHO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO A EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL, VERA LUCIA ROSA GONÇALVES, LOTADA NA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 696, de 22 de dezembro de 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do art. 22 e seus parágrafos da Lei Municipal nº. 696/99, a empregada pública municipal, VERA LUCIA ROSA GONÇALVES, Professora de Educação Básica Estatutária Leiga, referente ao 3º (terceiro) decênio, conforme requerimento protocolado sob os nº. 2.167, datado de 08/07/2014, estará em gozo de 01 (um) mês de férias-prêmio, pelo período de 14 de julho a 12 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 14 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA N.º 92, DE 15 DE JULHO DE 2014 CONCEDE PROMOÇÃO À EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL, RENATA CRISTINA DE SOUZA, LOTADA NA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §2º, da Lei Municipal nº. 696/99; CONSIDERANDO o Parecer nº. 189/2014, da Superintendência Municipal de Negócios Jurídicos; CONSIDERANDO o certificado de Conclusão de Curso; RESOLVE: Art. 1º - Promover, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei Municipal n.º. 696/99, no valor de 5% (cinco por cento) calculados sob o vencimento fixo, vedado o cálculo cumulativo, a empregada publica municipal, RENATA CRISTINA DE SOUZA, Supervisora Pedagógica, lotada na Superintendência Municipal de Educação, pela participação no Curso: A construção do Conhecimento na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, conforme certificado expedido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba/MG – FUMESU -, conforme requerimento protocolado sob o nº 1.843, de 27/05/2014, deferido pela Superintendência Municipal de Educação e ainda, conforme certidão emitida em 15/07/2014, pela Diretora de Administração de Recursos Humanos. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data do requerimento do benefício, conforme dispõe expressamente o art. 14, in fine, da Lei Municipal nº 696/99, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 15 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA N.º 93, DE 15 DE JULHO DE 2014 CONCEDE PROGRESSÃO AO NÍVEL 5 A EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA DO ROSÁRIO MELO BORGES. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO análise da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, que especificou no requerimento a data de inicio do beneficio; CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 e seus parágrafos e no art. 16 da Lei Municipal n.º. 696/99; CONSIDERANDO o deferimento da Superintendente Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão ao nível 5, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei Municipal n.º 696/99, à empregada pública municipal, MARIA DO ROSÁRIO MELO BORGES, Auxiliar Administrativo I de Escola, a partir de 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 15 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA N.º 94, DE 15 DE JULHO DE 2014 CONCEDE PROMOÇÕES AOS GRAUS “B” E “C” A EMPREGADAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, LOTADAS NA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Bruno Scalon Cordeiro, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §1º e Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 696/99; CONSIDERANDO os deferimentos da Superintendente Municipal de Educação; CONSIDERANDO os Pareceres nºs. 199, 204, 201, 203, 200 e 202/2014, da Superintendência Municipal de Negócios Jurídicos; CONSIDERANDO ainda, as Certidões da Diretora de Administração de Recursos Humanos, em 15/07/2014; CONSIDERANDO finalmente a apresentação dos Certificados de Conclusões de Cursos; RESOLVE: Art. 1º - Promover, ao Grau “B”, nos termos do art. 14, §1º e anexo II, da Lei Municipal nº. 696, de 22 de dezembro de 1999, a empregada pública municipal, ELIZETE INACIA ALVES FIGUEIREDO, Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, lotada na Superintendência Municipal de Educação, pela conclusão do Ensino Fundamental, de acordo com o Certificado apresentado pela Escola Municipal de 1º Grau “Prof. Moacyr Lima” Franca/SP, conforme requerimento protocolado sob o nº. 2.017, de 13 de junho de 2014. Art. 2º - Promover, ao Grau “C”, nos termos do art. 14, §1º e anexos I e II, da Lei Municipal nº. 696, de 22 de dezembro de 1999, as seguintes empregadas públicas municipais, lotadas na Superintendência Municipal de Educação: I. MARILICE DOS ANJOS AFONSO OLIVEIRA, Professora de Educação Básica I – PEB I, pela conclusão do Curso Normal Superior – habilitações em docência da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o Certificado apresentado pela Universidade Presidente Antonio Carlos, conforme requerimento protocolado sob o nº. 2.032, de 17 de junho de 2014; II. PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, pela conclusão do Ensino Médio, de acordo com o Histórico Escolar da Escola Estadual Coronel Jose Afonso de Almeida, conforme requerimento protocolado sob o nº. 2.018, de 13 de junho de 2014; Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 21 III. RENATA CRISTINA DE SOUZA, Supervisora Pedagógica, pela conclusão do Curso de Tutoria em EAD, PósGraduação Lato Sensu na modalidade a distancia, de acordo com o Certificado apresentado pela Faculdade Internacional de Curitiba, pela conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização em Psicopedagogia, de acordo com o Certificado apresentado pelo Centro Universitário do Planalto de Araxá e pela conclusão do Curso de Formação de Docentes e de Orientadores Acadêmicos em EAD, de acordo com o Certificado apresentado pela Uninter, conforme requerimento protocolado sob o nº. 1.842, de 27 de maio de 2014; IV. ROGÉRIA DOMINGOS DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, pela conclusão do Ensino Médio, de acordo com o Histórico Escolar da Escola Estadual Coronel Jose Afonso de Almeida, conforme requerimento protocolado sob o nº. 1.995, de 11 de junho de 2014; V. VILMA PERES GARCIA BATISTA, Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, pela conclusão do Curso Normal Nível Médio – Professor de Educação Infantil, de acordo com o Diploma da Escola Estadual Coronel Jose Afonso de Almeida, conforme requerimento protocolado sob o nº. 2.019, de 13 de junho de 2014; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas dos requerimentos dos artigos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 15 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2014 À vista do parecer e da adjudicação realizada pelo Pregoeiro, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços destinado à eventual contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas e estruturas correlatas, em atendimento a demanda de eventos promovidos pelas Superintendências que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sacramento, para o período de 12 (doze) meses.Adjudicamos a firma: LUIZ OMAR PACHECO E CIA LTDA- ME, estabelecida à AVENIDA ANÍBAL FERREIRA CÂNDIDO, 302- ALTO BOA VISTA, cidade SACRAMENTO/MG, com o valor total de 406.600,00 (quatrocentos e seis mil seiscentos reais). Sacramento/MG, em 01 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2014 À vista do parecer e da adjudicação realizada pelo Pregoeiro, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços destinado à eventual contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas e estruturas correlatas, em atendimento a demanda de eventos promovidos pela Superintendência Municipal de Saúde, para o período de 12 (doze) meses. Adjudicamos a firma: LUIZ OMAR PACHECO E CIA LTDA- ME, estabelecida à AVENIDA ANÍBAL FERREIRA CÂNDIDO, 302- ALTO BOA VISTA, cidade SACRAMENTO/MG, com o valor total de 22.200,00 (vinte e dois mil duzentos reais). Sacramento/MG, em 01 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2014 À vista do parecer e da adjudicação realizada pelo Pregoeiro, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços destinado à eventual aquisição de camisetas e shorts destinados à uniformização dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Sacramento MG, para o periodo de 12 (doze) meses. Adjudicamos a firma: CARLOS HUMBERTO PRIMO - ME estabelecida à Avenida Domingos Magnambosco, 272- Skaff, cidade Sacramento/MG, com o valor total de 57.350,00 (cinqüenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais). Sacramento/MG, em 01 de julho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 22 EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 218/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 065/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO CARLOS HUMBERTO PRIMO - ME estabelecida à Avenida Domingos Magnambosco, 272- Skaff, cidade Sacramento/MG OBJETO: O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços destinado à eventual aquisição de camisetas e shorts destinados à uniformização dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Sacramento MG, para o periodo de 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: 57.350,00(cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Carlos Humberto Primo,DATA: 01/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão CONTRATO 219/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 064/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO LUIZ OMAR PACHECO E CIA LTDAME, estabelecida à AVENIDA ANÍBAL FERREIRA CÂNDIDO, 302- ALTO BOA VISTA OBJETO: O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços destinado à eventual contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas e estruturas correlatas, em atendimento a demanda de eventos promovidos pela Superintendência Municipal de Saúde, para o período de 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: 22.200,00 (vinte e dois mil duzentos reais). VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: luiz Omar Pacheco,DATA: 01/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão CONTRATO Nº 220/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 063/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO LUIZ OMAR PACHECO E CIA LTDAME, estabelecida à AVENIDA ANÍBAL FERREIRA CÂNDIDO, 302- ALTO BOA VISTA OBJETO: O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços destinado à eventual contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas e estruturas correlatas, em atendimento a demanda de eventos promovidos pelas Superintendências que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sacramento, para o período de 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: 406.600,00(quatrocentos e seis mil, e seiscentos reais), VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: luiz Omar Pacheco,DATA: 01/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão CONTRATO Nº 222/2014 TERMO DE CREDENCIAMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO E CLINICA RADIOLOGICA DR WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA Ref. Credenciamento nº 007/2014 - Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n. 18.476.119/0001-09, domiciliado(a)/com sede em Rua Santo Antonio, nº 53 A 71, Centro, Uberaba MG,OBJETO: Pelo presente Termo, o(a) CREDENCIADO(A) compromete-se a prestar os serviços de exames constantes do ANEXO I (TABELA DE EXAMES), aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS. As clínicas interessadas em aderir ao credenciamento, poderão fazê-lo no seu todo ou em parte, optando pelo serviço de acordo com o seu estatuto.VALOR TOTAL GERAL: R$1.615.794,21(um milhão, seiscentos e quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos)VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Luiz Gonzaga da Silveira,DATA: 07/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão CONTRATO 192/2014 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 23 ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA A PESSOAS FARMACODEPENDENTES E COM TRANSTORNOS MENTAIS (COMORBIDADE) E RESGATE, EM CASOS DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CREDENCIAMENTO Nº. 006/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2014 PROCESSO Nº. 060/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO COMUNIDADE TERAPEUTICA SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Rodovia 427 KM 4,5, chacara Munique, Zona Rural cidade de Uberaba, MG (Matriz) e no sitio Santa Rita de Cassia, Zona Rural na cidade de Ipuã SP .VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Fernanda Maria Ferreira Sousa Lemes DATA: 07/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão CONTRATO 193/2014 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA A PESSOAS FARMACODEPENDENTES E COM TRANSTORNOS MENTAIS (COMORBIDADE) E RESGATE, EM CASOS DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CREDENCIAMENTO Nº. 006/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2014 PROCESSO Nº. 060/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO CLINICA DE TRATAMENTO MONTREAL, com sede em Fazenda Montevideo, Zona Rural, cidade de Araminas S/P VIGÊNCIA 12 (doze) meses pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Sivaldo Silveira de Araujo DATA: 03/07/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão EXTRATO TERMO CONTRATO Nº 00164 EMBASAMENTO LEGAL: Deliberação CIB-SUS/MG nº 1403, de 19 de março de 2013, alterada pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1673, de 10 de dezembro de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento. OBJETO: execução dos serviços especializados de reabilitação em deficiência intelectual (SERDI) da rede de cuidado à pessoa com deficiência do SUS/MG, por intermédio da pactuação de metas e indicadores. ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS: Valor global estimado de R$1.249.977,00, de acordo com o Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, referentes aos 60 meses de vigência contratual, em parcelas mensais que serão repassadas do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e em sequência para a CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.011.002.10.302.0061.2004.00783.3.90.39.36. INÍCIO REPASSE: competência março/2014, competência em que os novos contratos também entrarão em vigor, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.673, de 10 de dezembro de 2013. VIGÊNCIA: 60 meses, a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Bruno Scalon Cordeiro – Prefeito Municipal e INTERVENIENTE: Maurício Marques Scalon – Superintendente Municipal de Saúde/Gestor do SUS e CONTRATADA: Márcia Zago Lopes de Almeida Diretora Executiva. Data: 26 de setembro de 2013. EXTRATO CONTRATO Nº 133/2014 EMBASAMENTO LEGAL: Resolução SES/MG nº 3638, de 20 de fevereiro de 2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande - CISVALEGRAN. OBJETO: prestação dos serviços pactuados no Termo de Compromisso (anexo único da Resolução SES/MG nº 3638, de 20 de fevereiro de 2013), obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município pagará ao CONSÓRCIO em 06 parcelas (custos fixos) sendo a primeira no valor de R$5.588,68 e as 05 parcelas subseqüentes de R$5.588,68. O MUNICÍPIO ainda pagará ao CONSÓRCIO pela quilometragem rodada no mês – custo variável/Km, no valor de R$0,8921 por Km rodado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007-3.3.71.70.00. VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Bruno Scalon Cordeiro – Prefeito Municipal; Maurício Marques Scalon – Superintendente Municipal de Saúde/Gestor do SUS. CONTRATADA: Lauzita Rezende da Costa – Presidente do CISVALEGRAN; Edson de Sousa Gonçalves – Secretário Executivo CISVALEGRAN. Data: 19 de maio de 2014 Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 24 CONTRATO Nº 177/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2013– PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 094/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO : MILEIA CORRÊA; VALOR TOTAL REGISTRADO: Conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANT. VALOR TOTAL Ramalhetes simples com 1 dúzia de botões de rosas embaladas no papel plástico com laço R$ 82,50 4 R$ 330,00 R$ 89,00 8 R$ 712,00 R$ 180,00 88 R$15.840,00 R$ 195,00 20 R$ 3.900,00 R$ 315,00 15 R$ 4.725,00 R$ 340,00 13 R$ 4.420,00 R$ 3,40 40 R$ 136,00 R$ 69,00 15 R$ 1.035,00 R$ 285,00 14 R$ 3.990,00 R$ 349,00 14 R$ 4.886,00 R$ 359,00 8 R$ 2.872,00 R$ 69,00 15 R$ 1.035,00 Ramalhetes simples com 1 dúzia de botões de rosas embaladas no papel crepom Coroas de pêsames 1 m de diâmetro com 4 dúzias de flores do campo floral verde e um pacote de tango Arranjos para mesa de autoridades 1,20 m de comprimento com 4 dúzias de flores do campo verde floral e 3 pacotes de tango Arranjos para mesa de autoridades 1,20 m de comprimento com 3 maços de lírios verde floral e 2 pacotes de tango Arranjos para mesa de autoridades 1,20 m de comprimento com 4 dúzias de gérberas verde floral e 3 pacotes de tango Mudas de flores beijinho Jardineira de cimento com 60 cm comprimento Arranjos para suportes verticais com 5 dúzias de flores do campo verde floral e 3 pacotes de tango Arranjos para suportes verticais com 5 dúzias de gérberas verde floral e 3 pacotes de tango Arranjos para suportes verticais com 4 maços de lírios verde floral e 3 pacotes de tango Jardineira de cimento com 1 m de comprimento não estando o CONTRATANTE obrigado contratar todo o objeto, ficando o seu exclusivo critério no momento da necessidade, sendo os quantitativos estimados e representam previsões. OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços destinado aquisição de arranjos de flores, coroas de pêsames e correlatos destinados à ornamentação de eventos a serem realizados pela Superintendência Municipal de Governo de 27 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014 DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.001.001.04.122.0002.2004.0007.3.3.90.30.00 – FICHA 0000003-100; SIGNATÁRIOS: pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Mileia Corrêa. DATA: 10/06/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão _______________________________________________________________________________________ CONTRATO Nº 178/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2013 – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 081/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO : PNEU MIX LTDA; VALOR TOTAL REGISTRADO: Conforme tabela abaixo: Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 Descrição Unitário Quant. Serviços de alinhamento ( veículos de passeio) R$ 36,00 400 600 50 75 5 20 3 6 1 30 25 5 20 25 5 10 Serviços de balanceamento por roda (veículos de passeio) Serviços de cambagem (veículos de passeio) Serviços de montagem de pneu (veículos de passeio) R$ 8,50 R$ 36,50 R$ 5,00 Serviços de alinhamento (caminhonete) R$ 40,00 Serviços de balanceamento por roda (caminhonete) R$ 10,00 Serviços de alinhamento ( caminhão f 4000) R$ 45,00 Serviços de balanceamento por roda (caminhão f 4000) R$ 10,00 Serviços de cambagem (caminhão f 4000) R$ 40,00 Serviços de balanceamento por roda (micro-ônibus) R$ 10,00 Serviços de alinhamento ( micro-ônibus) R$ 44,00 Serviços de cambagem (micro-ônibus) R$ 40,00 Serviços de alinhamento (veiculo Kombi) R$ 37,00 Serviços de balanceamento por roda (veiculo Kombi) Serviços de cambagem (veiculo Kombi) Serviços de montagem de pneu (veiculo Kombi) R$ 8,00 R$ 37,50 R$ 5,00 25 Total R$ 14.400,00 R$ 5.100,00 R$ 1.825,00 R$ 375,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 135,00 R$ 60,00 R$ 40,00 R$ 300,00 R$ 1.100,00 R$ 200,00 R$ 740,00 R$ 200,00 R$ 187,50 R$ 50,00 R$ 25.112,50 não estando o CONTRATANTE obrigado contratar todo o objeto, ficando o seu exclusivo critério no momento da necessidade, sendo os quantitativos estimados e representam previsões. OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto o contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e montagem de pneus em veículos que compõe a frota do município de Sacramento até 31 de dezembro de 2014 DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.009.001.04.122.0004.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000343-100; SIGNATÁRIOS: pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Paulo Roberto Pavanelli. DATA: 10/06/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão ______________________________________________________________________________________ CONTRATO Nº 179/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2013 – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 081/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO : PNEU MIX LTDA; VALOR TOTAL REGISTRADO: Conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO Serviços de alinhamento ( veículos de passeio) Serviços de balanceamento por roda ( veículos de passeio) Serviços de cambagem ( veículos de passeio) VALOR UNITÁRIO 36,00 8,50 36,50 QUANT . VALOR TOTAL 200 200 50 R$ 7.200,00 R$ 1.700,00 R$ 1.8 25,00 Serviços de montagem de pneu ( veículos de passeio) Serviços de balanceamento por roda ( micro -ônibus ) 5,00 10,00 50 50 R$ 250,00 R$ 500,00 Serviços de alinhamento ( micro -ônibus ) Serviços de cambagem ( micro -ônibus ) 44,00 40,00 50 10 R$ 2.200,00 R$ 40 0,00 Serviços de alinhamento (veí culo Kombi ) Serviços de balanceamento por roda (ve ículo Kombi ) Serviços de cambagem (veí culo Kombi ) Serviços de montagem de pneu (veí culo Kombi ) Serviços de montagem de pneu micro -ônibus 37,00 8,00 37,50 5,00 15,00 10 20 05 05 20 R$ 370,00 R$ 160,00 R$ 185,00 R$ 25,00 R$ 300,00 R$ 15.115,00 Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 26 não estando o CONTRATANTE obrigado contratar todo o objeto, ficando o seu exclusivo critério no momento da necessidade, sendo os quantitativos estimados e representam previsões OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto o contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e montagem de pneus em veículos que compõe a frota do município de Sacramento até 31 de dezembro de 2014 DOTAÇÕES ORÇAMETÁRIAS: 02.011.002.10.301.0062.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000481-148 02.011.002.10.122.0062.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000460-102 02.011.002.10.122.0062.2032.0241.3.3.90.39.00 – FICHA 0000469-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-149 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-102 02.011.002.10.304.0064.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000510-150 02.011.002.10.305.0064.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000516-150; SIGNATÁRIOS: pela contratante: Bruno Scalon Cordeiro, pelo contratado: Paulo Roberto Pavanelli. DATA: 10/06/2014. Marcos Antonio Rodrigues Borges Superintendente Municipal de Gestão EXTRATOS DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 063/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SACRAMENTO – ASMS. OBJETO: a cooperação recíproca entre os convenentes, no sentido de propiciar a consecução das finalidades da Associação dos Servidores Municipais de Sacramento, de acordo com artigo 2º, §1º e artigo 3º de seu Estatuto; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.004.001.04.122.0004.2009.0021.3.1.90.11.00 Ficha 000056-100 Cessão Servidor e 02.004.001.04.122.0004.2009.0021.3.3.90.39.00 Ficha 0000060-100 – Cessão Imóvel. VIGÊNCIA: da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2016. SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: Cleber Silveira Borges - Presidente do Associação dos Servidores Municipais de Sacramento. DATA: 02/06/2014 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 065/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: CASA DO MENOR ROSA DA MATTA. OBJETO: a cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, com base na Resolução CD/FNDE N. 29, de 27 de junho de 2012, alterada pela Resolução de N. 39 de 24 de agosto de 2012 ao Lar de Eurípedes, a fim de assegurar a instituição o atendimento as crianças de zero (0) a 48 (quarenta e oito meses), cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição de equipamentos e bens permanentes: 02.006.001.12.365.0016.1003.0006.4.4.90.52.00 (Ficha 0000163-146); Para aquisição de material de consumo: 02.006.001.12.365.0016.2004.0007.3.3.90.30.00 (Ficha 0000566-146); e para reformas/obras: 02.006.001.12.365.0016.1014.0118.4.4.90.51.00 (Ficha 0000165-146). VIGÊNCIA: inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: Gabriela de Oliveira Marques - Presidenta da Casa do Menor Rosa da Matta. DATA: 01/07/2014. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 066/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: CASA INFANTO JUVENIL SÃO VICENTE DE PAULO DE SACRAMENTO - CIJU. OBJETO: a cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, com base na Resolução CD/FNDE N. 29, de 27 de junho de 2012, alterada pela Resolução de N. 39 de 24 de agosto de 2012 ao Lar de Eurípedes, a fim de assegurar a instituição o atendimento as crianças de zero (0) a 48 (quarenta e oito meses), cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa F a m í l i a . D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : P a r a a q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s e b e n s p e r m a n e n t e s : 02.006.001.12.365.0016.1003.0006.4.4.90.52.00 (Ficha 0000163-146); Para aquisição de material de consumo: 02.006.001.12.365.0016.2004.0007.3.3.90.30.00 (Ficha 0000566-146); e para reformas/obras: 02.006.001.12.365.0016.1014.0118.4.4.90.51.00 (Ficha 0000165-146). VIGÊNCIA: inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2014. Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: Alzira Bessa França Amui - Presidente do Lar de Eurípedes. DATA: 01/07/2014 SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: José Carlos Basso De Santi Vieira- Presidente da Casa Infanto Juvenil São Vicente de Paulo de Sacramento – CIJU. DATA: 01/07/2014 Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 27 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 067/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: VILA ALEXANDRE SIMPSON. OBJETO: a cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, com base na Resolução CD/FNDE N. 29, de 27 de junho de 2012, alterada pela Resolução de N. 39 de 24 de agosto de 2012 ao Lar de Eurípedes, a fim de assegurar a instituição o atendimento as crianças de zero (0) a 48 (quarenta e oito meses), cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição de equipamentos e bens permanentes: 02.006.001.12.365.0016.1003.0006.4.4.90.52.00 (Ficha 0000163-146); Para aquisição de material de consumo: 02.006.001.12.365.0016.2004.0007.3.3.90.30.00 (Ficha 0000566-146); e para reformas/obras: 02.006.001.12.365.0016.1014.0118.4.4.90.51.00 (Ficha 0000165-146). VIGÊNCIA: inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: Christina Russell MSorley - Presidenta da Vila Alexandre Simpson. DATA: 01/07/2014 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 068/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: LAR DE EURÍPEDES. OBJETO: a cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, com base na Resolução CD/FNDE N. 29, de 27 de junho de 2012, alterada pela Resolução de N. 39 de 24 de agosto de 2012 ao Lar de Eurípedes, a fim de assegurar a instituição o atendimento as crianças de zero (0) a 48 (quarenta e oito meses), cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição de equipamentos e bens permanentes: 02.006.001.12.365.0016.1003.0006.4.4.90.52.00 (Ficha 0000163-146); Para aquisição de material de consumo: 02.006.001.12.365.0016.2004.0007.3.3.90.30.00 (Ficha 0000566-146); e para reformas/obras: 02.006.001.12.365.0016.1014.0118.4.4.90.51.00 (Ficha 0000165-146). VIGÊNCIA: inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pelo convenente: Alzira Bessa França Amui - Presidente do Lar de Eurípedes. DATA: 01/07/2014 EXTRATO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO EXTRATO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 016/2012 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONVENENTE: APAE. CONSIDERANDO as disposições contidas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, oriunda da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.673, de 10 de dezembro de 2013, que prorrogou o prazo estabelecido no art. 26, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, para que os novos contratos entrassem em vigor a partir de março de 2014; CONSIDERANDO o credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, estabelecendo com a APAE nova forma de pactuação para prestação de serviço especializado de reabilitação em deficiência intelectual SERDI; CONSIDERANDO finalmente que a verba repassada pelo Estado de Minas Gerais não mais se consubstanciará em convênio, mas sim em contrato de credenciamento; Resolvem as partes, amigavelmente, firmar a RESCISÃO DO CONVÊNIO que tem como objeto o tratamento e acompanhamento neuropsicológico de pacientes em recuperação, visando a reeducação das funções cognitivas, sensoriais e executivas – código SIA/SUS n.º 030107004-0 -, além de atendimento e acompanhamento em reabilitação nas múltiplas deficiências, caracterizado como atendimento multiprofissional que consiste na adaptação de recursos ópticos e não ópticos no desenvolvimento de habilidade para a execução de atividades da vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente em múltiplas deficiências – código SIA/SUS n.º 030107006-7, a partir de 1º de março de 2014. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Bruno Scalon Cordeiro – Prefeito Municipal e INTERVENIENTE: Maurício Marques Scalon – Superintendente Municipal de Saúde/Gestor do SUS e CONTRATADA: Márcia Zago Lopes de Almeida - Diretora Executiva. Data: 26 de setembro de 2013. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 28 EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2013 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SACRAMENTO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Convênio fica prorrogado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: As demais cláusulas e condições não abrangidas por este aditamento permanecem em pleno vigor.SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pela CONVENENTE: Cleber Silveira Borges - Presidente da Associação dos Servidores Municipais de Sacramento. DATA: 02/01/2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 64/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. CONVENENTE: CÍRCULO ORQUIDÓFILO SACRAMENTANO. O presente ADITIVO tem por escopo ALTERAR CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do CONVÊNIO 64/2014, que tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, com vista a delegar ao CONVENENTE a coordenação e administração das atividades a serem realizadas no recinto do Parque de Exposições Hugo Rodrigues da Cunha, entre os dias 09 e 13 de julho de 2014, que se constituem dos eventos: 34ª Expogal - Exposição de Gado Leiteiro de Sacramento, 35º Torneio Leiteiro, 2ª FEICOM - Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Sacramento, 9ª Exposição Nacional de Orquídeas, Rodeios e Shows: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO do CONVÊNIO nº. 64/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio inicia-se na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2014, conforme manifesta intenção das partes.”. CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por este aditamento permanecem em vigor. SIGNATÁRIOS: pelo concedente: Bruno Scalon Cordeiro - Prefeito Municipal, pela CONVENENTE: Antonio Carlos Bizinoto - Presidente do Círculo Orquidófilo Sacramentano. DATA: 15/07/2014. TERMOS ADITIVOS RERRATIFICAÇÃO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 166/2013 Referente à Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2013 Processo Administrativo nº. 098/2013 - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA. A presente RERRATIFICAÇÃO tem por escopo corrigir dotação no 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2013, tendo como objeto fornecimento de passagens viárias em atendimento às Superintendências Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Humano e Social a serem liberados conforme necessidades das famílias carentes, conforme o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA TERCEIRA do 1° ADITIVO AO CONTRATO 166/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Superintendência Municipal de Saúde: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000490-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000494-149 Superintendência municipal de Desenvolvimento Humano e Social: 02.007.002.08.244.0022.2004.0152.3.3.90.39.00 -Ficha 0000253-100 02.007.002.08.244.0022.2015.0065.3.3.90.32.00 - Ficha 0000258-100 CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por esta rerratificação permanecem em vigor. SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Diego Mansur Guimarães – Contratada. DATA: 30/01/2014. ________________________________________________________________________________________ RERRATIFICAÇÃO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 162/2013 Referente à Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2013 Processo Administrativo nº. 098/2013 - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: VIAÇÃO MAR A MAR ME. A presente RERRATIFICAÇÃO tem por escopo corrigir dotação no 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2013, tendo como objeto fornecimento de passagens viárias em atendimento às Superintendências Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Humano e Social a serem liberados conforme necessidades das famílias carentes, conforme o que se segue: Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 29 CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA TERCEIRA do 1° ADITIVO AO CONTRATO 162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Superintendência Municipal de Saúde: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000490-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000494-149 Superintendência municipal de Desenvolvimento Humano e Social: 02.007.002.08.244.0022.2004.0152.3.3.90.39.00 -Ficha 0000253-100 02.007.002.08.244.0022.2015.0065.3.3.90.32.00 - Ficha 0000258-100 CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por esta rerratificação permanecem em vigor. SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Mario Lúcio Ribeiro Silva – CONTRATADA. DATA: 30/01/2014. _________________________________________________________________________________________________ RERRATIFICAÇÃO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 165/2013 Referente à Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2013 Processo Administrativo nº. 098/2013 - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO. A presente RERRATIFICAÇÃO tem por escopo corrigir dotação no 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/2013, tendo como objeto fornecimento de passagens viárias em atendimento às Superintendências Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Humano e Social a serem liberados conforme necessidades das famílias carentes, conforme o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA TERCEIRA do 1° ADITIVO AO CONTRATO 165/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Superintendência Municipal de Saúde: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000490-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 - Ficha 0000494-149 Superintendência municipal de Desenvolvimento Humano e Social: 02.007.002.08.244.0022.2004.0152.3.3.90.39.00 -Ficha 0000253-100 02.007.002.08.244.0022.2015.0065.3.3.90.32.00 - Ficha 0000258-100 CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por esta rerratificação permanecem em vigor. SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Leonardo Pereira dos Santos – CONTRATADA. DATA: 30/01/2014 _________________________________________________________________________________________________ 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 176/2012 Referente a Tomada de Preços nº. 006/2012 - Processo Administrativo nº. 074/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: FABIANO AMANCIO DE MELO ME As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 176/2012, firmado em 11 de junho de 2012, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 01 de julho a 27 de dezembro de 2014. b) As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo, em dotação orçamentária compatível com o objeto deste contrato: Recurso Vinculado: 02.009.001.15.452.0038.1044.0151.4.4.90.51.00 – FICHA 0000379-124 Recurso Ordinário: 02.009.001.15.452.0038.1044.0151.4.4.90.51.00 – FICHA 0000379-100c) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Fabiano Amâncio de Melo – CONTRATADA. DATA: 30/06/2014. _________________________________________________________________________________________________ 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 002/2014 Referente ao Pregão Presencial nº. 003/2013 - Processo Administrativo nº. 003/2013 – Registro de Preço Nº 002/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: PRIMAZIA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. O presente ADITIVO tem por escopo ALTERAR CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO 002/2014 que tem por objeto aquisição de medicamentos manipulados constantes da tabela fornecida pela Superintendência de Saúde, para atendimento aos usuários do SUS, mediante prescrição médica e autorização do serviço de assistência farmacêutica, tabela dos manipulados, com o único e exclusivo objetivo de corrigir dotação orçamentária, conforme o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO 002/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 30 “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.011.002.1030300632.0040.0007-33903200000 – Ficha/Fonte: 503/102 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”. CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por este aditamento permanecem em vigor. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Graciela Aparecida Borges – CONTRATADA. DATA: 13/01/2014 ________________________________________________________________________________________ 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2013 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: PRIMAZIA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA. as partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 002/2014, firmado em 02 de janeiro de 2014, devido a necessidade de acréscimo no VALOR GLOBAL do contrato originário da Ata de Registro de Preço nº 002/2013, objetivando a contratação de empresa para aquisição de medicamentos constantes da tabela da ABC FARMA, para atendimento aos usuários do SUS, mediante prescrição médica e autorização do serviço de assistência farmacêutica, da seguinte forma: I – A aquisição de medicamentos constantes da tabela da ABC Farma, a partir do mês de junho, terá acrescido ao VALOR GLOBAL do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços o seguinte valor: FORNECEDOR Primazia Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. DESCRIÇÃO Porcentagem de desconto sobre a tabela ABC Farma VALOR GLOBAL do contrato 002/2014 decorrente da Ata RP 002/2013 Aquisição de medicamentos constantes da tabela ABC Farma 23% R$90.000,00 Acréscimo ao VALOR GLOBAL do contrato nº 002/2014 decorrente da Ata RP 002/2013 R$ 22.500,00 % reajuste 25% II – Mantêm a designação do Senhor Maurício Marques Scalon, Gestor da Superintendência Municipal de Saúde e, como Fiscal, o Sr. Helton Pereira Fornazier; III – As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Graciela Aparecida Borges – CONTRATADA. DATA: 10/06/2014 ________________________________________________________________________________________________ 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 003/2014 Referente ao Pregão Presencial nº. 003/2013 - Processo Administrativo nº. 003/2013 – Registro de Preço Nº 002/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: BIO FÓRMULA MANIPULAÇÃO LTDA ME. O presente ADITIVO tem por escopo ALTERAR CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO 003/2014 que tem por objeto aquisição de medicamentos manipulados constantes da tabela fornecida pela Superintendência de Saúde, para atendimento aos usuários do SUS, mediante prescrição médica e autorização do serviço de assistência farmacêutica, tabela dos manipulados, com o único e exclusivo objetivo de corrigir dotação orçamentária, conforme o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO 003/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.011.002.1030300632.0040.0007-33903200000 – Ficha/Fonte: 503/102 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”. CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por este aditamento permanecem em vigor. SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Augusto Miguel e Silva – CONTRATADA. DATA: 13/01/2014 Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 31 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2013 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: NET TEL SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA. Com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 034/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014, devido a necessidade de acréscimo no quantitativo previsto no contrato originário do remanescente da Ata de Registro de Preço nº 007/2013, objetivando a contratação de empresa especializada na cidade em serviços elétricos, rede lógica e telefonia por hora técnica, destinados a manutenção e conservação de prédios próprios municipais, da seguinte forma: I – O serviço de manutenção elétrica será assim acrescido: FORNECEDOR NET TEL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA ME DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL REMANESCENTE ATA REGISTRO PREÇO Nº 007/2013 Serviço de manutenção elétrica R$ 45,00 R$ 32.000,00 Acréscimo % reajuste (aditivo) R$ 8.000,00 25% II – O valor acrescido ficará distribuído da seguinte forma: Superintendência Valor Unitário Valor Total Superintendência Municipal de Saúde R$ 45,00 R$ 3.500,00 Demais Superintendências R$ 45,00 R$ 4.500,00 O prazo de vigência do CONTRATO Nº 034/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2013 fica prorrogado do dia 28 de junho à 31 de outubro de 2014, fundamentado no art. 57, II do Estatuto Licitatório, tendo em vista que o contrato tem por objeto a prestação de serviços a ser executado de forma contínua. III – Mantêm a designação do Senhor Marcos Antônio Rodrigues Borges, Gestor da Superintendência Municipal de Gestão e, como Fiscal, o Sr. Eloísio de Oliveira Diretor Geral de Gestão. IV – As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Guilherme Borges de Rezende – CONTRATADA. DATA: 10/06/2014. ________________________________________________________________________________________ 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 070/2014 Referente ao Pregão Presencial nº. 021/2013 - Processo Administrativo nº. 033/2013 – Registro de Preço Nº 013/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: IONICE ROSA DO PRADO ME. O presente ADITIVO tem por escopo ALTERAR CLÁUSULA TERCEIRA do CONTRATO 070/2014 que tem por objeto fornecimento de refeições através do sistema self-service, destinadas aos servidores da Superintendência Municipal de Saúde em serviço naquela cidade, com o único e exclusivo objetivo de corrigir dotação orçamentária, conforme o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CLÁUSULA TERCEIRA do CONTRATO 070/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02011002.1012200602.004.0007.33903900000 – FICHA 00460-102 02011002.1030100622.004.0007.33903900000 – FICHA 00481-148 02011002.1030200612.004.0007.33723900000 – FICHA 00494-149 02011002.1030500642.004.0007.33903900000 – FICHA 00516-150”. CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições não abrangidas por este aditamento permanecem em vigor. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Ionice Rosa do Prado – CONTRATADA. DATA: 14/04/2014. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 32 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 049/2013 Referente a Tomada de Preços nº 002/2013 - Processo Administrativo nº 036/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: CONSTRUTORA ADINEOR LTDA ME As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 049/2013, firmado em 15 de abril de 2013, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 002/2013 e Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano – SEDRU/MG nº 038/2012, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 03 de junho de 2014 a 30 de novembro de 2014 b) Caberá à Superintendência Municipal de Planejamento fiscalizar os serviços constantes deste contrato. Fica designado como Gestor Lélio Aparecido de Souza – Superintendente Municipal de Obras e Serviços Urbanos e como Fiscal Sebastião Garcia Donadelli – Diretor Geral de Obras e Serviços Urbanos; c) As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da dotação orçamentária: Recursos Vinculados: 02.009.001.15.452.0038.1044.0151.4.4.90 – FICHA 0000379-124 Recursos Ordinários: 02.009.001.15.452.0038.1044.0151.4.4.90 – FICHA 0000379-100 d) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Adineor Carneiro de Paula – CONTRATADA. DATA: 02/06/2014. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2014 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2013– PROCESSO DE LICITAÇÃO N.: 076/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO EIRELI -ME As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o Contrato nº. 175, firmado em 10 de junho de 2014, referente ao processo licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 052/2010 da seguinte forma: a) - A CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO 175/2014 que versa sobre os valores constantes para cada material contratado com a empresa BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES Os PREÇOS referidos nesta cláusula e os valores constantes em cada ordem de serviços incluem todos os custos e benefícios decorrentes deste contrato, sendo os preços aqui referidos, conforme tabela abaixo: Descrição Cola liquida cor branca tubo de 1 l po cascolar cascorez ou equivalente ou de melhor qualidade Tinta esmalte sinté co 3.600 ml linha coral suvinil ou de qualidade superior Solvente Diluente A Base De Aguarraz 05l Thinner galão 5 l Tinta latex 18 l Espátula de aco 10 cm Palha de aço nº 1 Espátula de aço 12 cm Rolo de epoxi 10 cm Rolo de espuma 10 cm Selante poliuretano cartucho com 310 ml Rolo de lã com cabo 23 cm Tinta Para Piso Amarelo E Azul (Rampa De Acesso A Calçadas) Lata 18l Tinta Para Piso De Quadra Espor va 18l Quant. Valor Unit. Valor Total 35 9 315,00 21 50 37 135 16 45 23 147 14 10 114 34 26,5 27,2 99,6 4,5 0,56 5 7,9 1,88 16,3 10,15 714,00 1.325,00 1.006,40 13.446,00 72,00 25,20 115,00 1.161,30 26,32 163,00 1.157,10 5 50 87,3 81,3 436,50 4.365,00 24.323,82 b) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Leonardo Mascia Marquez – CONTRATADA. DATA: 15/06/2014. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 33 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 186/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, APÓS NEGOCIAÇÕES, aditar o contrato nº. 186/2011, firmado em 18 de maio de 2011, da seguinte forma: I - Ficam contemplados com o seguro SOMENTE OS VEÍCULOS abaixo relacionados pertencentes à frota do Município de Sacramento: Item: Veículo: Ano/Mod Placa: 1 Fiat Fiorino Ambulancia 1.5 mpi 1997/1998 GMG8054 2 Fiat Fiorino Ambulancia 1.3 fire 2005/2006 HMN3247 3 Fiat Fiorino Ambulancia 1.3 fire 2005/2006 HMN3214 4 Fiat Uno Mille Fire 1.0 2009/2010 HLF0256 5 Corsa Pick-up ST 1.6 1999/2000 HMG0447 6 Fiat Ducato Multi T. Alto 2.8 Turbo 2004/2004 HMG2836 7 Fiat Uno Mille Fi re 1.0 2004/2005 HMG3255 8 Santana 2.0 Mi 2004/2005 HBD9992 9 Chevrolet D-20 Custom 4.0 1991/1992 GND6795 10 Mercedes Benz Onibus OF 1315 1991/1992 GLA7673 11 Chevrolet D 12.000 5.8 4x2 1987/1988 BKM7728 12 Fiat Uno Mille 1.0 Fire 2005/2006 HMN2102 13 Kombi Standard 1.6 1998/1998 HMM0217 14 Marcopolo Volare A5 4X2 2004/2004 HMN1017 15 Fiat Uno Mille Fire Flex 1.0 2006/2006 HMG6252 16 Mercedes Benz Micro Onibus LO 712 2006/2006 HMG7399 17 Iveco Fiat Micro Onibus City Class 2.8 2006/2006 GTM8982 18 Fiat Doblo ELX 1.8 Flex 2007/2007 HMN6682 19 Santana 2.0 Mi 2005/2005 HMN2038 20 Fiat Doblo ELX 1.8 Flex 2008/2008 HMH3961 21 Fiat Doblo ELX 1.8 Flex 2008/2009 HMN9291 22 Fiat Strada Fire Flex 1.4 2009/2010 HLF0856 23 Fiat Uno Mille Fire Flex 1.0 2009/2010 HLF0857 24 Mercedes Benz Onibus OF 1318 1998/1998 GVK7991 25 Mercedes Benz Onibus OF 1318 1998/1998 GUN7314 26 Kombi Lotação 1.4 Flex 2009/2010 HLF1334 27 Fiat Uno Mille Fire Flex 1.0 2009/2010 HLF1572 28 Induscar Onibus FOZ Urbano Escolar 2009/2010 HLF2630 29 Kombi Lotação 1.4 Flex 2010/2011 HLF2980 30 Mercedes Benz Cara Chata 1718 4x2 2010/2010 HLF3658 31 Uno Mille Fire Flex 1.0 2010/2010 HKH3225 32 Uno Vivace EVO 1.0 2010/2011 HNH0479 32 Peugeot Boxer 330 2.3 HDI 2010/2011 NWC3557 34 Mercedes Benz Cara Chata 1718 4x2 2010/2011 HLF5325 35 Kombi Standard (lotação) 1.4 Mi (Total Flex) 2011/2012 EVZ7674 36 Caminhonete Furgão 2012/2012 NXX1055 37 Fiat Uno Mille 2012/2013 HLF 9002 38 Fiat Uno Mille 2012/2013 HLF 9003 39 Fiat Uno Mille 2012/2013 HLF 9005 40 Fiat Uno Mille 2012/2013 HLF 9004 41 Fiat Uno Mille 2012/2013 HLF 9006 42 Fiat Ducato 2012/2013 HLF9202 43 IVECO DAILY CHASSI 70C17 2012/2013 NXX1379 44 Honda Civic 2004/2004 HBU2707 45 Kombi Standard 1.4 MI Total Flex 2013/2014 OQH0711 46 Kombi Standard 1.4 MI Total Flex 2013/2014 OQH0705 47 Jumper 2.3 16 lugaresTP 3P 2013/2013 OQD8162 48 Boxer Van 330 -M JTD 16 lugares 4P 2013/2013 OQE7922 49 Uno Mille Way Economy 1.0 2013/2013 OQC5133 50 Jumper M33M 23S 2013/2014 OWT5083 51 Caminhão Basculante Traçado 2013/2014 OXB5106 52 Civic Sedan LXS MT 1.8 2014/2014 OXG2292 Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 34 II - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado do dia 17 de junho de 2014 a 17 de junho de 2015, coincidindo assim com a data da conclusão e emissão da nova apólice da FROTA DE VEÍCULOS da municipalidade nº 31/217/1516000005631; III – O valor do referido contrato passa a ser de R$72.169,00, emitindo-se boleto individual, a ser pago em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais no valor de R$18.042,25 (dezoito mil e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos); com vencimento da primeira parcela no dia 15 de setembro de 2014; IV - As despesas decorrentes deste termo correrão por conta das dotações orçamentárias: 02.004.001.04.122.004.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000048-100; V – As demais cláusulas do Contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Francisco Ednaldo Moreira de Souza – CONTRATADA. DATA:16/06/2014. ________________________________________________________________________________________________ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 108/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: COMERCIAL SAO VALERIO NATIVIDADE LTDA – EPP As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o Contrato nº. 146, firmado em 08 de julho de 2013, referente ao processo licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 071/2010, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra de varrição e capina manual destinadas à manutenção e limpeza de vias e logradouros, remoção de lixo e de pequenos detritos, no município de sacramento, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 08 de julho de 2014 à 21 de novembro de 2014 b) As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo, em dotação orçamentária compatível com o objeto deste contrato: 02.009.001.15.452.0034.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000376-100; c) Fica designado como Gestor do contrato o Sr. Lélio Aparecido de Souza e como Fiscal o Sr. Antonio Carlos Bizinoto. d) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Ademir Marques – CONTRATADA. DATA: 07/07/2014. ________________________________________________________________________________________________ 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 147/2013 Referente à Concorrência Pública nº. 002/2013 - Processo Administrativo nº. 075/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: SOLIS COMUNICAÇÃO MARKETING E CONSULTORIA LTDA As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito e, tendo em vista o parecer jurídico, exarado pela Superintendência Municipal de Negócios Jurídicos do Município, devidamente fundamentado, aditar o contrato nº. 147/2013, firmado em 08 de julho de 2013, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 08 de julho de 2014 a 07 de julho de 2015; b) As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da dotação orçamentária: 02.001.001.04.122.0002.2004.0007.3.3.90.92.00; c) Caberá à Superintendência Municipal de Obras os serviços constantes deste contrato. Fica designado como Gestor Adriano Magnabosco - Superintendente Municipal de Governo e como Fiscal Juliana Ivo Correa Costa - Diretora de Comunicação Social d) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Tiago de Oliveira Fonseca – CONTRATADA. DATA: 08/07/2014. ________________________________________________________________________________________________ 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 197/2012 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2012 C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E S A C R A M E N T O ; C O N T R ATA D A : M A R U S C L I N I C A OTORRINOLARINGOLOGICA DE UBERABA LTDA As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 197, de 20 de julho de 2012, referente ao processo licitação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2012, que tem por objeto a contratação de clínicas especializadas, pessoas físicas ou jurídicas, para prestação de serviços em exames de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL, COLANGIORESSONÂNCIA, COLONOSCOPIA, VECTOELETRONISTAGNOGRAFIA, VIDEONASOFIBROSCOPIA, VIDEOLARINGOSCOPIA, IMITANCIOMETRIA, PROCESSAMENTO AUDITIVO, BERA, ECOCARDIOGRAMA FETAL, ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO e RX PANORÂMICA DE MANDÍBULA em pacientes encaminhados em caráter eletivo, destinados à complementação da assistência prestada pela Superintendência Municipal de Saúde à população do Município, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 21 de julho de 2014 à 31 de dezembro de 2014; b) As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo, em dotação orçamentária compatível com o objeto deste contrato: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-149 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.36.00 – FICHA 0000493-102; c) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Marus Geney Louza Sallun– CONTRATADA. DATA: 15/07/2014. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 35 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 196/2012 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; CONTRATADA: MAIRA RODRIGUES SOUZA URZEDO As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº. 196, de 20 de julho de 2012, referente ao processo licitação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2012, que tem por objeto a contratação de clínicas especializadas, pessoas físicas ou jurídicas, para realização de exames de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL, COLANGIORESSONÂNCIA, COLONOSCOPIA, VECTOELETRONISTAGNOGRAFIA, VIDEONASOFIBROSCOPIA, VIDEOLARINGOSCOPIA, IMITANCIOMETRIA, PROCESSAMENTO AUDITIVO, BERA, ECOCARDIOGRAMA FETAL, ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO E RX PANORÂMICA DE MANDIBULA, em pacientes encaminhados em caráter eletivo, destinados à complementação da assistência prestada pela Superintendência Municipal de Saúde à população do Município, da seguinte forma: a) - O prazo de vigência fica prorrogado do dia 21 de julho de 2014 à 31 de dezembro de 2014; b) As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo, em dotação orçamentária compatível com o objeto deste contrato: 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-102 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.39.00 – FICHA 0000494-149 02.011.002.10.302.0061.2004.0007.3.3.90.36.00 – FICHA 0000493-102; c) As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Maira Rodrigues Souza Urzedo– CONTRATADA. DATA: 15/07/2014. EDITAIS DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2014 PROCESSO SELETIVO 005/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E COM A LISTA CLASSIFICATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2012. O Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Bruno Scalon Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, tendo em vista aprovação no Processo Seletivo n.º. 005/2012, homologado pelo Decreto nº. 226, de 05 de julho de 2012. O convocado deverá comparecer na Diretoria de Administração e Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, no prazo máximo de 05 (dias) dias úteis (item 12.15 do Edital do Processo Seletivo) a contar do recebimento deste, no horário das 8h às 11h e das 12h30 às 17h, munidas da documentação exigida no edital (item 12.9): AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF (III) Nome do Candidato ELENICE ALVES SILVEIRA CONSIDERANDO o não comparecimento da candidata anterior, KARINA BORGES TAVARES ( 2º classificada ) convocado através do Edital nº. 010/2014. Classificação 3ª DENTISTAS Nome do Candidato DANIELA MARTINS DE CARVALHO FREITAS VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA Classificação Cadastro reserva Cadastro reserva O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: XÉROX: a) CPF; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; d) Carteira de Identidade; e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP(se tiver); f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Instituto; g) Comprovante de experiência, para os empregos que assim o exigirem, mediante registro na Carteira Profissional, ou documento hábil a critério da Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado; h) Uma foto 3 x 4 recente; i) Certidão de Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 36 E ainda, · Carteira de Trabalho (original e cópia); · Atestado de Antecedentes Criminais (original); · Xerox comprovante de residência (atual). Registre-se que o candidato ora convocado, respeitada a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, deverá ter disponibilidade para prestação de serviço em horário diurno, vespertino e noturno, inclusive finais de semana, com o fito de atender as peculiaridades do PSF – Programa de Saúde da Família. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3351-8900 ou pessoalmente, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, situada na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Centro. O não comparecimento no prazo supramencionado e ainda, a não apresentação da documentação exigida, implicará na perda irrevogável da vaga, convocando-se o próximo classificado. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 25 de junho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2014 PROCESSO SELETIVO 005/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E COM A LISTA CLASSIFICATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2012. O Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Bruno Scalon Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, tendo em vista aprovação no Processo Seletivo n.º. 005/2012, homologado pelo Decreto nº. 226, de 05 de julho de 2012. O convocado deverá comparecer na Diretoria de Administração e Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, no prazo máximo de 05 (dias) dias úteis (item 12.15 do Edital do Processo Seletivo) a contar do recebimento deste, no horário das 8h às 11h e das 12h30 às 17h, munidas da documentação exigida no edital (item 12.9): DENTISTAS Nome do Candidato DEBORAH SKAFF ZAIDAN CONSIDERANDO o não comparecimento da candidata anterior, VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA convocada através do Edital nº. 011/2014. Classificação Cadastro de reserva CONSIDERANDO o não comparecimento da candidata anterior, VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA convocada através do Edital nº. 011/2014.Cadastro de reserva O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: XÉROX: a) CPF; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; d) Carteira de Identidade; e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP(se tiver); f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Instituto; g) Comprovante de experiência, para os empregos que assim o exigirem, mediante registro na Carteira Profissional, ou documento hábil a critério da Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado; h) Uma foto 3 x 4 recente; i) Certidão de Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 37 E ainda, · Carteira de Trabalho (original e cópia); · Atestado de Antecedentes Criminais (original); · Xerox comprovante de residência (atual). Registre-se que o candidato ora convocado, respeitada a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, deverá ter disponibilidade para prestação de serviço em horário diurno, vespertino e noturno, inclusive finais de semana, com o fito de atender as peculiaridades do PSF – Programa de Saúde da Família. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3351-8900 ou pessoalmente, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência Municipal de Gestão, situada na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Centro. O não comparecimento no prazo supramencionado e ainda, a não apresentação da documentação exigida, implicará na perda irrevogável da vaga, convocando-se o próximo classificado. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 30 de junho de 2014. Bruno Scalon Cordeiro Prefeito Municipal ESTÁGIO EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO Nº 020/2014 CONCEDENTE:MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; ESTAGIÁRIO: CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA: Universidade de Franca. PRAZO ESTÁGIO: início – 01 de agosto de 2014; término: 30 de agosto de 2015. LOCAL ESTÁGIO: Superintendência Municipal de Educação – Pedagogia. SUPERVISOR ESTÁGIO (MUNICÍPIO) – Janaína Cláudia Ferraz. DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE – R$500,00 e R$25,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.006.001.12.122.0004.2004.0007.3.3.90.36.00 – FICHA 0000117-101.SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Joana das Graças Gonçalves e Faria – Superintendente Municipal de Educação; Janaína Cláudia Ferraz – Supervisor Estágio; Cleide Maria de Oliveira – Arnaldo Nicolella Filho - Universidade de Franca – Instituição de Ensino Interveniente. DATA: 18/06/2014. EXTRATO RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO N° 002/2014 CONCEDENTE:MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; ESTAGIÁRIO: MARINA DE ALMEIDA MELO; INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE: FACULDADE DE TALENTOS HUMANOS – FACTHUS. FINALIDADE: as partes resolvem firmar a RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIÁRIO N° 002/2014, que se deu para realização de estágio curricular NÃO OBRIGATÓRIO, firmado em 02 de janeiro de 2014, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/08. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIA N° 002/2014, em si, está rescindido, por expressa disposição das partes, a partir de 1° de julho de 2014, visando prevenir responsabilidades, fazem o presente termo com ampla, geral e recíproca quitação a respeito de todos os direitos e obrigações assumidas, prometendo, a ESTAGIÁRIO nada mais reclamar, sobre qualquer título, em juízo ou fora dele, no que concerne ao objeto e o estágio apreço .SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Marcos Antônio Rodrigues Borges – Superintendente Municipal de Gestão; Marina de Almeida Melo – Estagiária; Maria Heliodora do Vale romeiro Colaço - FACTHUS – Instituição de Ensino Interveniente. DATA: 30/06/2014. EXTRATO RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO N° 020/2014 CONCEDENTE:MUNICÍPIO DE SACRAMENTO; ESTAGIÁRIO: MOARA MARTINS ROCHA; INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE: ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MINAS GERAIS – EFOP/MG. FINALIDADE: as partes resolvem firmar a RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIÁRIO N° 020/2013, que se deu para realização de estágio curricular NÃO OBRIGATÓRIO, firmado em 10 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/08. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIA N° 020/2014, em si, está rescindido, por expressa disposição das partes, a partir de 7 de julho de 2014, visando prevenir responsabilidades, fazem o presente termo com ampla, geral e recíproca quitação a respeito de todos os direitos e obrigações assumidas, prometendo, a ESTAGIÁRIO nada mais reclamar, sobre qualquer título, em juízo ou fora dele, no que concerne ao objeto e o estágio apreço.SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Maurício Marques Scalon – Superintendente Municipal de Meio Ambiente; Moara Martins Rocha – Estagiária; Nélia Piccirilo - EFOP – Instituição de Ensino Interveniente. DATA: 07/07/2014. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 38 APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 CONTRATO Nº 184/2014 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG CONTRATADA: PRIMAZIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CONSIDERANDO o disposto no art. 65, §̕8º da Lei Federal 8.666/93, fica apostilada a seguinte dotação orçamentária referente à Superintendência de Saúde, conforme consignado na cláusula terceira dos referidos contratos, fls. 201 à 206 (Primazia) e 209 à 214 (Bio Fórmula), e na informação do Setor Contábil às fls. 28, 02.011.002.1030.3006.32.004.0007.3.3.90.32.00.00 – FICHA 0000503/102. – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Graciela Aparecida Borges – CONTRATADA DATA 26/06/2014 ________________________________________________________________________________________________ TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 CONTRATO Nº 185/2014 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG CONTRATADA: BIO FORMULA MANIPULAÇÃO LTDA ME CONSIDERANDO o disposto no art. 65, §̕8º da Lei Federal 8.666/93, fica apostilada a seguinte dotação orçamentária referente à Superintendência de Saúde, conforme consignado na cláusula terceira dos referidos contratos, fls. 201 à 206 (Primazia) e 209 à 214 (Bio Fórmula), e na informação do Setor Contábil às fls. 28, 02.011.002.1030.3006.32.004.0007.3.3.90.32.00.00 – FICHA 0000503/102. – SIGNATÁRIOS: Bruno Scalon Cordeiro – Prefeito Municipal; Augusto Miguel e Silva – CONTRATADA. DATA 26/06/2014 ________________________________________________________________________________________________ TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013 CONTRATO Nº 034/2014 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG CONTRATADA: NET TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA Considerando a apreciação do Superintendente Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Ricardo Alexandre de Moura Costa, alertando no sentido de ser necessário verificar se o objeto do contrato, que se pretende o apostilamento, encontra-se guarnecido pelo Programa de Atenção Básica do Ministério da Saúde, uma vez se tratar de verba vinculada; ou seja, se esse referido programa inclui dentro de seus objetivos – ainda que de forma indireta – gastos com logística, serviços elétricos ou afins; Considerando que o servidor Municipal Helton Pereira Fornazier, Diretor Operacional de Saúde, apresentou documento exemplificativo do ministério da saúde aonde indica exemplos de despesas de custeio que poderão ser suportadas por recursos federais e, dentre eles, serviços de terceiros como concertos de instalações elétricas e hidráulicas das Unidades. Considerando o disposto no art. 65, § ̕ 8º da Lei Federal 8.666/93, fica apostilada a seguinte dotação orçamentária referente à Superintendência de Municipal de Saúde, conforme consignado na cláusula quarta do referido contrato, fls. 202 à 207, e na informação do Setor Contábil às fls. 20, 02011002.1030100622.004.0007-33903900000 – FICHA/FONTE 481/148 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – SIGNATÁRIOS: Prefeito Municipal – Bruno Scalon Cordeiro; Guilherme Borges de Rezende – CONTRATADA. DATA: 08/06/2014. Sacramento, 15 de Julho de 2014 - Nº 659 39 ATOS OFICIAIS SAAE Edital SAAE SAC 010/2014 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de cartões e créditos de vale alimentação, através de cartão eletrônico, conforme Anexo I do Edital; ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 11/07/2014; ABERTURA: início às 09:00 horas do dia 11/07/2014; HABILITAÇÃO: os licitantes poderão ser ou não inscritos no cadastro do SAAE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0059.2022.33.90.46.00 – 100; REFERÊNCIA: Lei Federal nº 8666/93 e demais disposições legais. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95 ou pelo telefone 3351 1422. O Edital completo se encontra disponível para consulta no escritório do SAAE e no endereço www.saaesac.com.br. Sacramento (MG), 02 de julho de 2014. Engº Marco Aurélio Martins Borges - Superintendente Administrativo do SAAE. _________________________________________________________________________________________________ Edital SAAE SAC 011/2014 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objetivo a aquisição bobinas térmicas para impressão de contas, conforme Anexo I do Edital; ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 17/07/2014; ABERTURA: início às 09:00 horas do dia 17/07/2014; HABILITAÇÃO: os licitantes poderão ser ou não inscritos no cadastro do SAAE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0059.2022.33.90.30.16 – 100; REFERÊNCIA: Lei Federal nº 8666/93 e demais disposições legais. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95 ou pelo telefone 3351 1422. O Edital completo se encontra disponível para consulta no escritório do SAAE e no endereço www.saaesac.com.br. Sacramento(MG), 08 de julho de 2014. Engº Marco Aurélio Martins Borges - Superintendente Administrativo do SAAE ________________________________________________________________________________________________ A CPL do SAAE, torna público que reunida para a abertura da documentação do Convite SAAE SAC 010/2014, Edital SAAE SAC 010/2014, Processo SAAE SAC 082/2014, declara que devido ao número de participantes a Comissão decide por suspender o processo temporariamente, para solicitar parecer jurídico e autorização para o prosseguimento ou cancelamento do processo. Fica estabelecido o horário de 13:30 horas do dia 11/07/2014, neste mesmo local para a decisão da Comissão acerca deste processo. Sacramento (MG), 11 de julho de 2014. Elmar José Pereira – Presidente da CPL. ________________________________________________________________________________________________ A CPL do SAAE, torna público que reunida para o prosseguimento da abertura da documentação do Convite SAAE SAC 010/2014, Edital SAAE SAC 010/2014, Processo SAAE SAC 082/2014, declara que após Parecer Jurídico desfavorável ao prosseguimento do processo atendendo o que determina o Art. 22 parágrafo 6º da Lei 8.666, é necessário que na repetição do convite, existindo outros possíveis interessados, uma nova empresa deve ser convidada. Dessa forma a Comissão decidiu por repetir o Convite. Sacramento (MG), 11 de julho de 2014. Elmar José Pereira – Presidente da CPL. _________________________________________________________________________________________________ Edital SAAE SAC 012/2014 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de cartões e créditos de vale alimentação, através de cartão eletrônico, conforme Anexo I do Edital; ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 24/07/2014; ABERTURA: início às 09:00 horas do dia 24/07/2014; HABILITAÇÃO: os licitantes poderão ser ou não inscritos no cadastro do SAAE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0059.2022.33.90.46.00 – 100; REFERÊNCIA: Lei Federal nº 8666/93 e demais disposições legais. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95 ou pelo telefone 3351 1422. O Edital completo se encontra disponível para consulta no escritório do SAAE e no endereço www.saaesac.com.br. Sacramento(MG), 15 de julho de 2014.