DECRETO N o 872/2010 - Prefeitura Municipal de Ouroeste

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DECRETO N o 872/2010 - Prefeitura Municipal de Ouroeste
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D E C R E T O
Nº 872/2010
(Outorga permissão de uso de bem municipal e dá outras
providências)
NELSON PINHEL, Prefeito Municipal
de
Ouroeste,
Comarca
de
Fernandópolis,
Estado
de
São
Paulo, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO QUE:
o município está empenhado em
gerar
empregos
nos
diversos
setores da administração;
-
é
intenção
do
administrador
público trazer para o município
empresas geradoras de serviços
em várias áreas;
-
com a implantação de empresas
no município de Ouroeste haverá
mais oportunidades de empregos
aos munícipes;
D E C R E T A
Art. 1º - Nos termos do artigo 102 da Lei
Orgânica do Município de Ouroeste fica concedido à
permissão de uso a título precário por prazo de
30(trinta) meses contando a partir desta data, o uso pela
empresa S.R.V.N. CAVALOTI & CIA. LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ nº 03.346.200/0002-70 e Inscrição
Estadual nº 791.057.737.110, localizada á Avenida Brasil,
nº 655 – Distrito Industrial I – Parque das Nações, neste
município de Ouroeste, dos seguintes bens patrimoniais
pertencente ao patrimônio desta municipalidade, conforme
discriminação: 01 maquina de costura – modelo travete
eletrônico, marca sun especial, placa patrimônio nº 5996;
01 maquina de constura industrial, modelo DLR1503ptt,
marca kansai SPE, placa patrimonio nº 3620; 01 maquina de
costura interloc, modelo 757, placa de patrimônio nº
3441; 01 maquina de costurar travete eletrônico, marca
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sun especial, placa patrimônio nº 5999, que se encontra
em desuso por esta municipalidade.
§ 1º - Aplica-se a presente permissão de
uso os dispositivos legais pertinentes ao comodato
previsto no Código Civil Brasileiro.
Art. 2º - Vencido o prazo da concessão, a
critério da administração, poderá haver prorrogação do
prazo
previsto
no
artigo
primeiro,
desde
que
a
concessionária venha cumprindo com suas obrigações.
Art. 3º - A concessionária em hipótese
alguma poderá dispor ou transferir os referidos bens
patrimoniais, sem a prévia consulta e autorização do
órgão concessionário.
Art. 4º - Havendo necessidade de socorrerse das vias judiciais, a concessionária arcará com todas
as despesas processuais, fica eleito o Foro da Comarca de
Fernandópolis para sanar qualquer conflito relacionado a
esse decreto e ou concessão de uso.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
P.M. de Ouroeste SP, 31 de maio de 2010
NELSON PINHEL
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no lugar
de costume, na forma da lei.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
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