DECRETO N o 872/2010 - Prefeitura Municipal de Ouroeste
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DECRETO N o 872/2010 - Prefeitura Municipal de Ouroeste
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. D E C R E T O Nº 872/2010 (Outorga permissão de uso de bem municipal e dá outras providências) NELSON PINHEL, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei: CONSIDERANDO QUE: o município está empenhado em gerar empregos nos diversos setores da administração; - é intenção do administrador público trazer para o município empresas geradoras de serviços em várias áreas; - com a implantação de empresas no município de Ouroeste haverá mais oportunidades de empregos aos munícipes; D E C R E T A Art. 1º - Nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica concedido à permissão de uso a título precário por prazo de 30(trinta) meses contando a partir desta data, o uso pela empresa S.R.V.N. CAVALOTI & CIA. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.346.200/0002-70 e Inscrição Estadual nº 791.057.737.110, localizada á Avenida Brasil, nº 655 – Distrito Industrial I – Parque das Nações, neste município de Ouroeste, dos seguintes bens patrimoniais pertencente ao patrimônio desta municipalidade, conforme discriminação: 01 maquina de costura – modelo travete eletrônico, marca sun especial, placa patrimônio nº 5996; 01 maquina de constura industrial, modelo DLR1503ptt, marca kansai SPE, placa patrimonio nº 3620; 01 maquina de costura interloc, modelo 757, placa de patrimônio nº 3441; 01 maquina de costurar travete eletrônico, marca 1 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sun especial, placa patrimônio nº 5999, que se encontra em desuso por esta municipalidade. § 1º - Aplica-se a presente permissão de uso os dispositivos legais pertinentes ao comodato previsto no Código Civil Brasileiro. Art. 2º - Vencido o prazo da concessão, a critério da administração, poderá haver prorrogação do prazo previsto no artigo primeiro, desde que a concessionária venha cumprindo com suas obrigações. Art. 3º - A concessionária em hipótese alguma poderá dispor ou transferir os referidos bens patrimoniais, sem a prévia consulta e autorização do órgão concessionário. Art. 4º - Havendo necessidade de socorrerse das vias judiciais, a concessionária arcará com todas as despesas processuais, fica eleito o Foro da Comarca de Fernandópolis para sanar qualquer conflito relacionado a esse decreto e ou concessão de uso. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. P.M. de Ouroeste SP, 31 de maio de 2010 NELSON PINHEL Prefeito Municipal Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei. CELSO LUIZ DA COSTA Secretário Municipal Administrativo 2
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