MEMORANDO INTERNO
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MEMORANDO INTERNO
Edital de Chamada Pública nº 021/2015 Torna Pública as inscrições para o Concurso de Fotografia da Exposição “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” Sumayra de Oliveira Silva, Presidente da Fundação Cultural de Uberaba (FCU), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pelo art. 8º, inc. XIV, do Decreto Municipal nº 2.170/06, pela Lei Complementar nº 492/2015 e demais legislações atinentes à matéria, RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública as inscrições para o Concurso de fotografia da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” no Município de Uberaba, nos termos a seguir: CAPITULO I DO OBJETIVO Art. 2º - O presente Edital tem por objeto a seleção de fotógrafos uberabenses para participarem da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente”, que será realizada pela Fundação Cultural de Uberaba dentro do calendário de eventos que compõe a V Jornada Mineira do Patrimônio Cultural, evento este que incentiva os municípios mineiros, em parceria com a comunidade, na realização de atividades relacionadas à preservação e divulgação do patrimônio cultural. A Exposição Fotográfica terá como finalidade incentivar os fotógrafos uberabenses– profissionais, amadores e iniciantes – a dedicarem seus diferentes olhares e percepções no tocante ao registro do patrimônio cultural da cidade. CAPITULO II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 3º - Poderão participar da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” fotógrafos amadores ou profissionais, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, sem qualquer restrição de idade. Parágrafo Único - As inscrições de menores de 18 (dezoito) anos somente serão aceitas mediante autorização dos pais ou representante legal expressa na Ficha de Inscrição. Art. 4º - É vedada a participação na Exposição Fotográfica de qualquer membro da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e Premiação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, até o primeiro grau, ou de quem quer que, de uma maneira ou de outra, esteja envolvido com a realização do Concurso. CAPITULO III DOS TRABALHOS INSCRITOS Art. 5º - Cada fotógrafo poderá participar com até 03 (três) imagens, produzidas por qualquer tipo de câmera. Art. 6º - Os concorrentes deverão enviar suas fotografias em arquivos digitais de alta resolução, nas extensões JPEG, TIFF ou RAW, com formato de saída mínimo de 30 x 40 cm, em 300 DPIs. Art. 7º - Somente serão aceitas fotografias em formato digital, de acordo com as definições expressas no Art. 6º. Mesmo as fotografias originalmente produzidas com câmeras de película ou câmeras artesanais deverão ser digitalizadas e tratadas pelos autores, antes de serem encaminhadas por CDs ou DVDs com a inscrição no Concurso Fotográfico “Uberaba Minha Terra, Minha Gente”. Art. 8º - Os trabalhos enviados deverão versar sobre o patrimônio cultural da cidade de Uberaba, seja material – casarões, praças, obeliscos, igrejas, etc – ou imaterial – cultura popular, personagens típicos, culinária, festas religiosas, etc. Os trabalhos que não se adequarem a este item serão automaticamente desclassificados. CAPITULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 9º - Os participantes do Concurso poderão inscrever o máximo de 03 (três) trabalhos e deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via Sedex para o seguinte endereço: Exposição Fotográfica Uberaba Minha Terra, Minha Gente Fundação Cultural de Uberaba Praça Rui Barbosa, 356 – Centro Uberaba/MG Art. 10º - O prazo para as inscrições é de 27 de agosto a 02 de setembro de 2015, das 08h às 17h. Para as inscrições via SEDEX, serão consideradas as que tiverem o carimbo dos Correios até essa última data. Art. 11 - O envelope de cada inscrição no Concurso Fotográfico “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” deverá conter: I. II. Um envelope menor, devidamente lacrado, com a Ficha de Inscrição – disponível na página da Fundação Cultural: http://www.culturauberaba.com.br/editais – preenchida e assinada. Por fora do envelope, deve estar registrado apenas o pseudônimo do concorrente. CD ou DVD com as fotografias inscritas, seguindo as especificações estabelecidas no Capítulo III. Parágrafo único - O preenchimento da Ficha de Inscrição implica no conhecimento e concordância com o descrito neste Regulamento. CAPITULO V DA SELEÇÃO Art. 12 - O processo de seleção será conduzido por uma Comissão composta por profissionais de saber e experiência amplamente reconhecidos no campo da arte, da fotografia e da editoração. Art. 13 - No processo de avaliação dos trabalhos inscritos, a Comissão de Seleção norteará suas decisões fundamentadas nos seguintes critérios: I. II. III. IV. Adequação ao tema proposto pelo presente Edital, conforme expresso em seu Art. 8º; Cumprimento das normas gerais para inscrição, expressas neste Edital; O conjunto de técnica, contextualização e plástica; Originalidade e criatividade. Art. 14 - Às decisões da Comissão de Seleção não caberá recurso. Art. 15 - A Comissão de Seleção e Premiação selecionará até 20 (vinte) trabalhos para a Exposição. Art. 16 - Cada trabalho selecionado será exposto na Galeria de Artes Raquel Machado, com a divulgação em mídias impressas e digitais dos selecionados. Art. 17 - Certificados de participação serão concedidos a todos os selecionados. Art. 18 - Os resultados finais dos trabalhos selecionados para a Exposição Fotográfica Uberaba Minha Terra, Minha Gente, serão divulgados em data a ser divulgada oportunamente no portal da Fundação Cultural. CAPITULO VI DOS DIREITOS DO AUTOR Art. 19 - Os direitos autorais dos trabalhos premiados e/ou selecionados serão cedidos automaticamente para a Fundação Cultural de Uberaba em caráter irrevogável. Art. 20 - Para fins institucionais, independentemente de qualquer formalização, a Fundação Cultural poderá utilizar os trabalhos selecionados livremente em seu material de divulgação, no país e no exterior, sempre fazendo menção ao autor. Art. 21 - Caso a obra contenha imagens de pessoas em destaque e/ou retratos, assim como de objetos de propriedade de terceiros ou de obras intelectuais, o autor deverá anexar à Ficha de Inscrição cópia de termo de autorização firmado com o titular dos direitos relativos à imagem e/ou obra intelectual reproduzida no trabalho inscrito. Parágrafo único - Inscrições de obras nas condições descritas acima que não sejam acompanhadas do devido termo de autorização poderão ser desclassificadas, a critério da Comissão de Seleção e Premiação. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 22 - A inscrição no Concurso para a Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” de que trata o presente Edital implica na plena aceitação por parte do concorrente das normas e termos estabelecidos neste. Parágrafo único - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos. Art. 23 - Os casos não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou pela Comissão de Seleção. Publique-se e Cumpra-se. Uberaba (MG), 25 de agosto de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº. 4157/2015