ata cmdca 02-2016
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ata cmdca 02-2016
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Griança e do Adolescente Criado pela Lei Municipal 1495/97, de ATA NO 1o de outubro de 1.997 CMDCA . O2I2A1re ATA DA REUNIÃO ORDINARIA do Conselho Municipal da Criança Adolescente - e do CMDCAdo Município de Boituva, Estado de São Paulo. PRESENTES: Conselheiros: 1. Claudinei Ferreira Soares RG 17.636.827-9 (Sociedade Civil - Instituto Ação Cidadão), 2. Guilherme Siqueira More RG 45.351 .211-2 (Sociedade Civil- Rotaract) 3. Aline Fabiana Padilha RG 33.904.799-9 (Governo - Secretaria de Ad ministração 4. e Coordenação Governamental). Vilma Moraes de Arruda Soares RG 15.348.629 (Governo - Prefeitura Municipal- Secretaria de Educação e Cultura) 5. Eglis P. Saldanha Bolognesi RG 27.067.758-6(Governo - Secretaria de Ação Social) LOCAL: Sede do lnstituto Ação Cidadão (Rua Roberto Toqueton, 100, Jardim São Paulo, Boituva) DATA E HORÁR\Oz 14t03tí6, í4h30m. PAUTA DA REUNIÃO - Alteração da Legislação - Lei Municipal 2.148111 - Registro do Projeto Formare no CMDCA v\ - Registro da Casa Abrigo no CMDCA ATA NO CMDCA42I2O16 M W Conselho Municipal dos Dineitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Criado pela Lei Municipal 1095/97, de 1o de outubro de 1.997 Ata da reunião ordinária do CMDCA Boituva/SP, realizada no 14o (Décimo quarto) dia do mês de março 2016, às 14h30m; na sede do Instituto Ação Cidadão (Rua Roberto Toqueton, 100, Jardim São Paulo, Boituva), convocada através de e-mail e whatsapp. O Presidente Claudinei Ferreira Soares, agradeceu a presença de todos e deu inicio a esta reunião apresentando à necessidade de alteração doArt. 13 da Lei Munictpal2.148/11, adicionando a possibilidade de convocação do Conselho Tutelar para exercer sua função de forma ostensiva em eventos e datas comemorativas. Foi colocado em discussão o assunto e sugerido o acréscimo do parágrafo único, no Art. 13 que depois de algumas emendas, o texto final passa a ser: "Parágrafo único: O Conselheiro de plantão, irá trabalhar no local de grandes fesfas, eventos e/ou datas comemorativas, quando requisitado pelo CMDCA, em apoio aos demais órgãos." Dando prosseguimento, este Conselho apreciou os documentos enviados pela empresa ACE Shcmersal-Boituva, informado a finalidade do Programa "Formare" executado pela mesma em parceria com a Fundação lochpe. Este programa não é usado para cumprir cotas de aprendiz, conforme Lei 10.0971200 e sim a empresa usa os alunos do SENAI. Sanadas todas as duvidas em relação ao programa citado, este conselho decidiu renovar a inscrição do mesmo, pois ficou comprovado através de documentos Y e visita ao Projeto na unidade ACE Schmersal/Boituva, que as informações são verídicas. ,/ Em seguida foi verificado o Plano de Trabalho da Casa Abrigol de Boituva que após algumas registro neste CMDCA. ATA NO CMDCA 4212016 considerações foi aprovado e autorizado o qf Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dg Adolescente GMDCA - I Criado pela Lei Municipal 1095/97, de 1o de outubro de 1.997 Em seguida foi discutida a questão de aumentar o número de representantes da sociedade civil e do poder público no CMDCA, uma vez que a Lei que trata do assunto é do ano de 1.997 e se encontra defasada. Foi determinado o cancelamento da sugestão contida na reunião anterior, oficializada no Oficio enviado à Prefeitura de Boituva no CMDCA 06/2016. Foi foi sugerido a possibilidade de termos 05 (cinco) conselheiros representando o do poder público e 05 (cinco) da sociedade civil. Após franquear a palavra aos presentes e não havendo manifestação, nada a reunião. E, para tudo constar, eu, Guilherme Siqueira Moré, secretário, Iavrei a presente ata que mais foi dito e tratado, sendo dada por encerrada após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Boituva, SP, 14 Março de 2016 l/ f 'l'l --l l/-- t - 1.ét--'-'> I Vilma lvloraesíe Arruda Soares ATA NO CMDCA 4212016 W*fr1 ,-Jàbiana Raglilha