Resolução nº 02/2013 CMDCA - Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni

Transcrição

Resolução nº 02/2013 CMDCA - Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991
Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136
TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 002/2013/CMDCA-TO
Dispõe sobre o processo de escolha dos novos
membros, representantes da Sociedade Civil,
para composição do CONSELHO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE, triênio 2013 a 2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 6.521 de 13/12/2012 com as devidas alterações e
por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da Resolução
001/2013, APROVA a presente Resolução estabelecendo normas para a realização do
processo de escolha para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA.
Art. 1º - A Eleição de 08 (oito) membros da Sociedade Civil e 08 (oito) suplentes para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será feita
através de um colegiado formado por representantes de entidades não-governamentais
de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações
comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes dos
colegiados das escolas públicas e particulares e outras entidades representativas da
sociedade civil, com sede no município e existência mínima de um ano e que estejam
em plenas atividades funcionais, devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Teófilo Otoni, por voto secreto
de delegados previamente credenciados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – Para votar a entidade a que se refere o caput deste artigo deverá
indicar e credenciar 02 (dois) representantes, sendo um delegado e outro
representante, devendo estes, no dia da eleição, se identificar com documento pessoal
que contenha fotografia (CTPS, RG, Habilitação, Certificado de Reservista).
Art. 2º - Obrigatoriedade da presença dos dois membros escolhidos pelas entidades. A
ausência de quaisquer desses ( representante- delegado) impossibilita a participação
da entidade a seu direito de voto. Cada delegado credenciado poderá votar em até 08
(oito) membros.
Art. 3º - Serão considerados eleitos os 08 (oito) primeiros candidatos mais votados
ficando os 08 (oito) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Parágrafo Único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 4º - O mandado dos conselheiros será de 02 (dois) anos.
DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS
Art. 5º - O credenciamento de delegados será feito pela entidade cadastrada conforme
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
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art. 1º, mediante apresentação de cópia da Ata da Assembleia ou reunião em que
ocorreu a indicação do delegado.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6º - A entidade interessada poderá indicar e inscrever um candidato para concorrer
ao processo de escolha do CMDCA.
Parágrafo Único – O credenciamento do candidato para concorrer ao processo de
escolha do CMDCA será feito pela entidade mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I. Cópia da ata da Assembleia ou reunião onde ocorreu a indicação do
candidato;
II. Ficha de inscrição do candidato ao CMDCA que será providenciada pela
Comissão Organização da eleição.
Art. 7º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado,
tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados.
Art. 8º - A candidatura a membro do CMDCA é individual e sem vinculação a partido
político ou credo de qualquer natureza.
DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A eleição dar-se-á em local aberto ao público em geral.
Art. 10 – Os candidatos, antes da eleição, poderão se apresentar para o público
presente, apresentando verbalmente o seu currículo.
Art. 11 – Após apresentação dos candidatos os eleitores votarão secretamente.
Art. 12 – Após a votação far-se-á a apuração dos votos, sendo eleitos os 08 (oito)
primeiros candidatos mais votados conforme o art. 3º.
DA POSSE
Art. 13 – A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30
(trinta) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal 3.325/91 e
3.368/91.
Teófilo Otoni-MG, 24 de maio de 2013.
Comissão Organizadora
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
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EDITAL Nº 001/2013/CMDCA-TO ANEXO A RESOLUÇÃO 002/2013 CMDCA-TO
Dispõe sobre o processo de escolha dos
novos
membros,
representantes
da
Sociedade Civil, para composição do
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, triênio
2013 a 2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 6.521 de 13/12/2012 e por intermédio da
COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da Resolução 001/2013, faz saber a
todos os interessados que está aberto o processo de escolha dos novos membros do
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, nos
seguintes termos:
Art. 1º - A Eleição será realizada para a escolha de 08 (oito) membros efetivos e 08
(oito) suplentes, representantes da Sociedade Civil, para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no município de Teófilo
Otoni-MG.
Art. 2º - A eleição será feita através de um colegiado formado por representantes de
entidades não-governamentais de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, associações comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de
serviço, representantes dos colegiados das escolas públicas e particulares e outras
entidades representativas da sociedade civil, com sede no município e existência
mínima de um ano e que estejam em plenas atividades funcionais, devidamente
credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Teófilo Otoni, por voto secreto de delegados previamente credenciados
pela Comissão Organizadora.
Art. 3º - Cada entidade deverá credenciar apenas 02 (dois) um delegado e um
representante da entidade que poderão votar em até 08 (oito) candidatos.
Art. 4º - Serão eleitos os 08 (oito) primeiros candidatos mais votados, ficando os 08
(oito) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Art. 5º - Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 6º - Para credenciamento de delegado a entidade deverá comparecer na sede do
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Rua Dr.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991
Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136
TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected]
Mário Campos, nº 107, nesta cidade, munida de cópia da ata da Assembléia ou reunião
na qual ocorreu a indicação do mesmo.
Art. 7º - O credenciamento dos candidatos para concorrer ao processo de escolha dos
membros do CMDCA será feito pela entidade no mesmo endereço constante no artigo
anterior, munida dos seguintes documentos:
I. Cópia da ata da Assembleia ou Reunião onde ocorreu a indicação do
candidato;
II. Ficha de inscrição do candidato devidamente preenchida – Anexo I.
Art. 8º - A data para credenciamento dos delegados será no período de 14.06.2013 a
19.06.2013, no endereço mencionado no art. 6º, das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 9º - A data para inscrição dos candidatos será no período de 14.06.2013 a
19.06.2013, no endereço mencionado no art. 6º, das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 10 – A eleição dos novos membros do CMDCA será realizada no dia 20.06.2013
às 19:00 horas, no auditório do Sindute, localizado Rua Julio Costa, 13 Bairro São
Diogo.
Art. 11 – A posse dos eleitos será no dia 02 de Julho de 2013 às 14:00 horas na Casa
dos Conselhos na Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro, nesta cidade.
Art. 12 – Para ciência de todos os interessados, a cópia do presente edital será
afixada na sede do CMDCA, no mural da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e no site
disponível em <http://www.teofilootoni.mg.gov.br/>.
Teófilo Otoni-MG, 30 de maio de 2013.
Comissão Organizadora
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991
Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136
TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected]
ANEXO I – EDITAL Nº 001/ 2013 / CMDCA-TO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade:
CNPJ:
Insc. Nº:
Telefone:
Endereço:
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
DADOS DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
CPF:
RG.:
Endereço:
Nº
Complemento:
Telefone:
Local e data:
Bairro:
CEP:
Profissão:
Ass. Resp. Enntidade:
-------------------------------------------------------------
RECIBO - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA
Nome do Candidato:
Insc. Nº:
Nome da Entidade:
Local e data:
Ass. Resp. pela Inscrição:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG
Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991
Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136
TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected]
ANEXO I – EDITAL Nº 001/ 2013 / CMDCA-TO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade:
CNPJ:
Insc. Nº:
Telefone:
Endereço:
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
DADOS DO DELEGADO
Nome do Candidato:
CPF:
RG.:
Endereço:
Nº
Complemento:
Telefone:
Local e data:
Bairro:
CEP:
Profissão:
Ass. Resp. Enntidade:
-------------------------------------------------------------
RECIBO - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA
Nome do Candidato:
Insc. Nº:
Nome da Entidade:
Local e data:
Ass. Resp. pela Inscrição: