Resolução nº 02/2013 CMDCA - Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
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Resolução nº 02/2013 CMDCA - Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 002/2013/CMDCA-TO Dispõe sobre o processo de escolha dos novos membros, representantes da Sociedade Civil, para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, triênio 2013 a 2016. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 6.521 de 13/12/2012 com as devidas alterações e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da Resolução 001/2013, APROVA a presente Resolução estabelecendo normas para a realização do processo de escolha para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 1º - A Eleição de 08 (oito) membros da Sociedade Civil e 08 (oito) suplentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será feita através de um colegiado formado por representantes de entidades não-governamentais de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes dos colegiados das escolas públicas e particulares e outras entidades representativas da sociedade civil, com sede no município e existência mínima de um ano e que estejam em plenas atividades funcionais, devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Teófilo Otoni, por voto secreto de delegados previamente credenciados pela Comissão Organizadora. Parágrafo Único – Para votar a entidade a que se refere o caput deste artigo deverá indicar e credenciar 02 (dois) representantes, sendo um delegado e outro representante, devendo estes, no dia da eleição, se identificar com documento pessoal que contenha fotografia (CTPS, RG, Habilitação, Certificado de Reservista). Art. 2º - Obrigatoriedade da presença dos dois membros escolhidos pelas entidades. A ausência de quaisquer desses ( representante- delegado) impossibilita a participação da entidade a seu direito de voto. Cada delegado credenciado poderá votar em até 08 (oito) membros. Art. 3º - Serão considerados eleitos os 08 (oito) primeiros candidatos mais votados ficando os 08 (oito) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Parágrafo Único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 4º - O mandado dos conselheiros será de 02 (dois) anos. DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS Art. 5º - O credenciamento de delegados será feito pela entidade cadastrada conforme CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] art. 1º, mediante apresentação de cópia da Ata da Assembleia ou reunião em que ocorreu a indicação do delegado. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 6º - A entidade interessada poderá indicar e inscrever um candidato para concorrer ao processo de escolha do CMDCA. Parágrafo Único – O credenciamento do candidato para concorrer ao processo de escolha do CMDCA será feito pela entidade mediante apresentação dos seguintes documentos: I. Cópia da ata da Assembleia ou reunião onde ocorreu a indicação do candidato; II. Ficha de inscrição do candidato ao CMDCA que será providenciada pela Comissão Organização da eleição. Art. 7º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados. Art. 8º - A candidatura a membro do CMDCA é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza. DA ELEIÇÃO Art. 9º - A eleição dar-se-á em local aberto ao público em geral. Art. 10 – Os candidatos, antes da eleição, poderão se apresentar para o público presente, apresentando verbalmente o seu currículo. Art. 11 – Após apresentação dos candidatos os eleitores votarão secretamente. Art. 12 – Após a votação far-se-á a apuração dos votos, sendo eleitos os 08 (oito) primeiros candidatos mais votados conforme o art. 3º. DA POSSE Art. 13 – A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha. Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal 3.325/91 e 3.368/91. Teófilo Otoni-MG, 24 de maio de 2013. Comissão Organizadora CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] EDITAL Nº 001/2013/CMDCA-TO ANEXO A RESOLUÇÃO 002/2013 CMDCA-TO Dispõe sobre o processo de escolha dos novos membros, representantes da Sociedade Civil, para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, triênio 2013 a 2016. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 6.521 de 13/12/2012 e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da Resolução 001/2013, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha dos novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, nos seguintes termos: Art. 1º - A Eleição será realizada para a escolha de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, representantes da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no município de Teófilo Otoni-MG. Art. 2º - A eleição será feita através de um colegiado formado por representantes de entidades não-governamentais de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes dos colegiados das escolas públicas e particulares e outras entidades representativas da sociedade civil, com sede no município e existência mínima de um ano e que estejam em plenas atividades funcionais, devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Teófilo Otoni, por voto secreto de delegados previamente credenciados pela Comissão Organizadora. Art. 3º - Cada entidade deverá credenciar apenas 02 (dois) um delegado e um representante da entidade que poderão votar em até 08 (oito) candidatos. Art. 4º - Serão eleitos os 08 (oito) primeiros candidatos mais votados, ficando os 08 (oito) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Art. 5º - Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 6º - Para credenciamento de delegado a entidade deverá comparecer na sede do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Rua Dr. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] Mário Campos, nº 107, nesta cidade, munida de cópia da ata da Assembléia ou reunião na qual ocorreu a indicação do mesmo. Art. 7º - O credenciamento dos candidatos para concorrer ao processo de escolha dos membros do CMDCA será feito pela entidade no mesmo endereço constante no artigo anterior, munida dos seguintes documentos: I. Cópia da ata da Assembleia ou Reunião onde ocorreu a indicação do candidato; II. Ficha de inscrição do candidato devidamente preenchida – Anexo I. Art. 8º - A data para credenciamento dos delegados será no período de 14.06.2013 a 19.06.2013, no endereço mencionado no art. 6º, das 13:00 às 17:00 horas. Art. 9º - A data para inscrição dos candidatos será no período de 14.06.2013 a 19.06.2013, no endereço mencionado no art. 6º, das 13:00 às 17:00 horas. Art. 10 – A eleição dos novos membros do CMDCA será realizada no dia 20.06.2013 às 19:00 horas, no auditório do Sindute, localizado Rua Julio Costa, 13 Bairro São Diogo. Art. 11 – A posse dos eleitos será no dia 02 de Julho de 2013 às 14:00 horas na Casa dos Conselhos na Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro, nesta cidade. Art. 12 – Para ciência de todos os interessados, a cópia do presente edital será afixada na sede do CMDCA, no mural da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e no site disponível em <http://www.teofilootoni.mg.gov.br/>. Teófilo Otoni-MG, 30 de maio de 2013. Comissão Organizadora CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] ANEXO I – EDITAL Nº 001/ 2013 / CMDCA-TO FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA DADOS DA ENTIDADE Nome da Entidade: CNPJ: Insc. Nº: Telefone: Endereço: Nº Complemento: Bairro: CEP: DADOS DO CANDIDATO Nome do Candidato: CPF: RG.: Endereço: Nº Complemento: Telefone: Local e data: Bairro: CEP: Profissão: Ass. Resp. Enntidade: ------------------------------------------------------------- RECIBO - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA Nome do Candidato: Insc. Nº: Nome da Entidade: Local e data: Ass. Resp. pela Inscrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI – MG Criado pela Lei Municipal nº 3.325, de 04 de abril de 1991 Rua Dr. Mário Campos, nº 107 – Centro – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-136 TELEFAX: (33) 3529.5864 – E-mail: [email protected] ANEXO I – EDITAL Nº 001/ 2013 / CMDCA-TO FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA DADOS DA ENTIDADE Nome da Entidade: CNPJ: Insc. Nº: Telefone: Endereço: Nº Complemento: Bairro: CEP: DADOS DO DELEGADO Nome do Candidato: CPF: RG.: Endereço: Nº Complemento: Telefone: Local e data: Bairro: CEP: Profissão: Ass. Resp. Enntidade: ------------------------------------------------------------- RECIBO - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CMDCA Nome do Candidato: Insc. Nº: Nome da Entidade: Local e data: Ass. Resp. pela Inscrição:
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