Comunicado n. 5 - Fundap - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

Comunicado n. 5 - Fundap - Governo do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP
Edital de Credenciamento n. 03/2014
COMUNICADO N. 05/2014
Edital de Credenciamento n. 03/2014, tendo por objetivo o credenciamento de
profissionais de nível superior, da área da saúde para realizar levantamento de dados
junto aos moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo, visando a
elaboração do Censo Psicossocial do Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições descriminadas. A Comissão de Credenciamento da Fundap, responsável pelo
processo de convocação e avaliação dos interessados para o credenciamento, designada
pela Portaria Fundap n. 14/2013, de 18/12/2013, para o julgamento do credenciamento em
epígrafe, tendo vista o pedido de esclarecimento formulado pelo candidato interessado,
COMUNICA ao solicitante e demais interessados, com base nas informações oferecidas
pela Coordenação do Projeto, o que segue:
1) “Olá! Tenho interesse em me inscrever no cadastramento, pois sou recém-formada
em Terapia Ocupacional, porém ainda não tenho o número definitivo da LTT, mas
sim apenas do PAD, e por isso quero saber como devo proceder no meu caso já que
no edital consta que o candidato deve ter o registro do conselho. Obrigada. Att.”
Resposta: Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar, além
das demais exigências, o documento para habilitação solicitado no item 5.1.3:
"5.1.3. Registro Profissional em seu respectivo conselho de classe”
2) “Olá. Meu nome é Jana Pinto Koosah, CPF 71306048168, e estou tentado inscrever
meu currículo para o edital de credenciamento Psicossocial 003/2014 como
Coordenador de Pesquisa. Ao tentar fazer a inscrição do meu currículo, na parte
“EXPERIÊNCIA DE TRABALHO EM PROJETOS NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL”
me deparei com a seguinte questão: não foi possível colocar que na pesquisa que
participei na FIOCRUZ fui apenas PESQUISADORA. A única opção viável é ser
COORDENADORA da Pesquisa, o que de fato não aconteceu, e o que ocasionaria
desclassificação, pelas regras do edital. No entanto também não é possível deixar o
item em branco pois o sistema não possibilita gravar os dados. Já ligue na FUNDAP
e a atendente orienta que não seria possível me inscrever para ser coordenadora.
Leio no documento que é necessário uma pontuação de 5 pontos dentro dos critérios
mas não está claro que um ponto irrevogável é ter experiência como Coordenador,
caso contrário não é possível ocupar esse cargo. Mesmo assim a experiência em
pesquisa não conta? Se não tenho experiência como coordenadora não poderia
pleitear este cargo?”
Resposta: Os interessados em participar do credenciamento deverão, além das demais
exigências, efetuar a inscrição através do preenchimento do formulário disponível
exclusivamente no site da FUNDAP indicando a atividade que pretende desenvolver. No
formulário de inscrição, o INTERESSADO deverá, afora demais dados, informar o
solicitado nos item 4.2.3.
“4.2.3. Informar a(s) experiência(s) profissional(s) de acordo com o objeto
proposto;”
A análise da documentação ocorrerá conforme determinado no item 6.1.
“6.1. A análise da documentação do INTERESSADO será realizada pela
Comissão de Credenciamento da FUNDAP, que avaliará se o profissional atende
às condições exigidas no presente Edital, confirmando ou não a pontuação obtida
nos currículos gerados pelo Site da FUNDAP, conforme os critérios constantes
dos Anexos (III e IV).”
A Comissão