Comunicado n. 5 - Fundap - Governo do Estado de São Paulo
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Comunicado n. 5 - Fundap - Governo do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP Edital de Credenciamento n. 03/2014 COMUNICADO N. 05/2014 Edital de Credenciamento n. 03/2014, tendo por objetivo o credenciamento de profissionais de nível superior, da área da saúde para realizar levantamento de dados junto aos moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo, visando a elaboração do Censo Psicossocial do Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições descriminadas. A Comissão de Credenciamento da Fundap, responsável pelo processo de convocação e avaliação dos interessados para o credenciamento, designada pela Portaria Fundap n. 14/2013, de 18/12/2013, para o julgamento do credenciamento em epígrafe, tendo vista o pedido de esclarecimento formulado pelo candidato interessado, COMUNICA ao solicitante e demais interessados, com base nas informações oferecidas pela Coordenação do Projeto, o que segue: 1) “Olá! Tenho interesse em me inscrever no cadastramento, pois sou recém-formada em Terapia Ocupacional, porém ainda não tenho o número definitivo da LTT, mas sim apenas do PAD, e por isso quero saber como devo proceder no meu caso já que no edital consta que o candidato deve ter o registro do conselho. Obrigada. Att.” Resposta: Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar, além das demais exigências, o documento para habilitação solicitado no item 5.1.3: "5.1.3. Registro Profissional em seu respectivo conselho de classe” 2) “Olá. Meu nome é Jana Pinto Koosah, CPF 71306048168, e estou tentado inscrever meu currículo para o edital de credenciamento Psicossocial 003/2014 como Coordenador de Pesquisa. Ao tentar fazer a inscrição do meu currículo, na parte “EXPERIÊNCIA DE TRABALHO EM PROJETOS NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL” me deparei com a seguinte questão: não foi possível colocar que na pesquisa que participei na FIOCRUZ fui apenas PESQUISADORA. A única opção viável é ser COORDENADORA da Pesquisa, o que de fato não aconteceu, e o que ocasionaria desclassificação, pelas regras do edital. No entanto também não é possível deixar o item em branco pois o sistema não possibilita gravar os dados. Já ligue na FUNDAP e a atendente orienta que não seria possível me inscrever para ser coordenadora. Leio no documento que é necessário uma pontuação de 5 pontos dentro dos critérios mas não está claro que um ponto irrevogável é ter experiência como Coordenador, caso contrário não é possível ocupar esse cargo. Mesmo assim a experiência em pesquisa não conta? Se não tenho experiência como coordenadora não poderia pleitear este cargo?” Resposta: Os interessados em participar do credenciamento deverão, além das demais exigências, efetuar a inscrição através do preenchimento do formulário disponível exclusivamente no site da FUNDAP indicando a atividade que pretende desenvolver. No formulário de inscrição, o INTERESSADO deverá, afora demais dados, informar o solicitado nos item 4.2.3. “4.2.3. Informar a(s) experiência(s) profissional(s) de acordo com o objeto proposto;” A análise da documentação ocorrerá conforme determinado no item 6.1. “6.1. A análise da documentação do INTERESSADO será realizada pela Comissão de Credenciamento da FUNDAP, que avaliará se o profissional atende às condições exigidas no presente Edital, confirmando ou não a pontuação obtida nos currículos gerados pelo Site da FUNDAP, conforme os critérios constantes dos Anexos (III e IV).” A Comissão