livro do castelo - Instituto Histórico da Ilha Terceira

Transcrição

livro do castelo - Instituto Histórico da Ilha Terceira
LIVRO DO CASTELO
1642 – 1720
JOSÉ GUILHERME REIS LEITE
MANUEL AUGUSTO DE FARIA
L IVRO D O C ASTELO
INSTITUTO HISTÓRICO DA ILHA TERCEIRA
2010
FICHA TÉCNICA:
Título
Livro do Castelo
Autor
José Guilherme Reis Leite
Manuel Augusto de Faria
Design da capa
Antonieta Reis Leite Porto
Imagem da capa
Casa de Cadaval nº 29, fl. 102
PT/TTCCDV/29 – m0206
“Imagem cedida pelo ANTT”
Edição
Instituto Histórico da Ilha Terceira
Pré-Impressão
SIG – Sociedade Industrial Gráfica, Lda.
ISBN: 978-972-9220-20-3
Depósito Legal: 313 288/10
Patrocínios
Transcrição sobre imagens digitalizadas, cedidas pela Biblioteca Pública e Arquivo Regional
de Angra do Heroísmo
Edição suportada pelo subsídio anual ordinário atribuído ao Instituto Histórico da Ilha
Terceira, pela Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores/Direção Regional da Cultura
INTRODUÇÃO
Livro do Castelo é a designação da transcrição comum dos dois primeiros livros do registo
geral da Vedoria, depois, Matrícula Geral do Castelo de São Filipe que, entretanto, passaria a
chamar-se Castelo de São João Baptista do Monte Brasil da cidade de Angra. Com o propósito
de traçar todo o quadro possível da evolução institucional do Castelo até à criação da Capitania
Geral, com a principal documentação conhecida, aqui também se transcreve um relatório de
1766, do capitão-mor de Angra, Manoel Homem da Costa Noronha, já publicado no Arquivo
dos Açores sob o título “Notícia do castelo de São João Batista, pelo capitão-mor de Angra, em
1766”1.
Os dois códices – livro primeiro e livro segundo – estão integrados no acervo do Arquivo
Regional e Biblioteca Pública de Angra do Heroísmo. O primeiro deles é um cimélio, com
39 cm x 27 cm x 10,5 cm, encadernado em inteira de pele, com ferros a ouro na lombada.
Esta é uma encadernação recente, possivelmente de cerca de 1950, com o título de LIVRO
PRIMRO DO / REGTO DO CASTELLO / DE SAM PHILIPPE QUE / HOJE SE CHAMA
/ SAM JOÃO BAUPTISTA / ANOS / 1642 / a 1720 /, como está gravado a letras de ouro
na lombada. Contudo, este título não encontra qualquer suporte no códice, que não ostenta
termo de abertura. É formado por fólios inteiros em papel, com pelo menos três marcas de
água diferentes. Tem uma folha de resguardo de papel almaço globo, seguindo-se quatro fólios
em branco, contendo o segundo um carimbo redondo “Biblioteca Pública / Arquivo Distrital
de Angra do Heroísmo”. Seguem-se três fólios em branco, mas numerados de um a três, com
rubrica “Mattos”, iniciando-se os registos no fólio quatro, também rubricados “Mattos”, com
o “Regimento para o governador do castello São Phelipe, e ilhas dos Assores, e para os mais
offeciais e gente de guerra delle”, de 1642, cujo traslado ocupa dez fólios. A partir do traslado do
“Regimento para o governador...” os fólios vêm rubricados pelo vedor Baltazar da Costa Pereira,
salvo os do Index no final do livro, aqui uma vez mais com a rubrica “Mattos”. A intervenção
destes dois escrivães é indício seguro de que, quer o traslado do Regimento de 1642, quer a
elaboração do Index final são obra de meados do século XVIII, quando Manuel Matos Pereira de
Carvalho exercia as funções de escrivão2. Mas também lança a incerteza sobre qual o documento
ou documentos que primeiramente estariam trasladados no início do livro, ou seja, até o fólio
rubricado pelo vedor Baltazar. A reformulação da parte inicial do livro, presumivelmente, com
a repetição do traslado do regimento, por deterioração dos fólios primitivos, reduziu-a a menos
1
2
Arquivo dos Açores, VIII, 181, que transcreve o original arquivado na Torre do Tombo, Ministério do Reino, Maço 614,
33 e 34
Cfr. pg. 579
VI /
LIVRO DO CASTELO
quatro fólios. Esta alteração do número de fólios logo no início do livro, a falta do fólio 31 do
livro original3, e a mutilação da numeração inicial em eventual processo de uma encadernação
anterior à actual, levaram a que, já depois da elaboração do Index (com a primeira numeração),
fosse dada nova numeração a todo o livro. E porque ainda continuava a haver discrepâncias de
números – nem toda a segunda numeração se encontra grafada, existem desacordos na parte
final do livro –, terceira revisão da numeração veio a ser feita, provavelmente no processo da
encadernação actual, esta a lápis, a que de facto melhor orientação dá.
Termina o livro primeiro com três fólios em branco, numerados a lápis 494/495/496, mais
um fólio em branco não numerado e uma outra folha de resguardo em papel almaço globo, com
uma inicial, onde se encontra novamente o carimbo da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de
Angra do Heroísmo.
Não tem presentemente este cimélio qualquer cota, fazendo porém parte dos reservados da
casa-forte. Em 1950, Manuel Coelho Baptista de Lima, que era o director da Biblioteca Pública
e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, ao referir-se a ele no seu trabalho sobre Manuel Luís
Maldonado, no Boletim do Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, dá-lhe como cota, “Códice
Res. / Ms-C-5”.
O segundo códice tem a cota de A.D.A.H. Secção Reserv. Divisão B. Livro nº 20.
Encadernado em inteira de pele, com ferros a ouro na lombada, também em encadernação
recente e provavelmente da mesma época e do mesmo encadernador da do livro primeiro. Tem
como dimensões 30cm x 20cm x 5cm. A lombada contém o título TRANSLADO DO LI / VRO
DO REGTO VE / LHO DA VEDORIA / DO CASTO NO ANNO / DE 1765, gravado a ouro,
que foi inspirado no termo de abertura, mas que não reproduz. O papel é igual ao do primeiro
caderno do cimélio anterior; aqui, porém, os fólios foram partidos em meias folhas. Tem uma
meia folha de resguardo inicial de papel almaço globo, a que se seguem quatro meias folhas em
branco, não numeradas nem rubricadas. Na 1ª, 2ª, 3ª v e 4ª v está estampado um selo de CAUZA
PUBLICA de 40 reis, e somente na 1ª o carimbo redondo da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital
de Angra do Heroísmo. Na meia folha 5 está o termo de abertura: “Ha de servir este livro para
nelle se lançar o traslado do livro do registo velho do expediente da vedoria. Angra 2 de Janeiro
de 1765 / Manuel Mattos Pereira de Carvalho”; tem mais duas meias folhas em branco e na 8ª
inicia-se o traslado. No final, a meia folha 338 em branco rubricada “Mattos”, e na 339 o termo de
encerramento: “Tem este livro trezentas e trinta e nove meias folhas com esta do encerramento
numeradas e rubricadas por mim na forma do estilo. Angra 2 de janeiro de 1765 / Mattos”.
Seguem-se mais quatro meias folhas em branco, não numeradas nem rubricadas, existindo na
1ª, 2ª, 3ª e 4ª v o selo da CAUZA PUBLICA de 40 reis e na 4ª o carimbo da Biblioteca Pública e
Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo.
Estes dois códices hoje integrados nos reservados da casa-forte do Arquivo Regional de
Angra do Heroísmo, possivelmente fizeram parte do arquivo da Provedoria da Fazenda Real dos
Açores, que tinha a sua sede na Alfândega de Angra, de onde passaram para o arquivo da Junta da
Fazenda, quando esta foi criada e substituiu a Provedoria, na Capitania Geral. Com a demolição
da velha alfândega, em 1850, o arquivo da Junta da Fazenda recolheu ao Governo Civil, juntandose ao arquivo da Capitania Geral, sendo ambos integrados, cerca de 1950, no então recém-criado
(1948) Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, actual Arquivo Regional.
O livro primeiro foi aberto em 1642, e encerrado em 1720; o livro segundo foi iniciado em
1680, com último registo de 17074. Entre 1680 e 1707, foram simultaneamente feitos registos nos
3
4
Cfr. pg. 47
Pg. 594 e 717
INTRODUÇÃO
/ VII
dois livros. Na falta de informação objectiva, qualquer explicação para o registo simultâneo em
dois livros distintos, mas com documentação da mesma natureza, fica no campo das hipóteses.
Até à criação da Capitania Geral, ainda houve um terceiro livro5 cujo paradeiro se desconhece.
Não chegou até nós, ou ainda não foi encontrado, o original do livro segundo. O que temos
é uma cópia de 1765, rubricada, como ficou dito, pelo dito escrivão Matos. O escrivão teve o
cuidado de registar à margem do texto a numeração dos fólios do livro original, sem fixar de
forma precisa a transição entre eles. Na presente transcrição, essa numeração vem em nota de
rodapé.
Enquanto o livro segundo foi todo ele copiado por um ajudante do escrivão Matos, no
livro primeiro intervieram vários escrivães e ajudantes, manifestamente proprietários do ofício
ou seus serventuários por circunstâncias que não, necessariamente, a sua habilidade na grafia.
Consequentemente, são muitos os estilos de caligrafia presentes, com reflexo na legibilidade dos
traslados. Ainda no campo da legibilidade, bastaria o facto de, pela sua natureza, o traslado ser
uma cópia do documento original, para admitir erros na transcrição, quer involuntários, quer por
dificuldade de leitura dos originais. Por estarmos no domínio da escrita fonética, os escrivães
usaram, com frequência, os seus próprios estilos de escrita, em prejuízo da forma original, como
se intui com maior firmeza no confronto dos traslados do livro segundo, com os do livro primeiro
da mesma época. A presente transcrição procurou respeitar a forma dos traslados, incluindo os
presumidos ou manifestos erros de ortografia, salvo em situações específicas fixadas nos “critérios
de transcrição”, que procuram melhorar a legibilidade, com a segurança de não condicionarem o
sentido ou a inteligibilidade dos conteúdos.
No livro da Vedoria ou da Matrícula Geral era registada a principal documentação recebida
pelo governador, os seus principais actos administrativos e os documentos apresentados
pelos militares e por outros detentores de ofícios da guarnição com reflexo na sua condição
profissional e pagamentos, para segurança da informação e produção de efeitos práticos. Toda
esta documentação era, por norma, recebida directamente pelos destinatários, não pelo governo
do Castelo, competindo aos interessados apresentá-la para traslado no livro do registo geral,
recebendo-a de volta.
Entre os documentos trasladados relevam os dois regimentos do Castelo (1642 e 1679)6, o
“Regimento de que an de uzar os governadores das armas de todas as provincias, seus auditores
e assessores” e o Regimento do Hospital Real de Nossa Senhora da Boa Nova, as cartas patentes
dos governadores e oficiais maiores, as cartas de ofício de quadros de primeira plana não militares,
as nomeações dos oficiais menores e oficiais sem a forma obrigatória de carta real, instruções da
Corte e dos departamentos do governo central sobre questões de defesa, recrutamento, gestão
financeira e de pessoal, gestão corrente – pagamentos de soldos, guardas, disciplina, licenças.
Os documentos trasladados não obedecem a uma nomenclatura precisa, se bem que esta se
vá especializando ao longo do tempo. Os termos mais vulgares, muitas vezes diferentes para
referenciarem documentos da mesma natureza, e em que o conteúdo identifica a forma, são
“alvará”, contendo frequentemente uma carta patente ou uma carta de ofício, “carta” – carta
patente, carta de ofício, informação, ordem, mandado –, “provisão”, “mandado”, “ordem”,
“nomeação”, “nombramento”, “provimento”, “bando”.
O documento trasladado mais antigo – doação de alcaidaria-mor da fortaleza de São Sebastião
da cidade de Angra – data de 15837. Outros documentos do período filipino ou do tempo do
5
6
7
Cfr. pg. 564
Cfr. Arquivo dos Açores, VI, 43 a 63 e 319 a 326, transcrição das cópias em arquivo na Torre do Tombo, Ministério do
Reino, maço 614, cx. 716.
Pg. 161
VIII /
LIVRO DO CASTELO
sítio ao Castelo foram, também, trasladados para o livro primeiro, para suporte de pedidos de
provimento, fixação de soldos, conflitos de jurisdição e atribuição de custos de obras.
O Livro do Castelo corresponde à fase da formação do exército profissional português.
Documenta, quer a evolução orgânica dos corpos militares e a sua gestão, quer a profissionalização
e institucionalização da cadeia hierárquica. A guarnição do Castelo era composta por trezentos
soldados de infantaria pagos, tropa de primeira linha8. No primeiro regimento do Castelo (1642)9,
toda a força formava uma unidade orgânica, na prática três companhias operacionais, uma
comandada pelo próprio governador do presídio – o que sugere a organização dos corpos das
milícias ou tropas de segunda linha –, as outras duas por capitães entretenidos, isto é, capitães
não proprietários de capitania, ou, mais concretamente, de companhia. Primeiro com o governo
de Francisco Ornelas da Câmara, depois com o regimento de 1679, aperfeiçoa-se ou definese regimentalmente esta orgânica, sendo formalmente criadas três companhias de infantaria,
comandadas por três capitães, libertando o governador do comando directo.
Importante numa fortaleza é, obviamente, o manejo da artelharia. Esta Arma, porém, não se
encontrava ainda militarmente organizada10, pelo que só os infantes eram considerados soldados.
Esta distinção – soldado e artilheiro – é particularmente evidente nos bandos lançados pelo
governador para recebimento dos soldos a dinheiro. Provavelmente em resultado da organização
militar da artilharia entretanto efectuada, no relatório de 1766, do capitão-mor de Angra, surge
a expressão “soldados artilheiros”. O corpo de artilheiros era comandado por um capitão da
artelharia, tendo por principal requisito a sua competência para o manejo da artelharia e para
instrução dos artilheiros. Era apoiado nas suas funções pelo condestável. O incremento da
ameaça no cenário da Guerra da Sucessão, levou à dotação do corpo de artilheiros com mais um
condestável e com dois sota-condestáveis11.
O forte de São Sebastião, comandado por um capitão, tinha guarnição de soldados e
artilheiros enviados pelo Castelo. A partir de 1689, ano em que foram inseridos no pé-de-lista do
presídio, passou a contar com os bombardeiros da Provedoria das Armadas, corpo de artilheiros
criado em meados do século XVI.
O governador ou capitão-mor do Castelo era coadjuvado, quer na vertente meramente da
gestão ordinária, quer no exercício de funções operacionais, por um reduzido corpo de apoio,
formado por militares e oficiais civis, que viria a ser identificado12, com os capitães, como a
primeira plana, no regimento de 1679.
Ao falar-se de hierarquia militar, deve ter-se presente que esta começa por ser sobretudo
funcional. Salvaguardando a errância da terminologia, todos, na linguagem comum, são soldados,
porque combatentes; aqueles que exercem funções ou oficios de comando ou com ele relacionados
são os oficiais. O governador é nomeado, certamente em função do seu currículo militar e status
social, mas não com um posto militar hierárquico específico. É coadjuvado directamente por um
tenente que o substitui nas ausências e impedimentos. Para tenente é nomeado um oficial, durante
o domínio filipino, o alferes (porta bandeira) do governador, após a Restauração, um oficial que
tenha exercitado o cargo de capitão. Já para finais do século XVII, o ofício de tenente do Castelo
passa a ser exercido por um sargento-mor, a curto prazo passando este cargo a designar a segunda
entidade hierárquica do Castelo.
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11
12
Cfr. “exército”, Enciclopédia Açoriana.
Pg. 3 a 11
Selvagem, Carlos (1931), Portugal Militar, Imprensa Nacional de Lisboa, 387
Pg. 458
Pg. 583
INTRODUÇÃO
/ IX
Como comandante ou cabo da força militar do presídio, o governador tinha o seu alferes.
Com a criação das companhias de comando (ou propriedade) de capitão, desaparece a figura
de alferes do governador, para serem criados lugares de alferes em cada companhia, o cargo
imediatamente inferior ao de capitão, e seu directo ajudante ou substituto. Já no século XVIII, o
cargo de subordinado imediato do capitão na cadeia de comando da companhia passa a ser um
tenente, seguindo-se o alferes. Assim se vai construindo e fixando a cadeia hierárquica dos postos
da carreira militar13.
Ainda como militares, o governo do Castelo tinha dois ajudantes, com cargos do mesmo
nome. Um, o ajudante do Castelo, dava apoio imediato na gestão ordinária; o outro, o ajudante do
despacho ou do mar, servia o governador no controlo do tráfego marítimo do porto de Angra.
Na primeira plana, seguia-se um rol de cargos de apoio, de natureza não operacional, exercidos
por civis, militares em acumulação de funções, ou antigos detentores de funções militares14.
Enquanto no regimento de 1642, o enquadramento imediato da infantaria é feito por dois
sargentos e seis cabos de esquadra, com a criação das companhias, o número destes oficiais é
reajustado, ficando cada uma delas com dois sargentos e seis cabos de esquadra15.
Em princípio, a ascensão a cargo imediatamente superior faz-se em atenção aos serviços
prestados como soldado ou oficial e ao tempo de serviço, e nos termos regimentais. Mas logo
o princípio se quebra, quando se trata de filhos de algo. O filho do governador Martim Afonso
de Melo, José Correia de Melo, assentou praça de soldado aos oito anos e meio de idade16. Dez
anos depois, sem exercer qualquer cargo de oficial menor, recebeu patente de capitão de uma das
companhias do Castelo17. Eram bastos os casos de nepotismo, diríamos hoje; nepotismo pouco
relevante no Antigo Regime, em que os ofícios eram dados por mercê18, frequentemente com
carácter hereditário, ou em função de serviços prestados à Coroa por familiares, e de acordo com
o estatuto social, como largamente vem documentado no Livro do Castelo.
Particularidade da conjuntura social em que foi criado o corpo de tropa paga do Castelo, é
a integração nos seus efectivos, de portugueses19 e militares espanhóis20 que haviam servido no
presídio espanhol, e de seus descendentes.
Ingressava-se na vida militar sempre como soldado e com o mínimo de 16 anos, e até aos
sessenta. O fim dela podia ir até à morte ou a doença incapacitante para o serviço. Os documentos
indiciam, porém, que a doença incapacitante, pelas suas consequências financeiras, seria causa
extrema de fim de serviço.
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Cfr. “milícias”, Enciclopédia Açoriana; Manuel Faria, “Distribuição Territorial e composição social das Companhias de
Ordenanças nos Açores”, Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, LXII, 291 a 331
Cfr. Índice por assuntos – provimentos.
Cfr. capítulo 24 do regimento de 1679.
Cfr. pg. 648
Cfr. pg. 705
Nas patentes e nomeações em geral trasladadas, são principalmente invocados os serviços prestados à Coroa Filipina
durante a União Dinástica – guerra na Flandres e defesa dos interesses específicos do reino de Portugal –, durante o
sítio ao Castelo, na Guerra da Restauração, quer em território continental, quer na Armada, no exército e na defesa do
Brasil, no combate ao corso, na Guerra da Sucessão, na Carreira da Índia, na frota do Brasil.
Destaque para o primeiro almoxerife da guarnição portuguesa do Castelo, André da Costa Camelo, a quem haviam sido
dados por D. Filipe os ofícios de pagador, e tenedor de abastecimentos, e mordomo da artilharia do castelo, de idêntico
conteúdo funcional, em dote de casamento com Dona Catarina de Ávila. Ao abrigo desta mercê, seu filho, João Camelo Bettencourt de Ávila, e seu neto, Dom Henrique de Bettencourt Henriques, seriam proprietários do mesmo ofício.
É paradigmático o caso de Francisco de Rossilhão, militar da guarnição espanhola, que foi ajudante do Castelo após a
Restauração, cujos descendentes vieram também a servir no presídio português, nomeadamente seu filho João Rossilhão Caldeira que chegou a assumir o comando do forte de São Sebastião.
X /
LIVRO DO CASTELO
Lembrando a organização dos recentemente extintos tribunais militares, ao governador do
Castelo competia a gestão da justiça no presídio, assessorado pelo corregedor da comarca, o juiz
auditor ou auditor geral da gente de guerra. Especificamente para a administração do foro militar,
o Castelo dispunha de meirinho privativo e inquiridor. Vários episódios do foro criminal vêm
referenciados no Livro, quiçá o mais intrigante, o do assassinato do cónego Malori21.
A assistência religiosa era prestada por dois capelães, com assento ou vivendo no Castelo.
Para os coadjuvar nos actos de culto e manter a igreja do Castelo, havia um sacristão.
Enquanto o governador tem jurisdição sobre toda a actividade operacional ou sobre os
assuntos de natureza estritamente militar, a gestão dos recursos materiais – pagamento de soldos,
armamento e munições, obras –, bem como dos recursos humanos a eles afectos, cabe ao
provedor da Fazenda, cargo este que no último quartel do século passa, na prática, a ser exercido
pelo corregedor da comarca (também juiz auditor da gente de guerra, como ficou dito). O
manifesto poder do provedor da Fazenda entra frequentemente em confronto com os interesses
e a autoridade do governador, alimentando aturada correspondência com o Conselho de Guerra
e com o Conselho da Fazenda.
Os principais cargos de natureza não militar são os capelães, estes com dependência
hierárquica e funcional do governador (salvo como administradores do hospital do Castelo), e
o almoxerife, o escrivão do Almoxarifado, o vedor/escrivão da Matrícula Geral e o apontador
das obras do Castelo, todos estes com dependência hierárquica do provedor da Fazenda, e
dependência funcional imprecisa, repartida entre o governador, e o provedor.
Os encargos com soldos, obras de fortificação e despesas correntes eram, no essencial,
suportados pelos rendimentos da Fazenda Real nos Açores, especialmente na Ilha Terceira22.
Seguindo uma prática que remonta ao levantamento da fortaleza, a construção e manutenção
dos alojamentos dos soldados eram suportadas pela Câmara de Angra, através de uma imposição
lançada sobre alguns géneros alimentares, como o vinho e a carne. A Câmara, por mais de
uma vez, reclamou contra este significativo encargo que especificamente pesava sobre ela, pelo
facto de ser imposto à cidade um presídio militar23. Este descontentamento, porém, deve ser
relativizado, sabendo-se que o concurso do tráfego atlântico intercontinental no seu porto era
devido à segurança dada pela guarnição do Castelo, e que, por falta de sobejos suficientes da
folha de pagamento da feitoria de Angra aos servidores da Coroa e ao clero da ilha, revertiam
para os encargos do presídio os sobejos dos almoxarifados, pelo menos, das ilhas de baixo (as
restantes ilhas do grupo central) e mesmo, a partir de 1731, os sobejos da Alfândega da Ilha da
Madeira. Aliás, já desde 156124 que os sobejos dos almoxarifados dessas ilhas açorianas eram
canalizados para a defesa da Terceira. Aos sacrifícios da Câmara de Angra, contrapunham-se,
pois, os benefícios de ter na cidade uma instituição que criava emprego, promovia os ofícios
mecânicos e animava o comércio, com dinheiro que, graças a ela, não só não saía da ilha, como à
ilha vinha de outras partes.
21
22
23
24
Uma eventual pesquisa sobre este episódio, para além dos documentos em que o cónego vem identificado – cfr. Índice
Onomástico –, deve alargar-se aos outros documentos da época trasladados, sobre o processo levantado contra os
militares nele envolvidos. Cfr. ainda a Fenix Angrence, II, 579
Numa primeira fase, e na vigência o regimento de 1642, o ordenado do governador saiu dos redízimos do donatário.
Cfr. como fonte do período do domínio filipino não trasladada neste Livro, José Guilherme Reis Leite & Manuel Augusto
de Faria (ed.) (2005), Livro do Tombo da Câmara da Vila da Praia, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 215. Em questões
financeiras, não só o dinheiro da imposição criou confrontos entre o Castelo e a Câmara. Lembrando episódios do tempo
da guarnição espanhola, o controlo da Porta do Mar foi razão para confrontos de interesses – cfr. pg. 68
Cfr. pg. 417
INTRODUÇÃO
/ XI
Apesar das fontes externas para financiamento do presídio estarem bem definidas, nunca foi
fácil a sua situação financeira. Ainda no final do século XVI se trabalhava, não só na manutenção,
mas sobretudo na construção de alojamentos. As obras da Igreja do Castelo só foram concluídas
em 1720. As dificuldades no pagamento dos soldos em dinheiro (parte dos soldos era paga em
géneros recolhidos pelo fisco na ilha, pelo que a sua distribuição atempada não terá, por norma, sido
atrasada) começam a ter eco explícito na correspondência trasladada a partir de 165025. A partir de
então, é frequente a correspondência referir situação de pobreza dos soldados, documentando, os
bandos, atrasos de pagamento que chegam a anos. Procuravam, consequentemente, os soldados e
os artilheiros, outras fontes de rendimento, nomeadamente nas obras do Castelo.
Para a assistência na saúde, o Castelo dispunha de hospital privativo – Hospital Real de
Nossa Senhora da Boa Nova26 – com um médico, um cirurgião e um barbeiro sangrador. Os
remédios ou mesinhas eram pagos por cada receita, a um boticário da cidade. A gestão do hospital
competia a um administrador, cargo a curto prazo dado a um sacerdote, após o regimento de 1679,
obrigatoriamente o capelão-mor do Castelo. Em 1702, o hospital recebeu regimento próprio, um
dos documentos mais emblemáticos do presente Livro27.
Não se resumem nem se compadecem com este tratamento introdutório, necessariamente
aligeirado, os assuntos contidos no Livro do Castelo. Frequentemente, muito mais significativo
do que aquilo que os documentos pretendem fixar – uma nomeação, uma ordem –, é a restante
informação que de facto transmitem. O Livro do Castelo, ou muitos dos documentos nele
registados, já serviu, como fonte ao cronista padre Manuel Luís Maldonado que, na sua Fenix
Angrense, transcreveu não só, mas principalmente as cartas patente dos governadores. Na sua
obra encontram-se muitas informações acerca de acontecimentos e personagens do Castelo de
São João Baptista, o que não é de estranhar, pois Maldonado fez parte do pessoal do Castelo,
primeiro como artilheiro, sucedendo ao pai, o condestável Amaro Luís e, depois de ordenado,
como capelão da fortaleza. Durante os séculos XVIII e XIX, os historiadores açorianos parecem
ter desconhecido este livro de registo, pois nunca o citam. Só a partir de 1950, com a integração
no Arquivo Distrital, ele voltou a servir de fonte histórica, primeiro a Manuel Coelho Baptista de
Lima que lhe reconheceu o valor, depois a Nestor de Sousa para a história da igreja do Castelo, a
Jorge Forjaz e António Mendes nas suas Genealogias da Ilha Terceira e, por fim, a José Guilherme
Reis Leite, como fonte para as bibliografias dos governadores do Castelo e de outros militares,
na Enciclopédia Açoriana.
O Livro aqui fica ao dispor dos estudiosos, no propósito de que possa, se não abrir novos
caminhos de investigação, pelo menos trazer contributos enriquecedores ao conhecimento da
história dos Açores e do Exército nacional.
Agradecemos a colaboração do Sr. Director do Arquivo Regional de Angra do Heroísmo,
detentor dos documentos transcritos, Dr. Marcolino Candeias Coelho Lopes, e do técnico
superior da mesma instituição, Mestre José Avelino Rocha dos Santos, sem a colaboração dos
quais dificilmente este trabalho poderia ter sido feito. Igualmente o nosso agradecimento ao Sr.
Presidente da Mesa do Instituto Histórico da Ilha Terceira, Dr. Francisco dos Reis Maduro Dias,
que perante dificuldades de financiamento desta edição, diligenciou para que ela fosse suportada
pelo subsídio anual ordinário, concedido pelo Governo Regional dos Açores ao Instituto.
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26
27
Cfr. pg. 101
Cfr. Tenente-coronel Manuel Augusto de Faria, “Hospital Real de Nossa Senhora da Boa Nova”, Jornal do Exército,
Estado-Maior do Exército, Fevereiro de 2010.
Publicado por Manuel Coelho Batista de Lima, “A Fénix Angrence do Padre Manuel Luís Maldonado”, Boletim do
Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, Angra do Heroísmo, 1950, Vol. I n.º 2, 113 a 176
REGRAS GERAIS DE TRANSCRIÇÃO
1.
Procurando não condicionar o sentido de interpretação de textos ambíguos, em que é
necessario fazer apelo à contextualização, respeitou-se a ortografia original, incluindo
manifestos erros ortográficos na liberdade formal da época, sem os sinalizar.
2.
Perante a diversidade de critérios dos múltiplos escrivães e escriturários, não se respeitou
integralmente a pontuação existente que manifestamente prejudica a legibilidade. Mantevese-a, porém, sempre que, independentemente da sua forma, responde às necessidades das
actuais regras de sintaxe. Não se introduziu qualquer pontuação.
3.
Introduziu-se, quando necessário, maiúsculas em nomes próprios, e na sequência de sinalética
expressa no documento que indica início de parágrafo ou de nova linha.
4.
Deu-se valor dígrafo aos S e R maiúsculos no meio das palavras, sempre que imposto pela
ortografia actual.
5.
Retiraram-se as maiúsculas no início das palavras que, de forma óbvia, não têm cabimento
nas actuais normas de sintaxe, ou quando não marcam sequências lógicas temáticas. Este
critério visando melhor a legibilidade, não prejudica a interpretação, já que a maiúscula na
forma do traslado não tem, necessariamente, a função de marcar a sintaxe. Uma frase começa
com ou sem sinal de pontuação que a separe da anterior, com maiúscula ou minúscula. É o
contexto que dita a sintaxe.
6.
Transcreveu-se o til, ou sinal equivalente, pelas consoantes m ou n, sempre que essa é a
correspondência na grafia actual.
7.
Transcreveram-se as vogais u e i pelas consoantes v e j, e vice-versa, sempre que imposto pela
ortografia actual.
8.
No livro primeiro, desenvolveram-se as abreviaturas sem qualquer indicação. Foram, porém,
mantidas, quando de transcrição duvidosa. Na cópia do livro 2.º, o ajudante do escrivão
já procedeu, por norma, ao desdobramento das abreviaturas. As poucas abreviaturas que
manteve, fê-lo provavelmente por dificuldade de leitura; por maioria de razão, também se
mantiveram nesta transcrição.
9.
Transcreveu-se a letra ß por ss.
10. Fez-se a separação e/ou junção de elementos morfológicos de acordo com os critérios actuais.
11. Colocaram-se as emendas e adições interlineares ou marginais do escrivão entre <> sempre
que imposto pela actual grafia.
12. Identificaram-se as leituras duvidosas com (?).
13. Marcaram-se as leituras não efectuadas com (...).
XIV /
LIVRO DO CASTELO
14. Reconstituíram-se as lacunas de suporte, devido a apagamento de palavras ou letras, manchas
e mutilações, entre ((nnn)), recorrendo-se ao ponteado ((...)) nos casos em que não se pôde
com segurança fazer a restituição.
15. O início de novo documento ou de conjunto de documentos conexos vai sinalizado com
small caps.
16. Sinalizou-se a mudança de fólio com ((/fl. 1)) e o verso com ((/)).
17. A numeração dos fólios do livro primeiro é feita por três conjuntos de dígitos – ((fl.
111/111/114)). O primeiro corresponde à numeração inicial; o segundo, a uma numeração
posterior a tinta; o terceiro a uma numeração a lápis, a única que se mantém em todos
os fólios. Quando os números da casa da numeração original estão entre [], significa que
correspondem à numeração indicada no Index final; e quando neste, que é uma restituição a
partir do fólio onde vem trasladado o respectivo documento.
18. A numeração da cópia do livro segundo vem intercalada no texto, registando-se em nota de
rodapé a numeração do traslado inicial, quando está em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
LIVRO PRIMEIRO
/ 1
2 /
LIVRO DO CASTELO
LIVRO PRIMEIRO
/ 3
((/fl. 4/4 Mattos)) 1
REGIMENTO PARA O GOVERNADOR DO CASTELLO SÃO PHELIPE, E ILHAS DOS ASSORES, E PARA
OS MAIS OFFECIAIS E GENTE DE GUERRA DELLE
1.º
O governador do Castello S. Phelipe, e ilhas dos Assores uzara da jurisdição, que por sua carta
patente lhe pertence e de que conforme a direyto deve, e pode uzar, e tera seiscentos mil reis de
ordenado em cada hum anno, os quais se lhe pagaram pella fazenda do donatario desta Ilha na
redizima e mais rendas que nella, e nas mais tem, como se fas na Ilha Madeyra, Sam Miguel e mais
terras de donatario.
2.º
Averá no ditto Castello São Phelipe hum tenente o qual terá de prassa vinte cruzados cada mes
que hé soldo que toca aos tenentes, o qual meterá, e tirará goarda no ditto Castello, e fará o mais
que toca a seu cargo para que assim se governe com facelidade a gente delle.
3.º
Averá no ditto Castello dous capitoins entertenidos juntos a pessoa do governador, para o
descansar no governo, e goarda do ditto Castello, e os poder occupar nas ocazioins e lo((gar))res
mais necessarios destas ilhas, e defensa dellas, com o qual cargo averá cada hum delles outenta
mil reis em cada hum anno.
4.º
Averá no ditto Castello hum alferes com prassa ordinaria de seis mil reis cada mes, o qual servira
na companhia do governador, e capitão mor
5.º
Averá hum ajudante que será Francisco Lopes Estaço, o qual hé por patente de Sua Magestade,
com prassa((/))ssa de quatro mil e outocentos reis cada mes, o qual terá a seu cargo o despacho das
embarcaçoins, que entrarem e sahirem deste porto, e o mais que lhe ordenar o ditto governador.
4 /
LIVRO DO CASTELO
6.º
Terá o ditto Castello dous sargentos com prassa de tres mil reis cada hum por mes.
7.º
Tera o ditto Castello seis cabos de escoadra com prassa de mil e quinhentos reis cada hum por mes.
8.º
Averá no ditto Castello dous atambores, e hum pifaro com prassa de tres cruzados cada hum por
mes, e hum executor de justissa com tres cruzados de prassa cada mes.
9.º
Averá no ditto Castello dous capelloins com assistencia nelle para administração dos sacramentos,
e cuidado da igreja, e sacrestia, e acudir ao hospital, o capelam mor com prassa de quatro mil reis,
e o outro com tres cada mes, com obrigação de dizer missa pela alma do offecial e soldado que
morrer na obrigação do prezidio do ditto Castello no dia de seu enterro e falecimento.
10
Avera no ditto Castello hum medico, e hum surgião que visitem o hospital, e mais enfermeiros
do ditto prezidio, sem por isso lhes darem cousa alguma com prassa cada hum de vinte quatro
mil reis por anno.
Averá ((fl. 5/5 Mattos)) 11
Averá no ditto Castello hum barbeyro que sangre com prassa de dois mil reis cada mes como
obrigação de sangrar, e barbear os soldados, assim no hospital, como fora delle.
12
Averá no ditto Castello hum barrendeyro com prassa de soldado.
13
Averá no ditto Castello hum ferreyro, que servirá de guardiam das farramentas, e terá prassa de
soldado, e se lhe pagarão suas obras.
14
Averá no ditto Castello hum capitam de artelharia que haja sido condestavel com siencia para poder
encinar os artilheyros do ditto Castello e Ilhas, o qual dará liçam todos os dias santos obrigando
aos dittos artilheyros venhão a ella, e faltando elles os fará prender e avizara o governador, para
que sendo relaxos os condemne como merecer o qual capitão de artelharia terá de soldo settenta
e dous mil reis por anno.
LIVRO PRIMEIRO
/ 5
15
Averá no ditto Castello hum condestavel com a mesma siencia para que ajude ao capitam a
ensinar os dittos artilheyros, o qual terá de soldo tres mil reis cada mes.
16
Averá no ditto Castello sincoenta artilheyros, assistente nelle para acudirem a suas obrigaçoins a
dispozição do governador com prassa de mil e quinhentos reis cada mes, com os quais se ficam
escuzando os doze artilheyros e condestavel, que se paga na Alfandega desta Cidade a ttitulo de
servirem nas naos da India quando ouvesse occazião, a qual obrigaçam acudiram os artilheyros
do Castello, por mandado do governador que for necessario.
Averá ((/)) 17
Averá neste Castello de goarniçam trezentos soldados com prassa de tres cruzados cada mes, e
vestiaria cada dois anos, que será calçam e roupeta de pano, trez camisas duas siroulas, dous pares
de sapatos, dous pares de meyas e camas em que durmão.
18
Averá duas barca com quatro remeyros, e hum patrão para despacho dos navios, e mais servisso
do ditto Castello, e governador delle, e o patrão será o que hé da Ribeyra, o qual averá mais outros
dezasseis mil reis de ordenado, alem dos dezasseis que tem, com obrigaçam de ter os quatro
remeyros prestes, e bem vestidos sempre que for necessário, para o ditto servisso e ordem do
dito governador.
19
Averá neste Castello hum almoxerife, que sirva de ter conta com as mumiçoins, trigo, bastimentos,
artelharia, dinheyro para gastos ordinarios, e toda a mais fazenda, e fabrica deste Castello, com
livro de receyta e despeza dando cada dous annos conta ante o provedor da Fazenda não fazendo
despeza alguma se não por mandado do ditto governador; os quais hirão em linha com os livros
de sua receyta, e despeza, nas contas que o feytor de El Rey ouver de dar nas contas do Reyno,
e caza assim como vam as dos mais almoxerifes destas ilhas, o qual havera sessenta mil reis cada
anno, e dará fiança.
210
Servirá de auditor geral da gente de guerra deste Castello o corregedor da Comarca, e em falta do
ditto corregedor tomará o ditto governador o adjunto ao juiz que lhe parecer.
21
Averá hum escrivão da Audittoria, o qual o será tãobem da receyta e despeza do almoxorife com
prassa de dous mil reis cada mes.
1
Algarismo 2 sobreposto, provavelmente, ao algarismo 1.
6 /
LIVRO DO CASTELO
As quais ((/fl. 6/6 Mattos)) 22
As quais prassas e soldos se pagarão pella maneyra seguinte da Fazenda Real por mandado do
governador, com vista e intervenção do provedor da Fazenda para a mandar entregar do feytor
de El Rei e almoxerifes destas ilhas ao almoxerife deste Castello a quem será carregado em receyta
no seu livro de que passará conhecimentos em forma ao feytor, ou almoxerife de quem receber
excepto o ordenado do governador, que se ha de paguar da fazenda do donatario pella maneyra
atras declarada, para o qual efeyto mandará o ditto provedor da Fazenda ficar sempre a quantia
necessaria na mão de feytor de El Rei.
A forma em que se ha de soccorrer a trigo, e dinheyro a goarnição deste Castello, e do
que ha de paguar para o hospital delle cada mes he a que se segue.
Primeyramente o tenente do governador ha de ter outo alqueyres de trigo cada mes, e o mais em
dinheyro incluzos sento e sessenta reis que ha de pagar para o hospital.
Os dois capitoins entertenidos han de ter cada mez outo alqueyres de trigo cada hum, e se lhes ha
de descontar a rezam de cem reis por alqueyre, quer custe mais quer custe menos aquelle anno,
e em o mais que se lhe pagar a dinheyro a respeyto de sua prassa e soldo han de hir incluzos tres
realles de cada hum para o hospital.
O ajudante tres alqueyres de trigo cada mes, e do mais que se lhe pagar a dinheyro se lhe han de
tirar outenta reis para o hospital.
O alferes ((/)) o alferes ha de ter cada mes outo alqueyres de trigo e do mais que se der a dinheyro
ha de pagar para o hospital cento e vinte reis.
Os dois sargentos vivos han de ter cada mes seis alqueyres de trigo cada hum, e do mais que se
lhe pagar á dinheyro se lhe han de descontar sessenta reis a cada hum para o hospital.
Os seis cabos de escoadra han de ter cada mes quatro alqueyres de trigo cada hum, e o mais em
dinheyro e han de pagar cada hum quarenta reis para o hospital.
O cappellão mor ha de ter oito alqueires de trigo cada mes, e do mais que se lhe der em dinheyro
ha de pagar dous realles para o hospital.
O cappellão menor ha de ter seis alqueyres de trigo cada mes, e do mais que se lhe der em
dinheyro han de hir incluzos sessenta reis para o hospital.
O escrivão, medico, e surgião, barbeyro, e ferreiro, deste Castello han de ter cada mes quatro
alqueyres de trigo, e do mais que se lhes pagar em dinheyro han de pagar cada hum quarenta reis
para o hospital.
O barrendeyro terá quatro alqueyres de trigo cada mes, e o demais em demais em dinheyro.
O pifaro ((/fl. 7/7 Mattos)) o pifaro, os dous atambores, e o executor da justissa han de ter quatro
alqueyres de trigo cada hum, e treze reales cada mes em dinheyro incluzos hum reale de cada hum
para o hospital.
LIVRO PRIMEIRO
/ 7
O patrão ha de ter cada mes outto alqueyres em trigo, o demais em dinheyro incluzos quarenta
reis para o hospital.
Aos trezentos soldados de prezidio se han de dar cada mes quatro alqueires de trigo a cada hum e
treze reales em dinheiro, incluzo hum reale de cada hum para o hospital, e não se dará ventagem
nem reformação a pessoa alguma sem ordem expressa de Sua Magestade passada dispois da datta
deste Regimento.
O capitão da artilharia ha de ter outo alqueyres de trigo cada mes, e o demais que se lhe der em
dinheyro ha de pagar oitenta reis para o hospital.
O condestavel outros oito alqueyres de trigo e vinte reales somente em dinheyro, e delles ha de
pagar sessenta reis para o hospital.
Os cincoenta artilheyros han de ter seis alqueyres de trigo cada hum, e quinze reales em dinheyro
cada mes incluzo hum real de cada hum para o hospital.
O alcayde ((/)) o alcayde capitão do castello São Sebastiam ha de ter outo alqueyres de trigo cada
mes, e do mais que se lhe der em dinheyro ha de pagar para o hospital oitenta reis. O que ha de
ter de prassa vay lavrado adiante.
O almoxerife ha de ter cada mes outo alqueyres de trigo, e o mais em dinheyro incluzo hum
tostão para o hospital.
23
E sendo cazo que suceda alguma guerra, ou occazioins de despezas alem das declaradas neste
Regimento se juntarão o governador, bispo, provedor da Fazenda, e corregedor, e assentaram a
despesa, e tudo o mais que for necessario de que se faram auttos e lista e se dará conta por menor
a Sua Magestade, e não havendo tempo de aguardar resposta pellas couzas nam sofrerem dillação
se dará a execução o que por todos ou pella mor parte for assentado, por mandados do dito
governador, com vista e intervenção do ditto provedor da Fazenda.
24
E querendo o governador obrigar os offeciais da Fazenda a fazerem outras despezas deste
Regimento, o provedor, e feytor, almoxerife, e mais offeciais seram obrigados a moverem as
duvidas que se lhes offerecerem contra ellas, e se sem embargo dellas o governador mandar que
se fassam seram obrigados a fazer protestos e dar conta delles a Sua Magestade nas primeyras
embarcaçoins, para prover no cazo; como ouver por seu servisso.
25
Averá no ditto castello de Sam Sebastiam hum alcayde capitão com prassa de dez cruzados
cada mez ((/fl. 8/8 Mattos)) mes pagos da fazenda real assim como as demais prassas deste
castello, e haverá outrossim para lenha, e azeyte os trinta mil reis que hé costume darem se
nos direytos dos dois por cento da Cidade e tera particular cuydado o governador em mandar
8 /
LIVRO DO CASTELO
se reedefiquem as cazas, e mais alojamentos do ditto castello na forma ordinaria do dinheyro
aplicado as fortificaçoens.
26
Não haverá neste castello obrigação de pagar apozentadoria fora delle a offecial algum delle, nem
das rendas reais da Camera, porquanto todos han de viver dento no ditto castello, aos que se der
licensa que vivam fora a pagaram da sua fazenda.
27
Entre as mais rendas que tem a Camera desta Cidade he huma que por ser a primeyra lhe chamão
a velha posta na carne, e azeyte, a qual se consedeu a petição do povo para fortificaçoins da terra,
e nella se paga a hum facheyro vinte mil reis por anno, e hum anno por outro se arremata por
cento e vinte mil reis que os recebe o thezoureyro dos dois por cento de cuja mão se despendem
por serem como ditto está para as fortificaçoens.
28
Tem mais outra renda e se diz a nova impozição nas carnes vinhos e azeytes que foy consedida
sómentes para pagamentos das casas que se occupavam the agora com os offeciais e soldados
do prezidio castelhano, a qual se remata hum anno por outro em settecentos e sincoenta mil
reis, e estas duas rendas se applicão para o alojamento e fortificação deste Castello, e do de Sam
Sebastiam emquanto os alcaydes delle forem providos por Sua Magestade, e desta Ilha; com
declaraçam que a remataçam das dittas rendas, correrá sempre como athe agora ao prezente pellos
offeciais da Camera sem embargo de que não poderám despender hum só real dellas sem ser nas
dittas fortificaçoins ((/)) fortificaçoins das quais tratará o governador desta Castello, porquanto
ao governo delle pertense a elleyção das couzas onde e em que se ha de fazer, e sendo cazo que
o contrario fassam o pagarám em tres dobros de suas cazas, e os arrendadores e thezoureyros
acodirám com a ditta renda aos coarteis para as ditas obras ao governador, e provedor da Fazenda
para se lhe darem suas quitaçoins, e fazerem as cargas onde competirem, e quanto aos vinte mil
reis do facheyro hey por escuzo o tal officio e despeza, e mando que della se não trate mais, e
que o governador deste Castello mande por postas neste ditto faxo para que fassam os signais
costumados, e os offeciais da Camera zellem e vejam / as obras digo se fazem as obras como
convem para segurança da ditta Ilha e se o dinheyro se gasta como convem.
29
Tem outrossim esta Cidade, e renda, que chamam dos dois por cento das couzas, e mercadorias
que se embarcam para fora do Reyno a qual pediram os povos para as necessidades, e ornato do
publico, e para fortificaçoins da terra se deve sempre aplicar daqui em diante, com declaraçam que
haverá hum livro de receyta, e despeza rubricado pello corregedor da Camera2, e será escrivão della
o que o hé das fortificaçoins com o sallario que tem, o qual vencerá assestindo comtinuamente
por obrigação ao despacho de todas as couzas que deverem ao tal direyto carregando em receyta
2
Provavelmente, Comarca.
LIVRO PRIMEIRO
/ 9
/ o que dever/ digo, o que receber o thezoureyro, o qual dará fiança, e conta cada dois annos
ao corregedor da Comarca, que lhe dará sua quitação, e o dito rendimento fica aplicado com as
mais rendas referidas, e por se escuzarem outros mais inconvenientes faram o despacho escrivam
e thezoureyro em caza da Alfandega que lhe dará o provedor com meza aparte como se fas em
Lixboa, e a carga que se fizer em seu livro de receyta se conferirá com o livro do despacho da
Alfandega no mesmo dia; e terá de ordenado o ditto thezoureyro cada anno o ordenado que
athe agora teve, e os mais ordenados que ouver impostos na ditta impoziçam se requererám
ante o governador sem cuja ordem o não pagará o ditto thezoureyro nem o ditto corregedor da
Comarca lho levará em conta.
Por ser ((/fl. 9/9 Mattos)) por ser informado que nesta Ilha, e nas de baxo está exestindo o trato, e
lavoura do pastel, e que sam escusados os officios de lealdador e escrivam, e meyrinho dos pasteis
que para o ditto trato foram creados, e levam seus ordenados sem terem em que exercer os ditos
officios, hey por servisso de Sua Magestade de os extinguir, e mando que da publicaçam deste em
diante se lhe nam paguem seus ordenados, e tendo que requerer satisfaçam disso o poderam fazer
ao ditto Senhor, o que se entenderá nesta ditta Ilha, na do Fayal, na da Gracioza, porque na de
Sam Miguel está em seu ser o ditto comercio, e trato do pastel, e acontecendo que alguas pessoas
fassam alguma quantidade de pastel, requererám o despacho delle ante o contador, e almoxerifes
para procederem nelle conforme o regimento do pastel.
30
Tenho outrossim por informação, que na Alfandega desta Cidade se paga hum capitam do
numero, cargo inutil, e de nenhum prestimo, particularmente no governo prezente onde ficam
dois capitoins intertenidos, alem do que a pessoa em que será provido hé sargento mayor
proprietario na villa da Praya, e assim não pode levar dous ordenados, por cujo respeyto hey por
extinto o ditto officio, que da publicação deste em diante se nam pague o tal ordenado.
31
Para as obras da sé deste Bispado concedeu Sua Magestade tres mil cruzados por anno de
mais de sessenta annos a esta parte, e hé sem duvida que se gastaram muytos superflua, e
desnecessariamente, porquanto valendo as dittas obras feytas settenta mil cruzados, conforme a
estimaçam, e informaçam dos melhores, sam despendidos mais de sento e sincoenta mil cruzados,
e visto como na mayor parte está a ditta sé acabada, e hé pouco o que tem por fazer, e que nam
há inconveniente em se dillatar, e pello contrario considerando, o muyto que convem acudir á
fortificação deste Castello, e Ilha em tantas partes tam necessária froteficar se, e em rezam dos
inimigos e guerras prezentes ordeno, e mando, que daqui em diante todo ((/)) todo o dinheyro
que se for quebrando dos tres mil cruzados aplicados, se gaste, e dispenda em a fortificação deste
Castello e Ilha, sem se poder devertir em outra couza alguma, mais que no precizo e forsozo no
reparo do telhamento, e conservaçam da ditta sé, e querendo-se fazer outra obra se tomará assento
pello bispo, governador, provedor da Fazenda, e corregedor, e acabada a fortificação, se poderá
então tratar de perfeysoar o ditto templo, e o ditto assim rendimento se dispenderá com ordem
do governador com intervenção do provedor da Fazenda, e todo o que for cobrando durante o
tempo da fortificação se lhe entregará ao feytor da real fazenda, carregando sse em seus livros,
com que por entretanto hey escuzos os offeciais de thezoureyro, escrivão, almoxerife, e mestre e
mais despesas que havia nas ditas obras, a cobrança dos tres mil cruzados se fará no rendimento
10 /
LIVRO DO CASTELO
do pastel da ilha de Sam Miguel, como Sua Magestade o mandou consignar athe o prezente, e as
despezas nas obras necessarias que se ouverem de fazer na ditta sé sahira o dinheyro carregado
sobre o feytor aplicado para as ditas obras, e materiais, que para ellas estiverem juntos.
32
O governador destas ilhas proverá os officios, e cargos de guerra de todas ellas, guardando o
Regimento da Mellicia e assim proverá a serventia dos officios da justissa, que estiverem vagos, e
no que toca a serventia dos officios do donatario os poderá tãobem prover, athe Sua Magestade
ordenar o que nesta materia se deve fazer.
33
O governador fará cobrar as armas que Sua Magestade mandar nos socorros para esta Ilha, e
assim das que vieram de Castella, em seus socorros, e as que se compraram da Fazenda Real, e
da Camera, e assim mais as que a Camera tinha de respeyto, para que de todas ellas fassa carga a
quem tocar.
O ditto ((/fl. 10/10 Mattos)) 34
O ditto governador terá cuydado em que a gente da mellicia tenha suas armas vivas com o mais
que se ordena no Regimento da Mellicia.
35
Terá o ditto governador no forte de Sam Sebastiam a polvora pertencente a Cidade, e a de mais
donde a elle parecer que está mais segura.
36
O rendimento do real d agua que se paga no azoigue deste Castello, aplico, e hey por aplicado para
as despezas do hospital delle, e avendo respeyto a proceder do dinheyro dos mesmos soldados
que se han de curar no ditto hospital.
37
Averá neste Castello hum archivo em que estejam goardados os livros, e papeis, tocantes ao
governo delles, e debayxo de tres chaves huma das quais ha de ter o governador, a segunda o
provedor da Fazenda, a terceyra o almoxerife do ditto Castello.
38
Emcomenda sse muito ao governador nam consinta que nenhum soldado nem outra qualquer
pessoa corte nenhum matto nem lenha deste Monte Brazil, antes fassa plantar nelle deversas
arvores nas partes, e lugares convenientes, para que nas accazioins que se offeressão nam falte
lenha e madeyra nelle.
LIVRO PRIMEIRO
/ 11
39
Terá o ditto governador particular cuydado de que se observem e guardem os regimentos de Sua
Magestade particularmente ((/)) particularmente aquelles que forem de mayor prol, e melhor
governo de sua Fazenda Real, porquanto de assim se não fazer se tem seguido muitas desordens
e descaminhos, e inconvenientes a que o ditto Senhor proverá de remédio.
Antonio de Saldanha do Concelho de Guerra de Sua Magestade Governador do forte de Bellem
e Capitam General de Mar e Terra etc. Fasso saber aos que a prezente virem, que considerando
quanto convem ao servisso de Sua Magestade, e bom governo, e defensão desta Ilha, haver
regimento certo no Castello de Sam Phelipe do Monte Brazil, pello qual seja governada a gente
delle, e os mais offeciais e menistros de guerra Justissa e Fazenda destas ilhas dos Assores, com a
menos despeza que for possivel, como pede o estado das couzas prezentes, e necessidade em que
se acha a fazenda de Sua Magestade, pellas muytas despezas feytas / na guerras / digo, na guerra
passada, conformando me com as ordens, e regimento que tenho do ditto Senhor, e informaçoins
que mandey tomar das despezas de experiencia, inteyreza, e toda a boa satisfação, mandey fazer,
e ordenar o ditto regimento, pella maneyra nelle declarada; pello que mando, e incarrego da parte
de Sua Magestade aos governadores, capitoins e mais offeciais de guerra que hora são, e pello
tempo adiante forem no dito castello, Sam Phelipe, e a todos os menistros, offeciais da Justissa
da Fazenda destas ilhas dos Assores, cumprão e guardem, e fassam cumprir e guardar, assim e da
maneyra que nelle se contem, sem duvida nem embargo algum, e se registará nos livros do ditto
Castello, e Auditoria delle, e nos da Camera e Fazenda para vir a noticia de todos, dada em Angra
sob meu signal sómentes, aos quatorze de agosto de seiscentos quarenta e dois. Pero Coelho
Mourão o fes escrever // Antonio de Saldanha // Registado no livro de registos desta Alfandega,
fl. 84 the fl. 88 aos nove de setembro de mil seiscentos e quarenta e dois // Francisco Cardozo de
Carvalho // Concorda com o original que tenho em meu poder a que me reporto. Eu o capitão e
vedor Bartholomeu da Costa Pereyra o fis escrever // Bartholomeu da Costa Pereyra.
((/fl. [7]/11/11 BALTHAZAR)) DO CAPPITAM TENENTE SEBASTIAM CARDOZO MACHADO
Antonio de Saldanha do Concelho de Guerra do Sua Magestade Governador da Torre de Belem
e Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella
particular confianca que faço da pessoa do cappitam sargento mor Sebastiam Cardozo Machado
que ora esta servindo o cargo de tenente deste Castello, e aver servido a Sua Magestade com
grande zello e vallor assim em o serco e sitio que esteve posto a este ditto Castello São Phelipe do
Monte Brazil como em outras ocaziões e outrossim concorrerem nelle as partes, experiencia das
cousas de guerra crendo que em tudo do que o emcarregar obrara com o mesmo zello e vallor com
que athe gora o fes; hey por bem de o nomear e prover como pella prezente o nomeio e proveio
no cargo de tenente deste ditto Castello São Phelipe ao ditto Sebastião Cardozo Machado com
o qual havera o soldo que lhe tocar, e gozara dos previllegios izenções, liberdades e prerogativas
e franquezas que com o ditto cargo lhe pertencerem conforme o assento que se tomou no
Regimento, que fica neste ditto Castello, pello que mando á pessoa ou pessoas a quem ouver
de estar subordinado o conheção ao ditto Sebastiam Cardozo Machado por tenente deste ditto
Castello, e aos mais offeciais e soldados delle guardem e observem suas ordens dadas por escritto
ou de palavra como devem e são obrigados e servira o ditto cargo dando primeiro omenagem
nas mãos do governador deste ditto Castello ficando obrigado a ella o ditto governador na forma
12 /
LIVRO DO CASTELO
custumada e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com
o sello de minhas armas. Dada em Angra aos quatro de agosto do anno do nacimento de Nosso
Senhor Jessus Xristo de mil seiscentos e quarentta e dous annos3. Pedro Coelho Mourão a fes
escrever // Antonio de Saldanha // Carta patentte por que Vossa Senhoria ha por bem pellos
respeitos nella declarados de fazer marce a Sebastiam Cardozo Machado do cargo de tenente
deste Castello de São Phelipe com o soldo que lhe tocar conforme o assentto que se tomou no
Regimento que fiqua neste ditto Castello // Para Vossa Senhoria ver toda // Em nove dias do
mes de agosto de seiscentos e corentta e dous annos deu o tenente Sebastião Cardozo Machado
omenagem nas mãos do governador e capitão mor Manoel de Souza Pachequo – Pero Coelho
Mourão // Comcorda com o oreginal que recebeo e assinou aqui e eu o capitão e vedor Balthazar
da Costa Pereira Pereira o sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Sebastião Cardozo Machado
JOÃO DE BETANCOR DE VASCONSELLOS E FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA fidalgos da Caza
de Sua Magestade cavalleiros profeços da Ordem de Xristo cappitães mores nesta Ilha 3.ª e
governadores de guerra pello ditto Senhor etc. porquanto se tem assentado sinco dias de treguas
para dentro nelles se tratarem os meios e partidos com que o mestre de campo Dom Alvaro de
Viveiro ha de fazer entrega da fortaleza de São Phelipe do Monte Brazil desta cidade de Angra e
conforme as ordens do ditto Senhor dadas a nos e ao reverendo padre Francisco Cabral vizitador
da Companhia de Jessus se não pode nem deve declarar a pessoa que ha de g((o))vernar a ditta
fortaleza athe rendida e, he necessario antes disso aver quem ((/)) quem a ((...)) que se((...)) e
fa((... a di))tta entrega as coussas ((...)) assentamos com o ditto reverendo padre Francisco Cabral
se devia nomear tenente para a ditta fortaleza; e porque na pessoa do cappitam e sargentto mor
Sebastiam Cardozo Machado concorrem as partes vallidas e sufficiencia para servir bem o ditto
cargo, e ter servido a Sua Magestade em todo o discurso desta guerra com plenaria satisfação
correndo por sua ordem as furtificações deste sittio de dia e de noitte com grande risco de sua
vida achando sse em todos os rebattes de maior perigo aonde foi duas vezes ferido gravemente e
ser das primeiras pessoas que concorrerão na aclamação d El Rei Nosso Senhor, alem de muittos
outros servissos que tem feitto a Sua Magestade em differenttes ocaziões, o nomeamos em nome
do ditto Senhor e com o votto do ditto reverendo padre Francisco Cabral por tenentte da ditto
Castello São Phelipe do Monte Brazil desta ditta Cidade pera que o sirva assim e da maneira que
athe gora o servirão os que forão tenentes pela coroa de Castella acudindo as obrigações do ditto
cargo como he obrigado e convem ao serviço do ditto Senhor emquanto Sua Magestade ouver
por bem e não mandar o contrario, e avera com elle o soldo de cappitam de Infantaria que he o
mesmo que toca ao ditto cargo, e os proes e precalsos que direitamentte lhe pertencerem, e avera
a posse e juramentto no dia da ditta entrega de que se fara assento nas costas desta patente que lhe
mandamos passar por nos assinada, e pello ditto reverendo padre Francisco Cabral e sellada com
o sello de nossas armas. Angra outo de fevereiro de seiscentos e corentta e dous4. Manoel Ferreira
3
4
À margem, com caligrafia deferente: 1729
1642
87
À margem, com caligrafia deferente: 1735
1642
93
LIVRO PRIMEIRO
/ 13
o Moço secretario da guerra a fes // João de Betancor de Vasconsellos // Francisco de Ornellas
da Camara // Francisco Cabral // Por mandado dos senhores cappitães mores = Manoel Ferreira
o Moço // Posse e juramento // Anno do nacimento de Nosso Senhor Jessus Xristo de mil e
seiscenttos e quarenta e dous em sette dias do mes de março no castello de São Phelipe do Monte
Brazil desta cidade de Angra estando ahi os cappitães mores desta Ilha e governadores da guerra
Joam de Betancor de Vasconcellos e Francisco de Ornellas da Camara fidalgos da Caza de Sua
Magestade e cavalleiros da Ordem de Xristo. Ante elles paresseo o cappitam Sebastião Cardozo
Machado nomeado na patentte atras e disse que elle estava provido e nomeado por tenente de
ditto Castello requeria a elles dittos senhores governadores lhe dessem o juramento e posse do
ditto cargo, e logo vista a forma da patente derão juramento dos Sanctos Evangelhos, em hum
livro de rezar ao ditto cappitam e sob cargo delle lhe emcarregarão que bem e verdadeiramente
servisse o ditto cargo de tenentte deste ditto Castello guardando o serviço de Sua Magestade e
deffença da ditta força o coal juramentto elle aceittou e prometteo de exercittar o ditto offiçio e
cargo e os dittos governadores o houverão por mettido de posse e mandarão exercitasse d oje em
diante o ditto cargo de tenente e assinarão os ditos senhores com o ditto tenente, Manoel Ferreira
o Moço secretario de guerra que o escrevi = João de Betancor de Vasconcellos = Francisco de
Ornellas da Camara = Sebastião Cardozo Machado: Comcorda com o original que recebeo e o
assinou aqui de como o recebeo e eu cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Sebastião Cardozo Machado
((/fl. [8]/12/12 Balthazar)) DO CAPPITAM DA ARTILH((ARI))A FRANCISCO DE CASTRO
Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
Senhor da Guine e da conquista, navegação comercio da Ethiopia, Arabia, Perçia, e da India,
etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que havendo respeito aos merecimentos
servissos, e mais partes que concorrem na pessoa de Francisco de Castro, e de prezente os estar
comtinuando no sittio que se tem posto á fortaleza de Sam Phelippe da Ilha Terseira, e por
esperar que em tudo o de que o encarregar se avera com o mesmo cuidado, com que athe gora
o tem feito; Hey por bem e me pras o prover do cargo de cappitão da artelharia da ditta Ilha e
fortaleza tanto que for rendida com o qual cargo havera o soldo que lhe pertençer e gozara de
todos os previlegios, liberdades izenções e franquezas que direitamente lhe tocarem como aos
mais capitães d artilharia, e por esta o hey por metido de posse do ditto cargo jurando primeiro
na forma custumada, que cumprira inteiramente, com a obrigação delle, pello que mando aos
cappitães mores, e governador, que forem da ditta Ilha e fortaleza, o tenhão e hajão por tal capitão
da artelharia, e aos officiaes e artilheiros fação o mesmo, cumprindo e guardando as ordens que
elle lhes der, assim como devem e são obrigados; e por firmeza do que ditto he lhe mandei dar
esta minha carta patente por mim assinada e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada
na cidade de Lisboa aos sinquo de outubro. João Pinto a fez. Anno do nascimento de Nosso
Senhor Jessus Christo de mil seiscentos quarenta e hum. E eu Antonio Pereira a fiz escrever //
El Rey // Fernão Tello de Menezes <Antonio Telles da Silva> Patente do cargo de capitão da
artelharia da Ilha Terseira e fortaleza della, de que Vossa Magestade fas merce a Francisco de
Castro para o servir na forma assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Registada no
livro 2.º da Secretaria de Guerra a fl. 107 // Fernão Cabral // Fiqua assentado e pagou oitentta
reis // Marçal da Costa // Pagou mil e oitenta reis com a chancellaria dobrada e jurou digo que
não jurou, em Lisboa a nove de novembro de mil seiscentos quarenta e hum annos // e aos
14 /
LIVRO DO CASTELO
officiaes duzentos oitenta e quatro reis // Miguel Maldonado // Registada na Chansellaria no
livro de officios e merces a fl. 216 // João de Payva de Alboquerque // Registada no livro 6.º dos
Almazenis, a fl. 146 // Manoel Ozorio // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra da Ilha 3.ª
a fl. 76 verso aos vinte e seis dias de maio de mil seicentos e quarenta e dous annos // Francisco
Cardozo de Carvalho // Fica registada no livro novo do registo da Camara desta Cidade a folhas
292 em vinte e tres de setembro seiscentos quarentta e dous // Pero Vaz de Fontess // Dei lhe
juramento na forma desta carta. Angra onze de abril de mil seiscentos quarenta e dous // Soares
// dis a entrelinha // Antonio Telles da Silva // Concorda com o original que recebeo o dito
cappitam que assinou aqui de como o levou e comigo o cappitam e veedor Balthazar da Costa
Pereira que o sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira Pereira
ass) Francisco de Castro
((/)) DO CAPPITAM ENTERTENIDO LOURENÇO DE AYALLA HENRIQUEZ
Antonio de Saldanha do Conçelho de Guerra de Sua Magestade, Governador da Torre de Belem,
e Cappitão General de Mar, e Terra etc. faco saber aos que esta minha carta patente virem, que
porquantto convem ao serviço de Sua Magestade, e bom governo deste Castello São Phelippe,
e Ilha Terçeira haver nella os cappitães imtertenidos juntos á peçoa do governador, conforme o
assento que esta tomado, assim para lhe assistirem nas ocaziões que se offerereçerem de guerra,
em que sera neçessario seus conselhos, e votos, como para assistirem nas fortificações que nesta
Ilha se han de fazer, e exerçitar os soldados que ficão neste ditto Castello de prezidio e pera
o mais que for neçessario, e pello dito governador lhes for ordenado, e que sejão pessoas de
callidade, e experiençia, e de conheçido vallor, e porque na peçoa de Lourenço d Aialla Hemriquez
concorrem as sobredittas partes e haver servido a Sua Magestade de alferes e em outras ocaziões
em que mostrou sua lealdade, e vallor; e confiando eu do ditto Lourenço d Aiala Henriquez pella
particullar comfiança que delle faço que naquillo que o emcarregar servira a Sua Magestade daqui
em diante com a satisfação, com que athe gora o fes: hei por bem de o nomear, e prover, como
pella prezente o nomeio, e proveio em huma das praças de capitão emtretenido junto a peçoa do
governador deste Castello, e Ilha com a qual praça havera o ditto cappitam de soldo duzentos
cruzados cada hum anno, os quais se lhe pagarão na Alfandega, da fazenda real, assim como os
mais que ficão de prezidio neste Castello: e com a ditta praça gozara de todos os previllegios,
honras, izenções, e franquezas que por direitto lhe tocão e devem toquar: pello que mando a
todos os offiçiaes maiores, e menores, assim de guerra como de justiça, o conheção e tenhão
por capittão imtertenido ao ditto Lourenço dAyalla Henriquez, e aos mais offiçiais, e soldados
lhe obedeção, e como a tal tomando, guardando, e observando as ordéns que lhes der, assim e
da maneira, que Sam obrigados, jurando primeiro na forma custumada de que lhe mandei passar
a prezemte por mim assinada e sellada com o sello de minhas armas. Dada em Angra aos vinte
e sette de Julho do anno do nascimentto de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e
quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever // Antonio de
Saldanha // Carta patente por que Vossa Senhoria ha por bem, pellos respeitos nella declarados
de fazer mersse, á Lourenço d Aialla Hemriques, do cargo de cappitão emtretenido junto á pessoa
do governador, deste Castello, com duzentos cruzados de soldo em cada hum anno: Para Vossa
Senhoria ver toda // Jurou o supplicante o cappitão Lourenço de Aiala Henriquez nas mãos de
senhor governador e capitam geral desta Ilhas Manoel de Souza Pacheco na forma da patente
atras. Castello de São João e agosto de dezasette de mil e seiscentos quarentta e dous // Heitor
LIVRO PRIMEIRO
/ 15
Rodrigues Chaves // Comcorda com o original que recebeo e assinou aqui e eu o cappitam e
vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira. Não não assinou
de como recebeo o original deste treslado por não ter tempo e se embarcar de noyte para Lisboa
a negoceos deste Castello e ter que levar sua provizão. rub) Balthazar da Costa Pereira
((/fl. [9]/13/13 Balthazar)) DO CAPPITÃO E A((LCAIDE)) DO CASTELLO DE SAN SEBASTIÃO
LUIS CARDOZO DE MELLO
João de Betancor de Vascencellos e Francisco de Ornellas da Camara fidalgos da Caza d El Rey
Nosso Senhor cavalleiros professos da ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo capitais mores nesta
Ilha Terceira etc. Avendo respeito a calidade, talento, e esperiencia do capitão Luis Cardozo de
Mello. e pella geral comfiança que delle temos no serviço de Sua Magestade, o que mostrou
bem na aclamação que nesta Ilha ouve do real nome a do Senhor Dom João nosso rey natural
e verdadeiro e na ajuda que deu contra os castelhanos que negavão a vos e obediencia ao dito
Senhor athe se retirarem ao castello de São Phelippe onde estão recluzos como o aprovou com o
animo e zelo con que por nosso mandado ajudou a entrar e prender os castelhanos que ocupavão
o castello de São Sebastião cujas chaves lhe entregou o capitão castelhano do dito castello no qual
ficou e está fortificando o como de seu valor e experiencia se espera, o nomeamos e prezentamos
por capitão do dito castello de São Sebastião pelos poderes que temos de Sua Magestade, e em
seu nome pella nessesidade que a dita praça tem de continua a((ss))istencia de pessoa de sua
satisfação por ser o dito castello donde se a de ympedir entrar socorro no de São Phelippe, e
pella prezente firmada por nos e cellada com o signete de nossas armas dará em nossas mãos
homenagem delle ao dito Senhor e avera a posse delle con todo o ordenado proes e precalsos,
foros, previlegios, e liberdades antigas e os mais que de novo Sua Real Magestade lhe conseder a
quem pedirá a comfirmação que esperamos lhe conseda por não haver quem se lhe anteponha,
de que lhe mandamos passar a prezente por nos asignada e sellada com o cello de nossas armas.
Angra quinze de mayo de seissentos quarenta e hum, Manuel Ferreira o Moço secretario da Junta
o fez // João de Betancor de Vasconcelos // Francisco de Ornellas da Camara // Por mandado
dos senhores capitais mores Manuel Ferreira o Moço. Ouve juramento e deu em as mãos dos
ditos senhores cappitais mores a omenagem do castello a Sua Magestade aos quinze de maio de
mil seissentos e carente e hum. rub) Ferreira
Auto de posse
Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesuz Xristo de mil e seissentos quarenta e hum, em
dezoito dias do mez de mayo na cidade de Angra da Ilha 3.ª sendo prezente Francisco de Ornellas
da Camara fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeço da ordem de Nosso Senhor Jesus
Xristo amte elle pareçeo o cappitam Luis Cardozo de Mello, e requereu que porquanto estava
nomeado no castello de São Sebastião comforme a patente atras de que tinha juramento e dado
em suas mãos a omenagem, requeria lhe desse a posse do dito castello pera o poder pesuir e
administrar nelle as cousas de guerra que convem pera poder peleijar contra o inimigo e ympedir
lhe qualquer socorro, e logo o dito capitão mor lhe entregou as chaves do dito castello e pello
pleito menagem que tinha feito lhe deu e ouve por dada a dita posse sem contradição de pessoa
alguma de que fis este auto que assinou com o dito capitão Luis Cardozo de Mello, Manoel
Ferreira, o Moço, secretario da Junta o escrevy // Francisco de Ornellas da Camara // Luis
Cardozo de Mello.
16 /
LIVRO DO CASTELO
Eu El Rey fasso saber aos que este meu alvara virem que havendo respeito aos merecimentos
e mais partes que ocorrem na pessoa do capitão Luis Cardozo de Mello, e ao zelo ((...)) ao
Castello da Ilha Terceira athe que se re((...)) nos rebates ((...)) ((/)) a tudo o que lhe foi ordenado
pellos capitais mores com muita pontualidade e cuidado servindo a sua custa sem levar soldo
nem socorro algum e por esperar delle que de tudo o de que o encarreguar me servirá com a
mesma satisfação e zello, hey por bem, e me pras de prover do cargo de capitão do castello de
São Sebastião da dita Ilha de que os capitaes mores lhe tinhão passado patente para que o sirva
e exercite emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario, e com o ordenado proes,
precalsos, foros, previlegios, liberdades que direitamente lhe tocarem, e pertencerem; e mando ao
governador da dita Ilha o tenha e conheça por tal capitão, e lhe deixe servir o dito cargo, e aos
officiais, soldados, e artilheiros, e mais pessoas que assistirem no dito castello de São Sebastião,
lhe obedeção, cumprão, e guardem suas ordens por escrito, e de palavra tão ynteiramente como
devem, e são obrigados, e por este o ei por metido de posse, jurando primeiro na forma custumada
que comprira pontualmente com as obrigaçoins do dito cargo, e este alvara se cumprira tão
ynteiramente como nelle se contem, e terá força e vigor posto que seu efeito haja de durar mais
de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo titulo quarenta em contrario. Manuel
Pinheiro o fes, em Lisboa aos dezanove dias mo mez de dezembro de mil seissentos quarenta e
dous annos. E porque se passou ja outro em vinte e seis dias do mez de Julho proximo passado
que se dis ser perdido no mar se passou este com salva. E hum só haverá efeito // E eu Antonio
Pereira o fiz escrever // Rey // O conde de Penaguião // Don Josephe de Menezes.
Alvara do cargo de capitão do castello de São Sebastião da Ilha Terceira de que Vossa Magestade
faz merce a Luis Cardoso de Mello na maneira assima declarada. E este se passou com salva. Para
Vossa Magestade ver.
Registado no livro 4.º da Secretaria de Guerra a fl. 62. Fernão Cabral.
Registado na Chanselaria no livro de officios e merçes a fl. 292. Dyogo de Godinho Cabral. Pagou
oitenta reis com a chancelaria dobrada. Em Lisboa a treze de janeiro de mil seissentos quarenta e
tres anos // Miguel Maldonado.
Aos onze dias do mes de fevereiro do anno de mil seissentos e quarenta e tres annos em o castello
de São Phelippe do Monte Brazil estando prezente o senhor governador e capitão geral destas
Ilhas Manoel de Souza Pacheco, por ante elle pareceo o supplicante Luis Cardozo contheudo
neste alvara, requerendo lhe que na forma delle lhe desse o juramento dos Sanctos Evangelhos
para que bem e verdadeiramente sirva o cargo de cappitão do castello de São Sebastião na forma
da omenagem que pera isso deu. O que visto pello dito governador seu requerimento do dito
alvara lhe pos o cumprasse nelle e lhe deu o juramento dos Sanctos Evangelhos pera que sirva
o dito cargo com as condiçois declaradas no dito alvará e na forma delle o houve por metido de
posse ((...)) de que fiz este termo que ambos assinarão ((...))es secretaryo do Governo que ((/fl.
../14/14 Balthazar)) a escrevy // Rublicado // Luis Cardozo de Mello.
Registado no livro 3.º desta Feitoria de Angra a fl. 101 e verso aos vinte e seis de fevereiro de mil
seissentos quarenta e tres annos // Manoel de Crasto Pereira <Cumpra se e registe sse nos livros
da Fazenda, e na Veeduria do Castelo. Fevereiro.11.de 634: rublicado.>
Petição
Diz o capitão Luis Cardozo de Mello que Sua Magestade ouve por bem de lhe fazer merce
de nomear no cargo do cappitão do castello São Sebastião desta Cidade de que está de posse e
tem dado omenagem com juramento em mãos de Vossa Senhoria em nome de Sua Magestade
e por a dita carta patente ordena Sua Magestade que elle supplicante aja o ordenado, prois, e
LIVRO PRIMEIRO
/ 17
precalsos que direitamente lhe pertenserem que são os que seus antesessores tiverão no dito
castello e o que por a prezente consta Antonio Munhos Queixano cappitam que foi delle que são
sinco mil setecentos e sessenta reis de soldo cada mez, como parece da sertidão que se oferece //
Pede a Vossa Senhoria mande asentar a elle supplicante o dito soldo nos livros da Veeduria deste
castello para os haver como Sua Magestade manda e requer merce.
Paguen se ao supplicante seus soldos na forma da sertidão junta como se pagarão a seus
antesessores que por ella consta. Castello de São Phelippe fevereiro vinte e tres de seissentos e
quarenta e tres // Rublicado.
Para minha descarga declare Vossa Senhoria se se lhe a de fazer pagamento desde o dia que
tomou posse ou desde agora sete de março en diante de seissentos e quarenta e tres // Balthazar
da Costa Pereira.
Pague se lhe desde o dia que comesou a servir com patente dos capitais mores pois assi o dis a
provizão de Sua Magestade. Castello e março sete de seissentos e quarenta e tres // Rublicado.
Certidam
Certifico eu Fernão Garcia Jaquez, tabalião publico e do Judicial por Sua Magestade nesta cidade
de Angra e seus termos desta Ilha Terceira de Jesu Cristo que pelo cappitam Luis Cardozo de
Mello me foi aprezentado hum estromento passado em publica forma por Manoel Jacome
Trigo tabalião que foi nesta dita cidade cujo treslalado do dito estromento e provizomes nelle
yncorporadas de verbo ad verbum he o seguinte.
“Saibão quantos este estromento dado e paçado em publica forma e por mandado e autoridade
de Justiça com o treslado de huma provizão de Sua Magestade he outra do conde de Castello
Rodrigo e posse, em virtude della tomada cujo treslado de verbo ad verbum he o seguinte «El
Rey, porquanto o conde de Castello Rodrigo do meu Conselho de Estado gentil homem de minha
Camara e sua molher de corpus do Serenissimo Principe mui caro e muy amado filho pertense
como a meu capitão mayor da Ilha Terceira nomear pessoa que sirva de alcaide do castello Sam
Sebastião que esta junto a cidade de Angra e nomeou a Antonio Munhos que athe aqui tem
servido o dito officio por ordem dos mestres de campo que tem sido da gente de guerra que
rezidem na dita Ilha portanto aprovando a dita nomeação mando ao mestre de campo Antonio
Senteno giral, e a outro qualquer que adiante tiver cargo, digo seu cargo que ho ajão e tenhão por
alcaide do dito castello lhe guardem as onrras e franquezas que lhe pertence, e outrosy mando
aos soldados que ao prezente rezidem e adiante rezidirem no dito castello ((...)) o tempo que
((...))servir he quero que goze de doze escudos ((...)) de soldo cada mez, e mando ao dito mestre
((...)) que ordene se lhe asente desde o dia ((...)) e se lhe livrem e pague todo o tempo ((...)) tomara
a rezão do prezente ((...)) ((/)) e lhe darão a oreginalmente ao dito Antonio Munos dada em
São Lourenço a sp(?) de Julho de mil e quinhentos e noventa e sete annos // Eu El Rey // Por
mandado d El Rey nosso senhor Andre de Prada // Aprovação da nomeação que o conde de
Castello Rodrigo fez a Antonio Munhos para alcaide do castello Sam Sebastião da Ilha Terceira
e se lhe darão doze escudos de soldo de cada mez assinada // Tomou a razão na Contaduria
Fernando Ortiz del Ryo // Tomou a razão em a Veaduria Joam de Baiona de la Cassa «Dom
Christovão de Moura Corte Real conde de Castello Rodrigo do Conselho de Estado de Sua
Magestade, capitão e governador da Justiça da Ilha Terceira etc. faso saber aos que esta minha
provizão virem que pella boa enformação que tenho de Antonio Munhos de quam bem servio
no tempo em que foi emcarregado do castello de Sam Sebastião que esta junto a cidade de Angra
da Ilha Terceira e por comfiar delle do que o emcarregar dara de sy boa conta como convem ao
serviço d El Rey nosso senhor he meo e por outros justos respeitos que a ysso me movem hey por
18 /
LIVRO DO CASTELO
bem e me praz de lhe fazer merce de o nomear como por esta nomeio por capitão e meo lugar
tenente do dito castello, e asy o hey por bem emquanto for minha vontade he não ordenar outra
couza he porque elle fes em minhas maos preito e homenagem do dito castello a El Rey nosso
senhor mando a Fernão Faleiro meu lugar tinente na dita ylha lhe de a posse do dito castelllo
fazendo disto os autos necessarios com o qual castello o dito Antonio Munhos averá os proes,
e precalsos que lhe direitamente pertencerem e declaro o dia em que o nomeey no dito castello
que foi a dezanove de mayo deste anno prezente para que delle em diante os poder haver Luis
Borralho a fes em São Lourenço a doze de Julho de mil e quinhentos e noventa e sete annos, o
conde comendador mor Provizão por que Vossa Senhoria fas merce de nomear por cappitam
e seu lugar tinente do castello de São Sebastião de junto a cidade de Angra da Ylha Terceira a
Antonio Munhos // Tomou a rezão em a Contaduria Jeronimo Ortiz de Ryo, digo Fernando
Ortis de Rio // Tomou a rrezão na Veaduria João de Baiona de la Cassa.
Posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil quinhentos e noventa e oito annos aos
vinte e quatro dias do mez de Janero do dito anno, sendo dentro do castello de São Sebastião que
esta junto a cidade de Angra contheudo na provição atras ahi perante my tabalião e testemunhas
ao diante escritas pareceo Fernão Faleiro lugar tenente do senhor Dom Christovão da Moura
Corte Real conde de Castello Rodrigo capitão e governador da Justiça em toda esta Ylha Terceira
e alcayde mor do castello São Christovão e da dita fortaleza São Sebastião, e sendo outrosim
prezente Antonio Munhos a quem o dito senhor Dom Xristovão da Moura Corte Real nomeou
por capitão e seu lugar tenente do dito castello e fortaleza de São Sebastião e comforme a
omenagem que della lhe tinha dado requereo ao dito Fernão Faleiro que em comprimento da dita
provição e doutra que tinha de Sua Magestade ((...)) por que comfirmou a dita nomeação que lhe
desse a posse ((...)) fortaleza de São Sebastião e loguo o dito Fernão Faleiro ((...)) e as baixou e pos
sobre a sua cabeça e em co((...)) dita fortaleza da porta della a ((...)) dita fortaleza e feita a dita ((fl.
../15/15 Balthazar)) seremonia de sua mão entregou as ditas chaves ao dito Antonio Munhos que
as aceitou o qual abriu e fechou por mandado do dito Fernão Faleiro as portas da dita fortaleza e
passou por ella e aceitou a dita posse da mão do dito Fernão Faleiro autual e corporal, e prometeu
cumprir a omenagem que nas mãos do dito senhor Dom Xristovão tinha dado e jurado e em todo
e por todo cumprir e guardar as obrigaçoins da dita omenagem sendo a todos os prezentes por
testemunhas Antonio Cardozo Machado, <cavaleiro> fidalgo da Caza de Sua Magestade e Bras
Nogueira, cidadão, e Belchior Rafael, alcaide na dita Cidade e nella morador que assinarão, Manuel
Jacome Trigo tabalião que o escrevy. Fernão Faleiro // Antonio Munhoz // Bras Nogueira //
Antonio Cardozo // Belchior Rafael; e eu Manuel Jacome Trigo tabalião publico e do Judicial por
El Rey nosso Senhor nesta cidade de Angra e seos termos desta Ylha Terceira que este tirey das
proprias proviçoins e auto de posse que ficarão em poder do dito Antonio Munhos que asinou
aqui de como os recebeo, e este treslado com as proprias consertey sobescrevy e asiney de meu
publico sinal que tal he, em Angra aos dous dias <do mes> de mayo de mil quinhentos noventa
e outo annos // Pagou nada // Consertado // Manuel Jacome Trigo // Antonio Munhos // E
com o teor do dito estromento emcorporado nelle a dita provição d El Rey Dom Phelipe escrita
em lingoa castelhana fis tresladar e entroduzir em portuguez por assim me ser pedido pelo dito
capitão Luis Cardozo de Melo pera cujo efeito me foi apresentado o dito estromento asinado
do publico sinal do dito Manuel Jacome Trigo com o qual escrivão abaixo asinado esta corry e
corroborey e consertey e me reporto en todo e por todo ao dito ynstromento que en sy recebeo
o dito capitão Luis Cardozo de Mello e aqui assinou em esta dita cidade de Angra Ilha Terceira de
LIVRO PRIMEIRO
/ 19
Jesus Xristo aos dez dias do mez de fevereiro do anno de mil seissentos quarenta e tres annos dis
o emendado / m. E eu Fernando Garcia Jaques tabalião fis escrever e sobescrevy e asiney pagou
desta sento e vinte reis // Luis Cardozo de Mello // Fernão Garcia Jaquez // E por mim tabalião
Maximo Feyo Pita // Consertado Fernão Garcia Jaquez. Diz a entrelinha // o dito // cavalleiro
// do mes // E eu o vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e asinou aqui como recebeo
os proprios o cappitam Luis Cardozo de Mello.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Luis Cardozo de Mello
((/)) DO CAPPITAM MOR DA VILLA DA PRAIA BELCHOR MACHADO DE LEMOS
Antonio Saldanha do Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem
e Capitão General de Mar e Terra etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que
porquanto convem ao serviço de Sua Magestade e bom governo deste castello São Phelippe, e
Ilha 3.ª, haver nella os capitains intertenidos juntos a pessoa do governador comforme o asento
que esta tomado asim pera lhe asistirem nas ocazioins que se offereserem de guerra em que
seja necessarios seus conselhos, e votos, como pera asistirem nas fortificaçoins que nesta Ilha
se han de fazer, e exercitar os soldados, que ficam neste dito castello de prezidio, e pera o mais
que for necessario, e pello dito governador lhes for ordenado, e que sejam pessoas de calidade, e
experiencia nas couzas de guerra, e de conhecido valor: e porque na pessoa de Belchor Machado
de Lemos, que hora serve de capitão mor da villa da Praia, comcorrem as sobreditas partes e haver
servido a Sua Magestade emquanto durou o serco, e sitio da castello de São Phelippe5 com muita
satisfação, lealdade, zello, e cuidado alem de haver servido ao dito Senhor em outras ocazioins
em que mostrou sua lealdade e favor, e comfiando eu do dito Belchior Machado de Lemos pella
particular comfiança que delle faço, que naquillo que o encarregar servira a Sua Magestade daqui
em diante com a satisfação com que athe guora o fes; hey por bem de o eleger, prover, e nomear
como pella prezente, o elejo nomeio e proveio, em huma das praças de capitão intertenido junto
a peçoa do governador deste Castello, e Ilha, com a qual praça havera o dito capitão de soldo
duzentos cruzados cada anno: os quais se lhe paguarão na Alfandega da fazenda real asim como
aos mais que ficão de prezidio neste castello e com a dita praça gozará de todos os previlegios,
honrras, isenções, e franquezas, que por direito lhe tocão, e devem tocar, pello que mando a todos
os officiais, maiores, e menores, asim de guerra como de Justiça conheção e tenhão por capitão
intertenido o dito Belchior Machado de Lemos e lhe obedeção como tal, tomando, guardando, e
observando as ordeins que lhe der, asim e da maneira como são obrigados, e pela prezente o hey
por metido de posse do dito carguo, jurando primeiro na forma costumada, de que lhe mandey
pasar a prezente por mim asinada e selada, com o sello de minhas armas dada em Angra a vinte
e sinco de Julho do anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e
quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever. Antonio de
Saldanha // Carta patente por que Vossa Senhoria ha por bem pello respeitos nella declarados
de fazer merce a Belchior Machado de Lemos que ora serve de capitão mor da villa da Praia, do
cargo de capitão intertenido, junto a pessoa do governador deste Castello com duzentos cruzados
em cada hum anno de soldo // Para Vossa Senhoria ver todo // ((...)) do mez de agosto de
seiscentos quarenta e dous anos tomou ((...)) Belchior Machado de Lemos juramento nas mãos
5
Pequeno grafismo à margem não identificado.
20 /
LIVRO DO CASTELO
do ((...)) Pedro Coelho Mourão. E eu o cappitam e vedor ((...)) treslados e sobescrevy da propria
que ((...)) de como a recebeo aos 23 de mayo ((...))
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Belchior Machado de Lemos
((/fl. [12]/16/16 Balthazar)) DE FRANCISCO LOPEZ ESTAÇO AJUDANTE DO CASTELLO SÃO PHELIPPE
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guinee e da conquista e navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India
etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella comfiança que tenho do alferes
Francisco Lopez Estaço e por esperar delle que no de que o emcarregar me servira con toda a
satisfação tendo respeito as suas partes meresimentos e zello con que asiste as couzas da guerra e
sitio que se tem posto ao castello de São Phelippe da Ylha Tercera e aver sido dos primeiros que
subirão e escalarão o de São Sebastião aonde estavão os castelhanos com seu cabo, Ei por bem
e me praz de o prover do cargo de ajudante para o ser do terço de que he sargento mor Antonio
do Canto de Castro ou de qualquer outra gente pagada que se aja d levantar ou pagar naquellas
ilhas. E com o dito cargo averá o soldo que lhe pertenser e gozara de todos os previlegios,
liberdades, izençoins, e franquezas que direitamente lhe tocarem e de que gozão os mais ajudantes
de meu exercitos, plo que mando ao dito sargento mor o tenha e reconheça por tal ajudante e aos
capitains, officiais, e soldados do dito terço fação o mesmo cumprindo e executando cada hum
comforme lhes tocar as ordens que elle lhes der como devem e são obrigados e por esta carta
o hei por metido de posse do dito cargo jurando primeiro na forma costumada que cumprira
ynteiramente as obrigaçoins delle. E por firmeza de tudo lhe mandey dar esta carta por mim
asignada e çellada com o çello grande de minhas armas. dada na cidade de Lixboa aos vinte e
nove dias do mez de novembro. Domingo Luis a fes anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil seissentos quarenta e hum. E eu Antonio Pereira o fis escrever // El Rey //
Antonio de Saldanha // Antonio Telles da Silva.
Patente do cargo de ajudante de que Vossa Magestade fes merce ao alferes Francisco Lopez
Estaço para o ser do terço de que he sargento mor Antonio do Canto de Castro ou de qualquer
outra gente pagada que se aja de levantar ou pagar naquellas6 Ilhas Terceiras. Pera Sua Magestade
ver. Registada no livro 3.º da Secretaria da Guerra fl. 43 verso Fernão Cabral // Fica asentado
e pagou sesenta reis Marçal da Costa // Pagou seiscentos reis com a chanselaria dobrada em
Lixboa a sete de dezembro de mil seissentos e quarenta e hum annos e as folhas(?)7 < e aos
offeciais(?)> duzentos e outenta e quatro reis Miguel Maldonado // Registada na Chanselaria a
fl. 1808: Manuel Ferreira Botelho // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra aos vinte e seis
dias de maio de mil seissentos quarenta e dois a fl. 25 verso // Francisco Cardoso de Carvalho
// Dei lhe juramento. Angra sete de mayo de mil seissentos quarenta e dous // Soares // E eu
o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis tresladar e com as antrelinhas e emendas que
dizem // e aos officiais // e emendas e borroins que dizem em folhas // e o traçado que dis ((...))
o que escrevi na verdade ((...)) e recebeo o ((...))
ass) Balthazar da Costa Pereira
6
7
8
Palavra riscada.
Palavras riscadas.
Grafismo não lido à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 21
((/)) DE ANTONIO DE BARROS, ALFEREZ DA COMPANHIA DO MESTRE DE CAMPO
Nomeio por alferez da minha companhia do terço que se ha de asentar na Ilha Tercera de que
sou mestre de campo a Antonio de Barros por concorrerem nelle todas as partes que se requerem
para o tal cargo, Lixboa e março dez de mil seissentos quarenta e dois annos // Manoel de Souza
Pacheco // Asente lhe sua praça de alferes Lixboa dez de março de seissentos quarenta e dois. O
conde de Pennaguião // Rublicado // Rublicado // Asente se a praça // Rublicado // Asentou
a praça de alferez em onze de março de seissentos quarenta e doys folhas 180. do livro do asento
das caravelas das Ilhas. Gomez // Registado no livro 6.º dos registos fl. 249. Manuel Osorio //
Concorda ao original e o sobescrevy eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira e assinou
de como o recebeo o próprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antoneo de Barros Pereira
DO CAPPITÃO PEDRO DE CASTRO DO CANTO.
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e
Capitão General de Mar e Terra etc. porquanto por parte do cappitam Pedro de Castro do Canto:
me foi reprezentado por sua petição em que me dizia que tendo elle alevantado e alistado em sua
companhia noventa homens por ordem minha se lansara bando para que todos os soldados que
quizesem ficar no prezidio deste Castello o poderião fazer de que rezultara o não lhe ficarem na
dita companhia mais de quinze soldados, por os demais se quererem ficar no dito Castello ficará
sem companhia para poder yr servir a Sua Megestade na ocazião prezente, e outrosy a queria
levantar de novamente para o poder fazer e com ella feita hiria pera donde lhe fosse ordenado e
pera asim ser me pedia licença pera a poder levantar, e vista sua petição e constar me por certidão
do medico o não estar em disposição de se poder embarcar ao prezente: hey por bem de lhe dar
licença ao dito capitão Pedro do Castro do Canto pera que possa ficcar nesta dita Cidade por
tempo de outo mezes somentes (visto as couzas que alega, e certidão do medico) e no dito tempo
limitado havera a metade do soldo que oje come somentes de que lhe mandey passar a prezente
sob meu sinal somentes dada em Angra a outo de agosto de seissentos e quarenta e dous annos.
Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de Saldanha // E eu o cappitam e vedor Balthazar
da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou aqui de como recebeo o proprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Pedro de Castro do Canto
((/fl. .../17/17 Balthazar)) DE MARIA FERNANDEZ FROIS VIUVA
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e
Capitão General de Mar e Terra etc. Avendo respeito ao que por por sua petição me enviou dizer
Maria Fernandez Frois, vezinha e moradora desta cidade de Angra de como lhe foi morto nesta
guerra seu marido Jozé Dias o qual com grande animo e valor em seguimento dos castelhanos
foi sempre aclamando a vos e nome de Sua Magestade athe que sercado por grande numero
delles, depois de haver recebido muitas feridas estando quase morto o querendo levar ao Castello
obrigando a que dicese viva El Rey Dom Phelipe, sem o querer consentir antes cada vez mais,
repetindo muitas vezes viva El Rey Dom João athe que a ultima lhe derão foi com hum arcabuz
22 /
LIVRO DO CASTELO
na cabeça, de que cayu morto e se ficou no campo, e que outrosy no proprio dia de sua morte lhe
ferirão os ditos enemigos em hum asalto que derão em nossas trincheiras a seu filho Manuel Pirez
e contudo depois de se curar foi continuando na dita guerra com a obrigação de sua companhia
e outro irmão seu mais velho por nome Bertolameu Dias o qual estando de sentinella aos vinte e
seis de novembro lhe derão os ynimigos com uma balla pella cabeça com que ficou logo morto,
e ella suplicante, sem marido, sem filho, e com outro tão malferido todos em serviço de Sua
Magestade, e em comprimento de sua obrigação com que se achava, pobre e sem quem lhe
precurasse o remedio e sustento da vida, pera oito filhos que mais lhe ficarão vivos sendo gente
limpa e que sempre com a agencia do dito seu marido vivião com abundancia, e presedendo as
ymformaçoins necessarias pello provedor da Fazenda de Sua Magestade Agostinho Borges de
Souza, e de como o asima relatado passava na verdade e consultando o com o mestre de campo
Manuel de Souza Pacheco e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque. Hey por bem de
lhe fazer merce em nome de Sua Magestade a dita suplicante de dois moios de trigo em cada
hum anno em sua vida para ajuda de seu sustento os quais venserá da data deste em diante em
lugar de praça morta emquanto Sua Magestade o ouver por bem e não mandar o contrario que
se lhe pagarão no Castello como aos demais, e outrosy de hum alvará em nome do dito Senhor
pera seu filho o padre Pedro Fernandez clerigo presbitero ser provido em hum beneficio dos da
aprezentação de Sua Magestade nas ygrejas desta Ilha pelo que mando ao provedor da Fazenda
fassa registar esta provição nos livros do Almoxarifado do dito Castello pera que delle conste e
que com quitação do recibo os leve em conta ao dito almoxarife dada em Angra sob meu signal
somente a sinco de agosto de seissentos e quarenta e dois annos. Pedro Coelho Mourão a fez
escrever. Antonio de Saldanha // Registe sse nos livros do Almoxarifado do Castello, Angra
vinte de agosto de seissentos e carente e dois. Borges. E eu o vedor Balthazar da Costa Pereira o
sobescrevy e recebeo a propria seu filho da dita viuva ((...))
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) DE FRANCISCO LOPEZ ESTAÇO AJUDANTE DO CASTELLO
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e
Capitão General de Mar e Terra etc. fasso saber aos que esta minha provizão virem que havendo
respeito ao que me foi reprezentado por parte de Francisco Lopez Estaço ajudante da gente
de guerra deste Castello São Phelippe por sua petição, em que me dizia que lhe servira a Sua
Magestade com o dito cargo de ajudante em todo o serco e sitio do dito Castello com grande
satisfação e agora na praça que lhe fora nomeada no regimento se declarava que teria de soldo
cada mez quatro mil e oitocentos reis e porquanto era muy pouco pera o muito trabalho que com
o dito cargo tinha me pedia lhe mandasse dar huma ventagem cada mez pera com ella poder
suprir o pouco soldo e grande trabalho e vista sua petição e estando prezentes o governador
Manuel de Souza Pacheco e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque, ey por bem de
lhe fazer merce de sinco alqueires de trigo em cada hum mez de ventagem visto o pouco soldo
e grande trabalho que com o dito cargo tem, pelo que mando ao provedor da Fazenda de Sua
Magestade e almoxarife do dito Castello lhe dem em cada hum mez os ditos sinco alqueires de
trigo de ventagem alem do dito seu soldo que tem comforme o regimento e ynstrução do dito
Castello e donde se registara esta pera cumprimento e dito pagamento de que lhe mandey passar
a prezente por mim asinada e sellada com o sello das minhas armas dada em Angra aos catorce
de agosto de seissentos quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de
LIVRO PRIMEIRO
/ 23
Saldanha // Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de
fazer merce ao ajudante Francisco Lopez Estaço de sinco alqueires de trigo em cada hum mez de
ventagem. E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy e assinou aqui como
recebeo o proprio oje 13 de maio de 643.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Francisco Lopez Estaco
DE ANNA DIAS, VIUVA DE MANUEL DA TERRA9
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem,
e Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha provição virem que havendo
respeito ao que me foi reprezentado por parte de Anna Dias viuva de Manuel da Terra por sua
petição em que dizia que o dito seu marido servirá a Sua Magestade com grande zello e vallor
em o serco e sitio do castello de São Phelippe ((...)) que em primeiro de agosto do anno passado
((... castelh))anos derão ((...))as trincheiras lhe matarão o dito((...)) seu posto como bom soldado
e que elle ((...)) filhos e huma filha pasando muitas ((...)) dito seu marido em serviso de ((...)) do
dito Senhor, de hum dote pera me((...)) ymformação que no cazo ouve do pro((/fl. [14]/18/18
Balthazar)) do provedor da Fazenda estando prezentes o governador Manuel de Souza Pacheco
e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque. Hey por bem de lhe fazer merce em nome
de Sua Magestade a dita Anna Dias de dous moios de trigo em cada hum anno em10 sua vida que
comerá como praça morta os quais se lhe pagarão neste Castello emquanto Sua Magestade não
mandar o contrario plo que mando ao provedor da Fazenda e ao almoxarife do dito Castello lhe
fação o dito pagamento dos ditos, dous moios de trigo na forma declarada e esta se registará nos
livros do dito Castello ou aonde for necessario para haver seu pagamento de que lhe mandey
passar a prezente por mi asinada e sellada com o sello de minhas armas dada em Angra aos quinze
de agosto de seissentos quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de
Saldanha. Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de fazer
merce a Anna Dias viuva de Manuel da Terra, de dous moios de trigo em cada hum anno em sua
vida emquanto Sua Magestade não mandar o contrario visto matarem lhe o dito seu marido na
guerra. Registe sse Angra trinta de agosto seiscentos quarenta e dous. Borges // E eu o vedor
Balthazar da Costa Pereira o sobreescrevi ass) Balthazar da Costa Pereira. E recebeo o proprio
Graviel Dias por11 mão da dita viuva.
ass) Balthazar da Costa Pereira
Recebi a propria ass) Gabriel Dias
9
Nota à margem: Por ordem do provedor da Fazenda de 30 de outubro de 1664 se mandão pagar a Anna Dias os dois moios de trigo que
se lhe comse((...)) no castello São João Bautista Antonio de Saldanha por se lhe nao ((...)) pago mais que os dois que estão ((...)) e lhe pagou
feitor João Rodrigues Faleiro ((/)) todos os aras((...)) que se lhe devem athe ao anno de ((...)) emtrando dois ((...)) que no anno de i((...))
lhe pagou o pag((...)) João Camello d((...)) e para que ((...)) este pagamento ((...)) esta receba em ((...)) tudo do despacho ((...)) do provedor
da Faz((enda)) Agostinho Borges de Souza p((...)) por onde o ((...)) feitor que o desse ((...)) este ann((o ...)) 1666 Angra 2 de junho de
1666 ass) ((...))
Cfr. folha 254/254/257.
10
Palavra emendada.
11
Palavra emendada.
24 /
LIVRO DO CASTELO
DE ANTONIO HENRIQUEZ, MEIRINHO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO SÃO PHELIPPE
Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam general das Ilhas
Terceiras, e deste castello de São Phelippe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos
que esta minha carta patente virem que pela satisfação que tenho de Antonio Henriquez, e ser pessoa
benemerita que daquillo que se lhe encarregar dará muito boa conta de si, e ymformação que tenho
de sua pessoa, me praz e hey por bem de o prover na vara da Auditoria deste Castello pera que elle a
sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, fazendo todas as deligencias que por mim e
pello auditor da gente de guerra lhe forem emcarregadas, assim prizoins como pinhoras e tudo o mais
que lhe for ordenado dando a divida execução as sentenças e mandados de seus supperiores, e assi
tudo o maes que por serviço de Sua Magestade lhe for mandado assi nesta ylha como nas maes de
baixo aonde for necessario, e convir ao serviço do dito Senhor, isto por minhas ordéns e mandados, e
do dito auditor da gente de guerra ao qual mando e a toda a maes gente de guerra, e a todas as justiças
a que o Castello pertencer o conheção por tal meirinho e lhe deixem exercitar seu officio, fazendo as
deligencias na forma sobredita, e pera esse ((...))ado ((...)) auditor juramento dos Sanctos Evangelhos
pera ((...))ua o dito officio guardando na serventia de ((...))as e de Sua M((agestade ...)) e o segredo da
Justiça de que se fara ((...)) feito pello escrivão da Auditoria ((...)) o qual registará esta minha c((arta
...)) pera a todo o tempo constar, e com((...)) ((/)) e precalsos que lhe pertensem gozando de todos os
previlegios, liberdades, izempções, e franquezas que lhe são consesidadas e esta se comprira como se
nella contem, porquanto assy o hey por bem e por serviço de Sua Magestade feita neste castello de
São Phelipe do Monte de Brazil aos onze dias do mez de outubro do anno do nacimento de Nosso
Senhor Jesus Xristo de mil seissentos e quarenta e dois annos. Heitor Rodrigues Chaves que e escrevy
// Manuel de Souza Pachecco // Carta por que Vossa Senhoria há por bem que Antonio Henriquez
sirva de meirinho da Auditoria da gente de guerra emquanto Sua Magestade não mandar o contrario
na maneira asima declarada pera Vossa Senhoria ver toda.
Em os treze dias do mez de outubro de mil seissentos quarenta dous annos na cidade de Angra
da Ilha Terceira em comprimento da provizão e cartas atras o capitão Constantino Machado da
Costa juis ordinario e que serve de auditor do castello São Phelipe do Monte do Brazil da dita
cidade deu em presença de mi escrivão juramento aos Santos Evangelhos em forma de direito
a Antonio Henriquez cidadão desta dita cidade contheudo na dita provição e pera efeito de
fazer bem e verdadeiramente o officio de meirinho em que por ella está provido e havendo o
aceitado prometeo sob cargo do dito juramento fazer o serviço de Deus e de Sua Magestade e
guardar segredo como por rezão do dito cargo he obrigado em firmeza do que assinou com o
dito auditor, Francisco Alvarez Sezudo escrivão do dito Castello que o escrevy // Constantino
Machado // Antonio Henriquez.
E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou como
recebeo o proprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Henriquez
DO PADRE SEBASTIÃO RODRIGUES DE PONTE CAPELLÃO MENOR DESTE CASTELLO
Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas
Terceiras e do castello São Phelippe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos que
esta provição virem que pela satisfação que tenho do padre Sebastião Rodrigues de Ponte e de
ser muito bom clerigo e que a Capellania Menor deste Castello a servirá tam bem como delle
LIVRO PRIMEIRO
/ 25
se espera acudindo ao serviço de Deus e de Sua Magestade e porquanto a dita Capelania se não
pode escuzar e foi sempre e os ((teve ...)) o general Antonio de Saldanha em seu regi((mento ...))
ordenado que ouvesse a tal capela e ((... ne))cessario haver administrador do os((pital ...))ipe pera
ter cuidado dos em((...))há pera lhe acudir com o susten((to ...))o e porque o dito padre he pesoa
bene((fl. [15]/19/19 Balthazar)) he pessoa benemerita de grande talento e satisfação pera ter a
sua guarda esta administração, me praz e hei por bem de o nomear por capellão menor deste
dito Castello e por administrador do dito ospital, pera que sirva hua e outra couza emquanto
Sua Magestade não mandar o contraryo com as obrigaçoins de seus cargos muito ynteiramente e
por esta o ei por metido de posse da dita Capelania e administração gozando com ella de todos
os previlegios, liberdades, izençoins, e franquezas que lhe são consedidas e de que gozão os
cappeloins dos exercitos de Sua Magestade e haverá o soldo e socorro que lhe he consignado, e
mando ao escrivão de Castello lhe asente sua praça na forma desta provição que huns e outros
cumprirão inteiramente feita em o castello de São Phellipe do Monte do Brazil sob meu sinal e sello
de minhas armas aos dezoito dias do mez de agosto mil seissentos quarenta e dous annos Heitor
Rodrigues Chaves secretario do governo que ha escrevy. Manuel de Souza Pacheco. Provição por
que Vossa Senhoria nomea por cappellão e administrador deste castello de São Phellipe ao padre
Sebastião Rodrigues de Ponte na maneira asima declarada. E eu o cappitam e vedor Balthazar da
Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou aqui de como a recebeo o proprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Sebastião Rodrigues de Ponte
DE ANTONIO HENRIQUEZ, CONTADOR E EMQUEREDOR DO JUIZO DA AUDITORIA
Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappittão general das Ilhas
Terceiras e do castello de São Phellipe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos que
esta provição virem que porquanto pera bom aviamento das partes he necessario haver no juizo da
Auditorio deste Castello official que sirva o officio de contador e enqueredor delle pera boa expedição
das partes, e pello não haver athe gora e o auditor da gente de guerra ser muito ocupado e não
poder acudir a este encargo, e seguir se a este respeito grande opreção das ditas partes e por Antonio
Henriquez que serve de meirinho da Auditoria ter as que se requerem para servir este cargo com toda
a satisfação me praz e hei por bem que elle sirva o dito officio de contador das custas e emqueredor
do dito juizo emquanto Sua Magestade não mandar o contraryo, plo que mando ao dito auditor lhe
deixe servir o dito officio e com elle haver os proes e precalsos que ((...)) dando lhe primeiro juramento
dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente o sirva na forma do regimento de Sua Magestade
((...)) esta nos livros da Auditorya deste Castello pelo escrivão ((...)) mando que na forma ((...)) que no
dito juizo ouver ((...)) offereserem e não ((...)) ((/)) asy o hey por bem a respeito de ser este juizo de
per sy e não pertenser a nenhum contador de outro qualquer, o contar os tais papeis, feita no castello
de São Phelipe aos quinze dias do mes de dezembro do anno de mil seissentos quarenta e dous anos.
Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que ha escrevy. Manuel de Souza Pacheco // Provição
pera servir de contador das custas e emqueredor do juizo da Auditoria Antonio Henriquez pelas
causas asima emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. Pera Vossa Senhoria ver // Dei lhe
juramento em Angra a desasete de dezembro de seissentos e quarenta e dous annos // Machado // E
eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever sobescrevy e o assinou aqui de como
recebeo o proprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Henriquez
26 /
LIVRO DO CASTELO
DE BALTEZAR DA COSTA PEREIRA CAPPITAM VEEDOR E CONTADOR, DO CASTELLO
DE SÃO PHELIPPE
Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guinee e da conquista navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India
etc. Como governador e perpetuo administrador que sou da ordem e cavellaria do mestrado
de Nosso Senhor Jhus Xristo etc. fasso saber aos que esta minha carta virem que havendo
respeito aos serviços que Baltezar da Costa Pereira cavalleiro fidalguo de minha Caza e capitão
de huma companhia de Ordenança da cidade de Angra da Ilha Terceira e alferez da bandeira
da dita Cidade, fes nella em minha acclamação e nas brigas que se tiverão com os ynimigos
por essa causa pelejar as arcabuzadas, e cutiladas com muito valor con que forão mortos e
feridos alguns, ajudando tambem nas fortificaçoins que se ordenarão, e yndo asistir na estancia
da Cruz que herâ a de mais ymportancia que havia guarnecido de artilharia nas brigas que alli
ouve foi ferido de seis feridas tendo mui dezigual partido n((a)) quantidade de gente que hera
a dos ynimigos e gastando muito de sua fazenda na cura e despesa que fez com os criados
que servião com elle; hey por bem de lhe ((fazer merce)) pellos ditos respeitos do officio de
provedor do Castello ((de São Phelippe da Ilha Terceira)) estando vaguo para o servir em sua
vida ((...)) proes, e precalços que direitamente lhe pertens((rem ...)) maneira que se pagou,
e houverão as ((...)) pello que mando ao cappitam ((...)) do dito officio de ((/fl. 1./20/20
Balthazar)) de provedor delle, lo deixe servir e haver o dito ordenado proes e percalsos que
direitamente lhe pertenserem como dito he, e lhe será dado juramento dos Sanctos Evangelhos
que bem e verdadeiramente sirva o dito officio, guardando n em12 tudo meu serviço e o direito
as partes de que se fará assento nas costas desta carta asinada por ambos, a qual merce lhe
faço <com> comdição que tirando se ou extinguindo sse o dito officio em algum tempo, por
qualquer causa que seja, lhe não ficara por ysso minha Fazenda obrigada a satisfasão alguma.
E mando ao provedor de minha Fazenda da dita ylha lhe fação fazer o dito paguamento, por
estar sob carta que será registada no livro da despeza do almoxarife thizoureiro ou recebedor
que o tal pagamento lhe fizer pera por ella lhe ser levado em conta o que nelle se montar, e será
tambem registada na livro da Fazenda da dita Ordem, e merçes que faço a qual por firmeza de
tudo lhe mandey dar por mim assinada, o sellada, com o zello pendente da dita Ordem dada
nesta cidade de Lixboa as vinte e nove de setembro. Matheus da Costa Borralho a fez. Anno
do nacimento de Nosso Senhor Jezu Cristo de mil seissentos e quarenta e dous annos, e se
lhe passou por duas vias de que esta he a segunda, huma cumprida a outra não haverá efeito
// Francisco Pereira de Betancor a fes escrever // El Rey // Dom Miguel d Almada. Carta
do officio do provedor do Castello da cidade de Angra do Ilha Terceira de que Sua Magestade
pellos respeitos nella declarados fas merce a Baltezar da Costa Pereira, pera o ter e servir em
dias de sua vida, e se lhe passou por duas vias de que esta he a segunda. Pera Vossa Magestade
ver // Por resolução de Sua Magestade de 9 de setembro de seissentos quarenta e dous e
portaria, do secretario. Francisco de Lucena // Fica asentado e pagou oitenta reis // Marçal
da Costa // João Pinheiro // Registado no livro da Chanselaria da ordem de Nosso Senhor
Jesus Xristo a fl. 74 verso Francisco do Canto // Pagou treze mil reis, e aos officiais quinhentos
e trinta Lixboa onze de outubro de mil seissentos e carente e dous anos. Francisco do Canto
Velho // Registada no livro da fazenda da ordem de Xristo a fl. 59.
12
Palavra rasurada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 27
Posse
Aos vinte e sete dias do mes de janeiro do anno de mil seissentos quarenta e tres annos em o
castello de São Phelipe do Monte do Brazil estando prezente o senhor governador e capitão geral
destas Ilhas Terceiras e do dito Castello, perante elle <pareceo> o capitão Balthazar da Costa
Pereira e lhe deo e apresentou esta carta de Sua Magestade requerendo lhe que na forma della
lhe desse a posse do cargo de veedor do dito Castello e lhe desse o juramento para o servir, o
que visto pello dito senhor a dita carta; lhe deu a posse real e autual quanto em direito se requer
e lhe dou o juramento em forma pera debaixo dele servir seu officio, o que elle prometeo fazer
na forma ((...)) e asinou. Heitor Rodrigues Chaves secretario do g((overno ...)) Manuel de Souza
Pacheco // Baltezar ((...)) Manuel de Souza Pacheco do Con((...)) capitão general das ilhas ((...))
Monte do Brasil ((...)) ((/)) Baltazar da Costa Pereira, esta servindo de veedor deste Castello por
provisão de Sua Magestade desde vinte e sete de janeiro proximo passado em que se lhe deo a
posse do dito officio e o exerce com a satisfação devida e do que do sobredito se espera. e he
justo que com o trabalho goze o premio do dito cargo sobre que me tem feito petição porque da
sertidão que ajunta com a dita petição consta gozarem ultimamente seus antesesores de veedor
do dito Castello treze mil e duzentos reis cada mez pera sy e seu official que he inexcusavel em
o dito officio. Atento relatar a dita provisão que servira assi e da maneira que seus antesesores,
portanto ordeno e mando ao almoxarife Andre da Costa Camello fassa o paguamento ao cappitam
Balthazar da Costa Pereira Pereira, vedor deste Castello a rezão de treze mil e duzentos reis cada
mes pera sy e seu official como asima se contem. Pera Vossa Senhoria ver. Concorda com o
original e dis a emtrelinha // pareceo // E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o
fis escrever e sobescrevy este treslado e recebi o próprio.
ass) Balthazar da Costa Pereira
DE ANDRE DA COSTA CAMELLO, ALMOXARIFE DO CASTELLO DE SÃO PHELIPE
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem,
e Capitão General de Mar e Terra etc. faso saber que Andre da Costa Camello morador nesta
cidade de Angra me ynviou dizer por sua petição que elle era cazado com Dona Catherina de
Avilla a quem El Rey de Castella havia feito merce mandar passar alvara pera a pesoa que com ella
cazasse do officio de almoxarife tenedor dos bastimentos e mordomo de artilherya, e pagador
do castello de são Phelippe desta Cidade, e que cazando elle com a dita Dona Catrina lhe fora
prometido em ((...))o o offici((...)) e apresentado o dito alvara e ordeins da Duqueza de ((...)) geral
do Reyno de Portugal a Dom ((...)) foi do dito castello pera o meter de posse ((...)) ser portuguez,
como constava pela fe ((fl. 1[7]/21/21 Balthazar)) pela fee do escrivão da Auditoria, pedindo
me lhe fizesse merce do dito officio, havendo respeito ao sobredito, e havendo servido a Sua
Magestade com satisfação no tempo que durou o serco e sitio do dito Castello e ther a suficiencia
e partes necessarias, e vista por mi a dita petição e ymformação que se ouve pello auditor geral
governador da Fazenda, posto que El Rey Nosso Senhor não esteja obrigado a cumprir o alvara
do dito rey de Castella passado a molher do suplicante sobre os ditos ofícios pera a pessoa com
quem ella cazase, por ser a tal merce feita pla coroa de Castella, e asim não entrar no decreto por
que Sua Magestade comfirmou as merçes feitas pello dito rey pella coroa de Portugal, havendo
respeito a ser o ditto Andre da Costa Camello, pobre, cazado com a dita Dona Catharina de Avilla
sua mulher com dote do dito officio, e haver servido na guerra emquanto durou o sitio posto
28 /
LIVRO DO CASTELO
ao dito Castello; hey por bem de lhe fazer merce em nome de Sua Magestade do dito officio de
almoxarife do dito castello São Phelipe, e tudo o mais a elle pertensente emquanto o dito Senhor
o ouver por bem, e não mandar o contrario e elle servir com a satisfação divida, com o qual
haverá o ordenado a que direitamente lhe pertenser, pello que mando ao provedor da Fazenda de
Sua Magestade lhe dee juramento e posse do dito officio dando primeiro a fiansa necessaria, e a
todos os mais officiais da Fazenda e do dito Castello lhe deixem servir na forma que comforme o
regimento o deve e pode fazer de que lhe mandey passar a prezente por mi assinada, e selada com
o sello das minhas armas, dada em Angra a trinta de Julho de seissentos e quarenta e dois annos
Pedro Coelho Mourão a fes escrever Antonio de Saldanha.
Posse
Em os vinte dias do mez de agosto de mil seissentos quarenta e dois anos na cidade de Angra da
Ylha Terceira nos altos da Alfandega della, em virtude e cumprimento da provissão de((...))a outra
parte do senhor general Antonio de Saldanha deo o provedor da Real Fazenda Agostinho Borges
de Souza juramento dos Sanctos Evangelhos em forma de direito a Andre da Costa Camello
contheudo na dita provição, e a posse do officio e cargo de almoxarife do castello, São Phelipe
do Monte do Brasil da dita Cidade em presensa de my escrivão por haver satisfeito com a fiansa
necessaria e lhe emcarregou que bem e fielmente, zelle e precure a utilidade e aproveitamentos
da fazenda de Sua Magestade que como tal almoxarife entrar em seu poder e receber, e havendo
aceitado o dito juramento prometeo sob cargo delle assy o cumprir e com pontualidade e se
conheceo investido no dito officio e obrigação e em sinal da dita posse assinou este auto com
o dito provedor. Francisco Alvares Sezudo escrivão do dito Castello que o escrevy. Agustinho
Borges de Souza // Andre da Costa Camello // Registada no livro de registo desta Feitoria a fl.
aos 25 de agosto de 642 annos Francisco Cardozo de Carvalho. Comcorda com o original que
recebeo o almoxarife e assinou aqui de como o recebeo e o sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Andre da Costa Camello
((/)) DO PADRE ANTONIO TEIXEIRA, CAPELLÃO MOR DO CASTELLO SÃO PHELLIPPE
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e
Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha provição virem que porquanto,
me constou por verdadeiras ymformaçoins em como o padre Antonio Teixeira em todo o tempo
que esteve posto o serco, e sitio a este castello São Phelippe do Monte do Brazil, asistio com
grande trabalho e zello do serviço de Sua Magestade em todas as occazioins que no dito citio se
offereserão, asim em asistir nas trincheiras e adonde mais necessario hera como em tratar (com
grande virtude sua) dos feridos e mortos que no dito citio ouve, animando e trabalhando nas
cavas que se fizarão para defença do dito castello dando exemplo a muitos pera que o fizesem. E
por tambem haver servido de capellão mor da armada que andou na guarda da costa desta Cidade
e por ser por suas partes, e virtude meresedor de toda a merce que Sua Magestade for servido
fazer lhe, hey por bem de lhe fazer merce em nome do dito Senhor de capellão mor da gente de
guerra e comfessor; para o que sera por tal havido e conhecido, e asim com a Capelania Mor da
dito Castello, em que haverá a prassa de quatro mil reis cada mez, pagos na forma costumada:
visto o consideravel serviço que fes no dito sitio a Sua Magestade para firmeza do qual lhe mandey
passar a prezente por mi assinada e selada com o sello de minhas armas, dada neste castello São
LIVRO PRIMEIRO
/ 29
Phellippe do Monte do Brazil da Ilha Terceira de Jhus Christo aos trinta de mayo de seissentos
e quarenta e dous annos. Pero Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever Antonio de
Saldanha // Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados; fazer
merce ao padre Antonio Teixeira de capellão mor da gente de guerra, e comfessor da Capellania
Mor do dito Castello.
Auto de posse
Saibão quantos este publico instrumento de posse dada por virtude da patente atras do senhor
cappitam de mar e terra Antonio Saldanha, virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor
Jhus Christo de mil e seissentos e quarenta e dous annos, aos trinta e hum dias <do mes> de
mayo do dito anno na cidade de Angra da Ylha 3.ª sendo dentro em a igreja do Castello São
Phelipe do Monte do Brazil desta Cidade da ymvocação de Santa Catrina de Sena, ahy perante
mi tabalião ao diante nomeado e das testemunhas que ao diante são escritas pareceo o reverendo
padre Antonio Teixeira clérigo presbitero comtheudo na patente atras, e por elle me foi requerido
lhe desse a posse da Capelania Mor do dito Castello em virtude da qual patente lhe entreguey em
sua mãos as chaves da porta e samcristia do ditto Castello digo da dita ygreja, e abriu e fechou as
ditas portas e logo subindo ao altar da dita ygreja levantou em suas mãos hum calis, casullia, misal
galhetas, e as mais couzas pertensentes a dita Capelania, e culto divino, e pellas ditas couzas e por
cada huma dellas lhe dey e ouve por dada a posse da dita ((Capelania)) Maior do dito Castello
autual, e corporal, e sem contradição de ((...))ella dita ygreja, ao que forão testemunhas prezentes
o reverendo padre ((...)) Pedro Coelho Mourão secretario da guerra ((...)) que asinarão com o dito
capelão ((...))e Fontes, tabalião, do publico e do judicial por El ((/fl. [18]/22/22 Balthazar)) por
El Rey Nosso Senhor na cidade de Angra e seu termo da Ylha Terceira de Jesus Christo que este
ynstrumento de posse fis e de meu publico sinal asiney que tal he como se segue // Rublicado
// Pagou nichil // Antonio Teixeira // Pedro Coelho Mourão // Pedro Verdejo // O capittam
Antonio Nogueira de Araujo // Comcordão com original que recebeo o porte e o assinou aqui
de como os recebeo Balthazar da Costa Pereira vedor do castello São João Bautista que o fis
escrever e sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Teixeira
DE AMARO LUIS, CONDESTAVEL DA ARTILHERIA, DO CASTELLO
Manuel de Souza Pacheco, do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão general das
Ilhas Terceiras e deste castello de São Phelipe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. fasso saber
aos que esta minha carta patente virem que pella satisfação que tenho de Amaro Luis, morador
nesta Cidade de ser muito bom artilheiro, visto e pratico nas materias e arte da artilheria, e ser
examinado como me constou por huma carta de examinação, que lhe foi passada pello cappitam
Viçente da Silva que o examinou, e havendo respeito a elle servir a Sua Magestade nas guerras e
sityo que se pos a este Castello de condestavel da artelharia de hum reduto exercitando o dito cargo
com pontual satisfação e zello do serviço do dito Senhor como outrsy me constou por papeis
e ymformaçoins que tomey, e não haver aqui outra pessoa que com milhor zello nem com mais
ciencia possa servir o cargo de condestavel deste Castelo do que o dito Amaro Luis, respeitando
o bem que servio e sua suficiencia, me praz e hey por serviço de Sua Magestade que o dito Amaro
Luis seja condestavel deste dito Castello da artilheria delle, emquanto Sua Magestade não mandar
30 /
LIVRO DO CASTELO
o contrario, servindo e exercitando o dito cargo de condestavel da artilheria bem e direitamente
na forma do regimento de Sua Magestade acudindo as suas obrigaçoins com a pontualidade que
o tal cargo requer, e porquanto pera o servir ouve juramento na forma costumada, mando aos
capitains da artilheria e mais artilheiros do dito Castello que aguora são e ao diante forem que
em todo e por todo, ajão, tenhão e conhesão ao dito Amaro Luis, por tal condestavel na maneira
asima declarada e haverá com o dito cargo o soldo e socorro que lhe he consignado pera o que se
lhe assentará sua prasa na forma costumada, pello escrivão do Castello Francisco Alvares Sezudo
por quem estâ será registada nos livros delle pera a todo o tempo constar, e gozara de todos
os previlegios, liberdades, izempçoins, e franquezas que lhe são consedidas e pera constar do
sobredito lhe mandey passar a prezente que mando se cumpra como nella se contem, feita em o
castello de São Phelipe sob meu sinal e selo de minhas armas aos onze dias do mes de novembro,
Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a fes. De mil seissentos e quarenta e dous annos
Manuel de Souza Pacheco // Carta por que Vossa Senhoria ha por serviço de Sua Magestade
que Amaro Luis, sirva de condestavel da artilheria deste Castelo emquanto Sua Magestade não
mandar o contrario, Pera Vossa Senhoria ver ((...)) em forma pera servir o cargo do condestavel
((...)) plo senhor governador Castello de São Plelipe 12 de novembro ((...)) desta Feitoria de Angra
a fl. 102: Aos 28 d((e ...)) Comcorda com o origina((l ... a))ssinou aqui de como o rece((beo ...))
ass) ((...))
((/)) PETIÇÃO DE ALONÇO DE AGUILLAR
Dis Alonço de Aguillar natural desta cidade de Angra que elle serviu neste Castello de artilheiro
e polvarista com sua praça que tinha, e porque he suficiente para uzar como sempre uzou do
arttefficio e emgenho da polvara, he quer servir a Sua Magestade El Rey Dom João nosso senhor,
com o mesmo soldo que tinha // Pede a Vossa Senhoria lhe mande assentar praça de polvarista
com prassa que lhe pertensse no que recebera mersse // O tenente general da artilheria imforme
se he neçessario pera esta prassa e com isso torne. Angra seis de abril de seiscentos quarentta e
dous // Rubricado pello general Antonio de Saldanha // O supplicante pode assentar prassa d
artilheiro como lhe tinha ordenado e sendo neçessario pera a polvora se lhe tera respeitto. Angra
outto de Abril de seiscentos quarenta e dous // Belchior do Cratto da Silveira // Assente prassa
de artilheiro e ao mais se lhe tera respeito. Angra outto de abril de seiscenttos corenta e dous
// Rubricado pello general // O veedor deste Castello Balthazar da Costa Pereira tome a razão
desta petição e o assente nos livros na forma custumada. Castello de São João. Junho dous de mil
seisçentos corentta e tres // Rubricado por mão do governador // Comcorda com o original
que recebeo o porte e assinou de como o recebeo e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa
Pereira o sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Alonço de Aguillar
DO CAPPITAM D ARTELHARIA, VIÇENTE DA SILVA
Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de
Belem e Cappitão General de Mar e Terra etc. faço saber ao que por parte de Manuel de Souza
Pacheco, governador, e cappitam mor, do castello Sam Phelippe destas ilhas dos Assores, me foi
LIVRO PRIMEIRO
/ 31
reprezentado que no ditto castello não havia cappitão de artelharia nem condestavel que tivesse
a experiencia, e suficiencia neçessaria para emssinar e adestrar os artilheiros do ditto Castello,
pedindo me que por serviço de Sua Magestade deixasse no ditto castello o cappitão de artelharia
Viçente da Silva que veio em minha companhia pera o ditto effeitto de emssinar e adestrar os
artilheiros do ditto Castello por tempo de seis mezes, e visto por min o ditto requerimento por
me constar serem verdadeiras as ditas couzas, e convir ao serviço de Sua Magestade que os
artilheiros do ditto Castello sejão exercitados e adestrados na forma que convem pera deff((ença
...)lle e d((...)) todos os porttos desta Ilha: hey por ((...)) ditto cappitão Viçente da Silva fique ((...))
tempo de seis mezes, e vençera o ((...))e vinte e sinco cruzados. ((...))eixo no ditto Castello em
((/fl. ../23/23 Balthazar)) ((...)) contrario, e sendo caso, que por algum impedimento se detenha o
ditto cappitam Viçente da Silva mais algum tempo Ilha, hira vençendo o soldo athe se embarcar,
emquantto Sua Magestade não mandar o contrario. Pello que mando a todos os offiçiais de
guerra do ditto Castello, e os da Fazenda deixem o ditto Viçente da Silva exercitar o ditto cargo
de cappitão de artelharia pella maneira assima declarada, e os artilheiros do ditto Castello, lhe
odedeção como a tal, e se lhe faça pagamento do ditto soldo na forma e parte costumada. Dada
em Angra sob meu sinal somentes a quatorze de agosto, de seiscenttos e quarenta e dous annos
// Pedro Coelho Mourão a fes escrever // Antonio de Saldanha // Provizão por que Vossa
Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de conçeder liçença ao cappitam d artelharia
Viçente da Silva pera ficar neste Castello com o ditto cargo por tempo de seis meses, pera emsinar
e adestrar os artilheiros com vinte e sinco cruzados cada hum mez.
Comcorda com o original que recebeo o ditto cappitam que aqui assinou commigo de
como recebeo a propria e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira a sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Capitam d artelheria Vissente da Silva
DE MIGUEL DA MOTTA ALEIJADO
Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem, que havendo respeitto aos serviços de Miguel
da Motta feitos no sittio que se pos ao Castello da Ilha Terçeira servindo de soldado, e cabo de
esquadra e ser aleijado na guerra, pelejando de huma pelourada que lhe levou o braço direito; hey
por bem de lhe fazer merçe que se lhe dee huma praça no castello, de Sam Felippe em que vença
outro tantto soldo como vencia antes de ser aleijado. Pello que mando ao governador do ditto
Castello o faça assentar no livro da Veedoria, e Contadoria delle, para haver seu pagamento; e este
alvará quero se cumpra e guarde inteiramente como nelle se conthem, tenha força e vigor, posto
que seo effeitto haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo
titullo quarentta em contrario. Manoel Pinheiro fez em Lisboa a vinte oitto dias de fevereiro
de mil seiscenttos quarenta tres annos. E eu Antonio Pereira o fis escrever // Rey // O balio
((...)) Brandão // Do((...))inho // ((...)) Alvara por que Vossa Magestade ha por ((...))zer merce
a Miguel da Motta ((...))rra pelejando lhe ((...)) Sam Phelippe ((...)) anttes de al((...)) secrettaria
de que ((...)) ((/)) merçes a fl. 92 // Diogo de Pinho Cabral // Pagou quatrocenttos reis com a
chançellaria dobrada em Lisboa a des de março de mil seiscenttos quarenta e tres annos; e aos
officiais duzentos e des // Miguel Maldonado // Assente se lhe praça nos livros do Castello
conforme a provizão de Sua Magestade. maio vintte e nove de seiscentos quarenta e tres //
Rubricado // Senhor governador ha Sua Magestade por bem que Miguel da Motta aleijado na
Guerra se lhe de huma praça em este Castello em que vença huma praça com tantto soldo como
vençia antes de ser aleijado servindo de soldado e cabo de escoadra // No tempo da guerra se
32 /
LIVRO DO CASTELO
socorrião os soldados por dia a trinta reis, e os cabos de esquadra a tres vinteins por dia, segundo
a informação que tirey de pessoas a quem socorrião no ditto tempo, e aos soldados e cabos que
as vezes faltavão ainda se lhes descontava no soldo as guardas Vossa Senhoria mandara o que for
servido. Angra o primeiro de junho de seiscentos quarenta e tres // Balthazar da Costa Pereira
// Assente se lhe a praça nos livros de matriculla do Castello com o soldo que tem os cabos de
esquadra vivos, que hoje autualmente servem nelle: e correra o soldo desde vinte e nove de maio
em diante, castello de São João junho vinte e seis de mil seisçentos quarenta e tres // Rubricado
por mão de Senhor Governador // Comcorda com o original que recebeo e aqui fes seu sinal
com a mão esquerda por não ter braço direito de como recebeo o proprio commigo o cappitão e
vedor Balthazar da Costa Pereira que o fes escrever e sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
assinado de cruz) + de Miguel da Motta13
PROVIZÃO DO SARGENTTO ALONÇO GUOMEZ
Eu El Rey faço saber, aos que este meu alvara virem que havendo respeito ao zello que Alonço
Guomez castelhano mostrou de meo serviço e ao animo com que se dispoz, estando servindo
na fortaleza do Monte do Brazil da Ilha 3.ª a fugir della com dezejo de me servir, e de ser meo
vasallo, dando depois de o fazer emquanto durou o sittio mostras de sua fidelidade, e noticias
dos dessenhos do inemigo: hey por bem e me praz por todos estes respeittos de lhe fazer merçe
que de mais da praça he sargentto reformado que lhe tenho mandado sentar na ditta Ilha; se
lhe dem dous escudos de ventagem cada mes sobre qualquer soldo, e mando ao governador da
mesma Ilha, e aos mais menistros a que tocar lhe facção fazer pagamento delles ((...)) e se lhe
assentem aonde perten((...)) alva((...))uer((...))mpra tam inteiramente ((...)) que seu effeitto haja
de durar ((...)) da ordenação em contrario ((...)) do mes de abril ((...))tonio Pereira o ((...)) conde
de Penna((/fl. ../24/24 Balthazar))guião // Ha Vossa Magestade por bem p((ellos respei))ttos
assima declarados que Alonço Guomez castelhano vença e se lhe dem dous escudos de ventagem
cada mes sobre qualquer soldo // Para Vossa Magestade ver // Registado no livro 6.º dos
registos da Secrettaria de Guerra a fl. 18 // Fernão Cabral // Registado na Chançellaria a fl. 315
// Manoel Pereira Botelho // Pagou corenta reis em Lixboa a sette de mayo de mil seiscenttos
quarenta e tres annos: e aos offiçiais nada // Miguel Maldonado // Não pagou direitos novos
por ser couza de guerra Lixboa sette de mayo seiscentos quarentta e tres // Henrrique Correa da
Silva // Cumpra sse e registe sse castello de São João Bauptista e junho vinte e seis de seiscenttos
quarenta e tres // Rubricado. Comcorda com o original que levou o supplicante e o assinou aqui
de como o recebeo e eu cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
assinado de cruz) + de Alonço Guomez
Senhor Governador
Dis Alonço Guomez sargento reformado que para constar lhe he neçessario huma certidão dos
livros que estão em poder de Pedro Lagar, de como he sargento reformado pello general Antonio de
13
Pela caligrafia irregular, esta identificação pode ter sido escrita pelo próprio.
LIVRO PRIMEIRO
/ 33
Saldanha, pello qual respeito se lhe dava de praça oitenta reis pello que // Pede a Vossa Senhoria lhe
mande passar a dita sertidão de que recebera mersse // Como pede // Rubricado // Dominguos
de Paiva escrivão da Alfandegua Almoxarifado e Feitoria por Sua Magestade nesta cidade de Angra
Ilha 3.ª, e nas debaixo pello ditto Senhor etc. certifico que eu vi o livro em que se assentaram os
soldados da companhia do capitão Gonçallo Bras e a fl. 66 esta hum assentto feitto pello escrivão
Manoel Lopes de Avilla; que contem o seguinte // Alonço Guomez filho de Hernamdes Carvalhal
sargentto reformado em o primeiro de abril de seiscentos corenta e dous annos reçebeo de socorros
desde seis de março the o fim do ditto que se lhe deviam mil e corenta reis // Reçebeo the vinte
dous de abril mil e settesentos e sessenta reis // Reçebeo the vinte e dous de maio dous mil e
quatrocentos reis // Reçebeo the vinte dous de junho dous mil e quatrocentos reis // Reçebeo
the sette de julho mil e duzentos reis // Reçebeo athe sette de agosto dous mil e quatrocentos reis
// E tem a margem do ditto livro da mesma letra do ditto escrivão / Sargento reformado / E ao
ditto livro e folhas me reportto que fica em poder do feittor da Fazenda Pedro Lagar: donde passei
a prezente que assinei em Angra da Ilha 3.ª aos trinta de junho de mil seiscentos corenta e tres
annos Domingos de Paiva que o escrevi // Dominguos de Paiva // Dis Alonço Gomes sargento
reformado que Vossa Senhoria comforme o alvara de Sua Magestade que Deus guarde pos nelle seu
cumpra sse, e se registou na Veedoria deste Castello, e porque lhe falta aclarar sua praça pera vensser
seu soldo como consta do assentto do livro da Alfandega donde se tirou a certidão que aprezenta
// Pede a Vossa Senhoria attento os respeittos rellatados em suas petiçoens e alvara, e estar elle
supplicante pobre, lhe faça Vossa Senhoria merce de que se lhe assente a praça desdo dia que Sua
Magestade lhe fes mersse e vença sua praça e ordenado na forma ordinaria, e reçebera mersse //
Asente sse lhe praça Castello o primeiro de julho de seiscentos ((...)) tres //Rubricado // Senhor
governador. A pra((...))ssentar á Alonço Gomes sargento reform((ado ...)) a come Manoel Ferreira
sargento re((formado ...)) general Antonio de Saldanha pello ((...)) ((/)) guerra o que o supplicante
não foi ((...)) de c((...)) Vossa Senhoria e se lhe da somentes cada mes mil reis em dinheiro yncluza
a esmola do hospital e seis alqueires de trigo: e assim neste comformidade se deve assentar a praça
ao supplicante alem dos dous escudos de ventagem de que Sua Magestade lhe fes mersse, Vossa
Senhoria mandara o que for servido, Angra tres de julho seiscenttos quarentta e tres // Balthazar da
Costa Pereira // Tome o veedor deste Castello com o provedor mor da Fazenda de Sua Magestade,
assento, sobre a praça que se deve de dar ao supplicante e na forma em que se lhe a de fazer o
pagamento e com seu paresser se lhe assentara nos livros e se continuara o socorro. Castello de São
João Baptista julho quatro de mil seiscentos corenta e tres // Rubricado // Senhor governador //
Este ultimo despacho de Vossa Senhoria comuniquei com o provedor da Real Fazenda, e achou
que a minha proposta a Vossa Senhoria esta comforme a rezão e tempo prezente que não da lugar,
a se fazerem os pagamenttos das pagas por encheo. E se hum sargento reformado se contenta
muito de servir com dous mil reis pagos na forma ordinaria, e Sua Magestade lhe não manda dar ao
supplicante mais que a praça de sargentto reformado, a quoal se deve sempre regullar pello estillo
que seguimos; quanto mais rezão tem o supplicante de se contentar muitto com a dita praça alem
dos dous escudos de ventagem, em os quoais ainda comforme a extreiteza do tempo se lhe podia
por limitação de tempo(?), e hospital o que por ora se não fas, vossa senhoria mandara sempre o
que mais convier ao servisso de Sua Magestade. Angra des de julho seiscentos quarenta e tres //
Balthazar da Costa Pereira // Asente sse praça ao supplicante comforme paresser do provedor mor
da Real Fazenda e do veedor deste Castello nos livros da Veedoria delle. Castello de São João de
Angra julho omze de mil seiscentos corenta e tres // Rubricado // Comcorda com o original que
recebeo o sargento Guomez e assinou aqui de como Balthazar da Costa Pereira o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
assinado de cruz) + de Alonço Guomez
34 /
LIVRO DO CASTELO
DO AUDITOR GERAL DA GENTE DE GUERRA O LEÇENÇEADO ANTONIO GARÇIA SARMENTTO
Manoel de Souza Pacheco, do Conçelho de Sua Magestade governador e cappitam geral das
Ilhas Tersseiras, e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra, por Sua Magestade
etc. Porquantto o corregedor desta Comarca Manoel Figueira Delgado não ha querido aceitar o
cargo de auditor deste prezidio na comformidade do disposto e ordenado pello general Antonio
de Saldanha em seu regimento (sobre o que tenho feitto as delligençias neçessarias) e não convem
que estejão parados os neguoçios e despachos da Justiça por falta de quem a administre como o
estão desde vinte e tres de abril, que esta nesta Ilha o ditto corregedor com cuja vinda cessou o
provimentto do leçençeado Antonio Garçia Sarmentto que servia de auditor durante a absençia
do ditto corregedor; e he ((...)) que haja auditor particullar da gemte de guerra que serve ((...))
Porque pera comtinuar o ditto cargo o ditto ((...))as, as muitas incomodidades que se lhe ((...))atro
mezes que servio de auditor e ((/fl. [21]/25/25 Balthazar)) requere que por a dita ocupação
deve gozar algum soldo e ao prezente não acho outro que possa servir o ditto cargo melhor que
o ditto leçençeado Antonio Garçia porttanto o nomeio por audittor geral deste ditto prezidio
e pera isso lhe dou o poder que de direito se requer e he necessario, e o servira emquanto Sua
Magestade não mandar o contrario com declaração que não sentençee em diffinitiva as cauzas
de consideração que se offereção e criminaes sem as comsultar comigo, e que tenha de praça
cada mes dous mil reis que he o que me paresseu e ao provedor da Real Fazenda, que devia ter
o ditto leçençeado, emquantto Sua Magestade lhe não nomeasse o soldo que avia de ter; sobre o
que lhe tinha escritto, e mando a todos os officiaes soldados, e artilheiros deste ditto Castello, e
mais pessoas sogeittas à minha jurisdição tenhão o ditto leçençeado por tal audittor e o homrrem
e respeitem e guardem todas as izempções, e preminençias que por esta razão lhe compettem, e
que o almoxariffe Andre da Costa Camello do dinheiro que entrar em seu poder pera sustentação
e socorro do ditto prezidio dee e pague ao ditto audittor o ditto soldo cada mes emquantto não
ouver outra ordem em contrario tomando a razão delle o cappitão e veedor Balthazar da Costa
Pereira, e desta provisão que registara no livro dos registos da dita Veedoria que assim convem ao
serviço de Sua Magestade. Dada em este castello de São João Baptista de Angra aos dous dias do
mes de junho do anno de mil e seiscenttos e quarenta e tres annos // Heitor Rodrigues Chaves
secretario do governo que a esvrevy // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com o original
que recebeo e assinou de como levou o proprio e commigo o cappitam e veedor Balthazar da
Costa Pereira que o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Garçia Sarmentto
DO CAPPITAM TENENTE SEBASTIÃO CARDOZO MACHADO
Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem que havendo respeitto aos serviços que
Sebastião Cardozo Machado natural da Ilha 3.ª, fes na cidade de Angra, athe eu ser aclamado
nella por Rey e Senhor natural valendo sse delle para o mesmo effeito o cappitam Françisco
de Ornellas da Camara, e comunicando lhe as ordens que levava por ser pessoa de vallor e
experiençia, e em consideração do muitto que despois obrou de sua parte emquanto a fortaleza
do Monte do Brazil esteve sitiada ate de todo ser rendida, recebendo na bataria duas feridas
e arriscando por vezes a vida fora das trincheiras acodindo ao trabalho dellas, e a reconheçer
o campo, e por ser a pessoa de maior ((...)) lhe emcarregarem os capitães mores daquella
((...))zião cousas de importançia e ultimam((ente ...)) de Sam João, tendo servido em todo
LIVRO PRIMEIRO
/ 35
o mais a s((...)) que em tudo o que de o emcarregar me servira ((...)) ((/)) com que o fes ate
agora. Hey por bem e me praz de lhe fazer merçe do mesmo cargo de tenente da fortaleza de
São Joam do Monte do Brazil na cidade de Angra da ditta Ilha Terçeira para que elle o sirva e
exerçitte emquanto eu o ouver por bem e não mandar o contrario; com o quoal cargo havera
o soldo que direitamente lhe tocar, e gozara de todos os previllegios, liberdades, izenções, e
franquezas que lhe tocarem, e de que gozam os mais tenentes das fortalezas. Pello que mando
ao governador da ditta fortaleza que dando lhe a posse da ditta tenençia della, lha deixe servir
e exercittar assim e da maneira que exercitavão os mais tenentes que dantes forão e o tenha,
e conheça, honrre, e respeitte como a tal tenente, e os capitães, officiaes, e soldados, e mais
pessoas da ditta fortaleza fação o mesmo comprindo, e executando as ordéns que elle lhes
der, como devem, e são obrigados, e quero e hei por bem que este alvara se cumpra e guarde
tam inteiramente como nelle se conthem, e tenha força e vigor posto que seu effeitto haja de
durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação em contrario. Manoel Pinheiro o fez em
Lixboa aos dezanove dias do mes de mayo de mil seiscenttos quarenta e tres annos // E eu
Antonio Pereira a fis escrever // Rey // Dom João da Costa // O conde de Penaguião //
Alvara do cargo de tenente da fortaleza São João do Monte do Brazil da cidade de Angra da
Ilha Terçeira de que Vossa Magestade fes merçe pellos respeittos assima declarados á Sebastião
Cardozo Machado natural da mesma Ilha // Para Vossa Magestade ver // Registado no livro
quartto dos registos da Secretaria de Guerra a folhas noventta e outto // Fernão Cabral //
Fiqua assentado e pagou cem reis // Marçal da Costa // Registado na Chançellaria no livro
de offiçios e marçes a folhas sincoenta e nove // João de Payva de Alboquerque // Pagou
quinhenttos e corenta reis em Lixboa a vinte e outto de mayo de nil seiscenttos corenta e tres
annos e aos officiaes duzentos e vinte e quatro // Miguel Maldonado // Não pagou novos
direitos por ser cargo da guerra Lixboa vinte outto de maio seiscenttos quarenta e tres //
Anrrique Correa da Silva // Posse14 // Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de
mil e seisçentos e quarenta e tres annos aos quinze dias do mes de junho do ditto anno em o
castello de São João Baptista em esta cidade de Angra estando prezente o senhor governador
geral desta ilhas Manoel de Souza Pacheco porante elle pareçeo o capittão e tenente deste
Castello Sebastião Cardozo Machado e lhe deo e aprezemttou o alvara de Sua Magestade atras
pello qual lhe fazia Sua Magestade merçe do cargo de tenente deste ditto Castello pera que elle
o sirva emquanto o ditto senhor o ouver por bem e não mandar o contrario e porque o ditto
alvara dis que elle ditto governador lhe de a posse do ditto cargo, lhe pedia e requeria lha desse.
O que tudo visto ((pe))llo ditto governador o ditto alvara e a substançia delle ((...)) a posse do
ditto cargo de tenente ao ditto ((...))rdozo Machado e o houve por imvestido ((...))eitto se requer.
E de novo lhe emcarregou ((...)) Castello nas abzençias do ditto governador ((/fl. 22/26/26
Balthazar)) na forma da omenagem que para isso tem dado em suas mãos: o que elle prometeo
fazer: e mandou que este alvara se registasse nos livros da Veedoria deste ditto Castello para
a todo o tempo constar: e para se lhe fazer o paguamentto dos soldos que for vençendo. De
que fis este auto que assinarão. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi
// Manuel de Souza Pacheco // Sebastião Cardozo Machado tenentte deste Castello que ao
tempo que estava sitiado o ditto Castello e se tratava dos partidos e comçerto delle para render
sse, o nomearão e ellegerão os capitães mores governadores da guerra com acordo do padre
Francisco Cabral por tenente do ditto Castello com praça de cappitão de infanteria tocando
14
À margem:
((...))e em 15 de ((Jun))ho
735
643
92
36 /
LIVRO DO CASTELO
ao ditto cargo como consta da patente junta, e porque Sua Magestade lhe fes merçe de o
comfirmar no ditto cargo, como paresse de alvara junto e assinado de sua real mão. de que
Vossa Senhoria lhe tem mandado dar a posse, e he justo que com o ditto cargo goze o soldo
que tinhão os thenentes do ditto Castello que sam quatroçentos cruzados de onze realles por
anno, e ao respeitto cada mes, como consta do tittulo primeiro dos papeis e certidões juntas do
thenente Phelippe de Spinola Quiros // Pede a Vossa Senhoria seja servido mandar que daqui
em diante seja elle supplicante socorrido na ditta forma com o soldo que gozavão e tinhão os
thenentes do ditto Castelo e reçebera merçe // O veedor deste Castello imforme abaixo do
soldo que os tenentes delle tinhão pera comforme a isso se dar comprimentto á provizão de
Sua Magestade. Castello de São João Baptista e do junho vinte e dous de seisçentos quarenta
e tres // Rubricado // 15Satisfazendo o despacho acima de Vossa Senhoria por bem delle fis
as delligençias possiveis e necessárias; e acho que os primeiros thenentes tinhão de praça cada
anno quatroçentos ducados de onze realles cada hum que são centto e settenta e seis mil reis16
e ao respeitto cada mes; e que os ultimos tenentes que houve no ditto Castello, forão Dom Juze
de Victoria e João Fernandes de Herrera, pella reformação que se fez do mandado d El Rey de
Castella no soldo dos offiçiaes maiores se lhes abatterão dezaseis mil reis17 por anno aos dittos
tenentes em cuja comformidade se lhes dava de soldo cada mes, trinta e tres cruzados que era
ao respeitto e em comprimentto da ditta ordem de reformação, e para mais claridade ajuntto
aqui a certidão que se segue de Francisco Calvo que autualmente servia de pagador quando
se ganhou e remdeo este Castello. Angra e junho trinta de mil seiscenttos corenta e tres //
Balthazar da Costa Pereira // 18 Não emtendo estas contas e mudanças de soldo Castello e
julho dous de seiscenttos corenta e tres // Rubricado // 19El Alferez Francisco Calvo que hize
el officio de pagador de la gemte de guerra castellana que servia en el castillo de San Plelipe
del Monte del Brazil de la Isla Terçeira certifico y do((...)) fee que el teniente Juan Fernandes
de Herrera, que lo hera ((...)) y tienpo que el dicho Castillo se rendio con parti((...)) de soldo al
mes treinta y tres cruzados y lo mis((...)) su anteçessor el capitan Dom Juzeph de Victoria yo e
ayn(?) y por ser ((/)) assi verdad y havelos yo pagado por mi mano di la presiente certtificaçion
firmada de mi nombre a pedimentto, del theniente Sebastian Cardozo en Angra desta Isla
Tercera á quinze de Junio de mil e seis cientos quarenta e tres años: Francisco Calvo.
Eu Francisco Alvares Sesudo20 escrivão do Castello São João Baptista que athe qui se chamava
São Phelipe do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Terçeira, Certifico e dou fee ser a letra
e sinal da certidão assima do alferes Francisco Calvo, e servir outto ou nove annos os officios
de pagador, tenedor de bastimenttos e mordomo de artilharia do ditto Castello, ate ser rendido
á obediençia de Sua Magestade e ser tido sempre por homem de muitta verdade, inteireza e
satisfação, e assim com muita rezão se deve dar credito, a esta e outras quaesquer certidões suas,
o que certefico pello muitto conheçimento que tenho de seu procedimento e capacidade, e por
haver tido muittos papeis seus, e o haver visto escrever muitas vezes como escrivão que fui doze
annos no ditto Castello, e para constar do sobreditto dei a presentte em Angra da Terçeira aos
15
16
17
18
19
20
À margem: Resposta do veedor.
À margem: 176$
À margem: 16$000
160$
À margem: Despacho do senhor governador.
À margem: Certidão do pagador Francisco.
À margem: Justificação da certidão atras.
LIVRO PRIMEIRO
/ 37
dezasseis dias de junho de mil e seiscentos quarenta e tres annos, em fee do que assinei do meu
nome // Francisco Alvares Sesudo // Replicando21 com licença de Vossa Senhoria o capitão
tenente Sebastiam Cardozo Machado dis, que thenentes deste Castello conforme á dotação delle
tinhão de soldo quatrocenttos escudos de a onze reales por anno como se vee das patentes juntas
e a este respeitto cada mes, e se provião as dittas tenençias em alferes, e se provem hoje em
capitães, á quem he devido maior soldo, e em comsequençia a elle supplicante que esta servindo
por patente particullar de Sua Magestade pello theor da quoal attende aos perigos e trabalhos,
que soporttou nesta guerra e tempo de sitio com tantto zello de seu real serviço dando lhe em
propriedade a ditta tenençia o que não ouve athe agora. pello que assim como a merçe e cargo
he maior, mayor deve ser o ordenado, de justiça e boa rezão, porque os thenentes que ouve neste
Castello, o herão dos castelhanos governadores delle, que só tinhão jurisdição sobre o prezidio
e guarnição do ditto Castello, mas elle supplicante o he de Vossa Senhoria cuja jurisdição he
differente, e sem igual, por ser como he governador e capitam general do ditto Castello, e de todas
as Ilhas, e com maior ordenado, e a differença que vai de Vossa Senhoria aos dittos castelhanos, e
governadores passados se deve considerar hir nelle supplicante, aos thenentes que ate agora ouve,
e assim de justiça ser lhe devido maior ordenado como bem dão a emtender na ditta patente as
palavras formais della / e como Sua Magestade, pella carta juntta firmada de sua real mão lhe
prometteo muitas honrras e ((...)) e elle supplicante por estar satisfeitto, e lhe constar das ser((...))
lhe fizera se ve claramente aventeiando o vossa senhoria e((...)) ordenado se dara Sua Magestade
por bem servido porque he dar lhe o que direitamente lhe pertensse // ((fl. 23/27/27 Balthazar))
pello que pede elle supplicante á vossa senhoria seja servido declarar por seu despacho o soldo
que ha de haver com o dito cargo atentto e rellatado açima para se registar na Veedoria, e nessa
comformidade ser socorrido e recebera merçe // Emquantto22 as rezões de ser maior o cargo da
tenençia que nos outros tempos, e que assim ha de ser maior o soldo, he couza que Sua Magestade
que Deus guarde devia de declarar, e visto que o elle não fes deve o supplicante requerer ao
ditto senhor para que mande nisso como mais for servido, e emtretantto guozar do soldo que
tinhão os ultimos tenentes deste Castello, e recorrer á Sua Magestade que mandara o que for
mais seu serviço. Castello e de julho vinte e outo de seiscentos quarentta e tres // Rubricado
// Senhor governador // O capitam tenente23 deste Castello Sebastião Cardozo Machado que
desd o dia que tomou posse da ditta tenençia em propriedade pella patentte que Sua Magestade
lhe fes merçe do ditto cargo, não recebeo athe gora soldo algum, e porque Vossa Senhoria tem
despachado24 o soldo que ha de haver cada mes // pede á Vossa Senhoria seja servido declarar
por seu despacho que assim se lhe de agora ao ditto respeitto desd o dia da posse que tomou,
pera que conste na Veedoria, e não haja duvida alguma e recebera mersse // Desde o dia que se
registou a provizão de Sua Magestade e para mais requeira no Conselho de Guerra. Castello e
agosto dous de seiscenttos e quarenta e tres // Rubricado // Declaro que ha de correr o soldo
de que se fas menção desde o dia que se lhe pos a cumpra sse. Castello ditto dia // Rubricado //
Comcorda com os originais a que me reporto e recebeo o dito cappitam tenente e aqui assinou
de como os recebeo e sobescrevy.
ass) Balthazar da Costa Pereira
21
22
23
24
À margem: Replica do tenente.
À margem: Despacho do senhor governador.
À margem: Petição do tenente.
À margem: Despacho.
ass) Sebastião Cardozo Machado
38 /
LIVRO DO CASTELO
DO CAPITAM DA ARTILHARIA VIÇENTE DA SILVA
Manoel de Souza Pachequo, do Conçelho de Sua Magestade governador e capitão geral das Ilhas
Tersseiras e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faco
saber que por o muito que convem ((ao)) serviço Sua Magestade que o cappitão da artilharia
Viçen((te da)) Silva assista neste Castello com a ocupação de em((ssinar)) e adestrar os artilheiros
delle, pera cujo effeito ((...))e suas partes e talentto e experiençia que tem nas couzas de ((/))
artilharia o general Antonio de Saldanha o deixou no ditto Castello, e por tempo de seis mezes,
e maes se se detivesse como de sua provizão consta, e porque nos dittos seis mezes não podiam
os dittos artilheiros ser adestrados e emssinados como comvem ao serviço do ditto senhor, em
razão da difficuldade desta arte, pera o que se ha mister tempo como experiençia o mostrou no
discursso dos dittos seis mezes, em que o ditto cappitão assistio no ditto Castello, aos emssinar
com a pontualidade, cuidado, e delligençia que delle se esperava, e porque os dittos seis mezes
são acabados, e he neçessario que os ditos artilheiros fiquem de todo perittos e adestrados, pera
todas as acaziões que se offereçerem de inemigos que pretendão invadir, hei por bem de que o
ditto cappitam assista neste ditto Castello por maes hum anno com a mesma ocupação na forma
da provizão do ditto general, e havera o soldo de vintte e sinquo cruzados(?)25 por mes que por
elle lhe foi comsignado, a cujo respeitto se lhe fara paguamento na forma custumada, e mando
aos artilheiros e officiaes de artilharia acudão ás lições com ate guora fizerão; e esta se cumprira
inteiramente como nella se conthem. feita em o castello de São João Baptista sob meu signal
somente aos dezasseis dias do mes de fevereiro de mil seiscenttos quarenta e tres annos. Heitor
Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // A Vossa
Senhoria por serviço de Sua Magestade pellas cauzas assima declaradas de prórogar por mais
hum anno ao cappitão Viçente da Silva pera emssinar os artilheiros deste Castello na forma da
provizão do general Antonio de Saldanha // Comcorda com o original e assinou aqui de como
o recebeo e o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
DE JOÃO DA COSTA BOTICARIO
Manoel de Souza Pacheco, do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das
Ilhas Terçeiras e do castello de São Jo((am)) Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade
etc. faço saber aos que esta minha cartta patente ((...)) que h((a))vendo respeitto ao que me foi
reprezentado por parte de Joam da Costa botticario que o he deste Castello por provizão minha,
em como ((/fl. 24/28/28 Balthazar)) elle queria dar as mezinhas para os doenttes que se curavam
no hospital do ditto Castello por reçeitas do surgião mor e medico delle, e os offiçiaes maiores
que neçessitassem de taes mezinhas com se lhe dar hum tanto cada mes, que a min me pareçesse,
e sendo vista por min a supplica que me fes, com o paresser que o provedor da Real Fazenda e
veedor deste Castello deram sobre a matteria pareçendo lhes que convinha assim ao serviço de
Sua Magestade, e melhor aviamentto para o hospital, se assentou que se lhe dessem quatro mil
reis por mes, e por me parecer assim e que nesta forma ficava Sua Magestade milhor servido, lhe
mandei passar a prezente para que nesta comformidade se faça assento nos livros da Veedoria
25
Provavelmente cruzados ou escudos, o que equivaleria a dez mil reis, quatro mil a mais que o capitão titular do Castelo.
LIVRO PRIMEIRO
/ 39
deste Castello e se lhe dem cada mes ao ditto João da Costa os dittos quatro mil reis quando se
fizer paguamento aos offiçiaes e soldados do ditto Castello, e o primeiro pagamentto se lhe fara
no fim deste mes. com declaração que dara todas as mezinhas que neçessarias forem por receita
do surgião mor e medico delle para os soldados que se curarem no hospital e para os offiçiaes
mayores que se curarem fora delle. E não sera obrigado ((a dar)) mezinhas aos que se curarem
fora do ditto hospital, porquantto assim conv((em ao serviço)) de Sua Magestade, e para constar
do sobreditto lhe mandei passar a prezente por min assinada feita em o castello de São João
Baptista ao derradeiro dia do mes de julho, Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo a
fes de mil seiscenttos e quarenta e tres annos // Manoel de Souza Pachequo // Provizão para á
João da Costa botticario se lhe darem quatro mil reis cada mes com dar as mezinhas neçessarias
para o hospital e offiçiaes mayores // Comcorda com o original que recebeo e assinou de como
o recebeo e eu o assinei e o fis escrever e sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) João da Costa
DO PATRÃO DA RIBEIRA MANOEL ANDRE
Antonio de Saldanha de Consselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e
Cappitão General de Mar e Terra etc. Porquanto convem que o patrão Manoel Andre tenha a sua
barca com quatro homens ((...)) prestes e vestidos para o despacho dos navios ((...)) Castello Sam
Phelippe, e governador de ((...)) respeitto aos muittos annos que ha servido o ditto Manoel Andre
de patrão. com satisfação e aplauzo do povo e ((...)) ((/)) comcorrerem as partes, suffiçiençia e
mais requizitos neçessarios para o bem fazer, e obrar; hey por bem de o nomear por patrão da
ditta barqua, e ribeira assim e da maneira com que athe gora o servio, com o quoal havera de
ordenado dezasseis mil reis cada anno, alem dos dezasseis mil reis que tinha com o ditto cargo;
com a dita obrigação de ter prestes, e vestidos quatro homens para os dittos despachos dos
navios, e serviço do ditto Castello, e governador delle: e gozara dos previllegios, e liberdades, que
direitamente lhe tocarem, e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e
sellada com o sello de minhas armas. Dada em Angra á dous de agosto de seiscenttos e quarenta
e dous annos. Pero Coelho Mourão a fés escrever // Antonio de Saldanha // Provizão por que
Vossa Senhoria ha por bem de fazer merçe á Manoel Andre patrão da ribeira, e barca desta cidade,
do mesmo cargo com dezasseis mil reis de ordenado, alem dos dezasseis mil reis que com elle
tinha, com obrigação de ter quatro homens prestes e vestidos para a ditta barqua. pellos respeittos
nella declarados. Para vossa senhoria ver // Comcorda com o original que recebeo o sobredito e
assinou aqui comigo ((veedor Balthazar Cardozo Pereira que o sob))screvi.
ass) Balthazar Cardozo Pereira
ass) Manoel Andre
((/fl. [25]/../29 Balthazar)) PROVIZÕES DO MESTRE DE CAMPO, E GOVERNADOR, E CAPITÃO
GERAL DAS ILHAS 3AS MANOEL DE SOUZA PACHECO
DOM JOÃO PER GRAÇA DE DEUS REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES daquem, e dalem, mar em
Africa senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia e de
India. etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella satisfação que tenho de
Manoel de Souza Pacheco, que em companhia de Antonio de Saldanha vai ás Ilhas Terçeiras,
40 /
LIVRO DO CASTELO
para ficar por governador dellas, e do castello de Sam Phelippe do Monte do Brazil. hey por
bem, e me praz que elle sirva nesta jornada de mestre de campo de infanteria como fazia Dom
Sebastião de Vasconsellos na que ia por general Tristão de Mendoça, com o quoal cargo gozara de
todos os privillegios, preheminençias, graças izenções, e franquezas que direitamente lhe tocarem;
pello que mando ao ditto Antonio de Saldanha, tenha e conheça hao ditto Manoel de Souza
Pacheco por tal mestre de campo, e lhe deixe servir e exercitar o dito cargo, e uzar delle, e ao
sargentto mor, cappitães de mar, e guerra, mestres, pillotos, officiais, e soldados, marinheiros
e mais pessoas, que na ditta jornada me servirem fação o mesmo, cumprão, e guardem suas
ordens como devem, e são obrigados, e por esta o ey metido de posse do ditto cargo jurando
primeiro na forma custumada, que cumprira inteiramente, as obrigações delle, e por firmeza de
tudo lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande de minhas armas.
Dada na cidade de Lixboa aos sete dias do mes de março. Manoel Pinheiro a fes. ((Anno d))o do
nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos carente e dous; e eu Antonio Pereira
a fis escrever // El Rey // O conde de Pennaguião // Antonio Telles da Silva // Patente ((/)) do
cargo de mestre de campo de infantaria, de que Vossa Magestade faz merce á Manoel de Souza
Pacheco para o servir na jornada em que ora vai ás Ilhas Terçeiras em companhia de Antonio de
Saldanha na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Registada no livro 3.º da
Secretaria de Guerra fl. 127: Fernão Cabral // Eu lhe dei juramentto em forma Lixboa treze de
março de mil seiscentos quarenta e dous // O chançaller mor // Pagou si((nq))uo mil duzenttos
reis com a chançellaria, dobrada em L((isb))oa treze de março de mil seiscentos quarenta e dous
annos // E aos offiçiaes quinhentos oitto reis // Miguel Maldonado // Registada na Chançellaria
no livro dos offiçios e merçes, a fl. 133 versso. Diogo de Pinha Cabral // Registada no livro 6.º
dos registos dos almazens á fl. 251; João Guomez // Fiqua assentada a praça de mestre de campo
em c((om))formidade da patente a((tr))as, em treze da março de se((is))centos corenta e dous,
fl. 18((...)) do livro das Ilhas // João G((uom))ez // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra
a fl. ((...)) aos des de abril de mil seiscentos corenta e dous // Francisco Cardoso Carvalho //
Comcorda com o original que recebeo o governador que aqui assinou de como o recebeo aos
trinta e hum de outubro de seiscentos e corenta e tres eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa
Pereira a fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
rub) Manoel de Souza Pacheco
DOM JOÃO PER GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES, daquem, e dalem, mar
em Africa, senhor de Guine e da comquista, navegação, e comercio de Ethiopia, Arabia, Percia
e de India. etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem, que pella particullar confiança
que tenho da pessoa e serviços de Manoel de Souza Pachequo fidalgo de minha Caza mestre
de campo da gemte de guerra que hora vai ás Ilhas T((erçeiras)) esperando delle que em tudo o
de que o encarregar me servira com a devida satisfação, por todos estes respeittos, e por folgar
((...)) fazer honrra, acressentamentto, e merçe, me praz e hei por bem de lhe fazer do cargo de
meu governador e capitão mor das Ilhas Terss((eira))s e da fortaleza de Sam Phelippe do Monte
do Brazil da cidade de Angra, para o ter e servir em((/fl. [26]/30/30 Balthazar))quanto eu ouver
por bem e não mandar o contrario, e com elle havera da jurisdição, honrras, preheminençias,
liberdades, e franquezas, de que como meu governador e capitam mor, das ditas Ilhas Terçeiras
e fortaleza de São Phelippe pode e deve haver. Pello que mando a todos os meus ministros e
offiçiaes assi da Justiça como da minha Fazenda, fidalgos, criados meus, capitães, offiçiais e gente
de guerra, e moradores, e povo das dittas ilhas, de qualquer callidade e condição que sejão, que
LIVRO PRIMEIRO
/ 41
conheção o ditto Manoel de Souza Pacheco, por seu governador e capitão mor, e como á tal lhe
obedeção e cumprão e fação o que elle da minha parte, por meu serviço lhes mandar, que assim
he minha vontade e merçe; e antes de entrar no ditto governo e capitania mor das ditas Ilhas
Terçeiras e fortaleza de São Phelippe do Monte do Brasil me fara por elle o preito e omenagem
e juramento custumado, segundo uzo destes Reinos, em mãos de Antonio de Saldanha, do meu
Conselho de Guerra e meu capitão geral de mar e terra das ditas Ilhas Terçeiras; de que se lhe
passara, digo de que lhe passara certidão e metera de posse. E por firmeza do que ditto he lhe
mandei passar esta carta por min assinada, e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada
na cidade de Lisboa aos onze dias do mes de março. Antonio do Coutto Franco a fes. Anno do
nasçimentto de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscenttos e quarenta e dous: e eu Francisco
de Luçena a fiz escrever // El Rey // Cartta patente por que Sua Magestade ha por bem pellos
respeittos nella declarados, de fazer merçe ao mestre de campo Manoel de Souza Pachequo do
cargo de governador e capitão mor, das Ilhas Tresseiras, e da fortaleza de Sam Phelippe do
Monte do Brazil da cidade de Angra, emquantto Vossa Magestade ouver por bem, e não mandar
o contrario // Para Vossa Magestade ver toda // Registada no livro do registo da Feittoria de
Angra aos vinte seis de septembro de mil seiscentos quarenta e dous annos // Francisco Cardoso
de Carvalho // Comcorda com o original que recebeo o governador que aqui assinou de como
lhe fica em seu poder nove de novembro de seiscentos e corenta e tres annos.
ass) Balthazar da Costa Pereira
rub) Manoel de Souza Pacheco
((/)) TRESLADO DAS CARTAS QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR E CAPPITÃO
GERAL DESTAS ILHAS 3AS MANOEL DE SOUZA PACHECO
MESTRE DE CAMPO MANOEL DE SOUZA PACHEQUO, eu El Rey envio muitto saudar // Vi a vossa
carta por que me destes conta do suçesso da jornada a essa Ilha e do estado em que se acharão
as couzas della depois de rendida a fortaleza do Monte do Brazil, e agradeço vos o cuidado que
tivestes de me avizar de tudo; á Antonio de Saldanha mando escrever que dando passagem aos
castelhanos, e deixando vos guarnição de ate quatrocenttos homens se venha á este Reino; e de
vos confio que no comprimento de vossas obrigações proçedereis de maneira que folgue eu
muito de vo lo agradeçer e fazer vos merce; Escrita em Lisboa a vinte e sinquo de abril de mil
seisçentos quarenta e dous // Rey // Para o mestre de campo Manoel de Souza Pachequo //
Por El Rey // Ao mestre de campo Manoel de Sousa Pacheco // Comcorda com o original que
recebeo e assinou Balthazar da Costa Pereira a sobescrevy aos nove de novembro de 643.
ass) Balthazar da Costa Pereira
rub) Manoel de Souza Pacheco
MANOEL DE SOUZA PACHECO. Eu El Rey vos envio muitto saudar. Na vossa carta de sinquo do
passado, que se reçebeo me dais conta de se não haver obrado nada ate aquelle dia na fortificação
da costa dessa Ilha, nem tratado da reedificação e reparo da de Sam Sebastiam, e de outros
particulares, e de tudo fiquo advertido, e vos encomendo muito, que partindo Antonio de
Saldanha, como ordeno o faça (e que não traga artelharia que não esteja arrebentada, nem outra
armas, nem as troque advertindo o do mais que ha de fazer, e dispor em ordem a fortificação e
defenssa dessa praça e Ilha) quantto antes seja possivel procureis se trabalhe nas forttificações
42 /
LIVRO DO CASTELO
do Castello, e porttos dessa Ilha com todo o cuidado e applicação, e que esteja huma e outra
cousa tam bem disposto, que em qualquer incidente, e cazo que possa sobrevir, se ache tudo
em estado defenssavel e em cazo que Antonio de Saldanha seja partido quando ahi chegarem
estas cartas, mando escrever aos offiçiaes da Camara da cidade de Angra, tratem de buscar meios
com que o Castello esteja bastecido pello menos para hum anno, e que comunicando vos esta
matteria o executtem, e sendo vos prezente á importançia de que he essa praça, e quantto convem
que ella esteja, com toda a prevenção e a de((fença)) neçessaria; e o que deveis á confiança que
faço de vossa pessoa, por escusado tenho encarregar vos ((/fl. ../31/31 Balthazar)) o cuidado, e
desvelo com que haveis de procurar cumprir inteiramente com esta obrigação em sua fortificação
e deffença. Escrita em Lisboa á sinquo de julho de mil seiscenttos quarenta e dous // Rey //
Conde de Pennaguião // Dom João da Costa // Para Manoel de Sousa Pacheco // Por El Rey
// A Manoel de Sousa Pacheco governador do Castello das Ilhas 3.ª // Comcorda com o original
e assinou de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy aos nove de
novembro de 643. rub) Manoel de Souza Pacheco
MANOEL DE SOUZA PACHEQUO governador e capitão geral das Ilhas Tersseiras, Eu a Rainha vos envio
muitto saudar // Em auzençia d El Rey meu senhor, que estaa nas fronteiras de Alemtejo se recebeo
a vossa carta de quinse do corrente com o avizo que o capitão Diogo de los Reis Luçifer trouxe ao
Faial da partida da frotta de Indias e do cabedal, forças e tempo em que partio, e posto que com
outro semelhante avizo esta ja a armada para sahir amenham pella menham em demanda da frotta,
com este que me enviastes se çertficarão estas novas, e mando partir a armada com esperanças
de milhor serviço prasera á Deus dar-lho como espero de sua misericordia e da justificação da
minha causa; agradeço vos muito a brevidade e zello com que me fisestes este avizo e sempre
que mos façais sobre matterias de semelhante qualidade vo los aguardeçerei muito, e lembrarei os
merecimentos. De vossa pessoa a El Rey meu senhor, de quem espero vos faça toda a honrra e
merçe que ouver lugar servir á algum. Dos portos destes Reinos o capitão Dioguo de los Reis, lhe
mandareis fazer todo o bom tratamento que merece o zello com que me enviou o avizo refferido, e
se ainda estiver nessa parajem lho fareis a saber da minha parte // Escrita em Lisboa á vinte e outto
de julho de seisçentos corenta e tres // Rainha // Para o governador e capitão geral das 3as //Por
El Rey // A Manoel de Souza Pacheco governador e capitão geral das Ilhas Terceiras, 1.ª via // Por
a Rainha // A Manoel de Souza Pacheco governador e capitam geral das Ilhas Terceiras primeira
via // Comcorda com o original que assinou aqui de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o
fis escrever e sobescrevi aos nove de novembro de 643. rub) Manoel de Souza Pacheco
((/)) [SOLDO DE LUIS CARDOSO DE MELLO, CAPITAM DO CASTELLO DE SAM SEBASTIÃO]
Dis26 Luis Cardoso de Mello que Sua Magestade lhe fes merce por sua provizam de capitam do
castello de Sam Sebastião desta Cidade com o soldo e praça que era asignada aos mais capitães
do dito castello, e porque com a saida desta Ilha dos Castelhanos, não ficarão papeis, nem registo
por haverem levado tudo consiguo para delles se poder mostrar, como seus anteçessores capitães
do dito castelo tinhão com elle de soldo cada mes quinze cruzados, o que visto mandara Vossa
Senhoria se verificasse por testemunhas, judicialmente tiradas como tudo paresse dos papeis que
consta digo que com elle offereçe.
26
À margem: Não teve efeito o registo desta petição. rub) Balthazar da Costa Pereira
LIVRO PRIMEIRO
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DO NOVO APONTADOR E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS DO CASTELLO MANOEL DIAS
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e capitam geral das Ilhas
3.as e do castello de Sam João Bauptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Porquanto
o cargo de apontador das obras e ferramentas deste castello de São João Baptista esta vago por ser
fallecido da vida prezente Bento Dias que o servia, e porque para milhor se conseguir o serviço
de Sua Magestade, he neçessario nomear sse pessoa apta e sufficiente da experiencia neçessaria
para que o sirva, e pella satisfação que tenho de Manoel Dias, fiando de seu talento, que o servira
como convenha ao serviço de Sua Magestade, hey por bem de o nomear no dito cargo, para que
elle o haja e sirva, emquanto Sua Magestade o houver por bem, e não mandar o contrario, assim
e da maneira que o servia o dito Bento Dias // E havera o ordenado e soldo que he consignado
nos livros da Veedoria e Contadoria deste Castello, onde este sera registada. e se fara inventario
das ferramentas e mais couzas pertencentes ao dito cargo. e por elle se faça entregua ao dito
Manoel Dias, para a todo o tempo dar conta de tudo; e assim nesta conformidade ira vencendo
os soldos assentando se lhe a praça nos livros ((...)) maneira acima declarada, que cumprirão
inteiramente. Feita em o castello de São João Baptista desta cidade de Angra aos quinze dias do
mes de novembro do anno de mil seiscentos quarenta e tres annos. Heitor Rodrigues Chaves
secretario do governo que o escrevi // Manoel de Souza Pacheco // ((Par))a Manoel Dias servir
de apontador das o((bras e)) ferramentas deste Castello assim e da maneira que servia Bento
Dias ((/fl. [28]/32/32 Balthazar)) emquanto Sua Magestade não mandar o contrario e que se lhe
assente a praça // Houve o supplicante juramento na forma custumada, para servir este cargo,
em quinze de novembro de mil seiscentos quarenta e tres, e lhe foi dado pello senhor governador
o cappitão geral destas ilhas, dia acima declarado: Heitor Rodrigues Chaves. Comcorda com o
original que recebeo o apontador e aqui assinou de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira
que o sobescrevy.
ass) Manoel Dias
PROVIZÕES DO AJUDANTE, ANTONIO DIAS XODRE
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS, REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES daquem e dalem, mar, em
Africa, senhor de Guine e da comquista, navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Percia e da
India. etc. faco saber aos que esta minha carta patente virem que pella confiança que tenho
do Alferes Antonio Dias Xodre, e por esperar delle, que em tudo o de que o encarregar me
servira com toda satisfação, e tendo outrossim respeito á suas partes, serviços, merecimentos,
e experiençia que tem das cousas de guerra. hey por bem e me praz de o prover do cargo de
ajudante para que o va servindo em companhia do padre Francisco Cabral, a quem invio ás Ilhas
Tersseiras, e dos Assores, e nellas exercitara o dito cargo, á ordem do dito padre, e do cappitão
mor da Villa da Praia; com o qual cargo havera, e gozara soldo, previlegios, liberdades, izenções,
e franquezas que direitamente lhe pertençerem, e de que gozam os mais ajudantes, que por esta
o hei por metido de posse, jurando primeiro na forma custumada que cumprira inteiramente,
com as obrigações do dito cargo; pello que mando ás pessoas que nas ditas ilhas governarem
minhas armas, cappitães mores, e mais ministros da miliçia o tenhão e hajão por tal ajudante, e
aos mais offiçiaes e soldados, que por rezão do dito cargo lhe forem inferiores, lhe obedeção,
cumprão, e guardem suas ordens, cada hum na forma em que o deve fazer, tam inteiramente
como são obrigados; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada
44 /
LIVRO DO CASTELO
com o sello grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa aos dezasete de abril. Joam Pinto
a fes. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jhsus Christo de seiscentos quarenta e hum // E eu
Antonio Pereira a fis escrever // El Rey // Joam Pereira Corte Real // Antonio de Saldanha //
Patente do cargo de ajudante ((para?)) ir servindo em ((/)) companhia do padre Francisco Cabral,
á quem Vossa Magestade invia as Ilhas 3.as e pera nellas o exercitar, de que Vossa Magestade fas
merçe a Antonio Dias Xodre // Pera Vossa Magestade ver. Por ordem de Sua Magestade em
consulta de dezasseis de abril // Registada no livro 3.º da Secretaria de Guerra a fl. 53 verço //
Juramento // Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos corenta e
hum, em quatro dias do mes de maio na cidade de Angra da Ilha 3.ª, por o cappitão mor da Villa
da Praia Francisco de Ornellas da Camara fidaldo da Caza d El Rey nosso senhor em vertude da
patente atras escrita foi dado juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de rezar a Antonio
Dias Xodre, e lhe emcarregou que elle exerçitasse o cargo de ajudante, e o servisse na forma da
patente que Sua Magestade lhe mandou dar, da merçe que lhe fizera, o quoal juramento asseitou
e prometeo de servir bem o dito cargo, como cumpre ao serviço de Sua Magestade guardando
em tudo as ordens de seus superiores de que mandou o dito capittão mor, fazer este auto, que
assinou com o dito Antonio Dias Xodre, Manoel Ferreira o Moço escrivão e secretario da Junta
que o escrevi. Antonio Dias Xodre // Francisco de Ornellas da Camara // Registada no livro de
registo da Feitoria de Angra á fl. 61 verso a treze de julho de mil seisçentos quarenta e hum annos.
Francisco Cardozo de Carvalho // Comcorda com o original que recebeo o porte e assinou aqui
de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi.
ass) Antonio Dias Xodre
de Antonio Dias Xodre27
EU, EL REY FACO SABER aos que este alvara virem que havendo respeito aos serviços que o ajudante
Antonio Dias Xodre, fes indo desta Cidade de socorro á Ilha Terçeira, provido com o dito cargo,
e proceder com satisfação no sitio que se pos, ao forte São Phelippe do Monte do Brazil, em que
estava o prezidio castelhano, servindo com dous filhos, cavallo, e criados, nas ocaziões que se
lhe offereçeram. hey por bem e me praz de lhe fazer merçe de lhe conffirmar, como por este lhe
comfirmo o dito cargo de ajudante para o servir, assim, e da maneira que ate gora o fez; pello que
mando ao governador da Ilha Terçeira lhe deixe servir e exerçitar o dito cargo, e lhe dee a posse
delle, e o tenha, e conheça por tal ajudante, e os cappitães offiçiaes, e soldados da mesma Ilha
fação o mesmo, cumprão, e guardem as ordens que em meu nome, e de se((eus)) maiores elle lhes
der, assi por escrito como de palavra tam inteiramente, como devem, e são obrigados. E quero
que este alvara se cumpra em tudo como nelle se conthem, ((/fl. [29]/33/33 Balthazar)) e tenha
força, e vigor, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da ordenação
do livro segundo, tittulo quarenta em contrario. Domingos Luis o fez em Lisboa aos dezasseis
dias do mes de dezembro de mil seiscentos quarenta e dous annos // E eu Antonio Pereira o fis
escrever // O conde de Pennaguião // Dom Jezeph de Menezes // Ha Vossa Magestade por
bem pellos respeitos acima declarados de conffirmar á Antonio Dias Xodre o cargo de ajudante
em que foi provido para a Ilha Terceira. Para Vossa Magestade ver // Registado no livro 5.º da
Secretaria de Guerra fl. 33 // Fernão Cabral // Registado na Chancellaria no livro de offiçios e
merçes á fl. 72 verso. Diogo de Pinho Cabral // Fica assentado e pagou oitenta reis: Marçal da
Costa // Pagou seisçentos reis com a chançelaria dobrada em Lisboa á vinte e hum de janeiro de
27
À margem: Não teve efeito o registo desta petição. rub) Balthazar da Costa Pereira
LIVRO PRIMEIRO
/ 45
mil seiscentos corenta e tres annos // E aos officiaes duzentos e des reis: Miguel Maldonado //
Comcorda com o original que recebeo Antonio Dias Sodre que aqui recebeo de como levou o
proprio e eu Balthazar da Costa Pereira que o sobescrevy.
ass) Antonio Dias Sodre
PROVIZÃO DE MANOEL DIAS DO CARGO DE SARGENTO VIVO
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas
Terceiras e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço
saber aos que esta minha carta patente virem, que pella satisfação que tenho de Manoel Dias
soldado deste Castello, de aver servido á Sua Magestade nas armadas de Portugal e vir á redução
deste Castello, e por dezejar eu de o acressentar por seus serviços, hei por bem e por serviço de
Sua Magestade de o nomear no cargo de sargento vivo deste Castello para que elle o sirva assim
e da maneira que servio Antonio Lobo, com o qual cargo gozara o soldo que lhe he consignado
nos livros da Veedoria deste Castello onde esta se registara; e se lhe assentara a praça em luguar
do dito Antonio Lobo, pello que mando aos soldados deste dito Castello que daqui em diante o
conheção por tal sargento e como a tal cumprão e guardem muito inteiramente as ordens que elle
lhes der; e guozara dos previlegios e izempções e franquezas que por bem do dito cargo deve e
pode aver; e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com o
signete de minhas armas. Feita em o castello de Sam João Baptista desta cidade de Angra aos seis
dias do mes de fevereiro do anno do nasçimento de Nossa Senhor Jusu Xristo de mil seiscentos
e quarenta e quatro annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo ((/)) que a escrevi //
Manoel de Souza Pacheco // Carta patente pella qual Vossa Senhoria nomea e prove no cargo de
sargento vivo deste Castello á Manoel Dias soldado em luguar de Antonio Lobo pellos respeitos
assima declarados // Para Vossa Senhoria ver // Comcordo com o original que recebeo o porte
que aqui assinou de como o recebeo. rub) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Dias
ALVARA PARA O CORREGEDOR DA COMARCA PROVER OS OFFIÇIOS
Eu El Rey faço saber aos que este alvara virem que havendo visto as cartas que me escreveo o
lecemçiado Manoel Figueira Salgado corregedor da Comarca das ilhas dos Assores, por que me
dava conta dos provimentos que fazia das serventias dos offiçios da Justiça das ditas ilhas, Manoel
de Souza Pacheco governador e cappitam geral dellas, fundado em hum capittulo do regimento
que lhe mandara fazer Antonio de Saldanha, estando no Castello da cidade de Angra por geral
da armada que foi a ella, e a carta que me escreveo o dito Manuel de Souza Pacheco queixando
sse do dito corregedor haver suspendido as pessoas que elle tinha provido nas serventias dos
offiçios da Justiça de que inviou hum auto que disso fez. e a carta que me escreverão os offiçiaes
da dita cidade de Angra, dando me conta das ditas duvidas que havia entre o governador e
corregedor, de que resultava grande detrimento da Justiça, pedindo me que fosse servido mandar
tomar resolução no negocio. e dando sse vista das ditas cartas, e mais papeis ao doctor Thome
Pinheiro da Veiga procurador de minha coroa, e reposta que sobre tudo deu; hei por bem e me
praz que pello regimento novo ordenado pello dito Antonio de Saldanha se não altere do que
46 /
LIVRO DO CASTELO
antes estava disposto, e observado por ordenações e regimentos, e que nas serventias dos offiçios
da Justiça28 se guarde ó que esta disposto por ordenações, não tendo o governador, regimento
expresso asignado por min para os prover; e nas serventias da milicia das ordenanças vagando, hei
outrossim por bem que se guarde o regimento, e são o senhor da terra, alcaide, e cappitam mor,
ou corregedor a que competir faze llas com toda a brevidade com as camaras, e entretanto sirvão
os alferes e tenentes que por ordem do regimento da milicia suçedem na tenençia desses cargos.
E pello que toca aos offiçios da data do marquez de Castello Rodrigo por estarem de ((prez))ente
reduzidos á forma dos de minha coroa, e assim o ter eu respondido nos capitullos particulares de
cortes da Ilha 3.ª por provizão de dezembargo de seiscentos quarenta e dous, ao ((/fl. 30/34/34
Balthazar)) corregedor; e mando escrever ao dito governador, que não prohiba ao corregedor
uzar de seu regimento, nem prover das serventias, e os offiçiaes que o marquez de Castello
Rodrigo tinha, e agora servem por min; e que reponha tudo ate ter regimento meu expresso; pello
que mando ao dito governador e cappitão geral das ilhas dos Assores, e corregedor da Comarca
dellas, e a todas as mais justiças, offiçiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer. Que
cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir e guardar este alvara como nelle se conthem, o
quoal vallera posto que seu effeito aja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação do
livro segundo tittolo quarenta em contrario; e se registara nos livros da Camara e correição. e onde
mais for necessario, para a todo o tempo constar desta rezolução que fui servido mandar tomar
neste negocio; Manoel do Couto o fes em Lisboa a vinte e dous de dezembro de mil seiscentos
e quarenta e tres; e este vai por tres vias; Jaçinto Fagundes Bezerra o fez escrever // Rey // O
bisconde presidente // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem declarar que pello regimento
novo ordenado por Antonio de Saldanha, quando foi por geral da armada que Vossa Magestade
mandou á Ilha 3.ª se não altere do que antes estava disposto, e que nas serventias de offiçiaes
se guarde o disposto pellas ordenações, não tendo o governador da Ilha 3.ª regimento expresso
assinado por Vossa Magestade, com as mais couzas assima declaradas, para Vossa Magestade ver
// Por rezolução de Sua Magestade de sete de dezembro de mil seiscentos e quarenta e tres //
Em consulta do Dezembargo do paço de vinte e quatro de septembro do dito anno // o quoal
treslado de alvara eu Francisco Coelho Ramalho escrivão da correição e Chançellaria por Sua
Magestade, treslladei do proprio, que para isso mostrou o corregedor da comarqua o doctor
Manoel Figueira Delgado, em cujo poder ficou, com o quoal original, e o escrivão ao diante
comigo assinado este confferi e consertei, e vai na verdade tal como nelle se conthem, a que me
reporto, em Angra da Ilha 3.ª aos quinze dias do mes de fevereiro de seiscentos quarenta e quatro
annos // Conçertado // Fransisco Coelho Ramalho // E por min tabalião // Maximo Feijo
Pitta // Comcorda com o proprio que estava incerto em hum treslado passado por Francisco
Coelho Ramalho do quoal se registou aqui e o sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO DO APONTADOR, E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS FRANCISCO
RODRIGUES
Manoel de Souza Pacheco do Conçelho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas
3.as e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber
28
À margem: Serventias em cazo Justiça.
LIVRO PRIMEIRO
/ 47
aos que esta minha carta patente virem, que pella satisfação que tenho de Francisco Rodrigues
que daquillo que o encarregar do serviço de Sua Magestade, dara muito boa conta de ssi, e porque
o cargo de sobreestante deste Castello e apontador das obras e ferramentas delle, esta vago, e he
necessario servir sse, hei por bem de o nomear e prover no dito cargo para que elle o aja e sirva
emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, pello que mando ao veedor do dito Castello
lhe assente sua praça nos livros da Veedoria e Contadoria, para que vença o soldo que lhe he
consignado; e por esta o hei por metido de posse do dito carguo, jurando primeiro na forma
custumada, e esta se registara nos livros da dita Veedoria; e com o dito cargo gozara de todas a
preminençias, liberdades e izempcções e franquezas que lhe são conçedidas; e mando aos offiçiaes
do dito Castello o conheção daqui em diante por tal sobreestante e apontador delle, na maneira
assima declarada, e pera constar do sobredito lhe mandei passar a prezente por min assinada
e sellada com o signete de minhas armas, feita em o castello de São João Baptista desta cidade
de Angra aos seis dias do mes de fevereiro de mil seiscentos quarenta e quatro annos: Heitor
Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta
pella quoal vossa senhoria ha por bem de nomear no cargo de apontador das obras e ferramentas
deste Castello e sobreestante delle, a Francisco Rodrigues, na maneira assima declarada // Para
vossa senhoria ver // Houve o supplicante Francisco Rodrigues juramento na forma custumada,
castello de São João seis de fevereiro de mil seisçentos quarenta e quatro // Heitor Rodrigues
Chaves // Comcorda com a propria que tornou a levar o sobreestante Francisco Rodrigues que
aqui assinou como a((...)) e a sobescrevi e assinei de meu nome Angra, 9 de fevereiro de 644
annos.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Francisco Rodrigues
((/fl. [32]/35/35 Balthazar))29 desta minha carta, que mando se cumpra inteiramente como nella
se conttem. Feita em o castello de São João Baptista desta cidade de Angra aos sinco dias do mes
de junho do anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos quarenta e
quatro annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza
Pacheco // Carta patente pella qual ha vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de nomear
e proveo no cargo de ajudante deste Castello ao alferez Paschoal Rodrigues por sua calidade e
serviços durante a abzençia do adjudante delle Francisco Lopes Estaço que a Lisboa foi com
avisos á Sua Magestade // Comcorda com o original que recebeo o ajudante Francisco Rodrigues
que assinou aqui de como lhe ficou em poder e o fis escrever e sobescrevi e o assino de meu
nome.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Paschoal Rodrigues de Pontes
TRESLADO DA PROVIZÃO DO MEDICO, O DOCTOR LOPO MORENO DIAS
Manoel de Soussa Pachequo do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas
Terçeiras e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faco saber
que pella falta que avia de medico neste dito Castello e nesta cidade, foi chamado de meo mandado,
e dos offiçiaes da Camara desta dita Cidade, o doctor Lopo Moreno Dias natural do Porto donde
29
À margem: 3 cadernos.
48 /
LIVRO DO CASTELO
veio a esta Ilha, para se lhe darem os partidos della, e deste Castello, e por ser neçessario nelle o dito
medico para curar os soldados e mais offiçiaes que tem praça no dito Castello como sempre ouve.
hey por serviço de Sua Magestade de dar o partido do dito Castello ao dito doutor Lopo Moreno
Dias, para que elle cure a infanttaria e maes pessoas que tem praça no dito Castello emquanto Sua
Magestade não mandar o contrario. Pello que mando ao cappitão e veedor delle lhe assente sua
praça desde o dia que comessou a curar neste prezidio, e avera o soldo de tres mil reis por mes, que
he o que me pareceo que se lhe desse, e ao provedor da Real Fazenda de Sua Magestade e se lhe
irão fazendo os pagamentos quando se fazem á mais infantaria deste prezidio e esta se registara nos
livros de Veedoria, para a todo o tempo constar. ((/)) e com o dito cargo gozara das preêminençias
liberdades izempções, e franquezas, que lhe são conçedidas, e para constar do sobredito lhe mandei
passar a prezente por min assignada e sellada com o signete de minhas armas. Feita em o castello
de Sam Joam Baptista nesta cidade de Angra, aos quatro dias do mes de junho. Heitor Rodrigues
Chaves secretario do governo a fes de mil e seisçentos e quarenta e quatro annos // Manoel de
Souza Pacheco // Provizão pella qual ha vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de dar o
partido de medico deste Castello, ao doctor Lopo Moreno Dias, pellas cauzas assima declaradas //
Para vossa senhoria ver // Comcorda com o proprio original que tornou a levar o sobredito que
assinou aqui de como o recebeo e o sobescrevi e assinei de meu nome.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) O Doctor Lopo Moreno Dias
DO APONTADOR, E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS DO CASTELLO, JOÃO COELHO REDOVALHO
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das Ilhas
Terçeiras e do castello de São Joam Bautista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço
saber, que porquanto o cargo de apontador das obras e ferramentas deste Castello, esta vago, e pera
milhor se conseguir o serviço de Sua Magestade he necessario aver pessoa que o sirva. e porque
João Coelho Redovalho, por sua pessoa, calidade, e serviços he merecedor do ditto cargo, por haver
servido na guerra que esta Cidade teve contra os castelhanos, como muito bom soldado e zello de
muito leal vassallo; e despois delle rendido de soldado; e despois de sargentto deste Castello. e fiando
eu delle que servirá este cargo como comvem. hei por serviço de Sua Magestade, de o prover no
cargo de apontador das obras e ferramentas deste Castello, pera que o ditto João Coelho Redovalho
o sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. Pello que mando se lhe assente sua
praça nos livros da Veedoria e onde esta seja registada, e aos offiçiaes do Castello outrossi mando o
conheção por tal apontador, e como á tal o respeitam, e servira seu cargo debaixo de juramento que
pera isso ((/fl. 33/36/36 Balthazar)) por min será dado, de que se fará assento nas costas desta, com
o qual haverá o soldo de tres mil reis por mes, que he o soldo que tem os apontadores deste Castello,
e gozará de todos os previllegios, liberdades, izempções e franquezas que lhe são conçedidas, e esta
se cumprirá como nella se conthem; Feita em o Castello de São João Baptista aos vinte e g digo
ao primeiro dia do mes de outubro // Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a fes de
mil seiscentos quarenta e quatro annos // Manoel de Souza Pacheco // Provizão pera servir de
apontador das obras, e ferramentas desta Castello João Coelho Redovalho como assima se conthem
// Houve o supplicante João Coelho juramente na forma da patente atras. Castello de São João o
primeiro de outubro de seiscenttos e quarenta e quatro // O governador e rubricado // Comcorda
com a propria que recebeo o dito João Coelho Redovalho que aqui assinou comigo o capitão e
veedor que o sobescrevi e assinei de meu nome em Angra da 3.ª ao primeiro de outubro de 644.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) João Coelho Redovalho
LIVRO PRIMEIRO
/ 49
DO ALFERES DO CASTELLO, E GENTE DE GUERRA DELLE, HEITOR RODRIGUES DE CHAVES
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das
Ilhas Terçeiras e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade
etc. faço saber aos que esta minha carta patentte virem, que porquanto o cargo de alferez
deste Castello está vago por abzençia que fes o alferez que foi delle, Antonio de Barros
Pereira, e pera milhor se conseguir o serviço de Sua Magestade, he necessario aver pessoa
que sirva o ditto cargo, pera milhor ser governada á infanttaria do ditto Castello; e porque
Heitor Rodrigues Chaves soldado deste Castello que veio em minha companhia da cidade de
Lisboa á reducção delle, e do Porto no gualeão São Panttaleão á ditta cidade de Lisboa donde
sahio comigo no ditto gualeão em companhia da armada que foi a Cadix, e por nos dar huma
grande tormentta arribando sem mastareos com toda a armada, e por o ditto gualeão ter
ficado naquella ocazião incapas de fazer viagem, mandando me Sua Magestade embarcar em
huma urca ingresa se tornou o ditto Heitor Rodrigues, a ((/)) embarcar comigo em companhia
da ditta armada; e tendo assentado praça no terço que levantou na cidade do Porto o baulio
Bras Brandão; na companhia do cappitão Luis de Valadares Carneiro, acudio a hum rebatte á
Galiza; e despois de se embarcar comigo de Lisboa e vir á reduçção deste Castello, e eu entrar
neste governo, está servindo neste castello ha dous annos, cumprindo as obrigações de bom
soldado; e pella confiança que tenho de sua pessoa fiando do ditto Heitor Rodrigues Chaves
que servirá este cargo como convem ao serviço de Sua Magestade, hei por bem de o prover
no ditto cargo de alferez deste ditto Castello de Sam João Bautista pera que elle o sirva,
emquanto Sua Magestade o houver por bem e não mandar o contrario. Pello que mando a
todos os offiçiaes deste ditto Castello o conheção e hajão por seu alferez, e aos soldados
delle outrossim mando lhe obedeção, cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente;
e vençerá o soldo e socorro que lhe he consignado, nos livros da guarnição deste Castello,
aonde se lhe assentará sua praça e se registará esta nos livros do ditto Castello, para a todo o
tempo constar pelo veedor á quem pertensse, de que se fara assento nas costas desta minha
patentte, que se cumprirá inteiramente como nella se conthem, por convir assim ao serviço
de Sua Magestade, e gozará o ditto alferez Heitor Rodrigues Chaves de todos os previllegios,
liberdades, izempções, e franquezas, que lhe são concedidas; e para constar do sobreditto, lhe
mandei passar a prezente por min assignada e sellada com o signete de minhas armas; Feita
em este ditto castello de São João Bautista, aos vinte e quatro dias do mez de septembro do
anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil seisçenttos e quarenta, e quatro
annos; e houve o ditto alferez juramento na forma custumada de que guardaria a obriguação
de alferes, como convinha, hao serviço de Deus e de Sua Magestade. Ditto dia mes e anno
// Manoel de Souza Pacheco // Carta patente pella qual ha vossa senhoria por serviço de
Sua Magestade de prover no cargo de alferez deste Castello de Sam João Baptista á Heitor
Rodrigues Chaves, que vagou por auzençia que fes á seus requerimenttos, o alferez que foi
delle, Antonio de Barros Pereira, como assima se conthem // Houve juramento o alferez
Heitor Rodrigues Chaves, na forma da patente atras, castello de São João, septembro, vinte
e quatro, de seiscentos corenta e quatro // O governador – rubricado // Comcorda com
a propria que recebeo o alferes Heitor Rodrigues de Chaves e assinou aqui commigo o
cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira de como a recebeo e fis escrever e assinei de
meu nome aos quinze outubro de seiscentos corenta e coatro annos.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Heitor Rodrigues Chaves
50 /
LIVRO DO CASTELO
((/fl. 3[4]/37/37 Balthazar)) DO SECRETARIO DE GUERRA ANTONIO PEREIRA DA CUNHA30
Eu El Rei faco saber aos que este alvara virem, que porquanto na carta patente que se passou á
Antonio Pereira da Cunha do cargo de secrettario do meu Conselho de Guerra mandei declarar
que haveria com elle de proes e precalssos que por outra provizão se lhe signalarião para os
começar a vençer desde onze de dezembro do anno passado de seiscentos e quarentta em que
começou a exercitar este cargo; e no capitulo vintte e hum do regimento do ditto Castello se
declarar que o ditto secretario leva de cada patente, e carta dos offiçios que se prouverem por
consultas do ditto Castello, a metade do meo soldo de hum mez, e que cobre estes emolumentos
dos offiçiaes de minha Fazenda a que tocar por conta de vençido, e por vençer dos dittos soldos;
e ora o ditto secretario Antonio Pereira me reprezentar que se dava differente entrepetação á
estas ordens pellos offiçiaes antigos, entendendo que o dito secretario os não deve levar, se não
da data do dito regimento do Conselho em diante, estando declarado na dita carta o dia de que
os começou a vençer, pedindo me que em comprimento della mandasse se lhe desse satisfação
do que lhe he devido, e havendo visto este requerimento; fui servido resolver por hum decreto
meu de quatorze do mes de julho passado, que o ditto secretario vença os dittos direittos na
forma da dita carta desde onze de dezembro de seiscenttos e quarenta, com declaração que as
patentes de que se pedirem os direitos sejão somente ás pessoas que actualmente exercitão os
postos, e estão vençendo soldo, em comprimento das ordens refferidas: hei por bem e me praz
que este alvara se registe nos livros das veedorias, e contadorias geraes das provinçias destes
meus Reinos, e nos offiçios onde mais cumprir; e que despois de registado, tendo os offiçiaes
de guerra vençido o socorro do primeiro mez ponhão os veedores, contadores, ou offiçiaes a
que tocar verbas em seus assentos, em que se declare, que havérão menos nos socorros que se
lhes fizer aquelle mes, a metade delle, dos emolumentos que tocão ao ditto secretario de guerra,
passando certidão de como fica posta a tal verba, declarando nella quantos são os offiçiaes que
vençerem soldo naquella provinçia, e o que toca á cada hum, a qual certidão e relação reméterão
logo a Junta dos Tres Estados, para que do que montarem os emolumentos que tocarem ao
ditto secretario haja elle o pagamento no thezoureiro geral do dinheiro consignado á guerra hir
de menos na consignação de cada provinçia: e assim mesmo hei por bem, que quaesquer outros
thezoureiros em que entrar dinheiro tocante á minha Fazenda para pagamento de offiçiaes de
guerra de mar ou terra que tiverem ((...)) por patentes, ou cartas feitas na Secretaria de Guerra
((...)) ((/)) satisfação ao secretario della do que lhe tocar de cada huma, conforme ao que fica
refferido; e mando aos dittos veedores, contadores geraes e mais menistros a que tocar que
cumprão este alvara inteiramente como nelle se conthem; o qual se registará nos livros das
dittas contadorias, e nos dos meus armazens, e mais partes a que pertençer de que os offiçiaes
passarão certidões nas costas delle, o quoal me pras que valha, tenha força e vigor, posto que
seu effeito haja de durar mais de hum anno, e que não seja passado pella Chançelaria, sem
embargo das ordenações em contrario; Miguel de Azevedo o fes em Lisboa a tres de agosto
de mil seisçentos quarenta e quatro // Joam Pereira de Castello Branco o fis escrever //
Rey // Sebastião Cesar de Meneses // Gregorio de Valcasar de Moraes // Alvara da forma
como Vossa Magestade manda se faça pagamento á Antonio Pereira da Cunha secretario do
Conselho de Guerra do ordenado das patentes, e provisões passadas aos offiçiaes de guerra,
que o tem da Fazenda de Vossa Magestade como assima se conthem, e que valha posto que
30
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 51
haja de durar mais de hum anno, e não passe pella Chançellaria // Por resolução de Sua
Magestade e despacho da Junta dos Tres Estados // Registado o alvara de Sua Magestade atras
no livro da Junta dos Tres Estados a folhas quarenta e quatro verço. João Pereira de Castello
Branco // Registado no livro septimo dos registos dos almazéns folhas duzentas sessenta e
sinco // Antonio Prego Velho // A folhas quatroçentas sincoenta e nove do livro da reçeita
e despeza do thezoureiro mór dos Tres Estados, Gaspar de Abreu de Freitas, fica registado
este alvara de Sua Magestade em Lisboa á treze de agosto de mil seisçentos quarenta e quatro
// Bento Zuzarte // Comcorda com o original que fica em meu poder, Lisboa a dezanove
de outubro de seisçentos quarenta e quatro // Antonio Pereira // Comcorda com o proprio
treslado que ce tirou do original que esta sobescrito pelo mesmo secretario Antonio Pereira da
Cunha Angra vinte e sinco de novembro de seiscentos corenta e coatro anos. rub) Balthazar
da Costa Pereira
((/fl. ../38/38 Balthazar)) DO SARGENTO VIVO ANTONIO NUNES D ARES
Manoel31 de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitam geral das
Ilhas Terçeiras e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade
etc. faco saber que pella satisfação que tenho da pessoa e servicos do sargento Antonio Nunes,
que na ocazião da guerra que esta Ilha teve contra os castelhanos sitiados neste Castello servio
a Sua Magestade de sargento de huma companhia, á sua custa com muito zello, do servico de
Sua Magestade peleijando muitas vezes com os castelhanos, assistindo nos vallados e trincheiras
como me consta por informação que me derão os cappitães móres avendo ja servido no Brazil,
com o mesmo zello, e despois deste Castello rendido, servio de cabo de esquadra vivo com tittulo
de sargento com a mesma insignia, e com a mesma satisfação e cuidado; e porquanto huma das
duas praças de sargento vivo do ditto Castello está vaga, e fiando eu do ditto sargento Antonio
Nunes, que o servirá como convem ao serviço de Sua Magestade. hei por bem de o nomear no
ditto cargo de sargento vivo, pera que elle o haja e sirva emquanto Sua Magestade não mandar
o contrario. pello que mando aos soldados e cabos de esquadra do ditto Castello, lhe obedeção,
cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente; e vençerá o soldo e socorro que lhe he
consignado nos livros da Veedoria aonde esta se registará, e averá juramento na forma custumada,
e esta se cumprirá tam inteiramente como nella se conthem, por serviço de Sua Magestade:
feita no castello de São João Bautista Ilha Terçeira ao primeiro de abril do anno do nasçimento
de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seisçentos quarenta e sinquo annos. O alferez Heitor
Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta
pella qual há vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de nomear o sargento Antonio Nunes
no cargo de sargento vivo deste Castello, pellas cauzas assima declaradas // Para vossa senhoria
ver // Houve juramento na forma custumada o primeiro de abril de seisçentos e quarenta e
sinquo // O governador // Comcorda com o original a que me reporto que recebeo o dito
sargento Angra o primeiro d abril de 645. rub) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Nunes Dares
31
À margem: Provizão.
52 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) DO ALFERES DO CASTELLO PAULO HENRRIQUEZ DE SAA
Miguel32 Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello
Sam João Baptista etc. Havendo respeito aos servissos que Paullo Henriques de Saa fés á Sua
Magestade que Deus guarde, na fronteira de Entre Douro Minho, aonde foi alferes de huma
companhia, avendo sido primeiro soldado, alguns annos, e dado sempre boa conta de tudo que
se lhe encarregou, e estar vago o lugar de alferes deste Castello; hei por serviço de Sua Magestade
nomear nelle, ao ditto Paullo Henrriques de Sáa com o soldo que lhe tocar, por rezão do ditto
cargo, emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o contrario. e mando aos offiçiaes
delle o reconheção por alferes, e os pagadores lhe acudão com as pagas custumadas, registando
sse este alvara primeiro nos livros da Veedoria. Dado neste castello Sam João Baptista assinado
por min e sellado com o sello de minhas armas. hoje dous de maio de seiscentos quarenta e
sinquo // Miguel Pereira Borralho // Concordo com a propria que recebeo o dito alferes a que
me reporto que aqui assinou de como a recebeo <a propria> e assinei Angra dous de maio de
645. rub) Balthazar da Costa Pereira
A propria
ass) Paulo Henriques de Saa
((/fl. ../../39 Balthazar)) PARA SE TOMAREM CONTTAS AO ALMOXARIFE33
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das Ilhas
Terçeiras e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc.
Porquanto avendo entrado a governar este Castello no mes de agosto do anno de mil seiscentos
e quarentta e dous, logo mes seguinte de septembro do ditto anno, entrou a servir, o offiçio de
almoxarife delle Andre da Costa Camello, por patente do general Antonio de Saldanha, desde o
qual tempo ate guora se lhe não tomou conta alguma do ditto Almoxarifado, assim do que avia
no ditto Castello, como do mais que recebeo e tem despendido dentro em todo o ditto tempo.
Portanto pella prezente mando ao cappitão Balthazar da Costa Pereira provedor do ditto Castello
que loguo sem dillação alguma tome contas do ditto almoxarife, de tudo o que recebeo e lhe foi
carregado como á tal almoxarife, e tem entrado em seu poder, seguindo sse em tudo o custume
que sempre houve neste Castello, e do que ditto he, se lhe tomara contas do que despendeo por
minha ordem, com a sustentação do prezidio, obras, e forttificações do ditto Castello, fazendo
vesturia da cousas em ser, que houver nelle, e ajustamento de contas com muita claridade, e
distinção que se inviarão aos Conttos do Reino, ou aonde pertençer. o que cumprirá por convir
assim ao serviço de Sua Majestade, e bem de sua Real Fazenda. Feita no castello de Sam João
Baptista aos vintte dias do mes de dezembro. Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo o
fes de mil seiscenttos corenta e quatro annos // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com
a propria que fica nesta Veedoria e com os mais papeis de meu cargo a que me reporto e a fis
escrever e sobescrevi Angra vinte e dous de dezembro de seiscentos e corenta e quatro.
ass) Balthazar da Costa Pereira
32
33
À margem: Alvara e nomeação.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 53
((/)) DO CAPPITAM VIÇENTE DA SILVA Artelharia34
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas
Terceiras, e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço
saber aos que esta minha provizão virem, que avendo respeito ao que me foi reprezentado por
parte do cappitão de artilharia Viçente da Silva em como elle esta neste Castello ensinando os
artilheiros delle a faze llos praticos na arte da artilharia acudindo não so á esta ocupação tanto
importante ao serviço de Sua Magestade, mas ainda a tudo o mais que se offeresse do serviço
do ditto senhor; para o que lhe foi assignado por mi hum anno, o qual por ser acabado me pedia
houvesse por bem de reformar lhe mais tempo, porque os dittos artilheiros não estavão de todo
insignados como comvinha, e porquanto pellas novas que ha de inemigos e ser mui neçessaria
sua assistençia neste Castello, e nesta Ilha, por ser o ditto cappitam pessoa de grande tallento
nestas matérias, e se dara Sua Magestade por bem servido de que elle aqui assista, assim a acabar
de emssignar os dittos artilheiros como ao mais que se offereçer do serviço de Sua Magestade.
hei por bem de prorogar lhe maes hum anno para que acabe de os doutrinar, e enssinar os dittos
artilheiros se Sua Magestade antes disso não mandar o contrario, pello que mando ao veedor
deste Castello e pagador delle o socorrão pello ditto tempo com a praça de dez mil reis cada
mes como ate gora foi socorrido, e esta se registara nos livros da Veedoria para constar. que
se cumprira sem duvida nem embargo algum, feita em este castello de Sam João Bautista desta
cidade de Angra aos dezassete dias do mes de fevereiro de mil seisçenttos e quarenta e quatro
annos Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a escrevi // Manoel de Souza Pacheco //
Comcorda com a propria que aqui fica registada e a fis escrever e assinei.
ass) Barthezar da Costa Pereira
((/fl. ../../40 Baltazar)) DO ALMOXARIFE DO CASTELLO ANDRE DA COSTA CAMELLO
Dom João por graça de Deus, Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem, mar, em Africa,
senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India.
etc. Como governador, e perpetuo administrador, que sou, da ordem de cavallaria, e mestrado de
Nosso Senhor Jesu Christo, faco saber aos que esta ninha carta virem, que havendo respeito ao
que se me reprezentou por Andre da Costa Camello morador na Ilha Terçeira, aserca que estando
provido por El Rei de Castella nos offiçios de pagador, e tenedor de bastimentos, e mordomo da
artilharia do castello de Sam Philippe da ditta Ilha / que oje se chamava de São Joam / suççedera
neste Reino a minha aclamação. com que fora privado dos dittos offiçios, por ser portuguez; e
pondo sse serco ao ditto Castello acudio elle logo á meu serviço, exerçitando as armas contra o ditto
Castello como verdadeiro portuguez, correspondendo em tudo em sua obrigação, conforme sua
nobreza; e sendo neçessarios socorros, gentte, dinheiro, artilharia, navios, e monições, o ellegerem
os cappitães mores governadores da guerra, por seu tallento, para tratar dos dittos socorros com
o conde de Villa Franca, para cujo effeito se embarcou para a ilha de Sam Miguel, e voltar em
breves dias com dous navios, dous pedreiros de bronze, e alguns soldados, e dinheiro, e outras
monições, servindo no ditto serco, athe se render o Castello, com grande trabalho, e despeza
de sua fazenda, por não receber nenhum soldo, e fazer a jornada á ditta ilha de Sam Miguel ha
sua custa; e serem lhe dados os dittos offiçios em dotte de cazamento com Dona Catherina de
34
Palavra acrescentada.
54 /
LIVRO DO CASTELO
Avila; pedindo me lhe fizesse merce comfirmar os dittos offiçios na forma que os tinha por El
Rei de Castella, attento outrossi, que hindo Antonio de Saldanha por general á dita Ilha por lhe
constar do sobreditto, o provera nos dittos offiçios, com nome de almoxarife, limitando lhe o
ordenado em mea porção. e visto seu requerimento e informação, que se houve pello corregedor
das ilhas dos Assores; e o que della constou, e mais delligençias que sobre a matteria se fizeram,
de que houve vista o procurador de minha coroa / digo de minha Fazenda; hei por bem de fazer
merce da propriedade do ditto offiçio ao ditto Andre da Costa Camello, com sessenta mil reis de
ordenado, em satisfação dos serviços, que me fes, na expugnação do Castello da ditta Ilha. pello
que mando ao governador delle, ou a quem servir o ditto cargo, lhe dee a posse do ditto offiçio de
almoxarife do mesmo Castello, e juramento dos Sanctos Evangelhos; que bem e verdadeiramente
o sirva, guardando em tudo meu serviço e ás partes seu direito de que se fará assento nas costas
desta carta, assinado por ambos. e lho deixe servir e delle uzar, e haver emquanto o servir o ditto
ordenado de sessenta mil reis cada anno, e todos os proes e percalssos, que direitamente lhe
pertençerem por rezão do mesmo offiçio, constando primeiro, que tem dado fiança na forma
do estillo, e ((/)) outrossim mando ao tenente do ditto Castello, provedor de minha Fazenda, e
corregedor das dittas ilhas dos Assores, e ás mais justiças, offiçiaes, e pessoas, assim da guerra,
como da Justiça á que o conhecimento desta carta pertençer, o reconheção por almoxarife do
ditto Castello de Sam João, e a cumprão e guardem, como nelle se conthem; com declaração que
tirando lhe eu o ditto offiçio, em algum tempo, ou mandando o extinguir, por qualquer cauza,
que seja, minha fazenda não ficará por isso obrigada á satisfação alguma; e o ditto ordenado lhe
será levado cada anno na folha do Almoxarifado da ditta Ilha. para ahi lhe ser pago todo o tempo
que servir; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada, e sellada com o
sello pendente da ditta Ordem; a qual será registada no livro da fazenda della, e merçes que faço.
e no da Veedoria do ditto Castello; e esta merce haverá effeito, contando que tem pago o novo
direitto se o dever na forma do regimentto; dada nesta cidade de Lisboa ao primeiro de fevereiro.
Francisco Nunes a fes. anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisçentos e
quarenta e sinquo annos35; e se passou por duas vias, huma só havera effeitto. Gaspar de Abreu a
fes escrever // El Rei // Dom Miguel de Almeida // Carta do offiçio de almoxarife do Castello
de Sam João da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade pellos respeittos nella declarados fas merçe
á Andre da Costa Camello na maneira acima declarada // Para Vossa Magestade ver // 2.ª via //
Por resollução de Sua Magestade de onze de janeiro de seisçenttos quarenta e sinco // Registada
no livro da Chançellaria da ordem de Christo á fl. 309 verso. João Pinheiro // Registada no
livro da fazenda letra H das cartas e alvaras de offiçios da Repartição das Ilhas á fl. 29 verso //
Pagou quarenta reis somente por ter pago na primeira via. Lisboa á dezasseis de fevereiro de mil
seisçentos quarenta e sinco // Antonio Lopes Moreira // Não deve novos direittos por ser cargo
da guerra Lisboa vinte e hum de fevereiro seisçentos quarenta e sinquo // Henrrique Correa da
Silva // 36Anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos quarenta e sinco
annos, aos vinte e dous dias do mes de março do ditto anno, em o castello de Sam João Baptista
desta cidade de Angra da Ilha Terçeira estando ahi o senhor governador e cappitão geral destas
ilhas e do ditto Castello Manoel de Souza Pacheco perante elle pareceo Andre da Costa Camello
almoxarife e pagador deste Castello, e lhe deo e aprezentou esta carta de Sua Magestade por onde
o ditto senhor lhe fazia merçe da propriedade dos offiçios de pagador e tenedor de bastimentos
e mordomo da artilharia do ditto Castello e aprezentada a ditta carta lhe pôs o cumpra çe, e na
forma della lhe deo juramento dos Sanctos Evangelhos ao ditto Andre da Costa Camello para que
35
36
À margem: Foi provido pello contador da Fazenda.
À margem: Posse.
LIVRO PRIMEIRO
/ 55
bem e verdadeiramente servisse os ((/fl. 38/../41 Balthazar)) dittos offiçios o que elle prometeo
fazer debaixo do ditto juramentto que recebeo, e lhe deu a posse do ditto offiçio de almoxarife
quanto em direito se requere de que mandou fazer este auto que assinão Heitor Rodrigues Chaves
secretario do governo que o escrevi // Andre da Costa Camello // Manoel de Souza Pacheco //
Cumpra sse e registe sse nos livros da Veedoria do Castello á vinte e hum de março de seiscenttos
corentta e sinquo // O governador. Rubricado // Comcorda com a propria que recebeo o dito
almoxarife que assinou aqui commigo dê como a recebeo a que me reporto Angra vinte e tres de
março de seiscentos corenta e sinquo.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Andre da Costa Camello
LIÇENÇA DE GREGORIO DE CRASTO PARA HIR Á LIXBOA E AO PORTO37
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas
Tersseiras, e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Dou
liçença a Gregorio de Crasto soldado deste Castello filho do cappitam da artilharia Francisco de
Crasto para que possa hir á cidade de Lisboa, e á do Portto buscar sua mai para esta Ilha; pello
que peço á todos os offiçiaes de guerra lhe dem boa passagem, e lhe não fação molestia alguma,
a qual liçença lhe dou por tempo de seis meses, e esta se registará nos livros da Veedoria deste
Castello, pera constar; feita no castello de Sam João Baptista aos vinte e seis de abril, o alferez
Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo a fes de mil seisçenttos corentta e sinco annos
// Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que por nao acinar comigo o dito
Gregorio da Crasto a que me reporto e assinei diante supra.
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) DE JOAM GONÇALVES DA COSTA ALEIJADO DA MÃO ESQUERDA, E NATURAL DESTE ILHA
Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que tendo respeitto aos serviços de Joam Gonçalves
da Costa natural da Ilha Terçeira filho do alferes Dioguo Gonçalves feitos em praça de soldado
na armada da costa de que foi general Antonio Telles o anno de seisçenttos quarenta e dous,
em que proçedeo com satisfação e nas fronteiras da provincia do Alentejo38 sérvio na mesma
praça de soldado desde onze de abril do proprio anno até vinte nove de abril do presente anno
de seisçenttos quarenta e quatro, e acompanhado de seisçentos quarenta e tres, ao exercito na
tomada, e sitios dos lugares, de Valverde, Alconchel, e Villa Nova de Fresno; peleijar de maneira
que na guerra veio a perder a mão esquerda ficando aleijado della. hei por bem de lhe fazer merçe
de huma praça morta de quatro vinteis no Castello de Sam João de çidade de Angra na mesma
Ilha para que os haja em sua vida. Pello que mando ao governador do ditto Castello, e offiçiaes
a que tocar fação assentar a ditta praça mortta nos livros delle ao ditto Joam Gonçalves da Costa
para a haver na conformidade refferida, e quero que este alvara se cumpra inteiramente como
nelle se conthem, tenha força e vigor, posto que seu effeitto haja de durar mais de hum anno
sem embargo da ordenação do segundo livro titullo quarentta que ao contrario dispoem. Manoel
37
38
Em nota à margem.
À margem: Alvara.
56 /
LIVRO DO CASTELO
Pinheiro o fes em Lisboa aos doze dias do mes de dezembro de mil seisçenttos quarentta e quatro
annos. Marcos Rodrigues Tinoco o fis escrever // Rei // Alvaro de Souza // Jeronimo Telles
de Menezes // Ha Sua Magestade por bem pellos respeitos assima declarados, de fazer merçe
a Joam Gonçalves da Costa de huma praça mortta de quatro vintens no Castello da cidade de
Angra da Ilha Terçeira // Para Vossa Magestade ver // Gratis // Por porttaria de Guaspar de
Faria Severim de catorze de outubro de mil seiscenttos quarenta e quatro // Registada no livro
5.º da Secrettaria de Guerra á folhas duzentas e seis // Estevão Leitão de Meirelles // Pagou
quinhentos e corenta reis em Lisboa a sinco de janeiro de mil seisçenttos quarenta e sinco annos,
e aos offiçiaes quinhentos e catorze reis // Miguel Maldonado // Não deve novos direittos
Lisboa sinquo de janeiro seisçentos quarentta e sinquo // Henrrique Correa da Silva // Cumpra
sse e registe sse nos livros da Veedoria hoje quatro de maio de seisçenttos quarenta e sinquo // O
governador // Comcorda com o original que por novo arecebeo o dito João Gonçalves da Costa
que aqui assinou a que me reporto Angra 5 de maio de 645 rub) Balthazar da Costa Pereira.
ass) João Gonçalves da Costa
((/fl. 3./../42 Balthazar)) DE MANOEL GONÇALVES GATTO39
Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem, que tendo respeito ao zello, e animo com que
Manoel Gonçalves Gatto natural da Ilha Terçeira, proçedeo na guerra, e recuperação do Castello
da cidade de Angra, dando prinçipio ao sittio que se lhe pôs com seu esforço e á eu ser nella
acclamado, e na assistençia da mesma guerra perder de todo a vista, por causa de huma balla
de artelharia, que lhe passou pellos olhos, e quebrou o arcabus que tinha nas mãos estando de
guarda, e ficar inhabil despois para poder tornar á servir; hei por bem de lhe fazer merçe em
sua vida, de huma praça morta de soldado no mesmo Castello de Angra, e que a comesse a
vençer desde vinte e sinco de dezembro do anno passado de seiscentos quarenta e quatro, em
que lhe fis esta merçe. Pello que mando ao governador do ditto Castello e mais pessoas á que
pertensser fação assentar ao ditto Manoel Gonçalves Gatto a ditta praça mortta para a haver nelle,
na conformidade do meu alvara nos livros a que tocar, e quero que este valha, tenha força e vigor
como nelle se conthem, posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da
ordenação de segundo livro tittulo quarenta em contrario. Manoel Pinheiro o fes em Lisboa aos
dezanove dias do mes de janeiro de mil seisçentos quarentta e sinco annos. e eu Antonio Pereira
o fis escrever // Rei // O conde de Cantanhede // Dom Joam da Costa // Ha Sua Magestade
por bem fazer merçe pellos respeittos assima declarados, á Manoel Gonçalves Gatto natural da
Ilha Terçeira em sua vida de huma praça morta de soldado em o Castello de Angra da mesma
Ilha, e que a comesse a vençer desde vinte sinco de dezembro do anno passado em que se lhe fes
esta merçe // Para Vossa Magestade ver // Por portaria de Guaspar de Faria Severim de treze de
janeiro de seisçenttos e quarenta e sinquo // Registado no livro seisto da Secretaria de Guerra á
fl. 172 // Estevão Leitão de Meirelles // Pagou quinhenttos e quatorze reis Lisboa vinte e outo
de janeiro de mil seisçenttos quarenta e sinco annos // e aos offiçiaes quinhenttos e catorze reis.
Miguel Maldonado // Não deve direittos novos por ser couza da guerra Lisboa vinte e outo
de janeiro seisçenttos quarenta e sinco // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse como Sua
Magestade manda, e o veedor do Castello o mande matricular nos livros delle fazendo lhe boa
praça desde o dia que lhe corre. Castello e março outto de seiscenttos corentta e sinquo // O
39
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 57
governador rubricado // Comcorda com a propria que recebeo a parte que de que assinou de
como o levou.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Gonçalves Gatto
((/)) DO SARGENTO FRANCISCO DE ROÇELHÃO40
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade, governador e cappitão geral das Ilhas
3.as e do castello Sam João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber
que pella satisfação que tenho da pessoa de Francisco Roçelhão soldado de minha companhia
que daquillo em que o emcarregar do serviço de Sua Magestade dará mui boa conta de ssi como
fes em todas as ocazioins dando sempre mostras de mui bom soldado; hei por serviço de Sua
Magestade de nomear como por esta nomeio no cargo de sargentto vivo deste Castello, para que
elle o haja e sirva emquanto Sua Magestade houver por bem e não mandar o contrario; pello que
mando a todos os offiçiaes do ditto Castello o conheção e ajão por tal sargento e aos soldados
e cabos de esquadra outrossi mando lhe obedeção cumprão e guardem suas ordens que elle lhes
der por serviço de Sua Magestade muito inteiramente, e se lha assentará a praça nos livros do
Castello aonde esta se registará e vençerá o soldo e socorro de que guozão os tais sargenttos
vivos o que cumprirão por serviço de Sua Magestade e houve juramento na forma custumada;
feita no castello de São João Baptista da Ilha Terceira aos quatorze dias do mes de agosto de mil
seiscenttos quarenta e dous annos; Heitor Rodrigues de Chaves secrettario do governo a fes por
meo mandado // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que tornou a levar o
dito sargento que aqui assinou de como a levou e assinei de meu nome.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Francisco Rocelhão
((/fl. 4[0]/../43 Balthazar)) DO SENHOR GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO
Dom João por graça de Deos, Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em Africa,
senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India etc.
faço saber aos que esta minha carta patente virem, que havendo eu respeito aos mereçimentos, e
servissos de Miguel Pereira Borralho, fidalgo de minha Caza, e do meu Conselho, e por esperar
delle, que em tudo o de que o encarregar me servirá muito á minha satisfação; me praz e hei por
bem de lhe fazer merçe do cargo de governador e cappitam mór da fortaleza de Sam João do
Monte Brazil, da cidade de Angra da Ilha Terçeira, para o ter e servir, emquanto eu ouver por bem,
e não mandar o contrario, com o qual cargo haverá ordenado41, proes e percalços que por rezão
delle lhe pertençer, e uzará da jurisdição, poderes, honrras42, preheminençias, liberdades, graças,
e franquezas que lhe são conçedidas, e como á tal governador, e cappitão mór lhe tocão; pello
que mando á todos os ministros, e offiçiaes da guerra, fidalgos, criados meus, e a todas as mais
pessoas de qualquer qualidade, e condição que sejão, que na ditta cidade de Angra e fortaleza de
Sam João rezidirem, conheção ao ditto Miguel Pereira Borralho, por governador, e cappitão mór
40
41
42
Em nota à margem.
À margem: Servio ate (...) de Abril de (...) emtrou em (...) lugar Francisco de Vasconcelos.
À margem: Patente.
58 /
LIVRO DO CASTELO
della, cumprão e guardem suas ordens, e mandados, como deve e são obrigados, e fação tudo o
que de minha parte lhes ordenar, que assim he minha vontade, e merçe, e antes que o ditto Miguel
Pereira parta desta Cidade, me fará pello ditto governo, e capittania mór preito e omenagem, de
que mostrará certidão nas costas desta, de Pedro Vieira da Silva que serve de meu secrettario
de Estado; e por firmeza de tudo o que ditto he lhe mandei dar esta carta por mim assinada e
sellada com o sello grande de minhas armas, e passada pella Chancellaria; Balthazar Rodrigues
Coelho, a fes em Lisboa aos doze dias do mes de março, anno do nasçimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil seisçenttos e quarenta e sinco. Pedro Vieira da Silva a fis escrever // El Rei
// Carta patente do cargo de governador, e cappitão mór da fortaleza de São João do Monte
Brazil e da cidade de Angra da Ilha Terçeira, de que Vossa Magestade há por bem fazer merçe
á Miguel Pereira Borralho fidalgo de sua Caza, e do seu Conselho, para o ter e servir emquanto
Vossa Magestade houver por bem, na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade ver //
Estevão Leitão de Meirelles // Pagou três mil quatroçentos reis, Lisboa e hum de março de mil
seisçenttos quarenta e sinco annos; e aos offiçiaes quinhentos e oito reis: Miguel Maldonado //
Fiqua assentado e pagou trezenttos reis Joam Alvares Soares // Registada na Chançellaria a folhas
çento e vinte e sinco // Manoel Ferreira Botelho // Não deve direittos novos por ser cargo da
guerra, Lisboa vinte e hum de março seisçenttos quarenta e sinquo // Henrrique ((/)) Correa da
Silva // Aos quatro dias do mes de abril deste anno presente de seisçenttos quarenta e sinquo,
nos paços da Ribeira desta Cidade, deu menagem nas mãos de Sua Magestade Miguel Pereira
Borralho fidalgo de sua Caza e do seu Concelho, pello governo e cappitania da fortaleza Sam
João do Monte Brazil, da cidade de Angra da Ilha Terçeira, sendo presentes como testemunhas
o conde de Castel Milhor e o conde de Obidos ambos do seu Conselho de Guerra, e eu Pedro
Vieira da Silva que sirvo de secretario de Estado que a ditta menagem sobescrevi e assinei. em
Lisboa a sinco de abril de mil seisçenttos quarentta e sinquo // Pedro Vieira da Silva
Autto de posse
Anno43 da nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seisçenttos e corenta e sinco annos, aos
dous dias do mes de maio do ditto anno, em o castello Sam João do Monte do Brazil desta cidade
de Angra da Ilha Terçeira estando em a abobada do ditto Castello corpo da guarda principal delle,
em presença de min escrivão e das pessoas abaixo nomeadas, Miguel Pereira Borralho fidalgo
da Caza de Sua Magestade e do seu Conselho, deu e entregou, ao governador Manuel de Souza
Pacheco esta carta patente e provizão de Sua Magestade o qual assim como a recebeo mandou a
min o ditto escrivão a lesse e os despachos e preito omenagem com ella juntos, e avendo eu o ditto
escrivão lido tudo de verbo ad verbum, e sendo pello ditto governador Manoel de Souza Pacheco
ouvido e emtendido tudo, disse que obedessia e obedesseu, á tudo o que na ditta carta se continha
como á carta de seu rei e senhor natural e em seu cumprimento deu posse do ditto Castello e
prezidio delle ao ditto Miguel Pereira Borralho, e em sinal da ditta posse lhe entregou e deu as
chaves do ditto Castello, e mandou a mim escrivão lhe desse disso fee, e testemunho, em publica
forma em maneira que fizesse fee, e o ditto Miguel Pereira Borralho reçebeo em ssi a ditta posse,
e chaves do ditto Castello da mão do ditto governador Manoel de Souza Pacheco, e as tomou
em sua mão, e mandou a min escrivão, que com o auto da ditta posse, lha tornasse, ao que forão
testemunhas presentes, o cappitam tenente Sebastião Cardozo e o cappitão Belchior Machado de
Lemos e o cappitam veedor Balthazar da Costa Pereira e o pagador Andre da Costa Camello, e
outros offiçiaes da miliçia do ditto Castello e outras pessoas nobres da ditta Cidade, e eu Pero Vas
43
À margem: Posse.
LIVRO PRIMEIRO
/ 59
de Fontess tabaliam que de todo o sobreditto dou fee, e o escrevi // Miguel Pereira Borralho //
Manoel de Souza Pacheco // Sebastiam Cardozo Machado // o cappitão entretenido Melchior
Machado de Lemos // Balthazar da Costa Pereira // Andre da Costa Camello // Francisco
de Crasto // Henrrique Monis Barreto Mereis // Antonio Garcia Sarmento // Antonio Dias
Xodre // Francisco Rosselhão // Amaro Luis // Sebastiam Rodrigues de Pontte // Antonio
Teixeira // Heitor Rodrigues Chaves // Francisco Alvares Sezudo // Regista no livro terceiro
desta ((/fl. 4[1]/../44 Balthazar)) feittoria de Angra a folhas centto e setenta, em os quatro dias do
mes de maio de mil seisçenttos quarentta e sinco annos. Pagou nihil // Manoel de Castro Pereira
// Comcorda com o original que recebeo o senhor governador que assinou de como o recebeo.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Miguel Pereira Borralho
DO AJUDANTE DOS DESPACHOS DOS NAVIOS QUE ENTRÃO E SAEM DESTE PORTO. MANOEL DIAS
PEREIRA
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam
João Baptista etc. Havendo respeito á boa informação que tenho de Manuel Dias Pereira, e
aver servido Sua Magestade doze annos de soldado, e alferes, tendo patente de ajudante, do
governador das armas, Mathias de Albuquerque, e ser necessario aver neste Castello, hum ajudante
supernumerario, que acuda ás vezitas das embarcassões, que vem de fora; hei por serviço d El Rei
nomear o ditto Manoel Dias como por este o nomeio ajudante supernumerario sem soldo / com
que Sua Magestade fica milhor servido / pera que como tal o seja e exerçite conforme o fazem
os mais ajudantes supernumerarios das fortalezas e dos exerçitos e vizitará as embarcassões que
entrarem e sairem neste porto; gozando todas as honrras, graças, preminençias, franquezas, e
liberdades que lhe tocão, e podem tocar, em rezão do ditto cargo, do qual por este o hei metido
de posse, e ordeno ao tenente a as mais pessoas, e offiçiaes deste Castello o tenhão e conheção
por ajudante supernumerario delle, de que lhe mandei dar a prezente por min assinada e sellada
com o sello de minhas armas. a qual se registará nos livros da Veedoria, neste castello Sam Joam
Bautista, hoje onze de maio de seisçenttos quarentta e sinco // Miguel Pereira Borralho // Jurou
em minhas mãos de bem e verdadeiramente fazer o serviço de Sua Magestade e guardar direito
as partes, no mesmo dia assina // O governador // Comcorda com a propria que recebeo o dito
Manoel Dias Pereira que aqui assinou comigo de como arrecebeo a que me reporto Angra doze
de maio seiscentos corenta e sinco. rub) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Dias Pereira
((/)) DO BOTTICARIO DO CASTELLO LUIS GUOMES DA COSTA
Eu El Rei faco saber aos que sete meu alvara virem, que tendo consideração ao que se me
reprezentou por parte de Luis Guomes da Costa asserca dos serviços que me fes no discursso
do tempo que durou a guerra da Ilha Terceira, the a restauração do castello Sam Phelippe dando
a sua custa todas as medeçinas necessarias para os soldados feridos, pobres da Mizericordia e
castelhanos rendidos, e acudio com suas armas. entrando e sahindo de guarda nas ocaziões que
se offereçerão, sem soldo algum; e o general Antonio de Saldanha o nomear por sua patente /
em que se referem os serviços que o ditto Luis Gomes da Costa fes na ditta Ilha / por botticario
60 /
LIVRO DO CASTELO
do ditto castello Sam Phelippe; hei por bem e me praz de lhe conffirmar a patente do offiçio
de botticario da gente de guerra do ditto Castello; com declaração que será sem soldo, e que as
mediçinas se lhe pagarão pellos pressos correntes. Pello que mando ao governador do Castello
Sam Phelippe <da ditta Ilha>44, deixe servir o ditto Luis Guomes das Costa de boticario da
gente de guerra delle, na forma assima refferida, e as mais pessoas a que o conheçimento deste
pertençer o cumpram e guardem tam inteiramente como nelle se conthem, posto que seu effeito
haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação do livro segundo titulo quarentta
que o contrario dispoem. e constara por certidão dos offiçiaes da minha Chançellaria de como
tem paguo novo direitto se o dever na forma do regimento Antonio Velozo Estaço o fes em
Lisboa a dezasseis dias de fevereiro de mil seisçenttos e quarenta e quatro annos. E eu Joam
Pereira de Betancor a fis escrever // Rei // Dom Miguel d Almeida // Ha Vossa Magestade
por bem de fazer merçe a Luis Guomes da Costa que seja botticario da gente de guerra do
castello Sam Phelippe da Ilha Terçeira sem soldo algum, e que as mediçinas se lhe paguem pellos
preços correntes como assima se declara // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua
Magestade de vinte sinco de janeiro de mil seisçenttos quarentta e quatro // Fernão Cabral
// Registado na Chançelaria a folhas sete // Manoel Ferreira Botelho // Pagou quinhentos e
corenta reis em Lisboa ao primeiro de março de mil seisçentos quarenta e quatro annos // E
aos offiçiaes duzentos e catorze reis // Miguel Maldonado // Registado no livro da fazenda
das cartas e alvaras de offiçios a folhas onze // Betancor // Á folhas dezoitto do livro primeiro
dos direittos novos ficão carregados ao thesoureiro Joam Pintto quinhenttos e corenta reis desta
mersse, Lisboa primeiro de mayo seiscenttos e corenta e quatro // João Pintto // Henrrique
Correa da Silva // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veedoria. Castello doze de maio de
seisçenttos quarenta e sinco // O governador // Dis a antrelinha / da ditta Ilha // Comcorda
((/fl. 42/../45 Balthazar)) com a propria que recebeo o dito Luis Gomes da Costa que aqui
assinou comigo de como arrecebeo a que me reporto e a sobescrevi em Angra doze de maio de
seiscentos e corenta e coatro annos.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Luis Gomes da Costa
PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE PARA SE DAR VESTIARIA AOS SOLDADOS DO CASTELLO E GENTE
DE GUERRA DELLE
Dom Joam por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem, mar em Africa,
senhor de Guine etc. faço saber a vos Miguel Pereira Borralho fidalgo de minha caza, do meu
Conselho, governador, e cappitam geral do castello Sam João Baptista da Ilha Terçeira, que por
convir á meu serviço, logo que chegueis á ditta Ilha me invieis huma relação feita muito pormenor
de todos os offiçiaes, soldados, condestables, artilheiros, e mais praças vivas, que no ditto Castello
se paguão da minha Fazenda, para me ser presente, á quantas pessoas se ha de dar vestiaria, que
para este effeito se espera por vossa chegada a ditta Ilha como pello despacho do Conselho de
minha Fazenda, em resposta de huma carta de Agustinho Borges de Souza provedor della nas
ilhas dos Açores que á elle escreveo, em quatorse de outubro proximo passado se ordenou; e
porque esta matteria he da importançia que se deixa ver, vos em companhia do ditto provedor,
chamareis a dous offiçiaes de saam, e limpa consçiençia que bem entendão as sortes dos panos,
que para esta vestiaria mandou vir o ditto provedor, e outrossim o pano de linho, chapeos, e
44
Rubrica ilegível à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 61
mais couzas neçessarias a ella, e fareis fazer, vos e elle, e os dittos offiçiaes avaliação de todas as
dittas cousas muito clara e destincta, muito pormenor, por o que cada cousa foi comprada para
este effeito, e o preço per que cada huma dellas se dá ás pessoas vivas que no ditto Castelo han
de haver de minha Fazenda a ditta vestiaria a qual virá assinada per todos quatro, e inviareis ao
Conselho de minha Fazenda per mãos de João Pereira Betancor escrivão della, para por elle me ser
presente o quanto fes de custo á minha Fazenda, e a ditta vestiaria fareis entreguar ao almoxarife
desse ditto Castello, e despois de ser entregue com vossa intervenção, fareis dar á cada pessoa,
o que lhe tocar, fazendo sse receita do custo de toda ella ao ditto almoxarife, para dar conta do
que importar a ditta vestiaria juntamente com a de seu reçebimento; e me avisareis outrossim se
na melhoria dos preços de cada vestido que se der á cada huma das pessoas refferidas, que no
ditto Castello me servem, pode ((/)) aver algum avanço, que procurareis seja com todo o bom
modo, de maneira que os soldados não fiquem lezos do que hão de aver, e minha Fazenda nesta
parte fique avançando alguma parte da despeza que me fes, e vos encarrego e mando que neste
negoçio, vos e o ditto provedor vos hajaes da maneira que vos deva por isso dar agradecimento:
El Rei nosso senhor o mandou por Dom Miguel d Almeida do seu Conselho de Estado e veedor
de sua Fazenda. Francisco Nunez a fes em Lisboa a oitto de abril de seisçentos quarenta e sinco.
e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // Dom Miguel d Almeida // Para o governador
da Ilha Terçeira // Primeira via // Por El Rei // A Miguel Pereira Borralho do seu Conselho
governador e cappitam geral do castello São João Baptista da ilha Terçeira // Primeira via //
Comcorda com o original que recebeo o ajudante Manoele Dias Pereira de Caza do governador
Miguel Pereira Borralho e aqui assinou de como arracebeo e eu o cappitam e provedor Balthazar
da Costa Pereira o sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Dias Pereira
DO ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO CASTELLO JOÃO DA COSTA PEREIRA
Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão general da
Ilha Terceira, e do castello de Sam João Bautista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc.
Porquanto para bem do serviço de Sua Magestade e bom governo do hospital deste Castello
he necessario aver nelle pessoa de toda a satisfação para correr com a administração do ditto
hospital; para que os doentes que se ajão de curar nelle, sejão providos de todo o necessario e
com a limpeza que se deve, e fiando eu da pessoa do alferes João da Costa Pereira e de seu bom
zello que se averá nesta matteria muito como convem ao serviço de Deus e de Sua Magestade
Hei por bem de o nomear por administrador do ditto hospital, o qual cargo servira emquanto
Sua Magestade não mandar o contrario. pello que mando ao veedor do ditto Castello lhe mande
fazer pagamentto do dinheiro que em cada hum mez he consignado ao ditto hospital, para que
como tal administrador tenha a seu cargo prover de todo o necessario o ditto hospital; e terá o
ditto administrador hum livro de receita e despeza para que com toda a clareza dêe ((/fl. ../../46
Balthazar)) contas todas as vezes que lhe for mandado; e o que assim despender e gastar para
bem do ditto hospital, e doentes, se lhe levará em conta na que se lhe ouver de tomar daqui em
diante; e servirá este cargo sem soldo algum, de que se lhe fará assento nos livros da Veedoria
e Contadoria deste Castello, aonde esta será registada: e mando a todos os offiçiaes e soldados
do ditto Castello o conheção por tal administrador, e como tal gozará das preminençias que por
tal administração deve e pode aver. e esta se cumprirá como nelle se conthem por convir assim
ao serviço de Sua Magestade feita no castello de Sam Joam Bautista da ilha Terçeira ao primeiro
62 /
LIVRO DO CASTELO
dia do mes de fevereiro. Heitor Gonçalves Chaves a fes anno do nasçimento do Nosso Senhor
Jesu Xristo de mil seisçenttos quarenta e quatro, annos. digo de mil seisçenttos e quarenta e tres
annos; sobreditto o escrevi // Manoel de Souza Pacheco ha vosso senhoria por serviço de Sua
Magestade e pellos respeitos assima declarados de nomear por administrador do hospital do
Castello ao alferes Joam da Costa Pereira, na maneira assima declarada comcorda com a propria
que tornou a rreceber o dito João da Costa Pereira que aqui assinou de como arrecebeo e eu o
cappitam Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi e assinei de meu ((...))
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) João da Costa Pereira
NOMEAÇÃO DE JOÃO DE CASTRO PEREIRA PARA SER CABO DE ESQUADRA E SERVIR DE SARGENTO
SUPERNUMERARIO
Avendo respeitto, a João de Castro ter servido a Sua Magestade que Deus guarde nas fronteiras
da Beira com muita satisfação, e ter sse achado em todas as ocasiões que naquella fronteira se
offereçerão de importançia; Hei por serviço de Sua Magestade que elle seja cabo de esquadra
em lugar de Francisco Soares que reformei, e sirva de sargento supernumerario; pello que
mando aos offiçiaes soldados o reconheção e repeitem como a tal cabo de esquadra e sargento
supernumerario, e esta se registe nos livros da Veedoria, e aos pagadores lhe acudão com os
socorres ordinarios. Castello hoje dezasseis de julho de seisçentos corenta e sinco // Miguel
Pereira Borralho // Comcorda com a propria que recebeo o supplicante que aqui assinou de
como arrecebeo Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Joam da Crasto
((/)) [NOMEAÇÃO DE ARTILHEIROS PARA GUARNIÇÃO DE DUAS NAUS DA CARREIRA DA ÍNDIA]
O cappitam Francisco de Crasto. cappitam da artilharia do castello São Joam Bautista, e de toda a
Ilha Terçeira por Sua Magestade etc. Por convir ao serviço de Sua Magestade e assim mo ordenar
o governador deste ditto Castello Miguel Pereira Borralho, que por estas duas naos da India que
aportaram nesta Ilha virem faltas de artilheiros, como tambem vinhão de infantes de que he cappitam
mór João de Siqueira Varejão, e almirante, Fructuozo Barboza Jurdão pedirão que deste Castello, se lhes
dessem des artilheiros, para que fossem nas dittas naos, e por convir ao serviço do ditto senhor, ordenei
com liçença do ditto governador, aos des artilheiros abaixo nomeados, para que fossem nas dittas naos
da India, a cidade de Lisboa, aonde se apresentarão com esta ante o tenente general da artilharia Rui
Correa Lucas, para os tornar a imviar a este ditto Castello a continuarem com suas obrigações na
primeira ocazião e para que conste que vão em serviço de Sua Magestade esta se registara nos livros
da Veedoria e Contadoria deste Castello, e os artilheiros são os seguintes Domingos Moniz, Francisco
Denis, Domingos Teixeira, Andre Garcia, Mateus de Fraga, Amador Gaspar, Andre Mendes, Antonio
Gonçalves, Guaspar Gonçalves Tristão, Antonio Pires Cardozo, a todos os quaes peço se lhes dee toda
a ajuda e favor. Dada neste castello Sam João Bautista da cidade de Angra e Ilha Terçeira a tres do mes
de agosto de mil seiscenttos e quarenta e sinco annos. Com a propria que recebeo o capitão e aqui
assinou de como a recebeo que eu cappitam veedor Balthazar da Costa Pereira assinei dia ut supra.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Francisco de Crasto
LIVRO PRIMEIRO
/ 63
((/fl. 44/../47 Balthazar)) LIÇENÇA DO SARGENTO SUPERNUMERARIO BRAS HENRRIQUES
TERRES
Miguel Pereira Borralho do Conselho de Sua, digo do Conselho d El Rei nosso senhor, e
governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. Dou liçença a Braz Henrriques pera
hir a Lisboa por tempo de tres mezes, tratar de seus requerimentos, e será obrigado a hir servindo
a Sua Magestade nas naos da India que ora partem deste porto. Neste castello Sam João Bauptista,
o primeiro de agosto de seiscenttos quarenta e sinquo // Miguel Pereira Borralho// Comcorda
com a propria que tornou a receber o dito sargento e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa
Pereira a sobescrevi rub) Baltazar da Costa Pereira.
ass) Bras Henriques Terres
DO SARGENTO SUPERNUMERARIO MANOEL DE VIVEIROS
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, comendador das comendas de Santa
Marta, de Bornes, e Sam Miguel de Fornos, da ordem de Christo, e governador deste castello Sam
João Bautista da Ilha 3.ª etc. Avendo respeito á boa imformação que achei de Manoel de Viveiros,
e a estar servindo de cabo de esquadra actualmente; hei por serviço de Sua Magestade que elle
seja cabo de esquadra e sirva de sargento supernumerario, com o mesmo soldo de cabo; em lugar
de Bras Henrriques que aguora vagou, pello que mando aos offiçiaes e soldados deste Castello o
reconheção por tal cabo, e sargento supernumerario, e os pagadores lhe acudão com o que vençer
de hoje por diante em rezão de seu cargo, e este se registará nos livros da Veedoria Dada neste
Castello de São Joam Bautista da Ilha Terçeira hoje o primeiro de agosto de seisçentos quarenta
e sinquo // Miguel Pereira Borralho // E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o
sobescrevi ((...)) assinou de como o recebeo.
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) NOMEAÇÃO DE MANOEL CORREA PARA SER CABO DE ESQUADRA VIVO E SERVIR DE
SARGENTO SUPERNUMERARIO
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste castello Sam
João Bautista, etc. Avendo respeitto a boa informação que achei de Manoel Correa soldado do
m((es))mo Castello, e ser ferido de huma balla, pellos castelhanos que o defendião; hei por serviço
de Sua Magestade que Deus guarde, que elle seja cabo da primeira esquadra, em lugar de João de
Castro que reformei por ser assim neçessario, e sirva de sargentto supernumerario, com o mesmo
soldo que tem de cabo de esquadra, e mando aos offiçiaes e soldados deste Castello o reconheção
e hajão por cabo de escoadra, e sargentto supernumerario, e ao pagador lhe acuda com o soldo
que lhe tocar, de hoje em diante, e esta se registe nos livros da Veedoria; Dada neste Castello em
treze de dezembro de seisçenttos corentta e sinquo // Miguel Pereira Borralho // Comcorda
com a propria que recebeo o porte que assinou de como a recebeo dito dia rub) Balthazar da
Costa Pereira.
ass) Manoel Correia
64 /
LIVRO DO CASTELO
((/fl. 45/../48 Balthazar)) CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR MIGELL
PEREIRA BORRALHO
Guovernador do castello São João da Ilha Terceira: eu El Rei vos emvio muito saudar: Emcomendo
vos muito que tanto reçeberdes, emtregeis logo cento sincoenta soldados, dos dessa prasa, a
ordem do provedor de minha Fazenda dessas ilhas para com elles ce prefazer; o numero da gente
que mando de socorro a Baia por estarem estes mais pratiços nas armas e não aver tanta dilação
neste socorro, e ao mesmo provedor, mando ordenar que faça logo nessa ilha os ditos cento e
sincoenta soldados, e que tanto que estiver feitos vo los emtrege em rreçompensa dos que asi
lhe entregardes, e porque convem socorrer se a Baia com brevidade pella importancia daquella
praça e de todo aquele Estado, vos commendo muito que não aija dillação nesta emtrega, e que
apliqueis ao provedor que com a maior brevidade vos va prefazendo este numero porque deste
modo ficareis bem cervido e vos mandarei agradeçer o cuidado e diligencia com que nisto vos
ouverdes escrita em Lisboa a des de junho de ceiscentos corenta e sinco, e eu o çeçretario Afonso
de Barros Caminha a fis escrever // Rei // O marquês de Montalvão // Para o governador do
Castello São João da Ilha Terceira // Por El Rei // Ao governador do castello São Joam da Ilha
Terceira segunda via.
Certifico eu o cappitam Balthazar da Costa Pereira veedor e contador do Castello Sam João
Bautista desta Ilha Terceira que os cento e sincoenta soldados que do ditto Castello forão tirados
para com elles socorrer o Brazil na ((/)) comformidade da ordem de Sua Magestade que Deus
guarde, forão emtregues pello governador Migell Pereira Borralho ao provedor da Fazenda
Augostinho Borges de Souza com sua vestiaria nova e mais monisão pello miudo e lista de seus
nomes em seis de Cetembro de ceiscentos corenta e sinco para logo ce embarcarem como o
fizerão e em outo do mesmo mes partirão para o Brazil em duas caravellas que para esse efeito
tinhão vindo de Lixboa.
ass) Balthazar da Costa Pereira
Concorda com as proprias e assinou o governador de como as recebeo. rub) Miguel Pereira
Borralho
NOMEAÇÃO DE MANOELL PEREIRA A CER CABO E SARGENTO SUPERNUMERARIO
Migell Pereira Borralho do Concelho d El Rei nosso senhor commendador das commendas de
Santa Marta de Bornes e São Migel de Fornos da ordem de Xristo e governador deste castello
São João Bautista da Ilha Terceira etc. Avendo o rrespeito e boa imformasão de Manoell Pereira
soldado deste Castello hei por serviso de Sua Magestade que elle seja cabo de escoadra e çirva de
sargento cupernumerario com o mesmo soldo de cabo em lugar de João Nunes que por justos
rrespeitos reformei: pello que mando aos officiais e soldados deste dito Castello o reconheção
por tal cabo e sargento supernumerario e os pagadores [que] acudão com o que vener de oje
em ((diante)) em rezão de seu cargo e este ((/fl. 4[6]/../49 Balthazar)) ce registara nos livros da
Veedoria Dado neste castello São João Bautista em vinte e tres de janeiro de ceiscentos corenta
e seis // Migell Pereira Borralho // Comcorda com a propria que levou o dito sargento Manoell
Pereira e assinou de como a recebeo.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Pereira
LIVRO PRIMEIRO
/ 65
NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO CASTELLO MANOEL CARDOZO GULARTTE
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor. governador deste castello Sam João
Bautista; etc. Comsiderando quam necessario he ao serviço de Deus e bom governo do hospital,
aver nelle hum administrador de sam consçiençia e que com charidade faça curar os emfermos, e
ter cuidado delles; e porque comcorrem todas estas partes na pessoa do padre Manoel Cardozo
Gularte45, e por esperar delle, que no ditto cargo faça muitto servisso a Deus e a Sua Magestade;
hei por bem de o nomear por administrador do ditto hospital, e gozará de todas as preminençias,
liberdades, e izempções, que por rezão de tal cargo lhe tocarem; Pello que mando aos medicos e
mais offiçiaes do ditto hospital, e emfermos que nelle se curarem, reconheção ao ditto Manoel
Cardozo Gulartte, por seu administrador, obedesendo lhe, e comprindo suas ordens e mandados
a todo o tempo que as fizer; e esta se registará nos livros da Veedoria e vallerá emquanto se não
mandar o contrario; Dada neste Castello hoje vintte de março de seisçenttos quarentta e seis
// Miguel Pereira Borralho // Comcorda com o original que recebeo o padre Manoel Cardozo
Gularte que aqui assinou de como arrecebeo a propria.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel Cardozo Gularte
((/)) NOMEAÇÃO DE JOAM DIAS PARA SER CABO DE ESQUADRA VIVO
Hei por serviço de Sua Magestade que Deus guarde que Joam Dias soldado deste Castello seja
cabo da esquadra que servia Francisco Lopes Feo, que refformei por justas causas, e mando
ao veedor assente praça de cabo de esquadra ao ditto João Dias, e esta se registe nos livros da
Veedoria. Hoje vintte oitto de março de seiscenttos quarenta e seis // Miguel Pereira Borralho //
Concorda com o original que recebeo o proprio. rub) Balthazar da Costa Pereira
ass) João Dias
PROVIZÃO DO ALMOXARIFE ANDRE DA COSTA CAMELLO PARA SE LHE TOMAREM CONTTAS
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvará virem que havendo respeitto ao que se me
reprezenttou, por parte de Andre da Costa Camello, almoxarife propriettario do castello Sam
João Bautista da Ilha Terçeira; e visto as causas que allega, e imformação que sobre a matteria
se houve, de que se deu vista ao procurador de minha Fazenda; Hei por bem, e me praz, que o
feittor da ditta Ilha Terçeira que hora he e ao diante for, tome contas ao ditto Andre da Costa
Camello do ditto Almoxarifado do Castello Sam João Bautista da cidade de Angra na forma que
se custumão tomar aos mais almoxariffes das ilhas pequenas, e dellas dará conta ao ditto feittor de
minha Fazenda na ditta Ilha Terçeira juntamente com as suas, nos Conttos do Reino e Caza desta
cidade de Lisboa; a qual contta será obrigado a dar o ditto Andre da Costa Camello, ao feittor cada
tres annos de seu reçebimentto; e o mesmo fará nos annos que for servindo. Pelo que mando ao
governador do Castello provedor de minha Fazenda nas ilhas dos Assores; e ao ditto feittor; mais
À margem: Em 11 de agosto de ((...)) confirmou o senhor ((...)) Francisco Luis de Vasconse((los)) o cargo admenistrador ao padre
Manoel Cardo((zo)) rub) Correa
45
66 /
LIVRO DO CASTELO
justiças, offiçiaes, e ((/fl. 4[7]/../50 Balthazar))46 pessoas a quem o conheçimento deste pertençer,
que assim o cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar como nelle se conthem;
sem duvida alguma, porque assim o hei por meu serviço, posto que seu effeitto haja de durar por
mais de hum anno, sem embargo da ordenação do livro segundo tittulo quarenta em contrario;
constando que tem pago o novo direitto, se o dever na forma do regimentto, e este se registará nos
livros de minha Fazenda, e nos da Veedoria e Contadoria do ditto Castello, e Alfandega da ditta
Ilha Terçeira, para a todo o tempo constar de como assim o houve por bem; Francisco Nunes
o fes em Lisboa a vintte e dous de março de seisçenttos quarentta e sinquo, e se passou por tres
vias, huma só haverá effeitto. E eu João Pereira de Betancor o fis escrever // Rei // Dom Miguel
d Almeida // Ha Vossa Magestade por bem pellos respeittos assima declarados que o feittor da
Ilha Terçeira que hora he, e ao diante for tome contas cada tres annos a Andre da Costa Camello
almoxarife propriettario do castello Sam João Bautista da ditta Ilha Terçeira de seu reçebimentto,
na maneira acima declarada // Segunda via // Para Vossa Magestade ver // Por despachos de
Conselho da Fazenda de quatro e outto de março seisçenttos quarentta e sinquo // Estevão
Leitão de Meirelles // Registado no livro da Fazenda d El Rei nosso senhor da Repartição das
Ilhas a folhas centto, e sinco // Betancor // Pagou des reis por ser outra via em Lisboa a vintte
outto de março de mil seiscenttos quarenta e sinco annos // Miguel Maldonado // Na primeira
via não declarados quarentta reis desta merçe Lisboa vinte outto de março seiscenttos quarenta
e sinco // João Pintto // Henrrique Correa da Silva // Comcorda com a propria que recebeo o
almoxarife Andre da Costa Camello que assinou aqui comigo de como o recebeo. E eu cappitam
e veedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi e o assino de meu nome oje vinte e tres de
outubro de seiscentos e corenta e seis.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Andre da Costa Camello
((/)) [SOLDO DE SARGENTO REFORMADO]
Senhor
Dis47 Alonço Guomes sargento reformado que Vossa Magestade lhe fes merçe mandar passar
alvara em que lhe acressenttou á prassa mais dous escudos, para o castello de Sam João da Ilha
Terçeira aonde foi servir, e estava por governador Manoel de Souza Pacheco como consta do ditto
alvara que aprezentta e certidões do livro da Alfandega em como se lhe pagavão seis cruzados
de sargentto reformado, e com a merçe que Vossa Magestade lhe fes, em o acressenttar em dous
cruzados cada mes, os quaes se lhe não paga todo porquanto o não socorrem mais que os seis
cruzados cada mes; e agora veio a este Reino da dita Ilha na nao Atalaia ao serviço de Vossa
Magestade, assim para o servir como para requerer seus serviços com liçença do governador da
ditta Ilha Miguel Pereira Borralho, como consta da ditta liçença e assim mais nesta jornada das
fronteiras de Alentejo foi servir a Vossa Magestade a sua custa, como consta da certidão aqui
juntta. Pede a Vossa Magestade lhe faça mersse mandar cumprir seu alvara, e se lhe ajustem as
contas do que se lhe está devendo desde o dia que Vossa Magestade lhe fes merçe, e se lhe pague
o que se lhe está a dever, e o mais que Vossa Magestade lhe paresser meresse por seus serviços.
E recebera mersse.
46
47
No livro encadernado, a sequência desta e da folha seguinte está trocada.
À margem: [I]lha 3.ª / De Alonço Gomes: sargento reformado.
LIVRO PRIMEIRO
/ 67
O governador da Ilha Terçeira48 fará dar satisfação ao supplicante em comformidade do alvara
que se lhe passou, e avendo algum inconveniente que seja contra meu serviço me dara logo
conta delle para mandar o que tiver por meu serviço // Lisboa dezanove de fevereiro seiscenttos
quarentta e seis // E ao pee do ditto despacho estavão duas rubricas.
Dom Joam por graça de Deus49, Rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa,
senhor de Guine etc. Havendo respeitto ao que na petição atras escrita me reprezentou Alonço
Gomes, sargentto reformado, e as couzas que nella alega, papeis que offereçeo, e juntamente com
elles hum meu alvara, por min assinado passado por meu Conselho de Guerra, em vintte sete do
mes de abril de mil seiscenttos e quarentta e tres, por que fis merçe ao ditto Alonço Gomes, pellos
respeittos nelle declarados, vençesse e se lhe dessem ((/fl. 48/../51 Balthazar)) dous escudos de
ventajem cada mes sobre qualquer soldo; hei por bem, que o governador da Ilha Terçeira faça
dar satisfação ao ditto Alonço Guomes em conformidade do ditto alvara que se lhe passou, e
avendo algum inconvenientte que seja contra meu serviço me dará logo conta delle pera mandar
o que tiver por meu serviço; e esta provizão se cumprirá como nella se conthem. El Rei nosso
senhor o mandou por o conde Francisco de Saa, e o conde seu camareiro mor, ambos de seu
Conselho de Guerra. Manoel Pinheiro a fes em Lisboa aos vintte dous dias do mes de fevereiro
de mil seiscenttos quarentta e seis annos // O conde Francisco de Saa // O conde camareiro
mor // Cumpra sse o que Sua Magestade manda, e registe sse este alvara nos livros da Veedoria
oje vintte de ((...)) de seisçenttos corentta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com o
original que recebeo o porte e assinou aqui de como levou os proprios oje vinte e coatro de maio
de seiscentos corenta e seis annos.
ass) Balthazar da Costa Pereira
assinado de cruz) + de Alonço Guomes
PROVIZÃO DO PADRE THOME GOMES COELHO PARA SER CAPELLÃO MENOR DO CASTELLO
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello São
João Baptista, Montte do Brazil. etc. Avendo respeitto a estar vago o lugar de capellão menor
deste Castello, por deixação que delle fes, o padre Sebastião Rodrigues, e ser necessario hum
sacerdotte comfessor de boa vida e exemplo que nelle assista, digua missa aos soldados e lhe
admenistre os sacramentos de que tiverem necessidade; e por comcorrerem todas estas parttes
no padre Thome Guomes Coelho, e ter servido ja este cargo com muita satisfação. hei por bem
de o nomear no ditto lugar de capellão menor com o soldo ((...)) declarado na Veedoria, de que
por esta o hei p((...)) de posse, e serviço emquanto Sua Mages((tade ...)) guarde não mandar o
contrario guozan((...)) ((/)) prões e percalssos, previllegios izempções e franquezas que por rezam
do ditto carguo lhes tocarem, e mando aos offiçiaes, soldados e mais pessoas da obriguação deste
Castello reconheção ao ditto padre Thome Gomes Coelho, por capellão menor delle e como a tal
o respeitem; e esta por min assinada se registará nos livros da Veedoria Dada neste castello Sam
João Baptista em vintte e nove de abril de seiscenttos quarentta e seis // Miguel Pereira Borralho
// Comcorda com o original que recebeo o padre que aqui assinou de como a levou oje vinte e
coatro de maio de seiscentos corenta e seis.
ass) Balthazar da Costa Pereira
48
49
ass) Thome Gomes ((Coelho))
À margem: Despacho.
À margem: Fes se pagamento na forma deste alvara em livrança a parte 38$400 18 de março ((...)) que pagou o s((...)) Andre d((...))
68 /
LIVRO DO CASTELO
LICENÇA E ORDEM DO GOVERNADOR, PARA ANTONIO RODRIGUES MACHADO HIR Á CIDADE DE
LISBOA
Dou licença á Antonio Rodrigues Machado soldado deste castello Sam João Bautista pera hir á
cortte de Lisboa, tratar de seus requerimenttos; por tempo de quatro mezes, e esta se registe nos
livros da Veedoria deste Castello, oje quatro de agosto de seiscenttos quarentta e seis // Miguel
Pereira Borralho
ass) Antonio Rodrigues Machado
((/fl. [49]/../52 Balthazar))50 TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO
GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO SOBRE A ENTREGA DO PORTÃO DA PORTTA DO MAR AO
CORPO DA GUARDA DELLE
Manuel Pereira Borralho, amigo, eu El Rei vos invio muito saudar. Os procuradores de cortes de
Angra me reprezentarão em hum dos capitulos particulares que em ellas offereçerão que ainda
não avies dado execussão a minha ordem sobre a guarda da Portta do Mar daquella Cidade, se
emtregar á Camara della, e cappitão mor; e porque a resolução que neste particular tomei, foi
com todas as boas considerações de meu serviço, e convem não dillatar o comprimento della; vos
ordeno e mando o cumprais assim, sem contradição alguma Escritta em Lisboa a seis de agosto
de mil seiscenttos corentta e seis // Rei // Para Miguel Pereira Borralho // Primeira via // Por
El Rei a Miguel Pereira Borralho do seo Conselho governador do castello Sam João Bautista
da cidade de Angra da Ilha 3.ª primeira via // Comcorda com o original que tornou a receber
o dito governador que aqui assinou comigo51 o cappitam Balthazar da Costa Pereira veedor do
dito Castello que o sobrescreve Angra dezassete de setembro de seiscentos e corenta e seis anos
a assinei.
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) TRESLADO DE HUMA ORDEM D EL REI PASSADA PELLO VEEDOR DA FAZENDA O CONDE DE
CANTANHEDE AO PROVEDOR DA FAZENDA AGUSTINHO BORGES DE SOUZA
O conde de Cantanhede dos Conselhos de Guerra e Estado d El Rei Nosso Senhor e veedor
de sua Fazenda etc. faço saber a vos Agustinho Borges de Souza provedor da Fazenda das
ilhas dos Assores, que Sua Magestade que Deus guarde foi servido por decretto seu de seis de
agosto prezente, ordenar ao Conselho da Fazenda que vos escreva, que por se ter emtendido,
que a fortaleza Sam João da cidade de Angra, de prezente se acha sem a guarnição que convem
pera sua deffença e que vos não tendes levantado os centto e sinquenta soldados, que se
vos ordenou, fizesseis em lugar dos que da ditta praça foram para o Brazil, ficando ella por
esse respeitto, em manifesto perigo de qualquer invasão que se offereça que do dinheiro mais
pronpto que vier levanteis logo os centto e sinquenta soldados, e tenhais particular cuidado
de socorrer a todos os do ditto prezidio com os soldos que lhes deverem, de maneira que á
falta delles os não obrigue ave lla, no comprimento de suas obrigações; pello que vos mando
50
51
No livro encadernado, a sequência desta e da folha seguinte está trocada.
O treslado não foi assinado pelo governador. Encontra-se riscado o espaço onde a assinatura seria aposta.
LIVRO PRIMEIRO
/ 69
que logo que este reçeberdes deis comprimento ao ditto decretto, na forma refferida, tam
inteiramente como acima se declara52, sem duvida nem dillação alguma pella importancia do
neguocio e dareis contta ao Conselho da Fazenda por carta vossa de como executastes o que
Sua Magestade vos manda pello ditto decretto. Antonio Velozo Estacio o fes em Lisboa a
oitto de agosto de seiscenttos quarenta e seis annos // Gaspar de Abreu o fes escrever //
O conde de Cantanhede // Registado a folhas centto setenta e tres // Para o provedor da
Fazenda dos ilhas dos Assores // Concorda com o original que tornou a receber o procurador
da Real Fazenda ((Agustin))ho Borges de Souza aqui comigo o cappitam e ((...)) Balthazar da
Costa Pereira para o que o fis escrever e assinei Angra doze de ((...)) de setembro de seiscentos
corenta e seis anos / emendado / declara.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) ((Agustinho)) Borges
((/fl. [50]/50/53 Balthazar)) LICENÇA DO AJUDANTE DESTE CASTELLO FRANCISCO LOPES
ESTACIO
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam João
Bautista da Ilha 3.ª etc. Dou liçença a Francisco Lopes Estacio ajudante do ditto Castello para hir
á cortte de Lisboa, por me requerer tinha negoçios a que acudir no Conselho de Guerra, onde
Sua Magestade que Deus guarde, lhe mandará orden((ar o)) que ha de fazer; Neste Castello em
dezanove de outubro de seisçentos corenta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com
a propria, que recebeo Antonio Henrriques, sogro do ditto ajudante, que assinou aqui comigo
o cappitão e veedor Balthazar da Costa Pereira, que a fis escrever e assinei de meu nome dia ut
supra. rub) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Henrriques
NOMEAÇÃO DE BERTHOLAMEO COTTA FALCÃO PARA SER CABO DE ESCOADRA VIVO DESTE
CASTELLO
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello São
João Bautista etc. Pella boa informação que achei de Bertholameo Cotta Falcão soldado deste
Castello quando tomei posse delle, e pello conheçimento que despois experimentei de seu bom
proçedimento e por serviço de Sua Magestade que Deus guarde hei por bem que elle seja cabo
de escoadra em lugar de João Dias, a quem dei liçença para ir para o Brazil; e mando aos offiçiaes
deste Castello o conheção por cabo de escoadra, e aos soldados delle que lhe obedeção, com a
qual escoadra vençera o soldo custumado. Dada neste Castello oje o primeiro de novembro de
seiscenttos corenta e seis // O governador // Comcorda com a propria que tornou a receber
o dito Bertholameo Cotta Falcão que aqui assinou comigo em Angra dia ((...)) rub) Balthazar da
Costa Pereira
ass) Bertholameo Cotta Falcão
52
Palavra sobre papel roto pela tinta.
70 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TRESLADO DA PROVIZAM, EM FAVOR DO VEEDOR E PAGADOR DO CASTELLO
Eu El rei faço saber aos que este alvara virem que por parte do cappitão Balthezar da Costa
Pereira cavaleiro da ordem de Nosso Senhor Jesu Christo e provedor e veedor do castello Sam
João Baptista da Ilha Terçeira me foi aprezentado a copia authentica de outro alvara passado em
tempo que El Rei de Castella ocupava estes Reinos do qual o treslado é o seguinte “El Rei. Mestre
de campo Dom Pedro Estevão de Avila meu castelhano do castello Sam Phelippe do Monte
do Brazil em a Ilha Terçeira. Visto se há vossa carta de sinco de dezembro do anno passado de
seiscenttos e vintte dous, que trata das differenças ((que)) haveis tido com o veedor Jeronimo de
Roxas, e avendo sse considerado o que reprezentais, e o que consta pellos testemunhos e demais
papeis, que com ella vinhão há pareçido advertir vos que emquanto ao processo que fulminou o
cappitam Phelippe Spinola contra elle, i a foi dado por livre como vereis pella mesma sentença
que entonçes se pronunçiou; e assim o que convem a meu serviço he, que o veedor53 e mais
ministros que ahi servem, os trateis com a modestia e cortezia que se deve, como a criados meus
deixando a huns e os outros uzar seus offiçios livremente para que cumprão com as instruções
que se lhes ouverem dado; e em particular não aveis de proçeder ha prizão54 por nenhum cazo
com o veedor nem pagador, nem suspende llos de exerçiçio de seus offiçios, pois conforme á
ordem que esta dada so se vos permitte que possais fazer cabeça de proçesso em as ocaziomis que
o requeirão e feita a invieis qua para que se veja e determine o que houver de fazer, e se derdes
alguma ordem que contravenha ás que estão dadas, e vos advertir disso o veedor, o ouvireis, e se
vos paresser que sem embargo convenha cumpri lla, lha dareis por escritto, imçertando nella o
que se ((...)) houver advertido o ditto veedor, e dizemdo que a ((...))ra sem embargo, porque em
tal caso, se lhe he mandado ((...)) avizando logo quá, de todo o que passa com ((/fl. [54]../../54
Balthazar)) a rezão em que se funda para dificultar o comprimento da ordem que ouverdes dado;
e assim o teria emtendido procurando escuzar differenças com o ditto veedor, e demais ministros,
e offiçiaes para55 que tanto milhor se acuda a meu serviço. De Madrid a trinta de agosto de mil
e seiscentos vinte e tres // Eu El Rei // Por mandado de El Rei nosso senhor. Bertholameo de
Aiala Villa Nova” Dizendo me o ditto Balthazar da Costa Pereira lhe fizesse merçe mandar lhe
passar outro alvara na mesma conformidade e visto por min seu requerimento e a me reprezentar
o Comselho de minha Fazenda convem a meu serviço56 que os della sejão izenttos dos da guerra
no tocante á matteria da mesma Fazenda hei por bem e mando ao governador do ditto castello
Sam João Bautista que hora he, e pello tempo adiante for, e as pessoas a que este for mostrado, e
o conheçimento delle pertençer, o cumprão e guardem tam inteiramente como nelle se comthem,
e se declara no dito alvara aqui imcorporado sem duvida nem contradição alguma porque assim
o hei por meu serviço e quero que valha posto que seu effeitto dure mais de hum anno sem
embargo da ordenação do livro 2.º tittulo quarenta, e de qualquer provizam ou regimento em
contrario. Antonio Velozo Estaço o fes em Lisboa a trinta57 de dezembro de seiscentos corenta
e sinco, e pagara o novo direitto se o dever, e eu Joam Pereira de Betancor o fis escrever // Rei
// O conde de Cantanhede // Há Vossa Magestade por bem que o alvara assima tresladado
passado em tempo que El Rei de Castella ocupava estes Reinos, se guarde como nelle se conthem,
por convir ao serviço de Vossa Magestade que os offiçiaes de sua Fazenda sejão izemptos dos
Sublinhado posteriormente.
À margem: Que os governado((res não)) proçedão a prizão per ((nenhum ca))zo, co((m o vedor)), nem ((pagador)) nem suspende llos do
ex((erçiçio)) de seus offiçios. Cfr. fl. .../.../386.
55
Sublinhado posterior.
56
À margem: Que os offiçiaes da Fa ((zenda)) sejão izentos dos d((a)) guerra.
57
Sublinhado posteriormente. À margem: 1645
53
54
LIVRO PRIMEIRO
/ 71
da guerra, em materias da mesma Fazenda como assima se declara // Por resolução de Sua
Magestade de vinte dous de novembro de seiscenttos corenta e sinco // Registado no livro da
Fazenda dos padrões e alvaras a fl. 120 e 121 // Comcorda com a propria que arrecebi e assinei
de como arrecebi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
((/)) TRESLADO DA PROVIZAM DO CONDESTAVEL DO CASTELLO AMARO LUIS
Dom Joam por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em Africa,
senhor de Guine, e da comquista navegação e comercio de Ethiopia, Arabia Percia e da India etc.
Como governador e perpetuo administradorda ordem e cavallaria do mestrado de Nosso Senhor
Jesu Christo, faço saber aos que esta minha carta virem, que avendo respeitto ao que se me
representou por parte de Amaro Luis natural e morador na cidade de Angra, da Ilha 3.ª em razão
dos serviços que fes desde o dia de minha aclamação nas guerras que ali se fizeram ao castello
Sam Phelippe (que hoje se chama Sam João Bautista) the se render á meu servisso; e a estar
actualmente servindo de condestavel dos artilheiros do mesmo Castello, e de mestre das fabricas
de carpintaria delle, com satisfação como se vio por imformação do provedor de minha Fazenda
das ilhas dos Assores. hei por bem e me praz de fazer mersse ao ditto Amaro Luis do offiçio de
condestavel dos artilheiros do ditto Castello, que vagou por fallesçimento de Fransisco Dias que o
servia no tempo do governo dos castilhanos em cujo sittio morreo; e que o ditto Amaro Luis haja
com o ditto offiçio hum tostão de soldo por dia, de que por socorro vençera só quatro vinteins
por dia, por ser pessoa benemeritta para servir o ditto offiçio; pello que mando ao governador do
ditto castello Sam João Bautista lhe dêe posse do ditto offiçio de condestavel dos artilheiros delle,
e lho deixe servir, e delle uzar, e aver o ditto socorro de quatro vinteins por dia, na maneira acima
declarada dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos, que bem e verdadeiramente
o sirva guardando em tudo meu servisso de que se fará assento nas costas desta assinado por
ambos; com declaração que tirando lhe e extinguindo lhe o ditto offiçio em algum tempo, por
qualquer causa que seja, lhe não ficará minha Fazenda por isso obrigada á satisfação alguma; e será
obrigado ((/fl. 5./../55 Balthazar)) apresentar cada anno certidão do governador do ditto Castello
de como serve e cumpre sua obrigação e pello treslado desta carta que será registada no livro da
despeza do feittor ou almoxariffe que o tal pagamento lhe ouver de fazer, pello escrivão de seu
cargo com seus conheçimenttos, e a certidam assima declarada, lhe será levado em conta o ditto
socorro cada ves que lho pagar; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta por min
assinada e cellada com o sello pendente da ditta Ordem, a qual será registada no livro da fazenda
della e merçes que faço. Dada nesta cidade de Lisboa aos vinte de julho. Antonio Velozo Estaço
a fes, anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil seiscenttos, e quarentta e seis: e
pagará o novo direitto que dever na forma do regimentto. Guaspar de Abreu a fes escrever // El
Rei // O conde de Cantanhede // Carta do offiçio de condestavel dos artilheiros do castello Sam
João Bautista da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade há por bem fazer merçe pellos respeittos
acima declarados á Amaro Dias; com hum tostão de soldo por dia, de que por socorro vençera
so quatro vinteins por dia, como acima se declara e vai com a clauzulla // Para Vossa Magestade
ver // Por resolução de Sua Magestade de vinte seis de janeiro de seisçenttos quarentta e seis
// Estevam Leitão de Meirelles // Fica assentado e pagou cincoenta reis // Janalvres Soarez //
Registada na Chançellaria no livro de offiçios e merçes a folhas coatroçentas trinta e nove // João
de Paiva de Alboquerque // Registada no livro da Fazenda da Repartição das Ilhas a folhas trinta
72 /
LIVRO DO CASTELO
e sette // Pagou trezenttos reis em Lisboa a vinte de septembro de mil e seiscenttos corenta e seis
annos, e aos offiçiaes dusenttos e des reis // Miguel Maldonado // Não deve direittos novos por
ser cargo da guerra Lisboa vintte de setembro seiscenttos quarentta e seis // Henrrique Correa
da Silva // Cumpra çe hoje dous de abril de seiscenttos corenta e sette // O governador.
O governador Miguel Pereira Borralho deu juramento ao condestavel Amaro Luis na forma
custumada, em prezença de min Balthazar da Costa Pereira veedor do castello Sam João e todos
tres nos assinamos neste assento oje dous de abril de seiscentos corenta e sete annos e lhe deu
posse // O governador // Balthazar da Costa Pereira // Amaro Luis // Comcorda com o
original que assinou a recebeo o dito condestavel que me reporto e sobescrevi e assinei.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Amaro Dias
((/))LIÇENÇA DO SENHOR GOVERNADOR PARA GREGORIO DE CRASTO HIR A CIDADE DE LISBOA
POR TEMPO DE QUATRO MEZES
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador do castello Sam João
Bautista da Ilha Terçeira. etc.
Dou liçença á Gregorio de Crasto soldado do ditto Castello, para que possa hir á corte de Lisboa
tratar de seus requerimenttos por tempo de quatro mezes, no cabo dos quaes tornará a fazer sua
obrigação. e esta se registará nos livros da Veedoria. Dada neste Castello em dezanove de agosto
de seiscenttos quarenta e sette // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com a propria licença
que tornou a receber o cappitam Francisco de Crasto para cujo effeitto ma entregou e aqui
assinou comigo de como lhe ficou em seu poder, a qual me reportto em todo e por todo, e a fis
escrever e sobescrevi. Em Angra aos vinte dias do mes de agosto de seiscenttos quarenta e sette
annos // E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Francisco de Crasto
((/fl. [53]/../56 Balthazar )) TRESLADO DE HUA PETIÇÃO E LICENCA DADO PELLO SENHOR
MIGUEL PEREIRA BORRALHO A MANOEL DE ALMEIDA SOLDADO DESTE CASTELLO
GOVERNADOR
Senhor // Dis Dona Maria Negroa veuva que ficou do licenciado Simão d Ornellas da Camara
que Deus tem, que a respeitto da mortte e serviços de seu marido, tem ella supplicante e sua
filha requerimentos diante de Sua Magestade e para os tais serem prinçipiados lhe fes merçe o
governador anteçessor de Vossa Senhoria conçeder para seu irmão Manoel de Almeida hir a
Lisboa, e porque não pode dar fim aos dittos seus requerimenttos, sem nelles tornar a assistir
seu irmão, para aver de dar estado a sua filha, he a ocazião prezente de navios, de muita
utilidade, a respeito dos perigos do mar, e desgastos que em outras embarcações, o quoal so
o grande favor de Vossa Senhoria pode suprir vendo sua neçessidade. pede a Vossa Senhoria
temtando serem duas orfãas sem lhe ficarem bemis de seu marido queira lhe conçeder licença
a seu irmão para hir nestes navios, ou na companhia do provedor da Real Fazenda, a tratar
de seus requerimentos no que lhe fará Vossa Senhoria grande esmola e mersse // Dou58 lhe
liçença para hir neste navios á cortte de Lisboa tratar de seus requerimenttos por tempo de
58
À margem: Despacho.
LIVRO PRIMEIRO
/ 73
quatro mezes comessados do dia em que se embarcar, Hoje dezasseis de agosto de seiscenttos
quarenta e sette // O governador59// Esta liçença se registe nos livros da Veedoria deste
Castello // O governador // Comcorda este treslado, com a propria original, que aqui se
registou a que me reportto que tornou a reçeber o sobreditto Manoel de Almeida que aqui
assinou comigo de como a tornou a reçeber, e a fis escrever e sobescrevi. em Angra vinte
e hum do mes de agosto de seiscenttos quarenta e sete annos. E eu o cappitam e veedor
Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Manoel de Almeida Negram
((/)) TRESLADO DE HUM PROVIMENTO DO GOVERNO PARA SERVIR DE SARGENTO VIVO DESTE
CASTELLO ANTONIO FRANCISCO CEZAR SOLDADO DELLE.
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei Nosso Senhor e governador deste Castello Sam
João Baptista da Ilha Terceira etc. faco saber aos que este provimento virem que avendo respeitto
e boa informação que tenho de Antonio Francisco Cezar soldado deste Castello, e haver servido
a Sua Magestade que Deos guarde desde o tempo de sua felice aclamação nas fronteiras de Elvas
na Torre de Outão, e nesta fortaleza dando em todos estes lugares boa conta de tudo o que se lhe
emcarregou; hei por serviço de Sua Magestade de o nomear no cargo de sargento vivo dos dous
que o Regimento dispõem, em lugar de Antonio Nunes a quem reformei por justas cauzas de
serviço d El Rei, e averá o soldo que direitamente lhe pertencer, e gozará de todos os previllegios
liberdades e franquezas que por rezão do ditto cargo de sargento lhe tocarem, jurando primeiro
em minhas mãos de bem e verdadeiramente fazer serviço de Sua Magestade pello que mando ao
tenente e mais offeciais, soldados e artilheiros deste Castello o tenhão e reconhecão por sargento
e como a tal o respeitem, emquanto eu houver por bem e não mandar o contrario, e este se
registara nos livros da Veedoria. Dada neste Castello em vinte sete de dezembro de seisçentos
quarenta e sette. Miguel Pereira Borralho. Ouve juramento em minhas mãos hoje vinte e outto
de dezembro seiscentos quarenta e sette. O governador. Comcorda com o original que recebeu
o porte e assinou aqui como levou a propria e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira
o fis escrever e sobescrevi.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Antonio Francisco Cezar
((/fl. 54/../57 Balthazar)) TRESLADO DE HUM PROVIMENTO DO GOVERNADOR MIGUEL
PEREIRA BORRALHO PARA SER CABO BELCHIOR GONÇALVES SOLDADO.
O cappitão Balthezar da Costa Pereira veedor deste Castello, assente praça de cabo de esquadra, á
Belchior Gonçalves soldado do mesmo Castello, para que sirva em lugar de Domingos Rodrigues
Cerpa, a quem reformei por ser assim neçessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde,
e por este mando áos offiçiais o reconheção por cabo de esquadra, e aos soldados lhe obedessão
como a tal, e registar se há este provimento pello qual haverá o soldo que direitamente lhe pertençer
Dado neste castello São Joam Baptista hoje vinte de janeiro de mil seiscenttos quarenta e outto //
O governador // Concorda com o proprio provimento que tornou a levar o sobreditto Belchior
59
À margem: Não teve effeitto esta licença de Manoel de Almeida rub) Balthazar da Costa Pereira.
74 /
LIVRO DO CASTELO
Gonçalves que aqui assinou comigo de como o recebeo a que em todo e por todo me reportto, e
o fis escrever e registar em os dittos vinte dias do mes de janeiro de seiscenttos quarenta e outto
annos. Eu o cappitam e veedor o fis escrever.
ass) Balthazar da Costa Pereira
assinado de cruz) + de Belchior Gonçalves
((/)) DO CAPPITAM E VEEDOR VIÇENTE MARTINS CORREA
Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem mar
em Africa senhor da Guine etc. faço saber aos que este virem que havendo respeitto ao que
me imviou dizer por sua petição o cappittão Viçente Martins Correa cavaleiro fidalgo de
minha caza asserca do impedimentto que o capittão Balthezar da Costa Pereira propriettario
do offiçio de veedor do castello Sam João Bautista da cidade de Angra da Ilha Terçeira
tem para o não poder servir por suas imfermidades, e a boa informação que do sobreditto
se houve no Conselho de minha Fazenda pello liçençiado Diogo Ribeiro de Maçedo de
meu Dezembargo da Relação e Caza do Portto, que por meu mandado está nas ilhas dos
Assores, em delligençias de meu serviço. Hei por bem que o ditto capittão Vicentte Martins
Correa sirva o ditto offiçio de veedor do ditto castello Sam João Bautista, por tempo de seis
mezes se tanto durar o impedimento do ditto propriettario, ou antes disso eu não mandar o
contrario, pello que mando ao governador do ditto Castello lhe dêe posse do ditto offiçio,
e lho deixe servir pello ditto tempo de seis mezes, e aver o ordenado, proes e precalços que
direitamente lhe pertençerem dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos, que
bem e verdadeiramentte o servirá guardando em tudo meu serviço, de que se fara assento
nas costa deste assinado por ambos, que se cumprirá inteiramente como nelle se conthem
constando que tem pago o novo direitto que dever na forma do regimento e El Rei nosso
senhor o mandou por o conde de Cantanhede de seu Conselho de Estado e de Guerra e
veedor de sua Fazenda. Antonio Velozo Estaço o fes em Lisboa a vinte e tres de outubro
de seiscenttos e quarenta e sette annos. e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O
conde de Cantanhede // 2.ª via // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte e dous
de agosto seiscenttos quarentta e sette // Não deve novos direittos por ser segunda via
Lisboa vinte e seis de outubro seiscenttos quarentta e sette // Henrrique Correa da Silva
// Cumpra sse e registe sse hoje dezasseis de janeiro de seisçenttos quarentta e outto // O
governador // O cappitão Viçente Martins Correa, ouve juramento dado pello governador
em que prometteo de bem e fielmente servir o offiçio de veedor deste castello Sam João
Baptista guardando em tudo, o servisso de Sua Magestade ((...)) partes, de que eu Antonio da
Cunha secretario do go((verno)) fis este termo que ambos assinarão em dezasseis de janeiro
de seisçenttos quarentta e outto // Miguel Pereira Borralho // Viçente Martins Correa
// Con((/fl. 55/../58 Balthazar)) corda com a propria provizão, e com o mais que nella se
conthem, que tornou a levar o ditto capittão Viçente Martins Correa que assinou aqui de
como reçebeo a qual me reportto em todo e por todo e com ella este treslado comferi e
o fis escrever Angra vinte e dous, de janeiro de seiscentos quarenta e outto annos. E eu o
cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira propriatario o fis escrever e assinei.
ass) Balthazar da Costa Pereira
ass) Vissente Martins Correa
LIVRO PRIMEIRO
/ 75
TRESLADO DE HUMA PROVIZÃO DO MESMO CAPPITAM E VEEDOR VIÇENTE MARTINS CORREA
Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que avendo respeitto ao impedimentto que o capittão
Balthezar da Costa Pereira proprietario do offiçio de veedor do castello Sam João Bautista da Ilha
Terçeira tem para não servir o ditto offiçio por doença de ar que lhe deu, e não poder acudir ás
obrigações delle. e ser neçessario servir sse o ditto offiçio para bom aviamento das couzas do ditto
Castello; e o cappitão Viçente Martins Correa ser pessoa benemerita e em quem concorrem as partes
e calidades neçessarias pera o bem servir como tudo constou por imformação do liçençiado Diogo
Ribeiro de Maçedo do meu Dezembargo dezembargador da Relação e Caza do Portto, que ora está
nas ilhas dos Açores em deligençias de meu serviço: Hei por bem e me praz de fazer merçe ao ditto
Viçente Martins Correa da serventia do ditto offiçio de veedor do castello de São João Bautista da
ditta Ilha Terçeira, emquanto durar o impedimento do ditto propriettario. pello que mando a Miguel
Pereira Borralho do meu Conselho e governador do ditto Castello, dêe a posse do ditto offiçio ao
ditto Viçente Martins Correa, e lho deixe servir e delle uzar, e aver o ordenado, proes, e precalços
que lhe direitamente pertençerem, emquanto durar o impedimento do propriettario Balthezar da
Costa Pereira; dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos que bem, e verdadeiramente o
servirá guardando em tudo meu serviço, de que se fará assento nas costas deste alvara, assinado por
ambos o quoal quero que valha como carta posto que seu effeitto aja de durar mais de hum anno
sem embargo da ordenação do livro 2.º titulo quarenta em contrario: Antonio Velozo Estaço o fes
em Lixboa a doze de novembro de seisçentos quarenta e sette annos ((/)) e pagará o novo direitto
que dever na forma do regimento e eu João Pereira de Betancor o fis escrever: Rei // O conde de
Cantanhede // Alvara de serventia do offiçio de veedor do castello de Sam João Bautista da Ilha
Terçeira de que Vossa Magestade ha por bem fazer merçe ao capittão Viçente Martins Correa,
emquantto durar o impedimentto do proprietario Balthezar da Costa Pereira, pella maneira que
assima se declara. Gratiz // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de vinte
e seis de outubro de mil seisçentos quarenta, e sette // Estevão Leitão de Meirelles // Registada
na Chançelaria no livro de previlegios e merçes a folha cento e dezanove verço // João de Paiva de
Albuquerque // Pagou quinhentos e corentta reis em Lixboa a vinte e seis de março de seisçenttos
quarentta e outto annos, e aos offiçiaes duzentos e treze reis // Miguel Maldonado // Registado no
livro da Fazenda da ordem de Christo a folhas centto sincoenta e outto // Não deve novos direittos
por ser cargo da guerra, Lisboa vinte e seis de março seisçenttos quarentta e outto // Henrrique
Correa da Silva // Cumpra sse e o supplicante sirva o cargo de veedor debaixo do juramentto que
ja lhe dei por outra provizão do Conselho da Fazenda. Castello em vinte e tres de maio de seiscentos
quarenta e outto // O governador // Concorda este treslado com a propria provizão que tornei a
reçeber, e de como me ficou em meu poder assinei aqui e com ella este treslado conferi na verdade
como na propria se conthem á qual me reportto em todo e por todo, e o fis escrever e assinei.
Castello vintte e sinquo de maio de seisçentos quarenta e outto annos e eu capitão e veedor Vissente
Martins Correa a fis escrever e assino.
ass) Vissente Martins Correa
((/fl. 56/../59 Balthazar)) [PETIÇÃO DO SOLDADO JERÓNIMO GOMES PARA IR A LISBOA]
Senhor governador
Dis Hieronimo Guomez soldado deste Castello que elle tem sua mulher na cidade de Lisboa, a
qual estava em companhia de sua mai e agora teve rezam de como era fallesçida e dita sua mulher
76 /
LIVRO DO CASTELO
está em caza de huma senhora; ficando huma erdadezinha da legittima de sua mai perdida por se
não cobrar; pello que // Pede a Vossa Senhoria seja servido a lhe dar licença para a hir buscar
visto não ter pai nem mai e ter essa pobreza para ajuda de se sustentar, e suceder esta ocazião das
naos da India aonde se passa sem frette e na volta da embarcassão que vierem os soldados vir eu
com a licença pello tempo que Vossa Senhoria for servido e receberá merçe // Dou60 lhe liçença
por tempo de quatro mezes e esta se registará oje vinte e quatro de julho de seiscentoz corenta
e outto // O governador // Com a obrigação que vá nas naos da India, no mesmo dia // O
governador // Concorda com a propria que tornou a levar o dito Jeronimo Guomes que assinou61
aqui de como a reçebeo a que me reportto; Castello vinte e seis de julho de seiscenttos corenta e
outto annos. E eu o capitão e veedor Vissente Martins Correa o fis escrever. rub) Correa
PETIÇÃO DE ANTONIO NUNEZ DAREZ E DESPACHO DO GOVERNADOR PARA HIR A CIDADE DE
LIXBOA62
Senhor governador // Dis Antonio Nunes d Ares soldado deste Castello que nelle servio de
sargentto, que a elle lhe convem haver de hir a corte e cidade de Lisboa asserca de negoçiassão
e seus requerimentos e hora se offereçem estas naos da India em que poderá hir servindo a Sua
Magestade // Pede a Vossa Senhoria seja servido conçeder lhe licença para que possa hir pello
tempo que Vossa Senhoria for servido. E assim mesmo mandar lhe passar sua fee de offiçios
da Veedoria e recebera mersse // Embarcado63 nas naos da India lhe dou liçença por tempo de
coatro mezes, e esta se registará oje vinte e sinquo de julho de seiscentos quarenta e outto // O
governador // Concorda este treslado com a propria tornou a levar o ditto sargento Antonio
Nunes e aqui assinou de como a reçebeu a que me reportto. Castello vinte e seis do ditto mes de
julho de seisçentos corenta e outto annos. E eu o capitão veedor Vissente Martins Correa o fis
escrever. rub) Correa
((/)) [NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA FRANCISCO DE SEIXAS]
Miguel Pireira Borralho do Conselho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste
Castello São João Bautista da Ilha Trisseira etc. Avendo respeito e a boa conta que Francisco de
Seixas tem dado de si neste Castello onde he soldado ha muitos annos; ei por servisso de Sua
Magestade que Deos guarde faze llo cabo de esquadra em lugar de Bertholameu Cotta Falcão
que provi em sargento supernumerario pello que ordeno ao tenemte e mais ofissiais e pessoas
deste Castello o tenha e conhessão por cabo d esquadra e o veedor lhe dei primeiro juramento
de bem e verdadeiramente servir o cargo que se lhe dá e esta se registara nos livros da Veedoria
e se comprira como nella se contem dada neste Castello oje quinze de outubro de seisssentos e
quarenta e outo annos Miguel Parreira Borralho e eu Vissente Martins Correa a escrevi tornou a
receber. rub) Correa
ass) Francisco Seixas
60
61
62
63
À margem: Despacho.
O peticionário não assinou.
Em nota à margem.
À margem: Despacho.
LIVRO PRIMEIRO
/ 77
[NOMEAÇÃO DO SARGENTO SUPRANUMERÁRIO BARTOLOMEU COTA FALCÃO]
Miguel Pireira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste Castello São João
Bautista da Ilha Trisseira etc. Avendo respeito a boa <conta> que Bertholameu Cotta Falcão tem
dado de si no ofissio de cabo de esquadra que ate gora servio hei por servisso de Sua Magestade
que Deos guarde faze lo sargento supernumerario que servira com o mesmo soldo de cabo de
esquadra no lugar de Sebastião Soares que reformei por ser assim necessario ao servisso de
Sua Magestade pello que ordeno ao tenemte e mais ofissiais e pessoas deste Castello o tenha e
conhessão por sargento supernumerario e o veedor lhe de juramento de bem e verdadeiramente
servir o cargo que se lhe da ((...)) rub) Correa
ass) ((Bartolomeu Cota Falcão))
((/fl. [57]/../60 Balthazar)) DO CAPPITÃO ENTRETENIDO LOURENSO PODEROSO [FRANCISCO
PEDROSO DE SOUSA]
Miguel Pereyra Borralho do Concelho d El Rey nosso senhor, governador deste caste castello
São João Baptista desta Ilha Terçeira etc. Faco saber ao tinente, e mais offiçiaes deste Castello
que Sua Magestade que Deus guarde me escreveu huma carta em que me ordena proveja a
Francisco Pedrozo de Souza na serventia dos offiçios de guerra que hover vivos. cujo treslado
de verbo ad verbum he o seguinte. Miguel Pereyra Borralho amigo eu El Rey vos envio
muito saudar. Tendo respeito ao zello e satisfação com que Francisco Pedrozo de Souza
me servio nas guerras do Brazil, e perdas que reçebeu de fazendas naquelle Estado, sendo
nelle morador e por mostrar ser vassallo fiel deixara antes em poder dos olandezes, do que
commerçiar, e viver com elles. de mais da merce com que lhe tenho mandado responder vos
encomendo muito, e mando que nas serventias dos offiçios de guerra que nessa ilha vagarem,
e couberem em sua pessoa o provejas, que de assim o fazerdes vo lo agraderey. Escrita em
Lisboa a doze de março de seisçentos quarenta e oito. Rey e querendo dar cumprimento a
ditta carta; e não havendo neste Castello onde só tenho jurdição outro offiçio vago, mais
que hum lugar de cappitão intertenido dos dous que dispoem o regimento que aqui deixou
Antonio de Saldanha, o qual está vago ha mais de quatro annos por deixação que delle fez
Lourenço de Ayala sem que em todo este tempo fosse provido em pessoa alguma por mim,
nem pello governador Manoel de Souza Pacheco meu anteçessor. Agora considerando o que
Sua Magestade me manda. Hey por bem de o nomear ao dito Francisco Pedrozo de Souza
no lugar de cappitão intertenido deste Castelo que está vago pello dito Lourenço de Ayala, e
com elle vencerá o soldo que o regimento dispoem. mas declarando que nam cobrará couza
alguma delle athe Sua Magestade ordenar nisso o que for servido; e esta se registará nos
livros da Veedoria tomando primeiro juramento em minhas mãos de bem, e fielmente fazer
o serviço de Sua Magestade. Dada neste Castello da Ilha Terçeira em vinte dous de outubro
de seisçentos quarenta, e outo annos Miguel Pereyra Borralho ((...)) juramento e oje vinte e
trez de outubro de 648 anos ((...))
ass) Vissente Martins Correa
ass) ((...))
78 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) PROVIMENTO DE APONTADOR EM FRANCISCO SOAREZ64
Miguel Pereira Borralho do Consselho d El Rei nosso senhor governador deste castello São João
Baptista da Ilha 3.ª etc. faço saber aos que este provimento virem que porquanto João Coelho
Rodovalho que servia de apontador das obras e ferramentas deste Castello esta auzente e omiziado
com que faltando as fainas e couzas neçessarias do dito Castello he neçessario nomear novo
apontador que acuda ao serviço de Sua Magestade e não peresão as obras a que de neçessario se
ha de acudir e por comcorrerem todas as partes neçessarias pera tal cargo na pessoa de Francisco
Soarez soldado do dito Castello que ja serviu de sargento supernumerario delle hey por bem de o
nomear ao dito Francisco Soarez no dito cargo de apontador das obras e ferramentas pera que o
sirva asim e da maneira que o servia o dito João Coelho Rodovalho com o cual cargo gozara todas
as preminençias e franquezas que por rezão delle lhe tocarem e terá o mesmo soldo que vencia
o dito João Coelho pello que mando ao thenente e mais ofiçiais deste Castello o conheção por
apontador e como a tal o respeitem e ao veedor lhe de posse do dito cargo e juramento de que
bem e verdadeiramente o servira guardando em tudo o serviço de Sua Magestade e o direito das
partes e esta se registara nos livros da Veeduria e em seu titulo e no do dito João Coelho se faram
as declarassoens neçessarias Dada neste castello São João Baptista a vinte e sete de outubro de
1648 digo de mil seiscentos corenta e outo // Miguel Pereira Borralho // E eu capitão e veedor
Vissente Martins Correa o fis escrever a sobescrevi e de como recebeo o proprio assinou comigo
oje em os vinte sete do mes de outubro de seiscentos e quarenta e outo. rub) Correa
ass) Francisco Soarez
((/fl. [58]/../61)) LISSENA DE JOÃO COELHO RODOVALHO POR TEMPO DE QUATRO MEZES
Dis João Coelho Rodovalho soldado deste Castello que que nele serviu de apontador que a elle
lhe comvem ir a corte cidade de Lisboa a negossios de importansia o que não pode de fazer
sem lissenssa de Vossa Senhoria a quem pede seja servido querer lha comseder pelo tempo
que Vossa Senhoria for servido assina despacho do senhor governador dou lhe lissensa para
ir a corte de Lixboa tratar de seos requerimentos por tempo de quatro mezes e caducos elles
tornara a fazer sua obrigação neste castello Sam João da Ilha Tresseira em tres de dezembro oito
annos governador e não dis mais a dita lissenssa eu o capitão veedor Vissente Martins Correa a
sobescrevi. rub) Correa em dito dia
TRESLADO DA PATENTE POR DONDE SERVE DE BARBEIRO E SANGRADOR DO CASTELO GONSALO
FEREIRA
Manoel de Souza Pachequo do Comselho de Sua Magestade governador e capitão general das
Ilha Tresseiras e do castello São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço
saber aos que esta minha carta patente virem que pela satisfação que tenho da pessoa Guncalo
Fereira e de ser muitto bom barbeiro e sangrador e que na ocazião da gera que ha dita Ilha teve
comtra hos castelhanos, servir a Sua Magestade com ho zelo de bom portuguez e leal vassallo
como me costou por enformassõis que me derão os capitais maiores guovernadores da dita
64
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 79
guerra e porcoanto a praça de barbeiro e sãogrador do ditto Castelo hesta vaga e pera melhor se
comçegir o servisso de Sua Magestade he nessessario prover çe em rezão dos mutos doentes que
de hordinario ha no hospital do dito Castelo e por o dito Guonsalo Fereira ser perito nesta harte e
dito da sua(?) satis((/))facão he servir na dita gerra hei por servisso do dito senhor que ele sirva de
barbeiro e sãogrador do ditto Çastelo emcoanto Sua Magestade ouver por bem e não mãodar ho
comtrario pelo que mãodo aos hofissiais do dito Çastelo o conhessão por tal e da mesma maneira
ao ademenistrador do dito hospital hahonde tera cudado de ir a toda ha hora que for çhamado
acin a de como assangrar hahos mais hofissiais do dito Castello e se lhe assantara praça nos livros
da garnissão desta Castello e guozara das preminensias e libardades que lhe são comsedidas com
o soldo que lhe he comsigado nos ditos livros de que se lhe faca paguamento coando se fizer
ha mais henfantaria deste Çastelo he hassi se comprira tan henteiramente çomo nela se comtem
por servico do dito senhor feita no castelo de São João Bautista desta çidade de Angra da Ilha
Terseira hahos dezassete dias do mes de agosto do ano do nassimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil he seisssentos he quarenta he dous anos Heitor Rodrigues Chaves seqretario do
governo destas ilhas que ho escrevi Manoel de Souza Pachequo e não dis mais ha dita çarta etc.
carta pela coal ha vossa senhoria por servisso de Sua Magestade de nomear e prover para barbeiro
e sangrador deste Castelo a Guonsalo Fereira que na ocazião da gerra comtra os castelhanos
serviu a Sua Magestade com o zello de bom portuges e leal vassallo e por ser perito nesta harte
pessoa de toda ha satisfassão como assima se comttem para vossa senhoria ver comcorda com o
seu original a que me reporto e tornou a resseber o dito Gonsalo Ferreira e eu Vissente Martins
Correa a fis escrevy.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Guonsallo Ferreira
((/fl. [59]/../62 Balthazar)) TRESLADO DA ORDEM POR DONDE SE MANDOU DAR OS LEGUMES AOS
SOLDADOS E O TRIGO DA VENTAJEM A SENTO E SESSENTA REIS O ALQUEIRE
Miguel Pereira Borralho do Conselho de Sua Magestade e governador do castello Sam João
Bautista desta Ilha 3.ª etc. porquanto este anno de 1647 do mes de agosto em diante falta o trigo
por a nessessidade que geralmente há delle para o sustento dos soldados deste Castello e querer o
desembargador que o que faltasse de trigo se desse em dinheiro a tostão por alqueire ordenei que
aos soldados se desse trigo e que todas as ventagens se pagassem a dinheiro a rezão de tostão cada
alqueire de trigo como outrossim pella nessessidade prezente de não aver o ditto trigo ordenei
ao almoxarife Andre da Costa Camello que das favas e chiharos que estavão a seu cargo desse a
cada soldado meio alqueire de favas e meio alqueire de chiharos por outro que se lhe avia de dar
de trigo fazendo dar repartição iual emquanto abrangerem os ditos legumes e isto se emtendera
tambem do milho que veio da Alfandega e da sevada que tanbem veio da Alfandega dois alqueires
por hum de trigo e no tocante ao dinheiro ordenei se desse a todos os aventejados e soldados a
quem o trigo não abranger hum tostão por cada alqueire de trigo isto ate quinze de janeiro de
seisssentos e quarenta e outo porque de quinze do dito mes en diente se pagarão as ventagens e
mais soldados que ouverem de levar dinheiro por trigo a sento e sessenta reis por cada alqueire
por assin nos comformoremos eu e o contador João Teixeira de Carvalho a respeito de huma
carta que tive do desembargador Diogo Ribeiro de Massedo de 17 de janeiro de 1647 em que me
dis acressente no dinheiro do trigo alguma couza se me paresser e por assentar com o contador
que seja a outo vinteis ordeno que nesta comformidade va o pagador secorendo aos soldados
desde quinze do mes de janeiro em diente Castello doze de janeiro de seisssentos e quarenta e
80 /
LIVRO DO CASTELO
oito annos e não dis mais a dita ordem ao pé delle assinado governador he em tudo me reporto a
dita ordem que esta em meu poder e eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castelo o escrevy.
rub) Correa
((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO POR DONDE SUA MAGESTADE FES MERCE ACRESCENTAR O SOLDO
LOPO MORENO DIAS CUJO TRESLADO E O SEGUINTE
AO MEDICO
Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine e da conquista navegação comercio de Tiopia Arabia Percia e da India etc.
faco saber aos que esta minha carta virem que tendo rispeito ao continuo trabalho com que o
lessensiado Loppo Moreno Dias medico aprovadado assiste na cura dos soldados do Castello
São João Bautista da Ilha Tresseira e fora delle que consiste de quatrocentos homens ou mais,
sendo para isso chamado por carta dos ofissiais da Camara da sidade de Angra e por suas letras
e sufissiensia com aplauzo dos moradores della geralmente ressebido e ser o milhor medico que
ha naquela Ilha e o que se me reprezentou por parte dos mesmos ofissiais da Camara em rezão
do pouco soldo que se lhe dava e convir a meu servisso acrescentar lho para com isso ficar mais
de assento na dita Ilha e a informacão que do referido se me ouve do governador do mesmo
Castello de que cresce vista o procurador de minha Fazenda; e aos emxemplos dos mais fortes
deste Reino terem os medicos delles prassa de tres mil reis cada mes. hei por bem e me praz fazer
merce a dito lessensiado Loppo Moreno Dias de tres mil reis de prassa cada mes, pagos a dinheiro
e trigo, com o cargo de medico do Castello São João Bautista da dita Ilha Trisseira o qual elle tera
e sirvira emquanto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario com declaração que avendo por
meu servisso de lho tirar o esstengir em algum tenpo por qualquer couza que seja lhe não ficara
minha Fazenda por isso obrigada a satisfacão alguma pello que mando ao dito governador lhe
dei posse do ditto cargo e lho deche servir e delle uzar e aver o ditto soldo de tres mil reis cada
mes pagos a dinheiro e trigo assim e da maneira se pagavão as pessoas quantas delle servirão lhe
fassa outrossim pagar pello almoxarife do ditto castello São João o dito soldo a dinheiro e trigo
na forma que se fazem as mais pessoas do dito Castello dando lhe primeiro juramento dos Santos
Avajelhos que bem e verdadeiramente sirva guardando em tudo meu servisso de que se fara
assento nas costas desta carta por anbos assinado e pello treslado della que sera risgistada no livro
da Veedoria Geral e nossa despeza do dito almoxarife pelo ((...)) o seu cargo e conhessimentos
do dito Lo((ppo ...)) feito pelo ditto escrivão e sertidão ((/fl. 6[0]/../63 Balthazar)) do ditto
governador que prezentava cada anno de como, assiste e cura os ditos soldados e cumper sua
obrigação mando que lhe seigam levados em conta os ditos tres mil reis cada mes que pella ditta
maneira lhos pagar e esta seja outrossim registada no livro da Fazenda da ordem de Nosso Senhor
Jesus Cristo e merses que faco a qual por firmeza de tudo lhe mandei dar per min assinada e
sellada com o sello pendente de minhas armas dada nesta sidade de Lisboa aos vinte sete dias
de julho Antonio Velozo Estaco a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
seisssentos e quarenta e outo e pagara o novo direito se o dever na forma do regimento e eu
João Pireira de Bitancor o fis escrever El Rei // cumpra se e registe se // <dois de marco d 649
governador> Por rezulucão de Sua Magestade de vinte e seis de julho de 648 Registado no livro
da Fazenda da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo Lixboa a fl. 160 Estevão Leitão de Mereles
pagou quinhentos corenta65 reis em Lixboa a i8 de dezembro de 1648 annos a ofissiais duzentos
reis Miguel Maldonado Registada na Chancelaria Mor a fl. 310 Manoel Godinho da Silva // A
65
Palavra emendada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 81
fl. 363 do livro dos direittos novos fiqua caregados quinhentos <corenta> reis desta carta deste
cargo Lixboa i9 dezembro66 648 João Pinto Anrique Correa da Silva ouve juramento em dois de
marco d 649 o governador // <Lopo Moreno Dias> O conde d Odemira // Carta do cargo
de medico do castello São João Bautista da Ilha Tresseira de que vossa Magestade a per bem
fazer merce pelos rispeitos assima declarados ao lessensiado Loppo Moreno Dias com tres mil
reis de soldo cada mes pagos a dinheiro e trigo como assima se declara para Vossa Magestade
ver e não dis mais a dita carta Comcorda com seu original e dis a emtrelinha / dois de marco /
dis a emendado dezembro outra antrelinha dis quarenta tudo emmendado por min veedor e de
como levou a propria assinou aqui commigo oje em dois de marco de seisssentos e nove67 annos
Vissente Martins Corea que o escrevi dis a entrelinha dois de marco de 649 governador dis a
entrelinha Loppo Moreno Dias. rub) Correa
ass) Lopo Moreno Dias
((/)) PROVIZÃO POR QUE SUA MAGESTADE FAS MERCÊ DA HUMA PRASSA MORTA DE OUTENTA
REIS POR DIA A MATEOS D AZEVEDO EMQUANTO VIVER
Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo rispeito aos serviços que Mateos d
Azevedo natural da ilha Trisseira e filho de Belchior d Azevedo me fes em prassa de soldado por
espasso de sinco annos e tres mezes no castello São João do Monte do Brazil da mesma Ilha de
primeiro de setenbro de seisssentos e quarenta e dois ate seis do mesmo mes de quarenta e sinco,
e no Estado do Brazil adonde depois passou continuar o servisso na sidade de Salvador desde
dois de novembro seginte ate tres de fevereiro do presente ano de quarenta e outo que com
lissensa do governador se veio ao Reino por falta de saude e emcapas de servir; hei por bem e me
pras de lhe fazer mercê imquanto elle viver de huma prassa de quatro vinteis por dia pagos no
castello São João do Monte do Brazil na Ilha Trisseira, pelo que mando ao governador do dito
Castelo lhe fassa assentar a dita prassa nos livros da gente de guerra para lhe ser paga assim e da
maneira que se paga aos mais soldados <do dito Castelo> sem embargo de não servir e cumpra e
guarde este alvara como nelle se comtem que valera como carta posto que seu ifeito aja de durar
mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo titolo quarenta em contrario:
Antonio Veloso Estasso o fes em Lixboa a tres de dezenbro de seisssentos e quarenta e outo
annos e pagara o novo direito se o dever na forma do regimento Gaspar de Abreu o fes escrever
Rei: O conde de Cantanhede // Alvara de huma prassa morta de quatro vinteis por dia pagos
no Castello São João da Ilha Trisseira de que Vossa Magestade a por bem de fazer merce pelos
rispeitos assima declarados a Mateos d Azevedo emquanto elle viver // Para Vossa Magestade
ver // ((P))or portaria de Gaspar de Faria Severim de ((...)) hum de outubro de mil seisssentos
e qua((renta)) oito registada no livro da Fazenda ((...)) Lixboa a fl. 244 não deve direitos ((/fl.
../../64 Balthazar)) novos Lixboa trinta de janeiro seisssentos quarenta e nove: Anrique Correa
da Silva // Estevão Leitão de Mereles // Pagou trezentos reis Lixboa vinte de janeiro de mil
seisssentos quarenta e nove annos e aos ofissiais trezentos e quatro reis: Miguel Maldonado //
Cumpra sse e registe sse Castelo vinte e dois de marco de seisssentos e quarenta e nove // O
governador. Comcorda com o proprio alvara que entregei ao ditto Mateos d Azevedo de que
assinou aqui commigo vedor a que em todo me reporto que comferi com o proprio em Angra aos
66
67
Palavra emendada.
Palavra emendada.
82 /
LIVRO DO CASTELO
vinte e dois de marco de mil e seisssentos e quarenta e nove annos e eu capitão e vedor Vissente
Martins Correa que o escrevi.
ass) Vissente Martins Correa
assinado de cruz) + de Mateos d Azevedo
PROVIZÃO DE JOÃO COELHO RODOVALHO POR ONDE SUA MAGESTADE LHE FAS MERÇE DO
OFISSIO DE APONTADOR
Dom João por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves aquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. faço saber aos que, esta provizão virem que tendo respeito ao que João
Coelho Rodovalho me reprezentou na pitissão cuja copia vai escritta nas costas della pedindo me
lhe fizesse merçe da propriedade do offissio de apontador do castello São João Baptista da Ilha
Tersseira que dis serve por ordem que lhe deu Manoel de Souza Pachequo sendo governador
dele ei por bem visto o que alegua e informassão que sobre este partiçular se ouve que o dito
João Coelho Rodovalho requira ao governador do mesmo Castello Migel Pereira Borralho que
entendendo que he nessessario apontador nelle ((/)) he capas pera servir nesta ocupassão e a
exsistar o meta de posse dela informando sobre o soldo que se lhe deve signalar e esta minha
provizão se comprira tan inteiramente como nella se conttem El Rei Nosso Senhor o mandou
per Fernão Teles de Menezes, a Dom João da Çosta de seu Comselho de Gera Marcos Velho o
fes em aos vinte e seis dias do mes de abril de mil e seisssentos e quarentta e nove annos // E eu
Antonio Pereira o fis escrever // Fernão Teles de Menezes Dom João da Costa.
Despacho do senhor governedor Migel Pereira Borralho
Sirva João Coelho Rodovalho de apontador das obras deste Castello ençoantto fizer o que deve
e Sua Magestade não mandar o comtrario e o vedor lhe de posse e juramento nas costas deste
de bem e verdadeiramente fazer o serviço rreal e guardar direito as partes Este provimento
<se registe na veedoria> na vedoria e por ele mando ao tinente e mais offissiais e soldados o
conheção por apontador e aos pedreiros carpinteiros e mais gente do trabalho lhe obedessão
dado neste Castello no primeiro de agosto de 649 // O governador.
Termo de juramento e posse
Em vertude do despacho atras do senhor governador Migel Pereira Boralho dado em o primeiro
de agosto de seisssentos e quarenta e nove anos em que çe de na d((o)) juramento e posse do
ofissio de apontador das obras do castelo São João Bautista o que loguo fis dando lhe juramento
dos Santos Evangelhos e pormeteo de fazer o ditto ofissio com verdade e deligenssia guardando
en tudo o servisso de Sua Magestade Angra oje dous de agosto de seisssentos e quarenta e nove
anos // Correa // João Coelho Rodovalho // ((E eu)) Vissente Martins Correa vedor do ditto
Ca((stello ...)) fis escrever e de como ressebeo ((...))nou aqui comigo ((...)) rub) Correa
ass) João Coelho Rodovalho
((/fl. 6[2]/../65 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPITÃO DE SAM SEBASTIÃO
FRANSSISCO DE PANPALONA CORTE REAL PASSADA PELO SENHOR GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA
BORRALHO DE DATA DE 3 DE AGOSTO DE 649 ANNOS
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor comendador de duas comendas
LIVRO PRIMEIRO
/ 83
da ordem de Xristo governador deste castello Sam João Bautista da Ilha Tersseira etc. fasso
saber aos que esta carta virem que por estar vaga a capitania do castello São Sebastião que
esta a minha ordem por morte do capitão delle Luis Cardozo de Mello e ser nessessario
prover logo o ditto lugar em pessoa de calidade experienssia e valor que defenda aquelle
castello, o governe tenho em nome de Sua Magestade que deus guarde, partes todos que
comcorem no capitão no capitão Francisco de Panpalona Corte Rial que alem de outtros
servissos a outo annos serve neste Castello em tudo o em que o ocupei somente com prassa
de soldado sempre com muita satisfacão ei por bem nomea llo por capitão do ditto castello
emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o comtrario e venssara o soldo
proiis e preclacos foros e previlegos liberdades izencoins que direitamente lhe tocarem e
lhe darei posse com hu tabalião e jurara de ter e manter aquelle castello em nome de Sua
Magestade emquanto elle for servido guardando em tudo seu rial servisso e o direito as
partes de que se fara termo nesta mesma carta o que feito mando ao tenente e mais ofissiais
o tenhão e conheção por capitão do dito castello e como tal o respeitem e os soldados e
artilheiros que a ele forem lhe obedecão e cuprão suas ordens e mandados a toda a ora e
tempo, e o pagador lhe fassa pagamento dos seos soldos e tudo se registara na Veedoria
deste Castello donde se lhe pasarão os treslados nessessarios pera poder requerer a Sua
Magestade a comfirmação Dada neste castello São João Bautista da Ilha Trisseira em tres
de agosto de mil e seisssentos e quarenta e nove annos e eu Antonio da Cunha sicratario
do governo o escrevi // Miguel Pereira Borralho // E não dis mais a dita carta a que me
reporto // Treslado do juramento // Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo
de mil e seisssentos e quarenta e nove annos em tres dias do mes de agosto sendo dentro
do castello de São Sebastião desta sidade de Angra desta Ilha Trisseira ahi foi prezente
Miguel Pireira Borralho do Conselho de Sua Magestade comendador da ordem de Cristo
governador do castello São João Bautista desta mesma sidade e juntamente o capitão ((...))
Corte Real e logo pello pello ditto governador ((...)) ((/)) tabalião ler esta patente em vos
alta em prezenssa do alferes e algus sargentos e soldados que estavão de guarda neste e na
comformidade da ditta patente lhe dei juramento dos Santos Evangelhos lhe emcarregou a
boa guarda do ditto como capitão delle para que o defenda em nome de El Rei Dom João
nosso senhor que Deos guarde o que o ditto capitão Francisco Panpalona Corte Rial asseitou
e fes pleito e menagem nas mãos do ditto governador e prometeu guardar e defender o ditto
Castello em nome de Sua Magestade ate por por elle em sua defenssa a mesma vida e por
este modo lhe deu a posse e emtregou as chaves do ditto castello e se ouve por imvestido
na ditta posse com as declarassois da ditta patente e forma della que para constar se fez
este assento aqui ao pée dela por mandado do ditto governador e o ditto novo provido e
eu Jorge Cardozo tabalião que o escrevi e juntamente emcarregou o ditto governador ao
ditto capitão debaxo do mesmo juramento o servisso de Sua Magestade e o dereito das
partes que tanbem asseitou e prometeu assim o fazer e com esta declaracão assinarão o
sobreditto tabalião o escrevi // O governador // Francisco Pampalona Corte Real. Como
testemunha Manoel Dias Pereira // Como testemunha o alferes Paulo Anriques de Saa //
Jorge Cardozo e não dis mais o ditto juramento da ditta patente a emtrega do ditto castello
a que me reporto e eu vedor Vissente Martins Correa que o escrevi oje quatro de agosto
de mil seisssentos e quarenta e nove Comcorda com seu original que tornou a resseber e
assinou aqui commigo veedor. rub) Correa
ass) Francisco Pamplona Corte Real
84 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DA PROVIZÃO DE JOÃO LOPES ROZA PRASSA MORTA
Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo respeito aos servissos de João Lopes
Roza natural da Ilha 3.ª filho de Sebastião Lopes Roza feitos nas guerras do Brazil por espasso
de nove anos seis mezes e nove dias ate o ano de seisssentos e trinta e outo e com lissenssa
do governador daquele Estado se veio ao Reino e por rezão de hua pelourada que recebeo no
((...)) que fiçou com hua fistolla d abrir pea((... o))landezes na ilha de Capariqua a ((....)) como
bom soldado e da ((/fl. [63]/../66 Balthazar)) mesma maneira o mostrou nas otras ocaziõis que
naquele tenpo se oferesserão e o ano de seisssentos e trinta e nove se ter henbarquado na armada
na enpreza de Pernão Baça que foi a carguo do conde da Core(?) hei por bem de lhe fazer merçe
de huma prassa morta de tostão por dia pagua numa das fortalezas do Reino que çomessara a
vensser desde catorze de fevereiro do prezente ano em que se lhe deo o ultimo despacho pello
que mãodo aos vedores de minha Fazenda lhe fassão assentar a dita praça morta nos livros dos
almazeis ou na parte aonden o forem os soldados da fortaleza em que se lhe sentar a dita praça e
levar do ditto tenpo en diante nas listas que se fizerem dos dittos soldados para lhe ser pago como
assima se declara. E este se cuomprirá como nele se comtem e valera como carta sem embargo
da ordenação do livro segundo em comtrario pagando primeiro o novo direito que dever João da
Costa o fes em Lixboa a bi de maio de seisssentos e quarenta e nove annos Gaspar de Abreu o fes
escrever // Rei Ha Vossa Magestade por bem pelos respeitos assima declarados de fazer merce a
João Lopes Roza de hua praça morta por dia de hu tostão pago numa das fortalezas do Reino que
comessara a vensser desde quatorze de fevereiro do prezente anno em que se lhe deu o ultimo
despacho pla maneira assima e que este valha como carta. Rui de Moura por portaria de Gaspar de
Faria Severim pagou quinhetos e quarenta reis Lixboa de julho e aos ofissiais quinhetos quinhetos
quatorze reis cp.ª Manoel Maldonado Registado na Chancelaria a fl. 203 Manoel Ferreira Botelho
Registada no livro da Fazenda da Repartição das Ilhas Lisboa a fl. 245 Estevão Leitão de Mereles
não deve direitos novos por assim estar determinado Lisboa 13 de julho 649 Anrique Correa da
Silva Registada no livro a fl. 671 e não dis mais a dita provizão a qual li e coroborei esta na verdade
a que me reporto e de com ressebeu a propria assinou aqui commigo vedor oje em mes de agosto
de seisssentos e quarenta e nove annos. rub) Correa
assinado de cruz) + de João Lopes Roza
((/)) REGISTO DA PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE QUE DEUS GUARDE MERCE A JOÃO LOPES
ROZA NA PRACA DE TOSTÃO POR DIA
Dom João por graca de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Gine etc. faço saber a vos Miguel Pereira Borralho do meu Conselho governador do
castello São João Bautista da Ilha Trizeira que eu houve por bem fazer merce a João Lopes Roza
plos respeitos declarados no alvara a esta junto de huma praca morta de hum tostão e que se lhe
paguasse numa fortaleza do Reino desde catroze de fevereiro deste anno prezente e porquanto
o dito João Lopes me reprezentou ora por sua peticão ser natural dessa dita Ilha quere ce tornar
pera ella onde com mais comodidade se lhe paguaria a dita praca nesse dito Castello hei por
bem e vos mando que lhe fassais assentar e levar cada anno na lista dos mais soldados que no
dito Castello tem pracas pera comforme o dito alvara lhe ser paguo o dito tostão por dia sem
duvida alguma fazendo o primeiro registar nos livros desse dito Castello e nas mais partes que
nesesario for juntamente com esta ordem que se comprira como nella se conthem do contheudo
LIVRO PRIMEIRO
/ 85
do quoal se pora verba no dito alvara e seus registos El Rey nosso senhor o mandou por o conde
de Cantanhede do seu Conselho de Estado e de Guerra e vedor de sua Fazenda Antonio Vellozo
Estaco a fes em Lisboa a dezasseis dias do mes de julho de seiscentos e quarenta e nove annos e
eu João Pereira de Bentacor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Cumpra sse e registe sse
nos livros da Vedoria oje trinta e hum de agosto seiscentos corenta nove // O governador // Por
despacho do Conselho da Fazenda de dezazeis de julho de seiscentos corenta nove // Registado
nos livros dos mandados folhas duzentos e outenta sinquo // E não dis mais a ditta provizão a
qual vi e coroborei a que me reporto e de como ressebeo a propria assinou commigo vedor oje
em tres de setembro de 649. rub) Correa
assinado de cruz) + de João Lopes Roza
((/fl. 64/../67 Balthazar)) REGISTO DA PATENTE DE CAPITÃO ENTRETENIDO MANOEL DA
CAMARA DE SAA
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que por estar vago no castello São João
Bautista do Monte Brazil na Ilha Tresseira hua das prassas de capitão intrenido que nella ha e
vagou por falecimento de Belchior Machado de Lemos e aver sse de prover em pessoa de partes
meressimentos e servissos. e tudo isto concorrer na do capitão Manoel da Camara de Saa que
serve a vinte annos digo a vinte e quatro annos no Estado de Frandes onde passou duas vezes
em prassa de soldado e capitão de hua companhia que levantou, na mesma Ilha Trisseira com a
qual lhe signalarão seis escudos de ventagem por mes e daqueles estados passou a este Reino no
anno de quarenta e dois por cabo de quarenta e tres soldados que nas partes do norte andavão
e neste Reino servio nas fronteiras da Beira e de Alentejo e nelas ate o prezente de capitão de
infantaria, e ha doze nas ocaziois mais principais que se oferesserão prossedendo senpre com
muita satisfacão e valor prissipalmente nas de Montijo rendimento do castello da Cudisseira
emvestidura de Valensa de Alcantara do forte de Tellana encontro que se tive com o inemigo na
passagem do rio Guadiana na Beira guvernou as prassas de Villar Maior e Segura. e esperar delle
que em tudo o de que o emcarregar me servira muito a meu contentamento e por todos esses
rispeitos folgar de lhe fazer merce hei por bem e me pras de o nomear como por este alvara o
nomeio, por capitão intretenido da prassa que no castello São João Bautista da ditta Ilha Trisseira
vagou por falissimento da ditto Belchior Machado de Lemos o qual servira emquanto eu ouver
por bem e não mandar o comtrario e goze com ella o mesmo soldo que gozava o ditto Belchior
Machado de Lemos seu antecessor e pago na mesma forma e parte que se lhe pagava, e de todas
as perrogativas privilegios liberdades izencois e franquessas que lhe pertensem e de que gozão os
mais capitais emtretenidos pello que mando ao guvernador do ditto Castello que dando lhe posse
o tenha e conhessa por tal capitão intertenido e lhe fassa assentar soldo e ordenado que com
este posto ha de gozar nos livros a que toquar e mando outrossim aos offissiais e menistros de
minha Fazenda da ditta Ilha e aos mais que pertenser lhe mandem fazer e facão pagamento delle
a seu tenpo custumado e o ditto Manoel da Camara de Saa seja obrigado a assistir diariamente
as guardas que ((no ditto)) Castello fazem as quatro esquadras de soldados ((...)) ((/)) para ifeito
de emtrar cada dia huma se separarão para milhor comservacão e defensa do ditto Castello digo
mesmo Castello e este alvara que se cunpra e guarde tão inteiramente como nelle se comtem
posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em contrario
Manoel Pinheiro a fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de julho de mil seisssentos e
quarenta e nove annos e eu Antonio Pireira o fis escrever Rei // Jorge de Mello Dom Alvaro de
86 /
LIVRO DO CASTELO
Abraches // Ha Vossa Magestade por bem servissos68 <rispeitos> assima declarados de fazer
merce ao capitão Manoel da Camara de Saa da prassa de capitão entretenido que no Castello da
Ilha Trisseira que vagou por falissimento de Belchior Machado de Lemos para Vossa Magestade
ver // Por rezulucão de Sua Magestade em consulta de quatorze de julho de seisssentos quarenta
e nove Registado no livro quatorze da Secrataria de Guerra a fl. 5. Pagou os direitos dereitos
((...)) <deste alvara> nove(?) de agosto de 649 com hua rublica Estevão Leitão de Mereles não
deve direitos novos Lixboa doze de agosto de 649 Anrique Correa da Silva // Pagou setessentos
e sincoenta e quatro reis Gaspar Maldonado // Registado na Chassalaria no livro dos offissios
e merces a fl. 154 Diogo de Pinho Cabral // Cumpra sse e registe sse e por este hei logo por
metido de posse do intretenimento e lugar de capitão a Manoel da Camara de Saa Castello em 3
de novembro de mil e seisssentos e quarenta e nove O governedor E não dis mais a ditta carta a
que me reporto e concorda com o original que tornou a resseber e assinou commigo em tres de
novembro de seisssentos e quarenta e nove annos.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Manoel da Camara de Saa
[LICENÇA AO CAPITÃO MANUEL DA CÂMARA DE SÁ PARA IR A SÃO MIGUEL]
Dis o capitão Manoel da Camara de Saa que o he emtertenido no castello e fortaleza de
São João Bautista desta Ilha Tirsseira que sendo como he o supplicante natural da ilha de São
Miguel ((...)) tem sua fazenda e caza e familia e por andar ocupado no servico de Sua Magestade
ha doze annos não foi a dita ilha e de passagem esteve sete dias nela vindo de ((...)) a esta dita ilha
e não teve lugar de conpor a ((...)) vir dar primeiro obediensia a Vossa Senhoria ((...)) tratar de sua
fazenda e saber na ci((...))gada(?) da mesma ilha a gente ((/fl. 65/../68 Balthazar)) que se podera
tirar pera o servico de Sua Magestade fronteiras de Alemtejo de que ha de avizar o Conselho de
Guerra por assim lho emcarregarem os senhores do dito Conselho e feito huma couza e outra se
tornara com toda a brevidade a esta ilha e com a mesma pertende avizar nas naos que se esperão
e an de hir com a nao da India e por cer do servico de Sua Magestade seja servido de lhe conseder
lissenca per hum mes pera poder hir a dita ilha de São Miguel a tratar do referido e requer merce
dou lhe a lissenca que pede por tenpo de hum mes oje 27 de novembro 649 // O governador E
não dis mais a dita lissenca e eu Vissente Martins Correa vedor do Castello a fis escrever oje rub)
Correa dozeouto de novebro de 649 rub) ((...))
PATENTE DO SARGENTO SUPERNUMERARIO FRANCISCO SOARES69
Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas
da hordem de Christo e governador desta praça da Ilha 3.ª etc. faço saber aos que esta virem
que por estar vaguo hum lugar de sargento supernumerario que servia Manoel de Viveiros a
quem reformey por ser assim neçessario ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde nomeo
o dito cargo a Francisco Soares soldado deste Castello por ter servido nele ha muitos annos e ser
pessoa de comfiança. Pello que mando aos soldados da dita esquadra obedeção ao dito Francisco
Soares e guardem suas hordens e mandados a todo o tempo que lhas ((der)) e ao thinente e mais
68
69
Palavra riscada.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 87
offiçiais o conheção por tal sargento supernumerario e se ((...)) acuda com suas pagas como
se f((...)) seu antecessor Manoel de ((...)) ((/)) E esta se registara nos livros da Veeduria Dada
neste Castello a dezasseis de novembro de seisssentos e corenta e nove: Miguel Pereira Borralho
// Comferida com seu original e de como ressebeo o proprio assinou aqui commigo oje em
dezasseis de novembro de 649 annos. rub) Correa
ass) Francisco Soares
PATENTE DO SARGENTO SUPERNUMERARIO A PHELIPPE DE MIRANDA70
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da
hordem de Christo e governador desta praça da Ilha Tersseira etc. faço saber aos que esta virem
que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario que servia Manoel Pereira a quem
reformei por ser assim neçeçario ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde ((...))71 nomeo do
dito cargo a Phelippe de Miranda soldado deste Castello por ter servido nele ha muitos annos e
ser pessoa de confiança pelo que mando aos soldados da dita esquadra obedeção ao dito Phelippe
de Miranda e guardem suas hordens. e mandados a todo o tempo que lhas der e ao thenente e
mais ofiçiais o conheção por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas pagas como
se fazia a seu antessessor Manoel Pereira e esta se registara nos livros da Veeduria dada neste
Castello em des de janeiro de 1650 Miguel Pereira Borralho // Concorda com seu original e de
como a ressebeo a propria assinou aqui commigo em dito dia. rub) Correa
ass) Phelippe de Miranda
PATENTE DE SOTA CABO DE GASPAR CAMELO PEREIRA72
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador desta praça da Ylha 3.ª
etc. Mando que Gaspar Camelo sirva de cabo d esquadra em lugar de Phelippe de Miranda com
o mesmo soldo de mosqueteiro e que os soldados da dita esquadra o reconheção por seu cabo de
esqua((...)) guardando suas hordens e mandados a ((...))po que lhas der Dada neste Castelo em des
de janeiro de 1650 e se registara nos livros da Veeduria // O governador // Com((/fl. [66]/../69
Balthazar)) corda com seu original e de como o ressessebeo o proprio assinou aqui commigo em
o dito dia. rub) Correa
ass) Gaspar Camello Pereira
PATENTE DO SARGENTO VIVO DOMINGOS RODRIGUES CURADO73
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas
da ordem de Xristo e governador desta prassa da Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que este meu
70
71
72
73
Em nota à margem.
Letra riscada.
Em nota à margem.
Em nota à margem.
88 /
LIVRO DO CASTELO
provimento virem que por estar vago hum lugar de sargento vivo dos dous que o regimento
dispoem aja neste Castello por de((ix))assão que delle fes Antonio Francisco quando era e ser
nessessario pessoa de confiansa que sirva o dito carguo e avendo respeito a boa conta que da de
ssi Domingos Rodrigues Curado soldado do mesmo Castello hey por servisso de Sua Magestade
que Deos guarde de o nomear na dito cargo de sargento vivo com o coal havera o soldo que
direitamente lhe pertenser e gozara todos os previlegios liberdades e franquezas que per rezão
do dito cargo lhe cocorem jurando primeiro em minhas manos de bem e verdadeiramente fazer
o servisso de Sua Magestade pelo que mando ao tinente mais ofissiais soldados e artilheiros e
deste Castello tenham ao dito Domingos Rodrigues Curado por sargento e como tal o respeitem
emcoanto Sua Magestade não mandar o contrario e este se registara nos livros da Vedoria Dado
neste Castello em 28 de janeiro de 650 Miguel Pereira Borralho dei lhe juramento oje 28 de
janeiro de 650 o governador Comcorda com seu original que ressebeo ao fazer desta de que
assinou comigo vedor e o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa
ass) Domingos Rodrigues Curado
((/)) [PROVIMENTO DE SOTA CABO DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA]
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador desta prassa da Ilha
3.ª etc. faco saber aos que este provimento virem que por elle ordeno que Domingos Rodrigues
Serpa sirva de sota cabo na esquadra de Phelippe de Miranda em lugar de Francisco Luis de
Mello que reformei e servira com o soldo de mosqueteiro que gozava o ditto Francisco Luis de
Mello cuja prassa se lhe mudara pello que mando ao tenemte e mais ofissiais a que tocar dem
esta ordem a execucão e conhesserão ao ditto Domingos Rodrigues Serpa por sota cabo e como
tal o trantem e aos soldados da esquadra lhe obedemcão e cumprão suas ordens a todo o tenpo
que lhas der e este se registara nos livros da Vedoria oje 30 de janeiro de seisssentos e sincoenta
annos o governador ((...)) dis mais o ditto provimento a que me reporto e aqui assinou de como
a ressebeo e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa
ass74) Domingos Rodrigues Serpa
PATENTE DE SOTA CABO DE ESCOADRA SEBASTIÃO GONÇALVES75
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador deste castello São
João Bautista da Ilha 3.ª etc. por este provimento ordeno que Sebastião Gonçalves soldado do
ditto Castello sirva de sota cabo na esquadra de que he cabo e sargento supernumerario Manoel
Correa em lugar de Manoel de Menezes que ate gora o foi que ate gora o foi com o mesmo soldo
de mosqueteiro que tinha o dito Manoel de Menezes cuja prassa de mosqueteiro se lhe passara
pello que mando aos soldados da dita esquadra lhes obedecão e guardem suas ordens a todo o
tenpo que lhas der e o tenemte e mais ofissiais ditto Castello o conhecão por tal cabo da dita
esquadra e como tal o tratem e este se registara dada neste Castello oje 4 de fevereiro de 650
annos Governador e não dis mais o dito provimento que me reporto e assinou aqui de como de
74
75
A assinatura parece do próprio, embora tenha indicação de ser feita de cruz.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 89
como o ressebeo e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa
ass) Sebastião Dias Gonçalves
((/fl. [67]/67/70 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO FRANCISCO PEDROZO DE
SOUZA
Eu El Rei fasso ber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito aos servissos que Fransisco
Pedrozo me fes nas gerras do Brazil desd o anno seisssentos e vinte quatro athe o de seisssentos
trinta e sinco em que procedeo com satisfacão e zello particularmente na ocazião em que o
conde de Bazan foi sitiar a prassa da Baia onde assestio servindo atte o anno de seisssentos
quarenta e seis que com lissensa se veio para este Reino e ao que me representou pedindo me em
cossidarassão delles lhe fizesse merce da propriedade de capitania emtretenida que no Castello da
Ilha Trisseira esta vaga e de cuja serventia o governador delle Miguel Pereira Borralho em virtude
de ordem minha o emcarregou por se aver vindo para esta corte Lorenso da Aiala proprietario
della e não tornar a servi lla em rezão de se aver cazado em Villa Franca de Xira onde he morador
hei por bem por todos estes rispeitos e por esperar do ditto Fransisco Pedrozo que em tudo o de
que o emcarregar me servira com a mesma satisfacão e bons prossidimentos com que ate gora
o ha feito de lha fazer da propriedade da ditta capitania intretenida que fes deixação Lorenso da
Aiala para que a sirva como ate gora o fes emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario
e com o mesmo soldo e ordenado que tinha o dito Lorenso da Aila que lhe sera pago na mesma
forma e parte em que se lhe pagava e gozara de todas as perrogativas previligos liberdades
izencois e franquezas que gozão os mais capitais intretenidos e direitamente lhe pertenserem
com declaracão que sera obrigado assestir alternativamente como o hão de fazer os mais capitais
intertinidos do ditto Castello as guardas qua nele fazem as quatro esquadras de soldados que ha
no mesmo Castello e se separarão para emtrar cada dia huma de guarda nelle por comvir assim
a meu servisso e a sua melhor comservvacão e defensa pello que mando ao governador da ditta
Ilha o tenha e conhessa por tal capitão emtertenido e lhe deixe servir a ditta capitania dando lhe
a posse della e lhe fara assentar o soldo e ordenado que com este posto ha de gozar nos livros a
que tocar e os menistros e ofissiais de minha Fazenda da dita Ilha e aos mais a quem pertenser
e conhecimento do que por este alvara ordeno lhe mandem fazer e facão pagamento delle a seu
tenpo devido e custumado na forma em que o fazião ao dito Lorenso Aila e este alvara quero
se cunpra tão enteiramente como nele se comtem e valha posto que seu ifeito aja de durar mais
de hum anno sem embargo ((/)) da ordenacão que em comtrario dispoem // Marcos Velho
Gondim o fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de julho de mil e seisssentos e quarenta e
nove annos // Eu Antonio Pereira o fis escrever, Rei Jorge de Mello Dom Alvaro de Abraches
// Alvara por que Vossa Magestade fas merce a Fransisco Pedrozo da capitania emtretenida que
foi de Lorenco da Aila no Castello da Ilha 3.ª // Para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de
Sua Magestade em conta de quatorze de julho de seisssentos e quarenta e nove Registado a fl. 145
verso do livro doze dos registos da Secrataria de Guerra não deve direitos novos Lixboa sete de
dezenbro de seisssentos e quarenta e nove annos Manoel Antunes da Fonseca(?)76 Estevão Leitão
de Mereles pagou quinhentos e quarenta reis Lixboa sete de dezenbro de seisssentos e quarenta
e nove Chansalaria duzentos e quatorze reis Gaspar Maldonado // Cunpra sse como nella se
comtem e logo o ei por metido de posse ao capitão emtretenido Francisco Pedrozo de Souza
76
Palavra emendada.
90 /
LIVRO DO CASTELO
Registe sse oje vinte e tres de fevereiro de 650 annos o governador Comcorda com a propria que
ressebeo o ditto Francisco Pedrozo que assinou comigo como a ressebeo a que me reporto e
sobescrevi digo a escrevi Registado na Chancelaria a fl. 245 Aleixo Ferreira Botelho.77
ass) Vissente Martins Correa
ass) Francisco Pedrozo de Souza 1650
TRESLADO DA ORDEM E LISSENSA PARA O CAPITÃO MANOEL DA CAMARA IR A LIXBOA ETC.
Miguel Pereira Borralho do Comselho de Sua Magestade digo d El Rey nosso senhor comendador
de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello São João Bautista da Ilha 3.ª
etc. por aver muitos dias que falta embarcassão para o Reino e saber que Sua Magestade que
Deos guarde tem nomeado para governador deste Castello hum fidalgo de meressimento e ser
nessessario imformar a <Sua> Magestade e a elle das necessidades que este Castello padesse e
do remedio que se lhe deve aplicar para Sua Magestade ser bem servido e o novo governador
saber o que a de aplicar he ((...)) a pessoa que tenha talemto e expiriensia militar ordeno ao
capitão Manoel da Camara de Saa pessoa em quem comcorem estas partes ((/fl. [68]/68/71
Pereira)) parta logo para São Miguel e achando naquella ilha huma nao que esta carregando par
ou Reino he embarque logo nella e va reprezentar a <Sua> Magestade e o Comselho de Gerra
e novo governador todas as couzas que sabe são nessessarias a seguransa desta prassa e milhor
governo e servisso de Sua Magestade comforme ao que lhe pratiquei e elle emtende pello talento
e expiriensia que tem e por essa via ao que vai se voltara com toda a brevidade possivel e esta se
registara nos livros da Vedoria do ditto Castello dada oje 9 de maio de 650 annos o governador
Miguel Pereira Borralho E não dis mais a ditta lissensa eu Vissente Martins Correa vedor do
Castello que a escrevi. rub) Correa
TRESLADO DA CARTA E PATENTE DO CAPITÃO DE SÃO SEBASTIÃO MANOEL DE VASCOMSELOS DA
CAMARA QUE TOMOU POSSE EM 22 DE JUNHO DO CASTELLO DE SÃO SEBASTIÃO NO ANNO DE 165078
Dom João por graca de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor de Guine e da comquista navegação comercio de Etiopia Arabia Persia e da Inda etc. faco
saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito aos servissos meressimentos e
mais partes que comcorem na pessoa do capitão Manoel de Vascomselos da Camara e a expiriensia
que tem das couzas da gerra adquerida na do Brazil e deste Reino no descurso de dezesete annos
que ha comtinua meu servisso onde ocupou postos de alferes e capitão prossedendo senpre com
muita satisfacão e valor nas ocaziois que se lhe offeresserão em hua e outra parte particularmente
na em que os enimigos intentarão levar por intrepreza a prassa de Olivensa que por este respeito
se lhe darão dois escudos de ventagem e ter por serto delle que em tudo o de que o emcarregar
me servira muito a meu comtentamento e com os bons prossedimentos com que ate gora o
fes e se ouve no sitio que se pos ao Castello da Ilha Tersseira em qual sitio ate elle se render
embarcando sse na armada que no anno de seisssentos quarenta e tres sahio a correr a costa
((/)) Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de o nomear como por esta o nomeio para o
posto de capitão e alcaide do forte de Sam Sebastião da Ilha 3.ª que por falessimento de Luis
77
78
Acrescentado no fim do treslado, certamente por ter sido copiado em local devido.
À margem: Faleseo a 10 de Julho de 1680 annos rub) Carvalho.
LIVRO PRIMEIRO
/ 91
Cardozo Machado esta vago que servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario,
com o mesmo soldo prois e precalsos que tinha o ditto Luis Cardozo seu antessessor e gozara
de todas as honras previlegios liberdades izencois franquezas de que elle gozava e direitamente
lhe pertenserem em rezão do dito posto. Plo que mando ao governador do Castello da ditta
Ilha 3.ª e capitão mor da sidade de Angra o tenhão e conhecão por capitão do ditto forte São
Sebastião de que por esta carta o hei por metido de posse jurando primeiro primeiro na forma
costumada que comprira em tudo com as obrigassois de seu cargo e fazendo pleito e umenagem
na forma custuma<da> e os offissiais e soldados que no ditto forte me servirem lhe obedecão
e cumprão e guardem suas ordens tão inteiramente como d((evem)) e são obrigados e o soldo
que com este posto a de aver se lhe sentara nos livros a que tocar para se lhe pagar a seus tenpos
devidos e custumados e na mesma forma que se fazia a seu antessessor por firmeza do que lhe
mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande de minhas armas dada na
sidade de Lixboa aos sete dias do mes de outubro Marcos Velho a fes anno de nassimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos e quarenta e nove annos // E eu Antonio Pereira
a fis escrever // Rei O conde camareiro mor // Jorge de Mello // Patente do cargo de capitão
do forte Sam Sebastião da Ilha 3.ª de que Vossa Magestade ha por bem fazer merçe ao capitão
Manoel de Vascomselos da Camara na forma assima declarada // Para Vossa Magestade ver //
Por rezulucão de Sua Magestade em conta de 24 de setembro de 1649 // Registada n livro 14
dos registos da Secretaria de Gerra a fl. 22 // Não deve direitos novos Lixboa 10 de fevereiro de
650 Anrique Correa da Silva // Registada no livro da Fazenda da ordem de Cristo Lixboa o da
Reparticão das Ilhas a fl. 251 // Estevão Leitão de Mereles. Eu lhe dei juramento em forma a 7 de
Fevereiro de 650 Leitão // Pagou quinhentos e corenta reis Lixboa 10 de fevereiro de 650 e aos
offissiais dozentos e outenta e quatro reis Gaspar Maldonado Registada na Chassalaria no livro
dos off((issi))os e merses a fl. 169 Diogo de Pinho Cabral e não dis mais a dita patente a que me
reporto em todo e por todo e nas costas della vem um ter((/fl. [69]/69/72 Balthazar)) termo de
menagem que o ditto capitão Manoel de Vascomselos <Camara> deu em as reais maos de Sua
Magestade cujo treslado he o seginte Aos vinte sinco de fevereiro do anno de mil e seisssentos
e sincoenta nos passos da Ribeira desta sidade de Lixboa deu menagem nas reais maos de Vossa
Magestade Manoel de Vascomselos da Camara pela capitania e alcaidaria do forte Sam Sebastião
da Ilha 3.ª sendo prezentes por testemunhas Luis de Mello porteiro mor do dito senhor e capitão
de sua guarda protugueza e Dom Fadrique da Camara e eu Pero Vieira da Silva do Comselho de
Sua Magestade e seu secratario de Estado que a dita menagem sobescrevi e assinei em Lixboa
23 de marco de 650 Pero Vieira da Silva e mais não dis a dita a dita omenagem // Cumpra sse e
registe ce esta provizão de Sua Magestade que Deos guarde e o vedor deste Castello lhe va fazer
emtrega do de São Sebastião do que nella ha oje 21 de junho de mil e seisssentos e sincoenta
annos o governador e não diz mais a dita carta e comcorda com seu original que logo o ressebeo
o dito capitão em fee do que assinou aqui commigo vedor Angra oje vinte dois de junho do dito
annos. rub) Correa
ass) Manoel de Vasconcelos da Camara
TRESLADO DO ALVARA POR DONDE SUA MAGESTADE FFES MERCE DE DOIS CRUZADOS DE
MANOEL DE VASCOSSELOS DA CAMA
VENDAJE SOBRE QUALQUER SOLDO DO CAPITÃO
Eu El Rei faco saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao zelo e satisfacão e
particular valor com que o capitão Manoel de Vascomsellos da Camara se sinalou na ocazião
92 /
LIVRO DO CASTELO
em que o inemigo emtrou a prassa de Olivensa onde estava de guarnicão com a sua companhia
emtentou leva la por intrepreza Hei por bem e me pras de lha fazer merce de dois escudos de
ventaje sobre qualquer soldo79 pa os gozar e tor sobre qualquer soldo que venser e mando que
para deles aver satisfacão o governador das armas e vedor jeral da provinsia em que o dito Manoel
de Vascomsellos servir lhes facão assentar nos livros do soldo della a gozar e cumprão e guardem
o que por este alvara ordeno tam inteiramente como nele se comthem o qual quero que valha
e tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hu anno sem embargo do que a
ordenacão dis por comtrario Marcos Velho o fes em Lixboa aos vinte seis dias do mes de agosto
de mil e seisssentos e quarenta e outo annos E eu Antonio Pereira o fis escrever Rei e não dis mais
o dito alvara e comcorda com o proprio que ressebeo ao fazer deste e assinou commigo ((...)) oje
22 de junho de 650 annos. rub) Correa
ass) Manoel de Vascomselos Camara
((/)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA
BORRALHO DE DATA DE 30 DE SETENBRO DE 649
Miguel Pereira Borralho eu El Rei emvio muito a saudar por ter rezoluto que o provimento dos
postos da gerra e tudo o mais que tocar a ella e a melissia das Ilhas sera pello meu Comselho de
Gerra me paresseu avizar vo lo para o terdes emtemdido, e socedendo vagar algum nessa ilha me
fazerdes logo avizo da vagante plo mesmo Comselho com tãobem me fareis da forma em que
se proverão e emlegerão as pessoas por quem vagarão, do soldo ordenado e prois que gozarão e
donde e como se lhes pagarão dos sogeitos que ahi over capazes para ocupar os tais postos, e de
todas as mais couzas tocantes a gerra e melissia de que se me dvera dar conta fazendo os avizos
previos para que me chegem escrita em Lixboa a 30 de setembro de 649 Rei e não dis mais a dita
carta ao pee della assinado Jorge de Mello Dom João da Costa para o governador da fortaleza
São João da Ilha 3.ª Comcorda com seu original a que me reporto a qual ressebeo o dito senhor
governador e assinou E eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello que o escrevi. rub)
Correa
rub) Miguel Pereira Borralho
TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA A MANOEL DA CAMARA DE SAA CAPITÃO
EMTRETENIDO DO CASTELLO
Manoel da Camara de Saa eu El Rei vos emvio muito a saudar Eu mando levantar nessas ilhas
dos Assores outossentos infantes trezentos en essa Ilha 3ª de cuja leva encarrego a João de
Betancor de Vascomselos e ao conde de Villa Franca que fassa os quinhetos em São Miguel e
nas mais ilhas ((...)) pella satisfacão que tenho de vossos servissos e do zelo com que tendes
acudido ao que se vos tem emcarregado de meo <servisso> vos nomeei para capitão de
recados(?) das companhias que ahi se an de fazer de que se envia patente e ordeno que como
((/fl. 70/../73 Balthazar)) capitão mais antigo venhais por cabo desta gente de que me paresseo
avizar vos para o terdes emtendido e por vossa parte procurardes ajudar esta leva e por min
79
Palavras cortadas.
LIVRO PRIMEIRO
/ 93
emcomendado vos ei fazer dolo assi porque comvem muito a meu servisso chege aqui ate fim
de maio o prinsipios de junho escrita em Lixboa dezanove de marco de seisssentos e sincoenta
Rei e não dis mais a dita carta a que me reporto e comferi com seu original esta na verdade
e esta assinado na dita carta o marques almeirante e o camareiro mor para o capitão Manoel
da Camara de Saa a qual ressebeo e eu vedor Vissente Martins Correa a escrevi e assinei. rub)
Correa em 9 de julho de i650
ass) Manoel da Camara de Saa
LISSENA DE ANTONIO FRANCISCO SEZAR
Dis Antonio Francisco Sezar soldado do castello São João Bautista que vindo o capitão Manoel
da Camara de Saa por cabo dos outossentos soldados do que Sua Magestade manda fazer a esta
ilha o nombrou por alferes de hua companhia para ir servir a Sua Magestade as fronteiras donde
milhor pode servir a Sua Magestade pede a Vossa Senhoria lhe dei lissenssa para ir na dita lleva
emssersitando o dito cargo e recebera merce // Dou lha lissensa que pede visto o nombramento
que tem de alferes para o servir a Sua Magestade que Deus guarde com milhor posto e esta se
registe nos livros da Vedoria e Matricula oje o primeiro de julho de seisssentos e simcoenta o
governador e não dis mais e dita lissensa Eu Vissente Martins Correa vedor do Castello que o
escrevi. rub) Correa
((/)) [LICENÇA A PEDRO DA SILVA PARA IR NA LEVA DO CAPITÃO MANOEL DA CAMARA DE
SÁ]
Dis Pero da Silva soldado do castello São João Bautista que vindo o capitão Manoel da Camara
de Saa por cabo dos outossentos soldados que Sua Magestade manda levantar a esta ilhas o
nomeou por sargento de huma das companhias para ir servir a Sua Magestade as fronteiras
donde milhor pode servir a Sua Magestade pede a Vossa Senhoria lhe dei lissensa para ir na
dita leva emssersitando o dito cargo e recebera merce // Dou lhe a lissensa que pede visto
o nombramento que tem de sargento para ir servir a Sua Magestade que Deus guarde e esta
se registe em a matricula da Vedoria oje em o primeiro de julho de seisssentos e sincoenta o
governador e não dis mais a dita lissensa E eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello
que a escrevi. rub) Correa
PATENTE DO CAPELÃO DO CASTELLO O PADRE GOMSALO FERNANDES ARRANHA80
Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas
da hordem de Christo e governador deste castello São João Baptista da Ilha Tersseira etc. faço
saber aos que esta carta virem que havendo respeito a estar vago hum lugar de capellão deste
Castello que servia o padre Thome Gomes Coelho por se haver mudado a servir capelão
da Misericordia e ser neçessario hum saçerdote de boa vida e exemplo que nelle assista e
diga missa aos soldados e lhe administre os sacramentos de que tiverem neçeçidade, partes
80
Em nota à margem.
94 /
LIVRO DO CASTELO
todas que comcorrem no padre Gomsalo Fernandes Arranha; Hei por bem de o nomear
no dito lugar de capellão com o soldo que Sua Magestade que Deos guarde tem mandado
declarar na Veeduria e por esta o ei por metido de posse e sirvira emquanto Sua Magestade
((/fl. 71/../74 Balthazar)) não mandar ao comtrario gosando de todos os proes e precalços
previlegios imzençoens franquezas que por rezão do dito cargo de capelão lhe tocarem e
mando ao thenente e mais offiçiais soldados artilheiros e mais pessoas da obrigação deste
Castello reconheção ao dito padre Gomsalo Fernandes Arranha por capelão delle e como
a tal o respeitem. e ao veedor lhe fassa pagar seos socorros na forma declarada. e esta por
mim assinada se registara nos livros da Veeduria dada neste castello São João Baptista da
Ilha Terseira a vinte e outo de julho de mil seisssentos e sinquenta annos E eu Antonio da
Cunha secretario do governo a escrevi // Miguel Pereira Borralho // E não dis mais a dita
patente e de como a ressebeo assinou aqui commigo vedor Vissente Martins Correa que a
escrevi. rub) Correa
ass) O padre Gonçalo Fernandes Aranha
NOBRAMENTO ((DE)) SARGENTO SOBRENUMERARIO QUE FES O GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA
BORRALHO A BELCHIOR GONSALVES DE DATA DE OUTO DE AGOSTO 650
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas
da ordem de Cristo e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. faco saber aos
que este provimento virem que por estar o lugar de cabo de esquadra vivo que servi Belchior
Gonsalves que passou a servir de sargento supernumerario nomeio no dito lugar de cabo de
esquadra a Domingos Rodrigues Serpa e mando ao tenemte e mais offissiais do dito Castello
soldados artelheiros o conhessão por tal cabo de esquadra e aos soldados do seu quarto cumprão
suas ordems e mandados a todo o tenpo que lhas der este se registara nos livros da Vedoria Dada
oje em 8 de agosto de 650 o governador e não dis mais a dita ordem e de como a ressebeo assinou
comigo ((...))
((/)) PROVIMENTO DE BELCHIOR GONSALVES DE SARGENTO
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da
ordem de Cristo e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que
este provimento virem que por estar vago o lugar de sargento supernumerario que servia Manoel
Correa a quem reformei por justas causas nomeio no dito cargo de sargento a Belchior Gonsalves
que ate gora servio de cabo de esquadra vivo pelo que mando ao tenemte e mais offissiais do dito
Castello soldados artilheiros conhessão e respeitem como a tal sargento supernumerario com
que avera o mesmo soldo de cabo de esquadra vivo e aos soldados de seu quarto guardem suas
ordems e mandados a todo o tenpo que por elle lhe forem dadas e esta se registara nos livros da
Vedoria dada oje em oito de agosto de 650 annos o governador e não dis mais o dito provimento
a que me reporto o qual ressebeo o dito Belchior Gonsalves e assinou aqui commigo vedor que
o escrevi. rub) Correa
assinado de cruz) + de Belchior Gonsalves
LIVRO PRIMEIRO
/ 95
CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO EM QUE LHE
ORDENA DEI MANTIMENTOS A QUATRO CARAVELAS DE VIZO81
Miguel Pereira Borralho governador amigo Eu El Rei vos emvio muito saudar Comveo ao meu
servisso mandar depachar desta sidade quatro caravelas com avizos as naos e navios que se
esperão este anno com o favor de Deos da India Brazil e mais comquistas que são as por que
ressebereis esta carta e porque aqui se lhe não meteo mais mantimentos que para hum mes e pode
acomtesser andarem no mar mais tenpo pa cujo efeito lhes será nessessario proverem sse delles
vos ordeno e mando que por conta de minha Fazenda lhes fassais dar os que ouverem mister
assim pera emquanto durar sua assistensia nesses mares como tambem para tornada da viagem
para este Reino escrita em Alcantara a dozesseis de maio de 1645 // Rei e não dis mais a dita carta
ao pé della dis para o governador do castello São João da Ilha 3ª a qual tresladei fielmente e me
reporto a dita carta que o senhor governador ressebeo e assinou commigo vedor. rub) Borralho
((/fl. 72/../75 Balthazar)) PROVIMENTO DE MANOEL DIAS PEREIRA DE ADJUDANTE DO
CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA DO MONTE BRAZIL
Miguel Pereira Boralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem
de Xristo e governador deste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira faço saber aos que esta
carta virem que porcoanto esta vaguo de adjudamte deste castello Sam Joam Bautista por morte de
Francisco Lopes Estaço que o hera; e ser neçessario peçoa que o sirva e que tenha meressimento
fedillidade intellignçia e pratiqua das couzas da guerra partes que todos comcorrem na peçoa de
Manoel Dias Pereira; e haver çervido sinquo annos de adjudamte supernumerario desta çastello para
despacho dos navios, sempre com muita satisfação sem mais soldo que o de çoldado ordinario e haver
servido no Brazil fronteiras e armadas onde foi alferes e tãobem adjudante supernumerario; nomeio
ao ditto Manoel Dias Pereira em adjudamte do ditto Castello emquoanto posso e Sua Magestade
que Deus goarde não mandar o comtrario, e havera o soldo que vemsia o defunto Francisco Lopes
Estaço e ttodas as imsemsomis franquezas e lliberdades que por rezão do ditto carguo lhe toquarem
pello que mãodo ao tinente e mais offissiais do Castello soldados e artilheiros o reconhessam por
adjudamte de que o hei por metido de posse por esta carta somente; juramdo primeiro em minhas
maos de bem e fielmente fazer o serviço d El Rei e goardar direito as partes e esta sse registara nos
livros da Vedoria dada neste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira em vinte coatro de Çetembro
de çeisssentos e sincoenta // Miguel Pereira Boralho // Dei lhe juramento oje vinte e simco de
Çetembro de seisssentos e simcoemta // O governador // Manoel Dias Pereira // Concorda com
seu original e de como a ressebeo assinou aqui commigo vedor que asseney. rub) Correa
ass) Manoel Dias Pereira
PROVIMENTO DE ANTONIO DA CUNHA DE ADJUDANTE DO MAR E DESPACHOS
SUPERNUMERARIO
Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas
da ordem de Xristo e governador deste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira faço saber
81
Em nota à margem.
96 /
LIVRO DO CASTELO
aos que esta virem que avendo respeito e boa imformação que tenho de Antonio da Cunha e
aver servido a Sua Magestade que Deos guarde des annos comtinuos de çoldado; comesados
do tempo da sua felliçe aclamassam na fronteira de Mertola Crasto Marim fortaleza Santiago
de Outão ((/)) da barra de Setuval e hora neste Castello omde assiste ha simquo annos e meio
e me consta aver em todas estas praças acodido bem a obrigação de çoldado damdo boa comta
de tudo o que se lhe emcarregou: e porcoanto de proximo esta vago o carguo de adjudamte
supernumerario que neste Castello ha pera acudir aos despachos dos navios que emtrão e saiem
do porto desta çidade hei por serviço d El Rey nomear ao dito Antonio da Cunha como por esta
o nomeio por adjudamte supernumerario sem soldo, com que Sua Magestade fica milhor servido
pera que como tal o seja e excerssitte comforme o fazem os mais adjudamtes supernumerarios
das fortallezas e dos exerssitos, e vizitara as embarquassomis que emtrarem e sairem neste porto
gozamdo todas as homras graças e perminemçias framquezas e lliberdades que lhe toquão e
podem toquar em rezão do dito carguo do coal por esta hei por metido de poçe e ordeno ao
tinemte e mais offiçiais do dito Castello soldados e artilheiros o tenhão e conheção por adjudamte
supernumerario delle de que lhe mãodei dar esta por mim assinada ((...)) e se registara nos livros
da Vedoria dada neste castello São João Bautista da Ilha Terçeira em vinte seis de Çetembro de
çeisssemtos e simcoenta e vemsera so o ssocorro de çoldado que çempre se lhe deo // Miguel
Pereira Borralho // Dei lhe juramento oje vinte seis de Çetembro de çeisssentos e cimcoemta e
assinou aqui // O governador // Antonio da Cunha // Comcorda com seu original e eu o vedor
o fis escrever sbescrevy de como ressebeo a propria assinou aqui commigo oje em vinte seis de
setenbro de mil e seisssentos sincoenta annos. rub) Correa
ass) Antonio da Cunha
((/fl. 73/../76 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPITÃO DE ARTELHARIA FRANCISCO
PANPALONA DADA PELLO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO DE DATA DE ONZE DE OUTUBRO
1650
Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rei nosso senhor comendador de duas comendas da
ordem de Xristo e governador deste castello São João Bautista Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que
esta carta virem que vagando o lugar de capitão d artelharia deste Castello por morte de Fransisco
de Crasto que o era e sendo nessessario pessoa que governe aos artilheiros e fassa assistensia as
fainas que de ordenario se fazem da artetelharia nomeio no dito cargo de capitão da artelharia
emquanto posso a Fransisco Panpalona Corte Real havendo respeito a ter servido muitos annos
haver estado nas fronteiras e aver sido capitão do castello de São Sebastião e ser pessoa de
meressimentos conhessidos o qual servira o dito cargo enquanto Sua Magestade que Deus guarde
ouver por bem e não mandar o comtrario e avera o soldo que por rezão delle lhe toquar e todas
as franquezas liberdades izencois de que gozava o defunto seu antesseçor pelo que ordeno ao
tenemte e mais offissiais do Castello e soldados delle o conhecão e respeitem como a tal capitão
d artelharia e mando ao comdestable e artelheiros lhe obedessão como o seu capitão que he e
cumprão sua ordens e mandados a todo o tempo que lha der e por esta o ei por metido da posse
jurando <primeiro> em minhas maos de bem e verdadeiramente fazer o servisso d El Rei e
guardar o direito as partes e esta se registara nos livros da Vedoria dada oje onze de outubro de
seisssentos e sincoenta annos Miguel Pereira Borralho // Dei lhe juramento oje onze de outubro
de seisssentos e sincoenta e assinou o governador Fransisco Panpalona Corte Real e não e não
dis mais a dita patente que confere com seu original, a qual ressebeo o dito capitão Fransisco
LIVRO PRIMEIRO
/ 97
Panpalona e assinou aqui comigo vedor que escrevi dis a emtre llinha primeiro. rub) Correa
ass) Francisco Pamplona Corte Real
((/)) PATENTE DO CARGO DE AJUDANTE DO CASTELLO ANTONIO DA CUNHA
Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da
ordem de Xristo e governador deste castello Sam João Baptista da Ilha Tresseira fasso saber aos
que esta carta virem que porquanto mandei a Lixboa Manoel Dias Pereira ajudante deste Castello
requerer nos Comselhos de Guerra e Fazenda negossios dos servisso de Sua Magestade que Deos
guarde e bem do dito Castello e ser nessessario pessoa que exercite o cargo de ajudante durante
a sua auzenssia pello que nomeio no dito cargo a Antonio da Cunha ajudante dos despachos
como por esta o nomeio, e avera o mesmo soldo que venssia Manoel Dias Pereira gozando todas
as onras gracas premenemsias franquezas e libardades que em rezão do dito cargo lhe tocarem
e podem tocar e mando ao tinemte e mais offissiais do dito Castello soldados e artilheiros o
conhessão por ajudante delle e por esta hei por metido de posse registando sse primeiro nos
livros da Vedoria, do que lhe mandei dar esta por min assinada neste castello Sam João Baptista
da Ilha Trisseira em doze de outubro de mil e seisssentos e sincoenta annos // Miguel Pereira
Borralho dei lhe juramento oje 12 de outubro de 650 o governador e não dis mais a dita carta que
traladei fielmente a que me reporto e ao fazer desta assinou commigo vedor de como a ressebeo
oje em dito dia ut supra e eu vedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Antonio da Cunha
TRESLADO DA POSTILLA DO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO
Declaro que visto ir Manoel Dias a Lixboa negossiar o provimento do Castello a sua custa a
reprezentar aos menistros de Sua Magestade muitas outras couzas tocantes a seu servisso por
ordem minha corra o soldo por sua conta e a Antonio da Cunha va recado como seu procurador
servindo sem soldo82 so o que tem de soldado o dito cargo de que se lhe passara sertidão para
reconhecimento de seu servisso oje dozeouto de outubro de 1650 Miguel Pereira Borralho e não
dis mais a dita declaracão a que me reporto e eu vedor que a assinei. rub) Correa
((/fl. 74/74/77)) Balthazar CARTA DE CAPELÃO DE SALVADOR FERRAZ DE DATA DE 10 DE
OUTUBRO PASSADA POLO GOVERNADOR MIGUEL PIREIRA BORALHO
Miguel Pereira Borralho do Comselho de Sua Magestade e digo d El Rey nosso senhor
comendador de duas comendas da ordem de Cristo e guvernador deste castello Sam João
Bautista da Ilha Tresseira Faco saber aos que esta carta virem que porquanto Antonio Teixeira
capelão deste Castello não quer servir o cargo nem ter saude para o fazer e ser nessessario hum
sessardote de exemplo para administrar missa e comfissois aos soldados e mais pessoas deste
prezidio hei por bem nomear como por esta nomeio a Salvador Ferras para exzerssitar o cargo
82
Palavra emendada.
98 /
LIVRO DO CASTELO
de capelão em lugar do dito Antonio Teixeira na comfirmidade que elle o fazia com que avera
o soldo que direitamente lhe tocar gozando todas as liberdades exzissois e franquezas que por
rezão do dito cargo lhe sao comsedidas e como tal o respeitem e por esta ho ei por metido
de posse registando se esta nos livros da Vedoria dada neste Castello em des de outubro de
seisssentos e sincoenta annos Miguel Pereira Borralho e não dis mais a dita carta que tresladei
fielmente a qual ressebeo o dito Salvador Ferras e assinou commigo vedor que a escrevi em
ditto dia ((...)) supra.
ass) Vissente Martins Correa
ass) O padre Salvador Ferras
TRESLADO DA IMFORMAÇÃO DO SERVENTE DO OFFISSIO DE PAGADOR DO CASTELLO EMQUANTO
ANDRE DA COSTA CAMELLO PORPRIATARIO DELLE A QUAL SERVENTIA FOI
PROVIDA PELO DEZEMBARGADOR DIOGO REBEIRO DE MASSEBO
DURAR O EMPIDEMENTO DE
O dezembargador Diogo Rebeiro de Massedo não podia83 fazer lhe este provimento eu o aprovo
e mando que sirva pello mesmo provimento e declaro do mesmo juramento emquanto durar e
empedimento do proprietario e registe se nos livro da Vedoria oje 10 de janeiro de mil seisssentos
e sincoenta e hum anos o governador Miguel Pereira Borralho ((/)) E não dis mais a dita provição
da serventia de pagador e eu vedor que o trasladei e o escrevi e de como o ressebeo assinou84 em
dito dia commigo vedor. rub) Correa
TRESLADO DA PATENTE DE SARGENTO SUPERNUMERARIO MANOEL CORREA DE DATA DE 4 DE JANEIRO
DE 651
Miguel Pireira Borralho do Comselho de Sua Magestade Rei nosso senhor, comendador
de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello Sam João Baptista da
Ilha Tresseira etc. fasso saber aos que esta virem que avendo respeito a ter dado licença a
Belchior Gonçalves que serviu de cabo de esquadra e sargento supernumerario para ir ser
gargento de huma das companhias da leva que nestas ilhas se fas para Lixboa com que vagou
aquelle lugar hei por bem nomear nelle a Manoel Correa que ja o foi e serviu o mesmo
posto esperando presseda de modo que Sua Magestade que Deos guarde fique bem servido
pello que nomeio ao dito Manoel Correa em cabo de esquadra e sargento supernumerario
com o mesmo soldo ((de)) cabo em lugar do dito Belchior Gonçalves pello que ordeno ao
tenemte o conhessa por tal e aos soldados da esquadra lhe obedecão e cumprão suas ordens
e mandados acodindo lhe o pagador com o soldo que lhe tocar e esta se registara nos livros
da Vedoria dada oje em quatro de janeiro de mil seisssentos e sincoenta e hum annos Miguel
Pereira Borralho e não dis mais a dita ordem e de como a ressebeo assinou comigo vedor
que a escrevi. rub) Correa
ass) Manoel Correa
83
84
À margem: E quem podia?
Não está assinado.
LIVRO PRIMEIRO
/ 99
((/fl. 75/../78 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA PATENTE DO CAPITÃO DE ARTILHARIA FRANCISCO DA
FONSECA FALCÃO DE DATA DE 20 DE DEZENBRO DE 650
Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor
de Guine e da comquista navegação e comercio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber
aos que esta minha carta virem que tendo rispeito aos meressimentos e mais partes que comcorem
na pessoa do capitão Fransisco de Alfonseca Falcão e aos servissos que me tem feitos por espasso
de quinze annos interpoladamente nas gerras do Brazil e na capitania de São Vissente aonde ocupou
o posto de capitão de emfantaria e servio de capitão mor servio em São Paulo e no Rio de Janeiro. e
todas estas partes assim nas ocaziois de gerra como em outras de emportansia em que foi ocupado
de meu servisso em algumas com seos criados a sua custa servio senpre grande satisfacão e zello,
tendo outrossim comsideracão a boa informacão que de seu prestimo nas couzas de artelharia me
foi dada e esperar delle que em tudo o de que emcaregar me servira muito contemtamento como
o ha feito ate gora e por todos estes respeitos folgar de lhe fazer merce hei por bem e me pras de
lhe fazer <merce> do cargo de capitão de artelharia do castello São João do Monte Brazil da Ilha
Tersseira que vagou por falessemento de Fransisco de Crasto ultimo proprietario delle para que o
sirva e exzersite emquanto o eu ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual avera o mesmo
soldo que gozava o dito seu antessecor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se pagava
e gozara de todos os previlegios liberdades izençois e franquezas que direitamente lhe tocarem por o
que mando ao governador do dito castello que dando lhe a posse do dito cargo o tenha e conhessa
por tal capitão da artelharia a aos condestables dos artilheiros e mais e pessoas da jurdicão della facão
o mesmo cumprão e guardem suas ordens como devem e são obrigados e elle Fransisco d Alfonseca
Falcão jurara na forma custumada que comprira emteiramente as obrigassois do dito cargo o soldo do
qual se lhe assentara nos livros delle a que pertenser para lhe ser pago na maneira assima referida por
firmeza do que lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande ((/)) de minhas
armas dada na sidade de Lixboa aos vinte dias do mes de dezenbro Manoel Pinheiro a fes anno do
nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta annos E eu Antonio Pireira
a fis escrever // Rei // O conde camareiro mor // O conde do Prado // Patente do cargo de capitão
da artelharia que vagou por falessemento de Fransisco de Crasto no castello de São João Bautista do
Monte Brazil da Ilha Tresseira de que Vossa Magestade fes merce pellos respeitos assima declarados
a Fransisco da Fonseca Falcão para Vossa Magestade ver // Por despacho do Comselho de Gerra de
dozanove de dezenbro de mil e seisssentos e sincoenta Registada no livro quatorze da Secrateria de
Gerra a fl. ii5 verso // Antonio Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Não deve direitos novos
Lixboa des de janeiro de seisssentos e cincoenta e hum annos // Anrique Correa da Silva // Pagou
quinhentos e quarenta reis Lixboa des de janeiro de seisssentos e sincoenta e hum // E aos offissiais
duzentos e quarenta e quatro reis Gaspar Maldonado // Eu lhe dei juramento em forma em Lixboa
nesta Chassalaria mor des de janeiro de seisssentos e sincoenta e hum Gaspar Maldonado // Registada
na Chassalaria no livro dos offissios e merses a fl. 36 Diogo de Pinho Cabral // Fica assentada e pagou
cem reis já na ((...))85 // Cumpra se Castello e registe se <oje> outo <de abril> de mil e seisssentos e
sincoenta e hum annos o governador Fransisco Luis de Vascomsellos // E não dis mais a dita carta
que tresladei fielmente a que me reporto a todo e por todo oje em des de abril de mil e seisssentos e
sincoenta e hum annos e de como a ressebeo a propria assinou aqui commigo vedor que a escrevi e
assinei dis a emtrelinha outo de abril. rub) Correa
ass) Vissente Martins Correa
85
Papel rasgado.
ass) Francisco da Fonseca Falcão
100 /
LIVRO DO CASTELO
CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO PARA SECORRO AS ILHAS86
Miguel Pereira Borralho Eu El Rei vos invio muito saudar Por se ter avizo de ((que))
o inemigo pode imfestar alguma dessas ilhas falando particularmente na do Faial me paresseo
advertir vos delle e emcomandar vos o cuidado vigilansia e prevencão com que senpre com toda
a gente de vossa jurdicão devais estar para o que não susseda poder o enemigo intentar tomar
pée em alguma dellas87 das ilhas em que não ache rezistensia nessessaria e se lhe acuda das outras
com os secorros tão prontamente como covem Escrita em Lixboa a i7 de junho de 1645 // Rei
// O conde Francisco de Sá // Dom João da Costa // Para o governador da Ilha Trisseira e não
dis mais a dita carta a que me reporto a qual ressebeo o senhor governador e assinou commigo
vedor que a escrevi. rub) Borralho
((/fl. 76/../79 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR
MIGUEL PEREIRA BORRALHO88
Miguel Pireira Borralho amigo eu El Rey vos emvio muito saudar O capitão mor da
ilha do Faial me reprezentou o perigo em que se acha cercado de embarcassois olandezas sem
emfantaria e o mais nessessario pera se poder defender se for cometido delles e porque senpre
essa fortaleza custumou sacorer essas ilhas em ocaziois semelhantes vos emcomendo o fassais
nesta e nas mais que se oferesserem com infantaria e <com> tudo o mais que puderdes89 respeito
da nessessidade que tiver Escrita em Lixboa a 3 de outubro de 1650 Rei e não dis mais a dita carta
e dis ao pé delle para o governador da fortaleza da Ilha 3ª tudo tresladei fielmente e de como
ressebeo o governador Miguel Pereira Borralho a propria assinou commigo vedor que a escrevi.
rub) Correa
rub) Borralho
CARTA DE SUA MAGESTADE PARA QUE OS INGREZES POCÃO ANDAR LIV((RES)) DANDO FIANSA90
Miguel Peira Borralho amigo eu El Rei vos emvio muito saudar Por justas comsedirassois de meu
servisso ouve por bem rezolver que os ingrezes a que mandei fazer sequestro em suas fazendas e
repreza em suas pessoas dando, fiansa a se não auzentarem do Reino e ham e segura os deixassem
andar e hir para qualquer parte que me seija sogeita nesta comformidade ordenareis se prosseda
ahi Escrita em Lixboa a 22 de novembro de 1650 Rei e não dis mais a dita carta abaxo della para o
governador da fortaleza da Ilha 3ª o que traladei fielmente e me reporto a dita carta que ressebeo
o senhor governador Miguel Pereira Borralho para o que assinou commigo vedor que a assenei.
rub) Correa
rub) Borralho
86
87
88
89
90
Em nota à margem.
Palavra riscada.
À margem: Carta por que Sua Magestade ordena se dei socorro a ilha do Faial
Última sílaba acrescentada e de duvidosa leitura.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 101
CARTA DE SUA MAGESTADE PARA QUE SEJÃO ADMETIDOS OS NAVIOS INGREZES AO COM((ERCIO)) COMO
DE ANTES91
Miguel Pereira Borralho amigo eu El Rey vos emvio muito saudar Por justas comsidarassois de
meu servisso ouve por bem resolver que daqui em diante se admita livre comerssio emtre estes
Reinos e os de Inglaterra e que os navios daquella nacão possão vir livremente a elles a essa ilha
assim e da maneira que o fazião antes das ostilidades que armada do Parlamento executou neste
porto de que paresseu avizar vos para que o tenhais entendido e ordeneis se prosseda ahi nesta
comfirmidade Escrita em Lixboa a 23 de novembro de i650 Rei e não dis mais a dita carta ao pé
della dis ao governador da fortaleza da Ilha 3ª o que tudo tresladei fielmente a que me reporto a
dita carta que ressebeo o governador Miguel Pereira Borralho para o que assinou commigo vedor
que o escrevi. rub) Correa
rub) Borralho
((/)) PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE VINDA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO PARA
QUE POSSA TOMAR POR EMPRESTIMO DINHEIRO PARA OS SECORROS DOS SOLDADOS DA REPREZALIA DOS
INGRES92
Dom João por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Africa senhor de Guine etc. faco saber a vos Miguel Pereira Borralho fidalgo de minha caza
governador do castello de Sam João Bautista da Ilha 3ª que no Comselho de minha Fazenda
se vio a carta que me escrevestes em quize de setenbro proximo pasado em que me dais conta
da nessessidade em que estão os soldados do dito Castello de seos secorros e vestiarias pelo
pouco rendimento da Alfandega dessa ilha e que comvinha mandar o provedor de minha
Fazenda para acudir as ditas nessessidades e vista a ditta carta fui servido resolver que Antonio
Denis Barboza a quem tenho feito merce de serventia do dito offissio s((...))isse logo pera essa
ilha com ordem de prover o ditto Castello de todo o dinheiro que ouver pertensente a minha
Fazenda e sendo cazo que na dita Alfandega o não aja por falta de comersio que avizais por(?)
vossa carta se valera para o dito ifeito do dinheiro prossedido da reprezalia dos ingrezes por
emprestimo porquanto comvem a meu servisso se não falte com o secorro aos ditos soldados e
ser pressizamente nessessario acudir a suas nessessidades de que me paresseo avizar vos pera o
terdes emtemdido e El Rei nosso senhor mandou per o conde da Cantanhede de seu Comselho
de Estado e de Gerra e vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a
vinte seis de novembro de mil seisssentos e sincoenta annos e eu João Pereira de Betancor
o fis escrever o conde de Cantanhede e não dis mais a dita provizão a que me reporto que
traladei fielmente e ressebeo o senhor governador Miguel Pereira Borralho a propria e assinou
commigo vedor que a escrevi. rub) Correa
rub) Borralho
91
92
Em nota à margem.
Em nota à margem.
102 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DA LISSENSA PARA O SENHOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO LEVAR A GENTE DE SUA CAZA
QUE TINHAO PRASSA NO CASTELLO
Miguel Pereira Borralho que sendo governador deste castello de São João Baptista assentou nelle
prassa de soldado a seu filho Alvaro Rodrigues Borralho e a Antonio da Cunha e a Manoel
Rodrigues de Souza criados seos e de atambor Aleixo seu escravo e porque ora se vai pera Lixboa
e lhe levar comsigo as sobreditas pessoas pede a Vossa Senhoria lhe fassa merce comseder lissensa
a todos para se podem embarcar com elle e que o vedor lhes ponha verba e declaracão em seos
titolos e ressebera merce.
Despacho do governador senhor Francisco Luis de Vascomselos
Embarque se livremente o filho e criados e servo do senhor Miguel Pereira Borralho e o vedor
deste Castello lhe ponha verba e declaracão em seos titolos tudo na forma que se pede ((/fl.
77/../80 Balthazar)) Castello São João Bautista des de abril de mil e seisssentos e sincoenta e
hum o governador Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais o dito despacho e lissensa a que
me reporto oje onze de abril de seisssentos e sincoenta e hum o qual ressebeo o senhor Miguel
Pereira Borralho e assinou commigo vedor que o escrevi. rub) Borralho
[CARTA A MIGUEL PEREIRA BORRALHO COM INSTRUÇÕES SOBRE O ARRESTO DE NAVIOS
INGLESES E OUTROS ASSUNTOS]
Miguel Pereira Borralho amigo Eu El Rei vos envio muito saudar em huma caravella
de Cascais que aqui chegou se resseberão os inventarios que mandastes fazer nessa ilha per
ordem minha da fazenda dos ingrezes que segem a vos do Palramento de Inglaterra e logo que
se resseberão se remeterão ao Comselho da Fazenda por cuja via tereis ressebido ordem do que
deveis seguir e se acazo as não ressebestes emtendei que todas as fazendas que podem padesser
turvacão deveis mandar vender querendo assim seos donos e assestindo elles as vendas que se
an de fazer na prassa publica na forma custumada, os ingrezes dando fiansa a se não auzentarem
dessa ilha deichareis andar livremente e as embarcassois que vierem anda que segão de pessoas
que sigam a vos do Parlamente deichareis despachar livremente e fazer seu comersio assim e da
maneira que o fazião antes da ordem que ressebestes pera fazer o socresto o ingres catholico per
nome Timotio em que me falais em huma destas, vossas cartas se he parlamentario a se de uzar
com elle o mesmo estillo que com os outros o que perguntais sobre as naos ingrezas que vem na
frota do Brazil esta provido porque chegou avizo aquele Estado a tenpo que se puderão socrestar,
o cuidado com que mandastes meos avizos, posto que fossem tomados . e o com que ajudastes
ao Brazil com os mantimentos que pudestes vos agradesso muito . acudir aos desmanchos d
Alfandega93 toca ao Comselho da Fazenda a quem o tenho emcomendado escrita em Lixboa a
sinco de dezembro de seisssentos e sincoenta Rei e não dis mais a dita carta a que me reporto e
de como ressebeo a propria assinou commigo vedor que o escrevi. rub) Borralho
À margem: Muito antigos são os desmanchos nesta Alfandega como s((...)) os ((...)) dos proved((...)). Esta nota é seguida de uma
outra com caligrafia diferente e quase imperceptível, situação agravada pelo corte de parte do texto resultante da encadernação: Não são antigos os d((...)) a administração ((...)) nem por isso deixa conceber mayor ((...)) em arrecadar, mas sim ((...))
93
LIVRO PRIMEIRO
/ 103
((/)) ALVARA DE MANOEL DA PONTE PRAÇA MORTA94
Eu El Rei faco saber aos que este alvara virem que tendo respeito aos servissos que Manoel da
Ponte me fes por espaso de tres annos no castelo São João Bautista da <Ilha> Terceira e nos
cento sincoenta infantes que se lhe mandei tirar pera irem a Bahia de Todos os Santos ir o dito
Manoel da Ponte onde me servio dous annos e quatro mezes e na ocazião em que o general
Antonio Telles da Silva mandou lansar o inimigo holandes da ilha de Taparica, ser o dito Manoel
da Ponte passado de tres balaços e ficar aleijado do braço esquerdo incapas de poder servir como
constou por sertidão do surgião mor avendo e em todo o tempo e ocazião referida como valerozo
soldado Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de huma prassa morta no dito castello Sam
João Bautista da Ilha Terceira pello que mando ao governador do dito Castelo lhe fassa assentar
a dita praça nos livros da gente de guerra delle pera lhe ser paga asi e da maneira que se paga aos
mais soldados do dito Castello sem embargo de não servir e cumpra e guarde este alvara como
nelle ce contem que valera como carta posto que seu ifeito haja de durar mais de hum anno sem
embarguo da ordenasão do livro segundo titulo 40 em comtrario Antonio Velozo Estaco o fes
em Lixboa a nove de dezembro de seisssentos e quarenta e outo annos Gaspar de Abreu o fes
escrever Rei <O conde de Cantanhede> e mais não dis a dita carta95 // Alvara de hua prassa
morta no castello Sam João Bautista da Ilha Tresseira de que Vossa Magestade ha por bem fazer
merce a Manoel da Ponte pelos respeitos assima declarados e que esta valho como // Para
Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade de 3 de novembro de 648 // Registado
no livro da Fazenda d El Rei nosso senhor a fl. 244 // Registado na Chancelaria no livro de
priveligios96 e merces a fl. 147 João de Paiva de Albuquerque // Não deu direitos novos Lixboa
9 de março de 649 // Anrique Correa da Silva Estevão Leitão de Mereles // Fica assentado e pé
((...)) ves // Janalvares Soares // Pagou duzentos reis 9 de marco de 649 annos e aos offissiais
duzentos // Miguel Maldonado cumpra se e registe se97 <Angra> 3 de abril de 651 annos98 o
governador, e não dis mais a que tresladei fielmente da propria a que me reporto a que ressebeo
e na verdade do que assinou commigo vedor oje em 15 de abril de 1651. rub) Correa
assinado de cruz) + de Manoel Ponte
((/fl. 78/../81 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA PATENTE DO AJUDANTE MANOEL DIAS DA
MERCE FEITA POR SUA MAGESTADE
Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine da conquista navegação e comersio d Etiopia Arabia Persia e da India etc.
Faco saber aos que esta minha carta patente virem que por estar vago o posto de ajudante do
castello de São João Bautista da Ilha 3ª por falessemento de Francisco Lopes Estaco e aver se de
prover em pessoa de partes e servissos e meressimentos e tudo isto comcorre na de Manoel Dias
Pereira que serve a esta coroa de doze annos a esta parte avendo se embarcado em outo armadas
seis dellas desta costa huma que foi a Cádis com João Pereira Corte Rial e outra a Pernambuco
94
95
96
97
98
Em nota à margem. No conto superior da página: Manoel da Ponte.
Palavras cortadas.
Palavra emendada.
Palavras riscadas.
Palavra riscada.
104 /
LIVRO DO CASTELO
onde se achou na batalha que se teve com armada olandeza que durou quatro dias aribando o
seu navio com tenporal a Indias ocupando os postos de sargento e alferes e chegando a esta
sidade passou a fronteira de Alemtejo com o seu capitão Julio Sezar onde por seu impedimento
ficou governamdo a companhia ate ser reformado por ordem servindo de soldado e dispois
com lissensa veio a esta Corte donde passou a Ilha 3ª e nella servio no dito Castello donde o
posto de ajudante supernumerario e dispois ao dito Francisco Lopes Estaco por provimentos
do governador em rispeito de seos servissos fidilidade e emteligensia pratica e experiensia das
couzas da gerra que nelle tendo por ser que em tudo o de que o emcarregar se me servira com
a mesma satisfacão com que o fes ate gora e por todos estes respeitos e folgar delle fazer merce
ei por bem e me pras de lha fazer do prover do dito cargo de ajudante do dito castello Sam João
Bautista da dita Ilha Tresseira que vagou por falessimento do dito Francisco Lopes Estaco o qual
servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario e com elle avera o soldo que lhe
toca e direitamente pertemser que lhe sera pago na parte em que se pagava o seu antessessor a
seos tenpos devidos e custumados e gozara de todos os privilegios e liberdades que por rezão
((/)) do dito posto lhe pertensem pello que mando ao governador do dito Castello que dando lhe
a posse o dexe servir e exzersitar e os capitais de offissiais soldados e mais pessoas de gerra que
nelle servem lhe obedecão cumprão e guardem as ordens que elle lhes der de seos maiores como
devem e são obrigados e elle Manoel Dias Pereira jurara na forma costumada de que comprira
emteiramente as obrigassois do dito cargo o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que toquar
pera delle aver pagamento na maneira referida por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por
min assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos nove dias
do mes de novembro Manuel Pinheiro o fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo
de mil seisssentos e sincoenta e eu Antonio o fis escrever El Rei // O conde de Sao Lorenso //
Conde do Prado patente do cargo de ajudante do castello São João Bautista da Ilha 3ª que vagou
por falessimento de Francisco Lopes Estaco de que Vossa Magestade pelos respeitos assima
declarados fes merçe a Manoel Dias Pereira // Registada a fl. 46 verso do dito livro quinze dos
registos da Secrataria de Gerra pagou qinhetos e outenta digo seisssentos e quarenta e quatro reis
Lixboa seis de novembro de 650 // Gaspar Maldonado // Não deve direitos novos por ser cargo
de gerra Lixboa dozesseis de novembro de seisssentos e sincoenta Anrique Correa da Silva //
Antonio Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Eu lhe dei juramento na Chasalaria Maior
no mesmo dia Maldonado // Registado na Chasalaria Mor a fl. 364 Manoel Godinho da Silva //
Cumpra se Angra 12 de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos o governador e não dis
mais a dita carta patente a qual treladei fielmente assim e da maneira que nella se comtem a qual
ressebeo o dito Manoel Dias Pereira em verdade do que assinou commigo vedor que o escrevi oje
dozessete do mes de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum. rub) Correa
ass) Manoel Dias Pereira
((/fl. 79/../82 Balthazar)) TRESLADO DA LISSENSA DO ALFERES PALO EMRIQUES DE SAÁ99
Dou llissença a Paullo Emrriques de Saá que foi alferes deste Castello pera isso de ir
a corte de Llixboa tratar de seos requerimentos Angra vinta hum de abril de mil seisssentos
sincoemta e hum o governador. rub) Correa
99
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 105
TRESLADO DA PATENTE DE ALFERES DE SIMÃO MOREIRA SALVADO
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello do castello São João Bautista do Monte
Brazil etc. fasso saber aos que o prezente virem que avendo respeito as boas partes meressimentos
e servissos de Simão Moreira Salvado em muitas ocaziois de servisso de Sua Magestade em que
fes sua obrigacão como consta dos papeis que aprezentou e a ter servido ja de alferes e capitão
em Angola e comsedarando que de tudo o que emcarregar dara muito boa conta hei por bem
de o nomear por alferes da gente deste Castello pello tenpo que eu for governador do dito
Castello não avendo ordem de Sua Magestade ou minha em contrario com o qual cargo gozara
os ordenados prois e percalsos grassas exzensois e priviligios que por elle lhe são devidos e
gozarao seos antessessores e mando ao tenente e capitais emtretenidos e ajudantes sargentos
cabos de esquadra e mais soldados que tem prassa assentada neste Castello conhessão ao dito
Simão Pereira por alferes delle e ao capitão Vissente Martins Correa vedor desta fortaleza lhe
fassa clarar sua prassa de alferes na forma costumada dada em Angra de minha letra e sinal e
selada com o selo de minhas armas aos onze dias do mes de abril de 1651 annos Francisco Luis
de Vascomsellos e não dis mais a dita carta a que me reporto eu vedor que a escrevi e assinei a
qual levou o dito Simão Morera e sinou commigo. rub) Correa
((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO DE CAPELÃO MOR DO CASTELLO DO PADRE JOÃO CARDOZO PASSADA
PELLO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS
Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam João do Monte do Brazil etc. fasso
saber aos que a prezente virem que avendo rispeito as boas partes e meressimentos do padre João
Cardozo e aos servissos que fes a esta coroa antes que fosse sassardote e a ser filho legitimo do
padre Antonio Teixeira que servio muitos annos de capelão mor deste Castello hei por bem de o
nomear na prasa de capelão mor do dito Castello que esta vaga por estar emcapas de o servir o
ditto Antonio Teixeira com o qual cargo gozara dos ordenados pros e pelcassos grassa exzensois
e priminensias que por razão de tal cargo lhe são devidos e gozarão seos antessessores e servira
de capelão mor do ditto Castello emquanto Sua Magestade não mandar o comtrario de que lhe
passei a prezente de minha letra e sinal e sellada com o sello de minhas armas Angra sete de maio
de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos Fransisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a a
ditta patente a qual ressebeo ao fazer desta o dito João Cardozo em verdade do que assinei oje em
dito dia com elle dito Angra. rub) Correa
ass) O padre João Cardozo Machado
((/fl. 80/../83 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE ALFERES100 DE AJUDANTE DO DESPACHO
MARTIM FEREIRA COELHO
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte do Brazil etc. Faco
saber aos que a prezente virem que havendo respeito a boas partes de Martim Ferreira Coelho e
o se aver achado vago comigo em algumas ocaziamis de Sua Magestade em que fes sua obrigasão
100
Palavras riscadas.
106 /
LIVRO DO CASTELO
e considerando que de tudo o que se lhe emcarregar de serviso do ditto governador dara muito
boa conta hei por bem de o nomear ajudante do despacho dos navios que vierem a este porto
com o qual cargo gozara dos ordenados pros e precalsos honras grasas preminensias exzensois
que gozarão seos antesesores e por tal cargo lhe são devidos e mando ao tenemte capitais alferes
sargentos cabos d esquadra e soldados deste Castello e as mais pesoas a que tocar o conhesimento
desta nomeasão conhesão ao dito Martim Ferreira Coelho por ajudante do despacho e lhe guardem
seus previlegios dada em Angra de minha letra e sinal sellada com o sello de minhas armas aos
honze dias de abril de 1651 // Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta patente
a qual ressebeo ao fazer desta em verdade do que assinou commigo vedor. rub) Correa
ass) Martim Ferreira Coelho
TRESLADO DO NOBRAMENTO DE MANOEL DE VIVEIROS DE SARGENTO PELO GOVERNADOR FRANCISCO
LUIS DE VASCOMSELOS DE DATA DE 11 DE MAIO DE 651
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil etc.
faso saber aos que a prezente virem que avendo respeito aos servisos de Manoel de Viveiros e a boa
emformasão que achei delle do tempo que servio de sargento supernumerario neste castello hei
por serviso de Sua Magestade que elle seja cabo de esquadra e sirva de sargento supernumerario
com o mesmo soldo de cabo na prasa de Manoel Correa que agora vagou e mando aos ofisiais
e soldados deste Castello o reconhesao por tal cabo e sargento supernumerario e aos pagadores
lhe acudão com o que venser de hoje por diante em razão do seu cargo e esta se registara nos
livros da Vedoria neste castelo ((/)) Sao João Bautista de minha letra e sinal em honze de maio de
seissentos sincoenta e hum Fransisco <Luis> de Vascomselos.
ass) Manoel de Viveiros
[LICENÇA A SIMÃO D ORNELAS PARA IR AO PICO]
Dou lissensa a Simão d Ornelas por vinte dias para ir ao Pico oje doze de setembro de 651 o
governador Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita lissensa que ressebeo assinou
commigo vedor.
ass) Simão d Ornelas da Camara
ALVARA DE SUA MAGESTADE POR QUE FAS MERÇE A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO COM POSTO DE
SARGENTO MOR101
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos serviços que Antonio
do Canto de Castro me tem feito nas fronteiras do Alentejo no posto de cappitam de cavalos,
e nesta arte no de sargento mor do terço dos preveligiados e haver sido hum dos primeiros que
101 Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 107
na cidade de Angra da Ilha Terseira me aclamarão em razão do que, e do zelo, e valor com que
emtão proçedeu lhe fis merce do cargo de sargento mor da gente paga da dita Ilha que exercitou
emquanto durou o sitio do Castello della, e ate que se embarcou para este Reino por capitão
de huma das companhias de cavalos que naquelas ilhas levantou Antonio de Saldanha de meu
Comselho de Guerra e governador da Torre de Belem pera virem servir nas fronteiras de Alentejo,
de que o emcarregou com retenção do dito posto de sargento mor com o qual chegando a este
Reino foi servir a Alentejo (de que o emcarregou com retenção,) digo foi servir ao Alentejo por
capitão della por todos estes respeitos hei por bem e me pras de faser merçe ao dito Antonio do
Canto em satisfação de seos serviços, que elle vença na dita ilha o mesmo soldo que vençia nella
com o posto de sargento mor antes de servir com a companhia de cavallos de que o emcarregou
Antonio de Saldanha com obrigação de que servira no Castello da cidade de Angra a ordem do
governador emquanto não for ocupado em posto, e outrossi hei por bem que se lhe comserve
o direito que tem pela patente que se lhe passou a ser sargento mor da dita cidade, e Ilha para
quando ouver que(?) paga nella, e ouver de exerçitar o dito posto pelo que mando aos menistros
e offiçiais de minha ((/fl. 81/../84 Balthazar)) Fasenda a que tocar mandar assentar o dito soldo
e faser o pagamento delle, cumprão e fação comprir este meu alvara e o que per elle hordeno tão
inteiramente como nelle se comtem. que valera, e tera vigor posto que seu efeito haja de durar
mais de hum anno, sem embargo da hordenação em comtrario Domingos Luis o fes. em Lixboa
aos vinte dias do mes de agosto de mil seisçentos sincoenta e hum annos, e eu Antonio Pereira o
fis escrever // Rey // O marques: almirante // Joanne Mendes de Vascomsellos // Alvara por
que Vossa Magestade fas merce a Antonio do Canto de Castro pelos respeitos açima declarados
que vença na Ilha Terçeira o mesmo soldo que vençia nella com o posto de sargento mor antes de
vir com a companhia de cavallos de que o emcarregou Antonio de Saldanha, com obrigação que
sirvira no Castello. da cidade de Angra a ordem do governador. delle emquanto não for ocupado
em posto e na forma assima declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua
Magestade em consulta de des de agosto seisssentos e sinquenta e hum registado no livro 15 da
Secretaria da Guerra fol. 110 // Registado no livro da Fazenda da hordem de Christo livro 20 a
fl. 261 // E feito assento, João Pereira // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veeduria. Angra
quinze de outubro de mil seisssentos sinquenta e hum: o governador // E não dis mais o dito
alvara a que me reporto em todo e por todo e de como reçebeu a propria provisão o dito Antonio
do Canto de Castro assinou aqui comigo veedor e eu vedor o fis escrever e sobescrevi oje vinte
seis de outubro de seisssentos e simcomenta e hum annos. rub) Correa
ass) Antonio do Canto de Castro
((/)) TRESLADO DA ÇERTIDÃO DE ANTONIO PEREIRA DA CUNHA SECRETARIO DE SUA MAGESTADE
SOBRE O SOLDO DE ANTONIO DO CANTO DE CASTRO102
Antonio Pereira da Cunha secretario de Sua Magestade e do seu Comsselho de Guerra etc.
Sua Magestade em reposta de huma comsulta que se lhe fes pello Comsselho de Guerra houve
por bem de faser merçe a Antonio do Canto de Castro que vençia na Ilha Terseira o soldo de
sargento mor da gente paga della, que tinha na mesma Ilha antes de vir pera este Reino com a
companhia de cavallos de que o emcarregou Antonio de Saldanha do Comsselho de Guerra de
102 Em nota à margem.
108 /
LIVRO DO CASTELO
Sua Magestade estando na dita Ilha e pera constar o que vençia apresentou huma çertidão. de
Pedro Lagar de Chaves feitor da Fasenda Real de Sua Magestade nas Ilhas Terseiras que esta junta
a dita comsulta que se fes a Sua Magestade da coal o treslado he o seguinte // Pedro Lagar de
Chaves feitor da Real Fazenda de Sua Magestade nas Ilhas Terseiras pelo dito senhor certefico
que por hordem de Antonio Saldanha capitão geral nas ditas ilhas paguei a Antonio do Canto de
Castro sargento mor da gente paga da dita Ilha por Sua Magestade a resão de vinte e seis mil reis
cada mes de seu soldo103 o que juro aos Santos Evangelhos por ser na verdade Lisboa em tres de
agosto de mil seisssentos sincoenta e hum annos // Pedro Lagar de Chaves // E não disia mais
a dita certidão de que lhe passei o treslado ao dito Antonio do Canto de Castro em Lisboa aos
vinte e nove dias do mes de agosto de mil seisssentos e sinquenta e hum // Antonio Pereira //
E eu vedor o fis escrever oje em vinte seis do mes de outubro de mil e seisssentos e sincoenta e
hum annos. rub) Correa
ass) Antonio do Canto de Castro
((/fl. 82/../85 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DE RAFORMADO DO ALFERES PAULO ANRIQUES DE
SAA
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao tenpo servissos e bom
prossidimento com que me tem servido Paulo Anrriques de Saa e a ser legitimamente reformado
do posto de alferes que ocupou na fronteira do Minho e no castello Sam João Bautista da Ilha
3ª donde he natural hei por bem e me pras que servindo no mesmo castello São João Bautista
agregado a companhia que elle escolher ou se lhe nomear venca o soldo de alferes reformado que
são mil e quinhetos reis cada mes de mais de sua prassa ordinaria de soldado que a de gozar o
qual soldo se lhe assantara nos livros da vedoria do dito Castello e onde mais pertenser par lhe ser
pago a seos tenpos devidos e custumados e e mando ao governador do dito Castello e aos mais
offissiais a quem tocar o comprimento deste alvara cumprão e guardem tam emteiramente como
nelle se comtem o qual quero que valha e tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais
de hum anno sem embargo da ordenacão em comtrario e nao ser paçada pella xhancelaria Manoel
Pinheiro a fes em Lixboa aos dozeouto dias do mes de setenbro de mil e seisssentos e sincoenta
e hum e eu Antonio Pereira o fis escrever Rei o marques almeirante // O cone do Prado // Ha
Vossa Magestade por bem pellos respeitos assima declarados de fazer merce ao alferes Paulo
Henriques de Saa que venca o soldo de alferes reformado no castello Sam João Bautista donde
servio e he natural das Ilha 3ª // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Comselho de
Gerra de 6 de setenbro de1651 registado, no livro 5 da Secrataria de Gerra a fl. ii6 e pagou os
direitos da Secrataria Manoel Pinheiro cumpra sse e registe sse nos livros da Vedoria Angra 24
de outubro de 651 o governador e não dis mais o dito alvara a que me reporto e de como o dito
alferes Paulo Henriques o ressebeo assinou comigo vedor que o escrevi em dia dia de cumpra sse
do governador nos(?) supras dias(?) // rub) Correa
ass) ((...))ques de Saa
103
À margem: O dito soldo comessou a venser de 16 de outubro de 651.
LIVRO PRIMEIRO
/ 109
((/)) REGISTO DA LISSENSA DO CAPITAO MANOEL DA CAMARA DE SAA DADA PELO SENHOR
GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS EM 5 DE DEZEMBRO DE 651
O capitão Manoel da Camara de Saa vai por ordem minha a corte de Lixboa a negossios do
servisso de Sua Magestade esta se registe em seu assento Angra sinco de dezenbro de mil e
seisssentos e sincoenta e hum o governador Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita
ordem como a ressebeo assinou commigo vedor que a escrevi. rub) Correa
ass) Manoel de Camara de Saa
REGISTO DA PATENTE DE SURGIÃO DO CASTELLO FRANCISCO SALINAS DE DATA DE DOZEOUTO DE
JANEIRO DE 652
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tresseira
por estar vaga a prassa de surgião mor do Castello de Angra por falessimento de Francisco
da Silva e comvir ao servisso de Sua Magestade e benefissio do dito Castello e o remedio dos
soldados dos doentes que nessessitão de surgião prover nela pessoa de partes meressimentos
expiriensia e sensia na arte da surgia que bem pudesse servir o dito cargo ofissio de surgião mor
e comcorem todas estas partes em Fransisco de Salinas e por aver servido muitos tenpos este
Castello e ao ospital da Boa Nova depois da felisse aclamacão de Sua Magestade que Deos guarde
acomdindo aos soldados com grande cuidado so e por sua bemdade sem disso resseber premio
algum ei por servisso de Sua Magestade de o nomear por surgião ((/fl. 83/83/86 Balthazar))
mor deste Castello emquanto Sua Magestade não mandar o comtrario com o qual cargo gozara
de todos os ordenados proes e prlcos izensois privilegios e liberdades que por rezão de tal cargo
lhe são devidas e gozarão seos antessessores e mando ao fisico mor do dito Castello e a todas as
mais pessoas que nelle tem prassa o conhecão ao dito Francisco Salinas por surgião mor delle e o
vedor lhe faca suas pagas do mesmo modo que ate gora as fazia ao surgião mor que servia de que
lhe passei a prezente de minha letra e sinal e selada com o selo de minhas armas dada em Angra
dozeouto de janeiro de 652104 // O governador Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a
dita carta a que me reporto que trasladei fielmente a qual ressebeo o dito Francisco Salinas em
verdade do que assinou commigo que a assinei.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Francisco de Salinas
TRESLADO DO PRECATORIO QUE O CORREGEDOR JONO SOARES DE ALMEIDA MANDA AO SENHOR
GOVERNADOR
João Soares de Almeida desembargador da relacão da Caza do Porto correjedor com alsada na
Comarca e correicão destas ilhas dos Assores etc. ao senhor Francisco Luis de Vascomselos do
Comselho de Sua Magestade governador do Castello Sao João Bautista sidade de Angra da Ilha
3ª etc. faco a saber que Manoel Vieira Cardozo me emviou a dizer por sua peticão que servindo
os ultimos meses do anno passado de comtador da Fazenda e juis da fandega ((/)) desta sidade
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À margem: 1652
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LIVRO DO CASTELO
e sendo o tenpo menos de tres mezes fes particulares servissos a Sua Magestade em utilidade
da Fazenda Real e boa arecadacão dos direitos e que requerendo lhe, o solissitador dos feitos da
Fazenda me deprecou que me mandava dar a exequacão a ordem se Sua Magestade para ser preso
Jeronimo Fernandes Coelho o supplicante o fizera de que tomara motivo o provedor da Fazenda
Antonio Denis Barboza para o mandar notificar que em tres dias lhe desse o dito precatorio alias
dizendo mais no dito despacho que nem o supplicante me podia de((...)) nem eu dar comprimento
ao dito precatorio e que por o dito provedor ser seu enemigo o intentar ((...))peito em vinte nove
deste mes e tão animozamente procedia o dito provedor que nem nomeara juis a suspeicão nem
lhe da letrado que lha assine antes dis ter provizão de Sua Magestade para se não dar por suspeito
sem aprezentar com as mais provisois que tem comtra a provicão novissima que Sua Magestade
foi servido mandar passar em favor destas ilhas pera todas as provizois se aprezentarem a
esta Camara pera delas se ter notissia e porque era publico nesta sidade que o dito provedor
prossedendo animozamente e comtra a justissa queria prender ao supplicante e a esse fim pedia
avisadamente favor de soldados pera exzicutar seu odio e que eu como corregedor da Comarca
e juis das forsas devia atalhar desordens e empedir tiranias e emjustos prossidimentos como o
fizera o corregedor Antonio Rapozo e mas prisois que o procurador da Fazenda Agostinho
Borges de Souza fizera ao contador João Pacheco de Vascomselos e a Mourinho Antonio Pereira
e que os soldados ((/fl. 84/../87 Balthazar)) são para defender o Castello e quando acudiram
as justissas he comtra delinquentes e não em cazo semelhamte que qualquer offissial da justissa
bastava pera prender ao supplicante pedindo deprecasse a vossa senhoria nao permetisse que
seos soldados offissiais da gerra prendessem e dessem favor a prender o supplicante pois não
devia nada a Fazenda de Sua Magestade antes era publico os aumentos que lhe dera nem menos
tinha crime nem estava obrigado a entregar os papeis que estão em meu juizo a qual peticão
sendo me aprezentada em ella pus por meu despacho que se passasse mandado digo que se
passasse precatorio para vossa senhoria na forma que o supplicante pedia por vertude do qual o
meu despacho se aprezentou minha carta precatoria pela qual senhor requeiro a vossa senhoria
da parte de Sua Magestade e da minha pessoalmente por merse que sendo lhe aprezentada da
primeira por mim assinada e selada com o sello desta coreicão em comprimento della não permita
nem comsinta vossa senhoria que seos soldados e offissiais da gerra prendão nem dei favor por
via alguma a prender o dito supplicante Manoel Vieira Cardozo visto o que alega na dita sua
peticão e em vossa senhoria assim o mandar fara o que deve ao servisso de Sua Magestade como
eu tãobem farei quando por vossa senhoria me for deprecado dado em Angra sobre meu sinal
e dito selo aos trinta e hum dia do mes de janeiro de mil seisssentos e sincoenta e dois annos
Miguel Correa da ((...)) escrivão da coreicão e chasseler de Angra o fes pagou sessenta reis e de
assinar xx. João Soares de Almeida ((/)) vai sem sello ex cauza Miguel Correa d Avila e não dis
mais o dito precatorio que tresladei fielmente e o pe delle hum despacho do senhor governador
que dis o seguinte // O provedor da Fazenda me não pedio ate gora secorro algum pera ser prezo
Manoel Vieira Cardozo se mo pedir obrarei tudo em que emtender ficara Sua Magestade melhor
servido Angra o primeiro de fevereiro de seisssentos e sincoenta e dois annos Francisco Luis de
Vascomselos eu vedor o escrevi. rub) Correa
TRESLADO DA PETICÃO QUE FES O SARGENTO MOR ANTONIO DO CANTO DE CASTRO PARA O
GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS PARA LHE DAR SEU SOLDO
Dis Antonio do Canto de Castro que Sua Magestade lhe fes merçe de vinte e seis mil reis de
soldo em cada mes neste Castello como consta dos papeis juntos o qual soldo deve venser do
LIVRO PRIMEIRO
/ 111
tempo em que se embarcou para esta ilha conforme ao estilo que geralmente se observa em que
elle supplicante se imbarcou para esta ilha em oito de outubro como he notório // Pede a vossa
senhoria lhe mande fazer pagamento do dia de sua embarquassão em diante e pede merce.
Despacho105
O estilo comum he comessarem se e venser os soldos do dia em que se por o cumpra se nas
patentes mas visto o estar servindo a Sua Magestade Antonio do Canto de Castro que foi
despachado com o soldo referido nesta petissão e as grandes e particulares calidades(?) que nelle
comcorem comesse a venser o dito soldo de quinze de outubro proximo passado que he o dia em
que partio de Lixboa e o estilo que se tem em Portugal com os governadores ultramarinos Angra
treze de novembro de mil seisssentos sincoenta e hum e eu o vedor o fis escrevi e sobscrevi. rub)
Correa
((/fl. ../85/88 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE PARA SE TIRAR METADE DO
SOLDO A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO106
Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar A Antonio do Canto de Castro
fis merce que, <elle> nessa ilha vensa o soldo que de antes vensia nella com o posto de sargento
mor da gente paga da sidade de Angra pera vos assistir e estar a vossa ordem emquanto na ilha
não ouver gente paga em que exserssite o posto de sargento mor, e porque tenho emtemdido que
elle leva o soldo por inteiro como levava de antes de passar a este Reino com huma companhia
de cavalos de que o emcarregou Antonio de Saldanha de meu Comselho de Gerra e ainda que se
declarasse no alvara que <se lhe passou107> passou que levaria o soldo que gozava de antes não
se derogando nelle a ordem que j((e))ralmente tenho mandado dar para que nenhum ofissial da
gerra se lhe page mais que o meio soldo, e comforme a isto <não> se lhe deve pagar <mais que
a metade> nesta comfi raspei(?) e vai adiente nesta mesma folha. rub) Correa
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE
VASCOMSELOS EM REZÃO DE SE LHE TIRAR MEIO SOLDO
Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar A Antonio do Canto de Castro
fis merce que elle nessa ilha vensa o soldo que de antes vensia nella com o posto de sargento mor
da gente paga da sidade de Angra pera vos assistir e estar a vossa ordem emquanto na ilha não
ouver gente paga em que exserssite o posto de sargento mor, e porque tenho emtemdido que
elle leva o soldo por imteiro como levava de antes de passar a este Reino com hua companhia
de cavalos de que o emcarregou Antonio de Saldanha de meu Conselho de Gerra e ainda que se
declarasse no alvara que se lhe passou que levaria o soldo que gozava de antes não se derogando
nelle a ordem que jeralmente tenho mandado dar para que nenhum ofissial da gerra se lhe page
mais que o meio soldo, e comforme a isto não se lhe deve pagar mais que a metade que são treze
mil reis108 por mes me paresseu adverti vo lo pera que nesta comformidade se prosseda e se
105
106
107
À margem: Comessou a vemser de i5 de outubro de 651.
Parte deste traslado está traçado. Foi feito novo registo na página seguinte.
Palavra riscada.
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LIVRO DO CASTELO
Antonio do Canto ouver ressebido algumas pagas por inteiro se lhe descontara o que de mais dos
treze mil reis ouver cobrado no meio soldo que comforme a esta ordem a de vemser e para que
assim se exzecute e cumpra e tenha emtemdido o que nesta materia declarei e rezolvi fareis que
esta carta se registe nos livros da Vedoria e Provedoria dessa ilha e donde mais comprir e avizar
me eis de como assim se exzicutou porque o quero ter emtemdido escrita em Lixboa a vinte
sinco de dezembro de mil seisssentos e simcoenta e hum Rei o marques almeirante // O conde
do Prado // Para o governador do Castello da Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta a que me
reporto que treladei fielmente oje em sinco de marco de 652 annos e eu o vedor que escrevi.
ass) Vissente Martins Correa
((/fl. 86/../89 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA E PATENTE PER QUE FOI PROVIDO DE AUDITOR
O LLEÇEMSIADO ANTONIO GRASSIA SARMENTO PERO DITO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE
VASCOMSELLOS109
Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil
desta Ilha Terçeira etc. faço saber aos que este provimento virem e o conhecimento delle com
direito pertemçer que Çua Magestade que Deus guarde me fes merce comseder emtre outras
couzas faculdade de poder nomear audittor que conhessa das cauzas dos offiçiais e soldados
deste dito Castello como milhor consta de huma carta assinada por çua real mão cujo theor he o
sseguimte “Françisco Luis de Vascomsellos eu Ell Rei vos emvio muito saudar; Vi a petiçam que
me fizestes em que me reprezemtais diguo em que reprezemtais as neçessidades que padeçem
os soldados desse Castello as r((a))soims porque deve aver nelle allojamentos pera os soldados
e nomear se lhes auditor que conheça de çuas cauzas e porque isto mesmo me reprezentarão os
offiçiais da Camara deça sidade pedimdo juntamente que a guarda que se fas na Porta do Mar
a façam soldados paguos do mesmo Castello e nam os da ordenamssa por sserem pobres me
pareçeo dizer vos que pello Comselho da Fazenda tenho mãodado prevenir todo o provimento
que for possivel pera remedio e comsevação deça Ilha que sobre os allogamentos tenho provido
no que toqua a aver auditor me comfirmou com o que me reprezemtastes per outras vias
comssedendo vos faculdade pera poçais nomear na forma que milhor vos pareçer e emcoamto
as goardas da Porta do Mar que os offiçiais da Camara pedem façam soldados paguos hei por
bem de lho comsseder e vos ordenareis que assim se execute escrita em Lixboa a vinte e hum
de fevereiro de çeisssentos simcoemta e dous // Rey // Jorge de Mello // Joanne Mendes de
Vasconçellos // Para o governador do Castello da Ilha 3.ª por rezollução de Ssua Magestade
em comsulta de trinta de janeiro de sseisssenttos simcoemta e dous // Sobescrito // Por El Rei
// A Françisco Luis de Vascomçellos governador do castello Sam Joam da Ilha 3.ª // Isto em
vertude da coal porque na peçoa do lleçemsiado Antonio Grassia Sarmento procurador da coroa
e Fazemda nesta dita Ilha comcorrem as partes delle lletras e callidade requezitas pera bem sservir
e ter carguo avemdo respeito a todas ellas e sser bacharel formado pella universsidade de Coimbra
e aver sservido nos annos atras de auditor com satisfaçam como me constou hei por çervisso
de Sua Magestade de o nomear e prover no dito carguo que servira emcoamto o dito ssenhor
ouver por bem e não mandar o comtrario goardando o sserviço de Deus e de Çua Magestade
segredo da justiça e direito das partes pera o que ((avendo jura))mento e posse que por mim lhe
Este traslado tem à margem uma nota riscada, com caligrafia diferente, onde ainda é possivel ler ... vossa senhoria ... Sua
Magestade ... ordenanças ... Portas do Mar ... com sol((dados)) ... Abaixo, não riscado: Risquei rub) Silva
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LIVRO PRIMEIRO
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sera dada que não avera de çoldo mais ((...)) que ante o dito ssenhor ((...)) por çer ((...)) que me
pareçeo e ao procurador da Fazemda ((...)) se fes auto pera sse dar conta a Sua Magestade pellos
((...)) a todos os offiçiais soldados e artilheiros deste dito Castello e mais peçoas sugeitas a minha
jurisdissam conhessam respeitem e obedeçam ((...)) auditor goardamdo em tudo seos mãodados
ordens e sentemssas egoal ((...)) que oje he e ao diamte for ((...)) ((/)) pera sustentação e ssocorro
dos dittos offiçiais e çoldados se pague ao ditto auditor o ditto çoldo cada mes tomando a rezão
delle o cappitam veedor Vissente Martins Correia e deste provimento que se registara nos llivros
do registo da Veedoria deste dito Castello por comvir açim ao servisso de Sua Magestade dado em
o castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil em os outo dias do mes de março do anno de
mil çeisssentos simcoemta e dous eu Llouremsso Rodrigues Teixeira o fis por mãodado do dito
governador // Françisco Lluis de Vascomsellos.
Auto de posse
Anno do naçimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil e sseisssentos simcoemta e dous annos
aos outo dias do mes de março do dito anno em o castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil
deste Ilha 3ª estando prezente <Françisco> Lluis de Vascomsellos governador do dito Castello
porante elle pareçeo o lleçemsiado Antonio Grassia Sarmento e lhe prezemtou o provimento atras
em vertude do coal lhe requereo a posse e juramento do carguo de auditor da gemte de guerra
do dito Castello em que por ssua senhoria estava provido o que visto pello dito governador lhe
deu juramento dos Çantos Evãogelhos sob carguo lhe emcarregou que bem e verdadeiramente
serviçe o dito offiçio de auditor goardamdo o serviço de Deus e de Sua Magestade segredo de
justissa e direito das partes na forma do ditto provimento e pera sser conhessido e respeitado por
tal auditor trouxeçe sua vara o coal juramento aceitou o dito lleçemsseado e assi o prometeu fazer
como lhe hera emcarreguado de que fis este termo pera o dito governador e auditor rassinarem
Dioguo Soares escrivão das Prevedorias da Fazenda e Armadas que o escrevi // Françisco Lluis
de Vascomçellos // Antonio Grassia Sarmento // E não dis mais a dita carta de provimento e eu
vedor o fis escrever e sobescrevi e de como ressebeo a propria, assinou commigo vedor.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Antonio Grassia Sarmento
((/fl. 87/87/90 Baltazar)) PROVIZÃO E PATEMTE DO OFFIÇIO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA DO DITO
CASTELLO
Françisco Luis de Vascomsellos governador do castello São Joam Bautista do Monte do Brazil e
Ilha 3ª etc. faço saber aos que a prezemte virem que Sua Magestade que Deus goarde foi sservido
ordenar me em carta sua de vinte e hum de fevereiro deste prezemte anno assignada por sua mão
real que nomeaçe auditor da gente de gguerra que serve no dito Castello e em vertude da dita
ordem de Çua Magestade tenho provido o ditto carguo na pessoa do licenciado Antonio Grassia
Sarmento procurador da coroa e da Fazemda de Sua Magestade e porque pera admenistrar
justissa e exerçer seu offiçio he nessessario aver escrivão no juizo da Auditoria e na pessoa de
Sebastiam Soares sargento reformado comcorem as partes e sufiçiemssia pera bem poder sservir
o ditto offiçio e por fiar delle que do que se lhe emcarreguar no servisso de Sua Magestade dara a
devida satisfaçam hei por serviço de Sua Magestade emcarregua llo do sservisso diguo do offiçio
de escrivão da Auditoria deste Castello emcoanto Sua Magestade não mãodar o comtrario com
o quoal avera de çoldo sobre a praça que tem de ssoldado que sam tres cruzados por mes dous
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LIVRO DO CASTELO
cruzados mais que vem a sser os dous mil reis que gozarão ssempre os que sservirão o ditto ofiçio
de escrivão desta Auditoria e com menos despeza da Fazemda de Sua Magestade do que athe gora
foi como perçeo ao provedor da Fazemda do dito senhor Antonio Denis Barboza como consta
de hum auto que desta matheria sse fes em que esta assinado o ditto provedor com o quoal offiçio
gozara o dito Ssebastiam Soares todos os prois e percalsos liberdades imzensonis e preminemssias
e pello tal carguo lhe são devidos e gozarão seus antessessores e mãodo ao llessensiado Antonio
Grassia Sarmento de ao dito Ssebastiam Ssoares a posse do offissio de escrivão de çeu juizo
damdo lhe juramento na forma custumada e o veedor e paguador deste Castello que ao prezemte
ssam e ao diante forem farão paguamemto ao dito Ssebastiam Soares de sseu soldo na forma
deste provimento assi e da maneira que o fazem aos offiçiais da mellissia e soldados deste Castello
e mãodo a todos que nelle tem praça conhessam e ajam ao ditto Sebastiam Soares por escrivão da
Auditoria e esta sse registara nos llivros da Vedoria e sse cumprira tudo o que nella se comthem
çem armas e heu Louremço Rodrigues Teixeira a fis por mãodado do governador a outo de
março de mil seisssemtos simcoemta e dous annos // Françisquo Luis de Vascomsellos.
Posse
Anno do nassimemto de Nosso Senhor Jessus Christo de mil seisssemtos simcoemta e dous
çemdo a ((...)) dias do mes de março nesta sidade de Amgra da Ilha 3.ª de Jessus Christo semdo
nas ((...))((/))siado Antonio Grassia Sarmento auditor da gentte de guerra do castello Sam Joam
Bautista do Monte do Brazil ante elle paresseo em prezemsa de mim taballiam Sebastiam Soares
sargemto que foi do ditto Castello e lle prezemtou o provimento atras em vertude do quoal
lhe requereo a posse e juramemto do offiçio de escrivam da Auditoria do ditto Castello em
que por Françisco Luis de Vascomsellos governador delle estava provido o que visto pello dito
auditor lhe deu juramento dos Santos Evãogelhos sob carguo do coal lhe emcaregou que bem
e verdadeiramente çervisse o ditto offiçio de escrivão goardamdo o sservisso de Deus e de Sua
Magestade segredo de justissa e direitto das partes tudo na forma do provimento atras o quoal
juramento açeitou o dito Ssebastiam Soares e assi o prometeu fazer como lhe era emcarreguado
de que fis este termo e autto de posse que ambos assinarão e heu Joam Ferreira de Souza taballiam
o escrevi // Antonio Grassia Sarmento // Sebastiam Soares // E não dis mais a dita carta que
tresladei digo a fis escrever e sobescrevi e de como a ressebeo assinou110 commigo vedor.
ass) Vissente Martins Ferreira
PROVIMENTO DA PATEMTE DE MEIRINHO DA AUDITORIA DO CASTELLO COMTADOR E EMQUEREDOR
Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil
da Ilha Terseira fasso saber aos que a prezemte virem que Ssua Magestade que Deus goarde foi
sservido ordenar me em carta ssua de vimte e hum de fevereiro deste prezemte anno assinada por
sua real mão que nomeasse auditor da gemte de guerra que serve no dito Castello e em vertude da
ditta ordem de Ssua Magestade tenho provido o ditto carguo na pessoa do lleçemsiado Antonio
Grassia Sarmento procurados da coroa e Fazemda de Ssua Magestade e porque pera admenistrar
justissa e exerçer seu offiçio he nessessario aver meirinho do juizo da Auditoria na pessoa de Joam
Llopes Pemteado comcorrem as partes e sufiçiemssia pera bem poder sservir o ditto offiçio e por
110
Não está assinado.
LIVRO PRIMEIRO
/ 115
fiar delle que do que se lhe emcarreguar do sservisso de Ssua Magestade dara a devida ssatisfação
como ssempre fes semdo soldado deste Castello ha muitos annos e estamdo sservindo nelle
autualmente hei por sservisso de Ssua Magestade emcarregua llo do ditto offiçio de meirinho
emcoamto Sua Magestade não mãodar o comtrario com o quoal avera de ssoldo sobre ((/fl.
88/../91 Balthazar)) a praça que tem de ssoldado que sam tres cruzados por mes dous cruzados
mais que assim pareçeo ao provedor da Fazemda de Ssua Magestade Antonio Denis Barboza
como consta de hum auto que desta matheria sse fes em que esta assinado o ditto provedor
com o coal offiçio gozara o dito Joam Lopes Pemteado todos os prois e percalsos lliberdades
imzemsonis e previllegios que pello tal offiçio lhe ssam devidos e gozarão seus antessessores e
mãodo ao llessemsiado Antonio Grassia Sarmento de ao dito Joam Llopes Pemteado a posse do
offiçio de meirinho do sseu juizo damdo lhe tambem do ofiçio de emqueredor e comtador que
amdam anexos ao dito offiçio de meirinho e de tudo lhe dara juramento na forma custumada e
o veedor e paguador deste Castello que ao prezemte sam e ao diamte forem faram paguamemto
ao dito Joam Llopes Pemteado de sseu soldo na forma deste provimento assim como fazem aos
offiçiais menistros e soldados deste Castello e mãodo a todos os que nelle tem praça conhessão e
ajam por sseu meirinho ao dito Joam Lopes Pemteado e esta sse registara nos llivros da Vedoria e
sse comprira tudo o que nella se comthem semdo primeiramente assinada e sellada com o ssello
de minhas armas e heu Llouremsso Rodrigues Teixeira o fis por mãodado do dito governador a
outo de março de mil simcoemta e dous annos // Françisco Luis de Vascomsellos.
Posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil seisssemtos e simcoemta e dous em
doze dias do mes de marsso nesta Ssidade de Amgra da Ilha 3.ª de Jessus Christo nas pouzadas do
llessemssiado Antonio Grassia Sarmento auditor da gemte de guerra do castello Sam Joam Bautista
do Monte do Brazil ante elle pareçeo em prezemsa de mim taballiam Joam Llopes Pemteado e
lhe deu juramento digo e lhe prezemtou o provimento atras em vertude do coal lhe requereo a
posse e juramento dos offissios de meirinho comtador emqueredor da Auditoria do dito Castello
em que por Françisco Luis de Vascomsellos governador delle estava provido o que visto pello
dito auditor lhe deu juramento dos Santos Evãogelhos sob carguo do coal lhe emcaregou que
bem e verdadeiramente servisse os dittos offiçios de escrivão goardamdo o sservisso de Deus e
de Sua Magestade ssegredo de justissa e direitto das partes tudo na forma do provimento atras
o coal ((/)) juramento açeitou o dito Joam Lopes Penteado e assi o prometeu fazer como era
emcarreguado de que fis este termo e auto de posse que ambos assinarão Joam Fereira de Souza
taballiam a escrevi // Antonio Grassia Sarmento // João Lopes Pemteado. E não dis mais a dita
carta de off((...))u vedor o fis escrever e sbescrevi e de como ressebeo assinou commigo.
ass) Vissente Martins Correa
ass) João Lopes Penteado
PATENTE DO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS111
Dom João por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc.
faço saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito a calidade mereçimentos
111
À margem: Baxa // Morreu este governador emfren((...)) em i2 de Abril de 1654.
116 /
LIVRO DO CASTELO
e mais partes que comcorrem na pesoa de Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo de minha
Casa e aos muitos annos que ha que serve havendo o feito na India Angola Mamora aonde foi
de socorro em huma ocasião em que os mouros com grande poder vierão sobre aquela praça
e em muitas armadas como foi na que sahiu deste porto a cargo de Viçente de Brito e na com
que o general Antonio Telles de Meneses foi a Cádis e na ilha de São Miguel com o cargo
de governador dela que serviu coatro annos com grande satisfação e de proximo mandando
o eu sahir armada em socorro da frota do Rio de Janeiro por se diser que estava peleijando
com a armada do Parlamento de Ingalaterra a ir se embarcar nela dando com isto eixemplo a
que outros fidalgos fisessem o mesmo e por comfiar do dito Francisco Luis de Vascomssellos
que em tudo o de que emcarregar me sirvira muito a meu contentamento e satisfação e
comforme a comfiança e estimação que faço de sua pesoa por todos estes respeitos hei por
bem e me pras de lhe faser merçe do cargo de governador e capitão mor da fortalesa de São
João do Monte do Brasil ((/fl. 89/../92 Balthazar)) da sidade de Angra da Ilha Terseira para o
ter e servir emquanto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual cargo havera
o hordenado proes e precalsos que por resão delle lhe pertemserem e husara da jurisdição
e poderes preheminençias liberdades graças e franquesas que lhe são comsedidas e como a
tal governador e capitão mor lhe tocão e de que usarão seos antecessores neste cargo pello
que mando a todos os menistros e offiçiais da guerra fidalgos criados meos e a todas as mais
pesoas de qualquer calidade e comdissão que sejão que na dita sidade de Angra e fortalesa de
São João residem e ao diante resedirem conhessão ao dito Francisco Luis de Vascomssellos
por governador e cappitam mor dela cumprão e guardem suas hordens e mandados como
devem e são obrigados. e fação tudo o que elle de minha parte lhes hordenar porque assim he
minha vontade e merçe e antes que o dito Francisco Luis de Vascomsellos parta desta sidade
me fara pleito e omenajem do dito governo e capitania mor de que mostrara sertidão nas
costas desta carta de Pedro Vieira da Silva que serve de meu secretario dEstado para constar
de como a fes e por firmesa de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com
o selo grande de minhas armas. e passada por minha chançelaria dada na sidade de Lisboa aos
sinco dias do mes de desembro Domingos Luis a fes anno do naçimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta. E eu Antonio Pereira a fis escrever // El Rey //
O conde do Prado // Joanne Mendes de Vascomsellos // Patente do cargo de governador e
cappitam mor da fortalesa de São João do Monte Brasil da sidade de Angra da Ilha Terseira
de que Vossa Magestade fes merçe a Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo de sua Casa na
forma assima declarada // Pear Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade
em comsulta de sete de outubro de 650 // Registada no livro 15 da Secretaria de Guerra a fl.
53 verso // Pedro Furtado de Mendoça deão de Lisboa // Não deve direitos novos por ser
cargo de guerra Lisboa treze de desembro de 650 // Anrique Correa da Silva // Registada
no livro da Fazenda da Repartisão das Ilhas a fl. 357 ((/)) Pagou tres mil e coatrossentos reis
treze de desembro de 650 // E aos offiçiais coatrossentos e outenta e coatro reis // Gaspar
Maldonado // Dis o emmendado coatrossentos e noventa e coatro reis // Maldonado //
Registado na Chançelaria no livro <de oficios> e merçes a fl. 36 Aleixos Ferreira Botelho
// Aos des dias do mes de fevereiro do anno pressente de 651 nos paços da Ribeira desta
çidade de Lisboa deu omenajem nas reais mãos d El Rei nosso senhor Francisco Luis de
Vascomsellos pello governo e capitania mor da fortalesa de São João do Monte Brasil da
çidade de Angra sendo presentes por testemunhas o conde do Redondo do Comsselho do
dito senhor e ((...)) da Cunha fidalgo de sua Casa e eu Pedro Vieira da Silva do Conselho
de Sua Magestade e seu secretario de Estado que a dita omenajem assinei e sobescrevi em
Lisboa a 10 de fevereiro de 651 // Pedro Vieira da Silva.
LIVRO PRIMEIRO
/ 117
Auto de pose112
Anno do naçimento de Noso Senhor Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta e hum aos outo
dias do mes de abril do dito anno nesta sidade de Angra desta Ilha Terseira sendo em o castello
São João Bautista do Monte do Brasil desta sidade de Angra entando em abobeda do dito Castello
corpo da guarda prensipal delle em presença de mim tabalião e das pesoas abaixo nomeadas por
Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo da Casa de Sua Magestade deu e emtregou ao governador
Miguel Pereira Borralho do Comselho do dito senhor esta carta patente atras e provisão do dito
senhor e outrossim huma carta de guia assinada pela real mão cujo theor he o seguinte // Miguel
Pereira Borralho amigo. Eu El Rei vos emvio muito saudar para vos suçeder no governo dessa
praça fui servido nomear a Francisco Luis de Vascomsellos como entendereis da patente que lhe
mandei passar e vos mostrara de que me pereçeu a avisar vos para o terdes emtendido e tanto
que vos der esta carta lhe emtregardes o governo desse Castello e tudo o que ouver nele de que
se fara inventario na forma que se costuma do coal fareis uma copia autentica para apresentardes
no Conselho de Guerra e feita a dita emtrega vos hei por desobrigado desse governo e por
levantado o pleito de omenaje que delle me fisestes escrita em Lisboa ((fl. 9[0]/90/93 Balthazar))
onsse de março de 651 // Rei // O conde camareiro mor // O conde de Prado // Para o
governador do Castello da Ilha Terseira // Por El Rei // A Miguel Pereira Borralho governador
do castello São João Baptista do Monte do Brasil da Ilha Terseira // A qual patente e carta assim
como a reçebeo mandou a mim dito tabalião as lesse e os despachos pleito e omenajem com
ela juntos e havendo eu dito tabalião lido tudo de verbo ad verbum sendo pelo dito governador
Miguel Pereira Borralho ouvido e emtendido tudo disse que obedecia e obedesse a tudo o que
na dita carta patente se comtinha como carta de seu rei e senhor natural e em seu comprimento
de posse do dito Catello e presidio delle ao dito Francisco Luis Vascomsellos e em sinal da
dita posse lhe emtregou e deu as chaves do dito Castello e mandou a mim tabalião lhe desse
disso fee e testemunho em publica forma de maneira que fisesse fee e o dito Francisco Luis de
Vascomsellos reçebeu em si a dita posse e chaves do dito Castello da mão do dito governador
Miguel Pereira Borralho de que eu tabalião dou fee a que forão testemunhas presentes o cappitam
thenente Sebastião Cardoso Machado, o leçençiado Antonio Garçia Sarmento procurador da
coroa e Fazenda de Sua Magestade e o provedor da Real Fasenda Antonio Denis Barbosa, João
do Canto de Castro provedor das armadas e naos da India // E outras pesoas e ofiçiais da miliçia
do dito Castello. Ignaçio Pinheiro tabalião de que todo o sobredito dou fee e escrevi // Leva
a antrelinha que dis Luis o sobredito tabalião o sobescrevi // Francisco Luis de Vascomsellos
// Miguel Pereira Borralho // João do Canto de Castro // Antonio Denis Barbosa // Bastião
Cardoso Machado // Do Canto de Castro // Antonio Garçia Sarmento // Francisco Pampalona
Corte Real // Doutor Lopo Moreno Dias // Vissente Martins Correa // Diogo Lopes Dias //
Afonso Gomes Peres // Registado no livro terseiro desta Feituria de Angra a fl. 432 e fl. 433
em os vinte e outo de abril 1651 Manoel de Castro Pereira // Registada no livro desta Camera a
fl. 415 Sousa // E não dis mais a dita carta e posse por ella dada a que me reporto eu o capitão
Vissente Martins Correa ((/)) vedor do dito Castello por Sua Magestade a fis escrever e sbescrevi
oje em 30 de abril de 651 e de como ressebeo assinou113.
ass) Vissente Martins Correa
112 À margem: Posse.
113 Não está assinado.
118 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DA CARTA DO PROVIMENTO DO CARGO DO BOTICARIO DO CASTELLO JOÃO DE SOUZA DADO
PELO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS
Fransisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam João Bautista do Monte Brazil desta
Ilha Trseira etc. faco saber aos que este provimento virem que por estar vago a prasa de boticario
deste Castello e comcorerem na pesa de João de Souza todas as partes e calidades nessessarias
para aver de servir bem o dito cargo digo ofissio que ja servio com grande satisfacão hei por
servisso de Sua Magestade que o dito João de Souza sirva de buticario deste Castello emquanto
Sua Magestade não mandar o comtrario com o qual offissio gozara de todas as isencois grassas
preminemsias e liberdades que gozarão seos emtessessores tendo obrigacão a dar de sua botica
todas as mezinhas que forem nessessarias para o ospital do Castello e para as pessoas que nelle
tiverem prassa havendo por isso o mesmo soldo que gozava seo antessessor de que lhe passei a
prezente de minha letra e sinal que se registara nos livros da Vedoria e vai selada com o selo de
minhas armas Angra quatro de junho de mil seisssentos e sincoenta e dois annos // Fransisco
Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta que trasladei fielmente e de como ressebeo a
propria assinou aqui commigo vedor que a escrevi em dito dia e ano supra.
ass) Vissente Martins Corea
ass) Joam de Souza
((/fl. [91]/91/94 Balthazar)) PROVIMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE GASPAR CAMELO
PEREIRA
Por estar vaga huma praça de sargento supernumerario e comcorrerem na pessoa de Gaspar
Camelo Pereira todas as partes que se requerem para haver de servir bem o dito ofiçio hei por
serviço de Sua Magestade nomea lo na dita praça de sargento supernumerario que servira por
este meu provimento emcoanto Sua Magestade não mandar o comtrario que he a mesma que
ate agora serviu Bertholomeu Cota Falcão e mando a todos os que tem praça neste Castello
conheção o dito Gaspar Camelo Pereira por sargento e guardem suas hordens. os soldados da
sua esquadra a quem toca e o veedor e pagador lhe acudão com as pagas que se lhe devem dar
por servir o dito ofiçio e as mesmas que seos antessessores gosarão. de minha letra e sinal castello
São João vinte outo de janeiro de mil seisssentos e sinquenta e dois o governador Francisco Luis
de Vascomsellos. e não dis mais o dito provimento que mandei trasladar mui fielmente e de com
reçebeo o proprio assinou aqui comigo. e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi
e de como ressebeo a propria assinou aqui commigo Angra oje 7 de junho de 652 annos. rub)
Correa
ass) Gaspar Camello Pereira
TRESLADO DA PATENTE DE ESCRIVAO DO AUDITOR LUIS LOPES ESTACO DE DATA DE 2I DE JUNHO DE
652 ANNOS
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha
Tresseira Considerando as boas partes e servissos de Luis Lopes Estaco e fiando dele que de tudo
que o imcaregar dara mui boa conta ei por servisso de Sua Magestade que ele sirva o oficio de
escrivão da Auditoria deste Castello que te gora servio Sebastião Soares e lhe foi tirado por justos
LIVRO PRIMEIRO
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cauzos com o coal levara o dito Luis Lopes Estaco todos os ordenados prois precalcos izensaes
liberdades que por rezão do tal ofissio lhe são devidos e gozarão seos antessessores e por este meu
provimento mando aou aouditor deste Castello o lessenciado Antonio Grassia Carmento meta de
pose do dito oficio a Luis Lopes Estaco para ((/)) o aver de servir emcoanto Sua Magestade não
mandar o contrario prossedendo com a satisfacão que dele se espera fazendo primeiro juramento
de fazer o servisso de Sua Magestade e goardando as partes seu direito i este se registara nos livros
da Vedoria dado em Angra de minha letra e sinal selada com o selo de minhas armas em 2i de
junho de mil e seisssentos e sincoenta e dois annos Fransisco Luis de Vascomsellos e não dis mais
o dito provimento a que me reporto e de como o ressebeo o dito Luis Lopes Estaco o proprio
assinou aqui commigo vedor que o fis escrever e sbescrevi.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Luis Lopes Estaço
Auto de posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cersto de mil e seiscentos e simcoenta e dois annos
em vinta e dois dias do mes de junho do dito anno nesta cidade de Angra da Ilha Terceira
nas moradas do lecensiado Antonio Gracia Sarmento auditor do castello São Joam Bautista do
Monte do Brazill desta dita cidade ahi por elle foi dado juramento dos Santos Evangelhos a Luis
Llopes Estaco contheudo no provimento atras sobre o cargo do qual lhe emcaregou que bem
e verdadeiramente sirva o oficio de escrivão da Auditoria do dito Castello guardando em tudo a
forma e continencia do dito provimento e ouve por admitido a posse do dito oficio e assinarão
ambos Miguel Correa da Villa escrivão da coreicão o escrevi Antonio Gracia Sarmento Luis
Lopes Estaco e eu Vissente Martins Correa vedor fis escrever e sbescrevi. rub) Correa
TRESLADO DO ALVARA DO BOTICARIO DO CASTELLO LUIS DA FONCECA CARRISSOS
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que temdo respeito ao que me reprezemtou
Luis da Fonceca Carrissos boticario morador na sidade de Angra Ilha 3.ª pedimdo me elle fizesse
merce da prassa de boticario do castello São João daquella Ilha que vagou por falissimento de
Luis Gomes seu padrasto que servia por provizão minha e se lhe davão quatro mil reis por mes
por dar as medessinas nessessarias que por ((/fl. [92]/92/95 Balthazar)) ho medico e surgião do
dito Castello lhe fossem pedidas para os soldudos e offissiais delle e tendo outrossim respeito a
boa informacão que da siencia e partes do mesmo Luis da Afonseca no ministerio de boticario
me foi dada hei por bem e me pras que elle sirva de boticario do ditto Castello na mesma forma
que o fazia Luis Gomes seu padrasto e se lhe dem quatro mil reis por mes pella obrigacão de dar
todas as medessinas para os soldados e offissiais do dito Castello como o fazia seu antessessor e
mando ao governador do mesmo Castello veedor de minha Fazenda naquella Ilha e mais pessoas
a que tocar lhe facão pagamento dos ditos quatro mil reis a seos tenpos devidos e custumados
com sertidão de que conste que satisfas a obrigacão referida e o dexem servir de boticario do dito
Castello emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario cumprimdo e gardando o que
por este meu alvara ordeno tam inteiramente como nelle se comtem. Marcos Velho Guondim
o fes em Lixboa aos tres dias do mes de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e dois annos
// E eu Antonio Pereira o fis escrever // Rei // E nao dis mais o dito alvara // O conde do
Prado // Jorge de Mello // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem que Luis da Afonseca
Carriços sirva de boticario do castello Sao João da Ilha 3.ª e se lhe dem quatro mil reis por mes
120 /
LIVRO DO CASTELO
por dar os medicamentos nessessarios aos soldados e offissiais do mesmo Castello // Para Vossa
Magestade ver // Registado a fl. 44 do livro 17 dos registos da Secrateria de Guerra // João
Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Pagou trezentos reis Lixboa 20 de setembro de 652
aos offissiais duzentos e des reis Manoel Antunes // Não deve direitos novos por ser a carta de
boticario Lixboa 20 de 7bro de 652 Anrique Correa da Silva // Registado na Chassalaria no livro
dos offissios e merces a fl. 198 Aleixos Ferreira Botelho // Cumpra se e registe se no livro da
Vedoria Angra 15 de outubro de 1652 // O governador e não dis mais o dito alvara que tresladei
bem e fielmente com todos os despachos nelle emcluzos a que me reporto em todo e por todo
e de como o tornou a resseber o dito Luis da Fonseca Carrissos assinou commigo vedor que o
escrevi oje em 15 de outubro de 1652 o veedor. rub) Correa
ass) Luis da Fonseca Carrissos
((/)) TRESLADO DA LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS DEU AO CAPITÃO
MANOEL DA CAMARA DE SAA PARA IR A LIXBOA A NEGOSSIOS DO SERVISSO DE SUA MAGESTADE DE
DATA DE 29 DE 8TTUBRO DE 652
Ordeno ao capitão Manoel da Camara de Saa que va a sidade de Lixboa a negossios do servisso
de Sua Magestade e do benefissio do castello Sao João Bautista do Monte Brazil por esta por min
feita e assinada lhe dou todos os poder em direito nessessarios para poder requerer tudo o que
lhe paresser e comvieriente ao bem desta fortaleza e os soldados e offissiais della Angra 29 de 8bro
de 652 Francisco Luis de Vascomsellos.
TRESLADO DO ALVARA DE SUA MAGESTADE PARA SE DAR MAIOR SOLDO <AO COMDESTABLE> PASSADO
PELLO COMSELHO DA FAZENDA DE DATA DE 14(?) DE MAIO DE 652
Dom João por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor
de Guine etc. faco saber a vos Fransisco Luis de Vascomselos fidalgo de minha caza governador
do castello Sao João Bautista da Ilha 3ª que no Comselho de minha <Fazenda> se vio huma
piticão de Amaro Luis que serve de comdestavel do dito Castello sobre lhe a prassa que gozavão
seos antessessores e melhorado no soldo atento seu prestimo e servissos que reprezemtou e por
informação que foi servido mandar tomar pello tenemte geral de minha artelharia constar que os
comdestaveis das torres e fortalezas deste Reino tem outo cruzados por mes e o secorro que se lhes
custuma dar he dois reales por dia hei por meu servisso que mostrando o dito Amaro Luis como a
seos antessessores se deu maior prassa ou secorro se lhe dei e emquanto o não mostrar se lhe pague
o secorro ordinario e os dias que trabalhar no offissio de carapinteiro se lhe pague tambem o seo
jornal e quando for mandado andar fora se lhe dei mais alguma couza pera o mantimento emquanto
durar a ocupacão e não venser nella ((/fl. 93/../96 Balthazar)) jornal pelo que vos mando que assim
o fassais exzicutar El Rei nosso senhor o mandou per o conde de Cantanhede de seu Comselho de
Estado e Gerra vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaco o fis em Lixboa a quinze de maio de
mil e seisssentos e dois annos e eu Joao Pereira de Betancor o fis escrever o conde de Camtanhede
e não dis mais o dito alvara que traladei fielmente e abaxo delle o cumpra se do governador que
dis o seginte cumpra se e registe se nos livros de Vedoria Castello desasseis de dezembro de 652 o
governador e o dito alvara ressebeo o dito Amaro Luis e assinou comigo vedor.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Amaro Luis
LIVRO PRIMEIRO
/ 121
TRESLADO DA LISSENSA QUE O GOVERNADOR DEU AO SARGENTO GASPAR CAMELLO PEREIRA PARA IR A
ILHA DE SAO MIGUEL
O sargento Gaspar Camello vai por ordem minha a ilha de São Miguel todo o tenpo que gastar
na jornada vemsera o seu soldo como se autualmente estivesse servindo Angra 18 de dezembro
de 652 o governador e não dis mais a dita lissensa.
DESPACHO DO GOVERNADOR FRANÇISCO LUIS DE VASCONCELOS PARA SE DAREM AO CONDESTAVEL
AMARO LUIS DOZE CRUZADOS POR MES114
Vistos estes autos e constar por elles que aos comdestables deste Castello antessessores de Amaro
Luis se davao de soldo doze cruzados cada mes e a ordem que tenho de Sua Magestade sobre
este particular dem se lhe Amaro Luis os doze cruzados de soldo per mes que seos antessessores
gozavão e o capitão Vissente Martins Correa vedor deste Castello lhe aclare o dit soldo nos
livros da Vedoria Castello Sao Joao 23 de dezembro de 652 o governador Francisco Luis de
Vascomselos e não dis mais o dito despacho a que me reporto o qual ficou em mão do escrivão
Luis Lopes de Saa e de como ressebeo assinou aqui comigo vedor oje 23 de dezembro de 652
annos. rub) Correa
ass) Luis Lopes Estaço
((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE SARGENTO JOÃO NUNES DE DATA DE 16 DE JANEIRO DE 653
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte Brazil desta Ilha
Tresseira etc. por estar vago neste Castello a praca de sargento que servio atte gora Gaspar
Camello Pereira e comcorerem na pessoa de João Nunes todas as parte nessessarias para aver de
servir bem o ditto cargo e atento tãobem ao dito João Nunes aver sido sargento hei por servisso
de Sua Magestade de o nomear por sargento na prassa do dito Gaspar Camello Pereira e este
provimento se registara no livro da Vedoria e o ditto João Nunes se pagara de oje por diante o
mesmo soldo que gozava seu antessessor dada no castello de São João de minha letra e sinal aos
16 dias do mes de janeiro de 653 o governador Francisco Luis de Vascomselos // Fez juramento
em minhas mãos o mesmo dia o governador e não dis mais o dito provimento que ressebeo e
assinou e eu vedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Joam Nunes
PROVIMENTO DO SURGIAO MANOEL RABOLLO115
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha
Tresseira etc. Por estar vaga a prassa de surgião mor do castello São João por morte de Francisco de
114
115
Em nota à margem.
Em nota à margem.
122 /
LIVRO DO CASTELO
Salinas e emcorerem na pessoa de Manoel Rabollo surgião aprovado todas as partes nessessarias
para o aver de servir bem o dito cargo digo offissio hei por servisso de Sua Magestade nomear
ao dito Manoel Rabollo com por este meu provimento nomeio por surgião mor deste Castello
com o qual cargo gozara de todos os ordenados prois e precalsos grassas isensois privileigos que
per rezão do dito cargo lhe são devidos e gozarão seos antessores de que lhe passei este de minha
letra e sinal selado com o selo de minhas armas que se registara nos livros da Vedoria Angra 20
de marco de 1653 // Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta de serventia do
offissio de surgião mor que tresladei fielmente e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo
vedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Manoel Rabolo
((/fl. 94/../97 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE E PROVIMENTO DO ALFERES DO CASTELO EM
MARTIM FERREIRA COELHO DE DATA DE 22 DE ABRIL DE 1653 ANNOS
Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello São João do Monte do Brasil da Ilha Terçeira
etc. // Por estar vaga a praça de alferes. deste Castello por morte de Simão Moreira Salvado e comvir
ao serviço de Sua Magestade prover o dito cargo, e comcorrerem na pesoa de Martim Pereira Coelho
todas as partes neçessarias pera bem o poder servir fiando delle que dara boa conta de tudo o que
se lhe emcarregar como fes no offiçio de adjudante do mar que serve a dous annos que serve com
satisfação, hei per serviço de Sua Magestade que o dito Martin Pereira Coelho seja alferes deste
Castello emquanto Sua Magestade não mandar o contrario com o qual offiçio gosara de todos os
hordenados prois precalços graças ezeiçoens liberdades. e preminençias que per rezão de tal cargo se
lhe devem. e gosarão. seos anteçessores. de que lhe mandei pasar. a presente. que se resistara nos livros
da Veedoria deste Castello. e vai por mim assinada e sellada com o selo de minhas armas. Matheos de
Sáa a fes em Angra em vinte e dous de abril de mil e seisssentos e sinquenta e tres // Francisco Luis de
Vascomsellos // E não dis mais a dita patente e provimento de alferes. que mandei tresladar fielmente
e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor Visente Martins Correa que o fis escrever.
Eu o capitão Vissente Martins Correa a fis escrever e sbescrevi. rub) Correa
ass) Martim Pereira Coelho
TRESLADO DE PAULLO ANQUES DE SAA DE AJUDANTE DO DESPACHO
Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta
Ilha Trisseira etc. por estar vaga a prasa de ajudante do despacho por se aver provido Martim
Feirra Coelho que o servia ao cargo de alferes deste Castello e comcorrerem na pessoa de Paulo
Anriques de Saa alferes reformado que foi desta fortozela todas as partes nessessarias para o aver
de servir bem o dito cargo de ajudante do despacho hei por servisso de Sua Magestade que o
dito Paulo Anrriques de Saa sirva o dito cargo emquanto o dito senhor não mandar o comtrario
com o qual avera todos os ordenados prois e pelcalsos grasas izemsois liberdades pro((...)emsias
((/))116 que por rezão de tal cargo se lhe devem e gozarão seos antessessores de que lhe mandei
passar a prezente que se registara nos livros da Vedoria e vai por min assinada e selada com o selo
116
À margem: Despacho do tenemte governador de Abril de 1654 // Cumpra se rub) Cardozo e não dis mais o dito despacho rub) Correa
LIVRO PRIMEIRO
/ 123
de minhas armas Mateos de Saa o fes em a ((...)) Angra vinte dois d abril de 653 e nao dis mais o
dito provimento a que me reporto Angra oje 25 d abril de 653 e de como ressebeo o dito Paulo
Anriques a propria assinou comigo vedor que escrevi. rub) Correa
ass) Paulo Henriques de Saa
TRESLADO DA PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE QUE ALCANSOU O CAPITÃO MANOEL DA CAMARA DE
SAA PARA SE LHE DAREM SEOS SOLDES VEMSIDOS
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao que me reprezentou
Manoel da Camara de Sáa pedimdo me lhe mande pagar o que se lhe estiver a dever do soldo que
vemse com o posto de capitão emtretenido do castello São João Bautista da Ilha Trisseira desd
o dia que por ordem minha se auzemtou delle pera assestir ao conde de Villa Franca na leva que
lhe emcaregei fisesse nas ilhas dos Assores e vir como o fes por cabo da gente della a esta Corte
onde assestio até o prezente por assim se lhe ordenar fazemdo grande despeza de sua fazemda e
temdo tãobem respeito ao bem que me tem servido e aos grandes despemdios com que o a feito
levantando e comduzimdo a esta sidade a gente desta leva e hei por bem e me pras que se lhe
page tudo o que constar dever se lhe na dita ilha do seu soldo de capitão emtretenido do tenpo
que gastou nesta auzemsia assim como se overa de fazer ((/fl. 95/95/98 Balthazar)) estando
nella pelo que mando aos menistros e offissiais a que tocar fazer este pagamento cumprão facão
comprir e guardar o que por este meu alvara ordeno tão inteiramente como nelle se comtem o
qual quero que valha tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem
embargo do que dispoem a ordenacão em comtrario marco Velho o fes em Lixboa aos quinze
dias do mes de maio de mil e seisssentos e sincoenta e hum anno e eu Antonio Pereira o fis
escrever Rei // Jorge de Mello Joao Mendes de Vascomselos // Alvara por que Vossa Magestade
a por bem que se page a Manoel da Camara de Saa o que se lhe estiver devendo do soldo de
capitão emtretenido do tenpo que gastou n auzemsia que fes do Castello da Ilha Trisseira para
Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade em comsulta de quatro de maio de 652
// Registado a fl. 91 do livro 15 dos registos de Secrataria de Gerra // Cumpra se Angra 29 de
setembro de 1652 o governador e não dis mais a dita provizão a uqe me reporto que tresladei da
propria que ficou em poder do almoxarife Andre da Costa Camello para a linha de sua conta e de
como a ressebeo assinou aqui comigo oje 20 de junho de 653 vedor(?) Vissente Martins Correa
que o escrevi. rub) Correa
ass) Andre da Costa Camello
LISSENSA QUE O SENHOR GOVERNADOR DEU AO VEDOR VISSENTE MARTINS CORREA PARA IR A LIXBOA
Dou lissensa ao capitão Vissente Martins Correa vedor do vastello São João destas Ilha 3ª por
tenpo de quatro mezes que se contarão do dia em que partir deste porto para que possa ir a corte
da Lixboa a tratar alguns negossios do servisso de Sua Magestade e benefissio dos offissiais e
soldados deste Castello que lhe emcomendei por ser pessoa que em tudo acudira como deve a
sua obrigacão e vemsera seu soldo nos ditos quatro meses como se rialmente estivera servindo
Angra ((...)) de julho 653 // Francisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a dita lissensa e de
como a recebi assinei. rub) Correa
124 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS DEU A FRANCISCO CORREA
CASTELO PARA HIR A CORTE DE LIXBOA O ANNO DE 653 EM 9 DE JULHO DO DITO ANNO
SOLDADO DO
Este soldado do Castello chama se Fransisco Correa vai com lissensa minha a Lixboa por tempo
de quatro mezes Angra 9 de julho de 653 annos // Francisco Luis de Vascomsellos e não dis
mais a dita lissensa e eu o capitão e vedor Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi. rub)
Correa
LICENCA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCONCELOS DEU AO CAPPITAM ENTERTENIDO
MANOEL DA CAMARA DE SAA117
Na conformidade da ordem que tenho de Sua Magestade para aver de dar lissensa a Manoel da
Camara de Saa capitam entretenido neste Castelo lha dou por tempo de seis mezes para poder
acudir a seos negossios fora desta Ilha e da dita ordem consta os ditos seis mezes os coais vensera
como se assistira em o dito Castelo por assim o ordenar o dito senhor e esta se registara nos livros
da Vedoria e correra do dia dozeoito em diante Castelo São João Bautista em Angra da Ilha 3ª
doze de marco de 654 annos // Governador // E eu o capitão Vissente Martins Correa vedor
do dito Castello o fis escrever e sbescrevi. rub) Correa
TRESLADO DO NOBRAMENTO DO SARGENTO JOÃO FERNANDES DE SÃO PEDRO
Sebastião Cardozo Machado tenente e governador do castello da Ilha Terçeira etc. faco saber
aos que esta virem que por estar vaguo hum llugar de hum cargento supromanario que servia
João Nunes a quem acreçentou o guovernador Francisco Luis de Vascomsellos que Deos tem
en huma allabarda viva por asim ser necessario ao servico de Sua Magestade que Deus guarde
nomeio no dito carguo João Fernandes cabo de escoadra que foi no dito Castello por ter partes e
ter çervido nas fronteiras do Allentejo e ser pessoa de confiansa ((/fl. [96]/../99 Balthazar)) pello
que mando a todos os oficiais do dito Castello o reconhecão <os coldados> e obedecão ao dito
João Fernandes e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhos der e ao ajudante
e mais oficiais e conheção por tal cargento cuprenomario e se lhe acuda com suas paguas como
se fazia a seu entreceçor João Nunes esta se registara nos llivros da Vedoria dada neste Castello
a 14 de Abrill de 1654 annos Sebastião Cardozo Machado E não dis mais o dito nonbramento e
eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello o fis escrever e sbescrevi e de como ressebeo
a propria assinou aqui.
ass) João Fernandes
TRESLLADO DE ANOMBRAMENTO DE SARGENTO VIVO DE JOÃO NUNES
Francisco Luis de Vascomsellos guovernador do castello São João Baptista do Monte do Brazill
desta Ilha 3.ª etc. faso a saber aos que esta minha carta patente virem que pella satisfassão que
117
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 125
tenho de João Nunes soldado deste Castelo de aver servido a Sua Magestade em Flandes e no dito
Castello desde o tenpo que veho o gerall Antonio de Saldanha. e por dezejar eu de o acresentar
por seus servissos ei por bem e serviso de Sua Magestade de o nomear no carguo de sargento
vivo deste Castello pera que elle o sirva asi e da maneira que o servio Dominguos Rodrigues
Curado o quall carguo guozara o solldo que lhe e comsignado nos livros da Vedoria deste dito
Castelo donde estes era registado e se asentara a prasa no lluguar no lluguar do dito Dominguos
Rodrigues Curado pello que mando aos solldados deste Castello o conhesão por tall sargento e
como tall cumpram e guardem as hordens que lhes der e guosara dos previllegios franquezas que
por bem do dito carguo lhe são comsedidas e por fiansa de tudo lhe mandei pasar a presente por
mim asinada e sellada com o sello de minhas armas. Castello hoje a des de janeiro da era de mil
e seisssentos e simcoenta e quatro annos e eu Vissente Martins Correa vedor do Castello o fis
escrever e sbescrevi Angra da Ilha Tresseira oje em 20 de abril de 1654 annos e de como ressebeo
a propria assinou. rub) Correa
ass) ((João)) Nunes
((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE MEIRINHO DO AUDITOR XRISTOVÃO BORGES SOUTO DE DATA DE
21 DE ABRIL DE 1654
O capitão tenemte do castello São João Bautista Sebastião Cardozo Machado que ora sirvo de
governador delle por falissimento do senhor Francisco Luis de Vascomselos. faco saber que eu fui
emformado que João Lopes meirinho comtador e emqueredor da Auditoria do dito Castello nao
prossedia como devia nos ditos offissios e bem da justissa dos soldados delle e porque comvem que
se proveja nelles pessoa que os sirva com satisfação e servisso de Sua Magestade e bem das partes
e porque na pessoa de Christovão Borges Souto comcorem as partes nessessarias e haver servido
a Sua Magestade no serco deste Castello e tanto que foi posto na obediensia de Sua Magestade
logo assentou nelle prassa de soldado onde oje esta servindo de cabo de esquadra e porque
conhesso de sua verdade e emteligemsia hei por bem de o brover nos ditos offissios com os quais
gozara o soldo proes e precalsos izencois e leberdades que por rezão delle lhe pertensem e são
devidos e gozarão seos antessessores e por este meu provimento mando ao auditor deste Castello
o licenciado Antonio Grassia Sarmento o meta de posse delles pera que o sirva emquanto se não
mandar o comtrario e este se registara nos livros da Vedoria com declarassão que aos soldados
e pessoas que neste Castello tiverem prassa das noteficassois penhoras e custas que comtra elles
forem julgadas não levara mais que a metade sendo comtadas na forma que se contão na sidade
dado neste Castello a vinte hum de abril de 1654 annos // Sebastião Cardoso Machado e não dis
mais o dito provimento que tresladei fielmente e eu o capitão Vissente Martins Correa vedor do
dito Castello que o escrevi e de como ressebeo a propria assinou comigo. rub) Correa
ass) Xristovão Borges Souto
((/fl. 97/../100 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA POR DONDE SUA MAGESTADE MANDA SE PAGEM
ANTONIO DIAS SODRE AJUDANTE QUE FOI NO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA
OS SOLDOS VEMSIDOS A
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao que por sua pitição
que nas cartas deste ira tresladada assinada por Antonio Pireira da Cunha secratario do meu
126 /
LIVRO DO CASTELO
Comselho de Gerra me reprezemtou Antonio Dias Sodre e tendo outrossin comsideracão aos
servissos que me ha feito Hei por bem e me pras de lhe fazer merce que na Ilha Tresseira onde
servio se lhe ajustem suas contas do tenpo que exsirsitou o posto de ajudante do Castello da
mesma Ilha e que com efeito se lhe page o que constar dever se lhe por o dito ajustamento, pello
que mando ao governador do ditto Castello e provedor de minha Fazenda e mais menistros
della da dita Ilha a que o conhessimento do que por este meu alvara ordeno tocar o cumprão
e guardem tam emteiramente como nelle se comtem Manoel Penheiro o fes em Lixboa aos
dous dias do mes de novembro de mil e seisssentos e quarenta e nove annos // E eu Antonio
Pereira o fis escrever // Rei e não dis mais o dito alvara a que me reporto e tresladei fielmente
e de como ressebeo o proprio assinou aqui comigo vedor que o escrevi rub) Correa // Jorge
de Mello // Dom João da Costa // e abacho os ditos sinais // Ha Vossa Magestade por bem
de fazer merce a Antonio Dias Sodre que na Ilha Trisseira se lhe ajustem suas contas do tenpo
que servio de ajudante no Castello da mesma Ilha e se pagem com efeito que por ajustamento
constar dever se lhe na maneira sobredita // Para Vossa Magestade ver // Por expidiente do
Comselho.
((/)) TRESLADO DA PITICÃO DO AJUDANTE ANTONIO DIAS SODRE QUE ESTA NAS CARTAS REGISTADO
NESTA FOLHA
Dis Antonio Dias Sodre que achando se nesta corte no tenpo da felisse aclamacão de Vossa
Magestade que Deos guarde, foi servido mandar passar lhe huma patente do cargo de
ajudante para servir nas Ilhas Trisseiras a ordem do padre Fransisco Cabral e do capitão
mor da Vila da Praia para os ajudar a por as ditas ilhas a obidiensia de Vossa Magestade e
por os grandes e muitos servissos que naquella ocazião fes assestindo com sua pessoa armas
filhos e criados e cavallo com grande depemdio de sua fazenda no sitio que se pos ao castello
da Ilha Trisseira com o rendimento della foi emviado a este Reino a trazer avizo a Vossa
Magestade e em comsidaração dos ditos servissos foi Vossa Magestade servido fazer lhe
merçe de comfirmar lhe o dito posto de ajudante mandando ao governador da Ilha Trisseira
lhe desse a posse delle que sendo lhe aprezentada lhe deu comprimento a ella e assim ficou
exercitando o ditto cargo com muita satisfação e ao cabo de sinco annos lhe moverão hua
duvida sobre o comprimento e paga de seu soldo com a qual se embarcou para esta corte,
e recorendo a Vossa Magestade alcamsou por ultimo despacho que não era justo criar se o
ditto cargo de novo so para com elle acomodar a elle supplicante e que no Comselho de
Gerra o provemsem em outro de igual estimação pois se lhe devia como tudo consta da
sertidão junta e pedindo elle supplicante ao dito Comselho o provemsem em hum posto que
estava vago no castello de Sam Sebastião da Ilha Trisseira que era de menos estimação que o
seu foi tão desgrassiado que ainda no que Vossa Magestade como rei justo que he mandou
que fosse provido se lhe não deu sendo de menos estimação que o que elle supplicante
exersitava e porque ha tres annos que assiste nesta sidade neste cansado requerimento e tem
gastado toda sua fazenda assim nelle como na gerra da Ilha Trisseira e he velho e esta em
tão mizaravel estado que per não morer em hum hospital se quer ir para sua caza // Pede a
Vossa Magestade seja servido fazer lhe merce mandar passar provizão para lhe serem pagos
os seos soldos vemsidos na Ilha Trisseira donde servio fazendo se lhe conta pelo provedor e
governador da dita Ilha Trisseira donde servio e se lhe tem assentado sua prassa e recebera
merce Antonio Dias Sodre // Antonio Pereira e não dis mais ((/fl. 98/../101 Balthazar)) a
dita piticão e ao pe della hum despacho que dis registado no livro 14 da Secrataria de Gerra
LIVRO PRIMEIRO
/ 127
a fl. 28 verso // Registada a postilha no mesmo livro a fl. 28 verso a margem donde esta o
alvara e não dis mais que todo tresladei fielmente a que me reporto e de como ressebeo a
propria assinou118 comigo vedor que o escrevi. rub) Correa
E ao pe da dita piticão esta hum despacho do governador Miguel Pereira Borralho de sua letra e
sinal que dis o seginte // O vedor do Castello veja os livros do tenpo que servio no Castello de
ajudante Antonio Dias Sodre e comforme aos pagamentos que se lhe fizerão em tenpo que servio
se fassa conta para se lhe pagar porque o mais tenpo que declara a postilha toca aos menistros
da Fazenda oje 21 de setembro de 650 o governador e não dis mais o dito despacho a que me
reporto que tresladei fielmente i eu Vissente Martins Correa que o escrevi o vedor.
ass) Vissente Martins Correa
PROVIMENTO DO CAPPITAM FRANCISCO PAMPLONA CORTE REAL NO OFFICIO DE VEEDOR119
Sebastião Cardozo Machado thenente do castello São João Bautista do Monte do Brasil da
sidade de Angra da Ilha Terseira por Sua Magestade que Deos guarde que de presente sirvo de
governador do dito Castello por faleçimento do governador Francisco Luis de Vascomsellos que
Deos tem etc. Havendo respeito a esta vago o offiçio de veedor deste Castello, e ser neçeçario
prover nelle quem acuda as neçeçidades do dito Castello assim de mantimentos de que neçessita
como de petrechos para sua defensa e comodidade da infanteria que nele serve a Sua Magestade
e porque na pessoa do cappitam Francisco Pamplona Corte Real serviços partes e calidade e ter
emtendido de seu talento que tudo o que se lhe emcarregar do serviço de Sua Magestade dara boa
satisfação, hei120 por serviço do dito senhor ((/)) de o prover no cargo de veedor deste Castello.
e o servira emquanto Sua Magestade o ouver por bem e não mandar o contrario e lhe sera dado
pose e havera o hordenado proes e precalsos que lhe pertenserem, dando lhe primeiro juramento
dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente sirva guardando em tudo o serviço de Sua
Magestade de que se fara assento nas costas deste que assinara e mando aos offiçiais soldados e
mais pesoas deste Castello o reconheção por tal veedor e ao pagador lhe acuda com suas pagas
como se fasia a seos anteçessores de que lhe mandei pasar a presente que registara no livro da
Veeduria deste Castello sendo por mim assinada e selada com o sello de minhas armas dada neste
castello São João Baptista aos catorse de junho de mil seisssentos e sinquenta e quatro annos //
Bastião Cardoso Machado.
Juramento e pose do dito veedor121
Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisssentos e sinquenta e quatro
annos em os catorse dias do mes de junho do dito em o castello São João Baptista do Monte do
Brasil da Ilha Terseira digo desta Ilha Terseira de Jesus Christo ahi o thenente e governador do
dito Castello Sebastião Cardoso Machado fidalgo da Casa de Sua Magestade ante elle pareçeo
Não assinou.
Em nota à margem.
120
À margem: Não teve ifeito este provimento do cargo de vedor por Sua Magestade mandar per carta sua em que foi servido mandar que
se tornasse a res((ti))tuir o vedor o capitão Vissente Martins Correa o qual estava provido por alvara de Sua Magestade que Deos guarde
rub) Correa
121
Em nota à margem.
118
119
128 /
LIVRO DO CASTELO
o cappitam Francisco Pamplona Corte Real nomeado na patente atras e disse que elle estava
provido e nomeado por veedor do dito Castello requeria a elle thenente e governador lhe desse
juramento e pose do dito cargo e logo vista a forma da patente deu juramento dos Santos
Evangelhos em hum livro de resar ao dito capitão sob cargo delle lhe emcarregou que bem e
verdadeiramente servisse o dito cargo de veedor deste Castello goardando em tudo o serviço
de Sua Magestade e defença delle o coal juramento elle asseitou e prometeu <de exerçitar> o
dito ofiçio e cargo e o dito thenente e governador o ouvera por metido de posse e mandou que
exercitasse de oje em diante o dito cargo de veedor e assinou o dito thenente e governador e o
dito veedor Luis Lopes Estaço escrivão da Auditoria do dito Castello que o escrevi // Bastião
Cardoso Machado // Francisco Pamplona Corte Real // E vai com a antrelinha que dis // De
exerçitar // O que se fes por verdade e eu o cappitam Francisco Pamplona Corte Real vedor
deste Castello a fis escrever.
ass) Francisco Pamplona Corte Real
((/fl. 99/99/102 Balthazar)) ALVARA DO SURGIÃO MANOEL RABOLO122
Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao que me
representou Manoel Rabolo surgião para efeito de lhe comfirmar o provimento que nelle
fes de surgião mor do hospital do castello São João do Monte do Brasil da Ilha Terseira
o governador delle Francisco Luis de Vasconsellos e vista a emformação que sobre esta
pertenção, deu o superintendente da Contaduria Geral desta corte. hei por bem e me pras
de o confirmar ao dito Manoel Rabolo o provimento e nomeação de surgião mor do dito
Castello da Ilha Terseira que lhe avio feito. o governador delle com declaração que havera
somente com este posto o proprio hordenado que teve seu anteçessor que herão dois mil e
coatrossentos reis em dinheiro, e seis alqueires de trigo por mes que se lhe assentara, e pagara
na mesma parte em que os tinha assentado e se pagavão ao dito seu antesseçor a mando aos
menistros e officiais a que tocar o comprimento do que por este alvara hordeno e cumprão
e guardem e fação comprir e guardar tam inteiramente com nele se comtem o cual valera e
tera vigor posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno em embargo da hordenação
em comtrario Domingos Luis o fes em Lixboa aos trinta dias do mes de outubro de 1653
annos e eu Antonio Pereira o fis escrever // Rey // O conde de Prado // Dom Alvaro de
Abranches de Camara, alvara por que Vossa Magestade ha por bem de comfirmar a Manoel
Rabolo. o provimento que nele fes o governador do Castello da Ilha 3.ª de surgião mor delle
com o hordenado assima declarado // Pera Vossa Magestade ver // Por resulução de Sua
Magestade em comsulta de 17 de outubro de 1653 // Registado a fl. 116 do livro 18 dos
registos da Secretaria de Guerra e pagou os direitos // João Furtado de Mendonça deão
de Lixboa // Não deve direitos nenhuns por ser cargo de gerra Lixboa 16 de outubro de
1653 Germano Correa da Silva. Registada na Secretaria no livro dos officios e merces a fl.
43 Diogo de Pinho Cabral, cumpra se re((/))giste se no livro da Veedoria Castello dois de
junho de 654 // Thenente e eu o cappitam Francisco Pamplona Corte Real o sobescrevi com
veedor des Castello. rub) Pamplona
Em nota à margem. Esta página encontra riscada e tem à margem: Este alvara se tornou a registar ao diante a fl. 202 verso
por min veedor com a data do dia que aqui paresse porquanto quem o registou o não podia fazer e o aspei o que fis por verdade oje 28 de agosto
de 1654 annos rub) Correa
122
LIVRO PRIMEIRO
/ 129
PROVIMENTO DE ALFERES DESTE CASTELLO NA PEÇOA DE MATEOS CARDOSO MACHADO123
Sebastião Cardoso Machado thenente do castello São João Baptista do Monte do Brasil da
sidade de Angra da Ilha 3.ª por Sua Magestade que Deos guarde que de presente sirvo de
governador do dito Castello por faleçimento do governador Francisco Luis de Vascomsellos
que Deos tem etc. porcoanto comvem e he neçeçario prover se alferes deste Castello pera
admimistração delle em pessoa de satisfação como antiguamente se costumou emlegerem os
governadores alferes seos parentes ou pesoas semelhantes de meriçimentos conheçidos por
terem mais rezão de defender e acudir pello serviço de Sua Magestade e honrra dos ditos
governadores como mais interessados que os estranhos e comfiando eu que meu filho Matheos
Cardoso Machado fidalgo da Casa de Sua Magestade servira o dito cargo com satisfação por
haver servido neste Castello de soldado ha annos hei por bem do serviço de Sua Magestade
de o prover e emcarregar no dito cargo de alferes deste Castello, e o servira emquanto Sua
Magestade não mandar o contrario e lhe sera dado juramento dos Santos Evangelhos que
bem e verdadeiramente sirva em que assinara com o coal cargo havera os hordenados proes e
percalços graças e isençoens liberdades e preheminençias que por resão do dito cargo se lhe
devem e gosarão seos anteçessores de que lhe mandei pasar a presente que se registara no livro
da Veeduria deste Castello. por bem do qual sera dado posse na forma hordinaria e mando a
todos os officiais e soldados o reconheção por tal alferes e cumprão e guardem suas hordens
e ao pagador e almoxarife do dito Castello lhe acuda com suas pagas como se fasia a seos
anteçessores dada em este castello de São João Baptista da Ilha 3ª a catorse de julho de mil e
seisssentos e sinquenta e coatro annos. Bastião Cardoso Machado.
Posse e juramento
Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisssentos e sinquenta e quatro
annos em os catorse dias do mes de julho do dito anno em o castello São João Baptista
Monte do Brasil desta ((/fl. 100/100/103 Balthazar)) Ilha Terseira de Jesus Christo estando
ahi o thenente e governador do dito Castello Sebastião Cardoso Machado fidalgo da Casa de
Sua Magestade ante elle pareçeo Matheos Cardoso Machado nomeado na patente atras e dise
que elle estava provido e nomeado por alferes do dito Castello requeria a elle dito thenente
e governador lhe desse juramento e posse do dito cargo e logo vista a forma da patente
deu juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de resar ao dito Mateos Cardoso sob
cargo delle lhe emcarregou que bem e verdadeiramente servisse o dito cargo de alferes
deste dito Castello guardando em tudo o serviço de Sua Magestade e defença delle o qual
juramento elle asseitou e prometeu de exerçitar o dito offiçio e cargo. e o dito thenente e
governador o ouvera por metido de pose e mandou que exerçitasse de oje em diante o dito
cargo de alferes e assinou o dito thenente e governador e o dito alferes Luis Lopes Estaço
escrivão da Auditoria do dito Castello que o escrevi // Bastião Cardoso Machado // Mateos
Cardoso Machado // E eu cappitam Francisco Pamplona Corte Real vedor deste Castello
fis escrever.
ass) Francisco Pamplona Corte Real
123
Em nota à margem.
130 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DO NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE GASPAR CAMELLO PEREIRA FEITO
PELLO TENEMTE QUE SERVE DE GOVERNADOR DE DATA DE 21 DE 9BRO DE 1654
Sebastião Cardozo Machado fidalgo da Caza de Sua Magestade e tenemte deste castello São João
Bautista da Ilha Trisseira pello dito senhor que serve de prezente de governador do dito Castello
etc. fasso saber a quantos esta minha carta de provimento virem que por estar vago hum lugar de
sargento supernumerario que servia João Fernandes de São Pedro e ser nessessario ao serviço de
Sua Magestade prover se o dito lugar de sargento supernumerario em pessoa que bem o sirva e me
constar que Gaspar Camello Pereira as partes e sufissiensia que se requere pera bem servir o dito
cargo e aver ja servido neste ((/)) dito Castello de sargento com satisfacão hei por bem de o nomear
e nomeio no dito cargo de sargento supernumerario por ter delle comfiansa que o servira guardando
o servisso de Sua Magestade e ordens de seus maiores e mando a todos os soldados deste Castello o
conhessão e obedecão como a tal sargento e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que
lhas der e o alferes e ajudante e mais offissiais o conhessão por tal sargento e se lhe acudira com suas
pagas com se fazia a seu antessessor João Fernandes de São Pedro e esta se resistara nos livros da
Vedoria dada neste castello São João Bautista da Ilha Trisseira a 2i de novembro de i654 annos //
Foi por min assinado e selado com o senete de minhas armas // Bastião Cardozo Machado e não
dis mais o dito nobramento que treladei aqui de ver ad verbo e de como ressebeo a propria assinou
aqui comigo vedor que o escrevi oje em 24 de 9bro de i654 annos. rub) Correa
ass) Gaspar Camello Pereira
LISSENSA QUE O TENEMTE DEU A HUM SOLDADO PARA IR A ILHA DO FAIAL POR NOME JOÃO ESTACO
Dou lissensa ao supplicante para que possa ir a ilha do Faial como pede 19 de janeiro de 1655
tenemte e mais não dis a dita lissensa. rub) Correa
ass) João Estaco Amaral
((/fl. .../101/104 Balthazar)) NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO LUCAS FIGUEIRA PELLO
TENEMTE SEBASTIÃO CARDOZO
Sebastião Cardozo Machado thenemte do castello São João Bautista que sirvo de governador por
morte e falicimento do governador Fransisco Luis de Vascomsellos etc. faço saber aos que esta
virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario por fallessimento de Philipe de
Miranda nomeio no dito cargo a Lucas Figeira soldado deste Castello por ter servido nelle ha
muitos annos e ser pessoa de comfiansa pello que mando aos soldados obedeção ao ditto Lucas
Figueira e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e ao ajudante alferes e
mais offissiais o conheção por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas pagas como
se fazia a seu anteçessor Philipe de Miranda e esta se registara nos livros da Vedoria dada neste
Castello em 19 de 7bro de 1655 // Thenemte Sebastião Cardozo Machado e não dis mais o dito
nobramento que eu vedor tresladei fielmente e de como ressebeo o dito Lucas Figeira o proprio
assinou aqui comigo que o escrevi. rub) Correa
assinado de cruz) + de Lucas Figeira
LIVRO PRIMEIRO
/ 131
((/)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE
VASCOMSELLOS DE DATA DE 18 DE NOVEMBRO DE 165I
Fransisco Luis de Vascomsellos eu El Rei vos emvio muito a saudar resseberao sse as vosas cartas de
17 de agosto e 9 de setembro proximos passados em que me dais conta das mizerias que padessem os
soldados desse Castello por se lhes faltar com os socorros e não aver para elle comsinação certa. e de
haver chegado a essa ilha prinsipe Roberto e do modo com que vos ouvestes com elle na entrada e das
prezas que tomou; damdo me tambem conta de haver ahi chegado almeranta da frota do Brazil e a Ilha
Grassioza outro navio da mesma comserva advertindo que por haverem descarregado nellas comvira
que se mande por cobro nas fazendas e direitos destes dois navios, pedindo finalmente vos desobrige
do governo desse Castello e avemdo visto tudo com os mais que referis nas vossas cartas sobre estes
e outros particulares me paresseu dizer vos que sobre o modo com que hão de aver nas Ilhas com a
esquadra do prinsipe Roberto forao ja duas vias e que agora era a trisseira para se acazo tornar a ellas
o anno que vem e no que toca aos direitos dos assuquares que chegarao do Brazil a essa ilhas esta
provido pello Comselho da Fazenda a quem mando ordenar acuda a essa fortaleza com tudo o que
pedis e apontais na vossa carta e emquanto pretencão de que vos nomeie sossessor hei por bem visto
aver tão pouco tenpo que aveis sido provido e servis nesse governo que comtinueis nelle ate acabar os
tres annos e acabados elles vos mandarei logo nomear sossessor advertindo vos que sobre o rigimento
de que aveis de uzar se fica fazemdo delegemsia escrita em Lixboa 18 de novembro de 1651 // Rei //
Marques almeirante // O conde do Prado para o governador a Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta
que treladei fielmente como nella se comtem oje 20 de janeiro de 1652. rub) Correa
((/fl. .../102/105 Balthazar)) AMARO GONÇALVES.
Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o governo do castello São João Bautista desta Ilha
Trisseira emfamtaria delle etc.
Fasso saber aos que este provimento virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra vivo
que servia Fransisco de Seixas a quem ouve por reformado, nomeio no ditto Amaro Gonçalves
soldado do dito Castello e mando ao alferes ajudante e mais offissiais e soldados do ditto Castello
o conhessão por tal cabo de esquadra e aos soldados cumprão suas ordens e mandados a todo
o tenpo que lhas der, e este se registara nos livros da Veedoria e o vedor e pagador lhe acudirão
com seos pagamentos assim e da maneira que o fazião a seu antessessor dado neste Castello a
27 de dezembro de 1655 annos Antonio do Canto de Castro e não dis mais o dito nobramento
que tresladei como nelle se comtem Angra oje em 29 de dezembro de 1655 e de com ressebeo o
proprio assinou aqui comigo vedor124 que o escrevi.
ass) Amaro Gonçalves
TRESLADO DO PROVIMENTO DE SARGENTO DE MANOEL PEREIRA POR ORDEM DE ANTONIO DO CANTO
DE CASTRO A CUJO
Cargo esta o governo do castello São João Bautista do Monte Brazil e emfamtaria delle; nomeio
por sargento supernumerario a Manoel Pereira no lugar do sargento Gaspar Camello Pereira que
124
Não assinou.
132 /
LIVRO DO CASTELO
por servisso de Sua Magestade dessiplina o ouve por reformado, por comcorrerem na pessoa
do ditto Manuel Pereira sufissiensia, servissos para bem exercitar o ditto offissio, o alferes desta
Castello adjudante e mais sargentos o conheção por tal e os soldados guardem e cumprao suas
ordens como devem e são obrigados e se lhe fara seu assento nos offissios donde tocar e se
tomara conta para ser secorrido na forma que o era seu antessessor e o dito Gaspar Camello
Pereira sargento reformado servira com hua pica no lugar donde servia o dito Manoel Pereira na
forma e com o soldo costumado Castello 18 de maio de 1656 e não dis mais o dito nobramento
Antonio do Canto de Castro e de como ressebeo o dito Manoel Pereira assinou aqui comigo
vedor que o escrevi oje 19 de maio de 1656. rub) Correa
ass) Manoel Pereira
((/)) A PROVIZÃO DO SURGIÃO MANOEL RABOLLO125
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao que me reprezemtou
Manoel Rabollo surgião para ifeito de lhe comfirmar o provimento que nelle fes de surgião mor
do ospital do castello São João do Monte do Brazil da Ilha Trisseira o governador delle Francisco
Luis de Vascomsellos e vista a emformação que sobre esta pertemção deo o supertendente da
Comtodoria Jeral desta corte hei por bem e me pras de comfirmar ao ditto Manoel Rabollo o
provimento e nomeação de surgiao mor do ditto Castello da Ilha Trisseira que lhe avia feito o
governador delle com declaracão que avera sómente com este posto o proprio ordenado que
teve seu seu antessessor que erão dois mil e quatrossentos reis e seis alqueires de trigo por mes
que se lhe assentava e pagava na mesma parte em que os tinha assentado e se pagavão ao ditto
seu antessessor; e mando aos menistros e offissiais a que tocar o comprimento do que por
este alvara ordeno o cumprão e guardem e fação cumprir e guardar tão emteiramente como
nelle se comtem o qual valera e tera vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno
sem embargo da ordenação em comtrario Domingos Luis o fes em Lixboa os trinta dias do
mes de outubro de 1653 annos e eu Antonio Pereira o fis escrever Rei e não dis mais o dito
alvara // E o pe delle // O conde do Prado // Dom Alvaro de Abranches da Camara //
Alvara por que Vossa Magestade a por bem de comfirmar a Manoel Rabollo o provimento
que nelle fes o governador do Castello da Ilha Trisseira de surgião mor delle com o ordenado
assima declarado // Para Vossa Magestade ver // Por rezulução de Sua Magestade de 17126 em
Comselho de 17 de outubro de 653 // Registado a fl. 116 do livro 18 dos registos a Secrataria
de Gerra e pagou os direitos João Frutado de Mendossa o deão de Lixboa // Não deve direitos
por ser cargo de gerra 16 de outubro de 653 Anrrique Correa da Silva // Pagou quatrossentos
reis 16 de outubro de 1653 e aos offissiais duzentos e trinta e quatro reis Gaspar Maldonado
registado na Chansalaria no livro dos offissios e merces a fl. 43 Diogo de Pinho Cabral cumpra
se registe se nos livros da Vedoria Castello dois de junho de 654 tenemte e mais não dis o dito
alvara a que me reporto e de como ressebeo o proprio assinou aqui commigo vedor que o
escrevi 20 de maio de ((...))
125
126
À margem: Alvara do surgião mor Manoel Rabollo.
Riscado.
LIVRO PRIMEIRO
/ 133
((/fl. .../103/106 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CARGO DO TENENTE O SARGENTO MOR
PERO RODRIGUES DE SOUZA
Dom Joam per graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarvez, daquem e dalem, mar em Africa,
senhor da Guine, e da comquista navegaçam e comerco Ethiopia Arabia Persia, e India etc. Faco
saber aos que esta minha carta patente virem, que tendo respeito aos mereçimentos, e mais partes
que comcorrem na pessoa do sargento mor Pero Rodrigues de Souza, e aos mais servicos que me
há feito desde o anno de mil, e seiscentos e vinte, e doiz a esta parte embarcando se nas armadas
do mesmo anno de seiscentos, e vinte e tres; e de seiscentos e vinte e quatro. e neste mesmo
anno, se embarcar na que foi a restauração da Baya de Todos os Santos. e voltar na de seiscentos
e vinte e sinco. e no de seiscentos, e vinte e seis se embarcar na que foi portar a França onde
se perdeu a armada. e na que foi de socorro a Arochella como capitam Christovão Cabral. e no
anno de seiscentos e trinta tornar se a embarcar para a Baia com praça de alferes aonde assistio
athe ser reformado, e lá passar de ajudante, e cappitam de infanteria por patente do guovernador
Dioguo Luis de Oliveira que servio athe o anno de seiscentos, e trinta e sinco em que veyo com
liçença ao Reino, e por duas patentes minhas servir em huma de cappitam da fortalesa Sam
Phelippe Sanctiago, e com outra de cappitam de huma companhya de infanteria para a ter na
mesma fortalesa e ir embarcado na armada do conde da Torre, e elle o meter de posse da mesma
fortalesa, e companhia, e servir nella athe o anno de seiscentos e quarenta, em que foi reformado
da companhya ficando na fortalesa sem soldo; athe que o governador Antonio Telles da Silva
lhe alevantou omenaje por carta minha, e o mandou no anno de seiscentos, e quarenta e seis por
cabo da frota que chegou a salvamento; e logo passou ao Alentejo guovernando hum terço de
infanteria na enterpresa de Valensa por cappitam mais antigo, e de prezente com patente minha
esta servindo o cargo de sargento mor da ordenanca a cidade de Angra da Ilha Terceira do anno
de seiscentos e sincoenta a esta parte procedendo sempre nas occasioens que se offereceram
no mar, e na terra com valor bons procedimentos e zello de meu serviço; e esperar delle Pero
Rodrigues de Souza, que em tudo de que o emcarregar me sirvira muito a meu comtentamento
com o mesmo vallor, e comforme a confiança que delle faço; por todos estes respeitos hey por
bem, e me pras de lhe faser merce de o nomear como por esta carta o nomeyo por tenente do
castello Sam João Baptista do Monte do Brasil da Ilha Terceira, que vagou por faleçimento de
Sebastiam Cardoso Machado, o qual cargo servira emquanto eu ouver por bem e nam mandar
o comtrario, e com elle averá o soldo que lhe tocar paguo na mesma parte que o ouverão e se
pagou a seuz antecessorez, e gozará de todas as honras e preeminenciaz, previlegios, liberdades,
isencoens, e franquezaz que direitamente lhe tocarem. pello que mando ao governador do dito
Castello que dando lhe a posse o tenha e conheça por tal thenente delle, e o deixe sirvir, e aos
capitaez, officiais e soldados, condestablez, e artilheiros, do mesmo Castello, e az maiz pessoaz
que nelle assistem façam o mesmo, cumprão, e guardem as ordenz que lhes der, tam inteiramente
como devem e sam obrigados, e elle Pero Rodrigues de Souza jurará na forma custumada, que
cumprirá em tudo az obrigaçoenz do dito cargo, o soldo do qual mando aos officiais, e ministros
de minha Fazenda lho façam assentar nos livros a que tocar para delle aver pagamento a seus
tempos dividos, e costumados. por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por mim assinada e
sellada com o sello grande de minhas armas. dada na cidade de Lixboa aos trinta e hum dia do mez
((/)) de janeiro Manoel Pinheiro a fes o anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
e seiscentos, e sincoenta e seis, “emendou se” “thenente” Dioguo Ferras Bravo a fis escrever //
El Rey // Do conde do Prado // Do conde Soure // Patente por que Vossa Magestade pellos
respeitos assima declarados, fas merce ao sargento mor Pero Rodrigues de Souza de o nomear
por thenente do castello São Joam Baptista do monte do Brasil da Ilha Terceira que vagou por
134 /
LIVRO DO CASTELO
falecimento de Sebastiam Cardoso Machado // Para Vossa Magestade ver, por resoluçam de Sua
Magestade em comsulta de desate de janeiro de mil e seiscentos e cincoenta e seis // Registada
no livro vinte da Secretaria de Guerra a folha sessenta e tres // Numero // Cumpra se e registe
se Castello desanove de junho de seiscentos, e sincoenta, e seis // Antonio do Canto.
Auto de posse
Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e sincoenta e seis, em os
desanove dias do mes de junho do dito anno sendo em o castello, Sam João Bautista do Monte do
Brasil da cidade de Angra da Ilha Terceira de Jesus Christo, estando prezente Antonio do Canto
de Castro a cujo cargo esta o guoverno das armaz do dito Castello, e emfanteria delle perante elle
pareceo Pero Rodrigues de Souza sargento mayor da nobresa desta dita cidade pelo qual lhe foi
aprezentada a patente atras por que Sua Magestade que Deus guarde lhe fas merce do cargo de
thenente do dito Castello para que elle sirva o dito cargo na forma, e continencia della emquanto
o dito senhor ou ver por bem e não mandar o contrario, e requerendo lhe desse do dito cargo a
posse; o que visto pelo dito Antonio do Canto de Castro, e lida a dita patente lhe pos o cumpra
se, e lhe deu a posse do dito cargo de thenente ao dito Pero Rodrigues de Souza, e o ouve por
investido nella que em direito se requer com as solemnidadez costumadas dando lhe juramento
na forma da dita patente, emcarregando lhe a guada do dito Castello tudo na continencia della,
e como em direito se requer, e he obrigado e seus antecessorez o fasiam; e sendo tudo por elle
asseitado disse e prometeu de tudo fazer e cumprir na forma de sua obrigação, e mandou o
dito Antonio do Canto de Castro que a dita patente se registasse nos livros da Veedoria do dito
Castello, para a todo o tempo constar se lhe fazer pagamento dos soldos que for vençendo, de
que se fes auto de posse por mim tabaliam que o dito Antonio do Canto de Castro assinou, e
o dito thenente Pero Rodrigues de Souza, testemunhas o tabaliam Joam Ferreira de Souza e do
reverendo padre Joam Cardoso Machado cappellam mayor do dito Castello todos conhecidos de
mim Roque Rodrigues tabaliam que o escrevi // Antonio do Canto de Castro // Pero Rodrigues
de Souza // O cappellam Joam Cardozo Machado // Roque Rodrigues // Joam Ferreira de
Souza. e não dis mais a dita carta patente que tresladei fielmente sem couza que duvida fassa e
a propria ressebeo o dito tenemte Pero Rodrigues de Souza em verdade do que assinou comigo
vedor que o assinei e fis escrever oje em 19 de junho de i656 annos. rub) Correa
ass) Pero Rodrigues de Souza
((/fl. .../104/107 Balthazar)) ((...)) DE FRANCISCO DE ROSSILLON
Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o castello Sao João Bautista do Monte Brazil e
emfantaria delle etc.
Porquanto vagou por falissimento Manoel Dias Pereira o posto de ajudante deste Castello e
comvir muito ao servisso de Sua Magestade nomear pessoa que sirva o dito posto para tomar as
ordens nessessarias e destrebui las pellos offissiais a quem toca e outrossim meter as companhias
de guarda e exersitar a infantaria deste Castello nomeio por ajudante delle ao sargento Francisco
de Rossilhon por comcorer em sua pessoa partes e sifissiensia avendo rispeito aos muitos annos
que serve neste Castello de sargento vivo sempre com satisfacão com o qual cargo havera o
mesmo soldo que tinha seu antessessor e mais ajudantes que no dito Castello ouve e gozara com
o dito posto as franquezas e izemsois de que gozarão os mais ajudantes e por esta ei por metido de
posse do dito cargo e jurara na forma custumada e os offissiais a que toca guardarão suas ordens
LIVRO PRIMEIRO
/ 135
como devem e são obrigados e desta se tomara conta na Vedoria e Pagadoria deste Castello para
lhe pagarem seu soldo na comformidade de seus antessessores e avendo por bem Sua Magestade
e lhe ficara a retemção do posto de sargento ate Sua Magestade o resolver feito neste Castello
São João Bautista da Ilha Trisseira anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo quatro de
julho de 1656 e vai sellada com o sinete de minhas ramas // Antonio do Canto de Castro e não
dis mais a dita patente que tresladei da propria Angra de Ilha Trisseira oje 4 de julho de 1656 e de
como ressebeo a propria assinou127 comigo veedor que o escrevi. rub) Correa
((/)) TRESLADO DO ALVARA ((...)) DE FRANCISCO DE SOUZA DA CUNHA DE DATA DE 19 DE AGOSTO DE
655 ANNOS
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito aos meressimentos e servissos
que me tem feito Fransisco de Souza da Cunha do anno de seiscentos e trinta e tres a esta parte
no Estado do Brazil armadas e fronteiras deste Reino e achando se nas ocaziois que se ofereçerão
dando sempre inteira satisfacão em tudo o que lhe foi emcarregado ressebemdo nas pellegas que ouve
algumas pelveradas e avemdo se embarcado por sinco vezes por cabo de alguns soldados com avizos
de meu servisso e esperar dele Francisco de Souza da Cunha que em tudo de que o emcarregar me
servira muito a meu comtentamento e com a mesma satisfação e bons prossidimentos com que o a
feito ate gora por todos estes respeitos hei por bem e me pras de lhe comfirmar o nombramento de
alferes do Castello Sam João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Trisseira que nelle a feito João de
Sequeira Varajão fidalgo de minha caza a quem tenho provido por governador do mesmo Castello
para o dito Francisco de Souza servir o dito cargo emquanto eu ouver por bem e não mandar o
comtrario com o soldo que direitamente lhe tocar e gozara dos privilegos liberdades exzemsois e
franquezas que lhe pertemserem e de que gozão os mais alferes. pello que mando ao governador do
mesmo Castello Sao João Bautista da dita Ilha Trisseira que dando lhe a posse da bamdeira o dexe
servir do maneira referida e ao capitão e mais pessoas a que tocar o comprimento deste alvara fação
o mesmo e elle Francisco de Souza da Cunha jurara na forma custumada que comprira em tudo as
obrigassois do dito posto o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que tocar para aver pagamento
a seos tenpos devidos e custumados e quero que este se cumpra e guarde como nelle se contem e
tenha força e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenação em
comtrario Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos desanove dias do mes de agosto de mil e seisssentos
e sincoenta e sinco annos // Diogo Ferras Bravo o fes escrever // Rei ((/fl. .../105/108 Balthazar))
O conde do Prado // O conde camareiro mor // A Vossa Magestade por bem pellos rispeitos assima
declarados de comfirmar a Francisco de Souza da Cunha o nunbramento que nelle fes do posto de
alferes do castello Sao João Bautista da Ilha Trisseira João de Sequeira Varajão que Vossa Magestade
manda por governador do mesmo Castello // Para Vossa Magestade ver por assento do Comselho de
Guerra rezistado no livro 20 da Secrataria da Guerra <a fl. 40 verso> reziste se nestes almazeis Gomes
// João Furtado de Mendossa a deão de Lixboa rezistada no livro no livro dos rezistos dos Almazemis
a fl. 41 Lixboa seis de setembro de 1655 // Francisco Frois de Vascomsellos // Pagou 544 reis 18 de
setembro de 1655 // Manoel Nunes // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra em Lixboa 18
de 7bro de 1655 // Joze ((...)) Lobo // Cumpra se e reziste se Angra da Ilha Trisseira 8 de julho de 1656
annos o governador e não dis mais o dito alvara que rezistei fielmente como nelle se comtem Angra da
Ilha Trisseira outo de julho de 1656 annos e de como ressebeo o dito Francisco de Souza da Cunha o
proprio assinou aqui comigo vedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Francisco de Sousa da Cunha
127
Não assinou.
136 /
LIVRO DO CASTELO
[PROVIMENTO DE MANOEL DA SYLVEIRA BORGES NUMA CAPITANIA DO CASTELO POR HERANÇA]
João de Siqueira Varejão do Conselho de El Rei Nosso Senhor commendador da commenda de
Reca, e Aldea Rica da ordem de Sanctiago governador do castello São João Baptista do Monte
do Brazil da Ilha 3.ª etc.
Considerando ao que Sua Magestade que Deus guarde dis em sua provizão feita em vinte e
quatro dias do mes de maio de mil e seisçentos e sincoenta e seis, em que declara haver feito
merçe a Francisco Pedrozo de Souza de lhe dar licença pera poder nomear em vida, ou em morte
a capitania intertinida de que estava provido neste Castello em sua filha Dona Maria de Tolledo
para a pessoa que com ella cazase e pelo dito Francisco Pedrozo o haver feito, fes o dito senhor
merce de successão da dita capitania a Manoel da Sylveira Borges fidalgo de sua Caza por estar
comprometido, e jurado para haver de cazar com a dita Donna Maria de Tolledo por ter de mais
as partes, calidades, capacidade que se requerem para poder servir a dita capitania como consta
do dito alvara, em virtude do qual o dito Manoel da Sylveira Borges me fes petição em que me
requeria que visto te lo Sua Magestade habilitado pelo dito alvara e elle estar jurado com a dita
Donna Maria de Tolledo, e por ella não ter doze annos completos a não podia receber em face da
Igreja como Vossa Magestade ordenava por a dita Donna Maria ser maior de onze annos o que
me constara per pessoas de respeito, e em particular por o conego Mathias de Alpoim de Souza
irmão da dita Donna Maria ((...)) Tolledo o quizesse prover na serventia da dita capitania visto
não ficar por elle, e estar habilitado per Sua Magestade para o poder servir, e vendo sua rezões
contheudas em sua petição, suas partes, e calidade Hei por serviço de Sua Magestade prove llo
na serventia da dita capitania por tempo de seis meses com os soldos que lhe tocao por razão
da dita capitania se entretanto Sua Magestade não mandar o comtrario porque mandando o será
obrigado a repor o soldo que ouver recibido, e por esta maneira o nomeio ao dito Manoel da
Sylveira Borges no modo que possa na dita capitania de que Vossa Magestade lhe ha feito merce
pela maneira sobredita com a qual vençera o soldo que vencia seu anteçessor, e todas as izençois,
franquezas, liberdades, que por rezão do dito cargo lhe tocão, pelo que mando ao thenente, e
mais offiçiais deste Castello soldados, e artelheiros o reconheção por capitam intertinido delle, de
que hei por mittido de posse por esta carta somente jurando primeiro em minhas mãos, de bem,
e fielmente fazer o serviço d El Rei, e guardar justiça as partes, e esta se registará nos livros da
Vedoria para haver seu soldo. Dada neste Castello aos dezasseis dias de julho de mil seisçentos
sincoenta e seis annos, e eu Thome Viegas secretario o fis no dito mes, e era // João de Siqueira
Varejão // Dei lhe juramento como se conthem Castello 16 de julho de 656. o governador ((...))
((/)) [PROVISÃO DA NOMEAÇÃO DO CIRURGIÃO] MANOEL MARTINS
Dom João por grassa de Deus rei de Purtugal de dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que na piticão
atras escrita me reprezemtou Manoel Martins surgião aprovado e vistas a couzas que alega e o
nombramento junto que nelle fes João de Siqueira Varajão a quem tenho feito merce do cargo
por governador do castello Sam João Bautista da Ilha Trisseira para ir com elle servir de surgião
do ditto Castello hei por bem e me pras que nelle se lhe assemte prassa na forma custumada e
mando ao dito governador e mais pessoas a quem tocar o comprimento do que nesta provizão
ordeno a cumprão e guardem tão inteiramente como nella se comtem El Rei nosso senhor o
mandou per Dom João da Costa conde de Soure e por ((...)) anbos de seu Comselho de Gerra
// Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos outo dias do mes de novembro de mil e seisssentos e
LIVRO PRIMEIRO
/ 137
sincoenta e sinco annos Diogo Ferras Bravo o fes escrever o conde de Soure // Pedro Sezar de
Mereles e não dis mais a dita provizão que tresladei da propria como nelle se comtem que de
como ressebeo o dito Manoel Martins a propria assinou aqui comigo veedor que o escrevi oje em
20 de julho de 1656 annos. rub) Correa
ass) Manoel Martins
LISSENSA QUE O GOVERNADOR DEU A FRANCISCO VIEIRA FROIS PARA IR A LIXBOA EM 4 DE 8BRO DE
1656
Dou lissensa ao alferes Francisco Vieira Frois para que posa ir a sidade de Lixboa a tratar de seos
requerimentos por tenpo de ((...)) mezes castello de São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha
3ª em quatro de outubro de 1656.
ass) João de Sequeira Varejão
((/fl. .../106/109 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SIQUEIRA
VARJÃO DE DATA DE DEZ DE ABRIL DE 1655 ANNOS128
Dom João por grasa de Deus rei de Purtugal, e dos Algarvez, daquem e dalem, mar em Afriqua,
senhor da Guine, e da comquista navegasam e comersio da Etiopia Arabia Persia e da India etc.
fasso a saber aos que esta minha carta patente virem que por comvir ao meu servisso prover se
o posto de governador e cappitam mor da fortaleza São João do Monte do Brazil da sidade de
Angra na Ilha Terceira que vagou por falessimento de Francisco Luis de Vasconsellos em pesoa
d((e re))ais meressimentos servisos i eisperiensia de quem se possa fiar que comprira emteiramente
com as obrigassois deste posto e por ter emtemdido que na pesoa de João de Sirqueira Varigam
de meu Conseilho fidalgo de minha Casa comcorre tudo isto e que na ocupassão de dito posto
me servira com aquele zelo valor e com os prossedimentos com que o ha ja feito ate gora en
tudo o de que foi emcarregado e particularmente nos postos que ocupou de capitão mor das
naos da India e das armadas dos galiois do alto ((...)) daquele Estado em que servio muitos e de
governador de algumas armadas da costa deste Reino e da que mandei a Levante em socorro d
El Rei de Fransa // Por todos estes respeitos hei por bem e me pras deo nomear como por esta
carta nomeio ao dito João de Siqueira Varejam por governador e cappitam mor da fortaleza São
João do Monte do Brasil da sidade de Angra da Ilha Terceira para ter e servir este cargo emcoanto
eu ouver por bem e não mandar o contrario com o coal avera o ordenado prois e precalsos que
por rezão delle lhe pertenserem, e uzara da jurdissão poderes preminensias liberdades grassas
que lhe são consedidas e como a tal governador e cappitam mor lhe tocam, e de que uzarão
seus antessessores neste cargo // Pelo que mando a todos os menistros e ofissiais de guerra,
fidalgos criados meus e a todas as mais pessoas de quoalquer calidade e condissão que sejam que
na dita sidade de Angra, e fortaleza de São João rezidem ou, ao diante rezidirem conhessão ao
dito João de Siqueira por governador e cappitam mor della, e aos cappitamis ofissiais soldados
comdestaveles artilheiros e mais pesoas que asistem na mesma fortaleza cumprão e guardem
128
À margem: Baxa // Em os 19 dias do mes de agosto de 1660 emtregou o Castello ao governador Francisco de Ornelas e não venseo
mais soldo este governador.
138 /
LIVRO DO CASTELO
suas ordens e mandados tam emteiramente ((/)) como devem e são obrigados e antes que o dito
João de Siqueira parta desta sidade me fara pleito e omenagem do dito governador e cappitania
mor de que mostrara sertidão nas costas desta de Pedro Vieira da Silva, meu secretario d Estado
para constar como a fes // E por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada e
selada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos sei, do mes de abril //
Domingos Luis a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e
simcoenta e sinco // El Rei // O conde de Soure Pedro Silveira de Menezes // Patente por que
Vossa Magestade nomeia a João de Siqueira Varejam por governador e cappitam mor da fortaleza
São João do monte do Brazil da sidade de Angra da Ilha Terceira // Para Vosa Magestade ver
// Por decreto de Sua Magestade de des, de marso de 655 // Rezistado no livro i9 da Secretaria
de Guerra a fl. 14 // João Furtado de Mendonça deam de Lixboa nada // Pagou ((...)) g. seis
mil e outossentos reis Lixboa 20 de julho de 1655 // E aos ofissiais seisssentos reis // Gaspar
Maldonado // Fica assentada esta carta pagou nada // Janalves Soares // Não deve direitos
novos por ser cargo de guerra Lixboa 20 de julho 655 // Anrique Correia da Silva // Rezistada
no livro 3.º da Feitoria da Fazenda desta sidade de Angra da Ilha Terceira, a fl. 576 // Aos outo
de julho de 656 // Gratis // Manoel de Castro Pereira // Aos dezanove dias do mes de setembro
deste presente anno de mil e seisssentos e simcoenta e simco nos pasos da Ribeira da sidade de
Lixboa deu omenagem nas reais mãos de Sua Magestade João de Sirqueira Varegam pelo governo
e capitania mor da fortaleza de São João do Monte Brazil da sidade de Angra da Ilha Terceira
sendo prezentes como testemunhas Dom Fransisco de Souza, conde do Prado do Conseilho de
Guerra de Sua Magestade e seu estreveiro mor e Dom ((...)) Pedro Vieira da Silva do Conseilho
de Sua Magestade e seu sacretario d Estado que a dito omenagem sobescrevi e asinei em Lixboa
a 4 de novembro do ano asima referido // Pedro Vieira da Silva.
((/fl. [107]/107/110 Balthazar)) Auto de posse
Anno do nasimento de Noso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e simcoenta e seis em os
seis dias do mes de julho do dito anno sendo em o castello São João Bautista do Monte Brazil
desta sidade de angra da Ilha Terceira de Jesus Xristo estando ahi João de Sirqueira Varegam
fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro professo do abito de Samtiago digo da ordem
Santiago e juntamente Antonio do Canto de Castro como pesoa a cuja ordem estava o governo
do dito Castello em prezensa dos decretos assinados lhe foi pello dito João de Sirqueira Varegão
aprezentada esta patente por que Sua Magestade lhe fes merce, de governador e cappitam mor
da fortaleza São João Bauptista requerendo que na forma della lhe desse a posse do dito Castello
pelo que lida a dita patente en comprimento della lhe deu a posse e lhe fes entrega das chaves do
dito Castello tudo na forma did((...)) patente na forma custumada a que a que forão testemunhas
prezentes João de Betancor de Vasconsellos cappitam maior desta sidade e o procurador da
Fazenda Antonio Dinis Barboza e Vital de Betancor de Vasconsellos que todos assinarão comigo
tabeliam com o tabeliam João Ferreira de Souza que esteve prezente e eu Roque Rodrigues
tabeliam que o escrevi // João de Sirqueira de Varegam // Antonio Denis Barboza // Roque
Rodrigues // Antonio do Canto de Castro // João de Betamcor de Vasconsellos // Vital de
Betamcor de Vasconsellos // João Ferreira de Souza // E não dis mais a dita patente que fis
treladar neste rezisto assim como nelle se comtem sem couza que duvida fassa e de como o
senhor guvernador ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor que o escrevi e assinei Angra
da Ilha Trisseira oje aos des dias do mes de julho de i656 annos. rub) Correa
ass) João de Siqueira Verejão
LIVRO PRIMEIRO
/ 139
((/)) TRESLADO DO ALVARA DE ANTONIO GONÇALVES
Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo rispeito aos servissos de Antonio
Gonçalves natural da Ilha Trisseira e filho de Bertolameu Gonsalves feitos em Viriagara(?) no
Brazil por espasso de quinze annos o de seisssentos e trinta e nove que se embarcou pera aquelas
partes com prassa de soldado prossedendo com valor na maior parte das ocaziois que ouve de
pellejar ate ser estropiado na segunda batalha dos gararapes ficando manco de huma perna em
duas moletas por cauza de huma pulvurada que lhe a tronado emcapas de poder servir e de
ganhar de comer pessoalmente; hei bem fazer lhe merce de hua prassa morta em sua vida paga
em qualquer das fortalezas da barra desta sidade ou da Ilha Trisseira a qual comessara a vemser
de trinta de outubro do anno passado de seisssentos e sincoenta e quatro em que foi despachado;
pello que mando aos vedores de minha Fazemda lhe fação assemtar a dita prassa morta nos livros
dos almazeis e levar do ditto tenpo em diante nas folhas o livros que se fizerem dos soldados
para lhe ser paga assim e da maneira que se pagão os mais soldados que assistem nas fortalezas
da barra desta sidade ou na Ilha Trisseira e este se cumprira como se nelle comtem e valera como
carta posto que seu efeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenação em comtrario
pagando primeiro o novo direito que dever // Faleciano Machado o fes em Lixboa ao primeiro
de fevereiro de mil e seisssentos e sincoenta e sinco annos: Gaspar de ((...)) o fes escrever Rey //
Ruy de Moura Telles a Vossa Magestade por bem pellos respeitos assima declarados fazer merce
a Antonio Gonçalves natural de Ilha Trisseira filho de Bertolameu Gonçalves de hua prassa
morta em sua vida paga en qualquer das fortalezas da barra desta sidade ou da Ilha Trisseira e
que comessa a vemser em 30 de outubro do anno passado de seisssentos e sincoenta e sinco
pela maneira assima // Para Vossa Magestade ver // Portaria de Gaspar de Faria Severim //
João Furtado de Mendossa a deão de Lixboa // Pagou trezentos reis Lixboa 11 de junho de 655
Anrrique Correa da Silva // Registado na Chancelaria Mor a fl. 95 // Manoel Godinho da Silva
// Fica assentado o pe pagou nada Janalves Soares // A fl. 43 do caderno 7º das prassas mortas
do castello de São Jorje desta sidade fica assentada a grassa que o alvara junto comten Lixboa o
primeiro de fevereiro de 655 Manoel Barreto de São Paio Registado no livro 7 a fl. 566 verso e
não dis mais o dito alvara que treladei do proprio e de como ressebeo assinou comigo vedor oje
22 de julho de 1656. rub) Correa
assinatura de cruz) 129 + de Antonio Gonçalves
((/fl. .../108/111 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE AJUDANTE DE POULO ANRRIQUES DE SÁA
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da Mareca e Aldeia Rica da
ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Trisseira
etc. Avendo respeito aos servissos de Paullo Anrriques de Saa a Sua Magestade nas fronteiras de Entre
Douro e Minho aonde foi alferes de hua companhia avendo sido primeiro soldado em Flades alguns
annos e depois servio de alferes deste dito castello sinco annos onze mezes e nove dias com muita
satisfação continuando com a mesma o real servisso do lugar de ajudante do despacho deste dito
Castello que servio por tenpo de tres annos por comcorerem na pessoa do ditto Paullo Anrriques de
Sáa todas as partes nessessarias para servir o cargo de ajudante do ditto Castello por estar vago por
129
Em nota à margem.
140 /
LIVRO DO CASTELO
fallesimento de Manoel Dias e achar nelle servindo o ditto cargo o sargento Francisco de Rozilhon por
provimento que Antonio do Canto de Castro fizera no ditto cargo dois dias antes de minha chegada
a esta ilha que, a cargo o governo do dito Castello por nomeação que nelle fizera o tenemte Sebastião
Cardozo Machado a era de sua morte por não aver ao tal tenpo governador o coal sargento reformei
do ditto lugar de ajudante ficando servindo seu cargo de sergo de sargento vivo como era dantes por
ser assim servisso de Sua Magestade ei por servisso do ditto senhor nomear no ditto cargo de ajudante
deste Castello ao ditto Paullo Anrriques de Saa pellas rezois assima dittas com o soldo que lhe tocar
per rezão do ditto cargo emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o comtrario e mando
aos offissiais delle o reconheção por adjudante e os pagadores lhe acudão com as pagas custumadas
rezistando se este alvara primeiro nos livros de vedor dado neste castello São João Bautista e assinado
por mim sellado com sello de minhas armas oje nove do mes de julho de 1656 annos // O governador
João de Sequeira Varejão e nada dis mais a dita patente que treladei assim como nella se comtem a qual
ressebeo o ditto Paullo Anrriques de Sa e verdade do que assinou comigo veedor que o escrevi oje 22
de julho de 1656 annos. rub) Correa
ass) Paullo Henrriques de Saa
((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE AJUDANTE DE MANOEL DE MORAIS DO DESPACHO
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareca e
Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista do Monte Brasil da Ilha
Trisseira etc. por estar vaga a prasa de ajudante do mar digo do despacho do mar que servia Paullo
Anrriques de Sáa que provi em ajudante deste Castello por morte de Manoel Dias, nomeio no dito
carguo a Manoel de Morais por ter servido neste Castello muitos annos e ser pessoa de comfiansa e
partes para bem servir o dito cargo de ajudante do despacho do mar hei por servisso de Sua Magestade
nomear ao ditto Manoel de Morais no dito cargo emquanto o dito senhor não mandar o comtrario
com o qual havera todos os pros e precalsos izemsois liberdades que por rezão do dito cargo se lhes
devem e gozarão seos antessessores e mando os offissiais e soldados o conhecão por ajudante do
despacho e aos pagadores lhe acudão com as pagas custumadas rezistamdo se este alvara nos llivros
da Vedoria dado neste castello São João Bautista Monte do Brazil da Ilha Trisseira assinada por min e
selada com o selo de minhas harmas oje des de julho de 1656 annos o governador João de Sequeira
Varejão e não dis mais o dito nobramento que treladei como nelle se comtem Angra oje 22 de julho de
1656 e de como ressebeo o proprio assinou aqui comigo veedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Manoel de Morais
DA LISSENSA DE ANTONIO FERNANDES TOSTE EM 19 DE 7BRO DE 1656 PELO GOVERNADOR JOÃO DE
SEQUEIRA VAREJÃO rub) Correa
LICENÇA DE DOMINGOS RODRIGUES CURADO130
Vistos seos servissos e a rezão que alega para ir tratar de seos requerimentos lhe comsedo lissensa
para ir a corte de Lixboa a seos requerimentos por tenpo de quatro mezes Castello oje 24 de 7bro
130
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 141
de 1656 // O governador e não dis mais a dita lissensa que ressebeo o dito Domingos Rodrigues
Curado em verdade do que assinei. rub) Correa
((/fl. .../109/112 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DO CAPITÃO SIMÃO PEREIRA DA SILVEIRA DA
PRASSA DE CAPITÃO EMTRETENIDO
Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos meressimentos
e mais partes que comcorrem na pessoa do capitão Simão Pereira da Silveira e aos servissos
que me tem feito desd o anno de seisssentos e trinta e sette ate o prezemte havemdo se
embarcado na armada que passou ao Brazil a restauração de Pernambuco de que foi general
o conde da Torre achamdo se na batalha naval que ella teve com a de Olamda naquella costa
donde foi derotado a Indias de Castella e despois no sitio do Castello da Ilha Trisseira em que
assistio com o posto de alferes ate o ditto Castello se remder e ultimamente nas fronteiras do
Alemtejo em que tem comtinuado o servisso desd o anno de seisssentos e quarenta e dois ate o
prezente sem fazer auzemsia tendo servido de ofissial vivo mais de quinze annos sem nunca ser
reformado havendo ocupado o posto de alferes ajudante e capitão de emfantaria e prossedido
sempre em todas as ocaziois em que no descurso deste tenpo se achou com toda a satisfação
e valor e particularmente nas campanhas dos annos de seisssentos e quarenta e tres e quarenta
e quatro em efeitos dellas na batalha de Montijo sitio da prassa d Elvas assalto do lugar de
Membrilho entepresa do castello da Cudesseira remdimento do forte Tellena em encontro da
Ribeira Guadianna dando de tudo o que se lhe emcarregou muito boa conta e por esperar do
dito Simão Pereira que em tudo o de que o emcarregar me sirvira muito a meu comtentamento
e com aquelle zello e valor e bons prossidimentos em que o a feito atte gora; por todos estes
respeitos hei por bem e me pras de lhe fazer merçe de prassa de capitão emtretenido que no
Castello da Ilha Trisseira vagou por falissimento de Simão Pereira de Sá que estava provido
nella a qual servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario e com elle havera o
soldo ou ordenado que lhe tocar pago na forma e parte que se pagava a seos ((/)) antessessores
e gozara de todas as onrras privilegos liberdades perrogativas e franquesas que direitamente
lhe pertemserem pello que mando ao governador do Castello da ditta ilha que dando lhe posse
da ditta praça de capitão emtretenido lha deixe servir e aos menistros e offissiais de minha
Fazemda a que tocar mandar assentar o soldo ou ordenado que o ditto Simão Pireira ha de
vemser com o ditto posto de capitão emtretenido e fazer pagamento delle dem e fação dar
inteiro comprimento ao que por este alvara ordeno porque assim o hei por meu servisso e
minha vontade e merçe e que se cumpra tão inteiramente como nelle se comtem; Domingos
Luis o fes em Lixboa aos vinte e hum dias do mes de junho de mil e seisssentos e sincoenta e
seis annos // Diogo Ferras Bravo o fis escrever // Rei e não dis mais o dito alvara // Ao pe
delle Jorje de Mello // Salvador Correa de Saa e Benavides // Alvara por que Vossa Magestade
fes merce ao capitão Simão Pereira da Silveira da prassa de capitão emtretenido que vagou no
Castello da Ilha Trisseira por fallissimento de Simão Pereira de Saa na forma assima declarada
para Vossa Magestade ver // Por rezulução de Sua Magestade em consulta de 16 de junho de
1656 // Registado no livro 19 do rezisto da Secrataria de Gerra a fl. 122 e pagou os direitos
da Secrataria // Pagou quinhentos e corenta reis Lixboa 11 de junho de 1656 aos offissiais
duzentos outenta e quatro reis // Gaspar Maldonado // Não deve direitos novos por ser
cargo de gerra Lixboa 11 de junho de 1656 Anrrique Correa da Silva // Cumpra se e reziste se
como Sua Magestade ordena Castello 28 de agosto de 1656 o governador e não dis mais o dito
alvara que aqui tresladei fielmente como nelle se comtem sem couza que duvida fassa e como
142 /
LIVRO DO CASTELO
o ditto capitão Simão Pereira da Silveira o ressebeo o proprio assinou aqui comigo veedor que
o escrevi oje 29 de agosto de 1656 annos. rub) Correa
ass) Simão Pereira da Silveira
((/fl. .../110/113 Balthazar)) ((...)) E NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE SIMÃO D
ORNELAS DA CAMARA
João de Sequeira Varejao do Comselho d El Rei Nosso Senhor e comendador da comenda de
Mareco d Aldeia Rica da ordem de Sãotiaguo governador do castello São João Bautista do Monte
Brazil desta Ilha Trisseira etc.
Faço saber aos que este virem que por esta vaguo hum lugar de sargento supernumerario que
servia Lucas Figueira a quem reformei por ser assim nessessario ao servisso de Sua Magestade
que Deos guarde nomeio no ditto cargo a Simão d Ornelas da Camara soldado deste Castello
por ter servido nelle a muitos annos e ser pessoa de comfiansa pello que mando aos soldados
da ditta esquadra obedecão ao ditto Simão d Ornelas da Camara e guardem suas ordens e
mandados a todo o tenpo que lhas der e ao tenemte e mais offissiais o conhecão por tal sargento
supernumerario e se lhe acuda com as suas pagas como se fazia a seu antessessor Lucas Figueira.
e esta se rezistara nos livros da Vedoria dada neste castello São João Bautista em 13 de agosto de
1656 e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se comtem oje em o primeiro de
outubro de i656 annos e de como ressebeo a proprio nobramento assinou comigo veedor que o
escrevi. rub) Correa
ass) Simão d Ornelas da Camara
DE JOÃO SILVEIRA131
Comsedo a lissensa que pede o supplicante por tenpo comsinado na peticão assima por tenpo de
dois mezes oje 12 de abril de 1657 <o governador>. rub) Correa
LISSENSA DE FRANCISCO GONÇALVES BRAVO PARA IR A ILHA DE SÃO MIGUEL
Dou lissensa ao suplicante por tenpo de dois mezes que se comessarão do de vinte hum
de abril Castello o governador. rub) Correa
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE VEIO AO GOVERNADOR PARA NOMEAR CAPITÃO D ARTILHARIA EM
AUZEMSIA DE FRANCISCO DA FONSECA FALCÃO
Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar Ao capitão Fransisco
da Fonseca Falcão que ho he d artelharia desse Castello tenho comsedido lissensa para hir
Estes dois registos datados de 1657 foram intercalados na documentação de 1656 provavelmente para aproveitar o
espaço em branco deixado na página.
131
LIVRO PRIMEIRO
/ 143
bucar sua molher e familia ao Brazil aonde he cazado e porque emquanto durar sua auzemsia
he nessessario que aja nesse Castello pessoa que sirva este posto de capitão d artelharia vos
emcomendo a nomeis e que seja de toda a satisfação e ao capitão Francisco da Fonseca direis
que podera uzar de lissensa todos os mezes que lhe paresser // Escrita em Alcantara 22 de maio
de 1652 // Rei // Jorje de Mello // Joanne Mendes de Vascomselos // Para o governador
do Castello da Ilha Trisseira // Cumpra se e reziste se Castello 9 de 8bro de 1656 // Duplicada
por comsulta digo por rezulucão de Sua Magestade em comsulta de i5 de abril de 1652 e não
dis mais a dita carta que treladei como nella se comtem Angra oje 9 de 8 bro de 1656 e eu vedor
Vissente Martins Correa que o escrevi e de como ressebeo a propria assinou comigo. rub)
Correa
Piticão do capitão d artelharia
Dis Fransisco da Fonseca Falcão capitão d artelharia do Castello São João Bautista do Monte
do Brazil que elle aprezemtou a vossa senhoria hua carta fechada de Sua Magestade que Deos
guarde da cual depois de aberta constou dar lhe o dito senhor lissensa para poder para poder fazer
auzemsia e ir ao Brazil a buscar sua caza // Pede a vossa senhoria seja servido que em vertude da
dita carta de Sua Magestade lhe comseda para se poder embarcar Riio.
Despacho do governador
Comsedo a lissensa que pede o supplicante por tenpo comteudo na piticão assima esta
comforme a carta de Sua Magestade que Deos guarde Castello 14 de 8bro de 1656 o governador
e não dis mais a dita piticão e despacho que treladei da propria que ressebeo o dito capitão em
verdade do que assinou comigo vedor que o escrevi oje 15 de 8bro de 1656. rub) Correa
ass) Francisco da Fonseca Falcão
((/fl. .../111/114 Balthazar)) JOÃO DO CANTO DE VASCOMSELOS // TRESLADO DA CARTA PATENTE
DO CAPITÃO D ARTELHARIA JOÃO DO CANTO DE VASCOMSELOS
João de Sequeira Varejão do Comselho d El Rei Nosso Senhor comendador da comenda de
Mareco e a Aldeia Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do
Monte Brazil desta Ilha 3 etc.
Comsiderando o que Sua Magestade que Deos guarde dis em carta firmada por sua real
mão de vinte e dois de maio de 652 escrita ao governador deste Castello Francisco Luis de
Vascomselos que por não alcamsar vivo se não abrio e fachada ma deo o capitão Francisco
da Fonseca Falcão que ho he artelharia deste Castello em que o dito senhor dezia lhe tinha
comsedido lissensa para ir buscar sua molher e familia ao Brazil onde era cazado e porque
emquanto durar sua auzemsia he nessessario que aja neste Castello pessoa que sirva o posto
de capitão d artelharia que o governador o pudesse nomear e que fosse pessoa de toda a
satisfação e ao capitão Francisco da Fonseca Falcão dissesse que podera uzar da lissensa
todos os mezes que lhe paresser e dando inteiro comprimento a dita carta e agusttamdo
me com o que nella Sua Magestade manda a requerimento do dito capitão dizemdo me
que queria uzar de prezente da dita lissensa lhe disse podia fazer em vertude da dita carta
nomehei no dito lugar de capitão da artilharia a João do Canto de Vascomselos moço fidalgo
144 /
LIVRO DO CASTELO
da Caza de Sua Magestade em que comcorem partes e servissos para bem o poder servir
porque d aclamação de Sua Magestade a esta parte no rendimento deste Castello comtinuou
com seu pai Francisco do Canto da Camara na dita gerra sendo capitão da emfantaria de
muitos annos a esta parte e o he autualmente servindo com muita satisfação sendo muito
servidor das ordens de seos maiores e obediente ((a el))les e em quem concorrem todas as
mais partes nessessarias para poder servir o dito cargo Hei por servisso de Sua Magestade
prove llo na serventia da dita capitania durante auzemsia do propiatario Francisco da Fonseca
Falcão comforme a carta de Sua Magestade isso me da poder emquanto o dito senhor não
mandar o comtrario e avera o soldo que lhe tocar por rezão da dita capitania como vemsia
o dito propiatario seu antessessor e todas as exzemsois franquezas e liberdades que por
rezão do dito cargo lhe tocão pello que mando ao tenemte e mais offissiais deste Castello e
soldados comdestable e artilheiros ((/)) o conhessão por capitão da artelharia delle de que o
hei por metido de posse por esta carta sómente jurando primeiro em minhas maos de bem e
fielmente fazer o servisso de Sua Magestade e guardar justissa as partes e esta se rezistara nos
livros da Vedoria para poder aver seu soldo dada neste Castello São João Bautista do monte
do Brazil da Ilha Trisseira em 16 de outubro de i656 e eu Thome Viegas secratario o fis //
o governador João Sequeira Varejão e não dis mais a dita patente que treladei como nella se
comtem a qual ressebeo o dito capitão João do Canto de Vascomselos em verdade do que
assinou comigo veedor que o escrevi oje em i((...)) de 8bro de 1656 annos. rub) Correa
ass) João do Canto de Vascomselos
NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA NA PEÇOA DE GASPAR CAMELO PEREIRA132
João de Siqueira Varejão do Comselho de Sua Magestade que Deos guarde comendador da
comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Sãotiaguo e governador do castelo São João
Bautista do Monte Brazil da Ilha 3ª etc.
Faco saber aos que esta virem que por estar vaguo hum luguar de sargento supranumerário que
servia Manoel Pereira a quem reformei por ser assim nesesario ao serviço de Sua Magestade
nomeio no dito luguar a Gaspar Camelo Pereira soldado deste Castelo por ter ter servido nele a
muitos annos e ser pesoa de comfianca para bem servir o dito carguo por ter as partes nececarias
para o fazer pelo que mãodo aos soldados da dita escoadra obedecão ao dito Gaspar Camelo
e guoardem suas ordemis e mandados a todo o tenpo que lhas der e o teninte e mais oficiais e
pesoas o conhecão por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas paguas como se
fazia a seu antessessor Manoel Pereira e esta se registara nos livros da Vedoria dado neste Castelo
aos 25 do mes de julho de 656 annos // o governador João de Siqueira Varejão e não dis mais
o dito lumbramento que fis treladar fielmente e como recebeo o proprio assinou aqui oje 20 de
outubro de 656 annos E eu o capitão Vissente Martins Correa veedor do Castello o fis escrever.
rub) Correa
ass) Gaspar Camello Pereira
132
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 145
((/fl. .../112/115 Balthazar)) PROVIMENTO DO OFFIÇIO DE APONTADOR FEITO A MANOEL JOÃO DE
MIDEIROS
João de Siqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade que Deos guarde comendador da
comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Sãotiaguo e governador do castelo São João e
Bautista do Monte Brazil da Ilha 3ª etc.
Faco saber aos que esta virem que por esta vaguo o carguo de apontador deste Castelo por
empidimento licito que tem o propietario delle João Coelho Rodovalho ex por servico de Sua
Magestade nomear no dito carguo a João de Medeiros soldado desta Castelo por ter servido
nelle muitos annos. e ser pecoa de comfianca e verdade para(?) para o servir. pelo que mando
o conhecão por. apontador e todas as pecoas deste Castelo e oficiais delle e os que lhe toqua
lhe obedecão como se fora o propietario e isto emcoanto durar seu empidimento e os oficiais
de Vedoria lhe acodirão com suas paguas. que lhe tocarem como se fes aos mais. e se registara
no livro da Vedoria dada neste Castelo São João Bautista o primeiro de setembro 656 // O
governador João de Siqueira Varejão e não dis mais o dito lumbramento que fis treladar fielmente
e de como recebeo o proprio assinou aqui oje 4 de novembro de 656 annos // E eu o capitão
Vissente Martins Correa o fis escrevi como veedor do Castello. rub) Correa
LISSENSA DO APONTADOR JOÃO COELHO PARA IR A LIXBOA DE DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1657133
Visto o que alega lhe comsedo lissensa que pede durante o dito tenpo de quatro mezes que pede
em sua piticão e vemsera seu soldo como se custuma e se rezistara na Vedoria Castello 28 de
fevereiro de 1657 annos o governador e não dis mais a dita lissensa e de como a ressebeo assinou
aqui comigo vedor que o escrevi oje 2 de marco de 1657. rub) Correa
ass) João Coelho Redovalho
((/)) REGISTO DA PATENTE DO AJUDANTE PAULO ANRIQUES DE SÁ DO CARGUO DE AJUDANTE DO
CASTELLO
Dom João por graca de Deos rey de Portugual, e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriqua
senhor da Guine e da comquista navegacam e comersio da Tiopia Arabia Persia & da India
etc. faco saber. aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito aos miricimentos e
mais partes. que comcorem na pecoa de Paulo Anriques de Ssa. & aos servicos. que me fes nas
fronteiras. de Entre Douro Minho aonde acupou o posto de alferes. avendo antes diso servido
em Flandes. de soldado alguns annos; e servir. depois com o dito posto como alferes no castello
São João Bautista do Monte de Brazil da Ilha 3ª sinco anos onze mezes e nove dias com muita
satisfacão e com a mesma servir. de ajudante do despacho do dito Castello tres annos. por cujo
respeito o governador delle João de Siqueira Varejão o promoveo; do dito posto de ajudante que
estava servindo; ao de ajudante do mesmo Castello por estar vaguo. de que lhe deu nonbramento
com que autuallmente esta servindo & tendo eu a tudo comsiderasão e a me pedir. o dito Paulo
Anriques lhe fizeçe merce de lhe comfirmar. o dito nonbramento e em rezão. delle mandar
À margem: Partio desta Ilha em 25 de Marco rub) Correa. Registo fora da ordem cronológica, provavelmente para aproveitar espaço deixado na página.
133
146 /
LIVRO DO CASTELO
lhe pacar. patente para servir. o dito carguo hey por bem e me pras de lhe comfirmar. o dito
nombramento e de o nomear. como por. esta carta o nomeio por. ajudante do dito castello
São. João Bautista do Monte do Brazill da ilha 3.ª pera que sirva nelle este carguo emcoanto eu
o ouver. por bem e não mandar. o comtrario com o coall. avera o soldo que por. rezão delle
lhe tocar. e de que gozou seu antececor. e gozara de todos. os privilegios liberdades. ezcomis e
franquezas que direitamente lhe pertencerem; pelo que mando ao governador do dito Castello o
tenha e conheça por. ajudante delle & aos mais oficiais e soldados. do mesmo Castelo cumprão e
guoardem as ordens que elle lhes der. em meu nome e de seus maiores. tão imteiramente como
devem e são obrigado & ao dito Paullo Anriques jurara na forma custumada que comprira em
tudo as obrigaçois do ditto. carguo & o soldo com que elle a de vençer. se lhe assentara nos livros
delle do dito Castello & e aonde mais comprir. pera lhe ser. paguo a seu tenpo divido e custumado
por firmeza do que lhe mãodey dar. esta carta por mim assinada & sellada com o sello grande
de minhas armas. dada na sidade de Lixboa aos i3 dias do mes de setembro Dominguos Luis a
fes ano do nassimento de Noso Senhor Jezu Cristo. de mil seiscentos. e sincoenta e seis // E eu
Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // El Rei // O conde do Prado // Pedro Sezar. de
Menezes // Patente por. que Vossa Magestade ordena diguo nomeia a Paullo Anriques. dessa.
por. ajudante do castello São João Bautista do Monte Brazill da Ilha 3.ª na forma assima declarada
// Para Vosa Magestade ver // Por despacho do Comselho de Gerra de nove de setembro de 656
// Registada nos livro da Sacretaria de Gera a fl. 130 deu se lhe juramento na forma custumada
como se nesta comtem e de como a recebeu e assinou aqui Castello. 20 de fevereiro de 657134. de
mil e ceiscentos. & sincoenta e sete // João de Siqueira Varejão // Paullo Anrique de Ssa // E
não dis mais a dita patente que fis treladar fielmente a qual ressebeo e assinou de como a ressebeo
comigo vedor oje 20 de fevereiro de 657. rub) Correa
ass) Paullo Hemriques de Saa
((/fl. .../113/116 Balthazar)) CARTA E ORDEM DO COMSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR ANTONIO
DENIS BARBOZA EM REZÃO DE SE NÃO DAR DINHEIRO PARA O CASTELLO PARA SECORROS NEM PARA
OUTRA COUZA SE NÃO POR FOLHA ASSINADA DESTA VEDORIA PELLO PAGADOR E VEDOR
O conde de Camtanhede do Comselho de Estado e de Gerra d El Rei nosso senhor vedor de sua
Fazemda etc. faco saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazemda de Sua Magestade
das Ilhas dos Assores que no Comcelho da Fazemda se vio a carta que escrevestes em 19 de
setembro asserca da justificassão que se vos pedio de como o pagador do castello de São João
Bautista ressebia o dinheiro das maos dos mercadores para pagamento dos secorros do mesmo
Castello; e visto o mais que relatais na dita carta asserca de evitar o absurdo que reprezentais; vos
mando que não mandeis fazer pagamento aos soldados e prezidio do dito Castello sem primeiro
aver hua sertidão jurada tirada do livro da matricula pello escrivão della e assinada pello pagador
em que conste as prassas declarando na dita sertidão as baxas que ouve obras e mais despezas
referindo se a dita sertidão e aos livros e sitando as folhas donde se tirou e vos mando outrossim
que emvieis ao Comselho da Fazemda hua relacão muito por menor em que declare a forma
em que se fazem estes pagamentos e o que inporta esta dispeza cada mes por comvir assim ao
servisso de Sua Magestade Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a dois de dezembro de mil e
seisssentos e sincoenta e tres annos e eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O conde de
134
Algarismo 7 escrito sobre algarismo 6.
LIVRO PRIMEIRO
/ 147
Camtanhede // Por despacho do Comselho da Fazemda de 28 de 9bro de 1653 e não dis mais a
dita carta a qual tem em seu poder o vedor da Fazenda Antonio Denis Barboza e ma deo para que
a rezistasse oje 20 de abril de 165((...)) annos e eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello
que o escrevi. rub) Correa
((/)) ((...)) OS SOLDOS DE SEBASTIÃO CARDOZO MACHADO A TENEMTE
O conde de Camtanhede do Comselho de Estado d El Rei nosso Senhor e de Gerra vedor
de sua Fazemda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua
Magestade nas ilhas dos Assores que no Comselho da Fazemda se vio a enformação que destes
sobre a pitição de Dona Brites Panplona Corte Real veuva do capitão Sebastião Cadozo Machado
tenemte que foi do castello São João Bautista do monte do Brasil da Ilha Trisseira em que relatais
que no dito offissio foi provido desde o tenpo da restauração do dito Castello pellos capitais
mores João de Betancor Vascomselos e Francisco d Ornelas da Camara com condicão que se
lhe daria de soldo cada mes o que tocava a capitão de emfantaria e dispois fora Sua Magestade
servido fazer lhe merce da propiedade em cujo alvara se declarara que averia de soldo por mes
como os mais tenemtes e que no tenpo dos castelhanos ocuparão o mesmo castello se pagavão
trinta e tres cruzados por mes e assim se comtinuava até novembro de seisssentos e sincoenta e
quatro; porem que do dito mes até o falissimento do dito tenemte Sebastião Cardozo Machado
que fora em trinta de setembro de 1655 se lhe não pagara mais em comprimento da ordem de
Sua Magestade de quinze de fevereiro de 1655 e visto o mais que relata a dita informacão de que
ouve vista o procurador da Fazemda vos mando que ordeneis que do dia em que chegou a ordem
de Sua Magestade para não levar mais o tenemte que outo mil reis por mes que assim se pratique
e se lhe pagem e avendo levado mais soldo o fareis restituir e por em arecadacão porem(?) que
levar o mesmo que levavão seos antessessores ate o dia em que chegou a proibição que não levara
mais que os outo mil reis; e fareis por verba aonde nessessario for para que este pagamento se não
doplique e do que a este respeito montar o que for devido ao dito Sebastião Cardozo Machado;
pressedendo conta pello comtador dessa Alfamdega com conhessimento da dita sua molher ou
de seu bastante procurador feito por hum escrivão da mesma Alfamdega mando que seja levado
em conta ao feitor e ressebedor que lhe pagar na que desde seu ressebimento; Antonio Velozo
Estaco o fis em Lixboa a des de janeiro de mil e seisssentos e sincoenta e sette annos; e esta se
passou em duas vias hua so avera ifeito // E eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O
conde de Camtanhede // Cumpra se e reziste se na Veedoria deste Castello 18 de abril de 1657 //
O governador e não dis mais a dita carta a qual trazia o cumpra se do provedor Fazenda Antonio
Denis Barboza o que treladei como nella se comtem que ressebeo Mateos Cardozo Machado
((...)) oje 24 de abril 1657 o vedor. rub) Correa
ass) Matheus Cardozo
((/fl. .../114/117 Balthazar)) TRESLADO DA PATEMTE DO CONSUL DOS OLANDEZES O ALFERES
FRANCISCO VIEIRA FROIS
Vouter Vander Hure consul dos Estados Gerais das Provissias Unidas confirmado por Sua
Magestade que Deus guarde nestes Reinos e sinhorios de Portugal dos Algarves etc. porcoamto
eu não posso assistir na Ilha Tresseira donde he nessessario aver quei admenistre o ditto cargo
148 /
LIVRO DO CASTELO
de consul da ditta nassão e ora estar emformado da pessoa do alferes Francisco Vieira Frois por
emcorerem nele as partes nessessarias para ademenistrar o ditto carego e a satisfassão que tenho
de sua pessoa nomeio e soestabalesso na pessoa do ditto alferes Francisco Vieira Frois o cargo de
consul da ditta nassão assin e da maneira que ele o deve ser e estiverão os consulos antessessores e
como o fazem e uzão e exzersitão os consulos estrangeiras e o ditto alferes Francisco Vieira Frois
havera com o ditto carego o ordenado pros e precalssos que direitamente lhes pertenser gozando
de todas as onras previlegios e premenensias consedidas ao ditto cargo do consulado pedindo
por mersse aos senhores governadores e aos senhores capitanis mores e aos senhores provedores
e coregedores joizes e mais justissas da ditta Ilha Tresseira a quei esta minha carta de nomeassão
assinado por min e selada com o selo de minhas armas for aprezemtada goardem e fassão goardar
e conprir assim e da maneira que nela se comtem mandamdo lhe dar primeiro juramento dos
Santos Evangelhos ao ditto alferes Francisco Vieira Frois que bem e verdadeiramente goarde o
servisso de Deus e de Sua Magestade e dos dittos Estados e as partes seu direito de que se fassa
assento nas costas desta patemte e assim mando aos naturais da nação flamenga das Provinsias
Onidas que na Ilha Tresseira rezidem conhessão ao ditto alferes Francisco Vieira Frois por consul
da ditta nassão e obedessão a tudo o que nesta carta se comtem e a todas as couzas e negossios
tocantes ao ditto consulado e por firmeza lhe mandei passar a prezemte assinada por min e selada
com o senette de minhas armas // Vouter Vander Hure // Cumpra se e reziste sse na Vedoria
Castello em vinte e coatro de março de seisssemtos e sincoenta ((/)) e sete // O governador
// Cumpra sse e reziste se Angra catorze de abril de seisssemtos sincoemta e sete // Monis //
Cumpra se e reziste sse em Camara aos catorze de abril de seisssentos sincoemta e sete // Melo
// Vasconselos // Panpalona // Cunpra se e reziste seis de abril de seisssemtos sincoemta e sete
// Denis // E não dis mais a ditta carta patemte que tresladei fielmente por mandado do capitão
vedor do Castello Vissemte Martins Correya em Angra da Ilha Tresseira aos vinte e simco de
abril de seisssentos sincoenta e sette e eu veedor o sobescrevi de como o ditto consul o alferes
Francisco Vieira Frois ressebeo a propia assinou aqui comigo vedor. rub) Correa
ass) Francisco Vieira Frois
TRESLADO DA PATEMTE DO CONSUL DOS ALEMOIS ESTERLINS E ANZES E FRAMENGOS AO ALFERES
FRANCISCO VIEIRA FROIS
Joss Hormohe Ush(?) consul e cappitam dos alemois ustralins(?) e anzes e framengos nestes
Reinos de Portugal e Algarves e mais sinhorios por patemte de Sua Magestade etc. porcoamto
comvem ao servisso do ditto senhor e boa espediemsia das naos e comersio que entrão nos
portos de Ilha Tresseira por eu não poder pessoalmente assistir pela obrigassão que tenho de
rezedir pessoalmente na corte ante a Magestade nomeio por meu rezidemte e sestetuto na Ilha
Tresseira ao alferes Francisco Vieira Frois e por entrepete e lingoa dos navios de meo consulado
para que pela confiança que fasso de sua pessoa por ter as partes requezittas tome as entradas a
todos os capitois e mestres e de todas as cartas que trazem e novas secretas o que sera debaicho
do juramento que costumão e com o ditto juramento e entradas e cartas de segredo peço aos
sinhores governadores e mais sinhores justissas a quei tocão o reconhessão por tal porque eu
en tudo o que suas sinhorias e merses me mandarem con todo o devido respeito farei sempre
o mesmo goardando suas ordenis e mandados o que vai selado com o selo de meu consulado e
riscado por minha mão propria e avendo por revogada coalquer outra patemte por min passada
ate a feitura desta por assim convir ao servisso de Sua Magestade Lisboa dezouto de dezenbro de
LIVRO PRIMEIRO
/ 149
seisssentos sincoemta e seis //Joss Hermu Us // Cunpra se e reziste se se na Vedoria Castello
vinte e coatro de marsso de seisssentos sincoenta e sete // O governador // Cunpra sse e
reziste sse en Angra catorze de abril de seis((/fl. .../115/118 Balthazar))centos sincoenta e sette
// Monis // Cunpra se e reziste se Angra vinte seis de marsso de seisssentos sincoemta e sette
// Denis // Cumpra se e reziste se em Camara catorze de abril de seisssentos sincoenta e sete
// Mello // Panpalona // Vasconselos // E não dis mais a dita carta pattemte que tresladei
fielmente por mandado do capitão vedor do Castello Vissemte Martins Coreia em Angra ilha
Tresseira aos vinte e sinco de abril de seisssentos sincoemta e sette e eu o vedor Vissente Martins
Correa o fis escrever e sbescrevi e de como o dito consul ressebeo a propria assinou comigo o
dito alferes Francisco Vieira Frois. rub) Correa
ass) Francisco Vieira Frois
TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO JOÃO DA SYLVA DA COSTA DE
João de Siqueira Varajão do Conselho de Sua Magestade que Deos guarde commendador da
commenda de Mareco, e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João
Bautista do Monte do Brazil da Ilha 3ª etc. Considerando ao que Sua Magestade dis em seu alvara
feito em quatro dias do mes de agosto de mil e seiscentos e sincoenta e tres annos, que por mais
de vinte annos de serviços continuos que lhe havia feito no Brazil o capitão Françisco Pedrosa de
Souza contra os olandezes, com armas, e cavallos, e escravos a sua custa perdendo sua fazenda por
não ficar entre elles, pelos quais serviços lhe avia feito Sua Magestade merce da praça de capitão
intertinido no castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira, e lhe conçedeo que possa nomear em sua
vida, ou per sua morta a dita capitania intertinida na pessoa que cazar com sua filha Donna Maria
de Tolledo para a servir sendo habilitado pera ella, visto nam ter outra couza que lhe dar em dote,
e nam ter outra couza que lhe dar em dote, e nam ter outra filha, e como em virtude do dito alvara
o dito Francisco Pedrozo de Souza, por seu testamento nomeou a dita capitania em sua filha e na
pessoa com quem ella cazase, por ser naquelle tempo de onze annos, e como me constou por hum
instromento publico passado pelo taballião Roque Rodrigues que he desta çidade, haver nomeado
a dita cappitania na dita sua filha, e pessoa com quem ella cazase; e estar hoje a dita Donna Maria
de Tolledo cazada em façe da Igreja na forma do sagrado consilio tridentino por consentimento,
e aprovação de Sua Magestade e irmão o conego Mathias de Alpoim de Souza com o capitão
Joam da Silva da Costa fidalgo da Caza de Sua Magestade e que ha sete por oito annos serve de
capitam de huma companhia da Ordenança nesta ilha na freguizia de São Roque dos Altares com
grande satisfação, acudindo aos postos e rebates, entrando, e saindo de guarda com grande valor,
e pontualidade, que tudo me constou por papeis que me apresentou, e certidões do capitão mor
da Praya Françisco de Ornelas da Camara por ser de seu destrito; com o que houve por habilitado
pera poder servir a dita capitania, por concorrerem nelle todas as partes, calidade, e experiençia
neçessaria pera bem poder servir, e vendo suas rezões conteudas ((/)) contheudas em sua petição,
fundado no alvara de Sua Magestade e estar cazado com a dita Donna Maria de Tolledo em façe
da Igreja hei por serviço de Sua Magestade prove llo na serventia da dita capitania por tempo de
seis mezes com o soldo que lhe tocar por rezam da dita capitania, se entretanto Sua Magestade
não mandar o contrario, porque mandando o será obrigado a rrepor o soldo que houver reçibido,
e por esta maneira o nomeio ao dito João da Sylva da Costa no modo que posso na serventia da
dita capitania, de que Sua Magestade lhe ha feito merçe pela maneira sobredita com a qual vençerá
o soldo que vençia seu anteçessor, e todas as izensois, franquezas, liberdades que por rezão do dito
150 /
LIVRO DO CASTELO
cargo lhe tocão; pelo que mando ao thenente, e mais offiçiais deste Castello, soldados, e artilheiros
o reconheção por capitão intertinido delle de que o hey por metido de posse por esta carta somente,
jurando primeiro em minhas mãos de bem e fielmente fazer o serviço de Sua Magestade, e guardar
justiça as partes, e esta se resistará nos livros da Veedoria pera haver seos soldos; Dada neste Castello
aos trinta de abril de mil e seisçentos, e sincoenta e sete annos e vai sellada com o signete de minhas
armas dito dia, mes, e anno // João de Siqueira Varejão // Reçebeo em minhas mãos o juramento
contheudo na patente açima; Castello em tres de maio de 657 // O governador // João da Sylva
da Costa e não dis mais a dita patente que fis tresladar fielmente como nella se comtem Angra oje
4 de maio de 1657 a qual ressebeo o dito capitão João da Silva da Costa em verdade do que assinou
comigo veedor que o escrevi. rub) Correa
ass) João da Silva da Costa
NOMBRAMENTO DE CABO DE ESCOADRA DE DOMINGOS DE FIGUEIREDO135
João de Sequeira Varajão do Comselho d El Rey Noso Senhor comendador da comenda de
Mareco e Aldea Rica governador do castello São João Bautista da Ilha Tresseira etc. fasso saber
aos que esta virem que por estar vago no lugar de cabo de escoadra supra que servia Manoel
Luis Adam a quem reformei por ser assim nesessario ao serviso de Sua Magestade que Deus
guarde nomeio na dito cargo a Domingos de Figueiredo soldado deste Castello por ter servido
nelle a muitos annos e ser pessoa de comfianca pello que mando aos soldados da dita escoadra,
obedessão ao dito Domingos de Figueiredo e goardem suas ordens e mandados a todo o tempo
que lhas der e ao tenente e mais offissiais o conhesão por tal cabo de escoadra supra e se lhe acuda
com suas pagas como se fazia a seu antesessor Manoel Luis Adam e esta se rezistara no livro da
Vedoria dada neste Castello em 4 de janeiro de 1657 // João de Sequeira Varejão e não dis mais
a dita nomeacão de cabo e eu Vissente Martins Corea vedor do dito Castello o fis escrevi e de
como ressebeo o dito provimento assinou aqui. rub) Correa
ass) Domingos de Figueiredo
LISSENSA DE ALONSO GOMES PARA IR A LIXBOA POR TENPO DE QUATRO MEZES QUE SE COMESÃO EM
25 DE JULHO DE 1657
Sim como pede em sua peticão visto as rezões que alega Castello ii de julho de 1657 o governador
e não dis mais a dita lissensa. rub) Correa
((/fl. .../116/119 BALTHAZAR)) NUMBRAMENTO DO POSTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO NA PEÇOA
DE JOÃO FERNANDES DE SÃO PEDRO136
João de Sequeira Varajão do Concelho dEll Rei Noso Senhor comendador da comenda de Mareço
e Alldeia Riqua e governador do castello São João Bautista da Ilha Terseira etc. faso saber aos
135
136
Em nota à margem.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 151
que esta virem por estar vaguo no llugar de soprenomerario que servia Guaspar Çamello a quem
reformei por ser asim nessessario ao servico de Sua Magestade que Deus guarde nomeo no dito
llugar a João Fernandes de São Pedro çolldado deste Castello por ter servido nelle a muitos annos
e aver sido cargento e ser pessoa de confiansa pello que mando aos solldados da dita escoadra
obedesão ao dito João Frias de São Pedro e guarden suas ordens e mandados ao todo tempo
que lhas der e ao tenente e mais ofiçiais o conhecão por tal suprbenomerario e se lhe acudam
com suas pagas como se fazião a seu entresseçor Gaspar Camello e esta se ressitara nos livros da
Vedoria dada neste Castello a onze de março de 657 annos // João de Sequeira Varajão // E não
dis mais o dito nobramento que ressebeo o dito João Frias em verdade do que assinou comigo
veedor que o escrevi oje 13 de marco de 1657. rub) Correa
ass) João Fernandes
((/)) TRESLADO DA NOMEAÇÃO DO CARGO DE APONTADOR EM O COMDESTABLE
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldeia Rica governador do castello São João Bautista do Monte Brazil.
Fasso saber aos que este virem que por estar vago o lugar de apontador deste Castello por
auzensia que fes João Coelho; por servisso de Sua Magestade provi no dito offissio a Amaro
Luis comdestable e mestre de obras por Sua Magestade por sua muita espiriemsia e prestimo
para assistir como tal ao as((...))per(?) hum biluarte novo na Ponta de Santo Antonio de muita
inportamsia como para a pedra que delle se tira ser cortada com arte para servir para abobada da
igreja nova e portais e o mais nessessario pello que mando que todos o conhessão por apontador
e mestre e os offissiais de pedreiros e cabouqueiros lhe obedessão em tudo por comvir assim ao
servisso de Sua Magestade e este se rezistara nos livros da Vedoria Castello em o primeiro de
marco de 1657 // o governador e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como
nelle se comtem e de como ressebeo o proprio Amaro Luis assinou aqui comigo vedor oje em 26
de marco de 1657 annos. rub) Correa
ass) Amaro Luis
TRESLADO DO PROVIMENTO DE CONTADOR E EMQUEREDOR DA AUDITORIA EM O SARGENTO
FRANCISCO SOARES
João de Serqueira Varajão do Consselho de Sua Magestade que Deus guarde comendador das
comendas de Mareco, e Aldea Rica da hordem de Santiago governador deste castello São João
Bautista desta Ilha 3ª etc. faço saber aos que este provimento virem que por estar vago o officio
de emqueredor e contador da Auditoria deste Castello e em Francisco Soares sargento reformado
comcorrem as partes neçeçarias para bem poder servir os ditos cargos por ser homem que dos
negoçios e demandas tem muita notiçia hei por serviço de Sua Magestade de o prover no dito
cargo que fara bem e fielmente guardando justiça as partes para o que tomara juramento em
minhas mãos, e tanto que o tiver tomado mando ao thenente e mais officiais deste Castello.
soldados e artilheiros o conheção por tal, e este se registara nos livros da Veedoria pera ter seu
inteiro comprimento, Castello em primeiro de outubro de 1657 // João Serqueira Varejão //
Juramento // Anno do nassimento de Noso Senhor Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta
152 /
LIVRO DO CASTELO
e sete annos em o castello São João Baptista Monte do Brasil em as casas do senhor governador
João de Serqueira Varejão pareçeu o sargento reformado Francisco Soares e pelo dito senhor lhe
foi dado ((/fl. .../117/120 Balthazar)) juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de resar
em que o dito sargento por sua mão direita sob cargo do coal lhe emcarregou que em vertude
do provimento atras lhe emcarregou que bem e fielmente servisse os officios d emqueredor e
contador e guardase o direito as partes e pello dito sargento aseitado dito juramento que asinou
o dito senhor governador e o dito sargento Francisco Soares e eu Luis Lopes Estaço escrivão
da Auditoria que o escrevi // O governador // Francisco Soares // E não dis mais o dito
provimento e posse que fis treladara aqui fielmente como nelle se comtem o qual ressebeo o dito
provido Francisco Soares de como ressebeo Angra oje 19 de 8bro de 1657 annos.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Francisco Soares
TRESLADO DO PROVIMENTO DE APONTADOR DIGO DE ENQUEREDOR E CONTADOR EM JOÃO DE
MIDEIROS137
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade que Deus guarde comendador da
comenda de Mareco e Aldea Rica da orde de Santiago e governador deste castelo São João Bautista
da Ilha Terceira etc. fasso saber aos que este virem que por estar vago o ofissio de enqueredor e
contador da Auditoria deste Castelo que servia Francisco Soares a quem reformei por ser asim
nesesario ao servisso de Sua Magestade que Deus guarde nomeio nos dittos ofissios a João de
Mideiros soldado deste Castello por ter nelle servido a muitos annos e ser pessoa de confianca e
partes para bem servir o que fara bem e fielmente guardando justica as partes para o que tomara
juramento em minhas mãos e tanto que o tiver tomado mando ao audittor e mais ofessiais de
guera soldados e artilheiros o conhessão por tal e este se rezistara nos livros da Vedoria para ter
seo enteiro conprimento Castello en onze de marsso de seisssentos sincoenta e outo // João de
Sequeira Varejão // Jurou em minhas mãos no ditto dia mes e era // O governador // João de
Mideiros // E não dis mais o dito provimento Angra oje 13 de marso de 1658 annos e ressebeo
o proprio e assinou138. rub) Correa
((/)) [TRESLADO DO PROVIMENTO DE JOÃO DE AMARAL NO LUGAR DE SARGENTO SUPRANUMERÁRIO]
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador das comendas de Mareco
e Aldeia Riqua da ordem de Sãotiaguo governador do castello de São João Bautista do Monte do
Brazil Treceira Jesus Xristo.
Fasso saber aos que esta virem por estar vago o lugar de sargento supernumerario que servia
Francisco Soares a quem reformei por ser assim nessessario ao servisso de Sua Magestade
que Deus goarde nomeei o dito posto a João de Amaral soldado que foi deste Castello
e autualmente esta servindo nelle de cabo de escoadra e ave llo sido no Reino mesmo139
no terso do mestre de canpo Rui Lourenso de Tabora com satisfassão de ser pessoa de
comfiansa pello que mãodo aos soldados da dita escoadra o obedessão ao dito João de
137
138
139
Em nota à margem.
Não assinou.
Palavra cortada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 153
Amaral e goardem suas ordens e mãodados a todo o tempo que lhas der e ao tenente e mais
ofissiais o conhemsão por tal sargento supernumerario he se lhe acuda com suas pagas como
se fazião a seu amtressessor Francisco Soares he este se ristificara no livro da Vedoria dada
neste Castello o primeiro o primeiro de novembro de 657 annos e eu Grigorio Rodrigues da
Costa sacretario do dito senhor o escrevi // O governador // João de Sequeira Varejão e não
dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente como nelle se comtem Angra oje
o primeiro de 9bro de 1657 e de como o ressebeo o dito João d Amaral assinou aqui comigo
veedor que o escrevi. rub) Correa
ass) João d Amaral
((/fl. .../118/121 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE AJUDANTE FRANCISCO DE
ROSELHÃO
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco, e
Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castelo de São João Bautista do Monte do Brazil
desta Ilha 3ª por Sua Magestade etc.
Faco saber aos que esta virem que por achar quando entrei a governar este castelo de São João
Baptista desta Ilha 3.ª de Jezus Xristo que foi em 16 de julho de 1656 dia em que delle tomei
posse que nas guardas do dito Castelo que vai a porto do mar assistir á guarda delle averem
acontessido algumas dezordens por falta de alguns officiais bizonhos e depois de eu governar
e querendo emmedar os ditos erros reformando por elles alguns officiais nelles culpados, e aos
officiais novos providos exortar o que avião de fazer com ordens apertadas não forão bastantes
para os livrar de erros que servião de discredito ás armas e reputacão do dito Castelo pondo em
risco aver dezavensas para atalhar os referido e outras couzas que se podião mover e para que
a gente se exercitace na disciplina militar; e fosse e viesse ao dito porto da cidade emcorporada
e formada para pelo caminho não aver desordens como algumas que avião acontecido ouve
por servisso de Sua Magestade, que Deus guarde, nomear a Francisco Rocelhom sargento vivo
desta prassa para ajudante supernumerario para ir e vir com a dita companhia abaixo, e assistir
aos oficiaes dela por ser pessoa de muita experiencia e por o achar em todo este tempo com
muita verdade calidade, e deligensia e ver que exersitava o dito cargo com140 de sargento com
muito bom tratamento dos soldados e dele podião aprender bons costumes e tudo o mais que
tocava a doutrina melitar por aver 32 annos que assentou prassa neste Castelo e aver servido
de ajudante no sitio do dito Castelo feito por o mestre de campo Dom Alvaro de Viveiros e
haver sido cabo de hum barco com infantaria que se mandava, de avizo no dito serquo e tão
fino portugues que depois do castelo rendido se não quis ir com os castelhanos e se passou
aos portuguezes para ficar no dito Castelo servindo com muita satisfacão athe o prezente
e por ser este e ser pessoa de mui cabal, e que em tudo fará sua obriguacão muito como
comvem ao servico de Sua Magestade e me paresser que seu prestimo e bom modo experiencia
e talento; merecedor de outros cargos maiores o nomiei no dito posto de ajudante emquanto
Sua Magestade não mandar o contrario pelo que mando ao tenente e mais officiais deste
Castelo o conhecão por tal; e aos soldados lhe obedessão e guardem suas ordens e mandados
a todo o tempo que lhas der e se lhe acuda com suas pagas de sargento vivo e de ajudante
140
Palavra cortada.
154 /
LIVRO DO CASTELO
supernumerario e esta se rezistara no livro da Vedoria dada neste Castelo em o primeiro de
outubro de 1657 annos e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario o escrevi por mandado do
dito senhor governador etc. João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nobramento que fis
tresladar fielmente como nelle se comtem de como o ressebeo o dito ajudante assinou comigo
vedor que o escrevi. rub) Correa
ass) Francisco Rroselhão
((/)) NUMBRAMENTO DE SARGENTO DOMINGOS RODRIGUES SERPA
João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil
desta Ilha 3ª etc.
Faco a saber aos que este virem que por estar vago o lugar de sargento vivo que exercitava
Francisco de Rocelhom por aver passado dele ao lugar de ajudante supernumerario por comvir
assim ao servico de Sua Magestade e ser necessario haver quem servisse em seu lugar de sargento
supernumerario nomeio no dito lugar a Domingos Rodrigues Serpa cabo de escoadra vivo por ser
pessoa de confianca e a haver anos que serve com satisfacão o dito lugar de cabo de esquadra vivo e
mando ao tenente e mais oficiais do dito Castelo soldados e artilheiros o conhecão por tal sargento
supernumerario e aos soldados de seu carto cumprão suas ordens e mandados a todo o tempo que
lhas der este se registra no livro da Vedoria para lhe acodirem com suas pagas Castelo em o primeiro
de outubro de 1657 anos e eu Gregorio Rodrigues da Costa sacretario do do dito governador o
escrevi etc. João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nombramento que fis treladar fielmente e
de como o ressebeo assinou aqui commigo vedor oje 2 de outubro de 1657 anos. rub) Correa
ass) Domingos Rodrigues Serpa
NUMBRAMENTO DO CABO DE ESCOADRA A JOÃO ROCILHÃO
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil
desta Ilha 3.ª
Faco saber aos que este virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra que servia Domingos
Rodrigues Serpa que passou a servir de sargento supernumerario nomeio no dito lugar de cabo
de esquadra a João de Rocilhão Caldeira soldado deste Castelo para servir o dito lugar de cabo
de esquadra supernumerario no lugar do dito Domingos Rodrigues Serpa cabo de esquadra vido
que passei a sargento supernumerario por comvir assim ao servico de Sua Magestade mando ao
tenente e mais oficiais desta Castelo o conhecão por tal cabo de esquadra e aos soldados de seu
quarto cumprão suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der esta se registara no livro
da Vedoria para lha acudirem com suas pagas dada neste Castelo o primeiro de outubro 1657 e
eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do dito governador o escrevi etc. João de Sequeira
Varejão e não dis mais o dito nombramento que fis tresladar aqui fielmente e de como o ressebeo
assinou comigo vedor oje 2 de outubro de 1657 annos. rub) Correa
ass) João Rosilhão Caldeira
LIVRO PRIMEIRO
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((/fl. .../119/122 Balthazar)) NOBRAMENTO DO CABO SUPERNUMERARIO EM SEBASTIÃO GONÇALVES
João de Serqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldea Rica da hordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brasil
desta Ilha 3ª etc. // Faço saber aos que este virem que por estar vago. o lugar de cabo de esquadra
que exerçitava João do Amaral. por o haver passado delle a lugar de sargento supernumerario
por comvir assim ao serviço de Sua Magestade e ser neçeçario haver quem servisse em seu lugar
de cabo de esquadra. nomeyo no dito lugar a Sebastião Gonsalves por ser peçoa de comfiança
e haver annos que serve com satisfação. e ter servido ja de sota cabo no tempo do governador
Miguel Pereira Borralho como me constou por sertidão que me apresentou do capitam veedor
Visente Martins Correa, pello que mando a thenente e mais officiais do <dito> Castello, soldados
e artilheiros o conheção por tal cabo de esquadra, e aos soldados do seu quarto cumprão suas
hordens e mandados a todo o tempo que por elle lhe forem dadas e este se reistara no livro da
Veedoria. pera lhe acodirem com suas pagas costumadas dado neste castello São João Baptista ao
primeiro de outubro de 1657 // João de Serqueira Varejão e eu Vissente Martins Correa o vedor
do dito Castello o fis escrever de como ressebeo o proprio assinou comigo. rub) Correa
ass) Sebastião Gonçalves
[SOBRE O ESTANCO DO TABACO]
Ao senhor João de Sequeira Varejão do consselho de Sua Magestade e governador do castello São
João Baptista do Monte do Brazil desta Ilha 3.ª Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem
de Xristo provedor da Real Fazenda nestas ilhas dos Assores etc. faço a saber a vossa senhoria que
o dito senhor me encarrega por ordens de vinte e quatro de julho do ano passado de mil seisssentos
sincoenta e sete, não consinta que haja dezcaminhos contra o estanco e contrato do tabaco pelas
queixas gerais dos contratadorez do dito estanco em rezão da divadicão con que os soldados desse
Castello vendem e pezão tabaquo sem licensa dos contratadorez, e seos administradores e porque
para dar comprimento az ditas ordenz se deven dar os varejos nesessarios e proceder a prizão contra
os delinquentez na forma daz condisoiz do mesmo contrato e a vossa senhoria se lhe encarrega, me
de e faça dar toda a vida e favor para as sobreditas diligencias assim dentro como fora do Castello
que devem ser feitas pelo meirinho da Correicão ou pelo que a mim me paresser mais dezempedido.
Da parte de Sua Magestade requeiro a vossa senhoria mande por editais pera que nenhum official
ou pessoa desse Castello impida o fazerem sse as ditas deligencias pelos oficiaes ((/)) queira ordenar
antes lhes dem todo o favor e a vida que lhes pedirem por convir assim ao serviço do dito senhor
e conservacão do dito contrato, e con vossa senhoria o fazer, fara justiça e a mim mersses e eu farei
o mesmo quando da parte de vossa senhoria semelhantes me forem aprezentados dado em Angra
da Ilha 3.ª sub meu sinal e selo desta Provedoria aos vinte e nove dias do mes de Marco, de mil e
seiscentos sincoenta e outo annos Diogo Soares o escrevi.
Copia de peticão que os contratadores do estanco do tabaco fizerão a Sua Magestade e da
ordem que por ella se passou, em memorando do Consselho da Fazenda do que o precatorio
atras fas mencam
Dizem Diogo Francisco de Sequeira e João Duarte contratadores do estanco. do tabaco que queixando
sse a Vossa Magestade no Conselho da Fazenda dos grandes descaminhos que se fazem ao dito
156 /
LIVRO DO CASTELO
estanco nas clloxi doz Asores foi Vossa Magestade servido mandar ao provedor da Fazenda das ditas
ilhas que procuracem com toda a deligencia que nam haja descaminhos no particular do dito estanco
do tabaco como costa do memorando junto e porque os maiores descaminhos na fabrica moenda
do tabaco, fora do estanquo se cometem pelos menistros e gente de gerra das ditas ilhas dentro nas
forcas e fora dellas com os quaes quer141 mal o dito provedor dar a execussão a ordem de Vossa
Magestade pedem a Vossa Magestade que avendo respeito ao sobredito lhe faça merse mandar passar
ordem derigida ao governador do Castello da Ilha 3.ª e mais officiaes da melicia della e mais ilhas dos
Assores darem toda a ajuda e favor ao dito provedor da Fazenda e seos officiaes para na forma142 se
avitarem todos os dezcaminhos, e elles facão tãobem a mesma deligencia na forma do memorando
do mesmo Conselho da Fazenda deixando entrar no dito Castello ao dito provedor meirinho da
Correicão nomeado para as deligencias sem empedimento algum sob pena de Vossa Magestade se
aver por mal servido deles e pagarem a elles suplicantes e a Fazenda Real toda a perda e damno que
do contrario receberem e receberão merse // João ((...))143 Duarte // Diogo Francisco Sequeira //
Despacho do Conselho // Passe procuração na forma que pede o supplicante Lixboa vinte e quatro
de julho de seisssentos e sincoenta e sette // Tres replicas.
Provizão
Dom Afonso por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em Africa
senhor da Guine etc. faco saber que tendo respeito a me reprezentarem, Diogo Francisco de
Sequeira, e João Duarte, contheudos na peticão atras escrita contratadores do estanco do tabaco,
que queixando sse no Consselho da Fazenda dos grandes descaminhos que se fazem ao dito ((/fl.
.../120/123 Balthazar)) estanco nas ilhas dos Assores sobre que se mandou ao provedor da Fazenda
das ditas ilhas que procurasse com toda a diligencia que não ouvesse descaminhos no particular do
dito estanco, nas ilhas dos Assores digo do dito estanquo e porque os maiores que ha na fabrica e
venda delle se cometem pelos menistros e gente de guerra das ditas ilhas dentro das forcas, e fora
dellas, e com os quaes mal podera o procurador dar execusão a ordem do Conselho da Fazenda
em rezão do que me pedião mandasse passar ordem para o governador do Castello do Ilha 3.ª e
mais officiaes da melicia della e daz mais Ilhas dos Assores dem boda ajuda e favor ao provedor
da Fazenda e seoz officiaes para se evitarem todos os descaminhos e lhe deyxem fazer a deligencia
na forma do memorando do Conselho da Fazenda deixando os entrar em comprimento do dito
mandado do Conselho da Fazenda no dito Castello e mais partes, para fazerem az deligencias
nessecarias na forma do dito memorando sem a isso lhe ser posto empedimento algum e não o
cumprindo assim me averei de todos por mal servido comprio assim huns e outros sem duvida
alguma. El Rey noso senhor o mandou pelo conde do Prado seu estribeiro mor e Salvador, Correa
de Ssaa e Benevides do Conselho Ultramarino e ambos do de Guerra Antonio Marques a fes em
Lixboa a vinte e quatro dias do mes de julho de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos Diogo
Ferras Bravo, a fes escrever no conde do Prado // Salvador Correa de Saa e Benevides // Cumpra
sse // Registe sse Angra vinte dous de marso de seisssentos sincoenta e outo // Denis
Mandado do Conselho da Fazenda
O conde de Cantanhede do Consselho de Estado d El Rey nosso senhor e de Gerra vedor
de sua Fazenda etc. faco saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua
141
142
143
Palavra cortada.
Palavras cortadas.
Letras cortadas.
LIVRO PRIMEIRO
/ 157
Magestade das ilhas dos Acores que Diogo Francisco de Sequeira e João Duarte contratadores
do estanquo, do tabaco fizerão piticão a Sua Magestade pelo Consselho da Fazenda na qual
relatão que por nesta ilhas não haver meirinho do eztanque se fazião grandez dezcaminhoz.
por assi a gente da melitia nos castellos e prezidios como outras pessoas particulares em suas
cazas moerem grandez cantidades de tabaco que se vendia de que rezultava ser muito menor
o rendimento ((...))144 do estanque nas ditas ilhas do que fora se ouvera meirinho posto por
sua Magestade que vigiara e dera as denunciacois e atalhara os descaminhos assim como eu
nesta cidade de que não so rezultava prejuizo a eles suplicantes mas tambem a fazenda de
Sua Magestade por o perigo provavel de se dar menor preço plo contrato, sabendo sse a
grande deminuisão de hum ramo delle, tão concideravel como são as dittas ylhas e que Martim
Rodrigues de Leão era apta e suficiente para bem ter e servir de meirinho do estanque nessas
ylhas com o escrivão que aprezentasse ao corregedor da Comarca delles, supplicantes por
servico de Sua Magestade querião pagar ao dito meirinho; e escrivão a sua custa ((/)) e selario
em que se aviessem e con a dita merse dezistião da vara do mesmo escrivão145 do Alentejo que
lhe fora concedida e vista a peticão que sobre o contheudo na dita peticão deles de que tudo
ouve vista a provedor da Fazenda de Sua Magestade paresseo no Conselho que não avia de
deferir a se fazer meirinho novo, pelo que vos mando que precureis con toda a deligencia que
não haja descaminhos neste particular do estanco do tabaco e mandareis fazer as deligencias
necessarias pelo meirinho da Correicão dessa ilhas nas partes onde necessario for e nas mais
que vos paresser, e estando elle ocupado as mandareis fazer por outro official que o não esteja
o que comprireis por convir ao servico de Sua Magestade e boa arecadacão de sua fazenda
Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a vinte de julho de mil e seisssentos sincoenta e sete
annos e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Catanhede // Registado
duzentas e trinta e sinco // Por despacho do Consselho da Fazenda de sinco o dezanove de
julho seisssentos, e sinquoenta e sette // Cumpra sse, e registe sse vinte e dois de marco de
seiscentos sinquoenta e outo // Denis // Concorda com as originaes a que me reporto que
ficão registadas no livro do registo desta Provedoria em Angra da Ilha 3.ª aos 29 de marco de
1658 annos Diogo Soares o escrevy. ass) Diogo Soares
Cumpra sse este precatorio e provizois nelle insertaz. como por muitas vezez tenho mandado
sem me ser deprecado, e de nosso. senss.rio he mando aos officiaes e soldados deste Castello
não impidão as deligencias que nelle se comthem, antes a ellas dem toda a ajuda e favor assi ao
meirinho da Correicão como a outro qualquer official que por mandado do senhor provedor da
Fazenda as for fazer com o que se escrevão edditaes que só servirão de avizar os deliquentes
contra o servico de Sua Magestade e boa administracão do contrato que so consiste em se
descubrirem para serem castigados na forma daz porvizois do dito senhor que mando se
registem com este precatorio no livro de registo deste Castello para a todo o tempo constar
dado no mesmo Castello em 6 de abril de 658 annos João de Sequeira Varejão etc. e não dis mais
o dito precatorio ordem do Conselho e carta de Sua Magestade que fis treladar fielmente por
mandado do governador João de Sequeira Varejão oje em 11 de abril de 1658 annos e eu vedor
que o sobescrevi.
ass) Vissente Martins Correa
144
145
Letras cortadas.
Palavra cortada.
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LIVRO DO CASTELO
((/fl. .../121/124 Balthazar)) TRESLADO DA ORDEM DO REVERENDO CABIDO DADA EM REZÃO DE SE
AVER DE BENZER A IGREJA NOVA DO CASTELLO
Nos deão e cabido da Santa Ssé do Salvador de sidade de Angra sede vagante etc. pella prezemte
avemos por bem e cometemos nosas vozes ao reverendo conego João Correa d Avila nosso
irmão para que possa benzer a igreja nova146 que se funda no castello São João Bautista desta
dita sidade e guardara em tudo a forma que o ritual romano pera isso ordena e dispoi para este
efeito. outrossim mandamos lhe assista o nosso mestre de seremonias dada em Angra sob os
sinais dos assinadores e sello de nossa Meza Capitular aos vinte seis dias do mes de abril, não
tendo emperiviso do dereito perroqueal e eu conego João Monis Barreto secratario a sobescrevi
de mil e seisssentos e sincoenta e outo // O tezoureiro mor de Angra // Gonsalo Correa de
Mesquita // E não dis mais a dia ordem que treladei fielmente como nella se comtem sem couza
que duvida fassa como veedor da gente de gerra do dito Castello oje vinte sette de abril de mil e
seisssentos e sincoenta e outo annos e assinei.
ass) Vissente Martins Correa
TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE QUE DA LISSENSA PARA O CAPITÃO MANOEL DE
VASCOMSELOS DA CAMARA IR A LIXBOA BUSCAR SUA CAZA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar tendo respeito ao que
o supplicante digo ao que por parte de Manoel de Vascomselos da Camara capitão do castello
de Sao Sebastião da costa dessa ilha se me reprezemtou fui servido conseder lhe lissensa para
poder vir a esta Corte a levar della sua caza onde a tem para a mesma ilha de que me escreveo
avia annos para ho terdes emtemdido e se lhe não dar baxa durante sua auzemsia por tenpo
comviniente escrita em Lixboa a 23 de novembro de 1661 // Rainha // Para o governador do
Castello da Ilha Tresseira // Sobreescrito da carta por El Rei a Francisco d Ornelas da Camara
do seu Conselho governador da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei como nella
se comtem Angra oje 24 de 9bro de 1661 e de como a ressebeo assinou. rub) Correa
ass) Manoel de Vascomselos da Camara
((/)) [NOMEAÇÃO DE MANUEL FURTADO MENDONÇA PARA CABO DE ESQUADRA]
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mariquo
e Aldea Rica da orden de Sãotiaguo e govuernador do castelo São João Bautista do Monte do
Brazil desta sidade de Angra Ilha Terceira.
Por estar vaguo o luguar de cabo de escoadra supranumirario en que servia Dominguos
Fernãodes que pasou con lissensa minha a tratar de seu acressentamento no posto de sargento
supranomirario de hum dos capitãois do terso que veio levantar a estas ilhas o mestre de canpo
Sibastião Coreia de Lorvela por orden de Sua Magestade que Deus guarde nomeio a Manoel
Furtado de Mendonsa soldado desta prassa no dito lugar de cabo de escoadra suprinumirario
146
Cfr. fl. 481.
LIVRO PRIMEIRO
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por ter as partes que se requeren para ben poder servir o dito posto por aver anos que serve de
soldado con sastifassão nesta dita prasa pelo que mãodo ao tinemte e mais ofissiais soldados e
artilheiros o conhesão por tal cabo de escoadra e lhe obedessão e guarden suas ordes a todo o
tenpo que por ele lhe foren dadas e este se rezistara no livro da matriquola para lhe acudiren con
suas paguas custumadas Castelo en o primeiro de outubro de 1658(?) annos e não dis mais o
dito nobramento que fis tresladar em verdade do que assinei com o dito cabo de esquadra como
ressebeo oje em dito dia. rub) Correa
ass) Manoel Furtado de Mendonsa
((/fl. .../122/125 Balthazar))147 TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE VINDA PELLO COMSELHO
DA FAZENDA PARA SE DAREM SIMCOENTA MIL REIS POR MES PARA AS OBRAS DA IGREJA E OUTROS
PARTICULARES148
Dom Afonsso por grasa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu
Comselho governador do castello São João Bautista da Ilha Trisseira que no Comselho de minha
Fazemda se vio a vossa carta de des de março deste anno em que me reprezentais o muito que
inporta alimpar se o porto e surgidouro dos navios que por não estar linpo se perdem alguns com
o temporal e que sera facil fazendo se hua rossega com que se alinpe por aver pessoas que sem
custo da Fazemda Real a querem fazer e visto o mais que relatais na dita carta me paresseo dizer
vos que logo fassais alimpar o ditto porto surgidouro dos navios e vos agradesso o avizo que
sobre isso me fizestes advertindo vos que as ancoras que si terarem an de ficar para a Fazemda
Real e pello custo que fizer quem as tirar se a de fazer comserto com as pessoas que ouverem de
fazer a rossega em se lhe dar hum tanto por cada ancora que tirar o qual pagamento se lhes fara
por mandados do provedor de minha Fazemda que se levarao em conta a quem der o dinheiro
ficando as ancoras carregadas em resseita para minha fazemda e o conserto do dito custo que
se a de dar a quem tirar as ancoras se fara por aos e pellos provedores de minha Fazemda e do
das Armadas juntamdo se todos pera esse ifeito pera o que se lhes escreve; e sobre o que referis
sobre as roinas da fortaleza de Sao Sebastião mando ordenar ao correjedor da Coreicão dessas
ilhas que elle tome as informassois nessessarias das livros da Camara pera saber por quem se a de
consertar a dita fortaleza se pellos bens do marques donatario se pello remdimento da Camara e
de qualquer maneira a fassa comsertar logo logo por conta de quem tocar fazemdo os comsertos
com vossa emtrevemcão e do provedor da Fazemda pera o que se an den por em pregão as
ditas obras para se aramatarem a quem por menos as quiser fazer a qual rematação sera com
assestemsia do dito provedor e ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo mando remeter
a copia da vossa carta pera que fassa exzecutar ((/))149 com toda a prontidão e as ordens que ele
teve sobre se fazerem os alogamentos de Castello tudo o que nestes particulares se obrar me
dareis conta pello dito Comselho; El Rei nosso senhor o mandou fazer conde de Camtanhede
do deu Comselho de Estado e Gerra veedor de sua Fazemda // Antonio Vellozo Estaco a fes
em Lixboa vinte de setembro de 1657 annos // E eu João Pereira Betamcor a sbescrevi // O
À margem: Obras da igreja.
Este assunto não corresponde ao documento trasladado. Ver documento seguinte.
149
À margem: ((...))re assento da carta ((...))or El Rei Antonio Sequeira Varejão fidalgo de ((...)) Caza e do seu Comselho governador
do Castello ((de)) Angra Ilha 3ª.
147
148
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LIVRO DO CASTELO
conde de Camtanhede e não dis mais a dita carta e ordem que tresladei como nella se comtem e
de como ressebeo a propria o governador João de Sequeira Varejão assinou151 aqui oje em 14 de
maio de 1658 annos e eu o vedor Vissente Martins Correa que o escrevi // Para o governador
João de Sequeira Varejão.
TRESLADO DA CARTA DO COMSELHO DA FAZEMDA EM REZÃO DAS OBRAS DA IGREJA NOVA DO
CASTELLO
Dom Afonsso por grasa de Deos rei de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu
Comselho governador do castello São João Bautista de Ilha Trisseira que no Comselho da minha
Fazemda se vio a carta que me escrevestes em 28 de maio deste anno, em que dais conta do
estado em que achastes o ditto Castello e do que nelle aveis obrado e tinheis para obrar pella
maneira declarada no autto da mostra que delle fizestes ao conde camareiro mor e ao padre
Rui de Mello da companhia lestres(?) de Jazus em prezemsa de João de Betamcor capitão mor
da sidade de Angra e de outros fidalgos comessando pela igreja se achou ser muito emdissente
e as mais couzas que se referem mui nessessario de se acudir e visto a dita carta me paresseo
agradesser vos muito o que tendes obrado no dito Castello e ermida nova e vos emcomendo
muito que vades contenuando como de vosso zello se espera para que a tudo se acuda como
comvem e ao provedor de minha Fazemda se escreveu que juntando se comvosco veja o modo
com que se pode acudir a estas obras e que sendo possivel pagas as folhas e comsinassois que ate
gora estão postas assista com simcoenta mil reis cada mes como apontais e tãobem com o que
rezultar das denussiassois e fazendas perdidas que pertensem a Alfamdega e com tudo o mais
que for possivel para que as ditas obras luzão e cressão com a maior brividade que ser possa
// El Rei moso senhor o mandou por o conde de Cantanhede de seo Comselho de Estado e
de Gerra vedor de sua Fazenda ((/fl. .../123/126 Balthazar)) Antonio Veloso Estaco a fis em
Lixboa a vinte e quatro de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos // E eu João
Francisco de Betamcor a sbescrevi // O conde Camtanhede deu para o governador João de
Sequeira Varejão e não dis mais a dita carta a que me reporto a qual ressebeo o governador João
de Sequeira Varejão em verdade do que assinou152 aqui Angra oje 14 de maio de 1658 annos.
TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO SARGENTO VIVO JOÃO DE ROSSELHON CALDEIRA
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco, e
Aldea Rica da orden de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil
desta Ilha Terceira faso saber que por estar vago o lugar de sargento vivo deste Castello que
vagou por morte de Françisço Rossilhão nomeio no dito lugar a João Rossilhão Caldeira cabo
de esçoadra da dita esquadra, por ter partes e sufusiensia para bem servir o dito cargo havendo
otrosi respeito a trinta e dous annos de serviso de seu pai continuos neste Castello servindo com
grande satisfasão o dito cargo e ocupando os postos de ajudante asi em tenpo dos castelhanos
como no meo e outros lugares e morrer servindo a Sua Magestade hei por serviso do dito senhor
nomear ao dito seu filho no dito lugar de sargento vivo pello que mando ao tenente e mais
150
151
Não assinou.
Não assinou.
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ofisiais deste Castelo soldados e artilheiros o conhesão por tal e lhe obedesão e cumprão suas
ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der, e este se registara no livro da Vedoria para lhe
açodirem com suas pagas de sargento vivo e eu Gregorio Rodrigues da Çosta seçretario do dito
senhor governador o esçrevi Castello São João Bautista 10, de março de 658 annos e não dis mais
o dito nobramento que fis tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio assinou
aqui commigo vedor que o escrevi em dito dia mes anno supra. rub) Correa
ass)152 João Rossilhão Caldeira
((/)) PROVIMENTO EM AJUDANTE DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA
João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e Aldea Rica da hordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte
do Brasil desta Ilha Terceira etc. faço saber aos que este virem que por estar vago o lugar de
ajudante supernumerario por morte de Francisco Roselhon em quem o havia provido por
serviço de Sua Magestade pera melhor se exerçitar e gente e imfanteria deste Castello que vai ao
porto do mar assistir a guarda delle formada com seos ofiçiais assim pera bôa deçiplina militar e
bem se exerçitarem nella os soldados e atalhar desordens que havião acontessido pera que não
acontessessem outras e bem seguirem e guardarem as hordens que lhe fosem dadas pera em tudo
ficar Sua Magestade milhor servido, e por emtender que Domingos Rodrigues Serpa soldado
antigo deste Castello e haver muitos annos que serve de cabo de esquadra vivo na esquadra
de que hera sargento o dito Francisco de Roselhon a quem havia provido em sargento da dita
escoadra quando fis ajudante ao dito Francisco de Roselhon e ter servido com muita satisfação
assim o tempo que serviu de sargento como todo o mais de cabo de escoadra vivo e seu bom
modo de saber servir e haver se com os soldados e pera que se continue o milhoramento dos
serviço do dito senhor. com a guarda que deste Castello vai e vem ao porto desta çidade todos os
dias. hei por servisso de Sua Magestade nomear ao dito Domingos Rodrigues Serpa. por ajudante
supernumerario. com o soldo com que servia de sargento supra, pelo que mando ao tenente e
mais ofiçiais do dito Castello. soldados e artilheiros o conheção por tal ajudante supernumerario.
e cumpra suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e este se registara. no livro da
Veedoria pera lhe acodirem com suas pagas costumadas. e eu Gregorio Rodrigues da Costa
secretario do dito senhor governador o escrevi Castelo São João Bautista em trese de março de
mil e seisssentos e sinquenta e outo, João Sequeira Varejão e não dis mais o dito provimento que
eu vedor fis tresladar como nele se comtem que ressebeo o dito ajudante Domingos Rodrigues
Serpa e assinou153 comigo. rub) Correa
((/fl. .../124/127 Balthazar)) DOASSÃO DE ALCAIDARIA MOR DA FORTALEZA DE SAM SEBASTIÃO DA
SIDADE DE ANGRA
Dom Felipli por grasa de Deos rei de Portugal dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor de Guine e da comquista navegação comersio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc.
fasso saber aos que esta minha carta testemunhavel virem que no livro dos rezistos das cartas
Esta assinatura de João de Rossilhão é diferente da que vem a fl. 118 verso e, aqui, parece ter sido feita pelo escrivão
que fez o traslado.
153
Não assinou.
152
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LIVRO DO CASTELO
dos offissios padrois e doassois que esta em minha chamselaria deste anno prezemte de
quinhemtos e outenta e dois esta escrita e rezistada uma carta de doação a Dom Xristovão de
Moura Corte Real gemtil homem de minha Camara do meu Comselho de Estado e vedor de
minha Fazemda da alcaidaria mor da fortaleza da sidade de Angra da Ilha Tresseira da qual o
treslado he o seguinte // Dom Felippe por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves
daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegassão comersio da Tiopia
Arabia Persia e da India etc. // Fasso saber aos que esta carta virem que por parte de Dom
Xristovão de Moura Corte Real gentil homem de minha Camara do meu Comselho de Estado
vedor de minha Fazemda me foi aprezemtado hum alvara de lenbransa e assinado pellos
governadores que forão destes reinos em que se comtinha que o senhor rei Dom Anrrique meu
tio que Deos tem avendo respeito aos servissos de Vasque Anes Corte Real e aos de seos
passados de que dessemde e assim ho mandara a Africa o senhor rei Sebastião meu sobrinho
que santa gloria aja a Manoel Corte Real seu filho que ho erdava e morto na batalha ouvera por
bem de fazer servisso ao ditto Vasque Anes das capitanias da Ilha Trisseira da parte de Angra e
da ilha de São Jorje e dos dereitos que lhe pertensem comforme as doassois que o dito Vasque
Enes tinha e isto para a pessoa que cazasse com sua filha mais velha cazamdo ella com pessoa
que o dito senhor nomeasse e a pessoa com que cazasse se chamasse Corte Real ha qual merce
lhe o ditto senhor rei muito fizera a quatorze dias de agosto do anno de mil e quenhemtos e
setenta e nove como constava de hua portaria de Sebastião Dias fidalgo de minha Caza que
estava nas costas do dito alvara e porque por a dita portaria ((/)) se não passou provizão da tal
merce em vida do dito senhor rei os governadores lhe mandarão dar disso o dito alvara pera por
elle se passarem cartas de adoassois em forma das ditas capitanias e direitos depois do
falessimento de Vasque Anes a pessoa que fes assento ou cazado ou e ressebido com sua filha
mais velha comforme o dito alvara que foi feito em Almeirim a desassete de fevereiro do anno
de mil e quinhentos e outenta com a qual me foi mais aprezemtada huma carta de doassão que
Vasque Anes Corte Real tinha da alcaidaria mor da fortaleza que se fes na sidade de Angra da
Ilha Trisseira pera defemcão do porto della assinada pello dito senhor rei meu tio e passada
pella Chamsalaria de que o trelado de verb ad verbo he o seguinte Dom Anrrique por grassa de
Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da
comquista navegação comersio d Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta
carta virem que por parte de Vasque Anes Corte Real filho mais velho de Manoel Corte Real
que Deos perdere me foi aprezemtada hua carta do senhor rei meu sobrinho que santa gloria
aja por elle assinada e passada pela Chamsalaria de que o treslado de hua postilha que nela
estava he o seginte // Dom Sebastião por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves
daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegacão comersio d Etiopia
Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta virem que avendo respeito aos
servissos que me tem feitos Manoel Corte Real do meu Comselho capitão da petenia da sidade
de Angra da Ilha Tresseira e aos que aos reis destes reinos meos antessessores fizerão aqueles
de quem elle dessemde e por folgar de lhe fazer merce ei por bem e me pras de lhe fazer como
de feito por esta prezente carta fasso doacão e merce da alcaidaria da fortaleza ((/fl. .../125/128
Balthazar)) que se ora por meu mandado fes na dita sidade de Angra pera defemcão do porto
della da qual alcaidaria mor lhe assim fasso merce pera elle e para todos seos irdeiros e sossessores
a quem por bem de suas doassois vier a sossecão da dita capitania da sidade de Angra pera que
a dita alcaidaria mor ande juntamente com a dita capitania no sossessor della e eu mandareis dar
regimento ao ditto Manoel Corte Real da maneira que a deter na guarda e defeção da dita
fortaleza da qual me elle e seos sosserores que sossederem na dita alcaidaria mor farão pleito e
menagem segundo foro e custume de meos reinos e portanto mando aos ao corgedor das ilhas
LIVRO PRIMEIRO
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dos Assores e ao provedor das ditas ilhas qualquer deles que com esta minha carta for requerido
que mostrando o dito Manoel Corte Real nas costas della sertidão de Miguel de Moura do meu
Comselho e meu secratario de como tem dada a dita menagem na maneira que dito he lhe dem
a posse da dita alcaidaria mor e cumprão e guardem emteiramente esta carta como se nela
comtem a qual se rezistara no livro dos meos proprios da Comtodoria da dita sidade de Angra
e no da Camara dela pera pelos ditos registos se ver e saber como lhe tenho feito esta merce e
por formeza disto lhe mandei dar esta carta por min assinada e selada de meu sello pemdente
// Gaspar de Serpus a fes em Lixboa a vinte sinco de outubro anno do nassimento de Nosso
Senhor Jesus Xristo de mil e quinhemtos e setenta e seis // Jorje da Costa a fes escrever anno
dia mes treslado da postila e posto que sima diga que a sertidão da menagem sera de Miguel de
Moura seja a dita sertidão de Eitor Dias do meu Comselho e meu secratario feita em Lixboa a
vinte de junho de mil e quinhemtos setenta e sette annos pedimdo me o dito Vasque Anes Corte
Real qoe porquanto elle era filho mais velho varão lidimo que ficara por falessimento de Manoel
Corte Real seu pai como constava de hua sertidão de justificassão e outrossim prezemtada do
lessensiado Lourenso Correa do meu Desembargo juis dos ((/)) negossios de minha Fazemda
e das justificassois della e que comforme a dita carta nesta tresladada sossedia o conteudo ouve
por bem lhe mandar lhe mandar passar a elle outra em seu nome // E visto seu requerimento
com a dita sertidão de justificassão tenho por bem e lhe comfirmo e ei por comfirmada a dita
carta por susseção assim e da maneira que se nela comtem e mando que se cumpra e guarde
emteiramente e elle Vasque Anes me fara pleito e menagem pella dita fortaleza segundo foro e
custume de meos reinos de que prezemtara sertidão nas costas desta de Miguel de Moura de
meu Comselho e meu secratario sem aquella sertidão lhe não sera dado posse della e esta carta
se rezistara no livro de meos proprios da Comtadoria da dita sidade de Angra e no livro da
Camara della na maneira declarada na dita carta assima tresladada // Gonsalo Ribeiro a fes em
Lixboa ao primeiro dia de dezembro anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
e quinhemtos setemta e outo // João de Castilho a fis escrever // Pedimdo me o dito Dom
Xristovão da Moura Corte Real que porquanto eu o nomeara pera cazar com Dona Margarida
Corte Real filha mais velha do dito Vasque Anes e elle era cazado e ressibido com ella como
constava de huma sertidão de justificassão visto que outrossim aprezemtava do lessemsiado
Lorenso Correa do meu Comselho desembargador do Passo juis das justificassois de minha
Fazemda ouve se por bem lhe mandar passar carta de doacão em seu nome da alcaidaria mor
da fortaleza da sidade de Angra da Ilha Tresseira que se fes para defenção do porto da dita
sidade pera elle e todos seos erdeiros e sossessores comforme ao dito alvara de lembransa e
carta que Vasque Enes Corte Real seu sogro della tinha // E visto outrossim regimen(?) com o
dito alvara de lembransa de que ((/fl. .../126/129 Balthazar)) assima fas mencão sertidao de
justificacão e doassão que seu cargo da dita alcaidaria mor tinha e outrossim avendo rispeito aos
muitos e mui comtinuados servissos que me o dito Dom Xristovão de Moura tem feitos e o
lugar em que mos fes e fas e por muito folgar de lhe fazer merce como he rezão e elle meresse
ei por bem e me pras da lha fazer merce d alcaidaria mor da fortaleza da sidade de Angra da ilha
Trisseira para elle e todos seos irdeiros e sossessores a que por bem de suas doassois vier a
sussecão da capitania da sidade de Angra pera que esta alcaidaria mor ande juntamente com a
dita capitania e sossessor della na forma e maneira em que a tinha Vasque Anes Corte Real seu
sogro e a teve Manoel Corte Real pai do dito Vasque Anes e segundo se comtem na carta nesta
tresladada e elle Dom Xristovão me fara pleito e menagem pela dita fortaleza segundo foro e
custume destes reinos de que aprezemtara sertidão nas costas desta de Miguel de Moura de meu
Comselho de Estado e meu secratario com a qual sertidão ho ei por metido em posse real e
autual da alcaidaria mor da dita fortaleza mando ao corregedor das ilhas digo mando ao
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LIVRO DO CASTELO
corregedor da Coreicão das ilhas dos Assores e provedor delas ouvidores juizes justissas e
quaisquer outras pessoas a que esta carta for mostrada que ajão ao dito Dom Cristovão de
Moura Corte Real por alcaide mor da dita fortaleza e a cumprão e guardem como se nela
comtem sem duvida nem embargo algum a qual se rezistara no livro de meos proprios da
Comtadoria da dita sidade de Angra e no livro da Camara della para pelos ditos rezistos se ver
e saber como lhe tenho feito esta merce e por firmeza delle lhe mandei dar esta carta por min
digo assinada selada de meu sello pendente // Antonio Monis de Estorga a fes em Lixboa a
vinte sete de junho anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e
((/)) outenta e dois // Da qual carta que assim esta escrita e registado no dito livro dos registos
por parte do dito Dom Xristovão de Moura Corte Real me foi pedido lhe mandasse dar o
treslado della por lhe ser nessessaria para mandar as Ilhas por se não perder a propria e visto
seu requerimento lhe mandei dar o treslado della com esta minha carta testemunhavel assim e
boa maneira que esta escrita e rezistada no dito livro com o qual foi comsertada // E portanto
mando ao corregedor da Coreicão das Ilhas dos Açores e ao provedor della ouvidores juizes e
justissas offissiais e pessoas a que esta carta for prezemtada e o conhessimento dela com direito
pertemser que a cumprão e guardem e facão inteiramente comprir e guardar assim e da maneira
que se nela comtem dada na sidade de Lixboa a nove dias do mes de julho El Rei nosso senhor
ho mandou pelo doutor Simão Gonçalves Preto de seu Comselho e samcheler mor em seos
reinos e senhorios da Purtugal; Belchior Monteiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de mil e quinhemtos e outenta e dois // Nas costas da qual carta estava huma
sertidão de Miguel de Moura do Comselho de Estado d El Rei nosso senhor e seu secratario por
que constava ter o dito Dom Cristovão de Moura Corte Real dado menagem ao dito senhor
pela ditta alcaidaria mor e fortaleza na forma custumada pagou nada de feitio e assin a teve eu
Gaspar Maldonado o fis escrever // O chanserel mor comsertado Belchior Monteiro //
Comsertado Gaspar Maldonado // Sello // Simão Gonçalves Preto // Cumpra se a desasseis
de agosto de outenta e tres // Cristovão Soares // Posse anno do nassimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de mil e quinhemtos e outenta e tres annos aos desasseis dias do mes de agosto
nesta sidade de Angra desta Ilha Trisseira de Jesus Cristo na caza da Camara della estando ahi o
doutor Xristovão Soares d Albergaria do Desembargo de Sua Magestade e seu corregedor com
alsada em esta Comarca das Ilhas dos Assores e Fransisco Vas Chama e o lessenseado Pedro
Rodrigues Furtado juises ordinarios e Pedro ((/fl. .../127/130 Balthazar)) Rodrigues da Gileira
e Alvaro Luis de Maiorga vreadores e Alvaro Ferreira procurador desta sidade logo perante eles
paresseo Fernão Faleiro cavaleiro fidalgo da Caza d El Rei nosso senhor procurador bastante
do senhor Dom Cristovão de Moura do Comselho de Estado de Sua Magestade veedor de sua
Fazemda gentil homem de sua Camara capitão e alcaide mor desta capitania da Ilha da Ilha
Trisseira da parte de Angra e da Ilha de São Jorje e prezemtou a carta atras escrita e requereo
aos ditos corregedor e offissiais da Camara lhe dessem a posse da alcaidaria mor da fortaleza de
Sao Sebastião que he a prinsipal desta capitania e logo o corregedor e offissiais virão a carta
atras e a procuracão e conforme a ella derão e a ouverão por dada a posse da dita alcaidaria mor
da dita fortaleza ao dito Fernão Faleiro como procurador bastante do dito senhor Dom
Cristovão de Moura Corte Real actual corporal assim e da maneira que Sua Magestade o manda
e elle Fernão Faleiro em nome do dito senhor Dom Cristovão de Moura asseitou a dita posse e
assinou com os ditos offissiais testemunhas prezentes Antonio Fransisco Estevo Silveira
Belchior de Magalhais sidadois e moradores nesta sidade Luis Mourato escrivao o escrevi //
Cristovão Soares Alvaro Luis // Pedro Rodrigues de Agilar Fransisco Vas Chama // Alvaro
Ferreira Fernando Faleiro Antonio Fransisco Estevo Silveira // Em os dois dias do mes de
setembro de mil e quinhemtos e outenta e tres annos nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira na
LIVRO PRIMEIRO
/ 165
fortaleza prinsipal que se dis de Sao Sebastião estando ahi o doutor Xristovão Soares d Albergaria
corregedor peraante elle aparesseo Fernão Faleiro cavaleiro fidalgo da Caza d El Rei nosso
senhor em nome e como procurador do senhor Dom Cristovão de Moura Corte Real capi((/
))tão e alcaide mor desta ilha e desta fortaleza comforme a esta carta e doacão atras me requereo
em seu nome lhe desse a posse da dita fortaleza como alcaide mor dela e o corregedor vista a
carta atras lhe deo e ouve por dada a posse della como alcaide mor della e mandou abrir e fechar
as portas da dita fortaleza as quais o dito Fernão Faleiro abrio e fechou e passiou pela dita
fortaleza pelos quais autos e outros que fes o dito corregedor lhe deo e ouve por dada a posse
da alcaidaria mor della e lhe meteo as chaves della na mão assim pela maneira que Sua Magestade
manda o que todo o dito Fernão Faleiro em nome do dito senhor Dom Cristovão de Moura
Corte Real asseitou e assinou com o corregedor // Testemunhas prezentes Pedro Rodrigues de
Agilar breador e Estevão Silveira e Pedro Alves Cabral alcaide pequeno e sidadois da dita sidade
e nela moradores // Luis Mourato escrivão o escrevi // Testemunhas mais Francisco de la
Rocha e Martim Ereira capitais da emfamtaria espanhola por Sua Magestade que assinarão Luis
Mourato o escrevi // Cristovão Soares // Pedro Rodrigues d Agilar e Estevão Silveira Fernando
Faleiro Pedro Alves Cabral Fransisco de la Rocha Martim de Ireira // O qual treslado de
doacão na forma que dito he e eu Roque Rodrigues tabalião do publico e judissial por El Rei
nosso senhor nesta sidade de Angra e seu termo desta Ilha Trisseira de Jesus Cristo fis treladar
do proprio digo fis tresladar da dita doacão e partes que por João do Canto de Castro me foi
aprezemtado o qual aqui assinou de como ((/fl. .../128/131 Balthazar)) o ressebeo e com elle e
escrivão comigo ao diante assinado este treslado corri e comferi e ressemsiei e o fis escrever e
sobescrevi em esta dita sidade de Angra desta Ilha Tresseira aos quize dias do mes de junho do
anno de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos e vai com a entrelinha que dis assinada e com
os emmendados fes assento folgar de Moira por bem outenta sidadois o que tudo se fes por
verdade e eu Roque Rodrigues tabalião o fis escrever e sobescrevi pagou nada Roque Rodrigues
comsertado Roque Rodrigues e por min escrivão Luis da Fonseca // E não dis mais a ditta
doacão que eu vedor treladei fielmente e como nela se comtem Angra oje 15 de junho de 1658
annos em verdade do que assinei.
ass) Vissente Martins Correa
[NOMEAÇÃO DE DOMINGOS FERNANDES COMO CABO DE ESQUADRA SUPRANUMERÁRIO]
João de Serqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de
Mareco Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castelo São João Bautista do Monte
do Brazil desta Ilha Tresseira etc.
Fasso saber aos que esta virem que por estar vago o lugar de cabo d escoadra supranumerario que
servia João de Rossilhão Caldeira que passou a servir a sargento vivo nomeio no ditto lugar do
cabo d escoadra supranumerario a Domingos Fernandes soldado deste Castelo por aver servido
muitos annos nas fronteiras a Sua Magestade que Deus guarde e neste prezidio serve a dous annos
e ten e tem as partes que se requerem para bem poder servir o ditto posto e pelo que mando ao
tenente e mais ofessiais deste Castelo o conhessão por tal cabo de escoadra e os soldados de seo
coarto cunprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e este se rezistara no livro
da Vedoria para lhe acodirem com suas pagas dada neste Castelo ao primeiro de julho de 1658
annos e eu Grigorio Rodrigues da Costa secretario do ditto senhor governador o escrevi // O
governador e não o dito nombramento que eu vedor fis escrever. rub) Correa
166 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TRESLADO DE HUMA PROVIZÃO DO CONSELHO DE GERRA SOBRE O OUFFISSIO DE CAPITÃO D
ARTILHARIA JOÃO DO CANTO DE VASCONSELOS
Dom Afonso por grasa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que na peticão
atras escrita me reprezemtou João do Canto de Vascomselos e vistas as cauzas que alega e os
papeis juntos que oferesseo e a sertidão da emleição que nelle fes João de Sequeira Varejão
do meu Conselho governador do castello São João Bautista da Ilha Trisseira para capitão da
artalharia delle em auzemsia de Fransisco da Fonseca Falcão proprietario. hei por bem e me
pras que elle João do Canto sirva o dito posto de capitão da artelharia do dito Castello pella
nomiação154 que nele fes o governador delle e que esta provizão se cumpra tao emteiramente
como nella se comtem; El Rei nosso senhor o mandou por Salvador Correa de Sáa e Benavides
do seu Conselho Ultrimarino e por Pedro Sezar de Menezes anbos do de Gerra // Manoel
Pinheiro o fes em Lixboa aos nove dias do mes do mes de maio de mil e seisssentos e sencoenta
e sete annos // Dis a ememenda do Canto // Diogo Ferras Bravo a fes escrever // Salvador
Correa Sá Benavides // Pedro Sezar de Menezes // Cumpra se esta provizão de Sua Magestade
como nella se comtem e se reziste no livro de rezisto geral da Vedoria deste Castello oje 14 de
janeiro de mil e seisssentos e sincoenta e nove // O governador e não dis mais a dita provizão
que tresladei fielmente como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula
Geral que ho escrevi e de como ressebeo a propria o dito João do Canto de Vascomselos assinou
aqui oje 20 de julho de 1659. rub) Correa
ass) João do Canto de Vascomselos
((/fl. .../129/132 Balthazar)) REZOIS QUE SE DERÃO A SUA MAGESTADE ((...)) O GOVERNADOR
Sempre os governadores deste Castello se queixarão a Sua Magestade do menos rendimento da
Alfandega desta Ilha 3.ª e a esse respeito o dilatado pagamento dos socorros. dos menistros, e
officiais, e soldados desta Castello e ajuda a isto hum mandato da Fazenda passado no anno de
1638 a instancia e requerimento dos mercadores de Lixboa em que se ordena que todo o dinheiro
dos navios derrotados que vierem do Brazil a esta ilha se remetta ao thesoureiro da Alfandega
dessa cidade de Lixboa, e aos provedores da Fazenda em comprimento do dito mandado assy o
fazem,
Pello conseguinte se ordena ao dito Conselho e seus menistros que todo o dinheiro do Consulado
se remetta ao thesoureiro geral dessa cidade de Lixboa por ser ((...))155 aplicado para as armadas.
e ser necessario para os gastos dellas e os provedores da Fazenda o mandão hir em cumprimento
desta ordem com o que ficão estes soldados peresendo sinco, e seis meses. as. vezes sem socorro,
e he certo se lhe continuarão estas faltas. porque
O principal rendimento desta Alfandega são os direitos dos assucares derrotados, e consulado
dellez, e não havendo navios que os tragão fica muito empossebelitada, e não pode acodir ás
grandes obrigações que a tem das ordinarias do clero, ordenados dos menistros da Fazenda, e
justiça, e tenças de habittos, e sem elles despezão. grandes com armadas, e naos da India, e outras
muitas que se lhe offeressem precizas, e necessarias, e de muita emportancia que talvez se não
pagão a tempo por não haver rendimento para isso
Tudo isto empossebita o mandar se este dinheiro dos derrotados e consulado para essa cidade
ficando esta ilha sem elle, e o Castelo sem os socorros, e he certo que se Vossa Magestade per sua
154
155
Palavra com sobreposição de letras.
Palavra cortada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 167
grandeza, clemencia, e piedade que tem com estes pobres soldados. não acodir a isso, revogando
as ditas ordens, perecerão, porque todos os outros rendimentos dizem os officiais da Alfandega
vem a ser nada a respeito que ((...))156
O rendimento dos dizimos de toda a ilha são privativos para o clero, e não lhe chegão os navios de
roupa do Norte vem a ser hum, dous, ou tres cada anno, e de pouca importancia, os estrangeiros
que vem dessa cidade rendem pouco, por serem o mais emcomendas de partes(?) para suas cazas,
e tão pouca negoceação que muitas vezes não chegão os direitos a trinta mil reis; todos os mais
navios e caravelas desse Reino que de outras partes vem são libertados pelo foral, e izentos de
direitos, e o principal, e todo dellez vem a ser o dos assucares dos navios derrotados, porque da
terra não há nenhum de prezente como havia dantes, e se estes com o do Consulado for para essa
cidade, como vay, certa fica a mizeria nestes pobres soldados sem suas pagas.
Os dous mezes de janeiro, e fevereiro, <março e abril> são passados, e vamos comti((/))
continuando, o de mayo, sem haver pagamento na Alfandega, nem esperança de o haver tão
sedo. sendo que de prezente por ordens apertadas do Consulado e seus menistros, remettidas ao
provedor da Fazenda se mandou dar e dão dos direitos dos assucares de derrotados. a Fernão
Rodrigues Penço, e aqui a seus procuradores. quazi de seiz mil cruzados, e obriga a isto. a mayor
sentimento, pois havendo este dinheiro nesta Alfandega com que se pudera socorrer este Castello.
se manda para Lixboa, ficando os soldados. sem elle.
Todas estas rezões, e outras mais urgentes que digo. no papel que com esta sera. obrigão a pedir a
Vossa Magestade. muy humildemente. seja servido. compadecendo sse da mizeria e pobreza dos
soldados deste Castelo mandar ao provedor da Fazenda que as pagas de seus socorros prefirão á
dita remissão, e que se não mande dinheiro para essa cidade sendo nesessario para elles, e para o
Castello, e que se dem de todo, e qualquer rendimento que houver assim dos navios derotados,
como do Consulado, porque de outra maneira será necessario pedir a Vossa Magestade o mande
dessa cidade para esta, couza que se pode escuzar e remediar. com as dittas ordens; a católica, e
real pessoa de Vossa Magestade que Deus guarde per largos, e feliçes annos. Castelo São João
Baptista da Ilha 3.ª 14 de março de 657 // Despachos que se derão no Conselho da Fazenda da
cidade de Lixboa // 1.º Aja vista o procurador da Fazenda de Sua Magestade Lixboa 24 de mayo
de 657 com tres rublicas dos menistros do dito Conselho // Reposta do procurador da Fazenda
sobre o conteudo nesta carta deve informar o provedor da Fazenda Lixboa, 25 de mayo. 657
com uma rubrica do dito procurador da Fazenda // Despacho do dito Conselho da Fazenda
// Informe o provedor da Fazenda com seu parecer Lixboa 24 de junho de 657 // Com quatro
rublicas dos menistros do Comselho // Assinado ao pé da dita carta aqui registada o governador
João de Sequeira Varejão do dito Castello.
Treslado do mandado do Conselho da Fazenda // cujo theor he o seguinte
O conde de Camtanhede do Conselho de Estado d El Rei nosso senhor, e de Gerra vedor de
Sua Fazenda etc. mando a vos provedor da Fazenda de Sua Magestade das Ilhas dos Açores que
vos informeis sobre o conteudo nesta carta, escrita na outra meya desta folha que o governador
do Castelo São João Baptista escreveo a Sua Magestade, e papel incluzo, e do que disso achardes
avizareis ao Comselho da Fazenda em vossa carta serrada com vosso parecer, para se ver no
dito Conselho, e Sua Magestade mandar rezolver o que houver por seu serviço, Antonio Velozo
Hestaco o fes em Lixboa a vinte de junho de mil e seiscentos, e sincoenta, e sete annos e eu João
Pereira Betamcor o fis escrever // O conde de Cantamhede // Diz a entrelinha da carta atraz. no
principio do capitulo sexto, março e abril, o que se fes na verdade.
156
Palavra cortada.
168 /
LIVRO DO CASTELO
((/fl. .../130/133 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO CARGO DE AUDITOR EM O LESSEMSIADO
MANOEL DE LIMA DE DATA DE 20 DE AGOSTO DE 1658
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista <do Monte do
Brazil>157 desta sidade de Angra Ilha Tresseira etc. porquanto o lecenciado Antonio Grassia
Sarmento auditor deste Castello lhe foi nessessario acudir a sidade de Lixboa á hum pleito de
hum morgado seu de muita emportamsia a tratar da revista de huma semtensa que comtra elle se
deo e ser pressiso acudir pessoalmente ao dito negocio me pedio lissensa para o fazer que vistas
as cauzas que alegou lha comsidi; e porque durante seu empedimento he forsozo aver auditor
neste Castello como Sua Magestade que Deos guarde tem ordenado para bem se adminestrar
a justissa dos offissiais e emfamtaria paga delle e no lecenciado Manoel de Lima comcorerem
as partes que se requerem de letras e sufissiemsia para bem poder exzersetar o dito cargo e por
ser este o provedor da Fazemda de Sua Magestade Antonio Denis Barboza o proveo no cargo
de procurador da Fazemda que outrossim servia o licenciado Antonio Grassia Sarmento para
o aver de servir durante sua auzemsia e por estas e outras muitas rezois utes ao servisso de Sua
Magestade hei por bem e por servisso do dito senhor de nomear o dito lecenciado Manoel de
Lima por auditor deste Castello dos offissiais e emfamtaria delle e toda a mais gente paga assim
e da maneira que ho era o dito lecenciado Antonio Grassia Sarmento e exzersitando em todo e
por todo o dito cargo rozamdo da jurdicão a elle comsedida que lhe comsedo em nome de Sua
Magestade emquanto o dito senhor não mandar o comtrario e mando ao tenemte e mais offissiais
deste Castello e enfamtaria delle o conhessão e obedeção por seu auditor e o dito lecenciado avera
juramento em minhas maos para que bem e verdadeiramente exzersite o dito cargo guardando
e defemdendo as liberdades foros ezemsois e jurdicão do dito Castello comforme o rigimento e
ordens de Sua Magestade fazemdo inteiro comprimento de justissa as partes, e avera com o dito
cargo ho ordenado que o dito senhor lhe ordenar digo nomear, e outrossim gozara os prois e
precalsos foros e liberdades que por rezão do dito cargo lhe pertemserem e este se rezistara na
livro do rezisto <da Vedoria> deste Castello indo por min assinado e sela<do> com o sinete
de minhas armas ((/)) E eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do dito senhor governador
o escrevi aos vinte dias do mes de agosto de 1658 // João de Sequeira Varejão // Termo de
juramento ressebeo em minhas maos como nesta patente se declara o lessemsiado Manoel de
Lima e de como o ressebeo assinou aqui comigo Castello em 21 de agosto de 1658 annos o
governador // Manoel de Lima e não dis mais o dito provimento que treladei como nelle se
comtem e de como o ressebeo assinou aqui comigo o dito lensensiado Manoel de Llima e eu
vedor que o assinei oje em 21 de agosto de 1658. rub) Correa
ass) Manoel de Lima
[PROVIMENTO DO SARGENTO SUPRANUMERÁRIO MANUEL PEREIRA DE MELO]
João de Cequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Marico e
Aldia Riqua da ordem de Santiago governador do castello Sam João Baptista do Monte do Brazil
desta cidade de Angra Ilha 3.ª etc.
Fasso saber que por estar vago o lugar de sargento supernumerario desta Castello que vagou por
157
À margem: Fis rub) Correa.
LIVRO PRIMEIRO
/ 169
fallessimento de João de Amaral nomeio no dito llugar a Manoel Pereira de Mello por ter as partes
que se requerem para bem poder servir o dito carguo he por ter ja servido de cabo de escoadra e
de sargento suprenumerario e ser soldado antiguo e que tem servido com satisfacão neste Castello
pello hei por bem, e por servisso de Sua Magestade que Deus guarde de nomear o dito Manoel
Pereira de Mello no dito posto de sargento supernumerario e por este mando ao tinente e mais
officiais deste Castello soldados e artilheiros o conhessão por tal e lhe obedessão e cumprão suas
ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e este se rezistara no livro da Vedoria para lhe
acudirem com suas pagas custumadas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do ditto senhor
governador o escrevi Castello em o primeiro de setembro de mil e seiscentos e sincoenta e outo
annos, o governador e não dis mais o dito provimento que ressebeo e assinou comigo. rub) Correa
ass) Manoel Pereira
((/fl. .../131/134 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE VINDA PELLO COMSELHO
DA FAZEMDA SOBRE AS OBRAS DO CASTELLO VINDA AO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA
VAREJÃO DE DATA DE 28 DE MARCO DE 1658 ANNOS
Dom Afonso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. faco saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza e do meu
Comselho governador do Castello São João Bautista da Ilha Trisseira que no Comselho de minha
Fazemda se vio a vossa carta de doze de fevereiro deste anno com a sertidão do veedor do ditto
Castello por que se mostra comtinuardes com as obras dos reparos do dito Castello e fazer hum
baluarte na parte mais nessessaria dessa fortaleza a milhor couza que nella ha com que fica fixada
por todas as partes de que muito nessessitava e visto o mais que relatais e reposta do procurador
de minha Fazemda vos agradesso o que tendes obrado e o zello que tendes de meu servisso e vos
emcomendo que comtinueis nas obras que forem mais nessessarias e prezisas e fio de vos que
nisso vos avireis como de vossa pessoa espero // El Rei nosso senhor ho mandou por ho conde
de Camtanhede do seu Comselho de Estado e de Gerra e vedor de sua Fazemda; Antonio Velozo
Estaco a fes em Lixboa a vinte e outo de marco de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos e eu
João Pereira Betamcor a fis escrever // O conde de Camtanhede rezistada a fl. 411 Lixboa // Para
o governador João de Sequeira Varejão // Por despacho do Comselho da Fazemda de 28 de marco
de i658 // Compra // Rui deo(?) nada(?); sobre assento da carta por El Rei // A João de Sequeira
Varejão governador do castello São João Bautista da Ilha 3.ª do Comselho de Sua Magestade //
Angra e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem de verbo ad verbo que fis por
mandado do senhor governador João de Sequeira Varejão e de como ressebeo o dito governador a
propria assinou158 aqui comigo vedor que a escrevi oje em 29 de agosto de 1658 annos. rub) Correa
((/)) CARTA D EL REI A JOÃO SERQUEIRA VAREJAM SOBRE ESTAR A ILHA COM MUITA VEGIA E
PREVENSAM PARA QUE HA ARMADA D OLANDA NÃO VI((ESSE)) A ESTA ILHA159
Dom Afonso por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu
158
159
Rubricado à margem: O governador ((...)).
Em nota à margem.
170 /
LIVRO DO CASTELO
Comselho governador do castello de Sam João Bautista da Ilha Tresseira que no Comselho de
minha Fazenda se vio a carta que me escrevestes em doze de fevereiro deste anno asserca dos que
vos mandei escrever de vinte de julho e vinte sete de setembro de seisssentos e sincoenta e sette
pera que estivesses e fizesses estar nessa ilha com toda a prevemcão e vegia nessessaria dispondo
os postos e fortalezas de maneira que não pudessem resseber dano se acazo fossem acometidos
per a armada holandeza e em efeito vos e os offissiais da Camara correstes a costa vindo as des
fortalezas que estão pera a parte do norte ficando de acordo que o mesmo fareis as que ficam pera
a parte de sul o que depois o dito offissiais da Camara não quizerão comvosco fazer por as rezois
que alegarão; e visto o mais que relatais em rezão em rezão de ficardes onidos a meu servisso de
a vossa prudemsia se deve aplicar a maior parte da dita união avendo se dado vista ao procurador
de minha Fazemda assim da dita carta como da copia da da Camara que juntamente inviastes
me paresseo agradesser vos o modo com que atendeis o meu servisso que he mui comforme ao
que de vos devo esperar // El Rei nosso senhor ho mandou por o conde de Camtanhede do seu
Comselho de Estado e Guerra veedor de sua fazemda Antonio Velozo Estaco a fes em Lixboa
o primeiro de abril de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos // Fransisco Guedes Pereira a
fes escrever, o conde de Camtanhede // Para o governador João de Sequeira Varejão, rezistada
sobre escrito da dita carta por El Rei a João de Sequeira Varejão fidalgo da Caza de Sua Magestade
de seu Comselho governador do castello de São João Bautista da Ilha Trisseira e não dis mais
a dita carta que traladei como nella se comtem de verbo ad verbo que fis por mandado do dito
governador João de Sequeira Varejão e de como ressebeo o dito senhor governador a propria
assinou160 a comigo veedor oje em 29 de agosto de 1658 anno. rub) Correa
((/fl. .../132/135 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE OU ALVARA DO CAPITÃO NICULÁU PAIM DE
SOUZA
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos meressimentos do
capitão Niculáu Paim de Souza e aos servissos que me ha feito de annos a esta parte seis delles
no mesmo posto de capitão de emfamtaria em hum dos tersos de yzersito do Alemtejo sem
fazer auzemsia prossedendo sempre com boa satisfacão. e por de prezemte se achar incapas de
poder comtinuar meu servisso por grandes achaques que padesse com duas fontes abertas quize
sego e outras emfirmidades que constavão por sertidõis dos medicos e surgiois que o curavão:
e oferesseo pedimdo me lhe mandasse dar o seu soldo por intertimento na Ilha Terseira donde
he natural ate vagar alguma prassa de capitão emtertenido no Castello della em que seja provido
o que visto por min e a informação que dos prossidimentos he emfirmidades do dito Neculáu
Paim me deo o conde Soire de meu Comselho de Gerra e o governador das armas do exzersito
do Alemtejo e sertidão justificada dos medicos e surgiais que o curavão de que fes menção que
serteficão passar na verdade o referido e que com os males grandes que padesse não pudera
comtinuar em sua ocupacão e só na sua patria com os ares e mantimentos de criação passara
milhor. por todos estes respeitos hei por bem e me pras de fazer merce ao dito Niculáu Paim
da primeira prassa de capitão emtretenido que vagar no castello São João Bautista do monte do
Brazil da dita Ilha Tresseira e tanto que nela for provido o sirvira emquanto eu ho ouver por
bem e não mandar o comtrario e avera o mesmo soldo ho ordenado que lhe tocar assim como
ouverão seos antessessores e se lhe assentara e pagara na mesma forma e parte em que elles a
tinhão assemtado e se lhes pagava e gozara todas as onrras e privilegos liberdades e exzemsois
160
Rubricado à margem: O governador ((...)).
LIVRO PRIMEIRO
/ 171
franquezas que direitamente lhe pertemserem; pello que mando ao governador do dito Castello
São João Bautista que logo que nele vagar a primeira prassa emtertenida meta de posse della ao
dito Niculao Paim fazemdo lhe semtar seu soldo ho ordenado para aver pagamento na maneira
que fica referida e aos menistros e offissiais de minha Fazemda da mesma ilha e a quem mais o
comprimento deste alvara e o que por elle ordeno pertemser lhe facão pagamento como se fazia a
seos antessessores e outrossim hei por bem e mando ((/))que emquanto o dito Niculáu Paim não
for provido na dita prassa emtertenida a vensa na mesma ilha o soldo de capitão reformado que
são quatro mil reis161 cada mes que se lhe assemtarão e pagarão pumtualmente na comfirmidade e
modo que se fas aos que gozão prassas emtretenidas e quero que esta valha e tenha forsa e vigor
posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação em comtrario
Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de fevereiro de mil e seisssentos
e sincoenta e sete annos Diogo Ferras Bravo a fis escrever // Rainha // O conde do Prado //
O conde de Soure // A Vossa Magestade por bem pelos respeitos assima declarados de fazer
merce ao capitão Neculau Pain de Souza de o prover na primeira prassa de capitão emtertenido
que vagar no castello São João Bautista da Ilha Tresseira e emtretanto que não emtrar nella goze
o soldo de capitão reformado para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade
de des de fevereiro em comsulta do primeiro do mesmo de mil e seisssentos e sincoenta e sete
// Fransisco de Carvalho pagou quinhemtos e carente reis e aos offissiais duzentos e outenta
e quatro reis Lixboa o primeiro de dezembro de 657 Gaspar Maldonado // Não deve direitos
novos por ser cargo de gerra Lixboa primeiro de fevereiro digo primeiro de dezembro de 1657
Anrrique Correa da Silva registado no livro 20 da Secrataria de Gerra a fl. ii9 e pagou os direito
da Secrataria Manoel Pinheiro // Tresladado o dito alvara e com todos seos registos o comsertei
com o proprio a que me reporto e este passei em publica forma a pedimento do dito capitão
Niculau Paim de Souza que mo aprezemtou e de como o ressebeo assinou aqui e vai comsertado
com o offissial aboxo assinado Lixboa sinco de fevereiro de 1658 annos e eu Bernardo Cardozo
tabalião publico de notas por El Rei nosso senhor nesta sidade de Lixboa e seu termo que este
estromento fis tresladar comsertei sobescrevi e o assinei de meu publico sinal // Consertado
Antonio do Couto d Azevedo // Pagou deste sem reis consertado por min tabalião Bernardo
Cardozo // Niculau Paim de Souza // Despacho do governador cumpra se este alvara de Sua
Magestade que Deus guarde como nelle se comtem e o capitão e vedor deste Castello Vicente
Martins Correa comforme a elle assente a prassa ao capitão Niculau Paim de Souza do primeiro
de julho em diante para aver se o pagamento da mão do almoxarife Andre da Costa Camello na
forma custumada Castello em 16 de julho de 1658 annos // O governador e não dis mais o dito
alvara que tresladei fielmente como nelle se comtem a que me reporto que ressebeo o dito capitão
Niculau Paim de Souza em verdade do que assinou comigo vedor. rub) Correa
ass) Niculao Paim de Souza
((/fl. .../133/136 Balthazar)) TRESLADO DE HUMA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO
GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
João de Sequeira Varejão amigo Eu El Rei vos emvio muito saudar, O mestre de campo Sebastião
Correa de Lervela, vai com ordens minhas a essa Ilha 3.ª e sua anexas, e as mais dos Assores a
fazer a leva de emfanteria paga, e cavalaria que vos comunicara, e as cauzas que a isso obrigão com
<?> À margem: Vensera 4 mil reis.
172 /
LIVRO DO CASTELO
tambem vereis da instrução; que lhe mandei dar, e porque este negossio pela emportansia de que he,
pede que nesta deligensia se prosseda com huma brevidade, e que todos meos vassalos comcorão
na exsecussão dela com o bom animo e zelo, e cudado que delles espero, para se abreviar e façelitar
por se emcaminhar a defensa, e comservassão de meos reinos, e bem e quietação de meos vassalos,
vos ey por mui emcomendado, e emcaregado, que em tudo o que for possivel, assistais ao dito
mestre de campo, entendendo que ei de ter por particular servisso o que nisto me fizerdes pera vo lo
aggradesser // Escrita em Lixboa a 16 de maio de 1658 annos // Rainha // Rui de Moura Telles //
O conde do Prado // Para o governador do Castelo da Ilha 3.ª // Por El Rei // A João de Sequeira
Varejão governador do castelo da Ilha 3.ª e não dis mais a dita carta a que me reporto que tornou a
resseber o dito governador que fis tresladar bem e fielmente oje 25 8bro de 1658 annos. rub) Correa
((/)) PROVIMENTO DE CAPELÃO MOR162
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldeia Rica da ordem de Santiago governador deste castello São João Baptista da cidade de Angra
da Ilha Tresseira etc.
Fasso saber aos que esta carta virem havemdo rispeito a estar vago o lugar de capelão mor deste
Castello que servia o padre Antonio Teixeira e por seu falissemento o padre João Cardozo Machado
com o mesmo titulo e que outrossi por impidimentos de doensa comtagioza e perlomgada se
expedio pedimdo me provesse o <dito> cargo por lo não pode servir e ser nessessario aver
hum sasserdote de boa vida e exemplo que sirva o dito lugar para dizer missa aos soldados e lhe
admenistrar os sacramentos quando tiverem nessessidade delles e porquanto no padre Miguel de
Castro vice vigario que foi da igreja de Sao Bertolameu dos Regatos comcorem todas as partes
sobreditas e as mais que se requerem para bem poder servir e ocupar o dito cargo Hei por bem
e por servisso de Sua Magestade que Deos guarde de o prover no dito lugar de capelão mor
com o qual avera o soldo que o dito senhor tem mandado aclarar na Vedoria e se pagava a seos
antessessores enquanto o dito senhor não mandar o comtrario e por esta o hei por metido de
posse e gozara de todos os prois precalsos privilegos izemsois e franquezas que por rezão do
dito cargo de capelão mor lhe tocarem pello que mando ao tenemte e mais offissiais e soldados
artilheiros e mais pessoas da obrigacão deste Castello reconhecão ao dito padre Miguel de Castro
por capelão mor delle e como tal o respeitem e esta se registara no livro da Matricula Geral indo
por min assinada para se lhe pagarem secorros na forma custumada dada neste castello São João
Bautista em o primeiro de novembro de 1658 // E eu Grigorio Rodrigues da Costa secratario163
do governo que o escrevi // João de Sequeira Varejão e não dis mais a dita carta que eu Vissente
Martins Correa escrivão da Matricula treladei como nela se comtem oje em quatro de novembro
de seisssentos e sincoenta e outo annos de como a ressebeo assinou aqui. rub) Correa
ass) O padre Miguel de Castro
((/fl. .../134/137 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO SARGENTO JORGE CARVALHO164
João de Serqueira Varejao do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de
Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago, e governador deste castello São João Bautista
162
163
164
Em nota à margem.
Palavra sobre rasura.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 173
do Monte do Brasil desta çidade de Angra da Ilha Terceira etc. por estar vago o posto de
sargento vivo desta praça que servia João Nunes a quem reformei por causas justas que pera
isso ouve, hei por bem e serviço de Sua Magestade que Deos guarde nomear no dito lugar
a Jorge Pires Carvalho soldado desta praça e que nela serve vai em tres annos de meirinho
da Auditoria della com muita satisfação sem ordenado mais que somente a praça hordinaria
de soldado, e outrossi ter servido por espaço de mais de sinco annos a Sua Magestade
nas fronteiras de Alentejo na praça de Campo Mayor na companhia do capitão Martim
Pereira de Freitas como me constou por sertidão sua que me apresentou dando sempre
boa conta de ssi no que lhe foi emcarregado, pello que mando ao thenente e mais offiçiais
desta praça, soldados e artilheiros della conheção ao dito João Pires Carvalho por sargento
vivo da dita praça, e lhe obedeção e guardem suas hordens a todo, o tempo que por elle
lhe forem dadas, e esta se registara no livro da Matricula Geral. pera se lhe acodir com suas
pagas costumadas dada neste castello São João Bautista aos vinte e nove de dezembro de
seisssentos e sinquenta e outo e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o
escrevi // João de Serqueira Varejão // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar
fielmente e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que
sobescrever e fis escrever Angra oje em 30 de dezembro de i658 annos e de como ressebeo
a propria assinou aqui. rub) Correa
ass) Jorge Carvalho
((/)) PROVIMENTO DE CABO SUPRA EM DOMINGOS GONÇALVES CANADA165
João de Serqueira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de
Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago, e governador do castello Sam João Bautista
do Monte do Brasil desta çidade de Angra etc. Por estar vago o lugar de cabo de esquadra
supernumerario que servia Manoel Cardoso Sodre que com liçença minha pasou ao posto de
sargento vivo da companhia do capitam Bras de Ornelas da Camara do terço que veyo levantar
a estas ilhas o mestre de campo Sebastião Correa de Larvela por ordem de Sua Magestade
que Deos guarde e porquanto Domingos Gonçalves Canada tem as partes e sufiçiençia que
se requer para bem poder servir o dito posto por haver catorse annos que serve de soldado
nesta praça com muita satisfação, e ter ydo de socorro desta ylha na nao da Yndia Santa
Elena e tornou a voltar pera esta ylha e em outra ocasião em que foi neçeçario <so>correr
a nao Sacramento e Trindade se embarcou desta dita ylha pera o do Fayal aonde o tiverão
retudo e a seos camaradas por tempo de nove meses e havendo depois disso novas que vinha
o enemigo á dita ylha do Faial foi no socorro que deste Castello se mandou a dita ylha como
tudo me consta por ymformação que tomei do referido e outrossi foi por hordem minha
foi estar de guarda em hum dos navios olandeses que neste porto mandei embargar o anno
passado de 657 por ordem de Sua Magestade que com o temporal que ouve derão a costa e
se perderam todos e o dito Domingos Gonçalves escapou muito maltratado e coasi morto
como foi notorio; hei por bem e por serviço do dito senhor de o nomear no dito lugar de
cabo de esquadra supernumerario pelo que mando ao thenente e mais ofiçiais o reconheção
por tal e os soldados lhe obedeção e guardem suas hordems a todo o tempo que lhas der e
este se registara no livro da Matricula Geral para se lhe acodir com suas pagas costumadas
165
Em nota à margem.
174 /
LIVRO DO CASTELO
e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o escrevi Castello 15 de novembro
de 658 o governador // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente e eu
Vicente Martins Correa escrivão da Matricula que o subescrevi e como ressebeo o propria
assinou aqui comigo 6 de outubro 1658. rub) Correa
ass) Domingos Gonçalves Canada
((/fl. .../135/138 Balthazar)) PROVIMENTO DE APONTADOR DO CASTELO E OBRAS DELLE PASSADO A
JOÃO DE MEDEIROS
João de Serqueira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de
Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador deste castello Sam João Baptista
do Monte do Brasil desta çidade de Angra da Ylha Terceira etc. // Porquanto João Coelho
Rodovalho apontador das obras deste Castello esta preso por minha hordem. por causas
justas que pera ysso ouve e estar outrossim criminoso no juiso da Auditoria do dito Castello
com culpas formadas e pronumçiado a prisam de que não esta livre athe o presente pela
coais rezoeins não pode exerçitar o dito officio e ser neçeçario haver quem sirva e aponte a
todos os offiçiais e trabalhadores e cabouqueiros que andam nas pedreiras tirando a pedra
pera as obras da ygreja nova deste Castello que se esta fasendo por hordem de Sua Magestade
que Deos guarde para que não parem as ditas obras e se façam com toda a brevidade como
o dito senhor emcomenda; hei por bem e por serviço do dito senhor de prover a João de
Medeiros na serventia do dito officio de apontador e guardiam da ferramenta que serve nas
ditas obras, e sobreestante dos forçados que nelas andão emquanto durar o empedimento
do dito João Coelho e por comcorrer no dito João de Medeiros as partes e sufiçiençia que
se requere para bem poder servir e ser pessoa nobre e soldado antigo desta praça e haver
ja servido o dito cargo com satisfação, pelo que mando a todos os offiçiais e pessoas desta
praça o conheção como tal apontador. e outrossim aos offiçiais de pedreiros carpinteiros
caboqueiros e mais trabalhadores e forçados que andão nas ditas obras lhe obedeção e fação
o que lhe ordenar pera bem do serviço de Sua Magestade o dito João de Medeiros havera
juramento pera que bem e verdadeiramente faça seu ofiçio e guarde ynteiramente o serviço
do dito senhor e as partes seu direito e este se registara no livro da Matricula. Geral yndo
por mim assinado e selado com o sinete de minhas armas para se lhe acodir ((/)) com suas
pagas costumadas dado neste castello aos sinco de abril de seisssentos e sinquenta e nove e
eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o escrevi // O governador // Dei
juramento a João de Medeiros na forma declarada neste provimento Castello em sete de abril
de seisssentos e sincoenta e nove e assinou aqui dito dia comigo etc. o governador // João
de Medeiros // E não dis mais nem menos o dito provimento. e juramento que fis tresladar
bem e fielmente como nelle se comtem e eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Matricula
que o sobescrevi. e de como o dito João de Medeiros recebeu o proprio assinou aqui. em
Angra da Ilha 3.ª aos 8 de maio de 1659 e eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega
e da Matricula Geral do Castelo o fis escrever.
ass) Joam de Medeiros
ass) Manoel de Castro Pereira
LIVRO PRIMEIRO
/ 175
REGISTO DE HUA CARTA DE SUA MAGESTADE PELLO COMSELHO DA FAZENDA E COPIA DE HUM MANDADO
COMSELHO SOBRE A ORDEM QUE SE HA DE TER COM O PROVIMENTO DO CASTELO REMETIDOS
AO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO DE DATA DE 2I DE MARCO DE 1659
PELLO MESMO
Dom Affonço por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Gine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão do meo Conselho e governador do
castelo São João Bauptista da Ilha Terceira que no Conselho de minha Fazenda se vio a carta que por
elle me escrevestes em des de fevereiro proximo passado sobre os mantimentos que ham de aver os
infantes desse Castelo sobre o que tenho mandado escrever ao provedor de minha Fazenda dessa ilha
na forma que vereis da ordem que para isso se lhe passou cuja copia vos vai incluza de que me pareçeo
avizar vos para o terdes emtendido. El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede dos
seos conselhos de Estado e Guerra e vedor de sua Fazenda Manoel Gomes de Figueiredo o fes em
Lixboa a 2i de março de 1659 annos e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de
Cantanhede // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte de março de mil seiscentos sincoenta
e novembro ((/fl. [136]/136/139 Balthazar)) registado no livro dos mandados fl. 5 // Por El Rey //
A João de Sequeira Varejão do seo Conselho governador do castelo São João da Ilha 3.ª Angra.
Copia
O conde de Cantanhede dos conselhos de Estado e Guerra d El Rey nosso senhor e vedor de
sua Fazenda etc. mando a vos provedor da Fazenda de Sua Magestade nas Ilhas dos Assores que
do rrendimento d Alfandega dessa Ilha Terceira que he proprio e pertense a ella; facais pagar a
despeza nessessaria em primeiro lugar ao Castello della porquanto preçede o dito pagamento a
todos os filhos da folha na forma do alvara que vai incluzo e se deve cumprir em tudo o que se não
emtendera nos offiçiaes dessa dita Alfandega que tem nella seos ordenados. e avizareis ao Conselho
da Fazenda dos atrazados que se devem ao mesmo Castelo e a rezão que ouve para se lhe não pagar,
e deveis emtender que o dinheiro que se vos manda dar a algumas pessoas se emtendia nos sobejos
depois de pagos as obrigaçois da folha, e sendo o prinçipal do Castelo dessa dita ilha cumprio assim
por serviço de Sua Magestade Manoel Gomes de Figueiredo o fis em Lixboa a 2i de março de 1659
annos e se va(?) declara mais que o pagamento dos officiaes da Alfandega estão diante de tudo.
porquanto servem nella // João Pereira de Betancor o fez escrever // O conde de Cantanhede
// E não dis mais a dita carta e copia do mandado que tudo aqui tresladei como nelles se comtem
de verbo ad verbum por mandado do senhor governador João de Sequeira Varejão, e as tornou a
receber e ha de assinar166 aqui a que me reporto e eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega
e Feituria da Fazenda que juntamente sirvo do da Matricula Geral do dito Castelo comforme a
ordem de Sua Magestade o escrevi em Angra do Ilha 3.ª aos nove de maio de 1659 annos.
ass) Manoel de Castro Pereira
((/)) LICENÇA QUE SE CONCEDEO AO AJUDANTE PAULO HENRRIQUES DE SÁ PARA IR A LIXBOA POR
PROCURADOR DO CASTELO167
Diz Paulo Henrriquez de Sá ajudante deste castelo São João Baptista que elle vai ao Reino por
eleição que vossa senhoria, e mais officiais, e infantaria desta praca nelle fizerão, a tratar dos
166
167
Rubricado à margem: O governador ((...)).
Em nota à margem.
176 /
LIVRO DO CASTELO
requirimentos necessarios sobre o pruvimento, e augmento do dito Castello, e porquanto lhe
he necessario constar do sobredito por licença de vossa senhoria para se registar no livro do
Registo Geral na forma custumada. para haver de vencer seu soldo, durante a dita ocupação, e
absencia // Pede a vossa senhoria lhe faça merce conceder a dita licença pelo tempo que. pareçer
conveniente requer merce // Visto ser assy o que o supplicante relata. lhe concedo a licença que
pede por tempo de seis mezes, e este se registará no livro do Registo Geral para haver de vencer
seu soldo Castelo em sete de junho de seiscentos e sincoenta e nove // O governador e não dis
mais a dita petição de licença que eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega, Feituria,
e Fazenda, e da Matricula Geral deste Castelo aqui fiz registar da propria a que me reporto que
tornei a entregar a Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo. que assinou aqui de como
a recebeo. em Angra da Ilha 3.ª em os nove dias do mes. de junho do dito anno de seiscentos e
sincoenta e nove. annos. E eu Manoel de Castro Pereira a fis escrever e subescrevi.
ass) Gregorio Rodrigues da Costa
ass) Manoel de Castro Pereira
TRESLADO DO CARGO DE BUTICARIO DO CASTELLO PASSADO A ANTONIO ALVES DE VASCONCELOS
João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta cidade de Angra
da Ilha Tresseira etc. Porcoanto esta vaga a prassa de boticario deste Castello por falecimento de Luis
da Fonçeca Cortissos e ser nesseçario aver pessoa que sirva para acodir aos soldados doentes que
estiverem no hospital do ditto Castello com tãobem aos officiais mayores que fora delle se curarem,
e porcoanto estou informado sciencia e partes que comcorrem na pessoa de Antonio Alvres de
Vasconcellos boticario de profissão nesta ((/fl. .../137/140 Balthazar)) cidade ha muitos annos e
não aver nella outro milhor para aver de servir; hey por bem e por servisso de Sua Magestade que
Deus guarde de o prover na dita prassa de boticario para que elle a sirva na forma que servia o ditto
Luis da Fonseca emcoanto o ditto senhor não mandar o comtrario, com obrigação de dar todas
as mezinhas nessessarias, assi para os dittos soldados doentes no hospital, como para os offissiais
soomente que fora delle se costumão curar, na mesma forma e maneira que o fazia seu antessessor
por receitas do medico e surgão deste Castello, e gozará com a ditta prassa o soldo de coatro mil
reis por mes, como gozava o ditto seu antessessor por provizão de Sua Magestade e os mais seus
antessessores e de todos os mais privilegios, izimpcões, e liberdades que lhe competirem por rezão
do ditto cargo; pello que mando a todos os offissiais e soldados deste Castello, conhessão ao ditto
Antonio Alvres de Vasconcellos por boticario delle e ao almoxarife lhe acuda a seu tenpo com suas
pagas custumadas, e este se rezistará na livro do Rezisto Geral indo por mim assinado, e selado com
o sinete de minhas armas para se lhe acodir com suas pagas na forma custumada. e eu Gregorio
Rodriges da Costa secretario do governo o escrevi Castello em catorze de junho de seisssentos e
sincoenta e nove annos. e eu Manoel de Castro Pereira o fis escrever.
ass) Antonio Alves de Vasconcelos
ass) Manoel de Castro Pereira
((/)) TRESLADO DO ALVARÁ DE SUA MAGESTADE DA COMPANHIA ENTRETENIDA DE QUE FEZ MERCE A
JOÃO DA SILVA DA COSTA
Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que tendo respeito ao que me reprezentou
João da Silva da Costa fidalgo de minha Caza morador na cidade de Angra da Ilha Terceira
LIVRO PRIMEIRO
/ 177
que eu havia feito merce a Francisco Pedrozo de Souza capitam intertenido no castello São
João Baptista da mesma Ilha em concideração de seos servicos feitos nas guerras do Brazil a
sua custa por espaço de vinte seis annos com armas, cavalos, que pudesse nomear em sua vida
ou por morte a dita capitania entertenida na pessoa que cazasse com Dona Maria de Toledo
sua filha sendo capas e benemerito de a poder servir e em efeito em seu testamento com que
faleçeu fez a nomeação e porque estando ella comprometida para cazar com Manoel da Silveira
Borgez se lhe passou alvara da propriedade da dita praça entertenida com a clauzula que não
haveria efeito sem primeiro a receber em façe da Igreja, e posto que forão recebidos contudo
se anulou o matrimonio, por ela ao tempo do recebimento ser menor de doze annos de idade,
e repudiando ao dito Manoel da Silveira Borgez cazou com ele João da Silva da Costa e estavão
recebidos em face da Igreja, e por essa rezão elle pertencer a ditta praça entertenida por ter as
partes necessarias, o governador do Castello o proveu na serventia dela como tudo constava
dos papeis que ofereçia, pedindo me que em consideração ao referido lhe mandase passar seu
alvará da propriedade da dita praça entertenida, o que visto por mim e os papeis que ofereçeu
hei por bem e me praz de o prover na dita praça de capitão intertenido que no dito castelo
São João Baptista da Ilha Terceira vagou por falecimento do dito Francisco Pedrozo de Souza
seu sogro, a quoal servirá emcoanto o eu ouver por bem e não mandar o contrario, com a qual
haverá o soldo que lhe pertençer como o avia seu antecessor, e na parte em que se lhe pagava,
e mando ao governador do dito Castelo e mais ministros a que este alvara for mostrado e
o conhecimento dele tocar o cumprão e guardem tão inteiramente como nele se conthem,
dando lhe a posse e fazendo lhe assentar o dito soldo nos livros a que tocar para lhe ser pago
a seos tempos devidos e custumados, na mesma forma que se fazia a seos antecessores, e
aos mais menistros e officiais de minha Fazenda da mesma ilha e a quem mais pertencer o
conhecimento do que por este ((/fl. .../138/141 Balthazar)) alvará ordeno, fação o mesmo, e
este valerá posto que seu efeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação
em contrario. Manoel Pinho o fes em Lixboa aos quinze dias do mes de abril de mil seiscentos
sincoenta e outo annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rainha // Salvador
Correa de Saa i Benavides // Pedro Cezar de Menezes // Ha Vossa Magestade pelos respeitos
assima declarados por bem, que João da Silva da Costa fidalgo de sua Caza goze a praça de
capitão intertenido; que no castelo São João Baptista da Ilha Terceira vagou per falecimento
de Francisco Pedrozo de Souza por estar cazado com sua filha Dona Maria de Toledo a quem
Vossa Magestade fez merçe para a pessoa que com ela cazasse, pera Vossa Magestade ver //
Por rezolucão de Sua Magestade de sinco de abril em consulta do primeiro do mesmo de mil
seiscentos sincoenta e outo // Registado no livro 22 da Secrataria de Guerra a folha setenta
e sete // Francisco de Carvalho // Pagou quinhentos e quarenta reis e aos officiais duzentos
e outenta e coatro reis Lisboa seis de fevereiro de seiscentos sincoenta e nove // Gaspar
Maldonado // A folhas çento e quatro do livro dos direitos novos ficão carregados quinhentos
e quarenta reis deste alvará por ser soldo que he outro tanto que pagou do sello da Chancelaria,
dezassete de marco de seiscentos sincoenta e nove // Henrique Correa da Silva // Manoel
Feire // Cumpra sse este alvará como nelle se conthem, e na forma delle dei posse e juramento
ao capitão João da Silva da Costa, e este alvará se registará no livro da Matricula Geral. Castelo
em outo de julho de seiscentos sincoenta e nove // O governador // João da Silva da Costa
// E não dis mais o dito alvará que eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega Fazenda
e Feitoria e da Matricula Geral da gente de guerra do dito Castelo fis aqui registar na forma do
despacho do governador João de Siqueira Varajam do proprio alvará que tornei a entregar a
Joseph Leal cunhado do dito João da Silva da Costa que aqui assinou de como o recebeu e ao
dito alvará me reporto. em Angra da Ilha Terceira aos dez de junho de mil seiscentos sincoenta
178 /
LIVRO DO CASTELO
e nove e eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega e Feituria da Fazenda e da Matricula
Geral o fis escrever e subescrevi grátis.
ass) Jozeph Leal
ass) Manoel de Castro Pereira
((/)) ALVARA DO MANTIMENTO DA COMPANHIA INTERTENIDA DO CAPITAM JOÃO DA SILVA DA COSTA
Eu El Rey como governador e perpetuo admenistrador que sou da ordem e cavalaria do mestrado
de Nosso Senhor Jezus Christo faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem e me praz
que o capitão João da Silva da Costa, a quem tenho provido na praça de capitão intertenido que no
castelo São João Bautista vagou por falecimento de seu sogro Francisco Pedrozo de Souza, tenha e
haja o mantimento ordenado em cada hum anno á dita capitania assi e da maneira que tinha e avia o
dito Francisco Pedrozo de Souza sogro168, o quoal lhe será pago do dia em que a começou a servir
com certidam do governador do dito Castelo que prezentará cada anno de como serve e assiste a sua
obrigação. Pelo que mando ao almoxarife que ora hé e pello tempo adiante for que do dito tempo em
diante faça pagamento ao dito João da Silva da Costa do dito ordenado assim e da maneira que ao dito
seu sogro se fazia como dito he, e pelo treslado deste alvará que será registado no livro de sua despeza,
pelo escrevão de seu cargo, e conhecimento do dito João da Silva da Costa feitos pello dito escrivão,
e a certidam referida mando que lhe seja levado em conta o dito ordenado cada anno que lho pagar, e
este alvará quero que valha como carta posto que o effeito dele haja de durar mais de hum anno sem
embargo da ordenação do libro 2.º titulo 40 em contrario sendo o proprio passado pela chancelaria
da dita ordem. Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa catorze dias de dezembro de mil e seiscentos
sincoenta e oito annos: e este se lhe se passou por duas vias hum sóo avera efeito. e pagará o novo
direito se o dever na forma do regimento // E eu João Pereira Betancor o fis escrever // Rainha // 2.ª
via Rui de Moura // Alvará do mantimento da praça de capitão intertenido do castelo São João Bautista
da Ilha Terceira, na quoal Vossa Magestade proveu ao capitão João de Silva da Costa por falecimento
de seu sogro Francisco Pedrozo de Souza como assima se declara // Para Vossa Magestade ver //
Por despacho do Concelho da Fazenda de vinte de julho de seiscentos sincoenta e outo // Francisco
de Carvalho // Pagou des reis por ser via Lixboa onze de fevereiro de seiscentos sincoenta e nove
// Na propria via não vai declarado que deste alvará pagou quarenta reis que hé outro tanto como
pagou de Chancelaria. Lixboa dezassete de março de seiscentos sincoenta e nove // Enrrique Correa
da Silva // Manoel Freire // Cumpra se este alvará como nele se contem e o escrivão da Matricula
Geral Manoel de Crasto Pereira com o almoxarife Andre da Costa Camelo ajustarão a conta do que o
suplicante o capitam João da Silva da Costa tiver vencido do tempo que começou a servir para haver
seu pagamento na forma que Sua Magestade que Deus guarde manda, e se declara neste alvará. Castelo
em oito de abril de seiscentos sincoenta e nove // O governador // E não dizia mais o dito alvará que
eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega ((/ fl. .../139/142 Balthazar)) Fazenda e Feitoria,
e da Matricula Geral do dito Castelo fis aqui registar do proprio que tornei a entregar a Joseph Leal
cunhado do dito João da Silva da Costa que aqui assinou de como recebeu e ao dito alvará me reporto.
em Angra da Ilha 3.ª aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove. e vai com o riscado que dis
“sogro” // E eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feituria e da Matricula
Geral do Castelo o fis escrever e subescrivi gratis.
ass) Jozeph Leal
168
Palavra cortada.
ass) Manoel de Castro Pereira
LIVRO PRIMEIRO
/ 179
LICENÇA QUE SE CONCEDEO AO DOUTOR LOPO MORENO DIAS PARA IR AO FAIAL169
Dis o doutor Lopo Moreno Dias medico deste presidio que o capitão mor do Faial, e governador
do Pico lhe mandou pedir o quizesse hir vizitar, porque se achava ás portas da morte sem aver quem
o remediasse; e porque elle supplicante se não pode auzentar deste Castello sem licença de Vossa
Senhoria portanto. pede a Vossa Senhoria lhe dê licença para ir a ilha do Faial por vinte dias visto ser
a jornada para se curar hum menistro de Sua Magestade e esta se registre nos livros da Vedoria para
que lhe corra seu soldo e conste que se auzentou com lissenca no que recebera merçe, consedo ao
supplicante a lissença que pede e esta se registará no livro da Matricula Geral na forma custumada
Castelo em onze de maio de seiscentos sincoenta e nove // O governador // Confere com a
propria que eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feitoria e da Matricula
Geral da gente de guerra do castello São João Baptista aqui registei na forma do despacho assima
em Angra da Ilha Tereira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove sem embargo de a
dita lissença ser passada na dea(?) della que não faca duvida. Manoel de Castro Pereira escrivão e a
propria petição emtreguei ao dito doutor Lopo Moreno Dias a que me reporto.
ass) Manoel de Castro Pereira
((/)) PROVIZÃO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO ((...)) FRANCISCO DE ((SEI))XAS170
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade commendador da comenda de Mareco e
Aldeia Rica da ordem de Sãotiago governador do castelo São João Baptista desta cidade de Angra
da Ilha Terceira etc.
Porquanto esta vago o posto de sargento supranumerario que servia Manoel de Viveiros a
quem reformei por causas justas que pera isso ouve e por estar informado da boa satisfação de
Francisco de Seixas soldado antigo desta praça e que nella servio na de cabo de escoadra vivo
havendo respeito ao sobredito hei por bem e por serviço de Sua Magestade que Deus guarde de o
prover no dito posto de sargento supranumerario por fiar delle fará sua obrigação como comvem
ao serviço do dito senhor pello que mando a todos os officiaes e soldados desta praça conhessão
por tal sargento supranumerario e goardem suas ordens a todo o tempo, que por elle lhe foram
dadas esta se registara no livro da Matricula Geral indo por mim assinado e selado com o sinete
de minhas armas para se lhe acudir com suas pagas custumadas Castelo em dezassete de abril
de seiscentos sincoenta e nove. o governador // Confere com o proprio que me aprezentou o
sobredito sargento que tornou a reçeber e há de assinar, o qual regestei aqui em Angra da Ilha
Terceira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove annos. Manoel de Castro Pereira
escrivão da Alfandega e Feituria da Fazenda e da Matricula Geral do dito Castello e escrevi.
ass) Manoel de Castro Pereira
ass) Francisco de Seixas
((/fl. .../140/143 Balthazar)) LICENCA QUE CONSEDEO O GOVERNADOR A ANTONIO MARTINS
SOLDADO DESTE CASTELO PARA HIR A LIXBOA171
Diz Antonio Martins soldado deste Castelo São João Baptista que elle se quer passar ao Reyno
por certo tempo assertar negoçios que tem ante Sua Magestade e porque o não pode fazer sem
170
171
Em nota à margem.
Em nota à margem.
180 /
LIVRO DO CASTELO
lissença de vossa senhoria portanto // Pede a vossa senhoria seja servido conseder lhe a dita
lissença e reçebera merçe // Despacho // Consedo ao supplicante a licenca que pede, visto o que
alega esta se registara no livro do Registo Geral, Castelo em vinte e tres de junho de seisssentos
sincoenta e nove // O governador // E não diz mais a dita peticão e despacho nella inserto que
aprezentou o sobredito a que me reporto o qual tornou a reçeber o dito Antonio Martins que ha
de assinar172 aqui, em Angra da Ilha Terceira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove
annos Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feituria e da Matricula Geral
do Castelo o escrevi.
ass) Manoel de Castro Pereira
LISSENSA QUE HO GOVERNADOR DEU ANTONIO ALVES DE VASCOMSELLOS DE DATA DE 17 DE AGOSTO
DE 1659
Vista a provação junta por que consta que ha irmã do supplicante obra com toda a perfeição as
couzas da botica lhe comsedo ao supplicante a lissensa que pede por tenpo de dois meses para
ir ao Reino e este se rezistara no livro do Rezisto Geral do Castello oje 17 de agosto de mil e
seisssentos e sincoenta e nove annos // O governador e não dis mais a dita lissensa que tresladei
como nella se comtem que o supplicante ressebeo em verdade do que assinou aqui comigo
Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje 21 de agosto de 1659.
rub) Correa
ass) Antonio Alves de Vasconcelos
((/)) TRESLADO DA SERVENTIA DO CARGO DE APONTADOR DAS OBRAS DO CASTELLO EM JOÃO LOPES
PEMTEADO PELLO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e d Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade
de Angra da Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o offissio de apontador das obras deste
Castello e gardião das ferramentas com que se trabalha nas obras e sobreestante dos forsados por
inpedimento de João Coelho Redovalho que esta prezo por crimes que tem cometido por cuja
cauza provi na servemtia a João de Medeiros que tãobem sospendi por cauzas justas que para isso
ouve e ser nessessario aver quem sirva os ditos offissios para apontar os offissiais de pedreiros
carapinteiros e cabouqueiros que andão nas <obras>, pedreiras e não pararem as ditas obras
da igreija nova que por ordem de Sua Magestade que Deos guarde se fazem hei por bem e por
servisso do dito senhor de prover na servemtia dos ditos offissios a João Lopes Pemteado soldado
antigo em esta prassa que serve de meirinho d Audituria delle pela boa satisfacão que delle tenho
e comcorrem em sua pessoa as partes que se requerem para bem poder servir os ditos offissios
emquanto durar o empedimento e Sua Magestade não mandar o comtrario pelo que mando a
todos os offissiais e soldados desta prassa conhessão ao dito João Lopes Pemteado por apontador
das obras delle e aos offissiais de pedreiros carapinteiros e cabouqueiros lhe obedeção e facão o
que lhes ordenar no menesterio das obras e para bem do servisso de Sua Magestade e o dito João
172
Não assinou.
LIVRO PRIMEIRO
/ 181
Lopes Pemteado avera juramento para que bem e verdadeiramente fassa seu offissio e cumpra e
guarde o servisso do dito senhor e as partes seu direito este se registara no livro do Rezisto Geral
indo por min assinado e selado e avido o juramento pelo sobredito João Lopes Pemteado para se
lhe acudir com suas pagas custumadas, e eu Grigorio Rodrigues da Costa secratario do governo
que o escrevi Castello sinco dias do mes de julho de 1659 annos o governador // Dei juramento
a Joao Lopes Pemteado i de como ressebeo assinou aqui comigo sete de julho de 1659 annos
// O governador // Joao Lopes Pemteado e não dis mais o dito provimento que registei como
nele se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral por Sua Magestade o
escrevi e de como ressebeo o proprio o dito João Lopes Pemteado assinou comigo oje em 18 de
julho de 1659 annos.
ass) Vissente Martins Correa
ass) João Lopes Penteado
((/fl. .../141/144 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA MATRICULA QUE
VISSENTE MARTINS CORREA POR ORDEM DO COMSELHO DA FAZEMDA FEITO PELO
PROVEDOR DA FAZEMDA ANTONIO DENIS BARBOZA
SE PASSOU A
Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem de Cristo provedor da Fazemda de Sua
Magestade nestas Ilhas dos Assores etc. fasso saber aos que este provimento virem que eu ei por
servisso do dito senhor que o capitão Vissente Martins Correa cavaleiro fidalgo da Caza de Sua
Magestade sirva de escrivão173 da da Matricula da gente de gerra do castello São João Bautista do
Monte do Brazil desta Ilha Tresseira pera ter conta dos livros cadernos e o mais que tocar aos
offissiais soldados e artilheiros do dito Castello altas e baxas e passar sertidois e fé dos offissios
e o mais que ao dito cargo tocar o que obrara com emtrevemção minha e do governador do dito
Castello o qual sera obrigado a passar sertidão cada mes do livro da dita Matricula assinado pello
almoxarife pela qual conste as prasas que nelle servirão declarando na dita sertidão as sobreditas
baxas que ouver a mais despezas reformando a dita sertidão e os livros sitando as folhas donde
se tirar; e o dito provimento fasso na dito Vicente Martins Correa pello bem que tem servido na
dito Castello experiemsia que nas couzas delle em tantos annos tem adequerido no tenpo que
servio de vedor, em vertude de huma ordem do Comselho da Fazemda de nove de maio do anno
presente de seisssentos e sincoenta e nove; ao qual por ora não comsino ordenado <porquanto>
((...))174 Sua Magestade que Deos guarde <quando> lhe mandar passar provimento em forma
lho mandara nomear do dia em que comessar a servir e não levara outro algum ordenado na
forma do regimento e avera os prois e precalsos que lhe direitamente pertenserem e gozara dos
privilegos e lliberdades e exzemsois que ao dito offissio tocarem pelo que mando a Dom Pedro
Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua Fazemda visto de prezemte não
aver comtador da Fazemda lhe dei posse e juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e
verdadeiramente sirva este officio guardando o servisso de Sua Magestade e as partes seu direito
este provimento se registara no livro do rezisto que serve n Alfamdega e juntamente no livro
do Rezisto Geral do Castello de que se lhe mandou passar a prezente por min assinada e selada
À margem: Todo o tenpo que este escrivão ((ser))vio o dito offi((cio)) d esscrivão d((a Ma))tricula ((...)) o dia que tom((ou)) posse da
propiedade ((...)) perin(?) que S((ua)) Magestade lhe fes ((...)) pagou ((ordena))do a rezão de ((...)) por mes so(?) que ((...)) pagament((o ...))
lhe fes em ((vir))tude de hum m((an))dado do Cons((elho)) da Fazenda ((de)) data de 27 de ((...)) de 1664 oje ((...)) de junho de 16((...))
rub) Correa // F((...)) do f((...)) rub) Castro // Esta verba se ((fes)) por mandado ((do)) provedor da Faz((enda)) Agostinho Borges
((de)) Souza nest((...)) assima rub)) Castro.
174
Palavra cortada.
173
182 /
LIVRO DO CASTELO
do sello desta Prevedoria em Angra da Ilha Tresseira aos quatorze dias do mes de julho de mil e
seisssentos e sincoenta e nove annos // Diogo Soares o escrevi // Antonio Denis Barboza //
Ao sello Denis // Não pagou novo direito por não se lhe assinar ordenado // Registado no livro
20 do registo dos provimentos desta Provedoria a fl. 32.
Auto de posse
((/)) Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove
annos aos quatorze dias do mes de julho do dito anno nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira
na Meza d Alfamdega della estando ahi Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua
Magestade e feitor della que de prezente serve de comtador da Fazenda do dito senhor por
auzemsia do comtador ante elle paresseo o capitão Vissente Martins Correa e por elle lhe foi
aprezemtado o provimento atras do provedor da Fazemda Antonio Denis Barboza requeremdo
lhe em virtude delle lhe desse posse de escrivão da Matricula do Castello São João Bautista e que
visto e ouvido pello dito comtador lhe deo juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e
verdadeiramente sirva na forma declarada no dito provimento o qual prometeu fazer de que fis
este termo para anbos assinarem // Antonio Machado Jaques escrivão da Fazemda a escrevi //
Dom Pedro Ortis de Mello // Vissente Martins Correa e não dis mais o dito provimento que
tresladei feilmente a que me reporto que ficou em meu poder em verdade do que assinei oje em
15 de julho de 1659 annos dis a emtrelinha porquanto // e o riscado devia ate que o que todo se
fes prover dada. rub) Correa
E eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da receita e despacho do Almoxariffe o comferi com
original que ficou em poder do dito Vicente Martins Correa que aqui assignou comigo em como
o recebeo em ditto dia etc. supra.
rub) Correa
ass) Jozeph Martins Bocarro
((/fl. [142]/142/145 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO OFFISSIO DE ESCRIVÃO DA RESSEITA
E DESPEZA DO ALMOXARIFADO DO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA QUE SE PASSOU A JOZE MARTINS
BOCARRO POR ORDEM DO COMSELHO DA FAZENDA FEITO PELLO PROVEDOR DA FAZENDA ANTONIO
DENIS BARBOZA
Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem de Cristo provedor da Fazemda de Sua
Magestade nestas Ilhas dos Assores etc. fasso saber aos que este provimento virem que eu ei
por servisso do dito senhor que Joze Martins Bocarro sidadão desta sidade de Angra sirva de
escrivão do Almoxarifado da resseita e despeza do castello São João Bautista do Monte do Brazil
desta Ilha Tresseira o qual carregara em resseita sobre o Almoxarifado toda a fazemda real que
no dito Castello emtrar e assim dinheiro vestuarias trigo polvora monissois madeiras e o mais
que for nessessario. e juntamente fara as dispezas ao Almoxarifado na forma do regimento
com emtrevemcão minha e paresser do governador do dito Castello e assistira a tudo que ho
Almoxarifado dispemder sendo prezemte e vendo se se da comforme as ordens de Sua Magestade
fazemdo despeza outrossim das folhas que o escrivão da Matricula emviar ao Almoxarifado da
emfamtaria artilheiros e mais offissiais do dito Castello. e juntamente o que se gastar nas obras
do dito Castello e nas da igreija que ora se esta fazemdo as quais dispezas das obras não passarão
de sincoenta mil reis cada mes na forma de hum mandado do Comselho da Fazemda de dois
de dezembro de 1653 e os livros da resseita e dispeza estarão em huma arca de tres chaves das
LIVRO PRIMEIRO
/ 183
quais tera hua o almoxarife outra o dito escrivão do Almoxarifado e outra o escrivão da Matricula
a qual se não abrira sem serem todos tres prezemtes e este provimento fasso em o dito Joze
Martins Bocarro em vertude de outra ordem do Comselho da Fazemda de nove de maio deste
anno prezente de seisssentos e sincoenta e nove por ter as partes e sufissiensia que se requerem
para bem o servir e me constar dos servissos que tem feito a Sua Magestade na redução do
dito Castello pelos quais lhe fes merce de hum alvara de lembransa para hum dos offissios que
vagarem nesta ilha assim da Justissa como da Fazemda ao qual por ora não comsino ordenado
porquanto Sua Magestade que Deos guarde quando lhe mandar passar provimento em forma
lho mandara nomear do dia em que comessar a servir e não avera outro algum ordenado na ((/))
forma do regimento e avera os prois e precalsos i que direitamente lhe pertemserem e gozara dos
privilegos e liberdades e exzemsois que ao dito offissio tocarem pello que mando a Dom Pedro
Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua Fazemda visto de proximo não
aver comtador lhe de a posse e juramento dos Santos Avanjelhos para que bem e verdadeiramente
sirva o dito offissio guardando em tudo o servisso de Sua Magestade e as partes seu direito e este
se rezistara no livro do rezisto que serve na Alfandega e juntamente no livro outrossim do Rezisto
Geral do Castello de que lhe mandei passar o prezemte por mim assinado e sellado com o sello
desta Provedoria em Angra da Ilha Tresseira aos desanove de julho de 1659 annos Diogo Soares
o escrevi // Antonio Denis Barboza // Ao sello nil // Denis // Não pagou novos direitos pellos
não dever digo por não se lhe sinalar ainda ordenado // Soares.
Auto de posse e juramento
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove aos
desanove de julho do dito anno nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira na Meza da Alfandega
della estando ahi Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua
Real Fazenda que de prezente serve de comtador da Comtadoria desta Ilha ante elle aparesseo
Joze Martins Bocarro comtiudo no provimento atras pelo qual lhe foi requerido que na forma
delle lhe desse a posse e juramento do offissio nelle declarado o que ouvido pello dito comtador
lhe deu juramento dos Santos Avanjelhos sob cargo do qual lhe emcarregou que elle o servisse
bem e verdadeiramente e lhe ouve a posse delle por dada o que elle prometeo fazer de que para
constar e elles assinarem fis este auto de posse e juramento // Antonio Machado Jaques escrivão
d Alfandega e censos o escrevi // Dom Pedro Ortis de Mello // Joze Martins Bocarro // O
qual trelado de provimento e auto de posse eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula
Geral treladei aqui que para esse efeito me foi aprezemtado pello dito Joze Martins Bocarro que
aqui assinou de como o ressebeo e comigo o comferio Angra da Ilha Tresseira oje 20 de julho
de 1659.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Jozeph Martins Bocarro
((/fl. .../143/146 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DA RAINHA NOSSA SENHORA PARA IR A SIDADE DE
LIXBOA ANTONIO DO CANTO DE CASTRO
João de Sequeira Varejão amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar em nome de Antonio do
Canto de Castro se me reprezemtou que tinha nesta Corte negossios de importansia a que não
podia deixar de assistir pessoalmente pedindo me lhe comsedesse lissensa pera vir acudir a elles
por tenpo de seis mezes e respeitando ao que alega vos ordeno que em meu nome lhe comsedais a
184 /
LIVRO DO CASTELO
lissensa que pede escrita em Lixboa a trinta de outubro de 1658 // Rainha // Marques almeirante
// Dom Alvaro de Abranches de Camara // Para João de Sequeira Varejão cupra se e reziste se e
corra lhe seos soldos do primeiro de setembro proximo em diente Castello vinte e sete de agosto
de 1659 annos e não dis mais a dita carta que treladei como nela se comtem e de como ressebeo
a propria Antonio do Canto de Castro assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da
Matricula Geral do Castello que o escrevi oje em 27 de agosto de 1569 annos.
ass) Antonio do Canto de Castro
rub) Correa
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA
VAREJÃO SOBRE O APONTADOR E SECORROS DO CASTELLO PELO COMSELHO DA FAZEMDA
Dom Afonsso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
e senhor da Gine etc. faso saber a vos João de Sequeira Varjão governador do castello São João
Bautista dessa ilha que no Comselho de minha Fazemda se vio a carta que a elle escreveo Antonio
Denis Barboza provedor da Fazemda dessas ilhas sobre a desobediemsia que vos fes João Coelho
Redovalho apontador desse dito Castello e neste particular foustes bem em prosseder contra o
dito apontador; e outrossim o foustes em não tratar dos descaminhos de minha fazemda que o
dito apontador fes por vos não tocar o conhessimento deles remetendo os ao dito Conselho de
minha Fazemda que mandei se remetessem ao juizo della para nelle se verem e detriminarem com
justissa; e sobre o provimento desse Castello se avisa ao provedor a forma e modo em que o a de
prover de que se vos remete a copia para o terdes emtemdido El Rei nosso senhor o mandou pello
conde de Camtanhede de seu Conselho de Estado e Gerra e vedor de sua Fazemda: Fransisco
Pereira o fes em Lixboa a doze de julho de seisssentos e sincoenta e nove annos e eu João Pereira
de Betamcor o fis escrever; o conde de Cantanhede // O sobreescrito da dita carta por El Rei
a João de Sequeira Varejão do seu Conselho e governador do castello São João Bautista da Ilha
Tresseira // Registado no livro dos mandados a fl. 13 e não dis mais a dita carta que tresladei
como nela se comtem que ressebeo a propria o dito governador e assinou aqui e eu Vissente
Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje 30 de 7bro de 1569 annos.
ass) João de Sequeira Varejão
ass) Vissente Martins Correa
((/fl. .../144/147 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO PROVEDOR DA
FAZEMDA ANTONIO DENIS BARBOZA CUJA COPIA VEIO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
O conde de Cantanhede do Conselho de Estado e Gerra d El Rei nosso senhor e vedor de sua
Fazemda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza que no Conselho da Fazemda se vio a
vossa carta e a que escreveo João de Sequeira Varejão sobre o provimento do castello São João
Bautista dessa ilha e das duvidas de vos não remeter ao apontador do dito Castello Joao Coelho
Redovalho e sendo hua e outra vista paresseo que muito mal fizestes em puxar pelas culpas
do apontador porque alem dele ser sudito seu ainda que o não fora so pelas culpas serem de
desobediensia e palavras contra o dito governador a elle e a seo auditor pertemsia o conhecimento
dellas e pello dito governador foi bem apelado pera o Conselho de Gerra; e assim vos estranho
muito da parte de Sua Magestade a forma de precatorio que lhe passastes e outrossim de não
avres provido o dito Castello com a prezedemsia aos mais exseto aos offissiais dessa Alfamdega
LIVRO PRIMEIRO
/ 185
como ja se vos tem mandado: e vos advirto não fassais ao deante procurando prove llo logo de
qualquer remdimento que ouver por emprestimo posto que d Alfamdega não seja bastante; e no
que toca as culpas dos descaminhos da fazemda de Sua Magestade que o dito governador formou
do apontador paresseo dizer vos que ho não podia fazer por não ter jurdicão para conhecer dela e
po las aver remetido ao Conselho da Fazemda se remeterão ao mesmo juizo para nelle se verem e
determinarem com justissa: e se vos remete a copia do que se escreveo ao dito governador sobre
este particular para o terdes emtemdido. E compri assim como por esta vos mando. Fransisco
Pereira o fes em Lixboa a onze de julho de seisssentos e sincoenta e nove e eu João Perera de
Betamcor o fis escrever // O conde de Cantanhede // E não dis mais a dita carta que tresladei
como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que o escrevi oje
30 de 7bro de 1569 annos de como ressebeo a propria o senhor governador assinou.
ass) Vissente Martins Correa
ass) João de Sequeira Varejão
((/)) RESISTO DA CARTA PATENTE DO CAPITÃO JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO ENTERTENIDO NESTE
CASTELLO175
Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa
senhor da Gine e da conquista navegacão comersio da Etiopia Arabia e Persia e da India etc. fasso
saber aos que esta minha carta patente virem que temdo respeito as callidades meressimentos e
mais partes que comcorem na pessoa do capitão João Teixeira de Carvalho e os servissos que me
ten feito desd o ano d aclamassão e a esta parte achando se no sitio e rendimento do castello São
João Bautista da Ilha 3.ª prossedendo con grande sello e vallor. e por constar delle que en tudo o
de que ó encaregar me sirvira muito á minha satisfassão: por todos estes respeitos ei por bem e
me pras de o prover na prassa de capitão entertenido que na mesma ilha vagou por promossão do
capitão entertenido Simão Pereira da Silveira. a sargentaria mor da cidade de Angra a qual prassa
entertenida servira encoanto eu ouver por bem e com ella gosara do soldo e ordenado cadá anno
outenta mil reis. dos quais lhe pagara encoanto servir de sargento mor trinta mil reis de pensão
en cada anno; e estes outenta mil reis se lhe pagarão na mesma forma e parte que se pagavão ao
dito Simão Pereira e mais antessessores e gozara de todas as onras previligios e liberdades isensois
e franquesas que direitamente lhe pertenserem. pello que mando ao governador do Castello
da ditta Ilha. que fasendo lhe dar posse desta prassa. de capitam entertenido lha deixe servir e
aos ((...))176 menistros de minha Fazenda e oficiais della á que tocar lhe fassão assentar os ditos
outenta mil reis aonde pertenser pera delles aver pagamento a seus tempos custumados. e dem e
fassão dar inteiro comprimento ao que por esta carta ordeno; porque assin ó ei por meu servisso;
por firmesa do que lhe mandei dar esta assinada e sellada con o sello grande de minhas armas
dada na cidade de Lixboa aos trinta e hum dias do mes de maio. Antonio Marques a fes ((/fl.
.../145/148 Balthazar)) Ano do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e
sincoenta e nove // Fransisco Pereira da Cunha o fes escrever // A Rainha // Don Alvaro de
Abranches da Camara // Pedro Sesar de Meneses // Patente por que Vossa Magestade a por ben
de prover ao capitão João Teixeira de Carvalho na prassa de capitão entertenido que no Castello
da ilha 3.ª vagou por promossão do capitão Simão Pereira da Silveira ao posto de sargento mor da
À margem vem uma longa nota que foi cortada pelo escrivão Vicente Correia – fis rub) Correa – tornando-a de leitura
duvidosa, agravada esta pelo corte de palavras resultante da encadernação do livro.
176
Palavra cortada.
175
186 /
LIVRO DO CASTELO
cidadedade de Angra na maneira assima declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por Resulsão
de Sua Magestade de 3i de maio en consulta de 19 do mesmo de 659 // Resistada no livro 26
da Secretaria de Gerra fl. 1 // Pagou os direitos da Secretaria // Ten huma rupliqua // Cumpra
se esta carta patente de Sua Magestade que Deus guarde como nella se conten Castello em 22
de julho de 659 // O governador // E não dis mais a dita carta patente de Sua Magestade que
fis tresladar fielmente como nella se comtem que ressebeo o proprio Simão Pereira da Silveira a
propria como procurador do capitão João Teixeira de Carvalho em verdade do que assinou aqui
comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que o escrevi oje trinta e hum de
outubro177 de 1659 annos. rub) Correa
ass) Simão Pereira e Silveira
RESISTO DA CARTA PATENTE POR QUE SUA MAGESTADE FES MERSE AO SARGENTO MOR SIMÃO PEREIRA
DA SILVEIRA DE TRINTA MIL REIS DE PENSÃO CADA ANNO NO POSTO DE CAPITAM ENTERTENIDO QUE
LARGÁ NESTE CASTELLO
Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa
senhor Guiné e da conquista navegacão e comersio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso
saber aos que esta minha carta patente virem. que por comvir a meu servisso encaregar o posto de
sargento mor da cidade de Angra e seu destrito na Ilha 3.ª á pessoa de servissos meressimentos e
prestimo de que se possa fiar terá á gente della exersitada e armada e na boa forma que comvem
pera as ocaziois que se oferesserem, e por entender que nesta ocupacão me servira muito á minha
satisfacão o capitão ((/)) entertenido Simão Pereira da Silveira por concorerem nelle todas as
callidades e partes que pera isto se requerem, e me aver servido de muitos annos a esta parte nas
gerras deste reino e do Brasil con grande sello e vallor, e por mo aver tambem pedido a Camara e
capitam mor da mesmá cidade. e por todos estes respeitos. ei por bem e me pras que o ditto Simão
Pereira sirva o ditto posto de sargento mor encoanto eu ouver por ben, com o qual avera o soldo e
ordenado que gozavão seus antessessores paguo na mesma formá e parte que á elles se pagava e avera
mais de pensão en cada hum anno trinta mil reis dos outenta que tem de soldo e ordenado a prassa
de capitão entertenido que larguá na Castello da Ilha 3.ª e lhos pagará o capitam João Teixeira de
Carvalho provido nella; com declarassão que não ficara sendo de exemplo este acressentamento aos
mais sargentos mores que sussederem neste posto; e gosara de todos os mais previlegios liberdades
ixensois e franquesas que por resão delle lhe pertenserem do qual o ei por metido de posse; pello
que mando á todos os ministros e officiais de gerra e justissa o deixem servir e exercitar e os mais a
que tocar lhe facão assentar o dito soldo e ordenado pera lhe ser paguo a seus tempos custumados
e aos oficiais e soldados das companhias da Ordenansá da mesma cidade de Angrá e seu destrito
lhe obedessão e cumprão e guardem suas ordens tan enteiramente como devem e são obrigados
jurando primeiro na forma custumada de satisfaser en tudo á obrigacão deste posto. por firmesa de
que lhe mandei passar esta carta assinada e sellada com o sello grande de minhas armas dada nesta178
cidade de Lixboa aos trinta e hum dias do mes de maio Antonio Marques a fes anno do nassimento
de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove // Francisco Pereira da Cunha
o fi escrever // A Rainha // Dom Alvaro d Abranches da Camara // Pedro Sesar de Meneses //
Patente por que Vossa Magestade á por ben que o capitão entertenido Simão Pereira da Silveira sirvá
177
178
À margem: Dis o emmendado 31 de outubro.
Palavra cortada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 187
o posto de sargento mor da cidade de Angra e seu destrito na maneira assima declarada // Pera
Vossa Magestade ver ((/fl. [146]/146/149 Balthazar)) Por resulsão de Sua Magestade de 31 de maio
en consulta de 19 do mesmo de 659 resistada no livro da Secretaria de Gerrá fl. 1 verso // pagou
os direitos da Secretaria // Cumpra se esta carta patente de Sua Magestade que Deus guarde como
nella se conten Castello en 23 de outubro de 659 // O governador // E não dis mais a dita carta
patente que ressebeo o dito sargento mor a propria e assinou e eu Vissente Martins Correa escrivão
da Matricula Geral do dito Castello a fis tresladar fielmente como nella se comtem oje o primeiro
de 9bro de 1659 annos. rub) Correa
ass) Simão Pereira e Silveira
RESISTO DA LICENÇA DO CAPITAM JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO QUE LHE FOI CONCEDIDA POR
PROVISÃO DE SUA MAGESTADE POR TEMPO DE TRES MESES
Dis João Teixeira de Carvalho capitam entertenido no Castello da Ilha 3.ª que elle tem en esta
Corte hum pleito que lhe emporta sobre sua fazenda a que por respeito de serem ferios não pode
dar fim com a brevidade que deseja. Pede a Vossa Magestade seja servido conceder lhe licença
por tempo de seis meses para poder findar seus negocios. e recolher se ao dito Castello e receberá
merce: Concede se lhe ao suplicante licença por tempo de tres meses Lixboa desseis de 9bro de mil
e seisssentos e sincoenta e nove com rublicas de Francisco de Sousa Coutinho e de Pedro Sesar de
Meneses // Don Afonso rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor da
Gine etc. fasso saber aos que esta provisão virem que temdo respeito a me representar o cappitam
entertenido do Castello da Ilha 3.ª João Teixeira de Carvalho comteudo na peticão atras escrita que
elle tras nesta Corte huma demanda que lhe emporta sobre sua fazenda e por serem ferias lhe não
pode dar fim en resão do que me pedia lhe concedesse licença por tempo de seis meses para acabar
seus negocios e se recolher ao dito Castello. o que visto ei por bem de lhe conseder por tempo de
tres meses. e mando aos oficiais de gerra justissa ou Fazenda da mesma ilha cumprão e guardem esta
provisão assim e da maneira que se nella contem El Rei nosso senhor dou por Francisco de Sousa
Coutinho do seu Conselho de Estado. e por Pedro Sesar de Meneses ambos do de Gerra Antonio
Marques a fes em Lixboa aos dessete dias do mes de 9bro de 1659 Francisco Pereira da Cunha a fes
escrever ((/)) Francisco de Sousa Coutinho // Pedro Sesar Meneses e não dis mais a dita petissão
e despacho e provisão de que passei esta por segunda via ((...))179 seja comprida outra não ávera
efeito en Lixboa 20 de 9bro de 659 Francisco Pereira da Cunha e não dis mais a dita provizão que fis
tresladar fielmente como nela se comtem que de como a ressebeo o sargento mor Simão Pereira da
Silveira assinou aqui oje o primeiro de novembro de 1659. rub) Correa
ass) Simão Pereira e Silveira
TRESLADO DO ALVARA DO OFFISSIO DE BUTICARIO
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que por na castello de São João Bautista
da Ilha Trisseira estar vaga a prassa de buticario por falissimento de Luis da Fonseca Cortissos;
179
Palavra cortada.
188 /
LIVRO DO CASTELO
e João de Sequeira Varejão de meu Conselho governador do mesmo Castello aver nomeado
em Antonio Alves de Vascomselos boticario morador na sidade de Angra da mesma ilha por
comcorerem nelle as partes e experiemsia que se requerem; e tendo a tudo comsideracão e ao
que por sua parte me reprezemtou; Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de o prover na
dita prassa de buticario do dito Castello o qual cargo servira emquanto ó eu ho ouver por bem
e não mandar o comtrario e com elle avera o soldo de quatro mil reis por mes pagos na mesma
forma em que se pagava ao dito seu antessessor e dosara das permenemsias comsedidas ao dito
cargo; pello que mando ao governador do dito Castello lhe de a posse delle e juramento dos
Santos Avanjelhos que bem e verdadeiramente sirva do dito cargo acodindo com as meizinhas
aos doentes na forma em que pellos medicos se pedirem para os offissiais e soldados do dito
Castello tudo na forma que he obrigado e o dito soldo se lhe assentara nos livros a que tocar para
lhe se pago a seos tenpos custumados, por firmeza do que lhe mandei dar este alvara que quero
se cunpra e guarde como nelle se comtem sem duvida alguma o qual valera como carta posto que
seu efeito dure mais de hum anno sem embargo da ordenacão do livro segundo titolo quarenta em
comtrario Manoel d Oliveira Pinto o fes em Lixboa a doze de setembro de seisssentos e sincoenta
e nove // Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // Rainha // O marques almeirante ((/fl.
.../191807/150 Balthazar)) Alvara por que Vossa Magestade ha por bem de nomear a Antonio
Alves de Vascomselos na prassa de buticario do castello de São João Bautista da Ilha Trisseira
que vagou por morte de Luis da Fonseca Cortissos como neste se declara que valera como carta
// Para Vossa Magestade ver // Por expediente e despacho do Comselho de Gerra de 10 de
setembro de 1659 // Registado no livro 25 dos registos da Secrataria do Conselho de Gerra fl.
9 verso; e pagou os direitos da Secrataria com hua rublica // Avera juramento em minhas maos
Antonio Alves de Vascomselos para que bem e verdadeiramente sirva o corgo de buticario desta
prassa na forma declarada de Sua Magestade que Deos guarde por que lhe fes merce de o nomear
na dita prassa e por este ho ei por metido de posse e mando que se reziste no livro da Matricula
Geral deste Castello e que se lhe fassa seu assento para gozar o seu pagamento Castello em 25 de
outubro de 659 e assinou aqui de como ouve o juramento dito dia ((...))181 supra // O governador
// Antonio Alves de Vascomselos e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como
nelle se comtem e de como ressebeo o proprio alvara o dito Antonio Alves de Vascomselos
assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello Angra
oje 26 de outubro de 1659. rub) Correa
ass) Antonio Alves de Vascomselos
CARTA DE SUA MAGESTADE QUE DEUS GUARDE AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
SOBRE O PAGAMENTO DO CASTELLO, E OUTROS PARTICULARES182
Dom Affonso per graça de Deos rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em
Affrica senhor da Guine etc faço saber a vos João de Sequeira Varejão do meu Conselho; e
((governador)) do castello São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de Minha Fazenda se
vio a vossa carta que escrevestes de doze de agosto passado. deste prezente anno, e sobre os
particulares que nella relataveis se escreve ao provedor de minha Fazenda dessa ilha vereis pela
180
181
182
Troca do algarismo 4 pelo algarismo 9.
Palavra cortada.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 189
copia que com esta se vos invia para o terdes. assy entendido que fui servido rezolver, e que a
quei((xa)) que fazeis do dito provedor dizer que se registem as ordens nos livros desse Castello,
não pode deixar de se dizer assy, apresentando se nos semelhantes ordens as mandareis registar
nos ditos livros sendo a requirimento ou em vox. das partes El Rei nosso senhor o mandou pelo
conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua Fazenda, M((anoel))
Gomez de Figueiredo a fes em Lixboa a doze de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e
nove annos, e eu Francisco Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede 2.ª
via // Por despacho do Conselho da Fazenda de onze de setembro de seisssentos e sincoenta
e nove sobescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão do Conselho do dito senhor, e
governador do castello S((ão João)) Baptista do Ilha 3.ª 2.ª via //Angra.
((/)) TRESLADO DA CARTA PATENTE QUE A RAINHA NOSSA SENHORA DEU AO CAPPITAM PEDRO
CHADEAU, FRANSES PARA PODER ANDAR DE CORSO, CONTRA OS INIMIGOS DESTA COROA DE PORTUGAL
Dom Afonço por graça de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa
senhor da Guine e da quonquista navegação e comerçio d Ethiopia Arabia Persa e da India etc.
faço saber aos que esta minha carta, patente virem, que porquanto convem a meu serviço que se
armem, navios para se poren aos corsarios que andam nas costas destes meos reinos e fasilitar
o comerçio delles, e por confiar da peçoa de Pedro Chadeau que en tudo o de que o encarregar
me servira muito a meu contentamento, Hei por ben me pras de o nomear como por esta carta o
nomeo, por cappitam de mar e guerra, com o qual cargo podera armar a sua custa, hun navio de
150 toneladas provendo artilharia gente moniçoens e mantimentos que lhe parecer conveniente,
para fazer guera aos vasalos d El Rei de Castella, e das Provinçias Unidas dos Paises Baixos, e
aos mouros piratas e corsarios das ditas naçoens, tomar seus navios mercadorias e tudo o que
lhe pareçer, leva los a qualquer dos portos deste Reino para dar conta delles nos meos almazens,
aonde se tomarão en lenbrança no livro que para isso ha nelles e se lhe julgara para sendo justo,
e se estimar capazes de se trazeren, visitar os navios que lhe parecer vão carregados para ((...)) de
nossos inimigos e pra seos portos favoresendo en tudo os aleados desta Coroa e pagara os direitos
das ditas preças conforme os foraes desta Alfandega deste Reino, e guardara en tudo o regimento
que tenho feito e estar registado nos Almasens de que seja obrigado a levar hua copia assinado
pelo provedor delles: plo que peço a todos os reis prinsipes potestados senhorias rexplubicos(?)
estados: seos tinentes generais almirantes governadores provinsias cidades e portos cappitaens
e cabos de guerra dem ao dito Pedro Chadau toda acistença ajuda e favor pasagem, entrada en
meos portos con o dito seu navio gente e preza e cousas pretensentes a ellas, offresendo me en
semelhantes casos a fazer o mesmo, e mando aos meos governadores geraes e offisiais de guera,
o deixen ir e pasar com suas prezas por quanto tenpo lhe for nessesario: por firmeça do que lhe
mandei pasar esta carta assinada e sellada, con o sello grande de minhas armas; dada na cidade
de Lixboa aos vinte oito dias do mes de janeiro Manoel Pinheiro a fes anno do nassimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos sinquenta e nove annos // Francisco da Cunha
o fes escrever ((/fl. .../148/151 Balthazar)) A Rainha // Marques almeirante // Pedro Sesar
de Meneses // Patente por que Vossa Magestade ha por ben de nomear a Pedro Chadau para
cappitam de mar e guerra, de hun navio que a de armar a sua custa, para faser guera aos mouros
piratas e corsarios e enemigos desta coroa na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade
ver // Por espediente do Conselho de Guera // Registada no livro 24 da Secretaria de Guera
a fl. 58 // A fl. 34 do livro dos registos dos Almasens que en particular tenpo, eu João de Paiva
Cardoso escrivão da Meza Grande dos Armasens fica registada esta patente em Lixboa a 3 de
190 /
LIVRO DO CASTELO
janeiro de 1659 annos João de Paiva Cardoso // E não dis mais a dita patente que fis tresladar
fielmente como nella se comtem que o dito Pedro Chadau capitão de mar e gerra comteudo nesta
dita patente assinou aqui de como ressebeo a propria patente e eu o capitão Vissente Martins
Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi o que tresladei por mandado do governador
João de Sequeira Varejão Angra oje 19 de novembro de 659.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Pedro Chadeau
COPIA DA CARTA QUE SE REMETTEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO COM A SUA CARTA
QUE FICA ATRAS A FL. 147 QUE ESCREVEO O CONSELHO DE GERRA AO PROVEDOR DA FAZENDA183
Dom Affonso por graça de Deus184
O conde de Cantanhede do Conselho d Estado, e Gerra d El Rey Nosso Senhor, e vedor de Sua
Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade
nas ilhas dos Açores que no Conselho da Fazenda se vio o provimento que fizestes a Jozeph
Martins Bocarro em dezanove de julho deste anno prezente de 659 do offiçio de escrivão do
Almoxarifado do castelo de São João Baptista dessa Ilha e o que passastes a Vicente Martins
Correa de 14 do mesmo mes para servir de escrivão da Matricula da gente de guerra do dito
Castelo, e se vos estranha relatardes nelles que o que se deve obrar tocante a este offiçios de((...))
com intervenção. e parecer do governador do Castelo, sendo que na ordem que neste Conselho
se passou em 9 de mayo do mesmo anno. se dispoem que o sobreditto se faça com entervenção
vossa, e com o parecer do governador convenient((...)) de mandado que o governador ha de
dispor. como lhe parecer, e vos so haveis de intervir na execução e assy o ente((de))reis daqui em
diante, e tambem se vos estranha. o declarardes. no dito provimento que nas obras de igreja se
fara ((des))peza que não passe se sincoenta mil reis cada mes na forma de hum mandado que se
vos passou deste Conselho da Fazenda de 2 de ((...)) de 653, sendo assy que por outro mandado
do mesmo Conselho de 24 de 7bro de 657 se vos ordenou que alem dos 50 mil reis que ((...))vieis
cada mes. depois de pagas as folhas e consignações mais antiguas. desseis tambem para as ditas
obras o que rezu((...)) das denunciacois, e fazendas perdidas, e o mais que vos fosse possivel, e
outrssy se vio huma ordem do governador João de Sequeira Varejão passada a Jozeph Martins
Bocarro. escrivão da dita resseita para a despeza. de 80 libras de polvora passado no pr((imeiro))
de agosto deste prezente anno, e porquanto a intervencão que haveis de fazer na dita despeza da
polvora se vio que no pr((inci))pio do el((...)) da folha puzereis por despacho “faça sse. despeza”
e vos assinastes, sendo assy que por os des((pachos)) no tal lugar não vos pertençe em rezão do
nosso officio e ficareis advertido de que em nenhum papel. uzareis ((es))te modo, e nos papeis da
despeza de que se trata quando as não duminardes assin aveis somente na mesma regra d((...)) de
assinar o governador e porque ha queixas que não aveis pontualmente com o referido acima para
as despezas das o((bras)) da igreja, vos encarrego da parte de Sua Magestade façais entregar tudo
na forma da dita ordem que se vos passou de ((...)) de agosto de 657, e advirtireis que chegando
qualquer e semelhante queixa se procedera com grande demonstração. e a ((mes))ma adivertencia
se vos faz sobre o modo com que nos papeis deveis falar, e tratar na pessoa do governador não lhe
cha((man))do simplexmente deprecante, nem uzareis de outros termos semelhantes, porque ao
dito governador se deve toda a cortezia ((e)) respeito por o lugar que tem: e por ser do Conselho
183
184
Em nota à margem. Além desta, está à margem outra nota, esta traçada e ilegível.
Palavras cortadas.
LIVRO PRIMEIRO
/ 191
de Sua Magestade, e a calidade de seus serviços cumprio assy por serviço de Sua Magestade ((...))
Gomes a fes em Lixboa a 11 de 7bro de 659, e eu Francisco Pereira de Betancor a fis escrever //
O conde de Cantanhede // Concorda com o original a que me reporto que foi registado no livro
dos mandados // Francisco Pereira de Betancor // E eu o capitão ((...)) Vicente Martins Correa
o fis tresladar rub) Correa Ressebeo o dito governador ((...))
((/)) PROVIMENTO DO CAPELÃO
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e d Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de
Angra da Ilha 3.ª etc.
Porquanto está vago o lugar de capelão desta prassa que o padre Gonsalo Fernandes Aranha que
della fes dechacão para aver de ir servir o seu benefissio e ser nessessario haver hum sasserdote
de boa vida custumes e exemplo para admenistrar os sacramentos a imfantaria deste Castello e
suas familias: e por estar informado da sufissiemsia e partes que comcorem no padre Francisco
Machado Fagundes parrego que foi da igreja matris de São Roque dos Altares desta ilha para
bem poder servir esta capelania Hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deus guarde
de o prover no dito cargo de capelão para que elle o sirva assim e da maneira que o servirao seos
antessessores emquanto o dito senhor ho ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual
cargo gozara das preminemsias prevelegos e libardades que por rezão delle e o soldo que gozarão
seos antessessores pello que mando a todos os offissiais emfantaria desta prassa conhessão ao
dito padre Francisco Machado Fagundes por capelao della e o repeitem como a tal e esta se
rezistara no livro do rezisto geral para aver a seu tenpo ho ordenado que lhe tocar indo por min
assinado selado com o sinete de minhas armas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do
governo o assenei Castello em i5 de janeiro de 1660 annos // João de Sequeira Varejão e não
dis mais o dito provimento que rezistei como nelle se comtem e de como o dito padre Francisco
Machado Fagundes ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão
da Matricula Geral do dito Castello por Sua Magestade que o escrevi em 15 de janeiro de 1660.
rub) Correa
ass) Francisco Machado Fagundes
((/fl. .../149/152 Balthazar)) TRESLADO DA PROVIZÃO DO CAPELÃO MOR MIGUEL DE CASTRO 1659
Dom Afonso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa
senhor da Guine etc. fasso saber que tendo respeiro ao que pella peticão atras escrita me emviou
reprezemtar Miguel da Castro clerigo do abito de São Pedro capelão mor do castello São João
Bautista da Ilha Tresseira e vistas as cauzas que alega e os papeis e dicomento que oferesseo Hei
por bem e mando ao governador do dito Castello que em vertude desta provizão lhe fasa fazer
com o soldo que pello dito cargo lhe tocar comforme ao que vemsia immediato antessessor e ao
mais menistro offissiais e pessoas a que pertemser que cada hum na parte que lhe tocar cumprão e
guardem esta provizão como nella se comtem sem duvida alguma El Rei nosso senhor o mandou
pello conde do Prado seu estribeiro mor e por Pedro Sezar de Menezes anbos de seu Conselho
de Gerra Manoel de Oliveira Pinto o fes em Lixboa a vinte sete de setembro de seisssentos e
sincoenta e nove Fransisco Pireira da Cunha a fes escrever // O conde do Prado // Pedro Sezar
192 /
LIVRO DO CASTELO
de Menezes; e não dis mais a dita provizão que treladei como nelle se comtem e de como a
ressebeo a propria o dito Miguel de Castro capelão mor do dito Castello assinou185 aqui comigo
Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi oje o primeiro
de novembro de 1659 annos. rub) Correa
TRESLADO DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOAO DE SEQUEIRA VAREJÃO
Vista a piticão do supplicante o padre Miguel de Castro capelão mor desta prasa e decomento
junto e mais papeis e provizão de Sua Magestade que Deos guarde em que me ordena fassa fazer
com o supplicante o soldo que lhe tocar pello dito cargo comforme vemsia seu antessessor vendo
os papeis e decumento junto pelos quais se mostra que o padre Antonio Rodrigues Teixeira ((/))
capelão mor que foi desta prassa antessessor do supplicante vemsia de soldo quatro mil reis por
mes em trigo e dinheiro como se ve a sertidão do escrivão da Matricula Geral a fl. 5 e que no
tenpo do espanhol vemsia o capelão mor de soldo quatro mil outossentos reis como consta da
sertidão do veedor geral que foi naquelle tenpo a fl. 6 o que tudo visto e a comtinua assistemsia
do supplicante neste Castello e obrigacão que tem de administrar tãobem os sacramentos aos
doentes do ospital desta prassa e ser temcao de Sua Magestade que elle goze o dito soldo de
quatro mil reis por mes comforme aos decumentos que oferesseo; mando que ho almoxarife
pagador Andre da Costa Camello lhe fassa pagamento dos ditos quatro mil reis por mes na
forma que gozava o dito Antonio Rodrigues Teixeira; e ao escrivão da Matricula Geral o meta na
folha pera aver seo pagamento como os mais o qual rezistara a provizão de Sua Magestade e este
despacho pera constar da ordem do dito senhor Castello em o primeiro de novembro de 1659
annos // O governador e não dis mais o dito despacho que ressebeo o dito capelão mor Miguel
de Castro e o assinou oje o primeiro de novembro de 1659 annos e eu Vissente Martins Correa
escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi.
ass) O padre cappellam mor Miguel de Castro
TRESLADO DA PROVIZÃO QUE VEIO A PEDRO JORJE PARA SER ARTILHEIRO
O conde de Cantanhede do Conselho d Estado d El Rei nosso senhor e de Gerra vedor de sua
Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade
nos Ilhas dos Assores que no Conselho da Fazenda se vio a informacão que destes sobre a
peticão de Pedro Jorge serralheiro e armeiro do castello São João Bautista da Ilha Tresseira na
qual relatais que serve depois que se remdeo o dito Castello ate ao prezente com muita satisfacão
e que o governador Miguel Pereira Barralho e provedor da Fazenda Agostinho Borges de
Souza proverão hum autto em que lhe mandarão dar de soldo por mes dois mil reis para seu
sustento e hum cruzado para carvão e que visto ser o trabalho grande e comtino e não se poder
sustemtar e molher e filhos com tão pouco soldo serdes de paresser se lhe dessem por mes
tres mil e seisssentos reis que vinha a ser hum tostão por dia e seis tostois para carvão com
o que com a prassa de artilheiro que tãobem tinha de que não fazia menção poderia passar
com mais comodidade ((/fl. .../150/153 Balthazar)) com obrigacão de se não sahir do Castello
poulas ocupassois comtinuas daquelle offissio sem lissensa do governador e visto o referido na
185
Não assinou.
LIVRO PRIMEIRO
/ 193
dita imformacão paresseo ao Conselho que o dito Pedro Jorge ouvesse de acressentamento seis
tostois pera que ao todo tres mil reis por mes visto ter ja a dita prassa de artilheiro que logra como
declara a dita imformação; pelo que vos mando fassais com ifeito fazer lhe pagamento cada mes
dos ditos seis tostois de acressentamento pera que tenha os ditos tres mil reis como dito he e
mando que o dito acressentamento seja levado em conta com o mais ao almoxarife ou feitor que
lhe pagar Antonio Velozo Estaco a fes em Lixboa a desanove de novembro de mil e seisssentos
e sincoenta e sete annos; e este se passou por duas vias hum avera efeito; e eu João Pereira de
Betamcor a fis escrever // O conde de Cantanhede // Cum((...))186pra se como nelle se conten
Angra 23 de julho de 1658 // Denis e não dis mais a dita provizão que ressebeo o dito Pedro
Jorje e assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello 27
de fevereiro de 1660 annos. rub) Correa
assinado de cruz) + de Pedro Jorje
TRESLADO DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO AO DITO PEDRO JORJE
Visto o que o supplicante relata e mandado junto do Conselho da Fazemda de Sua Magestade
que Deos guarde por que consta ser acressentado com seisssentos reis em dinheiro somente por
mes alem do soldo que tinha por emtemder o dito senhor comforme a informacão que sobre
isso mandou tomar como consta do dito mandado que o supplicante gozava a prassa de artilheiro
deste Castello com que comodamente se puderia sustemtar juntamente com a de armeiro a qual
prassa de artilheiro o supplicante não goza até ao prezente e se berefica ser vontade de Sua
Magestade que elle a tenha e o ouffissio de armeiro e não empedir que elle o possa servir de
artilheiro e acudir quando lhe for nessessario e ser notorio assistir comtinuamente neste Castello
e ser pobre o que tudo visto conformando me com a vontade de Sua Magestade mando que o
capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral lhe assente prassa de artilheiro em
lugar de Pedro Gonçalves Garajão falessido Castello ho ultimo de dezembro de seisssentos e
sincoenta e outo; e o mandado do Conselho se rezistara no livro da Matricula para constar da
vontade e ordem de Sua Magestade em dito dia era mes supra // O governador e não dis mais
o dito despacho que ficou em meu poder para se dar ao almoxarife se lhe tocar para a sua conta
Angra oje 27 de fevereiro de 1660. rub) Correa
((/))TRESLADO DO PROVIMENTO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL O CONIGO JOÃO CORREA D AVILA
Joao de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco
e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de
Angra da Ilha Tresseira etc. comsiderando quanto nessessario he ao servisso de Deos e de Sua
Magestade e do bem da gente paga deste Castello e bom governo do ospital de Nossa Senhora da
Boa Nova e sua igreja aver nelle hum ademenistrador sasserdote de boas partes sufissiemsia e de sã
comssiensia que com zelo e caridade ademenistre todo o nessessario fazemdo curar os emfermos
e feridos tendo particular cuidado delles como sempre tiverão os ademenistradores que no dito
ospital tem servido assin em tempo de El Rei de Castella como depois da fellisse aclamacão de Sua
Magestade que Deos guarde por provimento dos governadores deste Castello como me constou
186
Letras cortadas.
194 /
LIVRO DO CASTELO
por informacão que tomei do livro do rezisto vemsendo o soldo que pellos ditos governadores
lhe era nomeado e ultimamente achei servindo o padre Manoel Cardozo Gularte que ante min
se escusou por ser achacado e muito velho e nao ter ordenado de Sua Magestade por onde ho
ouve por escuzo pello qual respeito esta o dito ospital sem ademenistrador o que he emperioizo
do servisso de Sua Magestade e remedio dos emfermos e servisso e limpeza da igreja sobre o
que fes petição ao dito senhor conigo João Correa de Ávila pera aver de servir o dito cargo de
ademenistrador com soldo comsinado e o dito senhor foi servido ordenar que eu imformasse
sobre o dito requerimento o que fis; e vendo que se dilata a rezulucão delle e não poder estar o
dito ospital sem ademenistrador pellas resois referidas me paresseu pedir ao dito conigo da parte
de Sua Magestade quizesse asseitar admenistração por ser pessoa de calidade em ((/fl. .../151/154
Balthazar)) quem comcorrem todas as partes sobreditas e ser de muita caridade e ter servido a
Sua Magestade como constara de imformacão que dei ao dito senhor de mais de estar outrossim
servimdo de mordomo da mesma igreja de Nossa Senhora da Boa Nova por sua devossão a muito
tenpo o que tudo visto. Hei por bem e por servisso de Sua Magestade de nomear ao dito conego
João Correa de Avila por admenistrador do dito ospital da jurdicão deste Castello para que sirva
o dito cargo assim e da maneira que ho servirão os seos antessessores emquanto Sua Magestade
ho ouver por bem e não mandar o comtrario com declaração que não vemsera ordenado algum
emquanto o dito senhor lho não nomear e gozara das mais priminemsias liberdades e exsemsois
que por rezão de tal cargo lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais e soldados desta
prassa medico e surgiao della e mordomo e mais serventes do dito ospital e emfermos que nelle
se curarem reconheção ao dito conigo João Correa de Avila por admenistrador do dito ospital e
lhe hobedeção e cumprão suas ordens e mandados e este se rezistara nos livros da Vedoria indo
por min assinado e sellado com o sinete de minhas armas e por este lhe hei por metido da a posse
ao dito conigo do dito cargo de admenistrador; e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do
governo o escrevi dado em o dito Castello aos seis de marco de seisssentos e sincoenta e nove
// O governador João de Sequeira Varejão // E não dis mais o dito provimento que tresladei
como nelle se comtem que de como ressebeo o proprio ho dito conego João Correa assinou aqui
comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi oje en
des de junho de 1660 annos. rub) Correa
ass) João Correa de Avila
((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CAPELÃO MENOR EM LUCAS GRASSIA DE CASTRO
João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e
Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra
da Ilha 3.ª etc.
Porquanto esta vago o lugar de capelão deste Castello que servia o padre Francisco Machado
Fagundes que se foi pera o Reino e ser nessessario aver hu sassardote de boa vida e custumes he
enzemplo para bem poder servir a dita capelania e admenistrar os sacramentos a emfamtaria deste
Castello e suas familias e por estar imformado da sufissiemsia e partes que comcorem no padre
Lucas Grassia da Castro para poder ocupar o dito lugar de capelão hei por bem e por servisso de
Sua Magestade que Deos guarde de o prover nella pera que elle a sirva assim e da maneira que ho
servirao seos antessessores emquanto o dito senhor ho ouver por bem e não mandar o comtrario
com o qual cargo gozara da premenemsias privilegos e liberdades que por delle lhe tocarem
pello que mando a todos os offissiais he emfamtaria desta prassa conhessão ao dito padre Lucas
LIVRO PRIMEIRO
/ 195
Grassia de Castro por capelão della e o respeitem como tal e este se rezistara no livro da matricula
do rezisto geral pera aver pagamento de seos ordenados indo por min assinado e sellado com
o sinete de minhas armas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do governo ho escrevi
Castello quinze de junho de 1660 // O governador // E não dis mais o dito provimento que
ressebeo o dito padre Lucas Grassia de Castro em verdade do que assinou comigo Vissente
Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que ho escrevi. rub) Correa
ass) O padre Lucas Garçia de Castro
((/fl. .../152/155 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO AJUDANTE SUPRA DOMINGOS
RODRIGUES SERPA
João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade governador do castelos São Joam
Bautista digo comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago governador
do castello São Joam Bautista do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc.
Porquanto esta vago o lugar de ajudante do despacho do mar que servia Manoel de Morais a
quem reformei por cauzas justas que para isso houve e sser nessessario aver pessoa de partes,
suficiemsia para servir o dito posto e por me constar e estar emformado dos bons procidimentos
do Domingos Rodrigues Serpa que serve de ajudante supernumerario desta praca a quem provi
no dito posto por falecimento de Francisco de Rossilhão por ter servido de cabo de escoadra vivo
e de sargento supernumerario em que se ouve sempre com grande sastifacão e zello do servisso
de Sua Magestade que Deos guarde e ser soldado antiguo desta praca na qual serve desde a felice
acclamassão de Sua Magestade ate o prezente e não ter mais soldo que o que tinha de sargento
supernumerario Hei por bem e por servisso do dito senhor de o prover no dito posto de ajudante
dos despachos do mar para ho aver de servir emquanto Sua Magestade ho ouver por bem e não
o comtrario com o qual posto havera todos os proes he percalsos que lhe tocarem assim he da
maneira que gozarão seos antessessores pello que mando a todos os oficiais e soldados desta
praca conhessão ao dito Domingos Rodrigues Serpa por ajudante dos despachos e lhe obedecão
e guardem as ordens que e por elle forem dadas a todo o tempo e este se registara no livro da
Matricula Geral indo por mim assinado e sellado com o signete de minhas armas e eu Gregorio
Rodrigues da Costa secratario do governo o escrevi castelo São João Baptista em 15 de marco de
658 // O governador e não dis mais o dito provimento que fis tresladar como nelle se comtem e
eu o capitão Vicente Martins Correa que ho escrevi oje em 9 de julho de 1660 e de com ressebeo
o dito Domingos Rodrigues Serpa o ditto nobramento assinou aqui.
ass) Domingos Rodrigues Serpa
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE QUE DEOS GUARDE ESCREVEO AO GOVERNADOR
JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO NÃO DEIXAR SAIR NAVIOS OLANDEZES DE PORTO
João de Sequeira Varajão amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar. tereis emtemdido não haveis
de deixar sahir dessa ilha embarcassão alguma holandesa. e as outras embarcassois não deixareis
sahir sem passaporte vosso reparando na nação que ho pede e a cauza porque advertindo que
nesta parte se procedera de maneira que esta deligensia não projudique ao comersio nem dê as
nassois materia de quexa justa escrita em Lisboa ao primeiro de novembro de mil e seisssentos e
196 /
LIVRO DO CASTELO
sincoenta e sete annos // Rainha; para João de Sequeira <Varejão> de seu Conselho governador
do castello de São João Bautista da Ilha 3ª e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se
comtem que ressebeo o dito governador João de Sequeira Varejão a propia e assinou187 aqui oje i2
de agosto de i660 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula que o escrevi. rub) Correa
TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
SOBRE AS OBRAS DA IGREJA NOVA E OUTROS PARTICULARES188
Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem, e dalem mar en Affrica
senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza e governador
do castelo São João Baptista da Ilha 3ª que no Conselho de minha Fazenda se vio a vossa carta
de catorze de mayo passado deste anno prezente em que dais conta do que tendes obrado nessa
Castelo e igreja nova que nelle se vay fazendo por a velha ser muito indecente e como por vossa
assistencia, imdustria, e curiozidade do mestre della tem crescido a obra em grande perfeição, e
se continua com todo o calor trabalhando os mesmos soldados, e que por não se perder tempo
fizestes comprar carros, e bois que servem de acarretar todo o necessario para as obras, e visto
tudo, e a reposta que a isso deu o provedor de minha Fazenda me pareceo dizer vos que tendes
procedido bem no que tendes obrado, e hides obrando neste particular, e vos agardesso muito
o zello, e desvello com que acodis a obra da dita igreja, e ao mestre della agradecereis em meu
nome todo o cuidado, e deligencia com que se há nestas obras, e confio de vos que com o mesmo
cuidado, e zello de meu serviço façais continuar nas ditas obras de maneira que com brevidade se
acabem, e esta se vos passou em duas vias. visto dizerdes que vos não chegão lá as respostas das
que escrevi se não muito tarde El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede dos
seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua Fazenda Manoel Gomez de Figueiredo a fes
em Lixboa a vinte e seis de junho de mil seiscentos, e sincoenta e nove, annos e eu João Pereira
Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Primeira via // Registado no livro dos
mandados a fl. des verso sobrescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão fidalgo de sua
Caza e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3ª // E não dis mais a dita carta que fis
tresladar fielmente como nella se comtem a qual ressebeo o governador João de Sequeira Varejão
em verdade do que assinou189 e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral
que ho escrevi oje 28 de de agosto de 1660. rub) Correa
((/fl. .../153/156 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO GOVERNADOR FRANCISCO D ORNELAS DA
CAMARA PAIM190
Dom Affonso per grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa
senhor de Guine e da conquista navegacão comersio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso
saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito a qualidade meressimentos e
mais partes comcorem na pessoa de Fransisco d Ornelas da Camara meu mosso fidalgo e aos
inportantes servissos que me fes de trinta e dois annos a esta parte embarcando se em sinco
187
188
189
190
Não assinou.
Em nota à margem. Traslado repetido na fl. 160.
Não assinou.
À margem: Baxa // Morreo em ((24)) de Abril de 16((64)).
LIVRO PRIMEIRO
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armadas sustemtar des soldados nas gerras do Brasil e depois de haver sido capitão de emfantaria
ocupar o posto de capitão mor da capitania da villa da Praia da Ilha Tresseira ate ao prezemte
e achando se nesta Corte na aclamacão d El Rei meu senhor pai que santa gloria aja o mandar
aclamar naquelas ilhas e reduzir a sua obidiemsia o Castello da Tresseira fiando delle esta inpreza
pella satisfacão que tinha de seu zelo dando lhe faculdade para que em seu nome pudesse oferecer
ao governador castelhano o titolo de conde com des mil cruzados de renda pello emtregar e
instrucão secreta deregida a este ifeito e por não ho querer fazer lhe pos sitio que durou hum anno
por fim do qual se rendeo e avemdo tãobem armado alguns navios par inpedir lhe nao emtrassem
os secorros que de Castela lhe vierão e forão tomados governando aquella gerra com tanto risco
asserto e cuidado como se vio pellos sucessos della despemdendo muito de sua fazemda: em
comsideracão dos quais servissos e em particular por aver tido tanta parte em se ganhar aquella
fortaleza; e por mo pedirem por governador della as camaras daquella ilha e ter por serto que em
tudo ho de que ho emcarregar me servira a toda minha satisfacão comrrespomdendo a grande
comfiansa e estimação que faco de sua pessoa Hei por bem e me pras de lho nomear como por
esta carta ho nomeio a elle Francisco d Ornelas da Camara Paim por governador do castello São
João Bautista do Monte Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira para ter e exzersitar este posto
emquanto eu o ouver por bem com o qual avera o ordenado proes e precalsos que em rezão deste
posto lhe pertensem e toda a jurisdição mando priminemsias grassas liberdades e franquezas
que lhe são comsedidas e de que uzarão seos antessessores neste governo; pello que mando a
todos os meos menistros assim de Gerra como de Justissa e Fazemda cameras fidalgos criados
meos nobreza e povo da dita ilha ajão ao dito Fransisco de Ornelas da Camara por governador
do ditto Castello e lhe assistão e ajudem naquelas ((/)) couzas que tocar a meu servisso para
boa defensa e seguransa delle e da mesma ilha e o tenemte capitais e mais offissiais e menistros
soldados e pessoas do dito Castello comdestables artilheiros lhe obedessão e guardem suas ordens
e mandados tão inteiramente como devem he são obrigados e antes que elle dito Fransisco de
Ornelas parta desta sidade me fara preito e omenagem do dito governo de que mostrara sertidão
nas costas desta carta passada por Pedro Vieeira da Silva do meu Conselho e meu secratario de
Estado para constar de como ho fes por firmeza do que lhe mandei passar esta carta por min
assinada e selada com sello grande de minhas armas // Dada na sidade de Lixboa aos quatro dias
do mes de fevereiro João Ribeiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
e seisssentos e sessenta // Fransisco Pereira da Cunha a fes escrever // A Rainha // O conde
do Prado // Pedro Sezar de Menezes // Patente por que Vossa Magestade a por bem de nomear
a Francisco de Ornelas da Camara Paim por governador do castello São João Bautista do Monte
do Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira que esta vago por acabar João de Sequeira Varejão
seu tenpo // Para Vossa Magestade ver // Por relussão de Sua Magestade de quatro de fevereiro
de 660 em consulta de 26 de novembro de 1659 // Rezistada no livro 23 da Secrataria de Gerra
a folhas 158 e pagou os direitos da Secrataria // Cunha // A fl. 58 do livro dos direitos novos
ficão carregados setenta e sinco mil reis desta carta deste cargo por tres annos e deo fiansa a pagar
outra tanta contia em o livro della fl. 145 Lixboa 13 de julho de 660 // Anrrique Correa da Silva
// Esta fiansa foi feita a pagar dentro em quatro mezes por assim asseitar o tezoureiro e fiador
Lixboa 13 de julho de 660 // Anrrique Correa da Silva // Manoel Ferreira.
Omenagem
Aos tres dias do mes de marco do anno de mil seisssentos e sessenta nesta sidade de Lixboa nos
passos da Ribeira della deo menagem nas riais maos de Sua Magestade Francisco d Ornelas da
Camara pello governo do castello São João Bautista da Ilha Tresseira ((/fl. .../154/157 Balthazar))
198 /
LIVRO DO CASTELO
sendo prezentes como testemunhas Rui de Moira Telles do Conselho de Estado de Sua Magestade
prezedente do Desembargo do Passo; e Fransisco de Souza Coutinho do Conselho de Estado
de Sua Magestade e eu Pedro Vieira da Silva do Conselho de Sua Magestade e seu secratario
de Estado que a dita menagem tomei sbescrevi e assinei em Lixboa aos treze de julho do anno
assima referido // Pedro Vieira da Silva // Fransisco de Matos de Cravalhoza pagou sete mil e
duzentos reis digo seis mil e outossentos reis e aos offissiais trezentos e des reis e da minha parte
nada Lixboa 17 de abril de 1660 // Manoel Antunes de Sãopaio.
Auto de posse191
Auto de posse anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta
annos aos desanove dias do mes de agosto sendo na Praça de Armas do castello São João Bautista
do Monte Brazil desta Ilha Tresseira ahi sendo prezente o governador João de Sequeira Varejão
do Conselho de Sua Magestade aprezentou o governador Fransisco d Ornelas da Camara Paim
a prezente patente a qual por min tabalião foi lida em alta voz en vertude della e de huma carta
de Sua Magestade lhe emtregou as chaves do dito Castello e tomou posse do governo delle na
forma e comtinemsia da dita patente sendo prezentes como testemunhas o capitão mor desta dita
sidade João de Betamcor de Vascomselos Antonio do Canto de Castro o dezembargador Manoel
Teixeira de Azevedo o capitão Francisco do Canto da Camara e o capitão Vital de Betamcor de
Vascomselos de que fis este auto de dita emtrega e posse em que todos assinarão pera ante min
Lorenso Rodrigues Teixeira o escrevi dis a emtrelinhas e de huma carta de Sua Magestade dito
tabalião ho escrevi // O governador João de Sequeira Varejão o governador Francisco d Ornelas
da Camara // João de Betacor de Vascomselos // Antonio do Canto de Castro // Antonio do
Canto da Camara // Manoel Teixeira de Azevedo // Vital de Betamcor de Vascomselos // E
não dis mais a dita patente que tresladei fielmente como nella se comtem sem couza que duvida
fassa e de como a ressebeo assinou aqui comigo Vissente Martins Correa192 escrivão da Matricula
Geral do dito Castello que ho escrevi oje em 20 de agosto de 1660. rub) O governador ((...))
((/)) TRESLADO (( DA PATENTE DE)) CAPITÃO D ARTELHARIA ANDRE DA FONSEQUA GOMES
Dom Affonso per grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor de Guine e da conquista navegacão e comersio da Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso
saber aos que esta minha carta patente virem que tendo consideração aos meressimentos e mais
partes que comcorem na pessoa de Andre da Fonseca Gomes e aos servissos que me tem feito
por espasso de muitos annos a pressipio nas gerras de Parnãobuco e defensa da Praiba e despois
na comquista de Angola onde ocupou varios postos e o de capitão da fortaleza de Mansagano por
provimento meu e o de capitão mor do reino de Vengela provemdo os por vezes de mantimentos
monissois e armas a sua custa em ocaziois de enemigos contra os quais se achou em muitas
emtradas e castigos que se lhes derão prossedendo senpre com valor e da mesma maneira na
ocazião em que os olamdezes ganharão a sidade de Luanda socorrendo a sua custa ho araial com
seos negros e canoas com grande despeza de sua fazenda; e por esperar delle que em tudo ho de
que o emcarregar me servira muito a meu comtentamento. hei por bem e me pras de lhe fazer
merce do cargo de capitão da artilharia do castello São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira
191
192
Em nota à margem. Ainda à margem: 9(?) de agosto de 6((...)).
Não assinou.
LIVRO PRIMEIRO
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que servia Fransisco da Fonseca Falcão que com lissensa foi para ho Brazil onde tem sua caza ho
qual servira emquanto ho ouver por bem e não mandar o comtrario e com elle avera ho mesmo
soldo que gozava ho dito seo antessessor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se
lhe pagava e gozara de todas as onrras previlegos liberdades izensois grassas e franquezas que de
dereitamente lhe pertemserem com o dito cargo pollo que mando ao governador do dito Castello
lhe dei a posse delle e lho deiche servir na maneira referida e aos comdestables e artilheiros delle
cumprão suas ordens e elle jurara na forma custumada em tudo satisfazer as hobrigassois do
dito cargo o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que tocar para lhe ser pago a seos tenpos
custumados por firmeza do que lhe mandei dar esta carta assinada e sellada com o sello grande
de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos outo dias do mes de julho // Manoel de Oliveira
Pinto a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta
e nove // Fransisco Pereira da Cunha a fes escrever // A Rainha // O conde Cantanhede //
Fransisco de Souza Coutinho ((/fl. .../155/158 Balthazar)) Patente por que Vossa Magestade
ha por bem de nomear a Andre de Afonseca Gomes por capitão da artelharia do castello São
João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira que servia Francisco da Fonseca Falcão que foi pera o
Brazil como nesta se declara para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra
de de julho de 659 // Rezistada no livro 23 da Secrataria de Gerra a fl. 189 e pagou os direitos da
Secrataria Cunha reziste se193 rezistado no livro 11º dos rezistos dos Almazeis a fl. 81 Lixboa 20
de agosto de 1659 // João de Paiva Cardozo // Cumpra se e reziste se Castello agosto i9 de mil
e seisssentos e sessenta // de Ornelas // E não dis mais a dita patente que rezistei como nella se
comtem sem couza que duvida fassa e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral
que ho escrevi e de como ressebeo o dito Andre de Afonsequa Gomes a propria assinou aqui
comigo oje em 22 de agosto de 1660 annos. rub) Correa
ass) Andre da Fonseca Gomes
((/)) TRESLADO DO ALVARA DE REFORMADO AO CAPITÃO MOR BRAS ORNELAS DA CAMARA
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara <virem> que por comviniemsias de meu servisso
ouve por bem de mandar reformar aos offissiais do terso que pello mestre de canpo Sebastião
Correa de Larovila mandei levamtar a Ilha Tresseira e dos Assores para com elle me vir servir
a este Reino e porque Bras de Ornelas da Camara levou patente minha de capitão de hua das
companhias da emfantaria do mesmo terso que ajudou a levantar com zello e cuidado com o qual
e outra gente e alguns cavalos que troxe a seu cargo e chegou a esta Corte. Hei por bem e me pras
de lhe fazer merce do soldo de capitão de infantaria reformado que são quatro mil reis cada mes
alem da prassa ordinaria de soldado que a de gozar onde me servir e se lhe ordenar; e hua e outra
couza se lhe assentara nos livros a que tocar para aver seu pagamento aos tenpos custumados
com declaração que a merce que por este alvara lhe fasso não avera efeito se dentro de dois
mezes contados do dia da data delle se não apozentar e assentar prassa aonde ouver de servir
e este se comprira tão inteiramente como nelle se comtem e valera como carta sem embargo
da ordenação do livro segundo tittolo corenta em comtrario; Manoel d Oliveira Pinto o fes em
Lixboa aos dois de junho de mil e seisssentos e sessenta annos // Fransisco Pereira da Cunha ho
fis escrever // Rainha // O conde de Cantanhede // Pedro Sezar de Menezes // Alvara por que
Vossa Magestade ha por bem de fazer merce a Bras de Ornelas da Camara do soldo de capitão
193
Palavras cortadas.
200 /
LIVRO DO CASTELO
reformado como neste se declara // Para Vossa Magestade ver // Por decreto de Sua Magestade
de tres de fevereiro de 1660 // Registado no livro vinte seis do registo da Secrataria de Gerra
a fl. 32 vensa sua reformação o capitão Bras de Ornelas no Castello da Ilha Tresseira Lixboa 1
de julho de 1660 // Fransisco Pereira da Cunha // E não dis mais do dito alvara que tresladei
como nelle se comtem que ressebeo o dito capitão mor Bras de Ornelas da Camara e assinou
aqui oje em 23 de agosto de 1660 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que
ho escrevi.
ass) Bras d’Ornellas de Camara Paym
[LICENÇA A GASPAR CAMELO PEREIRA]
Consedo lissensa ao supplicante Gaspar Camello Pereira por tenpo de mes e meio visto as rezois
que aponta me constarem serem verdadeiras Castello oje 22 de dezembro que he o dia em que
partio.
O governador
((/fl. .../156/159 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR
FRANCISCO D ORNELAS DA CAMARA PAIM
Fransisco e Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar, Ao capitão Bras de
Ornellas da Camara fui servido mandar passar alvara de reformacão e porque ouve por bem que
vensa nesse Castello da Ilha Tresseira me paresseu avizar vos para o terdes emtemdido. escrita
em Lixboa o primeiro de julho. de seisssentos e sessenta annos // A Rainha // Duque marques
de Fereira o conde do Prado // Para o governador do Castello da ilha Tresseira // Por El Rei
// A Fransisco de Ornellas da Camara Paim fidalgo de sua caza governador do Castello da Ilha
Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem que ressebeo o proprio
o dito governador e assinou comigo Vissente Martins Correa194 escrivão da Matricula Geral do
dito Castello que ho escrevi.
ass) ((...))195
((/)) TRESLADO DA PATENTE DO ALFEREZ ANTONIO DE MACEDO
Francisco de Ornellas da Camara Paym comendador da comenda de Penamacor da ordem de
Xristo governador do castelo São João Baptista do Monte Brazil desta cidade de Angra etc.
Faco saber aos que esta minha carta patente virem que porcoanto o cargo de alferes deste
Castelo esta vago por acabar o que o servia Francisco de Souza da Cunha o seu triano e hum
anno maes; e por ser necessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde haver pessoa
que sirva o ditto cargo de alferes para melhor ser governada a emfantaria deste Castelo e
porque Antonio de Macedo he pessoa em quem concorrem todas as partes requizitas para
exercitar; e me constar por seos serviços e hum alvara em que Sua Magestade lhe fas merce
194
195
Não assinou.
Ilegível.
LIVRO PRIMEIRO
/ 201
passar ao Brazil por soldado em companhia do marquez de Montalvão vizo rei que foi daquelle
Estado e nelle servir muitos annos a Sua Magestade achando se em muitas occazioes no mar
e na terra com os olandezes. e vir a Portugal na era de 653 com licença do conde de Castel
Milhor governador que foi daquelle Estado e me aprezentar huma carta de Sua Magestade em
que ordena acrecente nos postos em que por seos serviços e merecimentos estiver a caber. e
conhecer eu delle ser pessoa que dara de si mui boa contta em tudo o que lhe emcomendarem
como sempre fez; hei por bem de o prover no ditto cargo de alferes deste Castello para que elle
o sirva emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o contrario, pelo que mando
a todos os officiaes deste Castelo o conhessão por seo alferes e aos soldados delle outrossim
mando lhe obedeção cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente, e vençera o soldo e
socorro que vençião seos antecessores, e ao almoxarife e pagador deste Castelo Andre da Costa
Camello lhe fara seos pagamentos na forma custumada, e se lhe contará sua praça, e este se
rezistara no livro do rezisto geral deste Castelo para a todo o tempo constar o que se cumprira
emteiramente como nella se contem por convir assim ao serviço de Sua Magestade, e gozara o
ditto alferes Antonio de Macedo de todos os previlegios liberdades izencões e franquezas que
lhe são concedidas e para constar do sobreditto lhe mandei passar a prezente por mim assinada
e sellada ((/fl. .../157/160 Balthazar)) com o sinete de minhas armas dada em este Castelo São
João Baptista da Ilha 3.ª aos 24 de agosto de 660 e ouve o ditto alferes <dara> juramento na
forma custumada como guardaria as obrigações de alferes e o maes que comvir ao serviço de
Sua Magestade que Deus guarde; e eu Miguel Bello secretario do governo que o escrevi por
mandado do ditto governador // Francisco de Ornellas da Camara Paym // E o ditto senhor
governador ouve por metido de posse no cargo de alferes deste Castelo a Antonio de Macedo e
com elle assinou de bem e verdadeiramente comprir as obrigacões do ditto cargo como deve ao
servico de Sua Magestade que Deus guarde 24 de agosto de 660 // O governador // Antonio
de Macedo // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello a fis
escrever como nelle se comtem e de como a ressebeo a propria o dito Antonio de Massedo
assinou aqui comigo oje em 24 de agosto de 660. rub) Correa
ass) Antonio de Maçedo
TRESLADO DO NUMBRAMENTO DO AJUDANTE DOS DESPACHOS BARNABE FERREIRA D’ORMONDE
Francisco d’Ornellas da Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista desta cidade de
Angra da Ilha 3.ª etc.
Faço saber aos que esta minha carta patente virem que porcoanto o cargo de ajudante do
despacho deste Castello esta vago por acabar o que o servia Domingos Rodrigues Serpa e por
ser necessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde haver quem sirva o ditto cargo de
ajudante do despacho e porque Barnabe Ferreira d’Ormonde he pessoa em quem concorrem
as partes requizitas para o exercitar e por conhecer eu delle ser pessoa que dara de si muito
boa conta em tudo o que lhe emcomendarem como sempre fes; hei por bem de o prover no
ditto cargo de ajudante do despacho para que elle o sirva emquanto Sua Magestade o ouver por
bem e não mandar o contrario. pello que mando a todos os oficiais deste Castello o conhecão
por seo ajudante do despacho e vencera o soldo e socorro que vencião seos antecessores e o
almoxarife e pagador deste Castelo Andre da Costa Camello lhe fará seos pagamentos na forma
custumada e se lhe sentara sua praça e este se registara no livro da Matricula e Registo Geral
202 /
LIVRO DO CASTELO
deste Castello para a todo o tempo constar; o que se cumprirá inteiramente ((/)) como nella se
contem por servir assim ao serviço de Sua Magestade e gozara o dito ajudante Barnabe Ferreira
de Ormonde de todos os previlegios liberdades, izencões e franquezas que lhe são concedidas
e para constar do sobreditto lhe mandei passar o prezente por mim assinado e sellado com o
sinete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o escrevi dada em este
castelo São João Baptista da Ilha 3.ª aos 12 de 7bro de 660 // Francisco de Ornellas da Camara
Paym // Deo juramento em minhas mãos de bem e verdadeiramente guardar em tudo o serviço
de Sua Magestade, e minhas ordens; e o hei por metido de posse do ditto cargo de ajudante dos
despachos dos navios. Castello oje treze de setembro de 660 e eu Miguel Bello secretario que o
escrevi // O governador d’Ornellas // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar
fielmente como nelle se comtem e de como o dito Barnabe Ferreira de Aremondo ressebeo a
propria assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje
em 12 de 7bro de 1660. rub) Correa
ass) Barnabe Ferreira d Ormonde
TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO APONTADOR DE CASTELLO MATHEUS FERREIRA DE ORMONDO
Francisco de Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamacor da ordem de Xristo governador do castelo São João Baptista do Monte Brazil da
cidade de Angra etc.
Porquanto esta vago o officio de apontador das obras deste Castelo e guardião das ferramentas
com que se trabalha nas obras e sobstante dos forçados por acabar o que o servia João Lopes
Penteado e ser necessario quem sirva os dittos officios para apontar aos officiaes de pedreiros
carpinteiros e caboqueiros que andão nas pedreiras e não pararem as dittas obras da igreja nova
que por ordem de Sua Magestade que Deus guarde se fazem; Hei por bem, e por serviço de Sua
Magestade de prover na serventia do ditto officio a Matheos Ferreira d Ormondo soldado deste
Castello por ser pessoa em que concorrem todas as partes que se requerem para bem poder
servir o ditto officio emquanto durar o empedimento. e Sua majestade não mandar o contrario.
pello que mando a todos os officiaes e soldados desta praça conheção ao dito Matheos Ferreira
d’Ormondo por apontador das obras della e aos officiaes de pedreiros carpinteiros e caboqueiros
lhe obedeção e fação o que lhe ordenar no ministerio das ditas obras, e para bem do serviço
de Sua Magestade, e o dito Matheos Ferreira de Ormondo haverá juramento para que bem e
verdadeiramente faça do officio e cumpra e guarde ((/fl. .../158/161 Balthazar)) o serviço de Sua
Magestade e as partes seo direito e este se rezistara no livro da Matricula Geral indo por mim
assinado e sellada e avido juramento pelo sobreditto Matheos Ferreira de Ormondo para se lhe
acudir com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo a escrevi
Castelo em i5 de 7bro de 660 // Francisco de Ornellas da Camara Paym // Dei juramento a
Matheos Ferreira de Ormondo e de como o recebeo assinou aqui comigo Castelo 15 de 7bro de
660 // O governador Matheos Ferreira de Ormondo e não dis mais o dito provimento que fis
tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo oje em quinze
de setembro a seisssentos196 e sessenta annos e eu Vissente Martins Correa que o fis escrever.
ass) Matheus Ferreira dOrmondo
196
Palavra sobre mancha de tinta.
LIVRO PRIMEIRO
/ 203
ALVARA DO PADRE CAPPELLAM MOR DO CASTELLO MIGUEL DE CASTRO
Eu El Rei como governador e perpetuo administrador que sou da ordem, e cavalaria do
mestrado de Nosso Senhor Jessu Christo fasso saber aos que este alvara virem, que eu hei
por bem e me pras que o padre Miguel de Castro cappellam mor do castello São João Bautista
da Ilha Terçeira que por outra minha provizão confirmei no dito cargo tenha e haja com a
administração dos saçramentos no hospital e capelania do dito Castelo quatro mil reis cada mes
que he outro tanto como tinha e avia Antonio Rodrigues Teixeira ultimo e immediato possuidor
do dito cargo por çujo falecimento vagou pello: que mando aos vedores de minha Fazenda lhe
fassão asentar no livro della da dita ordem. E levar em adições na folha dos pagamentos das
praças soldos e ordenados do dito Castello (quando a haja) os ditos quatro mil reis pera ahi
lhes serem pagos cada mes assim e da maneira que ao dito seu anteççessor le pagavam; com
certidão do: governador de çomo serve e cumpre sua obrigação e asiste com os caçramentos
aos doentes do hospital do dito Castello e emtretanto que não haja a dita folha deste Reino,
mando ao almoxarife que hora he e pello tempo adiante for lhe fasa o dito pagamento çom a
dita sertidão por: este alvara, e pello treslado delle que leva registado no livro de sua despeza
pelo escrivão de seu cargo e conhesimentos do dito padre Miguel de Castro feitos pelo dito
((/)) escrivao: mando que lhe sejão levados em conta os ditos quatro mil reis cada mes que lhos
pagar e este alvara quero que valha como carta posto que seu effeito haja de durar mais de hum
anno sem embargo de quoalquer provizão ou regimento que em comtrario haja sendo pasado
passado pela Chancelaria da dita ordem, e não pagou o novo direito por sser de exercicio
eclesiastico e em cargo da gerra. Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa dessoito dias de
julho de mil e seiscentos e sessenta annos e eu Francisco Pereira de Betancor o fis escrever
// Rainha // O conde de Cantanhede // Alvara de mantimento197 ordenado ao cappllam
mor do castello de São João Bautista da Ilha Terceira em que Vossa Magestade comfirmou ao
padre Miguel de Castro clerigo do abito de São Pedro por falecimento de Antonio Rodrigues
Teixeira seu antecesor como asima se declara para Vossa Magestade ver // Por despacho do
Conselho da Fazenda de quinze de julho de 660 // Registado no livro da Fazenda da ordem
de Cristo a fl. 196 // Não deve direitos novos por sser para bem da Igreja Lixboa 17 de agosto
660 // Amrique Corea da Silva // Fernando de Matos de Carvalhoza // Pagou nada por sser
capellania e aos officiais trezentos reis Lixboa 17 de agosto 660 // Dom Gaspar Maldonado
// Registado na Chanselaria Mor da Corte e Reino no livro de ofiçios e mersses a folhas 34
// Alecho Ferreira Botelho // Cumpra sse e registe sse Castello 16 de setembro de 660 //
O governador // E não dis mais o dito alvara que tresladei fielmente como nelle se comtem
que ressebeo o dito Miguel de Castro capelão mor do Castello e eu Vissente Martins Correa
escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje em 17 de setembro de 1660 e como ressebeo o
proprio alvara assinou aqui comigo. rub) Correa
ass) O padre cappellam mor Miguel de Castro
[LICENÇA DE AMARO DE MENDONÇA]
Amaro de Mendonsa foi com lissensa de mes e meio que comessou em 30 de abril de i661.
197
À margem: Alvara de mantimento.
204 /
LIVRO DO CASTELO
((/fl. .../159/162 Balthazar)) CARTA DE SUA MAGESTADE PELO SEU CONSELHO DA FAZENDA SOBRE
ESTAREM BEM PAGOS OS SOLDADOS E OFFICIAIS DO CASTELO SEM EMBARGO DAS DUVIDAS QUE PÔS O
PROVEDOR DA FAZENDA198
Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugual e dos Algarves daquem e dalem mar em
Affrica senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza,
e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de minha Fazenda se vio
a vossa carta de catorze de outubro passado deste anno em que destes conta das duvidas que o
provedor da Fazenda dessa ilha pôs aos pagamentos dos soldados, e mais officiais desse Castelo
e todas estão bem pagas, excepto a do ajudante Paullo Henrriques que não podia vencer soldo
estando absente de que me pareceo avizar vos para que o tenhais entendido, El Rey nosso senhor
o mandou pelo conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua
Fazenda Manoel Gomez a fes em Lixboa a dois de dezembro de mil seiscentos. e sincoenta e nove
annos, e este se passou por duas vias, e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde
de Cantanhede 2.ª via // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte sete de novembro de
seiscentos e sincoenta e nove // Sobescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão do
seu Conselho e governador do castelo de São João Baptista da Ilha Terceira // E não dis mais a
dita carta que fis tresladar como nella se comtem e de como ressebeo o dito governador João de
Sequeira Varejão assinou aqui em 28 de agosto de 1660 annos.
ass) Vissente Martins Correa
CARTA DE SUA MAGESTADE POR QUE MANDOU SE PAGASSE AO AJUDANTE PAULLO HENRRIQUEZ DE SÁ,
OS SOLDOS DE 3 MEZES E MEYO DE QUANDO FOI AO REINO199
Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugual e dos Algarves daquem e dalem mar em
Affrica senhor de Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha caza,
e do meu Conselho e governador do castelo São João Baptista do Ilha 3.ª que no Conselho de
minha Fazenda se vio a carta que me escrevestes em vinte e quatro de fevereiro deste anno, em
que relatais sobre o provimento do dito Castelo se t((em)) passado ordens ao dezembargador
Manoel Teixeira de Azevedo para perguntar pelo peedimento ((ao)) provedor da Fazenda
dessas ilhas sobre esta matteria e sobre o pagamento dos t((res)) mezes. e meyo do soldo de
Paullo Henrriques de Sá, ajudante do d((es))pacho que por vossa ordem veo a esta Corte a
negocios de meu servico; vai ord((em)) ao provedor de minha Fazenda para lhos fazer pagar,
e vos advirto que e((s))cuzeis quando for possivel, auzentarem se os officiais do dito Castelo
por convi((r)) a meu servisso assistirem nelle, e assy o tereis entendido, El Rey nosso senhor
o mandou fazer pelo conde de Cantanhede do seu Conselho de Estado e Guerra ((e)) veedor
de sua Fazenda Antonio Velozo Hestaco a fes em Lixboa a 30 de abril de 1660 annos, e eu
Francisco Pereira Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Sobescrito // Para o
governador do Castello da Ilha 3.ª registado a fl. 243 sobrescrito // Por El Rey // A João de
Sequeira Varejão fidalgo da Caza de Sua Magestade governador do castelo São João Baptista
da Ilha 3.ª // E não dis mais a dita carta que fis treslad((ar)) fielmente como nella se comtem a
198
199
Em nota à margem.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 205
qual ressebeo o governador João de Sequeira Varejão assinou200 aqui oje 28 de agosto de 1660
e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivao da Matricula Geral a fis escrever as dit((as))
cartas(?). rub) Correa
((/)) ((...)) PAGOS OS SOLDOS A ANTONIO GRASSIA SARMENTO AUDITOR DO CASTELLO
Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem tendo respeito a me reprezemtar o lessemsiado Antonio
Grassia Sarmento auditor da gente de gerra do castello São João Bautista da Ilha Tresseira servir o
ditto offissio com o soldo de quatro mil reis cada mes como se dava em tenpo d El Rei de Castella
por ser lemitado recorreo El Rei meu senhor e pai que aja gloria no anno de seisssentos e sincoenta
e tres que ho acressentasse e comsultamdo se lhe fora servido rezolver que do acressentamento
deste soldo não avia que tratar; antes que tendo levado algum o repusesse e que não somente nao
ressebeo acressentamento mas dos quatro mil reis se lhe devião alguns soldos que não cobrou
por não ter alvara pedimdo me ora lho mandasse passar para com elle aver pagamento dos ditos
quatro mil reis de soldo por mes e milhor poder comtinuar meu servisso o que visto por min e a
rezulucão que se tomou na consulta sitada e o que nella se referio; hei por bem e me pras que o dito
lessemsiado Antonio Grassia Sarmento se pagem os quatro mil reis de soldo por mes com o offissio
de auditor da gente de gerra do dito castello São João Bautista da Ilha Tresseira que he o mesmo
que se dava aos auditores passados pago na mesma parte em que se pagava emquanto eu ouver por
bem e não mandar ho contrario pello que mando ao governador do dito Castello e ao provedor
de minha Fazenda da mesma ilha e mais menistros e offissiais a quem este alvara for mostrado e o
conhessimento delle tocar o cumprão e guardem tão inteiramente como nelle se comtem fazemdo lhe
assentar o soldo nos livros a que pertemser para se lhe pagar a seos tenpos custumados e quero que
este valha como carta posto que seu efeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenacão
que o comtrario dispoin // Manoel Pinheiro a fes em Lixboa aos vinte e seis dias do mes de junho de
mil e seisssentos e sessenta annos e se passou por duas vias da que esta he a primeira Fransisco Pereira
da Cunha a fis escrever // Rainha // O conde do Prado // Pedro Sezar de Menezes // Alvara por
que Vossa Magestade ha por bem ((/fl. .../160/163 Balthazar)) que o lessemsiado Antonio Grassia
Sarmento auditor da gente de gerra do castello São João Bautista da Ilha Tresseira se pagem os quatro
mil reis de soldo por mes que he o mesmo que levão os antessessores pago na parte en de se lhe pagava
na maneira assima declarada e vai por duas vias de que esta he a primeira // Para Vossa Magestade ver
// Por resulucão de Sua Magestade que Deos tem de 4 de 7tenbro em consulta de 26 de agosto de 1653 e
por espidiente do Conselho de Gerra // Registada no livro 24 da Secrataria de Gerra a fl. 152 verso //
Cumpra se e reziste se Castello 9 de agosto de 1660 // O governador e não dis mais o dito alvara que
treladei fielmente como nelle se comtem e eu o capitão Vissente Martins Correa que o escrevi Vissente
Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello.
CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO SOBRE AS OBRAS DA IGREJA NOVA EM
SUA MAGESTADE AGRADESSA
QUE SE LHE AGRADECE MUITO O QUE TEM OBRADO, E QUE DA PARTE DE
AO MESTRE DE OBRAS201
Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugal, dos Algarves daquem, e dalem, mar en
Affrica senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza
200
201
Não assinou.
Em nota à margem. Carta já trasladada na fl. 152 verso.
206 /
LIVRO DO CASTELO
e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3ª que no Conselho de minha Fazenda
se vio a vossa carta de catorze de mayo passado deste anno prezente em que dais conta
do que tendes obrado nessa Castelo e igreja nova que nelle se vay fazendo por a velha ser
muito indecente, e como por vossa assistencia, e industria, e curiozidade do mestre della tem
crescido a obra em grande perfeição, e se continua com grande calor trabalhando os mesmos
soldados, e que para não se perder tempo. fizestes comprar carros, e bois que servem de
acarretar todo o necessario para as obras, e visto tudo, e a representação que a isso deu o
provedor de minha Fazenda me pareceo dizer vos que tendes procedido bem no que tendes
obrado, e ides obrando neste particular, e vos agardesso muito o zello, e desvello com que
acodis a obra da dita igreja, e ao mestre della agradeçereis em meu nome todo o cuidado, e
deligencia com que se há nestas obras, e confio de vos que com o mesmo cuidado, e zello
de meu servisso façais continuar nas ditas obras de maneira que com brevidade se acabem,
e esta se vos passou em duas vias visto dizerdes que vos não chegão lá as respostas. das
que escrevi se não muito tarde, El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede
dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e veedor de sua Fazenda, Manoel Gomez de
Figueiredo a fes em Lixboa a vinte e seis de junho de mil seiscentos, e sincoenta e nove,
annos, e eu João Pereira Betancor o fis escrever o conde de Cantanhede // Registado no
livro dos mandados a fl. 10 verso // E não dis mais a dita carta que fis tresladar fielmente
como nella se comtem e que ressebeo o dito e eu Vissente Martins Correa que o fis
escrever e sbescrevi. rub) Correa
((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CABO VIVO A SEBASTIÃO LOPES
Francisco de Ornellas de Camara Paim do Conselho d El Rei nosso senhor comendador da
comenda de Penamoucor da ordem de Cristo e governador do castelo São João Baptista da Ilha
Tresseira etc. fasso saber aos que este virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra que
vagou por morte de Amaro Gonçalves nomeio no dito cargo a Sebastião Lopes que ate gora
serviu de cabo supra deste Castello e ter servido muitos anos assim nas fronteiras do Alemtejo e
neste Castello e comcorrerem nelle as partes e meressimentos e servissos para exzerssitar o ditto
posto e ser pessoa de comfiamsa pelo que mando aos soldados da ditta esquadra obedessão ao
dito Sebastião Lopes e guardem suas ordens mandando os a todo o tenpo que vier(?) e o tenemte
e mais offissiais o conhessão por tal cabo de esquadra vivo e se lhe acuda com suas pagas como
se fazia ao seu emtessessor a Amaro Gonçalves e esta se rezistara no livro da Vedoria dada neste
Castello em o primeiro de janeiro de 1661 // O governador Fransisco d Ornellas Paim e não
dis mais o dito nombramento que tresladei como nele se comtem e eu Vissente Martins Correa
escrivão da Matricula Geral da gente de gerra do dito Castello que ho escrevi e de como ressebeo
a propria assinou aqui.
ass) Sebastião Lopes
LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM PARA IR A LIXBOA
FRANCISCO DE SOUZA DA CUNHA QUE COMESSA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1661
Dou lissensa ao supplicante por tenpo de seis mezes para ir ao Reino a tratar de seos requerimentos
e tãobem em servisso de Sua Magestade em couzas tocantes a este Castello e se lhe acudira com
LIVRO PRIMEIRO
/ 207
seu soldo como se estivera prezente Castello São João Bautista da Ilha Tresseira sette de fevereiro
de 1661 o governador Paim.
((/fl. .../161/164 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA A MANOEL
PEREIRA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho d El Rei nosso senhor comendador da
comenda de Penamocor da ordem de Cristo e governador do castello São João Bautista do Monte
do Brazil da Ilha 3.ª desta sidade de Angra etc.
Fasso saber que por estar vago o lugar de sargento supernumerário deste Castello que vagou de
Domingos Fernandes que por justos respeitos reformei nomeio no ditto lugar a Manoel Pereira
de Mello por ter as partes que se requerem para bem poder servir o ditto cargo e por ter ja
servido de cabo vivo e de sargento supernumerario e ser soldado antigo e que tem servido com
satisfação neste Castello pello que. hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deos
guarde de o nomear ao ditto Manoel Pereira de Mello na dito posto de sargento supernumerario
e por este mando a tenemte e mais offissiais deste Castello soldados e artilheiros o conhessão
por tal e lhe obedecão e cumprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e este se
rezistara no livro da Vedoria para lhe acuderem com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello
Fereira secratario do governador o escrevi Castello em o primeiro de janeiro de mil e seisssentos
e sessenta e hum // O governador Fransisco de Ornelas Paim e lhe dei juramento no dito dia o
governador e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se comtem e eu o capitão
Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje em o primeiro de janeiro
de 1661.
ass) Vissente Martins Correa
LISSENSA PARA MANOEL FURTADO IR AS FLORES POR TENPO DE DOIS MEZES QUE COMESSARAO
BESPERA DE PASCOA DE 1661
Consedo lissensa ao supplicante Manoel Furtado para que possa ir a ilha das Flores por tenpo de
2 mezes e correra seu soldo no dito tenpo.
((/)) TRESLADO DA ORDEM QUE VEIO DO CONSELHO DA FAZEMDA PARA SE FAZER DISPEZA DOS
EL REI NOSSO SENHOR DOM JOÃO QUANTO DO QUE
GASTOS QUE SE FEZERÃO NAS EXZEQUIAS D
LIQUIDAMENTE SE MANDOU LEVAR EM CONTA COMO CONSTA DO ROL DAS CUSTAS DA DITA ORDEM
O conde de Cantanhede do Conselho de Estado d El Rei nosso senhor e de Gerra vedor de sua
Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barbosa provedor da Fazenda de Sua Magestade
das ilhas dos Açores que no Conselho da Fazenda se vio a imformação que destes sobre o
comteudo na carta que o governador do Castello São João Bautista João de Sequeira Varejão
escreveo ao ditto senhor com hum papel emcluzo relação das exzequias que fes por a morte do
senhor rei Dom João que Deos tem e visto juntamente o rol imviaaste do que se ouve mister
para as ditas exzequias avendo de tudo vista ho procurador da Fazenda paresseo ao Conselho que
fassais dispeza sómente dos custos referidos no dito rol tocantes a essa e missas que se disserão
208 /
LIVRO DO CASTELO
e sera que se gastou fazendo carregar o velludo tafetta franga e galão de neiro(?) aos offisiais a
quem tocar para ho oculto devino nas partes a que se aponta que estão aplicadas como se declara
nos capitolos adiante escritos tresladados do ditto rol porquanto só esta dispeza se ha por boa
e quanto a despeza que se fes com os lutos do governador do Castello e todos os offissiais e
pessoas do ditto rol se não ha por boa a ditta dispeza porquanto neste Reino se não fes nenhuma
semelhante pello que vos mando que cobreis de cada hua das ditas pessoas o que lhe toca dos
dittos lutos ho lho descomtareis em seos soldos e ordenados que forem vemsendo e de como
assim o emzecutais dareis conta por carta vossa ao Conselho. Antonio Velozo o fes em Lixboa
dezassette de setembro de 1658 annos e eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O conde de
Cantanhede // Registada a fl. 275 por despacho do Conselho da Fazenda de 12 de 7bro de 1658.
((/fl. .../162/165 Balthazar)) Rol da despeza que se ha por boa
Para se comprarem outo covados de velludo negro a Guilherme Salfil mercador ingres
a dois <mil> e outossentos reis vinte dois mil e quatrossentos reis; este veludo esta em
ser para se fazer hum frontal para a igreja nova
Para se comprarem trinta e nove covados de fasseta negro a Manoel Furtado mercador a
trezentos e sessenta reis ao covado para o pemdão e dossel quatorze mil e quarenta reis; este
dossel e pemdão ficou para a prossicão de Sua Magestade de Sesta Feira Santa do emterro
do Senhor que senpre se fas todos os annos neste Castello por não ter palio nem pendão;
Para se comprar ((...))anjando dossel e galão de oiro e se pintarem ((...)) feitios e mais
gastos vinte mil reis esta franja se pos no pemdão e dossel que ficou servindo para ho
palio e frontal ((...)) na forma assima e o galão de ouro esta em ser para se guarnesser o
frontal de veludo negro como atras se declara
E quarenta mil reis para se pagarem as missas aos frades e clerigos muzica e assistemsia
em as ditas exzequias;
Para se comprarem seis arobas se sera a Guilherme Salfil a trezentos e vinte reis a livra
sessenta e hum mil quinhemtos e sessenta reis esta sera se deo aos frades e clerigos que
assistirão em as ditas exzequias e a que esteve na essa se pagou só a que ardeo e gastou
emquanto durou o ditto offissio: com que se a ajustarão ditas liquidas as ditas seis arobas
(sobre escrito) do servisso d El Rei nosso senhor a Antonio Denis Barboza provedor da
Fazenda de Sua Magestade das Ilhas dos Assores;
e não dis mais a dita ordem e capitolos nella insertos que aqui registei da propria que para
este ifeito me foi aprezentada pello almoxarife e pagador ((/)) Andre da Costa Camello que
aqui assinou de como a ressebeo em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa
escrivão da Matricula Geral do Castello São João Bautista Angra oje 8 de marco de 1661.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Andre da Costa Camello
TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CAPELÃO MENOR EM O PADRE FRANCISCO DE ORNELAS PEREIRA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Pennamacor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista desta sidade de
Angra da Ilha Tresseira etc.
Porquanto o lugar de capelão deste Castello que servia o padre Francisco Machado Fagundes que foi
para o Reino e ser nessessario aver hum sassardote de boa vida custumes emzenplo para bem poder
LIVRO PRIMEIRO
/ 209
servir a dita capelania e admenistrar os sacramentos e emfantaria deste Castello e suas familias; e por
estar imformado da sufissiensia e partes que comcorem no padre Francisco de Ornelas Pereira para
poder ocupar o dito lugar de capelão. hei por bem e por servisso de Sua Magestade de o prover nelle
para que elle o sirva assim e da maneira que ho servirão seos antessessores emquanto o ditto senhor
o ouver por bem e não mandar o contrario com ho qual cargo gozara das priminemsias previlegos e
liberdades que por rezão delle lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais e emfantaria desta
prassa o conhecão ao dito padre Francisco de Ornelas Pereira por capelão della e ho respeitem
como tal esta se rezistara no livro da Matricula Geral e Registo para que o almoxarife pagador Andre
da Costa Camello lhe acuda com os seos ordenados como fazia a seos antessessores indo por min
assinado e selado com o sinete de minhas armas e eu Miguel Bello Ferreira secratario do governo o
escrevi Castello 8 de janeiro de 1661 // Francisco de Ornelas da Camara Paim // E não dis mais
o dito provimento que ressebeo o dito padre em verdade do que assinou comigo Vissente Martins
Correa que o escrevi. rub) Correa
ass) Francisco de Ornellas Pereira
((/fl. .../163/166 Balthazar)) [PROVIMENTO DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA EM AJUDANTE DO CASTELO]
Francisco de Ornellas da Camara Paim do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc.
Porcoanto esta vago o posto de ajudante vivo desta praça por falissimento do ajudante Paulo
Henriques de Sá e ser nessessario haver pesoa de satisfassão que exercite o dito posto para emsinar
e adestrar os soldados no exerssicio militar e emtrar de goarda e porcoanto pellas noticias que tenho
e boa imformasão dos prossidimentos e prestimo do ajudante do numero Domingos Rodrigues
Cerpa soldado antigo desta prassa e que nella serve com satisfasão desde o tenpo de seo rendimento
tendo cervido os postos de cabo de escoadra vivo e de sargento e ajudante como tambem de
ajudante dos despaçhos do mar nos coais se houve com grande satisfação cuidado e zello do real
servisso como otrossi em abzensia do alferes da dita prassa tomou a bandeira real fazemdo a
obrigasão de alferes com que fiqua suprindo o haver servido todos os postos que se requerem como
me constou por seos papeis e certidão de meo antessesor o governador João de Sequeira Varegam
que me aprezentou // Hei por bem e por serviso de Sua Magestade que Deus guarde de prover
ao dito domingos Rodrigues Serpa no dito posto de ajudante vivo desta prasa emcoanto o dito
senhor não mandar o contrario, comsiderando o bem que ha servido e comcorem nelle as partes
que se requerem pela experiensia e uzo que tem do exercissio militar por haver mais de vinte annos
que serve na dita prassa pelo que mando ao tenente e mais offissiais e soldados dela conhessão ao
dito Domingos Rodrigues Serpa por ajudante vivo e lhe obedessão e goardem suas ordems a todo
o tenpo que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro da Matricula Geral indo por min
asinado, e selado com o sinete de minhas armas para haver de venser o soldo coustumado Castelo
15 de maio de 661. E eu Miguel Bello Fereira secretario do governo que o escrevi // E não dis
mais a dita patente que sessebeo o dito Domingos Rodrigues Serpa e eu o capitão Vissente Martins
Correa que o fis escrever subescrevi202 em dito dia etc. supra.
ass) Domingos Rodrigues Cerpa
202
Não assinou.
210 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO
PARA DAR LISSENSA AO CAPITÃO MANOEL DE VASCOMSELOS DA CAMARA PARA IR BUSCAR SUA MOLHER
João de Requeira Varejão amigo eu vos emvio muito ao saudar o capitão Manoel de Vascomselos
da Camara me reprezentou na petição que se vos remetera esta carta as cauzas porque não pode
levar comsigo a sua molher Dona Catarina Pereira da Silva e a familia quando foi para essa Ilha
Terseira exsessitar o seu cargo na fortaleza se São Sebastião de que lhe fis merce e a quer vir
buscar por ter na ilha sua fazemda pedindo me lhe comsedesse lissensa para ho poder fazer e
porque paresse rezão o que Manoel de Vascomselos pretende me paresseo remeter-vos a dita
peticão e dezer vos que não se vos oferessendo incomveniente que o impida com a tensão no que
se refere lhe comsedais lissensa em meu nome escrita em Lixboa a 23 de maio de 1658 // Rainha
// O conde do Prado // O conde Soure // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira //
E não dis mais a dita carta que ressebeo o capitão Manoel de Vascomselos em verdade do que
assinou oje em 30 de junho de 1661.
COPIA DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO DE DATA DE 8 DE AGOSTO DE
1658
Vista carta de Sua Magestade que Deos guarde de 23 de maio deste prezente anno ressebida
em 30 de de que o supplicante fes menção pella qual me ordena o dito senhor comseda em
seu nome a lissensa que pede para poder ao Reino buscar sua caza e familia não se oferessendo
imcomveniente que o inpida lhe comsedo adita lissensa na forma da carta do dito senhor visto
não aver de prezente impedimento que ho impida e ser o requerimento justo e esta se rezistara
no livro da Matricula Geral deste Castello juntamente a carta do dito senhor da qual se passara
ao supplicante a copia por sertidão como pede Castello em 8 de agosto de 1658 anos // O
governador e não dis mais o dito despacho que ressebeo o dito capitão e assinou commigo203 oje
em o primeiro de julho de 1661.
ass) Manoel de Vascomselos da Camara
((/fl. .../164/167 Balthazar)) NOMBRAMENTO DE SARGENTO A ANTONIO DE SEQUERA FERRÃO
Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Baptista do Monte do
Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira etc.
Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de cem homes que pedio
o general da frota Manoel Freire de Andrade para a comboiarem e juntamente a naveta da India
nomeio por sargento da dita companhia do numero a Antonio de Sequeira Ferrão204 soldado deste
Castello e ter servido nas fronteiras e ser pessoa de calidade e comfiansa pello que mando aos
soldados da dita companhia obedeção ao dito Antonio de Sequeira Ferrão e cumprao suas ordens e
mandados a todo ho tenpo que lhas der e os mais offissiais o conhecao por tal sargento do numero
e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello para que se lhe acudão com suas pagas
Não assinou.
À margem: Alem d ocupacão ((de)) sargento levou lissensa ((por)) tenpo de seis me((ses)) // Treslado do despa((cho)) do governador //
Comsedo lissensa ((por)) tenpo de seis m((eses)) ao supplicante Caste((lo ...)) de setembro ((de)) 1661 o governador.
203
204
LIVRO PRIMEIRO
/ 211
custumadas como aos mais sargentos do numero Castello em nove de 7bro de 1661 // Fransisco de
Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito nombramento e de como ressebeo o proprio o dito
Antonio de Sequeira Ferrão assinou aqui commigo oje em 9 de 7bro de 1661. rub) Correa
ass) Antonio de Sequeira Ferrão
TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR FRANCISCO D ORNELAS SOBRE
SE ACRESSEMTAR AO ALFERES ANTONIO DE MASSEDO
Governador da Ilha Tresseira eu El Rei vos emvio muito a saudar por Antonio de Massedo me
aver servido alguns annos com satisfacão e de novo se oferesse a comtinua los nessa ilha para
onde dis se embarca vos emcomendo muito que comprindo elle como oferesseo ho ocupeis nos
postos em que por seu prestimo e sufissiensia estiver a caber escrita em Lixboa a nove de marco
de 1660 // Rainha para o governador da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que de como a
ressebeo assinou oje em 6 de janeiro de 1662.
ass) Antonio de Maçedo
((/)) NOMBRAMENTO DE SARGENTO ROQUE RODRIGUES DOS AOCHILIARES DA SIDADE
Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Bautista desta ((...))205
Ilha Tresseira etc.
Nomeo por sargento dos auxiliares que vao desta sidade de Angra embarcados a ordem do general
Manoel Freire de Andrade a Roque Rodrigues por assim comvir ao servisso de Sua Magestade e
ser soldado pratico a servir neste Castello a desasseis annos com grande satisfação para emsinar
e adestrar os soldados no exsersissio militar pello que mando aos soldados da dita companhia
obedecão e cunprão suas ordens suas ordens a todo o tenpo que por elle lhes forem dadas e aos
mais offissiais o conhessao por tal sargento aste se rezistara em o livro do registo geral deste Castello
para se lhe acudir com suas pagas digo soldos custumados Castello oje 9 de 7bro de 1661 annos
// Fransisco Ornelas da Camara Paim // E não dis mais o dito nombramento e de como Roque
Rodrigues ressebeo o proprio assinou206 aqui comigo oje 9 de 7bro de 1661 annos. rub) Correa
TITOLO DO NOMBRAMENTO DE FRANCISCO FERREIRA DOS REGATOS DE CABO DE ESQUADRA DOS
SOLDOS QUE FORÃO A LIXBOA NA FROTA207
((/fl. .../165/168 Balthazar)) TITOLO DE NOBRAMENTO DO CABO DE ESQUADRA DE JOÃO DA
FONCEQUA BOTELHO
Francisco d Ornelas da Camara Pain governador do castello São João Bautista desta Ilha
Terseira etc. porquoanto foi nessessario nomear oficiais para irem com a companhia de sen
205
206
207
Letras cortadas.
Não assinou.
O documento não foi trasladado, ficando em branco cerca de meia página do livro.
212 /
LIVRO DO CASTELO
homens que pedio o general da frota Manoel Freire de Andrade para conboe e juntamente a
naveta da India, nomeo por cabo d esquadra da ditta conpanhia a João da Foncequa Botelho
soldado deste Castello a muitos annos por ser pessoa de confiança pelo que mando aos
soldados da sua esquadra e ofissiais o conhessão por cabo d esquadra e cunprão as ordens
que por elle lhe forem dadas e este se lhe rezistara no livro do rezisto geral deste Castello por
que se lhe acuda com os seus socorros costumados como aos mais cabos d esquadra Castello
nove de setembro de mil e seisssentos sessenta e hum annos // Fransisco de Ornelas da
Camara Paim.
ass) João da Foncequa Bottelho
((/)) TITOLO DE NOBRAMENTO DE CABO D ESCOADRA DE MANOEL DA ROCHA ETC.
Francisquo d Ornelas da Camara Paim governador do castello São João Bautista do Monte do
Brazil desta Ilha Terseira etc. porquanto foi nessessario nomear ofeciais para irem em huma
conpanhia de sem homens que pedio o general da frota Manoel Freire de Andrade para
comboiarem e juntamente a naveta da India nomeio por cabo d esquadra da ditta companhia a
Manoel da Rocha soldado deste Castello por se pessoa de confianca para exzersitar o ditto cargo
e mais oficiais o conhessão ao ditto Manoel da Rocha por tal cabo d esquadra e goardem suas
ordens que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro dos rezistos geral deste Castello
para que se lhe acudão com seus socorros costumados como os mais cabos Castello nove de
setembro de mil e seisssentos sessenta e hum annos // O governador Fransisco de Ornellas da
Camara Paim.
ass) Manoel da Rocha
((/fl. .../166/169 Balthazar)) TITOLO DO NOMBRAMENTO DO SARGENTO DOMINGOS FERNANDES
Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Bautista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ilha Treceira etc.
Porque foi necessario nomear oficial para que governasse os soldados da leva que estavao nesta
praça recolhidos do terço que levantou nestas ilhas Sebastião Correa de Lorvella, e eu reconduzi
a este Castello, e por ter ordem de Sua Magestade que Deus guarde para que os remetesse ao
Reyno e aver a ocazião prezente da armada da frota e ser me pedida pello general Manoel Freire
de Andrade pella muita falta de gente que trouxe nomeio o Domingos Fernandes por sargento e
cabo dos ditos soldados da leva por ter confiança delle, e aver servido nesta praça de sargento e
soldado á muitos annos assim nesta praça como na fronteira pello que mando aos ditos soldados
da leva lhe obedeção, e o conheção por seo sargento e cabo e guardem as ordens que por elle
lhe forem dadas e este se registará no livro do registo geral deste Castello para que se lhe acuda
com seos socorros custumados Castello nove de agosto de seisssentos e secenta e hum annos //
Francisco de Ornellas da Camara Paim.
assinado de cruz) + de Domingos Fernandes
LIVRO PRIMEIRO
/ 213
[NOMEAÇÃO DE MANOEL ROVEBOGADO POR CABO DE ESQUADRA]
Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Baptista desta Ilha 3.ª etc.
Nomeyo por cabo de escoadra dos soldados da leva que nestas ilhas levantou o mestre de campo
Sebastião Correa Lorvella que tinhão vindo fugitivos, e eu reconduzi a este Castello; a Manoel
Rovebogado por concorrerem nelle as partes que se requerem para exercitar o dito posto pello
que mando aos soldados da sua esquadra o conheção por tal caco de esquadra; e este se registará
no livro do registo geral deste Castello para se lhe acudir com seos socorros custumados. Castello
em nove de setembro de seiscentos e secenta e hum // Francisco de Ornellas da Camara.
ass) Manoel Rovebogado
((/)) TITOLO DO NOMBRAMENTO DO CABO DA LEVA JOÃO ALVES PEREIRA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello São João Bautista desta Ilha
Tresseira etc.
Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de sem homens que
me pedio o jeneral da frota Manoel Freire de Andrade para o comboiarem e juntamente a naveta
da India nomeio por cabo de esquadra a João Alves Pereira soldado deste Castello que a muitos
annos serve nelle e por ser pessoa de comfiansa para exercitar o dito cargo de cabo de esquadra
pelo que mando aos soldados e mais oficiais da dita companhia o conheção por tal cabo e guarde
suas ordens Castello nove de 7bro de 1661 // Fransisco de Ornelas da Camara Paim.
TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE CABO DA GENTE QUE FOI NA FROTA FRANCISCO VIEIRA FROIS
Francisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamocor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte do
Brazil desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o posto de ajudante do
numero desta prassa e ser nessessario aver pessoa de satisfacão que exersiste o dito posto para
insinar e adestrar os soldados do exersissio militar e me constar que no alferes Francisco Vieira
Frois comcorem todas as partes nessessaria e servissos que Sua Magestade manda e ordena em
sua ordens melitares Hei por ben e por servisso do dito senhor de prover no dito posto de
ajudante do numero desta prassa ao dito alferes ((/fl. .../167/170 Balthazar)) Fransisco Vieira
Frois emquanto o dito senhor não mandar o comtrario comsiderando ho ben que ha servido e
comcorerem nelle as partes que se requerem pella experiensia e uzo que tem do exersissio militar
por aver mais de vinte e quatro annos que serve assim nesta prassa como no Brazil e Estados
da Flandes pello que mando ao tenemte e mais offissiais e soldados conhecão ao dito Francisco
Vieira Frois por ajudante do numero e lhes obedecão e guardem suas ordens a todo ho tenpo
que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello in por min
assinado e selado com ho senete de minhas armas pera aver de vemser o soldo custumado e eu
Miguel Bello Ferreira secratario do governo o escrevi Castello em o primeiro de setembro de
1661 // Fransisco de Ornelas da Camara Pain // E não dis mais o dito nombramento e de como
ressebeo o proprio assinou comigo oje 10 de 7bro de 1661. rub) Correa
ass) Francisco Vieira Frois
214 /
LIVRO DO CASTELO
NOMEACÃO DE CABO DE ESQUADRA MANOEL DE SÁ
Nomeio por cabo de esquadra do numero desta prassa a Manoel de Sá Betamcor soldado antigo
neste Castello por comcorerem nelle as partes que se requerem para bem exzersitar o dito posto
pello que mando aos soldados de sua esquadra lhe obedecão e guardem todas as ordens que por
elle lhe forem dada e aos mais offissiais o conhecão por tal cabo de esquadra do numero e este
se rezistara no livro do rezisto geral deste Castello para lhe acodirem com seu soldo custumado
como aos mais cabos oje em 20 de 7bro de 1661 Fransisco de Ornelas da Camara Paim.
((/)) [NOMEAÇÃO DO SARGENTO JOÃO NUNES]
Nomeio por sargento a João Nunes dos soldados auxiliares de Sua Magestade para os adestrar e
exzersitar no exzersissio militar por ser soldado de muitos annos neste Castello e ter ja servido de
sargento nelle pello que mando aos offissiais soldados o conhecão por seu sargento e guardem
e cunprão todas as ordens que por elle lhe forem dadas em meu nome e os mais offissiais o
conhecão por tal por tal sargento e este se registara no livro do rezisto geral deste Castello para se
lhe acodir com o soldo custumado Castello em 9 de 7bro de 1661 Fransisco de Ornelas da Camara
Paim.
TITOLO DO NOMBRAMENTO DE SARGENTO A MANOEL DE SA BETAMCOR
Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de sem homens que
pedio o general Manoel Freire de Andrade para acompanharem e juntamente a naveta da India
nomeo por sargento supra da dita companhia a Manoel de Sa de Betamcor soldado deste Castello
de muitos annos e ter servido nelle de cabo de esquadra do numero e ser pessoa de calidade e
de comfiansa pello que mando aos soldados da dita companhia obedecão ao dito Manoel de Sa
Betamcor e guardem suas ordens que por elle lhe forem dadas e os mais hoffissiais o conhecão
por tal sargento supra e este se rezistara no livro de rezisto geral deste Castello para que se
lhe acuda com seus secorros custumados como aos mais sargentos supras Castello e nove de
setembro de 1661 // Fransisco de Ornellas da Camara Paim e não dis mais o dito nombramento
e de como ressebeo assinou commigo oje 10 de setembro de 1661. rub) Correa
ass) Manoel de Sáa Betancor
((/fl. .../168/171 Balthazar)) RESESTO DO ALVARÁ QUE ALCAMSOU O SARGENTO MOR SIMÃO PEREIRA
E SILVEIRA PERA OS TRINTA MIL RÉS QUE TEM DE PENSÃO NESTE CASTELLO
Eu El Rei faco saber aos que este alvará virem que por me pedir Simão Pereira e Silveira, sargento
mor da cidade de Angra, mandasse que os officiais do soldo do Castello da Ilha 3.ª lhe fisessem
pagamento dos trinta mil rés de pensão que tem cada anno no entertenimento do mesmo Castello
em que foi provido João Teixeira da Carvalho tirando os dos outenta mil rés que tem de soldo o
dito entertenimento ainda que o não venseo o dito João Teixeira e que na mesma forma se lhe
fassa pagamento sucedendo outras pessoas no dito entertenimento, e visto seu requerimento ei
por bem e me pras da mandar declarar que ainda que o dito João Teixeira não vensa o dito soldo
LIVRO PRIMEIRO
/ 215
se pagara delle ao dito Simão Pereira os ditos trinta mil res cada anno e na mesma comformidade
se lhe hirá continuando com o dito pagamento sucedendo outros pessoas no dito entertenimento
na forma da sua patente. pello que mando as pessoas a quem tocar o conhessimento do que por
este alvara ordeno o cumprão e guardem tam enteiramente como nelle se contem sen duvida
alguma e vallera como carta posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da
ordenacão em contrario Antonio Marques a fes em Lixboa aos sette dias do mes de maio de mil
seisssentos e sessenta annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rainha // O conde
do Prado // Pedro Sesar de Meneses // Alvará por que Vossa Magestade a por bem de mandar
declarar que dos outenta mil rés de soldo do entertenimento do Castello da Ilha 3.ª em que esta
provido João Teixeira de Carvalho se pagem a Simão Pereira da Silveira trinta mil rés cada anno e
que na mesma forma se lhe va contenuando com o pagamento ainda que susedão outras pessoas
no dito entertenimento e sem embargo do dito João Teixeira não gozar o soldo na maneira assima
declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de sinco de maio
de 660 resistado no livro 25 da Secretaria da Gerra a fl. 52 // Cumpra se Castello 2 de 8bro de 661
// O governador Pahim e não dis mais o dito alvara que fis tresladar ((/)) fielmente como nelle
se comtem e de como o dito Simão Pereira da Silveira ressebeo ho proprio assinou aqui comigo
oje 5 de outubro de 661. rub) Correa
ass) Simão Pereira e Silveira
CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA PAIM
SOBRE AS DUVIDAS QUE PUZERAM OS PROVEDORES SE NÃO DESSE DINHEIRO SEM SEO PARESSER
Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor de Gine etc. fasso saber a vos Francisco de Ornelas da Camara fidalgo do minha Caza
governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que sendo vista no Conselho de minha
Fazenda a carta que me escreveztes em doze de fevereiro deste anno em que referistes alguas
duvidas que pos o dezembargador Manoel Teixeira d Azevedo nas folhas do pagamento de sete
mezes que se devião aos soldados do dito Castelo que desse dinheiro sem as comunicar com visto
emcontrando nisso a auturidade desse governo e estilo uzado e indo vos pessoalmente buscar
ao mesmo dezembargador com o governador João de Sequeira Varejão cujas despezas herão do
seu tempo e com Antonio do Canto de Castro e outros officiais desse Castelo sem embargo de
mandar fazer segundas folhas tornara a sohir com as mesmas duvidas coaize todas emcontrando
nisso o que eu tinha ordenado em semelhantes termos nas duvidas que o provedor Antonio Denis
Barboza apontara nas folhas do governador João de Sequeira Varejão em que fui servido rezolver
que o provedor apontasse as duvidas que lhe paressesse comunicando as com o governador e
se ele as não aprovasse se fizesse o que ordenasse o governador ((/fl. .../169/172 Balthazar))208
dando me conta para as mandar rezolver e visto o referido e a reposta que sobre isso deu o
procurador de minha Fazenda mandei ordenar que emcoanto as duvidas que ouver se me dara
conta pelo dito Conselho se devem oservar as vossas ordens e ao dezembargador e pessoa que
servir de provedor de minha Fazenda dessas ilhas ordeno e mando que assim o cumprão ao coal
ficara a dita ordem para a goardar por não aver outras duvidas semelhantes. El rei nosso senhor
o mandou pelo marques de Marialva do seu Conselho d Estado e de Gera vedor de sua Fazenda
governador das armas desta cidade e comarcas da Estremadura e Cascais, Antonio Velozo Estaco
208
Tem à margem uma nota cortada com o registo: Risquei // Silva.
216 /
LIVRO DO CASTELO
o ffes em Lixboa a 27 de agosto de 1661 annos e eu Francisco Pereira de Betamcor a fis escrever
// O marques de Marialva // Do servisso de Sua Magestade ao governador do Castelo da Ilha 3.ª
// Rezistada a fl. 107 sobreescrito // Por El Rei a Francisco de Ornellas da Camara governador
do castelo São João Baptista da ilha 3.ª e não dis mais a dita carta que fis tresladar como nella se
comtem que ressebeo o dito governador em verdade do que assinou comigo Vissente Martins
Correa que ho escrevi.
ass) O governador ((...))
CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA PAIM SOBRE SE SOCOREREM
OS SOLDADOS TOMANDO SE O DINHEIRO EMPRESTADO DOS DOROTADOS SE FOR NESSESSARIO
Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar im Africa
senhor de Gine etc. fasso saber a vos Francisco de Ornellas da Camara Paim fidalgo de minha
Caza governador do Castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de minha Fazenda se
viu a carta que me escrevestes em sete de maio deste anno em que mi reprezentais as nessessidades
em que estão os soldados do dito Castelo por lhes faltarem socorros ((/)) e visto o mais que
relatais e resposta do procurador de minha Fazenda mandei ordenar ao procurador dela dessas
ilhas que com todo o cudado acuda ao provimento do dito Castelo advertindo que os direitos
dos navios dorotados pertensem a Alfandega desta cidade de Lixboa e somente por emprestimo
se podera valer deles para as nessessidades que reprezentais na dita(?) carta de que se vos fas por
este avizo para o terdes emtendido, e El Rei nosso senhor o mandou pelo marques e almirante
do seu Conselho d Estado e Gerra vedor de sua Fazenda, e eu Francisco Velozo Estasso a fis
em Lixboa 3 de agosto de 1661 annos e eu Francisco Pereira de Betamcor a fis escrever // O
marques almirante // Do servisso de Sua Magestade ao governador do Castelo da Ilha 3.ª //
Sobreescrito // Por El Rei a Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castelo São
João Baptista da Ilha 3.ª e não dis mais a dita carta que fis tresladar como nela se comtem que
ressebeo o dito governador em verdade do que assinou comigo oje 12 de novembro de 1661 e eu
Vissente Martins Correa a fis escrever sobescrevi.
ass) O governador ((...))
((/fl. .../170/173 Balthazar)) TRESLADO DA PROVIZÃO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL O CONEGO
JOAO COREA DE AVILA
Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que por estar vago o cargo de capelão mor e
admenistrador do ospital do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira da
invocassão de Nossa Senhora da Boa Nova pello padre Manoel Cardozo Gularte que o era e por
sua muita idade se não pode comtinuar e comvir ao servisso de Deos e ao meu prover este cargo
em hum sassardote de boas partes e sofissiensia e sam comssiensia que com o sello e caridade
admenistre e governo todo ho nessessario com particular cuidado os infermos e feridos e tudo
isto comcorre na pessoa do padre João Correa de Avila conigo na Santa Sée da mesma Ilha e
tendo taobem comsideracão a sua calidade e servissos que me tem feito de quinze annos a esta
parte antes de ser sassardote e dipois no socorro e reducão do dito Castello como nas armadas e
fronteira de Alemtejo com seu irmão Francisco Pires de Avila que dispois foi pera a Bahia aonde
LIVRO PRIMEIRO
/ 217
morreo queimado na peleja que a nao Rozario em que hia teve com os olandezes de mais que por
sua devocão a muito tenpo estar servindo de mordomo da mesma igreja de Nossa Senhora da Boa
Nova e por esperar delle padre João Correa que em tudo ho que ho emcarregar servira a minha
satisfacão e comtentamento e comforme a comfiansa que fasso de sua pessoa por todos estes
respeitos e a emformacão de seos prossidementos tenho: Hei por bem e me pras de ho nomear
como por este alvara nomeio por capelão mor e admenistrador do ospital do dito Castello de
São João Bautista da dita Ilha Tresseira da invocassão da Nossa Senhora da Boa Nova e elle tera
cuidado de acudir aos feridos o emfermos que nelle ouver com as comfissois sacramentos da
Igreja e dos que falesserem os sufragos de suas almas com a caridade e amor que comvem a todo
o tenpo que for nessessario e assim a todas as mais couzas que tocarem a sua obrigacão correndo
por sua ordem o dinheiro para as dispezas do hospital o qual ressebera e despemdera com boa
conta e rezão que dara quando se lhe pedir pello que mando ao governador do ditto Castello que
fazemdo lhe dar posse o tenha e conhessa por tal capelão mor e admenistrador do ospital delle e o
dexe servir e emxersitar o dito cargo e a todos os offissiais e soldados medico e surgião mordomo
e serventes e emfermos do ditto ospital e mais pessoas que nelle ((/)) assistem facão ho mesmo e
lhe obedecão e cumprão e guardem suas ordens e mandados tão inteiramente como devem e sao
obrigados no tocantes do ministerio do mesmo ospital, e gozara de todas as mais preminemsias
previlegos liberdades izempsois e fraquesas que em rezão deste cargo lhe pertemserem // E este
alvara se registara nos livros da Vedoria do ditto Castello e onde mais for nessessario o qual quero
que valha e tenha forsa e vigor como carta posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno
sem embargo da ordenacão do segundo livro titolo corenta que ho comtrario dispoim; dada nesta
sidade de Lixboa ao primeiro dia do mes de junho eu Manoel Pinheiro o fes anno do nassimento
de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum annos // E este se passou por
duas vias de que ho primeiro e hum só tera seu direito ifeito // Fransisco Pereira da Cunha o fis
escrever // Rainha // Marques almirante // O conde de Cantanhede // A Vossa Magestade por
bem de nomear ao padre João Correa de Avila conego na Santa See da Ilha Tresseira por capelão
mor e admenistrador do hospital do castello São João Bautista da mesma ilha da invocassão de
Nossa Senhora da Boa Nova por estar vago na maneira atras declarada // Para Vossa Magestade
ver // Por despacho do Conselho de Gerra de 26 de maio de 1661 // Registado no livro 25
da Secrataria de Gerra a fl. 130 // Cumpra se e se lhe de posse com declaracão que a arca do
dinheiro terei huma chave como sempre tiverão meos ansessores e outra tera o novo provido
com tãobem tiverão os seos antessessores para que o dinheiro se despenda como mais comvenha
ao servisso de Deos e de Sua Magestade Castello oje 18 de 8bro de 1661 // O governador Paim e
não dis mais o dito alvara a que me reporto.
Auto de posse209
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum annos
sendo aos desanove dias do mes de outubro do ditto anno em ho ospital de Nossa Senhora da Boa
Nova da jurdicão do castello São João Bautista desta Ilha Tresseira e sendo prezente o reverendo
conigo João Correa de Vila me aprezemtou hum alvara de Sua Magestade assinado pella rainha
nossa senhora li eu escrivão da Matricula Geral do dito Castello em prezensa do mordomo do
ospital serventes delle e lhe dei posse do ospital e emfermarias delle e igreija e samcristia della
passeando emtrando ((/fl. .../171/174 Balthazar)) e saindo por todos os apozentos delle sem
comtradicão de pessoa alguma e ho ouve por metido de posse do dito cargo de capelão mor e
209 Em nota à margem.
218 /
LIVRO DO CASTELO
admenistrador do ditto ospital testemunhas que prezentes estavão o mordomo do ditto ospital
Manoel Pereira Fiogos João Lorenso soldado do Castello servente do dito ospital e Bertolameu
da Costa tãobem soldado e servente do dito ospital em verdade do que assinei em dito dia etc.
supra com as testemunhas assima declaradas e não dis mais a dita posse e de como ressebeo o
dito conigo o proprio alvara assinou aqui comigo210.
ass) João Correa de Avila
CARTA QUE A RAINHA NOSSA SENHORA ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA
CAMARA PAIM SOBRE AS FESTAS DO CAZAMENTO DA SENHORA INFANTA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar. Em 5 do corrente chegou
a este porto o conde da Ponte e do meu Conselho de Gerra e meu embaxador extraurdinario a El
Rei da Gran Bretanha meu besa(?) irmão e primo com a prova d El Rei aver ajustado o cazamento
e ficar ressebido com a infanta Dona Caterina minha muito amada e prezada irmã e porque esta
nova he de tanto gosto para meos vassalos e de tantas e tão grandes otilidades e comsaquacias
para a reputacão do Reino e he justo que como tal se festeje com todas as demostrassois de
alegria que forem possives; vos emcomendo fassais nesse Castello luminarias por tres dias salvas
de artelharia e ho mais que se costuma em hocaziois semelhantes escrita em Lixboa a vinte de
agosto de 1661 // A Rainha para Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello
São João Bautista da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei fielmente como nelle
se comtinha e de como a ressebeo o dito governador assinou aqui oje i2 de 9bro de 1661. rub)
Correa
ass) O governador ((...))
((/)) CARTA DE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANSISCO DE ORNELAS DA CAMARA
PAIM SOBRE AS DUVIDAS QUE POS O SIMDICANTE SOBRE O PAGAMENTO DOS SETE MEZES
Dom Afonco por graca de Deus rey de Portugual das Algarves daquem dalem mar, e Afriça de
Guiné eu vos faço saber a vos Francisco de Ornellas de Camara Paym fidalgo de minha Caza,
governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha 3.ª, que no Conselho de
minha Fazenda, se vio a carta que me escrevestes em 12 de fevereiro deste anno com e estudo
que mandastes fazer sobre as duvidas que o corregedor Manoel Teixeira de Azevedo puzera
as primeiras e segundas folhas do pagamento dos sete mezes que se devião aos soldados desse
Castelo, que elle mesmo desedira, sem vos as comonicar o que era contra o que se assentava nas
que ouvera com o provedor de minha Fazenda Antonio Denis Barboza e o governador João
de Sequeira Varejão, em que eu rezolvera que o provedor apontasse as duvidas que lhe paresse,
comomicando as com o governador e que perzando lhe vos prezentemente a dita rezuluzão
por hum precatorio que lhe remetestes com o treslado das cartas minhas não bastara para o
dito corregedor se ajustar com ellas; e vendo voz as nesessidades que os soldados padesião pela
falta de suas pagas mandastes ordenar por hum auto; que se dessem os socorros de sete mezes
aos ditos soldados, e qas faltas das pagas dos que se tinhão, asentado, e socorros de alguns que
210
Não assinou.
LIVRO PRIMEIRO
/ 219
o dito corregedor dezia não emtravão de guarda; se suprisse de nossa Fazenda até eu ordenar
o que fosse servido, pedindo me, mandasse entranhar ao ditto corregedor o procedimento que
nesta materia avia tido; como tambem de duvidar que se não pagassem as pagas dos soldados,
que se asentavão por ordem do governador porquanto se não acharia, que ouvessem soldados
pagos sem receberem suas pagas adiantadas, e que parecia couza indigna o reparar o corregedor
nos socorros de seis o sete soldados a quem o governador fazia favor nas guardas por respeitos,
que para isso tinha; e tambem de duvidar pagar sse ao auditor 4$000 de soldo que eu lhe tenho
mandado pagar cada mez por provizão minha pasada pello meo Conselho de Guerra dezendo
que era necessario provizão pella Meza do Paço: ((/fl. .../172/175 Balthazar)) e visto, e mais que
relataes na dita carta, certidões e papeis que com ela remetestes e com os que aqui se ajuntarão
requerimento do procurador de minha Fazenda que de tudo ouve visto, me paresseo dizer vos
que quanto ao auditor se lhe pague tudo o que se lhe dever, do tempo que serve a quatro mil
reis cada mez; o mesmo se pague ao que ficou servindo em lugar do auditor proprietario; e211 no
que toca aos soldados que forão aclarar praça elle não tem pagas e foi bem feita a duvida, e foi
tambem posta a duvida naquelles que não emtrão de guarda, nos dias que são obrigadoz212 e sobre
a dispeza dos quarenta mil reis das padejaduraz carettos, e mais que apontaes está bem posta a
duvida pello dezembargador, porque se satisfaz por outra via, e se an de carregar ao almoxarife
como o corregedor diz, e sobre a adicão dos 50$000 mil reis das obras, se guardem as ordens que
o Conselho tem ordenado e se não exeda em couza algua, por não aver rendimento para os filhos
da folha, assim como diz o dezembargador, e sobre se averem de dar, comprimento aos mandados
do governador se fica tratando sobre esta materia de que se vos fara avizo; e vos agradeço o zelo
que mostrais e o que hidez obrando em meo servisso he mui comforme ao que de vos devo
esperar; El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede do seo Conselho de Estado
e Guerra vedor de sua Fazenda governador das armaz desta cidade e Cascaes, e das comarças da
Estremadura etc.213 Antonio Velozo Estaço a fez em Lixboa áos quatorze dias d e maio de mil, e
seiscentos e sessenta e hum annos e diz o mal escrito na Tresseira e quarta regra desta banda não
an de dar págas // Francisco Pereira de Betamcor o fez escrever // O conde de Cantanhede //
Do serviço de Sua Magestade ao governador do Castello da Ilha 3.ª Registada a fl. 55 a verso //
Por despacho do Conselho da Fazenda de doze de maio de seiscentos e sincoenta e hum // Por
El Rey a Francisco de Ornellas de Camara Paym fidalgo de sua Casa governador do castelo São
João Baptista da Ilha 3.ª e não dis mais a ditta carta que tresladei como nella se comtem a qual
ressebeo o ditto governador em verdade do que assinou aqui oje em 12 de novembro i66i.
ass) O governador ((...))
((/)) CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA
PAIM SOBRE A REPOSTA QUE SUA MAGESTADE LHE FES DO QUE TINHA OBRADO NO CASTELLO
Francisco de Ornellas de Camara eu El Rey vos emvio muito a saudar, Recebeo a vossa carta
dando me conta, que depois de averdes tomado posse do governo do castello São João Baptista
deça Ilha Terceira, o vizitastes, do provimento de polvora, monicoes, armas, e fabrica de artelharia,
211
212
213
À margem: V. (?) daqui.
À margem: The qui.
À margem: 1736
1671
65
220 /
LIVRO DO CASTELO
que nos armazens achastes, muitas pracas de mosqueteiros mal ocupadas, muitos perveligiados
nas guardas da mostra geral que fizestes dos soldados do Castelo, e o mais de que dizeis necessita,
e munto desgovernadas as guardas delle, pellas rezoes que apontaes, e que se podem remediar
formando sse com os dous cappitães entretenidos, e hum reformado, que nos Castelo ha trez
companhias iguais na forma que advertis, e do bem que o dezembargador Manoel Teixeira de
Azevedo vai provendo o Castelo de dinheiro, e a deligencia com que trata de o buscar, para acodir
aos socorros dos soldados, o que se devia agradeser lhe, o que visto por my, e o mais que referes;
agradecendo vos muito como o faço o cudado com que acudis a vossa obrigação; me pareceo
dizer vos e ordenar vos formeis tres companhias ocupando nellas os dous cappitães entretenidos,
e o reformado; dando a cada hum oitenta mil reis como hoje gozão os entertenidos. e quanto
aos soldados que pedis por ora não hé necessario acrecentarem sse; antes a despeza que mais
acresse, com os dous alferes e dous sargentos não bastando a concinação que tem o Castelo
para quatrocentos soldados, tireis della o nessessario pagamento destes ofeciaes porque são de
mayor serviço que oito ou dez soldados, e quando haja ocaziao vos valereis da gente da cidade e
ilha para assegurar o Castelo, e porque a mayor segurança delle consiste em aver mantimentos de
sobrecelente, vos hei por mui emcomendado e assy ao provedor de minha Fazenda, e officiaes
da Camara a quem mando escrever que executando as ordens que tenho dado para nessa praça
se meterem os depositos de trigo que se puder aver, e por este meo se segurar o Castelo, ou por
outros quais paresser, mais suaves ao povo: e ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo,
mando agradecer o cudado, e zello com que acode ao provimento desse Castelo e aos socorros
dos soldadoz delle. escrita em Lixboa a 19 de junho de 1661 // Raynha // O conde de ((...))
// Digo o conde de Soure // Pedro Cazal de Menezes // Para o governador do Castello da
Ilha Terceira ((/fl. .../173/176 Balthazar)) Por rezuluzão de Sua Magestade de 15 de junho em
consulta de dous do mesmo de mil e seiscentos, e sessenta e hum // Por El Rey a Francisco de
Ornellas de Camara governador da Ilha Terceira // E não dis mais a dita carta que fis tresladar
como nella se comtem que ressebeo o dito governador em verdade do que assinou oje 22 de
novembro de 1661.
ass) O governador ((...))
TRESLADO DO AUTO FRANCISCO DE ORNELLAS DE CAMARA PAYM MANDOU FAZER, EM VERTUDE DA
CARTA E ORDEM DE SUA MAGESTADE NELLE INCLUZA
Anno do nacimento de Nosso Senhor Jezu Christo de mil, e seiscentos e sessenta e hum aos
vinte, e oito dias do mez de agosto do dito anno cendo no castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª
nas cazas de morada de Francisco de Ornellas de Camara Paym governador do dito Castelo por
elle foi mandado a my escrivão, fazer este auto, dizendo nelle que em quinze do prezente sobre os
particulares do mesmo Castelo e seo milhor governo, avia recebido hua carta de Sua Magestade
em reposta de otra que avia escrito, sobre os mesmos particulares, assinada por sua real mão cujo
teor he o seguinte Francisco de Ornellas de Camara Paym eu El Rey vos emvio muito a saudar,
recebeo a vossa carta dando me conta que depoes de averdes tomado posse do governo do
castelo São João Baptista da Ilha 3.ª o vizitastes, do provimento de polvora, moniçoes, e armas,
e fabrica de artelharia que nos armazens achastes, muitas pracas de mosqueteiros mal ocupadas,
muitos perveligiados nas guardas da mostra geral que fizestes dos soldados do Castelo e o mais
de que dizeis necessita, e muito desgovernadas as guardas delle pellas rezoes que apontaeis, e que
se podem remediar formando sse com os dous cappitães emtertenidos, e hum reformado, que
LIVRO PRIMEIRO
/ 221
nos Castelo ha trez companhias iguais na forma que advertis, e do bem que o dezembargador
Manoel Teixeira de Azevedo vai provendo o Castelo de dinheiro, e a deligencia com que trata de
o buscar, para acodir aos socorros dos soldados, o que se devia agradecer lhe, o que visto por
my e o mais que referis, agradecendo vos muito como o faço o cudado com que acudis a vossa
obrigacão. ((/)) me pareceo dizer vos, e ordenar vos formeis tres companhias ocupando nellas
os dous cappitães emtertenidos e o reformado, dando a cada hum oitenta mil reis214 como hoje
gozão os emtertenidos, e quanto aos soldados que pedis por ora, não hé necessario acrecentarem
sse, antes a despeza, que mais acresse com os dous alferes e dous sargentos vai(não) bastando a
concinacão que tem o Castelo para quatrocentos soldados, tireis della o nessessario pagamento
destes offeciaes porque são de mayor serviço, que oito o dez soldados, e quando haja ocaziao
vos valereis da gente da cidade e ilha para segurar o Castelo, e porque a mayor seguranca delle
consiste em aver mantimentos de sobresselente, vos hei por mui emcomendado e assy ao
provedor de minha Fazenda, e officiaes da Camara a quem mando escrever, que executando as
ordens que tenho dado para nessa praça se meterem os depositos de trigo que se poder aver,
e por este meo se segurar o Castelo, ou por outros quais paresser mais suaves ao povo, e ao
dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo mando agradesser o cudado e zello com que acode
ao provimento desse Castelo e aos socorros dos soldadoz delle; escrita em Lixboa a 19 de junho
de 1661 // Raynha // O conde de Soure // Pedro Cezar de Menezes // Para o governador
do Castello da Ilha Terceira // Por rezulução de Sua Magestade de 15 de junho em consulta de
dous do mesmo de 1661 // Sobrescrito // Por El Rey // A Francisco de Ornellas de Camara
Paym governador do Castelo da Ilha Terceira e em comprimento e execução da qual tinha elle
governador ordenado emtrassem de guardas os cappitães entertenidos com as suas companhias
e o reformado Niculao Paym de Sousa juntamente como emtertenido com a sua; e porque na
forma da mesma carta não bastando a consignação dos quatrocentos soldados, se devia tirar della
os que fossem necessarios, para pagamento dos officiaes que de novo acressem, e considerando
o negocio com a madureza que se requeria, achando serem necessarios para o dito pagamento os
socorros de quinze soldadoz desde logo ordenou, e mandou, que tantos se abatessem das livros
matriculas, e folhas do dito Castelo por serem estes os menos que podem ser ((/fl. .../174/177
Balthazar)) para pagamento dos sobredittos officiaes, que vem a ser dous alferes hum sargento
quatro cabos d escoadra hum ajudante super, e tres praças dos pagens(?) dos capitães, de que por
serem vivos e emtrarem de guarda(?) totalmente(?) necessitavão, que todos so metessem(?) em rol
que se fara de fora e juntamente con este auto, se registara no livro do registo geral da Vedoria,
e nas mais partes a que tocar para que sempre conste que a despeza destes officiaes se tira da
consignação dos quatrocentos soldados, na forma da mesma carta, e de como por esta via se não
faz despendio de novo á Fazenda de Sua Magestade que assy fica milhor o serviço, e a defença
do dito Castelo que o dito senhor tanto emcomenda, mais segura; e de como assy o mandou, e
que este se registara nas partes assima, e recebeo a dita cartta fes este auto que assinou, e eu Luis
Lopez Estaco escrivão da Auditoria que o escrevy. a Francisco de Ornellas de Camara Paym //
Treslado do autto e carta de Sua Magestade que fis tresladar fielmente como nella se comtem a
qual ressebeo o dito governador em verdade do que assinou oje em 12 de novembro de i661 e eu
Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi215.
ass) O governador ((...))
214
215
À margem: N. 80$000 a cada cappitam.
Não subscreveu.
222 /
LIVRO DO CASTELO
[DESPACHO DO GOVERNADOR – ENCARGOS SOM SOLDOS]
Francisco de Ornellas de Camara Paym governador do castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª
etc. Porque Sua Magestade que Deus guarde me ordena por carta sua de dezanove de junho;
que forme trez companhias iguais, dos quatrocentos soldados que ordena haja neste Castelo,
e que o soldo dos dous alferes e dous sargentos e mais despezas se tire do dito numero as
praças que forem necessarias para a dita despeza, e conformando me com as dittas ordens
ordeno na forma seguinte:(?) cada hum dos dous alferes terá de praça sinco mil e duzentos
reis, com os embandeirados que hé o mesmo soldo que gozão os alferes pagos em os exercitos,
e em toda a parte, comforme as ordens de Sua Magestade, e em porsão ambos, dez mil, e
quatrocentos reis, e hum sargento vivo que sómente acreçe tera de soldo trez mil reis com
os dous que ja avia neste Castelo e há o soldo ordinario, e o pagamento será na forma dos
otroz ((/)) e porque Sua Magestade ordena que sejão dous sargentos não sendo necessario
mais que hum neste Castelo não ter soldo concidravel e ser grande, e continuo o trabalho que
tem, tera de praca os trez mil reis do sargento que se escuza, que esta hé a praça ordinaria
que tem, nos exercitos de Sua Magestade ((...)) os cappitães, visto emtrarem de guarda, e
ficarem cappitães vivos, terão a praça de seus pagamentos de mil, e duzentos reis cada hum,
e em porsão todos trez trez mil e seiscentos reis; e porque neste Castelo avia, sómente dous
cabos vivos, e quatro que só comiao a praca de mosqueteiros; ordeno que em todos sejão
doze os caboz quatro, em cada hua das companhias, sendo seis vivos, e seis com praça de
mosqueteiros sómente; e porque ja avia dous vivos faltão quatro que tambem o serão e terão
a mesma praça, que são dous tostaes cada mez, e nos quatro emportão outocentos reis: e
todas estas cazas que se acrecentão vem a emportar, em vinte mil e outossentos reis, como
parece ao que se hão de abater dous mil, e oitocentos reis, a saber dous mil reis que se tirão
do alferes que estava servindo no Castelo, que visto ficar servindo nas companhias não deve
ter mais soldo que os otros, e os oitocentos reis tiro juntamente do soldo do ajudante deste
Castelo, que tinha de praça quatro mil, e oitocentos reis cada mez; e como tambem ajudante
supra lhe fica mais aliviado o trabalho, e não hé rezão que tenha mil soldo que o ordinario,
que todos os ajudantez tem nos exercitos; e tirados os dous mil e oitocentos reis, dos vinte
mil e oitocentos reis levão dezoito mil reis, que justamente emportão quinze praças de quinze
soldados, que são os que abato do numero dos quatrocentos soldados deste Castelo, a mil e
duzentos reis cada praça, que hé ordinaria em porsão dezoito mil reis, os quais habatidos dos
quatroçentos soldados ficão216 trezentos e oitenta e sinço, que sómente averá de guarnição
neste Castelo, repartidos nas trez companhias como Sua Magestade ordena; e ajustando me
em tudo com suas ordens reaes assy o ordeno nesta forma, e assy se comprirá como o tenho
disposto, e o escrivão da Matricula Geral, o cappitam Vicente Martins Correa registara, esta
ordem, no livro do registo para que nesta forma se proceda daqui por diante. Castelo em 27
de agosto de 1661 // Francisco de Ornellas da Camara Paym // E não dis mais a dita ordem
que fis tresladar como nella se comtem e de como a ressebeo o dito governador assinou aqui
oje em 12 de novembro de i66i e eu Vissente Martins Correa que o escrevi.
ass) O governador ((...))
216
À margem: N.
LIVRO PRIMEIRO
/ 223
((/fl. [175]/175/178 Balthazar)) [APROVAÇÃO DE PROVIMENTO DO PROVEDOR DA FAZENDA PELO
GOVERNADOR DO CASTELO]
Suposto que o provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza não podia fazer este
provimento contudo eu ho aprovo a mando que sirva pello mesmo provimento e debaxo do
mesmo juramento emconto Sua Magestade a quem dele dou conta não mandar o comtrario e
registe se este meu despacho no livro da Vedoria Castello oje 24 de dezembro de 1661 // O
governador Paim e não dis mais o dito despacho que tresladei como nelle se comtem e eu Vissente
Martins Correa que ho escrevi e de como o almoxarife pagador ressebeo o dito provimento e
despacho assinou aqui. rub) Correa
ass) Andre da Costa Camelo
[LICENÇA PARA IR AO FAIAL]
Dou lissensa ao supplicante para ir ao Faial tratar de seo negossio e voltar ((...))217 a esta ilha por
tenpo de dous mezes e reziste se Castello 16 de fevereiro de 1668 Larvela e não dis mais a dita
lissensa.
((/)) TRESLADO DO ALVARA DE MANOEL GONÇALVES DE HUM TOSTÃO POR DIA218
Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara que tendo respeito aos servissos que me tem
feito Manoel Gonçalves no terso da armada em prassa de soldado desde vinte de setembro de
seisssentos quarenta e tres ate sinco de agosto de sincoenta e nove e achamdo se nas campanhas
dos annos de quarenta e tres e quarenta e quatro e defensa de Elvas na hocazião em que o
marques de Teracheza veio a sitiar aquella sidade na jornada de Fransa do anno de quarenta e sette
e se embarcar mais nas almadas dos annos de sincoenta e sinco e sincoenta e seis e ultimamente
passando alem Tejo no de sincoenta e oito assestir no sitio de Badagos e tendo feito sua obrigação
nas ocaziois referidas abroxes <do forte> de São Cristovão brigando como bom soldado e na
linha da comonicassão da sidade e forte della ho aleigarão em hua perna de hua balla que lhe deo
ho que tudo visto; Hei por bem fazer lhe merce de hua prassa morta de tostão pago no castello de
São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira donde he natural cujo vemsimento comessara
a correr desde ste do prezente mes em que foi despachado pello que mando aos menistros de
gerra e de minha Fazenda lha fação assemtar para aver della pagamento a seos tenpos devidos e a
todos os mais a quem for mostrado o cumprão e guardem tão inteiramente como nelle se contem
e valera posto que seo efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em
comtrario; João Ribeiro o fes aos trinta dias do mes de julho de mil e seisssentos e sessenta e hum
annos // Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Rainha // O conde de São Lourenso //
Pedro Sezar de Menezes // Alvara por que Vossa Magestade fas merce a Manoel Gonçalves de
hua prassa morta de tostão no castello São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira como assima
se declara; para Vossa Magestade ver; por portaria do secratario Gaspar de Faria(?) Severim de
treze de julho de 1661 // Registado no livro 26 da Secrataria da Gerra a fl. i25 Fernão de Matos
217
218
Palavras riscadas.
À margem: Mevbo(?).
224 /
LIVRO DO CASTELO
de Carvalhoza pagou quinhemtos e quarenta reis e aos offissiais duzentos e quatorze Lixboa
30 de agosto de 1661 Dom Gaspar Maldonado // A fl. 126 do livro dos direitos novos ficao
carregados 540 reis alvara Lixboa o primeiro de 7bro de 1661 // Anrrique Correa da Silva Luis
Soares de Carvalhal cumpra se e registe se Castello i9 de dezembro de 1661 o governador e não
dis mais o dito alvara que tresladei como nelle se comtem e de como Manoel Gonçalves ressebeo
o proprio assinou aqui comigo Vicente Martins Correa oje 19 de 10bro de 1661. rub) Correa
assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves
((/fl. .../176/179 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DE MANTIMENTO DE MANOEL GONÇALVES
Eu El Rei fasso a saber aos que este alvara virem que avendo respeito a ter feito merce a Manoel
Gonçalves por alvara de 30 de julho do anno prezente de hua prassa morta de tostão paga no
castello de São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira donde he natural pela maneira declarada
no dito alvara. Hei por bem que a dita prassa morta de tostão se lhe page no mesmo castello de
São João da Ilha Tresseira cujo vemsimento comessara a correr desde sette de julho do prezente
anno de 661 em que foi despachado pello que mando ao provedor de minha Fazenda na ditta
ilha e comtador della e aos mais menistros de gerra a que este for mostrado lha facão assemtar
nos livros do ditto Castello e levar nas folhas ou listas que se fizerem para lhe ser paga assim e da
maneira que se fas aos offissiais e soldados dele e este se comprira como se nelle comtem e valera
como carta posto que seu ifeito aja de dura mais de hu anno sem embargo da ordenação do livro
segundo em comtrario pagando primeiro o novo direito que dever Antonio da Costa o fes em
Lixboa a 13 de agosto de 1661 annos dis o emmendado provedor Gaspar de Abreo o fes escrever
// Rainha o conde de São Lourenso a Vossa Magestade por bem que no castello de São João do
Monte do Brazil da Ilha Tresseira se pagem Manoel Gonçalves a prassa morta de tostão de que
Vossa Magestade lhe fes merce nelle por alvara de vinte de julho do anno prezente de 1661 pella
maneira assima // Para Vossa Magestade ver por despacho do Conselho da Fazenda de 12 de
agosto de 1661 registado no livro 8.º a fl. 382 Fernão de Matos da Carvalhoza pagou 30 reis e aos
offissiais 110 reis Lixboa 30 de agosto de 661 Dom Gaspar Maldonado ((...)) a fl. 26 do livro dos
direitos novos ficão carregados trinta reis deste alvara Lixboa o primeiro de 7bro de i66i Anrrique
Correa da Silva // Pedro Allves de Carvalhal219 e não dis mais o ditto alvara que tresladei como
nelle se comtem e de como o dito Manoel Gonçalves o ressebeo assinou aqui commigo oje em
20 de dezembro de 1661 annos. rub) Correa
assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves
((/)) TRESLADO DA PATENTE DE AJUDANTE DE ANTONIO PEREIRA220
Dom Afonsso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine e da comquista navegacão comersio e da Tiopia Arabia Persia da India etc. fasso a
saber aos que esta minha carta patente virem que tendo rispeito aos meressimentos que comcorem
219
220
À margem: Pedro Alves de Carvalho = a de seu nome.
À margem: Este ajudante tem alvara de mantimento pelo Conselho da Fazenda.
LIVRO PRIMEIRO
/ 225
na pessoa de Antonio Pereira e aos servissos que me tem feito de muitos annos a esta parte
embarcamdo se por soldado na armada que no anno de 639 passou a restauracão de Pernãobuco
a cargo de Dom Rodrigo Lobo e pelegando o navio em que ia com tres olandezes no Cabo de
Santo Agostinho o remderão ficando com sette feridas de que esteve em perigo de morte: e sendo
deitado nas Indias de Castella veo ter a Ilha Tresseira e se achou no sitio do Castello della em que
prossedeo com satisfacão todo o tenpo que elle durou e passado a este Reino se embarcar em duas
armadas da costa e se achar na canpanha de quarenta e tres e sitio da prassa de Elvas servindo a sua
custa e embarcamdo se para ho Brazil o anno de 645 por alferes de huma companhia de enfantaria
a servir na Bahia sette annos nove mezes e sinco dias achamdo se nas ocaziois que no descurso
deste tenpo se oferesserão em que prossedeo com valor e satisfacão e com a mesma se ouve no
posto de ajudante supra numerario que exzersitou e vindo com lissensa a Ilha Tresseira o prover
no de ajudante do numero do terso que nella ((...)) levantar o mestre de campo Sebastião Correa de
Laroeila e embarcando se com elle para este Reino ser preseoneiro no mar pello enemigo e estar
em Castella mais de hum anno e ultimamente se achar nesta canpanha e por esperar delle que em
tudo ho de que ho emcarregarem me servira a meu comtemtamento com o zelo e valor e bons
prossedimentos com que ho a feito ate gora por todos estes respeitos. Hei por bem e me pras de
ho nomear como por esta carta ho nomeio por ajudante da gente paga do castello São João da Ilha
Tresseira que vagou por falessimento de Paullo Anrriques de Saa o qual posto servira emquanto
eu ho ouver por bem e com elle avera o soldo e ordenado que lhe tocar e pago ao tenpo e na parte
que se pagava ao antessecor; e gozara de todas as honras privilegos libardades izemsois e franquezas
((/fl. .../177/180 Balthazar)) que direitamente lhe pertemserem pello que mando ao governador
do ditto Castello que fazendo lhe dar posse o tenha e conhessa por tal ajudante e o deixe servir e o
tenemte delle fassa o mesmo e offissiais e soldados e artilheiros lhe obedecão e cumprão e guardem
as ordens que lhes der de seos maiores tão inteiramente como devem e são obrigados; elle Antonio
Pereira jurara na forma custumada que satisfara em tudo as obrigassois deste posto o soldo o
ordena do qual se lhe assentara nos livros aonde tocar e mais for nessessario para lhe ser pago a seos
tenpos custumados: por firmeza do que mandei dar esta carta firmada e selado com o sello grande
de minhas armas dada na sidade de Lixboa ao primeiro dia do mes de setembro Antonio Lopes
a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum //
E eu Fransisco Pereira da Cunha a fis escrever // Rainha // O marques de Marialva // O conde
de São Lourenso // Patente por que Vossa Magestade ha por bem de nomear a Antonio Pereira
por ajudante do castello São João Bautista da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Paullo
Anriques de Saa // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de 10 de 7bro
de 1661 // Registada no livro 25 do registo da Secrataria de Gerra a fl. 157 verso os inmulamentos
da Secrataria // Antonio Lopes de Souza // Pagou trezentos e sessenta reis e aos offissiais duzentos
e outenta e quatro reis Lixboa 3 de 8bro de 1661 // Gaspar Maldonado de Espeleta // Fica assentada
ao ((...)) com ((...)) // Janalves da Vega d Avelar e Taveira // Não deve direitos novos por ser cargo
de gerra 13 8bro de 1661 // Anrrique Correa da Silva // Cumpra como nella se comtem dando lhe
primeiro juramento Castello oje 23 de dezembro de 1661 o governador e logo o dito governador
ho ouve por metido de posse de que se fes autto que esta ao pé da dita patente que tresladei como
nella se comtem e de como o dito Antonio Pereira ressebeo a propria assinou aqui comigo oje o
primeiro de janeiro de 1662 annos. rub) Correa
ass) ((...))221
221
Assinatura ilegível.
226 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO MEDICO TINRREIRO
Fransisco de Ornelas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamocor da ordem de Cristo governador do castelo São João Bautista do Monte do Brazil
desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. por estar vaga a prassa de medico do ospital deste
castello São João Bautista por morte do licenciado Lopo Moreno Dias e comcorrerem na pessoa
do licenciado Belchior Tenrreiro <de Pina> medico aprovado pella honivirsidade de Coinbra do
partido de Sua Magestade na dita honivirsidade cristão velho todas as partes nessessarias para
aver de servir bem o ditto offissio Hei por bem e por servisso do ditto senhor nomear ao ditto
licenciado Belchior Tinrreiro de Pinna por medico deste Castello com o qual hoffissio gozara
todos os privilegos prois e precalsos e inzemsois que por rezão do ditto cargo lhe são comsedidos
e gozarão seos antessessores e este se rezistara nos livros da Vedoria Geral deste Castello indo
por min assinada e sellada com o sinete de minhas armas para ho que ho almoxarife e pagador
Fransisco de Passos de Crasto lhe acudira com suas pagas custumadas na forma que ho gozava
seu antessessor e eu Miguel Bello Ferreira secratario do dito senhor governador o escrevi Castello
em des 10 de fevereiro de 1662 // Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito
nobramento que tresladei como nelle se contem e de como o dito Belchior Temrreiro ressebeo o
proprio assinou aqui comigo Vicente Martins Correa escrivao da Matricula Geral que o escrevi.
rub) Correa
ass) Melchior Tenreiro de Pinna
((/fl. .../178/181 Balthazar)) TRASLADO DO NOMBRAMENTO DO MEIRINHO DO CASTELLO AMBROZIO
FURTADO
Francisco de Ornellas da Camera Paym do Concelho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ilha Terceira etc. Por estar vago o officio de meirinho da Audittoria
deste Castello que servia João Lopez Penteado que passou a sargento desta praça e ser nessessario
haver quem sirva o ditto officio para bom aviamento das partes e de se lhe administrar justiça
como convem e porquanto pella boa imformacão que tenho de Ambrozio Furtado de Araujo
que nelle serve com toda a satisfacão e procedimentos devidos: hei por bem e por servico de
Sua Magestade que Deus guarde de o prover no ditto officio por concorrerem nelle as partes e
suficiencias que se requerem para bem o poder servir com o coal officio gozará do soldo que
gozarão todos seus anteçessores e liberdades e percalços e proes que por rezão de tal officio lhe
pertençerem, plo que mando ao licenciado Antonio Garcia Sarmento audittor da gente de guerra
deste Castello dê posse ao ditto Ambrozio Furtado de Araujo do ditto officio de meirinho dãodo
lhe primeiro juramento na forma custumada e outrossi ao tenente e officiais e soldados e maiz
pessoas que tem praça neste Castello o conhecão por seu meirinho e este se registará no livro do
registo da Matricula Geral indo por mim assignado e sellado com o signette de minhas armas para
se lhe acodirem com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o
fiz. Castello em o primeiro de setembro de seiscentos e sessenta e hum annos // Fransisco de
Ornellas da Camera Paim // E não dis mais o dito nombramento que fis escrever e sobescrevi e
de com resseb o proprio assinou aqui oje en 13 de março de 1662 annos.
ass) Ambrozio Furtado de Araujo
LIVRO PRIMEIRO
/ 227
((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ESCRIVAM DA AUDITORIA ANTONIO FERNANDES SESUDO
Francisco d’Ornellas da Camara Payim governador do castello Sam João Bautista Monte do Brazil
desta cidade da Ilha 3.ª etc.
Considerando as boas partes, e suffiçiençia de Antonio Fernandes Sesudo e fiando delle que tudo
de que o encarregar dara mui boa conta Hey por serviço de Sua Magestade, que elle sirva o officio
de escrivam da Auditoria deste Castelo, que athe gora servia Luis Lopes Estaço, e lhe foi tirado por
ser remisso, e não acodir a suas obrigaçoins; com o qual gozara o ditto Antonio Fernandes Sesudo
todos os ordenados, proes, percalços, izençoins, e liberdades, que por rezam de tal offiçio gozaram
seus anteçessores, e por este meu provimento mando ao Auditor deste Castelo o licenciado Antonio
Garcia Sarmento meta de posse do ditto officio a Antonio Fernandes Sesudo por tempo de 6 mezes
proçedendo com a satisfaçam que delle se espera, dando lhe juramento de fazer o serviço de Sua
Magestade, e goardar as partes seu direito, e este se resistara no livro da Védoria indo por mim
assignado, e selado com o signete de minhas armas dado neste Castelo em 22 de novembro de 1661 //
Francisco de Ornellas da Camera // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar assim como
nelle se comtem que ressebeo o proprio o dito Antonio Fernandes Sesudo e assinou aqui comigo oje
em 23 de marco de 1662 annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sesudo
((/fl. .../179/182 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPELÃO MENOR O PADRE JOUZE LOPES222
Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Pennamacor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte do
Brazil desta Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o lugar de capelão deste Castello que servia o
padre Francisco de Ornelas Pereira e ser nessessario aver hu sassardote de boa vida custumes e
exzemplo para bem poder servir a ditta capelania e administrar os sacramentos a emfantaria deste
Castello e suas familias e por estar emformado de sua sufessiensia e partes que comcorem no
padre Jouze Lopes para poder ocupar o dito lugar de capelão Hei por bem e por servisso de Sua
Magestade que Deos guarde prover nelle para que elle o sirva assim e da maneira que o servirão
seos antessessores equanto o ditto senhor o ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual
cargo gozara das priminemsias prevelegos liberdades que por rezão della lhe tocarem pello que
mando a todos os offissiais emfantaria desta prassa o conhessão ao ditto padre Jouze Lopes por
capelão della e o respeitem como tal. e esta se rezistara no livro do Registo Geral deste Castello
para que o pagador lhe acuda com seos ordenados custumados como o fazia a seos antessessores
indo por min assinada e selada com o sinete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secratario
do governo que o escrevi Castello 25 de abril de 1662 // O governador Francisco de Ornelas da
Camara Paim; e não dis mais o dito provimento que tresladei como nele se comtem e de como
o dito capelão ressebeo o proprio assinou aqui oje em ho primeiro de maio de 1662 annos e eu
Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi.
ass) O padre Joseph Lopes
Nota à margem: Baxa // Despacho de tenem((te)) para a lissensa do pad((re)) Jouze Lopes ir a Lixboa // Visto a informa((ção))
do capitão Vissen((te)) consedo lissensa ao supplicante pa((ra)) poder ir a Corte tratar de seos nego((cios)) e esta se rezistara ((no)) livro da
Matricula Geral ((Cas))tello junho 1((...)) de 1664 Pedro ((...)) de Souza
222
228 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TITULLO DA PATENTE DIGO NOBRAMENTO DO MEIRINHO JOÃO DE MEIDEIROS
Francisco d Ornellas da Camera Payim do Concelho de Sua Magestade comendador da comenda
de Pennamaior da ordem de Cristo governador do castello Sam João Bauptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra Ilha 3.ª etc.
Por estar vago officio de meirinho da Autoria deste Castello que servia Ambrozio Furtado
de Araujo, o qual não pode servir por estar criminoso, e por ser nessessario aver quem
sirva o ditto officio para bom aviamento das partes e de se lhes administrar justica como
comvem e pello bom emformacão que tenho de João de Medeiros soldado deste Castello,
que nelle serve con toda a satisfacão, e procedimentos devidos Hei por bem e por servico
de Sua Magestade que Deus guarde de o prover no ditto officio por comcorrer nelle as
partes sufficientes que se requerem para bem o poder servir com o qual gozara o soldo
que gozarão todos os seos antessessores, liberdades proes e percalsos que por rezão de tal
officio lhe pertencerem pello que mando ao licenciado Antonio Garcia Xarmento auditor
da gente de guerra deste Castello, de a posse ao ditto João de Meideiros do ditto officio de
Meirinho dando primeiro juramento do ditto officio na forma custumada. e outrossi mando
ao tenente, officiais, soldados, e pessoas mais, que tem praça neste Castello o conhecão por
seu meirinho. e este se registara no Registo Geral deste Castello indo por mi assignado, e
sellado com o sello de minhas armas para se acodir com suas paguas costumadas e eu Miguel
Bello Ferreira sacratario do governo o escrevi. Castello hoje 22 de maio ((de 166))2 // E não
dis mais o dito nombramento que fis tresladar em este livro para em todo o tenpo constar e
de como o dito João de Medeiros ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vicente Martins
Correa escrivão da Matricula Geral o fis escrever e sobescrevi em dito dia etc. supra. rub)
Correa
ass) Joam de Medeiros
((/fl. .../180/183 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ESCRIVÃO D AUDITORIA ANTONIO
FERNANDES SEZUDO
Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Pennamaior da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte Brazil
desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc.
Porquanto por meu provimento esta servindo Antonio Fernandes Sezudo de escrivão da Vdoria
deste Castello e se lhe acabou oje 22 de maio de seisssentos e sessenta e dois e não pode servir
o dito offissio sem novo provimento lhe mandei passar o prezente por tenpo de hum anno com
o qual gozara os ordenados prois e precalsos izemsois e liberdades que por rezão de tal offissio
gozarão seos antessessores e este se rezistara no livro do rezisto geral do Castello indo por min
assinado e selado com o sello de minhas armas // E eu Miguel Bello Ferreira secratario do
governo o escrevi Castello 22 de maio de 1662 annos Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não
dis mais o dito provimento e eu Vissente Martins Correa que o escrevi oje em dito dia etc. supra
e de como rebeo o proprio assinou. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sesudo
LIVRO PRIMEIRO
/ 229
LISSENSA PARA HO CAPITÃO NICULAO PAIN DE SOUZA IR A CORTE DE LISBOA POR TENPO DE SEIS
MEZES
Visto as rezois que aponta o supplicante consedo lissensa por seis mezes para poder passar a
Corte a tratar dos negossios do deste Castello que leva a sua conta e dos mais particulares que
aponta e este se rezistara no livro do rezisto geral para que se lhe não dei baxa em seo assento
Castello 28 de fevereiro de 1663 // O governador e não dis mais a ditta lissensa que ressebeo
o dito capitão Niculao Pain de Souza para sua guarda em verdade do que assinou aqui em ditto
dia era etc. supra.
ass) Niculao Paim de Souza
((/)) TRESLLADO DE NOMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA DE MANOEL CORREIA
Fransisco de Ornelas da Camera Pain do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda
de Penamaior da ordem de Cristo governador do castello de São João Bauptista do Monte do
Brazil desta cidade de Angra da Ilha Tresseira:
Por estar vago o posto de sargento supra que servia Manoel Pereira, e convir ao serviço de Sua
Magestade prover o dito posto em pessoa sufiçiente que bem o possa exercicitar, nomeio por
sargento supra a Manoel Correia soldado deste Castello dos mais antigos por çomcorerem as
partes que se requerem para bem servir o dito posto e por ter servido alguns tenpos de sargento
desta praça, pello que mando ao tenente, e mais oficiais desta praca conhessão ao dito Manoel
Correa por sargento supra e aos soldados lhe obedessam e cumpram as ordens que por elle lhes
forem dadas, e este se registara no llivro da Vedoria Geral indo por min assinado para que o
almoxariffe lhe acuda com ssuas pagas custumadas Castello o primeiro de agosto de seisssentos
e sesenta e dois // Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito nobramento que
fis tresladar como nelle se continha e de como o ressebeo o proprio nobramento assinou aqui
comigo oje em o primeiro de agosto de 1662. rub) Correa
ass) Manoel Correa
NOBRAMENTO DE CABO DE ESQUADRA VIVO A MANOEL ADAM
Francisco de Ornellas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade que Deus guarde
comendador da commenda de Pennamaior da ordem de Christo governador do castello Sam
João Bauptista do Monte do Brasil desta Ilha 3.ª etc. faço saber aos que este virem, que por estar
vago o lugar de cabo de esquadra vivo que oucupava Domingos Rodrigues Serpa com cargo de
ajudante supra; nomeo no ditto luguar, a Manoel Adam por comcorrem nelle as partes que se
requerem, para execercitar o dito posto, e ter servido ja neste Castello de cabo de esquadra supra
e ser peçoa de confiança que de tudo o que lhe encarregarem dara mum boa conta pello que
mando aos soldados da ditta esquadra obedecão ao ditto Manoel Adam e guardem suas ordens
e mandados ((/fl. 18./181/184 Balthazar)) todas as vesses que por elle lhes forem dadas. e ao
tenente e officiais o conhecão por tal cabo d esquadra vivo, e se lhe acuda com suas paguas como
se façia a seu antessecor Domingos Rodrigues Serpa; e este se registara no livro d Auditoria Geral
deste Castello, indo por mi assignado. en quinze de maio de mil seisssentos sessenta hum annos
230 /
LIVRO DO CASTELO
// Francisco de Ornellas da Camara Paim // E não dis mais o dito nobramento que fis tresladar
como nelle se contem Angra da Ilha 3.ª oje 4 de novembro 1662 // E eu o capitão Vissente
Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa
ass) Manoel Adam
NOMBRAMENTO DO SARGENTO VIVO JOÃO FERNANDES SÃO PEDRO
Francisco de Ornellas da Camera Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda de
Penamayor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brasil desta cidade
de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto Sua Magestade que Deus guarde me ordenou por carta firmada
por sua real mão de dezanove de junho de seiscentos e sessenta e hum que formasse neste Castello
tres companhias yguais da infantaria delle a que com efeito dei logo a execução nomeando officiais
para ellas; e porque neste Castello não avia mais que dous sargentos vivos para governarem as ditas
comppanhias nomeei por sargento vivo de huma dellas a João Fernandes de São Pedro por me constar
aver servido a sua Magestade nas fronteiras de Alentejo sete ou outo annos embarcado na armada
que foi a Fransa de soçorro de q era general Dom João de Menezes e d outra que veo a Lixboa se
embarcou o dito João Fernandes para esta ilha onde se assantou logo por soldado deste Castello e nelle
serve a mais de quinze annos asim de soldado como de cabo d esquadra e sargento supra. e otrosim
embarcando se na nao Santa Ilena com mais enfantaria de socorro athe Lixboa e posto dos servissos
referidos. hey por servisso de Sua Magestade nomear por sargento vivo ao dito João Fernandes de
São Pedro de huma das tres comppanhias pello que mando ao thenente e mais officiais deste Castello
o conhessão por tal sargento vivo e o respeitem como tal guardando todas as ordens que de minha
por elle lhes forem dadas e o almoxarife deste Castello lhe acuda com o soldo na conformidade dos
mais sargentos vivos. e este se registara no livro do registo geral deste Castello indo por mim assinado
e sellado com o signete de minhas armas e eu Miguel Bello Ferreira sacretario do governo o escrevi
Castello o primeiro de setembro de seiscentos sesenta e hun // Francisco de Ornellas da Camera Paim
// E não dis mais o dito nobramento que fis tresladar como nelle se comtem de como o dito sargento
recebeo a propria assinou aqui comigo oje em 10 de setembro de 1661. rub) Correa
ass) João Fernandes de São Pedro
((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO ANTONIO
FERNANDES SEZUDO
Francisco d Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda
de Penamayor da ordem de Christo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc.
Porquanto por meo provimento está servindo Antonio Fernandes Sezudo de escrivão da Auditoria
deste Castelo e se lhe acabou hoje vinte e dous de maio de seiscentos, e sessenta e trez e não pode
servir o dito officio sem novo provimento lhe mandei passar o prezente por tempo de hum anno,
com o qual gozará os ordenados proes precalços izençõez liberdades, que por rezão do tal officio
gozarão seoz antessessores e este se registará no livro do registo geral deste Castelo indo por
mim assinado e selado com o signete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secretario do
governo o escrevi. Castelo em 23 de mayo de 663 // Francisco de Ornellas de Camara Paym //
LIVRO PRIMEIRO
/ 231
E não dis mais o dito provimento que fis tresladar como nelle se comtem e de como o ressebeo
assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho fis escrever e
sobescrevi. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sesudo
TRESLADO DE PROVIMENTO DO ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELO GASPAR CAMELLO PEREIRA
Francisco de Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda
de Penamayor da ordem de Christo governador do castelo São João Baptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc.
Porquanto tendo provido de escrivão da Auditoria a Antonio Fernandes Sezudo por tempo de hum
anno, o auditor o licenciado Antonio Gracia Sarmento tem feito autos contra elle e o tem suspenço do
exercissio do dito officio, e não comvir retardar a justiça as partes por falta de escrivão por este prezente
provimento; ordeno que sirva de escrivão da Auditoria deste Castelo por tempo de quatro mezes
se tanto durar o empedimento do dito Antonio Fernandes Sezudo. Guaspar Camello Pereira, por
comcorrerem nelle as partes que se requerem para servir o dito officio, com o qual gozará o ordenado
proez e precalços izencões liberdades que por rezão de tal officio gozarão seos antecessores, e este se
registará no livro geral deste Castelo, indo por my assinado, e selado com o cignete de minhas armas, e
eu Miguel Belle Ferreira secretario ((/fl. 182/182/185 Balthazar)) do governo o escrevi. Castelo 13 de
setembro de 663. e não dis mais o ditto provimento que fis escrever e sobescrevi de como ressebeo a
propria assinou aqui comigo oje em 13 de setembro de 1663. rub) Correa
ass) Gaspar Camello Pereira
TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ALFERES DOMINGOS RODRIGUES SERPA
Francisco de Ornelas da Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda
de Penamaior da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da
Ilha Tresseira etc.
Porquanto Sua Magestade que Deos guarde me ordena por carta de desanove de junho de seisssentos
e sessenta e hum firmada de sua real mão que da infantaria da lotação deste Castello forme tres
companhias em que ocupe aos dois capitois emtretenidos e hum reformado que ha no ditto Castello e
que fassa dois alferes que faltão e por não aver mais que hum em comprimento da ditta ordem tenho
formado ditas tres companhias e nomeo por alferes da companhia digo do capitão João Teixeira de
Carvalho hum dois capitais emtertenidos que esta autualmente na sidade de Lixboa a Domingos
Rodrigues Serpa por comcorerem nelle as partes requezitas e servissos que Sua Magestade manda para
servir o dito posto. e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello indo por mim assinado e
selado com o sinete de minhas armas Castello trinta de agosto de mil e seisssentos e sessenta e hum
annos e não dis mais o dito nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo
o proprio o dito Domingos Rodrigues Serpa assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão
da Matricula Geral oje em 15 de setembro de 1663 e declaro que ao pé do dito nombramento vinha
assinado o governador Fransisco de Ornelas da Camara Paim. rub) Correa
ass) Domingos Rodrigues Cerpa
232 /
LIVRO DO CASTELO
LISSENSA DO ALFERES DOMINGOS RODRIGUES SERPA PARA IR A LIXBOA POR TENPO DE SEIS MEZES QUE
COMESSARAO AO PRIMEIRO DE 8BRO DE 1663
Consedo lissensa ao alferes Domingos Rodrigues Serpa para ir a Corte de Lixboa por tenpo de
seis mezes visto as rezois que alega Castello o primeiro de outubro de 1663 o governador e não
dis mais a dita lissensa. rub Correa
((/)) TRESLADO DA COPIA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS
DA CAMARA PAIM PARA FESTEGAR A NOVA DA RESTAURACÃO DA SIDADE DE EVORA
Fransisco de Ornelas da Camara Paim amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar agora se
ressebeo avizo de o meu exzersito haver restaurado a sidade de Evora que defendendo se sinco
para seis dias se entregou a partido levando o conde de Sartirana que a governava duas pessas de
artelharia sómente os cabos ((...))tto mascarados e deixando toda a emfantaria e cavalaria doze
pessas de artelharia e as bagages e monissois que tinha na sidade e porque este sussesso he muito
dino de toda a estimacão assim por comtinuarem as mersês que Deos comessou a fazer a estes
meos reinos como pella inportansia daquela sidade e reputacão que com ella gragem as minhas
armas vo lo mando avizar para que mo ajudeis a festegar tendo emtemdido tem Deos Nosso
Senhor tomado tanto por sua conta as couzas destes reinos que juntamente com esta nova entra
oje neste porto a frota do Brazil com que tudo fica alegre e contente; escrita em Lixboa a 25 de
junho de 1663 // Rey // O conde de Castello Milhor // Para o governador do Castello da Ilha
Tresseira // O sobreescrito por El Rei a Francisco d Ornelas da Camara Paim do deu Conselho
governador do Castello da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que ressebeo o dito senhor
governador e assinou223 oje em 20 de novembro de 1663. rub) Correa
((/fl. 18./183/186 Balthazar))224 CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA
CAMARA PAIM SOBRE HO AUDITOR
Fransisco de Ornelas da Camara Paim amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar recebe se a vossa
carta de 17 de setembro passado e juntamente outra do lessemsiado Antonio Grassia Sarmento
auditor do prezidio desse Castello de São João Bautista da Ilha Tresseira sobre as duvidas que
emtre ambos ha em rezão da jurdicão que a cada hum toca e avendo visto as rezois alegais me
paresseo dizer vos que processados os feitos dos soldados deveis com o auditor semtemsia los a
final com apellação e agravo para o meu Conselho de Gerra nos cazos em que emseder em sua
alsada deve o auditor tirar as devassas nos cazos dellas na forma da ordenacão sem nessessitar
de ordem vossa nem vos sem a terdes particular minha lhe podeis mandar tirar devassa alguma
que a lei não permita em fragente pode o auditor prender os delicontes sem ordem vossa dando
vos despois conta no corpo da guarda e não deve o auditor prender sem ordem vossa e a vossa
prezensa elle deve ir quando ho chamares para negossios de meu servisso e admenistracão da
justissa o que assim hei por bem se guarde conserve e desta minha rezulucão se fas avizo ao
auditor. escrita em Lixboa a desouto de janeiro de mil e seisssentos e sessenta e quatro // Rei
// Alexandre de Souza // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira // por rezulucão de
223
224
A transcrição do documento não tem a assinatura do governador.
O verso desta folha está em branco.
LIVRO PRIMEIRO
/ 233
Sua Magestade de vinte outto de novembro em comsulta do mesmo de 1663 // Por El Rei //
A Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello de São João Bautista da Ilha
Tresseira e não dis mais a ditta carta que tresladei assim como nelle se comtem sem couza que
duvida fassa oje em 21 de abril de 1664 annos a qual ressebeo o dito governador. rub) Correa
((/fl. 18[4]/184/187)) TRESLADO DO ALVARA POR QUE SUA MAGESTADE FES MERCÊ DAR QUATRO MIL
REIS DE SOLDO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL AO CONEGO JOÃO CORREA DE AVILA
Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que avendo respeito a ter feitto merce ao conigo
João Correa de Avila de ho nomear por capelão mor e dmenistrador do ospital do castello São
João Bautista da Ilha 3.ª como se me reprezemtou pello meu Conselho de Gerra em rezão de
lhe mandar dar com o ditto posto des cruzados de soldo cada mes que pello dito conselho me
tinhão consultado e visto a emformacão que delle se ouve ser meressedor de lhe fazer esta merce
pollo trabalho e ocupassão que tem com o ditto cargo hei por bem que elle tenha e aja os dittos
des cruzados de soldo cada mes pagos na comsinacão dos soldados do ditto Castello: pelo que
mando ao governador delle e ao provedor de minha Fazenda que aprezemtamdo lhe o ditto
conigo João Correa de Avila este alvara fassão assemtar no livro da comsinacão dos soldados do
ditto Castello os des cruzados de soldo cada mes para assim lhe serem pagos: e este quero que
valha como carta posto que aja de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão
o regimento em comtrario. e não pague direitos novos por ó eu assim rezolver como constou
por sertidão de Anrrique Correa da Silva escrivão delles. Feito em quinze do mes de marco do
anno prezente Xristovão Peixouto o fes em Lixboa em desasseis do ditto mes de marco de mil
e seisssentos e sessenta e tres annos; Fransisco Pereira de Betamcor o fes escrever // Rei // O
marques de Marialva alvara por que Vossa Magestade fas merce ao conigo João Correa de Avila de
des cruzados de soldo cada mes pagos na comsinacão dos soldados do castello São João Bautista
da Ilha Tresseira com o posto de capelão mor e dmenistrador do ditto Castello // Para Vossa
Magestade ver im rezulucão de doze de 663 22 de janeiro registado no livro da Fazenda da ordem
de Cristo litra e, a fl. 43 // Guedes // Fernão de Matos Carvalhoza // Pagou xxx aos offissiais
Lixboa vinte de novembro de 663 // Manoel Nunes de Sãopaio // Registado na Chassalaria Mor
da Corte no livro de offissios e merces a fl. 208 // Cosmo da Costa de Albuquerque // Cumpra
se e registe se Castello de dezembro 6. de 1663 o governador // Cumpra se e registe se Angra des
de dezembro de 1663 // Borges. e não dis mais o dito alvara que tresladei como nelle se comtem
o qual ressebeo o conego João Correa de Avila em verdade do que assinou comigo Vissente
Martins Correa escrivao da Matricula e Almoxarifado. rub) Correa
ass) João Correa de Avila
((/)) PROVIMENTO DE SÃOCHRISTAM EM FRANCISCO SOARES
Francisco de Ornelas da Camara Paym do Consselho de Sua Magestade comendador da commenda
de Pennamayor da ordem de Christo governador do castello Sam João Baptista Monte do Brazil
desta cidade de Angra da Ylha Terceira etc. // Por estar vago o lugar de sãochristão da ygreja
deste castello São João Baptista que servia Miguel Rodrigues Valadão a quem suspendi. por assim
ser conveniente e de neceçidade ha de aver quem sirva de sãochristão e pella confiança que tenho.
da pesoa do sargento Francisco Soares soldado deste dito Castello que servira com a satisfação
234 /
LIVRO DO CASTELO
e com a limpeza que se requer Hei por serviço de Deos Nosso Senhor e de Sua Magestade de
o prover no dito cargo de sãochristão. da dita ygreja deste dito Castello pera que o sirva com a
limpeza e essençia devida ao dito cargo como se deve, com o qual havera o soldo e mantimento
assim e da maneira que o avia e gosava seu anteçessor com todos os proes e precalços que lhe
direitamente pertemsserem, e gosara de todas as omrras e preheminençias. e franquesas que
lhe sejão devidas per resão do dito cargo pelo que ordeno aos padres capeloens da dita ygreja o
deixem servir o dito cargo de sãochristão. e se lhe de emtrega de todos os beins tocantes a dita
sãochristia e outrosim ordeno ao thenente e mais officiais e soldados deste Castello o reconheção
por tal sãochristão. e ao capitam Visente Martins Correa escrivão da Matricula Geral deste Castelo
lhe faça seu asento nos livros de seu cargo e o registara no livro do registo geral deste Castello
para que o almoxarife e pagador lhe acuda com suas pagas costumadas; yndo por mim asignado e
selado com o sinete de minhas armas. e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o escrevi
Castello o primeiro de dezembro de seisssentos e sessenta e tres // Francisco de Ornelas da
Camara Paim // E não dis mais o ditto nombramento que fis tresladar como nelle se comtem e
de como o dito Francisco Soares ressebeo o proprio assinou aqui comigo. rub) Correa
ass) Francisco Soares
((/fl. 18./185/188 Balthazar)) COMPIA DA ORDEM QUE VEO PARA SE DAREM AS DUAS PAGAS AOS
SOLDADOS QUE ASSENTÃO PRASSA NO CASTELLO
O marques de Marialva do Conselho de Estado d El Rei meu senhor e do de Gerra vedor
de sua Fazenda governador das armas desta sidade de Lixboa e comarcas da Estremadura e
Cascais etc. faco saber a vos doutor Manoel Teixeira d Azevedo desembargador da Relacão do
Porto que ora estais nas ilhas dos Assores em deligensias do servisso de Sua Magestade; que no
Conselho da Fazenda se vio a carta que escrevestes a sette de agosto deste anno com o trelado
do regimento que deixou Antonio de Saldanha pera o castello São João Bautista da ilha Tresseira
e outras sertidois que remetestes das folhas do pagamento do ditto Castello do mes de agosto de
seisssentos sessenta ate fevereiro de seisssentos e sessenta e hum: sobre as prassas dos criados
dos governadores castilhanos e do numero dos soldados trigo que gastão e dos alabardeiros da
guarda do governador que vão com dois soldos e o gasto das folhas dos socorros do Castello do
anno de seisssentos e sincoenta e nove e vestiaria dos soldados: e ultimamente do que inportarão
as folhas do pagamento do Castello do anno de seisssentos e sessenta: e sendo tudo visto com
ho que o procurador da Fazenda respondeo sobre os pontos de que avizais na dita carta paresseo
ao Conselho dizer vos ao primeiro que os soldados que assentarem prassa no dito Castello ate o
numero da lotacão delle ainda que assentem volumtariamente an de levar pagas adiantadas; e a
ho segundo ponto que não toca a vos desembargador exzaminar se os que não fazem guarda e
sentinela an de ser pagos ho não porque só ao governador toca mandar faze las ou escuzar dellas
quem lhe paresser: no terseiro que os soldados que dentro do Castello trabalhamrem nos offissios
de pedreiro ou outro ofissio ainda que levem jornal do offissio não an dem deixar de levar paga
de soldado e só ao governador toca avriguar se fas elle falta no offissio de soldado ou não ou
deverem fazer guardas; e do quarto ponto que os archeiros do governador para serem pagos an
de ser afetivos destintos dos soldados e huns mesmos não podem levar dois ordenados: e no
quinto asserca dos criados do governador que não se lhe permitão mais que os que deixou no
regimento Antonio de Saldanha; e ao seisto sobre as ordens que deixa pera bom governo do ditto
Castello ao provedor da Fazenda que elle os guarde emquanto se lhe não acharem inconveniente
LIVRO PRIMEIRO
/ 235
e achando que elle provedor, ou governador que tem cauza que reprezemtar no Conselho o fasam
para se lhe deferir ((/)) e ho ultimo ponto de vossa carta se responde de que fassais autto por que
fique obrigado o pagador a fazer pagamento aos soldados sem de ter esse dinheiro; compro assim
por servisso de Sua Magestade // Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa sette de outubro de
mil e seisssentos e sessenta e hum annos // Fransisco Pereira de Betamcor // Cumpra se assim
como nesta ordem se comtem Angra nove de fevereiro de 1664 // Borges e não dis mais a ditta
ordem e mandado oje 15 de abril de 1664. rub) Correa
TRESLADO DO DESPACHO DO TENEMTE GOVERNADOR DO ESCRIVÃO DO AUDITOR ANTONIO
FERNANDES SEZUDO
Visto a falta que ha de escrivão pode Antonio Fernandes Sezudo que ho he desta Audeturia
comtinuar a servir pello mesmo provimento debaxo da posse e juramento que tem e para todo o
tenpo constar se lamsara este despacho no livro do registo geral deste Castello maio 16 de 1664
annos // O tenemte governador e não dis mais o ditto despacho que ressebeo o dito Antonio
Fernandes Sezudo em vertude do que assinou225 comigo escrivão da Matricula e Almoxarifado
que o escrevi. rub) Correa
TRESLADO DO ALVARA DE NUBRAMENTO DE ALFERES DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA
Dom Afonço por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en
Afriqua senhor de Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito a me
representa na piticão atras escrita na outra meia folha Domingos Rodrigues Serpa os serviços
que ha vinte e seis annos me tem feito ocupando os postos de cabo de escoadra sargento
ajudante supra ajudante dos despachos do mar do castello São João Bautista da ilha Terceira
procedendo nelles com grande satisfacão como tudo mais de que foi encaregado he porque
autualmente me estava servindo com o posto de alferes de huma das companhias do dito
Castello em que o nomeara o governador delle me p<e>dio lhe ficesse merçe comfirma llo
e o dito posto o que tudo visto; hei por bem confirma llo no dito posto de alferes na foroma
das patentes dos cappitam do dito Castello em que o nomeou o governador delle. e mando
aos menistro i officiais de guera e justiça e Facenda a quem esta provizão for mostrada e
conhessimento della pertencer a guardem e cunprão tão enteiramente como nella se contem;
El Rei nosso senhor o mandou por Pedro Sesar de Menses Francisco Bar<r>eto ambos de
seu Conselho de Guera Antonio Campos o fes em Lixboa aos quinze dias do mes de março
de 664 annos ((/fl. .../186/189 Balthazar)) Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // Pedro
Sesar de Menezes // Francisco Barreto // Cumpra se esta provizão como nelle se contem e
o escrivão da Matricula Geral rezsitara esta provizão Castello 23 de maio de 664 // O tenente
Pedro Rodrigues de Souza governador e não dis mais a dita provizão do alferes que fis tresladar
como nella se comte que ressebeo ho do a propria em verdade do que assinou comigo. rub)
Correa
ass) Domingos Rodrigues Cerpa
225
Não assinou.
236 /
LIVRO DO CASTELO
APOMTADOR JOAM LOPES
Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda e Armadas Naos da India destas ilhas dos
Assores faco saber aos que este provimento virem que eu ei por serviço de Sua Magestade que
João Lopes morador nesta cidade de Angra sirva de apontador das obras do castello São João
Bautista do Monte Brazil por tempo de seis mezes se dentro delles o dito senhor não mandar o
contrario e tanto durar o empedimento do proprietario João Coelho Redovalho com o qual avera
o ordenado prois percalcos que direitamente pertenceirem pagando o novo direito que dever e
vera juramento e posse na forma costumada em firmesa do que lhe mandei passar a presente
por mi assinada e sellada com o sello desta Provedoria Angra da Ilha Terceira aos desoito dias
do mes de junho de mil e seiscentos e sessenta e quatro annos. pagara de assinatura e sello 210
Diogo Soares o escrevi // Agostinho Borges de Souza. ao sello Borges: a fl. 102 verso do livro
dos novos direitos de que he tizoreiro Manoel Cordeiro Goitozo lhe fiquão carregador mil e
quinhentos reis deste oficio por seis mezes Angra 18 de junho de 1664 // Soares
Auto de juramento de posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e quatro aos
desoito de aos do mes de junho do dito anno na sidade de Angra nos altos da Alfandega della
ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza apareceo João Lopes conteudo no
provimento atras e lhe requereo a posse do oficio de apontador das obras do castello São João
Bautista em que estava provido o que visto pello dito provedor lhe deo juramento dos Santos
Avangelhos sob cargo do qual lhe emcarregou o servico de Sua Magestade tanto quanto em
direito devia e podia fazer de que fis este termo de juramento e posse que abos assinarão Diogo
Soares o escrevi // Borges // João Lopes Penteado ((/)) Registado no livro terceiro do registo
dos provimento e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como nelle se contem
// E eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral o fis escrever e sobescrevi
e de como o dito João Lopes ressebeo o proprio assinou aqui comigo oje 18 de junho de 1664
annos. rub) Correa
ass) João Lopes Penteado
[PROVIMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERÁRIO DE GASPAR CAMELO PEREIRA]
Pedro Rodrigues de Souza cavaleiro profeço do abito de Nosso Senhor Jesú Cristo thenemte e
governador do castello São João Bautista por falecimento do governador Francisco de Ornellas
da Camara Paim que Deos guarde.
Faco saber aos que este virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario que servia
João Lopes Penteado que foi a ser apontador deste Castello nomeo em dito lugar Gaspar Camello
Pereira soldado deste dito Castello por ter servido nelle ha muitos annos e haver ja servido duas
vezes de sargento supernumerario e ser pessoa de confiança para bem servir o dito cargo por ter
as partes neçeçarias para ho fazer pello que mando aos soldados e cabos de esquadras obedecão
ao dito Gaspar Camello Pereira em guarde suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der
e aos alferes e mais offeçiais e peçoas o conhecão por tal sargento supernumerario e se lhe acuda
com suas pagas como se fasia a seus antececor João Lopes Penteado e este se rezistara no livro
LIVRO PRIMEIRO
/ 237
da Matriculla Geral dado neste Castello aos vinte de junho de 1664 Pedro Rodrigues de Souza e
não dis mais o dito provimento ((...))226 que tresladei como nelle se contem.
ass) Gaspar Camello Pereira
((/fl. .../187/190 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DA PROPRIEDADE DOS OFFICIOS DE ESCRIVÃO DA
MATRICULA E ALMOXARIFADO DO CASTELLO A VICENTE MARTINS CORREA
Dom Afonso por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor da Guine e da conquista navegasão comersio de Ethiopia Arabia Perçia e da India etc.
fasso saber aos que esta minha carta virem que avendo respeito a me reprezentar o Conselho de
minha Fazenda que por convir a meu serviso extinguir o officio de vedor das obras do castello
de São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Terceira fizera notificar a pessoa que o estava
servindo o não servisse mais e ficasse extinto sem venser ordenado que lev<a>va e por ser
necessario asistir no dito Castello hum escrivão da Matricula que fizesse as cargas ao almoxarife
do dinheiro e trigo que hia recebendo e com conhecimentos en forma que saem das ditas cargas
despezas que o governador mandava fazer socorros dos soldados dos livros de guarnissão folhas
dos ditos socorros e outras muitas couzas da obrigasão do ditto Castello que tudo fazia o dito
vedor o provedor de minha Fazenda pello poder que tinha criara hum officio de escrivão da
Matricula que asistisse no dito Castello com ordenado: e o provera na pessoa do cappitão Vivente
Martins Correa por ser de experiençia e que avia muitos annos servia o de vedor com satisfasão
como em carta sua me dera conta pello dito Conselho. o dito provedor como tambem João de
Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza que naquelle tempo servia de governador do mesmo
Castello, abrigando ser precizo e necessario o dito escrivão da Matricula alem da informasão que
sobre isso se ouve pello provedor de meus Almazens de Guine e India em que se refere o estillo
que sobre este particular se observa na torre de São João e conclue convir que aja no Castello da
dita ilha um almoxarife com seu escrivão e hum escrivão da Matricula para as couzas tocantes
aos ditos officios com que avendo vista o procurador de minha Fazenda se deu despacho para
que Vicente Martins Correa servisse os officios de escrivão do Almoxarifado e da Matricula do
dito Castello com sete mil reis cada mes de ordenado por ambas as ocupassões e avendo ((/))
outrosim respeito ao dito Vicente Martins Correa ser pessoa de experiencia e prestimo para bem
servir os ditos officios e aver se lhe tirado o de vedor que gozava com treze mil e duzentos reis
cada mes como referem as ditas enformasões; ei por bem e me pras fazer lhe merçe dos ditos
officios de escrivão do Almoxarifado e da Matricula do dito castello do Monte do Brazil da
Ilha Terceira com os ditos sete mil reis cada mes de ordenado em que foi provido pello dito
Conselho de minha Fazenda o qual provimento hei por bem e aprovo com decllarasão que o
tera e servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario. e avendo por meu servisso
de lho tirar ou extinguir em algum tempo por qualquer cauza que seja não lhe ficara por isso
minha Fazenda obrigada a satisfasão alguma; pello que mando ao provedor da minha Fazenda
das ilhas dos Assores lhe de posse dos ditos officios e lhos deixe servir e aver o dito ordenado e
os proes e percalsos que lhe direitamente pertenserem dando lhe primeiro juramento dos Santos
Evangelhos que bem e verdadeiramente os sirva guardando en tudo meu servisso e o direito as
partes de que se fara assento nas costas desta carta assinada por ambos e pello treslado della que
sera registada no livro da despeza do almoxarife ou feitor que tal pagamento lhe ouver de fazer
226
Palavra cortada.
238 /
LIVRO DO CASTELO
pello escrivão de seu cargo e conhecimento do dito Vicente Martins Correa feitos pello dito
escrivão. mando que lhe sejão levados em conta os ditos sete mil reis cada mez que lhe pagar.
e por firmeza disso lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o sello pendente
de minhas armas que sera outrosim rezistada nos livros da Fazenda da ordem de Nosso Senhor
Jezus Christo e das merçes que fasso e pagou corenta e dous mil reis que devia do novo direito da
propriedade dos officios: que ficarão carregados em receita ao tizoureiro Manoel Freire a folhas
cento e quarenta e huma da livro dos direitos novos como constou por certidão de Henrique
Correa da Silva escrivão delles assinada por ambos a qual foi rota ao assinar desta carta dada nesta
cidade de Lixboa a vinte e outo dias do mes de junho do anno digo de junho Antonio Velozo
Estaco a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seisssentos e sessenta
e tres e eu Francisco Pereira de Betancor a fis escrever: // El Rei // O marques de Marialva
// Carta da propriedade dos officios de escrivão do Almoxarifado e Matricula do castello São
João Bautista do monte do Brazil da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade ((/fl. [188]/188/191
Balthazar)) ha por bem fazer merce o cappitão Vicente Martins Correa com sete mil reis cada
mes por ambas as ditas ocupassões como assima se decllara pellos respeitos declarados e se lhe
aver tirado e extinto o de vedor das obras do dito Castello que servia com ordenado de treze
mil e duzentos reis cada mes pella maneira assima decllarada pera Vossa Magestade ver // Por
resolucão de Sua Magestade de seis de maio de seisssentos e sesenta e dous // Registada no livro
da Fazenda da ordem de Christo letra c a fl. 221 // Betancor // Registada na Chancellaria Mor
da Corte e Reiro no livro de officios e merces a fl. 250 Alexos Ferreira Botelho // Rezistada no
livro 20 digo pagou quatrocentos reis e de avalias a vinte e hum mil reis e aos officiais cetecentos
e trinta Lisboa 25 outubro seisssentos sesenta e tres // Manuel Antunes de Sãopaio // Francisco
de Matos de Carvalhoza // Cumpra çe e registe çe nos livros da Alfandega e Provedoria da
Fazenda pera sempre constar que este officio he da pertenção do Conselho della Angra seis de
dezembro 663 // Borges // Registada no livro do registo desta Provedoria da Fazenda das Ilhas
a fl. 131 Soares.
Posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seisssentos sessenta e tres aos
seis dias do mes de dezembro do dito anno na cidade de Angra da Ilha Terceira nos altos da
Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza apareceo o cappitão
Vicente Martins Correa e lhe requereo a posse do officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado
do castello São João Bautista em que por esta carta estava provido o que visto pello dito provedor
deu juramento dos Santos Evangelhos ao dito Vicente Martins Correa lhe ouve por dada e deu
posse dos ditos officios na forma desta carta emcarregando lhe debaixo do dito juramento o
servisso de Sua Magestade e direito das partes que aceito por elle prometeu fazer o que Deus
nosso Senhor lhe desse a entender de que fis este auto de juramento e posse que ambos assinarão
Diogo Soares escrivão das provedorias que o escrevi // Agostinho Borges de Souza // Vicente
Martins Correa // E não dis mais a dita carta que fis tresladar bem e fielmente como nella se
contem. e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado o fis escrever e
sobescrevi e ressebi a propria carta e assinei. rub) Correa
((/)) PROVIMENTO DO PADRE CAPPELÃO MENOR DO CASTELLO FRANCISCO CABRAL
Pedro Rodrigues de Souza cavaleiro professo da ordem de Nosso Senhor Jezu Christo thenente,
e governador do castello São João Baptista da cidade de Angra que hora sirvo o ditto cargo por
LIVRO PRIMEIRO
/ 239
falecimento do governador Francisco de Ornellas da Camara Paim etc. // Porquanto de prezente
esta vago o lugar de capelão menor deste Castello o qual servia o padre Juze Lopes que com
liçença minha foi a corte de Lisboa a tratar de seus requerimentos, e ser necessario haver hum
saçerdote de boa vida, e custumes para bem poder servir a dita capellania, e administrar os divinos
sacramentos a infantaria deste Castello, e a suas familias, e por estar informado de sua sufficiençia
e partes que concorrem no padre Francisco Cabral para poder ocupar o dito cargo de capellão
menor hei por bem, e por serviço de Sua Magestade de o prover nella para que elle a sirva assim e
da maneira que servião seos antecessores enquanto o dito senhor o ouver por bem e não mandar
o contrario, com o qual cargo gozara das preminençias previlegios, e liberdades que por rezão
delle lhe tocarem pello que mando a todos os officiaes, e infantaria desta praça conhessão ao dito
padre Francisco Cabral por capellão e o respeitem por tal, e este se registara no livro da Matricula,
e registo geral para haver o pagamento de seus soldos indo por mim assinada, e sellada com o
sello de minhas armas. oje Angra da Ilha Terçeira dezasete de junho de 664 // Pedro Rodrigues
de Souza e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado o fis
escrever e sobescrevi e de como ressebeo o dito padre o proprio assinou aqui commigo oje 18 de
junho de 1664. rub) Correa
ass) Francisco Cabral
LISSENSA QUE DEO O TENENTE GOVERNADOR A HU SOLDADO POR NOME ANTAO GASPAR POR TENPO
DE DOIS MEZES QUE COMESSAO EM SETTE DO MES DE 7BRO DE 1664
Consedo lissensa por tenpo de dois mezes para ir a ilha do Faial tratar de seos negossios
aprezentando hu soldado por si e esta se rezistara no livro da Vedoria deste Castello 2 de setembro
de 1664 anos o tenemte. rub) Correa
((/fl. .../189/192 Balthazar)) CONFIRMACÃO DO CARGO ((...)) MACEDO PELLO CONCELHO DE
GUERRA
Dom Afonsso por graca de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriça
senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem. que avendo respeito a me reprezentar
na peticão atras escrita na outra mea folha Antonio de Macedo, como o governador do castello
São João Bauptista da Ilha Terceyra, Francisco de Ornellas da Camara tendo comsederacao aos
serviços que me tinha feito na Estado do Brazil por espaço de mais de vinte cete annos o provera
no carguo de seo alferes no ditto Castello; e porque estava servindo com muita satisfação e zello
de meo servisso; me o pedio lhe fizesse merçe de o comfirmar nelle. o que tudo visto. Hey por
bem que elle sirva o ditto carguo de alferes na forma que o fes seo atessessor. e que goze de
todas as preminensias soldo, e socorro que elle tinha visto o que refere; e papeis juntos. e mando
aos menistros, e officiais de guerra e Fazenda, a quem tocar o conhecimento do que por esta
provizão ordenno o cumpram e guardem. sem duvida. como nella se comtem, El Rey nosso
senhor o mandou pello conde da Ericeira. e Pedro Cezar de Menezes. ambos de seo Comselho de
Guerra Antonio Lopes o fes em Lixboa aos vinte e nove dias do mes de abril de mil e seisssentos
e sessenta e quatro annos // Esta he a segunda via Francisco Pereira da Cunha, a fis escrever e
em lugar do conde da Ericeira assinou o conde Miranda // O conde de Miranda // Pedro Cezas
de Menezes // Cumpra se e reziste se, Castello des de agosto de mil e seisssentos e sessenta e
240 /
LIVRO DO CASTELO
coatro annos // O thenente Pedro Rodrigues de Souza a cujo cargo; esta o governo do castello
São João Bauptista // E não dis mais a dita provizão que fis aqui tresladar bem e fielmente como
nella se comtem sem couza que duvida fassa e de como o dito alferes ressebeo a propria assinou
aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado oje em 13 de
agosto de 1664 annos. rub) Correa
ass) Antonio de Maçedo
((/)) COPIA DA CARTA DO SECRATARIO DO ESTADO ANTONIO DE SOUZA DE MASSEDO ESCREVEO AO
TENENTE PEDRO RODRIGUES DE SOUZA SERVINDO DE GOVERNADOR DE DATA DE 25 DE JULHO DE
1664
Sua Magestade que Deus guarde ressebeo a carta em que vossa mercê avisou do falissimento
de Francisco d Ornellas da Camara que Deus aja governador que foi deste castello Sam João
Bautista. e me manda dizer a vossa mercê de sua parte que se fiqua tratando do provimento do
novo governador e fas tanta confiança em vossa mercê que espera que com sua assestençia nelle
não avera entretanto falta alguma e o prossidimento que vossa mercê tiver nesta ocazião lhe sera
muito prezente pera lhe fazer merçe nos que se oferesser; sirva vossa mercê de remeter as cartas
incluzas para a ilha de Sam Miguel e oferessendo se couza do serviço de vossa mercê me pode
vossa mercê avizar que o farei com muita vontade Deus guarde a vossa mercê Lixboa 25 de julho
664; remeto a vossa mercê essas cartas dos novos serviços que Sua Magestade he servido que
vossa mercê fassa festejar nessa ilha com luminarias em que se dem grassas a Deus com huma
prossição geral como aqui se fes // Antonio de Souza de Massedo // Ao senhor thenente do
castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira // E não dis mais a dita carta que fis tresladar como
nelle se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi
e ressebeo o ditto tenemte. rub) Correa
((/fl. .../190/193 Balthazar)) AUTTO DA JUNTA DOS OFFISSIAIS E EMTREGA DAS CHAVES DO CASTELLO
SÃO JOÃO BAUTISTA A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO QUE ELLE E O AUDITOR ANTONIO GRASSIA
SARMENTO MANDARAO FAZER
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco aos
trinta dias do mes de março do ditto anno em esta sidade de Angra da Ilha Tresseira de Jesus
Cristo sendo em o castello São João Bautista do Monte do Brazil desta dita sidade na galaria
das cazas em que vivem os governadores ahi se acharão prezentes os offissiais do ditto Castello
abaxo assinados e por elles foi dito e disserão que estando o tenemte do mesmo Castello Pedro
Rodrigues de Souza doente em cama de huma doensa grave descomfiado dos medicos se fes
gunta pellos ditos offissiais pera que sendo Deos servido leva lo da vida prezente quem ouvera
de ser a pessoa que lhe avia suceder em ho cargo do governo do ditto Castello a qual gunta
se fes em caza do ditto tenemte em sua prezensa e elle foi o primeiro que votou que por sua
morte servisse e ocupasse o posto do ditto governo Antonio do Canto de Castro: pessoa que
em semelhamte ocazião da morte do tenemte Sebastião Cardozo Machado ocupou o ditto posto
de governador por dereitamente lhe pertemser; de que Sua Magestade se ouve por bem servido
e servio athe que veio novo governador: sobre o qual governo agravou o capitão emtretenido
do ditto Castello que no tal tenpo servia Francisco Pedrozo de Souza que athe o prezente se
LIVRO PRIMEIRO
/ 241
não mostrava melhoramento de seu agravo; e elles dittos offissiais se acumularão com o ditto
tenemte e todos votarão com o ditto Antonio do Canto de Castro; e sendo oje ditos trinta dias
do ditto mes e anno por ser fallessido o ditto tenemte se tornarão a juntar os dittos offissiais do
ditto Castello em a ditta galaria aonde pello alferes Antonio de Massedo lhe forão emtregues
as chaves do ditto ((/)) Castello ao sobredito Antonio do Canto de Castro; e elle as asseitou e
ressebeo e prometeu de guardar bem e fielmente o ditto Castello athe Sua Magestade que Deos
guarde mandar governador que governe e vindo governador lhe emtregara as ditas chaves assim
e da maneira que neste prezente dia as ressebeo: do que tudo mandarão fazer este auto o ditto
Antonio do Canto de Castro: governador e o auditor Antonio Grassia Sarmento em que an de
assinar com os ditos offissiais para com elle darem conta a Sua digo ao ditto senhor para mandar
prover o ditto governo como mais comvier a seo real servisso: e este auto se rezistara no livro
do rezisto geral deste ditto Castello // E eu Antonio Fernandes Sezudo escrivão da Auditoria
do mesmo Castello o escrevi e assinarão // Antonio do Canto de Castro // Antonio Grassia
Sarmento // Manoel de Vascomselos da Camara // João Camello Betamcur // João da Silva da
Costa // Vissente Martins Correa // Antonio de Massedo // Andre da Fonseca Gomes Niculao
Paim de Souza e não dis mais o dito autto que (fis trelada) treladei eu escrivão da Matricula Geral
e Almoxarifado que ho escrevi oje 20 de abril de 1665. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sezudo
((/fl. .../191/194 Balthazar)) REZISTO DO PRECATORIO QUE MANDOU O PROVEDOR DA FAZENDA AO
ANTONIO DO CANTO DE CASTRO A CUJO CARGO ESTAVA O GOVERNO DO CASTELLO, SOBRE SE
SENHOR
TIRAR A CAL DELLE
Ao senhor Antonio do Canto de Castro, fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo
da ordem de Christo cappitam de cavallos courasas no Exercito do Alentejo; a cujo cargo está o
governo do castello São João Baptista. Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de Sua
Magestade nestas ilhas dos Asores etc. faço saber a vossa mercê que por achar que nesse Castello
avia cantidade de cal, comprada por conta da Fazenda Real em rezão da obra da Igreja, que nos
annos passados se fazia de jornal, a qual estava arriscada a se perder por se aver arrematado a obra
da ditta igreja com obrigasão de por o arrematador a sua custa, a cal, e tudo o mais necessario,
mandei por em pregão, como commoniquei a vossa mercê, a sobredita cal, e a arrematei a João
da Rocha pedreiro com os solenidades de direito prezente o procorador da Fazenda pello mesmo
preço por que Sua Magestade a a havia comprado, e pera com o procedido della se acodir as
percizas nessecidades e gastos desse Castello; pello que requeiro a vossa mercê seja servido
dar ordem ao pagador João Camello de Betancor para fazer emtrega da ditta cal ao sobredito
arrematador; no que vossa mercê fará serviço a Sua Magestade e quando da parte de vossa mercê
semelhantes me forem aprezentados lhe darei o devido comprimento; dado em Angra da Ilha
Terseira sob: meu signal e sello desta Provedoria aos quinze de maio de mil e seiscentos e sesenta
e sinco annos. Diogo Soares o escrevi Agostinho Borges de Souza // Cumpra se e registe se
Castello dezouto de maio de mil e seiscentos e sesenta e sinco // do Canto // E não dis mais o
ditto precatorio que fis tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio precatorio
Manoel Luis Maldonado por ordem do dito Antonio do Canto de Castro assinou aqui comigo
escrivão oje em 18 de maio de 1665. rub) Correa
ass) Manoel Luis Maldonado
242 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) RESISTO DO PROVIMENTO DE ALMOXARIFE PAGADOR REMIGIO ROLETE POR PROVIMENTO DO
PROVEDOR DA FAZENDA POR TEMPO DE SEIS MEZES
Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de Sua Magestade nestas ilhas dos Assores
etc. faco saber aos que este provimento virem que eu hey por serviço do dito senhor que o
alferes Remegio Nolete morador nesta cidade de Angra sirva de pagador e almoxarife do castello
Sam João Bautista do Monte Brazil por tempo de seis mezes se dentro nelles Sua Magestade
não mandar o contrario os quais comessarão do primeiro de janeiro deste anno porquanto a de
carregar toda a resista e despeza do principio do anno em diante e com o dito offiçio avera o
ordenado proes e precalcos que lhe em: direitamente pertenserem pagando o novo direito que
dever: e dara fianças seguras e abonadas na forma do regimento que lhe tomara o contador da
Fazenda, e dadas ellas lhe dara juramento dos Santos Evangelhos para que bem e fielmente sirva,
e a posse na forma ordenada, em firmeza do que lhe mandei passar o prezente por mim assinado
e sellado com o sello desta Providoria em Angra da Ilha 3.ª aos vinte outo dias do mes de abril
de mil e seiscentos e sesenta e ssinco annos Diogo Soares o escrevi gratis // Agostinho Borges
de Souza // Gratis // Borges a fl. 9 de rezisto dos novos direitos de que he tizoreiro Francisco
Rodrigues lhe ficão por min carregados tres mil reis deste provimento por seis mes Angra vinte
e outo de abril de 665 // Soares.
Auto de posse juramento
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e seisssentos e sessenta e sinco aos
vinte e outo dias do mes de abril do ditto anno nesta cidade de Angra Ilha 3.ª sendo nas cazas da
marada do contador juis d Alfandega o capitão Francisco Pacheco de Lacerda estando elle ahi
ante elle aparesseu o alferes Remigio Nolete morador nesta dita cidade e por elle foi dito que o
provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza pella prezente provizão o avia provido
no oficio de pagador e almoxarife do castello São João Bautista por tempo de seis mezes dando
primeiro fiança a qual tinha dado ((/fl. .../192/195 Balthazar)) que lhe pedia e lhe requeria lhe
desse a posse ((e jura))mento do dito officio o que todo visto plo dito juis contador lhe deu a
posse do dito officio e juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do qual lhe emcarregou
que elle bem e verdadeiramente servisse o ditto officio de pagador e almoxarife do Castello na
fforma da dita provizão e plo tempo nella declarado no qual guardaria o serviço de Deus e de
Sua Magestade o que por elle asseitado assi o prometeo fazer de que fis este auto de posse que
assinarao perante mim Manoel de Miranda escrivão da Alfandega Fazenda e Feittoria que o
escrevi // Remigio Nollette // Pacheco // Rezistado a fl. 82 verso do livro terceiro do rezisto
dos provimentos // Soares // Rezistado no livro quarto desta Fetoria de Angra a fl. 154 verso
Castro e não dis mais o ditto provimento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo
o proprio o ditto Remigio Nolete assinou comigo de como o ressebeo e eu Vissente Martins
Correa o fis escrever e sobescrevi.
ass) Remigio de Nolete
NUBRAMENTO DO SARGENTTO MANOEL GONÇALVES OLHICOS
Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeço d ordem de
Xristo e pencionario da comanda de Santa Maria de Proença: cappitam de cavallos courassas por
LIVRO PRIMEIRO
/ 243
Sua Magestade na Exercito do Alentejo a cujo cargo esta o casttello Sam João Bautista e infantaria
delle: porquanto está vago o posto de sargento da segunda companhia deste Castello que vagou
pla reformassão que fis na peçoa do sargento Gaspar Camello Pereira que reformei por sua
imcapasidade. Nomeio por sargento da dita companhia o cabo de escoadra Manoel Gonçalves
Olhicos por sser soldado dos mais antigos deste Castello e morador nelle, em quem comcomrem
parttes e servissos para exercitar o dito posto. na comfirmidade das ordens de Sua Magestade
plo que mando, ao alferes da sua comppanhia, visto não aver capitão nella, o conheça por seu
sargento e os mais oficiais ((/)) deste Castello a quem tocar; e os soldados da dita sua comppanhia
guardem, e cumprão suas ordens como devem e são obrigados; e vencerá o soldo que lhe tocar;
que vençia seu anttesseçor. e este se rezistara no livro aonde pertence. Castello 13 de julho de
1665. Antonio do Canto de Castro // e não dis mais que fis registar eu Vissente Martins Correa
e assinou como ho ressebeo. rub) Correa
assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves Olhicos
NUBRAMENTO DO CABO DE ESQUARDA THOME FEREIRA
Anttonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeco da ordem de
Xristo e pencionario da comanda de Santta Maria de Proença; cappitam de cavallos couracas no
Exercito do Alenttejo por Sua Magestade a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte
do Brazil e infantaria delle.
Porquanto está vago huns dos postos de cabo de escoadra vivo da primeira companhia deste
Castello que vagou de Manoel Gonçalves que passou a sargento da segunda companhia Nomeio
por cabo de escoadra da dita primeira comppanhia a Thomé Fereira por ser soldado dos mais
antigos deste Castello e nelle morador; em quem comcor<r>em partes, e servissos para exercitar
o dito posto na comfirmidade das ordens de Sua Magestade pello que mando ao alferes e
sargentos da sua comppanhia visto não aver cappitam nella, o conhecão por seu cabo de escoadra
e os mais officiais deste Castello a quem tocar; e os soldados da dita sua comppanhia guardem e
cumprão suas ordens como devem e são obrigados; e vencerá o soldo que lhe tocar, que vencia
seu antececor; e este se rezistara na Vedoria aonde pertencem. Castello 14 de julho de 1665 e não
dis mais o dito nombramento de como ressebeo assinou comigo escrivão.
ass) Thome Ferreira
((/fl. .../193/196 Balthazar)) [PESTE EM INGLATERRA]
Ouvemos por novas que em Inglatera anda com peste de que Deos nos livre vossa mercê por nos
fazer mercê por servisso de Sua Magestade e bem destes povos mande ao ajudante do despacho
que todo o navio ingres que vier a este porto não emcere nelle se não fora das pontas para que
feitas as deligemsias nessessarias pellos guardas mores da saude se acazo ordenarem se vão estejão
sempre capas de se poder ir por afora com qualquer tenpo e o possão prover da nessessidade
que tiver guarde Deos a vossa mercê muitos annos em junta em Camara em 30 de 7bro de i665
// Pedro Enes do Canto João do Canto de Vascomselos // Senhor Antonio do Canto de Castro
que governa o Castello // Resiste se ao ajudante do mar ho de assim a exzcussão Castello 30 de
7bro de i665 // Antonio do Canto de Castro e não dis mais a ditta carta que tresladei e registei
244 /
LIVRO DO CASTELO
como nella se comtem e de como ressebeo a propria assinou o ajudante do mar Bernabe Ferreira
d Oremondo e eu Vicente Martins Correa que ho escrevi.
ass) Bernabe Ferreira d Ormonde
REZISTO DO PRECATORIO DO PROVEDOR DA FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE SOUZA QUE MANDOU A
ANTONIO DO CANTO DE CASTRO SOBRE A RRETENCÃO DA PRIZÃO DO ALMOXARIFE JOÃO CAMELLO DE
BETANCOR
Ao senhor Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade a cujo cargo está o
governo do castelo São João Bauptista: Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de
Sua Magestade nestas ilhas dos Assores etc. Faço saber a vossa mercê em como dando neste
meu juizo balanço aos livros da reçeita, e despeza de João Camello de Betancor, que servio de
pagador e almoxarife desse Castello, parte do anno de seisçentos, sessenta, e dous athe o de
seisçentos, e sessenta, e coatro; o achei devedor em quantias de dinheiro, trigo, e panos; e mais
couzas da vestiaria, por cujo liquido mando fazer execução em seus beins, e de seus fiadores:
e porque convem tambem segurar se sua pessoa; da parte de Sua Magestade requeiro a vossa
mercê; e da minha pesso por merçe seja servido, have lo por embargado na prizão em que esta
nesse Castello por ordem de vossa mercê: ((/)) pera que della não saia, athe com effeito dar
plenaria, e inteira satisfação a Fazenda de Sua Magestade: e quando da parte de vossa mercê
semelhantes me forem aprezemtados lhe darey o devido comprimento: passado nesta cidade
de Angra da Ilha Terçeira sob meu sinal e sello desta pvedoria aos sete de janeiro de mil
seiscentos, sessenta, e seis annos: Diogo Soares o escrevi // Agostinho Borges de Souza //
nihil // Cumpra se, e registe se, e o alferes Antonio de Macedo, e o ajudante Antonio Pereira,
e mais officiaes deste Castelo o tenhão assi entendido, e no livro dos presos do ditto Castelo
se escreva, para que o sargento da guarda, o entregue assi por ordem aos mais sargentos que
entrarem: Castelo 9 de janeiro de mil seiscentos, sessenta, e seis // Antonio do Canto de
Castro // E não dis mais o ditto precatorio que fis tresladar como nelle se comtem e de como
o ressebeo ho proprio Antonio Fernandes Sezudo assinou aqui comigo oje em 9 de janeiro de
i666 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que ho escrevi. rub)
Correa
ass) Antonio Fernandes Sezudo
TRESLADO DO ALVARA DO OFFICIO DE MEDICO DO LICENCIADO BELCHIOR TEMRREIRO DE PINNA
Eu El Rei como governador e perpetuo admenistrador que sou do mestrado e cavalaria da
ordem de Nosso Senhor Jesus Cristto fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo
comsidarassão a estar vago o partido de medico do castello Sao João Bautista da sidade de
Angra do Ilha Tresseira por fallissimento do lessemsiado Lopo Moreno Dias e por na pessoa
do lessemsiado Belchior Temrreiro de Pinna comcorrerem todas as partes, e calidades que
se requerem por ser medico firmado e aprovado pella universidade de Coinbra e do partido
della cristão velho sem rasa nem labeo: havemdo se posto iditais na forma do regimento como
consta por informação do provedor de minha Fazenda das ilhas dos Assores: Hei por bem e me
pras fazer mercê ao mesmo licenciado Belchior Temreiro de Penna da propriedade do partido
LIVRO PRIMEIRO
/ 245
de medico do castello São João Bautista da sidade de Angra da Ilha Tresseira com o qual avera
o soldo de cada me dous mil quatrossentos reis em dinheiro e seis alqueires de trigo o seis
tostois por elles que lhe sera pago pello pagador almoxarife do ditto Castello e gozara dos ((/fl.
.../194/197 Balthazar)) privilegos que por rezão do mesmo cargo lhe são comsedidos para
tudo ter assim e da maneira que ho tiverão seos antessessores pello que mando ao provedor
de minha Fazenda das ilhas dos Assores lhe dei posse do partido de medico referido e o
deixe servir, e delle uzar dando lhe primeiro juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e
verdadeiramente satisfassa a obrigação delle de que se fara assento nas costas deste por anbos
assinado; e outrossim mando ao governador do ditto Castello, e mais offissiais delle a que este
for aprezentado cumprão e guardem como nelle se comtem e quero que valha como carta
posto que seo ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro 2.º
título 40 em comtrario sendo primeiro passado pella Chanselaria da ordem de Cristo; e pagou
desoitto mil reis desta propradade que devia dos novos direitos que os ressebeo o thezoureiro
delles Aleixo Ferreira Botelho. e lhe forão carregados em o livro de sua resseita a fl. 259 como
se vio por conhessimento em fora feitto por escrivão do seo cargo e por anbos assinado que foi
rotto ao assinar deste Cristovão Peichotto o fes em Lixboa aos nove dias do mes de outubro de
mil e seisssentos e sessenta e sinco annos; este se passou por duas vias huma só avera ifeitto;
// Fransisco Pereira de Betamcor o fes escrever // Rei // Ho marques de Marialva // Alvara
da propiadade do partido de medico do castello São João Bautista da sidade de Angra da Ilha
Tresseira de que Vossa Magestade fas mercê ao licenciado Belchior Temrreiro de Pinna // Para
Vossa Magestade ver // 2.ª via por rezulucão de Sua Magestade de i4 de outubro de i662 e
portaria de Francisco Pereira Betamcor de 8 de outubro de 665 // Dom Gaspar Maldonado //
de Espeleta // Registado no livro da Fazenda da ordem de Cristto letra c a fl. 458 // Betamcor
// ((...))227 // Fernão de Matos de Carvalhoza.
Autto de juramento e posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e seis annos
aos dois dias do mes de janeiro do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nos altos da
Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza aparesseo o doutor
Belchior Temreiro de Pina lhe requereo a posse do partido de medico do ((/)) castello São
João Bautista em que estava provido de propiadade por esta provizão; o que visto pello ditto
provedor lhe deo juramento dos Santos Evanjelhos sob cargo do qual lhe emcarregava servisse
bem e direitamente o ditto partido na forma de sua obrigacão elle asseitou ho ditto juramento
e prometeo de assim ho fazer e llogo o ditto provedor ouve por metido de posse do ditto
partido na forma e comtenemsia da ditta provizão de que fis este autto de juramento e posse
que anbos assinarão Diogo Soares escrivão da Provedoria o escrevi // Agostinho Borges de
Souza // Belchior Temreiro de Pinna // Cumpra se e registe se com clauzola Castello 23 de
janeiro de 1666 // do Canto e não dis mais o ditto alvara que tresladei como nelle se comtem
o qual ressebeo o proprio o licenciado Belchior Temreiro de Pinna em verdade do que assinou
aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi oje
em 24 de janeiro de 1666.
ass) O doutor Melchior Tenreiro de Pinna
227
Palavras cortadas.
246 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ALFERES DE MANOEL CARDOZO SODRE FEITO POR ANTONIO DO
CANTO DE CASTRO A CUJO CARGO ESTAVA HO GOVERNO DO CASTELLO
Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro professo da ordem de
Nosso Senhor Jesus Cristo a cujo cargo esta ho governo do castello São João Bautista do Monte
Brazil e enfantaria delle etc. nomeio por alferes da segunda companhia deste Castello que vagou
por falissimento do alferes Domingos Rodrigues Serpa: a Manoel Cardozo Sodre soldado deste
Castello por comcorrem nelle a sufissiemsia e partes nessessarias para bem servir o ditto cargo
digo o ditto posto avemdo outrossim servido a Sua Magestade vinte e hum annos ocupando
o cargo de cabo de esquadra e sargento o que fes com satisfacão pello que mando ao ajudante
Antonio Pereira lhe dei posse e os offissiais a quem tocar o dexem servir e exzersitar o ditto cargo
como tãobem os offissiais e soldados da ditta companhia guardem cumprão suas ordens como
devem e sao obrigados e gozara da exzemsois e franquezas que direitamente lhe pertemserem e
avera o soldo que lhe tocar: esta se rezistara no livro do rezisto da Vedoria Castello 16 de janeiro
de 1666 // Antonio do Canto de Castro;
Posse
((/fl. .../195/198 Balthazar)) Na comfirmidade deste nombramento do senhor governador
Antonio do Canto de Castro dei a posse da companhia ao alferes Manoel Cardozo Sodre Castello
20 de fevereiro de 1666 annos o ajudante Antonio Pereira // E não dis mais o ditto nombramento
que ressebeo o ditto Manoel Cardozo Sodre em verdade do que assinou comigo Vissente Martins
Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi. rub) Correa
ass)228 Manoel Cardozo Sodre
NOMEASSÃO DE ALFERES229
Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro prufesso da ordem de
Cristo a cujo cargo esta o castelo de São João Bautista do Monte Brazil e infantaria dele.
Nomeio por alferes da sigunda companhia deste Castelo que vaguou pelo alferes Manoel Cardozo
Chudre que sobio a ajudante posto em que o achei servindo a Manoel de Saa Betancor soldado
deste Castelo por concorrerem nele a soficiencia calidade e partes nessessarias para bem servir o
dito posto avendo outrossin servido a Sua Magestade que Deus guarde a quatorze anos ocupando
o posto de cabo de escoadra sargento e alferes o que fes com satisfassão pelo que mando ao
ajudante Antonio Pereira lhe de posse e os ofissiais a quem toquar o deixem servir e exzersitar
o dito cargo como tambem os ofissiais e solados da dita companhia guardem e cunpram suas
ordenis como devem e são obrigados e gozara das izensoems e franquezas que direitamente lhe
pertensem e avera o soldo que lhe toquar e este se rezistara no livro do rezisto da Vedoria Castelo
primeiro de marso de 1666 anos Antonio do Canto de Castro.
Na confrimidade deste numbramento do senhor governador Antonio do Canto de Castro dei
posse da segunda companhia ao alferes Manoel de Sáa Betancor. Castelo primeiro de marso de
228
229
Esta assinatura vem precedida da assinatura cortada do Dr. Melchior Tenreiro de Pinna.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 247
1666 anos // O ajudante Antonio Pereira // E não dis mais o dito nombramento e eu Vissente
Martins Correa o fis escrever oje em 5 de marco de 1666 e de como ressebeo o proprio assinou
comigo escrivão. rub) Correa
ass) Manoel de Sáa Betancor
((/)) [NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA BARTOLOMEU FERNANDES]
Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo da ordem de
Cristo pençionario da comenda de Santa Maria de Proença; capitão de cavallos courasas por Sua
Magestade no Exercito do Alentejo a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte Brazil
e infantaria delle.
Porquantto está vago o posto de cabo de escoadra supra da terçeira comppanhia deste Castello,
que vagou por falecimento de Manoel de Souza; Nomeio por cabo de escoadra da dita
comppanhia a Bertolameo Fernandes por ser soldado pratico dos mais antigos que servem neste
Castello; em quem comcorrem as partes e suficiencia necessaria para bem exercitar o dito posto;
na comfirmidade das ordems de Sua Magestade que Deus guarde, pello que mando ao alferes
da sua comppanhia visto não haver capitão nella o conhessa pello tal, e os mais officiais deste
Castello a quem tocar; como tambem os soldados da dita sua comppanhia guardem e cumprão
suas ordems como devem e são obrigados; e este se rezistara no livro da Vedoria aonde pertence
Castello 19 de março de 1666 annos.
TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEU AO GOVERNADOR DESTE CASTELO ANTONIO DO
CANTO DE CASTRO
Governador do castello de São João Bautista da ilha Terçeira: eu El Rey vos envio muito saudar.
Sou informado, que algumas pessoas vendem tabaquo nessa ilha, sem ser do estanque, nem com
lissença dos contratadores, e porque isto he em grande damno de minha Fazenda (como sabeis)
e em notavel prejuizo dos mesmos contratadores, que por esta cauza pretendam emcampar o
contrato, vos encommendo muito que logo, que receberdes esta carta, não permitais, que pessoa
alguma venda tabaquo, mais que os estanqueiros, fazendo evitar o contrario por todos os meios,
que vos pareçerem convenientes. escrita em 27 de novembro de 1665 Rey // O conde de Castel
Milhor // Para o governador da Ilha Terçeira // Por El Rey // Ao governador do castelo de São
João Bautista da Ilha Terçeira // Segunda via.
((/fl. [196]/196/199 Balthazar)) TRESLADO AD CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO
GOVERNADOR ANTONIO DO CANTO DE CASTRO
Governador do castello de São João Bauptista da Ilha Terçeira: eu El Rey vos envio muito saudar.
Foy Deus servido levar pera si a raynha minha may, e senhora, cuja falta me deyxou com o
sentimento, que podeis considerar, ficando me só a consolação de esperar no mesmo Senhor, que
terá sua alma no çeo. Ordeno vos que nessa ilha façais as demonstraçoins deste sentimento, que
deve chegar a todos meus Reynos, pois por tantas razoins lhe estão tão obrigados; tendo entendido
que as demonstraçoins, e lutos, hão de ser na forma, em que se fizerão pello falecimento d’el Rey
248 /
LIVRO DO CASTELO
meu pay, e senhor, que Deus tem. Escrita em Lysboa a 5 de março de 1666 // Rey // O conde
de Castel Milhor // Para o governador do castelo de São João Bauptista // Por El Rey // Ao
governador do castelo de São João Bauptista da Ilha 3.ª.
[NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA GASPAR PAIS NOVAIS]
Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo da ordem de
Cristo pençionario da comenda de Santa Maria de Proença cappitam de cavallos courasas por
Sua Magestade no Exercito do Alentijio a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte
Brazil emfantaria delle.
Porquantto esta vago o posto de cabo de escoadra vivo de numero da segunda comppanhia
deste Castello que vagou por falicimento de Sebastião Lopes. Nomeio por cabo da dita segunda
comppanhia a Gaspar Pais Nuvais por ser soldado pratico dos mais antigos que servem neste
Castello; em quem comcorem as partes e sufiçiencia nessessaria para bem exercitar o dito posto
na comfirmidade das ordens de Sua Magestade que Deus guarde pello que mando ao alferes
da sua comppanhia visto não haver cappitam nella o conheça pello tal, e os mais oficiais deste
Castello a quem tocar; como tambem os soldados da dita sua comppanhia enguardem e cumprão
suas ordens como devem e são obrigados e averá o soldo que lhe tocar que vençia o sobredito
seus antessessores; e este se rezistará no llivro da Vedoria aonde pertencem Castello 31 de marco
de i666 annos // E eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevi // De como ressebeo
a mesma assinou aqui. rub) Correa
assinado de cruz) + de Gaspar Pais Nuvais
((/)) TRESLADO DO ALVARA, POR ONDE SUA MAGESTADE FES MERCE AO PADRE JOSEPH LOPES DA
CAPELANIA MENOR DO CASTELO SÃO JOÃO BAPTISTA
Eu El Rey faço saber aos que este alvara virem, que tendo comcideração, ao que me reprezentou
o padre Joseph Lopes natural da Ilha Terceira estar servindo de dous annos a esta parte de
cappellão menor do castello São João Baptista da mesma ilha, na qual Cappellania o proveo
o governador Francisco de Ornellas da Camara, como parecia do provimento e por servir
com satisfação e bom exemplo, administrando os sacramentos aos soldados, a suas cazas, e
familias com grande deligencia, e ser muito cuidadozo. do culto divino, e limpeza da sanchristia,
pedindo me lhe fizesse merce, comfirmar o provimento do ditto governador para comtinuar
no exercicio da ditta Cappellania, como ho havia confirmado ao cappellão mor; o que visto
por mim, e os papeis, e provimento que offereceo hei por bem, e me praz de comfirmar ao
ditto padre Joseph Lopes na Cappellania menor do ditto Castello, de São João Baptista da
Ilha Terceira, assim e da maneira, que nella proveo o ditto governador Francisco de Ornellas
da Camara; para que continue no ditto exercicio com o ordenado, que lhe toca, emquanto eu
ouver por bem, e gozara de todas preminencias, privilegios, liberdades. izenções, e franquezas
que lhe pertencerem. Pelo que mando ao governador do ditto Castello que fazendo lhe dar
posse da ditta Cappellania menor delle, e juramento na forma custumada, que satisfara as sua
obrigasões, o deixe servir, e exercitar o ditto cargo, e aos cappitães officiais e soldados, e mais
pessoas subordinadas ao dito Castello, o respeitem, tenhão, e conheção por tal capellão delle;
e o soldo se lhe assantara nos livros a que tocar, para delle aver pagamento a seus tempos
LIVRO PRIMEIRO
/ 249
dividos. e este alvara quero que valha como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de
hum anno, sem embargo da ordenação em comtrario, e se comprira como nelle se conthem;
Manoel Pinheiro o fes em Lisboa a trinta e hum dias do mes de janeiro de mil seiscentos
secemta e sinco annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rei // O conde da
Euriceira // Alexandre de Souza // Ha Sua Magestade por bem de comfirmar ao padre Joseph
Lopes o provimento que nelle fes Francisco de Ornellas da Camara, governador do castello
São João Baptista da Ilha Terceira para servir de cappellão menor delle, que serve de dous
annos a esta parte na maneira asima declarada // Para Vossa Magestade ver // Por resolução
de Sua Magestade de dezasete de janeiro de seiscentos, secenta e sinco // Em consultas de
vinte e dous de dezembro antecedente, e de catorze do mesmo janeiro // Registado no livro
trinta e tres da Sacretaria de Guerra a folhas cento, e outenta, e sete // Fernando de Matos
de Carvalhoza // Registado nada por ser cappellania aos officiais trezentos e des reis Lisboa
dezouto de abril de seiscentos, e secenta e sinco // Dom Gaspar Maldonado // de Espeleta
// Registado na Chanxelaria Mor da Corte, e Reino em o livro de officios e merces a folhas
duzentas e dezasseis versso // Custodio Godinho da Silva // Cumpra se, e registe sse e o
reverendo padre cappellão mor deste Castello Miguel de Castro lhe de posse e juramento na
comformidade do alvara de Sua Magestade com clauzula Castello trinta de mayo diguo de abril
de mil seiscentos secenta ((/fl. .../197/200 Balthazar)) e seis // Anttonio do Canto.
Em comprimento do despacho do senhor governador Antonio do Canto de Castro, dei posse
e juramento ao padre Joseph Lopes da Cappellania menor deste Castello, na forma do alvara de
Sua Magestade que Deus guarde Castello o primeiro de mayo de mil seiscentos e secenta e seis
// O padre Miguel de Castro // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral e
Almoxarifado do castello São João Bautista por Sua Magestade o fis escrever assim como nelle se
comtem e o sobescrevi oje em o primeiro de maio de 1666 annos e de como ressebeo o proprio
alvara assinou aqui o padre Jouze Lopes capelão menor. rub) Correa
ass) O padre Joseph Lopes
TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO, A CUJO
CARGO ESTAVA O GOVERNO DO CASTELO, CUJO TRESLADO HE O SEGUINTE
Antonio do Canto de Castro. Eu El Rey vos emvio munto a saudar; sendo me prezente a carta que
me escrevestes em que daveis conta, como por não aver no castello São João Bautista dessa Ilha
Terseira governador. e ser fallecido o thenente Pedro Rodrigues de Souza vos encarregastes do
governo delle por me fazerdes serviço, como ja o havieis feito em outra ocazião, em que falecera
Sebastião Cardozo; me pareceo agradecer vos / como por esta o fasso / o zello com que vos
empregais em meu serviço, e procedestes no governo do dito Castello o tempo que nelle assestisti,
o que me a de ser prezente pera nas ocaziomis em que tratardes de vossos acrecentamentos,
vos fazer a honra e merce, que ouver lugar; escrita em Lisboa a dezanove de fevereiro de mil
e seiscentos e sesenta e seis // Rey // A Antonio do Canto de Castro. E não diz mais a ditta
carta que a fiz tresladar e rezistar neste livro sem couza que duvida fassa, e de como recebeo o
dito Antonio do Canto de Castro a propria carta assinou aqui // E eu Vissente Martins Correa
escrivão da Matricula e Almoxarifado do Castello por Sua Magestade o fis escrever e sobescrevi
oje 12 de maio de 1666.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Antonio do Canto de Castro
250 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEU AO GOVERNADOR SEBASTIAM CORREA DE
LORVELLA SOBRE AVER AUDITOR
Sebastião Correa Lorvella, eu El Rei vos envio muito saudar. O licenciado Antonio Garçia
Sarmento auditor do castello de São João Bauptista da Ilha Terçeira, que porquanto vos tinha
nomeado por governador delle, se lhe offereçião grandes inconvenientes a exerçitar o ditto cargo,
por cauza das demandas, que tras convosco, que podião encontrar meu serviço; me pedio lhe
fizesse merçe ave lo por escuzo delle, e que vos pudesseis nomear outro auditor, no interi que
governais o ditto Castello; e porquanto fuy servido have lo por desobrigado desta occupação
vos faço este avizo pera que nomeis pessoa sufficiente que sirva em seu lugar: escrita em Lixboa
14 de maio de 1666 annos: Rey // Francisco Barreto: Affonso Furtado de Castro: do Ryo de
Mendonça: por El Rey: a Sebastiam Correa Lorvella governador do castelo São João Bauptista
da Ilha Terceira: e não dis mais a ditta carta, que aqui fis tresladar como nella se contem, aos
vinte e sinco de junho de 666 anos. e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub)
Correa
TRESLADO DA PATENTE DE TENENTE DO CASTELLO DO CAPITÃO MANOEL ANTONIO
Dom Afonço ((...))230 por grasa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Afriqua senhor da Guine e da conquista navegacão comersio e daThiopia Arabia Persia e da India
etc. faço saber aos que esta minha carta patente viren e tendo respeito aos meressimentos e mais
partes que comcoren a pessoa de Manoel Antonio e aos serviços que me tem feito de mais de
quinze annos a esta parte outo delles trez mezez e dezanove dias no Xercito do Alenteijo onde
se achou em muitas as ocazioes e emcontros e se ofereserão com o enemigo e vindo com licença
a esta sidade o anno de sincoenta quatro assentando prassa no terso da Armada e se embarcar
naquela no seguinte. e no de sincoenta e seis sahirão a correr a costa e no de sincoenta e sete se
achar no socorro na prassa de Olivanca assalto a Badajos e recuperacão da de Mourão e sendo
provido no posto de sargento de huma das companhias do terço que se foi levantar as ilhas dos
Assores vindo a este Reino passar ao Xercito de Alentejo em que ocupou o posto de alferes
della ate ser reformado tornando a clarar prassa do dito terço da Armada hir as campanhas de
Arronxes e Jorumenha embarcando se juntamente nas caravellas que levarão o governador a
Tangere e ao porto das monissoeis e na armada que foi aos rios da Galiza e passando a capitão de
huma companhia do terco ((/fl. .../198/201 Balthazar)) de que na provincia de Tras dos Montes
e mestre de campo de Morais Emriques vindo de socorro ao Exercito do Alentejo se achar no
combate do Degebe e batalha de Amexial e na dita provincia no exercito que invadio o reino de
Galiza e na da Beira na peleja que hove com o enimigo sobre o fiel de Val de Camula prosedendo
assi nesta ocazião com nas mais com grande satisfacão e vallor athe que ultimamente em defenca
da prassa de Vila Vissoza perdoe a mão direita; e por esperar delle que em tudo o de que o
emcarregar me servira muito a meu contentamento e por todos estes respeitos Hey por bem e
me pras de o numear como por esta carta o nomeio por tenente do castello São João Bautista da
Ilha Terceira que vagou por falissimento de Pedro de Souza o qual posto servirá emcoanto <eu>
ouver por bem e com elle avera o soldo que lhe tocar paguo na mesma parte que hoverão e se
pagou a seus antessessores e gozara de todas as onras privilegos libardades izensões e franquezas
que dereitamente lhe pretence pello que ordeno ao governador do dito Castello o a quem seu
230
Palavra cortada.
LIVRO PRIMEIRO
/ 251
cargo servir que dando lhe posse o tenha e conhessa por tal tenente delle e o dexe servir e aver
e aos capitaes oficiais e soldados condestavel e artilheiros e mais pessoas que nelle asestirem
cumprão e guardem as ordens que elle lhes der tão emteramente como deve e são obrigados;
e elle Manoel Antonio jurara na forma custumada que comprira em tudo nos obrigasoeis do
dito posto o soldo do qual mando aos menistros e oficiais da minha Fazenda lho facão assentar
nos livros a que tocar para delle aver pagamento a seus tempos devidos; em firmeza do que lhe
mandei passar esta carta por my assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na
cidade de Lixboa aos onze dias do mes de agosto; Antonio Lopes a fes anno do nassimento de
Nosso Senhor Jesu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco // Francisco Pereira da Cunha
a fes escrever // El Rey // Pedro Sezara de Meneses // Francisço Barreto // Patente por que
Vossa Magestade ha por bem de numear ao capitão Manoel Antonio por thenente do castello
São João Bautista da Ilha Terceira que vagou por falissimento de Pedro de Souza na forma assima
declarada // Para Vossa Magestade ver // Por decreto de Sua Magestade de 31 de julho de 665
// Rezistada no livro 32 da Secretaria da Guerra a fl. 9 verso // Pagou os direitos da Secretaria
// João de Mattos // Fernando de Matos de Carvalhoza // Pagou dois mil reis e aos oficiais
quatrocentos e vinte quatro reis Lixboa 5 de setembro de i665 // Dom Gaspar Maldonado de
Espeleta231 e não dis mais a ditta patente que fis aqui tresladar como nella se contem a qual e
propria ressebeo o dito thenente Manoel Antonio em verdade do que assinou aqui commigo oje
25 de junho de 1666 // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi.
ass) Manoel Antonio
((/)) REZISTO DO ALVARA DE MANTIMENTO DO THENENTE MANOEL ANTONIO
Eu El Rey como governador e perpetuo admenistrador que sou do mestrado cavallaria e ordem
de Nosso Senhor Jesus Cristo faço saber aos que este alvara virem. que eu hei por bem e me pras:
que seija Manoel Antonio a quem tenho nomeado por thenente do castello São João Bautista
no Monte do Brazil da Ilha Terçeira que vagou por falessimento de Pedro Rodrigues de Souza
ultimo pessuidor que delle foi tenha e aja de soldo oito mil reis cada mes que lhe serão pagos no
Almoxarifado do mesmo Castello todo o tempo que servir de thenente delle com sertidão do
governador de como serve e cumpre sua obrigação pello que mando ao Almoxarifee que hóra he
e por tempo em diante for do dito Castello lhe faça pagamento dos oito mil reis que tem de soldo
cada mes ao dito Manoel Antonio e com seus conhessimentos feitos pello escrivão a que tocar
lhe serão levados em conta nos que der de seu resebimento; este alvara quero que valha como
carta posto que seu effeito haija de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão
au regimento em contrario e não pagou novo dereito por ser soldo; e eu o aver resolvido assi
em consulta de des de mayo do anno presente como se vio por sertidão do escrivão dos novos
dereitos e Christovão Peyocoto o fez em Lisboa aos sinco dias do mes de setembro de mil e
seisssentos e sesenta e sinco annos // Ffranisco Pereira de Betancor o fis escrever // Rey // O
marques de Marialva // Alvara de soldo de oito mil reis cada mes de Manoel Antonio; a quem Sua
Magestade fes merce de nomear por thenente do castello São João Bautista no Monte do Brazil
da Ilha Terceira pagos pello Almoxarife do mesmo Castello // Para Sua Magestade ver // Por
231
À margem: Cumpra se como Sua Magestade manda e assente se lhe sua prassa castelo São João Baptista 25 de junho de mil e seisssentos
e sessenta e seis; e este despacho he do senhor governador Sebastião Correa de Lervela e ele assinado ao pee delle Sebastião Correa de Lervella
rub) Correa
252 /
LIVRO DO CASTELO
despacho do Conselho da Fazenda de 31 de agosto de 665 // Registado no livro de Xancellaria
da ordem de Cristo a fl. 424 verso // Canto // Registado no livro da Fazenda da ordem de Cristo
letra =c= a fl. 456 verso Betancor // Jorge da Silva M.as // Pagou quatorsentos reis aos oficiais,
dusentos reis 23 de dezembro de 1665 anos // Betancor do Canto Velho // Cumpra se registe se
Angra 26 de junho de 1666 Borges e não dis mais o dito alvara que fis aqui tresladar como nelle
se contem e de como ressebeo o proprio o dito thenente Manoel Antonio assinou aqui commigo
oije 25 de junho de 1666 anos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi.
ass) Antonio Manoel
((/fl. .../199/202 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO SENHOR GENERAL SEBASTIÃO CORREA
LERVELLA
Dom Affonço por graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em
Africa, senhor da Guine, e da comquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India
etc. faço saber aos que esta minha carta virem que tendo respeito as calidades, e mericimentos que
concorem na pessoa de Sebastião Correa Lervella fidalgo da minha caza, e aos serviços que me
tem feito do anno de seisssentos trinta e oito té o prezente assim no Estado do Brazil armadas da
costa, como no Exercito de Alentejo, ocupando no descurso deste tempo os postos de capitão de
enfantaria, e de cavallos, mestre de campo e general de artelharia do Estado do Brazil governando
com este posto a prassa de Elvas prosedendo sempre nelles com muita sastifação, e nas campanhas
e ocaziões que com o nemigo se teve se achou com grande valor, sendo ferido em algumas, e
prezioneiro e por esperar delle que em tudo o mais de que o emcarregar me servira muito a meu
contentamento comforme a confiança estimação que faço de sua pecoa por todos estes respeitos
Hei por bem e me pras de o nomear / como por esta carta o nomeo / por governador do castello
São João Bauptista da cidade de Angra da Ilha Terceira que vagou por falimento de Francisco
d Ornellas da Camara; para ter e exercitar este posto emquanto eu houver por bem com o qual
avera de soldo pros precalsos que em rezam delle lhe pertençem em franquezas que lhe são
consedidas e de que uzarão seus antessessores neste governo; pello que mando a todos meus
menistros assi de guerra com a justica e Fazenda Camaras fidalgos criados meus nobreza e pouvo
da dita ilha; hajão o dito Sebastião Correa Lervella por governador do dito Castello e lhe assistão
e ajudem naquellas couzas que tocar a meu serviço para boa defença e segurança delle e da
mesma ilha; e o thenente capitaeis e mais oficiais e menistros soldados e pecoas do dito Castello
condestavel e artilheiros lhe obedesão e guardem suas ordens e mandados tão emteramente como
deve e são obrigados, e antes que elle Sebastião Correa Lervela parta desta cidade me fará pleito
e omenagem deste governo de que mostrara sertidão nas costas desta carta passada por Antonio
de Souza de Masedo do meu Conselho e meu secretario de Estado para constar de como o fes;
em firmeza do que lhe mandei passar esta por min assinada e selada com o sello grande de minhas
armas dada na cidade de Lisboa aos vinte e sete dias do mes de outubro; João Ribeiro a fes anno
do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco // Francisco
Pereira da Cunha a fis escrever // El Rey Alexandre de Souza // Gil Vas Lobo // Patente por
que Sua Magestade ha por bem de nomear a Sebastião Correa de Lervella por governador do
castello São João Bauptista da sidade de Angra da Ilha Terceira que vagou por falissimento de
Francisco d Ornellas da Camara como assima se declara // Para Vossa ver ((/)) Por rezulucão de
Sua Magestade de 27 de outubro em consulta de 19 de 1665 resistado no livro 33 na Secretaria de
Guerra a fl. 2 // pagou os direitos de Cretaria João do Canto // Pagou dezasseis mil reis e aos
LIVRO PRIMEIRO
/ 253
oficiais outossentos e des reis Lixboa 15 de dezembro de 665 Dom Gaspar Maldonado Duarte
Vas d Orta Osseirio.
[Homenagem]
Aos vinte e dous dias do mes de maio de mil e seisssentos e sessenta e seis na cidade de Lixboa
nos pacos da Ribeira della fes Sebastião Correa de Lervella em prezença de El Rey nosso senhor
e em suas reais mãos preito e menagem segundo ordenação pello governo do castello São João
Bautista da Ilha Terceira de que Sua Magestade o emcarregou por carta patente; a quem forão
presentes Dom Antonio Luis de Menezes Marques de Marialva e Gil Vas Lobo, do Conselho
de Guerra de Sua Magestade; e eu Luis de Vasconsellos de Souza conde de Castello Milhor do
Conselho de Estado de Sua Magestade e seus escrivão da puridade que dey a menagem tomey e
sobescrevy e assiney em Lisboa no dito dia mes e anno assima referido // O conde de Castello
Milhor.
[Passagem de comando]
Anno do nosimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e sessenta e seis em aos
vinte e tres dias do mes de junho do dito anno sendo na prassa d armos e corpo da guarda do
castello São João Bautista desta sidade de Angra, estando aly Antonio do Canto de Castro a cuja
conta estava o governo do dito Castello e juntamente o governador delle Sebastião Correa de
Lervella por elle foi mandado a mi tabeliam lesse a carta patente atras por que Sua Magestade que
Deus guarde lhe avia feito merce do dito governo e sendo lida, e o pleito e omenagem que o dito
governador fes em mãos do dito senhor, vendo do dito Antonio do Canto e estava e era verdade
meteo as chaves do dito Castello em a mão do dito governador o qual em nome de Sua Magestade
ouve por metido de posse do mesmo Castelo assim e da maneira que a dita carta o manda, a
que assestio prezente muita parte da nobreza desta cidade capitanis e mais oficiais e soldados do
dito Castelo e ambos assinarão mi232 perante my Manoel Gomes tabeliam o escrevi // Sebastião
Correa de Lervella // Antonio do Canto de Castro // Registada no livro desta Camara a fl. 162
em 25 de junho de 1666 Teixeira // Registada no livro 4 dos registos desta Feituria e Alfandega
a fl. 197 aos 26 de junho de 1666 gratis // Castro // E não dis mais na dita patente que aqui
tresladar assi e como nella se contem e de como ressebeo o dito senhor governador a propria
assinou aqui commigo escrivão da Matricula e Almoxarifado do Castello oje 27 de junho de mil
666 // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi.
((/fl. .../200/203 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO QUE O SENHOR GENERAL GOVERNADOR
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELLA FES AO LICENCIADO FRANCISCO DE SAA E CUNHA
Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brazil governador do castello São
João Bautista desta Ilha Terçeira etc. faço saber aos que a prezente virem que Sua Magestade que
Deos guarde foi servido ordenar me por carta assinada por sua real mão que em rezão do licenciado
Antonio Garcia Sarmento se escuzar a servir o cargo de auditor da gente de guerra deste dito
Castello e me ordenar que nomeasse quem me pacesse apto. pera o servir. e porquanto en pessoa
do licenciado Francisco de Sáa e Cunha concorem todos os partes e colidades nessessarias para o
232
Letras cortadas.
254 /
LIVRO DO CASTELO
exercitar o nomeo em dito cargo de auditor por serviço do dito senhor emquanto Sua Magestade
não mandar em contrario digo o contrario, com o qual avera ordenado soldo que tinha o dito
seu antessesor e assi todos os prois e percalcos preminençias e izençoeis que lhe são consedidas
na forma do regimento da melissia, e com elle avera juramento e posse na forma costumada, sob
cargo do qual servira bem e verdadeiramente guardando o serviço de Sua Magestade e direito
as partes de que se fara auto nas costas de estar mandado a todos os oficiais maiores e menores
soldados e mais gente paga do dito Castello o conhesão ao dito licenciado Francisco de Saa e
Cunha por seu auditor e guarde suas sentencas e mandados no que tocar ao dito cargo e cumprão
em tudo esta que sera registado no livro da Matricula Geral delle na forma custumada: dada em
este dito Castello sob meu sinal e sello aos vinte 26 dias do mes de junho de 1666 anos e eu
Antonio Dias de Paiva o fiz escrever e sobescrevy Antonio Dias de Paiva: Sebastião Correa de
Lervella carta patente do cargo de auditor da gente de guerra que serve a Sua Magestade neste
castello de São João Bautista da Ilha Terceira emquanto Sua Magestade não mandar o contrario
para vossa senhoria ver.
[Juramento e posse]
Em os vinte e seis dias de junho de seisssentos e sessenta e seis neste castello São João Bautista
do Monte Brazil pello general de artelharia do Estado do Brazil Sebastião Correa de Lervella foi
dado juramento dos Santos Evangelhos ao licenciado Francisco de Saa e Cunha para que bem e
verdadeiramente exercitasse o cargo de auditor da gente de guerra deste Castello e do dito cargo
lhe deo posse que o dito licenciado asseitou eu Antonio Dias de Paiva secratario do dito senhor
que o escrevi o qual termo a de assinar o dito auditor em Angra neste castello São João Bautista
na dito dia mes e anno assima referido Antonio Dias de Paiva; Francisco de Saa e Cunha // E
não dis mais o dito provimento ((/)) que aqui fis tresladar como nelle se comtem e aqui commigo
a de assinar o dito auditor de como ressebeo o proprio Angra oje 30 de junho de 1666 // E eu
Vicente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi.
ass) Francisco de Saa e Cunha
TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO ANTONIO FERNANDES
SESUDO
Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Brazil, e governador do castello de São João
Bauptista Monte do Brazil etc. por estar vago o officio de escrivão do auditor deste Castello,
nomeio para servir o ditto officio a Antonio Fernandes Sesudo por incorrerem nelle as partes,
e exquizitos neçessarios com o qual vençera o soldo, proes, e percalços, izençoins, que seus
anteçessores gozarão, emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, e este se registara no
livro de registo do ditto Castelo, indo por mim assinado, e sellado com o signette de minhas
armas; e eu Antonio Dias de Payva secretario do senhor governador assinei; Castello 29 de junho
de 1666 Sebastião Correa de Lervella: e não dis mais o ditto provimento que fis tresladar do
proprio, como nelle se contem, que reçebeo o ditto Antonio Fernandes Sesudo, que aqui a de
assignar de como o reçebeo, em Angra aos 30 dias do mes de junho de 1666 anos // E eu
Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi.
ass) Antonio Fernandes Sesudo
LIVRO PRIMEIRO
/ 255
((/fl. .../201/204 Balthazar)) TRESLADO DE NUBRAMENTO DO ALFERES SIMÃO D ORNELLAS DA
CAMARA
Sebastião Correa de Lervella general de arttelharia do Estado do Brazil e governador do castello
São João Bautista Montte o Brazil etc. Porcoanto está vago o posto de alferes de huma das tres
companhias que Sua Magestade que Deus guarde tem ordenado sse an de formar, neste Castello
nomeio por alferes della a Simão d Ornellas da Camara por comcorrerem. nelle os servicos
e partes necessarias para servir o ditto posto e se lhe sentara sua praça no livro donde ttocar,
Castello 28 de junho de 1666 anos Sebastião Correa de Lervella // E eu Vissente Martins Correa
a fis escrever e sobescrevi. rub) Correa
ass) Simão d Ornelas da Camara
BANDO
Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São
João Bautista da ilha Tresseira
Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa nesta Castello aparessão nelle
sabado desassette do corente com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamento
de seos soldos, não passara nenhum soldado hum por outro e aquelle que ho fizer sera castigado
asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera rezistada Castello 15 de julho de 1666
e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se comtem // Sebastião Correa de Larvella
// E eu Vissente Martins Correa que ho escrevi. rub) Correa
BANDO
Sebastião Corea de Lervella general da artelharia do Estado do Brazil e governador deste castelo
São João Bautista, da Ilha 3.ª // Todos os soldados artilheiros e mais peçoas que tem. prassa neste
Castelo aparenção nelle coarta feira que se contão 20 do corrente com suas armas que se lhe a
de passar mostra e fazer pagamento de seus soldos não passara nenhum soldado hum por outro
e aquele que o fizer sera castigado asperamente conforme as ordens de Sua Magestade e sera
resistado Castelo 18 de outubro de 666 anos // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais
no dito bando e eu Vissente Martins Correa o fis escrever. rub) Correa
((/)) CARTA ESCRITTA AO GOVERNADOR GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA POR SUA
MAGESTADE
Sebastião Correa de Lervela eu El Rey vos emvio muito a saudar tenho mandado tratar de
haver neste Reino huma boa armada, sempre subsistente que em todo o tempo foi muito
nessessaria, e no prezente he mais prescizo estar prompta na Primavera, que vem, e porque
das dilegensias que neste Reino se fazem pera gente do mar della, não pode resultar numero
bastante vos ordeno que nessa ilha e nas mais Ilhas Terseiras, aonde mandareis vossas ordens
excepto na ilha de São Miguel porque a ella mando encomendar este negossio ao conde da
Rebeira Grande; levanteis os mais marinheiros que for possivel que não sejão de menor
256 /
LIVRO DO CASTELO
idade que dezoito annos; nem passem de trinta e sinco fazendo lhes a saber que hão ser
conservados nesta cidade dando se lhes meio tostão cada dia muito bem pago; e quando la os
levantardes lhes fareis dar quatro mil reis por huma ves alem. do socorro que hão de começar
desde logo a vençer para o que nesta ocazião mando escrever ao provedor da Fazenda das
Ilhas. emtregue logo o dinheiro para este efeitos; e feitos assim os ditos marinheiros os
emviareis com brevidade possivel a este Reino e vos podereis cominicar com o conde da
Rebeira Grande governador da ilha de São Miguel a quem mando fazer outra leva semelhante
para que possão todos vir juntos se paresser mais conveniente este negocio vos recomendo
muito e espero vos apliqueis a le com todo o cuidado pois contreveis sua importançia no
que me fareis particular serviço, escrita em Lixboa a dois de novenbro de i666 // Rey //
Para Sebastião Correa de Lervella governador do Castello da Ilha Terceira primeira via //
E não dis mais a dita carta que fis tresladar assim como nella se comtem o que fis escrever e
sobescrevy e de como ressebeo a propria assinou 233 o ditto senhor governador oje em 2 de
dezembro de 1666 anos. rub) Correa
((/fl. .../202/205 Balthazar)) BANDO
Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello
São João Bautista desta Ilha 3.ª etc.
Todos os soldados artilheiros: e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle
sabado vinte nove do corente com suas armas que se lhe ha de passar mostra e fazer pagamento
de seos soldos; e não farão nenhum soldado hum por outro e aquele que fizer sera castigado
aperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de janeiro de
1667 // Sebastião Correa de Larvella: e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se
comtem oje 28 de janeiro era supra. rub) Correa
REGISTO DO PROVIMENTO DO SURGIÃO ALVARO D ARAUJO
Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado <do> Brazil e governador deste
castello São João Bautista do Monte do Brazil por Sua Magestade etc. por vagar a prasa de
surgião do ospital de Nossa Senhora de Boa Nova deste castello São João Bautista por morte de
Manoel Rabollo: nomeio por surgião do ditto ospital a Alvaro de Araujo que vensera o ordenado
que tinha seo anttessessor e gosara todos os privilegos que lhe tocão; emquanto Sua Magestade
não mandar ho comtrario e este se registara no livro do registto Castello quatro de fevereiro
de mil e seisssentos e sessenta e seis anos // Sebastião Correa de Larvela // E não dis mais o
ditto nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio assinou
aqui comigo Vissente Martins Correa que ho escrevy oje sinco de fevereiro de 1667 anos. rub)
Correa
ass) Alvaro de Araujo
<?>
Não assinou.
LIVRO PRIMEIRO
/ 257
((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE AJUDANTE DO MAR MANOEL CARDOZO SODRE
Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello
São João Bautista por Sua Magestade etc.
Por ser de utilidade para o exserssissio militar deste Castello e despaxo das embarcassois que
emtrão neste portto e em falta do ajudante do numero aver hu ajudante supernumerario nomeio
para o tal posto ao alferes Manoel Cardozo Sodre por emcorerem nelle as partes requezitas e
nessessarias para exzersitar o ditto cargo e ter servido a Sua Magestade a vinte e hu annos e
por aver respeito a seos servissos ordeno ao tenemte do ditto Castello e offissiais menores o
conhessão por tal segindo as ordens que por min e o ditto tenemte lhe forem emcarregadas e por
assim o ordenar assinei e selei com o sinette de minhas armas. e se regista no livro da Matricula do
castello São João Bautista de Angra sinco de março de 1667 anos // Sebastião Correa de Larvella
// E não dis mais o ditto nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como o ditto
Manoel Cardozo Sodre ressebeo o proprio assinou aqui comigo escrivão Vissente Martins Correa
oje doze de maio de 1667. rub) Correa
ass) Manoel Cardozo Sodre
[BANDO]
Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello
São João Bautista do Monte Brazil da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão domingo
dezanove do corente com suas armas que se lhe ha de passar mostra e fazer pagamento de seos
soldos; e não passara nenhum soldado hum por outro, e aquelle que fizer sera castigado asparamente
comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de junho de 1667 // Sebastião
Correa de Larvella e não dis mais o ditto bando que ressebeo o sargento Cravalho e assinou.
ass) Jorge Carvalho
[BANDO]
Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brasil e governador do castello
São Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle tersa
feira vinte seis de julho com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer o pagamentos de
seus soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquelle que o fizer sera castigado
asperamente conforme as ordens de Sua Magestade e ser rzistado Castello 24 de julho de 1667
// Sebastião Correa de Lervella // rub) Correa
((/fl. .../203/206 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO MANOEL DA SILVEIRA BORGES DE
CAPITÃO D ARTILHARIA
Dom Affonso por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Africa senho da Gine e da comquista navegassão do comersio de Ethopiopia Arabia Persia e
258 /
LIVRO DO CASTELO
da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que respertando as calidades
e meressimentos que comcorem na pessoa de Manoel da Silveira Borges fidalgo de minha
de minha Caza e a ser filho de Francisco de Carvalhal Borges que dispois de me servir com
particular zelo embarcando se em quatro armadas foi dos primeiros fidalgos que com maior
alvorosso e risco comcorerão para o acto da aclamacão a vista do prezidio castelhano e logo
ao sitio e expunacão do Castello da Ilha Tresseira em que muito se assinalou despendendo
fazenda comsidadavel no descurso delle que foi de hum anno por ser nomeado pera aquela
gerra no posto de capitão de huma companhia de emfantaria com a qual obrigou ao enemigo
a não poder sair do Castello e passando a capitao de mar e gerra andou sempre com a sua nao
empedindo que não entrasse socorro naquela prassa tomando duas fragatas que hião com
avizos prossedendo em tudo com tanta satisfação e vigilansia que foi acressentado ao posto de
almerante da armada que se formou para a seguransa da mesma ilha em cuja redução do Castello
teve tanta parte em os bons sossessos dos negossios que para este efeito foi emcarregado que
lho mandei agradesser muito particularmente sigurando de que lhe avia de fazer a onra e merce
que meressia e porque tãobem Simão da Camara da Silveira seo irmão servindo me no izersitto
de Alemtejo foi morto na batalha de Monte Claros pelegando valerozamente como tãobem seo
avô Estevão da Silveira Borges em prizão dos castelhanos por não vir nos agustes da primeira
emtrega do mesmo Castello e por todas estas rezois e esperar delle Manoel da Silveira Borges
que em tudo <de> o que o emcarregar me servira muito a meu contento como o fes seo avo pai
e irmão o dever a comfiansa que fasso de sua pessoa: Hei por bem e me ((/)) pras de ho nomear
(como por esta carta o nomeio) por capitão da artelharia do castello de São João do Monte
do Brazil da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Andre da Fonseca Gomes o qual
posto servira emquanto eu o ouver por bem e com elle avara o mesmo soldo que gozava seo
antessessor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se lhe pagava e gozara de todas
as onras privileigos e liberdades, e exzemsois franquezas que dereitamente lhe pertemserem
pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe posse deste posto (jurando
primeiro na forma custumada de satisfazer a suas obrigassois) o deiche servir e exzersitar e aos
comdestables e artilheiros delle cumprão e guardem suas ordens tão inteiramente como devem
e são obrigados e o soldo referido se lhe assentara nos livros a que tocar para lhe ser pago a
seos tenpos devidos em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por min assinada e selada
com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos desassette dias do mes de
marco de mil e seisssentos e sessenta e sette Francisco Pereira da Cunha a fis escrever // El
Rei Francisco Barreto Denis de Mello de Castro // Patente por que Vossa Magestade a por
bem de nomear a Manoel da Silveira Borges por capitão da artelharia do castello São João do
Monte Brazil da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Andre da Fonseca Gomes como
assima se declara para Vossa Magestade ver // Por rezulacão de Sua Magestade de 17 de março
em Comselho de doze de fevereiro de 1667 // Registada no livro 32 da Secrataria de Gerra a
fl. 18i pagou os direitos da Secrataria João de Matos // Registada na Chansalaria Mor da Corte
e Reino em o livro dos offissios e merses a fl. 104 Andre Godinho da Silva João Velho Barreto
Rego registado quinhentos e qua<renta> e aos offissiais quinhentos e vinte outo reis Lixboa
28 de junho de 1667 // Dom Gaspar vedor da Chansalaria cumpra se com Sua Magestade
manda e assente se lhe sua prassa Castello 27 de julho de 1667 // Sebastião Correa de Larvella
// E não dis mais a ditta patente que tresladei como nella se comtem e de como ressebeo o
ditto Manoel da Silveira Borges a propria assinou aqui comigo escrivão da Matricula Vissente
Martins Correa que ho escrevy.
ass) Manoel da Silveyra Borges
LIVRO PRIMEIRO
/ 259
((/fl. .../204/207 Balthazar)) TRESLADO DO BANDO QUE SE LANSOU EM 23 DE AGOSTO DE 1667
Sebastião Correa de Lervella general da artelharia do Estado do Brasil e governador do castelo
São Batista da cidade de Angra etc.
Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle quinta
feira vinte e sinco de corrente com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamentos
de seus soldos não passara nhun soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado
asparamentte comforme as ordens de Sua Magestade e sera rezistado Castello 23 de agosto de
1667 // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais o dito bando que fis aqui tresladar como
nelle se comtem Angra oje 24 de agosto.
TRESLADO <DO ALVARA> DE MANTIMENTO DO CAPPITAM DE ARTELHARIA234
Eu El Rey com governador e perpetuo administrador que sou do mestrado cavallaria e ordem de
Nosso Senhor Jesus Cristo fasso saber aos que este alvara virem que eu hey por bem e me pras
que Manoel de Silveira Borges fidalgo de minha Caza a quem tenho nomeado por cappitam de
artelharia do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tresseira tenha e ja em cada hum anno
o soldo ao ditto posto ordenado que lhe sera pago assi e da maneira que se pagava a Andre da
Fonsequa Gomes seu antessessor por cujo falecimento vagou pello que mando ao provedor de
minha Fazenda das ilhas dos Assores constando lhe ter o governador do dito Castelo dado posse
deste posto ao mesmo Manoel de Silveira Borges, lhe fassão assentão o soldo referido e levar
em addição na folha do Almoxarifado do mesmo Castelo para logo lhe ser pago todo o tempo
que servir com sertidão ((/)) do governador delle de como satisfas a sua obrigassão e este alvara
quero que valha como carta posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo
de qualquer provizão ou regimento em comtrario e não pagou os novos direitos por verenser
com elle soldo como se vyo por sertidão d Henrique <Correa> da Silva assinada por elle e pello
thezoreiro Aleixo Ferreira Botelho rota ao assinar deste e Christovão Peixoto o fes em Lixboa
aos vinte e dous dias do mes de julho de mil e seisssentos e sessenta e sete annos // Francisco
Pereira de Betancor // o fis escrever // Rey // O marques de Marialva // Alvara por que Vossa
Magestade ha por bem que Manoel <de Silveira> Borges a quem tem nomeado por capitão da
artalharia do castelo São João do Monte do Brazil haja o soldo a elle ordenado em cada hum
anno assi e da maneira que os tinha seu antessessor para Vossa Magestade ver por despacho do
Comsselho da Fazenda de primeiro de julho de 667 Pedro Rodrigues de Lemos // Pagou dous
mil reis os oficiais quatrocentos reis em 30 de julho de 667 // Registado no livro da Fazenda
da ordem de Xristo a fl. 132 Canto // Betancor do Canto Velho // Compra sse e registe sse
Angra i9 de outubro de 667 anos Borges e não di mais o ditto alvara que fis tresladar como nelle
se comtem que ressebeo o ditto capitão Manoel da Silveira Borges em verdade do que assinou
aqui commigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado Castello por Sua
Magestade o fis escrever oje 20 de outubro de 1667 annos. rub) Correa
ass) Manoel da Silveyra Borges
234
À margem: Baixa a este cappitam ((po))r morrer em 15 de ((...))bro 699.
260 /
LIVRO DO CASTELO
TRESLADO DO BANDO QUE SE LANSOU EM 21 DE 9BRO DE 1667 PARA O SECORRO DO DITO MES
Sebastião Correa de Lervella general da artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo
São Batista da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheiros e mais peçoas que tem prassa neste Castelo aparessão nelle quarta
feira vinte e tres do correntte com suas armas que se lhe a de paçar mostra e fazer pagamento
de seus soldos não pasara nhenum soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado
asperamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera resistado Castello 21 de 9bro de 667 //
Sebastião Correa de Lervella.
((/fl. .../205/208 Balthazar)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DO SURGIÃO ((MOR)) SEBASTIÃO MARTINS
Por vagar a prassa de surgião mor do ospital deste castello São João Batista por morte do surgiam
Allvaro de Araujo Nomeyo para surgiam do dito ospital a Sebastião Martins surgiam aprovado
e venserá o soldo previlejo e izensois que seu antesesor gosou emcoanto Sua Magestade não
mandar o comtrario. e este se rezistara no livro do rezistos do dito Castello; indo por min assinado
e selado como sinette de minhas armas e eu Antonio Dias Paiva secretario do dito senhor o ffis
e iscrivy Castello São João Batista 3 de dezembro de 1667 // Sebastião Correa de Lervella // E
não dis mais dito nombramento que fis tresladar como nele se contem e de com ressebeo o ditto
Sebastião Martins, o proprio assinou aqui comigo escrivão oje tres de dezembro de 1667 annos.
rub) Correa
ass) Sebastiam Martins de Figueiredo(?)
TRESLADO DO BANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1667
Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São
João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Tresseira por Sua Magestade etc.
Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle
sabado 24 de dezembro com suas armas que se lhes a de passar mostra e fazer pagamentos de seos
soldos não passara nehum soldado hum por outro e ho que o fizer sera castigado asperamente
comforme a ordem de Sua Magestade e sera registado Castello 22 de dezembro de 1667 //
Sebastião Correa de Larvela e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se comtem oje
23 de dezembro 1667. rub) Correa
[BANDO]
Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello
São João Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc. todos os soldados e artilheiros e mais
pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle sabado 28 do corente com sua armas que
se lhes a de passar mostra e fazer pagamento de seu soldos não passara nenhum soldado hum
por outro e aquele que ho fizer sera castigado asperamente conforme a ordem de Sua Magestade
e sera registada Castello 26 de janeiro de 1668 // Sebastião Correa Larvela e não dis mais o ditto
pando que tresladei como nele se contem oje 27 de janeiro dita era ((...)) supra. rub) Correa
LIVRO PRIMEIRO
/ 261
((/))TRESLADO DO BANDO DE 13 DE MARCO SEBASTIÃO DO MES DE JANEIRO DE 1668
Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São
João Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aressão nelle terça
feira 13 do corente com suas armas que se lhes a de passar mostra e fazer pagamento de seos
soldos e não passara nenhum soldado hu per outro e aquele que o fizer sera castigado asparamente
comforme a ordem de Sua Magestade e sera registado Castello onze de março de 1668 // Sebastião
Correa de Larvela e não dis mais o dito bando oje 12 de março de 1668. rub) Correa
[BANDO]
Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castello
São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheiros e mais pesoas que tem prassa neste Castelo aparessão nelle domingo
25 de março com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamento de seus soldos
não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer sera castigado asperamente
comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 23 de março de 1668 // Sebastião
Correa de Lervella. rub) Correa
[BANDO]
Sebastião Correa de Lervela general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo
São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castelo aparesão nelle segunda
feira 16 do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento de seos soldos não
pasara soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado asperamente comforme as ordens de
Sua Magestade e sera registado Castello 14 de abril de 1668 // Sebastião Correa de Lervela.
((/fl. .../206/209 Balthazar)) [BANDO]
Sebastião Correa de Lervela general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo
São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prasa neste Castelo aparesão nelle tersa feira
que se contão 13 do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento
de seos soldos não passarão nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer será castigado
asperamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera rezistado Castello 13 de mayo de 1668
annos // Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais o dito bando e eu Vissente Martins
Correa que o fis escrever e sobescrevy oje 14 de maio de 1668. rub) Correa
TRESLADO DO NUBRAMENTO DO APONTADOR ANTONIO LOPES EVANGELHO
Agostinho Borges de Souza fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeso da ordem de
Cristo provedor da Real Fazenda nestas ilhas dos Acores etc. faço saber aos que este provimento
262 /
LIVRO DO CASTELO
virem eu hey por serviço do dito senhor que Antonio Lopes Evangelho natural desta Ilha 3.ª sirva
de apontador das obras do castelo São João Batista della por tempo de seis mezes, se dentro nelles
Sua Magestade não mandar o contrario com o qual avera o ordenado, prois e percalços que lhe
direytamente pertenserem pagando o novo direyto que dever, e vera juramento e posse na forma
custumada de que lhe mandey passar o prezente por min assinado e sellado com o sello desta
Provedoria Angra da Ilha 3.ª doze de fevereiro de mil e seisssentos e sessenta e sete annos // Diogo
Soares que o escrevy // Agostinho Borges de Souza // Ao sello // Gratis // Borges a fl. 32 verso
do livro dos novos direitos de que he tizoreyro Lourenço Rodrigues lhe ficão por min caregados mil
e oitossentos reis deste ofiçio por seis mezes Angra 14 de fevereiro de 1667 // Soares.
Auto de juramento e posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jezu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sete aos
quatorze dias do mes de fevereiro do dito anno na cidade de Angra da Ilha 3.ª nos altos da
Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza paresseo Antonio
Lopes Evangelho contiudo neste provimento ao qual o dito provedor deu juramento nos Santos
Evangelhos para que bem e direytamente servise no officio de apontador guardando o serviço
de Sua Magestade e direytos das partes e o que o dito provido prometeo fazer e llogo o dito
provedor o ouve por metido de posse dito offiçio tanto quanto o devia fazer de que fiz este termo
de juramento e posse que ambos assinarão // Diogo Soares o escrevy // Borges // Antonio
Lopes Evangelhos // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi oje 16 de maio de
1668 de como ressebeo a propria assinou.
ass) Antonio Lopes Evangelho
((/)) TRESLADO DO BANDO 17 DE JUNHO DE 1668 ANNOS
Sebastião Correa de Lervela general artilharia do Estado do Brazil e governador do castelo São
João Batista Monte Brazil desta por Sua Magestade etc.
Todos os soldados e artilheyros e mais peçoas que tem prasa neste Castello aparesão nelle tersa
feira que se comta do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento
de seos soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer sera castigado
asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 17 de junho de
1668 annos // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi oje 18 de junho de 1668
annos. rub) Correa
TRESLADO DO BANDO DO MES DE OUTUBRO DE 1668 ANNOS
Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general da artelharia do Estado
do Brazil governador do castelo São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc.
Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle tersa
feira que se contão trinta do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer
pagamento de seus soldos não pasara nenhum soldado hum por outro e aque que o fizer sera
castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de 8bro
de 1668 anos // Sebastião Correa de Lervela.
LIVRO PRIMEIRO
/ 263
((/fl. [207]/207/210 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA ((...)) PRINSIPE ESCREVEO AO GOVERNADOR O
GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LARVELA
Sebastião Correa de Larvela eu El Rei vos emvio muito a saudar. Em vinte tres de fevereiro
proximo passado se retificou em Madrid a pas que selebrei com El Rei de Castella de que com esta
se vos envia hua copia falla heis poblicar nessa sidade e nas mais partes dessa ilha para que venha
a notissia a todos a pas e boa comrrespondensia que an de ter com os castelhanos e com todas
suas couzas escrita em Lixboa o primeiro de marco de 1668 // Prinsipe // Para o governador do
Castello da Ilha Tresseira sobescrito da ditta carta // Por El Rei a Sebastião Correa de Larvela do
seo Conselho governador do castello de São João Bautista da Ilha Tresseira // E não dis mais a
dita carta que tresladei fielmente como nela se contem a que me reporto a dita carta que ressebeo
dito senhor governador a propria em verdade do com assinou de como a ressebeo oje em 17 de
maio de 1668 e eu Vissente Martins Correa que o escrevi.
ass) Sebastião Correa de Lervela
PROVIMENTO DE SÃOCHRISTÃO EM JUZEPHE VIEYRA235
Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o Castelo São João Batista do Monte Brazil desta
Ilha Tresseira etc. porquanto o offiçio de sãochristão deste Castello digo da igreja deste Castello
está vago por morte de Francisco Soares. Nomeo por sãochristão da dita igreja a Juzephe Vieyra
por comcorrerem nelle todas as partes nessessarias para bem servir o ditto offiçio com o qual
averá o mesmo soldo que tinha seu anteçessor Francisco Soares e gozará todos os previlejos
e franquezas que direytamente lhe pretence; e mando ao escrevão da Matricula lhe faça seu
assento aonde toca e ao pagador do Castello lhe faça seu pagamento na forma costumada, e o
cappellão mor do Castello o tenha assim entendido pera o deyxar servir exzersitar o dito offiçio
na comfirmedade de seu antessessor emcoanto Sua Magestade não mandar o contrario Castelo
vinte e hum de abril de mil e seisssentos e sessenta e seis annos // Antonio do Canto de Castro.
ass) Jozeph Vieira
((/)) TRESLADO DO ALVARA DE PROVIMENTO DO PADRE JOSEPH LOPES CAPELLÃO MENOR DO CASTELLO
SÃO JOÃO BAPTISTA
Eu El Rei como governador e perpetuo administrador que sou do mestrado, cavallaria, e ordem
de Nosso Senhor Jezu Christo: faço saber aos que este alvara virem: que eu hei por bem, e me
prax que ao padre Joseph Lopes clerigo do habito de São Pedro, que por outro alvara passado
pello meo Comcelho de Guerra, comfirmei por capellão menor do castello São João Baptista da
Ilha 3.ª, em que foi provido pello governador delle Francisco de Ornellas da Camara, tenha, e aja
de mantimento, ordenado a ditta capellania menor, tres mil reis cada mes, que he o mesmo soldo
que lhe foi comsignado pello general Anttonio de Saldanha, em seu regimento como constou por
certidão do escrivão da Matriculla do mesmo Castello os quais tres mil reis, cada mes lhe serão
pagos em dinheiro e trigo, assim e da maneira que se paga ao capellão maior; por este alvara, e
235
Este provimento volta a ser trasladado na folha 171/174 verso.
264 /
LIVRO DO CASTELO
pello treslado delle que sera registado no livro da despeza do almoxerife, que o tal pagamento
lhe fizer, pello escrivão de seo cargo, e conhecimentos do ditto Joseph Lopes, feitos pello dito
escrivão lhe sera levado em contta o que pella ditta maneira lhe pagar, ao qual almoxerife mando
lhe faca o ditto pagamento por este alvara como ditto he, emquanto lhe não for a folha do
asemtemento do ditto Castello que tenho mandado fazer, porque avendo a dita folha, mando
aos vedores de minha Fazenda lhe farão lancar, em addisão cada ano o ditto matimento para
lhe ser pago pella maneira que assima se declara e este alvara hei por bem que valha como carta
suposto que o efeito delle aja de durar mais de hum anno, sem embargo de qualquer provizão, ou
regimento em contrario, sendo passado pella Sanchelaria da dita ordem, e registado no livro da
Fazenda della, e não pagou o novo direito por ser de exercicio eclaziastico // Christovão Peixoto
// Rei // O marques de Marialva // Alvara de mantimento de tres mil reis cada mes, que ha de
aver o capellão menor do castello São João Baptista da Ilha 3.ª o padre Joseph Lopes clerigo do
habito de São Pedro que foi provido pello governador do dito Castelo, e confirmado por Sua
Magestade pello seo Comcelho de Guerra, como assima se declara // Para Vossa Magestade ver
// Por despacho do Comcelho da Fazenda de 17 de dezembro de 1666 // Registado no livro
2.º da Fazenda da ordem de Christo fl. 51 // Anttonio Rodrigues de Lemos // Pagou mil, e
seiscentos, e sino reis aos officiais quinhentos e sesenta reis em 13 de 7bro de 1667 // Betancor do
Cantto Velho // Registado no livro da Chanchelaria da ordem de Christo fl. 92 verso // Cantto
// Cumpra se Angra 16 de mayo de 1668 // Borges // E eu Vissente Martins Correa fis escrever
e sobescrevi oje em 18 de maio 1668 ((...)) ressebeo a propria ((...))
ass) ((...))
((/fl. .../208/211 Balthazar)) MANDADO DO COMSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR DA FAZENDA
SUA ALTEZA DAS ILHAS 3.AS SOBRE O PROVIMENTO DE ALMOXARIFE, PAGADOR PERTENCER AO DITO
DE
PROVEDOR
O marques almirante dos çonselhos de Estado, e Guerra d El Rei meo senhor, e vedor de
sua Fazenda etc. faço saber a vos Agostinho Borges de Souza, provedor da Fazenda de Sua
Magestade das ilhas dos Assores que no Çonselho da Fazenda se vio a çarta que esçrevestes,
em sete de janeiro deste anno em que dais çonta çomo por morte de Andre da Çosta Çamello
almoxarife proprietario do çastello de São João Baptista provestes na serventia delle çomforme ao
regimento ao cappitam Francisco de Passos, e devendo o governador, por, o çumpra se no dito
provimento arguira falta de jurisdisão, para o não fazerdes, e visto o mais que relatais na dita carta,
documentos e çertidois que çom ella remetestes, avendo de tudo vista o proçurador da Fazenda
de Sua Magestade juntamente çom outros, sobre o mesmo partiçular, que o dito governador
escreveo, paresseu ao Çonselho que a vos, pertense o provimento do dito offiçio emquanto o
dito senhor não mandar o çontrario, por se pagar pella Fazenda Real e assim se esçreve ao dito
governador e se vos fas este avizo para o terdes emtendido assy. Çhristovão Peixoto o fes em
Lixboa quinze de julho de mil e seisssentos sesenta, e dois annos // E eu Fransisço Pereira de
Betançor o fis esçrever // O marques almirante // Para o provedor da Fazenda de Sua Magestade
das ilhas dos Assores // Registado a folhas sento e sinçoenta // por despacho do Çonselho da
Fazenda de treze de julho de mil e seisssentos sesenta e dous annos // Sobescrito // Do serviço
d El Rey nosso senhor. ao provedor da Fazenda das Ilhas dos Assores // E eu Vissente Martins
Correa o fis escrever e sobescrevy e as ditas orden ressebeo o provedor da Fazenda Agostinho
Borges de Souza. rub) Correa
LIVRO PRIMEIRO
/ 265
MANDADO DO CONSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR DA FAZENDA DE SUA ALTEZA DAS ILHAS 3.AS
SOBRE O PROVIMENTO DE APONTADOR DAS OBRAS DO DITO CASTTELO PERTENCER O DITO PROVIMENTO
AO DITO PROVEDOR
O marques de Marialva, do Çonselho de Estado d El Rei meu senhor, e do de Guerra vedor de sua
Fazenda etc. faço saber a vos Agostinho Borges de Souza, provedor da Fazenda de Sua Magestade
das ilhas dos Assores que havendo se visto no Çonselho da Fazenda a çarta que esçreveo em onze
de março de seisssentos e sesenta, e sete, o governador do çastello de São João Bauptista da Ilha
3.ª Sebastião Çorrea de Lervella, em que deu çonta que por João Lopes Pentiado que servia de
apontador, das obras, do dito çastello, e sobstante dos soldados, que andam a ellas, não açudir
as obrigasois de seu officio e servico de Sua Magestade çomo çonvinha, o mandara suspender,
e querendo prover pessoa que servisse. paressera a vos provedor da Fazenda que vos toçava tal
provimento; o que elle duvidara, pella rezois referidas, na dita çarta, e vendo se outrossim no dito
Çonselho a que vos esçrevestes, sobre o mesmo partiçular, no mesmo dia mes, e anno, assima
declarado e as rezois que apontastes, sobre vos pertenser o provimento do dito officio em ordem
das quais provestes, a Antonio Lopes Evangelho por tempo de seis mezes, havendo se de tudo
vista ao proçurador da Fazenda com as rezulusois de Sua Magestade que sobre pertenser ao dito
Çonselho o provimento do dito offiçio se as juntarão; e visto a sua resposta paresseo ao Çonselho
dizer vos, que o provimento da serventia, deste offiçio de apontador, das obras do çastello de São
João Baptista dessa ((/)) Ilha Treceira, pertense a vos provedor da Fazenda por dito officio se
prover no dito Conselho, e ser da Fazenda Real çom ordenado nella; de que se vos fas este, avizo,
para o terdes emtendido; e outro tal se esçreveu ao dito governador para que assim se observe,
sem duvida alguma Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa vinte quatro de dezembro de mil
e seisssentos e sesenta e sete, annos // Manoel Guedes Pereira o fes esçrever // O marques
mirante // Primeira via // Registado a folha sento quarenta e sete, verso // Por despacho do
Conselho da Fazenda dezassete, de setembro de seisssentos sesenta e sete // Sobescrito // Do
serviço d El Rey nosso, senhor, Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda das Ilhas dos
Assores // Primeira via // E eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevy e a dita
ordem ressebeo o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza. rub) Correa
((/fl. [209]/209/212 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA QUE FES SUA MAGESTADE MERCE A
CHRISTOVÃO FERNANDES O SEGO
Eu El Rey faço saber aos este alvara virem, que tendo respeito aos servissos que Cristovão Fernandes
soldado do castelo São João Batista da Ilha 3.ª me tem feito nelle de muitos annos a esta parte sem
auzencia, não faltando nunca a sua obrigasão no que lhe foy encarregado, e a me pedir lhe fizesse
merçe da prassa morta de tostão que se dava a João Lopes Roza para com ella melhor se sustentar
por ser pobre, cazado com filhos e sego o que visto, e a informacão que se ouve do governador
do dito castelo da Ilha Tresseyra, por que consta ser verdade o refferido, Hey por bem, e me pras
de que elle vença a ditta prassa de tostão por dia que se acha vaga por falecimento do mesmo
João Lopes Roza a qual se lhe pagara na mesma forma em que elle a tinha pello que ordeno ao
governador do dito castelo São João da Ilha 3.ª lha mande assentar, e faça guardar este alvara tão
enteyramente como nelle se conthem e os ofiçiais de minha Fazenda a que tocar o comprimento
delle o não duvidem, o qual quero que valha, tenha força e vigor posto que seu effeyto haja de durar
mais de hum anno sem embargo da ordenação en contrario livro segundo titulo quarenta, João
Ribeyro o fes em Lixboa aos doze dias do mes de agosto de mil e seisssentos e sesenta e sete annos
266 /
LIVRO DO CASTELO
// Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Infante // Duque Dom João Mascarenhas //
Alvara porque Vossa Magestade ha por bem que Cristovão Fernandes vença a prassa de tostão por
dia que vagou por falecimento de João Lopes Roza no castelo de São <João> da Ilha 3.ª como <se
declara> assima <se declara> para Vossa Magestade ver // Por resolucão de Sua Magestade de 12
de Agostto em consulta de 8 de ((...)) registado no livro 34 da Secrataria da Guerra fl. 23 // Pagou
os direitos da Secretaria João Rebeyro cumpra se e registe se como Sua Magestade manda e sente se
lhe prassa Castelo 8 de agosto de 1668 anos // Sebastião Correa de Lervela ((...))236
TRESLADO DO BANDO DO MES DE DEZEMBRO DE 1668 ANNOS
Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general da artelharia do Estado
do Brazil governador do castello São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc. Todos os
soldados artilheyros e mais pesoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle quarta feira que
se contão seis do corrente, com suas armas que se lhe a de pasar; mostra, e fazer pagamento de
seos soldos não pasara nenhum soldado hum por outro e o que o fizer sera castigado asperamente
comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 4 de dezembro de 1668 //
Sebastião Correa de Lervela.
TRESLADO DO BANDO DO MES DE FEVEREIRO DE 1669
Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general de artelharia do
Estado do Brazil governador do castello São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc.
((/)) Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prasa neste Castello aparessão nelle
Sabbado que se comtão dezaseis do corrente. com suas armas. que se lhe a de. pasar mostra. e
fazer pagamentos de seus soldos nenhum soldado pasara. por outro. e aquelle que o fizer sera.
castigado. asperamente comforme as ordens de Sua Magestade que Deus guarde e será registado.
Castelo 14 de fevereiro de 1669 anos // Sebastião Correa de Lervela.
((/fl. .../210/213 Balthazar)) NOMBRAMENTO DO MEDICO DO CASTELLO BERNARDINO PESSOA
Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey nosso senhor general da artelharia do Estado
do Brazil governador do Castelo São João Batista Monte Brazil da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc.
Porquanto digo237 por faltar medico para o ospital desta Castelo por morte de Belchior Temreyro
Nomeyo para curar os soldados que vão ao dito ospital ha. Bernardino Pesoa. medico âprovado.
por emcorer em. sua pesoa. as partes e requezitos nesessarios para melhoramento dos emfermos. e
gozara o soldo prois e prezalsos. que gozava seu anteseçor. em vertude deste meu provimento mando
ao comego João Correa de Avila admenistrador do dito ospital e mais pesoas que nelle servem. o
conhesão por tal emcoantto Sua Magestade não mandar o contrario e sera registado no livro do registo
da Vedoria. Castello São João Batista Monte Brazil da Ilha 3.ª 18 de março de 1669 annos.
ass) Sebastião Correa de Lervela
236
237
Palavras cortadas.
Palavra cortada.
ass) Bernardino Pessoa de Almeida
LIVRO PRIMEIRO
/ 267
A COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE
LERVELA
Sebastião Correa de Lervela amigo: Eu o Prinçipe vos envio muito a saudar. hoje foi Deos servido dar
me huma filha, com bom suçesso da Princesa, minha sobre todas muito amada e prezada mulher. e
porque esta nova foi para min, e para todo o Reyno de tão grande contentamento vo lo mando avizar,
para que façaes nessa ilha as demonstrações de alegria que ella mereçe escrita em Lixboa a 6 de janeiro
de 1669 // Prinçipe // Para o governador do castello São João Batista da Ilha 3.ª // Sobreescrito Por
o Prinçipe ao governador do castello de São João Bauptista da Ilha Tresseira ((...))
((/)) COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR E GENERAL SEBASTIÃO
CORREA DE LERVELA
Dom Pedro por grasa de Deos princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriça
de Guine e de conquista, navegação comerçio de Ethiopia Arabia, Perçia e da India etc. Como
regente e governador dos ditos reinos e senhorios; faço saber a vos Sebastião Correa de Lervela
fidalgo de minha Caza, governador do castello São João Baptista da Ilha Tresseira, que Francisco d
Ornellas da Camara governador que foi do mesmo Castelo, voso anteçeçor por duplicadas cartas me
reprezentou no Concelho de minha Fazenda a neçeçidade, e couzas presizas, de se fazer hum novo
regimento para o governo do dito Castello e melhores, conveniençias de meu serviço, utilidades de
minha Fazenda; em rezão do que se lhe ordenou, como tambem ao provedor della, dessas ilhas, que
fizessem com distinção os appontamentos, que lhe pareçesse e os remetessem ao dito Conselho
pera nelle se verem e se rezolver o que mais comviesse; em cumprimento do que me remeteram
appontamentos e o regimento que nessa ilha deixou Antonio de Saldanha; e as mais advertençias
de que tudo se deu vista ao prucu<ra>dor de minha Fazenda e sendo assi vista huma carta dos
officiais da Camara da cidade de Angra; e consideradas as rezois que appontarão sobre o mesmo
particular, como referido, acima; pareceo, ao Concelho que o regimento que se a de guardar pera
o governo do castello de São João Batista de que se trata ha de ser o mesmo regimento que nessa
ilha pos Antonio de Saldanha238: o qual hey por meu serviço e vos mando que observeis e façais dar
a exeçução sem duvida nem alteração alguma; e ao provedor de minha Fazenda mando escrever o
mesmo pera que assi o cumpra: o Principe nosso senhor o mandou por o marques de Marialva de
seu Concelho d Estado vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaço a fes em Lixboa quinze de
março de mil e seisçentos secenta e nove annos // Manoel Guedes239 Pereira o fes escrever // O
marques da Marialva registada a fl. 24 verso // Por despaçho do Conçelho da Fazenda de 14 de
março de 1669 // E sobreescrito da carta // Por o Prinçipe nosso senhor // A Sebastião Correa
de Lervela governador do castelo de São João Baptista da Ilha 3.ª.
((/fl. .../211/214 Balthazar)) [RECONDUÇÃO DO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREIA LERVELA]
O conde Dom Francisco de Souza dos conselhos de Estado Guerra governador das armas do
exercito e provinçia de Emtre Douro e Minho, embaxador extraordinario de obediensia Sua
Santidade etc.
238
239
Cfr. fl. 276 e 284 do Livro 1.º; fl. 4 do Livro 2.º; Archivo dos Açores, VI, 63.
Palavra escrita sobre Gonsalves.
268 /
LIVRO DO CASTELO
Porquanto o principe Dom Pedro nosso senhor me entregou a pessoa d El Rey para o trazer
acompanhar e servir athe chegar ao Castello desta Ilha Tresseira e me manda na ordem que tenho
mandado registar na Camara desta cidade de Angra que não obstante Sua Alteza rezolutto nas
suas reaes hordens, sugeita tudo ao que me pareser em tal forma que eu as posa alterar como
julgar que convem a seu serviço, e o general da artilharia Sebastião Correa Lervela governador
do Castello tem acabado os tres annos por que foi provido no governo delle; hey por bem por
comvir assi ao serviço do Prinçepe nosso senhor manda lo comtinuar por tempo de outros tres
annos, no posto e exercisio de governador do Castello, com amesma jurisdição autoridade, e soldo
que teve nos tres annos. que se acabarão porque assi he sercisso do Prinçepe nosso senhor o qual
posto exerçitara emquanto o dito senhor não mandar o contrario, pello que ordeno e mando a
todos os officiais e soldados do dito Castelo, o respeitem e obedesão como são obrigados. e esta
minha ordem e provizão se registará nos livros a que tocar, Angra 23 dias do mes de junho de
1669 Dom Francisco de Souza.
[Posse]
Aos dous dias do mes de julho do ano de mil e seiscentos sessenta e nove nesta cidade de
Angra nos altos das cazas da Alfandega della fes Sebastião Correa de Lervela nas maos do conde
embaxador Dom Francisco de Souza e nome do prinçipe Dom Pedro nosso senhor preito e
menagem segundo ordenaça pello governo do castelo São João Batista desta Ilha Treiceira que
de novo he lhe emcarregou pella carta atras o que forão prezentes por testemunhas Luis Velho
almerante da Armada Real // e Antonio do Canto de Castro provedor da armadas e naos da
India nestas ilhas e eu Lourenço Rodrigues Teixeira escrivão da Camara desta mesma cidade que
dita menagem tomei por espissial mandado do dito conde embaxador em Angra do dito dia mes
e anno assima referido // Lourenço Rodrigues Teixeira registado no livro 4.º dos registos desta
Camara de Angra a fl. 185 verso em 3 de julho de 1669 Teyxeira.
((/))240
((/fl. .../212/215 Balthazar)) PROVIMENTO DE JOÃO CAMELLO DE BETANCOR
Marques almirante do Conselho de Estado d El Rey nosso senhor e de Guerra vedor de sua
Fazenda etc. faco saber aos que este virem que ei por servisso de Sua Magestade que João Camello
de Betancor sirva por tempo de seis mezes de officio de pagador almoxarife do castello São João
Bautista da Ilha 3.ª de que foi pagador digu o propiatario seo pai Andre da Costa Camelo por
cujo falessemento o ditto oficio vagou e isto se antes do ditto tenpo Sua Magestade não mandar
o contrario visto a enformassão que se ouve no Conselho da Fazenda do provedor della das Ilhas
dos Assores por que consta comcorrerem nelle as partes nessessarias para bem servir o ditto
officio pello ditto tenpo de seis mezes e o deiche servir constando lhe que tem dado fiansa segura
e abonada a seo recebimento na forma do regimento dando lhe primeiro o juramento dos Santos
Evangelhos pelo carguo do qual lhe encarregara que bem verdadeiramente sirva o ditto oficio
guardando em tudo o servisso de Sua Magestade e o direito das partes de que se fara assento nas
costas deste por anbos assinado e mando as justissas officiais e pessoas a que se for mostrado o
240
Página em branco.
LIVRO PRIMEIRO
/ 269
cumprão como nelle se contem sem lhe ao sopor duvida alguma. e pagou tres mil reis do novo
direito desta serventia que ficarão carregados em receita ao thizoureiro Manoel Freire a fl. 13 do
livro dos direitos novos como se vio por sertidão de Enrique Correa da Silva escrivão delles por
anbos assinada: Antonio Velozo Estaco a fes en Lixboa a catorze de abril de mil e seisssentos s
sessenta e dous annos e este se passo por duas vias huma so avera efeito // E eu João Pereira de
Betancor o fis escrever // Marques Almirante // Por despacho do Conselho da Fazenda de 30
de março de 662 registado no livro dos mandados a fl. 134 verso // Betancor.
((/)) PETIÇÃO
Dis Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista desta cidade que elle serve
a Sua Alteza ha muitos annos de soldado, cabo de escoadra, sargento alferes e cappitam cargos
que ocupou no exercicio da guerra das fronteyras e o mais em que foi ocupado / como consta
da patente fl. 1 pla qual lhe fez Sua Magestade mercê do posto de thenente declarando que averia
com elle o soldo que ouverão seus anteçessors: e porque entrando a servir athe o prezente se lhe
não paga maiz que 8:000 reis cada mes soldo mui limitado, tendo que seus anteçessores reçeberão
o soldo que em tempo de El Rey de Castella se dava / que erão 13$200 reis por mais que consta
fl. 3 por certidão de Francisco Calvo / como foi o thenente Sebastiam Cardozo Machado como
pareçe da certidão fl. 6; e pla certidão fl. 7 consta como ainda o thenente Pedro Rodrigues de
Souza antecessor delle supplicante reçebeo o dito soldo seiz, e sete mezes em cujo tempo se lhe
cortou; e pla certidão fl. 8 se ve não aver ordem de Sua Magestade por que conste a mandasse
cortar: e porque elle supplicante he hum soldado pobre, e aleyjado de huma mão que perdeo
na guerra no serviço de Sua Alteza e não se pode sustentar com a limitação de 8$000 reis e Sua
Magestade lhe não fez mercê alguma por seus serviços mais que o dito posto de thenente e em
sua patente ha por bem de reçeba o soldo comforme seus antecessorez / Pede a Vossa Excelensia
seja servido attento ao deduzido e o muito trabalho que tem no dito Castelo e ter seus achaques
causados do exerciçio que teve na occupação da guerra mandar lhe fazer o dito pagamento de
13$200 reis na comformidade que seus anteçessorez o recebião e requer mercê // O241 senhor
Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda nestas ilhaz dos Assores informe sobre o
contheudo na pitiçao junta Angra 2 de julho de 1669 // O conde.
Informação
Consta plos papeis juntos terem os thenentes do Castelo antez da aclamação do senhor rey Dom
João o coarto de boa memoria 33 cuzados de soldo por mes dipoiz do que o general Antonio de
Saldanha quando por ordem de Sua Magestade veyo a estas ilhas com toda a superintencia nas
materias de guerra justiça, e fazenda fez hu regimento para governo do castelo São João Baptista,
em que declarou haveriam os thenentes de soldo 8$000 reis por mes: e sem embargo disso
pla certidão do escrivão da Matricula fl. 6 consta ser socorrido o thenente Sebastião Cardozo
Machado com 13$000 reis por mez; e pla certidão fl. 7 se mostra reçeber este mezmo soldo seu
antecessor Pedro Rodrigues de Souza por algum tempo, athe que o provedor da Fazenda mandou
não fosse socorrido mais que com 8$000 reis e são os que dá o regimento de Antonio Saldanha
que Sua Alteza de proximo por ordem do Conselho da Fazenda de 15 de março do anno prezente
241
À margem: Despacho.
270 /
LIVRO DO CASTELO
me manda se observe en tudo e sem alteração digo e sem duvida nem alteração alguma; por assim
convir ao serviço digo convir a seu real serviço. O supplicante he pessoa benemerita e de grandes
serviços e muito digno por elles, e por seos onrrados procedimentos de todo o acressentamento
e melhora que Sua Alteza for servido fazer lhe. Angra 3 de julho de 1669 // Agostinho Borges
de Souza
Merce242
O Principe nosso senhor faz merce ao thenente do castelo de São João Baptista de que en tuda
vença de soldo cada mez os 13$000 reis que tiverão os thenentes como fica mostrado; o qual
acreçentamento comessara a vençer na data deste despacho en diante, assi o ordeno ao provedor
da Fazenda e se registe aonde tocar Angra 3 de julho de 1669 // O conde Francisco de Souza
// etc.
Petição243
Diz o cappitam thenente Manoel Antonio Pimenta que para bem de sua justiça e requirimentos
lhe he neçessario o treslado de huma carta que está registada nos livros da Alfandega pla qual
o Principe nosso senhor foi servido de conçeder ao senhor conde do Prado faculdade para
poder obrar as couzas que lhe paressesse seu serviço. Pede a vossa mercê seja servido man((/fl.
.../213/216 Balthazar))dar se lhe passe o treslado da dita carta em modo que faca fee e requer
mercê Passe do que constar // Borges // Satisfazendo o despacho assima de Agostinho Borges
de Souza fidalgo da Caza de Sua Alteza cavaleyro professo da ordem de Christo, provedor da
Fazenda nestas ilhas dos Assores etc. certifico eu Diogo Soares escrivão das provedorias da dita
Fazenda e Armadas que em meu poder está o livro segundo do registo, do qual a fl. 160 verso
consta estar escrita huma carta do senhor Princepe para o conde do Prado; da qual sinal ao pee
della posto, e sobescrito o theor de verbo ad verbum he o seguinte // Conde amigo eu o Principe
vos invio muito saudar, como aquelle que amo plas cauzas, e rezons, que vos forão, e são prezentes
me foi preçizo emtregar vos a pessoa de meu irmão para o levardez a Ilha 3.ª na esquadra en que
hora passais a Italia, a aprezentar se no Castelo della com sua Caza e criados: e sem embargo de
que mandei fazer regimento para observancia com que a de ser assistido e servido naquelle lugar,
fio tanto de vosso zello, e grande cudado, que deixo a vossa dispozição pera que se previna com
asserto que comvem, e eu dezejo tudo o que pertençer. ao sumo, e grande resguardo, regallo, e
comodidade da pessoa de meu irmão enquanto durar a viagem para que lhe seja suave e livre de
todo o perigo e incomodo do mar: e pla opinião, e experiencia que tenho de vossa prudençia do
amor, e asserto com que me servis, e do zello com que procuraiz o que convem a conservação
deste Reyno me pareceo fiar de vos em tudo o mais a milhor direção deste negocio, sugeitando
a ella o que de qua vay declarado para que o despunhaiz como vos pareçer milhor; para cujo
fim por esta carta sómente ordeno, e mando a todos os criados que mandei acompanhaçem a
meu irmão, ao governador do castelo da Ilha 3.ª; à Camara della; a todos os ministros offiçiaiz
de guerra justiça; e Fazenda, cumprão, e guardem as vossas ordens, de boçe; e por escrito sem
replica nem duvida alguma com a mesma obsevançia que o devião fazer se por min lhe fossem
dadas, porque assim convem a meu serviço: e esta carta quero que valha como patente, alvara
ou provizão, sem embargo de qualquer estillo, ou ordenação em contrario. Escrita em Lixboa a
242
243
Em nota à margem.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 271
25 de mayo de 1669 // Princepe // Pera o conde do Prado // Sobescrito // Por o Princepe //
Ao conde do Prado de seu Conselho de Estado seu embaixador extraordinario de obediençia a
Sua Santidade // Lugar do sello // Comcorda com a propria carta que me entregou o provedor
da Fazenda Agostinho Borges de Souza a quem a torney; e com elle a conferi; a que me reporto;
Angra da Ilha 3.ª 21 de junho de 1669 anos Diogo Soarez o escrevy // Diogo Soarez // Borges
// E não conthem mais a dita carta registada de que fiz passar a prezente certidão; que com o dito
registo corry, comferi, e consertey a que me reporto; e vay na verdade sem couza que duvida faça
em esta cidade de Angra Ilha 3.ª de Jezus Xristo. aos 3 dias do mez de julho de 1669 anos. Diogo
Soarez a fiz escrever // Diogo Soarez // etc.
O conde Dom Francisco de Souza dos conselhos de Estado e Guerra e da Junta dos Trez Estados
do Reyno governador da armas do exerçito e provinçia de Entre Douro e Minho e embaixador
extraordinario de obediencia a Sua Santidade, etc.
Porquanto o Principe nosso senhor foi servido conseder me a ((/)) faculdade que se vê da carta
do dito senhor registada na Camara desta cidade e na Alfandega della; considerando o justo
requirimento do cappitam thenente deste Castelo Antonio Manoel Pimenta, e o averem seus
anteçessores logrado o soldo de 13$000 reis / como se vê dos papeiz documentos, e informações
juntas; e ao novo serviço que faz o dito thenente na assistençia e guarda do Castelo en que
esta apozentada a pessoa de Sua Magestade. hey por bem em nome do Princepe nosso senhor
comseder ao thenente os 13$000 reis que lhe tocão, que vem a ser sinco mais por mez, sobre os
outo que ja vençia para os aver da data desta provizão em diante, emquanto o Princepe nosso
senhor não ordenar o contrario. o provedor da Fazenda das ilhas dos Açorez o fará assi cumprir,
e guardar; porque assi he serviço de Sua Alteza Angra 3 de julho de 1669 // O conde Francisco
de Souza // Cumpra sse, e registe sse com a ordem de Sua Alteza Angra 3 de julho de 1669 //
Borges // etc.
Petição244
Diz Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista que para serto requerimento
que tem lhe he necessario huma certidão do soldo que comia Sebastiam Cardozo Machado de
13$200 reis: pello que // Pede a vossa senhoria seja servido mandar ao cappitam Vicente Martins
Correa escrivão da Matricula, e Almoxarifado deste Castelo lhe passe a dita certidão e requer
mercê passe245 do que constar Castelo 2 de julho de 1669 // Lervella // etc.
Certidão246
O cappitam Vicente Martins Correa cavaleyro fidalgo da Caza de Sua Magestade escrivão da
Matricula, e Almoxarifado deste castelo São João Baptista desta ilha 3.ª plo ditto senhor etc.
certefico e dou fee, que entrando a servir o cargo de vedor do dito Castelo achey nelle servindo
de thenente a Sebastiam Cardozo Machado por provizão de Sua Magestade com 13$000 reis de
soldo, que sempre se lhe pagarão com effeito dos annos digo com ifeito desd o anno de i642 athe
22 do mez de mayo de 1655 que por ordem do provedor da Fazenda Antonio Diniz Barboza
eu vedor digo fomos eu vedor do dito Castelo, e o pagador delle Andre da Costa Camello não
pagasemos mais soldo ao dito thenente Sebastião Cardozo Machado athe mostrar provizão por
244
245
246
Em nota à margem.
À margem: Despacho.
Em nota à margem.
272 /
LIVRO DO CASTELO
onde os comia ditos 13$000 reis o que não mostrou athe seu falicimento que foi brevemente o
que sei pasoa na verdade o referido nesta certidão por eu entrar a servir o cargo de vedor do
dito Castelo em o primeiro de Fevereyro de 1648, e me reporto as listas e livros donde se lhe
fez os ditos pagamentos. e por se me pedir a prezente certidão a passei em virtude do despacho
do governador o general Sebastião Correa de Lervella. Angra 2 de julho de 1669 anos Vicente
Martins Correa // etc.
Petição247
Diz Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista que a elle lhe he necessario
huma certidão das folhas por onde foi socorrido o thenente Pedro Rodrigues de Souza o anno de
1656 desde o mes de junho, athe o mes de dezembro. por que conte quanto se lhe deo de soldo
nos ditos mezes. pede a vossa senhoria seja servido mandar ao escrivão da Matricula se lhe passe a
dita certidão. e requer mercê etc. passe248 do que constar Castelo 2 de julho de 1669 // Lervella.
Certidão249
O cappitam Vicente Martins Correa cavaleyro fidalgo da Caza de Sua Magestade escrivão da
Matricula Geral e do Almoxarifado do castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª plo dito senhor
// Certefico e dou fee que no anno de 1656 e em 19 de junho do dito anno entrou a servir de
thenente Pedro Rodrigues de Souza por patente de Sua Magestade e foi o dito thenente socorrido
a rezão de 13$000 reis por mes athe o mes de dezembro do dito anno, que forão seis mezes, e
onze dias como consta por eu assistir ((/fl. .../214/217 Balthazar)) aos ditos socorros, e me
reporto as ditas listas que estão em meu poder, e os livros das dispezas do pagador Andre da
Costa Camello defunto: e por se me pedir a prezente certidão a passey en virtude do despacho
assima do governador o general Sebastião Correa de Lervella. Angra hoje em 2 de julho de 1669
anos e eu Vicente Martins Correa que o escrevi // Vicente Martins Correa.
TRESLADO DA ORDEM QUE VEYO DE LISBOA PELO CONÇELHO DA FAZENDA DO MARQUES DE
MARIALVA PARA SE FAZEREM AS PAGUAS AOS SOLDADOS QUE FORÃO NAS NAOS DA INDIA O ANNO DE
I668
O marques de Marialva do Conçelho do Estado do Prinçepe nosso senhor e vedor de sua Fazenda
etc. faço saber a vos provedor da Fazenda das ilhas dos Assores que o ajudante Manoel Cardozo
Xodre fes petição a Sua Alteza por o Concelho da Fazenda no qual relatta que veyo a esta Corte por
cabo de secenta soldados do castello São João Baptista da Ilha Tresseira por mandado do governador
Sebastião Correa de Lervella na capitania São Pedro de Alcantara que veyo da India: e porque se
querião pasar a dita ilha e recolher a seu prezidio e erão soldados pobres que de seus soldos pagavão
cazas de aluguer com mulher e filhos; pedião ao dito senhor lhe fiçeçe merçe mandar se lhes fisecem
seus socorros de trigo e dinheiro asy como se fizerão em semelhantes ocaziois a outros soldados e
visto o referido e exemplos que ofereçerão com a dita petição por que consta o que dito he de que
houve vista o procurador da Fazenda vos mando que sendo assim que o dito cabo e soldados do
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248
249
Em nota à margem.
À margem: Despacho.
Em nota à margem.
LIVRO PRIMEIRO
/ 273
dito Castello vieram pera a guarda da dita capitania da India a esta Corte lhes façais correntes seus
soldos assim como se fes sempre sem duvida alguma: Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa aos
quatro dias do mes de fevereiro de mil seiscentos e sessenta e nove annos // Manoel Guedes Pereira
o ffes escrever // Cumpra se Angra 28 de junho de 1669 por despacho do Conselho da Fazenda em
14 de novembro de 1668 registado no livro dos mandados da Ilha 3.ª a fl. 23 etc. registado no livro
4.º dos registos desta Feituria de Angra a fl. 277 aos 19 de Julho de 1669 // Castro // E eu Vissente
Martins Correa o fis escrever e sobescrevy oje 24 de julho de 1669 anos. rub) Correa
((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA ALTEZA ESCREVEU AO GOVERNADOR E GENERAL SEBASTIÃO
CORREA DE LERVELA SOBRE OS PARTICULARES DO EMINISTRADOR DO HOSPITAL250
Sebastião Correa de Lervella Eu o Princepe vos emvio muito saudar Fuy emformado que os dous
capelais que há nese Castello de São João Baptista do Monte do Brazil duvidão admenistrar os
çacramentos que no ospital delle se achão enfermos e de assistirem no spiritual as obrigaçoeis do
dito <mesmo> Castello com fundamento de que no alvara por que fuy servido nomear ao conego
João Correa de Avila por capellão mor e ademenistrador de mesmo <ditto> Castello se declara que
como tal acudira a huma e outra couza não advertindo que lhe são sobordinados e que por maior
ha de atender aquelles não faltem a estas obrigaçoeis pois por estes respeito lhes consedi os soldos
que vençem. e porque de assi o fazerem não só vão contra o que devem mas resulta em prejuizo do
serviço de Deos; meo e bem das almas dos mesmo soldados; vos <mando e> ordeno façais logo
guardar pontualmente e jurdição que toca ao dito capelão e adeministrador dese hospital na forma
do regimento e estillo que se pratica obrigando aos ditos dous capellais que assim o ezecutem sem
duvida nem contradição alguma e quando elles o não fação me dareis conta pera rezolver sobre este
particular o que for justo escrita em Lixboa a 26 de junho de 1668 // Princepe // Dom Francisco
de Souza // Besconde de Lima // Sobreescrito // Por o Princepe // A Sebastião Correa de
Lervela governador do castello São João Baptista do Monte Brazil da Ilha Treseira. e não dis mais a
dita carta que fis aqui tresladar como nella se comtem que tornou a receber o dito governador // E
eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado do castello São João Bautista por
Sua Magestade o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa
((/fl. .../215/218 Balthazar)) TRESLADO DO AUTO QUE FES O GOVERNADOR E PROVEDOR DA
FAZENDA AO PROVEDOR DA CAZA D EL REY MANOEL NUNES LEITÃO SOBRE PARTICULARES DOS
SOLDOS DE SARGENTOS E CABOS DE ESQUADRA E PESSOAS NELLE DECLARADOS
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e nove annos aos
vinte e dois dias do mes de agosto do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nos altos da
Alfandega della sendo prezente Sebastião Correa de Lervella do Conselho de Sua Alteza general da
artelharia do Estado do Brazil governador do castello de São João Bautista e Agostinho Borges de
Sousa provedor da Fazenda do dito senhor nestas ilhas dos Açores por elle foi mandado fazer esta
auto dizemdo que Sua Alteza por ordem do seo Conselho da Fazenda de quinze de março do anno
prezente fora servido ordenar a elles governador e provedor da Fazenda que fizessem observar no
dito Castello o regimento que fizera o general Antonio de Saldanha quando assistio nesta ilha, emtre as
À margem: ((Ma))ndo a vossa mercê ade((min))estrador, que ((p))esa capellão ((des))te Castello para que ((prat))icem os sa((cra))mentos
do hospital.
250
274 /
LIVRO DO CASTELO
mais couzas nelle referidas forão que ouvesse somente dois sargentos e seis cabos de esquadra o que se
observara pellos governadores do Castello criando se mais quatro sargentos e seis cabos de esquadra
e hum sãocristão para a igreija que oje assistião e sem os quais não podia comservar se de nenhuma
sortte maiormente com a prezensa de Sua Magestade com que acressião as guardas e a nessissidade
e nessessidade de maiores ofissiais com ordem e autoridade e respeito e decoro e comservação do
ditto Castello pello que comsiderando elle o governador estas e outras rezois do milhor servisso do
Prinsipe nosso senhor que por carta sua detreminava fazer lha prezente em a primeira ocazião que se
oferessesse assentou com o sargento mor de batalha Manoel Nunes Leitão provedor da Caza d El Rei
e com o dito provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza fossem socorridos os dittos sargentos
e cabos de esquadra e o sãocristão da igreija e o barindeiro e assi mais o meirinho da Auditoria e
o homem do Almoxarifado: com os seos soldados ordinarios ate rezulucão de Sua Alteza que elle
governador escreveria sobre esta materia com tãobem sobre o maior trabalho que com a vinda d El
Rei acressera aos soldados do ditto Castello em ordem a se comtinuar a vemtagem dos dois alqueires de
trigo por mes aos mosqueteiros na forma que se avia feito antes de chegarem as ordens do Conselho
da Fazenda que neste particular se guardarião emquanto Sua Alteza fosse servido deferir de que para
constar fis este auto para o assinar com Diogo Soares escrivão das provedorias e Fazenda o escrevi //
Manoel Nunes Leitão // Sebastião Correa de Lervela // Agostinho Borges de Souza // E não dis
mais o ditto autto que tresladei como nelle se comtem e de como o ressebeo o proprio almoxe pagador
Remigio Nolete para sua guarda assinou aqui comigo escrevão Vissente Martins Correa que o escrevy
oje 11 de outubro de 1669.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Remigio Nolette
((/)) [VENDA DE MUNIÇÕES]
Sebastiam Corea de Lervela do Comselho de Sua Alteza general da Artelharia do Estado do
Brazil e governador do castelo de Sam Joam Bautista do Monte do Brazil e seta.
Ordeno que nenhum soldaddo dos que tem prassa neste dito Castelo venda nenhuma pessa da
municam que se lhe tem dado nem toda junta nem empenhe com pena de tres trastos de corda
e na mesma pena pena emcorera quoalquer soldado do Castelo que comprar hum a outro e os
moradores da sidade que o fizerem perderam o dinheiro que derem pela pessa ou pessas que lhe
comprarem e as justissas de Sua Alteza os mandara castigar comforme o meresserem e pera que
venha a notissia de todos mandei passar esta ordem que se registara e se fechefira no corpo da
garda pera nam poderem comfessar emnoramcia Castelo 29 de novembro de 1669.
Sebastiam Corea de Lervela.
E eu Vissente Martins Corea a fis escrever e sobescrevy.
((/fl. .../216/219 Balthazar)) TRESLADO DA SERVENTIA DO CARGO DE CONDESTAVEL251
Sebastião Correa de Lervela do Concelho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil,
e governador do castello São João Bauptista Monte do Brazil desta ilha Terseira etc. Por estar vago
251
À margem: Carrego escrivão ao condestavel Manoel Luis Maldonado cento e dezasseis ballas de ferro de varios calibres que ressebeo do
almoxarife pagador Remigio Nolete em 17 de Janeiro de 1673 annos e assinou comigo escrivão rub) Maldonado rub) Bocarro.
Discarrego da contratadoria(?) tres ballas que se gastarão na Ponta de Santo Antonio por ordem do general rub) Bocarro.
Discarrego mais seis ballas que se gastarão na mesma Ponta de Santo Antonio rub) Bocarro.
LIVRO PRIMEIRO
/ 275
o posto de condestavel deste Castello por falecimento de Amaro Luis que o servia; Nomeo por
condestavel do ditto Castello a Manoel Luis Maldonado seu filho que servia de artelheiro no mesmo
Castello, por comcorrerem nele as partes, e sufficiencia que se requerem pera servir o ditto posto; o
qual exercitara emquanto Sua Alteza o ouver por bem e não mandar o contrario; e com o ditto posto
gozará o soldo e socorros que lhe toquão assim da maneira que o ditto seu pai antecessor tinha e o
capitão da artelharia, e artelheiros do ditto Castello, o conhecerão por condestavel delle, e deixarão
exercitar o seu posto como lhe pertence; e o capitão Visente Martins Correa rezistará este meu
provimento no livro do rezisto da Vedoria do ditto Castello para constar desta minha nomeação que
lhe mandei passar sob meu signal, e sello. Dada em Angra no Castello de São João Bauptista Monte
do Brazil o primeiro de março de mil e seiscentos e setenta annos // Sebastião Correa de Lervela //
E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar como nelle se comtem que de como ressebeo
o proprio assina aqui comigo escrivão oje o primeiro de marco de 1670 annos. rub) Correa
ass) Manoel Luis Maldonado
((/)) TRESLADO DO AUTO QUE FES O GOVERNADOR O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA: O
REAL FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE SOUZA SOBRE SE DAREM SEIS ALQUEIRES DE
TRIGO AOS MOSQUETEIROS DESTE CASTELLO COMO SE VAVÃO DE ANTES
PROVEDOR DA
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e setenta annos aos sette dias
do mes de janeiro do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nas cazas d Alfandega della
estando ahi Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general de artelharia do Brazil e
governador do castello São João Bautista por elle foi mandado fazer este autto dizendo que em rezão
da grande assistensia e emsissivo trabalho que de novo acressera aos soldados do ditto Castello avia
por servisso de Sua Alteza com o paresser do provedor Fazenda Agostinho Borges de Souza que
prezente estava fossem socorridos os mosqueteiros do ditto Castello com seis alqueires de trigo cada
mes que he ho mesmo que seo antessessor governador Manoel de Souza Pacheco resolvera com
paresser do provedor da Fazenda que Deos tem Agostinho Borges de Souza em hu auto que pera este
efeito ordenou em 30 de setembro de mil e seisssentos e quarenta e dois sem embargo do regimento
de Antonio Saldanha e que desta sua rezulussão daria elle governador parte a Sua Alteza pera aprovar
referindo as rezois e motivos que ho oubrigarão a o dispor assim no tenpo prezente e que isto se
emtenderia emquanto o Prinsipe nosso senhor em resposta de sua carta não mamdasse ho contrario e
de como assim ho me ordenou o ditto governador com paresser do provedor da Fazenda Agostinho
Borges de Souza fis este autto que anbos assinarão // Diogo Soares escrivão das provedorias e
Fazenda nestas ilhas dos Assores o escrevi // Sebastião Correa de Lervela Agostinho Borges de Souza
e não dis mais nem menos o dito auto a que me reporto que ficou em poder do almoxarife pagador
deste Castello Remigio Nole e assinou aqui de como ressebeo o proprio e eu Vissente Martins Correa
escrivao da Matricula e Almoxarifado do Castello por Sua Alteza que o escrevy oje 8 de janeiro oje em
outo de janeiro de mil e seisssentos e setenta annos.
((/fl. .../217/220 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA QUE O PRINÇIPE NOSSO SENHOR ESCREVEO AO
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA SOBRE O DAREM FIANÇA OS NAVIOS QUE
PARTIREM PERA O BRAZIL
GOVERNADOR E GENERAL
Sebastião Correa de Lervela; amigo; Eu o Prinçipe vos emvio muito saudar fui imformado que
das Canarias tem ido de proximo Amstredam alguns acucares e tabaco e fazendo se diligençia por
276 /
LIVRO DO CASTELO
averiguar a cauza que para iso avia se coube que ja por duas vezes fora da ilha da Madeira hum
navio espanhol com asguns purtuguezes com escala por Pernambuco as ditas ilhas de Canarias e
que no Brazil se fazia este negoçio sem disputa. e porque de continuar este genero de commercio
se sege grande perjuizo a meu serviso e direitos de minha Fazenda o que convem muito atalhar.
vos ordeno que daqui em diante não deixeis partir desse porto e dos mais de vosa juridisão navio
algum para o Brazil sem dar fiança nesa ilha nessa ilha a voltarem a ella de sua torna viagem, ou a
este Reino sem irem descaregar as Canarias nem a qualquer outro porto de Castella com comicão
que fazendo o contrario pagarão o valor de toda a carga que trouxerem e os ynteressados nella i
os direitos reais e do comboi e que a todo o tempo que os capitanis mestres e mandadores dos
ditos navios forem achados se prossedera contra elles crimemente e se tomarão por perdidos os
ditos navios e fazendas. e a ou governador e capitão geral do Estado do Brazil e capitains mores
das capitanias delle mando avizar fação presentar aos navios que ali forem dessa ilha sertidam
de como deram a dita fiança nos portos donde sahirão e não satisfazendo os obrigem a que as
dem de novo e sem isso os não dexem carregar nem sahir. e não consintão nem dem emtrada a
navio algum que forem direitura das Canarias; e que os que forem dos portos deste Reino para
aquellas ilhas os obrigem a dar a mesma fiança e fazendo o contrario se lhes dara em culpa e
se averam as perdas e danos por suas fazendas e pellas dos menistros que o consentiram i e asi
vos emcomendo o eifecteis muito pumtual inteiramente e me aviseis do qu nisto obrares escrita
em Lixboa 6 de fevereiro de i670 // O Prinçipe // Para Sebastião Correa de Lervela do seu
Conselho governador do castelo São João Bautista da Ilha Tresseira e eu Vissente Martins Correa
a fis escrever e sobescrevy ((/)) e não dis mais a dita carta que fis tresladar fielmente como nela se
comtem oje em 31 de marco de i670 annos que ressebeo o ajudante Antonio Pereira assinou.
ass) Vissente Martins Correa
ass) Antonio Pereira
TRESLADO DA CARTA QUE O PRINÇIPE NOSSO SENHOR ESCREVEO AO GOVERNADOR E GENERAL
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA DE DATA DE DESANOVE DE ABRIL DE 1670 SOUBRE OS PARTICULARES
DO CASTELO252
Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Principe vos envio muito a saudar. Recebeo sse a vossa
carta de desassete de março passado e muito folgei de ver a relacão que com elle emviastes dos
soldados e artilheiros e artelharia moniçoens e mais couzas que se achão nesse Castello e o que
apontais naquella carta se fica considerando pera se vos defirir tanto aos soldados que dizeis se
devem acreçentar a guranicão do Castello como ao particular do regimento que dizeis se vos
avisou guardareis e em que mandastes sobreestar de que mandastes fazer auto com o provedor
da Fazenda brevemente se vos enviara a rezolucão do que parecer conveniente e entretanto hide
continuando como ate qui fizestes e fio eu de vos procurareis que seja com todo o aserto: as
armas de consertadas fracos fferros do picas e picas passadas do guzano mandareis ahi consertar
e não havendo pessoa que o faça as remetereis aqui nas embarcasoins que vierem e se vos emviara
as mesmas o outras para que esse Castello se ache com tudo o que lhe for nessesario para a sua
defenssa; no particular das pagas dos soldados mandei ordenar ao Conselho da Fazenda o fizesse
logo socorrer promtamente com tudo o que se lhes <dever> e se fica tratando de meyos para
que sejão pagos com toda a pontualidade escrita em Lixboa desanove de abril de mil e seissentos
((seten))ta // Prinçipe // Para Sebastião Correa de Lervela do seu Conselho governador do
252
À margem: ((Es))ta carta não ((se)) sabe se foi ((pe))llo Conselho de ((Gu))erra ou por ((ou))tro algum ((...)) o regista.
LIVRO PRIMEIRO
/ 277
castelo de São João Bautista da Ilha Tresseira // E não dis mais a ditta carta que fis tresladar
como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que
ho escrevy oje 28 de maio de 1670 annos e de como ressebeo a propria assinou aqui rub) Correa
dis a emtrelinha ‘dever’. rub) Correa
((/fl. .../218/221 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA POR QUE SUA ALTEZA O PRINÇIPE NOSSO
MANOEL CORREA DE HUMA PRACA MORTA DE OITENTA REIS POR DIA
ETC.
SENHOR FES MERÇE AO SARGENTO
Eu o Prinçipe como regente e governador dos reinos de Portugal Algarves administrador do
mestrado da cavalaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Christo etc. faco saber aos que este alvara
virem que tendo respeito aos servisos de Manoel Correa feitos no castello São João Bautista
da Ilha Treseira desde a felice aclamacão; do soldada cabo de escoadra, e sargento com todo o
cudado, e na ocasião das naos da India ce embarcar com sua companhia de guarnicão para esta
Corte na capitania São Pedro de Alcantara com toda a deligençia e a ser ja velho como informou
o provedor de minha Fazendas das ilhas dos Asores no Conselho della; Hey por bem e me pras
de fazer merçe ao dito Manoel Correa da praça morta de oitenta reis por dia que por falicimento
de Matheus de Azevedo vagou no dito Castello // Para que a logre e haja em sua vida e lhe seja
paga assim e de maneira que se pagava ao dito seu antesesor // Pello que mando ao governador
lhe faça asentar a dita praça nos livros da gente de gerra do dito Castello // pera lhe ser paga
como dito he sem embargo de não servir e com seu conheçimento serão levados em conta os
ditos oitenta reis por dia ao almoxarife ou recebedor que lhos pagar // E este alvara hey por bem
que valha como carta posto que o eifeito delle haja de durar mais de hum anno sem embargo de
qualquer provizão ou regimento em contrario // Sendo passado pla Chanselaria da Ordem: e não
pagou o nove direito por constar por sertidam do escrivão dos direitos novos que o não devia: a
qual foi rota ao asinar deste alvara Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa dois de dezembro de
seiscentos e senta e nove annos: Francisco Pereira de Betancor o fes escrever // O Prinçipe //
O conde de São Lourenço // Alvara de hua praça morta de oitenta reis por dia que vagou por
falicimento de Mtheus de Azevedo no castello São João Bautista da Ilha Tresseira da qual Sua
Alteza fes merçe a Manoel Correa pellos rispeitos asima declarados // Para Vossa Alteza ver //
Por rezulucão de Sua Alteza de sinco de novembro de seiscentos e sessenta e nove e por portaria
de Francisco Pereira de Betancor de dois de dezembro de 669 // João Velho Barreto // Pagou
quinhemtos e quarenta reis Lixboa vinta coatro de dezembro // E aos officiais quinhemtos e
quatorze reis. Dom Gaspar vedor dos Almazens cumpra se como este alvara manda e asente se
lhe a praça Angra 31 de maio de mil e seisssentos e setenta Sebastião Correa de Lervela // E
não dis mais o ditto alvara que ressebeo o dito Manoel Correa em verdade do que asinou aqui
comigo Vicente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy oje o primeiro de junho de 1670 anos.
rub) Correa
ass) Manoel Correa
((/)) TRESLADO DA CARTA DO MESTRE DA CARAPENTARIA ANTONIO PINHEIRO
Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general d artelharia do estado do Brazil e
governador do castello São João Bautista Monte do Brazil por Sua Alteza etc.
278 /
LIVRO DO CASTELO
Por vagar o oficio do mestre da carapentaria deste Castello por falisimento de Amaro Luis
condestabel delle ordeno a Antonio Pinheiro asistta por mestre da dita carapentaria por ser oficial
mais suficiente e capas para a dita ocupacão o qual sera emquantto Sua Alteza for servido e não
mandar o contrario e ao apontador do dito Castello lhe apontara os dias de trabalho na forma
que o fazia o seu anteçecor Castello Angra des de março de 1670 // Sebastião Correa de Lervela
não dis mais o dito numbramento que reçebeo o dito Antonio Pinheiro e asinou aqi e eu Vissente
Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa
ass) Antonio Pinheiro
TRESLADO DO NUMBARMENTO DO ALFERES MANOEL DE SAÃ BETANCOR POR MERÇE DO PRINÇIPE
NOSSO SENHOR DE DATA DE DOIS DE DEZEMBRO DE 1669
Eu o Prinçipe como regente e governador dos Reynos de Portugal e Algarves admistrador do
mestrado cavallaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo etc. faço saber aos que este alvara virem
que hey por bem e me pras que Manoel de Saã Betancor alferes da segunda companhia da guarnição
do Castello São João Bautista da Ilha Terseira aja com a dita praça de alferes o mesmo soldo que
avia seu antesesor Domingos Rodrigues Serpa de quatro mil reis por mes; e oitossentos do seu
embandeirado que lhe serão pagos assi e de maneira que ao dito seu antesessor se pagarão pello que
mando ao almoxarife que ora he e pello tempo em diate for do dito Castello lhe faça pagamento
do dito soldo sem duvida alguma com sertidão do governador de como asiste a sua obrigacão e
com seu conhecimento feito pello escrivão de seu cargo mando que ((/fl. .../219/222 Balthazar))
lhe seja levado em conta o que pella dita maneira lhe pagar; que este alvara quero que valha como
carta posto que seu efeito delle aja de durar mais de hum anno sem embargo de coalquer provizão
ou regemento em contrario haja; sendo primeiro passado pella Chancelaria da dita ordem que sera
resgitado no livro da Fazenda della e nou da despeza do almoxarife que o tal pagamento ouver de
fazer pello dito escrivao; e não pagou novo direito por constar pello escrivão dos direitos novos que
o não devia por vencer com a dita ocupação soldo; a coal sertidam foi rota ao asinar deste alvara;
Antonio Veloço Estaço o fes em Lisboa a dois de dezembro de mil e seisssentos sessenta e nove
annos // Francisco Pereira de Betancor o fis escrever // O Prinçipe // O conde de São Lourenço
// Alvara do soldo que a de vencer o alferes da segunda companhia da guarnição do castello São
João Bautista da Ilha Terseira Manoel de Saá de Betancor a saber coatro mil reis por mes pera elle
oitossentos reis para o seu embandeirado que he o mesmo soldo que avia Domingos Rodrigues
Serpa seu antesesor como assima se declara, para Vossa Alteza ver // Por despacho do Conselho da
Fazenda de desasete de outubro de 1669 // João Velho Barreto pagou xxx haos officiais duzentos
e des reis Lixboa 14 de janeiro 670 // Dom Gaspar ((...))253 veedor da Chancelaria registado na
Chancelaria Mor da Corte e Reyno no livro de officios e merçes a folhas 77 verso Cosmo da Costa
de Alborqueque // Registado no livro 3.º da Fazenda da ordem de Christo, a folhas 30 Lixboa 21 de
janeiro 1670 cumpra se registe sse como Sua Alteza manda Angra 12 de junho de 1670 // Sebastião
Correa de Lervela // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy e não dis mais o dito
alvara que fis tresladar como nelle se contem que ressebeo o dito alferes Manoel de Saá Betamcor e
assinou aqui oje em 6 de julho de 1670 annos. rub) Correa
ass) Manoel de Sáa Betancor
253
Palavras cortadas.
LIVRO PRIMEIRO
/ 279
((/)) TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO E HORDEM DE SUA ALTEZA PELLA COAL O GENERAL SEBASTIÃO
CORREA DE LERVELLA CONSEDEU LICENÇA AO ALFERES ANTONIO DE MAÇEDO PARA HIR AO REYNO
Dis Antonio de Maçedo alferes do Castello da Ilha Terçeira que Vossa Alteza foi servido mandar
por carta sua a Sebastião Correa de Lervella governador do Castello lhe desse liçenca por seis
mezes pera hir a Corte a tomar posse de algumas fazendas que por morte de seu pai e mai lhe
fiquarão na vinha de Alanquer não avendo inconviniente algum ao que o ditto governador não
quis deffirir tomando por inconveniente e estar Sua Magestade no ditto Castello // Pede a Vossa
Alteza lhe faça merçe mandar por carta ao ditto governador lhe conçeda liçença sem embargo
de coalquer inconveniente que haja visto estar sua fazenda sem della cobrar couza alguma e
ressebera merçe.
Despacho
Sendo como reffere o supplicante o governador do Castello da Ilha Terçeira lhe consedera a
liçença que se lhe tem ordenado ou informacão da cauza que tem pera o não fazer Lixboa 6 de
novembro de mil seisçentos sessenta e nove // Tres rublicas de tres conçelheiros.
Liçença
Conçedo liçença ao alferes Antonio de Maçedo pera hir a Corte de Lixboa como Sua Alteza (que
Deus guarde) me manda Castello vinte dous de agosto de mil seisçentos e settenta // Sebastião
Correa de Lervella.
O coal treslado de peticão despacho e liçença asim e da maneira que aqui se conthem
eu o cappittão Viçente Martims Correa escrivão da Matricula por Sua Alteza neste ditto
Castello o fis tresladar da propria que pera esse effeito me foi prezentada por João Furtado
de Mendonça ao coal a tornei que de como a ressebeu aqui asignara com o coal e escrivão
comigo asignado este corri e corroborei fis escrever e sobescrevi e me asignei nesta ((/fl.
.../220/223 Balthazar)) çidade de Angra Ilha Terçeira aos neve dias do mes de septembro
de mil seisçentos e settenta annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy.
rub) Correa
TRESLADO DE HUM ALVARA DO CONSELHO DE GUERRA POR QUE FES SUA ALTEZA MERSSE DA
PROPRIEDADE DO OFICIO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA A LUIS LOPES ESTAÇO
Eu o Primsipe como regemte e guovernador dos reinos de Purtugal e Algarves: fasso saber
aos que este alvara virem que temdo respeito aos merissimentos e mais partes que comcorrem
na pessoa de Luis Lopes Estaço e aos servissos que me tem feito de muitos annos a esta parte
de soldado do castello Sam Joam Bautista da Ilha Terseira; e de escrivam da Auditoria da
gemte de guerra delle com boa satisfacão, e a me pidir lhe faca merçe da propiadade do dito
oficio em satisfação de seus servissos; o que visto e a boa emformacão que o guovernador do
mesmo Castello Sebastião Correa de Larvella deu do seu prossidimento Hey por bem de lha
fazer da propiadade do dito oficio de escrivão da Auditoria Geral da gemte de guerra delle que
servira emquamto eu o ouver por bem e com elle avera os prois e percalsos que direitamente
lhe pertemserem com declarassão que queremdo lhe eu tirar ou extemguir em algum tempo
minha Fazemda lhe não fiquara por isso obrigada a satisfacão algua // Pello que ordeno ao
280 /
LIVRO DO CASTELO
guovernador do dito Castello e auditor geral cazo que o aja, lhe dem a posse deste oficio
deixamdo lho servir e aos que adiamte forem fação o mesmo e a todos os menistros e oficiais de
justissa e guerra do dito Castello e Ilha Terseira o cumprão e guardem fação cumprir e guardar
este meu alvara tam imteiramente como nelle se comtem sem a isso lhe porem duvida nem
comtradissam alguma o qual quero que valha tenha forssa e vigor como carta sem embarguo da
hordenassão em comtrario ((/)) sendo primeiro passado por minha Chamselaria Joam Pinheiro
o fes em Lisboa aos sete dias do mes de agosto de mil e seiscemtos sessenta e nove annos //
Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Primsipe // O comde Pomtevel // Gil Vas
Lobo // Alvara por que Vossa Alteza ha por bem fazer merçe a Luis Lopes Estaço do oficio de
escrivam da Auditoria Geral da gemte de guerra do castello Sam Joam Bautista da Ilha Terseira
pellas rezois que assima se declarão // Pera Vossa Alteza ver // Por despacho do Comselho de
Guerra de vimte e sete de julho de mil e seiscemtos e sessemta e nove registado no livro trimta
e quoatro da Secretaria de Guerra folhas semto e trimta // Joam Velho Barreto // Registado
na Chamselaria da Corte diguo do Reino no livro de oficio e merse a folhas vimte e quoatro //
Manoel Pimto Teixeira // Pagou duzemtos reis e de avaliassão mil reis e aos oficiais trezemtos
e trimta Lisboa trimta de agosto seiscemtos e setemta // Dom Gaspar vedor da Chamselaria
// A folhas duzemtas e simcoemta e duas verso do livro da resseita dos novos direitos fequam
carregados ao tizoureiro Aleixo Ferreira Botelho simquo mil reis da propiadade deste oficio
que he a metade de sua avaliassão Lisboa doze de junho de seiscemtos e setemta // Aleixo
Ferreira Botelho // Luis Correa da Silva // Cumpra se e registe sse Castello oje dou de maio
de seiscemtos e setemta e hum // Larvella.
Auto de Posse
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscemtos sessemta e hum annos
aos dou dias do mes de maio do dito anno nesta cidade de Angra da Ilha Terseira nos apozemtos
de morada do lessemseado Framcisco de Saa e Cunha auditor da gemte de guerra do castello
Sam Joam Bautista do Monte do Brazil desta dita cidade e em minha prezemsa paresseo
comiguo tabalião Luis Lopes Estassio comteudo no alvara atras e natural desta mesma cidade
e por elle me foy dito que Sua Alteza que Deus nos guarde lhe fizera merse da propriadade
do oficio de escrivão da Auditoria como do proprio alvara parissia requeremdo lhe desse delle
posse pera o servir e exzersissetar o que pello dito auditor ouvido e emfermado do alvara de
merse atras emcarregou o juramento dos Santos Evangelhos ao ((/fl. .../221/224 Balthazar))
dito Luis Lopes Estaço sob carguo do coal serivisse o dito oficio guoardamdo o servisso do
dito senhor e direito as partes e o ouve por metido a posse do dito oficio na forma que no dito
alvara se declara e elle se ouve por metido e prometeu fazer sua obrigassão da sorte sobredita
de que pera costar fis este auto de posse que assinarão Mateus Machado de Azevedo taballião
que ho escrevi // Saa // Luis Lopes Estaco // Pagou simcoemta reis // Azevedo // O coal
treslado do alvara assinado pela real mam de Sua Alteza aqui fis tresladar bem e fielmente
jumto com o auto de posse dado ao dito Luis Lopes Estaço assim como nelle se comtem com
o cumpra sse do guovernador Sebastiam Correa de Larvella eu o cappitam Vissente Martins fis
treladar bem e fielmente do proprio alvara que pera esse efeito me foi aprezentado pello dito
Luis Lopes Estaço que aqui assinou de como o ressebeu em Angra da Ilha Terseira aos doze
dias do mes de maio de mil e seiscemtos e setemta e hum annos e eu Vissente Martins Correa
o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa
ass) Luis Lopes Estaço
LIVRO PRIMEIRO
/ 281
ALVARA DO COMSELHO DA FAZEMDA POR QUE SUA ALTEZA FES MERSSE A LUIS LOPES ESTAÇO DE
DOIS MIL REIS CADA MES
Eu o Primsipe com regemte e guovernador dos reinos de Purtugal e Algarves admenistrador
do mestrado cavalaria e hordem de Nosso Senhor Jesus Cristo etc. fasso saber aos que este
alvara virem que eu ei por bem e me pras que Luis Lopes Estaço a quem tenho feito merse da
propiadade do oficio de escrivão da Auditoria Geral da gemte de guerra do castello de São Joam
Bautista da Ilha Terseira emquamto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario aja cada mes
dois mil reis de prassa com o dito oficio que e a mesma prassa que por o regimento que fes no
dito Castello Antonio de Saldanha se declara que a de aver o dito oficio pello que mamdo ao
almoxarife que ora he e pello tempo ao diamte for do dito Castello de Sam Joam Bautista fassa
pagamento ao dito Luis Lopes Estaço dos ditos dois mil reis por prassa cada mes assim e da
maneira ((/)) que se pagam as mais prassas do dito Castello e por este alvara que sera registado
no livro de sua despeza pello escrivam de seu carguo e conhissimento do dito Luis Lopes Estaço
feito pello dito escrivam mamdo que lhes sejam levados em comta os ditos dois mil reis cada mes
que lhes pagar e este alvara quero que valha como carta posto que o efeito delle aja de durar mais
de hum anno sem enbargo de quoalquer provizão ou regimento em comtrario semdo passado
pella Chamselaria da hordem e não pagou o nove direito pello ter paguo pello alvara da dita merse
que se lhe passou pella Secrataria de Guerra Antonio Vellozo Estaço o fes em Lisboa aos vimte
dias do mes de setembro de mil e seiscemtos e setemta annos // Francisco Pereira de Betamcor
o fis escrever // Primsipe // O marques de Marialva // Alvara de dois mil reis cada mes que a
de aver Luis Lopes Estaço de prassa com o oficio de escrivão da Auditoria da gemte de guerra
do castello Sam João Bautista da Ilha Terseira de que Vossa Alteza ouve por bem fazer mersse
da propriadade do dito oficio pella maneira assima declarada // Pera Vossa Alteza ver // Por
despacho do Comselho da Fazemda de vimte e nove de junho de mil e seiscemtos e setemta //
Jeronimo Rodrigues de Lemos // Pagou quatro mil reis aos oficiais quinhemtos e sessemta reis
em vinte e sete de novembro de seiscemtos e setemta Bertolameu do Canto Velho // Registado
na Chamselaria da hordem de Cristo a folhas semto e simquo verso // Betamcor // Cumpra se
e registe sse Angra treze de maio mil e seiscemtos settenta e hum // Borges // E com o teor do
dito alvara eu o capitam Vissente Martins Correa escrivam da Matriculla por Sua Alteza neste dito
Castello fis tresladar do propria que pera esse efeito me aprezemtou Luis Lopes Estaço ao quoal
a tornei ((/fl. .../222/225 Balthazar)) que assinou de como a ressebeu em esta cidade de Amgra
da Ilha Terseira aos treze dias do mes de maio de mil e seiscemtos e setenta e hum annos e eu
Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa
ass) Luis Lopes Estaço
TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DO ESCRIVÃO LUIS LOPES ESTAÇIO POR QUE LHE CONÇEDE LICENÇA O
GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA PARA IR A ILHA DO FAIAL
Dis Luis Lopes Estaçio escrivão da Auditoria do castello São João Bautista Monte do Brazil
que a elle lhe he neçessario ir a ilha do Faial, a çertos negoçios de importançia, em que a de
gastar algum tempo, pera o que he neçessario prover se o ditto officio. Pede a vossa senhoria
seja servido conceder lhe licença para que possa hir a ditta ilha ao ditto negoçio, e no entretanto
proveja o ditto officio em Antonio Fernandes Sezudo, pessoa que athe guora bem o servio, e
receberá mercê. Dou licença a Luis Lopes Estaçio proprietario do officio da Auditoria pera ir a
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LIVRO DO CASTELO
ilha do Faial, servindo Antonio Fernandes Sezudo em seu lugar: Castello, quinze de maio de mil
seiscentos setenta, e hum annos. Lervela: e não dizia mais nem menos a ditta petição, e despacho
nella posto, a quoal me prezentou Antonio Fernandes <Sezudo>, que aqui a de assignar de como
a reçebeo, que fis tresladar da propria, e vay sem couza que duvida fassa, aos dezasseis dias do mes
de maio de mil seiscentos, setenta, e hum annos dis a entrelinha “Sezudo” e eu Vissente Martins
Correa o fis tresladar e sobescrevy. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sezudo
((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA QUE MANDOU PASSAR O GENERAL
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA A ANTONIO FERNANDES SEZUDO
Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil,
e governador do castello de São João Bauptista desta Ilha Terçeira etc. Porquanto Luis Lopes
Estaçio propietario do officio de escrivão da Auditoria deste Castello se vay para a ilha do Faial com
minha lissença, e se a de servir o ditto offiçio, e por em Antonio Fernandes Sezudo concorrerem
as partes neçessarias, e ter servido o ditto offiçio muitos annos com satisfação, e inteireza, sem
culpa, nem erro do offiçio, hey por bem que por este meu provimento o sirva debaixo da mesma
posse, e juramento con que servia, emquanto durar a auzençia do ditto propietario e este se
rezistara no livro de rezisto deste Castello; Angra quinze de maio de mil seiscentos setenta, e hum
annos. Sebastião Correa de Lervela : o quoal treslado o capitão Viçente Martins Correa escrivão
da Matricula do ditto Castello fes tresladar do proprio que entregou ao ditto Antonio Fernandes
Sezudo, que lho prezentou, e aqui a de assignar de como o recebeo, e vay sem couza que duvida
fassa, aos dezasseis dias do mes de maio de mil seiscentos, setenta e hum annos. e eu Vissente
Martins Correa fis escrever e sobescrevy. rub) Correa
ass) Antonio Fernandes Sezudo
((/fl. .../223/226 Balthazar)) TRESLADO DE HUMA CARTA QUE ESCREVEO O PRINCEPE NOSSO
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA SOBRE A CONTINUACÃO DO GOVERNO DO
CASTELLO
SENHOR AO GOVERNADOR
Sebastião Correa de Lervela amigo. Eu o Princepe vos envio muito saudar . Pella carta que
escrevestes a Francisco Correa de Lacerda meu secretario de Estado entendi, que vossos achaques
vos tinhão chegado ao estado que totalmente vos impossibilitava poder acudir a meu serviço com
aquelle zello, e cuidado, que sempre o fizestes, e porque ainda assi he ahi de tanta importancia
vossa pessoa, e fio eu tanto della, que me pareceo encomendar vos continueis, como vossos
achaques, derem lugar, esse governo, emquanto o não provejo, como fico tratando, e espero que
tenhais ainda melhoria em vossos males, para que continueis meu serviço, e exprementeis a boa
vontade que vos tenho. Escrita em Lixboa a vinte e outo de abril de mil e seiscentos setenta e hum
// O Princepe // Pera Sebastião Correa de Lervela // Por o Princepe // A Sebastião Correa
de Lervela do seu Conselho e governador do castello de São João Bauptista da Ilha Terseira //
Oje vinte e hum de maio de mil e seiscentos e setenta e hum annos // E não dis mais a dita
carta que fis tresladar como nella se comtem sem couza que duvida fassa e eu Vissente Martins
Correa escrivão da Matricula Almoxarifado do castello São João Bauptista por Sua Alteza o fis
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escrever e sobescrevy ass) Vissente Martins Correa e a propria ressebeo o comdestable Manoel
Luis Maldonado por ordem do dito governador assinou aqui oje 21 de maio de 1671 anos. rub)
Correa
ass) Manoel Luis Maldonado
TRESLADO DO NONBRAMENTO DE AJUDANTE DO MAR NA PESSOA DE ANTONIO DIAS DE PAIVA
Sebastião Correa de Lervella do Concelho de Sua Alteza o Princepe nosso senhor general da
artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Terceira etc.
Por estar vaga a vengalla de ajudante do despacho deste Castello por falescimento do ajudante
Manoel Cardozo Xodre que a servia, nomeo por ajudante do despacho do ditto Castello ao
alferes refirmado Antonio Dias de Paiva, por concorrerem nelle as partes e servissos nescessarios
pera ocupar o ditto posto com o quoal avera o soldo prois e percalsos que o seu antecessor avia, e
gozava e servira o ditto posto emcoanto o Prinçepe nosso senhor o ouver por bem e não mandar
o contrario, e os soldados e officiais do ditto Castello o conheçerão por ajudante, e lhe guardarão
as ordens que destribuir dadas pellos seus ofiçiais maiores, e pera assim o exercitar lhe mandei
passar este assignado e selado com o signete de minhas armas que sera rezistado no livro do
rezisto deste Castello oje sete de julho de 1671 annos // Sebastião Correa de Lervela // Lugar
do signette // E não dis mais nem menos o ditto nubramento que eu Jozeph Martins Bocarro
escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do ditto Castello aqui registei; e de como reçebeo o
proprio o ditto ajudante Antonio Dias de Paiva assinou aqui comigo dia mes e anno ut supra.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Antonio Dias de Paiva
((/)) TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DO ALFERES ANTONIO DE MAÇEDO E ORDEM DE SUA ALTEZA
PELLA COAL CONCEDE AO DITTO ALFERES MAIS SEIS MEZES PERA ASSISTIR NA CORTE E CIDADE DE
LIXBOA
Senhor
Dis Antonio de Maçedo alferes do castello São João Baptista da Ilha Treceira que pella carta
cuja copia offeresseo a folhas seis foi Vossa Alteza servido ordenar s Sebastião Correa Lervela
governador do mesmo Castello lhe desse liçença por tempo de seis mezes para vir a este Reino
tomar posse da fazenda que por morte de seus pais lhe ficou na villa de Alemquer donde he
natural a quoal nesta forma se lhe conçedo como consta de seu despacho as mesmas folhas seis
e porque esta se lhe vai acabando, e não tem ainda concluido com a ditta cobrança, respecto de
duvidas letigiozas que se lhe moverão, e se dezemparar as cauzas perecerão em sua aubzençia
// Pede a Vossa Alteza lhe faça merçe prorogar a ditta liçenssa por mais outros seis mezes
porque neste tenpo emtende dara fim as dittas demandas e a outros requerimentos de que trata
e reçebera merçe // Vista254 a informação que se ouve se concedem ao suplicante os seis mezes
que pede de liçença, e acabado este termo se recolhera logo ao exerciçio do seu posto Lixboa
coatro de fevereiro de 1671 lugar de sinco ruplicas de sinco conçelheiros // Registe sse oje 14 de
254
À margem: Despacho.
284 /
LIVRO DO CASTELO
maio de 1671 // Lervela // O qual treslado de petição, despacho e cumpra sse do governador
assim e da maneira que aqui se contem eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral
e Almoxarifado desta castello São João Baptista desta çidade de Angra Ilha Treceira nos offiçios
de que he proprietario o capitão Vicente Martins Correa que ora sirvo dittos officios por
provimento do provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza por doença e indispozição
do proprietario tresladei da propria que pera esse effeito me foi prezentada por João Furtado de
Mendonça ao quoal tornei e de como a reçebeo aqui assignara e vai na verdade como na propria
se contem escrevi e assinei em Angra da Ilha Treceira aos quinze dias do mes de junho de mil
seiscentos e setenta e hum annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) João Furtado de Mendonça
TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DE HERONIMO PEREIRA D ARES SOLDADO DO CASTELLO E LICENSSA DO
GENERAL GOVERNADOR POR TEMPO DE SEIS MESES PARA IR A CIDADE DE LIXBOA
Dis Heronimo Pereira d Ares soldado deste castello de São João Baptista da çidade de Angra que
elle suplicante tem hum requerimento diante de Sua Alteza na Corte e çidade de Lixboa pello que
// Pede a vossa senhoria seja servido conceder lhe liçença por tempo de seis mezes, e mandar
se lhe passe sua fee de officios do tempo que ha que servir no ditto Castello e receberá mercê e
não dis mais a ditta petição e no alto della esta o despacho do general do theor seguinte “Dou
liçenca ao suplicante por tempo de seis mezes para hir a cidade de Lixboa e passe sua fee de
offiçios Castello dous de junho de 1671 // Lervela // E não dis mais nem menos a ditta petição
e despacho posto no alto della que tresladei aqui neste livro do registo bem e fielmente como
na propria original se contem a que me reporto que tornei a ditto soldado Heronimo Pereira d
Ares que aqui a de assignar comigo de como reçebeo, e eu Joseph Martins Bocarro escrivão da
Matricula Geral e Almoxarifado do ditto Castello o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro
dias do mes de agosto de mil seiscentos setenta e hum annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Heronimo Pereira Dares
((/fl. .../224/227 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE PROPRIEDADE DO OFFICIO DE APONTADOR DO
CASTELLO NA PESSOA DE JOÃO COELHO REDOVALHO POR SUA MAGESTADE
Dom Afonço por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa
senhor de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Perçia e da India etc.
faco saber aos que esta minha carta virem que tendo respeito aos servissos que João Coelho
Rodovalho me fes com o offiçio de apontador das obras guardião das ferramentas madeira e
fabrica do Castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha que exercitou mais de des annos
por provimento dos governadores do ditto Castello servindo juntamente os offiçios de mestre das
obras, e sobreestante dos forçados e de meirinho da artelharia sem levar com elles selario algum
sendo que antes da aclamação se servião separados, proçedendo em todos com zello de meu
servisso, e limpeza de mãos acodindo a todas as obras do Castello referido, e ao de São Sebastião
da mesma Ilha e assistir aos cortamentos das madeiras pera a artelharia com despeza que nisso
fazia fora de seu carguo o tempo que nisso gastava, e com grande assistençia fazendo trabalhar os
froçados nas dittas obras, e durante o çitio que fes ao castello São João Baptista assistir nos postos
LIVRO PRIMEIRO
/ 285
mais arriscados, e sendo rendido a minha hobediemçia assentar praça de soldado, e levantando
sse dous lanços de muralha que haviam caido nos dittos castellos, buscar elle dinheiro prestado
por não parar a obra, que dispois se pagou de minha Fazenda como constou por informação do
provedor de minha Fazenda das Ilhas dos Assores e certidonis que ajuntou Hei por bem e me
pras fazer merce da propiedade do ditto offiçio de apontador das obras, guardião das ferramentas
madeira e fabrica do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira ao ditto João
Coelho Rodovalho em satisfação de seus servissos com tres mil reis de praça somente cada mes
com declaração que com a mesma praça servira juntamente os outros tres offiçios que antes servia
sem por elles levara selario algum, e avendo por meu servisso de lhos tirar ou extinguir em algum
tenpo por qualquer cauza que seja, lhe não ficara por isso minha Fazenda obrigada a satisfação
alguma pello que mando a João de Sequeira Varijão fidalgo de minha Caza do meo Concelho
governador do castello São João Batista do Monte do Brazil da Ilha Terçeira de a posse dos dittos
officios ao ditto João Coelho Redovalho e o deixe servir e haver os dittos tres mil reis de praça
cada mes na forma que assima se declara dando lhe primeiro juramento dos Santos Evangelhos
sob cargo do quoal lhe emcarregara que bem e verdadeiramente os sirva guardando em tudo meu
servisso, e as partes seu direito da quoal posse e juramento se fara assento nas costas desta carta
por ambos assignado e pello treslado della que sera registada no livro da despeza do almoxarife
que o tal pagamento lhe fizer pello escrivão de seu cargo e conhecimento do ditto João Coelho
Rodovalho feitos pello ditto escrivão, e certidão do governador do ditto Castello de como serve
os dittos offiçios e cumpre sua obrigação mando que lhe sejão levados na conta os dittos tres
mil reis cada mes que lhe pagar, e por firmeza disto lhe mandei dar esta carta por mim assignada
cellada com o sello pendente de minhas armas que sera registada nos livros da Fazenda da ordem
de Cristo e merçes que faço dada nesta çidade de Lisboa a vinte sinco dias do mes de fevereiro
Antonio Velozo Estaço a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos
sincoenta e outo e pagara os direitos novos se os dever na forma do regimento de minha Fazenda,
e eu Francisco Guedes Pereira a fis escrever // A Raynha // Carta do offiçio de apontador das
obras, guardião das ferramentas, madeiras, fabrica do castello São João Baptista do Monte do
Brazil da Ilha Treceira de que Vossa Magestade ha por bem fazer merce a João Coelho Rodovalho
em satisfação de seus servissos com tres mil reis de praca cada mes com declaração que com a
mesma praça servira os outros tres offiçios de mestre das obras, bobreistante dos forçados e
meirinho da artelharia como dantes servia sem por elle haver selario algun como assima se declara
// O conde de Cantanhede // Lugar do sello pendente // Por rezulão de Sua Magestade de 20
de fevereiro de 1658 // Pagou outoçentos e sincoenta reis Lixboa 28 de março de 658 annos e
aos offiçiais setecentos e vinte reis // Gaspar Maldonado ((/)) Registada no livro da Fazenda da
ordem de Cristo a fl. 368 // Registada na Chanselaria no livro de officios e merces a fl. 22 verso
Aleixo Ferreira Botelho // Francisco de Carvalhoza // Não deve direitos novos por ser cargo
de guerra Lixboa 28 de marco de 658 Anrique Correa da Silva // Fica assentada pagou çem reis
Janalves Soares // Cumpra sse oje 25 de julho de 658 o governador.
[Posse]
O governador João de Sequeira Varejão do Comçelho de Sua Magestade comendador da
comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Sanctiago etc. perante mi paresseo João Coelho
Rodovalho, e me aprezentou esta carta de Sua Magestade que Deus goarde em vertude do
quoal me requereo lhe mandasse dar juramento e posse dos offiçios nella declarados o quoal
juramento e posse lhe dei na forma da carta do ditto senhor e lhe emcarreguei que bem e
verdadeiramente os sirva goardando em tudo o servisso de Sua Magestade, e as partes seu
286 /
LIVRO DO CASTELO
direito sendo prezente o cappitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que
aqui assinou comigo neste assento e o ditto João Coelho, e eu Grigorio Rodrigues da Costa
secretario do ditto senhor governador o escrevi Castello em 23 de novenbro de 652 // João
de Queira Varejão // João Coelho Varejão // Vissente Martins Correa // Registada no livro
4.º desta Feitoria da çidade de Angra por mandado do provedor da Fazenda Antonio Denis
Barboza em os 23 de abril de 1659 a fl. 12 // Castro // A coal carta de Sua Magestade de
propriedade de offiçios cumpra çe, posse e juramento registo da Feitoria da Alfandega assim
como nella se comthem eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado
do castello São João Baptista nos officios de que he proprietario Vissente Martins Correa que
ora sirvo dittos offiçios por provimento do provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de
Souza por doença e indespozicão do propietario tresladei e registei aqui neste livro do registo
geral deste Castello bem e fielmente como na propi original se contem que pera este efeito
me foi prezentada pello apontador do Castello João Coelho Rodovalho que aqui a de assinar
comigo como reçebeo a propria a que me reporto escrevi e assinei em Angra da Ilha Treceira
aos vinte nove dias do mes de julho de mil seisçentos setenta e hum annos.
ass) Jozeph Martins Correa
ass) João Coelho Redovalho
TRESLADO DE HUM PROVIMENTO FEITO PELLO PROVEDOR DA REAL FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE
SOUZA DOS OFFIÇIOS DE ESCRIVÃO DA MATRICULA GERAL E ALMOXARIFADO DO CASTELLO NA PESSOA
DE JOZEPH MARTINS BOCARRO
Agostinho Borges de Souza fidalgo da Caza de Sua Alteza cavaleiro professo da ordem de Cristo
provedor da Real Fazenda nestas Ilhas dos Assores etc. faço saber aos que este provimento virem
que por me constar que o escrivão da Matricula do castello São João Baptista Vissente Martins
Correa de doenca do ar que lhe deo pera aver de exercer o ditto officio e na pessoa de Jozeph
Martins Bocarro morador nesta cidade concorrerem as partes que se requerem pera o servir, hei
por servisso do ditto senhor de o prover no ditto officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado
do ditto Castello por tempo de seis mezes se dentro nelles Sua Alteza não mandar o contrario
com o quoal avera o ordenado prois, e percalssos que lhe direitamente pertemserem pagando o
novo direito que dever e avera juramento e posse de que lhe mandei passar o prezente por mim
assignado e selado com o sello desta Provedoria Angra da Ilha Treceira outo de junho do mil
seiscentos setenta e hum annos // Borges // A fl. 7 versso do livro dos novos direitos de que he
tizoureiro Andre Vieira lhe ficão por mim carregados coatro mil e duzentos reis deste provimento
por seis mezes Angra outo de junho de 1671 // Soares.
[Posse]
Anno do nassimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos setenta e hum aos outo
dias do mes de junho do ditto anno na çidade d Angra da Ilha Treceira nos altos d Alfandega della
paresseo ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza, Jozeph Martins Bocarro pello
coal foi requerido lhe desse a posse do officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado do castello
São João ((/fl. .../225/228 Balthazar)) Baptista em que o tinha provido, o que visto pello ditto
provedor lhe deo juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do coal lhe emcarregou servisse
bem e verdadeiramente goardando o servisso de Sua Alteza e direito das partes e por elle asseito
o ditto juramento prometeo fazer o que Deus Nosso Senhor lhe desse a emtender de que fis este
LIVRO PRIMEIRO
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auto de juramento e posse que assignarão Diogo Soares o escrivi // Agostinho Borges de Souza
// Jozeph Martins Bocarro // E não dis mais nem menos o ditto provimento e auto de posse
que eu sobreditto Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricla Geral e Almoxarifado do ditto
Castello aqui registei e de como ficou o proprio em meu poder me assinei Angra da Ilha Treceira
aos vinte dias do mes de julho de mil seiscentos setenta e hum annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
TRESLADO DO PROVIMENTO DOS OFFIÇIOS DE MEIRINHO CONTADOR E EMQUEREDOR DA AUDITORIA
DO CASTELLO NA PESSOA DE JOÃO DE SOUZA SOLDADO
Sebastião Correa de Lervela do Conçelho de Sua Alteza o Princepe nosso senhor general da
artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista desta Ilha Terçeira etc.
Porquanto os offiçios de meirinho contador e emqueredor da Auditoria deste Castello estão
vagos por empedimento de João Mideiros não estar capas para os servir, e por em João de Souza
comcorrerem as partes nesçessarias para os tais offiçios hei por bem fazer lhe merçe de lhes
gozando os prois e percalssos que direitamente lhe pertemserem, emquanto Sua Alteza ouver por
bem e não mandar o contrario e este se registara no livro do registo deste Castello assignado e
selado com o signete de minhas armas Castello trinta e hum de outubro de mil seiscentos setenta
e hum // Sebastião Correa de Lervela // Lugar do signete.
Auto de posse e juramento dado a João de Souza dos officios de meirinho emqueredor e
contador
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seiscentos setenta e hum aos trinta
e hum dias do mes do mes de outubro do dito anno nesta mui nobre e sempre leal çidade de
Angra Ilha Treceira de Jessus Cristo sendo em os apozentos de licenciado Francisco de Saa e
Cunha auditor da gente de guerra do castello de São João Baptista do Monte do Brazil desta ditta
çidade, estando elle, e em prezença de mim escrivão apparesseo João de Souza soldado do ditto
Castello e por elle foi ditto e requerido ao ditto auditor, que lhe apresentava o provimento atras
dos officios de meirinho, emqueredor, e contador do ditto Castello dos quais lhe avia feito merçe
o general governador do ditto Castello Sebastião Correa de Lervela, e delles lhe desse posse e
juramento pera os poder exerçitar, o que visto e ouvido pello ditto auditor, o ditto provimento
e requerimento do ditto João de Souza lhe deo juramento em os Santos Evangelhos sob cargo
do quoal lhe emcarregou que elle servisse os dittos offiçios goardando o segredo as partes, e
direito, que lhes tocasse e o ouve por emvestido na posse dos dittos offiçios comforme ao ditto
provimento atras, e elle se ouve por admetido a posse dos dittos offiçios, e prometeu fazer sua
obrigação na forma sobreditta, e pera constar fis este auto de posse e juramento que assinarão
Antonio Fernandes Sezudo escrivão da Auditoria o escrevy // Sáa // Sezudo // João de Souza
// E não dizia mais nem menos o ditto provymento auto de posse e juramento que eu Jozeph
Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista
aqui registei como nelle se comtinha e de como o tornou a receber o proprio o ditto João de
Souza assignou aqui comigo Angra da Ilha Treceira ao primeiro dia do mes de novenbro de mil
seiscentos setenta e hum annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) João de Souza
288 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) COPIA DE HUMA CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR DO CASTELLO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA
DO CONCELHO DE GUERRA
Por resolução de dezanove de setenbro do anno prezente foi Sua Alteza que Deus goarde
servido ordenar que os dous cappitanis entertenidos e o reformado que nesse castello vensem
seus soldos mandem tirar patentes das sua companhias que Francisco d Ornelas da Camara
(sendo governador do mesmo castello) por outra ordem sua formou da infantaria que assiste de
goarnição nelle pera as exercitarem, e entrarem de guarda com ellas, e que sim os obrigue a que
logo mandem tratar destas patentes com cominacão de que não o fazendo assy lhes mandara dar
baixa em seus soldos, de que faço avizo assim para nesta forma os mandar advertir, e saber o
que detreminão fazer avizando de tudo a Sua Alteza em resposta em resposta desta sua ordem
pello seu Conselho Guerra guarde Deus a vossa merçe muitos annos Lixboa 12 de outubro de
mil seisçentos setenta e hum // Francisco Pereira da Cunha // Sobescrito // Senhor Sebastião
Correa de Lervela // E não dis mais a ditta carta que eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da
Matricula Geral e Almoxarifado aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião
Correa de Lervela a quem tornei a propropria em Angra da Ilha Treceira aos coatro dias do mes
de marco de 1672 annos.
ass) Jozeph Martins Correa
COPIA DE HUMA CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR DO CASTELLO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA DO
SECRETARIO D ESTADO
Em rezão das noticias pela(?) de os princepes(?) da Oropa se achão com grossas armadas no mar
sem embargo de que se emtende se vão estas preparassonis pera Olanda, e que por este respeito
sera no mar o <o risco> recomenda Sua Alteza que Deus guarde avizar a vossa mercê destas
noticias pera que disponha as couzas dessa ilha de maneira que em coalquer acontecimento se
ache a prevenção nescessaria e este avizo me manda Sua Alteza fazer a vossa mercê pella pressa
com que partem estas embarcassonis emcoanto por outra via não chegão a vossa mercê as cartas
firmadas de sua real mão Deus guarde a vossa mercê muitos annos Lixboa 23 de fevereiro de
1672 // Francisco Correa de Lacerda // Governador Sebastião Correa de Lervella // E não dis
mais a ditta carta que eu Vissente Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado
aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião Correa de Lervela a quem tornei a
propria em Angra da Ilha Treceira aos trinta e hum dias do mes de março de 1672 annos.
ass) Vissente Martins Bocarro
((/fl. .../226/229 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO AJUDANTE DO CASTELLO E AUTO DE
POSSE NA PESSOA DE ANTONIO DIAS DE PAIVA
Sebastião Correa de Lervela do Concelho de Sua Alteza o Prince nosso senhor general da
artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira etc.
porcoanto vagou o posto de ajudante do numero desta praça por falescimento do ajudante
Antonio Pereira, e ser nescessario aver pessoa de satisfação para exerçitar o ditto posto pa ensinar,
e adestrar os soldados no exerciçio melitar, e estar de guarda, e porquanto pella noticia que tenho,
LIVRO PRIMEIRO
/ 289
e me são prezentes dos procidimentos e prestimo do alferes reformado Antonio Dias de Paiva,
o nomeo pera o ditto posto de ajudante deste Castello por aver servido a Sua Alteza desd o anno
de mil e seisçentos e sincoenta e outo, em que assentou praça de soldado cabo de escoadra na
minha companhia do terço e fis meste do campo que vim levantar a estas ilhas dos Assores, e
embarcando sse comigo para Lixboa foi prezioneiro, e fugindo pera Portugal aclarou praça no
terço da Armada na companhia do meste de campo Diogo Gomes de Figueiredo; e no ditto terço
foi a campanha de Arronches, que foi a cargo do governador das armas o conde de Atogia, e vindo
no ditto terço pa Lixboa passou para o terço de Cascais com licença do governador das armas
o marques de Marialva aonde servio e assestio na minha compania, e se achou na forteficação
da çidade de Portalegre, e na campanha em que o enemigo tomou Geromenha, e na em que se
tomou a çidade de Evora ficando setuado na ditta çidade, e depois de rendida veio buscar nosso
exercito ao Landroal o qual vinha a cargo do governador das armas o conde de Villa Real, e se
achou na batalha de Amoxial na restauração da çidade de Evora e na tomada do forte Santo
Antonio e vindo pera Cascais foi alferes na companhia do cappitam Miguel Rozado, e avendo
o Sua Alteza por reformado do ditto posto foi em minha companhia indo a governar a praca
de Elvas com o posto de general da artelharia do Estado do Brazil onde servio de reformado
na companhia do cappitam Luis de Mesquita Pementel, e por eu adoesser estando governando
a ditta praça com liçenssa de Sua Alteza me vim pera Lixboa, e elle em minha companhia e
fazemdo me o ditto senhor merçe do governo deste Castello veio em minha companhia e nelle
aclarou prassa de solado e servio de ajudante do mar por falescimento de Manoel Cardozo Xodre
que servia o ditto posto e avendo respeito a seus servissos e o bem que ha servido em todo
este tenpo que forão doze annos hei por bem e por servisso de Sua Alteza que Deus guarde de
prover ao ditto Antonio Dias de Paiva na ditto posto de Ajudante desta praça emquanto o ditto
senhor não mandar o contrario com o quoal posto avera o soldo que gozava seu antecor, e proes
e percalços que direitamente lhe tocarem digo que direitamente lhe pertençerem, e gozara dos
previlegios ezençonis e liberdades que direitamente lhe tocarem; e mando ao tenente do Castello
e mais ofiçiais soldados delle conhessão ao ditto Antonio Dias de Paiva por ajudante delle, e lhe
obedeção e guardem suas ordens a todo o tempo que por elle lhe forem dadas, e esta se registara
no livro do registo geral indo por mim assignado e sellado com o signete de minhas armas pera
aver de vençer o soldo custumado Castello des de março de mil seisçentos setenta e dous annos
// Sebastião Correa de Lervella // Lugar do sinete d armas // O cappitam tenente Manoel
Antonio dê posse ao ajudante Antonio Dias de Paiva Castello des de março ((/)) de mil seisçentos
e setenta e dous // Lervela.
Posse
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos, e setenta e dous annos
em os des dias do mes de março do ditto anno nesta mui nobre e sempre leal çidade de Angra
desta Ilha Treceira de Jessus Cristo, sendo dentro no castello São João Baptista do Monte Brazil
della dentro das cazas da morada do cappitam tenente Manoel Antonio Pimenta ante elle comigo
tabalião aparesseo Antonio Dias de Paiva pello quoal foi aprezentado a patente assima e atras
escrita e assignada por mão do general Sebastião Correa de Lervela governador do ditto Castello
requerendo lhe que por vertude della lhe desse a posse de ajudante do ditto Castello que vagou
por morte e falescimento do ajudante que foi delle Antonio Pereira que Deus tem, o que visto
e ouvido pello ditto cappitam tenente e requerimento feito pello ditto Antonio Dias de Paiva
lhe foi dado juramento nos Santos Evangelhos sob cargo do coal lhe emcarregou que bem e
verdadeiramente servisse o ditto cargo de ajudante na forma da patente atras e assima e que em
290 /
LIVRO DO CASTELO
vertude da qual o avia por emvestido e emcorporado na ditta posse de ajudante, e sendo por elle
asseitado ditto juramento dos Santos Evangelhos disse que elle faria bem e verdadeiramente o
que Deus Nosso Senhor lhe desse a emtender e de goardar bem na verdade o que estivesse a seu
cargo e servisso de Sua Alteza de que para tudo constar fis este auto de posse que assinou com
o ditto cappitam tenente perante mim Francisco Machado Jaques tabalião o escrevi // Manoel
Antonio Pimenta // Antonio Dias de Paiva // Francisco Machado Jaques // E não dis mais
nem menos o ditto provimento e auto de posse em vertude delle tomada que eu Joseph Martins
Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista aqui tresladei
e registei do proprio original que pera este efeito me foi prezentado pello ajudante Antonio Dias
de Paiva que aqui a de assinar de como recebeo o proprio Angra da Ilha Treceira des de março de
mil seiscentos setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Antonio Dias de Paiva
((/fl. .../227/230 Balthazar)) COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR
SEBASTIÃO CORREA DE LERVELLA
Sebastião Correa de Lervella amigo eu o Princepe vos emvio muito saudar as noticias que ha dos
negoçios da Europa, e que os princepes della tem crescido comsideravelmente de poder no mar,
e na terra, e ainda que se entende que estas preparaçõis se podem emcaminhar a Holanda, e as
armadas desta nação de Inglaterra e França são mui consideraveis, me paresseo encomendar vos
que sem embargo de que não ha cauza que obrigue a nenhum reçeo, estejais com todo o cudado
nestas notiçias, dispondo as couzas dessa Ilha da maneira que convem para todo o acontecimento,
porque do vosso zello, e cuidado espero obrareis em tudo muito como deveis a confiança que
faço de vos escrita em Lixboa a 27 de fevereiro de 1762 // Prinçepe // Pera o governador da
Ilha Tresseira // Pello Prinçepe a Sebastião Correa de Lervela de seu Conçelho e governador da
Ilha Tresseira // Lugar do signete // E não dizia mais nem menos a ditta carta de Sua Alteza que
aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião Correa de Lervella que a tornou a
receber em Angra da Ilha Tresseira aos dezouto dias do mes de abril de mil seiscentos setenta e
dous annos Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São
João Baptista o escrevi e assinei.
ass) Jozeph Martins Bocarro
TRESLADO DA PROVIZÃO DE SUA ALTEZA PASSADA PELLO SEU CONCELHO DE GUERRA DA
CASTELLO NA PESSOA DE SIMÃO D ORNELAS DA CAMARA
COMFIRMAÇÃO DO POSTO DE ALFERES DESTE
Dom Pedro por graca de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Africa senhor digo em Africa e de Guine etc. Como regente e governador dos dittos reinos e
senhorios faco saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que pella petição junta
me reprezentou Simão d Ornellas da Camara para effeito de lhe comfirmar a nomeassão que
nelle fes no posto de alferes de huma das companhias da goarnição do castello São João Baptista
da Ilha Treceira o governador delle Sebastião Correa Larvella, e tendo comcideração me haver
servido alguns annos de cabo d escoadra e sargento, por que o fas capas desta ocupação Hei
por bem de que elle suplicante sirva o posto de alferes em vertude do nombramento que tem do
LIVRO PRIMEIRO
/ 291
governador do Castello referido, do quoal vençera o soldo que lhe tocar na forma dos mais que
nelle assistem gozando de todas as preminençias que lhe são concedidas; o Prinçe nosso senhor
o mandou pello conde Dom Fernando de Menezes deputado da Junta dos Tres Estados, e
Salvador Correa de Sáa do Concelho Ultramarinho ambos do de Guerra João Ribeiro a fes em
Lixboa aos vinte dias do mes de março de mil seisçentos e setenta e dous annos // Francisco
Pereira da Cunha a fes escrever // Dom Fernando de Menezes // Salvador Correa de Saa i
Benavides // Cumpra sse e registe sse ((/)) Castello vinte e sinco de abril de mil seisçentos
setenta e dous annos // Lervela // E não dis mais nem menos a ditta provizão que aqui
tresladei e registei bem e fielmente como na propria original se comtem que pera este efeito me
foi prezentada pello alferes Simão d Ornellas da Camara e de como tornou a receber a propria
assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do
castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos vinte e sinco dias do mes de abril
de mil seisçentos setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) O alferes Simão d Ornelas da Camara
TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM JOÃO DA SILVA DA COSTA POR QUE SUA ALTEZA LHE FES MERCE
DE HUMA COMPANHIA DO CASTELLO
Dom Pedro por graca de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Africa de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Percia e da India etc.
Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha carta
patente virem, que por aver rezoluto em quinze de junho de seiscentos e sessenta e hum se
formassem tres companhias de infantaria na ilha Tresseira para goarnição do castello São João
Baptista ocupando sse nellas os dous cappitanis entretenidos, e o reformado dando sse a cada
hum os outenta mil reis que gozão por entertenimento, e hora me foi prezente se não dera a
execução esta minha ordem faltando sse a emtrar de goarda com ellas pera milhor exerçissio e
desseplina dos soldados das dittas companhias fui servido mandar tivesse effeito sem duvida nem
contradição alguma por assi convir a meu serviço o facão quando lhe tocar a cada hum, e porque
dos tres he cappitão entertenido João da Silva da Costa e esperar delle me sirvira com a satisfação,
e bom proçedimento que athe gora o fes, Hey por bem e me pras de o nomear (como por esta
carta o nomeo) por cappitão de huma das tres companhias de infantaria da goarnição do ditto
castello São João Baptista da Ilha Treceira, o quoal posto servira emquanto o eu ouver por bem, e
com elle avera o mesmo soldo que tem de outenta mil reis por anno, e gozara de todas as honras,
previlegios, liberdades, izensonis e franquezas que direitamente lhe pertençerem, pello que ordeno
ao governador do ditto Castello que dando lhe a posse deste posto jurando primeiro de satisfazer
as obrigaçonis delle o deixe servir e exerçitar, e aos offiçiais e soldados da ditta companhia lhe
obedeção, e guardem suas ordens tão inteiramente como devem e são obrigados em firmeza do
que lhe mandei passar esta carta por mi assinada e selada com o sello grande de minhas armas
dada na çidade de Lixboa aos vinte dias do mes de março João Ribeiro a fes anno do nascimento
de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos setenta e dous Francisco Pereira da Cunha a
fes escrever // Princepe // Lugar do sello // Salvador Correa de Saa i Benavides // Francisco
Barreto // Patente por que Vossa Alteza ha por bem de nomear ao cappitão entertenido João da
Silva da Costa por cappitão de huma das tres companhias de infantaria da goarnição do castello
São João Baptista da Ilha Treceira como assima se declara // Pera Vossa Alteza ver // Por
rezoluconis de Sua Alteza de 13 de junho de 661 e 19 de 7bro de 671 em consultas de 2 de maio
292 /
LIVRO DO CASTELO
do primeiro anno, e de 12 de 7bro do segundo // Registada no livro 35 da Secrataria de Guerra a
fl. 20 versso e pagou os direitos da mesma Secretaria // João Ribeiro // Cumpra sse e registe sse
assi como Sua Alteza manda Castello coatro de junho de 1672 // Sebastião Correa de Lervella
// E não dis mais nem menos ((/fl. .../228/231 Balthazar)) a ditta patente que aqui tresladei
e registei bem e fielmente como no proprio original se conthem e que pera este efeito me foi
prezentada pello cappitão João da Silva da Costa e de como tornou a receber a propria assinou
aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São
João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos outo dias do mes de junho de mil seisçentos
setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) João da Silva da Costa
((/)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO POR QUE SUA ALTEZA LHE
FES MERÇE DE HUMA COMPANHIA DAS TRES DO CASTELLO
Dom Pedro por graça de Deus princepe de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar
em Africa de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India
etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha
carta patente virem, que por haver rezoluto em quinze de junho de seiscentos e sessenta e
hum se formassem tres companhias de infantaria na ilha Treceira para guarnição do castello
São João Baptista ocupando sse nellas os dous capitais entretenidos, e o reformado dando
sse a cada hum os outenta mil reis que gozão por entertenimento, e hora me foi prezente se
não dera a execução esta minha ordem faltando sse a emtrar de guarda com ellas pera melhor
exerçicio e desceplina dos soldados das dittas companhias, fui servido mandar tivesse efeito
sem duvida nem contradicão alguma por assy convir a meu serviço o fação quando lhe tocar
a cada hum e porque dos tres he cappitam entertenido João Teixeira de Carvalo e esperar
delle me servira com a satisfação, e bom proçedimento que ate gora o fes, Hey por bem e me
pras de o nomear (como por esta carta o nomeo) por cappitam de huma das tres companhias
de infantaria da guarnição do ditto castello São João Baptista da Ilha Treceira, o qual posto
sirvira emquanto eu ouver por bem, e com elle havera o mesmo soldo que tem de outenta mil
reis por anno, e gozara de todas as honras, previlegios, liberdades, izencões e franquezas que
direitamente lhe pertençerem. Pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando
lhe a posse deste posto jurando primeiro de satisfazer as obrigacões delle o deixe servir e
exercitar, e aos officiais e soldados da ditta companhia lhe obedessão e guardem suas ordens
tão inteiramente como devem e são obrigados em firmeza do que lhe mandei passar esta
carta por my assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na çidade de Lixboa
aos vinte dias do mes de marco João Ribeiro a fes anno do nascimento de Nosso Senhor
Jessus Cristo de mil seiscentos setenta e dous, Francisco Pereira da Cunha a fes escrever //
Prinçepe // Lugar do selo // Salvador Correa de Saa i Benavides // Francisco Barreto //
Patente por que Vossa Alteza ha por bem de nomear ao cappitão entertenido João Teixeira
da Carvalho por capitão de huma das tres companhias de infantaria da guarnição do castello
São João Baptista da Ilha Treceira como assima se declara // Pera Vossa Alteza ver // Por
rezoluções de Sua Alteza de 15 de junho de 1661 e 19 de 7bro de 671 en consultas de 2 de
maio do primeiro anno, e 12 de setembro do segundo registada no livro 35 da Secretaria de
Guerra a fl. 20 verso e pagou os direitos da mesma Secretaria // João Ribeiro // Cumpra
sse e registe sse como Sua Alteza manda Angra 9 de junho de 1672 // Sebastião Correa
LIVRO PRIMEIRO
/ 293
de Lervella // E não dis mais nem menos a ditta patente que aqui tresladei e registei bem
fielmente como na propria original se contem que pera este efeito me foi prezentada pello
cappitam João Teixeira de Carvalho e de como a tornou a receber a propria assinou aqui
comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello
São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos nove dias do mes de junho de mil
seisçentos setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) João Teixeira de Carvalho
((/fl. .../229/232 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE ALFERES NA PESSOA DE JORGE PIRES
DE CARVALHO DA PRIMEIRA COMPANHIA
Sebastião Correa de Lervela do Conçelho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do
Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira etc. Porquanto esta vago o
posto de alferes da primeira companhia deste Castello que servia Antonio de Maçedo, por
haver onze mezes se lhe tem acabado a ultima liçença que alcançou do Conçelho de Guerra,
e nelle se declarou, que acabado aquelle termo da ditta liçença se rrecolheria ao exerçiçio do
seu posto, por cuja rezão lhe mandei dar baixa em seu assento, e nescessario aver alferes que
governe a ditta companhia nomeo por alferes dela ao sargento do numero da companhia de
João da Silva da Costa, Jorge Pires de Carvalho, por concorrerem nelle as partes, sufficiençia,
e servissos para ocupar o ditto posto e o escrivão da Matricula deste Castello Jozeph Martins
Bocarro registara este meu nombramento e lhe sentará sua praça Castello o primeiro de julho
de 1672 anos Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais nem menos o ditto nombramento
que aqui registei como nelle se contem o quoal tornei ao ditto alferes Jorge Pires de Carvalho
que aqui assina de como reçebeo comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral
e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro de
julho de mil seiscentos e setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Jorge Pires Cravalho
TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO DO NUMERO DA TRECEIRA COMPANHIA NA PESSOA DE
MANOEL GONÇALVES
Nomeo por sargento do numero de minha companhia a Manoel Gonçalves sargento supranumerario
que foi da companhia do cappitam João Teixeira de Carvalho por nelle comcorrerem as partes
nesçessarias pera bem exerçitar o ditto posto por auzençia do sargento Jorge Pires de Carvalho
que passou a alferes da companhia do cappitam Niculao Paim de Souza Angra o primeiro de
julho de 1672 annos // João da Silva da Costa // Aprovo este numbramento por estar comforme
as ordens que Sua Alteza manda e assente se lhe sua praça Angra o primeiro de julho de 1672
//Lervela // E não dis mais nem menos o ditto numbramento que aqui registei o quoal tornei ao
ditto sargento do numero Manoel Gonçalves que aqui assinou comigo Jozeph Martins Bocarro
escrivão Da matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra o
primeiro de julho de 1672 annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves
294 /
LIVRO DO CASTELO
((/)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO DA SEGUNDA COMPANHIA NA
PESSOA DE BERTOLAMEO FERNANDES
João Teixeira de Carvalho cappitam de huma das companhias da gornicão do castello São João
Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira por Sua Alteza que Deus guarde etc. nomeyo por
sargento supranumerario da minha companhia a Bertholameo Fernandes cabo supra que foi da
companhia do cappitam João da Silva da Costa por nelle comcorrerem as partes nescessarias e
serviços pera bem exerçitar o ditto posto por auzençia do sargento Manoel Gonçalves que passou
a sargento do numero do cappitão João da Silva da Costa Angra o primeiro de julho de 1672 anos
// João Teixeira de Carvalho // Comfirmo este numbramento assente se lhe sua praça Angra o
primeiro de julho de 1672 anos // Lervela // E não dis mais nem menos o ditto numbramento
que aqui registei o quoal tornei ao ditto sargento supranumerario Bertholameo Fernandes e de
como o recebeo assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e
Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro de julho
de mil seisçentos setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Bertolameu Fernandes
COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA
Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Princepe vos emvio muito saudar de mais do que vos
mandei avizar por carta de 27 de fevereiro passado, me paresseo diser vos; que conforme os
avisos que se receberão, he certo, que hestá rota a guerra entre Inglaterra, e Holanda, e que podera
suçeder, que alguma destas nassois leve aos portos dessa ilha prezas que hajão tomado huma a
outra, e que comforme aos cappitolos das pazes, que vos mando remeter com esta carta devo não
consentir que se compren, pera que tendo vos entendido o que se dispoem naquelle cappitollos o
executeis, e facais executar nos portos dessa ilha que forem de vossa jurisdição fazendo o a saber
as pessoas que vos paresser conveniente, e porque tambem se regulou nos tratados (em rezão
de não pertubar o comerçio) o numero de navios de guerra, que havião de emtrar nos mesmos
portos, e a occazião, com que o hão de fazer, vos mando tambem remeter a copia dos capitollos
que tratão deste particular, para que na mesma conformidade os goardeis, e facais guardar,
entendendo que se ha de observar o mesmo com os navios de guerra de França escrita em
Lixboa a 13 de maio de 1672 Princepe // Para Sebastião Correa de Lervela // Sobescrito // Por
o Princepe a Sebastião Correa de Lervela do seu Concelho e governador do castello de São João
Baptista da Ilha Treceira; e não dis mais nem menos a ditta carta de Sua Alteza que aqui tresladei
e registei por mandado do general governador Sebastião Correa de Lervela que a tornou a receber
Angra aos outo de julho de mil seiscentos setenta e dous annos e eu Jozeph Martins Bocarro
escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi escrevi.
ass) Jozeph Martins Bocarro
((/fl. .../230/233 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO DA 3.ª
COMPANHIA NA PESSOA DE MANOEL DA COSTA CAMELO
João da Silva da Costa cappitam de huma das companhias da gornição do castello São João
Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira por Sua Alteza que Deus guarde etc. nomeo por
LIVRO PRIMEIRO
/ 295
sargento supranumerario da minha companhia a Manoel da Costa Camello cabo supra della
em lugar que vagou por morte e faleçimento do sargento dela Francisco Cardozo por nelle
concorrerem as partes nescessarias pera exerçitar o ditto posto de sargento Angra dezouto de
julho de 1672 annos // João da Silva da Costa // Aprovo este numbramento assente se lhe sua
praça e registe se Angra 18 de julho de 1672 // Lervela // E não dis mais nem menos o ditto
numbramento que aqui registei o quoal tornei ao ditto sargento supranumerario Manoel da Costa
Camello e de como o reçebeo assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula
Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra 18 de julho de mil seiscentos
setenta e dous annos.
ass) Jozeph Martins Bocarro
ass) Manoel da Costa Camello
COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA
Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Prinçepe vos emvio muito saudar supposto declarada a
guerra entre Olanda, Inglaterra, e França e que podera acontesser que os navios destas nassonis,
com quem temos pazes se queirão fazer hostilidades nos meos portos, vindo alguns abriga sse
nelles acossados por outros; tereis entendido que os haveis de defender, e offender aos que sem
respeito a minhas fortalezas, e debaixo do tiro da artelharia dellas, lhes quiserem fazer danno
fazendo com ele todo o que puderdes aos que assim o emtentarem escrita em Lixboa a 28 de
junho de 1672 // Prinçepe // Pera o governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira
// Sobescrito // Por o Princepe, a Sebastião Correa de Lervela do seu Conçelho governador
do castello de São João Baptista da Ilha Treceira // E não dis mais nem menos a ditta carta de
Sua Alteza que aqui tresladei e registei por mandado do general governador Sebastião Corres de
Lervela que a tornou a reçeber Angra aos vinte sinco de agosto de mil seisçentos setenta e dous
annos e eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São
João Baptista o escrevi.
ass) Jozeph Martins Bocarro
((/)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM NICULAO PAIM DE SOUZA POR QUE SUA ALTEZA LHE FES
MERÇE DE HUMA COMPANHIA DAS TRES DO CASTELLO
Dom Pedro por graça de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em
Africa de Guine e da conquista, navegação comerçio de Ethiopia Arabia Perçia e da India
etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha
carta patente virem, que por haver rezoluto em quinze de junho de seisçentos e sessenta e
hum se formassem tres companhias de infantaria na ilha Treceira para guarnição do castello
São João Baptista ocupando sse nellas os dous capitais entretenidos e o reformado dando se
a cada hum os outenta mil reis que gozão, e hora me foi prezente se não dera a execução esta
minha ordem faltando sse a entrar de guarda com ellas pera milhor exercicio e desceplina dos
soldados das dittas companhias, fui servido mandar tivesse efeito sem duvida nem contradição
alguma por assy comvir a meu serviço o fação quando lhe tocar a cada hum, e porque dos
tres he cappitão reformado Niculao Paim e esperar delle me servira com a satisfação e bom
procedimento que athe gora o fes Hey por bem e me pras de o nomear como por esta carta
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LIVRO DO CASTELO
o nomeo, por cappitam de huma das tres companhias de infantaria da gornicão do ditto
castello São João Baptista da Ilha Treceira, o qual posto sirvira emquanto eu ouver por bem
e com elle havera o mesmo soldo que tem de outenta mil reis por anno e gozara de todas
as honrras, previlegios, liberdades, izencões, e franquezas que direitamente lhe pertenserem
pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe a posse deste posto jurando
primeiro de satisfazer as suas obrigaçonis, o deixe servir e exercitar, e os officiais e soldados
da ditta companhia lhe obedeção, e guardem suas ordens tam inteiramente como devem e
são obrigados, em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por my assinada e selada com
o sello grande de minhas armas dada na cidade de Lixboa aos vinte dias do mes de março
João Ribeiro a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos
setenta e dous // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Princepe // Lugar do sello
grande de armas // Salvador Correa de Saa e Benavides // Francisco Barreto // Patente
por que Vossa Alteza ha por bem de nomear a Niculao Paim por cappitão de huma das tres
companhias de infantaria da gornição do castello São João Baptista da Ilha Treceira como
assima se declara pa Vossa Alteza ver // Por rezuluconis de Sua Alteza de quinze de junho
de 1661 e 19 de 7bro de 671(?) em consultas de 2 de maio do primeiro anno e 1