livro do castelo - Instituto Histórico da Ilha Terceira
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livro do castelo - Instituto Histórico da Ilha Terceira
LIVRO DO CASTELO 1642 – 1720 JOSÉ GUILHERME REIS LEITE MANUEL AUGUSTO DE FARIA L IVRO D O C ASTELO INSTITUTO HISTÓRICO DA ILHA TERCEIRA 2010 FICHA TÉCNICA: Título Livro do Castelo Autor José Guilherme Reis Leite Manuel Augusto de Faria Design da capa Antonieta Reis Leite Porto Imagem da capa Casa de Cadaval nº 29, fl. 102 PT/TTCCDV/29 – m0206 “Imagem cedida pelo ANTT” Edição Instituto Histórico da Ilha Terceira Pré-Impressão SIG – Sociedade Industrial Gráfica, Lda. ISBN: 978-972-9220-20-3 Depósito Legal: 313 288/10 Patrocínios Transcrição sobre imagens digitalizadas, cedidas pela Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo Edição suportada pelo subsídio anual ordinário atribuído ao Instituto Histórico da Ilha Terceira, pela Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores/Direção Regional da Cultura INTRODUÇÃO Livro do Castelo é a designação da transcrição comum dos dois primeiros livros do registo geral da Vedoria, depois, Matrícula Geral do Castelo de São Filipe que, entretanto, passaria a chamar-se Castelo de São João Baptista do Monte Brasil da cidade de Angra. Com o propósito de traçar todo o quadro possível da evolução institucional do Castelo até à criação da Capitania Geral, com a principal documentação conhecida, aqui também se transcreve um relatório de 1766, do capitão-mor de Angra, Manoel Homem da Costa Noronha, já publicado no Arquivo dos Açores sob o título “Notícia do castelo de São João Batista, pelo capitão-mor de Angra, em 1766”1. Os dois códices – livro primeiro e livro segundo – estão integrados no acervo do Arquivo Regional e Biblioteca Pública de Angra do Heroísmo. O primeiro deles é um cimélio, com 39 cm x 27 cm x 10,5 cm, encadernado em inteira de pele, com ferros a ouro na lombada. Esta é uma encadernação recente, possivelmente de cerca de 1950, com o título de LIVRO PRIMRO DO / REGTO DO CASTELLO / DE SAM PHILIPPE QUE / HOJE SE CHAMA / SAM JOÃO BAUPTISTA / ANOS / 1642 / a 1720 /, como está gravado a letras de ouro na lombada. Contudo, este título não encontra qualquer suporte no códice, que não ostenta termo de abertura. É formado por fólios inteiros em papel, com pelo menos três marcas de água diferentes. Tem uma folha de resguardo de papel almaço globo, seguindo-se quatro fólios em branco, contendo o segundo um carimbo redondo “Biblioteca Pública / Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo”. Seguem-se três fólios em branco, mas numerados de um a três, com rubrica “Mattos”, iniciando-se os registos no fólio quatro, também rubricados “Mattos”, com o “Regimento para o governador do castello São Phelipe, e ilhas dos Assores, e para os mais offeciais e gente de guerra delle”, de 1642, cujo traslado ocupa dez fólios. A partir do traslado do “Regimento para o governador...” os fólios vêm rubricados pelo vedor Baltazar da Costa Pereira, salvo os do Index no final do livro, aqui uma vez mais com a rubrica “Mattos”. A intervenção destes dois escrivães é indício seguro de que, quer o traslado do Regimento de 1642, quer a elaboração do Index final são obra de meados do século XVIII, quando Manuel Matos Pereira de Carvalho exercia as funções de escrivão2. Mas também lança a incerteza sobre qual o documento ou documentos que primeiramente estariam trasladados no início do livro, ou seja, até o fólio rubricado pelo vedor Baltazar. A reformulação da parte inicial do livro, presumivelmente, com a repetição do traslado do regimento, por deterioração dos fólios primitivos, reduziu-a a menos 1 2 Arquivo dos Açores, VIII, 181, que transcreve o original arquivado na Torre do Tombo, Ministério do Reino, Maço 614, 33 e 34 Cfr. pg. 579 VI / LIVRO DO CASTELO quatro fólios. Esta alteração do número de fólios logo no início do livro, a falta do fólio 31 do livro original3, e a mutilação da numeração inicial em eventual processo de uma encadernação anterior à actual, levaram a que, já depois da elaboração do Index (com a primeira numeração), fosse dada nova numeração a todo o livro. E porque ainda continuava a haver discrepâncias de números – nem toda a segunda numeração se encontra grafada, existem desacordos na parte final do livro –, terceira revisão da numeração veio a ser feita, provavelmente no processo da encadernação actual, esta a lápis, a que de facto melhor orientação dá. Termina o livro primeiro com três fólios em branco, numerados a lápis 494/495/496, mais um fólio em branco não numerado e uma outra folha de resguardo em papel almaço globo, com uma inicial, onde se encontra novamente o carimbo da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo. Não tem presentemente este cimélio qualquer cota, fazendo porém parte dos reservados da casa-forte. Em 1950, Manuel Coelho Baptista de Lima, que era o director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, ao referir-se a ele no seu trabalho sobre Manuel Luís Maldonado, no Boletim do Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, dá-lhe como cota, “Códice Res. / Ms-C-5”. O segundo códice tem a cota de A.D.A.H. Secção Reserv. Divisão B. Livro nº 20. Encadernado em inteira de pele, com ferros a ouro na lombada, também em encadernação recente e provavelmente da mesma época e do mesmo encadernador da do livro primeiro. Tem como dimensões 30cm x 20cm x 5cm. A lombada contém o título TRANSLADO DO LI / VRO DO REGTO VE / LHO DA VEDORIA / DO CASTO NO ANNO / DE 1765, gravado a ouro, que foi inspirado no termo de abertura, mas que não reproduz. O papel é igual ao do primeiro caderno do cimélio anterior; aqui, porém, os fólios foram partidos em meias folhas. Tem uma meia folha de resguardo inicial de papel almaço globo, a que se seguem quatro meias folhas em branco, não numeradas nem rubricadas. Na 1ª, 2ª, 3ª v e 4ª v está estampado um selo de CAUZA PUBLICA de 40 reis, e somente na 1ª o carimbo redondo da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo. Na meia folha 5 está o termo de abertura: “Ha de servir este livro para nelle se lançar o traslado do livro do registo velho do expediente da vedoria. Angra 2 de Janeiro de 1765 / Manuel Mattos Pereira de Carvalho”; tem mais duas meias folhas em branco e na 8ª inicia-se o traslado. No final, a meia folha 338 em branco rubricada “Mattos”, e na 339 o termo de encerramento: “Tem este livro trezentas e trinta e nove meias folhas com esta do encerramento numeradas e rubricadas por mim na forma do estilo. Angra 2 de janeiro de 1765 / Mattos”. Seguem-se mais quatro meias folhas em branco, não numeradas nem rubricadas, existindo na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª v o selo da CAUZA PUBLICA de 40 reis e na 4ª o carimbo da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo. Estes dois códices hoje integrados nos reservados da casa-forte do Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, possivelmente fizeram parte do arquivo da Provedoria da Fazenda Real dos Açores, que tinha a sua sede na Alfândega de Angra, de onde passaram para o arquivo da Junta da Fazenda, quando esta foi criada e substituiu a Provedoria, na Capitania Geral. Com a demolição da velha alfândega, em 1850, o arquivo da Junta da Fazenda recolheu ao Governo Civil, juntandose ao arquivo da Capitania Geral, sendo ambos integrados, cerca de 1950, no então recém-criado (1948) Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, actual Arquivo Regional. O livro primeiro foi aberto em 1642, e encerrado em 1720; o livro segundo foi iniciado em 1680, com último registo de 17074. Entre 1680 e 1707, foram simultaneamente feitos registos nos 3 4 Cfr. pg. 47 Pg. 594 e 717 INTRODUÇÃO / VII dois livros. Na falta de informação objectiva, qualquer explicação para o registo simultâneo em dois livros distintos, mas com documentação da mesma natureza, fica no campo das hipóteses. Até à criação da Capitania Geral, ainda houve um terceiro livro5 cujo paradeiro se desconhece. Não chegou até nós, ou ainda não foi encontrado, o original do livro segundo. O que temos é uma cópia de 1765, rubricada, como ficou dito, pelo dito escrivão Matos. O escrivão teve o cuidado de registar à margem do texto a numeração dos fólios do livro original, sem fixar de forma precisa a transição entre eles. Na presente transcrição, essa numeração vem em nota de rodapé. Enquanto o livro segundo foi todo ele copiado por um ajudante do escrivão Matos, no livro primeiro intervieram vários escrivães e ajudantes, manifestamente proprietários do ofício ou seus serventuários por circunstâncias que não, necessariamente, a sua habilidade na grafia. Consequentemente, são muitos os estilos de caligrafia presentes, com reflexo na legibilidade dos traslados. Ainda no campo da legibilidade, bastaria o facto de, pela sua natureza, o traslado ser uma cópia do documento original, para admitir erros na transcrição, quer involuntários, quer por dificuldade de leitura dos originais. Por estarmos no domínio da escrita fonética, os escrivães usaram, com frequência, os seus próprios estilos de escrita, em prejuízo da forma original, como se intui com maior firmeza no confronto dos traslados do livro segundo, com os do livro primeiro da mesma época. A presente transcrição procurou respeitar a forma dos traslados, incluindo os presumidos ou manifestos erros de ortografia, salvo em situações específicas fixadas nos “critérios de transcrição”, que procuram melhorar a legibilidade, com a segurança de não condicionarem o sentido ou a inteligibilidade dos conteúdos. No livro da Vedoria ou da Matrícula Geral era registada a principal documentação recebida pelo governador, os seus principais actos administrativos e os documentos apresentados pelos militares e por outros detentores de ofícios da guarnição com reflexo na sua condição profissional e pagamentos, para segurança da informação e produção de efeitos práticos. Toda esta documentação era, por norma, recebida directamente pelos destinatários, não pelo governo do Castelo, competindo aos interessados apresentá-la para traslado no livro do registo geral, recebendo-a de volta. Entre os documentos trasladados relevam os dois regimentos do Castelo (1642 e 1679)6, o “Regimento de que an de uzar os governadores das armas de todas as provincias, seus auditores e assessores” e o Regimento do Hospital Real de Nossa Senhora da Boa Nova, as cartas patentes dos governadores e oficiais maiores, as cartas de ofício de quadros de primeira plana não militares, as nomeações dos oficiais menores e oficiais sem a forma obrigatória de carta real, instruções da Corte e dos departamentos do governo central sobre questões de defesa, recrutamento, gestão financeira e de pessoal, gestão corrente – pagamentos de soldos, guardas, disciplina, licenças. Os documentos trasladados não obedecem a uma nomenclatura precisa, se bem que esta se vá especializando ao longo do tempo. Os termos mais vulgares, muitas vezes diferentes para referenciarem documentos da mesma natureza, e em que o conteúdo identifica a forma, são “alvará”, contendo frequentemente uma carta patente ou uma carta de ofício, “carta” – carta patente, carta de ofício, informação, ordem, mandado –, “provisão”, “mandado”, “ordem”, “nomeação”, “nombramento”, “provimento”, “bando”. O documento trasladado mais antigo – doação de alcaidaria-mor da fortaleza de São Sebastião da cidade de Angra – data de 15837. Outros documentos do período filipino ou do tempo do 5 6 7 Cfr. pg. 564 Cfr. Arquivo dos Açores, VI, 43 a 63 e 319 a 326, transcrição das cópias em arquivo na Torre do Tombo, Ministério do Reino, maço 614, cx. 716. Pg. 161 VIII / LIVRO DO CASTELO sítio ao Castelo foram, também, trasladados para o livro primeiro, para suporte de pedidos de provimento, fixação de soldos, conflitos de jurisdição e atribuição de custos de obras. O Livro do Castelo corresponde à fase da formação do exército profissional português. Documenta, quer a evolução orgânica dos corpos militares e a sua gestão, quer a profissionalização e institucionalização da cadeia hierárquica. A guarnição do Castelo era composta por trezentos soldados de infantaria pagos, tropa de primeira linha8. No primeiro regimento do Castelo (1642)9, toda a força formava uma unidade orgânica, na prática três companhias operacionais, uma comandada pelo próprio governador do presídio – o que sugere a organização dos corpos das milícias ou tropas de segunda linha –, as outras duas por capitães entretenidos, isto é, capitães não proprietários de capitania, ou, mais concretamente, de companhia. Primeiro com o governo de Francisco Ornelas da Câmara, depois com o regimento de 1679, aperfeiçoa-se ou definese regimentalmente esta orgânica, sendo formalmente criadas três companhias de infantaria, comandadas por três capitães, libertando o governador do comando directo. Importante numa fortaleza é, obviamente, o manejo da artelharia. Esta Arma, porém, não se encontrava ainda militarmente organizada10, pelo que só os infantes eram considerados soldados. Esta distinção – soldado e artilheiro – é particularmente evidente nos bandos lançados pelo governador para recebimento dos soldos a dinheiro. Provavelmente em resultado da organização militar da artilharia entretanto efectuada, no relatório de 1766, do capitão-mor de Angra, surge a expressão “soldados artilheiros”. O corpo de artilheiros era comandado por um capitão da artelharia, tendo por principal requisito a sua competência para o manejo da artelharia e para instrução dos artilheiros. Era apoiado nas suas funções pelo condestável. O incremento da ameaça no cenário da Guerra da Sucessão, levou à dotação do corpo de artilheiros com mais um condestável e com dois sota-condestáveis11. O forte de São Sebastião, comandado por um capitão, tinha guarnição de soldados e artilheiros enviados pelo Castelo. A partir de 1689, ano em que foram inseridos no pé-de-lista do presídio, passou a contar com os bombardeiros da Provedoria das Armadas, corpo de artilheiros criado em meados do século XVI. O governador ou capitão-mor do Castelo era coadjuvado, quer na vertente meramente da gestão ordinária, quer no exercício de funções operacionais, por um reduzido corpo de apoio, formado por militares e oficiais civis, que viria a ser identificado12, com os capitães, como a primeira plana, no regimento de 1679. Ao falar-se de hierarquia militar, deve ter-se presente que esta começa por ser sobretudo funcional. Salvaguardando a errância da terminologia, todos, na linguagem comum, são soldados, porque combatentes; aqueles que exercem funções ou oficios de comando ou com ele relacionados são os oficiais. O governador é nomeado, certamente em função do seu currículo militar e status social, mas não com um posto militar hierárquico específico. É coadjuvado directamente por um tenente que o substitui nas ausências e impedimentos. Para tenente é nomeado um oficial, durante o domínio filipino, o alferes (porta bandeira) do governador, após a Restauração, um oficial que tenha exercitado o cargo de capitão. Já para finais do século XVII, o ofício de tenente do Castelo passa a ser exercido por um sargento-mor, a curto prazo passando este cargo a designar a segunda entidade hierárquica do Castelo. 8 9 10 11 12 Cfr. “exército”, Enciclopédia Açoriana. Pg. 3 a 11 Selvagem, Carlos (1931), Portugal Militar, Imprensa Nacional de Lisboa, 387 Pg. 458 Pg. 583 INTRODUÇÃO / IX Como comandante ou cabo da força militar do presídio, o governador tinha o seu alferes. Com a criação das companhias de comando (ou propriedade) de capitão, desaparece a figura de alferes do governador, para serem criados lugares de alferes em cada companhia, o cargo imediatamente inferior ao de capitão, e seu directo ajudante ou substituto. Já no século XVIII, o cargo de subordinado imediato do capitão na cadeia de comando da companhia passa a ser um tenente, seguindo-se o alferes. Assim se vai construindo e fixando a cadeia hierárquica dos postos da carreira militar13. Ainda como militares, o governo do Castelo tinha dois ajudantes, com cargos do mesmo nome. Um, o ajudante do Castelo, dava apoio imediato na gestão ordinária; o outro, o ajudante do despacho ou do mar, servia o governador no controlo do tráfego marítimo do porto de Angra. Na primeira plana, seguia-se um rol de cargos de apoio, de natureza não operacional, exercidos por civis, militares em acumulação de funções, ou antigos detentores de funções militares14. Enquanto no regimento de 1642, o enquadramento imediato da infantaria é feito por dois sargentos e seis cabos de esquadra, com a criação das companhias, o número destes oficiais é reajustado, ficando cada uma delas com dois sargentos e seis cabos de esquadra15. Em princípio, a ascensão a cargo imediatamente superior faz-se em atenção aos serviços prestados como soldado ou oficial e ao tempo de serviço, e nos termos regimentais. Mas logo o princípio se quebra, quando se trata de filhos de algo. O filho do governador Martim Afonso de Melo, José Correia de Melo, assentou praça de soldado aos oito anos e meio de idade16. Dez anos depois, sem exercer qualquer cargo de oficial menor, recebeu patente de capitão de uma das companhias do Castelo17. Eram bastos os casos de nepotismo, diríamos hoje; nepotismo pouco relevante no Antigo Regime, em que os ofícios eram dados por mercê18, frequentemente com carácter hereditário, ou em função de serviços prestados à Coroa por familiares, e de acordo com o estatuto social, como largamente vem documentado no Livro do Castelo. Particularidade da conjuntura social em que foi criado o corpo de tropa paga do Castelo, é a integração nos seus efectivos, de portugueses19 e militares espanhóis20 que haviam servido no presídio espanhol, e de seus descendentes. Ingressava-se na vida militar sempre como soldado e com o mínimo de 16 anos, e até aos sessenta. O fim dela podia ir até à morte ou a doença incapacitante para o serviço. Os documentos indiciam, porém, que a doença incapacitante, pelas suas consequências financeiras, seria causa extrema de fim de serviço. 13 14 15 16 17 18 19 20 Cfr. “milícias”, Enciclopédia Açoriana; Manuel Faria, “Distribuição Territorial e composição social das Companhias de Ordenanças nos Açores”, Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, LXII, 291 a 331 Cfr. Índice por assuntos – provimentos. Cfr. capítulo 24 do regimento de 1679. Cfr. pg. 648 Cfr. pg. 705 Nas patentes e nomeações em geral trasladadas, são principalmente invocados os serviços prestados à Coroa Filipina durante a União Dinástica – guerra na Flandres e defesa dos interesses específicos do reino de Portugal –, durante o sítio ao Castelo, na Guerra da Restauração, quer em território continental, quer na Armada, no exército e na defesa do Brasil, no combate ao corso, na Guerra da Sucessão, na Carreira da Índia, na frota do Brasil. Destaque para o primeiro almoxerife da guarnição portuguesa do Castelo, André da Costa Camelo, a quem haviam sido dados por D. Filipe os ofícios de pagador, e tenedor de abastecimentos, e mordomo da artilharia do castelo, de idêntico conteúdo funcional, em dote de casamento com Dona Catarina de Ávila. Ao abrigo desta mercê, seu filho, João Camelo Bettencourt de Ávila, e seu neto, Dom Henrique de Bettencourt Henriques, seriam proprietários do mesmo ofício. É paradigmático o caso de Francisco de Rossilhão, militar da guarnição espanhola, que foi ajudante do Castelo após a Restauração, cujos descendentes vieram também a servir no presídio português, nomeadamente seu filho João Rossilhão Caldeira que chegou a assumir o comando do forte de São Sebastião. X / LIVRO DO CASTELO Lembrando a organização dos recentemente extintos tribunais militares, ao governador do Castelo competia a gestão da justiça no presídio, assessorado pelo corregedor da comarca, o juiz auditor ou auditor geral da gente de guerra. Especificamente para a administração do foro militar, o Castelo dispunha de meirinho privativo e inquiridor. Vários episódios do foro criminal vêm referenciados no Livro, quiçá o mais intrigante, o do assassinato do cónego Malori21. A assistência religiosa era prestada por dois capelães, com assento ou vivendo no Castelo. Para os coadjuvar nos actos de culto e manter a igreja do Castelo, havia um sacristão. Enquanto o governador tem jurisdição sobre toda a actividade operacional ou sobre os assuntos de natureza estritamente militar, a gestão dos recursos materiais – pagamento de soldos, armamento e munições, obras –, bem como dos recursos humanos a eles afectos, cabe ao provedor da Fazenda, cargo este que no último quartel do século passa, na prática, a ser exercido pelo corregedor da comarca (também juiz auditor da gente de guerra, como ficou dito). O manifesto poder do provedor da Fazenda entra frequentemente em confronto com os interesses e a autoridade do governador, alimentando aturada correspondência com o Conselho de Guerra e com o Conselho da Fazenda. Os principais cargos de natureza não militar são os capelães, estes com dependência hierárquica e funcional do governador (salvo como administradores do hospital do Castelo), e o almoxerife, o escrivão do Almoxarifado, o vedor/escrivão da Matrícula Geral e o apontador das obras do Castelo, todos estes com dependência hierárquica do provedor da Fazenda, e dependência funcional imprecisa, repartida entre o governador, e o provedor. Os encargos com soldos, obras de fortificação e despesas correntes eram, no essencial, suportados pelos rendimentos da Fazenda Real nos Açores, especialmente na Ilha Terceira22. Seguindo uma prática que remonta ao levantamento da fortaleza, a construção e manutenção dos alojamentos dos soldados eram suportadas pela Câmara de Angra, através de uma imposição lançada sobre alguns géneros alimentares, como o vinho e a carne. A Câmara, por mais de uma vez, reclamou contra este significativo encargo que especificamente pesava sobre ela, pelo facto de ser imposto à cidade um presídio militar23. Este descontentamento, porém, deve ser relativizado, sabendo-se que o concurso do tráfego atlântico intercontinental no seu porto era devido à segurança dada pela guarnição do Castelo, e que, por falta de sobejos suficientes da folha de pagamento da feitoria de Angra aos servidores da Coroa e ao clero da ilha, revertiam para os encargos do presídio os sobejos dos almoxarifados, pelo menos, das ilhas de baixo (as restantes ilhas do grupo central) e mesmo, a partir de 1731, os sobejos da Alfândega da Ilha da Madeira. Aliás, já desde 156124 que os sobejos dos almoxarifados dessas ilhas açorianas eram canalizados para a defesa da Terceira. Aos sacrifícios da Câmara de Angra, contrapunham-se, pois, os benefícios de ter na cidade uma instituição que criava emprego, promovia os ofícios mecânicos e animava o comércio, com dinheiro que, graças a ela, não só não saía da ilha, como à ilha vinha de outras partes. 21 22 23 24 Uma eventual pesquisa sobre este episódio, para além dos documentos em que o cónego vem identificado – cfr. Índice Onomástico –, deve alargar-se aos outros documentos da época trasladados, sobre o processo levantado contra os militares nele envolvidos. Cfr. ainda a Fenix Angrence, II, 579 Numa primeira fase, e na vigência o regimento de 1642, o ordenado do governador saiu dos redízimos do donatário. Cfr. como fonte do período do domínio filipino não trasladada neste Livro, José Guilherme Reis Leite & Manuel Augusto de Faria (ed.) (2005), Livro do Tombo da Câmara da Vila da Praia, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 215. Em questões financeiras, não só o dinheiro da imposição criou confrontos entre o Castelo e a Câmara. Lembrando episódios do tempo da guarnição espanhola, o controlo da Porta do Mar foi razão para confrontos de interesses – cfr. pg. 68 Cfr. pg. 417 INTRODUÇÃO / XI Apesar das fontes externas para financiamento do presídio estarem bem definidas, nunca foi fácil a sua situação financeira. Ainda no final do século XVI se trabalhava, não só na manutenção, mas sobretudo na construção de alojamentos. As obras da Igreja do Castelo só foram concluídas em 1720. As dificuldades no pagamento dos soldos em dinheiro (parte dos soldos era paga em géneros recolhidos pelo fisco na ilha, pelo que a sua distribuição atempada não terá, por norma, sido atrasada) começam a ter eco explícito na correspondência trasladada a partir de 165025. A partir de então, é frequente a correspondência referir situação de pobreza dos soldados, documentando, os bandos, atrasos de pagamento que chegam a anos. Procuravam, consequentemente, os soldados e os artilheiros, outras fontes de rendimento, nomeadamente nas obras do Castelo. Para a assistência na saúde, o Castelo dispunha de hospital privativo – Hospital Real de Nossa Senhora da Boa Nova26 – com um médico, um cirurgião e um barbeiro sangrador. Os remédios ou mesinhas eram pagos por cada receita, a um boticário da cidade. A gestão do hospital competia a um administrador, cargo a curto prazo dado a um sacerdote, após o regimento de 1679, obrigatoriamente o capelão-mor do Castelo. Em 1702, o hospital recebeu regimento próprio, um dos documentos mais emblemáticos do presente Livro27. Não se resumem nem se compadecem com este tratamento introdutório, necessariamente aligeirado, os assuntos contidos no Livro do Castelo. Frequentemente, muito mais significativo do que aquilo que os documentos pretendem fixar – uma nomeação, uma ordem –, é a restante informação que de facto transmitem. O Livro do Castelo, ou muitos dos documentos nele registados, já serviu, como fonte ao cronista padre Manuel Luís Maldonado que, na sua Fenix Angrense, transcreveu não só, mas principalmente as cartas patente dos governadores. Na sua obra encontram-se muitas informações acerca de acontecimentos e personagens do Castelo de São João Baptista, o que não é de estranhar, pois Maldonado fez parte do pessoal do Castelo, primeiro como artilheiro, sucedendo ao pai, o condestável Amaro Luís e, depois de ordenado, como capelão da fortaleza. Durante os séculos XVIII e XIX, os historiadores açorianos parecem ter desconhecido este livro de registo, pois nunca o citam. Só a partir de 1950, com a integração no Arquivo Distrital, ele voltou a servir de fonte histórica, primeiro a Manuel Coelho Baptista de Lima que lhe reconheceu o valor, depois a Nestor de Sousa para a história da igreja do Castelo, a Jorge Forjaz e António Mendes nas suas Genealogias da Ilha Terceira e, por fim, a José Guilherme Reis Leite, como fonte para as bibliografias dos governadores do Castelo e de outros militares, na Enciclopédia Açoriana. O Livro aqui fica ao dispor dos estudiosos, no propósito de que possa, se não abrir novos caminhos de investigação, pelo menos trazer contributos enriquecedores ao conhecimento da história dos Açores e do Exército nacional. Agradecemos a colaboração do Sr. Director do Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, detentor dos documentos transcritos, Dr. Marcolino Candeias Coelho Lopes, e do técnico superior da mesma instituição, Mestre José Avelino Rocha dos Santos, sem a colaboração dos quais dificilmente este trabalho poderia ter sido feito. Igualmente o nosso agradecimento ao Sr. Presidente da Mesa do Instituto Histórico da Ilha Terceira, Dr. Francisco dos Reis Maduro Dias, que perante dificuldades de financiamento desta edição, diligenciou para que ela fosse suportada pelo subsídio anual ordinário, concedido pelo Governo Regional dos Açores ao Instituto. 25 26 27 Cfr. pg. 101 Cfr. Tenente-coronel Manuel Augusto de Faria, “Hospital Real de Nossa Senhora da Boa Nova”, Jornal do Exército, Estado-Maior do Exército, Fevereiro de 2010. Publicado por Manuel Coelho Batista de Lima, “A Fénix Angrence do Padre Manuel Luís Maldonado”, Boletim do Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, Angra do Heroísmo, 1950, Vol. I n.º 2, 113 a 176 REGRAS GERAIS DE TRANSCRIÇÃO 1. Procurando não condicionar o sentido de interpretação de textos ambíguos, em que é necessario fazer apelo à contextualização, respeitou-se a ortografia original, incluindo manifestos erros ortográficos na liberdade formal da época, sem os sinalizar. 2. Perante a diversidade de critérios dos múltiplos escrivães e escriturários, não se respeitou integralmente a pontuação existente que manifestamente prejudica a legibilidade. Mantevese-a, porém, sempre que, independentemente da sua forma, responde às necessidades das actuais regras de sintaxe. Não se introduziu qualquer pontuação. 3. Introduziu-se, quando necessário, maiúsculas em nomes próprios, e na sequência de sinalética expressa no documento que indica início de parágrafo ou de nova linha. 4. Deu-se valor dígrafo aos S e R maiúsculos no meio das palavras, sempre que imposto pela ortografia actual. 5. Retiraram-se as maiúsculas no início das palavras que, de forma óbvia, não têm cabimento nas actuais normas de sintaxe, ou quando não marcam sequências lógicas temáticas. Este critério visando melhor a legibilidade, não prejudica a interpretação, já que a maiúscula na forma do traslado não tem, necessariamente, a função de marcar a sintaxe. Uma frase começa com ou sem sinal de pontuação que a separe da anterior, com maiúscula ou minúscula. É o contexto que dita a sintaxe. 6. Transcreveu-se o til, ou sinal equivalente, pelas consoantes m ou n, sempre que essa é a correspondência na grafia actual. 7. Transcreveram-se as vogais u e i pelas consoantes v e j, e vice-versa, sempre que imposto pela ortografia actual. 8. No livro primeiro, desenvolveram-se as abreviaturas sem qualquer indicação. Foram, porém, mantidas, quando de transcrição duvidosa. Na cópia do livro 2.º, o ajudante do escrivão já procedeu, por norma, ao desdobramento das abreviaturas. As poucas abreviaturas que manteve, fê-lo provavelmente por dificuldade de leitura; por maioria de razão, também se mantiveram nesta transcrição. 9. Transcreveu-se a letra ß por ss. 10. Fez-se a separação e/ou junção de elementos morfológicos de acordo com os critérios actuais. 11. Colocaram-se as emendas e adições interlineares ou marginais do escrivão entre <> sempre que imposto pela actual grafia. 12. Identificaram-se as leituras duvidosas com (?). 13. Marcaram-se as leituras não efectuadas com (...). XIV / LIVRO DO CASTELO 14. Reconstituíram-se as lacunas de suporte, devido a apagamento de palavras ou letras, manchas e mutilações, entre ((nnn)), recorrendo-se ao ponteado ((...)) nos casos em que não se pôde com segurança fazer a restituição. 15. O início de novo documento ou de conjunto de documentos conexos vai sinalizado com small caps. 16. Sinalizou-se a mudança de fólio com ((/fl. 1)) e o verso com ((/)). 17. A numeração dos fólios do livro primeiro é feita por três conjuntos de dígitos – ((fl. 111/111/114)). O primeiro corresponde à numeração inicial; o segundo, a uma numeração posterior a tinta; o terceiro a uma numeração a lápis, a única que se mantém em todos os fólios. Quando os números da casa da numeração original estão entre [], significa que correspondem à numeração indicada no Index final; e quando neste, que é uma restituição a partir do fólio onde vem trasladado o respectivo documento. 18. A numeração da cópia do livro segundo vem intercalada no texto, registando-se em nota de rodapé a numeração do traslado inicial, quando está em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO LIVRO PRIMEIRO / 1 2 / LIVRO DO CASTELO LIVRO PRIMEIRO / 3 ((/fl. 4/4 Mattos)) 1 REGIMENTO PARA O GOVERNADOR DO CASTELLO SÃO PHELIPE, E ILHAS DOS ASSORES, E PARA OS MAIS OFFECIAIS E GENTE DE GUERRA DELLE 1.º O governador do Castello S. Phelipe, e ilhas dos Assores uzara da jurisdição, que por sua carta patente lhe pertence e de que conforme a direyto deve, e pode uzar, e tera seiscentos mil reis de ordenado em cada hum anno, os quais se lhe pagaram pella fazenda do donatario desta Ilha na redizima e mais rendas que nella, e nas mais tem, como se fas na Ilha Madeyra, Sam Miguel e mais terras de donatario. 2.º Averá no ditto Castello São Phelipe hum tenente o qual terá de prassa vinte cruzados cada mes que hé soldo que toca aos tenentes, o qual meterá, e tirará goarda no ditto Castello, e fará o mais que toca a seu cargo para que assim se governe com facelidade a gente delle. 3.º Averá no ditto Castello dous capitoins entertenidos juntos a pessoa do governador, para o descansar no governo, e goarda do ditto Castello, e os poder occupar nas ocazioins e lo((gar))res mais necessarios destas ilhas, e defensa dellas, com o qual cargo averá cada hum delles outenta mil reis em cada hum anno. 4.º Averá no ditto Castello hum alferes com prassa ordinaria de seis mil reis cada mes, o qual servira na companhia do governador, e capitão mor 5.º Averá hum ajudante que será Francisco Lopes Estaço, o qual hé por patente de Sua Magestade, com prassa((/))ssa de quatro mil e outocentos reis cada mes, o qual terá a seu cargo o despacho das embarcaçoins, que entrarem e sahirem deste porto, e o mais que lhe ordenar o ditto governador. 4 / LIVRO DO CASTELO 6.º Terá o ditto Castello dous sargentos com prassa de tres mil reis cada hum por mes. 7.º Tera o ditto Castello seis cabos de escoadra com prassa de mil e quinhentos reis cada hum por mes. 8.º Averá no ditto Castello dous atambores, e hum pifaro com prassa de tres cruzados cada hum por mes, e hum executor de justissa com tres cruzados de prassa cada mes. 9.º Averá no ditto Castello dous capelloins com assistencia nelle para administração dos sacramentos, e cuidado da igreja, e sacrestia, e acudir ao hospital, o capelam mor com prassa de quatro mil reis, e o outro com tres cada mes, com obrigação de dizer missa pela alma do offecial e soldado que morrer na obrigação do prezidio do ditto Castello no dia de seu enterro e falecimento. 10 Avera no ditto Castello hum medico, e hum surgião que visitem o hospital, e mais enfermeiros do ditto prezidio, sem por isso lhes darem cousa alguma com prassa cada hum de vinte quatro mil reis por anno. Averá ((fl. 5/5 Mattos)) 11 Averá no ditto Castello hum barbeyro que sangre com prassa de dois mil reis cada mes como obrigação de sangrar, e barbear os soldados, assim no hospital, como fora delle. 12 Averá no ditto Castello hum barrendeyro com prassa de soldado. 13 Averá no ditto Castello hum ferreyro, que servirá de guardiam das farramentas, e terá prassa de soldado, e se lhe pagarão suas obras. 14 Averá no ditto Castello hum capitam de artelharia que haja sido condestavel com siencia para poder encinar os artilheyros do ditto Castello e Ilhas, o qual dará liçam todos os dias santos obrigando aos dittos artilheyros venhão a ella, e faltando elles os fará prender e avizara o governador, para que sendo relaxos os condemne como merecer o qual capitão de artelharia terá de soldo settenta e dous mil reis por anno. LIVRO PRIMEIRO / 5 15 Averá no ditto Castello hum condestavel com a mesma siencia para que ajude ao capitam a ensinar os dittos artilheyros, o qual terá de soldo tres mil reis cada mes. 16 Averá no ditto Castello sincoenta artilheyros, assistente nelle para acudirem a suas obrigaçoins a dispozição do governador com prassa de mil e quinhentos reis cada mes, com os quais se ficam escuzando os doze artilheyros e condestavel, que se paga na Alfandega desta Cidade a ttitulo de servirem nas naos da India quando ouvesse occazião, a qual obrigaçam acudiram os artilheyros do Castello, por mandado do governador que for necessario. Averá ((/)) 17 Averá neste Castello de goarniçam trezentos soldados com prassa de tres cruzados cada mes, e vestiaria cada dois anos, que será calçam e roupeta de pano, trez camisas duas siroulas, dous pares de sapatos, dous pares de meyas e camas em que durmão. 18 Averá duas barca com quatro remeyros, e hum patrão para despacho dos navios, e mais servisso do ditto Castello, e governador delle, e o patrão será o que hé da Ribeyra, o qual averá mais outros dezasseis mil reis de ordenado, alem dos dezasseis que tem, com obrigaçam de ter os quatro remeyros prestes, e bem vestidos sempre que for necessário, para o ditto servisso e ordem do dito governador. 19 Averá neste Castello hum almoxerife, que sirva de ter conta com as mumiçoins, trigo, bastimentos, artelharia, dinheyro para gastos ordinarios, e toda a mais fazenda, e fabrica deste Castello, com livro de receyta e despeza dando cada dous annos conta ante o provedor da Fazenda não fazendo despeza alguma se não por mandado do ditto governador; os quais hirão em linha com os livros de sua receyta, e despeza, nas contas que o feytor de El Rey ouver de dar nas contas do Reyno, e caza assim como vam as dos mais almoxerifes destas ilhas, o qual havera sessenta mil reis cada anno, e dará fiança. 210 Servirá de auditor geral da gente de guerra deste Castello o corregedor da Comarca, e em falta do ditto corregedor tomará o ditto governador o adjunto ao juiz que lhe parecer. 21 Averá hum escrivão da Audittoria, o qual o será tãobem da receyta e despeza do almoxorife com prassa de dous mil reis cada mes. 1 Algarismo 2 sobreposto, provavelmente, ao algarismo 1. 6 / LIVRO DO CASTELO As quais ((/fl. 6/6 Mattos)) 22 As quais prassas e soldos se pagarão pella maneyra seguinte da Fazenda Real por mandado do governador, com vista e intervenção do provedor da Fazenda para a mandar entregar do feytor de El Rei e almoxerifes destas ilhas ao almoxerife deste Castello a quem será carregado em receyta no seu livro de que passará conhecimentos em forma ao feytor, ou almoxerife de quem receber excepto o ordenado do governador, que se ha de paguar da fazenda do donatario pella maneyra atras declarada, para o qual efeyto mandará o ditto provedor da Fazenda ficar sempre a quantia necessaria na mão de feytor de El Rei. A forma em que se ha de soccorrer a trigo, e dinheyro a goarnição deste Castello, e do que ha de paguar para o hospital delle cada mes he a que se segue. Primeyramente o tenente do governador ha de ter outo alqueyres de trigo cada mes, e o mais em dinheyro incluzos sento e sessenta reis que ha de pagar para o hospital. Os dois capitoins entertenidos han de ter cada mez outo alqueyres de trigo cada hum, e se lhes ha de descontar a rezam de cem reis por alqueyre, quer custe mais quer custe menos aquelle anno, e em o mais que se lhe pagar a dinheyro a respeyto de sua prassa e soldo han de hir incluzos tres realles de cada hum para o hospital. O ajudante tres alqueyres de trigo cada mes, e do mais que se lhe pagar a dinheyro se lhe han de tirar outenta reis para o hospital. O alferes ((/)) o alferes ha de ter cada mes outo alqueyres de trigo e do mais que se der a dinheyro ha de pagar para o hospital cento e vinte reis. Os dois sargentos vivos han de ter cada mes seis alqueyres de trigo cada hum, e do mais que se lhe pagar á dinheyro se lhe han de descontar sessenta reis a cada hum para o hospital. Os seis cabos de escoadra han de ter cada mes quatro alqueyres de trigo cada hum, e o mais em dinheyro e han de pagar cada hum quarenta reis para o hospital. O cappellão mor ha de ter oito alqueires de trigo cada mes, e do mais que se lhe der em dinheyro ha de pagar dous realles para o hospital. O cappellão menor ha de ter seis alqueyres de trigo cada mes, e do mais que se lhe der em dinheyro han de hir incluzos sessenta reis para o hospital. O escrivão, medico, e surgião, barbeyro, e ferreiro, deste Castello han de ter cada mes quatro alqueyres de trigo, e do mais que se lhes pagar em dinheyro han de pagar cada hum quarenta reis para o hospital. O barrendeyro terá quatro alqueyres de trigo cada mes, e o demais em demais em dinheyro. O pifaro ((/fl. 7/7 Mattos)) o pifaro, os dous atambores, e o executor da justissa han de ter quatro alqueyres de trigo cada hum, e treze reales cada mes em dinheyro incluzos hum reale de cada hum para o hospital. LIVRO PRIMEIRO / 7 O patrão ha de ter cada mes outto alqueyres em trigo, o demais em dinheyro incluzos quarenta reis para o hospital. Aos trezentos soldados de prezidio se han de dar cada mes quatro alqueires de trigo a cada hum e treze reales em dinheiro, incluzo hum reale de cada hum para o hospital, e não se dará ventagem nem reformação a pessoa alguma sem ordem expressa de Sua Magestade passada dispois da datta deste Regimento. O capitão da artilharia ha de ter outo alqueyres de trigo cada mes, e o demais que se lhe der em dinheyro ha de pagar oitenta reis para o hospital. O condestavel outros oito alqueyres de trigo e vinte reales somente em dinheyro, e delles ha de pagar sessenta reis para o hospital. Os cincoenta artilheyros han de ter seis alqueyres de trigo cada hum, e quinze reales em dinheyro cada mes incluzo hum real de cada hum para o hospital. O alcayde ((/)) o alcayde capitão do castello São Sebastiam ha de ter outo alqueyres de trigo cada mes, e do mais que se lhe der em dinheyro ha de pagar para o hospital oitenta reis. O que ha de ter de prassa vay lavrado adiante. O almoxerife ha de ter cada mes outo alqueyres de trigo, e o mais em dinheyro incluzo hum tostão para o hospital. 23 E sendo cazo que suceda alguma guerra, ou occazioins de despezas alem das declaradas neste Regimento se juntarão o governador, bispo, provedor da Fazenda, e corregedor, e assentaram a despesa, e tudo o mais que for necessario de que se faram auttos e lista e se dará conta por menor a Sua Magestade, e não havendo tempo de aguardar resposta pellas couzas nam sofrerem dillação se dará a execução o que por todos ou pella mor parte for assentado, por mandados do dito governador, com vista e intervenção do ditto provedor da Fazenda. 24 E querendo o governador obrigar os offeciais da Fazenda a fazerem outras despezas deste Regimento, o provedor, e feytor, almoxerife, e mais offeciais seram obrigados a moverem as duvidas que se lhes offerecerem contra ellas, e se sem embargo dellas o governador mandar que se fassam seram obrigados a fazer protestos e dar conta delles a Sua Magestade nas primeyras embarcaçoins, para prover no cazo; como ouver por seu servisso. 25 Averá no ditto castello de Sam Sebastiam hum alcayde capitão com prassa de dez cruzados cada mez ((/fl. 8/8 Mattos)) mes pagos da fazenda real assim como as demais prassas deste castello, e haverá outrossim para lenha, e azeyte os trinta mil reis que hé costume darem se nos direytos dos dois por cento da Cidade e tera particular cuydado o governador em mandar 8 / LIVRO DO CASTELO se reedefiquem as cazas, e mais alojamentos do ditto castello na forma ordinaria do dinheyro aplicado as fortificaçoens. 26 Não haverá neste castello obrigação de pagar apozentadoria fora delle a offecial algum delle, nem das rendas reais da Camera, porquanto todos han de viver dento no ditto castello, aos que se der licensa que vivam fora a pagaram da sua fazenda. 27 Entre as mais rendas que tem a Camera desta Cidade he huma que por ser a primeyra lhe chamão a velha posta na carne, e azeyte, a qual se consedeu a petição do povo para fortificaçoins da terra, e nella se paga a hum facheyro vinte mil reis por anno, e hum anno por outro se arremata por cento e vinte mil reis que os recebe o thezoureyro dos dois por cento de cuja mão se despendem por serem como ditto está para as fortificaçoens. 28 Tem mais outra renda e se diz a nova impozição nas carnes vinhos e azeytes que foy consedida sómentes para pagamentos das casas que se occupavam the agora com os offeciais e soldados do prezidio castelhano, a qual se remata hum anno por outro em settecentos e sincoenta mil reis, e estas duas rendas se applicão para o alojamento e fortificação deste Castello, e do de Sam Sebastiam emquanto os alcaydes delle forem providos por Sua Magestade, e desta Ilha; com declaraçam que a remataçam das dittas rendas, correrá sempre como athe agora ao prezente pellos offeciais da Camera sem embargo de que não poderám despender hum só real dellas sem ser nas dittas fortificaçoins ((/)) fortificaçoins das quais tratará o governador desta Castello, porquanto ao governo delle pertense a elleyção das couzas onde e em que se ha de fazer, e sendo cazo que o contrario fassam o pagarám em tres dobros de suas cazas, e os arrendadores e thezoureyros acodirám com a ditta renda aos coarteis para as ditas obras ao governador, e provedor da Fazenda para se lhe darem suas quitaçoins, e fazerem as cargas onde competirem, e quanto aos vinte mil reis do facheyro hey por escuzo o tal officio e despeza, e mando que della se não trate mais, e que o governador deste Castello mande por postas neste ditto faxo para que fassam os signais costumados, e os offeciais da Camera zellem e vejam / as obras digo se fazem as obras como convem para segurança da ditta Ilha e se o dinheyro se gasta como convem. 29 Tem outrossim esta Cidade, e renda, que chamam dos dois por cento das couzas, e mercadorias que se embarcam para fora do Reyno a qual pediram os povos para as necessidades, e ornato do publico, e para fortificaçoins da terra se deve sempre aplicar daqui em diante, com declaraçam que haverá hum livro de receyta, e despeza rubricado pello corregedor da Camera2, e será escrivão della o que o hé das fortificaçoins com o sallario que tem, o qual vencerá assestindo comtinuamente por obrigação ao despacho de todas as couzas que deverem ao tal direyto carregando em receyta 2 Provavelmente, Comarca. LIVRO PRIMEIRO / 9 / o que dever/ digo, o que receber o thezoureyro, o qual dará fiança, e conta cada dois annos ao corregedor da Comarca, que lhe dará sua quitação, e o dito rendimento fica aplicado com as mais rendas referidas, e por se escuzarem outros mais inconvenientes faram o despacho escrivam e thezoureyro em caza da Alfandega que lhe dará o provedor com meza aparte como se fas em Lixboa, e a carga que se fizer em seu livro de receyta se conferirá com o livro do despacho da Alfandega no mesmo dia; e terá de ordenado o ditto thezoureyro cada anno o ordenado que athe agora teve, e os mais ordenados que ouver impostos na ditta impoziçam se requererám ante o governador sem cuja ordem o não pagará o ditto thezoureyro nem o ditto corregedor da Comarca lho levará em conta. Por ser ((/fl. 9/9 Mattos)) por ser informado que nesta Ilha, e nas de baxo está exestindo o trato, e lavoura do pastel, e que sam escusados os officios de lealdador e escrivam, e meyrinho dos pasteis que para o ditto trato foram creados, e levam seus ordenados sem terem em que exercer os ditos officios, hey por servisso de Sua Magestade de os extinguir, e mando que da publicaçam deste em diante se lhe nam paguem seus ordenados, e tendo que requerer satisfaçam disso o poderam fazer ao ditto Senhor, o que se entenderá nesta ditta Ilha, na do Fayal, na da Gracioza, porque na de Sam Miguel está em seu ser o ditto comercio, e trato do pastel, e acontecendo que alguas pessoas fassam alguma quantidade de pastel, requererám o despacho delle ante o contador, e almoxerifes para procederem nelle conforme o regimento do pastel. 30 Tenho outrossim por informação, que na Alfandega desta Cidade se paga hum capitam do numero, cargo inutil, e de nenhum prestimo, particularmente no governo prezente onde ficam dois capitoins intertenidos, alem do que a pessoa em que será provido hé sargento mayor proprietario na villa da Praya, e assim não pode levar dous ordenados, por cujo respeyto hey por extinto o ditto officio, que da publicação deste em diante se nam pague o tal ordenado. 31 Para as obras da sé deste Bispado concedeu Sua Magestade tres mil cruzados por anno de mais de sessenta annos a esta parte, e hé sem duvida que se gastaram muytos superflua, e desnecessariamente, porquanto valendo as dittas obras feytas settenta mil cruzados, conforme a estimaçam, e informaçam dos melhores, sam despendidos mais de sento e sincoenta mil cruzados, e visto como na mayor parte está a ditta sé acabada, e hé pouco o que tem por fazer, e que nam há inconveniente em se dillatar, e pello contrario considerando, o muyto que convem acudir á fortificação deste Castello, e Ilha em tantas partes tam necessária froteficar se, e em rezam dos inimigos e guerras prezentes ordeno, e mando, que daqui em diante todo ((/)) todo o dinheyro que se for quebrando dos tres mil cruzados aplicados, se gaste, e dispenda em a fortificação deste Castello e Ilha, sem se poder devertir em outra couza alguma, mais que no precizo e forsozo no reparo do telhamento, e conservaçam da ditta sé, e querendo-se fazer outra obra se tomará assento pello bispo, governador, provedor da Fazenda, e corregedor, e acabada a fortificação, se poderá então tratar de perfeysoar o ditto templo, e o ditto assim rendimento se dispenderá com ordem do governador com intervenção do provedor da Fazenda, e todo o que for cobrando durante o tempo da fortificação se lhe entregará ao feytor da real fazenda, carregando sse em seus livros, com que por entretanto hey escuzos os offeciais de thezoureyro, escrivão, almoxerife, e mestre e mais despesas que havia nas ditas obras, a cobrança dos tres mil cruzados se fará no rendimento 10 / LIVRO DO CASTELO do pastel da ilha de Sam Miguel, como Sua Magestade o mandou consignar athe o prezente, e as despezas nas obras necessarias que se ouverem de fazer na ditta sé sahira o dinheyro carregado sobre o feytor aplicado para as ditas obras, e materiais, que para ellas estiverem juntos. 32 O governador destas ilhas proverá os officios, e cargos de guerra de todas ellas, guardando o Regimento da Mellicia e assim proverá a serventia dos officios da justissa, que estiverem vagos, e no que toca a serventia dos officios do donatario os poderá tãobem prover, athe Sua Magestade ordenar o que nesta materia se deve fazer. 33 O governador fará cobrar as armas que Sua Magestade mandar nos socorros para esta Ilha, e assim das que vieram de Castella, em seus socorros, e as que se compraram da Fazenda Real, e da Camera, e assim mais as que a Camera tinha de respeyto, para que de todas ellas fassa carga a quem tocar. O ditto ((/fl. 10/10 Mattos)) 34 O ditto governador terá cuydado em que a gente da mellicia tenha suas armas vivas com o mais que se ordena no Regimento da Mellicia. 35 Terá o ditto governador no forte de Sam Sebastiam a polvora pertencente a Cidade, e a de mais donde a elle parecer que está mais segura. 36 O rendimento do real d agua que se paga no azoigue deste Castello, aplico, e hey por aplicado para as despezas do hospital delle, e avendo respeyto a proceder do dinheyro dos mesmos soldados que se han de curar no ditto hospital. 37 Averá neste Castello hum archivo em que estejam goardados os livros, e papeis, tocantes ao governo delles, e debayxo de tres chaves huma das quais ha de ter o governador, a segunda o provedor da Fazenda, a terceyra o almoxerife do ditto Castello. 38 Emcomenda sse muito ao governador nam consinta que nenhum soldado nem outra qualquer pessoa corte nenhum matto nem lenha deste Monte Brazil, antes fassa plantar nelle deversas arvores nas partes, e lugares convenientes, para que nas accazioins que se offeressão nam falte lenha e madeyra nelle. LIVRO PRIMEIRO / 11 39 Terá o ditto governador particular cuydado de que se observem e guardem os regimentos de Sua Magestade particularmente ((/)) particularmente aquelles que forem de mayor prol, e melhor governo de sua Fazenda Real, porquanto de assim se não fazer se tem seguido muitas desordens e descaminhos, e inconvenientes a que o ditto Senhor proverá de remédio. Antonio de Saldanha do Concelho de Guerra de Sua Magestade Governador do forte de Bellem e Capitam General de Mar e Terra etc. Fasso saber aos que a prezente virem, que considerando quanto convem ao servisso de Sua Magestade, e bom governo, e defensão desta Ilha, haver regimento certo no Castello de Sam Phelipe do Monte Brazil, pello qual seja governada a gente delle, e os mais offeciais e menistros de guerra Justissa e Fazenda destas ilhas dos Assores, com a menos despeza que for possivel, como pede o estado das couzas prezentes, e necessidade em que se acha a fazenda de Sua Magestade, pellas muytas despezas feytas / na guerras / digo, na guerra passada, conformando me com as ordens, e regimento que tenho do ditto Senhor, e informaçoins que mandey tomar das despezas de experiencia, inteyreza, e toda a boa satisfação, mandey fazer, e ordenar o ditto regimento, pella maneyra nelle declarada; pello que mando, e incarrego da parte de Sua Magestade aos governadores, capitoins e mais offeciais de guerra que hora são, e pello tempo adiante forem no dito castello, Sam Phelipe, e a todos os menistros, offeciais da Justissa da Fazenda destas ilhas dos Assores, cumprão e guardem, e fassam cumprir e guardar, assim e da maneyra que nelle se contem, sem duvida nem embargo algum, e se registará nos livros do ditto Castello, e Auditoria delle, e nos da Camera e Fazenda para vir a noticia de todos, dada em Angra sob meu signal sómentes, aos quatorze de agosto de seiscentos quarenta e dois. Pero Coelho Mourão o fes escrever // Antonio de Saldanha // Registado no livro de registos desta Alfandega, fl. 84 the fl. 88 aos nove de setembro de mil seiscentos e quarenta e dois // Francisco Cardozo de Carvalho // Concorda com o original que tenho em meu poder a que me reporto. Eu o capitão e vedor Bartholomeu da Costa Pereyra o fis escrever // Bartholomeu da Costa Pereyra. ((/fl. [7]/11/11 BALTHAZAR)) DO CAPPITAM TENENTE SEBASTIAM CARDOZO MACHADO Antonio de Saldanha do Concelho de Guerra do Sua Magestade Governador da Torre de Belem e Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella particular confianca que faço da pessoa do cappitam sargento mor Sebastiam Cardozo Machado que ora esta servindo o cargo de tenente deste Castello, e aver servido a Sua Magestade com grande zello e vallor assim em o serco e sitio que esteve posto a este ditto Castello São Phelipe do Monte Brazil como em outras ocaziões e outrossim concorrerem nelle as partes, experiencia das cousas de guerra crendo que em tudo do que o emcarregar obrara com o mesmo zello e vallor com que athe gora o fes; hey por bem de o nomear e prover como pella prezente o nomeio e proveio no cargo de tenente deste ditto Castello São Phelipe ao ditto Sebastião Cardozo Machado com o qual havera o soldo que lhe tocar, e gozara dos previllegios izenções, liberdades e prerogativas e franquezas que com o ditto cargo lhe pertencerem conforme o assento que se tomou no Regimento, que fica neste ditto Castello, pello que mando á pessoa ou pessoas a quem ouver de estar subordinado o conheção ao ditto Sebastiam Cardozo Machado por tenente deste ditto Castello, e aos mais offeciais e soldados delle guardem e observem suas ordens dadas por escritto ou de palavra como devem e são obrigados e servira o ditto cargo dando primeiro omenagem nas mãos do governador deste ditto Castello ficando obrigado a ella o ditto governador na forma 12 / LIVRO DO CASTELO custumada e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com o sello de minhas armas. Dada em Angra aos quatro de agosto do anno do nacimento de Nosso Senhor Jessus Xristo de mil seiscentos e quarentta e dous annos3. Pedro Coelho Mourão a fes escrever // Antonio de Saldanha // Carta patentte por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de fazer marce a Sebastiam Cardozo Machado do cargo de tenente deste Castello de São Phelipe com o soldo que lhe tocar conforme o assentto que se tomou no Regimento que fiqua neste ditto Castello // Para Vossa Senhoria ver toda // Em nove dias do mes de agosto de seiscentos e corentta e dous annos deu o tenente Sebastião Cardozo Machado omenagem nas mãos do governador e capitão mor Manoel de Souza Pachequo – Pero Coelho Mourão // Comcorda com o oreginal que recebeo e assinou aqui e eu o capitão e vedor Balthazar da Costa Pereira Pereira o sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Sebastião Cardozo Machado JOÃO DE BETANCOR DE VASCONSELLOS E FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA fidalgos da Caza de Sua Magestade cavalleiros profeços da Ordem de Xristo cappitães mores nesta Ilha 3.ª e governadores de guerra pello ditto Senhor etc. porquanto se tem assentado sinco dias de treguas para dentro nelles se tratarem os meios e partidos com que o mestre de campo Dom Alvaro de Viveiro ha de fazer entrega da fortaleza de São Phelipe do Monte Brazil desta cidade de Angra e conforme as ordens do ditto Senhor dadas a nos e ao reverendo padre Francisco Cabral vizitador da Companhia de Jessus se não pode nem deve declarar a pessoa que ha de g((o))vernar a ditta fortaleza athe rendida e, he necessario antes disso aver quem ((/)) quem a ((...)) que se((...)) e fa((... a di))tta entrega as coussas ((...)) assentamos com o ditto reverendo padre Francisco Cabral se devia nomear tenente para a ditta fortaleza; e porque na pessoa do cappitam e sargentto mor Sebastiam Cardozo Machado concorrem as partes vallidas e sufficiencia para servir bem o ditto cargo, e ter servido a Sua Magestade em todo o discurso desta guerra com plenaria satisfação correndo por sua ordem as furtificações deste sittio de dia e de noitte com grande risco de sua vida achando sse em todos os rebattes de maior perigo aonde foi duas vezes ferido gravemente e ser das primeiras pessoas que concorrerão na aclamação d El Rei Nosso Senhor, alem de muittos outros servissos que tem feitto a Sua Magestade em differenttes ocaziões, o nomeamos em nome do ditto Senhor e com o votto do ditto reverendo padre Francisco Cabral por tenentte da ditto Castello São Phelipe do Monte Brazil desta ditta Cidade pera que o sirva assim e da maneira que athe gora o servirão os que forão tenentes pela coroa de Castella acudindo as obrigações do ditto cargo como he obrigado e convem ao serviço do ditto Senhor emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o contrario, e avera com elle o soldo de cappitam de Infantaria que he o mesmo que toca ao ditto cargo, e os proes e precalsos que direitamentte lhe pertencerem, e avera a posse e juramentto no dia da ditta entrega de que se fara assento nas costas desta patente que lhe mandamos passar por nos assinada, e pello ditto reverendo padre Francisco Cabral e sellada com o sello de nossas armas. Angra outo de fevereiro de seiscentos e corentta e dous4. Manoel Ferreira 3 4 À margem, com caligrafia deferente: 1729 1642 87 À margem, com caligrafia deferente: 1735 1642 93 LIVRO PRIMEIRO / 13 o Moço secretario da guerra a fes // João de Betancor de Vasconsellos // Francisco de Ornellas da Camara // Francisco Cabral // Por mandado dos senhores cappitães mores = Manoel Ferreira o Moço // Posse e juramento // Anno do nacimento de Nosso Senhor Jessus Xristo de mil e seiscenttos e quarenta e dous em sette dias do mes de março no castello de São Phelipe do Monte Brazil desta cidade de Angra estando ahi os cappitães mores desta Ilha e governadores da guerra Joam de Betancor de Vasconcellos e Francisco de Ornellas da Camara fidalgos da Caza de Sua Magestade e cavalleiros da Ordem de Xristo. Ante elles paresseo o cappitam Sebastião Cardozo Machado nomeado na patentte atras e disse que elle estava provido e nomeado por tenente de ditto Castello requeria a elles dittos senhores governadores lhe dessem o juramento e posse do ditto cargo, e logo vista a forma da patente derão juramento dos Sanctos Evangelhos, em hum livro de rezar ao ditto cappitam e sob cargo delle lhe emcarregarão que bem e verdadeiramente servisse o ditto cargo de tenentte deste ditto Castello guardando o serviço de Sua Magestade e deffença da ditta força o coal juramentto elle aceittou e prometteo de exercittar o ditto offiçio e cargo e os dittos governadores o houverão por mettido de posse e mandarão exercitasse d oje em diante o ditto cargo de tenente e assinarão os ditos senhores com o ditto tenente, Manoel Ferreira o Moço secretario de guerra que o escrevi = João de Betancor de Vasconcellos = Francisco de Ornellas da Camara = Sebastião Cardozo Machado: Comcorda com o original que recebeo e o assinou aqui de como o recebeo e eu cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Sebastião Cardozo Machado ((/fl. [8]/12/12 Balthazar)) DO CAPPITAM DA ARTILH((ARI))A FRANCISCO DE CASTRO Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa Senhor da Guine e da conquista, navegação comercio da Ethiopia, Arabia, Perçia, e da India, etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que havendo respeito aos merecimentos servissos, e mais partes que concorrem na pessoa de Francisco de Castro, e de prezente os estar comtinuando no sittio que se tem posto á fortaleza de Sam Phelippe da Ilha Terseira, e por esperar que em tudo o de que o encarregar se avera com o mesmo cuidado, com que athe gora o tem feito; Hey por bem e me pras o prover do cargo de cappitão da artelharia da ditta Ilha e fortaleza tanto que for rendida com o qual cargo havera o soldo que lhe pertençer e gozara de todos os previlegios, liberdades izenções e franquezas que direitamente lhe tocarem como aos mais capitães d artilharia, e por esta o hey por metido de posse do ditto cargo jurando primeiro na forma custumada, que cumprira inteiramente, com a obrigação delle, pello que mando aos cappitães mores, e governador, que forem da ditta Ilha e fortaleza, o tenhão e hajão por tal capitão da artelharia, e aos officiaes e artilheiros fação o mesmo, cumprindo e guardando as ordens que elle lhes der, assim como devem e são obrigados; e por firmeza do que ditto he lhe mandei dar esta minha carta patente por mim assinada e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa aos sinquo de outubro. João Pinto a fez. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil seiscentos quarenta e hum. E eu Antonio Pereira a fiz escrever // El Rey // Fernão Tello de Menezes <Antonio Telles da Silva> Patente do cargo de capitão da artelharia da Ilha Terseira e fortaleza della, de que Vossa Magestade fas merce a Francisco de Castro para o servir na forma assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Registada no livro 2.º da Secretaria de Guerra a fl. 107 // Fernão Cabral // Fiqua assentado e pagou oitentta reis // Marçal da Costa // Pagou mil e oitenta reis com a chancellaria dobrada e jurou digo que não jurou, em Lisboa a nove de novembro de mil seiscentos quarenta e hum annos // e aos 14 / LIVRO DO CASTELO officiaes duzentos oitenta e quatro reis // Miguel Maldonado // Registada na Chansellaria no livro de officios e merces a fl. 216 // João de Payva de Alboquerque // Registada no livro 6.º dos Almazenis, a fl. 146 // Manoel Ozorio // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra da Ilha 3.ª a fl. 76 verso aos vinte e seis dias de maio de mil seicentos e quarenta e dous annos // Francisco Cardozo de Carvalho // Fica registada no livro novo do registo da Camara desta Cidade a folhas 292 em vinte e tres de setembro seiscentos quarentta e dous // Pero Vaz de Fontess // Dei lhe juramento na forma desta carta. Angra onze de abril de mil seiscentos quarenta e dous // Soares // dis a entrelinha // Antonio Telles da Silva // Concorda com o original que recebeo o dito cappitam que assinou aqui de como o levou e comigo o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira que o sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira Pereira ass) Francisco de Castro ((/)) DO CAPPITAM ENTERTENIDO LOURENÇO DE AYALLA HENRIQUEZ Antonio de Saldanha do Conçelho de Guerra de Sua Magestade, Governador da Torre de Belem, e Cappitão General de Mar, e Terra etc. faco saber aos que esta minha carta patente virem, que porquantto convem ao serviço de Sua Magestade, e bom governo deste Castello São Phelippe, e Ilha Terçeira haver nella os cappitães imtertenidos juntos á peçoa do governador, conforme o assento que esta tomado, assim para lhe assistirem nas ocaziões que se offerereçerem de guerra, em que sera neçessario seus conselhos, e votos, como para assistirem nas fortificações que nesta Ilha se han de fazer, e exerçitar os soldados que ficão neste ditto Castello de prezidio e pera o mais que for neçessario, e pello dito governador lhes for ordenado, e que sejão pessoas de callidade, e experiençia, e de conheçido vallor, e porque na peçoa de Lourenço d Aialla Hemriquez concorrem as sobredittas partes e haver servido a Sua Magestade de alferes e em outras ocaziões em que mostrou sua lealdade, e vallor; e confiando eu do ditto Lourenço d Aiala Henriquez pella particullar comfiança que delle faço que naquillo que o emcarregar servira a Sua Magestade daqui em diante com a satisfação, com que athe gora o fes: hei por bem de o nomear, e prover, como pella prezente o nomeio, e proveio em huma das praças de capitão emtretenido junto a peçoa do governador deste Castello, e Ilha com a qual praça havera o ditto cappitam de soldo duzentos cruzados cada hum anno, os quais se lhe pagarão na Alfandega, da fazenda real, assim como os mais que ficão de prezidio neste Castello: e com a ditta praça gozara de todos os previllegios, honras, izenções, e franquezas que por direitto lhe tocão e devem toquar: pello que mando a todos os offiçiaes maiores, e menores, assim de guerra como de justiça, o conheção e tenhão por capittão imtertenido ao ditto Lourenço dAyalla Henriquez, e aos mais offiçiais, e soldados lhe obedeção, e como a tal tomando, guardando, e observando as ordéns que lhes der, assim e da maneira, que Sam obrigados, jurando primeiro na forma custumada de que lhe mandei passar a prezemte por mim assinada e sellada com o sello de minhas armas. Dada em Angra aos vinte e sette de Julho do anno do nascimentto de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever // Antonio de Saldanha // Carta patente por que Vossa Senhoria ha por bem, pellos respeitos nella declarados de fazer mersse, á Lourenço d Aialla Hemriques, do cargo de cappitão emtretenido junto á pessoa do governador, deste Castello, com duzentos cruzados de soldo em cada hum anno: Para Vossa Senhoria ver toda // Jurou o supplicante o cappitão Lourenço de Aiala Henriquez nas mãos de senhor governador e capitam geral desta Ilhas Manoel de Souza Pacheco na forma da patente atras. Castello de São João e agosto de dezasette de mil e seiscentos quarentta e dous // Heitor LIVRO PRIMEIRO / 15 Rodrigues Chaves // Comcorda com o original que recebeo e assinou aqui e eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira. Não não assinou de como recebeo o original deste treslado por não ter tempo e se embarcar de noyte para Lisboa a negoceos deste Castello e ter que levar sua provizão. rub) Balthazar da Costa Pereira ((/fl. [9]/13/13 Balthazar)) DO CAPPITÃO E A((LCAIDE)) DO CASTELLO DE SAN SEBASTIÃO LUIS CARDOZO DE MELLO João de Betancor de Vascencellos e Francisco de Ornellas da Camara fidalgos da Caza d El Rey Nosso Senhor cavalleiros professos da ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo capitais mores nesta Ilha Terceira etc. Avendo respeito a calidade, talento, e esperiencia do capitão Luis Cardozo de Mello. e pella geral comfiança que delle temos no serviço de Sua Magestade, o que mostrou bem na aclamação que nesta Ilha ouve do real nome a do Senhor Dom João nosso rey natural e verdadeiro e na ajuda que deu contra os castelhanos que negavão a vos e obediencia ao dito Senhor athe se retirarem ao castello de São Phelippe onde estão recluzos como o aprovou com o animo e zelo con que por nosso mandado ajudou a entrar e prender os castelhanos que ocupavão o castello de São Sebastião cujas chaves lhe entregou o capitão castelhano do dito castello no qual ficou e está fortificando o como de seu valor e experiencia se espera, o nomeamos e prezentamos por capitão do dito castello de São Sebastião pelos poderes que temos de Sua Magestade, e em seu nome pella nessesidade que a dita praça tem de continua a((ss))istencia de pessoa de sua satisfação por ser o dito castello donde se a de ympedir entrar socorro no de São Phelippe, e pella prezente firmada por nos e cellada com o signete de nossas armas dará em nossas mãos homenagem delle ao dito Senhor e avera a posse delle con todo o ordenado proes e precalsos, foros, previlegios, e liberdades antigas e os mais que de novo Sua Real Magestade lhe conseder a quem pedirá a comfirmação que esperamos lhe conseda por não haver quem se lhe anteponha, de que lhe mandamos passar a prezente por nos asignada e sellada com o cello de nossas armas. Angra quinze de mayo de seissentos quarenta e hum, Manuel Ferreira o Moço secretario da Junta o fez // João de Betancor de Vasconcelos // Francisco de Ornellas da Camara // Por mandado dos senhores capitais mores Manuel Ferreira o Moço. Ouve juramento e deu em as mãos dos ditos senhores cappitais mores a omenagem do castello a Sua Magestade aos quinze de maio de mil seissentos e carente e hum. rub) Ferreira Auto de posse Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesuz Xristo de mil e seissentos quarenta e hum, em dezoito dias do mez de mayo na cidade de Angra da Ilha 3.ª sendo prezente Francisco de Ornellas da Camara fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeço da ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo amte elle pareçeo o cappitam Luis Cardozo de Mello, e requereu que porquanto estava nomeado no castello de São Sebastião comforme a patente atras de que tinha juramento e dado em suas mãos a omenagem, requeria lhe desse a posse do dito castello pera o poder pesuir e administrar nelle as cousas de guerra que convem pera poder peleijar contra o inimigo e ympedir lhe qualquer socorro, e logo o dito capitão mor lhe entregou as chaves do dito castello e pello pleito menagem que tinha feito lhe deu e ouve por dada a dita posse sem contradição de pessoa alguma de que fis este auto que assinou com o dito capitão Luis Cardozo de Mello, Manoel Ferreira, o Moço, secretario da Junta o escrevy // Francisco de Ornellas da Camara // Luis Cardozo de Mello. 16 / LIVRO DO CASTELO Eu El Rey fasso saber aos que este meu alvara virem que havendo respeito aos merecimentos e mais partes que ocorrem na pessoa do capitão Luis Cardozo de Mello, e ao zelo ((...)) ao Castello da Ilha Terceira athe que se re((...)) nos rebates ((...)) ((/)) a tudo o que lhe foi ordenado pellos capitais mores com muita pontualidade e cuidado servindo a sua custa sem levar soldo nem socorro algum e por esperar delle que de tudo o de que o encarreguar me servirá com a mesma satisfação e zello, hey por bem, e me pras de prover do cargo de capitão do castello de São Sebastião da dita Ilha de que os capitaes mores lhe tinhão passado patente para que o sirva e exercite emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario, e com o ordenado proes, precalsos, foros, previlegios, liberdades que direitamente lhe tocarem, e pertencerem; e mando ao governador da dita Ilha o tenha e conheça por tal capitão, e lhe deixe servir o dito cargo, e aos officiais, soldados, e artilheiros, e mais pessoas que assistirem no dito castello de São Sebastião, lhe obedeção, cumprão, e guardem suas ordens por escrito, e de palavra tão ynteiramente como devem, e são obrigados, e por este o ei por metido de posse, jurando primeiro na forma custumada que comprira pontualmente com as obrigaçoins do dito cargo, e este alvara se cumprira tão ynteiramente como nelle se contem, e terá força e vigor posto que seu efeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo titulo quarenta em contrario. Manuel Pinheiro o fes, em Lisboa aos dezanove dias mo mez de dezembro de mil seissentos quarenta e dous annos. E porque se passou ja outro em vinte e seis dias do mez de Julho proximo passado que se dis ser perdido no mar se passou este com salva. E hum só haverá efeito // E eu Antonio Pereira o fiz escrever // Rey // O conde de Penaguião // Don Josephe de Menezes. Alvara do cargo de capitão do castello de São Sebastião da Ilha Terceira de que Vossa Magestade faz merce a Luis Cardoso de Mello na maneira assima declarada. E este se passou com salva. Para Vossa Magestade ver. Registado no livro 4.º da Secretaria de Guerra a fl. 62. Fernão Cabral. Registado na Chanselaria no livro de officios e merçes a fl. 292. Dyogo de Godinho Cabral. Pagou oitenta reis com a chancelaria dobrada. Em Lisboa a treze de janeiro de mil seissentos quarenta e tres anos // Miguel Maldonado. Aos onze dias do mes de fevereiro do anno de mil seissentos e quarenta e tres annos em o castello de São Phelippe do Monte Brazil estando prezente o senhor governador e capitão geral destas Ilhas Manoel de Souza Pacheco, por ante elle pareceo o supplicante Luis Cardozo contheudo neste alvara, requerendo lhe que na forma delle lhe desse o juramento dos Sanctos Evangelhos para que bem e verdadeiramente sirva o cargo de cappitão do castello de São Sebastião na forma da omenagem que pera isso deu. O que visto pello dito governador seu requerimento do dito alvara lhe pos o cumprasse nelle e lhe deu o juramento dos Sanctos Evangelhos pera que sirva o dito cargo com as condiçois declaradas no dito alvará e na forma delle o houve por metido de posse ((...)) de que fiz este termo que ambos assinarão ((...))es secretaryo do Governo que ((/fl. ../14/14 Balthazar)) a escrevy // Rublicado // Luis Cardozo de Mello. Registado no livro 3.º desta Feitoria de Angra a fl. 101 e verso aos vinte e seis de fevereiro de mil seissentos quarenta e tres annos // Manoel de Crasto Pereira <Cumpra se e registe sse nos livros da Fazenda, e na Veeduria do Castelo. Fevereiro.11.de 634: rublicado.> Petição Diz o capitão Luis Cardozo de Mello que Sua Magestade ouve por bem de lhe fazer merce de nomear no cargo do cappitão do castello São Sebastião desta Cidade de que está de posse e tem dado omenagem com juramento em mãos de Vossa Senhoria em nome de Sua Magestade e por a dita carta patente ordena Sua Magestade que elle supplicante aja o ordenado, prois, e LIVRO PRIMEIRO / 17 precalsos que direitamente lhe pertenserem que são os que seus antesessores tiverão no dito castello e o que por a prezente consta Antonio Munhos Queixano cappitam que foi delle que são sinco mil setecentos e sessenta reis de soldo cada mez, como parece da sertidão que se oferece // Pede a Vossa Senhoria mande asentar a elle supplicante o dito soldo nos livros da Veeduria deste castello para os haver como Sua Magestade manda e requer merce. Paguen se ao supplicante seus soldos na forma da sertidão junta como se pagarão a seus antesessores que por ella consta. Castello de São Phelippe fevereiro vinte e tres de seissentos e quarenta e tres // Rublicado. Para minha descarga declare Vossa Senhoria se se lhe a de fazer pagamento desde o dia que tomou posse ou desde agora sete de março en diante de seissentos e quarenta e tres // Balthazar da Costa Pereira. Pague se lhe desde o dia que comesou a servir com patente dos capitais mores pois assi o dis a provizão de Sua Magestade. Castello e março sete de seissentos e quarenta e tres // Rublicado. Certidam Certifico eu Fernão Garcia Jaquez, tabalião publico e do Judicial por Sua Magestade nesta cidade de Angra e seus termos desta Ilha Terceira de Jesu Cristo que pelo cappitam Luis Cardozo de Mello me foi aprezentado hum estromento passado em publica forma por Manoel Jacome Trigo tabalião que foi nesta dita cidade cujo treslalado do dito estromento e provizomes nelle yncorporadas de verbo ad verbum he o seguinte. “Saibão quantos este estromento dado e paçado em publica forma e por mandado e autoridade de Justiça com o treslado de huma provizão de Sua Magestade he outra do conde de Castello Rodrigo e posse, em virtude della tomada cujo treslado de verbo ad verbum he o seguinte «El Rey, porquanto o conde de Castello Rodrigo do meu Conselho de Estado gentil homem de minha Camara e sua molher de corpus do Serenissimo Principe mui caro e muy amado filho pertense como a meu capitão mayor da Ilha Terceira nomear pessoa que sirva de alcaide do castello Sam Sebastião que esta junto a cidade de Angra e nomeou a Antonio Munhos que athe aqui tem servido o dito officio por ordem dos mestres de campo que tem sido da gente de guerra que rezidem na dita Ilha portanto aprovando a dita nomeação mando ao mestre de campo Antonio Senteno giral, e a outro qualquer que adiante tiver cargo, digo seu cargo que ho ajão e tenhão por alcaide do dito castello lhe guardem as onrras e franquezas que lhe pertence, e outrosy mando aos soldados que ao prezente rezidem e adiante rezidirem no dito castello ((...)) o tempo que ((...))servir he quero que goze de doze escudos ((...)) de soldo cada mez, e mando ao dito mestre ((...)) que ordene se lhe asente desde o dia ((...)) e se lhe livrem e pague todo o tempo ((...)) tomara a rezão do prezente ((...)) ((/)) e lhe darão a oreginalmente ao dito Antonio Munos dada em São Lourenço a sp(?) de Julho de mil e quinhentos e noventa e sete annos // Eu El Rey // Por mandado d El Rey nosso senhor Andre de Prada // Aprovação da nomeação que o conde de Castello Rodrigo fez a Antonio Munhos para alcaide do castello Sam Sebastião da Ilha Terceira e se lhe darão doze escudos de soldo de cada mez assinada // Tomou a razão na Contaduria Fernando Ortiz del Ryo // Tomou a razão em a Veaduria Joam de Baiona de la Cassa «Dom Christovão de Moura Corte Real conde de Castello Rodrigo do Conselho de Estado de Sua Magestade, capitão e governador da Justiça da Ilha Terceira etc. faso saber aos que esta minha provizão virem que pella boa enformação que tenho de Antonio Munhos de quam bem servio no tempo em que foi emcarregado do castello de Sam Sebastião que esta junto a cidade de Angra da Ilha Terceira e por comfiar delle do que o emcarregar dara de sy boa conta como convem ao serviço d El Rey nosso senhor he meo e por outros justos respeitos que a ysso me movem hey por 18 / LIVRO DO CASTELO bem e me praz de lhe fazer merce de o nomear como por esta nomeio por capitão e meo lugar tenente do dito castello, e asy o hey por bem emquanto for minha vontade he não ordenar outra couza he porque elle fes em minhas maos preito e homenagem do dito castello a El Rey nosso senhor mando a Fernão Faleiro meu lugar tinente na dita ylha lhe de a posse do dito castelllo fazendo disto os autos necessarios com o qual castello o dito Antonio Munhos averá os proes, e precalsos que lhe direitamente pertencerem e declaro o dia em que o nomeey no dito castello que foi a dezanove de mayo deste anno prezente para que delle em diante os poder haver Luis Borralho a fes em São Lourenço a doze de Julho de mil e quinhentos e noventa e sete annos, o conde comendador mor Provizão por que Vossa Senhoria fas merce de nomear por cappitam e seu lugar tinente do castello de São Sebastião de junto a cidade de Angra da Ylha Terceira a Antonio Munhos // Tomou a rezão em a Contaduria Jeronimo Ortiz de Ryo, digo Fernando Ortis de Rio // Tomou a rrezão na Veaduria João de Baiona de la Cassa. Posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil quinhentos e noventa e oito annos aos vinte e quatro dias do mez de Janero do dito anno, sendo dentro do castello de São Sebastião que esta junto a cidade de Angra contheudo na provição atras ahi perante my tabalião e testemunhas ao diante escritas pareceo Fernão Faleiro lugar tenente do senhor Dom Christovão da Moura Corte Real conde de Castello Rodrigo capitão e governador da Justiça em toda esta Ylha Terceira e alcayde mor do castello São Christovão e da dita fortaleza São Sebastião, e sendo outrosim prezente Antonio Munhos a quem o dito senhor Dom Xristovão da Moura Corte Real nomeou por capitão e seu lugar tenente do dito castello e fortaleza de São Sebastião e comforme a omenagem que della lhe tinha dado requereo ao dito Fernão Faleiro que em comprimento da dita provição e doutra que tinha de Sua Magestade ((...)) por que comfirmou a dita nomeação que lhe desse a posse ((...)) fortaleza de São Sebastião e loguo o dito Fernão Faleiro ((...)) e as baixou e pos sobre a sua cabeça e em co((...)) dita fortaleza da porta della a ((...)) dita fortaleza e feita a dita ((fl. ../15/15 Balthazar)) seremonia de sua mão entregou as ditas chaves ao dito Antonio Munhos que as aceitou o qual abriu e fechou por mandado do dito Fernão Faleiro as portas da dita fortaleza e passou por ella e aceitou a dita posse da mão do dito Fernão Faleiro autual e corporal, e prometeu cumprir a omenagem que nas mãos do dito senhor Dom Xristovão tinha dado e jurado e em todo e por todo cumprir e guardar as obrigaçoins da dita omenagem sendo a todos os prezentes por testemunhas Antonio Cardozo Machado, <cavaleiro> fidalgo da Caza de Sua Magestade e Bras Nogueira, cidadão, e Belchior Rafael, alcaide na dita Cidade e nella morador que assinarão, Manuel Jacome Trigo tabalião que o escrevy. Fernão Faleiro // Antonio Munhoz // Bras Nogueira // Antonio Cardozo // Belchior Rafael; e eu Manuel Jacome Trigo tabalião publico e do Judicial por El Rey nosso Senhor nesta cidade de Angra e seos termos desta Ylha Terceira que este tirey das proprias proviçoins e auto de posse que ficarão em poder do dito Antonio Munhos que asinou aqui de como os recebeo, e este treslado com as proprias consertey sobescrevy e asiney de meu publico sinal que tal he, em Angra aos dous dias <do mes> de mayo de mil quinhentos noventa e outo annos // Pagou nada // Consertado // Manuel Jacome Trigo // Antonio Munhos // E com o teor do dito estromento emcorporado nelle a dita provição d El Rey Dom Phelipe escrita em lingoa castelhana fis tresladar e entroduzir em portuguez por assim me ser pedido pelo dito capitão Luis Cardozo de Melo pera cujo efeito me foi apresentado o dito estromento asinado do publico sinal do dito Manuel Jacome Trigo com o qual escrivão abaixo asinado esta corry e corroborey e consertey e me reporto en todo e por todo ao dito ynstromento que en sy recebeo o dito capitão Luis Cardozo de Mello e aqui assinou em esta dita cidade de Angra Ilha Terceira de LIVRO PRIMEIRO / 19 Jesus Xristo aos dez dias do mez de fevereiro do anno de mil seissentos quarenta e tres annos dis o emendado / m. E eu Fernando Garcia Jaques tabalião fis escrever e sobescrevy e asiney pagou desta sento e vinte reis // Luis Cardozo de Mello // Fernão Garcia Jaquez // E por mim tabalião Maximo Feyo Pita // Consertado Fernão Garcia Jaquez. Diz a entrelinha // o dito // cavalleiro // do mes // E eu o vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e asinou aqui como recebeo os proprios o cappitam Luis Cardozo de Mello. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Luis Cardozo de Mello ((/)) DO CAPPITAM MOR DA VILLA DA PRAIA BELCHOR MACHADO DE LEMOS Antonio Saldanha do Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e Capitão General de Mar e Terra etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que porquanto convem ao serviço de Sua Magestade e bom governo deste castello São Phelippe, e Ilha 3.ª, haver nella os capitains intertenidos juntos a pessoa do governador comforme o asento que esta tomado asim pera lhe asistirem nas ocazioins que se offereserem de guerra em que seja necessarios seus conselhos, e votos, como pera asistirem nas fortificaçoins que nesta Ilha se han de fazer, e exercitar os soldados, que ficam neste dito castello de prezidio, e pera o mais que for necessario, e pello dito governador lhes for ordenado, e que sejam pessoas de calidade, e experiencia nas couzas de guerra, e de conhecido valor: e porque na pessoa de Belchor Machado de Lemos, que hora serve de capitão mor da villa da Praia, comcorrem as sobreditas partes e haver servido a Sua Magestade emquanto durou o serco, e sitio da castello de São Phelippe5 com muita satisfação, lealdade, zello, e cuidado alem de haver servido ao dito Senhor em outras ocazioins em que mostrou sua lealdade e favor, e comfiando eu do dito Belchior Machado de Lemos pella particular comfiança que delle faço, que naquillo que o encarregar servira a Sua Magestade daqui em diante com a satisfação com que athe guora o fes; hey por bem de o eleger, prover, e nomear como pella prezente, o elejo nomeio e proveio, em huma das praças de capitão intertenido junto a peçoa do governador deste Castello, e Ilha, com a qual praça havera o dito capitão de soldo duzentos cruzados cada anno: os quais se lhe paguarão na Alfandega da fazenda real asim como aos mais que ficão de prezidio neste castello e com a dita praça gozará de todos os previlegios, honrras, isenções, e franquezas, que por direito lhe tocão, e devem tocar, pello que mando a todos os officiais, maiores, e menores, asim de guerra como de Justiça conheção e tenhão por capitão intertenido o dito Belchior Machado de Lemos e lhe obedeção como tal, tomando, guardando, e observando as ordeins que lhe der, asim e da maneira como são obrigados, e pela prezente o hey por metido de posse do dito carguo, jurando primeiro na forma costumada, de que lhe mandey pasar a prezente por mim asinada e selada, com o sello de minhas armas dada em Angra a vinte e sinco de Julho do anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever. Antonio de Saldanha // Carta patente por que Vossa Senhoria ha por bem pello respeitos nella declarados de fazer merce a Belchior Machado de Lemos que ora serve de capitão mor da villa da Praia, do cargo de capitão intertenido, junto a pessoa do governador deste Castello com duzentos cruzados em cada hum anno de soldo // Para Vossa Senhoria ver todo // ((...)) do mez de agosto de seiscentos quarenta e dous anos tomou ((...)) Belchior Machado de Lemos juramento nas mãos 5 Pequeno grafismo à margem não identificado. 20 / LIVRO DO CASTELO do ((...)) Pedro Coelho Mourão. E eu o cappitam e vedor ((...)) treslados e sobescrevy da propria que ((...)) de como a recebeo aos 23 de mayo ((...)) ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Belchior Machado de Lemos ((/fl. [12]/16/16 Balthazar)) DE FRANCISCO LOPEZ ESTAÇO AJUDANTE DO CASTELLO SÃO PHELIPPE Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guinee e da conquista e navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella comfiança que tenho do alferes Francisco Lopez Estaço e por esperar delle que no de que o emcarregar me servira con toda a satisfação tendo respeito as suas partes meresimentos e zello con que asiste as couzas da guerra e sitio que se tem posto ao castello de São Phelippe da Ylha Tercera e aver sido dos primeiros que subirão e escalarão o de São Sebastião aonde estavão os castelhanos com seu cabo, Ei por bem e me praz de o prover do cargo de ajudante para o ser do terço de que he sargento mor Antonio do Canto de Castro ou de qualquer outra gente pagada que se aja d levantar ou pagar naquellas ilhas. E com o dito cargo averá o soldo que lhe pertenser e gozara de todos os previlegios, liberdades, izençoins, e franquezas que direitamente lhe tocarem e de que gozão os mais ajudantes de meu exercitos, plo que mando ao dito sargento mor o tenha e reconheça por tal ajudante e aos capitains, officiais, e soldados do dito terço fação o mesmo cumprindo e executando cada hum comforme lhes tocar as ordens que elle lhes der como devem e são obrigados e por esta carta o hei por metido de posse do dito cargo jurando primeiro na forma costumada que cumprira ynteiramente as obrigaçoins delle. E por firmeza de tudo lhe mandey dar esta carta por mim asignada e çellada com o çello grande de minhas armas. dada na cidade de Lixboa aos vinte e nove dias do mez de novembro. Domingo Luis a fes anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seissentos quarenta e hum. E eu Antonio Pereira o fis escrever // El Rey // Antonio de Saldanha // Antonio Telles da Silva. Patente do cargo de ajudante de que Vossa Magestade fes merce ao alferes Francisco Lopez Estaço para o ser do terço de que he sargento mor Antonio do Canto de Castro ou de qualquer outra gente pagada que se aja de levantar ou pagar naquellas6 Ilhas Terceiras. Pera Sua Magestade ver. Registada no livro 3.º da Secretaria da Guerra fl. 43 verso Fernão Cabral // Fica asentado e pagou sesenta reis Marçal da Costa // Pagou seiscentos reis com a chanselaria dobrada em Lixboa a sete de dezembro de mil seissentos e quarenta e hum annos e as folhas(?)7 < e aos offeciais(?)> duzentos e outenta e quatro reis Miguel Maldonado // Registada na Chanselaria a fl. 1808: Manuel Ferreira Botelho // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra aos vinte e seis dias de maio de mil seissentos quarenta e dois a fl. 25 verso // Francisco Cardoso de Carvalho // Dei lhe juramento. Angra sete de mayo de mil seissentos quarenta e dous // Soares // E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis tresladar e com as antrelinhas e emendas que dizem // e aos officiais // e emendas e borroins que dizem em folhas // e o traçado que dis ((...)) o que escrevi na verdade ((...)) e recebeo o ((...)) ass) Balthazar da Costa Pereira 6 7 8 Palavra riscada. Palavras riscadas. Grafismo não lido à margem. LIVRO PRIMEIRO / 21 ((/)) DE ANTONIO DE BARROS, ALFEREZ DA COMPANHIA DO MESTRE DE CAMPO Nomeio por alferez da minha companhia do terço que se ha de asentar na Ilha Tercera de que sou mestre de campo a Antonio de Barros por concorrerem nelle todas as partes que se requerem para o tal cargo, Lixboa e março dez de mil seissentos quarenta e dois annos // Manoel de Souza Pacheco // Asente lhe sua praça de alferes Lixboa dez de março de seissentos quarenta e dois. O conde de Pennaguião // Rublicado // Rublicado // Asente se a praça // Rublicado // Asentou a praça de alferez em onze de março de seissentos quarenta e doys folhas 180. do livro do asento das caravelas das Ilhas. Gomez // Registado no livro 6.º dos registos fl. 249. Manuel Osorio // Concorda ao original e o sobescrevy eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira e assinou de como o recebeo o próprio. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antoneo de Barros Pereira DO CAPPITÃO PEDRO DE CASTRO DO CANTO. Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e Capitão General de Mar e Terra etc. porquanto por parte do cappitam Pedro de Castro do Canto: me foi reprezentado por sua petição em que me dizia que tendo elle alevantado e alistado em sua companhia noventa homens por ordem minha se lansara bando para que todos os soldados que quizesem ficar no prezidio deste Castello o poderião fazer de que rezultara o não lhe ficarem na dita companhia mais de quinze soldados, por os demais se quererem ficar no dito Castello ficará sem companhia para poder yr servir a Sua Megestade na ocazião prezente, e outrosy a queria levantar de novamente para o poder fazer e com ella feita hiria pera donde lhe fosse ordenado e pera asim ser me pedia licença pera a poder levantar, e vista sua petição e constar me por certidão do medico o não estar em disposição de se poder embarcar ao prezente: hey por bem de lhe dar licença ao dito capitão Pedro do Castro do Canto pera que possa ficcar nesta dita Cidade por tempo de outo mezes somentes (visto as couzas que alega, e certidão do medico) e no dito tempo limitado havera a metade do soldo que oje come somentes de que lhe mandey passar a prezente sob meu sinal somentes dada em Angra a outo de agosto de seissentos e quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de Saldanha // E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou aqui de como recebeo o proprio. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Pedro de Castro do Canto ((/fl. .../17/17 Balthazar)) DE MARIA FERNANDEZ FROIS VIUVA Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e Capitão General de Mar e Terra etc. Avendo respeito ao que por por sua petição me enviou dizer Maria Fernandez Frois, vezinha e moradora desta cidade de Angra de como lhe foi morto nesta guerra seu marido Jozé Dias o qual com grande animo e valor em seguimento dos castelhanos foi sempre aclamando a vos e nome de Sua Magestade athe que sercado por grande numero delles, depois de haver recebido muitas feridas estando quase morto o querendo levar ao Castello obrigando a que dicese viva El Rey Dom Phelipe, sem o querer consentir antes cada vez mais, repetindo muitas vezes viva El Rey Dom João athe que a ultima lhe derão foi com hum arcabuz 22 / LIVRO DO CASTELO na cabeça, de que cayu morto e se ficou no campo, e que outrosy no proprio dia de sua morte lhe ferirão os ditos enemigos em hum asalto que derão em nossas trincheiras a seu filho Manuel Pirez e contudo depois de se curar foi continuando na dita guerra com a obrigação de sua companhia e outro irmão seu mais velho por nome Bertolameu Dias o qual estando de sentinella aos vinte e seis de novembro lhe derão os ynimigos com uma balla pella cabeça com que ficou logo morto, e ella suplicante, sem marido, sem filho, e com outro tão malferido todos em serviço de Sua Magestade, e em comprimento de sua obrigação com que se achava, pobre e sem quem lhe precurasse o remedio e sustento da vida, pera oito filhos que mais lhe ficarão vivos sendo gente limpa e que sempre com a agencia do dito seu marido vivião com abundancia, e presedendo as ymformaçoins necessarias pello provedor da Fazenda de Sua Magestade Agostinho Borges de Souza, e de como o asima relatado passava na verdade e consultando o com o mestre de campo Manuel de Souza Pacheco e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque. Hey por bem de lhe fazer merce em nome de Sua Magestade a dita suplicante de dois moios de trigo em cada hum anno em sua vida para ajuda de seu sustento os quais venserá da data deste em diante em lugar de praça morta emquanto Sua Magestade o ouver por bem e não mandar o contrario que se lhe pagarão no Castello como aos demais, e outrosy de hum alvará em nome do dito Senhor pera seu filho o padre Pedro Fernandez clerigo presbitero ser provido em hum beneficio dos da aprezentação de Sua Magestade nas ygrejas desta Ilha pelo que mando ao provedor da Fazenda fassa registar esta provição nos livros do Almoxarifado do dito Castello pera que delle conste e que com quitação do recibo os leve em conta ao dito almoxarife dada em Angra sob meu signal somente a sinco de agosto de seissentos e quarenta e dois annos. Pedro Coelho Mourão a fez escrever. Antonio de Saldanha // Registe sse nos livros do Almoxarifado do Castello, Angra vinte de agosto de seissentos e carente e dois. Borges. E eu o vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy e recebeo a propria seu filho da dita viuva ((...)) ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) DE FRANCISCO LOPEZ ESTAÇO AJUDANTE DO CASTELLO Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e Capitão General de Mar e Terra etc. fasso saber aos que esta minha provizão virem que havendo respeito ao que me foi reprezentado por parte de Francisco Lopez Estaço ajudante da gente de guerra deste Castello São Phelippe por sua petição, em que me dizia que lhe servira a Sua Magestade com o dito cargo de ajudante em todo o serco e sitio do dito Castello com grande satisfação e agora na praça que lhe fora nomeada no regimento se declarava que teria de soldo cada mez quatro mil e oitocentos reis e porquanto era muy pouco pera o muito trabalho que com o dito cargo tinha me pedia lhe mandasse dar huma ventagem cada mez pera com ella poder suprir o pouco soldo e grande trabalho e vista sua petição e estando prezentes o governador Manuel de Souza Pacheco e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque, ey por bem de lhe fazer merce de sinco alqueires de trigo em cada hum mez de ventagem visto o pouco soldo e grande trabalho que com o dito cargo tem, pelo que mando ao provedor da Fazenda de Sua Magestade e almoxarife do dito Castello lhe dem em cada hum mez os ditos sinco alqueires de trigo de ventagem alem do dito seu soldo que tem comforme o regimento e ynstrução do dito Castello e donde se registara esta pera cumprimento e dito pagamento de que lhe mandey passar a prezente por mim asinada e sellada com o sello das minhas armas dada em Angra aos catorce de agosto de seissentos quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de LIVRO PRIMEIRO / 23 Saldanha // Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de fazer merce ao ajudante Francisco Lopez Estaço de sinco alqueires de trigo em cada hum mez de ventagem. E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy e assinou aqui como recebeo o proprio oje 13 de maio de 643. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Francisco Lopez Estaco DE ANNA DIAS, VIUVA DE MANUEL DA TERRA9 Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha provição virem que havendo respeito ao que me foi reprezentado por parte de Anna Dias viuva de Manuel da Terra por sua petição em que dizia que o dito seu marido servirá a Sua Magestade com grande zello e vallor em o serco e sitio do castello de São Phelippe ((...)) que em primeiro de agosto do anno passado ((... castelh))anos derão ((...))as trincheiras lhe matarão o dito((...)) seu posto como bom soldado e que elle ((...)) filhos e huma filha pasando muitas ((...)) dito seu marido em serviso de ((...)) do dito Senhor, de hum dote pera me((...)) ymformação que no cazo ouve do pro((/fl. [14]/18/18 Balthazar)) do provedor da Fazenda estando prezentes o governador Manuel de Souza Pacheco e o almirante Jeronimo Cavalcanti de Albuquerque. Hey por bem de lhe fazer merce em nome de Sua Magestade a dita Anna Dias de dous moios de trigo em cada hum anno em10 sua vida que comerá como praça morta os quais se lhe pagarão neste Castello emquanto Sua Magestade não mandar o contrario plo que mando ao provedor da Fazenda e ao almoxarife do dito Castello lhe fação o dito pagamento dos ditos, dous moios de trigo na forma declarada e esta se registará nos livros do dito Castello ou aonde for necessario para haver seu pagamento de que lhe mandey passar a prezente por mi asinada e sellada com o sello de minhas armas dada em Angra aos quinze de agosto de seissentos quarenta e dous annos. Pedro Coelho Mourão a fes escrever. Antonio de Saldanha. Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de fazer merce a Anna Dias viuva de Manuel da Terra, de dous moios de trigo em cada hum anno em sua vida emquanto Sua Magestade não mandar o contrario visto matarem lhe o dito seu marido na guerra. Registe sse Angra trinta de agosto seiscentos quarenta e dous. Borges // E eu o vedor Balthazar da Costa Pereira o sobreescrevi ass) Balthazar da Costa Pereira. E recebeo o proprio Graviel Dias por11 mão da dita viuva. ass) Balthazar da Costa Pereira Recebi a propria ass) Gabriel Dias 9 Nota à margem: Por ordem do provedor da Fazenda de 30 de outubro de 1664 se mandão pagar a Anna Dias os dois moios de trigo que se lhe comse((...)) no castello São João Bautista Antonio de Saldanha por se lhe nao ((...)) pago mais que os dois que estão ((...)) e lhe pagou feitor João Rodrigues Faleiro ((/)) todos os aras((...)) que se lhe devem athe ao anno de ((...)) emtrando dois ((...)) que no anno de i((...)) lhe pagou o pag((...)) João Camello d((...)) e para que ((...)) este pagamento ((...)) esta receba em ((...)) tudo do despacho ((...)) do provedor da Faz((enda)) Agostinho Borges de Souza p((...)) por onde o ((...)) feitor que o desse ((...)) este ann((o ...)) 1666 Angra 2 de junho de 1666 ass) ((...)) Cfr. folha 254/254/257. 10 Palavra emendada. 11 Palavra emendada. 24 / LIVRO DO CASTELO DE ANTONIO HENRIQUEZ, MEIRINHO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO SÃO PHELIPPE Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam general das Ilhas Terceiras, e deste castello de São Phelippe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pela satisfação que tenho de Antonio Henriquez, e ser pessoa benemerita que daquillo que se lhe encarregar dará muito boa conta de si, e ymformação que tenho de sua pessoa, me praz e hey por bem de o prover na vara da Auditoria deste Castello pera que elle a sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, fazendo todas as deligencias que por mim e pello auditor da gente de guerra lhe forem emcarregadas, assim prizoins como pinhoras e tudo o mais que lhe for ordenado dando a divida execução as sentenças e mandados de seus supperiores, e assi tudo o maes que por serviço de Sua Magestade lhe for mandado assi nesta ylha como nas maes de baixo aonde for necessario, e convir ao serviço do dito Senhor, isto por minhas ordéns e mandados, e do dito auditor da gente de guerra ao qual mando e a toda a maes gente de guerra, e a todas as justiças a que o Castello pertencer o conheção por tal meirinho e lhe deixem exercitar seu officio, fazendo as deligencias na forma sobredita, e pera esse ((...))ado ((...)) auditor juramento dos Sanctos Evangelhos pera ((...))ua o dito officio guardando na serventia de ((...))as e de Sua M((agestade ...)) e o segredo da Justiça de que se fara ((...)) feito pello escrivão da Auditoria ((...)) o qual registará esta minha c((arta ...)) pera a todo o tempo constar, e com((...)) ((/)) e precalsos que lhe pertensem gozando de todos os previlegios, liberdades, izempções, e franquezas que lhe são consesidadas e esta se comprira como se nella contem, porquanto assy o hey por bem e por serviço de Sua Magestade feita neste castello de São Phelipe do Monte de Brazil aos onze dias do mez de outubro do anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seissentos e quarenta e dois annos. Heitor Rodrigues Chaves que e escrevy // Manuel de Souza Pachecco // Carta por que Vossa Senhoria há por bem que Antonio Henriquez sirva de meirinho da Auditoria da gente de guerra emquanto Sua Magestade não mandar o contrario na maneira asima declarada pera Vossa Senhoria ver toda. Em os treze dias do mez de outubro de mil seissentos quarenta dous annos na cidade de Angra da Ilha Terceira em comprimento da provizão e cartas atras o capitão Constantino Machado da Costa juis ordinario e que serve de auditor do castello São Phelipe do Monte do Brazil da dita cidade deu em presença de mi escrivão juramento aos Santos Evangelhos em forma de direito a Antonio Henriquez cidadão desta dita cidade contheudo na dita provição e pera efeito de fazer bem e verdadeiramente o officio de meirinho em que por ella está provido e havendo o aceitado prometeo sob cargo do dito juramento fazer o serviço de Deus e de Sua Magestade e guardar segredo como por rezão do dito cargo he obrigado em firmeza do que assinou com o dito auditor, Francisco Alvarez Sezudo escrivão do dito Castello que o escrevy // Constantino Machado // Antonio Henriquez. E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou como recebeo o proprio. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Henriquez DO PADRE SEBASTIÃO RODRIGUES DE PONTE CAPELLÃO MENOR DESTE CASTELLO Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas Terceiras e do castello São Phelippe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta provição virem que pela satisfação que tenho do padre Sebastião Rodrigues de Ponte e de ser muito bom clerigo e que a Capellania Menor deste Castello a servirá tam bem como delle LIVRO PRIMEIRO / 25 se espera acudindo ao serviço de Deus e de Sua Magestade e porquanto a dita Capelania se não pode escuzar e foi sempre e os ((teve ...)) o general Antonio de Saldanha em seu regi((mento ...)) ordenado que ouvesse a tal capela e ((... ne))cessario haver administrador do os((pital ...))ipe pera ter cuidado dos em((...))há pera lhe acudir com o susten((to ...))o e porque o dito padre he pesoa bene((fl. [15]/19/19 Balthazar)) he pessoa benemerita de grande talento e satisfação pera ter a sua guarda esta administração, me praz e hei por bem de o nomear por capellão menor deste dito Castello e por administrador do dito ospital, pera que sirva hua e outra couza emquanto Sua Magestade não mandar o contraryo com as obrigaçoins de seus cargos muito ynteiramente e por esta o ei por metido de posse da dita Capelania e administração gozando com ella de todos os previlegios, liberdades, izençoins, e franquezas que lhe são consedidas e de que gozão os cappeloins dos exercitos de Sua Magestade e haverá o soldo e socorro que lhe he consignado, e mando ao escrivão de Castello lhe asente sua praça na forma desta provição que huns e outros cumprirão inteiramente feita em o castello de São Phellipe do Monte do Brazil sob meu sinal e sello de minhas armas aos dezoito dias do mez de agosto mil seissentos quarenta e dous annos Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que ha escrevy. Manuel de Souza Pacheco. Provição por que Vossa Senhoria nomea por cappellão e administrador deste castello de São Phellipe ao padre Sebastião Rodrigues de Ponte na maneira asima declarada. E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy e assinou aqui de como a recebeo o proprio. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Sebastião Rodrigues de Ponte DE ANTONIO HENRIQUEZ, CONTADOR E EMQUEREDOR DO JUIZO DA AUDITORIA Manuel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappittão general das Ilhas Terceiras e do castello de São Phellipe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta provição virem que porquanto pera bom aviamento das partes he necessario haver no juizo da Auditorio deste Castello official que sirva o officio de contador e enqueredor delle pera boa expedição das partes, e pello não haver athe gora e o auditor da gente de guerra ser muito ocupado e não poder acudir a este encargo, e seguir se a este respeito grande opreção das ditas partes e por Antonio Henriquez que serve de meirinho da Auditoria ter as que se requerem para servir este cargo com toda a satisfação me praz e hei por bem que elle sirva o dito officio de contador das custas e emqueredor do dito juizo emquanto Sua Magestade não mandar o contraryo, plo que mando ao dito auditor lhe deixe servir o dito officio e com elle haver os proes e precalsos que ((...)) dando lhe primeiro juramento dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente o sirva na forma do regimento de Sua Magestade ((...)) esta nos livros da Auditorya deste Castello pelo escrivão ((...)) mando que na forma ((...)) que no dito juizo ouver ((...)) offereserem e não ((...)) ((/)) asy o hey por bem a respeito de ser este juizo de per sy e não pertenser a nenhum contador de outro qualquer, o contar os tais papeis, feita no castello de São Phelipe aos quinze dias do mes de dezembro do anno de mil seissentos quarenta e dous anos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que ha escrevy. Manuel de Souza Pacheco // Provição pera servir de contador das custas e emqueredor do juizo da Auditoria Antonio Henriquez pelas causas asima emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. Pera Vossa Senhoria ver // Dei lhe juramento em Angra a desasete de dezembro de seissentos e quarenta e dous annos // Machado // E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever sobescrevy e o assinou aqui de como recebeo o proprio. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Henriquez 26 / LIVRO DO CASTELO DE BALTEZAR DA COSTA PEREIRA CAPPITAM VEEDOR E CONTADOR, DO CASTELLO DE SÃO PHELIPPE Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guinee e da conquista navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etc. Como governador e perpetuo administrador que sou da ordem e cavellaria do mestrado de Nosso Senhor Jhus Xristo etc. fasso saber aos que esta minha carta virem que havendo respeito aos serviços que Baltezar da Costa Pereira cavalleiro fidalguo de minha Caza e capitão de huma companhia de Ordenança da cidade de Angra da Ilha Terceira e alferez da bandeira da dita Cidade, fes nella em minha acclamação e nas brigas que se tiverão com os ynimigos por essa causa pelejar as arcabuzadas, e cutiladas com muito valor con que forão mortos e feridos alguns, ajudando tambem nas fortificaçoins que se ordenarão, e yndo asistir na estancia da Cruz que herâ a de mais ymportancia que havia guarnecido de artilharia nas brigas que alli ouve foi ferido de seis feridas tendo mui dezigual partido n((a)) quantidade de gente que hera a dos ynimigos e gastando muito de sua fazenda na cura e despesa que fez com os criados que servião com elle; hey por bem de lhe ((fazer merce)) pellos ditos respeitos do officio de provedor do Castello ((de São Phelippe da Ilha Terceira)) estando vaguo para o servir em sua vida ((...)) proes, e precalços que direitamente lhe pertens((rem ...)) maneira que se pagou, e houverão as ((...)) pello que mando ao cappitam ((...)) do dito officio de ((/fl. 1./20/20 Balthazar)) de provedor delle, lo deixe servir e haver o dito ordenado proes e percalsos que direitamente lhe pertenserem como dito he, e lhe será dado juramento dos Sanctos Evangelhos que bem e verdadeiramente sirva o dito officio, guardando n em12 tudo meu serviço e o direito as partes de que se fará assento nas costas desta carta asinada por ambos, a qual merce lhe faço <com> comdição que tirando se ou extinguindo sse o dito officio em algum tempo, por qualquer causa que seja, lhe não ficara por ysso minha Fazenda obrigada a satisfasão alguma. E mando ao provedor de minha Fazenda da dita ylha lhe fação fazer o dito paguamento, por estar sob carta que será registada no livro da despeza do almoxarife thizoureiro ou recebedor que o tal pagamento lhe fizer pera por ella lhe ser levado em conta o que nelle se montar, e será tambem registada na livro da Fazenda da dita Ordem, e merçes que faço a qual por firmeza de tudo lhe mandey dar por mim assinada, o sellada, com o zello pendente da dita Ordem dada nesta cidade de Lixboa as vinte e nove de setembro. Matheus da Costa Borralho a fez. Anno do nacimento de Nosso Senhor Jezu Cristo de mil seissentos e quarenta e dous annos, e se lhe passou por duas vias de que esta he a segunda, huma cumprida a outra não haverá efeito // Francisco Pereira de Betancor a fes escrever // El Rey // Dom Miguel d Almada. Carta do officio do provedor do Castello da cidade de Angra do Ilha Terceira de que Sua Magestade pellos respeitos nella declarados fas merce a Baltezar da Costa Pereira, pera o ter e servir em dias de sua vida, e se lhe passou por duas vias de que esta he a segunda. Pera Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de 9 de setembro de seissentos quarenta e dous e portaria, do secretario. Francisco de Lucena // Fica asentado e pagou oitenta reis // Marçal da Costa // João Pinheiro // Registado no livro da Chanselaria da ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo a fl. 74 verso Francisco do Canto // Pagou treze mil reis, e aos officiais quinhentos e trinta Lixboa onze de outubro de mil seissentos e carente e dous anos. Francisco do Canto Velho // Registada no livro da fazenda da ordem de Xristo a fl. 59. 12 Palavra rasurada. LIVRO PRIMEIRO / 27 Posse Aos vinte e sete dias do mes de janeiro do anno de mil seissentos quarenta e tres annos em o castello de São Phelipe do Monte do Brazil estando prezente o senhor governador e capitão geral destas Ilhas Terceiras e do dito Castello, perante elle <pareceo> o capitão Balthazar da Costa Pereira e lhe deo e apresentou esta carta de Sua Magestade requerendo lhe que na forma della lhe desse a posse do cargo de veedor do dito Castello e lhe desse o juramento para o servir, o que visto pello dito senhor a dita carta; lhe deu a posse real e autual quanto em direito se requer e lhe dou o juramento em forma pera debaixo dele servir seu officio, o que elle prometeo fazer na forma ((...)) e asinou. Heitor Rodrigues Chaves secretario do g((overno ...)) Manuel de Souza Pacheco // Baltezar ((...)) Manuel de Souza Pacheco do Con((...)) capitão general das ilhas ((...)) Monte do Brasil ((...)) ((/)) Baltazar da Costa Pereira, esta servindo de veedor deste Castello por provisão de Sua Magestade desde vinte e sete de janeiro proximo passado em que se lhe deo a posse do dito officio e o exerce com a satisfação devida e do que do sobredito se espera. e he justo que com o trabalho goze o premio do dito cargo sobre que me tem feito petição porque da sertidão que ajunta com a dita petição consta gozarem ultimamente seus antesesores de veedor do dito Castello treze mil e duzentos reis cada mez pera sy e seu official que he inexcusavel em o dito officio. Atento relatar a dita provisão que servira assi e da maneira que seus antesesores, portanto ordeno e mando ao almoxarife Andre da Costa Camello fassa o paguamento ao cappitam Balthazar da Costa Pereira Pereira, vedor deste Castello a rezão de treze mil e duzentos reis cada mes pera sy e seu official como asima se contem. Pera Vossa Senhoria ver. Concorda com o original e dis a emtrelinha // pareceo // E eu o cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy este treslado e recebi o próprio. ass) Balthazar da Costa Pereira DE ANDRE DA COSTA CAMELLO, ALMOXARIFE DO CASTELLO DE SÃO PHELIPE Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade, governador da Torre de Belem, e Capitão General de Mar e Terra etc. faso saber que Andre da Costa Camello morador nesta cidade de Angra me ynviou dizer por sua petição que elle era cazado com Dona Catherina de Avilla a quem El Rey de Castella havia feito merce mandar passar alvara pera a pesoa que com ella cazasse do officio de almoxarife tenedor dos bastimentos e mordomo de artilherya, e pagador do castello de são Phelippe desta Cidade, e que cazando elle com a dita Dona Catrina lhe fora prometido em ((...))o o offici((...)) e apresentado o dito alvara e ordeins da Duqueza de ((...)) geral do Reyno de Portugal a Dom ((...)) foi do dito castello pera o meter de posse ((...)) ser portuguez, como constava pela fe ((fl. 1[7]/21/21 Balthazar)) pela fee do escrivão da Auditoria, pedindo me lhe fizesse merce do dito officio, havendo respeito ao sobredito, e havendo servido a Sua Magestade com satisfação no tempo que durou o serco e sitio do dito Castello e ther a suficiencia e partes necessarias, e vista por mi a dita petição e ymformação que se ouve pello auditor geral governador da Fazenda, posto que El Rey Nosso Senhor não esteja obrigado a cumprir o alvara do dito rey de Castella passado a molher do suplicante sobre os ditos ofícios pera a pessoa com quem ella cazase, por ser a tal merce feita pla coroa de Castella, e asim não entrar no decreto por que Sua Magestade comfirmou as merçes feitas pello dito rey pella coroa de Portugal, havendo respeito a ser o ditto Andre da Costa Camello, pobre, cazado com a dita Dona Catharina de Avilla sua mulher com dote do dito officio, e haver servido na guerra emquanto durou o sitio posto 28 / LIVRO DO CASTELO ao dito Castello; hey por bem de lhe fazer merce em nome de Sua Magestade do dito officio de almoxarife do dito castello São Phelipe, e tudo o mais a elle pertensente emquanto o dito Senhor o ouver por bem, e não mandar o contrario e elle servir com a satisfação divida, com o qual haverá o ordenado a que direitamente lhe pertenser, pello que mando ao provedor da Fazenda de Sua Magestade lhe dee juramento e posse do dito officio dando primeiro a fiansa necessaria, e a todos os mais officiais da Fazenda e do dito Castello lhe deixem servir na forma que comforme o regimento o deve e pode fazer de que lhe mandey passar a prezente por mi assinada, e selada com o sello das minhas armas, dada em Angra a trinta de Julho de seissentos e quarenta e dois annos Pedro Coelho Mourão a fes escrever Antonio de Saldanha. Posse Em os vinte dias do mez de agosto de mil seissentos quarenta e dois anos na cidade de Angra da Ylha Terceira nos altos da Alfandega della, em virtude e cumprimento da provissão de((...))a outra parte do senhor general Antonio de Saldanha deo o provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza juramento dos Sanctos Evangelhos em forma de direito a Andre da Costa Camello contheudo na dita provição, e a posse do officio e cargo de almoxarife do castello, São Phelipe do Monte do Brasil da dita Cidade em presensa de my escrivão por haver satisfeito com a fiansa necessaria e lhe emcarregou que bem e fielmente, zelle e precure a utilidade e aproveitamentos da fazenda de Sua Magestade que como tal almoxarife entrar em seu poder e receber, e havendo aceitado o dito juramento prometeo sob cargo delle assy o cumprir e com pontualidade e se conheceo investido no dito officio e obrigação e em sinal da dita posse assinou este auto com o dito provedor. Francisco Alvares Sezudo escrivão do dito Castello que o escrevy. Agustinho Borges de Souza // Andre da Costa Camello // Registada no livro de registo desta Feitoria a fl. aos 25 de agosto de 642 annos Francisco Cardozo de Carvalho. Comcorda com o original que recebeo o almoxarife e assinou aqui de como o recebeo e o sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Andre da Costa Camello ((/)) DO PADRE ANTONIO TEIXEIRA, CAPELLÃO MOR DO CASTELLO SÃO PHELLIPPE Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e Capitão General de Mar e Terra etc. faço saber aos que esta minha provição virem que porquanto, me constou por verdadeiras ymformaçoins em como o padre Antonio Teixeira em todo o tempo que esteve posto o serco, e sitio a este castello São Phelippe do Monte do Brazil, asistio com grande trabalho e zello do serviço de Sua Magestade em todas as occazioins que no dito citio se offereserão, asim em asistir nas trincheiras e adonde mais necessario hera como em tratar (com grande virtude sua) dos feridos e mortos que no dito citio ouve, animando e trabalhando nas cavas que se fizarão para defença do dito castello dando exemplo a muitos pera que o fizesem. E por tambem haver servido de capellão mor da armada que andou na guarda da costa desta Cidade e por ser por suas partes, e virtude meresedor de toda a merce que Sua Magestade for servido fazer lhe, hey por bem de lhe fazer merce em nome do dito Senhor de capellão mor da gente de guerra e comfessor; para o que sera por tal havido e conhecido, e asim com a Capelania Mor da dito Castello, em que haverá a prassa de quatro mil reis cada mez, pagos na forma costumada: visto o consideravel serviço que fes no dito sitio a Sua Magestade para firmeza do qual lhe mandey passar a prezente por mi assinada e selada com o sello de minhas armas, dada neste castello São LIVRO PRIMEIRO / 29 Phellippe do Monte do Brazil da Ilha Terceira de Jhus Christo aos trinta de mayo de seissentos e quarenta e dous annos. Pero Coelho Mourão secretario de guerra a fes escrever Antonio de Saldanha // Provição por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados; fazer merce ao padre Antonio Teixeira de capellão mor da gente de guerra, e comfessor da Capellania Mor do dito Castello. Auto de posse Saibão quantos este publico instrumento de posse dada por virtude da patente atras do senhor cappitam de mar e terra Antonio Saldanha, virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jhus Christo de mil e seissentos e quarenta e dous annos, aos trinta e hum dias <do mes> de mayo do dito anno na cidade de Angra da Ylha 3.ª sendo dentro em a igreja do Castello São Phelipe do Monte do Brazil desta Cidade da ymvocação de Santa Catrina de Sena, ahy perante mi tabalião ao diante nomeado e das testemunhas que ao diante são escritas pareceo o reverendo padre Antonio Teixeira clérigo presbitero comtheudo na patente atras, e por elle me foi requerido lhe desse a posse da Capelania Mor do dito Castello em virtude da qual patente lhe entreguey em sua mãos as chaves da porta e samcristia do ditto Castello digo da dita ygreja, e abriu e fechou as ditas portas e logo subindo ao altar da dita ygreja levantou em suas mãos hum calis, casullia, misal galhetas, e as mais couzas pertensentes a dita Capelania, e culto divino, e pellas ditas couzas e por cada huma dellas lhe dey e ouve por dada a posse da dita ((Capelania)) Maior do dito Castello autual, e corporal, e sem contradição de ((...))ella dita ygreja, ao que forão testemunhas prezentes o reverendo padre ((...)) Pedro Coelho Mourão secretario da guerra ((...)) que asinarão com o dito capelão ((...))e Fontes, tabalião, do publico e do judicial por El ((/fl. [18]/22/22 Balthazar)) por El Rey Nosso Senhor na cidade de Angra e seu termo da Ylha Terceira de Jesus Christo que este ynstrumento de posse fis e de meu publico sinal asiney que tal he como se segue // Rublicado // Pagou nichil // Antonio Teixeira // Pedro Coelho Mourão // Pedro Verdejo // O capittam Antonio Nogueira de Araujo // Comcordão com original que recebeo o porte e o assinou aqui de como os recebeo Balthazar da Costa Pereira vedor do castello São João Bautista que o fis escrever e sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Teixeira DE AMARO LUIS, CONDESTAVEL DA ARTILHERIA, DO CASTELLO Manuel de Souza Pacheco, do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão general das Ilhas Terceiras e deste castello de São Phelipe do Monte Brazil por Sua Magestade etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que pella satisfação que tenho de Amaro Luis, morador nesta Cidade de ser muito bom artilheiro, visto e pratico nas materias e arte da artilheria, e ser examinado como me constou por huma carta de examinação, que lhe foi passada pello cappitam Viçente da Silva que o examinou, e havendo respeito a elle servir a Sua Magestade nas guerras e sityo que se pos a este Castello de condestavel da artelharia de hum reduto exercitando o dito cargo com pontual satisfação e zello do serviço do dito Senhor como outrsy me constou por papeis e ymformaçoins que tomey, e não haver aqui outra pessoa que com milhor zello nem com mais ciencia possa servir o cargo de condestavel deste Castelo do que o dito Amaro Luis, respeitando o bem que servio e sua suficiencia, me praz e hey por serviço de Sua Magestade que o dito Amaro Luis seja condestavel deste dito Castello da artilheria delle, emquanto Sua Magestade não mandar 30 / LIVRO DO CASTELO o contrario, servindo e exercitando o dito cargo de condestavel da artilheria bem e direitamente na forma do regimento de Sua Magestade acudindo as suas obrigaçoins com a pontualidade que o tal cargo requer, e porquanto pera o servir ouve juramento na forma costumada, mando aos capitains da artilheria e mais artilheiros do dito Castello que aguora são e ao diante forem que em todo e por todo, ajão, tenhão e conhesão ao dito Amaro Luis, por tal condestavel na maneira asima declarada e haverá com o dito cargo o soldo e socorro que lhe he consignado pera o que se lhe assentará sua prasa na forma costumada, pello escrivão do Castello Francisco Alvares Sezudo por quem estâ será registada nos livros delle pera a todo o tempo constar, e gozara de todos os previlegios, liberdades, izempçoins, e franquezas que lhe são consedidas e pera constar do sobredito lhe mandey passar a prezente que mando se cumpra como nella se contem, feita em o castello de São Phelipe sob meu sinal e selo de minhas armas aos onze dias do mes de novembro, Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a fes. De mil seissentos e quarenta e dous annos Manuel de Souza Pacheco // Carta por que Vossa Senhoria ha por serviço de Sua Magestade que Amaro Luis, sirva de condestavel da artilheria deste Castelo emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, Pera Vossa Senhoria ver ((...)) em forma pera servir o cargo do condestavel ((...)) plo senhor governador Castello de São Plelipe 12 de novembro ((...)) desta Feitoria de Angra a fl. 102: Aos 28 d((e ...)) Comcorda com o origina((l ... a))ssinou aqui de como o rece((beo ...)) ass) ((...)) ((/)) PETIÇÃO DE ALONÇO DE AGUILLAR Dis Alonço de Aguillar natural desta cidade de Angra que elle serviu neste Castello de artilheiro e polvarista com sua praça que tinha, e porque he suficiente para uzar como sempre uzou do arttefficio e emgenho da polvara, he quer servir a Sua Magestade El Rey Dom João nosso senhor, com o mesmo soldo que tinha // Pede a Vossa Senhoria lhe mande assentar praça de polvarista com prassa que lhe pertensse no que recebera mersse // O tenente general da artilheria imforme se he neçessario pera esta prassa e com isso torne. Angra seis de abril de seiscentos quarentta e dous // Rubricado pello general Antonio de Saldanha // O supplicante pode assentar prassa d artilheiro como lhe tinha ordenado e sendo neçessario pera a polvora se lhe tera respeitto. Angra outto de Abril de seiscentos quarenta e dous // Belchior do Cratto da Silveira // Assente prassa de artilheiro e ao mais se lhe tera respeito. Angra outto de abril de seiscenttos corenta e dous // Rubricado pello general // O veedor deste Castello Balthazar da Costa Pereira tome a razão desta petição e o assente nos livros na forma custumada. Castello de São João. Junho dous de mil seisçentos corentta e tres // Rubricado por mão do governador // Comcorda com o original que recebeo o porte e assinou de como o recebeo e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Alonço de Aguillar DO CAPPITAM D ARTELHARIA, VIÇENTE DA SILVA Antonio de Saldanha de Conselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e Cappitão General de Mar e Terra etc. faço saber ao que por parte de Manuel de Souza Pacheco, governador, e cappitam mor, do castello Sam Phelippe destas ilhas dos Assores, me foi LIVRO PRIMEIRO / 31 reprezentado que no ditto castello não havia cappitão de artelharia nem condestavel que tivesse a experiencia, e suficiencia neçessaria para emssinar e adestrar os artilheiros do ditto Castello, pedindo me que por serviço de Sua Magestade deixasse no ditto castello o cappitão de artelharia Viçente da Silva que veio em minha companhia pera o ditto effeitto de emssinar e adestrar os artilheiros do ditto Castello por tempo de seis mezes, e visto por min o ditto requerimento por me constar serem verdadeiras as ditas couzas, e convir ao serviço de Sua Magestade que os artilheiros do ditto Castello sejão exercitados e adestrados na forma que convem pera deff((ença ...)lle e d((...)) todos os porttos desta Ilha: hey por ((...)) ditto cappitão Viçente da Silva fique ((...)) tempo de seis mezes, e vençera o ((...))e vinte e sinco cruzados. ((...))eixo no ditto Castello em ((/fl. ../23/23 Balthazar)) ((...)) contrario, e sendo caso, que por algum impedimento se detenha o ditto cappitam Viçente da Silva mais algum tempo Ilha, hira vençendo o soldo athe se embarcar, emquantto Sua Magestade não mandar o contrario. Pello que mando a todos os offiçiais de guerra do ditto Castello, e os da Fazenda deixem o ditto Viçente da Silva exercitar o ditto cargo de cappitão de artelharia pella maneira assima declarada, e os artilheiros do ditto Castello, lhe odedeção como a tal, e se lhe faça pagamento do ditto soldo na forma e parte costumada. Dada em Angra sob meu sinal somentes a quatorze de agosto, de seiscenttos e quarenta e dous annos // Pedro Coelho Mourão a fes escrever // Antonio de Saldanha // Provizão por que Vossa Senhoria ha por bem pellos respeitos nella declarados de conçeder liçença ao cappitam d artelharia Viçente da Silva pera ficar neste Castello com o ditto cargo por tempo de seis meses, pera emsinar e adestrar os artilheiros com vinte e sinco cruzados cada hum mez. Comcorda com o original que recebeo o ditto cappitam que aqui assinou commigo de como recebeo a propria e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira a sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Capitam d artelheria Vissente da Silva DE MIGUEL DA MOTTA ALEIJADO Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem, que havendo respeitto aos serviços de Miguel da Motta feitos no sittio que se pos ao Castello da Ilha Terçeira servindo de soldado, e cabo de esquadra e ser aleijado na guerra, pelejando de huma pelourada que lhe levou o braço direito; hey por bem de lhe fazer merçe que se lhe dee huma praça no castello, de Sam Felippe em que vença outro tantto soldo como vencia antes de ser aleijado. Pello que mando ao governador do ditto Castello o faça assentar no livro da Veedoria, e Contadoria delle, para haver seu pagamento; e este alvará quero se cumpra e guarde inteiramente como nelle se conthem, tenha força e vigor, posto que seo effeitto haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo titullo quarentta em contrario. Manoel Pinheiro fez em Lisboa a vinte oitto dias de fevereiro de mil seiscenttos quarenta tres annos. E eu Antonio Pereira o fis escrever // Rey // O balio ((...)) Brandão // Do((...))inho // ((...)) Alvara por que Vossa Magestade ha por ((...))zer merce a Miguel da Motta ((...))rra pelejando lhe ((...)) Sam Phelippe ((...)) anttes de al((...)) secrettaria de que ((...)) ((/)) merçes a fl. 92 // Diogo de Pinho Cabral // Pagou quatrocenttos reis com a chançellaria dobrada em Lisboa a des de março de mil seiscenttos quarenta e tres annos; e aos officiais duzentos e des // Miguel Maldonado // Assente se lhe praça nos livros do Castello conforme a provizão de Sua Magestade. maio vintte e nove de seiscentos quarenta e tres // Rubricado // Senhor governador ha Sua Magestade por bem que Miguel da Motta aleijado na Guerra se lhe de huma praça em este Castello em que vença huma praça com tantto soldo como vençia antes de ser aleijado servindo de soldado e cabo de escoadra // No tempo da guerra se 32 / LIVRO DO CASTELO socorrião os soldados por dia a trinta reis, e os cabos de esquadra a tres vinteins por dia, segundo a informação que tirey de pessoas a quem socorrião no ditto tempo, e aos soldados e cabos que as vezes faltavão ainda se lhes descontava no soldo as guardas Vossa Senhoria mandara o que for servido. Angra o primeiro de junho de seiscentos quarenta e tres // Balthazar da Costa Pereira // Assente se lhe a praça nos livros de matriculla do Castello com o soldo que tem os cabos de esquadra vivos, que hoje autualmente servem nelle: e correra o soldo desde vinte e nove de maio em diante, castello de São João junho vinte e seis de mil seisçentos quarenta e tres // Rubricado por mão de Senhor Governador // Comcorda com o original que recebeo e aqui fes seu sinal com a mão esquerda por não ter braço direito de como recebeo o proprio commigo o cappitão e vedor Balthazar da Costa Pereira que o fes escrever e sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira assinado de cruz) + de Miguel da Motta13 PROVIZÃO DO SARGENTTO ALONÇO GUOMEZ Eu El Rey faço saber, aos que este meu alvara virem que havendo respeito ao zello que Alonço Guomez castelhano mostrou de meo serviço e ao animo com que se dispoz, estando servindo na fortaleza do Monte do Brazil da Ilha 3.ª a fugir della com dezejo de me servir, e de ser meo vasallo, dando depois de o fazer emquanto durou o sittio mostras de sua fidelidade, e noticias dos dessenhos do inemigo: hey por bem e me praz por todos estes respeittos de lhe fazer merçe que de mais da praça he sargentto reformado que lhe tenho mandado sentar na ditta Ilha; se lhe dem dous escudos de ventagem cada mes sobre qualquer soldo, e mando ao governador da mesma Ilha, e aos mais menistros a que tocar lhe facção fazer pagamento delles ((...)) e se lhe assentem aonde perten((...)) alva((...))uer((...))mpra tam inteiramente ((...)) que seu effeitto haja de durar ((...)) da ordenação em contrario ((...)) do mes de abril ((...))tonio Pereira o ((...)) conde de Penna((/fl. ../24/24 Balthazar))guião // Ha Vossa Magestade por bem p((ellos respei))ttos assima declarados que Alonço Guomez castelhano vença e se lhe dem dous escudos de ventagem cada mes sobre qualquer soldo // Para Vossa Magestade ver // Registado no livro 6.º dos registos da Secrettaria de Guerra a fl. 18 // Fernão Cabral // Registado na Chançellaria a fl. 315 // Manoel Pereira Botelho // Pagou corenta reis em Lixboa a sette de mayo de mil seiscenttos quarenta e tres annos: e aos offiçiais nada // Miguel Maldonado // Não pagou direitos novos por ser couza de guerra Lixboa sette de mayo seiscentos quarentta e tres // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse e registe sse castello de São João Bauptista e junho vinte e seis de seiscenttos quarenta e tres // Rubricado. Comcorda com o original que levou o supplicante e o assinou aqui de como o recebeo e eu cappitam e vedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira assinado de cruz) + de Alonço Guomez Senhor Governador Dis Alonço Guomez sargento reformado que para constar lhe he neçessario huma certidão dos livros que estão em poder de Pedro Lagar, de como he sargento reformado pello general Antonio de 13 Pela caligrafia irregular, esta identificação pode ter sido escrita pelo próprio. LIVRO PRIMEIRO / 33 Saldanha, pello qual respeito se lhe dava de praça oitenta reis pello que // Pede a Vossa Senhoria lhe mande passar a dita sertidão de que recebera mersse // Como pede // Rubricado // Dominguos de Paiva escrivão da Alfandegua Almoxarifado e Feitoria por Sua Magestade nesta cidade de Angra Ilha 3.ª, e nas debaixo pello ditto Senhor etc. certifico que eu vi o livro em que se assentaram os soldados da companhia do capitão Gonçallo Bras e a fl. 66 esta hum assentto feitto pello escrivão Manoel Lopes de Avilla; que contem o seguinte // Alonço Guomez filho de Hernamdes Carvalhal sargentto reformado em o primeiro de abril de seiscentos corenta e dous annos reçebeo de socorros desde seis de março the o fim do ditto que se lhe deviam mil e corenta reis // Reçebeo the vinte dous de abril mil e settesentos e sessenta reis // Reçebeo the vinte e dous de maio dous mil e quatrocentos reis // Reçebeo the vinte dous de junho dous mil e quatrocentos reis // Reçebeo the sette de julho mil e duzentos reis // Reçebeo athe sette de agosto dous mil e quatrocentos reis // E tem a margem do ditto livro da mesma letra do ditto escrivão / Sargento reformado / E ao ditto livro e folhas me reportto que fica em poder do feittor da Fazenda Pedro Lagar: donde passei a prezente que assinei em Angra da Ilha 3.ª aos trinta de junho de mil seiscentos corenta e tres annos Domingos de Paiva que o escrevi // Dominguos de Paiva // Dis Alonço Gomes sargento reformado que Vossa Senhoria comforme o alvara de Sua Magestade que Deus guarde pos nelle seu cumpra sse, e se registou na Veedoria deste Castello, e porque lhe falta aclarar sua praça pera vensser seu soldo como consta do assentto do livro da Alfandega donde se tirou a certidão que aprezenta // Pede a Vossa Senhoria attento os respeittos rellatados em suas petiçoens e alvara, e estar elle supplicante pobre, lhe faça Vossa Senhoria merce de que se lhe assente a praça desdo dia que Sua Magestade lhe fes mersse e vença sua praça e ordenado na forma ordinaria, e reçebera mersse // Asente sse lhe praça Castello o primeiro de julho de seiscentos ((...)) tres //Rubricado // Senhor governador. A pra((...))ssentar á Alonço Gomes sargento reform((ado ...)) a come Manoel Ferreira sargento re((formado ...)) general Antonio de Saldanha pello ((...)) ((/)) guerra o que o supplicante não foi ((...)) de c((...)) Vossa Senhoria e se lhe da somentes cada mes mil reis em dinheiro yncluza a esmola do hospital e seis alqueires de trigo: e assim neste comformidade se deve assentar a praça ao supplicante alem dos dous escudos de ventagem de que Sua Magestade lhe fes mersse, Vossa Senhoria mandara o que for servido, Angra tres de julho seiscenttos quarentta e tres // Balthazar da Costa Pereira // Tome o veedor deste Castello com o provedor mor da Fazenda de Sua Magestade, assento, sobre a praça que se deve de dar ao supplicante e na forma em que se lhe a de fazer o pagamento e com seu paresser se lhe assentara nos livros e se continuara o socorro. Castello de São João Baptista julho quatro de mil seiscentos corenta e tres // Rubricado // Senhor governador // Este ultimo despacho de Vossa Senhoria comuniquei com o provedor da Real Fazenda, e achou que a minha proposta a Vossa Senhoria esta comforme a rezão e tempo prezente que não da lugar, a se fazerem os pagamenttos das pagas por encheo. E se hum sargento reformado se contenta muito de servir com dous mil reis pagos na forma ordinaria, e Sua Magestade lhe não manda dar ao supplicante mais que a praça de sargentto reformado, a quoal se deve sempre regullar pello estillo que seguimos; quanto mais rezão tem o supplicante de se contentar muitto com a dita praça alem dos dous escudos de ventagem, em os quoais ainda comforme a extreiteza do tempo se lhe podia por limitação de tempo(?), e hospital o que por ora se não fas, vossa senhoria mandara sempre o que mais convier ao servisso de Sua Magestade. Angra des de julho seiscentos quarenta e tres // Balthazar da Costa Pereira // Asente sse praça ao supplicante comforme paresser do provedor mor da Real Fazenda e do veedor deste Castello nos livros da Veedoria delle. Castello de São João de Angra julho omze de mil seiscentos corenta e tres // Rubricado // Comcorda com o original que recebeo o sargento Guomez e assinou aqui de como Balthazar da Costa Pereira o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira assinado de cruz) + de Alonço Guomez 34 / LIVRO DO CASTELO DO AUDITOR GERAL DA GENTE DE GUERRA O LEÇENÇEADO ANTONIO GARÇIA SARMENTTO Manoel de Souza Pacheco, do Conçelho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas Tersseiras, e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra, por Sua Magestade etc. Porquantto o corregedor desta Comarca Manoel Figueira Delgado não ha querido aceitar o cargo de auditor deste prezidio na comformidade do disposto e ordenado pello general Antonio de Saldanha em seu regimento (sobre o que tenho feitto as delligençias neçessarias) e não convem que estejão parados os neguoçios e despachos da Justiça por falta de quem a administre como o estão desde vinte e tres de abril, que esta nesta Ilha o ditto corregedor com cuja vinda cessou o provimentto do leçençeado Antonio Garçia Sarmentto que servia de auditor durante a absençia do ditto corregedor; e he ((...)) que haja auditor particullar da gemte de guerra que serve ((...)) Porque pera comtinuar o ditto cargo o ditto ((...))as, as muitas incomodidades que se lhe ((...))atro mezes que servio de auditor e ((/fl. [21]/25/25 Balthazar)) requere que por a dita ocupação deve gozar algum soldo e ao prezente não acho outro que possa servir o ditto cargo melhor que o ditto leçençeado Antonio Garçia porttanto o nomeio por audittor geral deste ditto prezidio e pera isso lhe dou o poder que de direito se requer e he necessario, e o servira emquanto Sua Magestade não mandar o contrario com declaração que não sentençee em diffinitiva as cauzas de consideração que se offereção e criminaes sem as comsultar comigo, e que tenha de praça cada mes dous mil reis que he o que me paresseu e ao provedor da Real Fazenda, que devia ter o ditto leçençeado, emquantto Sua Magestade lhe não nomeasse o soldo que avia de ter; sobre o que lhe tinha escritto, e mando a todos os officiaes soldados, e artilheiros deste ditto Castello, e mais pessoas sogeittas à minha jurisdição tenhão o ditto leçençeado por tal audittor e o homrrem e respeitem e guardem todas as izempções, e preminençias que por esta razão lhe compettem, e que o almoxariffe Andre da Costa Camello do dinheiro que entrar em seu poder pera sustentação e socorro do ditto prezidio dee e pague ao ditto audittor o ditto soldo cada mes emquantto não ouver outra ordem em contrario tomando a razão delle o cappitão e veedor Balthazar da Costa Pereira, e desta provisão que registara no livro dos registos da dita Veedoria que assim convem ao serviço de Sua Magestade. Dada em este castello de São João Baptista de Angra aos dous dias do mes de junho do anno de mil e seiscenttos e quarenta e tres annos // Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a esvrevy // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com o original que recebeo e assinou de como levou o proprio e commigo o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira que o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Garçia Sarmentto DO CAPPITAM TENENTE SEBASTIÃO CARDOZO MACHADO Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem que havendo respeitto aos serviços que Sebastião Cardozo Machado natural da Ilha 3.ª, fes na cidade de Angra, athe eu ser aclamado nella por Rey e Senhor natural valendo sse delle para o mesmo effeito o cappitam Françisco de Ornellas da Camara, e comunicando lhe as ordens que levava por ser pessoa de vallor e experiençia, e em consideração do muitto que despois obrou de sua parte emquanto a fortaleza do Monte do Brazil esteve sitiada ate de todo ser rendida, recebendo na bataria duas feridas e arriscando por vezes a vida fora das trincheiras acodindo ao trabalho dellas, e a reconheçer o campo, e por ser a pessoa de maior ((...)) lhe emcarregarem os capitães mores daquella ((...))zião cousas de importançia e ultimam((ente ...)) de Sam João, tendo servido em todo LIVRO PRIMEIRO / 35 o mais a s((...)) que em tudo o que de o emcarregar me servira ((...)) ((/)) com que o fes ate agora. Hey por bem e me praz de lhe fazer merçe do mesmo cargo de tenente da fortaleza de São Joam do Monte do Brazil na cidade de Angra da ditta Ilha Terçeira para que elle o sirva e exerçitte emquanto eu o ouver por bem e não mandar o contrario; com o quoal cargo havera o soldo que direitamente lhe tocar, e gozara de todos os previllegios, liberdades, izenções, e franquezas que lhe tocarem, e de que gozam os mais tenentes das fortalezas. Pello que mando ao governador da ditta fortaleza que dando lhe a posse da ditta tenençia della, lha deixe servir e exercittar assim e da maneira que exercitavão os mais tenentes que dantes forão e o tenha, e conheça, honrre, e respeitte como a tal tenente, e os capitães, officiaes, e soldados, e mais pessoas da ditta fortaleza fação o mesmo comprindo, e executando as ordéns que elle lhes der, como devem, e são obrigados, e quero e hei por bem que este alvara se cumpra e guarde tam inteiramente como nelle se conthem, e tenha força e vigor posto que seu effeitto haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação em contrario. Manoel Pinheiro o fez em Lixboa aos dezanove dias do mes de mayo de mil seiscenttos quarenta e tres annos // E eu Antonio Pereira a fis escrever // Rey // Dom João da Costa // O conde de Penaguião // Alvara do cargo de tenente da fortaleza São João do Monte do Brazil da cidade de Angra da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade fes merçe pellos respeittos assima declarados á Sebastião Cardozo Machado natural da mesma Ilha // Para Vossa Magestade ver // Registado no livro quartto dos registos da Secretaria de Guerra a folhas noventta e outto // Fernão Cabral // Fiqua assentado e pagou cem reis // Marçal da Costa // Registado na Chançellaria no livro de offiçios e marçes a folhas sincoenta e nove // João de Payva de Alboquerque // Pagou quinhenttos e corenta reis em Lixboa a vinte e outto de mayo de nil seiscenttos corenta e tres annos e aos officiaes duzentos e vinte e quatro // Miguel Maldonado // Não pagou novos direitos por ser cargo da guerra Lixboa vinte outto de maio seiscenttos quarenta e tres // Anrrique Correa da Silva // Posse14 // Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e seisçentos e quarenta e tres annos aos quinze dias do mes de junho do ditto anno em o castello de São João Baptista em esta cidade de Angra estando prezente o senhor governador geral desta ilhas Manoel de Souza Pacheco porante elle pareçeo o capittão e tenente deste Castello Sebastião Cardozo Machado e lhe deo e aprezemttou o alvara de Sua Magestade atras pello qual lhe fazia Sua Magestade merçe do cargo de tenente deste ditto Castello pera que elle o sirva emquanto o ditto senhor o ouver por bem e não mandar o contrario e porque o ditto alvara dis que elle ditto governador lhe de a posse do ditto cargo, lhe pedia e requeria lha desse. O que tudo visto ((pe))llo ditto governador o ditto alvara e a substançia delle ((...)) a posse do ditto cargo de tenente ao ditto ((...))rdozo Machado e o houve por imvestido ((...))eitto se requer. E de novo lhe emcarregou ((...)) Castello nas abzençias do ditto governador ((/fl. 22/26/26 Balthazar)) na forma da omenagem que para isso tem dado em suas mãos: o que elle prometeo fazer: e mandou que este alvara se registasse nos livros da Veedoria deste ditto Castello para a todo o tempo constar: e para se lhe fazer o paguamentto dos soldos que for vençendo. De que fis este auto que assinarão. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manuel de Souza Pacheco // Sebastião Cardozo Machado tenentte deste Castello que ao tempo que estava sitiado o ditto Castello e se tratava dos partidos e comçerto delle para render sse, o nomearão e ellegerão os capitães mores governadores da guerra com acordo do padre Francisco Cabral por tenente do ditto Castello com praça de cappitão de infanteria tocando 14 À margem: ((...))e em 15 de ((Jun))ho 735 643 92 36 / LIVRO DO CASTELO ao ditto cargo como consta da patente junta, e porque Sua Magestade lhe fes merçe de o comfirmar no ditto cargo, como paresse de alvara junto e assinado de sua real mão. de que Vossa Senhoria lhe tem mandado dar a posse, e he justo que com o ditto cargo goze o soldo que tinhão os thenentes do ditto Castello que sam quatroçentos cruzados de onze realles por anno, e ao respeitto cada mes, como consta do tittulo primeiro dos papeis e certidões juntas do thenente Phelippe de Spinola Quiros // Pede a Vossa Senhoria seja servido mandar que daqui em diante seja elle supplicante socorrido na ditta forma com o soldo que gozavão e tinhão os thenentes do ditto Castelo e reçebera merçe // O veedor deste Castello imforme abaixo do soldo que os tenentes delle tinhão pera comforme a isso se dar comprimentto á provizão de Sua Magestade. Castello de São João Baptista e do junho vinte e dous de seisçentos quarenta e tres // Rubricado // 15Satisfazendo o despacho acima de Vossa Senhoria por bem delle fis as delligençias possiveis e necessárias; e acho que os primeiros thenentes tinhão de praça cada anno quatroçentos ducados de onze realles cada hum que são centto e settenta e seis mil reis16 e ao respeitto cada mes; e que os ultimos tenentes que houve no ditto Castello, forão Dom Juze de Victoria e João Fernandes de Herrera, pella reformação que se fez do mandado d El Rey de Castella no soldo dos offiçiaes maiores se lhes abatterão dezaseis mil reis17 por anno aos dittos tenentes em cuja comformidade se lhes dava de soldo cada mes, trinta e tres cruzados que era ao respeitto e em comprimentto da ditta ordem de reformação, e para mais claridade ajuntto aqui a certidão que se segue de Francisco Calvo que autualmente servia de pagador quando se ganhou e remdeo este Castello. Angra e junho trinta de mil seiscenttos corenta e tres // Balthazar da Costa Pereira // 18 Não emtendo estas contas e mudanças de soldo Castello e julho dous de seiscenttos corenta e tres // Rubricado // 19El Alferez Francisco Calvo que hize el officio de pagador de la gemte de guerra castellana que servia en el castillo de San Plelipe del Monte del Brazil de la Isla Terçeira certifico y do((...)) fee que el teniente Juan Fernandes de Herrera, que lo hera ((...)) y tienpo que el dicho Castillo se rendio con parti((...)) de soldo al mes treinta y tres cruzados y lo mis((...)) su anteçessor el capitan Dom Juzeph de Victoria yo e ayn(?) y por ser ((/)) assi verdad y havelos yo pagado por mi mano di la presiente certtificaçion firmada de mi nombre a pedimentto, del theniente Sebastian Cardozo en Angra desta Isla Tercera á quinze de Junio de mil e seis cientos quarenta e tres años: Francisco Calvo. Eu Francisco Alvares Sesudo20 escrivão do Castello São João Baptista que athe qui se chamava São Phelipe do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Terçeira, Certifico e dou fee ser a letra e sinal da certidão assima do alferes Francisco Calvo, e servir outto ou nove annos os officios de pagador, tenedor de bastimenttos e mordomo de artilharia do ditto Castello, ate ser rendido á obediençia de Sua Magestade e ser tido sempre por homem de muitta verdade, inteireza e satisfação, e assim com muita rezão se deve dar credito, a esta e outras quaesquer certidões suas, o que certefico pello muitto conheçimento que tenho de seu procedimento e capacidade, e por haver tido muittos papeis seus, e o haver visto escrever muitas vezes como escrivão que fui doze annos no ditto Castello, e para constar do sobreditto dei a presentte em Angra da Terçeira aos 15 16 17 18 19 20 À margem: Resposta do veedor. À margem: 176$ À margem: 16$000 160$ À margem: Despacho do senhor governador. À margem: Certidão do pagador Francisco. À margem: Justificação da certidão atras. LIVRO PRIMEIRO / 37 dezasseis dias de junho de mil e seiscentos quarenta e tres annos, em fee do que assinei do meu nome // Francisco Alvares Sesudo // Replicando21 com licença de Vossa Senhoria o capitão tenente Sebastiam Cardozo Machado dis, que thenentes deste Castello conforme á dotação delle tinhão de soldo quatrocenttos escudos de a onze reales por anno como se vee das patentes juntas e a este respeitto cada mes, e se provião as dittas tenençias em alferes, e se provem hoje em capitães, á quem he devido maior soldo, e em comsequençia a elle supplicante que esta servindo por patente particullar de Sua Magestade pello theor da quoal attende aos perigos e trabalhos, que soporttou nesta guerra e tempo de sitio com tantto zello de seu real serviço dando lhe em propriedade a ditta tenençia o que não ouve athe agora. pello que assim como a merçe e cargo he maior, mayor deve ser o ordenado, de justiça e boa rezão, porque os thenentes que ouve neste Castello, o herão dos castelhanos governadores delle, que só tinhão jurisdição sobre o prezidio e guarnição do ditto Castello, mas elle supplicante o he de Vossa Senhoria cuja jurisdição he differente, e sem igual, por ser como he governador e capitam general do ditto Castello, e de todas as Ilhas, e com maior ordenado, e a differença que vai de Vossa Senhoria aos dittos castelhanos, e governadores passados se deve considerar hir nelle supplicante, aos thenentes que ate agora ouve, e assim de justiça ser lhe devido maior ordenado como bem dão a emtender na ditta patente as palavras formais della / e como Sua Magestade, pella carta juntta firmada de sua real mão lhe prometteo muitas honrras e ((...)) e elle supplicante por estar satisfeitto, e lhe constar das ser((...)) lhe fizera se ve claramente aventeiando o vossa senhoria e((...)) ordenado se dara Sua Magestade por bem servido porque he dar lhe o que direitamente lhe pertensse // ((fl. 23/27/27 Balthazar)) pello que pede elle supplicante á vossa senhoria seja servido declarar por seu despacho o soldo que ha de haver com o dito cargo atentto e rellatado açima para se registar na Veedoria, e nessa comformidade ser socorrido e recebera merçe // Emquantto22 as rezões de ser maior o cargo da tenençia que nos outros tempos, e que assim ha de ser maior o soldo, he couza que Sua Magestade que Deus guarde devia de declarar, e visto que o elle não fes deve o supplicante requerer ao ditto senhor para que mande nisso como mais for servido, e emtretantto guozar do soldo que tinhão os ultimos tenentes deste Castello, e recorrer á Sua Magestade que mandara o que for mais seu serviço. Castello e de julho vinte e outo de seiscentos quarentta e tres // Rubricado // Senhor governador // O capitam tenente23 deste Castello Sebastião Cardozo Machado que desd o dia que tomou posse da ditta tenençia em propriedade pella patentte que Sua Magestade lhe fes merçe do ditto cargo, não recebeo athe gora soldo algum, e porque Vossa Senhoria tem despachado24 o soldo que ha de haver cada mes // pede á Vossa Senhoria seja servido declarar por seu despacho que assim se lhe de agora ao ditto respeitto desd o dia da posse que tomou, pera que conste na Veedoria, e não haja duvida alguma e recebera mersse // Desde o dia que se registou a provizão de Sua Magestade e para mais requeira no Conselho de Guerra. Castello e agosto dous de seiscenttos e quarenta e tres // Rubricado // Declaro que ha de correr o soldo de que se fas menção desde o dia que se lhe pos a cumpra sse. Castello ditto dia // Rubricado // Comcorda com os originais a que me reporto e recebeo o dito cappitam tenente e aqui assinou de como os recebeo e sobescrevy. ass) Balthazar da Costa Pereira 21 22 23 24 À margem: Replica do tenente. À margem: Despacho do senhor governador. À margem: Petição do tenente. À margem: Despacho. ass) Sebastião Cardozo Machado 38 / LIVRO DO CASTELO DO CAPITAM DA ARTILHARIA VIÇENTE DA SILVA Manoel de Souza Pachequo, do Conçelho de Sua Magestade governador e capitão geral das Ilhas Tersseiras e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faco saber que por o muito que convem ((ao)) serviço Sua Magestade que o cappitão da artilharia Viçen((te da)) Silva assista neste Castello com a ocupação de em((ssinar)) e adestrar os artilheiros delle, pera cujo effeito ((...))e suas partes e talentto e experiençia que tem nas couzas de ((/)) artilharia o general Antonio de Saldanha o deixou no ditto Castello, e por tempo de seis mezes, e maes se se detivesse como de sua provizão consta, e porque nos dittos seis mezes não podiam os dittos artilheiros ser adestrados e emssinados como comvem ao serviço do ditto senhor, em razão da difficuldade desta arte, pera o que se ha mister tempo como experiençia o mostrou no discursso dos dittos seis mezes, em que o ditto cappitão assistio no ditto Castello, aos emssinar com a pontualidade, cuidado, e delligençia que delle se esperava, e porque os dittos seis mezes são acabados, e he neçessario que os ditos artilheiros fiquem de todo perittos e adestrados, pera todas as acaziões que se offereçerem de inemigos que pretendão invadir, hei por bem de que o ditto cappitam assista neste ditto Castello por maes hum anno com a mesma ocupação na forma da provizão do ditto general, e havera o soldo de vintte e sinquo cruzados(?)25 por mes que por elle lhe foi comsignado, a cujo respeitto se lhe fara paguamento na forma custumada, e mando aos artilheiros e officiaes de artilharia acudão ás lições com ate guora fizerão; e esta se cumprira inteiramente como nella se conthem. feita em o castello de São João Baptista sob meu signal somente aos dezasseis dias do mes de fevereiro de mil seiscenttos quarenta e tres annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // A Vossa Senhoria por serviço de Sua Magestade pellas cauzas assima declaradas de prórogar por mais hum anno ao cappitão Viçente da Silva pera emssinar os artilheiros deste Castello na forma da provizão do general Antonio de Saldanha // Comcorda com o original e assinou aqui de como o recebeo e o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira DE JOÃO DA COSTA BOTICARIO Manoel de Souza Pacheco, do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas Terçeiras e do castello de São Jo((am)) Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha cartta patente ((...)) que h((a))vendo respeitto ao que me foi reprezentado por parte de Joam da Costa botticario que o he deste Castello por provizão minha, em como ((/fl. 24/28/28 Balthazar)) elle queria dar as mezinhas para os doenttes que se curavam no hospital do ditto Castello por reçeitas do surgião mor e medico delle, e os offiçiaes maiores que neçessitassem de taes mezinhas com se lhe dar hum tanto cada mes, que a min me pareçesse, e sendo vista por min a supplica que me fes, com o paresser que o provedor da Real Fazenda e veedor deste Castello deram sobre a matteria pareçendo lhes que convinha assim ao serviço de Sua Magestade, e melhor aviamentto para o hospital, se assentou que se lhe dessem quatro mil reis por mes, e por me parecer assim e que nesta forma ficava Sua Magestade milhor servido, lhe mandei passar a prezente para que nesta comformidade se faça assento nos livros da Veedoria 25 Provavelmente cruzados ou escudos, o que equivaleria a dez mil reis, quatro mil a mais que o capitão titular do Castelo. LIVRO PRIMEIRO / 39 deste Castello e se lhe dem cada mes ao ditto João da Costa os dittos quatro mil reis quando se fizer paguamento aos offiçiaes e soldados do ditto Castello, e o primeiro pagamentto se lhe fara no fim deste mes. com declaração que dara todas as mezinhas que neçessarias forem por receita do surgião mor e medico delle para os soldados que se curarem no hospital e para os offiçiaes mayores que se curarem fora delle. E não sera obrigado ((a dar)) mezinhas aos que se curarem fora do ditto hospital, porquantto assim conv((em ao serviço)) de Sua Magestade, e para constar do sobreditto lhe mandei passar a prezente por min assinada feita em o castello de São João Baptista ao derradeiro dia do mes de julho, Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo a fes de mil seiscenttos e quarenta e tres annos // Manoel de Souza Pachequo // Provizão para á João da Costa botticario se lhe darem quatro mil reis cada mes com dar as mezinhas neçessarias para o hospital e offiçiaes mayores // Comcorda com o original que recebeo e assinou de como o recebeo e eu o assinei e o fis escrever e sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) João da Costa DO PATRÃO DA RIBEIRA MANOEL ANDRE Antonio de Saldanha de Consselho de Guerra de Sua Magestade governador da Torre de Belem e Cappitão General de Mar e Terra etc. Porquanto convem que o patrão Manoel Andre tenha a sua barca com quatro homens ((...)) prestes e vestidos para o despacho dos navios ((...)) Castello Sam Phelippe, e governador de ((...)) respeitto aos muittos annos que ha servido o ditto Manoel Andre de patrão. com satisfação e aplauzo do povo e ((...)) ((/)) comcorrerem as partes, suffiçiençia e mais requizitos neçessarios para o bem fazer, e obrar; hey por bem de o nomear por patrão da ditta barqua, e ribeira assim e da maneira com que athe gora o servio, com o quoal havera de ordenado dezasseis mil reis cada anno, alem dos dezasseis mil reis que tinha com o ditto cargo; com a dita obrigação de ter prestes, e vestidos quatro homens para os dittos despachos dos navios, e serviço do ditto Castello, e governador delle: e gozara dos previllegios, e liberdades, que direitamente lhe tocarem, e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com o sello de minhas armas. Dada em Angra á dous de agosto de seiscenttos e quarenta e dous annos. Pero Coelho Mourão a fés escrever // Antonio de Saldanha // Provizão por que Vossa Senhoria ha por bem de fazer merçe á Manoel Andre patrão da ribeira, e barca desta cidade, do mesmo cargo com dezasseis mil reis de ordenado, alem dos dezasseis mil reis que com elle tinha, com obrigação de ter quatro homens prestes e vestidos para a ditta barqua. pellos respeittos nella declarados. Para vossa senhoria ver // Comcorda com o original que recebeo o sobredito e assinou aqui comigo ((veedor Balthazar Cardozo Pereira que o sob))screvi. ass) Balthazar Cardozo Pereira ass) Manoel Andre ((/fl. [25]/../29 Balthazar)) PROVIZÕES DO MESTRE DE CAMPO, E GOVERNADOR, E CAPITÃO GERAL DAS ILHAS 3AS MANOEL DE SOUZA PACHECO DOM JOÃO PER GRAÇA DE DEUS REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES daquem, e dalem, mar em Africa senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia e de India. etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pella satisfação que tenho de Manoel de Souza Pacheco, que em companhia de Antonio de Saldanha vai ás Ilhas Terçeiras, 40 / LIVRO DO CASTELO para ficar por governador dellas, e do castello de Sam Phelippe do Monte do Brazil. hey por bem, e me praz que elle sirva nesta jornada de mestre de campo de infanteria como fazia Dom Sebastião de Vasconsellos na que ia por general Tristão de Mendoça, com o quoal cargo gozara de todos os privillegios, preheminençias, graças izenções, e franquezas que direitamente lhe tocarem; pello que mando ao ditto Antonio de Saldanha, tenha e conheça hao ditto Manoel de Souza Pacheco por tal mestre de campo, e lhe deixe servir e exercitar o dito cargo, e uzar delle, e ao sargentto mor, cappitães de mar, e guerra, mestres, pillotos, officiais, e soldados, marinheiros e mais pessoas, que na ditta jornada me servirem fação o mesmo, cumprão, e guardem suas ordens como devem, e são obrigados, e por esta o ey metido de posse do ditto cargo jurando primeiro na forma custumada, que cumprira inteiramente, as obrigações delle, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada na cidade de Lixboa aos sete dias do mes de março. Manoel Pinheiro a fes. ((Anno d))o do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos carente e dous; e eu Antonio Pereira a fis escrever // El Rey // O conde de Pennaguião // Antonio Telles da Silva // Patente ((/)) do cargo de mestre de campo de infantaria, de que Vossa Magestade faz merce á Manoel de Souza Pacheco para o servir na jornada em que ora vai ás Ilhas Terçeiras em companhia de Antonio de Saldanha na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Registada no livro 3.º da Secretaria de Guerra fl. 127: Fernão Cabral // Eu lhe dei juramentto em forma Lixboa treze de março de mil seiscentos quarenta e dous // O chançaller mor // Pagou si((nq))uo mil duzenttos reis com a chançellaria, dobrada em L((isb))oa treze de março de mil seiscentos quarenta e dous annos // E aos offiçiaes quinhentos oitto reis // Miguel Maldonado // Registada na Chançellaria no livro dos offiçios e merçes, a fl. 133 versso. Diogo de Pinha Cabral // Registada no livro 6.º dos registos dos almazens á fl. 251; João Guomez // Fiqua assentada a praça de mestre de campo em c((om))formidade da patente a((tr))as, em treze da março de se((is))centos corenta e dous, fl. 18((...)) do livro das Ilhas // João G((uom))ez // Registada no livro 3.º da Feitoria de Angra a fl. ((...)) aos des de abril de mil seiscentos corenta e dous // Francisco Cardoso Carvalho // Comcorda com o original que recebeo o governador que aqui assinou de como o recebeo aos trinta e hum de outubro de seiscentos e corenta e tres eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira a fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira rub) Manoel de Souza Pacheco DOM JOÃO PER GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES, daquem, e dalem, mar em Africa, senhor de Guine e da comquista, navegação, e comercio de Ethiopia, Arabia, Percia e de India. etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem, que pella particullar confiança que tenho da pessoa e serviços de Manoel de Souza Pachequo fidalgo de minha Caza mestre de campo da gemte de guerra que hora vai ás Ilhas T((erçeiras)) esperando delle que em tudo o de que o encarregar me servira com a devida satisfação, por todos estes respeittos, e por folgar ((...)) fazer honrra, acressentamentto, e merçe, me praz e hei por bem de lhe fazer do cargo de meu governador e capitão mor das Ilhas Terss((eira))s e da fortaleza de Sam Phelippe do Monte do Brazil da cidade de Angra, para o ter e servir em((/fl. [26]/30/30 Balthazar))quanto eu ouver por bem e não mandar o contrario, e com elle havera da jurisdição, honrras, preheminençias, liberdades, e franquezas, de que como meu governador e capitam mor, das ditas Ilhas Terçeiras e fortaleza de São Phelippe pode e deve haver. Pello que mando a todos os meus ministros e offiçiaes assi da Justiça como da minha Fazenda, fidalgos, criados meus, capitães, offiçiais e gente de guerra, e moradores, e povo das dittas ilhas, de qualquer callidade e condição que sejão, que LIVRO PRIMEIRO / 41 conheção o ditto Manoel de Souza Pacheco, por seu governador e capitão mor, e como á tal lhe obedeção e cumprão e fação o que elle da minha parte, por meu serviço lhes mandar, que assim he minha vontade e merçe; e antes de entrar no ditto governo e capitania mor das ditas Ilhas Terçeiras e fortaleza de São Phelippe do Monte do Brasil me fara por elle o preito e omenagem e juramento custumado, segundo uzo destes Reinos, em mãos de Antonio de Saldanha, do meu Conselho de Guerra e meu capitão geral de mar e terra das ditas Ilhas Terçeiras; de que se lhe passara, digo de que lhe passara certidão e metera de posse. E por firmeza do que ditto he lhe mandei passar esta carta por min assinada, e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa aos onze dias do mes de março. Antonio do Coutto Franco a fes. Anno do nasçimentto de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscenttos e quarenta e dous: e eu Francisco de Luçena a fiz escrever // El Rey // Cartta patente por que Sua Magestade ha por bem pellos respeittos nella declarados, de fazer merçe ao mestre de campo Manoel de Souza Pachequo do cargo de governador e capitão mor, das Ilhas Tresseiras, e da fortaleza de Sam Phelippe do Monte do Brazil da cidade de Angra, emquantto Vossa Magestade ouver por bem, e não mandar o contrario // Para Vossa Magestade ver toda // Registada no livro do registo da Feittoria de Angra aos vinte seis de septembro de mil seiscentos quarenta e dous annos // Francisco Cardoso de Carvalho // Comcorda com o original que recebeo o governador que aqui assinou de como lhe fica em seu poder nove de novembro de seiscentos e corenta e tres annos. ass) Balthazar da Costa Pereira rub) Manoel de Souza Pacheco ((/)) TRESLADO DAS CARTAS QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR E CAPPITÃO GERAL DESTAS ILHAS 3AS MANOEL DE SOUZA PACHECO MESTRE DE CAMPO MANOEL DE SOUZA PACHEQUO, eu El Rey envio muitto saudar // Vi a vossa carta por que me destes conta do suçesso da jornada a essa Ilha e do estado em que se acharão as couzas della depois de rendida a fortaleza do Monte do Brazil, e agradeço vos o cuidado que tivestes de me avizar de tudo; á Antonio de Saldanha mando escrever que dando passagem aos castelhanos, e deixando vos guarnição de ate quatrocenttos homens se venha á este Reino; e de vos confio que no comprimento de vossas obrigações proçedereis de maneira que folgue eu muito de vo lo agradeçer e fazer vos merce; Escrita em Lisboa a vinte e sinquo de abril de mil seisçentos quarenta e dous // Rey // Para o mestre de campo Manoel de Souza Pachequo // Por El Rey // Ao mestre de campo Manoel de Sousa Pacheco // Comcorda com o original que recebeo e assinou Balthazar da Costa Pereira a sobescrevy aos nove de novembro de 643. ass) Balthazar da Costa Pereira rub) Manoel de Souza Pacheco MANOEL DE SOUZA PACHECO. Eu El Rey vos envio muitto saudar. Na vossa carta de sinquo do passado, que se reçebeo me dais conta de se não haver obrado nada ate aquelle dia na fortificação da costa dessa Ilha, nem tratado da reedificação e reparo da de Sam Sebastiam, e de outros particulares, e de tudo fiquo advertido, e vos encomendo muito, que partindo Antonio de Saldanha, como ordeno o faça (e que não traga artelharia que não esteja arrebentada, nem outra armas, nem as troque advertindo o do mais que ha de fazer, e dispor em ordem a fortificação e defenssa dessa praça e Ilha) quantto antes seja possivel procureis se trabalhe nas forttificações 42 / LIVRO DO CASTELO do Castello, e porttos dessa Ilha com todo o cuidado e applicação, e que esteja huma e outra cousa tam bem disposto, que em qualquer incidente, e cazo que possa sobrevir, se ache tudo em estado defenssavel e em cazo que Antonio de Saldanha seja partido quando ahi chegarem estas cartas, mando escrever aos offiçiaes da Camara da cidade de Angra, tratem de buscar meios com que o Castello esteja bastecido pello menos para hum anno, e que comunicando vos esta matteria o executtem, e sendo vos prezente á importançia de que he essa praça, e quantto convem que ella esteja, com toda a prevenção e a de((fença)) neçessaria; e o que deveis á confiança que faço de vossa pessoa, por escusado tenho encarregar vos ((/fl. ../31/31 Balthazar)) o cuidado, e desvelo com que haveis de procurar cumprir inteiramente com esta obrigação em sua fortificação e deffença. Escrita em Lisboa á sinquo de julho de mil seiscenttos quarenta e dous // Rey // Conde de Pennaguião // Dom João da Costa // Para Manoel de Sousa Pacheco // Por El Rey // A Manoel de Sousa Pacheco governador do Castello das Ilhas 3.ª // Comcorda com o original e assinou de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevy aos nove de novembro de 643. rub) Manoel de Souza Pacheco MANOEL DE SOUZA PACHEQUO governador e capitão geral das Ilhas Tersseiras, Eu a Rainha vos envio muitto saudar // Em auzençia d El Rey meu senhor, que estaa nas fronteiras de Alemtejo se recebeo a vossa carta de quinse do corrente com o avizo que o capitão Diogo de los Reis Luçifer trouxe ao Faial da partida da frotta de Indias e do cabedal, forças e tempo em que partio, e posto que com outro semelhante avizo esta ja a armada para sahir amenham pella menham em demanda da frotta, com este que me enviastes se çertficarão estas novas, e mando partir a armada com esperanças de milhor serviço prasera á Deus dar-lho como espero de sua misericordia e da justificação da minha causa; agradeço vos muito a brevidade e zello com que me fisestes este avizo e sempre que mos façais sobre matterias de semelhante qualidade vo los aguardeçerei muito, e lembrarei os merecimentos. De vossa pessoa a El Rey meu senhor, de quem espero vos faça toda a honrra e merçe que ouver lugar servir á algum. Dos portos destes Reinos o capitão Dioguo de los Reis, lhe mandareis fazer todo o bom tratamento que merece o zello com que me enviou o avizo refferido, e se ainda estiver nessa parajem lho fareis a saber da minha parte // Escrita em Lisboa á vinte e outto de julho de seisçentos corenta e tres // Rainha // Para o governador e capitão geral das 3as //Por El Rey // A Manoel de Souza Pacheco governador e capitão geral das Ilhas Terceiras, 1.ª via // Por a Rainha // A Manoel de Souza Pacheco governador e capitam geral das Ilhas Terceiras primeira via // Comcorda com o original que assinou aqui de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevi aos nove de novembro de 643. rub) Manoel de Souza Pacheco ((/)) [SOLDO DE LUIS CARDOSO DE MELLO, CAPITAM DO CASTELLO DE SAM SEBASTIÃO] Dis26 Luis Cardoso de Mello que Sua Magestade lhe fes merce por sua provizam de capitam do castello de Sam Sebastião desta Cidade com o soldo e praça que era asignada aos mais capitães do dito castello, e porque com a saida desta Ilha dos Castelhanos, não ficarão papeis, nem registo por haverem levado tudo consiguo para delles se poder mostrar, como seus anteçessores capitães do dito castelo tinhão com elle de soldo cada mes quinze cruzados, o que visto mandara Vossa Senhoria se verificasse por testemunhas, judicialmente tiradas como tudo paresse dos papeis que consta digo que com elle offereçe. 26 À margem: Não teve efeito o registo desta petição. rub) Balthazar da Costa Pereira LIVRO PRIMEIRO / 43 DO NOVO APONTADOR E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS DO CASTELLO MANOEL DIAS Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e capitam geral das Ilhas 3.as e do castello de Sam João Bauptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Porquanto o cargo de apontador das obras e ferramentas deste castello de São João Baptista esta vago por ser fallecido da vida prezente Bento Dias que o servia, e porque para milhor se conseguir o serviço de Sua Magestade, he neçessario nomear sse pessoa apta e sufficiente da experiencia neçessaria para que o sirva, e pella satisfação que tenho de Manoel Dias, fiando de seu talento, que o servira como convenha ao serviço de Sua Magestade, hey por bem de o nomear no dito cargo, para que elle o haja e sirva, emquanto Sua Magestade o houver por bem, e não mandar o contrario, assim e da maneira que o servia o dito Bento Dias // E havera o ordenado e soldo que he consignado nos livros da Veedoria e Contadoria deste Castello, onde este sera registada. e se fara inventario das ferramentas e mais couzas pertencentes ao dito cargo. e por elle se faça entregua ao dito Manoel Dias, para a todo o tempo dar conta de tudo; e assim nesta conformidade ira vencendo os soldos assentando se lhe a praça nos livros ((...)) maneira acima declarada, que cumprirão inteiramente. Feita em o castello de São João Baptista desta cidade de Angra aos quinze dias do mes de novembro do anno de mil seiscentos quarenta e tres annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que o escrevi // Manoel de Souza Pacheco // ((Par))a Manoel Dias servir de apontador das o((bras e)) ferramentas deste Castello assim e da maneira que servia Bento Dias ((/fl. [28]/32/32 Balthazar)) emquanto Sua Magestade não mandar o contrario e que se lhe assente a praça // Houve o supplicante juramento na forma custumada, para servir este cargo, em quinze de novembro de mil seiscentos quarenta e tres, e lhe foi dado pello senhor governador o cappitão geral destas ilhas, dia acima declarado: Heitor Rodrigues Chaves. Comcorda com o original que recebeo o apontador e aqui assinou de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira que o sobescrevy. ass) Manoel Dias PROVIZÕES DO AJUDANTE, ANTONIO DIAS XODRE DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS, REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES daquem e dalem, mar, em Africa, senhor de Guine e da comquista, navegação comercio de Ethiopia, Arabia, Percia e da India. etc. faco saber aos que esta minha carta patente virem que pella confiança que tenho do Alferes Antonio Dias Xodre, e por esperar delle, que em tudo o de que o encarregar me servira com toda satisfação, e tendo outrossim respeito á suas partes, serviços, merecimentos, e experiençia que tem das cousas de guerra. hey por bem e me praz de o prover do cargo de ajudante para que o va servindo em companhia do padre Francisco Cabral, a quem invio ás Ilhas Tersseiras, e dos Assores, e nellas exercitara o dito cargo, á ordem do dito padre, e do cappitão mor da Villa da Praia; com o qual cargo havera, e gozara soldo, previlegios, liberdades, izenções, e franquezas que direitamente lhe pertençerem, e de que gozam os mais ajudantes, que por esta o hei por metido de posse, jurando primeiro na forma custumada que cumprira inteiramente, com as obrigações do dito cargo; pello que mando ás pessoas que nas ditas ilhas governarem minhas armas, cappitães mores, e mais ministros da miliçia o tenhão e hajão por tal ajudante, e aos mais offiçiaes e soldados, que por rezão do dito cargo lhe forem inferiores, lhe obedeção, cumprão, e guardem suas ordens, cada hum na forma em que o deve fazer, tam inteiramente como são obrigados; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada 44 / LIVRO DO CASTELO com o sello grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa aos dezasete de abril. Joam Pinto a fes. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jhsus Christo de seiscentos quarenta e hum // E eu Antonio Pereira a fis escrever // El Rey // Joam Pereira Corte Real // Antonio de Saldanha // Patente do cargo de ajudante ((para?)) ir servindo em ((/)) companhia do padre Francisco Cabral, á quem Vossa Magestade invia as Ilhas 3.as e pera nellas o exercitar, de que Vossa Magestade fas merçe a Antonio Dias Xodre // Pera Vossa Magestade ver. Por ordem de Sua Magestade em consulta de dezasseis de abril // Registada no livro 3.º da Secretaria de Guerra a fl. 53 verço // Juramento // Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos corenta e hum, em quatro dias do mes de maio na cidade de Angra da Ilha 3.ª, por o cappitão mor da Villa da Praia Francisco de Ornellas da Camara fidaldo da Caza d El Rey nosso senhor em vertude da patente atras escrita foi dado juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de rezar a Antonio Dias Xodre, e lhe emcarregou que elle exerçitasse o cargo de ajudante, e o servisse na forma da patente que Sua Magestade lhe mandou dar, da merçe que lhe fizera, o quoal juramento asseitou e prometeo de servir bem o dito cargo, como cumpre ao serviço de Sua Magestade guardando em tudo as ordens de seus superiores de que mandou o dito capittão mor, fazer este auto, que assinou com o dito Antonio Dias Xodre, Manoel Ferreira o Moço escrivão e secretario da Junta que o escrevi. Antonio Dias Xodre // Francisco de Ornellas da Camara // Registada no livro de registo da Feitoria de Angra á fl. 61 verso a treze de julho de mil seisçentos quarenta e hum annos. Francisco Cardozo de Carvalho // Comcorda com o original que recebeo o porte e assinou aqui de como o recebeo Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi. ass) Antonio Dias Xodre de Antonio Dias Xodre27 EU, EL REY FACO SABER aos que este alvara virem que havendo respeito aos serviços que o ajudante Antonio Dias Xodre, fes indo desta Cidade de socorro á Ilha Terçeira, provido com o dito cargo, e proceder com satisfação no sitio que se pos, ao forte São Phelippe do Monte do Brazil, em que estava o prezidio castelhano, servindo com dous filhos, cavallo, e criados, nas ocaziões que se lhe offereçeram. hey por bem e me praz de lhe fazer merçe de lhe conffirmar, como por este lhe comfirmo o dito cargo de ajudante para o servir, assim, e da maneira que ate gora o fez; pello que mando ao governador da Ilha Terçeira lhe deixe servir e exerçitar o dito cargo, e lhe dee a posse delle, e o tenha, e conheça por tal ajudante, e os cappitães offiçiaes, e soldados da mesma Ilha fação o mesmo, cumprão, e guardem as ordens que em meu nome, e de se((eus)) maiores elle lhes der, assi por escrito como de palavra tam inteiramente, como devem, e são obrigados. E quero que este alvara se cumpra em tudo como nelle se conthem, ((/fl. [29]/33/33 Balthazar)) e tenha força, e vigor, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da ordenação do livro segundo, tittulo quarenta em contrario. Domingos Luis o fez em Lisboa aos dezasseis dias do mes de dezembro de mil seiscentos quarenta e dous annos // E eu Antonio Pereira o fis escrever // O conde de Pennaguião // Dom Jezeph de Menezes // Ha Vossa Magestade por bem pellos respeitos acima declarados de conffirmar á Antonio Dias Xodre o cargo de ajudante em que foi provido para a Ilha Terceira. Para Vossa Magestade ver // Registado no livro 5.º da Secretaria de Guerra fl. 33 // Fernão Cabral // Registado na Chancellaria no livro de offiçios e merçes á fl. 72 verso. Diogo de Pinho Cabral // Fica assentado e pagou oitenta reis: Marçal da Costa // Pagou seisçentos reis com a chançelaria dobrada em Lisboa á vinte e hum de janeiro de 27 À margem: Não teve efeito o registo desta petição. rub) Balthazar da Costa Pereira LIVRO PRIMEIRO / 45 mil seiscentos corenta e tres annos // E aos officiaes duzentos e des reis: Miguel Maldonado // Comcorda com o original que recebeo Antonio Dias Sodre que aqui recebeo de como levou o proprio e eu Balthazar da Costa Pereira que o sobescrevy. ass) Antonio Dias Sodre PROVIZÃO DE MANOEL DIAS DO CARGO DE SARGENTO VIVO Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas Terceiras e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem, que pella satisfação que tenho de Manoel Dias soldado deste Castello, de aver servido á Sua Magestade nas armadas de Portugal e vir á redução deste Castello, e por dezejar eu de o acressentar por seus serviços, hei por bem e por serviço de Sua Magestade de o nomear no cargo de sargento vivo deste Castello para que elle o sirva assim e da maneira que servio Antonio Lobo, com o qual cargo gozara o soldo que lhe he consignado nos livros da Veedoria deste Castello onde esta se registara; e se lhe assentara a praça em luguar do dito Antonio Lobo, pello que mando aos soldados deste dito Castello que daqui em diante o conheção por tal sargento e como a tal cumprão e guardem muito inteiramente as ordens que elle lhes der; e guozara dos previlegios e izempções e franquezas que por bem do dito cargo deve e pode aver; e por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com o signete de minhas armas. Feita em o castello de Sam João Baptista desta cidade de Angra aos seis dias do mes de fevereiro do anno do nasçimento de Nossa Senhor Jusu Xristo de mil seiscentos e quarenta e quatro annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo ((/)) que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta patente pella qual Vossa Senhoria nomea e prove no cargo de sargento vivo deste Castello á Manoel Dias soldado em luguar de Antonio Lobo pellos respeitos assima declarados // Para Vossa Senhoria ver // Comcordo com o original que recebeo o porte que aqui assinou de como o recebeo. rub) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Dias ALVARA PARA O CORREGEDOR DA COMARCA PROVER OS OFFIÇIOS Eu El Rey faço saber aos que este alvara virem que havendo visto as cartas que me escreveo o lecemçiado Manoel Figueira Salgado corregedor da Comarca das ilhas dos Assores, por que me dava conta dos provimentos que fazia das serventias dos offiçios da Justiça das ditas ilhas, Manoel de Souza Pacheco governador e cappitam geral dellas, fundado em hum capittulo do regimento que lhe mandara fazer Antonio de Saldanha, estando no Castello da cidade de Angra por geral da armada que foi a ella, e a carta que me escreveo o dito Manuel de Souza Pacheco queixando sse do dito corregedor haver suspendido as pessoas que elle tinha provido nas serventias dos offiçios da Justiça de que inviou hum auto que disso fez. e a carta que me escreverão os offiçiaes da dita cidade de Angra, dando me conta das ditas duvidas que havia entre o governador e corregedor, de que resultava grande detrimento da Justiça, pedindo me que fosse servido mandar tomar resolução no negocio. e dando sse vista das ditas cartas, e mais papeis ao doctor Thome Pinheiro da Veiga procurador de minha coroa, e reposta que sobre tudo deu; hei por bem e me praz que pello regimento novo ordenado pello dito Antonio de Saldanha se não altere do que 46 / LIVRO DO CASTELO antes estava disposto, e observado por ordenações e regimentos, e que nas serventias dos offiçios da Justiça28 se guarde ó que esta disposto por ordenações, não tendo o governador, regimento expresso asignado por min para os prover; e nas serventias da milicia das ordenanças vagando, hei outrossim por bem que se guarde o regimento, e são o senhor da terra, alcaide, e cappitam mor, ou corregedor a que competir faze llas com toda a brevidade com as camaras, e entretanto sirvão os alferes e tenentes que por ordem do regimento da milicia suçedem na tenençia desses cargos. E pello que toca aos offiçios da data do marquez de Castello Rodrigo por estarem de ((prez))ente reduzidos á forma dos de minha coroa, e assim o ter eu respondido nos capitullos particulares de cortes da Ilha 3.ª por provizão de dezembargo de seiscentos quarenta e dous, ao ((/fl. 30/34/34 Balthazar)) corregedor; e mando escrever ao dito governador, que não prohiba ao corregedor uzar de seu regimento, nem prover das serventias, e os offiçiaes que o marquez de Castello Rodrigo tinha, e agora servem por min; e que reponha tudo ate ter regimento meu expresso; pello que mando ao dito governador e cappitão geral das ilhas dos Assores, e corregedor da Comarca dellas, e a todas as mais justiças, offiçiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer. Que cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir e guardar este alvara como nelle se conthem, o quoal vallera posto que seu effeito aja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação do livro segundo tittolo quarenta em contrario; e se registara nos livros da Camara e correição. e onde mais for necessario, para a todo o tempo constar desta rezolução que fui servido mandar tomar neste negocio; Manoel do Couto o fes em Lisboa a vinte e dous de dezembro de mil seiscentos e quarenta e tres; e este vai por tres vias; Jaçinto Fagundes Bezerra o fez escrever // Rey // O bisconde presidente // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem declarar que pello regimento novo ordenado por Antonio de Saldanha, quando foi por geral da armada que Vossa Magestade mandou á Ilha 3.ª se não altere do que antes estava disposto, e que nas serventias de offiçiaes se guarde o disposto pellas ordenações, não tendo o governador da Ilha 3.ª regimento expresso assinado por Vossa Magestade, com as mais couzas assima declaradas, para Vossa Magestade ver // Por rezolução de Sua Magestade de sete de dezembro de mil seiscentos e quarenta e tres // Em consulta do Dezembargo do paço de vinte e quatro de septembro do dito anno // o quoal treslado de alvara eu Francisco Coelho Ramalho escrivão da correição e Chançellaria por Sua Magestade, treslladei do proprio, que para isso mostrou o corregedor da comarqua o doctor Manoel Figueira Delgado, em cujo poder ficou, com o quoal original, e o escrivão ao diante comigo assinado este confferi e consertei, e vai na verdade tal como nelle se conthem, a que me reporto, em Angra da Ilha 3.ª aos quinze dias do mes de fevereiro de seiscentos quarenta e quatro annos // Conçertado // Fransisco Coelho Ramalho // E por min tabalião // Maximo Feijo Pitta // Comcorda com o proprio que estava incerto em hum treslado passado por Francisco Coelho Ramalho do quoal se registou aqui e o sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO DO APONTADOR, E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS FRANCISCO RODRIGUES Manoel de Souza Pacheco do Conçelho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas 3.as e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber 28 À margem: Serventias em cazo Justiça. LIVRO PRIMEIRO / 47 aos que esta minha carta patente virem, que pella satisfação que tenho de Francisco Rodrigues que daquillo que o encarregar do serviço de Sua Magestade, dara muito boa conta de ssi, e porque o cargo de sobreestante deste Castello e apontador das obras e ferramentas delle, esta vago, e he necessario servir sse, hei por bem de o nomear e prover no dito cargo para que elle o aja e sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, pello que mando ao veedor do dito Castello lhe assente sua praça nos livros da Veedoria e Contadoria, para que vença o soldo que lhe he consignado; e por esta o hei por metido de posse do dito carguo, jurando primeiro na forma custumada, e esta se registara nos livros da dita Veedoria; e com o dito cargo gozara de todas a preminençias, liberdades e izempcções e franquezas que lhe são conçedidas; e mando aos offiçiaes do dito Castello o conheção daqui em diante por tal sobreestante e apontador delle, na maneira assima declarada, e pera constar do sobredito lhe mandei passar a prezente por min assinada e sellada com o signete de minhas armas, feita em o castello de São João Baptista desta cidade de Angra aos seis dias do mes de fevereiro de mil seiscentos quarenta e quatro annos: Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta pella quoal vossa senhoria ha por bem de nomear no cargo de apontador das obras e ferramentas deste Castello e sobreestante delle, a Francisco Rodrigues, na maneira assima declarada // Para vossa senhoria ver // Houve o supplicante Francisco Rodrigues juramento na forma custumada, castello de São João seis de fevereiro de mil seisçentos quarenta e quatro // Heitor Rodrigues Chaves // Comcorda com a propria que tornou a levar o sobreestante Francisco Rodrigues que aqui assinou como a((...)) e a sobescrevi e assinei de meu nome Angra, 9 de fevereiro de 644 annos. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Francisco Rodrigues ((/fl. [32]/35/35 Balthazar))29 desta minha carta, que mando se cumpra inteiramente como nella se conttem. Feita em o castello de São João Baptista desta cidade de Angra aos sinco dias do mes de junho do anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos quarenta e quatro annos. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta patente pella qual ha vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de nomear e proveo no cargo de ajudante deste Castello ao alferez Paschoal Rodrigues por sua calidade e serviços durante a abzençia do adjudante delle Francisco Lopes Estaço que a Lisboa foi com avisos á Sua Magestade // Comcorda com o original que recebeo o ajudante Francisco Rodrigues que assinou aqui de como lhe ficou em poder e o fis escrever e sobescrevi e o assino de meu nome. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Paschoal Rodrigues de Pontes TRESLADO DA PROVIZÃO DO MEDICO, O DOCTOR LOPO MORENO DIAS Manoel de Soussa Pachequo do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas Terçeiras e do castello de São Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faco saber que pella falta que avia de medico neste dito Castello e nesta cidade, foi chamado de meo mandado, e dos offiçiaes da Camara desta dita Cidade, o doctor Lopo Moreno Dias natural do Porto donde 29 À margem: 3 cadernos. 48 / LIVRO DO CASTELO veio a esta Ilha, para se lhe darem os partidos della, e deste Castello, e por ser neçessario nelle o dito medico para curar os soldados e mais offiçiaes que tem praça no dito Castello como sempre ouve. hey por serviço de Sua Magestade de dar o partido do dito Castello ao dito doutor Lopo Moreno Dias, para que elle cure a infanttaria e maes pessoas que tem praça no dito Castello emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. Pello que mando ao cappitão e veedor delle lhe assente sua praça desde o dia que comessou a curar neste prezidio, e avera o soldo de tres mil reis por mes, que he o que me pareceo que se lhe desse, e ao provedor da Real Fazenda de Sua Magestade e se lhe irão fazendo os pagamentos quando se fazem á mais infantaria deste prezidio e esta se registara nos livros de Veedoria, para a todo o tempo constar. ((/)) e com o dito cargo gozara das preêminençias liberdades izempções, e franquezas, que lhe são conçedidas, e para constar do sobredito lhe mandei passar a prezente por min assignada e sellada com o signete de minhas armas. Feita em o castello de Sam Joam Baptista nesta cidade de Angra, aos quatro dias do mes de junho. Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a fes de mil e seisçentos e quarenta e quatro annos // Manoel de Souza Pacheco // Provizão pella qual ha vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de dar o partido de medico deste Castello, ao doctor Lopo Moreno Dias, pellas cauzas assima declaradas // Para vossa senhoria ver // Comcorda com o proprio original que tornou a levar o sobredito que assinou aqui de como o recebeo e o sobescrevi e assinei de meu nome. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) O Doctor Lopo Moreno Dias DO APONTADOR, E GUARDIÃO DAS FERRAMENTAS DO CASTELLO, JOÃO COELHO REDOVALHO Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das Ilhas Terçeiras e do castello de São Joam Bautista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber, que porquanto o cargo de apontador das obras e ferramentas deste Castello, esta vago, e pera milhor se conseguir o serviço de Sua Magestade he necessario aver pessoa que o sirva. e porque João Coelho Redovalho, por sua pessoa, calidade, e serviços he merecedor do ditto cargo, por haver servido na guerra que esta Cidade teve contra os castelhanos, como muito bom soldado e zello de muito leal vassallo; e despois delle rendido de soldado; e despois de sargentto deste Castello. e fiando eu delle que servirá este cargo como comvem. hei por serviço de Sua Magestade, de o prover no cargo de apontador das obras e ferramentas deste Castello, pera que o ditto João Coelho Redovalho o sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. Pello que mando se lhe assente sua praça nos livros da Veedoria e onde esta seja registada, e aos offiçiaes do Castello outrossi mando o conheção por tal apontador, e como á tal o respeitam, e servira seu cargo debaixo de juramento que pera isso ((/fl. 33/36/36 Balthazar)) por min será dado, de que se fará assento nas costas desta, com o qual haverá o soldo de tres mil reis por mes, que he o soldo que tem os apontadores deste Castello, e gozará de todos os previllegios, liberdades, izempções e franquezas que lhe são conçedidas, e esta se cumprirá como nella se conthem; Feita em o Castello de São João Baptista aos vinte e g digo ao primeiro dia do mes de outubro // Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a fes de mil seiscentos quarenta e quatro annos // Manoel de Souza Pacheco // Provizão pera servir de apontador das obras, e ferramentas desta Castello João Coelho Redovalho como assima se conthem // Houve o supplicante João Coelho juramente na forma da patente atras. Castello de São João o primeiro de outubro de seiscenttos e quarenta e quatro // O governador e rubricado // Comcorda com a propria que recebeo o dito João Coelho Redovalho que aqui assinou comigo o capitão e veedor que o sobescrevi e assinei de meu nome em Angra da 3.ª ao primeiro de outubro de 644. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) João Coelho Redovalho LIVRO PRIMEIRO / 49 DO ALFERES DO CASTELLO, E GENTE DE GUERRA DELLE, HEITOR RODRIGUES DE CHAVES Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das Ilhas Terçeiras e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha carta patentte virem, que porquanto o cargo de alferez deste Castello está vago por abzençia que fes o alferez que foi delle, Antonio de Barros Pereira, e pera milhor se conseguir o serviço de Sua Magestade, he necessario aver pessoa que sirva o ditto cargo, pera milhor ser governada á infanttaria do ditto Castello; e porque Heitor Rodrigues Chaves soldado deste Castello que veio em minha companhia da cidade de Lisboa á reducção delle, e do Porto no gualeão São Panttaleão á ditta cidade de Lisboa donde sahio comigo no ditto gualeão em companhia da armada que foi a Cadix, e por nos dar huma grande tormentta arribando sem mastareos com toda a armada, e por o ditto gualeão ter ficado naquella ocazião incapas de fazer viagem, mandando me Sua Magestade embarcar em huma urca ingresa se tornou o ditto Heitor Rodrigues, a ((/)) embarcar comigo em companhia da ditta armada; e tendo assentado praça no terço que levantou na cidade do Porto o baulio Bras Brandão; na companhia do cappitão Luis de Valadares Carneiro, acudio a hum rebatte á Galiza; e despois de se embarcar comigo de Lisboa e vir á reduçção deste Castello, e eu entrar neste governo, está servindo neste castello ha dous annos, cumprindo as obrigações de bom soldado; e pella confiança que tenho de sua pessoa fiando do ditto Heitor Rodrigues Chaves que servirá este cargo como convem ao serviço de Sua Magestade, hei por bem de o prover no ditto cargo de alferez deste ditto Castello de Sam João Bautista pera que elle o sirva, emquanto Sua Magestade o houver por bem e não mandar o contrario. Pello que mando a todos os offiçiaes deste ditto Castello o conheção e hajão por seu alferez, e aos soldados delle outrossim mando lhe obedeção, cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente; e vençerá o soldo e socorro que lhe he consignado, nos livros da guarnição deste Castello, aonde se lhe assentará sua praça e se registará esta nos livros do ditto Castello, para a todo o tempo constar pelo veedor á quem pertensse, de que se fara assento nas costas desta minha patentte, que se cumprirá inteiramente como nella se conthem, por convir assim ao serviço de Sua Magestade, e gozará o ditto alferez Heitor Rodrigues Chaves de todos os previllegios, liberdades, izempções, e franquezas, que lhe são concedidas; e para constar do sobreditto, lhe mandei passar a prezente por min assignada e sellada com o signete de minhas armas; Feita em este ditto castello de São João Bautista, aos vinte e quatro dias do mez de septembro do anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil seisçenttos e quarenta, e quatro annos; e houve o ditto alferez juramento na forma custumada de que guardaria a obriguação de alferes, como convinha, hao serviço de Deus e de Sua Magestade. Ditto dia mes e anno // Manoel de Souza Pacheco // Carta patente pella qual ha vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de prover no cargo de alferez deste Castello de Sam João Baptista á Heitor Rodrigues Chaves, que vagou por auzençia que fes á seus requerimenttos, o alferez que foi delle, Antonio de Barros Pereira, como assima se conthem // Houve juramento o alferez Heitor Rodrigues Chaves, na forma da patente atras, castello de São João, septembro, vinte e quatro, de seiscentos corenta e quatro // O governador – rubricado // Comcorda com a propria que recebeo o alferes Heitor Rodrigues de Chaves e assinou aqui commigo o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira de como a recebeo e fis escrever e assinei de meu nome aos quinze outubro de seiscentos corenta e coatro annos. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Heitor Rodrigues Chaves 50 / LIVRO DO CASTELO ((/fl. 3[4]/37/37 Balthazar)) DO SECRETARIO DE GUERRA ANTONIO PEREIRA DA CUNHA30 Eu El Rei faco saber aos que este alvara virem, que porquanto na carta patente que se passou á Antonio Pereira da Cunha do cargo de secrettario do meu Conselho de Guerra mandei declarar que haveria com elle de proes e precalssos que por outra provizão se lhe signalarião para os começar a vençer desde onze de dezembro do anno passado de seiscentos e quarentta em que começou a exercitar este cargo; e no capitulo vintte e hum do regimento do ditto Castello se declarar que o ditto secretario leva de cada patente, e carta dos offiçios que se prouverem por consultas do ditto Castello, a metade do meo soldo de hum mez, e que cobre estes emolumentos dos offiçiaes de minha Fazenda a que tocar por conta de vençido, e por vençer dos dittos soldos; e ora o ditto secretario Antonio Pereira me reprezentar que se dava differente entrepetação á estas ordens pellos offiçiaes antigos, entendendo que o dito secretario os não deve levar, se não da data do dito regimento do Conselho em diante, estando declarado na dita carta o dia de que os começou a vençer, pedindo me que em comprimento della mandasse se lhe desse satisfação do que lhe he devido, e havendo visto este requerimento; fui servido resolver por hum decreto meu de quatorze do mes de julho passado, que o ditto secretario vença os dittos direittos na forma da dita carta desde onze de dezembro de seiscenttos e quarenta, com declaração que as patentes de que se pedirem os direitos sejão somente ás pessoas que actualmente exercitão os postos, e estão vençendo soldo, em comprimento das ordens refferidas: hei por bem e me praz que este alvara se registe nos livros das veedorias, e contadorias geraes das provinçias destes meus Reinos, e nos offiçios onde mais cumprir; e que despois de registado, tendo os offiçiaes de guerra vençido o socorro do primeiro mez ponhão os veedores, contadores, ou offiçiaes a que tocar verbas em seus assentos, em que se declare, que havérão menos nos socorros que se lhes fizer aquelle mes, a metade delle, dos emolumentos que tocão ao ditto secretario de guerra, passando certidão de como fica posta a tal verba, declarando nella quantos são os offiçiaes que vençerem soldo naquella provinçia, e o que toca á cada hum, a qual certidão e relação reméterão logo a Junta dos Tres Estados, para que do que montarem os emolumentos que tocarem ao ditto secretario haja elle o pagamento no thezoureiro geral do dinheiro consignado á guerra hir de menos na consignação de cada provinçia: e assim mesmo hei por bem, que quaesquer outros thezoureiros em que entrar dinheiro tocante á minha Fazenda para pagamento de offiçiaes de guerra de mar ou terra que tiverem ((...)) por patentes, ou cartas feitas na Secretaria de Guerra ((...)) ((/)) satisfação ao secretario della do que lhe tocar de cada huma, conforme ao que fica refferido; e mando aos dittos veedores, contadores geraes e mais menistros a que tocar que cumprão este alvara inteiramente como nelle se conthem; o qual se registará nos livros das dittas contadorias, e nos dos meus armazens, e mais partes a que pertençer de que os offiçiaes passarão certidões nas costas delle, o quoal me pras que valha, tenha força e vigor, posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, e que não seja passado pella Chançelaria, sem embargo das ordenações em contrario; Miguel de Azevedo o fes em Lisboa a tres de agosto de mil seisçentos quarenta e quatro // Joam Pereira de Castello Branco o fis escrever // Rey // Sebastião Cesar de Meneses // Gregorio de Valcasar de Moraes // Alvara da forma como Vossa Magestade manda se faça pagamento á Antonio Pereira da Cunha secretario do Conselho de Guerra do ordenado das patentes, e provisões passadas aos offiçiaes de guerra, que o tem da Fazenda de Vossa Magestade como assima se conthem, e que valha posto que 30 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 51 haja de durar mais de hum anno, e não passe pella Chançellaria // Por resolução de Sua Magestade e despacho da Junta dos Tres Estados // Registado o alvara de Sua Magestade atras no livro da Junta dos Tres Estados a folhas quarenta e quatro verço. João Pereira de Castello Branco // Registado no livro septimo dos registos dos almazéns folhas duzentas sessenta e sinco // Antonio Prego Velho // A folhas quatroçentas sincoenta e nove do livro da reçeita e despeza do thezoureiro mór dos Tres Estados, Gaspar de Abreu de Freitas, fica registado este alvara de Sua Magestade em Lisboa á treze de agosto de mil seisçentos quarenta e quatro // Bento Zuzarte // Comcorda com o original que fica em meu poder, Lisboa a dezanove de outubro de seisçentos quarenta e quatro // Antonio Pereira // Comcorda com o proprio treslado que ce tirou do original que esta sobescrito pelo mesmo secretario Antonio Pereira da Cunha Angra vinte e sinco de novembro de seiscentos corenta e coatro anos. rub) Balthazar da Costa Pereira ((/fl. ../38/38 Balthazar)) DO SARGENTO VIVO ANTONIO NUNES D ARES Manoel31 de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitam geral das Ilhas Terçeiras e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faco saber que pella satisfação que tenho da pessoa e servicos do sargento Antonio Nunes, que na ocazião da guerra que esta Ilha teve contra os castelhanos sitiados neste Castello servio a Sua Magestade de sargento de huma companhia, á sua custa com muito zello, do servico de Sua Magestade peleijando muitas vezes com os castelhanos, assistindo nos vallados e trincheiras como me consta por informação que me derão os cappitães móres avendo ja servido no Brazil, com o mesmo zello, e despois deste Castello rendido, servio de cabo de esquadra vivo com tittulo de sargento com a mesma insignia, e com a mesma satisfação e cuidado; e porquanto huma das duas praças de sargento vivo do ditto Castello está vaga, e fiando eu do ditto sargento Antonio Nunes, que o servirá como convem ao serviço de Sua Magestade. hei por bem de o nomear no ditto cargo de sargento vivo, pera que elle o haja e sirva emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. pello que mando aos soldados e cabos de esquadra do ditto Castello, lhe obedeção, cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente; e vençerá o soldo e socorro que lhe he consignado nos livros da Veedoria aonde esta se registará, e averá juramento na forma custumada, e esta se cumprirá tam inteiramente como nella se conthem, por serviço de Sua Magestade: feita no castello de São João Bautista Ilha Terçeira ao primeiro de abril do anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seisçentos quarenta e sinquo annos. O alferez Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Carta pella qual há vossa senhoria por serviço de Sua Magestade de nomear o sargento Antonio Nunes no cargo de sargento vivo deste Castello, pellas cauzas assima declaradas // Para vossa senhoria ver // Houve juramento na forma custumada o primeiro de abril de seisçentos e quarenta e sinquo // O governador // Comcorda com o original a que me reporto que recebeo o dito sargento Angra o primeiro d abril de 645. rub) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Nunes Dares 31 À margem: Provizão. 52 / LIVRO DO CASTELO ((/)) DO ALFERES DO CASTELLO PAULO HENRRIQUEZ DE SAA Miguel32 Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam João Baptista etc. Havendo respeito aos servissos que Paullo Henriques de Saa fés á Sua Magestade que Deus guarde, na fronteira de Entre Douro Minho, aonde foi alferes de huma companhia, avendo sido primeiro soldado, alguns annos, e dado sempre boa conta de tudo que se lhe encarregou, e estar vago o lugar de alferes deste Castello; hei por serviço de Sua Magestade nomear nelle, ao ditto Paullo Henrriques de Sáa com o soldo que lhe tocar, por rezão do ditto cargo, emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o contrario. e mando aos offiçiaes delle o reconheção por alferes, e os pagadores lhe acudão com as pagas custumadas, registando sse este alvara primeiro nos livros da Veedoria. Dado neste castello Sam João Baptista assinado por min e sellado com o sello de minhas armas. hoje dous de maio de seiscentos quarenta e sinquo // Miguel Pereira Borralho // Concordo com a propria que recebeo o dito alferes a que me reporto que aqui assinou de como a recebeo <a propria> e assinei Angra dous de maio de 645. rub) Balthazar da Costa Pereira A propria ass) Paulo Henriques de Saa ((/fl. ../../39 Balthazar)) PARA SE TOMAREM CONTTAS AO ALMOXARIFE33 Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão geral das Ilhas Terçeiras e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Porquanto avendo entrado a governar este Castello no mes de agosto do anno de mil seiscentos e quarentta e dous, logo mes seguinte de septembro do ditto anno, entrou a servir, o offiçio de almoxarife delle Andre da Costa Camello, por patente do general Antonio de Saldanha, desde o qual tempo ate guora se lhe não tomou conta alguma do ditto Almoxarifado, assim do que avia no ditto Castello, como do mais que recebeo e tem despendido dentro em todo o ditto tempo. Portanto pella prezente mando ao cappitão Balthazar da Costa Pereira provedor do ditto Castello que loguo sem dillação alguma tome contas do ditto almoxarife, de tudo o que recebeo e lhe foi carregado como á tal almoxarife, e tem entrado em seu poder, seguindo sse em tudo o custume que sempre houve neste Castello, e do que ditto he, se lhe tomara contas do que despendeo por minha ordem, com a sustentação do prezidio, obras, e forttificações do ditto Castello, fazendo vesturia da cousas em ser, que houver nelle, e ajustamento de contas com muita claridade, e distinção que se inviarão aos Conttos do Reino, ou aonde pertençer. o que cumprirá por convir assim ao serviço de Sua Majestade, e bem de sua Real Fazenda. Feita no castello de Sam João Baptista aos vintte dias do mes de dezembro. Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo o fes de mil seiscenttos corenta e quatro annos // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que fica nesta Veedoria e com os mais papeis de meu cargo a que me reporto e a fis escrever e sobescrevi Angra vinte e dous de dezembro de seiscentos e corenta e quatro. ass) Balthazar da Costa Pereira 32 33 À margem: Alvara e nomeação. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 53 ((/)) DO CAPPITAM VIÇENTE DA SILVA Artelharia34 Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitam geral das Ilhas Terceiras, e do castello de Sam Joam Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha provizão virem, que avendo respeito ao que me foi reprezentado por parte do cappitão de artilharia Viçente da Silva em como elle esta neste Castello ensinando os artilheiros delle a faze llos praticos na arte da artilharia acudindo não so á esta ocupação tanto importante ao serviço de Sua Magestade, mas ainda a tudo o mais que se offeresse do serviço do ditto senhor; para o que lhe foi assignado por mi hum anno, o qual por ser acabado me pedia houvesse por bem de reformar lhe mais tempo, porque os dittos artilheiros não estavão de todo insignados como comvinha, e porquanto pellas novas que ha de inemigos e ser mui neçessaria sua assistençia neste Castello, e nesta Ilha, por ser o ditto cappitam pessoa de grande tallento nestas matérias, e se dara Sua Magestade por bem servido de que elle aqui assista, assim a acabar de emssignar os dittos artilheiros como ao mais que se offereçer do serviço de Sua Magestade. hei por bem de prorogar lhe maes hum anno para que acabe de os doutrinar, e enssinar os dittos artilheiros se Sua Magestade antes disso não mandar o contrario, pello que mando ao veedor deste Castello e pagador delle o socorrão pello ditto tempo com a praça de dez mil reis cada mes como ate gora foi socorrido, e esta se registara nos livros da Veedoria para constar. que se cumprira sem duvida nem embargo algum, feita em este castello de Sam João Bautista desta cidade de Angra aos dezassete dias do mes de fevereiro de mil seisçenttos e quarenta e quatro annos Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo a escrevi // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que aqui fica registada e a fis escrever e assinei. ass) Barthezar da Costa Pereira ((/fl. ../../40 Baltazar)) DO ALMOXARIFE DO CASTELLO ANDRE DA COSTA CAMELLO Dom João por graça de Deus, Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem, mar, em Africa, senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India. etc. Como governador, e perpetuo administrador, que sou, da ordem de cavallaria, e mestrado de Nosso Senhor Jesu Christo, faco saber aos que esta ninha carta virem, que havendo respeito ao que se me reprezentou por Andre da Costa Camello morador na Ilha Terçeira, aserca que estando provido por El Rei de Castella nos offiçios de pagador, e tenedor de bastimentos, e mordomo da artilharia do castello de Sam Philippe da ditta Ilha / que oje se chamava de São Joam / suççedera neste Reino a minha aclamação. com que fora privado dos dittos offiçios, por ser portuguez; e pondo sse serco ao ditto Castello acudio elle logo á meu serviço, exerçitando as armas contra o ditto Castello como verdadeiro portuguez, correspondendo em tudo em sua obrigação, conforme sua nobreza; e sendo neçessarios socorros, gentte, dinheiro, artilharia, navios, e monições, o ellegerem os cappitães mores governadores da guerra, por seu tallento, para tratar dos dittos socorros com o conde de Villa Franca, para cujo effeito se embarcou para a ilha de Sam Miguel, e voltar em breves dias com dous navios, dous pedreiros de bronze, e alguns soldados, e dinheiro, e outras monições, servindo no ditto serco, athe se render o Castello, com grande trabalho, e despeza de sua fazenda, por não receber nenhum soldo, e fazer a jornada á ditta ilha de Sam Miguel ha sua custa; e serem lhe dados os dittos offiçios em dotte de cazamento com Dona Catherina de 34 Palavra acrescentada. 54 / LIVRO DO CASTELO Avila; pedindo me lhe fizesse merce comfirmar os dittos offiçios na forma que os tinha por El Rei de Castella, attento outrossi, que hindo Antonio de Saldanha por general á dita Ilha por lhe constar do sobreditto, o provera nos dittos offiçios, com nome de almoxarife, limitando lhe o ordenado em mea porção. e visto seu requerimento e informação, que se houve pello corregedor das ilhas dos Assores; e o que della constou, e mais delligençias que sobre a matteria se fizeram, de que houve vista o procurador de minha coroa / digo de minha Fazenda; hei por bem de fazer merce da propriedade do ditto offiçio ao ditto Andre da Costa Camello, com sessenta mil reis de ordenado, em satisfação dos serviços, que me fes, na expugnação do Castello da ditta Ilha. pello que mando ao governador delle, ou a quem servir o ditto cargo, lhe dee a posse do ditto offiçio de almoxarife do mesmo Castello, e juramento dos Sanctos Evangelhos; que bem e verdadeiramente o sirva, guardando em tudo meu serviço e ás partes seu direito de que se fará assento nas costas desta carta, assinado por ambos. e lho deixe servir e delle uzar, e haver emquanto o servir o ditto ordenado de sessenta mil reis cada anno, e todos os proes e percalssos, que direitamente lhe pertençerem por rezão do mesmo offiçio, constando primeiro, que tem dado fiança na forma do estillo, e ((/)) outrossim mando ao tenente do ditto Castello, provedor de minha Fazenda, e corregedor das dittas ilhas dos Assores, e ás mais justiças, offiçiaes, e pessoas, assim da guerra, como da Justiça á que o conhecimento desta carta pertençer, o reconheção por almoxarife do ditto Castello de Sam João, e a cumprão e guardem, como nelle se conthem; com declaração que tirando lhe eu o ditto offiçio, em algum tempo, ou mandando o extinguir, por qualquer cauza, que seja, minha fazenda não ficará por isso obrigada á satisfação alguma; e o ditto ordenado lhe será levado cada anno na folha do Almoxarifado da ditta Ilha. para ahi lhe ser pago todo o tempo que servir; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada, e sellada com o sello pendente da ditta Ordem; a qual será registada no livro da fazenda della, e merçes que faço. e no da Veedoria do ditto Castello; e esta merce haverá effeito, contando que tem pago o novo direitto se o dever na forma do regimentto; dada nesta cidade de Lisboa ao primeiro de fevereiro. Francisco Nunes a fes. anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisçentos e quarenta e sinquo annos35; e se passou por duas vias, huma só havera effeitto. Gaspar de Abreu a fes escrever // El Rei // Dom Miguel de Almeida // Carta do offiçio de almoxarife do Castello de Sam João da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade pellos respeittos nella declarados fas merçe á Andre da Costa Camello na maneira acima declarada // Para Vossa Magestade ver // 2.ª via // Por resollução de Sua Magestade de onze de janeiro de seisçenttos quarenta e sinco // Registada no livro da Chançellaria da ordem de Christo á fl. 309 verso. João Pinheiro // Registada no livro da fazenda letra H das cartas e alvaras de offiçios da Repartição das Ilhas á fl. 29 verso // Pagou quarenta reis somente por ter pago na primeira via. Lisboa á dezasseis de fevereiro de mil seisçentos quarenta e sinco // Antonio Lopes Moreira // Não deve novos direittos por ser cargo da guerra Lisboa vinte e hum de fevereiro seisçentos quarenta e sinquo // Henrrique Correa da Silva // 36Anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seiscentos quarenta e sinco annos, aos vinte e dous dias do mes de março do ditto anno, em o castello de Sam João Baptista desta cidade de Angra da Ilha Terçeira estando ahi o senhor governador e cappitão geral destas ilhas e do ditto Castello Manoel de Souza Pacheco perante elle pareceo Andre da Costa Camello almoxarife e pagador deste Castello, e lhe deo e aprezentou esta carta de Sua Magestade por onde o ditto senhor lhe fazia merçe da propriedade dos offiçios de pagador e tenedor de bastimentos e mordomo da artilharia do ditto Castello e aprezentada a ditta carta lhe pôs o cumpra çe, e na forma della lhe deo juramento dos Sanctos Evangelhos ao ditto Andre da Costa Camello para que 35 36 À margem: Foi provido pello contador da Fazenda. À margem: Posse. LIVRO PRIMEIRO / 55 bem e verdadeiramente servisse os ((/fl. 38/../41 Balthazar)) dittos offiçios o que elle prometeo fazer debaixo do ditto juramentto que recebeo, e lhe deu a posse do ditto offiçio de almoxarife quanto em direito se requere de que mandou fazer este auto que assinão Heitor Rodrigues Chaves secretario do governo que o escrevi // Andre da Costa Camello // Manoel de Souza Pacheco // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veedoria do Castello á vinte e hum de março de seiscenttos corentta e sinquo // O governador. Rubricado // Comcorda com a propria que recebeo o dito almoxarife que assinou aqui commigo dê como a recebeo a que me reporto Angra vinte e tres de março de seiscentos corenta e sinquo. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Andre da Costa Camello LIÇENÇA DE GREGORIO DE CRASTO PARA HIR Á LIXBOA E AO PORTO37 Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador e cappitão geral das Ilhas Tersseiras, e do castello de São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Dou liçença a Gregorio de Crasto soldado deste Castello filho do cappitam da artilharia Francisco de Crasto para que possa hir á cidade de Lisboa, e á do Portto buscar sua mai para esta Ilha; pello que peço á todos os offiçiaes de guerra lhe dem boa passagem, e lhe não fação molestia alguma, a qual liçença lhe dou por tempo de seis meses, e esta se registará nos livros da Veedoria deste Castello, pera constar; feita no castello de Sam João Baptista aos vinte e seis de abril, o alferez Heitor Rodrigues Chaves secrettario do governo a fes de mil seisçenttos corentta e sinco annos // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que por nao acinar comigo o dito Gregorio da Crasto a que me reporto e assinei diante supra. ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) DE JOAM GONÇALVES DA COSTA ALEIJADO DA MÃO ESQUERDA, E NATURAL DESTE ILHA Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que tendo respeitto aos serviços de Joam Gonçalves da Costa natural da Ilha Terçeira filho do alferes Dioguo Gonçalves feitos em praça de soldado na armada da costa de que foi general Antonio Telles o anno de seisçenttos quarenta e dous, em que proçedeo com satisfação e nas fronteiras da provincia do Alentejo38 sérvio na mesma praça de soldado desde onze de abril do proprio anno até vinte nove de abril do presente anno de seisçenttos quarenta e quatro, e acompanhado de seisçentos quarenta e tres, ao exercito na tomada, e sitios dos lugares, de Valverde, Alconchel, e Villa Nova de Fresno; peleijar de maneira que na guerra veio a perder a mão esquerda ficando aleijado della. hei por bem de lhe fazer merçe de huma praça morta de quatro vinteis no Castello de Sam João de çidade de Angra na mesma Ilha para que os haja em sua vida. Pello que mando ao governador do ditto Castello, e offiçiaes a que tocar fação assentar a ditta praça mortta nos livros delle ao ditto Joam Gonçalves da Costa para a haver na conformidade refferida, e quero que este alvara se cumpra inteiramente como nelle se conthem, tenha força e vigor, posto que seu effeitto haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do segundo livro titullo quarentta que ao contrario dispoem. Manoel 37 38 Em nota à margem. À margem: Alvara. 56 / LIVRO DO CASTELO Pinheiro o fes em Lisboa aos doze dias do mes de dezembro de mil seisçenttos quarentta e quatro annos. Marcos Rodrigues Tinoco o fis escrever // Rei // Alvaro de Souza // Jeronimo Telles de Menezes // Ha Sua Magestade por bem pellos respeitos assima declarados, de fazer merçe a Joam Gonçalves da Costa de huma praça mortta de quatro vintens no Castello da cidade de Angra da Ilha Terçeira // Para Vossa Magestade ver // Gratis // Por porttaria de Guaspar de Faria Severim de catorze de outubro de mil seiscenttos quarenta e quatro // Registada no livro 5.º da Secrettaria de Guerra á folhas duzentas e seis // Estevão Leitão de Meirelles // Pagou quinhentos e corenta reis em Lisboa a sinco de janeiro de mil seisçenttos quarenta e sinco annos, e aos offiçiaes quinhentos e catorze reis // Miguel Maldonado // Não deve novos direittos Lisboa sinquo de janeiro seisçentos quarentta e sinquo // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veedoria hoje quatro de maio de seisçenttos quarenta e sinquo // O governador // Comcorda com o original que por novo arecebeo o dito João Gonçalves da Costa que aqui assinou a que me reporto Angra 5 de maio de 645 rub) Balthazar da Costa Pereira. ass) João Gonçalves da Costa ((/fl. 3./../42 Balthazar)) DE MANOEL GONÇALVES GATTO39 Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem, que tendo respeito ao zello, e animo com que Manoel Gonçalves Gatto natural da Ilha Terçeira, proçedeo na guerra, e recuperação do Castello da cidade de Angra, dando prinçipio ao sittio que se lhe pôs com seu esforço e á eu ser nella acclamado, e na assistençia da mesma guerra perder de todo a vista, por causa de huma balla de artelharia, que lhe passou pellos olhos, e quebrou o arcabus que tinha nas mãos estando de guarda, e ficar inhabil despois para poder tornar á servir; hei por bem de lhe fazer merçe em sua vida, de huma praça morta de soldado no mesmo Castello de Angra, e que a comesse a vençer desde vinte e sinco de dezembro do anno passado de seiscentos quarenta e quatro, em que lhe fis esta merçe. Pello que mando ao governador do ditto Castello e mais pessoas á que pertensser fação assentar ao ditto Manoel Gonçalves Gatto a ditta praça mortta para a haver nelle, na conformidade do meu alvara nos livros a que tocar, e quero que este valha, tenha força e vigor como nelle se conthem, posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação de segundo livro tittulo quarenta em contrario. Manoel Pinheiro o fes em Lisboa aos dezanove dias do mes de janeiro de mil seisçentos quarentta e sinco annos. e eu Antonio Pereira o fis escrever // Rei // O conde de Cantanhede // Dom Joam da Costa // Ha Sua Magestade por bem fazer merçe pellos respeittos assima declarados, á Manoel Gonçalves Gatto natural da Ilha Terçeira em sua vida de huma praça morta de soldado em o Castello de Angra da mesma Ilha, e que a comesse a vençer desde vinte sinco de dezembro do anno passado em que se lhe fes esta merçe // Para Vossa Magestade ver // Por portaria de Guaspar de Faria Severim de treze de janeiro de seisçenttos e quarenta e sinquo // Registado no livro seisto da Secretaria de Guerra á fl. 172 // Estevão Leitão de Meirelles // Pagou quinhenttos e quatorze reis Lisboa vinte e outo de janeiro de mil seisçenttos quarenta e sinco annos // e aos offiçiaes quinhenttos e catorze reis. Miguel Maldonado // Não deve direittos novos por ser couza da guerra Lisboa vinte e outo de janeiro seisçenttos quarenta e sinco // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse como Sua Magestade manda, e o veedor do Castello o mande matricular nos livros delle fazendo lhe boa praça desde o dia que lhe corre. Castello e março outto de seiscenttos corentta e sinquo // O 39 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 57 governador rubricado // Comcorda com a propria que recebeo a parte que de que assinou de como o levou. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Gonçalves Gatto ((/)) DO SARGENTO FRANCISCO DE ROÇELHÃO40 Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade, governador e cappitão geral das Ilhas 3.as e do castello Sam João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber que pella satisfação que tenho da pessoa de Francisco Roçelhão soldado de minha companhia que daquillo em que o emcarregar do serviço de Sua Magestade dará mui boa conta de ssi como fes em todas as ocazioins dando sempre mostras de mui bom soldado; hei por serviço de Sua Magestade de nomear como por esta nomeio no cargo de sargentto vivo deste Castello, para que elle o haja e sirva emquanto Sua Magestade houver por bem e não mandar o contrario; pello que mando a todos os offiçiaes do ditto Castello o conheção e ajão por tal sargento e aos soldados e cabos de esquadra outrossi mando lhe obedeção cumprão e guardem suas ordens que elle lhes der por serviço de Sua Magestade muito inteiramente, e se lha assentará a praça nos livros do Castello aonde esta se registará e vençerá o soldo e socorro de que guozão os tais sargenttos vivos o que cumprirão por serviço de Sua Magestade e houve juramento na forma custumada; feita no castello de São João Baptista da Ilha Terceira aos quatorze dias do mes de agosto de mil seiscenttos quarenta e dous annos; Heitor Rodrigues de Chaves secrettario do governo a fes por meo mandado // Manoel de Souza Pacheco // Comcorda com a propria que tornou a levar o dito sargento que aqui assinou de como a levou e assinei de meu nome. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Francisco Rocelhão ((/fl. 4[0]/../43 Balthazar)) DO SENHOR GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO Dom João por graça de Deos, Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em Africa, senhor de Guine, e da comquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem, que havendo eu respeito aos mereçimentos, e servissos de Miguel Pereira Borralho, fidalgo de minha Caza, e do meu Conselho, e por esperar delle, que em tudo o de que o encarregar me servirá muito á minha satisfação; me praz e hei por bem de lhe fazer merçe do cargo de governador e cappitam mór da fortaleza de Sam João do Monte Brazil, da cidade de Angra da Ilha Terçeira, para o ter e servir, emquanto eu ouver por bem, e não mandar o contrario, com o qual cargo haverá ordenado41, proes e percalços que por rezão delle lhe pertençer, e uzará da jurisdição, poderes, honrras42, preheminençias, liberdades, graças, e franquezas que lhe são conçedidas, e como á tal governador, e cappitão mór lhe tocão; pello que mando á todos os ministros, e offiçiaes da guerra, fidalgos, criados meus, e a todas as mais pessoas de qualquer qualidade, e condição que sejão, que na ditta cidade de Angra e fortaleza de Sam João rezidirem, conheção ao ditto Miguel Pereira Borralho, por governador, e cappitão mór 40 41 42 Em nota à margem. À margem: Servio ate (...) de Abril de (...) emtrou em (...) lugar Francisco de Vasconcelos. À margem: Patente. 58 / LIVRO DO CASTELO della, cumprão e guardem suas ordens, e mandados, como deve e são obrigados, e fação tudo o que de minha parte lhes ordenar, que assim he minha vontade, e merçe, e antes que o ditto Miguel Pereira parta desta Cidade, me fará pello ditto governo, e capittania mór preito e omenagem, de que mostrará certidão nas costas desta, de Pedro Vieira da Silva que serve de meu secrettario de Estado; e por firmeza de tudo o que ditto he lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o sello grande de minhas armas, e passada pella Chancellaria; Balthazar Rodrigues Coelho, a fes em Lisboa aos doze dias do mes de março, anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seisçenttos e quarenta e sinco. Pedro Vieira da Silva a fis escrever // El Rei // Carta patente do cargo de governador, e cappitão mór da fortaleza de São João do Monte Brazil e da cidade de Angra da Ilha Terçeira, de que Vossa Magestade há por bem fazer merçe á Miguel Pereira Borralho fidalgo de sua Caza, e do seu Conselho, para o ter e servir emquanto Vossa Magestade houver por bem, na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Estevão Leitão de Meirelles // Pagou três mil quatroçentos reis, Lisboa e hum de março de mil seisçenttos quarenta e sinco annos; e aos offiçiaes quinhentos e oito reis: Miguel Maldonado // Fiqua assentado e pagou trezenttos reis Joam Alvares Soares // Registada na Chançellaria a folhas çento e vinte e sinco // Manoel Ferreira Botelho // Não deve direittos novos por ser cargo da guerra, Lisboa vinte e hum de março seisçenttos quarenta e sinquo // Henrrique ((/)) Correa da Silva // Aos quatro dias do mes de abril deste anno presente de seisçenttos quarenta e sinquo, nos paços da Ribeira desta Cidade, deu menagem nas mãos de Sua Magestade Miguel Pereira Borralho fidalgo de sua Caza e do seu Concelho, pello governo e cappitania da fortaleza Sam João do Monte Brazil, da cidade de Angra da Ilha Terçeira, sendo presentes como testemunhas o conde de Castel Milhor e o conde de Obidos ambos do seu Conselho de Guerra, e eu Pedro Vieira da Silva que sirvo de secretario de Estado que a ditta menagem sobescrevi e assinei. em Lisboa a sinco de abril de mil seisçenttos quarentta e sinquo // Pedro Vieira da Silva Autto de posse Anno43 da nasçimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil seisçenttos e corenta e sinco annos, aos dous dias do mes de maio do ditto anno, em o castello Sam João do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha Terçeira estando em a abobada do ditto Castello corpo da guarda principal delle, em presença de min escrivão e das pessoas abaixo nomeadas, Miguel Pereira Borralho fidalgo da Caza de Sua Magestade e do seu Conselho, deu e entregou, ao governador Manuel de Souza Pacheco esta carta patente e provizão de Sua Magestade o qual assim como a recebeo mandou a min o ditto escrivão a lesse e os despachos e preito omenagem com ella juntos, e avendo eu o ditto escrivão lido tudo de verbo ad verbum, e sendo pello ditto governador Manoel de Souza Pacheco ouvido e emtendido tudo, disse que obedessia e obedesseu, á tudo o que na ditta carta se continha como á carta de seu rei e senhor natural e em seu cumprimento deu posse do ditto Castello e prezidio delle ao ditto Miguel Pereira Borralho, e em sinal da ditta posse lhe entregou e deu as chaves do ditto Castello, e mandou a mim escrivão lhe desse disso fee, e testemunho, em publica forma em maneira que fizesse fee, e o ditto Miguel Pereira Borralho reçebeo em ssi a ditta posse, e chaves do ditto Castello da mão do ditto governador Manoel de Souza Pacheco, e as tomou em sua mão, e mandou a min escrivão, que com o auto da ditta posse, lha tornasse, ao que forão testemunhas presentes, o cappitam tenente Sebastião Cardozo e o cappitão Belchior Machado de Lemos e o cappitam veedor Balthazar da Costa Pereira e o pagador Andre da Costa Camello, e outros offiçiaes da miliçia do ditto Castello e outras pessoas nobres da ditta Cidade, e eu Pero Vas 43 À margem: Posse. LIVRO PRIMEIRO / 59 de Fontess tabaliam que de todo o sobreditto dou fee, e o escrevi // Miguel Pereira Borralho // Manoel de Souza Pacheco // Sebastiam Cardozo Machado // o cappitão entretenido Melchior Machado de Lemos // Balthazar da Costa Pereira // Andre da Costa Camello // Francisco de Crasto // Henrrique Monis Barreto Mereis // Antonio Garcia Sarmento // Antonio Dias Xodre // Francisco Rosselhão // Amaro Luis // Sebastiam Rodrigues de Pontte // Antonio Teixeira // Heitor Rodrigues Chaves // Francisco Alvares Sezudo // Regista no livro terceiro desta ((/fl. 4[1]/../44 Balthazar)) feittoria de Angra a folhas centto e setenta, em os quatro dias do mes de maio de mil seisçenttos quarentta e sinco annos. Pagou nihil // Manoel de Castro Pereira // Comcorda com o original que recebeo o senhor governador que assinou de como o recebeo. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Miguel Pereira Borralho DO AJUDANTE DOS DESPACHOS DOS NAVIOS QUE ENTRÃO E SAEM DESTE PORTO. MANOEL DIAS PEREIRA Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam João Baptista etc. Havendo respeito á boa informação que tenho de Manuel Dias Pereira, e aver servido Sua Magestade doze annos de soldado, e alferes, tendo patente de ajudante, do governador das armas, Mathias de Albuquerque, e ser necessario aver neste Castello, hum ajudante supernumerario, que acuda ás vezitas das embarcassões, que vem de fora; hei por serviço d El Rei nomear o ditto Manoel Dias como por este o nomeio ajudante supernumerario sem soldo / com que Sua Magestade fica milhor servido / pera que como tal o seja e exerçite conforme o fazem os mais ajudantes supernumerarios das fortalezas e dos exerçitos e vizitará as embarcassões que entrarem e sairem neste porto; gozando todas as honrras, graças, preminençias, franquezas, e liberdades que lhe tocão, e podem tocar, em rezão do ditto cargo, do qual por este o hei metido de posse, e ordeno ao tenente a as mais pessoas, e offiçiaes deste Castello o tenhão e conheção por ajudante supernumerario delle, de que lhe mandei dar a prezente por min assinada e sellada com o sello de minhas armas. a qual se registará nos livros da Veedoria, neste castello Sam Joam Bautista, hoje onze de maio de seisçenttos quarentta e sinco // Miguel Pereira Borralho // Jurou em minhas mãos de bem e verdadeiramente fazer o serviço de Sua Magestade e guardar direito as partes, no mesmo dia assina // O governador // Comcorda com a propria que recebeo o dito Manoel Dias Pereira que aqui assinou comigo de como arrecebeo a que me reporto Angra doze de maio seiscentos corenta e sinco. rub) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Dias Pereira ((/)) DO BOTTICARIO DO CASTELLO LUIS GUOMES DA COSTA Eu El Rei faco saber aos que sete meu alvara virem, que tendo consideração ao que se me reprezentou por parte de Luis Guomes da Costa asserca dos serviços que me fes no discursso do tempo que durou a guerra da Ilha Terceira, the a restauração do castello Sam Phelippe dando a sua custa todas as medeçinas necessarias para os soldados feridos, pobres da Mizericordia e castelhanos rendidos, e acudio com suas armas. entrando e sahindo de guarda nas ocaziões que se offereçerão, sem soldo algum; e o general Antonio de Saldanha o nomear por sua patente / em que se referem os serviços que o ditto Luis Gomes da Costa fes na ditta Ilha / por botticario 60 / LIVRO DO CASTELO do ditto castello Sam Phelippe; hei por bem e me praz de lhe conffirmar a patente do offiçio de botticario da gente de guerra do ditto Castello; com declaração que será sem soldo, e que as mediçinas se lhe pagarão pellos pressos correntes. Pello que mando ao governador do Castello Sam Phelippe <da ditta Ilha>44, deixe servir o ditto Luis Guomes das Costa de boticario da gente de guerra delle, na forma assima refferida, e as mais pessoas a que o conheçimento deste pertençer o cumpram e guardem tam inteiramente como nelle se conthem, posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação do livro segundo titulo quarentta que o contrario dispoem. e constara por certidão dos offiçiaes da minha Chançellaria de como tem paguo novo direitto se o dever na forma do regimento Antonio Velozo Estaço o fes em Lisboa a dezasseis dias de fevereiro de mil seisçenttos e quarenta e quatro annos. E eu Joam Pereira de Betancor a fis escrever // Rei // Dom Miguel d Almeida // Ha Vossa Magestade por bem de fazer merçe a Luis Guomes da Costa que seja botticario da gente de guerra do castello Sam Phelippe da Ilha Terçeira sem soldo algum, e que as mediçinas se lhe paguem pellos preços correntes como assima se declara // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de vinte sinco de janeiro de mil seisçenttos quarentta e quatro // Fernão Cabral // Registado na Chançelaria a folhas sete // Manoel Ferreira Botelho // Pagou quinhentos e corenta reis em Lisboa ao primeiro de março de mil seisçentos quarenta e quatro annos // E aos offiçiaes duzentos e catorze reis // Miguel Maldonado // Registado no livro da fazenda das cartas e alvaras de offiçios a folhas onze // Betancor // Á folhas dezoitto do livro primeiro dos direittos novos ficão carregados ao thesoureiro Joam Pintto quinhenttos e corenta reis desta mersse, Lisboa primeiro de mayo seiscenttos e corenta e quatro // João Pintto // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veedoria. Castello doze de maio de seisçenttos quarenta e sinco // O governador // Dis a antrelinha / da ditta Ilha // Comcorda ((/fl. 42/../45 Balthazar)) com a propria que recebeo o dito Luis Gomes da Costa que aqui assinou comigo de como arrecebeo a que me reporto e a sobescrevi em Angra doze de maio de seiscentos e corenta e coatro annos. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Luis Gomes da Costa PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE PARA SE DAR VESTIARIA AOS SOLDADOS DO CASTELLO E GENTE DE GUERRA DELLE Dom Joam por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem, mar em Africa, senhor de Guine etc. faço saber a vos Miguel Pereira Borralho fidalgo de minha caza, do meu Conselho, governador, e cappitam geral do castello Sam João Baptista da Ilha Terçeira, que por convir á meu serviço, logo que chegueis á ditta Ilha me invieis huma relação feita muito pormenor de todos os offiçiaes, soldados, condestables, artilheiros, e mais praças vivas, que no ditto Castello se paguão da minha Fazenda, para me ser presente, á quantas pessoas se ha de dar vestiaria, que para este effeito se espera por vossa chegada a ditta Ilha como pello despacho do Conselho de minha Fazenda, em resposta de huma carta de Agustinho Borges de Souza provedor della nas ilhas dos Açores que á elle escreveo, em quatorse de outubro proximo passado se ordenou; e porque esta matteria he da importançia que se deixa ver, vos em companhia do ditto provedor, chamareis a dous offiçiaes de saam, e limpa consçiençia que bem entendão as sortes dos panos, que para esta vestiaria mandou vir o ditto provedor, e outrossim o pano de linho, chapeos, e 44 Rubrica ilegível à margem. LIVRO PRIMEIRO / 61 mais couzas neçessarias a ella, e fareis fazer, vos e elle, e os dittos offiçiaes avaliação de todas as dittas cousas muito clara e destincta, muito pormenor, por o que cada cousa foi comprada para este effeito, e o preço per que cada huma dellas se dá ás pessoas vivas que no ditto Castelo han de haver de minha Fazenda a ditta vestiaria a qual virá assinada per todos quatro, e inviareis ao Conselho de minha Fazenda per mãos de João Pereira Betancor escrivão della, para por elle me ser presente o quanto fes de custo á minha Fazenda, e a ditta vestiaria fareis entreguar ao almoxarife desse ditto Castello, e despois de ser entregue com vossa intervenção, fareis dar á cada pessoa, o que lhe tocar, fazendo sse receita do custo de toda ella ao ditto almoxarife, para dar conta do que importar a ditta vestiaria juntamente com a de seu reçebimento; e me avisareis outrossim se na melhoria dos preços de cada vestido que se der á cada huma das pessoas refferidas, que no ditto Castello me servem, pode ((/)) aver algum avanço, que procurareis seja com todo o bom modo, de maneira que os soldados não fiquem lezos do que hão de aver, e minha Fazenda nesta parte fique avançando alguma parte da despeza que me fes, e vos encarrego e mando que neste negoçio, vos e o ditto provedor vos hajaes da maneira que vos deva por isso dar agradecimento: El Rei nosso senhor o mandou por Dom Miguel d Almeida do seu Conselho de Estado e veedor de sua Fazenda. Francisco Nunez a fes em Lisboa a oitto de abril de seisçentos quarenta e sinco. e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // Dom Miguel d Almeida // Para o governador da Ilha Terçeira // Primeira via // Por El Rei // A Miguel Pereira Borralho do seu Conselho governador e cappitam geral do castello São João Baptista da ilha Terçeira // Primeira via // Comcorda com o original que recebeo o ajudante Manoele Dias Pereira de Caza do governador Miguel Pereira Borralho e aqui assinou de como arracebeo e eu o cappitam e provedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Dias Pereira DO ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO CASTELLO JOÃO DA COSTA PEREIRA Manoel de Souza Pacheco do Conselho de Sua Magestade governador, e cappitão general da Ilha Terceira, e do castello de Sam João Bautista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. Porquanto para bem do serviço de Sua Magestade e bom governo do hospital deste Castello he necessario aver nelle pessoa de toda a satisfação para correr com a administração do ditto hospital; para que os doentes que se ajão de curar nelle, sejão providos de todo o necessario e com a limpeza que se deve, e fiando eu da pessoa do alferes João da Costa Pereira e de seu bom zello que se averá nesta matteria muito como convem ao serviço de Deus e de Sua Magestade Hei por bem de o nomear por administrador do ditto hospital, o qual cargo servira emquanto Sua Magestade não mandar o contrario. pello que mando ao veedor do ditto Castello lhe mande fazer pagamentto do dinheiro que em cada hum mez he consignado ao ditto hospital, para que como tal administrador tenha a seu cargo prover de todo o necessario o ditto hospital; e terá o ditto administrador hum livro de receita e despeza para que com toda a clareza dêe ((/fl. ../../46 Balthazar)) contas todas as vezes que lhe for mandado; e o que assim despender e gastar para bem do ditto hospital, e doentes, se lhe levará em conta na que se lhe ouver de tomar daqui em diante; e servirá este cargo sem soldo algum, de que se lhe fará assento nos livros da Veedoria e Contadoria deste Castello, aonde esta será registada: e mando a todos os offiçiaes e soldados do ditto Castello o conheção por tal administrador, e como tal gozará das preminençias que por tal administração deve e pode aver. e esta se cumprirá como nelle se conthem por convir assim ao serviço de Sua Magestade feita no castello de Sam Joam Bautista da ilha Terçeira ao primeiro 62 / LIVRO DO CASTELO dia do mes de fevereiro. Heitor Gonçalves Chaves a fes anno do nasçimento do Nosso Senhor Jesu Xristo de mil seisçenttos quarenta e quatro, annos. digo de mil seisçenttos e quarenta e tres annos; sobreditto o escrevi // Manoel de Souza Pacheco ha vosso senhoria por serviço de Sua Magestade e pellos respeitos assima declarados de nomear por administrador do hospital do Castello ao alferes Joam da Costa Pereira, na maneira assima declarada comcorda com a propria que tornou a rreceber o dito João da Costa Pereira que aqui assinou de como arrecebeo e eu o cappitam Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi e assinei de meu ((...)) ass) Balthazar da Costa Pereira ass) João da Costa Pereira NOMEAÇÃO DE JOÃO DE CASTRO PEREIRA PARA SER CABO DE ESQUADRA E SERVIR DE SARGENTO SUPERNUMERARIO Avendo respeitto, a João de Castro ter servido a Sua Magestade que Deus guarde nas fronteiras da Beira com muita satisfação, e ter sse achado em todas as ocasiões que naquella fronteira se offereçerão de importançia; Hei por serviço de Sua Magestade que elle seja cabo de esquadra em lugar de Francisco Soares que reformei, e sirva de sargento supernumerario; pello que mando aos offiçiaes soldados o reconheção e repeitem como a tal cabo de esquadra e sargento supernumerario, e esta se registe nos livros da Veedoria, e aos pagadores lhe acudão com os socorres ordinarios. Castello hoje dezasseis de julho de seisçentos corenta e sinco // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com a propria que recebeo o supplicante que aqui assinou de como arrecebeo Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Joam da Crasto ((/)) [NOMEAÇÃO DE ARTILHEIROS PARA GUARNIÇÃO DE DUAS NAUS DA CARREIRA DA ÍNDIA] O cappitam Francisco de Crasto. cappitam da artilharia do castello São Joam Bautista, e de toda a Ilha Terçeira por Sua Magestade etc. Por convir ao serviço de Sua Magestade e assim mo ordenar o governador deste ditto Castello Miguel Pereira Borralho, que por estas duas naos da India que aportaram nesta Ilha virem faltas de artilheiros, como tambem vinhão de infantes de que he cappitam mór João de Siqueira Varejão, e almirante, Fructuozo Barboza Jurdão pedirão que deste Castello, se lhes dessem des artilheiros, para que fossem nas dittas naos, e por convir ao serviço do ditto senhor, ordenei com liçença do ditto governador, aos des artilheiros abaixo nomeados, para que fossem nas dittas naos da India, a cidade de Lisboa, aonde se apresentarão com esta ante o tenente general da artilharia Rui Correa Lucas, para os tornar a imviar a este ditto Castello a continuarem com suas obrigações na primeira ocazião e para que conste que vão em serviço de Sua Magestade esta se registara nos livros da Veedoria e Contadoria deste Castello, e os artilheiros são os seguintes Domingos Moniz, Francisco Denis, Domingos Teixeira, Andre Garcia, Mateus de Fraga, Amador Gaspar, Andre Mendes, Antonio Gonçalves, Guaspar Gonçalves Tristão, Antonio Pires Cardozo, a todos os quaes peço se lhes dee toda a ajuda e favor. Dada neste castello Sam João Bautista da cidade de Angra e Ilha Terçeira a tres do mes de agosto de mil seiscenttos e quarenta e sinco annos. Com a propria que recebeo o capitão e aqui assinou de como a recebeo que eu cappitam veedor Balthazar da Costa Pereira assinei dia ut supra. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Francisco de Crasto LIVRO PRIMEIRO / 63 ((/fl. 44/../47 Balthazar)) LIÇENÇA DO SARGENTO SUPERNUMERARIO BRAS HENRRIQUES TERRES Miguel Pereira Borralho do Conselho de Sua, digo do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. Dou liçença a Braz Henrriques pera hir a Lisboa por tempo de tres mezes, tratar de seus requerimentos, e será obrigado a hir servindo a Sua Magestade nas naos da India que ora partem deste porto. Neste castello Sam João Bauptista, o primeiro de agosto de seiscenttos quarenta e sinquo // Miguel Pereira Borralho// Comcorda com a propria que tornou a receber o dito sargento e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira a sobescrevi rub) Baltazar da Costa Pereira. ass) Bras Henriques Terres DO SARGENTO SUPERNUMERARIO MANOEL DE VIVEIROS Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, comendador das comendas de Santa Marta, de Bornes, e Sam Miguel de Fornos, da ordem de Christo, e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. Avendo respeito á boa imformação que achei de Manoel de Viveiros, e a estar servindo de cabo de esquadra actualmente; hei por serviço de Sua Magestade que elle seja cabo de esquadra e sirva de sargento supernumerario, com o mesmo soldo de cabo; em lugar de Bras Henrriques que aguora vagou, pello que mando aos offiçiaes e soldados deste Castello o reconheção por tal cabo, e sargento supernumerario, e os pagadores lhe acudão com o que vençer de hoje por diante em rezão de seu cargo, e este se registará nos livros da Veedoria Dada neste Castello de São Joam Bautista da Ilha Terçeira hoje o primeiro de agosto de seisçentos quarenta e sinquo // Miguel Pereira Borralho // E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi ((...)) assinou de como o recebeo. ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) NOMEAÇÃO DE MANOEL CORREA PARA SER CABO DE ESQUADRA VIVO E SERVIR DE SARGENTO SUPERNUMERARIO Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste castello Sam João Bautista, etc. Avendo respeitto a boa informação que achei de Manoel Correa soldado do m((es))mo Castello, e ser ferido de huma balla, pellos castelhanos que o defendião; hei por serviço de Sua Magestade que Deus guarde, que elle seja cabo da primeira esquadra, em lugar de João de Castro que reformei por ser assim neçessario, e sirva de sargentto supernumerario, com o mesmo soldo que tem de cabo de esquadra, e mando aos offiçiaes e soldados deste Castello o reconheção e hajão por cabo de escoadra, e sargentto supernumerario, e ao pagador lhe acuda com o soldo que lhe tocar, de hoje em diante, e esta se registe nos livros da Veedoria; Dada neste Castello em treze de dezembro de seisçenttos corentta e sinquo // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com a propria que recebeo o porte que assinou de como a recebeo dito dia rub) Balthazar da Costa Pereira. ass) Manoel Correia 64 / LIVRO DO CASTELO ((/fl. 45/../48 Balthazar)) CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR MIGELL PEREIRA BORRALHO Guovernador do castello São João da Ilha Terceira: eu El Rei vos emvio muito saudar: Emcomendo vos muito que tanto reçeberdes, emtregeis logo cento sincoenta soldados, dos dessa prasa, a ordem do provedor de minha Fazenda dessas ilhas para com elles ce prefazer; o numero da gente que mando de socorro a Baia por estarem estes mais pratiços nas armas e não aver tanta dilação neste socorro, e ao mesmo provedor, mando ordenar que faça logo nessa ilha os ditos cento e sincoenta soldados, e que tanto que estiver feitos vo los emtrege em rreçompensa dos que asi lhe entregardes, e porque convem socorrer se a Baia com brevidade pella importancia daquella praça e de todo aquele Estado, vos commendo muito que não aija dillação nesta emtrega, e que apliqueis ao provedor que com a maior brevidade vos va prefazendo este numero porque deste modo ficareis bem cervido e vos mandarei agradeçer o cuidado e diligencia com que nisto vos ouverdes escrita em Lisboa a des de junho de ceiscentos corenta e sinco, e eu o çeçretario Afonso de Barros Caminha a fis escrever // Rei // O marquês de Montalvão // Para o governador do Castello São João da Ilha Terceira // Por El Rei // Ao governador do castello São Joam da Ilha Terceira segunda via. Certifico eu o cappitam Balthazar da Costa Pereira veedor e contador do Castello Sam João Bautista desta Ilha Terceira que os cento e sincoenta soldados que do ditto Castello forão tirados para com elles socorrer o Brazil na ((/)) comformidade da ordem de Sua Magestade que Deus guarde, forão emtregues pello governador Migell Pereira Borralho ao provedor da Fazenda Augostinho Borges de Souza com sua vestiaria nova e mais monisão pello miudo e lista de seus nomes em seis de Cetembro de ceiscentos corenta e sinco para logo ce embarcarem como o fizerão e em outo do mesmo mes partirão para o Brazil em duas caravellas que para esse efeito tinhão vindo de Lixboa. ass) Balthazar da Costa Pereira Concorda com as proprias e assinou o governador de como as recebeo. rub) Miguel Pereira Borralho NOMEAÇÃO DE MANOELL PEREIRA A CER CABO E SARGENTO SUPERNUMERARIO Migell Pereira Borralho do Concelho d El Rei nosso senhor commendador das commendas de Santa Marta de Bornes e São Migel de Fornos da ordem de Xristo e governador deste castello São João Bautista da Ilha Terceira etc. Avendo o rrespeito e boa imformasão de Manoell Pereira soldado deste Castello hei por serviso de Sua Magestade que elle seja cabo de escoadra e çirva de sargento cupernumerario com o mesmo soldo de cabo em lugar de João Nunes que por justos rrespeitos reformei: pello que mando aos officiais e soldados deste dito Castello o reconheção por tal cabo e sargento supernumerario e os pagadores [que] acudão com o que vener de oje em ((diante)) em rezão de seu cargo e este ((/fl. 4[6]/../49 Balthazar)) ce registara nos livros da Veedoria Dado neste castello São João Bautista em vinte e tres de janeiro de ceiscentos corenta e seis // Migell Pereira Borralho // Comcorda com a propria que levou o dito sargento Manoell Pereira e assinou de como a recebeo. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Pereira LIVRO PRIMEIRO / 65 NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO CASTELLO MANOEL CARDOZO GULARTTE Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor. governador deste castello Sam João Bautista; etc. Comsiderando quam necessario he ao serviço de Deus e bom governo do hospital, aver nelle hum administrador de sam consçiençia e que com charidade faça curar os emfermos, e ter cuidado delles; e porque comcorrem todas estas partes na pessoa do padre Manoel Cardozo Gularte45, e por esperar delle, que no ditto cargo faça muitto servisso a Deus e a Sua Magestade; hei por bem de o nomear por administrador do ditto hospital, e gozará de todas as preminençias, liberdades, e izempções, que por rezão de tal cargo lhe tocarem; Pello que mando aos medicos e mais offiçiaes do ditto hospital, e emfermos que nelle se curarem, reconheção ao ditto Manoel Cardozo Gulartte, por seu administrador, obedesendo lhe, e comprindo suas ordens e mandados a todo o tempo que as fizer; e esta se registará nos livros da Veedoria e vallerá emquanto se não mandar o contrario; Dada neste Castello hoje vintte de março de seisçenttos quarentta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com o original que recebeo o padre Manoel Cardozo Gularte que aqui assinou de como arrecebeo a propria. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel Cardozo Gularte ((/)) NOMEAÇÃO DE JOAM DIAS PARA SER CABO DE ESQUADRA VIVO Hei por serviço de Sua Magestade que Deus guarde que Joam Dias soldado deste Castello seja cabo da esquadra que servia Francisco Lopes Feo, que refformei por justas causas, e mando ao veedor assente praça de cabo de esquadra ao ditto João Dias, e esta se registe nos livros da Veedoria. Hoje vintte oitto de março de seiscenttos quarenta e seis // Miguel Pereira Borralho // Concorda com o original que recebeo o proprio. rub) Balthazar da Costa Pereira ass) João Dias PROVIZÃO DO ALMOXARIFE ANDRE DA COSTA CAMELLO PARA SE LHE TOMAREM CONTTAS Eu El Rei faço saber aos que este meu alvará virem que havendo respeitto ao que se me reprezenttou, por parte de Andre da Costa Camello, almoxarife propriettario do castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira; e visto as causas que allega, e imformação que sobre a matteria se houve, de que se deu vista ao procurador de minha Fazenda; Hei por bem, e me praz, que o feittor da ditta Ilha Terçeira que hora he e ao diante for, tome contas ao ditto Andre da Costa Camello do ditto Almoxarifado do Castello Sam João Bautista da cidade de Angra na forma que se custumão tomar aos mais almoxariffes das ilhas pequenas, e dellas dará conta ao ditto feittor de minha Fazenda na ditta Ilha Terçeira juntamente com as suas, nos Conttos do Reino e Caza desta cidade de Lisboa; a qual contta será obrigado a dar o ditto Andre da Costa Camello, ao feittor cada tres annos de seu reçebimentto; e o mesmo fará nos annos que for servindo. Pelo que mando ao governador do Castello provedor de minha Fazenda nas ilhas dos Assores; e ao ditto feittor; mais À margem: Em 11 de agosto de ((...)) confirmou o senhor ((...)) Francisco Luis de Vasconse((los)) o cargo admenistrador ao padre Manoel Cardo((zo)) rub) Correa 45 66 / LIVRO DO CASTELO justiças, offiçiaes, e ((/fl. 4[7]/../50 Balthazar))46 pessoas a quem o conheçimento deste pertençer, que assim o cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar como nelle se conthem; sem duvida alguma, porque assim o hei por meu serviço, posto que seu effeitto haja de durar por mais de hum anno, sem embargo da ordenação do livro segundo tittulo quarenta em contrario; constando que tem pago o novo direitto, se o dever na forma do regimentto, e este se registará nos livros de minha Fazenda, e nos da Veedoria e Contadoria do ditto Castello, e Alfandega da ditta Ilha Terçeira, para a todo o tempo constar de como assim o houve por bem; Francisco Nunes o fes em Lisboa a vintte e dous de março de seisçenttos quarentta e sinquo, e se passou por tres vias, huma só haverá effeitto. E eu João Pereira de Betancor o fis escrever // Rei // Dom Miguel d Almeida // Ha Vossa Magestade por bem pellos respeittos assima declarados que o feittor da Ilha Terçeira que hora he, e ao diante for tome contas cada tres annos a Andre da Costa Camello almoxarife propriettario do castello Sam João Bautista da ditta Ilha Terçeira de seu reçebimentto, na maneira acima declarada // Segunda via // Para Vossa Magestade ver // Por despachos de Conselho da Fazenda de quatro e outto de março seisçenttos quarentta e sinquo // Estevão Leitão de Meirelles // Registado no livro da Fazenda d El Rei nosso senhor da Repartição das Ilhas a folhas centto, e sinco // Betancor // Pagou des reis por ser outra via em Lisboa a vintte outto de março de mil seiscenttos quarenta e sinco annos // Miguel Maldonado // Na primeira via não declarados quarentta reis desta merçe Lisboa vinte outto de março seiscenttos quarenta e sinco // João Pintto // Henrrique Correa da Silva // Comcorda com a propria que recebeo o almoxarife Andre da Costa Camello que assinou aqui comigo de como o recebeo. E eu cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o sobescrevi e o assino de meu nome oje vinte e tres de outubro de seiscentos e corenta e seis. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Andre da Costa Camello ((/)) [SOLDO DE SARGENTO REFORMADO] Senhor Dis47 Alonço Guomes sargento reformado que Vossa Magestade lhe fes merçe mandar passar alvara em que lhe acressenttou á prassa mais dous escudos, para o castello de Sam João da Ilha Terçeira aonde foi servir, e estava por governador Manoel de Souza Pacheco como consta do ditto alvara que aprezentta e certidões do livro da Alfandega em como se lhe pagavão seis cruzados de sargentto reformado, e com a merçe que Vossa Magestade lhe fes, em o acressenttar em dous cruzados cada mes, os quaes se lhe não paga todo porquanto o não socorrem mais que os seis cruzados cada mes; e agora veio a este Reino da dita Ilha na nao Atalaia ao serviço de Vossa Magestade, assim para o servir como para requerer seus serviços com liçença do governador da ditta Ilha Miguel Pereira Borralho, como consta da ditta liçença e assim mais nesta jornada das fronteiras de Alentejo foi servir a Vossa Magestade a sua custa, como consta da certidão aqui juntta. Pede a Vossa Magestade lhe faça mersse mandar cumprir seu alvara, e se lhe ajustem as contas do que se lhe está devendo desde o dia que Vossa Magestade lhe fes merçe, e se lhe pague o que se lhe está a dever, e o mais que Vossa Magestade lhe paresser meresse por seus serviços. E recebera mersse. 46 47 No livro encadernado, a sequência desta e da folha seguinte está trocada. À margem: [I]lha 3.ª / De Alonço Gomes: sargento reformado. LIVRO PRIMEIRO / 67 O governador da Ilha Terçeira48 fará dar satisfação ao supplicante em comformidade do alvara que se lhe passou, e avendo algum inconveniente que seja contra meu serviço me dara logo conta delle para mandar o que tiver por meu serviço // Lisboa dezanove de fevereiro seiscenttos quarentta e seis // E ao pee do ditto despacho estavão duas rubricas. Dom Joam por graça de Deus49, Rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa, senhor de Guine etc. Havendo respeitto ao que na petição atras escrita me reprezentou Alonço Gomes, sargentto reformado, e as couzas que nella alega, papeis que offereçeo, e juntamente com elles hum meu alvara, por min assinado passado por meu Conselho de Guerra, em vintte sete do mes de abril de mil seiscenttos e quarentta e tres, por que fis merçe ao ditto Alonço Gomes, pellos respeittos nelle declarados, vençesse e se lhe dessem ((/fl. 48/../51 Balthazar)) dous escudos de ventajem cada mes sobre qualquer soldo; hei por bem, que o governador da Ilha Terçeira faça dar satisfação ao ditto Alonço Guomes em conformidade do ditto alvara que se lhe passou, e avendo algum inconvenientte que seja contra meu serviço me dará logo conta delle pera mandar o que tiver por meu serviço; e esta provizão se cumprirá como nella se conthem. El Rei nosso senhor o mandou por o conde Francisco de Saa, e o conde seu camareiro mor, ambos de seu Conselho de Guerra. Manoel Pinheiro a fes em Lisboa aos vintte dous dias do mes de fevereiro de mil seiscenttos quarentta e seis annos // O conde Francisco de Saa // O conde camareiro mor // Cumpra sse o que Sua Magestade manda, e registe sse este alvara nos livros da Veedoria oje vintte de ((...)) de seisçenttos corentta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com o original que recebeo o porte e assinou aqui de como levou os proprios oje vinte e coatro de maio de seiscentos corenta e seis annos. ass) Balthazar da Costa Pereira assinado de cruz) + de Alonço Guomes PROVIZÃO DO PADRE THOME GOMES COELHO PARA SER CAPELLÃO MENOR DO CASTELLO Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello São João Baptista, Montte do Brazil. etc. Avendo respeitto a estar vago o lugar de capellão menor deste Castello, por deixação que delle fes, o padre Sebastião Rodrigues, e ser necessario hum sacerdotte comfessor de boa vida e exemplo que nelle assista, digua missa aos soldados e lhe admenistre os sacramentos de que tiverem necessidade; e por comcorrerem todas estas parttes no padre Thome Guomes Coelho, e ter servido ja este cargo com muita satisfação. hei por bem de o nomear no ditto lugar de capellão menor com o soldo ((...)) declarado na Veedoria, de que por esta o hei p((...)) de posse, e serviço emquanto Sua Mages((tade ...)) guarde não mandar o contrario guozan((...)) ((/)) prões e percalssos, previllegios izempções e franquezas que por rezam do ditto carguo lhes tocarem, e mando aos offiçiaes, soldados e mais pessoas da obriguação deste Castello reconheção ao ditto padre Thome Gomes Coelho, por capellão menor delle e como a tal o respeitem; e esta por min assinada se registará nos livros da Veedoria Dada neste castello Sam João Baptista em vintte e nove de abril de seiscenttos quarentta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com o original que recebeo o padre que aqui assinou de como a levou oje vinte e coatro de maio de seiscentos corenta e seis. ass) Balthazar da Costa Pereira 48 49 ass) Thome Gomes ((Coelho)) À margem: Despacho. À margem: Fes se pagamento na forma deste alvara em livrança a parte 38$400 18 de março ((...)) que pagou o s((...)) Andre d((...)) 68 / LIVRO DO CASTELO LICENÇA E ORDEM DO GOVERNADOR, PARA ANTONIO RODRIGUES MACHADO HIR Á CIDADE DE LISBOA Dou licença á Antonio Rodrigues Machado soldado deste castello Sam João Bautista pera hir á cortte de Lisboa, tratar de seus requerimenttos; por tempo de quatro mezes, e esta se registe nos livros da Veedoria deste Castello, oje quatro de agosto de seiscenttos quarentta e seis // Miguel Pereira Borralho ass) Antonio Rodrigues Machado ((/fl. [49]/../52 Balthazar))50 TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO SOBRE A ENTREGA DO PORTÃO DA PORTTA DO MAR AO CORPO DA GUARDA DELLE Manuel Pereira Borralho, amigo, eu El Rei vos invio muito saudar. Os procuradores de cortes de Angra me reprezentarão em hum dos capitulos particulares que em ellas offereçerão que ainda não avies dado execussão a minha ordem sobre a guarda da Portta do Mar daquella Cidade, se emtregar á Camara della, e cappitão mor; e porque a resolução que neste particular tomei, foi com todas as boas considerações de meu serviço, e convem não dillatar o comprimento della; vos ordeno e mando o cumprais assim, sem contradição alguma Escritta em Lisboa a seis de agosto de mil seiscenttos corentta e seis // Rei // Para Miguel Pereira Borralho // Primeira via // Por El Rei a Miguel Pereira Borralho do seo Conselho governador do castello Sam João Bautista da cidade de Angra da Ilha 3.ª primeira via // Comcorda com o original que tornou a receber o dito governador que aqui assinou comigo51 o cappitam Balthazar da Costa Pereira veedor do dito Castello que o sobrescreve Angra dezassete de setembro de seiscentos e corenta e seis anos a assinei. ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) TRESLADO DE HUMA ORDEM D EL REI PASSADA PELLO VEEDOR DA FAZENDA O CONDE DE CANTANHEDE AO PROVEDOR DA FAZENDA AGUSTINHO BORGES DE SOUZA O conde de Cantanhede dos Conselhos de Guerra e Estado d El Rei Nosso Senhor e veedor de sua Fazenda etc. faço saber a vos Agustinho Borges de Souza provedor da Fazenda das ilhas dos Assores, que Sua Magestade que Deus guarde foi servido por decretto seu de seis de agosto prezente, ordenar ao Conselho da Fazenda que vos escreva, que por se ter emtendido, que a fortaleza Sam João da cidade de Angra, de prezente se acha sem a guarnição que convem pera sua deffença e que vos não tendes levantado os centto e sinquenta soldados, que se vos ordenou, fizesseis em lugar dos que da ditta praça foram para o Brazil, ficando ella por esse respeitto, em manifesto perigo de qualquer invasão que se offereça que do dinheiro mais pronpto que vier levanteis logo os centto e sinquenta soldados, e tenhais particular cuidado de socorrer a todos os do ditto prezidio com os soldos que lhes deverem, de maneira que á falta delles os não obrigue ave lla, no comprimento de suas obrigações; pello que vos mando 50 51 No livro encadernado, a sequência desta e da folha seguinte está trocada. O treslado não foi assinado pelo governador. Encontra-se riscado o espaço onde a assinatura seria aposta. LIVRO PRIMEIRO / 69 que logo que este reçeberdes deis comprimento ao ditto decretto, na forma refferida, tam inteiramente como acima se declara52, sem duvida nem dillação alguma pella importancia do neguocio e dareis contta ao Conselho da Fazenda por carta vossa de como executastes o que Sua Magestade vos manda pello ditto decretto. Antonio Velozo Estacio o fes em Lisboa a oitto de agosto de seiscenttos quarenta e seis annos // Gaspar de Abreu o fes escrever // O conde de Cantanhede // Registado a folhas centto setenta e tres // Para o provedor da Fazenda dos ilhas dos Assores // Concorda com o original que tornou a receber o procurador da Real Fazenda ((Agustin))ho Borges de Souza aqui comigo o cappitam e ((...)) Balthazar da Costa Pereira para o que o fis escrever e assinei Angra doze de ((...)) de setembro de seiscentos corenta e seis anos / emendado / declara. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) ((Agustinho)) Borges ((/fl. [50]/50/53 Balthazar)) LICENÇA DO AJUDANTE DESTE CASTELLO FRANCISCO LOPES ESTACIO Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. Dou liçença a Francisco Lopes Estacio ajudante do ditto Castello para hir á cortte de Lisboa, por me requerer tinha negoçios a que acudir no Conselho de Guerra, onde Sua Magestade que Deus guarde, lhe mandará orden((ar o)) que ha de fazer; Neste Castello em dezanove de outubro de seisçentos corenta e seis // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com a propria, que recebeo Antonio Henrriques, sogro do ditto ajudante, que assinou aqui comigo o cappitão e veedor Balthazar da Costa Pereira, que a fis escrever e assinei de meu nome dia ut supra. rub) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Henrriques NOMEAÇÃO DE BERTHOLAMEO COTTA FALCÃO PARA SER CABO DE ESCOADRA VIVO DESTE CASTELLO Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador deste castello São João Bautista etc. Pella boa informação que achei de Bertholameo Cotta Falcão soldado deste Castello quando tomei posse delle, e pello conheçimento que despois experimentei de seu bom proçedimento e por serviço de Sua Magestade que Deus guarde hei por bem que elle seja cabo de escoadra em lugar de João Dias, a quem dei liçença para ir para o Brazil; e mando aos offiçiaes deste Castello o conheção por cabo de escoadra, e aos soldados delle que lhe obedeção, com a qual escoadra vençera o soldo custumado. Dada neste Castello oje o primeiro de novembro de seiscenttos corenta e seis // O governador // Comcorda com a propria que tornou a receber o dito Bertholameo Cotta Falcão que aqui assinou comigo em Angra dia ((...)) rub) Balthazar da Costa Pereira ass) Bertholameo Cotta Falcão 52 Palavra sobre papel roto pela tinta. 70 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TRESLADO DA PROVIZAM, EM FAVOR DO VEEDOR E PAGADOR DO CASTELLO Eu El rei faço saber aos que este alvara virem que por parte do cappitão Balthezar da Costa Pereira cavaleiro da ordem de Nosso Senhor Jesu Christo e provedor e veedor do castello Sam João Baptista da Ilha Terçeira me foi aprezentado a copia authentica de outro alvara passado em tempo que El Rei de Castella ocupava estes Reinos do qual o treslado é o seguinte “El Rei. Mestre de campo Dom Pedro Estevão de Avila meu castelhano do castello Sam Phelippe do Monte do Brazil em a Ilha Terçeira. Visto se há vossa carta de sinco de dezembro do anno passado de seiscenttos e vintte dous, que trata das differenças ((que)) haveis tido com o veedor Jeronimo de Roxas, e avendo sse considerado o que reprezentais, e o que consta pellos testemunhos e demais papeis, que com ella vinhão há pareçido advertir vos que emquanto ao processo que fulminou o cappitam Phelippe Spinola contra elle, i a foi dado por livre como vereis pella mesma sentença que entonçes se pronunçiou; e assim o que convem a meu serviço he, que o veedor53 e mais ministros que ahi servem, os trateis com a modestia e cortezia que se deve, como a criados meus deixando a huns e os outros uzar seus offiçios livremente para que cumprão com as instruções que se lhes ouverem dado; e em particular não aveis de proçeder ha prizão54 por nenhum cazo com o veedor nem pagador, nem suspende llos de exerçiçio de seus offiçios, pois conforme á ordem que esta dada so se vos permitte que possais fazer cabeça de proçesso em as ocaziomis que o requeirão e feita a invieis qua para que se veja e determine o que houver de fazer, e se derdes alguma ordem que contravenha ás que estão dadas, e vos advertir disso o veedor, o ouvireis, e se vos paresser que sem embargo convenha cumpri lla, lha dareis por escritto, imçertando nella o que se ((...)) houver advertido o ditto veedor, e dizemdo que a ((...))ra sem embargo, porque em tal caso, se lhe he mandado ((...)) avizando logo quá, de todo o que passa com ((/fl. [54]../../54 Balthazar)) a rezão em que se funda para dificultar o comprimento da ordem que ouverdes dado; e assim o teria emtendido procurando escuzar differenças com o ditto veedor, e demais ministros, e offiçiaes para55 que tanto milhor se acuda a meu serviço. De Madrid a trinta de agosto de mil e seiscentos vinte e tres // Eu El Rei // Por mandado de El Rei nosso senhor. Bertholameo de Aiala Villa Nova” Dizendo me o ditto Balthazar da Costa Pereira lhe fizesse merçe mandar lhe passar outro alvara na mesma conformidade e visto por min seu requerimento e a me reprezentar o Comselho de minha Fazenda convem a meu serviço56 que os della sejão izenttos dos da guerra no tocante á matteria da mesma Fazenda hei por bem e mando ao governador do ditto castello Sam João Bautista que hora he, e pello tempo adiante for, e as pessoas a que este for mostrado, e o conheçimento delle pertençer, o cumprão e guardem tam inteiramente como nelle se comthem, e se declara no dito alvara aqui imcorporado sem duvida nem contradição alguma porque assim o hei por meu serviço e quero que valha posto que seu effeitto dure mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro 2.º tittulo quarenta, e de qualquer provizam ou regimento em contrario. Antonio Velozo Estaço o fes em Lisboa a trinta57 de dezembro de seiscentos corenta e sinco, e pagara o novo direitto se o dever, e eu Joam Pereira de Betancor o fis escrever // Rei // O conde de Cantanhede // Há Vossa Magestade por bem que o alvara assima tresladado passado em tempo que El Rei de Castella ocupava estes Reinos, se guarde como nelle se conthem, por convir ao serviço de Vossa Magestade que os offiçiaes de sua Fazenda sejão izemptos dos Sublinhado posteriormente. À margem: Que os governado((res não)) proçedão a prizão per ((nenhum ca))zo, co((m o vedor)), nem ((pagador)) nem suspende llos do ex((erçiçio)) de seus offiçios. Cfr. fl. .../.../386. 55 Sublinhado posterior. 56 À margem: Que os offiçiaes da Fa ((zenda)) sejão izentos dos d((a)) guerra. 57 Sublinhado posteriormente. À margem: 1645 53 54 LIVRO PRIMEIRO / 71 da guerra, em materias da mesma Fazenda como assima se declara // Por resolução de Sua Magestade de vinte dous de novembro de seiscenttos corenta e sinco // Registado no livro da Fazenda dos padrões e alvaras a fl. 120 e 121 // Comcorda com a propria que arrecebi e assinei de como arrecebi. ass) Balthazar da Costa Pereira ((/)) TRESLADO DA PROVIZAM DO CONDESTAVEL DO CASTELLO AMARO LUIS Dom Joam por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em Africa, senhor de Guine, e da comquista navegação e comercio de Ethiopia, Arabia Percia e da India etc. Como governador e perpetuo administradorda ordem e cavallaria do mestrado de Nosso Senhor Jesu Christo, faço saber aos que esta minha carta virem, que avendo respeitto ao que se me representou por parte de Amaro Luis natural e morador na cidade de Angra, da Ilha 3.ª em razão dos serviços que fes desde o dia de minha aclamação nas guerras que ali se fizeram ao castello Sam Phelippe (que hoje se chama Sam João Bautista) the se render á meu servisso; e a estar actualmente servindo de condestavel dos artilheiros do mesmo Castello, e de mestre das fabricas de carpintaria delle, com satisfação como se vio por imformação do provedor de minha Fazenda das ilhas dos Assores. hei por bem e me praz de fazer mersse ao ditto Amaro Luis do offiçio de condestavel dos artilheiros do ditto Castello, que vagou por fallesçimento de Fransisco Dias que o servia no tempo do governo dos castilhanos em cujo sittio morreo; e que o ditto Amaro Luis haja com o ditto offiçio hum tostão de soldo por dia, de que por socorro vençera só quatro vinteins por dia, por ser pessoa benemeritta para servir o ditto offiçio; pello que mando ao governador do ditto castello Sam João Bautista lhe dêe posse do ditto offiçio de condestavel dos artilheiros delle, e lho deixe servir, e delle uzar, e aver o ditto socorro de quatro vinteins por dia, na maneira acima declarada dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos, que bem e verdadeiramente o sirva guardando em tudo meu servisso de que se fará assento nas costas desta assinado por ambos; com declaração que tirando lhe e extinguindo lhe o ditto offiçio em algum tempo, por qualquer causa que seja, lhe não ficará minha Fazenda por isso obrigada á satisfação alguma; e será obrigado ((/fl. 5./../55 Balthazar)) apresentar cada anno certidão do governador do ditto Castello de como serve e cumpre sua obrigação e pello treslado desta carta que será registada no livro da despeza do feittor ou almoxariffe que o tal pagamento lhe ouver de fazer, pello escrivão de seu cargo com seus conheçimenttos, e a certidam assima declarada, lhe será levado em conta o ditto socorro cada ves que lho pagar; e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta por min assinada e cellada com o sello pendente da ditta Ordem, a qual será registada no livro da fazenda della e merçes que faço. Dada nesta cidade de Lisboa aos vinte de julho. Antonio Velozo Estaço a fes, anno do nasçimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil seiscenttos, e quarentta e seis: e pagará o novo direitto que dever na forma do regimentto. Guaspar de Abreu a fes escrever // El Rei // O conde de Cantanhede // Carta do offiçio de condestavel dos artilheiros do castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade há por bem fazer merçe pellos respeittos acima declarados á Amaro Dias; com hum tostão de soldo por dia, de que por socorro vençera so quatro vinteins por dia, como acima se declara e vai com a clauzulla // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de vinte seis de janeiro de seisçenttos quarentta e seis // Estevam Leitão de Meirelles // Fica assentado e pagou cincoenta reis // Janalvres Soarez // Registada na Chançellaria no livro de offiçios e merçes a folhas coatroçentas trinta e nove // João de Paiva de Alboquerque // Registada no livro da Fazenda da Repartição das Ilhas a folhas trinta 72 / LIVRO DO CASTELO e sette // Pagou trezenttos reis em Lisboa a vinte de septembro de mil e seiscenttos corenta e seis annos, e aos offiçiaes dusenttos e des reis // Miguel Maldonado // Não deve direittos novos por ser cargo da guerra Lisboa vintte de setembro seiscenttos quarentta e seis // Henrrique Correa da Silva // Cumpra çe hoje dous de abril de seiscenttos corenta e sette // O governador. O governador Miguel Pereira Borralho deu juramento ao condestavel Amaro Luis na forma custumada, em prezença de min Balthazar da Costa Pereira veedor do castello Sam João e todos tres nos assinamos neste assento oje dous de abril de seiscentos corenta e sete annos e lhe deu posse // O governador // Balthazar da Costa Pereira // Amaro Luis // Comcorda com o original que assinou a recebeo o dito condestavel que me reporto e sobescrevi e assinei. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Amaro Dias ((/))LIÇENÇA DO SENHOR GOVERNADOR PARA GREGORIO DE CRASTO HIR A CIDADE DE LISBOA POR TEMPO DE QUATRO MEZES Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor, e governador do castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira. etc. Dou liçença á Gregorio de Crasto soldado do ditto Castello, para que possa hir á corte de Lisboa tratar de seus requerimenttos por tempo de quatro mezes, no cabo dos quaes tornará a fazer sua obrigação. e esta se registará nos livros da Veedoria. Dada neste Castello em dezanove de agosto de seiscenttos quarenta e sette // Miguel Pereira Borralho // Comcorda com a propria licença que tornou a receber o cappitam Francisco de Crasto para cujo effeitto ma entregou e aqui assinou comigo de como lhe ficou em seu poder, a qual me reportto em todo e por todo, e a fis escrever e sobescrevi. Em Angra aos vinte dias do mes de agosto de seiscenttos quarenta e sette annos // E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Francisco de Crasto ((/fl. [53]/../56 Balthazar )) TRESLADO DE HUA PETIÇÃO E LICENCA DADO PELLO SENHOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO A MANOEL DE ALMEIDA SOLDADO DESTE CASTELLO GOVERNADOR Senhor // Dis Dona Maria Negroa veuva que ficou do licenciado Simão d Ornellas da Camara que Deus tem, que a respeitto da mortte e serviços de seu marido, tem ella supplicante e sua filha requerimentos diante de Sua Magestade e para os tais serem prinçipiados lhe fes merçe o governador anteçessor de Vossa Senhoria conçeder para seu irmão Manoel de Almeida hir a Lisboa, e porque não pode dar fim aos dittos seus requerimenttos, sem nelles tornar a assistir seu irmão, para aver de dar estado a sua filha, he a ocazião prezente de navios, de muita utilidade, a respeito dos perigos do mar, e desgastos que em outras embarcações, o quoal so o grande favor de Vossa Senhoria pode suprir vendo sua neçessidade. pede a Vossa Senhoria temtando serem duas orfãas sem lhe ficarem bemis de seu marido queira lhe conçeder licença a seu irmão para hir nestes navios, ou na companhia do provedor da Real Fazenda, a tratar de seus requerimentos no que lhe fará Vossa Senhoria grande esmola e mersse // Dou58 lhe liçença para hir neste navios á cortte de Lisboa tratar de seus requerimenttos por tempo de 58 À margem: Despacho. LIVRO PRIMEIRO / 73 quatro mezes comessados do dia em que se embarcar, Hoje dezasseis de agosto de seiscenttos quarenta e sette // O governador59// Esta liçença se registe nos livros da Veedoria deste Castello // O governador // Comcorda este treslado, com a propria original, que aqui se registou a que me reportto que tornou a reçeber o sobreditto Manoel de Almeida que aqui assinou comigo de como a tornou a reçeber, e a fis escrever e sobescrevi. em Angra vinte e hum do mes de agosto de seiscenttos quarenta e sete annos. E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Manoel de Almeida Negram ((/)) TRESLADO DE HUM PROVIMENTO DO GOVERNO PARA SERVIR DE SARGENTO VIVO DESTE CASTELLO ANTONIO FRANCISCO CEZAR SOLDADO DELLE. Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei Nosso Senhor e governador deste Castello Sam João Baptista da Ilha Terceira etc. faco saber aos que este provimento virem que avendo respeitto e boa informação que tenho de Antonio Francisco Cezar soldado deste Castello, e haver servido a Sua Magestade que Deos guarde desde o tempo de sua felice aclamação nas fronteiras de Elvas na Torre de Outão, e nesta fortaleza dando em todos estes lugares boa conta de tudo o que se lhe emcarregou; hei por serviço de Sua Magestade de o nomear no cargo de sargento vivo dos dous que o Regimento dispõem, em lugar de Antonio Nunes a quem reformei por justas cauzas de serviço d El Rei, e averá o soldo que direitamente lhe pertencer, e gozará de todos os previllegios liberdades e franquezas que por rezão do ditto cargo de sargento lhe tocarem, jurando primeiro em minhas mãos de bem e verdadeiramente fazer serviço de Sua Magestade pello que mando ao tenente e mais offeciais, soldados e artilheiros deste Castello o tenhão e reconhecão por sargento e como a tal o respeitem, emquanto eu houver por bem e não mandar o contrario, e este se registara nos livros da Veedoria. Dada neste Castello em vinte sete de dezembro de seisçentos quarenta e sette. Miguel Pereira Borralho. Ouve juramento em minhas mãos hoje vinte e outto de dezembro seiscentos quarenta e sette. O governador. Comcorda com o original que recebeu o porte e assinou aqui como levou a propria e eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira o fis escrever e sobescrevi. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Antonio Francisco Cezar ((/fl. 54/../57 Balthazar)) TRESLADO DE HUM PROVIMENTO DO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO PARA SER CABO BELCHIOR GONÇALVES SOLDADO. O cappitão Balthezar da Costa Pereira veedor deste Castello, assente praça de cabo de esquadra, á Belchior Gonçalves soldado do mesmo Castello, para que sirva em lugar de Domingos Rodrigues Cerpa, a quem reformei por ser assim neçessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde, e por este mando áos offiçiais o reconheção por cabo de esquadra, e aos soldados lhe obedessão como a tal, e registar se há este provimento pello qual haverá o soldo que direitamente lhe pertençer Dado neste castello São Joam Baptista hoje vinte de janeiro de mil seiscenttos quarenta e outto // O governador // Concorda com o proprio provimento que tornou a levar o sobreditto Belchior 59 À margem: Não teve effeitto esta licença de Manoel de Almeida rub) Balthazar da Costa Pereira. 74 / LIVRO DO CASTELO Gonçalves que aqui assinou comigo de como o recebeo a que em todo e por todo me reportto, e o fis escrever e registar em os dittos vinte dias do mes de janeiro de seiscenttos quarenta e outto annos. Eu o cappitam e veedor o fis escrever. ass) Balthazar da Costa Pereira assinado de cruz) + de Belchior Gonçalves ((/)) DO CAPPITAM E VEEDOR VIÇENTE MARTINS CORREA Dom João por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. faço saber aos que este virem que havendo respeitto ao que me imviou dizer por sua petição o cappittão Viçente Martins Correa cavaleiro fidalgo de minha caza asserca do impedimentto que o capittão Balthezar da Costa Pereira propriettario do offiçio de veedor do castello Sam João Bautista da cidade de Angra da Ilha Terçeira tem para o não poder servir por suas imfermidades, e a boa informação que do sobreditto se houve no Conselho de minha Fazenda pello liçençiado Diogo Ribeiro de Maçedo de meu Dezembargo da Relação e Caza do Portto, que por meu mandado está nas ilhas dos Assores, em delligençias de meu serviço. Hei por bem que o ditto capittão Vicentte Martins Correa sirva o ditto offiçio de veedor do ditto castello Sam João Bautista, por tempo de seis mezes se tanto durar o impedimento do ditto propriettario, ou antes disso eu não mandar o contrario, pello que mando ao governador do ditto Castello lhe dêe posse do ditto offiçio, e lho deixe servir pello ditto tempo de seis mezes, e aver o ordenado, proes e precalços que direitamente lhe pertençerem dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos, que bem e verdadeiramentte o servirá guardando em tudo meu serviço, de que se fara assento nas costa deste assinado por ambos, que se cumprirá inteiramente como nelle se conthem constando que tem pago o novo direitto que dever na forma do regimento e El Rei nosso senhor o mandou por o conde de Cantanhede de seu Conselho de Estado e de Guerra e veedor de sua Fazenda. Antonio Velozo Estaço o fes em Lisboa a vinte e tres de outubro de seiscenttos e quarenta e sette annos. e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // 2.ª via // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte e dous de agosto seiscenttos quarentta e sette // Não deve novos direittos por ser segunda via Lisboa vinte e seis de outubro seiscenttos quarentta e sette // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse e registe sse hoje dezasseis de janeiro de seisçenttos quarentta e outto // O governador // O cappitão Viçente Martins Correa, ouve juramento dado pello governador em que prometteo de bem e fielmente servir o offiçio de veedor deste castello Sam João Baptista guardando em tudo, o servisso de Sua Magestade ((...)) partes, de que eu Antonio da Cunha secretario do go((verno)) fis este termo que ambos assinarão em dezasseis de janeiro de seisçenttos quarentta e outto // Miguel Pereira Borralho // Viçente Martins Correa // Con((/fl. 55/../58 Balthazar)) corda com a propria provizão, e com o mais que nella se conthem, que tornou a levar o ditto capittão Viçente Martins Correa que assinou aqui de como reçebeo a qual me reportto em todo e por todo e com ella este treslado comferi e o fis escrever Angra vinte e dous, de janeiro de seiscentos quarenta e outto annos. E eu o cappitam e veedor Balthazar da Costa Pereira propriatario o fis escrever e assinei. ass) Balthazar da Costa Pereira ass) Vissente Martins Correa LIVRO PRIMEIRO / 75 TRESLADO DE HUMA PROVIZÃO DO MESMO CAPPITAM E VEEDOR VIÇENTE MARTINS CORREA Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que avendo respeitto ao impedimentto que o capittão Balthezar da Costa Pereira proprietario do offiçio de veedor do castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira tem para não servir o ditto offiçio por doença de ar que lhe deu, e não poder acudir ás obrigações delle. e ser neçessario servir sse o ditto offiçio para bom aviamento das couzas do ditto Castello; e o cappitão Viçente Martins Correa ser pessoa benemerita e em quem concorrem as partes e calidades neçessarias pera o bem servir como tudo constou por imformação do liçençiado Diogo Ribeiro de Maçedo do meu Dezembargo dezembargador da Relação e Caza do Portto, que ora está nas ilhas dos Açores em deligençias de meu serviço: Hei por bem e me praz de fazer merçe ao ditto Viçente Martins Correa da serventia do ditto offiçio de veedor do castello de São João Bautista da ditta Ilha Terçeira, emquanto durar o impedimento do ditto propriettario. pello que mando a Miguel Pereira Borralho do meu Conselho e governador do ditto Castello, dêe a posse do ditto offiçio ao ditto Viçente Martins Correa, e lho deixe servir e delle uzar, e aver o ordenado, proes, e precalços que lhe direitamente pertençerem, emquanto durar o impedimento do propriettario Balthezar da Costa Pereira; dando lhe primeiro juramento dos Sanctos Evangelhos que bem, e verdadeiramente o servirá guardando em tudo meu serviço, de que se fará assento nas costas deste alvara, assinado por ambos o quoal quero que valha como carta posto que seu effeitto aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro 2.º titulo quarenta em contrario: Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa a doze de novembro de seisçentos quarenta e sette annos ((/)) e pagará o novo direitto que dever na forma do regimento e eu João Pereira de Betancor o fis escrever: Rei // O conde de Cantanhede // Alvara de serventia do offiçio de veedor do castello de Sam João Bautista da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade ha por bem fazer merçe ao capittão Viçente Martins Correa, emquantto durar o impedimentto do proprietario Balthezar da Costa Pereira, pella maneira que assima se declara. Gratiz // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de vinte e seis de outubro de mil seisçentos quarenta, e sette // Estevão Leitão de Meirelles // Registada na Chançelaria no livro de previlegios e merçes a folha cento e dezanove verço // João de Paiva de Albuquerque // Pagou quinhentos e corentta reis em Lixboa a vinte e seis de março de seisçenttos quarentta e outto annos, e aos offiçiaes duzentos e treze reis // Miguel Maldonado // Registado no livro da Fazenda da ordem de Christo a folhas centto sincoenta e outto // Não deve novos direittos por ser cargo da guerra, Lisboa vinte e seis de março seisçenttos quarentta e outto // Henrrique Correa da Silva // Cumpra sse e o supplicante sirva o cargo de veedor debaixo do juramentto que ja lhe dei por outra provizão do Conselho da Fazenda. Castello em vinte e tres de maio de seiscentos quarenta e outto // O governador // Concorda este treslado com a propria provizão que tornei a reçeber, e de como me ficou em meu poder assinei aqui e com ella este treslado conferi na verdade como na propria se conthem á qual me reportto em todo e por todo, e o fis escrever e assinei. Castello vintte e sinquo de maio de seisçentos quarenta e outto annos e eu capitão e veedor Vissente Martins Correa a fis escrever e assino. ass) Vissente Martins Correa ((/fl. 56/../59 Balthazar)) [PETIÇÃO DO SOLDADO JERÓNIMO GOMES PARA IR A LISBOA] Senhor governador Dis Hieronimo Guomez soldado deste Castello que elle tem sua mulher na cidade de Lisboa, a qual estava em companhia de sua mai e agora teve rezam de como era fallesçida e dita sua mulher 76 / LIVRO DO CASTELO está em caza de huma senhora; ficando huma erdadezinha da legittima de sua mai perdida por se não cobrar; pello que // Pede a Vossa Senhoria seja servido a lhe dar licença para a hir buscar visto não ter pai nem mai e ter essa pobreza para ajuda de se sustentar, e suceder esta ocazião das naos da India aonde se passa sem frette e na volta da embarcassão que vierem os soldados vir eu com a licença pello tempo que Vossa Senhoria for servido e receberá merçe // Dou60 lhe liçença por tempo de quatro mezes e esta se registará oje vinte e quatro de julho de seiscentoz corenta e outto // O governador // Com a obrigação que vá nas naos da India, no mesmo dia // O governador // Concorda com a propria que tornou a levar o dito Jeronimo Guomes que assinou61 aqui de como a reçebeo a que me reportto; Castello vinte e seis de julho de seiscenttos corenta e outto annos. E eu o capitão e veedor Vissente Martins Correa o fis escrever. rub) Correa PETIÇÃO DE ANTONIO NUNEZ DAREZ E DESPACHO DO GOVERNADOR PARA HIR A CIDADE DE LIXBOA62 Senhor governador // Dis Antonio Nunes d Ares soldado deste Castello que nelle servio de sargentto, que a elle lhe convem haver de hir a corte e cidade de Lisboa asserca de negoçiassão e seus requerimentos e hora se offereçem estas naos da India em que poderá hir servindo a Sua Magestade // Pede a Vossa Senhoria seja servido conçeder lhe licença para que possa hir pello tempo que Vossa Senhoria for servido. E assim mesmo mandar lhe passar sua fee de offiçios da Veedoria e recebera mersse // Embarcado63 nas naos da India lhe dou liçença por tempo de coatro mezes, e esta se registará oje vinte e sinquo de julho de seiscentos quarenta e outto // O governador // Concorda este treslado com a propria tornou a levar o ditto sargento Antonio Nunes e aqui assinou de como a reçebeu a que me reportto. Castello vinte e seis do ditto mes de julho de seisçentos corenta e outto annos. E eu o capitão veedor Vissente Martins Correa o fis escrever. rub) Correa ((/)) [NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA FRANCISCO DE SEIXAS] Miguel Pireira Borralho do Conselho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste Castello São João Bautista da Ilha Trisseira etc. Avendo respeito e a boa conta que Francisco de Seixas tem dado de si neste Castello onde he soldado ha muitos annos; ei por servisso de Sua Magestade que Deos guarde faze llo cabo de esquadra em lugar de Bertholameu Cotta Falcão que provi em sargento supernumerario pello que ordeno ao tenemte e mais ofissiais e pessoas deste Castello o tenha e conhessão por cabo d esquadra e o veedor lhe dei primeiro juramento de bem e verdadeiramente servir o cargo que se lhe dá e esta se registara nos livros da Veedoria e se comprira como nella se contem dada neste Castello oje quinze de outubro de seisssentos e quarenta e outo annos Miguel Parreira Borralho e eu Vissente Martins Correa a escrevi tornou a receber. rub) Correa ass) Francisco Seixas 60 61 62 63 À margem: Despacho. O peticionário não assinou. Em nota à margem. À margem: Despacho. LIVRO PRIMEIRO / 77 [NOMEAÇÃO DO SARGENTO SUPRANUMERÁRIO BARTOLOMEU COTA FALCÃO] Miguel Pireira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor e governador deste Castello São João Bautista da Ilha Trisseira etc. Avendo respeito a boa <conta> que Bertholameu Cotta Falcão tem dado de si no ofissio de cabo de esquadra que ate gora servio hei por servisso de Sua Magestade que Deos guarde faze lo sargento supernumerario que servira com o mesmo soldo de cabo de esquadra no lugar de Sebastião Soares que reformei por ser assim necessario ao servisso de Sua Magestade pello que ordeno ao tenemte e mais ofissiais e pessoas deste Castello o tenha e conhessão por sargento supernumerario e o veedor lhe de juramento de bem e verdadeiramente servir o cargo que se lhe da ((...)) rub) Correa ass) ((Bartolomeu Cota Falcão)) ((/fl. [57]/../60 Balthazar)) DO CAPPITÃO ENTRETENIDO LOURENSO PODEROSO [FRANCISCO PEDROSO DE SOUSA] Miguel Pereyra Borralho do Concelho d El Rey nosso senhor, governador deste caste castello São João Baptista desta Ilha Terçeira etc. Faco saber ao tinente, e mais offiçiaes deste Castello que Sua Magestade que Deus guarde me escreveu huma carta em que me ordena proveja a Francisco Pedrozo de Souza na serventia dos offiçios de guerra que hover vivos. cujo treslado de verbo ad verbum he o seguinte. Miguel Pereyra Borralho amigo eu El Rey vos envio muito saudar. Tendo respeito ao zello e satisfação com que Francisco Pedrozo de Souza me servio nas guerras do Brazil, e perdas que reçebeu de fazendas naquelle Estado, sendo nelle morador e por mostrar ser vassallo fiel deixara antes em poder dos olandezes, do que commerçiar, e viver com elles. de mais da merce com que lhe tenho mandado responder vos encomendo muito, e mando que nas serventias dos offiçios de guerra que nessa ilha vagarem, e couberem em sua pessoa o provejas, que de assim o fazerdes vo lo agraderey. Escrita em Lisboa a doze de março de seisçentos quarenta e oito. Rey e querendo dar cumprimento a ditta carta; e não havendo neste Castello onde só tenho jurdição outro offiçio vago, mais que hum lugar de cappitão intertenido dos dous que dispoem o regimento que aqui deixou Antonio de Saldanha, o qual está vago ha mais de quatro annos por deixação que delle fez Lourenço de Ayala sem que em todo este tempo fosse provido em pessoa alguma por mim, nem pello governador Manoel de Souza Pacheco meu anteçessor. Agora considerando o que Sua Magestade me manda. Hey por bem de o nomear ao dito Francisco Pedrozo de Souza no lugar de cappitão intertenido deste Castelo que está vago pello dito Lourenço de Ayala, e com elle vencerá o soldo que o regimento dispoem. mas declarando que nam cobrará couza alguma delle athe Sua Magestade ordenar nisso o que for servido; e esta se registará nos livros da Veedoria tomando primeiro juramento em minhas mãos de bem, e fielmente fazer o serviço de Sua Magestade. Dada neste Castello da Ilha Terçeira em vinte dous de outubro de seisçentos quarenta, e outo annos Miguel Pereyra Borralho ((...)) juramento e oje vinte e trez de outubro de 648 anos ((...)) ass) Vissente Martins Correa ass) ((...)) 78 / LIVRO DO CASTELO ((/)) PROVIMENTO DE APONTADOR EM FRANCISCO SOAREZ64 Miguel Pereira Borralho do Consselho d El Rei nosso senhor governador deste castello São João Baptista da Ilha 3.ª etc. faço saber aos que este provimento virem que porquanto João Coelho Rodovalho que servia de apontador das obras e ferramentas deste Castello esta auzente e omiziado com que faltando as fainas e couzas neçessarias do dito Castello he neçessario nomear novo apontador que acuda ao serviço de Sua Magestade e não peresão as obras a que de neçessario se ha de acudir e por comcorrerem todas as partes neçessarias pera tal cargo na pessoa de Francisco Soarez soldado do dito Castello que ja serviu de sargento supernumerario delle hey por bem de o nomear ao dito Francisco Soarez no dito cargo de apontador das obras e ferramentas pera que o sirva asim e da maneira que o servia o dito João Coelho Rodovalho com o cual cargo gozara todas as preminençias e franquezas que por rezão delle lhe tocarem e terá o mesmo soldo que vencia o dito João Coelho pello que mando ao thenente e mais ofiçiais deste Castello o conheção por apontador e como a tal o respeitem e ao veedor lhe de posse do dito cargo e juramento de que bem e verdadeiramente o servira guardando em tudo o serviço de Sua Magestade e o direito das partes e esta se registara nos livros da Veeduria e em seu titulo e no do dito João Coelho se faram as declarassoens neçessarias Dada neste castello São João Baptista a vinte e sete de outubro de 1648 digo de mil seiscentos corenta e outo // Miguel Pereira Borralho // E eu capitão e veedor Vissente Martins Correa o fis escrever a sobescrevi e de como recebeo o proprio assinou comigo oje em os vinte sete do mes de outubro de seiscentos e quarenta e outo. rub) Correa ass) Francisco Soarez ((/fl. [58]/../61)) LISSENA DE JOÃO COELHO RODOVALHO POR TEMPO DE QUATRO MEZES Dis João Coelho Rodovalho soldado deste Castello que que nele serviu de apontador que a elle lhe comvem ir a corte cidade de Lisboa a negossios de importansia o que não pode de fazer sem lissenssa de Vossa Senhoria a quem pede seja servido querer lha comseder pelo tempo que Vossa Senhoria for servido assina despacho do senhor governador dou lhe lissensa para ir a corte de Lixboa tratar de seos requerimentos por tempo de quatro mezes e caducos elles tornara a fazer sua obrigação neste castello Sam João da Ilha Tresseira em tres de dezembro oito annos governador e não dis mais a dita lissenssa eu o capitão veedor Vissente Martins Correa a sobescrevi. rub) Correa em dito dia TRESLADO DA PATENTE POR DONDE SERVE DE BARBEIRO E SANGRADOR DO CASTELO GONSALO FEREIRA Manoel de Souza Pachequo do Comselho de Sua Magestade governador e capitão general das Ilha Tresseiras e do castello São João Baptista desta cidade de Angra por Sua Magestade etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que pela satisfação que tenho da pessoa Guncalo Fereira e de ser muitto bom barbeiro e sangrador e que na ocazião da gera que ha dita Ilha teve comtra hos castelhanos, servir a Sua Magestade com ho zelo de bom portuguez e leal vassallo como me costou por enformassõis que me derão os capitais maiores guovernadores da dita 64 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 79 guerra e porcoanto a praça de barbeiro e sãogrador do ditto Castelo hesta vaga e pera melhor se comçegir o servisso de Sua Magestade he nessessario prover çe em rezão dos mutos doentes que de hordinario ha no hospital do dito Castelo e por o dito Guonsalo Fereira ser perito nesta harte e dito da sua(?) satis((/))facão he servir na dita gerra hei por servisso do dito senhor que ele sirva de barbeiro e sãogrador do ditto Çastelo emcoanto Sua Magestade ouver por bem e não mãodar ho comtrario pelo que mãodo aos hofissiais do dito Çastelo o conhessão por tal e da mesma maneira ao ademenistrador do dito hospital hahonde tera cudado de ir a toda ha hora que for çhamado acin a de como assangrar hahos mais hofissiais do dito Castello e se lhe assantara praça nos livros da garnissão desta Castello e guozara das preminensias e libardades que lhe são comsedidas com o soldo que lhe he comsigado nos ditos livros de que se lhe faca paguamento coando se fizer ha mais henfantaria deste Çastelo he hassi se comprira tan henteiramente çomo nela se comtem por servico do dito senhor feita no castelo de São João Bautista desta çidade de Angra da Ilha Terseira hahos dezassete dias do mes de agosto do ano do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil he seisssentos he quarenta he dous anos Heitor Rodrigues Chaves seqretario do governo destas ilhas que ho escrevi Manoel de Souza Pachequo e não dis mais ha dita çarta etc. carta pela coal ha vossa senhoria por servisso de Sua Magestade de nomear e prover para barbeiro e sangrador deste Castelo a Guonsalo Fereira que na ocazião da gerra comtra os castelhanos serviu a Sua Magestade com o zello de bom portuges e leal vassallo e por ser perito nesta harte pessoa de toda ha satisfassão como assima se comttem para vossa senhoria ver comcorda com o seu original a que me reporto e tornou a resseber o dito Gonsalo Ferreira e eu Vissente Martins Correa a fis escrevy. ass) Vissente Martins Correa ass) Guonsallo Ferreira ((/fl. [59]/../62 Balthazar)) TRESLADO DA ORDEM POR DONDE SE MANDOU DAR OS LEGUMES AOS SOLDADOS E O TRIGO DA VENTAJEM A SENTO E SESSENTA REIS O ALQUEIRE Miguel Pereira Borralho do Conselho de Sua Magestade e governador do castello Sam João Bautista desta Ilha 3.ª etc. porquanto este anno de 1647 do mes de agosto em diante falta o trigo por a nessessidade que geralmente há delle para o sustento dos soldados deste Castello e querer o desembargador que o que faltasse de trigo se desse em dinheiro a tostão por alqueire ordenei que aos soldados se desse trigo e que todas as ventagens se pagassem a dinheiro a rezão de tostão cada alqueire de trigo como outrossim pella nessessidade prezente de não aver o ditto trigo ordenei ao almoxarife Andre da Costa Camello que das favas e chiharos que estavão a seu cargo desse a cada soldado meio alqueire de favas e meio alqueire de chiharos por outro que se lhe avia de dar de trigo fazendo dar repartição iual emquanto abrangerem os ditos legumes e isto se emtendera tambem do milho que veio da Alfandega e da sevada que tanbem veio da Alfandega dois alqueires por hum de trigo e no tocante ao dinheiro ordenei se desse a todos os aventejados e soldados a quem o trigo não abranger hum tostão por cada alqueire de trigo isto ate quinze de janeiro de seisssentos e quarenta e outo porque de quinze do dito mes en diente se pagarão as ventagens e mais soldados que ouverem de levar dinheiro por trigo a sento e sessenta reis por cada alqueire por assin nos comformoremos eu e o contador João Teixeira de Carvalho a respeito de huma carta que tive do desembargador Diogo Ribeiro de Massedo de 17 de janeiro de 1647 em que me dis acressente no dinheiro do trigo alguma couza se me paresser e por assentar com o contador que seja a outo vinteis ordeno que nesta comformidade va o pagador secorendo aos soldados desde quinze do mes de janeiro em diente Castello doze de janeiro de seisssentos e quarenta e 80 / LIVRO DO CASTELO oito annos e não dis mais a dita ordem ao pé delle assinado governador he em tudo me reporto a dita ordem que esta em meu poder e eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castelo o escrevy. rub) Correa ((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO POR DONDE SUA MAGESTADE FES MERCE ACRESCENTAR O SOLDO LOPO MORENO DIAS CUJO TRESLADO E O SEGUINTE AO MEDICO Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine e da conquista navegação comercio de Tiopia Arabia Percia e da India etc. faco saber aos que esta minha carta virem que tendo rispeito ao continuo trabalho com que o lessensiado Loppo Moreno Dias medico aprovadado assiste na cura dos soldados do Castello São João Bautista da Ilha Tresseira e fora delle que consiste de quatrocentos homens ou mais, sendo para isso chamado por carta dos ofissiais da Camara da sidade de Angra e por suas letras e sufissiensia com aplauzo dos moradores della geralmente ressebido e ser o milhor medico que ha naquela Ilha e o que se me reprezentou por parte dos mesmos ofissiais da Camara em rezão do pouco soldo que se lhe dava e convir a meu servisso acrescentar lho para com isso ficar mais de assento na dita Ilha e a informacão que do referido se me ouve do governador do mesmo Castello de que cresce vista o procurador de minha Fazenda; e aos emxemplos dos mais fortes deste Reino terem os medicos delles prassa de tres mil reis cada mes. hei por bem e me praz fazer merce a dito lessensiado Loppo Moreno Dias de tres mil reis de prassa cada mes, pagos a dinheiro e trigo, com o cargo de medico do Castello São João Bautista da dita Ilha Trisseira o qual elle tera e sirvira emquanto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario com declaração que avendo por meu servisso de lho tirar o esstengir em algum tenpo por qualquer couza que seja lhe não ficara minha Fazenda por isso obrigada a satisfacão alguma pello que mando ao dito governador lhe dei posse do ditto cargo e lho deche servir e delle uzar e aver o ditto soldo de tres mil reis cada mes pagos a dinheiro e trigo assim e da maneira se pagavão as pessoas quantas delle servirão lhe fassa outrossim pagar pello almoxarife do ditto castello São João o dito soldo a dinheiro e trigo na forma que se fazem as mais pessoas do dito Castello dando lhe primeiro juramento dos Santos Avajelhos que bem e verdadeiramente sirva guardando em tudo meu servisso de que se fara assento nas costas desta carta por anbos assinado e pello treslado della que sera risgistada no livro da Veedoria Geral e nossa despeza do dito almoxarife pelo ((...)) o seu cargo e conhessimentos do dito Lo((ppo ...)) feito pelo ditto escrivão e sertidão ((/fl. 6[0]/../63 Balthazar)) do ditto governador que prezentava cada anno de como, assiste e cura os ditos soldados e cumper sua obrigação mando que lhe seigam levados em conta os ditos tres mil reis cada mes que pella ditta maneira lhos pagar e esta seja outrossim registada no livro da Fazenda da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo e merses que faco a qual por firmeza de tudo lhe mandei dar per min assinada e sellada com o sello pendente de minhas armas dada nesta sidade de Lisboa aos vinte sete dias de julho Antonio Velozo Estaco a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos e quarenta e outo e pagara o novo direito se o dever na forma do regimento e eu João Pireira de Bitancor o fis escrever El Rei // cumpra se e registe se // <dois de marco d 649 governador> Por rezulucão de Sua Magestade de vinte e seis de julho de 648 Registado no livro da Fazenda da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo Lixboa a fl. 160 Estevão Leitão de Mereles pagou quinhentos corenta65 reis em Lixboa a i8 de dezembro de 1648 annos a ofissiais duzentos reis Miguel Maldonado Registada na Chancelaria Mor a fl. 310 Manoel Godinho da Silva // A 65 Palavra emendada. LIVRO PRIMEIRO / 81 fl. 363 do livro dos direittos novos fiqua caregados quinhentos <corenta> reis desta carta deste cargo Lixboa i9 dezembro66 648 João Pinto Anrique Correa da Silva ouve juramento em dois de marco d 649 o governador // <Lopo Moreno Dias> O conde d Odemira // Carta do cargo de medico do castello São João Bautista da Ilha Tresseira de que vossa Magestade a per bem fazer merce pelos rispeitos assima declarados ao lessensiado Loppo Moreno Dias com tres mil reis de soldo cada mes pagos a dinheiro e trigo como assima se declara para Vossa Magestade ver e não dis mais a dita carta Comcorda com seu original e dis a emtrelinha / dois de marco / dis a emendado dezembro outra antrelinha dis quarenta tudo emmendado por min veedor e de como levou a propria assinou aqui commigo oje em dois de marco de seisssentos e nove67 annos Vissente Martins Corea que o escrevi dis a entrelinha dois de marco de 649 governador dis a entrelinha Loppo Moreno Dias. rub) Correa ass) Lopo Moreno Dias ((/)) PROVIZÃO POR QUE SUA MAGESTADE FAS MERCÊ DA HUMA PRASSA MORTA DE OUTENTA REIS POR DIA A MATEOS D AZEVEDO EMQUANTO VIVER Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo rispeito aos serviços que Mateos d Azevedo natural da ilha Trisseira e filho de Belchior d Azevedo me fes em prassa de soldado por espasso de sinco annos e tres mezes no castello São João do Monte do Brazil da mesma Ilha de primeiro de setenbro de seisssentos e quarenta e dois ate seis do mesmo mes de quarenta e sinco, e no Estado do Brazil adonde depois passou continuar o servisso na sidade de Salvador desde dois de novembro seginte ate tres de fevereiro do presente ano de quarenta e outo que com lissensa do governador se veio ao Reino por falta de saude e emcapas de servir; hei por bem e me pras de lhe fazer mercê imquanto elle viver de huma prassa de quatro vinteis por dia pagos no castello São João do Monte do Brazil na Ilha Trisseira, pelo que mando ao governador do dito Castelo lhe fassa assentar a dita prassa nos livros da gente de guerra para lhe ser paga assim e da maneira que se paga aos mais soldados <do dito Castelo> sem embargo de não servir e cumpra e guarde este alvara como nelle se comtem que valera como carta posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro segundo titolo quarenta em contrario: Antonio Veloso Estasso o fes em Lixboa a tres de dezenbro de seisssentos e quarenta e outo annos e pagara o novo direito se o dever na forma do regimento Gaspar de Abreu o fes escrever Rei: O conde de Cantanhede // Alvara de huma prassa morta de quatro vinteis por dia pagos no Castello São João da Ilha Trisseira de que Vossa Magestade a por bem de fazer merce pelos rispeitos assima declarados a Mateos d Azevedo emquanto elle viver // Para Vossa Magestade ver // ((P))or portaria de Gaspar de Faria Severim de ((...)) hum de outubro de mil seisssentos e qua((renta)) oito registada no livro da Fazenda ((...)) Lixboa a fl. 244 não deve direitos ((/fl. ../../64 Balthazar)) novos Lixboa trinta de janeiro seisssentos quarenta e nove: Anrique Correa da Silva // Estevão Leitão de Mereles // Pagou trezentos reis Lixboa vinte de janeiro de mil seisssentos quarenta e nove annos e aos ofissiais trezentos e quatro reis: Miguel Maldonado // Cumpra sse e registe sse Castelo vinte e dois de marco de seisssentos e quarenta e nove // O governador. Comcorda com o proprio alvara que entregei ao ditto Mateos d Azevedo de que assinou aqui commigo vedor a que em todo me reporto que comferi com o proprio em Angra aos 66 67 Palavra emendada. Palavra emendada. 82 / LIVRO DO CASTELO vinte e dois de marco de mil e seisssentos e quarenta e nove annos e eu capitão e vedor Vissente Martins Correa que o escrevi. ass) Vissente Martins Correa assinado de cruz) + de Mateos d Azevedo PROVIZÃO DE JOÃO COELHO RODOVALHO POR ONDE SUA MAGESTADE LHE FAS MERÇE DO OFISSIO DE APONTADOR Dom João por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves aquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. faço saber aos que, esta provizão virem que tendo respeito ao que João Coelho Rodovalho me reprezentou na pitissão cuja copia vai escritta nas costas della pedindo me lhe fizesse merçe da propriedade do offissio de apontador do castello São João Baptista da Ilha Tersseira que dis serve por ordem que lhe deu Manoel de Souza Pachequo sendo governador dele ei por bem visto o que alegua e informassão que sobre este partiçular se ouve que o dito João Coelho Rodovalho requira ao governador do mesmo Castello Migel Pereira Borralho que entendendo que he nessessario apontador nelle ((/)) he capas pera servir nesta ocupassão e a exsistar o meta de posse dela informando sobre o soldo que se lhe deve signalar e esta minha provizão se comprira tan inteiramente como nella se conttem El Rei Nosso Senhor o mandou per Fernão Teles de Menezes, a Dom João da Çosta de seu Comselho de Gera Marcos Velho o fes em aos vinte e seis dias do mes de abril de mil e seisssentos e quarentta e nove annos // E eu Antonio Pereira o fis escrever // Fernão Teles de Menezes Dom João da Costa. Despacho do senhor governedor Migel Pereira Borralho Sirva João Coelho Rodovalho de apontador das obras deste Castello ençoantto fizer o que deve e Sua Magestade não mandar o comtrario e o vedor lhe de posse e juramento nas costas deste de bem e verdadeiramente fazer o serviço rreal e guardar direito as partes Este provimento <se registe na veedoria> na vedoria e por ele mando ao tinente e mais offissiais e soldados o conheção por apontador e aos pedreiros carpinteiros e mais gente do trabalho lhe obedessão dado neste Castello no primeiro de agosto de 649 // O governador. Termo de juramento e posse Em vertude do despacho atras do senhor governador Migel Pereira Boralho dado em o primeiro de agosto de seisssentos e quarenta e nove anos em que çe de na d((o)) juramento e posse do ofissio de apontador das obras do castelo São João Bautista o que loguo fis dando lhe juramento dos Santos Evangelhos e pormeteo de fazer o ditto ofissio com verdade e deligenssia guardando en tudo o servisso de Sua Magestade Angra oje dous de agosto de seisssentos e quarenta e nove anos // Correa // João Coelho Rodovalho // ((E eu)) Vissente Martins Correa vedor do ditto Ca((stello ...)) fis escrever e de como ressebeo ((...))nou aqui comigo ((...)) rub) Correa ass) João Coelho Rodovalho ((/fl. 6[2]/../65 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPITÃO DE SAM SEBASTIÃO FRANSSISCO DE PANPALONA CORTE REAL PASSADA PELO SENHOR GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO DE DATA DE 3 DE AGOSTO DE 649 ANNOS Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rei nosso senhor comendador de duas comendas LIVRO PRIMEIRO / 83 da ordem de Xristo governador deste castello Sam João Bautista da Ilha Tersseira etc. fasso saber aos que esta carta virem que por estar vaga a capitania do castello São Sebastião que esta a minha ordem por morte do capitão delle Luis Cardozo de Mello e ser nessessario prover logo o ditto lugar em pessoa de calidade experienssia e valor que defenda aquelle castello, o governe tenho em nome de Sua Magestade que deus guarde, partes todos que comcorem no capitão no capitão Francisco de Panpalona Corte Rial que alem de outtros servissos a outo annos serve neste Castello em tudo o em que o ocupei somente com prassa de soldado sempre com muita satisfacão ei por bem nomea llo por capitão do ditto castello emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o comtrario e venssara o soldo proiis e preclacos foros e previlegos liberdades izencoins que direitamente lhe tocarem e lhe darei posse com hu tabalião e jurara de ter e manter aquelle castello em nome de Sua Magestade emquanto elle for servido guardando em tudo seu rial servisso e o direito as partes de que se fara termo nesta mesma carta o que feito mando ao tenente e mais ofissiais o tenhão e conheção por capitão do dito castello e como tal o respeitem e os soldados e artilheiros que a ele forem lhe obedecão e cuprão suas ordens e mandados a toda a ora e tempo, e o pagador lhe fassa pagamento dos seos soldos e tudo se registara na Veedoria deste Castello donde se lhe pasarão os treslados nessessarios pera poder requerer a Sua Magestade a comfirmação Dada neste castello São João Bautista da Ilha Trisseira em tres de agosto de mil e seisssentos e quarenta e nove annos e eu Antonio da Cunha sicratario do governo o escrevi // Miguel Pereira Borralho // E não dis mais a dita carta a que me reporto // Treslado do juramento // Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e quarenta e nove annos em tres dias do mes de agosto sendo dentro do castello de São Sebastião desta sidade de Angra desta Ilha Trisseira ahi foi prezente Miguel Pireira Borralho do Conselho de Sua Magestade comendador da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista desta mesma sidade e juntamente o capitão ((...)) Corte Real e logo pello pello ditto governador ((...)) ((/)) tabalião ler esta patente em vos alta em prezenssa do alferes e algus sargentos e soldados que estavão de guarda neste e na comformidade da ditta patente lhe dei juramento dos Santos Evangelhos lhe emcarregou a boa guarda do ditto como capitão delle para que o defenda em nome de El Rei Dom João nosso senhor que Deos guarde o que o ditto capitão Francisco Panpalona Corte Rial asseitou e fes pleito e menagem nas mãos do ditto governador e prometeu guardar e defender o ditto Castello em nome de Sua Magestade ate por por elle em sua defenssa a mesma vida e por este modo lhe deu a posse e emtregou as chaves do ditto castello e se ouve por imvestido na ditta posse com as declarassois da ditta patente e forma della que para constar se fez este assento aqui ao pée dela por mandado do ditto governador e o ditto novo provido e eu Jorge Cardozo tabalião que o escrevi e juntamente emcarregou o ditto governador ao ditto capitão debaxo do mesmo juramento o servisso de Sua Magestade e o dereito das partes que tanbem asseitou e prometeu assim o fazer e com esta declaracão assinarão o sobreditto tabalião o escrevi // O governador // Francisco Pampalona Corte Real. Como testemunha Manoel Dias Pereira // Como testemunha o alferes Paulo Anriques de Saa // Jorge Cardozo e não dis mais o ditto juramento da ditta patente a emtrega do ditto castello a que me reporto e eu vedor Vissente Martins Correa que o escrevi oje quatro de agosto de mil seisssentos e quarenta e nove Comcorda com seu original que tornou a resseber e assinou aqui commigo veedor. rub) Correa ass) Francisco Pamplona Corte Real 84 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DA PROVIZÃO DE JOÃO LOPES ROZA PRASSA MORTA Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo respeito aos servissos de João Lopes Roza natural da Ilha 3.ª filho de Sebastião Lopes Roza feitos nas guerras do Brazil por espasso de nove anos seis mezes e nove dias ate o ano de seisssentos e trinta e outo e com lissenssa do governador daquele Estado se veio ao Reino e por rezão de hua pelourada que recebeo no ((...)) que fiçou com hua fistolla d abrir pea((... o))landezes na ilha de Capariqua a ((....)) como bom soldado e da ((/fl. [63]/../66 Balthazar)) mesma maneira o mostrou nas otras ocaziõis que naquele tenpo se oferesserão e o ano de seisssentos e trinta e nove se ter henbarquado na armada na enpreza de Pernão Baça que foi a carguo do conde da Core(?) hei por bem de lhe fazer merçe de huma prassa morta de tostão por dia pagua numa das fortalezas do Reino que çomessara a vensser desde catorze de fevereiro do prezente ano em que se lhe deo o ultimo despacho pello que mãodo aos vedores de minha Fazenda lhe fassão assentar a dita praça morta nos livros dos almazeis ou na parte aonden o forem os soldados da fortaleza em que se lhe sentar a dita praça e levar do ditto tenpo en diante nas listas que se fizerem dos dittos soldados para lhe ser pago como assima se declara. E este se cuomprirá como nele se comtem e valera como carta sem embargo da ordenação do livro segundo em comtrario pagando primeiro o novo direito que dever João da Costa o fes em Lixboa a bi de maio de seisssentos e quarenta e nove annos Gaspar de Abreu o fes escrever // Rei Ha Vossa Magestade por bem pelos respeitos assima declarados de fazer merce a João Lopes Roza de hua praça morta por dia de hu tostão pago numa das fortalezas do Reino que comessara a vensser desde quatorze de fevereiro do prezente anno em que se lhe deu o ultimo despacho pla maneira assima e que este valha como carta. Rui de Moura por portaria de Gaspar de Faria Severim pagou quinhetos e quarenta reis Lixboa de julho e aos ofissiais quinhetos quinhetos quatorze reis cp.ª Manoel Maldonado Registado na Chancelaria a fl. 203 Manoel Ferreira Botelho Registada no livro da Fazenda da Repartição das Ilhas Lisboa a fl. 245 Estevão Leitão de Mereles não deve direitos novos por assim estar determinado Lisboa 13 de julho 649 Anrique Correa da Silva Registada no livro a fl. 671 e não dis mais a dita provizão a qual li e coroborei esta na verdade a que me reporto e de com ressebeu a propria assinou aqui commigo vedor oje em mes de agosto de seisssentos e quarenta e nove annos. rub) Correa assinado de cruz) + de João Lopes Roza ((/)) REGISTO DA PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE QUE DEUS GUARDE MERCE A JOÃO LOPES ROZA NA PRACA DE TOSTÃO POR DIA Dom João por graca de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Gine etc. faço saber a vos Miguel Pereira Borralho do meu Conselho governador do castello São João Bautista da Ilha Trizeira que eu houve por bem fazer merce a João Lopes Roza plos respeitos declarados no alvara a esta junto de huma praca morta de hum tostão e que se lhe paguasse numa fortaleza do Reino desde catroze de fevereiro deste anno prezente e porquanto o dito João Lopes me reprezentou ora por sua peticão ser natural dessa dita Ilha quere ce tornar pera ella onde com mais comodidade se lhe paguaria a dita praca nesse dito Castello hei por bem e vos mando que lhe fassais assentar e levar cada anno na lista dos mais soldados que no dito Castello tem pracas pera comforme o dito alvara lhe ser paguo o dito tostão por dia sem duvida alguma fazendo o primeiro registar nos livros desse dito Castello e nas mais partes que nesesario for juntamente com esta ordem que se comprira como nella se conthem do contheudo LIVRO PRIMEIRO / 85 do quoal se pora verba no dito alvara e seus registos El Rey nosso senhor o mandou por o conde de Cantanhede do seu Conselho de Estado e de Guerra e vedor de sua Fazenda Antonio Vellozo Estaco a fes em Lisboa a dezasseis dias do mes de julho de seiscentos e quarenta e nove annos e eu João Pereira de Bentacor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Cumpra sse e registe sse nos livros da Vedoria oje trinta e hum de agosto seiscentos corenta nove // O governador // Por despacho do Conselho da Fazenda de dezazeis de julho de seiscentos corenta nove // Registado nos livros dos mandados folhas duzentos e outenta sinquo // E não dis mais a ditta provizão a qual vi e coroborei a que me reporto e de como ressebeo a propria assinou commigo vedor oje em tres de setembro de 649. rub) Correa assinado de cruz) + de João Lopes Roza ((/fl. 64/../67 Balthazar)) REGISTO DA PATENTE DE CAPITÃO ENTRETENIDO MANOEL DA CAMARA DE SAA Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que por estar vago no castello São João Bautista do Monte Brazil na Ilha Tresseira hua das prassas de capitão intrenido que nella ha e vagou por falecimento de Belchior Machado de Lemos e aver sse de prover em pessoa de partes meressimentos e servissos. e tudo isto concorrer na do capitão Manoel da Camara de Saa que serve a vinte annos digo a vinte e quatro annos no Estado de Frandes onde passou duas vezes em prassa de soldado e capitão de hua companhia que levantou, na mesma Ilha Trisseira com a qual lhe signalarão seis escudos de ventagem por mes e daqueles estados passou a este Reino no anno de quarenta e dois por cabo de quarenta e tres soldados que nas partes do norte andavão e neste Reino servio nas fronteiras da Beira e de Alentejo e nelas ate o prezente de capitão de infantaria, e ha doze nas ocaziois mais principais que se oferesserão prossedendo senpre com muita satisfacão e valor prissipalmente nas de Montijo rendimento do castello da Cudisseira emvestidura de Valensa de Alcantara do forte de Tellana encontro que se tive com o inemigo na passagem do rio Guadiana na Beira guvernou as prassas de Villar Maior e Segura. e esperar delle que em tudo o de que o emcarregar me servira muito a meu contentamento e por todos esses rispeitos folgar de lhe fazer merce hei por bem e me pras de o nomear como por este alvara o nomeio, por capitão intretenido da prassa que no castello São João Bautista da ditta Ilha Trisseira vagou por falissimento da ditto Belchior Machado de Lemos o qual servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario e goze com ella o mesmo soldo que gozava o ditto Belchior Machado de Lemos seu antecessor e pago na mesma forma e parte que se lhe pagava, e de todas as perrogativas privilegios liberdades izencois e franquessas que lhe pertensem e de que gozão os mais capitais emtretenidos pello que mando ao guvernador do ditto Castello que dando lhe posse o tenha e conhessa por tal capitão intertenido e lhe fassa assentar soldo e ordenado que com este posto ha de gozar nos livros a que toquar e mando outrossim aos offissiais e menistros de minha Fazenda da ditta Ilha e aos mais que pertenser lhe mandem fazer e facão pagamento delle a seu tenpo custumado e o ditto Manoel da Camara de Saa seja obrigado a assistir diariamente as guardas que ((no ditto)) Castello fazem as quatro esquadras de soldados ((...)) ((/)) para ifeito de emtrar cada dia huma se separarão para milhor comservacão e defensa do ditto Castello digo mesmo Castello e este alvara que se cunpra e guarde tão inteiramente como nelle se comtem posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em contrario Manoel Pinheiro a fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de julho de mil seisssentos e quarenta e nove annos e eu Antonio Pireira o fis escrever Rei // Jorge de Mello Dom Alvaro de 86 / LIVRO DO CASTELO Abraches // Ha Vossa Magestade por bem servissos68 <rispeitos> assima declarados de fazer merce ao capitão Manoel da Camara de Saa da prassa de capitão entretenido que no Castello da Ilha Trisseira que vagou por falissimento de Belchior Machado de Lemos para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade em consulta de quatorze de julho de seisssentos quarenta e nove Registado no livro quatorze da Secrataria de Guerra a fl. 5. Pagou os direitos dereitos ((...)) <deste alvara> nove(?) de agosto de 649 com hua rublica Estevão Leitão de Mereles não deve direitos novos Lixboa doze de agosto de 649 Anrique Correa da Silva // Pagou setessentos e sincoenta e quatro reis Gaspar Maldonado // Registado na Chassalaria no livro dos offissios e merces a fl. 154 Diogo de Pinho Cabral // Cumpra sse e registe sse e por este hei logo por metido de posse do intretenimento e lugar de capitão a Manoel da Camara de Saa Castello em 3 de novembro de mil e seisssentos e quarenta e nove O governedor E não dis mais a ditta carta a que me reporto e concorda com o original que tornou a resseber e assinou commigo em tres de novembro de seisssentos e quarenta e nove annos. ass) Vissente Martins Correa ass) Manoel da Camara de Saa [LICENÇA AO CAPITÃO MANUEL DA CÂMARA DE SÁ PARA IR A SÃO MIGUEL] Dis o capitão Manoel da Camara de Saa que o he emtertenido no castello e fortaleza de São João Bautista desta Ilha Tirsseira que sendo como he o supplicante natural da ilha de São Miguel ((...)) tem sua fazenda e caza e familia e por andar ocupado no servico de Sua Magestade ha doze annos não foi a dita ilha e de passagem esteve sete dias nela vindo de ((...)) a esta dita ilha e não teve lugar de conpor a ((...)) vir dar primeiro obediensia a Vossa Senhoria ((...)) tratar de sua fazenda e saber na ci((...))gada(?) da mesma ilha a gente ((/fl. 65/../68 Balthazar)) que se podera tirar pera o servico de Sua Magestade fronteiras de Alemtejo de que ha de avizar o Conselho de Guerra por assim lho emcarregarem os senhores do dito Conselho e feito huma couza e outra se tornara com toda a brevidade a esta ilha e com a mesma pertende avizar nas naos que se esperão e an de hir com a nao da India e por cer do servico de Sua Magestade seja servido de lhe conseder lissenca per hum mes pera poder hir a dita ilha de São Miguel a tratar do referido e requer merce dou lhe a lissenca que pede por tenpo de hum mes oje 27 de novembro 649 // O governador E não dis mais a dita lissenca e eu Vissente Martins Correa vedor do Castello a fis escrever oje rub) Correa dozeouto de novebro de 649 rub) ((...)) PATENTE DO SARGENTO SUPERNUMERARIO FRANCISCO SOARES69 Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da hordem de Christo e governador desta praça da Ilha 3.ª etc. faço saber aos que esta virem que por estar vaguo hum lugar de sargento supernumerario que servia Manoel de Viveiros a quem reformey por ser assim neçessario ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde nomeo o dito cargo a Francisco Soares soldado deste Castello por ter servido nele ha muitos annos e ser pessoa de comfiança. Pello que mando aos soldados da dita esquadra obedeção ao dito Francisco Soares e guardem suas hordens e mandados a todo o tempo que lhas ((der)) e ao thinente e mais 68 69 Palavra riscada. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 87 offiçiais o conheção por tal sargento supernumerario e se ((...)) acuda com suas pagas como se f((...)) seu antecessor Manoel de ((...)) ((/)) E esta se registara nos livros da Veeduria Dada neste Castello a dezasseis de novembro de seisssentos e corenta e nove: Miguel Pereira Borralho // Comferida com seu original e de como ressebeo o proprio assinou aqui commigo oje em dezasseis de novembro de 649 annos. rub) Correa ass) Francisco Soares PATENTE DO SARGENTO SUPERNUMERARIO A PHELIPPE DE MIRANDA70 Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da hordem de Christo e governador desta praça da Ilha Tersseira etc. faço saber aos que esta virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario que servia Manoel Pereira a quem reformei por ser assim neçeçario ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde ((...))71 nomeo do dito cargo a Phelippe de Miranda soldado deste Castello por ter servido nele ha muitos annos e ser pessoa de confiança pelo que mando aos soldados da dita esquadra obedeção ao dito Phelippe de Miranda e guardem suas hordens. e mandados a todo o tempo que lhas der e ao thenente e mais ofiçiais o conheção por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas pagas como se fazia a seu antessessor Manoel Pereira e esta se registara nos livros da Veeduria dada neste Castello em des de janeiro de 1650 Miguel Pereira Borralho // Concorda com seu original e de como a ressebeo a propria assinou aqui commigo em dito dia. rub) Correa ass) Phelippe de Miranda PATENTE DE SOTA CABO DE GASPAR CAMELO PEREIRA72 Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador desta praça da Ylha 3.ª etc. Mando que Gaspar Camelo sirva de cabo d esquadra em lugar de Phelippe de Miranda com o mesmo soldo de mosqueteiro e que os soldados da dita esquadra o reconheção por seu cabo de esqua((...)) guardando suas hordens e mandados a ((...))po que lhas der Dada neste Castelo em des de janeiro de 1650 e se registara nos livros da Veeduria // O governador // Com((/fl. [66]/../69 Balthazar)) corda com seu original e de como o ressessebeo o proprio assinou aqui commigo em o dito dia. rub) Correa ass) Gaspar Camello Pereira PATENTE DO SARGENTO VIVO DOMINGOS RODRIGUES CURADO73 Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador desta prassa da Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que este meu 70 71 72 73 Em nota à margem. Letra riscada. Em nota à margem. Em nota à margem. 88 / LIVRO DO CASTELO provimento virem que por estar vago hum lugar de sargento vivo dos dous que o regimento dispoem aja neste Castello por de((ix))assão que delle fes Antonio Francisco quando era e ser nessessario pessoa de confiansa que sirva o dito carguo e avendo respeito a boa conta que da de ssi Domingos Rodrigues Curado soldado do mesmo Castello hey por servisso de Sua Magestade que Deos guarde de o nomear na dito cargo de sargento vivo com o coal havera o soldo que direitamente lhe pertenser e gozara todos os previlegios liberdades e franquezas que per rezão do dito cargo lhe cocorem jurando primeiro em minhas manos de bem e verdadeiramente fazer o servisso de Sua Magestade pelo que mando ao tinente mais ofissiais soldados e artilheiros e deste Castello tenham ao dito Domingos Rodrigues Curado por sargento e como tal o respeitem emcoanto Sua Magestade não mandar o contrario e este se registara nos livros da Vedoria Dado neste Castello em 28 de janeiro de 650 Miguel Pereira Borralho dei lhe juramento oje 28 de janeiro de 650 o governador Comcorda com seu original que ressebeo ao fazer desta de que assinou comigo vedor e o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa ass) Domingos Rodrigues Curado ((/)) [PROVIMENTO DE SOTA CABO DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA] Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador desta prassa da Ilha 3.ª etc. faco saber aos que este provimento virem que por elle ordeno que Domingos Rodrigues Serpa sirva de sota cabo na esquadra de Phelippe de Miranda em lugar de Francisco Luis de Mello que reformei e servira com o soldo de mosqueteiro que gozava o ditto Francisco Luis de Mello cuja prassa se lhe mudara pello que mando ao tenemte e mais ofissiais a que tocar dem esta ordem a execucão e conhesserão ao ditto Domingos Rodrigues Serpa por sota cabo e como tal o trantem e aos soldados da esquadra lhe obedemcão e cumprão suas ordens a todo o tenpo que lhas der e este se registara nos livros da Vedoria oje 30 de janeiro de seisssentos e sincoenta annos o governador ((...)) dis mais o ditto provimento a que me reporto e aqui assinou de como a ressebeo e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa ass74) Domingos Rodrigues Serpa PATENTE DE SOTA CABO DE ESCOADRA SEBASTIÃO GONÇALVES75 Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor e governador deste castello São João Bautista da Ilha 3.ª etc. por este provimento ordeno que Sebastião Gonçalves soldado do ditto Castello sirva de sota cabo na esquadra de que he cabo e sargento supernumerario Manoel Correa em lugar de Manoel de Menezes que ate gora o foi que ate gora o foi com o mesmo soldo de mosqueteiro que tinha o dito Manoel de Menezes cuja prassa de mosqueteiro se lhe passara pello que mando aos soldados da dita esquadra lhes obedecão e guardem suas ordens a todo o tenpo que lhas der e o tenemte e mais ofissiais ditto Castello o conhecão por tal cabo da dita esquadra e como tal o tratem e este se registara dada neste Castello oje 4 de fevereiro de 650 annos Governador e não dis mais o dito provimento que me reporto e assinou aqui de como de 74 75 A assinatura parece do próprio, embora tenha indicação de ser feita de cruz. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 89 como o ressebeo e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa ass) Sebastião Dias Gonçalves ((/fl. [67]/67/70 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO FRANCISCO PEDROZO DE SOUZA Eu El Rei fasso ber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito aos servissos que Fransisco Pedrozo me fes nas gerras do Brazil desd o anno seisssentos e vinte quatro athe o de seisssentos trinta e sinco em que procedeo com satisfacão e zello particularmente na ocazião em que o conde de Bazan foi sitiar a prassa da Baia onde assestio servindo atte o anno de seisssentos quarenta e seis que com lissensa se veio para este Reino e ao que me representou pedindo me em cossidarassão delles lhe fizesse merce da propriedade de capitania emtretenida que no Castello da Ilha Trisseira esta vaga e de cuja serventia o governador delle Miguel Pereira Borralho em virtude de ordem minha o emcarregou por se aver vindo para esta corte Lorenso da Aiala proprietario della e não tornar a servi lla em rezão de se aver cazado em Villa Franca de Xira onde he morador hei por bem por todos estes rispeitos e por esperar do ditto Fransisco Pedrozo que em tudo o de que o emcarregar me servira com a mesma satisfacão e bons prossidimentos com que ate gora o ha feito de lha fazer da propriedade da ditta capitania intretenida que fes deixação Lorenso da Aiala para que a sirva como ate gora o fes emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario e com o mesmo soldo e ordenado que tinha o dito Lorenso da Aila que lhe sera pago na mesma forma e parte em que se lhe pagava e gozara de todas as perrogativas previligos liberdades izencois e franquezas que gozão os mais capitais intretenidos e direitamente lhe pertenserem com declaracão que sera obrigado assestir alternativamente como o hão de fazer os mais capitais intertinidos do ditto Castello as guardas qua nele fazem as quatro esquadras de soldados que ha no mesmo Castello e se separarão para emtrar cada dia huma de guarda nelle por comvir assim a meu servisso e a sua melhor comservvacão e defensa pello que mando ao governador da ditta Ilha o tenha e conhessa por tal capitão emtertenido e lhe deixe servir a ditta capitania dando lhe a posse della e lhe fara assentar o soldo e ordenado que com este posto ha de gozar nos livros a que tocar e os menistros e ofissiais de minha Fazenda da dita Ilha e aos mais a quem pertenser e conhecimento do que por este alvara ordeno lhe mandem fazer e facão pagamento delle a seu tenpo devido e custumado na forma em que o fazião ao dito Lorenso Aila e este alvara quero se cunpra tão enteiramente como nele se comtem e valha posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo ((/)) da ordenacão que em comtrario dispoem // Marcos Velho Gondim o fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de julho de mil e seisssentos e quarenta e nove annos // Eu Antonio Pereira o fis escrever, Rei Jorge de Mello Dom Alvaro de Abraches // Alvara por que Vossa Magestade fas merce a Fransisco Pedrozo da capitania emtretenida que foi de Lorenco da Aila no Castello da Ilha 3.ª // Para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade em conta de quatorze de julho de seisssentos e quarenta e nove Registado a fl. 145 verso do livro doze dos registos da Secrataria de Guerra não deve direitos novos Lixboa sete de dezenbro de seisssentos e quarenta e nove annos Manoel Antunes da Fonseca(?)76 Estevão Leitão de Mereles pagou quinhentos e quarenta reis Lixboa sete de dezenbro de seisssentos e quarenta e nove Chansalaria duzentos e quatorze reis Gaspar Maldonado // Cunpra sse como nella se comtem e logo o ei por metido de posse ao capitão emtretenido Francisco Pedrozo de Souza 76 Palavra emendada. 90 / LIVRO DO CASTELO Registe sse oje vinte e tres de fevereiro de 650 annos o governador Comcorda com a propria que ressebeo o ditto Francisco Pedrozo que assinou comigo como a ressebeo a que me reporto e sobescrevi digo a escrevi Registado na Chancelaria a fl. 245 Aleixo Ferreira Botelho.77 ass) Vissente Martins Correa ass) Francisco Pedrozo de Souza 1650 TRESLADO DA ORDEM E LISSENSA PARA O CAPITÃO MANOEL DA CAMARA IR A LIXBOA ETC. Miguel Pereira Borralho do Comselho de Sua Magestade digo d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello São João Bautista da Ilha 3.ª etc. por aver muitos dias que falta embarcassão para o Reino e saber que Sua Magestade que Deos guarde tem nomeado para governador deste Castello hum fidalgo de meressimento e ser nessessario imformar a <Sua> Magestade e a elle das necessidades que este Castello padesse e do remedio que se lhe deve aplicar para Sua Magestade ser bem servido e o novo governador saber o que a de aplicar he ((...)) a pessoa que tenha talemto e expiriensia militar ordeno ao capitão Manoel da Camara de Saa pessoa em quem comcorem estas partes ((/fl. [68]/68/71 Pereira)) parta logo para São Miguel e achando naquella ilha huma nao que esta carregando par ou Reino he embarque logo nella e va reprezentar a <Sua> Magestade e o Comselho de Gerra e novo governador todas as couzas que sabe são nessessarias a seguransa desta prassa e milhor governo e servisso de Sua Magestade comforme ao que lhe pratiquei e elle emtende pello talento e expiriensia que tem e por essa via ao que vai se voltara com toda a brevidade possivel e esta se registara nos livros da Vedoria do ditto Castello dada oje 9 de maio de 650 annos o governador Miguel Pereira Borralho E não dis mais a ditta lissensa eu Vissente Martins Correa vedor do Castello que a escrevi. rub) Correa TRESLADO DA CARTA E PATENTE DO CAPITÃO DE SÃO SEBASTIÃO MANOEL DE VASCOMSELOS DA CAMARA QUE TOMOU POSSE EM 22 DE JUNHO DO CASTELLO DE SÃO SEBASTIÃO NO ANNO DE 165078 Dom João por graca de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegação comercio de Etiopia Arabia Persia e da Inda etc. faco saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito aos servissos meressimentos e mais partes que comcorem na pessoa do capitão Manoel de Vascomselos da Camara e a expiriensia que tem das couzas da gerra adquerida na do Brazil e deste Reino no descurso de dezesete annos que ha comtinua meu servisso onde ocupou postos de alferes e capitão prossedendo senpre com muita satisfacão e valor nas ocaziois que se lhe offeresserão em hua e outra parte particularmente na em que os enimigos intentarão levar por intrepreza a prassa de Olivensa que por este respeito se lhe darão dois escudos de ventagem e ter por serto delle que em tudo o de que o emcarregar me servira muito a meu comtentamento e com os bons prossedimentos com que ate gora o fes e se ouve no sitio que se pos ao Castello da Ilha Tersseira em qual sitio ate elle se render embarcando sse na armada que no anno de seisssentos quarenta e tres sahio a correr a costa ((/)) Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de o nomear como por esta o nomeio para o posto de capitão e alcaide do forte de Sam Sebastião da Ilha 3.ª que por falessimento de Luis 77 78 Acrescentado no fim do treslado, certamente por ter sido copiado em local devido. À margem: Faleseo a 10 de Julho de 1680 annos rub) Carvalho. LIVRO PRIMEIRO / 91 Cardozo Machado esta vago que servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario, com o mesmo soldo prois e precalsos que tinha o ditto Luis Cardozo seu antessessor e gozara de todas as honras previlegios liberdades izencois franquezas de que elle gozava e direitamente lhe pertenserem em rezão do dito posto. Plo que mando ao governador do Castello da ditta Ilha 3.ª e capitão mor da sidade de Angra o tenhão e conhecão por capitão do ditto forte São Sebastião de que por esta carta o hei por metido de posse jurando primeiro primeiro na forma costumada que comprira em tudo com as obrigassois de seu cargo e fazendo pleito e umenagem na forma custuma<da> e os offissiais e soldados que no ditto forte me servirem lhe obedecão e cumprão e guardem suas ordens tão inteiramente como d((evem)) e são obrigados e o soldo que com este posto a de aver se lhe sentara nos livros a que tocar para se lhe pagar a seus tenpos devidos e custumados e na mesma forma que se fazia a seu antessessor por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos sete dias do mes de outubro Marcos Velho a fes anno de nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos e quarenta e nove annos // E eu Antonio Pereira a fis escrever // Rei O conde camareiro mor // Jorge de Mello // Patente do cargo de capitão do forte Sam Sebastião da Ilha 3.ª de que Vossa Magestade ha por bem fazer merçe ao capitão Manoel de Vascomselos da Camara na forma assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade em conta de 24 de setembro de 1649 // Registada n livro 14 dos registos da Secretaria de Gerra a fl. 22 // Não deve direitos novos Lixboa 10 de fevereiro de 650 Anrique Correa da Silva // Registada no livro da Fazenda da ordem de Cristo Lixboa o da Reparticão das Ilhas a fl. 251 // Estevão Leitão de Mereles. Eu lhe dei juramento em forma a 7 de Fevereiro de 650 Leitão // Pagou quinhentos e corenta reis Lixboa 10 de fevereiro de 650 e aos offissiais dozentos e outenta e quatro reis Gaspar Maldonado Registada na Chassalaria no livro dos off((issi))os e merses a fl. 169 Diogo de Pinho Cabral e não dis mais a dita patente a que me reporto em todo e por todo e nas costas della vem um ter((/fl. [69]/69/72 Balthazar)) termo de menagem que o ditto capitão Manoel de Vascomselos <Camara> deu em as reais maos de Sua Magestade cujo treslado he o seginte Aos vinte sinco de fevereiro do anno de mil e seisssentos e sincoenta nos passos da Ribeira desta sidade de Lixboa deu menagem nas reais maos de Vossa Magestade Manoel de Vascomselos da Camara pela capitania e alcaidaria do forte Sam Sebastião da Ilha 3.ª sendo prezentes por testemunhas Luis de Mello porteiro mor do dito senhor e capitão de sua guarda protugueza e Dom Fadrique da Camara e eu Pero Vieira da Silva do Comselho de Sua Magestade e seu secratario de Estado que a dita menagem sobescrevi e assinei em Lixboa 23 de marco de 650 Pero Vieira da Silva e mais não dis a dita a dita omenagem // Cumpra sse e registe ce esta provizão de Sua Magestade que Deos guarde e o vedor deste Castello lhe va fazer emtrega do de São Sebastião do que nella ha oje 21 de junho de mil e seisssentos e sincoenta annos o governador e não diz mais a dita carta e comcorda com seu original que logo o ressebeo o dito capitão em fee do que assinou aqui commigo vedor Angra oje vinte dois de junho do dito annos. rub) Correa ass) Manoel de Vasconcelos da Camara TRESLADO DO ALVARA POR DONDE SUA MAGESTADE FFES MERCE DE DOIS CRUZADOS DE MANOEL DE VASCOSSELOS DA CAMA VENDAJE SOBRE QUALQUER SOLDO DO CAPITÃO Eu El Rei faco saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao zelo e satisfacão e particular valor com que o capitão Manoel de Vascomsellos da Camara se sinalou na ocazião 92 / LIVRO DO CASTELO em que o inemigo emtrou a prassa de Olivensa onde estava de guarnicão com a sua companhia emtentou leva la por intrepreza Hei por bem e me pras de lha fazer merce de dois escudos de ventaje sobre qualquer soldo79 pa os gozar e tor sobre qualquer soldo que venser e mando que para deles aver satisfacão o governador das armas e vedor jeral da provinsia em que o dito Manoel de Vascomsellos servir lhes facão assentar nos livros do soldo della a gozar e cumprão e guardem o que por este alvara ordeno tam inteiramente como nele se comthem o qual quero que valha e tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hu anno sem embargo do que a ordenacão dis por comtrario Marcos Velho o fes em Lixboa aos vinte seis dias do mes de agosto de mil e seisssentos e quarenta e outo annos E eu Antonio Pereira o fis escrever Rei e não dis mais o dito alvara e comcorda com o proprio que ressebeo ao fazer deste e assinou commigo ((...)) oje 22 de junho de 650 annos. rub) Correa ass) Manoel de Vascomselos Camara ((/)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO DE DATA DE 30 DE SETENBRO DE 649 Miguel Pereira Borralho eu El Rei emvio muito a saudar por ter rezoluto que o provimento dos postos da gerra e tudo o mais que tocar a ella e a melissia das Ilhas sera pello meu Comselho de Gerra me paresseu avizar vo lo para o terdes emtemdido, e socedendo vagar algum nessa ilha me fazerdes logo avizo da vagante plo mesmo Comselho com tãobem me fareis da forma em que se proverão e emlegerão as pessoas por quem vagarão, do soldo ordenado e prois que gozarão e donde e como se lhes pagarão dos sogeitos que ahi over capazes para ocupar os tais postos, e de todas as mais couzas tocantes a gerra e melissia de que se me dvera dar conta fazendo os avizos previos para que me chegem escrita em Lixboa a 30 de setembro de 649 Rei e não dis mais a dita carta ao pee della assinado Jorge de Mello Dom João da Costa para o governador da fortaleza São João da Ilha 3.ª Comcorda com seu original a que me reporto a qual ressebeo o dito senhor governador e assinou E eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello que o escrevi. rub) Correa rub) Miguel Pereira Borralho TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA A MANOEL DA CAMARA DE SAA CAPITÃO EMTRETENIDO DO CASTELLO Manoel da Camara de Saa eu El Rei vos emvio muito a saudar Eu mando levantar nessas ilhas dos Assores outossentos infantes trezentos en essa Ilha 3ª de cuja leva encarrego a João de Betancor de Vascomselos e ao conde de Villa Franca que fassa os quinhetos em São Miguel e nas mais ilhas ((...)) pella satisfacão que tenho de vossos servissos e do zelo com que tendes acudido ao que se vos tem emcarregado de meo <servisso> vos nomeei para capitão de recados(?) das companhias que ahi se an de fazer de que se envia patente e ordeno que como ((/fl. 70/../73 Balthazar)) capitão mais antigo venhais por cabo desta gente de que me paresseo avizar vos para o terdes emtendido e por vossa parte procurardes ajudar esta leva e por min 79 Palavras cortadas. LIVRO PRIMEIRO / 93 emcomendado vos ei fazer dolo assi porque comvem muito a meu servisso chege aqui ate fim de maio o prinsipios de junho escrita em Lixboa dezanove de marco de seisssentos e sincoenta Rei e não dis mais a dita carta a que me reporto e comferi com seu original esta na verdade e esta assinado na dita carta o marques almeirante e o camareiro mor para o capitão Manoel da Camara de Saa a qual ressebeo e eu vedor Vissente Martins Correa a escrevi e assinei. rub) Correa em 9 de julho de i650 ass) Manoel da Camara de Saa LISSENA DE ANTONIO FRANCISCO SEZAR Dis Antonio Francisco Sezar soldado do castello São João Bautista que vindo o capitão Manoel da Camara de Saa por cabo dos outossentos soldados do que Sua Magestade manda fazer a esta ilha o nombrou por alferes de hua companhia para ir servir a Sua Magestade as fronteiras donde milhor pode servir a Sua Magestade pede a Vossa Senhoria lhe dei lissenssa para ir na dita lleva emssersitando o dito cargo e recebera merce // Dou lha lissensa que pede visto o nombramento que tem de alferes para o servir a Sua Magestade que Deus guarde com milhor posto e esta se registe nos livros da Vedoria e Matricula oje o primeiro de julho de seisssentos e simcoenta o governador e não dis mais e dita lissensa Eu Vissente Martins Correa vedor do Castello que o escrevi. rub) Correa ((/)) [LICENÇA A PEDRO DA SILVA PARA IR NA LEVA DO CAPITÃO MANOEL DA CAMARA DE SÁ] Dis Pero da Silva soldado do castello São João Bautista que vindo o capitão Manoel da Camara de Saa por cabo dos outossentos soldados que Sua Magestade manda levantar a esta ilhas o nomeou por sargento de huma das companhias para ir servir a Sua Magestade as fronteiras donde milhor pode servir a Sua Magestade pede a Vossa Senhoria lhe dei lissensa para ir na dita leva emssersitando o dito cargo e recebera merce // Dou lhe a lissensa que pede visto o nombramento que tem de sargento para ir servir a Sua Magestade que Deus guarde e esta se registe em a matricula da Vedoria oje em o primeiro de julho de seisssentos e sincoenta o governador e não dis mais a dita lissensa E eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello que a escrevi. rub) Correa PATENTE DO CAPELÃO DO CASTELLO O PADRE GOMSALO FERNANDES ARRANHA80 Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da hordem de Christo e governador deste castello São João Baptista da Ilha Tersseira etc. faço saber aos que esta carta virem que havendo respeito a estar vago hum lugar de capellão deste Castello que servia o padre Thome Gomes Coelho por se haver mudado a servir capelão da Misericordia e ser neçessario hum saçerdote de boa vida e exemplo que nelle assista e diga missa aos soldados e lhe administre os sacramentos de que tiverem neçeçidade, partes 80 Em nota à margem. 94 / LIVRO DO CASTELO todas que comcorrem no padre Gomsalo Fernandes Arranha; Hei por bem de o nomear no dito lugar de capellão com o soldo que Sua Magestade que Deos guarde tem mandado declarar na Veeduria e por esta o ei por metido de posse e sirvira emquanto Sua Magestade ((/fl. 71/../74 Balthazar)) não mandar ao comtrario gosando de todos os proes e precalços previlegios imzençoens franquezas que por rezão do dito cargo de capelão lhe tocarem e mando ao thenente e mais offiçiais soldados artilheiros e mais pessoas da obrigação deste Castello reconheção ao dito padre Gomsalo Fernandes Arranha por capelão delle e como a tal o respeitem. e ao veedor lhe fassa pagar seos socorros na forma declarada. e esta por mim assinada se registara nos livros da Veeduria dada neste castello São João Baptista da Ilha Terseira a vinte e outo de julho de mil seisssentos e sinquenta annos E eu Antonio da Cunha secretario do governo a escrevi // Miguel Pereira Borralho // E não dis mais a dita patente e de como a ressebeo assinou aqui commigo vedor Vissente Martins Correa que a escrevi. rub) Correa ass) O padre Gonçalo Fernandes Aranha NOBRAMENTO ((DE)) SARGENTO SOBRENUMERARIO QUE FES O GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO A BELCHIOR GONSALVES DE DATA DE OUTO DE AGOSTO 650 Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Cristo e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. faco saber aos que este provimento virem que por estar o lugar de cabo de esquadra vivo que servi Belchior Gonsalves que passou a servir de sargento supernumerario nomeio no dito lugar de cabo de esquadra a Domingos Rodrigues Serpa e mando ao tenemte e mais offissiais do dito Castello soldados artelheiros o conhessão por tal cabo de esquadra e aos soldados do seu quarto cumprão suas ordems e mandados a todo o tenpo que lhas der este se registara nos livros da Vedoria Dada oje em 8 de agosto de 650 o governador e não dis mais a dita ordem e de como a ressebeo assinou comigo ((...)) ((/)) PROVIMENTO DE BELCHIOR GONSALVES DE SARGENTO Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Cristo e governador deste castello Sam João Bautista da Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que este provimento virem que por estar vago o lugar de sargento supernumerario que servia Manoel Correa a quem reformei por justas causas nomeio no dito cargo de sargento a Belchior Gonsalves que ate gora servio de cabo de esquadra vivo pelo que mando ao tenemte e mais offissiais do dito Castello soldados artilheiros conhessão e respeitem como a tal sargento supernumerario com que avera o mesmo soldo de cabo de esquadra vivo e aos soldados de seu quarto guardem suas ordems e mandados a todo o tenpo que por elle lhe forem dadas e esta se registara nos livros da Vedoria dada oje em oito de agosto de 650 annos o governador e não dis mais o dito provimento a que me reporto o qual ressebeo o dito Belchior Gonsalves e assinou aqui commigo vedor que o escrevi. rub) Correa assinado de cruz) + de Belchior Gonsalves LIVRO PRIMEIRO / 95 CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO EM QUE LHE ORDENA DEI MANTIMENTOS A QUATRO CARAVELAS DE VIZO81 Miguel Pereira Borralho governador amigo Eu El Rei vos emvio muito saudar Comveo ao meu servisso mandar depachar desta sidade quatro caravelas com avizos as naos e navios que se esperão este anno com o favor de Deos da India Brazil e mais comquistas que são as por que ressebereis esta carta e porque aqui se lhe não meteo mais mantimentos que para hum mes e pode acomtesser andarem no mar mais tenpo pa cujo efeito lhes será nessessario proverem sse delles vos ordeno e mando que por conta de minha Fazenda lhes fassais dar os que ouverem mister assim pera emquanto durar sua assistensia nesses mares como tambem para tornada da viagem para este Reino escrita em Alcantara a dozesseis de maio de 1645 // Rei e não dis mais a dita carta ao pé della dis para o governador do castello São João da Ilha 3ª a qual tresladei fielmente e me reporto a dita carta que o senhor governador ressebeo e assinou commigo vedor. rub) Borralho ((/fl. 72/../75 Balthazar)) PROVIMENTO DE MANOEL DIAS PEREIRA DE ADJUDANTE DO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA DO MONTE BRAZIL Miguel Pereira Boralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira faço saber aos que esta carta virem que porcoanto esta vaguo de adjudamte deste castello Sam Joam Bautista por morte de Francisco Lopes Estaço que o hera; e ser neçessario peçoa que o sirva e que tenha meressimento fedillidade intellignçia e pratiqua das couzas da guerra partes que todos comcorrem na peçoa de Manoel Dias Pereira; e haver çervido sinquo annos de adjudamte supernumerario desta çastello para despacho dos navios, sempre com muita satisfação sem mais soldo que o de çoldado ordinario e haver servido no Brazil fronteiras e armadas onde foi alferes e tãobem adjudante supernumerario; nomeio ao ditto Manoel Dias Pereira em adjudamte do ditto Castello emquoanto posso e Sua Magestade que Deus goarde não mandar o comtrario, e havera o soldo que vemsia o defunto Francisco Lopes Estaço e ttodas as imsemsomis franquezas e lliberdades que por rezão do ditto carguo lhe toquarem pello que mãodo ao tinente e mais offissiais do Castello soldados e artilheiros o reconhessam por adjudamte de que o hei por metido de posse por esta carta somente; juramdo primeiro em minhas maos de bem e fielmente fazer o serviço d El Rei e goardar direito as partes e esta sse registara nos livros da Vedoria dada neste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira em vinte coatro de Çetembro de çeisssentos e sincoenta // Miguel Pereira Boralho // Dei lhe juramento oje vinte e simco de Çetembro de seisssentos e simcoemta // O governador // Manoel Dias Pereira // Concorda com seu original e de como a ressebeo assinou aqui commigo vedor que asseney. rub) Correa ass) Manoel Dias Pereira PROVIMENTO DE ANTONIO DA CUNHA DE ADJUDANTE DO MAR E DESPACHOS SUPERNUMERARIO Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira faço saber 81 Em nota à margem. 96 / LIVRO DO CASTELO aos que esta virem que avendo respeito e boa imformação que tenho de Antonio da Cunha e aver servido a Sua Magestade que Deos guarde des annos comtinuos de çoldado; comesados do tempo da sua felliçe aclamassam na fronteira de Mertola Crasto Marim fortaleza Santiago de Outão ((/)) da barra de Setuval e hora neste Castello omde assiste ha simquo annos e meio e me consta aver em todas estas praças acodido bem a obrigação de çoldado damdo boa comta de tudo o que se lhe emcarregou: e porcoanto de proximo esta vago o carguo de adjudamte supernumerario que neste Castello ha pera acudir aos despachos dos navios que emtrão e saiem do porto desta çidade hei por serviço d El Rey nomear ao dito Antonio da Cunha como por esta o nomeio por adjudamte supernumerario sem soldo, com que Sua Magestade fica milhor servido pera que como tal o seja e excerssitte comforme o fazem os mais adjudamtes supernumerarios das fortallezas e dos exerssitos, e vizitara as embarquassomis que emtrarem e sairem neste porto gozamdo todas as homras graças e perminemçias framquezas e lliberdades que lhe toquão e podem toquar em rezão do dito carguo do coal por esta hei por metido de poçe e ordeno ao tinemte e mais offiçiais do dito Castello soldados e artilheiros o tenhão e conheção por adjudamte supernumerario delle de que lhe mãodei dar esta por mim assinada ((...)) e se registara nos livros da Vedoria dada neste castello São João Bautista da Ilha Terçeira em vinte seis de Çetembro de çeisssemtos e simcoenta e vemsera so o ssocorro de çoldado que çempre se lhe deo // Miguel Pereira Borralho // Dei lhe juramento oje vinte seis de Çetembro de çeisssentos e cimcoemta e assinou aqui // O governador // Antonio da Cunha // Comcorda com seu original e eu o vedor o fis escrever sbescrevy de como ressebeo a propria assinou aqui commigo oje em vinte seis de setenbro de mil e seisssentos sincoenta annos. rub) Correa ass) Antonio da Cunha ((/fl. 73/../76 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPITÃO DE ARTELHARIA FRANCISCO PANPALONA DADA PELLO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO DE DATA DE ONZE DE OUTUBRO 1650 Miguel Pereira Borralho do Comselho d El Rei nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello São João Bautista Ilha 3.ª etc. fasso saber aos que esta carta virem que vagando o lugar de capitão d artelharia deste Castello por morte de Fransisco de Crasto que o era e sendo nessessario pessoa que governe aos artilheiros e fassa assistensia as fainas que de ordenario se fazem da artetelharia nomeio no dito cargo de capitão da artelharia emquanto posso a Fransisco Panpalona Corte Real havendo respeito a ter servido muitos annos haver estado nas fronteiras e aver sido capitão do castello de São Sebastião e ser pessoa de meressimentos conhessidos o qual servira o dito cargo enquanto Sua Magestade que Deus guarde ouver por bem e não mandar o comtrario e avera o soldo que por rezão delle lhe toquar e todas as franquezas liberdades izencois de que gozava o defunto seu antesseçor pelo que ordeno ao tenemte e mais offissiais do Castello e soldados delle o conhecão e respeitem como a tal capitão d artelharia e mando ao comdestable e artelheiros lhe obedessão como o seu capitão que he e cumprão sua ordens e mandados a todo o tempo que lha der e por esta o ei por metido da posse jurando <primeiro> em minhas maos de bem e verdadeiramente fazer o servisso d El Rei e guardar o direito as partes e esta se registara nos livros da Vedoria dada oje onze de outubro de seisssentos e sincoenta annos Miguel Pereira Borralho // Dei lhe juramento oje onze de outubro de seisssentos e sincoenta e assinou o governador Fransisco Panpalona Corte Real e não e não dis mais a dita patente que confere com seu original, a qual ressebeo o dito capitão Fransisco LIVRO PRIMEIRO / 97 Panpalona e assinou aqui comigo vedor que escrevi dis a emtre llinha primeiro. rub) Correa ass) Francisco Pamplona Corte Real ((/)) PATENTE DO CARGO DE AJUDANTE DO CASTELLO ANTONIO DA CUNHA Miguel Pereira Borralho do Conselho d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello Sam João Baptista da Ilha Tresseira fasso saber aos que esta carta virem que porquanto mandei a Lixboa Manoel Dias Pereira ajudante deste Castello requerer nos Comselhos de Guerra e Fazenda negossios dos servisso de Sua Magestade que Deos guarde e bem do dito Castello e ser nessessario pessoa que exercite o cargo de ajudante durante a sua auzenssia pello que nomeio no dito cargo a Antonio da Cunha ajudante dos despachos como por esta o nomeio, e avera o mesmo soldo que venssia Manoel Dias Pereira gozando todas as onras gracas premenemsias franquezas e libardades que em rezão do dito cargo lhe tocarem e podem tocar e mando ao tinemte e mais offissiais do dito Castello soldados e artilheiros o conhessão por ajudante delle e por esta hei por metido de posse registando sse primeiro nos livros da Vedoria, do que lhe mandei dar esta por min assinada neste castello Sam João Baptista da Ilha Trisseira em doze de outubro de mil e seisssentos e sincoenta annos // Miguel Pereira Borralho dei lhe juramento oje 12 de outubro de 650 o governador e não dis mais a dita carta que traladei fielmente a que me reporto e ao fazer desta assinou commigo vedor de como a ressebeo oje em dito dia ut supra e eu vedor que o escrevi. rub) Correa ass) Antonio da Cunha TRESLADO DA POSTILLA DO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO Declaro que visto ir Manoel Dias a Lixboa negossiar o provimento do Castello a sua custa a reprezentar aos menistros de Sua Magestade muitas outras couzas tocantes a seu servisso por ordem minha corra o soldo por sua conta e a Antonio da Cunha va recado como seu procurador servindo sem soldo82 so o que tem de soldado o dito cargo de que se lhe passara sertidão para reconhecimento de seu servisso oje dozeouto de outubro de 1650 Miguel Pereira Borralho e não dis mais a dita declaracão a que me reporto e eu vedor que a assinei. rub) Correa ((/fl. 74/74/77)) Balthazar CARTA DE CAPELÃO DE SALVADOR FERRAZ DE DATA DE 10 DE OUTUBRO PASSADA POLO GOVERNADOR MIGUEL PIREIRA BORALHO Miguel Pereira Borralho do Comselho de Sua Magestade e digo d El Rey nosso senhor comendador de duas comendas da ordem de Cristo e guvernador deste castello Sam João Bautista da Ilha Tresseira Faco saber aos que esta carta virem que porquanto Antonio Teixeira capelão deste Castello não quer servir o cargo nem ter saude para o fazer e ser nessessario hum sessardote de exemplo para administrar missa e comfissois aos soldados e mais pessoas deste prezidio hei por bem nomear como por esta nomeio a Salvador Ferras para exzerssitar o cargo 82 Palavra emendada. 98 / LIVRO DO CASTELO de capelão em lugar do dito Antonio Teixeira na comfirmidade que elle o fazia com que avera o soldo que direitamente lhe tocar gozando todas as liberdades exzissois e franquezas que por rezão do dito cargo lhe sao comsedidas e como tal o respeitem e por esta ho ei por metido de posse registando se esta nos livros da Vedoria dada neste Castello em des de outubro de seisssentos e sincoenta annos Miguel Pereira Borralho e não dis mais a dita carta que tresladei fielmente a qual ressebeo o dito Salvador Ferras e assinou commigo vedor que a escrevi em ditto dia ((...)) supra. ass) Vissente Martins Correa ass) O padre Salvador Ferras TRESLADO DA IMFORMAÇÃO DO SERVENTE DO OFFISSIO DE PAGADOR DO CASTELLO EMQUANTO ANDRE DA COSTA CAMELLO PORPRIATARIO DELLE A QUAL SERVENTIA FOI PROVIDA PELO DEZEMBARGADOR DIOGO REBEIRO DE MASSEBO DURAR O EMPIDEMENTO DE O dezembargador Diogo Rebeiro de Massedo não podia83 fazer lhe este provimento eu o aprovo e mando que sirva pello mesmo provimento e declaro do mesmo juramento emquanto durar e empedimento do proprietario e registe se nos livro da Vedoria oje 10 de janeiro de mil seisssentos e sincoenta e hum anos o governador Miguel Pereira Borralho ((/)) E não dis mais a dita provição da serventia de pagador e eu vedor que o trasladei e o escrevi e de como o ressebeo assinou84 em dito dia commigo vedor. rub) Correa TRESLADO DA PATENTE DE SARGENTO SUPERNUMERARIO MANOEL CORREA DE DATA DE 4 DE JANEIRO DE 651 Miguel Pireira Borralho do Comselho de Sua Magestade Rei nosso senhor, comendador de duas comendas da ordem de Xristo e governador deste castello Sam João Baptista da Ilha Tresseira etc. fasso saber aos que esta virem que avendo respeito a ter dado licença a Belchior Gonçalves que serviu de cabo de esquadra e sargento supernumerario para ir ser gargento de huma das companhias da leva que nestas ilhas se fas para Lixboa com que vagou aquelle lugar hei por bem nomear nelle a Manoel Correa que ja o foi e serviu o mesmo posto esperando presseda de modo que Sua Magestade que Deos guarde fique bem servido pello que nomeio ao dito Manoel Correa em cabo de esquadra e sargento supernumerario com o mesmo soldo ((de)) cabo em lugar do dito Belchior Gonçalves pello que ordeno ao tenemte o conhessa por tal e aos soldados da esquadra lhe obedecão e cumprão suas ordens e mandados acodindo lhe o pagador com o soldo que lhe tocar e esta se registara nos livros da Vedoria dada oje em quatro de janeiro de mil seisssentos e sincoenta e hum annos Miguel Pereira Borralho e não dis mais a dita ordem e de como a ressebeo assinou comigo vedor que a escrevi. rub) Correa ass) Manoel Correa 83 84 À margem: E quem podia? Não está assinado. LIVRO PRIMEIRO / 99 ((/fl. 75/../78 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA PATENTE DO CAPITÃO DE ARTILHARIA FRANCISCO DA FONSECA FALCÃO DE DATA DE 20 DE DEZENBRO DE 650 Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegação e comercio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber aos que esta minha carta virem que tendo rispeito aos meressimentos e mais partes que comcorem na pessoa do capitão Fransisco de Alfonseca Falcão e aos servissos que me tem feitos por espasso de quinze annos interpoladamente nas gerras do Brazil e na capitania de São Vissente aonde ocupou o posto de capitão de emfantaria e servio de capitão mor servio em São Paulo e no Rio de Janeiro. e todas estas partes assim nas ocaziois de gerra como em outras de emportansia em que foi ocupado de meu servisso em algumas com seos criados a sua custa servio senpre grande satisfacão e zello, tendo outrossim comsideracão a boa informacão que de seu prestimo nas couzas de artelharia me foi dada e esperar delle que em tudo o de que emcaregar me servira muito contemtamento como o ha feito ate gora e por todos estes respeitos folgar de lhe fazer merce hei por bem e me pras de lhe fazer <merce> do cargo de capitão de artelharia do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tersseira que vagou por falessemento de Fransisco de Crasto ultimo proprietario delle para que o sirva e exzersite emquanto o eu ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual avera o mesmo soldo que gozava o dito seu antessecor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se pagava e gozara de todos os previlegios liberdades izençois e franquezas que direitamente lhe tocarem por o que mando ao governador do dito castello que dando lhe a posse do dito cargo o tenha e conhessa por tal capitão da artelharia a aos condestables dos artilheiros e mais e pessoas da jurdicão della facão o mesmo cumprão e guardem suas ordens como devem e são obrigados e elle Fransisco d Alfonseca Falcão jurara na forma custumada que comprira emteiramente as obrigassois do dito cargo o soldo do qual se lhe assentara nos livros delle a que pertenser para lhe ser pago na maneira assima referida por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por min assinada e sellada com o sello grande ((/)) de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos vinte dias do mes de dezenbro Manoel Pinheiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta annos E eu Antonio Pireira a fis escrever // Rei // O conde camareiro mor // O conde do Prado // Patente do cargo de capitão da artelharia que vagou por falessemento de Fransisco de Crasto no castello de São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira de que Vossa Magestade fes merce pellos respeitos assima declarados a Fransisco da Fonseca Falcão para Vossa Magestade ver // Por despacho do Comselho de Gerra de dozanove de dezenbro de mil e seisssentos e sincoenta Registada no livro quatorze da Secrateria de Gerra a fl. ii5 verso // Antonio Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Não deve direitos novos Lixboa des de janeiro de seisssentos e cincoenta e hum annos // Anrique Correa da Silva // Pagou quinhentos e quarenta reis Lixboa des de janeiro de seisssentos e sincoenta e hum // E aos offissiais duzentos e quarenta e quatro reis Gaspar Maldonado // Eu lhe dei juramento em forma em Lixboa nesta Chassalaria mor des de janeiro de seisssentos e sincoenta e hum Gaspar Maldonado // Registada na Chassalaria no livro dos offissios e merses a fl. 36 Diogo de Pinho Cabral // Fica assentada e pagou cem reis já na ((...))85 // Cumpra se Castello e registe se <oje> outo <de abril> de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos o governador Fransisco Luis de Vascomsellos // E não dis mais a dita carta que tresladei fielmente a que me reporto a todo e por todo oje em des de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos e de como a ressebeo a propria assinou aqui commigo vedor que a escrevi e assinei dis a emtrelinha outo de abril. rub) Correa ass) Vissente Martins Correa 85 Papel rasgado. ass) Francisco da Fonseca Falcão 100 / LIVRO DO CASTELO CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO PARA SECORRO AS ILHAS86 Miguel Pereira Borralho Eu El Rei vos invio muito saudar Por se ter avizo de ((que)) o inemigo pode imfestar alguma dessas ilhas falando particularmente na do Faial me paresseo advertir vos delle e emcomandar vos o cuidado vigilansia e prevencão com que senpre com toda a gente de vossa jurdicão devais estar para o que não susseda poder o enemigo intentar tomar pée em alguma dellas87 das ilhas em que não ache rezistensia nessessaria e se lhe acuda das outras com os secorros tão prontamente como covem Escrita em Lixboa a i7 de junho de 1645 // Rei // O conde Francisco de Sá // Dom João da Costa // Para o governador da Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta a que me reporto a qual ressebeo o senhor governador e assinou commigo vedor que a escrevi. rub) Borralho ((/fl. 76/../79 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO88 Miguel Pireira Borralho amigo eu El Rey vos emvio muito saudar O capitão mor da ilha do Faial me reprezentou o perigo em que se acha cercado de embarcassois olandezas sem emfantaria e o mais nessessario pera se poder defender se for cometido delles e porque senpre essa fortaleza custumou sacorer essas ilhas em ocaziois semelhantes vos emcomendo o fassais nesta e nas mais que se oferesserem com infantaria e <com> tudo o mais que puderdes89 respeito da nessessidade que tiver Escrita em Lixboa a 3 de outubro de 1650 Rei e não dis mais a dita carta e dis ao pé delle para o governador da fortaleza da Ilha 3ª tudo tresladei fielmente e de como ressebeo o governador Miguel Pereira Borralho a propria assinou commigo vedor que a escrevi. rub) Correa rub) Borralho CARTA DE SUA MAGESTADE PARA QUE OS INGREZES POCÃO ANDAR LIV((RES)) DANDO FIANSA90 Miguel Peira Borralho amigo eu El Rei vos emvio muito saudar Por justas comsedirassois de meu servisso ouve por bem rezolver que os ingrezes a que mandei fazer sequestro em suas fazendas e repreza em suas pessoas dando, fiansa a se não auzentarem do Reino e ham e segura os deixassem andar e hir para qualquer parte que me seija sogeita nesta comformidade ordenareis se prosseda ahi Escrita em Lixboa a 22 de novembro de 1650 Rei e não dis mais a dita carta abaxo della para o governador da fortaleza da Ilha 3ª o que traladei fielmente e me reporto a dita carta que ressebeo o senhor governador Miguel Pereira Borralho para o que assinou commigo vedor que a assenei. rub) Correa rub) Borralho 86 87 88 89 90 Em nota à margem. Palavra riscada. À margem: Carta por que Sua Magestade ordena se dei socorro a ilha do Faial Última sílaba acrescentada e de duvidosa leitura. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 101 CARTA DE SUA MAGESTADE PARA QUE SEJÃO ADMETIDOS OS NAVIOS INGREZES AO COM((ERCIO)) COMO DE ANTES91 Miguel Pereira Borralho amigo eu El Rey vos emvio muito saudar Por justas comsidarassois de meu servisso ouve por bem resolver que daqui em diante se admita livre comerssio emtre estes Reinos e os de Inglaterra e que os navios daquella nacão possão vir livremente a elles a essa ilha assim e da maneira que o fazião antes das ostilidades que armada do Parlamento executou neste porto de que paresseu avizar vos para que o tenhais entendido e ordeneis se prosseda ahi nesta comfirmidade Escrita em Lixboa a 23 de novembro de i650 Rei e não dis mais a dita carta ao pé della dis ao governador da fortaleza da Ilha 3ª o que tudo tresladei fielmente a que me reporto a dita carta que ressebeo o governador Miguel Pereira Borralho para o que assinou commigo vedor que o escrevi. rub) Correa rub) Borralho ((/)) PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE VINDA AO GOVERNADOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO PARA QUE POSSA TOMAR POR EMPRESTIMO DINHEIRO PARA OS SECORROS DOS SOLDADOS DA REPREZALIA DOS INGRES92 Dom João por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faco saber a vos Miguel Pereira Borralho fidalgo de minha caza governador do castello de Sam João Bautista da Ilha 3ª que no Comselho de minha Fazenda se vio a carta que me escrevestes em quize de setenbro proximo pasado em que me dais conta da nessessidade em que estão os soldados do dito Castello de seos secorros e vestiarias pelo pouco rendimento da Alfandega dessa ilha e que comvinha mandar o provedor de minha Fazenda para acudir as ditas nessessidades e vista a ditta carta fui servido resolver que Antonio Denis Barboza a quem tenho feito merce de serventia do dito offissio s((...))isse logo pera essa ilha com ordem de prover o ditto Castello de todo o dinheiro que ouver pertensente a minha Fazenda e sendo cazo que na dita Alfandega o não aja por falta de comersio que avizais por(?) vossa carta se valera para o dito ifeito do dinheiro prossedido da reprezalia dos ingrezes por emprestimo porquanto comvem a meu servisso se não falte com o secorro aos ditos soldados e ser pressizamente nessessario acudir a suas nessessidades de que me paresseo avizar vos pera o terdes emtemdido e El Rei nosso senhor mandou per o conde da Cantanhede de seu Comselho de Estado e de Gerra e vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a vinte seis de novembro de mil seisssentos e sincoenta annos e eu João Pereira de Betancor o fis escrever o conde de Cantanhede e não dis mais a dita provizão a que me reporto que traladei fielmente e ressebeo o senhor governador Miguel Pereira Borralho a propria e assinou commigo vedor que a escrevi. rub) Correa rub) Borralho 91 92 Em nota à margem. Em nota à margem. 102 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DA LISSENSA PARA O SENHOR MIGUEL PEREIRA BORRALHO LEVAR A GENTE DE SUA CAZA QUE TINHAO PRASSA NO CASTELLO Miguel Pereira Borralho que sendo governador deste castello de São João Baptista assentou nelle prassa de soldado a seu filho Alvaro Rodrigues Borralho e a Antonio da Cunha e a Manoel Rodrigues de Souza criados seos e de atambor Aleixo seu escravo e porque ora se vai pera Lixboa e lhe levar comsigo as sobreditas pessoas pede a Vossa Senhoria lhe fassa merce comseder lissensa a todos para se podem embarcar com elle e que o vedor lhes ponha verba e declaracão em seos titolos e ressebera merce. Despacho do governador senhor Francisco Luis de Vascomselos Embarque se livremente o filho e criados e servo do senhor Miguel Pereira Borralho e o vedor deste Castello lhe ponha verba e declaracão em seos titolos tudo na forma que se pede ((/fl. 77/../80 Balthazar)) Castello São João Bautista des de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum o governador Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais o dito despacho e lissensa a que me reporto oje onze de abril de seisssentos e sincoenta e hum o qual ressebeo o senhor Miguel Pereira Borralho e assinou commigo vedor que o escrevi. rub) Borralho [CARTA A MIGUEL PEREIRA BORRALHO COM INSTRUÇÕES SOBRE O ARRESTO DE NAVIOS INGLESES E OUTROS ASSUNTOS] Miguel Pereira Borralho amigo Eu El Rei vos envio muito saudar em huma caravella de Cascais que aqui chegou se resseberão os inventarios que mandastes fazer nessa ilha per ordem minha da fazenda dos ingrezes que segem a vos do Palramento de Inglaterra e logo que se resseberão se remeterão ao Comselho da Fazenda por cuja via tereis ressebido ordem do que deveis seguir e se acazo as não ressebestes emtendei que todas as fazendas que podem padesser turvacão deveis mandar vender querendo assim seos donos e assestindo elles as vendas que se an de fazer na prassa publica na forma custumada, os ingrezes dando fiansa a se não auzentarem dessa ilha deichareis andar livremente e as embarcassois que vierem anda que segão de pessoas que sigam a vos do Parlamente deichareis despachar livremente e fazer seu comersio assim e da maneira que o fazião antes da ordem que ressebestes pera fazer o socresto o ingres catholico per nome Timotio em que me falais em huma destas, vossas cartas se he parlamentario a se de uzar com elle o mesmo estillo que com os outros o que perguntais sobre as naos ingrezas que vem na frota do Brazil esta provido porque chegou avizo aquele Estado a tenpo que se puderão socrestar, o cuidado com que mandastes meos avizos, posto que fossem tomados . e o com que ajudastes ao Brazil com os mantimentos que pudestes vos agradesso muito . acudir aos desmanchos d Alfandega93 toca ao Comselho da Fazenda a quem o tenho emcomendado escrita em Lixboa a sinco de dezembro de seisssentos e sincoenta Rei e não dis mais a dita carta a que me reporto e de como ressebeo a propria assinou commigo vedor que o escrevi. rub) Borralho À margem: Muito antigos são os desmanchos nesta Alfandega como s((...)) os ((...)) dos proved((...)). Esta nota é seguida de uma outra com caligrafia diferente e quase imperceptível, situação agravada pelo corte de parte do texto resultante da encadernação: Não são antigos os d((...)) a administração ((...)) nem por isso deixa conceber mayor ((...)) em arrecadar, mas sim ((...)) 93 LIVRO PRIMEIRO / 103 ((/)) ALVARA DE MANOEL DA PONTE PRAÇA MORTA94 Eu El Rei faco saber aos que este alvara virem que tendo respeito aos servissos que Manoel da Ponte me fes por espaso de tres annos no castelo São João Bautista da <Ilha> Terceira e nos cento sincoenta infantes que se lhe mandei tirar pera irem a Bahia de Todos os Santos ir o dito Manoel da Ponte onde me servio dous annos e quatro mezes e na ocazião em que o general Antonio Telles da Silva mandou lansar o inimigo holandes da ilha de Taparica, ser o dito Manoel da Ponte passado de tres balaços e ficar aleijado do braço esquerdo incapas de poder servir como constou por sertidão do surgião mor avendo e em todo o tempo e ocazião referida como valerozo soldado Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de huma prassa morta no dito castello Sam João Bautista da Ilha Terceira pello que mando ao governador do dito Castelo lhe fassa assentar a dita praça nos livros da gente de guerra delle pera lhe ser paga asi e da maneira que se paga aos mais soldados do dito Castello sem embargo de não servir e cumpra e guarde este alvara como nelle ce contem que valera como carta posto que seu ifeito haja de durar mais de hum anno sem embarguo da ordenasão do livro segundo titulo 40 em comtrario Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a nove de dezembro de seisssentos e quarenta e outo annos Gaspar de Abreu o fes escrever Rei <O conde de Cantanhede> e mais não dis a dita carta95 // Alvara de hua prassa morta no castello Sam João Bautista da Ilha Tresseira de que Vossa Magestade ha por bem fazer merce a Manoel da Ponte pelos respeitos assima declarados e que esta valho como // Para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade de 3 de novembro de 648 // Registado no livro da Fazenda d El Rei nosso senhor a fl. 244 // Registado na Chancelaria no livro de priveligios96 e merces a fl. 147 João de Paiva de Albuquerque // Não deu direitos novos Lixboa 9 de março de 649 // Anrique Correa da Silva Estevão Leitão de Mereles // Fica assentado e pé ((...)) ves // Janalvares Soares // Pagou duzentos reis 9 de marco de 649 annos e aos offissiais duzentos // Miguel Maldonado cumpra se e registe se97 <Angra> 3 de abril de 651 annos98 o governador, e não dis mais a que tresladei fielmente da propria a que me reporto a que ressebeo e na verdade do que assinou commigo vedor oje em 15 de abril de 1651. rub) Correa assinado de cruz) + de Manoel Ponte ((/fl. 78/../81 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA PATENTE DO AJUDANTE MANOEL DIAS DA MERCE FEITA POR SUA MAGESTADE Dom João por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine da conquista navegação e comersio d Etiopia Arabia Persia e da India etc. Faco saber aos que esta minha carta patente virem que por estar vago o posto de ajudante do castello de São João Bautista da Ilha 3ª por falessemento de Francisco Lopes Estaco e aver se de prover em pessoa de partes e servissos e meressimentos e tudo isto comcorre na de Manoel Dias Pereira que serve a esta coroa de doze annos a esta parte avendo se embarcado em outo armadas seis dellas desta costa huma que foi a Cádis com João Pereira Corte Rial e outra a Pernambuco 94 95 96 97 98 Em nota à margem. No conto superior da página: Manoel da Ponte. Palavras cortadas. Palavra emendada. Palavras riscadas. Palavra riscada. 104 / LIVRO DO CASTELO onde se achou na batalha que se teve com armada olandeza que durou quatro dias aribando o seu navio com tenporal a Indias ocupando os postos de sargento e alferes e chegando a esta sidade passou a fronteira de Alemtejo com o seu capitão Julio Sezar onde por seu impedimento ficou governamdo a companhia ate ser reformado por ordem servindo de soldado e dispois com lissensa veio a esta Corte donde passou a Ilha 3ª e nella servio no dito Castello donde o posto de ajudante supernumerario e dispois ao dito Francisco Lopes Estaco por provimentos do governador em rispeito de seos servissos fidilidade e emteligensia pratica e experiensia das couzas da gerra que nelle tendo por ser que em tudo o de que o emcarregar se me servira com a mesma satisfacão com que o fes ate gora e por todos estes respeitos e folgar delle fazer merce ei por bem e me pras de lha fazer do prover do dito cargo de ajudante do dito castello Sam João Bautista da dita Ilha Tresseira que vagou por falessimento do dito Francisco Lopes Estaco o qual servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario e com elle avera o soldo que lhe toca e direitamente pertemser que lhe sera pago na parte em que se pagava o seu antessessor a seos tenpos devidos e custumados e gozara de todos os privilegios e liberdades que por rezão ((/)) do dito posto lhe pertensem pello que mando ao governador do dito Castello que dando lhe a posse o dexe servir e exzersitar e os capitais de offissiais soldados e mais pessoas de gerra que nelle servem lhe obedecão cumprão e guardem as ordens que elle lhes der de seos maiores como devem e são obrigados e elle Manoel Dias Pereira jurara na forma costumada de que comprira emteiramente as obrigassois do dito cargo o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que toquar pera delle aver pagamento na maneira referida por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por min assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos nove dias do mes de novembro Manuel Pinheiro o fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos e sincoenta e eu Antonio o fis escrever El Rei // O conde de Sao Lorenso // Conde do Prado patente do cargo de ajudante do castello São João Bautista da Ilha 3ª que vagou por falessimento de Francisco Lopes Estaco de que Vossa Magestade pelos respeitos assima declarados fes merçe a Manoel Dias Pereira // Registada a fl. 46 verso do dito livro quinze dos registos da Secrataria de Gerra pagou qinhetos e outenta digo seisssentos e quarenta e quatro reis Lixboa seis de novembro de 650 // Gaspar Maldonado // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra Lixboa dozesseis de novembro de seisssentos e sincoenta Anrique Correa da Silva // Antonio Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Eu lhe dei juramento na Chasalaria Maior no mesmo dia Maldonado // Registado na Chasalaria Mor a fl. 364 Manoel Godinho da Silva // Cumpra se Angra 12 de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos o governador e não dis mais a dita carta patente a qual treladei fielmente assim e da maneira que nella se comtem a qual ressebeo o dito Manoel Dias Pereira em verdade do que assinou commigo vedor que o escrevi oje dozessete do mes de abril de mil e seisssentos e sincoenta e hum. rub) Correa ass) Manoel Dias Pereira ((/fl. 79/../82 Balthazar)) TRESLADO DA LISSENSA DO ALFERES PALO EMRIQUES DE SAÁ99 Dou llissença a Paullo Emrriques de Saá que foi alferes deste Castello pera isso de ir a corte de Llixboa tratar de seos requerimentos Angra vinta hum de abril de mil seisssentos sincoemta e hum o governador. rub) Correa 99 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 105 TRESLADO DA PATENTE DE ALFERES DE SIMÃO MOREIRA SALVADO Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello do castello São João Bautista do Monte Brazil etc. fasso saber aos que o prezente virem que avendo respeito as boas partes meressimentos e servissos de Simão Moreira Salvado em muitas ocaziois de servisso de Sua Magestade em que fes sua obrigacão como consta dos papeis que aprezentou e a ter servido ja de alferes e capitão em Angola e comsedarando que de tudo o que emcarregar dara muito boa conta hei por bem de o nomear por alferes da gente deste Castello pello tenpo que eu for governador do dito Castello não avendo ordem de Sua Magestade ou minha em contrario com o qual cargo gozara os ordenados prois e percalsos grassas exzensois e priviligios que por elle lhe são devidos e gozarao seos antessessores e mando ao tenente e capitais emtretenidos e ajudantes sargentos cabos de esquadra e mais soldados que tem prassa assentada neste Castello conhessão ao dito Simão Pereira por alferes delle e ao capitão Vissente Martins Correa vedor desta fortaleza lhe fassa clarar sua prassa de alferes na forma costumada dada em Angra de minha letra e sinal e selada com o selo de minhas armas aos onze dias do mes de abril de 1651 annos Francisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a dita carta a que me reporto eu vedor que a escrevi e assinei a qual levou o dito Simão Morera e sinou commigo. rub) Correa ((/)) TRESLADO DA PROVIZÃO DE CAPELÃO MOR DO CASTELLO DO PADRE JOÃO CARDOZO PASSADA PELLO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam João do Monte do Brazil etc. fasso saber aos que a prezente virem que avendo rispeito as boas partes e meressimentos do padre João Cardozo e aos servissos que fes a esta coroa antes que fosse sassardote e a ser filho legitimo do padre Antonio Teixeira que servio muitos annos de capelão mor deste Castello hei por bem de o nomear na prasa de capelão mor do dito Castello que esta vaga por estar emcapas de o servir o ditto Antonio Teixeira com o qual cargo gozara dos ordenados pros e pelcassos grassa exzensois e priminensias que por razão de tal cargo lhe são devidos e gozarão seos antessessores e servira de capelão mor do ditto Castello emquanto Sua Magestade não mandar o comtrario de que lhe passei a prezente de minha letra e sinal e sellada com o sello de minhas armas Angra sete de maio de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos Fransisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a a ditta patente a qual ressebeo ao fazer desta o dito João Cardozo em verdade do que assinei oje em dito dia com elle dito Angra. rub) Correa ass) O padre João Cardozo Machado ((/fl. 80/../83 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE ALFERES100 DE AJUDANTE DO DESPACHO MARTIM FEREIRA COELHO Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte do Brazil etc. Faco saber aos que a prezente virem que havendo respeito a boas partes de Martim Ferreira Coelho e o se aver achado vago comigo em algumas ocaziamis de Sua Magestade em que fes sua obrigasão 100 Palavras riscadas. 106 / LIVRO DO CASTELO e considerando que de tudo o que se lhe emcarregar de serviso do ditto governador dara muito boa conta hei por bem de o nomear ajudante do despacho dos navios que vierem a este porto com o qual cargo gozara dos ordenados pros e precalsos honras grasas preminensias exzensois que gozarão seos antesesores e por tal cargo lhe são devidos e mando ao tenemte capitais alferes sargentos cabos d esquadra e soldados deste Castello e as mais pesoas a que tocar o conhesimento desta nomeasão conhesão ao dito Martim Ferreira Coelho por ajudante do despacho e lhe guardem seus previlegios dada em Angra de minha letra e sinal sellada com o sello de minhas armas aos honze dias de abril de 1651 // Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta patente a qual ressebeo ao fazer desta em verdade do que assinou commigo vedor. rub) Correa ass) Martim Ferreira Coelho TRESLADO DO NOBRAMENTO DE MANOEL DE VIVEIROS DE SARGENTO PELO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS DE DATA DE 11 DE MAIO DE 651 Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil etc. faso saber aos que a prezente virem que avendo respeito aos servisos de Manoel de Viveiros e a boa emformasão que achei delle do tempo que servio de sargento supernumerario neste castello hei por serviso de Sua Magestade que elle seja cabo de esquadra e sirva de sargento supernumerario com o mesmo soldo de cabo na prasa de Manoel Correa que agora vagou e mando aos ofisiais e soldados deste Castello o reconhesao por tal cabo e sargento supernumerario e aos pagadores lhe acudão com o que venser de hoje por diante em razão do seu cargo e esta se registara nos livros da Vedoria neste castelo ((/)) Sao João Bautista de minha letra e sinal em honze de maio de seissentos sincoenta e hum Fransisco <Luis> de Vascomselos. ass) Manoel de Viveiros [LICENÇA A SIMÃO D ORNELAS PARA IR AO PICO] Dou lissensa a Simão d Ornelas por vinte dias para ir ao Pico oje doze de setembro de 651 o governador Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita lissensa que ressebeo assinou commigo vedor. ass) Simão d Ornelas da Camara ALVARA DE SUA MAGESTADE POR QUE FAS MERÇE A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO COM POSTO DE SARGENTO MOR101 Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos serviços que Antonio do Canto de Castro me tem feito nas fronteiras do Alentejo no posto de cappitam de cavalos, e nesta arte no de sargento mor do terço dos preveligiados e haver sido hum dos primeiros que 101 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 107 na cidade de Angra da Ilha Terseira me aclamarão em razão do que, e do zelo, e valor com que emtão proçedeu lhe fis merce do cargo de sargento mor da gente paga da dita Ilha que exercitou emquanto durou o sitio do Castello della, e ate que se embarcou para este Reino por capitão de huma das companhias de cavalos que naquelas ilhas levantou Antonio de Saldanha de meu Comselho de Guerra e governador da Torre de Belem pera virem servir nas fronteiras de Alentejo, de que o emcarregou com retenção do dito posto de sargento mor com o qual chegando a este Reino foi servir a Alentejo (de que o emcarregou com retenção,) digo foi servir ao Alentejo por capitão della por todos estes respeitos hei por bem e me pras de faser merçe ao dito Antonio do Canto em satisfação de seos serviços, que elle vença na dita ilha o mesmo soldo que vençia nella com o posto de sargento mor antes de servir com a companhia de cavallos de que o emcarregou Antonio de Saldanha com obrigação de que servira no Castello da cidade de Angra a ordem do governador emquanto não for ocupado em posto, e outrossi hei por bem que se lhe comserve o direito que tem pela patente que se lhe passou a ser sargento mor da dita cidade, e Ilha para quando ouver que(?) paga nella, e ouver de exerçitar o dito posto pelo que mando aos menistros e offiçiais de minha ((/fl. 81/../84 Balthazar)) Fasenda a que tocar mandar assentar o dito soldo e faser o pagamento delle, cumprão e fação comprir este meu alvara e o que per elle hordeno tão inteiramente como nelle se comtem. que valera, e tera vigor posto que seu efeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da hordenação em comtrario Domingos Luis o fes. em Lixboa aos vinte dias do mes de agosto de mil seisçentos sincoenta e hum annos, e eu Antonio Pereira o fis escrever // Rey // O marques: almirante // Joanne Mendes de Vascomsellos // Alvara por que Vossa Magestade fas merce a Antonio do Canto de Castro pelos respeitos açima declarados que vença na Ilha Terçeira o mesmo soldo que vençia nella com o posto de sargento mor antes de vir com a companhia de cavallos de que o emcarregou Antonio de Saldanha, com obrigação que sirvira no Castello. da cidade de Angra a ordem do governador. delle emquanto não for ocupado em posto e na forma assima declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade em consulta de des de agosto seisssentos e sinquenta e hum registado no livro 15 da Secretaria da Guerra fol. 110 // Registado no livro da Fazenda da hordem de Christo livro 20 a fl. 261 // E feito assento, João Pereira // Cumpra sse e registe sse nos livros da Veeduria. Angra quinze de outubro de mil seisssentos sinquenta e hum: o governador // E não dis mais o dito alvara a que me reporto em todo e por todo e de como reçebeu a propria provisão o dito Antonio do Canto de Castro assinou aqui comigo veedor e eu vedor o fis escrever e sobescrevi oje vinte seis de outubro de seisssentos e simcomenta e hum annos. rub) Correa ass) Antonio do Canto de Castro ((/)) TRESLADO DA ÇERTIDÃO DE ANTONIO PEREIRA DA CUNHA SECRETARIO DE SUA MAGESTADE SOBRE O SOLDO DE ANTONIO DO CANTO DE CASTRO102 Antonio Pereira da Cunha secretario de Sua Magestade e do seu Comsselho de Guerra etc. Sua Magestade em reposta de huma comsulta que se lhe fes pello Comsselho de Guerra houve por bem de faser merçe a Antonio do Canto de Castro que vençia na Ilha Terseira o soldo de sargento mor da gente paga della, que tinha na mesma Ilha antes de vir pera este Reino com a companhia de cavallos de que o emcarregou Antonio de Saldanha do Comsselho de Guerra de 102 Em nota à margem. 108 / LIVRO DO CASTELO Sua Magestade estando na dita Ilha e pera constar o que vençia apresentou huma çertidão. de Pedro Lagar de Chaves feitor da Fasenda Real de Sua Magestade nas Ilhas Terseiras que esta junta a dita comsulta que se fes a Sua Magestade da coal o treslado he o seguinte // Pedro Lagar de Chaves feitor da Real Fazenda de Sua Magestade nas Ilhas Terseiras pelo dito senhor certefico que por hordem de Antonio Saldanha capitão geral nas ditas ilhas paguei a Antonio do Canto de Castro sargento mor da gente paga da dita Ilha por Sua Magestade a resão de vinte e seis mil reis cada mes de seu soldo103 o que juro aos Santos Evangelhos por ser na verdade Lisboa em tres de agosto de mil seisssentos sincoenta e hum annos // Pedro Lagar de Chaves // E não disia mais a dita certidão de que lhe passei o treslado ao dito Antonio do Canto de Castro em Lisboa aos vinte e nove dias do mes de agosto de mil seisssentos e sinquenta e hum // Antonio Pereira // E eu vedor o fis escrever oje em vinte seis do mes de outubro de mil e seisssentos e sincoenta e hum annos. rub) Correa ass) Antonio do Canto de Castro ((/fl. 82/../85 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DE RAFORMADO DO ALFERES PAULO ANRIQUES DE SAA Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao tenpo servissos e bom prossidimento com que me tem servido Paulo Anrriques de Saa e a ser legitimamente reformado do posto de alferes que ocupou na fronteira do Minho e no castello Sam João Bautista da Ilha 3ª donde he natural hei por bem e me pras que servindo no mesmo castello São João Bautista agregado a companhia que elle escolher ou se lhe nomear venca o soldo de alferes reformado que são mil e quinhetos reis cada mes de mais de sua prassa ordinaria de soldado que a de gozar o qual soldo se lhe assantara nos livros da vedoria do dito Castello e onde mais pertenser par lhe ser pago a seos tenpos devidos e custumados e e mando ao governador do dito Castello e aos mais offissiais a quem tocar o comprimento deste alvara cumprão e guardem tam emteiramente como nelle se comtem o qual quero que valha e tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em comtrario e nao ser paçada pella xhancelaria Manoel Pinheiro a fes em Lixboa aos dozeouto dias do mes de setenbro de mil e seisssentos e sincoenta e hum e eu Antonio Pereira o fis escrever Rei o marques almeirante // O cone do Prado // Ha Vossa Magestade por bem pellos respeitos assima declarados de fazer merce ao alferes Paulo Henriques de Saa que venca o soldo de alferes reformado no castello Sam João Bautista donde servio e he natural das Ilha 3ª // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Comselho de Gerra de 6 de setenbro de1651 registado, no livro 5 da Secrataria de Gerra a fl. ii6 e pagou os direitos da Secrataria Manoel Pinheiro cumpra sse e registe sse nos livros da Vedoria Angra 24 de outubro de 651 o governador e não dis mais o dito alvara a que me reporto e de como o dito alferes Paulo Henriques o ressebeo assinou comigo vedor que o escrevi em dia dia de cumpra sse do governador nos(?) supras dias(?) // rub) Correa ass) ((...))ques de Saa 103 À margem: O dito soldo comessou a venser de 16 de outubro de 651. LIVRO PRIMEIRO / 109 ((/)) REGISTO DA LISSENSA DO CAPITAO MANOEL DA CAMARA DE SAA DADA PELO SENHOR GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS EM 5 DE DEZEMBRO DE 651 O capitão Manoel da Camara de Saa vai por ordem minha a corte de Lixboa a negossios do servisso de Sua Magestade esta se registe em seu assento Angra sinco de dezenbro de mil e seisssentos e sincoenta e hum o governador Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita ordem como a ressebeo assinou commigo vedor que a escrevi. rub) Correa ass) Manoel de Camara de Saa REGISTO DA PATENTE DE SURGIÃO DO CASTELLO FRANCISCO SALINAS DE DATA DE DOZEOUTO DE JANEIRO DE 652 Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tresseira por estar vaga a prassa de surgião mor do Castello de Angra por falessimento de Francisco da Silva e comvir ao servisso de Sua Magestade e benefissio do dito Castello e o remedio dos soldados dos doentes que nessessitão de surgião prover nela pessoa de partes meressimentos expiriensia e sensia na arte da surgia que bem pudesse servir o dito cargo ofissio de surgião mor e comcorem todas estas partes em Fransisco de Salinas e por aver servido muitos tenpos este Castello e ao ospital da Boa Nova depois da felisse aclamacão de Sua Magestade que Deos guarde acomdindo aos soldados com grande cuidado so e por sua bemdade sem disso resseber premio algum ei por servisso de Sua Magestade de o nomear por surgião ((/fl. 83/83/86 Balthazar)) mor deste Castello emquanto Sua Magestade não mandar o comtrario com o qual cargo gozara de todos os ordenados proes e prlcos izensois privilegios e liberdades que por rezão de tal cargo lhe são devidas e gozarão seos antessessores e mando ao fisico mor do dito Castello e a todas as mais pessoas que nelle tem prassa o conhecão ao dito Francisco Salinas por surgião mor delle e o vedor lhe faca suas pagas do mesmo modo que ate gora as fazia ao surgião mor que servia de que lhe passei a prezente de minha letra e sinal e selada com o selo de minhas armas dada em Angra dozeouto de janeiro de 652104 // O governador Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta a que me reporto que trasladei fielmente a qual ressebeo o dito Francisco Salinas em verdade do que assinou commigo que a assinei. ass) Vissente Martins Correa ass) Francisco de Salinas TRESLADO DO PRECATORIO QUE O CORREGEDOR JONO SOARES DE ALMEIDA MANDA AO SENHOR GOVERNADOR João Soares de Almeida desembargador da relacão da Caza do Porto correjedor com alsada na Comarca e correicão destas ilhas dos Assores etc. ao senhor Francisco Luis de Vascomselos do Comselho de Sua Magestade governador do Castello Sao João Bautista sidade de Angra da Ilha 3ª etc. faco a saber que Manoel Vieira Cardozo me emviou a dizer por sua peticão que servindo os ultimos meses do anno passado de comtador da Fazenda e juis da fandega ((/)) desta sidade 104 À margem: 1652 110 / LIVRO DO CASTELO e sendo o tenpo menos de tres mezes fes particulares servissos a Sua Magestade em utilidade da Fazenda Real e boa arecadacão dos direitos e que requerendo lhe, o solissitador dos feitos da Fazenda me deprecou que me mandava dar a exequacão a ordem se Sua Magestade para ser preso Jeronimo Fernandes Coelho o supplicante o fizera de que tomara motivo o provedor da Fazenda Antonio Denis Barboza para o mandar notificar que em tres dias lhe desse o dito precatorio alias dizendo mais no dito despacho que nem o supplicante me podia de((...)) nem eu dar comprimento ao dito precatorio e que por o dito provedor ser seu enemigo o intentar ((...))peito em vinte nove deste mes e tão animozamente procedia o dito provedor que nem nomeara juis a suspeicão nem lhe da letrado que lha assine antes dis ter provizão de Sua Magestade para se não dar por suspeito sem aprezentar com as mais provisois que tem comtra a provicão novissima que Sua Magestade foi servido mandar passar em favor destas ilhas pera todas as provizois se aprezentarem a esta Camara pera delas se ter notissia e porque era publico nesta sidade que o dito provedor prossedendo animozamente e comtra a justissa queria prender ao supplicante e a esse fim pedia avisadamente favor de soldados pera exzicutar seu odio e que eu como corregedor da Comarca e juis das forsas devia atalhar desordens e empedir tiranias e emjustos prossidimentos como o fizera o corregedor Antonio Rapozo e mas prisois que o procurador da Fazenda Agostinho Borges de Souza fizera ao contador João Pacheco de Vascomselos e a Mourinho Antonio Pereira e que os soldados ((/fl. 84/../87 Balthazar)) são para defender o Castello e quando acudiram as justissas he comtra delinquentes e não em cazo semelhamte que qualquer offissial da justissa bastava pera prender ao supplicante pedindo deprecasse a vossa senhoria nao permetisse que seos soldados offissiais da gerra prendessem e dessem favor a prender o supplicante pois não devia nada a Fazenda de Sua Magestade antes era publico os aumentos que lhe dera nem menos tinha crime nem estava obrigado a entregar os papeis que estão em meu juizo a qual peticão sendo me aprezentada em ella pus por meu despacho que se passasse mandado digo que se passasse precatorio para vossa senhoria na forma que o supplicante pedia por vertude do qual o meu despacho se aprezentou minha carta precatoria pela qual senhor requeiro a vossa senhoria da parte de Sua Magestade e da minha pessoalmente por merse que sendo lhe aprezentada da primeira por mim assinada e selada com o sello desta coreicão em comprimento della não permita nem comsinta vossa senhoria que seos soldados e offissiais da gerra prendão nem dei favor por via alguma a prender o dito supplicante Manoel Vieira Cardozo visto o que alega na dita sua peticão e em vossa senhoria assim o mandar fara o que deve ao servisso de Sua Magestade como eu tãobem farei quando por vossa senhoria me for deprecado dado em Angra sobre meu sinal e dito selo aos trinta e hum dia do mes de janeiro de mil seisssentos e sincoenta e dois annos Miguel Correa da ((...)) escrivão da coreicão e chasseler de Angra o fes pagou sessenta reis e de assinar xx. João Soares de Almeida ((/)) vai sem sello ex cauza Miguel Correa d Avila e não dis mais o dito precatorio que tresladei fielmente e o pe delle hum despacho do senhor governador que dis o seguinte // O provedor da Fazenda me não pedio ate gora secorro algum pera ser prezo Manoel Vieira Cardozo se mo pedir obrarei tudo em que emtender ficara Sua Magestade melhor servido Angra o primeiro de fevereiro de seisssentos e sincoenta e dois annos Francisco Luis de Vascomselos eu vedor o escrevi. rub) Correa TRESLADO DA PETICÃO QUE FES O SARGENTO MOR ANTONIO DO CANTO DE CASTRO PARA O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS PARA LHE DAR SEU SOLDO Dis Antonio do Canto de Castro que Sua Magestade lhe fes merçe de vinte e seis mil reis de soldo em cada mes neste Castello como consta dos papeis juntos o qual soldo deve venser do LIVRO PRIMEIRO / 111 tempo em que se embarcou para esta ilha conforme ao estilo que geralmente se observa em que elle supplicante se imbarcou para esta ilha em oito de outubro como he notório // Pede a vossa senhoria lhe mande fazer pagamento do dia de sua embarquassão em diante e pede merce. Despacho105 O estilo comum he comessarem se e venser os soldos do dia em que se por o cumpra se nas patentes mas visto o estar servindo a Sua Magestade Antonio do Canto de Castro que foi despachado com o soldo referido nesta petissão e as grandes e particulares calidades(?) que nelle comcorem comesse a venser o dito soldo de quinze de outubro proximo passado que he o dia em que partio de Lixboa e o estilo que se tem em Portugal com os governadores ultramarinos Angra treze de novembro de mil seisssentos sincoenta e hum e eu o vedor o fis escrevi e sobscrevi. rub) Correa ((/fl. ../85/88 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE PARA SE TIRAR METADE DO SOLDO A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO106 Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar A Antonio do Canto de Castro fis merce que, <elle> nessa ilha vensa o soldo que de antes vensia nella com o posto de sargento mor da gente paga da sidade de Angra pera vos assistir e estar a vossa ordem emquanto na ilha não ouver gente paga em que exserssite o posto de sargento mor, e porque tenho emtemdido que elle leva o soldo por inteiro como levava de antes de passar a este Reino com huma companhia de cavalos de que o emcarregou Antonio de Saldanha de meu Comselho de Gerra e ainda que se declarasse no alvara que <se lhe passou107> passou que levaria o soldo que gozava de antes não se derogando nelle a ordem que j((e))ralmente tenho mandado dar para que nenhum ofissial da gerra se lhe page mais que o meio soldo, e comforme a isto <não> se lhe deve pagar <mais que a metade> nesta comfi raspei(?) e vai adiente nesta mesma folha. rub) Correa ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS EM REZÃO DE SE LHE TIRAR MEIO SOLDO Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar A Antonio do Canto de Castro fis merce que elle nessa ilha vensa o soldo que de antes vensia nella com o posto de sargento mor da gente paga da sidade de Angra pera vos assistir e estar a vossa ordem emquanto na ilha não ouver gente paga em que exserssite o posto de sargento mor, e porque tenho emtemdido que elle leva o soldo por imteiro como levava de antes de passar a este Reino com hua companhia de cavalos de que o emcarregou Antonio de Saldanha de meu Conselho de Gerra e ainda que se declarasse no alvara que se lhe passou que levaria o soldo que gozava de antes não se derogando nelle a ordem que jeralmente tenho mandado dar para que nenhum ofissial da gerra se lhe page mais que o meio soldo, e comforme a isto não se lhe deve pagar mais que a metade que são treze mil reis108 por mes me paresseu adverti vo lo pera que nesta comformidade se prosseda e se 105 106 107 À margem: Comessou a vemser de i5 de outubro de 651. Parte deste traslado está traçado. Foi feito novo registo na página seguinte. Palavra riscada. 112 / LIVRO DO CASTELO Antonio do Canto ouver ressebido algumas pagas por inteiro se lhe descontara o que de mais dos treze mil reis ouver cobrado no meio soldo que comforme a esta ordem a de vemser e para que assim se exzecute e cumpra e tenha emtemdido o que nesta materia declarei e rezolvi fareis que esta carta se registe nos livros da Vedoria e Provedoria dessa ilha e donde mais comprir e avizar me eis de como assim se exzicutou porque o quero ter emtemdido escrita em Lixboa a vinte sinco de dezembro de mil seisssentos e simcoenta e hum Rei o marques almeirante // O conde do Prado // Para o governador do Castello da Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta a que me reporto que treladei fielmente oje em sinco de marco de 652 annos e eu o vedor que escrevi. ass) Vissente Martins Correa ((/fl. 86/../89 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA E PATENTE PER QUE FOI PROVIDO DE AUDITOR O LLEÇEMSIADO ANTONIO GRASSIA SARMENTO PERO DITO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS109 Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Terçeira etc. faço saber aos que este provimento virem e o conhecimento delle com direito pertemçer que Çua Magestade que Deus guarde me fes merce comseder emtre outras couzas faculdade de poder nomear audittor que conhessa das cauzas dos offiçiais e soldados deste dito Castello como milhor consta de huma carta assinada por çua real mão cujo theor he o sseguimte “Françisco Luis de Vascomsellos eu Ell Rei vos emvio muito saudar; Vi a petiçam que me fizestes em que me reprezemtais diguo em que reprezemtais as neçessidades que padeçem os soldados desse Castello as r((a))soims porque deve aver nelle allojamentos pera os soldados e nomear se lhes auditor que conheça de çuas cauzas e porque isto mesmo me reprezentarão os offiçiais da Camara deça sidade pedimdo juntamente que a guarda que se fas na Porta do Mar a façam soldados paguos do mesmo Castello e nam os da ordenamssa por sserem pobres me pareçeo dizer vos que pello Comselho da Fazenda tenho mãodado prevenir todo o provimento que for possivel pera remedio e comsevação deça Ilha que sobre os allogamentos tenho provido no que toqua a aver auditor me comfirmou com o que me reprezemtastes per outras vias comssedendo vos faculdade pera poçais nomear na forma que milhor vos pareçer e emcoamto as goardas da Porta do Mar que os offiçiais da Camara pedem façam soldados paguos hei por bem de lho comsseder e vos ordenareis que assim se execute escrita em Lixboa a vinte e hum de fevereiro de çeisssentos simcoemta e dous // Rey // Jorge de Mello // Joanne Mendes de Vasconçellos // Para o governador do Castello da Ilha 3.ª por rezollução de Ssua Magestade em comsulta de trinta de janeiro de sseisssenttos simcoemta e dous // Sobescrito // Por El Rei // A Françisco Luis de Vascomçellos governador do castello Sam Joam da Ilha 3.ª // Isto em vertude da coal porque na peçoa do lleçemsiado Antonio Grassia Sarmento procurador da coroa e Fazemda nesta dita Ilha comcorrem as partes delle lletras e callidade requezitas pera bem sservir e ter carguo avemdo respeito a todas ellas e sser bacharel formado pella universsidade de Coimbra e aver sservido nos annos atras de auditor com satisfaçam como me constou hei por çervisso de Sua Magestade de o nomear e prover no dito carguo que servira emcoamto o dito ssenhor ouver por bem e não mandar o comtrario goardando o sserviço de Deus e de Çua Magestade segredo da justiça e direito das partes pera o que ((avendo jura))mento e posse que por mim lhe Este traslado tem à margem uma nota riscada, com caligrafia diferente, onde ainda é possivel ler ... vossa senhoria ... Sua Magestade ... ordenanças ... Portas do Mar ... com sol((dados)) ... Abaixo, não riscado: Risquei rub) Silva 109 LIVRO PRIMEIRO / 113 sera dada que não avera de çoldo mais ((...)) que ante o dito ssenhor ((...)) por çer ((...)) que me pareçeo e ao procurador da Fazemda ((...)) se fes auto pera sse dar conta a Sua Magestade pellos ((...)) a todos os offiçiais soldados e artilheiros deste dito Castello e mais peçoas sugeitas a minha jurisdissam conhessam respeitem e obedeçam ((...)) auditor goardamdo em tudo seos mãodados ordens e sentemssas egoal ((...)) que oje he e ao diamte for ((...)) ((/)) pera sustentação e ssocorro dos dittos offiçiais e çoldados se pague ao ditto auditor o ditto çoldo cada mes tomando a rezão delle o cappitam veedor Vissente Martins Correia e deste provimento que se registara nos llivros do registo da Veedoria deste dito Castello por comvir açim ao servisso de Sua Magestade dado em o castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil em os outo dias do mes de março do anno de mil çeisssentos simcoemta e dous eu Llouremsso Rodrigues Teixeira o fis por mãodado do dito governador // Françisco Lluis de Vascomsellos. Auto de posse Anno do naçimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil e sseisssentos simcoemta e dous annos aos outo dias do mes de março do dito anno em o castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil deste Ilha 3ª estando prezente <Françisco> Lluis de Vascomsellos governador do dito Castello porante elle pareçeo o lleçemsiado Antonio Grassia Sarmento e lhe prezemtou o provimento atras em vertude do coal lhe requereo a posse e juramento do carguo de auditor da gemte de guerra do dito Castello em que por ssua senhoria estava provido o que visto pello dito governador lhe deu juramento dos Çantos Evãogelhos sob carguo lhe emcarregou que bem e verdadeiramente serviçe o dito offiçio de auditor goardamdo o serviço de Deus e de Sua Magestade segredo de justissa e direito das partes na forma do ditto provimento e pera sser conhessido e respeitado por tal auditor trouxeçe sua vara o coal juramento aceitou o dito lleçemsseado e assi o prometeu fazer como lhe hera emcarreguado de que fis este termo pera o dito governador e auditor rassinarem Dioguo Soares escrivão das Prevedorias da Fazenda e Armadas que o escrevi // Françisco Lluis de Vascomçellos // Antonio Grassia Sarmento // E não dis mais a dita carta de provimento e eu vedor o fis escrever e sobescrevi e de como ressebeo a propria, assinou commigo vedor. ass) Vissente Martins Correa ass) Antonio Grassia Sarmento ((/fl. 87/87/90 Baltazar)) PROVIZÃO E PATEMTE DO OFFIÇIO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA DO DITO CASTELLO Françisco Luis de Vascomsellos governador do castello São Joam Bautista do Monte do Brazil e Ilha 3ª etc. faço saber aos que a prezemte virem que Sua Magestade que Deus goarde foi sservido ordenar me em carta sua de vinte e hum de fevereiro deste prezemte anno assignada por sua mão real que nomeaçe auditor da gente de gguerra que serve no dito Castello e em vertude da dita ordem de Çua Magestade tenho provido o ditto carguo na pessoa do licenciado Antonio Grassia Sarmento procurador da coroa e da Fazemda de Sua Magestade e porque pera admenistrar justissa e exerçer seu offiçio he nessessario aver escrivão no juizo da Auditoria e na pessoa de Sebastiam Soares sargento reformado comcorem as partes e sufiçiemssia pera bem poder sservir o ditto offiçio e por fiar delle que do que se lhe emcarreguar no servisso de Sua Magestade dara a devida satisfaçam hei por serviço de Sua Magestade emcarregua llo do sservisso diguo do offiçio de escrivão da Auditoria deste Castello emcoanto Sua Magestade não mãodar o comtrario com o quoal avera de çoldo sobre a praça que tem de ssoldado que sam tres cruzados por mes dous 114 / LIVRO DO CASTELO cruzados mais que vem a sser os dous mil reis que gozarão ssempre os que sservirão o ditto ofiçio de escrivão desta Auditoria e com menos despeza da Fazemda de Sua Magestade do que athe gora foi como perçeo ao provedor da Fazemda do dito senhor Antonio Denis Barboza como consta de hum auto que desta matheria sse fes em que esta assinado o ditto provedor com o quoal offiçio gozara o dito Ssebastiam Soares todos os prois e percalsos liberdades imzensonis e preminemssias e pello tal carguo lhe são devidos e gozarão seus antessessores e mãodo ao llessensiado Antonio Grassia Sarmento de ao dito Ssebastiam Ssoares a posse do offissio de escrivão de çeu juizo damdo lhe juramento na forma custumada e o veedor e paguador deste Castello que ao prezemte ssam e ao diante forem farão paguamemto ao dito Ssebastiam Soares de sseu soldo na forma deste provimento assi e da maneira que o fazem aos offiçiais da mellissia e soldados deste Castello e mãodo a todos que nelle tem praça conhessam e ajam ao ditto Sebastiam Soares por escrivão da Auditoria e esta sse registara nos llivros da Vedoria e sse cumprira tudo o que nella se comthem çem armas e heu Louremço Rodrigues Teixeira a fis por mãodado do governador a outo de março de mil seisssemtos simcoemta e dous annos // Françisquo Luis de Vascomsellos. Posse Anno do nassimemto de Nosso Senhor Jessus Christo de mil seisssemtos simcoemta e dous çemdo a ((...)) dias do mes de março nesta sidade de Amgra da Ilha 3.ª de Jessus Christo semdo nas ((...))((/))siado Antonio Grassia Sarmento auditor da gentte de guerra do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil ante elle paresseo em prezemsa de mim taballiam Sebastiam Soares sargemto que foi do ditto Castello e lle prezemtou o provimento atras em vertude do quoal lhe requereo a posse e juramemto do offiçio de escrivam da Auditoria do ditto Castello em que por Françisco Luis de Vascomsellos governador delle estava provido o que visto pello dito auditor lhe deu juramento dos Santos Evãogelhos sob carguo do coal lhe emcaregou que bem e verdadeiramente çervisse o ditto offiçio de escrivão goardamdo o sservisso de Deus e de Sua Magestade segredo de justissa e direitto das partes tudo na forma do provimento atras o quoal juramento açeitou o dito Ssebastiam Soares e assi o prometeu fazer como lhe era emcarreguado de que fis este termo e autto de posse que ambos assinarão e heu Joam Ferreira de Souza taballiam o escrevi // Antonio Grassia Sarmento // Sebastiam Soares // E não dis mais a dita carta que tresladei digo a fis escrever e sobescrevi e de como a ressebeo assinou110 commigo vedor. ass) Vissente Martins Ferreira PROVIMENTO DA PATEMTE DE MEIRINHO DA AUDITORIA DO CASTELLO COMTADOR E EMQUEREDOR Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil da Ilha Terseira fasso saber aos que a prezemte virem que Ssua Magestade que Deus goarde foi sservido ordenar me em carta ssua de vimte e hum de fevereiro deste prezemte anno assinada por sua real mão que nomeasse auditor da gemte de guerra que serve no dito Castello e em vertude da ditta ordem de Ssua Magestade tenho provido o ditto carguo na pessoa do lleçemsiado Antonio Grassia Sarmento procurados da coroa e Fazemda de Ssua Magestade e porque pera admenistrar justissa e exerçer seu offiçio he nessessario aver meirinho do juizo da Auditoria na pessoa de Joam Llopes Pemteado comcorrem as partes e sufiçiemssia pera bem poder sservir o ditto offiçio e por 110 Não está assinado. LIVRO PRIMEIRO / 115 fiar delle que do que se lhe emcarreguar do sservisso de Ssua Magestade dara a devida ssatisfação como ssempre fes semdo soldado deste Castello ha muitos annos e estamdo sservindo nelle autualmente hei por sservisso de Ssua Magestade emcarregua llo do ditto offiçio de meirinho emcoamto Sua Magestade não mãodar o comtrario com o quoal avera de ssoldo sobre ((/fl. 88/../91 Balthazar)) a praça que tem de ssoldado que sam tres cruzados por mes dous cruzados mais que assim pareçeo ao provedor da Fazemda de Ssua Magestade Antonio Denis Barboza como consta de hum auto que desta matheria sse fes em que esta assinado o ditto provedor com o coal offiçio gozara o dito Joam Lopes Pemteado todos os prois e percalsos lliberdades imzemsonis e previllegios que pello tal offiçio lhe ssam devidos e gozarão seus antessessores e mãodo ao llessemsiado Antonio Grassia Sarmento de ao dito Joam Llopes Pemteado a posse do offiçio de meirinho do sseu juizo damdo lhe tambem do ofiçio de emqueredor e comtador que amdam anexos ao dito offiçio de meirinho e de tudo lhe dara juramento na forma custumada e o veedor e paguador deste Castello que ao prezemte sam e ao diamte forem faram paguamemto ao dito Joam Llopes Pemteado de sseu soldo na forma deste provimento assim como fazem aos offiçiais menistros e soldados deste Castello e mãodo a todos os que nelle tem praça conhessão e ajam por sseu meirinho ao dito Joam Lopes Pemteado e esta sse registara nos llivros da Vedoria e sse comprira tudo o que nella se comthem semdo primeiramente assinada e sellada com o ssello de minhas armas e heu Llouremsso Rodrigues Teixeira o fis por mãodado do dito governador a outo de março de mil simcoemta e dous annos // Françisco Luis de Vascomsellos. Posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil seisssemtos e simcoemta e dous em doze dias do mes de marsso nesta Ssidade de Amgra da Ilha 3.ª de Jessus Christo nas pouzadas do llessemssiado Antonio Grassia Sarmento auditor da gemte de guerra do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil ante elle pareçeo em prezemsa de mim taballiam Joam Llopes Pemteado e lhe deu juramento digo e lhe prezemtou o provimento atras em vertude do coal lhe requereo a posse e juramento dos offissios de meirinho comtador emqueredor da Auditoria do dito Castello em que por Françisco Luis de Vascomsellos governador delle estava provido o que visto pello dito auditor lhe deu juramento dos Santos Evãogelhos sob carguo do coal lhe emcaregou que bem e verdadeiramente servisse os dittos offiçios de escrivão goardamdo o sservisso de Deus e de Sua Magestade ssegredo de justissa e direitto das partes tudo na forma do provimento atras o coal ((/)) juramento açeitou o dito Joam Lopes Penteado e assi o prometeu fazer como era emcarreguado de que fis este termo e auto de posse que ambos assinarão Joam Fereira de Souza taballiam a escrevi // Antonio Grassia Sarmento // João Lopes Pemteado. E não dis mais a dita carta de off((...))u vedor o fis escrever e sbescrevi e de como ressebeo assinou commigo. ass) Vissente Martins Correa ass) João Lopes Penteado PATENTE DO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS111 Dom João por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito a calidade mereçimentos 111 À margem: Baxa // Morreu este governador emfren((...)) em i2 de Abril de 1654. 116 / LIVRO DO CASTELO e mais partes que comcorrem na pesoa de Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo de minha Casa e aos muitos annos que ha que serve havendo o feito na India Angola Mamora aonde foi de socorro em huma ocasião em que os mouros com grande poder vierão sobre aquela praça e em muitas armadas como foi na que sahiu deste porto a cargo de Viçente de Brito e na com que o general Antonio Telles de Meneses foi a Cádis e na ilha de São Miguel com o cargo de governador dela que serviu coatro annos com grande satisfação e de proximo mandando o eu sahir armada em socorro da frota do Rio de Janeiro por se diser que estava peleijando com a armada do Parlamento de Ingalaterra a ir se embarcar nela dando com isto eixemplo a que outros fidalgos fisessem o mesmo e por comfiar do dito Francisco Luis de Vascomssellos que em tudo o de que emcarregar me sirvira muito a meu contentamento e satisfação e comforme a comfiança e estimação que faço de sua pesoa por todos estes respeitos hei por bem e me pras de lhe faser merçe do cargo de governador e capitão mor da fortalesa de São João do Monte do Brasil ((/fl. 89/../92 Balthazar)) da sidade de Angra da Ilha Terseira para o ter e servir emquanto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual cargo havera o hordenado proes e precalsos que por resão delle lhe pertemserem e husara da jurisdição e poderes preheminençias liberdades graças e franquesas que lhe são comsedidas e como a tal governador e capitão mor lhe tocão e de que usarão seos antecessores neste cargo pello que mando a todos os menistros e offiçiais da guerra fidalgos criados meos e a todas as mais pesoas de qualquer calidade e comdissão que sejão que na dita sidade de Angra e fortalesa de São João residem e ao diante resedirem conhessão ao dito Francisco Luis de Vascomssellos por governador e cappitam mor dela cumprão e guardem suas hordens e mandados como devem e são obrigados. e fação tudo o que elle de minha parte lhes hordenar porque assim he minha vontade e merçe e antes que o dito Francisco Luis de Vascomsellos parta desta sidade me fara pleito e omenajem do dito governo e capitania mor de que mostrara sertidão nas costas desta carta de Pedro Vieira da Silva que serve de meu secretario dEstado para constar de como a fes e por firmesa de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o selo grande de minhas armas. e passada por minha chançelaria dada na sidade de Lisboa aos sinco dias do mes de desembro Domingos Luis a fes anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta. E eu Antonio Pereira a fis escrever // El Rey // O conde do Prado // Joanne Mendes de Vascomsellos // Patente do cargo de governador e cappitam mor da fortalesa de São João do Monte Brasil da sidade de Angra da Ilha Terseira de que Vossa Magestade fes merçe a Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo de sua Casa na forma assima declarada // Pear Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade em comsulta de sete de outubro de 650 // Registada no livro 15 da Secretaria de Guerra a fl. 53 verso // Pedro Furtado de Mendoça deão de Lisboa // Não deve direitos novos por ser cargo de guerra Lisboa treze de desembro de 650 // Anrique Correa da Silva // Registada no livro da Fazenda da Repartisão das Ilhas a fl. 357 ((/)) Pagou tres mil e coatrossentos reis treze de desembro de 650 // E aos offiçiais coatrossentos e outenta e coatro reis // Gaspar Maldonado // Dis o emmendado coatrossentos e noventa e coatro reis // Maldonado // Registado na Chançelaria no livro <de oficios> e merçes a fl. 36 Aleixos Ferreira Botelho // Aos des dias do mes de fevereiro do anno pressente de 651 nos paços da Ribeira desta çidade de Lisboa deu omenajem nas reais mãos d El Rei nosso senhor Francisco Luis de Vascomsellos pello governo e capitania mor da fortalesa de São João do Monte Brasil da çidade de Angra sendo presentes por testemunhas o conde do Redondo do Comsselho do dito senhor e ((...)) da Cunha fidalgo de sua Casa e eu Pedro Vieira da Silva do Conselho de Sua Magestade e seu secretario de Estado que a dita omenajem assinei e sobescrevi em Lisboa a 10 de fevereiro de 651 // Pedro Vieira da Silva. LIVRO PRIMEIRO / 117 Auto de pose112 Anno do naçimento de Noso Senhor Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta e hum aos outo dias do mes de abril do dito anno nesta sidade de Angra desta Ilha Terseira sendo em o castello São João Bautista do Monte do Brasil desta sidade de Angra entando em abobeda do dito Castello corpo da guarda prensipal delle em presença de mim tabalião e das pesoas abaixo nomeadas por Francisco Luis de Vascomsellos fidalgo da Casa de Sua Magestade deu e emtregou ao governador Miguel Pereira Borralho do Comselho do dito senhor esta carta patente atras e provisão do dito senhor e outrossim huma carta de guia assinada pela real mão cujo theor he o seguinte // Miguel Pereira Borralho amigo. Eu El Rei vos emvio muito saudar para vos suçeder no governo dessa praça fui servido nomear a Francisco Luis de Vascomsellos como entendereis da patente que lhe mandei passar e vos mostrara de que me pereçeu a avisar vos para o terdes emtendido e tanto que vos der esta carta lhe emtregardes o governo desse Castello e tudo o que ouver nele de que se fara inventario na forma que se costuma do coal fareis uma copia autentica para apresentardes no Conselho de Guerra e feita a dita emtrega vos hei por desobrigado desse governo e por levantado o pleito de omenaje que delle me fisestes escrita em Lisboa ((fl. 9[0]/90/93 Balthazar)) onsse de março de 651 // Rei // O conde camareiro mor // O conde de Prado // Para o governador do Castello da Ilha Terseira // Por El Rei // A Miguel Pereira Borralho governador do castello São João Baptista do Monte do Brasil da Ilha Terseira // A qual patente e carta assim como a reçebeo mandou a mim dito tabalião as lesse e os despachos pleito e omenajem com ela juntos e havendo eu dito tabalião lido tudo de verbo ad verbum sendo pelo dito governador Miguel Pereira Borralho ouvido e emtendido tudo disse que obedecia e obedesse a tudo o que na dita carta patente se comtinha como carta de seu rei e senhor natural e em seu comprimento de posse do dito Catello e presidio delle ao dito Francisco Luis Vascomsellos e em sinal da dita posse lhe emtregou e deu as chaves do dito Castello e mandou a mim tabalião lhe desse disso fee e testemunho em publica forma de maneira que fisesse fee e o dito Francisco Luis de Vascomsellos reçebeu em si a dita posse e chaves do dito Castello da mão do dito governador Miguel Pereira Borralho de que eu tabalião dou fee a que forão testemunhas presentes o cappitam thenente Sebastião Cardoso Machado, o leçençiado Antonio Garçia Sarmento procurador da coroa e Fazenda de Sua Magestade e o provedor da Real Fasenda Antonio Denis Barbosa, João do Canto de Castro provedor das armadas e naos da India // E outras pesoas e ofiçiais da miliçia do dito Castello. Ignaçio Pinheiro tabalião de que todo o sobredito dou fee e escrevi // Leva a antrelinha que dis Luis o sobredito tabalião o sobescrevi // Francisco Luis de Vascomsellos // Miguel Pereira Borralho // João do Canto de Castro // Antonio Denis Barbosa // Bastião Cardoso Machado // Do Canto de Castro // Antonio Garçia Sarmento // Francisco Pampalona Corte Real // Doutor Lopo Moreno Dias // Vissente Martins Correa // Diogo Lopes Dias // Afonso Gomes Peres // Registado no livro terseiro desta Feituria de Angra a fl. 432 e fl. 433 em os vinte e outo de abril 1651 Manoel de Castro Pereira // Registada no livro desta Camera a fl. 415 Sousa // E não dis mais a dita carta e posse por ella dada a que me reporto eu o capitão Vissente Martins Correa ((/)) vedor do dito Castello por Sua Magestade a fis escrever e sbescrevi oje em 30 de abril de 651 e de como ressebeo assinou113. ass) Vissente Martins Correa 112 À margem: Posse. 113 Não está assinado. 118 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DA CARTA DO PROVIMENTO DO CARGO DO BOTICARIO DO CASTELLO JOÃO DE SOUZA DADO PELO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS Fransisco Luis de Vascomsellos governador do castello Sam João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Trseira etc. faco saber aos que este provimento virem que por estar vago a prasa de boticario deste Castello e comcorerem na pesa de João de Souza todas as partes e calidades nessessarias para aver de servir bem o dito cargo digo ofissio que ja servio com grande satisfacão hei por servisso de Sua Magestade que o dito João de Souza sirva de buticario deste Castello emquanto Sua Magestade não mandar o comtrario com o qual offissio gozara de todas as isencois grassas preminemsias e liberdades que gozarão seos emtessessores tendo obrigacão a dar de sua botica todas as mezinhas que forem nessessarias para o ospital do Castello e para as pessoas que nelle tiverem prassa havendo por isso o mesmo soldo que gozava seo antessessor de que lhe passei a prezente de minha letra e sinal que se registara nos livros da Vedoria e vai selada com o selo de minhas armas Angra quatro de junho de mil seisssentos e sincoenta e dois annos // Fransisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta que trasladei fielmente e de como ressebeo a propria assinou aqui commigo vedor que a escrevi em dito dia e ano supra. ass) Vissente Martins Corea ass) Joam de Souza ((/fl. [91]/91/94 Balthazar)) PROVIMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE GASPAR CAMELO PEREIRA Por estar vaga huma praça de sargento supernumerario e comcorrerem na pessoa de Gaspar Camelo Pereira todas as partes que se requerem para haver de servir bem o dito ofiçio hei por serviço de Sua Magestade nomea lo na dita praça de sargento supernumerario que servira por este meu provimento emcoanto Sua Magestade não mandar o comtrario que he a mesma que ate agora serviu Bertholomeu Cota Falcão e mando a todos os que tem praça neste Castello conheção o dito Gaspar Camelo Pereira por sargento e guardem suas hordens. os soldados da sua esquadra a quem toca e o veedor e pagador lhe acudão com as pagas que se lhe devem dar por servir o dito ofiçio e as mesmas que seos antessessores gosarão. de minha letra e sinal castello São João vinte outo de janeiro de mil seisssentos e sinquenta e dois o governador Francisco Luis de Vascomsellos. e não dis mais o dito provimento que mandei trasladar mui fielmente e de com reçebeo o proprio assinou aqui comigo. e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi e de como ressebeo a propria assinou aqui commigo Angra oje 7 de junho de 652 annos. rub) Correa ass) Gaspar Camello Pereira TRESLADO DA PATENTE DE ESCRIVAO DO AUDITOR LUIS LOPES ESTACO DE DATA DE 2I DE JUNHO DE 652 ANNOS Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira Considerando as boas partes e servissos de Luis Lopes Estaco e fiando dele que de tudo que o imcaregar dara mui boa conta ei por servisso de Sua Magestade que ele sirva o oficio de escrivão da Auditoria deste Castello que te gora servio Sebastião Soares e lhe foi tirado por justos LIVRO PRIMEIRO / 119 cauzos com o coal levara o dito Luis Lopes Estaco todos os ordenados prois precalcos izensaes liberdades que por rezão do tal ofissio lhe são devidos e gozarão seos antessessores e por este meu provimento mando aou aouditor deste Castello o lessenciado Antonio Grassia Carmento meta de pose do dito oficio a Luis Lopes Estaco para ((/)) o aver de servir emcoanto Sua Magestade não mandar o contrario prossedendo com a satisfacão que dele se espera fazendo primeiro juramento de fazer o servisso de Sua Magestade e goardando as partes seu direito i este se registara nos livros da Vedoria dado em Angra de minha letra e sinal selada com o selo de minhas armas em 2i de junho de mil e seisssentos e sincoenta e dois annos Fransisco Luis de Vascomsellos e não dis mais o dito provimento a que me reporto e de como o ressebeo o dito Luis Lopes Estaco o proprio assinou aqui commigo vedor que o fis escrever e sbescrevi. ass) Vissente Martins Correa ass) Luis Lopes Estaço Auto de posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cersto de mil e seiscentos e simcoenta e dois annos em vinta e dois dias do mes de junho do dito anno nesta cidade de Angra da Ilha Terceira nas moradas do lecensiado Antonio Gracia Sarmento auditor do castello São Joam Bautista do Monte do Brazill desta dita cidade ahi por elle foi dado juramento dos Santos Evangelhos a Luis Llopes Estaco contheudo no provimento atras sobre o cargo do qual lhe emcaregou que bem e verdadeiramente sirva o oficio de escrivão da Auditoria do dito Castello guardando em tudo a forma e continencia do dito provimento e ouve por admitido a posse do dito oficio e assinarão ambos Miguel Correa da Villa escrivão da coreicão o escrevi Antonio Gracia Sarmento Luis Lopes Estaco e eu Vissente Martins Correa vedor fis escrever e sbescrevi. rub) Correa TRESLADO DO ALVARA DO BOTICARIO DO CASTELLO LUIS DA FONCECA CARRISSOS Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que temdo respeito ao que me reprezemtou Luis da Fonceca Carrissos boticario morador na sidade de Angra Ilha 3.ª pedimdo me elle fizesse merce da prassa de boticario do castello São João daquella Ilha que vagou por falissimento de Luis Gomes seu padrasto que servia por provizão minha e se lhe davão quatro mil reis por mes por dar as medessinas nessessarias que por ((/fl. [92]/92/95 Balthazar)) ho medico e surgião do dito Castello lhe fossem pedidas para os soldudos e offissiais delle e tendo outrossim respeito a boa informacão que da siencia e partes do mesmo Luis da Afonseca no ministerio de boticario me foi dada hei por bem e me pras que elle sirva de boticario do ditto Castello na mesma forma que o fazia Luis Gomes seu padrasto e se lhe dem quatro mil reis por mes pella obrigacão de dar todas as medessinas para os soldados e offissiais do dito Castello como o fazia seu antessessor e mando ao governador do mesmo Castello veedor de minha Fazenda naquella Ilha e mais pessoas a que tocar lhe facão pagamento dos ditos quatro mil reis a seos tenpos devidos e custumados com sertidão de que conste que satisfas a obrigacão referida e o dexem servir de boticario do dito Castello emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario cumprimdo e gardando o que por este meu alvara ordeno tam inteiramente como nelle se comtem. Marcos Velho Guondim o fes em Lixboa aos tres dias do mes de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e dois annos // E eu Antonio Pereira o fis escrever // Rei // E nao dis mais o dito alvara // O conde do Prado // Jorge de Mello // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem que Luis da Afonseca Carriços sirva de boticario do castello Sao João da Ilha 3.ª e se lhe dem quatro mil reis por mes 120 / LIVRO DO CASTELO por dar os medicamentos nessessarios aos soldados e offissiais do mesmo Castello // Para Vossa Magestade ver // Registado a fl. 44 do livro 17 dos registos da Secrateria de Guerra // João Furtado de Mendonsa a deão de Lixboa // Pagou trezentos reis Lixboa 20 de setembro de 652 aos offissiais duzentos e des reis Manoel Antunes // Não deve direitos novos por ser a carta de boticario Lixboa 20 de 7bro de 652 Anrique Correa da Silva // Registado na Chassalaria no livro dos offissios e merces a fl. 198 Aleixos Ferreira Botelho // Cumpra se e registe se no livro da Vedoria Angra 15 de outubro de 1652 // O governador e não dis mais o dito alvara que tresladei bem e fielmente com todos os despachos nelle emcluzos a que me reporto em todo e por todo e de como o tornou a resseber o dito Luis da Fonseca Carrissos assinou commigo vedor que o escrevi oje em 15 de outubro de 1652 o veedor. rub) Correa ass) Luis da Fonseca Carrissos ((/)) TRESLADO DA LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELOS DEU AO CAPITÃO MANOEL DA CAMARA DE SAA PARA IR A LIXBOA A NEGOSSIOS DO SERVISSO DE SUA MAGESTADE DE DATA DE 29 DE 8TTUBRO DE 652 Ordeno ao capitão Manoel da Camara de Saa que va a sidade de Lixboa a negossios do servisso de Sua Magestade e do benefissio do castello Sao João Bautista do Monte Brazil por esta por min feita e assinada lhe dou todos os poder em direito nessessarios para poder requerer tudo o que lhe paresser e comvieriente ao bem desta fortaleza e os soldados e offissiais della Angra 29 de 8bro de 652 Francisco Luis de Vascomsellos. TRESLADO DO ALVARA DE SUA MAGESTADE PARA SE DAR MAIOR SOLDO <AO COMDESTABLE> PASSADO PELLO COMSELHO DA FAZENDA DE DATA DE 14(?) DE MAIO DE 652 Dom João por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faco saber a vos Fransisco Luis de Vascomselos fidalgo de minha caza governador do castello Sao João Bautista da Ilha 3ª que no Comselho de minha <Fazenda> se vio huma piticão de Amaro Luis que serve de comdestavel do dito Castello sobre lhe a prassa que gozavão seos antessessores e melhorado no soldo atento seu prestimo e servissos que reprezemtou e por informação que foi servido mandar tomar pello tenemte geral de minha artelharia constar que os comdestaveis das torres e fortalezas deste Reino tem outo cruzados por mes e o secorro que se lhes custuma dar he dois reales por dia hei por meu servisso que mostrando o dito Amaro Luis como a seos antessessores se deu maior prassa ou secorro se lhe dei e emquanto o não mostrar se lhe pague o secorro ordinario e os dias que trabalhar no offissio de carapinteiro se lhe pague tambem o seo jornal e quando for mandado andar fora se lhe dei mais alguma couza pera o mantimento emquanto durar a ocupacão e não venser nella ((/fl. 93/../96 Balthazar)) jornal pelo que vos mando que assim o fassais exzicutar El Rei nosso senhor o mandou per o conde de Cantanhede de seu Comselho de Estado e Gerra vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaco o fis em Lixboa a quinze de maio de mil e seisssentos e dois annos e eu Joao Pereira de Betancor o fis escrever o conde de Camtanhede e não dis mais o dito alvara que traladei fielmente e abaxo delle o cumpra se do governador que dis o seginte cumpra se e registe se nos livros de Vedoria Castello desasseis de dezembro de 652 o governador e o dito alvara ressebeo o dito Amaro Luis e assinou comigo vedor. ass) Vissente Martins Correa ass) Amaro Luis LIVRO PRIMEIRO / 121 TRESLADO DA LISSENSA QUE O GOVERNADOR DEU AO SARGENTO GASPAR CAMELLO PEREIRA PARA IR A ILHA DE SAO MIGUEL O sargento Gaspar Camello vai por ordem minha a ilha de São Miguel todo o tenpo que gastar na jornada vemsera o seu soldo como se autualmente estivesse servindo Angra 18 de dezembro de 652 o governador e não dis mais a dita lissensa. DESPACHO DO GOVERNADOR FRANÇISCO LUIS DE VASCONCELOS PARA SE DAREM AO CONDESTAVEL AMARO LUIS DOZE CRUZADOS POR MES114 Vistos estes autos e constar por elles que aos comdestables deste Castello antessessores de Amaro Luis se davao de soldo doze cruzados cada mes e a ordem que tenho de Sua Magestade sobre este particular dem se lhe Amaro Luis os doze cruzados de soldo per mes que seos antessessores gozavão e o capitão Vissente Martins Correa vedor deste Castello lhe aclare o dit soldo nos livros da Vedoria Castello Sao Joao 23 de dezembro de 652 o governador Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais o dito despacho a que me reporto o qual ficou em mão do escrivão Luis Lopes de Saa e de como ressebeo assinou aqui comigo vedor oje 23 de dezembro de 652 annos. rub) Correa ass) Luis Lopes Estaço ((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE SARGENTO JOÃO NUNES DE DATA DE 16 DE JANEIRO DE 653 Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João do Monte Brazil desta Ilha Tresseira etc. por estar vago neste Castello a praca de sargento que servio atte gora Gaspar Camello Pereira e comcorerem na pessoa de João Nunes todas as parte nessessarias para aver de servir bem o ditto cargo e atento tãobem ao dito João Nunes aver sido sargento hei por servisso de Sua Magestade de o nomear por sargento na prassa do dito Gaspar Camello Pereira e este provimento se registara no livro da Vedoria e o ditto João Nunes se pagara de oje por diante o mesmo soldo que gozava seu antessessor dada no castello de São João de minha letra e sinal aos 16 dias do mes de janeiro de 653 o governador Francisco Luis de Vascomselos // Fez juramento em minhas mãos o mesmo dia o governador e não dis mais o dito provimento que ressebeo e assinou e eu vedor que o escrevi. rub) Correa ass) Joam Nunes PROVIMENTO DO SURGIAO MANOEL RABOLLO115 Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira etc. Por estar vaga a prassa de surgião mor do castello São João por morte de Francisco de 114 115 Em nota à margem. Em nota à margem. 122 / LIVRO DO CASTELO Salinas e emcorerem na pessoa de Manoel Rabollo surgião aprovado todas as partes nessessarias para o aver de servir bem o dito cargo digo offissio hei por servisso de Sua Magestade nomear ao dito Manoel Rabollo com por este meu provimento nomeio por surgião mor deste Castello com o qual cargo gozara de todos os ordenados prois e precalsos grassas isensois privileigos que per rezão do dito cargo lhe são devidos e gozarão seos antessores de que lhe passei este de minha letra e sinal selado com o selo de minhas armas que se registara nos livros da Vedoria Angra 20 de marco de 1653 // Francisco Luis de Vascomselos e não dis mais a dita carta de serventia do offissio de surgião mor que tresladei fielmente e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor que o escrevi. rub) Correa ass) Manoel Rabolo ((/fl. 94/../97 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE E PROVIMENTO DO ALFERES DO CASTELO EM MARTIM FERREIRA COELHO DE DATA DE 22 DE ABRIL DE 1653 ANNOS Francisco Luis de Vascomsellos governador do castello São João do Monte do Brasil da Ilha Terçeira etc. // Por estar vaga a praça de alferes. deste Castello por morte de Simão Moreira Salvado e comvir ao serviço de Sua Magestade prover o dito cargo, e comcorrerem na pesoa de Martim Pereira Coelho todas as partes neçessarias pera bem o poder servir fiando delle que dara boa conta de tudo o que se lhe emcarregar como fes no offiçio de adjudante do mar que serve a dous annos que serve com satisfação, hei per serviço de Sua Magestade que o dito Martin Pereira Coelho seja alferes deste Castello emquanto Sua Magestade não mandar o contrario com o qual offiçio gosara de todos os hordenados prois precalços graças ezeiçoens liberdades. e preminençias que per rezão de tal cargo se lhe devem. e gosarão. seos anteçessores. de que lhe mandei pasar. a presente. que se resistara nos livros da Veedoria deste Castello. e vai por mim assinada e sellada com o selo de minhas armas. Matheos de Sáa a fes em Angra em vinte e dous de abril de mil e seisssentos e sinquenta e tres // Francisco Luis de Vascomsellos // E não dis mais a dita patente e provimento de alferes. que mandei tresladar fielmente e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor Visente Martins Correa que o fis escrever. Eu o capitão Vissente Martins Correa a fis escrever e sbescrevi. rub) Correa ass) Martim Pereira Coelho TRESLADO DE PAULLO ANQUES DE SAA DE AJUDANTE DO DESPACHO Fransisco Luis de Vascomselos governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Trisseira etc. por estar vaga a prasa de ajudante do despacho por se aver provido Martim Feirra Coelho que o servia ao cargo de alferes deste Castello e comcorrerem na pessoa de Paulo Anriques de Saa alferes reformado que foi desta fortozela todas as partes nessessarias para o aver de servir bem o dito cargo de ajudante do despacho hei por servisso de Sua Magestade que o dito Paulo Anrriques de Saa sirva o dito cargo emquanto o dito senhor não mandar o comtrario com o qual avera todos os ordenados prois e pelcalsos grasas izemsois liberdades pro((...)emsias ((/))116 que por rezão de tal cargo se lhe devem e gozarão seos antessessores de que lhe mandei passar a prezente que se registara nos livros da Vedoria e vai por min assinada e selada com o selo 116 À margem: Despacho do tenemte governador de Abril de 1654 // Cumpra se rub) Cardozo e não dis mais o dito despacho rub) Correa LIVRO PRIMEIRO / 123 de minhas armas Mateos de Saa o fes em a ((...)) Angra vinte dois d abril de 653 e nao dis mais o dito provimento a que me reporto Angra oje 25 d abril de 653 e de como ressebeo o dito Paulo Anriques a propria assinou comigo vedor que escrevi. rub) Correa ass) Paulo Henriques de Saa TRESLADO DA PROVIZÃO DE SUA MAGESTADE QUE ALCANSOU O CAPITÃO MANOEL DA CAMARA DE SAA PARA SE LHE DAREM SEOS SOLDES VEMSIDOS Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao que me reprezentou Manoel da Camara de Sáa pedimdo me lhe mande pagar o que se lhe estiver a dever do soldo que vemse com o posto de capitão emtretenido do castello São João Bautista da Ilha Trisseira desd o dia que por ordem minha se auzemtou delle pera assestir ao conde de Villa Franca na leva que lhe emcaregei fisesse nas ilhas dos Assores e vir como o fes por cabo da gente della a esta Corte onde assestio até o prezente por assim se lhe ordenar fazemdo grande despeza de sua fazemda e temdo tãobem respeito ao bem que me tem servido e aos grandes despemdios com que o a feito levantando e comduzimdo a esta sidade a gente desta leva e hei por bem e me pras que se lhe page tudo o que constar dever se lhe na dita ilha do seu soldo de capitão emtretenido do tenpo que gastou nesta auzemsia assim como se overa de fazer ((/fl. 95/95/98 Balthazar)) estando nella pelo que mando aos menistros e offissiais a que tocar fazer este pagamento cumprão facão comprir e guardar o que por este meu alvara ordeno tão inteiramente como nelle se comtem o qual quero que valha tenha forsa e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo do que dispoem a ordenacão em comtrario marco Velho o fes em Lixboa aos quinze dias do mes de maio de mil e seisssentos e sincoenta e hum anno e eu Antonio Pereira o fis escrever Rei // Jorge de Mello Joao Mendes de Vascomselos // Alvara por que Vossa Magestade a por bem que se page a Manoel da Camara de Saa o que se lhe estiver devendo do soldo de capitão emtretenido do tenpo que gastou n auzemsia que fes do Castello da Ilha Trisseira para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade em comsulta de quatro de maio de 652 // Registado a fl. 91 do livro 15 dos registos de Secrataria de Gerra // Cumpra se Angra 29 de setembro de 1652 o governador e não dis mais a dita provizão a uqe me reporto que tresladei da propria que ficou em poder do almoxarife Andre da Costa Camello para a linha de sua conta e de como a ressebeo assinou aqui comigo oje 20 de junho de 653 vedor(?) Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa ass) Andre da Costa Camello LISSENSA QUE O SENHOR GOVERNADOR DEU AO VEDOR VISSENTE MARTINS CORREA PARA IR A LIXBOA Dou lissensa ao capitão Vissente Martins Correa vedor do vastello São João destas Ilha 3ª por tenpo de quatro mezes que se contarão do dia em que partir deste porto para que possa ir a corte da Lixboa a tratar alguns negossios do servisso de Sua Magestade e benefissio dos offissiais e soldados deste Castello que lhe emcomendei por ser pessoa que em tudo acudira como deve a sua obrigacão e vemsera seu soldo nos ditos quatro meses como se rialmente estivera servindo Angra ((...)) de julho 653 // Francisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a dita lissensa e de como a recebi assinei. rub) Correa 124 / LIVRO DO CASTELO ((/)) LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS DEU A FRANCISCO CORREA CASTELO PARA HIR A CORTE DE LIXBOA O ANNO DE 653 EM 9 DE JULHO DO DITO ANNO SOLDADO DO Este soldado do Castello chama se Fransisco Correa vai com lissensa minha a Lixboa por tempo de quatro mezes Angra 9 de julho de 653 annos // Francisco Luis de Vascomsellos e não dis mais a dita lissensa e eu o capitão e vedor Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi. rub) Correa LICENCA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCONCELOS DEU AO CAPPITAM ENTERTENIDO MANOEL DA CAMARA DE SAA117 Na conformidade da ordem que tenho de Sua Magestade para aver de dar lissensa a Manoel da Camara de Saa capitam entretenido neste Castelo lha dou por tempo de seis mezes para poder acudir a seos negossios fora desta Ilha e da dita ordem consta os ditos seis mezes os coais vensera como se assistira em o dito Castelo por assim o ordenar o dito senhor e esta se registara nos livros da Vedoria e correra do dia dozeoito em diante Castelo São João Bautista em Angra da Ilha 3ª doze de marco de 654 annos // Governador // E eu o capitão Vissente Martins Correa vedor do dito Castello o fis escrever e sbescrevi. rub) Correa TRESLADO DO NOBRAMENTO DO SARGENTO JOÃO FERNANDES DE SÃO PEDRO Sebastião Cardozo Machado tenente e governador do castello da Ilha Terçeira etc. faco saber aos que esta virem que por estar vaguo hum llugar de hum cargento supromanario que servia João Nunes a quem acreçentou o guovernador Francisco Luis de Vascomsellos que Deos tem en huma allabarda viva por asim ser necessario ao servico de Sua Magestade que Deus guarde nomeio no dito carguo João Fernandes cabo de escoadra que foi no dito Castello por ter partes e ter çervido nas fronteiras do Allentejo e ser pessoa de confiansa ((/fl. [96]/../99 Balthazar)) pello que mando a todos os oficiais do dito Castello o reconhecão <os coldados> e obedecão ao dito João Fernandes e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhos der e ao ajudante e mais oficiais e conheção por tal cargento cuprenomario e se lhe acuda com suas paguas como se fazia a seu entreceçor João Nunes esta se registara nos llivros da Vedoria dada neste Castello a 14 de Abrill de 1654 annos Sebastião Cardozo Machado E não dis mais o dito nonbramento e eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello o fis escrever e sbescrevi e de como ressebeo a propria assinou aqui. ass) João Fernandes TRESLLADO DE ANOMBRAMENTO DE SARGENTO VIVO DE JOÃO NUNES Francisco Luis de Vascomsellos guovernador do castello São João Baptista do Monte do Brazill desta Ilha 3.ª etc. faso a saber aos que esta minha carta patente virem que pella satisfassão que 117 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 125 tenho de João Nunes soldado deste Castelo de aver servido a Sua Magestade em Flandes e no dito Castello desde o tenpo que veho o gerall Antonio de Saldanha. e por dezejar eu de o acresentar por seus servissos ei por bem e serviso de Sua Magestade de o nomear no carguo de sargento vivo deste Castello pera que elle o sirva asi e da maneira que o servio Dominguos Rodrigues Curado o quall carguo guozara o solldo que lhe e comsignado nos livros da Vedoria deste dito Castelo donde estes era registado e se asentara a prasa no lluguar no lluguar do dito Dominguos Rodrigues Curado pello que mando aos solldados deste Castello o conhesão por tall sargento e como tall cumpram e guardem as hordens que lhes der e guosara dos previllegios franquezas que por bem do dito carguo lhe são comsedidas e por fiansa de tudo lhe mandei pasar a presente por mim asinada e sellada com o sello de minhas armas. Castello hoje a des de janeiro da era de mil e seisssentos e simcoenta e quatro annos e eu Vissente Martins Correa vedor do Castello o fis escrever e sbescrevi Angra da Ilha Tresseira oje em 20 de abril de 1654 annos e de como ressebeo a propria assinou. rub) Correa ass) ((João)) Nunes ((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE MEIRINHO DO AUDITOR XRISTOVÃO BORGES SOUTO DE DATA DE 21 DE ABRIL DE 1654 O capitão tenemte do castello São João Bautista Sebastião Cardozo Machado que ora sirvo de governador delle por falissimento do senhor Francisco Luis de Vascomselos. faco saber que eu fui emformado que João Lopes meirinho comtador e emqueredor da Auditoria do dito Castello nao prossedia como devia nos ditos offissios e bem da justissa dos soldados delle e porque comvem que se proveja nelles pessoa que os sirva com satisfação e servisso de Sua Magestade e bem das partes e porque na pessoa de Christovão Borges Souto comcorem as partes nessessarias e haver servido a Sua Magestade no serco deste Castello e tanto que foi posto na obediensia de Sua Magestade logo assentou nelle prassa de soldado onde oje esta servindo de cabo de esquadra e porque conhesso de sua verdade e emteligemsia hei por bem de o brover nos ditos offissios com os quais gozara o soldo proes e precalsos izencois e leberdades que por rezão delle lhe pertensem e são devidos e gozarão seos antessessores e por este meu provimento mando ao auditor deste Castello o licenciado Antonio Grassia Sarmento o meta de posse delles pera que o sirva emquanto se não mandar o comtrario e este se registara nos livros da Vedoria com declarassão que aos soldados e pessoas que neste Castello tiverem prassa das noteficassois penhoras e custas que comtra elles forem julgadas não levara mais que a metade sendo comtadas na forma que se contão na sidade dado neste Castello a vinte hum de abril de 1654 annos // Sebastião Cardoso Machado e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente e eu o capitão Vissente Martins Correa vedor do dito Castello que o escrevi e de como ressebeo a propria assinou comigo. rub) Correa ass) Xristovão Borges Souto ((/fl. 97/../100 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA POR DONDE SUA MAGESTADE MANDA SE PAGEM ANTONIO DIAS SODRE AJUDANTE QUE FOI NO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA OS SOLDOS VEMSIDOS A Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao que por sua pitição que nas cartas deste ira tresladada assinada por Antonio Pireira da Cunha secratario do meu 126 / LIVRO DO CASTELO Comselho de Gerra me reprezemtou Antonio Dias Sodre e tendo outrossin comsideracão aos servissos que me ha feito Hei por bem e me pras de lhe fazer merce que na Ilha Tresseira onde servio se lhe ajustem suas contas do tenpo que exsirsitou o posto de ajudante do Castello da mesma Ilha e que com efeito se lhe page o que constar dever se lhe por o dito ajustamento, pello que mando ao governador do ditto Castello e provedor de minha Fazenda e mais menistros della da dita Ilha a que o conhessimento do que por este meu alvara ordeno tocar o cumprão e guardem tam emteiramente como nelle se comtem Manoel Penheiro o fes em Lixboa aos dous dias do mes de novembro de mil e seisssentos e quarenta e nove annos // E eu Antonio Pereira o fis escrever // Rei e não dis mais o dito alvara a que me reporto e tresladei fielmente e de como ressebeo o proprio assinou aqui comigo vedor que o escrevi rub) Correa // Jorge de Mello // Dom João da Costa // e abacho os ditos sinais // Ha Vossa Magestade por bem de fazer merce a Antonio Dias Sodre que na Ilha Trisseira se lhe ajustem suas contas do tenpo que servio de ajudante no Castello da mesma Ilha e se pagem com efeito que por ajustamento constar dever se lhe na maneira sobredita // Para Vossa Magestade ver // Por expidiente do Comselho. ((/)) TRESLADO DA PITICÃO DO AJUDANTE ANTONIO DIAS SODRE QUE ESTA NAS CARTAS REGISTADO NESTA FOLHA Dis Antonio Dias Sodre que achando se nesta corte no tenpo da felisse aclamacão de Vossa Magestade que Deos guarde, foi servido mandar passar lhe huma patente do cargo de ajudante para servir nas Ilhas Trisseiras a ordem do padre Fransisco Cabral e do capitão mor da Vila da Praia para os ajudar a por as ditas ilhas a obidiensia de Vossa Magestade e por os grandes e muitos servissos que naquella ocazião fes assestindo com sua pessoa armas filhos e criados e cavallo com grande depemdio de sua fazenda no sitio que se pos ao castello da Ilha Trisseira com o rendimento della foi emviado a este Reino a trazer avizo a Vossa Magestade e em comsidaração dos ditos servissos foi Vossa Magestade servido fazer lhe merçe de comfirmar lhe o dito posto de ajudante mandando ao governador da Ilha Trisseira lhe desse a posse delle que sendo lhe aprezentada lhe deu comprimento a ella e assim ficou exercitando o ditto cargo com muita satisfação e ao cabo de sinco annos lhe moverão hua duvida sobre o comprimento e paga de seu soldo com a qual se embarcou para esta corte, e recorendo a Vossa Magestade alcamsou por ultimo despacho que não era justo criar se o ditto cargo de novo so para com elle acomodar a elle supplicante e que no Comselho de Gerra o provemsem em outro de igual estimação pois se lhe devia como tudo consta da sertidão junta e pedindo elle supplicante ao dito Comselho o provemsem em hum posto que estava vago no castello de Sam Sebastião da Ilha Trisseira que era de menos estimação que o seu foi tão desgrassiado que ainda no que Vossa Magestade como rei justo que he mandou que fosse provido se lhe não deu sendo de menos estimação que o que elle supplicante exersitava e porque ha tres annos que assiste nesta sidade neste cansado requerimento e tem gastado toda sua fazenda assim nelle como na gerra da Ilha Trisseira e he velho e esta em tão mizaravel estado que per não morer em hum hospital se quer ir para sua caza // Pede a Vossa Magestade seja servido fazer lhe merce mandar passar provizão para lhe serem pagos os seos soldos vemsidos na Ilha Trisseira donde servio fazendo se lhe conta pelo provedor e governador da dita Ilha Trisseira donde servio e se lhe tem assentado sua prassa e recebera merce Antonio Dias Sodre // Antonio Pereira e não dis mais ((/fl. 98/../101 Balthazar)) a dita piticão e ao pe della hum despacho que dis registado no livro 14 da Secrataria de Gerra LIVRO PRIMEIRO / 127 a fl. 28 verso // Registada a postilha no mesmo livro a fl. 28 verso a margem donde esta o alvara e não dis mais que todo tresladei fielmente a que me reporto e de como ressebeo a propria assinou118 comigo vedor que o escrevi. rub) Correa E ao pe da dita piticão esta hum despacho do governador Miguel Pereira Borralho de sua letra e sinal que dis o seginte // O vedor do Castello veja os livros do tenpo que servio no Castello de ajudante Antonio Dias Sodre e comforme aos pagamentos que se lhe fizerão em tenpo que servio se fassa conta para se lhe pagar porque o mais tenpo que declara a postilha toca aos menistros da Fazenda oje 21 de setembro de 650 o governador e não dis mais o dito despacho a que me reporto que tresladei fielmente i eu Vissente Martins Correa que o escrevi o vedor. ass) Vissente Martins Correa PROVIMENTO DO CAPPITAM FRANCISCO PAMPLONA CORTE REAL NO OFFICIO DE VEEDOR119 Sebastião Cardozo Machado thenente do castello São João Bautista do Monte do Brasil da sidade de Angra da Ilha Terseira por Sua Magestade que Deos guarde que de presente sirvo de governador do dito Castello por faleçimento do governador Francisco Luis de Vascomsellos que Deos tem etc. Havendo respeito a esta vago o offiçio de veedor deste Castello, e ser neçeçario prover nelle quem acuda as neçeçidades do dito Castello assim de mantimentos de que neçessita como de petrechos para sua defensa e comodidade da infanteria que nele serve a Sua Magestade e porque na pessoa do cappitam Francisco Pamplona Corte Real serviços partes e calidade e ter emtendido de seu talento que tudo o que se lhe emcarregar do serviço de Sua Magestade dara boa satisfação, hei120 por serviço do dito senhor ((/)) de o prover no cargo de veedor deste Castello. e o servira emquanto Sua Magestade o ouver por bem e não mandar o contrario e lhe sera dado pose e havera o hordenado proes e precalsos que lhe pertenserem, dando lhe primeiro juramento dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente sirva guardando em tudo o serviço de Sua Magestade de que se fara assento nas costas deste que assinara e mando aos offiçiais soldados e mais pesoas deste Castello o reconheção por tal veedor e ao pagador lhe acuda com suas pagas como se fasia a seos anteçessores de que lhe mandei pasar a presente que registara no livro da Veeduria deste Castello sendo por mim assinada e selada com o sello de minhas armas dada neste castello São João Baptista aos catorse de junho de mil seisssentos e sinquenta e quatro annos // Bastião Cardoso Machado. Juramento e pose do dito veedor121 Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisssentos e sinquenta e quatro annos em os catorse dias do mes de junho do dito em o castello São João Baptista do Monte do Brasil da Ilha Terseira digo desta Ilha Terseira de Jesus Christo ahi o thenente e governador do dito Castello Sebastião Cardoso Machado fidalgo da Casa de Sua Magestade ante elle pareçeo Não assinou. Em nota à margem. 120 À margem: Não teve ifeito este provimento do cargo de vedor por Sua Magestade mandar per carta sua em que foi servido mandar que se tornasse a res((ti))tuir o vedor o capitão Vissente Martins Correa o qual estava provido por alvara de Sua Magestade que Deos guarde rub) Correa 121 Em nota à margem. 118 119 128 / LIVRO DO CASTELO o cappitam Francisco Pamplona Corte Real nomeado na patente atras e disse que elle estava provido e nomeado por veedor do dito Castello requeria a elle thenente e governador lhe desse juramento e pose do dito cargo e logo vista a forma da patente deu juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de resar ao dito capitão sob cargo delle lhe emcarregou que bem e verdadeiramente servisse o dito cargo de veedor deste Castello goardando em tudo o serviço de Sua Magestade e defença delle o coal juramento elle asseitou e prometeu <de exerçitar> o dito ofiçio e cargo e o dito thenente e governador o ouvera por metido de posse e mandou que exercitasse de oje em diante o dito cargo de veedor e assinou o dito thenente e governador e o dito veedor Luis Lopes Estaço escrivão da Auditoria do dito Castello que o escrevi // Bastião Cardoso Machado // Francisco Pamplona Corte Real // E vai com a antrelinha que dis // De exerçitar // O que se fes por verdade e eu o cappitam Francisco Pamplona Corte Real vedor deste Castello a fis escrever. ass) Francisco Pamplona Corte Real ((/fl. 99/99/102 Balthazar)) ALVARA DO SURGIÃO MANOEL RABOLO122 Eu El Rey faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito ao que me representou Manoel Rabolo surgião para efeito de lhe comfirmar o provimento que nelle fes de surgião mor do hospital do castello São João do Monte do Brasil da Ilha Terseira o governador delle Francisco Luis de Vasconsellos e vista a emformação que sobre esta pertenção, deu o superintendente da Contaduria Geral desta corte. hei por bem e me pras de o confirmar ao dito Manoel Rabolo o provimento e nomeação de surgião mor do dito Castello da Ilha Terseira que lhe avio feito. o governador delle com declaração que havera somente com este posto o proprio hordenado que teve seu anteçessor que herão dois mil e coatrossentos reis em dinheiro, e seis alqueires de trigo por mes que se lhe assentara, e pagara na mesma parte em que os tinha assentado e se pagavão ao dito seu antesseçor a mando aos menistros e officiais a que tocar o comprimento do que por este alvara hordeno e cumprão e guardem e fação comprir e guardar tam inteiramente com nele se comtem o cual valera e tera vigor posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno em embargo da hordenação em comtrario Domingos Luis o fes em Lixboa aos trinta dias do mes de outubro de 1653 annos e eu Antonio Pereira o fis escrever // Rey // O conde de Prado // Dom Alvaro de Abranches de Camara, alvara por que Vossa Magestade ha por bem de comfirmar a Manoel Rabolo. o provimento que nele fes o governador do Castello da Ilha 3.ª de surgião mor delle com o hordenado assima declarado // Pera Vossa Magestade ver // Por resulução de Sua Magestade em comsulta de 17 de outubro de 1653 // Registado a fl. 116 do livro 18 dos registos da Secretaria de Guerra e pagou os direitos // João Furtado de Mendonça deão de Lixboa // Não deve direitos nenhuns por ser cargo de gerra Lixboa 16 de outubro de 1653 Germano Correa da Silva. Registada na Secretaria no livro dos officios e merces a fl. 43 Diogo de Pinho Cabral, cumpra se re((/))giste se no livro da Veedoria Castello dois de junho de 654 // Thenente e eu o cappitam Francisco Pamplona Corte Real o sobescrevi com veedor des Castello. rub) Pamplona Em nota à margem. Esta página encontra riscada e tem à margem: Este alvara se tornou a registar ao diante a fl. 202 verso por min veedor com a data do dia que aqui paresse porquanto quem o registou o não podia fazer e o aspei o que fis por verdade oje 28 de agosto de 1654 annos rub) Correa 122 LIVRO PRIMEIRO / 129 PROVIMENTO DE ALFERES DESTE CASTELLO NA PEÇOA DE MATEOS CARDOSO MACHADO123 Sebastião Cardoso Machado thenente do castello São João Baptista do Monte do Brasil da sidade de Angra da Ilha 3.ª por Sua Magestade que Deos guarde que de presente sirvo de governador do dito Castello por faleçimento do governador Francisco Luis de Vascomsellos que Deos tem etc. porcoanto comvem e he neçeçario prover se alferes deste Castello pera admimistração delle em pessoa de satisfação como antiguamente se costumou emlegerem os governadores alferes seos parentes ou pesoas semelhantes de meriçimentos conheçidos por terem mais rezão de defender e acudir pello serviço de Sua Magestade e honrra dos ditos governadores como mais interessados que os estranhos e comfiando eu que meu filho Matheos Cardoso Machado fidalgo da Casa de Sua Magestade servira o dito cargo com satisfação por haver servido neste Castello de soldado ha annos hei por bem do serviço de Sua Magestade de o prover e emcarregar no dito cargo de alferes deste Castello, e o servira emquanto Sua Magestade não mandar o contrario e lhe sera dado juramento dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente sirva em que assinara com o coal cargo havera os hordenados proes e percalços graças e isençoens liberdades e preheminençias que por resão do dito cargo se lhe devem e gosarão seos anteçessores de que lhe mandei pasar a presente que se registara no livro da Veeduria deste Castello. por bem do qual sera dado posse na forma hordinaria e mando a todos os officiais e soldados o reconheção por tal alferes e cumprão e guardem suas hordens e ao pagador e almoxarife do dito Castello lhe acuda com suas pagas como se fasia a seos anteçessores dada em este castello de São João Baptista da Ilha 3ª a catorse de julho de mil e seisssentos e sinquenta e coatro annos. Bastião Cardoso Machado. Posse e juramento Anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seisssentos e sinquenta e quatro annos em os catorse dias do mes de julho do dito anno em o castello São João Baptista Monte do Brasil desta ((/fl. 100/100/103 Balthazar)) Ilha Terseira de Jesus Christo estando ahi o thenente e governador do dito Castello Sebastião Cardoso Machado fidalgo da Casa de Sua Magestade ante elle pareçeo Matheos Cardoso Machado nomeado na patente atras e dise que elle estava provido e nomeado por alferes do dito Castello requeria a elle dito thenente e governador lhe desse juramento e posse do dito cargo e logo vista a forma da patente deu juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de resar ao dito Mateos Cardoso sob cargo delle lhe emcarregou que bem e verdadeiramente servisse o dito cargo de alferes deste dito Castello guardando em tudo o serviço de Sua Magestade e defença delle o qual juramento elle asseitou e prometeu de exerçitar o dito offiçio e cargo. e o dito thenente e governador o ouvera por metido de pose e mandou que exerçitasse de oje em diante o dito cargo de alferes e assinou o dito thenente e governador e o dito alferes Luis Lopes Estaço escrivão da Auditoria do dito Castello que o escrevi // Bastião Cardoso Machado // Mateos Cardoso Machado // E eu cappitam Francisco Pamplona Corte Real vedor deste Castello fis escrever. ass) Francisco Pamplona Corte Real 123 Em nota à margem. 130 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DO NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE GASPAR CAMELLO PEREIRA FEITO PELLO TENEMTE QUE SERVE DE GOVERNADOR DE DATA DE 21 DE 9BRO DE 1654 Sebastião Cardozo Machado fidalgo da Caza de Sua Magestade e tenemte deste castello São João Bautista da Ilha Trisseira pello dito senhor que serve de prezente de governador do dito Castello etc. fasso saber a quantos esta minha carta de provimento virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario que servia João Fernandes de São Pedro e ser nessessario ao serviço de Sua Magestade prover se o dito lugar de sargento supernumerario em pessoa que bem o sirva e me constar que Gaspar Camello Pereira as partes e sufissiensia que se requere pera bem servir o dito cargo e aver ja servido neste ((/)) dito Castello de sargento com satisfacão hei por bem de o nomear e nomeio no dito cargo de sargento supernumerario por ter delle comfiansa que o servira guardando o servisso de Sua Magestade e ordens de seus maiores e mando a todos os soldados deste Castello o conhessão e obedecão como a tal sargento e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e o alferes e ajudante e mais offissiais o conhessão por tal sargento e se lhe acudira com suas pagas com se fazia a seu antessessor João Fernandes de São Pedro e esta se resistara nos livros da Vedoria dada neste castello São João Bautista da Ilha Trisseira a 2i de novembro de i654 annos // Foi por min assinado e selado com o senete de minhas armas // Bastião Cardozo Machado e não dis mais o dito nobramento que treladei aqui de ver ad verbo e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor que o escrevi oje em 24 de 9bro de i654 annos. rub) Correa ass) Gaspar Camello Pereira LISSENSA QUE O TENEMTE DEU A HUM SOLDADO PARA IR A ILHA DO FAIAL POR NOME JOÃO ESTACO Dou lissensa ao supplicante para que possa ir a ilha do Faial como pede 19 de janeiro de 1655 tenemte e mais não dis a dita lissensa. rub) Correa ass) João Estaco Amaral ((/fl. .../101/104 Balthazar)) NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO LUCAS FIGUEIRA PELLO TENEMTE SEBASTIÃO CARDOZO Sebastião Cardozo Machado thenemte do castello São João Bautista que sirvo de governador por morte e falicimento do governador Fransisco Luis de Vascomsellos etc. faço saber aos que esta virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario por fallessimento de Philipe de Miranda nomeio no dito cargo a Lucas Figeira soldado deste Castello por ter servido nelle ha muitos annos e ser pessoa de comfiansa pello que mando aos soldados obedeção ao ditto Lucas Figueira e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e ao ajudante alferes e mais offissiais o conheção por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas pagas como se fazia a seu anteçessor Philipe de Miranda e esta se registara nos livros da Vedoria dada neste Castello em 19 de 7bro de 1655 // Thenemte Sebastião Cardozo Machado e não dis mais o dito nobramento que eu vedor tresladei fielmente e de como ressebeo o dito Lucas Figeira o proprio assinou aqui comigo que o escrevi. rub) Correa assinado de cruz) + de Lucas Figeira LIVRO PRIMEIRO / 131 ((/)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO LUIS DE VASCOMSELLOS DE DATA DE 18 DE NOVEMBRO DE 165I Fransisco Luis de Vascomsellos eu El Rei vos emvio muito a saudar resseberao sse as vosas cartas de 17 de agosto e 9 de setembro proximos passados em que me dais conta das mizerias que padessem os soldados desse Castello por se lhes faltar com os socorros e não aver para elle comsinação certa. e de haver chegado a essa ilha prinsipe Roberto e do modo com que vos ouvestes com elle na entrada e das prezas que tomou; damdo me tambem conta de haver ahi chegado almeranta da frota do Brazil e a Ilha Grassioza outro navio da mesma comserva advertindo que por haverem descarregado nellas comvira que se mande por cobro nas fazendas e direitos destes dois navios, pedindo finalmente vos desobrige do governo desse Castello e avemdo visto tudo com os mais que referis nas vossas cartas sobre estes e outros particulares me paresseu dizer vos que sobre o modo com que hão de aver nas Ilhas com a esquadra do prinsipe Roberto forao ja duas vias e que agora era a trisseira para se acazo tornar a ellas o anno que vem e no que toca aos direitos dos assuquares que chegarao do Brazil a essa ilhas esta provido pello Comselho da Fazenda a quem mando ordenar acuda a essa fortaleza com tudo o que pedis e apontais na vossa carta e emquanto pretencão de que vos nomeie sossessor hei por bem visto aver tão pouco tenpo que aveis sido provido e servis nesse governo que comtinueis nelle ate acabar os tres annos e acabados elles vos mandarei logo nomear sossessor advertindo vos que sobre o rigimento de que aveis de uzar se fica fazemdo delegemsia escrita em Lixboa 18 de novembro de 1651 // Rei // Marques almeirante // O conde do Prado para o governador a Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta que treladei fielmente como nella se comtem oje 20 de janeiro de 1652. rub) Correa ((/fl. .../102/105 Balthazar)) AMARO GONÇALVES. Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o governo do castello São João Bautista desta Ilha Trisseira emfamtaria delle etc. Fasso saber aos que este provimento virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra vivo que servia Fransisco de Seixas a quem ouve por reformado, nomeio no ditto Amaro Gonçalves soldado do dito Castello e mando ao alferes ajudante e mais offissiais e soldados do ditto Castello o conhessão por tal cabo de esquadra e aos soldados cumprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der, e este se registara nos livros da Veedoria e o vedor e pagador lhe acudirão com seos pagamentos assim e da maneira que o fazião a seu antessessor dado neste Castello a 27 de dezembro de 1655 annos Antonio do Canto de Castro e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se comtem Angra oje em 29 de dezembro de 1655 e de com ressebeo o proprio assinou aqui comigo vedor124 que o escrevi. ass) Amaro Gonçalves TRESLADO DO PROVIMENTO DE SARGENTO DE MANOEL PEREIRA POR ORDEM DE ANTONIO DO CANTO DE CASTRO A CUJO Cargo esta o governo do castello São João Bautista do Monte Brazil e emfamtaria delle; nomeio por sargento supernumerario a Manoel Pereira no lugar do sargento Gaspar Camello Pereira que 124 Não assinou. 132 / LIVRO DO CASTELO por servisso de Sua Magestade dessiplina o ouve por reformado, por comcorrerem na pessoa do ditto Manuel Pereira sufissiensia, servissos para bem exercitar o ditto offissio, o alferes desta Castello adjudante e mais sargentos o conheção por tal e os soldados guardem e cumprao suas ordens como devem e são obrigados e se lhe fara seu assento nos offissios donde tocar e se tomara conta para ser secorrido na forma que o era seu antessessor e o dito Gaspar Camello Pereira sargento reformado servira com hua pica no lugar donde servia o dito Manoel Pereira na forma e com o soldo costumado Castello 18 de maio de 1656 e não dis mais o dito nobramento Antonio do Canto de Castro e de como ressebeo o dito Manoel Pereira assinou aqui comigo vedor que o escrevi oje 19 de maio de 1656. rub) Correa ass) Manoel Pereira ((/)) A PROVIZÃO DO SURGIÃO MANOEL RABOLLO125 Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito ao que me reprezemtou Manoel Rabollo surgião para ifeito de lhe comfirmar o provimento que nelle fes de surgião mor do ospital do castello São João do Monte do Brazil da Ilha Trisseira o governador delle Francisco Luis de Vascomsellos e vista a emformação que sobre esta pertemção deo o supertendente da Comtodoria Jeral desta corte hei por bem e me pras de comfirmar ao ditto Manoel Rabollo o provimento e nomeação de surgiao mor do ditto Castello da Ilha Trisseira que lhe avia feito o governador delle com declaracão que avera sómente com este posto o proprio ordenado que teve seu seu antessessor que erão dois mil e quatrossentos reis e seis alqueires de trigo por mes que se lhe assentava e pagava na mesma parte em que os tinha assentado e se pagavão ao ditto seu antessessor; e mando aos menistros e offissiais a que tocar o comprimento do que por este alvara ordeno o cumprão e guardem e fação cumprir e guardar tão emteiramente como nelle se comtem o qual valera e tera vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação em comtrario Domingos Luis o fes em Lixboa os trinta dias do mes de outubro de 1653 annos e eu Antonio Pereira o fis escrever Rei e não dis mais o dito alvara // E o pe delle // O conde do Prado // Dom Alvaro de Abranches da Camara // Alvara por que Vossa Magestade a por bem de comfirmar a Manoel Rabollo o provimento que nelle fes o governador do Castello da Ilha Trisseira de surgião mor delle com o ordenado assima declarado // Para Vossa Magestade ver // Por rezulução de Sua Magestade de 17126 em Comselho de 17 de outubro de 653 // Registado a fl. 116 do livro 18 dos registos a Secrataria de Gerra e pagou os direitos João Frutado de Mendossa o deão de Lixboa // Não deve direitos por ser cargo de gerra 16 de outubro de 653 Anrrique Correa da Silva // Pagou quatrossentos reis 16 de outubro de 1653 e aos offissiais duzentos e trinta e quatro reis Gaspar Maldonado registado na Chansalaria no livro dos offissios e merces a fl. 43 Diogo de Pinho Cabral cumpra se registe se nos livros da Vedoria Castello dois de junho de 654 tenemte e mais não dis o dito alvara a que me reporto e de como ressebeo o proprio assinou aqui commigo vedor que o escrevi 20 de maio de ((...)) 125 126 À margem: Alvara do surgião mor Manoel Rabollo. Riscado. LIVRO PRIMEIRO / 133 ((/fl. .../103/106 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CARGO DO TENENTE O SARGENTO MOR PERO RODRIGUES DE SOUZA Dom Joam per graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarvez, daquem e dalem, mar em Africa, senhor da Guine, e da comquista navegaçam e comerco Ethiopia Arabia Persia, e India etc. Faco saber aos que esta minha carta patente virem, que tendo respeito aos mereçimentos, e mais partes que comcorrem na pessoa do sargento mor Pero Rodrigues de Souza, e aos mais servicos que me há feito desde o anno de mil, e seiscentos e vinte, e doiz a esta parte embarcando se nas armadas do mesmo anno de seiscentos, e vinte e tres; e de seiscentos e vinte e quatro. e neste mesmo anno, se embarcar na que foi a restauração da Baya de Todos os Santos. e voltar na de seiscentos e vinte e sinco. e no de seiscentos, e vinte e seis se embarcar na que foi portar a França onde se perdeu a armada. e na que foi de socorro a Arochella como capitam Christovão Cabral. e no anno de seiscentos e trinta tornar se a embarcar para a Baia com praça de alferes aonde assistio athe ser reformado, e lá passar de ajudante, e cappitam de infanteria por patente do guovernador Dioguo Luis de Oliveira que servio athe o anno de seiscentos, e trinta e sinco em que veyo com liçença ao Reino, e por duas patentes minhas servir em huma de cappitam da fortalesa Sam Phelippe Sanctiago, e com outra de cappitam de huma companhya de infanteria para a ter na mesma fortalesa e ir embarcado na armada do conde da Torre, e elle o meter de posse da mesma fortalesa, e companhia, e servir nella athe o anno de seiscentos e quarenta, em que foi reformado da companhya ficando na fortalesa sem soldo; athe que o governador Antonio Telles da Silva lhe alevantou omenaje por carta minha, e o mandou no anno de seiscentos, e quarenta e seis por cabo da frota que chegou a salvamento; e logo passou ao Alentejo guovernando hum terço de infanteria na enterpresa de Valensa por cappitam mais antigo, e de prezente com patente minha esta servindo o cargo de sargento mor da ordenanca a cidade de Angra da Ilha Terceira do anno de seiscentos e sincoenta a esta parte procedendo sempre nas occasioens que se offereceram no mar, e na terra com valor bons procedimentos e zello de meu serviço; e esperar delle Pero Rodrigues de Souza, que em tudo de que o emcarregar me sirvira muito a meu comtentamento com o mesmo vallor, e comforme a confiança que delle faço; por todos estes respeitos hey por bem, e me pras de lhe faser merce de o nomear como por esta carta o nomeyo por tenente do castello Sam João Baptista do Monte do Brasil da Ilha Terceira, que vagou por faleçimento de Sebastiam Cardoso Machado, o qual cargo servira emquanto eu ouver por bem e nam mandar o comtrario, e com elle averá o soldo que lhe tocar paguo na mesma parte que o ouverão e se pagou a seuz antecessorez, e gozará de todas as honras e preeminenciaz, previlegios, liberdades, isencoens, e franquezaz que direitamente lhe tocarem. pello que mando ao governador do dito Castello que dando lhe a posse o tenha e conheça por tal thenente delle, e o deixe sirvir, e aos capitaez, officiais e soldados, condestablez, e artilheiros, do mesmo Castello, e az maiz pessoaz que nelle assistem façam o mesmo, cumprão, e guardem as ordenz que lhes der, tam inteiramente como devem e sam obrigados, e elle Pero Rodrigues de Souza jurará na forma custumada, que cumprirá em tudo az obrigaçoenz do dito cargo, o soldo do qual mando aos officiais, e ministros de minha Fazenda lho façam assentar nos livros a que tocar para delle aver pagamento a seus tempos dividos, e costumados. por firmeza do que lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o sello grande de minhas armas. dada na cidade de Lixboa aos trinta e hum dia do mez ((/)) de janeiro Manoel Pinheiro a fes o anno do naçimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos, e sincoenta e seis, “emendou se” “thenente” Dioguo Ferras Bravo a fis escrever // El Rey // Do conde do Prado // Do conde Soure // Patente por que Vossa Magestade pellos respeitos assima declarados, fas merce ao sargento mor Pero Rodrigues de Souza de o nomear por thenente do castello São Joam Baptista do monte do Brasil da Ilha Terceira que vagou por 134 / LIVRO DO CASTELO falecimento de Sebastiam Cardoso Machado // Para Vossa Magestade ver, por resoluçam de Sua Magestade em comsulta de desate de janeiro de mil e seiscentos e cincoenta e seis // Registada no livro vinte da Secretaria de Guerra a folha sessenta e tres // Numero // Cumpra se e registe se Castello desanove de junho de seiscentos, e sincoenta, e seis // Antonio do Canto. Auto de posse Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e sincoenta e seis, em os desanove dias do mes de junho do dito anno sendo em o castello, Sam João Bautista do Monte do Brasil da cidade de Angra da Ilha Terceira de Jesus Christo, estando prezente Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o guoverno das armaz do dito Castello, e emfanteria delle perante elle pareceo Pero Rodrigues de Souza sargento mayor da nobresa desta dita cidade pelo qual lhe foi aprezentada a patente atras por que Sua Magestade que Deus guarde lhe fas merce do cargo de thenente do dito Castello para que elle sirva o dito cargo na forma, e continencia della emquanto o dito senhor ou ver por bem e não mandar o contrario, e requerendo lhe desse do dito cargo a posse; o que visto pelo dito Antonio do Canto de Castro, e lida a dita patente lhe pos o cumpra se, e lhe deu a posse do dito cargo de thenente ao dito Pero Rodrigues de Souza, e o ouve por investido nella que em direito se requer com as solemnidadez costumadas dando lhe juramento na forma da dita patente, emcarregando lhe a guada do dito Castello tudo na continencia della, e como em direito se requer, e he obrigado e seus antecessorez o fasiam; e sendo tudo por elle asseitado disse e prometeu de tudo fazer e cumprir na forma de sua obrigação, e mandou o dito Antonio do Canto de Castro que a dita patente se registasse nos livros da Veedoria do dito Castello, para a todo o tempo constar se lhe fazer pagamento dos soldos que for vençendo, de que se fes auto de posse por mim tabaliam que o dito Antonio do Canto de Castro assinou, e o dito thenente Pero Rodrigues de Souza, testemunhas o tabaliam Joam Ferreira de Souza e do reverendo padre Joam Cardoso Machado cappellam mayor do dito Castello todos conhecidos de mim Roque Rodrigues tabaliam que o escrevi // Antonio do Canto de Castro // Pero Rodrigues de Souza // O cappellam Joam Cardozo Machado // Roque Rodrigues // Joam Ferreira de Souza. e não dis mais a dita carta patente que tresladei fielmente sem couza que duvida fassa e a propria ressebeo o dito tenemte Pero Rodrigues de Souza em verdade do que assinou comigo vedor que o assinei e fis escrever oje em 19 de junho de i656 annos. rub) Correa ass) Pero Rodrigues de Souza ((/fl. .../104/107 Balthazar)) ((...)) DE FRANCISCO DE ROSSILLON Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o castello Sao João Bautista do Monte Brazil e emfantaria delle etc. Porquanto vagou por falissimento Manoel Dias Pereira o posto de ajudante deste Castello e comvir muito ao servisso de Sua Magestade nomear pessoa que sirva o dito posto para tomar as ordens nessessarias e destrebui las pellos offissiais a quem toca e outrossim meter as companhias de guarda e exersitar a infantaria deste Castello nomeio por ajudante delle ao sargento Francisco de Rossilhon por comcorer em sua pessoa partes e sifissiensia avendo rispeito aos muitos annos que serve neste Castello de sargento vivo sempre com satisfacão com o qual cargo havera o mesmo soldo que tinha seu antessessor e mais ajudantes que no dito Castello ouve e gozara com o dito posto as franquezas e izemsois de que gozarão os mais ajudantes e por esta ei por metido de posse do dito cargo e jurara na forma custumada e os offissiais a que toca guardarão suas ordens LIVRO PRIMEIRO / 135 como devem e são obrigados e desta se tomara conta na Vedoria e Pagadoria deste Castello para lhe pagarem seu soldo na comformidade de seus antessessores e avendo por bem Sua Magestade e lhe ficara a retemção do posto de sargento ate Sua Magestade o resolver feito neste Castello São João Bautista da Ilha Trisseira anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo quatro de julho de 1656 e vai sellada com o sinete de minhas ramas // Antonio do Canto de Castro e não dis mais a dita patente que tresladei da propria Angra de Ilha Trisseira oje 4 de julho de 1656 e de como ressebeo a propria assinou127 comigo veedor que o escrevi. rub) Correa ((/)) TRESLADO DO ALVARA ((...)) DE FRANCISCO DE SOUZA DA CUNHA DE DATA DE 19 DE AGOSTO DE 655 ANNOS Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo rispeito aos meressimentos e servissos que me tem feito Fransisco de Souza da Cunha do anno de seiscentos e trinta e tres a esta parte no Estado do Brazil armadas e fronteiras deste Reino e achando se nas ocaziois que se ofereçerão dando sempre inteira satisfacão em tudo o que lhe foi emcarregado ressebemdo nas pellegas que ouve algumas pelveradas e avemdo se embarcado por sinco vezes por cabo de alguns soldados com avizos de meu servisso e esperar dele Francisco de Souza da Cunha que em tudo de que o emcarregar me servira muito a meu comtentamento e com a mesma satisfação e bons prossidimentos com que o a feito ate gora por todos estes respeitos hei por bem e me pras de lhe comfirmar o nombramento de alferes do Castello Sam João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Trisseira que nelle a feito João de Sequeira Varajão fidalgo de minha caza a quem tenho provido por governador do mesmo Castello para o dito Francisco de Souza servir o dito cargo emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario com o soldo que direitamente lhe tocar e gozara dos privilegos liberdades exzemsois e franquezas que lhe pertemserem e de que gozão os mais alferes. pello que mando ao governador do mesmo Castello Sao João Bautista da dita Ilha Trisseira que dando lhe a posse da bamdeira o dexe servir do maneira referida e ao capitão e mais pessoas a que tocar o comprimento deste alvara fação o mesmo e elle Francisco de Souza da Cunha jurara na forma custumada que comprira em tudo as obrigassois do dito posto o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que tocar para aver pagamento a seos tenpos devidos e custumados e quero que este se cumpra e guarde como nelle se contem e tenha força e vigor posto que seu ifeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenação em comtrario Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos desanove dias do mes de agosto de mil e seisssentos e sincoenta e sinco annos // Diogo Ferras Bravo o fes escrever // Rei ((/fl. .../105/108 Balthazar)) O conde do Prado // O conde camareiro mor // A Vossa Magestade por bem pellos rispeitos assima declarados de comfirmar a Francisco de Souza da Cunha o nunbramento que nelle fes do posto de alferes do castello Sao João Bautista da Ilha Trisseira João de Sequeira Varajão que Vossa Magestade manda por governador do mesmo Castello // Para Vossa Magestade ver por assento do Comselho de Guerra rezistado no livro 20 da Secrataria da Guerra <a fl. 40 verso> reziste se nestes almazeis Gomes // João Furtado de Mendossa a deão de Lixboa rezistada no livro no livro dos rezistos dos Almazemis a fl. 41 Lixboa seis de setembro de 1655 // Francisco Frois de Vascomsellos // Pagou 544 reis 18 de setembro de 1655 // Manoel Nunes // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra em Lixboa 18 de 7bro de 1655 // Joze ((...)) Lobo // Cumpra se e reziste se Angra da Ilha Trisseira 8 de julho de 1656 annos o governador e não dis mais o dito alvara que rezistei fielmente como nelle se comtem Angra da Ilha Trisseira outo de julho de 1656 annos e de como ressebeo o dito Francisco de Souza da Cunha o proprio assinou aqui comigo vedor que o escrevi. rub) Correa ass) Francisco de Sousa da Cunha 127 Não assinou. 136 / LIVRO DO CASTELO [PROVIMENTO DE MANOEL DA SYLVEIRA BORGES NUMA CAPITANIA DO CASTELO POR HERANÇA] João de Siqueira Varejão do Conselho de El Rei Nosso Senhor commendador da commenda de Reca, e Aldea Rica da ordem de Sanctiago governador do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha 3.ª etc. Considerando ao que Sua Magestade que Deus guarde dis em sua provizão feita em vinte e quatro dias do mes de maio de mil e seisçentos e sincoenta e seis, em que declara haver feito merçe a Francisco Pedrozo de Souza de lhe dar licença pera poder nomear em vida, ou em morte a capitania intertinida de que estava provido neste Castello em sua filha Dona Maria de Tolledo para a pessoa que com ella cazase e pelo dito Francisco Pedrozo o haver feito, fes o dito senhor merce de successão da dita capitania a Manoel da Sylveira Borges fidalgo de sua Caza por estar comprometido, e jurado para haver de cazar com a dita Donna Maria de Tolledo por ter de mais as partes, calidades, capacidade que se requerem para poder servir a dita capitania como consta do dito alvara, em virtude do qual o dito Manoel da Sylveira Borges me fes petição em que me requeria que visto te lo Sua Magestade habilitado pelo dito alvara e elle estar jurado com a dita Donna Maria de Tolledo, e por ella não ter doze annos completos a não podia receber em face da Igreja como Vossa Magestade ordenava por a dita Donna Maria ser maior de onze annos o que me constara per pessoas de respeito, e em particular por o conego Mathias de Alpoim de Souza irmão da dita Donna Maria ((...)) Tolledo o quizesse prover na serventia da dita capitania visto não ficar por elle, e estar habilitado per Sua Magestade para o poder servir, e vendo sua rezões contheudas em sua petição, suas partes, e calidade Hei por serviço de Sua Magestade prove llo na serventia da dita capitania por tempo de seis meses com os soldos que lhe tocao por razão da dita capitania se entretanto Sua Magestade não mandar o comtrario porque mandando o será obrigado a repor o soldo que ouver recibido, e por esta maneira o nomeio ao dito Manoel da Sylveira Borges no modo que possa na dita capitania de que Vossa Magestade lhe ha feito merce pela maneira sobredita com a qual vençera o soldo que vencia seu anteçessor, e todas as izençois, franquezas, liberdades, que por rezão do dito cargo lhe tocão, pelo que mando ao thenente, e mais offiçiais deste Castello soldados, e artelheiros o reconheção por capitam intertinido delle, de que hei por mittido de posse por esta carta somente jurando primeiro em minhas mãos, de bem, e fielmente fazer o serviço d El Rei, e guardar justiça as partes, e esta se registará nos livros da Vedoria para haver seu soldo. Dada neste Castello aos dezasseis dias de julho de mil seisçentos sincoenta e seis annos, e eu Thome Viegas secretario o fis no dito mes, e era // João de Siqueira Varejão // Dei lhe juramento como se conthem Castello 16 de julho de 656. o governador ((...)) ((/)) [PROVISÃO DA NOMEAÇÃO DO CIRURGIÃO] MANOEL MARTINS Dom João por grassa de Deus rei de Purtugal de dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que na piticão atras escrita me reprezemtou Manoel Martins surgião aprovado e vistas a couzas que alega e o nombramento junto que nelle fes João de Siqueira Varajão a quem tenho feito merce do cargo por governador do castello Sam João Bautista da Ilha Trisseira para ir com elle servir de surgião do ditto Castello hei por bem e me pras que nelle se lhe assemte prassa na forma custumada e mando ao dito governador e mais pessoas a quem tocar o comprimento do que nesta provizão ordeno a cumprão e guardem tão inteiramente como nella se comtem El Rei nosso senhor o mandou per Dom João da Costa conde de Soure e por ((...)) anbos de seu Comselho de Gerra // Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos outo dias do mes de novembro de mil e seisssentos e LIVRO PRIMEIRO / 137 sincoenta e sinco annos Diogo Ferras Bravo o fes escrever o conde de Soure // Pedro Sezar de Mereles e não dis mais a dita provizão que tresladei da propria como nelle se comtem que de como ressebeo o dito Manoel Martins a propria assinou aqui comigo veedor que o escrevi oje em 20 de julho de 1656 annos. rub) Correa ass) Manoel Martins LISSENSA QUE O GOVERNADOR DEU A FRANCISCO VIEIRA FROIS PARA IR A LIXBOA EM 4 DE 8BRO DE 1656 Dou lissensa ao alferes Francisco Vieira Frois para que posa ir a sidade de Lixboa a tratar de seos requerimentos por tenpo de ((...)) mezes castello de São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha 3ª em quatro de outubro de 1656. ass) João de Sequeira Varejão ((/fl. .../106/109 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SIQUEIRA VARJÃO DE DATA DE DEZ DE ABRIL DE 1655 ANNOS128 Dom João por grasa de Deus rei de Purtugal, e dos Algarvez, daquem e dalem, mar em Afriqua, senhor da Guine, e da comquista navegasam e comersio da Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso a saber aos que esta minha carta patente virem que por comvir ao meu servisso prover se o posto de governador e cappitam mor da fortaleza São João do Monte do Brazil da sidade de Angra na Ilha Terceira que vagou por falessimento de Francisco Luis de Vasconsellos em pesoa d((e re))ais meressimentos servisos i eisperiensia de quem se possa fiar que comprira emteiramente com as obrigassois deste posto e por ter emtemdido que na pesoa de João de Sirqueira Varigam de meu Conseilho fidalgo de minha Casa comcorre tudo isto e que na ocupassão de dito posto me servira com aquele zelo valor e com os prossedimentos com que o ha ja feito ate gora en tudo o de que foi emcarregado e particularmente nos postos que ocupou de capitão mor das naos da India e das armadas dos galiois do alto ((...)) daquele Estado em que servio muitos e de governador de algumas armadas da costa deste Reino e da que mandei a Levante em socorro d El Rei de Fransa // Por todos estes respeitos hei por bem e me pras deo nomear como por esta carta nomeio ao dito João de Siqueira Varejam por governador e cappitam mor da fortaleza São João do Monte do Brasil da sidade de Angra da Ilha Terceira para ter e servir este cargo emcoanto eu ouver por bem e não mandar o contrario com o coal avera o ordenado prois e precalsos que por rezão delle lhe pertenserem, e uzara da jurdissão poderes preminensias liberdades grassas que lhe são consedidas e como a tal governador e cappitam mor lhe tocam, e de que uzarão seus antessessores neste cargo // Pelo que mando a todos os menistros e ofissiais de guerra, fidalgos criados meus e a todas as mais pessoas de quoalquer calidade e condissão que sejam que na dita sidade de Angra, e fortaleza de São João rezidem ou, ao diante rezidirem conhessão ao dito João de Siqueira por governador e cappitam mor della, e aos cappitamis ofissiais soldados comdestaveles artilheiros e mais pesoas que asistem na mesma fortaleza cumprão e guardem 128 À margem: Baxa // Em os 19 dias do mes de agosto de 1660 emtregou o Castello ao governador Francisco de Ornelas e não venseo mais soldo este governador. 138 / LIVRO DO CASTELO suas ordens e mandados tam emteiramente ((/)) como devem e são obrigados e antes que o dito João de Siqueira parta desta sidade me fara pleito e omenagem do dito governador e cappitania mor de que mostrara sertidão nas costas desta de Pedro Vieira da Silva, meu secretario d Estado para constar como a fes // E por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos sei, do mes de abril // Domingos Luis a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e simcoenta e sinco // El Rei // O conde de Soure Pedro Silveira de Menezes // Patente por que Vossa Magestade nomeia a João de Siqueira Varejam por governador e cappitam mor da fortaleza São João do monte do Brazil da sidade de Angra da Ilha Terceira // Para Vosa Magestade ver // Por decreto de Sua Magestade de des, de marso de 655 // Rezistado no livro i9 da Secretaria de Guerra a fl. 14 // João Furtado de Mendonça deam de Lixboa nada // Pagou ((...)) g. seis mil e outossentos reis Lixboa 20 de julho de 1655 // E aos ofissiais seisssentos reis // Gaspar Maldonado // Fica assentada esta carta pagou nada // Janalves Soares // Não deve direitos novos por ser cargo de guerra Lixboa 20 de julho 655 // Anrique Correia da Silva // Rezistada no livro 3.º da Feitoria da Fazenda desta sidade de Angra da Ilha Terceira, a fl. 576 // Aos outo de julho de 656 // Gratis // Manoel de Castro Pereira // Aos dezanove dias do mes de setembro deste presente anno de mil e seisssentos e simcoenta e simco nos pasos da Ribeira da sidade de Lixboa deu omenagem nas reais mãos de Sua Magestade João de Sirqueira Varegam pelo governo e capitania mor da fortaleza de São João do Monte Brazil da sidade de Angra da Ilha Terceira sendo prezentes como testemunhas Dom Fransisco de Souza, conde do Prado do Conseilho de Guerra de Sua Magestade e seu estreveiro mor e Dom ((...)) Pedro Vieira da Silva do Conseilho de Sua Magestade e seu sacretario d Estado que a dito omenagem sobescrevi e asinei em Lixboa a 4 de novembro do ano asima referido // Pedro Vieira da Silva. ((/fl. [107]/107/110 Balthazar)) Auto de posse Anno do nasimento de Noso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e simcoenta e seis em os seis dias do mes de julho do dito anno sendo em o castello São João Bautista do Monte Brazil desta sidade de angra da Ilha Terceira de Jesus Xristo estando ahi João de Sirqueira Varegam fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro professo do abito de Samtiago digo da ordem Santiago e juntamente Antonio do Canto de Castro como pesoa a cuja ordem estava o governo do dito Castello em prezensa dos decretos assinados lhe foi pello dito João de Sirqueira Varegão aprezentada esta patente por que Sua Magestade lhe fes merce, de governador e cappitam mor da fortaleza São João Bauptista requerendo que na forma della lhe desse a posse do dito Castello pelo que lida a dita patente en comprimento della lhe deu a posse e lhe fes entrega das chaves do dito Castello tudo na forma did((...)) patente na forma custumada a que a que forão testemunhas prezentes João de Betancor de Vasconsellos cappitam maior desta sidade e o procurador da Fazenda Antonio Dinis Barboza e Vital de Betancor de Vasconsellos que todos assinarão comigo tabeliam com o tabeliam João Ferreira de Souza que esteve prezente e eu Roque Rodrigues tabeliam que o escrevi // João de Sirqueira de Varegam // Antonio Denis Barboza // Roque Rodrigues // Antonio do Canto de Castro // João de Betamcor de Vasconsellos // Vital de Betamcor de Vasconsellos // João Ferreira de Souza // E não dis mais a dita patente que fis treladar neste rezisto assim como nelle se comtem sem couza que duvida fassa e de como o senhor guvernador ressebeo a propria assinou aqui comigo vedor que o escrevi e assinei Angra da Ilha Trisseira oje aos des dias do mes de julho de i656 annos. rub) Correa ass) João de Siqueira Verejão LIVRO PRIMEIRO / 139 ((/)) TRESLADO DO ALVARA DE ANTONIO GONÇALVES Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que tendo rispeito aos servissos de Antonio Gonçalves natural da Ilha Trisseira e filho de Bertolameu Gonsalves feitos em Viriagara(?) no Brazil por espasso de quinze annos o de seisssentos e trinta e nove que se embarcou pera aquelas partes com prassa de soldado prossedendo com valor na maior parte das ocaziois que ouve de pellejar ate ser estropiado na segunda batalha dos gararapes ficando manco de huma perna em duas moletas por cauza de huma pulvurada que lhe a tronado emcapas de poder servir e de ganhar de comer pessoalmente; hei bem fazer lhe merce de hua prassa morta em sua vida paga em qualquer das fortalezas da barra desta sidade ou da Ilha Trisseira a qual comessara a vemser de trinta de outubro do anno passado de seisssentos e sincoenta e quatro em que foi despachado; pello que mando aos vedores de minha Fazemda lhe fação assemtar a dita prassa morta nos livros dos almazeis e levar do ditto tenpo em diante nas folhas o livros que se fizerem dos soldados para lhe ser paga assim e da maneira que se pagão os mais soldados que assistem nas fortalezas da barra desta sidade ou na Ilha Trisseira e este se cumprira como se nelle comtem e valera como carta posto que seu efeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenação em comtrario pagando primeiro o novo direito que dever // Faleciano Machado o fes em Lixboa ao primeiro de fevereiro de mil e seisssentos e sincoenta e sinco annos: Gaspar de ((...)) o fes escrever Rey // Ruy de Moura Telles a Vossa Magestade por bem pellos respeitos assima declarados fazer merce a Antonio Gonçalves natural de Ilha Trisseira filho de Bertolameu Gonçalves de hua prassa morta em sua vida paga en qualquer das fortalezas da barra desta sidade ou da Ilha Trisseira e que comessa a vemser em 30 de outubro do anno passado de seisssentos e sincoenta e sinco pela maneira assima // Para Vossa Magestade ver // Portaria de Gaspar de Faria Severim // João Furtado de Mendossa a deão de Lixboa // Pagou trezentos reis Lixboa 11 de junho de 655 Anrrique Correa da Silva // Registado na Chancelaria Mor a fl. 95 // Manoel Godinho da Silva // Fica assentado o pe pagou nada Janalves Soares // A fl. 43 do caderno 7º das prassas mortas do castello de São Jorje desta sidade fica assentada a grassa que o alvara junto comten Lixboa o primeiro de fevereiro de 655 Manoel Barreto de São Paio Registado no livro 7 a fl. 566 verso e não dis mais o dito alvara que treladei do proprio e de como ressebeo assinou comigo vedor oje 22 de julho de 1656. rub) Correa assinatura de cruz) 129 + de Antonio Gonçalves ((/fl. .../108/111 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE AJUDANTE DE POULO ANRRIQUES DE SÁA João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da Mareca e Aldeia Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Trisseira etc. Avendo respeito aos servissos de Paullo Anrriques de Saa a Sua Magestade nas fronteiras de Entre Douro e Minho aonde foi alferes de hua companhia avendo sido primeiro soldado em Flades alguns annos e depois servio de alferes deste dito castello sinco annos onze mezes e nove dias com muita satisfação continuando com a mesma o real servisso do lugar de ajudante do despacho deste dito Castello que servio por tenpo de tres annos por comcorerem na pessoa do ditto Paullo Anrriques de Sáa todas as partes nessessarias para servir o cargo de ajudante do ditto Castello por estar vago por 129 Em nota à margem. 140 / LIVRO DO CASTELO fallesimento de Manoel Dias e achar nelle servindo o ditto cargo o sargento Francisco de Rozilhon por provimento que Antonio do Canto de Castro fizera no ditto cargo dois dias antes de minha chegada a esta ilha que, a cargo o governo do dito Castello por nomeação que nelle fizera o tenemte Sebastião Cardozo Machado a era de sua morte por não aver ao tal tenpo governador o coal sargento reformei do ditto lugar de ajudante ficando servindo seu cargo de sergo de sargento vivo como era dantes por ser assim servisso de Sua Magestade ei por servisso do ditto senhor nomear no ditto cargo de ajudante deste Castello ao ditto Paullo Anrriques de Saa pellas rezois assima dittas com o soldo que lhe tocar per rezão do ditto cargo emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o comtrario e mando aos offissiais delle o reconheção por adjudante e os pagadores lhe acudão com as pagas custumadas rezistando se este alvara primeiro nos livros de vedor dado neste castello São João Bautista e assinado por mim sellado com sello de minhas armas oje nove do mes de julho de 1656 annos // O governador João de Sequeira Varejão e nada dis mais a dita patente que treladei assim como nella se comtem a qual ressebeo o ditto Paullo Anrriques de Sa e verdade do que assinou comigo veedor que o escrevi oje 22 de julho de 1656 annos. rub) Correa ass) Paullo Henrriques de Saa ((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE AJUDANTE DE MANOEL DE MORAIS DO DESPACHO João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareca e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista do Monte Brasil da Ilha Trisseira etc. por estar vaga a prasa de ajudante do mar digo do despacho do mar que servia Paullo Anrriques de Sáa que provi em ajudante deste Castello por morte de Manoel Dias, nomeio no dito carguo a Manoel de Morais por ter servido neste Castello muitos annos e ser pessoa de comfiansa e partes para bem servir o dito cargo de ajudante do despacho do mar hei por servisso de Sua Magestade nomear ao ditto Manoel de Morais no dito cargo emquanto o dito senhor não mandar o comtrario com o qual havera todos os pros e precalsos izemsois liberdades que por rezão do dito cargo se lhes devem e gozarão seos antessessores e mando os offissiais e soldados o conhecão por ajudante do despacho e aos pagadores lhe acudão com as pagas custumadas rezistamdo se este alvara nos llivros da Vedoria dado neste castello São João Bautista Monte do Brazil da Ilha Trisseira assinada por min e selada com o selo de minhas harmas oje des de julho de 1656 annos o governador João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nobramento que treladei como nelle se comtem Angra oje 22 de julho de 1656 e de como ressebeo o proprio assinou aqui comigo veedor que o escrevi. rub) Correa ass) Manoel de Morais DA LISSENSA DE ANTONIO FERNANDES TOSTE EM 19 DE 7BRO DE 1656 PELO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO rub) Correa LICENÇA DE DOMINGOS RODRIGUES CURADO130 Vistos seos servissos e a rezão que alega para ir tratar de seos requerimentos lhe comsedo lissensa para ir a corte de Lixboa a seos requerimentos por tenpo de quatro mezes Castello oje 24 de 7bro 130 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 141 de 1656 // O governador e não dis mais a dita lissensa que ressebeo o dito Domingos Rodrigues Curado em verdade do que assinei. rub) Correa ((/fl. .../109/112 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DO CAPITÃO SIMÃO PEREIRA DA SILVEIRA DA PRASSA DE CAPITÃO EMTRETENIDO Eu El Rei faço saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos meressimentos e mais partes que comcorrem na pessoa do capitão Simão Pereira da Silveira e aos servissos que me tem feito desd o anno de seisssentos e trinta e sette ate o prezemte havemdo se embarcado na armada que passou ao Brazil a restauração de Pernambuco de que foi general o conde da Torre achamdo se na batalha naval que ella teve com a de Olamda naquella costa donde foi derotado a Indias de Castella e despois no sitio do Castello da Ilha Trisseira em que assistio com o posto de alferes ate o ditto Castello se remder e ultimamente nas fronteiras do Alemtejo em que tem comtinuado o servisso desd o anno de seisssentos e quarenta e dois ate o prezente sem fazer auzemsia tendo servido de ofissial vivo mais de quinze annos sem nunca ser reformado havendo ocupado o posto de alferes ajudante e capitão de emfantaria e prossedido sempre em todas as ocaziois em que no descurso deste tenpo se achou com toda a satisfação e valor e particularmente nas campanhas dos annos de seisssentos e quarenta e tres e quarenta e quatro em efeitos dellas na batalha de Montijo sitio da prassa d Elvas assalto do lugar de Membrilho entepresa do castello da Cudesseira remdimento do forte Tellena em encontro da Ribeira Guadianna dando de tudo o que se lhe emcarregou muito boa conta e por esperar do dito Simão Pereira que em tudo o de que o emcarregar me sirvira muito a meu comtentamento e com aquelle zello e valor e bons prossidimentos em que o a feito atte gora; por todos estes respeitos hei por bem e me pras de lhe fazer merçe de prassa de capitão emtretenido que no Castello da Ilha Trisseira vagou por falissimento de Simão Pereira de Sá que estava provido nella a qual servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o comtrario e com elle havera o soldo ou ordenado que lhe tocar pago na forma e parte que se pagava a seos ((/)) antessessores e gozara de todas as onrras privilegos liberdades perrogativas e franquesas que direitamente lhe pertemserem pello que mando ao governador do Castello da ditta ilha que dando lhe posse da ditta praça de capitão emtretenido lha deixe servir e aos menistros e offissiais de minha Fazemda a que tocar mandar assentar o soldo ou ordenado que o ditto Simão Pireira ha de vemser com o ditto posto de capitão emtretenido e fazer pagamento delle dem e fação dar inteiro comprimento ao que por este alvara ordeno porque assim o hei por meu servisso e minha vontade e merçe e que se cumpra tão inteiramente como nelle se comtem; Domingos Luis o fes em Lixboa aos vinte e hum dias do mes de junho de mil e seisssentos e sincoenta e seis annos // Diogo Ferras Bravo o fis escrever // Rei e não dis mais o dito alvara // Ao pe delle Jorje de Mello // Salvador Correa de Saa e Benavides // Alvara por que Vossa Magestade fes merce ao capitão Simão Pereira da Silveira da prassa de capitão emtretenido que vagou no Castello da Ilha Trisseira por fallissimento de Simão Pereira de Saa na forma assima declarada para Vossa Magestade ver // Por rezulução de Sua Magestade em consulta de 16 de junho de 1656 // Registado no livro 19 do rezisto da Secrataria de Gerra a fl. 122 e pagou os direitos da Secrataria // Pagou quinhentos e corenta reis Lixboa 11 de junho de 1656 aos offissiais duzentos outenta e quatro reis // Gaspar Maldonado // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra Lixboa 11 de junho de 1656 Anrrique Correa da Silva // Cumpra se e reziste se como Sua Magestade ordena Castello 28 de agosto de 1656 o governador e não dis mais o dito alvara que aqui tresladei fielmente como nelle se comtem sem couza que duvida fassa e como 142 / LIVRO DO CASTELO o ditto capitão Simão Pereira da Silveira o ressebeo o proprio assinou aqui comigo veedor que o escrevi oje 29 de agosto de 1656 annos. rub) Correa ass) Simão Pereira da Silveira ((/fl. .../110/113 Balthazar)) ((...)) E NOBRAMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERARIO DE SIMÃO D ORNELAS DA CAMARA João de Sequeira Varejao do Comselho d El Rei Nosso Senhor e comendador da comenda de Mareco d Aldeia Rica da ordem de Sãotiaguo governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Trisseira etc. Faço saber aos que este virem que por esta vaguo hum lugar de sargento supernumerario que servia Lucas Figueira a quem reformei por ser assim nessessario ao servisso de Sua Magestade que Deos guarde nomeio no ditto cargo a Simão d Ornelas da Camara soldado deste Castello por ter servido nelle a muitos annos e ser pessoa de comfiansa pello que mando aos soldados da ditta esquadra obedecão ao ditto Simão d Ornelas da Camara e guardem suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e ao tenemte e mais offissiais o conhecão por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com as suas pagas como se fazia a seu antessessor Lucas Figueira. e esta se rezistara nos livros da Vedoria dada neste castello São João Bautista em 13 de agosto de 1656 e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se comtem oje em o primeiro de outubro de i656 annos e de como ressebeo a proprio nobramento assinou comigo veedor que o escrevi. rub) Correa ass) Simão d Ornelas da Camara DE JOÃO SILVEIRA131 Comsedo a lissensa que pede o supplicante por tenpo comsinado na peticão assima por tenpo de dois mezes oje 12 de abril de 1657 <o governador>. rub) Correa LISSENSA DE FRANCISCO GONÇALVES BRAVO PARA IR A ILHA DE SÃO MIGUEL Dou lissensa ao suplicante por tenpo de dois mezes que se comessarão do de vinte hum de abril Castello o governador. rub) Correa ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE VEIO AO GOVERNADOR PARA NOMEAR CAPITÃO D ARTILHARIA EM AUZEMSIA DE FRANCISCO DA FONSECA FALCÃO Fransisco Luis de Vascomselos eu El Rei vos emvio muito a saudar Ao capitão Fransisco da Fonseca Falcão que ho he d artelharia desse Castello tenho comsedido lissensa para hir Estes dois registos datados de 1657 foram intercalados na documentação de 1656 provavelmente para aproveitar o espaço em branco deixado na página. 131 LIVRO PRIMEIRO / 143 bucar sua molher e familia ao Brazil aonde he cazado e porque emquanto durar sua auzemsia he nessessario que aja nesse Castello pessoa que sirva este posto de capitão d artelharia vos emcomendo a nomeis e que seja de toda a satisfação e ao capitão Francisco da Fonseca direis que podera uzar de lissensa todos os mezes que lhe paresser // Escrita em Alcantara 22 de maio de 1652 // Rei // Jorje de Mello // Joanne Mendes de Vascomselos // Para o governador do Castello da Ilha Trisseira // Cumpra se e reziste se Castello 9 de 8bro de 1656 // Duplicada por comsulta digo por rezulucão de Sua Magestade em comsulta de i5 de abril de 1652 e não dis mais a dita carta que treladei como nella se comtem Angra oje 9 de 8 bro de 1656 e eu vedor Vissente Martins Correa que o escrevi e de como ressebeo a propria assinou comigo. rub) Correa Piticão do capitão d artelharia Dis Fransisco da Fonseca Falcão capitão d artelharia do Castello São João Bautista do Monte do Brazil que elle aprezemtou a vossa senhoria hua carta fechada de Sua Magestade que Deos guarde da cual depois de aberta constou dar lhe o dito senhor lissensa para poder para poder fazer auzemsia e ir ao Brazil a buscar sua caza // Pede a vossa senhoria seja servido que em vertude da dita carta de Sua Magestade lhe comseda para se poder embarcar Riio. Despacho do governador Comsedo a lissensa que pede o supplicante por tenpo comteudo na piticão assima esta comforme a carta de Sua Magestade que Deos guarde Castello 14 de 8bro de 1656 o governador e não dis mais a dita piticão e despacho que treladei da propria que ressebeo o dito capitão em verdade do que assinou comigo vedor que o escrevi oje 15 de 8bro de 1656. rub) Correa ass) Francisco da Fonseca Falcão ((/fl. .../111/114 Balthazar)) JOÃO DO CANTO DE VASCOMSELOS // TRESLADO DA CARTA PATENTE DO CAPITÃO D ARTELHARIA JOÃO DO CANTO DE VASCOMSELOS João de Sequeira Varejão do Comselho d El Rei Nosso Senhor comendador da comenda de Mareco e a Aldeia Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha 3 etc. Comsiderando o que Sua Magestade que Deos guarde dis em carta firmada por sua real mão de vinte e dois de maio de 652 escrita ao governador deste Castello Francisco Luis de Vascomselos que por não alcamsar vivo se não abrio e fachada ma deo o capitão Francisco da Fonseca Falcão que ho he artelharia deste Castello em que o dito senhor dezia lhe tinha comsedido lissensa para ir buscar sua molher e familia ao Brazil onde era cazado e porque emquanto durar sua auzemsia he nessessario que aja neste Castello pessoa que sirva o posto de capitão d artelharia que o governador o pudesse nomear e que fosse pessoa de toda a satisfação e ao capitão Francisco da Fonseca Falcão dissesse que podera uzar da lissensa todos os mezes que lhe paresser e dando inteiro comprimento a dita carta e agusttamdo me com o que nella Sua Magestade manda a requerimento do dito capitão dizemdo me que queria uzar de prezente da dita lissensa lhe disse podia fazer em vertude da dita carta nomehei no dito lugar de capitão da artilharia a João do Canto de Vascomselos moço fidalgo 144 / LIVRO DO CASTELO da Caza de Sua Magestade em que comcorem partes e servissos para bem o poder servir porque d aclamação de Sua Magestade a esta parte no rendimento deste Castello comtinuou com seu pai Francisco do Canto da Camara na dita gerra sendo capitão da emfantaria de muitos annos a esta parte e o he autualmente servindo com muita satisfação sendo muito servidor das ordens de seos maiores e obediente ((a el))les e em quem concorrem todas as mais partes nessessarias para poder servir o dito cargo Hei por servisso de Sua Magestade prove llo na serventia da dita capitania durante auzemsia do propiatario Francisco da Fonseca Falcão comforme a carta de Sua Magestade isso me da poder emquanto o dito senhor não mandar o comtrario e avera o soldo que lhe tocar por rezão da dita capitania como vemsia o dito propiatario seu antessessor e todas as exzemsois franquezas e liberdades que por rezão do dito cargo lhe tocão pello que mando ao tenemte e mais offissiais deste Castello e soldados comdestable e artilheiros ((/)) o conhessão por capitão da artelharia delle de que o hei por metido de posse por esta carta sómente jurando primeiro em minhas maos de bem e fielmente fazer o servisso de Sua Magestade e guardar justissa as partes e esta se rezistara nos livros da Vedoria para poder aver seu soldo dada neste Castello São João Bautista do monte do Brazil da Ilha Trisseira em 16 de outubro de i656 e eu Thome Viegas secratario o fis // o governador João Sequeira Varejão e não dis mais a dita patente que treladei como nella se comtem a qual ressebeo o dito capitão João do Canto de Vascomselos em verdade do que assinou comigo veedor que o escrevi oje em i((...)) de 8bro de 1656 annos. rub) Correa ass) João do Canto de Vascomselos NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA NA PEÇOA DE GASPAR CAMELO PEREIRA132 João de Siqueira Varejão do Comselho de Sua Magestade que Deos guarde comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Sãotiaguo e governador do castelo São João Bautista do Monte Brazil da Ilha 3ª etc. Faco saber aos que esta virem que por estar vaguo hum luguar de sargento supranumerário que servia Manoel Pereira a quem reformei por ser assim nesesario ao serviço de Sua Magestade nomeio no dito luguar a Gaspar Camelo Pereira soldado deste Castelo por ter ter servido nele a muitos annos e ser pesoa de comfianca para bem servir o dito carguo por ter as partes nececarias para o fazer pelo que mãodo aos soldados da dita escoadra obedecão ao dito Gaspar Camelo e guoardem suas ordemis e mandados a todo o tenpo que lhas der e o teninte e mais oficiais e pesoas o conhecão por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas paguas como se fazia a seu antessessor Manoel Pereira e esta se registara nos livros da Vedoria dado neste Castelo aos 25 do mes de julho de 656 annos // o governador João de Siqueira Varejão e não dis mais o dito lumbramento que fis treladar fielmente e como recebeo o proprio assinou aqui oje 20 de outubro de 656 annos E eu o capitão Vissente Martins Correa veedor do Castello o fis escrever. rub) Correa ass) Gaspar Camello Pereira 132 Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 145 ((/fl. .../112/115 Balthazar)) PROVIMENTO DO OFFIÇIO DE APONTADOR FEITO A MANOEL JOÃO DE MIDEIROS João de Siqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade que Deos guarde comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Sãotiaguo e governador do castelo São João e Bautista do Monte Brazil da Ilha 3ª etc. Faco saber aos que esta virem que por esta vaguo o carguo de apontador deste Castelo por empidimento licito que tem o propietario delle João Coelho Rodovalho ex por servico de Sua Magestade nomear no dito carguo a João de Medeiros soldado desta Castelo por ter servido nelle muitos annos. e ser pecoa de comfianca e verdade para(?) para o servir. pelo que mando o conhecão por. apontador e todas as pecoas deste Castelo e oficiais delle e os que lhe toqua lhe obedecão como se fora o propietario e isto emcoanto durar seu empidimento e os oficiais de Vedoria lhe acodirão com suas paguas. que lhe tocarem como se fes aos mais. e se registara no livro da Vedoria dada neste Castelo São João Bautista o primeiro de setembro 656 // O governador João de Siqueira Varejão e não dis mais o dito lumbramento que fis treladar fielmente e de como recebeo o proprio assinou aqui oje 4 de novembro de 656 annos // E eu o capitão Vissente Martins Correa o fis escrevi como veedor do Castello. rub) Correa LISSENSA DO APONTADOR JOÃO COELHO PARA IR A LIXBOA DE DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1657133 Visto o que alega lhe comsedo lissensa que pede durante o dito tenpo de quatro mezes que pede em sua piticão e vemsera seu soldo como se custuma e se rezistara na Vedoria Castello 28 de fevereiro de 1657 annos o governador e não dis mais a dita lissensa e de como a ressebeo assinou aqui comigo vedor que o escrevi oje 2 de marco de 1657. rub) Correa ass) João Coelho Redovalho ((/)) REGISTO DA PATENTE DO AJUDANTE PAULO ANRIQUES DE SÁ DO CARGUO DE AJUDANTE DO CASTELLO Dom João por graca de Deos rey de Portugual, e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriqua senhor da Guine e da comquista navegacam e comersio da Tiopia Arabia Persia & da India etc. faco saber. aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito aos miricimentos e mais partes. que comcorem na pecoa de Paulo Anriques de Ssa. & aos servicos. que me fes nas fronteiras. de Entre Douro Minho aonde acupou o posto de alferes. avendo antes diso servido em Flandes. de soldado alguns annos; e servir. depois com o dito posto como alferes no castello São João Bautista do Monte de Brazil da Ilha 3ª sinco anos onze mezes e nove dias com muita satisfacão e com a mesma servir. de ajudante do despacho do dito Castello tres annos. por cujo respeito o governador delle João de Siqueira Varejão o promoveo; do dito posto de ajudante que estava servindo; ao de ajudante do mesmo Castello por estar vaguo. de que lhe deu nonbramento com que autuallmente esta servindo & tendo eu a tudo comsiderasão e a me pedir. o dito Paulo Anriques lhe fizeçe merce de lhe comfirmar. o dito nonbramento e em rezão. delle mandar À margem: Partio desta Ilha em 25 de Marco rub) Correa. Registo fora da ordem cronológica, provavelmente para aproveitar espaço deixado na página. 133 146 / LIVRO DO CASTELO lhe pacar. patente para servir. o dito carguo hey por bem e me pras de lhe comfirmar. o dito nombramento e de o nomear. como por. esta carta o nomeio por. ajudante do dito castello São. João Bautista do Monte do Brazill da ilha 3.ª pera que sirva nelle este carguo emcoanto eu o ouver. por bem e não mandar. o comtrario com o coall. avera o soldo que por. rezão delle lhe tocar. e de que gozou seu antececor. e gozara de todos. os privilegios liberdades. ezcomis e franquezas que direitamente lhe pertencerem; pelo que mando ao governador do dito Castello o tenha e conheça por. ajudante delle & aos mais oficiais e soldados. do mesmo Castelo cumprão e guoardem as ordens que elle lhes der. em meu nome e de seus maiores. tão imteiramente como devem e são obrigado & ao dito Paullo Anriques jurara na forma custumada que comprira em tudo as obrigaçois do ditto. carguo & o soldo com que elle a de vençer. se lhe assentara nos livros delle do dito Castello & e aonde mais comprir. pera lhe ser. paguo a seu tenpo divido e custumado por firmeza do que lhe mãodey dar. esta carta por mim assinada & sellada com o sello grande de minhas armas. dada na sidade de Lixboa aos i3 dias do mes de setembro Dominguos Luis a fes ano do nassimento de Noso Senhor Jezu Cristo. de mil seiscentos. e sincoenta e seis // E eu Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // El Rei // O conde do Prado // Pedro Sezar. de Menezes // Patente por. que Vossa Magestade ordena diguo nomeia a Paullo Anriques. dessa. por. ajudante do castello São João Bautista do Monte Brazill da Ilha 3.ª na forma assima declarada // Para Vosa Magestade ver // Por despacho do Comselho de Gerra de nove de setembro de 656 // Registada nos livro da Sacretaria de Gera a fl. 130 deu se lhe juramento na forma custumada como se nesta comtem e de como a recebeu e assinou aqui Castello. 20 de fevereiro de 657134. de mil e ceiscentos. & sincoenta e sete // João de Siqueira Varejão // Paullo Anrique de Ssa // E não dis mais a dita patente que fis treladar fielmente a qual ressebeo e assinou de como a ressebeo comigo vedor oje 20 de fevereiro de 657. rub) Correa ass) Paullo Hemriques de Saa ((/fl. .../113/116 Balthazar)) CARTA E ORDEM DO COMSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR ANTONIO DENIS BARBOZA EM REZÃO DE SE NÃO DAR DINHEIRO PARA O CASTELLO PARA SECORROS NEM PARA OUTRA COUZA SE NÃO POR FOLHA ASSINADA DESTA VEDORIA PELLO PAGADOR E VEDOR O conde de Camtanhede do Comselho de Estado e de Gerra d El Rei nosso senhor vedor de sua Fazemda etc. faco saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazemda de Sua Magestade das Ilhas dos Assores que no Comcelho da Fazemda se vio a carta que escrevestes em 19 de setembro asserca da justificassão que se vos pedio de como o pagador do castello de São João Bautista ressebia o dinheiro das maos dos mercadores para pagamento dos secorros do mesmo Castello; e visto o mais que relatais na dita carta asserca de evitar o absurdo que reprezentais; vos mando que não mandeis fazer pagamento aos soldados e prezidio do dito Castello sem primeiro aver hua sertidão jurada tirada do livro da matricula pello escrivão della e assinada pello pagador em que conste as prassas declarando na dita sertidão as baxas que ouve obras e mais despezas referindo se a dita sertidão e aos livros e sitando as folhas donde se tirou e vos mando outrossim que emvieis ao Comselho da Fazemda hua relacão muito por menor em que declare a forma em que se fazem estes pagamentos e o que inporta esta dispeza cada mes por comvir assim ao servisso de Sua Magestade Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a dois de dezembro de mil e seisssentos e sincoenta e tres annos e eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O conde de 134 Algarismo 7 escrito sobre algarismo 6. LIVRO PRIMEIRO / 147 Camtanhede // Por despacho do Comselho da Fazemda de 28 de 9bro de 1653 e não dis mais a dita carta a qual tem em seu poder o vedor da Fazenda Antonio Denis Barboza e ma deo para que a rezistasse oje 20 de abril de 165((...)) annos e eu Vissente Martins Correa vedor do dito Castello que o escrevi. rub) Correa ((/)) ((...)) OS SOLDOS DE SEBASTIÃO CARDOZO MACHADO A TENEMTE O conde de Camtanhede do Comselho de Estado d El Rei nosso Senhor e de Gerra vedor de sua Fazemda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade nas ilhas dos Assores que no Comselho da Fazemda se vio a enformação que destes sobre a pitição de Dona Brites Panplona Corte Real veuva do capitão Sebastião Cadozo Machado tenemte que foi do castello São João Bautista do monte do Brasil da Ilha Trisseira em que relatais que no dito offissio foi provido desde o tenpo da restauração do dito Castello pellos capitais mores João de Betancor Vascomselos e Francisco d Ornelas da Camara com condicão que se lhe daria de soldo cada mes o que tocava a capitão de emfantaria e dispois fora Sua Magestade servido fazer lhe merce da propiedade em cujo alvara se declarara que averia de soldo por mes como os mais tenemtes e que no tenpo dos castelhanos ocuparão o mesmo castello se pagavão trinta e tres cruzados por mes e assim se comtinuava até novembro de seisssentos e sincoenta e quatro; porem que do dito mes até o falissimento do dito tenemte Sebastião Cardozo Machado que fora em trinta de setembro de 1655 se lhe não pagara mais em comprimento da ordem de Sua Magestade de quinze de fevereiro de 1655 e visto o mais que relata a dita informacão de que ouve vista o procurador da Fazemda vos mando que ordeneis que do dia em que chegou a ordem de Sua Magestade para não levar mais o tenemte que outo mil reis por mes que assim se pratique e se lhe pagem e avendo levado mais soldo o fareis restituir e por em arecadacão porem(?) que levar o mesmo que levavão seos antessessores ate o dia em que chegou a proibição que não levara mais que os outo mil reis; e fareis por verba aonde nessessario for para que este pagamento se não doplique e do que a este respeito montar o que for devido ao dito Sebastião Cardozo Machado; pressedendo conta pello comtador dessa Alfamdega com conhessimento da dita sua molher ou de seu bastante procurador feito por hum escrivão da mesma Alfamdega mando que seja levado em conta ao feitor e ressebedor que lhe pagar na que desde seu ressebimento; Antonio Velozo Estaco o fis em Lixboa a des de janeiro de mil e seisssentos e sincoenta e sette annos; e esta se passou em duas vias hua so avera ifeito // E eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O conde de Camtanhede // Cumpra se e reziste se na Veedoria deste Castello 18 de abril de 1657 // O governador e não dis mais a dita carta a qual trazia o cumpra se do provedor Fazenda Antonio Denis Barboza o que treladei como nella se comtem que ressebeo Mateos Cardozo Machado ((...)) oje 24 de abril 1657 o vedor. rub) Correa ass) Matheus Cardozo ((/fl. .../114/117 Balthazar)) TRESLADO DA PATEMTE DO CONSUL DOS OLANDEZES O ALFERES FRANCISCO VIEIRA FROIS Vouter Vander Hure consul dos Estados Gerais das Provissias Unidas confirmado por Sua Magestade que Deus guarde nestes Reinos e sinhorios de Portugal dos Algarves etc. porcoamto eu não posso assistir na Ilha Tresseira donde he nessessario aver quei admenistre o ditto cargo 148 / LIVRO DO CASTELO de consul da ditta nassão e ora estar emformado da pessoa do alferes Francisco Vieira Frois por emcorerem nele as partes nessessarias para ademenistrar o ditto carego e a satisfassão que tenho de sua pessoa nomeio e soestabalesso na pessoa do ditto alferes Francisco Vieira Frois o cargo de consul da ditta nassão assin e da maneira que ele o deve ser e estiverão os consulos antessessores e como o fazem e uzão e exzersitão os consulos estrangeiras e o ditto alferes Francisco Vieira Frois havera com o ditto carego o ordenado pros e precalssos que direitamente lhes pertenser gozando de todas as onras previlegios e premenensias consedidas ao ditto cargo do consulado pedindo por mersse aos senhores governadores e aos senhores capitanis mores e aos senhores provedores e coregedores joizes e mais justissas da ditta Ilha Tresseira a quei esta minha carta de nomeassão assinado por min e selada com o selo de minhas armas for aprezemtada goardem e fassão goardar e conprir assim e da maneira que nela se comtem mandamdo lhe dar primeiro juramento dos Santos Evangelhos ao ditto alferes Francisco Vieira Frois que bem e verdadeiramente goarde o servisso de Deus e de Sua Magestade e dos dittos Estados e as partes seu direito de que se fassa assento nas costas desta patemte e assim mando aos naturais da nação flamenga das Provinsias Onidas que na Ilha Tresseira rezidem conhessão ao ditto alferes Francisco Vieira Frois por consul da ditta nassão e obedessão a tudo o que nesta carta se comtem e a todas as couzas e negossios tocantes ao ditto consulado e por firmeza lhe mandei passar a prezemte assinada por min e selada com o senette de minhas armas // Vouter Vander Hure // Cumpra se e reziste sse na Vedoria Castello em vinte e coatro de março de seisssemtos e sincoenta ((/)) e sete // O governador // Cumpra sse e reziste se Angra catorze de abril de seisssemtos sincoemta e sete // Monis // Cumpra se e reziste sse em Camara aos catorze de abril de seisssentos sincoemta e sete // Melo // Vasconselos // Panpalona // Cunpra se e reziste seis de abril de seisssemtos sincoemta e sete // Denis // E não dis mais a ditta carta patemte que tresladei fielmente por mandado do capitão vedor do Castello Vissemte Martins Correya em Angra da Ilha Tresseira aos vinte e simco de abril de seisssentos sincoenta e sette e eu veedor o sobescrevi de como o ditto consul o alferes Francisco Vieira Frois ressebeo a propia assinou aqui comigo vedor. rub) Correa ass) Francisco Vieira Frois TRESLADO DA PATEMTE DO CONSUL DOS ALEMOIS ESTERLINS E ANZES E FRAMENGOS AO ALFERES FRANCISCO VIEIRA FROIS Joss Hormohe Ush(?) consul e cappitam dos alemois ustralins(?) e anzes e framengos nestes Reinos de Portugal e Algarves e mais sinhorios por patemte de Sua Magestade etc. porcoamto comvem ao servisso do ditto senhor e boa espediemsia das naos e comersio que entrão nos portos de Ilha Tresseira por eu não poder pessoalmente assistir pela obrigassão que tenho de rezedir pessoalmente na corte ante a Magestade nomeio por meu rezidemte e sestetuto na Ilha Tresseira ao alferes Francisco Vieira Frois e por entrepete e lingoa dos navios de meo consulado para que pela confiança que fasso de sua pessoa por ter as partes requezittas tome as entradas a todos os capitois e mestres e de todas as cartas que trazem e novas secretas o que sera debaicho do juramento que costumão e com o ditto juramento e entradas e cartas de segredo peço aos sinhores governadores e mais sinhores justissas a quei tocão o reconhessão por tal porque eu en tudo o que suas sinhorias e merses me mandarem con todo o devido respeito farei sempre o mesmo goardando suas ordenis e mandados o que vai selado com o selo de meu consulado e riscado por minha mão propria e avendo por revogada coalquer outra patemte por min passada ate a feitura desta por assim convir ao servisso de Sua Magestade Lisboa dezouto de dezenbro de LIVRO PRIMEIRO / 149 seisssentos sincoemta e seis //Joss Hermu Us // Cunpra se e reziste se se na Vedoria Castello vinte e coatro de marsso de seisssentos sincoenta e sete // O governador // Cunpra sse e reziste sse en Angra catorze de abril de seis((/fl. .../115/118 Balthazar))centos sincoenta e sette // Monis // Cunpra se e reziste se Angra vinte seis de marsso de seisssentos sincoemta e sette // Denis // Cumpra se e reziste se em Camara catorze de abril de seisssentos sincoenta e sete // Mello // Panpalona // Vasconselos // E não dis mais a dita carta pattemte que tresladei fielmente por mandado do capitão vedor do Castello Vissemte Martins Coreia em Angra ilha Tresseira aos vinte e sinco de abril de seisssentos sincoemta e sette e eu o vedor Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi e de como o dito consul ressebeo a propria assinou comigo o dito alferes Francisco Vieira Frois. rub) Correa ass) Francisco Vieira Frois TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO JOÃO DA SYLVA DA COSTA DE João de Siqueira Varajão do Conselho de Sua Magestade que Deos guarde commendador da commenda de Mareco, e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha 3ª etc. Considerando ao que Sua Magestade dis em seu alvara feito em quatro dias do mes de agosto de mil e seiscentos e sincoenta e tres annos, que por mais de vinte annos de serviços continuos que lhe havia feito no Brazil o capitão Françisco Pedrosa de Souza contra os olandezes, com armas, e cavallos, e escravos a sua custa perdendo sua fazenda por não ficar entre elles, pelos quais serviços lhe avia feito Sua Magestade merce da praça de capitão intertinido no castello Sam Joam Bautista da Ilha Terçeira, e lhe conçedeo que possa nomear em sua vida, ou per sua morta a dita capitania intertinida na pessoa que cazar com sua filha Donna Maria de Tolledo para a servir sendo habilitado pera ella, visto nam ter outra couza que lhe dar em dote, e nam ter outra couza que lhe dar em dote, e nam ter outra filha, e como em virtude do dito alvara o dito Francisco Pedrozo de Souza, por seu testamento nomeou a dita capitania em sua filha e na pessoa com quem ella cazase, por ser naquelle tempo de onze annos, e como me constou por hum instromento publico passado pelo taballião Roque Rodrigues que he desta çidade, haver nomeado a dita cappitania na dita sua filha, e pessoa com quem ella cazase; e estar hoje a dita Donna Maria de Tolledo cazada em façe da Igreja na forma do sagrado consilio tridentino por consentimento, e aprovação de Sua Magestade e irmão o conego Mathias de Alpoim de Souza com o capitão Joam da Silva da Costa fidalgo da Caza de Sua Magestade e que ha sete por oito annos serve de capitam de huma companhia da Ordenança nesta ilha na freguizia de São Roque dos Altares com grande satisfação, acudindo aos postos e rebates, entrando, e saindo de guarda com grande valor, e pontualidade, que tudo me constou por papeis que me apresentou, e certidões do capitão mor da Praya Françisco de Ornelas da Camara por ser de seu destrito; com o que houve por habilitado pera poder servir a dita capitania, por concorrerem nelle todas as partes, calidade, e experiençia neçessaria pera bem poder servir, e vendo suas rezões conteudas ((/)) contheudas em sua petição, fundado no alvara de Sua Magestade e estar cazado com a dita Donna Maria de Tolledo em façe da Igreja hei por serviço de Sua Magestade prove llo na serventia da dita capitania por tempo de seis mezes com o soldo que lhe tocar por rezam da dita capitania, se entretanto Sua Magestade não mandar o contrario, porque mandando o será obrigado a rrepor o soldo que houver reçibido, e por esta maneira o nomeio ao dito João da Sylva da Costa no modo que posso na serventia da dita capitania, de que Sua Magestade lhe ha feito merçe pela maneira sobredita com a qual vençerá o soldo que vençia seu anteçessor, e todas as izensois, franquezas, liberdades que por rezão do dito 150 / LIVRO DO CASTELO cargo lhe tocão; pelo que mando ao thenente, e mais offiçiais deste Castello, soldados, e artilheiros o reconheção por capitão intertinido delle de que o hey por metido de posse por esta carta somente, jurando primeiro em minhas mãos de bem e fielmente fazer o serviço de Sua Magestade, e guardar justiça as partes, e esta se resistará nos livros da Veedoria pera haver seos soldos; Dada neste Castello aos trinta de abril de mil e seisçentos, e sincoenta e sete annos e vai sellada com o signete de minhas armas dito dia, mes, e anno // João de Siqueira Varejão // Reçebeo em minhas mãos o juramento contheudo na patente açima; Castello em tres de maio de 657 // O governador // João da Sylva da Costa e não dis mais a dita patente que fis tresladar fielmente como nella se comtem Angra oje 4 de maio de 1657 a qual ressebeo o dito capitão João da Silva da Costa em verdade do que assinou comigo veedor que o escrevi. rub) Correa ass) João da Silva da Costa NOMBRAMENTO DE CABO DE ESCOADRA DE DOMINGOS DE FIGUEIREDO135 João de Sequeira Varajão do Comselho d El Rey Noso Senhor comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica governador do castello São João Bautista da Ilha Tresseira etc. fasso saber aos que esta virem que por estar vago no lugar de cabo de escoadra supra que servia Manoel Luis Adam a quem reformei por ser assim nesessario ao serviso de Sua Magestade que Deus guarde nomeio na dito cargo a Domingos de Figueiredo soldado deste Castello por ter servido nelle a muitos annos e ser pessoa de comfianca pello que mando aos soldados da dita escoadra, obedessão ao dito Domingos de Figueiredo e goardem suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e ao tenente e mais offissiais o conhesão por tal cabo de escoadra supra e se lhe acuda com suas pagas como se fazia a seu antesessor Manoel Luis Adam e esta se rezistara no livro da Vedoria dada neste Castello em 4 de janeiro de 1657 // João de Sequeira Varejão e não dis mais a dita nomeacão de cabo e eu Vissente Martins Corea vedor do dito Castello o fis escrevi e de como ressebeo o dito provimento assinou aqui. rub) Correa ass) Domingos de Figueiredo LISSENSA DE ALONSO GOMES PARA IR A LIXBOA POR TENPO DE QUATRO MEZES QUE SE COMESÃO EM 25 DE JULHO DE 1657 Sim como pede em sua peticão visto as rezões que alega Castello ii de julho de 1657 o governador e não dis mais a dita lissensa. rub) Correa ((/fl. .../116/119 BALTHAZAR)) NUMBRAMENTO DO POSTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO NA PEÇOA DE JOÃO FERNANDES DE SÃO PEDRO136 João de Sequeira Varajão do Concelho dEll Rei Noso Senhor comendador da comenda de Mareço e Alldeia Riqua e governador do castello São João Bautista da Ilha Terseira etc. faso saber aos 135 136 Em nota à margem. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 151 que esta virem por estar vaguo no llugar de soprenomerario que servia Guaspar Çamello a quem reformei por ser asim nessessario ao servico de Sua Magestade que Deus guarde nomeo no dito llugar a João Fernandes de São Pedro çolldado deste Castello por ter servido nelle a muitos annos e aver sido cargento e ser pessoa de confiansa pello que mando aos solldados da dita escoadra obedesão ao dito João Frias de São Pedro e guarden suas ordens e mandados ao todo tempo que lhas der e ao tenente e mais ofiçiais o conhecão por tal suprbenomerario e se lhe acudam com suas pagas como se fazião a seu entresseçor Gaspar Camello e esta se ressitara nos livros da Vedoria dada neste Castello a onze de março de 657 annos // João de Sequeira Varajão // E não dis mais o dito nobramento que ressebeo o dito João Frias em verdade do que assinou comigo veedor que o escrevi oje 13 de marco de 1657. rub) Correa ass) João Fernandes ((/)) TRESLADO DA NOMEAÇÃO DO CARGO DE APONTADOR EM O COMDESTABLE João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica governador do castello São João Bautista do Monte Brazil. Fasso saber aos que este virem que por estar vago o lugar de apontador deste Castello por auzensia que fes João Coelho; por servisso de Sua Magestade provi no dito offissio a Amaro Luis comdestable e mestre de obras por Sua Magestade por sua muita espiriemsia e prestimo para assistir como tal ao as((...))per(?) hum biluarte novo na Ponta de Santo Antonio de muita inportamsia como para a pedra que delle se tira ser cortada com arte para servir para abobada da igreja nova e portais e o mais nessessario pello que mando que todos o conhessão por apontador e mestre e os offissiais de pedreiros e cabouqueiros lhe obedessão em tudo por comvir assim ao servisso de Sua Magestade e este se rezistara nos livros da Vedoria Castello em o primeiro de marco de 1657 // o governador e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio Amaro Luis assinou aqui comigo vedor oje em 26 de marco de 1657 annos. rub) Correa ass) Amaro Luis TRESLADO DO PROVIMENTO DE CONTADOR E EMQUEREDOR DA AUDITORIA EM O SARGENTO FRANCISCO SOARES João de Serqueira Varajão do Consselho de Sua Magestade que Deus guarde comendador das comendas de Mareco, e Aldea Rica da hordem de Santiago governador deste castello São João Bautista desta Ilha 3ª etc. faço saber aos que este provimento virem que por estar vago o officio de emqueredor e contador da Auditoria deste Castello e em Francisco Soares sargento reformado comcorrem as partes neçeçarias para bem poder servir os ditos cargos por ser homem que dos negoçios e demandas tem muita notiçia hei por serviço de Sua Magestade de o prover no dito cargo que fara bem e fielmente guardando justiça as partes para o que tomara juramento em minhas mãos, e tanto que o tiver tomado mando ao thenente e mais officiais deste Castello. soldados e artilheiros o conheção por tal, e este se registara nos livros da Veedoria pera ter seu inteiro comprimento, Castello em primeiro de outubro de 1657 // João Serqueira Varejão // Juramento // Anno do nassimento de Noso Senhor Jesus Christo de mil seisssentos e sinquenta 152 / LIVRO DO CASTELO e sete annos em o castello São João Baptista Monte do Brasil em as casas do senhor governador João de Serqueira Varejão pareçeu o sargento reformado Francisco Soares e pelo dito senhor lhe foi dado ((/fl. .../117/120 Balthazar)) juramento dos Santos Evangelhos em hum livro de resar em que o dito sargento por sua mão direita sob cargo do coal lhe emcarregou que em vertude do provimento atras lhe emcarregou que bem e fielmente servisse os officios d emqueredor e contador e guardase o direito as partes e pello dito sargento aseitado dito juramento que asinou o dito senhor governador e o dito sargento Francisco Soares e eu Luis Lopes Estaço escrivão da Auditoria que o escrevi // O governador // Francisco Soares // E não dis mais o dito provimento e posse que fis treladara aqui fielmente como nelle se comtem o qual ressebeo o dito provido Francisco Soares de como ressebeo Angra oje 19 de 8bro de 1657 annos. ass) Vissente Martins Correa ass) Francisco Soares TRESLADO DO PROVIMENTO DE APONTADOR DIGO DE ENQUEREDOR E CONTADOR EM JOÃO DE MIDEIROS137 João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade que Deus guarde comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da orde de Santiago e governador deste castelo São João Bautista da Ilha Terceira etc. fasso saber aos que este virem que por estar vago o ofissio de enqueredor e contador da Auditoria deste Castelo que servia Francisco Soares a quem reformei por ser asim nesesario ao servisso de Sua Magestade que Deus guarde nomeio nos dittos ofissios a João de Mideiros soldado deste Castello por ter nelle servido a muitos annos e ser pessoa de confianca e partes para bem servir o que fara bem e fielmente guardando justica as partes para o que tomara juramento em minhas mãos e tanto que o tiver tomado mando ao audittor e mais ofessiais de guera soldados e artilheiros o conhessão por tal e este se rezistara nos livros da Vedoria para ter seo enteiro conprimento Castello en onze de marsso de seisssentos sincoenta e outo // João de Sequeira Varejão // Jurou em minhas mãos no ditto dia mes e era // O governador // João de Mideiros // E não dis mais o dito provimento Angra oje 13 de marso de 1658 annos e ressebeo o proprio e assinou138. rub) Correa ((/)) [TRESLADO DO PROVIMENTO DE JOÃO DE AMARAL NO LUGAR DE SARGENTO SUPRANUMERÁRIO] João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador das comendas de Mareco e Aldeia Riqua da ordem de Sãotiaguo governador do castello de São João Bautista do Monte do Brazil Treceira Jesus Xristo. Fasso saber aos que esta virem por estar vago o lugar de sargento supernumerario que servia Francisco Soares a quem reformei por ser assim nessessario ao servisso de Sua Magestade que Deus goarde nomeei o dito posto a João de Amaral soldado que foi deste Castello e autualmente esta servindo nelle de cabo de escoadra e ave llo sido no Reino mesmo139 no terso do mestre de canpo Rui Lourenso de Tabora com satisfassão de ser pessoa de comfiansa pello que mãodo aos soldados da dita escoadra o obedessão ao dito João de 137 138 139 Em nota à margem. Não assinou. Palavra cortada. LIVRO PRIMEIRO / 153 Amaral e goardem suas ordens e mãodados a todo o tempo que lhas der e ao tenente e mais ofissiais o conhemsão por tal sargento supernumerario he se lhe acuda com suas pagas como se fazião a seu amtressessor Francisco Soares he este se ristificara no livro da Vedoria dada neste Castello o primeiro o primeiro de novembro de 657 annos e eu Grigorio Rodrigues da Costa sacretario do dito senhor o escrevi // O governador // João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente como nelle se comtem Angra oje o primeiro de 9bro de 1657 e de como o ressebeo o dito João d Amaral assinou aqui comigo veedor que o escrevi. rub) Correa ass) João d Amaral ((/fl. .../118/121 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE AJUDANTE FRANCISCO DE ROSELHÃO João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco, e Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castelo de São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha 3ª por Sua Magestade etc. Faco saber aos que esta virem que por achar quando entrei a governar este castelo de São João Baptista desta Ilha 3.ª de Jezus Xristo que foi em 16 de julho de 1656 dia em que delle tomei posse que nas guardas do dito Castelo que vai a porto do mar assistir á guarda delle averem acontessido algumas dezordens por falta de alguns officiais bizonhos e depois de eu governar e querendo emmedar os ditos erros reformando por elles alguns officiais nelles culpados, e aos officiais novos providos exortar o que avião de fazer com ordens apertadas não forão bastantes para os livrar de erros que servião de discredito ás armas e reputacão do dito Castelo pondo em risco aver dezavensas para atalhar os referido e outras couzas que se podião mover e para que a gente se exercitace na disciplina militar; e fosse e viesse ao dito porto da cidade emcorporada e formada para pelo caminho não aver desordens como algumas que avião acontecido ouve por servisso de Sua Magestade, que Deus guarde, nomear a Francisco Rocelhom sargento vivo desta prassa para ajudante supernumerario para ir e vir com a dita companhia abaixo, e assistir aos oficiaes dela por ser pessoa de muita experiencia e por o achar em todo este tempo com muita verdade calidade, e deligensia e ver que exersitava o dito cargo com140 de sargento com muito bom tratamento dos soldados e dele podião aprender bons costumes e tudo o mais que tocava a doutrina melitar por aver 32 annos que assentou prassa neste Castelo e aver servido de ajudante no sitio do dito Castelo feito por o mestre de campo Dom Alvaro de Viveiros e haver sido cabo de hum barco com infantaria que se mandava, de avizo no dito serquo e tão fino portugues que depois do castelo rendido se não quis ir com os castelhanos e se passou aos portuguezes para ficar no dito Castelo servindo com muita satisfacão athe o prezente e por ser este e ser pessoa de mui cabal, e que em tudo fará sua obriguacão muito como comvem ao servico de Sua Magestade e me paresser que seu prestimo e bom modo experiencia e talento; merecedor de outros cargos maiores o nomiei no dito posto de ajudante emquanto Sua Magestade não mandar o contrario pelo que mando ao tenente e mais officiais deste Castelo o conhecão por tal; e aos soldados lhe obedessão e guardem suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e se lhe acuda com suas pagas de sargento vivo e de ajudante 140 Palavra cortada. 154 / LIVRO DO CASTELO supernumerario e esta se rezistara no livro da Vedoria dada neste Castelo em o primeiro de outubro de 1657 annos e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario o escrevi por mandado do dito senhor governador etc. João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nobramento que fis tresladar fielmente como nelle se comtem de como o ressebeo o dito ajudante assinou comigo vedor que o escrevi. rub) Correa ass) Francisco Rroselhão ((/)) NUMBRAMENTO DE SARGENTO DOMINGOS RODRIGUES SERPA João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil desta Ilha 3ª etc. Faco a saber aos que este virem que por estar vago o lugar de sargento vivo que exercitava Francisco de Rocelhom por aver passado dele ao lugar de ajudante supernumerario por comvir assim ao servico de Sua Magestade e ser necessario haver quem servisse em seu lugar de sargento supernumerario nomeio no dito lugar a Domingos Rodrigues Serpa cabo de escoadra vivo por ser pessoa de confianca e a haver anos que serve com satisfacão o dito lugar de cabo de esquadra vivo e mando ao tenente e mais oficiais do dito Castelo soldados e artilheiros o conhecão por tal sargento supernumerario e aos soldados de seu carto cumprão suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der este se registra no livro da Vedoria para lhe acodirem com suas pagas Castelo em o primeiro de outubro de 1657 anos e eu Gregorio Rodrigues da Costa sacretario do do dito governador o escrevi etc. João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nombramento que fis treladar fielmente e de como o ressebeo assinou aqui commigo vedor oje 2 de outubro de 1657 anos. rub) Correa ass) Domingos Rodrigues Serpa NUMBRAMENTO DO CABO DE ESCOADRA A JOÃO ROCILHÃO João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil desta Ilha 3.ª Faco saber aos que este virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra que servia Domingos Rodrigues Serpa que passou a servir de sargento supernumerario nomeio no dito lugar de cabo de esquadra a João de Rocilhão Caldeira soldado deste Castelo para servir o dito lugar de cabo de esquadra supernumerario no lugar do dito Domingos Rodrigues Serpa cabo de esquadra vido que passei a sargento supernumerario por comvir assim ao servico de Sua Magestade mando ao tenente e mais oficiais desta Castelo o conhecão por tal cabo de esquadra e aos soldados de seu quarto cumprão suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der esta se registara no livro da Vedoria para lha acudirem com suas pagas dada neste Castelo o primeiro de outubro 1657 e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do dito governador o escrevi etc. João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito nombramento que fis tresladar aqui fielmente e de como o ressebeo assinou comigo vedor oje 2 de outubro de 1657 annos. rub) Correa ass) João Rosilhão Caldeira LIVRO PRIMEIRO / 155 ((/fl. .../119/122 Balthazar)) NOBRAMENTO DO CABO SUPERNUMERARIO EM SEBASTIÃO GONÇALVES João de Serqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da hordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brasil desta Ilha 3ª etc. // Faço saber aos que este virem que por estar vago. o lugar de cabo de esquadra que exerçitava João do Amaral. por o haver passado delle a lugar de sargento supernumerario por comvir assim ao serviço de Sua Magestade e ser neçeçario haver quem servisse em seu lugar de cabo de esquadra. nomeyo no dito lugar a Sebastião Gonsalves por ser peçoa de comfiança e haver annos que serve com satisfação. e ter servido ja de sota cabo no tempo do governador Miguel Pereira Borralho como me constou por sertidão que me apresentou do capitam veedor Visente Martins Correa, pello que mando a thenente e mais officiais do <dito> Castello, soldados e artilheiros o conheção por tal cabo de esquadra, e aos soldados do seu quarto cumprão suas hordens e mandados a todo o tempo que por elle lhe forem dadas e este se reistara no livro da Veedoria. pera lhe acodirem com suas pagas costumadas dado neste castello São João Baptista ao primeiro de outubro de 1657 // João de Serqueira Varejão e eu Vissente Martins Correa o vedor do dito Castello o fis escrever de como ressebeo o proprio assinou comigo. rub) Correa ass) Sebastião Gonçalves [SOBRE O ESTANCO DO TABACO] Ao senhor João de Sequeira Varejão do consselho de Sua Magestade e governador do castello São João Baptista do Monte do Brazil desta Ilha 3.ª Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem de Xristo provedor da Real Fazenda nestas ilhas dos Assores etc. faço a saber a vossa senhoria que o dito senhor me encarrega por ordens de vinte e quatro de julho do ano passado de mil seisssentos sincoenta e sete, não consinta que haja dezcaminhos contra o estanco e contrato do tabaco pelas queixas gerais dos contratadorez do dito estanco em rezão da divadicão con que os soldados desse Castello vendem e pezão tabaquo sem licensa dos contratadorez, e seos administradores e porque para dar comprimento az ditas ordenz se deven dar os varejos nesessarios e proceder a prizão contra os delinquentez na forma daz condisoiz do mesmo contrato e a vossa senhoria se lhe encarrega, me de e faça dar toda a vida e favor para as sobreditas diligencias assim dentro como fora do Castello que devem ser feitas pelo meirinho da Correicão ou pelo que a mim me paresser mais dezempedido. Da parte de Sua Magestade requeiro a vossa senhoria mande por editais pera que nenhum official ou pessoa desse Castello impida o fazerem sse as ditas deligencias pelos oficiaes ((/)) queira ordenar antes lhes dem todo o favor e a vida que lhes pedirem por convir assim ao serviço do dito senhor e conservacão do dito contrato, e con vossa senhoria o fazer, fara justiça e a mim mersses e eu farei o mesmo quando da parte de vossa senhoria semelhantes me forem aprezentados dado em Angra da Ilha 3.ª sub meu sinal e selo desta Provedoria aos vinte e nove dias do mes de Marco, de mil e seiscentos sincoenta e outo annos Diogo Soares o escrevi. Copia de peticão que os contratadores do estanco do tabaco fizerão a Sua Magestade e da ordem que por ella se passou, em memorando do Consselho da Fazenda do que o precatorio atras fas mencam Dizem Diogo Francisco de Sequeira e João Duarte contratadores do estanco. do tabaco que queixando sse a Vossa Magestade no Conselho da Fazenda dos grandes descaminhos que se fazem ao dito 156 / LIVRO DO CASTELO estanco nas clloxi doz Asores foi Vossa Magestade servido mandar ao provedor da Fazenda das ditas ilhas que procuracem com toda a deligencia que nam haja descaminhos no particular do dito estanco do tabaco como costa do memorando junto e porque os maiores descaminhos na fabrica moenda do tabaco, fora do estanquo se cometem pelos menistros e gente de gerra das ditas ilhas dentro nas forcas e fora dellas com os quaes quer141 mal o dito provedor dar a execussão a ordem de Vossa Magestade pedem a Vossa Magestade que avendo respeito ao sobredito lhe faça merse mandar passar ordem derigida ao governador do Castello da Ilha 3.ª e mais officiaes da melicia della e mais ilhas dos Assores darem toda a ajuda e favor ao dito provedor da Fazenda e seos officiaes para na forma142 se avitarem todos os dezcaminhos, e elles facão tãobem a mesma deligencia na forma do memorando do mesmo Conselho da Fazenda deixando entrar no dito Castello ao dito provedor meirinho da Correicão nomeado para as deligencias sem empedimento algum sob pena de Vossa Magestade se aver por mal servido deles e pagarem a elles suplicantes e a Fazenda Real toda a perda e damno que do contrario receberem e receberão merse // João ((...))143 Duarte // Diogo Francisco Sequeira // Despacho do Conselho // Passe procuração na forma que pede o supplicante Lixboa vinte e quatro de julho de seisssentos e sincoenta e sette // Tres replicas. Provizão Dom Afonso por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em Africa senhor da Guine etc. faco saber que tendo respeito a me reprezentarem, Diogo Francisco de Sequeira, e João Duarte, contheudos na peticão atras escrita contratadores do estanco do tabaco, que queixando sse no Consselho da Fazenda dos grandes descaminhos que se fazem ao dito ((/fl. .../120/123 Balthazar)) estanco nas ilhas dos Assores sobre que se mandou ao provedor da Fazenda das ditas ilhas que procurasse com toda a diligencia que não ouvesse descaminhos no particular do dito estanco, nas ilhas dos Assores digo do dito estanquo e porque os maiores que ha na fabrica e venda delle se cometem pelos menistros e gente de guerra das ditas ilhas dentro das forcas, e fora dellas, e com os quaes mal podera o procurador dar execusão a ordem do Conselho da Fazenda em rezão do que me pedião mandasse passar ordem para o governador do Castello do Ilha 3.ª e mais officiaes da melicia della e daz mais Ilhas dos Assores dem boda ajuda e favor ao provedor da Fazenda e seoz officiaes para se evitarem todos os descaminhos e lhe deyxem fazer a deligencia na forma do memorando do Conselho da Fazenda deixando os entrar em comprimento do dito mandado do Conselho da Fazenda no dito Castello e mais partes, para fazerem az deligencias nessecarias na forma do dito memorando sem a isso lhe ser posto empedimento algum e não o cumprindo assim me averei de todos por mal servido comprio assim huns e outros sem duvida alguma. El Rey noso senhor o mandou pelo conde do Prado seu estribeiro mor e Salvador, Correa de Ssaa e Benevides do Conselho Ultramarino e ambos do de Guerra Antonio Marques a fes em Lixboa a vinte e quatro dias do mes de julho de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos Diogo Ferras Bravo, a fes escrever no conde do Prado // Salvador Correa de Saa e Benevides // Cumpra sse // Registe sse Angra vinte dous de marso de seisssentos sincoenta e outo // Denis Mandado do Conselho da Fazenda O conde de Cantanhede do Consselho de Estado d El Rey nosso senhor e de Gerra vedor de sua Fazenda etc. faco saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua 141 142 143 Palavra cortada. Palavras cortadas. Letras cortadas. LIVRO PRIMEIRO / 157 Magestade das ilhas dos Acores que Diogo Francisco de Sequeira e João Duarte contratadores do estanquo, do tabaco fizerão piticão a Sua Magestade pelo Consselho da Fazenda na qual relatão que por nesta ilhas não haver meirinho do eztanque se fazião grandez dezcaminhoz. por assi a gente da melitia nos castellos e prezidios como outras pessoas particulares em suas cazas moerem grandez cantidades de tabaco que se vendia de que rezultava ser muito menor o rendimento ((...))144 do estanque nas ditas ilhas do que fora se ouvera meirinho posto por sua Magestade que vigiara e dera as denunciacois e atalhara os descaminhos assim como eu nesta cidade de que não so rezultava prejuizo a eles suplicantes mas tambem a fazenda de Sua Magestade por o perigo provavel de se dar menor preço plo contrato, sabendo sse a grande deminuisão de hum ramo delle, tão concideravel como são as dittas ylhas e que Martim Rodrigues de Leão era apta e suficiente para bem ter e servir de meirinho do estanque nessas ylhas com o escrivão que aprezentasse ao corregedor da Comarca delles, supplicantes por servico de Sua Magestade querião pagar ao dito meirinho; e escrivão a sua custa ((/)) e selario em que se aviessem e con a dita merse dezistião da vara do mesmo escrivão145 do Alentejo que lhe fora concedida e vista a peticão que sobre o contheudo na dita peticão deles de que tudo ouve vista a provedor da Fazenda de Sua Magestade paresseo no Conselho que não avia de deferir a se fazer meirinho novo, pelo que vos mando que precureis con toda a deligencia que não haja descaminhos neste particular do estanco do tabaco e mandareis fazer as deligencias necessarias pelo meirinho da Correicão dessa ilhas nas partes onde necessario for e nas mais que vos paresser, e estando elle ocupado as mandareis fazer por outro official que o não esteja o que comprireis por convir ao servico de Sua Magestade e boa arecadacão de sua fazenda Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa a vinte de julho de mil e seisssentos sincoenta e sete annos e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Catanhede // Registado duzentas e trinta e sinco // Por despacho do Consselho da Fazenda de sinco o dezanove de julho seisssentos, e sinquoenta e sette // Cumpra sse, e registe sse vinte e dois de marco de seiscentos sinquoenta e outo // Denis // Concorda com as originaes a que me reporto que ficão registadas no livro do registo desta Provedoria em Angra da Ilha 3.ª aos 29 de marco de 1658 annos Diogo Soares o escrevy. ass) Diogo Soares Cumpra sse este precatorio e provizois nelle insertaz. como por muitas vezez tenho mandado sem me ser deprecado, e de nosso. senss.rio he mando aos officiaes e soldados deste Castello não impidão as deligencias que nelle se comthem, antes a ellas dem toda a ajuda e favor assi ao meirinho da Correicão como a outro qualquer official que por mandado do senhor provedor da Fazenda as for fazer com o que se escrevão edditaes que só servirão de avizar os deliquentes contra o servico de Sua Magestade e boa administracão do contrato que so consiste em se descubrirem para serem castigados na forma daz porvizois do dito senhor que mando se registem com este precatorio no livro de registo deste Castello para a todo o tempo constar dado no mesmo Castello em 6 de abril de 658 annos João de Sequeira Varejão etc. e não dis mais o dito precatorio ordem do Conselho e carta de Sua Magestade que fis treladar fielmente por mandado do governador João de Sequeira Varejão oje em 11 de abril de 1658 annos e eu vedor que o sobescrevi. ass) Vissente Martins Correa 144 145 Letras cortadas. Palavra cortada. 158 / LIVRO DO CASTELO ((/fl. .../121/124 Balthazar)) TRESLADO DA ORDEM DO REVERENDO CABIDO DADA EM REZÃO DE SE AVER DE BENZER A IGREJA NOVA DO CASTELLO Nos deão e cabido da Santa Ssé do Salvador de sidade de Angra sede vagante etc. pella prezemte avemos por bem e cometemos nosas vozes ao reverendo conego João Correa d Avila nosso irmão para que possa benzer a igreja nova146 que se funda no castello São João Bautista desta dita sidade e guardara em tudo a forma que o ritual romano pera isso ordena e dispoi para este efeito. outrossim mandamos lhe assista o nosso mestre de seremonias dada em Angra sob os sinais dos assinadores e sello de nossa Meza Capitular aos vinte seis dias do mes de abril, não tendo emperiviso do dereito perroqueal e eu conego João Monis Barreto secratario a sobescrevi de mil e seisssentos e sincoenta e outo // O tezoureiro mor de Angra // Gonsalo Correa de Mesquita // E não dis mais a dia ordem que treladei fielmente como nella se comtem sem couza que duvida fassa como veedor da gente de gerra do dito Castello oje vinte sette de abril de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos e assinei. ass) Vissente Martins Correa TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE QUE DA LISSENSA PARA O CAPITÃO MANOEL DE VASCOMSELOS DA CAMARA IR A LIXBOA BUSCAR SUA CAZA Fransisco de Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar tendo respeito ao que o supplicante digo ao que por parte de Manoel de Vascomselos da Camara capitão do castello de Sao Sebastião da costa dessa ilha se me reprezemtou fui servido conseder lhe lissensa para poder vir a esta Corte a levar della sua caza onde a tem para a mesma ilha de que me escreveo avia annos para ho terdes emtemdido e se lhe não dar baxa durante sua auzemsia por tenpo comviniente escrita em Lixboa a 23 de novembro de 1661 // Rainha // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira // Sobreescrito da carta por El Rei a Francisco d Ornelas da Camara do seu Conselho governador da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem Angra oje 24 de 9bro de 1661 e de como a ressebeo assinou. rub) Correa ass) Manoel de Vascomselos da Camara ((/)) [NOMEAÇÃO DE MANUEL FURTADO MENDONÇA PARA CABO DE ESQUADRA] João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mariquo e Aldea Rica da orden de Sãotiaguo e govuernador do castelo São João Bautista do Monte do Brazil desta sidade de Angra Ilha Terceira. Por estar vaguo o luguar de cabo de escoadra supranumirario en que servia Dominguos Fernãodes que pasou con lissensa minha a tratar de seu acressentamento no posto de sargento supranomirario de hum dos capitãois do terso que veio levantar a estas ilhas o mestre de canpo Sibastião Coreia de Lorvela por orden de Sua Magestade que Deus guarde nomeio a Manoel Furtado de Mendonsa soldado desta prassa no dito lugar de cabo de escoadra suprinumirario 146 Cfr. fl. 481. LIVRO PRIMEIRO / 159 por ter as partes que se requeren para ben poder servir o dito posto por aver anos que serve de soldado con sastifassão nesta dita prasa pelo que mãodo ao tinemte e mais ofissiais soldados e artilheiros o conhesão por tal cabo de escoadra e lhe obedessão e guarden suas ordes a todo o tenpo que por ele lhe foren dadas e este se rezistara no livro da matriquola para lhe acudiren con suas paguas custumadas Castelo en o primeiro de outubro de 1658(?) annos e não dis mais o dito nobramento que fis tresladar em verdade do que assinei com o dito cabo de esquadra como ressebeo oje em dito dia. rub) Correa ass) Manoel Furtado de Mendonsa ((/fl. .../122/125 Balthazar))147 TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE VINDA PELLO COMSELHO DA FAZENDA PARA SE DAREM SIMCOENTA MIL REIS POR MES PARA AS OBRAS DA IGREJA E OUTROS PARTICULARES148 Dom Afonsso por grasa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu Comselho governador do castello São João Bautista da Ilha Trisseira que no Comselho de minha Fazemda se vio a vossa carta de des de março deste anno em que me reprezentais o muito que inporta alimpar se o porto e surgidouro dos navios que por não estar linpo se perdem alguns com o temporal e que sera facil fazendo se hua rossega com que se alinpe por aver pessoas que sem custo da Fazemda Real a querem fazer e visto o mais que relatais na dita carta me paresseo dizer vos que logo fassais alimpar o ditto porto surgidouro dos navios e vos agradesso o avizo que sobre isso me fizestes advertindo vos que as ancoras que si terarem an de ficar para a Fazemda Real e pello custo que fizer quem as tirar se a de fazer comserto com as pessoas que ouverem de fazer a rossega em se lhe dar hum tanto por cada ancora que tirar o qual pagamento se lhes fara por mandados do provedor de minha Fazemda que se levarao em conta a quem der o dinheiro ficando as ancoras carregadas em resseita para minha fazemda e o conserto do dito custo que se a de dar a quem tirar as ancoras se fara por aos e pellos provedores de minha Fazemda e do das Armadas juntamdo se todos pera esse ifeito pera o que se lhes escreve; e sobre o que referis sobre as roinas da fortaleza de Sao Sebastião mando ordenar ao correjedor da Coreicão dessas ilhas que elle tome as informassois nessessarias das livros da Camara pera saber por quem se a de consertar a dita fortaleza se pellos bens do marques donatario se pello remdimento da Camara e de qualquer maneira a fassa comsertar logo logo por conta de quem tocar fazemdo os comsertos com vossa emtrevemcão e do provedor da Fazemda pera o que se an den por em pregão as ditas obras para se aramatarem a quem por menos as quiser fazer a qual rematação sera com assestemsia do dito provedor e ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo mando remeter a copia da vossa carta pera que fassa exzecutar ((/))149 com toda a prontidão e as ordens que ele teve sobre se fazerem os alogamentos de Castello tudo o que nestes particulares se obrar me dareis conta pello dito Comselho; El Rei nosso senhor o mandou fazer conde de Camtanhede do deu Comselho de Estado e Gerra veedor de sua Fazemda // Antonio Vellozo Estaco a fes em Lixboa vinte de setembro de 1657 annos // E eu João Pereira Betamcor a sbescrevi // O À margem: Obras da igreja. Este assunto não corresponde ao documento trasladado. Ver documento seguinte. 149 À margem: ((...))re assento da carta ((...))or El Rei Antonio Sequeira Varejão fidalgo de ((...)) Caza e do seu Comselho governador do Castello ((de)) Angra Ilha 3ª. 147 148 160 / LIVRO DO CASTELO conde de Camtanhede e não dis mais a dita carta e ordem que tresladei como nella se comtem e de como ressebeo a propria o governador João de Sequeira Varejão assinou151 aqui oje em 14 de maio de 1658 annos e eu o vedor Vissente Martins Correa que o escrevi // Para o governador João de Sequeira Varejão. TRESLADO DA CARTA DO COMSELHO DA FAZEMDA EM REZÃO DAS OBRAS DA IGREJA NOVA DO CASTELLO Dom Afonsso por grasa de Deos rei de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu Comselho governador do castello São João Bautista de Ilha Trisseira que no Comselho da minha Fazemda se vio a carta que me escrevestes em 28 de maio deste anno, em que dais conta do estado em que achastes o ditto Castello e do que nelle aveis obrado e tinheis para obrar pella maneira declarada no autto da mostra que delle fizestes ao conde camareiro mor e ao padre Rui de Mello da companhia lestres(?) de Jazus em prezemsa de João de Betamcor capitão mor da sidade de Angra e de outros fidalgos comessando pela igreja se achou ser muito emdissente e as mais couzas que se referem mui nessessario de se acudir e visto a dita carta me paresseo agradesser vos muito o que tendes obrado no dito Castello e ermida nova e vos emcomendo muito que vades contenuando como de vosso zello se espera para que a tudo se acuda como comvem e ao provedor de minha Fazemda se escreveu que juntando se comvosco veja o modo com que se pode acudir a estas obras e que sendo possivel pagas as folhas e comsinassois que ate gora estão postas assista com simcoenta mil reis cada mes como apontais e tãobem com o que rezultar das denussiassois e fazendas perdidas que pertensem a Alfamdega e com tudo o mais que for possivel para que as ditas obras luzão e cressão com a maior brividade que ser possa // El Rei moso senhor o mandou por o conde de Cantanhede de seo Comselho de Estado e de Gerra vedor de sua Fazenda ((/fl. .../123/126 Balthazar)) Antonio Veloso Estaco a fis em Lixboa a vinte e quatro de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos // E eu João Francisco de Betamcor a sbescrevi // O conde Camtanhede deu para o governador João de Sequeira Varejão e não dis mais a dita carta a que me reporto a qual ressebeo o governador João de Sequeira Varejão em verdade do que assinou152 aqui Angra oje 14 de maio de 1658 annos. TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO SARGENTO VIVO JOÃO DE ROSSELHON CALDEIRA João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco, e Aldea Rica da orden de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Terceira faso saber que por estar vago o lugar de sargento vivo deste Castello que vagou por morte de Françisço Rossilhão nomeio no dito lugar a João Rossilhão Caldeira cabo de esçoadra da dita esquadra, por ter partes e sufusiensia para bem servir o dito cargo havendo otrosi respeito a trinta e dous annos de serviso de seu pai continuos neste Castello servindo com grande satisfasão o dito cargo e ocupando os postos de ajudante asi em tenpo dos castelhanos como no meo e outros lugares e morrer servindo a Sua Magestade hei por serviso do dito senhor nomear ao dito seu filho no dito lugar de sargento vivo pello que mando ao tenente e mais 150 151 Não assinou. Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 161 ofisiais deste Castelo soldados e artilheiros o conhesão por tal e lhe obedesão e cumprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der, e este se registara no livro da Vedoria para lhe açodirem com suas pagas de sargento vivo e eu Gregorio Rodrigues da Çosta seçretario do dito senhor governador o esçrevi Castello São João Bautista 10, de março de 658 annos e não dis mais o dito nobramento que fis tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio assinou aqui commigo vedor que o escrevi em dito dia mes anno supra. rub) Correa ass)152 João Rossilhão Caldeira ((/)) PROVIMENTO EM AJUDANTE DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da hordem de Santiago e governador do castello São João Bautista do Monte do Brasil desta Ilha Terceira etc. faço saber aos que este virem que por estar vago o lugar de ajudante supernumerario por morte de Francisco Roselhon em quem o havia provido por serviço de Sua Magestade pera melhor se exerçitar e gente e imfanteria deste Castello que vai ao porto do mar assistir a guarda delle formada com seos ofiçiais assim pera bôa deçiplina militar e bem se exerçitarem nella os soldados e atalhar desordens que havião acontessido pera que não acontessessem outras e bem seguirem e guardarem as hordens que lhe fosem dadas pera em tudo ficar Sua Magestade milhor servido, e por emtender que Domingos Rodrigues Serpa soldado antigo deste Castello e haver muitos annos que serve de cabo de esquadra vivo na esquadra de que hera sargento o dito Francisco de Roselhon a quem havia provido em sargento da dita escoadra quando fis ajudante ao dito Francisco de Roselhon e ter servido com muita satisfação assim o tempo que serviu de sargento como todo o mais de cabo de escoadra vivo e seu bom modo de saber servir e haver se com os soldados e pera que se continue o milhoramento dos serviço do dito senhor. com a guarda que deste Castello vai e vem ao porto desta çidade todos os dias. hei por servisso de Sua Magestade nomear ao dito Domingos Rodrigues Serpa. por ajudante supernumerario. com o soldo com que servia de sargento supra, pelo que mando ao tenente e mais ofiçiais do dito Castello. soldados e artilheiros o conheção por tal ajudante supernumerario. e cumpra suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e este se registara. no livro da Veedoria pera lhe acodirem com suas pagas costumadas. e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do dito senhor governador o escrevi Castelo São João Bautista em trese de março de mil e seisssentos e sinquenta e outo, João Sequeira Varejão e não dis mais o dito provimento que eu vedor fis tresladar como nele se comtem que ressebeo o dito ajudante Domingos Rodrigues Serpa e assinou153 comigo. rub) Correa ((/fl. .../124/127 Balthazar)) DOASSÃO DE ALCAIDARIA MOR DA FORTALEZA DE SAM SEBASTIÃO DA SIDADE DE ANGRA Dom Felipli por grasa de Deos rei de Portugal dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegação comersio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta testemunhavel virem que no livro dos rezistos das cartas Esta assinatura de João de Rossilhão é diferente da que vem a fl. 118 verso e, aqui, parece ter sido feita pelo escrivão que fez o traslado. 153 Não assinou. 152 162 / LIVRO DO CASTELO dos offissios padrois e doassois que esta em minha chamselaria deste anno prezemte de quinhemtos e outenta e dois esta escrita e rezistada uma carta de doação a Dom Xristovão de Moura Corte Real gemtil homem de minha Camara do meu Comselho de Estado e vedor de minha Fazemda da alcaidaria mor da fortaleza da sidade de Angra da Ilha Tresseira da qual o treslado he o seguinte // Dom Felippe por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegassão comersio da Tiopia Arabia Persia e da India etc. // Fasso saber aos que esta carta virem que por parte de Dom Xristovão de Moura Corte Real gentil homem de minha Camara do meu Comselho de Estado vedor de minha Fazemda me foi aprezemtado hum alvara de lenbransa e assinado pellos governadores que forão destes reinos em que se comtinha que o senhor rei Dom Anrrique meu tio que Deos tem avendo respeito aos servissos de Vasque Anes Corte Real e aos de seos passados de que dessemde e assim ho mandara a Africa o senhor rei Sebastião meu sobrinho que santa gloria aja a Manoel Corte Real seu filho que ho erdava e morto na batalha ouvera por bem de fazer servisso ao ditto Vasque Anes das capitanias da Ilha Trisseira da parte de Angra e da ilha de São Jorje e dos dereitos que lhe pertensem comforme as doassois que o dito Vasque Enes tinha e isto para a pessoa que cazasse com sua filha mais velha cazamdo ella com pessoa que o dito senhor nomeasse e a pessoa com que cazasse se chamasse Corte Real ha qual merce lhe o ditto senhor rei muito fizera a quatorze dias de agosto do anno de mil e quenhemtos e setenta e nove como constava de hua portaria de Sebastião Dias fidalgo de minha Caza que estava nas costas do dito alvara e porque por a dita portaria ((/)) se não passou provizão da tal merce em vida do dito senhor rei os governadores lhe mandarão dar disso o dito alvara pera por elle se passarem cartas de adoassois em forma das ditas capitanias e direitos depois do falessimento de Vasque Anes a pessoa que fes assento ou cazado ou e ressebido com sua filha mais velha comforme o dito alvara que foi feito em Almeirim a desassete de fevereiro do anno de mil e quinhentos e outenta com a qual me foi mais aprezemtada huma carta de doassão que Vasque Anes Corte Real tinha da alcaidaria mor da fortaleza que se fes na sidade de Angra da Ilha Trisseira pera defemcão do porto della assinada pello dito senhor rei meu tio e passada pella Chamsalaria de que o trelado de verb ad verbo he o seguinte Dom Anrrique por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegação comersio d Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta carta virem que por parte de Vasque Anes Corte Real filho mais velho de Manoel Corte Real que Deos perdere me foi aprezemtada hua carta do senhor rei meu sobrinho que santa gloria aja por elle assinada e passada pela Chamsalaria de que o treslado de hua postilha que nela estava he o seginte // Dom Sebastião por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegacão comersio d Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta virem que avendo respeito aos servissos que me tem feitos Manoel Corte Real do meu Comselho capitão da petenia da sidade de Angra da Ilha Tresseira e aos que aos reis destes reinos meos antessessores fizerão aqueles de quem elle dessemde e por folgar de lhe fazer merce ei por bem e me pras de lhe fazer como de feito por esta prezente carta fasso doacão e merce da alcaidaria da fortaleza ((/fl. .../125/128 Balthazar)) que se ora por meu mandado fes na dita sidade de Angra pera defemcão do porto della da qual alcaidaria mor lhe assim fasso merce pera elle e para todos seos irdeiros e sossessores a quem por bem de suas doassois vier a sossecão da dita capitania da sidade de Angra pera que a dita alcaidaria mor ande juntamente com a dita capitania no sossessor della e eu mandareis dar regimento ao ditto Manoel Corte Real da maneira que a deter na guarda e defeção da dita fortaleza da qual me elle e seos sosserores que sossederem na dita alcaidaria mor farão pleito e menagem segundo foro e custume de meos reinos e portanto mando aos ao corgedor das ilhas LIVRO PRIMEIRO / 163 dos Assores e ao provedor das ditas ilhas qualquer deles que com esta minha carta for requerido que mostrando o dito Manoel Corte Real nas costas della sertidão de Miguel de Moura do meu Comselho e meu secratario de como tem dada a dita menagem na maneira que dito he lhe dem a posse da dita alcaidaria mor e cumprão e guardem emteiramente esta carta como se nela comtem a qual se rezistara no livro dos meos proprios da Comtodoria da dita sidade de Angra e no da Camara dela pera pelos ditos registos se ver e saber como lhe tenho feito esta merce e por formeza disto lhe mandei dar esta carta por min assinada e selada de meu sello pemdente // Gaspar de Serpus a fes em Lixboa a vinte sinco de outubro anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e quinhemtos e setenta e seis // Jorje da Costa a fes escrever anno dia mes treslado da postila e posto que sima diga que a sertidão da menagem sera de Miguel de Moura seja a dita sertidão de Eitor Dias do meu Comselho e meu secratario feita em Lixboa a vinte de junho de mil e quinhemtos setenta e sette annos pedimdo me o dito Vasque Anes Corte Real qoe porquanto elle era filho mais velho varão lidimo que ficara por falessimento de Manoel Corte Real seu pai como constava de hua sertidão de justificassão e outrossim prezemtada do lessensiado Lourenso Correa do meu Desembargo juis dos ((/)) negossios de minha Fazemda e das justificassois della e que comforme a dita carta nesta tresladada sossedia o conteudo ouve por bem lhe mandar lhe mandar passar a elle outra em seu nome // E visto seu requerimento com a dita sertidão de justificassão tenho por bem e lhe comfirmo e ei por comfirmada a dita carta por susseção assim e da maneira que se nela comtem e mando que se cumpra e guarde emteiramente e elle Vasque Anes me fara pleito e menagem pella dita fortaleza segundo foro e custume de meos reinos de que prezemtara sertidão nas costas desta de Miguel de Moura de meu Comselho e meu secratario sem aquella sertidão lhe não sera dado posse della e esta carta se rezistara no livro de meos proprios da Comtadoria da dita sidade de Angra e no livro da Camara della na maneira declarada na dita carta assima tresladada // Gonsalo Ribeiro a fes em Lixboa ao primeiro dia de dezembro anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhemtos setemta e outo // João de Castilho a fis escrever // Pedimdo me o dito Dom Xristovão da Moura Corte Real que porquanto eu o nomeara pera cazar com Dona Margarida Corte Real filha mais velha do dito Vasque Anes e elle era cazado e ressibido com ella como constava de huma sertidão de justificassão visto que outrossim aprezemtava do lessemsiado Lorenso Correa do meu Comselho desembargador do Passo juis das justificassois de minha Fazemda ouve se por bem lhe mandar passar carta de doacão em seu nome da alcaidaria mor da fortaleza da sidade de Angra da Ilha Tresseira que se fes para defenção do porto da dita sidade pera elle e todos seos erdeiros e sossessores comforme ao dito alvara de lembransa e carta que Vasque Enes Corte Real seu sogro della tinha // E visto outrossim regimen(?) com o dito alvara de lembransa de que ((/fl. .../126/129 Balthazar)) assima fas mencão sertidao de justificacão e doassão que seu cargo da dita alcaidaria mor tinha e outrossim avendo rispeito aos muitos e mui comtinuados servissos que me o dito Dom Xristovão de Moura tem feitos e o lugar em que mos fes e fas e por muito folgar de lhe fazer merce como he rezão e elle meresse ei por bem e me pras da lha fazer merce d alcaidaria mor da fortaleza da sidade de Angra da ilha Trisseira para elle e todos seos irdeiros e sossessores a que por bem de suas doassois vier a sussecão da capitania da sidade de Angra pera que esta alcaidaria mor ande juntamente com a dita capitania e sossessor della na forma e maneira em que a tinha Vasque Anes Corte Real seu sogro e a teve Manoel Corte Real pai do dito Vasque Anes e segundo se comtem na carta nesta tresladada e elle Dom Xristovão me fara pleito e menagem pela dita fortaleza segundo foro e custume destes reinos de que aprezemtara sertidão nas costas desta de Miguel de Moura de meu Comselho de Estado e meu secratario com a qual sertidão ho ei por metido em posse real e autual da alcaidaria mor da dita fortaleza mando ao corregedor das ilhas digo mando ao 164 / LIVRO DO CASTELO corregedor da Coreicão das ilhas dos Assores e provedor delas ouvidores juizes justissas e quaisquer outras pessoas a que esta carta for mostrada que ajão ao dito Dom Cristovão de Moura Corte Real por alcaide mor da dita fortaleza e a cumprão e guardem como se nela comtem sem duvida nem embargo algum a qual se rezistara no livro de meos proprios da Comtadoria da dita sidade de Angra e no livro da Camara della para pelos ditos rezistos se ver e saber como lhe tenho feito esta merce e por firmeza delle lhe mandei dar esta carta por min digo assinada selada de meu sello pendente // Antonio Monis de Estorga a fes em Lixboa a vinte sete de junho anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e ((/)) outenta e dois // Da qual carta que assim esta escrita e registado no dito livro dos registos por parte do dito Dom Xristovão de Moura Corte Real me foi pedido lhe mandasse dar o treslado della por lhe ser nessessaria para mandar as Ilhas por se não perder a propria e visto seu requerimento lhe mandei dar o treslado della com esta minha carta testemunhavel assim e boa maneira que esta escrita e rezistada no dito livro com o qual foi comsertada // E portanto mando ao corregedor da Coreicão das Ilhas dos Açores e ao provedor della ouvidores juizes e justissas offissiais e pessoas a que esta carta for prezemtada e o conhessimento dela com direito pertemser que a cumprão e guardem e facão inteiramente comprir e guardar assim e da maneira que se nela comtem dada na sidade de Lixboa a nove dias do mes de julho El Rei nosso senhor ho mandou pelo doutor Simão Gonçalves Preto de seu Comselho e samcheler mor em seos reinos e senhorios da Purtugal; Belchior Monteiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhemtos e outenta e dois // Nas costas da qual carta estava huma sertidão de Miguel de Moura do Comselho de Estado d El Rei nosso senhor e seu secratario por que constava ter o dito Dom Cristovão de Moura Corte Real dado menagem ao dito senhor pela ditta alcaidaria mor e fortaleza na forma custumada pagou nada de feitio e assin a teve eu Gaspar Maldonado o fis escrever // O chanserel mor comsertado Belchior Monteiro // Comsertado Gaspar Maldonado // Sello // Simão Gonçalves Preto // Cumpra se a desasseis de agosto de outenta e tres // Cristovão Soares // Posse anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhemtos e outenta e tres annos aos desasseis dias do mes de agosto nesta sidade de Angra desta Ilha Trisseira de Jesus Cristo na caza da Camara della estando ahi o doutor Xristovão Soares d Albergaria do Desembargo de Sua Magestade e seu corregedor com alsada em esta Comarca das Ilhas dos Assores e Fransisco Vas Chama e o lessenseado Pedro Rodrigues Furtado juises ordinarios e Pedro ((/fl. .../127/130 Balthazar)) Rodrigues da Gileira e Alvaro Luis de Maiorga vreadores e Alvaro Ferreira procurador desta sidade logo perante eles paresseo Fernão Faleiro cavaleiro fidalgo da Caza d El Rei nosso senhor procurador bastante do senhor Dom Cristovão de Moura do Comselho de Estado de Sua Magestade veedor de sua Fazemda gentil homem de sua Camara capitão e alcaide mor desta capitania da Ilha da Ilha Trisseira da parte de Angra e da Ilha de São Jorje e prezemtou a carta atras escrita e requereo aos ditos corregedor e offissiais da Camara lhe dessem a posse da alcaidaria mor da fortaleza de Sao Sebastião que he a prinsipal desta capitania e logo o corregedor e offissiais virão a carta atras e a procuracão e conforme a ella derão e a ouverão por dada a posse da dita alcaidaria mor da dita fortaleza ao dito Fernão Faleiro como procurador bastante do dito senhor Dom Cristovão de Moura Corte Real actual corporal assim e da maneira que Sua Magestade o manda e elle Fernão Faleiro em nome do dito senhor Dom Cristovão de Moura asseitou a dita posse e assinou com os ditos offissiais testemunhas prezentes Antonio Fransisco Estevo Silveira Belchior de Magalhais sidadois e moradores nesta sidade Luis Mourato escrivao o escrevi // Cristovão Soares Alvaro Luis // Pedro Rodrigues de Agilar Fransisco Vas Chama // Alvaro Ferreira Fernando Faleiro Antonio Fransisco Estevo Silveira // Em os dois dias do mes de setembro de mil e quinhemtos e outenta e tres annos nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira na LIVRO PRIMEIRO / 165 fortaleza prinsipal que se dis de Sao Sebastião estando ahi o doutor Xristovão Soares d Albergaria corregedor peraante elle aparesseo Fernão Faleiro cavaleiro fidalgo da Caza d El Rei nosso senhor em nome e como procurador do senhor Dom Cristovão de Moura Corte Real capi((/ ))tão e alcaide mor desta ilha e desta fortaleza comforme a esta carta e doacão atras me requereo em seu nome lhe desse a posse da dita fortaleza como alcaide mor dela e o corregedor vista a carta atras lhe deo e ouve por dada a posse della como alcaide mor della e mandou abrir e fechar as portas da dita fortaleza as quais o dito Fernão Faleiro abrio e fechou e passiou pela dita fortaleza pelos quais autos e outros que fes o dito corregedor lhe deo e ouve por dada a posse da alcaidaria mor della e lhe meteo as chaves della na mão assim pela maneira que Sua Magestade manda o que todo o dito Fernão Faleiro em nome do dito senhor Dom Cristovão de Moura Corte Real asseitou e assinou com o corregedor // Testemunhas prezentes Pedro Rodrigues de Agilar breador e Estevão Silveira e Pedro Alves Cabral alcaide pequeno e sidadois da dita sidade e nela moradores // Luis Mourato escrivão o escrevi // Testemunhas mais Francisco de la Rocha e Martim Ereira capitais da emfamtaria espanhola por Sua Magestade que assinarão Luis Mourato o escrevi // Cristovão Soares // Pedro Rodrigues d Agilar e Estevão Silveira Fernando Faleiro Pedro Alves Cabral Fransisco de la Rocha Martim de Ireira // O qual treslado de doacão na forma que dito he e eu Roque Rodrigues tabalião do publico e judissial por El Rei nosso senhor nesta sidade de Angra e seu termo desta Ilha Trisseira de Jesus Cristo fis treladar do proprio digo fis tresladar da dita doacão e partes que por João do Canto de Castro me foi aprezemtado o qual aqui assinou de como ((/fl. .../128/131 Balthazar)) o ressebeo e com elle e escrivão comigo ao diante assinado este treslado corri e comferi e ressemsiei e o fis escrever e sobescrevi em esta dita sidade de Angra desta Ilha Tresseira aos quize dias do mes de junho do anno de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos e vai com a entrelinha que dis assinada e com os emmendados fes assento folgar de Moira por bem outenta sidadois o que tudo se fes por verdade e eu Roque Rodrigues tabalião o fis escrever e sobescrevi pagou nada Roque Rodrigues comsertado Roque Rodrigues e por min escrivão Luis da Fonseca // E não dis mais a ditta doacão que eu vedor treladei fielmente e como nela se comtem Angra oje 15 de junho de 1658 annos em verdade do que assinei. ass) Vissente Martins Correa [NOMEAÇÃO DE DOMINGOS FERNANDES COMO CABO DE ESQUADRA SUPRANUMERÁRIO] João de Serqueira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castelo São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Tresseira etc. Fasso saber aos que esta virem que por estar vago o lugar de cabo d escoadra supranumerario que servia João de Rossilhão Caldeira que passou a servir a sargento vivo nomeio no ditto lugar do cabo d escoadra supranumerario a Domingos Fernandes soldado deste Castelo por aver servido muitos annos nas fronteiras a Sua Magestade que Deus guarde e neste prezidio serve a dous annos e ten e tem as partes que se requerem para bem poder servir o ditto posto e pelo que mando ao tenente e mais ofessiais deste Castelo o conhessão por tal cabo de escoadra e os soldados de seo coarto cunprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e este se rezistara no livro da Vedoria para lhe acodirem com suas pagas dada neste Castelo ao primeiro de julho de 1658 annos e eu Grigorio Rodrigues da Costa secretario do ditto senhor governador o escrevi // O governador e não o dito nombramento que eu vedor fis escrever. rub) Correa 166 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TRESLADO DE HUMA PROVIZÃO DO CONSELHO DE GERRA SOBRE O OUFFISSIO DE CAPITÃO D ARTILHARIA JOÃO DO CANTO DE VASCONSELOS Dom Afonso por grasa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que na peticão atras escrita me reprezemtou João do Canto de Vascomselos e vistas as cauzas que alega e os papeis juntos que oferesseo e a sertidão da emleição que nelle fes João de Sequeira Varejão do meu Conselho governador do castello São João Bautista da Ilha Trisseira para capitão da artalharia delle em auzemsia de Fransisco da Fonseca Falcão proprietario. hei por bem e me pras que elle João do Canto sirva o dito posto de capitão da artelharia do dito Castello pella nomiação154 que nele fes o governador delle e que esta provizão se cumpra tao emteiramente como nella se comtem; El Rei nosso senhor o mandou por Salvador Correa de Sáa e Benavides do seu Conselho Ultrimarino e por Pedro Sezar de Menezes anbos do de Gerra // Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos nove dias do mes do mes de maio de mil e seisssentos e sencoenta e sete annos // Dis a ememenda do Canto // Diogo Ferras Bravo a fes escrever // Salvador Correa Sá Benavides // Pedro Sezar de Menezes // Cumpra se esta provizão de Sua Magestade como nella se comtem e se reziste no livro de rezisto geral da Vedoria deste Castello oje 14 de janeiro de mil e seisssentos e sincoenta e nove // O governador e não dis mais a dita provizão que tresladei fielmente como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi e de como ressebeo a propria o dito João do Canto de Vascomselos assinou aqui oje 20 de julho de 1659. rub) Correa ass) João do Canto de Vascomselos ((/fl. .../129/132 Balthazar)) REZOIS QUE SE DERÃO A SUA MAGESTADE ((...)) O GOVERNADOR Sempre os governadores deste Castello se queixarão a Sua Magestade do menos rendimento da Alfandega desta Ilha 3.ª e a esse respeito o dilatado pagamento dos socorros. dos menistros, e officiais, e soldados desta Castello e ajuda a isto hum mandato da Fazenda passado no anno de 1638 a instancia e requerimento dos mercadores de Lixboa em que se ordena que todo o dinheiro dos navios derrotados que vierem do Brazil a esta ilha se remetta ao thesoureiro da Alfandega dessa cidade de Lixboa, e aos provedores da Fazenda em comprimento do dito mandado assy o fazem, Pello conseguinte se ordena ao dito Conselho e seus menistros que todo o dinheiro do Consulado se remetta ao thesoureiro geral dessa cidade de Lixboa por ser ((...))155 aplicado para as armadas. e ser necessario para os gastos dellas e os provedores da Fazenda o mandão hir em cumprimento desta ordem com o que ficão estes soldados peresendo sinco, e seis meses. as. vezes sem socorro, e he certo se lhe continuarão estas faltas. porque O principal rendimento desta Alfandega são os direitos dos assucares derrotados, e consulado dellez, e não havendo navios que os tragão fica muito empossebelitada, e não pode acodir ás grandes obrigações que a tem das ordinarias do clero, ordenados dos menistros da Fazenda, e justiça, e tenças de habittos, e sem elles despezão. grandes com armadas, e naos da India, e outras muitas que se lhe offeressem precizas, e necessarias, e de muita emportancia que talvez se não pagão a tempo por não haver rendimento para isso Tudo isto empossebita o mandar se este dinheiro dos derrotados e consulado para essa cidade ficando esta ilha sem elle, e o Castelo sem os socorros, e he certo que se Vossa Magestade per sua 154 155 Palavra com sobreposição de letras. Palavra cortada. LIVRO PRIMEIRO / 167 grandeza, clemencia, e piedade que tem com estes pobres soldados. não acodir a isso, revogando as ditas ordens, perecerão, porque todos os outros rendimentos dizem os officiais da Alfandega vem a ser nada a respeito que ((...))156 O rendimento dos dizimos de toda a ilha são privativos para o clero, e não lhe chegão os navios de roupa do Norte vem a ser hum, dous, ou tres cada anno, e de pouca importancia, os estrangeiros que vem dessa cidade rendem pouco, por serem o mais emcomendas de partes(?) para suas cazas, e tão pouca negoceação que muitas vezes não chegão os direitos a trinta mil reis; todos os mais navios e caravelas desse Reino que de outras partes vem são libertados pelo foral, e izentos de direitos, e o principal, e todo dellez vem a ser o dos assucares dos navios derrotados, porque da terra não há nenhum de prezente como havia dantes, e se estes com o do Consulado for para essa cidade, como vay, certa fica a mizeria nestes pobres soldados sem suas pagas. Os dous mezes de janeiro, e fevereiro, <março e abril> são passados, e vamos comti((/)) continuando, o de mayo, sem haver pagamento na Alfandega, nem esperança de o haver tão sedo. sendo que de prezente por ordens apertadas do Consulado e seus menistros, remettidas ao provedor da Fazenda se mandou dar e dão dos direitos dos assucares de derrotados. a Fernão Rodrigues Penço, e aqui a seus procuradores. quazi de seiz mil cruzados, e obriga a isto. a mayor sentimento, pois havendo este dinheiro nesta Alfandega com que se pudera socorrer este Castello. se manda para Lixboa, ficando os soldados. sem elle. Todas estas rezões, e outras mais urgentes que digo. no papel que com esta sera. obrigão a pedir a Vossa Magestade. muy humildemente. seja servido. compadecendo sse da mizeria e pobreza dos soldados deste Castelo mandar ao provedor da Fazenda que as pagas de seus socorros prefirão á dita remissão, e que se não mande dinheiro para essa cidade sendo nesessario para elles, e para o Castello, e que se dem de todo, e qualquer rendimento que houver assim dos navios derotados, como do Consulado, porque de outra maneira será necessario pedir a Vossa Magestade o mande dessa cidade para esta, couza que se pode escuzar e remediar. com as dittas ordens; a católica, e real pessoa de Vossa Magestade que Deus guarde per largos, e feliçes annos. Castelo São João Baptista da Ilha 3.ª 14 de março de 657 // Despachos que se derão no Conselho da Fazenda da cidade de Lixboa // 1.º Aja vista o procurador da Fazenda de Sua Magestade Lixboa 24 de mayo de 657 com tres rublicas dos menistros do dito Conselho // Reposta do procurador da Fazenda sobre o conteudo nesta carta deve informar o provedor da Fazenda Lixboa, 25 de mayo. 657 com uma rubrica do dito procurador da Fazenda // Despacho do dito Conselho da Fazenda // Informe o provedor da Fazenda com seu parecer Lixboa 24 de junho de 657 // Com quatro rublicas dos menistros do Comselho // Assinado ao pé da dita carta aqui registada o governador João de Sequeira Varejão do dito Castello. Treslado do mandado do Conselho da Fazenda // cujo theor he o seguinte O conde de Camtanhede do Conselho de Estado d El Rei nosso senhor, e de Gerra vedor de Sua Fazenda etc. mando a vos provedor da Fazenda de Sua Magestade das Ilhas dos Açores que vos informeis sobre o conteudo nesta carta, escrita na outra meya desta folha que o governador do Castelo São João Baptista escreveo a Sua Magestade, e papel incluzo, e do que disso achardes avizareis ao Comselho da Fazenda em vossa carta serrada com vosso parecer, para se ver no dito Conselho, e Sua Magestade mandar rezolver o que houver por seu serviço, Antonio Velozo Hestaco o fes em Lixboa a vinte de junho de mil e seiscentos, e sincoenta, e sete annos e eu João Pereira Betamcor o fis escrever // O conde de Cantamhede // Diz a entrelinha da carta atraz. no principio do capitulo sexto, março e abril, o que se fes na verdade. 156 Palavra cortada. 168 / LIVRO DO CASTELO ((/fl. .../130/133 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO CARGO DE AUDITOR EM O LESSEMSIADO MANOEL DE LIMA DE DATA DE 20 DE AGOSTO DE 1658 João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador do castello São João Bautista <do Monte do Brazil>157 desta sidade de Angra Ilha Tresseira etc. porquanto o lecenciado Antonio Grassia Sarmento auditor deste Castello lhe foi nessessario acudir a sidade de Lixboa á hum pleito de hum morgado seu de muita emportamsia a tratar da revista de huma semtensa que comtra elle se deo e ser pressiso acudir pessoalmente ao dito negocio me pedio lissensa para o fazer que vistas as cauzas que alegou lha comsidi; e porque durante seu empedimento he forsozo aver auditor neste Castello como Sua Magestade que Deos guarde tem ordenado para bem se adminestrar a justissa dos offissiais e emfamtaria paga delle e no lecenciado Manoel de Lima comcorerem as partes que se requerem de letras e sufissiemsia para bem poder exzersetar o dito cargo e por ser este o provedor da Fazemda de Sua Magestade Antonio Denis Barboza o proveo no cargo de procurador da Fazemda que outrossim servia o licenciado Antonio Grassia Sarmento para o aver de servir durante sua auzemsia e por estas e outras muitas rezois utes ao servisso de Sua Magestade hei por bem e por servisso do dito senhor de nomear o dito lecenciado Manoel de Lima por auditor deste Castello dos offissiais e emfamtaria delle e toda a mais gente paga assim e da maneira que ho era o dito lecenciado Antonio Grassia Sarmento e exzersitando em todo e por todo o dito cargo rozamdo da jurdicão a elle comsedida que lhe comsedo em nome de Sua Magestade emquanto o dito senhor não mandar o comtrario e mando ao tenemte e mais offissiais deste Castello e enfamtaria delle o conhessão e obedeção por seu auditor e o dito lecenciado avera juramento em minhas maos para que bem e verdadeiramente exzersite o dito cargo guardando e defemdendo as liberdades foros ezemsois e jurdicão do dito Castello comforme o rigimento e ordens de Sua Magestade fazemdo inteiro comprimento de justissa as partes, e avera com o dito cargo ho ordenado que o dito senhor lhe ordenar digo nomear, e outrossim gozara os prois e precalsos foros e liberdades que por rezão do dito cargo lhe pertemserem e este se rezistara na livro do rezisto <da Vedoria> deste Castello indo por min assinado e sela<do> com o sinete de minhas armas ((/)) E eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do dito senhor governador o escrevi aos vinte dias do mes de agosto de 1658 // João de Sequeira Varejão // Termo de juramento ressebeo em minhas maos como nesta patente se declara o lessemsiado Manoel de Lima e de como o ressebeo assinou aqui comigo Castello em 21 de agosto de 1658 annos o governador // Manoel de Lima e não dis mais o dito provimento que treladei como nelle se comtem e de como o ressebeo assinou aqui comigo o dito lensensiado Manoel de Llima e eu vedor que o assinei oje em 21 de agosto de 1658. rub) Correa ass) Manoel de Lima [PROVIMENTO DO SARGENTO SUPRANUMERÁRIO MANUEL PEREIRA DE MELO] João de Cequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Marico e Aldia Riqua da ordem de Santiago governador do castello Sam João Baptista do Monte do Brazil desta cidade de Angra Ilha 3.ª etc. Fasso saber que por estar vago o lugar de sargento supernumerario desta Castello que vagou por 157 À margem: Fis rub) Correa. LIVRO PRIMEIRO / 169 fallessimento de João de Amaral nomeio no dito llugar a Manoel Pereira de Mello por ter as partes que se requerem para bem poder servir o dito carguo he por ter ja servido de cabo de escoadra e de sargento suprenumerario e ser soldado antiguo e que tem servido com satisfacão neste Castello pello hei por bem, e por servisso de Sua Magestade que Deus guarde de nomear o dito Manoel Pereira de Mello no dito posto de sargento supernumerario e por este mando ao tinente e mais officiais deste Castello soldados e artilheiros o conhessão por tal e lhe obedessão e cumprão suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e este se rezistara no livro da Vedoria para lhe acudirem com suas pagas custumadas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do ditto senhor governador o escrevi Castello em o primeiro de setembro de mil e seiscentos e sincoenta e outo annos, o governador e não dis mais o dito provimento que ressebeo e assinou comigo. rub) Correa ass) Manoel Pereira ((/fl. .../131/134 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE VINDA PELLO COMSELHO DA FAZEMDA SOBRE AS OBRAS DO CASTELLO VINDA AO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO DE DATA DE 28 DE MARCO DE 1658 ANNOS Dom Afonso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. faco saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza e do meu Comselho governador do Castello São João Bautista da Ilha Trisseira que no Comselho de minha Fazemda se vio a vossa carta de doze de fevereiro deste anno com a sertidão do veedor do ditto Castello por que se mostra comtinuardes com as obras dos reparos do dito Castello e fazer hum baluarte na parte mais nessessaria dessa fortaleza a milhor couza que nella ha com que fica fixada por todas as partes de que muito nessessitava e visto o mais que relatais e reposta do procurador de minha Fazemda vos agradesso o que tendes obrado e o zello que tendes de meu servisso e vos emcomendo que comtinueis nas obras que forem mais nessessarias e prezisas e fio de vos que nisso vos avireis como de vossa pessoa espero // El Rei nosso senhor ho mandou por ho conde de Camtanhede do seu Comselho de Estado e de Gerra e vedor de sua Fazemda; Antonio Velozo Estaco a fes em Lixboa a vinte e outo de marco de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos e eu João Pereira Betamcor a fis escrever // O conde de Camtanhede rezistada a fl. 411 Lixboa // Para o governador João de Sequeira Varejão // Por despacho do Comselho da Fazemda de 28 de marco de i658 // Compra // Rui deo(?) nada(?); sobre assento da carta por El Rei // A João de Sequeira Varejão governador do castello São João Bautista da Ilha 3.ª do Comselho de Sua Magestade // Angra e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem de verbo ad verbo que fis por mandado do senhor governador João de Sequeira Varejão e de como ressebeo o dito governador a propria assinou158 aqui comigo vedor que a escrevi oje em 29 de agosto de 1658 annos. rub) Correa ((/)) CARTA D EL REI A JOÃO SERQUEIRA VAREJAM SOBRE ESTAR A ILHA COM MUITA VEGIA E PREVENSAM PARA QUE HA ARMADA D OLANDA NÃO VI((ESSE)) A ESTA ILHA159 Dom Afonso por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza do meu 158 159 Rubricado à margem: O governador ((...)). Em nota à margem. 170 / LIVRO DO CASTELO Comselho governador do castello de Sam João Bautista da Ilha Tresseira que no Comselho de minha Fazenda se vio a carta que me escrevestes em doze de fevereiro deste anno asserca dos que vos mandei escrever de vinte de julho e vinte sete de setembro de seisssentos e sincoenta e sette pera que estivesses e fizesses estar nessa ilha com toda a prevemcão e vegia nessessaria dispondo os postos e fortalezas de maneira que não pudessem resseber dano se acazo fossem acometidos per a armada holandeza e em efeito vos e os offissiais da Camara correstes a costa vindo as des fortalezas que estão pera a parte do norte ficando de acordo que o mesmo fareis as que ficam pera a parte de sul o que depois o dito offissiais da Camara não quizerão comvosco fazer por as rezois que alegarão; e visto o mais que relatais em rezão em rezão de ficardes onidos a meu servisso de a vossa prudemsia se deve aplicar a maior parte da dita união avendo se dado vista ao procurador de minha Fazemda assim da dita carta como da copia da da Camara que juntamente inviastes me paresseo agradesser vos o modo com que atendeis o meu servisso que he mui comforme ao que de vos devo esperar // El Rei nosso senhor ho mandou por o conde de Camtanhede do seu Comselho de Estado e Guerra veedor de sua fazemda Antonio Velozo Estaco a fes em Lixboa o primeiro de abril de mil e seisssentos e sincoenta e outo annos // Fransisco Guedes Pereira a fes escrever, o conde de Camtanhede // Para o governador João de Sequeira Varejão, rezistada sobre escrito da dita carta por El Rei a João de Sequeira Varejão fidalgo da Caza de Sua Magestade de seu Comselho governador do castello de São João Bautista da Ilha Trisseira e não dis mais a dita carta que traladei como nella se comtem de verbo ad verbo que fis por mandado do dito governador João de Sequeira Varejão e de como ressebeo o dito senhor governador a propria assinou160 a comigo veedor oje em 29 de agosto de 1658 anno. rub) Correa ((/fl. .../132/135 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE OU ALVARA DO CAPITÃO NICULÁU PAIM DE SOUZA Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo respeito aos meressimentos do capitão Niculáu Paim de Souza e aos servissos que me ha feito de annos a esta parte seis delles no mesmo posto de capitão de emfamtaria em hum dos tersos de yzersito do Alemtejo sem fazer auzemsia prossedendo sempre com boa satisfacão. e por de prezemte se achar incapas de poder comtinuar meu servisso por grandes achaques que padesse com duas fontes abertas quize sego e outras emfirmidades que constavão por sertidõis dos medicos e surgiois que o curavão: e oferesseo pedimdo me lhe mandasse dar o seu soldo por intertimento na Ilha Terseira donde he natural ate vagar alguma prassa de capitão emtertenido no Castello della em que seja provido o que visto por min e a informação que dos prossidimentos he emfirmidades do dito Neculáu Paim me deo o conde Soire de meu Comselho de Gerra e o governador das armas do exzersito do Alemtejo e sertidão justificada dos medicos e surgiais que o curavão de que fes menção que serteficão passar na verdade o referido e que com os males grandes que padesse não pudera comtinuar em sua ocupacão e só na sua patria com os ares e mantimentos de criação passara milhor. por todos estes respeitos hei por bem e me pras de fazer merce ao dito Niculáu Paim da primeira prassa de capitão emtretenido que vagar no castello São João Bautista do monte do Brazil da dita Ilha Tresseira e tanto que nela for provido o sirvira emquanto eu ho ouver por bem e não mandar o comtrario e avera o mesmo soldo ho ordenado que lhe tocar assim como ouverão seos antessessores e se lhe assentara e pagara na mesma forma e parte em que elles a tinhão assemtado e se lhes pagava e gozara todas as onrras e privilegos liberdades e exzemsois 160 Rubricado à margem: O governador ((...)). LIVRO PRIMEIRO / 171 franquezas que direitamente lhe pertemserem; pello que mando ao governador do dito Castello São João Bautista que logo que nele vagar a primeira prassa emtertenida meta de posse della ao dito Niculao Paim fazemdo lhe semtar seu soldo ho ordenado para aver pagamento na maneira que fica referida e aos menistros e offissiais de minha Fazemda da mesma ilha e a quem mais o comprimento deste alvara e o que por elle ordeno pertemser lhe facão pagamento como se fazia a seos antessessores e outrossim hei por bem e mando ((/))que emquanto o dito Niculáu Paim não for provido na dita prassa emtertenida a vensa na mesma ilha o soldo de capitão reformado que são quatro mil reis161 cada mes que se lhe assemtarão e pagarão pumtualmente na comfirmidade e modo que se fas aos que gozão prassas emtretenidas e quero que esta valha e tenha forsa e vigor posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação em comtrario Manoel Pinheiro o fes em Lixboa aos vinte e dois dias do mes de fevereiro de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos Diogo Ferras Bravo a fis escrever // Rainha // O conde do Prado // O conde de Soure // A Vossa Magestade por bem pelos respeitos assima declarados de fazer merce ao capitão Neculau Pain de Souza de o prover na primeira prassa de capitão emtertenido que vagar no castello São João Bautista da Ilha Tresseira e emtretanto que não emtrar nella goze o soldo de capitão reformado para Vossa Magestade ver // Por rezulucão de Sua Magestade de des de fevereiro em comsulta do primeiro do mesmo de mil e seisssentos e sincoenta e sete // Fransisco de Carvalho pagou quinhemtos e carente reis e aos offissiais duzentos e outenta e quatro reis Lixboa o primeiro de dezembro de 657 Gaspar Maldonado // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra Lixboa primeiro de fevereiro digo primeiro de dezembro de 1657 Anrrique Correa da Silva registado no livro 20 da Secrataria de Gerra a fl. ii9 e pagou os direito da Secrataria Manoel Pinheiro // Tresladado o dito alvara e com todos seos registos o comsertei com o proprio a que me reporto e este passei em publica forma a pedimento do dito capitão Niculau Paim de Souza que mo aprezemtou e de como o ressebeo assinou aqui e vai comsertado com o offissial aboxo assinado Lixboa sinco de fevereiro de 1658 annos e eu Bernardo Cardozo tabalião publico de notas por El Rei nosso senhor nesta sidade de Lixboa e seu termo que este estromento fis tresladar comsertei sobescrevi e o assinei de meu publico sinal // Consertado Antonio do Couto d Azevedo // Pagou deste sem reis consertado por min tabalião Bernardo Cardozo // Niculau Paim de Souza // Despacho do governador cumpra se este alvara de Sua Magestade que Deus guarde como nelle se comtem e o capitão e vedor deste Castello Vicente Martins Correa comforme a elle assente a prassa ao capitão Niculau Paim de Souza do primeiro de julho em diante para aver se o pagamento da mão do almoxarife Andre da Costa Camello na forma custumada Castello em 16 de julho de 1658 annos // O governador e não dis mais o dito alvara que tresladei fielmente como nelle se comtem a que me reporto que ressebeo o dito capitão Niculau Paim de Souza em verdade do que assinou comigo vedor. rub) Correa ass) Niculao Paim de Souza ((/fl. .../133/136 Balthazar)) TRESLADO DE HUMA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO João de Sequeira Varejão amigo Eu El Rei vos emvio muito saudar, O mestre de campo Sebastião Correa de Lervela, vai com ordens minhas a essa Ilha 3.ª e sua anexas, e as mais dos Assores a fazer a leva de emfanteria paga, e cavalaria que vos comunicara, e as cauzas que a isso obrigão com <?> À margem: Vensera 4 mil reis. 172 / LIVRO DO CASTELO tambem vereis da instrução; que lhe mandei dar, e porque este negossio pela emportansia de que he, pede que nesta deligensia se prosseda com huma brevidade, e que todos meos vassalos comcorão na exsecussão dela com o bom animo e zelo, e cudado que delles espero, para se abreviar e façelitar por se emcaminhar a defensa, e comservassão de meos reinos, e bem e quietação de meos vassalos, vos ey por mui emcomendado, e emcaregado, que em tudo o que for possivel, assistais ao dito mestre de campo, entendendo que ei de ter por particular servisso o que nisto me fizerdes pera vo lo aggradesser // Escrita em Lixboa a 16 de maio de 1658 annos // Rainha // Rui de Moura Telles // O conde do Prado // Para o governador do Castelo da Ilha 3.ª // Por El Rei // A João de Sequeira Varejão governador do castelo da Ilha 3.ª e não dis mais a dita carta a que me reporto que tornou a resseber o dito governador que fis tresladar bem e fielmente oje 25 8bro de 1658 annos. rub) Correa ((/)) PROVIMENTO DE CAPELÃO MOR162 João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador deste castello São João Baptista da cidade de Angra da Ilha Tresseira etc. Fasso saber aos que esta carta virem havemdo rispeito a estar vago o lugar de capelão mor deste Castello que servia o padre Antonio Teixeira e por seu falissemento o padre João Cardozo Machado com o mesmo titulo e que outrossi por impidimentos de doensa comtagioza e perlomgada se expedio pedimdo me provesse o <dito> cargo por lo não pode servir e ser nessessario aver hum sasserdote de boa vida e exemplo que sirva o dito lugar para dizer missa aos soldados e lhe admenistrar os sacramentos quando tiverem nessessidade delles e porquanto no padre Miguel de Castro vice vigario que foi da igreja de Sao Bertolameu dos Regatos comcorem todas as partes sobreditas e as mais que se requerem para bem poder servir e ocupar o dito cargo Hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deos guarde de o prover no dito lugar de capelão mor com o qual avera o soldo que o dito senhor tem mandado aclarar na Vedoria e se pagava a seos antessessores enquanto o dito senhor não mandar o comtrario e por esta o hei por metido de posse e gozara de todos os prois precalsos privilegos izemsois e franquezas que por rezão do dito cargo de capelão mor lhe tocarem pello que mando ao tenemte e mais offissiais e soldados artilheiros e mais pessoas da obrigacão deste Castello reconhecão ao dito padre Miguel de Castro por capelão mor delle e como tal o respeitem e esta se registara no livro da Matricula Geral indo por min assinada para se lhe pagarem secorros na forma custumada dada neste castello São João Bautista em o primeiro de novembro de 1658 // E eu Grigorio Rodrigues da Costa secratario163 do governo que o escrevi // João de Sequeira Varejão e não dis mais a dita carta que eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula treladei como nela se comtem oje em quatro de novembro de seisssentos e sincoenta e outo annos de como a ressebeo assinou aqui. rub) Correa ass) O padre Miguel de Castro ((/fl. .../134/137 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO SARGENTO JORGE CARVALHO164 João de Serqueira Varejao do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago, e governador deste castello São João Bautista 162 163 164 Em nota à margem. Palavra sobre rasura. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 173 do Monte do Brasil desta çidade de Angra da Ilha Terceira etc. por estar vago o posto de sargento vivo desta praça que servia João Nunes a quem reformei por causas justas que pera isso ouve, hei por bem e serviço de Sua Magestade que Deos guarde nomear no dito lugar a Jorge Pires Carvalho soldado desta praça e que nela serve vai em tres annos de meirinho da Auditoria della com muita satisfação sem ordenado mais que somente a praça hordinaria de soldado, e outrossi ter servido por espaço de mais de sinco annos a Sua Magestade nas fronteiras de Alentejo na praça de Campo Mayor na companhia do capitão Martim Pereira de Freitas como me constou por sertidão sua que me apresentou dando sempre boa conta de ssi no que lhe foi emcarregado, pello que mando ao thenente e mais offiçiais desta praça, soldados e artilheiros della conheção ao dito João Pires Carvalho por sargento vivo da dita praça, e lhe obedeção e guardem suas hordens a todo, o tempo que por elle lhe forem dadas, e esta se registara no livro da Matricula Geral. pera se lhe acodir com suas pagas costumadas dada neste castello São João Bautista aos vinte e nove de dezembro de seisssentos e sinquenta e outo e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o escrevi // João de Serqueira Varejão // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que sobescrever e fis escrever Angra oje em 30 de dezembro de i658 annos e de como ressebeo a propria assinou aqui. rub) Correa ass) Jorge Carvalho ((/)) PROVIMENTO DE CABO SUPRA EM DOMINGOS GONÇALVES CANADA165 João de Serqueira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago, e governador do castello Sam João Bautista do Monte do Brasil desta çidade de Angra etc. Por estar vago o lugar de cabo de esquadra supernumerario que servia Manoel Cardoso Sodre que com liçença minha pasou ao posto de sargento vivo da companhia do capitam Bras de Ornelas da Camara do terço que veyo levantar a estas ilhas o mestre de campo Sebastião Correa de Larvela por ordem de Sua Magestade que Deos guarde e porquanto Domingos Gonçalves Canada tem as partes e sufiçiençia que se requer para bem poder servir o dito posto por haver catorse annos que serve de soldado nesta praça com muita satisfação, e ter ydo de socorro desta ylha na nao da Yndia Santa Elena e tornou a voltar pera esta ylha e em outra ocasião em que foi neçeçario <so>correr a nao Sacramento e Trindade se embarcou desta dita ylha pera o do Fayal aonde o tiverão retudo e a seos camaradas por tempo de nove meses e havendo depois disso novas que vinha o enemigo á dita ylha do Faial foi no socorro que deste Castello se mandou a dita ylha como tudo me consta por ymformação que tomei do referido e outrossi foi por hordem minha foi estar de guarda em hum dos navios olandeses que neste porto mandei embargar o anno passado de 657 por ordem de Sua Magestade que com o temporal que ouve derão a costa e se perderam todos e o dito Domingos Gonçalves escapou muito maltratado e coasi morto como foi notorio; hei por bem e por serviço do dito senhor de o nomear no dito lugar de cabo de esquadra supernumerario pelo que mando ao thenente e mais ofiçiais o reconheção por tal e os soldados lhe obedeção e guardem suas hordems a todo o tempo que lhas der e este se registara no livro da Matricula Geral para se lhe acodir com suas pagas costumadas 165 Em nota à margem. 174 / LIVRO DO CASTELO e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o escrevi Castello 15 de novembro de 658 o governador // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente e eu Vicente Martins Correa escrivão da Matricula que o subescrevi e como ressebeo o propria assinou aqui comigo 6 de outubro 1658. rub) Correa ass) Domingos Gonçalves Canada ((/fl. .../135/138 Balthazar)) PROVIMENTO DE APONTADOR DO CASTELO E OBRAS DELLE PASSADO A JOÃO DE MEDEIROS João de Serqueira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago e governador deste castello Sam João Baptista do Monte do Brasil desta çidade de Angra da Ylha Terceira etc. // Porquanto João Coelho Rodovalho apontador das obras deste Castello esta preso por minha hordem. por causas justas que pera ysso ouve e estar outrossim criminoso no juiso da Auditoria do dito Castello com culpas formadas e pronumçiado a prisam de que não esta livre athe o presente pela coais rezoeins não pode exerçitar o dito officio e ser neçeçario haver quem sirva e aponte a todos os offiçiais e trabalhadores e cabouqueiros que andam nas pedreiras tirando a pedra pera as obras da ygreja nova deste Castello que se esta fasendo por hordem de Sua Magestade que Deos guarde para que não parem as ditas obras e se façam com toda a brevidade como o dito senhor emcomenda; hei por bem e por serviço do dito senhor de prover a João de Medeiros na serventia do dito officio de apontador e guardiam da ferramenta que serve nas ditas obras, e sobreestante dos forçados que nelas andão emquanto durar o empedimento do dito João Coelho e por comcorrer no dito João de Medeiros as partes e sufiçiençia que se requere para bem poder servir e ser pessoa nobre e soldado antigo desta praça e haver ja servido o dito cargo com satisfação, pelo que mando a todos os offiçiais e pessoas desta praça o conheção como tal apontador. e outrossim aos offiçiais de pedreiros carpinteiros caboqueiros e mais trabalhadores e forçados que andão nas ditas obras lhe obedeção e fação o que lhe ordenar pera bem do serviço de Sua Magestade o dito João de Medeiros havera juramento pera que bem e verdadeiramente faça seu ofiçio e guarde ynteiramente o serviço do dito senhor e as partes seu direito e este se registara no livro da Matricula. Geral yndo por mim assinado e selado com o sinete de minhas armas para se lhe acodir ((/)) com suas pagas costumadas dado neste castello aos sinco de abril de seisssentos e sinquenta e nove e eu Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo o escrevi // O governador // Dei juramento a João de Medeiros na forma declarada neste provimento Castello em sete de abril de seisssentos e sincoenta e nove e assinou aqui dito dia comigo etc. o governador // João de Medeiros // E não dis mais nem menos o dito provimento. e juramento que fis tresladar bem e fielmente como nelle se comtem e eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Matricula que o sobescrevi. e de como o dito João de Medeiros recebeu o proprio assinou aqui. em Angra da Ilha 3.ª aos 8 de maio de 1659 e eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega e da Matricula Geral do Castelo o fis escrever. ass) Joam de Medeiros ass) Manoel de Castro Pereira LIVRO PRIMEIRO / 175 REGISTO DE HUA CARTA DE SUA MAGESTADE PELLO COMSELHO DA FAZENDA E COPIA DE HUM MANDADO COMSELHO SOBRE A ORDEM QUE SE HA DE TER COM O PROVIMENTO DO CASTELO REMETIDOS AO SENHOR GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO DE DATA DE 2I DE MARCO DE 1659 PELLO MESMO Dom Affonço por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Gine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão do meo Conselho e governador do castelo São João Bauptista da Ilha Terceira que no Conselho de minha Fazenda se vio a carta que por elle me escrevestes em des de fevereiro proximo passado sobre os mantimentos que ham de aver os infantes desse Castelo sobre o que tenho mandado escrever ao provedor de minha Fazenda dessa ilha na forma que vereis da ordem que para isso se lhe passou cuja copia vos vai incluza de que me pareçeo avizar vos para o terdes emtendido. El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede dos seos conselhos de Estado e Guerra e vedor de sua Fazenda Manoel Gomes de Figueiredo o fes em Lixboa a 2i de março de 1659 annos e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte de março de mil seiscentos sincoenta e novembro ((/fl. [136]/136/139 Balthazar)) registado no livro dos mandados fl. 5 // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão do seo Conselho governador do castelo São João da Ilha 3.ª Angra. Copia O conde de Cantanhede dos conselhos de Estado e Guerra d El Rey nosso senhor e vedor de sua Fazenda etc. mando a vos provedor da Fazenda de Sua Magestade nas Ilhas dos Assores que do rrendimento d Alfandega dessa Ilha Terceira que he proprio e pertense a ella; facais pagar a despeza nessessaria em primeiro lugar ao Castello della porquanto preçede o dito pagamento a todos os filhos da folha na forma do alvara que vai incluzo e se deve cumprir em tudo o que se não emtendera nos offiçiaes dessa dita Alfandega que tem nella seos ordenados. e avizareis ao Conselho da Fazenda dos atrazados que se devem ao mesmo Castelo e a rezão que ouve para se lhe não pagar, e deveis emtender que o dinheiro que se vos manda dar a algumas pessoas se emtendia nos sobejos depois de pagos as obrigaçois da folha, e sendo o prinçipal do Castelo dessa dita ilha cumprio assim por serviço de Sua Magestade Manoel Gomes de Figueiredo o fis em Lixboa a 2i de março de 1659 annos e se va(?) declara mais que o pagamento dos officiaes da Alfandega estão diante de tudo. porquanto servem nella // João Pereira de Betancor o fez escrever // O conde de Cantanhede // E não dis mais a dita carta e copia do mandado que tudo aqui tresladei como nelles se comtem de verbo ad verbum por mandado do senhor governador João de Sequeira Varejão, e as tornou a receber e ha de assinar166 aqui a que me reporto e eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega e Feituria da Fazenda que juntamente sirvo do da Matricula Geral do dito Castelo comforme a ordem de Sua Magestade o escrevi em Angra do Ilha 3.ª aos nove de maio de 1659 annos. ass) Manoel de Castro Pereira ((/)) LICENÇA QUE SE CONCEDEO AO AJUDANTE PAULO HENRRIQUES DE SÁ PARA IR A LIXBOA POR PROCURADOR DO CASTELO167 Diz Paulo Henrriquez de Sá ajudante deste castelo São João Baptista que elle vai ao Reino por eleição que vossa senhoria, e mais officiais, e infantaria desta praca nelle fizerão, a tratar dos 166 167 Rubricado à margem: O governador ((...)). Em nota à margem. 176 / LIVRO DO CASTELO requirimentos necessarios sobre o pruvimento, e augmento do dito Castello, e porquanto lhe he necessario constar do sobredito por licença de vossa senhoria para se registar no livro do Registo Geral na forma custumada. para haver de vencer seu soldo, durante a dita ocupação, e absencia // Pede a vossa senhoria lhe faça merce conceder a dita licença pelo tempo que. pareçer conveniente requer merce // Visto ser assy o que o supplicante relata. lhe concedo a licença que pede por tempo de seis mezes, e este se registará no livro do Registo Geral para haver de vencer seu soldo Castelo em sete de junho de seiscentos e sincoenta e nove // O governador e não dis mais a dita petição de licença que eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega, Feituria, e Fazenda, e da Matricula Geral deste Castelo aqui fiz registar da propria a que me reporto que tornei a entregar a Gregorio Rodrigues da Costa secretario do governo. que assinou aqui de como a recebeo. em Angra da Ilha 3.ª em os nove dias do mes. de junho do dito anno de seiscentos e sincoenta e nove. annos. E eu Manoel de Castro Pereira a fis escrever e subescrevi. ass) Gregorio Rodrigues da Costa ass) Manoel de Castro Pereira TRESLADO DO CARGO DE BUTICARIO DO CASTELLO PASSADO A ANTONIO ALVES DE VASCONCELOS João de Sequeira Varejão do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta cidade de Angra da Ilha Tresseira etc. Porcoanto esta vaga a prassa de boticario deste Castello por falecimento de Luis da Fonçeca Cortissos e ser nesseçario aver pessoa que sirva para acodir aos soldados doentes que estiverem no hospital do ditto Castello com tãobem aos officiais mayores que fora delle se curarem, e porcoanto estou informado sciencia e partes que comcorrem na pessoa de Antonio Alvres de Vasconcellos boticario de profissão nesta ((/fl. .../137/140 Balthazar)) cidade ha muitos annos e não aver nella outro milhor para aver de servir; hey por bem e por servisso de Sua Magestade que Deus guarde de o prover na dita prassa de boticario para que elle a sirva na forma que servia o ditto Luis da Fonseca emcoanto o ditto senhor não mandar o comtrario, com obrigação de dar todas as mezinhas nessessarias, assi para os dittos soldados doentes no hospital, como para os offissiais soomente que fora delle se costumão curar, na mesma forma e maneira que o fazia seu antessessor por receitas do medico e surgão deste Castello, e gozará com a ditta prassa o soldo de coatro mil reis por mes, como gozava o ditto seu antessessor por provizão de Sua Magestade e os mais seus antessessores e de todos os mais privilegios, izimpcões, e liberdades que lhe competirem por rezão do ditto cargo; pello que mando a todos os offissiais e soldados deste Castello, conhessão ao ditto Antonio Alvres de Vasconcellos por boticario delle e ao almoxarife lhe acuda a seu tenpo com suas pagas custumadas, e este se rezistará na livro do Rezisto Geral indo por mim assinado, e selado com o sinete de minhas armas para se lhe acodir com suas pagas na forma custumada. e eu Gregorio Rodriges da Costa secretario do governo o escrevi Castello em catorze de junho de seisssentos e sincoenta e nove annos. e eu Manoel de Castro Pereira o fis escrever. ass) Antonio Alves de Vasconcelos ass) Manoel de Castro Pereira ((/)) TRESLADO DO ALVARÁ DE SUA MAGESTADE DA COMPANHIA ENTRETENIDA DE QUE FEZ MERCE A JOÃO DA SILVA DA COSTA Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que tendo respeito ao que me reprezentou João da Silva da Costa fidalgo de minha Caza morador na cidade de Angra da Ilha Terceira LIVRO PRIMEIRO / 177 que eu havia feito merce a Francisco Pedrozo de Souza capitam intertenido no castello São João Baptista da mesma Ilha em concideração de seos servicos feitos nas guerras do Brazil a sua custa por espaço de vinte seis annos com armas, cavalos, que pudesse nomear em sua vida ou por morte a dita capitania entertenida na pessoa que cazasse com Dona Maria de Toledo sua filha sendo capas e benemerito de a poder servir e em efeito em seu testamento com que faleçeu fez a nomeação e porque estando ella comprometida para cazar com Manoel da Silveira Borgez se lhe passou alvara da propriedade da dita praça entertenida com a clauzula que não haveria efeito sem primeiro a receber em façe da Igreja, e posto que forão recebidos contudo se anulou o matrimonio, por ela ao tempo do recebimento ser menor de doze annos de idade, e repudiando ao dito Manoel da Silveira Borgez cazou com ele João da Silva da Costa e estavão recebidos em face da Igreja, e por essa rezão elle pertencer a ditta praça entertenida por ter as partes necessarias, o governador do Castello o proveu na serventia dela como tudo constava dos papeis que ofereçia, pedindo me que em consideração ao referido lhe mandase passar seu alvará da propriedade da dita praça entertenida, o que visto por mim e os papeis que ofereçeu hei por bem e me praz de o prover na dita praça de capitão intertenido que no dito castelo São João Baptista da Ilha Terceira vagou por falecimento do dito Francisco Pedrozo de Souza seu sogro, a quoal servirá emcoanto o eu ouver por bem e não mandar o contrario, com a qual haverá o soldo que lhe pertençer como o avia seu antecessor, e na parte em que se lhe pagava, e mando ao governador do dito Castelo e mais ministros a que este alvara for mostrado e o conhecimento dele tocar o cumprão e guardem tão inteiramente como nele se conthem, dando lhe a posse e fazendo lhe assentar o dito soldo nos livros a que tocar para lhe ser pago a seos tempos devidos e custumados, na mesma forma que se fazia a seos antecessores, e aos mais menistros e officiais de minha Fazenda da mesma ilha e a quem mais pertencer o conhecimento do que por este ((/fl. .../138/141 Balthazar)) alvará ordeno, fação o mesmo, e este valerá posto que seu efeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação em contrario. Manoel Pinho o fes em Lixboa aos quinze dias do mes de abril de mil seiscentos sincoenta e outo annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rainha // Salvador Correa de Saa i Benavides // Pedro Cezar de Menezes // Ha Vossa Magestade pelos respeitos assima declarados por bem, que João da Silva da Costa fidalgo de sua Caza goze a praça de capitão intertenido; que no castelo São João Baptista da Ilha Terceira vagou per falecimento de Francisco Pedrozo de Souza por estar cazado com sua filha Dona Maria de Toledo a quem Vossa Magestade fez merçe para a pessoa que com ela cazasse, pera Vossa Magestade ver // Por rezolucão de Sua Magestade de sinco de abril em consulta do primeiro do mesmo de mil seiscentos sincoenta e outo // Registado no livro 22 da Secrataria de Guerra a folha setenta e sete // Francisco de Carvalho // Pagou quinhentos e quarenta reis e aos officiais duzentos e outenta e coatro reis Lisboa seis de fevereiro de seiscentos sincoenta e nove // Gaspar Maldonado // A folhas çento e quatro do livro dos direitos novos ficão carregados quinhentos e quarenta reis deste alvará por ser soldo que he outro tanto que pagou do sello da Chancelaria, dezassete de marco de seiscentos sincoenta e nove // Henrique Correa da Silva // Manoel Feire // Cumpra sse este alvará como nelle se conthem, e na forma delle dei posse e juramento ao capitão João da Silva da Costa, e este alvará se registará no livro da Matricula Geral. Castelo em outo de julho de seiscentos sincoenta e nove // O governador // João da Silva da Costa // E não dis mais o dito alvará que eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega Fazenda e Feitoria e da Matricula Geral da gente de guerra do dito Castelo fis aqui registar na forma do despacho do governador João de Siqueira Varajam do proprio alvará que tornei a entregar a Joseph Leal cunhado do dito João da Silva da Costa que aqui assinou de como o recebeu e ao dito alvará me reporto. em Angra da Ilha Terceira aos dez de junho de mil seiscentos sincoenta 178 / LIVRO DO CASTELO e nove e eu Manoel de Castro Pereira escrivão d Alfandega e Feituria da Fazenda e da Matricula Geral o fis escrever e subescrevi grátis. ass) Jozeph Leal ass) Manoel de Castro Pereira ((/)) ALVARA DO MANTIMENTO DA COMPANHIA INTERTENIDA DO CAPITAM JOÃO DA SILVA DA COSTA Eu El Rey como governador e perpetuo admenistrador que sou da ordem e cavalaria do mestrado de Nosso Senhor Jezus Christo faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem e me praz que o capitão João da Silva da Costa, a quem tenho provido na praça de capitão intertenido que no castelo São João Bautista vagou por falecimento de seu sogro Francisco Pedrozo de Souza, tenha e haja o mantimento ordenado em cada hum anno á dita capitania assi e da maneira que tinha e avia o dito Francisco Pedrozo de Souza sogro168, o quoal lhe será pago do dia em que a começou a servir com certidam do governador do dito Castelo que prezentará cada anno de como serve e assiste a sua obrigação. Pelo que mando ao almoxarife que ora hé e pello tempo adiante for que do dito tempo em diante faça pagamento ao dito João da Silva da Costa do dito ordenado assim e da maneira que ao dito seu sogro se fazia como dito he, e pelo treslado deste alvará que será registado no livro de sua despeza, pelo escrevão de seu cargo, e conhecimento do dito João da Silva da Costa feitos pello dito escrivão, e a certidam referida mando que lhe seja levado em conta o dito ordenado cada anno que lho pagar, e este alvará quero que valha como carta posto que o effeito dele haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do libro 2.º titulo 40 em contrario sendo o proprio passado pela chancelaria da dita ordem. Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa catorze dias de dezembro de mil e seiscentos sincoenta e oito annos: e este se lhe se passou por duas vias hum sóo avera efeito. e pagará o novo direito se o dever na forma do regimento // E eu João Pereira Betancor o fis escrever // Rainha // 2.ª via Rui de Moura // Alvará do mantimento da praça de capitão intertenido do castelo São João Bautista da Ilha Terceira, na quoal Vossa Magestade proveu ao capitão João de Silva da Costa por falecimento de seu sogro Francisco Pedrozo de Souza como assima se declara // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Concelho da Fazenda de vinte de julho de seiscentos sincoenta e outo // Francisco de Carvalho // Pagou des reis por ser via Lixboa onze de fevereiro de seiscentos sincoenta e nove // Na propria via não vai declarado que deste alvará pagou quarenta reis que hé outro tanto como pagou de Chancelaria. Lixboa dezassete de março de seiscentos sincoenta e nove // Enrrique Correa da Silva // Manoel Freire // Cumpra se este alvará como nele se contem e o escrivão da Matricula Geral Manoel de Crasto Pereira com o almoxarife Andre da Costa Camelo ajustarão a conta do que o suplicante o capitam João da Silva da Costa tiver vencido do tempo que começou a servir para haver seu pagamento na forma que Sua Magestade que Deus guarde manda, e se declara neste alvará. Castelo em oito de abril de seiscentos sincoenta e nove // O governador // E não dizia mais o dito alvará que eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega ((/ fl. .../139/142 Balthazar)) Fazenda e Feitoria, e da Matricula Geral do dito Castelo fis aqui registar do proprio que tornei a entregar a Joseph Leal cunhado do dito João da Silva da Costa que aqui assinou de como recebeu e ao dito alvará me reporto. em Angra da Ilha 3.ª aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove. e vai com o riscado que dis “sogro” // E eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feituria e da Matricula Geral do Castelo o fis escrever e subescrivi gratis. ass) Jozeph Leal 168 Palavra cortada. ass) Manoel de Castro Pereira LIVRO PRIMEIRO / 179 LICENÇA QUE SE CONCEDEO AO DOUTOR LOPO MORENO DIAS PARA IR AO FAIAL169 Dis o doutor Lopo Moreno Dias medico deste presidio que o capitão mor do Faial, e governador do Pico lhe mandou pedir o quizesse hir vizitar, porque se achava ás portas da morte sem aver quem o remediasse; e porque elle supplicante se não pode auzentar deste Castello sem licença de Vossa Senhoria portanto. pede a Vossa Senhoria lhe dê licença para ir a ilha do Faial por vinte dias visto ser a jornada para se curar hum menistro de Sua Magestade e esta se registre nos livros da Vedoria para que lhe corra seu soldo e conste que se auzentou com lissenca no que recebera merçe, consedo ao supplicante a lissença que pede e esta se registará no livro da Matricula Geral na forma custumada Castelo em onze de maio de seiscentos sincoenta e nove // O governador // Confere com a propria que eu Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feitoria e da Matricula Geral da gente de guerra do castello São João Baptista aqui registei na forma do despacho assima em Angra da Ilha Tereira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove sem embargo de a dita lissença ser passada na dea(?) della que não faca duvida. Manoel de Castro Pereira escrivão e a propria petição emtreguei ao dito doutor Lopo Moreno Dias a que me reporto. ass) Manoel de Castro Pereira ((/)) PROVIZÃO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO ((...)) FRANCISCO DE ((SEI))XAS170 João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade commendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Sãotiago governador do castelo São João Baptista desta cidade de Angra da Ilha Terceira etc. Porquanto esta vago o posto de sargento supranumerario que servia Manoel de Viveiros a quem reformei por causas justas que pera isso ouve e por estar informado da boa satisfação de Francisco de Seixas soldado antigo desta praça e que nella servio na de cabo de escoadra vivo havendo respeito ao sobredito hei por bem e por serviço de Sua Magestade que Deus guarde de o prover no dito posto de sargento supranumerario por fiar delle fará sua obrigação como comvem ao serviço do dito senhor pello que mando a todos os officiaes e soldados desta praça conhessão por tal sargento supranumerario e goardem suas ordens a todo o tempo, que por elle lhe foram dadas esta se registara no livro da Matricula Geral indo por mim assinado e selado com o sinete de minhas armas para se lhe acudir com suas pagas custumadas Castelo em dezassete de abril de seiscentos sincoenta e nove. o governador // Confere com o proprio que me aprezentou o sobredito sargento que tornou a reçeber e há de assinar, o qual regestei aqui em Angra da Ilha Terceira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove annos. Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega e Feituria da Fazenda e da Matricula Geral do dito Castello e escrevi. ass) Manoel de Castro Pereira ass) Francisco de Seixas ((/fl. .../140/143 Balthazar)) LICENCA QUE CONSEDEO O GOVERNADOR A ANTONIO MARTINS SOLDADO DESTE CASTELO PARA HIR A LIXBOA171 Diz Antonio Martins soldado deste Castelo São João Baptista que elle se quer passar ao Reyno por certo tempo assertar negoçios que tem ante Sua Magestade e porque o não pode fazer sem 170 171 Em nota à margem. Em nota à margem. 180 / LIVRO DO CASTELO lissença de vossa senhoria portanto // Pede a vossa senhoria seja servido conseder lhe a dita lissença e reçebera merçe // Despacho // Consedo ao supplicante a licenca que pede, visto o que alega esta se registara no livro do Registo Geral, Castelo em vinte e tres de junho de seisssentos sincoenta e nove // O governador // E não diz mais a dita peticão e despacho nella inserto que aprezentou o sobredito a que me reporto o qual tornou a reçeber o dito Antonio Martins que ha de assinar172 aqui, em Angra da Ilha Terceira aos des de julho de mil seiscentos sincoenta e nove annos Manoel de Castro Pereira escrivão da Alfandega Fazenda e Feituria e da Matricula Geral do Castelo o escrevi. ass) Manoel de Castro Pereira LISSENSA QUE HO GOVERNADOR DEU ANTONIO ALVES DE VASCOMSELLOS DE DATA DE 17 DE AGOSTO DE 1659 Vista a provação junta por que consta que ha irmã do supplicante obra com toda a perfeição as couzas da botica lhe comsedo ao supplicante a lissensa que pede por tenpo de dois meses para ir ao Reino e este se rezistara no livro do Rezisto Geral do Castello oje 17 de agosto de mil e seisssentos e sincoenta e nove annos // O governador e não dis mais a dita lissensa que tresladei como nella se comtem que o supplicante ressebeo em verdade do que assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje 21 de agosto de 1659. rub) Correa ass) Antonio Alves de Vasconcelos ((/)) TRESLADO DA SERVENTIA DO CARGO DE APONTADOR DAS OBRAS DO CASTELLO EM JOÃO LOPES PEMTEADO PELLO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e d Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o offissio de apontador das obras deste Castello e gardião das ferramentas com que se trabalha nas obras e sobreestante dos forsados por inpedimento de João Coelho Redovalho que esta prezo por crimes que tem cometido por cuja cauza provi na servemtia a João de Medeiros que tãobem sospendi por cauzas justas que para isso ouve e ser nessessario aver quem sirva os ditos offissios para apontar os offissiais de pedreiros carapinteiros e cabouqueiros que andão nas <obras>, pedreiras e não pararem as ditas obras da igreija nova que por ordem de Sua Magestade que Deos guarde se fazem hei por bem e por servisso do dito senhor de prover na servemtia dos ditos offissios a João Lopes Pemteado soldado antigo em esta prassa que serve de meirinho d Audituria delle pela boa satisfacão que delle tenho e comcorrem em sua pessoa as partes que se requerem para bem poder servir os ditos offissios emquanto durar o empedimento e Sua Magestade não mandar o comtrario pelo que mando a todos os offissiais e soldados desta prassa conhessão ao dito João Lopes Pemteado por apontador das obras delle e aos offissiais de pedreiros carapinteiros e cabouqueiros lhe obedeção e facão o que lhes ordenar no menesterio das obras e para bem do servisso de Sua Magestade e o dito João 172 Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 181 Lopes Pemteado avera juramento para que bem e verdadeiramente fassa seu offissio e cumpra e guarde o servisso do dito senhor e as partes seu direito este se registara no livro do Rezisto Geral indo por min assinado e selado e avido o juramento pelo sobredito João Lopes Pemteado para se lhe acudir com suas pagas custumadas, e eu Grigorio Rodrigues da Costa secratario do governo que o escrevi Castello sinco dias do mes de julho de 1659 annos o governador // Dei juramento a Joao Lopes Pemteado i de como ressebeo assinou aqui comigo sete de julho de 1659 annos // O governador // Joao Lopes Pemteado e não dis mais o dito provimento que registei como nele se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral por Sua Magestade o escrevi e de como ressebeo o proprio o dito João Lopes Pemteado assinou comigo oje em 18 de julho de 1659 annos. ass) Vissente Martins Correa ass) João Lopes Penteado ((/fl. .../141/144 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA MATRICULA QUE VISSENTE MARTINS CORREA POR ORDEM DO COMSELHO DA FAZEMDA FEITO PELO PROVEDOR DA FAZEMDA ANTONIO DENIS BARBOZA SE PASSOU A Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem de Cristo provedor da Fazemda de Sua Magestade nestas Ilhas dos Assores etc. fasso saber aos que este provimento virem que eu ei por servisso do dito senhor que o capitão Vissente Martins Correa cavaleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade sirva de escrivão173 da da Matricula da gente de gerra do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Tresseira pera ter conta dos livros cadernos e o mais que tocar aos offissiais soldados e artilheiros do dito Castello altas e baxas e passar sertidois e fé dos offissios e o mais que ao dito cargo tocar o que obrara com emtrevemção minha e do governador do dito Castello o qual sera obrigado a passar sertidão cada mes do livro da dita Matricula assinado pello almoxarife pela qual conste as prasas que nelle servirão declarando na dita sertidão as sobreditas baxas que ouver a mais despezas reformando a dita sertidão e os livros sitando as folhas donde se tirar; e o dito provimento fasso na dito Vicente Martins Correa pello bem que tem servido na dito Castello experiemsia que nas couzas delle em tantos annos tem adequerido no tenpo que servio de vedor, em vertude de huma ordem do Comselho da Fazemda de nove de maio do anno presente de seisssentos e sincoenta e nove; ao qual por ora não comsino ordenado <porquanto> ((...))174 Sua Magestade que Deos guarde <quando> lhe mandar passar provimento em forma lho mandara nomear do dia em que comessar a servir e não levara outro algum ordenado na forma do regimento e avera os prois e precalsos que lhe direitamente pertenserem e gozara dos privilegos e lliberdades e exzemsois que ao dito offissio tocarem pelo que mando a Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua Fazemda visto de prezemte não aver comtador da Fazemda lhe dei posse e juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e verdadeiramente sirva este officio guardando o servisso de Sua Magestade e as partes seu direito este provimento se registara no livro do rezisto que serve n Alfamdega e juntamente no livro do Rezisto Geral do Castello de que se lhe mandou passar a prezente por min assinada e selada À margem: Todo o tenpo que este escrivão ((ser))vio o dito offi((cio)) d esscrivão d((a Ma))tricula ((...)) o dia que tom((ou)) posse da propiedade ((...)) perin(?) que S((ua)) Magestade lhe fes ((...)) pagou ((ordena))do a rezão de ((...)) por mes so(?) que ((...)) pagament((o ...)) lhe fes em ((vir))tude de hum m((an))dado do Cons((elho)) da Fazenda ((de)) data de 27 de ((...)) de 1664 oje ((...)) de junho de 16((...)) rub) Correa // F((...)) do f((...)) rub) Castro // Esta verba se ((fes)) por mandado ((do)) provedor da Faz((enda)) Agostinho Borges ((de)) Souza nest((...)) assima rub)) Castro. 174 Palavra cortada. 173 182 / LIVRO DO CASTELO do sello desta Prevedoria em Angra da Ilha Tresseira aos quatorze dias do mes de julho de mil e seisssentos e sincoenta e nove annos // Diogo Soares o escrevi // Antonio Denis Barboza // Ao sello Denis // Não pagou novo direito por não se lhe assinar ordenado // Registado no livro 20 do registo dos provimentos desta Provedoria a fl. 32. Auto de posse ((/)) Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove annos aos quatorze dias do mes de julho do dito anno nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira na Meza d Alfamdega della estando ahi Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade e feitor della que de prezente serve de comtador da Fazenda do dito senhor por auzemsia do comtador ante elle paresseo o capitão Vissente Martins Correa e por elle lhe foi aprezemtado o provimento atras do provedor da Fazemda Antonio Denis Barboza requeremdo lhe em virtude delle lhe desse posse de escrivão da Matricula do Castello São João Bautista e que visto e ouvido pello dito comtador lhe deo juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e verdadeiramente sirva na forma declarada no dito provimento o qual prometeu fazer de que fis este termo para anbos assinarem // Antonio Machado Jaques escrivão da Fazemda a escrevi // Dom Pedro Ortis de Mello // Vissente Martins Correa e não dis mais o dito provimento que tresladei feilmente a que me reporto que ficou em meu poder em verdade do que assinei oje em 15 de julho de 1659 annos dis a emtrelinha porquanto // e o riscado devia ate que o que todo se fes prover dada. rub) Correa E eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da receita e despacho do Almoxariffe o comferi com original que ficou em poder do dito Vicente Martins Correa que aqui assignou comigo em como o recebeo em ditto dia etc. supra. rub) Correa ass) Jozeph Martins Bocarro ((/fl. [142]/142/145 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO OFFISSIO DE ESCRIVÃO DA RESSEITA E DESPEZA DO ALMOXARIFADO DO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA QUE SE PASSOU A JOZE MARTINS BOCARRO POR ORDEM DO COMSELHO DA FAZENDA FEITO PELLO PROVEDOR DA FAZENDA ANTONIO DENIS BARBOZA Antonio Denis Barboza cavaleiro professo da ordem de Cristo provedor da Fazemda de Sua Magestade nestas Ilhas dos Assores etc. fasso saber aos que este provimento virem que eu ei por servisso do dito senhor que Joze Martins Bocarro sidadão desta sidade de Angra sirva de escrivão do Almoxarifado da resseita e despeza do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Tresseira o qual carregara em resseita sobre o Almoxarifado toda a fazemda real que no dito Castello emtrar e assim dinheiro vestuarias trigo polvora monissois madeiras e o mais que for nessessario. e juntamente fara as dispezas ao Almoxarifado na forma do regimento com emtrevemcão minha e paresser do governador do dito Castello e assistira a tudo que ho Almoxarifado dispemder sendo prezemte e vendo se se da comforme as ordens de Sua Magestade fazemdo despeza outrossim das folhas que o escrivão da Matricula emviar ao Almoxarifado da emfamtaria artilheiros e mais offissiais do dito Castello. e juntamente o que se gastar nas obras do dito Castello e nas da igreija que ora se esta fazemdo as quais dispezas das obras não passarão de sincoenta mil reis cada mes na forma de hum mandado do Comselho da Fazemda de dois de dezembro de 1653 e os livros da resseita e dispeza estarão em huma arca de tres chaves das LIVRO PRIMEIRO / 183 quais tera hua o almoxarife outra o dito escrivão do Almoxarifado e outra o escrivão da Matricula a qual se não abrira sem serem todos tres prezemtes e este provimento fasso em o dito Joze Martins Bocarro em vertude de outra ordem do Comselho da Fazemda de nove de maio deste anno prezente de seisssentos e sincoenta e nove por ter as partes e sufissiensia que se requerem para bem o servir e me constar dos servissos que tem feito a Sua Magestade na redução do dito Castello pelos quais lhe fes merce de hum alvara de lembransa para hum dos offissios que vagarem nesta ilha assim da Justissa como da Fazemda ao qual por ora não comsino ordenado porquanto Sua Magestade que Deos guarde quando lhe mandar passar provimento em forma lho mandara nomear do dia em que comessar a servir e não avera outro algum ordenado na ((/)) forma do regimento e avera os prois e precalsos i que direitamente lhe pertemserem e gozara dos privilegos e liberdades e exzemsois que ao dito offissio tocarem pello que mando a Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua Fazemda visto de proximo não aver comtador lhe de a posse e juramento dos Santos Avanjelhos para que bem e verdadeiramente sirva o dito offissio guardando em tudo o servisso de Sua Magestade e as partes seu direito e este se rezistara no livro do rezisto que serve na Alfandega e juntamente no livro outrossim do Rezisto Geral do Castello de que lhe mandei passar o prezemte por mim assinado e sellado com o sello desta Provedoria em Angra da Ilha Tresseira aos desanove de julho de 1659 annos Diogo Soares o escrevi // Antonio Denis Barboza // Ao sello nil // Denis // Não pagou novos direitos pellos não dever digo por não se lhe sinalar ainda ordenado // Soares. Auto de posse e juramento Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove aos desanove de julho do dito anno nesta sidade de Angra da Ilha Trisseira na Meza da Alfandega della estando ahi Dom Pedro Ortis de Mello fidalgo da Caza de Sua Magestade feitor de sua Real Fazenda que de prezente serve de comtador da Comtadoria desta Ilha ante elle aparesseo Joze Martins Bocarro comtiudo no provimento atras pelo qual lhe foi requerido que na forma delle lhe desse a posse e juramento do offissio nelle declarado o que ouvido pello dito comtador lhe deu juramento dos Santos Avanjelhos sob cargo do qual lhe emcarregou que elle o servisse bem e verdadeiramente e lhe ouve a posse delle por dada o que elle prometeo fazer de que para constar e elles assinarem fis este auto de posse e juramento // Antonio Machado Jaques escrivão d Alfandega e censos o escrevi // Dom Pedro Ortis de Mello // Joze Martins Bocarro // O qual trelado de provimento e auto de posse eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral treladei aqui que para esse efeito me foi aprezemtado pello dito Joze Martins Bocarro que aqui assinou de como o ressebeo e comigo o comferio Angra da Ilha Tresseira oje 20 de julho de 1659. ass) Vissente Martins Correa ass) Jozeph Martins Bocarro ((/fl. .../143/146 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DA RAINHA NOSSA SENHORA PARA IR A SIDADE DE LIXBOA ANTONIO DO CANTO DE CASTRO João de Sequeira Varejão amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar em nome de Antonio do Canto de Castro se me reprezemtou que tinha nesta Corte negossios de importansia a que não podia deixar de assistir pessoalmente pedindo me lhe comsedesse lissensa pera vir acudir a elles por tenpo de seis mezes e respeitando ao que alega vos ordeno que em meu nome lhe comsedais a 184 / LIVRO DO CASTELO lissensa que pede escrita em Lixboa a trinta de outubro de 1658 // Rainha // Marques almeirante // Dom Alvaro de Abranches de Camara // Para João de Sequeira Varejão cupra se e reziste se e corra lhe seos soldos do primeiro de setembro proximo em diente Castello vinte e sete de agosto de 1659 annos e não dis mais a dita carta que treladei como nela se comtem e de como ressebeo a propria Antonio do Canto de Castro assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do Castello que o escrevi oje em 27 de agosto de 1569 annos. ass) Antonio do Canto de Castro rub) Correa ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO SOBRE O APONTADOR E SECORROS DO CASTELLO PELO COMSELHO DA FAZEMDA Dom Afonsso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa e senhor da Gine etc. faso saber a vos João de Sequeira Varjão governador do castello São João Bautista dessa ilha que no Comselho de minha Fazemda se vio a carta que a elle escreveo Antonio Denis Barboza provedor da Fazemda dessas ilhas sobre a desobediemsia que vos fes João Coelho Redovalho apontador desse dito Castello e neste particular foustes bem em prosseder contra o dito apontador; e outrossim o foustes em não tratar dos descaminhos de minha fazemda que o dito apontador fes por vos não tocar o conhessimento deles remetendo os ao dito Conselho de minha Fazemda que mandei se remetessem ao juizo della para nelle se verem e detriminarem com justissa; e sobre o provimento desse Castello se avisa ao provedor a forma e modo em que o a de prover de que se vos remete a copia para o terdes emtemdido El Rei nosso senhor o mandou pello conde de Camtanhede de seu Conselho de Estado e Gerra e vedor de sua Fazemda: Fransisco Pereira o fes em Lixboa a doze de julho de seisssentos e sincoenta e nove annos e eu João Pereira de Betamcor o fis escrever; o conde de Cantanhede // O sobreescrito da dita carta por El Rei a João de Sequeira Varejão do seu Conselho e governador do castello São João Bautista da Ilha Tresseira // Registado no livro dos mandados a fl. 13 e não dis mais a dita carta que tresladei como nela se comtem que ressebeo a propria o dito governador e assinou aqui e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje 30 de 7bro de 1569 annos. ass) João de Sequeira Varejão ass) Vissente Martins Correa ((/fl. .../144/147 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO PROVEDOR DA FAZEMDA ANTONIO DENIS BARBOZA CUJA COPIA VEIO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO O conde de Cantanhede do Conselho de Estado e Gerra d El Rei nosso senhor e vedor de sua Fazemda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza que no Conselho da Fazemda se vio a vossa carta e a que escreveo João de Sequeira Varejão sobre o provimento do castello São João Bautista dessa ilha e das duvidas de vos não remeter ao apontador do dito Castello Joao Coelho Redovalho e sendo hua e outra vista paresseo que muito mal fizestes em puxar pelas culpas do apontador porque alem dele ser sudito seu ainda que o não fora so pelas culpas serem de desobediensia e palavras contra o dito governador a elle e a seo auditor pertemsia o conhecimento dellas e pello dito governador foi bem apelado pera o Conselho de Gerra; e assim vos estranho muito da parte de Sua Magestade a forma de precatorio que lhe passastes e outrossim de não avres provido o dito Castello com a prezedemsia aos mais exseto aos offissiais dessa Alfamdega LIVRO PRIMEIRO / 185 como ja se vos tem mandado: e vos advirto não fassais ao deante procurando prove llo logo de qualquer remdimento que ouver por emprestimo posto que d Alfamdega não seja bastante; e no que toca as culpas dos descaminhos da fazemda de Sua Magestade que o dito governador formou do apontador paresseo dizer vos que ho não podia fazer por não ter jurdicão para conhecer dela e po las aver remetido ao Conselho da Fazemda se remeterão ao mesmo juizo para nelle se verem e determinarem com justissa: e se vos remete a copia do que se escreveo ao dito governador sobre este particular para o terdes emtemdido. E compri assim como por esta vos mando. Fransisco Pereira o fes em Lixboa a onze de julho de seisssentos e sincoenta e nove e eu João Perera de Betamcor o fis escrever // O conde de Cantanhede // E não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que o escrevi oje 30 de 7bro de 1569 annos de como ressebeo a propria o senhor governador assinou. ass) Vissente Martins Correa ass) João de Sequeira Varejão ((/)) RESISTO DA CARTA PATENTE DO CAPITÃO JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO ENTERTENIDO NESTE CASTELLO175 Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor da Gine e da conquista navegacão comersio da Etiopia Arabia e Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que temdo respeito as callidades meressimentos e mais partes que comcorem na pessoa do capitão João Teixeira de Carvalho e os servissos que me ten feito desd o ano d aclamassão e a esta parte achando se no sitio e rendimento do castello São João Bautista da Ilha 3.ª prossedendo con grande sello e vallor. e por constar delle que en tudo o de que ó encaregar me sirvira muito á minha satisfassão: por todos estes respeitos ei por bem e me pras de o prover na prassa de capitão entertenido que na mesma ilha vagou por promossão do capitão entertenido Simão Pereira da Silveira. a sargentaria mor da cidade de Angra a qual prassa entertenida servira encoanto eu ouver por bem e com ella gosara do soldo e ordenado cadá anno outenta mil reis. dos quais lhe pagara encoanto servir de sargento mor trinta mil reis de pensão en cada anno; e estes outenta mil reis se lhe pagarão na mesma forma e parte que se pagavão ao dito Simão Pereira e mais antessessores e gozara de todas as onras previligios e liberdades isensois e franquesas que direitamente lhe pertenserem. pello que mando ao governador do Castello da ditta Ilha. que fasendo lhe dar posse desta prassa. de capitam entertenido lha deixe servir e aos ((...))176 menistros de minha Fazenda e oficiais della á que tocar lhe fassão assentar os ditos outenta mil reis aonde pertenser pera delles aver pagamento a seus tempos custumados. e dem e fassão dar inteiro comprimento ao que por esta carta ordeno; porque assin ó ei por meu servisso; por firmesa do que lhe mandei dar esta assinada e sellada con o sello grande de minhas armas dada na cidade de Lixboa aos trinta e hum dias do mes de maio. Antonio Marques a fes ((/fl. .../145/148 Balthazar)) Ano do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove // Fransisco Pereira da Cunha o fes escrever // A Rainha // Don Alvaro de Abranches da Camara // Pedro Sesar de Meneses // Patente por que Vossa Magestade a por ben de prover ao capitão João Teixeira de Carvalho na prassa de capitão entertenido que no Castello da ilha 3.ª vagou por promossão do capitão Simão Pereira da Silveira ao posto de sargento mor da À margem vem uma longa nota que foi cortada pelo escrivão Vicente Correia – fis rub) Correa – tornando-a de leitura duvidosa, agravada esta pelo corte de palavras resultante da encadernação do livro. 176 Palavra cortada. 175 186 / LIVRO DO CASTELO cidadedade de Angra na maneira assima declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por Resulsão de Sua Magestade de 3i de maio en consulta de 19 do mesmo de 659 // Resistada no livro 26 da Secretaria de Gerra fl. 1 // Pagou os direitos da Secretaria // Ten huma rupliqua // Cumpra se esta carta patente de Sua Magestade que Deus guarde como nella se conten Castello em 22 de julho de 659 // O governador // E não dis mais a dita carta patente de Sua Magestade que fis tresladar fielmente como nella se comtem que ressebeo o proprio Simão Pereira da Silveira a propria como procurador do capitão João Teixeira de Carvalho em verdade do que assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que o escrevi oje trinta e hum de outubro177 de 1659 annos. rub) Correa ass) Simão Pereira e Silveira RESISTO DA CARTA PATENTE POR QUE SUA MAGESTADE FES MERSE AO SARGENTO MOR SIMÃO PEREIRA DA SILVEIRA DE TRINTA MIL REIS DE PENSÃO CADA ANNO NO POSTO DE CAPITAM ENTERTENIDO QUE LARGÁ NESTE CASTELLO Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor Guiné e da conquista navegacão e comersio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem. que por comvir a meu servisso encaregar o posto de sargento mor da cidade de Angra e seu destrito na Ilha 3.ª á pessoa de servissos meressimentos e prestimo de que se possa fiar terá á gente della exersitada e armada e na boa forma que comvem pera as ocaziois que se oferesserem, e por entender que nesta ocupacão me servira muito á minha satisfacão o capitão ((/)) entertenido Simão Pereira da Silveira por concorerem nelle todas as callidades e partes que pera isto se requerem, e me aver servido de muitos annos a esta parte nas gerras deste reino e do Brasil con grande sello e vallor, e por mo aver tambem pedido a Camara e capitam mor da mesmá cidade. e por todos estes respeitos. ei por bem e me pras que o ditto Simão Pereira sirva o ditto posto de sargento mor encoanto eu ouver por ben, com o qual avera o soldo e ordenado que gozavão seus antessessores paguo na mesma formá e parte que á elles se pagava e avera mais de pensão en cada hum anno trinta mil reis dos outenta que tem de soldo e ordenado a prassa de capitão entertenido que larguá na Castello da Ilha 3.ª e lhos pagará o capitam João Teixeira de Carvalho provido nella; com declarassão que não ficara sendo de exemplo este acressentamento aos mais sargentos mores que sussederem neste posto; e gosara de todos os mais previlegios liberdades ixensois e franquesas que por resão delle lhe pertenserem do qual o ei por metido de posse; pello que mando á todos os ministros e officiais de gerra e justissa o deixem servir e exercitar e os mais a que tocar lhe facão assentar o dito soldo e ordenado pera lhe ser paguo a seus tempos custumados e aos oficiais e soldados das companhias da Ordenansá da mesma cidade de Angrá e seu destrito lhe obedessão e cumprão e guardem suas ordens tan enteiramente como devem e são obrigados jurando primeiro na forma custumada de satisfaser en tudo á obrigacão deste posto. por firmesa de que lhe mandei passar esta carta assinada e sellada com o sello grande de minhas armas dada nesta178 cidade de Lixboa aos trinta e hum dias do mes de maio Antonio Marques a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove // Francisco Pereira da Cunha o fi escrever // A Rainha // Dom Alvaro d Abranches da Camara // Pedro Sesar de Meneses // Patente por que Vossa Magestade á por ben que o capitão entertenido Simão Pereira da Silveira sirvá 177 178 À margem: Dis o emmendado 31 de outubro. Palavra cortada. LIVRO PRIMEIRO / 187 o posto de sargento mor da cidade de Angra e seu destrito na maneira assima declarada // Pera Vossa Magestade ver ((/fl. [146]/146/149 Balthazar)) Por resulsão de Sua Magestade de 31 de maio en consulta de 19 do mesmo de 659 resistada no livro da Secretaria de Gerrá fl. 1 verso // pagou os direitos da Secretaria // Cumpra se esta carta patente de Sua Magestade que Deus guarde como nella se conten Castello en 23 de outubro de 659 // O governador // E não dis mais a dita carta patente que ressebeo o dito sargento mor a propria e assinou e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello a fis tresladar fielmente como nella se comtem oje o primeiro de 9bro de 1659 annos. rub) Correa ass) Simão Pereira e Silveira RESISTO DA LICENÇA DO CAPITAM JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO QUE LHE FOI CONCEDIDA POR PROVISÃO DE SUA MAGESTADE POR TEMPO DE TRES MESES Dis João Teixeira de Carvalho capitam entertenido no Castello da Ilha 3.ª que elle tem en esta Corte hum pleito que lhe emporta sobre sua fazenda a que por respeito de serem ferios não pode dar fim com a brevidade que deseja. Pede a Vossa Magestade seja servido conceder lhe licença por tempo de seis meses para poder findar seus negocios. e recolher se ao dito Castello e receberá merce: Concede se lhe ao suplicante licença por tempo de tres meses Lixboa desseis de 9bro de mil e seisssentos e sincoenta e nove com rublicas de Francisco de Sousa Coutinho e de Pedro Sesar de Meneses // Don Afonso rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor da Gine etc. fasso saber aos que esta provisão virem que temdo respeito a me representar o cappitam entertenido do Castello da Ilha 3.ª João Teixeira de Carvalho comteudo na peticão atras escrita que elle tras nesta Corte huma demanda que lhe emporta sobre sua fazenda e por serem ferias lhe não pode dar fim en resão do que me pedia lhe concedesse licença por tempo de seis meses para acabar seus negocios e se recolher ao dito Castello. o que visto ei por bem de lhe conseder por tempo de tres meses. e mando aos oficiais de gerra justissa ou Fazenda da mesma ilha cumprão e guardem esta provisão assim e da maneira que se nella contem El Rei nosso senhor dou por Francisco de Sousa Coutinho do seu Conselho de Estado. e por Pedro Sesar de Meneses ambos do de Gerra Antonio Marques a fes em Lixboa aos dessete dias do mes de 9bro de 1659 Francisco Pereira da Cunha a fes escrever ((/)) Francisco de Sousa Coutinho // Pedro Sesar Meneses e não dis mais a dita petissão e despacho e provisão de que passei esta por segunda via ((...))179 seja comprida outra não ávera efeito en Lixboa 20 de 9bro de 659 Francisco Pereira da Cunha e não dis mais a dita provizão que fis tresladar fielmente como nela se comtem que de como a ressebeo o sargento mor Simão Pereira da Silveira assinou aqui oje o primeiro de novembro de 1659. rub) Correa ass) Simão Pereira e Silveira TRESLADO DO ALVARA DO OFFISSIO DE BUTICARIO Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara virem que por na castello de São João Bautista da Ilha Trisseira estar vaga a prassa de buticario por falissimento de Luis da Fonseca Cortissos; 179 Palavra cortada. 188 / LIVRO DO CASTELO e João de Sequeira Varejão de meu Conselho governador do mesmo Castello aver nomeado em Antonio Alves de Vascomselos boticario morador na sidade de Angra da mesma ilha por comcorerem nelle as partes e experiemsia que se requerem; e tendo a tudo comsideracão e ao que por sua parte me reprezemtou; Hei por bem e me pras de lhe fazer merce de o prover na dita prassa de buticario do dito Castello o qual cargo servira emquanto ó eu ho ouver por bem e não mandar o comtrario e com elle avera o soldo de quatro mil reis por mes pagos na mesma forma em que se pagava ao dito seu antessessor e dosara das permenemsias comsedidas ao dito cargo; pello que mando ao governador do dito Castello lhe de a posse delle e juramento dos Santos Avanjelhos que bem e verdadeiramente sirva do dito cargo acodindo com as meizinhas aos doentes na forma em que pellos medicos se pedirem para os offissiais e soldados do dito Castello tudo na forma que he obrigado e o dito soldo se lhe assentara nos livros a que tocar para lhe se pago a seos tenpos custumados, por firmeza do que lhe mandei dar este alvara que quero se cunpra e guarde como nelle se comtem sem duvida alguma o qual valera como carta posto que seu efeito dure mais de hum anno sem embargo da ordenacão do livro segundo titolo quarenta em comtrario Manoel d Oliveira Pinto o fes em Lixboa a doze de setembro de seisssentos e sincoenta e nove // Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // Rainha // O marques almeirante ((/fl. .../191807/150 Balthazar)) Alvara por que Vossa Magestade ha por bem de nomear a Antonio Alves de Vascomselos na prassa de buticario do castello de São João Bautista da Ilha Trisseira que vagou por morte de Luis da Fonseca Cortissos como neste se declara que valera como carta // Para Vossa Magestade ver // Por expediente e despacho do Comselho de Gerra de 10 de setembro de 1659 // Registado no livro 25 dos registos da Secrataria do Conselho de Gerra fl. 9 verso; e pagou os direitos da Secrataria com hua rublica // Avera juramento em minhas maos Antonio Alves de Vascomselos para que bem e verdadeiramente sirva o corgo de buticario desta prassa na forma declarada de Sua Magestade que Deos guarde por que lhe fes merce de o nomear na dita prassa e por este ho ei por metido de posse e mando que se reziste no livro da Matricula Geral deste Castello e que se lhe fassa seu assento para gozar o seu pagamento Castello em 25 de outubro de 659 e assinou aqui de como ouve o juramento dito dia ((...))181 supra // O governador // Antonio Alves de Vascomselos e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio alvara o dito Antonio Alves de Vascomselos assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello Angra oje 26 de outubro de 1659. rub) Correa ass) Antonio Alves de Vascomselos CARTA DE SUA MAGESTADE QUE DEUS GUARDE AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO SOBRE O PAGAMENTO DO CASTELLO, E OUTROS PARTICULARES182 Dom Affonso per graça de Deos rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em Affrica senhor da Guine etc faço saber a vos João de Sequeira Varejão do meu Conselho; e ((governador)) do castello São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de Minha Fazenda se vio a vossa carta que escrevestes de doze de agosto passado. deste prezente anno, e sobre os particulares que nella relataveis se escreve ao provedor de minha Fazenda dessa ilha vereis pela 180 181 182 Troca do algarismo 4 pelo algarismo 9. Palavra cortada. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 189 copia que com esta se vos invia para o terdes. assy entendido que fui servido rezolver, e que a quei((xa)) que fazeis do dito provedor dizer que se registem as ordens nos livros desse Castello, não pode deixar de se dizer assy, apresentando se nos semelhantes ordens as mandareis registar nos ditos livros sendo a requirimento ou em vox. das partes El Rei nosso senhor o mandou pelo conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua Fazenda, M((anoel)) Gomez de Figueiredo a fes em Lixboa a doze de setembro de mil e seisssentos e sincoenta e nove annos, e eu Francisco Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede 2.ª via // Por despacho do Conselho da Fazenda de onze de setembro de seisssentos e sincoenta e nove sobescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão do Conselho do dito senhor, e governador do castello S((ão João)) Baptista do Ilha 3.ª 2.ª via //Angra. ((/)) TRESLADO DA CARTA PATENTE QUE A RAINHA NOSSA SENHORA DEU AO CAPPITAM PEDRO CHADEAU, FRANSES PARA PODER ANDAR DE CORSO, CONTRA OS INIMIGOS DESTA COROA DE PORTUGAL Dom Afonço por graça de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor da Guine e da quonquista navegação e comerçio d Ethiopia Arabia Persa e da India etc. faço saber aos que esta minha carta, patente virem, que porquanto convem a meu serviço que se armem, navios para se poren aos corsarios que andam nas costas destes meos reinos e fasilitar o comerçio delles, e por confiar da peçoa de Pedro Chadeau que en tudo o de que o encarregar me servira muito a meu contentamento, Hei por ben me pras de o nomear como por esta carta o nomeo, por cappitam de mar e guerra, com o qual cargo podera armar a sua custa, hun navio de 150 toneladas provendo artilharia gente moniçoens e mantimentos que lhe parecer conveniente, para fazer guera aos vasalos d El Rei de Castella, e das Provinçias Unidas dos Paises Baixos, e aos mouros piratas e corsarios das ditas naçoens, tomar seus navios mercadorias e tudo o que lhe pareçer, leva los a qualquer dos portos deste Reino para dar conta delles nos meos almazens, aonde se tomarão en lenbrança no livro que para isso ha nelles e se lhe julgara para sendo justo, e se estimar capazes de se trazeren, visitar os navios que lhe parecer vão carregados para ((...)) de nossos inimigos e pra seos portos favoresendo en tudo os aleados desta Coroa e pagara os direitos das ditas preças conforme os foraes desta Alfandega deste Reino, e guardara en tudo o regimento que tenho feito e estar registado nos Almasens de que seja obrigado a levar hua copia assinado pelo provedor delles: plo que peço a todos os reis prinsipes potestados senhorias rexplubicos(?) estados: seos tinentes generais almirantes governadores provinsias cidades e portos cappitaens e cabos de guerra dem ao dito Pedro Chadau toda acistença ajuda e favor pasagem, entrada en meos portos con o dito seu navio gente e preza e cousas pretensentes a ellas, offresendo me en semelhantes casos a fazer o mesmo, e mando aos meos governadores geraes e offisiais de guera, o deixen ir e pasar com suas prezas por quanto tenpo lhe for nessesario: por firmeça do que lhe mandei pasar esta carta assinada e sellada, con o sello grande de minhas armas; dada na cidade de Lixboa aos vinte oito dias do mes de janeiro Manoel Pinheiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seisssentos sinquenta e nove annos // Francisco da Cunha o fes escrever ((/fl. .../148/151 Balthazar)) A Rainha // Marques almeirante // Pedro Sesar de Meneses // Patente por que Vossa Magestade ha por ben de nomear a Pedro Chadau para cappitam de mar e guerra, de hun navio que a de armar a sua custa, para faser guera aos mouros piratas e corsarios e enemigos desta coroa na maneira assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Por espediente do Conselho de Guera // Registada no livro 24 da Secretaria de Guera a fl. 58 // A fl. 34 do livro dos registos dos Almasens que en particular tenpo, eu João de Paiva Cardoso escrivão da Meza Grande dos Armasens fica registada esta patente em Lixboa a 3 de 190 / LIVRO DO CASTELO janeiro de 1659 annos João de Paiva Cardoso // E não dis mais a dita patente que fis tresladar fielmente como nella se comtem que o dito Pedro Chadau capitão de mar e gerra comteudo nesta dita patente assinou aqui de como ressebeo a propria patente e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi o que tresladei por mandado do governador João de Sequeira Varejão Angra oje 19 de novembro de 659. ass) Vissente Martins Correa ass) Pedro Chadeau COPIA DA CARTA QUE SE REMETTEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO COM A SUA CARTA QUE FICA ATRAS A FL. 147 QUE ESCREVEO O CONSELHO DE GERRA AO PROVEDOR DA FAZENDA183 Dom Affonso por graça de Deus184 O conde de Cantanhede do Conselho d Estado, e Gerra d El Rey Nosso Senhor, e vedor de Sua Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade nas ilhas dos Açores que no Conselho da Fazenda se vio o provimento que fizestes a Jozeph Martins Bocarro em dezanove de julho deste anno prezente de 659 do offiçio de escrivão do Almoxarifado do castelo de São João Baptista dessa Ilha e o que passastes a Vicente Martins Correa de 14 do mesmo mes para servir de escrivão da Matricula da gente de guerra do dito Castelo, e se vos estranha relatardes nelles que o que se deve obrar tocante a este offiçios de((...)) com intervenção. e parecer do governador do Castelo, sendo que na ordem que neste Conselho se passou em 9 de mayo do mesmo anno. se dispoem que o sobreditto se faça com entervenção vossa, e com o parecer do governador convenient((...)) de mandado que o governador ha de dispor. como lhe parecer, e vos so haveis de intervir na execução e assy o ente((de))reis daqui em diante, e tambem se vos estranha. o declarardes. no dito provimento que nas obras de igreja se fara ((des))peza que não passe se sincoenta mil reis cada mes na forma de hum mandado que se vos passou deste Conselho da Fazenda de 2 de ((...)) de 653, sendo assy que por outro mandado do mesmo Conselho de 24 de 7bro de 657 se vos ordenou que alem dos 50 mil reis que ((...))vieis cada mes. depois de pagas as folhas e consignações mais antiguas. desseis tambem para as ditas obras o que rezu((...)) das denunciacois, e fazendas perdidas, e o mais que vos fosse possivel, e outrssy se vio huma ordem do governador João de Sequeira Varejão passada a Jozeph Martins Bocarro. escrivão da dita resseita para a despeza. de 80 libras de polvora passado no pr((imeiro)) de agosto deste prezente anno, e porquanto a intervencão que haveis de fazer na dita despeza da polvora se vio que no pr((inci))pio do el((...)) da folha puzereis por despacho “faça sse. despeza” e vos assinastes, sendo assy que por os des((pachos)) no tal lugar não vos pertençe em rezão do nosso officio e ficareis advertido de que em nenhum papel. uzareis ((es))te modo, e nos papeis da despeza de que se trata quando as não duminardes assin aveis somente na mesma regra d((...)) de assinar o governador e porque ha queixas que não aveis pontualmente com o referido acima para as despezas das o((bras)) da igreja, vos encarrego da parte de Sua Magestade façais entregar tudo na forma da dita ordem que se vos passou de ((...)) de agosto de 657, e advirtireis que chegando qualquer e semelhante queixa se procedera com grande demonstração. e a ((mes))ma adivertencia se vos faz sobre o modo com que nos papeis deveis falar, e tratar na pessoa do governador não lhe cha((man))do simplexmente deprecante, nem uzareis de outros termos semelhantes, porque ao dito governador se deve toda a cortezia ((e)) respeito por o lugar que tem: e por ser do Conselho 183 184 Em nota à margem. Além desta, está à margem outra nota, esta traçada e ilegível. Palavras cortadas. LIVRO PRIMEIRO / 191 de Sua Magestade, e a calidade de seus serviços cumprio assy por serviço de Sua Magestade ((...)) Gomes a fes em Lixboa a 11 de 7bro de 659, e eu Francisco Pereira de Betancor a fis escrever // O conde de Cantanhede // Concorda com o original a que me reporto que foi registado no livro dos mandados // Francisco Pereira de Betancor // E eu o capitão ((...)) Vicente Martins Correa o fis tresladar rub) Correa Ressebeo o dito governador ((...)) ((/)) PROVIMENTO DO CAPELÃO João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e d Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto está vago o lugar de capelão desta prassa que o padre Gonsalo Fernandes Aranha que della fes dechacão para aver de ir servir o seu benefissio e ser nessessario haver hum sasserdote de boa vida custumes e exemplo para admenistrar os sacramentos a imfantaria deste Castello e suas familias: e por estar informado da sufissiemsia e partes que comcorem no padre Francisco Machado Fagundes parrego que foi da igreja matris de São Roque dos Altares desta ilha para bem poder servir esta capelania Hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deus guarde de o prover no dito cargo de capelão para que elle o sirva assim e da maneira que o servirao seos antessessores emquanto o dito senhor ho ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual cargo gozara das preminemsias prevelegos e libardades que por rezão delle e o soldo que gozarão seos antessessores pello que mando a todos os offissiais emfantaria desta prassa conhessão ao dito padre Francisco Machado Fagundes por capelao della e o repeitem como a tal e esta se rezistara no livro do rezisto geral para aver a seu tenpo ho ordenado que lhe tocar indo por min assinado selado com o sinete de minhas armas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do governo o assenei Castello em i5 de janeiro de 1660 annos // João de Sequeira Varejão e não dis mais o dito provimento que rezistei como nelle se comtem e de como o dito padre Francisco Machado Fagundes ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello por Sua Magestade que o escrevi em 15 de janeiro de 1660. rub) Correa ass) Francisco Machado Fagundes ((/fl. .../149/152 Balthazar)) TRESLADO DA PROVIZÃO DO CAPELÃO MOR MIGUEL DE CASTRO 1659 Dom Afonso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Africa senhor da Guine etc. fasso saber que tendo respeiro ao que pella peticão atras escrita me emviou reprezemtar Miguel da Castro clerigo do abito de São Pedro capelão mor do castello São João Bautista da Ilha Tresseira e vistas as cauzas que alega e os papeis e dicomento que oferesseo Hei por bem e mando ao governador do dito Castello que em vertude desta provizão lhe fasa fazer com o soldo que pello dito cargo lhe tocar comforme ao que vemsia immediato antessessor e ao mais menistro offissiais e pessoas a que pertemser que cada hum na parte que lhe tocar cumprão e guardem esta provizão como nella se comtem sem duvida alguma El Rei nosso senhor o mandou pello conde do Prado seu estribeiro mor e por Pedro Sezar de Menezes anbos de seu Conselho de Gerra Manoel de Oliveira Pinto o fes em Lixboa a vinte sete de setembro de seisssentos e sincoenta e nove Fransisco Pireira da Cunha a fes escrever // O conde do Prado // Pedro Sezar 192 / LIVRO DO CASTELO de Menezes; e não dis mais a dita provizão que treladei como nelle se comtem e de como a ressebeo a propria o dito Miguel de Castro capelão mor do dito Castello assinou185 aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi oje o primeiro de novembro de 1659 annos. rub) Correa TRESLADO DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOAO DE SEQUEIRA VAREJÃO Vista a piticão do supplicante o padre Miguel de Castro capelão mor desta prasa e decomento junto e mais papeis e provizão de Sua Magestade que Deos guarde em que me ordena fassa fazer com o supplicante o soldo que lhe tocar pello dito cargo comforme vemsia seu antessessor vendo os papeis e decumento junto pelos quais se mostra que o padre Antonio Rodrigues Teixeira ((/)) capelão mor que foi desta prassa antessessor do supplicante vemsia de soldo quatro mil reis por mes em trigo e dinheiro como se ve a sertidão do escrivão da Matricula Geral a fl. 5 e que no tenpo do espanhol vemsia o capelão mor de soldo quatro mil outossentos reis como consta da sertidão do veedor geral que foi naquelle tenpo a fl. 6 o que tudo visto e a comtinua assistemsia do supplicante neste Castello e obrigacão que tem de administrar tãobem os sacramentos aos doentes do ospital desta prassa e ser temcao de Sua Magestade que elle goze o dito soldo de quatro mil reis por mes comforme aos decumentos que oferesseo; mando que ho almoxarife pagador Andre da Costa Camello lhe fassa pagamento dos ditos quatro mil reis por mes na forma que gozava o dito Antonio Rodrigues Teixeira; e ao escrivão da Matricula Geral o meta na folha pera aver seo pagamento como os mais o qual rezistara a provizão de Sua Magestade e este despacho pera constar da ordem do dito senhor Castello em o primeiro de novembro de 1659 annos // O governador e não dis mais o dito despacho que ressebeo o dito capelão mor Miguel de Castro e o assinou oje o primeiro de novembro de 1659 annos e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi. ass) O padre cappellam mor Miguel de Castro TRESLADO DA PROVIZÃO QUE VEIO A PEDRO JORJE PARA SER ARTILHEIRO O conde de Cantanhede do Conselho d Estado d El Rei nosso senhor e de Gerra vedor de sua Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade nos Ilhas dos Assores que no Conselho da Fazenda se vio a informacão que destes sobre a peticão de Pedro Jorge serralheiro e armeiro do castello São João Bautista da Ilha Tresseira na qual relatais que serve depois que se remdeo o dito Castello ate ao prezente com muita satisfacão e que o governador Miguel Pereira Barralho e provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza proverão hum autto em que lhe mandarão dar de soldo por mes dois mil reis para seu sustento e hum cruzado para carvão e que visto ser o trabalho grande e comtino e não se poder sustemtar e molher e filhos com tão pouco soldo serdes de paresser se lhe dessem por mes tres mil e seisssentos reis que vinha a ser hum tostão por dia e seis tostois para carvão com o que com a prassa de artilheiro que tãobem tinha de que não fazia menção poderia passar com mais comodidade ((/fl. .../150/153 Balthazar)) com obrigacão de se não sahir do Castello poulas ocupassois comtinuas daquelle offissio sem lissensa do governador e visto o referido na 185 Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 193 dita imformacão paresseo ao Conselho que o dito Pedro Jorge ouvesse de acressentamento seis tostois pera que ao todo tres mil reis por mes visto ter ja a dita prassa de artilheiro que logra como declara a dita imformação; pelo que vos mando fassais com ifeito fazer lhe pagamento cada mes dos ditos seis tostois de acressentamento pera que tenha os ditos tres mil reis como dito he e mando que o dito acressentamento seja levado em conta com o mais ao almoxarife ou feitor que lhe pagar Antonio Velozo Estaco a fes em Lixboa a desanove de novembro de mil e seisssentos e sincoenta e sete annos; e este se passou por duas vias hum avera efeito; e eu João Pereira de Betamcor a fis escrever // O conde de Cantanhede // Cum((...))186pra se como nelle se conten Angra 23 de julho de 1658 // Denis e não dis mais a dita provizão que ressebeo o dito Pedro Jorje e assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello 27 de fevereiro de 1660 annos. rub) Correa assinado de cruz) + de Pedro Jorje TRESLADO DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO AO DITO PEDRO JORJE Visto o que o supplicante relata e mandado junto do Conselho da Fazemda de Sua Magestade que Deos guarde por que consta ser acressentado com seisssentos reis em dinheiro somente por mes alem do soldo que tinha por emtemder o dito senhor comforme a informacão que sobre isso mandou tomar como consta do dito mandado que o supplicante gozava a prassa de artilheiro deste Castello com que comodamente se puderia sustemtar juntamente com a de armeiro a qual prassa de artilheiro o supplicante não goza até ao prezente e se berefica ser vontade de Sua Magestade que elle a tenha e o ouffissio de armeiro e não empedir que elle o possa servir de artilheiro e acudir quando lhe for nessessario e ser notorio assistir comtinuamente neste Castello e ser pobre o que tudo visto conformando me com a vontade de Sua Magestade mando que o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral lhe assente prassa de artilheiro em lugar de Pedro Gonçalves Garajão falessido Castello ho ultimo de dezembro de seisssentos e sincoenta e outo; e o mandado do Conselho se rezistara no livro da Matricula para constar da vontade e ordem de Sua Magestade em dito dia era mes supra // O governador e não dis mais o dito despacho que ficou em meu poder para se dar ao almoxarife se lhe tocar para a sua conta Angra oje 27 de fevereiro de 1660. rub) Correa ((/))TRESLADO DO PROVIMENTO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL O CONIGO JOÃO CORREA D AVILA Joao de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. comsiderando quanto nessessario he ao servisso de Deos e de Sua Magestade e do bem da gente paga deste Castello e bom governo do ospital de Nossa Senhora da Boa Nova e sua igreja aver nelle hum ademenistrador sasserdote de boas partes sufissiemsia e de sã comssiensia que com zelo e caridade ademenistre todo o nessessario fazemdo curar os emfermos e feridos tendo particular cuidado delles como sempre tiverão os ademenistradores que no dito ospital tem servido assin em tempo de El Rei de Castella como depois da fellisse aclamacão de Sua Magestade que Deos guarde por provimento dos governadores deste Castello como me constou 186 Letras cortadas. 194 / LIVRO DO CASTELO por informacão que tomei do livro do rezisto vemsendo o soldo que pellos ditos governadores lhe era nomeado e ultimamente achei servindo o padre Manoel Cardozo Gularte que ante min se escusou por ser achacado e muito velho e nao ter ordenado de Sua Magestade por onde ho ouve por escuzo pello qual respeito esta o dito ospital sem ademenistrador o que he emperioizo do servisso de Sua Magestade e remedio dos emfermos e servisso e limpeza da igreja sobre o que fes petição ao dito senhor conigo João Correa de Ávila pera aver de servir o dito cargo de ademenistrador com soldo comsinado e o dito senhor foi servido ordenar que eu imformasse sobre o dito requerimento o que fis; e vendo que se dilata a rezulucão delle e não poder estar o dito ospital sem ademenistrador pellas resois referidas me paresseu pedir ao dito conigo da parte de Sua Magestade quizesse asseitar admenistração por ser pessoa de calidade em ((/fl. .../151/154 Balthazar)) quem comcorrem todas as partes sobreditas e ser de muita caridade e ter servido a Sua Magestade como constara de imformacão que dei ao dito senhor de mais de estar outrossim servimdo de mordomo da mesma igreja de Nossa Senhora da Boa Nova por sua devossão a muito tenpo o que tudo visto. Hei por bem e por servisso de Sua Magestade de nomear ao dito conego João Correa de Avila por admenistrador do dito ospital da jurdicão deste Castello para que sirva o dito cargo assim e da maneira que ho servirão os seos antessessores emquanto Sua Magestade ho ouver por bem e não mandar o comtrario com declaração que não vemsera ordenado algum emquanto o dito senhor lho não nomear e gozara das mais priminemsias liberdades e exsemsois que por rezão de tal cargo lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais e soldados desta prassa medico e surgiao della e mordomo e mais serventes do dito ospital e emfermos que nelle se curarem reconheção ao dito conigo João Correa de Avila por admenistrador do dito ospital e lhe hobedeção e cumprão suas ordens e mandados e este se rezistara nos livros da Vedoria indo por min assinado e sellado com o sinete de minhas armas e por este lhe hei por metido da a posse ao dito conigo do dito cargo de admenistrador; e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do governo o escrevi dado em o dito Castello aos seis de marco de seisssentos e sincoenta e nove // O governador João de Sequeira Varejão // E não dis mais o dito provimento que tresladei como nelle se comtem que de como ressebeo o proprio ho dito conego João Correa assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi oje en des de junho de 1660 annos. rub) Correa ass) João Correa de Avila ((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CAPELÃO MENOR EM LUCAS GRASSIA DE CASTRO João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldeia Rica da ordem de Santiago governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto esta vago o lugar de capelão deste Castello que servia o padre Francisco Machado Fagundes que se foi pera o Reino e ser nessessario aver hu sassardote de boa vida e custumes he enzemplo para bem poder servir a dita capelania e admenistrar os sacramentos a emfamtaria deste Castello e suas familias e por estar imformado da sufissiemsia e partes que comcorem no padre Lucas Grassia da Castro para poder ocupar o dito lugar de capelão hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deos guarde de o prover nella pera que elle a sirva assim e da maneira que ho servirao seos antessessores emquanto o dito senhor ho ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual cargo gozara da premenemsias privilegos e liberdades que por delle lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais he emfamtaria desta prassa conhessão ao dito padre Lucas LIVRO PRIMEIRO / 195 Grassia de Castro por capelão della e o respeitem como tal e este se rezistara no livro da matricula do rezisto geral pera aver pagamento de seos ordenados indo por min assinado e sellado com o sinete de minhas armas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do governo ho escrevi Castello quinze de junho de 1660 // O governador // E não dis mais o dito provimento que ressebeo o dito padre Lucas Grassia de Castro em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que ho escrevi. rub) Correa ass) O padre Lucas Garçia de Castro ((/fl. .../152/155 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO AJUDANTE SUPRA DOMINGOS RODRIGUES SERPA João de Sequeira Varejão do Comselho de Sua Magestade governador do castelos São Joam Bautista digo comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Santiago governador do castello São Joam Bautista do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto esta vago o lugar de ajudante do despacho do mar que servia Manoel de Morais a quem reformei por cauzas justas que para isso houve e sser nessessario aver pessoa de partes, suficiemsia para servir o dito posto e por me constar e estar emformado dos bons procidimentos do Domingos Rodrigues Serpa que serve de ajudante supernumerario desta praca a quem provi no dito posto por falecimento de Francisco de Rossilhão por ter servido de cabo de escoadra vivo e de sargento supernumerario em que se ouve sempre com grande sastifacão e zello do servisso de Sua Magestade que Deos guarde e ser soldado antiguo desta praca na qual serve desde a felice acclamassão de Sua Magestade ate o prezente e não ter mais soldo que o que tinha de sargento supernumerario Hei por bem e por servisso do dito senhor de o prover no dito posto de ajudante dos despachos do mar para ho aver de servir emquanto Sua Magestade ho ouver por bem e não o comtrario com o qual posto havera todos os proes he percalsos que lhe tocarem assim he da maneira que gozarão seos antessessores pello que mando a todos os oficiais e soldados desta praca conhessão ao dito Domingos Rodrigues Serpa por ajudante dos despachos e lhe obedecão e guardem as ordens que e por elle forem dadas a todo o tempo e este se registara no livro da Matricula Geral indo por mim assinado e sellado com o signete de minhas armas e eu Gregorio Rodrigues da Costa secratario do governo o escrevi castelo São João Baptista em 15 de marco de 658 // O governador e não dis mais o dito provimento que fis tresladar como nelle se comtem e eu o capitão Vicente Martins Correa que ho escrevi oje em 9 de julho de 1660 e de com ressebeo o dito Domingos Rodrigues Serpa o ditto nobramento assinou aqui. ass) Domingos Rodrigues Serpa ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE QUE DEOS GUARDE ESCREVEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO NÃO DEIXAR SAIR NAVIOS OLANDEZES DE PORTO João de Sequeira Varajão amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar. tereis emtemdido não haveis de deixar sahir dessa ilha embarcassão alguma holandesa. e as outras embarcassois não deixareis sahir sem passaporte vosso reparando na nação que ho pede e a cauza porque advertindo que nesta parte se procedera de maneira que esta deligensia não projudique ao comersio nem dê as nassois materia de quexa justa escrita em Lisboa ao primeiro de novembro de mil e seisssentos e 196 / LIVRO DO CASTELO sincoenta e sete annos // Rainha; para João de Sequeira <Varejão> de seu Conselho governador do castello de São João Bautista da Ilha 3ª e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem que ressebeo o dito governador João de Sequeira Varejão a propia e assinou187 aqui oje i2 de agosto de i660 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula que o escrevi. rub) Correa TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO SOBRE AS OBRAS DA IGREJA NOVA E OUTROS PARTICULARES188 Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem, e dalem mar en Affrica senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3ª que no Conselho de minha Fazenda se vio a vossa carta de catorze de mayo passado deste anno prezente em que dais conta do que tendes obrado nessa Castelo e igreja nova que nelle se vay fazendo por a velha ser muito indecente e como por vossa assistencia, imdustria, e curiozidade do mestre della tem crescido a obra em grande perfeição, e se continua com todo o calor trabalhando os mesmos soldados, e que por não se perder tempo fizestes comprar carros, e bois que servem de acarretar todo o necessario para as obras, e visto tudo, e a reposta que a isso deu o provedor de minha Fazenda me pareceo dizer vos que tendes procedido bem no que tendes obrado, e hides obrando neste particular, e vos agardesso muito o zello, e desvello com que acodis a obra da dita igreja, e ao mestre della agradecereis em meu nome todo o cuidado, e deligencia com que se há nestas obras, e confio de vos que com o mesmo cuidado, e zello de meu serviço façais continuar nas ditas obras de maneira que com brevidade se acabem, e esta se vos passou em duas vias. visto dizerdes que vos não chegão lá as respostas das que escrevi se não muito tarde El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua Fazenda Manoel Gomez de Figueiredo a fes em Lixboa a vinte e seis de junho de mil seiscentos, e sincoenta e nove, annos e eu João Pereira Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Primeira via // Registado no livro dos mandados a fl. des verso sobrescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão fidalgo de sua Caza e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3ª // E não dis mais a dita carta que fis tresladar fielmente como nella se comtem a qual ressebeo o governador João de Sequeira Varejão em verdade do que assinou189 e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje 28 de de agosto de 1660. rub) Correa ((/fl. .../153/156 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO GOVERNADOR FRANCISCO D ORNELAS DA CAMARA PAIM190 Dom Affonso per grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegacão comersio de Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que tendo respeito a qualidade meressimentos e mais partes comcorem na pessoa de Fransisco d Ornelas da Camara meu mosso fidalgo e aos inportantes servissos que me fes de trinta e dois annos a esta parte embarcando se em sinco 187 188 189 190 Não assinou. Em nota à margem. Traslado repetido na fl. 160. Não assinou. À margem: Baxa // Morreo em ((24)) de Abril de 16((64)). LIVRO PRIMEIRO / 197 armadas sustemtar des soldados nas gerras do Brasil e depois de haver sido capitão de emfantaria ocupar o posto de capitão mor da capitania da villa da Praia da Ilha Tresseira ate ao prezemte e achando se nesta Corte na aclamacão d El Rei meu senhor pai que santa gloria aja o mandar aclamar naquelas ilhas e reduzir a sua obidiemsia o Castello da Tresseira fiando delle esta inpreza pella satisfacão que tinha de seu zelo dando lhe faculdade para que em seu nome pudesse oferecer ao governador castelhano o titolo de conde com des mil cruzados de renda pello emtregar e instrucão secreta deregida a este ifeito e por não ho querer fazer lhe pos sitio que durou hum anno por fim do qual se rendeo e avemdo tãobem armado alguns navios par inpedir lhe nao emtrassem os secorros que de Castela lhe vierão e forão tomados governando aquella gerra com tanto risco asserto e cuidado como se vio pellos sucessos della despemdendo muito de sua fazemda: em comsideracão dos quais servissos e em particular por aver tido tanta parte em se ganhar aquella fortaleza; e por mo pedirem por governador della as camaras daquella ilha e ter por serto que em tudo ho de que ho emcarregar me servira a toda minha satisfacão comrrespomdendo a grande comfiansa e estimação que faco de sua pessoa Hei por bem e me pras de lho nomear como por esta carta ho nomeio a elle Francisco d Ornelas da Camara Paim por governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira para ter e exzersitar este posto emquanto eu o ouver por bem com o qual avera o ordenado proes e precalsos que em rezão deste posto lhe pertensem e toda a jurisdição mando priminemsias grassas liberdades e franquezas que lhe são comsedidas e de que uzarão seos antessessores neste governo; pello que mando a todos os meos menistros assim de Gerra como de Justissa e Fazemda cameras fidalgos criados meos nobreza e povo da dita ilha ajão ao dito Fransisco de Ornelas da Camara por governador do ditto Castello e lhe assistão e ajudem naquelas ((/)) couzas que tocar a meu servisso para boa defensa e seguransa delle e da mesma ilha e o tenemte capitais e mais offissiais e menistros soldados e pessoas do dito Castello comdestables artilheiros lhe obedessão e guardem suas ordens e mandados tão inteiramente como devem he são obrigados e antes que elle dito Fransisco de Ornelas parta desta sidade me fara preito e omenagem do dito governo de que mostrara sertidão nas costas desta carta passada por Pedro Vieeira da Silva do meu Conselho e meu secratario de Estado para constar de como ho fes por firmeza do que lhe mandei passar esta carta por min assinada e selada com sello grande de minhas armas // Dada na sidade de Lixboa aos quatro dias do mes de fevereiro João Ribeiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta // Fransisco Pereira da Cunha a fes escrever // A Rainha // O conde do Prado // Pedro Sezar de Menezes // Patente por que Vossa Magestade a por bem de nomear a Francisco de Ornelas da Camara Paim por governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira que esta vago por acabar João de Sequeira Varejão seu tenpo // Para Vossa Magestade ver // Por relussão de Sua Magestade de quatro de fevereiro de 660 em consulta de 26 de novembro de 1659 // Rezistada no livro 23 da Secrataria de Gerra a folhas 158 e pagou os direitos da Secrataria // Cunha // A fl. 58 do livro dos direitos novos ficão carregados setenta e sinco mil reis desta carta deste cargo por tres annos e deo fiansa a pagar outra tanta contia em o livro della fl. 145 Lixboa 13 de julho de 660 // Anrrique Correa da Silva // Esta fiansa foi feita a pagar dentro em quatro mezes por assim asseitar o tezoureiro e fiador Lixboa 13 de julho de 660 // Anrrique Correa da Silva // Manoel Ferreira. Omenagem Aos tres dias do mes de marco do anno de mil seisssentos e sessenta nesta sidade de Lixboa nos passos da Ribeira della deo menagem nas riais maos de Sua Magestade Francisco d Ornelas da Camara pello governo do castello São João Bautista da Ilha Tresseira ((/fl. .../154/157 Balthazar)) 198 / LIVRO DO CASTELO sendo prezentes como testemunhas Rui de Moira Telles do Conselho de Estado de Sua Magestade prezedente do Desembargo do Passo; e Fransisco de Souza Coutinho do Conselho de Estado de Sua Magestade e eu Pedro Vieira da Silva do Conselho de Sua Magestade e seu secratario de Estado que a dita menagem tomei sbescrevi e assinei em Lixboa aos treze de julho do anno assima referido // Pedro Vieira da Silva // Fransisco de Matos de Cravalhoza pagou sete mil e duzentos reis digo seis mil e outossentos reis e aos offissiais trezentos e des reis e da minha parte nada Lixboa 17 de abril de 1660 // Manoel Antunes de Sãopaio. Auto de posse191 Auto de posse anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta annos aos desanove dias do mes de agosto sendo na Praça de Armas do castello São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Tresseira ahi sendo prezente o governador João de Sequeira Varejão do Conselho de Sua Magestade aprezentou o governador Fransisco d Ornelas da Camara Paim a prezente patente a qual por min tabalião foi lida em alta voz en vertude della e de huma carta de Sua Magestade lhe emtregou as chaves do dito Castello e tomou posse do governo delle na forma e comtinemsia da dita patente sendo prezentes como testemunhas o capitão mor desta dita sidade João de Betamcor de Vascomselos Antonio do Canto de Castro o dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo o capitão Francisco do Canto da Camara e o capitão Vital de Betamcor de Vascomselos de que fis este auto de dita emtrega e posse em que todos assinarão pera ante min Lorenso Rodrigues Teixeira o escrevi dis a emtrelinhas e de huma carta de Sua Magestade dito tabalião ho escrevi // O governador João de Sequeira Varejão o governador Francisco d Ornelas da Camara // João de Betacor de Vascomselos // Antonio do Canto de Castro // Antonio do Canto da Camara // Manoel Teixeira de Azevedo // Vital de Betamcor de Vascomselos // E não dis mais a dita patente que tresladei fielmente como nella se comtem sem couza que duvida fassa e de como a ressebeo assinou aqui comigo Vissente Martins Correa192 escrivão da Matricula Geral do dito Castello que ho escrevi oje em 20 de agosto de 1660. rub) O governador ((...)) ((/)) TRESLADO (( DA PATENTE DE)) CAPITÃO D ARTELHARIA ANDRE DA FONSEQUA GOMES Dom Affonso per grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegacão e comersio da Etiopia Arabia Persia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que tendo consideração aos meressimentos e mais partes que comcorem na pessoa de Andre da Fonseca Gomes e aos servissos que me tem feito por espasso de muitos annos a pressipio nas gerras de Parnãobuco e defensa da Praiba e despois na comquista de Angola onde ocupou varios postos e o de capitão da fortaleza de Mansagano por provimento meu e o de capitão mor do reino de Vengela provemdo os por vezes de mantimentos monissois e armas a sua custa em ocaziois de enemigos contra os quais se achou em muitas emtradas e castigos que se lhes derão prossedendo senpre com valor e da mesma maneira na ocazião em que os olamdezes ganharão a sidade de Luanda socorrendo a sua custa ho araial com seos negros e canoas com grande despeza de sua fazenda; e por esperar delle que em tudo ho de que o emcarregar me servira muito a meu comtentamento. hei por bem e me pras de lhe fazer merce do cargo de capitão da artilharia do castello São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira 191 192 Em nota à margem. Ainda à margem: 9(?) de agosto de 6((...)). Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 199 que servia Fransisco da Fonseca Falcão que com lissensa foi para ho Brazil onde tem sua caza ho qual servira emquanto ho ouver por bem e não mandar o comtrario e com elle avera ho mesmo soldo que gozava ho dito seo antessessor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se lhe pagava e gozara de todas as onrras previlegos liberdades izensois grassas e franquezas que de dereitamente lhe pertemserem com o dito cargo pollo que mando ao governador do dito Castello lhe dei a posse delle e lho deiche servir na maneira referida e aos comdestables e artilheiros delle cumprão suas ordens e elle jurara na forma custumada em tudo satisfazer as hobrigassois do dito cargo o soldo do qual se lhe assentara nos livros a que tocar para lhe ser pago a seos tenpos custumados por firmeza do que lhe mandei dar esta carta assinada e sellada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos outo dias do mes de julho // Manoel de Oliveira Pinto a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sincoenta e nove // Fransisco Pereira da Cunha a fes escrever // A Rainha // O conde Cantanhede // Fransisco de Souza Coutinho ((/fl. .../155/158 Balthazar)) Patente por que Vossa Magestade ha por bem de nomear a Andre de Afonseca Gomes por capitão da artelharia do castello São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira que servia Francisco da Fonseca Falcão que foi pera o Brazil como nesta se declara para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de de julho de 659 // Rezistada no livro 23 da Secrataria de Gerra a fl. 189 e pagou os direitos da Secrataria Cunha reziste se193 rezistado no livro 11º dos rezistos dos Almazeis a fl. 81 Lixboa 20 de agosto de 1659 // João de Paiva Cardozo // Cumpra se e reziste se Castello agosto i9 de mil e seisssentos e sessenta // de Ornelas // E não dis mais a dita patente que rezistei como nella se comtem sem couza que duvida fassa e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi e de como ressebeo o dito Andre de Afonsequa Gomes a propria assinou aqui comigo oje em 22 de agosto de 1660 annos. rub) Correa ass) Andre da Fonseca Gomes ((/)) TRESLADO DO ALVARA DE REFORMADO AO CAPITÃO MOR BRAS ORNELAS DA CAMARA Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara <virem> que por comviniemsias de meu servisso ouve por bem de mandar reformar aos offissiais do terso que pello mestre de canpo Sebastião Correa de Larovila mandei levamtar a Ilha Tresseira e dos Assores para com elle me vir servir a este Reino e porque Bras de Ornelas da Camara levou patente minha de capitão de hua das companhias da emfantaria do mesmo terso que ajudou a levantar com zello e cuidado com o qual e outra gente e alguns cavalos que troxe a seu cargo e chegou a esta Corte. Hei por bem e me pras de lhe fazer merce do soldo de capitão de infantaria reformado que são quatro mil reis cada mes alem da prassa ordinaria de soldado que a de gozar onde me servir e se lhe ordenar; e hua e outra couza se lhe assentara nos livros a que tocar para aver seu pagamento aos tenpos custumados com declaração que a merce que por este alvara lhe fasso não avera efeito se dentro de dois mezes contados do dia da data delle se não apozentar e assentar prassa aonde ouver de servir e este se comprira tão inteiramente como nelle se comtem e valera como carta sem embargo da ordenação do livro segundo tittolo corenta em comtrario; Manoel d Oliveira Pinto o fes em Lixboa aos dois de junho de mil e seisssentos e sessenta annos // Fransisco Pereira da Cunha ho fis escrever // Rainha // O conde de Cantanhede // Pedro Sezar de Menezes // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem de fazer merce a Bras de Ornelas da Camara do soldo de capitão 193 Palavras cortadas. 200 / LIVRO DO CASTELO reformado como neste se declara // Para Vossa Magestade ver // Por decreto de Sua Magestade de tres de fevereiro de 1660 // Registado no livro vinte seis do registo da Secrataria de Gerra a fl. 32 vensa sua reformação o capitão Bras de Ornelas no Castello da Ilha Tresseira Lixboa 1 de julho de 1660 // Fransisco Pereira da Cunha // E não dis mais do dito alvara que tresladei como nelle se comtem que ressebeo o dito capitão mor Bras de Ornelas da Camara e assinou aqui oje em 23 de agosto de 1660 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi. ass) Bras d’Ornellas de Camara Paym [LICENÇA A GASPAR CAMELO PEREIRA] Consedo lissensa ao supplicante Gaspar Camello Pereira por tenpo de mes e meio visto as rezois que aponta me constarem serem verdadeiras Castello oje 22 de dezembro que he o dia em que partio. O governador ((/fl. .../156/159 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO D ORNELAS DA CAMARA PAIM Fransisco e Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar, Ao capitão Bras de Ornellas da Camara fui servido mandar passar alvara de reformacão e porque ouve por bem que vensa nesse Castello da Ilha Tresseira me paresseu avizar vos para o terdes emtemdido. escrita em Lixboa o primeiro de julho. de seisssentos e sessenta annos // A Rainha // Duque marques de Fereira o conde do Prado // Para o governador do Castello da ilha Tresseira // Por El Rei // A Fransisco de Ornellas da Camara Paim fidalgo de sua caza governador do Castello da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei como nella se comtem que ressebeo o proprio o dito governador e assinou comigo Vissente Martins Correa194 escrivão da Matricula Geral do dito Castello que ho escrevi. ass) ((...))195 ((/)) TRESLADO DA PATENTE DO ALFEREZ ANTONIO DE MACEDO Francisco de Ornellas da Camara Paym comendador da comenda de Penamacor da ordem de Xristo governador do castelo São João Baptista do Monte Brazil desta cidade de Angra etc. Faco saber aos que esta minha carta patente virem que porcoanto o cargo de alferes deste Castelo esta vago por acabar o que o servia Francisco de Souza da Cunha o seu triano e hum anno maes; e por ser necessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde haver pessoa que sirva o ditto cargo de alferes para melhor ser governada a emfantaria deste Castelo e porque Antonio de Macedo he pessoa em quem concorrem todas as partes requizitas para exercitar; e me constar por seos serviços e hum alvara em que Sua Magestade lhe fas merce 194 195 Não assinou. Ilegível. LIVRO PRIMEIRO / 201 passar ao Brazil por soldado em companhia do marquez de Montalvão vizo rei que foi daquelle Estado e nelle servir muitos annos a Sua Magestade achando se em muitas occazioes no mar e na terra com os olandezes. e vir a Portugal na era de 653 com licença do conde de Castel Milhor governador que foi daquelle Estado e me aprezentar huma carta de Sua Magestade em que ordena acrecente nos postos em que por seos serviços e merecimentos estiver a caber. e conhecer eu delle ser pessoa que dara de si mui boa contta em tudo o que lhe emcomendarem como sempre fez; hei por bem de o prover no ditto cargo de alferes deste Castello para que elle o sirva emquanto Sua Magestade ouver por bem e não mandar o contrario, pelo que mando a todos os officiaes deste Castelo o conhessão por seo alferes e aos soldados delle outrossim mando lhe obedeção cumprão e guardem suas ordens muito inteiramente, e vençera o soldo e socorro que vençião seos antecessores, e ao almoxarife e pagador deste Castelo Andre da Costa Camello lhe fara seos pagamentos na forma custumada, e se lhe contará sua praça, e este se rezistara no livro do rezisto geral deste Castelo para a todo o tempo constar o que se cumprira emteiramente como nella se contem por convir assim ao serviço de Sua Magestade, e gozara o ditto alferes Antonio de Macedo de todos os previlegios liberdades izencões e franquezas que lhe são concedidas e para constar do sobreditto lhe mandei passar a prezente por mim assinada e sellada ((/fl. .../157/160 Balthazar)) com o sinete de minhas armas dada em este Castelo São João Baptista da Ilha 3.ª aos 24 de agosto de 660 e ouve o ditto alferes <dara> juramento na forma custumada como guardaria as obrigações de alferes e o maes que comvir ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde; e eu Miguel Bello secretario do governo que o escrevi por mandado do ditto governador // Francisco de Ornellas da Camara Paym // E o ditto senhor governador ouve por metido de posse no cargo de alferes deste Castelo a Antonio de Macedo e com elle assinou de bem e verdadeiramente comprir as obrigacões do ditto cargo como deve ao servico de Sua Magestade que Deus guarde 24 de agosto de 660 // O governador // Antonio de Macedo // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello a fis escrever como nelle se comtem e de como a ressebeo a propria o dito Antonio de Massedo assinou aqui comigo oje em 24 de agosto de 660. rub) Correa ass) Antonio de Maçedo TRESLADO DO NUMBRAMENTO DO AJUDANTE DOS DESPACHOS BARNABE FERREIRA D’ORMONDE Francisco d’Ornellas da Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Faço saber aos que esta minha carta patente virem que porcoanto o cargo de ajudante do despacho deste Castello esta vago por acabar o que o servia Domingos Rodrigues Serpa e por ser necessario ao serviço de Sua Magestade que Deus guarde haver quem sirva o ditto cargo de ajudante do despacho e porque Barnabe Ferreira d’Ormonde he pessoa em quem concorrem as partes requizitas para o exercitar e por conhecer eu delle ser pessoa que dara de si muito boa conta em tudo o que lhe emcomendarem como sempre fes; hei por bem de o prover no ditto cargo de ajudante do despacho para que elle o sirva emquanto Sua Magestade o ouver por bem e não mandar o contrario. pello que mando a todos os oficiais deste Castello o conhecão por seo ajudante do despacho e vencera o soldo e socorro que vencião seos antecessores e o almoxarife e pagador deste Castelo Andre da Costa Camello lhe fará seos pagamentos na forma custumada e se lhe sentara sua praça e este se registara no livro da Matricula e Registo Geral 202 / LIVRO DO CASTELO deste Castello para a todo o tempo constar; o que se cumprirá inteiramente ((/)) como nella se contem por servir assim ao serviço de Sua Magestade e gozara o dito ajudante Barnabe Ferreira de Ormonde de todos os previlegios liberdades, izencões e franquezas que lhe são concedidas e para constar do sobreditto lhe mandei passar o prezente por mim assinado e sellado com o sinete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o escrevi dada em este castelo São João Baptista da Ilha 3.ª aos 12 de 7bro de 660 // Francisco de Ornellas da Camara Paym // Deo juramento em minhas mãos de bem e verdadeiramente guardar em tudo o serviço de Sua Magestade, e minhas ordens; e o hei por metido de posse do ditto cargo de ajudante dos despachos dos navios. Castello oje treze de setembro de 660 e eu Miguel Bello secretario que o escrevi // O governador d’Ornellas // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar fielmente como nelle se comtem e de como o dito Barnabe Ferreira de Aremondo ressebeo a propria assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje em 12 de 7bro de 1660. rub) Correa ass) Barnabe Ferreira d Ormonde TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO APONTADOR DE CASTELLO MATHEUS FERREIRA DE ORMONDO Francisco de Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamacor da ordem de Xristo governador do castelo São João Baptista do Monte Brazil da cidade de Angra etc. Porquanto esta vago o officio de apontador das obras deste Castelo e guardião das ferramentas com que se trabalha nas obras e sobstante dos forçados por acabar o que o servia João Lopes Penteado e ser necessario quem sirva os dittos officios para apontar aos officiaes de pedreiros carpinteiros e caboqueiros que andão nas pedreiras e não pararem as dittas obras da igreja nova que por ordem de Sua Magestade que Deus guarde se fazem; Hei por bem, e por serviço de Sua Magestade de prover na serventia do ditto officio a Matheos Ferreira d Ormondo soldado deste Castello por ser pessoa em que concorrem todas as partes que se requerem para bem poder servir o ditto officio emquanto durar o empedimento. e Sua majestade não mandar o contrario. pello que mando a todos os officiaes e soldados desta praça conheção ao dito Matheos Ferreira d’Ormondo por apontador das obras della e aos officiaes de pedreiros carpinteiros e caboqueiros lhe obedeção e fação o que lhe ordenar no ministerio das ditas obras, e para bem do serviço de Sua Magestade, e o dito Matheos Ferreira de Ormondo haverá juramento para que bem e verdadeiramente faça do officio e cumpra e guarde ((/fl. .../158/161 Balthazar)) o serviço de Sua Magestade e as partes seo direito e este se rezistara no livro da Matricula Geral indo por mim assinado e sellada e avido juramento pelo sobreditto Matheos Ferreira de Ormondo para se lhe acudir com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo a escrevi Castelo em i5 de 7bro de 660 // Francisco de Ornellas da Camara Paym // Dei juramento a Matheos Ferreira de Ormondo e de como o recebeo assinou aqui comigo Castelo 15 de 7bro de 660 // O governador Matheos Ferreira de Ormondo e não dis mais o dito provimento que fis tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo a propria assinou aqui comigo oje em quinze de setembro a seisssentos196 e sessenta annos e eu Vissente Martins Correa que o fis escrever. ass) Matheus Ferreira dOrmondo 196 Palavra sobre mancha de tinta. LIVRO PRIMEIRO / 203 ALVARA DO PADRE CAPPELLAM MOR DO CASTELLO MIGUEL DE CASTRO Eu El Rei como governador e perpetuo administrador que sou da ordem, e cavalaria do mestrado de Nosso Senhor Jessu Christo fasso saber aos que este alvara virem, que eu hei por bem e me pras que o padre Miguel de Castro cappellam mor do castello São João Bautista da Ilha Terçeira que por outra minha provizão confirmei no dito cargo tenha e haja com a administração dos saçramentos no hospital e capelania do dito Castelo quatro mil reis cada mes que he outro tanto como tinha e avia Antonio Rodrigues Teixeira ultimo e immediato possuidor do dito cargo por çujo falecimento vagou pello: que mando aos vedores de minha Fazenda lhe fassão asentar no livro della da dita ordem. E levar em adições na folha dos pagamentos das praças soldos e ordenados do dito Castello (quando a haja) os ditos quatro mil reis pera ahi lhes serem pagos cada mes assim e da maneira que ao dito seu anteççessor le pagavam; com certidão do: governador de çomo serve e cumpre sua obrigação e asiste com os caçramentos aos doentes do hospital do dito Castello e emtretanto que não haja a dita folha deste Reino, mando ao almoxarife que hora he e pello tempo adiante for lhe fasa o dito pagamento çom a dita sertidão por: este alvara, e pello treslado delle que leva registado no livro de sua despeza pelo escrivão de seu cargo e conhesimentos do dito padre Miguel de Castro feitos pelo dito ((/)) escrivao: mando que lhe sejão levados em conta os ditos quatro mil reis cada mes que lhos pagar e este alvara quero que valha como carta posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo de quoalquer provizão ou regimento que em comtrario haja sendo pasado passado pela Chancelaria da dita ordem, e não pagou o novo direito por sser de exercicio eclesiastico e em cargo da gerra. Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa dessoito dias de julho de mil e seiscentos e sessenta annos e eu Francisco Pereira de Betancor o fis escrever // Rainha // O conde de Cantanhede // Alvara de mantimento197 ordenado ao cappllam mor do castello de São João Bautista da Ilha Terceira em que Vossa Magestade comfirmou ao padre Miguel de Castro clerigo do abito de São Pedro por falecimento de Antonio Rodrigues Teixeira seu antecesor como asima se declara para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho da Fazenda de quinze de julho de 660 // Registado no livro da Fazenda da ordem de Cristo a fl. 196 // Não deve direitos novos por sser para bem da Igreja Lixboa 17 de agosto 660 // Amrique Corea da Silva // Fernando de Matos de Carvalhoza // Pagou nada por sser capellania e aos officiais trezentos reis Lixboa 17 de agosto 660 // Dom Gaspar Maldonado // Registado na Chanselaria Mor da Corte e Reino no livro de ofiçios e mersses a folhas 34 // Alecho Ferreira Botelho // Cumpra sse e registe sse Castello 16 de setembro de 660 // O governador // E não dis mais o dito alvara que tresladei fielmente como nelle se comtem que ressebeo o dito Miguel de Castro capelão mor do Castello e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje em 17 de setembro de 1660 e como ressebeo o proprio alvara assinou aqui comigo. rub) Correa ass) O padre cappellam mor Miguel de Castro [LICENÇA DE AMARO DE MENDONÇA] Amaro de Mendonsa foi com lissensa de mes e meio que comessou em 30 de abril de i661. 197 À margem: Alvara de mantimento. 204 / LIVRO DO CASTELO ((/fl. .../159/162 Balthazar)) CARTA DE SUA MAGESTADE PELO SEU CONSELHO DA FAZENDA SOBRE ESTAREM BEM PAGOS OS SOLDADOS E OFFICIAIS DO CASTELO SEM EMBARGO DAS DUVIDAS QUE PÔS O PROVEDOR DA FAZENDA198 Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugual e dos Algarves daquem e dalem mar em Affrica senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza, e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de minha Fazenda se vio a vossa carta de catorze de outubro passado deste anno em que destes conta das duvidas que o provedor da Fazenda dessa ilha pôs aos pagamentos dos soldados, e mais officiais desse Castelo e todas estão bem pagas, excepto a do ajudante Paullo Henrriques que não podia vencer soldo estando absente de que me pareceo avizar vos para que o tenhais entendido, El Rey nosso senhor o mandou pelo conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e vedor de sua Fazenda Manoel Gomez a fes em Lixboa a dois de dezembro de mil seiscentos. e sincoenta e nove annos, e este se passou por duas vias, e eu João Pereira de Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede 2.ª via // Por despacho do Conselho da Fazenda de vinte sete de novembro de seiscentos e sincoenta e nove // Sobescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão do seu Conselho e governador do castelo de São João Baptista da Ilha Terceira // E não dis mais a dita carta que fis tresladar como nella se comtem e de como ressebeo o dito governador João de Sequeira Varejão assinou aqui em 28 de agosto de 1660 annos. ass) Vissente Martins Correa CARTA DE SUA MAGESTADE POR QUE MANDOU SE PAGASSE AO AJUDANTE PAULLO HENRRIQUEZ DE SÁ, OS SOLDOS DE 3 MEZES E MEYO DE QUANDO FOI AO REINO199 Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugual e dos Algarves daquem e dalem mar em Affrica senhor de Guine etc. fasso saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha caza, e do meu Conselho e governador do castelo São João Baptista do Ilha 3.ª que no Conselho de minha Fazenda se vio a carta que me escrevestes em vinte e quatro de fevereiro deste anno, em que relatais sobre o provimento do dito Castelo se t((em)) passado ordens ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo para perguntar pelo peedimento ((ao)) provedor da Fazenda dessas ilhas sobre esta matteria e sobre o pagamento dos t((res)) mezes. e meyo do soldo de Paullo Henrriques de Sá, ajudante do d((es))pacho que por vossa ordem veo a esta Corte a negocios de meu servico; vai ord((em)) ao provedor de minha Fazenda para lhos fazer pagar, e vos advirto que e((s))cuzeis quando for possivel, auzentarem se os officiais do dito Castelo por convi((r)) a meu servisso assistirem nelle, e assy o tereis entendido, El Rey nosso senhor o mandou fazer pelo conde de Cantanhede do seu Conselho de Estado e Guerra ((e)) veedor de sua Fazenda Antonio Velozo Hestaco a fes em Lixboa a 30 de abril de 1660 annos, e eu Francisco Pereira Betancor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Sobescrito // Para o governador do Castello da Ilha 3.ª registado a fl. 243 sobrescrito // Por El Rey // A João de Sequeira Varejão fidalgo da Caza de Sua Magestade governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª // E não dis mais a dita carta que fis treslad((ar)) fielmente como nella se comtem a 198 199 Em nota à margem. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 205 qual ressebeo o governador João de Sequeira Varejão assinou200 aqui oje 28 de agosto de 1660 e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivao da Matricula Geral a fis escrever as dit((as)) cartas(?). rub) Correa ((/)) ((...)) PAGOS OS SOLDOS A ANTONIO GRASSIA SARMENTO AUDITOR DO CASTELLO Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem tendo respeito a me reprezemtar o lessemsiado Antonio Grassia Sarmento auditor da gente de gerra do castello São João Bautista da Ilha Tresseira servir o ditto offissio com o soldo de quatro mil reis cada mes como se dava em tenpo d El Rei de Castella por ser lemitado recorreo El Rei meu senhor e pai que aja gloria no anno de seisssentos e sincoenta e tres que ho acressentasse e comsultamdo se lhe fora servido rezolver que do acressentamento deste soldo não avia que tratar; antes que tendo levado algum o repusesse e que não somente nao ressebeo acressentamento mas dos quatro mil reis se lhe devião alguns soldos que não cobrou por não ter alvara pedimdo me ora lho mandasse passar para com elle aver pagamento dos ditos quatro mil reis de soldo por mes e milhor poder comtinuar meu servisso o que visto por min e a rezulucão que se tomou na consulta sitada e o que nella se referio; hei por bem e me pras que o dito lessemsiado Antonio Grassia Sarmento se pagem os quatro mil reis de soldo por mes com o offissio de auditor da gente de gerra do dito castello São João Bautista da Ilha Tresseira que he o mesmo que se dava aos auditores passados pago na mesma parte em que se pagava emquanto eu ouver por bem e não mandar ho contrario pello que mando ao governador do dito Castello e ao provedor de minha Fazenda da mesma ilha e mais menistros e offissiais a quem este alvara for mostrado e o conhessimento delle tocar o cumprão e guardem tão inteiramente como nelle se comtem fazemdo lhe assentar o soldo nos livros a que pertemser para se lhe pagar a seos tenpos custumados e quero que este valha como carta posto que seu efeito aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenacão que o comtrario dispoin // Manoel Pinheiro a fes em Lixboa aos vinte e seis dias do mes de junho de mil e seisssentos e sessenta annos e se passou por duas vias da que esta he a primeira Fransisco Pereira da Cunha a fis escrever // Rainha // O conde do Prado // Pedro Sezar de Menezes // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem ((/fl. .../160/163 Balthazar)) que o lessemsiado Antonio Grassia Sarmento auditor da gente de gerra do castello São João Bautista da Ilha Tresseira se pagem os quatro mil reis de soldo por mes que he o mesmo que levão os antessessores pago na parte en de se lhe pagava na maneira assima declarada e vai por duas vias de que esta he a primeira // Para Vossa Magestade ver // Por resulucão de Sua Magestade que Deos tem de 4 de 7tenbro em consulta de 26 de agosto de 1653 e por espidiente do Conselho de Gerra // Registada no livro 24 da Secrataria de Gerra a fl. 152 verso // Cumpra se e reziste se Castello 9 de agosto de 1660 // O governador e não dis mais o dito alvara que treladei fielmente como nelle se comtem e eu o capitão Vissente Martins Correa que o escrevi Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello. CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO SOBRE AS OBRAS DA IGREJA NOVA EM SUA MAGESTADE AGRADESSA QUE SE LHE AGRADECE MUITO O QUE TEM OBRADO, E QUE DA PARTE DE AO MESTRE DE OBRAS201 Dom Affonço per graça de Deos rey de Portugal, dos Algarves daquem, e dalem, mar en Affrica senhor de Guine etc. faço saber a vos João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza 200 201 Não assinou. Em nota à margem. Carta já trasladada na fl. 152 verso. 206 / LIVRO DO CASTELO e governador do castelo São João Baptista da Ilha 3ª que no Conselho de minha Fazenda se vio a vossa carta de catorze de mayo passado deste anno prezente em que dais conta do que tendes obrado nessa Castelo e igreja nova que nelle se vay fazendo por a velha ser muito indecente, e como por vossa assistencia, e industria, e curiozidade do mestre della tem crescido a obra em grande perfeição, e se continua com grande calor trabalhando os mesmos soldados, e que para não se perder tempo. fizestes comprar carros, e bois que servem de acarretar todo o necessario para as obras, e visto tudo, e a representação que a isso deu o provedor de minha Fazenda me pareceo dizer vos que tendes procedido bem no que tendes obrado, e ides obrando neste particular, e vos agardesso muito o zello, e desvello com que acodis a obra da dita igreja, e ao mestre della agradeçereis em meu nome todo o cuidado, e deligencia com que se há nestas obras, e confio de vos que com o mesmo cuidado, e zello de meu servisso façais continuar nas ditas obras de maneira que com brevidade se acabem, e esta se vos passou em duas vias visto dizerdes que vos não chegão lá as respostas. das que escrevi se não muito tarde, El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede dos seus conselhos de Estado, e Guerra, e veedor de sua Fazenda, Manoel Gomez de Figueiredo a fes em Lixboa a vinte e seis de junho de mil seiscentos, e sincoenta e nove, annos, e eu João Pereira Betancor o fis escrever o conde de Cantanhede // Registado no livro dos mandados a fl. 10 verso // E não dis mais a dita carta que fis tresladar fielmente como nella se comtem e que ressebeo o dito e eu Vissente Martins Correa que o fis escrever e sbescrevi. rub) Correa ((/)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CABO VIVO A SEBASTIÃO LOPES Francisco de Ornellas de Camara Paim do Conselho d El Rei nosso senhor comendador da comenda de Penamoucor da ordem de Cristo e governador do castelo São João Baptista da Ilha Tresseira etc. fasso saber aos que este virem que por estar vago o lugar de cabo de esquadra que vagou por morte de Amaro Gonçalves nomeio no dito cargo a Sebastião Lopes que ate gora serviu de cabo supra deste Castello e ter servido muitos anos assim nas fronteiras do Alemtejo e neste Castello e comcorrerem nelle as partes e meressimentos e servissos para exzerssitar o ditto posto e ser pessoa de comfiamsa pelo que mando aos soldados da ditta esquadra obedessão ao dito Sebastião Lopes e guardem suas ordens mandando os a todo o tenpo que vier(?) e o tenemte e mais offissiais o conhessão por tal cabo de esquadra vivo e se lhe acuda com suas pagas como se fazia ao seu emtessessor a Amaro Gonçalves e esta se rezistara no livro da Vedoria dada neste Castello em o primeiro de janeiro de 1661 // O governador Fransisco d Ornellas Paim e não dis mais o dito nombramento que tresladei como nele se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral da gente de gerra do dito Castello que ho escrevi e de como ressebeo a propria assinou aqui. ass) Sebastião Lopes LISSENSA QUE O GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM PARA IR A LIXBOA FRANCISCO DE SOUZA DA CUNHA QUE COMESSA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1661 Dou lissensa ao supplicante por tenpo de seis mezes para ir ao Reino a tratar de seos requerimentos e tãobem em servisso de Sua Magestade em couzas tocantes a este Castello e se lhe acudira com LIVRO PRIMEIRO / 207 seu soldo como se estivera prezente Castello São João Bautista da Ilha Tresseira sette de fevereiro de 1661 o governador Paim. ((/fl. .../161/164 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA A MANOEL PEREIRA Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho d El Rei nosso senhor comendador da comenda de Penamocor da ordem de Cristo e governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha 3.ª desta sidade de Angra etc. Fasso saber que por estar vago o lugar de sargento supernumerário deste Castello que vagou de Domingos Fernandes que por justos respeitos reformei nomeio no ditto lugar a Manoel Pereira de Mello por ter as partes que se requerem para bem poder servir o ditto cargo e por ter ja servido de cabo vivo e de sargento supernumerario e ser soldado antigo e que tem servido com satisfação neste Castello pello que. hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deos guarde de o nomear ao ditto Manoel Pereira de Mello na dito posto de sargento supernumerario e por este mando a tenemte e mais offissiais deste Castello soldados e artilheiros o conhessão por tal e lhe obedecão e cumprão suas ordens e mandados a todo o tenpo que lhas der e este se rezistara no livro da Vedoria para lhe acuderem com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello Fereira secratario do governador o escrevi Castello em o primeiro de janeiro de mil e seisssentos e sessenta e hum // O governador Fransisco de Ornelas Paim e lhe dei juramento no dito dia o governador e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se comtem e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho escrevi oje em o primeiro de janeiro de 1661. ass) Vissente Martins Correa LISSENSA PARA MANOEL FURTADO IR AS FLORES POR TENPO DE DOIS MEZES QUE COMESSARAO BESPERA DE PASCOA DE 1661 Consedo lissensa ao supplicante Manoel Furtado para que possa ir a ilha das Flores por tenpo de 2 mezes e correra seu soldo no dito tenpo. ((/)) TRESLADO DA ORDEM QUE VEIO DO CONSELHO DA FAZEMDA PARA SE FAZER DISPEZA DOS EL REI NOSSO SENHOR DOM JOÃO QUANTO DO QUE GASTOS QUE SE FEZERÃO NAS EXZEQUIAS D LIQUIDAMENTE SE MANDOU LEVAR EM CONTA COMO CONSTA DO ROL DAS CUSTAS DA DITA ORDEM O conde de Cantanhede do Conselho de Estado d El Rei nosso senhor e de Gerra vedor de sua Fazenda etc. fasso saber a vos Antonio Denis Barbosa provedor da Fazenda de Sua Magestade das ilhas dos Açores que no Conselho da Fazenda se vio a imformação que destes sobre o comteudo na carta que o governador do Castello São João Bautista João de Sequeira Varejão escreveo ao ditto senhor com hum papel emcluzo relação das exzequias que fes por a morte do senhor rei Dom João que Deos tem e visto juntamente o rol imviaaste do que se ouve mister para as ditas exzequias avendo de tudo vista ho procurador da Fazenda paresseo ao Conselho que fassais dispeza sómente dos custos referidos no dito rol tocantes a essa e missas que se disserão 208 / LIVRO DO CASTELO e sera que se gastou fazendo carregar o velludo tafetta franga e galão de neiro(?) aos offisiais a quem tocar para ho oculto devino nas partes a que se aponta que estão aplicadas como se declara nos capitolos adiante escritos tresladados do ditto rol porquanto só esta dispeza se ha por boa e quanto a despeza que se fes com os lutos do governador do Castello e todos os offissiais e pessoas do ditto rol se não ha por boa a ditta dispeza porquanto neste Reino se não fes nenhuma semelhante pello que vos mando que cobreis de cada hua das ditas pessoas o que lhe toca dos dittos lutos ho lho descomtareis em seos soldos e ordenados que forem vemsendo e de como assim o emzecutais dareis conta por carta vossa ao Conselho. Antonio Velozo o fes em Lixboa dezassette de setembro de 1658 annos e eu João Pereira de Betamcor o fis escrever // O conde de Cantanhede // Registada a fl. 275 por despacho do Conselho da Fazenda de 12 de 7bro de 1658. ((/fl. .../162/165 Balthazar)) Rol da despeza que se ha por boa Para se comprarem outo covados de velludo negro a Guilherme Salfil mercador ingres a dois <mil> e outossentos reis vinte dois mil e quatrossentos reis; este veludo esta em ser para se fazer hum frontal para a igreja nova Para se comprarem trinta e nove covados de fasseta negro a Manoel Furtado mercador a trezentos e sessenta reis ao covado para o pemdão e dossel quatorze mil e quarenta reis; este dossel e pemdão ficou para a prossicão de Sua Magestade de Sesta Feira Santa do emterro do Senhor que senpre se fas todos os annos neste Castello por não ter palio nem pendão; Para se comprar ((...))anjando dossel e galão de oiro e se pintarem ((...)) feitios e mais gastos vinte mil reis esta franja se pos no pemdão e dossel que ficou servindo para ho palio e frontal ((...)) na forma assima e o galão de ouro esta em ser para se guarnesser o frontal de veludo negro como atras se declara E quarenta mil reis para se pagarem as missas aos frades e clerigos muzica e assistemsia em as ditas exzequias; Para se comprarem seis arobas se sera a Guilherme Salfil a trezentos e vinte reis a livra sessenta e hum mil quinhemtos e sessenta reis esta sera se deo aos frades e clerigos que assistirão em as ditas exzequias e a que esteve na essa se pagou só a que ardeo e gastou emquanto durou o ditto offissio: com que se a ajustarão ditas liquidas as ditas seis arobas (sobre escrito) do servisso d El Rei nosso senhor a Antonio Denis Barboza provedor da Fazenda de Sua Magestade das Ilhas dos Assores; e não dis mais a dita ordem e capitolos nella insertos que aqui registei da propria que para este ifeito me foi aprezentada pello almoxarife e pagador ((/)) Andre da Costa Camello que aqui assinou de como a ressebeo em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do Castello São João Bautista Angra oje 8 de marco de 1661. ass) Vissente Martins Correa ass) Andre da Costa Camello TRESLADO DO NOBRAMENTO DE CAPELÃO MENOR EM O PADRE FRANCISCO DE ORNELAS PEREIRA Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Pennamacor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. Porquanto o lugar de capelão deste Castello que servia o padre Francisco Machado Fagundes que foi para o Reino e ser nessessario aver hum sassardote de boa vida custumes emzenplo para bem poder LIVRO PRIMEIRO / 209 servir a dita capelania e admenistrar os sacramentos e emfantaria deste Castello e suas familias; e por estar imformado da sufissiensia e partes que comcorem no padre Francisco de Ornelas Pereira para poder ocupar o dito lugar de capelão. hei por bem e por servisso de Sua Magestade de o prover nelle para que elle o sirva assim e da maneira que ho servirão seos antessessores emquanto o ditto senhor o ouver por bem e não mandar o contrario com ho qual cargo gozara das priminemsias previlegos e liberdades que por rezão delle lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais e emfantaria desta prassa o conhecão ao dito padre Francisco de Ornelas Pereira por capelão della e ho respeitem como tal esta se rezistara no livro da Matricula Geral e Registo para que o almoxarife pagador Andre da Costa Camello lhe acuda com os seos ordenados como fazia a seos antessessores indo por min assinado e selado com o sinete de minhas armas e eu Miguel Bello Ferreira secratario do governo o escrevi Castello 8 de janeiro de 1661 // Francisco de Ornelas da Camara Paim // E não dis mais o dito provimento que ressebeo o dito padre em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa que o escrevi. rub) Correa ass) Francisco de Ornellas Pereira ((/fl. .../163/166 Balthazar)) [PROVIMENTO DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA EM AJUDANTE DO CASTELO] Francisco de Ornellas da Camara Paim do Comselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porcoanto esta vago o posto de ajudante vivo desta praça por falissimento do ajudante Paulo Henriques de Sá e ser nessessario haver pesoa de satisfassão que exercite o dito posto para emsinar e adestrar os soldados no exerssicio militar e emtrar de goarda e porcoanto pellas noticias que tenho e boa imformasão dos prossidimentos e prestimo do ajudante do numero Domingos Rodrigues Cerpa soldado antigo desta prassa e que nella serve com satisfasão desde o tenpo de seo rendimento tendo cervido os postos de cabo de escoadra vivo e de sargento e ajudante como tambem de ajudante dos despaçhos do mar nos coais se houve com grande satisfação cuidado e zello do real servisso como otrossi em abzensia do alferes da dita prassa tomou a bandeira real fazemdo a obrigasão de alferes com que fiqua suprindo o haver servido todos os postos que se requerem como me constou por seos papeis e certidão de meo antessesor o governador João de Sequeira Varegam que me aprezentou // Hei por bem e por serviso de Sua Magestade que Deus guarde de prover ao dito domingos Rodrigues Serpa no dito posto de ajudante vivo desta prasa emcoanto o dito senhor não mandar o contrario, comsiderando o bem que ha servido e comcorem nelle as partes que se requerem pela experiensia e uzo que tem do exercissio militar por haver mais de vinte annos que serve na dita prassa pelo que mando ao tenente e mais offissiais e soldados dela conhessão ao dito Domingos Rodrigues Serpa por ajudante vivo e lhe obedessão e goardem suas ordems a todo o tenpo que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro da Matricula Geral indo por min asinado, e selado com o sinete de minhas armas para haver de venser o soldo coustumado Castelo 15 de maio de 661. E eu Miguel Bello Fereira secretario do governo que o escrevi // E não dis mais a dita patente que sessebeo o dito Domingos Rodrigues Serpa e eu o capitão Vissente Martins Correa que o fis escrever subescrevi202 em dito dia etc. supra. ass) Domingos Rodrigues Cerpa 202 Não assinou. 210 / LIVRO DO CASTELO ((/)) COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO PARA DAR LISSENSA AO CAPITÃO MANOEL DE VASCOMSELOS DA CAMARA PARA IR BUSCAR SUA MOLHER João de Requeira Varejão amigo eu vos emvio muito ao saudar o capitão Manoel de Vascomselos da Camara me reprezentou na petição que se vos remetera esta carta as cauzas porque não pode levar comsigo a sua molher Dona Catarina Pereira da Silva e a familia quando foi para essa Ilha Terseira exsessitar o seu cargo na fortaleza se São Sebastião de que lhe fis merce e a quer vir buscar por ter na ilha sua fazemda pedindo me lhe comsedesse lissensa para ho poder fazer e porque paresse rezão o que Manoel de Vascomselos pretende me paresseo remeter-vos a dita peticão e dezer vos que não se vos oferessendo incomveniente que o impida com a tensão no que se refere lhe comsedais lissensa em meu nome escrita em Lixboa a 23 de maio de 1658 // Rainha // O conde do Prado // O conde Soure // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira // E não dis mais a dita carta que ressebeo o capitão Manoel de Vascomselos em verdade do que assinou oje em 30 de junho de 1661. COPIA DO DESPACHO DO GOVERNADOR JOÃO DE SEQUEIRA VAREJÃO DE DATA DE 8 DE AGOSTO DE 1658 Vista carta de Sua Magestade que Deos guarde de 23 de maio deste prezente anno ressebida em 30 de de que o supplicante fes menção pella qual me ordena o dito senhor comseda em seu nome a lissensa que pede para poder ao Reino buscar sua caza e familia não se oferessendo imcomveniente que o inpida lhe comsedo adita lissensa na forma da carta do dito senhor visto não aver de prezente impedimento que ho impida e ser o requerimento justo e esta se rezistara no livro da Matricula Geral deste Castello juntamente a carta do dito senhor da qual se passara ao supplicante a copia por sertidão como pede Castello em 8 de agosto de 1658 anos // O governador e não dis mais o dito despacho que ressebeo o dito capitão e assinou commigo203 oje em o primeiro de julho de 1661. ass) Manoel de Vascomselos da Camara ((/fl. .../164/167 Balthazar)) NOMBRAMENTO DE SARGENTO A ANTONIO DE SEQUERA FERRÃO Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Baptista do Monte do Brazil da sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de cem homes que pedio o general da frota Manoel Freire de Andrade para a comboiarem e juntamente a naveta da India nomeio por sargento da dita companhia do numero a Antonio de Sequeira Ferrão204 soldado deste Castello e ter servido nas fronteiras e ser pessoa de calidade e comfiansa pello que mando aos soldados da dita companhia obedeção ao dito Antonio de Sequeira Ferrão e cumprao suas ordens e mandados a todo ho tenpo que lhas der e os mais offissiais o conhecao por tal sargento do numero e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello para que se lhe acudão com suas pagas Não assinou. À margem: Alem d ocupacão ((de)) sargento levou lissensa ((por)) tenpo de seis me((ses)) // Treslado do despa((cho)) do governador // Comsedo lissensa ((por)) tenpo de seis m((eses)) ao supplicante Caste((lo ...)) de setembro ((de)) 1661 o governador. 203 204 LIVRO PRIMEIRO / 211 custumadas como aos mais sargentos do numero Castello em nove de 7bro de 1661 // Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito nombramento e de como ressebeo o proprio o dito Antonio de Sequeira Ferrão assinou aqui commigo oje em 9 de 7bro de 1661. rub) Correa ass) Antonio de Sequeira Ferrão TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE MANDOU AO GOVERNADOR FRANCISCO D ORNELAS SOBRE SE ACRESSEMTAR AO ALFERES ANTONIO DE MASSEDO Governador da Ilha Tresseira eu El Rei vos emvio muito a saudar por Antonio de Massedo me aver servido alguns annos com satisfacão e de novo se oferesse a comtinua los nessa ilha para onde dis se embarca vos emcomendo muito que comprindo elle como oferesseo ho ocupeis nos postos em que por seu prestimo e sufissiensia estiver a caber escrita em Lixboa a nove de marco de 1660 // Rainha para o governador da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que de como a ressebeo assinou oje em 6 de janeiro de 1662. ass) Antonio de Maçedo ((/)) NOMBRAMENTO DE SARGENTO ROQUE RODRIGUES DOS AOCHILIARES DA SIDADE Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Bautista desta ((...))205 Ilha Tresseira etc. Nomeo por sargento dos auxiliares que vao desta sidade de Angra embarcados a ordem do general Manoel Freire de Andrade a Roque Rodrigues por assim comvir ao servisso de Sua Magestade e ser soldado pratico a servir neste Castello a desasseis annos com grande satisfação para emsinar e adestrar os soldados no exsersissio militar pello que mando aos soldados da dita companhia obedecão e cunprão suas ordens suas ordens a todo o tenpo que por elle lhes forem dadas e aos mais offissiais o conhessao por tal sargento aste se rezistara em o livro do registo geral deste Castello para se lhe acudir com suas pagas digo soldos custumados Castello oje 9 de 7bro de 1661 annos // Fransisco Ornelas da Camara Paim // E não dis mais o dito nombramento e de como Roque Rodrigues ressebeo o proprio assinou206 aqui comigo oje 9 de 7bro de 1661 annos. rub) Correa TITOLO DO NOMBRAMENTO DE FRANCISCO FERREIRA DOS REGATOS DE CABO DE ESQUADRA DOS SOLDOS QUE FORÃO A LIXBOA NA FROTA207 ((/fl. .../165/168 Balthazar)) TITOLO DE NOBRAMENTO DO CABO DE ESQUADRA DE JOÃO DA FONCEQUA BOTELHO Francisco d Ornelas da Camara Pain governador do castello São João Bautista desta Ilha Terseira etc. porquoanto foi nessessario nomear oficiais para irem com a companhia de sen 205 206 207 Letras cortadas. Não assinou. O documento não foi trasladado, ficando em branco cerca de meia página do livro. 212 / LIVRO DO CASTELO homens que pedio o general da frota Manoel Freire de Andrade para conboe e juntamente a naveta da India, nomeo por cabo d esquadra da ditta conpanhia a João da Foncequa Botelho soldado deste Castello a muitos annos por ser pessoa de confiança pelo que mando aos soldados da sua esquadra e ofissiais o conhessão por cabo d esquadra e cunprão as ordens que por elle lhe forem dadas e este se lhe rezistara no livro do rezisto geral deste Castello por que se lhe acuda com os seus socorros costumados como aos mais cabos d esquadra Castello nove de setembro de mil e seisssentos sessenta e hum annos // Fransisco de Ornelas da Camara Paim. ass) João da Foncequa Bottelho ((/)) TITOLO DE NOBRAMENTO DE CABO D ESCOADRA DE MANOEL DA ROCHA ETC. Francisquo d Ornelas da Camara Paim governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Terseira etc. porquanto foi nessessario nomear ofeciais para irem em huma conpanhia de sem homens que pedio o general da frota Manoel Freire de Andrade para comboiarem e juntamente a naveta da India nomeio por cabo d esquadra da ditta companhia a Manoel da Rocha soldado deste Castello por se pessoa de confianca para exzersitar o ditto cargo e mais oficiais o conhessão ao ditto Manoel da Rocha por tal cabo d esquadra e goardem suas ordens que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro dos rezistos geral deste Castello para que se lhe acudão com seus socorros costumados como os mais cabos Castello nove de setembro de mil e seisssentos sessenta e hum annos // O governador Fransisco de Ornellas da Camara Paim. ass) Manoel da Rocha ((/fl. .../166/169 Balthazar)) TITOLO DO NOMBRAMENTO DO SARGENTO DOMINGOS FERNANDES Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Bautista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha Treceira etc. Porque foi necessario nomear oficial para que governasse os soldados da leva que estavao nesta praça recolhidos do terço que levantou nestas ilhas Sebastião Correa de Lorvella, e eu reconduzi a este Castello, e por ter ordem de Sua Magestade que Deus guarde para que os remetesse ao Reyno e aver a ocazião prezente da armada da frota e ser me pedida pello general Manoel Freire de Andrade pella muita falta de gente que trouxe nomeio o Domingos Fernandes por sargento e cabo dos ditos soldados da leva por ter confiança delle, e aver servido nesta praça de sargento e soldado á muitos annos assim nesta praça como na fronteira pello que mando aos ditos soldados da leva lhe obedeção, e o conheção por seo sargento e cabo e guardem as ordens que por elle lhe forem dadas e este se registará no livro do registo geral deste Castello para que se lhe acuda com seos socorros custumados Castello nove de agosto de seisssentos e secenta e hum annos // Francisco de Ornellas da Camara Paim. assinado de cruz) + de Domingos Fernandes LIVRO PRIMEIRO / 213 [NOMEAÇÃO DE MANOEL ROVEBOGADO POR CABO DE ESQUADRA] Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castello São João Baptista desta Ilha 3.ª etc. Nomeyo por cabo de escoadra dos soldados da leva que nestas ilhas levantou o mestre de campo Sebastião Correa Lorvella que tinhão vindo fugitivos, e eu reconduzi a este Castello; a Manoel Rovebogado por concorrerem nelle as partes que se requerem para exercitar o dito posto pello que mando aos soldados da sua esquadra o conheção por tal caco de esquadra; e este se registará no livro do registo geral deste Castello para se lhe acudir com seos socorros custumados. Castello em nove de setembro de seiscentos e secenta e hum // Francisco de Ornellas da Camara. ass) Manoel Rovebogado ((/)) TITOLO DO NOMBRAMENTO DO CABO DA LEVA JOÃO ALVES PEREIRA Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello São João Bautista desta Ilha Tresseira etc. Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de sem homens que me pedio o jeneral da frota Manoel Freire de Andrade para o comboiarem e juntamente a naveta da India nomeio por cabo de esquadra a João Alves Pereira soldado deste Castello que a muitos annos serve nelle e por ser pessoa de comfiansa para exercitar o dito cargo de cabo de esquadra pelo que mando aos soldados e mais oficiais da dita companhia o conheção por tal cabo e guarde suas ordens Castello nove de 7bro de 1661 // Fransisco de Ornelas da Camara Paim. TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE CABO DA GENTE QUE FOI NA FROTA FRANCISCO VIEIRA FROIS Francisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamocor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o posto de ajudante do numero desta prassa e ser nessessario aver pessoa de satisfacão que exersiste o dito posto para insinar e adestrar os soldados do exersissio militar e me constar que no alferes Francisco Vieira Frois comcorem todas as partes nessessaria e servissos que Sua Magestade manda e ordena em sua ordens melitares Hei por ben e por servisso do dito senhor de prover no dito posto de ajudante do numero desta prassa ao dito alferes ((/fl. .../167/170 Balthazar)) Fransisco Vieira Frois emquanto o dito senhor não mandar o comtrario comsiderando ho ben que ha servido e comcorerem nelle as partes que se requerem pella experiensia e uzo que tem do exersissio militar por aver mais de vinte e quatro annos que serve assim nesta prassa como no Brazil e Estados da Flandes pello que mando ao tenemte e mais offissiais e soldados conhecão ao dito Francisco Vieira Frois por ajudante do numero e lhes obedecão e guardem suas ordens a todo ho tenpo que por elle lhe forem dadas e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello in por min assinado e selado com ho senete de minhas armas pera aver de vemser o soldo custumado e eu Miguel Bello Ferreira secratario do governo o escrevi Castello em o primeiro de setembro de 1661 // Fransisco de Ornelas da Camara Pain // E não dis mais o dito nombramento e de como ressebeo o proprio assinou comigo oje 10 de 7bro de 1661. rub) Correa ass) Francisco Vieira Frois 214 / LIVRO DO CASTELO NOMEACÃO DE CABO DE ESQUADRA MANOEL DE SÁ Nomeio por cabo de esquadra do numero desta prassa a Manoel de Sá Betamcor soldado antigo neste Castello por comcorerem nelle as partes que se requerem para bem exzersitar o dito posto pello que mando aos soldados de sua esquadra lhe obedecão e guardem todas as ordens que por elle lhe forem dada e aos mais offissiais o conhecão por tal cabo de esquadra do numero e este se rezistara no livro do rezisto geral deste Castello para lhe acodirem com seu soldo custumado como aos mais cabos oje em 20 de 7bro de 1661 Fransisco de Ornelas da Camara Paim. ((/)) [NOMEAÇÃO DO SARGENTO JOÃO NUNES] Nomeio por sargento a João Nunes dos soldados auxiliares de Sua Magestade para os adestrar e exzersitar no exzersissio militar por ser soldado de muitos annos neste Castello e ter ja servido de sargento nelle pello que mando aos offissiais soldados o conhecão por seu sargento e guardem e cunprão todas as ordens que por elle lhe forem dadas em meu nome e os mais offissiais o conhecão por tal por tal sargento e este se registara no livro do rezisto geral deste Castello para se lhe acodir com o soldo custumado Castello em 9 de 7bro de 1661 Fransisco de Ornelas da Camara Paim. TITOLO DO NOMBRAMENTO DE SARGENTO A MANOEL DE SA BETAMCOR Porquanto foi nessessario nomear offissiais para irem em hua companhia de sem homens que pedio o general Manoel Freire de Andrade para acompanharem e juntamente a naveta da India nomeo por sargento supra da dita companhia a Manoel de Sa de Betamcor soldado deste Castello de muitos annos e ter servido nelle de cabo de esquadra do numero e ser pessoa de calidade e de comfiansa pello que mando aos soldados da dita companhia obedecão ao dito Manoel de Sa Betamcor e guardem suas ordens que por elle lhe forem dadas e os mais hoffissiais o conhecão por tal sargento supra e este se rezistara no livro de rezisto geral deste Castello para que se lhe acuda com seus secorros custumados como aos mais sargentos supras Castello e nove de setembro de 1661 // Fransisco de Ornellas da Camara Paim e não dis mais o dito nombramento e de como ressebeo assinou commigo oje 10 de setembro de 1661. rub) Correa ass) Manoel de Sáa Betancor ((/fl. .../168/171 Balthazar)) RESESTO DO ALVARÁ QUE ALCAMSOU O SARGENTO MOR SIMÃO PEREIRA E SILVEIRA PERA OS TRINTA MIL RÉS QUE TEM DE PENSÃO NESTE CASTELLO Eu El Rei faco saber aos que este alvará virem que por me pedir Simão Pereira e Silveira, sargento mor da cidade de Angra, mandasse que os officiais do soldo do Castello da Ilha 3.ª lhe fisessem pagamento dos trinta mil rés de pensão que tem cada anno no entertenimento do mesmo Castello em que foi provido João Teixeira da Carvalho tirando os dos outenta mil rés que tem de soldo o dito entertenimento ainda que o não venseo o dito João Teixeira e que na mesma forma se lhe fassa pagamento sucedendo outras pessoas no dito entertenimento, e visto seu requerimento ei por bem e me pras da mandar declarar que ainda que o dito João Teixeira não vensa o dito soldo LIVRO PRIMEIRO / 215 se pagara delle ao dito Simão Pereira os ditos trinta mil res cada anno e na mesma comformidade se lhe hirá continuando com o dito pagamento sucedendo outros pessoas no dito entertenimento na forma da sua patente. pello que mando as pessoas a quem tocar o conhessimento do que por este alvara ordeno o cumprão e guardem tam enteiramente como nelle se contem sen duvida alguma e vallera como carta posto que seu efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em contrario Antonio Marques a fes em Lixboa aos sette dias do mes de maio de mil seisssentos e sessenta annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rainha // O conde do Prado // Pedro Sesar de Meneses // Alvará por que Vossa Magestade a por bem de mandar declarar que dos outenta mil rés de soldo do entertenimento do Castello da Ilha 3.ª em que esta provido João Teixeira de Carvalho se pagem a Simão Pereira da Silveira trinta mil rés cada anno e que na mesma forma se lhe va contenuando com o pagamento ainda que susedão outras pessoas no dito entertenimento e sem embargo do dito João Teixeira não gozar o soldo na maneira assima declarada // Pera Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de sinco de maio de 660 resistado no livro 25 da Secretaria da Gerra a fl. 52 // Cumpra se Castello 2 de 8bro de 661 // O governador Pahim e não dis mais o dito alvara que fis tresladar ((/)) fielmente como nelle se comtem e de como o dito Simão Pereira da Silveira ressebeo ho proprio assinou aqui comigo oje 5 de outubro de 661. rub) Correa ass) Simão Pereira e Silveira CARTA DE SUA MAGESTADE ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA PAIM SOBRE AS DUVIDAS QUE PUZERAM OS PROVEDORES SE NÃO DESSE DINHEIRO SEM SEO PARESSER Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Gine etc. fasso saber a vos Francisco de Ornelas da Camara fidalgo do minha Caza governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que sendo vista no Conselho de minha Fazenda a carta que me escreveztes em doze de fevereiro deste anno em que referistes alguas duvidas que pos o dezembargador Manoel Teixeira d Azevedo nas folhas do pagamento de sete mezes que se devião aos soldados do dito Castelo que desse dinheiro sem as comunicar com visto emcontrando nisso a auturidade desse governo e estilo uzado e indo vos pessoalmente buscar ao mesmo dezembargador com o governador João de Sequeira Varejão cujas despezas herão do seu tempo e com Antonio do Canto de Castro e outros officiais desse Castelo sem embargo de mandar fazer segundas folhas tornara a sohir com as mesmas duvidas coaize todas emcontrando nisso o que eu tinha ordenado em semelhantes termos nas duvidas que o provedor Antonio Denis Barboza apontara nas folhas do governador João de Sequeira Varejão em que fui servido rezolver que o provedor apontasse as duvidas que lhe paressesse comunicando as com o governador e se ele as não aprovasse se fizesse o que ordenasse o governador ((/fl. .../169/172 Balthazar))208 dando me conta para as mandar rezolver e visto o referido e a reposta que sobre isso deu o procurador de minha Fazenda mandei ordenar que emcoanto as duvidas que ouver se me dara conta pelo dito Conselho se devem oservar as vossas ordens e ao dezembargador e pessoa que servir de provedor de minha Fazenda dessas ilhas ordeno e mando que assim o cumprão ao coal ficara a dita ordem para a goardar por não aver outras duvidas semelhantes. El rei nosso senhor o mandou pelo marques de Marialva do seu Conselho d Estado e de Gera vedor de sua Fazenda governador das armas desta cidade e comarcas da Estremadura e Cascais, Antonio Velozo Estaco 208 Tem à margem uma nota cortada com o registo: Risquei // Silva. 216 / LIVRO DO CASTELO o ffes em Lixboa a 27 de agosto de 1661 annos e eu Francisco Pereira de Betamcor a fis escrever // O marques de Marialva // Do servisso de Sua Magestade ao governador do Castelo da Ilha 3.ª // Rezistada a fl. 107 sobreescrito // Por El Rei a Francisco de Ornellas da Camara governador do castelo São João Baptista da ilha 3.ª e não dis mais a dita carta que fis tresladar como nella se comtem que ressebeo o dito governador em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa que ho escrevi. ass) O governador ((...)) CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELLAS DA CAMARA PAIM SOBRE SE SOCOREREM OS SOLDADOS TOMANDO SE O DINHEIRO EMPRESTADO DOS DOROTADOS SE FOR NESSESSARIO Dom Afonso por grassa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar im Africa senhor de Gine etc. fasso saber a vos Francisco de Ornellas da Camara Paim fidalgo de minha Caza governador do Castelo São João Baptista da Ilha 3.ª que no Conselho de minha Fazenda se viu a carta que me escrevestes em sete de maio deste anno em que mi reprezentais as nessessidades em que estão os soldados do dito Castelo por lhes faltarem socorros ((/)) e visto o mais que relatais e resposta do procurador de minha Fazenda mandei ordenar ao procurador dela dessas ilhas que com todo o cudado acuda ao provimento do dito Castelo advertindo que os direitos dos navios dorotados pertensem a Alfandega desta cidade de Lixboa e somente por emprestimo se podera valer deles para as nessessidades que reprezentais na dita(?) carta de que se vos fas por este avizo para o terdes emtendido, e El Rei nosso senhor o mandou pelo marques e almirante do seu Conselho d Estado e Gerra vedor de sua Fazenda, e eu Francisco Velozo Estasso a fis em Lixboa 3 de agosto de 1661 annos e eu Francisco Pereira de Betamcor a fis escrever // O marques almirante // Do servisso de Sua Magestade ao governador do Castelo da Ilha 3.ª // Sobreescrito // Por El Rei a Francisco de Ornellas da Camara Paim governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª e não dis mais a dita carta que fis tresladar como nela se comtem que ressebeo o dito governador em verdade do que assinou comigo oje 12 de novembro de 1661 e eu Vissente Martins Correa a fis escrever sobescrevi. ass) O governador ((...)) ((/fl. .../170/173 Balthazar)) TRESLADO DA PROVIZÃO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL O CONEGO JOAO COREA DE AVILA Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que por estar vago o cargo de capelão mor e admenistrador do ospital do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira da invocassão de Nossa Senhora da Boa Nova pello padre Manoel Cardozo Gularte que o era e por sua muita idade se não pode comtinuar e comvir ao servisso de Deos e ao meu prover este cargo em hum sassardote de boas partes e sofissiensia e sam comssiensia que com o sello e caridade admenistre e governo todo ho nessessario com particular cuidado os infermos e feridos e tudo isto comcorre na pessoa do padre João Correa de Avila conigo na Santa Sée da mesma Ilha e tendo taobem comsideracão a sua calidade e servissos que me tem feito de quinze annos a esta parte antes de ser sassardote e dipois no socorro e reducão do dito Castello como nas armadas e fronteira de Alemtejo com seu irmão Francisco Pires de Avila que dispois foi pera a Bahia aonde LIVRO PRIMEIRO / 217 morreo queimado na peleja que a nao Rozario em que hia teve com os olandezes de mais que por sua devocão a muito tenpo estar servindo de mordomo da mesma igreja de Nossa Senhora da Boa Nova e por esperar delle padre João Correa que em tudo ho que ho emcarregar servira a minha satisfacão e comtentamento e comforme a comfiansa que fasso de sua pessoa por todos estes respeitos e a emformacão de seos prossidementos tenho: Hei por bem e me pras de ho nomear como por este alvara nomeio por capelão mor e admenistrador do ospital do dito Castello de São João Bautista da dita Ilha Tresseira da invocassão da Nossa Senhora da Boa Nova e elle tera cuidado de acudir aos feridos o emfermos que nelle ouver com as comfissois sacramentos da Igreja e dos que falesserem os sufragos de suas almas com a caridade e amor que comvem a todo o tenpo que for nessessario e assim a todas as mais couzas que tocarem a sua obrigacão correndo por sua ordem o dinheiro para as dispezas do hospital o qual ressebera e despemdera com boa conta e rezão que dara quando se lhe pedir pello que mando ao governador do ditto Castello que fazemdo lhe dar posse o tenha e conhessa por tal capelão mor e admenistrador do ospital delle e o dexe servir e emxersitar o dito cargo e a todos os offissiais e soldados medico e surgião mordomo e serventes e emfermos do ditto ospital e mais pessoas que nelle ((/)) assistem facão ho mesmo e lhe obedecão e cumprão e guardem suas ordens e mandados tão inteiramente como devem e sao obrigados no tocantes do ministerio do mesmo ospital, e gozara de todas as mais preminemsias previlegos liberdades izempsois e fraquesas que em rezão deste cargo lhe pertemserem // E este alvara se registara nos livros da Vedoria do ditto Castello e onde mais for nessessario o qual quero que valha e tenha forsa e vigor como carta posto que seu ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão do segundo livro titolo corenta que ho comtrario dispoim; dada nesta sidade de Lixboa ao primeiro dia do mes de junho eu Manoel Pinheiro o fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum annos // E este se passou por duas vias de que ho primeiro e hum só tera seu direito ifeito // Fransisco Pereira da Cunha o fis escrever // Rainha // Marques almirante // O conde de Cantanhede // A Vossa Magestade por bem de nomear ao padre João Correa de Avila conego na Santa See da Ilha Tresseira por capelão mor e admenistrador do hospital do castello São João Bautista da mesma ilha da invocassão de Nossa Senhora da Boa Nova por estar vago na maneira atras declarada // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de 26 de maio de 1661 // Registado no livro 25 da Secrataria de Gerra a fl. 130 // Cumpra se e se lhe de posse com declaracão que a arca do dinheiro terei huma chave como sempre tiverão meos ansessores e outra tera o novo provido com tãobem tiverão os seos antessessores para que o dinheiro se despenda como mais comvenha ao servisso de Deos e de Sua Magestade Castello oje 18 de 8bro de 1661 // O governador Paim e não dis mais o dito alvara a que me reporto. Auto de posse209 Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum annos sendo aos desanove dias do mes de outubro do ditto anno em ho ospital de Nossa Senhora da Boa Nova da jurdicão do castello São João Bautista desta Ilha Tresseira e sendo prezente o reverendo conigo João Correa de Vila me aprezemtou hum alvara de Sua Magestade assinado pella rainha nossa senhora li eu escrivão da Matricula Geral do dito Castello em prezensa do mordomo do ospital serventes delle e lhe dei posse do ospital e emfermarias delle e igreija e samcristia della passeando emtrando ((/fl. .../171/174 Balthazar)) e saindo por todos os apozentos delle sem comtradicão de pessoa alguma e ho ouve por metido de posse do dito cargo de capelão mor e 209 Em nota à margem. 218 / LIVRO DO CASTELO admenistrador do ditto ospital testemunhas que prezentes estavão o mordomo do ditto ospital Manoel Pereira Fiogos João Lorenso soldado do Castello servente do dito ospital e Bertolameu da Costa tãobem soldado e servente do dito ospital em verdade do que assinei em dito dia etc. supra com as testemunhas assima declaradas e não dis mais a dita posse e de como ressebeo o dito conigo o proprio alvara assinou aqui comigo210. ass) João Correa de Avila CARTA QUE A RAINHA NOSSA SENHORA ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM SOBRE AS FESTAS DO CAZAMENTO DA SENHORA INFANTA Fransisco de Ornelas da Camara Paim eu El Rei vos emvio muito a saudar. Em 5 do corrente chegou a este porto o conde da Ponte e do meu Conselho de Gerra e meu embaxador extraurdinario a El Rei da Gran Bretanha meu besa(?) irmão e primo com a prova d El Rei aver ajustado o cazamento e ficar ressebido com a infanta Dona Caterina minha muito amada e prezada irmã e porque esta nova he de tanto gosto para meos vassalos e de tantas e tão grandes otilidades e comsaquacias para a reputacão do Reino e he justo que como tal se festeje com todas as demostrassois de alegria que forem possives; vos emcomendo fassais nesse Castello luminarias por tres dias salvas de artelharia e ho mais que se costuma em hocaziois semelhantes escrita em Lixboa a vinte de agosto de 1661 // A Rainha para Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello São João Bautista da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que tresladei fielmente como nelle se comtinha e de como a ressebeo o dito governador assinou aqui oje i2 de 9bro de 1661. rub) Correa ass) O governador ((...)) ((/)) CARTA DE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANSISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM SOBRE AS DUVIDAS QUE POS O SIMDICANTE SOBRE O PAGAMENTO DOS SETE MEZES Dom Afonco por graca de Deus rey de Portugual das Algarves daquem dalem mar, e Afriça de Guiné eu vos faço saber a vos Francisco de Ornellas de Camara Paym fidalgo de minha Caza, governador do castelo São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha 3.ª, que no Conselho de minha Fazenda, se vio a carta que me escrevestes em 12 de fevereiro deste anno com e estudo que mandastes fazer sobre as duvidas que o corregedor Manoel Teixeira de Azevedo puzera as primeiras e segundas folhas do pagamento dos sete mezes que se devião aos soldados desse Castelo, que elle mesmo desedira, sem vos as comonicar o que era contra o que se assentava nas que ouvera com o provedor de minha Fazenda Antonio Denis Barboza e o governador João de Sequeira Varejão, em que eu rezolvera que o provedor apontasse as duvidas que lhe paresse, comomicando as com o governador e que perzando lhe vos prezentemente a dita rezuluzão por hum precatorio que lhe remetestes com o treslado das cartas minhas não bastara para o dito corregedor se ajustar com ellas; e vendo voz as nesessidades que os soldados padesião pela falta de suas pagas mandastes ordenar por hum auto; que se dessem os socorros de sete mezes aos ditos soldados, e qas faltas das pagas dos que se tinhão, asentado, e socorros de alguns que 210 Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 219 o dito corregedor dezia não emtravão de guarda; se suprisse de nossa Fazenda até eu ordenar o que fosse servido, pedindo me, mandasse entranhar ao ditto corregedor o procedimento que nesta materia avia tido; como tambem de duvidar que se não pagassem as pagas dos soldados, que se asentavão por ordem do governador porquanto se não acharia, que ouvessem soldados pagos sem receberem suas pagas adiantadas, e que parecia couza indigna o reparar o corregedor nos socorros de seis o sete soldados a quem o governador fazia favor nas guardas por respeitos, que para isso tinha; e tambem de duvidar pagar sse ao auditor 4$000 de soldo que eu lhe tenho mandado pagar cada mez por provizão minha pasada pello meo Conselho de Guerra dezendo que era necessario provizão pella Meza do Paço: ((/fl. .../172/175 Balthazar)) e visto, e mais que relataes na dita carta, certidões e papeis que com ela remetestes e com os que aqui se ajuntarão requerimento do procurador de minha Fazenda que de tudo ouve visto, me paresseo dizer vos que quanto ao auditor se lhe pague tudo o que se lhe dever, do tempo que serve a quatro mil reis cada mez; o mesmo se pague ao que ficou servindo em lugar do auditor proprietario; e211 no que toca aos soldados que forão aclarar praça elle não tem pagas e foi bem feita a duvida, e foi tambem posta a duvida naquelles que não emtrão de guarda, nos dias que são obrigadoz212 e sobre a dispeza dos quarenta mil reis das padejaduraz carettos, e mais que apontaes está bem posta a duvida pello dezembargador, porque se satisfaz por outra via, e se an de carregar ao almoxarife como o corregedor diz, e sobre a adicão dos 50$000 mil reis das obras, se guardem as ordens que o Conselho tem ordenado e se não exeda em couza algua, por não aver rendimento para os filhos da folha, assim como diz o dezembargador, e sobre se averem de dar, comprimento aos mandados do governador se fica tratando sobre esta materia de que se vos fara avizo; e vos agradeço o zelo que mostrais e o que hidez obrando em meo servisso he mui comforme ao que de vos devo esperar; El Rey nosso senhor o mandou pello conde de Cantanhede do seo Conselho de Estado e Guerra vedor de sua Fazenda governador das armaz desta cidade e Cascaes, e das comarças da Estremadura etc.213 Antonio Velozo Estaço a fez em Lixboa áos quatorze dias d e maio de mil, e seiscentos e sessenta e hum annos e diz o mal escrito na Tresseira e quarta regra desta banda não an de dar págas // Francisco Pereira de Betamcor o fez escrever // O conde de Cantanhede // Do serviço de Sua Magestade ao governador do Castello da Ilha 3.ª Registada a fl. 55 a verso // Por despacho do Conselho da Fazenda de doze de maio de seiscentos e sincoenta e hum // Por El Rey a Francisco de Ornellas de Camara Paym fidalgo de sua Casa governador do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª e não dis mais a ditta carta que tresladei como nella se comtem a qual ressebeo o ditto governador em verdade do que assinou aqui oje em 12 de novembro i66i. ass) O governador ((...)) ((/)) CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM SOBRE A REPOSTA QUE SUA MAGESTADE LHE FES DO QUE TINHA OBRADO NO CASTELLO Francisco de Ornellas de Camara eu El Rey vos emvio muito a saudar, Recebeo a vossa carta dando me conta, que depois de averdes tomado posse do governo do castello São João Baptista deça Ilha Terceira, o vizitastes, do provimento de polvora, monicoes, armas, e fabrica de artelharia, 211 212 213 À margem: V. (?) daqui. À margem: The qui. À margem: 1736 1671 65 220 / LIVRO DO CASTELO que nos armazens achastes, muitas pracas de mosqueteiros mal ocupadas, muitos perveligiados nas guardas da mostra geral que fizestes dos soldados do Castelo, e o mais de que dizeis necessita, e munto desgovernadas as guardas delle, pellas rezoes que apontaes, e que se podem remediar formando sse com os dous cappitães entretenidos, e hum reformado, que nos Castelo ha trez companhias iguais na forma que advertis, e do bem que o dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo vai provendo o Castelo de dinheiro, e a deligencia com que trata de o buscar, para acodir aos socorros dos soldados, o que se devia agradeser lhe, o que visto por my, e o mais que referes; agradecendo vos muito como o faço o cudado com que acudis a vossa obrigação; me pareceo dizer vos e ordenar vos formeis tres companhias ocupando nellas os dous cappitães entretenidos, e o reformado; dando a cada hum oitenta mil reis como hoje gozão os entertenidos. e quanto aos soldados que pedis por ora não hé necessario acrecentarem sse; antes a despeza que mais acresse, com os dous alferes e dous sargentos não bastando a concinação que tem o Castelo para quatrocentos soldados, tireis della o nessessario pagamento destes ofeciaes porque são de mayor serviço que oito ou dez soldados, e quando haja ocaziao vos valereis da gente da cidade e ilha para assegurar o Castelo, e porque a mayor segurança delle consiste em aver mantimentos de sobrecelente, vos hei por mui emcomendado e assy ao provedor de minha Fazenda, e officiaes da Camara a quem mando escrever que executando as ordens que tenho dado para nessa praça se meterem os depositos de trigo que se puder aver, e por este meo se segurar o Castelo, ou por outros quais paresser, mais suaves ao povo: e ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo, mando agradecer o cudado, e zello com que acode ao provimento desse Castelo e aos socorros dos soldadoz delle. escrita em Lixboa a 19 de junho de 1661 // Raynha // O conde de ((...)) // Digo o conde de Soure // Pedro Cazal de Menezes // Para o governador do Castello da Ilha Terceira ((/fl. .../173/176 Balthazar)) Por rezuluzão de Sua Magestade de 15 de junho em consulta de dous do mesmo de mil e seiscentos, e sessenta e hum // Por El Rey a Francisco de Ornellas de Camara governador da Ilha Terceira // E não dis mais a dita carta que fis tresladar como nella se comtem que ressebeo o dito governador em verdade do que assinou oje 22 de novembro de 1661. ass) O governador ((...)) TRESLADO DO AUTO FRANCISCO DE ORNELLAS DE CAMARA PAYM MANDOU FAZER, EM VERTUDE DA CARTA E ORDEM DE SUA MAGESTADE NELLE INCLUZA Anno do nacimento de Nosso Senhor Jezu Christo de mil, e seiscentos e sessenta e hum aos vinte, e oito dias do mez de agosto do dito anno cendo no castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª nas cazas de morada de Francisco de Ornellas de Camara Paym governador do dito Castelo por elle foi mandado a my escrivão, fazer este auto, dizendo nelle que em quinze do prezente sobre os particulares do mesmo Castelo e seo milhor governo, avia recebido hua carta de Sua Magestade em reposta de otra que avia escrito, sobre os mesmos particulares, assinada por sua real mão cujo teor he o seguinte Francisco de Ornellas de Camara Paym eu El Rey vos emvio muito a saudar, recebeo a vossa carta dando me conta que depoes de averdes tomado posse do governo do castelo São João Baptista da Ilha 3.ª o vizitastes, do provimento de polvora, moniçoes, e armas, e fabrica de artelharia que nos armazens achastes, muitas pracas de mosqueteiros mal ocupadas, muitos perveligiados nas guardas da mostra geral que fizestes dos soldados do Castelo e o mais de que dizeis necessita, e muito desgovernadas as guardas delle pellas rezoes que apontaeis, e que se podem remediar formando sse com os dous cappitães emtertenidos, e hum reformado, que LIVRO PRIMEIRO / 221 nos Castelo ha trez companhias iguais na forma que advertis, e do bem que o dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo vai provendo o Castelo de dinheiro, e a deligencia com que trata de o buscar, para acodir aos socorros dos soldados, o que se devia agradecer lhe, o que visto por my e o mais que referis, agradecendo vos muito como o faço o cudado com que acudis a vossa obrigacão. ((/)) me pareceo dizer vos, e ordenar vos formeis tres companhias ocupando nellas os dous cappitães emtertenidos e o reformado, dando a cada hum oitenta mil reis214 como hoje gozão os emtertenidos, e quanto aos soldados que pedis por ora, não hé necessario acrecentarem sse, antes a despeza, que mais acresse com os dous alferes e dous sargentos vai(não) bastando a concinacão que tem o Castelo para quatrocentos soldados, tireis della o nessessario pagamento destes offeciaes porque são de mayor serviço, que oito o dez soldados, e quando haja ocaziao vos valereis da gente da cidade e ilha para segurar o Castelo, e porque a mayor seguranca delle consiste em aver mantimentos de sobresselente, vos hei por mui emcomendado e assy ao provedor de minha Fazenda, e officiaes da Camara a quem mando escrever, que executando as ordens que tenho dado para nessa praça se meterem os depositos de trigo que se poder aver, e por este meo se segurar o Castelo, ou por outros quais paresser mais suaves ao povo, e ao dezembargador Manoel Teixeira de Azevedo mando agradesser o cudado e zello com que acode ao provimento desse Castelo e aos socorros dos soldadoz delle; escrita em Lixboa a 19 de junho de 1661 // Raynha // O conde de Soure // Pedro Cezar de Menezes // Para o governador do Castello da Ilha Terceira // Por rezulução de Sua Magestade de 15 de junho em consulta de dous do mesmo de 1661 // Sobrescrito // Por El Rey // A Francisco de Ornellas de Camara Paym governador do Castelo da Ilha Terceira e em comprimento e execução da qual tinha elle governador ordenado emtrassem de guardas os cappitães entertenidos com as suas companhias e o reformado Niculao Paym de Sousa juntamente como emtertenido com a sua; e porque na forma da mesma carta não bastando a consignação dos quatrocentos soldados, se devia tirar della os que fossem necessarios, para pagamento dos officiaes que de novo acressem, e considerando o negocio com a madureza que se requeria, achando serem necessarios para o dito pagamento os socorros de quinze soldadoz desde logo ordenou, e mandou, que tantos se abatessem das livros matriculas, e folhas do dito Castelo por serem estes os menos que podem ser ((/fl. .../174/177 Balthazar)) para pagamento dos sobredittos officiaes, que vem a ser dous alferes hum sargento quatro cabos d escoadra hum ajudante super, e tres praças dos pagens(?) dos capitães, de que por serem vivos e emtrarem de guarda(?) totalmente(?) necessitavão, que todos so metessem(?) em rol que se fara de fora e juntamente con este auto, se registara no livro do registo geral da Vedoria, e nas mais partes a que tocar para que sempre conste que a despeza destes officiaes se tira da consignação dos quatrocentos soldados, na forma da mesma carta, e de como por esta via se não faz despendio de novo á Fazenda de Sua Magestade que assy fica milhor o serviço, e a defença do dito Castelo que o dito senhor tanto emcomenda, mais segura; e de como assy o mandou, e que este se registara nas partes assima, e recebeo a dita cartta fes este auto que assinou, e eu Luis Lopez Estaco escrivão da Auditoria que o escrevy. a Francisco de Ornellas de Camara Paym // Treslado do autto e carta de Sua Magestade que fis tresladar fielmente como nella se comtem a qual ressebeo o dito governador em verdade do que assinou oje em 12 de novembro de i661 e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sbescrevi215. ass) O governador ((...)) 214 215 À margem: N. 80$000 a cada cappitam. Não subscreveu. 222 / LIVRO DO CASTELO [DESPACHO DO GOVERNADOR – ENCARGOS SOM SOLDOS] Francisco de Ornellas de Camara Paym governador do castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª etc. Porque Sua Magestade que Deus guarde me ordena por carta sua de dezanove de junho; que forme trez companhias iguais, dos quatrocentos soldados que ordena haja neste Castelo, e que o soldo dos dous alferes e dous sargentos e mais despezas se tire do dito numero as praças que forem necessarias para a dita despeza, e conformando me com as dittas ordens ordeno na forma seguinte:(?) cada hum dos dous alferes terá de praça sinco mil e duzentos reis, com os embandeirados que hé o mesmo soldo que gozão os alferes pagos em os exercitos, e em toda a parte, comforme as ordens de Sua Magestade, e em porsão ambos, dez mil, e quatrocentos reis, e hum sargento vivo que sómente acreçe tera de soldo trez mil reis com os dous que ja avia neste Castelo e há o soldo ordinario, e o pagamento será na forma dos otroz ((/)) e porque Sua Magestade ordena que sejão dous sargentos não sendo necessario mais que hum neste Castelo não ter soldo concidravel e ser grande, e continuo o trabalho que tem, tera de praca os trez mil reis do sargento que se escuza, que esta hé a praça ordinaria que tem, nos exercitos de Sua Magestade ((...)) os cappitães, visto emtrarem de guarda, e ficarem cappitães vivos, terão a praça de seus pagamentos de mil, e duzentos reis cada hum, e em porsão todos trez trez mil e seiscentos reis; e porque neste Castelo avia, sómente dous cabos vivos, e quatro que só comiao a praca de mosqueteiros; ordeno que em todos sejão doze os caboz quatro, em cada hua das companhias, sendo seis vivos, e seis com praça de mosqueteiros sómente; e porque ja avia dous vivos faltão quatro que tambem o serão e terão a mesma praça, que são dous tostaes cada mez, e nos quatro emportão outocentos reis: e todas estas cazas que se acrecentão vem a emportar, em vinte mil e outossentos reis, como parece ao que se hão de abater dous mil, e oitocentos reis, a saber dous mil reis que se tirão do alferes que estava servindo no Castelo, que visto ficar servindo nas companhias não deve ter mais soldo que os otros, e os oitocentos reis tiro juntamente do soldo do ajudante deste Castelo, que tinha de praça quatro mil, e oitocentos reis cada mez; e como tambem ajudante supra lhe fica mais aliviado o trabalho, e não hé rezão que tenha mil soldo que o ordinario, que todos os ajudantez tem nos exercitos; e tirados os dous mil e oitocentos reis, dos vinte mil e oitocentos reis levão dezoito mil reis, que justamente emportão quinze praças de quinze soldados, que são os que abato do numero dos quatrocentos soldados deste Castelo, a mil e duzentos reis cada praça, que hé ordinaria em porsão dezoito mil reis, os quais habatidos dos quatroçentos soldados ficão216 trezentos e oitenta e sinço, que sómente averá de guarnição neste Castelo, repartidos nas trez companhias como Sua Magestade ordena; e ajustando me em tudo com suas ordens reaes assy o ordeno nesta forma, e assy se comprirá como o tenho disposto, e o escrivão da Matricula Geral, o cappitam Vicente Martins Correa registara, esta ordem, no livro do registo para que nesta forma se proceda daqui por diante. Castelo em 27 de agosto de 1661 // Francisco de Ornellas da Camara Paym // E não dis mais a dita ordem que fis tresladar como nella se comtem e de como a ressebeo o dito governador assinou aqui oje em 12 de novembro de i66i e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. ass) O governador ((...)) 216 À margem: N. LIVRO PRIMEIRO / 223 ((/fl. [175]/175/178 Balthazar)) [APROVAÇÃO DE PROVIMENTO DO PROVEDOR DA FAZENDA PELO GOVERNADOR DO CASTELO] Suposto que o provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza não podia fazer este provimento contudo eu ho aprovo a mando que sirva pello mesmo provimento e debaxo do mesmo juramento emconto Sua Magestade a quem dele dou conta não mandar o comtrario e registe se este meu despacho no livro da Vedoria Castello oje 24 de dezembro de 1661 // O governador Paim e não dis mais o dito despacho que tresladei como nelle se comtem e eu Vissente Martins Correa que ho escrevi e de como o almoxarife pagador ressebeo o dito provimento e despacho assinou aqui. rub) Correa ass) Andre da Costa Camelo [LICENÇA PARA IR AO FAIAL] Dou lissensa ao supplicante para ir ao Faial tratar de seo negossio e voltar ((...))217 a esta ilha por tenpo de dous mezes e reziste se Castello 16 de fevereiro de 1668 Larvela e não dis mais a dita lissensa. ((/)) TRESLADO DO ALVARA DE MANOEL GONÇALVES DE HUM TOSTÃO POR DIA218 Eu El Rei fasso saber aos que este meu alvara que tendo respeito aos servissos que me tem feito Manoel Gonçalves no terso da armada em prassa de soldado desde vinte de setembro de seisssentos quarenta e tres ate sinco de agosto de sincoenta e nove e achamdo se nas campanhas dos annos de quarenta e tres e quarenta e quatro e defensa de Elvas na hocazião em que o marques de Teracheza veio a sitiar aquella sidade na jornada de Fransa do anno de quarenta e sette e se embarcar mais nas almadas dos annos de sincoenta e sinco e sincoenta e seis e ultimamente passando alem Tejo no de sincoenta e oito assestir no sitio de Badagos e tendo feito sua obrigação nas ocaziois referidas abroxes <do forte> de São Cristovão brigando como bom soldado e na linha da comonicassão da sidade e forte della ho aleigarão em hua perna de hua balla que lhe deo ho que tudo visto; Hei por bem fazer lhe merce de hua prassa morta de tostão pago no castello de São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira donde he natural cujo vemsimento comessara a correr desde ste do prezente mes em que foi despachado pello que mando aos menistros de gerra e de minha Fazenda lha fação assemtar para aver della pagamento a seos tenpos devidos e a todos os mais a quem for mostrado o cumprão e guardem tão inteiramente como nelle se contem e valera posto que seo efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenacão em comtrario; João Ribeiro o fes aos trinta dias do mes de julho de mil e seisssentos e sessenta e hum annos // Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Rainha // O conde de São Lourenso // Pedro Sezar de Menezes // Alvara por que Vossa Magestade fas merce a Manoel Gonçalves de hua prassa morta de tostão no castello São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira como assima se declara; para Vossa Magestade ver; por portaria do secratario Gaspar de Faria(?) Severim de treze de julho de 1661 // Registado no livro 26 da Secrataria da Gerra a fl. i25 Fernão de Matos 217 218 Palavras riscadas. À margem: Mevbo(?). 224 / LIVRO DO CASTELO de Carvalhoza pagou quinhemtos e quarenta reis e aos offissiais duzentos e quatorze Lixboa 30 de agosto de 1661 Dom Gaspar Maldonado // A fl. 126 do livro dos direitos novos ficao carregados 540 reis alvara Lixboa o primeiro de 7bro de 1661 // Anrrique Correa da Silva Luis Soares de Carvalhal cumpra se e registe se Castello i9 de dezembro de 1661 o governador e não dis mais o dito alvara que tresladei como nelle se comtem e de como Manoel Gonçalves ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vicente Martins Correa oje 19 de 10bro de 1661. rub) Correa assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves ((/fl. .../176/179 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA DE MANTIMENTO DE MANOEL GONÇALVES Eu El Rei fasso a saber aos que este alvara virem que avendo respeito a ter feito merce a Manoel Gonçalves por alvara de 30 de julho do anno prezente de hua prassa morta de tostão paga no castello de São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira donde he natural pela maneira declarada no dito alvara. Hei por bem que a dita prassa morta de tostão se lhe page no mesmo castello de São João da Ilha Tresseira cujo vemsimento comessara a correr desde sette de julho do prezente anno de 661 em que foi despachado pello que mando ao provedor de minha Fazenda na ditta ilha e comtador della e aos mais menistros de gerra a que este for mostrado lha facão assemtar nos livros do ditto Castello e levar nas folhas ou listas que se fizerem para lhe ser paga assim e da maneira que se fas aos offissiais e soldados dele e este se comprira como se nelle comtem e valera como carta posto que seu ifeito aja de dura mais de hu anno sem embargo da ordenação do livro segundo em comtrario pagando primeiro o novo direito que dever Antonio da Costa o fes em Lixboa a 13 de agosto de 1661 annos dis o emmendado provedor Gaspar de Abreo o fes escrever // Rainha o conde de São Lourenso a Vossa Magestade por bem que no castello de São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira se pagem Manoel Gonçalves a prassa morta de tostão de que Vossa Magestade lhe fes merce nelle por alvara de vinte de julho do anno prezente de 1661 pella maneira assima // Para Vossa Magestade ver por despacho do Conselho da Fazenda de 12 de agosto de 1661 registado no livro 8.º a fl. 382 Fernão de Matos da Carvalhoza pagou 30 reis e aos offissiais 110 reis Lixboa 30 de agosto de 661 Dom Gaspar Maldonado ((...)) a fl. 26 do livro dos direitos novos ficão carregados trinta reis deste alvara Lixboa o primeiro de 7bro de i66i Anrrique Correa da Silva // Pedro Allves de Carvalhal219 e não dis mais o ditto alvara que tresladei como nelle se comtem e de como o dito Manoel Gonçalves o ressebeo assinou aqui commigo oje em 20 de dezembro de 1661 annos. rub) Correa assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves ((/)) TRESLADO DA PATENTE DE AJUDANTE DE ANTONIO PEREIRA220 Dom Afonsso por grassa de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine e da comquista navegacão comersio e da Tiopia Arabia Persia da India etc. fasso a saber aos que esta minha carta patente virem que tendo rispeito aos meressimentos que comcorem 219 220 À margem: Pedro Alves de Carvalho = a de seu nome. À margem: Este ajudante tem alvara de mantimento pelo Conselho da Fazenda. LIVRO PRIMEIRO / 225 na pessoa de Antonio Pereira e aos servissos que me tem feito de muitos annos a esta parte embarcamdo se por soldado na armada que no anno de 639 passou a restauracão de Pernãobuco a cargo de Dom Rodrigo Lobo e pelegando o navio em que ia com tres olandezes no Cabo de Santo Agostinho o remderão ficando com sette feridas de que esteve em perigo de morte: e sendo deitado nas Indias de Castella veo ter a Ilha Tresseira e se achou no sitio do Castello della em que prossedeo com satisfacão todo o tenpo que elle durou e passado a este Reino se embarcar em duas armadas da costa e se achar na canpanha de quarenta e tres e sitio da prassa de Elvas servindo a sua custa e embarcamdo se para ho Brazil o anno de 645 por alferes de huma companhia de enfantaria a servir na Bahia sette annos nove mezes e sinco dias achamdo se nas ocaziois que no descurso deste tenpo se oferesserão em que prossedeo com valor e satisfacão e com a mesma se ouve no posto de ajudante supra numerario que exzersitou e vindo com lissensa a Ilha Tresseira o prover no de ajudante do numero do terso que nella ((...)) levantar o mestre de campo Sebastião Correa de Laroeila e embarcando se com elle para este Reino ser preseoneiro no mar pello enemigo e estar em Castella mais de hum anno e ultimamente se achar nesta canpanha e por esperar delle que em tudo ho de que ho emcarregarem me servira a meu comtemtamento com o zelo e valor e bons prossedimentos com que ho a feito ate gora por todos estes respeitos. Hei por bem e me pras de ho nomear como por esta carta ho nomeio por ajudante da gente paga do castello São João da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Paullo Anrriques de Saa o qual posto servira emquanto eu ho ouver por bem e com elle avera o soldo e ordenado que lhe tocar e pago ao tenpo e na parte que se pagava ao antessecor; e gozara de todas as honras privilegos libardades izemsois e franquezas ((/fl. .../177/180 Balthazar)) que direitamente lhe pertemserem pello que mando ao governador do ditto Castello que fazendo lhe dar posse o tenha e conhessa por tal ajudante e o deixe servir e o tenemte delle fassa o mesmo e offissiais e soldados e artilheiros lhe obedecão e cumprão e guardem as ordens que lhes der de seos maiores tão inteiramente como devem e são obrigados; elle Antonio Pereira jurara na forma custumada que satisfara em tudo as obrigassois deste posto o soldo o ordena do qual se lhe assentara nos livros aonde tocar e mais for nessessario para lhe ser pago a seos tenpos custumados: por firmeza do que mandei dar esta carta firmada e selado com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa ao primeiro dia do mes de setembro Antonio Lopes a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e hum // E eu Fransisco Pereira da Cunha a fis escrever // Rainha // O marques de Marialva // O conde de São Lourenso // Patente por que Vossa Magestade ha por bem de nomear a Antonio Pereira por ajudante do castello São João Bautista da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Paullo Anriques de Saa // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Conselho de Gerra de 10 de 7bro de 1661 // Registada no livro 25 do registo da Secrataria de Gerra a fl. 157 verso os inmulamentos da Secrataria // Antonio Lopes de Souza // Pagou trezentos e sessenta reis e aos offissiais duzentos e outenta e quatro reis Lixboa 3 de 8bro de 1661 // Gaspar Maldonado de Espeleta // Fica assentada ao ((...)) com ((...)) // Janalves da Vega d Avelar e Taveira // Não deve direitos novos por ser cargo de gerra 13 8bro de 1661 // Anrrique Correa da Silva // Cumpra como nella se comtem dando lhe primeiro juramento Castello oje 23 de dezembro de 1661 o governador e logo o dito governador ho ouve por metido de posse de que se fes autto que esta ao pé da dita patente que tresladei como nella se comtem e de como o dito Antonio Pereira ressebeo a propria assinou aqui comigo oje o primeiro de janeiro de 1662 annos. rub) Correa ass) ((...))221 221 Assinatura ilegível. 226 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DO MEDICO TINRREIRO Fransisco de Ornelas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamocor da ordem de Cristo governador do castelo São João Bautista do Monte do Brazil desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. por estar vaga a prassa de medico do ospital deste castello São João Bautista por morte do licenciado Lopo Moreno Dias e comcorrerem na pessoa do licenciado Belchior Tenrreiro <de Pina> medico aprovado pella honivirsidade de Coinbra do partido de Sua Magestade na dita honivirsidade cristão velho todas as partes nessessarias para aver de servir bem o ditto offissio Hei por bem e por servisso do ditto senhor nomear ao ditto licenciado Belchior Tinrreiro de Pinna por medico deste Castello com o qual hoffissio gozara todos os privilegos prois e precalsos e inzemsois que por rezão do ditto cargo lhe são comsedidos e gozarão seos antessessores e este se rezistara nos livros da Vedoria Geral deste Castello indo por min assinada e sellada com o sinete de minhas armas para ho que ho almoxarife e pagador Fransisco de Passos de Crasto lhe acudira com suas pagas custumadas na forma que ho gozava seu antessessor e eu Miguel Bello Ferreira secratario do dito senhor governador o escrevi Castello em des 10 de fevereiro de 1662 // Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito nobramento que tresladei como nelle se contem e de como o dito Belchior Temrreiro ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vicente Martins Correa escrivao da Matricula Geral que o escrevi. rub) Correa ass) Melchior Tenreiro de Pinna ((/fl. .../178/181 Balthazar)) TRASLADO DO NOMBRAMENTO DO MEIRINHO DO CASTELLO AMBROZIO FURTADO Francisco de Ornellas da Camera Paym do Concelho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamacor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha Terceira etc. Por estar vago o officio de meirinho da Audittoria deste Castello que servia João Lopez Penteado que passou a sargento desta praça e ser nessessario haver quem sirva o ditto officio para bom aviamento das partes e de se lhe administrar justiça como convem e porquanto pella boa imformacão que tenho de Ambrozio Furtado de Araujo que nelle serve com toda a satisfacão e procedimentos devidos: hei por bem e por servico de Sua Magestade que Deus guarde de o prover no ditto officio por concorrerem nelle as partes e suficiencias que se requerem para bem o poder servir com o coal officio gozará do soldo que gozarão todos seus anteçessores e liberdades e percalços e proes que por rezão de tal officio lhe pertençerem, plo que mando ao licenciado Antonio Garcia Sarmento audittor da gente de guerra deste Castello dê posse ao ditto Ambrozio Furtado de Araujo do ditto officio de meirinho dãodo lhe primeiro juramento na forma custumada e outrossi ao tenente e officiais e soldados e maiz pessoas que tem praça neste Castello o conhecão por seu meirinho e este se registará no livro do registo da Matricula Geral indo por mim assignado e sellado com o signette de minhas armas para se lhe acodirem com suas pagas custumadas e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o fiz. Castello em o primeiro de setembro de seiscentos e sessenta e hum annos // Fransisco de Ornellas da Camera Paim // E não dis mais o dito nombramento que fis escrever e sobescrevi e de com resseb o proprio assinou aqui oje en 13 de março de 1662 annos. ass) Ambrozio Furtado de Araujo LIVRO PRIMEIRO / 227 ((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ESCRIVAM DA AUDITORIA ANTONIO FERNANDES SESUDO Francisco d’Ornellas da Camara Payim governador do castello Sam João Bautista Monte do Brazil desta cidade da Ilha 3.ª etc. Considerando as boas partes, e suffiçiençia de Antonio Fernandes Sesudo e fiando delle que tudo de que o encarregar dara mui boa conta Hey por serviço de Sua Magestade, que elle sirva o officio de escrivam da Auditoria deste Castelo, que athe gora servia Luis Lopes Estaço, e lhe foi tirado por ser remisso, e não acodir a suas obrigaçoins; com o qual gozara o ditto Antonio Fernandes Sesudo todos os ordenados, proes, percalços, izençoins, e liberdades, que por rezam de tal offiçio gozaram seus anteçessores, e por este meu provimento mando ao Auditor deste Castelo o licenciado Antonio Garcia Sarmento meta de posse do ditto officio a Antonio Fernandes Sesudo por tempo de 6 mezes proçedendo com a satisfaçam que delle se espera, dando lhe juramento de fazer o serviço de Sua Magestade, e goardar as partes seu direito, e este se resistara no livro da Védoria indo por mim assignado, e selado com o signete de minhas armas dado neste Castelo em 22 de novembro de 1661 // Francisco de Ornellas da Camera // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar assim como nelle se comtem que ressebeo o proprio o dito Antonio Fernandes Sesudo e assinou aqui comigo oje em 23 de marco de 1662 annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sesudo ((/fl. .../179/182 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DE CAPELÃO MENOR O PADRE JOUZE LOPES222 Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Pennamacor da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte do Brazil desta Ilha Tresseira etc. porquanto esta vago o lugar de capelão deste Castello que servia o padre Francisco de Ornelas Pereira e ser nessessario aver hu sassardote de boa vida custumes e exzemplo para bem poder servir a ditta capelania e administrar os sacramentos a emfantaria deste Castello e suas familias e por estar emformado de sua sufessiensia e partes que comcorem no padre Jouze Lopes para poder ocupar o dito lugar de capelão Hei por bem e por servisso de Sua Magestade que Deos guarde prover nelle para que elle o sirva assim e da maneira que o servirão seos antessessores equanto o ditto senhor o ouver por bem e não mandar o comtrario com o qual cargo gozara das priminemsias prevelegos liberdades que por rezão della lhe tocarem pello que mando a todos os offissiais emfantaria desta prassa o conhessão ao ditto padre Jouze Lopes por capelão della e o respeitem como tal. e esta se rezistara no livro do Registo Geral deste Castello para que o pagador lhe acuda com seos ordenados custumados como o fazia a seos antessessores indo por min assinada e selada com o sinete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secratario do governo que o escrevi Castello 25 de abril de 1662 // O governador Francisco de Ornelas da Camara Paim; e não dis mais o dito provimento que tresladei como nele se comtem e de como o dito capelão ressebeo o proprio assinou aqui oje em ho primeiro de maio de 1662 annos e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral do dito Castello que o escrevi. ass) O padre Joseph Lopes Nota à margem: Baxa // Despacho de tenem((te)) para a lissensa do pad((re)) Jouze Lopes ir a Lixboa // Visto a informa((ção)) do capitão Vissen((te)) consedo lissensa ao supplicante pa((ra)) poder ir a Corte tratar de seos nego((cios)) e esta se rezistara ((no)) livro da Matricula Geral ((Cas))tello junho 1((...)) de 1664 Pedro ((...)) de Souza 222 228 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TITULLO DA PATENTE DIGO NOBRAMENTO DO MEIRINHO JOÃO DE MEIDEIROS Francisco d Ornellas da Camera Payim do Concelho de Sua Magestade comendador da comenda de Pennamaior da ordem de Cristo governador do castello Sam João Bauptista Monte do Brazil desta cidade de Angra Ilha 3.ª etc. Por estar vago officio de meirinho da Autoria deste Castello que servia Ambrozio Furtado de Araujo, o qual não pode servir por estar criminoso, e por ser nessessario aver quem sirva o ditto officio para bom aviamento das partes e de se lhes administrar justica como comvem e pello bom emformacão que tenho de João de Medeiros soldado deste Castello, que nelle serve con toda a satisfacão, e procedimentos devidos Hei por bem e por servico de Sua Magestade que Deus guarde de o prover no ditto officio por comcorrer nelle as partes sufficientes que se requerem para bem o poder servir com o qual gozara o soldo que gozarão todos os seos antessessores, liberdades proes e percalsos que por rezão de tal officio lhe pertencerem pello que mando ao licenciado Antonio Garcia Xarmento auditor da gente de guerra deste Castello, de a posse ao ditto João de Meideiros do ditto officio de Meirinho dando primeiro juramento do ditto officio na forma custumada. e outrossi mando ao tenente, officiais, soldados, e pessoas mais, que tem praça neste Castello o conhecão por seu meirinho. e este se registara no Registo Geral deste Castello indo por mi assignado, e sellado com o sello de minhas armas para se acodir com suas paguas costumadas e eu Miguel Bello Ferreira sacratario do governo o escrevi. Castello hoje 22 de maio ((de 166))2 // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar em este livro para em todo o tenpo constar e de como o dito João de Medeiros ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vicente Martins Correa escrivão da Matricula Geral o fis escrever e sobescrevi em dito dia etc. supra. rub) Correa ass) Joam de Medeiros ((/fl. .../180/183 Balthazar)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ESCRIVÃO D AUDITORIA ANTONIO FERNANDES SEZUDO Fransisco de Ornelas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da comenda de Pennamaior da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta sidade de Angra da Ilha Tresseira etc. Porquanto por meu provimento esta servindo Antonio Fernandes Sezudo de escrivão da Vdoria deste Castello e se lhe acabou oje 22 de maio de seisssentos e sessenta e dois e não pode servir o dito offissio sem novo provimento lhe mandei passar o prezente por tenpo de hum anno com o qual gozara os ordenados prois e precalsos izemsois e liberdades que por rezão de tal offissio gozarão seos antessessores e este se rezistara no livro do rezisto geral do Castello indo por min assinado e selado com o sello de minhas armas // E eu Miguel Bello Ferreira secratario do governo o escrevi Castello 22 de maio de 1662 annos Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito provimento e eu Vissente Martins Correa que o escrevi oje em dito dia etc. supra e de como rebeo o proprio assinou. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sesudo LIVRO PRIMEIRO / 229 LISSENSA PARA HO CAPITÃO NICULAO PAIN DE SOUZA IR A CORTE DE LISBOA POR TENPO DE SEIS MEZES Visto as rezois que aponta o supplicante consedo lissensa por seis mezes para poder passar a Corte a tratar dos negossios do deste Castello que leva a sua conta e dos mais particulares que aponta e este se rezistara no livro do rezisto geral para que se lhe não dei baxa em seo assento Castello 28 de fevereiro de 1663 // O governador e não dis mais a ditta lissensa que ressebeo o dito capitão Niculao Pain de Souza para sua guarda em verdade do que assinou aqui em ditto dia era etc. supra. ass) Niculao Paim de Souza ((/)) TRESLLADO DE NOMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRA DE MANOEL CORREIA Fransisco de Ornelas da Camera Pain do Consselho de Sua Magestade comendador da comenda de Penamaior da ordem de Cristo governador do castello de São João Bauptista do Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha Tresseira: Por estar vago o posto de sargento supra que servia Manoel Pereira, e convir ao serviço de Sua Magestade prover o dito posto em pessoa sufiçiente que bem o possa exercicitar, nomeio por sargento supra a Manoel Correia soldado deste Castello dos mais antigos por çomcorerem as partes que se requerem para bem servir o dito posto e por ter servido alguns tenpos de sargento desta praça, pello que mando ao tenente, e mais oficiais desta praca conhessão ao dito Manoel Correa por sargento supra e aos soldados lhe obedessam e cumpram as ordens que por elle lhes forem dadas, e este se registara no llivro da Vedoria Geral indo por min assinado para que o almoxariffe lhe acuda com ssuas pagas custumadas Castello o primeiro de agosto de seisssentos e sesenta e dois // Fransisco de Ornelas da Camara Paim e não dis mais o dito nobramento que fis tresladar como nelle se continha e de como o ressebeo o proprio nobramento assinou aqui comigo oje em o primeiro de agosto de 1662. rub) Correa ass) Manoel Correa NOBRAMENTO DE CABO DE ESQUADRA VIVO A MANOEL ADAM Francisco de Ornellas da Camara Paim do Conselho de Sua Magestade que Deus guarde comendador da commenda de Pennamaior da ordem de Christo governador do castello Sam João Bauptista do Monte do Brasil desta Ilha 3.ª etc. faço saber aos que este virem, que por estar vago o lugar de cabo de esquadra vivo que oucupava Domingos Rodrigues Serpa com cargo de ajudante supra; nomeo no ditto luguar, a Manoel Adam por comcorrem nelle as partes que se requerem, para execercitar o dito posto, e ter servido ja neste Castello de cabo de esquadra supra e ser peçoa de confiança que de tudo o que lhe encarregarem dara mum boa conta pello que mando aos soldados da ditta esquadra obedecão ao ditto Manoel Adam e guardem suas ordens e mandados ((/fl. 18./181/184 Balthazar)) todas as vesses que por elle lhes forem dadas. e ao tenente e officiais o conhecão por tal cabo d esquadra vivo, e se lhe acuda com suas paguas como se façia a seu antessecor Domingos Rodrigues Serpa; e este se registara no livro d Auditoria Geral deste Castello, indo por mi assignado. en quinze de maio de mil seisssentos sessenta hum annos 230 / LIVRO DO CASTELO // Francisco de Ornellas da Camara Paim // E não dis mais o dito nobramento que fis tresladar como nelle se contem Angra da Ilha 3.ª oje 4 de novembro 1662 // E eu o capitão Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa ass) Manoel Adam NOMBRAMENTO DO SARGENTO VIVO JOÃO FERNANDES SÃO PEDRO Francisco de Ornellas da Camera Paim do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda de Penamayor da ordem de Xristo governador do castello São João Baptista Monte do Brasil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto Sua Magestade que Deus guarde me ordenou por carta firmada por sua real mão de dezanove de junho de seiscentos e sessenta e hum que formasse neste Castello tres companhias yguais da infantaria delle a que com efeito dei logo a execução nomeando officiais para ellas; e porque neste Castello não avia mais que dous sargentos vivos para governarem as ditas comppanhias nomeei por sargento vivo de huma dellas a João Fernandes de São Pedro por me constar aver servido a sua Magestade nas fronteiras de Alentejo sete ou outo annos embarcado na armada que foi a Fransa de soçorro de q era general Dom João de Menezes e d outra que veo a Lixboa se embarcou o dito João Fernandes para esta ilha onde se assantou logo por soldado deste Castello e nelle serve a mais de quinze annos asim de soldado como de cabo d esquadra e sargento supra. e otrosim embarcando se na nao Santa Ilena com mais enfantaria de socorro athe Lixboa e posto dos servissos referidos. hey por servisso de Sua Magestade nomear por sargento vivo ao dito João Fernandes de São Pedro de huma das tres comppanhias pello que mando ao thenente e mais officiais deste Castello o conhessão por tal sargento vivo e o respeitem como tal guardando todas as ordens que de minha por elle lhes forem dadas e o almoxarife deste Castello lhe acuda com o soldo na conformidade dos mais sargentos vivos. e este se registara no livro do registo geral deste Castello indo por mim assinado e sellado com o signete de minhas armas e eu Miguel Bello Ferreira sacretario do governo o escrevi Castello o primeiro de setembro de seiscentos sesenta e hun // Francisco de Ornellas da Camera Paim // E não dis mais o dito nobramento que fis tresladar como nelle se comtem de como o dito sargento recebeo a propria assinou aqui comigo oje em 10 de setembro de 1661. rub) Correa ass) João Fernandes de São Pedro ((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO ANTONIO FERNANDES SEZUDO Francisco d Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda de Penamayor da ordem de Christo governador do castello São João Baptista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto por meo provimento está servindo Antonio Fernandes Sezudo de escrivão da Auditoria deste Castelo e se lhe acabou hoje vinte e dous de maio de seiscentos, e sessenta e trez e não pode servir o dito officio sem novo provimento lhe mandei passar o prezente por tempo de hum anno, com o qual gozará os ordenados proes precalços izençõez liberdades, que por rezão do tal officio gozarão seoz antessessores e este se registará no livro do registo geral deste Castelo indo por mim assinado e selado com o signete de minhas armas; e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o escrevi. Castelo em 23 de mayo de 663 // Francisco de Ornellas de Camara Paym // LIVRO PRIMEIRO / 231 E não dis mais o dito provimento que fis tresladar como nelle se comtem e de como o ressebeo assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que ho fis escrever e sobescrevi. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sesudo TRESLADO DE PROVIMENTO DO ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELO GASPAR CAMELLO PEREIRA Francisco de Ornellas de Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda de Penamayor da ordem de Christo governador do castelo São João Baptista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ilha 3.ª etc. Porquanto tendo provido de escrivão da Auditoria a Antonio Fernandes Sezudo por tempo de hum anno, o auditor o licenciado Antonio Gracia Sarmento tem feito autos contra elle e o tem suspenço do exercissio do dito officio, e não comvir retardar a justiça as partes por falta de escrivão por este prezente provimento; ordeno que sirva de escrivão da Auditoria deste Castelo por tempo de quatro mezes se tanto durar o empedimento do dito Antonio Fernandes Sezudo. Guaspar Camello Pereira, por comcorrerem nelle as partes que se requerem para servir o dito officio, com o qual gozará o ordenado proez e precalços izencões liberdades que por rezão de tal officio gozarão seos antecessores, e este se registará no livro geral deste Castelo, indo por my assinado, e selado com o cignete de minhas armas, e eu Miguel Belle Ferreira secretario ((/fl. 182/182/185 Balthazar)) do governo o escrevi. Castelo 13 de setembro de 663. e não dis mais o ditto provimento que fis escrever e sobescrevi de como ressebeo a propria assinou aqui comigo oje em 13 de setembro de 1663. rub) Correa ass) Gaspar Camello Pereira TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ALFERES DOMINGOS RODRIGUES SERPA Francisco de Ornelas da Camara Paym do Conselho de Sua Magestade comendador da commenda de Penamaior da ordem de Cristo governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha Tresseira etc. Porquanto Sua Magestade que Deos guarde me ordena por carta de desanove de junho de seisssentos e sessenta e hum firmada de sua real mão que da infantaria da lotação deste Castello forme tres companhias em que ocupe aos dois capitois emtretenidos e hum reformado que ha no ditto Castello e que fassa dois alferes que faltão e por não aver mais que hum em comprimento da ditta ordem tenho formado ditas tres companhias e nomeo por alferes da companhia digo do capitão João Teixeira de Carvalho hum dois capitais emtertenidos que esta autualmente na sidade de Lixboa a Domingos Rodrigues Serpa por comcorerem nelle as partes requezitas e servissos que Sua Magestade manda para servir o dito posto. e este se rezistara no livro do registo geral deste Castello indo por mim assinado e selado com o sinete de minhas armas Castello trinta de agosto de mil e seisssentos e sessenta e hum annos e não dis mais o dito nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio o dito Domingos Rodrigues Serpa assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral oje em 15 de setembro de 1663 e declaro que ao pé do dito nombramento vinha assinado o governador Fransisco de Ornelas da Camara Paim. rub) Correa ass) Domingos Rodrigues Cerpa 232 / LIVRO DO CASTELO LISSENSA DO ALFERES DOMINGOS RODRIGUES SERPA PARA IR A LIXBOA POR TENPO DE SEIS MEZES QUE COMESSARAO AO PRIMEIRO DE 8BRO DE 1663 Consedo lissensa ao alferes Domingos Rodrigues Serpa para ir a Corte de Lixboa por tenpo de seis mezes visto as rezois que alega Castello o primeiro de outubro de 1663 o governador e não dis mais a dita lissensa. rub Correa ((/)) TRESLADO DA COPIA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM PARA FESTEGAR A NOVA DA RESTAURACÃO DA SIDADE DE EVORA Fransisco de Ornelas da Camara Paim amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar agora se ressebeo avizo de o meu exzersito haver restaurado a sidade de Evora que defendendo se sinco para seis dias se entregou a partido levando o conde de Sartirana que a governava duas pessas de artelharia sómente os cabos ((...))tto mascarados e deixando toda a emfantaria e cavalaria doze pessas de artelharia e as bagages e monissois que tinha na sidade e porque este sussesso he muito dino de toda a estimacão assim por comtinuarem as mersês que Deos comessou a fazer a estes meos reinos como pella inportansia daquela sidade e reputacão que com ella gragem as minhas armas vo lo mando avizar para que mo ajudeis a festegar tendo emtemdido tem Deos Nosso Senhor tomado tanto por sua conta as couzas destes reinos que juntamente com esta nova entra oje neste porto a frota do Brazil com que tudo fica alegre e contente; escrita em Lixboa a 25 de junho de 1663 // Rey // O conde de Castello Milhor // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira // O sobreescrito por El Rei a Francisco d Ornelas da Camara Paim do deu Conselho governador do Castello da Ilha Tresseira e não dis mais a dita carta que ressebeo o dito senhor governador e assinou223 oje em 20 de novembro de 1663. rub) Correa ((/fl. 18./183/186 Balthazar))224 CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR FRANCISCO DE ORNELAS DA CAMARA PAIM SOBRE HO AUDITOR Fransisco de Ornelas da Camara Paim amigo eu El Rei vos emvio muito a saudar recebe se a vossa carta de 17 de setembro passado e juntamente outra do lessemsiado Antonio Grassia Sarmento auditor do prezidio desse Castello de São João Bautista da Ilha Tresseira sobre as duvidas que emtre ambos ha em rezão da jurdicão que a cada hum toca e avendo visto as rezois alegais me paresseo dizer vos que processados os feitos dos soldados deveis com o auditor semtemsia los a final com apellação e agravo para o meu Conselho de Gerra nos cazos em que emseder em sua alsada deve o auditor tirar as devassas nos cazos dellas na forma da ordenacão sem nessessitar de ordem vossa nem vos sem a terdes particular minha lhe podeis mandar tirar devassa alguma que a lei não permita em fragente pode o auditor prender os delicontes sem ordem vossa dando vos despois conta no corpo da guarda e não deve o auditor prender sem ordem vossa e a vossa prezensa elle deve ir quando ho chamares para negossios de meu servisso e admenistracão da justissa o que assim hei por bem se guarde conserve e desta minha rezulucão se fas avizo ao auditor. escrita em Lixboa a desouto de janeiro de mil e seisssentos e sessenta e quatro // Rei // Alexandre de Souza // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira // por rezulucão de 223 224 A transcrição do documento não tem a assinatura do governador. O verso desta folha está em branco. LIVRO PRIMEIRO / 233 Sua Magestade de vinte outto de novembro em comsulta do mesmo de 1663 // Por El Rei // A Fransisco de Ornelas da Camara Paim governador do castello de São João Bautista da Ilha Tresseira e não dis mais a ditta carta que tresladei assim como nelle se comtem sem couza que duvida fassa oje em 21 de abril de 1664 annos a qual ressebeo o dito governador. rub) Correa ((/fl. 18[4]/184/187)) TRESLADO DO ALVARA POR QUE SUA MAGESTADE FES MERCÊ DAR QUATRO MIL REIS DE SOLDO DE ADMENISTRADOR DO OSPITAL AO CONEGO JOÃO CORREA DE AVILA Eu El Rei fasso saber aos que este alvara virem que avendo respeito a ter feitto merce ao conigo João Correa de Avila de ho nomear por capelão mor e dmenistrador do ospital do castello São João Bautista da Ilha 3.ª como se me reprezemtou pello meu Conselho de Gerra em rezão de lhe mandar dar com o ditto posto des cruzados de soldo cada mes que pello dito conselho me tinhão consultado e visto a emformacão que delle se ouve ser meressedor de lhe fazer esta merce pollo trabalho e ocupassão que tem com o ditto cargo hei por bem que elle tenha e aja os dittos des cruzados de soldo cada mes pagos na comsinacão dos soldados do ditto Castello: pelo que mando ao governador delle e ao provedor de minha Fazenda que aprezemtamdo lhe o ditto conigo João Correa de Avila este alvara fassão assemtar no livro da comsinacão dos soldados do ditto Castello os des cruzados de soldo cada mes para assim lhe serem pagos: e este quero que valha como carta posto que aja de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão o regimento em comtrario. e não pague direitos novos por ó eu assim rezolver como constou por sertidão de Anrrique Correa da Silva escrivão delles. Feito em quinze do mes de marco do anno prezente Xristovão Peixouto o fes em Lixboa em desasseis do ditto mes de marco de mil e seisssentos e sessenta e tres annos; Fransisco Pereira de Betamcor o fes escrever // Rei // O marques de Marialva alvara por que Vossa Magestade fas merce ao conigo João Correa de Avila de des cruzados de soldo cada mes pagos na comsinacão dos soldados do castello São João Bautista da Ilha Tresseira com o posto de capelão mor e dmenistrador do ditto Castello // Para Vossa Magestade ver im rezulucão de doze de 663 22 de janeiro registado no livro da Fazenda da ordem de Cristo litra e, a fl. 43 // Guedes // Fernão de Matos Carvalhoza // Pagou xxx aos offissiais Lixboa vinte de novembro de 663 // Manoel Nunes de Sãopaio // Registado na Chassalaria Mor da Corte no livro de offissios e merces a fl. 208 // Cosmo da Costa de Albuquerque // Cumpra se e registe se Castello de dezembro 6. de 1663 o governador // Cumpra se e registe se Angra des de dezembro de 1663 // Borges. e não dis mais o dito alvara que tresladei como nelle se comtem o qual ressebeo o conego João Correa de Avila em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa escrivao da Matricula e Almoxarifado. rub) Correa ass) João Correa de Avila ((/)) PROVIMENTO DE SÃOCHRISTAM EM FRANCISCO SOARES Francisco de Ornelas da Camara Paym do Consselho de Sua Magestade comendador da commenda de Pennamayor da ordem de Christo governador do castello Sam João Baptista Monte do Brazil desta cidade de Angra da Ylha Terceira etc. // Por estar vago o lugar de sãochristão da ygreja deste castello São João Baptista que servia Miguel Rodrigues Valadão a quem suspendi. por assim ser conveniente e de neceçidade ha de aver quem sirva de sãochristão e pella confiança que tenho. da pesoa do sargento Francisco Soares soldado deste dito Castello que servira com a satisfação 234 / LIVRO DO CASTELO e com a limpeza que se requer Hei por serviço de Deos Nosso Senhor e de Sua Magestade de o prover no dito cargo de sãochristão. da dita ygreja deste dito Castello pera que o sirva com a limpeza e essençia devida ao dito cargo como se deve, com o qual havera o soldo e mantimento assim e da maneira que o avia e gosava seu anteçessor com todos os proes e precalços que lhe direitamente pertemsserem, e gosara de todas as omrras e preheminençias. e franquesas que lhe sejão devidas per resão do dito cargo pelo que ordeno aos padres capeloens da dita ygreja o deixem servir o dito cargo de sãochristão. e se lhe de emtrega de todos os beins tocantes a dita sãochristia e outrosim ordeno ao thenente e mais officiais e soldados deste Castello o reconheção por tal sãochristão. e ao capitam Visente Martins Correa escrivão da Matricula Geral deste Castelo lhe faça seu asento nos livros de seu cargo e o registara no livro do registo geral deste Castello para que o almoxarife e pagador lhe acuda com suas pagas costumadas; yndo por mim asignado e selado com o sinete de minhas armas. e eu Miguel Bello Ferreira secretario do governo o escrevi Castello o primeiro de dezembro de seisssentos e sessenta e tres // Francisco de Ornelas da Camara Paim // E não dis mais o ditto nombramento que fis tresladar como nelle se comtem e de como o dito Francisco Soares ressebeo o proprio assinou aqui comigo. rub) Correa ass) Francisco Soares ((/fl. 18./185/188 Balthazar)) COMPIA DA ORDEM QUE VEO PARA SE DAREM AS DUAS PAGAS AOS SOLDADOS QUE ASSENTÃO PRASSA NO CASTELLO O marques de Marialva do Conselho de Estado d El Rei meu senhor e do de Gerra vedor de sua Fazenda governador das armas desta sidade de Lixboa e comarcas da Estremadura e Cascais etc. faco saber a vos doutor Manoel Teixeira d Azevedo desembargador da Relacão do Porto que ora estais nas ilhas dos Assores em deligensias do servisso de Sua Magestade; que no Conselho da Fazenda se vio a carta que escrevestes a sette de agosto deste anno com o trelado do regimento que deixou Antonio de Saldanha pera o castello São João Bautista da ilha Tresseira e outras sertidois que remetestes das folhas do pagamento do ditto Castello do mes de agosto de seisssentos sessenta ate fevereiro de seisssentos e sessenta e hum: sobre as prassas dos criados dos governadores castilhanos e do numero dos soldados trigo que gastão e dos alabardeiros da guarda do governador que vão com dois soldos e o gasto das folhas dos socorros do Castello do anno de seisssentos e sincoenta e nove e vestiaria dos soldados: e ultimamente do que inportarão as folhas do pagamento do Castello do anno de seisssentos e sessenta: e sendo tudo visto com ho que o procurador da Fazenda respondeo sobre os pontos de que avizais na dita carta paresseo ao Conselho dizer vos ao primeiro que os soldados que assentarem prassa no dito Castello ate o numero da lotacão delle ainda que assentem volumtariamente an de levar pagas adiantadas; e a ho segundo ponto que não toca a vos desembargador exzaminar se os que não fazem guarda e sentinela an de ser pagos ho não porque só ao governador toca mandar faze las ou escuzar dellas quem lhe paresser: no terseiro que os soldados que dentro do Castello trabalhamrem nos offissios de pedreiro ou outro ofissio ainda que levem jornal do offissio não an dem deixar de levar paga de soldado e só ao governador toca avriguar se fas elle falta no offissio de soldado ou não ou deverem fazer guardas; e do quarto ponto que os archeiros do governador para serem pagos an de ser afetivos destintos dos soldados e huns mesmos não podem levar dois ordenados: e no quinto asserca dos criados do governador que não se lhe permitão mais que os que deixou no regimento Antonio de Saldanha; e ao seisto sobre as ordens que deixa pera bom governo do ditto Castello ao provedor da Fazenda que elle os guarde emquanto se lhe não acharem inconveniente LIVRO PRIMEIRO / 235 e achando que elle provedor, ou governador que tem cauza que reprezemtar no Conselho o fasam para se lhe deferir ((/)) e ho ultimo ponto de vossa carta se responde de que fassais autto por que fique obrigado o pagador a fazer pagamento aos soldados sem de ter esse dinheiro; compro assim por servisso de Sua Magestade // Antonio Velozo Estaco o fes em Lixboa sette de outubro de mil e seisssentos e sessenta e hum annos // Fransisco Pereira de Betamcor // Cumpra se assim como nesta ordem se comtem Angra nove de fevereiro de 1664 // Borges e não dis mais a ditta ordem e mandado oje 15 de abril de 1664. rub) Correa TRESLADO DO DESPACHO DO TENEMTE GOVERNADOR DO ESCRIVÃO DO AUDITOR ANTONIO FERNANDES SEZUDO Visto a falta que ha de escrivão pode Antonio Fernandes Sezudo que ho he desta Audeturia comtinuar a servir pello mesmo provimento debaxo da posse e juramento que tem e para todo o tenpo constar se lamsara este despacho no livro do registo geral deste Castello maio 16 de 1664 annos // O tenemte governador e não dis mais o ditto despacho que ressebeo o dito Antonio Fernandes Sezudo em vertude do que assinou225 comigo escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi. rub) Correa TRESLADO DO ALVARA DE NUBRAMENTO DE ALFERES DE DOMINGOS RODRIGUES SERPA Dom Afonço por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar en Afriqua senhor de Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem que tendo respeito a me representa na piticão atras escrita na outra meia folha Domingos Rodrigues Serpa os serviços que ha vinte e seis annos me tem feito ocupando os postos de cabo de escoadra sargento ajudante supra ajudante dos despachos do mar do castello São João Bautista da ilha Terceira procedendo nelles com grande satisfacão como tudo mais de que foi encaregado he porque autualmente me estava servindo com o posto de alferes de huma das companhias do dito Castello em que o nomeara o governador delle me p<e>dio lhe ficesse merçe comfirma llo e o dito posto o que tudo visto; hei por bem confirma llo no dito posto de alferes na foroma das patentes dos cappitam do dito Castello em que o nomeou o governador delle. e mando aos menistro i officiais de guera e justiça e Facenda a quem esta provizão for mostrada e conhessimento della pertencer a guardem e cunprão tão enteiramente como nella se contem; El Rei nosso senhor o mandou por Pedro Sesar de Menses Francisco Bar<r>eto ambos de seu Conselho de Guera Antonio Campos o fes em Lixboa aos quinze dias do mes de março de 664 annos ((/fl. .../186/189 Balthazar)) Francisco Pereira da Cunha o fis escrever // Pedro Sesar de Menezes // Francisco Barreto // Cumpra se esta provizão como nelle se contem e o escrivão da Matricula Geral rezsitara esta provizão Castello 23 de maio de 664 // O tenente Pedro Rodrigues de Souza governador e não dis mais a dita provizão do alferes que fis tresladar como nella se comte que ressebeo ho do a propria em verdade do que assinou comigo. rub) Correa ass) Domingos Rodrigues Cerpa 225 Não assinou. 236 / LIVRO DO CASTELO APOMTADOR JOAM LOPES Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda e Armadas Naos da India destas ilhas dos Assores faco saber aos que este provimento virem que eu ei por serviço de Sua Magestade que João Lopes morador nesta cidade de Angra sirva de apontador das obras do castello São João Bautista do Monte Brazil por tempo de seis mezes se dentro delles o dito senhor não mandar o contrario e tanto durar o empedimento do proprietario João Coelho Redovalho com o qual avera o ordenado prois percalcos que direitamente pertenceirem pagando o novo direito que dever e vera juramento e posse na forma costumada em firmesa do que lhe mandei passar a presente por mi assinada e sellada com o sello desta Provedoria Angra da Ilha Terceira aos desoito dias do mes de junho de mil e seiscentos e sessenta e quatro annos. pagara de assinatura e sello 210 Diogo Soares o escrevi // Agostinho Borges de Souza. ao sello Borges: a fl. 102 verso do livro dos novos direitos de que he tizoreiro Manoel Cordeiro Goitozo lhe fiquão carregador mil e quinhentos reis deste oficio por seis mezes Angra 18 de junho de 1664 // Soares Auto de juramento de posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e quatro aos desoito de aos do mes de junho do dito anno na sidade de Angra nos altos da Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza apareceo João Lopes conteudo no provimento atras e lhe requereo a posse do oficio de apontador das obras do castello São João Bautista em que estava provido o que visto pello dito provedor lhe deo juramento dos Santos Avangelhos sob cargo do qual lhe emcarregou o servico de Sua Magestade tanto quanto em direito devia e podia fazer de que fis este termo de juramento e posse que abos assinarão Diogo Soares o escrevi // Borges // João Lopes Penteado ((/)) Registado no livro terceiro do registo dos provimento e não dis mais o dito provimento que tresladei fielmente como nelle se contem // E eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral o fis escrever e sobescrevi e de como o dito João Lopes ressebeo o proprio assinou aqui comigo oje 18 de junho de 1664 annos. rub) Correa ass) João Lopes Penteado [PROVIMENTO DE SARGENTO SUPERNUMERÁRIO DE GASPAR CAMELO PEREIRA] Pedro Rodrigues de Souza cavaleiro profeço do abito de Nosso Senhor Jesú Cristo thenemte e governador do castello São João Bautista por falecimento do governador Francisco de Ornellas da Camara Paim que Deos guarde. Faco saber aos que este virem que por estar vago hum lugar de sargento supernumerario que servia João Lopes Penteado que foi a ser apontador deste Castello nomeo em dito lugar Gaspar Camello Pereira soldado deste dito Castello por ter servido nelle ha muitos annos e haver ja servido duas vezes de sargento supernumerario e ser pessoa de confiança para bem servir o dito cargo por ter as partes neçeçarias para ho fazer pello que mando aos soldados e cabos de esquadras obedecão ao dito Gaspar Camello Pereira em guarde suas ordens e mandados a todo o tempo que lhas der e aos alferes e mais offeçiais e peçoas o conhecão por tal sargento supernumerario e se lhe acuda com suas pagas como se fasia a seus antececor João Lopes Penteado e este se rezistara no livro LIVRO PRIMEIRO / 237 da Matriculla Geral dado neste Castello aos vinte de junho de 1664 Pedro Rodrigues de Souza e não dis mais o dito provimento ((...))226 que tresladei como nelle se contem. ass) Gaspar Camello Pereira ((/fl. .../187/190 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DA PROPRIEDADE DOS OFFICIOS DE ESCRIVÃO DA MATRICULA E ALMOXARIFADO DO CASTELLO A VICENTE MARTINS CORREA Dom Afonso por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine e da conquista navegasão comersio de Ethiopia Arabia Perçia e da India etc. fasso saber aos que esta minha carta virem que avendo respeito a me reprezentar o Conselho de minha Fazenda que por convir a meu serviso extinguir o officio de vedor das obras do castello de São João Bautista do Monte do Brazil da Ilha Terceira fizera notificar a pessoa que o estava servindo o não servisse mais e ficasse extinto sem venser ordenado que lev<a>va e por ser necessario asistir no dito Castello hum escrivão da Matricula que fizesse as cargas ao almoxarife do dinheiro e trigo que hia recebendo e com conhecimentos en forma que saem das ditas cargas despezas que o governador mandava fazer socorros dos soldados dos livros de guarnissão folhas dos ditos socorros e outras muitas couzas da obrigasão do ditto Castello que tudo fazia o dito vedor o provedor de minha Fazenda pello poder que tinha criara hum officio de escrivão da Matricula que asistisse no dito Castello com ordenado: e o provera na pessoa do cappitão Vivente Martins Correa por ser de experiençia e que avia muitos annos servia o de vedor com satisfasão como em carta sua me dera conta pello dito Conselho. o dito provedor como tambem João de Sequeira Varejão fidalgo de minha Caza que naquelle tempo servia de governador do mesmo Castello, abrigando ser precizo e necessario o dito escrivão da Matricula alem da informasão que sobre isso se ouve pello provedor de meus Almazens de Guine e India em que se refere o estillo que sobre este particular se observa na torre de São João e conclue convir que aja no Castello da dita ilha um almoxarife com seu escrivão e hum escrivão da Matricula para as couzas tocantes aos ditos officios com que avendo vista o procurador de minha Fazenda se deu despacho para que Vicente Martins Correa servisse os officios de escrivão do Almoxarifado e da Matricula do dito Castello com sete mil reis cada mes de ordenado por ambas as ocupassões e avendo ((/)) outrosim respeito ao dito Vicente Martins Correa ser pessoa de experiencia e prestimo para bem servir os ditos officios e aver se lhe tirado o de vedor que gozava com treze mil e duzentos reis cada mes como referem as ditas enformasões; ei por bem e me pras fazer lhe merçe dos ditos officios de escrivão do Almoxarifado e da Matricula do dito castello do Monte do Brazil da Ilha Terceira com os ditos sete mil reis cada mes de ordenado em que foi provido pello dito Conselho de minha Fazenda o qual provimento hei por bem e aprovo com decllarasão que o tera e servira emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario. e avendo por meu servisso de lho tirar ou extinguir em algum tempo por qualquer cauza que seja não lhe ficara por isso minha Fazenda obrigada a satisfasão alguma; pello que mando ao provedor da minha Fazenda das ilhas dos Assores lhe de posse dos ditos officios e lhos deixe servir e aver o dito ordenado e os proes e percalsos que lhe direitamente pertenserem dando lhe primeiro juramento dos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente os sirva guardando en tudo meu servisso e o direito as partes de que se fara assento nas costas desta carta assinada por ambos e pello treslado della que sera registada no livro da despeza do almoxarife ou feitor que tal pagamento lhe ouver de fazer 226 Palavra cortada. 238 / LIVRO DO CASTELO pello escrivão de seu cargo e conhecimento do dito Vicente Martins Correa feitos pello dito escrivão. mando que lhe sejão levados em conta os ditos sete mil reis cada mez que lhe pagar. e por firmeza disso lhe mandei dar esta carta por mim assinada e sellada com o sello pendente de minhas armas que sera outrosim rezistada nos livros da Fazenda da ordem de Nosso Senhor Jezus Christo e das merçes que fasso e pagou corenta e dous mil reis que devia do novo direito da propriedade dos officios: que ficarão carregados em receita ao tizoureiro Manoel Freire a folhas cento e quarenta e huma da livro dos direitos novos como constou por certidão de Henrique Correa da Silva escrivão delles assinada por ambos a qual foi rota ao assinar desta carta dada nesta cidade de Lixboa a vinte e outo dias do mes de junho do anno digo de junho Antonio Velozo Estaco a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seisssentos e sessenta e tres e eu Francisco Pereira de Betancor a fis escrever: // El Rei // O marques de Marialva // Carta da propriedade dos officios de escrivão do Almoxarifado e Matricula do castello São João Bautista do monte do Brazil da Ilha Terçeira de que Vossa Magestade ((/fl. [188]/188/191 Balthazar)) ha por bem fazer merce o cappitão Vicente Martins Correa com sete mil reis cada mes por ambas as ditas ocupassões como assima se decllara pellos respeitos declarados e se lhe aver tirado e extinto o de vedor das obras do dito Castello que servia com ordenado de treze mil e duzentos reis cada mes pella maneira assima decllarada pera Vossa Magestade ver // Por resolucão de Sua Magestade de seis de maio de seisssentos e sesenta e dous // Registada no livro da Fazenda da ordem de Christo letra c a fl. 221 // Betancor // Registada na Chancellaria Mor da Corte e Reiro no livro de officios e merces a fl. 250 Alexos Ferreira Botelho // Rezistada no livro 20 digo pagou quatrocentos reis e de avalias a vinte e hum mil reis e aos officiais cetecentos e trinta Lisboa 25 outubro seisssentos sesenta e tres // Manuel Antunes de Sãopaio // Francisco de Matos de Carvalhoza // Cumpra çe e registe çe nos livros da Alfandega e Provedoria da Fazenda pera sempre constar que este officio he da pertenção do Conselho della Angra seis de dezembro 663 // Borges // Registada no livro do registo desta Provedoria da Fazenda das Ilhas a fl. 131 Soares. Posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seisssentos sessenta e tres aos seis dias do mes de dezembro do dito anno na cidade de Angra da Ilha Terceira nos altos da Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza apareceo o cappitão Vicente Martins Correa e lhe requereo a posse do officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado do castello São João Bautista em que por esta carta estava provido o que visto pello dito provedor deu juramento dos Santos Evangelhos ao dito Vicente Martins Correa lhe ouve por dada e deu posse dos ditos officios na forma desta carta emcarregando lhe debaixo do dito juramento o servisso de Sua Magestade e direito das partes que aceito por elle prometeu fazer o que Deus nosso Senhor lhe desse a entender de que fis este auto de juramento e posse que ambos assinarão Diogo Soares escrivão das provedorias que o escrevi // Agostinho Borges de Souza // Vicente Martins Correa // E não dis mais a dita carta que fis tresladar bem e fielmente como nella se contem. e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado o fis escrever e sobescrevi e ressebi a propria carta e assinei. rub) Correa ((/)) PROVIMENTO DO PADRE CAPPELÃO MENOR DO CASTELLO FRANCISCO CABRAL Pedro Rodrigues de Souza cavaleiro professo da ordem de Nosso Senhor Jezu Christo thenente, e governador do castello São João Baptista da cidade de Angra que hora sirvo o ditto cargo por LIVRO PRIMEIRO / 239 falecimento do governador Francisco de Ornellas da Camara Paim etc. // Porquanto de prezente esta vago o lugar de capelão menor deste Castello o qual servia o padre Juze Lopes que com liçença minha foi a corte de Lisboa a tratar de seus requerimentos, e ser necessario haver hum saçerdote de boa vida, e custumes para bem poder servir a dita capellania, e administrar os divinos sacramentos a infantaria deste Castello, e a suas familias, e por estar informado de sua sufficiençia e partes que concorrem no padre Francisco Cabral para poder ocupar o dito cargo de capellão menor hei por bem, e por serviço de Sua Magestade de o prover nella para que elle a sirva assim e da maneira que servião seos antecessores enquanto o dito senhor o ouver por bem e não mandar o contrario, com o qual cargo gozara das preminençias previlegios, e liberdades que por rezão delle lhe tocarem pello que mando a todos os officiaes, e infantaria desta praça conhessão ao dito padre Francisco Cabral por capellão e o respeitem por tal, e este se registara no livro da Matricula, e registo geral para haver o pagamento de seus soldos indo por mim assinada, e sellada com o sello de minhas armas. oje Angra da Ilha Terçeira dezasete de junho de 664 // Pedro Rodrigues de Souza e eu o capitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado o fis escrever e sobescrevi e de como ressebeo o dito padre o proprio assinou aqui commigo oje 18 de junho de 1664. rub) Correa ass) Francisco Cabral LISSENSA QUE DEO O TENENTE GOVERNADOR A HU SOLDADO POR NOME ANTAO GASPAR POR TENPO DE DOIS MEZES QUE COMESSAO EM SETTE DO MES DE 7BRO DE 1664 Consedo lissensa por tenpo de dois mezes para ir a ilha do Faial tratar de seos negossios aprezentando hu soldado por si e esta se rezistara no livro da Vedoria deste Castello 2 de setembro de 1664 anos o tenemte. rub) Correa ((/fl. .../189/192 Balthazar)) CONFIRMACÃO DO CARGO ((...)) MACEDO PELLO CONCELHO DE GUERRA Dom Afonsso por graca de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriça senhor da Guine etc. faço saber aos que esta provizão virem. que avendo respeito a me reprezentar na peticão atras escrita na outra mea folha Antonio de Macedo, como o governador do castello São João Bauptista da Ilha Terceyra, Francisco de Ornellas da Camara tendo comsederacao aos serviços que me tinha feito na Estado do Brazil por espaço de mais de vinte cete annos o provera no carguo de seo alferes no ditto Castello; e porque estava servindo com muita satisfação e zello de meo servisso; me o pedio lhe fizesse merçe de o comfirmar nelle. o que tudo visto. Hey por bem que elle sirva o ditto carguo de alferes na forma que o fes seo atessessor. e que goze de todas as preminensias soldo, e socorro que elle tinha visto o que refere; e papeis juntos. e mando aos menistros, e officiais de guerra e Fazenda, a quem tocar o conhecimento do que por esta provizão ordenno o cumpram e guardem. sem duvida. como nella se comtem, El Rey nosso senhor o mandou pello conde da Ericeira. e Pedro Cezar de Menezes. ambos de seo Comselho de Guerra Antonio Lopes o fes em Lixboa aos vinte e nove dias do mes de abril de mil e seisssentos e sessenta e quatro annos // Esta he a segunda via Francisco Pereira da Cunha, a fis escrever e em lugar do conde da Ericeira assinou o conde Miranda // O conde de Miranda // Pedro Cezas de Menezes // Cumpra se e reziste se, Castello des de agosto de mil e seisssentos e sessenta e 240 / LIVRO DO CASTELO coatro annos // O thenente Pedro Rodrigues de Souza a cujo cargo; esta o governo do castello São João Bauptista // E não dis mais a dita provizão que fis aqui tresladar bem e fielmente como nella se comtem sem couza que duvida fassa e de como o dito alferes ressebeo a propria assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado oje em 13 de agosto de 1664 annos. rub) Correa ass) Antonio de Maçedo ((/)) COPIA DA CARTA DO SECRATARIO DO ESTADO ANTONIO DE SOUZA DE MASSEDO ESCREVEO AO TENENTE PEDRO RODRIGUES DE SOUZA SERVINDO DE GOVERNADOR DE DATA DE 25 DE JULHO DE 1664 Sua Magestade que Deus guarde ressebeo a carta em que vossa mercê avisou do falissimento de Francisco d Ornellas da Camara que Deus aja governador que foi deste castello Sam João Bautista. e me manda dizer a vossa mercê de sua parte que se fiqua tratando do provimento do novo governador e fas tanta confiança em vossa mercê que espera que com sua assestençia nelle não avera entretanto falta alguma e o prossidimento que vossa mercê tiver nesta ocazião lhe sera muito prezente pera lhe fazer merçe nos que se oferesser; sirva vossa mercê de remeter as cartas incluzas para a ilha de Sam Miguel e oferessendo se couza do serviço de vossa mercê me pode vossa mercê avizar que o farei com muita vontade Deus guarde a vossa mercê Lixboa 25 de julho 664; remeto a vossa mercê essas cartas dos novos serviços que Sua Magestade he servido que vossa mercê fassa festejar nessa ilha com luminarias em que se dem grassas a Deus com huma prossição geral como aqui se fes // Antonio de Souza de Massedo // Ao senhor thenente do castello Sam João Bautista da Ilha Terçeira // E não dis mais a dita carta que fis tresladar como nelle se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi e ressebeo o ditto tenemte. rub) Correa ((/fl. .../190/193 Balthazar)) AUTTO DA JUNTA DOS OFFISSIAIS E EMTREGA DAS CHAVES DO CASTELLO SÃO JOÃO BAUTISTA A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO QUE ELLE E O AUDITOR ANTONIO GRASSIA SARMENTO MANDARAO FAZER Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco aos trinta dias do mes de março do ditto anno em esta sidade de Angra da Ilha Tresseira de Jesus Cristo sendo em o castello São João Bautista do Monte do Brazil desta dita sidade na galaria das cazas em que vivem os governadores ahi se acharão prezentes os offissiais do ditto Castello abaxo assinados e por elles foi dito e disserão que estando o tenemte do mesmo Castello Pedro Rodrigues de Souza doente em cama de huma doensa grave descomfiado dos medicos se fes gunta pellos ditos offissiais pera que sendo Deos servido leva lo da vida prezente quem ouvera de ser a pessoa que lhe avia suceder em ho cargo do governo do ditto Castello a qual gunta se fes em caza do ditto tenemte em sua prezensa e elle foi o primeiro que votou que por sua morte servisse e ocupasse o posto do ditto governo Antonio do Canto de Castro: pessoa que em semelhamte ocazião da morte do tenemte Sebastião Cardozo Machado ocupou o ditto posto de governador por dereitamente lhe pertemser; de que Sua Magestade se ouve por bem servido e servio athe que veio novo governador: sobre o qual governo agravou o capitão emtretenido do ditto Castello que no tal tenpo servia Francisco Pedrozo de Souza que athe o prezente se LIVRO PRIMEIRO / 241 não mostrava melhoramento de seu agravo; e elles dittos offissiais se acumularão com o ditto tenemte e todos votarão com o ditto Antonio do Canto de Castro; e sendo oje ditos trinta dias do ditto mes e anno por ser fallessido o ditto tenemte se tornarão a juntar os dittos offissiais do ditto Castello em a ditta galaria aonde pello alferes Antonio de Massedo lhe forão emtregues as chaves do ditto ((/)) Castello ao sobredito Antonio do Canto de Castro; e elle as asseitou e ressebeo e prometeu de guardar bem e fielmente o ditto Castello athe Sua Magestade que Deos guarde mandar governador que governe e vindo governador lhe emtregara as ditas chaves assim e da maneira que neste prezente dia as ressebeo: do que tudo mandarão fazer este auto o ditto Antonio do Canto de Castro: governador e o auditor Antonio Grassia Sarmento em que an de assinar com os ditos offissiais para com elle darem conta a Sua digo ao ditto senhor para mandar prover o ditto governo como mais comvier a seo real servisso: e este auto se rezistara no livro do rezisto geral deste ditto Castello // E eu Antonio Fernandes Sezudo escrivão da Auditoria do mesmo Castello o escrevi e assinarão // Antonio do Canto de Castro // Antonio Grassia Sarmento // Manoel de Vascomselos da Camara // João Camello Betamcur // João da Silva da Costa // Vissente Martins Correa // Antonio de Massedo // Andre da Fonseca Gomes Niculao Paim de Souza e não dis mais o dito autto que (fis trelada) treladei eu escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado que ho escrevi oje 20 de abril de 1665. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sezudo ((/fl. .../191/194 Balthazar)) REZISTO DO PRECATORIO QUE MANDOU O PROVEDOR DA FAZENDA AO ANTONIO DO CANTO DE CASTRO A CUJO CARGO ESTAVA O GOVERNO DO CASTELLO, SOBRE SE SENHOR TIRAR A CAL DELLE Ao senhor Antonio do Canto de Castro, fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo da ordem de Christo cappitam de cavallos courasas no Exercito do Alentejo; a cujo cargo está o governo do castello São João Baptista. Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de Sua Magestade nestas ilhas dos Asores etc. faço saber a vossa mercê que por achar que nesse Castello avia cantidade de cal, comprada por conta da Fazenda Real em rezão da obra da Igreja, que nos annos passados se fazia de jornal, a qual estava arriscada a se perder por se aver arrematado a obra da ditta igreja com obrigasão de por o arrematador a sua custa, a cal, e tudo o mais necessario, mandei por em pregão, como commoniquei a vossa mercê, a sobredita cal, e a arrematei a João da Rocha pedreiro com os solenidades de direito prezente o procorador da Fazenda pello mesmo preço por que Sua Magestade a a havia comprado, e pera com o procedido della se acodir as percizas nessecidades e gastos desse Castello; pello que requeiro a vossa mercê seja servido dar ordem ao pagador João Camello de Betancor para fazer emtrega da ditta cal ao sobredito arrematador; no que vossa mercê fará serviço a Sua Magestade e quando da parte de vossa mercê semelhantes me forem aprezentados lhe darei o devido comprimento; dado em Angra da Ilha Terseira sob: meu signal e sello desta Provedoria aos quinze de maio de mil e seiscentos e sesenta e sinco annos. Diogo Soares o escrevi Agostinho Borges de Souza // Cumpra se e registe se Castello dezouto de maio de mil e seiscentos e sesenta e sinco // do Canto // E não dis mais o ditto precatorio que fis tresladar como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio precatorio Manoel Luis Maldonado por ordem do dito Antonio do Canto de Castro assinou aqui comigo escrivão oje em 18 de maio de 1665. rub) Correa ass) Manoel Luis Maldonado 242 / LIVRO DO CASTELO ((/)) RESISTO DO PROVIMENTO DE ALMOXARIFE PAGADOR REMIGIO ROLETE POR PROVIMENTO DO PROVEDOR DA FAZENDA POR TEMPO DE SEIS MEZES Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de Sua Magestade nestas ilhas dos Assores etc. faco saber aos que este provimento virem que eu hey por serviço do dito senhor que o alferes Remegio Nolete morador nesta cidade de Angra sirva de pagador e almoxarife do castello Sam João Bautista do Monte Brazil por tempo de seis mezes se dentro nelles Sua Magestade não mandar o contrario os quais comessarão do primeiro de janeiro deste anno porquanto a de carregar toda a resista e despeza do principio do anno em diante e com o dito offiçio avera o ordenado proes e precalcos que lhe em: direitamente pertenserem pagando o novo direito que dever: e dara fianças seguras e abonadas na forma do regimento que lhe tomara o contador da Fazenda, e dadas ellas lhe dara juramento dos Santos Evangelhos para que bem e fielmente sirva, e a posse na forma ordenada, em firmeza do que lhe mandei passar o prezente por mim assinado e sellado com o sello desta Providoria em Angra da Ilha 3.ª aos vinte outo dias do mes de abril de mil e seiscentos e sesenta e ssinco annos Diogo Soares o escrevi gratis // Agostinho Borges de Souza // Gratis // Borges a fl. 9 de rezisto dos novos direitos de que he tizoreiro Francisco Rodrigues lhe ficão por min carregados tres mil reis deste provimento por seis mes Angra vinte e outo de abril de 665 // Soares. Auto de posse juramento Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e seisssentos e sessenta e sinco aos vinte e outo dias do mes de abril do ditto anno nesta cidade de Angra Ilha 3.ª sendo nas cazas da marada do contador juis d Alfandega o capitão Francisco Pacheco de Lacerda estando elle ahi ante elle aparesseu o alferes Remigio Nolete morador nesta dita cidade e por elle foi dito que o provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza pella prezente provizão o avia provido no oficio de pagador e almoxarife do castello São João Bautista por tempo de seis mezes dando primeiro fiança a qual tinha dado ((/fl. .../192/195 Balthazar)) que lhe pedia e lhe requeria lhe desse a posse ((e jura))mento do dito officio o que todo visto plo dito juis contador lhe deu a posse do dito officio e juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do qual lhe emcarregou que elle bem e verdadeiramente servisse o ditto officio de pagador e almoxarife do Castello na fforma da dita provizão e plo tempo nella declarado no qual guardaria o serviço de Deus e de Sua Magestade o que por elle asseitado assi o prometeo fazer de que fis este auto de posse que assinarao perante mim Manoel de Miranda escrivão da Alfandega Fazenda e Feittoria que o escrevi // Remigio Nollette // Pacheco // Rezistado a fl. 82 verso do livro terceiro do rezisto dos provimentos // Soares // Rezistado no livro quarto desta Fetoria de Angra a fl. 154 verso Castro e não dis mais o ditto provimento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio o ditto Remigio Nolete assinou comigo de como o ressebeo e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ass) Remigio de Nolete NUBRAMENTO DO SARGENTTO MANOEL GONÇALVES OLHICOS Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeço d ordem de Xristo e pencionario da comanda de Santa Maria de Proença: cappitam de cavallos courassas por LIVRO PRIMEIRO / 243 Sua Magestade na Exercito do Alentejo a cujo cargo esta o casttello Sam João Bautista e infantaria delle: porquanto está vago o posto de sargento da segunda companhia deste Castello que vagou pla reformassão que fis na peçoa do sargento Gaspar Camello Pereira que reformei por sua imcapasidade. Nomeio por sargento da dita companhia o cabo de escoadra Manoel Gonçalves Olhicos por sser soldado dos mais antigos deste Castello e morador nelle, em quem comcomrem parttes e servissos para exercitar o dito posto. na comfirmidade das ordens de Sua Magestade plo que mando, ao alferes da sua comppanhia, visto não aver capitão nella, o conheça por seu sargento e os mais oficiais ((/)) deste Castello a quem tocar; e os soldados da dita sua comppanhia guardem, e cumprão suas ordens como devem e são obrigados; e vencerá o soldo que lhe tocar; que vençia seu anttesseçor. e este se rezistara no livro aonde pertence. Castello 13 de julho de 1665. Antonio do Canto de Castro // e não dis mais que fis registar eu Vissente Martins Correa e assinou como ho ressebeo. rub) Correa assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves Olhicos NUBRAMENTO DO CABO DE ESQUARDA THOME FEREIRA Anttonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeco da ordem de Xristo e pencionario da comanda de Santta Maria de Proença; cappitam de cavallos couracas no Exercito do Alenttejo por Sua Magestade a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte do Brazil e infantaria delle. Porquanto está vago huns dos postos de cabo de escoadra vivo da primeira companhia deste Castello que vagou de Manoel Gonçalves que passou a sargento da segunda companhia Nomeio por cabo de escoadra da dita primeira comppanhia a Thomé Fereira por ser soldado dos mais antigos deste Castello e nelle morador; em quem comcor<r>em partes, e servissos para exercitar o dito posto na comfirmidade das ordens de Sua Magestade pello que mando ao alferes e sargentos da sua comppanhia visto não aver cappitam nella, o conhecão por seu cabo de escoadra e os mais officiais deste Castello a quem tocar; e os soldados da dita sua comppanhia guardem e cumprão suas ordens como devem e são obrigados; e vencerá o soldo que lhe tocar, que vencia seu antececor; e este se rezistara na Vedoria aonde pertencem. Castello 14 de julho de 1665 e não dis mais o dito nombramento de como ressebeo assinou comigo escrivão. ass) Thome Ferreira ((/fl. .../193/196 Balthazar)) [PESTE EM INGLATERRA] Ouvemos por novas que em Inglatera anda com peste de que Deos nos livre vossa mercê por nos fazer mercê por servisso de Sua Magestade e bem destes povos mande ao ajudante do despacho que todo o navio ingres que vier a este porto não emcere nelle se não fora das pontas para que feitas as deligemsias nessessarias pellos guardas mores da saude se acazo ordenarem se vão estejão sempre capas de se poder ir por afora com qualquer tenpo e o possão prover da nessessidade que tiver guarde Deos a vossa mercê muitos annos em junta em Camara em 30 de 7bro de i665 // Pedro Enes do Canto João do Canto de Vascomselos // Senhor Antonio do Canto de Castro que governa o Castello // Resiste se ao ajudante do mar ho de assim a exzcussão Castello 30 de 7bro de i665 // Antonio do Canto de Castro e não dis mais a ditta carta que tresladei e registei 244 / LIVRO DO CASTELO como nella se comtem e de como ressebeo a propria assinou o ajudante do mar Bernabe Ferreira d Oremondo e eu Vicente Martins Correa que ho escrevi. ass) Bernabe Ferreira d Ormonde REZISTO DO PRECATORIO DO PROVEDOR DA FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE SOUZA QUE MANDOU A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO SOBRE A RRETENCÃO DA PRIZÃO DO ALMOXARIFE JOÃO CAMELLO DE BETANCOR Ao senhor Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade a cujo cargo está o governo do castelo São João Bauptista: Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda de Sua Magestade nestas ilhas dos Assores etc. Faço saber a vossa mercê em como dando neste meu juizo balanço aos livros da reçeita, e despeza de João Camello de Betancor, que servio de pagador e almoxarife desse Castello, parte do anno de seisçentos, sessenta, e dous athe o de seisçentos, e sessenta, e coatro; o achei devedor em quantias de dinheiro, trigo, e panos; e mais couzas da vestiaria, por cujo liquido mando fazer execução em seus beins, e de seus fiadores: e porque convem tambem segurar se sua pessoa; da parte de Sua Magestade requeiro a vossa mercê; e da minha pesso por merçe seja servido, have lo por embargado na prizão em que esta nesse Castello por ordem de vossa mercê: ((/)) pera que della não saia, athe com effeito dar plenaria, e inteira satisfação a Fazenda de Sua Magestade: e quando da parte de vossa mercê semelhantes me forem aprezemtados lhe darey o devido comprimento: passado nesta cidade de Angra da Ilha Terçeira sob meu sinal e sello desta pvedoria aos sete de janeiro de mil seiscentos, sessenta, e seis annos: Diogo Soares o escrevi // Agostinho Borges de Souza // nihil // Cumpra se, e registe se, e o alferes Antonio de Macedo, e o ajudante Antonio Pereira, e mais officiaes deste Castelo o tenhão assi entendido, e no livro dos presos do ditto Castelo se escreva, para que o sargento da guarda, o entregue assi por ordem aos mais sargentos que entrarem: Castelo 9 de janeiro de mil seiscentos, sessenta, e seis // Antonio do Canto de Castro // E não dis mais o ditto precatorio que fis tresladar como nelle se comtem e de como o ressebeo ho proprio Antonio Fernandes Sezudo assinou aqui comigo oje em 9 de janeiro de i666 e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que ho escrevi. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sezudo TRESLADO DO ALVARA DO OFFICIO DE MEDICO DO LICENCIADO BELCHIOR TEMRREIRO DE PINNA Eu El Rei como governador e perpetuo admenistrador que sou do mestrado e cavalaria da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristto fasso saber aos que este meu alvara virem que tendo comsidarassão a estar vago o partido de medico do castello Sao João Bautista da sidade de Angra do Ilha Tresseira por fallissimento do lessemsiado Lopo Moreno Dias e por na pessoa do lessemsiado Belchior Temrreiro de Pinna comcorrerem todas as partes, e calidades que se requerem por ser medico firmado e aprovado pella universidade de Coinbra e do partido della cristão velho sem rasa nem labeo: havemdo se posto iditais na forma do regimento como consta por informação do provedor de minha Fazenda das ilhas dos Assores: Hei por bem e me pras fazer mercê ao mesmo licenciado Belchior Temreiro de Penna da propriedade do partido LIVRO PRIMEIRO / 245 de medico do castello São João Bautista da sidade de Angra da Ilha Tresseira com o qual avera o soldo de cada me dous mil quatrossentos reis em dinheiro e seis alqueires de trigo o seis tostois por elles que lhe sera pago pello pagador almoxarife do ditto Castello e gozara dos ((/fl. .../194/197 Balthazar)) privilegos que por rezão do mesmo cargo lhe são comsedidos para tudo ter assim e da maneira que ho tiverão seos antessessores pello que mando ao provedor de minha Fazenda das ilhas dos Assores lhe dei posse do partido de medico referido e o deixe servir, e delle uzar dando lhe primeiro juramento dos Santos Evanjelhos para que bem e verdadeiramente satisfassa a obrigação delle de que se fara assento nas costas deste por anbos assinado; e outrossim mando ao governador do ditto Castello, e mais offissiais delle a que este for aprezentado cumprão e guardem como nelle se comtem e quero que valha como carta posto que seo ifeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do livro 2.º título 40 em comtrario sendo primeiro passado pella Chanselaria da ordem de Cristo; e pagou desoitto mil reis desta propradade que devia dos novos direitos que os ressebeo o thezoureiro delles Aleixo Ferreira Botelho. e lhe forão carregados em o livro de sua resseita a fl. 259 como se vio por conhessimento em fora feitto por escrivão do seo cargo e por anbos assinado que foi rotto ao assinar deste Cristovão Peichotto o fes em Lixboa aos nove dias do mes de outubro de mil e seisssentos e sessenta e sinco annos; este se passou por duas vias huma só avera ifeitto; // Fransisco Pereira de Betamcor o fes escrever // Rei // Ho marques de Marialva // Alvara da propiadade do partido de medico do castello São João Bautista da sidade de Angra da Ilha Tresseira de que Vossa Magestade fas mercê ao licenciado Belchior Temrreiro de Pinna // Para Vossa Magestade ver // 2.ª via por rezulucão de Sua Magestade de i4 de outubro de i662 e portaria de Francisco Pereira Betamcor de 8 de outubro de 665 // Dom Gaspar Maldonado // de Espeleta // Registado no livro da Fazenda da ordem de Cristto letra c a fl. 458 // Betamcor // ((...))227 // Fernão de Matos de Carvalhoza. Autto de juramento e posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e seis annos aos dois dias do mes de janeiro do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nos altos da Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza aparesseo o doutor Belchior Temreiro de Pina lhe requereo a posse do partido de medico do ((/)) castello São João Bautista em que estava provido de propiadade por esta provizão; o que visto pello ditto provedor lhe deo juramento dos Santos Evanjelhos sob cargo do qual lhe emcarregava servisse bem e direitamente o ditto partido na forma de sua obrigacão elle asseitou ho ditto juramento e prometeo de assim ho fazer e llogo o ditto provedor ouve por metido de posse do ditto partido na forma e comtenemsia da ditta provizão de que fis este autto de juramento e posse que anbos assinarão Diogo Soares escrivão da Provedoria o escrevi // Agostinho Borges de Souza // Belchior Temreiro de Pinna // Cumpra se e registe se com clauzola Castello 23 de janeiro de 1666 // do Canto e não dis mais o ditto alvara que tresladei como nelle se comtem o qual ressebeo o proprio o licenciado Belchior Temreiro de Pinna em verdade do que assinou aqui comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi oje em 24 de janeiro de 1666. ass) O doutor Melchior Tenreiro de Pinna 227 Palavras cortadas. 246 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE ALFERES DE MANOEL CARDOZO SODRE FEITO POR ANTONIO DO CANTO DE CASTRO A CUJO CARGO ESTAVA HO GOVERNO DO CASTELLO Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro professo da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo a cujo cargo esta ho governo do castello São João Bautista do Monte Brazil e enfantaria delle etc. nomeio por alferes da segunda companhia deste Castello que vagou por falissimento do alferes Domingos Rodrigues Serpa: a Manoel Cardozo Sodre soldado deste Castello por comcorrem nelle a sufissiemsia e partes nessessarias para bem servir o ditto cargo digo o ditto posto avemdo outrossim servido a Sua Magestade vinte e hum annos ocupando o cargo de cabo de esquadra e sargento o que fes com satisfacão pello que mando ao ajudante Antonio Pereira lhe dei posse e os offissiais a quem tocar o dexem servir e exzersitar o ditto cargo como tãobem os offissiais e soldados da ditta companhia guardem cumprão suas ordens como devem e sao obrigados e gozara da exzemsois e franquezas que direitamente lhe pertemserem e avera o soldo que lhe tocar: esta se rezistara no livro do rezisto da Vedoria Castello 16 de janeiro de 1666 // Antonio do Canto de Castro; Posse ((/fl. .../195/198 Balthazar)) Na comfirmidade deste nombramento do senhor governador Antonio do Canto de Castro dei a posse da companhia ao alferes Manoel Cardozo Sodre Castello 20 de fevereiro de 1666 annos o ajudante Antonio Pereira // E não dis mais o ditto nombramento que ressebeo o ditto Manoel Cardozo Sodre em verdade do que assinou comigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que o escrevi. rub) Correa ass)228 Manoel Cardozo Sodre NOMEASSÃO DE ALFERES229 Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro prufesso da ordem de Cristo a cujo cargo esta o castelo de São João Bautista do Monte Brazil e infantaria dele. Nomeio por alferes da sigunda companhia deste Castelo que vaguou pelo alferes Manoel Cardozo Chudre que sobio a ajudante posto em que o achei servindo a Manoel de Saa Betancor soldado deste Castelo por concorrerem nele a soficiencia calidade e partes nessessarias para bem servir o dito posto avendo outrossin servido a Sua Magestade que Deus guarde a quatorze anos ocupando o posto de cabo de escoadra sargento e alferes o que fes com satisfassão pelo que mando ao ajudante Antonio Pereira lhe de posse e os ofissiais a quem toquar o deixem servir e exzersitar o dito cargo como tambem os ofissiais e solados da dita companhia guardem e cunpram suas ordenis como devem e são obrigados e gozara das izensoems e franquezas que direitamente lhe pertensem e avera o soldo que lhe toquar e este se rezistara no livro do rezisto da Vedoria Castelo primeiro de marso de 1666 anos Antonio do Canto de Castro. Na confrimidade deste numbramento do senhor governador Antonio do Canto de Castro dei posse da segunda companhia ao alferes Manoel de Sáa Betancor. Castelo primeiro de marso de 228 229 Esta assinatura vem precedida da assinatura cortada do Dr. Melchior Tenreiro de Pinna. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 247 1666 anos // O ajudante Antonio Pereira // E não dis mais o dito nombramento e eu Vissente Martins Correa o fis escrever oje em 5 de marco de 1666 e de como ressebeo o proprio assinou comigo escrivão. rub) Correa ass) Manoel de Sáa Betancor ((/)) [NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA BARTOLOMEU FERNANDES] Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo da ordem de Cristo pençionario da comenda de Santa Maria de Proença; capitão de cavallos courasas por Sua Magestade no Exercito do Alentejo a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte Brazil e infantaria delle. Porquantto está vago o posto de cabo de escoadra supra da terçeira comppanhia deste Castello, que vagou por falecimento de Manoel de Souza; Nomeio por cabo de escoadra da dita comppanhia a Bertolameo Fernandes por ser soldado pratico dos mais antigos que servem neste Castello; em quem comcorrem as partes e suficiencia necessaria para bem exercitar o dito posto; na comfirmidade das ordems de Sua Magestade que Deus guarde, pello que mando ao alferes da sua comppanhia visto não haver capitão nella o conhessa pello tal, e os mais officiais deste Castello a quem tocar; como tambem os soldados da dita sua comppanhia guardem e cumprão suas ordems como devem e são obrigados; e este se rezistara no livro da Vedoria aonde pertence Castello 19 de março de 1666 annos. TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEU AO GOVERNADOR DESTE CASTELO ANTONIO DO CANTO DE CASTRO Governador do castello de São João Bautista da ilha Terçeira: eu El Rey vos envio muito saudar. Sou informado, que algumas pessoas vendem tabaquo nessa ilha, sem ser do estanque, nem com lissença dos contratadores, e porque isto he em grande damno de minha Fazenda (como sabeis) e em notavel prejuizo dos mesmos contratadores, que por esta cauza pretendam emcampar o contrato, vos encommendo muito que logo, que receberdes esta carta, não permitais, que pessoa alguma venda tabaquo, mais que os estanqueiros, fazendo evitar o contrario por todos os meios, que vos pareçerem convenientes. escrita em 27 de novembro de 1665 Rey // O conde de Castel Milhor // Para o governador da Ilha Terçeira // Por El Rey // Ao governador do castelo de São João Bautista da Ilha Terçeira // Segunda via. ((/fl. [196]/196/199 Balthazar)) TRESLADO AD CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR ANTONIO DO CANTO DE CASTRO Governador do castello de São João Bauptista da Ilha Terçeira: eu El Rey vos envio muito saudar. Foy Deus servido levar pera si a raynha minha may, e senhora, cuja falta me deyxou com o sentimento, que podeis considerar, ficando me só a consolação de esperar no mesmo Senhor, que terá sua alma no çeo. Ordeno vos que nessa ilha façais as demonstraçoins deste sentimento, que deve chegar a todos meus Reynos, pois por tantas razoins lhe estão tão obrigados; tendo entendido que as demonstraçoins, e lutos, hão de ser na forma, em que se fizerão pello falecimento d’el Rey 248 / LIVRO DO CASTELO meu pay, e senhor, que Deus tem. Escrita em Lysboa a 5 de março de 1666 // Rey // O conde de Castel Milhor // Para o governador do castelo de São João Bauptista // Por El Rey // Ao governador do castelo de São João Bauptista da Ilha 3.ª. [NOMEAÇÃO DO CABO DE ESQUADRA GASPAR PAIS NOVAIS] Antonio do Canto de Castro fidalgo da Caza de Sua Magestade cavalleiro professo da ordem de Cristo pençionario da comenda de Santa Maria de Proença cappitam de cavallos courasas por Sua Magestade no Exercito do Alentijio a cujo cargo está o castello São João Bautista do Monte Brazil emfantaria delle. Porquantto esta vago o posto de cabo de escoadra vivo de numero da segunda comppanhia deste Castello que vagou por falicimento de Sebastião Lopes. Nomeio por cabo da dita segunda comppanhia a Gaspar Pais Nuvais por ser soldado pratico dos mais antigos que servem neste Castello; em quem comcorem as partes e sufiçiencia nessessaria para bem exercitar o dito posto na comfirmidade das ordens de Sua Magestade que Deus guarde pello que mando ao alferes da sua comppanhia visto não haver cappitam nella o conheça pello tal, e os mais oficiais deste Castello a quem tocar; como tambem os soldados da dita sua comppanhia enguardem e cumprão suas ordens como devem e são obrigados e averá o soldo que lhe tocar que vençia o sobredito seus antessessores; e este se rezistará no llivro da Vedoria aonde pertencem Castello 31 de marco de i666 annos // E eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevi // De como ressebeo a mesma assinou aqui. rub) Correa assinado de cruz) + de Gaspar Pais Nuvais ((/)) TRESLADO DO ALVARA, POR ONDE SUA MAGESTADE FES MERCE AO PADRE JOSEPH LOPES DA CAPELANIA MENOR DO CASTELO SÃO JOÃO BAPTISTA Eu El Rey faço saber aos que este alvara virem, que tendo comcideração, ao que me reprezentou o padre Joseph Lopes natural da Ilha Terceira estar servindo de dous annos a esta parte de cappellão menor do castello São João Baptista da mesma ilha, na qual Cappellania o proveo o governador Francisco de Ornellas da Camara, como parecia do provimento e por servir com satisfação e bom exemplo, administrando os sacramentos aos soldados, a suas cazas, e familias com grande deligencia, e ser muito cuidadozo. do culto divino, e limpeza da sanchristia, pedindo me lhe fizesse merce, comfirmar o provimento do ditto governador para comtinuar no exercicio da ditta Cappellania, como ho havia confirmado ao cappellão mor; o que visto por mim, e os papeis, e provimento que offereceo hei por bem, e me praz de comfirmar ao ditto padre Joseph Lopes na Cappellania menor do ditto Castello, de São João Baptista da Ilha Terceira, assim e da maneira, que nella proveo o ditto governador Francisco de Ornellas da Camara; para que continue no ditto exercicio com o ordenado, que lhe toca, emquanto eu ouver por bem, e gozara de todas preminencias, privilegios, liberdades. izenções, e franquezas que lhe pertencerem. Pelo que mando ao governador do ditto Castello que fazendo lhe dar posse da ditta Cappellania menor delle, e juramento na forma custumada, que satisfara as sua obrigasões, o deixe servir, e exercitar o ditto cargo, e aos cappitães officiais e soldados, e mais pessoas subordinadas ao dito Castello, o respeitem, tenhão, e conheção por tal capellão delle; e o soldo se lhe assantara nos livros a que tocar, para delle aver pagamento a seus tempos LIVRO PRIMEIRO / 249 dividos. e este alvara quero que valha como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação em comtrario, e se comprira como nelle se conthem; Manoel Pinheiro o fes em Lisboa a trinta e hum dias do mes de janeiro de mil seiscentos secemta e sinco annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Rei // O conde da Euriceira // Alexandre de Souza // Ha Sua Magestade por bem de comfirmar ao padre Joseph Lopes o provimento que nelle fes Francisco de Ornellas da Camara, governador do castello São João Baptista da Ilha Terceira para servir de cappellão menor delle, que serve de dous annos a esta parte na maneira asima declarada // Para Vossa Magestade ver // Por resolução de Sua Magestade de dezasete de janeiro de seiscentos, secenta e sinco // Em consultas de vinte e dous de dezembro antecedente, e de catorze do mesmo janeiro // Registado no livro trinta e tres da Sacretaria de Guerra a folhas cento, e outenta, e sete // Fernando de Matos de Carvalhoza // Registado nada por ser cappellania aos officiais trezentos e des reis Lisboa dezouto de abril de seiscentos, e secenta e sinco // Dom Gaspar Maldonado // de Espeleta // Registado na Chanxelaria Mor da Corte, e Reino em o livro de officios e merces a folhas duzentas e dezasseis versso // Custodio Godinho da Silva // Cumpra se, e registe sse e o reverendo padre cappellão mor deste Castello Miguel de Castro lhe de posse e juramento na comformidade do alvara de Sua Magestade com clauzula Castello trinta de mayo diguo de abril de mil seiscentos secenta ((/fl. .../197/200 Balthazar)) e seis // Anttonio do Canto. Em comprimento do despacho do senhor governador Antonio do Canto de Castro, dei posse e juramento ao padre Joseph Lopes da Cappellania menor deste Castello, na forma do alvara de Sua Magestade que Deus guarde Castello o primeiro de mayo de mil seiscentos e secenta e seis // O padre Miguel de Castro // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Bautista por Sua Magestade o fis escrever assim como nelle se comtem e o sobescrevi oje em o primeiro de maio de 1666 annos e de como ressebeo o proprio alvara assinou aqui o padre Jouze Lopes capelão menor. rub) Correa ass) O padre Joseph Lopes TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO A ANTONIO DO CANTO DE CASTRO, A CUJO CARGO ESTAVA O GOVERNO DO CASTELO, CUJO TRESLADO HE O SEGUINTE Antonio do Canto de Castro. Eu El Rey vos emvio munto a saudar; sendo me prezente a carta que me escrevestes em que daveis conta, como por não aver no castello São João Bautista dessa Ilha Terseira governador. e ser fallecido o thenente Pedro Rodrigues de Souza vos encarregastes do governo delle por me fazerdes serviço, como ja o havieis feito em outra ocazião, em que falecera Sebastião Cardozo; me pareceo agradecer vos / como por esta o fasso / o zello com que vos empregais em meu serviço, e procedestes no governo do dito Castello o tempo que nelle assestisti, o que me a de ser prezente pera nas ocaziomis em que tratardes de vossos acrecentamentos, vos fazer a honra e merce, que ouver lugar; escrita em Lisboa a dezanove de fevereiro de mil e seiscentos e sesenta e seis // Rey // A Antonio do Canto de Castro. E não diz mais a ditta carta que a fiz tresladar e rezistar neste livro sem couza que duvida fassa, e de como recebeo o dito Antonio do Canto de Castro a propria carta assinou aqui // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado do Castello por Sua Magestade o fis escrever e sobescrevi oje 12 de maio de 1666. ass) Vissente Martins Correa ass) Antonio do Canto de Castro 250 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEU AO GOVERNADOR SEBASTIAM CORREA DE LORVELLA SOBRE AVER AUDITOR Sebastião Correa Lorvella, eu El Rei vos envio muito saudar. O licenciado Antonio Garçia Sarmento auditor do castello de São João Bauptista da Ilha Terçeira, que porquanto vos tinha nomeado por governador delle, se lhe offereçião grandes inconvenientes a exerçitar o ditto cargo, por cauza das demandas, que tras convosco, que podião encontrar meu serviço; me pedio lhe fizesse merçe ave lo por escuzo delle, e que vos pudesseis nomear outro auditor, no interi que governais o ditto Castello; e porquanto fuy servido have lo por desobrigado desta occupação vos faço este avizo pera que nomeis pessoa sufficiente que sirva em seu lugar: escrita em Lixboa 14 de maio de 1666 annos: Rey // Francisco Barreto: Affonso Furtado de Castro: do Ryo de Mendonça: por El Rey: a Sebastiam Correa Lorvella governador do castelo São João Bauptista da Ilha Terceira: e não dis mais a ditta carta, que aqui fis tresladar como nella se contem, aos vinte e sinco de junho de 666 anos. e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. rub) Correa TRESLADO DA PATENTE DE TENENTE DO CASTELLO DO CAPITÃO MANOEL ANTONIO Dom Afonço ((...))230 por grasa de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriqua senhor da Guine e da conquista navegacão comersio e daThiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber aos que esta minha carta patente viren e tendo respeito aos meressimentos e mais partes que comcoren a pessoa de Manoel Antonio e aos serviços que me tem feito de mais de quinze annos a esta parte outo delles trez mezez e dezanove dias no Xercito do Alenteijo onde se achou em muitas as ocazioes e emcontros e se ofereserão com o enemigo e vindo com licença a esta sidade o anno de sincoenta quatro assentando prassa no terso da Armada e se embarcar naquela no seguinte. e no de sincoenta e seis sahirão a correr a costa e no de sincoenta e sete se achar no socorro na prassa de Olivanca assalto a Badajos e recuperacão da de Mourão e sendo provido no posto de sargento de huma das companhias do terço que se foi levantar as ilhas dos Assores vindo a este Reino passar ao Xercito de Alentejo em que ocupou o posto de alferes della ate ser reformado tornando a clarar prassa do dito terço da Armada hir as campanhas de Arronxes e Jorumenha embarcando se juntamente nas caravellas que levarão o governador a Tangere e ao porto das monissoeis e na armada que foi aos rios da Galiza e passando a capitão de huma companhia do terco ((/fl. .../198/201 Balthazar)) de que na provincia de Tras dos Montes e mestre de campo de Morais Emriques vindo de socorro ao Exercito do Alentejo se achar no combate do Degebe e batalha de Amexial e na dita provincia no exercito que invadio o reino de Galiza e na da Beira na peleja que hove com o enimigo sobre o fiel de Val de Camula prosedendo assi nesta ocazião com nas mais com grande satisfacão e vallor athe que ultimamente em defenca da prassa de Vila Vissoza perdoe a mão direita; e por esperar delle que em tudo o de que o emcarregar me servira muito a meu contentamento e por todos estes respeitos Hey por bem e me pras de o numear como por esta carta o nomeio por tenente do castello São João Bautista da Ilha Terceira que vagou por falissimento de Pedro de Souza o qual posto servirá emcoanto <eu> ouver por bem e com elle avera o soldo que lhe tocar paguo na mesma parte que hoverão e se pagou a seus antessessores e gozara de todas as onras privilegos libardades izensões e franquezas que dereitamente lhe pretence pello que ordeno ao governador do dito Castello o a quem seu 230 Palavra cortada. LIVRO PRIMEIRO / 251 cargo servir que dando lhe posse o tenha e conhessa por tal tenente delle e o dexe servir e aver e aos capitaes oficiais e soldados condestavel e artilheiros e mais pessoas que nelle asestirem cumprão e guardem as ordens que elle lhes der tão emteramente como deve e são obrigados; e elle Manoel Antonio jurara na forma custumada que comprira em tudo nos obrigasoeis do dito posto o soldo do qual mando aos menistros e oficiais da minha Fazenda lho facão assentar nos livros a que tocar para delle aver pagamento a seus tempos devidos; em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por my assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na cidade de Lixboa aos onze dias do mes de agosto; Antonio Lopes a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // El Rey // Pedro Sezara de Meneses // Francisço Barreto // Patente por que Vossa Magestade ha por bem de numear ao capitão Manoel Antonio por thenente do castello São João Bautista da Ilha Terceira que vagou por falissimento de Pedro de Souza na forma assima declarada // Para Vossa Magestade ver // Por decreto de Sua Magestade de 31 de julho de 665 // Rezistada no livro 32 da Secretaria da Guerra a fl. 9 verso // Pagou os direitos da Secretaria // João de Mattos // Fernando de Matos de Carvalhoza // Pagou dois mil reis e aos oficiais quatrocentos e vinte quatro reis Lixboa 5 de setembro de i665 // Dom Gaspar Maldonado de Espeleta231 e não dis mais a ditta patente que fis aqui tresladar como nella se contem a qual e propria ressebeo o dito thenente Manoel Antonio em verdade do que assinou aqui commigo oje 25 de junho de 1666 // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ass) Manoel Antonio ((/)) REZISTO DO ALVARA DE MANTIMENTO DO THENENTE MANOEL ANTONIO Eu El Rey como governador e perpetuo admenistrador que sou do mestrado cavallaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo faço saber aos que este alvara virem. que eu hei por bem e me pras: que seija Manoel Antonio a quem tenho nomeado por thenente do castello São João Bautista no Monte do Brazil da Ilha Terçeira que vagou por falessimento de Pedro Rodrigues de Souza ultimo pessuidor que delle foi tenha e aja de soldo oito mil reis cada mes que lhe serão pagos no Almoxarifado do mesmo Castello todo o tempo que servir de thenente delle com sertidão do governador de como serve e cumpre sua obrigação pello que mando ao Almoxarifee que hóra he e por tempo em diante for do dito Castello lhe faça pagamento dos oito mil reis que tem de soldo cada mes ao dito Manoel Antonio e com seus conhessimentos feitos pello escrivão a que tocar lhe serão levados em conta nos que der de seu resebimento; este alvara quero que valha como carta posto que seu effeito haija de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão au regimento em contrario e não pagou novo dereito por ser soldo; e eu o aver resolvido assi em consulta de des de mayo do anno presente como se vio por sertidão do escrivão dos novos dereitos e Christovão Peyocoto o fez em Lisboa aos sinco dias do mes de setembro de mil e seisssentos e sesenta e sinco annos // Ffranisco Pereira de Betancor o fis escrever // Rey // O marques de Marialva // Alvara de soldo de oito mil reis cada mes de Manoel Antonio; a quem Sua Magestade fes merce de nomear por thenente do castello São João Bautista no Monte do Brazil da Ilha Terceira pagos pello Almoxarife do mesmo Castello // Para Sua Magestade ver // Por 231 À margem: Cumpra se como Sua Magestade manda e assente se lhe sua prassa castelo São João Baptista 25 de junho de mil e seisssentos e sessenta e seis; e este despacho he do senhor governador Sebastião Correa de Lervela e ele assinado ao pee delle Sebastião Correa de Lervella rub) Correa 252 / LIVRO DO CASTELO despacho do Conselho da Fazenda de 31 de agosto de 665 // Registado no livro de Xancellaria da ordem de Cristo a fl. 424 verso // Canto // Registado no livro da Fazenda da ordem de Cristo letra =c= a fl. 456 verso Betancor // Jorge da Silva M.as // Pagou quatorsentos reis aos oficiais, dusentos reis 23 de dezembro de 1665 anos // Betancor do Canto Velho // Cumpra se registe se Angra 26 de junho de 1666 Borges e não dis mais o dito alvara que fis aqui tresladar como nelle se contem e de como ressebeo o proprio o dito thenente Manoel Antonio assinou aqui commigo oije 25 de junho de 1666 anos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ass) Antonio Manoel ((/fl. .../199/202 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO SENHOR GENERAL SEBASTIÃO CORREA LERVELLA Dom Affonço por graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalem, mar em Africa, senhor da Guine, e da comquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber aos que esta minha carta virem que tendo respeito as calidades, e mericimentos que concorem na pessoa de Sebastião Correa Lervella fidalgo da minha caza, e aos serviços que me tem feito do anno de seisssentos trinta e oito té o prezente assim no Estado do Brazil armadas da costa, como no Exercito de Alentejo, ocupando no descurso deste tempo os postos de capitão de enfantaria, e de cavallos, mestre de campo e general de artelharia do Estado do Brazil governando com este posto a prassa de Elvas prosedendo sempre nelles com muita sastifação, e nas campanhas e ocaziões que com o nemigo se teve se achou com grande valor, sendo ferido em algumas, e prezioneiro e por esperar delle que em tudo o mais de que o emcarregar me servira muito a meu contentamento comforme a confiança estimação que faço de sua pecoa por todos estes respeitos Hei por bem e me pras de o nomear / como por esta carta o nomeo / por governador do castello São João Bauptista da cidade de Angra da Ilha Terceira que vagou por falimento de Francisco d Ornellas da Camara; para ter e exercitar este posto emquanto eu houver por bem com o qual avera de soldo pros precalsos que em rezam delle lhe pertençem em franquezas que lhe são consedidas e de que uzarão seus antessessores neste governo; pello que mando a todos meus menistros assi de guerra com a justica e Fazenda Camaras fidalgos criados meus nobreza e pouvo da dita ilha; hajão o dito Sebastião Correa Lervella por governador do dito Castello e lhe assistão e ajudem naquellas couzas que tocar a meu serviço para boa defença e segurança delle e da mesma ilha; e o thenente capitaeis e mais oficiais e menistros soldados e pecoas do dito Castello condestavel e artilheiros lhe obedesão e guardem suas ordens e mandados tão emteramente como deve e são obrigados, e antes que elle Sebastião Correa Lervela parta desta cidade me fará pleito e omenagem deste governo de que mostrara sertidão nas costas desta carta passada por Antonio de Souza de Masedo do meu Conselho e meu secretario de Estado para constar de como o fes; em firmeza do que lhe mandei passar esta por min assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na cidade de Lisboa aos vinte e sete dias do mes de outubro; João Ribeiro a fes anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sinco // Francisco Pereira da Cunha a fis escrever // El Rey Alexandre de Souza // Gil Vas Lobo // Patente por que Sua Magestade ha por bem de nomear a Sebastião Correa de Lervella por governador do castello São João Bauptista da sidade de Angra da Ilha Terceira que vagou por falissimento de Francisco d Ornellas da Camara como assima se declara // Para Vossa ver ((/)) Por rezulucão de Sua Magestade de 27 de outubro em consulta de 19 de 1665 resistado no livro 33 na Secretaria de Guerra a fl. 2 // pagou os direitos de Cretaria João do Canto // Pagou dezasseis mil reis e aos LIVRO PRIMEIRO / 253 oficiais outossentos e des reis Lixboa 15 de dezembro de 665 Dom Gaspar Maldonado Duarte Vas d Orta Osseirio. [Homenagem] Aos vinte e dous dias do mes de maio de mil e seisssentos e sessenta e seis na cidade de Lixboa nos pacos da Ribeira della fes Sebastião Correa de Lervella em prezença de El Rey nosso senhor e em suas reais mãos preito e menagem segundo ordenação pello governo do castello São João Bautista da Ilha Terceira de que Sua Magestade o emcarregou por carta patente; a quem forão presentes Dom Antonio Luis de Menezes Marques de Marialva e Gil Vas Lobo, do Conselho de Guerra de Sua Magestade; e eu Luis de Vasconsellos de Souza conde de Castello Milhor do Conselho de Estado de Sua Magestade e seus escrivão da puridade que dey a menagem tomey e sobescrevy e assiney em Lisboa no dito dia mes e anno assima referido // O conde de Castello Milhor. [Passagem de comando] Anno do nosimento de Nosso Senhor Jesus Xristo de mil e seisssentos e sessenta e seis em aos vinte e tres dias do mes de junho do dito anno sendo na prassa d armos e corpo da guarda do castello São João Bautista desta sidade de Angra, estando aly Antonio do Canto de Castro a cuja conta estava o governo do dito Castello e juntamente o governador delle Sebastião Correa de Lervella por elle foi mandado a mi tabeliam lesse a carta patente atras por que Sua Magestade que Deus guarde lhe avia feito merce do dito governo e sendo lida, e o pleito e omenagem que o dito governador fes em mãos do dito senhor, vendo do dito Antonio do Canto e estava e era verdade meteo as chaves do dito Castello em a mão do dito governador o qual em nome de Sua Magestade ouve por metido de posse do mesmo Castelo assim e da maneira que a dita carta o manda, a que assestio prezente muita parte da nobreza desta cidade capitanis e mais oficiais e soldados do dito Castelo e ambos assinarão mi232 perante my Manoel Gomes tabeliam o escrevi // Sebastião Correa de Lervella // Antonio do Canto de Castro // Registada no livro desta Camara a fl. 162 em 25 de junho de 1666 Teixeira // Registada no livro 4 dos registos desta Feituria e Alfandega a fl. 197 aos 26 de junho de 1666 gratis // Castro // E não dis mais na dita patente que aqui tresladar assi e como nella se contem e de como ressebeo o dito senhor governador a propria assinou aqui commigo escrivão da Matricula e Almoxarifado do Castello oje 27 de junho de mil 666 // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ((/fl. .../200/203 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO QUE O SENHOR GENERAL GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELLA FES AO LICENCIADO FRANCISCO DE SAA E CUNHA Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Bautista desta Ilha Terçeira etc. faço saber aos que a prezente virem que Sua Magestade que Deos guarde foi servido ordenar me por carta assinada por sua real mão que em rezão do licenciado Antonio Garcia Sarmento se escuzar a servir o cargo de auditor da gente de guerra deste dito Castello e me ordenar que nomeasse quem me pacesse apto. pera o servir. e porquanto en pessoa do licenciado Francisco de Sáa e Cunha concorem todos os partes e colidades nessessarias para o 232 Letras cortadas. 254 / LIVRO DO CASTELO exercitar o nomeo em dito cargo de auditor por serviço do dito senhor emquanto Sua Magestade não mandar em contrario digo o contrario, com o qual avera ordenado soldo que tinha o dito seu antessesor e assi todos os prois e percalcos preminençias e izençoeis que lhe são consedidas na forma do regimento da melissia, e com elle avera juramento e posse na forma costumada, sob cargo do qual servira bem e verdadeiramente guardando o serviço de Sua Magestade e direito as partes de que se fara auto nas costas de estar mandado a todos os oficiais maiores e menores soldados e mais gente paga do dito Castello o conhesão ao dito licenciado Francisco de Saa e Cunha por seu auditor e guarde suas sentencas e mandados no que tocar ao dito cargo e cumprão em tudo esta que sera registado no livro da Matricula Geral delle na forma custumada: dada em este dito Castello sob meu sinal e sello aos vinte 26 dias do mes de junho de 1666 anos e eu Antonio Dias de Paiva o fiz escrever e sobescrevy Antonio Dias de Paiva: Sebastião Correa de Lervella carta patente do cargo de auditor da gente de guerra que serve a Sua Magestade neste castello de São João Bautista da Ilha Terceira emquanto Sua Magestade não mandar o contrario para vossa senhoria ver. [Juramento e posse] Em os vinte e seis dias de junho de seisssentos e sessenta e seis neste castello São João Bautista do Monte Brazil pello general de artelharia do Estado do Brazil Sebastião Correa de Lervella foi dado juramento dos Santos Evangelhos ao licenciado Francisco de Saa e Cunha para que bem e verdadeiramente exercitasse o cargo de auditor da gente de guerra deste Castello e do dito cargo lhe deo posse que o dito licenciado asseitou eu Antonio Dias de Paiva secratario do dito senhor que o escrevi o qual termo a de assinar o dito auditor em Angra neste castello São João Bautista na dito dia mes e anno assima referido Antonio Dias de Paiva; Francisco de Saa e Cunha // E não dis mais o dito provimento ((/)) que aqui fis tresladar como nelle se comtem e aqui commigo a de assinar o dito auditor de como ressebeo o proprio Angra oje 30 de junho de 1666 // E eu Vicente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ass) Francisco de Saa e Cunha TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA DESTE CASTELLO ANTONIO FERNANDES SESUDO Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Brazil, e governador do castello de São João Bauptista Monte do Brazil etc. por estar vago o officio de escrivão do auditor deste Castello, nomeio para servir o ditto officio a Antonio Fernandes Sesudo por incorrerem nelle as partes, e exquizitos neçessarios com o qual vençera o soldo, proes, e percalços, izençoins, que seus anteçessores gozarão, emquanto Sua Magestade não mandar o contrario, e este se registara no livro de registo do ditto Castelo, indo por mim assinado, e sellado com o signette de minhas armas; e eu Antonio Dias de Payva secretario do senhor governador assinei; Castello 29 de junho de 1666 Sebastião Correa de Lervella: e não dis mais o ditto provimento que fis tresladar do proprio, como nelle se contem, que reçebeo o ditto Antonio Fernandes Sesudo, que aqui a de assignar de como o reçebeo, em Angra aos 30 dias do mes de junho de 1666 anos // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi. ass) Antonio Fernandes Sesudo LIVRO PRIMEIRO / 255 ((/fl. .../201/204 Balthazar)) TRESLADO DE NUBRAMENTO DO ALFERES SIMÃO D ORNELLAS DA CAMARA Sebastião Correa de Lervella general de arttelharia do Estado do Brazil e governador do castello São João Bautista Montte o Brazil etc. Porcoanto está vago o posto de alferes de huma das tres companhias que Sua Magestade que Deus guarde tem ordenado sse an de formar, neste Castello nomeio por alferes della a Simão d Ornellas da Camara por comcorrerem. nelle os servicos e partes necessarias para servir o ditto posto e se lhe sentara sua praça no livro donde ttocar, Castello 28 de junho de 1666 anos Sebastião Correa de Lervella // E eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevi. rub) Correa ass) Simão d Ornelas da Camara BANDO Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Bautista da ilha Tresseira Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa nesta Castello aparessão nelle sabado desassette do corente com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamento de seos soldos, não passara nenhum soldado hum por outro e aquelle que ho fizer sera castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera rezistada Castello 15 de julho de 1666 e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se comtem // Sebastião Correa de Larvella // E eu Vissente Martins Correa que ho escrevi. rub) Correa BANDO Sebastião Corea de Lervella general da artelharia do Estado do Brazil e governador deste castelo São João Bautista, da Ilha 3.ª // Todos os soldados artilheiros e mais peçoas que tem. prassa neste Castelo aparenção nelle coarta feira que se contão 20 do corrente com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamento de seus soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer sera castigado asperamente conforme as ordens de Sua Magestade e sera resistado Castelo 18 de outubro de 666 anos // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais no dito bando e eu Vissente Martins Correa o fis escrever. rub) Correa ((/)) CARTA ESCRITTA AO GOVERNADOR GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA POR SUA MAGESTADE Sebastião Correa de Lervela eu El Rey vos emvio muito a saudar tenho mandado tratar de haver neste Reino huma boa armada, sempre subsistente que em todo o tempo foi muito nessessaria, e no prezente he mais prescizo estar prompta na Primavera, que vem, e porque das dilegensias que neste Reino se fazem pera gente do mar della, não pode resultar numero bastante vos ordeno que nessa ilha e nas mais Ilhas Terseiras, aonde mandareis vossas ordens excepto na ilha de São Miguel porque a ella mando encomendar este negossio ao conde da Rebeira Grande; levanteis os mais marinheiros que for possivel que não sejão de menor 256 / LIVRO DO CASTELO idade que dezoito annos; nem passem de trinta e sinco fazendo lhes a saber que hão ser conservados nesta cidade dando se lhes meio tostão cada dia muito bem pago; e quando la os levantardes lhes fareis dar quatro mil reis por huma ves alem. do socorro que hão de começar desde logo a vençer para o que nesta ocazião mando escrever ao provedor da Fazenda das Ilhas. emtregue logo o dinheiro para este efeitos; e feitos assim os ditos marinheiros os emviareis com brevidade possivel a este Reino e vos podereis cominicar com o conde da Rebeira Grande governador da ilha de São Miguel a quem mando fazer outra leva semelhante para que possão todos vir juntos se paresser mais conveniente este negocio vos recomendo muito e espero vos apliqueis a le com todo o cuidado pois contreveis sua importançia no que me fareis particular serviço, escrita em Lixboa a dois de novenbro de i666 // Rey // Para Sebastião Correa de Lervella governador do Castello da Ilha Terceira primeira via // E não dis mais a dita carta que fis tresladar assim como nella se comtem o que fis escrever e sobescrevy e de como ressebeo a propria assinou 233 o ditto senhor governador oje em 2 de dezembro de 1666 anos. rub) Correa ((/fl. .../202/205 Balthazar)) BANDO Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello São João Bautista desta Ilha 3.ª etc. Todos os soldados artilheiros: e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle sabado vinte nove do corente com suas armas que se lhe ha de passar mostra e fazer pagamento de seos soldos; e não farão nenhum soldado hum por outro e aquele que fizer sera castigado aperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de janeiro de 1667 // Sebastião Correa de Larvella: e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se comtem oje 28 de janeiro era supra. rub) Correa REGISTO DO PROVIMENTO DO SURGIÃO ALVARO D ARAUJO Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado <do> Brazil e governador deste castello São João Bautista do Monte do Brazil por Sua Magestade etc. por vagar a prasa de surgião do ospital de Nossa Senhora de Boa Nova deste castello São João Bautista por morte de Manoel Rabollo: nomeio por surgião do ditto ospital a Alvaro de Araujo que vensera o ordenado que tinha seo anttessessor e gosara todos os privilegos que lhe tocão; emquanto Sua Magestade não mandar ho comtrario e este se registara no livro do registto Castello quatro de fevereiro de mil e seisssentos e sessenta e seis anos // Sebastião Correa de Larvela // E não dis mais o ditto nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como ressebeo o proprio assinou aqui comigo Vissente Martins Correa que ho escrevy oje sinco de fevereiro de 1667 anos. rub) Correa ass) Alvaro de Araujo <?> Não assinou. LIVRO PRIMEIRO / 257 ((/)) TRESLADO DO NOMBRAMENTO DE AJUDANTE DO MAR MANOEL CARDOZO SODRE Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello São João Bautista por Sua Magestade etc. Por ser de utilidade para o exserssissio militar deste Castello e despaxo das embarcassois que emtrão neste portto e em falta do ajudante do numero aver hu ajudante supernumerario nomeio para o tal posto ao alferes Manoel Cardozo Sodre por emcorerem nelle as partes requezitas e nessessarias para exzersitar o ditto cargo e ter servido a Sua Magestade a vinte e hu annos e por aver respeito a seos servissos ordeno ao tenemte do ditto Castello e offissiais menores o conhessão por tal segindo as ordens que por min e o ditto tenemte lhe forem emcarregadas e por assim o ordenar assinei e selei com o sinette de minhas armas. e se regista no livro da Matricula do castello São João Bautista de Angra sinco de março de 1667 anos // Sebastião Correa de Larvella // E não dis mais o ditto nombramento que tresladei como nelle se comtem e de como o ditto Manoel Cardozo Sodre ressebeo o proprio assinou aqui comigo escrivão Vissente Martins Correa oje doze de maio de 1667. rub) Correa ass) Manoel Cardozo Sodre [BANDO] Sebastião Correa de Larvella general d artelharia do Estado do Brazil e governador do castello São João Bautista do Monte Brazil da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão domingo dezanove do corente com suas armas que se lhe ha de passar mostra e fazer pagamento de seos soldos; e não passara nenhum soldado hum por outro, e aquelle que fizer sera castigado asparamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de junho de 1667 // Sebastião Correa de Larvella e não dis mais o ditto bando que ressebeo o sargento Cravalho e assinou. ass) Jorge Carvalho [BANDO] Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brasil e governador do castello São Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle tersa feira vinte seis de julho com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer o pagamentos de seus soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquelle que o fizer sera castigado asperamente conforme as ordens de Sua Magestade e ser rzistado Castello 24 de julho de 1667 // Sebastião Correa de Lervella // rub) Correa ((/fl. .../203/206 Balthazar)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPITÃO MANOEL DA SILVEIRA BORGES DE CAPITÃO D ARTILHARIA Dom Affonso por grassa de Deos rei de Purtugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senho da Gine e da comquista navegassão do comersio de Ethopiopia Arabia Persia e 258 / LIVRO DO CASTELO da India etc. fasso saber aos que esta minha carta patente virem que respertando as calidades e meressimentos que comcorem na pessoa de Manoel da Silveira Borges fidalgo de minha de minha Caza e a ser filho de Francisco de Carvalhal Borges que dispois de me servir com particular zelo embarcando se em quatro armadas foi dos primeiros fidalgos que com maior alvorosso e risco comcorerão para o acto da aclamacão a vista do prezidio castelhano e logo ao sitio e expunacão do Castello da Ilha Tresseira em que muito se assinalou despendendo fazenda comsidadavel no descurso delle que foi de hum anno por ser nomeado pera aquela gerra no posto de capitão de huma companhia de emfantaria com a qual obrigou ao enemigo a não poder sair do Castello e passando a capitao de mar e gerra andou sempre com a sua nao empedindo que não entrasse socorro naquela prassa tomando duas fragatas que hião com avizos prossedendo em tudo com tanta satisfação e vigilansia que foi acressentado ao posto de almerante da armada que se formou para a seguransa da mesma ilha em cuja redução do Castello teve tanta parte em os bons sossessos dos negossios que para este efeito foi emcarregado que lho mandei agradesser muito particularmente sigurando de que lhe avia de fazer a onra e merce que meressia e porque tãobem Simão da Camara da Silveira seo irmão servindo me no izersitto de Alemtejo foi morto na batalha de Monte Claros pelegando valerozamente como tãobem seo avô Estevão da Silveira Borges em prizão dos castelhanos por não vir nos agustes da primeira emtrega do mesmo Castello e por todas estas rezois e esperar delle Manoel da Silveira Borges que em tudo <de> o que o emcarregar me servira muito a meu contento como o fes seo avo pai e irmão o dever a comfiansa que fasso de sua pessoa: Hei por bem e me ((/)) pras de ho nomear (como por esta carta o nomeio) por capitão da artelharia do castello de São João do Monte do Brazil da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Andre da Fonseca Gomes o qual posto servira emquanto eu o ouver por bem e com elle avara o mesmo soldo que gozava seo antessessor que lhe sera pago no mesmo tenpo e parte em que se lhe pagava e gozara de todas as onras privileigos e liberdades, e exzemsois franquezas que dereitamente lhe pertemserem pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe posse deste posto (jurando primeiro na forma custumada de satisfazer a suas obrigassois) o deiche servir e exzersitar e aos comdestables e artilheiros delle cumprão e guardem suas ordens tão inteiramente como devem e são obrigados e o soldo referido se lhe assentara nos livros a que tocar para lhe ser pago a seos tenpos devidos em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por min assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na sidade de Lixboa aos desassette dias do mes de marco de mil e seisssentos e sessenta e sette Francisco Pereira da Cunha a fis escrever // El Rei Francisco Barreto Denis de Mello de Castro // Patente por que Vossa Magestade a por bem de nomear a Manoel da Silveira Borges por capitão da artelharia do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tresseira que vagou por falessimento de Andre da Fonseca Gomes como assima se declara para Vossa Magestade ver // Por rezulacão de Sua Magestade de 17 de março em Comselho de doze de fevereiro de 1667 // Registada no livro 32 da Secrataria de Gerra a fl. 18i pagou os direitos da Secrataria João de Matos // Registada na Chansalaria Mor da Corte e Reino em o livro dos offissios e merses a fl. 104 Andre Godinho da Silva João Velho Barreto Rego registado quinhentos e qua<renta> e aos offissiais quinhentos e vinte outo reis Lixboa 28 de junho de 1667 // Dom Gaspar vedor da Chansalaria cumpra se com Sua Magestade manda e assente se lhe sua prassa Castello 27 de julho de 1667 // Sebastião Correa de Larvella // E não dis mais a ditta patente que tresladei como nella se comtem e de como ressebeo o ditto Manoel da Silveira Borges a propria assinou aqui comigo escrivão da Matricula Vissente Martins Correa que ho escrevy. ass) Manoel da Silveyra Borges LIVRO PRIMEIRO / 259 ((/fl. .../204/207 Balthazar)) TRESLADO DO BANDO QUE SE LANSOU EM 23 DE AGOSTO DE 1667 Sebastião Correa de Lervella general da artelharia do Estado do Brasil e governador do castelo São Batista da cidade de Angra etc. Todos os soldados artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle quinta feira vinte e sinco de corrente com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamentos de seus soldos não passara nhun soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado asparamentte comforme as ordens de Sua Magestade e sera rezistado Castello 23 de agosto de 1667 // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais o dito bando que fis aqui tresladar como nelle se comtem Angra oje 24 de agosto. TRESLADO <DO ALVARA> DE MANTIMENTO DO CAPPITAM DE ARTELHARIA234 Eu El Rey com governador e perpetuo administrador que sou do mestrado cavallaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo fasso saber aos que este alvara virem que eu hey por bem e me pras que Manoel de Silveira Borges fidalgo de minha Caza a quem tenho nomeado por cappitam de artelharia do castello São João do Monte Brazil da Ilha Tresseira tenha e ja em cada hum anno o soldo ao ditto posto ordenado que lhe sera pago assi e da maneira que se pagava a Andre da Fonsequa Gomes seu antessessor por cujo falecimento vagou pello que mando ao provedor de minha Fazenda das ilhas dos Assores constando lhe ter o governador do dito Castelo dado posse deste posto ao mesmo Manoel de Silveira Borges, lhe fassão assentão o soldo referido e levar em addição na folha do Almoxarifado do mesmo Castelo para logo lhe ser pago todo o tempo que servir com sertidão ((/)) do governador delle de como satisfas a sua obrigassão e este alvara quero que valha como carta posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão ou regimento em comtrario e não pagou os novos direitos por verenser com elle soldo como se vyo por sertidão d Henrique <Correa> da Silva assinada por elle e pello thezoreiro Aleixo Ferreira Botelho rota ao assinar deste e Christovão Peixoto o fes em Lixboa aos vinte e dous dias do mes de julho de mil e seisssentos e sessenta e sete annos // Francisco Pereira de Betancor // o fis escrever // Rey // O marques de Marialva // Alvara por que Vossa Magestade ha por bem que Manoel <de Silveira> Borges a quem tem nomeado por capitão da artalharia do castelo São João do Monte do Brazil haja o soldo a elle ordenado em cada hum anno assi e da maneira que os tinha seu antessessor para Vossa Magestade ver por despacho do Comsselho da Fazenda de primeiro de julho de 667 Pedro Rodrigues de Lemos // Pagou dous mil reis os oficiais quatrocentos reis em 30 de julho de 667 // Registado no livro da Fazenda da ordem de Xristo a fl. 132 Canto // Betancor do Canto Velho // Compra sse e registe sse Angra i9 de outubro de 667 anos Borges e não di mais o ditto alvara que fis tresladar como nelle se comtem que ressebeo o ditto capitão Manoel da Silveira Borges em verdade do que assinou aqui commigo Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado Castello por Sua Magestade o fis escrever oje 20 de outubro de 1667 annos. rub) Correa ass) Manoel da Silveyra Borges 234 À margem: Baixa a este cappitam ((po))r morrer em 15 de ((...))bro 699. 260 / LIVRO DO CASTELO TRESLADO DO BANDO QUE SE LANSOU EM 21 DE 9BRO DE 1667 PARA O SECORRO DO DITO MES Sebastião Correa de Lervella general da artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo São Batista da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheiros e mais peçoas que tem prassa neste Castelo aparessão nelle quarta feira vinte e tres do correntte com suas armas que se lhe a de paçar mostra e fazer pagamento de seus soldos não pasara nhenum soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado asperamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera resistado Castello 21 de 9bro de 667 // Sebastião Correa de Lervella. ((/fl. .../205/208 Balthazar)) TRESLADO DO NOBRAMENTO DO SURGIÃO ((MOR)) SEBASTIÃO MARTINS Por vagar a prassa de surgião mor do ospital deste castello São João Batista por morte do surgiam Allvaro de Araujo Nomeyo para surgiam do dito ospital a Sebastião Martins surgiam aprovado e venserá o soldo previlejo e izensois que seu antesesor gosou emcoanto Sua Magestade não mandar o comtrario. e este se rezistara no livro do rezistos do dito Castello; indo por min assinado e selado como sinette de minhas armas e eu Antonio Dias Paiva secretario do dito senhor o ffis e iscrivy Castello São João Batista 3 de dezembro de 1667 // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais dito nombramento que fis tresladar como nele se contem e de com ressebeo o ditto Sebastião Martins, o proprio assinou aqui comigo escrivão oje tres de dezembro de 1667 annos. rub) Correa ass) Sebastiam Martins de Figueiredo(?) TRESLADO DO BANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1667 Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Bautista do Monte Brazil desta Ilha Tresseira por Sua Magestade etc. Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle sabado 24 de dezembro com suas armas que se lhes a de passar mostra e fazer pagamentos de seos soldos não passara nehum soldado hum por outro e ho que o fizer sera castigado asperamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera registado Castello 22 de dezembro de 1667 // Sebastião Correa de Larvela e não dis mais o ditto bando que tresladei como nelle se comtem oje 23 de dezembro 1667. rub) Correa [BANDO] Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc. todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle sabado 28 do corente com sua armas que se lhes a de passar mostra e fazer pagamento de seu soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que ho fizer sera castigado asperamente conforme a ordem de Sua Magestade e sera registada Castello 26 de janeiro de 1668 // Sebastião Correa Larvela e não dis mais o ditto pando que tresladei como nele se contem oje 27 de janeiro dita era ((...)) supra. rub) Correa LIVRO PRIMEIRO / 261 ((/))TRESLADO DO BANDO DE 13 DE MARCO SEBASTIÃO DO MES DE JANEIRO DE 1668 Sebastião Correa de Larvela general d artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Bautista do Monte Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castello aressão nelle terça feira 13 do corente com suas armas que se lhes a de passar mostra e fazer pagamento de seos soldos e não passara nenhum soldado hu per outro e aquele que o fizer sera castigado asparamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera registado Castello onze de março de 1668 // Sebastião Correa de Larvela e não dis mais o dito bando oje 12 de março de 1668. rub) Correa [BANDO] Sebastião Correa de Lervella general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castello São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheiros e mais pesoas que tem prassa neste Castelo aparessão nelle domingo 25 de março com suas armas que se lhe a de passar mostra e fazer pagamento de seus soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer sera castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 23 de março de 1668 // Sebastião Correa de Lervella. rub) Correa [BANDO] Sebastião Correa de Lervela general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados e artilheiros e mais pessoas que tem prassa neste Castelo aparesão nelle segunda feira 16 do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento de seos soldos não pasara soldado hum por outro e aquelle que o fizer será castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 14 de abril de 1668 // Sebastião Correa de Lervela. ((/fl. .../206/209 Balthazar)) [BANDO] Sebastião Correa de Lervela general de artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo São João Batista Monte do Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prasa neste Castelo aparesão nelle tersa feira que se contão 13 do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento de seos soldos não passarão nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer será castigado asperamente comforme a ordem de Sua Magestade e sera rezistado Castello 13 de mayo de 1668 annos // Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais o dito bando e eu Vissente Martins Correa que o fis escrever e sobescrevy oje 14 de maio de 1668. rub) Correa TRESLADO DO NUBRAMENTO DO APONTADOR ANTONIO LOPES EVANGELHO Agostinho Borges de Souza fidalgo da Caza de Sua Magestade cavaleiro profeso da ordem de Cristo provedor da Real Fazenda nestas ilhas dos Acores etc. faço saber aos que este provimento 262 / LIVRO DO CASTELO virem eu hey por serviço do dito senhor que Antonio Lopes Evangelho natural desta Ilha 3.ª sirva de apontador das obras do castelo São João Batista della por tempo de seis mezes, se dentro nelles Sua Magestade não mandar o contrario com o qual avera o ordenado, prois e percalços que lhe direytamente pertenserem pagando o novo direyto que dever, e vera juramento e posse na forma custumada de que lhe mandey passar o prezente por min assinado e sellado com o sello desta Provedoria Angra da Ilha 3.ª doze de fevereiro de mil e seisssentos e sessenta e sete annos // Diogo Soares que o escrevy // Agostinho Borges de Souza // Ao sello // Gratis // Borges a fl. 32 verso do livro dos novos direitos de que he tizoreyro Lourenço Rodrigues lhe ficão por min caregados mil e oitossentos reis deste ofiçio por seis mezes Angra 14 de fevereiro de 1667 // Soares. Auto de juramento e posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jezu Cristo de mil e seisssentos e sessenta e sete aos quatorze dias do mes de fevereiro do dito anno na cidade de Angra da Ilha 3.ª nos altos da Alfandega della ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza paresseo Antonio Lopes Evangelho contiudo neste provimento ao qual o dito provedor deu juramento nos Santos Evangelhos para que bem e direytamente servise no officio de apontador guardando o serviço de Sua Magestade e direytos das partes e o que o dito provido prometeo fazer e llogo o dito provedor o ouve por metido de posse dito offiçio tanto quanto o devia fazer de que fiz este termo de juramento e posse que ambos assinarão // Diogo Soares o escrevy // Borges // Antonio Lopes Evangelhos // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi oje 16 de maio de 1668 de como ressebeo a propria assinou. ass) Antonio Lopes Evangelho ((/)) TRESLADO DO BANDO 17 DE JUNHO DE 1668 ANNOS Sebastião Correa de Lervela general artilharia do Estado do Brazil e governador do castelo São João Batista Monte Brazil desta por Sua Magestade etc. Todos os soldados e artilheyros e mais peçoas que tem prasa neste Castello aparesão nelle tersa feira que se comta do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento de seos soldos não passara nenhum soldado hum por outro e aquele que o fizer sera castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 17 de junho de 1668 annos // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevi oje 18 de junho de 1668 annos. rub) Correa TRESLADO DO BANDO DO MES DE OUTUBRO DE 1668 ANNOS Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do castelo São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle tersa feira que se contão trinta do corrente com suas armas que se lhe a de pasar mostra e fazer pagamento de seus soldos não pasara nenhum soldado hum por outro e aque que o fizer sera castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 27 de 8bro de 1668 anos // Sebastião Correa de Lervela. LIVRO PRIMEIRO / 263 ((/fl. [207]/207/210 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA ((...)) PRINSIPE ESCREVEO AO GOVERNADOR O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LARVELA Sebastião Correa de Larvela eu El Rei vos emvio muito a saudar. Em vinte tres de fevereiro proximo passado se retificou em Madrid a pas que selebrei com El Rei de Castella de que com esta se vos envia hua copia falla heis poblicar nessa sidade e nas mais partes dessa ilha para que venha a notissia a todos a pas e boa comrrespondensia que an de ter com os castelhanos e com todas suas couzas escrita em Lixboa o primeiro de marco de 1668 // Prinsipe // Para o governador do Castello da Ilha Tresseira sobescrito da ditta carta // Por El Rei a Sebastião Correa de Larvela do seo Conselho governador do castello de São João Bautista da Ilha Tresseira // E não dis mais a dita carta que tresladei fielmente como nela se contem a que me reporto a dita carta que ressebeo dito senhor governador a propria em verdade do com assinou de como a ressebeo oje em 17 de maio de 1668 e eu Vissente Martins Correa que o escrevi. ass) Sebastião Correa de Lervela PROVIMENTO DE SÃOCHRISTÃO EM JUZEPHE VIEYRA235 Antonio do Canto de Castro a cujo cargo esta o Castelo São João Batista do Monte Brazil desta Ilha Tresseira etc. porquanto o offiçio de sãochristão deste Castello digo da igreja deste Castello está vago por morte de Francisco Soares. Nomeo por sãochristão da dita igreja a Juzephe Vieyra por comcorrerem nelle todas as partes nessessarias para bem servir o ditto offiçio com o qual averá o mesmo soldo que tinha seu anteçessor Francisco Soares e gozará todos os previlejos e franquezas que direytamente lhe pretence; e mando ao escrevão da Matricula lhe faça seu assento aonde toca e ao pagador do Castello lhe faça seu pagamento na forma costumada, e o cappellão mor do Castello o tenha assim entendido pera o deyxar servir exzersitar o dito offiçio na comfirmedade de seu antessessor emcoanto Sua Magestade não mandar o contrario Castelo vinte e hum de abril de mil e seisssentos e sessenta e seis annos // Antonio do Canto de Castro. ass) Jozeph Vieira ((/)) TRESLADO DO ALVARA DE PROVIMENTO DO PADRE JOSEPH LOPES CAPELLÃO MENOR DO CASTELLO SÃO JOÃO BAPTISTA Eu El Rei como governador e perpetuo administrador que sou do mestrado, cavallaria, e ordem de Nosso Senhor Jezu Christo: faço saber aos que este alvara virem: que eu hei por bem, e me prax que ao padre Joseph Lopes clerigo do habito de São Pedro, que por outro alvara passado pello meo Comcelho de Guerra, comfirmei por capellão menor do castello São João Baptista da Ilha 3.ª, em que foi provido pello governador delle Francisco de Ornellas da Camara, tenha, e aja de mantimento, ordenado a ditta capellania menor, tres mil reis cada mes, que he o mesmo soldo que lhe foi comsignado pello general Anttonio de Saldanha, em seu regimento como constou por certidão do escrivão da Matriculla do mesmo Castello os quais tres mil reis, cada mes lhe serão pagos em dinheiro e trigo, assim e da maneira que se paga ao capellão maior; por este alvara, e 235 Este provimento volta a ser trasladado na folha 171/174 verso. 264 / LIVRO DO CASTELO pello treslado delle que sera registado no livro da despeza do almoxerife, que o tal pagamento lhe fizer, pello escrivão de seo cargo, e conhecimentos do ditto Joseph Lopes, feitos pello dito escrivão lhe sera levado em contta o que pella ditta maneira lhe pagar, ao qual almoxerife mando lhe faca o ditto pagamento por este alvara como ditto he, emquanto lhe não for a folha do asemtemento do ditto Castello que tenho mandado fazer, porque avendo a dita folha, mando aos vedores de minha Fazenda lhe farão lancar, em addisão cada ano o ditto matimento para lhe ser pago pella maneira que assima se declara e este alvara hei por bem que valha como carta suposto que o efeito delle aja de durar mais de hum anno, sem embargo de qualquer provizão, ou regimento em contrario, sendo passado pella Sanchelaria da dita ordem, e registado no livro da Fazenda della, e não pagou o novo direito por ser de exercicio eclaziastico // Christovão Peixoto // Rei // O marques de Marialva // Alvara de mantimento de tres mil reis cada mes, que ha de aver o capellão menor do castello São João Baptista da Ilha 3.ª o padre Joseph Lopes clerigo do habito de São Pedro que foi provido pello governador do dito Castelo, e confirmado por Sua Magestade pello seo Comcelho de Guerra, como assima se declara // Para Vossa Magestade ver // Por despacho do Comcelho da Fazenda de 17 de dezembro de 1666 // Registado no livro 2.º da Fazenda da ordem de Christo fl. 51 // Anttonio Rodrigues de Lemos // Pagou mil, e seiscentos, e sino reis aos officiais quinhentos e sesenta reis em 13 de 7bro de 1667 // Betancor do Cantto Velho // Registado no livro da Chanchelaria da ordem de Christo fl. 92 verso // Cantto // Cumpra se Angra 16 de mayo de 1668 // Borges // E eu Vissente Martins Correa fis escrever e sobescrevi oje em 18 de maio 1668 ((...)) ressebeo a propria ((...)) ass) ((...)) ((/fl. .../208/211 Balthazar)) MANDADO DO COMSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR DA FAZENDA SUA ALTEZA DAS ILHAS 3.AS SOBRE O PROVIMENTO DE ALMOXARIFE, PAGADOR PERTENCER AO DITO DE PROVEDOR O marques almirante dos çonselhos de Estado, e Guerra d El Rei meo senhor, e vedor de sua Fazenda etc. faço saber a vos Agostinho Borges de Souza, provedor da Fazenda de Sua Magestade das ilhas dos Assores que no Çonselho da Fazenda se vio a çarta que esçrevestes, em sete de janeiro deste anno em que dais çonta çomo por morte de Andre da Çosta Çamello almoxarife proprietario do çastello de São João Baptista provestes na serventia delle çomforme ao regimento ao cappitam Francisco de Passos, e devendo o governador, por, o çumpra se no dito provimento arguira falta de jurisdisão, para o não fazerdes, e visto o mais que relatais na dita carta, documentos e çertidois que çom ella remetestes, avendo de tudo vista o proçurador da Fazenda de Sua Magestade juntamente çom outros, sobre o mesmo partiçular, que o dito governador escreveo, paresseu ao Çonselho que a vos, pertense o provimento do dito offiçio emquanto o dito senhor não mandar o çontrario, por se pagar pella Fazenda Real e assim se esçreve ao dito governador e se vos fas este avizo para o terdes emtendido assy. Çhristovão Peixoto o fes em Lixboa quinze de julho de mil e seisssentos sesenta, e dois annos // E eu Fransisço Pereira de Betançor o fis esçrever // O marques almirante // Para o provedor da Fazenda de Sua Magestade das ilhas dos Assores // Registado a folhas sento e sinçoenta // por despacho do Çonselho da Fazenda de treze de julho de mil e seisssentos sesenta e dous annos // Sobescrito // Do serviço d El Rey nosso senhor. ao provedor da Fazenda das Ilhas dos Assores // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy e as ditas orden ressebeo o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza. rub) Correa LIVRO PRIMEIRO / 265 MANDADO DO CONSELHO DA FAZENDA AO PROVEDOR DA FAZENDA DE SUA ALTEZA DAS ILHAS 3.AS SOBRE O PROVIMENTO DE APONTADOR DAS OBRAS DO DITO CASTTELO PERTENCER O DITO PROVIMENTO AO DITO PROVEDOR O marques de Marialva, do Çonselho de Estado d El Rei meu senhor, e do de Guerra vedor de sua Fazenda etc. faço saber a vos Agostinho Borges de Souza, provedor da Fazenda de Sua Magestade das ilhas dos Assores que havendo se visto no Çonselho da Fazenda a çarta que esçreveo em onze de março de seisssentos e sesenta, e sete, o governador do çastello de São João Bauptista da Ilha 3.ª Sebastião Çorrea de Lervella, em que deu çonta que por João Lopes Pentiado que servia de apontador, das obras, do dito çastello, e sobstante dos soldados, que andam a ellas, não açudir as obrigasois de seu officio e servico de Sua Magestade çomo çonvinha, o mandara suspender, e querendo prover pessoa que servisse. paressera a vos provedor da Fazenda que vos toçava tal provimento; o que elle duvidara, pella rezois referidas, na dita çarta, e vendo se outrossim no dito Çonselho a que vos esçrevestes, sobre o mesmo partiçular, no mesmo dia mes, e anno, assima declarado e as rezois que apontastes, sobre vos pertenser o provimento do dito officio em ordem das quais provestes, a Antonio Lopes Evangelho por tempo de seis mezes, havendo se de tudo vista ao proçurador da Fazenda com as rezulusois de Sua Magestade que sobre pertenser ao dito Çonselho o provimento do dito offiçio se as juntarão; e visto a sua resposta paresseo ao Çonselho dizer vos, que o provimento da serventia, deste offiçio de apontador, das obras do çastello de São João Baptista dessa ((/)) Ilha Treceira, pertense a vos provedor da Fazenda por dito officio se prover no dito Conselho, e ser da Fazenda Real çom ordenado nella; de que se vos fas este, avizo, para o terdes emtendido; e outro tal se esçreveu ao dito governador para que assim se observe, sem duvida alguma Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa vinte quatro de dezembro de mil e seisssentos e sesenta e sete, annos // Manoel Guedes Pereira o fes esçrever // O marques mirante // Primeira via // Registado a folha sento quarenta e sete, verso // Por despacho do Conselho da Fazenda dezassete, de setembro de seisssentos sesenta e sete // Sobescrito // Do serviço d El Rey nosso, senhor, Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda das Ilhas dos Assores // Primeira via // E eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevy e a dita ordem ressebeo o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza. rub) Correa ((/fl. [209]/209/212 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA QUE FES SUA MAGESTADE MERCE A CHRISTOVÃO FERNANDES O SEGO Eu El Rey faço saber aos este alvara virem, que tendo respeito aos servissos que Cristovão Fernandes soldado do castelo São João Batista da Ilha 3.ª me tem feito nelle de muitos annos a esta parte sem auzencia, não faltando nunca a sua obrigasão no que lhe foy encarregado, e a me pedir lhe fizesse merçe da prassa morta de tostão que se dava a João Lopes Roza para com ella melhor se sustentar por ser pobre, cazado com filhos e sego o que visto, e a informacão que se ouve do governador do dito castelo da Ilha Tresseyra, por que consta ser verdade o refferido, Hey por bem, e me pras de que elle vença a ditta prassa de tostão por dia que se acha vaga por falecimento do mesmo João Lopes Roza a qual se lhe pagara na mesma forma em que elle a tinha pello que ordeno ao governador do dito castelo São João da Ilha 3.ª lha mande assentar, e faça guardar este alvara tão enteyramente como nelle se conthem e os ofiçiais de minha Fazenda a que tocar o comprimento delle o não duvidem, o qual quero que valha, tenha força e vigor posto que seu effeyto haja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação en contrario livro segundo titulo quarenta, João Ribeyro o fes em Lixboa aos doze dias do mes de agosto de mil e seisssentos e sesenta e sete annos 266 / LIVRO DO CASTELO // Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Infante // Duque Dom João Mascarenhas // Alvara porque Vossa Magestade ha por bem que Cristovão Fernandes vença a prassa de tostão por dia que vagou por falecimento de João Lopes Roza no castelo de São <João> da Ilha 3.ª como <se declara> assima <se declara> para Vossa Magestade ver // Por resolucão de Sua Magestade de 12 de Agostto em consulta de 8 de ((...)) registado no livro 34 da Secrataria da Guerra fl. 23 // Pagou os direitos da Secretaria João Rebeyro cumpra se e registe se como Sua Magestade manda e sente se lhe prassa Castelo 8 de agosto de 1668 anos // Sebastião Correa de Lervela ((...))236 TRESLADO DO BANDO DO MES DE DEZEMBRO DE 1668 ANNOS Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc. Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prassa neste Castello aparessão nelle quarta feira que se contão seis do corrente, com suas armas que se lhe a de pasar; mostra, e fazer pagamento de seos soldos não pasara nenhum soldado hum por outro e o que o fizer sera castigado asperamente comforme as ordens de Sua Magestade e sera registado Castello 4 de dezembro de 1668 // Sebastião Correa de Lervela. TRESLADO DO BANDO DO MES DE FEVEREIRO DE 1669 Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey Nosso Senhor general de artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Batista Monte Brazil por Sua Magestade etc. ((/)) Todos os soldados artilheyros e mais pesoas que tem prasa neste Castello aparessão nelle Sabbado que se comtão dezaseis do corrente. com suas armas. que se lhe a de. pasar mostra. e fazer pagamentos de seus soldos nenhum soldado pasara. por outro. e aquelle que o fizer sera. castigado. asperamente comforme as ordens de Sua Magestade que Deus guarde e será registado. Castelo 14 de fevereiro de 1669 anos // Sebastião Correa de Lervela. ((/fl. .../210/213 Balthazar)) NOMBRAMENTO DO MEDICO DO CASTELLO BERNARDINO PESSOA Sebastião Correa de Lervela do Conselho d El Rey nosso senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do Castelo São João Batista Monte Brazil da Ilha 3.ª por Sua Magestade etc. Porquanto digo237 por faltar medico para o ospital desta Castelo por morte de Belchior Temreyro Nomeyo para curar os soldados que vão ao dito ospital ha. Bernardino Pesoa. medico âprovado. por emcorer em. sua pesoa. as partes e requezitos nesessarios para melhoramento dos emfermos. e gozara o soldo prois e prezalsos. que gozava seu anteseçor. em vertude deste meu provimento mando ao comego João Correa de Avila admenistrador do dito ospital e mais pesoas que nelle servem. o conhesão por tal emcoantto Sua Magestade não mandar o contrario e sera registado no livro do registo da Vedoria. Castello São João Batista Monte Brazil da Ilha 3.ª 18 de março de 1669 annos. ass) Sebastião Correa de Lervela 236 237 Palavras cortadas. Palavra cortada. ass) Bernardino Pessoa de Almeida LIVRO PRIMEIRO / 267 A COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA Sebastião Correa de Lervela amigo: Eu o Prinçipe vos envio muito a saudar. hoje foi Deos servido dar me huma filha, com bom suçesso da Princesa, minha sobre todas muito amada e prezada mulher. e porque esta nova foi para min, e para todo o Reyno de tão grande contentamento vo lo mando avizar, para que façaes nessa ilha as demonstrações de alegria que ella mereçe escrita em Lixboa a 6 de janeiro de 1669 // Prinçipe // Para o governador do castello São João Batista da Ilha 3.ª // Sobreescrito Por o Prinçipe ao governador do castello de São João Bauptista da Ilha Tresseira ((...)) ((/)) COPIA DA CARTA QUE SUA MAGESTADE ESCREVEO AO GOVERNADOR E GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA Dom Pedro por grasa de Deos princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Afriça de Guine e de conquista, navegação comerçio de Ethiopia Arabia, Perçia e da India etc. Como regente e governador dos ditos reinos e senhorios; faço saber a vos Sebastião Correa de Lervela fidalgo de minha Caza, governador do castello São João Baptista da Ilha Tresseira, que Francisco d Ornellas da Camara governador que foi do mesmo Castelo, voso anteçeçor por duplicadas cartas me reprezentou no Concelho de minha Fazenda a neçeçidade, e couzas presizas, de se fazer hum novo regimento para o governo do dito Castello e melhores, conveniençias de meu serviço, utilidades de minha Fazenda; em rezão do que se lhe ordenou, como tambem ao provedor della, dessas ilhas, que fizessem com distinção os appontamentos, que lhe pareçesse e os remetessem ao dito Conselho pera nelle se verem e se rezolver o que mais comviesse; em cumprimento do que me remeteram appontamentos e o regimento que nessa ilha deixou Antonio de Saldanha; e as mais advertençias de que tudo se deu vista ao prucu<ra>dor de minha Fazenda e sendo assi vista huma carta dos officiais da Camara da cidade de Angra; e consideradas as rezois que appontarão sobre o mesmo particular, como referido, acima; pareceo, ao Concelho que o regimento que se a de guardar pera o governo do castello de São João Batista de que se trata ha de ser o mesmo regimento que nessa ilha pos Antonio de Saldanha238: o qual hey por meu serviço e vos mando que observeis e façais dar a exeçução sem duvida nem alteração alguma; e ao provedor de minha Fazenda mando escrever o mesmo pera que assi o cumpra: o Principe nosso senhor o mandou por o marques de Marialva de seu Concelho d Estado vedor de sua Fazenda Antonio Velozo Estaço a fes em Lixboa quinze de março de mil e seisçentos secenta e nove annos // Manoel Guedes239 Pereira o fes escrever // O marques da Marialva registada a fl. 24 verso // Por despaçho do Conçelho da Fazenda de 14 de março de 1669 // E sobreescrito da carta // Por o Prinçipe nosso senhor // A Sebastião Correa de Lervela governador do castelo de São João Baptista da Ilha 3.ª. ((/fl. .../211/214 Balthazar)) [RECONDUÇÃO DO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREIA LERVELA] O conde Dom Francisco de Souza dos conselhos de Estado Guerra governador das armas do exercito e provinçia de Emtre Douro e Minho, embaxador extraordinario de obediensia Sua Santidade etc. 238 239 Cfr. fl. 276 e 284 do Livro 1.º; fl. 4 do Livro 2.º; Archivo dos Açores, VI, 63. Palavra escrita sobre Gonsalves. 268 / LIVRO DO CASTELO Porquanto o principe Dom Pedro nosso senhor me entregou a pessoa d El Rey para o trazer acompanhar e servir athe chegar ao Castello desta Ilha Tresseira e me manda na ordem que tenho mandado registar na Camara desta cidade de Angra que não obstante Sua Alteza rezolutto nas suas reaes hordens, sugeita tudo ao que me pareser em tal forma que eu as posa alterar como julgar que convem a seu serviço, e o general da artilharia Sebastião Correa Lervela governador do Castello tem acabado os tres annos por que foi provido no governo delle; hey por bem por comvir assi ao serviço do Prinçepe nosso senhor manda lo comtinuar por tempo de outros tres annos, no posto e exercisio de governador do Castello, com amesma jurisdição autoridade, e soldo que teve nos tres annos. que se acabarão porque assi he sercisso do Prinçepe nosso senhor o qual posto exerçitara emquanto o dito senhor não mandar o contrario, pello que ordeno e mando a todos os officiais e soldados do dito Castelo, o respeitem e obedesão como são obrigados. e esta minha ordem e provizão se registará nos livros a que tocar, Angra 23 dias do mes de junho de 1669 Dom Francisco de Souza. [Posse] Aos dous dias do mes de julho do ano de mil e seiscentos sessenta e nove nesta cidade de Angra nos altos das cazas da Alfandega della fes Sebastião Correa de Lervela nas maos do conde embaxador Dom Francisco de Souza e nome do prinçipe Dom Pedro nosso senhor preito e menagem segundo ordenaça pello governo do castelo São João Batista desta Ilha Treiceira que de novo he lhe emcarregou pella carta atras o que forão prezentes por testemunhas Luis Velho almerante da Armada Real // e Antonio do Canto de Castro provedor da armadas e naos da India nestas ilhas e eu Lourenço Rodrigues Teixeira escrivão da Camara desta mesma cidade que dita menagem tomei por espissial mandado do dito conde embaxador em Angra do dito dia mes e anno assima referido // Lourenço Rodrigues Teixeira registado no livro 4.º dos registos desta Camara de Angra a fl. 185 verso em 3 de julho de 1669 Teyxeira. ((/))240 ((/fl. .../212/215 Balthazar)) PROVIMENTO DE JOÃO CAMELLO DE BETANCOR Marques almirante do Conselho de Estado d El Rey nosso senhor e de Guerra vedor de sua Fazenda etc. faco saber aos que este virem que ei por servisso de Sua Magestade que João Camello de Betancor sirva por tempo de seis mezes de officio de pagador almoxarife do castello São João Bautista da Ilha 3.ª de que foi pagador digu o propiatario seo pai Andre da Costa Camelo por cujo falessemento o ditto oficio vagou e isto se antes do ditto tenpo Sua Magestade não mandar o contrario visto a enformassão que se ouve no Conselho da Fazenda do provedor della das Ilhas dos Assores por que consta comcorrerem nelle as partes nessessarias para bem servir o ditto officio pello ditto tenpo de seis mezes e o deiche servir constando lhe que tem dado fiansa segura e abonada a seo recebimento na forma do regimento dando lhe primeiro o juramento dos Santos Evangelhos pelo carguo do qual lhe encarregara que bem verdadeiramente sirva o ditto oficio guardando em tudo o servisso de Sua Magestade e o direito das partes de que se fara assento nas costas deste por anbos assinado e mando as justissas officiais e pessoas a que se for mostrado o 240 Página em branco. LIVRO PRIMEIRO / 269 cumprão como nelle se contem sem lhe ao sopor duvida alguma. e pagou tres mil reis do novo direito desta serventia que ficarão carregados em receita ao thizoureiro Manoel Freire a fl. 13 do livro dos direitos novos como se vio por sertidão de Enrique Correa da Silva escrivão delles por anbos assinada: Antonio Velozo Estaco a fes en Lixboa a catorze de abril de mil e seisssentos s sessenta e dous annos e este se passo por duas vias huma so avera efeito // E eu João Pereira de Betancor o fis escrever // Marques Almirante // Por despacho do Conselho da Fazenda de 30 de março de 662 registado no livro dos mandados a fl. 134 verso // Betancor. ((/)) PETIÇÃO Dis Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista desta cidade que elle serve a Sua Alteza ha muitos annos de soldado, cabo de escoadra, sargento alferes e cappitam cargos que ocupou no exercicio da guerra das fronteyras e o mais em que foi ocupado / como consta da patente fl. 1 pla qual lhe fez Sua Magestade mercê do posto de thenente declarando que averia com elle o soldo que ouverão seus anteçessors: e porque entrando a servir athe o prezente se lhe não paga maiz que 8:000 reis cada mes soldo mui limitado, tendo que seus anteçessores reçeberão o soldo que em tempo de El Rey de Castella se dava / que erão 13$200 reis por mais que consta fl. 3 por certidão de Francisco Calvo / como foi o thenente Sebastiam Cardozo Machado como pareçe da certidão fl. 6; e pla certidão fl. 7 consta como ainda o thenente Pedro Rodrigues de Souza antecessor delle supplicante reçebeo o dito soldo seiz, e sete mezes em cujo tempo se lhe cortou; e pla certidão fl. 8 se ve não aver ordem de Sua Magestade por que conste a mandasse cortar: e porque elle supplicante he hum soldado pobre, e aleyjado de huma mão que perdeo na guerra no serviço de Sua Alteza e não se pode sustentar com a limitação de 8$000 reis e Sua Magestade lhe não fez mercê alguma por seus serviços mais que o dito posto de thenente e em sua patente ha por bem de reçeba o soldo comforme seus antecessorez / Pede a Vossa Excelensia seja servido attento ao deduzido e o muito trabalho que tem no dito Castelo e ter seus achaques causados do exerciçio que teve na occupação da guerra mandar lhe fazer o dito pagamento de 13$200 reis na comformidade que seus anteçessorez o recebião e requer mercê // O241 senhor Agostinho Borges de Souza provedor da Fazenda nestas ilhaz dos Assores informe sobre o contheudo na pitiçao junta Angra 2 de julho de 1669 // O conde. Informação Consta plos papeis juntos terem os thenentes do Castelo antez da aclamação do senhor rey Dom João o coarto de boa memoria 33 cuzados de soldo por mes dipoiz do que o general Antonio de Saldanha quando por ordem de Sua Magestade veyo a estas ilhas com toda a superintencia nas materias de guerra justiça, e fazenda fez hu regimento para governo do castelo São João Baptista, em que declarou haveriam os thenentes de soldo 8$000 reis por mes: e sem embargo disso pla certidão do escrivão da Matricula fl. 6 consta ser socorrido o thenente Sebastião Cardozo Machado com 13$000 reis por mez; e pla certidão fl. 7 se mostra reçeber este mezmo soldo seu antecessor Pedro Rodrigues de Souza por algum tempo, athe que o provedor da Fazenda mandou não fosse socorrido mais que com 8$000 reis e são os que dá o regimento de Antonio Saldanha que Sua Alteza de proximo por ordem do Conselho da Fazenda de 15 de março do anno prezente 241 À margem: Despacho. 270 / LIVRO DO CASTELO me manda se observe en tudo e sem alteração digo e sem duvida nem alteração alguma; por assim convir ao serviço digo convir a seu real serviço. O supplicante he pessoa benemerita e de grandes serviços e muito digno por elles, e por seos onrrados procedimentos de todo o acressentamento e melhora que Sua Alteza for servido fazer lhe. Angra 3 de julho de 1669 // Agostinho Borges de Souza Merce242 O Principe nosso senhor faz merce ao thenente do castelo de São João Baptista de que en tuda vença de soldo cada mez os 13$000 reis que tiverão os thenentes como fica mostrado; o qual acreçentamento comessara a vençer na data deste despacho en diante, assi o ordeno ao provedor da Fazenda e se registe aonde tocar Angra 3 de julho de 1669 // O conde Francisco de Souza // etc. Petição243 Diz o cappitam thenente Manoel Antonio Pimenta que para bem de sua justiça e requirimentos lhe he neçessario o treslado de huma carta que está registada nos livros da Alfandega pla qual o Principe nosso senhor foi servido de conçeder ao senhor conde do Prado faculdade para poder obrar as couzas que lhe paressesse seu serviço. Pede a vossa mercê seja servido man((/fl. .../213/216 Balthazar))dar se lhe passe o treslado da dita carta em modo que faca fee e requer mercê Passe do que constar // Borges // Satisfazendo o despacho assima de Agostinho Borges de Souza fidalgo da Caza de Sua Alteza cavaleyro professo da ordem de Christo, provedor da Fazenda nestas ilhas dos Assores etc. certifico eu Diogo Soares escrivão das provedorias da dita Fazenda e Armadas que em meu poder está o livro segundo do registo, do qual a fl. 160 verso consta estar escrita huma carta do senhor Princepe para o conde do Prado; da qual sinal ao pee della posto, e sobescrito o theor de verbo ad verbum he o seguinte // Conde amigo eu o Principe vos invio muito saudar, como aquelle que amo plas cauzas, e rezons, que vos forão, e são prezentes me foi preçizo emtregar vos a pessoa de meu irmão para o levardez a Ilha 3.ª na esquadra en que hora passais a Italia, a aprezentar se no Castelo della com sua Caza e criados: e sem embargo de que mandei fazer regimento para observancia com que a de ser assistido e servido naquelle lugar, fio tanto de vosso zello, e grande cudado, que deixo a vossa dispozição pera que se previna com asserto que comvem, e eu dezejo tudo o que pertençer. ao sumo, e grande resguardo, regallo, e comodidade da pessoa de meu irmão enquanto durar a viagem para que lhe seja suave e livre de todo o perigo e incomodo do mar: e pla opinião, e experiencia que tenho de vossa prudençia do amor, e asserto com que me servis, e do zello com que procuraiz o que convem a conservação deste Reyno me pareceo fiar de vos em tudo o mais a milhor direção deste negocio, sugeitando a ella o que de qua vay declarado para que o despunhaiz como vos pareçer milhor; para cujo fim por esta carta sómente ordeno, e mando a todos os criados que mandei acompanhaçem a meu irmão, ao governador do castelo da Ilha 3.ª; à Camara della; a todos os ministros offiçiaiz de guerra justiça; e Fazenda, cumprão, e guardem as vossas ordens, de boçe; e por escrito sem replica nem duvida alguma com a mesma obsevançia que o devião fazer se por min lhe fossem dadas, porque assim convem a meu serviço: e esta carta quero que valha como patente, alvara ou provizão, sem embargo de qualquer estillo, ou ordenação em contrario. Escrita em Lixboa a 242 243 Em nota à margem. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 271 25 de mayo de 1669 // Princepe // Pera o conde do Prado // Sobescrito // Por o Princepe // Ao conde do Prado de seu Conselho de Estado seu embaixador extraordinario de obediençia a Sua Santidade // Lugar do sello // Comcorda com a propria carta que me entregou o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza a quem a torney; e com elle a conferi; a que me reporto; Angra da Ilha 3.ª 21 de junho de 1669 anos Diogo Soarez o escrevy // Diogo Soarez // Borges // E não conthem mais a dita carta registada de que fiz passar a prezente certidão; que com o dito registo corry, comferi, e consertey a que me reporto; e vay na verdade sem couza que duvida faça em esta cidade de Angra Ilha 3.ª de Jezus Xristo. aos 3 dias do mez de julho de 1669 anos. Diogo Soarez a fiz escrever // Diogo Soarez // etc. O conde Dom Francisco de Souza dos conselhos de Estado e Guerra e da Junta dos Trez Estados do Reyno governador da armas do exerçito e provinçia de Entre Douro e Minho e embaixador extraordinario de obediencia a Sua Santidade, etc. Porquanto o Principe nosso senhor foi servido conseder me a ((/)) faculdade que se vê da carta do dito senhor registada na Camara desta cidade e na Alfandega della; considerando o justo requirimento do cappitam thenente deste Castelo Antonio Manoel Pimenta, e o averem seus anteçessores logrado o soldo de 13$000 reis / como se vê dos papeiz documentos, e informações juntas; e ao novo serviço que faz o dito thenente na assistençia e guarda do Castelo en que esta apozentada a pessoa de Sua Magestade. hey por bem em nome do Princepe nosso senhor comseder ao thenente os 13$000 reis que lhe tocão, que vem a ser sinco mais por mez, sobre os outo que ja vençia para os aver da data desta provizão em diante, emquanto o Princepe nosso senhor não ordenar o contrario. o provedor da Fazenda das ilhas dos Açorez o fará assi cumprir, e guardar; porque assi he serviço de Sua Alteza Angra 3 de julho de 1669 // O conde Francisco de Souza // Cumpra sse, e registe sse com a ordem de Sua Alteza Angra 3 de julho de 1669 // Borges // etc. Petição244 Diz Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista que para serto requerimento que tem lhe he necessario huma certidão do soldo que comia Sebastiam Cardozo Machado de 13$200 reis: pello que // Pede a vossa senhoria seja servido mandar ao cappitam Vicente Martins Correa escrivão da Matricula, e Almoxarifado deste Castelo lhe passe a dita certidão e requer mercê passe245 do que constar Castelo 2 de julho de 1669 // Lervella // etc. Certidão246 O cappitam Vicente Martins Correa cavaleyro fidalgo da Caza de Sua Magestade escrivão da Matricula, e Almoxarifado deste castelo São João Baptista desta ilha 3.ª plo ditto senhor etc. certefico e dou fee, que entrando a servir o cargo de vedor do dito Castelo achey nelle servindo de thenente a Sebastiam Cardozo Machado por provizão de Sua Magestade com 13$000 reis de soldo, que sempre se lhe pagarão com effeito dos annos digo com ifeito desd o anno de i642 athe 22 do mez de mayo de 1655 que por ordem do provedor da Fazenda Antonio Diniz Barboza eu vedor digo fomos eu vedor do dito Castelo, e o pagador delle Andre da Costa Camello não pagasemos mais soldo ao dito thenente Sebastião Cardozo Machado athe mostrar provizão por 244 245 246 Em nota à margem. À margem: Despacho. Em nota à margem. 272 / LIVRO DO CASTELO onde os comia ditos 13$000 reis o que não mostrou athe seu falicimento que foi brevemente o que sei pasoa na verdade o referido nesta certidão por eu entrar a servir o cargo de vedor do dito Castelo em o primeiro de Fevereyro de 1648, e me reporto as listas e livros donde se lhe fez os ditos pagamentos. e por se me pedir a prezente certidão a passei em virtude do despacho do governador o general Sebastião Correa de Lervella. Angra 2 de julho de 1669 anos Vicente Martins Correa // etc. Petição247 Diz Manoel Antonio Pimenta thenente do castelo São João Baptista que a elle lhe he necessario huma certidão das folhas por onde foi socorrido o thenente Pedro Rodrigues de Souza o anno de 1656 desde o mes de junho, athe o mes de dezembro. por que conte quanto se lhe deo de soldo nos ditos mezes. pede a vossa senhoria seja servido mandar ao escrivão da Matricula se lhe passe a dita certidão. e requer mercê etc. passe248 do que constar Castelo 2 de julho de 1669 // Lervella. Certidão249 O cappitam Vicente Martins Correa cavaleyro fidalgo da Caza de Sua Magestade escrivão da Matricula Geral e do Almoxarifado do castelo São João Baptista desta Ilha 3.ª plo dito senhor // Certefico e dou fee que no anno de 1656 e em 19 de junho do dito anno entrou a servir de thenente Pedro Rodrigues de Souza por patente de Sua Magestade e foi o dito thenente socorrido a rezão de 13$000 reis por mes athe o mes de dezembro do dito anno, que forão seis mezes, e onze dias como consta por eu assistir ((/fl. .../214/217 Balthazar)) aos ditos socorros, e me reporto as ditas listas que estão em meu poder, e os livros das dispezas do pagador Andre da Costa Camello defunto: e por se me pedir a prezente certidão a passey en virtude do despacho assima do governador o general Sebastião Correa de Lervella. Angra hoje em 2 de julho de 1669 anos e eu Vicente Martins Correa que o escrevi // Vicente Martins Correa. TRESLADO DA ORDEM QUE VEYO DE LISBOA PELO CONÇELHO DA FAZENDA DO MARQUES DE MARIALVA PARA SE FAZEREM AS PAGUAS AOS SOLDADOS QUE FORÃO NAS NAOS DA INDIA O ANNO DE I668 O marques de Marialva do Conçelho do Estado do Prinçepe nosso senhor e vedor de sua Fazenda etc. faço saber a vos provedor da Fazenda das ilhas dos Assores que o ajudante Manoel Cardozo Xodre fes petição a Sua Alteza por o Concelho da Fazenda no qual relatta que veyo a esta Corte por cabo de secenta soldados do castello São João Baptista da Ilha Tresseira por mandado do governador Sebastião Correa de Lervella na capitania São Pedro de Alcantara que veyo da India: e porque se querião pasar a dita ilha e recolher a seu prezidio e erão soldados pobres que de seus soldos pagavão cazas de aluguer com mulher e filhos; pedião ao dito senhor lhe fiçeçe merçe mandar se lhes fisecem seus socorros de trigo e dinheiro asy como se fizerão em semelhantes ocaziois a outros soldados e visto o referido e exemplos que ofereçerão com a dita petição por que consta o que dito he de que houve vista o procurador da Fazenda vos mando que sendo assim que o dito cabo e soldados do 247 248 249 Em nota à margem. À margem: Despacho. Em nota à margem. LIVRO PRIMEIRO / 273 dito Castello vieram pera a guarda da dita capitania da India a esta Corte lhes façais correntes seus soldos assim como se fes sempre sem duvida alguma: Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa aos quatro dias do mes de fevereiro de mil seiscentos e sessenta e nove annos // Manoel Guedes Pereira o ffes escrever // Cumpra se Angra 28 de junho de 1669 por despacho do Conselho da Fazenda em 14 de novembro de 1668 registado no livro dos mandados da Ilha 3.ª a fl. 23 etc. registado no livro 4.º dos registos desta Feituria de Angra a fl. 277 aos 19 de Julho de 1669 // Castro // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy oje 24 de julho de 1669 anos. rub) Correa ((/)) TRESLADO DA CARTA QUE SUA ALTEZA ESCREVEU AO GOVERNADOR E GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA SOBRE OS PARTICULARES DO EMINISTRADOR DO HOSPITAL250 Sebastião Correa de Lervella Eu o Princepe vos emvio muito saudar Fuy emformado que os dous capelais que há nese Castello de São João Baptista do Monte do Brazil duvidão admenistrar os çacramentos que no ospital delle se achão enfermos e de assistirem no spiritual as obrigaçoeis do dito <mesmo> Castello com fundamento de que no alvara por que fuy servido nomear ao conego João Correa de Avila por capellão mor e ademenistrador de mesmo <ditto> Castello se declara que como tal acudira a huma e outra couza não advertindo que lhe são sobordinados e que por maior ha de atender aquelles não faltem a estas obrigaçoeis pois por estes respeito lhes consedi os soldos que vençem. e porque de assi o fazerem não só vão contra o que devem mas resulta em prejuizo do serviço de Deos; meo e bem das almas dos mesmo soldados; vos <mando e> ordeno façais logo guardar pontualmente e jurdição que toca ao dito capelão e adeministrador dese hospital na forma do regimento e estillo que se pratica obrigando aos ditos dous capellais que assim o ezecutem sem duvida nem contradição alguma e quando elles o não fação me dareis conta pera rezolver sobre este particular o que for justo escrita em Lixboa a 26 de junho de 1668 // Princepe // Dom Francisco de Souza // Besconde de Lima // Sobreescrito // Por o Princepe // A Sebastião Correa de Lervela governador do castello São João Baptista do Monte Brazil da Ilha Treseira. e não dis mais a dita carta que fis aqui tresladar como nella se comtem que tornou a receber o dito governador // E eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado do castello São João Bautista por Sua Magestade o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa ((/fl. .../215/218 Balthazar)) TRESLADO DO AUTO QUE FES O GOVERNADOR E PROVEDOR DA FAZENDA AO PROVEDOR DA CAZA D EL REY MANOEL NUNES LEITÃO SOBRE PARTICULARES DOS SOLDOS DE SARGENTOS E CABOS DE ESQUADRA E PESSOAS NELLE DECLARADOS Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e sessenta e nove annos aos vinte e dois dias do mes de agosto do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nos altos da Alfandega della sendo prezente Sebastião Correa de Lervella do Conselho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello de São João Bautista e Agostinho Borges de Sousa provedor da Fazenda do dito senhor nestas ilhas dos Açores por elle foi mandado fazer esta auto dizemdo que Sua Alteza por ordem do seo Conselho da Fazenda de quinze de março do anno prezente fora servido ordenar a elles governador e provedor da Fazenda que fizessem observar no dito Castello o regimento que fizera o general Antonio de Saldanha quando assistio nesta ilha, emtre as À margem: ((Ma))ndo a vossa mercê ade((min))estrador, que ((p))esa capellão ((des))te Castello para que ((prat))icem os sa((cra))mentos do hospital. 250 274 / LIVRO DO CASTELO mais couzas nelle referidas forão que ouvesse somente dois sargentos e seis cabos de esquadra o que se observara pellos governadores do Castello criando se mais quatro sargentos e seis cabos de esquadra e hum sãocristão para a igreija que oje assistião e sem os quais não podia comservar se de nenhuma sortte maiormente com a prezensa de Sua Magestade com que acressião as guardas e a nessissidade e nessessidade de maiores ofissiais com ordem e autoridade e respeito e decoro e comservação do ditto Castello pello que comsiderando elle o governador estas e outras rezois do milhor servisso do Prinsipe nosso senhor que por carta sua detreminava fazer lha prezente em a primeira ocazião que se oferessesse assentou com o sargento mor de batalha Manoel Nunes Leitão provedor da Caza d El Rei e com o dito provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza fossem socorridos os dittos sargentos e cabos de esquadra e o sãocristão da igreija e o barindeiro e assi mais o meirinho da Auditoria e o homem do Almoxarifado: com os seos soldados ordinarios ate rezulucão de Sua Alteza que elle governador escreveria sobre esta materia com tãobem sobre o maior trabalho que com a vinda d El Rei acressera aos soldados do ditto Castello em ordem a se comtinuar a vemtagem dos dois alqueires de trigo por mes aos mosqueteiros na forma que se avia feito antes de chegarem as ordens do Conselho da Fazenda que neste particular se guardarião emquanto Sua Alteza fosse servido deferir de que para constar fis este auto para o assinar com Diogo Soares escrivão das provedorias e Fazenda o escrevi // Manoel Nunes Leitão // Sebastião Correa de Lervela // Agostinho Borges de Souza // E não dis mais o ditto autto que tresladei como nelle se comtem e de como o ressebeo o proprio almoxe pagador Remigio Nolete para sua guarda assinou aqui comigo escrevão Vissente Martins Correa que o escrevy oje 11 de outubro de 1669. ass) Vissente Martins Correa ass) Remigio Nolette ((/)) [VENDA DE MUNIÇÕES] Sebastiam Corea de Lervela do Comselho de Sua Alteza general da Artelharia do Estado do Brazil e governador do castelo de Sam Joam Bautista do Monte do Brazil e seta. Ordeno que nenhum soldaddo dos que tem prassa neste dito Castelo venda nenhuma pessa da municam que se lhe tem dado nem toda junta nem empenhe com pena de tres trastos de corda e na mesma pena pena emcorera quoalquer soldado do Castelo que comprar hum a outro e os moradores da sidade que o fizerem perderam o dinheiro que derem pela pessa ou pessas que lhe comprarem e as justissas de Sua Alteza os mandara castigar comforme o meresserem e pera que venha a notissia de todos mandei passar esta ordem que se registara e se fechefira no corpo da garda pera nam poderem comfessar emnoramcia Castelo 29 de novembro de 1669. Sebastiam Corea de Lervela. E eu Vissente Martins Corea a fis escrever e sobescrevy. ((/fl. .../216/219 Balthazar)) TRESLADO DA SERVENTIA DO CARGO DE CONDESTAVEL251 Sebastião Correa de Lervela do Concelho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil, e governador do castello São João Bauptista Monte do Brazil desta ilha Terseira etc. Por estar vago 251 À margem: Carrego escrivão ao condestavel Manoel Luis Maldonado cento e dezasseis ballas de ferro de varios calibres que ressebeo do almoxarife pagador Remigio Nolete em 17 de Janeiro de 1673 annos e assinou comigo escrivão rub) Maldonado rub) Bocarro. Discarrego da contratadoria(?) tres ballas que se gastarão na Ponta de Santo Antonio por ordem do general rub) Bocarro. Discarrego mais seis ballas que se gastarão na mesma Ponta de Santo Antonio rub) Bocarro. LIVRO PRIMEIRO / 275 o posto de condestavel deste Castello por falecimento de Amaro Luis que o servia; Nomeo por condestavel do ditto Castello a Manoel Luis Maldonado seu filho que servia de artelheiro no mesmo Castello, por comcorrerem nele as partes, e sufficiencia que se requerem pera servir o ditto posto; o qual exercitara emquanto Sua Alteza o ouver por bem e não mandar o contrario; e com o ditto posto gozará o soldo e socorros que lhe toquão assim da maneira que o ditto seu pai antecessor tinha e o capitão da artelharia, e artelheiros do ditto Castello, o conhecerão por condestavel delle, e deixarão exercitar o seu posto como lhe pertence; e o capitão Visente Martins Correa rezistará este meu provimento no livro do rezisto da Vedoria do ditto Castello para constar desta minha nomeação que lhe mandei passar sob meu signal, e sello. Dada em Angra no Castello de São João Bauptista Monte do Brazil o primeiro de março de mil e seiscentos e setenta annos // Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais o dito nombramento que fis tresladar como nelle se comtem que de como ressebeo o proprio assina aqui comigo escrivão oje o primeiro de marco de 1670 annos. rub) Correa ass) Manoel Luis Maldonado ((/)) TRESLADO DO AUTO QUE FES O GOVERNADOR O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA: O REAL FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE SOUZA SOBRE SE DAREM SEIS ALQUEIRES DE TRIGO AOS MOSQUETEIROS DESTE CASTELLO COMO SE VAVÃO DE ANTES PROVEDOR DA Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seisssentos e setenta annos aos sette dias do mes de janeiro do ditto anno na sidade de Angra da Ilha Tresseira nas cazas d Alfandega della estando ahi Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general de artelharia do Brazil e governador do castello São João Bautista por elle foi mandado fazer este autto dizendo que em rezão da grande assistensia e emsissivo trabalho que de novo acressera aos soldados do ditto Castello avia por servisso de Sua Alteza com o paresser do provedor Fazenda Agostinho Borges de Souza que prezente estava fossem socorridos os mosqueteiros do ditto Castello com seis alqueires de trigo cada mes que he ho mesmo que seo antessessor governador Manoel de Souza Pacheco resolvera com paresser do provedor da Fazenda que Deos tem Agostinho Borges de Souza em hu auto que pera este efeito ordenou em 30 de setembro de mil e seisssentos e quarenta e dois sem embargo do regimento de Antonio Saldanha e que desta sua rezulussão daria elle governador parte a Sua Alteza pera aprovar referindo as rezois e motivos que ho oubrigarão a o dispor assim no tenpo prezente e que isto se emtenderia emquanto o Prinsipe nosso senhor em resposta de sua carta não mamdasse ho contrario e de como assim ho me ordenou o ditto governador com paresser do provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza fis este autto que anbos assinarão // Diogo Soares escrivão das provedorias e Fazenda nestas ilhas dos Assores o escrevi // Sebastião Correa de Lervela Agostinho Borges de Souza e não dis mais nem menos o dito auto a que me reporto que ficou em poder do almoxarife pagador deste Castello Remigio Nole e assinou aqui de como ressebeo o proprio e eu Vissente Martins Correa escrivao da Matricula e Almoxarifado do Castello por Sua Alteza que o escrevy oje 8 de janeiro oje em outo de janeiro de mil e seisssentos e setenta annos. ((/fl. .../217/220 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA QUE O PRINÇIPE NOSSO SENHOR ESCREVEO AO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA SOBRE O DAREM FIANÇA OS NAVIOS QUE PARTIREM PERA O BRAZIL GOVERNADOR E GENERAL Sebastião Correa de Lervela; amigo; Eu o Prinçipe vos emvio muito saudar fui imformado que das Canarias tem ido de proximo Amstredam alguns acucares e tabaco e fazendo se diligençia por 276 / LIVRO DO CASTELO averiguar a cauza que para iso avia se coube que ja por duas vezes fora da ilha da Madeira hum navio espanhol com asguns purtuguezes com escala por Pernambuco as ditas ilhas de Canarias e que no Brazil se fazia este negoçio sem disputa. e porque de continuar este genero de commercio se sege grande perjuizo a meu serviso e direitos de minha Fazenda o que convem muito atalhar. vos ordeno que daqui em diante não deixeis partir desse porto e dos mais de vosa juridisão navio algum para o Brazil sem dar fiança nesa ilha nessa ilha a voltarem a ella de sua torna viagem, ou a este Reino sem irem descaregar as Canarias nem a qualquer outro porto de Castella com comicão que fazendo o contrario pagarão o valor de toda a carga que trouxerem e os ynteressados nella i os direitos reais e do comboi e que a todo o tempo que os capitanis mestres e mandadores dos ditos navios forem achados se prossedera contra elles crimemente e se tomarão por perdidos os ditos navios e fazendas. e a ou governador e capitão geral do Estado do Brazil e capitains mores das capitanias delle mando avizar fação presentar aos navios que ali forem dessa ilha sertidam de como deram a dita fiança nos portos donde sahirão e não satisfazendo os obrigem a que as dem de novo e sem isso os não dexem carregar nem sahir. e não consintão nem dem emtrada a navio algum que forem direitura das Canarias; e que os que forem dos portos deste Reino para aquellas ilhas os obrigem a dar a mesma fiança e fazendo o contrario se lhes dara em culpa e se averam as perdas e danos por suas fazendas e pellas dos menistros que o consentiram i e asi vos emcomendo o eifecteis muito pumtual inteiramente e me aviseis do qu nisto obrares escrita em Lixboa 6 de fevereiro de i670 // O Prinçipe // Para Sebastião Correa de Lervela do seu Conselho governador do castelo São João Bautista da Ilha Tresseira e eu Vissente Martins Correa a fis escrever e sobescrevy ((/)) e não dis mais a dita carta que fis tresladar fielmente como nela se comtem oje em 31 de marco de i670 annos que ressebeo o ajudante Antonio Pereira assinou. ass) Vissente Martins Correa ass) Antonio Pereira TRESLADO DA CARTA QUE O PRINÇIPE NOSSO SENHOR ESCREVEO AO GOVERNADOR E GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA DE DATA DE DESANOVE DE ABRIL DE 1670 SOUBRE OS PARTICULARES DO CASTELO252 Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Principe vos envio muito a saudar. Recebeo sse a vossa carta de desassete de março passado e muito folgei de ver a relacão que com elle emviastes dos soldados e artilheiros e artelharia moniçoens e mais couzas que se achão nesse Castello e o que apontais naquella carta se fica considerando pera se vos defirir tanto aos soldados que dizeis se devem acreçentar a guranicão do Castello como ao particular do regimento que dizeis se vos avisou guardareis e em que mandastes sobreestar de que mandastes fazer auto com o provedor da Fazenda brevemente se vos enviara a rezolucão do que parecer conveniente e entretanto hide continuando como ate qui fizestes e fio eu de vos procurareis que seja com todo o aserto: as armas de consertadas fracos fferros do picas e picas passadas do guzano mandareis ahi consertar e não havendo pessoa que o faça as remetereis aqui nas embarcasoins que vierem e se vos emviara as mesmas o outras para que esse Castello se ache com tudo o que lhe for nessesario para a sua defenssa; no particular das pagas dos soldados mandei ordenar ao Conselho da Fazenda o fizesse logo socorrer promtamente com tudo o que se lhes <dever> e se fica tratando de meyos para que sejão pagos com toda a pontualidade escrita em Lixboa desanove de abril de mil e seissentos ((seten))ta // Prinçipe // Para Sebastião Correa de Lervela do seu Conselho governador do 252 À margem: ((Es))ta carta não ((se)) sabe se foi ((pe))llo Conselho de ((Gu))erra ou por ((ou))tro algum ((...)) o regista. LIVRO PRIMEIRO / 277 castelo de São João Bautista da Ilha Tresseira // E não dis mais a ditta carta que fis tresladar como nella se comtem e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula e Almoxarifado que ho escrevy oje 28 de maio de 1670 annos e de como ressebeo a propria assinou aqui rub) Correa dis a emtrelinha ‘dever’. rub) Correa ((/fl. .../218/221 Balthazar)) TRESLADO DO ALVARA POR QUE SUA ALTEZA O PRINÇIPE NOSSO MANOEL CORREA DE HUMA PRACA MORTA DE OITENTA REIS POR DIA ETC. SENHOR FES MERÇE AO SARGENTO Eu o Prinçipe como regente e governador dos reinos de Portugal Algarves administrador do mestrado da cavalaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Christo etc. faco saber aos que este alvara virem que tendo respeito aos servisos de Manoel Correa feitos no castello São João Bautista da Ilha Treseira desde a felice aclamacão; do soldada cabo de escoadra, e sargento com todo o cudado, e na ocasião das naos da India ce embarcar com sua companhia de guarnicão para esta Corte na capitania São Pedro de Alcantara com toda a deligençia e a ser ja velho como informou o provedor de minha Fazendas das ilhas dos Asores no Conselho della; Hey por bem e me pras de fazer merçe ao dito Manoel Correa da praça morta de oitenta reis por dia que por falicimento de Matheus de Azevedo vagou no dito Castello // Para que a logre e haja em sua vida e lhe seja paga assim e de maneira que se pagava ao dito seu antesesor // Pello que mando ao governador lhe faça asentar a dita praça nos livros da gente de gerra do dito Castello // pera lhe ser paga como dito he sem embargo de não servir e com seu conheçimento serão levados em conta os ditos oitenta reis por dia ao almoxarife ou recebedor que lhos pagar // E este alvara hey por bem que valha como carta posto que o eifeito delle haja de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer provizão ou regimento em contrario // Sendo passado pla Chanselaria da Ordem: e não pagou o nove direito por constar por sertidam do escrivão dos direitos novos que o não devia: a qual foi rota ao asinar deste alvara Antonio Velozo Estaço o fes em Lixboa dois de dezembro de seiscentos e senta e nove annos: Francisco Pereira de Betancor o fes escrever // O Prinçipe // O conde de São Lourenço // Alvara de hua praça morta de oitenta reis por dia que vagou por falicimento de Mtheus de Azevedo no castello São João Bautista da Ilha Tresseira da qual Sua Alteza fes merçe a Manoel Correa pellos rispeitos asima declarados // Para Vossa Alteza ver // Por rezulucão de Sua Alteza de sinco de novembro de seiscentos e sessenta e nove e por portaria de Francisco Pereira de Betancor de dois de dezembro de 669 // João Velho Barreto // Pagou quinhemtos e quarenta reis Lixboa vinta coatro de dezembro // E aos officiais quinhemtos e quatorze reis. Dom Gaspar vedor dos Almazens cumpra se como este alvara manda e asente se lhe a praça Angra 31 de maio de mil e seisssentos e setenta Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais o ditto alvara que ressebeo o dito Manoel Correa em verdade do que asinou aqui comigo Vicente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy oje o primeiro de junho de 1670 anos. rub) Correa ass) Manoel Correa ((/)) TRESLADO DA CARTA DO MESTRE DA CARAPENTARIA ANTONIO PINHEIRO Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general d artelharia do estado do Brazil e governador do castello São João Bautista Monte do Brazil por Sua Alteza etc. 278 / LIVRO DO CASTELO Por vagar o oficio do mestre da carapentaria deste Castello por falisimento de Amaro Luis condestabel delle ordeno a Antonio Pinheiro asistta por mestre da dita carapentaria por ser oficial mais suficiente e capas para a dita ocupacão o qual sera emquantto Sua Alteza for servido e não mandar o contrario e ao apontador do dito Castello lhe apontara os dias de trabalho na forma que o fazia o seu anteçecor Castello Angra des de março de 1670 // Sebastião Correa de Lervela não dis mais o dito numbramento que reçebeo o dito Antonio Pinheiro e asinou aqi e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa ass) Antonio Pinheiro TRESLADO DO NUMBARMENTO DO ALFERES MANOEL DE SAÃ BETANCOR POR MERÇE DO PRINÇIPE NOSSO SENHOR DE DATA DE DOIS DE DEZEMBRO DE 1669 Eu o Prinçipe como regente e governador dos Reynos de Portugal e Algarves admistrador do mestrado cavallaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Xristo etc. faço saber aos que este alvara virem que hey por bem e me pras que Manoel de Saã Betancor alferes da segunda companhia da guarnição do Castello São João Bautista da Ilha Terseira aja com a dita praça de alferes o mesmo soldo que avia seu antesesor Domingos Rodrigues Serpa de quatro mil reis por mes; e oitossentos do seu embandeirado que lhe serão pagos assi e de maneira que ao dito seu antesessor se pagarão pello que mando ao almoxarife que ora he e pello tempo em diate for do dito Castello lhe faça pagamento do dito soldo sem duvida alguma com sertidão do governador de como asiste a sua obrigacão e com seu conhecimento feito pello escrivão de seu cargo mando que ((/fl. .../219/222 Balthazar)) lhe seja levado em conta o que pella dita maneira lhe pagar; que este alvara quero que valha como carta posto que seu efeito delle aja de durar mais de hum anno sem embargo de coalquer provizão ou regemento em contrario haja; sendo primeiro passado pella Chancelaria da dita ordem que sera resgitado no livro da Fazenda della e nou da despeza do almoxarife que o tal pagamento ouver de fazer pello dito escrivao; e não pagou novo direito por constar pello escrivão dos direitos novos que o não devia por vencer com a dita ocupação soldo; a coal sertidam foi rota ao asinar deste alvara; Antonio Veloço Estaço o fes em Lisboa a dois de dezembro de mil e seisssentos sessenta e nove annos // Francisco Pereira de Betancor o fis escrever // O Prinçipe // O conde de São Lourenço // Alvara do soldo que a de vencer o alferes da segunda companhia da guarnição do castello São João Bautista da Ilha Terseira Manoel de Saá de Betancor a saber coatro mil reis por mes pera elle oitossentos reis para o seu embandeirado que he o mesmo soldo que avia Domingos Rodrigues Serpa seu antesesor como assima se declara, para Vossa Alteza ver // Por despacho do Conselho da Fazenda de desasete de outubro de 1669 // João Velho Barreto pagou xxx haos officiais duzentos e des reis Lixboa 14 de janeiro 670 // Dom Gaspar ((...))253 veedor da Chancelaria registado na Chancelaria Mor da Corte e Reyno no livro de officios e merçes a folhas 77 verso Cosmo da Costa de Alborqueque // Registado no livro 3.º da Fazenda da ordem de Christo, a folhas 30 Lixboa 21 de janeiro 1670 cumpra se registe sse como Sua Alteza manda Angra 12 de junho de 1670 // Sebastião Correa de Lervela // E eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy e não dis mais o dito alvara que fis tresladar como nelle se contem que ressebeo o dito alferes Manoel de Saá Betamcor e assinou aqui oje em 6 de julho de 1670 annos. rub) Correa ass) Manoel de Sáa Betancor 253 Palavras cortadas. LIVRO PRIMEIRO / 279 ((/)) TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO E HORDEM DE SUA ALTEZA PELLA COAL O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELLA CONSEDEU LICENÇA AO ALFERES ANTONIO DE MAÇEDO PARA HIR AO REYNO Dis Antonio de Maçedo alferes do Castello da Ilha Terçeira que Vossa Alteza foi servido mandar por carta sua a Sebastião Correa de Lervella governador do Castello lhe desse liçenca por seis mezes pera hir a Corte a tomar posse de algumas fazendas que por morte de seu pai e mai lhe fiquarão na vinha de Alanquer não avendo inconviniente algum ao que o ditto governador não quis deffirir tomando por inconveniente e estar Sua Magestade no ditto Castello // Pede a Vossa Alteza lhe faça merçe mandar por carta ao ditto governador lhe conçeda liçença sem embargo de coalquer inconveniente que haja visto estar sua fazenda sem della cobrar couza alguma e ressebera merçe. Despacho Sendo como reffere o supplicante o governador do Castello da Ilha Terçeira lhe consedera a liçença que se lhe tem ordenado ou informacão da cauza que tem pera o não fazer Lixboa 6 de novembro de mil seisçentos sessenta e nove // Tres rublicas de tres conçelheiros. Liçença Conçedo liçença ao alferes Antonio de Maçedo pera hir a Corte de Lixboa como Sua Alteza (que Deus guarde) me manda Castello vinte dous de agosto de mil seisçentos e settenta // Sebastião Correa de Lervella. O coal treslado de peticão despacho e liçença asim e da maneira que aqui se conthem eu o cappittão Viçente Martims Correa escrivão da Matricula por Sua Alteza neste ditto Castello o fis tresladar da propria que pera esse effeito me foi prezentada por João Furtado de Mendonça ao coal a tornei que de como a ressebeu aqui asignara com o coal e escrivão comigo asignado este corri e corroborei fis escrever e sobescrevi e me asignei nesta ((/fl. .../220/223 Balthazar)) çidade de Angra Ilha Terçeira aos neve dias do mes de septembro de mil seisçentos e settenta annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa TRESLADO DE HUM ALVARA DO CONSELHO DE GUERRA POR QUE FES SUA ALTEZA MERSSE DA PROPRIEDADE DO OFICIO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA A LUIS LOPES ESTAÇO Eu o Primsipe como regemte e guovernador dos reinos de Purtugal e Algarves: fasso saber aos que este alvara virem que temdo respeito aos merissimentos e mais partes que comcorrem na pessoa de Luis Lopes Estaço e aos servissos que me tem feito de muitos annos a esta parte de soldado do castello Sam Joam Bautista da Ilha Terseira; e de escrivam da Auditoria da gemte de guerra delle com boa satisfacão, e a me pidir lhe faca merçe da propiadade do dito oficio em satisfação de seus servissos; o que visto e a boa emformacão que o guovernador do mesmo Castello Sebastião Correa de Larvella deu do seu prossidimento Hey por bem de lha fazer da propiadade do dito oficio de escrivão da Auditoria Geral da gemte de guerra delle que servira emquamto eu o ouver por bem e com elle avera os prois e percalsos que direitamente lhe pertemserem com declarassão que queremdo lhe eu tirar ou extemguir em algum tempo minha Fazemda lhe não fiquara por isso obrigada a satisfacão algua // Pello que ordeno ao 280 / LIVRO DO CASTELO guovernador do dito Castello e auditor geral cazo que o aja, lhe dem a posse deste oficio deixamdo lho servir e aos que adiamte forem fação o mesmo e a todos os menistros e oficiais de justissa e guerra do dito Castello e Ilha Terseira o cumprão e guardem fação cumprir e guardar este meu alvara tam imteiramente como nelle se comtem sem a isso lhe porem duvida nem comtradissam alguma o qual quero que valha tenha forssa e vigor como carta sem embarguo da hordenassão em comtrario ((/)) sendo primeiro passado por minha Chamselaria Joam Pinheiro o fes em Lisboa aos sete dias do mes de agosto de mil e seiscemtos sessenta e nove annos // Francisco Pereira da Cunha o fes escrever // Primsipe // O comde Pomtevel // Gil Vas Lobo // Alvara por que Vossa Alteza ha por bem fazer merçe a Luis Lopes Estaço do oficio de escrivam da Auditoria Geral da gemte de guerra do castello Sam Joam Bautista da Ilha Terseira pellas rezois que assima se declarão // Pera Vossa Alteza ver // Por despacho do Comselho de Guerra de vimte e sete de julho de mil e seiscemtos e sessemta e nove registado no livro trimta e quoatro da Secretaria de Guerra folhas semto e trimta // Joam Velho Barreto // Registado na Chamselaria da Corte diguo do Reino no livro de oficio e merse a folhas vimte e quoatro // Manoel Pimto Teixeira // Pagou duzemtos reis e de avaliassão mil reis e aos oficiais trezemtos e trimta Lisboa trimta de agosto seiscemtos e setemta // Dom Gaspar vedor da Chamselaria // A folhas duzemtas e simcoemta e duas verso do livro da resseita dos novos direitos fequam carregados ao tizoureiro Aleixo Ferreira Botelho simquo mil reis da propiadade deste oficio que he a metade de sua avaliassão Lisboa doze de junho de seiscemtos e setemta // Aleixo Ferreira Botelho // Luis Correa da Silva // Cumpra se e registe sse Castello oje dou de maio de seiscemtos e setemta e hum // Larvella. Auto de Posse Anno do nassimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscemtos sessemta e hum annos aos dou dias do mes de maio do dito anno nesta cidade de Angra da Ilha Terseira nos apozemtos de morada do lessemseado Framcisco de Saa e Cunha auditor da gemte de guerra do castello Sam Joam Bautista do Monte do Brazil desta dita cidade e em minha prezemsa paresseo comiguo tabalião Luis Lopes Estassio comteudo no alvara atras e natural desta mesma cidade e por elle me foy dito que Sua Alteza que Deus nos guarde lhe fizera merse da propriadade do oficio de escrivão da Auditoria como do proprio alvara parissia requeremdo lhe desse delle posse pera o servir e exzersissetar o que pello dito auditor ouvido e emfermado do alvara de merse atras emcarregou o juramento dos Santos Evangelhos ao ((/fl. .../221/224 Balthazar)) dito Luis Lopes Estaço sob carguo do coal serivisse o dito oficio guoardamdo o servisso do dito senhor e direito as partes e o ouve por metido a posse do dito oficio na forma que no dito alvara se declara e elle se ouve por metido e prometeu fazer sua obrigassão da sorte sobredita de que pera costar fis este auto de posse que assinarão Mateus Machado de Azevedo taballião que ho escrevi // Saa // Luis Lopes Estaco // Pagou simcoemta reis // Azevedo // O coal treslado do alvara assinado pela real mam de Sua Alteza aqui fis tresladar bem e fielmente jumto com o auto de posse dado ao dito Luis Lopes Estaço assim como nelle se comtem com o cumpra sse do guovernador Sebastiam Correa de Larvella eu o cappitam Vissente Martins fis treladar bem e fielmente do proprio alvara que pera esse efeito me foi aprezentado pello dito Luis Lopes Estaço que aqui assinou de como o ressebeu em Angra da Ilha Terseira aos doze dias do mes de maio de mil e seiscemtos e setemta e hum annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa ass) Luis Lopes Estaço LIVRO PRIMEIRO / 281 ALVARA DO COMSELHO DA FAZEMDA POR QUE SUA ALTEZA FES MERSSE A LUIS LOPES ESTAÇO DE DOIS MIL REIS CADA MES Eu o Primsipe com regemte e guovernador dos reinos de Purtugal e Algarves admenistrador do mestrado cavalaria e hordem de Nosso Senhor Jesus Cristo etc. fasso saber aos que este alvara virem que eu ei por bem e me pras que Luis Lopes Estaço a quem tenho feito merse da propiadade do oficio de escrivão da Auditoria Geral da gemte de guerra do castello de São Joam Bautista da Ilha Terseira emquamto eu o ouver por bem e não mandar o comtrario aja cada mes dois mil reis de prassa com o dito oficio que e a mesma prassa que por o regimento que fes no dito Castello Antonio de Saldanha se declara que a de aver o dito oficio pello que mamdo ao almoxarife que ora he e pello tempo ao diamte for do dito Castello de Sam Joam Bautista fassa pagamento ao dito Luis Lopes Estaço dos ditos dois mil reis por prassa cada mes assim e da maneira ((/)) que se pagam as mais prassas do dito Castello e por este alvara que sera registado no livro de sua despeza pello escrivam de seu carguo e conhissimento do dito Luis Lopes Estaço feito pello dito escrivam mamdo que lhes sejam levados em comta os ditos dois mil reis cada mes que lhes pagar e este alvara quero que valha como carta posto que o efeito delle aja de durar mais de hum anno sem enbargo de quoalquer provizão ou regimento em comtrario semdo passado pella Chamselaria da hordem e não pagou o nove direito pello ter paguo pello alvara da dita merse que se lhe passou pella Secrataria de Guerra Antonio Vellozo Estaço o fes em Lisboa aos vimte dias do mes de setembro de mil e seiscemtos e setemta annos // Francisco Pereira de Betamcor o fis escrever // Primsipe // O marques de Marialva // Alvara de dois mil reis cada mes que a de aver Luis Lopes Estaço de prassa com o oficio de escrivão da Auditoria da gemte de guerra do castello Sam João Bautista da Ilha Terseira de que Vossa Alteza ouve por bem fazer mersse da propriadade do dito oficio pella maneira assima declarada // Pera Vossa Alteza ver // Por despacho do Comselho da Fazemda de vimte e nove de junho de mil e seiscemtos e setemta // Jeronimo Rodrigues de Lemos // Pagou quatro mil reis aos oficiais quinhemtos e sessemta reis em vinte e sete de novembro de seiscemtos e setemta Bertolameu do Canto Velho // Registado na Chamselaria da hordem de Cristo a folhas semto e simquo verso // Betamcor // Cumpra se e registe sse Angra treze de maio mil e seiscemtos settenta e hum // Borges // E com o teor do dito alvara eu o capitam Vissente Martins Correa escrivam da Matriculla por Sua Alteza neste dito Castello fis tresladar do propria que pera esse efeito me aprezemtou Luis Lopes Estaço ao quoal a tornei ((/fl. .../222/225 Balthazar)) que assinou de como a ressebeu em esta cidade de Amgra da Ilha Terseira aos treze dias do mes de maio de mil e seiscemtos e setenta e hum annos e eu Vissente Martins Correa o fis escrever e sobescrevy. rub) Correa ass) Luis Lopes Estaço TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DO ESCRIVÃO LUIS LOPES ESTAÇIO POR QUE LHE CONÇEDE LICENÇA O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA PARA IR A ILHA DO FAIAL Dis Luis Lopes Estaçio escrivão da Auditoria do castello São João Bautista Monte do Brazil que a elle lhe he neçessario ir a ilha do Faial, a çertos negoçios de importançia, em que a de gastar algum tempo, pera o que he neçessario prover se o ditto officio. Pede a vossa senhoria seja servido conceder lhe licença para que possa hir a ditta ilha ao ditto negoçio, e no entretanto proveja o ditto officio em Antonio Fernandes Sezudo, pessoa que athe guora bem o servio, e receberá mercê. Dou licença a Luis Lopes Estaçio proprietario do officio da Auditoria pera ir a 282 / LIVRO DO CASTELO ilha do Faial, servindo Antonio Fernandes Sezudo em seu lugar: Castello, quinze de maio de mil seiscentos setenta, e hum annos. Lervela: e não dizia mais nem menos a ditta petição, e despacho nella posto, a quoal me prezentou Antonio Fernandes <Sezudo>, que aqui a de assignar de como a reçebeo, que fis tresladar da propria, e vay sem couza que duvida fassa, aos dezasseis dias do mes de maio de mil seiscentos, setenta, e hum annos dis a entrelinha “Sezudo” e eu Vissente Martins Correa o fis tresladar e sobescrevy. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sezudo ((/)) TRESLADO DO PROVIMENTO DE ESCRIVÃO DA AUDITORIA QUE MANDOU PASSAR O GENERAL SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA A ANTONIO FERNANDES SEZUDO Sebastião Correa de Lervela do Conselho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil, e governador do castello de São João Bauptista desta Ilha Terçeira etc. Porquanto Luis Lopes Estaçio propietario do officio de escrivão da Auditoria deste Castello se vay para a ilha do Faial com minha lissença, e se a de servir o ditto offiçio, e por em Antonio Fernandes Sezudo concorrerem as partes neçessarias, e ter servido o ditto offiçio muitos annos com satisfação, e inteireza, sem culpa, nem erro do offiçio, hey por bem que por este meu provimento o sirva debaixo da mesma posse, e juramento con que servia, emquanto durar a auzençia do ditto propietario e este se rezistara no livro de rezisto deste Castello; Angra quinze de maio de mil seiscentos setenta, e hum annos. Sebastião Correa de Lervela : o quoal treslado o capitão Viçente Martins Correa escrivão da Matricula do ditto Castello fes tresladar do proprio que entregou ao ditto Antonio Fernandes Sezudo, que lho prezentou, e aqui a de assignar de como o recebeo, e vay sem couza que duvida fassa, aos dezasseis dias do mes de maio de mil seiscentos, setenta e hum annos. e eu Vissente Martins Correa fis escrever e sobescrevy. rub) Correa ass) Antonio Fernandes Sezudo ((/fl. .../223/226 Balthazar)) TRESLADO DE HUMA CARTA QUE ESCREVEO O PRINCEPE NOSSO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA SOBRE A CONTINUACÃO DO GOVERNO DO CASTELLO SENHOR AO GOVERNADOR Sebastião Correa de Lervela amigo. Eu o Princepe vos envio muito saudar . Pella carta que escrevestes a Francisco Correa de Lacerda meu secretario de Estado entendi, que vossos achaques vos tinhão chegado ao estado que totalmente vos impossibilitava poder acudir a meu serviço com aquelle zello, e cuidado, que sempre o fizestes, e porque ainda assi he ahi de tanta importancia vossa pessoa, e fio eu tanto della, que me pareceo encomendar vos continueis, como vossos achaques, derem lugar, esse governo, emquanto o não provejo, como fico tratando, e espero que tenhais ainda melhoria em vossos males, para que continueis meu serviço, e exprementeis a boa vontade que vos tenho. Escrita em Lixboa a vinte e outo de abril de mil e seiscentos setenta e hum // O Princepe // Pera Sebastião Correa de Lervela // Por o Princepe // A Sebastião Correa de Lervela do seu Conselho e governador do castello de São João Bauptista da Ilha Terseira // Oje vinte e hum de maio de mil e seiscentos e setenta e hum annos // E não dis mais a dita carta que fis tresladar como nella se comtem sem couza que duvida fassa e eu Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Almoxarifado do castello São João Bauptista por Sua Alteza o fis LIVRO PRIMEIRO / 283 escrever e sobescrevy ass) Vissente Martins Correa e a propria ressebeo o comdestable Manoel Luis Maldonado por ordem do dito governador assinou aqui oje 21 de maio de 1671 anos. rub) Correa ass) Manoel Luis Maldonado TRESLADO DO NONBRAMENTO DE AJUDANTE DO MAR NA PESSOA DE ANTONIO DIAS DE PAIVA Sebastião Correa de Lervella do Concelho de Sua Alteza o Princepe nosso senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Terceira etc. Por estar vaga a vengalla de ajudante do despacho deste Castello por falescimento do ajudante Manoel Cardozo Xodre que a servia, nomeo por ajudante do despacho do ditto Castello ao alferes refirmado Antonio Dias de Paiva, por concorrerem nelle as partes e servissos nescessarios pera ocupar o ditto posto com o quoal avera o soldo prois e percalsos que o seu antecessor avia, e gozava e servira o ditto posto emcoanto o Prinçepe nosso senhor o ouver por bem e não mandar o contrario, e os soldados e officiais do ditto Castello o conheçerão por ajudante, e lhe guardarão as ordens que destribuir dadas pellos seus ofiçiais maiores, e pera assim o exercitar lhe mandei passar este assignado e selado com o signete de minhas armas que sera rezistado no livro do rezisto deste Castello oje sete de julho de 1671 annos // Sebastião Correa de Lervela // Lugar do signette // E não dis mais nem menos o ditto nubramento que eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do ditto Castello aqui registei; e de como reçebeo o proprio o ditto ajudante Antonio Dias de Paiva assinou aqui comigo dia mes e anno ut supra. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Antonio Dias de Paiva ((/)) TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DO ALFERES ANTONIO DE MAÇEDO E ORDEM DE SUA ALTEZA PELLA COAL CONCEDE AO DITTO ALFERES MAIS SEIS MEZES PERA ASSISTIR NA CORTE E CIDADE DE LIXBOA Senhor Dis Antonio de Maçedo alferes do castello São João Baptista da Ilha Treceira que pella carta cuja copia offeresseo a folhas seis foi Vossa Alteza servido ordenar s Sebastião Correa Lervela governador do mesmo Castello lhe desse liçença por tempo de seis mezes para vir a este Reino tomar posse da fazenda que por morte de seus pais lhe ficou na villa de Alemquer donde he natural a quoal nesta forma se lhe conçedo como consta de seu despacho as mesmas folhas seis e porque esta se lhe vai acabando, e não tem ainda concluido com a ditta cobrança, respecto de duvidas letigiozas que se lhe moverão, e se dezemparar as cauzas perecerão em sua aubzençia // Pede a Vossa Alteza lhe faça merçe prorogar a ditta liçenssa por mais outros seis mezes porque neste tenpo emtende dara fim as dittas demandas e a outros requerimentos de que trata e reçebera merçe // Vista254 a informação que se ouve se concedem ao suplicante os seis mezes que pede de liçença, e acabado este termo se recolhera logo ao exerciçio do seu posto Lixboa coatro de fevereiro de 1671 lugar de sinco ruplicas de sinco conçelheiros // Registe sse oje 14 de 254 À margem: Despacho. 284 / LIVRO DO CASTELO maio de 1671 // Lervela // O qual treslado de petição, despacho e cumpra sse do governador assim e da maneira que aqui se contem eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado desta castello São João Baptista desta çidade de Angra Ilha Treceira nos offiçios de que he proprietario o capitão Vicente Martins Correa que ora sirvo dittos officios por provimento do provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza por doença e indispozição do proprietario tresladei da propria que pera esse effeito me foi prezentada por João Furtado de Mendonça ao quoal tornei e de como a reçebeo aqui assignara e vai na verdade como na propria se contem escrevi e assinei em Angra da Ilha Treceira aos quinze dias do mes de junho de mil seiscentos e setenta e hum annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) João Furtado de Mendonça TRESLADO DE HUMA PETIÇÃO DE HERONIMO PEREIRA D ARES SOLDADO DO CASTELLO E LICENSSA DO GENERAL GOVERNADOR POR TEMPO DE SEIS MESES PARA IR A CIDADE DE LIXBOA Dis Heronimo Pereira d Ares soldado deste castello de São João Baptista da çidade de Angra que elle suplicante tem hum requerimento diante de Sua Alteza na Corte e çidade de Lixboa pello que // Pede a vossa senhoria seja servido conceder lhe liçença por tempo de seis mezes, e mandar se lhe passe sua fee de officios do tempo que ha que servir no ditto Castello e receberá mercê e não dis mais a ditta petição e no alto della esta o despacho do general do theor seguinte “Dou liçenca ao suplicante por tempo de seis mezes para hir a cidade de Lixboa e passe sua fee de offiçios Castello dous de junho de 1671 // Lervela // E não dis mais nem menos a ditta petição e despacho posto no alto della que tresladei aqui neste livro do registo bem e fielmente como na propria original se contem a que me reporto que tornei a ditto soldado Heronimo Pereira d Ares que aqui a de assignar comigo de como reçebeo, e eu Joseph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do ditto Castello o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro dias do mes de agosto de mil seiscentos setenta e hum annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Heronimo Pereira Dares ((/fl. .../224/227 Balthazar)) TRESLADO DA CARTA DE PROPRIEDADE DO OFFICIO DE APONTADOR DO CASTELLO NA PESSOA DE JOÃO COELHO REDOVALHO POR SUA MAGESTADE Dom Afonço por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Perçia e da India etc. faco saber aos que esta minha carta virem que tendo respeito aos servissos que João Coelho Rodovalho me fes com o offiçio de apontador das obras guardião das ferramentas madeira e fabrica do Castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha que exercitou mais de des annos por provimento dos governadores do ditto Castello servindo juntamente os offiçios de mestre das obras, e sobreestante dos forçados e de meirinho da artelharia sem levar com elles selario algum sendo que antes da aclamação se servião separados, proçedendo em todos com zello de meu servisso, e limpeza de mãos acodindo a todas as obras do Castello referido, e ao de São Sebastião da mesma Ilha e assistir aos cortamentos das madeiras pera a artelharia com despeza que nisso fazia fora de seu carguo o tempo que nisso gastava, e com grande assistençia fazendo trabalhar os froçados nas dittas obras, e durante o çitio que fes ao castello São João Baptista assistir nos postos LIVRO PRIMEIRO / 285 mais arriscados, e sendo rendido a minha hobediemçia assentar praça de soldado, e levantando sse dous lanços de muralha que haviam caido nos dittos castellos, buscar elle dinheiro prestado por não parar a obra, que dispois se pagou de minha Fazenda como constou por informação do provedor de minha Fazenda das Ilhas dos Assores e certidonis que ajuntou Hei por bem e me pras fazer merce da propiedade do ditto offiçio de apontador das obras, guardião das ferramentas madeira e fabrica do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira ao ditto João Coelho Rodovalho em satisfação de seus servissos com tres mil reis de praça somente cada mes com declaração que com a mesma praça servira juntamente os outros tres offiçios que antes servia sem por elles levara selario algum, e avendo por meu servisso de lhos tirar ou extinguir em algum tenpo por qualquer cauza que seja, lhe não ficara por isso minha Fazenda obrigada a satisfação alguma pello que mando a João de Sequeira Varijão fidalgo de minha Caza do meo Concelho governador do castello São João Batista do Monte do Brazil da Ilha Terçeira de a posse dos dittos officios ao ditto João Coelho Redovalho e o deixe servir e haver os dittos tres mil reis de praça cada mes na forma que assima se declara dando lhe primeiro juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do quoal lhe emcarregara que bem e verdadeiramente os sirva guardando em tudo meu servisso, e as partes seu direito da quoal posse e juramento se fara assento nas costas desta carta por ambos assignado e pello treslado della que sera registada no livro da despeza do almoxarife que o tal pagamento lhe fizer pello escrivão de seu cargo e conhecimento do ditto João Coelho Rodovalho feitos pello ditto escrivão, e certidão do governador do ditto Castello de como serve os dittos offiçios e cumpre sua obrigação mando que lhe sejão levados na conta os dittos tres mil reis cada mes que lhe pagar, e por firmeza disto lhe mandei dar esta carta por mim assignada cellada com o sello pendente de minhas armas que sera registada nos livros da Fazenda da ordem de Cristo e merçes que faço dada nesta çidade de Lisboa a vinte sinco dias do mes de fevereiro Antonio Velozo Estaço a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos sincoenta e outo e pagara os direitos novos se os dever na forma do regimento de minha Fazenda, e eu Francisco Guedes Pereira a fis escrever // A Raynha // Carta do offiçio de apontador das obras, guardião das ferramentas, madeiras, fabrica do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira de que Vossa Magestade ha por bem fazer merce a João Coelho Rodovalho em satisfação de seus servissos com tres mil reis de praca cada mes com declaração que com a mesma praça servira os outros tres offiçios de mestre das obras, bobreistante dos forçados e meirinho da artelharia como dantes servia sem por elle haver selario algun como assima se declara // O conde de Cantanhede // Lugar do sello pendente // Por rezulão de Sua Magestade de 20 de fevereiro de 1658 // Pagou outoçentos e sincoenta reis Lixboa 28 de março de 658 annos e aos offiçiais setecentos e vinte reis // Gaspar Maldonado ((/)) Registada no livro da Fazenda da ordem de Cristo a fl. 368 // Registada na Chanselaria no livro de officios e merces a fl. 22 verso Aleixo Ferreira Botelho // Francisco de Carvalhoza // Não deve direitos novos por ser cargo de guerra Lixboa 28 de marco de 658 Anrique Correa da Silva // Fica assentada pagou çem reis Janalves Soares // Cumpra sse oje 25 de julho de 658 o governador. [Posse] O governador João de Sequeira Varejão do Comçelho de Sua Magestade comendador da comenda de Mareco e Aldea Rica da ordem de Sanctiago etc. perante mi paresseo João Coelho Rodovalho, e me aprezentou esta carta de Sua Magestade que Deus goarde em vertude do quoal me requereo lhe mandasse dar juramento e posse dos offiçios nella declarados o quoal juramento e posse lhe dei na forma da carta do ditto senhor e lhe emcarreguei que bem e verdadeiramente os sirva goardando em tudo o servisso de Sua Magestade, e as partes seu 286 / LIVRO DO CASTELO direito sendo prezente o cappitão Vissente Martins Correa escrivão da Matricula Geral que aqui assinou comigo neste assento e o ditto João Coelho, e eu Grigorio Rodrigues da Costa secretario do ditto senhor governador o escrevi Castello em 23 de novenbro de 652 // João de Queira Varejão // João Coelho Varejão // Vissente Martins Correa // Registada no livro 4.º desta Feitoria da çidade de Angra por mandado do provedor da Fazenda Antonio Denis Barboza em os 23 de abril de 1659 a fl. 12 // Castro // A coal carta de Sua Magestade de propriedade de offiçios cumpra çe, posse e juramento registo da Feitoria da Alfandega assim como nella se comthem eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista nos officios de que he proprietario Vissente Martins Correa que ora sirvo dittos offiçios por provimento do provedor da Real Fazenda Agostinho Borges de Souza por doença e indespozicão do propietario tresladei e registei aqui neste livro do registo geral deste Castello bem e fielmente como na propi original se contem que pera este efeito me foi prezentada pello apontador do Castello João Coelho Rodovalho que aqui a de assinar comigo como reçebeo a propria a que me reporto escrevi e assinei em Angra da Ilha Treceira aos vinte nove dias do mes de julho de mil seisçentos setenta e hum annos. ass) Jozeph Martins Correa ass) João Coelho Redovalho TRESLADO DE HUM PROVIMENTO FEITO PELLO PROVEDOR DA REAL FAZENDA AGOSTINHO BORGES DE SOUZA DOS OFFIÇIOS DE ESCRIVÃO DA MATRICULA GERAL E ALMOXARIFADO DO CASTELLO NA PESSOA DE JOZEPH MARTINS BOCARRO Agostinho Borges de Souza fidalgo da Caza de Sua Alteza cavaleiro professo da ordem de Cristo provedor da Real Fazenda nestas Ilhas dos Assores etc. faço saber aos que este provimento virem que por me constar que o escrivão da Matricula do castello São João Baptista Vissente Martins Correa de doenca do ar que lhe deo pera aver de exercer o ditto officio e na pessoa de Jozeph Martins Bocarro morador nesta cidade concorrerem as partes que se requerem pera o servir, hei por servisso do ditto senhor de o prover no ditto officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado do ditto Castello por tempo de seis mezes se dentro nelles Sua Alteza não mandar o contrario com o quoal avera o ordenado prois, e percalssos que lhe direitamente pertemserem pagando o novo direito que dever e avera juramento e posse de que lhe mandei passar o prezente por mim assignado e selado com o sello desta Provedoria Angra da Ilha Treceira outo de junho do mil seiscentos setenta e hum annos // Borges // A fl. 7 versso do livro dos novos direitos de que he tizoureiro Andre Vieira lhe ficão por mim carregados coatro mil e duzentos reis deste provimento por seis mezes Angra outo de junho de 1671 // Soares. [Posse] Anno do nassimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos setenta e hum aos outo dias do mes de junho do ditto anno na çidade d Angra da Ilha Treceira nos altos d Alfandega della paresseo ante o provedor da Fazenda Agostinho Borges de Souza, Jozeph Martins Bocarro pello coal foi requerido lhe desse a posse do officio de escrivão da Matricula e Almoxarifado do castello São João ((/fl. .../225/228 Balthazar)) Baptista em que o tinha provido, o que visto pello ditto provedor lhe deo juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do coal lhe emcarregou servisse bem e verdadeiramente goardando o servisso de Sua Alteza e direito das partes e por elle asseito o ditto juramento prometeo fazer o que Deus Nosso Senhor lhe desse a emtender de que fis este LIVRO PRIMEIRO / 287 auto de juramento e posse que assignarão Diogo Soares o escrivi // Agostinho Borges de Souza // Jozeph Martins Bocarro // E não dis mais nem menos o ditto provimento e auto de posse que eu sobreditto Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricla Geral e Almoxarifado do ditto Castello aqui registei e de como ficou o proprio em meu poder me assinei Angra da Ilha Treceira aos vinte dias do mes de julho de mil seiscentos setenta e hum annos. ass) Jozeph Martins Bocarro TRESLADO DO PROVIMENTO DOS OFFIÇIOS DE MEIRINHO CONTADOR E EMQUEREDOR DA AUDITORIA DO CASTELLO NA PESSOA DE JOÃO DE SOUZA SOLDADO Sebastião Correa de Lervela do Conçelho de Sua Alteza o Princepe nosso senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista desta Ilha Terçeira etc. Porquanto os offiçios de meirinho contador e emqueredor da Auditoria deste Castello estão vagos por empedimento de João Mideiros não estar capas para os servir, e por em João de Souza comcorrerem as partes nesçessarias para os tais offiçios hei por bem fazer lhe merçe de lhes gozando os prois e percalssos que direitamente lhe pertemserem, emquanto Sua Alteza ouver por bem e não mandar o contrario e este se registara no livro do registo deste Castello assignado e selado com o signete de minhas armas Castello trinta e hum de outubro de mil seiscentos setenta e hum // Sebastião Correa de Lervela // Lugar do signete. Auto de posse e juramento dado a João de Souza dos officios de meirinho emqueredor e contador Anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seiscentos setenta e hum aos trinta e hum dias do mes do mes de outubro do dito anno nesta mui nobre e sempre leal çidade de Angra Ilha Treceira de Jessus Cristo sendo em os apozentos de licenciado Francisco de Saa e Cunha auditor da gente de guerra do castello de São João Baptista do Monte do Brazil desta ditta çidade, estando elle, e em prezença de mim escrivão apparesseo João de Souza soldado do ditto Castello e por elle foi ditto e requerido ao ditto auditor, que lhe apresentava o provimento atras dos officios de meirinho, emqueredor, e contador do ditto Castello dos quais lhe avia feito merçe o general governador do ditto Castello Sebastião Correa de Lervela, e delles lhe desse posse e juramento pera os poder exerçitar, o que visto e ouvido pello ditto auditor, o ditto provimento e requerimento do ditto João de Souza lhe deo juramento em os Santos Evangelhos sob cargo do quoal lhe emcarregou que elle servisse os dittos offiçios goardando o segredo as partes, e direito, que lhes tocasse e o ouve por emvestido na posse dos dittos offiçios comforme ao ditto provimento atras, e elle se ouve por admetido a posse dos dittos offiçios, e prometeu fazer sua obrigação na forma sobreditta, e pera constar fis este auto de posse e juramento que assinarão Antonio Fernandes Sezudo escrivão da Auditoria o escrevy // Sáa // Sezudo // João de Souza // E não dizia mais nem menos o ditto provymento auto de posse e juramento que eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista aqui registei como nelle se comtinha e de como o tornou a receber o proprio o ditto João de Souza assignou aqui comigo Angra da Ilha Treceira ao primeiro dia do mes de novenbro de mil seiscentos setenta e hum annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) João de Souza 288 / LIVRO DO CASTELO ((/)) COPIA DE HUMA CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR DO CASTELLO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA DO CONCELHO DE GUERRA Por resolução de dezanove de setenbro do anno prezente foi Sua Alteza que Deus goarde servido ordenar que os dous cappitanis entertenidos e o reformado que nesse castello vensem seus soldos mandem tirar patentes das sua companhias que Francisco d Ornelas da Camara (sendo governador do mesmo castello) por outra ordem sua formou da infantaria que assiste de goarnição nelle pera as exercitarem, e entrarem de guarda com ellas, e que sim os obrigue a que logo mandem tratar destas patentes com cominacão de que não o fazendo assy lhes mandara dar baixa em seus soldos, de que faço avizo assim para nesta forma os mandar advertir, e saber o que detreminão fazer avizando de tudo a Sua Alteza em resposta em resposta desta sua ordem pello seu Conselho Guerra guarde Deus a vossa merçe muitos annos Lixboa 12 de outubro de mil seisçentos setenta e hum // Francisco Pereira da Cunha // Sobescrito // Senhor Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais a ditta carta que eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião Correa de Lervela a quem tornei a propropria em Angra da Ilha Treceira aos coatro dias do mes de marco de 1672 annos. ass) Jozeph Martins Correa COPIA DE HUMA CARTA ESCRITA AO GOVERNADOR DO CASTELLO SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA DO SECRETARIO D ESTADO Em rezão das noticias pela(?) de os princepes(?) da Oropa se achão com grossas armadas no mar sem embargo de que se emtende se vão estas preparassonis pera Olanda, e que por este respeito sera no mar o <o risco> recomenda Sua Alteza que Deus guarde avizar a vossa mercê destas noticias pera que disponha as couzas dessa ilha de maneira que em coalquer acontecimento se ache a prevenção nescessaria e este avizo me manda Sua Alteza fazer a vossa mercê pella pressa com que partem estas embarcassonis emcoanto por outra via não chegão a vossa mercê as cartas firmadas de sua real mão Deus guarde a vossa mercê muitos annos Lixboa 23 de fevereiro de 1672 // Francisco Correa de Lacerda // Governador Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais a ditta carta que eu Vissente Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião Correa de Lervela a quem tornei a propria em Angra da Ilha Treceira aos trinta e hum dias do mes de março de 1672 annos. ass) Vissente Martins Bocarro ((/fl. .../226/229 Balthazar)) TRESLADO DO PROVIMENTO DO AJUDANTE DO CASTELLO E AUTO DE POSSE NA PESSOA DE ANTONIO DIAS DE PAIVA Sebastião Correa de Lervela do Concelho de Sua Alteza o Prince nosso senhor general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira etc. porcoanto vagou o posto de ajudante do numero desta praça por falescimento do ajudante Antonio Pereira, e ser nescessario aver pessoa de satisfação para exerçitar o ditto posto pa ensinar, e adestrar os soldados no exerciçio melitar, e estar de guarda, e porquanto pella noticia que tenho, LIVRO PRIMEIRO / 289 e me são prezentes dos procidimentos e prestimo do alferes reformado Antonio Dias de Paiva, o nomeo pera o ditto posto de ajudante deste Castello por aver servido a Sua Alteza desd o anno de mil e seisçentos e sincoenta e outo, em que assentou praça de soldado cabo de escoadra na minha companhia do terço e fis meste do campo que vim levantar a estas ilhas dos Assores, e embarcando sse comigo para Lixboa foi prezioneiro, e fugindo pera Portugal aclarou praça no terço da Armada na companhia do meste de campo Diogo Gomes de Figueiredo; e no ditto terço foi a campanha de Arronches, que foi a cargo do governador das armas o conde de Atogia, e vindo no ditto terço pa Lixboa passou para o terço de Cascais com licença do governador das armas o marques de Marialva aonde servio e assestio na minha compania, e se achou na forteficação da çidade de Portalegre, e na campanha em que o enemigo tomou Geromenha, e na em que se tomou a çidade de Evora ficando setuado na ditta çidade, e depois de rendida veio buscar nosso exercito ao Landroal o qual vinha a cargo do governador das armas o conde de Villa Real, e se achou na batalha de Amoxial na restauração da çidade de Evora e na tomada do forte Santo Antonio e vindo pera Cascais foi alferes na companhia do cappitam Miguel Rozado, e avendo o Sua Alteza por reformado do ditto posto foi em minha companhia indo a governar a praca de Elvas com o posto de general da artelharia do Estado do Brazil onde servio de reformado na companhia do cappitam Luis de Mesquita Pementel, e por eu adoesser estando governando a ditta praça com liçenssa de Sua Alteza me vim pera Lixboa, e elle em minha companhia e fazemdo me o ditto senhor merçe do governo deste Castello veio em minha companhia e nelle aclarou prassa de solado e servio de ajudante do mar por falescimento de Manoel Cardozo Xodre que servia o ditto posto e avendo respeito a seus servissos e o bem que ha servido em todo este tenpo que forão doze annos hei por bem e por servisso de Sua Alteza que Deus guarde de prover ao ditto Antonio Dias de Paiva na ditto posto de Ajudante desta praça emquanto o ditto senhor não mandar o contrario com o quoal posto avera o soldo que gozava seu antecor, e proes e percalços que direitamente lhe tocarem digo que direitamente lhe pertençerem, e gozara dos previlegios ezençonis e liberdades que direitamente lhe tocarem; e mando ao tenente do Castello e mais ofiçiais soldados delle conhessão ao ditto Antonio Dias de Paiva por ajudante delle, e lhe obedeção e guardem suas ordens a todo o tempo que por elle lhe forem dadas, e esta se registara no livro do registo geral indo por mim assignado e sellado com o signete de minhas armas pera aver de vençer o soldo custumado Castello des de março de mil seisçentos setenta e dous annos // Sebastião Correa de Lervella // Lugar do sinete d armas // O cappitam tenente Manoel Antonio dê posse ao ajudante Antonio Dias de Paiva Castello des de março ((/)) de mil seisçentos e setenta e dous // Lervela. Posse Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos, e setenta e dous annos em os des dias do mes de março do ditto anno nesta mui nobre e sempre leal çidade de Angra desta Ilha Treceira de Jessus Cristo, sendo dentro no castello São João Baptista do Monte Brazil della dentro das cazas da morada do cappitam tenente Manoel Antonio Pimenta ante elle comigo tabalião aparesseo Antonio Dias de Paiva pello quoal foi aprezentado a patente assima e atras escrita e assignada por mão do general Sebastião Correa de Lervela governador do ditto Castello requerendo lhe que por vertude della lhe desse a posse de ajudante do ditto Castello que vagou por morte e falescimento do ajudante que foi delle Antonio Pereira que Deus tem, o que visto e ouvido pello ditto cappitam tenente e requerimento feito pello ditto Antonio Dias de Paiva lhe foi dado juramento nos Santos Evangelhos sob cargo do coal lhe emcarregou que bem e verdadeiramente servisse o ditto cargo de ajudante na forma da patente atras e assima e que em 290 / LIVRO DO CASTELO vertude da qual o avia por emvestido e emcorporado na ditta posse de ajudante, e sendo por elle asseitado ditto juramento dos Santos Evangelhos disse que elle faria bem e verdadeiramente o que Deus Nosso Senhor lhe desse a emtender e de goardar bem na verdade o que estivesse a seu cargo e servisso de Sua Alteza de que para tudo constar fis este auto de posse que assinou com o ditto cappitam tenente perante mim Francisco Machado Jaques tabalião o escrevi // Manoel Antonio Pimenta // Antonio Dias de Paiva // Francisco Machado Jaques // E não dis mais nem menos o ditto provimento e auto de posse em vertude delle tomada que eu Joseph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista aqui tresladei e registei do proprio original que pera este efeito me foi prezentado pello ajudante Antonio Dias de Paiva que aqui a de assinar de como recebeo o proprio Angra da Ilha Treceira des de março de mil seiscentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Antonio Dias de Paiva ((/fl. .../227/230 Balthazar)) COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELLA Sebastião Correa de Lervella amigo eu o Princepe vos emvio muito saudar as noticias que ha dos negoçios da Europa, e que os princepes della tem crescido comsideravelmente de poder no mar, e na terra, e ainda que se entende que estas preparaçõis se podem emcaminhar a Holanda, e as armadas desta nação de Inglaterra e França são mui consideraveis, me paresseo encomendar vos que sem embargo de que não ha cauza que obrigue a nenhum reçeo, estejais com todo o cudado nestas notiçias, dispondo as couzas dessa Ilha da maneira que convem para todo o acontecimento, porque do vosso zello, e cuidado espero obrareis em tudo muito como deveis a confiança que faço de vos escrita em Lixboa a 27 de fevereiro de 1762 // Prinçepe // Pera o governador da Ilha Tresseira // Pello Prinçepe a Sebastião Correa de Lervela de seu Conçelho e governador da Ilha Tresseira // Lugar do signete // E não dizia mais nem menos a ditta carta de Sua Alteza que aqui tresladei e registei por mandado do governador Sebastião Correa de Lervella que a tornou a receber em Angra da Ilha Tresseira aos dezouto dias do mes de abril de mil seiscentos setenta e dous annos Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi e assinei. ass) Jozeph Martins Bocarro TRESLADO DA PROVIZÃO DE SUA ALTEZA PASSADA PELLO SEU CONCELHO DE GUERRA DA CASTELLO NA PESSOA DE SIMÃO D ORNELAS DA CAMARA COMFIRMAÇÃO DO POSTO DE ALFERES DESTE Dom Pedro por graca de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor digo em Africa e de Guine etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faco saber aos que esta provizão virem que tendo respeito ao que pella petição junta me reprezentou Simão d Ornellas da Camara para effeito de lhe comfirmar a nomeassão que nelle fes no posto de alferes de huma das companhias da goarnição do castello São João Baptista da Ilha Treceira o governador delle Sebastião Correa Larvella, e tendo comcideração me haver servido alguns annos de cabo d escoadra e sargento, por que o fas capas desta ocupação Hei por bem de que elle suplicante sirva o posto de alferes em vertude do nombramento que tem do LIVRO PRIMEIRO / 291 governador do Castello referido, do quoal vençera o soldo que lhe tocar na forma dos mais que nelle assistem gozando de todas as preminençias que lhe são concedidas; o Prinçe nosso senhor o mandou pello conde Dom Fernando de Menezes deputado da Junta dos Tres Estados, e Salvador Correa de Sáa do Concelho Ultramarinho ambos do de Guerra João Ribeiro a fes em Lixboa aos vinte dias do mes de março de mil seisçentos e setenta e dous annos // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Dom Fernando de Menezes // Salvador Correa de Saa i Benavides // Cumpra sse e registe sse ((/)) Castello vinte e sinco de abril de mil seisçentos setenta e dous annos // Lervela // E não dis mais nem menos a ditta provizão que aqui tresladei e registei bem e fielmente como na propria original se comtem que pera este efeito me foi prezentada pello alferes Simão d Ornellas da Camara e de como tornou a receber a propria assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos vinte e sinco dias do mes de abril de mil seisçentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) O alferes Simão d Ornelas da Camara TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM JOÃO DA SILVA DA COSTA POR QUE SUA ALTEZA LHE FES MERCE DE HUMA COMPANHIA DO CASTELLO Dom Pedro por graca de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Percia e da India etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha carta patente virem, que por aver rezoluto em quinze de junho de seiscentos e sessenta e hum se formassem tres companhias de infantaria na ilha Tresseira para goarnição do castello São João Baptista ocupando sse nellas os dous cappitanis entretenidos, e o reformado dando sse a cada hum os outenta mil reis que gozão por entertenimento, e hora me foi prezente se não dera a execução esta minha ordem faltando sse a emtrar de goarda com ellas pera milhor exerçissio e desseplina dos soldados das dittas companhias fui servido mandar tivesse effeito sem duvida nem contradição alguma por assi convir a meu serviço o facão quando lhe tocar a cada hum, e porque dos tres he cappitão entertenido João da Silva da Costa e esperar delle me sirvira com a satisfação, e bom proçedimento que athe gora o fes, Hey por bem e me pras de o nomear (como por esta carta o nomeo) por cappitão de huma das tres companhias de infantaria da goarnição do ditto castello São João Baptista da Ilha Treceira, o quoal posto servira emquanto o eu ouver por bem, e com elle avera o mesmo soldo que tem de outenta mil reis por anno, e gozara de todas as honras, previlegios, liberdades, izensonis e franquezas que direitamente lhe pertençerem, pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe a posse deste posto jurando primeiro de satisfazer as obrigaçonis delle o deixe servir e exerçitar, e aos offiçiais e soldados da ditta companhia lhe obedeção, e guardem suas ordens tão inteiramente como devem e são obrigados em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por mi assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na çidade de Lixboa aos vinte dias do mes de março João Ribeiro a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos setenta e dous Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Princepe // Lugar do sello // Salvador Correa de Saa i Benavides // Francisco Barreto // Patente por que Vossa Alteza ha por bem de nomear ao cappitão entertenido João da Silva da Costa por cappitão de huma das tres companhias de infantaria da goarnição do castello São João Baptista da Ilha Treceira como assima se declara // Pera Vossa Alteza ver // Por rezoluconis de Sua Alteza de 13 de junho de 661 e 19 de 7bro de 671 em consultas de 2 de maio 292 / LIVRO DO CASTELO do primeiro anno, e de 12 de 7bro do segundo // Registada no livro 35 da Secrataria de Guerra a fl. 20 versso e pagou os direitos da mesma Secretaria // João Ribeiro // Cumpra sse e registe sse assi como Sua Alteza manda Castello coatro de junho de 1672 // Sebastião Correa de Lervella // E não dis mais nem menos ((/fl. .../228/231 Balthazar)) a ditta patente que aqui tresladei e registei bem e fielmente como no proprio original se conthem e que pera este efeito me foi prezentada pello cappitão João da Silva da Costa e de como tornou a receber a propria assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos outo dias do mes de junho de mil seisçentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) João da Silva da Costa ((/)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO POR QUE SUA ALTEZA LHE FES MERÇE DE HUMA COMPANHIA DAS TRES DO CASTELLO Dom Pedro por graça de Deus princepe de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa de Guine e da conquista navegação comerçio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha carta patente virem, que por haver rezoluto em quinze de junho de seiscentos e sessenta e hum se formassem tres companhias de infantaria na ilha Treceira para guarnição do castello São João Baptista ocupando sse nellas os dous capitais entretenidos, e o reformado dando sse a cada hum os outenta mil reis que gozão por entertenimento, e hora me foi prezente se não dera a execução esta minha ordem faltando sse a emtrar de guarda com ellas pera melhor exerçicio e desceplina dos soldados das dittas companhias, fui servido mandar tivesse efeito sem duvida nem contradicão alguma por assy convir a meu serviço o fação quando lhe tocar a cada hum e porque dos tres he cappitam entertenido João Teixeira de Carvalo e esperar delle me servira com a satisfação, e bom proçedimento que ate gora o fes, Hey por bem e me pras de o nomear (como por esta carta o nomeo) por cappitam de huma das tres companhias de infantaria da guarnição do ditto castello São João Baptista da Ilha Treceira, o qual posto sirvira emquanto eu ouver por bem, e com elle havera o mesmo soldo que tem de outenta mil reis por anno, e gozara de todas as honras, previlegios, liberdades, izencões e franquezas que direitamente lhe pertençerem. Pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe a posse deste posto jurando primeiro de satisfazer as obrigacões delle o deixe servir e exercitar, e aos officiais e soldados da ditta companhia lhe obedessão e guardem suas ordens tão inteiramente como devem e são obrigados em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por my assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na çidade de Lixboa aos vinte dias do mes de marco João Ribeiro a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seiscentos setenta e dous, Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Prinçepe // Lugar do selo // Salvador Correa de Saa i Benavides // Francisco Barreto // Patente por que Vossa Alteza ha por bem de nomear ao cappitão entertenido João Teixeira da Carvalho por capitão de huma das tres companhias de infantaria da guarnição do castello São João Baptista da Ilha Treceira como assima se declara // Pera Vossa Alteza ver // Por rezoluções de Sua Alteza de 15 de junho de 1661 e 19 de 7bro de 671 en consultas de 2 de maio do primeiro anno, e 12 de setembro do segundo registada no livro 35 da Secretaria de Guerra a fl. 20 verso e pagou os direitos da mesma Secretaria // João Ribeiro // Cumpra sse e registe sse como Sua Alteza manda Angra 9 de junho de 1672 // Sebastião Correa LIVRO PRIMEIRO / 293 de Lervella // E não dis mais nem menos a ditta patente que aqui tresladei e registei bem fielmente como na propria original se contem que pera este efeito me foi prezentada pello cappitam João Teixeira de Carvalho e de como a tornou a receber a propria assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira aos nove dias do mes de junho de mil seisçentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) João Teixeira de Carvalho ((/fl. .../229/232 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE ALFERES NA PESSOA DE JORGE PIRES DE CARVALHO DA PRIMEIRA COMPANHIA Sebastião Correa de Lervela do Conçelho de Sua Alteza general da artelharia do Estado do Brazil governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira etc. Porquanto esta vago o posto de alferes da primeira companhia deste Castello que servia Antonio de Maçedo, por haver onze mezes se lhe tem acabado a ultima liçença que alcançou do Conçelho de Guerra, e nelle se declarou, que acabado aquelle termo da ditta liçença se rrecolheria ao exerçiçio do seu posto, por cuja rezão lhe mandei dar baixa em seu assento, e nescessario aver alferes que governe a ditta companhia nomeo por alferes dela ao sargento do numero da companhia de João da Silva da Costa, Jorge Pires de Carvalho, por concorrerem nelle as partes, sufficiençia, e servissos para ocupar o ditto posto e o escrivão da Matricula deste Castello Jozeph Martins Bocarro registara este meu nombramento e lhe sentará sua praça Castello o primeiro de julho de 1672 anos Sebastião Correa de Lervela // E não dis mais nem menos o ditto nombramento que aqui registei como nelle se contem o quoal tornei ao ditto alferes Jorge Pires de Carvalho que aqui assina de como reçebeo comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro de julho de mil seiscentos e setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Jorge Pires Cravalho TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO DO NUMERO DA TRECEIRA COMPANHIA NA PESSOA DE MANOEL GONÇALVES Nomeo por sargento do numero de minha companhia a Manoel Gonçalves sargento supranumerario que foi da companhia do cappitam João Teixeira de Carvalho por nelle comcorrerem as partes nesçessarias pera bem exerçitar o ditto posto por auzençia do sargento Jorge Pires de Carvalho que passou a alferes da companhia do cappitam Niculao Paim de Souza Angra o primeiro de julho de 1672 annos // João da Silva da Costa // Aprovo este numbramento por estar comforme as ordens que Sua Alteza manda e assente se lhe sua praça Angra o primeiro de julho de 1672 //Lervela // E não dis mais nem menos o ditto numbramento que aqui registei o quoal tornei ao ditto sargento do numero Manoel Gonçalves que aqui assinou comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão Da matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra o primeiro de julho de 1672 annos. ass) Jozeph Martins Bocarro assinado de cruz) + de Manoel Gonçalves 294 / LIVRO DO CASTELO ((/)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO DA SEGUNDA COMPANHIA NA PESSOA DE BERTOLAMEO FERNANDES João Teixeira de Carvalho cappitam de huma das companhias da gornicão do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira por Sua Alteza que Deus guarde etc. nomeyo por sargento supranumerario da minha companhia a Bertholameo Fernandes cabo supra que foi da companhia do cappitam João da Silva da Costa por nelle comcorrerem as partes nescessarias e serviços pera bem exerçitar o ditto posto por auzençia do sargento Manoel Gonçalves que passou a sargento do numero do cappitão João da Silva da Costa Angra o primeiro de julho de 1672 anos // João Teixeira de Carvalho // Comfirmo este numbramento assente se lhe sua praça Angra o primeiro de julho de 1672 anos // Lervela // E não dis mais nem menos o ditto numbramento que aqui registei o quoal tornei ao ditto sargento supranumerario Bertholameo Fernandes e de como o recebeo assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra da Ilha Treceira ao primeiro de julho de mil seisçentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Bertolameu Fernandes COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Princepe vos emvio muito saudar de mais do que vos mandei avizar por carta de 27 de fevereiro passado, me paresseo diser vos; que conforme os avisos que se receberão, he certo, que hestá rota a guerra entre Inglaterra, e Holanda, e que podera suçeder, que alguma destas nassois leve aos portos dessa ilha prezas que hajão tomado huma a outra, e que comforme aos cappitolos das pazes, que vos mando remeter com esta carta devo não consentir que se compren, pera que tendo vos entendido o que se dispoem naquelle cappitollos o executeis, e facais executar nos portos dessa ilha que forem de vossa jurisdição fazendo o a saber as pessoas que vos paresser conveniente, e porque tambem se regulou nos tratados (em rezão de não pertubar o comerçio) o numero de navios de guerra, que havião de emtrar nos mesmos portos, e a occazião, com que o hão de fazer, vos mando tambem remeter a copia dos capitollos que tratão deste particular, para que na mesma conformidade os goardeis, e facais guardar, entendendo que se ha de observar o mesmo com os navios de guerra de França escrita em Lixboa a 13 de maio de 1672 Princepe // Para Sebastião Correa de Lervela // Sobescrito // Por o Princepe a Sebastião Correa de Lervela do seu Concelho e governador do castello de São João Baptista da Ilha Treceira; e não dis mais nem menos a ditta carta de Sua Alteza que aqui tresladei e registei por mandado do general governador Sebastião Correa de Lervela que a tornou a receber Angra aos outo de julho de mil seiscentos setenta e dous annos e eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi escrevi. ass) Jozeph Martins Bocarro ((/fl. .../230/233 Balthazar)) TRESLADO DO NUMBRAMENTO DE SARGENTO SUPRANUMERARIO DA 3.ª COMPANHIA NA PESSOA DE MANOEL DA COSTA CAMELO João da Silva da Costa cappitam de huma das companhias da gornição do castello São João Baptista do Monte do Brazil da Ilha Treceira por Sua Alteza que Deus guarde etc. nomeo por LIVRO PRIMEIRO / 295 sargento supranumerario da minha companhia a Manoel da Costa Camello cabo supra della em lugar que vagou por morte e faleçimento do sargento dela Francisco Cardozo por nelle concorrerem as partes nescessarias pera exerçitar o ditto posto de sargento Angra dezouto de julho de 1672 annos // João da Silva da Costa // Aprovo este numbramento assente se lhe sua praça e registe se Angra 18 de julho de 1672 // Lervela // E não dis mais nem menos o ditto numbramento que aqui registei o quoal tornei ao ditto sargento supranumerario Manoel da Costa Camello e de como o reçebeo assinou aqui comigo Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi Angra 18 de julho de mil seiscentos setenta e dous annos. ass) Jozeph Martins Bocarro ass) Manoel da Costa Camello COPIA DE HUMA CARTA DE SUA ALTEZA ESCRITA AO GOVERNADOR SEBASTIÃO CORREA DE LERVELA Sebastião Correa de Lervela amigo eu o Prinçepe vos emvio muito saudar supposto declarada a guerra entre Olanda, Inglaterra, e França e que podera acontesser que os navios destas nassonis, com quem temos pazes se queirão fazer hostilidades nos meos portos, vindo alguns abriga sse nelles acossados por outros; tereis entendido que os haveis de defender, e offender aos que sem respeito a minhas fortalezas, e debaixo do tiro da artelharia dellas, lhes quiserem fazer danno fazendo com ele todo o que puderdes aos que assim o emtentarem escrita em Lixboa a 28 de junho de 1672 // Prinçepe // Pera o governador do castello São João Baptista da Ilha Treceira // Sobescrito // Por o Princepe, a Sebastião Correa de Lervela do seu Conçelho governador do castello de São João Baptista da Ilha Treceira // E não dis mais nem menos a ditta carta de Sua Alteza que aqui tresladei e registei por mandado do general governador Sebastião Corres de Lervela que a tornou a reçeber Angra aos vinte sinco de agosto de mil seisçentos setenta e dous annos e eu Jozeph Martins Bocarro escrivão da Matricula Geral e Almoxarifado do castello São João Baptista o escrevi. ass) Jozeph Martins Bocarro ((/)) TRESLADO DA PATENTE DO CAPPITAM NICULAO PAIM DE SOUZA POR QUE SUA ALTEZA LHE FES MERÇE DE HUMA COMPANHIA DAS TRES DO CASTELLO Dom Pedro por graça de Deus princepe de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa de Guine e da conquista, navegação comerçio de Ethiopia Arabia Perçia e da India etc. Como regente e governador dos dittos reinos e senhorios faço saber aos que esta minha carta patente virem, que por haver rezoluto em quinze de junho de seisçentos e sessenta e hum se formassem tres companhias de infantaria na ilha Treceira para guarnição do castello São João Baptista ocupando sse nellas os dous capitais entretenidos e o reformado dando se a cada hum os outenta mil reis que gozão, e hora me foi prezente se não dera a execução esta minha ordem faltando sse a entrar de guarda com ellas pera milhor exercicio e desceplina dos soldados das dittas companhias, fui servido mandar tivesse efeito sem duvida nem contradição alguma por assy comvir a meu serviço o fação quando lhe tocar a cada hum, e porque dos tres he cappitão reformado Niculao Paim e esperar delle me servira com a satisfação e bom procedimento que athe gora o fes Hey por bem e me pras de o nomear como por esta carta 296 / LIVRO DO CASTELO o nomeo, por cappitam de huma das tres companhias de infantaria da gornicão do ditto castello São João Baptista da Ilha Treceira, o qual posto sirvira emquanto eu ouver por bem e com elle havera o mesmo soldo que tem de outenta mil reis por anno e gozara de todas as honrras, previlegios, liberdades, izencões, e franquezas que direitamente lhe pertenserem pello que ordeno ao governador do ditto Castello que dando lhe a posse deste posto jurando primeiro de satisfazer as suas obrigaçonis, o deixe servir e exercitar, e os officiais e soldados da ditta companhia lhe obedeção, e guardem suas ordens tam inteiramente como devem e são obrigados, em firmeza do que lhe mandei passar esta carta por my assinada e selada com o sello grande de minhas armas dada na cidade de Lixboa aos vinte dias do mes de março João Ribeiro a fes anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Cristo de mil seisçentos setenta e dous // Francisco Pereira da Cunha a fes escrever // Princepe // Lugar do sello grande de armas // Salvador Correa de Saa e Benavides // Francisco Barreto // Patente por que Vossa Alteza ha por bem de nomear a Niculao Paim por cappitão de huma das tres companhias de infantaria da gornição do castello São João Baptista da Ilha Treceira como assima se declara pa Vossa Alteza ver // Por rezuluconis de Sua Alteza de quinze de junho de 1661 e 19 de 7bro de 671(?) em consultas de 2 de maio do primeiro anno e 1