LEI 4.615 - Prefeitura Municipal de Caicó
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LEI 4.615 - Prefeitura Municipal de Caicó
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro LEI Nº 4.615 / 2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Barraqueiros de Caicó RN - ABC -, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Barraqueiros de Caicó RN - ABC, associação sem fins lucrativos, fundada em 11 de fevereiro de 2012, com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na rua Cel. Bembem, nº 83, no bairro Paraíba, nesta cidade de Caicó/RN. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Caicó/RN, 09 de setembro de 2013. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal
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DECLARA
DE
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MUNICIPAL O CENTRO EVANGELÍSTICO
INTEGRADO DE PANAMBI E DÁ OUTRAS
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