Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central

Transcrição

Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central
Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central Responsabilidade Ambiental
Normativo SARB - FEBRABAN nº 14/2014
Roberta Danelon Leonhardt
28 de outubro de 2014
Importância do tema

O tema da responsabilidade ambiental dos financiadores
traz incertezas que repercutem no plano econômico e na
viabilidade do desenvolvimento econômico.

De um lado, pode-se vislumbrar uma maior gama de
alternativas para se buscar a reparação do meio ambiente.
De outro, a insegurança jurídica aumenta o risco de não
fomentar os investimentos no país.
Importância do tema

A advocacia empresarial não busca a legitimação do
desenvolvimento econômico em detrimento do direito de
todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Contudo, espera-se alcançar soluções que sanem as
inseguranças que atormentam o empreendedorismo no país
e contribuam com a sustentabilidade dos investimentos.

Como superar as lacunas existentes com base nas atuais
iniciativas nacionais e internacionais?
Política de Responsabilidade Socioambiental
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN

Resolução nº 4.327/2014 do Banco Central, instituindo a
Política de Responsabilidade Socioambiental (“PRSA”).

Publicação do Normativo SARB nº 14, de 28 de agosto de
2014 pela FEBRABAN, em compasso com a Resolução nº
4.327/2014.

Especificação dos critérios e mecanismos a serem
observados pelas instituições financeiras quando da
avaliação e gestão dos riscos socioambientais dos projetos a
serem financiados.
Regras Gerais do Normativo SARB nº 14/14

Definição de conceitos e regras a serem utilizados nas Políticas
de Responsabilidade Socioambiental (“PRSA”)





Operações Financeiras
Financiamento de Projetos
Participação em Empresas
Atividades
Definição de estrutura de governança apta a dar tratamento
adequado às questões socioambientais e observância de
aspectos legais, de risco de crédito e de risco de reputação.
Regras Gerais do Normativo SARB nº 14/14

Necessidade de inserção da variável socioambiental.
Fonte: Sitio Eletrônico do Banco do Brasil <http://www45.bb.com.br/docs/ri/ra2011/port/ra/07.htm>
Gerenciamento do Risco Socioambiental
nas Operações Financeiras

Avaliação consistente: solicitação de documentos que atestem
a regularidade das atividades exercidas pelas tomadoras de
crédito (i.e. licença ambiental, certificado de qualidade em
biossegurança pelo CTNBio).

Formalização de cláusulas mínimas nos contratos das
operações: obrigações de observar a legislação ambiental e
trabalhista, e faculdade de se antecipar o vencimento das
operações.
Gerenciamento do Risco Socioambiental
no Financiamento a Projetos

Avaliação do financiamento e da capacidade produtiva com
base nos seguintes critérios:




Setor econômico do financiado;
Localização do Projeto; e
Qualidade da gestão socioambiental do tomador no
escopo do Projeto.
Monitorar o desenvolvimento do Projeto sob o aspecto do risco
socioambiental.
Gerenciamento do Risco Socioambiental
na Participação em Empresas

Verificação do grau de aderência às políticas socioambientais
nas empresas:




Avaliação de passivos socioambientais da companhia;
Cumprimento da legislação socioambiental; e
Análise dos fornecedores diretos e relevantes.
NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental), OHSAS 18001
(Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional) e NBR
ISO 26000 (Sistema de Gestão da Responsabilidade
Socioambiental).
Gerenciamento do Risco Socioambiental nas Atividades
da Instituição Financeira

Gerenciamento dos impactos socioambientais:




Eficiência no consumo de energia e de recursos naturais;
Gestão adequada de resíduos;
Aspectos relacionados ao trabalho análogo ao escravo,
infantil e à exploração sexual; e
Processos de contratação de fornecedores e prestadores
de serviço.
Gerenciamento do Risco Socioambiental nas Garantias
Imobiliárias

Imóveis dados em garantia:

Imóvel Rural: averbação da reserva legal na matrícula
do imóvel e cadastro no sistema de Cadastro Ambiental
Rural (“CAR”).

Exigir declarações de que o imóvel não possui
restrições de uso (i.e. zoneamento, patrimônio
arqueológico e histórico, APA e APP).

Faculdade de antecipar a operação ou exigir a
substituição da garantia.
Registro e Controle no Gerenciamento
do Risco Socioambiental

Registrar os dados referentes às perdas que decorram de
questões socioambientais pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos.

Elaborar e divulgar, anualmente, relatório relativo ao
cumprimento da sua PRSA.

Colaborar com os poderes públicos, inclusive com o Ministério
Público, o Judiciário e os órgãos ambientais federais, estaduais
e municipais, atentando-se aos deveres de sigilo.
Impactos na vida prática dos agentes financiadores e
seus potenciais clientes

Obstáculos na concessão de créditos

Estruturação da relação entre os bancos e clientes

Governança adequada

Fomento da responsabilidade civil socioambiental
Interpretação à luz da doutrina – Base Legal

Instituições financeiras governamentais


Responsabilidade específica definida na
Política Nacional do Meio Ambiente (art.
12 da Lei Federal nº 6.938/81)
Instituições financeiras privadas

Enquadramento como poluidor indireto?
Impactos legais - Insegurança jurídica

Responsabilidade pelo simples ato de
financiar empreendimento que cause
dano ambiental, ou responsabilidade
pela adoção de diligências não
satisfatórias na análise prévia de
regularidade ambiental dos projetos
financiados?

O que seriam diligências satisfatórias?
 Cumprir as determinações do Normativo 14?

Como lidar com as operações não estruturadas?
 Não incluídas no Normativo 14 – exclusão de
responsabilidade ambiental?
Interpretação à luz da jurisprudência pátria

Ausência de posicionamento dos tribunais quanto às novas
medidas do Normativo.

Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul: Recurso de Apelação 25.408 , julgado em
17/04/2001.

Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Agravo Regimental 2002.01.00.036329-1/MG, julgado em
19/12/2003.

Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial
650.728/SC, julgado em 23/10/2007 - Relator Ministro
Herman Benjamin (o objeto da ação não é a
responsabilidade dos financiadores).
Considerações finais



Segurança Jurídica X Sustentabilidade
Ambiental.
A insegurança jurídica no que tange à
responsabilidade
ambiental
dos
financiadores não agrega benefícios a
eventuais reparações de dano ambiental.
O Normativo SARB nº 14/2014, da FEBRABAN, apesar de não
eliminar a insegurança jurídica, é bem-vindo, ao definir
parâmetros concretos a serem observados pelas instituições
financeiras nas operações e na criação de suas políticas de
responsabilidade socioambientais.
Considerações finais

Contudo, as normas detêm natureza estritamente
autorregulatória, sendo ainda insuficientes para assegurar aos
bancos que a adoção de suas diretrizes prevenirá eventuais
condenações na condição de poluidores indiretos, dada
corrente que interpreta de maneira excessivamente
abrangente a responsabilidade objetiva e solidária por danos
ambientais.

Necessidade de alinhamento entre stakeholders para
fortalecer limites à responsabilidade ambiental dos
financiadores, evitando-se o risco de não fomentar os
investimentos no país.
Muito obrigada!
Roberta Danelon Leonhardt
[email protected]

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