Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central
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Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central
Impactos da Resolução 4327/14 do Banco Central Responsabilidade Ambiental Normativo SARB - FEBRABAN nº 14/2014 Roberta Danelon Leonhardt 28 de outubro de 2014 Importância do tema O tema da responsabilidade ambiental dos financiadores traz incertezas que repercutem no plano econômico e na viabilidade do desenvolvimento econômico. De um lado, pode-se vislumbrar uma maior gama de alternativas para se buscar a reparação do meio ambiente. De outro, a insegurança jurídica aumenta o risco de não fomentar os investimentos no país. Importância do tema A advocacia empresarial não busca a legitimação do desenvolvimento econômico em detrimento do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, espera-se alcançar soluções que sanem as inseguranças que atormentam o empreendedorismo no país e contribuam com a sustentabilidade dos investimentos. Como superar as lacunas existentes com base nas atuais iniciativas nacionais e internacionais? Política de Responsabilidade Socioambiental Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN Resolução nº 4.327/2014 do Banco Central, instituindo a Política de Responsabilidade Socioambiental (“PRSA”). Publicação do Normativo SARB nº 14, de 28 de agosto de 2014 pela FEBRABAN, em compasso com a Resolução nº 4.327/2014. Especificação dos critérios e mecanismos a serem observados pelas instituições financeiras quando da avaliação e gestão dos riscos socioambientais dos projetos a serem financiados. Regras Gerais do Normativo SARB nº 14/14 Definição de conceitos e regras a serem utilizados nas Políticas de Responsabilidade Socioambiental (“PRSA”) Operações Financeiras Financiamento de Projetos Participação em Empresas Atividades Definição de estrutura de governança apta a dar tratamento adequado às questões socioambientais e observância de aspectos legais, de risco de crédito e de risco de reputação. Regras Gerais do Normativo SARB nº 14/14 Necessidade de inserção da variável socioambiental. Fonte: Sitio Eletrônico do Banco do Brasil <http://www45.bb.com.br/docs/ri/ra2011/port/ra/07.htm> Gerenciamento do Risco Socioambiental nas Operações Financeiras Avaliação consistente: solicitação de documentos que atestem a regularidade das atividades exercidas pelas tomadoras de crédito (i.e. licença ambiental, certificado de qualidade em biossegurança pelo CTNBio). Formalização de cláusulas mínimas nos contratos das operações: obrigações de observar a legislação ambiental e trabalhista, e faculdade de se antecipar o vencimento das operações. Gerenciamento do Risco Socioambiental no Financiamento a Projetos Avaliação do financiamento e da capacidade produtiva com base nos seguintes critérios: Setor econômico do financiado; Localização do Projeto; e Qualidade da gestão socioambiental do tomador no escopo do Projeto. Monitorar o desenvolvimento do Projeto sob o aspecto do risco socioambiental. Gerenciamento do Risco Socioambiental na Participação em Empresas Verificação do grau de aderência às políticas socioambientais nas empresas: Avaliação de passivos socioambientais da companhia; Cumprimento da legislação socioambiental; e Análise dos fornecedores diretos e relevantes. NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental), OHSAS 18001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional) e NBR ISO 26000 (Sistema de Gestão da Responsabilidade Socioambiental). Gerenciamento do Risco Socioambiental nas Atividades da Instituição Financeira Gerenciamento dos impactos socioambientais: Eficiência no consumo de energia e de recursos naturais; Gestão adequada de resíduos; Aspectos relacionados ao trabalho análogo ao escravo, infantil e à exploração sexual; e Processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviço. Gerenciamento do Risco Socioambiental nas Garantias Imobiliárias Imóveis dados em garantia: Imóvel Rural: averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e cadastro no sistema de Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). Exigir declarações de que o imóvel não possui restrições de uso (i.e. zoneamento, patrimônio arqueológico e histórico, APA e APP). Faculdade de antecipar a operação ou exigir a substituição da garantia. Registro e Controle no Gerenciamento do Risco Socioambiental Registrar os dados referentes às perdas que decorram de questões socioambientais pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. Elaborar e divulgar, anualmente, relatório relativo ao cumprimento da sua PRSA. Colaborar com os poderes públicos, inclusive com o Ministério Público, o Judiciário e os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, atentando-se aos deveres de sigilo. Impactos na vida prática dos agentes financiadores e seus potenciais clientes Obstáculos na concessão de créditos Estruturação da relação entre os bancos e clientes Governança adequada Fomento da responsabilidade civil socioambiental Interpretação à luz da doutrina – Base Legal Instituições financeiras governamentais Responsabilidade específica definida na Política Nacional do Meio Ambiente (art. 12 da Lei Federal nº 6.938/81) Instituições financeiras privadas Enquadramento como poluidor indireto? Impactos legais - Insegurança jurídica Responsabilidade pelo simples ato de financiar empreendimento que cause dano ambiental, ou responsabilidade pela adoção de diligências não satisfatórias na análise prévia de regularidade ambiental dos projetos financiados? O que seriam diligências satisfatórias? Cumprir as determinações do Normativo 14? Como lidar com as operações não estruturadas? Não incluídas no Normativo 14 – exclusão de responsabilidade ambiental? Interpretação à luz da jurisprudência pátria Ausência de posicionamento dos tribunais quanto às novas medidas do Normativo. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: Recurso de Apelação 25.408 , julgado em 17/04/2001. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Agravo Regimental 2002.01.00.036329-1/MG, julgado em 19/12/2003. Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial 650.728/SC, julgado em 23/10/2007 - Relator Ministro Herman Benjamin (o objeto da ação não é a responsabilidade dos financiadores). Considerações finais Segurança Jurídica X Sustentabilidade Ambiental. A insegurança jurídica no que tange à responsabilidade ambiental dos financiadores não agrega benefícios a eventuais reparações de dano ambiental. O Normativo SARB nº 14/2014, da FEBRABAN, apesar de não eliminar a insegurança jurídica, é bem-vindo, ao definir parâmetros concretos a serem observados pelas instituições financeiras nas operações e na criação de suas políticas de responsabilidade socioambientais. Considerações finais Contudo, as normas detêm natureza estritamente autorregulatória, sendo ainda insuficientes para assegurar aos bancos que a adoção de suas diretrizes prevenirá eventuais condenações na condição de poluidores indiretos, dada corrente que interpreta de maneira excessivamente abrangente a responsabilidade objetiva e solidária por danos ambientais. Necessidade de alinhamento entre stakeholders para fortalecer limites à responsabilidade ambiental dos financiadores, evitando-se o risco de não fomentar os investimentos no país. Muito obrigada! Roberta Danelon Leonhardt [email protected]
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