Acta de 10 de Setembro
Transcrição
Acta de 10 de Setembro
MUNICÍPIO DE CADAVAL Câmara Municipal Minuta da acta da reunião ordinária de 10 de Setembro de 2001 ******************************************************************************************************** *** PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ******************************************************************************************************** *** FALTAS e JUSTIFICAÇÕES Não esteve presente nesta reunião o Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva, o qual justificou a sua ausência, enviando, para o efeito, carta, datada de 2001.08.31, endereçado à Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, registada nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o nº. 5451, na data já referida, cujo teor seguidamente se transcreve: “Em virtude de me encontrar ausente no próximo dia dez de Setembro, por motivo de férias, venho desta forma solicitar-lhe que, por via disso, me seja justificada a ausência na reunião de Câmara. Aproveito para vos desejar um profícuo dia de trabalho” Igualmente, também, não esteve presente nesta reunião o Vereador, Sr. António Luís Gomes Pereira Duarte, o qual justificou a sua ausência, enviando, para o efeito, telefax, datado de 2001.09.10, endereçado à Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, cujo teor seguidamente se transcreve: “ Assunto: Presença na reunião do dia 10/09/2001. Participo a V. Ex.ª que não poderei estar presente na reunião de hoje, em virtude de me encontrar a preparar trabalhos em ordem à celebração da minha mudança de estado civil. Grato pela atenção dispensada, com votos de bom trabalho..” De conformidade com o disposto na alínea c) do nº 1 do artº 64º e nº1 do artº 65º, ambos, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e face à delegação de competências constantes da acta da reunião camarária de 12 de Fevereiro último, foram as referidas faltas justificadas pela Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho. A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** ACORDO-QUADRO de COOPERAÇÃO entre a ASSOCIAÇÃO dos MUNICÍPIOS do OESTE e a LISPOLIS A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, informou o Executivo Camarário que, irá celebrar-se no próximo dia 18 de Setembro corrente, um acordo-quadro de cooperação entre a Associação de Municípios do Oeste e a Lispolis, cujo teor é o seguinte: ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE E A LISPOLIS Entre: - a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE, adiante também designada por AMO, com sede nas Caldas da Rainha, na Avenida da Independência Nacional, 8 – 1º Esq, aqui representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Presidente Álvaro Joaquim Gomes Pedro. - as Câmaras Municipais que integram a Associação de Municípios do Oeste e aqui representadas pelos respectivos Presidentes de Câmara; - e a LISPOLIS – Associação para o Pólo Tecnológico de Lisboa, adiante também designada por LISPOLIS, com sede na Estrada do Lumiar, n.º 44, em Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Comendador Rocha de Matos é celebrado um Acordo-Quadro de Cooperação que consta das cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª O presente Acordo-Quadro de Cooperação assenta nos seguintes pressupostos principais: a) conforme estabelecido no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Oeste (P.E.D.R.O.) recentemente aprovado pela Associação de Municípios do Oeste, a Região do Oeste é uma das componentes básicas da Região Metropolitana de Lisboa, funcionando como zona de transição e como importante plataforma logística que serve tanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) como o Centro do País, em geral; b) o reconhecimento da importância estratégica da Região do Oeste conduziu a que o Governo escolhesse a Ota como localização mais adequada para o futuro Aeroporto Internacional de Lisboa e, por outro lado, o Entroncamento como zona de interface entre as linhas de TGV que irão ligar Lisboa – Porto - Madrid; c) nessa mesma linha de pensamento estratégico, o PEDRO recomenda a construção de um grande Polo Tecnológico e Empresarial (P.T.E.), na proximidade das infra-estruturas referidas em b); esse Pólo seria vocacionado para a localização de actividades de apoio logístico e de serviços avançados à indústria que são indispensáveis para dar consistência ao futuro “hub” da Ota – Entroncamento; d) a LISPOLIS, enquanto entidade gestora do Pólo Tecnológico de Lisboa, reúne em si a experiência, as competências e os parceiros necessários para dar um bom apoio técnico e financeiro à AMO na implementação da política de desenvolvimento dos Parques e Zonas Empresariais (PZE), que é prevista pelo P.E.D.R.O. CLÁUSULA 2 ª O objecto do Acordo-Quadro consiste na definição de um programa de assistência técnica a prestar pela LISPOLIS à AMO tendo em vista a implementação de uma política de desenvolvimento dos PZE da Região do Oeste e, designadamente, a construção do importante Pólo Tecnológico e Empresarial a que se refere a cláusula 1ª.CLÁUSULA 3 ª 1. No que respeita à implementação da política de desenvolvimento dos Parques e Zonas Empresariais da Região do Oeste, o programa de assistência técnica a que se refere a cláusula 2ª, compreenderá as seguintes do Oeste; 1ª fase: apresentação de um relatório de diagnóstico sobre a situação dos Parques e Zonas Empresariais da Região do Oeste; 2ª fase: elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) para o conjunto dos Parques e Zonas Empresariais da Região do Oeste, tendo em conta as linhas de orientação definidas no PEDRO eno Plano Estratégico da CCRLVT; 3ª fase: lançamento de projectos de investimento e correspondentes candidaturas ao POE, relativamente a cada um dos PZE que importa desenvolver, através de protocolos de cooperação bilateral entre a LISPOLIS e os Municípios onde se localizam essas infra-estruturas. 2. A 1ª fase ou fase de diagnóstico durará entre 30 e 45 dias. O respectivo relatório, a apresentar pela LISPOLIS à AMO, deverá conter recomendações e propostas de acção concretas relativamente a cada um dos PZE que importa desenvolver. 3. O relatório de diagnóstico a que se refere o número anterior deverá ser elaborado por uma pequena equipa técnica mista, composta por um técnico a indicar pela LISPOLIS e dois técnicos indicados pela AMO. CLÁUSULA 4ª 1. No que respeita à construção do importante Pólo Tecnológico e Empresarial a que se refere a cláusula 1ª, o programa de assistência técnica da LISPOLIS à AMO inclui o seguinte: - A elaboração do projecto de investimento e correspondente candidatura ao POE, em colaboração coma AMO e, em especial, com o Município ou Municípios onde se localizam os respectivos terrenos; - O debate público em torno do projecto de investimento, no âmbito da AMO. 2. O projecto de investimento e candiadatura ao POE a que se refere o número anterior deverão ser elaborados no prazo máximo de 180 dias, compreendendo este prazo um período de debate prévio sobre a localização do PTE e um período de debate público post-projecto, ambos no âmbito da AMO. 3. A equipa técnica mista a criar para este projecto deverá incluir 2 elementos da LISPOLIS e 3 elementos indicados pela AMO. CLÁUSULA 5ª A AMO deverá criar uma Comissão Orientadora da Política de Parques e Zonas Empresariais, com as seguintes características fundamentais: a) acompanhar os trabalhos das equipas técnicas referidas nas cláusulas 3ª e 4ª e validar as suas propostas e recomendações; b) ser representativa da vontade política dos Municípios associados na AMO; c) participar activamente na organização dos debates públicos e outros a que se referem as cláusulas 3ª e 4ª. CLÁUSULA 6ª 1. Na 1ª fase ou fase de diagnóstico, a que se refere a cláusula 3ª, a LISPOLIS não cobrará honorários pelo seu trabalho. Em contrapartida, a AMO será convidada a aderir à LISPOLIS – Associação para o Pólo Tecnológico de Lisboa. 2. Os honorários da LISPOLIS relativamente às 2ª e 3ª fases referidas na cláusula 3ª, bem como ao projecto de investimento a que se refere a cláusula 4ª, serão definidos oportunamente por acordo entre as partes signatárias, sendo inseridos em futuros adicionais ao presente Acordo-Quadro de Cooperação. 3. Caso não exista acordo relativamente aos orçamentos propostos para as fases seguintes, conforme ponto 2. desta cláusula, estes trabalhos não serão prosseguidos. Em Gaeiras, aos 18 de Setembro de 2001” A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** PLANO de DESPEJO da EXPLORAÇÃO SUÍNICOLA – SAPEBA, LDA, sita na localidade de Adão Lobo Presente documento, datado de 04 de Setembro corrente, subscrito pelo Médico Veterinário Municipal, Dr. Zeferino Luís Henriques Mergulhão, cujo teor seguidamente se transcreve: “ Assunto: Plano de despejo da exploração suínicola Sapeba, sita em Arieiro – Adão Lobo – Cadaval Sobre o assunto supracitado, informo que na última semana de Agosto de 2001 – seguiram para abate 5 (cinco) porcas reprodutoras e 70 (setenta) porcos.” A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** AUTOCARRO de TRANSPORTES ESCOLARES – Marca Nissan A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, informou o Executivo Camarário que, durante a corrente semana, chegará um autocarro – Marca Nissan destinado aos Transportes Escolares, com capacidade para 40 lugares. A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** Apresentação de honorários referentes aos processos de: Suspensão de eficácia e recurso contencioso do acto ministerial de autorização do Aterro; e Suspensão de eficácia e recurso contencioso de anulação da declaração de nulidade do parecer de 31.Janeiro.2000 (proc. nº 288/01/A). Na sequência da deliberação camarária de 2001.07.30, a Vereadora, eleita pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Drª. Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, informou a Câmara que o causídico, a quem fora conferido o mandato para representar o Executivo Camarário nos processos em epígrafe, lhe transmitira o entendimento de que o pagamento dos respectivos honorários, nos termos apresentados, tinha fundamento legal no diploma de aquisição de bens e serviços – Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho. E, nesse sentido, a referida Vereadora questionou a Presidente da Câmara se, a verificar-se a legalidade da situação, seriam ou não pagos os honorários em apreço. A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, respondeu que havendo provisão para o pagamento e a constatar-se a legalidade do mesmo, ordenará naturalmente o respectivo processamento, já que tal constituirá um mero acto de gestão corrente administrativa em execução de uma deliberação camarária. ***************************************************************************************************************** CONSTRUÇÃO de MURO na Rua do Rio de Cima, na localidade de Pêro Moniz A Vereadora eleita pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Drª. Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, alertou para a eventualidade, de se ter construído irregularmente um muro, localizado na Rua do Rio de Cima, sito na localidade de Pêro Moniz, uma vez que este se situa a uma distância inferior a 1,5 metros da estrada. A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, solicitou que lhe fossem transmitidos todos os elementos para que posteriormente se pudesse solicitar a intervenção dos fiscais municipais.. A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** ***************************************************************************************************************** ORDEM DO DIA ***************************************************************************************************************** I ACTAS: APROVAÇÃO da ACTA da REUNIÃO ORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL de CADAVAL, realizada em 27 de AGOSTO de 2001 Presente a acta da reunião em epígrafe, de harmonia com os nºs 1 e 2 do art.º 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo o executivo camarário, após a sua leitura, deliberado, por unanimidade, proceder à sua aprovação, e mais tendo deliberado dar-lhe a devida publicidade. ***************************************************************************************************************** II OBRAS PARTICULARES: PEDIDOS de LICENCIAMENTO de OBRAS PARTICULARES – Período compreendido entre 22 a 28 de Agosto de 2001 Presente listagem dos pedidos de licenciamento de obras particulares, em que recaíram despachos da Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho e do Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva, no período compreendido entre 22 a 28 de Agosto último, que abaixo se descriminam: Nº. do Procº.: - 1/1997/1076; - 1/1998/1046; - 1/1999/1666; - 1/1999/295; - 1/1999/309; - 1/1999/335; - 1/1999/506; - 1/2000/1579; - 1/2000/1619; - 1/2000/164; - 1/2000/1781; - 1/2000/1840; - 1/2000/2; Nº. do Procº.: - 1/2000/250; - 1/2000/626; - 1/2001/1152; - 1/2001/1192; - 1/2001/1193; - 1/2001/1196; - 1/2001/1197; - 1/2001/1198; - 1/2001/1199; - 1/2001/1206; - 1/2001/1213; - 1/2001/1222; - 1/2001/1223; - 1/2001/1224; - 1/2001/1226; - 1/2001/1229; - 1/2001/1232; - 1/2001/1233; - 1/2001/1259; - 1/2001/13; - 1/2001/1317; - 1/2001/342; - 1/2001/520; Nome do Requerente: - Socotorres – Soc. Cons. Torres; - Rui Martinho Pereira Marques; - Paulo Jorge Bastos Teixeira; - Maria Clara Varela Rafael; - Silvia Cristina Germano Simões; - Coop. Agrícola Frut. Cadaval; - Isabel Maria Santos F. Costa; - José Félix Gregório; - David Jesus Eufrázia; - Isabel Maria Soares Brandão; - António Oliveira Salazar; - João Maria Flora; - Joaquim Valério Lagoas; Nome do Requerente: - Construções João Lopes, Lda; - Artur Martinho Santos Franklim; - Maria Alice Morais Magalhães; - Luis Alfredo Branco Ferreira; - Acácio Germano Batista; - Vasco Pedro Fragoso Silva; - Hélio Eduardo Santos Lourenço; - José Feliciano Francisco; - Pascoal Pinto Construções, Lda; - Pascoal Pinto Construções, Lda; - Paulo Sá Vaz; - Marciano Cipriano Conceição; - António Rebelo Almeida Garcia; - Carlos Manuel Évora Garcia; - Viriato Piedade Alves; - José Serafim Lopes; - Aviário Pinheiro, Lda; - António Artur Jacinto; - Joaquim Cecílio Jesus Santos; - Nelson Duarte Melhor; - Siles Oliveira Faria; - Paulo Jorge Fernandes Domingos; - Amilcar Manuel Bento Luís; Local da Obra: - Rua do Comércio; - Casal do Cavaco; - Murteira; - Rua da Junqueira – Chão do Sapo; - D. Durão; - Estrada Nacional 115 - Km 26; - Rua Ant.Henriques – Sobrena; - Sitio Bairro – Rocha Forte; - Casais Peral – Lote 4; - Rocha Forte; - Rua da Alcântara; - Rua do Campo da Bola; - Largo D. Nuno A. Pereira, n.º 35; Local da Obra: - Rua D. Fernando; - Chão do Sapo; - Pêro Moniz; - Adão Lobo; - Avenal; - Vermelha; - R. Ant. Henriques – Sobrena; - Figueiros; - Urbaniz. Seixo I – Lote 1; - Urbaniz. Seixo I – Lote 7; - Peral; - Estrada Nacional 115 – Chão Sapo; - Rua das Gaiolas, n.º 13; - Lamas; - C. Vale Fechado – Painho; - C. Porto Carro – Painho; - Pragança; - Murteira; - Rua das Cantigas; - Rechaldeira – Lote 2; - Estrada Nacional 115 – Martim Joanes; - Rua da Igreja, 6 – Sobrena; - Rua da Fonte – Palhais; - 1/2001/559; - 1/2001/68; - 1/2001/779; - 1/2001/868; - 1/2001/870; - 1/2001/958; - 1/2001/970; - António Carlos Soares G. Costa; - Vitor António Silvestre Branco; - Acácio Luis Construções; - José Serafim Ferreira Santos; - Paulo Rui Silva Azevedo; - José Maria Fonseca Araújo; - Gracinda Rosa Santos Ribeiro; - Corrieira; - Casal do Bagucho; - Sitio dos Arneiros; - Largo 1 Maio, n.º 1; - Palhais; - Pêro Moniz; - Rua Comb. Guerra 1914, n.º 30 - Dagorda A Câmara tomou conhecimento. ***************************************************************************************************************** V OBRAS PÚBLICAS / EMPREITADAS: Beneficiação e Alargamento da EM 615 – Painho – Concurso por negociação Presente informação, datada de 2001.09.05, subscrita pelo Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Municipal – DOPMU -, Engº. João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, cujo teor seguidamente se transcreve: “ INFORMAÇÃO ASSUNTO: ALARGAMENTO E BENEFICIAÇÃO DA EN 615 – PAINHO; ANULAÇÃO DOCONCURSO LIMITADO Tendo sido abertas as propostas para a execução da empreitada acima mencionada, no passado dia 3, verifica-se que as mesmas ultrapassam o valor de 25 000 contos, valor limite para os concursos limitados sem publicação de anúncio, sendo a estimativa do preço base do concurso de 22 456 136$00. Tendo em vista a urgência em iniciar a obra antes do começo do Inverno, julgo que deveria ser de imediato accionado um concurso por negociação nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 134º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março. Para esse concurso fica dispensada a publicação do anúncio e deverão ser convidadas todas as empresas que apresentaram propostas para o concurso limitado.” Sobre este assunto, a Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, Arqtª Maria João Botelho proferiu o seguinte despacho, datado de 2001/09/05: “ Concordo - À DOPMU para seguimento urgente - À Câmara.” A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, concordar com o teor da informação técnica supra transcrita, do Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Municipal – DOPMU - Engº. João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves de 2001/09/05, e em consequência, ratificar o despacho da Presidente da Câmara, constante na mesma. ***************************************************************************************************************** Pavilhão Gimnodesportivo da Escola EB 2-3 de Cadaval – Reclamação Presente ofício da firma SOLCOA, Construções de Alcobaça, S.A., com endereço na Rua de Cabo Verde, n.º 1, Alcobaça, datado de 2001/08/27, apresentado em sede de audiência prévia, no âmbito da admissão de concorrentes na fase de avaliação económico-financeira, cujo teor seguidamente se transcreve: “Assunto: Reclamação da Decisão Obra: Empreitada da Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária EB 2,3 do Cadaval Alcobaça, 27 de Agosto de 2001 Exmo(s). Senhor(es)., Na sequência da recepção do vosso ofício C/189 datado de 20 do corrente, a 24 de Agosto, vimos pela presente, e nos termos do ponto 1 do artigo 49º do Dec-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, reclamar da decisão da Comissão de Abertura de Propostas do concurso acima referido, por não a considerarmos justa e conforme com a legislação em vigor. Assim, a nossa fundamentação é baseada nos seguintes pontos: Ponto 1 Os valores mínimos exigidos para a avaliação dos indicadores económico-financeiros, no programa de concurso, são inferiores aos definidos na portaria n.º 608/2001 de 20 de Junho. Os mínimos exigidos em programa de concurso para o grau de cobertura do imobilizado são de 108,5%, inferiores aos 112.21% fixados na portaria, para o índice de autonomia financeira são exigidos 9.12%, inferiores aos 9.61% da referida portaria, não podendo a Câmara Municipal do Cadaval exigir o cumprimento de valores inferiores à legislação em vigor. Ponto 2 O cálculo do índice de autonomia financeira apresentado pela Comissão de Análise, em relação à nossa empresa, não está correcto, uma vez que o valor calculado é de 31.73%, e não de 7.91% conforme referido no relatório da Comissão. Ponto 3 O cálculo do índice de autonomia financeira é calculado, conforme a portaria n.º 608/2001, pelo quociente entre capitais próprios e o activo líquido total. Ponto 4 No entanto estranhamos que em concursos de idêntica dimensão, conforme se poderá constatar no cálculo dos índices apresentado pela Comissão de Análise do Concurso de “Adaptação do DASC a Museu – Vila Franca de Xira”, em anexo, a SOLCOA cumpre os parâmetros definidos, com valores dispares aos calculados pela presente Comissão. Ponto 5 Em programa de concurso, e na legislação aplicável (Dec-Lei n.º 61/99 de 2 de Março, e Portaria n.º 608/2001 de 20 de Junho), embora seja estabelecido como critério de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros o cumprimento dos valores de referência dos indicadores financeiros, fixados na respectiva portaria, em caso algum, refere a exigência na exclusão do referido empreiteiro em qualquer acto público. Ponto 6 O artigo 8º do Dec-Lei n.º 61/99 de 2 de Março, acrescenta aos critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros além do cumprimento dos valores de referência dos indicadores financeiros, fixados na Portaria n.º 608/2001 de 20 de Junho, outros critérios, nomeadamente os referidos nas alíneas a), b), c) e d), que não foram considerados pela respectiva Comissão, e que são peça fundamental para uma avaliação consistente e exaustiva da referida capacidade económica e financeira do EOP. Ponto 7 Não podemos deixar de constatar que a SOLCOA – Construções de Alcobaça, S.A., apresenta o alvará mais completo, e elevado em termos de Categorias e subcategorias, das diferentes especialidades, em relação aos restantes os concorrentes. Este alvará foi concedido pela entidade que tutela a avaliação dos diversos EOP, o INSTITUTO DOS MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO IMOBILIÁRIO, e para a obtenção do qual foi sujeita a criteriosa avaliação dos diversos parâmetros necessários à permanência na actividade, e real capacidade técnica, económica e financeira para a execução de obras públicas até 800.000.000$00 ( Oitocentos milhões de escudos ). Ponto 8 Que a avaliação da capacidade económica e financeira da SOLCOA, S.A., e dos restantes empreiteiros, não deveria ser efectuada com base num único ano económico, sujeito a oscilações e a demonstração de resultados pontuais anuais, não coincidentes com a realidade económicaestratégica da mesma, considerando a demonstração de resultados que não serão relevantes para o cálculo dos índices referidos, podendo inclusivamente prejudicá-los. Esta é tanto mais relevante na perspectiva de avaliação do imobilizado e da sua amortização, dependente das orientações contabilistas da SOLCOA, e da sua demonstração, em virtude de se tratar de uma sociedade anónima, sujeita a apertados critérios valorimétricos. Poderíamos referirmo-nos igualmente à valorização de existências e às obras em curso, que afectam igualmente os outros rácios que estão a ser considerados. Ponto 9 Seria de maior justeza e clareza de critérios ser adaptada a aplicação de um índice que contemplasse a média ponderada dos três últimos anos económicos, que é a fórmula mais usual para a avaliação da empresa a nível económico-financeiro, em todos os organismos competentes. Ponto 10 Nesta conformidade, é nosso entendimento, e é-o das diversas entidades que tutelam a actividade económica, financeira e técnica da SOLCOA, S.A., que esta apresenta evidentes sinais de crescimento e consolidação dos resultados aos longos dos últimos anos económicos, que a habilitam à execução da empreitada a concurso, com efectiva capacidade económica e financeira para o efeito. Face ao exposto, vimos pela presente solicitar a reconsideração da decisão da Comissão de Abertura das propostas do Concurso em epígrafe, e a admissão da SOLCOA, S.A. á fase seguinte de apreciação das propostas. Na expectativa das v/ prezadas notícias, colocando-nos ao vosso dispor para os esclarecimentos que julgarem necessários. Gratos nos subscrevemos...” Sobre o referido ofício, foi emitida informação, datada de 2001.08.30 subscrita pelo Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Municipal – DOPMU -, Engº. João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, cujo teor seguidamente se transcreve: “ INFORMAÇÃO Julgo de solicitar parecer à Srª Drª Sofia Enviar cópia para a Comissão de abertura. Reclamação dentro do prazo legal...” O Vice-Presidente da Câmara, relativamente a este assunto emitiu despacho, datado de 2001/08/31, com o seguinte teor: “Concordo. Solicite-se parecer à Drª Sofia...” Considerando o teor do despacho supra transcrito foi emitida informação, datada de 31 de Agosto último, subscrita pela Técnica Superior de Gestão, Drª Sofia Gaspar, cujo teor é o seguinte: “ Informação Após análise da reclamação da decisão da Comissão de Abertura da Empreitada da construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária EB 2,3 do Cadaval, por parte da Empresa SOLCOA, SA, somente no que diz respeito à Análise Económico Financeira, que foi a razão de exclusão, tem- se que: Tal como é contestado no Ponto 1, pela empresa em questão, os valores mínimos exigidos para a avaliação dos indicadores financeiros estabelecidos no Programa Concurso da CMC, (ponto 19.3), são inferiores ao definidos pela lei em vigor (portaria nº 608/2001 de 20 de Junho). Segundo esta, a Câmara não pode exigir o cumprimento de valores inferiores. No relatório enviado a esta empresa, pela Comissão de Análise, encontra-se o seguinte erro: A análise que foi feita aos indicadores Grau de cobertura do Imobilizado e Liquidez Geral, reporta-se ao ano económico de 2000, deste modo não é correcto apresentar para o rácio de Autonomia Financeiro um valor que se reporta ao ano de 1999. É esta a razão de no ponto 2 da reclamação a Empresa referir que o cálculo do rácio se encontra errado, de facto e de acordo com o que é contestado, o rácio de Autonomia Financeira calculado com valores do ano de 2000, é de 31.725% e não 7.374%, como lhes foi apresentado. Assim sendo, o valor deste indicador (31.725%),satisfaz, no ano de 2000 os índices fixados quer pela portaria 608/2001 (> ou = 9.61 %) , quer os estabelecidos pelo Contrato programa (> ou = 9.12 %). Em conclusão, e em análise do ano económico de 2000, têm–se que, e em conformidade com o mapa por mim elaborado: 1. Grau de cobertura de Imobilizado (2000): 91.676% ~ 91.7% , 2. Autonomia Financeira (2000): 31,725 % ~ 31,7% , 3. Liquidez Geral (2000): 95.814% ~ 95.8%, Constata-se no entanto que os rácios 1. e 3., embora muito próximos não atingem para o ano em análise (2000), os valores exigidos quer pela Portaria 608/2001, quer os estabelecidos no Programa de Concurso, no seu ponto 19.3. No Ponto 8 da reclamação, é referido que a avaliação da capacidade económico financeira, não deve ser efectuada com base num único ano económico, pois esse ano só por si, pode não reflectir a situação económico financeira da Empresa. Concordo plenamente, a avaliação feita com base em rácios só tem sentido se comparar-mos no mínimo a evolução dos últimos 3 anos, calculando-se a média ponderada dos últimos 3 anos económicos. Quando me foi solicitada a elaboração dos rácios, efectuei esse cálculo para os anos económicos de 1998, 1999 e 2000. Deste modo, concordo que o resultado apresentado à Empresa em questão, não deveria fazer referência apenas aos valores do ano de 2000, mas sim aos de 1998,1999 e 2000. Deste modo, tem- se que: Liquidez Geral (1998) = 212.7% Liquidez Geral (1999) = 77.4% Liquidez Geral (2000) = 95.8% Cálculo da média ponderada : 128.6 % , o valor médio dos 3 anos está dentro dos limites fixados por lei. ( > ou = 104.77%) Autonomia Financeira (1998) = 11.4% Autonomia Financeira (1999) = 7.4% Autonomia Financeira (2000) = 31.7% Cálculo da média ponderada: 16.8%, que está igualmente dentro dos limites fixados por lei (> ou = 9.12%) Grau de cobertura do Imobilizado (1998) = 0 valor negativo Grau de cobertura do Imobilizado (1999) = 41 % Grau de cobertura do Imobilizado (2000) = 91.7% Cálculo da média ponderada : 44.2 % , não se encontra dentro dos limites ( > ou = 108.55 % ), mesmo considerando a média dos 3 anos. É referido pela empresa, o que pode justificar que este valor não se encontre nos limites, o facto de ser uma Sociedade Anónima, que no diz respeito à avaliação do Imobilizado, é sujeita a apertados critérios valorimétricos. Na minha opinião, a Comissão terá de ter em atenção, o que pela Empresa é reclamado, no Ponto 5, que é o facto de, a legislação aplicável ( Decreto –Lei nº 61/99 de 2 de Março, e Portaria nº 608/2001 de 20 de Junho), estabeleça como critério de avaliação da capacidade económica dos empreiteiros o cumprimento dos valores de referência dos indicadores, em caso algum refere a exigência na exclusão desse empreiteiro em qualquer acto público...” Presente relatório da comissão de abertura das propostas, datado de 6 do corrente, com o seguinte teor: “EMPREITADA DA CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA EB 2-3 Avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrente- RECLAMAÇÃO (Art. 98º do Dec.- Lei 59/99 de 2 de Março) RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ABERTURA Tendo havido uma reclamação da empresa SOLCOA, sobre a sua exclusão em fase de avaliação da capacidade financeira e económica, que se junta, e depois de analisar um parecer da Exmª Srª Drª Sofia, funcionária desta Câmara e analisados uma vez mais os documentos da empresa e relatórios, deliberou esta comissão dar provimento à reclamação da empresa SOLCOA e readmiti-la para análise da sua proposta.” A Câmara tomou conhecimento e concordou, por unanimidade, com a decisão da comissão nos termos e pelos fundamentos supra referidos. ***************************************************************************************************************** VI GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Injustiças relativas operadas pela aplicação do Decreto-lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro Presente documento, datado de 2001.08.24, subscrito pelo Chefe da Secção de Recursos Humanos, Sr. Eduardo Manuel Félix Fialho, cujo teor é o seguinte: “ Assunto: Injustiças relativas operadas pela aplicação do Decreto-lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. Os supracitados diplomas vieram restruturar o sistema de carreiras. Da integração nesse novo sistema resultou, em alguns casos, a inversão das posições respeitantes a vencimentos entre alguns funcionários, de acordo com o que se segue: Na Câmara Municipal do Cadaval, tal foi o caso dos funcionários: • Alfredo José Prieto Coelho, electricista; • Daniel Filipe Gonçalves Amaro, canalizador; • José Florêncio Pereira, calceteiro; • Rogério Manuel Caetano, electricista auto; • Valdemar Prieto Domingos, mecânico; • Joaquim Luís Ferreira Carriche, serralheiro. Todos os funcionários foram integrados nas respectivas carreiras em 1991/02/26, à excepção do Sr. Joaquim Luís Ferreira Carriche, que foi integrado em 1991/05/24. E em 1997/03/01, após terem completado o módulo de tempo necessário para a progressão, todos eles ascenderam ao escalão 3, índice 190. Por força da entrada em vigor das normas constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Fevereiro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e dando execução à regra geral da transição constante do artigo 6º e do artigo 20º, todos os indicados funcionários, porque só tiveram um impulso salarial de 5 pontos indiciários, é-lhes contado todo o tempo de serviço prestado no índice de origem, para efeitos de progressão. Assim, em 01/03/2000, transitariam para o esclão2, índice 205. Por seu turno, o colega, António Fernando Leal Sequeira ingressou na carreira de Pedreiro em 02/10/1992, tendo progredido para a categoria de Principal em 01/10/1995. Isto é, o Sr. Sequeira estava posicionado no escalão 2, índice 185, da respectiva categoria desde 01/10/1995, pelo que em 01/10/1998 adquiriria o direito de progredir para o escalão 3, índice 190. Este funcionário com a transição efectuada pela aplicação do n.º 6 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ficou posicionado no escalão 1, índice 195 da categoria de operário principal e como teve um impulso salarial igual a 10 pontos, de acordo com o n.º 3 do artigo 23º do supra referido diploma, conta-se-lhe o tempo de serviço prestado no índice de origem. E em 01/11/1998 transitou para o escalão 2, índice 205, apesar de em Dezembro de 1997, ainda estar no escalão 3, índice 185. Em termos comparativos e vistas as situações do mencionado grupo de funcionários em relação a este seu colega, privilegiar-se-ia este último, ficando um escalão adiante dos restantes funcionários, que têm, contudo, mais antiguidade na categoria visto que já estavam no escalão 3, índice 190 desde 01/03/1997. Concluindo, da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Fevereiro decorre para o mencionado grupo de funcionários, uma situação de injustiça relativa, que acaba por subverter a sua posição na categoria face ao colega, Sr. Sequeira. Como o próprio diploma dispõe no seu artigo 19º, estas situações são passíveis de ser corrigidas seguindo-se os termos exarados nessa disposição: despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do órgão a quem compete a gestão do pessoal. Ora, depois de diversas insistências, por todos os meios possíveis, junto da Secretaria de Estado da Administração Local, continuamos a aguardar resposta a estas questões, o que acarreta grande prejuízo quer para os funcionários, que apesar de poderem vir a receber retroactivos irão sofrer uma aplicação das taxas IRS muito superior, quer para a autarquia que terá de disponibilizar as verbas que se acumulam. Assim, e apesar da já referida previsão do artigo 19º e como não foi obtida resposta por parte da Tutela, sugere-se a resolução deste problema, reposicionando os funcionários Alfredo José Prieto Coelho, Daniel Filipe Gonçalves Amaro, José Florêncio Pereira, Rogério Manuel Caetano, Valdemar Prieto Domingos e Joaquim Luís Ferreira Carriche, a partir de 01/11/1998, data em que se verificou a inversão, no escalão 2, índice 205 de operário principal, de modo a que seja afastada a injustiça decorrente da inversão de posições supra explanada, por comparação com o colega António Fernando Leal Sequeira. Anexa-se mapa com indicação do desenvolvimento da situação, com respectivos encargos, considerando o período decorrido entre 01/11/1998 e a presente data. À consideração superior.” O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, sobre o teor do documento supra transcrito emitiu o seguinte parecer, datado de 2001.09.04: “ Visto. Verificando-se as situações de injustiças relativas abaixo descritas e considerando ser inaceitável que a respectiva correcção admitida por lei fique suspensa “sine die” por motivo imputável à Administração (neste caso a Administração Central) sustento que o processo poderá ser sujeito a deliberação camarária...” A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar o reposicionamento salarial dos funcionários em causa, conforme fundamentação constante nos pareceres dos serviços, supra transcritos. E considerando que não é aceitável manterse a situação por razões imputáveis à própria Administração Pública, mais deliberou dar execução imediata ao referido reposicionamento salarial, não obstante ainda não existir o citado Despacho Ministerial. Deliberou ainda a Câmara, também, por unanimidade, dar conhecimento desta deliberação ao Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local. ***************************************************************************************************************** 9ª ALTERAÇÃO ao ORÇAMENTO e 8ª ALTERAÇÃO ao PLANO de ACTIVIDADES Presentes os documentos identificados em epígrafe, de conformidade com o disposto nos números 1 e 2 do art.º 31º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho que, tanto em reforço como em dedução, no respeitante ao Orçamento, importam na quantia de 17.840 (dezassete mil oitocentos e quarenta) contos e, em relação ao Plano de Anual de Actividades importa na quantia de 6.500 (seis mil e quinhentos) contos, em termos de reforço e na quantia de 17.500 (dezassete mil e quinhentos) contos, em termos de anulação, documentos, estes que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, e os quais constando em anexo à presente acta, dela ficam a fazer parte integrante. A Câmara, após estudo e análise dos documentos em apreço, deliberou, por unanimidade, aprová-los. ***************************************************************************************************************** 1ª REVISÃO ORÇAMENTAL e 1ª REVISÃO AO PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES Presentes os documentos identificados em epígrafe, elaborados de conformidade com o disposto nos números 1 do art.º 31º e 2 do art.º 32º, ambos, do Decreto-Lei nº 341/83, de 21 de Junho, que, no respeitante ao Orçamento, em termos de receita tem um valor de reforço de 34.337 (TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE) contos; e em relação à despesa importa, em termos de reforço e dedução, respectivamente, nos valores de 98.889 (NOVENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE) contos e 60.000 (SESSENTA MIL) contos. Relativamente ao Plano de Actividades, em termos de reforço há um valor de 98.172 (NOVENTA E OITO MIL CENTO E SETENTA E DOIS) contos e em termos de anulação há um valor de 60.000 (SESSENTA MIL) contos. Os documentos em apreço, dão-se aqui por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, ficando uma fotocópia dos mesmos a constar em anexo à presente acta, dela ficando a fazer parte integrante. Depois de analisados os citados documentos, a Câmara, nos termos das disposições conjugadas das alíneas b), do n.º 2, do art.º 53º; c) do n.º 2 e a) do n.º 6, do art.º 64º, todas da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e n.º 2 do art.º 31º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, deliberou, por unanimidade, com a abstenção da Vereadora eleita pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Dr.ª. Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, concordar com a proposta de revisão em apreço e consequentemente submetê-la á aprovação do órgão deliberativo deste Município – ASSEMBLEIA MUNICIPAL. ***************************************************************************************************************** VII PEDIDOS DE APOIO / ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS: Integração de 1(um) elemento da Banda Filarmónica 1º de Dezembro de Pragança no 2º Estágio da Orquestra de Sopros do Oeste Presentes os seguintes documentos: 1. Carta, datada de 27 de Agosto último, da Associação Sociedade Filarmónica 1º de Dezembro de Pragança, com endereço na Rua 1º de Dezembro, na localidade de Pragança, freguesia de Lamas, registada nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o nº. 5395, em 2001.08.30, cujo teor seguidamente se transcreve: “ Ex.mos Senhores, Como é do vosso conhecimento, irá realizar-se o 2º Estágio da Orquestra de Sopros do Oeste, na qual está a representar o nosso concelho a flautista Susete Pintéus, membro da Banda Filarmónica 1º de Dezembro. Uma vez que a Câmara Municipal está impossibilitada de garantir o transporte , pelo qual estava responsável, depois de falar com o Conservatório das Caldas da Rainha, este responsabilizou-se pelo transporte e estadia da Susete, durante a semana de estágio, enviando posteriormente as despesas a V. Ex.ª s. Agradecendo desde já pelo apoio a esta iniciativa que beneficia também a nossa Associação e desejando que tudo decorra do melhor. Subscrevo-me atenciosamente grato de V. Ex.ª.” 2. Carta, datada de 10 de Agosto último, da do Conservatório de Caldas da Rainha, com endereço na Rua Arnaldo Fontes, em Caldas da Rainha, registada nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º. 5396, em 2001.08.30, cujo teor seguidamente se transcreve: “ Assunto: 2º Estágio da Orquestra de Sopros do Oeste Exmº Senhor, Tal como previsto no Projecto de Criação da Orquestra de Sopros do Oeste, entregue na V/ Câmara em Dezembro passado, pretende este Conservatório realizar o 2º Estágio do presente ano. O entusiasmo dos jovens participantes, o trabalho realizado e o sucesso alcançado com o Concerto Final, comprovado por todos os que a ele assistiram, fazem-nos continuar com este projecto, que tal como previsto na sua criação vem prestigiar todos os concelhos nele envolvidos. Estando previsto que os Estágios futuros poderiam ser realizados nos Concelhos aderentes e após alguns contactos, decidiu-se realizar este estágio de dia 3 a 7 de Setembro, nas instalações da Academia de Música de Alcobaça (sede da Banda). Neste estágio, os Jovens Músicos serão os mesmos do anterior, assim solicitamos a V/ melhor atenção, para fornecer o transporte aos jovens do V/ concelho, de forma a que consigam cumprir os horários estabelecidos no mapa em anexo. Oportunamente ser-vos-á enviada a documentação relativa ao pagamento das propinas dos Jovens do V/ concelho, que se mantêm as mesmas do anterior. Esperamos continuar a contar com a colaboração da V/ Autarquia e muito nos agradaria realizar um dos futuros Estágios e Concertos no V/ concelho. Sem mais de momento, aguardamos a sua melhor atenção....” A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, ratificar o pagamento de transporte, alojamento, alimentação e propinas relativo à participação do referido elemento no 2º Estágio da Orquestra de Sopros do Oeste. ***************************************************************************************************************** Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação – SOLARH / Maria de Lurdes Morgado Filipe, residente na Rua da Barroca, n.º 3 - Cadaval Presente o Processo alusivo ao assunto identificado em epígrafe, da munícipe Maria de Lurdes Morgado Filipe, residente na Rua da Barroca, n.º 3, na localidade e freguesia de Cadaval, instruído com o seguinte documento: Declaração emitida, na DOPGU – Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, desta Autarquia, datada de 2001/07/25, subscrita pelo Chefe de Divisão, Arqtº João Maurício Januário Silva Santos, com o seguinte teor: “ DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto na alínea b), do art.º 5 do D.L. n.º 7/99 de 8 de Janeiro, referente à apreciação das candidaturas ao programa SOLARH ( Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação ), declaro que o orçamento no valor de 2.394.000$00 ( dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil escudos ), 11.941,22 € ( onze mil novecentos e quarenta e um euros e vinte e dois cêntimos ) apresentado pela Munícipe Maria de Lurdes Morgado Filipe, residente em Cadaval, R. da Barroca, n.º 3, Freguesia de Cadaval, Concelho do Cadaval, está em conformidade com os preços habituais para os trabalhos que se propõe executar, tendo sido por isso aprovado por estes serviços. Chama-se a atenção que dada a localização do edifício, deverão ser mantidos os mesmos materiais e formas do edifício existente, nomeadamente no que respeita ao tipo de telha, à utilização de madeira nos vãos, sendo estes iguais aos existentes à manutenção das cores.” A Câmara, após estudo e análise do referido processo, deliberou, por unanimidade, ratificar o parecer dos Serviços Técnicos da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sobre o orçamento apresentado no âmbito do Processo de Recuperação à Habitação em apreço, pelo valor nele constante 2.394.000$00 ( dois milhões trezentos e noventa e quatro mil escudos ) – 11.941,22 € ( onze mil novecentos e quarenta e um euros vinte e dois cêntimos ). ***************************************************************************************************************** VIII EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TEMPOS LIVRES APOIO a CARENCIADOS Presente o seguinte processo, elaborado pelo Sector de Acção Social e Solidariedade, desta Autarquia, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, ficando o mesmo arquivado, em pasta própria, nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, Desporto e Turismo (DSODET). - Processo de FRANCISCO MANUEL DA SILVA SANTOS, com endereço na Rua da Liberdade, n.º 34, na localidade e freguesia de Pêro Moniz; A Câmara, após estudo e análise do citado processo e considerando a situação sócioeconómica e habitacional do Munícipe em apreço, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 4, do artº 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte: - Atribuir um subsídio no valor de Esc: 75.000$00 (setenta e cinco mil escudos) - € 374,10 – a FRANCISCO MANUEL DA SILVA SANTOS, como forma de apoio à aquisição de materiais, tendo em vista a instalação de um poliban, água quente e um piso na casa de banho da habitação do Munícipe em causa. Mais deliberou a Câmara, também, por unanimidade, que os serviços da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, Desporto e Turismo (DSODET) efectuem um acompanhamento da evolução do processo em causa, nomeadamente, no respeitante à verificação da execução da obra supra referida. ***************************************************************************************************************** Passeio com idosos à Região dos Templários, no dia 14 de Outubro de 2001 O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas da Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres, apresentou proposta, verbal, ao Executivo Camarário, no sentido de se promover um passeio com os idosos do concelho de Cadaval, à Região dos Templários a realizar no próximo dia 14 de Outubro de 2001. A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada pelo Vereador Mário Albino Isidoro dos Santos e em consequência, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b), do nº 4, do artº 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, assumir o pagamento das despesas com o transporte e acompanhamento dos Idosos. ***************************************************************************************************************** IX DIVERSOS: QUADRO DE PESSOAL, PARA O ANO 2001, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval Presente ofício, referência 157/2001-D, datado de 2001.08.27, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º. 5424, em 2001.08.31, que vinha acompanhado de 3 (três) exemplares do Quadro de Pessoal, para o corrente ano, daquela Associação, solicitando o seu envio ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, depois do parecer desta Câmara. A Câmara tomou conhecimento do conteúdo do respectivo documento e deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável sobre o mesmo. Ausentou-se da sala de sessões, aquando da análise, debate e votação deste assunto, o Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, em virtude de fazer parte dos Corpos Gerentes da Associação Humanitária supra referida. ***************************************************************************************************************** 1º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR, PARA O ANO 2001, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval Presente ofício, referência 157/2001-D, datado de 2001.08.27, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º. 5424, em 2001.08.31, que vinha acompanhado de 3 (três) exemplares do 1º Orçamento Suplementar, para o corrente ano, daquela Associação, solicitando o seu envio ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, depois do parecer desta Câmara. A Câmara tomou conhecimento do conteúdo do respectivo documento e deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável sobre o mesmo. Ausentou-se da sala de sessões, aquando da análise, debate e votação deste assunto, o Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, em virtude de fazer parte dos Corpos Gerentes da Associação Humanitária supra referida. ***************************************************************************************************************** ORÇAMENTO ORDINÁRIO, PARA O ANO 2002, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval Presente ofício, referência 157/2001-D, datado de 2001.08.27, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cadaval, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º. 5424 em 2001.08.31, que vinha acompanhado de 3 (três) exemplares do Orçamento Ordinário, para o próximo ano, daquela Associação, solicitando o seu envio ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, depois do parecer desta Câmara. A Câmara tomou conhecimento do conteúdo do respectivo documento e deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável sobre o mesmo. Ausentou-se da sala de sessões, aquando da análise, debate e votação deste assunto, o Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, em virtude de fazer parte dos Corpos Gerentes da Associação Humanitária supra referida. ********************************************************************************************************* ** ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ******************************************************************************************************** *** CONSTRUÇÃO DE BANCADAS DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL – Concurso Público A Presidente da Câmara, Arqta. Maria João Botelho, propôs ao Executivo Camarário que, nos termos do art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe. A proposta foi aceite, por unanimidade. A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, deu a palavra ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, que referiu o seguinte: “Na sua qualidade de notário privativo e oficial público da Câmara Municipal do Cadaval, foilhe solicitado a preparação de contrato escrito relativo à empreitada da Construção de Bancadas do Campo Municipal de Futebol. Ao analisar toda a documentação necessária, constatou que o valor pelo qual a obra fora adjudicada, ultrapassa em cerca de 32% o valor base do projecto posto a concurso. É do seu conhecimento que o Tribunal de Contas não tem visado os contratos de empreitada que lhe têm sido submetidos a “VISTO”, nos casos em que o valor da adjudicação seja superior a 25% do montante do valor base posto a concurso, numa interpretação conjugada dos artºs 45º, nº 1 “in fine” e 107º, nº 1, b), do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Assim tendo colocado a questão à Senhora Presidente da Câmara, entendeu esta submeter o assunto a deliberação do Executivo Camarário.” A Câmara, após estudo e análise deste assunto e não obstante ter tomado conhecimento do referido critério do Tribunal de Contas, mas considerando que o desvio de valores é bastante reduzido (apenas cerca de 7%), que, tendo o concurso sido público, foi o mesmo suficientemente abrangente, objectivo e transparente e atendendo ainda ser perfeitamente admissível que o desfasamento em causa tenha resultado de eventuais alterações dos preços de mercado no período que mediou entre o lançamento do concurso e a apresentação de propostas, deliberou, por unanimidade, que a adjudicação se deverá manter e como tal deverá ser outorgado o necessário contrato escrito, com a consequente submissão do mesmo a “VISTO” do Tribunal de Contas. ***************************************************************************************************************** REDE de ESGOTOS de S. SALVADOR – Aprovação de projecto e abertura de concurso A Presidente da Câmara, Arqta. Maria João Botelho, propôs ao Executivo Camarário que, nos termos do art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe. A proposta foi aceite, por unanimidade. A Câmara deliberou, por unanimidade: 1. Aprovar o projecto da rede dos esgotos de S. Salvador; 2. Proceder, nos termos da alínea a), do n.º 2, do art.º 48º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, à abertura de concurso público, identificado em epígrafe; 3. Aprovar o programa de concurso e caderno de encargos respectivos; 4. Nos termos e para os efeitos do artº 60º do já referido Decreto-Lei designar as Comissões de acompanhamento do concurso, respectivamente, “Comissão de Abertura do Concurso” e “Comissão de Análise das Propostas” as quais serão constituídas pelos seguintes elementos: Comissão de Abertura: - Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva, servindo de Presidente; - Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal, Eng.º João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; - Chefe de Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, Arqtº. João Maurício Matos Januário Silva Santos, servindo de Secretário.. Comissão de Análise das Propostas: - Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino dos Santos, servindo de Presidente; - Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal, Eng.º João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; - Chefe de Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente, Eng.º Luís Filipe Parreira da Silva Neves. 5. No caso de algum dos membros referidos no ponto 4. não pode estar presente nomear como suplentes: - Para a Comissão de Abertura a Chefe da Secção de Apoio Administrativo, Dª. Maria de Lurdes Freitas Bastos Francisco e a Chefe da Secção de Taxas, Tarifas e Licenças, em regime de substituição, Dª: Armanda Maria Reis Cruz Ribeiro. - Para a Comissão de Análise das Propostas, a Técnica Superior Drª. Paula Sofia Matias Franco e o Chefe da Secção de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos, em regime de substituição, António Luís Custódio Pereira. ***************************************************************************************************************** APROVAÇÃO EM MINUTA A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente acta em minuta no final da reunião, para produzir efeitos imediatos nos termos do n.º. 4 do art.º 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. E, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião pelas 14 horas e 15 minutos do dia 10 de Setembro de 2001. Para constar e devidos efeitos, se lavrou esta minuta que foi lida e aprovada e vai ser assinada pela Presidente da Câmara, Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho e por mim, Paulo António Pardal Dias Jorge, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Cadaval, responsável pela sua autoria. _________________________________________________ (Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho) _________________________________________________ ( Paulo António Pardal Dias Jorge ) _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
Documentos relacionados
Acta de 07 de Maio
Presente a acta da reunião em epígrafe, de harmonia com os nºs 1 e 2 do art.º 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo o executivo camarário, após a sua leitura, deliberado, por unanimidade,...
Leia maisActa de 12 de Fevereiro
- Urbanização do Seixo, I – Lote 2; - João Pinto Miguel; -Av Dr Francisco Sá Carneiro, nº 49-Cadaval; - Rui Filipe Mendes Jacinto; - Correeira; - Pascoal Pinto Construções, Ldª.; - Urbanização do S...
Leia mais