Acta de 12 de Fevereiro

Transcrição

Acta de 12 de Fevereiro
MUNICÍPIO DE CADAVAL
Câmara Municipal
Minuta da acta da reunião ordinária de 12 de Fevereiro de 2001
********************************************************************************************************
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
********************************************************************************************************
FALTA E JUSTIFICAÇÃO
Não esteve presente nesta reunião o Vereador, Sr. António Luís Gomes Pereira Duarte, o
qual justificou a sua ausência, enviando, para o efeito, telefax, datado de 2001.02.09,
endereçado à Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, cujo teor seguidamente se
transcreve:
“ Ex. Sra. Presidente da Câmara Municipal do Cadaval
Arqtª Maria João Botelho
ASSUNTO: Participação na Sessão de Câmara dia: 12/02/2001
Em virtude de ter que estar presente na próxima segunda feira, em reunião na Direcção
Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, não posso estar presente na próxima sessão .
Com votos de bom trabalho...”
De conformidade com o disposto na alínea c), do n.º1, do artº 64º, da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, foi a referida falta justificada, por unanimidade, pela Câmara Municipal.
********************************************************************************************************
PREENCHIMENTO DE VAGA COMO VEREADOR
Considerando que, o Ex-Presidente desta Câmara Municipal, Sr. Valentim Carvalho Matias,
renunciou ao seu mandato em 2001.01.31, tendo sido substituído, nessa qualidade, pelo 2º
elemento da lista do PS – Partido Socialista, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho;
Considerando, que em consequência importaria preencher o lugar vago na Vereação;
Considerando que, com base no disposto no nº 1, do artº 79º, da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, as vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão
imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista;
Considerando que, nos termos do nº 4, do artº 76º, do citado diploma legal, a convocação
do membro substituto compete ao presidente do órgão respectivo e deve ter lugar no
período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se
realizar;
Considerando que, o 5º (quinto) candidato da lista, para a Câmara Municipal do Cadaval,
apresentada pelo PS – Partido Socialista, aquando da realização, em 14 de Dezembro de
1997, da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, é o Sr. SÉRGIO LUÍS OLIVEIRA
FARIA;
Foi convocado, pela actual Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, Arqtª. Maria João
Marques Pacheco Botelho, e esteve presente o Sr. SÉRGIO LUÍS OLIVEIRA FARIA, com
endereço na Rua do Valverde, 15, na localidade e freguesia de Vilar, concelho de Cadaval,
que assim tomou formalmente posse como Vereador deste Executivo;
A Presidente da Câmara, endereçou ao, Sr. Sérgio Luís Oliveira Faria, novo Vereador do
órgão executivo, as boas-vindas e desejou-lhe, no seio da vereação, um profícuo e
dignificante trabalho em prol do concelho e de todos os seus habitantes.
********************************************************************************************************
APRESENTAÇÃO DE CUMPRIMENTOS
Os Vereadores eleitos pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, apresentaram
cumprimentos à nova Presidente da Câmara Municipal, Arqtª MARIA JOÃO MARQUES
PACHECO BOTELHO, assim como ao novo Vereador, Sr. SÉRGIO LUÍS OLIVEIRA
FARIA.
A nova Presidente e o novo Vereador agradeceram os votos formulados.
********************************************************************************************************
CODIMACO – Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas
O Vereador eleito pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Sr. Horácio Manuel Pereira
Santos, informou, o Executivo Camarário, que, na qualidade de representante efectivo da
Câmara Municipal de Cadaval, na Associação identificada em epígrafe, participou numa
reunião, dando conhecimento, também, dos assuntos que ali foram tratados.
A Câmara tomou conhecimento.
**************************************************************************************************************
********************************************************************************************************
ORDEM DO DIA
********************************************************************************************************
I
Órgãos da Autarquia / Composição e Funcionamento:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA NA PRESIDENTE DA CÂMARA
O Executivo Camarário deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1. Ao abrigo do artº 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, delegar na Presidente
da Câmara, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1.1. Todas as competências previstas no artº 64º que não se encontram
excepcionadas pelo artº 65º, nº 1;
1.2. As competências em matéria de pessoal e gestão de recursos humanos, que
estejam atribuídas à Câmara Municipal em diversa legislação avulsa, designadamente a
referente a acumulação de funções públicas, férias, faltas e licenças, recrutamento e
selecção e estatuto do pessoal dirigente;
1.3. As competências atribuídas à Câmara Municipal, sem reserva legal por normas
constantes dos regulamentos e posturas municipais ou outra legislação avulsa em vigor, ao
abrigo do artº 35º, nº 1 do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro,
na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, por se tratar de lei de
habilitação genérica;
2. Ratificar-sanar todos os actos administrativos praticados pela Presidente da Câmara
desde 1 de Fevereiro corrente – data da entrada em início de funções da Presidente do
Órgão Executivo deste Município – e que se encontram a descoberto de norma
legitimadora da delegação de poderes.
********************************************************************************************************
CONFIRMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, deu conhecimento,
ao executivo camarário, do seu despacho, datado de 2001.02.01, cujo teor seguidamente
se transcreve:
“ DESPACHO
Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artºs 56º, n.º 1 e 57º, n.º
3, ambos, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, CONFIRMO a designação como VicePresidente, da Câmara Municipal do Cadaval, do Sr. António Justiniano da Silva...”
A Câmara tomou conhecimento.
********************************************************************************************************
CONFIRMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO VEREADOR A TEMPO INTEIRO
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, deu conhecimento,
ao executivo camarário, do seu despacho, datado de 2001.02.01, cujo teor seguidamente
se transcreve:
“ DESPACHO
Considerando a deliberação camarária de 1999.11.15 e face à previsão do n.º 4
do artº 58º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, CONFIRMO como Vereador a Tempo
Inteiro, o Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos..”
A Câmara tomou conhecimento.
********************************************************************************************************
DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES NOS VEREADORES A TEMPO INTEIRO DO EXECUTIVO
CAMARÁRIO
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, deu conhecimento,
ao executivo camarário, do seu despacho, datado de 2001.02.01, cujo teor seguidamente
se transcreve:
“DESPACHO
Pelo presente Despacho procedo, de conformidade com o disposto no artº 69º, da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, à distribuição de funções pelos Vereadores do seguinte modo:
- ANTÓNIO JUSTINIANO DA SILVA:
- Serviços Urbanos e Oficinas;
- Obras Municipais;
- Rede Viária;
- Mercados e Feiras;
- Águas e Saneamento;
- Protecção Civil.
- MÁRIO ALBINO ISIDORO DOS SANTOS:- Educação e Transportes Escolares;
- Juventude;
- Cultura, Desporto e Tempos Livres;
- Emigração;
- Acção Social e Saúde.
Como Presidente da Câmara, mantenho a coordenação directa dos assuntos relacionados
com as seguintes áreas/funções: Desenvolvimento Económico; Licenciamento de Obras
Particulares; Fiscalização Municipal; Gestão de Pessoal, Gestão Administrativa e Financeira
e Fundos Comunitários, e ainda: Ambiente, Conservação da Natureza e Recursos Hídricos,
Turismo e Património Cultural, Paisagístico, Arquitectónico e Arqueológico...”
A Câmara tomou conhecimento.
********************************************************************************************************
II
ACTAS:
APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CADAVAL, REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2001
Presente a acta da reunião em epígrafe, de harmonia com os nºs 1 e 2 do art.º 92º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo o executivo camarário, após a sua leitura, deliberado,
por unanimidade, proceder à sua aprovação, e mais tendo deliberado dar-lhe a devida
publicidade.
********************************************************************************************************
III
OBRAS PARTICULARES:
PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES – Período compreendido
entre 28 de Dezembro de 2000 a 02 de Fevereiro de 2001
Presente listagem dos pedidos de obras particulares, em que recaíram despachos, do exPresidente da Câmara, Sr. Valentim Carvalho Matias, e da actual Presidente, Arqtª. Maria
João Marques Pacheco Botelho, no período compreendido entre 28 de Dezembro de 2000
a 02 de Fevereiro de 2001, que abaixo se discriminam:
Nº. do Procº.:
- 1/1994/433;
- 1/1995/300;
- 1/1996/362;
- 1/1996/397;
- 1/1997/111;
- 1/1997/1116;
- 1/1997/1119;
- 1/1997/1159;
- 1/1997/138;
- 1/1997/292;
- 1/1997/546;
- 1/1997/797;
- 1/1998/1036;
- 1/1998/1047;
- 1/1998/1193;
- 1/1998/1290;
- 1/1998/1325;
- 1/1998/1381;
- 1/1998/241;
- 1/1998/410;
- 1/1998/591;
- 1/1998/618;
- 1/1998/743;
- 1/1998/744;
- 1/1998/862;
- 1/1998/874;
- 1/1998/897;
- 1/1998/984;
- 1/1999/1033;
- 1/1999/1036;
- 1/1999/106;
- 1/1999/1069;
Nº. do Procº.:
- 1/1999/1075;
- 1/1999/1124;
- 1/1999/135;
- 1/1999/1373;
- 1/1999/1392;
- 1/1999/1447;
- 1/1999/1449;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- Álvaro Manuel Vieira Silva;
- Vivenda Fernandinho – Vilar;
- Frutus – Estação Fruteira Montejunto; - Quinta de Stº António – Sobrena – Peral;
- Luís Filipe Fialho Alves;
- Beco da Galé – Chão do Sapo;
- Luís Filipe Sousa C. Silva;
- S. Salvador – Cercal;
- António Miguel F. Oliveira;
- C. Figueiras – Chão do Sapo;
- Ilídio Carlos Coelho;
- Rua Olival da Fonte – Cadaval;
- António Ribeiro Santos;
- Casal do Bagucho;
- Óscar Martins Silva;
- Vale Canada – Vermelha;
- Silvino Barreiras Pinto;
- Casal da Boavista – Cadaval;
- António Manuel Delgado Correia;
- S. Salvador – Cercal;
- João Higino Coelho;
- Vale de Abrigo – Cadaval;
- Carla Sofia F. R. Rodrigues;
- Sítio Zavial – Painho;
- João Alfredo Reis Peixoto;
- Póvoa – Lamas;
- Rosa Celeste Tavares Martins;
- Rua Cipriano Inácio, 17;
- Pedro Jorge D. S. Gonçalves;
- Arneiro – Pêro Moniz;
- Romeu Alexandre Faria Germano;
- Rua de Valverde;
- José Bernardino Batista;
- Rua Principal – Avenal;
- Fernando Duarte Correia;
- Rua do Casal do Seixo, nº 8;
- Francisco José Silva Melo;
- Alguber;
- Luís Conceição Henriques Lucas;
- E.N. 115 – Chão do Sapo;
- Isabel Filipa T. D. Rodrigues;
- Rua Professor Marcelo Caetano;
- Andrew Jhon Soares Oliveira;
- Vale Canada – Vermelha;
- Lúcia Maria Costa Ferreira;
- Adão Lobo – Cadaval;
- Marco Jorge Cordeiro Duarte;
- Avenal;
- Maria Duarte Garcia Medinas;
- Vila Nova;
- Maria Elisabete Santos Almeida;
- Casal da Bairrada;
- Pedro Filipe D. Almeida Santos;
- Rua das Flores – Rocha Forte;
- Carlos Alfredo Fialho;
- E.N. 366 – Palhoça;
- Marcia Verónica B. P. Domingos;
- Rua João Santa Bárbara;
- Vítor Costa Correia;
- Rua da Heroína, nº 63 – Gouxaria;
- Henrique Manuel Silva Adão;
- Casais do Peral;
- Felix & Poeira – Act. Hot., Ldª.;
- Largo D. Nuno Álvares Pereira, nºs 4 e 5;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- Fábrica da Igreja Paroquial Cadaval; - Cadaval;
- João Manuel Rodrigues Silva;
- Rua Comendador G. M. Barata – Cercal;
- Cristovão Henriques Antunes;
- “Charneca” – Cadaval;
- José Silva Almeida;
- Rua António Henriques, nº 85 – Sobrena;
- Joaquim Fernando Pinto Miguel;
- Vale de Abrigo;
- Elsa Maria Martins Rosa;
- Rua da Direita;
- Luís Miguel Frade Pintéus;
- “Serrado” – Pragança;
- 1/1999/15;
- 1/1999/1555;
- 1/1999/1628;
- 1/1999/1654;
- 1/1999/1673;
- 1/1999/250;
- 1/1999/317;
- 1/1999/335;
- 1/1999/435;
- 1/1999/46;
- 1/1999/507;
- 1/1999/526;
- 1/1999/613;
- 1/1999/723;
- 1/1999/789;
- 1/1999/995;
- 1/2000/1001;
- 1/2000/102;
- 1/2000/1026;
- 1/2000/103;
- 1/2000/105;
- 1/2000/1152;
- 1/2000/1201;
- 1/2000/1202;
- 1/2000/121;
- 1/2000/1237;
- 1/2000/1278;
- 1/2000/1279;
- 1/2000/1311;
- 1/2000/1313;
- 1/2000/1329;
- 1/2000/1345;
- 1/2000/1346;
- 1/2000/1347;
- 1/2000/1373;
- 1/2000/1375;
- 1/2000/1393;
- 1/2000/1431;
- 1/2000/1433;
- 1/2000/1435;
Nº. do Procº.:
- 1/2000/1467;
- 1/2000/1487;
- 1/2000/1495;
- 1/2000/1554;
- 1/2000/1570;
- 1/2000/1596;
- 1/2000/1641;
- 1/2000/1642;
- 1/2000/1656;
- 1/2000/1664;
- 1/2000/1675;
- 1/2000/1676;
- 1/2000/1678;
- 1/2000/1679;
- 1/2000/1698;
- 1/2000/1699;
- 1/2000/1712;
- 1/2000/1713;
- 1/2000/1715;
- Francisco José A. Francisco;
- Alguber;
- Filipe Santos Ferreira;
- Arribas, nº 6 – Painho;
- José Alexandre Costa;
- Trv. Canceleiro – Dagorda;
- Rubens Agostinho Florêncio;
- Vale da Rede – Chão do Sapo;
- Maria Júlia Pereira;
- Rua da Esperança;
- Dimas Militão Pintéus;
- Pragança – Lamas;
- Maria Adelaide Jesus;
- Vale de Abrigo, 9 – Cadaval;
- Coop. Agrícola Frut. Cadaval;
- E.N. 115, Km 26 – Cadaval;
- Anabela Borges Ribeiro Cardoso;
- Rua do Comércio;
- Pompílio Silva Lopes;
- Praça da República, 16 a 26 – Cadaval;
- Carla Sofia Santos Almeida;
- Casais das Gaiolas;
- José Raimundo Santos Rato;
- Correeira;
- Maria Adosinda Mendes Santos;
- Sítio do Martinho, Lote 5 – Cadaval;
- Maria Fátima L. Germano Franco;
- Rua Penedo Amarelo – Avenal;
- Carlos Jorge Garcia L. Silva;
- Vermelha;
- Miguel Cordeiro Henriques;
- Vale de Abrigo, Lote 14 – Cadaval;
- Isabel Santos;
- Lamas;
- João Narciso Ribeiro;
- Rua do Norte – Adão Lobo;
- Carlos Alberto Marta C. Coelho;
- Rua do Peral;
- José Lino Lobo Silva;
- Rua Guerra Junqueiro, nº 1-A;
- José António Vivas Galvão Lucas;
- Quinta da Murta;
- Mário Vasco Ferreira Oneil;
- Rua das Fruteiras;
- Manuel Gomes Sousa;
- Casal Cabreiro;
- Luís Filipe Sousa C. Silva;
- S. Salvador;
- João António Rodrigues;
- Rua de Valverde;
- João Maria Neves;
- Casais do Montejunto;
- J.R.G. E. G. – Soc. Construções, Ldª; - C. Oliveira – Chão do Sapo;
- J.R.G. E. G. – Soc. Construções, Ldª; - C. Oliveira – Chão do Sapo;
- Rosa Maria P. Teixeira Pereira;
- Dagorda – Vermelha;
- Dora Filomena Matias Batista;
- Casais do Peral;
- Elsa Cristina Pinto Carvalho;
- Rua da Liberdade – Adão Lobo;
- António Carvalho Correia;
- Rua dos Carmos, nº 5 – S. Salvador;
- Maria Graça Rebelo;
- Correeira;
- Amílcar Martins Ventura;
- Painho;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª.;
- Urbanização do Seixo, I – Lote 2;
- João Pinto Miguel;
-Av Dr Francisco Sá Carneiro, nº 49-Cadaval;
- Rui Filipe Mendes Jacinto;
- Correeira;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª.;
- Urbanização do Seixo II, Lote 1;
- Luís Manuel Nobre Prieto;
- Casais do Vale Bom;
- Olga Rosário Ferreira;
- Ventosa;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- Maria M. Rodrigues Luís Anastácio; - Adão Lobo;
- Afalmifi – Construções, Ldª.;
- Chão do Sapo;
- João Alberto Rodrigues Faria;
- C. Faias – Cadaval;
- Viriato Piedade Alves;
- Painho;
- João Pedro Ribeiro Lopes Serôdio; - Vilar;
- José Carlos Soares;
- Sobrena – Peral;
- João Almeida Santos;
- Casal do Cavaco;
- Edgar Manuel Santos Ribeiro;
- Av. Afonso Henriques, 14;
- Pedro Nuno Vítor Coelho;
- Rua da Fonte, Lote 5 – Cadaval;
- José Manuel Silva Portugal;
- Casais do Peral, Lote 3;
- Júlio Rodrigues Correia Garcia;
- Rua Principal – Barreiras;
- Carlos Libron Martins Correia;
- Rua do Carril;
- António Porfírio;
- Gouxaria, nº 2;
- Joaquim Alberto Pires Dias;
- Avenal;
- Joaquim António M. Marinho;
- Sítio Vale – Martim Joanes;
- Albertina Santos Jacinto;
- Rua Principal, nº 39;
- Optimus Telecomunicações, S.A.;
- Alto do Bacalhau;
- José António Santos Marques;
- Rua Manuel Ferreira, nº 19;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª.;
- Urbanização do Seixo I, Lote 8;
- 1/2000/1716;
- 1/2000/1717;
- 1/2000/1727;
- 1/2000/1728;
- 1/2000/1730;
- 1/2000/1731;
- 1/2000/1737;
- 1/2000/1741;
- 1/2000/1742;
- 1/2000/1748;
- 1/2000/1750;
- 1/2000/1776;
- 1/2000/1777;
- 1/2000/1781;
- 1/2000/1789;
- 1/2000/1790;
- 1/2000/1800;
- 1/2000/1802;
- 1/2000/1807;
- 1/2000/1815;
- 1/2000/1816;
- 1/2000/1818;
- 1/2000/1819;
- 1/2000/1824;
- 1/2000/1825;
- 1/2000/1826;
- 1/2000/1827;
- 1/2000/1828;
Nº. do Procº.:
- 1/2000/1829;
- 1/2000/1830;
- 1/2000/1833;
- 1/2000/1835;
- 1/2000/1836;
- 1/2000/1837;
- 1/2000/1838;
- 1/2000/1839;
- 1/2000/1840;
- 1/2000/1841;
- 1/2000/1842;
- 1/2000/1853;
- 1/2000/1858;
- 1/2000/1856;
- 1/2000/1867;
- 1/2000/1872;
- 1/2000/1877;
- 1/2000/1879;
- 1/2000/1881;
- 1/2000/1883;
- 1/2000/1884;
- 1/2000/1886;
- 1/2000/1887;
- 1/2000/1888;
- 1/2000/229;
- 1/2000/4;
- 1/2000/466;
- 1/2000/50;
- 1/2000/52;
- 1/2000/578;
- 1/2000/586;
- Jorge Manuel Martins Poeira;
- Rua dos Carmos, 8 – S. Salvador;
- Maria Fernanda Nogueira Dias;
- Rua Principal, 36 – Avenal;
- Junia Maria Nobre Pereira Monteiro; - Rua da Fonte, 66 – Cadaval;
- Paulo Jorge Nobre Nunes;
- Rua da Carrasqueira;
- Júlio Caetano Lourenço;
- Rua António Henriques, 59 – Sobrtena;
- António Gonçalves Rodrigues;
- Casais da Boavista;
- Teresa Jesus Campos Ventura Nobre;
- Estrada do Cadaval, nº 4;
- Leandro Ribeiro Santos;
- Trv. Canceleiro – Dagorda;
- Leandro Ribeiro Santos;
- Trv. Canceleiro – Dagorda;
- António Bernardo Carreira;
- Picurto – Vermelha;
- Maria Conceição Marques;
- Rua do Pastor, nº 1 – Murteira;
- José Miguel Esteves;
- Sítio dos Outeiros, lote 2 – Cadaval;
- José Miguel Esteves;
- Sítio dos Outeiros, lote 2A – Cadaval;
- António Oliveira Salazar;
- R. da Alcantara – Vilar;
- Amilcar Antunes Godinho;
- Ventosa – Lmas;
- Fernando Manuel Ribeiro Duarte;
- Figueiros;
- Manuel Limpo Batista Reis;
- Cercal;
- Avelino Ricardo Romão Nunes;
- R. do Emigrante – Vilar;
- Fernando Pereira Horta;
- Pêro Moniz;
- Ramiro Adriano Machado Nobre;
- S. Salvador – Cercal;
- Manuel Marques;
- Rua Principal;
- João Liborio António;
- Murteira;
- João Liborio António;
- Murteira;
- José Jaime Angelo Rodrigues;
- Painho;
- Horácio António Pereira Nicolau;
- Cadaval;
- António Paulino Marques Lemos;
- Gouxaria;
- António Paulino Marques Lemos;
- Alguber
- António Paulino Marques Lemos;
- Venda do Freixo;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- António Paulino Marques Lemos;
- Gouxaria;
- António Paulino Marques Lemos;
- Gouxaria;
- Henrique José B.Coelho Franco;
- Av. Dr. Francisco Sá C., 25 – Cadaval;
- António Francisco Branco Lourenço; - Chão do Sapo;
- Célia Sousa Fialho;
- Casal Cabreiro;
- Rui Manuel Cosme Calca;
- R. Andorinhas – Pragança;
- Rafael Nobre Borda D’Água;
- Cercal;
- Sobrina Conceição Franca;
- Ventosa;
- João Maria Flora;
- R. Campo da Bola – Cadaval;
- Diamantino Correia Almeida;
- Casal Caniço;
- José Quaresma Bento;
- Casal Velho;
- Manuel Fernando Pinto Mota;
- Chão do Sapo;
- José Armando C. Nascimento;
- Vale D’Arroz - Cadaval;
- João Narciso Ribeiro;
- R. das Flores – Adão Lobo;
- Turimontejunto;
- Olival da Fonte – Cadaval;
- Justina Conceição Rafael;
- R. da Esperança – Adão Lobo;
- Mapril Faria Vieira;
- Casal Velho – Lamas;
- Sérgio Marteliano Fialho;
- R. Ant. Henriques – Sobrena;
- Jorge Alexandre Almeida;
- Painho;
- Leandro Ribeiro Santos;
- Trav. Canceleiro – Dagorda;
- Maria Céu Azevedo Nunes;
- R. Emigrante – Cadaval;
- Belarmino Manuel F. Sardinha;
- Rocha Forte;
- Luís Manuel Nunes Costa;
- Adão – Lobo;
- Luís Américo Lopes Machado;
- Calçada das Eiras – Cadaval;
- VPC- Comissões ConsProd.Bens;
- R.Victor Gomes Isidoro;
- João Manuel Santos Higino;
- Palhoça;
- Alfredo Almeida Fialho;
- Casais Montejunto – Lamas;
- Palmira Rosa Liberio;
- R.Alm. A.Tomáz- Dagorda;
- Manuel Borges Abreu;
- R. Santa Ana – Póvoa;
- Luisa Encarnação R. Torrão;
- R. José Maria N. Junior;
- Manuel Bastos;
- Cercal;
- 1/2000/664;
- 1/2000/678;
- 1/2000/7000;
- 1/2000/717;
- 1/2000/750;
- 1/2000/783;
- 1/2000/792;
- 1/2000/804;
- 1/2000/812;
- 1/2000/830;
- 1/2000/850;
- 1/2000/887;
- 1/2000/899;
-.1/2000/9;
- 1/2001/1;
- 1/2001/10;
Nº. do Procº.:
- 1/2001/11;
- 1/2001/12;
- 1/2001/13;
- 1/2001/14;
- 1/2001/15;
- 1/2001/16;
- 1/2001/17;
- 1/2001/4;
- 1/2001/43;
- 1/2001/47;
- 1/2001/5;
- 1/2001/66;
- 1/2001/67;
- 1/2001/68;
- 1/2001/82;
- 1/2001/83;
- 1/2001/85;
- 2/1998/11 ;
- 2/1998/39;
- 2/1999/136;
- 2/2000/43;
- 2/2000/59;
- 2/2001/6;
- 3/2000/154;
- 3/2000/189;
- 3/2000/190;
- 3/2000/195;
- 3/2001/10;
- 3/2001/11;
- 3/2001/16;
- 3/2001/21;
- 3/2001/24;
- 3/2001/27;
- 3/2001/3;
- 3/2001/30;
- 3/2001/32;
- 3/2001/33;
- 3/2001/39;
- 3/2001/4;
- 3/2001/5;
- 3/2001/7;
- 3/2001/8;
- Francisco José C. Verissímo;
- Duarte Azevedo Marques;
- Paulo Jorge Silva R. Ferreira;
- Jaime Perera Silva;
- António José Vit. Henriques;
- Afalmiti – Construções, Ldª;
- Petras – Soc. D.C.L. Gás Natural;
- Fábrica Igreja Paroquial Lmas;
- José Acácio Nobre Oliveira;
- Sónia Alexandra Esteves Ramos;
- Arlindo Nobre Batista;
- Maria Assunção Deodato Martins;
- António Silva Lopes;
- Carlos Manuel Gomes Bento;
- António Azinheira Silva;
- Sabino Moura Melhor;
Nome do Requerente:
- Paulo Renato Sousa Barreto;
- Nelson Duarte Melhor;
- Nelson Duarte Melhor;
- Nelson Duarte Melhor;
- Nelson Duarte Melhor;
- Nelson Duarte Melhor;
- José Manuel Oliveira Cardoso;
- Manuel António Gomes Penha;
- Francisco Lopes Neves;
- Vitoria Maria Pinhão Almeida;
- José Rafael Nunes Carvalho;
- Maria Isabel Nascimento Pereira;
- Francisco Rego Oliveira;
- Vitor António Silvestr Branco;
- David Pereira Silva;
- Francisco José Pereira Nobre;
- Mark Nunes Marques;
- José Barbas Gaspar ;
- Isabel Sofia Couto Bandeira;
- Jorge Manuel Silva J.Ferreira;
- Maria Bernardete Oliv. Nobre;
- Betagru – Eng. Construções, Ldª;
- Alfredo Lourtenço Malaquias;
- Armando Manuel Garcia;
- Helder Felix Rodrigues;
- Graça Figueiredo Lopes;
- João Apulo Rodrigues Abreu;
- Carla Marina Veras Domingues;
- Carla Marina Veras Domingues;
- Paulo Jorge Santos Araújo;
- Renato Luís Garcia Leandro;
- Jorge Manuel Borges;
- Rosifrutas Sag. Ldª;
- António José Vitorino Henriques;
- Cremilde Conceição R. Garcia;
- Gabriel Conceição Ribeiro Correia;
- Hugo Miguel Soares Ribeiro;
- Carlos Alberto Gomes;
- Manuel Leite Pereira Melo;
- João Luis Vicente;
- Silvia Serra Trindade;
- Amaral Costa Gravito;
- R. Joaquim Domingos;
- R. da Portela – Pragança;
- R. das Flores – Rocha Forte;
- R. das Flores – Adão Lobo;
- Casal Cabreiro;
- Alto Bacalhau – Cadaval;
- Palhoça – E.N. 366;
- Chão do Sapo;
- Palhais – Vilar;
- Casal da Boavista;
- Casal Lagoa – Chão do Sapo;
- Murteira;
- Casais da Olaria;
- Rameleira;
- Corujeira;
- R. Principal – Avenal;
Local da Obra:
- Ventosa;
- Rechaldeira, lote 4 – Vilar;
- Rechaldeira, lote 2 – Vilar;
- Rechaldeira , lote 7– Vilar;
- Rechaldeira, lote 6– Vilar;
- Rechaldeira, lote 5 – Vilar;
- Vermelha;
- Dagorda;
- Martim Joanes;
- S. Salvador;
. Rocha Forte;
- Tojeira;
- Martim Joanes;
- Casal do Bagulho;
- Vilar;
- D. Durão;
- Vale Francas;
- Caçada da Fonte;
- Casais do Montejunto;
- Cadaval;
- R. da Alcantara – Vilar;
- Alto do Bacalhau – Cadaval;
- Rechaldeira;
- Tojeira;
- Casal do Cesteiro;
- R.Alferes José R. Ventura n.93;
- Peral;
- D. Durão;
- Cadaval;
- R. D. João I n.º 20;
- Sobrena;
- Calçada Das Eiras;
- Cercal;
- Charneca Cadaval;
- Ventosa;
- Arroteias – Cadaval;
- Cadaval;
- Cadaval;
- Peral;
- Figueiros;
- Calç. das Eiras Fracção F- Cadaval;
- Boiça da Serra;
A Câmara tomou conhecimento.
********************************************************************************************************
PROCESSO N.º 01/01/26, de João Júlio Cardoso Antunes - PEDIDO DE INFORMAÇÃO
SIMPLES, para efeitos de construção de prédio, substituindo o prédio já existente, na
Rua 13 de Janeiro, na vila do Cadaval
Através do processo identificado em epígrafe, JOÃO JÚLIO CARDOSO ANTUNES, com
endereço na Rua 13 de Janeiro, nº 1 - 1º andar, na vila de Cadaval, na qualidade de
proprietário, veio requerer, ao abrigo da alínea a), nº 1, do artº 7º, do Decreto-Lei nº 445/91,
de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 250/94, de 15 de
Outubro, informação sobre os instrumentos de planeamento em vigor e demais condições
gerais a que devem obedecer as obras relativas à construção de prédio, substituindo o
existente, que pretende realizar na Rua 13 de Janeiro, na vila do Cadaval, pelo que
pergunta qual o número máximo de pisos possível de construir no local.
Sobre o referido processo foi emitida, nos Serviços Técnicos desta Autarquia, informação,
subscrita pelo Chefe de Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, Arquitecto
João Maurício Matos Januário Silva Santos, datada de 2001.01.09, cujo teor seguidamente
se transcreve:
“ Relativamente ao pedido, cumpre-me informar o seguinte:
- O PDM, actualmente em vigor, permite genericamente para a área em causa, um máximo de 5 pisos,
muito embora naquele local concretamente a cércea máxima relacionada com a largura entre edifícios
apenas permitisse 4 pisos (sem haver um recuo significativo).
No entanto o mesmo regulamento do PDM, no seu art.º 12º, n.º 1, menciona a necessidade de manter a
altura média e dominante das construções vizinhas e de harmonizar com estas.
Do mesmo modo, o Plano de Urbanização (em fase final de aprovação mas ainda não em vigor) prevê
para aquele local que a cércea máxima será a moda das cérceas das construções existentes, com um
máximo de 4 pisos.
Verifica-se no local que daquele lado do arruamento existem diversos edifícios de um e dois pisos,
existindo também alguns (poucos) de 3 pisos. Apenas do lado oposto do arruamento existem edifícios
de 4 e 5 pisos.
Dadas as características da envolvente e do arruamento julgo que a melhor solução seria a opção dos
3 pisos, embora eventualmente se pudesse chegar aos 4 por analogia com o outro lado do
arruamento, mas seria sempre uma solução um pouco forçada.
À consideração superior, sendo que qualquer dos casos (3 ou 4 pisos), a construção deverá sempre
ficar condicionada ao integral cumprimento do RGEU e do art.º 67º do PDM (estacionamentos públicos
e privados).”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar a
construção em apreço com o máximo de 4 (quatro) pisos, sendo o último piso recuado. Os
estacionamentos previstos deverão assegurar as dimensões previstas no PDM – Plano
Director Municipal do Cadaval.
********************************************************************************************************
VI
OBRAS PÚBLICAS / EMPREITADAS:
EMPREITADA PARA A CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE ETAR DO MONTEJUNTO –
Suspensão dos Trabalhos
Presente informação, datada de 2001.01.31, emitida na DOPMU – Divisão de Obras e
Planeamento Municipal, subscrita pelo Engenheiro Técnico Civil – Pedro José dos Santos
Aniceto, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ INFORMAÇÂO
ASSUNTO:
EMPREITADA CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS
DA
ETAR
DE
MONTEJUNTO
–
Continuando a não existir alterações nas condições climatéricas, que impedem a
movimentação de máquinas sem pôr em perigo pessoas e bens da empreitada em epígrafe e por ser
necessário que os terrenos deixem de se apresentar saturados de água, propõe a fiscalização, nos
termos do n.º 1 do artigo 186º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, que continuem suspensos
temporariamente os trabalhos da empreitada por um novo período de 30 (trinta) dias a contar do dia
18/01/2001 inclusive..”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, nos termos
da informação técnica supra transcrita, aprovar a suspensão dos trabalhos em apreço pelo
período de 30 (trinta) dias, a contar de 2001.01.18, inclusive.
********************************************************************************************************
EMPREITADA PARA O ARRANJO PAISAGÍSTICO DA ÁREA ENVOLVENTE DA
LAGOA NA SERRA DE MONTEJUNTO – Suspensão dos Trabalhos
Presente informação, datada de 2001.1.30, emitida na DOPMU – Divisão de Obras e
Planeamento Municipal, subscrita pelo Engenheiro Técnico Civil – Pedro José dos Santos
Aniceto, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ INFORMAÇÂO
ASSUNTO:
ARRANJO PAISAGÍSTICO DA ÁREA ENVOLVENTE DA LAGOA NA SERRA DE
MONTEJUNTO – SUSPENSÃO DOS TRABALHOS
Falta neste momento, para a conclusão da empreitada em epígrafe a realização do pavimento
articulado de betão, calçada em cubos de vidraço, a realização de plantações e sementeiras e o
respectivo movimento de terras.
O estado do terreno neste momento, saturado de água é bastante enlameado, impede que os
trabalhos sejam executados em condições satisfatórias.
Assim, não se prevendo melhorias das condições climatéricas, de acordo com o n.º1 do art.º
186 do Decreto-Lei n.º 59/99, propõe a fiscalização que sejam suspensos temporariamente os
trabalhos da empreitada por um período de 30 (trinta) dias a contar do dia 30/01/2001 inclusive...”
Sobre o teor da informação supra transcrita foi emitido parecer, datado de 2001.02.06, pelo
Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal, Engº. João Francisco Lopes da Silva
Teixeira Alves, cujo teor é o seguinte:
“ Julgo de aceitar a suspensão. No entanto deve informar-se o empreiteiro que o prazo p/ a conclusão
da obra já foi ultrapassado.”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, nos termos
das informações técnicas supra transcritas, aprovar a suspensão dos trabalhos em apreço
pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 2001.01.30, inclusive.
********************************************************************************************************
EMPREITADA PARA O ARRANJO PAISAGÍSTICO DA ÁREA ENVOLVENTE DA
LAGOA NA SERRA DE MONTEJUNTO – Aprovação de Trabalhos a Mais e Aprovação
de Trabalhos Não Previstos
Presente informação, datada de 2001.02.09, emitida na DOPMU – Divisão de Obras e
Planeamento Municipal, subscrita pelo Engenheiro Técnico Civil – Pedro José dos Santos
Aniceto, com o seguinte teor:
“ INFORMAÇÃO
ASSUNTO:
ARRANJO PAISAGÍSTICO DA ÁREA ENVOLVENTE DA LAGOA DA SERRA DE
MONTEJUNTO – APROVAÇÃO DE TRABALHOS A MAIS E TRABALHOS NÃO
PREVISTOS
Vem o empreiteiro, por meio de fax de 27/11/2000, propor orçamento para a execução dos
seguintes trabalhos não previstos:
1– Remoção de lamas para aterro provisório: 110m3 que o empreiteiro propõe-se realizar por
800$00/m3, o que perfaz o valor de 88.000$00.
2- Fornecimento e colocação em obra de tout-venant para formação de solo de fundação,
incluindo rega e compactação: 110m3 que o empreiteiro propõe-se realizar por 2.040$00/m3, o que
perfaz o valor de 224.400$00.
Estes trabalhos destinam-se à substituição do terreno existente em obra que, devido ao mau
tempo, está impróprio para a utilização como solo de fundação para as bancadas e para o pavimento
de betão articulado. No entanto, segundo o plano de trabalhos aprovado, estes trabalhos (bancadas e
pavimento articulado) deveriam ter sido executados nos meses de Agosto e Setembro, altura do ano
em que os terrenos apresentavam-se em condições de serem utilizados como solo de fundação. É da
inteira responsabilidade do empreiteiro estes trabalhos não terem sido executados na altura prevista
pelo que é de indeferir a pretensão do empreiteiro.
Por meio de fax de 29/1/2001 vem o empreiteiro propor a execução dos seguintes trabalhos a
mais:
1 – Execução de tapete betuminoso no arruamento existente: 227m2 pelo preço previsto de
1.200$00/m2, o que perfaz o valor de 272.400$00.
Segundo a alínea ) do n.º1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, teria o empreiteiro
66 dias contados da data da consignação para reclamar contra erros ou omissões do projecto,
relativos à natureza ou volume de trabalhos, por se verificarem diferenças entre as condições locais
existentes e as previstas ou entre os dados que o projecto se baseia e a realidade. A reclamação do
empreiteiro foi feita após expirarem os 66 dias. No entanto, segundo o n.º2 do mesmo artigo, admitirse-ão reclamações com fundamento em erros ou omissões do projecto, desde que, arguindo o erro ou
omissão nos 11 dias subsequentes ao da verificação, o empreiteiro demonstre que lhe era impossível
descobri-lo mais cedo.
Ora, em projecto, nas medições, estão previstos a execução de 1615m2 de tapete betuminoso
no arruamento existente não estando nos pormenores desenhados do projecto explícitos os limites
do arruamento, ficando estes por definir após pavimentação, pela Câmara Municipal Cadaval, da
estrada que liga a entrada do quartel ao estacionamento do parque de merendas e da estrada que liga
o entroncamento da estrada para o quartel da Força Aérea ao alto da serra de Montejunto.
Na medição do projecto em suporte informático, efectuado por estes serviços com um
programa próprio para o efeito, não estando bem definidos os limites do arruamento, verificou-se que
a área do arruamento seria aproximadamente de 2000m2. No entanto, verificou-se no local que a área a
pavimentar teria 1842m2, resultando uma diferença de 152m2 em relação à área medida no suporte
informático devido ao facto que a Câmara Municipal Cadaval asfaltou o entroncamento para o alto da
serra de Montejunto que se admitia em projecto que seria efectuado pelo empreiteiro.
Pelas razões expostas era impossível ao empreiteiro descobrir mais cedo o erro nas medições
do projecto pelo que julgo que é de deferir a pretensão do empreiteiro e aprovar os trabalhos no valor
de 272.400$00...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, concordar
com o teor da informação técnica acima transcrita e em consequência não aprovar os
Trabalhos Não Previstos propostos pelo empreiteiro.
Mais deliberou, também, por unanimidade, aprovar os Trabalhos a Mais, mencionados na
referida informação, pelo valor de Esc: 272.400$00 (duzentos e setenta e dois mil e
quatrocentos escudos).
********************************************************************************************************
EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL COBERTA DO CADAVAL
– Aprovação de Trabalhos a Mais e Aprovação de Trabalhos Não Previstos
Presente informação, datada de 2001.02.09, emitida na DOPMU – Divisão de Obras e
Planeamento Municipal, subscrita pelo Engenheiro Técnico Civil – Pedro José dos Santos
Aniceto, com o seguinte teor:
“ INFORMAÇÃO
ASSUNTO:
CONSTRUÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL COBERTA DO CADAVAL- APROVAÇÃO DE
TRABALHOS A MAIS E TRABALHOS NÃO PREVISTOS
Vem o empreiteiro, através de fax de 7/2/2001 propor orçamento n.º 042/01 para a execução dos
seguintes trabalhos:
INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL - TUBAGENS DE ENCHIMENTO E
ALIMENTAÇÃO
1 – Trabalhos Preparatórios
1.1 - Montagem e desmontagem de estaleiro de apoio a armaduras, betão e movimento de terras.
O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por 100.000$00. Já está previsto estaleiro
para a empreitada em epígrafe pelo que é de indeferir a pretensão do empreiteiro.
1.2 - Piquetagem, desvio de tubagens e caixas para trajectos que não obstruam a passagem de
tubagens e instalação de reservatório. Inclui o restabelecimento de todos os ramais
envolvidos. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por 130.000$00, valor correcto
para este tipo de trabalho.
2
– Tubagem de enchimento
2.1 Abertura de vala, para colocação de tubagens de enchimento, a profundidade média de 1,20 m:
48,00 ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 1.500$00/ml, o que perfaz o valor de
72.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
2.2 Transporte de produtos de escavação sobrantes, a vazadouro: 19.20m3 os quais o empreiteiro
propõe-se realizar pelo preço previsto de 1.000$00/m3, o que perfaz o valor de 19.200$00.
2.3 Tapamento de tubagem com areia do rio, até 0,20cm acima do ponto de cota mais elevada da
face superior: 9.80 m3 os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 3.800$00/m3, o que
perfaz um valor de 37.240$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
2.4 Preenchimento do restante da vala, com solo removido na abertura: 19.20m3 os quais o
empreiteiro propõe-se realizar por 400$00/m3, o que perfaz o valor de 7.680$00, valor
correcto para este tipo de trabalho.
2.5 Fornecimento e assentamento de tubagem de ferro 3”, com tratamento anti-oxidação e
revestimento mecânico, incluindo respectivas ligações, válvulas e faixa sinalizadora: 49.00
ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 12.600$00/ml, o que perfaz o valor de
617.400$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
2.6 Execução de posto de enchimento no pavimento, contemplando caixa de brita com ligação ao
esgoto, lancis de contorno e todos os trabalhos acessórios. O empreiteiro propõe-se
realizar este trabalho por 50.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
3 Tubagem de alimentação
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
Abertura de vala exterior, para colocação de tubagens de enchimento, a profundidade
média de 1,50m: 8,00 ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 1.500$00/ml, o que
perfaz o valor de 12.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Abertura de vala em rampa da cave, incluindo demolição de massames a compressor:
18.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 9.000$00/ml, o que perfaz o valor de
162.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Transporte de produtos sobrantes da escavação, a vazadouro: 10.80m3 os quais o
empreiteiro propõe-se pelo preço previsto de 1.000$00/m3, o que perfaz o valor de
10.800$00.
Tapamento de tubagem com areia do rio, até 0.20cm acima do ponto de cota mais elevada
da face superior: 3.60m3 os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 3.800$00, o que
perfaz o valor de 13.680$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Fornecimento e assentamento de tubagem de ferra de 2”, com tratamento anti-oxidação e
revestimento mecânico, incluindo respectivas ligações, válvulas e faixa sinalizadora:
26.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 11.890$00, o que perfaz o valor de
309.140$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Preenchimento do restante da vala, com solo removido na abertura.7.20m3 os quais o
empreiteiro propõe-se realizar por 400$00/m3, o que perfaz o valor de 2.880$00, valor
correcto para este tipo de trabalho.
Reconstrução de base existente na rampa da cave, com 0,25m de espessura: 9.00m3 os
quais o empreiteiro propõe-se realizar por 3.100$00/m3, o que perfaz o valor de 27.900$00,
valor correcto para este tipo de trabalho.
4 Depósito
4.1 Escavação com meios mecânicos adequados, em profundidade, para implantação de
tanque de combústivel:60.00m3 os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 2.300$00/m3,
o que perfaz o valor de 138.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
4.2 Transporte de produtos sobrantes da escavação, a vazadouro: 60,00m3 os quais o
empreiteiro propõe-se peço preço previsto de 1.000$00/m3, o que perfaz o valor de
60.000$00.
4.3 Execução de maciços de assentamento de depósito em betão armado, tipo B25/400,
incluindo olhais para prender cabos de aço: 2.00 un. Os quais o empreiteiro propõe-se
realizar por 80.000$00, o que perfaz o valor de 160.000$00, valor correcto para este tipo de
trabalho.
4.4 Fornecimento e assentamento de reservatório de 10.000 litros, tipo enterrado com parede
dupla e sistema de detecção de fugas, para controlo constante de estanquicidade. A
protecção superficial exterior é de poliuretano de 2 componentes, que garante resistência
dieléctica superior a 2500V. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por
1.807.500$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
4.5 Envolvimento de reservatório com areia do rio, em toda a sua superfície exterior: 60.00m3 os
quais o empreiteiro propõe-se realizar por 3.800$00/m3, o que perfaz o valor de 228.000$00,
valor correcto para este tipo de trabalho.
4.6 Execução de laje de betão armado B25/A400, sobre reservatório, para garantia de distribuição
equitativa de cargas sobre o mesmo, quando atravessado por viaturas: 4.00m3 os quais o
empreiteiro propõe-se realizar por 43.000$00/m3, o que perfaz o valor de 172.000$00, valor
correcto para este tipo de trabalho.
4.7 Ligação de sistema de detecção de fugas. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por
25.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
5
Projecto e Licenciamento
5.1
Execução de projecto, entrega e obtenção de licenciamento. Entrega de cópias
autenticadas à Câmara Municipal do Cadaval. O empreiteiro propõe-se realizar este
trabalho por 240.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Julgo, que é de deferir a pretensão do empreiteiro em relação a todos os trabalhos
exceptuando a montagem e desmontagem do estaleiro. Os trabalhos a aprovar totalizam
4.302.420$00.
Vem o empreiteiro, através de fax de 7/2/2001 propor orçamento n.º 110/99 para a execução
dos seguintes trabalhos pedidos pela fiscalização:
1
1.2
Maior valia na substituição de PVC na rede de água quente, por fornecimento e assentamento
de tubo de ferro galvanizado, dotado de manga isoladora, incluindo abertura e tapamento de roços
ou valas, remates, fixações, abraçadeiras e todos os restantes acessórios.
1.1Rede Bar
1.1.1
∅ 50: 85.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 670$00/ml, o que perfaz o
valor de 56.950$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.1.2
∅ 1 ½ : 5.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 480$00/ml, o que perfaz o
valor de 2.400$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.1.3
∅ 1 ¼ : 5.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 420$00/ml, o que perfaz o
valor de 2.520$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.1.4
∅ ¾ : 8.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 360$00/ml, o qual perfaz o
valor de 2.880$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Rede da Piscina
1.2.1
∅ 63: 22.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 820$00/ml, o que perfaz o
valor de 18.040$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.2
∅ 50 : 39.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 670$00/ml, o que perfaz o
valor de 26.130$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.3
∅ 1 ½ : 12.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 480$00/ml, o que perfaz o
valor de 5.760$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.4
∅ 1 ¼ : 7.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 420$00/ml, o que perfaz o
valor de 2.940$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.5
∅ 1” : 12.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 380$00/ml, o que perfaz o
valor de 4.560$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.6
Ø ¾ : 60.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 360$00/ml, o que perfaz o
valor de 21.600$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
1.2.7
Ø ½ : 20.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 350$00/ml, o que perfaz o
valor de 7.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Estes trabalhos totalizam o valor de 150.780$00.
Vem o empreiteiro, através de oficio de 18/1/2001 propor orçamento n.º 014/01 para a execução
dos seguintes trabalhos:
AMPLIAÇÃO DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO POR OMISSÃO DE PROJECTO
1. Fornecimento e assentamento de detectores de movimento de infravermelhos duplo : 3.00uni.
os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 26.180$00/uni., o que perfaz o valor de 78.540$00,
valor correcto para este tipo de trabalho.
2. Fornecimento e colocação de cabo tipo Alarmax 2x0.5x4x22 : 75.ml os quais o empreiteiro
propõe-se realizar por 400$00/ml, o que perfaz o valor de 30.000$00, valor correcto para este
tipo de trabalho.
3. fornecimento e colocação de tubagem VD20, em braçadeiras: 68,00ml os quais o empreiteiro
propõe-se realizar por 780$00/ml, o que perfaz o valor de 53.040$00, valor correcto para este
tipo de trabalho.
Estes trabalhos totalizam o valor de 161.580$00.
Vem o empreiteiro, através de oficio de 3/1/2001 propor orçamento n.º 003/01 para a execução
dos seguintes trabalhos pedidos pela fiscalização:
CALEIRA EXTERIOR E GUARDAS DO BAR
1.
Execução de caleira na rampa de acesso às traseiras, arruamento exterior. A
caleira é em betão com grelha tipo Gracifer, incluindo escavação, remoção de excedentes e
ligação ao esgoto existente. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por 45.000$00, valor
correcto para este tipo de trabalho.
2.
Execução de guardas em janelas do bar com vista para a piscina, em tubo de ferro Ø 40,
metalizado e pintado : 5,00 uni os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 25.000$00/uni., o
que perfaz o valor de 125.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
3.
Execução de pintura de tubagem de água, na zona dos balneáreos e cave, nas cores
regulamentares para água quente e fria. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por
72.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Estes trabalhos totalizam o valor de 242.000$00.
Vem o empreiteiro, através de oficio de 3/1/2001 propor orçamento n.º 004/01 para a execução
dos seguintes trabalhos:
TRABALHOS DE APOIO ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRAÇADO DE TUBAGEM DE
VENTILAÇÃO E EXTRACÇÃO
1. Execução de roços, abertura de passagens e remates, apoios, maciços, etc., na linha de
tubagem de ventilação e extracção. O empreiteiro propõe-se realizar este trabalho por
250.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho. Estes trabalhos são indispensáveis para
o correcto posicionamento das tubagens.
Vem o empreiteiro, através de oficio de 3/1/2001 propor orçamento n.º 005/01 para a execução dos
seguintes trabalhos pedidos pela fiscalização:
REVESTIMENTO DE CORREDOR E ESCADA DE ACESSO
1. Abertura e compactação de caixa, incluindo todos os trabalhos para um perfeito acabamento:
85,00m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar pelo preço previsto de 900$00/m2, o que perfaz
o valor de 76.500$00.
2. Execução de base de pavimento térreo com 0,25m de espessura, constituído por: Enrocamento de
brita com 0,15m de espessura bem compactada; Massame de betão com 0,10m de espessura,
dotado de armadura com rede malhasol CQ30: 85,00m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar
por 3.100$00/m2, o que perfaz o valor de 263.500$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
3. Fornecimento e colocação de pavimento tipo “Betoplan” da Soplacas, incluíndo todos os
pertences para um perfeito acabamento:
3.1. Em corredor: 85,00m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar pelo preço previsto de
5.200$00/m2, o que perfaz o valor de 442.000$00.
3.2. Em escada: 12,80m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar pelo preço previsto de
5.200$00/m2, o que perfaz o valor de 66.560$00.
Estes trabalhos totalizam o valor de 848.560$00.
Vem o empreiteiro, através de fax de 24/1/2001 propor orçamento n.º 289/99 para a execução dos
seguintes trabalhos:
PAREDE TOPO POENTE – ZONA DA PISCINA
1. Execução da viga de betão armado de apoio à alvenaria de tijolo de 30x20x11, sobre o muro de
betão (21,35x0,20x0,30m): 1.28m3 os quais o empreiteiro propõe-se realizar pelo preço previsto de
40.000$00/m3, o que perfaz o valor de 51.000$00. Este trabalho é indispensável para o correcto
apoio da alvenaria de tijolo.
2. Execução de viga lintel superior sobre parede de alvenaria (21.35x0.20x0.15m) : 0.64m3 os quais o
empreiteiro propõe-se realizar por 40.000$00, o que perfaz o valor de 25.600$00. Este trabalho já
está previsto nas medições pelo que é de indeferir a pretensão do empreiteiro.
3. Execução de pilares de travamento em divisão de panos de tijolo, com afastamento aproximado de
5,30m (5un.x1,60x0,25x0,15m) : 0.30m3 os quais o empreiteiro propõe-se realizar pelo preço
previsto de 40.000$00, o que perfaz o valor de 12.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
4. Fornecimento e assentamento de tijolo cerâmico 30x20x11, com argamassa de cimento e areia ao
traço 1:5 (21,35x2,30m) : 49.10m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar por 1.800$00/m2, o que
perfaz o valor de 88.380$00. Este trabalho já está previsto nas medições pelo que é de indeferir a
pretensão do empreiteiro.
5. Reboco em argamassa de cimento e areia com acabamento areado em parede para posterior
pintura, incluindo todos os remates: 49.10m2 os quais o empreiteiro propõe-se realizar por
1.800$00/m2 o que perfaz o valor de 88.380$00. Este trabalho já está previsto nas medições pelo
que é de indeferir a pretensão do empreiteiro.
6. Pintura a tinta de esmalte aquoso a 3 demãos, sobre isolante tipo Plastron antifungos: 49.10m2 os
quais o empreiteiro propõe-se realizar por 1.700$00/m2, o que perfaz o valor de 83.470$00. Este
trabalho já está previsto nas medições pelo que é de indeferir a pretensão do empreiteiro.
Os trabalhos a aprovar totalizam o valor de 63.200$00.
Os trabalhos a aprovar no conjunto desta informação totalizam 6.018.540$00....”
Sobre o teor da informação supra transcrita foi emitido parecer, datado de 2001.02.09, pelo
Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal, Engº. João Francisco Lopes da Silva
Teixeira Alves, cujo teor é o seguinte:
“ Concordo. Os trabalhos referentes à instalação de Depósito estão no âmbito da alínea b) do n.º 1 do
artigo 26º do D.L. 59/99, pelo que devem considerar-se como trabalhos a Mais. Os restantes são do
âmbito da alínea a) do mesmo artigo.”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar os
referidos Trabalhos a Mais e Trabalhos Não Previstos , nos termos da informação técnica
acima transcrita, pelo valor total de Esc: 6.018.540$00 (seis milhões dezoito mil
quinhentos e quarenta escudos).
********************************************************************************************************
EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DA REDE DE ESGOTOS DOS CASAIS DO PERAL
–Aprovação de Trabalhos Não Previstos
Por lapso, foi referido na ordem de trabalhos da presente reunião que este assunto se
denominava “EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DA REDE DE ESGOTOS DOS CASAIS DO
PERAL - Aprovação de Trabalhos a Mais e Aprovação de Trabalhos Não Previstos”, mas como se
trata, somente, de Aprovação de Trabalhos Não Previstos, foi rectificada a identificação do
referido assunto, sendo a designação correcta o título em epígrafe.
Presente informação, datada de 2001.02.09, emitida na DOPMU – Divisão de Obras e
Planeamento Municipal, subscrita pelo Engenheiro Técnico Civil – Pedro José dos Santos
Aniceto, com o seguinte teor:
“ INFORMAÇÃO
ASSUNTO:
EMPREITADA DA REDE DE ESGOTOS DOS CASAIS DO PERAL - APROVAÇÃO DE
TRABALHOS NÃO PREVISTOS
Presente fax do empreiteiro, que vem propor orçamento para a execução de trabalhos não
previstos:
1
2
3
4
– Execução de valetas em meias manilhas de betão diâmetro 300mm fornecidas pelo dono de
obra, incluindo regularização do fundo, piquetagem, assentamento em camada de betão de
limpeza com 0.10m e todos os trabalhos necessários: 426.00ml aos quais o empreiteiro
propõe-se realizar por 3.300$00/ml, o que perfaz o valor de 1.405.800$00, valor correcto para
este tipo de trabalho.
– Execução de entradas para habitações em manilhas de betão, diâmetro 300mm protegidas a
betão fornecidas pelo dono da obra, incluindo todos os trabalhos inerentes: 96.00ml os quais
o empreiteiro propõe-se realizar por 4.500$00/ml, o que perfaz o valor de 432.000$00, valor
correcto para este tipo de trabalho.
– Execução de valetas em camada com 0.15m de tout-venant incluindo piquetagem e
regularização do fundo e todos os trabalhos: 75.00ml os quais o empreiteiro propõe-se realizar
por 2.200$00/ml, o que perfaz o valor de 165.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
- Execução completa de boca de aqueduto: 8uni. os quais o empreiteiro propõe-se realizar por
35.000$00/uni, o que perfaz o valor de 280.000$00, valor correcto para este tipo de trabalho.
Estes trabalhos foram pedidos pela fiscalização visto que, estando previsto a execução de
colector pluvial, é necessário a limpeza e revestimento de valetas e entradas de habitações, que
estão entulhadas, para não entrar resíduos de qualquer espécie para o colector. Estes trabalhos
implicam uma dedução de trabalhos que não se irão executar (9 sumidouros e respectivas
ligações) no valor de 315.000$00. Assim, com a dedução, o valor dos trabalhos é de 1.967.800$00
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar os
referidos Trabalhos Não Previstos , nos termos da informação técnica acima transcrita, pelo
valor total de Esc: 1.967.800$00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e
oitocentos escudos).
********************************************************************************************************
VII
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
1ª ALTERAÇÃO ao ORÇAMENTO e 1ª ALTERAÇÃO ao PLANO de ACTIVIDADES
Presentes os documentos identificados em epígrafe, de conformidade com o disposto nos
números 1 e 2 do art.º 31º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho que, tanto em reforço
como em dedução, no respeitante ao Orçamento, importam na quantia de 13.210 (treze mil
duzentos e dez ) contos e, em relação ao Plano de Anual de Actividades importa na quantia
de 7.700 (sete mil e setecentos) contos, em termos de reforço, documentos, estes que aqui
se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, e os quais constando
em anexo à presente acta, dela ficam a fazer parte integrante.
A Câmara, após estudo e análise dos documentos em apreço, deliberou, por
unanimidade, aprová-los.
********************************************************************************************************
EMPRESA MUNICIPAL – Gestão de Instalações e Equipamentos de Desporto, Cultura
e Lazer / GESCADAVAL – Empresa Municipal – Estudo de viabilidade económica e
financeira
O assunto identificado em epígrafe foi retirado da ordem de trabalhos.
********************************************************************************************************
VIII
PEDIDOS DE APOIO / ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS:
APOIO A CARENCIADOS – Processo de Adelina Maria das Neves, residente na
localidade de Casais do Montejunto, freguesia de Lamas
Presente o seguinte processo, elaborado pelo Sector de Acção Social e Solidariedade,
desta Autarquia, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos
legais, ficando o mesmo arquivado, em pasta própria, nos serviços da Divisão de
Desenvolvimento Sócio-Cultural, Desporto e Turismo (DSODET).
- Processo de ADELINA MARIA DAS NEVES, residente na localidade de Casais de
Montejunto, s/ nº, freguesia de Lamas.
A Câmara, após estudo e análise do citado processo e considerando a situação sócioeconómica e habitacional da Munícipe em apreço, deliberou, por unanimidade, nos termos
e para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 4, do artº 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, o seguinte:
- Atribuir um subsídio no valor de Esc: 80.000$00 (oitenta mil escudos) a ADELINA
MARIA DAS NEVES, como forma de apoio à aquisição de materiais, no sentido de poder
reparar o telhado da sua habitação.
********************************************************************************************************
Comissão da Igreja da Póvoa – PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE RAMAL
DE ESGOTO
Presente requerimento, datado de 19 de Janeiro último, da Comissão da Igreja da Póvoa,
com endereço na Rua de Santa Ana, s/nº, na localidade e freguesia de Lamas, concelho de
Cadaval, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 84, em
2001.01.29, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Assunto: Ramal de esgoto
Exmº. Senhor Presidente.
Serve a presente para expor e requerer a V. Ex.ª, o seguinte:
A Comissão da Igreja da Póvoa, recebeu o V/ ofício n.º 5526 de 20.Nov.2000, para comparecer no
Serviço de Águas dessa Câmara Municipal, no sentido de liquidar a importância de Esc: 23.400$00,
referente ao custo do ramal de ligação à rede geral, da Igreja de Santa Ana, no lugar da Póvoa,
freguesia de Lamas, deste concelho.
Como é do conhecimento do Senhor Presidente, a localidade da Póvoa é pequena, com um reduzido
número de habitantes.
Sucede que os únicos recursos da Igreja desta localidade provêm das esmolas oferecidas pelos
poucos habitantes que frequentam as Missas e colaboram com importâncias diminutas, muitas vezes
insuficientes para as despesas de manutenção da referida Igreja.
Pelo exposto, vem esta Comissão a V. Ex.ª, se digne analisar os elementos apresentados e, se digne
conceder a isenção de pagamento das despesas solicitadas pela Câmara Municipal, relativas ao custo
do ramal de ligação à rede geral, em virtude de a Igreja de Santa Ana não possuir rendimentos para
custear tais despesas.
Antecipadamente gratos pela atenção que possa dispensar a este assunto, e sempre ao dispor para
quaisquer esclarecimentos, aguardamos resposta de V. Ex.a, ...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, isentar, a
Comissão da Igreja da Póvoa, do pagamento do ramal de esgoto em apreço, no valor de
Esc: 23.400$00 (vinte e três mil e quatrocentos escudos).
**************************************************************************************************************
Escola Básica do 1º Ciclo do Cadaval – DESPESAS INERENTES COM O
FUNCIONAMENTO DA FOTOCOPIADORA que vão adquirir (assistência técnica,
aquisição de toner e papel, etc)
Presente ofício, referência n.º 06/01, datado de 17 de Janeiro último, da Escola Básica do
1º Ciclo do Cadaval, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 395,
em 2001.01.18, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO: PEDIDO DE APOIO PARA AQUISIÇÃO DE UMA FOTOCOPIADORA
Desde há alguns anos que a Câmara Municipal apoia esta Escola na prestação de serviço de
fotocópias a utilizar como propostas de trabalho para os nossos alunos.
A nova axiologia de Escola a que pretendemos aderir, passa por uma maior autonomia e o recurso
imediato a novos meios técnicos.
Nesse sentido, empenhámo-nos na angariação de fundos para a aquisição de uma fotocopiadora, de
modo a que, com esta ao nosso dispôr no momento em que dela necessitamos, prestemos maior e
melhor serviço ao processo de aprendizagem das nossas crianças.
Contudo, tendo em conta as nossas poucas fontes de receita, necessitamos de alguém que nos apoie
nas despesas inerentes ao funcionamento daquela máquina. Esse alguém é, induleitavelmente, a
Autarquia, especificamente a nossa com quem sempre temos contado.
Assim solicito a V. Ex.ª se digne prestar-nos o serviço de manutenção da fotocopiadora que
pretendemos adquirir, quer no apoio técnico à mesma, quer na aquisição do “toner” e respectivo
papel para que, dando uma resposta mais directa às nossas necessidades libertamos, ao mesmo
tempo, destas mesmas despesas, os vossos serviços, onde eram tiradas as fotocópias que estavam
ao nosso dispôr, pelo acordo desde há muito vigente.
Ciente que a nossa Autarquia aposta na inovação, na melhoria da qualidade de trabalho e
apetrechamento das nossas escolas, aguardo confiante uma resposta favorável viabilizando, assim, a
compra da nossa fotocopiadora...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, nos termos
e para efeitos da alínea d), do n.º 4, do art.º 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e
tendo em conta o elevado número de alunos que irão usufruir dos benefícios da existência
da máquina em questão, aprovar o pedido acima mencionado, concedendo o apoio a nível
da manutenção da máquina fotocopiadora, bem como o fornecimento do “Toner” e papel à
Escola Básica do 1º Ciclo do Cadaval, devendo, no entanto, aquele estabelecimento de
ensino considerar rigorosamente o limite, mensal, do número de fotocópias que irá ser
acordado no contrato estabelecido com a assistência técnica da citada máquina.
**************************************************************************************************************
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO DO E.B.
DE MONTEJUNTO – Dia do estudante – A REALIZAR em 23 de MARÇO de 2001
Presente carta, sem data, da Associação de Estudantes da Escola Secundária com 3º Ciclo
do Ensino Básico de Montejunto, registada nos serviços administrativos desta Autarquia,
sob o n.º 834, em 2001.02.02, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Vimos por este meio informar que a Associação de Estudantes da Escola Secundária com 3º
ciclo do E.B. de Montejunto, apresentou um projecto, no Conselho Executivo da Escola, para o Dia do
Estudante, a realizar no dia 23 de Março. Esse projecto insere vários jogos, um churrasco, a entrega
dos Eugénios e um concerto.
Como é um dia algo importante para os alunos da escola, gostaríamos que tudo corresse da
melhor forma. Mas, infelizmente, somos uma Associação que dispõe de poucos meios para que tal
suceda. Vimos então, pedir todo o apoio que vossa excelência nos possa solicitar.
Se necessário estamos dispostos a reunir com vossa excelência para acertar alguns pontos,
para que tudo corra da melhor forma, divulgando o trabalho das duas entidades.
Aguardamos a vossa resposta.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, nos termos
e para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 4, do artº 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, apoiar a Associação de Estudantes da Escola Secundária com 3º Ciclo do
E.B. de Montejunto, atribuindo, para o efeito, um subsidio no valor de Esc: 75.000$00
(setenta e cinco mil escudos), destinado à realização do “Dia do Estudante”, conforme
mencionado na carta supra transcrita.
********************************************************************************************************
Casa do Benfica no Cadaval – PROJECTO de OCUPAÇÃO de JOVENS – Campanha
de captação de jovens para a prática do futebol de salão
Presente ofício, datado de 26 de Janeiro último, da Casa do Benfica no Cadaval, com
endereço na Rua Vale de Abrigo, loja 4, na vila e concelho de Cadaval, registado nos
serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 686, em 2001.01.30, cujo teor
seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO: Projecto de ocupação de Jovens – Futebol de Salão – Captação
Sobre o assunto identificado em epígrafe e na sequência da reunião já havida, em 3 de Janeiro
passado, com o Sr. Vereador do Pelouro do Desporto Prof. Mário Albino, vimos por este meio expor a
V. Ex.ª o seguinte:
1. A Casa do Benfica no Cadaval está a lançar uma campanha de captação de jovens, tendo por
base a organização de equipas de futebol de salão, que competirão em torneio e iniciativas de
caracter particular.
2. Para o presente ano temos previsto um orçamento para despesas na ordem dos 500.000$00
(quinhentos contos), englobando gastos com a aquisição de equipamentos, coletes, bolas,
pinos, sacos etc, bem, como aluguer do pavilhão para treinos e jogos.
3. Pelo acima exposto, vimos por este meio solicitar um pedido de apoio de atribuição de
subsídio monetário para fazer face às despesas descritas, bem como a cedência de uma
viatura (Toyota Hiace) às Terças e Quintas feiras, à noite, entre as 19 e as 21.30 horas, para
transporte de jovens aderentes ao projecto. Esta viatura poderá ser conduzida pelo motorista
dessa autarquia, Sr. João Paulo Andrade.
4. Solicitamos ainda a sua melhor colaboração no sentido de mediar uma reunião a efectuar
oportunamente, entre a Casa do Benfica e a Escola Secundária Montejunto, com o objectivo da
cedência de utilização do Pavilhão da Associação Humanitária dos Bombeiro Voluntários do
Cadaval, em horário disponível e não necessário à actividade escolar daquele estabelecimento
de ensino.
Aguardando desde já as vossas melhores notícias, agradecendo penhoradamente toda a sua
disponibilidade...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, nos termos
e para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 4, do artº 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, apoiar o desenvolvimento das actividades desportivas, apresentadas pela Casa
do Benfica no Cadaval, atribuindo, para o efeito, um subsidio no valor de Esc: 100.000$00
(cem mil escudos).
Mais deliberou a Câmara, também, por unanimidade, autorizar a cedência da viatura
“Toyota Hiace”, nas datas pretendidas, durante o ano de 2001, ficando o encargo com o
pagamento do motorista, Sr. João Paulo Andrade, da responsabilidade da Casa do Benfica
no Cadaval.
**************************************************************************************************************
ECAE de Cadaval/Bombarral – PEDIDO DE TRANSPORTE destinado ao aluno Miguel
Ângelo Santos Correia, do Jardim de Infância do Painho
O assunto identificado em epígrafe foi retirado da Ordem de Trabalhos.
********************************************************************************************************
Associação Sociedade Filarmónica 1º de Dezembro de Pragança – PEDIDO DE
TRANSPORTE às sextas-feiras e sábados
Presente ofício, datado de 25 de Janeiro último, da Associação Sociedade Filarmónica 1º
de Dezembro, com sede na Rua 1º de Dezembro, na localidade de Pragança, freguesia de
Lamas, deste concelho, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º
824, em 2001.02.02, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ A ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE FILARMÓNICA 1º DE DEZEMBRO FUNDADA EM 1882 – COM SEDE NO
LUGAR DE PRAGANÇA, TEM vindo a desempenhar um papel fundamental na divulgação Musical e
Cultural, a sua Escola de Música é hoje uma verdadeira aposta nos jovens e tem aderido de tal
maneira, que não nos é possível dar resposta, por não termos transporte, para resolver a sua
situação.
A nossa carrinha só tem 9 lugares e já tem transportado 12 e 13 alunos de uma vez, acção esta que
não devemos, nem podemos continuar a fazer, pois em caso de haver um acidente seria muito grave.
Por tal facto venho solicitar a V. Ex.ª a cedência de um Transporte, uma vez que o motorista, reside em
Pragança e assim nos ajudará a resolver mais um problema.
O horário dos Ensaios é à noite, às Sextas-Feiras para os aprendizes, aos Sábados para os músicos.
Certo da Boa vontade de V. Ex.ª para ajudar esta Associação. Agradecendo.
Apresento os melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou por unanimidade, nos termos e
para efeitos da alínea b), do n.º 4, do art.º 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
autorizar a cedência do autocarro, nas datas pretendidas, durante o ano de 2001, ficando o
encargo com o pagamento do respectivo motorista, da responsabilidade da Associação
Sociedade Filarmónica 1º de Dezembro de Pragança.
********************************************************************************************************
Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Rocha Forte – PEDIDO de BANDEIRA do
Município – RATIFICAÇÃO
Presente carta, do Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Rocha Forte, com endereço
na localidade de Rocha Forte, freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, datada de 1 de
Fevereiro corrente, registada nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 833,
em 2001.02.02, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Serve a presente para vir junto de V. Ex.ª convidá-lo para a inauguração do nosso campo de
futebol conforme documentos em anexo.
Vimos também solicitar, se possível, uma bandeira do nosso município.
Sem outro assunto, de momento, com os melhores cumprimentos...”
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas
da Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres, deu conhecimento, ao Executivo
Camarário, que, por seu Despacho, datado de 2 do corrente, tinha decidido ofertar a
bandeira solicitada pelo Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Rocha Forte, pelo que
solicitava à Câmara a Ratificação da decisão por si tomada.
O Executivo Camarário, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade,
ratificar o Despacho proferido pelo Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos
Santos, e em consequência, ceder, a título definitivo, 1 (uma ) bandeira do Município ao
Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Rocha Forte.
********************************************************************************************************
IX
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TEMPOS LIVRES:
ECAE Cadaval / Bombarral e Centro de Formação de Escolas do Concelho de
Cadaval – ACÇÃO DE FORMAÇÃO, a realizar no dia 5 de Junho de 2001, subordinada
ao tema “AVALIAÇÃO”
Presente ofício, referencia n.º 08/2001, datado de 22 de Janeiro último, do Centro da Área
Educativa do Oeste – ECAE Cadaval / Bombarral, registado nos serviços administrativos
desta Autarquia, sob o n.º 825, em 2001.02.02, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO: ACÇÃO DE FORMAÇÃO – 5 DE JUNHO DE 2001
A ECAE de Cadaval / Bombarral e o Centro de Formação de Escolas do Concelho de Cadaval vem
solicitar a V. Ex.ª colaboração no sentido de levar a efeito uma acção no dia 5 de Junho de 2001 sobre
o tema “Avaliação” orientada pelo Dr. José Morgado, para todos os docentes interessados em
particular (Pré-Escolar, 1º, 2º, 3º ciclos e Secundário). Colaborando nesta parceria a Autarquia poderá
assumir os encargos com as deslocações de (Setúbal ao Cadaval e Cadaval Setúbal), a refeição e a
feitura dos documentos de divulgação relativos a esta acção...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, apoiar a
realização da acção de formação em apreço e consequentemente autorizar o pagamento
das despesas relacionadas com as deslocações e refeições conforme solicitado, bem como
as despesas relacionadas com a feitura de toda a documentação necessária à divulgação
da referida acção de formação.
********************************************************************************************************
Adesão do Município do Cadaval à Associação para a Promoção da Segurança
Infantil - ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Presente fax, datado de 2001.01.24, da APSI - Associação para a Promoção da Segurança
Infantil, com endereço em Vila Berta n.º 7 – r/c Esq. 1170-400 LISBOA, o qual vem
acompanhado dos Estatutos da supra referida Associação, tendo o Vereador, a Tempo
Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas da Educação, Cultura,
Desporto e Tempos Livres, efectuado uma exposição detalhada sobre o teor dos referidos
Estatutos.
A Câmara, após estudo e análise da documentação em causa, deliberou, por
unanimidade, concordar com a adesão do Município à ASSOCIÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA INFANTIL, devendo este assunto ser submetido, nos
termos da alínea m), do n.º 2, do artº 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, à
aprovação do órgão deliberativo deste Município – Assembleia Municipal.
********************************************************************************************************
X
DIVERSOS:
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE AMBIENTE DO CADAVAL
Presente o processo identificado em epígrafe.
A Câmara, após estudo e análise do citado processo, deliberou, por unanimidade,
concordar com a informação, datada de 2001.01.18, subscrita pela Técnica Superior de
Gestão Autárquica de 2ª Classe, Drª. Paula Sofia Matias Franco, e em consequência
adjudicar à Universidade do Porto – Fundação Gomes Teixeira, com endereço na Rua D.
Manuel II, na cidade do Porto, pelo valor de 7.280.000$00 (sete milhões duzentos e
oitenta mil escudos), ao qual há que acrescer o IVA à taxa legal em vigor, a elaboração
do Plano Municipal do Ambiente do Cadaval.
Tal adjudicação é efectuada considerando também o estudo piloto de exercício de
aplicação do sistema SINOPSE-A, levado a efeito por iniciativa da DGOTDU – Direcção
Geral Ordenamento Território e Desenvolvimento Urbanístico, no concelho do Cadaval, a
que acresce um menor prazo e um menor custo apresentado pela entidade em causa.
********************************************************************************************************
REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO CADAVAL na Sociedade Anónima, PICMAO –
Parque Industrial Centro de Massas Asfálticas do Oeste
O Executivo Camarário, deliberou, por unanimidade, designar como novo representante
deste Município, na qualidade de accionista da Sociedade supra identificada e de membro
dos respectivos corpos gerentes, a Presidente da Câmara, Arqtª. MARIA JOÃO MARQUES
PACHECO BOTELHO, em substituição do anterior representante desta Autarquia, Sr.
Valentim Carvalho Matias.
**************************************************************************************************************
Marie Claire Diffusion – PROPOSTA DE COLABORAÇÃO DA AUTARQUIA COM OS
LESADOS
Presente proposta, subscrita pelo Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos
Santos, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ MARIE CLAIRE DIFFUSION – PROPOSTA DE
COLABORAÇÃO DA AUTARQUIA COM OS LESADOS
•
•
•
•
•
Considerando a adesão de alguns empresários / comerciantes do nosso Concelho, à
prestação de serviços de publicidade para as respectivas empresas, de acordo com o que lhes
fora proposto pela firma MARIE CLAIRE DIFFUSIN, tendo inclusive procedido então os
mesmos empresários ao pagamento de prestações pecuniárias por conta dos trabalhos a
desenvolver pela dita firma;
Considerando que à presente data existirão motivos para que se considerem os mesmos
comerciantes / empresários, lesados, visto que a firma MARIE CLAIRE DIFFUSION está
incontactável, não tendo ainda cumprido com os serviços de publicidade a que se
comprometeu, verificando-se indícios suficientes para que se considere que se chegou a uma
situação jurídica de incumprimento;
Considerando a actuação de boa fé dos Serviços da Autarquia em todo este processo,
designadamente quando aceitou por acordo escrito, colaborar com a empresa prestando
informações sobre o Concelho (v.g. de caracter geográfico entre outras) na convicção de que
as mesmas serviriam de apoio à realização do mapa do Concelho do Cadaval que a empresa
se propunha fazer;
Considerando que, não obstante, a mesma boa fé que motivou tal actuação terá tido
consequências nefastas – nomeadamente pela subscrição e de uma missiva solicitando a
atenção dos ditos empresários para os serviços que eram propostos pelos representantes da
MARIE CLAIRE DIFFISION – permitindo-se, então, posteriormente, alguns dos referidos
lesados, associar o bom nome desta Câmara Municipal aos danos provocados pela dita
empresa;
Considerando, a natureza dos trabalhos de publicidade propostos, por um lado, e o interesse
que revestirá para todos os lesados e para o Concelho em geral a sua realização por outro,
mas não escamoteando (por todo o exposto) a necessidade de afastar alguma má
interpretação que possa fazer-se do envolvimento dos Serviços da Autarquia em toda a
questão;
PROPÕE-SE:
1. Que a Câmara Municipal aprove a realização de diligências legalmente admissíveis tendentes à
denúncia do supra mencionado acordo de colaboração;
2. Que a Câmara Municipal estude e tome posição relativamente à hipótese de ser a Autarquia a
realizar acções que dêem publicidade às empresas lesadas, acções estas que sejam do
interesse Municipal e que simultaneamente possam ressarcir de forma indirecta os
respectivos lesados, dos danos que lhes foram causados – atente-se às prestações pagas
pelos mesmos à firma MARIE CLAIRE para a realização dos trabalhos de publicidade;
3. Que concretamente, e na sequência do ponto anterior, se avalie da possibilidade de ser a
Câmara Municipal a disponibilizar as baias de publicidade que dispõe no Concelho para a
colocação de painéis de publicidade, em moldes a acordar com os lesados e a submeter à
aprovação deste órgão autárquico;
4. Que na sequência de tal ideia, se convoquem os empresários lesados para reunião nos Paços
do Concelho, para que em conjunto com a Autarquia, possam vir a discutir propostas de
solução para este problema e que poderão passar designadamente:
• Pela elaboração de painéis publicitários divulgando publicidade das respectivas empresas
lesadas, a expensas do município, e a sua colocação nas baias que para o efeito se encontram
espalhas pelo Concelho, por prazo e a partir de data a acordar;
• Pela edição de desdobrável de publicidade;…”
A Câmara, após estudo e análise sobre este assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar
a denúncia nos termos propostos, assim como, também, aprovar a proposta de
colaboração entre o Município e os comerciantes / empresários lesados, nos termos supra
descritos.
Os membros eleitos pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, emitiram declaração de
voto, verbal, informando que decidiram favoravelmente, sobre a retrocitada proposta, a fim
de salvaguardarem a posição que o Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos
Santos, tomou aquando da celebração do protocolo com a firma MARIE CLAIRE
DIFFUSION.
********************************************************************************************************
EVENTUAL CONSTRUÇÃO de INSTALAÇÕES, DESTINADAS a APOIO SOCIAL à
TERCEIRA IDADE dos SÓCIOS e FUNCIONÁRIOS da C.C.A.M.C. – Caixa Crédito
Agrícola Mútuo de Cadaval, no Campo de Jogos Júlio Pereira da Silva, no local do
antigo tanque de aprendizagem de natação, na vila do Cadaval
Presente ofício, referencia n.º 33/2001, datado de 10 de Janeiro último, do Clube Atlético do
Cadaval, com sede na vila e concelho do Cadaval, registado nos serviços administrativos
desta Autarquia, sob o n.º 170, em 2001.01.10, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO: Pedido de Reunião
Tendo-se realizado uma assembleia geral deste Clube em 05/01 do corrente, onde foi
equacionada pelo Sr. Arlindo Ribeiro, na qualidade de Presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mutuo
do Cadaval, a possibilidade de uma possível construção de instalações no local da piscina
(degradada) e antigos balneáreis, e cuja finalidade seria o apoio Social à terceira idade dos sócios e
funcionários da referida Caixa.
Atendendo a que existe entre este Clube e a Câmara Municipal do Cadaval um protocolo, vínhamos
solicitar a V. Ex.ª uma reunião informal com as duas partes CAC/CCAM, para se debater o assunto em
questão.
Anexamos fotocópia referida A. geral...”
O Executivo Camarário, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade,
informar o C.A.C. – Clube Atlético do Cadaval que considera inviável, à partida, a pretensão
da C.C.A.M. – Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Cadaval, revelando, no entanto,
disponibilidade, para a realização de uma reunião, conforme pretendido pelo requerente.
********************************************************************************************************
PEDIDO de PARECER, nos termos do Decreto-Lei nº 175/88, de 17 de Maio, para
REPLANTAÇÃO de EUCALIPTOS, numa área de 4.320 m2, no terreno denominado
“Malveiro”, sito no lugar de Pragança, freguesia de Lamas, solicitado por Armindo
Leandro do Couto
Presente requerimento, datado de 24 de Janeiro último, de ARMINDO LEANDRO DO
COUTO, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 73, em
2001.01.24, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ARLINDO LEANDRO DO COUTO, CONT. FISCAL n.º 108453936, casado, residente na Rua da Eirinha
S/N PRAGANÇA – 2550-371 – Lamas – CADAVAL, proprietário de um terreno, sitio “ MALVEIRO”, sito
no limite do lugar de Pragança, freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, confrontando do norte com
Município do Cadaval, nascente e poente com Município do Cadaval, e do sul com António Marques
Rasteiro, António Augusto Morais e Município do Cadaval, inscrito na respectiva matriz sob o artigo
n.º 2 da Secção V4 da matriz rústica da freguesia de Lamas, e com a área total de 19.400 m2, vem
requerer a V. Ex.ª , nos termos do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, que lhe seja autorizada a
Replantação de eucaliptos que será praticada numa área de 4.320 m2, o que é a das parcelas 7 e 8, do
referido terreno...”
Sobre o referido processo foi emitida, na Divisão de Obras Particulares e Gestão
Urbanística, informação, subscrita pelo respectivo Chefe de Divisão, Arqtº. João Maurício
Matos Januário Silva Santos, datada de 2001.01.30, com o seguinte teor:
“ Trata-se de uma parcela incluída dentro da área de paisagem protegida, em espaço natural e afecta à
REN, pelo que julgo ser de emitir parecer desfavorável.”A Câmara, após estudo e análise do
referido processo, deliberou, por unanimidade, emitir parecer nos precisos termos da
informação técnica supra
transcrita.*********************************************************************************************
***********PEDIDO de PARECER, nos termos do Decreto-Lei nº 175/88, de 17 de Maio,
para PLANTAÇÃO de EUCALIPTOS, numa área de 26.480 m2, no terreno denominado
“Salgueirinha”, sito no lugar de Pragança, freguesia de Lamas, solicitado por Acácio
Filipe GarciaPresente requerimento, datado de 23 de Janeiro último, de ACÁCIO FILIPE
GARCIA, registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 85, em
2001.01.31, cujo teor seguidamente se transcreve:“ ACÁCIO FILIPE GARCIA, CONT. FISCAL n.º
100288324, casado, residente na Rua 1º de Dezembro S/N – PRAGANÇA – 2550-371 Lamas CADAVAL, proprietário de um terreno denominado “SALGUEIRINHA”, , sito no limite do lugar de
Pragança, freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, confrontando do norte com António dos Reis
Simões, do sul com o próprio Acácio Filipe Garcia e Augusto da Assunção Vicente, nascente com
Herdeiros de José Ricardo da Cruz e do poente com António Aurélio Ferreira Leandro, Joaquim de
Deus Marques e outros, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Lamas sob o artigo n.º 81 da
Secção II e com a área total de 26.480 m2, vem requerer a V. Ex.ª nos termos do Decreto-Lei n.º 175/88
de 17 de Maio, que lhe seja autorizada a plantação de eucaliptos, que será praticado na área total do
terreno...”Sobre o referido processo foi emitida, na Divisão de Obras Particulares e Gestão
Urbanística, informação, subscrita pelo respectivo Chefe de Divisão, Arqtº. João Maurício
Matos Januário Silva Santos, datada de 2001.02.05, com o seguinte teor:
“ O prédio em causa situa-se em área afecta à REN, espaço natural e dentro da zona da área de
paisagem protegida, pelo que julgo ser de emitir parecer desfavorável.”
A Câmara, após estudo e análise do referido processo, deliberou, por unanimidade, emitir
parecer nos precisos termos da informação técnica supra transcrita.
********************************************************************************************************
PEDIDO de PARECER, nos termos do Decreto-Lei nº 175/88, de 17 de Maio, para
PLANTAÇÃO de EUCALIPTOS, numa área de 8.080 m2, no terreno denominado
“Salgueirinha”, sito no lugar de Pragança, freguesia de Lamas, solicitado por Acácio
Filipe Garcia
Presente requerimento, datado de 23 de Janeiro último, de ACÁCIO FILIPE GARCIA,
registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 85, em 2001.01.31, cujo
teor seguidamente se transcreve:
“ ACÁCIO FILIPE GARCIA, CONT. FISCAL n.º 100288324, casado, residente na Rua 1º de Dezembro
S/N – PRAGANÇA – 2550-371 Lamas - CADAVAL, proprietário de um terreno denominado
“SALGUEIRINHA”, sito no limite do lugar de Pragança, freguesia de Lamas, concelho de Cadaval,
confrontando do norte com o próprio Acácio Filipe Garcia, do sul com Caminho e Armando Marques
Pinteus, do nascente com Francisco Vicente Marques e do poente com Adelino Camilo Duarte, inscrito
na respectiva matriz sob o artigo n.º 101 da Secção II, e com a área total de 8.080 m2, vem requerer a
V. Ex.ª nos termos do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, que lhe seja autorizada a plantação de
eucaliptos, que será praticada na área total do terreno...”
Sobre o referido processo foi emitida, na Divisão de Obras Particulares e Gestão
Urbanística, informação, subscrita pelo respectivo Chefe de Divisão, Arqtº. João Maurício
Matos Januário Silva Santos, datada de 2001.02.05, com o seguinte teor:
“ O prédio em causa situa-se em área afecta à REN, espaço natural e dentro da área de paisagem
protegida, pelo que julgo ser de emitir parecer desfavorável.”
A Câmara, após estudo e análise do referido processo, deliberou, por unanimidade, emitir
parecer nos precisos termos da informação técnica supra transcrita.
********************************************************************************************************
PEDIDO de PARECER, nos termos do Decreto-Lei nº 175/88, de 17 de Maio, para
PLANTAÇÃO de EUCALIPTOS, numa área de 15.640 m2, no terreno denominado “Vale
Covo”, sito no lugar de Pragança, freguesia de Lamas, solicitado por Acácio Filipe
Garcia
Presente requerimento, datado de 23 de Janeiro último, de ACÁCIO FILIPE GARCIA,
registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 85, em 2001.01.31, cujo
teor seguidamente se transcreve:
“ ACÁCIO FILIPE GARCIA, CONT. FISCAL n.º 100288324, casado, residente na Rua 1º de Dezembro
S/N – PRAGANÇA – 2550-371 Lamas CADAVAL, proprietário de um terreno denominado “VALE
COVO”, sito no limite do lugar de Pragança, freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, confrontando
do norte com Baldio, sul Baldio e José Manuel Simões, nascente com Baldio, Joaquim António
Marques Frade e António Simões e do poente com Manuel Augusto Simões e António Pinteus, inscrito
na respectiva matriz rustica da freguesia de Lamas sob o artigo n.º 6 da Secção V9 e com a área total
de 30.440 m2, vem requerer a V. Ex.ª nos termos do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, que lhe seja
autorizada a plantação de eucaliptos, numa área de 15.640 m2, dado que na restante área que são
14.800 m2, já existe eucaliptal...”
Sobre o referido processo foi emitida, na Divisão de Obras Particulares e Gestão
Urbanística, informação, subscrita pelo respectivo Chefe de Divisão, Arqtº. João Maurício
Matos Januário Silva Santos, datada de 2001.02.05, com o seguinte teor:
“ O prédio em causa situa-se em área afecta à REN, espaço natural e dentro da área de paisagem
protegida, pelo que julgo ser de emitir parecer desfavorável.”
A Câmara, após estudo e análise do referido processo, deliberou, por unanimidade, emitir
parecer nos precisos termos da informação técnica supra transcrita.
********************************************************************************************************
********************************************************************************************************
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
DA REUNIÃO
********************************************************************************************************
AQUISIÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE PARTE DO PRÉDIO (com a área
aproximada de 11.500 m2) DENOMINADO “CASTANHOLAS” E DE UM MOINHO DE
VENTO NA VILA DO CADAVAL
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Botelho, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Na sequência da deliberação camarária de 15 de Janeiro último, de novo presente o
processo referente ao assunto identificado em epígrafe, agora instruído com carta, datada
de 2001.02.09, subscrita, respectivamente, pelos Srs. Mário Miguel Ribeiro, Jacinto Ribeiro
Miguel Germano e Augusto Miguel Ribeiro Germano, registada nos serviços administrativos
desta Autarquia, sob o nº. 1074, em 2001.02.12, cujo teor é o seguinte:
“ Assunto: - Venda de terrenos «CASTANHOLAS»
Na sequência da reunião efectuada no dia sete do corrente, entre os vendedores e V. Ex.ª e o Sr.
Vereador Horácio Manuel Pereira Santos, chegou-se a um acordo quanto ao preço dos referidos
terrenos e do moinho e que foi de sessenta mil contos.
Não falámos em pormenor no prazo para a respectiva escritura, mas achamos que esta deverá ser
efectuada no prazo de seis meses.
Somos com estima...”
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, informou o
Executivo Camarário que das renegociações efectuadas, com os proprietários do terreno
em apreço, conforme deliberação camarária de 15 de Janeiro último, foi acordado
finalmente um valor de 60.000 (sessenta mil) contos.
A Presidente da Câmara, Maria João Marques Pacheco Botelho, informou,
aquisição estará dependente de um empréstimo a curto prazo, a contrair
pelo que irão ser solicitadas propostas a várias Instituições de Crédito que,
serão presentes a reunião deste órgão executivo, tendo em vista obter
autorizações para a respectiva contratualização..
ainda, que esta
pela Autarquia,
posteriormente,
as necessárias
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, concordar com a aquisição,
de parte do prédio (com a área aproximada de 11.500 m2) denominado “castanholas” e de
um moinho de vento na vila do Cadaval, pelo valor de 60.000 (sessenta mil) contos, assim
como solicitar-se propostas às Instituições de Crédito, sediadas na vila do Cadaval, tendo
em vista a contratação do empréstimo em apreço.
********************************************************************************************************
INTEMPÉRIES
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Botelho, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
A Presidente da Câmara, Maria João Marques Pacheco Botelho, informou o Executivo
Camarário da reunião havida com as Juntas de Freguesia, sobre o assunto supra citado,
com a intenção de encontrarem uma solução urgente, face aos problemas causados em
todo o concelho pelo mau tempo, que se tem verificado nos últimos tempos. Desta reunião
surgiram várias propostas, nomeadamente a previsão de 30 (trinta) dias úteis para a
utilização pelas Juntas de Freguesia das máquinas do Município. Mais informou que se
coloca a possibilidade de aluguer de máquinas, no caso de indisponibilidade do Parque de
Máquinas da Câmara Municipal, a fim das Juntas de Freguesia disporem de maquinaria
para a resolução imediata das situações mais urgentes.
A Presidente da Câmara, informou, também, dos contactos que têm sido efectuados, por
parte do Município, tendo em vista a obtenção de comparticipações por parte do Estado,
para fazer face às despesas causadas pelas intempéries.
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, concordar com as
sugestões apresentadas.
********************************************************************************************************
DESCARGA DE RESIDUOS NO ATERRO INTERMUNICIPAL
CADAVAL / BOMBARRAL
O Vice-Presidente, Sr. António Justiniano da Silva, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Presente fax, datado de 2001.02.06, da Câmara Municipal do Bombarral, registado nos
serviços administrativos desta Autarquia, sob o n.º 931, em 2001.02.07, cujo teor
seguidamente se transcreve:
“ Presente o requerimento da empresa MAIL – Recuperação de Produtos Recicláveis, a solicitar
autorização para efectuar descargas no Aterro Sanitário de lixos não tóxicos, não inflamáveis e não
perigosos provenientes da limpeza de empresas de laboração neste concelho, somos a informar que
não temos nada a opor às referias descargas.
Sem outro assunto de momento me despeço com os melhores cumprimentos...”
Sobre o teor do fax acima transcrito, foi emitida proposta, subscrita pelo Vice-Presidente,
Sr. António Justiniano da Silva, datada de hoje, cujo teor se transcreve:
“ Face ao teor do presente fax, oriundo da C.M. Bombarral e assinado pelo senhor Vereador Luís
Alberto Camilo Duarte, e, tendo eu conhecimento do tipo de lixos que a empresa MAIL pretende
depositar no Aterro Sanitário Intermunicipal, proponho à Câmara que aprove uma deliberação em tudo
idêntica àquela que, por unanimidade, aprovámos em reunião de Câmara de 06 de Setembro de 1999,
para um idêntico pedido que aquela Câmara então nos fez, não autorizar a descarga daqueles lixos no
referido Aterro...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, não
autorizar o solicitado pela empresa MAIL – Recuperador de Produtos Recicláveis,
considerando que o Aterro Sanitário se destina apenas a resíduos domésticos.
********************************************************************************************************
PARQUE DE LAZER DA MATA DA MISERICÓRDIA
O Vice-Presidente, Sr. António Justiniano da Silva, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Presente proposta, subscrita pelo Vice-Presidente, Sr. António Justiniano da Silva, datada
de hoje, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ PROPOSTA
Quatro meses e doze dias depois da inauguração do Parque de Lazer da Mata da Misericórdia,
foi com muita mágoa e imensa revolta à mistura que hoje pelas 8.30 horas, constatei que treze dos
candeeiros colocados no caminho situado a Norte do lago já foram destruídos, como destruídas foram
também muitas das árvores plantadas ao longo dos caminhos.
Como facilmente compreenderão, para um homem da minha geração e da minha condição
social, para quem tudo foi conquistado com muito esforço e para quem a preservação do bem público
era e continua a ser observada com o mesmo rigor com que o fazemos para os nossos próprios bens,
tenho muita dificuldade em conseguir aceitar este tipo de violência perfeitamente gratuita, este modo
de estar na vida e esta maneira cobarde de aproveitar a calada da noite para dar largas à má formação
moral, aos ódios e às frustrações pessoais.
Assim, proponho a esta Câmara que aprove as seguintes medidas:
•
•
Mandar proceder à substituição dos candeeiros destruídos e aos de igual modelo ainda em
funcionamento por outros de modelo idêntico aos que se encontram na alameda;
Fazer chegar ao conhecimento do Senhor Comandante da força local da Guarda Nacional
Republicana, o nosso desagrado pela ocorrência destes acontecimentos, solicitando, por isso,
que procure intensificar o policiamento daquele espaço, principalmente durante a noite e com
especial incidência para os períodos de fins-de-semana.
Faço esta proposta porque me recuso, enquanto autarca e enquanto cidadão, a aceitar que um espaço
de lazer que, como alguém disse com toda a propriedade, deveria funcionar para o encontro de
gerações passe a ser um local onde só alguns energúmenos tenham acesso, fazendo dele o seu
feudo e afastando todos aqueles para quem ele foi realmente pensado e construído...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, concordar
com a proposta apresentada pelo Vice-Presidente, Sr. António Justiniano da Silva.
********************************************************************************************************
NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL Expresso INTITULADA “Torneiras cancerígenas”
O Vice-Presidente, Sr. António Justiniano da Silva, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
O Vice-Presidente, deu conhecimento ao Executivo Camarário que em face da notícia
publicada no jornal Expresso, de 3 do corrente mês, com o título “Torneiras Cancerígenas”,
havia recebido do Chefe da Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente, Engº. Luís Filipe
Parreira da Silva Neves, o seguinte documento:
“ Informação
Assunto: Notícia publicada no Jornal “Expresso” de 3 de Fevereiro de 2001
Em face da notícia publicada no jornal, e data supra citados, e na qualidade de Chefe da
Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, com a responsabilidade de garantir a qualidade da água
distribuída para consumo Humano neste Concelho, gostaria de esclarecer alguns pontos, que não me
parecem ter sido convenientemente tratados pelo “jornalista que assina a reportagem:
- Em 1999, ano a que se referem os dados analisados na notícia, não existia qualquer valor
como Valor Máximo Admissível para os parâmetros objecto de análise.
- Existe ou existirá, segundo o “jornalista”, uma directiva comunitária que teria entrado em
vigor em Dezembro de 2000, e que define os valores de 150 e 1 microgramas por litro, como Valor
Admissível e Valor Máximo Recomendável, respectivamente, para substâncias organocloradas.
Ainda que essa directiva já se encontre transposta para a lei portuguesa, e que esses sejam os
valores nela definidos, dificilmente nos poderemos permitir analisar dados de 1999 à luz de uma lei
de Dezembro de 2000.
Mas partindo do princípio de que o Valor Máximo Admissível e Valor Máximo
Recomendável referidos na notícia, estivessem em vigor na altura em que os dados foram obtidos,
nenhuma das seis análises efectuadas a substâncias organocloradas em águas distribuídas no
Concelho do Cadaval, se encontraria acima, ou sequer próximo, do Valor Máximo Admissível, nem
mesmo do Valor Máximo Admissível que segundo a reportagem entrará em vigor em 2013.
- Assim não me parece correcto, nem um trabalho de jornalismo digno, criar-se um ambiente
de tensão e apreensão nas populações, com a manipulação de dados e a criação artificial de notícias,
que a serem verdade, seriam um atestado de incompetência aos legisladores, tanto nacionais como
comunitários, uma vez que da análise da notícia em questão, se chega à conclusão que apenas três
dos cerca de cinquenta valores analisados, se encontram para além do VMA definido na directiva
comunitária referida na peça, ainda que nos esqueçamos do facto de que esta só teria aplicação um
ano depois da obtenção dos dados analisados.
Espero desta forma ter contribuído para o esclarecimento dos pretensos fundamentos que
deram origem à pretensa notícia de que junto cópia.
À consideração superior...”
Mais informou, também, o Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva, que,
inicialmente, era sua intenção remeter o documento supra transcrito ao Director daquele
Semanário com um pedido de publicação, ao abrigo do direito de resposta contemplado na
Lei da imprensa, porém, dado os muitos desmentidos e explicações avançados pelos
responsáveis de outros Municípios, quer na imprensa diária, quer na televisão, quer até no
próprio jornal Expresso do passado dia 10 do corrente e, tendo em linha de conta os
valores apontados na notícia à Câmara Municipal do Cadaval, optou por não enviar o
documento em apreço.
O Executivo Camarário tomou conhecimento.
**************************************************************************************************************
PRÉMIO “ARISTIDES de SOUSA MENDES”
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, propôs ao executivo
camarário que, nos termos do artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a
urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Presente regulamento do prémio identificado em epígrafe, elaborado na DSODET – Divisão
de Desenvolvimento Sócio-Cultural, Desporto e Turismo, cujo teor seguidamente se
transcreve:
“ REGULAMENTO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Concurso aberto à participação de alunos do 3º Ciclo e Ensino Secundário a estudarem no
concelho.
Os trabalhos apresentados serão sobre a temática da tolerância, coragem e justiça e poderão
ser em prosa ou poesia.
Cada participante poderá concorrer no máximo com dois trabalhos.
Cada trabalho deverá ser apresentado em 2 (dois) exemplares, dactilografados e papel formato
A4, contendo no máximo uma página.
Cada trabalho deverá ser entregue em envelope fechado no qual deverá constar a identificação
do concorrente (nome, ano, turma e escola)
Os trabalhos deverão ser entregues na Câmara Municipal do Cadaval – Pelouro da Educação –
até ao próximo dia 30 de Março, data a partir da qual se procederá à sua apreciação e
classificação por um júri composto por três elementos de reconhecida idoneidade.
Os classificados serão agrupados em dois escalões:
- 3º Ciclo
- Secundário
Os prémios serão entregues em cerimónia a realizar no dia 25 de Abril de 2001.
Para cada escalão serão atribuídos os seguintes prémios:
1º lugar – 15.000$00 e um troféu
2º lugar – 10.000$00 e um troféu
3º lugar - 5.000$00 e um troféu
Serão atribuídas menções honrosas a outros trabalhos a que se distingam, segundo o critério
do júri.
Serão entregues diplomas de participação a todos os concorrente.
Os concorrentes premiados serão avisados com antecedência dos resultados do concurso, e
os prémios serão entregues em cerimónia a realizar no próximo 25 de Abril.
A Câmara Municipal do Cadaval reserva-se no direito de efectuar uma selecção dos trabalhos
recebidos, com a finalidade de os expor e/ou publicar...”
A Câmara, tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade, concordar com o
Regulamento em apreço, alusivo ao Prémio “ARISTIDES DE SOUSA MENDES”, e em
consequência assumir o pagamento das inerentes despesas com a organização deste
evento.
*************************************************************************************************************
DIFICULDADE DE UM MENOR DEFICIENTE FÍSICO SE DESLOCAR À ESCOLA EM
CADEIRA DE RODAS
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, propôs ao executivo
camarário que, nos termos do artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a
urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Presente informação, datada de 2001.02.07, subscrita pela Técnica Superior de Serviço
Social desta Autarquia, Drª Ana Paula Martins Magueijo, cujo teor seguidamente se
transcreve:
“ INFORMAÇÃO
ASSUNTO: Dificuldade em um menor deficiente físico se deslocar á escola em cadeira de rodas.
Tendo a Junta de Freguesia de Pêro Moniz, comunicado ao serviço de Acção Social e
Solidariedade desta autarquia que, o trajecto utilizado pelo menor Fábio André Prieto Lourenço, de 9
anos de idade, portador de multideficiência (patologia que o condiciona a deslocar-se em cadeira de
rodas), da sua residência (Casal do Forno) até á Estrada Nacional 115, se encontrar novamente com
fendas, devido ás intempéries ocorridas nos últimos tempos.
Assim e em conformidade com a visita domiciliária efectuada em 7/02/01, considero que se
deverá proceder, de novo, a algumas melhorias no percurso utilizado pelo menor, de forma a que o
mesmo não continue impossibilitado de frequentar a Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de MartimJoanes...”
A Câmara, tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade, que os serviços da
Autarquia, responsáveis por este tipo de obras, dentro da medida das disponibilidades da
sua calendarização, procedam à reparação do caminho em apreço.
*************************************************************************************************************
PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO MONETÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS
ALUNOS DURANTE A HORA DO ALMOÇO
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, propôs ao executivo
camarário que, nos termos do artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a
urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por unanimidade.
Presente ofício, referência 2/2001, datado de 2001.02.02, da Escola do 1º Ciclo do Peral,
cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Assunto:
Pedido de comparticipação monetária para acompanhamento dos alunos durante a
hora de almoço.
Em virtude da maioria dos alunos desta Escola morarem nos Casais do Peral, e alguns deles
terem de percorrer 9 Kms nas 4 viagens, os Encarregados de Educação numa reunião efectuada no
passado 1 de Fevereiro ventilaram várias hipóteses para melhorar a situação das crianças.
Ficou acordado que a melhor seria os seus educandos almoçarem na escola, mas para isso
teria de haver alguém responsável que as acompanhe durante o período de almoço.
Sabendo que noutras localidades, nomeadamente na Sobrena, a Câmara comparticipa com um
subsídio para esse efeito; venho através deste ofício solicitar a V. Ex.ª que para esta situação se
adopte o mesmo sistema.
Mais informo que já há quem se tenha disponibilizado para o acompanhamento das crianças,
necessitando somente do avale de V. Ex.ª.
Aguardamos ansiosamente resposta de V. Ex.ª para podermos dar início ao processo com a
maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, considerando que não existe qualquer
impedimento por parte da Delegação Escolar de Cadaval, a qual, inclusivé, indicou o nome
da Dª. Maria José Farinha de Oliveira Conicho, a fim da mesma acompanhar os alunos da
localidade dos Casais do Peral que estão condicionados a frequentar a Escola do 1º Ciclo
do Peral, durante o período de almoço, tomando assim conta das mesmas e apoiando-as
na refeição, deliberou, por unanimidade, pagar à Munícipe em causa, Dª. MARIA JOSÉ
FARINHA DE OLIVEIRA CONICHO, o montante de 14.000$00 (catorze mil escudos),
mensais, durante o presente ano lectivo de 2000/2001, a partir do próximo mês de Março
inclusivé.
*************************************************************************************************************
APROVAÇÃO EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente acta em minuta no final da
reunião, para produzir efeitos imediatos nos termos do nº. 4 do artº 92º da Lei nº 169/99, de
18 de Setembro.
E, nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião pelas
14 horas do dia 12 de Fevereiro de 2001.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou esta minuta que foi lida e aprovada e vai ser
assinada pela Presidente da Câmara, Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho e por
mim, Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara Municipal de Cadaval, responsável pela sua autoria.
_________________________________________________
( Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho )
_________________________________________________
( Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge )